Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder
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Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder
ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 152 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 4 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa......................................................................... 12 Ministério da Educação .................................................................... 23 Ministério da Fazenda....................................................................... 28 Ministério da Justiça ......................................................................... 38 Ministério da Previdência Social...................................................... 47 Ministério da Saúde .......................................................................... 47 Ministério das Cidades...................................................................... 54 Ministério das Comunicações........................................................... 54 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56 Ministério de Minas e Energia......................................................... 58 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 66 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 67 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 68 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 70 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 107 Ministério do Turismo .................................................................... 112 Ministério dos Transportes ............................................................. 113 Ministério Público da União .......................................................... 116 Tribunal de Contas da União ......................................................... 118 Poder Judiciário............................................................................... 195 . Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "no Brasil", contida no artigo 2º da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que também declarava a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º da referida lei, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente improcedente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente o Dr. Cássio Augusto Muniz Borges. Plenário, 07.05.2008. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA LEI PARANAENSE 13.519, DE 8 DE ABRIL DE 2002, QUE ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, NOS RÓTULOS DE EMBALAGENS DE CAFÉ COMERCIALIZADO NO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, E 174 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão-somente, assegurar a proteção ao consumidor. II - Precedente deste Tribunal (ADI 1.980, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis. III - Afronta ao texto constitucional indireta na medida em que se mostra indispensável o exame de conteúdo de outras normas infraconstitucionais, no caso, o Código do Consumidor. IV - Inocorre delegação de poder de fiscalização a particulares quando se verifica que a norma impugnada estabelece que os selos de qualidade serão emitidos por entidades vinculadas à Administração Pública estadual. V - Ação julgada parcialmente procedente apenas no ponto em que a lei impugnada estende os seus efeitos a outras unidades da Federação. Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária Atos do Poder Judiciário . DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.832-4 (1) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.(A/S) : SYLVIA LORENA TEIXEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. § 8o (VETADO) § 9o (VETADO) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli Presidência da República . DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1296002-0> MENSAGEM No 593, de 7 de agosto de 2008. Senhor Presidente do Senado Federal, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID1292149-0> § 5o (VETADO) Atos do Poder Legislativo <!ID1296001-0> LEI N o- 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o ..................................................................................... .......................................................................................................... II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; .......................................................................................................... Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.022, de 2004 (no 493/03 no Senado Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano - UFSOG, por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás - UFG em Jataí, e dá outras providências". Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões: "A proposta de criação de uma universidade afronta diretamente os arts. 61, § 1o, II, 'a' e 'e', e 84, VI, 'a' da Constituição Federal, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente da República. A conversão do texto em mera autorização não sana seus vícios, pois, ao invadir a esfera de competência exclusiva do Poder Executivo, o Projeto de Lei viola o Princípio da Independência dos Poderes, inscrito no art. 2o da Constituição." Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. No 594, de 7 de agosto de 2008. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por razões de interesse público, o Projeto de Lei no 36, de 2006 (no 5.245/05 na Câmara dos 2 ISSN 1677-7042 1 Deputados), que "Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência". 9o "§ No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator." §§ 5º, 8o e 9o do art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, alterado pelo art. 1o do Projeto de Lei Razões do veto § 5º Razões do veto "A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender 'documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros', pode ensejar conseqüências indesejadas: de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial vinculação a 'clientes ou terceiros'." § 8o "§ 8o A quebra da inviolabilidade referida no § 6o deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados." Razões do veto "A redação proposta para o § 8o contém comando que pode inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial." SECRETARIA EXECUTIVA IMPRENSA NACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO § 9º Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: "§ 5o São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros." Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 "O veto ao § 5o do presente projeto mantém a vigência de sua redação atual na Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, cujo conteúdo é idêntico ao § 9o. Assim, a fim de se evitar duplicidade de dispositivo legal, faz-se necessário o veto a este último parágrafo." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. <!ID1296000-0> MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos No 314, de 1o de agosto de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados: <!ID1295518-0> PORTARIA N o- 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 169, de 27 de junho de 2008, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, e com base no que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa CAMGRAPHICS Editora Gráfica e Fotolitos Digital Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.033/000104, estabelecida no SIG/SUL, Quadra 3, Bloco !C! nº 9, Sala 204, Brasília - DF, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, por motivo de ter apresentado, no Pregão Eletrônico IN nº 45/2007, documento com especificação (dimensão) de equipamento gráfico adulterada em relação ao manual do fabricante, conforme relatado nos autos dos Processos IN nº 00034.000167/2008-49 e 00034.002953/2007-08. Art. 2º Os citados processos encontram-se com vistas franqueada ao interessado na Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. 1) República Bolivariana da Venezuela: - aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de material, com a seguinte programação, no mês de julho de 2008: dia 30 - procedente de Maracay, Venezuela, destino a La Paz, Bolívia, e retorno no mesmo dia; - aeronave tipo B-737/200, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte da comitiva de Guarda de Honra da Presidência da República Bolivarina da Venezuela, com a seguinte programação, em 2008: dia 31 de julho - procedente de Maiquetia, Venezuela, pouso em Manaus e destino a Asuncion, Paraguai; e dia 1o de agosto - procedente de Asuncion, pouso em Manaus e destino a Maiquetia; - aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2008: dia 1o - procedente de Maracay, Venezuela, destino a La Paz, Bolívia, e retorno no mesmo dia; BENJAMIM BANDEIRA FILHO <!ID1295519-0> PORTARIA N o- 7, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 169, de 27 de junho de 2008, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, e com base no que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, resolve: Art 1º Aplicar à empresa BBC Distribuidora Comercial e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.763.738/0001-58, estabelecida na Avenida Central, AE nº 12, Bloco "F", Loja 02, térreo, Núcleo Bandeirante - DF, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, por não manter a proposta objeto do Pregão Eletrônico IN nº 47/2007, conforme relatado nos autos do Processo IN nº 00034.000368/2008-46. Art 2º O citado processo encontra-se com vistas franqueada ao interessado na Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. 2) República Argentina: BENJAMIM BANDEIRA FILHO - aeronave tipo AIRBUS A-310-300, pertencente à Empresa Aérea Civil Jordan Aviation, em missão de transporte de tropas argentinas em apoio à Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2008: dia 3 - procedente de Buenos Aires, Argentina, destino a Maiquetia, Venezuela, e retorno no mesmo dia; e dia 5 - procedente de Buenos Aires, destino a Maiquetia e retorno no mesmo dia. Homologo. Em 7 de agosto de 2008. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO <!ID1287845-0> PORTARIA N o- 1.121, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 Instala a Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, CASA CIVIL <!ID1296003-0> o- PORTARIA N 553, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Delega competência para a prática dos atos que menciona. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do DecretoLei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 1o, § 1o, inciso III, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1o Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia CENSIPAM para a prática dos atos referentes à descentralização de créditos orçamentários entre o CENSIPAM e os demais órgãos e entidades da administração pública federal, conforme previsto no art. 1o, § 1o, inciso III, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ERENICE GUERRA Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS e ao início de sua atividade finalística, resolve: Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS, com sede na cidade de Pelotas/RS, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF n.º 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: <!ID1295775-0> PORTARIA N o- 707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Atribui às Procuradorias Federais nos Estados da Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, pelo prazo que especifica. Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Paulo/SP nas ações que versem sobre matéria de pessoal e servidor público, sob a coordenação da responsável pela primeira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF n.º 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados da Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, observada sua competência territorial, até que Procuradores Federais entrem em exercício nas unidades da Procuradoria Federal junto ao DNOCS nas respectivas localidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS <!ID1295774-0> PORTARIA N o- 708, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo/SP. . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ISSN 1677-7042 3 Art. 1º - Conceder a Renova o Credenciamento da Empresa ARGOFRUTA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, sob o número BR PE 0305, CNPJ nº 07.344.549/0002-88, localizada no Lote 615 - Núcleo 02 - PISNC - Zona Rural - Petrolina/PE, para, na qualidade de Empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitarios no transito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Tratamento Hidrotérmico (THT). Art. 2º - A Renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária da SFA/PE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MAURÍCIO CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM PERNAMBUCO <!ID1293227-0> PORTARIA Nº 193, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, do anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto da Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 0 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21036.001817/2007- 42, resolve: SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO PARÁ <!ID1293809-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria SFA/PA nº 57, de 26 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 60, do dia 28-3-2008, Onde se lê: "...nº BR PA 0224...". Leia-se: "...nº BR PA 0244...". 4 . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia <!ID1294323-0> GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 500, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARIA LETÍCIA SANTOS CRUZ, do Hospital dos Servidores do Estado-RJ, para, no âmbito do projeto de pesquisa científica intitulado "Estudo epidemiológico pediátrico NISDI em paises da América Latina(PLACES): estudo prospectivo observacional de crianças infectadas pelo HIV em centros clínicos em paises da América Latina, protocolo nº 02-ch-n270,versão 6.0", Processo EXC 018/08-R, enviar amostras de sangue humano para a Dra. LYNNE MERYL MOFENSON, do National Institute of Child Health and Human Development/NIH, USA, pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2o. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 3o. A remessa de material ao exterior será realizada de conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DIRETORIA ADMINISTRATIVA <!ID1292968-0> DESPACHOS Processo: AS-0438/08 - Parecer CMC-077/2008. Objeto: Planejamento Tributário e Aduaneiro, planejamento operacional com vistas ao acompanhamento e registro fiscal dos documentos relativos a execução do contrato com a Brasfels, para a construção da Plataforma P-56 para a Petrobrás. Contratado: Logistics Database C. LDC Serv. Logist. Ltda.Valor: R$ 254.000,00 Justificativa:A NUCLEP, visando a fabricação da Plataforma P-56,quer obter junto à Receita Federal em Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, que funcionaria na área alfandegada existente junto às instalações da Brasfels em Angra dos Reis, onde já foi autorizada através de RDE a criação de uma filial da empresa, obtendo com isso, a isenção dos impostos federais para o contrato de fabricação da P-56 e os respectivos contratos acessórios que a NUCLEP vem celebrando com terceiros, ligados à citada obra. Ocorre que, para a operacionalização do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, faz-se necessária a implantação e alimentação de sistemas informatizados que são obrigatórios perante a Receita Federal, os quais irão controlar todas as movimentações de materiais recebidos da Brasfels e das empresas subcontratadas pela NUCLEP, sendo, destarte, necessária a contratação de uma empresa especializada para operação desse sistema, credenciada pela SRF. A Gerência Financeira em despacho na FT APF-008/2008 afirma que a empresa LDC é a única que poderá ser contratada para a execução desses serviços, pois o sistema que controla o Terminal Alfandegado da Brasfels é o da LDC e para que NUCLEP possa obter uma filial da Brasfels com autorização para industrialização, terá obrigatoriamente que dispor de acesso a esse sistema. Afirma outrossim, que a Receita Federal não aceitará outro sistema similar na mesma empresa, não devendo, assim, emitir, Ato Declaratório para a NUCLEP utilizar outro prestador de serviço. Acresce-se a essas circunstâncias o fato de que há urgência na contratação, considerando-se que a fabricação da P-56 já teve inicio, tendo sido firmados vários subcontratos, ligados a essa obra, estando todas as atividades daí decorrentes na dependência da implantação do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, o que se fará através de Ato Declaratório da Receita Federal, para o qual por sua vez se torna premente a contratação de empresa especializada para a operação do sistema. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos Interino. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor <!ID1292969-0> Processo: AS-0468/08 - Parecer CMC-079-a/2008. Objeto: Acompanhamento de testes:estanqueidade, tratamento térmico, hidrostático,dimensional, final, ensaios destrutivos de amostras de produção de análise do Data-Book.. Contratado: American Bureau Of Shipping.Valor: R$ 35.000,00 Justificativa: A NUCLEP foi contratada pela Petrobrás para a fabricação dos cascos e demais partes do vaso separador de condensado V-1223502 e do vaso de pressão depurador de 1 gás V-1231500, ambos para a Plataforma P-25, conforme Pedidos Petrobrás no. 4501905481 e 4501905763. A fabricação desses vasos atende ao projeto de aumento da oferta de gás no Ativo de Produção Sul da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da Bacia de Campos e faz parte do PLANGÁS - Plano de Antecipação da Produção de Gás da Petrobrás que foi concebido com o propósito de assegurar o abastecimento do mercado de gás natural no sul-sudeste, reduzindo a dependência em relação ao gás importado. Com relação ao vaso separador de condensado V-502, o contrato prevê expressamente que o cálculo do equipamento deverá obedecer aos requisitos da norma ASME, devendo o mesmo ser certificado obrigatóriamente pela American Bureau Of Shipping - ABS, conforme folha de Dados FD 3010.23-1223-562-CYK-001. Assim, através da AS-037/08 foi contratada a sociedade classificadora ABS, para os serviços de certificação do equipamento de acordo com a norma ASME. Por meio da RS ICQ 075/08,que acompanha a justificativa técnica, a Gerência de Controle da Qualidade requisita nova contratação da ABS para a execução dos seguintes serviços: acompanhamento dos testes de estanqueidade, tratamento térmico, hidrostático, dimensional final, ensaios destrutivos de amostras de produção e análise do data-book. A justificativa técnica, anexa à RS ICQ-075/08, reitera a informação de que por exigência contratual, somente a ABS poderá ser contratada para os serviços de certificação do vaso V-502. Por outro lado, acrescenta a informação de que não há tempo hábil para a realização do processo licitatório, tendo em vista que o prazo de entrega do equipamento é 14/07/2008, em Macaé- RJ. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos Interino. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor <!ID1292970-0> Processo: AS-0442/08 - Parecer VRH-003/2008. Objeto: Contratação de consultoria técnica para motores de propulsão naval. Contratado: APS Assessoria e Consultoria em Engenharia Ltda.Valor: R$ 42.000,00 Justificativa:Através da CI-CG-056/2008, de 06/06/2008, a Gerência Geral Comercial - CG apresenta as justificativas para a contratação de consultoria técnica especializada em motores de propulsão naval relacionados à área de construção naval, com o objetivo de assessorar a Diretoria Comercial da NUCLEP no tocante ao fornecimento de motores de propulsão naval. A referida CI informa que a contratação tem como base o Contrato de licenciamento para a fabricação de motores de propulsão naval de dois tempos firmado entre a NUCLEP e a empresa suíça Wartsilã. Narra, ainda que, a NUCLEP além de fabricar os motores, terá que testá-los em conformidade com as normas e os órgãos classificadores, sendo necessária a realização de uma bancada de testes, ora em execução pela empresa contratada Planave. Tendo em vista que a fabricação de motores de propulsão naval, não são características da NUCLEP, há a necessidade de uma consultoria externa que se requer estar apta a responder e a prestar a correspondente assessoria à área comercial da NUCLEP, a saber: execução inicial dos projetos de motores diesel marítimo, fabricação e montagem de motores diesel marítimo; assistência técnica de motores diesel marítimo; teste de performance em bancada de teste para certificação de motores diesel marítimo, em especial de motores Watsila /Sulzer e experiência em transferência de tecnologia para fabricação. Conforme a CI supracitada, ressalta-se que não há nenhum engenheiro do quadro técnico da NUCLEP que tenha especialização completa em relação ao objeto, sendo raríssimas as alternativas de mão-de-obra especializada no mercado, e dentre das possibilidades existentes houve declinação por parte de uma das empresas conforme documento em anexo ao processo. Considerando que não há tempo hábil para a realização de um processo de pré-qualificação de consultores, com relação à prestação de serviços de engenharia em motores de propulsão naval, e considerando principalmente o fato de que a área de atuação é extremamente restrita e altamente especializada, vai ao exame da Consultoria Jurídica à contratação de empresa especializada, sem prévia licitação. No caso, a indicação recai sobre a APS Assessoria e Consultoria em Engenharia Ltda, que tem no seu currículo, o atendimento a empresas nacionais e multinacionais de porte, em assuntos relacionados ao comércio exterior, navegação e à indústria de óleo e gás e operadores de terminais portuários, estando dentre as empresas de maior proeminência no setor a citar: Usina Siderúrgica da Bahia-USIBA; Ishika Wajima do Brasil Estaleiros S/a - Ishibrás; Vale do Rio Doce Navegação S/A; Docenave Seamar Shipping Corporation; V. Ships Brasil S/A; Wartsila Brasil Ltda e Global Transporte Oceânico, dentre outras empresas no exterior. A empresa APS tem como responsável técnico Alfredo Perrota Martins, que em seu currículum vitae, pode-se verificar a ampla experiência do mesmo em fabricação e testes de motores de 02 e 4 tempos de propulsão naval experiência esta, atestada pela Wartsila-Sulzer, a saber: transferência de tecnologia junto aos licenciadores; projeto de nacionalização e instalação de motores diesel martítimos (propulsor e/ou geradores); fabricação e controle da produção de motores diesel marítimos; assistência técnica pós venda; teste de performance em bancada objetivando a certificação dos motores junto ao cliente e classificadora, em especial os motores Wartsila-Sulzer; e participação anual nas reuniões com os licenciadores, conforme documento anexo ao processo de contratação. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, II da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos Interino. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA <!ID1294319-0> RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Credenciamento do Centro Universitário de Lins (UNILINS) como unidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previsto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução: O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.003864/2007-74, de 24 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro Universitário de Lins (UNILINS), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 51.665.727/0001-29, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Parágrafo único: O Centro Universitário de Lins indica como unidade capacitada a receber os benefícios previstos no caput deste artigo, o Centro de Tecnologia e Geoprocessamento (CTGEO) do Centro Tecnológico da Fundação Paulista (CETEC). Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA <!ID1294320-0> RESOLUÇÃO Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Credenciamento da Casa Nossa Senhora da Paz - Universidade São Francisco (CNSP/USF) como unidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução: O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.000780/2007-89, de 28 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Credenciar a Casa Nossa Senhora da Paz - Universidade São Francisco (CNSP/USF), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 33.495.870/0001-38, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Parágrafo único: A Casa Nossa Senhora da Paz - Universidade São Francisco indica como unidades capacitadas a receberem os benefícios previstos no caput deste artigo: a) Grupo de Eletromagnetismo Aplicado (GEA); e b) Laboratório de Caracterização e Aplicação de Materiais (LCAM). Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA <!ID1294321-0> RESOLUÇÃO Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Credenciamento da Universidade Católica de Brasília (UCB) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução: O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.007406/2005-42, de 19 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Católica de Brasília (UCB), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 00.331.801/0004-82, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § Único A Universidade Católica de Brasília indica como unidade capacitada a receber os benefícios previstos no caput deste artigo a Direção do Curso de Ciência da Computação, unidade credenciada desde 25 de novembro de 2002, por meio da Resolução CATI nº 094, de 21/11/2002, emitida em nome da Diretoria do Programa de Tecnologia de Informação e Comunicação da Universidade Católica de Brasília - UCB, razão social que precedeu a atual unidade. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução CATI n° 094, de 21 de novembro de 2002. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA <!ID1294322-0> RESOLUÇÃO Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Descredencia o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução: O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.006831/2005-14, de 28 de novembro de 2005, resolve: Art. 1º Descredenciar o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 13.323.779/0001-28, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução CATI nº 081, de 02 de outubro de 2002 publicada em 07 de outubro de 2002. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA . Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1295705-0> PORTARIA Nº 462, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 0170 - Programa Campeões da Vida - Núcleo Saco Grande Instituto Guga Kuerten CNPJ/CPF: 04.003.206/0001-26 Processo: 01400.013836/07-17 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 134.850,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças e adolescentes através de ações educacionais, culturais e esportivas. 08 0200 - Mulheres - Uma Trilogia de Amor Aline Magna Miranda de Oliveira CNPJ/CPF: 044.067.756-41 Processo: 01545.000025/08-84 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 198.904,50 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem da peça teatral "Mulheres - Uma Trilogia de Amor", de José Roberto Domingues, com 24 apresentações no Território Brasil, em São Paulo. 07 9670 - Circulação - Viramundos 2008 Fundação Universidade de Passo Fundo CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25 Processo: 01400.010525/07-98 RS - Passo Fundo Valor do Apoio R$: 361.814,92 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar 70 apresentações abertas e gratuitas no ano de 2008, sendo 50 da peça "Till Eulenspiegel", 15 peças "Fantoches" e 5 da peça "Timbre de Galo". Pretende , ainda, realizar uma turnê pelos estados de São Paulo, Minas Gerais e no Rio de Janeiro, além de promover oficinas para o aprimoramento do grupo de atores Viramundos. 07 10600 - Mishima Oasis Empreendimentos Artísticos S/C Ltda. CNPJ/CPF: 68.471.853/0001-45 Processo: 01545.001102/07-32 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 676.064,40 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem e apresentações do espetáculo teatral "O Último Ato de Mishima", que tem estrutura não-cronológica, desenvolvida a partir da cultura, pensamento e referências que povoam a vida e a obra de Mishima. Estão previstos para 2008, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. 07 9595 - Reciclando o Brasil Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.481.398/0001-74 Processo: 01400.010300/07-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 455.980,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Trata-se de um teatro itinerante que levará o palco até o seu espectador, beneficiando comunidades carentes e entidades beneficientes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. Durante 4 meses, será utilizado um ônibus para transportar parte do público e atores em passeios regionais e culturais, onde serão realizadas 160 apresentações, totalizando 40 apresentações por mês. 08 2366 - Nova História de Cinyra (A) Giovani Jose Gesconetto CNPJ/CPF: 255.378.909-25 Processo: 01400.002114/08-18 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 198.023,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização da produção e encenação de um espetáculo de teatro musical, temporada de 12 meses no Teatro Governador José Richa, com 80 apresentações na cidade de Curitiba. ISSN 1677-7042 5 08 0401 - Contos Clássicos 2008 M Baraka Projetos e Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.959.913/0001-89 Processo: 01405.000043/08-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 555.606,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentação de quatro espetáculos de artes dramáticas de obras de Ravel, Poulenc, Saint-Saëns e Prokofiev, composta para o público infantil. Os espetáculos serão apresentados nos Centros Culturais Banco do Brasil de São Paulo e Brasília. 07 6845 - Recado do Morro (O) COOPERAC - Cooperativa dos Agentes Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.155.611/0001-22 Processo: 01405.000283/07-84 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 300.355,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Levar para os palcos cariocas, uma montagem teatral em homenagem à Guimarães Rosa, que abarca um intercâmbio de linguagens como o teatro, musica, literatura, animação (bonecos) e máscaras. Previsão de dois meses de temporada no Rio, e participação em mostras e festivais de teatro no Rio e em outros estados. 08 0848 - Teatro Vai Até Você (O) Mauricio Kennedy Vogue - ME CNPJ/CPF: 02.603.329/0001-72 Processo: 01400.000727/08-11 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 133.740,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de 30 apresentações teatrais do espetáculo Quando a Criança Era Criança, de autoria e direção de Mauricio Vogue. As apresentações serão realizadas em escolas da rede pública de ensino e instituições carentes. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 6776 - Manutenção do Coral São Jerônimo Coral São Jerônimo CNPJ/CPF: 90.262.668/0001-08 Processo: 01400.007318/07-56 RS - São Jerônimo Valor do Apoio R$: 24.400,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto"Manutenção do Coral São Jerônimo", que visa dar continuidade ao trabalho comunitário desenvolvido pelo Coral em quase 20 anos de existência, além de promover o intercâmbio com outras entidades artístico culturais da região de São JerônimoRS. 07 9094 - Instrumenta Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo CNPJ/CPF: 07.495.643/0001-00 Processo: 01400.009914/07-71 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 713.198,03 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: A Fundação OSESP tem como objetivo de adquirir instrumentos musicais em busca de aperfeiçoamento da qualidade acústica da orquestra. 07 10956 - Orquestra Cidades - Camerata de Violões de Barro Alto Associação dos Amigos da Cultura de Barro Alto CNPJ/CPF: 06.350.617/0001-13 Processo: 01400.011736/07-48 GO - Barro Alto Valor do Apoio R$: 559.108,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de uma oficina de música com o Maestro Cláudio Weizmann, para o aprendizado musical de crianças e adolescentes carentes da população de Barro Alto-GO e regiões. Os alunos que se destacarem serão selecionados para a gravação de um CD. 07 2171 - Diana Daniel - Debut Mirna Dequech Seleme Daniel CNPJ/CPF: 08.236.185/0001-40 Processo: 01400.002562/07-22 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 261.210,40 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um CD de canto lírico, interpretado pela cantora Diana Daniel, acompanhada pelo pianista Ben Hur Cionek e um quarteto de cordas. Para lançamento do CD será realizada uma série de concertos em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Porto Alegre. 07 10620 - Comunidade Sonora GPA - Gestão de Negócios e Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.212.122/0001-28 Processo: 01545.001106/07-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 196.000,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: 6 ISSN 1677-7042 Formação de um grupo de música instrumental para apresentações públicas no estilo das "Big Bands". Serão moradores do bairro de São Miguel Paulista - SP - local desprovido de possibilidades de formação artística. Cada grupo realizará 4 apresentações em espaços públicos para a população em geral. 07 3816 - Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira Editora São Gonçalo - LTDA CNPJ/CPF: 03.853.011/0001-02 Processo: 01412.000064/07-14 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 293.633,65 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira em Minas Gerais, evento que pretende identificar e homenagear os artistas que atuam nos diferentes setores da música de raiz. A solenidade de entrega de prêmios e os shows musicais serão gravados em CD e DVD. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 0154 - Exposição Marc Ferrez em Buenos Aires Instituto Moreira Salles CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45 Processo: 01400.013830/07-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 351.745,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização da exposição de Marc Ferrez que reunirá 400 imagens no Museu de Arte Hispanoamericano Isaac Fernandez Blanco, de Buenos Aires-Argentina, acompanhada de catálogo, contendo ensaios sobre diversos aspectos da vida e da obra do autor. 07 11844 - Edital para exposições de acervos de artes visuais 2008 Arte e Patrimônio Associação dos Amigos do Paço Imperial CNPJ/CPF: 40.300.154/0001-13 Processo: 01405.000654/07-28 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.534.149,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é dar continuidade ao, homônimo iniciado 2007, que premiou 12 projetos. Para 2008, pretende-se ampliar o número de projetos a serem conemplados, além de promover debates em 20 cidades brasileiras. A proposta do Edital é dar condições de financiamento para a realização de duas exposições dedicadas à Histórias da Arte no Brasil e dez exposições ou acontecimentos e interações dedicados à relação de obras de artes plásticas contemporâneas. Cada um dos projetos selecionados será objeto de um catálogo com tiragem de quatro mil exemplares cada um, com distribuição gratuita 07 7716 - Prêmio MASP de Artes Visuais Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87 Processo: 01400.008319/07-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 309.155,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criação de prêmio para as artes plásticas e visuais, ação integrante do programa especial comemorativo dos 60 anos de existência do MASP, para destacar artistas com carreiras definidas e mais um que esteja iniciando, promovendo a inovação na área e a discussão pública do que está se fazendo em arte hoje no país. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 1993 - Garoto Verde (O) Premissa Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 07.794.436/0001-49 Processo: 01545.000263/08-90 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 97.121,73 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição e distribuição gratuita de livro sobre os principais assuntos sociais (meio ambiente, sustentabilidade, responsabilidade social, entre outros) que fazem parte do universo de adolescentes e jovens na faixa de 10 aos 15 anos. 07 10677 - Livro - Os Anos 70 na Arte Brasileira Instituto Cultural Plajap CNPJ/CPF: 03.515.687/0001-96 Processo: 01405.000576/07-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 416.845,51 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar um livro com ensaio, biografia e cronologia completa sobre os anos 70 na arte brasileira. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 4130 - Londrina Matsuri - Programação Artística Grupo Sansey Cultural e Beneficente CNPJ/CPF: 00.297.113/0001-09 Processo: 01400.004832/07-30 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 182.569,54 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: 1 Realizar, no município de Londrina, a edição do "Londrina Matsuri", evento que congrega diversos performances da cultura japonesa, realizado na praça Nishinomiya e que reúne um público de aproximadamente 100.000 pessoas. 07 3632 - Ciranda das Artes Serviço Assistencial Salão do Encontro CNPJ/CPF: 16.701.872/0003-89 Processo: 01412.000052/07-81 MG - Betim Valor do Apoio R$: 129.889,44 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de oito oficinas de práticas artesanais e sócio culturais em tear chileno, tapeçaria de sisal, cestaria, flores e arranjos florais, construção de brinquedos pedagógicos, introdução ao universo literário, iniciação ao circo e inclusão digital e encerramento com uma exposição de arte e espetáculo. 07 11686 - Festival Internacional de Folclore de Passo Fundo (X) Secção Estadual do Rio Grande do Sul do CIOFF CNPJ/CPF: 73.278.087/0001-37 Processo: 01400.013260/07-80 RS - Passo Fundo Valor do Apoio R$: 677.280,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do Festival Internacional de Folclore, na cidade de Passo Fundo com apresentações de diferentes grupos folclóricos nacionais e internacionais. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 2947 - Festival de Música de Santo Antônio do Pinhal Ampliar Projetos e Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.818.903/0001-06 Processo: 01412.000017/07-62 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 604.692,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de diversas atividades culturais na área de música, enfocando as Bandas, Fanfarras, artistas e amadores dos instrumentos de sopro e percussão. O evento consistirá na realização da Copa Ouro de Bandas e Fanfarras e do 2º Congresso de Música, com duração de 8 dias. 07 9072 - Turnê Estadual Os Atuais - 40 Anos de Música Ivar David Costa CNPJ/CPF: 034.865.830-34 Processo: 01413.000130/07-38 RS - Tucunduva Valor do Apoio R$: 376.800,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar circulação de espetáculo musical do grupo Os Atuais em dez municípios do Rio Grande do Sul. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 07 8565 - Casa Cultural do Coco Pirinã Associação Folclórica Coco Pirinã CNPJ/CPF: 05.082.918/0001-40 Processo: 01400.009511/07-21 MA - São Luis Valor do Apoio R$: 162.459,44 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Construção da sede da Associação Folclórica Coco Pirinã, no Bairro do Anjo da Guarda, em terreno próprio, para funcionamento do núcleo de criação, produção, salão de oficinas de dança popular, canto, percussão, ateliê de costura e de confecção de instrumentos musicais. 07 6598 - Modernização do Sistema de Iluminação do Espaço Expositivo da Fundação Eva Klabin Fundação Eva Klabin Rapaport CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57 Processo: 01400.007193/07-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 91.614,70 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Modernização do sistema de iluminação do espaço expositivo da fundação, com a aquisição e instalação de equipamento de iluminação capaz de transformar o sistema atual - doméstico e precário - em uma sistema que valoriza a exposição da coleção. 07 6487 - Museu da Imprensa Instituto Centro Brasileiro de Cultura CNPJ/CPF: 05.619.125/0001-18 Processo: 01400.006743/07-28 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 239.471,20 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Proposta para o funcionamento das atividades do Museu da Imprensa do Estado de Goiás a ser instalado na Casa de Câmara e Cadeia, da cidade de Pirenópolis/GO. O edifício foi restaurando pelo IPHAN que para da inicio suas atividades faz-se necessário a aquisição de material de apoio, material permanente, produção de materiais de divulgação, destacando os 03 importantes jornais, dentre eles: o Matutina, Revista Oeste e Informação, bem como apresentar um panorama da imprensa em Goiás no século XX, dando destaque aos trabalhos de recuperação pioneiros da imprensa goiana. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 07 9817 - Grandes Dramaturgos 3ª Série (Os) Editora Peixoto Neto Ltda. CNPJ/CPF: 03.302.112/0001-95 Processo: 01545.000995/07-07 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 708.118,40 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a edição de uma coleção de livros de textos teatrais composta por 20 títulos, objetivando apresentar uma obra importante de grandes dramaturgos, tais como: Ibsen, Gorki, Puchkin e outros. 07 11798 - Pontos de Leitura nas Bibliotecas Pólo de Minas Gerais Associação de Amigos da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa - SABE CNPJ/CPF: 00.896.229/0001-56 Processo: 01412.000544/07-77 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 567.944,00 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O Projeto visa a criação e a manutenção de pequenas bibliotecas, Pontos de Leitura, que serão instaladas em cada região de Minas Gerais em lugares menos privilegiados com bens e ações culturais. Os pontos serão coordenados pela SUB/MG, através do Sistema Estadual de Bibliotecas e da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura, e pela biblioteca pública da cidade. Em cada Cidade serão criados quatro pontos de leitura com um acervo estimado em trezentos livros. O PONTO funcionará 01(uma) vez por semana, por um período de quatro horas, fazendo empréstimos de livros, leituras, enfim, atividades que promovam, renovem e incentivem o prazer de ler. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 8826 - Circuito Mineiro da Cultura C W Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56 Processo: 01412.000362/07-04 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.090.441,01 Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar em dez etapas, sendo uma em cada município do estado, em área de fácil acesso ao publico, apresentações e oficinas de música, dança e exposições, entre outros, tendo como conceito a questão da identidade e diversidade cultural das cidades mineiras. Não haverá cobrança do produto cultural. <!ID1295706-0> PORTARIA Nº 463, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 1914 - Encontro das Nações (2ª) FENARROZ-Comissão Geral de Feira Nacional do Arroz e Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial CNPJ/CPF: 87.769.402/0001-33 RS - Cachoeira do Sul Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 4740 - Ponte entre Culturas 2006 Associação Cultural Ponte entre Culturas - MG CNPJ/CPF: 07.435.923/0001-15 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 1799 - Terça Insana 2007 Terça Insana Produções Artísticas Ltda - ME CNPJ/CPF: 56.536.691/0001-05 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3933 - Festival Darom 2007 Federação Israelita do Rio Grande do Sul CNPJ/CPF: 87.036.018/0001-21 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 3677 - Gtpaê faz arte Iliuska Di Franco Oliveira CNPJ/CPF: 030.141.719-99 PR - Londrina Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3673 - Arte por Toda Parte Companhia Teatral Manicômicos CNPJ/CPF: 07.238.138/0001-72 MG - São João del Rei Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 07 3945 - Temporada de Humor Maria Regina Vogue Produções - ME CNPJ/CPF: 84.900.091/0001-01 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 6361 - Circuito teatral Maria Regina Vogue Produções - ME CNPJ/CPF: 84.900.091/0001-01 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 05 3721 - Kabana - 25 Anos de Teatro de Rua Nélia Schmidt Prado CNPJ/CPF: 771.190.026-00 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 5289 - Montagem e Circulação da Crepúsculo Cia. de Dança Associação Crepúsculo - Arte, Saúde e Educação sem barreiras CNPJ/CPF: 05.133.545/0001-90 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 4627 - Festival de Dança e Circo na Festa da Uva Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais. CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62 RS - Caxias do Sul Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3215 - Espetáculo Espéria de Ballet 2007 2 R Assessoria e Representações Ltda CNPJ/CPF: 05.543.539/0001-00 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3943 - Circo de Pulgas - Montagem e Circulação Wellington Assis Braga Barros CNPJ/CPF: 000.773.616-95 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 3998 - Projeto Memória Musical Concerto VIII Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3409 - Concertos Memorial Sinfônico Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 4314 - Orquestra Sinfônica Simon Bolivar Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 3954 - Trombone nas Montanhas de Minas Andréa de Carvalho CNPJ/CPF: 701.968.006-25 MG - João Monlevade Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 6806 - Teatro Instrumental / Nordeste Artes Madureira Ltda. CNPJ/CPF: 40.862.732/0001-05 PE - Recife Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 6813 - Teatro Instrumental / Sudeste Artes Madureira Ltda. CNPJ/CPF: 40.862.732/0001-05 PE - Recife Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 4017 - Bachiana Filarmônica - 2 semestre de 2007 Allegro Produções Musicais Ltda. CNPJ/CPF: 04.534.697/0001-31 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 6848 - Difundindo a música coral erudita Brasileira Associação de Canto Coral CNPJ/CPF: 34.080.986/0001-79 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 05 9508 - Música é Vida Fundação Eva Klabin Rapaport CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 05 6529 - Banda Bate Lata - Campinas Fundação ORSA CNPJ/CPF: 74.502.550/0001-45 SP - Barueri Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 9959 - Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão (VIII) São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 3488 - Humano e Selvagem O Limite da Distância Renctas Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres CNPJ/CPF: 03.815.740/0001-74 DF - Brasília Período de captação: 05/08/2008 a 31/12/2008 07 2302 - Natureza e o Homem (A) Vitae Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 0221 - Design Brasil - Ontem e Hoje MSD - Empreendimentos Culturais - Maria Stefani Dalcin CNPJ/CPF: 07.475.516/0001-31 RS - Bento Gonçalves Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 6284 - Projeto de Restauração e Modernização do Hospital Pedro II Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira - IMIP CNPJ/CPF: 10.988.301/0001-29 PE - Recife Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 07 4591 - História de Campinas ( desenhos de Teresa Saraiva) Restarq - Arquitetura Restauração e Arte LTDA. CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3653 - Plantas do Pantanal Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 9740 - Bienal do Livro de Minas Gerais (I) Fagga Promoção de Eventos S/A CNPJ/CPF: 05.494.572/0001-98 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 4307 - The Art Book Brasil - Fotografias Editora Decor Ltda. CNPJ/CPF: 07.263.605/0001-14 SP - Cotia Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 0341 - Guia Brasil para Todos - Roteiro Cultural e Turístico para Pessoas com Deficiência Agencia F. Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 1802 - Oscar Niemeyer: Arquiteto, Brasileiro, Cidadão Livro Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 5969 - Documentos da Escravidão no Rio Grande do Sul 2007 Associação dos Amigos do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - AAAP CNPJ/CPF: 01.347.417/0001-98 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 05 4632 - Brasil é um Luxo (O) Axis Produções e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 58.494.394/0001-61 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 1806 - Era um Jardim Virgínia Célia Gomes Borges CNPJ/CPF: 360.207.536-20 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 6557 - Preservação da Coleção de Periódicos do Departamento Biblioteca Mário de Andrade Associação de Amigos e Patronos da Biblioteca Mario de Andrade CNPJ/CPF: 07.050.696/0001-00 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 4098 - Filhos de Marília Fausto Alves Roim CNPJ/CPF: 282.221.148-59 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 3019 - Congresso da AICA (XLI) - Brasil 2007 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) CNPJ/CPF: 68.314.830/0001-27 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ISSN 1677-7042 7 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 3827 - Prêmio Rival Petrobras de Música (6º) Anleal Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.988.060/0001-90 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 11120 - Edital Para Seleção de Festivais de Música 2007 - Seleção Brasileira de Música Instituto Moreira Salles CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 2364 - São Bento Batuque Fundação Cultural de São Bento do Sul CNPJ/CPF: 83.788.281/0001-16 SC - São Bento do Sul Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 9666 - Festa da Uva 2008 - Uma vez Imigrante para Sempre Brasileiro Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais. CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62 RS - Caxias do Sul Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 2885 - Forró de Corinto Aline de Lourdes Laura Gonçalves CNPJ/CPF: 036.093.636-90 MG - Montes Claros Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 0655 - Agenda Cultural do Distrito Federal Instituto Terceiro Setor - ITS CNPJ/CPF: 02.603.185/0001-54 DF - Brasília Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID1295508-0> DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 07-0532- E agora, pra onde vamos? Processo: 01580.048633/2007-62 Proponente: Fauzi A. Mansur Cinematográfica Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 49.922.966/0001-75 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.719.375,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.029-2 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 133.000,00 Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.031-4 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.030-6 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 276, realizada em 05/08/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL <!ID1295509-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 05-0148 - Anabel - A Série 2º Temporada 2005 Processo: 01580.016392/2005-21 Proponente: Cinematográfica Vera Cruz Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 59.119.800/0001-79 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.291.092,00 8 ISSN 1677-7042 Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 1.226.537,40 Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.830-2 Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.291.092,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID1295606-0> PORTARIA Nº 26, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia das presentes permissões à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01492.000164/2008-71 Projeto: Arqueologia Preventiva nas Áreas de Intervenção da LT Oiapoque - Calçoene Arqueólogas Coordenadoras: Fernanda Araújo Costa e Solange Bezerra Caldarelli Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá Área de Abrangência: Municípios de Calçoene e Oiapoque, no Estado do Amapá. Prazo de Validade: 08 (oito) meses 02 - Processo IPHAN nº 01498.001270/2008-11 Projeto: Resgate do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural na Ferrovia Transnordestina, Trecho Salgueiro-Trindade Arqueólogos Coordenadores: Paulo Eduardo Zanettini, Camila Azevedo de Moraes e Luiz Fernando Erig Lima Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico 'Voluntários da Pátria' Área de Abrangência: Municípios de Salgueiro, Ouricuri, Parnamirim e Trindade, no Estado de Pernambuco. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03 - Processo IPHAN nº 01500.001369/2008-27 Projeto: Projeto de Avaliação do Potencial Arqueológico da Área da Antiga Cidade de São João Marcos Arqueólogo Coordenador: Ondemar Ferreira Dias Júnior Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira Área de Abrangência: Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 04 - Processo IPHAN nº 01502.001878/2008-30 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Bella Vista Residencial Service Arqueólogo Coordenador: Dorival Tadeu Cardoso Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Chondrichthyes Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 1 05 - Processo IPHAN nº 01506.001457/2008-79 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico da Área de Influência do Sistema de Distribuição de Gás Natural Bauru - Pederneiras - Agudos: Levantamento Prospectivo e Avaliação do Patrimônio Arqueológico Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Municípios de Bauru, Pederneiras e Agudos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 06 - Processo IPHAN nº 01506.000668/2008-94 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Expansão Agrícola da Usina Alta Mogiana: Levantamento Prospectivo, Avaliação do Patrimônio Arqueológico e Educação Patrimonial (Etapa 2008/2009) Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Município de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07 - Processo IPHAN nº 01506.001611/2008-11 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico da Área de Influência da Usina Zanin: Resgate, Curadoria e Inclusão Social do Patrimônio Arqueológico Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Municípios de Boa Esperança do Sul e Santa Lúcia, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 08 - Processo IPHAN nº 01510.000463/2008-40 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico da Ponta dos Ganchos Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi Apoio Institucional: Museu Universitário Walter Zumblick, da Universidade do Sul de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 01 (um) mês 09 - Processo IPHAN nº 01510.000422/2008-53 Projeto: Levantamento Arqueológico CGHs Índio Condá e Aurora Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina da Universidade Comunitária Regional de Chapecó Área de Abrangência: Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10 - Processo IPHAN nº 01510.000515/2008-88 Projeto: Levantamento Arqueológico da Mineração de Argila de Capivaras do Meio Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina da Universidade Comunitária Regional de Chapecó Área de Abrangência: Município de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 11 - Processo IPHAN nº 01510.000446/2008-11 Projeto: Prospecção e Monitoramento Arqueológico na Área de Influência da Ampliação da Rede de Distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Santa Catarina Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Área de Abrangência: Municípios de Ascurra, Apiúna, Braço do Trombudo, Ibirama, Rio do Sul, Otacílio Costa, Palmeira, Trombudo Central, Correio Pinto e Lages, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 12 - Processo IPHAN nº 01510.000472/2008-31 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Cidade Deltaville. Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral Apoio Institucional: Museu Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 01 (um) mês 13 - Processo IPHAN nº 01510.000517/2008-77 Projeto: Programa de Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na Área de Implantação de Aterro Industrial Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina. Área de Abrangência: Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 14 - Processo IPHAN nº 01512.000183/2007-31 Projeto: Pesquisa Arqueológica Junto à Obra de Instalação do Condomínio Habitacional Ocean Drive Arqueólogo Coordenador: André Osório Rosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Curso de História da Universidade Luterana do Brasil Área de Abrangência: Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 06 (seis) meses Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 15- Processo IPHAN nº 01516.001375/2008-13 Projeto: Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da Elaboração de Estudos e Projetos Relativos a Ação nas Bacias dos Rios Pium e Riozinho Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade de Campinas Área de Abrangência: Município de Pium, no Estado do Tocantins. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 16 - Processo IPHAN nº 01516.001345/2008-07 Projeto: Levantamento e Prospecção Arqueológica nas Áreas (I e II) da Mineração Curimbaba Ltda. Arqueóloga Coordenadora: Rute de Lima Pontim Apoio Institucional: Museu Antropológico da Universidade Federal de Goiás Área de Abrangência: Município de Barro Alto, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 17 - Processo IPHAN nº 01516.001361/2008-91 Projeto: LT Juba - Jauru: Prospecção e Salvamento Arqueológico Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka Apoio Institucional: Museu de Pré-História Casa Dom Aquino do Centro de Pesquisa e Laboratório de Arqueologia e Paleontologia Área de Abrangência: Municípios de Jauru, Salto do Céu, Araputanga, Reserva do Cabaçal, Indiavaí, Figueiropólis, Tangará da Serra e Barra dos Bugres, no Estado do Mato Grosso. Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01 - Processo IPHAN nº 01516.001491/2008-24 Projeto: Salvamento Arqueológico, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da Área Abrangida pela LT 230 kV Jauru - Vilhena Instituição Executora: Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal de Santa Catarina Arqueólogo Coordenador: Saul Eduardo Seiguer Milder Área de Abrangência: Municípios de Jauru e Vilhena no Estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 12 (doze) meses E-mail do coordenador: [email protected] 02 - Processo IPHAN nº 01409.000128/2008-17 Projeto: Diagnóstico Prospectivo Dutos Cacimbas Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo Arqueóloga Coordenadora: Maria Cristina Mineiro Scatamacchia Área de Abrangência: Municípios de Linhares e Aracruz, no Estado do Espírito Santo. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses <!ID1295607-0> RETIFICAÇÕES No Projeto 06 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 18, de 04 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de junho de 2008, onde se lê: "01492.000258/2007-88", leia-se: 01492.000084/2008-15. No Projeto 09 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 20, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de junho de 2008, onde se lê: "Projeto de Levantamento Arqueológico Histórico e Cultural na Área afetada pela Construção da PCH São João", leia-se: Projeto de Levantamento e Resgate Arqueológico Histórico e Cultural na Área afetada pela Construção da PCH São João. No Projeto 08 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 23, de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 18 de julho de 2008, onde se lê: "01514.000414/2008-15", leia-se: 01510.000414/2008-15. No Projeto 06 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 24, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de julho de 2008, onde se lê: "Projeto de Salvamento Arqueológico no Terreno do Antigo Forte do Campinho Madureira", leia-se: Projeto de Monitoramento Arqueológico no Terreno do Antigo Forte do Campinho Madureira. SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA <!ID1295870-0> PORTARIA Nº 10, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura, no uso da delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n. 13/2007, constante no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007, e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao subitem 4.13 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, delibera: Art. 1º - Tornar pública a relação dos requerimentos selecionados pela referida comissão, para participação em eventos culturais cujas viagens estejam previstas a ocorrer em setembro. a) CANDIDATURAS INDIVIDUAIS: Processo: 01400.004810/2008-51 Pronac: 08 4972 Beneficiado: Alaerson Fernandes Cruz Pontuação: 32 Valor concedido: R$ 2.401,19 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Processo: 01400.004680/2008-56 Pronac: 08 4835 Beneficiado: Sebastian Gerlic Pontuação: 32 Valor concedido: R$ 2.401,19 Processo: 01400.004654/2008-28 Pronac: 08 4785 Beneficiado: Walmor Bittencourt Corrêa Pontuação: 31 Valor concedido: R$ 2.786,12 Processo: 01400.005007/2008-33 Pronac: 08 5243 Beneficiado: Maria José Amaral Bransfor Pontuação: 31 Valor concedido: R$ 2.087,94 Processo: 01400.004814/2008-39 Pronac: 08 4974 Beneficiado: Fernando Monteiro dos Santos Pontuação: 31 Valor concedido: R$ 2.401,19 Processo: 01400.004647/2008-26 Pronac: 08 4882 Beneficiado: Pedro Nogueira Mucciolo Macedo Pontuação: 30 Valor concedido: R$ 1.668,63 Processo: 01400.004656/2008-17 Pronac: 08 4884 Beneficiado: Edson Roberto do Nascimento Pontuação: 28 Valor concedido: R$ 3.612,37 Processo: 01400.004970/2008-08 Pronac: 08 5499 Beneficiado: Fabricio da Silva Teixeira Carvalho Pontuação: 28 Valor concedido: R$ 1.777,24 Processo: 01400.004689/2008-67 Pronac: 08 4930 Beneficiado: Néle de Azevedo Pontuação: 26 Valor concedido: R$ 2.587,63 Processo: 01400.004969/2008-75 Pronac: 08 5501 Beneficiado: Honório Nicholls Pereira Pontuação: 26 Valor concedido: R$ 2.693,42 Processo: 01400.004906/2008-19 Pronac: 08 5428 Beneficiado: Vitor Israel Trindade de Souza Pontuação: 25 Valor concedido: R$ 1.869,98 Processo: 01400.004704/2008-77 Pronac: 08 4942 Beneficiado: Guilherme Teizeira Wisnik Pontuação: 24 Valor concedido: R$ 2.024,66 Processo: 01400.004646/2008-81 Pronac: 08 4771 Beneficiado: Ana Lúcia Altino Garcia Pontuação: 24 Valor concedido: R$ 3.147,72 Processo: 01400.005010/2008-57 Pronac: 08 5251 Beneficiado: Daniela Galdino Nascimento Pontuação: 24 Valor concedido: R$ 2.659,00 Processo: 01400.004660/2008-85 Pronac: 08 4799 Beneficiado: Eder Mendes Devesa Pontuação: 23 Valor concedido: R$ 2.281,58 Processo: 01400.004762/2008-09 Pronac: 08 4952 Beneficiado: Pedro Micheli Arantes Pontuação: 22 Valor concedido: R$ 2.393,41 Processo: 01400.004893/2008-88 Pronac: 08 5048 Beneficiado: Felipe do Nascimento Barbosa Pontuação: 22 Valor concedido: R$ 3.493,37 Processo: 01400.004864/2008-16 Pronac: 08 4987 Beneficiado: Adriana Mortara Almeida Pontuação: 22 Valor concedido: R$ 2.530,84 Processo: 01400.004808/2008-81 Pronac: 08 4966 Beneficiado: Elen Cristina Carvalho Nascimento Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 1.935,73 Processo: 01400.004972/2008-99 Pronac: 08 5497 Beneficiado: Marcus Santos Mota Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 3.341,41 Processo: 01400.005004/2008-08 Pronac: 08 5271 Beneficiado: Vivian Cristina Ragazzi Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 4.427,00 Processo: 01400.005005/2008-44 Pronac: 08 5275 Beneficiado: Carolina Lemos Coimbra Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 5.270,00 Processo: 01400.004820/2008-96 Pronac: 08 4975 Beneficiado: João Carlos Favoretto Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 2.210,16 Processo: 01400.004649/2008-15 Pronac: 08 4773 Beneficiado: Rafael Fernando Gracia Saavedra Pontuação: 21 Valor concedido: R$ 3.147,72 Processo: 1400.004691/2008-36 Pronac: 08 4941 Beneficiado: Marcela Magalhães de Paula Pontuação: 20 Valor concedido: R$ 5.199,82 Processo: 01400.004994/2008-59 Pronac: 08 5420 Beneficiado: Filipe Codeço Wagner Pontuação: 19 Valor concedido: R$ 651,24 Processo: 01400.004991/2008-15 Pronac: 08 5410 Beneficiado: Sandra Regina Cinto Pontuação: 19 Valor concedido: R$ 3.482,00 Processo: 01400.003971/2008-27 Pronac: 08 4099 Beneficiado: Vanessa Abdo França Pontuação: 19 Valor concedido: R$ 2.179,12 Processo: 01400.004655/2008-72 Pronac: 08 4790 Beneficiado: Felisberto Sabino da Costa Pontuação: 19 Valor concedido: R$ 2.433,48 Processo: 01400.004888/2008-75 Pronac: 08 5040 Beneficiado: Celso Murilo Bombonati Araujo Silva Pontuação: 18,5 Valor concedido: R$ 3.482,00 Processo: 01400.004894/2008-22 Pronac: 08 5049 Beneficiado: Rosana Ricalde da Silva Pontuação: 18,3 Valor concedido: R$ 3.493,37 Processo: 01400.004990/2008-71 Pronac: 08 5413 Beneficiado: Albano Fernandes Afonso Pontuação: 18,2 Valor concedido: R$ 3.482,00 Processo: 01400.004975/2008-22 Pronac: 08 5435 Beneficiado: Adrianne Izabelle dos Santos Gallinari Pontuação: 18,1 Valor concedido: R$ 3.482,00 Processo: 01400.004973/2008-33 Pronac: 08 5496 Beneficiado: Gabriel Rhein Schirato Pontuação: 18 Valor concedido: R$ 2.508,42 Processo: 01400.005014/2008-35 Pronac: 08 5264 Beneficiado: Diogo Moreira Pontuação: 17 Valor concedido: R$ 1.350,80 Processo: 01400.004651/2008-94 Pronac: 08 4871 Beneficiado: Gian Pedroso Pontuação: 17 Valor concedido: R$ 1.350,80 Processo: 01400.004635/2008-00 Pronac: 08 4866 Beneficiado: Cláudia Maria Mattos Brandão Pontuação: 17 Valor concedido: R$ 1.838,69 Processo: 01400.004866/2008-13 Pronac: 08 4985 Beneficiado: Sueli de Fatima Mousquer Pontuação: 16 Valor concedido: R$ 2.659,75 Processo: 01400.005009/2008-22 Pronac: 08 5248 Beneficiado: Virginia Maria Neves Baptista Pontuação: 16 Valor concedido: R$ 2.659,97 ISSN 1677-7042 9 Valor total concedido para as candidaturas individuais: R$ 105.402,96 (cento e cinco mil quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos). b) CANDIDATURAS DE GRUPOS: Processo: 01400.004912/2008-76 Pronac: 08 5099 Beneficiado: Rafael Alonso Pinto - Grupo Rafael Alonso Pinto Pontuação: 29 Valor concedido: R$ 5.908,00 Processo: 01400.004784/2008-61 Pronac: 08 4904 Beneficiado: Cooperativa Paulista de Teatro Pontuação: 25 Valor concedido: R$ 6.360,00 Processo: 01400.004787/2008-02 Pronac: 08 4893 Beneficiado: André Firmiano Virgino - Os Brasileiros Pontuação: 23 Valor concedido: R$ 6.246,42 Processo: 01400.004791/2008-62 Pronac: 08 4886 Beneficiado: Liliane Pereira da Silva - Bandinha Di Dá Dó Pontuação: 23 Valor concedido: R$ 5.976,20 Processo: 01400.004781/2008-27 Pronac: 08 4909 Beneficiado: Henrique Müller - Trio Images Pontuação: 23 Valor concedido: R$ 14.406,84 Processo: 01400.004996/2008-48 Pronac: 08 5426 Beneficiado: Marcelo Silva Rzezak - Cérebro Eletrônico Pontuação: 22 Valor concedido: R$ 3.583,44 Processo: 01400.004798/2008-00 Pronac: 08 4957 Beneficiado: Carolina Pereira Soares - Carolina Pereira Soares e Patrícia Aparecida de Brito Pontuação: 22 Valor concedido: R$ 2.834,61 Processo: 01400.004916/2008-54 Pronac: 08 5102 Beneficiado: Gérson de Veras - Sotaques - Eletronic Brasil Roots Pontuação: 20 Valor concedido: R$ 5.714,64 Processo: 01400.004637/2008-91 Pronac: 08 4876 Beneficiado: Associação Cultural Aspiral do Reggae Pontuação: 18 Valor concedido: R$ 3.656,00 Valor total concedido para as candidaturas de grupos: R$ 54.686,15 (cinqüenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). Art. 2º - Desclassificar, em observância ao subitem 4.4 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, as seguintes candidaturas: Processo: 01400.004887/2008-21 Pronac: 08 5041 Processo: 01400.004890/2008-44 Pronac: 08 5043 Processo: 01400.004993/2008-12 Pronac: 08 5344 Art. 3º - Encontram-se relacionados nesta portaria os requerimentos que atingiram a pontuação mínima estabelecida no subitem 4.8 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008. Art. 4º Foi concedido benefício de R$ 5.147,94 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) à candidatura de grupo constante no Processo 01400.004805/2008-48, Pronac 084960, amparada pelo subitem 10.2 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008. Art. 5º - Foram disponibilizados R$ 222.222,22 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) para o presente período, divididos entre as duas categorias de requerimentos, conforme estipulado no subitem 4.6 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, observados os subitens 10.2 e 10.3. Art. 6º - Em virtude de o montante relativo às candidaturas de grupos selecionadas não haver atingido o valor disponível, R$ 38.736,30 (trinta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos) foram direcionados para as candidaturas individuais. Art. 7º - Pelo fato de o montante relativo às candidaturas selecionadas não haver atingido o total disponível, o saldo positivo a ser disponibilizado para o período subseqüente será de R$ 56.985,16 (cinqüenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 8º - O atendimento será feito em ordem decrescente de pontuação para cada categoria, em conformidade aos subitens 1.6, 4.6 e 4.9 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008. Art. 9º - Os candidatos selecionados que não cumprirem as obrigatoriedades documentais ou que deixarem de cumprir as condições legais e fiscais incidentes, perderão o benefício. Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO NASCIMENTO 10 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL <!ID1292986-0> PORTARIA Nº 5, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, bem como no Edital nº 02, de 23 de novembro de 2007, publicado no DOU de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1°- DEFERIR, conforme relação constante do Anexo I a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES OU EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, tendo em vista o cumprimento das exigências previstas no referido Edital. Art. 2°- INDEFERIR, conforme relação constante do Anexo II a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES OU EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, por não terem cumprido exigência(s) do referido Edital. Art. 3º - CANCELAR A PEDIDO, conforme relação constante do Anexo III a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES OU EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, devido à apresentação de mais de um projeto por parte de seus proponentes. Art. 4º - O prazo para interposição de recurso é de 05 dias úteis. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DA-RIN ANEXO I Inscrições Deferidas Controle 108 002 151 039 069 018 130 012 155 094 111 013 021 084 153 029 036 150 023 157 117 103 045 116 141 035 147 113 037 121 107 091 038 059 052 043 129 073 109 024 031 053 050 028 080 120 128 158 115 051 075 047 106 027 149 022 019 Projeto 4Centona A Descoberta A Lagoa Só Corre Pro Mar À Margem do Sonho A Menina e o Vestido A Praieira A Preço de Banana A Sacola Que Transorma o Mundo A Saideira A Verdadeira Historia de Maculele Açaí - Identidade e Desenvolvimento de Um Povo Alice Aluga-se Ana e a televisão Aqui e Agora - Um Teatro Feito na Hora Armadilha Proponente Evandro César dos Santos Marcelo Guilherme de Oliveira Dias Patrícia Braga de Moura Leonardo da Silva Souza Francinardo Luiz de Oliveira Flávio Augusto Silva de Siqueira Rogério Santos de Souza Andressa de Almeida Fernandes Wagner J. S. Paiva Almir Meireles do Nascimento Altair Amado Gomes da Paixão Diego Couto Bion Luiz Carlos Bizerril Mesquita Katyellen Cardoso Vieira Léo Wainer Marcus Vinicius de Freitas Vasconcelos Arte sem Barreiras, Uma Trajetória Thiago Cury Andries As Filhas do Pecado Marise da Cruz Adão As Poderosas Fabricio Santiago Barbosa de Azevedo Vieira Bala Perdida com Endereço Ivone Francisca da Cruz Barreiras Transpostas Laiz Fagundes Pereira Bexiga Margareth do Nascimento Cavalcante Cadê todo Mundo? Bruno Alfredo Pereira Candida Vanessa Freitas dos Reis Canto das Artes Raquel Ilga Etges Carro-Céu Daniel Fagundes Souza Cartas a Esmo Kirk Russo Colônia Africana Emir da Silva Comunicação Como Um Direito Humano Ana Paula dos Santos Cooperativismo e Arte no Resíduo de Ro- Leandro Bezerra Cunha cha Copa do Mundo no Brasil 2014 Alline Serdeira Santos Córrego Falso - Uma Comunidade na Tra- Agnel Leandro Marques vessia Corumbá (MS): Memória, Identidade e Hélènemarie Dias Fernandes Desenvolvimento Local Cotidianos da Favela Otavio Augusto A. Juliano Criança Saudável, Família Feliz Akihiko Sato Criminosos Sérgio José de Andrade De Mangue à Fé Talita Apolinário dos Santos De Velha Basta Eu Victor Luiz dos Santos Destino Mariana Oliveira Bezerra Deus Pode Ser Um Ator Felipe Leal Barquete Digitais de Família Antonio Nunes Botelho Filho Documentário de Passagem Ana Paula Johann E AÊ Rogério Nascimento Oliveira Éden Leandro Francisco Lopes Em Contraste Ouro Preto?! Douglas Aparecido da Silva Encontro Pernambucano de Coco - 10 Marcos Ferreira de Moraes Anos Entre Cupidos e Balas: Jovens Viúvas do Isis Natureza Oliveira da Silva Rio de Janeiro Era Uma Vez... Juliana Fernandes Bauer Espaço Computado Carlos André Holanda da Rocha Esporte, Cultura e Arte da Capoeira Luiz Oliveira de Santana Esta Noite Eu queria que o Mundo Aca- Giovani Zenatti de Barros basse Estranhando o Concreto Robinson Emerson Maccarini Villen Eu Galã Por João Signorelli Carlos Pereira da Silva Junior Eu Sô da Roça Fabiana Melo Sousa Fardo Vinicius de Oliveira Veiga Fiéis César Augusto Felix Crispiniano Fita Azul Ilo José Bezerra UF SP MG RJ MG ES PE SP PR RJ SP PA RJ CE CE RJ SP RJ RJ RJ RJ MG RJ SP SP TO SP RJ RS RJ GO SP MG MS SP SP AM SP SP RJ SP PA PR SP RJ MG PE RJ SP RJ BA SP SP SP RJ RJ PI PE 081 085 066 086 101 067 061 074 100 020 152 122 118 104 083 033 144 057 137 034 097 071 135 004 032 058 088 110 105 065 154 160 102 007 011 138 162 079 148 055 056 146 006 143 009 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Francisca Carla - Narrativas de Devoção Furo de Linha Fusquinha História da Vida de Mestre Osvaldo Janelas Periféricas Jaqueira Jogando pela Paz! A Copa Vidigal Juke Box Juventude Posithiva Kuwai Kîrî: Vídeo Documentário Leva e Traz - Uma Aventura Sobre Duas Rodas Lidro-Amor e Rei Roubado - Tradições do Semi-Árido Luiz, Fernando E A Segunda Alma Malabar Surge Uma Tribo Maria e Mariana Marisqueiras Memórias de Mãe Memórias em Retalho do Jardim São Luiz Mestre Azulão do Nordeste ao Sudeste nas Linhas de Cordéis Meus Pais, e Daí? Meus Passarinhos Mopo'i - O Surgimento da Roça Manoki Movimento Passe Livre: Uma História sem Catracas Mundo de Papel Navio Negreiro - Tragédia na Cidade Negros do Ganho Nem D´arc, Nem Prestes: Apenas Olga Noites Vazias O Caminho do Dinheiro O Canto do Homem Pássaro ou O Pássaro Homem Canta O Caso da Voz O Enredo dos Encantados O Homem Placa O Lutador do Faz de Contas O Peixinho Azul O Quintal da minha Vó O Rádio Velho O Reripóter de João O Sonho de Um Sonho Oi' O´ - Luta dos Meninos Xavante Olho de Dentro Onde Eu Durmo? 119 161 125 005 026 049 062 048 068 131 070 040 077 Onde Mora o Perigo Os Contos dos Cafundó Os Terena do Iriri - A Busca Por Uma Nova Terra, A Construção de Uma Nova História Osculo Pai de Família Paisagem Invisível Para Todas as Horas Paramos Por Um Mundo Melhor Passou do Ponto Pastora do Samba Paulicéia Paz no Mundo Camará:A Capoeira Angola e a volta que o Mundo dá Performances Periferia Em Movimento Pitikaja - Senhores dos Vales Polícia e Bandido Uma Brincadeira de Criança Por Nós Por Que Me Abandonaste Por Que Não Problemas em Rede - Soluções de Grupo Produtores Independentes Projeto Cefac Qual Centro? Quase Santo Que Mulher é Essa? Queimado Quem Manda é Você Quem não Tem Papel, Dá o Recado pelo Muro Querido Espelho Reciclando Identidades Reco-Reco na Capital Federal Recriando e Criando Lendas e Mitos: Vivências Pedagógicas do Encantamento Redação Resfa Resgate Social de Jovens Infratores por Meio do Audiovisual Resistentes das Águas de Sobradinho Retratos e Recortes Seu Direito é Ser Criança Simpricidade Sobrevivendo Sobre as Águas Sonata de Verão Sonho Possível Sou Black Soul Sozinhas Tão Tato Tempo de Criança Tempos de Amor - A Ruptura 134 Território da Memória 072 092 087 142 060 096 114 126 063 089 017 054 010 044 001 042 123 008 082 014 095 136 046 076 156 127 064 003 041 093 015 030 Natanael Portela Souza Josinaldo Medeiros de Oliveira Willian Ambar de Novaes Soraia Conceição Viana Pedro Paulo Araujo Braga Rocha Bender Arruda Dutra Luciano de Jesus Conceição Tiago Castro de Carvalho Pablo Márcio Abranches Derça Eliandro Pedro de Souza Luciano Paulino Simplicio CE RJ SP GO SP RJ RJ RJ MG RR RJ Maria Alice dos Santos Tristão Campos Tiago Rezende de Toledo Wellington Oliveira de Andrade Antônio Carlos Amaral Nazareth Raiane Vasconcelos da Silva Anali Cristina Furquim Patricia Alcantara Alencar Noale de Oliveira Toja BA SP RJ RJ BA DF SP RJ Meilene Ercília Medeiros Ferreira Igor Barradas Sérgio Pires Lobato Thiago Gonzaga Lopes BA RJ MT SC Eder Augusto dos Santos Thiago Souza Fernandes Tissiana dos Santos Carvalhêdo Ricardo Agum Ribeiro Marco Antonio Silva Rudolf Márcio José Moreno Pablo da Cunha SP SP MA AM CE SP RJ Manaíra Teixeira Carneiro Francisco Ferreira de Freitas Filho Wesley Pereira Jaime Paulo Augusto Vieira Mariângela Scheffer Cardoso Joiciléa Rodrigues Ribeiro Eduardo Bezerra da Silva Sheila Santos da Silva Carlos Henrique da Silva Barros Caimi Waiassé Wilq Vicente Washington Luiz de Aguiar Jeremias Danilo Heller Prates Rodrigo Nogueira Infante Naine Terena de Jesus RJ CE SP SP RS BA SP RJ RJ MT SP SP SP MG MT Julio Henrique dos Santos Pecly Daniel de Jesus Gonçalves Thiago Nascimento da Silva José Ailton de Carvalho Arnaud Viviane Ferreira da Cruz Guilherme Laurito Summa Edmar da Costa Barros Regina Ribeiro Albano Carem Cristini Nobre de Abreu RJ SP CE PA SP SP RJ SP MG Francisco Eudes Freitas Fernando Mastrocolla de Almeida Teotônio José Roque Carl Olof Andersson CE SP RN RJ Sandro Aparecido Acrisio José Clenildo da Silva Luis Antonio Martins Pereira Euclis Gomes de Santana Jefferson Cleber dos Santos Costa Christian Reichow Santos Tiago Costa Rafael Lucas de Oliveira Moreno Cecília dos Santos Góis Rodrigo Simplício Veras Bráulio Costa Ribeiro Rômulo dos Santos Paulino SP RJ RS PE MG SC SP RJ CE RJ DF SP Maísa Paes de Almeida Ana Laura Corrêa Albornoz Herick Luis Amador Murad José Anchieta Carneiro de Oliveira SP RS DF BA Ana Claudia Okuti Ana Cristina da Costa Gomes Eduardo Pane Soltau RJ RJ SP Josafá Pereira da Silva João Carlos Ferreira Chaves Ismael Monteiro de Farias Elcid Herculano de Santana Rafaela Bruno da Silva Leonardo Machado de Oliveira Cristiane da Rocha Ralph Marcos Roza de Souza Ana Paula Rocha Rinaldo Santos Teixeira Lorena Carmo de Souza Wagner dos Santos Novais Agatha Sampaio de França Sant'Anna Renato Figueiredo Dias SP SP PB SP PE RJ AM RJ RJ MG GO RJ RJ RJ 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 090 Todos São Francisco 133 099 078 098 025 139 Trilhas do Empoderamento de Mulheres Um Roubo Uma Tragédia...Um Olhar...É Possível Mudar? Pelo Direito à Convivência Comunitária e Familiar Vermazul Vil: Além do Underground Voa Marimbondo 016 163 Volte Arlindo Orlando X-9 Francisca Charliane de Oliveira Souza Fernanda Capibaribe Leite José Silvino Fernandes Ricardo Nascimento da Silva José Júnior Rodrigues Pinheiro Alex Mônaco Sanches Guilherme Augusto Dutra Gonçalves João Paulo Gomes Paiva Samuel Alves de Castro CE 078 Brichos - Série de TV BA MG AM 004 Brincando com Kone e Dorfe 009 Caça ao Tesouro AM SP MG 057 034 016 Caçadores de Lendas Cadê a Mamãe Caranguejo - Uça e os Defensores do Mangue Circo do Papum Cora Cromolópoles Do Baú E.T.Ráqueo Ed Mort Éda: Em Busca da Verdade Energia Sem Fim Equilibrium Essa Animação Não Tem Nome Expresso Fala Menino - A Série Animada Fome do Rato Galáctia Pizza Delivery Gaya Gioconda Grumo Historietas Assombradas Irmão de Jorel Lar Doce Lar, A Série Loucocratas Magnitka Maria Descobre o Mundo Menino Caranguejo Meninos e Meninas Futebol Clube Missão Laika TO SP ANEXO II Inscrições Indeferidas Controle Projeto Proponente 159 Brincando de Fazer Cláudio Henrique Cruz Música Amaral 140 145 112 UF Motivo MA - Proponente não apresentou comprovante de participação ou de egresso de projeto social, conforme determina os subitens 2.1 e 2.1.1l do Edital; - Proponente não apresentou currículo (Anexo II), conforme determina o subitem 3.2, alínea "d" do Edital; - Projeto encaminhado em uma via em desacordo ao subitem 3.2 do Edital. Lá Em Nazaré Elcias Villar de Carvalho RO Projeto postado em 01/03/2008, fora do prazo de inscrição determinado no subitem 2.1.2 do Edital. Maioridade Penal: Nathalia dos Santos AlSP Projeto postado em 01/03/2008, fora Uma Questão Juri- ves do prazo de inscrição determinado dica ou Social no subitem 2.1.2 do Edital. Raizes Quilombolas Juliana Celestino MG Projeto postado em 01/03/2008, fora do prazo de inscrição determinado no subitem 2.1.2 do Edital. ANEXO III Inscrições Canceladas Controle Projeto 132 Matilha 124 O Carteiro Carona Proponente Paulo Augusto Vieira Paulo Augusto Vieira UF SP SP 040 005 079 028 074 055 039 107 066 030 097 060 061 067 072 081 008 015 029 092 003 049 089 065 031 047 021 064 075 062 091 093 032 073 059 013 056 042 002 022 068 090 035 006 018 045 083 103 033 082 099 024 048 010 096 094 086 026 095 070 069 Mistérios do Brasil Mundo Sucata Ninguém O Ascensorista O Dragão Amarelo de Chapéu Vermelho O Herói Desaparecido O Homem Narcoléptico O Mundo Encantando de Pixinxa O Pequeno Casaquinho Vermelho O Pequeno Tupã O Principe e o Jardim O Teatro dos Tatus-de-Jardim Os Elementos Os Miniblobs Os Parrudinhos Os Quatros Elementos Palmeiras do Alto Pedrinhas Perdidos No Paraíso Planeta Futuro Por Que Será Que Não Funciona Pornographic Power Porcos Punk Afonso - Temporada 2008 Quarto do Jobi Roy e Roi Seres da Mata Subterrâneos Super_Heróis Fabulosos Supereco Tá Ligado no Movimento? Tadeu Christo Tadinha Tateando Traças e Troços 087 Transpostal 037 080 027 044 046 071 019 063 102 105 084 Trupz Turma Blah Blah Blah Turma do Circo Turma do Xaxado Ukari, o Indiozinho Uma Rede de Mistérios Vida de Lacaio Você Sabia? X-Coração Zap Zoo Show Zorbo Robo Circus <!ID1292985-0> PORTARIA Nº 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, bem como no Edital nº 07, de 23 de novembro de 2007, publicado no DOU de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1°- DEFERIR, conforme relação constante do Anexo a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE SÉRIE DE ANIMAÇÃO PARA TV, tendo em vista o cumprimento das exigências previstas no referido Edital. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DA-RIN ANEXO Inscrições Deferidas Controle 001 106 041 023 012 051 088 098 077 Projeto A Arca de Boé A Casa Tá Cheia A Dona da Bufunfa A Família de Guilherme A Flauta dos Sonhos - Lendas do Espirito A Pequena Fábrica de Sonhos A Pequena Frankstofen - Uma Criança Altamente Conscienciosa A Velha Abílio e Traquitana Amigos Incríveis Anaitat e o Reino de Tenacatena Anjos do Morro Antunes e Bandeira Araporãs - Os Viajantes do Tempo As Aventuras de Alex Capa Verde As Aventuras de Nina e Lipe As Aventuras de Saulo As Aventuras de Super Jambu em tacacá City As Aventuras de Xamã Atlântica Biodivertida Aventuras de Lico e as Amadinhas Aventuras Gósmicas 052 011 101 017 025 054 Balaoito Talkshow Belinha Boa Noite, Martha Bobolândia Monstrolândia Brasileirinhos Brasileirinhos 036 020 104 053 050 014 058 043 038 085 100 007 076 ISSN 1677-7042 Proponente Guilherme Mendonça de Souza Fábio Alexandre Rosendo da Silva Arnaldo Galvão Bruno Storck Carvalho Wolmyr Aimberê Alcantara Filho UF GO SP SP SC ES Eduardo Garcês Viana Renata Silva Corrêa DF SP Tatiana Busto Garcia Fernanda Ribeiro Ferreira Neil Armstrong Rezende Raquel Pedreira de Freitas Filmes do Serra Ltda. Paulo Sérgio Freitas de Luna Paulo Roberto de Souza Rodrigues RPJ Produtores Associados Ltda. Levi Batista da Luz Telmo Carvalho Waleriano Gurjão Duarte SP SP CE SP RJ RJ SP SP RJ RJ PA Renato Ferreira Fagundes Regiana Caetano Ayres de Araujo Patricia Iglesias Pinto Castro Santo Forte Serviços de Imagem e Conteúdo Ltda ME Allan Sieber Ariana Chediak Roquim Marta Corrêa Machado 44 Toons Produçoes Artísticas Ricardo Makoto Hasebe Adriana Magalhães Hoineff RJ SP RJ BA RJ SP RS SP DF RJ 11 Tecnokena Audiovisual e Multimídia Ltda Laruccia Produções Cinematográficas Ltda Tortuga Studios Produtora de Filmes Ltda. Cezar Duarte Brandão Fabio Mazaia Branco Rafael Beraldo Dourado PR Sérgio Pinto Tastardi Fabiane Pellegrino Barbosa Marcelo Rodrigues de Andrade Marcos Borges Guimarães Humberto Dias de Avellar William Figueiredo Côgo Sandro Lopes dos Santos Gutemberg Alves Lima Wiliam Machado de Andrade Gustavo Russo Estevão Márcio Edimir Gonçalves Luis Augusto Conceição Gouveia Bruno Moreira da Rocha Vieira Rocambole Produções Audiovisuais Ltda. André Luis Porto Macedo Gabriela Mudadu Teixeira Juliano Teixeira de Castro Glaz Entretenimento Ltda. Juliano Enrico Marques Teixeira Quadro Vermelho Produções Rodrigo Eduardo Branco Astroga Célia Catunda Serra Zumba Produções Audiovisuais Ltda João Francisco Peligrino Xavier Aluiz Henrique Marques Linhares Mutante Filmes Produções Artística e Cinematográficas Ltda Daniel Leal Werneck Raíz Produções Cinematográficas Ltda. Adriano Luís Romero e Dias Sérgio Ricardo Laurito Galiardi Fabio Yabu SC PR RJ SP RJ RJ RJ DF SP SP PR BA RJ SP RS MG MG SP ES RJ SP SP SP SC RJ SP Pedro Ribeiro da Luz Scaramelli Daniel Paulo Corrêa Barros Liberato Produções Culturais ltda-me Marcelo Fernandes de Moura Casa da Animação Luiz Felipe Vasques Fernades Guedes Daniel Greco Aída Maria Barbosa de Queiroz Rafael Terpins Alexandre Dos Santos Bersot Vanderlei dos Santos Ramalho Anaya Produções Culturais Ltda. Gustavo Tostes Gazzinelli Central Produções Ltda. José Eduardo Rocha de Toledo Cristiane Aparecida Gomes Faria Otto Guerra Netto Diego Stoliar Indig Rodrigo Gusmão Belato Ld. Laboratório de Desenhos Ltda Hugo Mineo Takahashi Hélio Guedes Araújo Karina Bandechi Augusto Ramos Bozzetti Lancast Mota dos Santos Verdesign Comunicação Ltda Daniel Araujo Medina Maria Luiza Gonçalves de Barros Virginia de Andrade Carvalho Gustavo Henrique Brunetta Fontenelle de Araujo Inst. De Desenv. Soc. e Gestão de Prod. Cult. Artist. E Audiovisual - Marlin Azul Fábio Renato Togashi Toma Super Bebê Ltda Pedro Luá Cortinhas Fontes Alvaro Carlos Cruz Alves Marcio Duro Moraes Maria das Graças Avelar Marcelino Rafael Vizeu Ferreira Diogo Pereira Viegas Lisandro Luís Lopes dos Santos Sérgio Rodrigues Ferreirinho Neoplastique Entretenimento Ltda. SP SP BA SP MG RJ SP RJ SP RJ MG MG MG SP SP MG RS RJ PR RJ SP RJ SP RS RS RJ SP BA RJ RJ SP SP SP SP SP SP SP BA SP SP ES SP SP RJ BA DF BA CE RJ RS SP SP 12 ISSN 1677-7042 1 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Ministério da Defesa . Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1292964-0> BALANCETE PATRIMONIAL o- Pela Lei n 4.320/64 Junho/2008 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO R$ MIL ATIVO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS ATIVO FINANCEIRO Disponível Créditos em Circulação SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL ATIVO NÃO FINANCEIRO Bens e Valores em Circulação Valores Pendentes a Curto Prazo Realizável a Longo Prazo <!ID1293548-0> PORTARIA N o- 7 /SEC-IMO, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 PASSIVO R$ MIL 1.456.147 PASSIVO FINANCEIRO 1.201.820 Depósitos 254.327 Obrigações em Circulação 691.218 357.002 334.216 157.080 PASSIVO NÃO FINANCEIRO 40.030 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 6.137 Entidades Credoras 121.698 120.984 714 110.913 PASSIVO REAL Dá publicidade ao Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código PERMANENTE Investimentos Imobilizado IBC), da Organização Marítima Internacional. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que ATIVO REAL ATIVO COMPENSADO TOTAL GERAL DO ATIVO lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, 812.916 211.640 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.953 Patrimônio/Capital 205.687 Reservas Resultado Acumulado 1.011.951 888.524 1.617 121.810 1.824.867 TOTAL DO PASSIVO 1.824.867 10.992.798 PASSIVO COMPENSADO 12.817.665 TOTAL GERAL DO PASSIVO 10.992.798 12.817.665 BALANCETE FINANCEIRO resolve: Art. 1o Dar publicidade ao Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios Pela Lei N o- 4.320/64 Junho/2008 que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC), adotado sob nova forma, em INGRESSOS R$ MIL DISPÊNDIOS R$ MIL 15OUT2004, pela Resolução MEPC.119(52) da Organização Marítima Internacional (IMO). O Código é de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do capítulo VII parte B da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada, e também com vistas ao atendimento do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78). Art. 2º O referido Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "IBCCode.pdf", função INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços) Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.) Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN) Créditos em Circulação DISPONÍVEL DO PERÍODO ANTERIOR Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades TOTAL "hash sha1", é c39c26b7e6c3a0df20fae6521b04bfbff825250b. 2.073.637 1.266.684 1.096 147.272 658.585 DISPÊNDIOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.) Desp.Capital (Div. e Investimentos) Obrigações em Circulação DISPONÍVEL DO PERÍODO 970.306 SEGUINTE 923.302 Aplicações Financeiras 47.004 Outras Disponibilidades 3.043.943 TOTAL 1.842.123 1.047.447 124.569 670.107 1.201.820 1.190.660 11.160 3.043.943 Art. 3o Esta Portaria entra vigor na presente data. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA <!ID1295352-0> RESOLUÇÃO N o- 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre a atualização dos limites de indenização de que trata o título VII do código brasileiro de aeronáutica - CBAer.. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 8º, incisos X, XIII, XIV e XLIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, CONSIDERANDO os termos da Recomendação PR/SP nº 12/08, de 05 de março de 2008, no sentido da atualização dos limites das indenizações decorrentes da responsabilidade civil do explorador do transporte aéreo previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica CBAer; CONSIDERANDO que a atualização dos limites de indenização previstos no CBAer decorre da própria fixação de valores indexados à Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, e ainda da expressão constante dos artigos que tratam da matéria, de que os valores de indenização deverão ser atualizados para a data do pagamento; CONSIDERANDO a competência desta Agência, prevista no art. 8º, inciso XLIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação, sobre serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive casos omissos, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União; CONSIDERANDO que o art. 281, no intuito de assegurar a máxima efetividade da garantia da responsabilidade, vincula os valores de contratação do seguro aos valores referentes aos eventos a serem segurados estabelecidos nos arts. 257, 260, 262, 269 e 277 do CBAer; CONSIDERANDO que, desde a extinção da OTN até a conversão da moeda para o Real - quando se deixou de explicitar um critério de atualização -, os valores das apólices de seguros foram atualizados por critérios regularmente definidos pelo Brasil Resseguros S.A. - IRB; CONSIDERANDO o último Comunicado DECAT-001/95, expedido pelo IRB em 23 de janeiro de 1995, dispondo sobre o quadro de responsabilidades e a tabela de prêmios atualizados, até 30 de novembro de 1994, para fins de contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo; e SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI Presidente CONSIDERANDO a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, RESOLVE Art. 1º Estabelecer, para efeitos de conversão dos limites de indenização fixados no Título VIII do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer em valores expressos em moeda corrente, o valor unitário da OTN em R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), considerado na fixação do quadro de responsabilidades previsto no Comunicado DECAT-001/95, atualizado pela Tabela de Correção Monetária para Condenações em Geral - Item 2.1 do Capítulo IV do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561, de 02 de julho de 2007, do Conselho da Justiça Federal -, que aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E a partir de 01/2001. Art. 2º Adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA como critério de atualização monetária do valor unitário da OTN definido nesta Resolução. Art. 3º Determinar às empresas aéreas que, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, procedam à adequação dos contratos de seguro de que trata o art. 281 do CBAer, aos termos da presente Resolução. Parágrafo único. Aplica-se aos eventos ocorridos durante o prazo a que se refere o caput e que ensejem a responsabilização civil do explorador do transporte aéreo a atualização de que trata o artigo 2º, independentemente da adequação dos contratos de seguro. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente <!ID1295744-1> RESOLUÇÃO N o- 38, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLI, 11, incisos V e VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XLII,e 24, incisos VIII e X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01, de 18 de abril de 2006, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria de 29 de julho de 2008, RESOLVE ELISMAR GONÇALVES LOPES Gerente de Contabilidade e Custos CRC/DF n.° 011950/O-9 Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente ANEXO REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC TÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal, é vinculada ao Ministério da Defesa e tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC tem a seguinte estrutura organizacional: I - Diretoria; II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria da ANAC: a) Gabinete; b) Assessoria Parlamentar; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Assessoria Técnica; e) Ouvidoria; f) Corregedoria; g) Procuradoria; h) Auditoria Interna; i) Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: 1. Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos; 2. Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências; j) Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 III - Órgãos Específicos: a) Superintendência de Serviços Aéreos: 1. Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos; 1.1. Gerência de Análise e Controle de Processos; 2. Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos; 2.1. Gerência de Operações Domésticas; 2.2. Gerência de Operações Internacionais; 3. Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos; 3.1. Gerência de Acompanhamento de Mercado; 3.2. Gerência de Processamento e Divulgação de Informações; 4. Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos; b) Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária: 1. Gerência de Estudos Aeroportuários; 2. Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica; 2.1. Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos; 3. Gerência-Geral de Certificação e Operações; 3.1. Gerência de Certificação Operacional; 3.2. Gerência de Serviços Operacionais; 4. Gerência-Geral de Facilitação e Segurança; 4.1. Gerência de Programas de Facilitação e Segurança; 5. Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização; 5.1. Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos; c) Superintendência de Segurança Operacional: 1. Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo; 1.1. Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo; 1.2. Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de Vôo; 2. Gerência-Geral de Aviação Geral; 2.1. Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral; 2.2. Gerência de Licenças de Pessoal; 3. Gerência de Padrões e Normas Operacionais; 4. Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação; d) Superintendência de Aeronavegabilidade; 1. Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico; 1.1. Gerência de Programa; 1.2. Gerência de Engenharia; 1.3. Gerência de Inspeção e Produção; 2. Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada; 2.1. Gerência de Aeronavegabilidade de Transporte Aéreo; 2.2. Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral; 3. Gerência de Processo Normativo; 4. Gerência de Infra-Estrutura e Apoio; 5. Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro; e) Superintendência de Relações Internacionais: 1.Gerência-Geral de Relações Internacionais; 1.1.Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais; 1.2.Gerência de Estudos e Negociações de Acordos; 1.3. Gerência de Análise de Mercados Internacionais; f) Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação: 1. Gerência-Geral de Estudos e Capacitação; 1.1. Gerência de Programas e Projetos; 1.2. Gerência de Formação e Capacitação; 2. Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento; 2.1. Gerência de Suporte; g) Superintendência de Administração e Finanças: 1. Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; 1.1. Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira; 1.2. Gerência Contábil; 2. Gerência-Geral de Recursos Humanos; 2.1. Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento Profissional; 3. Gerência-Geral de Administração; 3.1. Gerência de Licitações e Contratos; 3.2. Gerência de Recursos Logísticos; 4. Gerência de Tecnologia da Informação. IV - Gerências Regionais; a) GER 1 (PA, MA, AP); b) GER 2 (PI, CE, RN, PE, PB, BA, AL, SE); c) GER 3 (RJ, ES, MG); d) GER 4 (SP); e) GER 5 (RS, SC, PR); f) GER 6 (DF, GO, TO, MT, MS); g) GER 7 (AM, AC, RO, RR); V - Órgãos Colegiados: a) Conselho Consultivo; b) Plenário. Parágrafo único. As Gerências Regionais, de acordo com as especificidades das atividades por elas desenvolvidas, podem ser subdivididas em: I - Divisões; II - Escritórios; e/ou III - Postos de Serviços. TÍTULO III DA DIRETORIA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A Diretoria da ANAC é constituída por um DiretorPresidente e quatro Diretores, nomeados na forma do disposto no art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. 1 CAPÍTULO II DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS Art. 4º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos dois outros Diretores, devendo a pauta respectiva conter a indicação das matérias a serem tratadas. § 1º A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará por maioria simples de votos, observado o disposto no art. 5º, § 6º. § 2º As reuniões da Diretoria serão presididas pelo DiretorPresidente ou seu substituto legal. § 3º O Diretor-Presidente pode convidar ou autorizar a participação de outras pessoas na Reunião de Diretoria, apenas com direito a voz, quando deferido. § 4º O Diretor-Presidente fará a inclusão dos assuntos em pauta, podendo delegar essa atribuição ao Chefe da Assessoria Técnica § 5º As matérias objeto de deliberação da Diretoria, devidamente autuadas, serão relatadas pelo Diretor responsável pela área respectiva. Art. 5º Após a leitura do relatório e do voto do Relator, os Diretores presentes, antes de proferir o voto, poderão: I - manifestar-se impedidos de exercer o voto, declarando suas razões de fato; II - argüir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, argüido por interessado; III - solicitar esclarecimentos ao Relator; e IV - pedir vista. § 1º Nas eventuais ausências do relator, é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao DiretorPresidente, que fará a correspondente leitura na reunião. §2º Em caso de impedimento ou de declaração, pela Diretoria, de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de quorum, sendo excluído da contagem dos presentes, para deliberação da matéria específica, o Diretor impedido ou suspeito. §3º Deferido o pedido de vista pelo Colegiado, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto na reunião subseqüente, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da Diretoria. §4º Estando a matéria em condições de ser votada, os demais integrantes do Colegiado manifestam seu voto, vedada a abstenção. § 5º São Formas de manifestação do voto: I - pela aprovação ou rejeição da matéria, conforme o voto do Relator; II - pela aprovação ou rejeição parcial, com declaração de voto; § 6º O Diretor-Presidente participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria, cabendolhe, no caso de empate, o voto de qualidade. Art. 6º Em situações de urgência e relevância, o DiretorPresidente poderá proferir decisão de competência da Diretoria, ad referendum desse Colegiado. §1º A decisão de que trata o caput será submetida à Diretoria, para confirmação. §2º A decisão ad referendum perderá eficácia se não confirmada pela Diretoria, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, não gerando, contudo, ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa. Art. 7º Em situações de urgência e relevância, as Reuniões de Diretoria poderão ser não-presenciais, nesse caso realizando-se por intermédio de comunicação telefônica ou teleconferência entre os participantes. Art. 8º As atas das Reuniões de Diretoria são lavradas pelo Chefe da Assessoria Técnica e têm caráter público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente imposto. Parágrafo único: As atas das Reuniões de Diretoria devem conter: I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como quem a presidiu; II - os nomes dos Diretores presentes; III - o resultado das deliberações ocorridas na reunião, os fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes, as recomendações feitas e, quando houver, a manifestação de Diretor ausente apresentada por escrito antes da reunião; IV - a assinatura dos membros da Diretoria. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 9º. À Diretoria da ANAC compete, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como: I - propor, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, ao Presidente da República, alterações no regulamento da Agência; II - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à aviação civil e à infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; III - propor, ao Ministro de Estado da Defesa, políticas e diretrizes governamentais destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais da Agência; IV - orientar a atuação da Agência nas negociações internacionais; V - aprovar procedimentos administrativos de licitação; VI - outorgar a prestação de serviços aéreos; VII - conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; VIII - exercer o poder normativo da Agência; ISSN 1677-7042 13 IX - aprovar minutas de editais de licitação, homologar adjudicações, transferência e extinção de contratos de concessão e permissão; X - aprovar o regimento interno da Agência; XI - apreciar, em grau de recurso, as sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e as penalidades impostas pela Agência; XII - aprovar as normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Agência; XIII - decidir sobre o planejamento estratégico da Agência; XIV - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XV - decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento; XVI - deliberar sobre a nomeação dos superintendentes e gerentes de unidades organizacionais, inclusive regionais; XVII - deliberar sobre a criação, a extinção e a forma de supervisão das atividades das unidades regionais; XVIII - aprovar propostas de declaração de utilidade pública necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas ou das delegações em curso, nos termos da legislação pertinente; XIX - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens; XX - firmar convênios, na forma da legislação em vigor; XXI - aprovar o orçamento da Agência, a ser encaminhado ao Ministério da Defesa; XXII - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação e sobre os casos omissos; XXIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das políticas do setor; XXIV - aprovar o regimento interno do Conselho Consultivo da Agência; XXV - enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério da Defesa e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; XXVI - comunicar aos órgãos e entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa e a promoção da concorrência. § 1º A Diretoria designará um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Diretor-Presidente, e os demais Diretores serão substitutos eventuais entre si. § 2º É vedado à Diretoria delegar a qualquer órgão ou autoridade as competências previstas neste artigo. Art. 10. Ao Diretor-Presidente incumbe: I - representar a ANAC; II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas; III - presidir as reuniões da Diretoria; IV - gerir o Fundo Aeroviário; V - aprovar a requisição, com ônus para a ANAC, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; VI - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de servidores para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional; VII - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor. VIII - julgar, em primeiro grau, as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares. Art. 11. São atribuições comuns aos Diretores da ANAC: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANAC; II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANAC e pela legitimidade de suas ações; III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANAC; IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas; V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANAC. Art.12. Cada Diretor é responsável por áreas de atuação da Agência, sem prejuízo de suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e os servidores delas integrantes a ele subordinados tecnicamente, conforme organograma aprovado em reunião de Diretoria. Parágrafo único. São consideradas áreas de atuação da Agência, para o que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos diretamente vinculados à Diretoria. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO SEÇÃO I DO GABINETE Art. 13. Ao Gabinete do Diretor-Presidente - GAB compete: I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente no assessoramento técnico das atividades da Agência; 14 ISSN 1677-7042 II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa; III - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, notadamente as relativas a assuntos administrativos; e IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente. Art. 14. Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete e zelar pela qualidade dos serviços. SEÇÃO II DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 15. À Assessoria Parlamentar compete: I - assessorar a Diretoria e demais setores da ANAC em assuntos vinculados à área parlamentar; II - coordenar, supervisionar e acompanhar assuntos e tramitação de proposições de interesse da ANAC junto ao Congresso Nacional; III - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações provenientes do Congresso Nacional; IV - acompanhar e manter atualizadas informações sobre as comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de inquéritos, e seus desdobramentos; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 16. Ao Chefe da Assessoria incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 17. À Assessoria de Comunicação Social compete: I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANAC; II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 18. Ao Chefe da Assessoria incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 19. À Assessoria Técnica compete: I - coordenar o assessoramento técnico e administrativo a ser prestado à Diretoria pelas unidades organizacionais da ANAC; II - exercer as atividades de Secretaria-Geral da ANAC; III - coordenar a elaboração de atos normativos que serão apreciados pela Diretoria; IV - organizar as pautas e as atas das Reuniões de Diretoria, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários; V - elaborar, para fins de publicação, as súmulas das deliberações da Diretoria, expedindo comunicação aos interessados; VI - receber, analisar e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria ; VII - providenciar a publicação dos atos administrativos para os quais é requerida tal providência; VIII - exercer as atividades de Secretaria Executiva do Conselho Consultivo; e IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 20. Ao Chefe da Assessoria Técnica incumbe exercer a função de Secretário-Geral da ANAC, planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços. SEÇÃO V DA OUVIDORIA Art. 21. À Ouvidoria compete: I - receber, apurar e encaminhar à Diretoria reclamações, críticas e comentários dos cidadãos, usuários e dos prestadores dos serviços aéreos ou de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência na produção de apreciações sobre a atuação da ANAC; II - receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos, de atos legais, bem como de qualquer ato de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente à atuação da ANAC; III - promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias, solicitando as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas; IV - produzir, semestralmente, ou quando a Diretoria julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, a ser submetido à apreciação da Diretoria; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 22. Ao Ouvidor incumbe: I - receber pedidos de informação, esclarecimentos, reclamações, denúncias e sugestões, respondendo diretamente aos interessados; II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Ouvidoria, encaminhando providências, relatórios e apreciações objeto de sua atuação ao Diretor-Presidente; e III - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANAC, e, semestralmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o, após a apreciação da Diretoria, à Corregedoria, à Auditoria, ao Conselho Consultivo e ao Ministro de Estado da Defesa. 1 SEÇÃO VI DA CORREGEDORIA Art. 23. À Corregedoria compete: I - fiscalizar as atividades funcionais da ANAC; II - dar o devido andamento às representações ou denúncias que receber, relativamente à atuação dos servidores; III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente. Art. 24. Ao Corregedor incumbe: I - aprovar os relatórios de fiscalização e aqueles referentes às correições, submetendo-os ao Diretor-Presidente; II - submeter à aprovação da Diretoria a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e III - aprovar os pareceres elaborados na Corregedoria. SEÇÃO VII DA PROCURADORIA Art. 25. À Procuradoria compete: I - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; II - emitir pareceres e notas técnicas; III - exercer a representação judicial da ANAC; IV - representar judicialmente os titulares e ex-titulares de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANAC, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da Agência, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos; V - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; VI - assistir às autoridades da ANAC no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; VIII - supervisionar e orientar tecnicamente a representação jurídica da Agência nas Gerências Regionais; IX - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica e sobre os atos normativos da ANAC; X - pronunciar-se em processos de natureza disciplinar; XI - interpretar as leis e orientar a Diretoria na sua aplicação; e XII - representar à Diretoria sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pelas normas vigentes. Art. 26. Ao Procurador-Geral incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da ANAC; II - participar das sessões e reuniões Diretoria, sem direito a voto; III - receber as citações e notificações judiciais; IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANAC, autorizado pela Diretoria; V - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e VI - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANAC. Parágrafo único. A competência de que trata o inciso III poderá ser delegada a procuradores federais lotados na ANAC. SEÇÃO VIII DA AUDITORIA INTERNA Art. 27. À Auditoria Interna compete: I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, técnica e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da ANAC, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado pela Diretoria; II - elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Diretor-Presidente; III - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Pode Executivo; IV - coordenar o processo de Prestação de Contas Anual da ANAC ao Tribunal de Contas da União; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 28. Ao Auditor-Chefe incumbe: I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil, patrimonial e de pessoal da ANAC; II - aprovar relatórios de auditoria; III - aprovar os pareceres elaborados na Auditoria Interna; e IV - coordenar o atendimento das solicitações dos órgãos de controle interno. SEÇÃO IX DA GERÊNCIA-GERAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS Art. 29. A Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos tem como atividade principal apoiar, acompanhar e participar das atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER. Art. 30. No desempenho de suas atividades, a GerênciaGeral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos contará com as seguintes Gerências: Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 I - Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos; e II - Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências. Art. 31. A Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos tem como atividades principais: I - analisar e aprovar programas de prevenção de acidentes aeronáuticos; II - gerenciar ações com vistas à mitigação dos riscos identificados nos relatórios, recomendações e informações de ocorrências aeronáuticas; III - analisar e elaborar pareceres sobre segurança operacional; e IV - aprovar programas de resposta a emergências. Art. 32. A Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências tem como atividades principais: I - controlar os indicativos e metas de segurança operacional; <!ID1295744-2> II - controlar e consolidar a base de dados para o gerenciamento dos riscos da aviação civil; III - analisar tendências relacionadas à eficiência e à segurança operacional; IV - pesquisar e analisar eventos de segurança operacional. Art. 33. Aos Gerentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. SEÇÃO X DA GERÊNCIA TÉCNICA DE RELACIONAMENTO COM USUÁRIOS Art. 34. À Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários compete: I - assistir aos órgãos da Agência em relação aos assuntos da defesa e proteção dos direitos dos usuários; II - receber, responder ou encaminhar, quando for o caso, interna ou externamente, solicitações, queixas ou comentários por parte de usuários dos serviços regulados pela Agência; III - desenvolver e implementar métodos e procedimentos destinados ao relacionamento entre a Agência e os usuários; IV - administrar a central de atendimento aos usuários; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. CAPÍTULO II DAS SUPERINTENDÊNCIAS SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 35. Compete às Superintendências planejar, organizar, executar, controlar, coordenar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANAC no âmbito de suas respectivas competências, e, especialmente: I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria da Agência e implementar a política de aviação civil; II - reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários e aos deveres das empresas concessionárias, autorizadas ou delegadas de serviços aéreos, de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e de serviços auxiliares, e aplicar as sanções cabíveis; III - apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas por infrações previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), na legislação complementar, nos contratos, termos ou demais atos de outorga de exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e de serviços auxiliares, bem como de serviços aéreos, instruindo os recursos que forem interpostos à Diretoria; IV - submeter os atos, contratos e processos administrativos, bem como os demais expedientes administrativos decorrentes do exercício da respectiva competência à Diretoria, quanto sujeitos à deliberação privativa da mesma; V - instruir os recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação da Diretoria; VI - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando a participação das empresas do setor; VII - trabalhar em estreita colaboração entre si e com os demais órgãos da estrutura da ANAC; e VIII - exercer outras funções atribuídas pela Diretoria. SEÇÃO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS Art. 36. À Superintendência de Serviços Aéreos compete: I - submeter à Diretoria: a) projetos de atos normativos relativos à outorga, à exploração e à fiscalização de serviços aéreos públicos de transporte de passageiros, carga e mala postal, regular e não-regular, doméstico e internacional, e de serviços aéreos privados; b) proposta de outorga de concessão, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular; c) proposta de autorização, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados, neste caso exceto serviços de aerolevantamento; II - encaminhar à Diretoria parecer sobre: a) prévia aprovação de atos societários constitutivos de empresas de prestação de serviços aéreos públicos, ou de suas modificações; b) anuência prévia quanto à transferência de concessão ou do controle societário ou de ações de empresa concessionária ou autorizada de prestação de serviços aéreos públicos; c) autorização para funcionamento, no Brasil, solicitada por empresa estrangeira de transporte aéreo; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 d) autorização para operar no Brasil, solicitada por empresa estrangeira designada pelo governo de seu país e autorizada a funcionar no Brasil, e, quando for o caso, modificação que envolva equipamento, horário, freqüência e escalas no território nacional, bem assim a suspensão provisória ou definitiva dos serviços e o restabelecimento de escalas; e) prorrogação de contrato de concessão; f) revogação ou anulação de ato de outorga de autorização de prestação de serviços aéreos públicos; g) intervenção do poder concedente na concessão; h) extinção da concessão, nos casos de advento do termo contratual, caducidade, rescisão, anulação ou falência; i) fusão, incorporação, consorciação, "pool", associação, constituição de grupo, conexão, acordo de serviços e demais formas de colaboração entre empresas concessionárias e autorizadas de prestação de serviços aéreos; III - fiscalizar a prestação de serviços aéreos públicos e, quando for o caso, de serviços aéreos privados; IV - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões, permissões e autorizações, os encargos do poder concedente e das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos correspondentes serviços públicos, promovendo a intervenção ou a declaração de extinção ou revogação dos respectivos contratos e atos, sempre que configuradas as hipóteses previstas em lei, em normas regulamentares aplicáveis ou nos respectivos atos ou contratos; V - promover os procedimentos administrativos indispensáveis para a outorga de concessão, permissão e autorização da exploração de serviços aéreos públicos e de serviços aéreos especializados; VI - compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadoras de serviços aéreos entre si e entre essas e prestadoras de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, nesse caso em articulação com a Superintendência de Infra-Estrutura; VII - propor a celebração de convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais e estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente do setor de serviços aéreos, em articulação com as demais Superintendências; VIII - emitir parecer sobre proposta, do Comando da Aeronáutica, de edição de normas ou procedimentos que tenham repercussão econômica ou operacional na prestação de serviços aéreos; IX - comunicar à Diretoria, sempre que tomar conhecimento, a existência de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a promoção da concorrência; X - garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos e helipontos brasileiros, nacionais e internacionais, protegendo as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em vôo; XI - assegurar o princípio da confiabilidade do serviço público, garantindo a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos; XII - promover e divulgar regularmente estudos específicos sobre as condições do mercado, tráfego e demanda por serviços de transporte aéreo; XIII - implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas; XIV - assegurar os direitos dos usuários; XV - preservar o cumprimento das obrigações de continuidade da prestação de serviços aéreos públicos; XVI - buscar harmonia com as demais instituições regulatórias, cujos sistemas de regência interfiram na produção dos serviços regulados; XVII - assegurar às empresas brasileiras de transporte aéreo regular a exploração de quaisquer linhas aéreas domésticas, observadas, exclusivamente, as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo, a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado; XVIII - autorizar os horários (HOTRANS) alocados às empresas de serviços aéreos para pouso e decolagem nos aeroportos; XIX - assegurar a liberdade tarifária na exploração de serviços aéreos; XX - zelar para que as empresas de prestação de serviços aéreos mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como com o pagamento de taxas à ANAC e de tarifas e preços públicos específicos devidos pela utilização de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; e XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 37. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Serviços Aéreos contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos; I.1) Gerência de Análise e Controle de Processos; II - Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos : II.1) Gerência de Operações Domésticas; II.2) Gerência de Operações Internacionais; III - Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos: III.1) Gerência de Acompanhamento de Mercado; III.2) Gerência de Processamento e Divulgação de Informações; IV - Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos. 1 Art. 38. A Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos tem como atividades principais: I - propor normas para a outorga e a exploração de serviços aéreos; II - elaborar minutas de contrato e de concessão de serviços de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, carga e mala postal; III - elaborar minutas de termos de autorização para exploração de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados; IV - propor a outorga de concessão de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular; V - propor a outorga de autorização de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados, exceto serviços de aerolevantamento; VI - emitir parecer sobre prévia aprovação de atos societários constitutivos de empresas de prestação de serviços aéreos públicos e de suas modificações; VII - propor anuência prévia para à transferência de concessão, do controle societário ou de ações representativas do capital de empresas concessionárias ou autorizadas de prestação de serviços aéreos públicos e de suas controladoras VIII - acompanhar as atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil; IX - propor autorização para funcionamento, no Brasil, de empresa estrangeira de transporte aérea público internacional regularmente designada pelo governo de seu país; X - propor autorização para o início das operações de empresa estrangeira designada pelo governo de seu país e autorizada a funcionar no Brasil; XI - propor autorização para modificação que envolva equipamento, horário, freqüência e escalas no território brasileiro de empresa estrangeira autorizada a operar no país, bem como a suspensão provisória ou definitiva dos seus serviços e o restabelecimento de suas escalas; XII - propor a prorrogação de contratos de concessão de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular, assim como a intervenção do poder concedente na concessão e a extinção da concessão nos casos de advento do termo contratual, caducidade, rescisão, anulação ou falência da concessionária; XIII - propor a prorrogação, a revogação ou a anulação de ato de outorga de autorização de prestação de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados; e XIV - emitir parecer em processos administrativos relativos à prestação de serviços aéreos. Art. 39. A Gerência de Análise e Controle de Processos tem como atividade principal o exame de requerimentos de outorga para a exploração de serviços aéreos, com ênfase nos procedimentos de registro e controle de processos. Art. 40. A Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos tem como atividade principal o acompanhamento das operações de transporte aéreo público regular e não-regular, doméstico e internacional, e de serviços aéreos privados ou especializados. Art. 41. A Gerência de Operações Domésticas tem como atividade principal acompanhar as operações domésticas de transporte aéreo, abrangendo também as operações aéreas relativas à prestação de serviços aéreos privados, ainda que realizadas em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave. Art. 42. A Gerência de Operações Internacionais tem como atividade principal acompanhar as operações internacionais de transporte aéreo, inclusive quando realizadas para a exploração de serviços aéreos privados, ainda que em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave. Art. 43. A Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos tem como atividade principal o acompanhamento da evolução do mercado doméstico e internacional de serviços aéreos e a organização e divulgação dos respectivos dados. Art. 44. A Gerência de Acompanhamento de Mercado tem como atividades principais: I - realizar estudos e projeções das necessidades de movimentação de pessoas e bens; e II - prestar serviços no modal aéreo e suas interconexões com os demais modais. Art. 45. A Gerência de Processamento e Divulgação de Informações tem como atividades principais: I - organizar e manter bancos de informações técnico-econômicas de serviços aéreos, incluindo, entre outros, dados de participação das empresas aéreos no mercado, fretes, frotas, fluxos e indicadores internacionais; e II - elaborar o anuário estatístico da Agência, consolidando os anuários das Superintendências respectivas e disponibilizando dados de interesse da ANAC na Internet. Art. 46. A Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos tem como atividades principais: I - fiscalizar a prestação de serviços aéreos; e II - administrar as Juntas de Julgamento. SEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Art. 47. À Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária compete: I - submeter à Diretoria projetos de atos normativos ou emitir parecer sobre as seguintes matérias: ISSN 1677-7042 15 a) delegação, outorga, exploração e fiscalização de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e dos serviços conexos, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agenciamento de carga área, bem como o funcionamento de estabelecimentos empresariais em áreas destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto, exceto sobre as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle de espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos; b) fiscalização do controle do uso do solo e do perigo da fauna nas áreas de influência dos aeródromos; c) planos diretores de aeroportos, helipontos, planos aeroviários estaduais e planos de zoneamento de ruído e planos e programas relacionados à segurança operacional de aeródromos; d) fixação, revisão e reajuste de valores de tarifas aeroportuárias e de preços específicos relativos à prestação de serviços de infra-estrutura aeroportuária e dos que lhe são conexos; e) aprovação de Planos Diretores de Aeroportos; f) aprovação de Planos Aeroviários Estaduais; g) arrecadação, administração e suplementação de recursos para o funcionamento de aeródromos de interesse federal, estadual ou municipal, inclusive com recursos oriundos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA); h) proposição de planos anuais de investimento do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA); i) regras e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão de informações entre aeródromos e demais infra-estruturas aeronáuticas e aeroportuárias, inclusive quanto a equipamentos, materiais, produtos e processos que utilizarem e serviços que prestarem; j) definição de prioridades para a exploração de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de aviação civil; k) utilização de aeródromos compartilhados, de aeródromos de interesse militar e de aeródromos administrados pelo Comando da Aeronáutica, ouvido o Comando da Aeronáutica; l) minuta de edital de licitação pertinente à concessão de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, bem como do correspondente contrato de concessão; m) proposta de outorga de concessão, nos casos de exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, e de autorização, nos casos de exploração de serviços auxiliares; n) aprovação prévia de atos constitutivos, e suas modificações, de empresas concessionárias de exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agenciamento de carga aérea; o) anuência prévia de transferência de concessão ou do controle societário ou de ações, solicitada por empresa concessionária de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agenciamento de carga aérea; p) intervenção do poder concedente na concessão; q) prorrogação de contrato de concessão e extinção da concessão, nos casos de advento do termo contratual, caducidade, rescisão, anulação ou falência; r) revogação ou anulação de ato de outorga de autorização de prestação serviços, inclusive os de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agência de carga área; s) segurança em área aeroportuária, de ofício ou quando requerido por qualquer interessado; t) aprovação de Planos de Emergência de Aeroportos, de Planos Contra-incêndio de Aeródromos Civis, e de Planos de Zoneamento de Ruído; u) aferição da capacitação operacional do serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; v) ligação com organizações, entidades e/ou organismos nacionais e internacionais, sociedades científicas e universidades a fim de acompanhar continuamente o progresso tecnológico na área de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos; w) especificação, homologação e/ou de materiais e equipamentos especializados contra-incêndio para utilização no serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; x) aspectos técnico-operacionais relacionados à política, ao transporte e à segurança da carga aérea, inclusive carga perigosa, nos cenários nacional e internacional; y) ligação com as organizações, entidades e/ou organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, por intermédio da Comissão de Coordenação e Estudo da Carga Aérea - COMCARGA; II - subsidiar a Diretoria na análise e aprovação dos convênios relativos ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA); III - compor, administrativamente, conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de infra-estrutura entre si e entre essas e prestadoras de serviços aéreos, neste caso ouvida a Superintendência de Serviços Aéreos; IV - propor a celebração de convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente do setor de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; V - propor a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários para a construção, reforma, manutenção, modernização ou expansão de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; 16 ISSN 1677-7042 VI - autorizar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de qualquer serviço de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, assim como de serviços auxiliares bem como terminais de carga aérea, realizados dentro ou fora de áreas aeroportuárias, respeitadas as atribuições das demais autoridades; VII - autorizar, previamente, o funcionamento de estabelecimentos empresariais nas áreas dos aeroportos destinadas ao comércio apropriado; VIII - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões, permissões e autorizações para exploração ou prestação de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, serviços auxiliares e agentes de carga aérea, os encargos do poder concedente e das concessionárias, permissionárias, autorizadas e delegadas, propondo a intervenção e a declaração de extinção ou revogação dos respectivos contratos e atos, sempre que configuradas as hipóteses previstas em lei; IX - homologar, registrar e emitir certificado operacional de aeródromos; X - analisar e aprovar os processos de construção, reforma, modernização e a ampliação de aeródromos; XI - autorizar a abertura ao tráfego aéreo, observada a legislação e as normas pertinentes e após prévia análise pelo Comando da Aeronáutica, sob o ponto de vista de segurança da navegação aérea; XII - promover a modernização e a expansão de capacidade das infra-estruturas físicas e operacionais existentes, bem como a intensificação da utilização dessas infra-estruturas; XIII - analisar os Planos Diretores Aeroportuários; XIV - assessorar os Estados durante a elaboração dos Planos Aeroviários Estaduais e, quando concluídos, proceder a sua análise; XV - fornecer diretrizes de desenvolvimento aeroportuário; XVI - buscar assegurar a todos os segmentos da aviação civil acesso adequado à infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica; XVII - propor estabelecimento de regime de tarifas aeroportuárias que: a) promova maior circulação de pessoas e intercâmbio de bens e serviços entre as regiões do País e deste com o exterior; b) assegure a eficiência na alocação e uso dos recursos dos aeroportos; c) gere receita suficiente para recuperar custos; d) proporcione orientação para investimentos futuros; XVIII - assegurar que as tarifas aeroportuárias iniciais sejam determinadas com valores compatíveis aos custos marginais de longo prazo; XIX - assegurar a modicidade das tarifas e o repasse de ganhos de produtividade aos usuários; XX - apresentar diretrizes para a fixação, a revisão e o reajuste das tarifas aeroportuárias e dos preços específicos relativos à exploração de serviços ou utilização de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária ou de áreas ou instalações aeroportuárias; XXI - assegurar o cumprimento das normas pertinentes ao uso do solo e ao meio ambiente, na área de influência dos aeródromos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável da aviação civil; XXII - assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos; XXIII - assegurar, na respectiva área de competência, o cumprimento das normas pertinentes às Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea expedidas pelo Comando da Aeronáutica em complemento às normas da ANAC; XXIV - propor normas e padrões técnicos para o desenvolvimento de Planos e Programas de Facilitação e de Segurança da Aviação Civil das Administrações Aeroportuárias, Empresas Aéreas, Empresas de Táxi Aéreo, Aviação Geral, Concessionários Aeroportuários, Agentes de Carga Aérea e outras Empresas de Serviço; XXV - fomentar a capacitação técnica inerente às atividades de facilitação e segurança do transporte aéreo nacional; XXVI - analisar e aprovar os Planos e Programas de Segurança da Aviação Civil e de Facilitação do Transporte Aéreo; XXVII - propor a definição de prioridades na exploração e na utilização de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de aviação civil; XXVIII - garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, nacionais e internacionais, protegendo as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em vôo; XXIX - assegurar o princípio da confiabilidade do serviço público, garantindo a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos; XXX - promover e divulgar regularmente estudos específicos sobre a oferta e a demanda por serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; XXXI - implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e para viabilizar o acesso à infra-estrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas; XXXII - executar e controlar o Plano de Investimentos relativo ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA); XXXIII - assegurar os direitos dos usuários; 1 XXXIV - preservar o cumprimento das obrigações de continuidade da prestação de serviço adequado; XXXV - buscar harmonia com as demais instituições regulatórias, cujos sistemas de regência interfiram na produção dos serviços regulados; XXXVI - comunicar à Diretoria, sempre que tomar conhecimento, a existência de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a promoção da concorrência; XXXVII- zelar para que as empresas de prestadoras de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como com o pagamento de taxas à Agência; XXXVIII - propor à Diretoria a participação e o afastamento de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor; XXXIX - manter atualizado o cadastro geral de aeródromos públicos e privados; XL - homologar empresas prestadoras de serviços e centros de treinamento referentes a prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; e XLI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 48. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária contará com as seguintes Gerências: I - Gerência de Estudos Aeroportuários; II - Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica; II.1 - Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos; III - Gerência-Geral de Certificação e Operações; III.1 - Gerência de Certificação Operacional; III.2 - Gerência de Serviços Operacionais; IV - Gerência-Geral de Facilitação e Segurança; IV.1 - Gerência de Programas de Facilitação e Segurança; V - Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização; V.1 - Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos. Art. 49. A Gerência de Estudos Aeroportuários tem como atividades principais: I - fornecer parâmetros de demanda para dar suporte as demais áreas da SIE; II - elaborar, propor e atualizar a regulamentação, normas, manuais e procedimentos relacionados com planejamento da infraestrutura aeroportuária no que tange a passageiros, movimento de aeronaves, carga e mala postal; III - realizar e manter permanente as projeções de demanda e oferta por transporte aéreo para respaldar o planejamento aeroviário, aeroportuário e ambiental; e IV - desenvolver estudos de logística para os segmentos de passageiros e carga aérea. Art. 50. A Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica tem como atividades principais: I - desenvolver estudos para a modernização e a expansão da capacidade das infra-estruturas aeronáuticas e aeroportuárias; II - implementar programas de incentivo para o aumento da produtividade e da eficiência na alocação e uso dos recursos físicos e financeiros dos aeroportos e helipontos; III - propor regras e padrões relativos à infra-estrutura aeroportuária; IV - estruturar, analisar e manter atualizadas informações técnico-econômicas sobre a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária brasileira, dos correspondentes serviços infra-estruturais e dos que lhe são conexos e os indicadores internacionais, disponibilizando as informações para o conhecimento público; V - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores e projetos de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e suas alterações, relativos à construção, reforma, modernização e expansão de capacidade de aeródromos civis, públicos e privados; VI - proceder às avaliações fundamentais à homologação e registro de aeródromos; VII - propor condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea; e VIII - planejar e elaborar os Planos Anuais de Investimentos do PROFAA. Art. 51. A Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos tem como atividades principais: I - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores/aeroviários; II - desenvolver e acompanhar estudos, projetos e programas para a modernização e a expansão de capacidade do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária; III - estruturar e divulgar informações técnicas e econômicas; IV - propor condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea. Art. 52. A Gerência-Geral de Certificação e Operações tem como atividades principais: I - estabelecer diretrizes, normas, padrões e índices técnicos para operação e manutenção da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 II - propor condicionantes e padrões técnicos referentes à operação e a certificação de aeródromos, aos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis e ao controle do uso do solo e do perigo da fauna nos aeródromos e em suas áreas de influência; III - participar em cursos, treinamentos e seminários na sua área de atuação; IV - coordenar os atos e as providências relativos ao cadastramento de aeródromos; V - acompanhar, sob o aspecto técnico-operacional, as obras de infra-estrutura nas áreas de movimento dos aeroportos; VI - participar de auditorias e inspeções técnicas; VII- propor condicionantes e padrões técnicos quanto à segurança operacional dos aeroportos; VIII - acompanhar e divulgar estudos e programas que visam assegurar o desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária, assim como sua fiscalização quanto à segurança operacional, em consonância com as normas pertinentes ao meio ambiente, em proveito do desenvolvimento sustentável da aviação civil; e IX- lavrar notificação de infração no que se refere à infraestrutura e a operação aeroportuária. Art. 53. A Gerência de Certificação Operacional tem como atividades principais: I - desenvolver a regulação relativa à segurança operacional de aeroportos; II - coordenar os processos de certificação operacional dos aeroportos e a definição dos Gerentes e das Equipes de Certificação Operacional, responsáveis por cada processo; III - assegurar a implantação dos padrões de segurança operacional nas ações desenvolvidas de responsabilidade da Administração Aeroportuária Local; IV - acompanhar os processos de homologação das características físicas e operacionais dos aeroportos no que compete à certificação operacional; V - considerar, no processo de certificação operacional de aeroportos compartilhados, de aeródromo de interesse militar ou de aeródromo administrado pelo Comando da Aeronáutica, as diretrizes estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica; VI - coordenar as Inspeções Iniciais de Certificação; participar de inspeções aeroportuárias programadas ou especiais, quando se tratar de aeroporto incluído no critério de certificação operacional; e VII - coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos objetivando a padronização e a redução dos impactos urbanos e ambientais gerados pelos aeródromos em proveito da segurança operacional. Art. 54. A Gerência de Serviços Operacionais tem como atividades principais: I - acompanhar os serviços prestados pelas empresas administradoras ou operadoras de infra-estrutura aeronáutica ou aeroportuária no que se refere às normas, padrões técnicos, índices e instruções para a execução com segurança das obras e operações; II - analisar a infra-estrutura e serviços para liberação de novos HOTRANS; III - coordenar e implementar a emissão de pedidos de mudanças de características físicas e operacionais nos aeroportos; IV - coordenar a emissão de NOTAM quanto à execução de obras e serviços aeroportuários, à existência de perigo operacional e às não-conformidades que afetam a segurança operacional das aeronaves; <!ID1295744-3> V - propor normas, padrões técnicos e instruções para a execução e o acompanhamento das atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis, bem como para a habilitação de recursos humanos, certificação de empresas e de equipamentos especializados e de agentes extintores; VI - coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos, objetivando a padronização e à eficiência dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; VII - organizar, controlar e atualizar informações concernentes a planos ou programas de fomentos à adequação dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; VIII - definir requisitos técnicos, especificações e testes de desempenho que os equipamentos especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves devem atender; bem como acompanhar e avaliar o nível de proteção contra-incêndio existente nos aeródromos civis; IX - analisar e expedir parecer técnico referente a homologação, alteração ou construção de aeródromos e helipontos civis quanto aos aspectos de prevenção, salvamento e combate a incêndio; X - analisar e estudar estatisticamente informações referentes aos acidentes ou incidentes aeronáuticos onde tenham existido a intervenção dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis; XI - controlar, analisar e expedir parecer técnico quanto aos planos de contra-incêndio de aeródromos civis; XII - monitorar as medições de atrito e de textura dos pavimentos das pistas de pouso e decolagens; e XIII - participar de auditorias e inspeções técnicas. Art. 55. A Gerência-Geral de Facilitação e Segurança tem como atividades principais: I - estudar e propor normas e padrões técnicos relacionados à facilitação e segurança do transporte aéreo nacional; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 II - desenvolver atividades relacionadas à elaboração, ao acompanhamento e à execução de projetos e programas de facilitação de transporte aéreo e de segurança da aviação civil relacionados às Administrações Aeroportuárias, Empresas Aéreas, Empresas de Táxi Aéreo, Aviação Geral, Concessionários Aeroportuários, Agentes de Carga Aérea e outras Empresas de Serviço instaladas nos aeroportos; III - desenvolver atividades relacionadas à capacitação técnica no que se refere à facilitação e à segurança do transporte aéreo nacional; IV - coordenar ações visando a elaboração e a implementação do PNAVEC junto aos organismos intervenientes, em especial, a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a Receita federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e agentes de segurança pública Estaduais e Municipais; e V - assessorar as representações da ANAC junto à OACI e as outras entidades regionais relacionadas à facilitação e à segurança do transporte aéreo. Art. 56. A Gerência de Programas de Facilitação e Segurança tem como atividades principais: I - atualizar as normas referentes à elaboração dos Planos e Programas de Facilitação e de Segurança da Aviação Civil das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviço instaladas nos aeroportos; II - avaliar os Planos e Programas de Segurança e de Facilitação da Aviação Civil das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviços instaladas nos aeroportos; III - analisar e coordenar, para a aprovação do Superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária, os Planos de Segurança e Programas de Segurança da Aviação Civil e de Facilitação do Transporte Aéreo; e IV - fiscalizar o cumprimento dos requisitos contidos nos Planos e Programas através da realização de auditorias, inspeções, testes e estudos. Art. 57. A Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização tem como atividades principais as relativas: I - ao planejamento, execução e controle das inspeções aeroportuárias envolvendo os enfoques da segurança da aviação civil, infra-estrutura aeroportuária e operações incluindo certificação operacional, meio-ambiente e serviços de combate a incêndio, facilitação do transporte aéreo, facilidades aeroportuárias, carga aérea, inclusive o transporte de artigos perigosos e serviços auxiliares do transporte aéreo; II - ao planejamento, execução e controle dos cursos pertinentes à área de atuação da Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização; III - à outorga da exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive de agentes de carga aérea e entidades de ensino para o trato da carga aérea e de empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo; IV - ao controle e fiscalização dos serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos; V - ao regime das tarifas aeroportuárias; VI - ao regime dos preços específicos relativos à exploração ou utilização de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária ou de áreas e instalações aeroportuárias; VII - ao funcionamento de estabelecimentos empresariais em áreas destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto; e VIII - à fiscalização das respectivas concessões, delegações e autorizações. Art. 58. A Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos tem como atividades principais as relativas ao regime das tarifas aeroportuárias e ao regime dos preços específicos referentes à exploração, utilização ou uso de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária ou de áreas ou instalações aeroportuárias. SEÇÃO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL Art. 59. À Superintendência de Segurança Operacional compete: I - submeter à Diretoria projetos de atos normativos sobre operações de vôo ou emitir parecer sobre as seguintes matérias: a) segurança operacional de aeronaves e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte e transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde, em articulação com as demais Superintendências; b) medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos para prevenção, por seus tripulantes ou pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves, quanto ao uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam produzir dependência física ou psíquica, permanente ou transitória; c) padrões mínimos de segurança, desempenho e eficiência do transporte aéreo, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços aéreos, em articulação com as demais Superintendências; d) normas e procedimentos de controle do espaço aéreo propostos pelo Comando da Aeronáutica, que tenham repercussão na segurança operacional; e) interpretação das normas e recomendações internacionais relativas às atividades de sua competência, na esfera técnica, inclusive os casos omissos; 1 II - participar, mediante deliberação da Diretoria, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho e outros eventos similares, nacionais e internacionais, que envolvam temas da competência da Superintendência de Segurança Operacional; III - propor a atualização dos padrões de certificação operacional, com base na evolução técnico-normativa nacional e internacional de segurança operacional; IV - proceder à certificação e emitir, suspender, revogar ou cancelar certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos às atividades de sua competência, bem como licenças de tripulantes e pessoal de terra e certificados de habilitação técnica e de capacidade física e mental, observados os padrões e normas estabelecidos e, em especial: a) reconhecer a certificação estrangeira, nos termos dos acordos internacionais celebrados com outros países; e b) emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de empresa de transporte aéreo, de escolas de aviação civil, de centros de instrução de aviação civil, de treinamento e de aeroclubes; V - propor aos órgãos interessados medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos, notificando e publicando as diferenças na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional, quando for o caso; VI - estabelecer rotinas pertinentes à vigilância operacional no que concerne às operações de vôo, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes e funcionários de empresas aéreas e da aviação geral e desportiva; VII - fiscalizar o transporte de artigos perigosos em aeronaves que partam ou se destinem a aeródromo brasileiro ou com sobrevôo do território nacional, em articulação com o Comando da Aeronáutica no caso de explosivos e material bélico; VIII - promover a apreensão de bens e produtos aeronáuticos de uso civil, que estejam em desacordo com as especificações; IX - participar de negociação, realizar intercâmbio e articular-se, quando determinado pela Diretoria, com autoridades aeronáuticas estrangeiras, para validação recíproca de atividades relativas às atividades de sua competência; X - credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos para a aviação civil, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de sua competência, bem como descredenciar quando julgado apropriado; XI - realizar inspeções, vistorias, auditorias, vôos de acompanhamento operacional, vôos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes à segurança operacional, inclusive, em aeronaves estrangeiras na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional; XII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Segurança Operacional; XIII - avaliar operacionalmente os modelos de aeronaves a serem operados no Brasil, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade; XIV - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendação de segurança de vôo relativa à investigação de acidente e de incidente aeronáutico; XV - definir os pré-requisitos, a qualificação mínima e o padrão de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviação Civil de sua área de competência; XVI - delegar, quando necessário, qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ela implementadas privativamente; e XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 60. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Segurança Operacional contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo: I.1) Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo; I.2) Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de Vôo; II - Gerência-Geral de Aviação Geral; II.1) Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral; II.2 ) Gerência de Licenças de Pessoal; III - Gerência de Padrões e Normas Operacionais; IV - Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação. Art. 61. A Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo tem como atividades principais: I - supervisionar a condução dos processos de certificação, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade, de empresas de transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, e dos Centros de Treinamento que não estiverem sob a responsabilidade das Gerências Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação; II - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de empresa de transporte aéreo e emitir, suspender, revogar, cancelar e manter atualizadas as respectivas Especificações Operativas; III - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de Certificado de Centro de Treinamento e emitir, suspender, revogar, cancelar e manter atualizadas as respectivas Especificações de Treinamento; ISSN 1677-7042 17 IV - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de terra das empresas de sua competência; V - coordenar a realização de vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em empresas de sua competência; VI - coordenar as atividades atribuídas às Gerências Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, vôos de acompanhamento operacional em empresas de sua área de competência; VII - manter atualizados indicadores e relatórios de diagnósticos sobre empresas de sua área de competência; VIII - supervisionar o cumprimento das normas e padrões de segurança operacional da aviação civil nas empresas de sua área de competência e gerar diagnósticos sobre esta fiscalização; IX - coordenar a realização dos vôos de verificação de proficiência técnica de tripulantes e dos despachantes operacionais de vôo dos operadores aéreos sob a área de competência da GerênciaGeral de Operações de Transporte Aéreo e emitir parecer para emissão e renovação de habilitações destes licenciados para a GerênciaGeral de Aviação Geral; X - estudar e propor os procedimentos de aprovação e certificação de operações que façam uso de novas tecnologias nas áreas de gerenciamento de tráfego aéreo e de comunicação, navegação e vigilância no espaço aéreo (conceito ATM/CNS); XI - aprovar pareceres técnicos da área de Engenharia de Operações; XII - executar a avaliação operacional de aeronaves; XIII - qualificar dispositivos de treinamento de vôo; XIV - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas; XV - supervisionar a condução dos processos de certificação de empresas aéreas sob controle das Gerências Regionais; e XVI - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo, bem como outras atividades inerentes a área. Art. 62. A Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo tem como atividades principais: I - conduzir os processos de certificação das empresas de transporte aéreo nacionais e estrangeiras e dos Centros de Treinamento que não tiverem sido passados à responsabilidade das Gerências Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação; II - analisar e emitir aprovação inicial, final e das revisões dos Programas de Treinamento Operacional das empresas aéreas de sua competência, bem como revogar tal aprovação; III - analisar e emitir aceitação do Manual Geral de Operações e de suas revisões e Manuais correlatos das empresas aéreas de sua competência, bem como revogar tal aceitação; IV - emitir parecer para a aprovação e manter atualizadas as Especificações Operativas das empresas aéreas nacionais e estrangeiras e as Especificações de Treinamento dos Centros de Treinamento de sua competência; V - analisar e emitir aprovação, ouvida a Superintendência de Aeronavegabilidade, das Listas de Equipamentos Mínimos de aeronaves de operadores aéreos sob sua área de competência, bem como revogar tal aprovação; VI - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de terra das empresas de sua competência; VII - coordenar as atividades atribuídas às Gerências Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, vôos de acompanhamento operacional em empresas de competência da Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo; VIII - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre empresas de sua área de competência; IX - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de segurança operacional da aviação civil nas empresas de sua competência e gerar diagnósticos sobre esta fiscalização; X - realizar vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em empresas de sua competência; XI - realizar os vôos de verificação de proficiência técnica de tripulantes dos operadores aéreos sob sua área de competência; XII - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas; XIII - supervisionar a condução dos processos de certificação de empresas de transporte aéreo sob controle das Gerências Regionais; e XIV - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo, bem como outras atividades inerentes a área. Art. 63. A Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de Vôo tem como atividades principais: I - avaliar a operação de aeronaves, com vistas ao estabelecimento de padrões de treinamento de tripulantes, de manutenção de aeronaves, bem como a definição da lista mestra de equipamentos mínimos, de modo a garantir a segurança operacional, na introdução e na continuidade da vida operacional de novos tipos de aeronaves; II - avaliar e qualificar os dispositivos de treinamento de vôo, com vistas à sua qualificação e ao controle recorrente dessa qualificação; III - emitir parecer sobre habilitações e qualificações de tripulantes para as aeronaves sob avaliação operacional; 18 ISSN 1677-7042 IV - coordenar estudos para o estabelecimento de padrões relativos a processos de autorização de operações, envolvendo novas tecnologias nas áreas de gerenciamento de tráfego aéreo e de comunicação, navegação e vigilância no espaço aéreo (conceito ATM/CNS); e V - emitir pareceres técnicos da área de Engenharia de Operações, incluindo análises de pista, peso e balanceamento, rotas de aeronaves, consumo de combustível, entre outros assuntos correlatos, bem como outras atividades inerentes a área. Art. 64. A Gerência-Geral de Aviação Geral tem como atividades principais: I - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de terra dos operadores aéreos sob sua área de competência; II - coordenar a execução de vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em operadores aéreos sob sua área de competência; III - manter atualizados diagnósticos sobre operadores aéreos sob sua área de competência; IV - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de segurança operacional da aviação civil pelos operadores aéreos sob sua área de competência; V - coordenar os processos de autorização e aprovação de operações especiais de aeronaves de operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo e emitir a autorização e aprovação para tais operações; VI - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas; VII - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de emissão de licenças e de habilitações técnicas; VIII - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência Geral de Aviação Geral; IX - certificar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de escolas de aviação civil, centros de instrução da aviação civil e de aeroclubes; X - controlar as licenças de tripulantes e certificados de habilitação técnica; XI - gerar diagnósticos sobre os operadores sob sua área de competência; XII - coordenar a realização dos vôos de verificação de proficiência técnica de tripulantes dos operadores aéreos sob a área de competência da Gerência Geral de Aviação Geral; XIII - coordenar a fiscalização do cumprimento das normas, padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à área de licenças de pessoal; e XIV - proceder à verificação do cumprimento dos requisitos de conhecimentos teóricos necessários à emissão de licenças e certificados de habilitação técnica, bem como outras atividades inerentes à área. Art. 65. A Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral tem como atividades principais: I - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de terra dos operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo; II - realizar vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo; III - elaborar diagnósticos sobre operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo; IV - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de segurança operacional da aviação civil pelos operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo; V - conduzir os processos de autorização e aprovação de operações especiais de aeronaves de operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo e emitir a autorização e aprovação para tais operações; e VI - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas, bem como outras atividades inerentes a área. Art. 66. A Gerência de Licenças de Pessoal tem como atividades principais: I - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de emissão de licenças e de habilitações técnicas; II - certificar e Autorizar escolas de aviação civil, centros de instrução da aviação civil e aeroclubes; III - emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar as licenças de tripulantes e despachantes operacionais de vôo e dos certificados de habilitação técnica; IV - emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar as licenças de mecânicos de manutenção aeronáutica e dos certificados de habilitação técnica, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade; V - realizar os vôos de verificação de proficiência técnica de tripulantes dos operadores aéreos sob a área de competência da Gerência Geral de Aviação Geral; VI - fiscalizar o cumprimento das normas, padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à área de licenças de pessoal; VII - efetuar a análise, estabelecer os procedimentos pertinentes e proceder à verificação do cumprimento dos requisitos de conhecimentos teóricos necessários à emissão de licenças e certificados de habilitação técnica; e VIII - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da Gerência de Licenças de Pessoal, bem como outras atividades inerentes a área. 1 Art. 67. A Gerência de Padrões e Normas Operacionais tem como atividades principais: I - propor projetos de atos normativos ou emitir parecer sobre as seguintes matérias: a) segurança operacional de aeronaves, transporte de artigos perigosos, inclusive o transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde, em articulação com as demais Superintendências; b) medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos para prevenção quanto ao uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam determinar dependência física ou psíquica, permanente ou transitória, por seus tripulantes ou pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves; c) padrões mínimos de segurança, desempenho e eficiência do transporte aéreo, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços aéreos, em articulação com as demais Superintendências; II - propor a atualização dos padrões de certificação operacional, com base na evolução técnico-normativa nacional e internacional de segurança operacional; III - emitir parecer sobre normas e procedimentos de controle do espaço aéreo propostos pelo Comando da Aeronáutica, que tenham repercussão na segurança operacional da aviação civil; IV - emitir parecer, na esfera técnica, quanto à interpretação das normas e recomendações internacionais relativas às atividades de sua competência, incluídos os casos omissos; V - estudar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e propor aos órgãos interessados as medidas adequadas para implementá-las no País, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos; VI - estudar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e propor aos órgãos interessados a notificação de diferenças na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional, quando for o caso; VII - propor normas, padrões e rotinas pertinentes à vigilância operacional no que concerne às operações de vôo, à habilitação técnica e capacidade física e mental de tripulantes e funcionários de empresas aéreas e da aviação geral e desportiva; VIII - promover estudos visando o estabelecimento de padrões mínimos de segurança afetos à competência da Superintendência de Segurança Operacional, em especial os relativos à operação de aeronaves e a licenças de pessoal; IX - propor normas, padrões e requisitos e material de orientação para a certificação e a fiscalização da segurança operacional da aviação civil e sua atualização; X - propor, em coordenação com a Gerência Geral de Operações de Transporte Aéreo, Gerência Geral de Aviação Geral e a Gerência de Licenças de Pessoal, os pré-requisitos, a qualificação mínima e o padrão de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviação Civil de sua área de competência; XI - coordenar, quando necessário, com os setores correlatos das demais Superintendências da ANAC, os estudos e a proposição de normas e padrões relacionados à segurança operacional; XII - propor a aquisição e controlar o acervo técnico de interesse da área de segurança operacional; XIII - manter um sistema de consulta de publicações técnicas e legislação sobre licenças e certificados de pessoal, operação de aeronaves, aeronavegabilidade e demais assuntos pertinentes à segurança operacional; e XIV - supervisionar o treinamento dos usuários internos e dos técnicos dos setores correspondentes de controle de acervo técnico das Gerências Regionais, bem como outras atividades inerentes a área. Art. 68. A Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação tem como atividades principais: I - assessorar a Superintendência de Segurança Operacional nos assuntos relativos a Medicina de Aviação e Fatores Humanos na Aviação; II - promover atividades técnico-científicas, na área de Medicina de Aviação e de Fatores Humanos na Aviação; III - propor orientações, instruções e circulares ligadas à área de Medicina de Aviação e de Fatores Humanos na Aviação; IV - assessorar a Superintendência de Aeronavegabilidade nas tarefas de certificação de produtos aeronáuticos na área de Fatores Humanos em Aviação, bem como a interação com as demais divisões da estrutura da ANAC nos assuntos que tratam da qualificação, da saúde e da capacitação para o trabalho; V - propor parâmetros e especificações relacionadas à aptidão física dos aeronavegantes civis em coordenação com a Gerência de Licenças de Pessoal; VI - assessorar a Gerência Geral de Aviação Geral no processo de certificação técnico-operacional das empresas aeromédicas sob sua responsabilidade; VII - orientar e proceder aos estudos para o desenvolvimento de projetos na área de fatores humanos e ergonomia, no âmbito da aviação civil, em coordenação com a Gerência de Licenças de Pessoal; VIII - controlar e supervisionar a emissão dos certificados de capacidade física e mental; IX - credenciar e supervisionar médicos, clínicas e entidades médicas afins para realizarem inspeções de saúde em aeronavegantes, com base na legislação pertinente, bem como descredenciar estas pessoas, quando julgar necessário; e X - conduzir os processos de recurso ou pedido de revisão interpostos por aeronavegantes no que tange à capacidade física e mental, bem como outras atividades inerentes a área. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 SEÇÃO V DA SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE Art. 69. À Superintendência de Aeronavegabilidade compete: I - submeter à Diretoria, no que tange a aeronavegabilidade, ruído e emissões de produtos aeronáuticos, proposta de ato normativo e parecer relativos às seguintes matérias: a) certificação de projeto, incluindo validação de produto aeronáutico importado; b) certificação de empresa fabricante; c) certificação de empresa de manutenção, incluindo as atividades de manutenção das empresas de transporte aéreo; d) certificação de modificação de projeto, incluindo validação modificação de produto aeronáutico importado; e) certificação de aeronavegabilidade, incluindo aprovação de aeronavegabilidade para exportação; f) aprovação e/ou aceitação de instruções de aeronavegabilidade continuada; g) acompanhamento da aeronavegabilidade continuada, incluindo a emissão de diretrizes de aeronavegabilidade; h) concessão de isenção, de nível equivalente de segurança e meio alternativo de demonstração de cumprimento com requisito; i) credenciamento de pessoas e empresas para desempenhar atividades relacionadas às suas competências; j) formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção; k) ato normativo de outro órgão, governamental ou não, nacional ou internacional que tenha repercussão nas suas áreas de competência, inclusive casos omissos; II - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de tipo, certificado suplementar de tipo, certificado de empresa fabricante, certificado de empresa de manutenção e atestado de produto aeronáutico aprovado, incluindo os respectivos adendos e especificações técnicas, quando aplicável; III - avaliar pedidos de isenção, de desvio ou de nível equivalente de segurança; IV - desenvolver e propor requisitos mínimos de segurança relativos ao projeto, à fabricação e à manutenção aplicáveis a produto aeronáutico; V - conceder, suspender, revogar e cancelar certificado de aeronavegabilidade, incluindo certificado de autorização de vôo, certificado de autorização de vôo experimental, certificado de autorização especial de vôo e certificado de aeronavegabilidade para aeronave recém-fabricada; VI - conceder aprovação de aeronavegabilidade para exportação; VII - emitir e revogar diretriz de aeronavegabilidade; VIII - emitir, suspender, revogar e cancelar outros atestados, aprovações e autorizações relativas às atividades em seu âmbito de atuação; IX - analisar normas e recomendações, na sua área de competência, da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e propor medidas para implementá-las - avaliando resultado e sugerindo alteração necessária - ou propor a notificação de diferença; X - avaliar pedido de cancelamento, suspensão e/ou cassação de qualquer certificado emitido; XI - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendação de segurança de vôo relativa à investigação de acidente e de incidente aeronáutico; XII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro; XIII - representar a ANAC em discussões relativas à sua área de competência, quando determinado pela Diretoria; XIV - participar e apoiar atividade de pesquisa e desenvolvimento que seja de interesse da Superintendência; XV - coordenar ações, participar de negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com as outras Superintendências e demais órgãos da ANAC em atividades que envolvam esses órgãos; XVI - participar de negociações, realizar intercâmbios e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira para validação recíproca de atividade relativa à sua área de competência; XVII - credenciar pessoas, nos termos estabelecidos em regulamento específico, para desempenhar atividades relacionadas à aeronavegabilidade, assim como suspender ou revogar tal credenciamento; XVIII - delegar, quando necessário, qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ela exercidas privativamente; e XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 70. No desempenho de suas competências e atribuições, a Superintendência de Aeronavegabilidade contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico; I.1) Gerência de Programa; I.2 ) Gerência de Engenharia; I.3) Gerência de Inspeção e Produção; II - Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada; II.1) Gerência de Aeronavegabilidade do Transporte Aéreo; II.2) Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral; III - Gerência de Processo Normativo; IV - Gerência-Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro; V - Gerência de Infra-Estrutura e Apoio. Art. 71. A Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico tem como atividade principal gerenciar os processos relacionados com a certificação e fabricação de produto aeronáutico sob os aspectos de aeronavegabilidade e quanto a ruído e emissões, visando: Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 I - propor a emissão, suspensão e revogação de certificado de tipo, certificado suplementar de tipo, certificado de empresa fabricante de produto aeronáutico e atestado de produto aeronáutico aprovado, incluindo as respectivas especificações técnicas e suas revisões, como aplicável; II - emitir certificado de autorização de vôo experimental, certificado de autorização especial de vôo, certificado de aeronavegabilidade para aeronave recém-fabricada e certificado de aeronavegabilidade para exportação, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões; <!ID1295744-4> III - emitir aprovação de aeronavegabilidade para exportação sempre que julgar que o produto aeronáutico sob análise esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis do país importador, inclusive aqueles relativos a ruídos e emissões e com qualquer outro requisito adicional requerido por aquele país; IV - analisar e aprovar instruções de aeronavegabilidade continuada, incluindo o relatório do Comitê de Análise de Manutenção (MRB) e a Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL); V - analisar informação de dificuldade em serviço de produto aeronáutico e, se aplicável, propor a emissão de diretriz de aeronavegabilidade nos casos em que for constatada uma condição insegura e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto ou de projeto similar; VI - realizar inspeção, vistoria, auditoria, vôo de ensaio, teste e procedimentos pertinentes para a emissão de certificado no âmbito de sua competência; VII - desenvolver estudos e propor o estabelecimento de requisitos relativos a projeto e fabricação de produto aeronáutico; VIII - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com outros setores da ANAC em atividades que envolvam esses órgãos; IX - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira com vista à certificação e validação recíproca de produto aeronáutico; X - estabelecer diretrizes para os processos afetos a sua área de competência; XI - propor requisitos de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviação Civil na área de sua competência; e XII - emitir pareceres relativos à certificação e validação de produto aeronáutico. Art. 72. A Gerência de Programa tem como atividades principais: I - planejar as etapas do processo de certificação e de validação, priorizando e alocando os recursos das demais gerências da Gerência-Geral; II - realizar negociação necessária junto ao requerente nacional ou internacional para o cumprimento do planejamento estabelecido; III - fazer cumprir as etapas aplicáveis ao processo de certificação; IV - viabilizar a participação de outros órgãos da ANAC na etapa a eles afetada durante o processo de certificação e validação; V - efetuar o fechamento do processo com a juntada e o arquivamento de registros do processo de certificação e providenciar o encaminhamento de documento aplicável ao requerente, tal como, certificado, manual e outro documento aprovado; VI - participar de reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação de instruções de aeronavegabilidade continuada e de limitações de aeronavegabilidade; VII -viabilizar a aprovação - ou efetuar a aprovação sob delegação da autoridade aeronáutica estrangeira - de instruções de aeronavegabilidade continuada e de limitações de aeronavegabilidade; VIII - analisar informação de dificuldade em serviço com o objetivo de determinar ação corretiva em produto certificado; IX - apoiar autoridade aeronáutica estrangeira na emissão de sua respectiva diretriz de aeronavegabilidade; X - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas; e XI - avaliar dados e informações com vistas à abertura de processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação. Art. 73. A Gerência de Engenharia tem como atividades principais: I - verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao projeto de: a) estrutura aeronáutica e segurança de cabine; b) sistemas mecânico, hidráulico e pneumático; c) sistemas eletro-eletrônico e software embarcado; d) propulsão e proteção ambiental (ruído e emissões); e) fator humano, integração de sistemas, desempenho em solo/vôo e qualidade de vôo; f) outros aspectos técnicos considerados essenciais à segurança de vôo, II - dar parecer técnico sobre dado de projeto, desenho, especificação, material, processo, análise de engenharia, resultado de ensaio, relatório, e qualquer outro documento afim; III - testemunhar ensaio em protótipo ou espécime representativo com o objetivo de determinar o cumprimento com requisito aplicável; IV - executar inspeção de engenharia em protótipo ou espécime representativo com o objetivo de determinar o cumprimento de requisito aplicável; 1 V - participar de discussões e reuniões técnicas com autoridade governamental e empresa requerente, nacional ou estrangeira; VI - efetuar análise de atividade técnica executada por pessoa credenciada, bem como mantê-la tecnicamente atualizada, visando a melhoria de sua competência; VII - propor emissão, revisão ou adoção de requisitos de certificação; VIII - participar, junto a organização nacional ou estrangeira, de iniciativas com vistas ao desenvolvimento e à melhoria do nível dos requisitos mínimos de segurança da aviação civil; e IX - avaliar dados e informações com vistas à abertura de processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação. Art. 74. A Gerência de Inspeção e Produção tem como atividades principais: I - planejar e conduzir as etapas do processo de certificação da produção de produto aeronáutico; II - realizar negociação necessária junto ao requerente para o cumprimento do planejamento estabelecido; III - planejar e realizar a vigilância continuada, através de auditoria, em empresa detentora da certificação de produção; IV - executar, no processo de certificação de produto aeronáutico, inspeção necessária à verificação da conformidade de produto, de processo, de parte, de artigo, de espécime de ensaio e de instalação associada; V - executar inspeção para emissão de certificado de aeronavegabilidade de competência da Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos; VI - executar inspeção para emissão de certificado de exportação de produto e componente aeronáutico, incluindo aeronave usada; VII - efetuar análise de atividade técnica executada por pessoa credenciada, bem como mantê-la tecnicamente atualizada, visando a melhoria de sua competência; e VIII - avaliar dados e informações com vistas à abertura de processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação. Art. 75. A Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada tem como atividade principal gerenciar os processos relacionados com a aeronavegabilidade continuada de produto aeronáutico, visando: I - propor a emissão de certificado de empresa de manutenção e emitir, suspender, revogar e cancelar os respectivos adendos e suas revisões; II - emitir parecer e aprovar as atividades de manutenção das empresas de transporte aéreo; III - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de aeronavegabilidade; IV - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de autorização de vôo e certificado de autorização especial de vôo; V - propor e planejar inspeção, vistoria, auditoria ou procedimento necessário para a execução das atividades de certificação e fiscalização nas áreas de sua competência; VI - aprovar ou aceitar, suspender, revogar e cancelar documentos inerentes aos processos de sua competência, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida (ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM); VII - propor o estabelecimento de requisitos relacionados às atividades sob sua responsabilidade, incluindo aqueles relacionados à formação e habilitação de mecânicos de manutenção; VIII - fazer cumprir as etapas aplicáveis ao processo de certificação e de fiscalização no âmbito de suas competências; IX - estabelecer diretrizes, uniformizar e monitorar as atividades executadas pelas Gerências Regionais relacionadas com a aeronavegabilidade continuada de produto aeronáutico e com operadores aéreos nacionais ou estrangeiros e empresas de manutenção sob a ótica das atividades de manutenção, assessorando-as quando necessário; X - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com outros setores da ANAC em atividades que envolvam esses órgãos; XI - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira relativamente às atividades de manutenção; XII - estabelecer diretrizes para os processos afetos à sua área de competência; XIII - emitir parecer relativo a atividade de sua área de competência; e XIV - propor requisitos de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviação Civil na sua área de competência. Art. 76. A Gerência de Aeronavegabilidade de Transporte Aéreo tem como atividades principais implantar e fazer implantar os processos relacionados com empresa de transporte aéreo, nacional ou estrangeira, em especial: I - conduzir e fazer cumprir o processo de certificação e de fiscalização de empresa de transporte aéreo, sob a ótica das atividades de manutenção; II - propor a emissão, suspensão, revogação e cancelamento de certificado de aeronavegabilidade para aeronaves de empresa de transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões; III - emitir autorização especial de vôo de aeronave para aeronaves de empresa de transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões; ISSN 1677-7042 19 IV - analisar e propor aprovação ou aceitação, suspensão, revogação e cancelamento dos documentos inerentes aos processos relativos às atividades de manutenção, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida (ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM); V - viabilizar a participação de outros órgãos da ANAC na etapa a eles afetada durante o processo de certificação, avaliação ou fiscalização; VI - participar de reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação aplicável de instruções de aeronavegabilidade continuada e de limitações de aeronavegabilidade; VII - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas; VIII - efetuar o encerramento dos processos de sua área de competência com a juntada e o arquivamento dos respectivos registros e providenciar o encaminhamento dos documentos cabíveis ao requerente; e IX - planejar e executar a fiscalização do cumprimento dos requisitos aplicáveis às atividades de competência da Gerência, através de inspeção, auditoria ou vistoria. Art. 77. A Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral tem como atividades principais implantar e fazer implantar os processos relacionados com operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo e com a certificação de empresa de manutenção, em especial: I - conduzir e fazer cumprir o processo de certificação e de fiscalização de empresa de manutenção, sob a ótica das atividades de manutenção; II - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de empresa de manutenção e respectivos adendos; III - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de aeronavegabilidade para aeronave não utilizada em transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões; IV - emitir autorização especial de vôo de aeronave para aeronave não utilizada em transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento dos regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões; V - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas; VI - efetuar o encerramento dos processos de sua área de competência com a juntada e o arquivamento dos respectivos registros e providenciar o encaminhamento dos documentos cabíveis ao requerente; VII - planejar e executar a fiscalização do cumprimento dos requisitos aplicáveis às atividades de competência da Gerência, através de inspeção, auditoria ou vistoria; VIII - analisar e propor aprovação ou aceitação, suspensão, revogação ou cancelamento dos documentos inerentes aos processos relativos às atividades de manutenção, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida (ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM); e IX - participar das reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação aplicável de instruções de aeronavegabilidade continuada e de limitações de aeronavegabilidade. Art. 78. A Gerência de Processo Normativo tem como atividades principais: I - desenvolver e propor a emissão e a atualização dos regulamentos relativos às competências da Superintendência de Aeronavegabilidade, bem como outros atos normativos aplicáveis; II - viabilizar, executar e documentar interpretação de requisitos e de procedimentos relativos à área de atuação da Superintendência de Aeronavegabilidade; III - definir, desenvolver, estabelecer, controlar, divulgar e manter banco de dados com as interpretações aceitáveis pela Superintendência de Aeronavegabilidade; IV - dar suporte ao desenvolvimento organizacional da Superintendência de Aeronavegabilidade através de planejamento e da proposição de melhoria de processo e procedimento interno; V - obter consenso no desenvolvimento de procedimento e formulário junto às gerências da Superintendência de Aeronavegabilidade; VI - apoiar a Superintendência de Aeronavegabilidade no tocante à definição da base de certificação e outras atividades correlatas; VII - elaborar e validar especificação e diretriz de aeronavegabilidade em sua formatação final, bem como certificado de responsabilidade da Superintendência; VIII - assessorar a Superintendência de Aeronavegabilidade em negociações, intercâmbios e articulações com outras organizações nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento de acordos com autoridade de aviação civil de outros países relativos à aeronavegabilidade; IX - manter articulação com instituições, no Brasil e no exterior, com o objetivo de promover o intercâmbio e internalizar informações sobre aeronavegabilidade; e X - estabelecer, controlar, selecionar, disponibilizar e manter acervo de documentação técnica, bem como preservar e difundir a memória técnica da Superintendência. 20 ISSN 1677-7042 Art. 79. A Gerência de Infra-Estrutura e Apoio tem como atividade principal dar suporte às atividades-fim da Superintendência de Aeronavegabilidade através das áreas de logística, de finanças e de recursos humanos, conforme as orientações e procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Administração e Finanças e pela Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação. Art. 80. A Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro tem como atividades principais: I - fazer registro de aeronave; II - conceder e controlar marcas de nacionalidade e matrícula; III - emitir certificado de matrícula; IV - emitir certificado de aeronavegabilidade, mediante situação técnica favorável; V - emitir certificado de marca experimental; VI - emitir certificado de autorização de vôo, mediante parecer favorável do setor técnico competente; VII - prenotar documentos; VIII - promover o cadastramento geral de aeronaves e dos respectivos proprietários ou exploradores; IX - reconhecer os direitos reais de gozo e garantia sobre aeronaves ou seus componentes quando se tratar de matéria regulada pelo CBA; X - reconhecer a aquisição do domínio na transferência da propriedade da aeronave; XI - inscrever títulos, instrumentos ou documentos em que se institua, reconheça, transfira, modifique ou extinga o domínio ou os demais direitos reais sobre aeronave; XII - promover inscrição de hipotecas, alienação fiduciária, anticrese, créditos privilegiados, contrato de compra e venda com reserva de domínio, adjudicações, arrematações e permutas; XIII - inscrever contrato de construção de aeronave, de arrendamento e subarrendamento, de fretamento, de arrendamento mercantil, de cessão temporária e de consórcio de aeronave; XIV - inscrever sentenças de divórcio, de inventário, de nulidade ou anulação de casamento quando nas respectivas partilhas existirem aeronaves; de extinção de condomínio, de dissolução ou liquidação de sociedade em que haja aeronave a partilhar; de inventário, arrolamento e partilha em que se adjudiquem aeronaves em pagamento de dívidas de herança e declaratórias de usucapião; XV - inscrever sentenças ou atos de adjudicação, assim como os formais ou certidões de partilha na sucessão legítima ou testamentária; XVI - averbar atos ou contratos de exploração ou utilização de aeronaves; XVII - averbar mandados de penhora, busca e apreensão, arresto e seqüestro; XVIII - averbar no registro as alterações que vierem a ser inscritas, assim como os contratos de garantia; XIX - cancelar matrículas, registros, inscrições e averbações; XX - emitir 2ª via de certificados; XXI - assegurar a publicidade, autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos, averbados, autenticados e arquivados; XXII - autenticar Diário de Bordo de aeronave civil brasileira; XXIII - anotar os usos e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes; XXIV - fornecer certidão, mediante requerimento, do que constar do RAB, bem como fornecer às partes as informações solicitadas; e XXV - outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. SEÇÃO VI DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 81. À Superintendência de Relações Internacionais compete: I - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou organizações internacionais; II - realizar estudos, propor normas e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais Superintendências; III - participar de negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do CONAC; IV - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil; V - emitir pareceres acerca das atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil, visando a identificar práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países, que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil, solicitando, inclusive, quando for o caso, esclarecimentos e informações aos agentes e representantes legais dos operadores que estejam sob análise; VI - identificar a existência de legislação, procedimentos ou práticas prejudiciais aos interesses nacionais ou de empresas brasileiras, propondo à Diretoria a aplicação de sanções, na forma prevista na legislação brasileira e nos regulamentos e acordos internacionais; 1 VII - assessorar a Diretoria na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, nos assuntos de sua competência; VIII - opinar sobre a designação e a distribuição de freqüências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional, em articulação com a Superintendência de Serviços Aéreos; IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 82. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Relações Internacionais contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Relações Internacionais; I.1) Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais; II - Gerência de Estudos e Negociações de Acordos; III - Gerência de Análise de Mercados Internacionais. Art. 83. A Gerência-Geral de Relações Internacionais tem como atividades principais: I - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou organizações internacionais; II - realizar estudos, propor normas, participar de negociações e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil; e III - promover a análise de mercados internacionais e propor a designação e a alocação de freqüências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional. Art. 84. A Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais tem como atividades principais: I - acompanhar as atividades dos organismos internacionais; e II - propor medidas para o cumprimento das normas e recomendações internacionais. Art. 85. A Gerência de Estudos e Negociações de Acordos tem como atividade principal implementar as atividades da GerênciaGeral de Relações Internacionais no que se refere a estudos e atos de transporte aéreo internacional. Art. 86. A Gerência de Análise de Mercados Internacionais tem como atividade principal implementar as atividades da GerênciaGeral de Relações Internacionais no que se refere aos estudos e à análise de mercados internacionais de transporte aéreo. SEÇÃO VII DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E CAPACITAÇÃO Art. 87. À Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação compete: I - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a regulação técnica e econômica do transporte aéreo e da infra-estrutura aeronáutica, logística, tecnologia aeronáutica, modelagem da cadeia produtiva e fomento industrial, eficiência energética e planejamento de sistemas e subsistemas aeronáuticos e aeroviários, tecnologia da informação, aspectos ambientais da aviação civil, a formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil e outros temas identificados como de interesse da aviação civil pela Diretoria; II - promover o desenvolvimento e coordenar a execução de atividades de cooperação técnica de interesse da Aviação Civil, em âmbito nacional e internacional; III - desenvolver e coordenar estudos de cenários prospectivos para a aviação civil; IV - estabelecer redes de cooperação entre entidades de pesquisas nacionais e internacionais em temas de interesse da Aviação Civil; V - coletar, organizar, administrar, publicar e divulgar o banco de dados da Aviação Civil; VI - desenvolver o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no País e no exterior, em sua área de atuação; VII - prover suporte técnico e operacional para o cumprimento das atribuições da Agência relativas aos aspectos ambientais relacionados à aviação civil, em especial à representação brasileira no Comitê de Proteção Ambiental na Aviação (CAEP), da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI; VIII - desenvolver e coordenar estudos para a elaboração e atualização de regulamentos, normas, manuais e procedimentos da Agência; IX - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Centro de Disseminação do Conhecimento e administrar o acervo bibliográfico da Agência; X - promover e coordenar a execução de programas de formação, capacitação e atualização de recursos humanos da Agência nos temas específicos da Aviação Civil, bem como de pessoal externo do setor de Aviação Civil; XI - propor diretrizes e requisitos para a autorização de funcionamento de escolas e atividades relacionadas à formação, capacitação e treinamento de pessoal destinado à aviação civil; XII - efetuar a certificação de escolas de aviação civil, bem como a de seus cursos inclusive na área da infra-estrutura (segurança contra atos ilícitos, segurança operacional e carga aérea) e realizando a sua respectiva fiscalização; XIII - realizar e manter o registro de professores, instrutores, de aprovação de cursos, expedição e validade dos certificados de conclusão dos cursos e questões afins; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 XIV - avaliar e emitir pareceres relativos à sua área de competência; XV - representar a Agência em fóruns específicos, nacionais e internacionais, relacionados à sua área de competência; XVI - realizar a formação de Inspetores Governamentais pertencentes à Agência e de representantes governamentais, subordinados à Autoridade de Aviação Civil dos países da América Latina e África de língua portuguesa, segundo os padrões preconizados pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI; e XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 88. No desempenho de suas atividades a Superintendência de Estudos e Capacitação contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Estudos e Capacitação; I.1) Gerência de Programas e Projetos; I.2 ) Gerência de Formação e Capacitação; II - Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento; II.1) Gerência de Suporte; Art. 89. A Gerência-Geral de Estudos e Capacitação tem como atividades principais: I - promover, realizar diretamente e exercer a supervisão técnica de estudos, pesquisas e programas de cooperação técnica; II - coordenar programas de consultoria, nacionais e internacionais, e ações de fomento à formação de redes de cooperação entre entidades de pesquisa nacionais e internacionais em assuntos de interesse da aviação civil; III - promover e coordenar a participação da Agência em eventos e congressos científicos; e IV - desenvolver e coordenar sistemas de informação, processos e metodologias de avaliação do desempenho de programas e projetos. Art. 90. A Gerência de Programas e Projetos tem como atividades principais: I - gerir programas e projetos de cooperação da Agência com institutos de pesquisa, universidades, organizações nacionais internacionais e centros de conhecimento e pesquisadores, responsáveis pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas em aviação civil; II - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais e acompanhar os procedimentos referentes à contratação e fiscalizar a execução de projetos; III - coordenar as etapas de elaboração, monitoramento e integração dos programas e projetos; coordenar programa de treinamento em gerenciamento de projetos. Art. 91. A Gerência de Formação e Capacitação tem como atividades principais: I - planejar, realizar, supervisionar e avaliar programas, cursos e eventos de capacitação técnico-profissional; II - supervisionar a elaboração, a revisão, a padronização e a atualização de planos curriculares e manuais de instrução; III - desenvolver a aplicação de novas metodologias e tecnologias de ensino; estabelecer normas e padrões de ensino; IV - supervisionar a autorização e o desenvolvimento de cursos na área de segurança da Aviação Civil; V - orientar a elaboração programas e planos nas áreas de Security e de Safety; VI - coordenar ações para aplicação da filosofia e dos conceitos emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional OACI, em especial no tocante ao Programa Mundial TRAINAIR; e VII - coordenar o Programa Permanente de Capacitação por Competência de servidores da Agência e as atividades do Centro Regional de Inspetores Governamentais (CRIG), além das atividades dispostas no art. 87, incisos X e XII. Parágrafo único. As atividades descritas serão também realizadas pelas Divisões de Capacitação das Gerências Regionais da Agência, sob a coordenação da Gerência de Formação e Capacitação. Art. 92. A Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento tem como atividades principais: I - prover suporte gerencial, técnico e operacional para o cumprimento das atribuições da Superintendência, às atividades do Comitê de Proteção Ambiental na Aviação (CAEP) da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI concernentes às áreas de atuação da Superintendência, ouvida a Diretoria; II - realizar estudos de viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços; III - desenvolver estudos e projetos relacionados ao meio ambiente; e IV - gerenciar e difundir o conhecimento resultante das atividades de pesquisa; V - elaborar projetos e estudos relacionados à instituição e à atualização de instrumentos regulatórios, normas, manuais e procedimentos e processos técnico-administrativos da Agência. Art. 93. A Gerência de Suporte tem como atividades principais: I - prover o suporte técnico, jurídico e operacional necessários à realização de estudos, de pesquisas e ao desenvolvimento de projetos; II - gerenciar e a manter o acervo técnico e bibliográfico; III - apoiar e coordenar a realização de palestras, seminários e conferências; IV - acompanhar o planejamento e a execução da programação orçamentária; V - acompanhar os contratos e convênios de cooperação técnica; e VI - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários a manutenção das atividades e ao cumprimento das atribuições da Superintendência. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 SEÇÃO VIII DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 94. À Superintendência de Administração e Finanças compete: I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e plurianual da ANAC, articulando-se com o Ministério da Defesa e outros órgãos públicos relacionados; II - elaborar e executar a programação financeira da Agência; III - contabilizar a movimentação financeira da ANAC e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira; IV - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira; V - suprir e dar suporte às áreas da Agência na infra-estrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; VI - propor normas para contratação de bens e serviços; VII - consolidar as necessidades de recursos da ANAC e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo; VIII - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais e executar os procedimentos referentes às compras e contratações; IX - gerenciar os contratos de fornecimento; X - designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados; XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da ANAC; XII - administrar e controlar o patrimônio da Agência; XIII - propor ao Diretor-Presidente as políticas e diretrizes de pessoal da ANAC; XIV - propor e administrar o plano de benefícios da ANAC; XV - promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal; XVI - propor e administrar o plano de carreira e de cargos e salários da ANAC; XVII - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência; XVIII - planejar e realizar programas de desenvolvimento e de capacitação básica e gerencial para os servidores da Agência; <!ID1295744-5> XIX - promover a articulação com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; XX - orientar, gerenciar e supervisionar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais e das Gerências Regionais da ANAC; XXI - coordenar e elaborar o processo de Prestação de Contas da ANAC ao Tribunal de Contas da União e a elaboração de Relatório de Gestão, observadas as normas vigentes; XXII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria; XXIII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANAC; XXIV - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria; XXV - analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e dos processos e procedimentos administrativos visando a modernização institucional; e XXVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 95. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Administração e Finanças contará com as seguintes Gerências: I - Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; I.1) Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira; I.2) Gerência Contábil; II - Gerência-Geral de Recursos Humanos; II. 1) Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento Profissional; III - Gerência-Geral de Administração; III. 1) Gerência de Licitações e Contratos; III.2)- Gerência de Recursos Logísticos; e IV - Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 96. A Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como atividades principais: I - planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e de Contabilidade, observando as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais; II - coordenar a execução orçamentária e financeira, bem como a arrecadação das receitas da Agência; III - propor normas referentes à sua área de atuação; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas. Art. 97. A Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atividades principais: I - coordenar, orientar e acompanhar o processo orçamentário das unidades centralizadas e descentralizadas observando as diretrizes emanadas pelos órgãos central e setorial; II - coordenar a elaboração e consolidação dos programas e ações das unidades centrais e descentralizadas; III - coordenar e acompanhar as atividades de programação financeira, das unidades centralizadas e descentralizadas; 1 IV - proceder à execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos consignados em favor da Agência; V - coordenar e acompanhar as receitas provenientes de todos os recursos consignados ao orçamento anual da Agência; e VI - propor normas referentes à sua área de atuação; e VII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Superintendência. Art. 98. A Gerência Contábil tem como atividades principais: I - supervisionar e executar as atividades relacionadas ao sistema de contabilidade federal e elaborar as informações gerenciais e contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; II - propor normas referentes à sua área de atuação; e III - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Superintendência. Art. 99. A Gerência-Geral de Recursos Humanos tem como atividades principais: I - elaborar os atos de nomeação, posse e vacância de cargos efetivos e comissionados e os atos de requisição e cessão de servidores; II - subsidiar a Superintendência de Administração e Finanças - SAF no acompanhamento e avaliação de ações desta Gerência-Geral; III - promover a articulação com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; IV - orientar, supervisionar e gerenciar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais e das Gerências Regionais da Agência; V - propor normas referentes à sua área de atuação; VI - propor a criação de Comitês e Grupos de Trabalho para gestão e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à sua área de atuação; VII - elaborar Projetos Básicos e gerenciar os contratos de prestação de serviços da sua área de atuação e controlar a qualidade dos produtos e serviços de acordo com os critérios de aceitação definidos nos contratos; VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Superintendência. Art. 100. A Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento Profissional tem como atividades principais: I - planejar, gerenciar e executar as atividades de provimento, cadastramento, controle e pagamento de pessoal, encargos e ressarcimentos; II - manter os assentamentos funcionais e financeiros dos servidores da Agência; III - elaborar e controlar os atos de concessão e alteração de aposentadorias, pensões e proventos; IV - emitir e controlar a identidade funcional, crachá e carteira de INSPAC dos servidores; V - disponibilizar os serviços de assistência médica, social, hospitalar, odontológica, alimentar e de transportes a ser oferecidos aos servidores e dependentes; VI - acompanhar os contratos e convênios relativos a estágios, cooperações sócio-educacionais e prestações de serviços pertinentes à área; VII - acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa aos direitos e deveres dos servidores; VIII - desenvolver instrumentos específicos, executar e controlar os programas de avaliação de desempenho individual e institucional, o estágio probatório e a progressão e promoção funcional; IX - propor, acompanhar e avaliar a realização de concursos públicos; X - promover a política de mobilidade interna dos servidores na Agência; XI - promover e coordenar a execução de programas de formação, capacitação e atualização de recursos humanos da Agência nos temas de formação técnica e gerencial; XII - propor parcerias institucionais para o desenvolvimento de projetos associados a capacitação e desenvolvimento de servidores da Agência; XIII - promover o bem estar dos profissionais da Agência; e XIV - propor normas referentes à sua área de atuação. Art. 101. A Gerência-Geral de Administração tem como atividades principais: I - planejar, coordenar e acompanhar os processos relativos à aquisição de bens e serviços, inventário, gestão de estoques; II - realizar as atividades relativas apoio administrativo e operacional; III - propor normas referentes à sua área de atuação; IV - designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Superintendência. Art. 102. A Gerência de Licitações e Contratos tem como atividades principais: I - instruir e realizar processos de aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros, na forma da lei; II - instruir, formalizar e acompanhar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, celebrados entre a ANAC e terceiros, com vistas ao provimento de bens e serviços para a Agência; III - propor normas referentes à sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Gerência-Geral. ISSN 1677-7042 21 Art. 103. A Gerência de Recursos Logísticos tem como atividades principais: I - prover e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte, telefonia, serviços de apoio, reprografia; II - adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial; III - controlar o recebimento, a catalogação, a reposição, o estoque, o consumo e as baixas do material de consumo e o fechamento mensal do estoque; IV - prover e controlar a disponibilização, a utilização, a conservação e o desfazimento de bens móveis, o inventário e as alienações de bens patrimoniais da Agência; V - controlar as informações sobre o domínio, a posse e a utilização de bens móveis e imóveis; VI - realizar os procedimentos iniciais para aquisição de bens, contratação de obras e serviços de apoio administrativo e alienações de bens patrimoniais da Agência; VII - propor normas referentes à sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Gerência-Geral. Art. 104. A Gerência de Tecnologia da Informação tem como atividades principais: I - coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infra-estrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito da ANAC; II - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infra-estrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários; III - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; IV - planejar, organizar, suprir e dar suporte em recursos de tecnologia da informação e segurança da informação para todas as unidades organizacionais da Agência; V - propor a criação de Comitês e Grupos de Trabalho para gestão e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à sua área de atuação; VI - elaborar Projetos Básicos e gerenciar os contratos de prestação de serviços da sua área de atuação e controlar a qualidade dos produtos e serviços de acordo com os critérios de aceitação definidos nos contratos; VII - planejar, controlar e executar as atividades de gestão de projetos de sistemas de informação corporativos, de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas e aplicações, da administração e manutenção de banco de dados corporativos, especificação de projetos básicos para aquisição e manutenção de sistemas de informação, e de suporte e treinamento aos usuários de sistemas de informações da Agência; VIII - definir metodologias, padrões e propor arquitetura tecnológica para o desenvolvimento de projetos de sistemas de informação, promover a integração dos sistemas de informações e executar atividades de adequação, simulação, homologação e implantação de sistemas de terceiros com base na arquitetura existente; IX - organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de segurança da informação e inovação tecnológica da Agência; X - promover, em conjunto com demais áreas da Agência, eventos de treinamento, palestras, seminários e cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em recursos de tecnologia da informação, comunicação e segurança da informação; XI - representar ou fazer representar, interna e externamente à Agência, os interesses quanto aos assuntos de Tecnologia da Informação; XII - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; e XIII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Superintendência. SEÇÃO IX DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES Art. 105. Os Superintendentes, Gerentes Gerais vinculados diretamente à Diretoria têm as seguintes atribuições comuns: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades; II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria, sem direito a voto; III - avaliar os processos administrativos vinculados às atividades de sua competência, aplicar as penalidades de multa e advertência, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem como propor as demais penalidades à Diretoria e decidir sobre os recursos referentes à aplicação das penalidades de multa e advertência, e àquelas decorrentes do exercício de competências delegadas aos órgãos conveniados; IV - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANAC. SEÇÃO X DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GERENTES-GERAIS 22 ISSN 1677-7042 Art. 106. Os Gerentes-Gerais têm as seguintes atribuições comuns: I - assessorar os Superintendentes quanto ao planejamento, direção, coordenação e orientação relativamente à execução das atividades das respectivas unidades; II - apoiar os Superintendentes quando da participação destes nas reuniões da Diretoria; III - aplicar as penalidades de multa e advertência decorrentes dos Processos Administrativos de Infração; IV - apoiar os Superintendentes quanto à prestação de apoio técnico e logístico às Comissões de Outorga; e V - observado o direito de recurso ao Superintendente, indeferir os pedidos e requerimentos manifestamente inadmissíveis formulados nos processos administrativos destinados à apuração de infrações que culminem na aplicação das penalidades de multa e advertência. CAPÍTULO III DAS GERÊNCIAS REGIONAIS Art. 107. No desempenho de suas atividades, as Gerências Regionais contarão com um Gerente Regional e um Gerente TécnicoAdministrativo, podendo, de acordo com as especificidades das atividades por elas desenvolvidas, ser-lhes atribuída a seguinte estrutura organizacional: I - Divisões; II - Escritórios; e/ou III - Postos de Serviços § 1º As Divisões, os Escritórios de Aviação Civil (EAC) e os Postos de Serviços serão instituídos no âmbito das Gerências Regionais por ato específico do Diretor-Presidente com base em proposição do Órgão Específico interessado. § 2º Os Escritórios de Aviação Civil e os Postos de Serviços terão estruturas necessárias para atendimento aos usuários da Aviação Civil na sua área de atuação definidas pelo Diretor-Presidente. Art. 108. As Gerências Regionais têm como atividades principais: I - analisar e deliberar, em instância administrativa e operacional, as matérias da sua Unidade; II - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à Unidade; III - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões estabelecidos; IV - propor ao Diretor-Presidente alterações no presente Regimento, assim como propor às Superintendências e aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria da ANAC as medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades; V - propor à Procuradoria da ANAC, em conjunto com as entidades municipais, estaduais e federais competentes, as ações judiciais e extrajudiciais necessárias à interdição, remoção ou demolição das implantações ou dos usos que contrariem o disposto nas normas e regulamentos em vigor; VI - assessorar os Órgãos Específicos da ANAC, bem como os Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria, no que couber, sobre medidas destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais da Agência; VII - exercer o poder de fiscalização da Agência, no âmbito das competências que lhe forem delegadas, sob a coordenação dos delegantes; VIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Gerência Regional; IX - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à Gerência Regional; X - exercer as competências e atribuições e executar as diretrizes emanadas da Diretoria, dos Órgãos Específicos e dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria, quando for o caso, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XI - cumprir as políticas administrativas internas e de recursos humanos; XII - propor os processos sobre a aquisição e a alienação de bens; XIII - propor a contratação de serviços de terceiros, bem como de convênios, na forma da legislação em vigor, em seu âmbito de competência; XIV - propor o orçamento da Gerência Regional, a ser encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), para consolidação e encaminhamento ao Diretor-Presidente; XV - elaborar e apresentar ao Diretor-Presidente e aos Órgãos Específicos relatório anual de suas atividades; XVI - atuar de acordo com as diretrizes dos Órgãos Específicos e de Assistência Direta e Imediata à Diretoria da ANAC e mantê-los informados das ações executadas; XVII - coordenar e controlar operacionalmente os Escritórios e os Postos de Serviços; XVIII - fazer cumprir as políticas de comunicação, no âmbito da sua área de atuação, bem como dar apoio às atividades desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social da ANAC; e XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria, pelos Órgãos Específicos e de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente. Art. 109. As unidades que compõem a estrutura das Gerências Regionais têm como atividades principais: I - exercer as atividades de apoio ao Gerente Regional; II - exercer as atividades de apoio ao Gerente TécnicoAdministrativo; III - coordenar e gerenciar as ações e atos das Divisões, assim como as atividades de comunicação social, gestão da qualidade e prevenção de acidentes e assuntos especiais; 1 IV - acompanhar o cumprimento das normas relativas à aviação civil e à infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e ao controle do uso do solo nas áreas vizinhas aos aeródromos onde operam ou esteja planejada a operação de serviços aéreos públicos; V - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por meio de portaria, pela Superintendência de Serviços Aéreos - SSA; VI - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por meio de portaria, pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária - SIE; e VII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por meio de portaria, pela Superintendência de Segurança Operacional, pela Superintendência de Aeronavegabilidade e pela GerênciaGeral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e VIII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por meio de portaria, pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF; IX - encaminhar à SAF os processos de autorização de despesas a serem executados pela Gerência Regional, para deliberação junto à Diretoria; X - elaborar Termo de Referência e Projeto Básico para fins de instrução dos procedimentos de licitação; XI - propor programa de capacitação dos recursos humanos da Gerência Regional no âmbito da área de administração e finanças sob a coordenação da SAF; e XII - atualizar e controlar a legislação relativa a assuntos da área da Gerência Regional. XIII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por meio de portaria, pela Superintendência de Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação - SEP; e XIV - propor e planejar a realização de atividades de treinamento, conjuntas e coordenadas entre entidades de ensino, empresas, administrações aeroportuárias e entidades governamentais, quando aplicável. XV - supervisionar a execução das atividades relacionadas com a aviação civil na sua área de jurisdição de acordo com as normas, critérios, princípios e programas determinados pela Gerência Regional; e XVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente. Parágrafo único. As atividades de execução orçamentária e financeira, envolvendo as fases de empenho, liquidação e pagamento, serão objeto de delegação de competência para fins de ordenação da despesa. Art. 110. São atribuições dos Gerentes Regionais: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Gerência Regional; II - representar a Gerência Regional na sua área de jurisdição; III - reportar-se aos Superintendentes e Gerentes-Gerais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e de Certificação de Produtos Aeronáuticos da ANAC, bem como outras autoridades, quando do trato de questões relativas às competências delegadas pelos mesmos; IV - exercer a gestão do pessoal e serviços da Gerência Regional e coordenar a execução administrativa; V - propor ao Diretor-Presidente a participação e o afastamento de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor; VI - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANAC e pela legitimidade de suas ações; VII - zelar pelo cumprimento dos planos e programas a cargo da Gerência Regional; VIII - dar suporte aos Órgãos de Assistência Imediata à Diretoria da ANAC quanto aos fatos relevantes e assuntos de interesse da Diretoria; e IX - praticar e expedir os atos de gestão administrativa de acordo com as atribuições que lhes forem conferidas. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 111. Ao Conselho Consultivo compete: I - assessorar a Diretoria da ANAC emitindo pareceres sobre os assuntos submetidos à sua análise; II - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria; III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. Art. 112. Ao Plenário compete apreciar as matérias relacionadas com aviação civil internacional que subsidiarão as decisões da Diretoria. Parágrafo único. O processo de audiência pública poderá ser instaurado nas reuniões do Plenário em assuntos pertinentes a relações internacionais de competência da ANAC. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I DO PROCESSO DECISÓRIO Art. 113. O processo decisório da ANAC obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 114. Ressalvados os documentos e autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, o segredo protegido ou a intimidade de alguém, serão públicos os demais. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, a ANAC dará tratamento sigiloso às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para: I - impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviço; e Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 II - verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de outorga de autorização, permissão ou concessão. Art. 115. As sessões deliberativas da Diretoria que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos, ou entre estes e usuários de bens e serviços compreendidos na área de atuação da ANAC, serão públicas. Art. 116. As iniciativas ou alterações de atos normativos de competência da ANAC, que afetem os direitos de agentes econômicos, inclusive de trabalhadores do setor, ou de usuários de serviços de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica serão precedidas de consulta ou audiência pública, convocada e dirigida pela ANAC, com os seguintes objetivos: I - recolher subsídios para o processo decisório da ANAC; II - assegurar aos agentes e usuários dos respectivos serviços o encaminhamento de seus pleitos e sugestões; III - identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos relevantes da matéria objeto da audiência pública; e IV - dar publicidade à ação regulatória da ANAC. Parágrafo único. A ANAC deverá disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores os atos normativos objetos de audiência ou consulta pública, sem prejuízo de outras formas de divulgação. Art. 117. Nos julgamentos de processos relativos a penalidades impostas, a ANAC contará com o apoio de Juntas de Julgamento e Juntas Recursais. § 1º As Juntas de Julgamento funcionam de forma autônoma, vinculadas a Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos GGFS, com unidades em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ e competência em todo o território nacional, cabendo-lhes julgar, em primeira instância, os recursos das penalidades interpostas por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. § 2º As Juntas Recursais funcionam de forma autônoma, vinculadas diretamente ao Diretor- Presidente, com sede no Rio Janeiro e competência em todo o território nacional, cabendo-lhes julgar, em segunda instância, os recursos das penalidades interpostas por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 118. A ANAC submeterá ao Ministério da Defesa proposta orçamentária anual nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subseqüentes. Art. 119. A prestação de contas anual da administração da ANAC, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado da Defesa, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Art. 120. A ANAC poderá organizar e implementar, em benefício de seus servidores e respectivos dependentes, serviços e programas de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, alimentar e de transportes, na forma da lei. Parágrafo único. Os serviços e programas de que trata este artigo poderão ser executados diretamente ou mediante convênios e contratos com entidades especializadas, públicas ou particulares. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 121. As atividades da ANAC serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente. Art. 122. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades. Art. 123. Todas as unidades deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da ANAC. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente <!ID1295255-0> DECISÃO N o- 292, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Autorização de funcionamento de empresa de serviço auxiliar de transportes aéreos. . A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, alínea "i", do referido Regimento, e considerando os autos do processo N o60800.051243/2007-05, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide: Art. 1º Aprovar o pedido de autorização de funcionamento da empresa Sealand Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., oCNPJ N 08.729.021/0001-54, sediada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para executar serviços auxiliares de transporte aéreo - classificados como operacionais - em aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e de acordo com a Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e instruções complementares vigentes. 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Art. 2º A empresa está obrigada a manter-se adimplente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Nacional e com as demais obrigações legais pertinentes, podendo a ANAC, a qualquer tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente <!ID1295256-0> DECISÃO N o- 293, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 referido Regimento e 8º, inciso II, da Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e considerando os autos do processo N o- 0701/93317/02, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento concedida à empresa AWB - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., CNPJ oN 03.139.491/0001-44, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo. Art. 2º Revogar a Portaria DAC N o- 245/SIE, de 02 de abril de 2002. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente Autorização de funcionamento de empresa de serviço auxiliar de transporte aéreos ISSN 1677-7042 23 Art. 1º Aprovar o contrato de intercâmbio de aeronave firmado entre as sociedades empresárias ABSA Aerolinhas Brasileiras S.A., brasileira, e LAN Cargo S.A., chilena, para que a primeira, na qualidade de intercambiária, possa operar a aeronave Boeing 767316F, com marca de registro chileno CCA-CZY, incluindo seus dois motores. Art. 2º Enquanto de posse da aeronave objeto do contrato, a ABSA Aerolinhas Brasileiras S.A. assumirá toda e qualquer responsabilidade. Art. 3º O contrato deverá ser inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, sob pena de ineficácia perante terceiros, e a modalidade operacional inclusa nas Especificações Operativas (EO) da ABSA Aerolinhas Brasileiras S.A. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1295298-0> A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, alínea "i", do referido Regimento, e considerando os autos do processo N o60800.045289/2008-68, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide: Art. 1º Aprovar o pedido de autorização de funcionamento da empresa R & S Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., CNPJ N o- 09.377.281/0001-70, sediada na cidade de Santa Maria (RS), para executar serviços auxiliares de transporte aéreo - classificados como operacionais - em aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e de acordo com a Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e instruções complementares vigentes. Art. 2º A empresa está obrigada a manter-se adimplente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Nacional e com as demais obrigações legais pertinentes, podendo a ANAC, a qualquer tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DECISÃO N o- 295, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 46, inciso I, alínea "n", do referido Regimento e 8º, inciso II, da Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e considerando os autos do processo N o- 0701/14613/02, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, DECIDE Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento concedida à empresa KKVIX - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., CNPJ N o- 05.429.391/0001-88, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo. Art. 2º Revogar a Portaria DAC N o- 1793/SIE, de 20 de dezembro de 2002. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente <!ID1295297-0> <!ID1295299-0> DECISÃO N o- 294, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente Revogação de Autorização de Funcionamento de Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo. DECISÃO N o- 296, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Revogação de autorização de funcionamento de empresa de serviço auxiliar de transporte aéreo. Aprova contrato de intercâmbio de aeronave. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 46, inciso I, alínea "n", do A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos art. 127 e seguintes da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no Decreto N o- 2.735, de 13 de agosto de 1998, e na Portaria N o125/GM5, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo N o- 60800.036835/2008-70, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide . Ministério da Educação CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE NILÓPOLIS <!ID1293948-0> PORTARIAS DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE NILÓPOLIS-RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com base no Memorando nº 049/2008/DAP/DG, RESOLVE: Nº 389/DAGP/DAP/DG - 1. Alterar a estrutura organizacional do CEFET Química de Nilópolis/RJ, estabelecida pela Portaria nº. 346/2006 publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, a saber: - Criar, a partir de 17/07/08, a Diretoria Adjunta de Administração, CD.4, subordinada a Diretoria de Administração e Planejamento; 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 1. Nº 390/DAGP/DAP/DG - 1. Alterar a estrutura organizacional do CEFET Química de Nilópolis/RJ, estabelecida pela Portaria nº. 346/2006 publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, a saber: - Criar, a partir de 17/07/08, a Coordenação de Licitações e Contratos, FG.4, subordinada a Coordenação-Geral de Administração de Materiais; 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no item 1. LUIZ EDMUNDO VARGAS DE AGUIAR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1295309-1> PORTARIA N o- 528, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 545/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.028558/2007-30, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Integrada Tiradentes, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 967, de 28/04/2006, D.O.U. de 02/05/2006 02 03 04 Portaria nº 936, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007 Portaria nº 120, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007 Portaria nº 121, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007 05 06 07 Portaria nº 569, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007 Portaria nº 119, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007 Portaria nº 247, de 22/03/2007, D.O.U. de 23/03/2007 Curso Endereço atual Administração, bacharelado Avenida Gustavo Paiva, nº 2.990, 1º Andar, bairro Serviço social, bacharelado Mangabeiras, Maceió - AL Ciências contábeis, bacharelado Biomedicina, bacharelado Ciências Biológicas, licenciatura Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda Direito, bacharelado Enfermagem, bacharelado Psicologia Novo local de funcionamento Avenida Gustavo Paiva, nº 2.990, 1º Andar, bairro Mangabeiras, e Avenida Gustavo Paiva, nº 5.017, bairro Cruz das Almas, Maceió - AL PORTARIA N o- 529, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 546/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.026519/2007-06, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos, relacionados em anexo, referentes ao curso de Educação Física, licenciatura, no âmbito do instituto superior de educação, e bacharelado, ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 24 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 2.483, de 12/09/2003, D.O.U. de 15/09/2003 02 Portaria nº686, de 02/08/2007, D.O.U. de 03/08/2007 Curso Endereço atual Educação Física, Bacharelado Novo local de funcionamento Avenida Francisco Sales, nº 23, Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG. Avenida Francisco Sales, nº 23, bairro Floresta, e Avenida Professor Mário Werneck, nº 1.010, bairro Buritis, Belo Horizonte - MG Educação Física, licenciatura PORTARIA N o- 530, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 548/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013471/2007-68, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Campo Grande de Ensino Superior, mantida pela Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 577, de 23/02/2006, D.O.U. de 01/03/2006 Curso Endereço atual Administração, bacharelado, habilitações em Administração de empresas, em Comércio Exterior, em Gestão de sistemas de Informação, em Gestão Hoteleira, em Marketing e em Recursos Humanos. Ciências Contábeis, bacharelado. Turismo, bacharelado Ciência da Computação, bacharelado 02 Portaria nº 2.119, de 06/08/2003, D.O.U. de 08/08/2003 03 Portaria nº 714, de 13/03/2002, D.O.U. de 14/03/2002 Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda 04 Portaria nº 3.852, de 26/12/2002, D.O.U. de 27/12/2002 Direito, bacharelado 05 Portaria nº 677, de 27/09/2006, D.O.U. de 28/09/2006 Fisioterapia, bacharelado 06 Portaria nº 222, de 22/03/2007, D.O.U. de 23/02/2006 Pedagogia, licenciatura, no âmbito do instituto superior de educação Novo local de funcionamento Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim Rua Afonso Pena, nº 275, Bairro dos Estados, Campo Grande - MS Amambaí, Campo Grande - MS Rua Sete de Setembro, nº 174, Campo Grande - MS Rua Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.135, bairro Vila Planalto, Campo Grande - MS Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande - MS Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande - MS PORTARIA N o- 531, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 550/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013670/2006-95, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Sorriso, mantida pela União Sorrisense de Educação Ltda., com sede na cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 876, de 10/04/2006, D.O.U. de 11/04/2006 02 Portaria nº 110, de 02/03/2007, D.O.U. de 05/03/2007 Curso Endereço atual Administração, bacharelado, habilitação Administração Geral Letras, Licenciatura, habilitações em Português e Inglês, e respectivas literaturas Direito, bacharelado Rua Concórdia, nº 93, Sorriso - MT Novo local de funcionamento Avenida Noêmia Tonello Dalmolin, nº 2.499, bairro Parque Universitário, Sorriso - MT Rua Concórdia, nº 93, Sorriso - MT PORTARIA N o- 532, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 551/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018506/2005-93, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Católica de Tocantins, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Silvânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 360, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005 02 03 Portaria nº 361, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005 Portaria nº 1.813, de 27/05/2005, D.O.U. de 30/05/2005 04 Portaria nº 359, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005 Curso Endereço atual Ciências Contábeis, bacharelado Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO Novo local de funcionamento Avenida Teotônio Segurado Quadra 1.402 Sul, Conjunto 1, Centro, Palmas - TO Ciências Econômicas, bacharelado Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para as quatro séries fi- Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO nais do ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação profissional de nível médio Sistemas de Informação, bacharelado Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO PORTARIA N o- 533, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 552/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013476/2007-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Ceará de Ensino e Cultura, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 3.734, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 02 03 04 Portaria nº 921, de 13/11/2006, D.O.U. de 16/11/2006 Portaria nº 3.731, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 Portaria nº 3.732, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 Curso Administração, bacharelado, habilitações em Administração de Empresas, em Recursos Humanos, em Marketing e em Comércio Exterior Ciência da Computação, bacharelado Ciências Contábeis, bacharelado Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Endereço atual Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE Novo local de funcionamento Rua Caetano Ximenes Aragão, nº 110, bairro Água Fria, Fortaleza - CE 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 05 06 07 08 Portaria Portaria Portaria Portaria nº nº nº nº 3.688, de 09/12/2003, D.O.U. de 10/12/2003 1.048, de 08/12/2006, D.O.U. de 11/12/2006 942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006 3.733, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 Direito, bacharelado Fisioterapia, bacharelado Pedagogia, licenciatura Turismo, bacharelado Rua Rua Rua Rua Barão do Rio Branco, Sigefredo Pinheiro, nº Sigefredo Pinheiro, nº Sigefredo Pinheiro, nº 25 ISSN 1677-7042 nº 2.101, Fortaleza - CE 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE PORTARIA N o- 534, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 553/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.028551/2007-18, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 02 03 04 Ato Autorizativo Portaria nº 677, de 27/09/2006, D.O.U. de 28/09/2006 Portaria nº 939, de 20/11/2006, D.O.U. de 21/11/2006 Portaria nº 3.869 de 26/12/2002, D.O.U. de 27/12/2002 Portaria nº 275, de 26/01/2005, D.O.U. de 28/01/2005 Curso Endereço atual Administração, bacharelado, habilitações em Administração de Empresas, em Recursos Humanos, em Marketing, em Comércio Exterior e em Gestão de Sistemas de Informação Turismo, bacharelado Ciências Contábeis, bacharelado Novo local de funcionamento Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG Rua Albita, nº 131, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Direito, bacharelado PORTARIA N o- 535, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 554/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008568/2007-59, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Diadema, mantida pela Diadema Escola Superior de Ensino, com sede na cidade de Diadema, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 Portaria nº 27, de 10/01/2007, D.O.U. de 11/01/2007 Ato Autorizativo Administração, bacharelado, habilitações em Marketing e em Comércio Exterior Curso Endereço atual 02 Portaria nº 206, de 10/03/2008, D.O.U. de 11/03/2008 Direito, bacharelado 03 Portaria nº 28, de 10/01/2007, D.O.U. de 11/01/2007 Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil Novo local de funcionamento Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP Avenida Alda, nº 831, Parque 7 de Setembro, Diadema - SP PORTARIA N o- 536, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 555/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.022491/2007-20, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade do Guarujá, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior Adélia Camargo Corrêa Ltda., com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 Portaria nº 3.054, de 28/10/2003, D.O.U. de 29/10/2003 Ato Autorizativo Administração, bacharelado, habilitação em Comércio Exterior Curso Endereço atual 02 Portaria nº 3.176, de 05/10/2004, D.O.U. de 06/10/2004 03 Portaria nº 1.237, de 05/07/2006, D.O.U. de 06/07/2006 Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Direito, bacharelado 04 Portaria nº 942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006 Pedagogia, licenciatura 05 Portaria nº 4.545, de 28/12/2005, D.O.U. de 29/12/2005 Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado 06 Portaria nº 4.564, de 28/12/2005, D.O.U. de 29/12/2005 Sistemas de Informação, bacharelado 07 Portaria nº 3.150, de 04/10/2004, D.O.U. de 06/10/2004 Turismo, bacharelado Rua Avenida Miguel Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Guarujá - SP Rua Azuil Loureiro, nº 689, Bairro Santa Rosa, Guarujá - SP Rua Avenida Miguel Guarujá - SP Rua Avenida Miguel Guarujá - SP Rua Avenida Miguel Guarujá - SP Rua Avenida Miguel Guarujá - SP Rua Avenida Miguel Guarujá - SP Novo local de funcionamento Avenida Adhemar de Barros, nº 820, bairro Vila Santo Antônio, Guarujá - SP Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa, PORTARIA N o- 537, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 556/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme constam dos Processos nº 23000.029651/2007-61 e nº 23000.029650/2007-17, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Teresina de Ensino Superior, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 02 Ato Autorizativo Curso Portaria nº 856, de 01/11/2006, D.O.U. de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas 06/11/2006 Ciências Contábeis, bacharelado Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Portaria nº 942, de 22/11/2006, D.O.U. de Pedagogia, licenciatura 23/11/2006 Endereço atual Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI. Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI. Novo local de funcionamento Rua Joça Pires, nº 1.000, bairro de Fátima, Teresina - PI 26 03 04 ISSN 1677-7042 1 Portaria nº 3.749, de 0/12/2002, Turismo, bacharelado D.O.U. de 23/12/2002 Portaria nº 926, de 13/11/2006, D.O.U. de Fisioterapia, bacharelado 16/11/2006 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI. Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI. Rua Walfran Batista, nº 91, bairro São Cristóvão, Teresina - PI. PORTARIA N o- 538, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 557/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013467/2007-08, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Pernambuco de Ensino Superior, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 Ato Autorizativo Curso Endereço atual Portaria nº 436, de 22/05/2007, D.O.U. de 23/05/2007 Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Ciência da Computação, bacharelado Ciências Contábeis, bacharelado Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Direito, bacharelado Fisioterapia, bacharelado Pedagogia, licenciatura Turismo, bacharelado nº nº nº nº nº nº nº 961, de 24/11/2006, D.O.U. de 27/11/2006 3.711, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 3.712, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 2.169, de 22/07/2004, D.O.U. de 23/07/2004 968, de 24/11/2006, D.O.U. de 27/11/2006 942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006 3.710, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002 Novo local de funcionamento Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, Re- Rua Dom Bosco, 1.329, Bairro Boa Vista, Recife - PE cife - PE <!ID1295309-2> PORTARIA N o- 539, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 559/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004564/2006-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade São Francisco de Assis, mantida pela União das Faculdades Integradas de Negócio Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 164, de 16/02/2007, D.O.U. de 21/02/2007 02 Portaria nº 1.134, de 21/12/2006, D.O.U. de 26/12/2006 Curso Endereço atual Administração, bacharelado Novo local de funcionamento Avenida Sertório, nº 253, bairro Navegantes, Porto Alegre - RS Avenida Sertório, nº 253, bairro Navegantes, e Avenida Presidente Franklin D. Roosevelt, nº 770, bairro São Geraldo, Porto Alegre - RS Ciências Contábeis, bacharelado PORTARIA N o- 540, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 560/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001351/2007-18, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia IBTA, mantida pela Veris Educacional S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 936, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007 02 Portaria nº 35, de 16/01/2008, D.O.U. de 17/01/2008 Curso Endereço atual Novo local de funcionamento Administração, bacharelado Rua Estela, nº 268, bairro Paraíso, São Paulo - SP Ciência da Computação, bacharelado Avenida Paulista, nº 302, bairro Bela Vista, São Paulo - SP Avenida Paulista, nº 302/306, conjuntos 10, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120 e 130, Edifício José Martins Borges, 1º, 9º, 10º e 11º andares, bairro Bela Vista, São Paulo - SP PORTARIA N o- 541, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 561/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001623/2007-80, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Faculdades Integradas IPEP, mantidas pelo Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 02 Ato Autorizativo Portaria nº 1.812, de 11/07/2003, D.O.U. de 14/07/2003 Portaria nº 979, de 30/03/2005, D.O.U. de 01/04/2005 Curso Sistemas de Informação, bacharelado Ciência da Computação, bacharelado Endereço atual Rua José de Alencar, nº 470, Centro, Campinas - SP Novo local de funcionamento Rua Luzitana, nº 1.526, Centro, Campinas - SP PORTARIA N o- 542, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 562/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008201/2006-54, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Novos Horizontes, mantida pelo Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ISSN 1677-7042 27 ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 3.522, de 29/10/2004, D.O.U. de 01/11/2004 Curso Endereço atual Administração, bacharelado 02 Portaria nº 3.454, de 22/10/2004, D.O.U. de 25/10/2004 Ciências Contábeis, bacharelado 03 Portaria nº 3.454, de 22/10/2004, D.O.U. de 25/10/2004 Direito, bacharelado Novo local de funcionamento Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Be- Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, e Avenida Sinfrônio lo Horizonte - MG Brochado, nº 1.281, Bairro Barreiro, Belo Horizonte - MG Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG PORTARIA N o- 543, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 563/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011427/2005-51, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, mantida pelo Centro de Estudo Superior de Apucarana S/A, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 4.030, de 30/12/2002, D.O.U. de 31/12/2002 02 Curso Endereço atual Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo Portaria nº 3.198, de 31/10/2003, D.O.U. de 05/11/2003 Novo local de funcionamento Rua Arthur Bernardes, nº 600, Bairro Vila Feliz, Apucarana - PR Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, Parque Industrial Norte, Apucarana - PR Rua Arthur Bernardes, nº 600, Bairro Vila Feliz, Apucarana - PR PORTARIA N o- 544, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 564/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001191/2007-15, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto de Ensino Superior do Ceará, mantida pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ato Autorizativo ordem 01 Portaria nº 2.021, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005 02 Portaria nº 2.018, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005 03 04 05 06 Portaria Portaria Portaria Portaria nº nº nº nº Curso Administração, bacharelado Endereço atual Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Pro- Rua Barão do Rio paganda Direito, bacharelado Rua Barão do Rio Fisioterapia, bacharelado Rua Barão do Rio Hotelaria, bacharelado Rua Barão do Rio Turismo, bacharelado Rua Barão do Rio 3.221, de 22/11/2002, D.O.U. de 25/11/2002 759, de 13/10/2006, D.O.U. de 16/10/2006 1.171, de 17/04/2002, D.O.U. de 18/04/2002 2.019, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005 Novo local de funcionamento Rua Barão do Rio Branco, nº 2.101, Centro, Fortaleza - CE Rua Caetano Ximenes Aragão, nº 110, bairro Água Fria, Fortaleza - CE Branco, nº 2.101, Centro, Fortaleza - CE Branco, Branco, Branco, Branco, nº nº nº nº 2.101, 2.101, 2.101, 2.101, Centro, Centro, Centro, Centro, Fortaleza Fortaleza Fortaleza Fortaleza - CE CE CE CE PORTARIA N o- 545, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 571/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008237/2007-19, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto de Ensino Superior do Pará, mantida pela Associação Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 01 02 03 Ato Autorizativo Curso Portaria nº 3.380, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003 Portaria nº 3.381, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003 Portaria nº 3.382, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003 04 05 Portaria nº 419, de 03/02/2006, D.O.U. de 06/02/2006 Portaria nº 3.383, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003 Administração, bacharelado Ciências Contábeis, bacharelado Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda Direito, bacharelado Turismo, bacharelado Endereço atual Novo local de funcionamento Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA Rua dos Mundurucus, nº 4.010, bairro Cremação, Belém - PA Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA PORTARIA N o- 546, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 574/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.031293/2007-57, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, no que tange ao turno e ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Fortium, mantida pela FORTIUM - Editora e Treinamento Ltda., com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de Ordem 01 02 03 04 05 Ato Autorizativo Portaria nº 1.729, de 04/07/2003, D.O.U. de 07/07/2003 Portaria nº 522, de 11/06/2007, D.O.U. de 14/06/2007 Portaria nº 1.271, de 19/04/2005, D.O.U. de 20/04/2005 Portaria nº 4.302, de 21/12/2004, D.O.U. de 23/12/2004 Portaria nº 149, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007 Curso Novos turnos de Funcionamento Administração, bacharelado, habilitações em Comércio Exterior, em Gestão de Negócios, em Marketing e em Recursos Humanos Pedagogia, licenciatura Letras, licenciatura, habilitação em Português e respectivas literaturas Diurno e Noturno Sistemas de Informação, bacharelado Diurno e Noturno Direito, bacharelado Noturno Diurno e Noturno Diurno e Noturno Novo local de funcionamento SRTV/Norte, conjunto P, 1º Subsolo, Edifício Brasília Rádio Center, Região Administração I, Asa Norte, Brasília - DF 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295310-0> PORTARIA N o- 547, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 547/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016592/2007-61 , do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, o ato autorizativo referente ao curso de Administração, bacharelado, ministrados pela Faculdade São Paulo, que passará a funcionar na Avenida da Liberdade, nºs 952 e 956, bairro Liberdade, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Escola Paulista de Direito Cursos Jurídicos Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelo devido ato de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 548, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 549/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000512/2006-75, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, o ato autorizativo, Portaria nº 2.820, de 06 de setembro de 2004, publicado no D.O.U. em 10 de setembro de 2004, referente ao curso de Sistemas de Informação, bacharelado, passando a funcionar nas instalações da Rua Minas Gerais, nº 900, Centro, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, ministrado pelas Faculdades Integradas do Oeste de Minas, mantidas pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelo devido ato de autorização. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID1293632-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 117, de 8 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2008, seção 1, página 08, onde se lê: "..., conforme consta do Registro Sapiens 20070001735,...", leia-se: "conforme consta do Registro SAPIEnS 20070008410,...". Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID1294090-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 167, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem: Art. 1o Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino ANEXO ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE ATÉ JUL 30.000 ATÉ AGO 30.000 ATÉ SET 30.000 ATÉ OUT 30.000 ATÉ NOV 30.000 ATÉ DEZ 30.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID1292878-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MAIO DE 2008 Processo nº : 10880.006772/2001-30 Recurso nº : 153874 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 a 1992 Recorrente : ESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Sessão de : 18 de outubro de 2007 Acórdão nº : 101-96.369 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 Ementa: TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não há como validar efeitos de ato processual no que concerne ao interessado se este não foi devidamente intimado nos termos da lei, para, se querendo, recolher o valor remanescente do crédito tributário ou facultando recurso administrativo aos Conselhos de Contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnado e incontroverso o lançamento cuja matéria não esteja contestada, o que torna definitivamente consolidado na esfera administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracterizam omissão de receitas o saldo credor de caixa apurado pela fiscalização, quando por ela comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito de caixa, destinava-se a pagamentos de outras obrigações que não transitaram pela referida conta. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de registro na escrituração contábil, de qualquer pagamento realizado, configura omissão de receita, na forma da legislação do Imposto de Renda. IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - SÚMULAS - PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A constatação da falta de escrituração de pagamento de aquisições de bens e/ou mercadorias, autoriza a tributação presuntiva de omissão de receitas. RECEITAS FINANCEIRAS - OMISSÃO - As receitas de aplicações financeiras apuradas ex offício integram o resultado do período em que foram auferidas, e o correspondente IR-Fonte incidente sobre elas reduz o imposto devido apurado, desde que devidamente comprovado com documento hábil e idôneo emitido pela fonte pagadora/retentora. IRPJ - POSTERGAÇÃO - A inobservância quanto ao período de competência na escrituração de receitas, custos e despesas caracteriza-se como postergação de imposto, devendo, por conseguinte, ser considerado pela fiscalização por ocasião do lançamento para efeito de recomposição da base de cálculo do tributo, mormente quando no termo do prazo de postergação haja apuração de imposto a pagar em valor no mínimo igual ao do imposto postergado. IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO Tendo em vista que não existe qualquer tratamento diferenciado entre o lucro apurado pelo contribuinte, incluído na sua declaração de rendimentos e aquele apurado de ofício pela autoridade fiscal, o valor da contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada o evidente intuito fraudulento, na forma como tipificado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, é de manter a qualificação da multa de ofício no percentual de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. PEDIDO DE PERÍCIA - Inobstante o aspecto formal de o pedido de perícia atender aos requisitos legais, compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de tempestividade do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência a tributação relativa aos itens 9 e 10 do auto de infração (postergação); 2) compensar o imposto de renda retido na fonte (comprovado às fls. 207 e 208) em relação ao item 7 do AI); 3) deduzir a CSL apurada de ofício da base de cálculo do IRPJ. Por maioria de votos, manter a exigência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Redator Designado Processo nº : 10880.023046/90-21 Recurso nº : 107554 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1986 a 1989 Recorrente : CINTRA COMÉRCIO DE METAIS LTDA. Recorrida : DRF-SÃO PAULO/SP Sessão de : 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº : 101-96511 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendários: 1986 a 1989 Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. Recurso de Ofício Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10680.017996/2005-57 Recurso nº : 154996 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2002 Recorrente : VL COMERCIAL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 04 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.564 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Assunto: IRPJ PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE - Incabível discutir-se responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita à fase de cobrança do crédito tributário. IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS PARA ENTREGA FUTURA - A receita da venda de bens para entrega futura deverá ser reconhecida em consonância com o regime de competência, devendo, portanto, para as pessoas jurídicas submetidos ao regime do lucro real, ser submetida à tributação, tendo em vista que a pessoa jurídica já adquiriu a disponibilidade jurídica da renda. TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - "Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - "Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Recurso Parcialmente provido Por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do PIS e da COFINS em razão da decadência e, afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%; vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe a preliminar de decadência. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13820.000147/2003-49 Recurso nº : 157130 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 5 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.588 RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Nos casos de tributos submetidos ao regime do lançamento por homologação (art. 150 do CTN), é de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário pelo pagamento dito "antecipado", o prazo para o contribuinte pleitear restituição de pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percinio da Silva - Redator Designado Processo nº : 11080.000986/2005-12 Recurso nº : 154606 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente : VERTICALI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 06 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.616 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA DO AFRF. A competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência. 1 INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - OPÇÃO PELO PAES. O marco para a exclusão da espontaneidade não é a data da constituição do crédito tributário, mas sim a data do início do procedimento fiscal. Como a opção pelo PAES se deu posteriormente ao início do procedimento fiscal, cabível o lançamento das diferenças apuradas, inclusive com a imposição da multa de ofício e dos juros de mora. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício aplicada pela superveniência de norma legal que deixa de exigi-la, por força da retroatividade benigna do artigo 106, II, "c" do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do 4o. trim/2001 1º e 4º trim/2003, a multa de oficio do anocalendario 2002, bem como a multa de oficio do 2o. e 3o. trimestres de 2003. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 11041.000642/2004-81 Recurso nº : 159942 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente : SOCIEDADE ESPÍRITA LEON DENIS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 07 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.622 NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso Voluntário não Conhecido.. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10640.001835/2002-75 Recurso nº : 150845 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : CENTRO DE RADIOTERAPIA E MEDICINA NUCLEAR LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.634 IRPJ- FALTA DE RECOLHIMENTO- Demonstrado que a falta de recolhimento apurada a partir da análise das DCTF apresentadas decorreu de erro de preenchimento de declaração, é de ser cancelado o lançamento. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 11543.005044/2003-66 Recurso nº : 155378 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 Recorrente : VIA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.636 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 11516.001626/2005-62 Recurso nº : 151954 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 Recorrente : CARBONÍFERO METROPOLITANA S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.639 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). ISSN 1677-7042 29 IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - A base de cálculo do imposto em cada trimestre será determinada mediante percentual aplicado, de acordo com a atividade do contribuinte, sobre a receita bruta auferida no período de apuração. Por seu turno, a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Nesse diapasão, as receitas com revendas de mercadorias se incluem no conceito de receita bruta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TAXA SELIC - "Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abr de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e Cofins dos meses de abril e maio de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13851.000613/2005-91 Recurso nº : 159562 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 Recorrente : EMPRESA PAULISTA DE EMBALAGENS AGROINDUSTRIAIS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.640 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSSL ACUMULADA - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10247.000165/2004-84 Recurso nº : 157813 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Interessado : INMAN - INDÚSTRIA MADEIREIRA MATURU LTDA. Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.646 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 15374.000249/99-76 Recurso nº : 149182 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995 Recorrente : BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.647 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ATIVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-CALENDÁRIO 1994. As despesas pré-operacionais devem ser registradas em conta do ativo diferido, para posterior amortização, submetendo-se à correção monetária a partir do período-base seguinte àquele em que as despesas foram incorridas (IN SRF 54/88, item 1.2). Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência a infração de nº 2 dos autos de infração de IRPJ e CSLL. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 13603.000545/2005-91 Recurso nº : 155301 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2005 Recorrente : IMAR INDÚSTRIA MINEIRA DE ARGAMASSA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.648 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 30 ISSN 1677-7042 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede a sua apreciação em sede de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10530.720138/2006-98 Recurso nº : 162606 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2005 Recorrente : MINERAÇÃO CARAÍBA S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.649 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: REGIME DE TRIBUTAÇÃO - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - ART. 4º DA LEI N. 9964/2000 - Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no 9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10380.000146/2005-02 Recurso nº : 155395 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 Recorrente : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.650 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO- Em relação às diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de compensação indevida ou não comprovada, só cabe lançamento da multa de ofício quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, e nos casos de a compensação ser considerada não declarada nas hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 16327.001116/2006-17 Recurso nº : 158959 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003 Recorrente : BANCO SAFRA S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.652 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 2001 e 2002 DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. O emprego do respectivo valor em favor da investidora brasileira caracteriza disponibilização, para fins de tributação. LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão "o emprego do valor, em favor da beneficiária." contida no artigo 1º, § 2º, "b", item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. VARIAÇÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados. CSSL - Aplica-se à CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, uma vez que as razões discutidas são as mesmas para ambos os lançamentos. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4). Recurso parcialmente provido.. 1 Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lucros disponibilizados até 31 de dezembro de 2000. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências a título de ausência de adição ao lucro líquido de lucros auferidos no exterior (infrações 1 e 2), o Conselheiro Aloysio Percinio da Silva acompanha a relatora pelas suas conclusões. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 19740.000089/2007-53 Recurso nº : 160057 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 Recorrente : IRB - RESSEGUROS DO BRASIL S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.653 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ e CSLL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS -PREVIDÊNCIA.COMPLEMENTAR - Após a Lei 6.435/77, as contribuições pagas a entidades que atuassem como de previdência privada somente poderiam ser deduzidas se a entidade estivesse autorizada na forma da Lei. Permaneceu, todavia, a permissão para dedução das complementações de aposentadorias pagas aos empregados aposentados referentes a benefícios concedidos antes de 01/01/78. CSLL- Em função do princípio da territorialidade, vigente antes da edição da MP 1.858-6, de 1999, não se caracteriza como indevida a adição, ao lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, de resultados negativos auferidos no exterior. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exclusão, para fins de base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da parcela correspondente à reversão de Provisão de Previdência Complementar. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10880.019790/91-11 Recurso nº : 150537 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1988 Recorrente : DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.654 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) Ano-calendário: 1987 Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não tendo sido comprovado, documentalmente, que a conta bancária que recebeu o depósito foi aberta por sócios ou preposto da empresa, não há como subsistir o lançamento efetuado com base em simples presunção de omissão de receitas. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13811.002046/2003-11 Recurso nº : 154856 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2003 Recorrente : NESTLÉ BRASIL LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.655 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: TAXA SELIC - CRÉDITO FISCAL - São devidos juros calculados com base na taxa Selic, sobre crédito fiscal calculado com base no IRRF pago na remessa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contrato de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código de Propriedade Industrial (PDTI). Recurso parcialmente Provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a incidência de juros a taxa Selic a partir do 31o. dia da protocolização do pedido, vencido o Conselheiro Antonio Praga que nega provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator <!ID1292878-2> Processo nº : 16327.002091/00-30 Recurso nº : 142677 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997 Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e UNIBANCO SEGUROS S.A. (SUCESSORA DA SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.) Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.656 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROVA. - Cabe à recorrente a prova da exclusão de parcela do lucro líquido na apuração do lucro real. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 BASE DE CÁLCULO - DEDUTIBILIDADE DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADOS DE OFÍCIO NO MESMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Até 1º de janeiro de 1997 a CSLL era dedutível da base de cálculo do IRPJ, desde que não estivesse com sua exigibilidade suspensa na forma dos incisos II a IV do artigo 151 do CTN. A CSLL lançada de ofício no mesmo procedimento administrativo, no ato do lançamento, não se encontra com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que ainda não se estabeleceu a lide. RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO. É de se negar provimento a recurso de ofício cuja matéria é a exigência de multa de ofício a aplicada à incorporadora em função de infração à legislação tributária incorrida por incorporada, quando não se tratar de pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, determinando a exclusão da CSL da base de cálculo do IRPJ, bem como a não incidência de multa moratória até o 31º dia após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 13808.005902/2001-88 Recurso nº : 159532 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Interessado : LECTRA SISTEMAS DO BRASIL LTDA. Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.661 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: ABSORÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL CRÉDITO DE SÓCIO. A absorção de prejuízo contábil acumulado por crédito de sócio da pessoa jurídica, contra ela própria, sem trânsito por conta de receita, constitui lançamento contábil regular não sujeito à incidência de IRPJ - imposto de renda pessoa jurídica. Tal operação equivale a um aporte de capital pelo sócio. Recurso de oficio negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 10980.011405/2006-34 Recurso nº : 160010 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente : PAULO ROBERTO KRUG (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO P/FÊNIX CÃMBIO E TURISMO LTDA.. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.662 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ACESSO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL.Considera-se disponível à fiscalizada a documentação que integra processo penal do qual ela (a fiscalizada) consta na condição de ré. A intimação da autoridade fiscal para prestação de informações supostamente contidas nesses documentos não constitui cerceamento de direito de defesa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PROVA ILÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo de decisão judicial constitui prova lícita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, no Brasil ou no exterior, sem comprovação de origem, são tributados como omissão de receitas por presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96). Quando provado que as importâncias creditadas pertencem a terceiro, restando evidenciado o uso de interposta pessoa, tributa-se o terceiro como efetivo titular da conta. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de direito de defesa e de obtenção de prova por meio ilícito e ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto aos fatos geradores até o terceiro trimestre do ano-calendário 2000 (inclusive), em relação a IRPJ e CSLL, e até novembro do mesmo ano (inclusive), em relação a PIS e Cofins. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 10380.007756/2004-48 Recurso nº : 155957 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente : JOSE IGOR BATISTA CORREIA (EMPRESA INDIVIDUAL EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA) Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.663 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2002 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO - Se os depósitos em favor do contribuinte são originários de atividade mercantil, os respectivos valores devem ser tributados como receita da atividade, arbitrando-se o lucro mediante a aplicação dos percentuais constantes no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, utilizando-se, como base do arbitramento, os valores dos depósitos bancários. DECADÊNCIA - IRPJ e CSL - PIS e COFINS - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando a natureza tributária da CSL, PIS e COFINS o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal. TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO - Deve ser mantida sua exigência, se atendidos os requisitos do art. 44 da Lei nº 9430/96, não sendo o Primeiro Conselho de Contribuintes competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL, até 30/06/1999, PIS e COFINS até 31/07/1999, suscitadas pelo Relator. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 19647.012553/2005-51 Recurso nº : 153722 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. - LAFEPE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.664 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 2000 a 2002 Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - ISENÇÃO RECONHECIDA PELA SUDENE- Enquanto não sobrevier o pronunciamento de sua nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração , quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 16327.001319/2001-07 Recurso nº : 155121 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 1 Recorrente : SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.665 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA- Na determinação do preço de transferência mediante o método PRL, devem ser observados os procedimentos previstos na legislação pertinente ao tema. ACORDO INTERNACIONAL E LEGISLAÇÃO INTERNA - Ainda que a opção da lei brasileira por métodos específicos fechados possibilite, em alguns casos, não alcançar, rigorosamente, o "preço de concorrência", não há conflito entre o artigo 9º do acordo para evitar dupla tributação celebrado com a Alemanha e a legislação interna PRL- APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO-A lei é peremptória ao estabelecer que, para fins de apuração do preço de referência com base no PRL, só podem ser consideradas as operações com pessoas não vinculadas. O ajuste apurado com base em operações com pessoas vinculadas está em desacordo com a lei, não podendo prosperar. MULTA-RELEVAÇÃO- Não havendo lei específica dispensando a multa, conforme exige o § 6º do art. 150 da Constituição, não há como relevá-la. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o ajuste referente aos produtos Clarograf e Magnograf. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10830.003379/2001-80 Recurso nº : 155694 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998,1999 Recorrente :SKINA MAGAZINE LTDA. ANTERIORMENTE DENOMINADA EL BANATE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.666 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 1997 e 1998 Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS. Para débitos confessados antes de sua constituição e após o início do procedimento fiscal, a multa por lançamento de ofício deve ser incluída no Refis quando de sua constituição, aplicando-se a redução de 40%. (Resolução CG nº 5, de 2000, art. 6º e Resolução CG nº 6, de 2000, art. 4º). Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 19647.000259/2007-68 Recurso nº : 162628 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 Recorrente : TROFEU ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.668 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150% e correta a elaboração da representação fiscal para fins penais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Negado. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que acolhia a preliminar de decadência quanto às infrações cuja multa de oficio foi de 75%. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 19647.008804/2005-01 Recurso nº : 158029 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 Recorrente : SMI - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.670 Assunto: IRPJ e CSLL. Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES - CABIMENTO - A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal - IPRJ -, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa. ISSN 1677-7042 31 PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - REQUISITOS - Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10783.001419/95-52 Recurso nº : 138243 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 a 1992 Recorrente : UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.672 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 Ementa: Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tinha por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontecia se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte efetuado a constituição da provisão, no passivo, correspondente às obrigações tributárias às quais se referem os depósitos judiciais, correto o lançamento. DESPESAS COM FRETAMENTO DE AERONAVES. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DAS DESPESAS COM A ATIVIDADE DA EMPRESA. As despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na apuração do lucro líquido, base de cálculo do IRPJ. A relação com os objetivos sociais do empreendimento também deve restar inequivocamente provada. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 19515.003385/2004-27 Recurso nº : 160369 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e ALMAR - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.673 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. Recurso de Ofício Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e NÃO CONHECER do recurso voluntário por intempestivo. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 16327.001616/2005-78 Recurso nº : 155915 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a 2004 Recorrente : ITAÚ SEGUROS S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.680 Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Anos-calendário: 2000 a 2004 Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando a natureza tributária da CSLL, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal. DEDUÇÃO DA PROVISÃO - CSLL - TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - REGIME DE CAIXA - Para fins de apuração da base de cálculo da CSL, o valor correspondente à provisão para pagamento de tributos e contribuições com a exigibilidade suspensa deverá ser contabilizado pela pessoa jurídica pelo regime de caixa, em consonância com a legislação vigente. Recurso negado. Por unanimidade de votos: 1) acolher a preliminar de decadência do ano calendário de 1999; 2) no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator 32 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1292878-3> Processo nº : 16327.003186/2003-67 Recurso nº : 155150 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 Recorrente : PRODOME QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (INCORPORADA POR MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. CNOJ:45987013/0001-34) Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.682 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. A Lei 9.430/96 não cria qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 13808.002039/2001-15 Recurso nº : 156151 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Interessado : CATTONI TUR PASSAGENS TURISMO E CÃMBIO LTDA. Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.684 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO/ PRESUNÇÃO SIMPLES- Não prevalece o lançamento fundado em presunção simples à qual falta o requisito de precisão. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 16327.003418/2003-87 Recurso nº : 157724 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.(ATUAL DENOMINAÇÃO DE ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.685 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO NÃO EXTINTO-LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 90 DA MP 2.158-35. Não tendo sido extinto o débito pela ausência de certeza do crédito, cabível exigi-lo. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO- Cabe cancelar a exigência no que se refere a parcelas que já integraram lançamento anterior. MULTA DE OFÍCIO- Não se tratando de hipótese que envolva dolo ou fraude, nem de casos de a compensação ser considerada não declarada, nos termos previstos na lei, a multa de ofício deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003. JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. Recurso parcialmente Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas de R$ 260.026,56 e R$ 215.139,71 e cancelar a multa por lançamento de ofício. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10768.101338/2003-11 Recurso nº : 158306 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.- EMBRATEL Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.686 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação entregue no domicílio fiscal do contribuinte, pessoa jurídica, ainda que o signatário do AR seja pessoa estranha ao quadro funcional da empresa.. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA- A impugnação intempestiva não instaura o litígio, não podendo ser conhecida pelo órgão julgador. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13805.006239/93-42 Recurso nº : 140930 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTO S.A. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.689 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - CANCELAMENTO. É de ser cancelado o lançamento que tem por objeto o mesmo crédito tributário que se encontra em fase de execução em outro Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Negado. Recurso Voluntário Provido. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) DAR provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência em face da duplicidade no lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10909.000665/2006-47 Recurso nº : 154443 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2005 Recorrente : RECUPERADORA PLÁSTICOS CENSI LTDA-ME Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.690 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador. SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS. A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, correto o arbitramento do lucro. COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício no lucro arbitrado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples dos períodos autuados. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10880.032517/97-13 Recurso nº : 155155 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.691 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: COMPENSAÇÃO - DÉBITOS DE TERCEIROS ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO. Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10283.003537/2005-79 Recurso nº : 153952 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Recorrente : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.696 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Apenas se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do art. 173, I, do Código. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício pelo Relator, e cancelar a exigência. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 16327.001358/2005-20 Recurso nº : 160030 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2001, 2002, 2003 Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.697 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE ARGUMENTO DE DEFESA RELEVANTE. NULIDADE. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação. Processo Anulado. Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos a DRJ SP1 para proferir novo acórdão, nos termos do relatório e voto. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 15374.003256/2001-97 Recurso nº : 155853 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e FERTECO MINERAÇÃO S.A. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.698 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - ANO CALENDÁRIO 1996 - No ano-calendário de 1996, a dedução dos juros sobre o capital próprio era limitada a (i) à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; e (ii) à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. As disposições da Lei nº 9.430/96, que permitem a dedução dos juros sobre o capital próprio quando houver reserva de lucros, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997, de acordo com o art. 87 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13609.000059/2007-85 Recurso nº : 160477 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 Recorrente :SOEICOM S.A. SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.699 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, exigida concomitantemente com a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que não excluem aludida penalidade. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10380.002124/2007-31 Recurso nº : 162753 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e EITEMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.700 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: CISÃO - TRIBUTAÇÃO DIFERIDA - A empresa receptora de parcela do patrimônio da contribuinte, por força de cisão desta, é sucessora dos direitos e obrigações da empresa cindida, e não terceiro a ela estranho, em razão do que não deve ser exigida da contribuinte a adição ao lucro líquido da parcela diferida, relativa ao contrato com entidade governamental. IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja observada a correta determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando os itens 1 e 4 do auto de infração. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Processo nº : 10425.001135/00-56 Recurso nº : 149201 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 e 2000 Recorrente : COVEPEL - COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.701 MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º C.C. nº 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 16327.000765/2003-58 Recurso nº : 155297 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : BANCO BMC S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.702 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 10469.720058/2006-23 Recurso nº : 161655 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 Recorrente : L.A.L. DE FARIAS PROMOÇÕES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.703 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente de depósitos ou investimentos, mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MÚTUO. COMPROVAÇÃO - A efetividade da realização de mútuo há que ser comprovada mediante prova da transferência dos recursos financeiros mutuados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. Recurso Negado. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto as exigências tributárias; 2) Pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa de 150% , vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva. Antonio José Praga de Souza - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10380.010452/2005-49 Recurso nº : 157497 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002, 2003 Recorrente : AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.704 Assunto: IRPJ Ano-calendário: 2002 e 2003 Ementa: Renúncia ao Direito - Manifestada de forma expressa a renúncia ao direito material questionado nos autos, inexiste a lide, e, sem lide, não pode haver processo por falta de objeto. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 15983.000364/2006-44 Recurso nº : 162315 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003, 2004 Recorrente : INTER SAPATOS E BOLSAS LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96705 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendários: 2003 e 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não há o que falar em nulidade do procedimento fiscal. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descritos os fatos e apontadas as infrações que motivaram o lançamento fiscal, bem como tendo o sujeito passivo pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa. 1 IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES - CABIMENTO - A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Descabe o agravamento da multa de ofício quando a ausência da apresentação dos livros e documentos não traz prejuízo ao fisco para a quantificação da matéria tributável. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Lançamento Procedente em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o agravamento da multa de 225% para 150%. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 15374.001295/00-34 Recurso nº : 147554 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : USA BRASIL PROGRAMADORA LTDA. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.706 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica., mormente aquelas suportadas em contrato e cuja execução é notória. LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não deve prevalecer a parte do lançamento que não tenha relação com a fundamentação apresentada. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 11065.005733/2003-53 Recurso nº : 155355 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 Recorrente : LUIGI CALÇADOS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.707 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: OPÇÃO PELO PAES - ESPONTANEIDADE - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. TERCEIROS ENVOLVIDOS. O parágrafo primeiro do artigo 7º do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - IRRETROATIVIDADE DE LEI. Não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE. Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator ISSN 1677-7042 33 Processo nº : 13709.002279/95-20 Recurso nº : 136769 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 Recorrente : ARTENVE ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.711 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1990 Ementa: BASE DE CÁLCULO DA CSLL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas integram o lucro líquido apurado segundo as regras da lei societária, base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1990 Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas não integram a base de cálculo do Finsocial/faturamento. Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar, bem assim rejeitar o pedido de perícia; 2) NÃO CONHECER da matéria submetida ao judiciário e 3) no mérito, cancelar a exigência do Finsocial. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 10283.002086/2002-18 Recurso nº : 145288 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 Recorrente : CASAS DO ÓLEO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.712 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 13807.005098/99-99 Recurso nº : 155730 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1990 a 1992 Recorrente : INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.713 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1990 a 1992 Ementa: PROCURAÇÃO - VÍCIO SANADO - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E BOA-FÉ NA RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE - De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da moralidade e da eficiência, de modo que, se sanado o vício na representação da contribuinte, deve ser conhecida a Manifestação de Inconformidade apresentada, a fim de garantir a expressão de vontade emanada pelo sujeito passivo. O procedimento administrativo adequado deve estar ajustado com o princípio de eficiência da administração pública e com a boa-fé na relação com o contribuinte. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos a DRJ em São Paulo/SP. I para análise do mérito. Antonio José Praga de Souza - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.003437/2003-11 Recurso nº : 157430 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : BANCO BMC S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96716 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 34 ISSN 1677-7042 Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Procedente Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 11618.002733/2005-60 Recurso nº : 157486 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente : CONSELHO DA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU AGUINALDO DE OLIVEIRA PONTES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.717 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendários: 2000 a 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. ENTIDADE IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO. A imunidade, isenção ou não incidência não excluem os contribuintes das demais obrigações acessórias, tal como a apresentação da DIPJ. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13851.000910/2004-55 Recurso nº : 159566 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : EMPRESA PAULISTA DE EMBALAGENS AGROINDUSTRIAL LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.718 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10245.000707/2001-96 Recurso nº : 148899 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997, 1999, 2000 Recorrente : TRANSEQUADOR EQUIPAMENTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.721 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado segundo as normas do regime de tributação do lucro real e regularmente escriturado no Lalur. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1998 ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. VALIDADE. Não merecem acolhida as alegações de defesa apresentadas pelo sujeito passivo quando desacompanhadas de prova. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio José Praga de Souza - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator ANTONIO PRAGA Presidente da Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria 1 CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 1ª TURMA <!ID1294153-0> PAUTA DE JULGAMENTO Complementação à pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 802, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 11 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 26 - Recurso nº: RP/101-135386 - Processo: 13808.004746/00-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BAURUENSE SERVIÇOS GERAIS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 27 - Recurso nº: RD/103-136268 - Processo: 10120.002314/2001-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POTÊNCIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: PIS/PASEP. 28 - Recurso nº: RD/103-136272 - Processo: 10120.002313/2001-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POTÊNCIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: COFINS. Relator(a): MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA 29 - Recurso nº: RD/101-139036 - Processo: 16327.002976/2002-44 - Recorrente: CITIBANK CORRETORA DE CÂMBIO - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 30 - Recurso nº: RD/103-136975 - Processo: 10166.003486/2003-50 - Recorrente: PREVINORTE - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 31 - Recurso nº: RP/105-137927 - Processo: 10880.065121/93-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): KLABIN IRMÃOS & CIA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 32 - Recurso nº: RP/105-146686 - Processo: 16327.001265/99-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CIGNA SEGURADORA S.A. (ATUAL DEN. DE INA SEGURADORA S.A.) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da Câmara PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE <!ID1294288-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Exclui a pessoa jurídica que menciona do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE, adiante assinado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 7º, I, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e na Ordem de Serviço/PFN/RN nº 013, de 30 de dezembro de 2005, declara:: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 7º, I, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, a pessoa jurídica NORDESTINA DISCOS E TAPES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.658.723/0001-67, com endereço declarado na Rua Presidente Bandeira, 655, Sala 103, 1º Andar, Alecrim, Natal-RN, CEP 59.032-200, tendo em vista que foi constatada, no processo administrativo nº 11598.000465/2008-70, a inadimplência das parcelas com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de março a dezembro de 2007 e janeiro a junho de 2008. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE, no endereço Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - CEP: 59012-090, Natal - RN., mencionando o número do CNPJ da empresa excluída do PAES e o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Nos termos do § 2º, do art. 12, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e do art. 11 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, o pagamento integral do débito consolidado, desde que efetuado até o décimo dia contado da data da ciência da exclusão, prejudica a exclusão. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º ou o pagamento integral do débito no mesmo prazo, a exclusão do PAES tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos na forma do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.. PETER JOHN ARROWSMITH COOK JUNIOR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID1294201-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 31 DE JULHO DE 2008 Exclui Pessoas Jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Delegacia da Receita Federal de Cuiabá, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º e inciso I, do art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, as pessoas jurídicas: MEIRA & NOLETO MEIRA LTDA - ME (CNPJ: 01.721.505/0001-08); PREPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 36.892.115/0001-85); ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (CNPJ: 36.939.312/0001-02). Tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes/pagamentos correntes (tributo ou contribuição). Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Cuiabá/MT, endereço: Av. Juliano da Costa Marques, 99 esquina com Av. Historiador Rubens de Mendonça Bosque da Saúde, Edifício Órgãos Fazendários, CEP 78050-600, Cuiabá/MT. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO CÉSAR TURCHETTO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ <!ID1294200-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Declarada a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU. de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, com base no preceituado os artigo 48, parágrafo 3º inciso II e III, da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 748/2007, e considerando que a pessoa jurídica 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 abaixo identificada não atendeu o Edital de Intimação nº 7/2008, para regularizar sua situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou para contrapor as razões da representação contida no processo administrativo nº 10108.000408/2008-01, resolve: Art.1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em nome de ALESANDRA LUCYEN PADILHA DA FONSECA, CNPJ 05.865.147/0001-68, com fundamento no art. 34, inciso IV, combinado com o art. 45 e 46, da IN SRF nº 748/2007, por irregularidade em operações de comércio exterior. Art.2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima citada, a partir de janeiro de 2004. FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Declara sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005 de 12/06/2002 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM/PA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 27, inciso III da IN/SRFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Declarar sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005 de 12/06/2002, conforme o processo administrativo-fiscal nº 10215.000089/2008-16. MOACYR MONDARDO JUNIOR <!ID1294202-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 30 DE JULHO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES FEDERAL) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ/RO, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, DECLARA: Art. 1º. Fica o contribuinte a seguir identificado excluído do SIMPLES FEDERAL, conforme motivação e fundamentação legal abaixo: Nome: J. L. PINHEIRO & CIA LTDA. CNPJ: 02.425.907/0001-28 Embasamento: Processo Administrativo nº. 11159.000199/2003-40 Motivação: Revogação da Lei 9.317/96 pela LC 123/2006. Fundamentação Legal: LC 123/2006. Art. 2º A exclusão do SIMPLES FEDERAL surtirá os efeitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 9.317/96, ficando a pessoa jurídica excluída da referida sistemática a partir de 30/06/2007. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES FEDERAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES FEDERAL tornar-se-á definitiva na esfera administrativa. AFONSO TOMAL JUNIOR SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Fica suspensa a Cofins sobre o frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido. ASSUNTO: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS EMENTA: Fica suspenso o PIS sobre o frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, em ser art. 31, § 6°-A; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Art. 3° da IN SRF n° 595, de 2005; Instrução Normativa n° SRF n° 600, de 2005 . DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO Chefe da Divisão <!ID1294214-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 5 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: ISENÇÕES. ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTOS NACIONALIZADOS. As isenções do IPI previstas nos arts. 69, inciso III, e 82 do Decreto nº 4.544, de 2002, Ripi em vigor, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 69, inciso III, 82; Tratado Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 350, de 1991, art. 7º; Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, promulgado pela Lei nº 313, de 1948, Artigo III, § 2º. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 11 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA OBRIGATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA. São tributáveis os valores recebidos a título de bolsa de estudo em curso de formação para provimento de cargo na Administração Pública. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 43; Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; RIR/99, arts. 39, VII, e art. 43, I; IN SRF n° 15, de 2001, arts. 2º, 3º e 5º, XVII. LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO Chefe da Divisão LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO Chefe da Divisão 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA <!ID1294204-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ 35 <!ID1294203-0> Declarada a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU. de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, com base no preceituado os artigo 48, parágrafo 3º inciso II e III, da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 748/2007, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não atendeu o Edital de Intimação nº 6/2008, para regularizar sua situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou para contrapor as razões da representação contida no processo administrativo nº 10108.000389/2008-12, resolve: Art.1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em nome de ANASALMA DANTAS DE OLIVEIRA ME, CNPJ 03.414.561/0001-25, com fundamento no art. 34, inciso III, combinado com o art. 41, da IN SRF nº 748/2007, por irregularidade em operações de comércio exterior. Art.2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima citada, a partir de 24 de abril de 2008. ISSN 1677-7042 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 09/02/2005, e tendo em vista os requerimentos nº 03 e 04, de 24/07/2008 e 27/07/2008, respectivamente, da empresa importadora, declara: Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 51.840 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de 51.840 garrafas, abaixo identificados: Requerimento 03 04 Capacidade 1000 ml 1000 ml TOTAL Quantidade 34.560 17.280 51.840 Marca Comercial GRAND MACNISH 8 ANOS GRAND MACNISH 8 ANOS MARCONI MARQUES FRAZÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE <!ID1294205-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS de que trata a IN SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005 com as alterações da IN RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RECIFE-PE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, e tendo em vista os termos do artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 e pelo 4º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e ainda da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, com as alterações da IN RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007, e em face do que consta no processo administrativo nº 19647.005739/2008-04, declara: Art. 1º Habilitada a empresa ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A, CNPJ 07.699.082/0001-53, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da Con- tribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes em suas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 595/2005 e alterações posteriores. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação . EDVAN PEREIRA DA SILVA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA <!ID1294208-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001621/2006-22, resolve: 36 ISSN 1677-7042 CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.755.323-0, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Pasto de Cima", com área de 10,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001622/2006-77, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.492.768-7, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Bom Retiro"", com área de 30,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001623/2006-11, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.492.759-8, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Campo Alto", com área de 30,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001624/2006-66, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.492.773-3, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Campo Verde", com área de 30,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001625/2006-19, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 0.620.910-6, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Campo do Pedregulho", com área de 168,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001626/2006-55, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 1.796.114-9, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Pouso Alegre e Jacaré", com área de 96,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 1.801.528-0, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001627/2006-08, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.780.069-6, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Espigão da Bárbara", com área de 128,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 1.796.124-6, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001628/2006-44, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 0.230.306-0 relativa ao imóvel rural denominado "Lambari e Ferreira", com área de 26,8 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 0.230.191-1, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001663/2006-63, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 0.617.900-2 relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Olivelli", com área de 33,1 ha, localizado no município de Arantina MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 5.024.147-8, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 0.620.924--6 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira Grande", com área de 71,5 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 1.796.124-6, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001665/2006-52, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 6.946.664-5 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Taquaraçu", com área de 13,0 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 0.629.533-9, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001666/2006-05, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 1.800.275-7 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda dos Poços", com área de 97,0 ha, localizado no município de Bom Jardim de Minas - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número 0.620.533-0, a partir do exercício de 2005. ROGERIO MARTINHO TESTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Declara habilitação no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresa Exportadora (Recap) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno da Secreetaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e também o que consta do processo adminstrativo nº 10640.002667/2008-21, declara: I - Concedida a habilitação no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresa Exportadora (Recap), com base nos art. 12 a 16 da Lei 11.196/2005, disciplinados pela Instrução Normativa SRF nº 605 de 04 de janeiro de 2006, para a empresa DOW CORNING TECNOLOGIA AVANÇADA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.752.670/0001-76, estabelecida na Rua Carlo Pareto, 73, 1º andar, centro, no município de Santos Dumont-MG. II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservência, pele beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. III - Este Ato Declatório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO MARTINHO TESTA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE <!ID1294206-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal Habilitação para utilização do procedimento especial estabelecido na IN SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o que consta no processo administrtivo nº 10640.001664/2006-16, resolve: A INSPETORA - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF n.º 346, de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo MF n.º 10611.002265/2008-73, declara: 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ISSN 1677-7042 37 <!ID1294209-0> Art.1º Fica a empresa SILVA STONES COMÉRCIO, MINERAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME, CNPJ 07.417.092/0001-59, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas previstos na Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS <!ID1294207-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de que trata a IN RFB nº 747, de 14/06/2007. A INSPETORA - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a competência estabelecida pelo art. 5° da Instrução Normativa RFB n.º 747, de 14 de junho de 2007, e tendo em vista Requerimento do contribuinte, constante do processo administrativo MF n.º 10611.000502/2008-61, declara: Art.1º Fica o estabelecimento matriz da empresa FUCHS AGRO BRASIL LTDA, CNPJ 66.203.050/0001-84, estabelecido à Fazenda Gleba da Barra, Zona Rural - Brasilândia de Minas, habilitado, em caráter precário, a utilizar os procedimentos simplificados para a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária e reimportação, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, para o despacho aduaneiro de 1. Pallet 1.400x1.100, classificação NCM 4415.20.00; 2. Pallet 1.200x0,800, classificação NCM 4415.20.00; 3. Pallet 1.200x1.020, classificação NCM 4415.20.00; 4. Suporte de Madeira Europallet 1.450x0,990x25, classificação NCM 4415.10.00; 5. Suporte de Madeira Europallet 1.450x1.100x10, classificação NCM 4415.20.00; 6. Racks, classificação NCM 7326.90.004415.20.00; 7. Bigbag 110x70x90, classificação NCM 6305.32.00; 8. Bigbag 100x130x130x99, classificação NCM 6305.32.00; 9. Engradado de Madeira 1.40x1.15x2.22, classificação NCM 4515.10.00; 10. Estrados de Madeira 142x92x2, classificação NCM 4415.20.00; 11. Estrados de Madeira 146x110x1, classificação NCM 4415.20.00; 12. Eurocartões 120x80x110, classificação NCM 4819.20.00; 13. Pallet de plástico, classificação NCM 3923.10.90. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA <!ID1294210-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de importador. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de distribuidor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001, à vista da tramitação regular do procedimento administrativo registrado sob o n.º 13887. 000.470/2008-52, declara: Art. 1º - Inscrito no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para realização de operações com papel imune destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de distribuidor, de acordo com o art. 1º, § 1º, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, o estabelecimento a seguir identificado: Número de Inscrição: DP-08112/0003 IPSL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA CNPJ n.º 09.603.926/0001-46 Rua Santa Catarina, 48 - Pq. Industrial CEP 13.601-345 - ARARAS - SP Art. 2º - O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO CARLOS SERRANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO <!ID1294211-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Declara insubsistente Executivo. Ato FRANCISCO CARLOS SERRANO HAILTON DE PAULA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA <!ID1294213-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Concede, à empresa que especifica, habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei nº 11.196/2005. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto no processo nº 10930.000537/2008-26, declara: Art. 1º A empresa VANCOUROS COMÉRCIO DE COUROS LTDA, CNPJ nº. 03.731.287/0001-18, está habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), previsto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Declaratório O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve: Art. 1º. Declarar insubsistente o Ato Declaratório Executivo DRF-OSASCO nº 16, de 11 de julho de 2008, publicado no DOU de 14/07/2008, página 28, Seção 1, que cancelou a inscrição do CPF nº 248.965.948-00, que supostamente estaria sendo utilizado em multiplicidade pelo contribuinte CARLOS ALBERTO LACERDA, tendo sido constatado posteriormente que referida inscrição pertencia a seu pai JOSÉ EVARISTO LACERDA, tudo conforme processo nº 10882.000504/2005-18. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de julho de 2008. AIRTON APARECIDO FABIANO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001, à vista da tramitação regular do procedimento administrativo registrado sob o n.º 13887. 000.470/2008-52, declara: Art. 1º - Inscrito no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para realização de operações com papel imune destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de importador, de acordo com o art. 1º, § 1º, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, o estabelecimento a seguir identificado: Número de Inscrição: IP-08112/0006 IPSL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA CNPJ n.º 09.603.926/0001-46 Rua Santa Catarina, 48 - Pq. Industrial CEP 13.601-345 - ARARAS - SP Art. 2º - O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. II - A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Parágrafo Único - Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ <!ID1294212-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Declara a exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID1293399-0> ATO Nº 1.147, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a situação patrimonial negativa da sociedade e a declaração de impossibilidade do sócio majoritário de promover novos aportes de recursos, circunstâncias que demonstram a incapacidade de honrar os compromissos com os consorciados e colocam sob risco a sua continuidade, e em razão da prática de infração que constitui grave violação às normas do Banco Central do Brasil, conforme consta do Processo 0701378527, resolve: I) - decretar a liquidação extrajudicial da CBN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 02.661.197/0001-35), com sede em Brasília (DF); II) - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO, portadora da carteira de identidade 156.458 SEP/DF e CPF 238.486.501-34; III) - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 08 de junho de 2008. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL <!ID1294271-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 30 de abril de 2007, e nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com nova redação dada pelo artigo 14 da Medida Provisória nº 2.189-45, de 2001, declara: I - EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), no período de primeiro de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2004, a empresa SETA VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ 63.056.279/0001-45, com endereço na rua Antonio Penido, nº 251, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.720-690, nos termos do Artigo 13, inciso II, alínea "a" e § 3º, do Artigo 14, Inciso I, e do Artigo 15, Inciso II e § 3º, todos da Lei 9.317/96, tudo em conformidade com o que foi apurado no processo administrativo nº 16045.000155/200825. PORTARIA Nº 225, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O Superintendente-Geral da CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos de multas concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de junho de 2008. ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES ANEXO Parcelamento oriundo de débito com Multa Cominatória. (Lei 6.385, de 07/12/76) ASTUTO Y CASTRO AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 05.997.917/0001-26 Valor Total: R$ 3.185,70 38 ISSN 1677-7042 N° de parcelas: 15 MÜLLER AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 07.945.703/0001-31 Valor Total: R$ 3.185,70 Nº de parcelas: 06 FRANCISCO SERGIO PEIXOTO PONTES CPF: 066.938.307-49 Valor Total: R$ 3.185,70 Nº de parcelas: 60 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID1293736-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 6 de agosto de 2008 Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 12/05. Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades na gestão dos negócios e na elaboração das demonstrações financeiras da ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A.para os exercícios findos a partir de 31.12.99, inclusive, bem como nos trabalhos realizados por auditores independentes que suportaram os paraceres de auditoria emitidos sobre essas demonstrações". Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusados Manacá S.A. Armazéns Gerais e Administração. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos Pelegrini & Rodrigues Auditores Independentes José Martins Pereira Advogados Dr. Fernando Antonio Albino de Oliveira e outros Dr. Luiz Fernando Amaral Halembeck e outros Dr. Luiz Fernando Amaral Halembeck e outros Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Milton Molinari Morete Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Oriel Campos Leite Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Pedro Paulo Cezar de Moura Bue- Dr. Carlos Humberto Rodrino gues da Silva Adauto Kiyota Não constituiu advogado Antonio Gomes Martins Não constituiu advogado Antônio Teixeira Filho Não constituiu advogado Carlos Garcia Bernardes Não constituiu advogado Hermes Bernardes Botelho Não constituiu advogado José Geraldo Pelegrini Melo Não constituiu advogado Rodolfo Aurélio Borges de Cam- Não Constituiu advogado pos Em razão dos motivos expostos no MEMO/CCP/Nº 276/08, unifico os prazos para apresentação de defesa de todos os acusados, fixando-o em 23.09.2008. <!ID1293737-0> Processo Administrativo Sancionador CVM nº 12/05. Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades na gestão dos negócios e na elaboração das demonstrações financeiras da ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A.para os exercícios findos a partir de 31.12.99, inclusive, bem como nos trabalhos realizados por auditores independentes que suportaram os paraceres de auditoria emitidos sobre essas demonstrações". Assunto: Indeferimento do prazo de defesa. Acusados Manacá S.A. Armazéns Gerais e Administração. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos Pelegrini & Rodrigues Auditores Independentes José Martins Pereira Advogados Dr. Fernando Antonio Albino de Oliveira e outros Dr. Luiz Fernando Amaral Halembeck e outros Dr. Luiz Fernando Amaral Halembeck e outros Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Milton Molinari Morete Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Oriel Campos Leite Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva Pedro Paulo Cezar de Moura Bue- Dr. Carlos Humberto Rodrino gues da Silva Adauto Kiyota Não constituiu advogado Antonio Gomes Martins Não constituiu advogado Antônio Teixeira Filho Não constituiu advogado Carlos Garcia Bernardes Não constituiu advogado Hermes Bernardes Botelho Não constituiu advogado José Geraldo Pelegrini Melo Não constituiu advogado Rodolfo Aurélio Borges de Cam- Não Constituiu advogado pos Trata-se de pedido de prorrogação do prazo de defesa formulado pela acusada MANACÁ S.A. ARMAZÉNS GERAIS. Tendo em vista a unificação dos prazos para apresentação de defesa de todos os acusados, conforme despacho ao MEMO/CCP/Nº 276/08, de 06.08.2008, perde-se o objeto da solicitação em pauta. MÁRIO LUIZ LEMOS 1 . Ministério da Justiça SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1294054-0> PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.111 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ANA ISABEL HIDALGO CABALLERO - V360676-8, natural do Peru, nascida em 7 de outubro de 1978, filha de Jorge Doroteo Hidalgo Salazar e de Rosa Herlinda Caballero Tipto, residente no Estado do Acre (Processo nº 08220.001291/2006-74); CARLOS ANTONIO ARZE PAREDES - V182241-Z, natural da Bolívia, nascido em 7 de novembro de 1971, filho de Freddy Arze Murillo e de Mary Paredes de Arze, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08712.003715/2005-12); CARMELO RIBERA LEIGUE - V334869-W, natural da Bolívia, nascido em 25 de outubro de 1965, filho de Carmelo Ribera Mercado e de Virginia Leigue Añez, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.012089/2005-59); JORGE NICOLÁS TELLO ARRIOLA - V109634-T, natural do Peru, nascido em 4 de junho de 1955, filho de Jorge Mário Tello Garcia e de Rosa Elvira Arriola Orvellana, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.006325/2004-69); KASSIM SHAMIL FADHIL AL RUBAIE - V197720-T, natural do Iraque, nascido em 1 de janeiro de 1959, filho de Shamil Fadhil Al Rubaie e de Nuriya Shafiq Al Rubaie, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.000113/2007-10); MOHAMAD MAHMOUD RAJAB - Y239721-M, natural do Líbano, nascido em 25 de agosto de 1948, filho de Mahmoud Rajab e de Badrieh Abbas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.003165/2004-04); ONEL SOLANO GARCIA - V354167-F, natural de Cuba, nascido em 17 de fevereiro de 1978, filho de Roberto Solano Ferro e de Hilaria Garcia Garcia, residente no Estado do Pará (Processo nº 08310.001746/2006-42); ROLANDO ALFREDO MARTINEZ DALKE - V188947-2, natural da Argentina, nascido em 18 de junho de 1959, filho de Ernesto Alfredo Martinez Dalke e de Zunilda Aurora Cabrera, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08444.004045/2004-88); e VEROSHKA MAGALY AVILÉS VILLEGAS - Y273842-G, natural da Bolívia, nascida em 1 de dezembro de 1965, filha de Alfredo Avilés Pozo e de Margarita Villegas Ona, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.077092/2006-41). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.112 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: CHEN CHIEN CHUNG - V022494-C, natural da China (Taiwan), nascido em 15 de janeiro de 1977, filho de Chen Hung Jung e de Chen Lin Ming Man, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08389.012733/2003-42); ELIC HERRERA VACAFLOR - V069746-Q, natural da Bolívia, nascido em 14 de fevereiro de 1951, filho de Placido Herrera Espada e de Elena Vacaflor de Herrera, residente no Estado de Goiás(Processo nº 08296.000064/2005-67); HANAN KABACH - Y011736-1, natural da Síria, nascida em 12 de setembro de 1956, filha de Ousman Kabach e de Mounira Kabach, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.056834/2006-02); HEBER AQUINO ALVEZ - V116863-N, natural do Uruguai, nascido em 30 de novembro de 1963 , filho de Agustina Alvez, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08441.000696/2006-91); KARINA ANDREA MANCINI - W298176-6, natural da Argentina, nascida em 22 de julho de 1972, filha de Ernesto Aurelio Mancini e de Rosa Sinforosa Inneco de Mancini, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08460.003055/2006-60); LEE JUI TUAN - W387225-N, natural da China (Taiwan), nascida em 25 de janeiro de 1950, filha de Lee Lien Shiang e de Lee Hsiaw Tien Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.112900/2006-23); LIDIA YUPANQUI DE OLIVEIRA - V092627-E, natural da Bolívia, nascida em 23 de maio de 1969, filha de Eloy Yupanqui Copi e de Teofila Umana de Yupanqui, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08506.006704/2006-19); MARCO VINICIO CRUZ VARGAS - W441297-8, natural do Equador, nascido em 12 de novembro de 1958, filho de Ramon Gonzalo Cruz e de Rosa Matilde Vargas Correa, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.076976/2006-88); e TANG DAVID - V173407-S, natural da China (Taiwan), nascido em 16 de abril de 1969, filho de Tang Jong Juh e de Tang Chang Lin Lin, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.011412/2005-19). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Nº 1.113 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: HUNG CHING TZE HSUEH - V013205-9, natural da China (Taiwan), nascida em 22 de janeiro de 1977, filha de Hung Chih Hsien e de Hung Chou Pao Chu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.027901/2005-92); HUSSEIN ABBAS ABOU ABBAS - Y001377-9, natural do Líbano, nascido em 16 de dezembro de 1967, filho de Abbas Abou Abbas e de Fatma Chmeiseni, residente no Estado do São Paulo(Processo nº 08505.056662/2006-69); LIU CHIA TE - V082553-N, natural da China (Taiwan), nascido em 23 de fevereiro de 1960, filho de Liu Yun Yu e de Chao Mei Hua, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.084968/2006-13); LIU KAI YUAN - W021154-X, natural da China (Taiwan), nascido em 17 de fevereiro de 1974, filho de Liu Nien Chen e de Liu Lai Wan Lin, residente no Estado da Bahia(Processo nº 08260.003901/2006-06); LO CHUN SANG - V085473-6, natural de Hong-Kong, nascido em 4 de dezembro de 1954, filho de Lo Wan Shun e de Lau Yuk Lin, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08390.008835/200677); MIGUEL ALBERTO ANTÚNEZ NOGUEIRA - W4824400, natural Uruguai, nascido em 15 de maio de 1953, filho de Miguel Antúnez Muniz e de Maria Irma Nogueira Martinez, residente São Paulo(Processo nº 08506.007951/2005-43); OSCAR MEDINA BALDOMAR - W599236-P, natural da Bolívia, nascido em 9 de maio de 1954, filho de Cassiano Medina e de Clara Baldomar, residente no Estado de Mato Grosso do Sul(Processo nº 08335.012813/2005-95); SHIEH HSU WEN HUI - W139318-D, natural da China (Taiwan), nascida em 14 de julho de 1957, filha de Hsu I Ching e de Hsu Zin Saih Me, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.061205/2005-13); e VIRGINIA ARAGON DE ALMANZA - W646862-1, natural Peru, nascida em 27 de julho de 1954, filha de Manuel Ismael Aragon Mendoza e de Elsa Sanchez de Aragon, residente Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.002585/2005-16). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.114 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: FAITH LUCINDA BECKER - W577585-M, natural dos Estados Unidos da América, nascida em 26 de setembro de 1943, filha de Denton Poe Burns e de Emma Sarepta Burns, residente no Estado do Goiás(Processo nº 08795.001291/2005-89); HANANE YOUSSEF MANSOUR - W172840-B, natural do Líbano, nascida em 1 de dezembro de 1964, filha de Youssef Morched Mansour e de El Abde Youssef Mansour, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.033557/2004-90); JUAN JOSE GOITIA CLAROS - W311117-O, natural da Bolívia, nascido em 27 de dezembro de 1963, filho de Juan Jose Goitia Estrada e de Ida Betty Claros de Goitia, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.056437/2006-22); LI JIA LIANG - V081981-7, natural da República Popular da China, nascido em 21 de julho de 1951, filho de Li Long Yuan e de Wu Lian Feng, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.009579/2005-10); MARIA SUSANA FLORES MIRABAL - V075161-V, natural da Bolívia, nascida em 11 de agosto de 1955, filha de Marcelo Flores e de Libet Mirabal, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.030989/2006-19); MIKHAIEL HOMSI - W430242-7, natural da Síria, nascido em 12 de dezembro de 1946, filho de Moussa Homsi e de Maria Herchaui, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08386.009722/2005-77); NATALIA CRISTINA ROJAS GUERRERO - V084361-M, natural do Chile, nascida em 17 de julho de 1984, filha de Jose Ricardo Rojas Ramirez e de Roxana Cristina Guerrero Arriagada, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08390.001930/2007-21); RICARDO ENRIQUE ZAMBRANA VILLAREAL Y000078-O, natural do Peru, nascido em 9 de outubro de 1964, filho de Pedro Zambrana e de Hilda Villareal, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.077247/2006-49); e WU SU HSUEH - V072823-Q, natural da China (Taiwan), nascida em 25 de agosto de 1945, filha de Su Tzyy Pyng e de Su Ynh Neu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.035369/2004-04). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.115 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: DINA PORTOCARRERO STECHER - V164750-G, natural do Peru, nascida em 20 de maio de 1974, filha de Juan Portocarrero Silva e de Dina Sánchez Cubas, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.019106/2005-11); MÓNICA MARIA DEL AGUILA DIAZ - V420139-E, natural do Peru, nascida em 8 de outubro de 1970, filha de Humberto Del Aguila Ocmin e de America Diaz Mendonza, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.007394/2006-18); Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 NORMA JIBAI - V412141-N, natural do Líbano, nascida em 21 de setembro de 1978, filha de Assaad Jibai e de Fatme Abed Ali, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.012951/2006-20); RAFAEL AMAYA ESTÉVEZ - V287700-Y, natural da Colômbia, nascido em 18 de agosto de 1945, filho de Guillermo Amaya Perea e de Helena Estévez de Amaya, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.002601/2005-71); VARUNEE SOMCHINDA VIEIRA - V016358-6, natural da Tailândia, nascida em 30 de setembro de 1969, filha de Vanchai Somchinda e de Jarunee Somchinda, residente no Distrito Federal (Processo nº 08000.019511/2005-20); VICTOR ROLANDO RUIZ AHON - V152740-Z, natural do Peru, nascido em 6 de março de 1964, filho de Victor Ruiz Fernandez e de Virginia Ahon Solis, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.001906/2007-11); WILFREDO RICARDO CAVERO BENITES - V167112-X, natural do Peru, nascido em 12 de agosto de 1977, filho de Serapio Wilfredo Cavero Altamirano e de Martha Lucy Benites Garay, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08386.009679/200540); WILLIAM EDUARDO CALVACHE JUNCA - V203136-V, natural da Colômbia, nascido em 4 de novembro de 1962, filho de Alfredo Eduardo Calvache e de Emma Beatriz de Calvache, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.003465/2006-47); e XIAO HUANQIANG - V316563-L, natural da República Popular da China, nascido em 27 de outubro de 1971, filho de Xiao Jian Quan e de Chen Meihua, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08502.005790/2005-93). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.116 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: CHANG WONG SHU FENG - Y000168-N, natural da China (Taiwan), nascida em 20 de novembro de 1950, filha de Wang Wan Ji e de Wang Zhu Xiu Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.013555/2005-65); ISABEL VILLARROEL DE FREITAS - W268778-X, natural da Bolívia, nascida em 19 de novembro de 1958, filha de Juan Villarroel Trujillo e de Cristina Miranda Miranda, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08458.000234/2005-11); JOSÉ LUIS TITO CAMACHO - W616210-P, natural do Uruguai, nascido em 13 de fevereiro de 1948, filho de Olindo Tito Amado e de Ida Margot Camacho de Tito, residente no Estado de Santa Catarina(Processo nº 08494.001912/2006-08); LUIS OSCAR DINELLA - W677529-P, natural da Argentina, nascido em 26 de fevereiro de 1937, filho de Carmelo Nicolas Dinella e de Maria Assunción Todó, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.040480/2005-95); MAXWELL ZEIN MAHALATI - V080757-H, natural da Índia, nascido em 30 de janeiro de 1964, filho de Shakavous Zein Mahalati e de Puran Mahalati, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08514.006329/2006-08); MAYA GEORGES MOUALLEM RAMPIM - W174689-G, natural do Líbano, nascida em 2 de janeiro de 1965, filha de Georges Nayef Mouallem e de Afife Georges Mouallem, residente no Estado de Goiás(Processo nº 08295.000861/2007-16); SEISHO ADANIYA - W639956-K, natural do Japão, nascido em 15 de novembro de 1934, filho de Kameyasu Adaniya e de Kame Adaniya, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08386.000382/2007-81); SILVIA MARIA PUENTES BENTANCOURT - Y005346-0, natural Uruguai, nascida em 31 de outubro de 1959, filha de Luis Alberto Puentes e de Elida Vicenta Bentancourt Sanchez de Puentes, residente Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.002478/2005-80); e VICTOR HUGO CASANOVA ALCALDE - W257024-L, natural do Peru, nascido em 3 de novembro de 1948, filho de Blasco Casanova Capunay e de Emilia Alcalde de Casanova, residente no Distrito Federal(Processo nº 08280.030337/2006-58). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.117 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ANGELINA GOMES JARDIM RIBEIRO - W536463-S, natural de Portugal, nascida em 21 de dezembro de 1940, filha de João Gomes Jardim e de Antonia Figueira da Conceição, residente São Paulo(Processo nº 08504.018865/2006-67); CHEN MIAO CI CHI - Y001116-0, natural da República Popular da China, nascida em 25 de junho de 1969, filha de Chen Wei Geng e de Li Li Fang, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.051347/2005-64); CIPRIAN ARISPE DELGADILLO - W183051-R, natural da Bolívia, nascido em 26 de setembro de 1936, filho de Pedro Arispe e de Dionicia Delgadillo, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.084420/2006-65); HÉCTOR ELDER OSWALDO ARROYO PÉREZ V063775-C, natural do Peru, nascido em 7 de fevereiro de 1964, filho de Ricardo Agustin Arroyo Alvarez e de Jobita Maura Perez Vega, residente no Estado do Goiás(Processo nº 08295.003361/2005-74); HECTOR WALTER QUIHILLABORDA CALERO W445185-0, natural do Uruguai, nascido em 29 de outubro de 1950, filho de Hector Quihillaborda e de Isabel Calero, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.084814/2006-13); 1 JOHANNES JEKER - W379909-Q, natural da Suíça, nascido em 22 de setembro de 1941, filho de Johann Jekker e de Hedwig Hafner, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.010963/2005-65); MARIO ABEL RODRIGUEZ PEREIRA - W679091-U, natural do Uruguai, nascido em 29 de agosto de 1952, filho de Antônio Waldomiro Rodriguez e de Lady Pereira Rodriguez, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08441.001991/2006-64); NANCY DEL CARMEN LEÓN ALBORNOZ - Y043835-8, natural do Chile, nascida em 8 de agosto de 1959, filha de Mario Del Carmen León León e de Adriana Del Carmen Albornoz Sepulveda, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08212.005693/200647); e SÔNIA MARIA LOBATO NEVES - V013468-E, natural de Portugal, nascida em 15 de março de 1971, filha de João Caldeira Fernandes Neves e de Maria Lidia Fernandes Lobato, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.023673/2006-62). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.118 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ABDUL WAHAB AYOUB MOHAMAD ALI ABDUL RAHIM - W007130-T, natural da Síria, nascido em 14 de dezembro de 1937, filho de Ayoub Mohamad Abdul Rahim e de Sakine Rahim, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.003457/2003-29); ALI TAHZIBI - V219592-6, natural do Iran, nascido em 25 de maio de 1975, filho de Kazem Tahzibi e de Farkhondeh Bandeh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08707.001486/200571); HUGO EDGARD STUARD GAMARRA LUYO Y229026-9, natural do Peru, nascido em 2 de agosto de 1974, filho de Héctor Carlos Gamarra Valencia e de Hermelinda Margot Gamarra, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.006965/2006-02); JORGE PERCY ALIAGA JEREZ - V296143-2, natural da Bolívia, nascido em 4 de julho de 1972, filho de Jorge Aliaga Pinilla e de Maria Del Carmen Jerez Machicado, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.017251/2006-11); LUCILA VANESSA TORRES MONGE - V407627-F, natural do Peru, nascida em 3 de outubro de 1975, filha de Donald Torres Gómez e de Maria Magdalena Monge Tuesta, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006371/2006-88); MAHMOUD AHMAD FOUAD EL NAJJAR - V311964-S, natural do Líbano, nascido em 15 de março de 1959, filho de Ahmad Fouad e de Amira Hannoun, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.002787/2003-05); ORLANDO WALDEMAR FERNÁNDEZ ODICIO V247006-0, natural de Cuba, nascido em 18 de abril de 1946, filho de Orlando Torcuato Fernández Casanova e de Emma Gabriela Odicio Espinosa, residente no Estado do Tocantins (Processo nº 08297.006876/2006-97); SAMAR ELIAS JERADI - V174541-J, natural do Líbano, nascida em 22 de fevereiro de 1982, filha de Elias Jeradi e de Jamile Massoud, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.007140/2005-52); e SERGIO LUIS MENÉNDEZ LUCERO - V245917-6, natural de Cuba, nascido em 11 de março de 1972, filho de Lazaro Eustacio Menéndez Cordero e de Silvia Estrella Lucero Gonzalez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.032984/200612). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.119 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ALEJANDRO DUENAS - W020654-I, natural da Argentina, nascido em 22 de agosto de 1969, filho de Julio Alberto Duenas e de Renata Hintze, residente no Estado de Espírito Santo(Processo nº 08286.001787/2007-64); CHUAN CHUAN YEN - V087080-F, natural da China (Taiwan), nascida em 1 de abril de 1965, filha de Yen Min Chin e de Wong Ji Lin, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.056381/2006-14); CHUNG CHIN WU - Y083350-8, natural da China (Taiwan), nascida em 11 de dezembro de 1961, filha de Chung Ting Chine e de Chung Wang Mei Chun, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.002582/2005-74); FONG WEN CHENG - V055291-U, natural da China (Taiwan), nascido em 15 de outubro de 1950, filho de Fong Pei Chan e de Fong Lin Ching Hua, residente no Estado da Paraíba(Processo nº 08377.000166/2005-82); HELGA VERONICA FUENTES JERIA - W509180-6, natural Chile, nascida em 23 de setembro de 1961, filha de Jonathan Fuentes Orellana e de Maria Lucila Jeria Arellano, residente São Paulo(Processo nº 08506.004976/2005-95); HSU MEI HUA PAI - V064043-B, natural da China (Taiwan), nascida em 27 de outubro de 1942, filha de Hsu Chin Fu e de Chon Chu Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.014773/2004-36); LIU YUAN CHUN , natural da China (Taiwan), nascido em 25 de fevereiro de 1972, filho de Liu Han Sheng e de Liu Wu Shu Chen, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.035267/2004-81); ISSN 1677-7042 39 NICOLAS GEORGES KOUBA - V084392-B, natural do Líbano, nascido em 10 de janeiro de 1954, filho de Georges Kouba e de Olga Ouba, residente no Estado de Minas Gerais(Processo nº 08702.003790/2004-11); e YU YING HUA - Y014309-5, natural da República Popular da China, nascida em 9 de maio de 1965, filha de Yu Xun Min e de Zheng Li Yu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.002727/2005-75). O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 1.120 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: CARLOS EDUARDO CATALAN MENDEZ - W023967-J, natural do Chile, nascido em 23 de agosto de 1972, filho de Carlos Alejandro Catalan Clark e de Lina Mirtala Mendez Jara de Catalan, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08508.012730/200577); CHOU HSU WEN - Y044735-7, natural da China (Taiwan), nascido em 18 de março de 1981, filho de Chou Ching Hui e de Wu Chiu Yun, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.038395/2004-86); CHU LEE CHIH YU - V030132-D, natural da China (Taiwan), nascida em 25 de janeiro de 1955, filha de Lee Chan Chen e de Liu Gen Pen, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08389.019697/2003-48); MARIA CONSTANZA RODRIGUEZ - V115217-M, natural da Argentina, nascida em 2 de junho de 1976, filha de Miguel Angel Lino Rodriguez e de Maria Felicitas Niedfeld de Rodriguez, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08390.001404/2007-61); RENÁN MARTIN BULGARELLI MEDINA - V029930-K, natural da Costa Rica, nascido em 14 de outubro de 1955, filho de Jose Enrique Bulgarelli Cruz e de Mercedes Medina Gonzalez, residente no Estado de Rondônia(Processo nº 08475.001564/2006-99); SONIA TAPIA DE SANDOVAL - V018088-0, natural da Bolívia, nascida em 6 de agosto de 1952, filha de Trifon Tapia Garcia e de Maria Araoz Meneses, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08386.010903/2004-65); TSAI YING JU - Y084797-Z, natural da China (Taiwan), nascida em 10 de março de 1959, filha de Tsai Pao Ting e de Tsai Pu Tao, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.002537/2004-77); WU CHENG TE - V072826-K, natural do China (Taiwan), nascido em 4 de novembro de 1944, filho de Wu How Gong e de Wu Chang Lii, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.035370/2004-21); e ZHANG BINGKUAI - W039350-O, natural da China, nascido em 14 de fevereiro de 1971, filho de Cheng You Kiu e de Cheung Chen Teh Hsin, residente no Estado de Minas Gerais(Processo nº 08505.011214/2005-55). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA <!ID1293167-0> ACÓRDÃOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000921/2000-64 Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados Representada: Alcon Laboratórios do Brasil Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Anna Cláudia Coelho Dias, Vicente Coelho Araújo e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, da Procuradoria do CADE e do Ministério Público Federal pelo arquivamento. Inexistência de infração à ordem econômica. Manutenção do arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do Recurso de Ofício no presente Processo Administrativo, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral Substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 23 de julho de 2008, data da 426ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro 40 ISSN 1677-7042 ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006093/2008-14 Requerentes: Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. e Resitec Indústria Química Ltda. Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Fabrício Antonio Cardim de Almeida, e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação efetivada exclusivamente no Brasil. Aquisição, por parte da Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., de 50 % do capital social da Resitec Indústria Química Ltda.. Procedimento Sumário. Hipótese prevista no art. 54, § 3°, da Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Taxa Processual Recolhida. Mercado brasileiro de substâncias químicas à base de pinus ("pine chemicals"). Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos ao ambiente concorrencial. Convergência de pareceres - SEAE/MF, SDE/MJ, e ProCADE/MJ - pela aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 23 de julho de 2008, data da 426ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 002813/2007-91 Requerentes: Braskem S.A. e Petróleo do Brasil S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras. Petroquímica, refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou, ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro-Relator para o Acórdão ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002816/2007-25 Requerentes: Ultrapar Participações S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado EMENTA: Atos de concentração. Ultrapar, Ipiranga. Petroquímica, refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou, ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o repre- 1 sentante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro-Relator para o Acórdão ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002818/2007-14 Requerentes: Braskem S.A., Petróleo do Brasil S.A., Ultrapar Participações S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral de Andrade e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras, Ultrapar, Ipiranga. Petroquímica, refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou, ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro-Relator para o Acórdão ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.014599/2007-16 Requerentes: Braskem S.A. e Petróleo do Brasil S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras. Petroquímica, refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou, ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro-Relator para o Acórdão CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA <!ID1293483-0> ATA DA 342ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 E 27 DE MAIO DE 2008 Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se reuniram na sala de reuniões do edifício Sede no Ministério da Justiça, na cidade de Brasília/DF. Compareceram: o Presidente, Sérgio Salomão Shecaira, e os Conselheiros: Adeildo Nunes, Airton Aloísio Michels, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Carlos Lélio Lauria Ferreira, Carlos Weis, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eleonora de Souza Luna, Fernando Braga Viggiano, Geder Luiz Rocha Gomes, Gisela Maria Bester, Herbert José Almeida Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Carneiro, Luís Guilherme Martins Vieira, Pierpaolo Cruz Bottini, Rogério Gesta Leal e Valdirene Daufemback. A reunião teve a presença, ainda, da Sra. Silvia Escorel e da Sra. Elza Pedroza, membros do Comitê de Meditação nas Prisões. Justificaram a falta: o Conselheiro Cassio Castellarin e a Conselheira Christine Kampmann Bittencourt. Na abertura dos trabalhos, o Presidente fez uso da palavra, desejando boas vindas a todos. Em seguida, conduziu a posse dos novos membros, o Conselheiro Rogério Gestal Leal, o Conselheiro Fernando Braga Viggiano, a Conselheira Gisela Maria Bestar e a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Dando continuidade, designou os novos 1º vice-presidente, Conselheiro Geder Luiz Rocha Gomes, e 2º vice-presidente, Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro. Propôs a abertura de câmaras de trabalho para agilizar os trabalhos de processos relatados e votados. Com a palavra, o Dr. Maurício Kuehne, Diretor-Geral do DEPEN/MJ, fez um apelo ao CNPCP, relatando que dois estabelecimentos penitenciários federais prontos, um patrimônio de 60 milhões de reais, têm a perspectiva de levar, mais ou menos, um ano para serem ocupadas, tendo em vista as necessidades existentes para o seu funcionamento. A Presidência da República determinou ao Ministério do Planejamento que empenhe todos os esforços, visando suprir o DEPEN/MJ daquilo que é indispensável para o funcionamento das unidades. A unidade de Mossoró/RN foi recebida, faltando os equipamentos, e unidade de Porto Velho/RO, também, foi recebida. Pediu, então ao Conselho que faça um novo expediente ao Senhor Ministro da Justiça e, também, ao Senhor Ministro do Planejamento, diante desse quadro dramático, para que, tão logo, sejam implementadas as duas unidades. Com a Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, teve-se um reflexo imediato, de um ano para o outro, de vinte e seis mil presos, envolvidos em brigas e rebeliões em 2006, o número caiu para seis mil em 2007. Dezenove unidades da Federação já transferiram presos para o sistema, tendo, ainda, uma demanda que ultrapassa quinhentos pedidos. Com a palavra, o Presidente do CNPCP, Dr. Sérgio Salomão Shecaira, solicitou ao Dr. Maurício Kuehne que oficie ao Ministro da Justiça e ao Ministro do Planejamento, encampando contra a postura do Ministério do Planejamento. O Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro desejou boas vindas aos novos conselheiros. Sugeriu que, além desses documentos, fossem ao gabinete do Ministro da Justiça, em caráter de urgência, o Presidente do CNPCP, acompanhado do Dr. Maurício Kuehne, para reforçarem o pedido, não criando uma situação de indisposição com o Ministério do Planejamento. O Presidente do CNPCP, Dr. Sérgio Salomão Shecaira, solicitou à Secretária do Conselho que agende uma audiência com o Dr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, para o dia seguinte, em caráter emergencial. Na fase das comunicações, o Presidente do CNPCP fez saber sobre a reportagem da Folha de S. Paulo, informando que apenas 9 % das presas têm visitas íntimas, matéria essa calcada em dados do DEPEN/MJ, salientando que essas informações são uma verdadeira orientação. Destacou as diferenças existentes entre homens e mulheres presos, que produzem algumas assimetrias no contexto do encarceramento feminino. Noticiou o III Encontro da Mulher no Sistema Penitenciário, a realizarse nos dias cinco e seis de junho, na cidade de São Paulo, na Associação dos Advogados de São Paulo. Comunicou sua presença no dia seis, pois, no dia cinco, estará em Porto Alegre/RS em uma das audiências públicas do CNPCP. Sugeriu a formação, no Conselho, de uma comissão de gênero para a questão do problema carcerário, onde ocorreriam debates e modificações de lei, como, por exemplo, uma garantia mais ampla para a amamentação. Lembrou que isso fica a critério do Estado. No Estado do Rio Grande do Sul, o governo estabeleceu o limite de três anos. Em compensação, em estados, como o Estado de São Paulo, permanece o limite de quatro meses por analogia a licença maternidade estabelecida pela Constituição Federal. A partir dessa idade, o encaminhamento da criança, quando não ao pai, aos avós. Quando da impossibilidade disso acontecer, a uma instituição, o que talvez seja complicado, uma vez que a Organização Mundial de Saúde estabelece e sugere o prazo mínimo para amamentação de seis meses. Pediu ao Conselheiro Airton Aloísio Michels que abasteça o Conselho de dados referentes ao Estado do Rio Grande do Sul para que subsidiem a comissão. Sugeriu que as Conselheiras Gisela Maria Bester e Valdirene Daufemback pensem nessa questão especifica de gênero, e que a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho integre a comissão, na parte da tarde, juntamente com a sua presença. Com a palavra, o Dr. Maurício Kuehne relatou a notícia da Folha de S. Paulo referente a este trabalho realizado em todos os estabelecimentos com mulheres presas, exceto em cadeias públicas, consolidando todos os dados. O Presidente Sérgio Salomão Shecaira pediu ao Conselheiro Carlos Eduardo Adriano Japiassú um breve relatório sobre a 1ª Jornada Franco-brasileira de Direito Penal que será realizado nos dias quatro, cinco e seis de novembro, da qual participará. O Conselheiro Carlos Eduardo Adriano Japiassú disse que esse trabalho tem por finalidade fazer um encontro de excursão de matéria de Execução Penal entre Brasil e França. Com a palavra, o Conselheiro Geder Luiz Rocha Gomes propôs que se agreguem nomes para as alternativas penais ou uma mesa própria com espaço para se discutir as questões das penas alternativas. O Presidente do CNPCP aprovou a proposta. Em seguida, a Sra. Silvia Escorel e a Sra. Elza Pedroza, ambas do Comitê de Meditação nas Prisões, apresentaram o Projeto VIPASSANA nas Prisões. O Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro expôs a sua experiência com monges em Minas Gerais e perguntou o custo deste projeto. O Presidente Sérgio Salomão Shecaira solicitou aos Conselheiros Adeildo Nunes e Herbert José Almeida Carneiro a possibilidade de aplicarem essa experiência nos seus Estados e, posteriormente, apresentarem um relatório do treinamento efetivado. Pediu, também, ao funcionário Kizio Makicélio da Silva Sousa, que tem experiência na área de meditação, para pensar sobre o assunto. Com a palavra, o Conselheiro Geder Luiz Rocha Gomes discursou sobre o IV Congresso Nacional de Execução de Penas Alternativas, da CONAPA, sua importância desde a sua criação no Conselho, o qual se realizará nos dias 30 de junho e Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 01,02 de julho, na cidade de Manaus/AM, convidando a todos. Comunicou, também, a aprovação da Lei nº 11.042, de maio de 2008, do Estado da Bahia, criando dez Centrais de Penas Alternativas no Estado, acopladas a Central Estadual, criada no final do ano passado. Com a palavra, o Conselheiro Carlos Weis parabeniza os novos conselheiros, deixando como sugestão que, no próximo evento, as Defensorias Públicas sejam lembradas. Com a palavra, a Conselheira Valdirene Daufemback informou que integrará a Comissão Nacional dos Conselhos da Comunidade, a realizar-se em Porto Velho/RO, nos dias 30 de maio e 1 de junho, com o apoio do DEPEN/MJ e da Ouvidoria do Sistema Penitenciário/DEPEN/MJ. Com a palavra, o Presidente do CNPCP solicitou ao Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira a retomada dos trabalhos, no sentido de realizar uma reunião do Conselho na cidade do Rio de Janeiro, e, também, a realização de visitas de inspeção nas unidades prisionais do Estado. O Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira saudou a todos, comentando, em seguida, sobre a CPI do Sistema Penitenciário, em andamento no Congresso Nacional, realizada no Rio de Janeiro/RJ, na qual compareceu, representando o CNPCP. Foi comunicado, na época, que os trabalhos da CPI serão concluídos em breve. Sugeriu a designação de um membro do CNPCP, talvez o próprio presidente, para a CPI do Sistema Carcerário, pois o Conselho não pode ficar fora desse processo. O Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira comunicou que recebeu o convite do Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no qual levou algumas publicações do CNPCP e, também, pareceres dos Conselheiros Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Carlos Weis e Pierpaolo Cruz Bottini para serem discutidos. Na ocasião, conversou com os Defensores do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luís Roberto Barroso e Dr. Miguel Reale Júnior, numa tentativa de evitar que a Lei do Monitoramento Eletrônico vigore no Estado. Acredita que o CNPCP possa manifestar-se a respeito da inconstitucionalidade da Lei nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. Com a palavra, o Presidente do CNPCP comenta sobre as questões do monitoramento eletrônico, sua inconstitucionalidade, inclusive disse que já se manifestou publicamente a respeito, dizendo que a Assembléia Legislativa do Estado não pode legislar sobre Direito Penal e/ou Processual Penal. Informou que recebeu, por e-mail, a Lei Estadual nº 12.906/2008, do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece o monitoramento eletrônico de sentenciados, solicitando a Conselheira Gisela Maria Bester a emitir parecer para a próxima reunião. Disse que o pacote de segurança foi votado e aprovado pela Câmara Legislativa. Lembrou que se deve providenciar a colocação no site do CNPCP das traduções dos artigos sobre o monitoramento eletrônico, tão logo estejam prontas. O Conselheiro Carlos Weis sugeriu que o CNPCP peça a opinião sobre o assunto ao Deputado Flávio Dino. Aprovada a sugestão, o Presidente do CNPCP informou que fará uma visita ao Deputado Flávio Dino, na qual expressará o modo de pensar do Conselho. Com a palavra, o Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini sugeriu ao Conselho fazer uma análise, em todos os Estados, a respeito da lei do monitoramento eletrônico. O Presidente do CNPCP propôs ao Conselheiro Carlos Weis relatar a sua experiência na questão do monitoramento eletrônico. Com a palavra, o Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira referiu-se ao e-mail recebido pelo Conselheiro Carlos Weis, advertido, na última reunião, pelo Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini, a respeito da Lei nº 11.671, sobre transferência de presos. O CNPCP já se posicionou de que não pode ser lei ordinária e, sim, emenda constitucional. Questionou se a Secretaria do Conselho encaminhou ofício a OAB e a Procuradoria Geral da República. Com a palavra, o Presidente do CNPCP relatou a sua presença em reunião com o Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, e todo o seu secretariado, na qual discutiram o grave problema do Presídio Aníbal Bruno. Posteriormente, reuniu-se com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, com o Governador Eduardo Campos e com o Diretor-Geral do DEPEN/MJ, Maurício Kuehne, onde foi apresentado o novo projeto do Presídio Aníbal Bruno e pode-se opinar sobre o mesmo, realizando-se um protocolo de intenções. Com a palavra, o Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro discursou sobre a realização de um evento de grande porte na Associação dos Magistrados Brasileiros, no fim do ano, uma parceria com o Ministério da Justiça, onde querem trabalhar com o custo social e a prisão. Disse que pretendem, no ano que vem, realizar a Conferência Nacional de Segurança Pública. Dando continuidade à reunião, o Presidente do CNPCP divulgou o resultado do XI Concurso Nacional de Monografias do CNPCP, realizado em 2007, sob o tema "Penas Mais Rígidas: Resolve?", Prêmio Prof. Aníbal Bruno. Em 1º lugar - Cláudia Silva Scabin; em 2º lugar - Emanuella Melo Tavares Cavalcanti; em 3º lugar - Gustavo Osna; em 4º lugar (Menção Honrosa) - Danilo Cymrot e em 5º lugar (Menção Honrosa) Mateus Castriani Quirino. Informou que a premiação será na próxima reunião. Em seguida, o Presidente do CNPCP solicitou a definição do tema para o XII Concurso Nacional de Monografias do CNPCP, juntamente com o homenageado, prêmio e data de entrega. O Conselheiro Carlos Weis sugeriu como tema as Novas Tecnologias de Controle Social ou, então, Controle da Execução Penal. O Conselheiro Rogério Gesta Leal questiona a possibilidade de relacionar o tema eleito à existência de fontes de consultas e pesquisas, alertando o grau de dificuldade de acesso às fontes em relação aos estudantes de graduação. Com a palavra, o Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira expressou se não seria a oportunidade do Conselho deliberar, não só mais um trabalho de monografias destinado somente aos estudantes de direito e áreas afins, mas poder possibilitar, também, a premiação de trabalhos de profissionais, criando uma segunda categoria no concurso. O Presidente do CNPCP sugere acatar a sugestão do Conselheiro Carlos Weis, tentando ampliá-la acolhendo a proposta do Conselheiro Rogério Gesta Leal. Com a palavra, a Conselheira Gisela Maria Bester sugeriu como tema, algo na questão de gênero. O Conselheiro Fernando Braga Viggiano manifestou interesse na questão sanitária nos presídios. A Conselheira Eleonora de Souza Luna sugeriu o desdobramento dos temas: uma categoria para profissionais 1 com temas novos e bibliografia ampliada e uma categoria para estudantes de graduação com um tema de direito material de fácil pesquisa. A Conselheira Valdirene Daufemback achou interessante o desmembramento das categorias, porém sob o mesmo tema. O Conselheiro Rogério Gesta Leal trouxe como contribuição a criação de um diferencial na regulamentação do concurso, para os profissionais a exigência de uma abordagem propositiva e para os estudantes uma finalidade pública de estimular a reflexão da comunidade acadêmica. O Conselheiro Carlos Weis salientou que o Conselho deve criar, com os trabalhos recebidos, um banco de dados de boas práticas a incorporar e difundir. Encerrada as discussões, o Presidente do CNPCP encaminhou a votação. Primeiramente, votou-se pelo desdobramento do concurso em duas categorias: profissional e graduandos de nível superior. Aprovado por maioria. Voto contrário do Conselheiro Adeildo Nunes. Em seguida, pela premiação de R$ 10.000,00 para o 1º lugar na categoria profissional e R$ 8.000,00 para o 1º lugar na categoria graduandos de nível superior. Com menção honrosa para os 2º e 3º lugares de ambas as categorias. Aprovado por maioria. Voto contrário da Conselheira Valdirene Daufemback. Por último, votaramse os temas para o XII Concurso e Monografias. Para a categoria Profissional, o tema Novas Tecnologias de Controle Penal, e para a categoria graduandos de nível superior, O Encarceramento Feminino na Perspectiva de Gênero. Aprovado, à unanimidade. Decidiu-se que a entrega do prêmio será no dia 30 de março de 2009 e o homenageado o Dr. Augusto Thompson. Em seguida, procedeu-se à análise dos seguintes processos, previamente distribuídos: 1) Processo nº 08037.000186/2007-76. Assunto: Parecer formulado pelo Conselheiro Daniel de Resende Salgado do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás. Parecer da Conselheira Eleonora de Souza Luna: pelo arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 2) Processo nº 08037.000091/2008-33. Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, exercício 2007. Parecer da Conselheira Eleonora de Souza Luna: vota no sentido de ser oficiado ao Conselho Penitenciário do Estado, a fim de ser remetido os relatórios das visitas de inspeção citadas no Relatório de Atividades. Aprovado, à unanimidade. 3) Processo nº 08037.000068/2007-68. Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, exercício 2006. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: pela aprovação. Aprovado, à unanimidade. 4) Processo nº 08037.000075/2006-89. Assunto: Visita de interlocutores do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania ITTC, manifestando o interesse na cessão dos direitos autorais e fotolitos dos Manuais dos Direitos dos Presos e das Presas. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: entende necessária a oitiva da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça a respeito da matéria. Aprovado, à unanimidade. 5) Processo nº 08016.004071/2007-07. Assunto: Relatório de visita de inspeção realizada no 11º Distrito Policial em Curitiba/PR. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: pelo envio de ofício ao Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, para que informe se houve alteração da situação relatada no Of. nº 0577/07, referente à superlotação do estabelecimento. Caso contrário, solicita a realização de visita de inspeção por parte do CNPCP. Aprovado, à unanimidade. 6) Processo nº 08016.002940/2007-51. Assunto: Relatório de visita de inspeção realizada no 7º Distrito Policial de Curitiba/PR. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: incumbe parabenizar a atuação do órgão. Aprovado, à unanimidade. 7) Processo nº 08016.002059/2008-31. Assunto: Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, exercício 2007. Parecer da Conselheira Valdirene Daufemback: solicitar informações adicionais ao Conselho Penitenciário do Estado de Piauí. Aprovado, à unanimidade. 8) Processo nº 08037.000094/2008-77. Assunto: Relatório de visita realizada à Unidade Prisional Centro de Detenção Provisória I, em São Paulo/SP. Parecer do Conselheiro Sérgio Salomão Shecaira: dar ciência aos Conselheiros Herbert José Almeida Carneiro e Carlos Eduardo Adriano Japiassú. Elaborar portaria, designando uma comissão para realizar visita de inspeção às penitenciárias do Estado de São Paulo. Aprovado, à unanimidade. 9) Processo nº 08016.002801/2008-16. Assunto: Portaria do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - Dispõe sobre a cerimônia solene de livramento condicional. Parecer do Conselheiro Airton Aloísio Michels: Pelo arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 10) Processo nº 08016.006817/2006-28. Assunto: Denuncia que as penitenciárias do Estado de São Paulo não garantem aos presos os seus direitos, estabelecidos na Lei de Execução Penal. Parecer do Conselheiro Airton Aloísio Michels: tendo em vista que o Conselheiro Carlos Weis realizou parecer e submeteu ao CNPCP, sugere o arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 11) Processo nº 08037.000056/2008-14. Assunto: Disciplina de assunto previsto em Lei e disposta regimentalmente. Parecer do Conselheiro Maurício Kuehne: pela aprovação, editando-se Resolução e remetendo cópia ao DEPEN/MJ para providências, assim como, a todas as Secretarias Estaduais incumbidas de gerir a questão penitenciária. Aprovado, à unanimidade. 12) Processo nº 08037.000066/2003-45. Assunto: Criação de Comissão para estudos sobre os meios de comunicação. Parecer do Conselheiro Sérgio Salomão Shecaira: tendo em vista a decorrência do prazo de mais de quatro anos, entendo prejudicados os trabalhos. Pelo arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 13) Processo nº 08001.002755/2006-44. Assunto: PLS nº 137/2006 - Determina que as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias estaduais e federais, e dá outras providências. Parecer do Conselheiro Sérgio Salomão Shecaira: tendo em vista que o processo já foi votado, remetê-lo ao arquivo. Aprovado, à unanimidade. 14) Processo nº 08037.000112/2007-30. Assunto: Relatório de Atividades do Conselho Penitenciário do estado de Santa Catarina, exercícios de 2004, 2005 e 2006. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: Propõe o encaminhamento de ofício ao Conselho Penitenciário do Estado de Santa Catarina, cobrando o relatório do ano de 2007, no formato preconizado pelo CNPCP, assim como notícias minuciosas da situação penitenciária do Estado, notadamente quanto às visitas de ISSN 1677-7042 41 inspeção, assistência aos egressos e situação da assistência jurídica aos presos. Aprovado, à unanimidade. Após a análise dos processos, o Presidente do CNPCP voltou a um assunto recorrente, falando que o Conselheiro Carlos Weis enquanto Presidente do Conselho da Comunidade da cidade de São Paulo faz sempre relatório das unidades prisionais paulistas com muita crítica, então falou com os Conselheiros Herbert José Almeida Carneiro e Carlos Eduardo Adriano Japiassú para agendarem visita de inspeção, no 2º semestre, no Estado de São Paulo, juntamente com audiência pública do CNPCP. Designou os Conselheiros Eleonora de Souza Luna, Christine Kampmann Bittencourt, Fernando Braga Viggiano, Rogério Gesta Leal e Valdirene Daufemback para comporem força tarefa para inspecionarem as penitenciárias do Estado de São Paulo. Disse que, posteriormente, será pensado na mesma formação de força tarefa com as Conselheiras Ela Wiecko Volkmer de Castilho e Gisela Maria Bester para o Estado do Rio de Janeiro. O Presidente do CNPCP solicitou ao Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini que agende uma visita com o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, pois há um processo oriundo de São Paulo, uma interdição feita pelo Juiz Cláudio Amaral, referente ao excesso brutal de presos em alguns CDPs, objeto de instrução no CNPCP. O Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini sugeriu que se aproveitasse a visita ao Presidente Gilmar Mendes para tratar de outras questões penitenciárias, para que se possa ter um entendimento inicial e, posteriormente, a aprovação de convênio com o CNJ para troca de informações. Nada mais existindo a ser tratado, o Presidente do CNPCP encerrou os trabalhos, agradecendo a presença de todos. Para constar, lavrou-se a presente ata, redigida por mim, Jussara Isaac Ribeiro. SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA Presidente do Conselho DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1277187-0> ALVARÁ N o- 2.265, DE 12 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.006331/2006-99-SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob o N o49.656.192/0001-88, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ APARECIDO DAS NEVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1275157-0> o- ALVARÁ N 3.733, DE 15 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08430.011481/2008-96-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa SECURE SISTEMAS DE SEGURANÇA S/S LTDA, CNPJ/MF N o- 02.603.390/0001-10, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38; 306 (TREZENTOS E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1277602-0> ALVARÁ Nº 3.743, DE 15 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08400.040321/2007-21-SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa EMVIPOL- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o35.290.931/0003-18, tendo como sócios MARINO EUGENIO DE ALMEIDA, ELBA DE MOURA ALVES e MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ADELAR ANDERLE 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1281539-0> ALVARÁ N o- 3.860, DE 23 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08457.005431/2008-71-DPFB/NIG/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa UNIÃO FORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 07.441.234/0001-13, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 380, 264 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 380. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1286703-0> o- ALVARÁ N 3.909, DE 30 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08270.002555/2008-83 - SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, CNPJ/MF: 07.836.612/0001-68, com sede na Rua Tereza Cristina, n° 673, Centro, Fortaleza/CE, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: GLAUCO GOMES CABRAL, para exercer suas atividades no Estado do CEARÁ. ADELAR ANDERLE <!ID1290886-0> Conceder autorização à empresa CFASP CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA PUMA LTDA, CNPJ/MF N o- 00.253.413/0001-88, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 4.900(QUATRO MIL E NOVECENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38 , 4.900(QUATRO MIL E NOVECENTOS) PROJETEIS CALIBRE 38 e 2.000(DOIS MIL) GRAMAS DE POLVORA. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1292302-0> ALVARÁ N o- 3.941, DE 30 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.007846/2008-78-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa TRAINING DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o65.032.997/0001-07, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 10(DEZ) REVOLVERES CALIBRE 38 ,41.300(QUARENTA E UM MIL TREZENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38, 41.300(QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS) PROJETEIS CALIBRE 38 , 257(DUZENTOS E CINQUENTA E SETE) QUILOS DE CHUMBO e 41.000(QUARENTA E UM MIL) GRAMAS DE POLVORA . O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ALVARÁ N o- 3.955, DE 31 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.009344/2008-81-SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa MEGAVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF N o- 07.103.262/0001-20, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 5 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa BRASPORTE SEGURANÇA PRIVADA S/C LTDA CNPJ/MF 02.036.128/0001-30; 90 (NOVENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1291109-0> o- ALVARÁ N 3.964, DE 31 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08506.005366/2008-51 - DPF/CAS/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CARRANTOS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o08.602.699/0001-71, tendo como sócios FRANCISCO CARRARA e CARLOS FRANCISCO CARRARA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. <!ID1286295-0> o- ALVARÁ N 3.922, DE 30 DE JULHO DE 2008 ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1286184-0> O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.007946/2008-02 - DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ATUAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 06.209.088/0001-32, tendo como sócios: GABRIELA CARDOZO e ALICE SECOMANDI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1286069-0> o- ALVARÁ N 3.927, DE 30 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08490.006919/2008-18 - SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização à empresa ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 83.930.214/0001-94, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 70 (SETENTA) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1286813-0> ALVARÁ N o- 3.940, DE 30 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08360.009909/2008-10-SR/DPF/PA; resolve: o- ALVARÁ N 3.975, DE 31 DE JULHO DE 2008 <!ID1290951-0> ALVARÁ N o- 3.942, DE 30 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08458.004498/2008-89-CV/DPFB/NRI/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa FORTEMACAÉ SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF N o- 05.201.921/0001-36, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 18(DEZOITO) REVOLVERES CALIBRE 38 e 324(TREZENTOS E VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1293118-0> ALVARÁ N o- 3.946, DE 31 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08705.006639/2007-58-DPFB/MII/SP; resolve: Conceder autorização à empresa USINA SÃO LUIZ S/A, CNPJ/MF N o- 53.408.860/0001-25, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 190 (CEM E NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08240.000579/2008-55-SR/DPF/AM, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de TRANSPORTE DE VALORES, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GLOBALSERVICE TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 07.782.730/0001-30, tendo como sócios ALCIMAR LEÃO DE OLIVEIRA e FRANCISCO CARLOS FERRAZ FEITOZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAZONAS. ADELAR ANDERLE <!ID1286315-0> o- ALVARÁ N 3.976, DE 31 DE JULHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08255.003442/2008-93-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 04.542.518/000108, tendo como sócios VICENTE SALES DE JESUS E LAURENTINO DOMINGUEZ CABANELAS, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. ADELAR ANDERLE <!ID1292380-0> o- ALVARÁ N 3.985, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08350.013922/2008-84-SR/DPF/MG; resolve: 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Conceder autorização à empresa GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF N o- 04.809.629/0001-38, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1293039-0> ALVARÁ N o- 3.989, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.004479/2008-51-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SMART SECURITY SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 03.789.953/0001-79, tendo como sócios SILVIO CANTERAS PANSARELLA e RICARDO EMANOEL CRISTINO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1290904-0> o- ALVARÁ N 10.081, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2008/0000691/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ERSCENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 02.185.093/0001-00, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): ALMANSORA QUEVEDO DE AVILA, IVALDA BERNARDETE DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança N o- 000039, expedido pela SR/DPF/RS. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1295289-0> DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 7 de agosto de 2008 N o- 648 - Ref: Ato de Concentração N o- 08012.007663/2008-93. Requerentes: Totvs Nordeste Software Ltda. e Setware Informática Ltda. Advs: Lauro Celidônio Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAUJO <!ID1295534-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 7 de agosto de 2008 N o- 546 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE: AC N o- 08012.008111/2008-01. Rqtes: REZENDE BARBOSA S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES ("REZENDE BARBOSA"), USINA PAU D'ALHO S.A. ("USINA PAU D'ALHO") e PAU D'ALHO - PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇUCAR LTDA. ("PCA"). Operação: aquisição pela "Rezende Barbosa" da totalidade das ações de emissão da "Usina Pau D'Alho", a qual por seu turno, será a única sócia da "PCA". O setor de atividades envolvido na operação é de indústria alimentícia. AC N o- 08012.008112/2008-47. Rqtes: SCHAEFFLER KG ("SCHAEFFLER") e CONTINENTAL AG ("CONTINENTAL"). Operação: aquisição proposta do controle exclusivo da "Continental" pela "Schaeffler". O setor de atividades envolvido na operação é de indústria automobilística. AC N o- 08012.008117/2008-70. Rqtes: ZURICH PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. ("ZURICH PARTICIPAÇÕES") e COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ("CSMB"). Operação: aquisição pelo Grupo Zurich, de duas seguradoras pertencentes ao Banco Mercantil do Brasil S.A.: a Companhia de Seguros Minas Brasil e a Minas Brasil Seguradora Vida e Previdência S.A ("Minas Brasil"). O setor de atividades envolvido na operação é de seguros e previdência. AC N o- 08012.008119/2008-69. Rqtes: PARKER HANNIFIN CORPORATION ("PARKER") e LEGRIS S.A. ("LEGRIS"). Operação: aquisição pela "Parker" de 100% das ações da "Legris". O setor de atividades envolvido na operação é de indústria metalúrgica. AC N o- 08012.007852/2008-66. Rqtes: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. ("VCB") e PEDRACON MINERAÇÃO LTDA. ("PEDRACON"). Operação: arrendamento pela "CVB" de ativos da "Pedracon" voltados às atividades de exploração, lavra e comercialização de brita. O setor de atividades envolvido na operação é de extração mineral. NELSON CAMPOS Substituto <!ID1294686-0> RETIFICAÇÃO No Despacho da Secretária de Direito Econômico N o- 647, publicado no DOU de 7-8-2008, Seção 1, página 34, referente ao Ato de Concentração N o- 08012.002591/2007-15. Requerentes: ScheringPlough Corporation e Akzo Nobel N.V. Onde se lê: "...Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições...", leia-se: "...Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato com as restrições sugeridas pela SEAE/MF...". SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID1295821-0> DESPACHO DO DIRETOR Tendo em vista a falta de novos elementos de fato ou de direito capazes de alterar a decisão, mantenho o ato publicado no DOU de 28/05/2008, que INDEFERIU o pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista, a falta de cumprimento de exigências formuladas por esta Divisão. Processo N o- 08506.003967/2007-49 - Taibo Nakahara e Miki Nakahara LUCIANO PESTANA BARBOSA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID1295822-0> DESPACHOS DA CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08711.001022/2006-86 - Eduardo João da Silva Torres Lima Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010. Processo N o- 08000.010032/2008-91 - Semen Grinberg Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/08/2010. Processo N o- 08000.009440/2008-08 - Zoe Margaret Fitzgerald Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010. Processo N o- 08000.008929/2008-54 - Mario Penners Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010. Processo N o- 08000.009877/2008-33 - Alexander Karl Joachim Trabert Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/06/2010. Processo N o- 08000.008818/2008-48 - Antoine Pierre Henri Grelet Tendo em vista a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, salientando que a empresa não comprovou os resultados alcançados pelo plano de treinamento previsto no art. 3° da RN 61/04, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. ISSN 1677-7042 43 Processo N o- 08000.002241/2008-61 - David P. Lim Tendo em vista a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, salientando que a empresa não comprovou os resultados alcançados pelo plano de treinamento previsto no art. 3° da RN 61/04, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- 08000.004985/2008-10 - Jonnelle Tayag Mendoza, Abigail Bautista Mendoza e Joana Angelica Bautista Mendoza FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO <!ID1295823-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos solicitado, salientando, que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08505.071103/2007-60 - Francisco Falla Sotelo Nos termos do Parecer CJ N o- 066/85, constante do Processo MJ N o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08280.000984/2005-54 - Arturo Octavio Barrera Timm À vista de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 27/03/2008, página 34, para prorrogar o prazo de estada até 11/10/2008. Processo N o- 08364.001755/2007-99 - Dennis John Cooley, Caleb Christian Cooley, Elisabeth Christine Cooley, Hannah Marie Cooley, Karen Marie Cooley e Nathanael Jonathan Cooley INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que no momento da solicitaçao, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situaçao irregular no país. Processo N o- 08354.002648/2008-88 - Miguel Genaro Peralta Sanchez INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação. Processo N o- 08354.002810/2008-68 - Ma Renjie INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, por falta de amparo legal, tendo em vista que houve mudança curso. Processo N o- 08495.001427/2008-88 - Nelson Evaristo Castellanos Mesa INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, por falta de amparo legal, tendo em vista que houve mudança de curso. Processo N o- 08458.000909/2008-67 - Leonardo Alfredo Forero Mendoza INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo legal, nos termos da Resolução Normativa N o- 42/99 do Conselho Nacional de Imigração. Processo N o- 08514.002295/2008-36 - Zhou Qiang INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo, nos termos da Resolução Normativa N o- 42/99 do Conselho Nacional de Imigração. Processo N o- 08508.005370/2008-08 - Svenja Steiger MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID1295824-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08270.003255/2006-50 - Kenneth Joakim Karlsson Pimenta Processo N o- 08270.018423/2005-21 - Carlos Manuel Nunes Silva Processo N o- 08270.018429/2006-89 - Giovanni Lardieri Processo N o- 08280.029079/2007-48 - Shawnra Lea do Nascimento Processo N o- 08280.029104/2007-93 - Edwin Omar Sanchez Obando Processo N o- 08364.000011/2007-57 - Hernani Augusto de Abreu Torrinha Processo N o- 08364.001736/2007-62 - Carlos Alberto Nunes da Silva Processo N o- 08364.001818/2007-15 - Masako Tango Ferreira Processo N o- 08420.000113/2007-51 - David John Hurt Processo N o- 08420.001899/2007-23 - Tanja Johanna Timonen Processo N o- 08475.023026/2007-36 - Viviana Choque de Barbosa Processo N o- 08485.012155/2007-80 - Jairo Elias Roberto Processo N o- 08495.000930/2006-54 - Adrian Guillermo Ricardo Lucero Processo N o- 08495.001166/2006-34 - Elga Yohanna Covelli Gomez Processo N o- 08495.004081/2006-16 - Willian Jefferson Gonzalez Castillo Processo N o- 08504.017575/2007-87 - Mário de Noronha Damião INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que no momento da solicitação o estrangeiro(a) encontrava-se em situação irregular no país. Processo N o- 08097.000014/2006-15 - Marisel Junco Zamora MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295825-0> <!ID1293621-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.011646/2008-90 - Brian David Knell, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011647/2008-34 - Thomas Craig Kline, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011648/2008-89 - Scott David Hyatt, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011649/2008-23 - Wesley Floyd Harward, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011652/2008-47 - Matthew Louis Frame, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011653/2008-91 - Jordon Russell Dutton, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011670/2008-29 - Zachary Max Swenson, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011675/2008-51 - Aaron Scott Richardson, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011676/2008-04 - Cory Scott Merrill, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011677/2008-41 - Adam Victor McDonald, até 01/08/2009 Processo N o- 08000.011678/2008-95 - Matthew John Barringer, até 01/08/2009 Processo N o- 08390.002022/2008-35 - James Hudson Taylor, Christen Dawn Taylor, Daniel James Taylor, Hannah Kathryn Taylor e Jeremiah Clayton Taylor, até 26/06/2009 Processo N o- 08444.001254/2008-01 - Farha Abdula, até 01/06/2009 Processo N o- 08458.000882/2008-11 - Carmen Julia Ayquipa Huaman, até 31/10/2008 Processo N o- 08458.000939/2008-73 - Giselle Morais da Cruz, até 20/02/2009 Processo N o- 08458.000944/2008-86 - Elkin Ferney Rodriguez Velandia, até 27/02/2009 Processo N o- 08458.000945/2008-21 - Valodia Ariane Monteiro dos Reis, até 22/02/2009 Processo N o- 08458.000960/2008-79 - Vania Cristina Monteiro Neves, até 21/02/2009 Processo N o- 08460.006770/2008-16 - Carine da Conceição Vieira Pinto, até 16/06/2009 Processo N o- 08460.013572/2008-17 - Darina Barros Dias da Fonseca, até 09/06/2009 Processo N o- 08460.017269/2008-85 - Paola Santa Galafassi, até 30/05/2009 Processo N o- 08460.029081/2007-07 - Lisandra Marla Crato Vaz da Cruz, até 11/02/2009 Processo N o- 08495.001349/2008-11 - Americo Manuel Portilla Llerena, até 01/06/2009 Processo N o- 08495.001370/2008-17 - Jacqueline de Carvalho Moreno, até 28/06/2009 Processo N o- 08495.001428/2008-22 - Micha Steinmann, até 28/08/2009 Processo N o- 08505.037261/2008-71 - Gustavo Fabian Castro, até 28/02/2009 Processo N o- 08505.037398/2008-26 - Marco Antonio Riquelme Alamos, Carlos Ignacio Riquelme Martinez e Carolina Andrea Martinez Vega, até 17/07/2009 Processo N o- 08505.037405/2008-90 - Jorge Amilcar Ulloa Alvarado, até 27/07/2009 Processo N o- 08505.037408/2008-23 - Duan Yuping, até 09/08/2009 Processo N o- 08506.004910/2008-48 - Johana Rincones Perez, até 17/06/2009 Processo N o- 08702.000996/2008-13 - Carlos Vaz Vunge Quibuba, até 02/03/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 02/06/2008, pág. 58, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08505.047531/2007-71 - Eduardo Ariel Lichtenstein e Brenda Alejandra Lichtenstein Leia-se: Processo N o- 08505.047531/2007-71 - Eduardo Ariel Lichtenstein e Brenda Alejandra Lichsztain No Diário Oficial da União de 01/02/2007, pág. 62, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/08/2008. Processo N o- 08461.002585/2006-81 - Philip Augusto de Bruyne Leia-se: Processo N o- 08461.002585/2006-81 - Philip Alex de Bruyne No Diário Oficial da União de 17/06/2008, pág. 27, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/01/2009. Processo N o- 08000.001263/2008-11 - Yupeng Shang Leia-se: Processo N o- 08000.001263/2008-11 - Yunpeng Shang DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1293623-0> PORTARIA N o- 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo nº: 08017.006009/2008-12 RPG: "AO CAIR DA NOITE: DESBRAVADORES DO OCULTO" Requerente: Underground Haven Publicações Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato, Agressão Física e Presença de Arma Classificar o jogo de RPG, "AO CAIR DA NOITE: DESBRAVADORES DO OCULTO", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos". Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. Processo nº: 08017.006010/2008-47 RPG: "AO CAIR DA NOITE: LIVRO DE REGRAS" Requerente: Underground Haven Publicações Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato, Agressão Física, Nudez e Presença de Arma Classificar o jogo de RPG, "AO CAIR DA NOITE: LIVRO DE REGRAS", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos". Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES <!ID1293624-0> PORTARIA N o- 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos: Título: GOURMET CHEF NDS (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004166/2008-93 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: IMAGINE ROCKSTAR NDS (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004167/2008-38 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA N o- 108, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Série: LOST - QUARTA TEMPORADA COMPLETA (LOST - THE COMPLETE FOURTH SEASON, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 01 a 14 Produtor(es): Diretor(es): Jack Bender/Stephen Williams/Eric Laneuville Distribuidor(es): Videolar S/A./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série) Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver Tema: Sobrevivência Processo: 08017.002178/2008-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: STAR WARS: THE CLONE WARS (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Dave Filoni Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Aventura Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Guerra Espacial Processo: 08017.002414/2008-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A ARTE DA GUERRA 2 (ART OF WAR 2, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Dan Lyon Diretor(es): Josef Rusnak Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Corrupção Processo: 08017.002491/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DENNIS P. (Bélgica - 2007) Produtor(es): André Teelen/Pieter Kuijers/Sander Van Meurs Diretor(es): Pieter Kuijpers Distribuidor(es): Daylight Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Insinuação Sexual , Atos criminosos e Prostituição Tema: Roubo de diamantes Processo: 08017.002517/2008-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O ABORTO DOS OUTROS (Brasil - 2008) Produtor(es): Moema Müller Diretor(es): Carla Gallo Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002519/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ZOHAN - O AGENTE BOM DE CORTE (YOU DON`T MESS WITH THE ZOHAN, Estados Unidos da América 2008) Produtor(es): Jack Giarraputo/Adam Sandler Diretor(es): Dennis Dugan Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Gestos Obscenos , Insinuação de Sexo e Linguagem erótica, de conteúdo sexual Tema: Realização de um sonho Processo: 08017.002559/2008-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MAL E VIOLÊNCIA (MALEVOLENCE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Stevan Mena Distribuidor(es): Show Time Entretainment, Editora, Produções Cinematográficas, Repr. e Distruibuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Tráfico de Crianças Processo: 08017.002567/2008-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: LINHA DE PASSE (Brasil - 2008) Produtor(es): Mauricio A. Ramos/Rebecca Yeldhan Diretor(es): Walter Salles/Daniela Thomas Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Atos criminosos Processo: 08017.002569/2008-06 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BRIGADA PÁRA-QUEDISTA (Brasil - 2007) Produtor(es): Assunção Hernandes Diretor(es): Evaldo Mocarzel Distribuidor(es): Polifilmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Carreira militar Processo: 08017.002572/2008-11 Requerente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. Trailer: O DIA EM QUE A TERRA PAROU (THE DAY THE EARTH STOOD STILL, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Paul Harris Boardman Diretor(es): Scott Derrickson Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002573/2008-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MAX PAYNE (Estados Unidos da América 2008) Produtor(es): Julie Yorn Diretor(es): John Moore Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Assassinato Processo: 08017.002574/2008-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A CASA DAS COELHINHAS (THE HOUSE BUNNY, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Allen Covert/Jack Giarraputo/Heather Parry/Adam Sandler Diretor(es): Fred Wolf Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002575/2008-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Trailer: EXTERMINADOR DO FUTURO - A SALVAÇÃO (TERMINATOR SALVATION, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Derek Anderson/Moritz Borman/Victor Kubicek/Jeffrey Silver Diretor(es): MCG Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002576/2008-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: QUARENTENA (QUARANTINE, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Sergio Aguero/Clint Culpepper/Doug Davidson/Roy Lee/Carlos Fernandéz/Julio Fernandéz Diretor(es): John Erick Dowdle Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Processo: 08017.002577/2008-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: QUASE IRMÃOS (STEP BROTHERS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Judd Apatow/Jimmy Miller Diretor(es): Adam McKay Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Agressão Física Processo: 08017.002578/2008-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: SEGURANDO AS PONTAS (PINEAPPLE EXPRESS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Judd Apatow/Shauna Robertson Diretor(es): David Gordon Green Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Consumo de drogas e Assassinato Processo: 08017.002579/2008-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BARBIE E O CASTELO DE DIAMANTE (BARBIE & THE DIAMOND CASTLE, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Amizade Processo: 08017.002580/2008-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LEONERA (Argentina - 2008) Produtor(es): Pablo Trapero/Youngjoo Suh Diretor(es): Pablo Trapero Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez e Exposição de Cadáver Tema: Vida no cárcere Processo: 08017.002582/2008-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OLHO DE BOI (Brasil - 2008) Produtor(es): Faride Tavares Diretor(es): Hermano Penna Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD ISSN 1677-7042 45 Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Depreciativa e Assassinato Tema: Traição Processo: 08017.002583/2008-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: IMPÉRIO DO PAVOR (HORIZONS WEST, Estados Unidos da América - 1952) Produtor(es): Albert J. Cohen Diretor(es): Budd Boetticher Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Western Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Ambição Processo: 08017.002585/2008-91 Requerente: Representações Arrais Ltda DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES <!ID1293622-0> PORTARIA N o- 109, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Curta Metragem: FEMININO, MASCULINO (FEMININ MASCULIN, Irã - 2007) Produtor(es): Sadaf Foroughi Diretor(es): Sadaf Foroughi Distribuidor(es): Steps International Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário - Livre Tema: Democracia Processo: 08017.001661/2008-41 Requerente: Fundação Roberto Marinho Filme: A ILHA - UMA PRISÃO SEM GRADES (BOOT CAMP, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Craig Baumgarten Diretor(es): Christian Duguay Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa , Assassinato , Estupro e Agressão Física e Verbal Tema: Casa de reabilitação Processo: 08017.002418/2008-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: THE SHIELD - ACIMA DA LEI - 5ª TEMPORADA (THE SHIELD - SEASON 5, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 01 a 15 Produtor(es): Shawn Ryan Diretor(es): D.J. Caruso Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série) Contém: Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física , Exposição de Cadáver e Prostituição Tema: Investigação Processo: 08017.002511/2008-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CINE TAPUIA (Brasil - 2006) Produtor(es): Rosemberg Cariry Diretor(es): Rosemberg Cariry Distribuidor(es): Cariri Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez e Consumo de Drogas Lícitas Tema: Relacionamentos Processo: 08017.002557/2008-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 46 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1293620-0> Filme: O CÉU PODE ESPERAR (HEAVEN MUST WAIT, Espanha - 2002) Produtor(es): Romain Schoroeder Diretor(es): Tom Reeve Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Herança Processo: 08017.002564/2008-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ESCORPIÃO REI - A SAGA DE UM GUERREIRO (THE SCORPION KING 2 - RISE OF WARRIOR, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Russell Mulcahy Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Vingança Processo: 08017.002581/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O RETORNO (Brasil - 2007) Produtor(es): Rodolfo Nanni Diretor(es): Rodolfo Nanni Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Documentário Processo: 08017.002584/2008-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: HEROES - 1ª TEMPORADA (HEROES - SEASON 1 - THE HARD PART, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 21 Título da Série: HEROES - 1ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Tim Kring Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Assassinato Tema: Super poderes Processo: 08017.007566/2007-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: CSI MIAMI II - 2ª TEMPORADA (CSI MIAMI II, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 21 Título da Série: CSI MIAMI II - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Anthony E. Zuiker/Carol Mendelsohn/Ann Donahue Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação policial Processo: 08017.008036/2007-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA - HONRA (COLD CASE - SEASON 3, Estados Unidos da América 2007) Episódio(s): 6358 Título da Série: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Mark Cole Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Agressão Verbal , Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação policial Processo: 08017.008307/2007-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR Em 5 de agosto de 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ N o- 08017.007370/2007-85 Título da Série: "LANCES DA VIDA - ANO IV Episódio: 5759 Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Warner Bros (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário Tema: Jogo / Atropelamento Contém: Lesão Corporal Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 horas". Processo MJ N o- 08017.007372/2007-74 Título da Série: "LANCES DA VIDA - ANO IV Episódio: 5761 Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Warner Bros (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário Tema: Relacionamento Contém: Atos Criminosos Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". Processo MJ N o- 08017.001652/2008-50 Curta Metragem: "AMADURECIMENTO" Requerente: Fundação Roberto Marinho Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Tema: Democracia Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do curta metragem, classificando-o pelo monitoramento como: "Exibição em qualquer horário - livre". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Interino 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Ministério da Previdência Social . INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL <!ID1295506-0> RESOLUÇÃO N o- 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto N o- 5.870, de 8 de agosto de 2006. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto N o- 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve: Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes, código de UO 21.005.09.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo-Leste, conforme demonstrativo a seguir: GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-LESTE DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA Agência da Previdência Social Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes São Paulo-Guaianazes NOVA SIGLA APSGUAI Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA <!ID1295505-0> o- PORTARIA N 758, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Rescinde contratos advogados autônomos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto N o- 5.870, de 8 de agosto de 2006. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO PFE Sobral Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Caruaru Caruaru Caruaru Garanhuns Londrina Ijuí Novo Hamburgo Novo Hamburgo Novo Hamburgo Pelotas Pelotas Blumenau Chapecó Chapecó Florianópolis Aracaju Aracaju NOME Francisco Ivan R. Mendes Ramiro Wanderley Dutra Rosemeire P. da Silva Sônia Maria F. Damásio Carlos A. da Silva Cavalcanti George P. de Gouveia Maria Carolina B. Lins Paulo Roberto C. de Sousa Dalva Vernillo José Soares Meirelles César C. de Azevedo Cláudio Augusto Braga Nereyde Rosa Alves Gabriel Castro da Motta Jorge Luís Miranda Abel Luciane M. Borges Leandro Parizotto Pedro Rui Rodrigues Amaury de Almeida Iara Maria G. Gois José Francisco Costa RICARDO PENA PINHEIRO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID1294023-0> PORTARIA N o- 2.447, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.871/79, às folhas sob o comando N o- 28031517/2007 e juntada N o- 169475560/2008, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios de Benefício Definido, CNPB N o- 19.800.00956, administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 23 do Decreto n° 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Rescindir, com fundamento no item 28, letra "a" da Ordem de Serviço/INSS/PG/N° 14, de 3 de novembro de 1993, os contratos firmados com os advogados autônomos listados no Anexo, sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem 28.2 da mesma norma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. UF CE MG MG MG PE PE PE PE PR RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SE SE 1. Em face da existência de erro material, RETIFICAR a DECISÃO DE 18 DE JULHO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2008, Seção 1, páginas 24/26, que aprovou o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão de Inquérito instituída por meio da Portaria SPC nº 413, de 24 de maio de 2006, para, excluir: 1.1. o item 9; 1.2. a letra "c" do item 11; 1.3. o item 12; 1.4. a letra "b" do item 15; 1.5. a letra "b" do item 16; e 1.6. a letra "c" do item 22. 2. Notificar, do teor desta RETIFICAÇÃO, Andréa Vanzillotta, Benni Faerman, Odilon César Nogueira Junqueira, Domingos Andrade Rodrigues, Ilton dos Santos Almeida, Antonio Carlos Silva, Apolo Seixas Doca, Aurélio Vilar Penelas, Carlos Roberto Schuler, Celso André Klafke, Edson Arruda de Faria e Albuquerque, Elcio Humberto Câmara Rayol, Evandro Braga de Oliveira, Humberto Rodrigues Filho, João Luís Bernes de Sousa, João Manuel Correia Assunção, Joaquim Fernandes dos Santos, Floriano Zinaro Ribeiro da Silva, Luiz Zitto Barbosa, Marcelo William Bottinni, Pablo Edgard Suarez Seng, Ricardo César Freitas Siqueira e Erno Dionízio Bretano. PROCESSO Nº 35043.001550/94-88 35121.002757/97 35121.000313/96-64 35121.000314/96-27 35204.009323/94-00 35204.009325/94-27 35204.009324/94-64 35204.009322/94-39 35183.054837/93-15 35239.005868/94 35239.002450/94-17 35275.001494/85 35346.000606/2000-10 35509.000360/1995-09 - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID1295964-0> DECISÃO DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Secretário de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; artigo 51 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003; artigo 11, incisos IV, V e VI do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008; com fundamento nos artigos 3º, 63, 65 e 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, considerando ainda, a Análise Técnica nº 113/2008/SPC/GAB/AG, de 5 de agosto de 2008, decide: o- PORTARIA N 2.448, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS N o- 24000.000101/92, às folhas sob comando N o- 96345580 e juntada N o- 219496234, resolve: Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão e Desistência do Plano de Aposentadoria JP MorganChese, CNPB N o19.960.008-29, celebrado entre o Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão e a patrocinadora Chase Manhanttan Holding Ltda (atual denominação da Chase Planejamento Financeiro Ltda). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.449, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44000.003595/98-81, sob comando N o- 53541933 e juntada N o- 208675574, resolve: Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano de Previdência Folhaprev, patrocinado pelas empresas Folha da Manhã S/A, Universo Online S/A, Plural Editora e Gráfica Ltda., Banco de Dados de São Paulo Ltda., Agência Folha de Notícias Ltda., Transfolha Transporte e Distribuidora Ltda - comando N o- 53541933 e juntada n° 208675574, da BB Previdência - Fundo de Pensão do Banco do Brasil para o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Previdência Folhaprev pelo Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, sob CNPB N o- 19.970.002-29. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre as empresas Folha da Manhã S/A, Universo Online S/A, Plural Editora e Gráfica Ltda., Banco de Dados de São Paulo Ltda., Agência Folha de Notícias Ltda., Transfolha Transporte e Distribuidora Ltda e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS ISSN 1677-7042 47 PORTARIA N o- 2.450, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 016793/80, às folhas sob comando N o- 172095565, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da FAPA - Fundação Assistencial e Previdenciária da Emater - Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID1295582-0> o- PORTARIA N 2.451, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, e inciso I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44.000.001918/04-83, sob comando n° 69115700 e juntada n° 167615638, resolve: Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios VISÃO - TERRA, administrado pela Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o N o- 2008.002438. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar e Terra Networks Brasil S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios VISÃO - TERRA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID1294022-0> DESPACHOS DA DIRETORA Em 7 de agosto de 2008 Processo MPAS 44000.004858/2007-01. Interessado: PSS - Seguridade Social. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o- 485/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 30 de julho de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda do Plano de Benefícios B, CNPB N o19.790.008-83, e do Plano de Benefícios C, CNPB N o- 19.960.027-83, administrados pela PSS - Seguridade Social. Processo MPAS 44000.000645/2008-83. Interessado: A-Prev - Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o- 477/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 24 de julho de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa PTS Viagens e Turismo Ltda. denominação atual da America Travel Viagens e Turismo Ltda. do Plano de Aposentadoria da APrev, CNPB N o- 1994.0023-11, e do Plano de Aposentadoria Suplementar da A-Prev, CNPB N o- 1994.0020-18, administrados pela APrev - Sociedade de Previdência Privada. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID1295859-0> PORTARIA N o- 1.629/GM DE 7 DE AGOSTO DE 2008. Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à Composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004. 48 ISSN 1677-7042 1 Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBÉOLA - 2008 ESTADO : DF CÓD. IB- ESTADO RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS GE DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBEOLA (R$) (R$) 53 DF 236.821,78 236.821,78 <!ID1295910-0> PORTARIA N o- 1.632, DE 31 DE JULHO DE 2008 Estabelece as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde serem executados pela Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, Considerando a Portaria nº. 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, resolve: Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Art. 1º Definir que as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde, que compõem o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública e estão, conforme disposto no inciso I do Artigo 19 da Portaria nº. 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, sob gestão da Secretaria de Vigilância em saúde (SVS/MS), inclui em sua execução as sub-redes de atribuição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/MS), conforme estabelecido no Anexo IV da Portaria nº. 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004. Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste Artigo e que pertencem as sub-redes da Fiocruz/MS, referem-se ao planejamento, execução, gerência e avaliação dos procedimentos laboratoriais de referência em âmbito internacional, nacional, regional ou local, incluindo a realização de exames laboratoriais confirmatórios ou de alta complexidade, a normalização de procedimentos em diversas unidades da Fiocruz/MS, a qualificação de profissionais e a transferência de tecnologia para as unidades da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica. Art. 2º Determinar que a previsão orçamentária para execução dos serviços dispostos no art. 1º correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho - 10.305.1444.8327.0001 - Serviço laboratorial de referência para o controle de doenças. Art. 3º A previsão orçamentária e a pactuação dos serviços a serem executados serão acordados entre a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e a Fiocruz/MS. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO <!ID1293406-0> DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.155399/2005-73 33902.155289/2005-10 25779.000752/2005-13 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 355879. 33.755.174/0001-13 GADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ SERMEDE SERVIÇO MÉDICO E DEN- 342505. 28.553.121/0001-80 TÁRIO LTDA. SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTÊN- 342033. CIA MÉDICA LTDA. 02.403.281/0001-59 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado. (Art. 25 21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS) da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei 9.961/00 ) reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia 30420,00 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E VINautorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do TE REAIS) art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art. 17 §4º da Lei 9656/98) Por deixar de garantir a cobertura obrigatória ao negar cobertura para o 50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) procedimento de Ressonância Magnética. Art 12, inc. I, letra 'b' da Lei 9656/98. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES <!ID1293867-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25785.002184/2007-78 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918. 88.332.580/0001-65 RANA SÃO PAULO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) MARCELO ISSAO UTIME <!ID1293805-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.155664/2007-85 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. 01.518.211/0001-83 TERNACIONAL DE SAUDE LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA <!ID1293807-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO RETIFICAÇÃO No D.O.U de 07/08/2008, seção 1, página 48, processo: 25789.011921/2006-11 Onde consta Auto de Infração N o- 25568 Leia-se Auto de Infração N o- 26568 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID1294472-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.708, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", XI, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7º, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Auto de Infração Sanitária n.º 0471/2008GPROP/ANVISA, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas, sob qualquer forma, dos produtos MIRACLE (pueraria mirifica) e AURA SHINE, inclusive em sites da internet, distribuídos pela empresa TOWAKI INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ. 09.390.784/0001-86. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID1294462-0> o- ARESTO N 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: VOCO DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.915.452/0001-17 Processo nº: 25351.047011/2008-60 Expediente nº: 059661/08-2 Empresa: BAUMER S/A CNPJ: 61.374.161/0001-30 Processo nº: 25351.654596/2007-98 Expediente nº: 813775/07-7 <!ID1294463-0> ARESTO N o- 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ: 00.986.846/0001-42 Processo nº: 25351.018827/2008-86 Expediente nº: 023926/08-7 Empresa: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ: 00.986.846/0001-42 Processo nº: 25351.069609/2008-18 Expediente nº: 091917/08-9 Empresa: WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 66.000.787/0001-08 Processo nº: 25351.017894/2003-79 Expediente nº: 457504/08-1 Empresa: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 43.894.609/0001-64 Processo nº: 25351.041292/2003-32 Expediente nº: 662998/07-9 Empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.029.372/0001-40 Processo nº: 25351057714/2004-72 Expediente nº: 593648/08-9 <!ID1294464-0> ARESTO N o- 29, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: 3M DO BRASIL LTDA CNPJ: 45.985.371/0001-08 Processo nº: 25351.003287/2003-21 Expediente nº: 774367/07-4 Empresa: MEDICAL WORLD PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 01.006.946/0001-28 Processo nº: 25351.098198/2008-60 Expediente nº: 127747/08-2 Empresa: DMC EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 02.827.605/0001-86 Processo nº: 25351.022391/2007-49 Expediente nº: 028388/07-6 Empresa: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA CNPJ: 03.620.716/0001-80 Processo nº: 25351.217796/2002-59 Expediente nº: 375229/07-1 Empresa: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. CNPJ: 31.673.254/0001-02 Processo nº: 25000.022721/94-64 Expediente nº: 761436/07-5 Empresa: PHARMABAG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 08.299.707/0001-52 Processo nº: 25351.095550/2008-13 Expediente nº: 124555/08-4 Empresa: WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.179.994/0001-43 Processo nº: 25351.390019/2007-62 Expediente nº: 503117/07-6 Empresa: INDUSBELLO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 74.017.708/0001-91 Processo nº: 25351.412594/2007-23 Expediente nº: 532673/07-7 Empresa: SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 56.990.534/0001-67 Processo nº: 25351.469916/2007-14 Expediente nº: 599362/07-8 Empresa: ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 48.240.709/0001-90 Processo nº: 25351.292833/2005-51 Expediente nº: 346723/05-6 Empresa: BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 47.411.780/0001-26 Processo nº: 25351.126777/2004-86 Expediente nº: 728911/07-1 Empresa: NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 61.817.664/0001-32 Processo nº: 25351.177560/2002-72 Expediente nº: 334686/07-2 Empresa: INDUSBELLO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 74.017.708/0001-91 Processo nº: 25351.412549/2007-79 Expediente nº: 532620/07-6 Empresa: WILCOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 01.074.837/0001-48 Processo nº: 25351.062521/2003-52 Expediente nº: 443930/08-9 Empresa: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64 Processo nº: 25351.052233/2005-51 Expediente nº: 771870/07-5 Empresa: 3M DO BRASIL LTDA CNPJ: 45.985.371/0001-08 Processo nº: 25000.021661/97-41 Expediente nº: 326534/08-0 <!ID1295337-0> ARESTO N o- 30, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 17 de junho, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por tornar insubsistente o Aresto N o- 25, de 07 de julho de 2008, única e exclusivamente quanto ao expediente 706166/07-8, do processo 25000.006004/99-27 referente à empresa Laboratório Ducto Indústria Farmacêutica,- C.N.P.J.: 61.541.132/0001-15, publicada no Diário Oficial da União nº. 130 de 09 de julho de 2008, Seção 1, página 48. E por unanimidade, dar provimento ao recurso especificado, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para publicação. ISSN 1677-7042 49 provimento ao recurso especificado, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente <!ID1295339-0> ARESTO N o- 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 Número do Processo: 25001.018630/85 Expediente: 383832/08-3 Número do Processo: 25351.101101/2008-11 Expediente: 597435/08-6 Empresa: EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 60.168.267/0001-04 Número do Processo: 25351.020518/00-93 Expediente: 821031/07-4 Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 03.485.572/0001-04 Número do Processo: 25351.119258/2007-12 Expediente: 616328/07-9 Empresa: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB. IND. FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 76.440.528/0001-43 Número do Processo: 25992.014357/74 Expediente: 183867/08-9 Empresa: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0001-78 Número do Processo: 25992.014632/74 Expediente: 815380/07-9 Empresa: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A CNPJ: 08.939.548/0001-03 Número do Processo: 25351.011477/00-17 Expediente: 702786/07-9 Empresa: LABORATÓRIO GROSS S. A. CNPJ: 33.145.194/0001-72 Número do Processo: 25991.006003/77 Expediente: 322685/08-9 Empresa: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA. CNPJ: 33.379.884/0001-96 Número do Processo: 25992.007859/72 Expediente: 322708/08-1 Empresa: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 56.307.911/0001-10 Número do Processo: 25351.335136/2007-63 Expediente: 601825/07-4 Número do Processo: 25351.335058/2007-05 Expediente: 601850/07-5 Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 61.286.647/001-16 Número do Processo: 25000.001055/99-81 Expediente: 781272/07-8 Número do Processo: 25000.001055/99-81 Expediente: 781599/07-9 <!ID1295340-0> DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente <!ID1295338-0> ARESTO N o- 31, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 17 de junho de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por tornar insubsistente o Aresto N o- 19, de 18 de junho de 2008, única e exclusivamente quanto ao expediente 261000/08-1, do processo 25351.026287/2003-08 referente à empresa EMS S/A,- C.N.P.J.: 57.507378/0001-01, publicada no Diário Oficial da União nº. 116 de 19 de junho de 2008, Seção 1, página 74. E por unanimidade, dar ARESTO N o- 33, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento ao recurso a seguir especificado, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar parcialmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente 50 ISSN 1677-7042 ANEXO Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 01.571.702/0001-77 Número do Processo: 25000.003180/79 Expediente: 254248/08-0 <!ID1295341-0> ARESTO N o- 34, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: AB FARMO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 04.301.884/0001-75 Número do Processo: 25351.269483/2006-18 Expediente: 674316/07-1 Empresa: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0001-16 Número do Processo: 25351.019505/2003-40 Expediente: 375785/06-4 Empresa: ALTANA PHARMA LTDA. CNPJ: 60.397.775/0001-74 Número do Processo: 25992.006245/46. Expediente: 541567/05-5 Empresa: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA CNPJ: 61.391.769/0001-72 Número do Processo: 25000022976/96-15 Expediente: 635059/08-3 Número do Processo: 25000009850/96-74 Expediente: 635080/08-1 Empresa: BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 47.231.121/0001-08 Número do Processo: 25992.030488/76 Expediente: 460438/08-5 Empresa: BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 57.934.713/0001-40 Número do Processo: 25351.000211/00-58 Expediente: 452103/08-0 Empresa: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 49.475.833/0001-06 Número do Processo: 25351.167445/2002-90 Expediente: 759852/07-1 Empresa: BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 47.100.862/0001-81 Número do Processo: 25991.002519/81 Expediente: 639098/07-6 Empresa: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 44.010.437/0001-81 Número do Processo: 25000.002825/89 Expediente: 467454/08-5 Empresa: DR REDDY´S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CNPJ: 03.378.166/0001-75 Número do Processo: 25351196558/2007-15 Expediente: 450674/08-0 Empresa: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 Número do Processo: 25351094130/2008-10 Expediente: 469282/08-9 Número do Processo: 25351.046512/2004-03 Expediente: 593519/08-9 Número do Processo: 25351.014233/01-40 Expediente: 403288/08-8 Número do Processo: 25351001395/02-90 Expediente: 340305/08-0 Número do Processo: 25351.144992/2004-69 Expediente: 419992/08-8 Número do Processo: 25992.017313/72 Expediente: 173231/08-5 Número do Processo: 25992.017313/72 Expediente: 173255/08-2 Número do Processo: 25992.017313/72 Expediente: 258342/08-9 Número do Processo: 25351.085061/2008-45 Expediente: 584303/08-1 Empresa: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA CNPJ: 60.835.208/0001-41 1 Número do Processo: 25991.005348/80 Expediente: 174002/08-4 Empresa: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 45.992.062/0001-65 Número do Processo: 25351094161/2008-62 Expediente: 469540/08-2 Número do Processo: 25001.001971/83 Expediente: 514664/08-0 Número do Processo: 25351.049709/2004-96 Expediente: 593466/08-4 Número do Processo: 25351.059825/2003-32 Expediente: 403260/08-8 Número do Processo: 25992.014733/71 Expediente: 390488/08-1 Número do Processo: 25351.151375/2004-10 Expediente: 419938/08-3 Número do Processo: 25351.135313/2005-41 Expediente: 406158/08-6 Número do Processo: 25351.085607/2008-68 Expediente: 593320/08-0 Empresa: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 33.408.105/0001-34 Número do Processo: 25351.169987/2002-05 Expediente: 183841/08-5 Empresa: HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA CNPJ: 78.950.011/0001-20 Número do Processo: 25351.003215/2007-16 Expediente: 445042/07-6 Empresa: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 19.570.720/0001-10 Número do Processo: 25351.641471/2007-06 Expediente: 450431/08-3 Empresa: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ: 76.440.528/0001-43 Número do Processo: 25992.004714/74 Expediente: 111614/06-2 Empresa: IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A. CNPJ: 61.517.397/0001-88 Número do Processo: 25000041464/96-12 Expediente: 388138/08-5 Empresa: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA TEXON LTDA CNPJ: 92.927.094/0001-67 Número do Processo: 25001.032109/76 Expediente: 324153/08-0 Empresa: INSTITUTO TERAPÊUTICO DELTA LTDA CNPJ: 33.173.097/0001-93 Número do Processo: 25992.014633/45 Expediente: 602367/08-3 Número do Processo: 25000.010549/89 Expediente: 341941/08-0 Empresa: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 51.780.468/0001-87 Número do Processo: 25001.016013/84 Expediente: 234161/08-1 Empresa: KRESS INDUSTRIAL FARMOQUÍMICA LTDA. CNPJ: 84.712.579/0001-05 Número do Processo: 25992.006606/75 Expediente: 672289/06-0 Empresa: LABORATÓRIO GROSS S.A. CNPJ: 33.145.194/0001-72 Número do Processo: 25992.002835/58 Expediente: 293639/06-9 Empresa: LABORATÓRIO LIBRA DO BRASIL S/A. CNPJ: 94.869.054/0001-31 Número do Processo: 25351334997/2007-24 Expediente: 380189/08-6 Empresa: LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA CNPJ: 02.195.505/0001-84 Número do Processo: 25351.182150/2002-43 Expediente: 183650/08-1 Empresa: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 29.785.870/0001-03 Número do Processo: 25000.001391/89 Expediente: 457945/08-3 Número do Processo: 25000.006794/96-99 Expediente: 315606/08-1 Número do Processo: 25000.006794/96-99 Expediente: 315552/08-8 Empresa: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. CNPJ: 05.044.984/0001-26 Número do Processo: 25351096262/2008-78 Expediente: 530123/08-8 Número do Processo: 25351.164256/2008-51 Expediente: 602884/08-5 Número do Processo: 25351.082573/2008-50 Expediente: 584231/08-0 Empresa: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 61.230.314/0001-75 Número do Processo: 25351.219935/2005-21 Expediente: 755727/07-2 Empresa: MDCPHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 01.858.973/0001-29 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Número do Processo: 25351.038444/2007-43 Expediente: 730584/07-2 Empresa: MILLER INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 33.191.735/0001-07 Número do Processo: 25000.025549/96-62 Expediente: 297788/08-5 Empresa: MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 17.875.154/0001-20 Número do Processo: 25991.018768/75 Expediente: 498090/08-5 Empresa: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 38.909.503/0001-57 Número do Processo: 25351.001305/01-16 Expediente: 300439/08-2 Empresa: ORIENT MIX FITOTERÁPICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 73.657.876/0001-89 Número do Processo: 25351.199055/2002-89 Expediente: 316960/08-0 Número do Processo: 25351.199068/2002-58 Expediente: 475037/08-3 Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Número do Processo: 25351.026598/01-26 Expediente: 637546/07-4 Empresa: PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 51.603.488/0001-82 Número do Processo: 25000040989/96-31 Expediente: 600344/08-3 Empresa: PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA CNPJ: 33.388.182/0001-79 Número do Processo: 25992.003246/69 Expediente: 361087/08-0 Empresa: PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.022.656/0001-01 Número do Processo: 25351.037445/01-87 Expediente: 621758/08-3 Empresa: QUÍMICA HALLER LTDA CNPJ: 33.035.815/0001-59 Número do Processo: 25351.027474/01-59 Expediente: 315116/08-6 Empresa: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 73.666365/00001-90 Número do Processo: 25351.019146/2008-35 Expediente: 521050/08-0 Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 61.286.647/0001-16 Número do Processo: 25000.009602/95-51 Expediente: 488211/07-3 Empresa: SOLUFARMA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 35.716.992/0001-32 Número do Processo: 25000.038745/98-03 Expediente: 143891/06-3 Empresa: SIGMA PHARMA LTDA. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Número do Processo: 25351.027537/01-77 Expediente: 295056/08-1 Número do Processo: 25351092036/2008-18 Expediente: 473539/08-1 Número do Processo: 25351.059815/2003-05 Expediente: 434971/08-7 Número do Processo: 25351196456/2004-49 Expediente: 419961/08-8 Número do Processo: 25351.088610/2008-33 Expediente: 596701/08-5 Número do Processo: 25351.089162/2008-95 Expediente: 596595/08-1 Número do Processo: 25351.081604/2008-55 Expediente: 588302/08-4 Número do Processo: 25351.048592/2004-23 Expediente: 593493/08-1 Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0001-18 Número do Processo: 25992.010627/72 Expediente: 201594/08-3 Empresa: UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 48.396.378/0001-82 Número do Processo: 25000.030679/98-89 Expediente: 305055/08-6 Empresa: WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 56.992.217/0001-80 Número do Processo: 25351.013643/2004-04 Expediente: 048111/05-4 Número do Processo: 25351.037217/2004-58 Expediente: 223341/05-0 Número do Processo: 25351.004363/01-29 Expediente: 813487/07-1 <!ID1295342-0> ARESTO N o- 35, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: BELFAR LTDA CNPJ: 18.324.343/0001-77 Número do Processo: 25001.008928/84 Expediente: 809563/07-9 Empresa: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 49.475.833/0001-06 Número do Processo: 25351.008371/02-80 Expediente: 434142/08-2 Empresa: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A CNPJ: 33.112.665/0001-46 Número do Processo: 25351.164305/2002-60 Expediente: 308345/08-4 Empresa: EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0001-01 Número do Processo: 25351.496298/2006-96 Expediente: 583834/07-7 Empresa: H B FARMA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 28.643.633/0001-37 Número do Processo: 25351.273428/2007-03 Expediente: 352870/08-7 Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 01.571.702/0001-98 Número do Processo: 25001.008222/77 Expediente: 419415/08-2 Empresa: HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. CNPJ: 78.950.011/0001-20 Número do Processo: 25351.204887/2002-24 Expediente: 740929/07-0 Empresa: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. CNPJ: 84.684.620/0001-87 Número do Processo: 25000.008737/99-79 Expediente: 761616/07-3 Empresa: LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA CNPJ: 21.561.931/0001-39 Número do Processo: 25992.001553/74 Expediente: 372499/08-9 Empresa: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA. CNPJ: 33.379.884/0001-96 Número do Processo: 25991.015776/78 Expediente: 465805/07-1 Empresa: SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 61.068.755/0001-12 Número do Processo: 25000015279/88 Expediente: 450084/08-9 Empresa: SELACHII IND. COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 74.060.765/0001-53 Número do Processo: 25351.360339/2007-98 Expediente: 354034/08-1 Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0001-18 Número do Processo: 25001.000394/23 Expediente: 242577/08-7 Empresa: WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA CNPJ: 56.992.217/0001-80 Número do Processo: 25992.015870/75 Expediente: 156997/08-0 <!ID1294465-0> ARESTO N o- 36, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: TOSHIBA MEDICAL DO CNPJ: 046.563.938/0001-10 Processo nº: 25351.222885/2002-17 Expediente nº: 367460/08-6 Empresa: PROTHEMO PRODUTOS CNPJ: 44.058.162/000156 Processo nº: 25000.007894/97-50 Expediente nº: 478360/08-3 Empresa: PROTHEMO PRODUTOS CNPJ: 44.058.162/000156 Processo nº: 25000.007896/97-85 Expediente nº: 478142/08-2 Empresa: PROTHEMO PRODUTOS CNPJ: 44.058.162/000156 Processo nº: 25000.007895/97-12 Expediente nº: 478192/08-9 Empresa: PROTHEMO PRODUTOS CNPJ: 44.058.162/000156 Processo nº: 25000.013250/97-91 Expediente nº: 477873/08-1 Empresa: PROTHEMO PRODUTOS CNPJ: 44.058.162/000156 Processo nº: 25000.018799/97-91 Expediente nº: 478270/08-4 BRASIL LTDA HEMOTERÁPICOS LTDA HEMOTERÁPICOS LTDA HEMOTERÁPICOS LTDA ISSN 1677-7042 51 considerando as Resoluções RDC N o- 56, de 6 de abril de 2001 e 32, de 29 de maio de 2007; considerando o artigo 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto correlato LIFTING COM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO DE DUPLA CONVERGÊNCIA BERAMENDI (Registro M.S. N o- 80163090001), fabricado pela empresa IN-DERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 02.228.548/0001-19), com sede na Rua Doutor Nunes, 1173, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir instalações apropriadas, procedimentos ou especificações para sua fabricação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO HEMOTERÁPICOS LTDA (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 133, de 14-7-08, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original. <!ID1294179-0> RESOLUÇÃO-RDC N o- 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 HEMOTERÁPICOS LTDA Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele, e dá outras providências. <!ID1294466-0> ARESTO N o- 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: RC Release Cosméticos Ltda CNPJ: 00.359.664/0001-41 Número do Processo: 25025.067709/2007-12 Expediente: 415218/08-2 DIRETORIA COLEGIADA <!ID1294475-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.940, DE 18 DE JUNHO DE 2008 (*) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2008, e considerando o risco sanitário dos produtos utilizados no procedimento de pigmentação em reunião realizada em 2008 e: artificial permanente da pele; considerando a necessidade de regulamentar a fabricação, importação e comercialização destes produtos; considerando os requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para solicitação do registro destes produtos; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução que trata do registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele. Art. 2° As empresas têm um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para se adequarem ao estabelecido nesta Resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º. Revogar parcialmente a Resolução-RE nº. 2287, de 30 de julho de 2007, publicada no D.O.U. N o- 146, Seção 1, página 37, em 31/07/2007, em virtude da regularização de produtos da empresa IVONE DA SILVA GOMES ME (CNPJ 03.954.834/0001-24) junto a esta Agência. Art. 2º. Permanecem suspensas a fabricação, distribuição, comércio e uso dos produtos ÁGUA SANITÁRIA QUASAR, SABÃO LÍQUIDO PARA LAVAR ROUPAS PERFUMADO QUASAR, POLIDOR DE ALUMÍNIO QUASAR, CLORO QUASAR e DESINFETANTE QUASAR nas versões ANA JÚLIA, CAROLINE, DAMA DA NOITE, ERVA DOCE, EUCALIPTO, FLORÊNCIA e LAVANDA fabricados pela empresa citada no artigo anterior, que não possuem registro junto a esta Agência. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 116, de 19-6-08, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original. <!ID1294184-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.381 DE 11 DE JULHO DE 2008 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO DE PRODUTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE PIGMENTAÇÃO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE. PARTE 1 - OBJETIVO 1.1 Este regulamento estabelece a obrigatoriedade de registro de produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele e os critérios para concessão destes registros. PARTE 2 - DEFINIÇÕES 2.1 Pigmentação Artificial Permanente da Pele - pigmentação exógena implantada na camada dérmica ou na camada subepidérmica da pele, com o objetivo de embelezamento ou correção estética. PARTE 3 - REFERÊNCIA 3.1 BRASIL. Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Publicada no DOU - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 24 de setembro de 1976. 3.2 BRASIL. Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei 6.360/76 de 23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Publicada no DOU - Diário Oficial da União; Poder Executivo, 7 de janeiro de 1977. 3.3 BRASIL. Resolução Anvisa RDC nº. 59, de 27 de junho de 2000, que determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos". Publicada no DOU - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 29 de junho de 2000. 3.4 BRASIL. Resolução Anvisa RDC nº. 97, de 9 de novembro de 2000, que define e caracteriza o termo "grupo de produtos" e suas aplicações. Publicada no DOU - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 10 de novembro de 2000. 3.5 BRASIL, Resolução ANVISA RDC nº. 56 de 06 de abril de 2001. Regulamento Técnico que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde, referidos no anexo desta Resolução. Publicada no Diário Oficial da União, Poder Executivo, de 10 de abril de 2001. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1294183-0> 3.6 BRASIL, Resolução ANVISA RDC nº. 185 de 22 de outubro de 2001. Regulamento Técnico que trata do Registro, Alteração, Revalidação e Cancelamento do Registro de Produtos Médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Publicada no Diário Oficial da União, Poder Executivo, de 06 de novembro de 2001. PARTE 4 - CLASSIFICAÇÃO 4.1 Ficam classificados como produtos para a saúde destinados a embelezamento ou correção estética os produtos usados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele, segundo as regras descritas no Anexo II da Resolução Anvisa RDC nº 185/01, de acordo com o risco intrínseco que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. 4.2 A lista dos produtos utilizados nestes procedimentos e sua respectiva classificação de risco estão descritos no quadro a seguir. Produto Acessórios de aparelhos Aparelhos Recipientes para pigmentos Agulhas Pigmentos e veículos/solventes Descrição Produto invasivo cirurgicamente de uso transitório (menos de 60 minutos), reutilizável (instrumentos cirúrgicos). Outros produtos médicos ativos. Produto utilizado para condução, armazenamento ou transporte de fluidos ou tecidos corporais, líquidos ou gazes para introdução no organismo. Produto invasivo cirurgicamente de uso transitório Produto implantável ou invasivo cirurgicamente de longo prazo Classificação de Risco Regra 6 Classe I Regra 12 Classe I Regra 2 Classe II Regra 6 Classe II Regra 8 Classe III <!ID1294180-0> PARTE 5 - REQUISITOS PARA REGISTRO 5.1 Os produtos usados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele para serem registrados devem cumprir o estabelecido na Resolução Anvisa RDC nº. 185/01, ou em norma que venha substituí-la. 5.2 Para demonstração de segurança e eficácia dos produtos implantáveis deverão ser apresentados ensaios para verificação da citotoxicidade, genotoxicidade, toxicidade crônica e carcinogenicidade do produto, além do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução Anvisa RDC n°. 56/01, ou norma que venha a substituíla. 5.3 O registro desses produtos poderá ocorrer por agrupamento, obedecendo a seguinte classificação: a) Conjunto de produtos para pigmentação artificial permanente da pele: poderão ser agrupados em conjunto todos os produtos enquadrados nas classes de risco I e II, desde que não existam variações dos componentes do conjunto quanto à sua composição, tecnologia de produção e indicação de uso. b) Família de acessórios para aparelhos: serão agrupados em uma mesma família todos os acessórios de uso geral para os aparelhos, como as biqueiras e pontas, ou quaisquer outros que estejam correlacionados com a região de engate da agulha, desde que não parte integrante dos aparelhos. c) Família de aparelhos: deverá ser observada a Resolução Anvisa RDC nº 97, de 9 de novembro de 2000, ou norma que venha substituí-la. d) Família de agulhas: serão agrupadas em uma mesma família todas as agulhas para inserção do pigmento na derme e subepiderme. e) Família de pigmentos puros sem veículo ou solvente: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, sem adição de veículo ou solvente de qualquer natureza. f) Família de veículos ou solventes: as formulações deverão ser registradas individualmente, seguindo a última edição da Farmacopéia Brasileira quanto às especificações técnicas. g) Família de tintas com veículo aquoso: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, com adição de veículo/solvente de natureza aquosa ou hidrossolúvel. h) Família de tintas com veículo oleoso ou volátil: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, com adição de veículo ou solvente de natureza hidrofóbica, oleosa ou aqueles de natureza volátil. 5.4 As variações comerciais dos recipientes para pigmentos serão consideradas formas de apresentação do produto. 5.5 Os produtos enquadrados na classe de risco III não poderão compor conjuntos de produtos e apenas poderão ser registrados na forma de apresentação estéril. 5.6 As agulhas, caso fornecidas não estéreis, deverão ter em seu rótulo a indicação de "produto não estéril - esterilizar antes do uso" e "reprocessamento proibido". 5.7 O material utilizado para solda das agulhas entre si não poderá conter metais pesados em sua composição, ou outro produto, em índices prejudiciais à saúde humana, sendo que este material de liga poderá ser fornecido juntamente com as agulhas em sua forma de apresentação comercial, como acessório, desde que figurem no processo de registro destas agulhas. 5.8 Os produtos tratados no item 5.5 deverão conter em sua embalagem e rotulagem, com o mesmo destaque dado ao prazo de validade e na mesma região impressa, o prazo para uso destes produtos após aberto, conforme o item 1.3 dos Requisitos Gerais do Anexo III.B da Resolução Anvisa RDC nº. 185/01. 5.9 A determinação do prazo de validade destes produtos e do tempo máximo de uso após aberto são considerados itens essenciais de segurança, devendo ser comprovados tecnicamente para atendimento do item 1.6 do Anexo III.C da Resolução Anvisa RDC nº. 185/01. 5.10 Os fabricantes dos produtos de que trata esta resolução deverão cumprir os requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos", conforme Resolução Anvisa RDC nº. 59/00 ou norma que venha a substituí-la. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.700, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa GERSON PAULINO DA SILVA (CNPJ 04.181.402/0001-90), nome fantasia PRODUTOS QUÍMICOS GEYSSI, com sede na Rua Severino Rego, 07, Centro, Teixeira/PB, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294181-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.701, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EXTERMIX BIOLÓGICO e de todos os demais saneantes domissanitários fabricados pela empresa MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA PAULA ME (CNPJ 05.804.032/0001-63), nome fantasia EXTERMIX DO BRASIL, com sede na Rua Martin Afonso, 861, Vila Barros, Dracena/SP, por não possuírem registro nesta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294182-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.702, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ALVEJANTE AROMAS DE GRAMADO fabricado pela empresa RGA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., com inscrição no CNPJ sob o N o- 04.276.800/0001-90, com endereço na Rua João Goulart, N o345, Centro, Capivari de Baixo/SC, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE N o- 2.703, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008. considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 574.00/2008, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Dissolução de Mesalazina, RESOLVE: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 063794 (validade 01/11/2008) do medicamento CHRON-ASA 5, Mesalazina 500mg, comprimido, fabricado por EMS S/A. - CNPJ 57.507.378/0001-01, com endereço na Rua Com. Carlo Mário Gardano, N o- 450, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294468-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.704, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008. considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados pela SOPHISA PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 00.844.165/0001-40, sediada na Rua Afonso Vergueiro, 623 - São Paulo/SP, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294469-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.705, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados por LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA (CNPJ 08.875.126/0001-11), com sede na Rua Coqueiros, 105, Limoeiro, Ipatinga/MG, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294470-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.706, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EVIDENCIADOR DE PLACAS - FUCSINA BÁSICA A 2% fabricado pela empresa PEREIRA E NOVAIS LTDA (CNPJ 05.501.848/000118), com sede na Rua V1, Qd. V2, Lote. V1, casa 2, N o- 356, Vila Rezende, Goiânia/GO, por não possuir registro junto a esta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294471-0> o- RESOLUÇÃO - RE N 2.707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa PAULO S. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS (CNPJ 07.084.610/0001-60), nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, com sede na Rua Rio Tapajós, 129, Centro, Xinguara/PA, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294473-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.709, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008. considerando os arts.7º e 12, da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SALAMARGO E ENXOFRE, fabricados pela LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.. (CNPJ 55.227.789/0001-00), sediada na Rua Costa Barros, ISSN 1677-7042 53 2880 - Parque São Lucas, São Paulo/SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1294474-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.710, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 doo Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,o republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N - 899, de 8 de julho de 2008. considerando os arts. 7º e 12, da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TINTURA DE ARNICA, fabricado pela SIDEPAL INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA.. (CNPJ 61.374.823/0001-71), sediada na Avenida Cumbica, 920/930, Guraulhos/SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1295067-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.711, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que a empresa Souza Cruz S/A atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarro, conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarro, conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO EMPRESA: CABOFRIENSE IND. COM. DE TABACOS LTDA CNPJ: 39.495.676/0001-39 Marcas: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO EMPRESA: CABOFRIENSE IND. COM. DE TABACOS LTDA CNPJ: 39.495.676/0001-39 Marcas: o Marca Imperial Blue Sussex Red Kirby Red Centerport N - do Processo 25351.519470/2006-97 25351.200814/2006-78 25351.179187/2007-07 25351.169198/2008-51 Charge 25351.169184/2008-38 Coyote 25351.169154/2008-21 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais o N - do Processo 25351.141436/2007-83 25351.141452/2007-76 25351.141417/2007-57 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno EMPRESA: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA CNPJ: 02.750.676/0001-28 Marcas: Marca Ten Ouro Ten Prata Yes Blue o N - do Processo 25351.138222/2007-20 25351.138453/2008-33 25351.138354/2007-51 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno <!ID1295068-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.712, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que a empresa Souza Cruz S/A atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: N - do Processo 25351.519470/2006-97 25351.200814/2006-78 25351.179187/2007-07 25351.169198/2008-51 Charge 25351.169184/2008-38 Coyote 25351.169154/2008-21 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais 6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados Cadastrais EMPRESA: CIA SULAMERICANA E COM DE TABACOS CNPJ: 01.301.517/0001-83 Marcas: Marca Maxxi Azul Fly Premium Azul W&S Azul o N - do Processo 25351.141436/2007-83 25351.141452/2007-76 25351.141417/2007-57 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno EMPRESA: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA CNPJ: 02.750.676/0001-28 Marcas: EMPRESA: CIA SULAMERICANA E COM DE TABACOS CNPJ: 01.301.517/0001-83 Marcas: Marca Maxxi Azul Fly Premium Azul W&S Azul o Marca Imperial Blue Sussex Red Kirby Red Centerport Marca Ten Ouro Ten Prata Yes Blue o N - do Processo 25351.138222/2007-20 25351.138453/2008-33 25351.138354/2007-51 Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno <!ID1294467-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 5 de agosto de 2008. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F05 - FENITROTIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou E-mail: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articularse-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1294677-0> RETIFICAÇÃO (*) No Diário Oficial da União nº 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, página 27 e em suplemento página 39. Onde se lê: "RESOLUÇÃO - RE Nº 2470, DE 8 DE JULHO DE 2008." Leia-se: "RESOLUÇÃO - RE Nº 2470, DE 18 DE JULHO DE 2008." Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro Validação pelo Agente Financeiro da Proposta Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável. Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES. Data limite para abertura do processo na STN Data limite para entrega de documentos complementares na STN Data limite para emissão da autorização pela STN (*) Republicada por ter saído no DOU nº 151, de 7-8-08, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original. 10/09/07 10/09/07 15/10/07 14/01/08 31/01/08 08/02/08 15/10/07 28/11/08 12/12/08 15/01/09 30/01/09 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1294476-0> RETIFICAÇÃO Na Consulta Pública N o- 32, de 4 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União N o149, de 5 de agosto de 2008, Seção 1, página 58, Onde se lê: "Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Gestão da Arrecadação, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502; ou para o Fax: (061) 3448-1322; ou para o e-mail: cp32.2008@ anvisa.gov.br." Leia-se: "Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Unidade de Atendimento ao Público, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770502; ou para o Fax: (061) 3448-1322; ou para o e-mail: cp32.2008@ anvisa.gov.br." MARCIO FORTES DE ALMEIDA <!ID1294220-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante da Instrução Normativa nº 26, de 23 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 26, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado: Ministério das Cidades . PROCEDIMENTO GABINETE DO MINISTRO <!ID1294219-0> o- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 39, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante da Instrução Normativa nº 25, de 23 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 26, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado: P R O C E D I M E N TO Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário Ministério das Comunicações . TÉRMINO 06/09/07 10/09/07 21/09/07 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA público em geral - STFC nas Áreas de Numeração 11, 12, 16, 19, 21, 31, 47, 51, 54, 61, 71, 81, 82, 84, 85 e 92 do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1295456-0> <!ID1295673-0> o- O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto N o- 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo N o- 53770.002718/1996, resolve: Autorizar a transferência direta da permissão outorgada, originariamente, à Rádio Cultura de Nilópolis Ltda pela Portaria N o- 262, de 28 de novembro de 1980, autorizada a alterar a sua denominação social para a Rádio FM O Dia Ltda pela Portaria N o- 019, de 23 de março de 1995, posteriormente para RÁDIO ARCA LTDA., conforme Portaria n° 032, de 31 de março de 1998 e, revogada pela Portaria n° 701, de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2003, cuja aprovação deuse pelo Decreto Legislativo n° 257, de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 1° de outubro de 2007, à RÁDIO MPB LTDA., cujos quadros societário e diretivo ficarão assim constituídos: Ariane Tavares de Carvalho Barros - 2.091 cotas no Valor de R$ 10.705, 92; Marcus Vinícius Soares Barros - 1 cota no Valor de R$ 5,12: A gerência será exercida pela sócia Ariane Tavares de Carvalho Barros. HÉLIO COSTA (N o- 29.576.576/0001-83 - 06.08.2008 - 242,96) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1295672-0> o- ATO N 4.561, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Procedimento Administrativo n.º 53500.022863/2007 - Declara extinta, por motivo de renúncia, a autorização expedida à SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF n.º 02.677.129/000164, por meio do Ato n.º 46.368, de 31 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, conforme Termos de Autorização n. 328, 329 e 330/2004/SPB-ANATEL, publicados no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do 22/01/08 21/11/08 23/01/08 28/11/08 23/01/08 12/12/08 15/01/09 30/01/09 PRAZOS INÍCIO 03/09/07 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 445, DE 17 DE JUNHO DE 2008 Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCidades Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos projetos e documentações entregues Hierarquização SNSA/MCidades SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e carta aos tomadores para cumprir cronograma Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação Data limite da abertura do processo na STN/MF Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF PRAZOS Início Término 15/10/07 07/11/07 15/10/07 11/02/08 07/01/08 13/02/08 07/01/08 18/01/08 21/01/08 ATO N 4.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 Processo n.º 53500.002840/2008. Anui previamente com a operação de aquisição pela Premium Securities Management Ltd ("Premium"), empresa controlada diretamente pela Docas Internacional Ltd, empresa do Grupo Docas, (i) da totalidade das quotas da empresa SN Holdings (BRII) LLC (SN Holdings II), detidas pela empresa SN Holdings (BRI) LLC (SN Holdings I); (ii) da totalidade das quotas da empresa FTP Holdco 2 LLC (FTP Holdco2) detidas pela empresa FTP Holdco 1 LLC (FTP Holdco 1); e (iii) da totalidade das quotas da empresa Botafoga LTD (NGL) detidas peal empresa National Grid Fourteen Ltd (NG), por intermédio da National Grid Brazil BV (NGBBV). RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1295674-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 12 de junho de 2008 N o- 1.740/2008-CD - Processo N o- 53508.009981/2004. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela AMERICAN BANK NOTE LTDA., CNPJ N o33.113.309/0001-47, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho N o- 1.113/2007-CD, de 18 de setembro de 2007, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração da fabricação de produto em desacordo com os requisitos que fundamentaram a sua certificação e homologação para comercialização ou uso no país, decidiu, em sua Reunião de N o- 483, realizada em 4 de junho de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida e do Despacho s/N o- do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, de 10 de setembro de 2004, pelas razões e fundamentos constantes da Análise N o- 228/2008-GCPA, de 29 de maio de 2008. RONALDO MOTA SARDENBERG SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID1293166-0> ATO N o- 4.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 Autorizar a EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Jeffrey Kupfer, Secretário do Departamento de Energia dos Estados Unidos da América, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: Brasília - DF, São Paulo - SP e Rio de Janeiro - RJ, no período de 4 a 7 de agosto de 2008. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID1293302-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de dezembro de 2007 Processo n.º 5353200270/00 - Aplica à Associação Comunitária Bairro Santo Antônio - Rádio Comunitária Floresta dos Leões, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53532000141/02 - Aplica à Associação Cultural e Comunitária de São Caetano, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de São Caetano, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53532000436/02 - Aplica à Associação Paco Fonseca Pereira, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53536000017/03 - Aplica à Associação Comunitária de Arte Cultural do Agreste - AACA, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Igací, Estado de Alagoas, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Em 17 de março de 2008 Processo n.º 53532000482/03 - Aplica à Associação Movimento Comunitário Rádio Progresso FM, executante do Serviço de Radio do Cidadão na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 28 de março de 2008 Processo n.º 53532000936/04 - Aplica a Belmiro José dos Nascimento - Rádio Sucesso FM 104 Mhz., executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53539000238/07 - Aplica a Connect Comércio e Serviços de Internet Ltda, executante do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Rio Tinto, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 2.014,20 ( dois mil quatorze reais e vinte centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 9 de junho de 2008 o- Processo N 53512.000885/2007 - Adoto o Informe N o- 323/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto por ANTONIO JOSÉ CARVALHO PEREIRA, representante da RÁDIO EL SHADAI FM, inscrito no CPF N o990.874.307-44 e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Anatel. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 10 de fevereiro de 2004 ESCRITÓRIO REGIONAL EM PERNAMBUCO <!ID1293303-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 17 de junho de 2005 Processo n.º 53730000651/98 - Aplica a Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba, executante do Serviço Limitado Privado por Satélite nas cidades de Ingá e Mogeiro no Estado da Paraíba, a pena de multa no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos ) em infringência aos Itens 10.1, 13.5 inciso II, alínea "c", 9.8 e 15.5. inciso I, alínea "a", todos da Norma 13/97, que regulamentava o serviço. Em 14 de junho de 2007 Processo n.º 53532000267/00 - Aplica à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do 1º Distrito de Ipubi, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Ipubi, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53539000237/07 - Aplica a Cristiano Avelino de Barros executante do serviço de Comunicação e Multimídia na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil, quatorze reais e vinte centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. HIROSHI WATANABE Em 15 de dezembro de 2006 Processo n.º 5353200803/06 - Aplica a Fundação de Cultural Clarisse Bino da Hora, executante do serviço de Radiodifusão Sonora em FM na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 31 de janeiro de 2008 Processo n.º 53539000147/03 - Aplica à Associação dos 72 Discípulos de Cuité, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Cuité, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Processo n.º 53539000389/07 - Aplica a Caririweb Provedores de Internet Ltda., executante do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Sumé, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 2.014,20 ( dois mil quatorze reais e vinte centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 31 de março de 2008 Processo n.º 53539000169/02 - à Associação Beneficente dos Trabalhadores na Industria e Comércio de Itaporanga, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.622, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à FRONTEIRA SERVICOS DE PREPARACAO DE SOLO LTDA, CNPJ N o- 00.614.071/0001-84 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.623, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO, CNPJ N o05.440.725/0001-14 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.624, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à GPJ SEGURANCA ELETRONICA LIMITADA, CNPJ N o- 01.025.913/0001-25 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo n.º 53532000518/07 - Aplica a Valdemir Batista de Lima, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, a sanção de Advertência por estar incurso no preceito do artigo 173, inciso I da LGT. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAJER BOTKOWSKI, CPF N o- 006.315.408-06 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Em 25 de janeiro de 2008 Processo n.º 53536000033/04 - Aplica à Cooperativa Mista dos Taxistas de Maceió Ltda executante do serviço de Radio Taxi Privado na cidade de Maceió, Estado de Alagoas a pena de MULTA no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), por estar incursa ao iten 5.2.1 da Norma 01/82 e Item 5.1 da Norma 01/82 em infringência ao Item 7.3 "b" da Norma 01/82 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID1293630-0> ATO N o- 4.618, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE TRABIJU, CNPJ N o08.842.869/0001-95 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- Processo n.º 53536000244/06 - Aplica a Davidson Alves Mendes, executante do Serviço de Radio do Cidadão na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 ( duzentos e cinqüenta reais ), em infringência ao artigo 163 da LGT. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, CNPJ N o25.769.548/0001-21 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 4.625, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 JOÃO BATISTA FURTADO FILHO Processo n.º 53532000519/07 - Aplica à Associação de Difusão Comunitária FM Voz do Coração, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.752,93 ( um mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. ATO N o- 4.621, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Em 19 de junho de 2007 Em 24 de março de 2008 Processo n.º 53536000926/06 - Aplica à Associação Comunitária Rádio Líder de Abreu e Lima, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT. 55 <!ID1293128-0> Em 2 de abril de 2008 Processo n.º 53532000307/00 - a Telpe Celular S/A executante do Serviço Móvel Celular na cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 2.011,20 ( dois mil onze reais e vinte centavos), em infringência ao item 8.7, "c" e "I" da Norma 20/96, instituída pela Portaria N o- 1.533, de 04/11/1996, em infringencia ao item 5.5.1 do mesmo diploma normativo e ao Art. 162 da LGT. ISSN 1677-7042 ATO N 4.619, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à BRAGA E CAMARGO SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CNPJ N o- 07.818.351/0001-53 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.620, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO AHE PORTO ESTRELA, CNPJ N o- 02.040.998/0001-83 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.626, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à SUL SERVICOS UTILITARIOS LTDA, CNPJ N o- 21.177.274/0001-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.627, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Expede autorização à SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N o- 01.209.765/000107 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.628, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TRANSEGURO-TRANSPORTES DE VALORES E VIGILANCIA LTDA, oCNPJ N 17.219.353/0001-80 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4.629, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S A, por meio do Ato n° 9288, de 15/06/2000, para EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A., CNPJ N o07.297.359/0001-11, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 56 ISSN 1677-7042 <!ID1295583-0> ATO N o- 4.612, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Processo no 53500.012966/2008 - Expede autorização à LANCE COMÉRCIO DE JÓIAS E OBJETOS DE ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob no 07.910.574/0001-46, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1295584-0> ATO N o- 4.614, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Processo no 53500.015716/2008 - Expede autorização à REDE DE COMUNICAÇÃO CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob no 34.459.933/0006-78, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 d) prover capacitações a especialistas da ESITH sobre técnicas têxteis; e Artigo VIII e) acompanhar a ESITH na implantação da tecnologia têxtil para a aplicação de técnicas têxteis. 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. O Projeto explicitará os objetivos, as atividades, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil (CETIQT/Rio) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma francês. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente até o cumprimento de seu objeto, salvo decisão contrária das Partes. Artigo X <!ID1295585-0> ATO N o- 4.616, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Processo no 53830.000016/1998 - Declara extinta, por renúncia, a partir de 29 de julho de 2008, a autorização para explorar o Serviço Limitado Privado conferida por meio do Ato no 888, de 10 de setembro de 1998, à EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA, atual denominação de DEGUSSA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o no 62.695.036/0001-94. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 2. O Governo do Reino do Marrocos designa: a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; b) a Escola Superior das Indústrias Têxtil e do Vestuário (ESITH/Casablanca) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS 2. O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes. Artigo XI Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: . 1. Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que porventura surja na sua execução será resolvida pelas Partes, por via diplomática. a) designar e enviar técnicos brasileiros ao Marrocos para acompanhar seus homólogos marroquinos no desenvolvimento das áreas de cooperação técnica identificadas no âmbito do Projeto; b) receber, no Brasil, técnicos marroquinos para serem capacitados pelo Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil (CETIQT); c) prestar o apoio necessário aos técnicos marroquinos na execução do Projeto; e Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, a sua decisão de descontinuar o presente Ajuste Complementar por via diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a recepção da notificação e não afetará as atividades em curso. Artigo XII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições pertinentes do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos. <!ID1293173-0> AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DO MARROCOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PARCERIA NAS ÁREAS TÊXTIL E DO VESTUÁRIO ENTRE A ESCOLA SUPERIOR DAS INDÚSTRIAS TÊXTIL E DO VESTUÁRIO (ESITH/CASABLANCA) E O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA E TÊXTIL (CETIQT/RIO)" O Governo da República Federativa do Brasil e d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo do Reino do Marrocos cabe: a) designar técnicos marroquinos para participar das atividades de cooperação técnica no âmbito do Projeto no Brasil e no Marrocos; Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, em dois exemplares originais, em português, árabe e francês, sendo os três textos autênticos. Em caso de divergência de interpretação entre os textos deste Ajuste Complementar, prevalecerá a versão francesa. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores b) disponibilizar instalações adequadas e os recursos materiais para a execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto no Marrocos; Pelo Governo do Reino do Marrocos TAÏB FASSI FIHRI Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação c) prestar apoio necessário aos técnicos brasileiros na execução do Projeto; e O Governo do Reino do Marrocos (doravante denominados "Partes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Fez; Considerando o interesse em promover a cooperação técnica entre os dois países; e Considerando que a cooperação técnica na área de formação profissional nos setores têxtil e do vestuário se reveste de especial interesse para as Partes, Ajustam o seguinte: <!ID1293174-0> d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos de programas regionais e internacionais. Artigo V Todas as atividades previstas no âmbito do presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e no Marrocos. Artigo I Artigo VI 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Parceria nas Áreas Têxtil e do Vestuário entre a Escola Superior das Indústrias Têxtil e do Vestuário (ESITH/Casablanca) e o Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil (CETIQT/Rio)" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é: Os direitos de propriedade obtidos a partir dos resultados, produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar estarão sujeitos às leis e aos regulamentos vigentes em ambos os países. a) organizar seminário tecnológico no Brasil a fim de familiarizar especialistas marroquinos da ESITH com as tecnologias desenvolvidas pelo CETIQT/Rio, em diversos temas; 1. As Partes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre as patentes e os produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por escrito. b) formar especialistas marroquinos nas áreas de design de moda, tecelagem, fiação, acabamento, tintura, colorimetria, química têxtil, gestão de produção e formação à distância; c) apoiar a ESITH na implantação de uma estrutura de pesquisa e desenvolvimento; PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DO MARROCOS NOS CAMPOS DO MEIO AMBIENTE E DE GESTÃO DA ÁGUA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Reino do Marrocos (doravante denominados as "Partes"), Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, firmado em Fez; Reafirmando os princípios da Declaração do Rio, de junho de 1992, e as conclusões da Cúpula Mundial de Joanesburgo, em particular seu Plano de Implementação e o desenvolvimento de parcerias, assim como os Objetivos do Milênio para o Desenvolvimento; Artigo VII 2. Em qualquer situação, as Partes deverão especificar que tanto as informações como os produtos originados a partir dos resultados do Projeto são provenientes dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras. Conscientes da importância da proteção e da melhoria da gestão do meio ambiente e dos recursos hídricos para o bem estar das gerações presentes e futuras; Convencidos de que a poluição do meio ambiente reveste-se de um caráter transfronteiriço e que a luta contra a poluição será mais eficaz por meio da cooperação internacional estreita; Tendo em conta a necessidade de implementar políticas de desenvolvimento sustentável; 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Considerando que o desenvolvimento e o fortalecimento da cooperação institucional, legislativa, técnica e científica nos campos do meio ambiente e de gestão da água contribuirão para o fortalecimento das relações entre os dois países; Reconhecendo a importância da necessidade de encorajar a complementaridades entre os programas e atividades nacionais, regionais e internacionais inseridos no âmbito das convenções internacionais, Acordam o seguinte: Artigo 1 O objetivo do presente Protocolo é desenvolver a cooperação bilateral entre as Partes nos campos do meio ambiente e de gestão da água com base na eqüidade, na igualdade de direitos e dos benefícios mútuos, nos quadros de suas competências e de suas legislações respectivas. Esta cooperação centrada sobre os campos científico, técnico e tecnológico deve favorecer uma melhor proteção ao meio ambiente com base nos princípios de desenvolvimento sustentável, bem como contribuir para a promoção de intercâmbios econômicos e comerciais nesta esfera. Artigo 6 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, seguimento e avaliação das atividades resultantes do presente Protocolo e o Ministério do Meio Ambiente como instituição responsável por sua execução. 3. Em relação aos distintos campos de competência de outros Ministérios, as instituições designadas facilitarão o contato com outros Ministérios e organizações interessadas. Artigo 7 1. A implementação da cooperação será coordenada por uma Comissão de seguimento (doravante denominada "Comissão"), composta de especialistas designados pelas Partes. Artigo 3 As Partes se esforçarão para implementar medidas concretas e identificar mecanismos financeiros destinados a apoiar seus esforços em face dos problemas ligados à urbanização incontida, à degradação do meio ambiente urbano, à poluição industrial, à degradação da biodiversidade, à desertificação e à insuficiência de recursos financeiros para a implementação efetiva de todas as políticas e estratégias em matéria de proteção do meio ambiente, gestão da água e desenvolvimento sustentável. Artigo 4 Os campos de cooperação reconhecidos de importância particular para as Partes, no quadro do presente Protocolo, são os seguintes: 2. A Comissão terá como objetivo a busca de meios e modos possíveis de promover e reforçar a cooperação no âmbito do presente Protocolo, bem como a definição e a coordenação de planos de ação e projetos de cooperação bilateral aprovados pelas Partes, nos campos citados no Artigo 4 acima, bem como as modalidades de financiamento que serão utilizadas. 3. A Comissão será convocada seis meses após a assinatura deste Protocolo, a fim de discutir e aprovar um plano de trabalho. As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por ano, alternadamente no Brasil e no Marrocos. 4. Durante a primeira reunião da Comissão, as Partes designarão os respectivos pontos focais para a implementação do presente Protocolo, que serão responsáveis pela correspondência. 5. Cada Parte tomará a seu cargo as despesas de transporte internacionais, de hospedagem e as diárias de seus especialistas para a participação às sessões da Comissão. As despesas de organização local ficarão a cargo do país hospedeiro. 57 2. A denúncia do presente Protocolo, salvo disposto de outra forma pelas Partes, não afetará os projetos ou programas em execução em seu âmbito. Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, sendo todos os textos igualmente válidos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em francês prevalecerá. 2. O Governo do Reino do Marrocos designa a Secretaria de Estado junto ao Ministro de Energia, Minas, da Água e do Meio Ambiente, encarregado da água e do meio ambiente, como instituição responsável pela coordenação e execução das ações decorrentes deste Protocolo. Artigo 2 As Partes favorecerão o estabelecimento e o desenvolvimento das relações de cooperação entre seus organismos públicos e privados em matéria de meio ambiente e de gestão da água. ISSN 1677-7042 Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo do Reino do Marrocos TAÏB FASSI FIHRI Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação <!ID1293175-0> AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DO MARROCOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "FORMAÇÃO DE FORMADORES NA ÁREA DE INFORMÁTICA BÁSICA PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Reino do Marrocos (doravante denominados "Partes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Fez; Considerando o interesse em promover a cooperação técnica entre os dois países; Considerando que a cooperação técnica na área de formação profissional reveste-se de especial interesse para as Partes, Ajustam o seguinte: a) aspectos institucionais, legislativos e regulamentares relativos aos domínios do meio ambiente e de gestão da água; b) gestão integrada dos recursos hídricos; c) coleta e a análise de dados relativos ao estado do meio ambiente; d) energias renováveis e) tecnologias não prejudiciais ou que minimizem a degradação ambiental; f) luta contra a desertificação; g) planificação hidráulica; h) recursos pesqueiros; i) melhoria da qualidade de vida das populações e promoção da educação ambiental; j) outras áreas que poderão ser futuramente identificadas e acordadas pelas Partes. Artigo 5 A cooperação no quadro do presente Protocolo consiste nas seguintes formas: a) troca de informações sobre programas, publicações, experiências de gestão, resultados de pesquisas em meio ambiente e gestão da água nos dois países, que poderá ocorrer por meio eletrônico, correspondência, ou pela cessão de material técnico-informativo e bibliográfico; b) intercâmbio de especialistas de modo a permitir troca de informações e experiências, assegurar a transferência de tecnologias e de conhecimento, e capacitar técnicos e especialistas nos campos especificados no Artigo 4 deste Protocolo; c) elaboração e implementação de projetos nas áreas citadas no Artigo 4, simultaneamente no Brasil e no Marrocos especialmente no âmbito da cooperação internacional; d) desenvolvimento de sistemas de parceria com os atores socioeconômicos; e) participação recíproca de funcionários e especialistas em manifestações e projetos realizados no Brasil ou no Marrocos, e a realização de encontros marroquino-brasileiros por ocasião de outros eventos realizados; f) outras formas de cooperação acordadas entre as Partes. Artigo 8 Artigo I 1. As Partes concordam que, no caso de não ser possível, no curto e médio prazos, o tratamento simultâneo e com a mesma atenção de todos os temas relacionados no Artigo 4, estabelecer-se-ão prioridades para os diferentes programas de cooperação e seus respectivos cronogramas. 2. As Partes implementarão este Protocolo de acordo com os limites de suas disponibilidades orçamentárias. As ações serão definidas gradualmente em função do estado da evolução da cooperação, por meio de planos de ação que estabeleçam as atividades a serem realizadas, assim como os montantes e as modalidades de financiamento. 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Formação de Formadores na Área de Informática Básica para Cegos e Deficientes Visuais" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é: a) realização de missões técnicas de especialistas marroquinos que atuam na formação profissional de cegos e deficientes visuais ao Instituto Benjamin Constant e Escolas do Serviço Nacional e Aprendizagem Industrial (SENAI); Artigo 9 b) capacitação de especialistas marroquinos no uso do software Virtual Vision; do kit Programa de Ações Móveis (PAM) de informática para cegos e deficientes visuais e da impressora Braille; e 1. As Partes tratarão dos assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual, decorrentes do presente Protocolo, em consonância com os princípios da eqüidade, do benefício mútuo e do respeito, bem como de acordo com as normas nacionais de cada país e com os acordos internacionais pertinentes ratificados por ambas as Partes. c) apoio na implementação de cursos de informática básica para cegos e deficientes visuais no Marrocos, utilizando sofware especial para cegos e deficientes visuais. 2. As informações obtidas no âmbito do presente Protocolo que não se encontrem protegidas por direitos de propriedade intelectual poderão, com exceção daquelas que não possam ser divulgadas por motivos de segurança nacional ou segredos comerciais ou industriais, ser tornadas acessíveis, caso a caso, às Partes e à comunidade científica de cada um dos dois países, salvo quando as Partes decidam por um tratamento diferente. 2. O Projeto explicitará os objetivos, as atividades, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: 1. O presente Protocolo não afeta os direitos e obrigações das Partes resultantes de outros protocolos e acordos internacionais. a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e 2. As divergências de interpretação ou de aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por meio de negociações entre as Partes. b) o Serviço Nacional e Aprendizagem Industrial (SENAI) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo 10 3. As modificações ao presente Protocolo acordadas entre as Partes realizar-se-ão mediante troca de Notas ou por meio da assinatura de protocolos apropriados. Artigo 11 1. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência por um período de cinco anos, sendo renovado tacitamente por períodos similares, salvo se uma das Partes notificar à outra Parte, por escrito e em até seis meses antes de sua renovação, sua intenção de o denunciar. 2. O Governo do Reino do Marrocos designa: a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Departamento da Formação Profissional e a Organização Alaouite para a Promoção de Cegos no Marrocos como instituições responsáveis pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 58 ISSN 1677-7042 1 Artigo V Artigo IX Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e no Marrocos. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente até o cumprimento de seu objeto, salvo decisão contrária das Partes. Artigo VI Artigo X Os direitos de propriedade obtidos a partir dos resultados, produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar estarão sujeitos às leis e aos regulamentos vigentes em ambos os países. 1. Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que porventura surja na sua execução será resolvida pelas Partes, por via diplomática. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos brasileiros ao Marrocos para acompanhar seus homólogos marroquinos no desenvolvimento das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; b) receber técnicos marroquinos no Brasil para serem capacitados no âmbito das estruturas competentes do SENAI; c) prestar o apoio necessário aos técnicos marroquinos na execução do Projeto; d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo do Reino de Marrocos cabe: a) designar técnicos marroquinos para participar das atividades de cooperação técnica no âmbito do Projeto no Brasil e no Marrocos; b) disponibilizar instalações adequadas e os recursos materiais para a execução das atividades de cooperação técnica no Marrocos; c) prestar o apoio necessário aos técnicos brasileiros na execução do Projeto; e d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos de programas regionais e internacionais. . Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Artigo VII 1. As Partes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre as patentes e os produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por escrito. 2. Em qualquer situação, as Partes deverão especificar que tanto as informações como os produtos originados a partir dos resultados do Projeto são provenientes dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras. 2. O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes. Artigo XI Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, a sua decisão de descontinuar o presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a recepção da notificação e não afetará as atividades em curso. Artigo XII Artigo VIII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições pertinentes do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos. 1 As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, em dois exemplares originais, em português, árabe e francês, sendo os três textos autênticos. Em caso de divergência de interpretação entre os textos deste Ajuste Complementar, prevalecerá a versão francesa. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma francês. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID1292155-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 687, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*) Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei N o- 10.848, de 15 de março de 2004 e na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição N o- 001/1995, o que consta do Processo n° 48500.002799/2008-20 e considerando que: não foi contemplada no resultado provisório da quarta revisão tarifária periódica da ESCELSA, homologada pela Resolução Homologatória n° 528, de 6 de agosto de 2007, a estimava de migração de consumidores entre as modalidades tarifárias convencional, verde e azul, em função de alteração na estrutura tarifária, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2008 da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas da ESCELSA constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória N o- 528, de 6 de agosto de 2007, ficam, em média, reajustadas em 12,17% (doze vírgula dezessete por cento), sendo 7,48% (sete vírgula quarenta e oito por cento) relativos ao reajuste tarifário anual e 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes, correspondendo a um efeito médio de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a ser percebido pelos consumidores cativos. Art. 3º As tarifas constantes dos Anexos I, I-A e I-B estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos; e II - as tarifas constantes dos Anexos I-A e I-B contemplam, além do mencionado no inciso anterior, a Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, estabelecida pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, estarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2009 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da ESCELSA, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2009 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. § 1° As TUSD de que trata o "caput" não se aplicam às centrais geradoras listadas no Anexo VI da Resolução Homologatória n° 671, de 24 de junho de 2008, ou da que vier a substituí-la. § 2° Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram CCEI - Contrato de Compra de Energia Incentivada, de acordo com a Resolução Normativa n° 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificadas no quadro U desta Resolução. Pelo Governo do Reino do Marrocos TAÏB FASSI FIHRI Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às instalações de conexão da Castelo Energética S/A - CESA e de FURNAS Centrais Elétricas S/A FURNAS, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT dedicadas à ESCELSA, conforme as especificações a seguir: I - a receita anual constante do Anexo III-A estará em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009; e II - a receita anual constante do Anexo III-B estará em vigor a partir de 7 de agosto de 2009, devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da ESCELSA, referente ao período de agosto de 2008 a julho de 2009, conforme o Anexo IV desta Resolução. Art. 8° Aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA do próximo reajuste, a previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema - ESS da ESCELSA para 2008, conforme discriminado no Anexo V desta Resolução. Art. 9° A ESCELSA, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, deverá comunicar aos consumidores afetados as alterações implementadas na estrutura tarifária da distribuidora, bem como as vantagens de cada modalidade tarifária pela qual o consumidor pode optar. Parágrafo único. Em decorrência dessas alterações, a solicitação expressa do consumidor por mudança na modalidade tarifária contratada, a ser exercida em até 60 (sessenta) dias da notificação, deverá ser atendida desconsiderando a contagem do prazo de 12 (doze) ciclos de faturamento estipulado pelo art. 5º, § 2°, inciso I, da Resolução n° 456, de 29 de novembro de 2000. Art. 10. Finalizado o recolhimento dos valores relativos à RTE, na forma prevista na legislação pertinente, deverão ser consideradas as tarifas constantes do Anexo VI desta Resolução. Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no "caput", as tarifas constantes do Anexo II permanecerão constituindo a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 11. Alterar o art. 10 da Resolução N o- 528, de 6 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fixar o valor total de R$ 9.306.524,14 (nove milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) a valores de março de 2008, a ser pago à UHE Mascarenhas - Energest, a título de compensação da aplicação do art. 4º da Resolução Homologatória n° 497, de 2007." Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN ANEXO I ESCELSA LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 180 kWh TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD+ TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 103,21 178,89 180,33 270,51 300,58 65,75 113,96 115,40 173,11 192,35 37,46 64,93 64,93 97,40 108,23 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor GRUPO B (Reais) Monofásico 3,84 4,95 Bifásico 5,50 8,25 GRUPO A (Reais) Trifásico 11,00 11,00 33,02 55,05 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura 4,95 4,39 22,01 1,64 8,25 6,04 33,02 1,64 9,90 18,15 55,05 1,64 55,05 55,05 110,09 3,30 TARIFA HOROSAZONAL AZUL ( 7,9%) QUADRO C TUSD+ TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA o Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007) Nível de Tensão BT AS A4 A3a A3 TUSD fio B fora ponta (R$/kW) 8,29 8,29 10,04 7,74 4,57 WACC (%) 9,95% Parcela B (R$) 455.105.519,27 Taxa de depreciação - D (%) 4,26% Operação e manutenção - O&M (R$) 221.262.654,24 A2 2,14 A1 - 59 ISSN 1677-7042 SUBGRUPO SECA F. PONTA UMIDA PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA F. PONTA PONTA SECA UMIDA SECA F. PONTA UMIDA SECA UMIDA A2 (88 a 138 kV) 219,44 198,36 136,42 124,19 21,67 21,67 21,67 21,67 197,77 176,69 114,75 102,52 A3 (69 kV) 219,44 198,36 136,42 124,19 21,67 21,67 21,67 21,67 197,77 176,69 114,75 102,52 A3a (30 a 44 kV) 219,44 198,36 136,42 124,19 21,67 21,67 21,67 21,67 197,77 176,69 114,75 102,52 A4 (2,3 a 25 kV) 219,44 198,36 136,42 124,19 21,67 21,67 21,67 21,67 197,77 176,69 114,75 102,52 ANEXO I-A ESCELSA LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) ( 2,9 % ) QUADRO A TUSD+ TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 33,01 139,49 33,01 28,12 0,00 111,37 42,81 141,01 42,81 29,64 0,00 111,37 309,29 197,93 111,36 177,56 113,63 63,93 138,65 88,73 49,92 163,27 104,48 58,79 147,47 161,81 94,37 103,55 53,10 58,26 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,91 3,12 29,79 6,36 38,39 10,60 47,71 13,67 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( 7,9%) QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 62,61 9,81 93,72 20,01 120,75 33,33 150,09 43,02 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 62,61 9,81 93,72 20,01 120,75 33,33 150,09 42,99 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL VERDE TE (R$/kW) 0,00 0,00 ( 7,9%) QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) ( 7,9%) QUADRO E TUSD (R$/kW) 11,11 14,34 TUSD + TE (R$/kW) 11,11 14,34 SUBGRUPO TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1154,10 1381,25 1133,02 1360,17 136,42 136,42 124,19 124,19 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SE- UMICA DA 956,33 956,33 21,67 21,67 1183,48 1183,48 21,67 21,67 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 197,77 176,69 114,75 102,52 197,77 176,69 114,75 102,52 ( 2,9 % ) QUADRO C TUSD+ TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SUBGRUPO ( 2,9 % ) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,91 3,12 29,79 6,37 38,39 10,60 47,71 13,67 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL 209,28 209,28 209,28 209,28 189,17 189,17 189,17 189,17 130,11 130,11 130,11 130,11 118,44 118,44 118,44 118,44 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 20,67 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD+ TE (R$/kW) 10,60 13,67 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 59,73 9,36 89,37 19,08 115,17 31,80 143,13 41,01 ( 2,9 % ) QUADRO E TUSD (R$/kW) 10,60 13,67 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TE (R$/kW) 0,00 0,00 ( 2,9 % ) QUADRO F TUSD+ TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMI- SE- UMI- SECA UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMIDA CA DA DA CA DA CA DA CA DA 1100,62 1080,51 130,11 118,44 912,01 912,01 20,67 20,67 188,61 168,50 109,44 97,77 1317,25 1297,14 130,11 118,44 1128,64 1128,64 20,67 20,67 188,61 168,50 109,44 97,77 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) ( 2,9 % ) QUADRO G TUSD+ TE (R$/kW) 31,80 41,01 TUSD (R$/kW) 31,80 41,01 TE (R$/kW) 0,00 0,00 LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) B3-DEMAIS CLASSES TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) ( 7,9%) QUADRO A TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 34,62 29,49 0,00 116,78 44,89 31,08 0,00 116,78 187,70 105,61 TUSD+ TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 34,62 146,27 44,89 147,86 293,31 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 20,87 3,27 31,24 6,67 40,25 11,11 50,03 14,34 ( 7,9%) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 20,87 3,27 31,24 6,67 40,25 11,11 50,03 14,33 ( 7,9%) QUADRO G TUSD + TE (R$/kW) 33,33 43,02 LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL TE (R$/kW) 0,00 0,00 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 180 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD+ TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 30,60 129,30 30,60 26,07 0,00 103,23 39,68 130,70 39,68 27,47 0,00 103,23 286,69 183,46 103,23 98,40 170,56 172,00 258,01 286,69 62,67 108,63 110,07 165,11 183,46 35,73 61,93 61,93 92,90 103,23 164,58 128,53 105,32 82,25 59,26 46,28 151,34 259,28 96,85 165,92 54,49 93,36 136,69 149,99 87,47 95,98 49,22 54,01 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 2,3 a 25 kV) TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 18,46 2,89 27,62 5,91 35,58 9,82 44,23 12,67 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO C SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 18,46 2,89 27,62 5,91 35,58 9,82 44,23 12,67 TUSD+ TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA DA 193,97 175,34 120,59 109,78 19,16 19,16 19,16 19,16 193,97 175,34 120,59 109,78 19,16 19,16 19,16 19,16 193,97 175,34 120,59 109,78 19,16 19,16 19,16 19,16 193,97 175,34 120,59 109,78 19,16 19,16 19,16 19,16 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TUSD (R$/kW) 33,33 43,02 ANEXO II ESCELSA TARIFA HORO-SAZONAL AZUL ANEXO I-B ESCELSA TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE ( 2,9 % ) QUADRO D TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 59,73 9,36 89,37 19,08 115,17 31,80 143,13 41,01 SUBGRUPO TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 188,61 168,50 109,44 97,77 188,61 168,50 109,44 97,77 188,61 168,50 109,44 97,77 188,61 168,50 109,44 97,77 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 174,81 156,18 101,43 90,62 174,81 156,18 101,43 90,62 174,81 156,18 101,43 90,62 174,81 156,18 101,43 90,62 QUADRO D TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 55,38 8,67 82,86 17,73 106,74 29,46 132,69 38,01 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 55,38 8,67 82,86 17,73 106,74 29,46 132,69 38,01 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60 ISSN 1677-7042 1 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E SUBGRUPO TUSD+ TE TUSD TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A3a (30 a 44 kV) 9,82 9,82 0,00 A4 (2,3 a 25 kV) 12,67 12,67 0,00 TARIFA HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 34,79 43,25 56,93 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 174,81 156,18 101,43 90,62 174,81 156,18 101,43 90,62 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA TUSD (R$/kW) 29,46 38,01 TE (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO J DEMANDA 10 15 - RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B ENERGIA 10 15 15 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS GRUPO B (Reais) Monofásico 3,84 4,95 4,95 4,39 22,01 1,64 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura Bifásico 5,50 8,25 8,25 6,04 33,02 1,64 GRUPO A (Reais) Trifásico 11,00 11,00 9,90 18,15 55,05 1,64 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 19,01 28,43 36,63 45,53 59,94 TUSD - GERAÇÃO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicao ção de desconto previsto nas Resoluções N o 77, de 18 de agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO PONTA 2,75 5,62 8,16 12,04 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,80 2,80 2,80 2,80 SUBGRUPO SUBGRUPO PONTA 2,98 6,08 10,11 13,05 10,81 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 17,59 26,29 30,83 42,08 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 0,97 QUADRO U A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO PONTA 2,73 5,58 8,11 11,97 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,75 2,75 2,75 2,75 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 0,96 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicao ção de desconto previsto nas Resoluções N o 77, de 18 de agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de 2006 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) PONTA 2,89 5,91 9,82 12,67 10,50 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 17,47 26,12 30,63 41,80 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) PONTA Parcela sujeita ao des- Parcela não sujeita ao conto desconto 17,53 0,93 26,23 1,38 33,80 1,78 42,01 2,22 55,30 2,92 F. PONTA Parcela sujeita Parcela não sujeita ao desconto ao desconto 2,75 0,15 5,61 0,30 9,33 0,49 12,04 0,64 9,97 0,53 ANEXO III-A VALOR ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO Vigente no período de 7 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009 TRANSMISSORA CONCESSIONÁRIA VALOR ANUAL EM R$ Castelo Energética S/A - CESA ESCELSA 985.521,27 FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS ESCELSA 5.903.914,03 ANEXO III-B RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO Vigente a partir de 7 de agosto 2009. TRANSMISSORA CONCESSIONÁRIA VALOR EM R$ Castelo Energética S/A - CESA ESCELSA 826.507,13 FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS ESCELSA 5.773.806,32 ANEXO IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2008 A JULHO DE 2009 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL TFSEE MENSAL VALOR EM R$ VALOR EM R$ ESCELSA 3.358.628,36 279.885,70 ANEXO V PREVISÃO DO CUSTO DO ENCARGO DE SERVIÇO DO SISTEMA - ESS PARA O ANO DE 2008 CONCESSIONÁRIA ESS 2008 - R$ ESCELSA 7.570.189,82 ESCELSA LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA Parcela sujeita ao des- Parcela não sujeita ao Parcela sujeita Parcela não sujeita conto desconto ao desconto ao desconto 18,05 0,95 2,83 0,15 27,01 1,43 5,78 0,30 0,51 0,65 0,54 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 19,16 TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 19,73 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 18,46 27,62 35,58 44,23 58,21 TUSD - GERAÇÃO 33,02 55,05 55,05 55,05 110,09 3,30 ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES 9,60 12,39 10,27 ANEXO II-B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO QUADRO G TUSD+ TE (R$/kW) 29,46 38,01 1,84 2,28 3,00 SUBGRUPO TUSD+ TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMISECA UMIDA SECA UMIDA DA 1020,15 1001,52 120,59 109,78 845,34 845,34 19,16 19,16 1220,94 1202,31 120,59 109,78 1046,13 1046,13 19,16 19,16 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) QUADRO F TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: ANEXO VI TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 32,08 27,33 0,00 108,23 41,60 28,80 0,00 108,23 192,35 108,23 TUSD+ TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 32,08 135,56 41,60 137,03 300,58 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 180 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada 103,21 178,89 180,33 270,51 300,58 65,75 113,96 115,40 173,11 192,35 37,46 64,93 64,93 97,40 108,23 172,56 134,75 110,43 86,23 62,13 48,52 158,67 271,84 101,54 173,96 57,13 97,88 143,31 157,26 91,71 100,64 51,60 56,62 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 2,3 a 25 kV) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,35 3,03 28,95 6,19 37,30 10,30 46,37 13,29 TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,35 3,03 28,95 6,19 37,30 10,30 46,37 13,29 QUADRO C TUSD+ TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 203,38 183,84 126,44 115,10 20,09 20,09 20,09 20,09 203,38 183,84 126,44 115,10 20,09 20,09 20,09 20,09 203,38 183,84 126,44 115,10 20,09 20,09 20,09 20,09 203,38 183,84 126,44 115,10 20,09 20,09 20,09 20,09 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 58,05 9,09 86,85 18,57 111,90 30,90 139,11 39,87 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 183,29 163,75 106,35 95,01 183,29 163,75 106,35 95,01 183,29 163,75 106,35 95,01 183,29 163,75 106,35 95,01 QUADRO D TUSD+ TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 58,05 9,09 86,85 18,57 111,90 30,90 139,11 39,87 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO E TUSD (R$/kW) 10,30 13,29 TUSD+ TE (R$/kW) 10,30 13,29 TE (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO F TUSD+ TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMISECA UMIDA SECA UMIDA DA 1069,60 1050,06 126,44 115,10 886,31 886,31 20,09 20,09 1280,12 1260,58 126,44 115,10 1096,83 1096,83 20,09 20,09 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 183,29 163,75 106,35 95,01 183,29 163,75 106,35 95,01 QUADRO G TUSD+ TE (R$/kW) 30,90 39,87 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B TUSD (R$/kW) 30,90 39,87 TE (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO J DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura GRUPO B (Reais) Monofásico 3,84 4,95 4,95 4,39 22,01 1,64 Bifásico 5,50 8,25 8,25 6,04 33,02 1,64 GRUPO A (Reais) Trifásico 11,00 11,00 9,90 18,15 55,05 1,64 33,02 55,05 55,05 55,05 110,09 3,30 o Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007) Nível de Tensão BT AS A4 A3a A3 TUSD fio B fora ponta (R$/kW) 8,29 8,29 10,04 7,74 4,57 WACC (%) 9,95% Parcela B (R$) 455.105.519,27 Taxa de depreciação - D (%) 4,26% Operação e manutenção - O&M (R$) 221.262.654,24 A2 2,14 A1 - <!ID1292444-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 689, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*) Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CELESC Distribuição S.A. - CELESC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Sétima e Oitava Subcláusulas da Cláusula 61 ISSN 1677-7042 Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica N o- 056/1999, de 22 de julho de 1999, o que consta do Processo N o- 48500.004325/2006-15, e considerando que: as metodologias utilizadas e os resultados obtidos na revisão tarifária periódica da CELESC estão detalhados na Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de 2006, nas Notas Técnicas N o175/2008-SRE/ANEEL, de 04 de junho de 2008, e N o- 225/2008-SRE/ANEEL, de 29 de julho de 2008; e as contribuições recebidas na Audiência Pública - AP no 034/2008, no período de 12 de junho a 08 de julho de 2008, e na sessão ao vivo-presencial realizada em Florianópolis - SC, no dia 09 de julho de 2008, permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve: Art. 1º Fixar o reposicionamento tarifário da CELESC em -8,65% (menos oito vírgula sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre as tarifas de energia elétrica vigentes. § 1º O percentual de reposicionamento tarifário de que trata o "caput" é provisório, devendo o valor definitivo ser estabelecido nos termos da Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de 2006. § 2º A eventual variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual provisório e o definitivo, de que trata o § 1º, será corrigida no reajuste tarifário anual de 07 de agosto de 2009. Art. 2º Nos termos da Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de 2006, fica estabelecido o valor do componente Xe em 1,08% (um vírgula zero oito por cento), a ser aplicado como redutor, em termos reais, da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009, 2010 e 2011. Parágrafo único. O valor do componente Xe é provisório, devendo o percentual definitivo ser estabelecido quando da definição do valor definitivo do reposicionamento tarifário, segundo o disposto no § 1º do art. 1º desta Resolução. Art. 3º O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa N o- 234, de 2006. Art. 4º As tarifas de energia elétrica da CELESC ficam reajustadas em -4,50% (menos quatro vírgula cinqüenta por cento), sendo -8,65% (menos oito vírgula sessenta e cinco por cento) relativos ao reposicionamento tarifário e 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) relativos aos componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica. Art. 5º As tarifas constantes dos Anexos I contemplam o reposicionamento tarifário e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009. Art. 6º As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o reposicionamento tarifário e estarão em vigor a partir de 07 de agosto de 2009 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da CELESC, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009, contemplam o respectivo reposicionamento tarifário e os componentes financeiros externos ao reposicionamento; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B, que contemplam somente o respectivo reposicionamento tarifário e estarão em vigor a partir de 07 de agosto de 2009, devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. § 1º As TUSD de que trata o "caput" não se aplicam àquelas centrais geradoras listadas no Anexo VI da Resolução Homologatória N o- 671, de 24 de junho de 2008. § 2º Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram CCEI - Contrato de Compra de Energia Incentivada, de acordo com a Resolução Normativa N o- 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificadas no quadro U desta Resolução. Art. 8º Estabelecer a receita anual constante dos Anexos III-A e III-B referente às instalações de conexão das concessionárias de transmissão ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. e STC - Sistema de Transmissão Catarinense, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT dedicadas à CELESC, conforme as especificações a seguir: I - a receita anual constante do Anexo III-A estará em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009 e incorpora o ajuste financeiro do PIS/PASEP e da COFINS relativo à conexão e a parcela de ajuste referente ao P&D; e II - a receita anual constante do Anexo III-B, sem o efeito financeiro mencionado no inciso I, estará em vigor a partir de 07 de agosto de 2009, devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 9º Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de conexão dedicadas ao consumidor Vega do Sul, que estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009. Art. 10. Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo V, referentes às instalações de conexão dedicadas ao consumidor Vega do Sul, em vigor no período de 07 de agosto de 2007 a 06 de agosto de 2008. Art. 11. Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da CELESC para o nível de tensão A1 referente ao período de 07 de agosto de 2007 a 06 agosto de 2008, conforme Anexo VI. Art. 12. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da CELESC, referente ao período de agosto de 2008 a julho de 2009, conforme o Anexo VII desta Resolução. Art. 13. A CELESC, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução Homologatória, deverá comunicar aos consumidores afetados as alterações implementadas na estrutura tarifária da distribuidora, bem como as vantagens de cada modalidade tarifária pela qual o consumidor pode optar. Parágrafo único. Em decorrência dessas alterações, a solicitação expressa do consumidor por mudança na modalidade tarifária contratada, a ser exercida em até 60 (sessenta) dias da notificação, deverá ser atendida desconsiderando a contagem do prazo de 12 (doze) ciclos de faturamento estipulado pelo art. 5º, § 2°, inciso I, da Resolução n° 456, de 29 de novembro de 2000. Art. 14. Aprovar, para fins exclusivos de cálculo da atual revisão tarifária e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA do próximo reajuste, a previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema - ESS da CELESC para 2008, conforme discriminado no Anexo VIII desta Resolução. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN CELESC ANEXO I TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh TUSD + TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 15,78 160,38 23,82 160,89 278,36 95,56 165,47 QUADRO A TUSD DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 15,78 30,22 23,82 30,73 148,20 50,47 87,39 TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 0,00 130,16 0,00 130,16 130,16 45,09 78,08 62 ISSN 1677-7042 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada 1 166,98 250,52 278,36 88,90 133,38 148,20 78,08 117,14 130,16 165,40 130,04 88,06 69,23 77,34 60,81 152,11 263,86 80,98 140,48 71,13 123,38 135,95 149,20 72,38 79,43 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,95 2,30 21,11 4,08 22,08 5,20 29,73 7,74 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,95 2,30 21,11 4,08 22,08 5,20 29,73 7,74 240,49 240,49 240,49 240,49 217,00 217,00 217,00 217,00 147,96 147,96 147,96 147,96 134,33 134,33 134,33 134,33 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 20,07 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 47,85 6,90 63,33 12,24 66,24 15,60 89,19 23,22 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TE (R$/kW) 5,20 7,74 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE 753,14 930,86 QUADRO E TUSD (R$/kW) 5,20 7,74 729,65 907,37 147,96 147,96 134,33 134,33 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 532,72 532,72 20,07 20,07 710,44 710,44 20,07 20,07 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE TE (R$/kW) 0,00 0,00 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 220,42 196,93 127,89 114,26 220,42 196,93 127,89 114,26 QUADRO G TUSD (R$/kW) 15,60 23,22 TE (R$/kW) 0,00 0,00 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 15,84 5,68 5,99 CONSUMO (R$/MWh) 39,85 83,29 87,51 TUSD + TE (R$/kW) 15,60 23,22 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SUBGRUPO TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 220,42 196,93 127,89 114,26 220,42 196,93 127,89 114,26 220,42 196,93 127,89 114,26 220,42 196,93 127,89 114,26 QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 47,85 6,90 63,33 12,24 66,24 15,60 89,19 23,22 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SEGMENTO HORÁRIO SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,11 5,03 A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SEGMENTO HORO-SAZONAL SUBGRUPO Monofásico Bifásico 3,84 5,50 11,00 33,02 II - Aferição de medidor 4,95 8,25 11,00 55,05 SECA 99,08 UMIDA 91,70 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SEGMENTO HORÁRIO SUBGRUPO FORA DE PONTA SECA UMIDA 47,12 41,64 DEMANDA (R$/kW) 5,00 55,05 4,95 8,25 9,90 IV - Religação normal 4,39 6,04 18,15 55,05 V - Religação de urgência 22,01 33,02 55,05 110,09 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,64 1,64 1,64 3,30 o Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007) Nível de Tensão BT AS A4 A3a A3 TUSD fio B fora ponta (R$/kW) 4,56 4,56 5,77 3,77 2,88 WACC (%) 9,95% Parcela B (R$) 904.908.121,78 Taxa de depreciação - D (%) 4,38% Operação e manutenção - O&M (R$) 464.449.871,63 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE CONSUMO (R$/MWh) PONTA FORA DE PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 446,04 438,73 46,87 41,42 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 Kv) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 15,08 153,30 22,77 153,79 266,07 RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B QUADRO A TUSD DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 15,08 28,89 22,77 29,38 141,66 ENERGIA 10 15 15 A1 - 48,21 83,47 84,98 127,49 141,66 43,10 74,63 74,63 111,97 124,41 158,09 124,30 84,17 66,18 73,92 58,12 145,39 252,22 77,41 134,29 67,98 117,93 129,94 142,61 69,18 75,93 60,76 66,68 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,25 2,20 20,18 3,90 21,10 4,97 28,42 7,40 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,25 2,20 20,18 3,90 21,10 4,97 28,42 7,40 TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 229,89 229,89 229,89 229,89 207,43 207,43 207,43 207,43 141,44 141,44 141,44 141,44 128,41 128,41 128,41 128,41 TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 19,19 19,19 19,19 19,19 210,70 188,24 122,25 109,22 19,19 19,19 19,19 19,19 210,70 188,24 122,25 109,22 19,19 19,19 19,19 19,19 210,70 188,24 122,25 109,22 19,19 19,19 19,19 19,19 210,70 188,24 122,25 109,22 QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 45,75 6,60 60,54 11,70 63,30 14,91 85,26 22,20 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 45,75 6,60 60,54 11,70 63,30 14,91 85,26 22,20 TUSD + TE (R$/kW) 4,97 7,40 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL VERDE A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO E TUSD (R$/kW) 4,97 7,40 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TE (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 719,91 889,79 697,45 867,33 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO C TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 0,00 124,41 0,00 124,41 124,41 91,31 158,10 159,61 239,46 266,07 141,44 141,44 128,41 128,41 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 509,21 509,21 19,19 19,19 679,09 679,09 19,19 19,19 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE QUADRO J DEMANDA 10 15 - A2 1,48 ANEXO II CELESC A4 (2,3 a 25 kV) SEGMENTO HORO-SAZONAL SUBGRUPO Trifásico III - Verificação de nível de tensão TARIFA HORO-SAZONAL VERDE PONTA GRUPO A (Reais) I - Vistoria de unidade consumidora CONSUMO (R$/MWh) A4 (2,3 a 25 kV) A4 (2,3 a 25 kV) GRUPO B (Reais) QUADRO C TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SUBGRUPO 63,57 69,77 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 TUSD + TE (R$/kW) 14,91 22,20 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 210,70 188,24 122,25 109,22 210,70 188,24 122,25 109,22 QUADRO G TUSD (R$/kW) 14,91 22,20 TE (R$/kW) 0,00 0,00 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 15,16 5,44 5,73 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SEGMENTO HORÁRIO SUBGRUPO CONSUMO (R$/MWh) 38,12 79,68 83,71 DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,11 5,03 A4 (2,3 a 25 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 63 ISSN 1677-7042 22,00 29,63 0,25 0,34 5,18 7,71 0,06 0,09 ANEXO II-B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 5,30 15,25 20,18 21,10 28,42 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) PONTA 0,00 2,20 3,90 4,97 7,40 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SEGMENTO HORO-SAZONAL SUBGRUPO CONSUMO (R$/MWh) PONTA SECA 99,08 A4 (2,3 a 25 kV) FORA DE PONTA SECA UMIDA 47,12 41,64 UMIDA 91,70 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SEGMENTO HORÁRIO SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 5,00 A4 (2,3 a 25 kV) SEGMENTO HORO-SAZONAL SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE CONSUMO (R$/MWh) PONTA FORA DE PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 446,04 438,73 46,87 41,42 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 19,19 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 Kv) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 27,94 7,26 SUBGRUPO DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B QUADRO J DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura GRUPO B (Reais) Monofásico 3,84 4,95 4,95 4,39 22,01 1,64 GRUPO A (Reais) Bifásico 5,50 8,25 8,25 6,04 33,02 1,64 Trifásico 11,00 11,00 9,90 18,15 55,05 1,64 33,02 55,05 55,05 55,05 110,09 3,30 QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. 5,58 16,08 21,28 22,26 29,97 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,28 2,28 2,28 2,28 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de o desconto previsto nas Resoluções N - 77, de 18 de o agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,18 2,18 2,18 2,18 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de o desconto previsto nas Resoluções N - 77, de 18 de o agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 0,23 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto ta ao desconto 15,90 0,18 21,04 0,24 F. PONTA Parcela sujeita Parcela não sujeita ao desconto ao desconto 2,30 0,03 4,06 0,05 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 0,22 0,22 0,22 0,22 0,22 0,22 0,22 0,22 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujei- Parcela sujeita Parcela não sujeita desconto ta ao desconto ao desconto ao desconto 15,08 0,17 2,18 0,02 19,95 0,23 3,85 0,04 20,86 0,24 4,92 0,06 28,10 0,32 7,31 0,08 CONCESSIONÁRIA TRANSMISSORA ELETROSUL STC ANEXO III-A RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO INSTALAÇÕES DETOTAL MENSAL DICADAS A VALOR EM R$ VALOR EM R$ CELESC R$ 29.027.326,49 R$ 2.418.943,87 CELESC R$ 1.878.244,90 R$ 156.520,41 CONCESSIONÁRIA TRANSMISSORA ELETROSUL STC ANEXO III-B RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO INSTALAÇÕES DETOTAL MENSAL DICADAS A VALOR EM R$ VALOR EM R$ CELESC R$ 30.922.037,91 R$ 2.576.836,49 R$ 1.878.244,90 R$ 156.520,41 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 28,00 7,27 SUBGRUPO SUBGRUPO PONTA 0,00 2,32 4,11 5,24 7,80 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 20,24 SUBGRUPO TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES A4 (2,3 a 25 Kv SUBGRUPO QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS QUADRO N ANEXO IV RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2008 A 06 DE AGOSTO DE 2009 INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL EM R$ VALOR MENSAL EM R$ VEGA DO SUL R$ 6.274.171,20 R$ 522.847,60 ANEXO V RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2007 A 06 DE AGOSTO DE 2008 INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL EM R$ VALOR MENSAL EM R$ VEGA DO SUL R$ 5.696.993,28 R$ 474.749,44 ANEXO VI Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD - Consumidores Livres VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2007 A 06 DE AGOSTO DE 2008 TUSD (KW) NÍVEL DE TENSÃO PONTA FORA PONTA A1 (230 kV ou mais) - VEGA DO SUL 5,15 0,00 TUSD (MWh) A1 (230 kV ou mais) - VEGA DO SUL 19,09 64 ISSN 1677-7042 1 SE São José do 18 meses Rio Preto ANEXO VII TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2008 A JULHO DE 2009 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL VALOR EM R$ TFSEE MENSAL VALOR EM R$ CELESC R$ 7.779.551,95 R$ 648.296,00 18 meses TOTAL ANEXO VIII PREVISÃO DO CUSTO DO ENCARGO DE SERVIÇO DO SISTEMA - ESS PARA O ANO DE 2008 CONCESSIONÁRIA ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA (R$) CELESC R$ 38.825.979,01 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Um banco de capacitores em 138 kV, 23,15 50 MVAr, em dois módulos de 25 MVAr, e dois bancos de capacitores em 138 kV, 25 MVAr cada. Três bays de conexão para o banco de 13,86 capacitores shunt em 138 kV, arranjo barra principal e transferência. 100 722.347,10 36 RCDM Rede de uso compartilhado - São Paulo 432.469,73 30 RCDM 3.120.931,31 --------- --------- Rede de uso compartilhado - São Paulo ------------------- (*) Prazo a contar da data de publicação desta Resolução. Leia-se: (*) Publicadas nesta data por terem sido omitidas do DOU de 7-8-2008, Seção 1. <!ID1293549-0> RETIFICAÇÃO o- Na Resolução Autorizativa N 1.252, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial N o- 37, de 25 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 82, no Anexo I, onde se lê: Subestação/ li- Previsão de nha de transmis- entrada em são operação comercial (*) LT Votuporanga 22 meses II - São José do Rio Preto - 22 meses SE Votuporanga 18 meses II 18 meses Módulos % Parcela da RAP Vida Útil Tipo da Usuário (R$) (anos) RAP Recapacitação de 73,4 km de LT 138 kV Votuporanga II - São Jose do Rio Preto entre as torres 7 e 224, correspondendo à troca de 104 torres existentes (47,7%). Recapacitação (troca de condutores) de 1,9 de LT 138 kV entre a SE Votuporanga II e a derivação para a SE Votuporanga I (torre 7), por meio da troca do cabo ACSR 336,4 MCM para o cabo 3M ACCR. Dois bancos de capacitores shunt trifásicos em 138 kV e 25 MVAr, arranjo barra principal e transferência. Dois bays de 138 kV arranjo barra principal e transferência, para conexão dos bancos de capacitores shunt. 39,69 1.238.542,39 Subestação/ linha Previsão de de transmissão entrada em operação comercial (*) LT Votuporanga II - 22 meses São José do Rio Preto 22 meses SE Votuporanga II 2,23 40 69.696,44 40 RCDM RCDM Rede de uso compartilhado - São Paulo Rede de uso compartilhado - São Paulo 18 meses 18 meses SE São José do Rio 18 meses Preto 18 meses 11,82 368.794,03 36 RCDM 9,26 289.081,62 30 RCDM SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID1295372-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de agosto de 2008 N o- 2.956 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.000797/2008-04, resolve: I - Considerando correspondência s/n. enviada, em 07 de agosto de 2008, pela empresa MPX Energia S/A., alterar o Despacho n. 681, de 21 de fevereiro de 2008, de forma a registrar que a capacidade instalada da UTE Porto do Açu II será de 770.400 kW. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1293545-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de agosto de 2008 N o- 2.939 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo N o- 48500.002234/2003-30, resolve: I Liberar as sete unidades geradoras UG1, UG2, UG6, UG8, UG9, UG10 e UG11, de 1.600 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 11.200 kW, da UTE Cidade Nova, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Manaus Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa N o1.424, de 17 de junho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, a Manaus Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID1293546-0> N o- 2.940 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando Rede de uso compartilhado - São Paulo Rede de uso compartilhado - São Paulo Módulos Parcela da RAP Vida Útil Tipo da Usuário (R$) (anos) RAP Recapacitação de 73,4 km de LT 138 kV Votuporanga II - São Jose do Rio Preto entre as torres 7 e 224, correspondendo à troca de 104 torres existentes (47,7%). Recapacitação (troca de condutores) de 1,9 de LT 138 kV entre a SE Votuporanga II e a derivação para a SE Votuporanga I (torre 7), por meio da troca do cabo ACSR 336,4 MCM para o cabo 3M ACCR. Dois bancos de capacitores shunt trifásicos em 138 kV e 25 MVAr, arranjo barra dupla. Dois bays de 138 kV arranjo barra dupla, para conexão dos bancos de capacitores shunt. Um banco de capacitores em 138 kV, 50 MVAr, em dois módulos de 25 MVAr, e dois bancos de capacitores em 138 kV, 25 MVAr cada. Três bays de conexão para o banco de capacitores shunt em 138 kV, arranjo barra dupla. 1.307.176,23 40 RCDM Rede de uso compartilhado - São Paulo 70.937,08 40 RCDM Rede de uso compartilhado - São Paulo 345.180,38 20 RCDM 393.311,81 30 RCDM 709.984,50 20 RCDM Rede de uso compartilhado - São Paulo Rede de uso compartilhado - São Paulo Rede de uso compartilhado - São Paulo 605.676,58 30 RCDM 3.432.266,58 --------- --------- TOTAL Rede de uso compartilhado - São Paulo ---------- (*) Prazo a contar da data de publicação desta Resolução. o que consta do Processo N o- 48500.002233/2003-77, resolve: I Liberar as dezenove unidades geradoras UG1, UG4, UG5, UG6, UG7, UG8, UG10, UG12, UG14, UG15, UG16, UG17, UG18, UG19, UG21, UG22, UG24, UG25 e UG26 de 1.600 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 30.400 kW, da UTE São José, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Manaus Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa N o- 1.424, de 17 de junho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, a Manaus Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID1293547-0> N o- 2.941 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo N o- 48500.002011/2004-26, resolve: I Liberar as oito unidades geradoras UG1, UG2, UG3, UG4, UG5, UG6, UG7 e UG9, de 1.600 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 12.800 kW, da UTE Flores, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Manaus Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa N o1.424, de 17 de junho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, a Manaus Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID1295374-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de agosto de 2008 N o- 2.942 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006690/2001-79, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras, localizado na sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, concedido aos Srs. Ildeu Laborne Alves de Sousa e Marco Antônio Pereira Pessoa, portadores dos CPF nos 297.087.026-68 e 372.198.336-20, respectivamente, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado, inclusive sobre a intenção de retirar a documentação encaminhada à ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/1998. <!ID1295375-0> N o- 2.943 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004108/2006-07, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pesqueiro, localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, concedido a empresa Zincabras Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 03.690.881/0001-08, devido não ter apresentado os referidos estudos no prazo de 90 (noventa) dias estabelecidos no Despacho n° 2.904, de 17/09/2007, e ao descumprimento do disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Zincabras Nordeste Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/1998, desde que outros estudos de inventário para o mesmo rio não tenham recebido o aceite disposto no artigo 14, da referida Resolução. 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295376-0> N o- 2.944 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006739/2001-66, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Ponte, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido ao Sr. Jorge Wilson Gonçalves Lessa, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado, inclusive sobre a intenção de retirar a documentação eventualmente encaminhada à ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/1998. <!ID1295377-0> N o- 2.945 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001907/2002-62, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Orojó, localizado na sub-bacia 51, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, concedido ao Sr. Jorge Wilson Gonçalves Lessa, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado, inclusive sobre a intenção de retirar a documentação eventualmente encaminhada à ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. <!ID1295378-0> N o- 2.946 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.003427/2007-30, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 13, com potência estimada de 7,4 MW, às coordenadas 27°24'06" de Latitude Sul e 53°48'57" de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos, inscrita no CNPJ sob o N o- 76.487.222/0001-42, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Revogar o Despacho N o- 2.175, de 11 de julho de 2007. <!ID1295363-0> N o- 2.947 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.007245/2006-86, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cachoeira do Cambará, com potência estimada de 1,44 MW, às coordenadas 12º51'23" de Latitude Sul e 60°34'50" de Longitude Oeste, situada no rio Cambará, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Rondônia, concedido à empresa Incomex Indústria, Comércio e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 22.847.552/0001-72, devido ao descumprimento do disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o395/1998. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Incomex Indústria, Comércio e Exportação Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/1998, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. 65 ISSN 1677-7042 <!ID1295364-0> N o- 2.948 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.001240/2007-21, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH São Thomaz 1, com potência estimada de 2,3 MW, às coordenadas 17°54'15" de Latitude Sul e 44°46'31" de Longitude Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, concedido à empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o19.818.079/0001-90, devido o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Revogar o Despacho N o- 713, de 19 de março de 2007. <!ID1295365-0> N o- 2.949 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.001237/2007-16, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH São Thomaz 4, com potência estimada de 7,4 MW, às coordenadas 17°51'26" de Latitude Sul e 44°37'10" de Longitude Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, concedido à empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o19.818.079/0001-90, devido o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Revogar o Despacho N o- 716, de 19 de março de 2007. <!ID1295366-0> N o- 2.950 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.006507/2007-47 resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, no trecho situado entre o remanso da PCH Salto do Soque e a nascente, afluente pela margem direita do rio Uruguai, localizado na bacia hidrográfica do rio Uruguai, sub-bacia 72, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Energix Geração de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o N o05.232.488/0001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/05/2009, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID1295367-0> N o- 2.951 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.001635/2007-79, resolve: I - Devolver o Projeto Básico da PCH Corujas e transferir para a condição de registro inativo, com potência estimada de 2,14 MW, às coordenadas 28º15'44" de Latitude Sul e 49º06'10" de Longitude Oeste, situada no rio Corujas, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado de Santa Catarina, concedido à empresa Central Geradora Hidrelétrica Barro Branco Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o06.859.467/0001-78, pela ocorrência da hipótese prevista no Inciso II do artigo 5º da Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que, não há possibilidade de nova solicitação de registro, vez que outro projeto básico para o mesmo aproveitamento hidrelétrico recebeu o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Informar que uma via dos estudos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 8/09/2008. <!ID1295368-0> N o- 2.952 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004581/2008-18, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Santana 3A, com potência estimada de 18 MW, às coordenadas 28º19'27,67" de Latitude Sul e 50º44'19" de Longitude Oeste, situada no rio Santana, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Avir Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o08.594.034/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/11/2009, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW <!ID1295369-0> N o- 2.953 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.000176/2008-12, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Tainhas, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pelo Sr. Jatir Turmina, inscrito no CPF sob o N o365.530.850-72, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 08/08/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. <!ID1295370-0> N o- 2.954 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48100.001011/1996-49, resolve: I - Suspender a aprovação dos Estudos de Viabilidade da UHE Sacos, localizado no Rio Formoso, subbacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, objeto do Despacho N o- 269, de 9 de maio de 2002, tendo em vista o arquivamento do processo de licenciamento ambiental pelo Centro de Recursos Ambientais da Bahia, o longo tempo decorrido sem que houvesse interessados na realização do projeto básico da central e do aparecimento de interessados nos estudo de inventário da sub-bacia 45 como um todo. <!ID1295371-0> N o- 2.955 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta dos Processos N o27100.001647/1990-43 N o- 48500.007317/2000-08, resolve: I - Negar o pleito do requerente de enquadramento do empreendimento com PCH por não atender aos critérios da Resolução N o- 394, 4 de dezembro de 1998, nem os critérios da Resolução N o- 652, de 9 de dezembro de 2003; II - Suspender os efeitos da Portaria DNAEE N o440, de 11 de dezembro de 1996. JAMIL ABID 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295373-0> RETIFICAÇÃO PORTARIA N o- 72, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 No Despacho N o- 1683, de 26 de outubro de 2005, publicado no DO de 27/10/2005, Seção 1, página 228, as coordenadas geográficas dos eixos dos barramentos passam a vigorar conforme quadro abaixo: O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a CEPLAC, assinado em 31 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2008, com o objetivo de apoiar a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural na região Norte, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo N o- 55000.000962/2008-16, resolve: Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar Comissão Cacaueira do Plano de Lavoura Cacaueira - CEPLAC, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 312.796,00 (trezentos e doze mil e setecentos e noventa e seis reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA. Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo: Aproveitamento Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento 23° 27' S 46 °55' W 23° 22' 59" S 46° 58' 59" W 23° 22' S 47° 6' 7" W 23° 20' 13" S 47° 10' 8" W 23° 17' 6" S 47° 13' 12" W 23° 16' 26" S 47° 14' 20" W 23° 10' 26" S 47° 30' 54" W 23° 4' 59" S 47° 40' 37" W 22° 58' 55"S 47° 47' 52"W Edgard Souza (1) Pirapora (2) Piraí I Guaxatuba Pedra Azul São Pedro (3) Porto Feliz Tietê Laranjal Funcional Programática 21.128.1427.4448.0001 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO N o- 816 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na alínea c, do inciso I, do art. 27, da Resolução ANP n.º 24, de 11 de setembro de 2006, torna público o cancelamento do Registro n.º 0186, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de distribuição de solventes da empresa Plastiquímica Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.141.050/0001-67. EDSON MENEZES DA SILVA . Ministério do Desenvolvimento Agrário <!ID1292953-0> SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR LOA 2008 Valor 312.796,00 Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAM SANCHES PERACI <!ID1295412-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de agosto de 2008 Fonte 100 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID1295945-0> PORTARIA N o- 265, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, e: Considerando o contido no Ofício INCRA/SR-09/N o- 305, de 28 de julho de 2008, resolve: Art. 1º. Transferir, "ad referendum" do Conselho Diretor, em caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Regularização Fundiária, da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, da Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR, para as instalações da extinta Unidade Avançada Paraná, localizada na cidade de Cascavel/PR. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 ROLF HACKBART O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado em 24 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2008, com o objetivo de implementações no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo N o55000.001456/2008-44, resolve: Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 170.940,00 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA. Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo: Funcional Programática 21.572.1427.8996.0020 Fonte 100 LOA 2008 Valor 170.940,00 Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAM SANCHES PERACI <!ID1295946-0> PORTARIA N o- 266, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, e: Considerando manifestação da Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR, contida no Processo 54000.002029/2008-11, resolve: Art. 1º. Criar, "ad referendum" do Conselho Diretor, a Unidade Avançada de Laranjeiras do Sul, com Sede no município de Laranjeiras do Sul/PR, vinculada à Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART <!ID1295947-0> PORTARIA N o- 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006, e: Considerando a Resolução INCRA/CD/N o- 05, de 24 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 06 de março de 2006, que visou extinguir a Unidade Avançada de Corumbá e criou a Unidade Avançada de Itamarati; Considerando a Portaria INCRA/P/N o- 317, de 04 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 07 seguinte, que revogou ad referendum a Resolução INCRA/CD/N o- 05/2006 deste Conselho; Considerando o Relatório Final apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria INCRA/P/N o- 259, de 28 de junho de 2006, que realizou estudos sobre as Unidades Avançadas desta Autarquia, bem como a Resolução INCRA/CD/N o- 59, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 26 subsequente, que aprovou o mencionado Relatório; Considerando a Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2008, que revogou a Portaria INCRA/P/N o- 317/2006; Considerando a informação N o- 92, de 21 de maio de 2008, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, na Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade de esclarecer a situação jurídica das Unidades Avançadas de Corumbá e de Itamarati, vinculadas à Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul; e Considerando que no plano fático, a Unidade Avançada de Corumbá continuou funcionando normalmente e que a Unidade Avançada de Itamarati não foi efetivamente instalada, havendo necessidade de consideração acerca da validade dos atos praticados pelas mencionadas unidades, resolve, "ad referendum" do Conselho Diretor: Art. 1º. Extinguir a Unidade Avançada Itamarati, com sede no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de abril de 2008. Art. 2º. Manter a Unidade Avançada de Corumbá, com sede no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Portaria N o- 208, de 19 de fevereiro de 1974. Art. 3º. Manter os efeitos dos atos praticados pela Unidade Avançada de Corumbá no período de 06 de março de 2006 (data de publicação da Resolução INCRA/CD/N o- 05/2006) até a publicação desta Portaria. Art. 4º. Revogar a Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de abril de 2008. Art. 5º. Revogar a Portaria INCRA/P/N o- 317, de 04 de agosto de 2006, referendada pela Resolução INCRA/CD/N o- 37/2006, no tocante, tão-somente, à manutenção da Unidade Avançada de Corumbá. Art. 6º. Revogar a Resolução INCRA/CD/N o- 59, de 20 de janeiro de janeiro de 2006, no que se refere à extinção da Unidade Avançada de Corumbá e à manutenção da Unidade Avançada de Itamarati. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID1295650-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/N° 020, DE 25 DE MAIO DE 2006, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA RAPOSA, código MA1001000, publicada no D.O.U. n° 137, Seção I, página 71, de 19/07/2006, onde se lê que prevê a criação de 271 (duzentos e setenta e uma) unidades agrícolas familiares; leia-se: prevê a criação de 333 (trezentos e trinta e três) unidades agrícolas familiares SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA <!ID1295649-0> PORTARIA N o- 71, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N o- 168 /2007, de 20 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de Outubro de 2006; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatada venda de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de parcelas pelos seguintes beneficiários: PA JOANA DARCK III, localizado no município de Porto Velho/RO: LUCILENE HOLANDA DOS SANTOS CPF Nº. 204847802-63; PA IGARAPE TAQUARA localizado no Município de Nova Momoré/RO: JANETE DE JESUS SANTANA CPF Nº. 941504352-00. RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº. 8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLINO LIMA 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 67 ISSN 1677-7042 Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior . <!ID1295305-0> FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO C.N.P.J. 02.704.906/0001-12 BALANCETE PATRIMONIAL Em 30/06/2008 (Em Reais) ATIVO PASSIVO ATIVO FINANCEIRO 660.828.322,60 DISPONÍVEL 365.276.611,05 DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL 365.276.611,05 CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 295.551.711,55 LIMITE DE SAQUE C/ VINC. DE PAGAMENTO VALORES EM TRÂNSITO REALIZAVEIS 295.551.711,55 0,00 ATIVO NÃO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 286.387.796,80 DEPÓSITOS RECURSOS DO TESOURO NACIONAL 6.546.010.380,03 0,00 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR CREDORES DIVERSOS OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO REPASSE RECEBIDO DIFERIDO 744.268,61 275.494.000,00 10.149.528,19 0,00 REALIZÁVEL A CURTO PRAZO CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS 881.522.789,76 PASSIVO NÃO FINANCEIRO 885.952.548,37 (4.429.758,61) VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO BENS / DIREITOS A INCORP. POR INSC. RP 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO OUTROS DÉBITOS A PAGAR RETIFICAÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR EXIGÍVEL A LONGO PRAZO OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO OBRIGAÇÕES LEGAIS E TRIBUTÁRIAS REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CRÉDITOS A RECEBER PROVISÃO P/PERDAS PROVÁVEIS 4.841.517.215,70 822.970.374,57 INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS 822.970.374,57 892.501.816,35 (69.531.441,78) 7.206.838.702,63 ATIVO COMPENSADO 6.998.604.873,75 6.998.604.873,75 5.886.416.173,66 1.112.188.700,09 TOTALDOATIVO 4.989.346.346,52 5.282.090.039,99 PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO / CAPITAL RESERVAS LUCROS ACUMULADOS RESULTADO DO PERÍODO ATIVO REAL COMPENSAÇÕES ATIVAS DIVERSAS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OUTRAS COMPENSAÇÕES 7.100.165,28 (744.268,61) PASSIVO REAL 4.799.876.666,86 64.262.462,44 (22.621.913,60) PERMANENTE 4.995.702.243,19 1.870.075.804,14 15.649.426,00 (41.382.677,42) 80.406.109,92 PASSIVO COMPENSADO 6.998.604.873,75 COMPENSAÇÕES PASSIVAS DIVERSAS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS COMPENSAÇÕES DIVERSAS 14.205.443.576,38 1.924.748.662,64 TOTALDOPASSIVO 6.998.604.873,75 5.886.416.173,66 1.112.188.700,09 14.205.443.576,38 Nº de Cotas: 2.363.261.782 Valor da Cota: 0,8144 MAURÍCIO BORGES LEMOS Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Secretário Executivo do FND MARIA ISABEL REZENDE ABOIM Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Superintendente da Área Financeira VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Chefe do Departamento de Contabilidade Contador CRC-RJ 064.817-4 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID1293772-0> PORTARIA Nº 282, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Consulta Pública. Regulamento de Avaliação da Conformidade para Etanol Combustível. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Etanol Combustível. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1294087-0> leia-se: "Será observada a distribuição de 90% (noventa por cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção das exportações, em toneladas, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras no período compreendido entre julho de 2005 e junho de 2008". SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID1293192-0> PORTARIA Nº 389, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 RETIFICAÇÃO No item 8.2.1.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 126, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 1999, Seção 1, Página 29, onde se lê: "......,a equação: (Qn-T)f.", leiase: ":....,a equação: (Qn-T)/f." SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID1293165-0> RETIFICAÇÃO No item 1.2.1) do art. 2º da Portaria SECEX nº 16, de 1º de agosto de 2008, publicada no DOU de 5 de agosto de 2008, Seção 1, página 67, onde se lê: "Será observada a distribuição de 90% (noventa por cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção das exportações, em US$, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras nos anos de 2005 a 2007; A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise n.º 19 de 1 de agosto de 2008 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa D. SALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, para a produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM, para o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e, legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: 68 ISSN 1677-7042 I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico descrito no item 4 do Parecer Técnico de análise nº 19/2008-SPR/CGPRI/COAPI, considerando que a composição do produto, á base de matéria-prima da região amazônica, o enquadra na Portaria Interministerial nº 14-MPO/MICT/MCT, de 12 de dezembro de 1996; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 202, de 17 de maio de 2006, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS <!ID1294008-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 7 de agosto de 2008 Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.001088/2008-59 Processo: JUCEMG Nº 08.093.322-0 Recorrente: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Compass L.A. Ltda.) <!ID1294117-0> Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.002166/2007-51 Processo: JUCEG Nº 07/123162-5 Recorrente: Teclogic Tecnologia Eletrônica Ltda.-ME e Outros Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás EDSON LUPATINI JUNIOR . Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO <!ID1295362-0> PORTARIA CONJUNTA N o- 205, DE 17 DE JULHO DE 2008 (*) O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, do art. 22, do anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e a PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art.19 do anexo I do Decreto no 6.100, de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.321, de 21 de dezembro de 2007 e na Resolução no 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Banco Central do Brasil, Considerando as disposições do art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, e o art. 32 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002; e Considerando a necessidade de assegurar a melhor aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental, mediante consulta e a participação de todos os atores interessados, resolvem: Art. 1o Criar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, a Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA, com caráter deliberativo, integrada pelos titulares das seguintes unidades do MMA, do IBAMA, do INSTITUTO CHICO MENDES e representantes das seguintes entidades: I - Diretoria de Licenciamento Ambiental - IBAMA; II - Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente SECEX; III - Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral - INSTITUTO CHICO MENDES; 1 IV - Diretoria de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES; V - Secretaria de Biodiversidade e Florestas - MMA; VI - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, representando os órgãos ambientais estaduais; VII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA, representando os órgãos ambientais municipais; VIII - Confederação Nacional da Indústria - CNI, representando o setor empresarial; IX - representante do setor acadêmico, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB; e X - representante das organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS. § 1o Na ausência dos titulares das unidades do IBAMA e do INSTITUTO CHICO MENDES, indicadas nos incisos I a IV deste artigo, estes serão representados por seus substitutos legais, temporários ou eventuais, regularmente designados para esse fim por ato do Presidente das respectivas Autarquias. § 2o As entidades mencionadas nos incisos VI a X deste artigo indicarão um representante titular e um suplente. § 3o Poderão participar de reunião da Câmara, sem direito a voto, a convite de qualquer um de seus membros, representantes de Unidades Descentralizadas, Centros Especializados, do IBAMA e do INSTITUTO CHICO MENDES, de órgão Estadual ou Municipal de meio ambiente, de empreendedor, de organização não-governamental ou pessoa física, quando estiver em discussão proposta apresentada ou do interesse da unidade, órgão, empresa, organização ou pessoa convidada. Art. 2o A CFCA será presidida pelo titular da Secretaria de Biodiversidade e Florestas-SBF, do MMA e, em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo Diretor de Áreas Protegidas desta Secretaria. Parágrafo único. Fica delegada competência ao Diretor de Licenciamento Ambiental do IBAMA para decidir sobre a destinação dos recursos oriundos da compensação ambiental no que toca as unidades de conservação a serem beneficiadas, observadas as deliberações da CFCA, que deverá considerar as propostas apresentadas no EIA/RIMA, ouvido o empreendedor, podendo, para tanto, firmar os instrumentos jurídicos necessários a esse fim. Art. 3o São atribuições da CFCA: I - propor critérios de graduação de impactos ambientais para fim de cálculo do valor devido a título de compensação ambiental, bem como os procedimentos administrativos e financeiros para execução dos recursos advindos da compensação, e propor ao Conselho Gestor das autarquias no âmbito de suas respectivas atribuições e competências, atos normativos necessários para esse fim; II - examinar e decidir sobre a aplicação dos recursos e medidas destinados à compensação ambiental, a serem utilizadas nas unidades de conservação existentes ou a serem criadas, apresentados pelo INSTITUTO CHICO MENDES e pelos demais órgãos ambientais; III - analisar e aprovar o plano de aplicação anual dos recursos da compensação ambiental proposto pelo INSTITUTO CHICO MENDES e pelos órgãos ambientais estaduais e municipais; IV- solicitar informações aos órgãos envolvidos sobre a aplicação dos recursos da compensação ambiental, elaborar relatórios periódicos e disponibilizar as informações sempre que solicitada; V - informar aos órgãos responsáveis sobre as decisões da Câmara quanto à destinação e aplicação dos recursos da compensação a fim de que estes firmem os instrumentos necessários para sua execução; VII - propor, analisar e aprovar as normas que regulem o seu funcionamento. Art. 4o São atribuições da Presidência da CFCA: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - instituir grupos de trabalho para assuntos especiais; III - exercer o voto qualificado nas decisões da Câmara; IV - acolher e encaminhar, por meio da Secretaria-Executiva, documentos e solicitações; V - firmar e dar publicidade aos instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento das atribuições da Câmara Federal de Compensação Ambiental; VI - informar ao IBAMA, ao INSTITUTO CHICO MENDES e aos órgãos gestores das unidades de conservação estaduais ou municipais, diretamente ou por intermédio de representantes institucionais, sobre a destinação de recursos da compensação ambiental, a fim de que estes firmem os instrumentos necessários à sua aplicação. Art. 5o A CFCA disporá de uma Secretaria-Executiva, a cargo da Diretoria de Áreas Protegidas da SBF, que prestará apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento e terá as seguintes incumbências: I - assessorar a Presidência da CFCA nos assuntos de sua atribuição; II - organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da CFCA; III - propor o calendário, a pauta e elaborar as atas das reuniões; IV - executar os trabalhos técnicos e administrativos, e propor as rotinas necessárias ao funcionamento da CFCA; V - adotar as medidas necessárias, junto ao INSTITUTO CHICO MENDES e ao IBAMA, para o acompanhamento das ações e medidas deliberadas pela CFCA; Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 VI - estabelecer a interlocução com empresas cujas licenças contenham a condicionante da compensação ambiental. VII - subsidiar a Presidência da CFCA nas reuniões ordinárias, extraordinárias e com empreendedores; e VIII - coordenar os grupos de trabalho sobre assuntos especiais. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será responsável pela articulação necessária, junto ao INSTITUTO CHICO MENDES e órgãos ambientais dos Estados e Municípios para que os mesmos executem os recursos de compensação ambiental, conforme a destinação e as normas de execução aprovadas pela CFCA. Art. 6o A CFCA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação dos seus membros. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8o Revoga-se a Portaria Conjunta no 513, de 5 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 71 a 72. CARLOS MINC Ministro do Meio Ambiente ROBERTO MESSIAS FRANCO Presidente do IBAMA SILVANA CANUTO MEDEIROS Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES Substituta (*) Republicada por ter saído no DOU nº 137, de 18-7-08, Seção 1, pág. 69, com incorreções no original. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID1293299-0> RESOLUÇÃO N o- 462, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 292ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2008, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar à: Associação do Distrito de Irrigação do Brumado - ADIB, captação de água na caixa de derivação a jusante do Açude Luis Vieira (rio Brumado), Município de Livramento de Nossa Senhora/Bahia, irrigação. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. FRANCISCO LOPES VIANA <!ID1293300-0> RETIFICAÇÃO No extrato de publicação das Resoluções, de 1º de agosto de 2008, publicado no DOU de 4/08/2008, Seção 1, página 86, onde se lê: "... N° 435 - Hanna Camarões Ltda., rio Piranhas-Açu, Município de Pendências/Rio Grande do Norte, aqüicultura... " leia-se: "... N° 435 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, rio São Francisco, Município de Cabrobó/Pernambuco, preventiva, abastecimento público..." SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO <!ID1295361-0> PORTARIA N o- 19, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*) O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1o da Portaria no 292, de 23 de maio de 2007, e na Portaria no 13, de 29 de maio de 2008, e o que consta do Processo no 02000.001393/2008-60, resolve: Art. 1o O Anexo da Portaria no 13, de 29 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2008, Seção 1, página 99, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICENTE ANDREU GUILLO 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS 05 06 ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do 37.115.375/0003-79 Meio Ambiente ENDEREÇO E-MAIL: SEPN 505 Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A. Brasília DF 70.730-542 61-3105.2006 2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Participação do Governo Federal na Exposição Internacional Zara- 30/05/2008 30/10/2008 goza 2008. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Apoiar a organização e participação do Brasil na Exposição Internacional Zaragoza 2008, que ocorrerá em Zaragoza/Espanha, durante o período de 14 de junho a 14 de setembro de 2008. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Contribuir para o fortalecimento e divulgação das políticas públicas brasileiras de água, sob a ótica da gestão integrada, descentralizada e participativa, bem como do desenvolvimento sustentável e da gestão integrada de recursos hídricos. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) META DESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO UNID. QTDE INÍCIO TÉRMINO VALOR UNITÁ- VALOR TOTAL RIO ESPANHA 01* Confecção de mate- Serviços grá- 300.000 Maio/2008 Outubro/2008 0,667 200.000,00 rial gráfico para di- ficos vulgação 02* Pagamento do con- Contrato de 07 Junho/2008 Setembro/2008 23.571,43 165.000,00 trato de cessão de cessão de uso dos uso apartamentos disponibilizados pela ExpoAgua Zaragoza 2008 para o Brasil 03* Aluguel de palcos Atividades 07 Junho/2008 Setembro/2008 7.142,96 50.000,00 junto a organização Culturais da ExpoAgua Zaragoza 2008 para as atividades culturais brasileiras durante toda a exposição. 04 Atividade Cultural - Apresenta01 Junho/2008 Junho/2008 35.000,00 35.000,00 apresentação musical ção Musical 07 08 09 10 11 12 Material de Promoção e Divulgação Institucional Armazenamento de material/ Transporte de cargar e pessoas Comunicação fixa e móvel Manutenção dos apartamentos Traduções Aluguel de equipamento Audiovisual Atividades para o dia 07 de setembro 69 ISSN 1677-7042 Serviços contratados 03 Junho/2008 Setembro/2008 25.000,00 75.000,00 Serviços contratados Serviços contratados Serviços contratados Serviços contratados Serviços contratados 01 Junho/2008 Setembro 2008 17.500,00 17.500,00 04 Junho/2008 Setembro/2008 3.000,00 12.000,00 02 Junho/2008 Setembro/2008 10.000,00 20.000,00 Serviços contratados Serviços contratados 07 Junho/2008 Setembro/2008 3.000,00 21.000,00 02 Agosto/2008 Setembro/2008 4.250,00 8.500,00 02 Agosto/2008 Setembro/2008 5.000,00 10.000,00 03 Setembro/2008 Setembro/2008 12.000,00 TOTAL *Os pagamentos serão realizados à Expoagua Zaragoza 2008 SA 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) - CONCEDENTE META MAIO/2008 JUNHO/2008 JULHO/2008 AGOSTO Espanha 01 200.000,00 02 165.000,00 03 50.000,00 04 35.000,00 05 75.000,00 06 17.500,00 07 12.000,00 08 20.000,00 09 21.000,00 10 8.500,00 11 10.000,00 12 36.000,00 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00) NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa 650.000,00 650.000,00 jurídica 6- APROVAÇÃO PELO CONCENDENTE Aprovado _______________________________ ________________________________ Concedente Local e Data 36.000,00 650.000,00 SETEMBRO - (*) Republicada por ter saído no DOU nº 150, de 6-8-08, Seção 1, pág 57, com incorreções no original. 70 . ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ANEXOS Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26104 - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL <!ID1293077-0> PORTARIA Nº 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e Considerando a necessidade de viabilizar a aplicação de recursos como contrapartida nacional no âmbito da Administração direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a permitir a execução do convênio estabelecido entre o Brasil e o Fundo para Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM, com o objetivo de melhorar o sistema de vigilância agropecuária nas fronteiras do Mercosul, para proteção do rebanho nacional contra epidemias, principalmente a febre aftosa, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D F T E VALOR 1.470.000 ATIVIDADES ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 12 367 1374 6321 12 367 1374 6321 0101 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS - NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - RJ 1.470.000 1.470.000 F 1 1 PROGRAMATICA I U 1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL ANEXOS FUNC M O D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 0357 SEGURANCA DA SANIDADE NA AGROPECUARIA VALOR TOTAL - FISCAL 1.470.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.470.000 90 0 112 1.470.000 337.680 ATIVIDADES 20 604 0357 4842 20 604 0357 4842 0001 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL 337.680 337.680 F 3 2 F 4 2 TOTAL - FISCAL 337.680 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 337.680 90 90 5 100 207.674 5 100 130.006 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26105 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO PROGRAMATICA MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E M O D 0357 SEGURANCA DA SANIDADE NA AGROPECUARIA I U F T E VALOR 800.000 ATIVIDADES 12 367 1374 6318 12 367 1374 6318 0033 PROGRAMATICA E G R S N P F D 1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL ANEXO II FUNC PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VALOR 800.000 800.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 800.000 90 0 112 800.000 337.680 ATIVIDADES 20 604 0357 4842 20 604 0357 4842 0001 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL 337.680 337.680 F 3 2 F 4 2 TOTAL - FISCAL 337.680 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 337.680 90 90 0 100 207.674 0 100 130.006 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26202 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 <!ID1295881-1> PORTARIA Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e Considerando a necessidade de ajustar o montante da dotação custeada com Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para viabilizar a posterior adequação das dotações destinadas a pessoal e encargos sociais do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF; e Considerando a possibilidade de utilização da referida fonte de recursos no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério da Educação e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 2.350.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 650.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 650.000 91 0 112 650.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 0027 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE ALAGOAS 2.350.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.700.000 1.700.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26206 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO CEARA F 1 0 12 363 1062 2992 71 ISSN 1677-7042 90 0 112 1.700.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 2.350.000 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 2.700.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26203 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO AMAZONAS OPERACOES ESPECIAIS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 12 363 1062 2992 0013 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.700.000 F 1 0 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 91 0 112 800.000 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO AMAZONAS 1.700.000 1.700.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.700.000 90 0 112 1.700.000 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0023 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 1.900.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO CEARA 1.900.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 2.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.700.000 90 0 112 1.900.000 <!ID1295881-2> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26205 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE CAMPOS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26207 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESPIRITO SANTO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA F T E VALOR 4.350.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 750.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 750.000 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA F 1 0 91 0 112 750.000 3.500.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0033 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.600.000 12 363 1062 2992 0032 3.600.000 4.350.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.350.000 3.500.000 3.500.000 F 1 1 F 1 1 TOTAL - FISCAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 90 0 112 3.600.000 TOTAL - FISCAL 3.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.500.000 90 0 112 3.500.000 72 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26208 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE GOIAS 12 363 1062 2992 0031 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.200.000 F 1 1 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO TOTAL - FISCAL 1.200.000 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.200.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 90 0 112 1.200.000 VALOR 2.500.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26212 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PARA ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0052 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS 2.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 2.500.000 90 0 112 2.500.000 2.500.000 FUNC TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.500.000 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR 2.000.000 ATIVIDADES <!ID1295881-3> 12 363 1062 2992 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26210 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MATO GROSSO 12 363 1062 2992 0015 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PARA 2.000.000 2.000.000 F 1 1 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 90 0 112 2.000.000 2.100.000 ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26213 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA PARAIBA 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0051 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO 2.100.000 2.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.100.000 90 0 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 112 2.100.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA F T E VALOR 750.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26211 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE OURO PRETO OPERACOES ESPECIAIS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 750.000 750.000 F 1 0 TOTAL - FISCAL 750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 750.000 1.200.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.200.000 91 0 112 750.000 1 <!ID1295881-4> Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26214 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS ANEXO I FUNC UNIDADE : 26216 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PIAUI MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) PROGRAMATICA 73 ISSN 1677-7042 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR FUNC 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 3.700.000 E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E OPERACOES ESPECIAIS 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 3.000.000 600.000 ATIVIDADES 600.000 12 363 1062 2992 F 1 0 91 0 112 600.000 12 363 1062 2992 0022 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 3.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PIAUI 3.000.000 F 1 1 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0043 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.700.000 0 112 3.000.000 3.100.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 3.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 90 90 0 112 3.100.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26217 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE QUIMICA DE NILOPOLIS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26215 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 650.000 650.000 91 0 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 600.000 600.000 F 1 0 112 650.000 91 0 112 600.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 363 1062 2992 0026 4.600.000 OPERACOES ESPECIAIS F 1 0 12 363 1062 2992 VALOR 3.850.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB F T E FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO F 1 1 TOTAL - FISCAL 3.850.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.850.000 90 0 3.200.000 12 363 1062 2992 3.200.000 12 363 1062 2992 0033 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 112 3.200.000 4.000.000 4.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 4.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.600.000 90 0 112 4.000.000 74 <!ID1295881-5> ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26218 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) FUNC PROGRAMATICA Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26220 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SAO PAULO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR FUNC 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 5.750.000 E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E OPERACOES ESPECIAIS 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL OPERACOES ESPECIAIS 750.000 12 122 1062 09HB F 1 0 91 0 112 750.000 ATIVIDADES 12 122 1062 09HB 0001 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0024 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5.000.000 5.750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.750.000 90 0 112 5.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26219 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SANTA CATARINA MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA F T E 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 112 550.000 2.600.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SAO PAULO 2.600.000 TOTAL - FISCAL 3.150.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.150.000 90 0 112 2.600.000 VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26221 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SERGIPE 5.630.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB 0 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL F 1 1 ANEXO I 91 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 0035 PROGRAMATICA 550.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 12 363 1062 2992 FUNC 550.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 5.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 3.150.000 750.000 630.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 630.000 F 1 0 91 0 112 630.000 E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA F T E VALOR 1.200.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0042 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 5.000.000 12 363 1062 2992 5.000.000 12 363 1062 2992 0028 F 1 1 90 0 112 5.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SERGIPE 1.200.000 1.200.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 5.630.000 TOTAL - FISCAL 1.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.200.000 0 5.630.000 90 0 112 1.200.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295881-6> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26222 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RORAIMA 12 122 1073 09HB 0001 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 363 1062 2992 0014 VALOR 1.100.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE RORAIMA 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 0 112 10.000.000 750.000 750.000 TOTAL - FISCAL 10.750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.750.000 91 0 112 750.000 1.100.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 1.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 91 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA F 1 1 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 10.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0029 M O D CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 12 364 1073 4009 E G R S N P F D 75 ISSN 1677-7042 90 0 112 1.100.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA 13.900.000 OPERACOES ESPECIAIS ANEXO I FUNC PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 10.000.000 F 1 0 12 364 1073 4009 17.000.000 0 112 10.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO CEARA 3.900.000 3.900.000 F 1 1 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 91 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 0001 10.000.000 VALOR 12 364 1073 4009 0023 12 122 1073 09HB VALOR TOTAL - FISCAL 13.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.900.000 90 0 112 3.900.000 17.000.000 17.000.000 F 1 0 91 0 112 17.000.000 <!ID1295881-7> TOTAL - FISCAL 17.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO TOTAL - GERAL 17.000.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26232 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FUNC ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 10.900.000 OPERACOES ESPECIAIS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 10.750.000 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 6.000.000 6.000.000 F 1 0 OPERACOES ESPECIAIS 91 0 112 6.000.000 ATIVIDADES 12 122 1073 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 10.000.000 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 4.900.000 76 ISSN 1677-7042 12 364 1073 4009 0032 1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4.900.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 10.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 90 0 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26243 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 112 4.900.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 10.900.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26235 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) OPERACOES ESPECIAIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 12 122 1073 09HB FUNC PROGRAMATICA 16.000.000 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 12 122 1073 09HB 0001 17.000.000 10.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 10.000.000 F 1 0 12 122 1073 09HB 0001 0 112 10.000.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 91 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 6.000.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0024 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6.000.000 6.000.000 F 1 1 F 1 0 91 0 112 6.000.000 TOTAL - FISCAL 16.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.000.000 90 0 112 6.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0052 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE GOIAS 11.000.000 11.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 90 0 112 11.000.000 17.000.000 <!ID1295881-8> TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26244 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D 19.000.000 12 122 1073 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 11.000.000 11.000.000 F 1 0 5.600.000 5.600.000 91 0 91 0 112 11.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0043 F 1 0 VALOR OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 0001 12 122 1073 09HB 0001 F T E VALOR 5.600.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB M O D FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 112 5.600.000 8.000.000 8.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 5.600.000 TOTAL - FISCAL 19.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.600.000 TOTAL - GERAL 19.000.000 90 0 112 8.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 77 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26247 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO FUNC VALOR PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 12 122 1073 09HB 0001 M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 20.700.000 VALOR 9.700.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB E G R S N P F D 12 122 1073 09HB 20.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 20.000.000 F 1 0 91 0 7.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 7.000.000 F 1 0 112 20.000.000 91 0 112 7.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 700.000 12 364 1073 4009 0043 700.000 20.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.700.000 2.700.000 2.700.000 F 1 1 F 1 1 TOTAL - FISCAL FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 90 0 90 0 112 2.700.000 112 700.000 TOTAL - FISCAL 9.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.700.000 <!ID1295881-9> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26246 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26248 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR 13.500.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR OPERACOES ESPECIAIS 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL OPERACOES ESPECIAIS 10.000.000 12 122 1073 09HB F 1 0 91 0 112 10.000.000 ATIVIDADES 12 122 1073 09HB 0001 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0042 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 3.500.000 13.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.500.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 90 0 112 3.500.000 1.800.000 1.800.000 F 1 0 3.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.800.000 10.000.000 TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.800.000 91 0 112 1.800.000 78 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26251 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS UNIDADE : 26249 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC E G R FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 M I S N P O U F D D PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F T E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 7.500.000 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 12 122 1073 09HB 0001 2.500.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 4.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 800.000 F 1 0 2.500.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 91 0 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0017 4.000.000 4.000.000 0 TOTAL - GERAL 7.500.000 0 112 4.000.000 TOTAL - FISCAL 4.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.800.000 5.000.000 F 1 1 TOTAL - SEGURIDADE 90 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.500.000 112 800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE TOCANTINS F 1 1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO TOTAL - FISCAL 0 112 2.500.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0033 91 ATIVIDADES F 1 0 12 364 1073 4009 VALOR 90 0 112 5.000.000 <!ID1295881-10> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26252 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26250 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA FUNC ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 7.600.000 OPERACOES ESPECIAIS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 5.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.600.000 2.600.000 F 1 0 91 0 112 2.600.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0014 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RORAIMA 5.000.000 12 364 1073 4009 5.000.000 12 364 1073 4009 0025 F 1 1 90 0 112 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA PARAIBA 5.000.000 5.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000 TOTAL - FISCAL 7.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.600.000 90 0 112 5.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26253 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26255 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 79 ISSN 1677-7042 E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 3.800.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 3.000.000 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 600.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 364 1073 4009 600.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0031 3.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.000.000 F 1 1 F 1 0 91 0 112 600.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 90 0 112 3.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0015 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARA 3.200.000 3.200.000 F 1 1 90 0 112 3.200.000 <!ID1295882-1> TOTAL - FISCAL 3.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 UNIDADE : 26256 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA TOTAL - GERAL 3.800.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26254 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1073 BRASIL UNIVERSITARIO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E OPERACOES ESPECIAIS 2.650.000 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 650.000 0 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.650.000 650.000 91 0 112 650.000 112 650.000 2.000.000 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 90 0 112 2.000.000 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.000.000 F 1 1 2.000.000 F 1 1 2.650.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 12 364 1073 4009 TOTAL - FISCAL 650.000 ATIVIDADES 91 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0031 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 650.000 F 1 0 12 364 1073 4009 5.650.000 VALOR OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB VALOR E TOTAL - FISCAL 5.650.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.650.000 90 0 112 5.000.000 80 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26257 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS UNIDADE : 26260 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1.800.000 6.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0031 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 12 364 1073 4009 0031 90 0 1.800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 1.800.000 F 1 1 112 6.000.000 TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.800.000 90 0 112 1.800.000 6.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 <!ID1295882-2> TOTAL - GERAL 6.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26261 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26258 - UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 12 122 1073 09HB 0001 E G R M I F S N P O U T F D D 2.400.000 12 122 1073 09HB 0001 2.400.000 3.800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 600.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 600.000 F 1 0 F 1 0 91 0 VALOR E OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 8.400.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB PROGRAMATICA 112 2.400.000 91 0 112 600.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0041 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARANA 6.000.000 8.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.400.000 90 0 3.200.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 3.200.000 F 1 1 112 6.000.000 TOTAL - FISCAL 3.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.800.000 90 0 112 3.200.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26262 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26264 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA 81 ISSN 1677-7042 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 2.600.000 8.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 6.000.000 700.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 700.000 F 1 0 F 1 0 91 0 91 0 112 700.000 ATIVIDADES 112 6.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0035 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO 2.800.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 90 0 TOTAL - GERAL 1.900.000 F 1 1 112 2.800.000 TOTAL - FISCAL 2.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.600.000 90 0 112 1.900.000 0 8.800.000 <!ID1295882-3> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26265 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26263 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA 1.900.000 8.800.000 TOTAL - SEGURIDADE FUNC 12 364 1073 4009 0024 2.800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 3.850.000 3.600.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.000.000 12 122 1073 09HB 0001 1.000.000 F 1 0 91 0 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 364 1073 4009 0031 850.000 F 1 0 112 1.000.000 91 0 112 850.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 850.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.600.000 2.600.000 F 1 1 90 0 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0021 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO 3.000.000 3.000.000 F 1 1 112 2.600.000 TOTAL - FISCAL 3.600.000 TOTAL - FISCAL 3.850.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.600.000 TOTAL - GERAL 3.850.000 90 0 112 3.000.000 82 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26270 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26268 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC E G R FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 M I S N P O U F D D PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F T E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1.000.000 12 122 1073 09HB FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0011 12 122 1073 09HB 0001 1.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RONDONIA 1.000.000 F 1 1 90 0 8.700.000 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES 12 364 1073 4009 VALOR 2.700.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.700.000 F 1 0 112 1.000.000 91 0 112 2.700.000 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0013 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAZONAS 6.000.000 6.000.000 F 1 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26269 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO TOTAL - FISCAL 8.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.700.000 90 0 112 6.000.000 <!ID1295882-4> ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E 12 122 1073 09HB 0001 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR 6.000.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26271 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 2.000.000 12 122 1073 09HB 0001 91 0 VALOR 7.500.000 OPERACOES ESPECIAIS 2.000.000 F 1 0 F T E 112 2.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 4.000.000 4.000.000 F 1 0 ATIVIDADES 91 0 112 4.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4.000.000 4.000.000 F 1 1 90 0 112 4.000.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0053 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO DISTRITO FEDERAL 3.500.000 3.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 6.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.000.000 TOTAL - FISCAL 7.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.500.000 90 0 112 3.500.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26274 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 83 ISSN 1677-7042 E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 4.900.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 12.000.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 3.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 3.000.000 12 122 1073 09HB 0001 F 1 0 91 0 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 112 3.000.000 F 1 0 91 0 112 6.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0021 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO 1.900.000 12 364 1073 4009 1.900.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0031 F 1 1 90 0 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 112 1.900.000 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 4.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL TOTAL - FISCAL 12.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.000.000 90 0 112 6.000.000 4.900.000 <!ID1295882-5> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26273 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - RS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26275 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E 12 122 1073 09HB 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL PROGRAMATICA 0 TOTAL - GERAL 5.800.000 I F O U T F D D VALOR E 1.800.000 ATIVIDADES 91 0 112 1.800.000 4.000.000 12 364 1073 4009 0012 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 90 0 112 4.000.000 1.800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ACRE 1.800.000 F 1 1 4.000.000 F 1 1 TOTAL - SEGURIDADE M S N P 1073 BRASIL UNIVERSITARIO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.800.000 E G R 1.800.000 12 364 1073 4009 TOTAL - FISCAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1.800.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0043 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) 5.800.000 F 1 0 12 364 1073 4009 MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO VALOR OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB ANEXO I TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.800.000 90 0 112 1.800.000 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26276 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO UNIDADE : 26278 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR FUNC 7.000.000 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 2.000.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 2.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 2.000.000 12 122 1073 09HB 0001 F 1 0 91 0 2.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 2.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 112 2.000.000 F 1 0 91 0 112 2.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0051 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 7.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.000.000 90 0 112 5.000.000 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 <!ID1295882-6> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26279 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA TOTAL - SEGURIDADE 5.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26277 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO FUNC 2.000.000 5.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 4.300.000 VALOR OPERACOES ESPECIAIS 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 7.300.000 12 122 1073 09HB OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.300.000 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.300.000 1.300.000 1.300.000 F 1 0 91 0 112 1.300.000 ATIVIDADES F 1 0 91 0 112 1.300.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.000.000 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 7.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.300.000 12 364 1073 4009 0022 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PIAUI 90 0 112 6.000.000 3.000.000 3.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 4.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.300.000 90 0 112 3.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 85 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26280 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26282 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 7.700.000 6.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 1.800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 1.800.000 3.200.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 3.200.000 F 1 0 F 1 0 91 0 91 0 112 3.200.000 ATIVIDADES 112 1.800.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0035 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO 90 0 TOTAL - FISCAL 7.700.000 6.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.700.000 TOTAL - GERAL 6.800.000 90 0 112 4.500.000 <!ID1295882-7> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 4.500.000 112 5.000.000 TOTAL - FISCAL PROGRAMATICA 4.500.000 F 1 1 5.000.000 F 1 1 FUNC 12 364 1073 4009 0031 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO F T E VALOR 7.300.000 4.200.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.200.000 12 122 1073 09HB 0001 1.200.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 91 0 91 0 112 1.300.000 112 1.200.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0028 1.300.000 F 1 0 F 1 0 12 364 1073 4009 1.300.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE 3.000.000 3.000.000 F 1 1 90 0 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0054 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 6.000.000 6.000.000 F 1 1 112 3.000.000 TOTAL - FISCAL 4.200.000 TOTAL - FISCAL 7.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.200.000 TOTAL - GERAL 7.300.000 90 0 112 6.000.000 86 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26284 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 12 364 1073 4009 0016 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAPA 1.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000 90 0 112 1.500.000 <!ID1295882-8> VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26301 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA BAHIA 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1.100.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0043 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.100.000 1.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL ANEXO I 90 0 FUNC PROGRAMATICA E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 112 1.100.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 7.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.000.000 1.000.000 F 1 0 91 0 112 1.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26285 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL REI ATIVIDADES ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 12 364 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 1073 4009 0029 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA 6.000.000 F 1 1 90 0 112 6.000.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR TOTAL - FISCAL 7.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.000.000 1.500.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.500.000 1.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 90 0 112 1.500.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26302 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE - ES 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 1.500.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26286 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 500.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO E G R S N P F D M O D I U F T E 12 363 1062 2992 0032 VALOR TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 1.500.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 500.000 500.000 F 1 1 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1.500.000 90 0 112 500.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 87 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26304 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS - TO ATIVIDADES ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0043 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 600.000 600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 90 0 112 600.000 VALOR E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 600.000 ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26318 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUA - MG 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0017 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 600.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE TOCANTINS F 1 1 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 600.000 90 0 112 600.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR 600.000 ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26306 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA - MG 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0031 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 600.000 600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 90 0 112 600.000 VALOR 500.000 ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26323 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PETROLINA 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0031 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 500.000 500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 90 0 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 112 500.000 FUNC TOTAL - GERAL PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 500.000 E G R S N P F D M O D I U 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA <!ID1295882-9> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26309 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE BENTO GONCALVES - RS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 1.100.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0026 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 1.100.000 1.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 VALOR 600.000 F T E 90 0 112 1.100.000 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26325 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RIO VERDE - GO UNIDADE : 26351 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 600.000 I F O U T F D D VALOR E 2.000.000 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 12 363 1062 2992 0052 M S N P 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ATIVIDADES 12 363 1062 2992 E G R FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS F 1 1 90 0 600.000 12 364 1073 4009 600.000 12 364 1073 4009 0029 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 2.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA 2.000.000 F 1 1 112 600.000 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 TOTAL - GERAL 2.000.000 90 0 112 2.000.000 <!ID1295882-10> ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS UNIDADE : 73901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26350 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA VALOR 407.000.000 E OPERACOES ESPECIAIS 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 3.000.000 28 845 0903 0312 28 845 0903 0312 0053 OPERACOES ESPECIAIS ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL 407.000.000 407.000.000 F 1 1 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 90 0 100 407.000.000 500.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 500.000 F 1 0 91 0 TOTAL - FISCAL 407.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 407.000.000 112 500.000 ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26104 - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0054 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 2.500.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 90 0 112 2.500.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 1.470.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 89 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ATIVIDADES UNIDADE : 26203 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO AMAZONAS 12 367 1374 6321 12 367 1374 6321 0101 FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS - NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - RJ 1.470.000 1.470.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.470.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.470.000 90 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 100 1.470.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26105 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL ATIVIDADES 12 363 1062 2992 VALOR 12 363 1062 2992 0013 12 367 1374 6318 0033 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 800.000 1.700.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.700.000 90 0 100 1.700.000 800.000 800.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.700.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO AMAZONAS 800.000 ATIVIDADES 12 367 1374 6318 1.700.000 90 0 100 800.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26205 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE CAMPOS <!ID1295883-1> ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26202 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA I U F T E VALOR 12 122 1062 09HB 0001 E G R S N P F D 650.000 12 122 1062 09HB 0001 650.000 91 I U F T E VALOR 4.350.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 750.000 750.000 F 1 0 F 1 0 M O D OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 2.350.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB PROGRAMATICA 91 0 100 750.000 ATIVIDADES 0 100 650.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0027 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE ALAGOAS 1.700.000 1.700.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 2.350.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.350.000 90 12 363 1062 2992 0033 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.600.000 3.600.000 F 1 1 0 100 1.700.000 TOTAL - FISCAL 4.350.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.350.000 90 0 100 3.600.000 90 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26208 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE GOIAS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26206 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO CEARA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 E G R M I F S N P O U T F D D ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 2.500.000 2.700.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 12 363 1062 2992 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 12 363 1062 2992 0052 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS 2.500.000 2.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 2.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.500.000 90 0 100 2.500.000 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 91 0 100 800.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0023 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 1.900.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO CEARA 1.900.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 2.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.700.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26210 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MATO GROSSO 90 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 100 1.900.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR 2.100.000 ATIVIDADES <!ID1295883-2> 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0051 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO TOTAL - FISCAL 2.100.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO TOTAL - SEGURIDADE 0 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - GERAL 2.100.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO M I S N P O U F D D 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 2.100.000 F 1 1 UNIDADE : 26207 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESPIRITO SANTO E G R 2.100.000 VALOR E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 3.500.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ATIVIDADES E G R S N P F D M O D 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0032 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 90 0 100 3.500.000 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0031 TOTAL - GERAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL - FISCAL 1.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.200.000 0 3.500.000 VALOR 1.200.000 1.200.000 1.200.000 F 1 1 TOTAL - SEGURIDADE F T E ATIVIDADES 3.500.000 F 1 1 3.500.000 I U 3.500.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TOTAL - FISCAL 0 100 2.100.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26211 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE OURO PRETO F T 90 90 0 100 1.200.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1295883-3> 12 122 1062 09HB 0001 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26212 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PARA 91 ISSN 1677-7042 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 600.000 F 1 0 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 91 0 100 600.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 FUNC PROGRAMATICA 12 363 1062 2992 0043 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 1062 2992 2.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL 1062 2992 0015 3.100.000 3.100.000 F 1 1 ATIVIDADES 12 363 12 363 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TOTAL - FISCAL 3.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.700.000 90 0 100 3.100.000 2.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PARA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26215 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO 2.000.000 F 1 1 90 0 100 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26213 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA PARAIBA MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 650.000 F 1 0 12 363 1062 2992 750.000 0 100 650.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 3.200.000 3.200.000 F 1 1 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 91 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB 0001 650.000 VALOR 12 363 1062 2992 0026 12 122 1062 09HB 3.850.000 OPERACOES ESPECIAIS ANEXO II FUNC VALOR TOTAL - FISCAL 3.850.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.850.000 90 0 100 3.200.000 750.000 750.000 F 1 0 91 0 100 750.000 <!ID1295883-4> TOTAL - FISCAL 750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 750.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26216 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PIAUI ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26214 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS FUNC ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA I U F T E VALOR 3.000.000 ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0022 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PIAUI CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 3.000.000 F 1 1 3.700.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB 3.000.000 600.000 90 0 100 3.000.000 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26217 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE QUIMICA DE NILOPOLIS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26219 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SANTA CATARINA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR FUNC 4.600.000 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 12 122 1062 09HB 0001 M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB E G R S N P F D VALOR 5.630.000 OPERACOES ESPECIAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 600.000 12 122 1062 09HB 600.000 12 122 1062 09HB 0001 F 1 0 91 0 100 600.000 630.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 630.000 F 1 0 ATIVIDADES 91 0 100 630.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0033 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 4.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.600.000 90 0 100 4.000.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 12 363 1062 2992 0042 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 5.000.000 5.000.000 F 1 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26218 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE FUNC 12 363 1062 2992 4.000.000 E G R S N P F D M O D I U F T E 5.630.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.630.000 0 100 5.000.000 <!ID1295883-5> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26220 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SAO PAULO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR FUNC 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA TOTAL - FISCAL 90 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 5.750.000 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 3.150.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1062 09HB 12 122 1062 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 750.000 12 122 1062 09HB 750.000 12 122 1062 09HB 0001 F 1 0 91 0 100 750.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 550.000 550.000 F 1 0 ATIVIDADES 91 0 100 550.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0024 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5.000.000 5.000.000 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0035 F 1 1 90 0 100 5.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SAO PAULO 2.600.000 2.600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 5.750.000 TOTAL - FISCAL 3.150.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.750.000 TOTAL - GERAL 3.150.000 90 0 100 2.600.000 1 <!ID1295883-6> Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26221 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SERGIPE 93 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26232 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR FUNC 1.200.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 12 363 1062 2992 0028 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SERGIPE TOTAL - FISCAL 1.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 1.200.000 TOTAL - GERAL 1.200.000 12 122 1073 09HB 1.200.000 90 0 100 1.200.000 12 122 1073 09HB 0001 12 364 1073 4009 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26222 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RORAIMA 10.000.000 10.000.000 MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 750.000 750.000 TOTAL - FISCAL 10.750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.750.000 1.100.000 1.100.000 TOTAL - FISCAL 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 90 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 100 1.100.000 FUNC ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 12 122 1073 09HB 0001 17.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 10.000.000 TOTAL - GERAL 17.000.000 0 100 10.000.000 17.000.000 12 364 1073 4009 17.000.000 12 364 1073 4009 0023 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO CEARA 3.900.000 3.900.000 F 1 1 F 1 0 0 91 ATIVIDADES CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL TOTAL - SEGURIDADE VALOR 10.000.000 F 1 0 17.000.000 F T E 13.900.000 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - FISCAL I U OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 0 100 750.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA F 1 1 12 122 1073 09HB 91 1.100.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE RORAIMA PROGRAMATICA 0 100 10.000.000 VALOR ATIVIDADES FUNC 91 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA F 1 1 ANEXO II 12 363 1062 2992 0014 VALOR ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0029 12 363 1062 2992 F T E CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 PROGRAMATICA I U OPERACOES ESPECIAIS F 1 1 FUNC M O D 10.750.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 E G R S N P F D 91 0 100 17.000.000 TOTAL - FISCAL 13.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.900.000 90 0 100 3.900.000 <!ID1295883-7> 94 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 10.900.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 12 122 1073 09HB 0001 M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 5.600.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB E G R S N P F D 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 5.600.000 5.600.000 F 1 0 F 1 0 91 0 100 6.000.000 TOTAL - FISCAL 5.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.600.000 91 0 100 5.600.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0032 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4.900.000 4.900.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 10.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.900.000 90 0 100 4.900.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26243 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26235 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE GOIAS 11.000.000 TOTAL - GERAL 17.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0 100 10.000.000 90 0 100 11.000.000 6.000.000 6.000.000 F 1 1 11.000.000 F 1 1 0 91 0 100 6.000.000 12 364 1073 4009 0024 TOTAL - SEGURIDADE 10.000.000 F 1 0 12 364 1073 4009 17.000.000 10.000.000 ATIVIDADES 91 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 6.000.000 F 1 0 12 364 1073 4009 0052 16.000.000 17.000.000 12 122 1073 09HB 0001 12 364 1073 4009 VALOR OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 F T E VALOR OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB I U TOTAL - FISCAL 16.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.000.000 90 0 100 6.000.000 <!ID1295883-8> 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26246 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26244 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 95 ISSN 1677-7042 E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 13.500.000 19.000.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 11.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 11.000.000 91 91 0 100 10.000.000 0 100 11.000.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0042 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 3.500.000 3.500.000 F 1 1 8.000.000 TOTAL - FISCAL 13.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.500.000 90 0 100 3.500.000 8.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 10.000.000 F 1 0 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0043 10.000.000 ATIVIDADES F 1 0 12 364 1073 4009 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 90 0 100 8.000.000 19.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 19.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26247 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR VALOR 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 20.700.000 9.700.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 20.000.000 12 122 1073 09HB 0001 20.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 7.000.000 7.000.000 F 1 0 F 1 0 91 0 100 20.000.000 91 0 100 7.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 700.000 12 364 1073 4009 0043 700.000 20.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.700.000 2.700.000 2.700.000 F 1 1 F 1 1 TOTAL - FISCAL FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 90 0 100 700.000 TOTAL - FISCAL 9.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.700.000 90 0 100 2.700.000 <!ID1295883-9> 96 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26248 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO UNIDADE : 26250 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 5.000.000 1.800.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 12 364 1073 4009 12 122 1073 09HB 1.800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 12 122 1073 09HB 0001 1.800.000 F 1 0 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.800.000 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RORAIMA 5.000.000 F 1 1 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL TOTAL - FISCAL FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0014 91 0 100 1.800.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000 90 0 100 5.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26251 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26249 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E VALOR 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 7.500.000 4.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.500.000 12 122 1073 09HB 0001 2.500.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 800.000 F 1 0 F 1 0 91 0 100 2.500.000 91 0 100 800.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.000.000 5.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 7.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.500.000 90 12 364 1073 4009 0017 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 4.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE TOCANTINS 4.000.000 F 1 1 0 100 5.000.000 TOTAL - FISCAL 4.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.800.000 90 0 100 4.000.000 <!ID1295883-10> 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26252 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UNIDADE : 26254 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 7.600.000 12 122 1073 09HB 0001 F S N P O U T VALOR F D D E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 2.650.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 97 ISSN 1677-7042 2.600.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.600.000 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 650.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 650.000 F 1 0 91 0 100 650.000 F 1 0 91 0 100 2.600.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0025 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA PARAIBA 5.000.000 7.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.600.000 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 90 2.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 12 364 2.000.000 F 1 1 90 0 100 2.000.000 0 100 5.000.000 TOTAL - FISCAL 2.650.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.650.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26253 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26255 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 3.800.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 F D CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 91 0 100 600.000 3.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.800.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 90 0 100 3.200.000 3.000.000 3.000.000 F 1 1 90 0 100 3.000.000 3.200.000 F 1 1 3.800.000 3.000.000 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARA TOTAL - FISCAL E 600.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0015 D 600.000 F 1 0 12 364 1073 4009 F S N P O U T VALOR TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 98 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26256 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA UNIDADE : 26258 - UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T VALOR F D D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 5.650.000 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 M I F S N P O U T F D D VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 8.400.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 E G R OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 650.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 650.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.400.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 12 122 1073 09HB 0001 2.400.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 91 0 100 650.000 F 1 0 91 0 100 2.400.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12 364 1073 4009 5.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0041 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARANA F 1 1 90 0 100 5.000.000 TOTAL - FISCAL 5.650.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.650.000 6.000.000 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 8.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.400.000 90 0 100 6.000.000 <!ID1295884-1> <!ID1295884-2> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26257 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26260 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR FUNC 6.000.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 1.800.000 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS F 1 1 90 6.000.000 12 364 1073 4009 6.000.000 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 0 100 6.000.000 1.800.000 1.800.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 6.000.000 TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.000.000 TOTAL - GERAL 1.800.000 90 0 100 1.800.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 99 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26263 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26261 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E FUNC VALOR PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 3.600.000 3.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 600.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 600.000 1.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.000.000 F 1 0 F 1 0 91 91 0 100 1.000.000 0 100 600.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.200.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 12 364 1073 4009 0031 3.200.000 90 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.600.000 2.600.000 F 1 1 0 100 3.200.000 TOTAL - FISCAL 3.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.600.000 90 0 100 2.600.000 3.800.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 3.800.000 <!ID1295884-3> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26264 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26262 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 2.600.000 8.800.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 6.000.000 12 122 1073 09HB 0001 6.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 700.000 700.000 F 1 0 F 1 0 91 91 0 100 700.000 0 100 6.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0035 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO 2.800.000 12 364 1073 4009 0024 2.800.000 F 1 1 90 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1.900.000 1.900.000 F 1 1 0 100 2.800.000 TOTAL - FISCAL 8.800.000 TOTAL - FISCAL 2.600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.800.000 TOTAL - GERAL 2.600.000 90 0 100 1.900.000 100 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26265 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26269 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 6.000.000 3.850.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 850.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 12 122 1073 09HB 0001 12 122 1073 09HB 0001 850.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.000.000 F 1 0 91 0 100 850.000 12 364 1073 4009 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4.000.000 4.000.000 F 1 1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0021 TOTAL - SEGURIDADE 0 0 100 4.000.000 TOTAL - FISCAL 6.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.000.000 3.000.000 F 1 1 3.850.000 90 3.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO TOTAL - FISCAL 0 100 2.000.000 ATIVIDADES F 1 0 12 364 1073 4009 91 90 0 100 3.000.000 <!ID1295884-4> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26270 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS TOTAL - GERAL 3.850.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26268 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA FUNC ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 8.700.000 OPERACOES ESPECIAIS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.700.000 2.700.000 F 1 0 91 0 100 2.700.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0011 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RONDONIA 1.000.000 12 364 1073 4009 1.000.000 12 364 1073 4009 0013 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 90 0 100 1.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAZONAS 6.000.000 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 8.700.000 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 1.000.000 TOTAL - GERAL 8.700.000 90 0 100 6.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26273 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - RS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26271 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA 101 ISSN 1677-7042 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 5.800.000 7.500.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 4.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 4.000.000 91 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0043 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO DISTRITO FEDERAL 3.500.000 7.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.500.000 90 4.000.000 90 0 100 4.000.000 TOTAL - FISCAL 5.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.800.000 <!ID1295884-5> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26274 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 4.000.000 0 100 3.500.000 ANEXO II PROGRAMATICA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F 1 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO FUNC 0 100 1.800.000 3.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 91 ATIVIDADES 0 100 4.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0053 1.800.000 F 1 0 F 1 0 12 364 1073 4009 1.800.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 12.000.000 4.900.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 3.000.000 3.000.000 F 1 0 91 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 364 1073 4009 0021 6.000.000 F 1 0 0 100 3.000.000 91 0 100 6.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO 1.900.000 1.900.000 F 1 1 90 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.000.000 6.000.000 F 1 1 0 100 1.900.000 TOTAL - FISCAL 4.900.000 TOTAL - FISCAL 12.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.900.000 TOTAL - GERAL 12.000.000 90 0 100 6.000.000 102 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26275 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) FUNC ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26277 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC VALOR PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 7.300.000 1.800.000 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES 12 122 1073 09HB 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0012 1.800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ACRE 1.800.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 90 12 122 1073 09HB 0001 0 100 1.800.000 1.300.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.300.000 F 1 0 91 0 100 1.300.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 TOTAL - GERAL 12 364 1073 4009 0031 1.800.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.000.000 6.000.000 F 1 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26276 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ANEXO II TOTAL - FISCAL 7.300.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.300.000 90 0 100 6.000.000 MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO <!ID1295884-6> PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26278 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 7.000.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 OPERACOES ESPECIAIS FUNC 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 2.000.000 E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR 2.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 91 0 100 2.000.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0051 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 2.000.000 F 1 0 12 364 1073 4009 PROGRAMATICA 12 122 1073 09HB FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO 5.000.000 5.000.000 F 1 1 90 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 0 100 5.000.000 2.000.000 2.000.000 F 1 0 TOTAL - FISCAL 7.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.000.000 TOTAL - GERAL 2.000.000 91 0 100 2.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26279 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA 103 ISSN 1677-7042 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 4.200.000 4.300.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 12 122 1073 09HB 0001 1.300.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 12 122 1073 09HB 0001 1.300.000 1.200.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.200.000 F 1 0 F 1 0 91 91 0 100 1.200.000 0 100 1.300.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0022 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PIAUI 3.000.000 3.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 12 364 1073 4009 0028 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE 90 3.000.000 3.000.000 F 1 1 0 100 3.000.000 TOTAL - FISCAL 4.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.200.000 90 0 100 3.000.000 4.300.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 4.300.000 <!ID1295884-7> ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26280 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26282 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1073 BRASIL UNIVERSITARIO I U F T E VALOR FUNC PROGRAMATICA 6.800.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 12 364 1073 4009 0035 M O D I U F T E VALOR 7.700.000 91 1.800.000 12 122 1073 09HB 1.800.000 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 3.200.000 3.200.000 F 1 0 0 100 1.800.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 E G R S N P F D OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 91 0 100 3.200.000 ATIVIDADES FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO F 1 1 90 5.000.000 12 364 1073 4009 5.000.000 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 0 100 5.000.000 4.500.000 4.500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 6.800.000 TOTAL - FISCAL 7.700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.800.000 TOTAL - GERAL 7.700.000 90 0 100 4.500.000 104 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26285 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL REI ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC E G R FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO M I S N P O U F D D PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F T F T E VALOR 1.500.000 ATIVIDADES 7.300.000 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0031 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.500.000 1.500.000 F 1 1 90 0 100 1.500.000 1.300.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 12 122 1073 09HB 0001 I U 1073 BRASIL UNIVERSITARIO OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB M O D VALOR E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO E G R S N P F D 1.300.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 91 TOTAL - FISCAL 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000 0 100 1.300.000 <!ID1295884-8> ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26286 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA 12 364 1073 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO 12 364 1073 4009 0054 6.000.000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 90 0 100 6.000.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 7.300.000 FUNC TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.300.000 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1073 BRASIL UNIVERSITARIO VALOR 1.500.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0016 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26284 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE ANEXO II FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 1.100.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0043 1.500.000 TOTAL - FISCAL 1.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.500.000 90 0 100 1.500.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1073 BRASIL UNIVERSITARIO 12 364 1073 4009 1.500.000 F 1 1 MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAPA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26301 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA BAHIA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.100.000 1.100.000 F 1 1 90 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 M O D I U F T E VALOR 0 100 1.100.000 1073 BRASIL UNIVERSITARIO TOTAL - FISCAL E G R S N P F D 7.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS 1.000.000 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 12 122 1073 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 1.000.000 ATIVIDADES F 1 0 91 0 100 1.000.000 12 363 1062 2992 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 0031 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0029 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA 6.000.000 7.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.000.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 500.000 500.000 F 1 1 90 0 100 500.000 6.000.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 105 ISSN 1677-7042 90 0 100 6.000.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26302 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE - ES ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26309 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE BENTO GONCALVES - RS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 500.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0032 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 M O D I U F T E VALOR 500.000 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 600.000 500.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL E G R S N P F D 90 0 100 500.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0043 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 600.000 600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 90 0 100 600.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26304 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS - TO ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA VALOR 600.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0017 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE TOCANTINS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 600.000 600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26318 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUA - MG 90 0 100 600.000 600.000 FUNC TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA I U F T E VALOR 600.000 <!ID1295884-9> ATIVIDADES ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26306 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA - MG 12 363 1062 2992 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 12 363 1062 2992 0031 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 600.000 600.000 F 1 1 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR 500.000 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 90 0 100 600.000 106 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26323 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PETROLINA 12 122 1073 09HB 0001 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 12 363 1062 2992 0026 1.100.000 1.100.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.000 90 0 100 500.000 2.500.000 2.500.000 90 0 100 2.500.000 VALOR 1.100.000 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 91 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL F 1 1 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 500.000 ATIVIDADES 12 364 1073 4009 0054 M O D CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL F 1 0 12 364 1073 4009 E G R S N P F D Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26351 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA 0 100 1.100.000 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E VALOR <!ID1295884-10> 1073 BRASIL UNIVERSITARIO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26325 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RIO VERDE - GO 2.000.000 ATIVIDADES ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 12 364 1073 4009 12 364 1073 4009 0029 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U F T E 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA 2.000.000 2.000.000 F 1 1 VALOR TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 90 0 100 2.000.000 600.000 ATIVIDADES 12 363 1062 2992 12 363 1062 2992 0052 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS 600.000 600.000 F 1 1 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 90 0 100 600.000 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS UNIDADE : 73901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26350 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1073 BRASIL UNIVERSITARIO M O D I U F T E VALOR 28 845 0903 0312 0053 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL F T E VALOR 407.000.000 407.000.000 407.000.000 F 1 1 3.000.000 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS I U OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - FISCAL 407.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 407.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 122 1073 09HB M O D 0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 28 845 0903 0312 E G R S N P F D E G R S N P F D 500.000 90 0 112 407.000.000 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO <!ID1294691-0> DECISÃO DE 7 DE AGOSTO DE 2008 Processos: 46000.016680/2008-40, 46000.016689/2008-51, 46000.016688/2008-14, 46000.016682/2008-39, 46000.016678/200871, 46000.016683/2008-83, 46000.016681/2008-94, 46000.016687/2008-61, 46000.016690/2008-85, 46000.016685/200872, 46000.016686/2008-17, 46000.016679/2008-15, 46000.016677/2008-26, 46000.016684/2008-28. Interessado: SOL AGRÍCOLA LTDA Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de trabalho a estrangeiro Conheço dos recursos, pela presença dos requisitos de sua admissibilidade, para, no mérito, decidir pelo indeferimento dos mesmos, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de trabalho, nos processos acima destacados, requeridos pela empresa SOL AGRÍCOLA LTDA, em face do não atendimento às condições estabelecidas pela Resolução Normativa n. 62, de 8 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Imigração, em consonância com o disposto pelo artigo 2º, parte final, da Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980. MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA Chefe de Gabinete <!ID1294397-0> DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 7 de agosto de 2008 Concessão de Registro Sindical O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias 64/06, 186/08 e Nota Técnica DIAN Nº 375/2008, resolve arquivar as impugnações nº.s 46000.023928/2007-48 CNPJ 60.595.451/0001-40 e 46000.023929/2007-92 CNPJ 43.541.366/0001-80 e conceder o Registro Sindical ao "Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ilha Solteira", SP, nº. 46219.030806/2007-52, CNPJ 08.830.000/0001-20, para representar os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Assalariados e Assalariadas Rurais, Permanentes ou eventuais que exerçam suas atividades na Agricultura, Pecuária e Extrativismo Rural, e os Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, Agricultores e Agricultoras que exerçam atividades em regime de economia familiar, nos municípios de Ilha Solteira e Itapura-SP. <!ID1294398-0> Manutenção de Registro Sindical O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias 64/06, 186/08 e Nota Técnica DIAN/CGRS Nº 386/2008, e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme exarada nos autos da Apelação em Mandado de Segurança nº 1999.01.00.121760-7, resolve reiterar o PARECER/SRT/MTE Nº 317/97, para no mérito, de não serem acolhidas as impugnações nºs 46010.002681/95-01; 46010.002682/95-66; 46010.002683/95-29; 46010.002684/95-91 e 46010.001277/95 e manter o registro sindical e o código sindical da Federação dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul FERCOSUL, nº 46000.006831/94-86, CNPJ 74.704.099/0001-49. MARCELO PANELLA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID1293027-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 7 de agosto de 2008 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46213019766200667 Empresa: ASSOCIAÇÃO BRASIL-AMÉRICA PARA EDUÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL - ABA Passaporte: 214832875 Estrangeiro: CATRON JENISON ALLRED, Processo: 46000009106200754 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CC79600418 Estrangeiro: NORBERTO JOSE VIVAS PAEZ, Processo: 46000005136200872 Empresa: GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA Passaporte: BY4FKJ1CO Estrangeiro: STEVEN ANTHONY NEUMAN, Processo: 46000017665200819 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: AC9147436 Estrangeiro: DOMINIK MACIEJ MAJ, Processo: 46000022222200769 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Passaporte: 428525442 Estrangeiro: WOLFGANG DIETER HOFMANN, Processo: 46000022081200601 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL7049520 Estrangeiro: GRZEGORZ JAN WIRZMAN, Processo: 46000014272200420 Empresa: IRRIMÓN BRASIL LTDA Passaporte: 008417575 Estrangeiro: JORGE ERNESTO DEL CARMEN SERRANO, Processo: 46000005871200703 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 456218822 Estrangeiro: ALEXANDER BRABIN, Processo: 46000030053200731 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 106607148 Estrangeiro: TREVOR NEEDHAM, Processo: 46000028727200656 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: BM7339748 Estrangeiro: RAFAL JAN WIRZMAN, Processo: 46000027877200642 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: H523682 Estrangeiro: RUI EDUARDO PEDROSO DE ARAUJO REGALO, Processo: 46000026894200743 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: PB4199940 Estrangeiro: BERNARD THOMAS MURPHY, Processo: 1 46000026102200650 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 103632722 Estrangeiro: MARTIN RICHARD SWAFFIELD, Processo: 46000025915200711 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 003035154 Estrangeiro: NIKSA BASIC, Processo: 46000024816200712 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 105655221 Estrangeiro: STEVEN BRIAN WATTS, Processo: 46000017603200726 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 031930037 Estrangeiro: DEREK LESLIE FORTUNE, Processo: 46000017429200801 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Passaporte: 20411073 Estrangeiro: IVAR TJOSTLAND, Processo: 46000016828200765 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: PP0062142 Estrangeiro: ARNOLD RAMOS FORTUNA, Processo: 46000014853200712 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 400682338 Estrangeiro: BARRY ROBERT COSTELLO, Processo: 46000014233200856 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL1075189 Estrangeiro: ANDRZEJ WYSZYNSKI, Processo: 46000010626200718 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: L7224590 Estrangeiro: PAUL STANLEY LEES, Processo: 46000010461200857 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 456480654 Estrangeiro: TERRY BELLAMY, Processo: 46000010293200808 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL1027735 Estrangeiro: CEZARY ADAM CZAPIEWSKI, Processo: 46000008162200852 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 204186017 Estrangeiro: FREDERICK ARTHUR BURROWS, Processo: 46000008026200781 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 003573267 Estrangeiro: LUKA TOMMASINI, Processo: 46000007234200763 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 208108429 Estrangeiro: LACHEZAR HRISTOV STOYANOV, Processo: 46000006573200811 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: BA103275 Estrangeiro: HENRI KHAZAR RYSSOK, Processo: 46000003941200861 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 080003956 Estrangeiro: DAVID WALKER REID, Processo: 46000002594200779 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: ZZ204335 Estrangeiro: DEVRON ARIVE BONDAD, Processo: 46000001814200828 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 400584190 Estrangeiro: KENDON MACKENZIE MARTIN, Processo: 46000001114200752 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL7049520 Estrangeiro: GRZEGORZ JAN WIRZMAN. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000019100200876 Empresa: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS Passaporte: 430911645 Estrangeiro: ARLEN DEAN WOFFINDEN. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, e, considerando as informações encaminhadas pelo Ministério das Relações Exteriores em 05.07.2008, que informou a não concessão do visto pela Repartição Consular em Berlim, bem como a comunicação da empresa interessada de que rescindiu o contrato de trabalho com o estrangeiro, resolve: Cancelar o despacho publicado em 31.01.2008 DOU. 22, Seção 1, pág. 110, referente ao processo MTE n. 46000.024473/200788, que deferiu autorização de trabalho temporário ao estrangeiro ROBERT REGNER. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº212/08 de 04/08/2008, 213/08 de 05/08/2008 e 214/08 de 06/08/2008, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000010740200811 Empresa: SWISS GROUP OF COMPANIES, INDUSTRIA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G093459 Estrangeiro: LUIS SANTOS CORREIA FORTES, Processo: 46000014412200893 Empresa: PROCTER E GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401710879 Estrangeiro: RAFAEL JARA HERNANDEZ, Processo: 46000018868200822 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G16025151 Estrangeiro: XINYI DUAN, Processo: 46000018873200835 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G11370771 Estrangeiro: NENGJUN DU, Processo: 46000018874200880 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G16314619 Estrangeiro: DI WU, Processo: 46000018875200824 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G26717195 Estrangeiro: HAILONG ZHAO, Processo: 46000018948200888 Empresa: AREVA TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07120115210 Estrangeiro: EDGAR ORLANDO BERMÚDEZ HERRERA, Processo: 46000018966200860 Empresa: BAYER S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 331204859 Estrangeiro: STEPHAN RICHLICH, Processo: 46000019000200840 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1709214462 Estrangeiro: EDUARDO FERNANDO YANEZ PALIZ, Processo: 46000019039200867 Empresa: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03TE00153 Estrangeiro: AMÉLIE MARIE HÉLÈNE PASTRE, Processo: 46000019092200868 Empresa: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3989242 Estrangeiro: EDUARDO NICOLAS NODA HAYASHI, Processo: 46000019134200861 Empresa: PANTANAL HOLDINGS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1468130 Estrangeiro: RAFAEL IAN HOOGESTEIJN REUL, Processo: 46000019140200818 Empresa: ESCOLA DAS NAÇÕES - CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 437300032 Estrangeiro: MELISSA ANN WEBER, Processo: 46000019169200808 Empresa: ABENGOA BIOENERGIA SÃO PAULO S.A. 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Prazo: 30 DIAS Passaporte: Z8286933 Estrangeiro: HAYWOOD LEE MANN, Processo: 46000021141200822 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10908419 Estrangeiro: OHAD AHARONY Passaporte: 10900238 Estrangeiro: GOLAN AHARONY, Processo: 46000021142200877 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03RC35041 Estrangeiro: DIMITRI CYRIL NAKOV, Processo: 46000021144200866 Empresa: EDUARDO SERENA DE ANDRADE Prazo: 15 DIAS Passaporte: 1206049725 Estrangeiro: THOMAS JOHANSHON, Processo: 46000021371200891 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAÇO DAS ARTES FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 112969225 Estrangeiro: DANIEL CANAZON HOWE Passaporte: 208655481 Estrangeiro: WILLIAM CURTIS SEAMAN Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000014459200857 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 360007B Estrangeiro: CLAUDIO DRAGHI, Processo: 46000014460200881 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 610037Z Estrangeiro: PAOLO PANCINI, Processo: 46000015928200855 Empresa: SAINTGOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06AZ78746 Estrangeiro: THOMAS LIONEL MILLIERE, Processo: 46000016295200801 Empresa: TROMBINI INDUSTRIAL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403882164 Estrangeiro: CORY WAYNE ASHLEY, Processo: 46000016391200841 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26501827 Estrangeiro: ROY DAHL, Processo: 46000016940200887 Empresa: RAF DESIGN LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 440529415 Estrangeiro: THOMAS LANG, Processo: 46000017191200813 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070901217 Estrangeiro: CRAIG NELSON, Processo: 46000017621200899 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M3085567 Estrangeiro: JAMES PATRICK REED, Processo: 46000018164200850 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0940434 Estrangeiro: YUTA OCHIAI, Processo: 46000018730200823 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF248767 Estrangeiro: ANGEL RUEDA CABRERA, Processo: 46000018731200878 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD892723 Estrangeiro: FERNANDO CRESPO MORENO, Processo: 46000018733200867 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA007638 Estrangeiro: GUILLERMO GONZALEZ-ARNAO BENEYTO, Processo: 46000018734200810 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD867128 Estrangeiro: FERNANDO DE LUCAS TAPIAS, Processo: 46000018740200869 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BB522408 Estrangeiro: DANIEL ALBERTO GARCIA HERNANZ, Processo: 46000018743200801 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC529528 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL MARTIN RODRIGUEZ, Processo: 46000018744200847 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD823555 Estrangeiro: MARIA REGINA CANO JIMENEZ, Processo: 46000018755200827 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD079993 Estrangeiro: PAULA HURTADO PATON, Processo: 46000018756200871 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC513043 Estrangeiro: RICARDO MARTINEZ SANCHEZ, Processo: 46000018757200816 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD206651 Estrangeiro: ANGEL VARES TORRES, Processo: 46000018761200884 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: 13767697N Estrangeiro: ALBERTO MARIGOMEZ CARRERA, Processo: 46000018764200818 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC256147 Estrangeiro: MANUEL FERNANDEZ FERRANDO, Processo: 46000018767200851 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BB820901 Estrangeiro: ALVARO BENITO ARRANZ, Processo: 46000018778200831 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD168014 Estrangeiro: AMAYA MARTINEZ LACABE, Processo: 46000018780200819 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BC407390 Estrangeiro: FRANCISCO MANUEL ERDOZAIN LOPEZ, Processo: 46000018781200855 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AA312094 Estrangeiro: JUAN ANTONIO ARCONES DEL AMO, Processo: 46000018786200888 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA560389 Estrangeiro: RUBÉN HERNANDEZ DIAZ, Processo: 46000018789200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AA836767 Estrangeiro: CRISTINA MARTINEZ CARRASCO, Processo: 46000018796200813 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC451872 Estrangeiro: IGNACIO CARASA RODRIGUEZ, Processo: 46000018797200868 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BC874258 Estrangeiro: ALFONSO PRIETO 1 TORRALBO, Processo: 46000018800200843 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA886155 Estrangeiro: JESUS LOPEZ GARCIA, Processo: 46000018805200876 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AE142446 Estrangeiro: JESUS ANGEL HERNANDEZ REDONDO, Processo: 46000018806200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD078628 Estrangeiro: FERNANDO MARTIN COLLADO, Processo: 46000018807200865 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF303485 Estrangeiro: MEY LIN HERNANDEZ CHIANG, Processo: 46000018809200854 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD373484 Estrangeiro: JOSE MANUEL DEL CERRO GARCIA, Processo: 46000018811200823 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AB059825 Estrangeiro: CONSUELO LEONOR PAURY VILLANUEVA, Processo: 46000018813200812 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AE484764 Estrangeiro: ADRIAN BARAJAS CALCERRADA, Processo: 46000018814200867 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF403666 Estrangeiro: OLIVIER MARTINEZ CASALS, Processo: 46000018818200845 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AE643260 Estrangeiro: JOSE MARCOS ALONSO LAPUERTA, Processo: 46000018821200869 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD180965 Estrangeiro: EDUARDO GOMEZ PEREZ, Processo: 46000018822200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF263388 Estrangeiro: ANTONIA MARGARITA DELGADO ROMERO, Processo: 46000018823200858 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AE097409 Estrangeiro: EDUARDO TORRALBA MOLINA, Processo: 46000019033200890 Empresa: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 445007390 Estrangeiro: WALTER DONALD STEPTO, Processo: 46000019035200889 Empresa: MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07270005112 Estrangeiro: JACINTO HERNANDEZ, Processo: 46000019038200812 Empresa: MICROPRESS S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 712434366 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH SHAKAL, Processo: 46000019097200891 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6065023 Estrangeiro: KOICHI FUJII, Processo: 46000019098200835 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6065614 Estrangeiro: HIROKI SAKATA, Processo: 46000019106200843 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 672808832 Estrangeiro: RENÉ ALBERT ERICH FELDMANN, Processo: 46000019107200898 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C97KW354L Estrangeiro: RALF GÜNTHER WELLE, Processo: 46000019122200836 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS2998514 Estrangeiro: TAKESHI NODA, Processo: 46000019124200825 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4643668 Estrangeiro: KEN YOKOTA, Processo: 46000019135200813 Empresa: CPC DO BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761255920 Estrangeiro: COLIN DAVID TREWHELLA, Processo: 46000019137200802 Empresa: CPC DO BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: N612593 Estrangeiro: ROGER CHARLES SULLIVAN, Processo: 46000019147200830 Empresa: SSI SCHAEFER LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 906338748 Estrangeiro: DETLEF LENKER, Processo: 46000019151200806 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 136141155 Estrangeiro: STEPHEN MASON REID, Processo: 46000019205200825 Empresa: INGEROP TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03XV25838 Estrangeiro: PIERRICK NICOLAS REMY THABAULT, Processo: 46000019207200814 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: A07R83664 Estrangeiro: LALA NIRINA JACKY RAOILIARISON, Processo: 46000019213200871 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG2052985 Estrangeiro: TSUYOSHI KAWAKAMI, Processo: 46000019214200816 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3976906 Estrangeiro: HISASHI KATO, Processo: 46000019215200861 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6076944 Estrangeiro: KAZUKI FURUTA, Processo: 46000019216200813 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH3733126 Estrangeiro: TOSHIYUKI MIYAGAWA, Processo: 46000019220200873 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25199235 Estrangeiro: ERLEND GUSTAD, Processo: 46000019227200895 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 90 DIAS Passaporte: 216880650 Estrangeiro: EDWARD EUGENE GEORGE, Processo: 46000019228200830 Empresa: NALCO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217186563 Estrangeiro: GARY STEWART LAURSEN, Processo: 46000019249200855 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135380335 Estrangeiro: JOHN PERRY HOLMES, Processo: 46000019257200800 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: H203560 Estrangeiro: JOSÉ LUIS AMARAL DOS SANTOS SILVA, Processo: 46000019289200805 Empresa: AKER KVAERNER OIL E GAS DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800552256 Estrangeiro: SHAWN NATHANIEL PLUMMER, Processo: 46000019326200877 Empresa: SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F0614273 Estrangeiro: STEPHAN GEORG FINK, Processo: 46000019327200811 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5207414791 Estrangeiro: GUIDO JAVIER ANTEZANA RODRIGUEZ, Processo: 46000019331200880 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099081215 Estrangeiro: ROBERT CRICHTON ANDERSON, Processo: 46000019351200851 Empresa: TEEKAY PETROJARL PRODUÇÃO PETROLÍFERA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25702716 Estrangeiro: ATLE STORAS, Processo: 46000019354200894 Empresa: DETECTOR ELECTRONICS DO BRASIL - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401859845 Estrangeiro: TREVOR ALLEN BEST, Processo: 46000019436200839 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 102647597 Estrangeiro: ROBERT ERNEST NEUMANN, Processo: 46000019437200883 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 200476161 Estrangeiro: MICHAEL WINN, Processo: 46000019438200828 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 040476416 Estrangeiro: STEVEN NEIL LOMAS, Processo: 46000019440200805 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104179405 Estrangeiro: DAVID WALTER THORPE, Processo: 46000019458200807 Empresa: KOMATSU FOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1553083454 Estrangeiro: JORN BEYER, Processo: 46000019459200843 Empresa: KOMATSU FOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 153120034 Estrangeiro: FRANK BORMANN, Processo: 46000019473200847 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 422588625 Estrangeiro: MARK KEVIN DESMORE, Processo: 46000019478200870 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026621237 Estrangeiro: STEVEN GILBERT KAHLE, Processo: 46000019519200828 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD723003 Estrangeiro: MARTA TRUJILLO VERA, Processo: 46000019521200805 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD079944 Estrangeiro: MA- Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 RIA ANTONIETA GOMEZ IBARGUREN, Processo: 46000019525200885 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC420171 Estrangeiro: ITZIAR TORTOSA SANTIAGO, Processo: 46000019534200876 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD566955 Estrangeiro: PEDRO SEGURA LEIBAR, Processo: 46000019540200823 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC470817 Estrangeiro: GONZALO MARTIN MORALES, Processo: 46000019549200834 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA250968 Estrangeiro: ARACELI BARRANCO MONTON, Processo: 46000019551200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AB327917 Estrangeiro: ESTHER CASTANEDO FERNANDEZ, Processo: 46000019569200813 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA790908 Estrangeiro: ANGEL ORTIZ HURTADO, Processo: 46000019574200818 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH5043601 Estrangeiro: TAKASHI SATO, Processo: 46000019575200862 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9841435 Estrangeiro: YOSHIHIKO HIMURO, Processo: 46000019577200851 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0014141 Estrangeiro: YOSHIMI TORIYAMA(TOHRIYAMA), Processo: 46000019578200804 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH5695593 Estrangeiro: TERUMI SHIMAZU, Processo: 46000019579200841 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0129929 Estrangeiro: HARUO FUKAZAWA, Processo: 46000019581200810 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: AC375787 Estrangeiro: FIDEL BREA MONTILLA, Processo: 46000019586200842 Empresa: GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14526754N Estrangeiro: FABIO CHASCO, Processo: 46000019587200897 Empresa: TECHNOTRANS AMÉRICA LATINA SISTEMAS GRÁFICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 553828324 Estrangeiro: AXEL EINECKE, Processo: 46000019617200865 Empresa: INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS OFFSHORE DE INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 037959072 Estrangeiro: EDWARD JOHN MILNE Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000014387200848 Empresa: SEWHA DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: KJ0030628 Estrangeiro: JUNG HWAN PARK, Processo: 46000018156200811 Empresa: ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 099081744 Estrangeiro: STEPHEN JOHN HALL, Processo: 46000018749200870 Empresa: JABLONEX DO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 34602105 Estrangeiro: VÍT SRÁM, Processo: 46000018917200827 Empresa: HONDA TRADING BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TZ0562968 Estrangeiro: MASAAKI SUGIMURA, Processo: 46000019093200811 Empresa: TEIJIN DESENVOLVIMENTO AGRO PECUÁRIO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH2643773 Estrangeiro: SADAYOSHI ASANO Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000016287200856 Empresas: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G27995683 Estrangeiro: WANG LI, Processo: 46000016288200809 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G17034410 Estrangeiro: CHUN XIA, Processo: 46000016290200870 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28221036 Estrangeiro: HAN LONG, Processo: 46000016291200814 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G27997236 Estrangeiro: GUO YAJUN, Processo: 46000016292200869 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G15282299 Estrangeiro: BOMING DOU, Processo: 46000016293200811 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: P00133759 Estrangeiro: ZHANG ZHAN, Processo: 46000016294200858 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: P00168667 Estrangeiro: LI SHUKUAN, Processo: 46000017771200801 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 300708997 Estrangeiro: RAND ALAN SCOTT, Processo: 46000017772200847 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 028547718 Estrangeiro: ROBERT RAYMOND BOSS, Processo: 46000017773200891 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 434474215 Estrangeiro: PETER NICHOLAS ZAFFINO JR, Processo: 46000017774200836 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 303933948 Estrangeiro: GARY ROBERT JORDAN, Processo: 46000017775200881 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 206199428 Estrangeiro: DAVID JOHN STASELL, Processo: 46000019027200832 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G29825296 Estrangeiro: DAPENG SUN, Processo: 46000019202200891 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 135605441 Estrangeiro: CODY BURRELL HARKNESS, Processo: 46000019309200830 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G29467178 Estrangeiro: LIE CHEN, Processo: 46000019311200817 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G27432639 Estrangeiro: QINGJIA LIU, Processo: 46000019380200812 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Pra- 1 zo: 1 ANO Passaporte: 028137028 Estrangeiro: CLAUDE ALBERT WEINKOETZ, Processo: 46000019476200881 Empresa: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 442230241 Estrangeiro: JAMES CHARLES LIEBENBERG, Processo: 46000019597200822 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16840434 Estrangeiro: RAMI MATIAS VILPONEN, Processo: 46000019598200877 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 203266019 Estrangeiro: JACOB ELBERG JENSEN, Processo: 46000019599200811 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CH2FG5376 Estrangeiro: STEFAN LAHMEYER, Processo: 46000019600200816 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 1197054540 Estrangeiro: MIRKO HOLM, Processo: 46000019601200852 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: J455767 Estrangeiro: PAULO CARLOS NUNES SILVA, Processo: 46000019602200805 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 102024230 Estrangeiro: MICHAEL LAMON, Processo: 46000019603200841 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 203313136 Estrangeiro: KIM HERING POULSEN, Processo: 46000019604200896 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 202305486 Estrangeiro: RENÉ OLSEN, Processo: 46000019605200831 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 102507776 Estrangeiro: JACOB DAMGAARD, Processo: 46000019706200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: 3384823 Estrangeiro: LEONARDO MARTIN ZEBALLOS TERAN, Processo: 46000019742200875 Empresa: OPTIMA POWERWARE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 211499018 Estrangeiro: MOHAMMED ZAKARIA AL-ALAMI, Processo: 46000019743200810 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: 508266992 Estrangeiro: DIRK SALEWSKI, Processo: 46000019746200853 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. 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Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000010841200891 Empresa: VAN BOOM RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TREINAMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NG0988855 Estrangeiro: JOSEPH MARTINUS PAULUS VAN BOOM, Processo: 46000011741200882 Empresa: BAHIA FARMS INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 301179082 Estrangeiro: ROBERT ANDREW GAZE, Processo: 46000016505200852 Empresa: B3 CONSULTORIA EM COMPUTACAO GRAFICA E MARKETING LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 039024816 Estrangeiro: BROWN STUART MC PHERSON III, Processo: 46000017207200880 Empresa: CLINICAL THINKS COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 203199840 Estrangeiro: AMJAD AHMAD, Processo: 46000017582200820 Empresa: MENA GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF032168 Estrangeiro: SALVADOR MENA FERNANDEZ, Processo: 46000018928200815 Empresa: AD HOC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H516165 Estrangeiro: AMADEU DE JESUS CASTELHANO MAURÍCIO, Processo: 46000018935200817 Empresa: SDM ALIMENTOS E AFINS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y036110 Estrangeiro: CHRISTIAN AGOSTINI, Processo: 46000018969200801 Empresa: SOGEMP - SOGIEDADE DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BB636952 Estrangeiro: EDUARDO SUCH IRUSTA, Processo: 46000018993200832 Empresa: VICTORIA INCORPORAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 648684T Estrangeiro: NICOLA CAVATON, Processo: 46000018994200887 Empresa: SUNDSVALL INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 34587495 Estrangeiro: BERNT ANDERS OSTLING, Processo: 46000018996200876 Empresa: HAPPY TODAY CONFECÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: WB185535 Estrangeiro: WON YOUNG HUR, Processo: 46000019036200823 Empresa: LOCUS PURA ARQUITETURA E JARDIM LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NY6729809 Estrangeiro: PAULUS JOSEPHUS EIMBERTUS SCHOENMAKERS, Processo: 46217004123200841 Empresa: PROMONATAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF088584 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL ESTEBAN GOMEZ Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º): Processo: 46000017468200808 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135412299 Estrangeiro: WILLIAM HENRY GREEN III, Processo: 46000017469200844 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134446457 Estrangeiro: JAMES ROBERT BROOKS, Processo: 46000017470200879 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 434995034 Estrangeiro: CURTIS CROMWELL CURRY JR., Processo: 46000017471200813 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 216583314 Estrangeiro: WILFRED AGBASIERE OKAFOR, Processo: 46000017472200868 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135240281 Estrangeiro: WASIB KAMAL Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000015840200833 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: UU0167883 Estrangeiro: RAMON LIBRE DELLORO, Processo: 46000017454200886 Empresa: PETROSERV S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093058340 Estrangeiro: COLIN PATRICK REILLY, Processo: 46000017574200883 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 01/12/2008 Passaporte: 400735861 Estrangeiro: STUART DRINKWATER Passaporte: 207221795 Estrangeiro: ALISON ELIZABETH BONER, Processo: 46000018324200861 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: PP0482858 Estrangeiro: MANUEL RUBIO LIBUNAO, Processo: 46000018325200813 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: RR0030633 Estrangeiro: SAMSON MANAAY CAPADA, Processo: 46000018328200849 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/10/2009 Passaporte: 11891876 Estrangeiro: CARLOS PASTOR SALAZAR PRIETO, Processo: 46000018341200806 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 05RV44985 Estrangeiro: BRIAN RIVOAL TANGI LE BOURVELLEC, Processo: 46000018345200886 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 07CT70251 Estrangeiro: ARNAUD BERNARD BURLON, Processo: 46000018348200810 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHA- 110 ISSN 1677-7042 RIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 050344014 Estrangeiro: ANTHONY TREVOR CROSS, Processo: 46000018350200899 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 402220095 Estrangeiro: ROBERT SLEVIN, Processo: 46000018351200833 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: PP0489755 Estrangeiro: RUEL ZAPATA SANTOS, Processo: 46000018356200866 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 434275467 Estrangeiro: CLAUDE MILTON HOOKS IV, Processo: 46000018366200800 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: ZZ114874 Estrangeiro: CONCESO JR. FILOSOFO AYAPANA, Processo: 46000018387200817 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: LA0010149 Estrangeiro: HARRY LEWIS HENRY, Processo: 46000018389200814 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 402793424 Estrangeiro: IAN GEORGE REID, Processo: 46000018390200831 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 050417260 Estrangeiro: PHILIP VRETTOS, Processo: 46000018392200820 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 800268069 Estrangeiro: SEPTIMUS WATSON FOSTER, Processo: 46000018393200874 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 093205996 Estrangeiro: DAVID JOHN GEORGE, Processo: 46000018394200819 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 761032144 Estrangeiro: STEPHEN THOMAS COMFORT, Processo: 46000018395200863 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 305906130 Estrangeiro: MICHAEL ANDREW SCOTT, Processo: 46000018396200816 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 040386788 Estrangeiro: ANTHONY JOHN SYDNEY EASTHOPE, Processo: 46000018399200841 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 102310515 Estrangeiro: JAMES RUSSELL REES, Processo: 46000018400200838 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 070621608 Estrangeiro: MARK GRAHAM WINCHESTER, Processo: 46000018401200882 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 099016130 Estrangeiro: KEITH COSTELLO, Processo: 46000018457200837 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 2 ANOS Passaporte: 135410852 Estrangeiro: RICHARD PETER RICHARDSON, Processo: 46000018462200840 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2010 Passaporte: D0757278 Estrangeiro: ENDERSON JOSE CRUZ RONDON, Processo: 46000018468200817 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26450401 Estrangeiro: ODDVAR OSTVOLD, Processo: 46000018494200845 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte: 20897 Estrangeiro: ASHRAF ABDEL RAHMAN ABDEL LATIF MARZOUK, Processo: 46000018495200890 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte: C1805491 Estrangeiro: JORGE ANDRES GUZMAN GUILLEN, Processo: 46000018496200834 Empresa: SCORPION SERVIÇOS OFFSHORE LTDA. Prazo: ATÉ 19/03/2010 Passaporte: 402613536 Estrangeiro: HENRY DEWAYNE BECKLEY, Processo: 46000018531200815 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 340 DIAS Passaporte: 09859132 Estrangeiro: NARCIS CIPRIAN IONESCU, Processo: 46000018536200848 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: UU0118047 Estrangeiro: FRUCTUOSO JAMERA TABUGON, Processo: 46000018537200892 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 01/12/2008 Passaporte: NM067RLJ1 Estrangeiro: FRANCISCUS JOHANNES VAN BEEK, Processo: 46000018539200881 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 720 DIAS Passaporte: TT0469399 Estrangeiro: KEVIN LOBATON LEJANO, Processo: 46000018540200814 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 720 DIAS Passaporte: XX1205409 Estrangeiro: RYAN PORTERA MARAMAG, Processo: 46000018541200851 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 720 DIAS Passaporte: UU0536122 Estrangeiro: ARNEL ESTRELLA ESPERAS, Processo: 46000018542200803 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 720 DIAS Passaporte: TT0317325 Estrangeiro: RAFFY MOISES LABONETE, Processo: 46000018551200896 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 14/04/2009 Passaporte: UU0594206 Estrangeiro: GENE COMIQUE SALIGAN, Processo: 46000018563200811 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/09/2009 Passaporte: 09854941 Estrangeiro: PAUL DINU Passaporte: B0083692 Estrangeiro: MOHAMMAD NIZAM UDDIN Passaporte: 10159432 Estrangeiro: GHEORGHE DANIEL STANISOR, Processo: 46000018564200865 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/11/2008 Passaporte: 62Nº3244704 Estrangeiro: RAUL DZHIDZHAVADZE, Processo: 46000018565200818 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX113319 Estrangeiro: RICO ADELANTAR SUMADIC, 1 Processo: 46000018567200807 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 60Nº6332235 Estrangeiro: VICTOR BUTYLKIN, Processo: 46000018569200898 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/12/2010 Passaporte: XX1076888 Estrangeiro: MARVIN ALMADEN BATULAN Passaporte: XX1283670 Estrangeiro: JOHN MICHAEL GOLVEO DOMINGO, Processo: 46000018570200812 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/11/2009 Passaporte: NN0157578 Estrangeiro: REYNALDO VITO MALOLES Passaporte: KC633179 Estrangeiro: ANDRIY LANDIKOV, Processo: 46000018572200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/08/2009 Passaporte: UU0536303 Estrangeiro: ANEL MELISIMO GUIBONE, Processo: 46000018573200856 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 13/10/2009 Passaporte: UU0996284 Estrangeiro: EXEQUEL SOBRADO PALMITOS, Processo: 46000018574200809 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: PP0644859 Estrangeiro: MAR VEGA ANTONIO, Processo: 46000018575200845 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/08/2009 Passaporte: 11673017 Estrangeiro: STEFAN LAZARESCU Passaporte: AB6934623 Estrangeiro: GEORGIOS LIAROS, Processo: 46000018845200818 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/01/2010 Passaporte: RN7769685 Estrangeiro: SERGIO SANDOVAL BERNAL, Processo: 46000018846200862 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: 03M061446138 Estrangeiro: GUNNAR OVREVOLL, Processo: 46000018847200815 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: K18860427 Estrangeiro: JEFFERSON ANAK ATAT, Processo: 46000018902200869 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/12/2009 Passaporte: UU0457535 Estrangeiro: ENRICO VICTOLERO SANTOS Passaporte: XX1351471 Estrangeiro: COSTENTOR LAYSA MIRANDA Passaporte: XX1318824 Estrangeiro: ARNULFO ALASAGAS Passaporte: RR0357404 Estrangeiro: FERNANDO II PRADO AMOROSO, Processo: 46000018903200811 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: XX1115429 Estrangeiro: ROY OBARDO VILLARTA Passaporte: VV0683616 Estrangeiro: JOCELIETO ANORA IBAOC Passaporte: QQ0721588 Estrangeiro: ARNEL GLE SAN MIGUEL, Processo: 46000018904200858 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0720551 Estrangeiro: YUNUS HANIF KAZI Passaporte: E5022404 Estrangeiro: HASSAN GADHARUGE, Processo: 46000018905200801 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH670024 Estrangeiro: SUDIRMAN MADU, Processo: 46000018906200847 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: E3644595 Estrangeiro: MUTHUKUMARA SAMY SURESHKUMAR, Processo: 46000018907200891 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/07/2009 Passaporte: VV0638548 Estrangeiro: GLENFRY IBALE SOLORIA, Processo: 46000018909200881 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0953645 Estrangeiro: WILLIAM MALAPITAN HERNANDEZ Passaporte: UU0940071 Estrangeiro: SAMUEL NONAN DELA CRUZ Passaporte: UU0458739 Estrangeiro: ROLANDO BOSALES LANGAMAN Passaporte: UU0192019 Estrangeiro: GLEFORD BEROÑA CABOTAJE Passaporte: AA2815468 Estrangeiro: ELEFTHERIOS NIKOLAKIS Passaporte: AA0599317 Estrangeiro: ARGYRIOS BALTZIS Passaporte: AA2255893 Estrangeiro: PANTELIS KOUTOURAS, Processo: 46000018910200813 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/04/2009 Passaporte: QQ0177287 Estrangeiro: RANDY MANAOAT DUCALANG, Processo: 46000018911200850 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: 62Nº1487079 Estrangeiro: ALEXANDER KHOKHLOV, Processo: 46000018912200802 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/12/2008 Passaporte: F1182457 Estrangeiro: SATHIYAMOORTHY GOTHANDAPANI, Processo: 46000018922200830 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN0238719 Estrangeiro: GERRY GEOCADIN CHIAO Passaporte: WW0277372 Estrangeiro: DANNIE VILLANUEVA TEMPLONUEVO, Processo: 46000018923200884 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/12/2010 Passaporte: VV0456293 Estrangeiro: RODOLFO REYES LINAO, Processo: 46000018924200829 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/03/2009 Passaporte: AE2214527 Estrangeiro: DIMITRIOS ALMPANIS, Processo: 46000018925200873 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: F4201893 Estrangeiro: ROHAN VIKAS WAGH, Processo: 46000018958200813 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20866203 Estrangeiro: HOLGER KRISTOFFERSEN HANSEN, Processo: 46000018959200868 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA115730 Estrangeiro: ROBERT DAVID DAWSON Passaporte: 135383592 Estrangeiro: MARK ROBERT STARR Passaporte: 20856390 Estrangeiro: ASBJORN INGEBRIGT EIKREM, Processo: 46000019055200850 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 02ZF75212 Estrangeiro: JEAN CLAUDE DUCOURANT, Processo: 46000019057200849 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04PI42001 Estrangeiro: PATRICK ALBERT FERNAND BOQUET, Processo: 46000019058200893 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 035904813 Estrangeiro: SCOTT THOMPSON, Processo: 46000019066200830 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTA- Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 MENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 60Nº5552942 Estrangeiro: ILGAM ZAMALIEV Passaporte: 21237689 Estrangeiro: TRYGVE GUNNAR CARLSEN Passaporte: 06BA43339 Estrangeiro: BRUNO MARIE RIWER Passaporte: 62Nº3643496 Estrangeiro: SERGEY PAUKKU Passaporte: 53059390 Estrangeiro: DAN MARTIN SVANTESSON Passaporte: MM572212 Estrangeiro: RYAN LORENZO BENDICIO Passaporte: QQ0763562 Estrangeiro: ROMULO CASAIS CATUDIO Passaporte: XX0007397 Estrangeiro: DAN CABALLERO MABALE Passaporte: F7993712 Estrangeiro: INDRANIL SAMANTA Passaporte: 63Nº0866783 Estrangeiro: DMITRY GOGOL, Processo: 46000019067200884 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: QQ0523128 Estrangeiro: ENRIQUE REYES CAYAGO Passaporte: XX1010265 Estrangeiro: ROMULO MALIGMAT Passaporte: RR0071437 Estrangeiro: ESMEDELITO SUAYBAGUIO ITUMAY Passaporte: VV0076760 Estrangeiro: SATURNINO TRINIDAD DELA CRUZ Passaporte: UU0336550 Estrangeiro: NOEL ANSALDO ROBLE, Processo: 46000019069200873 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 060057991 Estrangeiro: ADRIAN JOHN ROBERTS Passaporte: 452183016 Estrangeiro: MICHAEL RAY Passaporte: 04BK04217 Estrangeiro: XAVIER GÉRARD JACQUES LAURENCIN Passaporte: 650250862 Estrangeiro: JOHN ROBERT CARREY, Processo: 46000019070200806 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AT7203357 Estrangeiro: ARTUR WALUS Passaporte: AS1936874 Estrangeiro: WOJCIECH MACIEJ FRACKOWIAK Passaporte: BM8263778 Estrangeiro: RAFAL ZBIGNIEW SIELEWSKI Passaporte: AF9464633 Estrangeiro: ZIEMOWIT JAN MARSZALEK Passaporte: AS5556632 Estrangeiro: STANISLAW PAWEL WESIERSKI Passaporte: AT1729596 Estrangeiro: TOMASZ PAWEL KLAR Passaporte: AF5240365 Estrangeiro: KRZYSZTOF WOJCIECH LISZEWSKI Passaporte: AS0351153 Estrangeiro: ARTUR ROBERT OTTO, Processo: 46000019071200842 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: XX0056857 Estrangeiro: FROILAN CERAFICA DOBLADA Passaporte: 26371694 Estrangeiro: ERIK AUDUN UTISTOG Passaporte: 25107419 Estrangeiro: KNUT WIDEROE LANDSTAD Passaporte: 99L039141334 Estrangeiro: OYVIND KNUT ANDERSEN Passaporte: TT0165444 Estrangeiro: FRISCO IBAYAN PANTINO Passaporte: 26382408 Estrangeiro: ROGER WIIK Passaporte: 093215236 Estrangeiro: EMMA SCALA Passaporte: 25694869 Estrangeiro: ROLAND NYSTAD Passaporte: 26272818 Estrangeiro: ARNE GIL Passaporte: 093006543 Estrangeiro: EDWARD FRANCIS MCMULLAN, Processo: 46000019072200897 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 63Nº5582848 Estrangeiro: SERGEY SHIROCHKOV Passaporte: E7559037 Estrangeiro: DARREN MATHEW GILMOUR Passaporte: BM7542408 Estrangeiro: MICHAL KRZYSZTOF JANICKI Passaporte: XX0192217 Estrangeiro: GLENN ZANO VILLEGAS Passaporte: 63Nº0408512 Estrangeiro: VLADIMIR FETISOV Passaporte: F921673 Estrangeiro: CLAUS NOEL Passaporte: JU122263 Estrangeiro: MICHAEL TIMOTHY KENNEDY Passaporte: 62Nº038561629 Estrangeiro: PATRICIA HAZEL BATCHELOR Passaporte: QQ0600399 Estrangeiro: REYMEL ZIPAGAN MALLANAO Passaporte: 63Nº0509606 Estrangeiro: VALERIY ZERNOV, Processo: 46000019073200831 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AS0054324 Estrangeiro: ROBERT WATRAS Passaporte: 25729330 Estrangeiro: ARPAD WEISZ Passaporte: 26425288 Estrangeiro: KRISTIAN CLAUDI STENSETH Passaporte: AK4543794 Estrangeiro: KRYSTIAN TOMASZ KASZYNSKI Passaporte: 63N°0788609 Estrangeiro: SERGEY KAZAKOV Passaporte: 26230426 Estrangeiro: LINDA HODDEVIK Passaporte: 25571053 Estrangeiro: PER SANDROD Passaporte: 20555045 Estrangeiro: MORTEN ESSETH Passaporte: 62N°1063291 Estrangeiro: NIKOLAY BALAEV Passaporte: AS0357881 Estrangeiro: WOJCIECH LECH WILCZYNSKI, Processo: 46000019074200886 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: E4330826 Estrangeiro: SUSHOBHAN DUTTA, Processo: 46000019075200821 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 20326364 Estrangeiro: EIVIND LAKSEIDE Passaporte: 202107141 Estrangeiro: JOGVAN OLSEN Passaporte: 25574673 Estrangeiro: ASBJORN KRISTIAN KIRAN Passaporte: 26151548 Estrangeiro: HANS-CHRISTIAN BLAUENFELDT Passaporte: 20696501 Estrangeiro: EIRIK TUFTIN Passaporte: 25767200 Estrangeiro: TORLEIF TOLLAN Passaporte: 26521336 Estrangeiro: IDAR HENNING INDROY Passaporte: 26425050 Estrangeiro: PER-HUGO SKOGLUND Passaporte: 25722953 Estrangeiro: SIGGE SIGURDSON Passaporte: 036840384 Estrangeiro: STEVEN ANTONY MACDONALD KING, Processo: 46000019076200875 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: G2240070 Estrangeiro: VIVEK MISHRA, Processo: 46000019077200810 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: EC120007 Estrangeiro: ROSTYSLAV KHOMA Passaporte: EC303891 Estrangeiro: YEVGEN SHOSHYN, Processo: 46000019078200864 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 62Nº8705430 Estrangeiro: DMITRY BUZUK Passaporte: 63Nº4881993 Estrangeiro: ALEXEY LEVKIN Passaporte: 63Nº5124379 Estrangeiro: NIKOLAY SIVUKHA Passaporte: 63Nº3896240 Estrangeiro: ALEXANDER SMOTROV Passaporte: 62Nº4412024 Estrangeiro: ALEXEY PRYALUKHIN Passaporte: 62Nº0393553 Estrangeiro: DMITRY PUDIKOV, Processo: 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 46000019079200817 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: JE188107 Estrangeiro: EN IR I, Processo: 46000019080200833 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 06HP85522 Estrangeiro: KHEDIR KHEBABZA, Processo: 46000019081200888 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: WS328007 Estrangeiro: COREY BENSON GOYMAN, Processo: 46000019082200822 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 20240546 Estrangeiro: STIG OSTVANG, Processo: 46000019083200877 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 01/12/2008 Passaporte: 099069081 Estrangeiro: ALAN HAY CHRISTIE Passaporte: 037949208 Estrangeiro: IAIN PETER MACDONALD, Processo: 46000019084200811 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 80 DIAS Passaporte: 01L085909204 Estrangeiro: PAL LARSEN Passaporte: 03M053951421 Estrangeiro: MORTEN ALFRED LIPPERT Passaporte: 21065734 Estrangeiro: MORTEN IDSO Passaporte: 01L077094138 Estrangeiro: ANDRÉ EIDE Passaporte: 25431339 Estrangeiro: SVENN GUNDERSEN Passaporte: 26602699 Estrangeiro: ANDERS MARTIN NALUM, Processo: 46000019089200844 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: AB4512746 Estrangeiro: ANNA BEATA SMYKAJ, Processo: 46000019090200879 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: 25003157 Estrangeiro: ASBJORN HERADSTVEIT, Processo: 46000019091200813 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: XX0592069 Estrangeiro: ERWIN HEMPISAO MIRANDA, Processo: 46000019208200869 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 31/10/2008 Passaporte: BD106469 Estrangeiro: WILLIAM JOHN POWER, Processo: 46000019231200853 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 427478211 Estrangeiro: SAMIRA QADIR CRAIG, Processo: 46000019239200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: QQ0560428 Estrangeiro: ARCEDNY MOYANI BORDIOS, Processo: 46000019241200899 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/09/2009 Passaporte: X0982684 Estrangeiro: MD. ARIFUL ISLAM Passaporte: G0662341 Estrangeiro: ARUNDEV KANAKKANCHERIL KRISHNAN, Processo: 46000019242200833 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: XX1451862 Estrangeiro: EDUARDO STA ANA CRUZ, Processo: 46000019244200822 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B2567114 Estrangeiro: SUBHASHISH SINHA, Processo: 46000019246200811 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/11/2009 Passaporte: AA2984209 Estrangeiro: IAKOVOS KOUNELIS Passaporte: 334590381 Estrangeiro: MILCHO IVANOV MARINOV Passaporte: AB1855482 Estrangeiro: GEORGIOS CHOURMOUZOS Passaporte: TT0445517 Estrangeiro: BIENVENIDO JR. BERNARTE GONZALES, Processo: 46000019258200846 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AT1718666 Estrangeiro: MARIUSZ MARCIN SKONEC- ZNY Passaporte: 01VB15271 Estrangeiro: SEBASTIEN PLOUZOT, Processo: 46000019260200815 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 02ZV38600 Estrangeiro: ARNAUD MICHEL DACHARRY Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000013570200826 Empresa: ALTACARE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 08AR35226 Estrangeiro: ADÉLAÏDE MARIE MAUD GEORGES-PICOT ÉP VANDEPUTTE, Processo: 46000018021200848 Empresa: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 06HP57087 Estrangeiro: MICKAEL CUEFF, Processo: 46000018147200812 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AX37531 Estrangeiro: HUGUES HERVÉ MARIE JOSEPH DE GOESBRIAND, Processo: 46000018300200810 Empresa: HUTCHINSON DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04CE26718 Estrangeiro: KÉVIN GOUJON, Processo: 46000018498200823 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 00AZ37672 Estrangeiro: SAMUEL ANTOINE CLOT, Processo: 46000019273200894 Empresa: BANCO CALYON BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05RP36543 Estrangeiro: AGNES MARIE PIERRE PASCALE POUSSET O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: MICHAEL KEVIN KIMMEL a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na GMACI CORRETORA DE SEGUROS S/A Processo: 46000.015906/2008-95, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008339/200811. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: YOSHIKI ENAMI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na PIONNER DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA. Processo: 46000.019096/2008-46, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.006789/2008-79. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: YOSHIHIKO YAMAMOTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TOYOTA TSUSHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Processo: 46000.010469/2008-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.027544/2007-02. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR <!ID1294381-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 7 de agosto de 2008 O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em conformidade com o que institui a Resolução do CODEFAT nº 80, de 19 de abril de 1995, no seu artigo 11, e no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS <!ID1295929-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 7 de agosto de 2008 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. 1 2 3 4 5 Nº PROCESSO 46201.001737/2006-42 46202.002839/2004-49 46203.001043/2006-21 46205.013385/2002-40 46205.006622/2007-21 A.I. 009481249 002563673 012397148 005239401 007773048 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 46205.007057/2007-19 46205.004621/2005-80 47747.000240/2004-86 46242.000172/2003-92 46242.000571/2002-72 47747.001540/2006-44 47747.001544/2006-22 47747.001546/2006-11 47747.001608/2006-95 47747.001611/2006-17 47747.001631/2006-80 47747.001644/2006-59 46236.000227/2003-43 46230.004250/2004-48 46617.006723/2004-15 46617.000285/2005-54 46617.001152/2004-14 46617.000228/2004-94 46617.000283/2004-84 46617.007475/2004-11 46617.000482/2004-92 46617.006561/2004-15 46617.000781/2003-46 46617.005934/2004-22 007749813 005288525 010504818 007383126 005459958 013125354 013111400 013111396 013125664 013125699 013125818 013111469 007443871 011409606 005879990 007607822 002247895 007630883 007623186 011193085 002073323 011203188 005872324 011180889 EMPRESA Barefame Instalações Industriais Ltda. PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. Bertillon Vigilância e Transportes de Valores Ltda. Aldeota Locação e Turismo Ltda. Companhia Nacional de Administração Prisional - Conap Empreendimentos Pague Menos S.A. Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. Banco Santander Brasil S.A. Bunge Fertilizantes S.A. Fertilizantes Fosfatados S.A. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Losango Promoções de Vendas Ltda. PLY Consultoria e Serviços Temporários Ltda. Banco Santander Meridional S.A. Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan Cooperativa Mista São Luiz Ltda. Dimed S.A. - Distribuidora de Medicamentos Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Petrobrás Distribuidora S.A. Petroflex Indústria e Comércio S.A. Sulvias S.A. Concessionária de Rodovias Zamprogna S.A. - Importação, Comércio e Indústria CNPJ/CPF/CEI 44.259.372/0001-02 84.496.066/0001-04 05.200.225/0001-05 07.553.050/0001-45 04.782.407/0001-79 UF AL AM AP CE CE 06.626.253/0071-64 04.899.316/0057-72 61.472.676/0048-36 61.082.822/0164-08 19.443.985/0001-58 02.038.394/0102-46 02.038.394/0104-08 02.038.394/0104-08 02.038.394/0102-46 02.038.394/0102-46 02.038.394/0102-46 02.038.394/0104-08 05.281.313/0088-30 35.811.694/0001-21 90.400.888/0001-42 92.802.784/0001-90 98.338.072/0001-48 92.665.611/0128-50 92.689.256/0017-33 06.980.064/0096-43 34.274.233/0286-19 29.667.227/0006-81 02.419.175/0001-63 92.691.161/0001-97 CE CE MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG RJ RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 46221.000122/2005-15 46221.000336/2007-53 46221.000371/2007-72 46219.018201/2006-11 47999.006824/2003-12 46256.000875/2007-95 46256.000878/2007-29 46267.002779/2003-29 46219.017772/2006-20 46263.000591/2007-18 006990380 014142694 014144808 012158585 006189806 013551469 013551493 008632847 012161403 013851099 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 46472.003341/2006-85 46472.003342/2006-20 46219.023691/2007-40 46219.023693/2007-39 46261.005021/2003-01 46263.000253/2004-25 46473.005772/2004-12 46261.000788/2004-16 46473.006921/2006-14 46256.001596/2006-68 46256.001597/2006-11 46257.004697/2005-08 46473.000366/2006-17 46472.005041/2005-50 012023426 012023434 015321592 015321614 008828938 008861595 008416125 008838879 008435171 012159522 012159531 008235121 008447888 000482234 54 55 56 57 58 59 46219.021721/2006-01 46266.001735/2005-53 46253.001792/2005-81 46253.001793/2005-26 46253.001797/2005-12 46378.000174/2006-99 012159204 008257809 008185174 008185107 008185166 013436805 60 46378.000178/2006-77 013436813 61 46378.000181/2006-91 013436791 62 63 64 65 66 67 46259.004695/2006-71 46263.003287/2006-33 46261.004399/2006-21 46261.004582/2001-12 46261.004599/2006-84 46259.004696/2006-16 012176494 013493183 012068837 004044711 012068845 012176508 ISSN 1677-7042 111 Conselho, Resolução nº 236, de 27 de abril de 2000, capítulo I, art. 4º, inciso VII, ad referendum do Conselho, resolve: RECONHECER o Conselho do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 5.240, de 14 de maio de 2008. LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA <!ID1294692-0> RECOMENDAÇÃO O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em Brasília, nos dias 24 e 25 de julho de 2008, Considerando, a) Que a Economia solidária, enquanto conjunto de atividades econômicas - de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito - organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade sob a forma coletiva e autogestionária, constitui-se em estratégia fundamental para a promoção de um modelo de desenvolvimento mais justo, sustentável, equânime e democrático; b) Que é necessário ampliar a atuação do Estado por meio de políticas públicas , programas e ações governamentais em todos os níveis da federação para fortalecer a economia solidária em suas diversas formas de organização; c) Que as eleições municipais, pela maior proximidade com os cidadãos e cidadãs, configura um momento importante para o debate das propostas, planos e compromissos que orientarão a atuação dos futuros governantes e legisladores locais; Recomenda, Aos partidos políticos e coligações partidárias que incluam nos planos de governo e nos debates eleitorais compromissos claros e objetivos com a implantação de políticas municipais de apoio a economia solidária (com a criação de fundos específicos e ações para garantir que os empreendimentos econômicos e solidários tenham acesso a fundos públicos, assistência técnica, qualificação social e profissional, apoio a comercialização, compras governamentais, mecanismos de participação e controle social). Tais políticas devem ser reconhecidas enquanto estratégias emancipatórias de inclusão social e econômica dos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade social, povos e comunidades tradicionais favorecendo o desenvolvimento sustentável, democrático, includente e socialmente justo dos municípios brasileiros. CARLOS LUPI Presidente do Conselho Construtora Celi Ltda. EJS - Hotéis e Turísmo S.A. Santista Têxtil Brasil S.A. AGF Brasil Seguros S.A. Banco ABN AMRO Real S.A. Banco Nossa Caixa S.A. Banco Nossa Caixa S.A. Banco Santander Brasil S.A. Bimbo do Brasil Ltda. Centro Clínica Especializada em Traumatologia, Reabilitação e Ortopedia Ltda. Cia. Técnica de Engenharia Elétrica Cia. Técnica de Engenharia Elétrica CIE Brasil S.A. CIE Brasil S.A. Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa Component Indústria e Comércio Ltda. Dacala Segurança e Vigilância Ltda. Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A. DR Marketing Serviços Temporários e Comércio Ltda. Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. Estok Comércio e Representações Ltda. Febasp Associação Civil Hera's House Depilação Estética e Embelezamento Ltda. Impacto Serviços de Segurança Ltda. LSI Logística Ltda. Metalúrgica Barra do Piraí S.A. Metalúrgica Barra do Piraí S.A. Metalúrgica Barra do Piraí S.A. Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME Panna - Recursos Humanos Ltda. Santamalia Saúde S.A. Santos Brasil S.A. Santos Brasil S.A. Santos Brasil S.A. Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças Ltda. 13.031.257/0001-52 17.417.970/0001-36 61.320.607/0012-40 61.573.796/0001-66 33.066.408/0146-80 43.073.394/0114-06 43.073.394/0114-06 61.472.676/0114-50 35.402.759/0001-85 55.048.946/0001-10 SE SE SE SP SP SP SP SP SP SP 60.830.833/0004-54 60.830.833/0004-54 02.860.694/0003-24 02.860.694/0003-24 02.790.893/0002-22 62.672.415/0001-69 59.050.864/0001-60 62.464.904/0008-00 04.881.849/0001-72 02.998.301/0008-58 02.998.301/0008-58 49.732175/0001-82 62.294.053/0001-10 03.357.663/0001-56 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 68.000.538/0001-30 04.057.495/0001-46 28.566.933/0008-36 28.566.933/0008-36 28.566.933/0008-36 74.287.897/0001-12 SP SP SP SP SP SP 74.287.897/0001-12 SP 74.287.897/0001-12 SP 01.493.470/0001-05 61.922.845/0009-86 02.084.220/0002-67 02.084.220/0002-57 02.084.220/0002-57 07.324.475/0001-82 SP SP SP SP SP SP 112 ISSN 1677-7042 68 46259.004700/2006-46 012177547 69 46259.004702/2006-35 012177563 70 71 72 73 74 75 46252.000986/2006-51 46252.000987/2006-03 46253.000612/2007-14 46269.002718/2003-41 46254.001378/2006-43 46255.002058/2001-96 008196389 008196371 012142972 008970726 012084697 000217701 1 Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças 07.324.475/0001-82 Ltda. Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças 07.324.475/0001-82 Ltda. Sucocitrico Cutrale Ltda. 61.649.810/0092-03 Sucocitrico Cutrale Ltda. 61.649.810/0090-33 Sucocitrico Cutrale Ltda. 61.649.810/0101-20 Tecsis Wind Ltda. 04.810.997/0001-04 Tilibra Produtos de Papelaria Ltda. 44.990.901/0001-43 Viação Jundiaiense Ltda. 50.948.587/0001-33 SP SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 a) declarar nula a decisão de fls. 50; b) negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46206.012168/2004-94 A.I. 010141855 EMPRESA CNPJ/CPF/CIE Carrefour Comércio e Indústria Ltda. 45.543.915/0001-81 UF DF A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso exoficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº PROCESSO 46239.000376/98-63 1 AI 028010274 EMPRESA UF MG José Roberto Fadini HÉLIDA A. PEDROSA Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PROCESSO 46202.000918/2007-68 46202.015431/2006-07 46202.014915/2006-21 46202.012306/2006-37 46202.000790/2007-32 46203.001690/2006-32 46203.001622/2006-73 46203.001941/2006-89 46205.000012/2007-13 46286.002193/2005-06 46207.006584/2006-13 46207.008347/2006-89 46207.004098/2006-52 46287.000902/2005-09 46207.006814/2005-55 46208.008839/2007-45 46208.011233/2006-14 46208.003459/2007-14 46208.011394/2006-08 46223.005092/2005-13 46311.001338/2006-70 46311.000812/2006-46 A.I. 012937291 012921751 012930504 012927899 012935557 012401420 012401510 012403261 007784783 010127909 012965111 012975541 010297880 010268227 010289046 012707430 012704067 016602781 012750832 007897782 013771272 013798359 23 24 46222.001164/2002-11 46215.022746/2004-91 0004525001 011404833 25 46301.001255/2007-81 016282141 26 46221.001085/2006-43 009665935 EMPRESA CNPJ/CPF/CEI A.B. Rios ME 04.952.073/0001-34 D.A. Comercial Ltda. 04.435.469/0001-04 Lanchonete Pit Kids Ltda. Me 84.460.823/0001-90 Link da Amazônia Ltda. 03.156.350/0001-30 Martins Rent a Car Ltda. 05.491.704/0001-28 Aldemira Freire Gomes - ME 04.183.778/0001-34 F.S. Melo - ME 02.229.749/0001-30 F.S.R. de Aguiar 02.042.756/0001-29 Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro 02.709.449/0001-59 Associação Educacional Compacto 00.719.070/0001-02 Arnaldo Moreira - ME 06.162.561/0001-73 Farmaleve Ltda. 05.923.741/0001-68 Pioneiro Material de Construção Ltda. - ME 00.413.059/0001-01 Sueli Portuense Giacomin - ME 01.680.603/0001-44 Supermercado Mata da Praia Ltda. 03.858.017/0001-72 Antonira Ramos Ferreira Ltda. 37.628.088/0001-09 Barc Construções e Comércio Ltda. 47.026.885/0001-61 Govidros Comercial Goiânia de Vidros Ltda. 02.104.503/0001-32 R & P Empreendimentos Alimentícios Ltda. 04.886.969/0015-68 Cerâmica Boa Vista Ltda. 07.627.201/0001-62 Condomínio de Obra do Edifício Saint Paul 05.996.852/0001-02 Enfumepro - Ensino Fundamental, Médio e Profissional 07.292.973/0001-90 Ltda. José Rimar Ramos 212.818.152-68 Fermat Refrigeração Comércio e Assistência Técnica Ltda. 30.801.740/0001-98 ME Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - 82.804.642/0001-08 Fundeste Yakult S.A. - Indústria e Comércio 60.723.061/0578-01 UF AM AM AM AM AM AP AP AP CE DF ES ES ES ES ES GO GO GO GO MA MA MA PROCESSO 46202.011016/2004-12 46202.011017/2004-59 46202.010008/2004-41 46203.001545/2006-51 NDFG 505.411.458 505.411.440 505.395.746 505.764.504 5 6 46207.002179/2006-18 46208.007148/2004-81 7 8 9 10 11 12 13 14 46312.005236/2007-02 46220.001231/2007-21 46221.002068/2006-23 46263.002945/2002-46 46257.002908/2004-89 46255.001080/2002-08 46255.002648/2003-81 46263.001202/2005-00 505.690.675 505.371.804, Not. Retif. 505.419.416 505.965.763 505.864.690 505.702.738 505.080.656 505.360.900 194314 505.218.747 505.505.487 15 16 17 18 19 20 21 46472.002682/2006-33 46258.001525/2004-83 46417.000098/2005-27 46263.002172/2004-60 46268.000873/2005-03 46472.000390/2005-85 46255.000971/2004-09 505.712.849 100.052.410 505.242.427 505.354.713 505.505.461 505.453.649 505.309.891 1 2 PROCESSO 46219.024741/2007-14 46219.025632/2007-14 UF AM AM AM AP A Duarte & Cia. Ltda. EPP Algemiro Manique Barreto & Cia. Ltda. Condomínio do Edifício Verdes Mares Condomínio Edifício Embau F.V. Indústria e Comércio Fia Confecções Ltda. ME Fia Confecções Ltda. ME Fraizz Indústria de Alimentos Comércio e Importação S.A. Independência Engenharia Ltda. Jorge Rudney Atalla e Irmãos Marcus Indústria de Condutores Elétricos Ltda. Remesa S.A. Indústria e Comércio Thermas do Anhanguera S.A. Tubocap Artefatos de Metal Ltda. Vacuum II Indústria e Comércio Ltda. 36.814.366/0001-41 83.646.562/0001-34 32.825.788/0001-61 50.940.436/0001-39 04.489.714/0001-66 66.988.361/0001-04 66.988.361/0001-04 02.116.463/0001-49 MS SC SE SP SP SP SP SP 03.531.203/0001-00 006.326.788-87 62.718.804/0001-88 59.107.615/0001-64 50.119.742/0001-09 60.850.799/0001-37 03.820.561/0001-25 SP SP SP SP SP SP SP EMPRESA Cia. Paulista de Trens Metroplitanos Cia. Paulista de Trens Metroplitanos CNPJ 71.832.679/0001-23 71.832.679/0001-23 ES GO UF SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu : a) declarar nula a decisão de fls. 52; b) negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46206.011918/2004-19 A.I. 010141839 EMPRESA CNPJ/CPF/CIE Carrefour Comércio e Indústria Ltda. 45.543.915/0001-81 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º A utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos para depósito, registro e arquivo os instrumentos encaminhados nos moldes dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 6, de 6 de agosto de 2007. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS <!ID1294399-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 7 de agosto de 2008 SE EMPRESA CNPJ H L. Publicações Ltda.- Livraria Ajuricaba 63.702.476/0001-94 H L. Publicações Ltda.- Livraria Ajuricaba 63.702.476/0001-94 Itaporanga Artefatos de Concreto Ltda. 02.319.065/0001-20 Sentinela Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Lt- 05.634.073/0001-59 da. Transportadora Transfinal Ltda. 31.491.590/0001-26 Nutrivity Serviços de Alimentação Ltda. 05.380.335/0001-04 AI 012158470 012158488 Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007. SC A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos: Nº INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 PA RJ A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID1293520-0> UF DF A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu : Arquivamento O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, art. 8°, CF, bem como no inciso III, artigo 5°, da Portaria 186/2008 e Nota Técnica DICNES/CGRS/SRT Nº. 314/2008 resolve ARQUIVAR o pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Servidores do Grupo Ocupacional Auditoria e Controle do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTAUD-TC/MS, nº. 46000.011580/2004-01, CNPJ: 06.265.319/0001-25. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1295345-0> PORTARIA Nº 105, DE 7 DE AGOSTO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 111, de 07 de novembro de 2007 e tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR JUSTIFICATIVA O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a Modalidade 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender à necessidade de execução da Emenda Parlamentar n.º 23940003. ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0096 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia. ESF F FTE 0100 EMENDA Nº/ PROG. 23940003 REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.99 100.000 3.3.50 100.000 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID1294367-0> RESOLUÇÃO N o- 2.840, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Autoriza empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DWG 061/08, de 31 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União. Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior emissão do Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução ANTT n° 1166, de 5 de outubro de 2005. Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem serão concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n° 1166/2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral ANEXO Razão Social: 2000 TURISMO LTDA CNPJ: 03.868.110/0001-68 N° do Processo: 50500.049831/2008-82 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: A.C.M. TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA - ME CNPJ: 73.500.696/0001-99 N° do Processo: 50500.046726/2008-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGÊNCIA DE TURISMO MONTE ALEGRE LTDA CNPJ: 48.194.609/0001-75 N° do Processo: 50500.035367/2008-47 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALAGADOS TRANSPORTES LTDA CNPJ: 04.314.049/0001-70 N° do Processo: 50500.045163/2008-14 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AMÉRICA DO SUL TURISMO LTDA. CNPJ: 03.486.079/0001-09 N° do Processo: 50500.044804/2008-13 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA CNPJ: 03.805.316/0001-49 N° do Processo: 50500.041073/2008-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: BALLISTA & ROMUALDO LTDA - ME CNPJ: 07.091.701/0001-22 N° do Processo: 50500.043390/2008-13 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BRIMTUR - TRANSP. ASSESSORIA, EVENTOS E SERV. LTDA. CNPJ: 42.051.805/0001-04 N° do Processo: 50500.051579/2008-71 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: C. ALVES TURISMO LTDA - ME CNPJ: 04.338.616/0001-28 N° do Processo: 50500.041703/2008-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CAMAQUATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO CAMAQUÃ LTDA CNPJ: 87.795.274/0001-00 N° do Processo: 50500.037898/2008-74 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CCL VIAGENS & TURISMO LTDA CNPJ: 09.353.744/0001-64 1 N° do Processo: 50500.049333/2008-30 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CIDADE SERVICE BUS LTDA CNPJ: 04.467.469/0001-96 N° do Processo: 50500.049037/2008-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CLEBER TURISMO E VIAGENS LTDA CNPJ: 01.894.544/0001-07 N° do Processo: 50500.045888/2008-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: COELHO TRANSPORTE TURISTICO LTDA CNPJ: 74.602.681/0001-02 N° do Processo: 50500.038623/2008-58 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: COOTREF - COOPERATIVA DOS COND. EM TRANSP. ESC. FRET. E VIAGENS LTDA CNPJ: 07.597.468/0001-54 N° do Processo: 50500.032357/2008-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CRISTAL TURISMO E TRANSPORTE LTDA CNPJ: 74.195.900/0001-78 N° do Processo: 50500.047793/2008-23 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DALLATUR TURISMO LTDA CNPJ: 91.459.180/0001-20 N° do Processo: 50500.040894/2008-73 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ELIAS OLIVEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA ME CNPJ: 15.654.411/0001-78 N° do Processo: 50500.045855/2008-62 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EMPRESA CAIENSE DE ONIBUS LTDA CNPJ: 97.192.264/0001-26 N° do Processo: 50500.048582/2008-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES HELWANGER LTDA CNPJ: 04.143.339/0001-06 N° do Processo: 50500.047120/2008-73 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA FOLEGATTI VIAÇÃO LTDA CNPJ: 46.060.042/0001-19 N° do Processo: 50500.037179/2008-53 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA CNPJ: 07.482.627/0001-75 N° do Processo: 50500.046212/2008-36 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO IDEAL BRASIL TURISMO LTDA CNPJ: 02.240.957/0001-30 N° do Processo: 50510.002452/2008-18 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EXPRESSO REDENÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 72.302.409/0001-73 N° do Processo: 50500.032972/2008-66 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXTREMOESTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 79.659.892/0001-97 N° do Processo: 50500.043389/2008-81 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FERRATUR TURISMO LTDA. CNPJ: 93.797.611/0001-93 N° do Processo: 50500.048578/2008-40 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GADOTTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP CNPJ: 02.659.207/0001-06 N° do Processo: 50500.046729/2008-25 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GALAXIA TURISMO LTDA - ME CNPJ: 04.068.641/0001-39 N° do Processo: 50500.045890/2008-81 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GMVS TURISMO LTDA CNPJ: 07.839.260/0001-02 ISSN 1677-7042 113 N° do Processo: 50500.040932/2008-98 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: HANSA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP CNPJ: 83.109.108/0001-44 N° do Processo: 50500.042331/2008-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: HUMBERTO JOSÉ DE MORAIS & CIA LTDA ME CNPJ: 05.673.448/0001-90 N° do Processo: 50500.035528/2008-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: I. J. TURISMO LTDA - ME CNPJ: 00.082.084/0001-50 N° do Processo: 50500.041116/2008-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: INTERCONTINENTAL TURISMO LTDA CNPJ: 08.602.501/0001-50 N° do Processo: 50500.015638/2008-48 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IRINEU MILBRATH & CIA LTDA CNPJ: 87.699.419/0001-61 N° do Processo: 50500.045165/2008-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IRMÃOS MINGOTI LTDA CNPJ: 06.044.464/0001-86 N° do Processo: 50500.045084/2008-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J. JETUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 03.266.507/0001-80 N° do Processo: 50500.040378/2008-49 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J. POLIZEL & CIA LTDA - ME CNPJ: 06.991.718/0001-73 N° do Processo: 50500.039787/2008-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JACINTO RODRIGUES DE LIMA CNPJ: 04.191.787/0001-77 N° do Processo: 50500.039012/2008-27 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JARA`S TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 05.808.509/0001-89 N° do Processo: 50500.048692/2008-70 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSÉ CARLOS BENTO MACHADO CNPJ: 08.589.387/0001-75 N° do Processo: 50500.039525/2008-38 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSE JUNIOR DOS SANTOS - ME CNPJ: 07.193.338/0001-56 N° do Processo: 50500.044746/2008-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: M. M. COUTINHO VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 06.229.636/0001-96 N° do Processo: 50500.045509/2008-84 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME CNPJ: 00.865.046/0001-73 N° do Processo: 50500.048982/2008-13 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARLECI SILVA ARGENTA & CIA LTDA CNPJ: 04.693.538/0001-80 N° do Processo: 50500.038293/2008-09 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MB TRANSPORTE TURISMO LTDA CNPJ: 09.364.160/0001-94 N° do Processo: 50500.045715/2008-94 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NOROESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA CNPJ: 07.380.008/0001-70 N° do Processo: 50500.048228/2008-83 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NOSSA SENHORA DA VITÓRIA TRANSPORTE LTDA CNPJ: 03.526.090/0001-47 114 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 <!ID1294369-0> N° do Processo: 50500.032906/2008-96 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: O ANJO GABRIEL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME CNPJ: 09.494.846/0001-08 N° do Processo: 50500.042306/2008-36 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PESSANHA E AZEREDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 09.330.760/0001-31 N° do Processo: 50500.047109/2008-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: REAL PRISMA SANJOANENSE LTDA CNPJ: 04.807.679/0001-86 N° do Processo: 50500.047754/2008-26 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RICHTER TURISMO LTDA CNPJ: 78.848.074/0001-70 N° do Processo: 50500.044681/2008-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SAMIS TUR DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 03.780.520/0001-52 N° do Processo: 50500.044547/2008-10 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SANYO TOUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - ME CNPJ: 05.879.925/0001-78 N° do Processo: 50500.046364/2008-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SOARESTUR AGENCIA DE VIAGENS E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA CNPJ: 04.488.066/0001-23 N° do Processo: 50500.045886/2008-13 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SOETUR TURISMO LTDA - ME CNPJ: 01.111.753/0001-37 N° do Processo: 50500.048686/2008-12 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SUL MINEIRA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 01.516.063/0001-68 N° do Processo: 50500.047490/2008-19 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TATA - JARA TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA CNPJ: 03.826.287/0001-00 N° do Processo: 50500.048338/2008-45 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TMG TURISMO LTDA CNPJ: 07.730.566/0001-18 N° do Processo: 50500.048363/2008-29 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSFALLEIRO TRANSPORTES LTDA CNPJ: 00.789.037/0001-40 N° do Processo: 50500.050179/2008-49 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSIRMÃOS LTDA CNPJ: 97.446.512/0001-18 N° do Processo: 50500.036814/2008-85 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA OSVALDO DE FRANCA & CIA LTDA CNPJ: 04.553.820/0001-61 N° do Processo: 50500.042235/2008-71 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA BLUMENAU LTDA CNPJ: 83.134.445/0001-91 N° do Processo: 50500.049863/2008-88 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ALNITUR LTDA CNPJ: 56.168.297/0001-53 N° do Processo: 50515.002136/2008-98 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES E TURISMO MARLY LTDA CNPJ: 47.967.179/0001-14 N° do Processo: 50500.047399/2008-95 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA. CNPJ: 02.964.408/0001-09 N° do Processo: 50500.046728/2008-81 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA CNPJ: 57.512.691/0001-20 N° do Processo: 50515.001991/2008-81 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A. CNPJ: 27.486.182/0001-09 N° do Processo: 50500.035693/2008-54 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇAO COLOMBO LTDA CNPJ: 77.058.006/0001-44 N° do Processo: 50500.043092/2008-15 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO GUANDUENSE LTDA - ME CNPJ: 03.288.857/0001-47 N° do Processo: 50500.037608/2008-92 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA CNPJ: 20.146.015/0001-70 N° do Processo: 50510.002092/2008-46 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: WBF - TRANSPORTES TURISTICOS LTDA CNPJ: 09.476.666/0001-95 N° do Processo: 50500.047097/2008-17 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ZULEUDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 42.031.880/0001-03 N° do Processo: 50500.045969/2008-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional RESOLUÇÃO N o- 2.842, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. Declara nulo o Contrato de Permissão N o570/2001 que formalizou a implantação do serviço Campina Grande (PB) - Petrolina (PE). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 012/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50505.000285/2005-25, resolve: Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), preofixo N 13-1788-00, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Campo Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00, operada pela empresa Auto Viação Progresso S/A. Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar a ligação Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), resultante da modificação de serviço, vinculada a sua permissão de origem, qual seja, Campina Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que: I - formalize a ligação Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem Campina Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00; II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa N o- 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1294370-0> RESOLUÇÃO N o- 2.843, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Defere requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Araguari (MG). <!ID1294368-0> RESOLUÇÃO N o- 2.841, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT N o- 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DWG - 059/08, de 31 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME CNPJ : 82.171.091/0001-92 N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas. INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME CNPJ : 82.171.091/0001-92 N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolivia, pelas fronteiras habilitadas. INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA NUNES LTDA CNPJ : 07.102.127/0001-60 N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas. INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA NUNES LTDA CNPJ : 07.102.127/0001-60 N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 011/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.044211/2008-57, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Araguari (MG), prefixo N o- 12-0867-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT N o- 597/2004 e alterações. Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1294371-0> RESOLUÇÃO N o- 2.844, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Habilita a empresa Via Sul Logística Ltda. - EPP, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM e autoriza a emissão do respectivo Certificado. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 017/08, de 4 de agosto de 2008, na Resolução ANTT N o- 794, de 23 de novembro de 2004 e no que consta do Processo N o50500.042013/2008-59, resolve: Art. 1º Habilitar a empresa Via Sul Logística Ltda. - EPP, CNPJ N o- 09.288.026/0001-51, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos, no âmbito Nacional e Internacional. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral 1 Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 ISSN 1677-7042 115 <!ID1294372-0> RESOLUÇÃO N o- 2.845, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT N o- 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DNO - 018/08, de 4 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : TRANSPORTES CUEVAS DE NERJA S.R.L. N º DO PROCESSO : 50400.000026-94 TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas. VIGÊNCIA : 17.06.2018. INTERESSADA : JUAN JOSÉ TRICARIQUE N º DO PROCESSO : 50500.051630/2008-45 TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas. VIGÊNCIA : 12.03.2018. INTERESSADA : TRANSPORSUR LTDA. N º DO PROCESSO : 50500.051944/2008-48 TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas. VIGÊNCIA : 24.03.2018. INTERESSADA : EXPORTADORA ARGBRAS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA N º DO PROCESSO : 50500.007103/2008-01 TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas. VIGÊNCIA : 06.06.2018. <!ID1294373-0> RESOLUÇÃO N o- 2.846, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Declara nulo o Ato Administrativo que regularizou o serviço Caratinga (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo 06-179100 Art. 2º Determinar à Concessionária que a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR seja informada da conclusão de cada obra. Art. 3º Determinar à SUCAR que dê ciência à referida Concessionária do teor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1294375-0> RESOLUÇÃO N o- 2.849, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Altera o disposto no artigo 53 da Resolução ANTT N o- 2550, de 14 de fevereiro de 2008. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 025/08, de 6 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.054936/2008-53, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 53 da Resolução ANTT N o- 2550, de 14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. Esta Resolução entra em vigor duzentos e setenta dias após sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1294366-0> A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 009/08, de 5 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.039458/2008-51, delibera: Art. 1º Aprovar a alteração do art. 1º do Estatuto Social da Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, de maneira a permitir a alteração da denominação social da companhia que passa a ser ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A. Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 281, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 062/08, de 5 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.092982/2007-70, delibera: Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de declaração de utilidade pública de imóveis adjacentes à BR-116/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e memoriais descritivos deste processo, situados no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de alargamento da Ponte sobre o Rio São Gonçalo. Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. da presente Deliberação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1294374-0> RESOLUÇÃO N o- 2.847, DE 6 DE JULHO DE 2008 Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce, concessionária da Estrada de Ferro Carajás, a executar obras de ampliação do Pátio de Embarque de Serra Leste, localizado no km 832 da ferrovia. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 170/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo N o- 50500.061790/2007-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce a executar as obras descritas nas Cartas N o- 356/GEACA/2007, de 8 de agosto de 2007 e N o- 491/GEACA/2007, de 11 de setembro de 2007. § 1º Condicionar a autorização à obtenção da respectiva licença ambiental. § 2º Limitar o valor das obras a R$ 15.538.699,53 (quinze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos) e à comprovação dos dispêndios efetivados. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1294363-0> DELIBERAÇÃO N o- 289, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 <!ID1294364-0> A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 016/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50505.000283/2005-63, resolve: Art. 1º Declarar nulo o Ato Administrativo que regularizou o serviço Caratinga (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo N o- 061791-00, bem como seu Contrato de Permissão N o- 618/2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos desta decisão. II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa N o- 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A TAG não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à TAG assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A TAG deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia. Art. 8º A TAG deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto "as built", em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de
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