Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder

Transcription

Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder
ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 152
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 4
Ministério da Cultura .......................................................................... 5
Ministério da Defesa......................................................................... 12
Ministério da Educação .................................................................... 23
Ministério da Fazenda....................................................................... 28
Ministério da Justiça ......................................................................... 38
Ministério da Previdência Social...................................................... 47
Ministério da Saúde .......................................................................... 47
Ministério das Cidades...................................................................... 54
Ministério das Comunicações........................................................... 54
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56
Ministério de Minas e Energia......................................................... 58
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 66
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 67
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 68
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 70
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 107
Ministério do Turismo .................................................................... 112
Ministério dos Transportes ............................................................. 113
Ministério Público da União .......................................................... 116
Tribunal de Contas da União ......................................................... 118
Poder Judiciário............................................................................... 195
.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do
relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a
inconstitucionalidade da expressão "no Brasil", contida no artigo 2º
da Lei nº 13.519, de 8 de abril de 2002, do Estado do Paraná,
vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que também
declarava a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º da referida lei,
e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente improcedente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pela requerente
o Dr. Cássio Augusto Muniz Borges. Plenário, 07.05.2008.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA LEI PARANAENSE 13.519, DE 8 DE
ABRIL DE 2002, QUE ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, NOS RÓTULOS DE
EMBALAGENS DE CAFÉ COMERCIALIZADO NO PARANÁ.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT,
IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, E 174 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Não há usurpação de competência da União para legislar
sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão-somente, assegurar a proteção ao consumidor.
II - Precedente deste Tribunal (ADI 1.980, Rel. Min. Sydney
Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da
União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura
ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis.
III - Afronta ao texto constitucional indireta na medida em
que se mostra indispensável o exame de conteúdo de outras normas
infraconstitucionais, no caso, o Código do Consumidor.
IV - Inocorre delegação de poder de fiscalização a particulares quando se verifica que a norma impugnada estabelece que os
selos de qualidade serão emitidos por entidades vinculadas à Administração Pública estadual.
V - Ação julgada parcialmente procedente apenas no ponto
em que a lei impugnada estende os seus efeitos a outras unidades da
Federação.
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
Atos do Poder Judiciário
.
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.832-4
(1)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
ADV.(A/S)
: SYLVIA LORENA TEIXEIRA DE SOUZA E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática
de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o
inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo
mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser
cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e
dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem
como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende
a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
§ 8o (VETADO)
§ 9o (VETADO)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Presidência da República
.
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1296002-0>
MENSAGEM
No 593, de 7 de agosto de 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID1292149-0>
§ 5o (VETADO)
Atos do Poder Legislativo
<!ID1296001-0>
LEI N o- 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de
julho de 1994, para dispor sobre o direito à
inviolabilidade do local e instrumentos de
trabalho do advogado, bem como de sua
correspondência.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o .....................................................................................
..........................................................................................................
II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho,
bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
..........................................................................................................
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.022, de 2004 (no 493/03 no Senado
Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade
Federal do Sudoeste Goiano - UFSOG, por desmembramento do
Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás - UFG em
Jataí, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposta de criação de uma universidade afronta diretamente os arts. 61, § 1o, II, 'a' e 'e', e 84, VI, 'a' da Constituição
Federal, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente da
República. A conversão do texto em mera autorização não sana
seus vícios, pois, ao invadir a esfera de competência exclusiva do
Poder Executivo, o Projeto de Lei viola o Princípio da Independência dos Poderes, inscrito no art. 2o da Constituição."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o
projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
No 594, de 7 de agosto de 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por razões de interesse
público, o Projeto de Lei no 36, de 2006 (no 5.245/05 na Câmara dos
2
ISSN 1677-7042
1
Deputados), que "Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de
1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência".
9o
"§
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da
profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o
conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer
o infrator."
§§ 5º, 8o e 9o do art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de
1994, alterado pelo art. 1o do Projeto de Lei
Razões do veto
§ 5º
Razões do veto
"A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender
'documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de
clientes ou de terceiros', pode ensejar conseqüências indesejadas:
de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria
sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por
sua potencial vinculação a 'clientes ou terceiros'."
§ 8o
"§ 8o A quebra da inviolabilidade referida no § 6o deste
artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro
de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se
estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados
com os demais advogados."
Razões do veto
"A redação proposta para o § 8o contém comando que pode
inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e
documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do
exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de
trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial."
SECRETARIA EXECUTIVA
IMPRENSA NACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
§ 9º
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da
União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
"§ 5o São instrumentos de trabalho do advogado todo e
qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos
impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de
qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de
som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros."
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
"O veto ao § 5o do presente projeto mantém a vigência de sua
redação atual na Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, cujo conteúdo
é idêntico ao § 9o. Assim, a fim de se evitar duplicidade de dispositivo legal, faz-se necessário o veto a este último parágrafo."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
<!ID1296000-0>
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
No 314, de 1o de agosto de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos países abaixo relacionados:
<!ID1295518-0>
PORTARIA N o- 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,
usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 169,
de 27 de junho de 2008, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, e
com base no que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa CAMGRAPHICS Editora Gráfica
e Fotolitos Digital Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.033/000104, estabelecida no SIG/SUL, Quadra 3, Bloco !C! nº 9, Sala 204,
Brasília - DF, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a União, Estados e Municípios, e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de 1 (um) ano, por motivo de ter apresentado, no Pregão
Eletrônico IN nº 45/2007, documento com especificação (dimensão)
de equipamento gráfico adulterada em relação ao manual do fabricante, conforme relatado nos autos dos Processos IN nº
00034.000167/2008-49 e 00034.002953/2007-08.
Art. 2º Os citados processos encontram-se com vistas franqueada ao interessado na Coordenação-Geral de Administração da
Imprensa Nacional.
1) República Bolivariana da Venezuela:
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de material, com a seguinte programação, no mês de julho de 2008:
dia 30 - procedente de Maracay, Venezuela, destino a La Paz, Bolívia,
e retorno no mesmo dia;
- aeronave tipo B-737/200, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte da comitiva de Guarda de Honra
da Presidência da República Bolivarina da Venezuela, com a seguinte
programação, em 2008:
dia 31 de julho - procedente de Maiquetia, Venezuela, pouso em
Manaus e destino a Asuncion, Paraguai; e
dia 1o de agosto - procedente de Asuncion, pouso em Manaus e
destino a Maiquetia;
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2008:
dia 1o - procedente de Maracay, Venezuela, destino a La Paz, Bolívia,
e retorno no mesmo dia;
BENJAMIM BANDEIRA FILHO
<!ID1295519-0>
PORTARIA N o- 7, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,
usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 169,
de 27 de junho de 2008, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, e
com base no que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, resolve:
Art 1º Aplicar à empresa BBC Distribuidora Comercial e
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.763.738/0001-58, estabelecida na Avenida Central, AE nº 12, Bloco "F", Loja 02, térreo,
Núcleo Bandeirante - DF, a penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União, Estados e Municípios, e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, por não manter a proposta objeto
do Pregão Eletrônico IN nº 47/2007, conforme relatado nos autos do
Processo IN nº 00034.000368/2008-46.
Art 2º O citado processo encontra-se com vistas franqueada
ao interessado na Coordenação-Geral de Administração da Imprensa
Nacional.
2) República Argentina:
BENJAMIM BANDEIRA FILHO
- aeronave tipo AIRBUS A-310-300, pertencente à Empresa
Aérea Civil Jordan Aviation, em missão de transporte de tropas argentinas em apoio à Organização das Nações Unidas, com a seguinte
programação, no mês de agosto de 2008:
dia 3 - procedente de Buenos Aires, Argentina, destino a Maiquetia,
Venezuela, e retorno no mesmo dia; e
dia 5 - procedente de Buenos Aires, destino a Maiquetia e retorno no
mesmo dia.
Homologo. Em 7 de agosto de 2008.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID1287845-0>
PORTARIA N o- 1.121, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Instala a Procuradoria Seccional Federal
de Pelotas/RS.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.
14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
CASA CIVIL
<!ID1296003-0>
o-
PORTARIA N 553, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Delega competência para a prática dos atos
que menciona.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interina, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do DecretoLei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 1o, § 1o, inciso III, do
Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1o Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia CENSIPAM para a prática dos atos referentes à descentralização de
créditos orçamentários entre o CENSIPAM e os demais órgãos e
entidades da administração pública federal, conforme previsto no art.
1o, § 1o, inciso III, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ERENICE GUERRA
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo
de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS
e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal de
Pelotas/RS, com sede na cidade de Pelotas/RS, com a competência
para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e
fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os
demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria
Seccional Federal de Pelotas/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF n.º 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
<!ID1295775-0>
PORTARIA N o- 707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Atribui às Procuradorias Federais nos Estados da Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e o assessoramento
jurídicos do Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS, pelo prazo que especifica.
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Paulo/SP nas ações
que versem sobre matéria de pessoal e servidor público, sob a coordenação da responsável pela primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF n.º 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados da
Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte e ao Escritório de Representação
da Procuradoria-Geral Federal em Montes Claros/MG a consultoria e
o assessoramento jurídicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, observada sua competência territorial, até que
Procuradores Federais entrem em exercício nas unidades da Procuradoria Federal junto ao DNOCS nas respectivas localidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
<!ID1295774-0>
PORTARIA N o- 708, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria
Regional Federal da 3ª Região à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
em São Paulo/SP.
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
ISSN 1677-7042
3
Art. 1º - Conceder a Renova o Credenciamento da Empresa
ARGOFRUTA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, sob o número BR PE 0305, CNPJ nº 07.344.549/0002-88, localizada no Lote
615 - Núcleo 02 - PISNC - Zona Rural - Petrolina/PE, para, na
qualidade de Empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitarios no transito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: Tratamento Hidrotérmico (THT).
Art. 2º - A Renovação do credenciamento de que trata esta
Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização
Agropecuária da SFA/PE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURÍCIO CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM PERNAMBUCO
<!ID1293227-0>
PORTARIA Nº 193, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42, do anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro
de 2005, tendo em vista o disposto da Instrução Normativa SDA n°
66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 0 4 de janeiro de 2002, e o
que consta do Processo nº 21036.001817/2007- 42, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ
<!ID1293809-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SFA/PA nº 57, de 26 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 60, do dia 28-3-2008, Onde se
lê: "...nº BR PA 0224...". Leia-se: "...nº BR PA 0244...".
4
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
<!ID1294323-0>
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 500, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria MCT nº 55,
de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte
brasileira, Dra. MARIA LETÍCIA SANTOS CRUZ, do Hospital dos
Servidores do Estado-RJ, para, no âmbito do projeto de pesquisa
científica intitulado "Estudo epidemiológico pediátrico NISDI em paises da América Latina(PLACES): estudo prospectivo observacional
de crianças infectadas pelo HIV em centros clínicos em paises da
América Latina, protocolo nº 02-ch-n270,versão 6.0", Processo EXC
018/08-R, enviar amostras de sangue humano para a Dra. LYNNE
MERYL MOFENSON, do National Institute of Child Health and
Human Development/NIH, USA, pelo prazo de dois anos, contados a
partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União.
Art. 2o. A coleta de material e seu destino ficam vinculados
à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de
1990.
Art. 3o. A remessa de material ao exterior será realizada de
conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
<!ID1292968-0>
DESPACHOS
Processo: AS-0438/08 - Parecer CMC-077/2008. Objeto:
Planejamento Tributário e Aduaneiro, planejamento operacional com
vistas ao acompanhamento e registro fiscal dos documentos relativos
a execução do contrato com a Brasfels, para a construção da Plataforma P-56 para a Petrobrás. Contratado: Logistics Database C.
LDC Serv. Logist. Ltda.Valor: R$ 254.000,00 Justificativa:A NUCLEP, visando a fabricação da Plataforma P-56,quer obter junto à
Receita Federal em Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, que
funcionaria na área alfandegada existente junto às instalações da
Brasfels em Angra dos Reis, onde já foi autorizada através de RDE a
criação de uma filial da empresa, obtendo com isso, a isenção dos
impostos federais para o contrato de fabricação da P-56 e os respectivos contratos acessórios que a NUCLEP vem celebrando com
terceiros, ligados à citada obra. Ocorre que, para a operacionalização
do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, faz-se necessária a
implantação e alimentação de sistemas informatizados que são obrigatórios perante a Receita Federal, os quais irão controlar todas as
movimentações de materiais recebidos da Brasfels e das empresas
subcontratadas pela NUCLEP, sendo, destarte, necessária a contratação de uma empresa especializada para operação desse sistema,
credenciada pela SRF. A Gerência Financeira em despacho na FT
APF-008/2008 afirma que a empresa LDC é a única que poderá ser
contratada para a execução desses serviços, pois o sistema que controla o Terminal Alfandegado da Brasfels é o da LDC e para que
NUCLEP possa obter uma filial da Brasfels com autorização para
industrialização, terá obrigatoriamente que dispor de acesso a esse
sistema. Afirma outrossim, que a Receita Federal não aceitará outro
sistema similar na mesma empresa, não devendo, assim, emitir, Ato
Declaratório para a NUCLEP utilizar outro prestador de serviço.
Acresce-se a essas circunstâncias o fato de que há urgência na contratação, considerando-se que a fabricação da P-56 já teve inicio,
tendo sido firmados vários subcontratos, ligados a essa obra, estando
todas as atividades daí decorrentes na dependência da implantação do
Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, o que se fará através de
Ato Declaratório da Receita Federal, para o qual por sua vez se torna
premente a contratação de empresa especializada para a operação do
sistema. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no
art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação
referente ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos Interino.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
<!ID1292969-0>
Processo: AS-0468/08 - Parecer CMC-079-a/2008. Objeto:
Acompanhamento de testes:estanqueidade, tratamento térmico, hidrostático,dimensional, final, ensaios destrutivos de amostras de produção
de análise do Data-Book.. Contratado: American Bureau Of Shipping.Valor: R$ 35.000,00 Justificativa: A NUCLEP foi contratada pela
Petrobrás para a fabricação dos cascos e demais partes do vaso separador de condensado V-1223502 e do vaso de pressão depurador de
1
gás V-1231500, ambos para a Plataforma P-25, conforme Pedidos
Petrobrás no. 4501905481 e 4501905763. A fabricação desses vasos
atende ao projeto de aumento da oferta de gás no Ativo de Produção
Sul da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da Bacia de
Campos e faz parte do PLANGÁS - Plano de Antecipação da Produção de Gás da Petrobrás que foi concebido com o propósito de
assegurar o abastecimento do mercado de gás natural no sul-sudeste,
reduzindo a dependência em relação ao gás importado. Com relação
ao vaso separador de condensado V-502, o contrato prevê expressamente que o cálculo do equipamento deverá obedecer aos requisitos
da norma ASME, devendo o mesmo ser certificado obrigatóriamente
pela American Bureau Of Shipping - ABS, conforme folha de Dados
FD 3010.23-1223-562-CYK-001. Assim, através da AS-037/08 foi
contratada a sociedade classificadora ABS, para os serviços de certificação do equipamento de acordo com a norma ASME. Por meio da
RS ICQ 075/08,que acompanha a justificativa técnica, a Gerência de
Controle da Qualidade requisita nova contratação da ABS para a execução dos seguintes serviços: acompanhamento dos testes de estanqueidade, tratamento térmico, hidrostático, dimensional final, ensaios
destrutivos de amostras de produção e análise do data-book. A justificativa técnica, anexa à RS ICQ-075/08, reitera a informação de que
por exigência contratual, somente a ABS poderá ser contratada para os
serviços de certificação do vaso V-502. Por outro lado, acrescenta a
informação de que não há tempo hábil para a realização do processo
licitatório, tendo em vista que o prazo de entrega do equipamento é
14/07/2008, em Macaé- RJ. Considerando que a justificativa acima
tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos Interino.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
<!ID1292970-0>
Processo: AS-0442/08 - Parecer VRH-003/2008. Objeto: Contratação de consultoria técnica para motores de propulsão naval. Contratado: APS Assessoria e Consultoria em Engenharia Ltda.Valor: R$
42.000,00 Justificativa:Através da CI-CG-056/2008, de 06/06/2008, a
Gerência Geral Comercial - CG apresenta as justificativas para a contratação de consultoria técnica especializada em motores de propulsão
naval relacionados à área de construção naval, com o objetivo de assessorar a Diretoria Comercial da NUCLEP no tocante ao fornecimento
de motores de propulsão naval. A referida CI informa que a contratação
tem como base o Contrato de licenciamento para a fabricação de motores de propulsão naval de dois tempos firmado entre a NUCLEP e a
empresa suíça Wartsilã. Narra, ainda que, a NUCLEP além de fabricar
os motores, terá que testá-los em conformidade com as normas e os
órgãos classificadores, sendo necessária a realização de uma bancada
de testes, ora em execução pela empresa contratada Planave. Tendo em
vista que a fabricação de motores de propulsão naval, não são características da NUCLEP, há a necessidade de uma consultoria externa
que se requer estar apta a responder e a prestar a correspondente assessoria à área comercial da NUCLEP, a saber: execução inicial dos
projetos de motores diesel marítimo, fabricação e montagem de motores diesel marítimo; assistência técnica de motores diesel marítimo;
teste de performance em bancada de teste para certificação de motores
diesel marítimo, em especial de motores Watsila /Sulzer e experiência
em transferência de tecnologia para fabricação. Conforme a CI supracitada, ressalta-se que não há nenhum engenheiro do quadro técnico
da NUCLEP que tenha especialização completa em relação ao objeto,
sendo raríssimas as alternativas de mão-de-obra especializada no mercado, e dentre das possibilidades existentes houve declinação por parte
de uma das empresas conforme documento em anexo ao processo.
Considerando que não há tempo hábil para a realização de um processo
de pré-qualificação de consultores, com relação à prestação de serviços
de engenharia em motores de propulsão naval, e considerando principalmente o fato de que a área de atuação é extremamente restrita e
altamente especializada, vai ao exame da Consultoria Jurídica à contratação de empresa especializada, sem prévia licitação. No caso, a
indicação recai sobre a APS Assessoria e Consultoria em Engenharia
Ltda, que tem no seu currículo, o atendimento a empresas nacionais e
multinacionais de porte, em assuntos relacionados ao comércio exterior, navegação e à indústria de óleo e gás e operadores de terminais
portuários, estando dentre as empresas de maior proeminência no setor
a citar: Usina Siderúrgica da Bahia-USIBA; Ishika Wajima do Brasil
Estaleiros S/a - Ishibrás; Vale do Rio Doce Navegação S/A; Docenave
Seamar Shipping Corporation; V. Ships Brasil S/A; Wartsila Brasil Ltda
e Global Transporte Oceânico, dentre outras empresas no exterior. A
empresa APS tem como responsável técnico Alfredo Perrota Martins,
que em seu currículum vitae, pode-se verificar a ampla experiência do
mesmo em fabricação e testes de motores de 02 e 4 tempos de propulsão naval experiência esta, atestada pela Wartsila-Sulzer, a saber:
transferência de tecnologia junto aos licenciadores; projeto de nacionalização e instalação de motores diesel martítimos (propulsor e/ou
geradores); fabricação e controle da produção de motores diesel marítimos; assistência técnica pós venda; teste de performance em bancada objetivando a certificação dos motores junto ao cliente e classificadora, em especial os motores Wartsila-Sulzer; e participação anual
nas reuniões com os licenciadores, conforme documento anexo ao processo de contratação. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, II da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de
licitação referente ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos Interino.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
<!ID1294319-0>
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Credenciamento do Centro Universitário de
Lins (UNILINS) como unidade habilitada à
execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previsto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.003864/2007-74, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Universitário de Lins (UNILINS), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 51.665.727/0001-29, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Parágrafo único: O Centro Universitário de Lins indica como
unidade capacitada a receber os benefícios previstos no caput deste
artigo, o Centro de Tecnologia e Geoprocessamento (CTGEO) do
Centro Tecnológico da Fundação Paulista (CETEC).
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
<!ID1294320-0>
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Credenciamento da Casa Nossa Senhora da
Paz - Universidade São Francisco
(CNSP/USF) como unidade habilitada à
execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no
inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.000780/2007-89, de 28 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Credenciar a Casa Nossa Senhora da Paz - Universidade São Francisco (CNSP/USF), inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
33.495.870/0001-38, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Parágrafo único: A Casa Nossa Senhora da Paz - Universidade São Francisco indica como unidades capacitadas a receberem
os benefícios previstos no caput deste artigo:
a) Grupo de Eletromagnetismo Aplicado (GEA); e
b) Laboratório de Caracterização e Aplicação de Materiais
(LCAM).
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
<!ID1294321-0>
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Credenciamento da Universidade Católica
de Brasília (UCB) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa
e desenvolvimento, para os fins previstos
nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n°
01200.007406/2005-42, de 19 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Católica de Brasília
(UCB), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 00.331.801/0004-82, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos
incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
§ Único A Universidade Católica de Brasília indica como
unidade capacitada a receber os benefícios previstos no caput deste
artigo a Direção do Curso de Ciência da Computação, unidade credenciada desde 25 de novembro de 2002, por meio da Resolução
CATI nº 094, de 21/11/2002, emitida em nome da Diretoria do Programa de Tecnologia de Informação e Comunicação da Universidade
Católica de Brasília - UCB, razão social que precedeu a atual unidade.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução CATI n° 094, de
21 de novembro de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
<!ID1294322-0>
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Descredencia o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do §
1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI,
tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de
2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à
Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o
que consta no Processo MCT n° 01200.006831/2005-14, de 28 de
novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Descredenciar o Centro Educacional de Tecnologia
em Administração (CETEAD), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
13.323.779/0001-28, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos
incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata
o disposto no inciso I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado
pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução
CATI nº 081, de 02 de outubro de 2002 publicada em 07 de outubro
de 2002.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
.
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1295705-0>
PORTARIA Nº 462, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 0170 - Programa Campeões da Vida - Núcleo Saco
Grande Instituto Guga Kuerten
CNPJ/CPF: 04.003.206/0001-26
Processo: 01400.013836/07-17
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 134.850,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças e
adolescentes através de ações educacionais, culturais e esportivas.
08 0200 - Mulheres - Uma Trilogia de Amor
Aline Magna Miranda de Oliveira
CNPJ/CPF: 044.067.756-41
Processo: 01545.000025/08-84
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 198.904,50
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem da peça teatral "Mulheres - Uma Trilogia de
Amor", de José Roberto Domingues, com 24 apresentações no Território Brasil, em São Paulo.
07 9670 - Circulação - Viramundos 2008
Fundação Universidade de Passo Fundo
CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25
Processo: 01400.010525/07-98
RS - Passo Fundo
Valor do Apoio R$: 361.814,92
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar 70 apresentações abertas e gratuitas no ano de 2008,
sendo 50 da peça "Till Eulenspiegel", 15 peças "Fantoches" e 5 da
peça "Timbre de Galo". Pretende , ainda, realizar uma turnê pelos
estados de São Paulo, Minas Gerais e no Rio de Janeiro, além de
promover oficinas para o aprimoramento do grupo de atores Viramundos.
07 10600 - Mishima
Oasis Empreendimentos Artísticos S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 68.471.853/0001-45
Processo: 01545.001102/07-32
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 676.064,40
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem e apresentações do espetáculo teatral "O Último
Ato de Mishima", que tem estrutura não-cronológica, desenvolvida a
partir da cultura, pensamento e referências que povoam a vida e a
obra de Mishima. Estão previstos para 2008, nas cidades de São
Paulo e Rio de Janeiro.
07 9595 - Reciclando o Brasil
Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.481.398/0001-74
Processo: 01400.010300/07-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 455.980,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Trata-se de um teatro itinerante que levará o palco até o seu
espectador, beneficiando comunidades carentes e entidades beneficientes nas cidades do interior do Estado de São Paulo. Durante 4
meses, será utilizado um ônibus para transportar parte do público e
atores em passeios regionais e culturais, onde serão realizadas 160
apresentações, totalizando 40 apresentações por mês.
08 2366 - Nova História de Cinyra (A)
Giovani Jose Gesconetto
CNPJ/CPF: 255.378.909-25
Processo: 01400.002114/08-18
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 198.023,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização da produção e encenação de um espetáculo de
teatro musical, temporada de 12 meses no Teatro Governador José
Richa, com 80 apresentações na cidade de Curitiba.
ISSN 1677-7042
5
08 0401 - Contos Clássicos 2008
M Baraka Projetos e Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.959.913/0001-89
Processo: 01405.000043/08-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 555.606,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação de quatro espetáculos de artes dramáticas de
obras de Ravel, Poulenc, Saint-Saëns e Prokofiev, composta para o
público infantil. Os espetáculos serão apresentados nos Centros Culturais Banco do Brasil de São Paulo e Brasília.
07 6845 - Recado do Morro (O)
COOPERAC - Cooperativa dos Agentes Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.155.611/0001-22
Processo: 01405.000283/07-84
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 300.355,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Levar para os palcos cariocas, uma montagem teatral em
homenagem à Guimarães Rosa, que abarca um intercâmbio de linguagens como o teatro, musica, literatura, animação (bonecos) e máscaras. Previsão de dois meses de temporada no Rio, e participação em
mostras e festivais de teatro no Rio e em outros estados.
08 0848 - Teatro Vai Até Você (O)
Mauricio Kennedy Vogue - ME
CNPJ/CPF: 02.603.329/0001-72
Processo: 01400.000727/08-11
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 133.740,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de 30 apresentações teatrais do espetáculo Quando a Criança Era Criança, de autoria e direção de Mauricio Vogue. As
apresentações serão realizadas em escolas da rede pública de ensino e
instituições carentes.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 6776 - Manutenção do Coral São Jerônimo
Coral São Jerônimo
CNPJ/CPF: 90.262.668/0001-08
Processo: 01400.007318/07-56
RS - São Jerônimo
Valor do Apoio R$: 24.400,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto"Manutenção do Coral São Jerônimo", que
visa dar continuidade ao trabalho comunitário desenvolvido pelo Coral em quase 20 anos de existência, além de promover o intercâmbio
com outras entidades artístico culturais da região de São JerônimoRS.
07 9094 - Instrumenta
Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo
CNPJ/CPF: 07.495.643/0001-00
Processo: 01400.009914/07-71
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 713.198,03
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
A Fundação OSESP tem como objetivo de adquirir instrumentos musicais em busca de aperfeiçoamento da qualidade acústica da orquestra.
07 10956 - Orquestra Cidades - Camerata de Violões de
Barro Alto
Associação dos Amigos da Cultura de Barro Alto
CNPJ/CPF: 06.350.617/0001-13
Processo: 01400.011736/07-48
GO - Barro Alto
Valor do Apoio R$: 559.108,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de uma oficina de música com o Maestro Cláudio
Weizmann, para o aprendizado musical de crianças e adolescentes
carentes da população de Barro Alto-GO e regiões. Os alunos que se
destacarem serão selecionados para a gravação de um CD.
07 2171 - Diana Daniel - Debut
Mirna Dequech Seleme Daniel
CNPJ/CPF: 08.236.185/0001-40
Processo: 01400.002562/07-22
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 261.210,40
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD de canto lírico, interpretado pela cantora Diana Daniel, acompanhada pelo pianista Ben Hur Cionek e um
quarteto de cordas. Para lançamento do CD será realizada uma série
de concertos em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Porto
Alegre.
07 10620 - Comunidade Sonora
GPA - Gestão de Negócios e Empreendimentos Culturais
Ltda.
CNPJ/CPF: 06.212.122/0001-28
Processo: 01545.001106/07-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 196.000,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
6
ISSN 1677-7042
Formação de um grupo de música instrumental para apresentações públicas no estilo das "Big Bands". Serão moradores do
bairro de São Miguel Paulista - SP - local desprovido de possibilidades de formação artística. Cada grupo realizará 4 apresentações
em espaços públicos para a população em geral.
07 3816 - Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira
Editora São Gonçalo - LTDA
CNPJ/CPF: 03.853.011/0001-02
Processo: 01412.000064/07-14
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 293.633,65
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do Prêmio Nacional de Excelência da Viola Caipira em Minas Gerais, evento que pretende identificar e homenagear
os artistas que atuam nos diferentes setores da música de raiz. A
solenidade de entrega de prêmios e os shows musicais serão gravados
em CD e DVD.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
08 0154 - Exposição Marc Ferrez em Buenos Aires
Instituto Moreira Salles
CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45
Processo: 01400.013830/07-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 351.745,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização da exposição de Marc Ferrez que reunirá 400
imagens no Museu de Arte Hispanoamericano Isaac Fernandez Blanco, de Buenos Aires-Argentina, acompanhada de catálogo, contendo
ensaios sobre diversos aspectos da vida e da obra do autor.
07 11844 - Edital para exposições de acervos de artes visuais
2008 Arte e Patrimônio
Associação dos Amigos do Paço Imperial
CNPJ/CPF: 40.300.154/0001-13
Processo: 01405.000654/07-28
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.534.149,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é dar continuidade ao, homônimo
iniciado 2007, que premiou 12 projetos. Para 2008, pretende-se ampliar o número de projetos a serem conemplados, além de promover
debates em 20 cidades brasileiras. A proposta do Edital é dar condições de financiamento para a realização de duas exposições dedicadas à Histórias da Arte no Brasil e dez exposições ou acontecimentos e interações dedicados à relação de obras de artes plásticas
contemporâneas. Cada um dos projetos selecionados será objeto de
um catálogo com tiragem de quatro mil exemplares cada um, com
distribuição gratuita
07 7716 - Prêmio MASP de Artes Visuais
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87
Processo: 01400.008319/07-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 309.155,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Criação de prêmio para as artes plásticas e visuais, ação
integrante do programa especial comemorativo dos 60 anos de existência do MASP, para destacar artistas com carreiras definidas e mais
um que esteja iniciando, promovendo a inovação na área e a discussão pública do que está se fazendo em arte hoje no país.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 1993 - Garoto Verde (O)
Premissa Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 07.794.436/0001-49
Processo: 01545.000263/08-90
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 97.121,73
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição e distribuição gratuita de livro sobre os principais
assuntos sociais (meio ambiente, sustentabilidade, responsabilidade
social, entre outros) que fazem parte do universo de adolescentes e
jovens na faixa de 10 aos 15 anos.
07 10677 - Livro - Os Anos 70 na Arte Brasileira
Instituto Cultural Plajap
CNPJ/CPF: 03.515.687/0001-96
Processo: 01405.000576/07-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 416.845,51
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar um livro com ensaio, biografia e cronologia completa
sobre os anos 70 na arte brasileira.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 4130 - Londrina Matsuri - Programação Artística
Grupo Sansey Cultural e Beneficente
CNPJ/CPF: 00.297.113/0001-09
Processo: 01400.004832/07-30
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 182.569,54
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
1
Realizar, no município de Londrina, a edição do "Londrina
Matsuri", evento que congrega diversos performances da cultura japonesa, realizado na praça Nishinomiya e que reúne um público de
aproximadamente 100.000 pessoas.
07 3632 - Ciranda das Artes
Serviço Assistencial Salão do Encontro
CNPJ/CPF: 16.701.872/0003-89
Processo: 01412.000052/07-81
MG - Betim
Valor do Apoio R$: 129.889,44
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de oito oficinas de práticas artesanais e sócio
culturais em tear chileno, tapeçaria de sisal, cestaria, flores e arranjos
florais, construção de brinquedos pedagógicos, introdução ao universo
literário, iniciação ao circo e inclusão digital e encerramento com
uma exposição de arte e espetáculo.
07 11686 - Festival Internacional de Folclore de Passo
Fundo (X)
Secção Estadual do Rio Grande do Sul do CIOFF
CNPJ/CPF: 73.278.087/0001-37
Processo: 01400.013260/07-80
RS - Passo Fundo
Valor do Apoio R$: 677.280,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do Festival Internacional de Folclore, na cidade
de Passo Fundo com apresentações de diferentes grupos folclóricos
nacionais e internacionais.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 2947 - Festival de Música de Santo Antônio do Pinhal
Ampliar Projetos e Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.818.903/0001-06
Processo: 01412.000017/07-62
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 604.692,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de diversas atividades culturais na área de música, enfocando as Bandas, Fanfarras, artistas e amadores dos instrumentos de sopro e percussão. O evento consistirá na realização da
Copa Ouro de Bandas e Fanfarras e do 2º Congresso de Música, com
duração de 8 dias.
07 9072 - Turnê Estadual Os Atuais - 40 Anos de Música
Ivar David Costa
CNPJ/CPF: 034.865.830-34
Processo: 01413.000130/07-38
RS - Tucunduva
Valor do Apoio R$: 376.800,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar circulação de espetáculo musical do grupo Os
Atuais em dez municípios do Rio Grande do Sul.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
07 8565 - Casa Cultural do Coco Pirinã
Associação Folclórica Coco Pirinã
CNPJ/CPF: 05.082.918/0001-40
Processo: 01400.009511/07-21
MA - São Luis
Valor do Apoio R$: 162.459,44
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Construção da sede da Associação Folclórica Coco Pirinã, no
Bairro do Anjo da Guarda, em terreno próprio, para funcionamento
do núcleo de criação, produção, salão de oficinas de dança popular,
canto, percussão, ateliê de costura e de confecção de instrumentos
musicais.
07 6598 - Modernização do Sistema de Iluminação do
Espaço Expositivo da Fundação Eva Klabin
Fundação Eva Klabin Rapaport
CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57
Processo: 01400.007193/07-64
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 91.614,70
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Modernização do sistema de iluminação do espaço expositivo da fundação, com a aquisição e instalação de equipamento de
iluminação capaz de transformar o sistema atual - doméstico e precário - em uma sistema que valoriza a exposição da coleção.
07 6487 - Museu da Imprensa
Instituto Centro Brasileiro de Cultura
CNPJ/CPF: 05.619.125/0001-18
Processo: 01400.006743/07-28
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 239.471,20
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Proposta para o funcionamento das atividades do Museu da
Imprensa do Estado de Goiás a ser instalado na Casa de Câmara e
Cadeia, da cidade de Pirenópolis/GO. O edifício foi restaurando pelo
IPHAN que para da inicio suas atividades faz-se necessário a aquisição de material de apoio, material permanente, produção de materiais de divulgação, destacando os 03 importantes jornais, dentre
eles: o Matutina, Revista Oeste e Informação, bem como apresentar
um panorama da imprensa em Goiás no século XX, dando destaque
aos trabalhos de recuperação pioneiros da imprensa goiana.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
07 9817 - Grandes Dramaturgos 3ª Série (Os)
Editora Peixoto Neto Ltda.
CNPJ/CPF: 03.302.112/0001-95
Processo: 01545.000995/07-07
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 708.118,40
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a edição de uma coleção de livros de textos teatrais
composta por 20 títulos, objetivando apresentar uma obra importante
de grandes dramaturgos, tais como: Ibsen, Gorki, Puchkin e outros.
07 11798 - Pontos de Leitura nas Bibliotecas Pólo de Minas
Gerais
Associação de Amigos da Biblioteca Pública Estadual Luiz
de Bessa - SABE
CNPJ/CPF: 00.896.229/0001-56
Processo: 01412.000544/07-77
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 567.944,00
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O Projeto visa a criação e a manutenção de pequenas bibliotecas, Pontos de Leitura, que serão instaladas em cada região de
Minas Gerais em lugares menos privilegiados com bens e ações
culturais. Os pontos serão coordenados pela SUB/MG, através do
Sistema Estadual de Bibliotecas e da Diretoria de Ações de Incentivo
à Leitura, e pela biblioteca pública da cidade. Em cada Cidade serão
criados quatro pontos de leitura com um acervo estimado em trezentos livros. O PONTO funcionará 01(uma) vez por semana, por um
período de quatro horas, fazendo empréstimos de livros, leituras,
enfim, atividades que promovam, renovem e incentivem o prazer de
ler.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 8826 - Circuito Mineiro da Cultura
C W Produções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56
Processo: 01412.000362/07-04
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.090.441,01
Prazo de Captação: 08/08/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar em dez etapas, sendo uma em cada município do
estado, em área de fácil acesso ao publico, apresentações e oficinas
de música, dança e exposições, entre outros, tendo como conceito a
questão da identidade e diversidade cultural das cidades mineiras.
Não haverá cobrança do produto cultural.
<!ID1295706-0>
PORTARIA Nº 463, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 1914 - Encontro das Nações (2ª)
FENARROZ-Comissão Geral de Feira Nacional do Arroz e
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial
CNPJ/CPF: 87.769.402/0001-33
RS - Cachoeira do Sul
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 4740 - Ponte entre Culturas 2006
Associação Cultural Ponte entre Culturas - MG
CNPJ/CPF: 07.435.923/0001-15
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 1799 - Terça Insana 2007
Terça Insana Produções Artísticas Ltda - ME
CNPJ/CPF: 56.536.691/0001-05
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3933 - Festival Darom 2007
Federação Israelita do Rio Grande do Sul
CNPJ/CPF: 87.036.018/0001-21
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 3677 - Gtpaê faz arte
Iliuska Di Franco Oliveira
CNPJ/CPF: 030.141.719-99
PR - Londrina
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3673 - Arte por Toda Parte
Companhia Teatral Manicômicos
CNPJ/CPF: 07.238.138/0001-72
MG - São João del Rei
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
07 3945 - Temporada de Humor
Maria Regina Vogue Produções - ME
CNPJ/CPF: 84.900.091/0001-01
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 6361 - Circuito teatral
Maria Regina Vogue Produções - ME
CNPJ/CPF: 84.900.091/0001-01
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
05 3721 - Kabana - 25 Anos de Teatro de Rua
Nélia Schmidt Prado
CNPJ/CPF: 771.190.026-00
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 5289 - Montagem e Circulação da Crepúsculo Cia. de
Dança
Associação Crepúsculo - Arte, Saúde e Educação sem
barreiras
CNPJ/CPF: 05.133.545/0001-90
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 4627 - Festival de Dança e Circo na Festa da Uva
Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais.
CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62
RS - Caxias do Sul
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3215 - Espetáculo Espéria de Ballet 2007
2 R Assessoria e Representações Ltda
CNPJ/CPF: 05.543.539/0001-00
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3943 - Circo de Pulgas - Montagem e Circulação
Wellington Assis Braga Barros
CNPJ/CPF: 000.773.616-95
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 3998 - Projeto Memória Musical Concerto VIII
Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3409 - Concertos Memorial Sinfônico
Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 4314 - Orquestra Sinfônica Simon Bolivar
Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 3954 - Trombone nas Montanhas de Minas
Andréa de Carvalho
CNPJ/CPF: 701.968.006-25
MG - João Monlevade
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 6806 - Teatro Instrumental / Nordeste
Artes Madureira Ltda.
CNPJ/CPF: 40.862.732/0001-05
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 6813 - Teatro Instrumental / Sudeste
Artes Madureira Ltda.
CNPJ/CPF: 40.862.732/0001-05
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 4017 - Bachiana Filarmônica - 2 semestre de 2007
Allegro Produções Musicais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.534.697/0001-31
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 6848 - Difundindo a música coral erudita Brasileira
Associação de Canto Coral
CNPJ/CPF: 34.080.986/0001-79
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
05 9508 - Música é Vida
Fundação Eva Klabin Rapaport
CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
05 6529 - Banda Bate Lata - Campinas
Fundação ORSA
CNPJ/CPF: 74.502.550/0001-45
SP - Barueri
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 9959 - Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão
(VIII)
São Paulo ImagemData Marketing e Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 60.481.561/0001-81
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
07 3488 - Humano e Selvagem O Limite da Distância
Renctas Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres
CNPJ/CPF: 03.815.740/0001-74
DF - Brasília
Período de captação: 05/08/2008 a 31/12/2008
07 2302 - Natureza e o Homem (A)
Vitae Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 04.533.716/0001-05
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 0221 - Design Brasil - Ontem e Hoje
MSD - Empreendimentos Culturais - Maria Stefani Dalcin
CNPJ/CPF: 07.475.516/0001-31
RS - Bento Gonçalves
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 6284 - Projeto de Restauração e Modernização do
Hospital Pedro II
Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira - IMIP
CNPJ/CPF: 10.988.301/0001-29
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
07 4591 - História de Campinas ( desenhos de Teresa
Saraiva)
Restarq - Arquitetura Restauração e Arte LTDA.
CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3653 - Plantas do Pantanal
Nery Cultural Marketing e Comunicação S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 9740 - Bienal do Livro de Minas Gerais (I)
Fagga Promoção de Eventos S/A
CNPJ/CPF: 05.494.572/0001-98
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 4307 - The Art Book Brasil - Fotografias
Editora Decor Ltda.
CNPJ/CPF: 07.263.605/0001-14
SP - Cotia
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 0341 - Guia Brasil para Todos - Roteiro Cultural e
Turístico para Pessoas com Deficiência
Agencia F. Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 1802 - Oscar Niemeyer: Arquiteto, Brasileiro, Cidadão Livro
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 5969 - Documentos da Escravidão no Rio Grande do
Sul
2007
Associação dos Amigos do Arquivo Público do Estado do
Rio Grande do Sul - AAAP
CNPJ/CPF: 01.347.417/0001-98
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
05 4632 - Brasil é um Luxo (O)
Axis Produções e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 58.494.394/0001-61
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 1806 - Era um Jardim
Virgínia Célia Gomes Borges
CNPJ/CPF: 360.207.536-20
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 6557 - Preservação da Coleção de Periódicos do
Departamento Biblioteca Mário de Andrade
Associação de Amigos e Patronos da Biblioteca Mario de
Andrade
CNPJ/CPF: 07.050.696/0001-00
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 4098 - Filhos de Marília
Fausto Alves Roim
CNPJ/CPF: 282.221.148-59
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 3019 - Congresso da AICA (XLI) - Brasil 2007
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP)
CNPJ/CPF: 68.314.830/0001-27
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ISSN 1677-7042
7
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 3827 - Prêmio Rival Petrobras de Música (6º)
Anleal Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.988.060/0001-90
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 11120 - Edital Para Seleção de Festivais de Música
2007
- Seleção Brasileira de Música
Instituto Moreira Salles
CNPJ/CPF: 58.397.563/0001-45
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 2364 - São Bento Batuque
Fundação Cultural de São Bento do Sul
CNPJ/CPF: 83.788.281/0001-16
SC - São Bento do Sul
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 9666 - Festa da Uva 2008 - Uma vez Imigrante para
Sempre Brasileiro
Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais.
CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62
RS - Caxias do Sul
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 2885 - Forró de Corinto
Aline de Lourdes Laura Gonçalves
CNPJ/CPF: 036.093.636-90
MG - Montes Claros
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 0655 - Agenda Cultural do Distrito Federal
Instituto Terceiro Setor - ITS
CNPJ/CPF: 02.603.185/0001-54
DF - Brasília
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID1295508-0>
DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da
Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio,
na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0532- E agora, pra onde vamos?
Processo: 01580.048633/2007-62
Proponente: Fauzi A. Mansur Cinematográfica
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 49.922.966/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.719.375,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.029-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
133.000,00
Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.031-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 19.030-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 276, realizada em 05/08/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
<!ID1295509-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de
março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A
da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
05-0148 - Anabel - A Série 2º Temporada 2005
Processo: 01580.016392/2005-21
Proponente: Cinematográfica Vera Cruz Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 59.119.800/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.291.092,00
8
ISSN 1677-7042
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 0,00
para R$ 1.226.537,40
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.830-2
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$
1.291.092,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID1295606-0>
PORTARIA Nº 26, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN
da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à
destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia das presentes permissões à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa
anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos
artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ANEXO I
01 - Processo IPHAN nº 01492.000164/2008-71
Projeto: Arqueologia Preventiva nas Áreas de Intervenção da
LT Oiapoque - Calçoene
Arqueólogas Coordenadoras: Fernanda Araújo Costa e Solange Bezerra Caldarelli
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
Área de Abrangência: Municípios de Calçoene e Oiapoque,
no Estado do Amapá.
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
02 - Processo IPHAN nº 01498.001270/2008-11
Projeto: Resgate do Patrimônio Arqueológico, Histórico e
Cultural na Ferrovia Transnordestina, Trecho Salgueiro-Trindade
Arqueólogos Coordenadores: Paulo Eduardo Zanettini, Camila Azevedo de Moraes e Luiz Fernando Erig Lima
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico 'Voluntários da Pátria'
Área de Abrangência: Municípios de Salgueiro, Ouricuri,
Parnamirim e Trindade, no Estado de Pernambuco.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03 - Processo IPHAN nº 01500.001369/2008-27
Projeto: Projeto de Avaliação do Potencial Arqueológico da
Área da Antiga Cidade de São João Marcos
Arqueólogo Coordenador: Ondemar Ferreira Dias Júnior
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira
Área de Abrangência: Município de Rio Claro, no Estado do
Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04 - Processo IPHAN nº 01502.001878/2008-30
Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação
do Condomínio Bella Vista Residencial Service
Arqueólogo Coordenador: Dorival Tadeu Cardoso
Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Chondrichthyes
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado
da Bahia.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
1
05 - Processo IPHAN nº 01506.001457/2008-79
Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico da
Área de Influência do Sistema de Distribuição de Gás Natural Bauru
- Pederneiras - Agudos: Levantamento Prospectivo e Avaliação do
Patrimônio Arqueológico
Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de
Morais
Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo
Área de Abrangência: Municípios de Bauru, Pederneiras e
Agudos, no Estado de São Paulo.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
06 - Processo IPHAN nº 01506.000668/2008-94
Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico nas
Áreas de Expansão Agrícola da Usina Alta Mogiana: Levantamento
Prospectivo, Avaliação do Patrimônio Arqueológico e Educação Patrimonial (Etapa 2008/2009)
Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais
Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo
Área de Abrangência: Município de São Joaquim da Barra,
no Estado de São Paulo.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07 - Processo IPHAN nº 01506.001611/2008-11
Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico da
Área de Influência da Usina Zanin: Resgate, Curadoria e Inclusão
Social do Patrimônio Arqueológico
Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais
Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental da Universidade de São Paulo
Área de Abrangência: Municípios de Boa Esperança do Sul
e Santa Lúcia, no Estado de São Paulo.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
08 - Processo IPHAN nº 01510.000463/2008-40
Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico da Ponta dos
Ganchos
Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi
Apoio Institucional: Museu Universitário Walter Zumblick,
da Universidade do Sul de Santa Catarina
Área de Abrangência: Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
09 - Processo IPHAN nº 01510.000422/2008-53
Projeto: Levantamento Arqueológico CGHs Índio Condá e
Aurora
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina
Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa
Catarina da Universidade Comunitária Regional de Chapecó
Área de Abrangência: Município de Chapecó, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10 - Processo IPHAN nº 01510.000515/2008-88
Projeto: Levantamento Arqueológico da Mineração de Argila
de Capivaras do Meio Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina
Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa
Catarina da Universidade Comunitária Regional de Chapecó
Área de Abrangência: Município de Lauro Müller, no Estado
de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
11 - Processo IPHAN nº 01510.000446/2008-11
Projeto: Prospecção e Monitoramento Arqueológico na Área
de Influência da Ampliação da Rede de Distribuição de Gás Natural
Canalizado no Estado de Santa Catarina
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira
Juliani
Área de Abrangência: Municípios de Ascurra, Apiúna, Braço
do Trombudo, Ibirama, Rio do Sul, Otacílio Costa, Palmeira, Trombudo Central, Correio Pinto e Lages, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
12 - Processo IPHAN nº 01510.000472/2008-31
Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Implantação
do Empreendimento Cidade Deltaville.
Arqueóloga Coordenadora: Maria Madalena Velho do Amaral
Apoio Institucional: Museu Universitário da Universidade
Federal de Santa Catarina
Área de Abrangência: Município de Biguaçu, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
13 - Processo IPHAN nº 01510.000517/2008-77
Projeto: Programa de Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na Área de Implantação de Aterro Industrial
Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Área de Abrangência: Município de Vargem Bonita, Estado
de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14 - Processo IPHAN nº 01512.000183/2007-31
Projeto: Pesquisa Arqueológica Junto à Obra de Instalação
do Condomínio Habitacional Ocean Drive
Arqueólogo Coordenador: André Osório Rosa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Curso de
História da Universidade Luterana do Brasil
Área de Abrangência: Município de Torres, no Estado do
Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
15- Processo IPHAN nº 01516.001375/2008-13
Projeto: Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico, Histórico
e Cultural da Elaboração de Estudos e Projetos Relativos a Ação nas
Bacias dos Rios Pium e Riozinho
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade de Campinas
Área de Abrangência: Município de Pium, no Estado do
Tocantins.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
16 - Processo IPHAN nº 01516.001345/2008-07
Projeto: Levantamento e Prospecção Arqueológica nas Áreas
(I e II) da Mineração Curimbaba Ltda.
Arqueóloga Coordenadora: Rute de Lima Pontim
Apoio Institucional: Museu Antropológico da Universidade
Federal de Goiás
Área de Abrangência: Município de Barro Alto, no Estado
de Goiás.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
17 - Processo IPHAN nº 01516.001361/2008-91
Projeto: LT Juba - Jauru: Prospecção e Salvamento Arqueológico
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka
Apoio Institucional: Museu de Pré-História Casa Dom Aquino do Centro de Pesquisa e Laboratório de Arqueologia e Paleontologia
Área de Abrangência: Municípios de Jauru, Salto do Céu,
Araputanga, Reserva do Cabaçal, Indiavaí, Figueiropólis, Tangará da
Serra e Barra dos Bugres, no Estado do Mato Grosso.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01 - Processo IPHAN nº 01516.001491/2008-24
Projeto: Salvamento Arqueológico, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da Área Abrangida pela LT 230 kV
Jauru - Vilhena
Instituição Executora: Laboratório de Estudos e Pesquisas
Arqueológicas da Universidade Federal de Santa Catarina
Arqueólogo Coordenador: Saul Eduardo Seiguer Milder
Área de Abrangência: Municípios de Jauru e Vilhena no
Estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
E-mail do coordenador: [email protected]
02 - Processo IPHAN nº 01409.000128/2008-17
Projeto: Diagnóstico Prospectivo Dutos Cacimbas
Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da
Universidade de São Paulo
Arqueóloga Coordenadora: Maria Cristina Mineiro Scatamacchia
Área de Abrangência: Municípios de Linhares e Aracruz, no
Estado do Espírito Santo.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
<!ID1295607-0>
RETIFICAÇÕES
No Projeto 06 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 18, de 04
de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
5 de junho de 2008, onde se lê: "01492.000258/2007-88", leia-se:
01492.000084/2008-15.
No Projeto 09 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 20, de 24
de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25 de junho de 2008, onde se lê: "Projeto de Levantamento Arqueológico Histórico e Cultural na Área afetada pela Construção da
PCH São João", leia-se: Projeto de Levantamento e Resgate Arqueológico Histórico e Cultural na Área afetada pela Construção da
PCH São João.
No Projeto 08 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 23, de 17
de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
18 de julho de 2008, onde se lê: "01514.000414/2008-15", leia-se:
01510.000414/2008-15.
No Projeto 06 do Anexo I da Portaria IPHAN nº 24, de 24
de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25 de julho de 2008, onde se lê: "Projeto de Salvamento Arqueológico no Terreno do Antigo Forte do Campinho Madureira", leia-se:
Projeto de Monitoramento Arqueológico no Terreno do Antigo Forte
do Campinho Madureira.
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO
À CULTURA
<!ID1295870-0>
PORTARIA Nº 10, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura, no uso da
delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n.
13/2007, constante no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007,
e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação do Programa
de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao subitem 4.13
do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, delibera:
Art. 1º - Tornar pública a relação dos requerimentos selecionados pela referida comissão, para participação em eventos culturais cujas viagens estejam previstas a ocorrer em setembro.
a) CANDIDATURAS INDIVIDUAIS:
Processo: 01400.004810/2008-51
Pronac: 08 4972
Beneficiado: Alaerson Fernandes Cruz
Pontuação: 32
Valor concedido: R$ 2.401,19
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Processo: 01400.004680/2008-56
Pronac: 08 4835
Beneficiado: Sebastian Gerlic
Pontuação: 32
Valor concedido: R$ 2.401,19
Processo: 01400.004654/2008-28
Pronac: 08 4785
Beneficiado: Walmor Bittencourt Corrêa
Pontuação: 31
Valor concedido: R$ 2.786,12
Processo: 01400.005007/2008-33
Pronac: 08 5243
Beneficiado: Maria José Amaral Bransfor
Pontuação: 31
Valor concedido: R$ 2.087,94
Processo: 01400.004814/2008-39
Pronac: 08 4974
Beneficiado: Fernando Monteiro dos Santos
Pontuação: 31
Valor concedido: R$ 2.401,19
Processo: 01400.004647/2008-26
Pronac: 08 4882
Beneficiado: Pedro Nogueira Mucciolo Macedo
Pontuação: 30
Valor concedido: R$ 1.668,63
Processo: 01400.004656/2008-17
Pronac: 08 4884
Beneficiado: Edson Roberto do Nascimento
Pontuação: 28
Valor concedido: R$ 3.612,37
Processo: 01400.004970/2008-08
Pronac: 08 5499
Beneficiado: Fabricio da Silva Teixeira Carvalho
Pontuação: 28
Valor concedido: R$ 1.777,24
Processo: 01400.004689/2008-67
Pronac: 08 4930
Beneficiado: Néle de Azevedo
Pontuação: 26
Valor concedido: R$ 2.587,63
Processo: 01400.004969/2008-75
Pronac: 08 5501
Beneficiado: Honório Nicholls Pereira
Pontuação: 26
Valor concedido: R$ 2.693,42
Processo: 01400.004906/2008-19
Pronac: 08 5428
Beneficiado: Vitor Israel Trindade de Souza
Pontuação: 25
Valor concedido: R$ 1.869,98
Processo: 01400.004704/2008-77
Pronac: 08 4942
Beneficiado: Guilherme Teizeira Wisnik
Pontuação: 24
Valor concedido: R$ 2.024,66
Processo: 01400.004646/2008-81
Pronac: 08 4771
Beneficiado: Ana Lúcia Altino Garcia
Pontuação: 24
Valor concedido: R$ 3.147,72
Processo: 01400.005010/2008-57
Pronac: 08 5251
Beneficiado: Daniela Galdino Nascimento
Pontuação: 24
Valor concedido: R$ 2.659,00
Processo: 01400.004660/2008-85
Pronac: 08 4799
Beneficiado: Eder Mendes Devesa
Pontuação: 23
Valor concedido: R$ 2.281,58
Processo: 01400.004762/2008-09
Pronac: 08 4952
Beneficiado: Pedro Micheli Arantes
Pontuação: 22
Valor concedido: R$ 2.393,41
Processo: 01400.004893/2008-88
Pronac: 08 5048
Beneficiado: Felipe do Nascimento Barbosa
Pontuação: 22
Valor concedido: R$ 3.493,37
Processo: 01400.004864/2008-16
Pronac: 08 4987
Beneficiado: Adriana Mortara Almeida
Pontuação: 22
Valor concedido: R$ 2.530,84
Processo: 01400.004808/2008-81
Pronac: 08 4966
Beneficiado: Elen Cristina Carvalho Nascimento
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 1.935,73
Processo: 01400.004972/2008-99
Pronac: 08 5497
Beneficiado: Marcus Santos Mota
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 3.341,41
Processo: 01400.005004/2008-08
Pronac: 08 5271
Beneficiado: Vivian Cristina Ragazzi
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 4.427,00
Processo: 01400.005005/2008-44
Pronac: 08 5275
Beneficiado: Carolina Lemos Coimbra
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 5.270,00
Processo: 01400.004820/2008-96
Pronac: 08 4975
Beneficiado: João Carlos Favoretto
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 2.210,16
Processo: 01400.004649/2008-15
Pronac: 08 4773
Beneficiado: Rafael Fernando Gracia Saavedra
Pontuação: 21
Valor concedido: R$ 3.147,72
Processo: 1400.004691/2008-36
Pronac: 08 4941
Beneficiado: Marcela Magalhães de Paula
Pontuação: 20
Valor concedido: R$ 5.199,82
Processo: 01400.004994/2008-59
Pronac: 08 5420
Beneficiado: Filipe Codeço Wagner
Pontuação: 19
Valor concedido: R$ 651,24
Processo: 01400.004991/2008-15
Pronac: 08 5410
Beneficiado: Sandra Regina Cinto
Pontuação: 19
Valor concedido: R$ 3.482,00
Processo: 01400.003971/2008-27
Pronac: 08 4099
Beneficiado: Vanessa Abdo França
Pontuação: 19
Valor concedido: R$ 2.179,12
Processo: 01400.004655/2008-72
Pronac: 08 4790
Beneficiado: Felisberto Sabino da Costa
Pontuação: 19
Valor concedido: R$ 2.433,48
Processo: 01400.004888/2008-75
Pronac: 08 5040
Beneficiado: Celso Murilo Bombonati Araujo Silva
Pontuação: 18,5
Valor concedido: R$ 3.482,00
Processo: 01400.004894/2008-22
Pronac: 08 5049
Beneficiado: Rosana Ricalde da Silva
Pontuação: 18,3
Valor concedido: R$ 3.493,37
Processo: 01400.004990/2008-71
Pronac: 08 5413
Beneficiado: Albano Fernandes Afonso
Pontuação: 18,2
Valor concedido: R$ 3.482,00
Processo: 01400.004975/2008-22
Pronac: 08 5435
Beneficiado: Adrianne Izabelle dos Santos Gallinari
Pontuação: 18,1
Valor concedido: R$ 3.482,00
Processo: 01400.004973/2008-33
Pronac: 08 5496
Beneficiado: Gabriel Rhein Schirato
Pontuação: 18
Valor concedido: R$ 2.508,42
Processo: 01400.005014/2008-35
Pronac: 08 5264
Beneficiado: Diogo Moreira
Pontuação: 17
Valor concedido: R$ 1.350,80
Processo: 01400.004651/2008-94
Pronac: 08 4871
Beneficiado: Gian Pedroso
Pontuação: 17
Valor concedido: R$ 1.350,80
Processo: 01400.004635/2008-00
Pronac: 08 4866
Beneficiado: Cláudia Maria Mattos Brandão
Pontuação: 17
Valor concedido: R$ 1.838,69
Processo: 01400.004866/2008-13
Pronac: 08 4985
Beneficiado: Sueli de Fatima Mousquer
Pontuação: 16
Valor concedido: R$ 2.659,75
Processo: 01400.005009/2008-22
Pronac: 08 5248
Beneficiado: Virginia Maria Neves Baptista
Pontuação: 16
Valor concedido: R$ 2.659,97
ISSN 1677-7042
9
Valor total concedido para as candidaturas individuais: R$
105.402,96 (cento e cinco mil quatrocentos e dois reais e noventa e
seis centavos).
b) CANDIDATURAS DE GRUPOS:
Processo: 01400.004912/2008-76
Pronac: 08 5099
Beneficiado: Rafael Alonso Pinto - Grupo Rafael Alonso
Pinto
Pontuação: 29
Valor concedido: R$ 5.908,00
Processo: 01400.004784/2008-61
Pronac: 08 4904
Beneficiado: Cooperativa Paulista de Teatro
Pontuação: 25
Valor concedido: R$ 6.360,00
Processo: 01400.004787/2008-02
Pronac: 08 4893
Beneficiado: André Firmiano Virgino - Os Brasileiros
Pontuação: 23
Valor concedido: R$ 6.246,42
Processo: 01400.004791/2008-62
Pronac: 08 4886
Beneficiado: Liliane Pereira da Silva - Bandinha Di Dá Dó
Pontuação: 23
Valor concedido: R$ 5.976,20
Processo: 01400.004781/2008-27
Pronac: 08 4909
Beneficiado: Henrique Müller - Trio Images
Pontuação: 23
Valor concedido: R$ 14.406,84
Processo: 01400.004996/2008-48
Pronac: 08 5426
Beneficiado: Marcelo Silva Rzezak - Cérebro Eletrônico
Pontuação: 22
Valor concedido: R$ 3.583,44
Processo: 01400.004798/2008-00
Pronac: 08 4957
Beneficiado: Carolina Pereira Soares - Carolina Pereira Soares e Patrícia Aparecida de Brito
Pontuação: 22
Valor concedido: R$ 2.834,61
Processo: 01400.004916/2008-54
Pronac: 08 5102
Beneficiado: Gérson de Veras - Sotaques - Eletronic Brasil
Roots
Pontuação: 20
Valor concedido: R$ 5.714,64
Processo: 01400.004637/2008-91
Pronac: 08 4876
Beneficiado: Associação Cultural Aspiral do Reggae
Pontuação: 18
Valor concedido: R$ 3.656,00
Valor total concedido para as candidaturas de grupos: R$
54.686,15 (cinqüenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e
quinze centavos).
Art. 2º - Desclassificar, em observância ao subitem 4.4 do
Edital de Intercâmbio n. 2/2008, as seguintes candidaturas:
Processo: 01400.004887/2008-21
Pronac: 08 5041
Processo: 01400.004890/2008-44
Pronac: 08 5043
Processo: 01400.004993/2008-12
Pronac: 08 5344
Art. 3º - Encontram-se relacionados nesta portaria os requerimentos que atingiram a pontuação mínima estabelecida no subitem 4.8 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008.
Art. 4º Foi concedido benefício de R$ 5.147,94 (cinco mil
cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) à candidatura de grupo constante no Processo 01400.004805/2008-48, Pronac 084960, amparada pelo subitem 10.2 do Edital de Intercâmbio n.
2/2008.
Art. 5º - Foram disponibilizados R$ 222.222,22 (duzentos e
vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)
para o presente período, divididos entre as duas categorias de requerimentos, conforme estipulado no subitem 4.6 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, observados os subitens 10.2 e 10.3.
Art. 6º - Em virtude de o montante relativo às candidaturas
de grupos selecionadas não haver atingido o valor disponível, R$
38.736,30 (trinta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e trinta
centavos) foram direcionados para as candidaturas individuais.
Art. 7º - Pelo fato de o montante relativo às candidaturas
selecionadas não haver atingido o total disponível, o saldo positivo a
ser disponibilizado para o período subseqüente será de R$ 56.985,16
(cinqüenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis
centavos).
Art. 8º - O atendimento será feito em ordem decrescente de
pontuação para cada categoria, em conformidade aos subitens 1.6, 4.6
e 4.9 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008.
Art. 9º - Os candidatos selecionados que não cumprirem as
obrigatoriedades documentais ou que deixarem de cumprir as condições legais e fiscais incidentes, perderão o benefício.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO NASCIMENTO
10
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
<!ID1292986-0>
PORTARIA Nº 5, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
novembro de 2007, bem como no Edital nº 02, de 23 de novembro de 2007, publicado no DOU de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1°- DEFERIR, conforme relação constante do Anexo I a esta Portaria, as inscrições dos
projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS
DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU
EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES OU
EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, tendo em
vista o cumprimento das exigências previstas no referido Edital.
Art. 2°- INDEFERIR, conforme relação constante do Anexo II a esta Portaria, as inscrições dos
projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS
DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU
EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES OU
EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, por não
terem cumprido exigência(s) do referido Edital.
Art. 3º - CANCELAR A PEDIDO, conforme relação constante do Anexo III a esta Portaria, as
inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS INÉDITAS, DE CURTA METRAGEM, DOS GÊNEROS FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU EXPERIMENTAL, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS FÍSICAS
INTEGRANTES OU EGRESSAS DE PROJETOS SOCIAIS COM FOCO NA LINGUAGEM AUDIOVISUAL, devido à apresentação de mais de um projeto por parte de seus proponentes.
Art. 4º - O prazo para interposição de recurso é de 05 dias úteis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO DA-RIN
ANEXO I
Inscrições Deferidas
Controle
108
002
151
039
069
018
130
012
155
094
111
013
021
084
153
029
036
150
023
157
117
103
045
116
141
035
147
113
037
121
107
091
038
059
052
043
129
073
109
024
031
053
050
028
080
120
128
158
115
051
075
047
106
027
149
022
019
Projeto
4Centona
A Descoberta
A Lagoa Só Corre Pro Mar
À Margem do Sonho
A Menina e o Vestido
A Praieira
A Preço de Banana
A Sacola Que Transorma o Mundo
A Saideira
A Verdadeira Historia de Maculele
Açaí - Identidade e Desenvolvimento de
Um Povo
Alice
Aluga-se
Ana e a televisão
Aqui e Agora - Um Teatro Feito na Hora
Armadilha
Proponente
Evandro César dos Santos
Marcelo Guilherme de Oliveira
Dias
Patrícia Braga de Moura
Leonardo da Silva Souza
Francinardo Luiz de Oliveira
Flávio Augusto Silva de Siqueira
Rogério Santos de Souza
Andressa de Almeida Fernandes
Wagner J. S. Paiva
Almir Meireles do Nascimento
Altair Amado Gomes da Paixão
Diego Couto Bion
Luiz Carlos Bizerril Mesquita
Katyellen Cardoso Vieira
Léo Wainer
Marcus Vinicius de Freitas Vasconcelos
Arte sem Barreiras, Uma Trajetória
Thiago Cury Andries
As Filhas do Pecado
Marise da Cruz Adão
As Poderosas
Fabricio Santiago Barbosa de Azevedo Vieira
Bala Perdida com Endereço
Ivone Francisca da Cruz
Barreiras Transpostas
Laiz Fagundes Pereira
Bexiga
Margareth do Nascimento Cavalcante
Cadê todo Mundo?
Bruno Alfredo Pereira
Candida
Vanessa Freitas dos Reis
Canto das Artes
Raquel Ilga Etges
Carro-Céu
Daniel Fagundes Souza
Cartas a Esmo
Kirk Russo
Colônia Africana
Emir da Silva
Comunicação Como Um Direito Humano Ana Paula dos Santos
Cooperativismo e Arte no Resíduo de Ro- Leandro Bezerra Cunha
cha
Copa do Mundo no Brasil 2014
Alline Serdeira Santos
Córrego Falso - Uma Comunidade na Tra- Agnel Leandro Marques
vessia
Corumbá (MS): Memória, Identidade e
Hélènemarie Dias Fernandes
Desenvolvimento Local
Cotidianos da Favela
Otavio Augusto A. Juliano
Criança Saudável, Família Feliz
Akihiko Sato
Criminosos
Sérgio José de Andrade
De Mangue à Fé
Talita Apolinário dos Santos
De Velha Basta Eu
Victor Luiz dos Santos
Destino
Mariana Oliveira Bezerra
Deus Pode Ser Um Ator
Felipe Leal Barquete
Digitais de Família
Antonio Nunes Botelho Filho
Documentário de Passagem
Ana Paula Johann
E AÊ
Rogério Nascimento Oliveira
Éden
Leandro Francisco Lopes
Em Contraste Ouro Preto?!
Douglas Aparecido da Silva
Encontro Pernambucano de Coco - 10
Marcos Ferreira de Moraes
Anos
Entre Cupidos e Balas: Jovens Viúvas do Isis Natureza Oliveira da Silva
Rio de Janeiro
Era Uma Vez...
Juliana Fernandes Bauer
Espaço Computado
Carlos André Holanda da Rocha
Esporte, Cultura e Arte da Capoeira
Luiz Oliveira de Santana
Esta Noite Eu queria que o Mundo Aca- Giovani Zenatti de Barros
basse
Estranhando o Concreto
Robinson Emerson Maccarini Villen
Eu Galã Por João Signorelli
Carlos Pereira da Silva Junior
Eu Sô da Roça
Fabiana Melo Sousa
Fardo
Vinicius de Oliveira Veiga
Fiéis
César Augusto Felix Crispiniano
Fita Azul
Ilo José Bezerra
UF
SP
MG
RJ
MG
ES
PE
SP
PR
RJ
SP
PA
RJ
CE
CE
RJ
SP
RJ
RJ
RJ
RJ
MG
RJ
SP
SP
TO
SP
RJ
RS
RJ
GO
SP
MG
MS
SP
SP
AM
SP
SP
RJ
SP
PA
PR
SP
RJ
MG
PE
RJ
SP
RJ
BA
SP
SP
SP
RJ
RJ
PI
PE
081
085
066
086
101
067
061
074
100
020
152
122
118
104
083
033
144
057
137
034
097
071
135
004
032
058
088
110
105
065
154
160
102
007
011
138
162
079
148
055
056
146
006
143
009
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Francisca Carla - Narrativas de Devoção
Furo de Linha
Fusquinha
História da Vida de Mestre Osvaldo
Janelas Periféricas
Jaqueira
Jogando pela Paz! A Copa Vidigal
Juke Box
Juventude Posithiva
Kuwai Kîrî: Vídeo Documentário
Leva e Traz - Uma Aventura Sobre Duas
Rodas
Lidro-Amor e Rei Roubado - Tradições do
Semi-Árido
Luiz, Fernando E A Segunda Alma
Malabar Surge Uma Tribo
Maria e Mariana
Marisqueiras
Memórias de Mãe
Memórias em Retalho do Jardim São Luiz
Mestre Azulão do Nordeste ao Sudeste
nas Linhas de Cordéis
Meus Pais, e Daí?
Meus Passarinhos
Mopo'i - O Surgimento da Roça Manoki
Movimento Passe Livre: Uma História
sem Catracas
Mundo de Papel
Navio Negreiro - Tragédia na Cidade
Negros do Ganho
Nem D´arc, Nem Prestes: Apenas Olga
Noites Vazias
O Caminho do Dinheiro
O Canto do Homem Pássaro ou O Pássaro
Homem Canta
O Caso da Voz
O Enredo dos Encantados
O Homem Placa
O Lutador do Faz de Contas
O Peixinho Azul
O Quintal da minha Vó
O Rádio Velho
O Reripóter de João
O Sonho de Um Sonho
Oi' O´ - Luta dos Meninos Xavante
Olho de Dentro
Onde Eu Durmo?
119
161
125
005
026
049
062
048
068
131
070
040
077
Onde Mora o Perigo
Os Contos dos Cafundó
Os Terena do Iriri - A Busca Por Uma
Nova Terra, A Construção de Uma Nova
História
Osculo
Pai de Família
Paisagem Invisível
Para Todas as Horas
Paramos Por Um Mundo Melhor
Passou do Ponto
Pastora do Samba
Paulicéia
Paz no Mundo Camará:A Capoeira Angola
e a volta que o Mundo dá
Performances
Periferia Em Movimento
Pitikaja - Senhores dos Vales
Polícia e Bandido Uma Brincadeira de
Criança
Por Nós
Por Que Me Abandonaste
Por Que Não
Problemas em Rede - Soluções de Grupo
Produtores Independentes
Projeto Cefac
Qual Centro?
Quase Santo
Que Mulher é Essa?
Queimado
Quem Manda é Você
Quem não Tem Papel, Dá o Recado pelo
Muro
Querido Espelho
Reciclando Identidades
Reco-Reco na Capital Federal
Recriando e Criando Lendas e Mitos: Vivências Pedagógicas do Encantamento
Redação
Resfa
Resgate Social de Jovens Infratores por
Meio do Audiovisual
Resistentes das Águas de Sobradinho
Retratos e Recortes
Seu Direito é Ser Criança
Simpricidade
Sobrevivendo Sobre as Águas
Sonata de Verão
Sonho Possível
Sou Black Soul
Sozinhas
Tão
Tato
Tempo de Criança
Tempos de Amor - A Ruptura
134
Território da Memória
072
092
087
142
060
096
114
126
063
089
017
054
010
044
001
042
123
008
082
014
095
136
046
076
156
127
064
003
041
093
015
030
Natanael Portela Souza
Josinaldo Medeiros de Oliveira
Willian Ambar de Novaes
Soraia Conceição Viana
Pedro Paulo Araujo Braga Rocha
Bender Arruda Dutra
Luciano de Jesus Conceição
Tiago Castro de Carvalho
Pablo Márcio Abranches Derça
Eliandro Pedro de Souza
Luciano Paulino Simplicio
CE
RJ
SP
GO
SP
RJ
RJ
RJ
MG
RR
RJ
Maria Alice dos Santos Tristão
Campos
Tiago Rezende de Toledo
Wellington Oliveira de Andrade
Antônio Carlos Amaral Nazareth
Raiane Vasconcelos da Silva
Anali Cristina Furquim
Patricia Alcantara Alencar
Noale de Oliveira Toja
BA
SP
RJ
RJ
BA
DF
SP
RJ
Meilene Ercília Medeiros Ferreira
Igor Barradas
Sérgio Pires Lobato
Thiago Gonzaga Lopes
BA
RJ
MT
SC
Eder Augusto dos Santos
Thiago Souza Fernandes
Tissiana dos Santos Carvalhêdo
Ricardo Agum Ribeiro
Marco Antonio Silva Rudolf
Márcio José Moreno
Pablo da Cunha
SP
SP
MA
AM
CE
SP
RJ
Manaíra Teixeira Carneiro
Francisco Ferreira de Freitas Filho
Wesley Pereira Jaime
Paulo Augusto Vieira
Mariângela Scheffer Cardoso
Joiciléa Rodrigues Ribeiro
Eduardo Bezerra da Silva
Sheila Santos da Silva
Carlos Henrique da Silva Barros
Caimi Waiassé
Wilq Vicente
Washington Luiz de Aguiar Jeremias
Danilo Heller Prates
Rodrigo Nogueira Infante
Naine Terena de Jesus
RJ
CE
SP
SP
RS
BA
SP
RJ
RJ
MT
SP
SP
SP
MG
MT
Julio Henrique dos Santos Pecly
Daniel de Jesus Gonçalves
Thiago Nascimento da Silva
José Ailton de Carvalho Arnaud
Viviane Ferreira da Cruz
Guilherme Laurito Summa
Edmar da Costa Barros
Regina Ribeiro Albano
Carem Cristini Nobre de Abreu
RJ
SP
CE
PA
SP
SP
RJ
SP
MG
Francisco Eudes Freitas
Fernando Mastrocolla de Almeida
Teotônio José Roque
Carl Olof Andersson
CE
SP
RN
RJ
Sandro Aparecido Acrisio
José Clenildo da Silva
Luis Antonio Martins Pereira
Euclis Gomes de Santana
Jefferson Cleber dos Santos Costa
Christian Reichow Santos
Tiago Costa
Rafael Lucas de Oliveira Moreno
Cecília dos Santos Góis
Rodrigo Simplício Veras
Bráulio Costa Ribeiro
Rômulo dos Santos Paulino
SP
RJ
RS
PE
MG
SC
SP
RJ
CE
RJ
DF
SP
Maísa Paes de Almeida
Ana Laura Corrêa Albornoz
Herick Luis Amador Murad
José Anchieta Carneiro de Oliveira
SP
RS
DF
BA
Ana Claudia Okuti
Ana Cristina da Costa Gomes
Eduardo Pane Soltau
RJ
RJ
SP
Josafá Pereira da Silva
João Carlos Ferreira Chaves
Ismael Monteiro de Farias
Elcid Herculano de Santana
Rafaela Bruno da Silva
Leonardo Machado de Oliveira
Cristiane da Rocha Ralph
Marcos Roza de Souza
Ana Paula Rocha
Rinaldo Santos Teixeira
Lorena Carmo de Souza
Wagner dos Santos Novais
Agatha Sampaio de França
Sant'Anna
Renato Figueiredo Dias
SP
SP
PB
SP
PE
RJ
AM
RJ
RJ
MG
GO
RJ
RJ
RJ
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
090
Todos São Francisco
133
099
078
098
025
139
Trilhas do Empoderamento de Mulheres
Um Roubo
Uma Tragédia...Um Olhar...É Possível Mudar? Pelo Direito à Convivência Comunitária e Familiar
Vermazul
Vil: Além do Underground
Voa Marimbondo
016
163
Volte Arlindo Orlando
X-9
Francisca Charliane de Oliveira
Souza
Fernanda Capibaribe Leite
José Silvino Fernandes
Ricardo Nascimento da Silva
José Júnior Rodrigues Pinheiro
Alex Mônaco Sanches
Guilherme Augusto Dutra Gonçalves
João Paulo Gomes Paiva
Samuel Alves de Castro
CE
078
Brichos - Série de TV
BA
MG
AM
004
Brincando com Kone e Dorfe
009
Caça ao Tesouro
AM
SP
MG
057
034
016
Caçadores de Lendas
Cadê a Mamãe
Caranguejo - Uça e os Defensores
do Mangue
Circo do Papum
Cora
Cromolópoles
Do Baú
E.T.Ráqueo
Ed Mort
Éda: Em Busca da Verdade
Energia Sem Fim
Equilibrium
Essa Animação Não Tem Nome
Expresso
Fala Menino - A Série Animada
Fome do Rato
Galáctia Pizza Delivery
Gaya
Gioconda
Grumo
Historietas Assombradas
Irmão de Jorel
Lar Doce Lar, A Série
Loucocratas
Magnitka
Maria Descobre o Mundo
Menino Caranguejo
Meninos e Meninas Futebol Clube
Missão Laika
TO
SP
ANEXO II
Inscrições Indeferidas
Controle
Projeto
Proponente
159
Brincando de Fazer Cláudio Henrique Cruz
Música
Amaral
140
145
112
UF
Motivo
MA - Proponente não apresentou comprovante de participação ou de
egresso de projeto social, conforme
determina os subitens 2.1 e 2.1.1l do
Edital;
- Proponente não apresentou currículo (Anexo II), conforme determina
o subitem 3.2, alínea "d" do Edital;
- Projeto encaminhado em uma via
em desacordo ao subitem 3.2 do
Edital.
Lá Em Nazaré
Elcias Villar de Carvalho RO Projeto postado em 01/03/2008, fora
do prazo de inscrição determinado
no subitem 2.1.2 do Edital.
Maioridade Penal: Nathalia dos Santos AlSP Projeto postado em 01/03/2008, fora
Uma Questão Juri- ves
do prazo de inscrição determinado
dica ou Social
no subitem 2.1.2 do Edital.
Raizes Quilombolas Juliana Celestino
MG Projeto postado em 01/03/2008, fora
do prazo de inscrição determinado
no subitem 2.1.2 do Edital.
ANEXO III
Inscrições Canceladas
Controle
Projeto
132
Matilha
124
O Carteiro Carona
Proponente
Paulo Augusto Vieira
Paulo Augusto Vieira
UF
SP
SP
040
005
079
028
074
055
039
107
066
030
097
060
061
067
072
081
008
015
029
092
003
049
089
065
031
047
021
064
075
062
091
093
032
073
059
013
056
042
002
022
068
090
035
006
018
045
083
103
033
082
099
024
048
010
096
094
086
026
095
070
069
Mistérios do Brasil
Mundo Sucata
Ninguém
O Ascensorista
O Dragão Amarelo de Chapéu Vermelho
O Herói Desaparecido
O Homem Narcoléptico
O Mundo Encantando de Pixinxa
O Pequeno Casaquinho Vermelho
O Pequeno Tupã
O Principe e o Jardim
O Teatro dos Tatus-de-Jardim
Os Elementos
Os Miniblobs
Os Parrudinhos
Os Quatros Elementos
Palmeiras do Alto
Pedrinhas
Perdidos No Paraíso
Planeta Futuro
Por Que Será Que Não Funciona
Pornographic
Power Porcos
Punk Afonso - Temporada 2008
Quarto do Jobi
Roy e Roi
Seres da Mata
Subterrâneos
Super_Heróis Fabulosos
Supereco
Tá Ligado no Movimento?
Tadeu Christo
Tadinha
Tateando
Traças e Troços
087
Transpostal
037
080
027
044
046
071
019
063
102
105
084
Trupz
Turma Blah Blah Blah
Turma do Circo
Turma do Xaxado
Ukari, o Indiozinho
Uma Rede de Mistérios
Vida de Lacaio
Você Sabia?
X-Coração
Zap Zoo Show
Zorbo Robo Circus
<!ID1292985-0>
PORTARIA Nº 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
novembro de 2007, bem como no Edital nº 07, de 23 de novembro de 2007, publicado no DOU de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1°- DEFERIR, conforme relação constante do Anexo a esta Portaria, as inscrições dos
projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE
SÉRIE DE ANIMAÇÃO PARA TV, tendo em vista o cumprimento das exigências previstas no referido
Edital.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO DA-RIN
ANEXO
Inscrições Deferidas
Controle
001
106
041
023
012
051
088
098
077
Projeto
A Arca de Boé
A Casa Tá Cheia
A Dona da Bufunfa
A Família de Guilherme
A Flauta dos Sonhos - Lendas do
Espirito
A Pequena Fábrica de Sonhos
A Pequena Frankstofen - Uma
Criança Altamente Conscienciosa
A Velha
Abílio e Traquitana
Amigos Incríveis
Anaitat e o Reino de Tenacatena
Anjos do Morro
Antunes e Bandeira
Araporãs - Os Viajantes do Tempo
As Aventuras de Alex Capa Verde
As Aventuras de Nina e Lipe
As Aventuras de Saulo
As Aventuras de Super Jambu em
tacacá City
As Aventuras de Xamã
Atlântica Biodivertida
Aventuras de Lico e as Amadinhas
Aventuras Gósmicas
052
011
101
017
025
054
Balaoito Talkshow
Belinha
Boa Noite, Martha
Bobolândia Monstrolândia
Brasileirinhos
Brasileirinhos
036
020
104
053
050
014
058
043
038
085
100
007
076
ISSN 1677-7042
Proponente
Guilherme Mendonça de Souza
Fábio Alexandre Rosendo da Silva
Arnaldo Galvão
Bruno Storck Carvalho
Wolmyr Aimberê Alcantara Filho
UF
GO
SP
SP
SC
ES
Eduardo Garcês Viana
Renata Silva Corrêa
DF
SP
Tatiana Busto Garcia
Fernanda Ribeiro Ferreira
Neil Armstrong Rezende
Raquel Pedreira de Freitas
Filmes do Serra Ltda.
Paulo Sérgio Freitas de Luna
Paulo Roberto de Souza Rodrigues
RPJ Produtores Associados Ltda.
Levi Batista da Luz
Telmo Carvalho
Waleriano Gurjão Duarte
SP
SP
CE
SP
RJ
RJ
SP
SP
RJ
RJ
PA
Renato Ferreira Fagundes
Regiana Caetano Ayres de Araujo
Patricia Iglesias Pinto Castro
Santo Forte Serviços de Imagem e Conteúdo Ltda ME
Allan Sieber
Ariana Chediak Roquim
Marta Corrêa Machado
44 Toons Produçoes Artísticas
Ricardo Makoto Hasebe
Adriana Magalhães Hoineff
RJ
SP
RJ
BA
RJ
SP
RS
SP
DF
RJ
11
Tecnokena Audiovisual e Multimídia Ltda
Laruccia Produções Cinematográficas Ltda
Tortuga Studios Produtora de Filmes Ltda.
Cezar Duarte Brandão
Fabio Mazaia Branco
Rafael Beraldo Dourado
PR
Sérgio Pinto Tastardi
Fabiane Pellegrino Barbosa
Marcelo Rodrigues de Andrade
Marcos Borges Guimarães
Humberto Dias de Avellar
William Figueiredo Côgo
Sandro Lopes dos Santos
Gutemberg Alves Lima
Wiliam Machado de Andrade
Gustavo Russo Estevão
Márcio Edimir Gonçalves
Luis Augusto Conceição Gouveia
Bruno Moreira da Rocha Vieira
Rocambole Produções Audiovisuais Ltda.
André Luis Porto Macedo
Gabriela Mudadu Teixeira
Juliano Teixeira de Castro
Glaz Entretenimento Ltda.
Juliano Enrico Marques Teixeira
Quadro Vermelho Produções
Rodrigo Eduardo Branco Astroga
Célia Catunda Serra
Zumba Produções Audiovisuais Ltda
João Francisco Peligrino Xavier
Aluiz Henrique Marques Linhares
Mutante Filmes Produções Artística e Cinematográficas Ltda
Daniel Leal Werneck
Raíz Produções Cinematográficas Ltda.
Adriano Luís Romero e Dias
Sérgio Ricardo Laurito Galiardi
Fabio Yabu
SC
PR
RJ
SP
RJ
RJ
RJ
DF
SP
SP
PR
BA
RJ
SP
RS
MG
MG
SP
ES
RJ
SP
SP
SP
SC
RJ
SP
Pedro Ribeiro da Luz Scaramelli
Daniel Paulo Corrêa Barros
Liberato Produções Culturais ltda-me
Marcelo Fernandes de Moura
Casa da Animação
Luiz Felipe Vasques Fernades Guedes
Daniel Greco
Aída Maria Barbosa de Queiroz
Rafael Terpins
Alexandre Dos Santos Bersot
Vanderlei dos Santos Ramalho
Anaya Produções Culturais Ltda.
Gustavo Tostes Gazzinelli
Central Produções Ltda.
José Eduardo Rocha de Toledo
Cristiane Aparecida Gomes Faria
Otto Guerra Netto
Diego Stoliar Indig
Rodrigo Gusmão Belato
Ld. Laboratório de Desenhos Ltda
Hugo Mineo Takahashi
Hélio Guedes Araújo
Karina Bandechi
Augusto Ramos Bozzetti
Lancast Mota dos Santos
Verdesign Comunicação Ltda
Daniel Araujo Medina
Maria Luiza Gonçalves de Barros
Virginia de Andrade Carvalho
Gustavo Henrique Brunetta Fontenelle de
Araujo
Inst. De Desenv. Soc. e Gestão de Prod.
Cult. Artist. E Audiovisual - Marlin Azul
Fábio Renato Togashi Toma
Super Bebê Ltda
Pedro Luá Cortinhas Fontes
Alvaro Carlos Cruz Alves
Marcio Duro Moraes
Maria das Graças Avelar Marcelino
Rafael Vizeu Ferreira
Diogo Pereira Viegas
Lisandro Luís Lopes dos Santos
Sérgio Rodrigues Ferreirinho
Neoplastique Entretenimento Ltda.
SP
SP
BA
SP
MG
RJ
SP
RJ
SP
RJ
MG
MG
MG
SP
SP
MG
RS
RJ
PR
RJ
SP
RJ
SP
RS
RS
RJ
SP
BA
RJ
RJ
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
BA
SP
SP
ES
SP
SP
RJ
BA
DF
BA
CE
RJ
RS
SP
SP
12
ISSN 1677-7042
1
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Ministério da Defesa
.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1292964-0>
BALANCETE PATRIMONIAL
o-
Pela Lei n 4.320/64
Junho/2008
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
R$ MIL
ATIVO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Créditos em Circulação
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO COORDENADORA DOS
ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
ATIVO NÃO FINANCEIRO
Bens e Valores em Circulação
Valores Pendentes a Curto Prazo
Realizável a Longo Prazo
<!ID1293548-0>
PORTARIA N o- 7 /SEC-IMO, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
PASSIVO
R$ MIL
1.456.147 PASSIVO FINANCEIRO
1.201.820
Depósitos
254.327
Obrigações em Circulação
691.218
357.002
334.216
157.080 PASSIVO NÃO FINANCEIRO
40.030
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
6.137 Entidades Credoras
121.698
120.984
714
110.913
PASSIVO REAL
Dá publicidade ao Código Internacional para a Construção e o Equipamento
de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
IBC), da Organização Marítima Internacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que
ATIVO REAL
ATIVO COMPENSADO
TOTAL GERAL DO ATIVO
lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,
812.916
211.640 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.953
Patrimônio/Capital
205.687
Reservas
Resultado Acumulado
1.011.951
888.524
1.617
121.810
1.824.867 TOTAL DO PASSIVO
1.824.867
10.992.798 PASSIVO COMPENSADO
12.817.665 TOTAL GERAL DO PASSIVO
10.992.798
12.817.665
BALANCETE FINANCEIRO
resolve:
Art. 1o Dar publicidade ao Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios
Pela Lei N o- 4.320/64
Junho/2008
que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC), adotado sob nova forma, em
INGRESSOS
R$ MIL
DISPÊNDIOS
R$ MIL
15OUT2004, pela Resolução MEPC.119(52) da Organização Marítima Internacional (IMO). O Código é
de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do capítulo VII parte B da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº
87.186 de 18MAI1982, como emendada, e também com vistas ao atendimento do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78).
Art. 2º O referido Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "IBCCode.pdf", função
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços)
Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.)
Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN)
Créditos em Circulação
DISPONÍVEL DO PERÍODO
ANTERIOR
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
TOTAL
"hash sha1", é c39c26b7e6c3a0df20fae6521b04bfbff825250b.
2.073.637
1.266.684
1.096
147.272
658.585
DISPÊNDIOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.)
Desp.Capital (Div. e Investimentos)
Obrigações em Circulação
DISPONÍVEL DO PERÍODO
970.306 SEGUINTE
923.302
Aplicações Financeiras
47.004
Outras Disponibilidades
3.043.943 TOTAL
1.842.123
1.047.447
124.569
670.107
1.201.820
1.190.660
11.160
3.043.943
Art. 3o Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
<!ID1295352-0>
RESOLUÇÃO N o- 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a atualização dos limites de
indenização de que trata o título VII do
código brasileiro de aeronáutica - CBAer..
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 8º, incisos X, XIII, XIV e XLIV, da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO os termos da Recomendação PR/SP nº
12/08, de 05 de março de 2008, no sentido da atualização dos limites
das indenizações decorrentes da responsabilidade civil do explorador
do transporte aéreo previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica CBAer;
CONSIDERANDO que a atualização dos limites de indenização previstos no CBAer decorre da própria fixação de valores
indexados à Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, e ainda da
expressão constante dos artigos que tratam da matéria, de que os
valores de indenização deverão ser atualizados para a data do pagamento;
CONSIDERANDO a competência desta Agência, prevista
no art. 8º, inciso XLIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
para deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da
legislação, sobre serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária, inclusive casos omissos, quando não houver orientação
normativa da Advocacia-Geral da União;
CONSIDERANDO que o art. 281, no intuito de assegurar a
máxima efetividade da garantia da responsabilidade, vincula os valores de contratação do seguro aos valores referentes aos eventos a
serem segurados estabelecidos nos arts. 257, 260, 262, 269 e 277 do
CBAer;
CONSIDERANDO que, desde a extinção da OTN até a
conversão da moeda para o Real - quando se deixou de explicitar um
critério de atualização -, os valores das apólices de seguros foram
atualizados por critérios regularmente definidos pelo Brasil Resseguros S.A. - IRB;
CONSIDERANDO o último Comunicado DECAT-001/95,
expedido pelo IRB em 23 de janeiro de 1995, dispondo sobre o
quadro de responsabilidades e a tabela de prêmios atualizados, até 30
de novembro de 1994, para fins de contratação do seguro obrigatório
de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo; e
SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
Presidente
CONSIDERANDO a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, para efeitos de conversão dos limites de
indenização fixados no Título VIII do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer em valores expressos em moeda corrente, o valor
unitário da OTN em R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), considerado na fixação do quadro de responsabilidades previsto no Comunicado DECAT-001/95, atualizado pela Tabela de Correção Monetária para Condenações em Geral - Item 2.1 do Capítulo IV do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, aprovado pela Resolução nº 561, de 02 de julho de 2007, do
Conselho da Justiça Federal -, que aplica o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E a partir de 01/2001.
Art. 2º Adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA como critério de atualização monetária do valor unitário da OTN definido nesta Resolução.
Art. 3º Determinar às empresas aéreas que, no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias, procedam à adequação dos contratos de
seguro de que trata o art. 281 do CBAer, aos termos da presente
Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se aos eventos ocorridos durante o
prazo a que se refere o caput e que ensejem a responsabilização civil
do explorador do transporte aéreo a atualização de que trata o artigo
2º, independentemente da adequação dos contratos de seguro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
<!ID1295744-1>
RESOLUÇÃO N o- 38, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Aprova o Regimento Interno da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, inciso XLI, 11, incisos V e VII, da Lei nº 11.182, de 27
de setembro de 2005, 4º, inciso XLII,e 24, incisos VIII e X, do
Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, incisos
VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01, de 18
de abril de 2006, e tendo em vista a deliberação na Reunião de
Diretoria de 29 de julho de 2008, RESOLVE
ELISMAR GONÇALVES LOPES
Gerente de Contabilidade e Custos
CRC/DF n.° 011950/O-9
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC,
autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de
março de 2006, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus
dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal, é vinculada ao Ministério da Defesa e tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria da
ANAC:
a) Gabinete;
b) Assessoria Parlamentar;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria Técnica;
e) Ouvidoria;
f) Corregedoria;
g) Procuradoria;
h) Auditoria Interna;
i) Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos:
1. Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos;
2. Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências;
j) Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
III - Órgãos Específicos:
a) Superintendência de Serviços Aéreos:
1. Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos;
1.1. Gerência de Análise e Controle de Processos;
2. Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos;
2.1. Gerência de Operações Domésticas;
2.2. Gerência de Operações Internacionais;
3. Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos;
3.1. Gerência de Acompanhamento de Mercado;
3.2. Gerência de Processamento e Divulgação de Informações;
4. Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos;
b) Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária:
1. Gerência de Estudos Aeroportuários;
2. Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica;
2.1. Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos;
3. Gerência-Geral de Certificação e Operações;
3.1. Gerência de Certificação Operacional;
3.2. Gerência de Serviços Operacionais;
4. Gerência-Geral de Facilitação e Segurança;
4.1. Gerência de Programas de Facilitação e Segurança;
5. Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização;
5.1. Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos;
c) Superintendência de Segurança Operacional:
1. Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo;
1.1. Gerência de Certificação de Operações de Transporte
Aéreo;
1.2. Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de
Vôo;
2. Gerência-Geral de Aviação Geral;
2.1. Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral;
2.2. Gerência de Licenças de Pessoal;
3. Gerência de Padrões e Normas Operacionais;
4. Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de
Aviação;
d) Superintendência de Aeronavegabilidade;
1. Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico;
1.1. Gerência de Programa;
1.2. Gerência de Engenharia;
1.3. Gerência de Inspeção e Produção;
2. Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada;
2.1. Gerência de Aeronavegabilidade de Transporte Aéreo;
2.2. Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral;
3. Gerência de Processo Normativo;
4. Gerência de Infra-Estrutura e Apoio;
5. Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro;
e) Superintendência de Relações Internacionais:
1.Gerência-Geral de Relações Internacionais;
1.1.Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais;
1.2.Gerência de Estudos e Negociações de Acordos;
1.3. Gerência de Análise de Mercados Internacionais;
f) Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação:
1. Gerência-Geral de Estudos e Capacitação;
1.1. Gerência de Programas e Projetos;
1.2. Gerência de Formação e Capacitação;
2. Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento;
2.1. Gerência de Suporte;
g) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.1. Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira;
1.2. Gerência Contábil;
2. Gerência-Geral de Recursos Humanos;
2.1. Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento
Profissional;
3. Gerência-Geral de Administração;
3.1. Gerência de Licitações e Contratos;
3.2. Gerência de Recursos Logísticos;
4. Gerência de Tecnologia da Informação.
IV - Gerências Regionais;
a) GER 1 (PA, MA, AP);
b) GER 2 (PI, CE, RN, PE, PB, BA, AL, SE);
c) GER 3 (RJ, ES, MG);
d) GER 4 (SP);
e) GER 5 (RS, SC, PR);
f) GER 6 (DF, GO, TO, MT, MS);
g) GER 7 (AM, AC, RO, RR);
V - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Consultivo;
b) Plenário.
Parágrafo único. As Gerências Regionais, de acordo com as
especificidades das atividades por elas desenvolvidas, podem ser subdivididas em:
I - Divisões;
II - Escritórios; e/ou
III - Postos de Serviços.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Diretoria da ANAC é constituída por um DiretorPresidente e quatro Diretores, nomeados na forma do disposto no art.
12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
1
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS
Art. 4º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de acordo
com calendário por ela estabelecido e, extraordinariamente, mediante
convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos dois outros Diretores, devendo a pauta respectiva conter a indicação das
matérias a serem tratadas.
§ 1º A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos,
três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal,
e deliberará por maioria simples de votos, observado o disposto no
art. 5º, § 6º.
§ 2º As reuniões da Diretoria serão presididas pelo DiretorPresidente ou seu substituto legal.
§ 3º O Diretor-Presidente pode convidar ou autorizar a participação de outras pessoas na Reunião de Diretoria, apenas com
direito a voz, quando deferido.
§ 4º O Diretor-Presidente fará a inclusão dos assuntos em
pauta, podendo delegar essa atribuição ao Chefe da Assessoria Técnica
§ 5º As matérias objeto de deliberação da Diretoria, devidamente autuadas, serão relatadas pelo Diretor responsável pela
área respectiva.
Art. 5º Após a leitura do relatório e do voto do Relator, os
Diretores presentes, antes de proferir o voto, poderão:
I - manifestar-se impedidos de exercer o voto, declarando
suas razões de fato;
II - argüir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre
a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor,
argüido por interessado;
III - solicitar esclarecimentos ao Relator; e
IV - pedir vista.
§ 1º Nas eventuais ausências do relator, é a ele facultado
encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao DiretorPresidente, que fará a correspondente leitura na reunião.
§2º Em caso de impedimento ou de declaração, pela Diretoria, de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de
quorum, sendo excluído da contagem dos presentes, para deliberação
da matéria específica, o Diretor impedido ou suspeito.
§3º Deferido o pedido de vista pelo Colegiado, a matéria é
retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que
deverá manifestar seu voto na reunião subseqüente, podendo esse
prazo ser prorrogado por deliberação da Diretoria.
§4º Estando a matéria em condições de ser votada, os demais
integrantes do Colegiado manifestam seu voto, vedada a abstenção.
§ 5º São Formas de manifestação do voto:
I - pela aprovação ou rejeição da matéria, conforme o voto
do Relator;
II - pela aprovação ou rejeição parcial, com declaração de
voto;
§ 6º O Diretor-Presidente participará das deliberações com
direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria, cabendolhe, no caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 6º Em situações de urgência e relevância, o DiretorPresidente poderá proferir decisão de competência da Diretoria, ad
referendum desse Colegiado.
§1º A decisão de que trata o caput será submetida à Diretoria, para confirmação.
§2º A decisão ad referendum perderá eficácia se não confirmada pela Diretoria, ficando preservados os efeitos que produziu
durante sua vigência, não gerando, contudo, ato jurídico perfeito,
direito adquirido ou coisa julgada administrativa.
Art. 7º Em situações de urgência e relevância, as Reuniões
de Diretoria poderão ser não-presenciais, nesse caso realizando-se por
intermédio de comunicação telefônica ou teleconferência entre os
participantes.
Art. 8º As atas das Reuniões de Diretoria são lavradas pelo
Chefe da Assessoria Técnica e têm caráter público, ressalvadas as
hipóteses de sigilo legalmente imposto.
Parágrafo único: As atas das Reuniões de Diretoria devem
conter:
I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como quem a
presidiu;
II - os nomes dos Diretores presentes;
III - o resultado das deliberações ocorridas na reunião, os
fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes, as
recomendações feitas e, quando houver, a manifestação de Diretor
ausente apresentada por escrito antes da reunião;
IV - a assinatura dos membros da Diretoria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 9º. À Diretoria da ANAC compete, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final,
as matérias de competência da Agência, bem como:
I - propor, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa,
ao Presidente da República, alterações no regulamento da Agência;
II - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à aviação
civil e à infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
III - propor, ao Ministro de Estado da Defesa, políticas e
diretrizes governamentais destinadas a assegurar o cumprimento dos
objetivos institucionais da Agência;
IV - orientar a atuação da Agência nas negociações internacionais;
V - aprovar procedimentos administrativos de licitação;
VI - outorgar a prestação de serviços aéreos;
VII - conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura
aeronáutica e aeroportuária;
VIII - exercer o poder normativo da Agência;
ISSN 1677-7042
13
IX - aprovar minutas de editais de licitação, homologar adjudicações, transferência e extinção de contratos de concessão e permissão;
X - aprovar o regimento interno da Agência;
XI - apreciar, em grau de recurso, as sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e as penalidades impostas pela
Agência;
XII - aprovar as normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Agência;
XIII - decidir sobre o planejamento estratégico da Agência;
XIV - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XV - decidir sobre políticas administrativas internas e de
recursos humanos e seu desenvolvimento;
XVI - deliberar sobre a nomeação dos superintendentes e
gerentes de unidades organizacionais, inclusive regionais;
XVII - deliberar sobre a criação, a extinção e a forma de
supervisão das atividades das unidades regionais;
XVIII - aprovar propostas de declaração de utilidade pública
necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das
outorgas estabelecidas ou das delegações em curso, nos termos da
legislação pertinente;
XIX - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens;
XX - firmar convênios, na forma da legislação em vigor;
XXI - aprovar o orçamento da Agência, a ser encaminhado
ao Ministério da Defesa;
XXII - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação e sobre os casos omissos;
XXIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele
destacando o cumprimento das políticas do setor;
XXIV - aprovar o regimento interno do Conselho Consultivo
da Agência;
XXV - enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério da Defesa e, por intermédio da Presidência da República, ao
Congresso Nacional;
XXVI - comunicar aos órgãos e entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a
defesa e a promoção da concorrência.
§ 1º A Diretoria designará um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Diretor-Presidente, e os demais Diretores serão substitutos eventuais
entre si.
§ 2º É vedado à Diretoria delegar a qualquer órgão ou autoridade as competências previstas neste artigo.
Art. 10. Ao Diretor-Presidente incumbe:
I - representar a ANAC;
II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços,
coordenando as competências administrativas;
III - presidir as reuniões da Diretoria;
IV - gerir o Fundo Aeroviário;
V - aprovar a requisição, com ônus para a ANAC, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas,
nos termos do art. 16 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
VI - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de servidores para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;
VII - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento
de servidores para participação em eventos de capacitação, lato e
stricto sensu, na forma da legislação em vigor.
VIII - julgar, em primeiro grau, as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares.
Art. 11. São atribuições comuns aos Diretores da ANAC:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no
âmbito das competências da ANAC;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e
externa da ANAC e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da
ANAC;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no
âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela
Diretoria;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e
modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente
institucional de atuação da ANAC.
Art.12. Cada Diretor é responsável por áreas de atuação da
Agência, sem prejuízo de suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e os servidores delas integrantes a ele subordinados tecnicamente, conforme organograma aprovado em reunião de Diretoria.
Parágrafo único. São consideradas áreas de atuação da Agência, para o que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas
competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos diretamente vinculados à Diretoria.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
SEÇÃO I
DO GABINETE
Art. 13. Ao Gabinete do Diretor-Presidente - GAB compete:
I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente no assessoramento técnico das atividades da Agência;
14
ISSN 1677-7042
II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa;
III - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete,
notadamente as relativas a assuntos administrativos; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor-Presidente.
Art. 14. Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete e zelar
pela qualidade dos serviços.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 15. À Assessoria Parlamentar compete:
I - assessorar a Diretoria e demais setores da ANAC em
assuntos vinculados à área parlamentar;
II - coordenar, supervisionar e acompanhar assuntos e tramitação de proposições de interesse da ANAC junto ao Congresso
Nacional;
III - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações
provenientes do Congresso Nacional;
IV - acompanhar e manter atualizadas informações sobre as
comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de
inquéritos, e seus desdobramentos; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 16. Ao Chefe da Assessoria incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade
e zelar pela qualidade dos serviços.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 17. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das
atividades de comunicação social da ANAC;
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 18. Ao Chefe da Assessoria incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade
e zelar pela qualidade dos serviços.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 19. À Assessoria Técnica compete:
I - coordenar o assessoramento técnico e administrativo a ser
prestado à Diretoria pelas unidades organizacionais da ANAC;
II - exercer as atividades de Secretaria-Geral da ANAC;
III - coordenar a elaboração de atos normativos que serão
apreciados pela Diretoria;
IV - organizar as pautas e as atas das Reuniões de Diretoria,
expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários;
V - elaborar, para fins de publicação, as súmulas das deliberações da Diretoria, expedindo comunicação aos interessados;
VI - receber, analisar e processar o despacho de atos e
correspondências da Diretoria ;
VII - providenciar a publicação dos atos administrativos para
os quais é requerida tal providência;
VIII - exercer as atividades de Secretaria Executiva do Conselho Consultivo; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 20. Ao Chefe da Assessoria Técnica incumbe exercer a
função de Secretário-Geral da ANAC, planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela
qualidade dos serviços.
SEÇÃO V
DA OUVIDORIA
Art. 21. À Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e encaminhar à Diretoria reclamações,
críticas e comentários dos cidadãos, usuários e dos prestadores dos
serviços aéreos ou de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica,
atuando com independência na produção de apreciações sobre a atuação da ANAC;
II - receber denúncias de quaisquer violações de direitos
individuais ou coletivos, de atos legais, bem como de qualquer ato de
improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente à
atuação da ANAC;
III - promover as ações necessárias à apuração da veracidade
das reclamações e denúncias, solicitando as providências necessárias
ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas;
IV - produzir, semestralmente, ou quando a Diretoria julgar
oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, a ser submetido à apreciação da Diretoria; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 22. Ao Ouvidor incumbe:
I - receber pedidos de informação, esclarecimentos, reclamações, denúncias e sugestões, respondendo diretamente aos interessados;
II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades da Ouvidoria, encaminhando providências, relatórios e
apreciações objeto de sua atuação ao Diretor-Presidente; e
III - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação
da ANAC, e, semestralmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o, após a apreciação da Diretoria, à Corregedoria, à Auditoria, ao Conselho Consultivo e ao Ministro de
Estado da Defesa.
1
SEÇÃO VI
DA CORREGEDORIA
Art. 23. À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais da ANAC;
II - dar o devido andamento às representações ou denúncias
que receber, relativamente à atuação dos servidores;
III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos
servidores, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente.
Art. 24. Ao Corregedor incumbe:
I - aprovar os relatórios de fiscalização e aqueles referentes
às correições, submetendo-os ao Diretor-Presidente;
II - submeter à aprovação da Diretoria a instauração de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e
III - aprovar os pareceres elaborados na Corregedoria.
SEÇÃO VII
DA PROCURADORIA
Art. 25. À Procuradoria compete:
I - executar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos;
II - emitir pareceres e notas técnicas;
III - exercer a representação judicial da ANAC;
IV - representar judicialmente os titulares e ex-titulares de
cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANAC,
inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o
Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados
no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da Agência, podendo,
ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de
segurança em defesa dos agentes públicos;
V - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer
natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial;
VI - assistir às autoridades da ANAC no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de
licitação, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos
de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de
decisões judiciais;
VIII - supervisionar e orientar tecnicamente a representação
jurídica da Agência nas Gerências Regionais;
IX - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica
e sobre os atos normativos da ANAC;
X - pronunciar-se em processos de natureza disciplinar;
XI - interpretar as leis e orientar a Diretoria na sua aplicação;
e
XII - representar à Diretoria sobre providências de ordem
jurídica reclamadas pelo interesse público e pelas normas vigentes.
Art. 26. Ao Procurador-Geral incumbe:
I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da
ANAC;
II - participar das sessões e reuniões Diretoria, sem direito a
voto;
III - receber as citações e notificações judiciais;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas
ações de interesse da ANAC, autorizado pela Diretoria;
V - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e
VI - representar ao Ministério Público para início de ação
pública de interesse da ANAC.
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso III
poderá ser delegada a procuradores federais lotados na ANAC.
SEÇÃO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 27. À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, técnica e patrimonial e demais sistemas administrativos
e operacionais da ANAC, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado pela Diretoria;
II - elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo
medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o
caso, encaminhando-o ao Diretor-Presidente;
III - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Pode Executivo;
IV - coordenar o processo de Prestação de Contas Anual da
ANAC ao Tribunal de Contas da União; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 28. Ao Auditor-Chefe incumbe:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil,
patrimonial e de pessoal da ANAC;
II - aprovar relatórios de auditoria;
III - aprovar os pareceres elaborados na Auditoria Interna;
e
IV - coordenar o atendimento das solicitações dos órgãos de
controle interno.
SEÇÃO IX
DA GERÊNCIA-GERAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
Art. 29. A Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos tem como atividade principal apoiar, acompanhar e participar das atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER.
Art. 30. No desempenho de suas atividades, a GerênciaGeral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos contará
com as seguintes Gerências:
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
I - Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos; e
II - Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências.
Art. 31. A Gerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos
tem como atividades principais:
I - analisar e aprovar programas de prevenção de acidentes
aeronáuticos;
II - gerenciar ações com vistas à mitigação dos riscos identificados nos relatórios, recomendações e informações de ocorrências
aeronáuticas;
III - analisar e elaborar pareceres sobre segurança operacional; e
IV - aprovar programas de resposta a emergências.
Art. 32. A Gerência de Pesquisa e Análise de Tendências tem
como atividades principais:
I - controlar os indicativos e metas de segurança operacional;
<!ID1295744-2>
II - controlar e consolidar a base de dados para o gerenciamento dos riscos da aviação civil;
III - analisar tendências relacionadas à eficiência e à segurança operacional;
IV - pesquisar e analisar eventos de segurança operacional.
Art. 33. Aos Gerentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades.
SEÇÃO X
DA GERÊNCIA TÉCNICA DE RELACIONAMENTO
COM USUÁRIOS
Art. 34. À Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários compete:
I - assistir aos órgãos da Agência em relação aos assuntos da
defesa e proteção dos direitos dos usuários;
II - receber, responder ou encaminhar, quando for o caso,
interna ou externamente, solicitações, queixas ou comentários por
parte de usuários dos serviços regulados pela Agência;
III - desenvolver e implementar métodos e procedimentos
destinados ao relacionamento entre a Agência e os usuários;
IV - administrar a central de atendimento aos usuários; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
CAPÍTULO II
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 35. Compete às Superintendências planejar, organizar,
executar, controlar, coordenar e avaliar os processos organizacionais e
operacionais da ANAC no âmbito de suas respectivas competências,
e, especialmente:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria da
Agência e implementar a política de aviação civil;
II - reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos
direitos dos usuários e aos deveres das empresas concessionárias,
autorizadas ou delegadas de serviços aéreos, de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e de serviços auxiliares, e aplicar as sanções
cabíveis;
III - apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências
administrativas por infrações previstas na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1.986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), na legislação
complementar, nos contratos, termos ou demais atos de outorga de
exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e de serviços
auxiliares, bem como de serviços aéreos, instruindo os recursos que
forem interpostos à Diretoria;
IV - submeter os atos, contratos e processos administrativos,
bem como os demais expedientes administrativos decorrentes do
exercício da respectiva competência à Diretoria, quanto sujeitos à
deliberação privativa da mesma;
V - instruir os recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação da Diretoria;
VI - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e
da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura
nacional, orientando a participação das empresas do setor;
VII - trabalhar em estreita colaboração entre si e com os
demais órgãos da estrutura da ANAC; e
VIII - exercer outras funções atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS
Art. 36. À Superintendência de Serviços Aéreos compete:
I - submeter à Diretoria:
a) projetos de atos normativos relativos à outorga, à exploração e à fiscalização de serviços aéreos públicos de transporte de
passageiros, carga e mala postal, regular e não-regular, doméstico e
internacional, e de serviços aéreos privados;
b) proposta de outorga de concessão, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular;
c) proposta de autorização, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos
privados, neste caso exceto serviços de aerolevantamento;
II - encaminhar à Diretoria parecer sobre:
a) prévia aprovação de atos societários constitutivos de empresas de prestação de serviços aéreos públicos, ou de suas modificações;
b) anuência prévia quanto à transferência de concessão ou do
controle societário ou de ações de empresa concessionária ou autorizada de prestação de serviços aéreos públicos;
c) autorização para funcionamento, no Brasil, solicitada por
empresa estrangeira de transporte aéreo;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
d) autorização para operar no Brasil, solicitada por empresa
estrangeira designada pelo governo de seu país e autorizada a funcionar no Brasil, e, quando for o caso, modificação que envolva
equipamento, horário, freqüência e escalas no território nacional, bem
assim a suspensão provisória ou definitiva dos serviços e o restabelecimento de escalas;
e) prorrogação de contrato de concessão;
f) revogação ou anulação de ato de outorga de autorização de
prestação de serviços aéreos públicos;
g) intervenção do poder concedente na concessão;
h) extinção da concessão, nos casos de advento do termo
contratual, caducidade, rescisão, anulação ou falência;
i) fusão, incorporação, consorciação, "pool", associação,
constituição de grupo, conexão, acordo de serviços e demais formas
de colaboração entre empresas concessionárias e autorizadas de prestação de serviços aéreos;
III - fiscalizar a prestação de serviços aéreos públicos e,
quando for o caso, de serviços aéreos privados;
IV - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões,
permissões e autorizações, os encargos do poder concedente e das
concessionárias, permissionárias e autorizadas dos correspondentes
serviços públicos, promovendo a intervenção ou a declaração de extinção ou revogação dos respectivos contratos e atos, sempre que
configuradas as hipóteses previstas em lei, em normas regulamentares
aplicáveis ou nos respectivos atos ou contratos;
V - promover os procedimentos administrativos indispensáveis para a outorga de concessão, permissão e autorização da exploração de serviços aéreos públicos e de serviços aéreos especializados;
VI - compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadoras de serviços aéreos entre si e entre essas e prestadoras
de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, nesse caso
em articulação com a Superintendência de Infra-Estrutura;
VII - propor a celebração de convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais e estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente do setor de serviços aéreos, em articulação com as
demais Superintendências;
VIII - emitir parecer sobre proposta, do Comando da Aeronáutica, de edição de normas ou procedimentos que tenham repercussão econômica ou operacional na prestação de serviços aéreos;
IX - comunicar à Diretoria, sempre que tomar conhecimento,
a existência de fato que configure ou possa configurar infração contra
a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a promoção da
concorrência;
X - garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal
de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos e
helipontos brasileiros, nacionais e internacionais, protegendo as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos
no solo ou em vôo;
XI - assegurar o princípio da confiabilidade do serviço público, garantindo a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, regularidade, continuidade,
atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos;
XII - promover e divulgar regularmente estudos específicos
sobre as condições do mercado, tráfego e demanda por serviços de
transporte aéreo;
XIII - implementar programas de incentivos para o aumento
da produtividade do setor aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas;
XIV - assegurar os direitos dos usuários;
XV - preservar o cumprimento das obrigações de continuidade da prestação de serviços aéreos públicos;
XVI - buscar harmonia com as demais instituições regulatórias, cujos sistemas de regência interfiram na produção dos serviços regulados;
XVII - assegurar às empresas brasileiras de transporte aéreo
regular a exploração de quaisquer linhas aéreas domésticas, observadas, exclusivamente, as condicionantes do sistema de controle do
espaço aéreo, a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas
regulamentares de prestação de serviço adequado;
XVIII - autorizar os horários (HOTRANS) alocados às empresas de serviços aéreos para pouso e decolagem nos aeroportos;
XIX - assegurar a liberdade tarifária na exploração de serviços aéreos;
XX - zelar para que as empresas de prestação de serviços
aéreos mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como com o pagamento de taxas à ANAC e de
tarifas e preços públicos específicos devidos pela utilização de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária; e
XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 37. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Serviços Aéreos contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos;
I.1) Gerência de Análise e Controle de Processos;
II - Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos :
II.1) Gerência de Operações Domésticas;
II.2) Gerência de Operações Internacionais;
III - Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos:
III.1) Gerência de Acompanhamento de Mercado;
III.2) Gerência de Processamento e Divulgação de Informações;
IV - Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos.
1
Art. 38. A Gerência-Geral de Outorgas de Serviços Aéreos
tem como atividades principais:
I - propor normas para a outorga e a exploração de serviços
aéreos;
II - elaborar minutas de contrato e de concessão de serviços
de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, carga e
mala postal;
III - elaborar minutas de termos de autorização para exploração de serviços públicos de transporte aéreo não-regular e de
serviços aéreos privados;
IV - propor a outorga de concessão de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular;
V - propor a outorga de autorização de serviços públicos de
transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados, exceto
serviços de aerolevantamento;
VI - emitir parecer sobre prévia aprovação de atos societários
constitutivos de empresas de prestação de serviços aéreos públicos e
de suas modificações;
VII - propor anuência prévia para à transferência de concessão, do controle societário ou de ações representativas do capital
de empresas concessionárias ou autorizadas de prestação de serviços
aéreos públicos e de suas controladoras
VIII - acompanhar as atividades dos operadores estrangeiros
que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil;
IX - propor autorização para funcionamento, no Brasil, de
empresa estrangeira de transporte aérea público internacional regularmente designada pelo governo de seu país;
X - propor autorização para o início das operações de empresa estrangeira designada pelo governo de seu país e autorizada a
funcionar no Brasil;
XI - propor autorização para modificação que envolva equipamento, horário, freqüência e escalas no território brasileiro de empresa estrangeira autorizada a operar no país, bem como a suspensão
provisória ou definitiva dos seus serviços e o restabelecimento de
suas escalas;
XII - propor a prorrogação de contratos de concessão de
exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular, assim
como a intervenção do poder concedente na concessão e a extinção
da concessão nos casos de advento do termo contratual, caducidade,
rescisão, anulação ou falência da concessionária;
XIII - propor a prorrogação, a revogação ou a anulação de
ato de outorga de autorização de prestação de serviços públicos de
transporte aéreo não-regular e de serviços aéreos privados; e
XIV - emitir parecer em processos administrativos relativos à
prestação de serviços aéreos.
Art. 39. A Gerência de Análise e Controle de Processos tem
como atividade principal o exame de requerimentos de outorga para a
exploração de serviços aéreos, com ênfase nos procedimentos de
registro e controle de processos.
Art. 40. A Gerência-Geral de Operações de Serviços Aéreos
tem como atividade principal o acompanhamento das operações de
transporte aéreo público regular e não-regular, doméstico e internacional, e de serviços aéreos privados ou especializados.
Art. 41. A Gerência de Operações Domésticas tem como
atividade principal acompanhar as operações domésticas de transporte
aéreo, abrangendo também as operações aéreas relativas à prestação
de serviços aéreos privados, ainda que realizadas em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave.
Art. 42. A Gerência de Operações Internacionais tem como
atividade principal acompanhar as operações internacionais de transporte aéreo, inclusive quando realizadas para a exploração de serviços
aéreos privados, ainda que em benefício exclusivo do proprietário ou
operador da aeronave.
Art. 43. A Gerência-Geral de Acompanhamento de Serviços
Aéreos tem como atividade principal o acompanhamento da evolução
do mercado doméstico e internacional de serviços aéreos e a organização e divulgação dos respectivos dados.
Art. 44. A Gerência de Acompanhamento de Mercado tem
como atividades principais:
I - realizar estudos e projeções das necessidades de movimentação de pessoas e bens; e
II - prestar serviços no modal aéreo e suas interconexões
com os demais modais.
Art. 45. A Gerência de Processamento e Divulgação de Informações tem como atividades principais:
I - organizar e manter bancos de informações técnico-econômicas de serviços aéreos, incluindo, entre outros, dados de participação das empresas aéreos no mercado, fretes, frotas, fluxos e
indicadores internacionais; e
II - elaborar o anuário estatístico da Agência, consolidando
os anuários das Superintendências respectivas e disponibilizando dados de interesse da ANAC na Internet.
Art. 46. A Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos tem como atividades principais:
I - fiscalizar a prestação de serviços aéreos; e
II - administrar as Juntas de Julgamento.
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Art. 47. À Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária
compete:
I - submeter à Diretoria projetos de atos normativos ou
emitir parecer sobre as seguintes matérias:
ISSN 1677-7042
15
a) delegação, outorga, exploração e fiscalização de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e dos serviços conexos, inclusive
dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em
aeródromos civis, serviços auxiliares e agenciamento de carga área,
bem como o funcionamento de estabelecimentos empresariais em
áreas destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto, exceto
sobre as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de
controle de espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção
de acidentes aeronáuticos;
b) fiscalização do controle do uso do solo e do perigo da
fauna nas áreas de influência dos aeródromos;
c) planos diretores de aeroportos, helipontos, planos aeroviários estaduais e planos de zoneamento de ruído e planos e programas relacionados à segurança operacional de aeródromos;
d) fixação, revisão e reajuste de valores de tarifas aeroportuárias e de preços específicos relativos à prestação de serviços de
infra-estrutura aeroportuária e dos que lhe são conexos;
e) aprovação de Planos Diretores de Aeroportos;
f) aprovação de Planos Aeroviários Estaduais;
g) arrecadação, administração e suplementação de recursos
para o funcionamento de aeródromos de interesse federal, estadual ou
municipal, inclusive com recursos oriundos do Programa Federal de
Auxílio a Aeroportos (PROFAA);
h) proposição de planos anuais de investimento do Programa
Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA);
i) regras e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão de informações entre aeródromos e
demais infra-estruturas aeronáuticas e aeroportuárias, inclusive quanto
a equipamentos, materiais, produtos e processos que utilizarem e
serviços que prestarem;
j) definição de prioridades para a exploração de serviços de
infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de aviação civil;
k) utilização de aeródromos compartilhados, de aeródromos
de interesse militar e de aeródromos administrados pelo Comando da
Aeronáutica, ouvido o Comando da Aeronáutica;
l) minuta de edital de licitação pertinente à concessão de
serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, bem como do
correspondente contrato de concessão;
m) proposta de outorga de concessão, nos casos de exploração de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, e de autorização,
nos casos de exploração de serviços auxiliares;
n) aprovação prévia de atos constitutivos, e suas modificações, de empresas concessionárias de exploração de infra-estrutura
aeronáutica e aeroportuária, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agenciamento de carga aérea;
o) anuência prévia de transferência de concessão ou do controle societário ou de ações, solicitada por empresa concessionária de
infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive dos serviços de
prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis,
serviços auxiliares e agenciamento de carga aérea;
p) intervenção do poder concedente na concessão;
q) prorrogação de contrato de concessão e extinção da concessão, nos casos de advento do termo contratual, caducidade, rescisão, anulação ou falência;
r) revogação ou anulação de ato de outorga de autorização de
prestação serviços, inclusive os de prevenção, salvamento e combate
a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares e agência de
carga área;
s) segurança em área aeroportuária, de ofício ou quando
requerido por qualquer interessado;
t) aprovação de Planos de Emergência de Aeroportos, de
Planos Contra-incêndio de Aeródromos Civis, e de Planos de Zoneamento de Ruído;
u) aferição da capacitação operacional do serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
v) ligação com organizações, entidades e/ou organismos nacionais e internacionais, sociedades científicas e universidades a fim
de acompanhar continuamente o progresso tecnológico na área de
prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos;
w) especificação, homologação e/ou de materiais e equipamentos especializados contra-incêndio para utilização no serviço de
prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
x) aspectos técnico-operacionais relacionados à política, ao
transporte e à segurança da carga aérea, inclusive carga perigosa, nos
cenários nacional e internacional;
y) ligação com as organizações, entidades e/ou organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, por intermédio da
Comissão de Coordenação e Estudo da Carga Aérea - COMCARGA;
II - subsidiar a Diretoria na análise e aprovação dos convênios relativos ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA);
III - compor, administrativamente, conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de infra-estrutura entre si e entre essas e
prestadoras de serviços aéreos, neste caso ouvida a Superintendência
de Serviços Aéreos;
IV - propor a celebração de convênios de cooperação técnica
e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou
estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente
do setor de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
V - propor a declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens
necessários para a construção, reforma, manutenção, modernização ou
expansão de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
16
ISSN 1677-7042
VI - autorizar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de
qualquer serviço de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, assim
como de serviços auxiliares bem como terminais de carga aérea,
realizados dentro ou fora de áreas aeroportuárias, respeitadas as atribuições das demais autoridades;
VII - autorizar, previamente, o funcionamento de estabelecimentos empresariais nas áreas dos aeroportos destinadas ao comércio apropriado;
VIII - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões, permissões e autorizações para exploração ou prestação de
serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, serviços auxiliares e agentes de carga aérea, os encargos do poder concedente e
das concessionárias, permissionárias, autorizadas e delegadas, propondo a intervenção e a declaração de extinção ou revogação dos
respectivos contratos e atos, sempre que configuradas as hipóteses
previstas em lei;
IX - homologar, registrar e emitir certificado operacional de
aeródromos;
X - analisar e aprovar os processos de construção, reforma,
modernização e a ampliação de aeródromos;
XI - autorizar a abertura ao tráfego aéreo, observada a legislação e as normas pertinentes e após prévia análise pelo Comando
da Aeronáutica, sob o ponto de vista de segurança da navegação
aérea;
XII - promover a modernização e a expansão de capacidade
das infra-estruturas físicas e operacionais existentes, bem como a
intensificação da utilização dessas infra-estruturas;
XIII - analisar os Planos Diretores Aeroportuários;
XIV - assessorar os Estados durante a elaboração dos Planos
Aeroviários Estaduais e, quando concluídos, proceder a sua análise;
XV - fornecer diretrizes de desenvolvimento aeroportuário;
XVI - buscar assegurar a todos os segmentos da aviação civil
acesso adequado à infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica;
XVII - propor estabelecimento de regime de tarifas aeroportuárias que:
a) promova maior circulação de pessoas e intercâmbio de
bens e serviços entre as regiões do País e deste com o exterior;
b) assegure a eficiência na alocação e uso dos recursos dos
aeroportos;
c) gere receita suficiente para recuperar custos;
d) proporcione orientação para investimentos futuros;
XVIII - assegurar que as tarifas aeroportuárias iniciais sejam
determinadas com valores compatíveis aos custos marginais de longo
prazo;
XIX - assegurar a modicidade das tarifas e o repasse de
ganhos de produtividade aos usuários;
XX - apresentar diretrizes para a fixação, a revisão e o
reajuste das tarifas aeroportuárias e dos preços específicos relativos à
exploração de serviços ou utilização de infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária ou de áreas ou instalações aeroportuárias;
XXI - assegurar o cumprimento das normas pertinentes ao
uso do solo e ao meio ambiente, na área de influência dos aeródromos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável da aviação civil;
XXII - assegurar a implementação dos padrões de segurança
operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos;
XXIII - assegurar, na respectiva área de competência, o cumprimento das normas pertinentes às Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de
Auxílios à Navegação Aérea expedidas pelo Comando da Aeronáutica
em complemento às normas da ANAC;
XXIV - propor normas e padrões técnicos para o desenvolvimento de Planos e Programas de Facilitação e de Segurança da
Aviação Civil das Administrações Aeroportuárias, Empresas Aéreas,
Empresas de Táxi Aéreo, Aviação Geral, Concessionários Aeroportuários, Agentes de Carga Aérea e outras Empresas de Serviço;
XXV - fomentar a capacitação técnica inerente às atividades
de facilitação e segurança do transporte aéreo nacional;
XXVI - analisar e aprovar os Planos e Programas de Segurança da Aviação Civil e de Facilitação do Transporte Aéreo;
XXVII - propor a definição de prioridades na exploração e
na utilização de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de aviação civil;
XXVIII - garantir a integridade de passageiros, tripulantes,
pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, nacionais e internacionais, protegendo as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos
no solo ou em vôo;
XXIX - assegurar o princípio da confiabilidade do serviço
público, garantindo a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços
públicos;
XXX - promover e divulgar regularmente estudos específicos
sobre a oferta e a demanda por serviços de infra-estrutura aeronáutica
e aeroportuária;
XXXI - implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e para viabilizar o acesso à infra-estrutura e ao transporte
aéreo para as localidades não atendidas;
XXXII - executar e controlar o Plano de Investimentos relativo ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA);
XXXIII - assegurar os direitos dos usuários;
1
XXXIV - preservar o cumprimento das obrigações de continuidade da prestação de serviço adequado;
XXXV - buscar harmonia com as demais instituições regulatórias, cujos sistemas de regência interfiram na produção dos
serviços regulados;
XXXVI - comunicar à Diretoria, sempre que tomar conhecimento, a existência de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a
promoção da concorrência;
XXXVII- zelar para que as empresas de prestadoras de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como
com o pagamento de taxas à Agência;
XXXVIII - propor à Diretoria a participação e o afastamento
de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na
forma da legislação em vigor;
XXXIX - manter atualizado o cadastro geral de aeródromos
públicos e privados;
XL - homologar empresas prestadoras de serviços e centros
de treinamento referentes a prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; e
XLI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 48. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência de Estudos Aeroportuários;
II - Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica;
II.1 - Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos;
III - Gerência-Geral de Certificação e Operações;
III.1 - Gerência de Certificação Operacional;
III.2 - Gerência de Serviços Operacionais;
IV - Gerência-Geral de Facilitação e Segurança;
IV.1 - Gerência de Programas de Facilitação e Segurança;
V - Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização;
V.1 - Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos.
Art. 49. A Gerência de Estudos Aeroportuários tem como
atividades principais:
I - fornecer parâmetros de demanda para dar suporte as
demais áreas da SIE;
II - elaborar, propor e atualizar a regulamentação, normas,
manuais e procedimentos relacionados com planejamento da infraestrutura aeroportuária no que tange a passageiros, movimento de
aeronaves, carga e mala postal;
III - realizar e manter permanente as projeções de demanda
e oferta por transporte aéreo para respaldar o planejamento aeroviário,
aeroportuário e ambiental; e
IV - desenvolver estudos de logística para os segmentos de
passageiros e carga aérea.
Art. 50. A Gerência-Geral de Infra-Estrutura Técnica tem
como atividades principais:
I - desenvolver estudos para a modernização e a expansão da
capacidade das infra-estruturas aeronáuticas e aeroportuárias;
II - implementar programas de incentivo para o aumento da
produtividade e da eficiência na alocação e uso dos recursos físicos e
financeiros dos aeroportos e helipontos;
III - propor regras e padrões relativos à infra-estrutura aeroportuária;
IV - estruturar, analisar e manter atualizadas informações
técnico-econômicas sobre a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária
brasileira, dos correspondentes serviços infra-estruturais e dos que lhe
são conexos e os indicadores internacionais, disponibilizando as informações para o conhecimento público;
V - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o
desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores e
projetos de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e suas alterações, relativos à construção, reforma, modernização e expansão de
capacidade de aeródromos civis, públicos e privados;
VI - proceder às avaliações fundamentais à homologação e
registro de aeródromos;
VII - propor condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação
Aérea; e
VIII - planejar e elaborar os Planos Anuais de Investimentos
do PROFAA.
Art. 51. A Gerência de Desenvolvimento de Aeroportos tem
como atividades principais:
I - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o
desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores/aeroviários;
II - desenvolver e acompanhar estudos, projetos e programas
para a modernização e a expansão de capacidade do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
III - estruturar e divulgar informações técnicas e econômicas;
IV - propor condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação
Aérea.
Art. 52. A Gerência-Geral de Certificação e Operações tem
como atividades principais:
I - estabelecer diretrizes, normas, padrões e índices técnicos
para operação e manutenção da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
II - propor condicionantes e padrões técnicos referentes à
operação e a certificação de aeródromos, aos serviços de prevenção,
salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis e ao controle
do uso do solo e do perigo da fauna nos aeródromos e em suas áreas
de influência;
III - participar em cursos, treinamentos e seminários na sua
área de atuação;
IV - coordenar os atos e as providências relativos ao cadastramento de aeródromos;
V - acompanhar, sob o aspecto técnico-operacional, as obras
de infra-estrutura nas áreas de movimento dos aeroportos;
VI - participar de auditorias e inspeções técnicas;
VII- propor condicionantes e padrões técnicos quanto à segurança operacional dos aeroportos;
VIII - acompanhar e divulgar estudos e programas que visam
assegurar o desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária, assim
como sua fiscalização quanto à segurança operacional, em consonância com as normas pertinentes ao meio ambiente, em proveito do
desenvolvimento sustentável da aviação civil; e
IX- lavrar notificação de infração no que se refere à infraestrutura e a operação aeroportuária.
Art. 53. A Gerência de Certificação Operacional tem como
atividades principais:
I - desenvolver a regulação relativa à segurança operacional
de aeroportos;
II - coordenar os processos de certificação operacional dos
aeroportos e a definição dos Gerentes e das Equipes de Certificação
Operacional, responsáveis por cada processo;
III - assegurar a implantação dos padrões de segurança operacional nas ações desenvolvidas de responsabilidade da Administração Aeroportuária Local;
IV - acompanhar os processos de homologação das características físicas e operacionais dos aeroportos no que compete à
certificação operacional;
V - considerar, no processo de certificação operacional de
aeroportos compartilhados, de aeródromo de interesse militar ou de
aeródromo administrado pelo Comando da Aeronáutica, as diretrizes
estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica;
VI - coordenar as Inspeções Iniciais de Certificação; participar de inspeções aeroportuárias programadas ou especiais, quando
se tratar de aeroporto incluído no critério de certificação operacional;
e
VII - coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos objetivando a padronização e a
redução dos impactos urbanos e ambientais gerados pelos aeródromos
em proveito da segurança operacional.
Art. 54. A Gerência de Serviços Operacionais tem como
atividades principais:
I - acompanhar os serviços prestados pelas empresas administradoras ou operadoras de infra-estrutura aeronáutica ou aeroportuária no que se refere às normas, padrões técnicos, índices e
instruções para a execução com segurança das obras e operações;
II - analisar a infra-estrutura e serviços para liberação de
novos HOTRANS;
III - coordenar e implementar a emissão de pedidos de mudanças de características físicas e operacionais nos aeroportos;
IV - coordenar a emissão de NOTAM quanto à execução de
obras e serviços aeroportuários, à existência de perigo operacional e
às não-conformidades que afetam a segurança operacional das aeronaves;
<!ID1295744-3>
V - propor normas, padrões técnicos e instruções para a
execução e o acompanhamento das atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis, bem como para
a habilitação de recursos humanos, certificação de empresas e de
equipamentos especializados e de agentes extintores;
VI - coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres,
normas e de outros documentos, objetivando a padronização e à
eficiência dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
VII - organizar, controlar e atualizar informações concernentes a planos ou programas de fomentos à adequação dos serviços
de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
VIII - definir requisitos técnicos, especificações e testes de
desempenho que os equipamentos especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves devem atender; bem
como acompanhar e avaliar o nível de proteção contra-incêndio existente nos aeródromos civis;
IX - analisar e expedir parecer técnico referente a homologação, alteração ou construção de aeródromos e helipontos civis
quanto aos aspectos de prevenção, salvamento e combate a incêndio;
X - analisar e estudar estatisticamente informações referentes
aos acidentes ou incidentes aeronáuticos onde tenham existido a intervenção dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis;
XI - controlar, analisar e expedir parecer técnico quanto aos
planos de contra-incêndio de aeródromos civis;
XII - monitorar as medições de atrito e de textura dos pavimentos das pistas de pouso e decolagens; e
XIII - participar de auditorias e inspeções técnicas.
Art. 55. A Gerência-Geral de Facilitação e Segurança tem
como atividades principais:
I - estudar e propor normas e padrões técnicos relacionados
à facilitação e segurança do transporte aéreo nacional;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
II - desenvolver atividades relacionadas à elaboração, ao
acompanhamento e à execução de projetos e programas de facilitação
de transporte aéreo e de segurança da aviação civil relacionados às
Administrações Aeroportuárias, Empresas Aéreas, Empresas de Táxi
Aéreo, Aviação Geral, Concessionários Aeroportuários, Agentes de
Carga Aérea e outras Empresas de Serviço instaladas nos aeroportos;
III - desenvolver atividades relacionadas à capacitação técnica no que se refere à facilitação e à segurança do transporte aéreo
nacional;
IV - coordenar ações visando a elaboração e a implementação do PNAVEC junto aos organismos intervenientes, em especial,
a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a
Receita federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e agentes de segurança pública Estaduais e Municipais; e
V - assessorar as representações da ANAC junto à OACI e
as outras entidades regionais relacionadas à facilitação e à segurança
do transporte aéreo.
Art. 56. A Gerência de Programas de Facilitação e Segurança
tem como atividades principais:
I - atualizar as normas referentes à elaboração dos Planos e
Programas de Facilitação e de Segurança da Aviação Civil das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo,
aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea
e outras empresas de serviço instaladas nos aeroportos;
II - avaliar os Planos e Programas de Segurança e de Facilitação da Aviação Civil das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários
aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviços
instaladas nos aeroportos;
III - analisar e coordenar, para a aprovação do Superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária, os Planos de Segurança e
Programas de Segurança da Aviação Civil e de Facilitação do Transporte Aéreo; e
IV - fiscalizar o cumprimento dos requisitos contidos nos
Planos e Programas através da realização de auditorias, inspeções,
testes e estudos.
Art. 57. A Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização tem
como atividades principais as relativas:
I - ao planejamento, execução e controle das inspeções aeroportuárias envolvendo os enfoques da segurança da aviação civil,
infra-estrutura aeroportuária e operações incluindo certificação operacional, meio-ambiente e serviços de combate a incêndio, facilitação
do transporte aéreo, facilidades aeroportuárias, carga aérea, inclusive
o transporte de artigos perigosos e serviços auxiliares do transporte
aéreo;
II - ao planejamento, execução e controle dos cursos pertinentes à área de atuação da Gerência-Geral de Outorga e Fiscalização;
III - à outorga da exploração de infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária, inclusive de agentes de carga aérea e entidades de
ensino para o trato da carga aérea e de empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo;
IV - ao controle e fiscalização dos serviços auxiliares de
transporte aéreo nos aeroportos;
V - ao regime das tarifas aeroportuárias;
VI - ao regime dos preços específicos relativos à exploração
ou utilização de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária ou de
áreas e instalações aeroportuárias;
VII - ao funcionamento de estabelecimentos empresariais em
áreas destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto; e
VIII - à fiscalização das respectivas concessões, delegações e
autorizações.
Art. 58. A Gerência de Tarifas Aeroportuárias e Preços Específicos tem como atividades principais as relativas ao regime das
tarifas aeroportuárias e ao regime dos preços específicos referentes à
exploração, utilização ou uso de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária ou de áreas ou instalações aeroportuárias.
SEÇÃO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Art. 59. À Superintendência de Segurança Operacional compete:
I - submeter à Diretoria projetos de atos normativos sobre
operações de vôo ou emitir parecer sobre as seguintes matérias:
a) segurança operacional de aeronaves e transporte de cargas
perigosas, inclusive o porte e transporte de armamento, explosivos,
material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a
própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde, em articulação com as demais Superintendências;
b) medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de
serviços aéreos para prevenção, por seus tripulantes ou pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves, quanto
ao uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam
produzir dependência física ou psíquica, permanente ou transitória;
c) padrões mínimos de segurança, desempenho e eficiência
do transporte aéreo, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços
aéreos, em articulação com as demais Superintendências;
d) normas e procedimentos de controle do espaço aéreo propostos pelo Comando da Aeronáutica, que tenham repercussão na
segurança operacional;
e) interpretação das normas e recomendações internacionais
relativas às atividades de sua competência, na esfera técnica, inclusive
os casos omissos;
1
II - participar, mediante deliberação da Diretoria, de Painéis
Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho e outros eventos
similares, nacionais e internacionais, que envolvam temas da competência da Superintendência de Segurança Operacional;
III - propor a atualização dos padrões de certificação operacional, com base na evolução técnico-normativa nacional e internacional de segurança operacional;
IV - proceder à certificação e emitir, suspender, revogar ou
cancelar certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos
às atividades de sua competência, bem como licenças de tripulantes e
pessoal de terra e certificados de habilitação técnica e de capacidade
física e mental, observados os padrões e normas estabelecidos e, em
especial:
a) reconhecer a certificação estrangeira, nos termos dos acordos internacionais celebrados com outros países; e
b) emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de empresa de transporte aéreo, de escolas de aviação civil, de centros de
instrução de aviação civil, de treinamento e de aeroclubes;
V - propor aos órgãos interessados medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil
Internacional - OACI, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos, notificando e publicando as diferenças na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional, quando for o caso;
VI - estabelecer rotinas pertinentes à vigilância operacional
no que concerne às operações de vôo, às licenças de pessoal, à
habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes e
funcionários de empresas aéreas e da aviação geral e desportiva;
VII - fiscalizar o transporte de artigos perigosos em aeronaves que partam ou se destinem a aeródromo brasileiro ou com
sobrevôo do território nacional, em articulação com o Comando da
Aeronáutica no caso de explosivos e material bélico;
VIII - promover a apreensão de bens e produtos aeronáuticos
de uso civil, que estejam em desacordo com as especificações;
IX - participar de negociação, realizar intercâmbio e articular-se, quando determinado pela Diretoria, com autoridades aeronáuticas estrangeiras, para validação recíproca de atividades relativas às atividades de sua competência;
X - credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória
especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos
para a aviação civil, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios
que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão
de certificados ou atestados relativos às atividades de sua competência, bem como descredenciar quando julgado apropriado;
XI - realizar inspeções, vistorias, auditorias, vôos de acompanhamento operacional, vôos de verificação de proficiência técnica,
testes e demais procedimentos pertinentes à segurança operacional,
inclusive, em aeronaves estrangeiras na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional;
XII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Gerências Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Segurança Operacional;
XIII - avaliar operacionalmente os modelos de aeronaves a
serem operados no Brasil, em coordenação com a Superintendência
de Aeronavegabilidade;
XIV - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável,
sobre recomendação de segurança de vôo relativa à investigação de
acidente e de incidente aeronáutico;
XV - definir os pré-requisitos, a qualificação mínima e o
padrão de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviação
Civil de sua área de competência;
XVI - delegar, quando necessário, qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação
legal, só possam ser por ela implementadas privativamente; e
XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas
pela Diretoria.
Art. 60. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Segurança Operacional contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo:
I.1) Gerência de Certificação de Operações de Transporte
Aéreo;
I.2) Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de
Vôo;
II - Gerência-Geral de Aviação Geral;
II.1) Gerência de Vigilância de Operações de Aviação Geral;
II.2 ) Gerência de Licenças de Pessoal;
III - Gerência de Padrões e Normas Operacionais;
IV - Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina
de Aviação.
Art. 61. A Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo
tem como atividades principais:
I - supervisionar a condução dos processos de certificação,
em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade, de
empresas de transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, e dos Centros
de Treinamento que não estiverem sob a responsabilidade das Gerências Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação;
II - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de empresa de transporte aéreo e emitir,
suspender, revogar, cancelar e manter atualizadas as respectivas Especificações Operativas;
III - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de Certificado de Centro de Treinamento e emitir, suspender, revogar, cancelar e manter atualizadas as respectivas Especificações de Treinamento;
ISSN 1677-7042
17
IV - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a
operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de
terra das empresas de sua competência;
V - coordenar a realização de vistorias, auditorias, inspeções
e vôos de acompanhamento operacional em empresas de sua competência;
VI - coordenar as atividades atribuídas às Gerências Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, vôos de acompanhamento
operacional em empresas de sua área de competência;
VII - manter atualizados indicadores e relatórios de diagnósticos sobre empresas de sua área de competência;
VIII - supervisionar o cumprimento das normas e padrões de
segurança operacional da aviação civil nas empresas de sua área de
competência e gerar diagnósticos sobre esta fiscalização;
IX - coordenar a realização dos vôos de verificação de proficiência técnica de tripulantes e dos despachantes operacionais de
vôo dos operadores aéreos sob a área de competência da GerênciaGeral de Operações de Transporte Aéreo e emitir parecer para emissão e renovação de habilitações destes licenciados para a GerênciaGeral de Aviação Geral;
X - estudar e propor os procedimentos de aprovação e certificação de operações que façam uso de novas tecnologias nas áreas
de gerenciamento de tráfego aéreo e de comunicação, navegação e
vigilância no espaço aéreo (conceito ATM/CNS);
XI - aprovar pareceres técnicos da área de Engenharia de
Operações;
XII - executar a avaliação operacional de aeronaves;
XIII - qualificar dispositivos de treinamento de vôo;
XIV - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos
de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas;
XV - supervisionar a condução dos processos de certificação
de empresas aéreas sob controle das Gerências Regionais; e
XVI - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas
pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da
Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo, bem como outras
atividades inerentes a área.
Art. 62. A Gerência de Certificação de Operações de Transporte Aéreo tem como atividades principais:
I - conduzir os processos de certificação das empresas de
transporte aéreo nacionais e estrangeiras e dos Centros de Treinamento que não tiverem sido passados à responsabilidade das Gerências Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação;
II - analisar e emitir aprovação inicial, final e das revisões
dos Programas de Treinamento Operacional das empresas aéreas de
sua competência, bem como revogar tal aprovação;
III - analisar e emitir aceitação do Manual Geral de Operações e de suas revisões e Manuais correlatos das empresas aéreas de
sua competência, bem como revogar tal aceitação;
IV - emitir parecer para a aprovação e manter atualizadas as
Especificações Operativas das empresas aéreas nacionais e estrangeiras e as Especificações de Treinamento dos Centros de Treinamento de sua competência;
V - analisar e emitir aprovação, ouvida a Superintendência
de Aeronavegabilidade, das Listas de Equipamentos Mínimos de aeronaves de operadores aéreos sob sua área de competência, bem como
revogar tal aprovação;
VI - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a
operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de
terra das empresas de sua competência;
VII - coordenar as atividades atribuídas às Gerências Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, vôos de acompanhamento
operacional em empresas de competência da Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo;
VIII - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre
empresas de sua área de competência;
IX - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de
segurança operacional da aviação civil nas empresas de sua competência e gerar diagnósticos sobre esta fiscalização;
X - realizar vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em empresas de sua competência;
XI - realizar os vôos de verificação de proficiência técnica de
tripulantes dos operadores aéreos sob sua área de competência;
XII - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos
de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas;
XIII - supervisionar a condução dos processos de certificação
de empresas de transporte aéreo sob controle das Gerências Regionais; e
XIV - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas
pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da
Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo, bem como outras
atividades inerentes a área.
Art. 63. A Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de Vôo tem como atividades principais:
I - avaliar a operação de aeronaves, com vistas ao estabelecimento de padrões de treinamento de tripulantes, de manutenção
de aeronaves, bem como a definição da lista mestra de equipamentos
mínimos, de modo a garantir a segurança operacional, na introdução
e na continuidade da vida operacional de novos tipos de aeronaves;
II - avaliar e qualificar os dispositivos de treinamento de
vôo, com vistas à sua qualificação e ao controle recorrente dessa
qualificação;
III - emitir parecer sobre habilitações e qualificações de
tripulantes para as aeronaves sob avaliação operacional;
18
ISSN 1677-7042
IV - coordenar estudos para o estabelecimento de padrões
relativos a processos de autorização de operações, envolvendo novas
tecnologias nas áreas de gerenciamento de tráfego aéreo e de comunicação, navegação e vigilância no espaço aéreo (conceito
ATM/CNS); e
V - emitir pareceres técnicos da área de Engenharia de Operações, incluindo análises de pista, peso e balanceamento, rotas de
aeronaves, consumo de combustível, entre outros assuntos correlatos,
bem como outras atividades inerentes a área.
Art. 64. A Gerência-Geral de Aviação Geral tem como atividades principais:
I - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a
operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de
terra dos operadores aéreos sob sua área de competência;
II - coordenar a execução de vistorias, auditorias, inspeções
e vôos de acompanhamento operacional em operadores aéreos sob sua
área de competência;
III - manter atualizados diagnósticos sobre operadores aéreos
sob sua área de competência;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de
segurança operacional da aviação civil pelos operadores aéreos sob
sua área de competência;
V - coordenar os processos de autorização e aprovação de
operações especiais de aeronaves de operadores aéreos que não sejam
empresas de transporte aéreo e emitir a autorização e aprovação para
tais operações;
VI - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos
de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas;
VII - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos
de emissão de licenças e de habilitações técnicas;
VIII - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas
pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da
Gerência Geral de Aviação Geral;
IX - certificar, fiscalizar e autorizar o funcionamento de
escolas de aviação civil, centros de instrução da aviação civil e de
aeroclubes;
X - controlar as licenças de tripulantes e certificados de
habilitação técnica;
XI - gerar diagnósticos sobre os operadores sob sua área de
competência;
XII - coordenar a realização dos vôos de verificação de
proficiência técnica de tripulantes dos operadores aéreos sob a área de
competência da Gerência Geral de Aviação Geral;
XIII - coordenar a fiscalização do cumprimento das normas,
padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à área de licenças de pessoal; e
XIV - proceder à verificação do cumprimento dos requisitos
de conhecimentos teóricos necessários à emissão de licenças e certificados de habilitação técnica, bem como outras atividades inerentes
à área.
Art. 65. A Gerência de Vigilância de Operações de Aviação
Geral tem como atividades principais:
I - supervisionar o cumprimento dos requisitos relativos a
operações de vôo, proficiência técnica de tripulantes e do pessoal de
terra dos operadores aéreos que não sejam empresas de transporte
aéreo;
II - realizar vistorias, auditorias, inspeções e vôos de acompanhamento operacional em operadores aéreos que não sejam empresas de transporte aéreo;
III - elaborar diagnósticos sobre operadores aéreos que não
sejam empresas de transporte aéreo;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de
segurança operacional da aviação civil pelos operadores aéreos que
não sejam empresas de transporte aéreo;
V - conduzir os processos de autorização e aprovação de
operações especiais de aeronaves de operadores aéreos que não sejam
empresas de transporte aéreo e emitir a autorização e aprovação para
tais operações; e
VI - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos
de certificação e fiscalização das operações aéreas que lhe são afetas,
bem como outras atividades inerentes a área.
Art. 66. A Gerência de Licenças de Pessoal tem como atividades principais:
I - propor políticas técnicas e diretrizes para os processos de
emissão de licenças e de habilitações técnicas;
II - certificar e Autorizar escolas de aviação civil, centros de
instrução da aviação civil e aeroclubes;
III - emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar as licenças de tripulantes e despachantes operacionais de vôo e dos certificados de habilitação técnica;
IV - emitir, suspender, revogar, cancelar e controlar as licenças de mecânicos de manutenção aeronáutica e dos certificados de
habilitação técnica, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade;
V - realizar os vôos de verificação de proficiência técnica de
tripulantes dos operadores aéreos sob a área de competência da Gerência Geral de Aviação Geral;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas, padrões e requisitos de segurança operacional da aviação civil, relativos à área de
licenças de pessoal;
VII - efetuar a análise, estabelecer os procedimentos pertinentes e proceder à verificação do cumprimento dos requisitos de
conhecimentos teóricos necessários à emissão de licenças e certificados de habilitação técnica; e
VIII - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas
pelas Gerências Regionais no que tange à área de competência da
Gerência de Licenças de Pessoal, bem como outras atividades inerentes a área.
1
Art. 67. A Gerência de Padrões e Normas Operacionais tem
como atividades principais:
I - propor projetos de atos normativos ou emitir parecer
sobre as seguintes matérias:
a) segurança operacional de aeronaves, transporte de artigos
perigosos, inclusive o transporte de armamento, explosivos, material
bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que
possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria
aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde, em articulação com as
demais Superintendências;
b) medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de
serviços aéreos para prevenção quanto ao uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam determinar dependência física ou psíquica, permanente ou transitória, por seus tripulantes ou
pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves;
c) padrões mínimos de segurança, desempenho e eficiência
do transporte aéreo, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços
aéreos, em articulação com as demais Superintendências;
II - propor a atualização dos padrões de certificação operacional, com base na evolução técnico-normativa nacional e internacional de segurança operacional;
III - emitir parecer sobre normas e procedimentos de controle
do espaço aéreo propostos pelo Comando da Aeronáutica, que tenham
repercussão na segurança operacional da aviação civil;
IV - emitir parecer, na esfera técnica, quanto à interpretação
das normas e recomendações internacionais relativas às atividades de
sua competência, incluídos os casos omissos;
V - estudar as normas e recomendações da Organização de
Aviação Civil Internacional - OACI e propor aos órgãos interessados
as medidas adequadas para implementá-las no País, avaliando os
resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento
dos serviços aéreos;
VI - estudar as normas e recomendações da Organização de
Aviação Civil Internacional - OACI e propor aos órgãos interessados
a notificação de diferenças na área de competência da Superintendência de Segurança Operacional, quando for o caso;
VII - propor normas, padrões e rotinas pertinentes à vigilância operacional no que concerne às operações de vôo, à habilitação técnica e capacidade física e mental de tripulantes e funcionários de empresas aéreas e da aviação geral e desportiva;
VIII - promover estudos visando o estabelecimento de padrões mínimos de segurança afetos à competência da Superintendência de Segurança Operacional, em especial os relativos à operação
de aeronaves e a licenças de pessoal;
IX - propor normas, padrões e requisitos e material de orientação para a certificação e a fiscalização da segurança operacional da
aviação civil e sua atualização;
X - propor, em coordenação com a Gerência Geral de Operações de Transporte Aéreo, Gerência Geral de Aviação Geral e a
Gerência de Licenças de Pessoal, os pré-requisitos, a qualificação
mínima e o padrão de treinamento e reciclagem para os Inspetores de
Aviação Civil de sua área de competência;
XI - coordenar, quando necessário, com os setores correlatos
das demais Superintendências da ANAC, os estudos e a proposição
de normas e padrões relacionados à segurança operacional;
XII - propor a aquisição e controlar o acervo técnico de
interesse da área de segurança operacional;
XIII - manter um sistema de consulta de publicações técnicas
e legislação sobre licenças e certificados de pessoal, operação de
aeronaves, aeronavegabilidade e demais assuntos pertinentes à segurança operacional; e
XIV - supervisionar o treinamento dos usuários internos e
dos técnicos dos setores correspondentes de controle de acervo técnico das Gerências Regionais, bem como outras atividades inerentes a
área.
Art. 68. A Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação tem como atividades principais:
I - assessorar a Superintendência de Segurança Operacional
nos assuntos relativos a Medicina de Aviação e Fatores Humanos na
Aviação;
II - promover atividades técnico-científicas, na área de Medicina de Aviação e de Fatores Humanos na Aviação;
III - propor orientações, instruções e circulares ligadas à área
de Medicina de Aviação e de Fatores Humanos na Aviação;
IV - assessorar a Superintendência de Aeronavegabilidade
nas tarefas de certificação de produtos aeronáuticos na área de Fatores
Humanos em Aviação, bem como a interação com as demais divisões
da estrutura da ANAC nos assuntos que tratam da qualificação, da
saúde e da capacitação para o trabalho;
V - propor parâmetros e especificações relacionadas à aptidão física dos aeronavegantes civis em coordenação com a Gerência
de Licenças de Pessoal;
VI - assessorar a Gerência Geral de Aviação Geral no processo de certificação técnico-operacional das empresas aeromédicas
sob sua responsabilidade;
VII - orientar e proceder aos estudos para o desenvolvimento
de projetos na área de fatores humanos e ergonomia, no âmbito da
aviação civil, em coordenação com a Gerência de Licenças de Pessoal;
VIII - controlar e supervisionar a emissão dos certificados de
capacidade física e mental;
IX - credenciar e supervisionar médicos, clínicas e entidades
médicas afins para realizarem inspeções de saúde em aeronavegantes,
com base na legislação pertinente, bem como descredenciar estas
pessoas, quando julgar necessário; e
X - conduzir os processos de recurso ou pedido de revisão
interpostos por aeronavegantes no que tange à capacidade física e
mental, bem como outras atividades inerentes a área.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
SEÇÃO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
Art. 69. À Superintendência de Aeronavegabilidade compete:
I - submeter à Diretoria, no que tange a aeronavegabilidade,
ruído e emissões de produtos aeronáuticos, proposta de ato normativo
e parecer relativos às seguintes matérias:
a) certificação de projeto, incluindo validação de produto
aeronáutico importado;
b) certificação de empresa fabricante;
c) certificação de empresa de manutenção, incluindo as atividades de manutenção das empresas de transporte aéreo;
d) certificação de modificação de projeto, incluindo validação modificação de produto aeronáutico importado;
e) certificação de aeronavegabilidade, incluindo aprovação
de aeronavegabilidade para exportação;
f) aprovação e/ou aceitação de instruções de aeronavegabilidade continuada;
g) acompanhamento da aeronavegabilidade continuada, incluindo a emissão de diretrizes de aeronavegabilidade;
h) concessão de isenção, de nível equivalente de segurança e
meio alternativo de demonstração de cumprimento com requisito;
i) credenciamento de pessoas e empresas para desempenhar
atividades relacionadas às suas competências;
j) formação e habilitação de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manutenção;
k) ato normativo de outro órgão, governamental ou não,
nacional ou internacional que tenha repercussão nas suas áreas de
competência, inclusive casos omissos;
II - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de tipo,
certificado suplementar de tipo, certificado de empresa fabricante,
certificado de empresa de manutenção e atestado de produto aeronáutico aprovado, incluindo os respectivos adendos e especificações
técnicas, quando aplicável;
III - avaliar pedidos de isenção, de desvio ou de nível equivalente de segurança;
IV - desenvolver e propor requisitos mínimos de segurança
relativos ao projeto, à fabricação e à manutenção aplicáveis a produto
aeronáutico;
V - conceder, suspender, revogar e cancelar certificado de
aeronavegabilidade, incluindo certificado de autorização de vôo, certificado de autorização de vôo experimental, certificado de autorização especial de vôo e certificado de aeronavegabilidade para aeronave recém-fabricada;
VI - conceder aprovação de aeronavegabilidade para exportação;
VII - emitir e revogar diretriz de aeronavegabilidade;
VIII - emitir, suspender, revogar e cancelar outros atestados,
aprovações e autorizações relativas às atividades em seu âmbito de
atuação;
IX - analisar normas e recomendações, na sua área de competência, da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e
propor medidas para implementá-las - avaliando resultado e sugerindo
alteração necessária - ou propor a notificação de diferença;
X - avaliar pedido de cancelamento, suspensão e/ou cassação
de qualquer certificado emitido;
XI - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável,
sobre recomendação de segurança de vôo relativa à investigação de
acidente e de incidente aeronáutico;
XII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro;
XIII - representar a ANAC em discussões relativas à sua
área de competência, quando determinado pela Diretoria;
XIV - participar e apoiar atividade de pesquisa e desenvolvimento que seja de interesse da Superintendência;
XV - coordenar ações, participar de negociações, realizar
intercâmbios, buscar consenso e articular-se com as outras Superintendências e demais órgãos da ANAC em atividades que envolvam
esses órgãos;
XVI - participar de negociações, realizar intercâmbios e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira para validação recíproca de atividade relativa à sua área de competência;
XVII - credenciar pessoas, nos termos estabelecidos em regulamento específico, para desempenhar atividades relacionadas à
aeronavegabilidade, assim como suspender ou revogar tal credenciamento;
XVIII - delegar, quando necessário, qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação
legal, só possam ser por ela exercidas privativamente; e
XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 70. No desempenho de suas competências e atribuições,
a Superintendência de Aeronavegabilidade contará com as seguintes
Gerências:
I - Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico;
I.1) Gerência de Programa;
I.2 ) Gerência de Engenharia;
I.3) Gerência de Inspeção e Produção;
II - Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada;
II.1) Gerência de Aeronavegabilidade do Transporte Aéreo;
II.2) Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral;
III - Gerência de Processo Normativo;
IV - Gerência-Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro;
V - Gerência de Infra-Estrutura e Apoio.
Art. 71. A Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico tem como atividade principal gerenciar os processos relacionados com a certificação e fabricação de produto aeronáutico sob
os aspectos de aeronavegabilidade e quanto a ruído e emissões, visando:
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
I - propor a emissão, suspensão e revogação de certificado de
tipo, certificado suplementar de tipo, certificado de empresa fabricante de produto aeronáutico e atestado de produto aeronáutico aprovado, incluindo as respectivas especificações técnicas e suas revisões,
como aplicável;
II - emitir certificado de autorização de vôo experimental,
certificado de autorização especial de vôo, certificado de aeronavegabilidade para aeronave recém-fabricada e certificado de aeronavegabilidade para exportação, sempre que julgar que o produto
aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que
tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e
emissões;
<!ID1295744-4>
III - emitir aprovação de aeronavegabilidade para exportação
sempre que julgar que o produto aeronáutico sob análise esteja em
condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis do país importador, inclusive aqueles relativos a ruídos e emissões e com qualquer outro
requisito adicional requerido por aquele país;
IV - analisar e aprovar instruções de aeronavegabilidade continuada, incluindo o relatório do Comitê de Análise de Manutenção
(MRB) e a Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL);
V - analisar informação de dificuldade em serviço de produto
aeronáutico e, se aplicável, propor a emissão de diretriz de aeronavegabilidade nos casos em que for constatada uma condição insegura e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto ou de projeto similar;
VI - realizar inspeção, vistoria, auditoria, vôo de ensaio, teste
e procedimentos pertinentes para a emissão de certificado no âmbito
de sua competência;
VII - desenvolver estudos e propor o estabelecimento de
requisitos relativos a projeto e fabricação de produto aeronáutico;
VIII - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar
consenso e articular-se com outros setores da ANAC em atividades
que envolvam esses órgãos;
IX - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira com vista
à certificação e validação recíproca de produto aeronáutico;
X - estabelecer diretrizes para os processos afetos a sua área
de competência;
XI - propor requisitos de treinamento e reciclagem para os
Inspetores de Aviação Civil na área de sua competência; e
XII - emitir pareceres relativos à certificação e validação de
produto aeronáutico.
Art. 72. A Gerência de Programa tem como atividades principais:
I - planejar as etapas do processo de certificação e de validação, priorizando e alocando os recursos das demais gerências da
Gerência-Geral;
II - realizar negociação necessária junto ao requerente nacional ou internacional para o cumprimento do planejamento estabelecido;
III - fazer cumprir as etapas aplicáveis ao processo de certificação;
IV - viabilizar a participação de outros órgãos da ANAC na
etapa a eles afetada durante o processo de certificação e validação;
V - efetuar o fechamento do processo com a juntada e o
arquivamento de registros do processo de certificação e providenciar
o encaminhamento de documento aplicável ao requerente, tal como,
certificado, manual e outro documento aprovado;
VI - participar de reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação de instruções de aeronavegabilidade continuada
e de limitações de aeronavegabilidade;
VII -viabilizar a aprovação - ou efetuar a aprovação sob
delegação da autoridade aeronáutica estrangeira - de instruções de
aeronavegabilidade continuada e de limitações de aeronavegabilidade;
VIII - analisar informação de dificuldade em serviço com o
objetivo de determinar ação corretiva em produto certificado;
IX - apoiar autoridade aeronáutica estrangeira na emissão de
sua respectiva diretriz de aeronavegabilidade;
X - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas; e
XI - avaliar dados e informações com vistas à abertura de
processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação.
Art. 73. A Gerência de Engenharia tem como atividades
principais:
I - verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao projeto de:
a) estrutura aeronáutica e segurança de cabine;
b) sistemas mecânico, hidráulico e pneumático;
c) sistemas eletro-eletrônico e software embarcado;
d) propulsão e proteção ambiental (ruído e emissões);
e) fator humano, integração de sistemas, desempenho em
solo/vôo e qualidade de vôo;
f) outros aspectos técnicos considerados essenciais à segurança de vôo,
II - dar parecer técnico sobre dado de projeto, desenho,
especificação, material, processo, análise de engenharia, resultado de
ensaio, relatório, e qualquer outro documento afim;
III - testemunhar ensaio em protótipo ou espécime representativo com o objetivo de determinar o cumprimento com requisito
aplicável;
IV - executar inspeção de engenharia em protótipo ou espécime representativo com o objetivo de determinar o cumprimento
de requisito aplicável;
1
V - participar de discussões e reuniões técnicas com autoridade governamental e empresa requerente, nacional ou estrangeira;
VI - efetuar análise de atividade técnica executada por pessoa credenciada, bem como mantê-la tecnicamente atualizada, visando a melhoria de sua competência;
VII - propor emissão, revisão ou adoção de requisitos de
certificação;
VIII - participar, junto a organização nacional ou estrangeira,
de iniciativas com vistas ao desenvolvimento e à melhoria do nível
dos requisitos mínimos de segurança da aviação civil; e
IX - avaliar dados e informações com vistas à abertura de
processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação.
Art. 74. A Gerência de Inspeção e Produção tem como atividades principais:
I - planejar e conduzir as etapas do processo de certificação
da produção de produto aeronáutico;
II - realizar negociação necessária junto ao requerente para o
cumprimento do planejamento estabelecido;
III - planejar e realizar a vigilância continuada, através de
auditoria, em empresa detentora da certificação de produção;
IV - executar, no processo de certificação de produto aeronáutico, inspeção necessária à verificação da conformidade de produto, de processo, de parte, de artigo, de espécime de ensaio e de
instalação associada;
V - executar inspeção para emissão de certificado de aeronavegabilidade de competência da Gerência Geral de Certificação
de Produtos Aeronáuticos;
VI - executar inspeção para emissão de certificado de exportação de produto e componente aeronáutico, incluindo aeronave
usada;
VII - efetuar análise de atividade técnica executada por pessoa credenciada, bem como mantê-la tecnicamente atualizada, visando a melhoria de sua competência; e
VIII - avaliar dados e informações com vistas à abertura de
processo administrativo de infração no âmbito da sua atuação.
Art. 75. A Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada tem como atividade principal gerenciar os processos relacionados
com a aeronavegabilidade continuada de produto aeronáutico, visando:
I - propor a emissão de certificado de empresa de manutenção e emitir, suspender, revogar e cancelar os respectivos adendos
e suas revisões;
II - emitir parecer e aprovar as atividades de manutenção das
empresas de transporte aéreo;
III - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de aeronavegabilidade;
IV - emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de
autorização de vôo e certificado de autorização especial de vôo;
V - propor e planejar inspeção, vistoria, auditoria ou procedimento necessário para a execução das atividades de certificação e
fiscalização nas áreas de sua competência;
VI - aprovar ou aceitar, suspender, revogar e cancelar documentos inerentes aos processos de sua competência, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida
(ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM);
VII - propor o estabelecimento de requisitos relacionados às
atividades sob sua responsabilidade, incluindo aqueles relacionados à
formação e habilitação de mecânicos de manutenção;
VIII - fazer cumprir as etapas aplicáveis ao processo de
certificação e de fiscalização no âmbito de suas competências;
IX - estabelecer diretrizes, uniformizar e monitorar as atividades executadas pelas Gerências Regionais relacionadas com a
aeronavegabilidade continuada de produto aeronáutico e com operadores aéreos nacionais ou estrangeiros e empresas de manutenção
sob a ótica das atividades de manutenção, assessorando-as quando
necessário;
X - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com outros setores da ANAC em atividades que
envolvam esses órgãos;
XI - conduzir negociações, realizar intercâmbios, buscar consenso e articular-se com autoridade aeronáutica estrangeira relativamente às atividades de manutenção;
XII - estabelecer diretrizes para os processos afetos à sua
área de competência;
XIII - emitir parecer relativo a atividade de sua área de
competência; e
XIV - propor requisitos de treinamento e reciclagem para os
Inspetores de Aviação Civil na sua área de competência.
Art. 76. A Gerência de Aeronavegabilidade de Transporte
Aéreo tem como atividades principais implantar e fazer implantar os
processos relacionados com empresa de transporte aéreo, nacional ou
estrangeira, em especial:
I - conduzir e fazer cumprir o processo de certificação e de
fiscalização de empresa de transporte aéreo, sob a ótica das atividades
de manutenção;
II - propor a emissão, suspensão, revogação e cancelamento
de certificado de aeronavegabilidade para aeronaves de empresa de
transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em
questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido
demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e emissões;
III - emitir autorização especial de vôo de aeronave para
aeronaves de empresa de transporte aéreo, sempre que julgar que o
produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos
a ruído e emissões;
ISSN 1677-7042
19
IV - analisar e propor aprovação ou aceitação, suspensão,
revogação e cancelamento dos documentos inerentes aos processos
relativos às atividades de manutenção, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida (ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM);
V - viabilizar a participação de outros órgãos da ANAC na
etapa a eles afetada durante o processo de certificação, avaliação ou
fiscalização;
VI - participar de reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação aplicável de instruções de aeronavegabilidade
continuada e de limitações de aeronavegabilidade;
VII - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas;
VIII - efetuar o encerramento dos processos de sua área de
competência com a juntada e o arquivamento dos respectivos registros e providenciar o encaminhamento dos documentos cabíveis ao
requerente; e
IX - planejar e executar a fiscalização do cumprimento dos
requisitos aplicáveis às atividades de competência da Gerência, através de inspeção, auditoria ou vistoria.
Art. 77. A Gerência de Aeronavegabilidade de Aviação Geral
tem como atividades principais implantar e fazer implantar os processos relacionados com operadores aéreos que não sejam empresas
de transporte aéreo e com a certificação de empresa de manutenção,
em especial:
I - conduzir e fazer cumprir o processo de certificação e de
fiscalização de empresa de manutenção, sob a ótica das atividades de
manutenção;
II - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de empresa de manutenção e respectivos
adendos;
III - propor a emissão, a suspensão, a revogação e o cancelamento de certificado de aeronavegabilidade para aeronave não
utilizada em transporte aéreo, sempre que julgar que o produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que
tenha sido demonstrado o cumprimento com os regulamentos aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e
emissões;
IV - emitir autorização especial de vôo de aeronave para
aeronave não utilizada em transporte aéreo, sempre que julgar que o
produto aeronáutico em questão esteja em condição de operação segura e que tenha sido demonstrado o cumprimento dos regulamentos
aplicáveis prescritos pela ANAC, inclusive aqueles relativos a ruído e
emissões;
V - executar as atividades relacionadas com o credenciamento de pessoas;
VI - efetuar o encerramento dos processos de sua área de
competência com a juntada e o arquivamento dos respectivos registros e providenciar o encaminhamento dos documentos cabíveis ao
requerente;
VII - planejar e executar a fiscalização do cumprimento dos
requisitos aplicáveis às atividades de competência da Gerência, através de inspeção, auditoria ou vistoria;
VIII - analisar e propor aprovação ou aceitação, suspensão,
revogação ou cancelamento dos documentos inerentes aos processos
relativos às atividades de manutenção, incluindo Programa de Manutenção, Manual Geral de Manutenção, Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), Aprovação de Operação Estendida (ETOPS) e Operação com Redução de Separação Vertical (RVSM); e
IX - participar das reuniões internacionais para o estabelecimento e aprovação aplicável de instruções de aeronavegabilidade
continuada e de limitações de aeronavegabilidade.
Art. 78. A Gerência de Processo Normativo tem como atividades principais:
I - desenvolver e propor a emissão e a atualização dos
regulamentos relativos às competências da Superintendência de Aeronavegabilidade, bem como outros atos normativos aplicáveis;
II - viabilizar, executar e documentar interpretação de requisitos e de procedimentos relativos à área de atuação da Superintendência de Aeronavegabilidade;
III - definir, desenvolver, estabelecer, controlar, divulgar e
manter banco de dados com as interpretações aceitáveis pela Superintendência de Aeronavegabilidade;
IV - dar suporte ao desenvolvimento organizacional da Superintendência de Aeronavegabilidade através de planejamento e da
proposição de melhoria de processo e procedimento interno;
V - obter consenso no desenvolvimento de procedimento e
formulário junto às gerências da Superintendência de Aeronavegabilidade;
VI - apoiar a Superintendência de Aeronavegabilidade no
tocante à definição da base de certificação e outras atividades correlatas;
VII - elaborar e validar especificação e diretriz de aeronavegabilidade em sua formatação final, bem como certificado de
responsabilidade da Superintendência;
VIII - assessorar a Superintendência de Aeronavegabilidade
em negociações, intercâmbios e articulações com outras organizações
nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento de acordos
com autoridade de aviação civil de outros países relativos à aeronavegabilidade;
IX - manter articulação com instituições, no Brasil e no
exterior, com o objetivo de promover o intercâmbio e internalizar
informações sobre aeronavegabilidade; e
X - estabelecer, controlar, selecionar, disponibilizar e manter
acervo de documentação técnica, bem como preservar e difundir a
memória técnica da Superintendência.
20
ISSN 1677-7042
Art. 79. A Gerência de Infra-Estrutura e Apoio tem como
atividade principal dar suporte às atividades-fim da Superintendência
de Aeronavegabilidade através das áreas de logística, de finanças e de
recursos humanos, conforme as orientações e procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Administração e Finanças e pela
Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação.
Art. 80. A Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro tem como atividades principais:
I - fazer registro de aeronave;
II - conceder e controlar marcas de nacionalidade e matrícula;
III - emitir certificado de matrícula;
IV - emitir certificado de aeronavegabilidade, mediante situação técnica favorável;
V - emitir certificado de marca experimental;
VI - emitir certificado de autorização de vôo, mediante parecer favorável do setor técnico competente;
VII - prenotar documentos;
VIII - promover o cadastramento geral de aeronaves e dos
respectivos proprietários ou exploradores;
IX - reconhecer os direitos reais de gozo e garantia sobre
aeronaves ou seus componentes quando se tratar de matéria regulada
pelo CBA;
X - reconhecer a aquisição do domínio na transferência da
propriedade da aeronave;
XI - inscrever títulos, instrumentos ou documentos em que se
institua, reconheça, transfira, modifique ou extinga o domínio ou os
demais direitos reais sobre aeronave;
XII - promover inscrição de hipotecas, alienação fiduciária,
anticrese, créditos privilegiados, contrato de compra e venda com
reserva de domínio, adjudicações, arrematações e permutas;
XIII - inscrever contrato de construção de aeronave, de arrendamento e subarrendamento, de fretamento, de arrendamento mercantil, de cessão temporária e de consórcio de aeronave;
XIV - inscrever sentenças de divórcio, de inventário, de
nulidade ou anulação de casamento quando nas respectivas partilhas
existirem aeronaves; de extinção de condomínio, de dissolução ou
liquidação de sociedade em que haja aeronave a partilhar; de inventário, arrolamento e partilha em que se adjudiquem aeronaves em
pagamento de dívidas de herança e declaratórias de usucapião;
XV - inscrever sentenças ou atos de adjudicação, assim como os formais ou certidões de partilha na sucessão legítima ou testamentária;
XVI - averbar atos ou contratos de exploração ou utilização
de aeronaves;
XVII - averbar mandados de penhora, busca e apreensão,
arresto e seqüestro;
XVIII - averbar no registro as alterações que vierem a ser
inscritas, assim como os contratos de garantia;
XIX - cancelar matrículas, registros, inscrições e averbações;
XX - emitir 2ª via de certificados;
XXI - assegurar a publicidade, autenticidade, inalterabilidade
e conservação de documentos inscritos, averbados, autenticados e
arquivados;
XXII - autenticar Diário de Bordo de aeronave civil brasileira;
XXIII - anotar os usos e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes;
XXIV - fornecer certidão, mediante requerimento, do que
constar do RAB, bem como fornecer às partes as informações solicitadas; e
XXV - outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 81. À Superintendência de Relações Internacionais compete:
I - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou
organizações internacionais;
II - realizar estudos, propor normas e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos
ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais Superintendências;
III - participar de negociações para a celebração de acordos
e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do CONAC;
IV - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento
dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República
Federativa do Brasil;
V - emitir pareceres acerca das atividades dos operadores
estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil, visando a identificar práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países, que restrinjam ou conflitem com
regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil, solicitando, inclusive, quando for o caso, esclarecimentos e informações
aos agentes e representantes legais dos operadores que estejam sob
análise;
VI - identificar a existência de legislação, procedimentos ou
práticas prejudiciais aos interesses nacionais ou de empresas brasileiras, propondo à Diretoria a aplicação de sanções, na forma prevista na legislação brasileira e nos regulamentos e acordos internacionais;
1
VII - assessorar a Diretoria na coordenação dos assuntos
relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações
Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização de
Aviação Civil Internacional - OACI, nos assuntos de sua competência;
VIII - opinar sobre a designação e a distribuição de freqüências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional, em articulação com a Superintendência de Serviços Aéreos;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 82. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Relações Internacionais contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência-Geral de Relações Internacionais;
I.1) Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais;
II - Gerência de Estudos e Negociações de Acordos;
III - Gerência de Análise de Mercados Internacionais.
Art. 83. A Gerência-Geral de Relações Internacionais tem
como atividades principais:
I - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou
organizações internacionais;
II - realizar estudos, propor normas, participar de negociações e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil; e
III - promover a análise de mercados internacionais e propor
a designação e a alocação de freqüências para empresas brasileiras
atuarem no transporte aéreo internacional.
Art. 84. A Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais tem como atividades principais:
I - acompanhar as atividades dos organismos internacionais;
e
II - propor medidas para o cumprimento das normas e recomendações internacionais.
Art. 85. A Gerência de Estudos e Negociações de Acordos
tem como atividade principal implementar as atividades da GerênciaGeral de Relações Internacionais no que se refere a estudos e atos de
transporte aéreo internacional.
Art. 86. A Gerência de Análise de Mercados Internacionais
tem como atividade principal implementar as atividades da GerênciaGeral de Relações Internacionais no que se refere aos estudos e à
análise de mercados internacionais de transporte aéreo.
SEÇÃO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E
CAPACITAÇÃO
Art. 87. À Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação compete:
I - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a regulação
técnica e econômica do transporte aéreo e da infra-estrutura aeronáutica, logística, tecnologia aeronáutica, modelagem da cadeia produtiva e fomento industrial, eficiência energética e planejamento de
sistemas e subsistemas aeronáuticos e aeroviários, tecnologia da informação, aspectos ambientais da aviação civil, a formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil e outros temas
identificados como de interesse da aviação civil pela Diretoria;
II - promover o desenvolvimento e coordenar a execução de
atividades de cooperação técnica de interesse da Aviação Civil, em
âmbito nacional e internacional;
III - desenvolver e coordenar estudos de cenários prospectivos para a aviação civil;
IV - estabelecer redes de cooperação entre entidades de pesquisas nacionais e internacionais em temas de interesse da Aviação
Civil;
V - coletar, organizar, administrar, publicar e divulgar o
banco de dados da Aviação Civil;
VI - desenvolver o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais,
entidades privadas atuantes no setor, no País e no exterior, em sua
área de atuação;
VII - prover suporte técnico e operacional para o cumprimento das atribuições da Agência relativas aos aspectos ambientais
relacionados à aviação civil, em especial à representação brasileira no
Comitê de Proteção Ambiental na Aviação (CAEP), da Organização
de Aviação Civil Internacional - OACI;
VIII - desenvolver e coordenar estudos para a elaboração e
atualização de regulamentos, normas, manuais e procedimentos da
Agência;
IX - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades
do Centro de Disseminação do Conhecimento e administrar o acervo
bibliográfico da Agência;
X - promover e coordenar a execução de programas de
formação, capacitação e atualização de recursos humanos da Agência
nos temas específicos da Aviação Civil, bem como de pessoal externo
do setor de Aviação Civil;
XI - propor diretrizes e requisitos para a autorização de
funcionamento de escolas e atividades relacionadas à formação, capacitação e treinamento de pessoal destinado à aviação civil;
XII - efetuar a certificação de escolas de aviação civil, bem
como a de seus cursos inclusive na área da infra-estrutura (segurança
contra atos ilícitos, segurança operacional e carga aérea) e realizando
a sua respectiva fiscalização;
XIII - realizar e manter o registro de professores, instrutores,
de aprovação de cursos, expedição e validade dos certificados de
conclusão dos cursos e questões afins;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
XIV - avaliar e emitir pareceres relativos à sua área de
competência;
XV - representar a Agência em fóruns específicos, nacionais
e internacionais, relacionados à sua área de competência;
XVI - realizar a formação de Inspetores Governamentais
pertencentes à Agência e de representantes governamentais, subordinados à Autoridade de Aviação Civil dos países da América Latina
e África de língua portuguesa, segundo os padrões preconizados pela
Organização de Aviação Civil Internacional - OACI; e
XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas
pela Diretoria.
Art. 88. No desempenho de suas atividades a Superintendência de Estudos e Capacitação contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência-Geral de Estudos e Capacitação;
I.1) Gerência de Programas e Projetos;
I.2 ) Gerência de Formação e Capacitação;
II - Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento;
II.1) Gerência de Suporte;
Art. 89. A Gerência-Geral de Estudos e Capacitação tem
como atividades principais:
I - promover, realizar diretamente e exercer a supervisão
técnica de estudos, pesquisas e programas de cooperação técnica;
II - coordenar programas de consultoria, nacionais e internacionais, e ações de fomento à formação de redes de cooperação
entre entidades de pesquisa nacionais e internacionais em assuntos de
interesse da aviação civil;
III - promover e coordenar a participação da Agência em
eventos e congressos científicos; e
IV - desenvolver e coordenar sistemas de informação, processos e metodologias de avaliação do desempenho de programas e
projetos.
Art. 90. A Gerência de Programas e Projetos tem como
atividades principais:
I - gerir programas e projetos de cooperação da Agência com
institutos de pesquisa, universidades, organizações nacionais internacionais e centros de conhecimento e pesquisadores, responsáveis
pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas em aviação civil;
II - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais e
acompanhar os procedimentos referentes à contratação e fiscalizar a
execução de projetos;
III - coordenar as etapas de elaboração, monitoramento e
integração dos programas e projetos; coordenar programa de treinamento em gerenciamento de projetos.
Art. 91. A Gerência de Formação e Capacitação tem como
atividades principais:
I - planejar, realizar, supervisionar e avaliar programas, cursos e eventos de capacitação técnico-profissional;
II - supervisionar a elaboração, a revisão, a padronização e a
atualização de planos curriculares e manuais de instrução;
III - desenvolver a aplicação de novas metodologias e tecnologias de ensino; estabelecer normas e padrões de ensino;
IV - supervisionar a autorização e o desenvolvimento de
cursos na área de segurança da Aviação Civil;
V - orientar a elaboração programas e planos nas áreas de
Security e de Safety;
VI - coordenar ações para aplicação da filosofia e dos conceitos emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional OACI, em especial no tocante ao Programa Mundial TRAINAIR; e
VII - coordenar o Programa Permanente de Capacitação por
Competência de servidores da Agência e as atividades do Centro
Regional de Inspetores Governamentais (CRIG), além das atividades
dispostas no art. 87, incisos X e XII.
Parágrafo único. As atividades descritas serão também realizadas pelas Divisões de Capacitação das Gerências Regionais da
Agência, sob a coordenação da Gerência de Formação e Capacitação.
Art. 92. A Gerência-Geral de Suporte e Desenvolvimento
tem como atividades principais:
I - prover suporte gerencial, técnico e operacional para o
cumprimento das atribuições da Superintendência, às atividades do
Comitê de Proteção Ambiental na Aviação (CAEP) da Organização
de Aviação Civil Internacional - OACI concernentes às áreas de
atuação da Superintendência, ouvida a Diretoria;
II - realizar estudos de viabilidade técnica ou funcional de
novos produtos, processos, sistemas e serviços;
III - desenvolver estudos e projetos relacionados ao meio
ambiente; e
IV - gerenciar e difundir o conhecimento resultante das atividades de pesquisa;
V - elaborar projetos e estudos relacionados à instituição e à
atualização de instrumentos regulatórios, normas, manuais e procedimentos e processos técnico-administrativos da Agência.
Art. 93. A Gerência de Suporte tem como atividades principais:
I - prover o suporte técnico, jurídico e operacional necessários à realização de estudos, de pesquisas e ao desenvolvimento de
projetos;
II - gerenciar e a manter o acervo técnico e bibliográfico;
III - apoiar e coordenar a realização de palestras, seminários
e conferências;
IV - acompanhar o planejamento e a execução da programação orçamentária;
V - acompanhar os contratos e convênios de cooperação
técnica; e
VI - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços
necessários a manutenção das atividades e ao cumprimento das atribuições da Superintendência.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
SEÇÃO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 94. À Superintendência de Administração e Finanças
compete:
I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e
plurianual da ANAC, articulando-se com o Ministério da Defesa e
outros órgãos públicos relacionados;
II - elaborar e executar a programação financeira da Agência;
III - contabilizar a movimentação financeira da ANAC e
preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;
IV - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira;
V - suprir e dar suporte às áreas da Agência na infra-estrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e
de gestão interna;
VI - propor normas para contratação de bens e serviços;
VII - consolidar as necessidades de recursos da ANAC e
executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e
de apoio administrativo;
VIII - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais
e executar os procedimentos referentes às compras e contratações;
IX - gerenciar os contratos de fornecimento;
X - designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados;
XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da ANAC;
XII - administrar e controlar o patrimônio da Agência;
XIII - propor ao Diretor-Presidente as políticas e diretrizes
de pessoal da ANAC;
XIV - propor e administrar o plano de benefícios da
ANAC;
XV - promover a seleção e administrar o ingresso, registro e
pagamento de pessoal;
XVI - propor e administrar o plano de carreira e de cargos e
salários da ANAC;
XVII - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;
XVIII - planejar e realizar programas de desenvolvimento e
de capacitação básica e gerencial para os servidores da Agência;
<!ID1295744-5>
XIX - promover a articulação com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
XX - orientar, gerenciar e supervisionar as atividades de
recursos humanos das unidades organizacionais e das Gerências Regionais da ANAC;
XXI - coordenar e elaborar o processo de Prestação de Contas da ANAC ao Tribunal de Contas da União e a elaboração de
Relatório de Gestão, observadas as normas vigentes;
XXII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em
casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação
aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
XXIII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANAC;
XXIV - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;
XXV - analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura
organizacional e dos processos e procedimentos administrativos visando a modernização institucional; e
XXVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas
pela Diretoria.
Art. 95. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Administração e Finanças contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;
I.1) Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira;
I.2) Gerência Contábil;
II - Gerência-Geral de Recursos Humanos;
II. 1) Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento
Profissional;
III - Gerência-Geral de Administração;
III. 1) Gerência de Licitações e Contratos;
III.2)- Gerência de Recursos Logísticos; e
IV - Gerência de Tecnologia da Informação.
Art. 96. A Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças tem como atividades principais:
I - planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das
atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento,
Orçamento, Administração Financeira e de Contabilidade, observando
as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais;
II - coordenar a execução orçamentária e financeira, bem
como a arrecadação das receitas da Agência;
III - propor normas referentes à sua área de atuação; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas.
Art. 97. A Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira
tem como atividades principais:
I - coordenar, orientar e acompanhar o processo orçamentário
das unidades centralizadas e descentralizadas observando as diretrizes
emanadas pelos órgãos central e setorial;
II - coordenar a elaboração e consolidação dos programas e
ações das unidades centrais e descentralizadas;
III - coordenar e acompanhar as atividades de programação
financeira, das unidades centralizadas e descentralizadas;
1
IV - proceder à execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos consignados em favor da Agência;
V - coordenar e acompanhar as receitas provenientes de
todos os recursos consignados ao orçamento anual da Agência; e
VI - propor normas referentes à sua área de atuação; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela
Superintendência.
Art. 98. A Gerência Contábil tem como atividades principais:
I - supervisionar e executar as atividades relacionadas ao
sistema de contabilidade federal e elaborar as informações gerenciais
e contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
II - propor normas referentes à sua área de atuação; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela
Superintendência.
Art. 99. A Gerência-Geral de Recursos Humanos tem como
atividades principais:
I - elaborar os atos de nomeação, posse e vacância de cargos
efetivos e comissionados e os atos de requisição e cessão de servidores;
II - subsidiar a Superintendência de Administração e Finanças - SAF no acompanhamento e avaliação de ações desta Gerência-Geral;
III - promover a articulação com os órgãos central e setorial
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
IV - orientar, supervisionar e gerenciar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais e das Gerências Regionais da Agência;
V - propor normas referentes à sua área de atuação;
VI - propor a criação de Comitês e Grupos de Trabalho para
gestão e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à
sua área de atuação;
VII - elaborar Projetos Básicos e gerenciar os contratos de
prestação de serviços da sua área de atuação e controlar a qualidade
dos produtos e serviços de acordo com os critérios de aceitação
definidos nos contratos;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Superintendência.
Art. 100. A Gerência de Cadastro, Benefícios e Desenvolvimento Profissional tem como atividades principais:
I - planejar, gerenciar e executar as atividades de provimento, cadastramento, controle e pagamento de pessoal, encargos e
ressarcimentos;
II - manter os assentamentos funcionais e financeiros dos
servidores da Agência;
III - elaborar e controlar os atos de concessão e alteração de
aposentadorias, pensões e proventos;
IV - emitir e controlar a identidade funcional, crachá e carteira de INSPAC dos servidores;
V - disponibilizar os serviços de assistência médica, social,
hospitalar, odontológica, alimentar e de transportes a ser oferecidos
aos servidores e dependentes;
VI - acompanhar os contratos e convênios relativos a estágios, cooperações sócio-educacionais e prestações de serviços pertinentes à área;
VII - acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa
aos direitos e deveres dos servidores;
VIII - desenvolver instrumentos específicos, executar e controlar os programas de avaliação de desempenho individual e institucional, o estágio probatório e a progressão e promoção funcional;
IX - propor, acompanhar e avaliar a realização de concursos
públicos;
X - promover a política de mobilidade interna dos servidores
na Agência;
XI - promover e coordenar a execução de programas de
formação, capacitação e atualização de recursos humanos da Agência
nos temas de formação técnica e gerencial;
XII - propor parcerias institucionais para o desenvolvimento
de projetos associados a capacitação e desenvolvimento de servidores
da Agência;
XIII - promover o bem estar dos profissionais da Agência;
e
XIV - propor normas referentes à sua área de atuação.
Art. 101. A Gerência-Geral de Administração tem como atividades principais:
I - planejar, coordenar e acompanhar os processos relativos à
aquisição de bens e serviços, inventário, gestão de estoques;
II - realizar as atividades relativas apoio administrativo e
operacional;
III - propor normas referentes à sua área de atuação;
IV - designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Superintendência.
Art. 102. A Gerência de Licitações e Contratos tem como
atividades principais:
I - instruir e realizar processos de aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros, na forma da lei;
II - instruir, formalizar e acompanhar contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, celebrados entre a
ANAC e terceiros, com vistas ao provimento de bens e serviços para
a Agência;
III - propor normas referentes à sua área de atuação; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Gerência-Geral.
ISSN 1677-7042
21
Art. 103. A Gerência de Recursos Logísticos tem como atividades principais:
I - prover e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte, telefonia, serviços de apoio, reprografia;
II - adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes,
à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial;
III - controlar o recebimento, a catalogação, a reposição, o
estoque, o consumo e as baixas do material de consumo e o fechamento mensal do estoque;
IV - prover e controlar a disponibilização, a utilização, a
conservação e o desfazimento de bens móveis, o inventário e as
alienações de bens patrimoniais da Agência;
V - controlar as informações sobre o domínio, a posse e a
utilização de bens móveis e imóveis;
VI - realizar os procedimentos iniciais para aquisição de
bens, contratação de obras e serviços de apoio administrativo e alienações de bens patrimoniais da Agência;
VII - propor normas referentes à sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Gerência-Geral.
Art. 104. A Gerência de Tecnologia da Informação tem como
atividades principais:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar
a execução das atividades relacionadas com a infra-estrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito
da ANAC;
II - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infra-estrutura de rede corporativa, dos serviços
de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança
e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários;
III - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia
da Informação;
IV - planejar, organizar, suprir e dar suporte em recursos de
tecnologia da informação e segurança da informação para todas as
unidades organizacionais da Agência;
V - propor a criação de Comitês e Grupos de Trabalho para
gestão e execução de programas, projetos e atividades pertinentes à
sua área de atuação;
VI - elaborar Projetos Básicos e gerenciar os contratos de
prestação de serviços da sua área de atuação e controlar a qualidade
dos produtos e serviços de acordo com os critérios de aceitação
definidos nos contratos;
VII - planejar, controlar e executar as atividades de gestão de
projetos de sistemas de informação corporativos, de desenvolvimento,
implantação e manutenção de sistemas e aplicações, da administração
e manutenção de banco de dados corporativos, especificação de projetos básicos para aquisição e manutenção de sistemas de informação,
e de suporte e treinamento aos usuários de sistemas de informações
da Agência;
VIII - definir metodologias, padrões e propor arquitetura
tecnológica para o desenvolvimento de projetos de sistemas de informação, promover a integração dos sistemas de informações e executar atividades de adequação, simulação, homologação e implantação de sistemas de terceiros com base na arquitetura existente;
IX - organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de
segurança da informação e inovação tecnológica da Agência;
X - promover, em conjunto com demais áreas da Agência,
eventos de treinamento, palestras, seminários e cursos de capacitação
e aperfeiçoamento profissional em recursos de tecnologia da informação, comunicação e segurança da informação;
XI - representar ou fazer representar, interna e externamente
à Agência, os interesses quanto aos assuntos de Tecnologia da Informação;
XII - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e
privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais
organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; e
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas
pela Superintendência.
SEÇÃO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES
Art. 105. Os Superintendentes, Gerentes Gerais vinculados
diretamente à Diretoria têm as seguintes atribuições comuns:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades das respectivas unidades;
II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria,
sem direito a voto;
III - avaliar os processos administrativos vinculados às atividades de sua competência, aplicar as penalidades de multa e advertência, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e da
legislação aplicável, bem como propor as demais penalidades à Diretoria e decidir sobre os recursos referentes à aplicação das penalidades de multa e advertência, e àquelas decorrentes do exercício
de competências delegadas aos órgãos conveniados;
IV - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos
humanos da ANAC.
SEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GERENTES-GERAIS
22
ISSN 1677-7042
Art. 106. Os Gerentes-Gerais têm as seguintes atribuições
comuns:
I - assessorar os Superintendentes quanto ao planejamento,
direção, coordenação e orientação relativamente à execução das atividades das respectivas unidades;
II - apoiar os Superintendentes quando da participação destes
nas reuniões da Diretoria;
III - aplicar as penalidades de multa e advertência decorrentes dos Processos Administrativos de Infração;
IV - apoiar os Superintendentes quanto à prestação de apoio
técnico e logístico às Comissões de Outorga; e
V - observado o direito de recurso ao Superintendente, indeferir os pedidos e requerimentos manifestamente inadmissíveis formulados nos processos administrativos destinados à apuração de infrações que culminem na aplicação das penalidades de multa e advertência.
CAPÍTULO III
DAS GERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 107. No desempenho de suas atividades, as Gerências
Regionais contarão com um Gerente Regional e um Gerente TécnicoAdministrativo, podendo, de acordo com as especificidades das atividades por elas desenvolvidas, ser-lhes atribuída a seguinte estrutura
organizacional:
I - Divisões;
II - Escritórios; e/ou
III - Postos de Serviços
§ 1º As Divisões, os Escritórios de Aviação Civil (EAC) e os
Postos de Serviços serão instituídos no âmbito das Gerências Regionais por ato específico do Diretor-Presidente com base em proposição do Órgão Específico interessado.
§ 2º Os Escritórios de Aviação Civil e os Postos de Serviços
terão estruturas necessárias para atendimento aos usuários da Aviação
Civil na sua área de atuação definidas pelo Diretor-Presidente.
Art. 108. As Gerências Regionais têm como atividades principais:
I - analisar e deliberar, em instância administrativa e operacional, as matérias da sua Unidade;
II - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos
descentralizados atribuídos à Unidade;
III - fiscalizar o cumprimento das normas e padrões estabelecidos;
IV - propor ao Diretor-Presidente alterações no presente Regimento, assim como propor às Superintendências e aos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata à Diretoria da ANAC as medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades;
V - propor à Procuradoria da ANAC, em conjunto com as
entidades municipais, estaduais e federais competentes, as ações judiciais e extrajudiciais necessárias à interdição, remoção ou demolição das implantações ou dos usos que contrariem o disposto nas
normas e regulamentos em vigor;
VI - assessorar os Órgãos Específicos da ANAC, bem como
os Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria, no que couber, sobre medidas destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais da Agência;
VII - exercer o poder de fiscalização da Agência, no âmbito
das competências que lhe forem delegadas, sob a coordenação dos
delegantes;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Gerência Regional;
IX - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à Gerência Regional;
X - exercer as competências e atribuições e executar as
diretrizes emanadas da Diretoria, dos Órgãos Específicos e dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria, quando for o caso,
zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XI - cumprir as políticas administrativas internas e de recursos humanos;
XII - propor os processos sobre a aquisição e a alienação de
bens;
XIII - propor a contratação de serviços de terceiros, bem
como de convênios, na forma da legislação em vigor, em seu âmbito
de competência;
XIV - propor o orçamento da Gerência Regional, a ser encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças (SAF),
para consolidação e encaminhamento ao Diretor-Presidente;
XV - elaborar e apresentar ao Diretor-Presidente e aos Órgãos Específicos relatório anual de suas atividades;
XVI - atuar de acordo com as diretrizes dos Órgãos Específicos e de Assistência Direta e Imediata à Diretoria da ANAC e
mantê-los informados das ações executadas;
XVII - coordenar e controlar operacionalmente os Escritórios
e os Postos de Serviços;
XVIII - fazer cumprir as políticas de comunicação, no âmbito da sua área de atuação, bem como dar apoio às atividades
desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social da ANAC; e
XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria, pelos Órgãos Específicos e de Assistência Direta e Imediata
ao Diretor-Presidente.
Art. 109. As unidades que compõem a estrutura das Gerências Regionais têm como atividades principais:
I - exercer as atividades de apoio ao Gerente Regional;
II - exercer as atividades de apoio ao Gerente TécnicoAdministrativo;
III - coordenar e gerenciar as ações e atos das Divisões,
assim como as atividades de comunicação social, gestão da qualidade
e prevenção de acidentes e assuntos especiais;
1
IV - acompanhar o cumprimento das normas relativas à
aviação civil e à infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária e ao
controle do uso do solo nas áreas vizinhas aos aeródromos onde
operam ou esteja planejada a operação de serviços aéreos públicos;
V - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional, por
meio de portaria, pela Superintendência de Serviços Aéreos - SSA;
VI - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional,
por meio de portaria, pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária - SIE; e
VII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional,
por meio de portaria, pela Superintendência de Segurança Operacional, pela Superintendência de Aeronavegabilidade e pela GerênciaGeral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e
VIII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional,
por meio de portaria, pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF;
IX - encaminhar à SAF os processos de autorização de despesas a serem executados pela Gerência Regional, para deliberação
junto à Diretoria;
X - elaborar Termo de Referência e Projeto Básico para fins
de instrução dos procedimentos de licitação;
XI - propor programa de capacitação dos recursos humanos
da Gerência Regional no âmbito da área de administração e finanças
sob a coordenação da SAF; e
XII - atualizar e controlar a legislação relativa a assuntos da
área da Gerência Regional.
XIII - exercer as atividades delegadas à Gerência Regional,
por meio de portaria, pela Superintendência de Superintendência de
Estudos, Pesquisas e Capacitação - SEP; e
XIV - propor e planejar a realização de atividades de treinamento, conjuntas e coordenadas entre entidades de ensino, empresas, administrações aeroportuárias e entidades governamentais,
quando aplicável.
XV - supervisionar a execução das atividades relacionadas
com a aviação civil na sua área de jurisdição de acordo com as
normas, critérios, princípios e programas determinados pela Gerência
Regional; e
XVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Diretor-Presidente.
Parágrafo único. As atividades de execução orçamentária e
financeira, envolvendo as fases de empenho, liquidação e pagamento,
serão objeto de delegação de competência para fins de ordenação da
despesa.
Art. 110. São atribuições dos Gerentes Regionais:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades da Gerência Regional;
II - representar a Gerência Regional na sua área de jurisdição;
III - reportar-se aos Superintendentes e Gerentes-Gerais de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e de Certificação de Produtos Aeronáuticos da ANAC, bem como outras autoridades, quando do trato de questões relativas às competências delegadas pelos mesmos;
IV - exercer a gestão do pessoal e serviços da Gerência
Regional e coordenar a execução administrativa;
V - propor ao Diretor-Presidente a participação e o afastamento de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto
sensu, na forma da legislação em vigor;
VI - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e
externa da ANAC e pela legitimidade de suas ações;
VII - zelar pelo cumprimento dos planos e programas a cargo
da Gerência Regional;
VIII - dar suporte aos Órgãos de Assistência Imediata à
Diretoria da ANAC quanto aos fatos relevantes e assuntos de interesse da Diretoria; e
IX - praticar e expedir os atos de gestão administrativa de
acordo com as atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 111. Ao Conselho Consultivo compete:
I - assessorar a Diretoria da ANAC emitindo pareceres sobre
os assuntos submetidos à sua análise;
II - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da
Diretoria;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Diretoria.
Art. 112. Ao Plenário compete apreciar as matérias relacionadas com aviação civil internacional que subsidiarão as decisões
da Diretoria.
Parágrafo único. O processo de audiência pública poderá ser
instaurado nas reuniões do Plenário em assuntos pertinentes a relações internacionais de competência da ANAC.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 113. O processo decisório da ANAC obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 114. Ressalvados os documentos e autos cuja divulgação
possa violar a segurança do País, o segredo protegido ou a intimidade
de alguém, serão públicos os demais.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo,
a ANAC dará tratamento sigiloso às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas
prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para:
I - impedir a discriminação de usuários ou prestadores de
serviço; e
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
II - verificar o cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência de outorga de autorização, permissão ou concessão.
Art. 115. As sessões deliberativas da Diretoria que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos, ou entre estes
e usuários de bens e serviços compreendidos na área de atuação da
ANAC, serão públicas.
Art. 116. As iniciativas ou alterações de atos normativos de
competência da ANAC, que afetem os direitos de agentes econômicos, inclusive de trabalhadores do setor, ou de usuários de serviços
de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica serão
precedidas de consulta ou audiência pública, convocada e dirigida
pela ANAC, com os seguintes objetivos:
I - recolher subsídios para o processo decisório da ANAC;
II - assegurar aos agentes e usuários dos respectivos serviços
o encaminhamento de seus pleitos e sugestões;
III - identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos
relevantes da matéria objeto da audiência pública; e
IV - dar publicidade à ação regulatória da ANAC.
Parágrafo único. A ANAC deverá disponibilizar em seu sítio
na rede mundial de computadores os atos normativos objetos de
audiência ou consulta pública, sem prejuízo de outras formas de
divulgação.
Art. 117. Nos julgamentos de processos relativos a penalidades impostas, a ANAC contará com o apoio de Juntas de Julgamento e Juntas Recursais.
§ 1º As Juntas de Julgamento funcionam de forma autônoma,
vinculadas a Gerência-Geral de Fiscalização de Serviços Aéreos GGFS, com unidades em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ e competência em todo o território nacional, cabendo-lhes julgar, em primeira instância, os recursos das penalidades interpostas por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores
da atividade de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
§ 2º As Juntas Recursais funcionam de forma autônoma,
vinculadas diretamente ao Diretor- Presidente, com sede no Rio Janeiro e competência em todo o território nacional, cabendo-lhes julgar, em segunda instância, os recursos das penalidades interpostas por
inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica
e aeroportuária.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 118. A ANAC submeterá ao Ministério da Defesa proposta orçamentária anual nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das
receitas e despesas, visando seu equilíbrio orçamentário e financeiro
nos cinco exercícios subseqüentes.
Art. 119. A prestação de contas anual da administração da
ANAC, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado da Defesa, para remessa ao Tribunal de Contas da
União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Art. 120. A ANAC poderá organizar e implementar, em
benefício de seus servidores e respectivos dependentes, serviços e
programas de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, alimentar e de transportes, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços e programas de que trata este
artigo poderão ser executados diretamente ou mediante convênios e
contratos com entidades especializadas, públicas ou particulares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 121. As atividades da ANAC serão desenvolvidas de
acordo com planos e programas atualizados periodicamente.
Art. 122. A coordenação será exercida em todos os níveis da
administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades.
Art. 123. Todas as unidades deverão manter colaboração
recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor
forma, a consecução dos objetivos da ANAC.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
<!ID1295255-0>
DECISÃO N o- 292, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Autorização de funcionamento de empresa
de serviço auxiliar de transportes aéreos.
.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do
Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de
2006, tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, alínea "i", do
referido Regimento, e considerando os autos do processo N o60800.051243/2007-05, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide:
Art. 1º Aprovar o pedido de autorização de funcionamento
da empresa Sealand Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda.,
oCNPJ N 08.729.021/0001-54, sediada na cidade do Rio de Janeiro
(RJ), para executar serviços auxiliares de transporte aéreo - classificados como operacionais - em aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e de acordo com a Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e
instruções complementares vigentes.
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Art. 2º A empresa está obrigada a manter-se adimplente com
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Nacional e com
as demais obrigações legais pertinentes, podendo a ANAC, a qualquer
tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
<!ID1295256-0>
DECISÃO N o- 293, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
referido Regimento e 8º, inciso II, da Portaria N o- 467/GM5, de 03 de
junho de 1993, e considerando os autos do processo N o- 0701/93317/02, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de
agosto de 2008, decide
Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento concedida à
empresa AWB - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., CNPJ
oN 03.139.491/0001-44, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo.
Art. 2º Revogar a Portaria DAC N o- 245/SIE, de 02 de abril
de 2002.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
Autorização de funcionamento de empresa
de serviço auxiliar de transporte aéreos
ISSN 1677-7042
23
Art. 1º Aprovar o contrato de intercâmbio de aeronave firmado entre as sociedades empresárias ABSA Aerolinhas Brasileiras
S.A., brasileira, e LAN Cargo S.A., chilena, para que a primeira, na
qualidade de intercambiária, possa operar a aeronave Boeing 767316F, com marca de registro chileno CCA-CZY, incluindo seus dois
motores.
Art. 2º Enquanto de posse da aeronave objeto do contrato, a
ABSA Aerolinhas Brasileiras S.A. assumirá toda e qualquer responsabilidade.
Art. 3º O contrato deverá ser inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, sob pena de ineficácia perante terceiros, e
a modalidade operacional inclusa nas Especificações Operativas (EO)
da ABSA Aerolinhas Brasileiras S.A.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1295298-0>
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do
Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de
2006, tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, alínea "i", do
referido Regimento, e considerando os autos do processo N o60800.045289/2008-68, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide:
Art. 1º Aprovar o pedido de autorização de funcionamento
da empresa R & S Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.,
CNPJ N o- 09.377.281/0001-70, sediada na cidade de Santa Maria
(RS), para executar serviços auxiliares de transporte aéreo - classificados como operacionais - em aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e de acordo com a Portaria N o- 467/GM5, de 03 de junho de 1993, e
instruções complementares vigentes.
Art. 2º A empresa está obrigada a manter-se adimplente com
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Nacional e com
as demais obrigações legais pertinentes, podendo a ANAC, a qualquer
tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO N o- 295, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do
Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de
2006, tendo em vista o disposto nos arts. 46, inciso I, alínea "n", do
referido Regimento e 8º, inciso II, da Portaria N o- 467/GM5, de 03 de
junho de 1993, e considerando os autos do processo N o- 0701/14613/02, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria de 05 de
agosto de 2008, DECIDE
Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento concedida à
empresa KKVIX - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.,
CNPJ N o- 05.429.391/0001-88, para executar serviços auxiliares de
transporte aéreo.
Art. 2º Revogar a Portaria DAC N o- 1793/SIE, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
<!ID1295297-0>
<!ID1295299-0>
DECISÃO N o- 294, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
Revogação de Autorização de Funcionamento de Empresa de Serviço Auxiliar de
Transporte Aéreo.
DECISÃO N o- 296, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Revogação de autorização de funcionamento de empresa de serviço auxiliar de transporte aéreo.
Aprova contrato de intercâmbio de aeronave.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas
pelos arts. 8º, inciso XIV, e 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, 4º, inciso XIV, 24, inciso VI, do Anexo I do
Decreto N o- 5.731, de 20 de março de 2006, e 7º, inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 01, de 18 de abril de
2006, tendo em vista o disposto nos arts. 46, inciso I, alínea "n", do
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, III,
da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos art. 127 e seguintes da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, no Decreto N o- 2.735, de 13 de agosto de 1998, e na Portaria N o125/GM5, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta
do Processo N o- 60800.036835/2008-70, deliberado e aprovado na
Reunião de Diretoria de 05 de agosto de 2008, decide
.
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE NILÓPOLIS
<!ID1293948-0>
PORTARIAS DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE NILÓPOLIS-RJ, no
uso de suas atribuições regimentais e com base no Memorando nº
049/2008/DAP/DG, RESOLVE:
Nº 389/DAGP/DAP/DG - 1. Alterar a estrutura organizacional do
CEFET Química de Nilópolis/RJ, estabelecida pela Portaria nº.
346/2006 publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, a saber:
- Criar, a partir de 17/07/08, a Diretoria Adjunta de Administração,
CD.4, subordinada a Diretoria de Administração e Planejamento;
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado
o disposto no item 1.
Nº 390/DAGP/DAP/DG - 1. Alterar a estrutura organizacional do
CEFET Química de Nilópolis/RJ, estabelecida pela Portaria nº.
346/2006 publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, a saber:
- Criar, a partir de 17/07/08, a Coordenação de Licitações e Contratos,
FG.4, subordinada a Coordenação-Geral de Administração de Materiais;
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no item 1.
LUIZ EDMUNDO VARGAS DE AGUIAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1295309-1>
PORTARIA N o- 528, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 545/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.028558/2007-30, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Integrada Tiradentes, mantida pela Sociedade de
Educação Tiradentes S/S Ltda, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 967, de 28/04/2006, D.O.U. de 02/05/2006
02
03
04
Portaria nº 936, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007
Portaria nº 120, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007
Portaria nº 121, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007
05
06
07
Portaria nº 569, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007
Portaria nº 119, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007
Portaria nº 247, de 22/03/2007, D.O.U. de 23/03/2007
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado
Avenida Gustavo Paiva, nº 2.990, 1º Andar, bairro
Serviço social, bacharelado
Mangabeiras, Maceió - AL
Ciências contábeis, bacharelado
Biomedicina, bacharelado
Ciências Biológicas, licenciatura
Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda
Direito, bacharelado
Enfermagem, bacharelado
Psicologia
Novo local de funcionamento
Avenida Gustavo Paiva, nº 2.990, 1º Andar, bairro Mangabeiras, e Avenida Gustavo Paiva, nº 5.017, bairro Cruz das Almas, Maceió - AL
PORTARIA N o- 529, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 546/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.026519/2007-06, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos, relacionados em anexo, referentes ao curso de Educação Física, licenciatura, no âmbito do instituto superior
de educação, e bacharelado, ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
24
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 2.483, de 12/09/2003, D.O.U. de 15/09/2003
02
Portaria nº686, de 02/08/2007, D.O.U. de 03/08/2007
Curso
Endereço atual
Educação Física, Bacharelado
Novo local de funcionamento
Avenida Francisco Sales, nº 23, Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG.
Avenida Francisco Sales, nº 23, bairro Floresta, e Avenida Professor Mário Werneck, nº 1.010, bairro Buritis, Belo Horizonte - MG
Educação Física, licenciatura
PORTARIA N o- 530, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 548/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013471/2007-68, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Campo Grande de Ensino Superior, mantida pela
Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 577, de 23/02/2006, D.O.U. de 01/03/2006
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado, habilitações em Administração de empresas, em Comércio Exterior, em Gestão de sistemas de
Informação, em Gestão Hoteleira, em Marketing e em Recursos Humanos. Ciências Contábeis, bacharelado. Turismo, bacharelado
Ciência da Computação, bacharelado
02
Portaria nº 2.119, de 06/08/2003, D.O.U. de 08/08/2003
03
Portaria nº 714, de 13/03/2002, D.O.U. de 14/03/2002
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
04
Portaria nº 3.852, de 26/12/2002, D.O.U. de 27/12/2002
Direito, bacharelado
05
Portaria nº 677, de 27/09/2006, D.O.U. de 28/09/2006
Fisioterapia, bacharelado
06
Portaria nº 222, de 22/03/2007, D.O.U. de 23/02/2006
Pedagogia, licenciatura, no âmbito do instituto superior de educação
Novo local de funcionamento
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim Rua Afonso Pena, nº 275, Bairro
dos Estados, Campo Grande - MS
Amambaí, Campo Grande - MS
Rua Sete de Setembro, nº 174, Campo
Grande - MS
Rua Sete de Setembro, nº 174, Centro,
Campo Grande - MS
Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.135, bairro
Vila Planalto, Campo Grande - MS
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim
dos Estados, Campo Grande - MS
Rua 25 de Dezembro, nº 924, bairro Jardim
dos Estados, Campo Grande - MS
PORTARIA N o- 531, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 550/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013670/2006-95, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Sorriso, mantida pela União Sorrisense de
Educação Ltda., com sede na cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 876, de 10/04/2006, D.O.U. de 11/04/2006
02
Portaria nº 110, de 02/03/2007, D.O.U. de 05/03/2007
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado, habilitação Administração Geral
Letras, Licenciatura, habilitações em Português e Inglês, e respectivas literaturas
Direito, bacharelado
Rua Concórdia, nº 93, Sorriso - MT
Novo local de funcionamento
Avenida Noêmia Tonello Dalmolin, nº 2.499, bairro Parque Universitário,
Sorriso - MT
Rua Concórdia, nº 93, Sorriso - MT
PORTARIA N o- 532, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 551/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018506/2005-93, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Católica de Tocantins, mantida pela União
Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 360, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005
02
03
Portaria nº 361, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005
Portaria nº 1.813, de 27/05/2005, D.O.U. de 30/05/2005
04
Portaria nº 359, de 01/02/2005, D.O.U. de 03/02/2005
Curso
Endereço atual
Ciências Contábeis, bacharelado
Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO
Novo local de funcionamento
Avenida Teotônio Segurado Quadra 1.402 Sul, Conjunto 1, Centro, Palmas - TO
Ciências Econômicas, bacharelado
Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para as quatro séries fi- Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO
nais do ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação profissional de
nível médio
Sistemas de Informação, bacharelado
Quadra 110 Sul, Alameda 23, Lotes 02/04, Centro, Palmas - TO
PORTARIA N o- 533, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 552/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013476/2007-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Ceará de Ensino e Cultura, mantida pela Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 3.734, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
02
03
04
Portaria nº 921, de 13/11/2006, D.O.U. de 16/11/2006
Portaria nº 3.731, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
Portaria nº 3.732, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
Curso
Administração, bacharelado, habilitações em Administração de Empresas, em
Recursos Humanos, em Marketing e em Comércio Exterior
Ciência da Computação, bacharelado
Ciências Contábeis, bacharelado
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
Endereço atual
Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
Rua Sigefredo Pinheiro, nº 509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
Novo local de funcionamento
Rua Caetano Ximenes Aragão, nº 110, bairro Água Fria, Fortaleza - CE
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
05
06
07
08
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
nº
nº
nº
nº
3.688, de 09/12/2003, D.O.U. de 10/12/2003
1.048, de 08/12/2006, D.O.U. de 11/12/2006
942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006
3.733, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
Direito, bacharelado
Fisioterapia, bacharelado
Pedagogia, licenciatura
Turismo, bacharelado
Rua
Rua
Rua
Rua
Barão do Rio Branco,
Sigefredo Pinheiro, nº
Sigefredo Pinheiro, nº
Sigefredo Pinheiro, nº
25
ISSN 1677-7042
nº 2.101, Fortaleza - CE
509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
509, bairro de Fátima, Fortaleza - CE
PORTARIA N o- 534, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 553/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.028551/2007-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior, mantida pela
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
02
03
04
Ato Autorizativo
Portaria nº 677, de 27/09/2006, D.O.U.
de 28/09/2006
Portaria nº 939, de 20/11/2006, D.O.U.
de 21/11/2006
Portaria nº 3.869 de 26/12/2002, D.O.U.
de 27/12/2002
Portaria nº 275, de 26/01/2005, D.O.U.
de 28/01/2005
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado, habilitações em Administração de Empresas, em Recursos Humanos, em Marketing, em
Comércio Exterior e em Gestão de Sistemas de Informação
Turismo, bacharelado
Ciências Contábeis, bacharelado
Novo local de funcionamento
Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG
Rua Albita, nº 131, bairro Cruzeiro, Belo
Horizonte - MG
Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG
Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG
Avenida Francisco Sales, nº 77, bairro Floresta, Belo Horizonte - MG
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
Direito, bacharelado
PORTARIA N o- 535, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 554/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008568/2007-59, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Diadema, mantida pela Diadema Escola Superior
de Ensino, com sede na cidade de Diadema, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
Portaria nº 27, de 10/01/2007, D.O.U. de 11/01/2007
Ato Autorizativo
Administração, bacharelado, habilitações em Marketing e em Comércio Exterior
Curso
Endereço atual
02
Portaria nº 206, de 10/03/2008, D.O.U. de 11/03/2008
Direito, bacharelado
03
Portaria nº 28, de 10/01/2007, D.O.U. de 11/01/2007
Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil
Novo local de funcionamento
Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP
Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP
Rua Oswaldo Cruz, nº 162, Bairro Jardim do Parque, Diadema SP
Avenida Alda, nº 831, Parque 7 de Setembro, Diadema - SP
PORTARIA N o- 536, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 555/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.022491/2007-20, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade do Guarujá, mantida pela Sociedade Civil de Ensino
Superior Adélia Camargo Corrêa Ltda., com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
Portaria nº 3.054, de 28/10/2003, D.O.U. de 29/10/2003
Ato Autorizativo
Administração, bacharelado, habilitação em Comércio Exterior
Curso
Endereço atual
02
Portaria nº 3.176, de 05/10/2004, D.O.U. de 06/10/2004
03
Portaria nº 1.237, de 05/07/2006, D.O.U. de 06/07/2006
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
Direito, bacharelado
04
Portaria nº 942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006
Pedagogia, licenciatura
05
Portaria nº 4.545, de 28/12/2005, D.O.U. de 29/12/2005
Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado
06
Portaria nº 4.564, de 28/12/2005, D.O.U. de 29/12/2005
Sistemas de Informação, bacharelado
07
Portaria nº 3.150, de 04/10/2004, D.O.U. de 06/10/2004
Turismo, bacharelado
Rua Avenida Miguel Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
Guarujá - SP
Rua Azuil Loureiro, nº 689, Bairro Santa Rosa, Guarujá - SP
Rua Avenida Miguel
Guarujá - SP
Rua Avenida Miguel
Guarujá - SP
Rua Avenida Miguel
Guarujá - SP
Rua Avenida Miguel
Guarujá - SP
Rua Avenida Miguel
Guarujá - SP
Novo local de funcionamento
Avenida Adhemar de Barros, nº 820, bairro Vila Santo Antônio, Guarujá - SP
Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
Mussa Gaze, nº 247, bairro Vila Santa Rosa,
PORTARIA N o- 537, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 556/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme constam dos Processos nº 23000.029651/2007-61 e nº 23000.029650/2007-17, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Teresina de Ensino Superior, mantida pela Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
02
Ato Autorizativo
Curso
Portaria nº 856, de 01/11/2006, D.O.U. de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas
06/11/2006
Ciências Contábeis, bacharelado
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
Portaria nº 942, de 22/11/2006, D.O.U. de Pedagogia, licenciatura
23/11/2006
Endereço atual
Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI.
Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI.
Novo local de funcionamento
Rua Joça Pires, nº 1.000, bairro de Fátima, Teresina
- PI
26
03
04
ISSN 1677-7042
1
Portaria nº 3.749, de 0/12/2002,
Turismo, bacharelado
D.O.U. de 23/12/2002
Portaria nº 926, de 13/11/2006, D.O.U. de Fisioterapia, bacharelado
16/11/2006
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI.
Avenida Presidente Kennedy, nº 1.444, bairro São Cristóvão, Teresina/PI.
Rua Walfran Batista, nº 91, bairro São Cristóvão,
Teresina - PI.
PORTARIA N o- 538, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 557/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013467/2007-08, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Pernambuco de Ensino Superior, mantida pela
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
Ato Autorizativo
Curso
Endereço atual
Portaria nº 436, de 22/05/2007, D.O.U. de 23/05/2007
Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Ciência da Computação, bacharelado
Ciências Contábeis, bacharelado
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda
Direito, bacharelado
Fisioterapia, bacharelado
Pedagogia, licenciatura
Turismo, bacharelado
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
961, de 24/11/2006, D.O.U. de 27/11/2006
3.711, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
3.712, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
2.169, de 22/07/2004, D.O.U. de 23/07/2004
968, de 24/11/2006, D.O.U. de 27/11/2006
942, de 22/11/2006, D.O.U. de 23/11/2006
3.710, de 20/12/2002, D.O.U. de 23/12/2002
Novo local de funcionamento
Rua Barão de Souza Leão, nº 1.647, bairro Boa Viagem, Re- Rua Dom Bosco, 1.329, Bairro Boa Vista, Recife - PE
cife - PE
<!ID1295309-2>
PORTARIA N o- 539, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 559/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004564/2006-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade São Francisco de Assis, mantida pela União das
Faculdades Integradas de Negócio Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 164, de 16/02/2007, D.O.U. de 21/02/2007
02
Portaria nº 1.134, de 21/12/2006, D.O.U. de 26/12/2006
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado
Novo local de funcionamento
Avenida Sertório, nº 253, bairro Navegantes,
Porto Alegre - RS
Avenida Sertório, nº 253, bairro Navegantes, e Avenida Presidente Franklin D. Roosevelt, nº
770, bairro São Geraldo, Porto Alegre - RS
Ciências Contábeis, bacharelado
PORTARIA N o- 540, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 560/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001351/2007-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia IBTA, mantida pela Veris Educacional
S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 936, de 13/11/2007, D.O.U. de 14/11/2007
02
Portaria nº 35, de 16/01/2008, D.O.U. de 17/01/2008
Curso
Endereço atual
Novo local de funcionamento
Administração, bacharelado
Rua Estela, nº 268, bairro Paraíso, São Paulo - SP
Ciência da Computação, bacharelado
Avenida Paulista, nº 302, bairro Bela Vista, São Paulo - SP
Avenida Paulista, nº 302/306, conjuntos 10, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120 e 130,
Edifício José Martins Borges, 1º, 9º, 10º e 11º andares, bairro Bela Vista, São Paulo - SP
PORTARIA N o- 541, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 561/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001623/2007-80, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Faculdades Integradas IPEP, mantidas pelo Instituto Paulista
de Ensino e Pesquisa, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
02
Ato Autorizativo
Portaria nº 1.812, de 11/07/2003, D.O.U. de 14/07/2003
Portaria nº 979, de 30/03/2005, D.O.U. de 01/04/2005
Curso
Sistemas de Informação, bacharelado
Ciência da Computação, bacharelado
Endereço atual
Rua José de Alencar, nº 470, Centro, Campinas - SP
Novo local de funcionamento
Rua Luzitana, nº 1.526, Centro, Campinas - SP
PORTARIA N o- 542, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 562/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008201/2006-54, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Novos Horizontes, mantida pelo Instituto Novos
Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ISSN 1677-7042
27
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 3.522, de 29/10/2004, D.O.U. de 01/11/2004
Curso
Endereço atual
Administração, bacharelado
02
Portaria nº 3.454, de 22/10/2004, D.O.U. de 25/10/2004
Ciências Contábeis, bacharelado
03
Portaria nº 3.454, de 22/10/2004, D.O.U. de 25/10/2004
Direito, bacharelado
Novo local de funcionamento
Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Be- Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, e Avenida Sinfrônio
lo Horizonte - MG
Brochado, nº 1.281, Bairro Barreiro, Belo Horizonte - MG
Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG
Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG
PORTARIA N o- 543, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 563/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011427/2005-51, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, mantida pelo Centro
de Estudo Superior de Apucarana S/A, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 4.030, de 30/12/2002, D.O.U. de 31/12/2002
02
Curso
Endereço atual
Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Publicidade e
Propaganda e em Relações Públicas
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo
Portaria nº 3.198, de 31/10/2003, D.O.U. de 05/11/2003
Novo local de funcionamento
Rua Arthur Bernardes, nº 600, Bairro Vila Feliz, Apucarana - PR
Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, Parque Industrial Norte, Apucarana - PR
Rua Arthur Bernardes, nº 600, Bairro Vila Feliz, Apucarana - PR
PORTARIA N o- 544, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 564/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001191/2007-15, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto de Ensino Superior do Ceará, mantida pela Associação
Cearense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ato Autorizativo
ordem
01
Portaria nº 2.021, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005
02
Portaria nº 2.018, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005
03
04
05
06
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
nº
nº
nº
nº
Curso
Administração, bacharelado
Endereço atual
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Pro- Rua Barão do Rio
paganda
Direito, bacharelado
Rua Barão do Rio
Fisioterapia, bacharelado
Rua Barão do Rio
Hotelaria, bacharelado
Rua Barão do Rio
Turismo, bacharelado
Rua Barão do Rio
3.221, de 22/11/2002, D.O.U. de 25/11/2002
759, de 13/10/2006, D.O.U. de 16/10/2006
1.171, de 17/04/2002, D.O.U. de 18/04/2002
2.019, de 07/06/2005, D.O.U. de 09/06/2005
Novo local de funcionamento
Rua Barão do Rio Branco, nº 2.101, Centro, Fortaleza - CE
Rua Caetano Ximenes Aragão, nº 110, bairro Água Fria, Fortaleza - CE
Branco, nº 2.101, Centro, Fortaleza - CE
Branco,
Branco,
Branco,
Branco,
nº
nº
nº
nº
2.101,
2.101,
2.101,
2.101,
Centro,
Centro,
Centro,
Centro,
Fortaleza
Fortaleza
Fortaleza
Fortaleza
-
CE
CE
CE
CE
PORTARIA N o- 545, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 571/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008237/2007-19, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto de Ensino Superior do Pará, mantida pela Associação
Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
ordem
01
02
03
Ato Autorizativo
Curso
Portaria nº 3.380, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003
Portaria nº 3.381, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003
Portaria nº 3.382, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003
04
05
Portaria nº 419, de 03/02/2006, D.O.U. de 06/02/2006
Portaria nº 3.383, de 17/11/2003, D.O.U. de 18/11/2003
Administração, bacharelado
Ciências Contábeis, bacharelado
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e
Propaganda
Direito, bacharelado
Turismo, bacharelado
Endereço atual
Novo local de funcionamento
Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA
Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA
Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA
Rua dos Mundurucus, nº 4.010, bairro Cremação, Belém - PA
Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA
Avenida Almirante Tamandaré, nº 1.005, Centro, Belém - PA
PORTARIA N o- 546, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista
o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 574/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.031293/2007-57, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, no que tange ao turno e ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Fortium, mantida pela FORTIUM - Editora e Treinamento
Ltda., com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de
Ordem
01
02
03
04
05
Ato Autorizativo
Portaria nº 1.729, de 04/07/2003, D.O.U. de
07/07/2003
Portaria nº 522, de 11/06/2007, D.O.U. de 14/06/2007
Portaria nº 1.271, de 19/04/2005, D.O.U. de
20/04/2005
Portaria nº 4.302, de 21/12/2004, D.O.U. de
23/12/2004
Portaria nº 149, de 02/02/2007, D.O.U. de 05/02/2007
Curso
Novos turnos de Funcionamento
Administração, bacharelado, habilitações em Comércio Exterior, em Gestão
de Negócios, em Marketing e em Recursos Humanos
Pedagogia, licenciatura
Letras, licenciatura, habilitação em Português e respectivas literaturas
Diurno e Noturno
Sistemas de Informação, bacharelado
Diurno e Noturno
Direito, bacharelado
Noturno
Diurno e Noturno
Diurno e Noturno
Novo local de funcionamento
SRTV/Norte, conjunto P, 1º Subsolo, Edifício Brasília Rádio Center, Região Administração I,
Asa Norte, Brasília - DF
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295310-0>
PORTARIA N o- 547, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 547/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.016592/2007-61 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de
funcionamento, o ato autorizativo referente ao curso de Administração, bacharelado, ministrados pela Faculdade São Paulo, que passará a funcionar na Avenida da Liberdade, nºs 952 e 956, bairro
Liberdade, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida
pela Sociedade Escola Paulista de Direito Cursos Jurídicos Ltda., com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece
com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos
pelo devido ato de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 548, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, a Resolução CNE/CES nº 13, de 20 de dezembro de 2007, e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 549/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.000512/2006-75, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de
funcionamento, o ato autorizativo, Portaria nº 2.820, de 06 de setembro de 2004, publicado no D.O.U. em 10 de setembro de 2004,
referente ao curso de Sistemas de Informação, bacharelado, passando
a funcionar nas instalações da Rua Minas Gerais, nº 900, Centro, na
cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, ministrado pelas
Faculdades Integradas do Oeste de Minas, mantidas pela Sociedade
Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na cidade de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece
com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos
pelo devido ato de autorização.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID1293632-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 117, de 8
de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2008, seção 1, página 08, onde se lê: "..., conforme
consta do Registro Sapiens 20070001735,...", leia-se: "conforme
consta do Registro SAPIEnS 20070008410,...".
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1294090-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 167, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e parágrafo
único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1o Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interino
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007,
DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE
ATÉ JUL
30.000
ATÉ AGO
30.000
ATÉ SET
30.000
ATÉ OUT
30.000
ATÉ NOV
30.000
ATÉ DEZ
30.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID1292878-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE MAIO DE 2008
Processo nº : 10880.006772/2001-30
Recurso nº : 153874
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 a 1992
Recorrente : ESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 18 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.369
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa: TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não há como validar efeitos de ato processual no que concerne ao interessado
se este não foi devidamente intimado nos termos da lei, para, se
querendo, recolher o valor remanescente do crédito tributário ou facultando recurso administrativo aos Conselhos de Contribuintes no
prazo de 30 (trinta) dias.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnado e incontroverso o lançamento cuja matéria não esteja contestada,
o que torna definitivamente consolidado na esfera administrativa.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA
- Caracterizam omissão de receitas o saldo credor de caixa apurado
pela fiscalização, quando por ela comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito de caixa,
destinava-se a pagamentos de outras obrigações que não transitaram
pela referida conta.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de registro na
escrituração contábil, de qualquer pagamento realizado, configura
omissão de receita, na forma da legislação do Imposto de Renda.
IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - SÚMULAS - PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao sujeito passivo da
obrigação tributária o ônus de provar que os fatos concretos não
ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A constatação da falta de escrituração de pagamento de
aquisições de bens e/ou mercadorias, autoriza a tributação presuntiva
de omissão de receitas.
RECEITAS FINANCEIRAS - OMISSÃO - As receitas de
aplicações financeiras apuradas ex offício integram o resultado do
período em que foram auferidas, e o correspondente IR-Fonte incidente sobre elas reduz o imposto devido apurado, desde que devidamente comprovado com documento hábil e idôneo emitido pela
fonte pagadora/retentora.
IRPJ - POSTERGAÇÃO - A inobservância quanto ao período de competência na escrituração de receitas, custos e despesas
caracteriza-se como postergação de imposto, devendo, por conseguinte, ser considerado pela fiscalização por ocasião do lançamento
para efeito de recomposição da base de cálculo do tributo, mormente
quando no termo do prazo de postergação haja apuração de imposto
a pagar em valor no mínimo igual ao do imposto postergado.
IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO Tendo em vista que não existe qualquer tratamento diferenciado entre
o lucro apurado pelo contribuinte, incluído na sua declaração de
rendimentos e aquele apurado de ofício pela autoridade fiscal, o valor
da contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de
cálculo do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - Restando devidamente
provada e caracterizada o evidente intuito fraudulento, na forma como
tipificado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, é de manter
a qualificação da multa de ofício no percentual de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de exigências
calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa
jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão
de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto
às matérias decorrentes.
PEDIDO DE PERÍCIA - Inobstante o aspecto formal de o
pedido de perícia atender aos requisitos legais, compete ao julgador
apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de
diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de tempestividade do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência a
tributação relativa aos itens 9 e 10 do auto de infração (postergação);
2) compensar o imposto de renda retido na fonte (comprovado às fls.
207 e 208) em relação ao item 7 do AI); 3) deduzir a CSL apurada de
ofício da base de cálculo do IRPJ. Por maioria de votos, manter a
exigência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos
Cândido.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Redator Designado
Processo nº : 10880.023046/90-21
Recurso nº : 107554
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1986 a 1989
Recorrente : CINTRA COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
Recorrida : DRF-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 101-96511
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendários: 1986 a 1989
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão
recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações
prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não
acolhimento do recurso de ofício interposto.
Recurso de Ofício Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10680.017996/2005-57
Recurso nº : 154996
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2002
Recorrente : VL COMERCIAL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 04 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.564
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Assunto: IRPJ PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO - Nos casos de lançamento
por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da
data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao
final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE - Incabível discutir-se responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está
adstrita à fase de cobrança do crédito tributário.
IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS - REGIME DE
COMPETÊNCIA - O ganho auferido decorrente da venda de ativo
permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com
exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte
poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na
proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS PARA ENTREGA
FUTURA - A receita da venda de bens para entrega futura deverá ser
reconhecida em consonância com o regime de competência, devendo,
portanto, para as pessoas jurídicas submetidos ao regime do lucro
real, ser submetida à tributação, tendo em vista que a pessoa jurídica
já adquiriu a disponibilidade jurídica da renda.
TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo
dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder
Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - "Súmula
1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da
Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais".
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - "Súmula 1º.CC n. 2: O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável,
no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e
efeito que o vincula.
Recurso Parcialmente provido
Por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos
pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a
nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de
execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese
de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio
Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva. No que concerne
as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do PIS e da COFINS em
razão da decadência e, afastar a qualificação da multa de ofício,
reduzindo-a para 75%; vencido o Conselheiro Antonio Praga que não
acolhe a preliminar de decadência.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13820.000147/2003-49
Recurso nº : 157130
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 5 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.588
RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRAZO. Nos casos de tributos submetidos ao regime do lançamento
por homologação (art. 150 do CTN), é de cinco anos, contados a
partir da extinção do crédito tributário pelo pagamento dito "antecipado", o prazo para o contribuinte pleitear restituição de pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima
Junior e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José
Percinio da Silva.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percinio da Silva - Redator Designado
Processo nº : 11080.000986/2005-12
Recurso nº : 154606
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente : VERTICALI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 06 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.616
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA DO AFRF.
A competência para constituição do crédito tributário é do
Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato
administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal
competência.
1
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - EXCLUSÃO DA
ESPONTANEIDADE - OPÇÃO PELO PAES.
O marco para a exclusão da espontaneidade não é a data da
constituição do crédito tributário, mas sim a data do início do procedimento fiscal. Como a opção pelo PAES se deu posteriormente ao
início do procedimento fiscal, cabível o lançamento das diferenças
apuradas, inclusive com a imposição da multa de ofício e dos juros de
mora.
AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO.
Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da
base de cálculo do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de ofício aplicada pela superveniência de
norma legal que deixa de exigi-la, por força da retroatividade benigna
do artigo 106, II, "c" do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do 4o. trim/2001 1º e 4º trim/2003, a multa de oficio do anocalendario 2002, bem como a multa de oficio do 2o. e 3o. trimestres
de 2003.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 11041.000642/2004-81
Recurso nº : 159942
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente : SOCIEDADE ESPÍRITA LEON DENIS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 07 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.622
NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se
a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário não Conhecido..
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10640.001835/2002-75
Recurso nº : 150845
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : CENTRO DE RADIOTERAPIA E MEDICINA
NUCLEAR LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.634
IRPJ- FALTA DE RECOLHIMENTO- Demonstrado que a
falta de recolhimento apurada a partir da análise das DCTF apresentadas decorreu de erro de preenchimento de declaração, é de ser
cancelado o lançamento.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 11543.005044/2003-66
Recurso nº : 155378
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Recorrente : VIA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.636
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- O que
determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de
ter ou não havido pagamento.
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo
inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência
do fato gerador.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 11516.001626/2005-62
Recurso nº : 151954
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Recorrente : CARBONÍFERO METROPOLITANA S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.639
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de
1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário
Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
ISSN 1677-7042
29
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - A
base de cálculo do imposto em cada trimestre será determinada mediante percentual aplicado, de acordo com a atividade do contribuinte,
sobre a receita bruta auferida no período de apuração. Por seu turno,
a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda
de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Nesse
diapasão, as receitas com revendas de mercadorias se incluem no
conceito de receita bruta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima
relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC - "Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abr
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e Cofins dos meses de abril e maio de 2000 e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13851.000613/2005-91
Recurso nº : 159562
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001
Recorrente : EMPRESA PAULISTA DE EMBALAGENS
AGROINDUSTRIAIS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.640
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSSL ACUMULADA - TRAVA
DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC
Nº 03.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10247.000165/2004-84
Recurso nº : 157813 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Interessado : INMAN - INDÚSTRIA MADEIREIRA MATURU LTDA.
Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.646
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício em
que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada.
Recurso de ofício não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 15374.000249/99-76
Recurso nº : 149182
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995
Recorrente : BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.647
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ATIVAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-CALENDÁRIO 1994. As despesas pré-operacionais devem ser registradas em conta do ativo diferido, para posterior amortização, submetendo-se à correção monetária a partir do período-base seguinte àquele em que as despesas
foram incorridas (IN SRF 54/88, item 1.2).
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso voluntário, para excluir da exigência a infração de nº 2 dos
autos de infração de IRPJ e CSLL.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 13603.000545/2005-91
Recurso nº : 155301
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2005
Recorrente : IMAR INDÚSTRIA MINEIRA DE ARGAMASSA LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.648
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
30
ISSN 1677-7042
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17 do
Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede a sua
apreciação em sede de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10530.720138/2006-98
Recurso nº : 162606
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2005
Recorrente : MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.649
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa: REGIME DE TRIBUTAÇÃO - POSSIBILIDADE
DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - ART. 4º DA LEI N.
9964/2000 - Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas
jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no
9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas
ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não
podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da
IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança
do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10380.000146/2005-02
Recurso nº : 155395
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000
Recorrente : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.650
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO- Em relação às diferenças
apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de
compensação indevida ou não comprovada, só cabe lançamento da
multa de ofício quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, e nos casos de a compensação ser considerada não declarada nas hipóteses previstas no inciso II do § 12 do
art. 74 da Lei nº 9.430/96,
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 16327.001116/2006-17
Recurso nº : 158959
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003
Recorrente : BANCO SAFRA S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.652
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2001 e 2002
DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do
prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em
consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização,
e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio
de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido
para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é
diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. O
emprego do respectivo valor em favor da investidora brasileira caracteriza disponibilização, para fins de tributação.
LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão "o emprego do valor, em favor da beneficiária."
contida no artigo 1º, § 2º, "b", item 4, da Lei 9.532/97 abrange os
casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária.
VARIAÇÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são
computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no
lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços
da controlada em que foram apurados.
CSSL - Aplica-se à CSLL o que foi decidido quanto ao
IRPJ, uma vez que as razões discutidas são as mesmas para ambos os
lançamentos.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4).
Recurso parcialmente provido..
1
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lucros disponibilizados até 31 de dezembro de 2000. No
mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir as exigências a título de ausência de adição ao
lucro líquido de lucros auferidos no exterior (infrações 1 e 2), o
Conselheiro Aloysio Percinio da Silva acompanha a relatora pelas
suas conclusões.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 19740.000089/2007-53
Recurso nº : 160057
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000
Recorrente : IRB - RESSEGUROS DO BRASIL S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.653
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ e CSLL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS -PREVIDÊNCIA.COMPLEMENTAR - Após a Lei 6.435/77, as contribuições pagas a entidades que atuassem como de previdência privada
somente poderiam ser deduzidas se a entidade estivesse autorizada na
forma da Lei. Permaneceu, todavia, a permissão para dedução das
complementações de aposentadorias pagas aos empregados aposentados referentes a benefícios concedidos antes de 01/01/78.
CSLL- Em função do princípio da territorialidade, vigente
antes da edição da MP 1.858-6, de 1999, não se caracteriza como
indevida a adição, ao lucro líquido, para fins de apuração da base de
cálculo da CSLL, de resultados negativos auferidos no exterior.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para restabelecer a exclusão, para fins de base de cálculo do
IRPJ e da CSLL, da parcela correspondente à reversão de Provisão de
Previdência Complementar.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10880.019790/91-11
Recurso nº : 150537
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1988
Recorrente : DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA
LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.654
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e
Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte)
Ano-calendário: 1987
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não tendo sido
comprovado, documentalmente, que a conta bancária que recebeu o
depósito foi aberta por sócios ou preposto da empresa, não há como
subsistir o lançamento efetuado com base em simples presunção de
omissão de receitas.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13811.002046/2003-11
Recurso nº : 154856
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2003
Recorrente : NESTLÉ BRASIL LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.655
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: TAXA SELIC - CRÉDITO FISCAL - São devidos
juros calculados com base na taxa Selic, sobre crédito fiscal calculado
com base no IRRF pago na remessa a beneficiários residentes ou
domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou
científica e de serviços especializados, previstos em contrato de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código de Propriedade Industrial (PDTI).
Recurso parcialmente Provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a incidência de juros a taxa Selic a partir do
31o. dia da protocolização do pedido, vencido o Conselheiro Antonio
Praga que nega provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
<!ID1292878-2>
Processo nº : 16327.002091/00-30
Recurso nº : 142677 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e UNIBANCO SEGUROS S.A. (SUCESSORA DA SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A.)
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.656
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROVA. - Cabe à
recorrente a prova da exclusão de parcela do lucro líquido na apuração do lucro real.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
BASE DE CÁLCULO - DEDUTIBILIDADE DA CSLL DA
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADOS DE OFÍCIO NO
MESMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Até 1º de janeiro
de 1997 a CSLL era dedutível da base de cálculo do IRPJ, desde que
não estivesse com sua exigibilidade suspensa na forma dos incisos II
a IV do artigo 151 do CTN. A CSLL lançada de ofício no mesmo
procedimento administrativo, no ato do lançamento, não se encontra
com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que ainda não se
estabeleceu a lide.
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO. É de se negar provimento a recurso de ofício cuja matéria é a
exigência de multa de ofício a aplicada à incorporadora em função de
infração à legislação tributária incorrida por incorporada, quando não
se tratar de pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC
- JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, determinando a exclusão da CSL da base de cálculo do IRPJ, bem como
a não incidência de multa moratória até o 31º dia após a ciência da
decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 13808.005902/2001-88
Recurso nº : 159532 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Interessado : LECTRA SISTEMAS DO BRASIL LTDA.
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.661
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: ABSORÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL CRÉDITO DE SÓCIO. A absorção de prejuízo contábil acumulado por
crédito de sócio da pessoa jurídica, contra ela própria, sem trânsito
por conta de receita, constitui lançamento contábil regular não sujeito
à incidência de IRPJ - imposto de renda pessoa jurídica. Tal operação
equivale a um aporte de capital pelo sócio.
Recurso de oficio negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 10980.011405/2006-34
Recurso nº : 160010
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente : PAULO ROBERTO KRUG (RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO P/FÊNIX CÃMBIO E TURISMO LTDA..
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.662
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
ACESSO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL.Considera-se disponível à fiscalizada a documentação que
integra processo penal do qual ela (a fiscalizada) consta na condição
de ré. A intimação da autoridade fiscal para prestação de informações
supostamente contidas nesses documentos não constitui cerceamento
de direito de defesa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: PROVA ILÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo de decisão judicial
constitui prova lícita utilizada para fins de instrução de processo
administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a
partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e
contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação,
situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar
declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da
sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, no Brasil ou no exterior, sem comprovação de origem, são
tributados como omissão de receitas por presunção legal (art. 42 da
Lei 9.430/96). Quando provado que as importâncias creditadas pertencem a terceiro, restando evidenciado o uso de interposta pessoa,
tributa-se o terceiro como efetivo titular da conta.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio
constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em
geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao
auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento
do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os
lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos
de convicção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
cerceamento de direito de defesa e de obtenção de prova por meio
ilícito e ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto aos fatos geradores até
o terceiro trimestre do ano-calendário 2000 (inclusive), em relação a
IRPJ e CSLL, e até novembro do mesmo ano (inclusive), em relação
a PIS e Cofins. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 10380.007756/2004-48
Recurso nº : 155957
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrente : JOSE IGOR BATISTA CORREIA (EMPRESA
INDIVIDUAL EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA)
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.663
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2000 a 2002
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente
no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou
os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente
essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do
Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do
Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do
sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em
lei.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42
da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de
rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ARBITRAMENTO - Se os depósitos em favor do contribuinte são originários de atividade mercantil, os respectivos valores
devem ser tributados como receita da atividade, arbitrando-se o lucro
mediante a aplicação dos percentuais constantes no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, utilizando-se, como base do arbitramento, os valores dos depósitos bancários.
DECADÊNCIA - IRPJ e CSL - PIS e COFINS - Nos casos
de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com
o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação. Considerando a natureza tributária da CSL, PIS
e COFINS o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN,
em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal.
TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4:
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre
débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO - Deve ser mantida sua exigência, se
atendidos os requisitos do art. 44 da Lei nº 9430/96, não sendo o
Primeiro Conselho de Contribuintes competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência do IRPJ e CSLL, até 30/06/1999, PIS e
COFINS até 31/07/1999, suscitadas pelo Relator. No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 19647.012553/2005-51
Recurso nº : 153722
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. - LAFEPE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.664
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2000 a 2002
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - ISENÇÃO RECONHECIDA PELA SUDENE- Enquanto não sobrevier o pronunciamento de sua nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração , quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 16327.001319/2001-07
Recurso nº : 155121
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
1
Recorrente : SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.665
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA- Na determinação do preço
de transferência mediante o método PRL, devem ser observados os
procedimentos previstos na legislação pertinente ao tema.
ACORDO INTERNACIONAL E LEGISLAÇÃO INTERNA
- Ainda que a opção da lei brasileira por métodos específicos fechados possibilite, em alguns casos, não alcançar, rigorosamente, o
"preço de concorrência", não há conflito entre o artigo 9º do acordo
para evitar dupla tributação celebrado com a Alemanha e a legislação
interna
PRL- APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO-A lei é peremptória ao estabelecer que, para fins de apuração do preço de referência
com base no PRL, só podem ser consideradas as operações com
pessoas não vinculadas. O ajuste apurado com base em operações
com pessoas vinculadas está em desacordo com a lei, não podendo
prosperar.
MULTA-RELEVAÇÃO- Não havendo lei específica dispensando a multa, conforme exige o § 6º do art. 150 da Constituição, não
há como relevá-la.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir o ajuste referente aos produtos Clarograf e Magnograf.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10830.003379/2001-80
Recurso nº : 155694
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998,1999
Recorrente :SKINA MAGAZINE LTDA. ANTERIORMENTE DENOMINADA EL BANATE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.666
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 1997 e 1998
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS. Para débitos confessados antes
de sua constituição e após o início do procedimento fiscal, a multa
por lançamento de ofício deve ser incluída no Refis quando de sua
constituição, aplicando-se a redução de 40%. (Resolução CG nº 5, de
2000, art. 6º e Resolução CG nº 6, de 2000, art. 4º).
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 19647.000259/2007-68
Recurso nº : 162628
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002
Recorrente : TROFEU ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.668
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo
inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo
173, inciso I, do CTN
MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito
de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de
150% e correta a elaboração da representação fiscal para fins penais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso Negado.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro
João Carlos de Lima Junior que acolhia a preliminar de decadência
quanto às infrações cuja multa de oficio foi de 75%.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 19647.008804/2005-01
Recurso nº : 158029
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004
Recorrente : SMI - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.670
Assunto: IRPJ e CSLL.
Ano-calendário: 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO
ÀS INTIMAÇÕES - CABIMENTO - A não apresentação dos livros
e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando
como única alternativa o arbitramento da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa
jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão
de mérito prolatada em relação ao lançamento principal - IPRJ -,
aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há
fatos novos a ensejar decisão diversa.
ISSN 1677-7042
31
PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - REQUISITOS - Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos
legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos
autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção
do órgão julgador para a decisão do processo.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10783.001419/95-52
Recurso nº : 138243
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 a 1992
Recorrente : UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.672
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa:
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tinha
por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da
pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontecia se
mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não
tendo a contribuinte efetuado a constituição da provisão, no passivo,
correspondente às obrigações tributárias às quais se referem os depósitos judiciais, correto o lançamento.
DESPESAS COM FRETAMENTO DE AERONAVES.
GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DAS DESPESAS COM A ATIVIDADE DA EMPRESA. As despesas que se
revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção
dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na
apuração do lucro líquido, base de cálculo do IRPJ. A relação com os
objetivos sociais do empreendimento também deve restar inequivocamente provada.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 19515.003385/2004-27
Recurso nº : 160369 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e ALMAR
- ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.673
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta
análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê
há ser confirmada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO
VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30
dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que
julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o
mesmo conhecido.
Recurso de Ofício Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio e NÃO CONHECER do recurso voluntário por intempestivo.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 16327.001616/2005-78
Recurso nº : 155915
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a
2004
Recorrente : ITAÚ SEGUROS S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.680
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
Anos-calendário: 2000 a 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos casos de lançamento
por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito
tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150
do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando a natureza tributária da CSLL, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente
deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o
art. 146, III, b da Constituição Federal.
DEDUÇÃO DA PROVISÃO - CSLL - TRIBUTO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSA - REGIME DE CAIXA - Para fins de
apuração da base de cálculo da CSL, o valor correspondente à provisão para pagamento de tributos e contribuições com a exigibilidade
suspensa deverá ser contabilizado pela pessoa jurídica pelo regime de
caixa, em consonância com a legislação vigente.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos: 1) acolher a preliminar de decadência do ano calendário de 1999; 2) no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
32
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1292878-3>
Processo nº : 16327.003186/2003-67
Recurso nº : 155150
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999
Recorrente : PRODOME QUÍMICA E FARMACÊUTICA
LTDA. (INCORPORADA POR MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. CNOJ:45987013/0001-34)
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.682
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. A Lei
9.430/96 não cria qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de
Lima Junior.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 13808.002039/2001-15
Recurso nº : 156151 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Interessado : CATTONI TUR PASSAGENS TURISMO E
CÃMBIO LTDA.
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.684
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO/ PRESUNÇÃO SIMPLES- Não prevalece o lançamento fundado em presunção simples à
qual falta o requisito de precisão.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 16327.003418/2003-87
Recurso nº : 157724
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS
S.A.(ATUAL DENOMINAÇÃO DE ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.685
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXIGÊNCIA
DO CRÉDITO NÃO EXTINTO-LANÇAMENTO COM BASE NO
ART. 90 DA MP 2.158-35. Não tendo sido extinto o débito pela
ausência de certeza do crédito, cabível exigi-lo.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO- Cabe cancelar a exigência no que se refere a parcelas que já integraram lançamento
anterior.
MULTA DE OFÍCIO- Não se tratando de hipótese que envolva dolo ou fraude, nem de casos de a compensação ser considerada não declarada, nos termos previstos na lei, a multa de ofício
deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da
Lei nº 10.833, de 2003.
JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não
integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora,
seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Recurso parcialmente Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da exigência as parcelas de R$ 260.026,56 e R$
215.139,71 e cancelar a multa por lançamento de ofício.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10768.101338/2003-11
Recurso nº : 158306
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.- EMBRATEL
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.686
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos
casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação entregue no domicílio fiscal do contribuinte, pessoa jurídica, ainda que
o signatário do AR seja pessoa estranha ao quadro funcional da
empresa..
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA- A impugnação intempestiva não instaura o litígio, não podendo ser conhecida pelo órgão
julgador.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13805.006239/93-42
Recurso nº : 140930 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTO S.A.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.689
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - CANCELAMENTO.
É de ser cancelado o lançamento que tem por objeto o
mesmo crédito tributário que se encontra em fase de execução em
outro Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso de oficio; 2) DAR provimento ao recurso voluntário, para
cancelar a exigência em face da duplicidade no lançamento, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10909.000665/2006-47
Recurso nº : 154443
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2005
Recorrente : RECUPERADORA PLÁSTICOS CENSI LTDA-ME
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.690
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO.
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os
elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da
convicção do julgador.
SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS. A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses
dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de
infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do
SIMPLES.
ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES
deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo
escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro
Caixa, correto o arbitramento do lucro.
COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA
SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de
ofício no lucro arbitrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples
dos períodos autuados.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10880.032517/97-13
Recurso nº : 155155
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.691
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO - DÉBITOS DE TERCEIROS ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO. Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da
Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou
seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo
Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10283.003537/2005-79
Recurso nº : 153952
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrente : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON
LINS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.696
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a
partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e
contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN,
a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou
descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o
prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Apenas se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação aplica-se a
regra do art. 173, I, do Código.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício pelo Relator, e cancelar a exigência.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 16327.001358/2005-20
Recurso nº : 160030 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 2001, 2002, 2003
Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.697
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE ARGUMENTO DE DEFESA RELEVANTE.
NULIDADE. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão
de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante
apresentado na impugnação.
Processo Anulado.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira
instância, por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos a DRJ SP1 para proferir novo acórdão, nos termos do
relatório e voto.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 15374.003256/2001-97
Recurso nº : 155853 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e FERTECO
MINERAÇÃO S.A.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.698
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - ANO CALENDÁRIO 1996 - No ano-calendário de 1996, a dedução dos juros sobre
o capital próprio era limitada a (i) à variação, pro rata dia, da Taxa de
Juros de Longo Prazo - TJLP; e (ii) à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em
montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem
pagos ou creditados. As disposições da Lei nº 9.430/96, que permitem
a dedução dos juros sobre o capital próprio quando houver reserva de
lucros, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997, de acordo
com o art. 87 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso de oficio; 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da
Silva.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13609.000059/2007-85
Recurso nº : 160477
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003
Recorrente :SOEICOM S.A. SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.699
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE
COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao
tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior
recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve
ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla
penalização sobre a mesma base de incidência.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, exigida concomitantemente com a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que não excluem
aludida penalidade.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10380.002124/2007-31
Recurso nº : 162753 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004
Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e EITEMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.700
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: CISÃO - TRIBUTAÇÃO DIFERIDA - A empresa
receptora de parcela do patrimônio da contribuinte, por força de cisão
desta, é sucessora dos direitos e obrigações da empresa cindida, e não
terceiro a ela estranho, em razão do que não deve ser exigida da
contribuinte a adição ao lucro líquido da parcela diferida, relativa ao
contrato com entidade governamental.
IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica
vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja observada a
correta determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo
142 do CTN.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando os
itens 1 e 4 do auto de infração.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Processo nº : 10425.001135/00-56
Recurso nº : 149201
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 e
2000
Recorrente : COVEPEL - COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.701
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º C.C.
nº 2)
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 16327.000765/2003-58
Recurso nº : 155297
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : BANCO BMC S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.702
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 10469.720058/2006-23
Recurso nº : 161655
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004
Recorrente : L.A.L. DE FARIAS PROMOÇÕES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.703
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente de depósitos ou investimentos, mantida
junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente
intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO - A efetividade da realização
de mútuo há que ser comprovada mediante prova da transferência dos
recursos financeiros mutuados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa
de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao
longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento,
evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
Recurso Negado.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso quanto as exigências tributárias; 2) Pelo voto de qualidade,
manter a exigência da multa de 150% , vencidos os Conselheiros
Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e
Aloysio José Percinio da Silva.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10380.010452/2005-49
Recurso nº : 157497
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002, 2003
Recorrente : AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.704
Assunto: IRPJ
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa: Renúncia ao Direito - Manifestada de forma expressa a renúncia ao direito material questionado nos autos, inexiste a
lide, e, sem lide, não pode haver processo por falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 15983.000364/2006-44
Recurso nº : 162315
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003, 2004
Recorrente : INTER SAPATOS E BOLSAS LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96705
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendários: 2003 e 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Estando os atos
administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de
suas formalidades essenciais, não há o que falar em nulidade do
procedimento fiscal.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA - Descritos os fatos e apontadas as infrações que motivaram
o lançamento fiscal, bem como tendo o sujeito passivo pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
1
IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES - CABIMENTO - A não apresentação dos livros e da
documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações,
impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única
alternativa o arbitramento da base tributável.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de
receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição
financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica,
regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil
e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento
matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima
relação de causa e efeito que os vincula.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Descabe o
agravamento da multa de ofício quando a ausência da apresentação
dos livros e documentos não traz prejuízo ao fisco para a quantificação da matéria tributável.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos
informados para acobertar a movimentação financeira.
Lançamento Procedente em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
reduzir o agravamento da multa de 225% para 150%.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 15374.001295/00-34
Recurso nº : 147554
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : USA BRASIL PROGRAMADORA LTDA.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.706
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem
relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica.,
mormente aquelas suportadas em contrato e cuja execução é notória.
LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não deve prevalecer a parte do lançamento que não tenha relação
com a fundamentação apresentada.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 11065.005733/2003-53
Recurso nº : 155355
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Recorrente : LUIGI CALÇADOS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.707
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: OPÇÃO PELO PAES - ESPONTANEIDADE - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. TERCEIROS ENVOLVIDOS.
O parágrafo primeiro do artigo 7º do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade
do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas
SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - IRRETROATIVIDADE DE LEI. Não há
ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se
forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O artigo 42 da Lei nº
9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados
em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição
financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de
sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como
receita omitida.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE. Inverte-se o ônus da
prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O
suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de
sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de
disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício
aplicada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao
tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da
estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
ISSN 1677-7042
33
Processo nº : 13709.002279/95-20
Recurso nº : 136769
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991
Recorrente : ARTENVE ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE
REFRIGERAÇÃO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.711
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica
a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia
às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de
ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento
administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
(Súmula 1ºCC nº 1).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1990
Ementa: BASE DE CÁLCULO DA CSLL. VARIAÇÕES
MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas integram o
lucro líquido apurado segundo as regras da lei societária, base de
cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES
MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas não integram a base de cálculo do Finsocial/faturamento.
Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar, bem
assim rejeitar o pedido de perícia; 2) NÃO CONHECER da matéria
submetida ao judiciário e 3) no mérito, cancelar a exigência do
Finsocial.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 10283.002086/2002-18
Recurso nº : 145288
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997
Recorrente : CASAS DO ÓLEO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.712
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir
do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código
Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo
se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação
em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de
pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações,
não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 13807.005098/99-99
Recurso nº : 155730
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1990 a 1992
Recorrente : INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.713
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1990 a 1992
Ementa: PROCURAÇÃO - VÍCIO SANADO - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E BOA-FÉ NA RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE - De acordo com o art. 37 da
Constituição Federal, a Administração Pública é regida, dentre outros,
pelos princípios da moralidade e da eficiência, de modo que, se
sanado o vício na representação da contribuinte, deve ser conhecida a
Manifestação de Inconformidade apresentada, a fim de garantir a
expressão de vontade emanada pelo sujeito passivo. O procedimento
administrativo adequado deve estar ajustado com o princípio de eficiência da administração pública e com a boa-fé na relação com o
contribuinte.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
determinar o retorno dos autos a DRJ em São Paulo/SP. I para análise
do mérito.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.003437/2003-11
Recurso nº : 157430
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : BANCO BMC S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96716
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
34
ISSN 1677-7042
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO
DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir
o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir
da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das
empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre
ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Procedente
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 11618.002733/2005-60
Recurso nº : 157486
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : CONSELHO DA ESCOLA DE PRIMEIRO
GRAU AGUINALDO DE OLIVEIRA PONTES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.717
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendários: 2000 a 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por
atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada
pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e
obrigatória.
ENTIDADE IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO. A imunidade, isenção ou não incidência não excluem os contribuintes das
demais obrigações acessórias, tal como a apresentação da DIPJ.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13851.000910/2004-55
Recurso nº : 159566
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : EMPRESA PAULISTA DE EMBALAGENS
AGROINDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.718
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - TRAVA DE 30%
DO LUCRO LÍQUIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10245.000707/2001-96
Recurso nº : 148899
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997, 1999, 2000
Recorrente : TRANSEQUADOR EQUIPAMENTOS PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.721
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. O prejuízo
fiscal compensável é aquele apurado segundo as normas do regime de
tributação do lucro real e regularmente escriturado no Lalur.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1998
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. VALIDADE. Não merecem acolhida as alegações de defesa apresentadas
pelo sujeito passivo quando desacompanhadas de prova.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
ANTONIO PRAGA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
1
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
1ª TURMA
<!ID1294153-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Complementação à pauta de julgamento dos recursos das
sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 802, Edifício
Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 11 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
26 - Recurso nº: RP/101-135386 - Processo:
13808.004746/00-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BAURUENSE SERVIÇOS GERAIS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
27 - Recurso nº: RD/103-136268 - Processo:
10120.002314/2001-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POTÊNCIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: PIS/PASEP.
28 - Recurso nº: RD/103-136272 - Processo:
10120.002313/2001-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POTÊNCIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: COFINS.
Relator(a): MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
29 - Recurso nº: RD/101-139036 - Processo:
16327.002976/2002-44 - Recorrente: CITIBANK CORRETORA DE
CÂMBIO - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
30 - Recurso nº: RD/103-136975 - Processo:
10166.003486/2003-50 - Recorrente: PREVINORTE - FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO.
31 - Recurso nº: RP/105-137927 - Processo:
10880.065121/93-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): KLABIN IRMÃOS & CIA. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
32 - Recurso nº: RP/105-146686 - Processo:
16327.001265/99-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CIGNA SEGURADORA S.A. (ATUAL DEN. DE
INA SEGURADORA S.A.) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria da Câmara
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO GRANDE DO NORTE
<!ID1294288-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Exclui a pessoa jurídica que menciona do
Parcelamento Especial (PAES), de que trata
o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RIO
GRANDE DO NORTE, adiante assinado, no uso da competência
outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de
1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o
disposto no art. 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art.
7º, I, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e
na Ordem de Serviço/PFN/RN nº 013, de 30 de dezembro de 2005,
declara::
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, com
fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no
art. 7º, I, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de
2003, a pessoa jurídica NORDESTINA DISCOS E TAPES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.658.723/0001-67, com endereço declarado na Rua Presidente Bandeira, 655, Sala 103, 1º Andar, Alecrim, Natal-RN, CEP 59.032-200, tendo em vista que foi constatada,
no processo administrativo nº 11598.000465/2008-70, a inadimplência das parcelas com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de
março a dezembro de 2007 e janeiro a junho de 2008.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º,
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
RIO GRANDE DO NORTE, no endereço Esplanada Silva Jardim nº
109 - Ribeira - CEP: 59012-090, Natal - RN., mencionando o número
do CNPJ da empresa excluída do PAES e o número do processo
administrativo respectivo.
Art. 3º Nos termos do § 2º, do art. 12, da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e do art. 11 da Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, o pagamento integral do débito
consolidado, desde que efetuado até o décimo dia contado da data da
ciência da exclusão, prejudica a exclusão.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º ou o pagamento integral do débito no mesmo prazo,
a exclusão do PAES tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos na forma do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004..
PETER JOHN ARROWSMITH COOK JUNIOR
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
<!ID1294201-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148,
DE 31 DE JULHO DE 2008
Exclui Pessoas Jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da
Delegacia da Receita Federal de Cuiabá, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º e inciso I, do art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 1, de 25 de junho de 2003, as pessoas jurídicas:
MEIRA & NOLETO MEIRA LTDA - ME (CNPJ:
01.721.505/0001-08);
PREPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
(CNPJ 36.892.115/0001-85);
ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
(CNPJ: 36.939.312/0001-02).
Tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do
Paes/pagamentos correntes (tributo ou contribuição).
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Cuiabá/MT,
endereço: Av. Juliano da Costa Marques, 99 esquina com Av. Historiador Rubens de Mendonça Bosque da Saúde, Edifício Órgãos
Fazendários, CEP 78050-600, Cuiabá/MT.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO CÉSAR TURCHETTO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CORUMBÁ
<!ID1294200-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declarada a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU. de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no DOU de 02 de maio de 2007, com base no preceituado os artigo
48, parágrafo 3º inciso II e III, da Instrução Normativa do Secretário
da Receita Federal nº 748/2007, e considerando que a pessoa jurídica
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
abaixo identificada não atendeu o Edital de Intimação nº 7/2008, para
regularizar sua situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou para contrapor as razões da
representação
contida
no
processo
administrativo
nº
10108.000408/2008-01, resolve:
Art.1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) em nome de ALESANDRA LUCYEN
PADILHA DA FONSECA, CNPJ 05.865.147/0001-68, com fundamento no art. 34, inciso IV, combinado com o art. 45 e 46, da IN SRF
nº 748/2007, por irregularidade em operações de comércio exterior.
Art.2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica acima citada, a partir de janeiro de 2004.
FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTARÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declara sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005 de 12/06/2002
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTARÉM/PA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo
em vista o disposto nos artigos 27, inciso III da IN/SRFB nº 748, de
28 de junho de 2007, resolve:
Declarar sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005 de
12/06/2002, conforme o processo administrativo-fiscal nº
10215.000089/2008-16.
MOACYR MONDARDO JUNIOR
<!ID1294202-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 30 DE JULHO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES FEDERAL) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JI-PARANÁ/RO, no uso da competência que lhe confere o artigo 15,
§ 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo
3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, DECLARA:
Art. 1º. Fica o contribuinte a seguir identificado excluído do
SIMPLES FEDERAL, conforme motivação e fundamentação legal
abaixo:
Nome: J. L. PINHEIRO & CIA LTDA.
CNPJ: 02.425.907/0001-28
Embasamento:
Processo
Administrativo
nº.
11159.000199/2003-40
Motivação: Revogação da Lei 9.317/96 pela LC 123/2006.
Fundamentação Legal: LC 123/2006.
Art. 2º A exclusão do SIMPLES FEDERAL surtirá os efeitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 9.317/96, ficando a pessoa
jurídica excluída da referida sistemática a partir de 30/06/2007.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório,
manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita
Federal do Brasil em Ji-Paraná, nos termos do processo tributário
administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações
posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES FEDERAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES FEDERAL tornar-se-á definitiva na esfera administrativa.
AFONSO TOMAL JUNIOR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7,
DE 6 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Fica suspensa a Cofins sobre o frete contratado
no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território
nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado
por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido.
ASSUNTO: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
EMENTA: Fica suspenso o PIS sobre o frete contratado no
mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado
por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, em ser art. 31, § 6°-A; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966,
art. 111; Art. 3° da IN SRF n° 595, de 2005; Instrução Normativa n°
SRF n° 600, de 2005 .
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe da Divisão
<!ID1294214-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6,
DE 5 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÕES. ZONA FRANCA DE MANAUS E
AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTOS NACIONALIZADOS. As
isenções do IPI previstas nos arts. 69, inciso III, e 82 do Decreto nº
4.544, de 2002, Ripi em vigor, estende-se aos produtos estrangeiros,
nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de
acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se
garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, arts.
69, inciso III, 82; Tratado Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 350,
de 1991, art. 7º; Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio
- GATT, promulgado pela Lei nº 313, de 1948, Artigo III, § 2º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8,
DE 11 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA OBRIGATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA. São tributáveis os valores recebidos a título de bolsa de
estudo em curso de formação para provimento de cargo na Administração Pública.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 43; Lei nº 9.250, de
1995, art. 26; RIR/99, arts. 39, VII, e art. 43, I; IN SRF n° 15, de
2001, arts. 2º, 3º e 5º, XVII.
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe da Divisão
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe da Divisão
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
<!ID1294204-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Autoriza o fornecimento dos selos que menciona.
FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JI-PARANÁ
35
<!ID1294203-0>
Declarada a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU. de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no DOU de 02 de maio de 2007, com base no preceituado os artigo
48, parágrafo 3º inciso II e III, da Instrução Normativa do Secretário
da Receita Federal nº 748/2007, e considerando que a pessoa jurídica
abaixo identificada não atendeu o Edital de Intimação nº 6/2008, para
regularizar sua situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou para contrapor as razões da
representação
contida
no
processo
administrativo
nº
10108.000389/2008-12, resolve:
Art.1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) em nome de ANASALMA DANTAS DE
OLIVEIRA ME, CNPJ 03.414.561/0001-25, com fundamento no art.
34, inciso III, combinado com o art. 41, da IN SRF nº 748/2007, por
irregularidade em operações de comércio exterior.
Art.2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica acima citada, a partir de 24 de abril de 2008.
ISSN 1677-7042
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no DOU de 02 de maio de 2007, considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005,
publicado no DOU de 09/02/2005, e tendo em vista os requerimentos nº 03 e 04, de 24/07/2008 e 27/07/2008, respectivamente, da empresa
importadora, declara:
Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 51.840 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador
LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de 51.840 garrafas,
abaixo identificados:
Requerimento
03
04
Capacidade
1000 ml
1000 ml
TOTAL
Quantidade
34.560
17.280
51.840
Marca Comercial
GRAND MACNISH 8 ANOS
GRAND MACNISH 8 ANOS
MARCONI MARQUES FRAZÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
<!ID1294205-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS de que
trata a IN SRF nº 595, de 27 de dezembro
de 2005 com as alterações da IN RFB nº
780, de 06 de novembro de 2007.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DO RECIFE-PE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de
maio de 2007, e tendo em vista os termos do artigo 40 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo artigo 6º da
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 e pelo 4º da Lei nº 11.529, de
22 de outubro de 2007, e ainda da Instrução Normativa SRF nº 595,
de 27 de dezembro de 2005, com as alterações da IN RFB nº 780, de
06 de novembro de 2007, e em face do que consta no processo
administrativo nº 19647.005739/2008-04, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa ESTALEIRO ATLÂNTICO
SUL S/A, CNPJ 07.699.082/0001-53, ao Regime de SUSPENSÃO
quanto à exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da Con-
tribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes em suas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme disposto na Instrução
Normativa SRF nº 595/2005 e alterações posteriores.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação .
EDVAN PEREIRA DA SILVA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA
<!ID1294208-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001621/2006-22, resolve:
36
ISSN 1677-7042
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.755.323-0, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Pasto de Cima", com área de 10,0 ha, localizado no município
de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito
sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001622/2006-77, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.492.768-7, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio
Bom Retiro"", com área de 30,0 ha, localizado no município de Lima
Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o
número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001623/2006-11, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.492.759-8, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio
Campo Alto", com área de 30,0 ha, localizado no município de Lima
Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o
número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001624/2006-66, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.492.773-3, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio
Campo Verde", com área de 30,0 ha, localizado no município de
Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob
o número 4.094.748-3, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001625/2006-19, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 0.620.910-6, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Campo do Pedregulho", com área de 168,0 ha, localizado no
município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao
imóvel inscrito sob o número 4.094.748-3, a partir do exercício de
2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001626/2006-55, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 1.796.114-9, relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Pouso Alegre e Jacaré", com área de 96,0 ha, localizado no
município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao
imóvel inscrito sob o número 1.801.528-0, a partir do exercício de
2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001627/2006-08, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.780.069-6, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio
Espigão da Bárbara", com área de 128,0 ha, localizado no município
de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito
sob o número 1.796.124-6, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001628/2006-44, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 0.230.306-0 relativa ao imóvel rural denominado "Lambari e Ferreira", com área de 26,8 ha, localizado no município de
Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob
o número 0.230.191-1, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001663/2006-63, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 0.617.900-2 relativa ao imóvel rural denominado "Sítio
Olivelli", com área de 33,1 ha, localizado no município de Arantina MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob o número
5.024.147-8, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 0.620.924--6 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira Grande", com área de 71,5 ha, localizado no município de Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel
inscrito sob o número 1.796.124-6, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001665/2006-52, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 6.946.664-5 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda Taquaraçu", com área de 13,0 ha, localizado no município de
Lima Duarte - MG, em razão de total anexação ao imóvel inscrito sob
o número 0.629.533-9, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001666/2006-05, resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 1.800.275-7 relativa ao imóvel rural denominado "Fazenda dos Poços", com área de 97,0 ha, localizado no município de
Bom Jardim de Minas - MG, em razão de total anexação ao imóvel
inscrito sob o número 0.620.533-0, a partir do exercício de 2005.
ROGERIO MARTINHO TESTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Declara habilitação no Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresa
Exportadora (Recap)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 243
do Regimento Interno da Secreetaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007 e tendo em vista
o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de
janeiro de 2006 e também o que consta do processo adminstrativo nº
10640.002667/2008-21, declara:
I - Concedida a habilitação no Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresa Exportadora (Recap), com base nos
art. 12 a 16 da Lei 11.196/2005, disciplinados pela Instrução Normativa SRF nº 605 de 04 de janeiro de 2006, para a empresa DOW
CORNING TECNOLOGIA AVANÇADA DO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 08.752.670/0001-76, estabelecida na Rua Carlo Pareto, 73, 1º andar, centro, no município de Santos Dumont-MG.
II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer
tempo em caso de inobservência, pele beneficiária, de qualquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
III - Este Ato Declatório Executivo somente terá validade
após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO MARTINHO TESTA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
<!ID1294206-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal
Habilitação para utilização do procedimento especial estabelecido na IN SRF nº 346,
de 28 de julho de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Inscrição
Normativa SRB nº 830, de 18 de março de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo administrtivo nº 10640.001664/2006-16, resolve:
A INSPETORA - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução
Normativa SRF n.º 346, de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o
que consta do processo administrativo MF n.º 10611.002265/2008-73,
declara:
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ISSN 1677-7042
37
<!ID1294209-0>
Art.1º Fica a empresa SILVA STONES COMÉRCIO, MINERAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME, CNPJ
07.417.092/0001-59, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de
pedras preciosas ou semipreciosas previstos na Instrução Normativa
SRF nº 346, de 28 de julho de 2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS
<!ID1294207-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de
que trata a IN RFB nº 747, de
14/06/2007.
A INSPETORA - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a competência estabelecida pelo art. 5° da
Instrução Normativa RFB n.º 747, de 14 de junho de 2007, e tendo
em vista Requerimento do contribuinte, constante do processo administrativo MF n.º 10611.000502/2008-61, declara:
Art.1º Fica o estabelecimento matriz da empresa FUCHS
AGRO BRASIL LTDA, CNPJ 66.203.050/0001-84, estabelecido à
Fazenda Gleba da Barra, Zona Rural - Brasilândia de Minas, habilitado, em caráter precário, a utilizar os procedimentos simplificados para a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação
temporária e reimportação, de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 747, de 14 de junho de 2007, para o despacho aduaneiro de 1.
Pallet 1.400x1.100, classificação NCM 4415.20.00; 2. Pallet
1.200x0,800, classificação NCM 4415.20.00; 3. Pallet 1.200x1.020,
classificação NCM 4415.20.00; 4. Suporte de Madeira Europallet
1.450x0,990x25, classificação NCM 4415.10.00; 5. Suporte de Madeira Europallet 1.450x1.100x10, classificação NCM 4415.20.00; 6.
Racks, classificação NCM 7326.90.004415.20.00; 7. Bigbag
110x70x90,
classificação
NCM
6305.32.00;
8.
Bigbag
100x130x130x99, classificação NCM 6305.32.00; 9. Engradado de
Madeira 1.40x1.15x2.22, classificação NCM 4515.10.00; 10. Estrados
de Madeira 142x92x2, classificação NCM 4415.20.00; 11. Estrados
de Madeira 146x110x1, classificação NCM 4415.20.00; 12. Eurocartões 120x80x110, classificação NCM 4819.20.00; 13. Pallet de
plástico, classificação NCM 3923.10.90.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LIMEIRA
<!ID1294210-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de importador.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de distribuidor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LIMEIRA - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e
com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71,
de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n.º
101, de 21 de dezembro de 2001, à vista da tramitação regular do
procedimento administrativo registrado sob o n.º 13887.
000.470/2008-52, declara:
Art. 1º - Inscrito no registro especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para realização de
operações com papel imune destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, na atividade de distribuidor, de acordo com o art. 1º, § 1º,
inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de
2001, o estabelecimento a seguir identificado:
Número de Inscrição: DP-08112/0003
IPSL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PAPÉIS LTDA
CNPJ n.º 09.603.926/0001-46
Rua Santa Catarina, 48 - Pq. Industrial
CEP 13.601-345 - ARARAS - SP
Art. 2º - O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM OSASCO
<!ID1294211-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Declara insubsistente
Executivo.
Ato
FRANCISCO CARLOS SERRANO
HAILTON DE PAULA
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA
<!ID1294213-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Concede, à empresa que especifica, habilitação ao Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei nº
11.196/2005.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de
janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto no processo nº
10930.000537/2008-26, declara:
Art. 1º A empresa VANCOUROS COMÉRCIO DE COUROS LTDA, CNPJ nº. 03.731.287/0001-18, está habilitada no Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), previsto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, e na Instrução Normativa SRF nº 605, de
04 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Declaratório
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º. Declarar insubsistente o Ato Declaratório Executivo
DRF-OSASCO nº 16, de 11 de julho de 2008, publicado no DOU de
14/07/2008, página 28, Seção 1, que cancelou a inscrição do CPF nº
248.965.948-00, que supostamente estaria sendo utilizado em multiplicidade pelo contribuinte CARLOS ALBERTO LACERDA, tendo
sido constatado posteriormente que referida inscrição pertencia a seu
pai JOSÉ EVARISTO LACERDA, tudo conforme processo nº
10882.000504/2005-18.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de julho de
2008.
AIRTON APARECIDO FABIANO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LIMEIRA - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e
com fulcro no disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71,
de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n.º
101, de 21 de dezembro de 2001, à vista da tramitação regular do
procedimento administrativo registrado sob o n.º 13887.
000.470/2008-52, declara:
Art. 1º - Inscrito no registro especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para realização de
operações com papel imune destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, na atividade de importador, de acordo com o art. 1º, § 1º,
inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de
2001, o estabelecimento a seguir identificado:
Número de Inscrição: IP-08112/0006
IPSL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PAPÉIS LTDA
CNPJ n.º 09.603.926/0001-46
Rua Santa Catarina, 48 - Pq. Industrial
CEP 13.601-345 - ARARAS - SP
Art. 2º - O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
II - A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é
facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data da
publicação deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com
relação à exclusão à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Campinas, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972.
Parágrafo Único - Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TAUBATÉ
<!ID1294212-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declara a exclusão da empresa do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID1293399-0>
ATO Nº 1.147, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de
dezembro de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a"
e "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a
situação patrimonial negativa da sociedade e a declaração de impossibilidade do sócio majoritário de promover novos aportes de
recursos, circunstâncias que demonstram a incapacidade de honrar os
compromissos com os consorciados e colocam sob risco a sua continuidade, e em razão da prática de infração que constitui grave
violação às normas do Banco Central do Brasil, conforme consta do
Processo 0701378527, resolve:
I) - decretar a liquidação extrajudicial da CBN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 02.661.197/0001-35),
com sede em Brasília (DF);
II) - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO, portadora da
carteira de identidade 156.458 SEP/DF e CPF 238.486.501-34;
III) - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 08 de junho de 2008.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
<!ID1294271-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicado no DOU de 30 de abril de 2007, e nos termos do artigo 9º
da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com nova redação dada
pelo artigo 14 da Medida Provisória nº 2.189-45, de 2001, declara:
I - EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), no período de primeiro de julho de 2003 a 31
de dezembro de 2004, a empresa SETA VEÍCULOS LTDA ME,
CNPJ 63.056.279/0001-45, com endereço na rua Antonio Penido, nº
251, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.720-690, nos termos do Artigo 13,
inciso II, alínea "a" e § 3º, do Artigo 14, Inciso I, e do Artigo 15,
Inciso II e § 3º, todos da Lei 9.317/96, tudo em conformidade com o
que foi apurado no processo administrativo nº 16045.000155/200825.
PORTARIA Nº 225, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O Superintendente-Geral da CVM, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de
setembro de 2002, resolve:
Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos de
multas concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários,
no mês de junho de 2008.
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES
ANEXO
Parcelamento oriundo de débito com Multa Cominatória.
(Lei 6.385, de 07/12/76)
ASTUTO Y CASTRO AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 05.997.917/0001-26
Valor Total: R$ 3.185,70
38
ISSN 1677-7042
N° de parcelas: 15
MÜLLER AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 07.945.703/0001-31
Valor Total: R$ 3.185,70
Nº de parcelas: 06
FRANCISCO SERGIO PEIXOTO PONTES
CPF: 066.938.307-49
Valor Total: R$ 3.185,70
Nº de parcelas: 60
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
<!ID1293736-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 6 de agosto de 2008
Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 12/05.
Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades
na gestão dos negócios e na elaboração das demonstrações financeiras
da ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A.para os exercícios findos
a partir de 31.12.99, inclusive, bem como nos trabalhos realizados por
auditores independentes que suportaram os paraceres de auditoria
emitidos sobre essas demonstrações".
Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusados
Manacá S.A. Armazéns Gerais e
Administração.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni
Ramos
Pelegrini & Rodrigues Auditores
Independentes
José Martins Pereira
Advogados
Dr. Fernando Antonio Albino
de Oliveira e outros
Dr. Luiz Fernando Amaral
Halembeck e outros
Dr. Luiz Fernando Amaral
Halembeck e outros
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Milton Molinari Morete
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Oriel Campos Leite
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Pedro Paulo Cezar de Moura Bue- Dr. Carlos Humberto Rodrino
gues da Silva
Adauto Kiyota
Não constituiu advogado
Antonio Gomes Martins
Não constituiu advogado
Antônio Teixeira Filho
Não constituiu advogado
Carlos Garcia Bernardes
Não constituiu advogado
Hermes Bernardes Botelho
Não constituiu advogado
José Geraldo Pelegrini Melo
Não constituiu advogado
Rodolfo Aurélio Borges de Cam- Não Constituiu advogado
pos
Em razão dos motivos expostos no MEMO/CCP/Nº 276/08,
unifico os prazos para apresentação de defesa de todos os acusados,
fixando-o em 23.09.2008.
<!ID1293737-0>
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 12/05.
Objeto do Inquérito: "Apurar a possível ocorrência de irregularidades
na gestão dos negócios e na elaboração das demonstrações financeiras
da ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A.para os exercícios findos
a partir de 31.12.99, inclusive, bem como nos trabalhos realizados por
auditores independentes que suportaram os paraceres de auditoria
emitidos sobre essas demonstrações".
Assunto: Indeferimento do prazo de defesa.
Acusados
Manacá S.A. Armazéns Gerais e
Administração.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni
Ramos
Pelegrini & Rodrigues Auditores
Independentes
José Martins Pereira
Advogados
Dr. Fernando Antonio Albino
de Oliveira e outros
Dr. Luiz Fernando Amaral
Halembeck e outros
Dr. Luiz Fernando Amaral
Halembeck e outros
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Milton Molinari Morete
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Oriel Campos Leite
Dr. Carlos Humberto Rodrigues da Silva
Pedro Paulo Cezar de Moura Bue- Dr. Carlos Humberto Rodrino
gues da Silva
Adauto Kiyota
Não constituiu advogado
Antonio Gomes Martins
Não constituiu advogado
Antônio Teixeira Filho
Não constituiu advogado
Carlos Garcia Bernardes
Não constituiu advogado
Hermes Bernardes Botelho
Não constituiu advogado
José Geraldo Pelegrini Melo
Não constituiu advogado
Rodolfo Aurélio Borges de Cam- Não Constituiu advogado
pos
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo de defesa formulado pela acusada MANACÁ S.A. ARMAZÉNS GERAIS.
Tendo em vista a unificação dos prazos para apresentação de
defesa de todos os acusados, conforme despacho ao MEMO/CCP/Nº
276/08, de 06.08.2008, perde-se o objeto da solicitação em pauta.
MÁRIO LUIZ LEMOS
1
.
Ministério da Justiça
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1294054-0>
PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.111 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ANA ISABEL HIDALGO CABALLERO - V360676-8, natural do Peru, nascida em 7 de outubro de 1978, filha de Jorge
Doroteo Hidalgo Salazar e de Rosa Herlinda Caballero Tipto, residente no Estado do Acre (Processo nº 08220.001291/2006-74);
CARLOS ANTONIO ARZE PAREDES - V182241-Z, natural da Bolívia, nascido em 7 de novembro de 1971, filho de Freddy
Arze Murillo e de Mary Paredes de Arze, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 08712.003715/2005-12);
CARMELO RIBERA LEIGUE - V334869-W, natural da Bolívia, nascido em 25 de outubro de 1965, filho de Carmelo Ribera
Mercado e de Virginia Leigue Añez, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.012089/2005-59);
JORGE NICOLÁS TELLO ARRIOLA - V109634-T, natural
do Peru, nascido em 4 de junho de 1955, filho de Jorge Mário Tello
Garcia e de Rosa Elvira Arriola Orvellana, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 08505.006325/2004-69);
KASSIM SHAMIL FADHIL AL RUBAIE - V197720-T,
natural do Iraque, nascido em 1 de janeiro de 1959, filho de Shamil
Fadhil Al Rubaie e de Nuriya Shafiq Al Rubaie, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 08514.000113/2007-10);
MOHAMAD MAHMOUD RAJAB - Y239721-M, natural
do Líbano, nascido em 25 de agosto de 1948, filho de Mahmoud
Rajab e de Badrieh Abbas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.003165/2004-04);
ONEL SOLANO GARCIA - V354167-F, natural de Cuba,
nascido em 17 de fevereiro de 1978, filho de Roberto Solano Ferro e
de Hilaria Garcia Garcia, residente no Estado do Pará (Processo nº
08310.001746/2006-42);
ROLANDO ALFREDO MARTINEZ DALKE - V188947-2,
natural da Argentina, nascido em 18 de junho de 1959, filho de
Ernesto Alfredo Martinez Dalke e de Zunilda Aurora Cabrera, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
08444.004045/2004-88); e
VEROSHKA MAGALY AVILÉS VILLEGAS - Y273842-G,
natural da Bolívia, nascida em 1 de dezembro de 1965, filha de
Alfredo Avilés Pozo e de Margarita Villegas Ona, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 08505.077092/2006-41).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.112 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
CHEN CHIEN CHUNG - V022494-C, natural da China
(Taiwan), nascido em 15 de janeiro de 1977, filho de Chen Hung
Jung e de Chen Lin Ming Man, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08389.012733/2003-42);
ELIC HERRERA VACAFLOR - V069746-Q, natural da Bolívia, nascido em 14 de fevereiro de 1951, filho de Placido Herrera
Espada e de Elena Vacaflor de Herrera, residente no Estado de
Goiás(Processo nº 08296.000064/2005-67);
HANAN KABACH - Y011736-1, natural da Síria, nascida
em 12 de setembro de 1956, filha de Ousman Kabach e de Mounira
Kabach, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.056834/2006-02);
HEBER AQUINO ALVEZ - V116863-N, natural do Uruguai, nascido em 30 de novembro de 1963 , filho de Agustina Alvez,
residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº
08441.000696/2006-91);
KARINA ANDREA MANCINI - W298176-6, natural da
Argentina, nascida em 22 de julho de 1972, filha de Ernesto Aurelio
Mancini e de Rosa Sinforosa Inneco de Mancini, residente no Estado
do Rio de Janeiro(Processo nº 08460.003055/2006-60);
LEE JUI TUAN - W387225-N, natural da China (Taiwan),
nascida em 25 de janeiro de 1950, filha de Lee Lien Shiang e de Lee
Hsiaw Tien Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.112900/2006-23);
LIDIA YUPANQUI DE OLIVEIRA - V092627-E, natural da
Bolívia, nascida em 23 de maio de 1969, filha de Eloy Yupanqui Copi
e de Teofila Umana de Yupanqui, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08506.006704/2006-19);
MARCO VINICIO CRUZ VARGAS - W441297-8, natural
do Equador, nascido em 12 de novembro de 1958, filho de Ramon
Gonzalo Cruz e de Rosa Matilde Vargas Correa, residente no Estado
de São Paulo(Processo nº 08505.076976/2006-88); e
TANG DAVID - V173407-S, natural da China (Taiwan),
nascido em 16 de abril de 1969, filho de Tang Jong Juh e de Tang
Chang Lin Lin, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.011412/2005-19).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Nº 1.113 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
HUNG CHING TZE HSUEH - V013205-9, natural da China
(Taiwan), nascida em 22 de janeiro de 1977, filha de Hung Chih
Hsien e de Hung Chou Pao Chu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.027901/2005-92);
HUSSEIN ABBAS ABOU ABBAS - Y001377-9, natural do
Líbano, nascido em 16 de dezembro de 1967, filho de Abbas Abou
Abbas e de Fatma Chmeiseni, residente no Estado do São Paulo(Processo nº 08505.056662/2006-69);
LIU CHIA TE - V082553-N, natural da China (Taiwan),
nascido em 23 de fevereiro de 1960, filho de Liu Yun Yu e de Chao
Mei Hua, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.084968/2006-13);
LIU KAI YUAN - W021154-X, natural da China (Taiwan),
nascido em 17 de fevereiro de 1974, filho de Liu Nien Chen e de Liu
Lai Wan Lin, residente no Estado da Bahia(Processo nº
08260.003901/2006-06);
LO CHUN SANG - V085473-6, natural de Hong-Kong, nascido em 4 de dezembro de 1954, filho de Lo Wan Shun e de Lau Yuk
Lin, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08390.008835/200677);
MIGUEL ALBERTO ANTÚNEZ NOGUEIRA - W4824400, natural Uruguai, nascido em 15 de maio de 1953, filho de Miguel
Antúnez Muniz e de Maria Irma Nogueira Martinez, residente São
Paulo(Processo nº 08506.007951/2005-43);
OSCAR MEDINA BALDOMAR - W599236-P, natural da
Bolívia, nascido em 9 de maio de 1954, filho de Cassiano Medina e
de Clara Baldomar, residente no Estado de Mato Grosso do Sul(Processo nº 08335.012813/2005-95);
SHIEH HSU WEN HUI - W139318-D, natural da China
(Taiwan), nascida em 14 de julho de 1957, filha de Hsu I Ching e de
Hsu Zin Saih Me, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.061205/2005-13); e
VIRGINIA ARAGON DE ALMANZA - W646862-1, natural Peru, nascida em 27 de julho de 1954, filha de Manuel Ismael
Aragon Mendoza e de Elsa Sanchez de Aragon, residente Rio Grande
do Sul(Processo nº 08444.002585/2005-16).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.114 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
FAITH LUCINDA BECKER - W577585-M, natural dos Estados Unidos da América, nascida em 26 de setembro de 1943, filha
de Denton Poe Burns e de Emma Sarepta Burns, residente no Estado
do Goiás(Processo nº 08795.001291/2005-89);
HANANE YOUSSEF MANSOUR - W172840-B, natural do
Líbano, nascida em 1 de dezembro de 1964, filha de Youssef Morched Mansour e de El Abde Youssef Mansour, residente no Estado de
São Paulo(Processo nº 08505.033557/2004-90);
JUAN JOSE GOITIA CLAROS - W311117-O, natural da
Bolívia, nascido em 27 de dezembro de 1963, filho de Juan Jose
Goitia Estrada e de Ida Betty Claros de Goitia, residente no Estado de
São Paulo(Processo nº 08505.056437/2006-22);
LI JIA LIANG - V081981-7, natural da República Popular
da China, nascido em 21 de julho de 1951, filho de Li Long Yuan e
de Wu Lian Feng, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.009579/2005-10);
MARIA SUSANA FLORES MIRABAL - V075161-V, natural da Bolívia, nascida em 11 de agosto de 1955, filha de Marcelo
Flores e de Libet Mirabal, residente no Estado de São Paulo(Processo
nº 08505.030989/2006-19);
MIKHAIEL HOMSI - W430242-7, natural da Síria, nascido
em 12 de dezembro de 1946, filho de Moussa Homsi e de Maria
Herchaui, residente no Estado do Paraná(Processo nº
08386.009722/2005-77);
NATALIA CRISTINA ROJAS GUERRERO - V084361-M,
natural do Chile, nascida em 17 de julho de 1984, filha de Jose
Ricardo Rojas Ramirez e de Roxana Cristina Guerrero Arriagada,
residente no Estado do Paraná(Processo nº 08390.001930/2007-21);
RICARDO ENRIQUE ZAMBRANA VILLAREAL Y000078-O, natural do Peru, nascido em 9 de outubro de 1964, filho
de Pedro Zambrana e de Hilda Villareal, residente no Estado de São
Paulo(Processo nº 08505.077247/2006-49); e
WU SU HSUEH - V072823-Q, natural da China (Taiwan),
nascida em 25 de agosto de 1945, filha de Su Tzyy Pyng e de Su Ynh
Neu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.035369/2004-04).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.115 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
DINA PORTOCARRERO STECHER - V164750-G, natural
do Peru, nascida em 20 de maio de 1974, filha de Juan Portocarrero
Silva e de Dina Sánchez Cubas, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.019106/2005-11);
MÓNICA MARIA DEL AGUILA DIAZ - V420139-E, natural do Peru, nascida em 8 de outubro de 1970, filha de Humberto
Del Aguila Ocmin e de America Diaz Mendonza, residente no Estado
do Amazonas (Processo nº 08240.007394/2006-18);
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
NORMA JIBAI - V412141-N, natural do Líbano, nascida em
21 de setembro de 1978, filha de Assaad Jibai e de Fatme Abed Ali,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.012951/2006-20);
RAFAEL AMAYA ESTÉVEZ - V287700-Y, natural da Colômbia, nascido em 18 de agosto de 1945, filho de Guillermo Amaya
Perea e de Helena Estévez de Amaya, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 08354.002601/2005-71);
VARUNEE SOMCHINDA VIEIRA - V016358-6, natural da
Tailândia, nascida em 30 de setembro de 1969, filha de Vanchai
Somchinda e de Jarunee Somchinda, residente no Distrito Federal
(Processo nº 08000.019511/2005-20);
VICTOR ROLANDO RUIZ AHON - V152740-Z, natural do
Peru, nascido em 6 de março de 1964, filho de Victor Ruiz Fernandez
e de Virginia Ahon Solis, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 08460.001906/2007-11);
WILFREDO RICARDO CAVERO BENITES - V167112-X,
natural do Peru, nascido em 12 de agosto de 1977, filho de Serapio
Wilfredo Cavero Altamirano e de Martha Lucy Benites Garay, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08386.009679/200540);
WILLIAM EDUARDO CALVACHE JUNCA - V203136-V,
natural da Colômbia, nascido em 4 de novembro de 1962, filho de
Alfredo Eduardo Calvache e de Emma Beatriz de Calvache, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.003465/2006-47); e
XIAO HUANQIANG - V316563-L, natural da República
Popular da China, nascido em 27 de outubro de 1971, filho de Xiao
Jian Quan e de Chen Meihua, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08502.005790/2005-93).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.116 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
CHANG WONG SHU FENG - Y000168-N, natural da China (Taiwan), nascida em 20 de novembro de 1950, filha de Wang
Wan Ji e de Wang Zhu Xiu Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.013555/2005-65);
ISABEL VILLARROEL DE FREITAS - W268778-X, natural da Bolívia, nascida em 19 de novembro de 1958, filha de Juan
Villarroel Trujillo e de Cristina Miranda Miranda, residente no Estado
do Rio de Janeiro(Processo nº 08458.000234/2005-11);
JOSÉ LUIS TITO CAMACHO - W616210-P, natural do
Uruguai, nascido em 13 de fevereiro de 1948, filho de Olindo Tito
Amado e de Ida Margot Camacho de Tito, residente no Estado de
Santa Catarina(Processo nº 08494.001912/2006-08);
LUIS OSCAR DINELLA - W677529-P, natural da Argentina, nascido em 26 de fevereiro de 1937, filho de Carmelo Nicolas
Dinella e de Maria Assunción Todó, residente no Estado de São
Paulo(Processo nº 08505.040480/2005-95);
MAXWELL ZEIN MAHALATI - V080757-H, natural da
Índia, nascido em 30 de janeiro de 1964, filho de Shakavous Zein
Mahalati e de Puran Mahalati, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08514.006329/2006-08);
MAYA GEORGES MOUALLEM RAMPIM - W174689-G,
natural do Líbano, nascida em 2 de janeiro de 1965, filha de Georges
Nayef Mouallem e de Afife Georges Mouallem, residente no Estado
de Goiás(Processo nº 08295.000861/2007-16);
SEISHO ADANIYA - W639956-K, natural do Japão, nascido em 15 de novembro de 1934, filho de Kameyasu Adaniya e de
Kame Adaniya, residente no Estado do Paraná(Processo nº
08386.000382/2007-81);
SILVIA MARIA PUENTES BENTANCOURT - Y005346-0,
natural Uruguai, nascida em 31 de outubro de 1959, filha de Luis
Alberto Puentes e de Elida Vicenta Bentancourt Sanchez de Puentes,
residente Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.002478/2005-80); e
VICTOR HUGO CASANOVA ALCALDE - W257024-L,
natural do Peru, nascido em 3 de novembro de 1948, filho de Blasco
Casanova Capunay e de Emilia Alcalde de Casanova, residente no
Distrito Federal(Processo nº 08280.030337/2006-58).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.117 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ANGELINA GOMES JARDIM RIBEIRO - W536463-S, natural de Portugal, nascida em 21 de dezembro de 1940, filha de João
Gomes Jardim e de Antonia Figueira da Conceição, residente São
Paulo(Processo nº 08504.018865/2006-67);
CHEN MIAO CI CHI - Y001116-0, natural da República
Popular da China, nascida em 25 de junho de 1969, filha de Chen
Wei Geng e de Li Li Fang, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.051347/2005-64);
CIPRIAN ARISPE DELGADILLO - W183051-R, natural da
Bolívia, nascido em 26 de setembro de 1936, filho de Pedro Arispe e
de Dionicia Delgadillo, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.084420/2006-65);
HÉCTOR ELDER OSWALDO ARROYO PÉREZ V063775-C, natural do Peru, nascido em 7 de fevereiro de 1964, filho
de Ricardo Agustin Arroyo Alvarez e de Jobita Maura Perez Vega,
residente no Estado do Goiás(Processo nº 08295.003361/2005-74);
HECTOR WALTER QUIHILLABORDA CALERO W445185-0, natural do Uruguai, nascido em 29 de outubro de 1950,
filho de Hector Quihillaborda e de Isabel Calero, residente no Estado
de São Paulo(Processo nº 08505.084814/2006-13);
1
JOHANNES JEKER - W379909-Q, natural da Suíça, nascido em 22 de setembro de 1941, filho de Johann Jekker e de Hedwig
Hafner, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.010963/2005-65);
MARIO ABEL RODRIGUEZ PEREIRA - W679091-U, natural do Uruguai, nascido em 29 de agosto de 1952, filho de Antônio
Waldomiro Rodriguez e de Lady Pereira Rodriguez, residente no
Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08441.001991/2006-64);
NANCY DEL CARMEN LEÓN ALBORNOZ - Y043835-8,
natural do Chile, nascida em 8 de agosto de 1959, filha de Mario Del
Carmen León León e de Adriana Del Carmen Albornoz Sepulveda,
residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08212.005693/200647); e
SÔNIA MARIA LOBATO NEVES - V013468-E, natural de
Portugal, nascida em 15 de março de 1971, filha de João Caldeira
Fernandes Neves e de Maria Lidia Fernandes Lobato, residente no
Estado de São Paulo(Processo nº 08505.023673/2006-62).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.118 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ABDUL WAHAB AYOUB MOHAMAD ALI ABDUL
RAHIM - W007130-T, natural da Síria, nascido em 14 de dezembro
de 1937, filho de Ayoub Mohamad Abdul Rahim e de Sakine Rahim,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº
08354.003457/2003-29);
ALI TAHZIBI - V219592-6, natural do Iran, nascido em 25
de maio de 1975, filho de Kazem Tahzibi e de Farkhondeh Bandeh,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08707.001486/200571);
HUGO EDGARD STUARD GAMARRA LUYO Y229026-9, natural do Peru, nascido em 2 de agosto de 1974, filho de
Héctor Carlos Gamarra Valencia e de Hermelinda Margot Gamarra,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
08460.006965/2006-02);
JORGE PERCY ALIAGA JEREZ - V296143-2, natural da
Bolívia, nascido em 4 de julho de 1972, filho de Jorge Aliaga Pinilla
e de Maria Del Carmen Jerez Machicado, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 08460.017251/2006-11);
LUCILA VANESSA TORRES MONGE - V407627-F, natural do Peru, nascida em 3 de outubro de 1975, filha de Donald
Torres Gómez e de Maria Magdalena Monge Tuesta, residente no
Estado do Amazonas (Processo nº 08240.006371/2006-88);
MAHMOUD AHMAD FOUAD EL NAJJAR - V311964-S,
natural do Líbano, nascido em 15 de março de 1959, filho de Ahmad
Fouad e de Amira Hannoun, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 08354.002787/2003-05);
ORLANDO WALDEMAR FERNÁNDEZ ODICIO V247006-0, natural de Cuba, nascido em 18 de abril de 1946, filho de
Orlando Torcuato Fernández Casanova e de Emma Gabriela Odicio
Espinosa, residente no Estado do Tocantins (Processo nº
08297.006876/2006-97);
SAMAR ELIAS JERADI - V174541-J, natural do Líbano,
nascida em 22 de fevereiro de 1982, filha de Elias Jeradi e de Jamile
Massoud, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.007140/2005-52); e
SERGIO LUIS MENÉNDEZ LUCERO - V245917-6, natural de Cuba, nascido em 11 de março de 1972, filho de Lazaro
Eustacio Menéndez Cordero e de Silvia Estrella Lucero Gonzalez,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.032984/200612).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.119 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ALEJANDRO DUENAS - W020654-I, natural da Argentina,
nascido em 22 de agosto de 1969, filho de Julio Alberto Duenas e de
Renata Hintze, residente no Estado de Espírito Santo(Processo nº
08286.001787/2007-64);
CHUAN CHUAN YEN - V087080-F, natural da China
(Taiwan), nascida em 1 de abril de 1965, filha de Yen Min Chin e de
Wong Ji Lin, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.056381/2006-14);
CHUNG CHIN WU - Y083350-8, natural da China
(Taiwan), nascida em 11 de dezembro de 1961, filha de Chung Ting
Chine e de Chung Wang Mei Chun, residente no Estado do Rio
Grande do Sul(Processo nº 08444.002582/2005-74);
FONG WEN CHENG - V055291-U, natural da China
(Taiwan), nascido em 15 de outubro de 1950, filho de Fong Pei Chan
e de Fong Lin Ching Hua, residente no Estado da Paraíba(Processo nº
08377.000166/2005-82);
HELGA VERONICA FUENTES JERIA - W509180-6, natural Chile, nascida em 23 de setembro de 1961, filha de Jonathan
Fuentes Orellana e de Maria Lucila Jeria Arellano, residente São
Paulo(Processo nº 08506.004976/2005-95);
HSU MEI HUA PAI - V064043-B, natural da China
(Taiwan), nascida em 27 de outubro de 1942, filha de Hsu Chin Fu e
de Chon Chu Mei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.014773/2004-36);
LIU YUAN CHUN , natural da China (Taiwan), nascido em
25 de fevereiro de 1972, filho de Liu Han Sheng e de Liu Wu Shu
Chen, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.035267/2004-81);
ISSN 1677-7042
39
NICOLAS GEORGES KOUBA - V084392-B, natural do
Líbano, nascido em 10 de janeiro de 1954, filho de Georges Kouba e
de Olga Ouba, residente no Estado de Minas Gerais(Processo nº
08702.003790/2004-11); e
YU YING HUA - Y014309-5, natural da República Popular
da China, nascida em 9 de maio de 1965, filha de Yu Xun Min e de
Zheng Li Yu, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.002727/2005-75).
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 1.120 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12,
inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
CARLOS EDUARDO CATALAN MENDEZ - W023967-J,
natural do Chile, nascido em 23 de agosto de 1972, filho de Carlos
Alejandro Catalan Clark e de Lina Mirtala Mendez Jara de Catalan,
residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08508.012730/200577);
CHOU HSU WEN - Y044735-7, natural da China (Taiwan),
nascido em 18 de março de 1981, filho de Chou Ching Hui e de Wu
Chiu Yun, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.038395/2004-86);
CHU LEE CHIH YU - V030132-D, natural da China
(Taiwan), nascida em 25 de janeiro de 1955, filha de Lee Chan Chen
e de Liu Gen Pen, residente no Estado do Paraná(Processo nº
08389.019697/2003-48);
MARIA CONSTANZA RODRIGUEZ - V115217-M, natural
da Argentina, nascida em 2 de junho de 1976, filha de Miguel Angel
Lino Rodriguez e de Maria Felicitas Niedfeld de Rodriguez, residente
no Estado do Paraná(Processo nº 08390.001404/2007-61);
RENÁN MARTIN BULGARELLI MEDINA - V029930-K,
natural da Costa Rica, nascido em 14 de outubro de 1955, filho de
Jose Enrique Bulgarelli Cruz e de Mercedes Medina Gonzalez, residente no Estado de Rondônia(Processo nº 08475.001564/2006-99);
SONIA TAPIA DE SANDOVAL - V018088-0, natural da
Bolívia, nascida em 6 de agosto de 1952, filha de Trifon Tapia Garcia
e de Maria Araoz Meneses, residente no Estado do Paraná(Processo
nº 08386.010903/2004-65);
TSAI YING JU - Y084797-Z, natural da China (Taiwan),
nascida em 10 de março de 1959, filha de Tsai Pao Ting e de Tsai Pu
Tao, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.002537/2004-77);
WU CHENG TE - V072826-K, natural do China (Taiwan),
nascido em 4 de novembro de 1944, filho de Wu How Gong e de Wu
Chang Lii, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.035370/2004-21); e
ZHANG BINGKUAI - W039350-O, natural da China, nascido em 14 de fevereiro de 1971, filho de Cheng You Kiu e de
Cheung Chen Teh Hsin, residente no Estado de Minas Gerais(Processo nº 08505.011214/2005-55).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
<!ID1293167-0>
ACÓRDÃOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000921/2000-64
Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados
Representada: Alcon Laboratórios do Brasil
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Anna Cláudia Coelho Dias,
Vicente Coelho Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, da Procuradoria do CADE e do Ministério Público Federal pelo arquivamento.
Inexistência de infração à ordem econômica. Manutenção do arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do Recurso
de Ofício no presente Processo Administrativo, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do
Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram
do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e
os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral Substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Arthur Badin.
Brasília - DF, 23 de julho de 2008, data da 426ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
40
ISSN 1677-7042
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006093/2008-14
Requerentes: Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. e Resitec
Indústria Química Ltda.
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Fabrício Antonio Cardim de
Almeida, e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação efetivada exclusivamente
no Brasil. Aquisição, por parte da Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., de 50 % do capital social da Resitec Indústria Química Ltda.. Procedimento Sumário. Hipótese prevista no art. 54, § 3°,
da Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Taxa Processual Recolhida. Mercado brasileiro de substâncias químicas à base de pinus
("pine chemicals"). Ausência de manifestações contrárias à operação.
Inexistência de prejuízos ao ambiente concorrencial. Convergência de
pareceres - SEAE/MF, SDE/MJ, e ProCADE/MJ - pela aprovação
sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação
sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos
Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de
Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto Gilvandro
Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 23 de julho
de 2008, data da 426ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 002813/2007-91
Requerentes: Braskem S.A. e Petróleo do Brasil S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras. Petroquímica,
refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do
Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação
com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao
presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou,
ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de
seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal,
Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro-Relator para o Acórdão
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002816/2007-25
Requerentes: Ultrapar Participações S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
EMENTA: Atos de concentração. Ultrapar, Ipiranga. Petroquímica,
refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do
Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação
com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao
presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou,
ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de
seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal,
Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o repre-
1
sentante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro-Relator para o Acórdão
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002818/2007-14
Requerentes: Braskem S.A., Petróleo do Brasil S.A., Ultrapar Participações S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral
de Andrade e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras, Ultrapar, Ipiranga. Petroquímica, refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo
petroquímico do Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de
não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação
com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao
presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou,
ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de
seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal,
Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro-Relator para o Acórdão
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.014599/2007-16
Requerentes: Braskem S.A. e Petróleo do Brasil S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Relator para o Acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
EMENTA: Atos de concentração. Braskem, Petrobras. Petroquímica,
refino de petróleo, transporte e distribuição. Pólo petroquímico do
Sul. Aprovação com restrição referente a cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação
com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência às áreas em que o Grupo Ipiranga atuava anteriormente ao
presente negócio, nos termos do voto do Relator. O Relator votou,
ainda, pela restrição de diminuição da participação societária da Petrobras em valor inferior a 10% do capital da Braskem, nos termos de
seu voto, restando vencido nesse aspecto, em que prevaleceu o entendimento do voto-vista do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral, Arthur Badin, e a representante do Ministério Público Federal,
Maria Soares Camelo Cordioli. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 9 de julho de 2008, data do julgamento, 425ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. MERCIER QUERIDO FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro-Relator para o Acórdão
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
<!ID1293483-0>
ATA DA 342ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 E 27 DE MAIO DE 2008
Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de maio do ano
de dois mil e oito, os membros do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária se reuniram na sala de reuniões do edifício
Sede no Ministério da Justiça, na cidade de Brasília/DF. Compareceram: o Presidente, Sérgio Salomão Shecaira, e os Conselheiros:
Adeildo Nunes, Airton Aloísio Michels, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Carlos Lélio Lauria Ferreira, Carlos Weis, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eleonora de Souza Luna, Fernando Braga Viggiano,
Geder Luiz Rocha Gomes, Gisela Maria Bester, Herbert José Almeida
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Carneiro, Luís Guilherme Martins Vieira, Pierpaolo Cruz Bottini,
Rogério Gesta Leal e Valdirene Daufemback. A reunião teve a presença, ainda, da Sra. Silvia Escorel e da Sra. Elza Pedroza, membros
do Comitê de Meditação nas Prisões. Justificaram a falta: o Conselheiro Cassio Castellarin e a Conselheira Christine Kampmann Bittencourt. Na abertura dos trabalhos, o Presidente fez uso da palavra,
desejando boas vindas a todos. Em seguida, conduziu a posse dos
novos membros, o Conselheiro Rogério Gestal Leal, o Conselheiro
Fernando Braga Viggiano, a Conselheira Gisela Maria Bestar e a
Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Dando continuidade,
designou os novos 1º vice-presidente, Conselheiro Geder Luiz Rocha
Gomes, e 2º vice-presidente, Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro. Propôs a abertura de câmaras de trabalho para agilizar os
trabalhos de processos relatados e votados. Com a palavra, o Dr.
Maurício Kuehne, Diretor-Geral do DEPEN/MJ, fez um apelo ao
CNPCP, relatando que dois estabelecimentos penitenciários federais
prontos, um patrimônio de 60 milhões de reais, têm a perspectiva de
levar, mais ou menos, um ano para serem ocupadas, tendo em vista as
necessidades existentes para o seu funcionamento. A Presidência da
República determinou ao Ministério do Planejamento que empenhe
todos os esforços, visando suprir o DEPEN/MJ daquilo que é indispensável para o funcionamento das unidades. A unidade de Mossoró/RN foi recebida, faltando os equipamentos, e unidade de Porto
Velho/RO, também, foi recebida. Pediu, então ao Conselho que faça
um novo expediente ao Senhor Ministro da Justiça e, também, ao
Senhor Ministro do Planejamento, diante desse quadro dramático,
para que, tão logo, sejam implementadas as duas unidades. Com a
Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, teve-se um reflexo imediato,
de um ano para o outro, de vinte e seis mil presos, envolvidos em
brigas e rebeliões em 2006, o número caiu para seis mil em 2007.
Dezenove unidades da Federação já transferiram presos para o sistema, tendo, ainda, uma demanda que ultrapassa quinhentos pedidos.
Com a palavra, o Presidente do CNPCP, Dr. Sérgio Salomão Shecaira,
solicitou ao Dr. Maurício Kuehne que oficie ao Ministro da Justiça e
ao Ministro do Planejamento, encampando contra a postura do Ministério do Planejamento. O Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro desejou boas vindas aos novos conselheiros. Sugeriu que, além
desses documentos, fossem ao gabinete do Ministro da Justiça, em
caráter de urgência, o Presidente do CNPCP, acompanhado do Dr.
Maurício Kuehne, para reforçarem o pedido, não criando uma situação de indisposição com o Ministério do Planejamento. O Presidente do CNPCP, Dr. Sérgio Salomão Shecaira, solicitou à Secretária do Conselho que agende uma audiência com o Dr. Luiz Paulo
Teles Ferreira Barreto, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça,
para o dia seguinte, em caráter emergencial. Na fase das comunicações, o Presidente do CNPCP fez saber sobre a reportagem da
Folha de S. Paulo, informando que apenas 9 % das presas têm visitas
íntimas, matéria essa calcada em dados do DEPEN/MJ, salientando
que essas informações são uma verdadeira orientação. Destacou as
diferenças existentes entre homens e mulheres presos, que produzem
algumas assimetrias no contexto do encarceramento feminino. Noticiou o III Encontro da Mulher no Sistema Penitenciário, a realizarse nos dias cinco e seis de junho, na cidade de São Paulo, na
Associação dos Advogados de São Paulo. Comunicou sua presença
no dia seis, pois, no dia cinco, estará em Porto Alegre/RS em uma das
audiências públicas do CNPCP. Sugeriu a formação, no Conselho, de
uma comissão de gênero para a questão do problema carcerário, onde
ocorreriam debates e modificações de lei, como, por exemplo, uma
garantia mais ampla para a amamentação. Lembrou que isso fica a
critério do Estado. No Estado do Rio Grande do Sul, o governo
estabeleceu o limite de três anos. Em compensação, em estados, como
o Estado de São Paulo, permanece o limite de quatro meses por
analogia a licença maternidade estabelecida pela Constituição Federal. A partir dessa idade, o encaminhamento da criança, quando não
ao pai, aos avós. Quando da impossibilidade disso acontecer, a uma
instituição, o que talvez seja complicado, uma vez que a Organização
Mundial de Saúde estabelece e sugere o prazo mínimo para amamentação de seis meses. Pediu ao Conselheiro Airton Aloísio Michels
que abasteça o Conselho de dados referentes ao Estado do Rio Grande do Sul para que subsidiem a comissão. Sugeriu que as Conselheiras Gisela Maria Bester e Valdirene Daufemback pensem nessa
questão especifica de gênero, e que a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho integre a comissão, na parte da tarde, juntamente
com a sua presença. Com a palavra, o Dr. Maurício Kuehne relatou a
notícia da Folha de S. Paulo referente a este trabalho realizado em
todos os estabelecimentos com mulheres presas, exceto em cadeias
públicas, consolidando todos os dados. O Presidente Sérgio Salomão
Shecaira pediu ao Conselheiro Carlos Eduardo Adriano Japiassú um
breve relatório sobre a 1ª Jornada Franco-brasileira de Direito Penal
que será realizado nos dias quatro, cinco e seis de novembro, da qual
participará. O Conselheiro Carlos Eduardo Adriano Japiassú disse que
esse trabalho tem por finalidade fazer um encontro de excursão de
matéria de Execução Penal entre Brasil e França. Com a palavra, o
Conselheiro Geder Luiz Rocha Gomes propôs que se agreguem nomes para as alternativas penais ou uma mesa própria com espaço para
se discutir as questões das penas alternativas. O Presidente do
CNPCP aprovou a proposta. Em seguida, a Sra. Silvia Escorel e a
Sra. Elza Pedroza, ambas do Comitê de Meditação nas Prisões, apresentaram o Projeto VIPASSANA nas Prisões. O Conselheiro Herbert
José Almeida Carneiro expôs a sua experiência com monges em
Minas Gerais e perguntou o custo deste projeto. O Presidente Sérgio
Salomão Shecaira solicitou aos Conselheiros Adeildo Nunes e Herbert José Almeida Carneiro a possibilidade de aplicarem essa experiência nos seus Estados e, posteriormente, apresentarem um relatório do treinamento efetivado. Pediu, também, ao funcionário Kizio
Makicélio da Silva Sousa, que tem experiência na área de meditação,
para pensar sobre o assunto. Com a palavra, o Conselheiro Geder
Luiz Rocha Gomes discursou sobre o IV Congresso Nacional de
Execução de Penas Alternativas, da CONAPA, sua importância desde
a sua criação no Conselho, o qual se realizará nos dias 30 de junho e
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
01,02 de julho, na cidade de Manaus/AM, convidando a todos. Comunicou, também, a aprovação da Lei nº 11.042, de maio de 2008, do
Estado da Bahia, criando dez Centrais de Penas Alternativas no Estado, acopladas a Central Estadual, criada no final do ano passado.
Com a palavra, o Conselheiro Carlos Weis parabeniza os novos conselheiros, deixando como sugestão que, no próximo evento, as Defensorias Públicas sejam lembradas. Com a palavra, a Conselheira
Valdirene Daufemback informou que integrará a Comissão Nacional
dos Conselhos da Comunidade, a realizar-se em Porto Velho/RO, nos
dias 30 de maio e 1 de junho, com o apoio do DEPEN/MJ e da
Ouvidoria do Sistema Penitenciário/DEPEN/MJ. Com a palavra, o
Presidente do CNPCP solicitou ao Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira a retomada dos trabalhos, no sentido de realizar uma
reunião do Conselho na cidade do Rio de Janeiro, e, também, a
realização de visitas de inspeção nas unidades prisionais do Estado. O
Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira saudou a todos, comentando, em seguida, sobre a CPI do Sistema Penitenciário, em andamento no Congresso Nacional, realizada no Rio de Janeiro/RJ, na
qual compareceu, representando o CNPCP. Foi comunicado, na época, que os trabalhos da CPI serão concluídos em breve. Sugeriu a
designação de um membro do CNPCP, talvez o próprio presidente,
para a CPI do Sistema Carcerário, pois o Conselho não pode ficar
fora desse processo. O Conselheiro Luís Guilherme Martins Vieira
comunicou que recebeu o convite do Presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro, no qual levou algumas publicações do CNPCP e, também,
pareceres dos Conselheiros Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Carlos
Weis e Pierpaolo Cruz Bottini para serem discutidos. Na ocasião,
conversou com os Defensores do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luís
Roberto Barroso e Dr. Miguel Reale Júnior, numa tentativa de evitar
que a Lei do Monitoramento Eletrônico vigore no Estado. Acredita
que o CNPCP possa manifestar-se a respeito da inconstitucionalidade
da Lei nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. Com a palavra, o
Presidente do CNPCP comenta sobre as questões do monitoramento
eletrônico, sua inconstitucionalidade, inclusive disse que já se manifestou publicamente a respeito, dizendo que a Assembléia Legislativa do Estado não pode legislar sobre Direito Penal e/ou Processual
Penal. Informou que recebeu, por e-mail, a Lei Estadual nº
12.906/2008, do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece o
monitoramento eletrônico de sentenciados, solicitando a Conselheira
Gisela Maria Bester a emitir parecer para a próxima reunião. Disse
que o pacote de segurança foi votado e aprovado pela Câmara Legislativa. Lembrou que se deve providenciar a colocação no site do
CNPCP das traduções dos artigos sobre o monitoramento eletrônico,
tão logo estejam prontas. O Conselheiro Carlos Weis sugeriu que o
CNPCP peça a opinião sobre o assunto ao Deputado Flávio Dino.
Aprovada a sugestão, o Presidente do CNPCP informou que fará uma
visita ao Deputado Flávio Dino, na qual expressará o modo de pensar
do Conselho. Com a palavra, o Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini
sugeriu ao Conselho fazer uma análise, em todos os Estados, a respeito da lei do monitoramento eletrônico. O Presidente do CNPCP
propôs ao Conselheiro Carlos Weis relatar a sua experiência na questão do monitoramento eletrônico. Com a palavra, o Conselheiro Luís
Guilherme Martins Vieira referiu-se ao e-mail recebido pelo Conselheiro Carlos Weis, advertido, na última reunião, pelo Conselheiro
Pierpaolo Cruz Bottini, a respeito da Lei nº 11.671, sobre transferência de presos. O CNPCP já se posicionou de que não pode ser lei
ordinária e, sim, emenda constitucional. Questionou se a Secretaria do
Conselho encaminhou ofício a OAB e a Procuradoria Geral da República. Com a palavra, o Presidente do CNPCP relatou a sua presença em reunião com o Governador do Estado de Pernambuco,
Eduardo Campos, e todo o seu secretariado, na qual discutiram o
grave problema do Presídio Aníbal Bruno. Posteriormente, reuniu-se
com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, com o Governador Eduardo
Campos e com o Diretor-Geral do DEPEN/MJ, Maurício Kuehne,
onde foi apresentado o novo projeto do Presídio Aníbal Bruno e
pode-se opinar sobre o mesmo, realizando-se um protocolo de intenções. Com a palavra, o Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro
discursou sobre a realização de um evento de grande porte na Associação dos Magistrados Brasileiros, no fim do ano, uma parceria
com o Ministério da Justiça, onde querem trabalhar com o custo
social e a prisão. Disse que pretendem, no ano que vem, realizar a
Conferência Nacional de Segurança Pública. Dando continuidade à
reunião, o Presidente do CNPCP divulgou o resultado do XI Concurso Nacional de Monografias do CNPCP, realizado em 2007, sob o
tema "Penas Mais Rígidas: Resolve?", Prêmio Prof. Aníbal Bruno.
Em 1º lugar - Cláudia Silva Scabin; em 2º lugar - Emanuella Melo
Tavares Cavalcanti; em 3º lugar - Gustavo Osna; em 4º lugar (Menção Honrosa) - Danilo Cymrot e em 5º lugar (Menção Honrosa) Mateus Castriani Quirino. Informou que a premiação será na próxima
reunião. Em seguida, o Presidente do CNPCP solicitou a definição do
tema para o XII Concurso Nacional de Monografias do CNPCP,
juntamente com o homenageado, prêmio e data de entrega. O Conselheiro Carlos Weis sugeriu como tema as Novas Tecnologias de
Controle Social ou, então, Controle da Execução Penal. O Conselheiro Rogério Gesta Leal questiona a possibilidade de relacionar o
tema eleito à existência de fontes de consultas e pesquisas, alertando
o grau de dificuldade de acesso às fontes em relação aos estudantes
de graduação. Com a palavra, o Conselheiro Luís Guilherme Martins
Vieira expressou se não seria a oportunidade do Conselho deliberar,
não só mais um trabalho de monografias destinado somente aos
estudantes de direito e áreas afins, mas poder possibilitar, também, a
premiação de trabalhos de profissionais, criando uma segunda categoria no concurso. O Presidente do CNPCP sugere acatar a sugestão
do Conselheiro Carlos Weis, tentando ampliá-la acolhendo a proposta
do Conselheiro Rogério Gesta Leal. Com a palavra, a Conselheira
Gisela Maria Bester sugeriu como tema, algo na questão de gênero. O
Conselheiro Fernando Braga Viggiano manifestou interesse na questão sanitária nos presídios. A Conselheira Eleonora de Souza Luna
sugeriu o desdobramento dos temas: uma categoria para profissionais
1
com temas novos e bibliografia ampliada e uma categoria para estudantes de graduação com um tema de direito material de fácil
pesquisa. A Conselheira Valdirene Daufemback achou interessante o
desmembramento das categorias, porém sob o mesmo tema. O Conselheiro Rogério Gesta Leal trouxe como contribuição a criação de
um diferencial na regulamentação do concurso, para os profissionais
a exigência de uma abordagem propositiva e para os estudantes uma
finalidade pública de estimular a reflexão da comunidade acadêmica.
O Conselheiro Carlos Weis salientou que o Conselho deve criar, com
os trabalhos recebidos, um banco de dados de boas práticas a incorporar e difundir. Encerrada as discussões, o Presidente do CNPCP
encaminhou a votação. Primeiramente, votou-se pelo desdobramento
do concurso em duas categorias: profissional e graduandos de nível
superior. Aprovado por maioria. Voto contrário do Conselheiro Adeildo Nunes. Em seguida, pela premiação de R$ 10.000,00 para o 1º
lugar na categoria profissional e R$ 8.000,00 para o 1º lugar na
categoria graduandos de nível superior. Com menção honrosa para os
2º e 3º lugares de ambas as categorias. Aprovado por maioria. Voto
contrário da Conselheira Valdirene Daufemback. Por último, votaramse os temas para o XII Concurso e Monografias. Para a categoria
Profissional, o tema Novas Tecnologias de Controle Penal, e para a
categoria graduandos de nível superior, O Encarceramento Feminino
na Perspectiva de Gênero. Aprovado, à unanimidade. Decidiu-se que
a entrega do prêmio será no dia 30 de março de 2009 e o homenageado o Dr. Augusto Thompson. Em seguida, procedeu-se à
análise dos seguintes processos, previamente distribuídos: 1) Processo
nº 08037.000186/2007-76. Assunto: Parecer formulado pelo Conselheiro Daniel de Resende Salgado do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás. Parecer da Conselheira Eleonora de Souza Luna: pelo
arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 2) Processo nº
08037.000091/2008-33. Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, exercício
2007. Parecer da Conselheira Eleonora de Souza Luna: vota no sentido de ser oficiado ao Conselho Penitenciário do Estado, a fim de ser
remetido os relatórios das visitas de inspeção citadas no Relatório de
Atividades. Aprovado, à unanimidade. 3) Processo nº
08037.000068/2007-68. Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, exercício
2006. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: pela aprovação. Aprovado, à unanimidade. 4) Processo nº 08037.000075/2006-89. Assunto:
Visita de interlocutores do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania ITTC, manifestando o interesse na cessão dos direitos autorais e
fotolitos dos Manuais dos Direitos dos Presos e das Presas. Parecer
do Conselheiro Carlos Weis: entende necessária a oitiva da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça a respeito da matéria. Aprovado, à unanimidade. 5) Processo nº 08016.004071/2007-07. Assunto:
Relatório de visita de inspeção realizada no 11º Distrito Policial em
Curitiba/PR. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: pelo envio de ofício ao Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, para que informe
se houve alteração da situação relatada no Of. nº 0577/07, referente à
superlotação do estabelecimento. Caso contrário, solicita a realização
de visita de inspeção por parte do CNPCP. Aprovado, à unanimidade.
6) Processo nº 08016.002940/2007-51. Assunto: Relatório de visita de
inspeção realizada no 7º Distrito Policial de Curitiba/PR. Parecer do
Conselheiro Carlos Weis: incumbe parabenizar a atuação do órgão.
Aprovado, à unanimidade. 7) Processo nº 08016.002059/2008-31. Assunto: Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, exercício 2007. Parecer da Conselheira Valdirene Daufemback: solicitar informações adicionais ao
Conselho Penitenciário do Estado de Piauí. Aprovado, à unanimidade.
8) Processo nº 08037.000094/2008-77. Assunto: Relatório de visita
realizada à Unidade Prisional Centro de Detenção Provisória I, em
São Paulo/SP. Parecer do Conselheiro Sérgio Salomão Shecaira: dar
ciência aos Conselheiros Herbert José Almeida Carneiro e Carlos
Eduardo Adriano Japiassú. Elaborar portaria, designando uma comissão para realizar visita de inspeção às penitenciárias do Estado de
São Paulo. Aprovado, à unanimidade. 9) Processo nº
08016.002801/2008-16. Assunto: Portaria do Conselho Penitenciário
do Estado do Rio de Janeiro - Dispõe sobre a cerimônia solene de
livramento condicional. Parecer do Conselheiro Airton Aloísio Michels: Pelo arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 10) Processo nº
08016.006817/2006-28. Assunto: Denuncia que as penitenciárias do
Estado de São Paulo não garantem aos presos os seus direitos, estabelecidos na Lei de Execução Penal. Parecer do Conselheiro Airton
Aloísio Michels: tendo em vista que o Conselheiro Carlos Weis realizou parecer e submeteu ao CNPCP, sugere o arquivamento. Aprovado, à unanimidade. 11) Processo nº 08037.000056/2008-14. Assunto: Disciplina de assunto previsto em Lei e disposta regimentalmente. Parecer do Conselheiro Maurício Kuehne: pela aprovação,
editando-se Resolução e remetendo cópia ao DEPEN/MJ para providências, assim como, a todas as Secretarias Estaduais incumbidas
de gerir a questão penitenciária. Aprovado, à unanimidade. 12) Processo nº 08037.000066/2003-45. Assunto: Criação de Comissão para
estudos sobre os meios de comunicação. Parecer do Conselheiro Sérgio Salomão Shecaira: tendo em vista a decorrência do prazo de mais
de quatro anos, entendo prejudicados os trabalhos. Pelo arquivamento.
Aprovado,
à
unanimidade.
13)
Processo
nº
08001.002755/2006-44. Assunto: PLS nº 137/2006 - Determina que
as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias estaduais e
federais, e dá outras providências. Parecer do Conselheiro Sérgio
Salomão Shecaira: tendo em vista que o processo já foi votado,
remetê-lo ao arquivo. Aprovado, à unanimidade. 14) Processo nº
08037.000112/2007-30. Assunto: Relatório de Atividades do Conselho Penitenciário do estado de Santa Catarina, exercícios de 2004,
2005 e 2006. Parecer do Conselheiro Carlos Weis: Propõe o encaminhamento de ofício ao Conselho Penitenciário do Estado de
Santa Catarina, cobrando o relatório do ano de 2007, no formato
preconizado pelo CNPCP, assim como notícias minuciosas da situação penitenciária do Estado, notadamente quanto às visitas de
ISSN 1677-7042
41
inspeção, assistência aos egressos e situação da assistência jurídica
aos presos. Aprovado, à unanimidade. Após a análise dos processos,
o Presidente do CNPCP voltou a um assunto recorrente, falando que
o Conselheiro Carlos Weis enquanto Presidente do Conselho da Comunidade da cidade de São Paulo faz sempre relatório das unidades
prisionais paulistas com muita crítica, então falou com os Conselheiros Herbert José Almeida Carneiro e Carlos Eduardo Adriano
Japiassú para agendarem visita de inspeção, no 2º semestre, no Estado
de São Paulo, juntamente com audiência pública do CNPCP. Designou os Conselheiros Eleonora de Souza Luna, Christine Kampmann Bittencourt, Fernando Braga Viggiano, Rogério Gesta Leal e
Valdirene Daufemback para comporem força tarefa para inspecionarem as penitenciárias do Estado de São Paulo. Disse que, posteriormente, será pensado na mesma formação de força tarefa com as
Conselheiras Ela Wiecko Volkmer de Castilho e Gisela Maria Bester
para o Estado do Rio de Janeiro. O Presidente do CNPCP solicitou ao
Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini que agende uma visita com o
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, pois há um processo
oriundo de São Paulo, uma interdição feita pelo Juiz Cláudio Amaral,
referente ao excesso brutal de presos em alguns CDPs, objeto de
instrução no CNPCP. O Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini sugeriu
que se aproveitasse a visita ao Presidente Gilmar Mendes para tratar
de outras questões penitenciárias, para que se possa ter um entendimento inicial e, posteriormente, a aprovação de convênio com o
CNJ para troca de informações. Nada mais existindo a ser tratado, o
Presidente do CNPCP encerrou os trabalhos, agradecendo a presença
de todos. Para constar, lavrou-se a presente ata, redigida por mim,
Jussara Isaac Ribeiro.
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1277187-0>
ALVARÁ N o- 2.265, DE 12 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.006331/2006-99-SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob o N o49.656.192/0001-88, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: JOSÉ APARECIDO DAS NEVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1275157-0>
o-
ALVARÁ N 3.733, DE 15 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08430.011481/2008-96-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURE SISTEMAS DE
SEGURANÇA S/S LTDA, CNPJ/MF N o- 02.603.390/0001-10, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38; 306
(TREZENTOS E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1277602-0>
ALVARÁ Nº 3.743, DE 15 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08400.040321/2007-21-SR/DPF/PE, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa EMVIPOL- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o35.290.931/0003-18, tendo como sócios MARINO EUGENIO DE
ALMEIDA, ELBA DE MOURA ALVES e MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL, para efeito de exercer suas atividades no Estado
de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1281539-0>
ALVARÁ N o- 3.860, DE 23 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08457.005431/2008-71-DPFB/NIG/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa UNIÃO FORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 07.441.234/0001-13, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 380, 264 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 380.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1286703-0>
o-
ALVARÁ N 3.909, DE 30 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08270.002555/2008-83 - SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, CNPJ/MF: 07.836.612/0001-68, com sede na
Rua Tereza Cristina, n° 673, Centro, Fortaleza/CE, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: GLAUCO GOMES
CABRAL, para exercer suas atividades no Estado do CEARÁ.
ADELAR ANDERLE
<!ID1290886-0>
Conceder autorização à empresa CFASP CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA PUMA LTDA, CNPJ/MF N o- 00.253.413/0001-88, sediada no Estado do PARÁ
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga
de munições nas seguintes quantidades e natureza: 4.900(QUATRO
MIL E NOVECENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38 , 4.900(QUATRO MIL E NOVECENTOS) PROJETEIS CALIBRE 38 e
2.000(DOIS MIL) GRAMAS DE POLVORA.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1292302-0>
ALVARÁ N o- 3.941, DE 30 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08512.007846/2008-78-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa TRAINING DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o65.032.997/0001-07, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga de
munições nas seguintes quantidades e natureza: 10(DEZ) REVOLVERES CALIBRE 38 ,41.300(QUARENTA E UM MIL TREZENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38, 41.300(QUARENTA E UM MIL
E TREZENTOS) PROJETEIS CALIBRE 38 , 257(DUZENTOS E
CINQUENTA E SETE) QUILOS DE CHUMBO e 41.000(QUARENTA E UM MIL) GRAMAS DE POLVORA .
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ALVARÁ N o- 3.955, DE 31 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08512.009344/2008-81-SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa MEGAVIG SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF N o- 07.103.262/0001-20, sediada
no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas
seguintes quantidades e natureza: 5 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa BRASPORTE SEGURANÇA PRIVADA S/C LTDA CNPJ/MF 02.036.128/0001-30; 90 (NOVENTA)
CARTUCHOS CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1291109-0>
o-
ALVARÁ N 3.964, DE 31 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08506.005366/2008-51 - DPF/CAS/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de
VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa CARRANTOS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o08.602.699/0001-71, tendo como sócios FRANCISCO CARRARA e
CARLOS FRANCISCO CARRARA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
<!ID1286295-0>
o-
ALVARÁ N 3.922, DE 30 DE JULHO DE 2008
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1286184-0>
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.007946/2008-02 - DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de
VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa ATUAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 06.209.088/0001-32,
tendo como sócios: GABRIELA CARDOZO e ALICE SECOMANDI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1286069-0>
o-
ALVARÁ N 3.927, DE 30 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08490.006919/2008-18 - SR/DPF/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa ORCALI SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 83.930.214/0001-94, sediada no
Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 07
(SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 70 (SETENTA) MUNIÇÕES
CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1286813-0>
ALVARÁ N o- 3.940, DE 30 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08360.009909/2008-10-SR/DPF/PA; resolve:
o-
ALVARÁ N 3.975, DE 31 DE JULHO DE 2008
<!ID1290951-0>
ALVARÁ N o- 3.942, DE 30 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08458.004498/2008-89-CV/DPFB/NRI/RJ;
resolve:
Conceder autorização à empresa FORTEMACAÉ SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF N o- 05.201.921/0001-36,
sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 18(DEZOITO) REVOLVERES CALIBRE 38 e 324(TREZENTOS E VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1293118-0>
ALVARÁ N o- 3.946, DE 31 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08705.006639/2007-58-DPFB/MII/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa USINA SÃO LUIZ S/A,
CNPJ/MF N o- 53.408.860/0001-25, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 190 (CEM E NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 .
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08240.000579/2008-55-SR/DPF/AM, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de
TRANSPORTE DE VALORES, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa GLOBALSERVICE
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
N o- 07.782.730/0001-30, tendo como sócios ALCIMAR LEÃO DE
OLIVEIRA e FRANCISCO CARLOS FERRAZ FEITOZA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAZONAS.
ADELAR ANDERLE
<!ID1286315-0>
o-
ALVARÁ N 3.976, DE 31 DE JULHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08255.003442/2008-93-SR/DPF/BA, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa VIGSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE
VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 04.542.518/000108, tendo como sócios VICENTE SALES DE JESUS E LAURENTINO DOMINGUEZ CABANELAS, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA.
ADELAR ANDERLE
<!ID1292380-0>
o-
ALVARÁ N 3.985, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08350.013922/2008-84-SR/DPF/MG; resolve:
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Conceder autorização à empresa GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF N o- 04.809.629/0001-38, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 15
(QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1293039-0>
ALVARÁ N o- 3.989, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.004479/2008-51-DELESP/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SMART SECURITY SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 03.789.953/0001-79, tendo
como sócios SILVIO CANTERAS PANSARELLA e RICARDO
EMANOEL CRISTINO, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1290904-0>
o-
ALVARÁ N 10.081, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2008/0000691/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ERSCENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 02.185.093/0001-00, especializada na prestação
de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): ALMANSORA QUEVEDO DE AVILA, IVALDA BERNARDETE DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no RIO GRANDE DO
SUL, com Certificado de Segurança N o- 000039, expedido pela
SR/DPF/RS.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1295289-0>
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 7 de agosto de 2008
N o- 648 - Ref: Ato de Concentração N o- 08012.007663/2008-93. Requerentes: Totvs Nordeste Software Ltda. e Setware Informática Ltda.
Advs: Lauro Celidônio Neto e Outros. Pelos princípios da economia
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do §
1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de
Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de
Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
<!ID1295534-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 7 de agosto de 2008
N o- 546 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE:
AC N o- 08012.008111/2008-01. Rqtes: REZENDE BARBOSA S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES ("REZENDE
BARBOSA"), USINA PAU D'ALHO S.A. ("USINA PAU D'ALHO")
e PAU D'ALHO - PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇUCAR LTDA.
("PCA"). Operação: aquisição pela "Rezende Barbosa" da totalidade
das ações de emissão da "Usina Pau D'Alho", a qual por seu turno,
será a única sócia da "PCA". O setor de atividades envolvido na
operação é de indústria alimentícia.
AC N o- 08012.008112/2008-47. Rqtes: SCHAEFFLER KG
("SCHAEFFLER") e CONTINENTAL AG ("CONTINENTAL").
Operação: aquisição proposta do controle exclusivo da "Continental"
pela "Schaeffler". O setor de atividades envolvido na operação é de
indústria automobilística.
AC N o- 08012.008117/2008-70. Rqtes: ZURICH PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. ("ZURICH PARTICIPAÇÕES") e COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
("CSMB"). Operação: aquisição pelo Grupo Zurich, de duas seguradoras pertencentes ao Banco Mercantil do Brasil S.A.: a Companhia
de Seguros Minas Brasil e a Minas Brasil Seguradora Vida e Previdência S.A ("Minas Brasil"). O setor de atividades envolvido na
operação é de seguros e previdência.
AC N o- 08012.008119/2008-69. Rqtes: PARKER HANNIFIN
CORPORATION ("PARKER") e LEGRIS S.A. ("LEGRIS"). Operação: aquisição pela "Parker" de 100% das ações da "Legris". O
setor de atividades envolvido na operação é de indústria metalúrgica.
AC N o- 08012.007852/2008-66. Rqtes: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. ("VCB") e PEDRACON MINERAÇÃO
LTDA. ("PEDRACON"). Operação: arrendamento pela "CVB" de
ativos da "Pedracon" voltados às atividades de exploração, lavra e
comercialização de brita. O setor de atividades envolvido na operação
é de extração mineral.
NELSON CAMPOS
Substituto
<!ID1294686-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho da Secretária de Direito Econômico N o- 647,
publicado no DOU de 7-8-2008, Seção 1, página 34, referente ao Ato
de Concentração N o- 08012.002591/2007-15. Requerentes: ScheringPlough Corporation e Akzo Nobel N.V. Onde se lê: "...Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições...", leia-se:
"...Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato com as restrições
sugeridas pela SEAE/MF...".
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID1295821-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Tendo em vista a falta de novos elementos de fato ou de
direito capazes de alterar a decisão, mantenho o ato publicado no
DOU de 28/05/2008, que INDEFERIU o pedido de prorrogação de
prazo, tendo em vista, a falta de cumprimento de exigências formuladas por esta Divisão.
Processo N o- 08506.003967/2007-49 - Taibo Nakahara e Miki
Nakahara
LUCIANO PESTANA BARBOSA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID1295822-0>
DESPACHOS DA CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08711.001022/2006-86 - Eduardo João da Silva
Torres Lima
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010.
Processo N o- 08000.010032/2008-91 - Semen Grinberg
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/08/2010.
Processo N o- 08000.009440/2008-08 - Zoe Margaret Fitzgerald
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010.
Processo N o- 08000.008929/2008-54 - Mario Penners
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010.
Processo N o- 08000.009877/2008-33 - Alexander Karl Joachim Trabert
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/06/2010.
Processo N o- 08000.008818/2008-48 - Antoine Pierre Henri
Grelet
Tendo em vista a informação do Ministério do Trabalho e
Emprego, salientando que a empresa não comprovou os resultados
alcançados pelo plano de treinamento previsto no art. 3° da RN
61/04, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País.
ISSN 1677-7042
43
Processo N o- 08000.002241/2008-61 - David P. Lim
Tendo em vista a informação do Ministério do Trabalho e
Emprego, salientando que a empresa não comprovou os resultados
alcançados pelo plano de treinamento previsto no art. 3° da RN
61/04, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo N o- 08000.004985/2008-10 - Jonnelle Tayag Mendoza, Abigail Bautista Mendoza e Joana Angelica Bautista Mendoza
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
<!ID1295823-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos
solicitado, salientando, que o ato persistirá enquanto for detentor (a)
da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08505.071103/2007-60 - Francisco Falla Sotelo
Nos termos do Parecer CJ N o- 066/85, constante do Processo
MJ N o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo N o- 08280.000984/2005-54 - Arturo Octavio Barrera
Timm
À vista de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
27/03/2008, página 34, para prorrogar o prazo de estada até
11/10/2008.
Processo N o- 08364.001755/2007-99 - Dennis John Cooley,
Caleb Christian Cooley, Elisabeth Christine Cooley, Hannah Marie
Cooley, Karen Marie Cooley e Nathanael Jonathan Cooley
INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que
no momento da solicitaçao, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em
situaçao irregular no país.
Processo N o- 08354.002648/2008-88 - Miguel Genaro Peralta
Sanchez
INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a
curso livre não enseja a prorrogação.
Processo N o- 08354.002810/2008-68 - Ma Renjie
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, por
falta de amparo legal, tendo em vista que houve mudança curso.
Processo N o- 08495.001427/2008-88 - Nelson Evaristo Castellanos Mesa
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, por
falta de amparo legal, tendo em vista que houve mudança de curso.
Processo N o- 08458.000909/2008-67 - Leonardo Alfredo Forero Mendoza
INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo legal, nos
termos da Resolução Normativa N o- 42/99 do Conselho Nacional de
Imigração.
Processo N o- 08514.002295/2008-36 - Zhou Qiang
INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo, nos termos da Resolução Normativa N o- 42/99 do Conselho Nacional de
Imigração.
Processo N o- 08508.005370/2008-08 - Svenja Steiger
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID1295824-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08270.003255/2006-50 - Kenneth Joakim Karlsson Pimenta
Processo N o- 08270.018423/2005-21 - Carlos Manuel Nunes
Silva
Processo N o- 08270.018429/2006-89 - Giovanni Lardieri
Processo N o- 08280.029079/2007-48 - Shawnra Lea do Nascimento
Processo N o- 08280.029104/2007-93 - Edwin Omar Sanchez
Obando
Processo N o- 08364.000011/2007-57 - Hernani Augusto de
Abreu Torrinha
Processo N o- 08364.001736/2007-62 - Carlos Alberto Nunes
da Silva
Processo N o- 08364.001818/2007-15 - Masako Tango Ferreira
Processo N o- 08420.000113/2007-51 - David John Hurt
Processo N o- 08420.001899/2007-23 - Tanja Johanna Timonen
Processo N o- 08475.023026/2007-36 - Viviana Choque de
Barbosa
Processo N o- 08485.012155/2007-80 - Jairo Elias Roberto
Processo N o- 08495.000930/2006-54 - Adrian Guillermo Ricardo Lucero
Processo N o- 08495.001166/2006-34 - Elga Yohanna Covelli
Gomez
Processo N o- 08495.004081/2006-16 - Willian Jefferson Gonzalez Castillo
Processo N o- 08504.017575/2007-87 - Mário de Noronha Damião
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que no momento da solicitação o estrangeiro(a) encontrava-se em situação irregular no país.
Processo N o- 08097.000014/2006-15 - Marisel Junco Zamora
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295825-0>
<!ID1293621-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.011646/2008-90 - Brian David Knell, até
01/08/2009
Processo N o- 08000.011647/2008-34 - Thomas Craig Kline,
até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011648/2008-89 - Scott David Hyatt, até
01/08/2009
Processo N o- 08000.011649/2008-23 - Wesley Floyd
Harward, até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011652/2008-47 - Matthew Louis Frame,
até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011653/2008-91 - Jordon Russell Dutton,
até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011670/2008-29 - Zachary Max Swenson, até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011675/2008-51 - Aaron Scott Richardson, até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011676/2008-04 - Cory Scott Merrill, até
01/08/2009
Processo N o- 08000.011677/2008-41 - Adam Victor McDonald, até 01/08/2009
Processo N o- 08000.011678/2008-95 - Matthew John Barringer, até 01/08/2009
Processo N o- 08390.002022/2008-35 - James Hudson Taylor,
Christen Dawn Taylor, Daniel James Taylor, Hannah Kathryn Taylor
e Jeremiah Clayton Taylor, até 26/06/2009
Processo N o- 08444.001254/2008-01 - Farha Abdula, até
01/06/2009
Processo N o- 08458.000882/2008-11 - Carmen Julia Ayquipa
Huaman, até 31/10/2008
Processo N o- 08458.000939/2008-73 - Giselle Morais da
Cruz, até 20/02/2009
Processo N o- 08458.000944/2008-86 - Elkin Ferney Rodriguez Velandia, até 27/02/2009
Processo N o- 08458.000945/2008-21 - Valodia Ariane Monteiro dos Reis, até 22/02/2009
Processo N o- 08458.000960/2008-79 - Vania Cristina Monteiro Neves, até 21/02/2009
Processo N o- 08460.006770/2008-16 - Carine da Conceição
Vieira Pinto, até 16/06/2009
Processo N o- 08460.013572/2008-17 - Darina Barros Dias da
Fonseca, até 09/06/2009
Processo N o- 08460.017269/2008-85 - Paola Santa Galafassi,
até 30/05/2009
Processo N o- 08460.029081/2007-07 - Lisandra Marla Crato
Vaz da Cruz, até 11/02/2009
Processo N o- 08495.001349/2008-11 - Americo Manuel Portilla Llerena, até 01/06/2009
Processo N o- 08495.001370/2008-17 - Jacqueline de Carvalho
Moreno, até 28/06/2009
Processo N o- 08495.001428/2008-22 - Micha Steinmann, até
28/08/2009
Processo N o- 08505.037261/2008-71 - Gustavo Fabian Castro, até 28/02/2009
Processo N o- 08505.037398/2008-26 - Marco Antonio Riquelme Alamos, Carlos Ignacio Riquelme Martinez e Carolina Andrea Martinez Vega, até 17/07/2009
Processo N o- 08505.037405/2008-90 - Jorge Amilcar Ulloa
Alvarado, até 27/07/2009
Processo N o- 08505.037408/2008-23 - Duan Yuping, até
09/08/2009
Processo N o- 08506.004910/2008-48 - Johana Rincones Perez, até 17/06/2009
Processo N o- 08702.000996/2008-13 - Carlos Vaz Vunge Quibuba, até 02/03/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 02/06/2008, pág. 58, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08505.047531/2007-71 - Eduardo Ariel Lichtenstein e Brenda Alejandra Lichtenstein
Leia-se:
Processo N o- 08505.047531/2007-71 - Eduardo Ariel Lichtenstein e Brenda Alejandra Lichsztain
No Diário Oficial da União de 01/02/2007, pág. 62, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/08/2008.
Processo N o- 08461.002585/2006-81 - Philip Augusto de
Bruyne
Leia-se:
Processo N o- 08461.002585/2006-81 - Philip Alex de Bruyne
No Diário Oficial da União de 17/06/2008, pág. 27, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/01/2009.
Processo N o- 08000.001263/2008-11 - Yupeng Shang
Leia-se:
Processo N o- 08000.001263/2008-11 - Yunpeng Shang
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID1293623-0>
PORTARIA N o- 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100,
de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006
e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de
13 de julho de 2007, resolve:
Processo nº: 08017.006009/2008-12
RPG: "AO CAIR DA NOITE: DESBRAVADORES DO
OCULTO"
Requerente: Underground Haven Publicações
Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores
de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato, Agressão Física e Presença de Arma
Classificar o jogo de RPG, "AO CAIR DA NOITE: DESBRAVADORES DO OCULTO", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos".
Esta classificação se refere apenas ao texto do livro.
As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos
de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
Processo nº: 08017.006010/2008-47
RPG: "AO CAIR DA NOITE: LIVRO DE REGRAS"
Requerente: Underground Haven Publicações
Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores
de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato, Agressão Física, Nudez e Presença de
Arma
Classificar o jogo de RPG, "AO CAIR DA NOITE: LIVRO
DE REGRAS", pelo livro enviado, como "Não recomendado para
menores de 18 (dezoito) anos".
Esta classificação se refere apenas ao texto do livro.
As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos
de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
<!ID1293624-0>
PORTARIA N o- 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada
no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova
Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de
2007, resolve classificar os jogos:
Título: GOURMET CHEF NDS (Estados Unidos da América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação
Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004166/2008-93
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: IMAGINE ROCKSTAR NDS (Estados Unidos da
América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação
Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004167/2008-38
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA N o- 108, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100,
de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006
e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de
13 de julho de 2007, resolve classificar:
Série: LOST - QUARTA TEMPORADA COMPLETA
(LOST - THE COMPLETE FOURTH SEASON, Estados Unidos da
América - 2007)
Episódio(s): 01 a 14
Produtor(es):
Diretor(es): Jack Bender/Stephen Williams/Eric Laneuville
Distribuidor(es): Videolar S/A./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver
Tema: Sobrevivência
Processo: 08017.002178/2008-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: STAR WARS: THE CLONE WARS (Estados Unidos
da América - 2008)
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Dave Filoni
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação/Aventura
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Guerra Espacial
Processo: 08017.002414/2008-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A ARTE DA GUERRA 2 (ART OF WAR 2, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Dan Lyon
Diretor(es): Josef Rusnak
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Corrupção
Processo: 08017.002491/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: DENNIS P. (Bélgica - 2007)
Produtor(es): André Teelen/Pieter Kuijers/Sander Van
Meurs
Diretor(es): Pieter Kuijpers
Distribuidor(es): Daylight Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Insinuação Sexual , Atos criminosos e
Prostituição
Tema: Roubo de diamantes
Processo: 08017.002517/2008-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: O ABORTO DOS OUTROS (Brasil - 2008)
Produtor(es): Moema Müller
Diretor(es): Carla Gallo
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002519/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ZOHAN - O AGENTE BOM DE CORTE (YOU
DON`T MESS WITH THE ZOHAN, Estados Unidos da América 2008)
Produtor(es): Jack Giarraputo/Adam Sandler
Diretor(es): Dennis Dugan
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Gestos Obscenos , Insinuação de Sexo e
Linguagem erótica, de conteúdo sexual
Tema: Realização de um sonho
Processo: 08017.002559/2008-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MAL E VIOLÊNCIA (MALEVOLENCE, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Stevan Mena
Distribuidor(es): Show Time Entretainment, Editora, Produções Cinematográficas, Repr. e Distruibuição de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Tráfico de Crianças
Processo: 08017.002567/2008-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: LINHA DE PASSE (Brasil - 2008)
Produtor(es): Mauricio A. Ramos/Rebecca Yeldhan
Diretor(es): Walter Salles/Daniela Thomas
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Trailer)
Contém: Atos criminosos
Processo: 08017.002569/2008-06
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BRIGADA PÁRA-QUEDISTA (Brasil - 2007)
Produtor(es): Assunção Hernandes
Diretor(es): Evaldo Mocarzel
Distribuidor(es): Polifilmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Carreira militar
Processo: 08017.002572/2008-11
Requerente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Trailer: O DIA EM QUE A TERRA PAROU (THE DAY
THE EARTH STOOD STILL, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Paul Harris Boardman
Diretor(es): Scott Derrickson
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002573/2008-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: MAX PAYNE (Estados Unidos da América 2008)
Produtor(es): Julie Yorn
Diretor(es): John Moore
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Trailer)
Contém: Assassinato
Processo: 08017.002574/2008-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: A CASA DAS COELHINHAS (THE HOUSE BUNNY, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Allen Covert/Jack Giarraputo/Heather Parry/Adam Sandler
Diretor(es): Fred Wolf
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002575/2008-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Trailer: EXTERMINADOR DO FUTURO - A SALVAÇÃO
(TERMINATOR SALVATION, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Derek Anderson/Moritz Borman/Victor Kubicek/Jeffrey Silver
Diretor(es): MCG
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002576/2008-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: QUARENTENA (QUARANTINE, Estados Unidos
da América - 2008)
Produtor(es): Sergio Aguero/Clint Culpepper/Doug Davidson/Roy Lee/Carlos Fernandéz/Julio Fernandéz
Diretor(es): John Erick Dowdle
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Trailer)
Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver
Processo: 08017.002577/2008-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: QUASE IRMÃOS (STEP BROTHERS, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Judd Apatow/Jimmy Miller
Diretor(es): Adam McKay
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Trailer)
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.002578/2008-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: SEGURANDO AS PONTAS (PINEAPPLE EXPRESS, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Judd Apatow/Shauna Robertson
Diretor(es): David Gordon Green
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Trailer)
Contém: Consumo de drogas e Assassinato
Processo: 08017.002579/2008-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BARBIE E O CASTELO DE DIAMANTE (BARBIE
& THE DIAMOND CASTLE, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Amizade
Processo: 08017.002580/2008-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LEONERA (Argentina - 2008)
Produtor(es): Pablo Trapero/Youngjoo Suh
Diretor(es): Pablo Trapero
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez e Exposição de Cadáver
Tema: Vida no cárcere
Processo: 08017.002582/2008-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: OLHO DE BOI (Brasil - 2008)
Produtor(es): Faride Tavares
Diretor(es): Hermano Penna
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
ISSN 1677-7042
45
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Linguagem Depreciativa e Assassinato
Tema: Traição
Processo: 08017.002583/2008-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: IMPÉRIO DO PAVOR (HORIZONS WEST, Estados
Unidos da América - 1952)
Produtor(es): Albert J. Cohen
Diretor(es): Budd Boetticher
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Western
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Ambição
Processo: 08017.002585/2008-91
Requerente: Representações Arrais Ltda
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
<!ID1293622-0>
PORTARIA N o- 109, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100,
de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006
e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de
13 de julho de 2007, resolve classificar:
Curta Metragem: FEMININO, MASCULINO (FEMININ
MASCULIN, Irã - 2007)
Produtor(es): Sadaf Foroughi
Diretor(es): Sadaf Foroughi
Distribuidor(es): Steps International
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário - Livre
Tema: Democracia
Processo: 08017.001661/2008-41
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Filme: A ILHA - UMA PRISÃO SEM GRADES (BOOT
CAMP, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Craig Baumgarten
Diretor(es): Christian Duguay
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa ,
Assassinato , Estupro e Agressão Física e Verbal
Tema: Casa de reabilitação
Processo: 08017.002418/2008-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: THE SHIELD - ACIMA DA LEI - 5ª TEMPORADA
(THE SHIELD - SEASON 5, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 01 a 15
Produtor(es): Shawn Ryan
Diretor(es): D.J. Caruso
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série)
Contém: Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física ,
Exposição de Cadáver e Prostituição
Tema: Investigação
Processo: 08017.002511/2008-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CINE TAPUIA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Rosemberg Cariry
Diretor(es): Rosemberg Cariry
Distribuidor(es): Cariri Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez e Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Relacionamentos
Processo: 08017.002557/2008-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
46
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1293620-0>
Filme: O CÉU PODE ESPERAR (HEAVEN MUST WAIT,
Espanha - 2002)
Produtor(es): Romain Schoroeder
Diretor(es): Tom Reeve
Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de
Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Herança
Processo: 08017.002564/2008-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O ESCORPIÃO REI - A SAGA DE UM GUERREIRO (THE SCORPION KING 2 - RISE OF WARRIOR, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Russell Mulcahy
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Vingança
Processo: 08017.002581/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O RETORNO (Brasil - 2007)
Produtor(es): Rodolfo Nanni
Diretor(es): Rodolfo Nanni
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Documentário
Processo: 08017.002584/2008-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: HEROES - 1ª TEMPORADA (HEROES - SEASON 1 - THE HARD PART, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 21
Título da Série: HEROES - 1ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Tim Kring
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas
Contém: Assassinato
Tema: Super poderes
Processo: 08017.007566/2007-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: CSI MIAMI II - 2ª TEMPORADA (CSI MIAMI
II, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 21
Título da Série: CSI MIAMI II - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Anthony E. Zuiker/Carol Mendelsohn/Ann Donahue
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas
Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.008036/2007-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA - HONRA (COLD CASE - SEASON 3, Estados Unidos da América 2007)
Episódio(s): 6358
Título da Série: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Mark Cole
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas
Contém: Agressão Verbal , Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.008307/2007-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
DESPACHO DO DIRETOR
Em 5 de agosto de 2008
O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100,
de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006
e na Portaria N o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de
13 de julho de 2007, resolve:
Processo MJ N o- 08017.007370/2007-85
Título da Série: "LANCES DA VIDA - ANO IV
Episódio: 5759
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Warner
Bros (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário
Tema: Jogo / Atropelamento
Contém: Lesão Corporal
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 horas".
Processo MJ N o- 08017.007372/2007-74
Título da Série: "LANCES DA VIDA - ANO IV
Episódio: 5761
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Warner
Bros (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário
Tema: Relacionamento
Contém: Atos Criminosos
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos".
Processo MJ N o- 08017.001652/2008-50
Curta Metragem: "AMADURECIMENTO"
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Tema: Democracia
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do curta metragem, classificando-o pelo monitoramento como: "Exibição
em qualquer horário - livre".
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Interino
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Ministério da Previdência Social
.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
<!ID1295506-0>
RESOLUÇÃO N o- 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre alteração de denominação de
Agência da Previdência Social no Estado
de São Paulo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto N o- 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra
"d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto N o- 5.870, de 8 de
agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência
Social São Paulo-Cidade Tiradentes, código de UO 21.005.09.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo-Leste, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-LESTE
DENOMINAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO NOVA
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
São Paulo-Cidade Tiradentes
São Paulo-Guaianazes
NOVA SIGLA
APSGUAI
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico
e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
<!ID1295505-0>
o-
PORTARIA N 758, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Rescinde contratos advogados autônomos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto N o- 5.870, de 8 de agosto de 2006.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ANEXO
PFE
Sobral
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Caruaru
Caruaru
Caruaru
Garanhuns
Londrina
Ijuí
Novo Hamburgo
Novo Hamburgo
Novo Hamburgo
Pelotas
Pelotas
Blumenau
Chapecó
Chapecó
Florianópolis
Aracaju
Aracaju
NOME
Francisco Ivan R. Mendes
Ramiro Wanderley Dutra
Rosemeire P. da Silva
Sônia Maria F. Damásio
Carlos A. da Silva Cavalcanti
George P. de Gouveia
Maria Carolina B. Lins
Paulo Roberto C. de Sousa
Dalva Vernillo
José Soares Meirelles
César C. de Azevedo
Cláudio Augusto Braga
Nereyde Rosa Alves
Gabriel Castro da Motta
Jorge Luís Miranda Abel
Luciane M. Borges
Leandro Parizotto
Pedro Rui Rodrigues
Amaury de Almeida
Iara Maria G. Gois
José Francisco Costa
RICARDO PENA PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID1294023-0>
PORTARIA N o- 2.447, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
N o- 301.871/79, às folhas sob o comando N o- 28031517/2007 e juntada
N o- 169475560/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios de Benefício Definido, CNPB N o- 19.800.00956, administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso X, art. 23 do Decreto n° 5.870, de 8 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Rescindir, com fundamento no item 28, letra "a" da
Ordem de Serviço/INSS/PG/N° 14, de 3 de novembro de 1993, os
contratos firmados com os advogados autônomos listados no Anexo,
sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem 28.2 da mesma
norma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
UF
CE
MG
MG
MG
PE
PE
PE
PE
PR
RS
RS
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SE
SE
1. Em face da existência de erro material, RETIFICAR a
DECISÃO DE 18 DE JULHO DE 2008, publicada no Diário Oficial
da União em 25 de julho de 2008, Seção 1, páginas 24/26, que
aprovou o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão de Inquérito instituída por meio da Portaria SPC nº 413, de 24 de maio de
2006, para, excluir:
1.1. o item 9;
1.2. a letra "c" do item 11;
1.3. o item 12;
1.4. a letra "b" do item 15;
1.5. a letra "b" do item 16; e
1.6. a letra "c" do item 22.
2. Notificar, do teor desta RETIFICAÇÃO, Andréa Vanzillotta, Benni Faerman, Odilon César Nogueira Junqueira, Domingos
Andrade Rodrigues, Ilton dos Santos Almeida, Antonio Carlos Silva,
Apolo Seixas Doca, Aurélio Vilar Penelas, Carlos Roberto Schuler,
Celso André Klafke, Edson Arruda de Faria e Albuquerque, Elcio
Humberto Câmara Rayol, Evandro Braga de Oliveira, Humberto Rodrigues Filho, João Luís Bernes de Sousa, João Manuel Correia Assunção, Joaquim Fernandes dos Santos, Floriano Zinaro Ribeiro da
Silva, Luiz Zitto Barbosa, Marcelo William Bottinni, Pablo Edgard
Suarez Seng, Ricardo César Freitas Siqueira e Erno Dionízio Bretano.
PROCESSO Nº
35043.001550/94-88
35121.002757/97
35121.000313/96-64
35121.000314/96-27
35204.009323/94-00
35204.009325/94-27
35204.009324/94-64
35204.009322/94-39
35183.054837/93-15
35239.005868/94
35239.002450/94-17
35275.001494/85
35346.000606/2000-10
35509.000360/1995-09
-
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID1295964-0>
DECISÃO DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Secretário de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 74 da Lei Complementar
nº 109, de 29 de maio de 2001; artigo 51 do Decreto nº 4.942, de 30
de dezembro de 2003; artigo 11, incisos IV, V e VI do Decreto nº
6.417, de 31 de março de 2008; com fundamento nos artigos 3º, 63,
65 e 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
considerando ainda, a Análise Técnica nº 113/2008/SPC/GAB/AG, de
5 de agosto de 2008, decide:
o-
PORTARIA N 2.448, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS
N o- 24000.000101/92, às folhas sob comando N o- 96345580 e juntada
N o- 219496234, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão e
Desistência do Plano de Aposentadoria JP MorganChese, CNPB N o19.960.008-29, celebrado entre o Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão e a patrocinadora Chase Manhanttan Holding Ltda (atual denominação da Chase Planejamento Financeiro Ltda).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.449, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março
de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44000.003595/98-81, sob comando N o- 53541933 e
juntada N o- 208675574, resolve:
Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano
de Previdência Folhaprev, patrocinado pelas empresas Folha da Manhã S/A, Universo Online S/A, Plural Editora e Gráfica Ltda., Banco
de Dados de São Paulo Ltda., Agência Folha de Notícias Ltda.,
Transfolha Transporte e Distribuidora Ltda - comando N o- 53541933 e
juntada n° 208675574, da BB Previdência - Fundo de Pensão do
Banco do Brasil para o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Previdência Folhaprev pelo Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, sob CNPB N o- 19.970.002-29.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre as
empresas Folha da Manhã S/A, Universo Online S/A, Plural Editora
e Gráfica Ltda., Banco de Dados de São Paulo Ltda., Agência Folha
de Notícias Ltda., Transfolha Transporte e Distribuidora Ltda e o
Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
ISSN 1677-7042
47
PORTARIA N o- 2.450, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS N o- 016793/80, às folhas sob comando N o- 172095565, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
FAPA - Fundação Assistencial e Previdenciária da Emater - Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID1295582-0>
o-
PORTARIA N 2.451, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, todos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de
2001, e inciso I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 6.417, de
31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de
1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44.000.001918/04-83, sob comando n°
69115700 e juntada n° 167615638, resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios VISÃO - TERRA, administrado pela Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o N o- 2008.002438.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar e Terra
Networks Brasil S.A., na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios VISÃO - TERRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID1294022-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 7 de agosto de 2008
Processo MPAS 44000.004858/2007-01. Interessado: PSS - Seguridade Social. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109,
de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao
Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise
Técnica N o- 485/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 30 de julho de 2008,
HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da Jabil do Brasil
Indústria Eletroeletrônica Ltda do Plano de Benefícios B, CNPB N o19.790.008-83, e do Plano de Benefícios C, CNPB N o- 19.960.027-83,
administrados pela PSS - Seguridade Social.
Processo MPAS 44000.000645/2008-83. Interessado: A-Prev - Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo
12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos
termos da Análise Técnica N o- 477/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 24
de julho de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa PTS Viagens e Turismo Ltda. denominação atual da America
Travel Viagens e Turismo Ltda. do Plano de Aposentadoria da APrev, CNPB N o- 1994.0023-11, e do Plano de Aposentadoria Suplementar da A-Prev, CNPB N o- 1994.0020-18, administrados pela APrev - Sociedade de Previdência Privada.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1295859-0>
PORTARIA N o- 1.629/GM DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à Composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de
15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos
recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na
Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
48
ISSN 1677-7042
1
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBÉOLA - 2008
ESTADO : DF
CÓD. IB- ESTADO
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS
GE
DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBEOLA (R$)
(R$)
53
DF
236.821,78
236.821,78
<!ID1295910-0>
PORTARIA N o- 1.632, DE 31 DE JULHO DE 2008
Estabelece as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para
diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde serem
executados pela Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,
Considerando a Portaria nº. 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, resolve:
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Art. 1º Definir que as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde, que compõem o Sistema Nacional de
Laboratórios de Saúde Pública e estão, conforme disposto no inciso I do Artigo 19 da Portaria nº.
2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, sob gestão da Secretaria de Vigilância em saúde (SVS/MS),
inclui em sua execução as sub-redes de atribuição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/MS), conforme
estabelecido no Anexo IV da Portaria nº. 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste Artigo e que pertencem as sub-redes
da Fiocruz/MS, referem-se ao planejamento, execução, gerência e avaliação dos procedimentos laboratoriais de referência em âmbito internacional, nacional, regional ou local, incluindo a realização de
exames laboratoriais confirmatórios ou de alta complexidade, a normalização de procedimentos em
diversas unidades da Fiocruz/MS, a qualificação de profissionais e a transferência de tecnologia para as
unidades da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º Determinar que a previsão orçamentária para execução dos serviços dispostos no art. 1º
correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de
Trabalho - 10.305.1444.8327.0001 - Serviço laboratorial de referência para o controle de doenças.
Art. 3º A previsão orçamentária e a pactuação dos serviços a serem executados serão acordados
entre a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e a Fiocruz/MS.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
<!ID1293406-0>
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.155399/2005-73
33902.155289/2005-10
25779.000752/2005-13
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 355879.
33.755.174/0001-13
GADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ
SERMEDE SERVIÇO MÉDICO E DEN- 342505.
28.553.121/0001-80
TÁRIO LTDA.
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTÊN- 342033.
CIA MÉDICA LTDA.
02.403.281/0001-59
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado. (Art. 25 21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS)
da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei 9.961/00 )
reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia 30420,00 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E VINautorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do TE REAIS)
art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art. 17 §4º da Lei 9656/98)
Por deixar de garantir a cobertura obrigatória ao negar cobertura para o 50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
procedimento de Ressonância Magnética. Art 12, inc. I, letra 'b' da Lei
9656/98.
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
<!ID1293867-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25785.002184/2007-78
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918.
88.332.580/0001-65
RANA SÃO PAULO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
MARCELO ISSAO UTIME
<!ID1293805-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.155664/2007-85
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID1293807-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO
No D.O.U de 07/08/2008, seção 1, página 48, processo:
25789.011921/2006-11
Onde consta Auto de Infração N o- 25568
Leia-se Auto de Infração N o- 26568
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID1294472-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.708, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em
especial os artigos 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", XI, §1º, da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de
janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7º, inciso XXVI, da
Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o Auto de Infração Sanitária n.º 0471/2008GPROP/ANVISA, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão, em todo território nacional, das propagandas, sob qualquer
forma, dos produtos MIRACLE (pueraria mirifica) e AURA SHINE,
inclusive em sites da internet, distribuídos pela empresa TOWAKI
INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ. 09.390.784/0001-86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID1294462-0>
o-
ARESTO N 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão
recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: VOCO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.915.452/0001-17
Processo nº: 25351.047011/2008-60
Expediente nº: 059661/08-2
Empresa: BAUMER S/A
CNPJ: 61.374.161/0001-30
Processo nº: 25351.654596/2007-98
Expediente nº: 813775/07-7
<!ID1294463-0>
ARESTO N o- 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão
recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
CNPJ: 00.986.846/0001-42
Processo nº: 25351.018827/2008-86
Expediente nº: 023926/08-7
Empresa: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
CNPJ: 00.986.846/0001-42
Processo nº: 25351.069609/2008-18
Expediente nº: 091917/08-9
Empresa: WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 66.000.787/0001-08
Processo nº: 25351.017894/2003-79
Expediente nº: 457504/08-1
Empresa: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 43.894.609/0001-64
Processo nº: 25351.041292/2003-32
Expediente nº: 662998/07-9
Empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 00.029.372/0001-40
Processo nº: 25351057714/2004-72
Expediente nº: 593648/08-9
<!ID1294464-0>
ARESTO N o- 29, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão
recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: 3M DO BRASIL LTDA
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Processo nº: 25351.003287/2003-21
Expediente nº: 774367/07-4
Empresa: MEDICAL WORLD PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 01.006.946/0001-28
Processo nº: 25351.098198/2008-60
Expediente nº: 127747/08-2
Empresa: DMC EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ: 02.827.605/0001-86
Processo nº: 25351.022391/2007-49
Expediente nº: 028388/07-6
Empresa: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA
CNPJ: 03.620.716/0001-80
Processo nº: 25351.217796/2002-59
Expediente nº: 375229/07-1
Empresa: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Processo nº: 25000.022721/94-64
Expediente nº: 761436/07-5
Empresa: PHARMABAG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 08.299.707/0001-52
Processo nº: 25351.095550/2008-13
Expediente nº: 124555/08-4
Empresa: WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.179.994/0001-43
Processo nº: 25351.390019/2007-62
Expediente nº: 503117/07-6
Empresa: INDUSBELLO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 74.017.708/0001-91
Processo nº: 25351.412594/2007-23
Expediente nº: 532673/07-7
Empresa: SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACEUTICA
LTDA
CNPJ: 56.990.534/0001-67
Processo nº: 25351.469916/2007-14
Expediente nº: 599362/07-8
Empresa: ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 48.240.709/0001-90
Processo nº: 25351.292833/2005-51
Expediente nº: 346723/05-6
Empresa: BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 47.411.780/0001-26
Processo nº: 25351.126777/2004-86
Expediente nº: 728911/07-1
Empresa: NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 61.817.664/0001-32
Processo nº: 25351.177560/2002-72
Expediente nº: 334686/07-2
Empresa: INDUSBELLO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 74.017.708/0001-91
Processo nº: 25351.412549/2007-79
Expediente nº: 532620/07-6
Empresa: WILCOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 01.074.837/0001-48
Processo nº: 25351.062521/2003-52
Expediente nº: 443930/08-9
Empresa: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO LTDA
CNPJ: 40.175.705/0001-64
Processo nº: 25351.052233/2005-51
Expediente nº: 771870/07-5
Empresa: 3M DO BRASIL LTDA
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Processo nº: 25000.021661/97-41
Expediente nº: 326534/08-0
<!ID1295337-0>
ARESTO N o- 30, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 17 de junho, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por tornar
insubsistente o Aresto N o- 25, de 07 de julho de 2008, única e exclusivamente quanto ao expediente 706166/07-8, do processo
25000.006004/99-27 referente à empresa Laboratório Ducto Indústria
Farmacêutica,- C.N.P.J.: 61.541.132/0001-15, publicada no Diário
Oficial da União nº. 130 de 09 de julho de 2008, Seção 1, página 48.
E por unanimidade, dar provimento ao recurso especificado, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar
retorno para área competente para providências para publicação.
ISSN 1677-7042
49
provimento ao recurso especificado, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para providências para publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
<!ID1295339-0>
ARESTO N o- 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do
mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e
determinar retorno para área competente para o prosseguimento da
análise.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Número do Processo: 25001.018630/85
Expediente: 383832/08-3
Número do Processo: 25351.101101/2008-11
Expediente: 597435/08-6
Empresa: EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 60.168.267/0001-04
Número do Processo: 25351.020518/00-93
Expediente: 821031/07-4
Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.119258/2007-12
Expediente: 616328/07-9
Empresa: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB. IND.
FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 76.440.528/0001-43
Número do Processo: 25992.014357/74
Expediente: 183867/08-9
Empresa: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA
CNPJ: 17.174.657/0001-78
Número do Processo: 25992.014632/74
Expediente: 815380/07-9
Empresa: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A
CNPJ: 08.939.548/0001-03
Número do Processo: 25351.011477/00-17
Expediente: 702786/07-9
Empresa: LABORATÓRIO GROSS S. A.
CNPJ: 33.145.194/0001-72
Número do Processo: 25991.006003/77
Expediente: 322685/08-9
Empresa: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA.
CNPJ: 33.379.884/0001-96
Número do Processo: 25992.007859/72
Expediente: 322708/08-1
Empresa: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 56.307.911/0001-10
Número do Processo: 25351.335136/2007-63
Expediente: 601825/07-4
Número do Processo: 25351.335058/2007-05
Expediente: 601850/07-5
Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA.
CNPJ: 61.286.647/001-16
Número do Processo: 25000.001055/99-81
Expediente: 781272/07-8
Número do Processo: 25000.001055/99-81
Expediente: 781599/07-9
<!ID1295340-0>
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
<!ID1295338-0>
ARESTO N o- 31, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 17 de junho de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por tornar
insubsistente o Aresto N o- 19, de 18 de junho de 2008, única e
exclusivamente quanto ao expediente 261000/08-1, do processo
25351.026287/2003-08 referente à empresa EMS S/A,- C.N.P.J.:
57.507378/0001-01, publicada no Diário Oficial da União nº. 116 de
19 de junho de 2008, Seção 1, página 74. E por unanimidade, dar
ARESTO N o- 33, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento ao recurso a seguir especificado, conforme
anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar parcialmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências para publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
50
ISSN 1677-7042
ANEXO
Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 01.571.702/0001-77
Número do Processo: 25000.003180/79
Expediente: 254248/08-0
<!ID1295341-0>
ARESTO N o- 34, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: AB FARMO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 04.301.884/0001-75
Número do Processo: 25351.269483/2006-18
Expediente: 674316/07-1
Empresa: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 56.998.701/0001-16
Número do Processo: 25351.019505/2003-40
Expediente: 375785/06-4
Empresa: ALTANA PHARMA LTDA.
CNPJ: 60.397.775/0001-74
Número do Processo: 25992.006245/46.
Expediente: 541567/05-5
Empresa: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
CNPJ: 61.391.769/0001-72
Número do Processo: 25000022976/96-15
Expediente: 635059/08-3
Número do Processo: 25000009850/96-74
Expediente: 635080/08-1
Empresa: BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 47.231.121/0001-08
Número do Processo: 25992.030488/76
Expediente: 460438/08-5
Empresa: BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 57.934.713/0001-40
Número do Processo: 25351.000211/00-58
Expediente: 452103/08-0
Empresa: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Número do Processo: 25351.167445/2002-90
Expediente: 759852/07-1
Empresa: BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 47.100.862/0001-81
Número do Processo: 25991.002519/81
Expediente: 639098/07-6
Empresa: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Número do Processo: 25000.002825/89
Expediente: 467454/08-5
Empresa: DR REDDY´S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 03.378.166/0001-75
Número do Processo: 25351196558/2007-15
Expediente: 450674/08-0
Empresa: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Número do Processo: 25351094130/2008-10
Expediente: 469282/08-9
Número do Processo: 25351.046512/2004-03
Expediente: 593519/08-9
Número do Processo: 25351.014233/01-40
Expediente: 403288/08-8
Número do Processo: 25351001395/02-90
Expediente: 340305/08-0
Número do Processo: 25351.144992/2004-69
Expediente: 419992/08-8
Número do Processo: 25992.017313/72
Expediente: 173231/08-5
Número do Processo: 25992.017313/72
Expediente: 173255/08-2
Número do Processo: 25992.017313/72
Expediente: 258342/08-9
Número do Processo: 25351.085061/2008-45
Expediente: 584303/08-1
Empresa: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA
CNPJ: 60.835.208/0001-41
1
Número do Processo: 25991.005348/80
Expediente: 174002/08-4
Empresa: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Número do Processo: 25351094161/2008-62
Expediente: 469540/08-2
Número do Processo: 25001.001971/83
Expediente: 514664/08-0
Número do Processo: 25351.049709/2004-96
Expediente: 593466/08-4
Número do Processo: 25351.059825/2003-32
Expediente: 403260/08-8
Número do Processo: 25992.014733/71
Expediente: 390488/08-1
Número do Processo: 25351.151375/2004-10
Expediente: 419938/08-3
Número do Processo: 25351.135313/2005-41
Expediente: 406158/08-6
Número do Processo: 25351.085607/2008-68
Expediente: 593320/08-0
Empresa: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 33.408.105/0001-34
Número do Processo: 25351.169987/2002-05
Expediente: 183841/08-5
Empresa: HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
CNPJ: 78.950.011/0001-20
Número do Processo: 25351.003215/2007-16
Expediente: 445042/07-6
Empresa: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
Número do Processo: 25351.641471/2007-06
Expediente: 450431/08-3
Empresa: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA.
CNPJ: 76.440.528/0001-43
Número do Processo: 25992.004714/74
Expediente: 111614/06-2
Empresa: IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A.
CNPJ: 61.517.397/0001-88
Número do Processo: 25000041464/96-12
Expediente: 388138/08-5
Empresa: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA TEXON LTDA
CNPJ: 92.927.094/0001-67
Número do Processo: 25001.032109/76
Expediente: 324153/08-0
Empresa: INSTITUTO TERAPÊUTICO DELTA LTDA
CNPJ: 33.173.097/0001-93
Número do Processo: 25992.014633/45
Expediente: 602367/08-3
Número do Processo: 25000.010549/89
Expediente: 341941/08-0
Empresa: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 51.780.468/0001-87
Número do Processo: 25001.016013/84
Expediente: 234161/08-1
Empresa: KRESS INDUSTRIAL FARMOQUÍMICA LTDA.
CNPJ: 84.712.579/0001-05
Número do Processo: 25992.006606/75
Expediente: 672289/06-0
Empresa: LABORATÓRIO GROSS S.A.
CNPJ: 33.145.194/0001-72
Número do Processo: 25992.002835/58
Expediente: 293639/06-9
Empresa: LABORATÓRIO LIBRA DO BRASIL S/A.
CNPJ: 94.869.054/0001-31
Número do Processo: 25351334997/2007-24
Expediente: 380189/08-6
Empresa: LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA
CNPJ: 02.195.505/0001-84
Número do Processo: 25351.182150/2002-43
Expediente: 183650/08-1
Empresa: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ: 29.785.870/0001-03
Número do Processo: 25000.001391/89
Expediente: 457945/08-3
Número do Processo: 25000.006794/96-99
Expediente: 315606/08-1
Número do Processo: 25000.006794/96-99
Expediente: 315552/08-8
Empresa: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Número do Processo: 25351096262/2008-78
Expediente: 530123/08-8
Número do Processo: 25351.164256/2008-51
Expediente: 602884/08-5
Número do Processo: 25351.082573/2008-50
Expediente: 584231/08-0
Empresa: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 61.230.314/0001-75
Número do Processo: 25351.219935/2005-21
Expediente: 755727/07-2
Empresa: MDCPHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 01.858.973/0001-29
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Número do Processo: 25351.038444/2007-43
Expediente: 730584/07-2
Empresa: MILLER INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 33.191.735/0001-07
Número do Processo: 25000.025549/96-62
Expediente: 297788/08-5
Empresa: MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 17.875.154/0001-20
Número do Processo: 25991.018768/75
Expediente: 498090/08-5
Empresa: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 38.909.503/0001-57
Número do Processo: 25351.001305/01-16
Expediente: 300439/08-2
Empresa: ORIENT MIX FITOTERÁPICOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 73.657.876/0001-89
Número do Processo: 25351.199055/2002-89
Expediente: 316960/08-0
Número do Processo: 25351.199068/2002-58
Expediente: 475037/08-3
Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Número do Processo: 25351.026598/01-26
Expediente: 637546/07-4
Empresa: PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 51.603.488/0001-82
Número do Processo: 25000040989/96-31
Expediente: 600344/08-3
Empresa: PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA
CNPJ: 33.388.182/0001-79
Número do Processo: 25992.003246/69
Expediente: 361087/08-0
Empresa: PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.022.656/0001-01
Número do Processo: 25351.037445/01-87
Expediente: 621758/08-3
Empresa: QUÍMICA HALLER LTDA
CNPJ: 33.035.815/0001-59
Número do Processo: 25351.027474/01-59
Expediente: 315116/08-6
Empresa: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 73.666365/00001-90
Número do Processo: 25351.019146/2008-35
Expediente: 521050/08-0
Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA.
CNPJ: 61.286.647/0001-16
Número do Processo: 25000.009602/95-51
Expediente: 488211/07-3
Empresa: SOLUFARMA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 35.716.992/0001-32
Número do Processo: 25000.038745/98-03
Expediente: 143891/06-3
Empresa: SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Número do Processo: 25351.027537/01-77
Expediente: 295056/08-1
Número do Processo: 25351092036/2008-18
Expediente: 473539/08-1
Número do Processo: 25351.059815/2003-05
Expediente: 434971/08-7
Número do Processo: 25351196456/2004-49
Expediente: 419961/08-8
Número do Processo: 25351.088610/2008-33
Expediente: 596701/08-5
Número do Processo: 25351.089162/2008-95
Expediente: 596595/08-1
Número do Processo: 25351.081604/2008-55
Expediente: 588302/08-4
Número do Processo: 25351.048592/2004-23
Expediente: 593493/08-1
Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25992.010627/72
Expediente: 201594/08-3
Empresa: UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 48.396.378/0001-82
Número do Processo: 25000.030679/98-89
Expediente: 305055/08-6
Empresa: WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA
LTDA.
CNPJ: 56.992.217/0001-80
Número do Processo: 25351.013643/2004-04
Expediente: 048111/05-4
Número do Processo: 25351.037217/2004-58
Expediente: 223341/05-0
Número do Processo: 25351.004363/01-29
Expediente: 813487/07-1
<!ID1295342-0>
ARESTO N o- 35, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5 de agosto de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão
recorrida e determinar retorno para área competente para providências
para publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: BELFAR LTDA
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25001.008928/84
Expediente: 809563/07-9
Empresa: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Número do Processo: 25351.008371/02-80
Expediente: 434142/08-2
Empresa: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ: 33.112.665/0001-46
Número do Processo: 25351.164305/2002-60
Expediente: 308345/08-4
Empresa: EMS S/A.
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Número do Processo: 25351.496298/2006-96
Expediente: 583834/07-7
Empresa: H B FARMA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 28.643.633/0001-37
Número do Processo: 25351.273428/2007-03
Expediente: 352870/08-7
Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 01.571.702/0001-98
Número do Processo: 25001.008222/77
Expediente: 419415/08-2
Empresa: HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
CNPJ: 78.950.011/0001-20
Número do Processo: 25351.204887/2002-24
Expediente: 740929/07-0
Empresa: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
CNPJ: 84.684.620/0001-87
Número do Processo: 25000.008737/99-79
Expediente: 761616/07-3
Empresa: LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA
CNPJ: 21.561.931/0001-39
Número do Processo: 25992.001553/74
Expediente: 372499/08-9
Empresa: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA.
CNPJ: 33.379.884/0001-96
Número do Processo: 25991.015776/78
Expediente: 465805/07-1
Empresa: SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ: 61.068.755/0001-12
Número do Processo: 25000015279/88
Expediente: 450084/08-9
Empresa: SELACHII IND. COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 74.060.765/0001-53
Número do Processo: 25351.360339/2007-98
Expediente: 354034/08-1
Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25001.000394/23
Expediente: 242577/08-7
Empresa: WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA
LTDA
CNPJ: 56.992.217/0001-80
Número do Processo: 25992.015870/75
Expediente: 156997/08-0
<!ID1294465-0>
ARESTO N o- 36, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão
recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: TOSHIBA MEDICAL DO
CNPJ: 046.563.938/0001-10
Processo nº: 25351.222885/2002-17
Expediente nº: 367460/08-6
Empresa: PROTHEMO PRODUTOS
CNPJ: 44.058.162/000156
Processo nº: 25000.007894/97-50
Expediente nº: 478360/08-3
Empresa: PROTHEMO PRODUTOS
CNPJ: 44.058.162/000156
Processo nº: 25000.007896/97-85
Expediente nº: 478142/08-2
Empresa: PROTHEMO PRODUTOS
CNPJ: 44.058.162/000156
Processo nº: 25000.007895/97-12
Expediente nº: 478192/08-9
Empresa: PROTHEMO PRODUTOS
CNPJ: 44.058.162/000156
Processo nº: 25000.013250/97-91
Expediente nº: 477873/08-1
Empresa: PROTHEMO PRODUTOS
CNPJ: 44.058.162/000156
Processo nº: 25000.018799/97-91
Expediente nº: 478270/08-4
BRASIL LTDA
HEMOTERÁPICOS LTDA
HEMOTERÁPICOS LTDA
HEMOTERÁPICOS LTDA
ISSN 1677-7042
51
considerando as Resoluções RDC N o- 56, de 6 de abril de
2001 e 32, de 29 de maio de 2007;
considerando o artigo 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do produto correlato
LIFTING COM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO DE DUPLA
CONVERGÊNCIA BERAMENDI (Registro M.S. N o- 80163090001),
fabricado pela empresa IN-DERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. (CNPJ 02.228.548/0001-19), com sede na Rua Doutor Nunes,
1173, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir instalações apropriadas, procedimentos ou especificações para sua fabricação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
HEMOTERÁPICOS LTDA
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 133, de 14-7-08, Seção 1,
pág. 44, com incorreção no original.
<!ID1294179-0>
RESOLUÇÃO-RDC N o- 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
HEMOTERÁPICOS LTDA
Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação
artificial permanente da pele, e dá outras
providências.
<!ID1294466-0>
ARESTO N o- 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 5, de agosto, de 2008, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, negar provimento ao recurso a seguir especificado,
conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com
julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: RC Release Cosméticos Ltda
CNPJ: 00.359.664/0001-41
Número do Processo: 25025.067709/2007-12
Expediente: 415218/08-2
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1294475-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.940, DE 18 DE JUNHO DE 2008 (*)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2008,
e
considerando o risco sanitário dos produtos utilizados no
procedimento de pigmentação em reunião realizada em 2008 e: artificial permanente da pele;
considerando a necessidade de regulamentar a fabricação,
importação e comercialização destes produtos;
considerando os requisitos que devem ser cumpridos pelas
empresas para solicitação do registro destes produtos;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico que consta no
anexo desta Resolução que trata do registro de produtos utilizados no
procedimento de pigmentação artificial permanente da pele.
Art. 2° As empresas têm um prazo de 180 (cento e oitenta
dias) para se adequarem ao estabelecido nesta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho
de 2008;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º. Revogar parcialmente a Resolução-RE nº. 2287, de
30 de julho de 2007, publicada no D.O.U. N o- 146, Seção 1, página
37, em 31/07/2007, em virtude da regularização de produtos da empresa IVONE DA SILVA GOMES ME (CNPJ 03.954.834/0001-24)
junto a esta Agência.
Art. 2º. Permanecem suspensas a fabricação, distribuição,
comércio e uso dos produtos ÁGUA SANITÁRIA QUASAR, SABÃO LÍQUIDO PARA LAVAR ROUPAS PERFUMADO QUASAR,
POLIDOR DE ALUMÍNIO QUASAR, CLORO QUASAR e DESINFETANTE QUASAR nas versões ANA JÚLIA, CAROLINE,
DAMA DA NOITE, ERVA DOCE, EUCALIPTO, FLORÊNCIA e
LAVANDA fabricados pela empresa citada no artigo anterior, que não
possuem registro junto a esta Agência.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 116, de 19-6-08, Seção 1,
pág. 74, com incorreção no original.
<!ID1294184-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.381 DE 11 DE JULHO DE 2008 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de
julho de 2008;
REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO DE PRODUTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE PIGMENTAÇÃO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.
PARTE 1 - OBJETIVO
1.1 Este regulamento estabelece a obrigatoriedade de registro
de produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial
permanente da pele e os critérios para concessão destes registros.
PARTE 2 - DEFINIÇÕES
2.1 Pigmentação Artificial Permanente da Pele - pigmentação exógena implantada na camada dérmica ou na camada subepidérmica da pele, com o objetivo de embelezamento ou correção
estética.
PARTE 3 - REFERÊNCIA
3.1 BRASIL. Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que
dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Publicada no DOU - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 24 de
setembro de 1976.
3.2 BRASIL. Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
que regulamenta a Lei 6.360/76 de 23 de setembro de 1976, que
submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos
farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene,
saneantes e outros. Publicada no DOU - Diário Oficial da União;
Poder Executivo, 7 de janeiro de 1977.
3.3 BRASIL. Resolução Anvisa RDC nº. 59, de 27 de junho
de 2000, que determina a todos fornecedores de produtos médicos, o
cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos". Publicada no DOU - Diário Oficial
da União; Poder Executivo, de 29 de junho de 2000.
3.4 BRASIL. Resolução Anvisa RDC nº. 97, de 9 de novembro de 2000, que define e caracteriza o termo "grupo de produtos" e suas aplicações. Publicada no DOU - Diário Oficial da
União; Poder Executivo, de 10 de novembro de 2000.
3.5 BRASIL, Resolução ANVISA RDC nº. 56 de 06 de abril
de 2001. Regulamento Técnico que estabelece os requisitos essenciais
de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde, referidos
no anexo desta Resolução. Publicada no Diário Oficial da União,
Poder Executivo, de 10 de abril de 2001.
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1294183-0>
3.6 BRASIL, Resolução ANVISA RDC nº. 185 de 22 de outubro de 2001. Regulamento Técnico que trata do Registro, Alteração,
Revalidação e Cancelamento do Registro de Produtos Médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Publicada no Diário
Oficial da União, Poder Executivo, de 06 de novembro de 2001.
PARTE 4 - CLASSIFICAÇÃO
4.1 Ficam classificados como produtos para a saúde destinados a embelezamento ou correção estética os produtos usados nos
procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele, segundo as regras descritas no Anexo II da Resolução Anvisa RDC nº 185/01, de
acordo com o risco intrínseco que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos.
4.2 A lista dos produtos utilizados nestes procedimentos e sua respectiva classificação de risco estão descritos no quadro a seguir.
Produto
Acessórios de aparelhos
Aparelhos
Recipientes para pigmentos
Agulhas
Pigmentos e veículos/solventes
Descrição
Produto invasivo cirurgicamente de uso transitório (menos de 60 minutos), reutilizável (instrumentos
cirúrgicos).
Outros produtos médicos ativos.
Produto utilizado para condução,
armazenamento ou transporte de fluidos ou
tecidos corporais, líquidos ou gazes para
introdução no organismo.
Produto invasivo cirurgicamente de uso
transitório
Produto implantável ou invasivo
cirurgicamente de longo prazo
Classificação de Risco
Regra 6
Classe I
Regra 12
Classe I
Regra 2
Classe II
Regra 6
Classe II
Regra 8
Classe III
<!ID1294180-0>
PARTE 5 - REQUISITOS PARA REGISTRO
5.1 Os produtos usados nos procedimentos de pigmentação
artificial permanente da pele para serem registrados devem cumprir o
estabelecido na Resolução Anvisa RDC nº. 185/01, ou em norma que
venha substituí-la.
5.2 Para demonstração de segurança e eficácia dos produtos
implantáveis deverão ser apresentados ensaios para verificação da
citotoxicidade, genotoxicidade, toxicidade crônica e carcinogenicidade do produto, além do atendimento dos requisitos estabelecidos na
Resolução Anvisa RDC n°. 56/01, ou norma que venha a substituíla.
5.3 O registro desses produtos poderá ocorrer por agrupamento, obedecendo a seguinte classificação:
a) Conjunto de produtos para pigmentação artificial permanente da pele: poderão ser agrupados em conjunto todos os produtos
enquadrados nas classes de risco I e II, desde que não existam
variações dos componentes do conjunto quanto à sua composição,
tecnologia de produção e indicação de uso.
b) Família de acessórios para aparelhos: serão agrupados em
uma mesma família todos os acessórios de uso geral para os aparelhos, como as biqueiras e pontas, ou quaisquer outros que estejam
correlacionados com a região de engate da agulha, desde que não
parte integrante dos aparelhos.
c) Família de aparelhos: deverá ser observada a Resolução
Anvisa RDC nº 97, de 9 de novembro de 2000, ou norma que venha
substituí-la.
d) Família de agulhas: serão agrupadas em uma mesma família todas as agulhas para inserção do pigmento na derme e subepiderme.
e) Família de pigmentos puros sem veículo ou solvente:
serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, sem adição de veículo ou solvente de qualquer
natureza.
f) Família de veículos ou solventes: as formulações deverão
ser registradas individualmente, seguindo a última edição da Farmacopéia Brasileira quanto às especificações técnicas.
g) Família de tintas com veículo aquoso: serão agrupados em
uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, com
adição de veículo/solvente de natureza aquosa ou hidrossolúvel.
h) Família de tintas com veículo oleoso ou volátil: serão
agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer
colorações, com adição de veículo ou solvente de natureza hidrofóbica, oleosa ou aqueles de natureza volátil.
5.4 As variações comerciais dos recipientes para pigmentos
serão consideradas formas de apresentação do produto.
5.5 Os produtos enquadrados na classe de risco III não poderão compor conjuntos de produtos e apenas poderão ser registrados
na forma de apresentação estéril.
5.6 As agulhas, caso fornecidas não estéreis, deverão ter em
seu rótulo a indicação de "produto não estéril - esterilizar antes do
uso" e "reprocessamento proibido".
5.7 O material utilizado para solda das agulhas entre si não
poderá conter metais pesados em sua composição, ou outro produto,
em índices prejudiciais à saúde humana, sendo que este material de
liga poderá ser fornecido juntamente com as agulhas em sua forma de
apresentação comercial, como acessório, desde que figurem no processo de registro destas agulhas.
5.8 Os produtos tratados no item 5.5 deverão conter em sua
embalagem e rotulagem, com o mesmo destaque dado ao prazo de
validade e na mesma região impressa, o prazo para uso destes produtos após aberto, conforme o item 1.3 dos Requisitos Gerais do
Anexo III.B da Resolução Anvisa RDC nº. 185/01.
5.9 A determinação do prazo de validade destes produtos e
do tempo máximo de uso após aberto são considerados itens essenciais de segurança, devendo ser comprovados tecnicamente para
atendimento do item 1.6 do Anexo III.C da Resolução Anvisa RDC
nº. 185/01.
5.10 Os fabricantes dos produtos de que trata esta resolução
deverão cumprir os requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos", conforme Resolução Anvisa RDC
nº. 59/00 ou norma que venha a substituí-la.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.700, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de
julho de 2008;
considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes
domissanitários fabricados pela empresa GERSON PAULINO DA
SILVA (CNPJ 04.181.402/0001-90), nome fantasia PRODUTOS
QUÍMICOS GEYSSI, com sede na Rua Severino Rego, 07, Centro,
Teixeira/PB, por não possuírem registro nesta Agência e por referida
empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294181-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.701, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho
de 2008;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EXTERMIX BIOLÓGICO e de todos os demais saneantes domissanitários
fabricados pela empresa MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA PAULA
ME (CNPJ 05.804.032/0001-63), nome fantasia EXTERMIX DO
BRASIL, com sede na Rua Martin Afonso, 861, Vila Barros, Dracena/SP, por não possuírem registro nesta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294182-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.702, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008;
considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ALVEJANTE AROMAS DE GRAMADO fabricado pela empresa RGA
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., com inscrição no CNPJ
sob o N o- 04.276.800/0001-90, com endereço na Rua João Goulart, N o345, Centro, Capivari de Baixo/SC, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.703, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008.
considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20
de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº.
574.00/2008, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - INCQS, o qual
apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Dissolução de Mesalazina, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 063794
(validade 01/11/2008) do medicamento CHRON-ASA 5, Mesalazina
500mg, comprimido, fabricado por EMS S/A. - CNPJ
57.507.378/0001-01, com endereço na Rua Com. Carlo Mário Gardano, N o- 450, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294468-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.704, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de
2008.
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência
acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, de todos os produtos fabricados pela SOPHISA
PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 00.844.165/0001-40,
sediada na Rua Afonso Vergueiro, 623 - São Paulo/SP, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294469-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.705, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho
de 2008;
considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes
domissanitários fabricados por LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA (CNPJ 08.875.126/0001-11),
com sede na Rua Coqueiros, 105, Limoeiro, Ipatinga/MG, por não
possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir
Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294470-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.706, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho
de 2008;
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EVIDENCIADOR DE PLACAS - FUCSINA BÁSICA A 2% fabricado
pela empresa PEREIRA E NOVAIS LTDA (CNPJ 05.501.848/000118), com sede na Rua V1, Qd. V2, Lote. V1, casa 2, N o- 356, Vila
Rezende, Goiânia/GO, por não possuir registro junto a esta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294471-0>
o-
RESOLUÇÃO - RE N 2.707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de
julho de 2008;
considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa PAULO S. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS (CNPJ
07.084.610/0001-60), nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA
COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, com sede na Rua
Rio Tapajós, 129, Centro, Xinguara/PA, por não possuírem registro
nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de
Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294473-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.709, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 899, de 8 de julho de 2008.
considerando os arts.7º e 12, da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência
acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, dos produtos SALAMARGO E ENXOFRE, fabricados pela LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA.. (CNPJ 55.227.789/0001-00), sediada na Rua Costa Barros,
ISSN 1677-7042
53
2880 - Parque São Lucas, São Paulo/SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1294474-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.710, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 doo
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,o republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N - 899, de 8 de julho de
2008.
considerando os arts. 7º e 12, da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência
acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto TINTURA DE ARNICA, fabricado
pela SIDEPAL INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA.. (CNPJ
61.374.823/0001-71), sediada na Avenida Cumbica, 920/930, Guraulhos/SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1295067-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.711, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008;
considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas
alterações;
considerando que a empresa Souza Cruz S/A atendeu os preceitos legais contidos na legislação
acima citada, resolve:
Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarro, conforme relação anexa,
para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarro, conforme relação anexa,
para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
EMPRESA: CABOFRIENSE IND. COM. DE TABACOS LTDA
CNPJ: 39.495.676/0001-39
Marcas:
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
EMPRESA: CABOFRIENSE IND. COM. DE TABACOS LTDA
CNPJ: 39.495.676/0001-39
Marcas:
o
Marca
Imperial Blue
Sussex Red
Kirby Red
Centerport
N - do Processo
25351.519470/2006-97
25351.200814/2006-78
25351.179187/2007-07
25351.169198/2008-51
Charge
25351.169184/2008-38
Coyote
25351.169154/2008-21
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
o
N - do Processo
25351.141436/2007-83
25351.141452/2007-76
25351.141417/2007-57
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
EMPRESA: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA
CNPJ: 02.750.676/0001-28
Marcas:
Marca
Ten Ouro
Ten Prata
Yes Blue
o
N - do Processo
25351.138222/2007-20
25351.138453/2008-33
25351.138354/2007-51
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
<!ID1295068-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.712, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria N o- 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008;
considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas
alterações;
considerando que a empresa Souza Cruz S/A atendeu os preceitos legais contidos na legislação
acima citada, resolve:
N - do Processo
25351.519470/2006-97
25351.200814/2006-78
25351.179187/2007-07
25351.169198/2008-51
Charge
25351.169184/2008-38
Coyote
25351.169154/2008-21
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
6002- Registro de Produto Fumígeno para Exportação - Dados
Cadastrais
EMPRESA: CIA SULAMERICANA E COM DE TABACOS
CNPJ: 01.301.517/0001-83
Marcas:
Marca
Maxxi Azul
Fly Premium Azul
W&S Azul
o
N - do Processo
25351.141436/2007-83
25351.141452/2007-76
25351.141417/2007-57
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
EMPRESA: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA
CNPJ: 02.750.676/0001-28
Marcas:
EMPRESA: CIA SULAMERICANA E COM DE TABACOS
CNPJ: 01.301.517/0001-83
Marcas:
Marca
Maxxi Azul
Fly Premium Azul
W&S Azul
o
Marca
Imperial Blue
Sussex Red
Kirby Red
Centerport
Marca
Ten Ouro
Ten Prata
Yes Blue
o
N - do Processo
25351.138222/2007-20
25351.138453/2008-33
25351.138354/2007-51
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno
<!ID1294467-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada
em 5 de agosto de 2008.
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta)
dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para
o ingrediente ativo F05 - FENITROTIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o
período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511,
Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou E-mail:
[email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articularse-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1294677-0>
RETIFICAÇÃO (*)
No Diário Oficial da União nº 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, página 27 e em
suplemento página 39.
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO - RE Nº 2470, DE 8 DE JULHO DE 2008."
Leia-se:
"RESOLUÇÃO - RE Nº 2470, DE 18 DE JULHO DE 2008."
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro
Validação pelo Agente Financeiro da Proposta
Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos
Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável.
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação
pela SNSA/MCIDADES.
Data limite para abertura do processo na STN
Data limite para entrega de documentos complementares na STN
Data limite para emissão da autorização pela STN
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 151, de 7-8-08, Seção 1, pág. 54, com incorreção no
original.
10/09/07
10/09/07
15/10/07
14/01/08
31/01/08
08/02/08
15/10/07
28/11/08
12/12/08
15/01/09
30/01/09
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1294476-0>
RETIFICAÇÃO
Na Consulta Pública N o- 32, de 4 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União N o149, de 5 de agosto de 2008, Seção 1, página 58,
Onde se lê:
"Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período
de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser
encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência
de Gestão da Arrecadação, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502;
ou para o Fax: (061) 3448-1322; ou para o e-mail: cp32.2008@ anvisa.gov.br."
Leia-se:
"Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período
de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser
encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Unidade
de Atendimento ao Público, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770502; ou para o Fax: (061) 3448-1322; ou para o e-mail: cp32.2008@ anvisa.gov.br."
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
<!ID1294220-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para
Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante
da Instrução Normativa nº 26, de 23 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
página 26, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
Ministério das Cidades
.
PROCEDIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1294219-0>
o-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 39, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para
Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante
da Instrução Normativa nº 25, de 23 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
página 26, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
P R O C E D I M E N TO
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos
empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário
Ministério das Comunicações
.
TÉRMINO
06/09/07
10/09/07
21/09/07
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
público em geral - STFC nas Áreas de Numeração 11, 12, 16, 19, 21,
31, 47, 51, 54, 61, 71, 81, 82, 84, 85 e 92 do Plano Geral de Códigos
Nacionais - PGCN.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1295456-0>
<!ID1295673-0>
o-
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea
"b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto N o- 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo N o- 53770.002718/1996, resolve:
Autorizar a transferência direta da permissão outorgada, originariamente, à Rádio Cultura de Nilópolis Ltda pela Portaria N o- 262,
de 28 de novembro de 1980, autorizada a alterar a sua denominação
social para a Rádio FM O Dia Ltda pela Portaria N o- 019, de 23 de
março de 1995, posteriormente para RÁDIO ARCA LTDA., conforme Portaria n° 032, de 31 de março de 1998 e, revogada pela
Portaria n° 701, de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2003, cuja aprovação deuse pelo Decreto Legislativo n° 257, de 2007, publicado no Diário
Oficial da União de 1° de outubro de 2007, à RÁDIO MPB LTDA.,
cujos quadros societário e diretivo ficarão assim constituídos: Ariane
Tavares de Carvalho Barros - 2.091 cotas no Valor de R$ 10.705, 92;
Marcus Vinícius Soares Barros - 1 cota no Valor de R$ 5,12: A
gerência será exercida pela sócia Ariane Tavares de Carvalho Barros.
HÉLIO COSTA
(N o- 29.576.576/0001-83 - 06.08.2008 - 242,96)
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1295672-0>
o-
ATO N 4.561, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Procedimento Administrativo n.º 53500.022863/2007 - Declara extinta, por motivo de renúncia, a autorização expedida à SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF n.º 02.677.129/000164, por meio do Ato n.º 46.368, de 31 de agosto de 2004, publicado
no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, conforme
Termos de Autorização n. 328, 329 e 330/2004/SPB-ANATEL, publicados no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, para
prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
22/01/08
21/11/08
23/01/08
28/11/08
23/01/08
12/12/08
15/01/09
30/01/09
PRAZOS
INÍCIO
03/09/07
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 445, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCidades
Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro
Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos projetos e documentações entregues
Hierarquização SNSA/MCidades
SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e
carta aos tomadores para cumprir cronograma
Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro
A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação
Data limite da abertura do processo na STN/MF
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF
Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF
PRAZOS
Início
Término
15/10/07
07/11/07
15/10/07
11/02/08
07/01/08
13/02/08
07/01/08
18/01/08
21/01/08
ATO N 4.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Processo n.º 53500.002840/2008. Anui previamente com a
operação de aquisição pela Premium Securities Management Ltd
("Premium"), empresa controlada diretamente pela Docas Internacional Ltd, empresa do Grupo Docas, (i) da totalidade das quotas da
empresa SN Holdings (BRII) LLC (SN Holdings II), detidas pela
empresa SN Holdings (BRI) LLC (SN Holdings I); (ii) da totalidade
das quotas da empresa FTP Holdco 2 LLC (FTP Holdco2) detidas
pela empresa FTP Holdco 1 LLC (FTP Holdco 1); e (iii) da totalidade
das quotas da empresa Botafoga LTD (NGL) detidas peal empresa
National Grid Fourteen Ltd (NG), por intermédio da National Grid
Brazil BV (NGBBV).
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1295674-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 12 de junho de 2008
N o- 1.740/2008-CD - Processo N o- 53508.009981/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
interposto pela AMERICAN BANK NOTE LTDA., CNPJ N o33.113.309/0001-47, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor,
por meio do Despacho N o- 1.113/2007-CD, de 18 de setembro de
2007, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a
apuração da fabricação de produto em desacordo com os requisitos
que fundamentaram a sua certificação e homologação para comercialização ou uso no país, decidiu, em sua Reunião de N o- 483,
realizada em 4 de junho de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos
da decisão recorrida e do Despacho s/N o- do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, de 10 de setembro de 2004, pelas razões
e fundamentos constantes da Análise N o- 228/2008-GCPA, de 29 de
maio de 2008.
RONALDO MOTA SARDENBERG
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID1293166-0>
ATO N o- 4.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Jeffrey Kupfer, Secretário
do Departamento de Energia dos Estados Unidos da América, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: Brasília - DF, São Paulo
- SP e Rio de Janeiro - RJ, no período de 4 a 7 de agosto de
2008.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID1293302-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de dezembro de 2007
Processo n.º 5353200270/00 - Aplica à Associação Comunitária Bairro Santo Antônio - Rádio Comunitária Floresta dos Leões,
executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de
Carpina, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$
1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53532000141/02 - Aplica à Associação Cultural e Comunitária de São Caetano, executante do serviço de Radiodifusão
Comunitária na cidade de São Caetano, Estado de Pernambuco, a
pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao
artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53532000436/02 - Aplica à Associação Paco Fonseca
Pereira, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade
de Recife, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$
1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53536000017/03 - Aplica à Associação Comunitária de
Arte Cultural do Agreste - AACA, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Igací, Estado de Alagoas, a pena
de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta
e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163
da LGT.
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Em 17 de março de 2008
Processo n.º 53532000482/03 - Aplica à Associação Movimento Comunitário Rádio Progresso FM, executante do Serviço de Radio do
Cidadão na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco, a pena de
MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163
da LGT.
Em 28 de março de 2008
Processo n.º 53532000936/04 - Aplica a Belmiro José dos Nascimento - Rádio Sucesso FM 104 Mhz., executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de
Pernambuco, a pena de MULTA no valor de 1.858,69 ( um mil
oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em
infringência ao artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53539000238/07 - Aplica a Connect Comércio e Serviços de Internet Ltda, executante do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Rio Tinto, Estado da Paraíba, a pena de MULTA
no valor de R$ 2.014,20 ( dois mil quatorze reais e vinte centavos),
em infringência ao artigo 163 da LGT.
Em 9 de junho de 2008
o-
Processo N 53512.000885/2007 - Adoto o Informe N o- 323/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o
recurso interposto por ANTONIO JOSÉ CARVALHO PEREIRA, representante da RÁDIO EL SHADAI FM, inscrito no CPF N o990.874.307-44 e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se
desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Anatel.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 10 de fevereiro de 2004
ESCRITÓRIO REGIONAL EM PERNAMBUCO
<!ID1293303-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 17 de junho de 2005
Processo n.º 53730000651/98 - Aplica a Secretaria de Finanças do
Estado da Paraíba, executante do Serviço Limitado Privado por Satélite nas cidades de Ingá e Mogeiro no Estado da Paraíba, a pena de
multa no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte
centavos ) em infringência aos Itens 10.1, 13.5 inciso II, alínea "c",
9.8 e 15.5. inciso I, alínea "a", todos da Norma 13/97, que regulamentava o serviço.
Em 14 de junho de 2007
Processo n.º 53532000267/00 - Aplica à Associação Comunitária dos
Produtores Rurais do 1º Distrito de Ipubi, executante do serviço de
Radiodifusão Comunitária na cidade de Ipubi, Estado de Pernambuco,
a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao
artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53539000237/07 - Aplica a Cristiano Avelino de Barros
executante do serviço de Comunicação e Multimídia na cidade de
Mamanguape, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$
2.014,20 (dois mil, quatorze reais e vinte centavos), em infringência
ao artigo 163 da LGT.
HIROSHI WATANABE
Em 15 de dezembro de 2006
Processo n.º 5353200803/06 - Aplica a Fundação de Cultural Clarisse
Bino da Hora, executante do serviço de Radiodifusão Sonora em FM
na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no
valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT.
Em 31 de janeiro de 2008
Processo n.º 53539000147/03 - Aplica à Associação dos 72 Discípulos de Cuité, executante do serviço de Radiodifusão Comunitária
na cidade de Cuité, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de
R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT.
Processo n.º 53539000389/07 - Aplica a Caririweb Provedores de
Internet Ltda., executante do Serviço de Comunicação Multimídia na
cidade de Sumé, Estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de
R$ 2.014,20 ( dois mil quatorze reais e vinte centavos), em infringência ao artigo 163 da LGT.
Em 31 de março de 2008
Processo n.º 53539000169/02 - à Associação Beneficente dos Trabalhadores na Industria e Comércio de Itaporanga, executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Itaporanga, Estado
da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil
oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em
infringência ao artigo 163 da LGT.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.622, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à FRONTEIRA SERVICOS DE PREPARACAO DE SOLO LTDA, CNPJ N o- 00.614.071/0001-84 para
exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.623, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO, CNPJ N o05.440.725/0001-14 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.624, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à GPJ SEGURANCA ELETRONICA
LIMITADA, CNPJ N o- 01.025.913/0001-25 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo n.º 53532000518/07 - Aplica a Valdemir Batista de Lima,
executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Jaboatão dos
Guararapes, Estado de Pernambuco, a sanção de Advertência por
estar incurso no preceito do artigo 173, inciso I da LGT.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAJER
BOTKOWSKI, CPF N o- 006.315.408-06 associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
Em 25 de janeiro de 2008
Processo n.º 53536000033/04 - Aplica à Cooperativa Mista dos Taxistas de Maceió Ltda executante do serviço de Radio Taxi Privado
na cidade de Maceió, Estado de Alagoas a pena de MULTA no valor
de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), por
estar incursa ao iten 5.2.1 da Norma 01/82 e Item 5.1 da Norma 01/82
em infringência ao Item 7.3 "b" da Norma 01/82
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID1293630-0>
ATO N o- 4.618, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
RURAIS DO MUNICIPIO DE TRABIJU, CNPJ N o08.842.869/0001-95 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
Processo n.º 53536000244/06 - Aplica a Davidson Alves Mendes,
executante do Serviço de Radio do Cidadão na cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (
duzentos e cinqüenta reais ), em infringência ao artigo 163 da
LGT.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, CNPJ N o25.769.548/0001-21 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N o- 4.625, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
JOÃO BATISTA FURTADO FILHO
Processo n.º 53532000519/07 - Aplica à Associação de Difusão Comunitária FM Voz do Coração, executante do serviço de Radiodifusão
Comunitária na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, a pena de MULTA no valor de R$ 1.752,93 ( um mil
setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em
infringência ao artigo 163 da LGT.
ATO N o- 4.621, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Em 19 de junho de 2007
Em 24 de março de 2008
Processo n.º 53536000926/06 - Aplica à Associação Comunitária
Rádio Líder de Abreu e Lima, executante do serviço de Radiodifusão
Comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, a
pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 ( um mil oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao
artigo 163 da LGT.
55
<!ID1293128-0>
Em 2 de abril de 2008
Processo n.º 53532000307/00 - a Telpe Celular S/A executante do
Serviço Móvel Celular na cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, a
pena de MULTA no valor de R$ 2.011,20 ( dois mil onze reais e vinte
centavos), em infringência ao item 8.7, "c" e "I" da Norma 20/96,
instituída pela Portaria N o- 1.533, de 04/11/1996, em infringencia ao
item 5.5.1 do mesmo diploma normativo e ao Art. 162 da LGT.
ISSN 1677-7042
ATO N 4.619, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à BRAGA E CAMARGO SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CNPJ N o- 07.818.351/0001-53 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada
a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.620, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO AHE PORTO ESTRELA, CNPJ N o- 02.040.998/0001-83
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.626, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à SUL SERVICOS UTILITARIOS LTDA, CNPJ N o- 21.177.274/0001-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.627, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Expede autorização à SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N o- 01.209.765/000107 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência
associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.628, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TRANSEGURO-TRANSPORTES DE VALORES E VIGILANCIA LTDA,
oCNPJ N 17.219.353/0001-80 associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.629, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à EMPRESA DE
ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S A, por meio do Ato
n° 9288, de 15/06/2000, para EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA
VALE
PARANAPANEMA
S.A.,
CNPJ
N o07.297.359/0001-11, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
56
ISSN 1677-7042
<!ID1295583-0>
ATO N o- 4.612, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Processo no 53500.012966/2008 - Expede autorização à LANCE COMÉRCIO DE JÓIAS E OBJETOS DE ARTE LTDA, inscrita no
CNPJ sob no 07.910.574/0001-46, para executar, para uso próprio, o
Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado,
de interesse restrito, em âmbito interior e internacional, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
exploração do serviço o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1295584-0>
ATO N o- 4.614, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Processo no 53500.015716/2008 - Expede autorização à REDE DE COMUNICAÇÃO CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob no
34.459.933/0006-78, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse
restrito, em âmbito interior e internacional, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do
serviço o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
d) prover capacitações a especialistas da ESITH sobre técnicas têxteis; e
Artigo VIII
e) acompanhar a ESITH na implantação da tecnologia têxtil
para a aplicação de técnicas têxteis.
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido
no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às
instituições coordenadoras.
2. O Projeto explicitará os objetivos, as atividades, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar; e
b) o Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
(CETIQT/Rio) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A
versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma
francês. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as
Partes ser consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente até o cumprimento de seu objeto, salvo decisão contrária das Partes.
Artigo X
<!ID1295585-0>
ATO N o- 4.616, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Processo no 53830.000016/1998 - Declara extinta, por renúncia, a partir de 29 de julho de 2008, a autorização para explorar o
Serviço Limitado Privado conferida por meio do Ato no 888, de 10 de
setembro de 1998, à EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA, atual
denominação de DEGUSSA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o no
62.695.036/0001-94. A renúncia não desonera a empresa de suas
obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
2. O Governo do Reino do Marrocos designa:
a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e
avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar;
b) a Escola Superior das Indústrias Têxtil e do Vestuário
(ESITH/Casablanca) como instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
2. O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado,
por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre
as Partes.
Artigo XI
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
.
1. Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente
Ajuste Complementar que porventura surja na sua execução será
resolvida pelas Partes, por via diplomática.
a) designar e enviar técnicos brasileiros ao Marrocos para
acompanhar seus homólogos marroquinos no desenvolvimento das
áreas de cooperação técnica identificadas no âmbito do Projeto;
b) receber, no Brasil, técnicos marroquinos para serem capacitados pelo Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
(CETIQT);
c) prestar o apoio necessário aos técnicos marroquinos na
execução do Projeto; e
Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, a sua decisão de descontinuar o presente Ajuste Complementar por via diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3) meses
após a recepção da notificação e não afetará as atividades em curso.
Artigo XII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições pertinentes do Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
<!ID1293173-0>
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
O GOVERNO DO REINO DO MARROCOS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PARCERIA NAS ÁREAS
TÊXTIL E DO VESTUÁRIO ENTRE A ESCOLA SUPERIOR DAS
INDÚSTRIAS TÊXTIL E DO VESTUÁRIO (ESITH/CASABLANCA) E O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA
E TÊXTIL (CETIQT/RIO)"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo do Reino do Marrocos cabe:
a) designar técnicos marroquinos para participar das atividades de cooperação técnica no âmbito do Projeto no Brasil e no
Marrocos;
Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, em dois exemplares originais, em português, árabe e francês, sendo os três textos
autênticos. Em caso de divergência de interpretação entre os textos
deste Ajuste Complementar, prevalecerá a versão francesa.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
b) disponibilizar instalações adequadas e os recursos materiais para a execução das atividades de cooperação técnica previstas
no Projeto no Marrocos;
Pelo Governo do Reino do Marrocos
TAÏB FASSI FIHRI
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
c) prestar apoio necessário aos técnicos brasileiros na execução do Projeto; e
O Governo do Reino do Marrocos
(doravante denominados "Partes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido
fortalecidas e amparadas no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Fez;
Considerando o interesse em promover a cooperação técnica
entre os dois países; e
Considerando que a cooperação técnica na área de formação
profissional nos setores têxtil e do vestuário se reveste de especial
interesse para as Partes,
Ajustam o seguinte:
<!ID1293174-0>
d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes poderão dispor de recursos
de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação
técnica, de fundos de programas regionais e internacionais.
Artigo V
Todas as atividades previstas no âmbito do presente Ajuste
Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no
Brasil e no Marrocos.
Artigo I
Artigo VI
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Parceria nas Áreas Têxtil e do Vestuário
entre a Escola Superior das Indústrias Têxtil e do Vestuário (ESITH/Casablanca) e o Centro de Tecnologia da Indústria Química e
Têxtil (CETIQT/Rio)" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é:
Os direitos de propriedade obtidos a partir dos resultados,
produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar estarão sujeitos às leis e aos regulamentos vigentes em ambos os países.
a) organizar seminário tecnológico no Brasil a fim de familiarizar especialistas marroquinos da ESITH com as tecnologias
desenvolvidas pelo CETIQT/Rio, em diversos temas;
1. As Partes poderão tornar públicas para a comunidade
técnica e científica internacional informações sobre as patentes e os
produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por
escrito.
b) formar especialistas marroquinos nas áreas de design de
moda, tecelagem, fiação, acabamento, tintura, colorimetria, química
têxtil, gestão de produção e formação à distância;
c) apoiar a ESITH na implantação de uma estrutura de pesquisa e desenvolvimento;
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO
REINO DO MARROCOS NOS CAMPOS DO
MEIO AMBIENTE E DE GESTÃO DA ÁGUA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo do Reino do Marrocos
(doravante denominados as "Partes"),
Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, firmado em Fez;
Reafirmando os princípios da Declaração do Rio, de junho
de 1992, e as conclusões da Cúpula Mundial de Joanesburgo, em
particular seu Plano de Implementação e o desenvolvimento de parcerias, assim como os Objetivos do Milênio para o Desenvolvimento;
Artigo VII
2. Em qualquer situação, as Partes deverão especificar que
tanto as informações como os produtos originados a partir dos resultados do Projeto são provenientes dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras.
Conscientes da importância da proteção e da melhoria da
gestão do meio ambiente e dos recursos hídricos para o bem estar das
gerações presentes e futuras;
Convencidos de que a poluição do meio ambiente reveste-se
de um caráter transfronteiriço e que a luta contra a poluição será mais
eficaz por meio da cooperação internacional estreita;
Tendo em conta a necessidade de implementar políticas de
desenvolvimento sustentável;
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Considerando que o desenvolvimento e o fortalecimento da
cooperação institucional, legislativa, técnica e científica nos campos
do meio ambiente e de gestão da água contribuirão para o fortalecimento das relações entre os dois países;
Reconhecendo a importância da necessidade de encorajar a
complementaridades entre os programas e atividades nacionais, regionais e internacionais inseridos no âmbito das convenções internacionais,
Acordam o seguinte:
Artigo 1
O objetivo do presente Protocolo é desenvolver a cooperação
bilateral entre as Partes nos campos do meio ambiente e de gestão da
água com base na eqüidade, na igualdade de direitos e dos benefícios
mútuos, nos quadros de suas competências e de suas legislações
respectivas. Esta cooperação centrada sobre os campos científico,
técnico e tecnológico deve favorecer uma melhor proteção ao meio
ambiente com base nos princípios de desenvolvimento sustentável,
bem como contribuir para a promoção de intercâmbios econômicos e
comerciais nesta esfera.
Artigo 6
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa o
Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela
coordenação, seguimento e avaliação das atividades resultantes do
presente Protocolo e o Ministério do Meio Ambiente como instituição
responsável por sua execução.
3. Em relação aos distintos campos de competência de outros
Ministérios, as instituições designadas facilitarão o contato com outros Ministérios e organizações interessadas.
Artigo 7
1. A implementação da cooperação será coordenada por uma
Comissão de seguimento (doravante denominada "Comissão"), composta de especialistas designados pelas Partes.
Artigo 3
As Partes se esforçarão para implementar medidas concretas
e identificar mecanismos financeiros destinados a apoiar seus esforços
em face dos problemas ligados à urbanização incontida, à degradação
do meio ambiente urbano, à poluição industrial, à degradação da
biodiversidade, à desertificação e à insuficiência de recursos financeiros para a implementação efetiva de todas as políticas e estratégias
em matéria de proteção do meio ambiente, gestão da água e desenvolvimento sustentável.
Artigo 4
Os campos de cooperação reconhecidos de importância particular para as Partes, no quadro do presente Protocolo, são os seguintes:
2. A Comissão terá como objetivo a busca de meios e modos
possíveis de promover e reforçar a cooperação no âmbito do presente
Protocolo, bem como a definição e a coordenação de planos de ação
e projetos de cooperação bilateral aprovados pelas Partes, nos campos
citados no Artigo 4 acima, bem como as modalidades de financiamento que serão utilizadas.
3. A Comissão será convocada seis meses após a assinatura
deste Protocolo, a fim de discutir e aprovar um plano de trabalho. As
reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por ano, alternadamente
no Brasil e no Marrocos.
4. Durante a primeira reunião da Comissão, as Partes designarão os respectivos pontos focais para a implementação do presente Protocolo, que serão responsáveis pela correspondência.
5. Cada Parte tomará a seu cargo as despesas de transporte
internacionais, de hospedagem e as diárias de seus especialistas para
a participação às sessões da Comissão. As despesas de organização
local ficarão a cargo do país hospedeiro.
57
2. A denúncia do presente Protocolo, salvo disposto de outra
forma pelas Partes, não afetará os projetos ou programas em execução
em seu âmbito.
Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, sendo todos os textos igualmente válidos.
Em caso de divergência de interpretação, o texto em francês prevalecerá.
2. O Governo do Reino do Marrocos designa a Secretaria de
Estado junto ao Ministro de Energia, Minas, da Água e do Meio
Ambiente, encarregado da água e do meio ambiente, como instituição
responsável pela coordenação e execução das ações decorrentes deste
Protocolo.
Artigo 2
As Partes favorecerão o estabelecimento e o desenvolvimento das relações de cooperação entre seus organismos públicos e privados em matéria de meio ambiente e de gestão da água.
ISSN 1677-7042
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo do Reino do Marrocos
TAÏB FASSI FIHRI
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
<!ID1293175-0>
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DO REINO DO MARROCOS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "FORMAÇÃO DE
FORMADORES NA ÁREA DE INFORMÁTICA BÁSICA
PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo do Reino do Marrocos
(doravante denominados "Partes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido
fortalecidas e amparadas no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Fez;
Considerando o interesse em promover a cooperação técnica
entre os dois países;
Considerando que a cooperação técnica na área de formação
profissional reveste-se de especial interesse para as Partes,
Ajustam o seguinte:
a) aspectos institucionais, legislativos e regulamentares relativos aos domínios do meio ambiente e de gestão da água;
b) gestão integrada dos recursos hídricos;
c) coleta e a análise de dados relativos ao estado do meio
ambiente;
d) energias renováveis
e) tecnologias não prejudiciais ou que minimizem a degradação ambiental;
f) luta contra a desertificação;
g) planificação hidráulica;
h) recursos pesqueiros;
i) melhoria da qualidade de vida das populações e promoção
da educação ambiental;
j) outras áreas que poderão ser futuramente identificadas e
acordadas pelas Partes.
Artigo 5
A cooperação no quadro do presente Protocolo consiste nas
seguintes formas:
a) troca de informações sobre programas, publicações, experiências de gestão, resultados de pesquisas em meio ambiente e
gestão da água nos dois países, que poderá ocorrer por meio eletrônico, correspondência, ou pela cessão de material técnico-informativo e bibliográfico;
b) intercâmbio de especialistas de modo a permitir troca de
informações e experiências, assegurar a transferência de tecnologias e
de conhecimento, e capacitar técnicos e especialistas nos campos
especificados no Artigo 4 deste Protocolo;
c) elaboração e implementação de projetos nas áreas citadas
no Artigo 4, simultaneamente no Brasil e no Marrocos especialmente
no âmbito da cooperação internacional;
d) desenvolvimento de sistemas de parceria com os atores
socioeconômicos;
e) participação recíproca de funcionários e especialistas em
manifestações e projetos realizados no Brasil ou no Marrocos, e a
realização de encontros marroquino-brasileiros por ocasião de outros
eventos realizados;
f) outras formas de cooperação acordadas entre as Partes.
Artigo 8
Artigo I
1. As Partes concordam que, no caso de não ser possível, no
curto e médio prazos, o tratamento simultâneo e com a mesma atenção de todos os temas relacionados no Artigo 4, estabelecer-se-ão
prioridades para os diferentes programas de cooperação e seus respectivos cronogramas.
2. As Partes implementarão este Protocolo de acordo com os
limites de suas disponibilidades orçamentárias. As ações serão definidas gradualmente em função do estado da evolução da cooperação, por meio de planos de ação que estabeleçam as atividades a
serem realizadas, assim como os montantes e as modalidades de
financiamento.
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Formação de Formadores na Área de Informática Básica para Cegos e Deficientes Visuais" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é:
a) realização de missões técnicas de especialistas marroquinos que atuam na formação profissional de cegos e deficientes visuais
ao Instituto Benjamin Constant e Escolas do Serviço Nacional e
Aprendizagem Industrial (SENAI);
Artigo 9
b) capacitação de especialistas marroquinos no uso do
software Virtual Vision; do kit Programa de Ações Móveis (PAM) de
informática para cegos e deficientes visuais e da impressora Braille;
e
1. As Partes tratarão dos assuntos relacionados aos direitos
de propriedade intelectual, decorrentes do presente Protocolo, em
consonância com os princípios da eqüidade, do benefício mútuo e do
respeito, bem como de acordo com as normas nacionais de cada país
e com os acordos internacionais pertinentes ratificados por ambas as
Partes.
c) apoio na implementação de cursos de informática básica
para cegos e deficientes visuais no Marrocos, utilizando sofware especial para cegos e deficientes visuais.
2. As informações obtidas no âmbito do presente Protocolo
que não se encontrem protegidas por direitos de propriedade intelectual poderão, com exceção daquelas que não possam ser divulgadas por motivos de segurança nacional ou segredos comerciais
ou industriais, ser tornadas acessíveis, caso a caso, às Partes e à
comunidade científica de cada um dos dois países, salvo quando as
Partes decidam por um tratamento diferente.
2. O Projeto explicitará os objetivos, as atividades, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
1. O presente Protocolo não afeta os direitos e obrigações das
Partes resultantes de outros protocolos e acordos internacionais.
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar; e
2. As divergências de interpretação ou de aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por meio de negociações entre as
Partes.
b) o Serviço Nacional e Aprendizagem Industrial (SENAI)
como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
Artigo 10
3. As modificações ao presente Protocolo acordadas entre as
Partes realizar-se-ão mediante troca de Notas ou por meio da assinatura de protocolos apropriados.
Artigo 11
1. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua
assinatura e permanecerá em vigência por um período de cinco anos,
sendo renovado tacitamente por períodos similares, salvo se uma das
Partes notificar à outra Parte, por escrito e em até seis meses antes de
sua renovação, sua intenção de o denunciar.
2. O Governo do Reino do Marrocos designa:
a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e
avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
b) o Departamento da Formação Profissional e a Organização
Alaouite para a Promoção de Cegos no Marrocos como instituições
responsáveis pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
58
ISSN 1677-7042
1
Artigo V
Artigo IX
Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar
estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e no
Marrocos.
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente até o cumprimento de seu objeto, salvo decisão contrária das Partes.
Artigo VI
Artigo X
Os direitos de propriedade obtidos a partir dos resultados,
produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar estarão sujeitos às leis e aos regulamentos vigentes em ambos os países.
1. Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente
Ajuste Complementar que porventura surja na sua execução será
resolvida pelas Partes, por via diplomática.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos brasileiros ao Marrocos para
acompanhar seus homólogos marroquinos no desenvolvimento das
atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
b) receber técnicos marroquinos no Brasil para serem capacitados no âmbito das estruturas competentes do SENAI;
c) prestar o apoio necessário aos técnicos marroquinos na
execução do Projeto;
d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo do Reino de Marrocos cabe:
a) designar técnicos marroquinos para participar das atividades de cooperação técnica no âmbito do Projeto no Brasil e no
Marrocos;
b) disponibilizar instalações adequadas e os recursos materiais para a execução das atividades de cooperação técnica no Marrocos;
c) prestar o apoio necessário aos técnicos brasileiros na execução do Projeto; e
d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes poderão dispor de recursos
de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação
técnica, de fundos de programas regionais e internacionais.
.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Artigo VII
1. As Partes poderão tornar públicas para a comunidade
técnica e científica internacional informações sobre as patentes e os
produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por
escrito.
2. Em qualquer situação, as Partes deverão especificar que
tanto as informações como os produtos originados a partir dos resultados do Projeto são provenientes dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras.
2. O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado,
por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre
as Partes.
Artigo XI
Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, a sua decisão de descontinuar o presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a recepção da
notificação e não afetará as atividades em curso.
Artigo XII
Artigo VIII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições pertinentes do Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
1 As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido
no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às
instituições coordenadoras.
Feito em Rabat, em 25 de junho de 2008, em dois exemplares originais, em português, árabe e francês, sendo os três textos
autênticos. Em caso de divergência de interpretação entre os textos
deste Ajuste Complementar, prevalecerá a versão francesa.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no âmbito do Projeto a que se refere o presente Ajuste
Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão
oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma francês.
Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes
ser consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID1292155-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 687, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*)
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso
dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas
S/A - ESCELSA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei N o- 10.848,
de 15 de março de 2004 e na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição N o- 001/1995,
o que consta do Processo n° 48500.002799/2008-20 e considerando que:
não foi contemplada no resultado provisório da quarta revisão tarifária periódica da ESCELSA,
homologada pela Resolução Homologatória n° 528, de 6 de agosto de 2007, a estimava de migração de
consumidores entre as modalidades tarifárias convencional, verde e azul, em função de alteração na
estrutura tarifária, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2008 da Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A - ESCELSA, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas da ESCELSA constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória
N o- 528, de 6 de agosto de 2007, ficam, em média, reajustadas em 12,17% (doze vírgula dezessete por
cento), sendo 7,48% (sete vírgula quarenta e oito por cento) relativos ao reajuste tarifário anual e 4,69%
(quatro vírgula sessenta e nove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes, correspondendo a um efeito médio de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a ser percebido pelos consumidores cativos.
Art. 3º As tarifas constantes dos Anexos I, I-A e I-B estarão em vigor no período de 07 de
agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes
financeiros devidos; e
II - as tarifas constantes dos Anexos I-A e I-B contemplam, além do mencionado no inciso
anterior, a Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, estabelecida pela Lei n° 10.438, de 26 de abril
de 2002.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual
econômico, estarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2009 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subseqüentes.
Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da ESCELSA, constantes
dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008
a 06 de agosto de 2009; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2009 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
§ 1° As TUSD de que trata o "caput" não se aplicam às centrais geradoras listadas no Anexo
VI da Resolução Homologatória n° 671, de 24 de junho de 2008, ou da que vier a substituí-la.
§ 2° Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram CCEI - Contrato de
Compra de Energia Incentivada, de acordo com a Resolução Normativa n° 247, de 21 de dezembro de
2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado
ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificadas no quadro U desta Resolução.
Pelo Governo do Reino do Marrocos
TAÏB FASSI FIHRI
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às
instalações de conexão da Castelo Energética S/A - CESA e de FURNAS Centrais Elétricas S/A FURNAS, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT dedicadas à ESCELSA, conforme as
especificações a seguir:
I - a receita anual constante do Anexo III-A estará em vigor no período de 07 de agosto de 2008
a 06 de agosto de 2009; e
II - a receita anual constante do Anexo III-B estará em vigor a partir de 7 de agosto de 2009,
devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 7° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da
ESCELSA, referente ao período de agosto de 2008 a julho de 2009, conforme o Anexo IV desta
Resolução.
Art. 8° Aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA do próximo reajuste, a
previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema - ESS da ESCELSA para 2008, conforme
discriminado no Anexo V desta Resolução.
Art. 9° A ESCELSA, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, deverá comunicar
aos consumidores afetados as alterações implementadas na estrutura tarifária da distribuidora, bem como
as vantagens de cada modalidade tarifária pela qual o consumidor pode optar.
Parágrafo único. Em decorrência dessas alterações, a solicitação expressa do consumidor por
mudança na modalidade tarifária contratada, a ser exercida em até 60 (sessenta) dias da notificação,
deverá ser atendida desconsiderando a contagem do prazo de 12 (doze) ciclos de faturamento estipulado
pelo art. 5º, § 2°, inciso I, da Resolução n° 456, de 29 de novembro de 2000.
Art. 10. Finalizado o recolhimento dos valores relativos à RTE, na forma prevista na legislação
pertinente, deverão ser consideradas as tarifas constantes do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no "caput", as tarifas constantes do Anexo II
permanecerão constituindo a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 11. Alterar o art. 10 da Resolução N o- 528, de 6 de agosto de 2007, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 10. Fixar o valor total de R$ 9.306.524,14 (nove milhões, trezentos e seis mil, quinhentos
e vinte e quatro reais e quatorze centavos) a valores de março de 2008, a ser pago à UHE Mascarenhas
- Energest, a título de compensação da aplicação do art. 4º da Resolução Homologatória n° 497, de
2007."
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO I
ESCELSA
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
180 kWh
TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD+ TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
103,21
178,89
180,33
270,51
300,58
65,75
113,96
115,40
173,11
192,35
37,46
64,93
64,93
97,40
108,23
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
GRUPO B (Reais)
Monofásico
3,84
4,95
Bifásico
5,50
8,25
GRUPO A
(Reais)
Trifásico
11,00
11,00
33,02
55,05
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
4,95
4,39
22,01
1,64
8,25
6,04
33,02
1,64
9,90
18,15
55,05
1,64
55,05
55,05
110,09
3,30
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
( 7,9%) QUADRO C
TUSD+ TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
o
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007)
Nível de Tensão
BT
AS
A4
A3a
A3
TUSD fio B fora ponta (R$/kW)
8,29
8,29
10,04
7,74
4,57
WACC (%)
9,95%
Parcela B (R$)
455.105.519,27
Taxa de depreciação - D (%)
4,26%
Operação e manutenção - O&M (R$)
221.262.654,24
A2
2,14
A1
-
59
ISSN 1677-7042
SUBGRUPO
SECA
F. PONTA
UMIDA
PONTA
SECA UMIDA
SECA
UMIDA
F. PONTA
PONTA
SECA UMIDA SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
UMIDA
A2 (88 a 138 kV)
219,44
198,36
136,42
124,19
21,67
21,67
21,67
21,67
197,77
176,69
114,75
102,52
A3 (69 kV)
219,44
198,36
136,42
124,19
21,67
21,67
21,67
21,67
197,77
176,69
114,75
102,52
A3a (30 a 44 kV)
219,44
198,36
136,42
124,19
21,67
21,67
21,67
21,67
197,77
176,69
114,75
102,52
A4 (2,3 a 25 kV)
219,44
198,36
136,42
124,19
21,67
21,67
21,67
21,67
197,77
176,69
114,75
102,52
ANEXO I-A
ESCELSA
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
( 2,9 % ) QUADRO A
TUSD+ TE
TUSD
TE
DEMANDA
ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
33,01
139,49
33,01
28,12
0,00
111,37
42,81
141,01
42,81
29,64
0,00
111,37
309,29
197,93
111,36
177,56
113,63
63,93
138,65
88,73
49,92
163,27
104,48
58,79
147,47
161,81
94,37
103,55
53,10
58,26
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,91
3,12
29,79
6,36
38,39
10,60
47,71
13,67
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
( 7,9%) QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
62,61
9,81
93,72
20,01
120,75
33,33
150,09
43,02
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
62,61
9,81
93,72
20,01
120,75
33,33
150,09
42,99
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
( 7,9%) QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMIDA
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
( 7,9%) QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
11,11
14,34
TUSD + TE
(R$/kW)
11,11
14,34
SUBGRUPO
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1154,10
1381,25
1133,02
1360,17
136,42
136,42
124,19
124,19
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SE- UMICA
DA
956,33
956,33 21,67 21,67
1183,48
1183,48 21,67 21,67
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
197,77 176,69 114,75 102,52
197,77 176,69 114,75 102,52
( 2,9 % ) QUADRO C
TUSD+ TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA
UMIDA
SUBGRUPO
( 2,9 % ) QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,91
3,12
29,79
6,37
38,39
10,60
47,71
13,67
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
209,28
209,28
209,28
209,28
189,17
189,17
189,17
189,17
130,11
130,11
130,11
130,11
118,44
118,44
118,44
118,44
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
20,67 20,67 20,67
20,67
20,67 20,67 20,67
20,67
20,67 20,67 20,67
20,67
20,67 20,67 20,67
20,67
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD+ TE
(R$/kW)
10,60
13,67
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
59,73
9,36
89,37
19,08
115,17
31,80
143,13
41,01
( 2,9 % ) QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
10,60
13,67
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
( 2,9 % ) QUADRO F
TUSD+ TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SE- UMI- SECA UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMIDA
CA
DA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
1100,62 1080,51 130,11 118,44 912,01 912,01 20,67 20,67 188,61 168,50 109,44 97,77
1317,25 1297,14 130,11 118,44 1128,64 1128,64 20,67 20,67 188,61 168,50 109,44 97,77
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
( 2,9 % ) QUADRO G
TUSD+ TE
(R$/kW)
31,80
41,01
TUSD
(R$/kW)
31,80
41,01
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B3-DEMAIS CLASSES
TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
( 7,9%) QUADRO A
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
34,62
29,49
0,00
116,78
44,89
31,08
0,00
116,78
187,70
105,61
TUSD+ TE
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
34,62
146,27
44,89
147,86
293,31
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
20,87
3,27
31,24
6,67
40,25
11,11
50,03
14,34
( 7,9%) QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
20,87
3,27
31,24
6,67
40,25
11,11
50,03
14,33
( 7,9%) QUADRO G
TUSD + TE
(R$/kW)
33,33
43,02
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
180 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD+ TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
30,60
129,30
30,60
26,07
0,00
103,23
39,68
130,70
39,68
27,47
0,00
103,23
286,69
183,46
103,23
98,40
170,56
172,00
258,01
286,69
62,67
108,63
110,07
165,11
183,46
35,73
61,93
61,93
92,90
103,23
164,58
128,53
105,32
82,25
59,26
46,28
151,34
259,28
96,85
165,92
54,49
93,36
136,69
149,99
87,47
95,98
49,22
54,01
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 2,3 a 25 kV)
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
18,46
2,89
27,62
5,91
35,58
9,82
44,23
12,67
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO C
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
18,46
2,89
27,62
5,91
35,58
9,82
44,23
12,67
TUSD+ TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMISECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
DA
193,97 175,34 120,59 109,78 19,16
19,16
19,16
19,16
193,97 175,34 120,59 109,78 19,16
19,16
19,16
19,16
193,97 175,34 120,59 109,78 19,16
19,16
19,16
19,16
193,97 175,34 120,59 109,78 19,16
19,16
19,16
19,16
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TUSD
(R$/kW)
33,33
43,02
ANEXO II
ESCELSA
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
ANEXO I-B
ESCELSA
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
( 2,9 % ) QUADRO D
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
59,73
9,36
89,37
19,08
115,17
31,80
143,13
41,01
SUBGRUPO
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
188,61 168,50 109,44 97,77
188,61 168,50 109,44 97,77
188,61 168,50 109,44 97,77
188,61 168,50 109,44 97,77
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
174,81 156,18 101,43 90,62
174,81 156,18 101,43 90,62
174,81 156,18 101,43 90,62
174,81 156,18 101,43 90,62
QUADRO D
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
55,38
8,67
82,86
17,73
106,74
29,46
132,69
38,01
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
55,38
8,67
82,86
17,73
106,74
29,46
132,69
38,01
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60
ISSN 1677-7042
1
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
SUBGRUPO
TUSD+ TE
TUSD
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A3a (30 a 44 kV)
9,82
9,82
0,00
A4 (2,3 a 25 kV)
12,67
12,67
0,00
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
34,79
43,25
56,93
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
174,81 156,18 101,43 90,62
174,81 156,18 101,43 90,62
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
TUSD
(R$/kW)
29,46
38,01
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
ENERGIA
10
15
15
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO B (Reais)
Monofásico
3,84
4,95
4,95
4,39
22,01
1,64
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
Bifásico
5,50
8,25
8,25
6,04
33,02
1,64
GRUPO A
(Reais)
Trifásico
11,00
11,00
9,90
18,15
55,05
1,64
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
19,01
28,43
36,63
45,53
59,94
TUSD - GERAÇÃO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicao
ção de desconto previsto nas Resoluções N o
77, de 18 de agosto de 2004, e N - 247, de 21
de dezembro de 2006
SUBGRUPO
PONTA
2,75
5,62
8,16
12,04
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,80
2,80
2,80
2,80
SUBGRUPO
SUBGRUPO
PONTA
2,98
6,08
10,11
13,05
10,81
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
17,59
26,29
30,83
42,08
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
0,97
QUADRO U
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
SUBGRUPO
PONTA
2,73
5,58
8,11
11,97
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,75
2,75
2,75
2,75
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicao
ção de desconto previsto nas Resoluções N o
77, de 18 de agosto de 2004, e N - 247, de 21
de dezembro de 2006
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
PONTA
2,89
5,91
9,82
12,67
10,50
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
17,47
26,12
30,63
41,80
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
Parcela sujeita ao des- Parcela não sujeita ao
conto
desconto
17,53
0,93
26,23
1,38
33,80
1,78
42,01
2,22
55,30
2,92
F. PONTA
Parcela sujeita Parcela não sujeita
ao desconto
ao desconto
2,75
0,15
5,61
0,30
9,33
0,49
12,04
0,64
9,97
0,53
ANEXO III-A
VALOR ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Vigente no período de 7 de agosto de 2008 a 06 de agosto de 2009
TRANSMISSORA
CONCESSIONÁRIA
VALOR ANUAL EM R$
Castelo Energética S/A - CESA
ESCELSA
985.521,27
FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS
ESCELSA
5.903.914,03
ANEXO III-B
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Vigente a partir de 7 de agosto 2009.
TRANSMISSORA
CONCESSIONÁRIA
VALOR EM R$
Castelo Energética S/A - CESA
ESCELSA
826.507,13
FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS
ESCELSA
5.773.806,32
ANEXO IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2008 A JULHO DE 2009
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
VALOR EM R$
ESCELSA
3.358.628,36
279.885,70
ANEXO V
PREVISÃO DO CUSTO DO ENCARGO DE SERVIÇO DO SISTEMA - ESS PARA O ANO DE 2008
CONCESSIONÁRIA
ESS 2008 - R$
ESCELSA
7.570.189,82
ESCELSA
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
Parcela sujeita ao des- Parcela não sujeita ao Parcela sujeita Parcela não sujeita
conto
desconto
ao desconto
ao desconto
18,05
0,95
2,83
0,15
27,01
1,43
5,78
0,30
0,51
0,65
0,54
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
19,16
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
19,73
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
18,46
27,62
35,58
44,23
58,21
TUSD - GERAÇÃO
33,02
55,05
55,05
55,05
110,09
3,30
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
9,60
12,39
10,27
ANEXO II-B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
QUADRO G
TUSD+ TE
(R$/kW)
29,46
38,01
1,84
2,28
3,00
SUBGRUPO
TUSD+ TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMISECA
UMIDA SECA UMIDA
DA
1020,15 1001,52 120,59 109,78 845,34
845,34
19,16 19,16
1220,94 1202,31 120,59 109,78 1046,13 1046,13 19,16 19,16
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
QUADRO F
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
ANEXO VI
TUSD+ TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
32,08
27,33
0,00
108,23
41,60
28,80
0,00
108,23
192,35
108,23
TUSD+ TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
32,08
135,56
41,60
137,03
300,58
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
180 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
103,21
178,89
180,33
270,51
300,58
65,75
113,96
115,40
173,11
192,35
37,46
64,93
64,93
97,40
108,23
172,56
134,75
110,43
86,23
62,13
48,52
158,67
271,84
101,54
173,96
57,13
97,88
143,31
157,26
91,71
100,64
51,60
56,62
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 2,3 a 25 kV)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,35
3,03
28,95
6,19
37,30
10,30
46,37
13,29
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,35
3,03
28,95
6,19
37,30
10,30
46,37
13,29
QUADRO C
TUSD+ TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
203,38 183,84 126,44 115,10 20,09
20,09
20,09
20,09
203,38 183,84 126,44 115,10 20,09
20,09
20,09
20,09
203,38 183,84 126,44 115,10 20,09
20,09
20,09
20,09
203,38 183,84 126,44 115,10 20,09
20,09
20,09
20,09
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
58,05
9,09
86,85
18,57
111,90
30,90
139,11
39,87
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
183,29 163,75 106,35
95,01
183,29 163,75 106,35
95,01
183,29 163,75 106,35
95,01
183,29 163,75 106,35
95,01
QUADRO D
TUSD+ TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
58,05
9,09
86,85
18,57
111,90
30,90
139,11
39,87
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
10,30
13,29
TUSD+ TE
(R$/kW)
10,30
13,29
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD+ TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMISECA
UMIDA SECA UMIDA
DA
1069,60 1050,06 126,44 115,10 886,31
886,31
20,09 20,09
1280,12 1260,58 126,44 115,10 1096,83 1096,83 20,09 20,09
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
183,29 163,75 106,35 95,01
183,29 163,75 106,35 95,01
QUADRO G
TUSD+ TE
(R$/kW)
30,90
39,87
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
TUSD
(R$/kW)
30,90
39,87
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
GRUPO B (Reais)
Monofásico
3,84
4,95
4,95
4,39
22,01
1,64
Bifásico
5,50
8,25
8,25
6,04
33,02
1,64
GRUPO A
(Reais)
Trifásico
11,00
11,00
9,90
18,15
55,05
1,64
33,02
55,05
55,05
55,05
110,09
3,30
o
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007)
Nível de Tensão
BT
AS
A4
A3a
A3
TUSD fio B fora ponta (R$/kW)
8,29
8,29
10,04
7,74
4,57
WACC (%)
9,95%
Parcela B (R$)
455.105.519,27
Taxa de depreciação - D (%)
4,26%
Operação e manutenção - O&M (R$)
221.262.654,24
A2
2,14
A1
-
<!ID1292444-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 689, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*)
Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa
as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e o valor da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à CELESC
Distribuição S.A. - CELESC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Sétima e Oitava Subcláusulas da Cláusula
61
ISSN 1677-7042
Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica N o- 056/1999,
de 22 de julho de 1999, o que consta do Processo N o- 48500.004325/2006-15, e considerando que:
as metodologias utilizadas e os resultados obtidos na revisão tarifária periódica da CELESC
estão detalhados na Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de 2006, nas Notas Técnicas N o175/2008-SRE/ANEEL, de 04 de junho de 2008, e N o- 225/2008-SRE/ANEEL, de 29 de julho de 2008;
e
as contribuições recebidas na Audiência Pública - AP no 034/2008, no período de 12 de junho
a 08 de julho de 2008, e na sessão ao vivo-presencial realizada em Florianópolis - SC, no dia 09 de julho
de 2008, permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve:
Art. 1º Fixar o reposicionamento tarifário da CELESC em -8,65% (menos oito vírgula sessenta
e cinco por cento), a ser aplicado sobre as tarifas de energia elétrica vigentes.
§ 1º O percentual de reposicionamento tarifário de que trata o "caput" é provisório, devendo o
valor definitivo ser estabelecido nos termos da Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de
2006.
§ 2º A eventual variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual
provisório e o definitivo, de que trata o § 1º, será corrigida no reajuste tarifário anual de 07 de agosto
de 2009.
Art. 2º Nos termos da Resolução Normativa N o- 234, de 31 de outubro de 2006, fica estabelecido
o valor do componente Xe em 1,08% (um vírgula zero oito por cento), a ser aplicado como redutor, em
termos reais, da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009, 2010 e 2011.
Parágrafo único. O valor do componente Xe é provisório, devendo o percentual definitivo ser
estabelecido quando da definição do valor definitivo do reposicionamento tarifário, segundo o disposto
no § 1º do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010
e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa N o- 234, de 2006.
Art. 4º As tarifas de energia elétrica da CELESC ficam reajustadas em -4,50% (menos quatro
vírgula cinqüenta por cento), sendo -8,65% (menos oito vírgula sessenta e cinco por cento) relativos ao
reposicionamento tarifário e 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) relativos aos componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica.
Art. 5º As tarifas constantes dos Anexos I contemplam o reposicionamento tarifário e os
componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008 a 06 de agosto
de 2009.
Art. 6º As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o reposicionamento tarifário e
estarão em vigor a partir de 07 de agosto de 2009 e deverão constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 7º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da CELESC, constantes
dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 07 de agosto de 2008
a 06 de agosto de 2009, contemplam o respectivo reposicionamento tarifário e os componentes financeiros externos ao reposicionamento; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B, que contemplam somente o respectivo reposicionamento tarifário e estarão em vigor a partir de 07 de agosto de 2009, devendo constituir a base de
cálculos tarifários subseqüentes.
§ 1º As TUSD de que trata o "caput" não se aplicam àquelas centrais geradoras listadas no
Anexo VI da Resolução Homologatória N o- 671, de 24 de junho de 2008.
§ 2º Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram CCEI - Contrato de
Compra de Energia Incentivada, de acordo com a Resolução Normativa N o- 247, de 21 de dezembro de
2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela CCEE para cada consumidor sobre a parcela
da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto,
especificadas no quadro U desta Resolução.
Art. 8º Estabelecer a receita anual constante dos Anexos III-A e III-B referente às instalações
de conexão das concessionárias de transmissão ELETROSUL - Centrais Elétricas S.A. e STC - Sistema
de Transmissão Catarinense, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT dedicadas à CELESC, conforme as especificações a seguir:
I - a receita anual constante do Anexo III-A estará em vigor no período de 07 de agosto de 2008
a 06 de agosto de 2009 e incorpora o ajuste financeiro do PIS/PASEP e da COFINS relativo à conexão
e a parcela de ajuste referente ao P&D; e
II - a receita anual constante do Anexo III-B, sem o efeito financeiro mencionado no inciso I,
estará em vigor a partir de 07 de agosto de 2009, devendo constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 9º Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de
conexão dedicadas ao consumidor Vega do Sul, que estarão em vigor no período de 07 de agosto de
2008 a 06 de agosto de 2009.
Art. 10. Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo V, referentes às instalações de
conexão dedicadas ao consumidor Vega do Sul, em vigor no período de 07 de agosto de 2007 a 06 de
agosto de 2008.
Art. 11. Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da CELESC para o nível
de tensão A1 referente ao período de 07 de agosto de 2007 a 06 agosto de 2008, conforme Anexo
VI.
Art. 12. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE
da CELESC, referente ao período de agosto de 2008 a julho de 2009, conforme o Anexo VII desta
Resolução.
Art. 13. A CELESC, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução Homologatória,
deverá comunicar aos consumidores afetados as alterações implementadas na estrutura tarifária da
distribuidora, bem como as vantagens de cada modalidade tarifária pela qual o consumidor pode
optar.
Parágrafo único. Em decorrência dessas alterações, a solicitação expressa do consumidor por
mudança na modalidade tarifária contratada, a ser exercida em até 60 (sessenta) dias da notificação,
deverá ser atendida desconsiderando a contagem do prazo de 12 (doze) ciclos de faturamento estipulado
pelo art. 5º, § 2°, inciso I, da Resolução n° 456, de 29 de novembro de 2000.
Art. 14. Aprovar, para fins exclusivos de cálculo da atual revisão tarifária e de apuração da
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA do próximo reajuste, a
previsão do custo com Encargos de Serviço do Sistema - ESS da CELESC para 2008, conforme
discriminado no Anexo VIII desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
CELESC
ANEXO I
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
TUSD + TE
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
15,78
160,38
23,82
160,89
278,36
95,56
165,47
QUADRO A
TUSD
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
15,78
30,22
23,82
30,73
148,20
50,47
87,39
TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
0,00
130,16
0,00
130,16
130,16
45,09
78,08
62
ISSN 1677-7042
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
1
166,98
250,52
278,36
88,90
133,38
148,20
78,08
117,14
130,16
165,40
130,04
88,06
69,23
77,34
60,81
152,11
263,86
80,98
140,48
71,13
123,38
135,95
149,20
72,38
79,43
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,95
2,30
21,11
4,08
22,08
5,20
29,73
7,74
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,95
2,30
21,11
4,08
22,08
5,20
29,73
7,74
240,49
240,49
240,49
240,49
217,00
217,00
217,00
217,00
147,96
147,96
147,96
147,96
134,33
134,33
134,33
134,33
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
20,07
20,07
20,07 20,07
20,07
20,07
20,07 20,07
20,07
20,07
20,07 20,07
20,07
20,07
20,07 20,07
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
47,85
6,90
63,33
12,24
66,24
15,60
89,19
23,22
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TE
(R$/kW)
5,20
7,74
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
753,14
930,86
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
5,20
7,74
729,65
907,37
147,96
147,96
134,33
134,33
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA UMIDA
DA
532,72 532,72 20,07 20,07
710,44 710,44 20,07 20,07
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
220,42 196,93 127,89 114,26
220,42 196,93 127,89 114,26
QUADRO G
TUSD
(R$/kW)
15,60
23,22
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
15,84
5,68
5,99
CONSUMO
(R$/MWh)
39,85
83,29
87,51
TUSD + TE
(R$/kW)
15,60
23,22
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
SUBGRUPO
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
220,42 196,93 127,89 114,26
220,42 196,93 127,89 114,26
220,42 196,93 127,89 114,26
220,42 196,93 127,89 114,26
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
47,85
6,90
63,33
12,24
66,24
15,60
89,19
23,22
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SEGMENTO HORÁRIO
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,11
5,03
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SEGMENTO
HORO-SAZONAL
SUBGRUPO
Monofásico
Bifásico
3,84
5,50
11,00
33,02
II - Aferição de medidor
4,95
8,25
11,00
55,05
SECA
99,08
UMIDA
91,70
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SEGMENTO HORÁRIO
SUBGRUPO
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
47,12
41,64
DEMANDA (R$/kW)
5,00
55,05
4,95
8,25
9,90
IV - Religação normal
4,39
6,04
18,15
55,05
V - Religação de urgência
22,01
33,02
55,05
110,09
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,64
1,64
1,64
3,30
o
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa N - 250/2007)
Nível de Tensão
BT
AS
A4
A3a
A3
TUSD fio B fora ponta (R$/kW)
4,56
4,56
5,77
3,77
2,88
WACC (%)
9,95%
Parcela B (R$)
904.908.121,78
Taxa de depreciação - D (%)
4,38%
Operação e manutenção - O&M (R$)
464.449.871,63
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
CONSUMO (R$/MWh)
PONTA
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
446,04
438,73
46,87
41,42
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 Kv)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
15,08
153,30
22,77
153,79
266,07
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
QUADRO A
TUSD
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
15,08
28,89
22,77
29,38
141,66
ENERGIA
10
15
15
A1
-
48,21
83,47
84,98
127,49
141,66
43,10
74,63
74,63
111,97
124,41
158,09
124,30
84,17
66,18
73,92
58,12
145,39
252,22
77,41
134,29
67,98
117,93
129,94
142,61
69,18
75,93
60,76
66,68
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,25
2,20
20,18
3,90
21,10
4,97
28,42
7,40
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,25
2,20
20,18
3,90
21,10
4,97
28,42
7,40
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
229,89
229,89
229,89
229,89
207,43
207,43
207,43
207,43
141,44
141,44
141,44
141,44
128,41
128,41
128,41
128,41
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
19,19
19,19
19,19
19,19 210,70 188,24 122,25 109,22
19,19
19,19
19,19
19,19 210,70 188,24 122,25 109,22
19,19
19,19
19,19
19,19 210,70 188,24 122,25 109,22
19,19
19,19
19,19
19,19 210,70 188,24 122,25 109,22
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
45,75
6,60
60,54
11,70
63,30
14,91
85,26
22,20
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
45,75
6,60
60,54
11,70
63,30
14,91
85,26
22,20
TUSD + TE
(R$/kW)
4,97
7,40
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
4,97
7,40
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMIDA
719,91
889,79
697,45
867,33
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO C
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM
- HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
0,00
124,41
0,00
124,41
124,41
91,31
158,10
159,61
239,46
266,07
141,44
141,44
128,41
128,41
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
509,21 509,21 19,19 19,19
679,09 679,09 19,19 19,19
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
A2
1,48
ANEXO II
CELESC
A4 (2,3 a 25 kV)
SEGMENTO
HORO-SAZONAL
SUBGRUPO
Trifásico
III - Verificação de nível de tensão
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
PONTA
GRUPO A
(Reais)
I - Vistoria de unidade consumidora
CONSUMO (R$/MWh)
A4 (2,3 a 25 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
GRUPO B (Reais)
QUADRO C
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
SUBGRUPO
63,57
69,77
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
TUSD + TE
(R$/kW)
14,91
22,20
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
210,70 188,24 122,25 109,22
210,70 188,24 122,25 109,22
QUADRO G
TUSD
(R$/kW)
14,91
22,20
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
15,16
5,44
5,73
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SEGMENTO HORÁRIO
SUBGRUPO
CONSUMO
(R$/MWh)
38,12
79,68
83,71
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,11
5,03
A4 (2,3 a 25 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
63
ISSN 1677-7042
22,00
29,63
0,25
0,34
5,18
7,71
0,06
0,09
ANEXO II-B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
5,30
15,25
20,18
21,10
28,42
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
0,00
2,20
3,90
4,97
7,40
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SEGMENTO
HORO-SAZONAL
SUBGRUPO
CONSUMO (R$/MWh)
PONTA
SECA
99,08
A4 (2,3 a 25 kV)
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
47,12
41,64
UMIDA
91,70
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SEGMENTO HORÁRIO
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
5,00
A4 (2,3 a 25 kV)
SEGMENTO
HORO-SAZONAL
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
CONSUMO (R$/MWh)
PONTA
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
446,04
438,73
46,87
41,42
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
19,19
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 Kv)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
27,94
7,26
SUBGRUPO
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
GRUPO B (Reais)
Monofásico
3,84
4,95
4,95
4,39
22,01
1,64
GRUPO A
(Reais)
Bifásico
5,50
8,25
8,25
6,04
33,02
1,64
Trifásico
11,00
11,00
9,90
18,15
55,05
1,64
33,02
55,05
55,05
55,05
110,09
3,30
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F.
5,58
16,08
21,28
22,26
29,97
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,28
2,28
2,28
2,28
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de
o
desconto previsto nas Resoluções N - 77, de 18 de
o
agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de
2006
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,18
2,18
2,18
2,18
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de
o
desconto previsto nas Resoluções N - 77, de 18 de
o
agosto de 2004, e N - 247, de 21 de dezembro de
2006
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
0,23
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto
ta ao desconto
15,90
0,18
21,04
0,24
F. PONTA
Parcela sujeita Parcela não sujeita
ao desconto
ao desconto
2,30
0,03
4,06
0,05
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
0,22
0,22
0,22
0,22
0,22
0,22
0,22
0,22
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujei- Parcela sujeita Parcela não sujeita
desconto
ta ao desconto
ao desconto
ao desconto
15,08
0,17
2,18
0,02
19,95
0,23
3,85
0,04
20,86
0,24
4,92
0,06
28,10
0,32
7,31
0,08
CONCESSIONÁRIA
TRANSMISSORA
ELETROSUL
STC
ANEXO III-A
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
INSTALAÇÕES DETOTAL
MENSAL
DICADAS A
VALOR EM R$
VALOR EM R$
CELESC
R$ 29.027.326,49
R$ 2.418.943,87
CELESC
R$ 1.878.244,90
R$ 156.520,41
CONCESSIONÁRIA
TRANSMISSORA
ELETROSUL
STC
ANEXO III-B
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
INSTALAÇÕES DETOTAL
MENSAL
DICADAS A
VALOR EM R$
VALOR EM R$
CELESC
R$ 30.922.037,91
R$ 2.576.836,49
R$ 1.878.244,90
R$ 156.520,41
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
28,00
7,27
SUBGRUPO
SUBGRUPO
PONTA
0,00
2,32
4,11
5,24
7,80
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
20,24
SUBGRUPO
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
A4 (2,3 a 25 Kv
SUBGRUPO
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
QUADRO N
ANEXO IV
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2008 A 06 DE AGOSTO DE 2009
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL EM R$
VALOR MENSAL EM R$
VEGA DO SUL
R$ 6.274.171,20
R$ 522.847,60
ANEXO V
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2007 A 06 DE AGOSTO DE 2008
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL EM R$
VALOR MENSAL EM R$
VEGA DO SUL
R$ 5.696.993,28
R$ 474.749,44
ANEXO VI
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD - Consumidores Livres
VALORES VIGENTES NO PERÍODO DE 07 DE AGOSTO DE 2007 A 06 DE AGOSTO DE 2008
TUSD (KW)
NÍVEL DE TENSÃO
PONTA
FORA PONTA
A1 (230 kV ou mais) - VEGA DO SUL
5,15
0,00
TUSD (MWh)
A1 (230 kV ou mais) - VEGA DO SUL
19,09
64
ISSN 1677-7042
1
SE São José do 18 meses
Rio Preto
ANEXO VII
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2008 A JULHO DE 2009
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
CELESC
R$ 7.779.551,95
R$ 648.296,00
18 meses
TOTAL
ANEXO VIII
PREVISÃO DO CUSTO DO ENCARGO DE SERVIÇO DO SISTEMA - ESS PARA O ANO DE 2008
CONCESSIONÁRIA
ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA (R$)
CELESC
R$ 38.825.979,01
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Um banco de capacitores em 138 kV, 23,15
50 MVAr, em dois módulos de 25
MVAr, e dois bancos de capacitores em
138 kV, 25 MVAr cada.
Três bays de conexão para o banco de 13,86
capacitores shunt em 138 kV, arranjo
barra principal e transferência.
100
722.347,10
36
RCDM
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
432.469,73
30
RCDM
3.120.931,31
---------
---------
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
-------------------
(*) Prazo a contar da data de publicação desta Resolução.
Leia-se:
(*) Publicadas nesta data por terem sido omitidas do DOU de 7-8-2008, Seção 1.
<!ID1293549-0>
RETIFICAÇÃO
o-
Na Resolução Autorizativa N 1.252, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial
N o- 37, de 25 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 82, no Anexo I, onde se lê:
Subestação/ li- Previsão de
nha de transmis- entrada em
são
operação
comercial
(*)
LT Votuporanga 22 meses
II - São José do
Rio Preto -
22 meses
SE Votuporanga 18 meses
II
18 meses
Módulos
%
Parcela da RAP Vida Útil Tipo da Usuário
(R$)
(anos)
RAP
Recapacitação de 73,4 km de LT 138
kV Votuporanga II - São Jose do Rio
Preto entre as torres 7 e 224, correspondendo à troca de 104 torres existentes (47,7%).
Recapacitação (troca de condutores) de
1,9 de LT 138 kV entre a SE Votuporanga II e a derivação para a SE
Votuporanga I (torre 7), por meio da
troca do cabo ACSR 336,4 MCM para
o cabo 3M ACCR.
Dois bancos de capacitores shunt trifásicos em 138 kV e 25 MVAr, arranjo
barra principal e transferência.
Dois bays de 138 kV arranjo barra
principal e transferência, para conexão
dos bancos de capacitores shunt.
39,69
1.238.542,39
Subestação/ linha Previsão de
de transmissão
entrada em
operação comercial (*)
LT Votuporanga II - 22 meses
São José do Rio
Preto 22 meses
SE Votuporanga II
2,23
40
69.696,44
40
RCDM
RCDM
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
18 meses
18 meses
SE São José do Rio 18 meses
Preto
18 meses
11,82
368.794,03
36
RCDM
9,26
289.081,62
30
RCDM
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID1295372-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de agosto de 2008
N o- 2.956 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005,
e considerando o que consta do Processo n. 48500.000797/2008-04,
resolve: I - Considerando correspondência s/n. enviada, em 07 de
agosto de 2008, pela empresa MPX Energia S/A., alterar o Despacho
n. 681, de 21 de fevereiro de 2008, de forma a registrar que a
capacidade instalada da UTE Porto do Açu II será de 770.400 kW.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1293545-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de agosto de 2008
N o- 2.939 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo N o- 48500.002234/2003-30, resolve: I Liberar as sete unidades geradoras UG1, UG2, UG6, UG8, UG9,
UG10 e UG11, de 1.600 kW cada, totalizando uma capacidade instalada de 11.200 kW, da UTE Cidade Nova, localizada no Município
de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Manaus
Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa N o1.424, de 17 de junho de 2008, para início da operação em teste a
partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos termos do art. 7º da
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, a Manaus
Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de
testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades
geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos
exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução
ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003.
<!ID1293546-0>
N o- 2.940 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
Módulos
Parcela da RAP Vida Útil Tipo da Usuário
(R$)
(anos)
RAP
Recapacitação de 73,4 km de LT 138 kV
Votuporanga II - São Jose do Rio Preto
entre as torres 7 e 224, correspondendo à
troca de 104 torres existentes (47,7%).
Recapacitação (troca de condutores) de 1,9
de LT 138 kV entre a SE Votuporanga II e
a derivação para a SE Votuporanga I (torre
7), por meio da troca do cabo ACSR 336,4
MCM para o cabo 3M ACCR.
Dois bancos de capacitores shunt trifásicos
em 138 kV e 25 MVAr, arranjo barra dupla.
Dois bays de 138 kV arranjo barra dupla,
para conexão dos bancos de capacitores
shunt.
Um banco de capacitores em 138 kV, 50
MVAr, em dois módulos de 25 MVAr, e
dois bancos de capacitores em 138 kV, 25
MVAr cada.
Três bays de conexão para o banco de capacitores shunt em 138 kV, arranjo barra
dupla.
1.307.176,23
40
RCDM
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
70.937,08
40
RCDM
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
345.180,38
20
RCDM
393.311,81
30
RCDM
709.984,50
20
RCDM
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
605.676,58
30
RCDM
3.432.266,58
---------
---------
TOTAL
Rede de uso
compartilhado
- São Paulo
----------
(*) Prazo a contar da data de publicação desta Resolução.
o que consta do Processo N o- 48500.002233/2003-77, resolve: I Liberar as dezenove unidades geradoras UG1, UG4, UG5, UG6,
UG7, UG8, UG10, UG12, UG14, UG15, UG16, UG17, UG18,
UG19, UG21, UG22, UG24, UG25 e UG26 de 1.600 kW cada,
totalizando uma capacidade instalada de 30.400 kW, da UTE São
José, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de
propriedade da empresa Manaus Energia S.A., autorizada por meio da
Resolução Autorizativa N o- 1.424, de 17 de junho de 2008, para início
da operação em teste a partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos
termos do art. 7º da Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de
2003, a Manaus Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até
60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o
relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência
das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003.
<!ID1293547-0>
N o- 2.941 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo N o- 48500.002011/2004-26, resolve: I Liberar as oito unidades geradoras UG1, UG2, UG3, UG4, UG5,
UG6, UG7 e UG9, de 1.600 kW cada, totalizando uma capacidade
instalada de 12.800 kW, da UTE Flores, localizada no Município de
Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da empresa Manaus
Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa N o1.424, de 17 de junho de 2008, para início da operação em teste a
partir do dia 07 de agosto de 2008; II - Nos termos do art. 7º da
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, a Manaus
Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de
testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades
geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos
exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução
ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID1295374-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de agosto de 2008
N o- 2.942 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de
26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.006690/2001-79, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras, localizado na sub-bacia 41,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
concedido aos Srs. Ildeu Laborne Alves de Sousa e Marco Antônio
Pereira Pessoa, portadores dos CPF nos 297.087.026-68 e
372.198.336-20, respectivamente, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição
de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado,
inclusive sobre a intenção de retirar a documentação encaminhada à
ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no parágrafo
3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/1998.
<!ID1295375-0>
N o- 2.943 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.004108/2006-07, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Pesqueiro, localizado na sub-bacia 73,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, concedido a empresa Zincabras Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o
N o- 03.690.881/0001-08, devido não ter apresentado os referidos estudos no prazo de 90 (noventa) dias estabelecidos no Despacho n°
2.904, de 17/09/2007, e ao descumprimento do disposto no parágrafo
1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Informar que,
para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Zincabras Nordeste Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/1998,
desde que outros estudos de inventário para o mesmo rio não tenham
recebido o aceite disposto no artigo 14, da referida Resolução.
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295376-0>
N o- 2.944 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de
novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho de
2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de
julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL
N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.006739/2001-66, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio da Ponte, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido
ao Sr. Jorge Wilson Gonçalves Lessa, devido ao não atendimento ao
disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição de
inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado, inclusive sobre a intenção de retirar a documentação eventualmente encaminhada à ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no
parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/1998.
<!ID1295377-0>
N o- 2.945 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001907/2002-62, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Orojó, localizado na sub-bacia 51, bacia
hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, concedido ao Sr.
Jorge Wilson Gonçalves Lessa, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998. II - Após 30 dias da passagem do registro para a condição
de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do interessado,
inclusive sobre a intenção de retirar a documentação eventualmente
encaminhada à ANEEL, o processo será arquivado, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o393/1998.
<!ID1295378-0>
N o- 2.946 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.003427/2007-30, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Turvo 13, com potência estimada de 7,4 MW, às
coordenadas 27°24'06" de Latitude Sul e 53°48'57" de Longitude
Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa
CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos, inscrita no CNPJ sob o
N o- 76.487.222/0001-42, devido o não atendimento ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa
CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7º da
Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que outros projetos básicos para
o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite
disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Revogar o Despacho
N o- 2.175, de 11 de julho de 2007.
<!ID1295363-0>
N o- 2.947 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.007245/2006-86, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Cachoeira do Cambará, com potência estimada de
1,44 MW, às coordenadas 12º51'23" de Latitude Sul e 60°34'50" de
Longitude Oeste, situada no rio Cambará, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Rondônia, concedido à
empresa Incomex Indústria, Comércio e Exportação Ltda., inscrita no
CNPJ sob o N o- 22.847.552/0001-72, devido ao descumprimento do
disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL N o395/1998. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo,
a empresa Incomex Indústria, Comércio e Exportação Ltda. deverá
solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do
artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/1998, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham
recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução.
65
ISSN 1677-7042
<!ID1295364-0>
N o- 2.948 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.001240/2007-21, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH São Thomaz 1, com potência estimada de 2,3 MW, às
coordenadas 17°54'15" de Latitude Sul e 44°46'31" de Longitude
Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no Estado de Goiás, concedido à empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o19.818.079/0001-90, devido o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º
da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Informar que, para o registro
ser efetivado como ativo, a empresa AEL - Atividade Empresarial
Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos
incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que
outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não
tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução.
III - Revogar o Despacho N o- 713, de 19 de março de 2007.
<!ID1295365-0>
N o- 2.949 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.001237/2007-16, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH São Thomaz 4, com potência estimada de 7,4 MW, às
coordenadas 17°51'26" de Latitude Sul e 44°37'10" de Longitude
Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no Estado de Goiás, concedido à empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o19.818.079/0001-90, devido o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º
da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Informar que, para o registro
ser efetivado como ativo, a empresa AEL - Atividade Empresarial
Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos
incisos do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98, desde que
outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não
tenham recebido o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução.
III - Revogar o Despacho N o- 716, de 19 de março de 2007.
<!ID1295366-0>
N o- 2.950 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de
23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.006507/2007-47 resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização da revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, no trecho situado entre o
remanso da PCH Salto do Soque e a nascente, afluente pela margem
direita do rio Uruguai, localizado na bacia hidrográfica do rio Uruguai, sub-bacia 72, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Energix Geração de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o N o05.232.488/0001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
01/05/2009, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para
o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
<!ID1295367-0>
N o- 2.951 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.001635/2007-79, resolve: I - Devolver o
Projeto Básico da PCH Corujas e transferir para a condição de registro inativo, com potência estimada de 2,14 MW, às coordenadas
28º15'44" de Latitude Sul e 49º06'10" de Longitude Oeste, situada no
rio Corujas, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no
Estado de Santa Catarina, concedido à empresa Central Geradora
Hidrelétrica Barro Branco Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o06.859.467/0001-78, pela ocorrência da hipótese prevista no Inciso II
do artigo 5º da Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de
1998. II - Informar que, não há possibilidade de nova solicitação de
registro, vez que outro projeto básico para o mesmo aproveitamento
hidrelétrico recebeu o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. III - Informar que uma via dos estudos estará à disposição e
deverá ser retirada até o dia 8/09/2008.
<!ID1295368-0>
N o- 2.952 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.004581/2008-18, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Santana 3A, com potência estimada de 18 MW, às coordenadas 28º19'27,67" de Latitude Sul e 50º44'19" de Longitude
Oeste, situada no rio Santana, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa
Avir Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o08.594.034/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º da Resolução ANEEL N o- 395/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
30/11/2009, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW
<!ID1295369-0>
N o- 2.953 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.000176/2008-12, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Tainhas, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pelo Sr. Jatir Turmina, inscrito no CPF sob o N o365.530.850-72, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do
artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
08/08/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para
o desenvolvimento dos referidos estudos.
<!ID1295370-0>
N o- 2.954 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de
23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL
N o- 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no
48100.001011/1996-49, resolve: I - Suspender a aprovação dos Estudos de Viabilidade da UHE Sacos, localizado no Rio Formoso, subbacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da
Bahia, objeto do Despacho N o- 269, de 9 de maio de 2002, tendo em
vista o arquivamento do processo de licenciamento ambiental pelo
Centro de Recursos Ambientais da Bahia, o longo tempo decorrido
sem que houvesse interessados na realização do projeto básico da
central e do aparecimento de interessados nos estudo de inventário da
sub-bacia 45 como um todo.
<!ID1295371-0>
N o- 2.955 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 26 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de
23 de dezembro de 2003, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL
N o- 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta dos Processos N o27100.001647/1990-43 N o- 48500.007317/2000-08, resolve: I - Negar
o pleito do requerente de enquadramento do empreendimento com
PCH por não atender aos critérios da Resolução N o- 394, 4 de dezembro de 1998, nem os critérios da Resolução N o- 652, de 9 de
dezembro de 2003; II - Suspender os efeitos da Portaria DNAEE N o440, de 11 de dezembro de 1996.
JAMIL ABID
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295373-0>
RETIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 72, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
No Despacho N o- 1683, de 26 de outubro de 2005, publicado
no DO de 27/10/2005, Seção 1, página 228, as coordenadas geográficas dos eixos dos barramentos passam a vigorar conforme quadro
abaixo:
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a CEPLAC, assinado em 31 de julho de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2008, com o objetivo de
apoiar a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural
na região Norte, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo N o- 55000.000962/2008-16, resolve:
Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar Comissão Cacaueira do Plano de Lavoura Cacaueira - CEPLAC, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 312.796,00 (trezentos e
doze mil e setecentos e noventa e seis reais), mediante formalização
de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados
no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Aproveitamento
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do
Barramento
23° 27' S
46 °55' W
23° 22' 59" S
46° 58' 59" W
23° 22' S
47° 6' 7" W
23° 20' 13" S
47° 10' 8" W
23° 17' 6" S
47° 13' 12" W
23° 16' 26" S
47° 14' 20" W
23° 10' 26" S
47° 30' 54" W
23° 4' 59" S
47° 40' 37" W
22° 58' 55"S
47° 47' 52"W
Edgard Souza (1)
Pirapora (2)
Piraí I
Guaxatuba
Pedra Azul
São Pedro (3)
Porto Feliz
Tietê
Laranjal
Funcional Programática
21.128.1427.4448.0001
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
N o- 816 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e com base
no disposto na alínea c, do inciso I, do art. 27, da Resolução ANP n.º
24, de 11 de setembro de 2006, torna público o cancelamento do
Registro n.º 0186, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de distribuição de solventes da empresa Plastiquímica Produtos
Químicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.141.050/0001-67.
EDSON MENEZES DA SILVA
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
<!ID1292953-0>
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
LOA
2008
Valor
312.796,00
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI
<!ID1295412-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de agosto de 2008
Fonte
100
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
<!ID1295945-0>
PORTARIA N o- 265, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006,
e:
Considerando o contido no Ofício INCRA/SR-09/N o- 305, de
28 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º. Transferir, "ad referendum" do Conselho Diretor, em
caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Regularização
Fundiária, da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, da
Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR, para as instalações
da extinta Unidade Avançada Paraná, localizada na cidade de Cascavel/PR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
ROLF HACKBART
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado
em 24 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30
de julho de 2008, com o objetivo de implementações no âmbito do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, e tendo
em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo N o55000.001456/2008-44, resolve:
Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 170.940,00 (cento e setenta mil e novecentos e quarenta reais), mediante formalização de solicitação de
descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à
SPOA.
Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados
no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática
21.572.1427.8996.0020
Fonte
100
LOA
2008
Valor
170.940,00
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI
<!ID1295946-0>
PORTARIA N o- 266, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006,
e:
Considerando manifestação da Superintendência Regional do
Paraná - SR-09/PR, contida no Processo 54000.002029/2008-11, resolve:
Art. 1º. Criar, "ad referendum" do Conselho Diretor, a Unidade Avançada de Laranjeiras do Sul, com Sede no município de
Laranjeiras do Sul/PR, vinculada à Superintendência Regional do
Paraná - SR-09/PR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
<!ID1295947-0>
PORTARIA N o- 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto N o- 5.735, de 27 de março de 2006,
e:
Considerando a Resolução INCRA/CD/N o- 05, de 24 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 06 de março de
2006, que visou extinguir a Unidade Avançada de Corumbá e criou a
Unidade Avançada de Itamarati;
Considerando a Portaria INCRA/P/N o- 317, de 04 de agosto
de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 07 seguinte, que revogou
ad referendum a Resolução INCRA/CD/N o- 05/2006 deste Conselho;
Considerando o Relatório Final apresentado pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria INCRA/P/N o- 259, de 28 de junho de
2006, que realizou estudos sobre as Unidades Avançadas desta Autarquia, bem como a Resolução INCRA/CD/N o- 59, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 26 subsequente,
que aprovou o mencionado Relatório;
Considerando a Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de abril
de 2008, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2008, que
revogou a Portaria INCRA/P/N o- 317/2006;
Considerando a informação N o- 92, de 21 de maio de 2008,
da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, na Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de esclarecer a situação jurídica
das Unidades Avançadas de Corumbá e de Itamarati, vinculadas à
Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul; e
Considerando que no plano fático, a Unidade Avançada de
Corumbá continuou funcionando normalmente e que a Unidade Avançada de Itamarati não foi efetivamente instalada, havendo necessidade
de consideração acerca da validade dos atos praticados pelas mencionadas unidades, resolve, "ad referendum" do Conselho Diretor:
Art. 1º. Extinguir a Unidade Avançada Itamarati, com sede
no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul,
criada pela Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de abril de 2008.
Art. 2º. Manter a Unidade Avançada de Corumbá, com sede
no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada
pela Portaria N o- 208, de 19 de fevereiro de 1974.
Art. 3º. Manter os efeitos dos atos praticados pela Unidade
Avançada de Corumbá no período de 06 de março de 2006 (data de
publicação da Resolução INCRA/CD/N o- 05/2006) até a publicação
desta Portaria.
Art. 4º. Revogar a Resolução INCRA/CD/N o- 01, de 28 de
abril de 2008.
Art. 5º. Revogar a Portaria INCRA/P/N o- 317, de 04 de agosto de 2006, referendada pela Resolução INCRA/CD/N o- 37/2006, no
tocante, tão-somente, à manutenção da Unidade Avançada de Corumbá.
Art. 6º. Revogar a Resolução INCRA/CD/N o- 59, de 20 de
janeiro de janeiro de 2006, no que se refere à extinção da Unidade
Avançada de Corumbá e à manutenção da Unidade Avançada de
Itamarati.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID1295650-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/N° 020, DE 25 DE
MAIO DE 2006, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA RAPOSA, código MA1001000, publicada no D.O.U. n°
137, Seção I, página 71, de 19/07/2006, onde se lê que prevê a
criação de 271 (duzentos e setenta e uma) unidades agrícolas familiares; leia-se: prevê a criação de 333 (trezentos e trinta e três)
unidades agrícolas familiares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
<!ID1295649-0>
PORTARIA N o- 71, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N o- 168 /2007, de 20 de julho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de
Outubro de 2006;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatada venda
de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de
parcelas pelos seguintes beneficiários: PA JOANA DARCK III, localizado no município de Porto Velho/RO: LUCILENE HOLANDA
DOS SANTOS CPF Nº. 204847802-63; PA IGARAPE TAQUARA
localizado no Município de Nova Momoré/RO: JANETE DE JESUS
SANTANA CPF Nº. 941504352-00.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº.
8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLINO LIMA
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
67
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior
.
<!ID1295305-0>
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
C.N.P.J. 02.704.906/0001-12
BALANCETE PATRIMONIAL
Em 30/06/2008
(Em Reais)
ATIVO
PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO
660.828.322,60
DISPONÍVEL
365.276.611,05
DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL
365.276.611,05
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
295.551.711,55
LIMITE DE SAQUE C/ VINC. DE PAGAMENTO
VALORES EM TRÂNSITO REALIZAVEIS
295.551.711,55
0,00
ATIVO NÃO FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
286.387.796,80
DEPÓSITOS
RECURSOS DO TESOURO NACIONAL
6.546.010.380,03
0,00
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A LIQUIDAR
CREDORES DIVERSOS
OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
REPASSE RECEBIDO DIFERIDO
744.268,61
275.494.000,00
10.149.528,19
0,00
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS
881.522.789,76
PASSIVO NÃO FINANCEIRO
885.952.548,37
(4.429.758,61)
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
BENS / DIREITOS A INCORP. POR INSC. RP
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
OUTROS DÉBITOS A PAGAR
RETIFICAÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO
OBRIGAÇÕES LEGAIS E TRIBUTÁRIAS
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
CRÉDITOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
CRÉDITOS A RECEBER
PROVISÃO P/PERDAS PROVÁVEIS
4.841.517.215,70
822.970.374,57
INVESTIMENTOS
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS
822.970.374,57
892.501.816,35
(69.531.441,78)
7.206.838.702,63
ATIVO COMPENSADO
6.998.604.873,75
6.998.604.873,75
5.886.416.173,66
1.112.188.700,09
TOTALDOATIVO
4.989.346.346,52
5.282.090.039,99
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO / CAPITAL
RESERVAS
LUCROS ACUMULADOS
RESULTADO DO PERÍODO
ATIVO REAL
COMPENSAÇÕES ATIVAS DIVERSAS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
OUTRAS COMPENSAÇÕES
7.100.165,28
(744.268,61)
PASSIVO REAL
4.799.876.666,86
64.262.462,44
(22.621.913,60)
PERMANENTE
4.995.702.243,19
1.870.075.804,14
15.649.426,00
(41.382.677,42)
80.406.109,92
PASSIVO COMPENSADO
6.998.604.873,75
COMPENSAÇÕES PASSIVAS DIVERSAS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS
COMPENSAÇÕES DIVERSAS
14.205.443.576,38
1.924.748.662,64
TOTALDOPASSIVO
6.998.604.873,75
5.886.416.173,66
1.112.188.700,09
14.205.443.576,38
Nº de Cotas: 2.363.261.782
Valor da Cota: 0,8144
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretário Executivo do FND
MARIA ISABEL REZENDE ABOIM
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Superintendente da Área Financeira
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Chefe do Departamento de Contabilidade
Contador CRC-RJ 064.817-4
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID1293772-0>
PORTARIA Nº 282, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Consulta Pública. Regulamento de Avaliação
da Conformidade para Etanol Combustível.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Etanol Combustível.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 20 (vinte) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1294087-0>
leia-se: "Será observada a distribuição de 90% (noventa por
cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção das
exportações, em toneladas, de cada empresa exportadora em relação
ao total das exportações brasileiras no período compreendido entre
julho de 2005 e junho de 2008".
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID1293192-0>
PORTARIA Nº 389, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
RETIFICAÇÃO
No item 8.2.1.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 126, de 19 de novembro de 1999,
publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de
1999, Seção 1, Página 29, onde se lê: "......,a equação: (Qn-T)f.", leiase: ":....,a equação: (Qn-T)/f."
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID1293165-0>
RETIFICAÇÃO
No item 1.2.1) do art. 2º da Portaria SECEX nº 16, de 1º de
agosto de 2008, publicada no DOU de 5 de agosto de 2008, Seção 1,
página 67,
onde se lê: "Será observada a distribuição de 90% (noventa
por cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção
das exportações, em US$, de cada empresa exportadora em relação ao
total das exportações brasileiras nos anos de 2005 a 2007;
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº
202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da
SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise n.º 19 de 1 de
agosto de 2008 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa D. SALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA., na Zona Franca de
Manaus, para a produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM, para o gozo
dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei n.º
288, de 28 de fevereiro de 1967 e, legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações
legais cabíveis:
68
ISSN 1677-7042
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico descrito
no item 4 do Parecer Técnico de análise nº 19/2008-SPR/CGPRI/COAPI, considerando que a composição do produto, á base de
matéria-prima da região amazônica, o enquadra na Portaria Interministerial nº 14-MPO/MICT/MCT, de 12 de dezembro de 1996;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução
N° 202, de 17 de maio de 2006, bem como das demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID1294008-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de agosto de 2008
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.001088/2008-59
Processo: JUCEMG Nº 08.093.322-0
Recorrente: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais
(Compass L.A. Ltda.)
<!ID1294117-0>
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.002166/2007-51
Processo: JUCEG Nº 07/123162-5
Recorrente: Teclogic Tecnologia Eletrônica Ltda.-ME e Outros
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de
Goiás
EDSON LUPATINI JUNIOR
.
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1295362-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 205, DE 17 DE JULHO DE 2008 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, do art. 22, do
anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a
Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de abril de 2007 e a PRESIDENTE SUBSTITUTA DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art.19 do anexo I do Decreto no
6.100, de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.321, de
21 de dezembro de 2007 e na Resolução no 3.545, de 29 de fevereiro
de 2008, do Banco Central do Brasil,
Considerando as disposições do art. 36 da Lei no 9.985, de
18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências, e o art. 32 do
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002; e
Considerando a necessidade de assegurar a melhor aplicação
dos recursos oriundos da compensação ambiental, mediante consulta
e a participação de todos os atores interessados, resolvem:
Art. 1o Criar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, a Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA, com caráter deliberativo, integrada pelos titulares das seguintes unidades do MMA,
do IBAMA, do INSTITUTO CHICO MENDES e representantes das
seguintes entidades:
I - Diretoria de Licenciamento Ambiental - IBAMA;
II - Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente SECEX;
III - Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral - INSTITUTO CHICO MENDES;
1
IV - Diretoria de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES;
V - Secretaria de Biodiversidade e Florestas - MMA;
VI - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente - ABEMA, representando os órgãos ambientais estaduais;
VII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio
Ambiente - ANAMMA, representando os órgãos ambientais municipais;
VIII - Confederação Nacional da Indústria - CNI, representando o setor empresarial;
IX - representante do setor acadêmico, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB; e
X - representante das organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS.
§ 1o Na ausência dos titulares das unidades do IBAMA e do
INSTITUTO CHICO MENDES, indicadas nos incisos I a IV deste
artigo, estes serão representados por seus substitutos legais, temporários ou eventuais, regularmente designados para esse fim por ato
do Presidente das respectivas Autarquias.
§ 2o As entidades mencionadas nos incisos VI a X deste
artigo indicarão um representante titular e um suplente.
§ 3o Poderão participar de reunião da Câmara, sem direito a
voto, a convite de qualquer um de seus membros, representantes de
Unidades Descentralizadas, Centros Especializados, do IBAMA e do
INSTITUTO CHICO MENDES, de órgão Estadual ou Municipal de
meio ambiente, de empreendedor, de organização não-governamental
ou pessoa física, quando estiver em discussão proposta apresentada
ou do interesse da unidade, órgão, empresa, organização ou pessoa
convidada.
Art. 2o A CFCA será presidida pelo titular da Secretaria de
Biodiversidade e Florestas-SBF, do MMA e, em seus impedimentos
legais, temporários ou eventuais, pelo Diretor de Áreas Protegidas
desta Secretaria.
Parágrafo único. Fica delegada competência ao Diretor de
Licenciamento Ambiental do IBAMA para decidir sobre a destinação
dos recursos oriundos da compensação ambiental no que toca as
unidades de conservação a serem beneficiadas, observadas as deliberações da CFCA, que deverá considerar as propostas apresentadas
no EIA/RIMA, ouvido o empreendedor, podendo, para tanto, firmar
os instrumentos jurídicos necessários a esse fim.
Art. 3o São atribuições da CFCA:
I - propor critérios de graduação de impactos ambientais para
fim de cálculo do valor devido a título de compensação ambiental,
bem como os procedimentos administrativos e financeiros para execução dos recursos advindos da compensação, e propor ao Conselho
Gestor das autarquias no âmbito de suas respectivas atribuições e
competências, atos normativos necessários para esse fim;
II - examinar e decidir sobre a aplicação dos recursos e
medidas destinados à compensação ambiental, a serem utilizadas nas
unidades de conservação existentes ou a serem criadas, apresentados
pelo INSTITUTO CHICO MENDES e pelos demais órgãos ambientais;
III - analisar e aprovar o plano de aplicação anual dos recursos da compensação ambiental proposto pelo INSTITUTO CHICO
MENDES e pelos órgãos ambientais estaduais e municipais;
IV- solicitar informações aos órgãos envolvidos sobre a aplicação dos recursos da compensação ambiental, elaborar relatórios
periódicos e disponibilizar as informações sempre que solicitada;
V - informar aos órgãos responsáveis sobre as decisões da
Câmara quanto à destinação e aplicação dos recursos da compensação
a fim de que estes firmem os instrumentos necessários para sua
execução;
VII - propor, analisar e aprovar as normas que regulem o seu
funcionamento.
Art. 4o São atribuições da Presidência da CFCA:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - instituir grupos de trabalho para assuntos especiais;
III - exercer o voto qualificado nas decisões da Câmara;
IV - acolher e encaminhar, por meio da Secretaria-Executiva,
documentos e solicitações;
V - firmar e dar publicidade aos instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento das atribuições da Câmara Federal de Compensação Ambiental;
VI - informar ao IBAMA, ao INSTITUTO CHICO MENDES e aos órgãos gestores das unidades de conservação estaduais ou
municipais, diretamente ou por intermédio de representantes institucionais, sobre a destinação de recursos da compensação ambiental,
a fim de que estes firmem os instrumentos necessários à sua aplicação.
Art. 5o A CFCA disporá de uma Secretaria-Executiva, a
cargo da Diretoria de Áreas Protegidas da SBF, que prestará apoio
técnico e administrativo ao seu funcionamento e terá as seguintes
incumbências:
I - assessorar a Presidência da CFCA nos assuntos de sua
atribuição;
II - organizar e manter o arquivo da documentação relativa
às atividades da CFCA;
III - propor o calendário, a pauta e elaborar as atas das
reuniões;
IV - executar os trabalhos técnicos e administrativos, e propor as rotinas necessárias ao funcionamento da CFCA;
V - adotar as medidas necessárias, junto ao INSTITUTO
CHICO MENDES e ao IBAMA, para o acompanhamento das ações
e medidas deliberadas pela CFCA;
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
VI - estabelecer a interlocução com empresas cujas licenças
contenham a condicionante da compensação ambiental.
VII - subsidiar a Presidência da CFCA nas reuniões ordinárias, extraordinárias e com empreendedores; e
VIII - coordenar os grupos de trabalho sobre assuntos especiais.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será responsável pela articulação necessária, junto ao INSTITUTO CHICO MENDES e
órgãos ambientais dos Estados e Municípios para que os mesmos
executem os recursos de compensação ambiental, conforme a destinação e as normas de execução aprovadas pela CFCA.
Art. 6o A CFCA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada
trinta dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação dos seus membros.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8o Revoga-se a Portaria Conjunta no 513, de 5 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro
de 2007, Seção 1, páginas 71 a 72.
CARLOS MINC
Ministro do Meio Ambiente
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do IBAMA
SILVANA CANUTO MEDEIROS
Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES
Substituta
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 137, de 18-7-08, Seção 1,
pág. 69, com incorreções no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID1293299-0>
RESOLUÇÃO N o- 462, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 292ª Reunião
Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2008, com fundamento no
art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu
outorgar à:
Associação do Distrito de Irrigação do Brumado - ADIB,
captação de água na caixa de derivação a jusante do Açude Luis
Vieira (rio Brumado), Município de Livramento de Nossa Senhora/Bahia, irrigação.
O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as
demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www.ana.gov.br.
FRANCISCO LOPES VIANA
<!ID1293300-0>
RETIFICAÇÃO
No extrato de publicação das Resoluções, de 1º de agosto de
2008, publicado no DOU de 4/08/2008, Seção 1, página 86, onde se
lê: "... N° 435 - Hanna Camarões Ltda., rio Piranhas-Açu, Município
de Pendências/Rio Grande do Norte, aqüicultura... " leia-se: "... N°
435 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, rio São
Francisco, Município de Cabrobó/Pernambuco, preventiva, abastecimento público..."
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E
AMBIENTE URBANO
<!ID1295361-0>
PORTARIA N o- 19, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 (*)
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 1o da Portaria no 292, de 23 de maio de 2007, e
na Portaria no 13, de 29 de maio de 2008, e o que consta do Processo
no 02000.001393/2008-60, resolve:
Art. 1o O Anexo da Portaria no 13, de 29 de maio de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2008, Seção
1, página 99, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU GUILLO
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
05
06
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
CNPJ
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do 37.115.375/0003-79
Meio Ambiente
ENDEREÇO
E-MAIL:
SEPN 505 Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo
CIDADE
UF
CEP
DDD/TELEFONE
E.A.
Brasília
DF
70.730-542
61-3105.2006
2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
TITULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Participação do Governo Federal na Exposição Internacional Zara- 30/05/2008
30/10/2008
goza 2008.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Apoiar a organização e participação do Brasil na Exposição Internacional Zaragoza 2008, que ocorrerá em Zaragoza/Espanha, durante o
período de 14 de junho a 14 de setembro de 2008.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Contribuir para o fortalecimento e divulgação das políticas públicas brasileiras de água, sob a ótica da gestão integrada, descentralizada
e participativa, bem como do desenvolvimento sustentável e da gestão integrada de recursos hídricos.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
META
DESCRIÇÃO
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
ESTIMATIVA DE CUSTO
UNID.
QTDE
INÍCIO
TÉRMINO
VALOR UNITÁ- VALOR TOTAL
RIO
ESPANHA
01*
Confecção de mate- Serviços grá- 300.000 Maio/2008
Outubro/2008
0,667
200.000,00
rial gráfico para di- ficos
vulgação
02*
Pagamento do con- Contrato de 07
Junho/2008
Setembro/2008
23.571,43
165.000,00
trato de cessão de cessão
de
uso dos
uso
apartamentos disponibilizados pela ExpoAgua
Zaragoza 2008 para
o Brasil
03*
Aluguel de palcos Atividades
07
Junho/2008
Setembro/2008
7.142,96
50.000,00
junto a organização Culturais
da ExpoAgua
Zaragoza 2008 para
as atividades culturais brasileiras
durante toda a exposição.
04
Atividade Cultural - Apresenta01
Junho/2008
Junho/2008
35.000,00
35.000,00
apresentação musical ção Musical
07
08
09
10
11
12
Material de Promoção e Divulgação
Institucional
Armazenamento de
material/
Transporte de cargar
e pessoas
Comunicação fixa e
móvel
Manutenção
dos
apartamentos
Traduções
Aluguel de equipamento Audiovisual
Atividades para o dia
07 de setembro
69
ISSN 1677-7042
Serviços
contratados
03
Junho/2008
Setembro/2008
25.000,00
75.000,00
Serviços
contratados
Serviços
contratados
Serviços
contratados
Serviços
contratados
Serviços
contratados
01
Junho/2008
Setembro 2008
17.500,00
17.500,00
04
Junho/2008
Setembro/2008
3.000,00
12.000,00
02
Junho/2008
Setembro/2008
10.000,00
20.000,00
Serviços
contratados
Serviços
contratados
07
Junho/2008
Setembro/2008
3.000,00
21.000,00
02
Agosto/2008
Setembro/2008
4.250,00
8.500,00
02
Agosto/2008
Setembro/2008
5.000,00
10.000,00
03
Setembro/2008
Setembro/2008
12.000,00
TOTAL
*Os pagamentos serão realizados à Expoagua Zaragoza 2008 SA
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) - CONCEDENTE
META
MAIO/2008
JUNHO/2008
JULHO/2008
AGOSTO
Espanha
01
200.000,00
02
165.000,00
03
50.000,00
04
35.000,00
05
75.000,00
06
17.500,00
07
12.000,00
08
20.000,00
09
21.000,00
10
8.500,00
11
10.000,00
12
36.000,00
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
33.90.39.00
Outros serviços de terceiros - pessoa 650.000,00
650.000,00
jurídica
6- APROVAÇÃO PELO CONCENDENTE
Aprovado
_______________________________
________________________________
Concedente
Local e Data
36.000,00
650.000,00
SETEMBRO
-
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 150, de 6-8-08, Seção 1, pág 57, com incorreções no
original.
70
.
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ANEXOS
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26104 - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
<!ID1293077-0>
PORTARIA Nº 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do
art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e
Considerando a necessidade de viabilizar a aplicação de recursos como contrapartida nacional
no âmbito da Administração direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a
permitir a execução do convênio estabelecido entre o Brasil e o Fundo para Convergência Estrutural do
Mercosul - FOCEM, com o objetivo de melhorar o sistema de vigilância agropecuária nas fronteiras do
Mercosul, para proteção do rebanho nacional contra epidemias, principalmente a febre aftosa, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso
constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
F
T
E
VALOR
1.470.000
ATIVIDADES
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
12 367 1374 6321
12 367 1374 6321 0101
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL
DE EDUCACAO DE SURDOS
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL
DE EDUCACAO DE SURDOS - NO MUNICIPIO
DE RIO DE JANEIRO - RJ
1.470.000
1.470.000
F 1 1
PROGRAMATICA
I
U
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
ANEXOS
FUNC
M
O
D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
0357 SEGURANCA DA SANIDADE NA AGROPECUARIA
VALOR
TOTAL - FISCAL
1.470.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.470.000
90
0
112 1.470.000
337.680
ATIVIDADES
20 604 0357 4842
20 604 0357 4842 0001
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL
337.680
337.680
F 3 2
F 4 2
TOTAL - FISCAL
337.680
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
337.680
90
90
5 100 207.674
5 100 130.006
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26105 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMATICA
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
M
O
D
0357 SEGURANCA DA SANIDADE NA AGROPECUARIA
I
U
F
T
E
VALOR
800.000
ATIVIDADES
12 367 1374 6318
12 367 1374 6318 0033
PROGRAMATICA
E G R
S N P
F D
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
ANEXO II
FUNC
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT - IBC
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT - IBC - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VALOR
800.000
800.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
800.000
90
0
112 800.000
337.680
ATIVIDADES
20 604 0357 4842
20 604 0357 4842 0001
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL
337.680
337.680
F 3 2
F 4 2
TOTAL - FISCAL
337.680
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
337.680
90
90
0 100 207.674
0 100 130.006
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26202 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
<!ID1295881-1>
PORTARIA Nº 37, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do
art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e
Considerando a necessidade de ajustar o montante da dotação custeada com Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, para viabilizar a posterior adequação das dotações destinadas a pessoal e encargos
sociais do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF; e
Considerando a possibilidade de utilização da referida fonte de recursos no atendimento de
despesas com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes
da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério da Educação e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2.350.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
650.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
650.000
91
0
112 650.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992 0027
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE ALAGOAS
2.350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.700.000
1.700.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26206 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO CEARA
F 1 0
12 363 1062 2992
71
ISSN 1677-7042
90
0
112 1.700.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
2.350.000
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
2.700.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26203 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO AMAZONAS
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
12 363 1062 2992 0013
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.700.000
F 1 0
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
91
0
112 800.000
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO AMAZONAS
1.700.000
1.700.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.700.000
90
0
112 1.700.000
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0023
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
1.900.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO CEARA
1.900.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
2.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.700.000
90
0
112 1.900.000
<!ID1295881-2>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26205 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE CAMPOS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26207 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESPIRITO SANTO
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
F
T
E
VALOR
4.350.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
750.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
750.000
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
F 1 0
91
0
112 750.000
3.500.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0033
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.600.000
12 363 1062 2992 0032
3.600.000
4.350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.350.000
3.500.000
3.500.000
F 1 1
F 1 1
TOTAL - FISCAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
90
0
112 3.600.000
TOTAL - FISCAL
3.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.500.000
90
0
112 3.500.000
72
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26208 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE GOIAS
12 363 1062 2992 0031
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.200.000
F 1 1
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
TOTAL - FISCAL
1.200.000
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.200.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
90
0
112 1.200.000
VALOR
2.500.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26212 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PARA
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0052
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS
2.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
2.500.000
90
0
112 2.500.000
2.500.000
FUNC
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.500.000
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
2.000.000
ATIVIDADES
<!ID1295881-3>
12 363 1062 2992
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26210 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MATO GROSSO
12 363 1062 2992 0015
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PARA
2.000.000
2.000.000
F 1 1
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
90
0
112 2.000.000
2.100.000
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26213 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA PARAIBA
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0051
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO
2.100.000
2.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.100.000
90
0
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
112 2.100.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
F
T
E
VALOR
750.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26211 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE OURO PRETO
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
750.000
750.000
F 1 0
TOTAL - FISCAL
750.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
750.000
1.200.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.200.000
91
0
112 750.000
1
<!ID1295881-4>
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26214 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS
ANEXO I
FUNC
UNIDADE : 26216 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PIAUI
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
PROGRAMATICA
73
ISSN 1677-7042
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
FUNC
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
3.700.000
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
OPERACOES ESPECIAIS
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
3.000.000
600.000
ATIVIDADES
600.000
12 363 1062 2992
F 1 0
91
0
112 600.000
12 363 1062 2992 0022
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
3.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PIAUI
3.000.000
F 1 1
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0043
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.700.000
0
112 3.000.000
3.100.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
3.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
90
90
0
112 3.100.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26217 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE QUIMICA DE NILOPOLIS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26215 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
650.000
650.000
91
0
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
600.000
600.000
F 1 0
112 650.000
91
0
112 600.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 363 1062 2992 0026
4.600.000
OPERACOES ESPECIAIS
F 1 0
12 363 1062 2992
VALOR
3.850.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
F
T
E
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
F 1 1
TOTAL - FISCAL
3.850.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.850.000
90
0
3.200.000
12 363 1062 2992
3.200.000
12 363 1062 2992 0033
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
112 3.200.000
4.000.000
4.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
4.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.600.000
90
0
112 4.000.000
74
<!ID1295881-5>
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26218 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
FUNC
PROGRAMATICA
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26220 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SAO PAULO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
FUNC
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
5.750.000
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
OPERACOES ESPECIAIS
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
OPERACOES ESPECIAIS
750.000
12 122 1062 09HB
F 1 0
91
0
112 750.000
ATIVIDADES
12 122 1062 09HB 0001
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0024
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5.000.000
5.750.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.750.000
90
0
112 5.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26219 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SANTA CATARINA
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
F
T
E
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
112 550.000
2.600.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SAO PAULO
2.600.000
TOTAL - FISCAL
3.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.150.000
90
0
112 2.600.000
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26221 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SERGIPE
5.630.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
0
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
F 1 1
ANEXO I
91
ATIVIDADES
12 363 1062 2992 0035
PROGRAMATICA
550.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
12 363 1062 2992
FUNC
550.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
5.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
3.150.000
750.000
630.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
630.000
F 1 0
91
0
112 630.000
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
F
T
E
VALOR
1.200.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0042
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
5.000.000
12 363 1062 2992
5.000.000
12 363 1062 2992 0028
F 1 1
90
0
112 5.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SERGIPE
1.200.000
1.200.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
5.630.000
TOTAL - FISCAL
1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.200.000
0
5.630.000
90
0
112 1.200.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295881-6>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26222 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RORAIMA
12 122 1073 09HB 0001
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 363 1062 2992 0014
VALOR
1.100.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE RORAIMA
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
0
112 10.000.000
750.000
750.000
TOTAL - FISCAL
10.750.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.750.000
91
0
112 750.000
1.100.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
1.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
91
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
F 1 1
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
10.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0029
M
O
D
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
12 364 1073 4009
E G R
S N P
F D
75
ISSN 1677-7042
90
0
112 1.100.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
13.900.000
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO I
FUNC
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
10.000.000
F 1 0
12 364 1073 4009
17.000.000
0
112 10.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO CEARA
3.900.000
3.900.000
F 1 1
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
91
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB 0001
10.000.000
VALOR
12 364 1073 4009 0023
12 122 1073 09HB
VALOR
TOTAL - FISCAL
13.900.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.900.000
90
0
112 3.900.000
17.000.000
17.000.000
F 1 0
91
0
112 17.000.000
<!ID1295881-7>
TOTAL - FISCAL
17.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
TOTAL - GERAL
17.000.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26232 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FUNC
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
10.900.000
OPERACOES ESPECIAIS
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
10.750.000
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
6.000.000
6.000.000
F 1 0
OPERACOES ESPECIAIS
91
0
112 6.000.000
ATIVIDADES
12 122 1073 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
10.000.000
12 364 1073 4009
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
4.900.000
76
ISSN 1677-7042
12 364 1073 4009 0032
1
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4.900.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
10.900.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
90
0
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26243 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
112 4.900.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
10.900.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26235 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
OPERACOES ESPECIAIS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
12 122 1073 09HB
FUNC
PROGRAMATICA
16.000.000
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
12 122 1073 09HB 0001
17.000.000
10.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
10.000.000
F 1 0
12 122 1073 09HB 0001
0
112 10.000.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
91
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
6.000.000
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0024
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6.000.000
6.000.000
F 1 1
F 1 0
91
0
112 6.000.000
TOTAL - FISCAL
16.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
16.000.000
90
0
112 6.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0052
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE GOIAS
11.000.000
11.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
90
0
112 11.000.000
17.000.000
<!ID1295881-8>
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
17.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26244 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
19.000.000
12 122 1073 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
11.000.000
11.000.000
F 1 0
5.600.000
5.600.000
91
0
91
0
112 11.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0043
F 1 0
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB 0001
12 122 1073 09HB 0001
F
T
E
VALOR
5.600.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
M
O
D
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
112 5.600.000
8.000.000
8.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
5.600.000
TOTAL - FISCAL
19.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.600.000
TOTAL - GERAL
19.000.000
90
0
112 8.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
77
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26247 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
FUNC
VALOR
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
12 122 1073 09HB 0001
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
20.700.000
VALOR
9.700.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
E G R
S N P
F D
12 122 1073 09HB
20.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
20.000.000
F 1 0
91
0
7.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
7.000.000
F 1 0
112 20.000.000
91
0
112 7.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
700.000
12 364 1073 4009 0043
700.000
20.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.700.000
2.700.000
2.700.000
F 1 1
F 1 1
TOTAL - FISCAL
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
90
0
90
0
112 2.700.000
112 700.000
TOTAL - FISCAL
9.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.700.000
<!ID1295881-9>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26246 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26248 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
13.500.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
OPERACOES ESPECIAIS
10.000.000
12 122 1073 09HB
F 1 0
91
0
112 10.000.000
ATIVIDADES
12 122 1073 09HB 0001
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0042
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
3.500.000
13.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.500.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
90
0
112 3.500.000
1.800.000
1.800.000
F 1 0
3.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.800.000
10.000.000
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.800.000
91
0
112 1.800.000
78
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26251 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
UNIDADE : 26249 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
E G R
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
M
I
S N P
O
U
F D
D
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
T
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
7.500.000
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
12 122 1073 09HB 0001
2.500.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
4.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
800.000
F 1 0
2.500.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
91
0
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0017
4.000.000
4.000.000
0
TOTAL - GERAL
7.500.000
0
112 4.000.000
TOTAL - FISCAL
4.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.800.000
5.000.000
F 1 1
TOTAL - SEGURIDADE
90
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7.500.000
112 800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE TOCANTINS
F 1 1
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
TOTAL - FISCAL
0
112 2.500.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0033
91
ATIVIDADES
F 1 0
12 364 1073 4009
VALOR
90
0
112 5.000.000
<!ID1295881-10>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26252 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26250 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
FUNC
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
7.600.000
OPERACOES ESPECIAIS
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
5.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.600.000
2.600.000
F 1 0
91
0
112 2.600.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0014
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RORAIMA
5.000.000
12 364 1073 4009
5.000.000
12 364 1073 4009 0025
F 1 1
90
0
112 5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA PARAIBA
5.000.000
5.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
TOTAL - FISCAL
7.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.600.000
90
0
112 5.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26253 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26255 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
79
ISSN 1677-7042
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
3.800.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
3.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
ATIVIDADES
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
600.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 364 1073 4009
600.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0031
3.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.000.000
F 1 1
F 1 0
91
0
112 600.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
90
0
112 3.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0015
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARA
3.200.000
3.200.000
F 1 1
90
0
112 3.200.000
<!ID1295882-1>
TOTAL - FISCAL
3.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
UNIDADE : 26256 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
TOTAL - GERAL
3.800.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26254 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
OPERACOES ESPECIAIS
2.650.000
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
650.000
0
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.650.000
650.000
91
0
112 650.000
112 650.000
2.000.000
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
90
0
112 2.000.000
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.000.000
F 1 1
2.000.000
F 1 1
2.650.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
12 364 1073 4009
TOTAL - FISCAL
650.000
ATIVIDADES
91
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0031
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
650.000
F 1 0
12 364 1073 4009
5.650.000
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
VALOR
E
TOTAL - FISCAL
5.650.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.650.000
90
0
112 5.000.000
80
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26257 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS
UNIDADE : 26260 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1.800.000
6.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0031
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
12 364 1073 4009 0031
90
0
1.800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
1.800.000
F 1 1
112 6.000.000
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.800.000
90
0
112 1.800.000
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
<!ID1295882-2>
TOTAL - GERAL
6.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26261 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26258 - UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
12 122 1073 09HB 0001
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
2.400.000
12 122 1073 09HB 0001
2.400.000
3.800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
600.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
600.000
F 1 0
F 1 0
91
0
VALOR
E
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
8.400.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
PROGRAMATICA
112 2.400.000
91
0
112 600.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0041
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARANA
6.000.000
8.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.400.000
90
0
3.200.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
3.200.000
F 1 1
112 6.000.000
TOTAL - FISCAL
3.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.800.000
90
0
112 3.200.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26262 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26264 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
81
ISSN 1677-7042
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
2.600.000
8.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
6.000.000
700.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
700.000
F 1 0
F 1 0
91
0
91
0
112 700.000
ATIVIDADES
112 6.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0035
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO
2.800.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
90
0
TOTAL - GERAL
1.900.000
F 1 1
112 2.800.000
TOTAL - FISCAL
2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.600.000
90
0
112 1.900.000
0
8.800.000
<!ID1295882-3>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26265 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26263 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
1.900.000
8.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
FUNC
12 364 1073 4009 0024
2.800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
3.850.000
3.600.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.000.000
12 122 1073 09HB 0001
1.000.000
F 1 0
91
0
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 364 1073 4009 0031
850.000
F 1 0
112 1.000.000
91
0
112 850.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
850.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.600.000
2.600.000
F 1 1
90
0
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0021
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO
3.000.000
3.000.000
F 1 1
112 2.600.000
TOTAL - FISCAL
3.600.000
TOTAL - FISCAL
3.850.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.600.000
TOTAL - GERAL
3.850.000
90
0
112 3.000.000
82
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26270 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26268 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
E G R
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
M
I
S N P
O
U
F D
D
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
T
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1.000.000
12 122 1073 09HB
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0011
12 122 1073 09HB 0001
1.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RONDONIA
1.000.000
F 1 1
90
0
8.700.000
OPERACOES ESPECIAIS
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
VALOR
2.700.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.700.000
F 1 0
112 1.000.000
91
0
112 2.700.000
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0013
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAZONAS
6.000.000
6.000.000
F 1 1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26269 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
TOTAL - FISCAL
8.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.700.000
90
0
112 6.000.000
<!ID1295882-4>
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
FUNC
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
12 122 1073 09HB 0001
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
6.000.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26271 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB
2.000.000
12 122 1073 09HB 0001
91
0
VALOR
7.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
2.000.000
F 1 0
F
T
E
112 2.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
4.000.000
4.000.000
F 1 0
ATIVIDADES
91
0
112 4.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4.000.000
4.000.000
F 1 1
90
0
112 4.000.000
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0053
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO DISTRITO FEDERAL
3.500.000
3.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
TOTAL - FISCAL
7.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.500.000
90
0
112 3.500.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26274 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
83
ISSN 1677-7042
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
4.900.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
12.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
3.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB
3.000.000
12 122 1073 09HB 0001
F 1 0
91
0
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
112 3.000.000
F 1 0
91
0
112 6.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0021
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO
1.900.000
12 364 1073 4009
1.900.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0031
F 1 1
90
0
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
112 1.900.000
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
4.900.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - FISCAL
12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.000.000
90
0
112 6.000.000
4.900.000
<!ID1295882-5>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26273 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - RS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26275 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
12 122 1073 09HB 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
PROGRAMATICA
0
TOTAL - GERAL
5.800.000
I
F
O
U
T
F D
D
VALOR
E
1.800.000
ATIVIDADES
91
0
112 1.800.000
4.000.000
12 364 1073 4009 0012
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
90
0
112 4.000.000
1.800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ACRE
1.800.000
F 1 1
4.000.000
F 1 1
TOTAL - SEGURIDADE
M
S N P
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5.800.000
E G R
1.800.000
12 364 1073 4009
TOTAL - FISCAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.800.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0043
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
5.800.000
F 1 0
12 364 1073 4009
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
ANEXO I
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.800.000
90
0
112 1.800.000
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26276 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
UNIDADE : 26278 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
FUNC
7.000.000
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
2.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
2.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB
2.000.000
12 122 1073 09HB 0001
F 1 0
91
0
2.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
2.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
112 2.000.000
F 1 0
91
0
112 2.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0051
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.000.000
90
0
112 5.000.000
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
<!ID1295882-6>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26279 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
TOTAL - SEGURIDADE
5.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26277 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
FUNC
2.000.000
5.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
4.300.000
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
7.300.000
12 122 1073 09HB
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.300.000
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.300.000
1.300.000
1.300.000
F 1 0
91
0
112 1.300.000
ATIVIDADES
F 1 0
91
0
112 1.300.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.000.000
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
7.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.300.000
12 364 1073 4009 0022
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PIAUI
90
0
112 6.000.000
3.000.000
3.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
4.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.300.000
90
0
112 3.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
85
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26280 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26282 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
7.700.000
6.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
1.800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
1.800.000
3.200.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
3.200.000
F 1 0
F 1 0
91
0
91
0
112 3.200.000
ATIVIDADES
112 1.800.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0035
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO
90
0
TOTAL - FISCAL
7.700.000
6.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.700.000
TOTAL - GERAL
6.800.000
90
0
112 4.500.000
<!ID1295882-7>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
4.500.000
112 5.000.000
TOTAL - FISCAL
PROGRAMATICA
4.500.000
F 1 1
5.000.000
F 1 1
FUNC
12 364 1073 4009 0031
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
F
T
E
VALOR
7.300.000
4.200.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.200.000
12 122 1073 09HB 0001
1.200.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
91
0
91
0
112 1.300.000
112 1.200.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0028
1.300.000
F 1 0
F 1 0
12 364 1073 4009
1.300.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE
3.000.000
3.000.000
F 1 1
90
0
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0054
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
6.000.000
6.000.000
F 1 1
112 3.000.000
TOTAL - FISCAL
4.200.000
TOTAL - FISCAL
7.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.200.000
TOTAL - GERAL
7.300.000
90
0
112 6.000.000
86
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26284 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
12 364 1073 4009 0016
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAPA
1.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
90
0
112 1.500.000
<!ID1295882-8>
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26301 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA BAHIA
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1.100.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0043
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.100.000
1.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
90
0
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
112 1.100.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
7.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
12
122
1073 09HB
12
122
1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.000.000
1.000.000
F 1 0 91 0 112 1.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26285 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL REI
ATIVIDADES
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
12
364
12
364
1073 4009
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
1073 4009 0029
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
6.000.000
F 1 1 90 0 112 6.000.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
TOTAL - FISCAL
7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.000.000
1.500.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.500.000
1.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
90
0
112 1.500.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26302 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE - ES
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0
1.500.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26286 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
500.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
12 363 1062 2992 0032
VALOR
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
1.500.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
500.000
500.000
F 1 1
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
1.500.000
90
0
112 500.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
87
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26304 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS - TO
ATIVIDADES
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0043
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
600.000
600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
90
0
112 600.000
VALOR
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
600.000
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26318 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUA - MG
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0017
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
600.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE TOCANTINS
F 1 1
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
600.000
90
0
112 600.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
600.000
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26306 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA - MG
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0031
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
600.000
600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
90
0
112 600.000
VALOR
500.000
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26323 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PETROLINA
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0031
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
500.000
500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
90
0
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
112 500.000
FUNC
TOTAL - GERAL
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
500.000
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
<!ID1295882-9>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26309 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE BENTO GONCALVES - RS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1.100.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0026
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
1.100.000
1.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
VALOR
600.000
F
T
E
90
0
112 1.100.000
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26325 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RIO VERDE - GO
UNIDADE : 26351 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
600.000
I
F
O
U
T
F D
D
VALOR
E
2.000.000
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
12 363 1062 2992 0052
M
S N P
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
E G R
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS
F 1 1
90
0
600.000
12 364 1073 4009
600.000
12 364 1073 4009 0029
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
2.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
2.000.000
F 1 1
112 600.000
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
TOTAL - GERAL
2.000.000
90
0
112 2.000.000
<!ID1295882-10>
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26350 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE
LEGISLACAO ESPECIFICA
VALOR
407.000.000
E
OPERACOES ESPECIAIS
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
3.000.000
28 845 0903 0312
28 845 0903 0312 0053
OPERACOES ESPECIAIS
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO
DO DISTRITO FEDERAL
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO
DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
407.000.000
407.000.000
F 1 1
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
90
0 100 407.000.000
500.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
500.000
F 1 0
91
0
TOTAL - FISCAL
407.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
407.000.000
112 500.000
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26104 - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0054
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
2.500.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
2.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
90
0
112 2.500.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1.470.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
89
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ATIVIDADES
UNIDADE : 26203 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO AMAZONAS
12 367 1374 6321
12 367 1374 6321 0101
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL
DE EDUCACAO DE SURDOS
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL
DE EDUCACAO DE SURDOS - NO MUNICIPIO
DE RIO DE JANEIRO - RJ
1.470.000
1.470.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.470.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.470.000
90
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0 100 1.470.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26105 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
VALOR
12 363 1062 2992 0013
12 367 1374 6318 0033
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT - IBC
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT - IBC - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
800.000
1.700.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.700.000
90
0 100 1.700.000
800.000
800.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.700.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO AMAZONAS
800.000
ATIVIDADES
12 367 1374 6318
1.700.000
90
0 100 800.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26205 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE CAMPOS
<!ID1295883-1>
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26202 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
I
U
F
T
E
VALOR
12 122 1062 09HB 0001
E G R
S N P
F D
650.000
12 122 1062 09HB 0001
650.000
91
I
U
F
T
E
VALOR
4.350.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
750.000
750.000
F 1 0
F 1 0
M
O
D
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
2.350.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
PROGRAMATICA
91
0 100 750.000
ATIVIDADES
0 100 650.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0027
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE ALAGOAS
1.700.000
1.700.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
2.350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.350.000
90
12 363 1062 2992 0033
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3.600.000
3.600.000
F 1 1
0 100 1.700.000
TOTAL - FISCAL
4.350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.350.000
90
0 100 3.600.000
90
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26208 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE GOIAS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26206 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO CEARA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
2.500.000
2.700.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
12 363 1062 2992
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
12 363 1062 2992 0052
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS
2.500.000
2.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.500.000
90
0 100 2.500.000
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
91
0 100 800.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0023
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
1.900.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO CEARA
1.900.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
2.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.700.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26210 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MATO GROSSO
90
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0 100 1.900.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
2.100.000
ATIVIDADES
<!ID1295883-2>
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0051
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO
TOTAL - FISCAL
2.100.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
TOTAL - SEGURIDADE
0
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - GERAL
2.100.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
M
I
S N P
O
U
F D
D
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
2.100.000
F 1 1
UNIDADE : 26207 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESPIRITO SANTO
E G R
2.100.000
VALOR
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
3.500.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ATIVIDADES
E G R
S N P
F D
M
O
D
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0032
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
90
0 100 3.500.000
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0031
TOTAL - GERAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL - FISCAL
1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.200.000
0
3.500.000
VALOR
1.200.000
1.200.000
1.200.000
F 1 1
TOTAL - SEGURIDADE
F
T
E
ATIVIDADES
3.500.000
F 1 1
3.500.000
I
U
3.500.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
TOTAL - FISCAL
0 100 2.100.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26211 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE OURO PRETO
F
T
90
90
0 100 1.200.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1295883-3>
12 122 1062 09HB 0001
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26212 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PARA
91
ISSN 1677-7042
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
600.000
F 1 0
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
91
0 100 600.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
FUNC PROGRAMATICA
12 363 1062 2992 0043
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
1062 2992
2.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
1062 2992 0015
3.100.000
3.100.000
F 1 1
ATIVIDADES
12
363
12
363
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TOTAL - FISCAL
3.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.700.000
90
0 100 3.100.000
2.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO
ESTADO DO PARA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26215 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO
2.000.000
F 1 1 90 0 100 2.000.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26213 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA PARAIBA
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
650.000
F 1 0
12 363 1062 2992
750.000
0 100 650.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
3.200.000
3.200.000
F 1 1
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
91
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB 0001
650.000
VALOR
12 363 1062 2992 0026
12 122 1062 09HB
3.850.000
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO II
FUNC
VALOR
TOTAL - FISCAL
3.850.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.850.000
90
0 100 3.200.000
750.000
750.000
F 1 0
91
0 100 750.000
<!ID1295883-4>
TOTAL - FISCAL
750.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
750.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26216 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PIAUI
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26214 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS
FUNC
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
I
U
F
T
E
VALOR
3.000.000
ATIVIDADES
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0022
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO PIAUI
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
3.000.000
F 1 1
3.700.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
3.000.000
600.000
90
0 100 3.000.000
92
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26217 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE QUIMICA DE NILOPOLIS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26219 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SANTA CATARINA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
FUNC
4.600.000
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
12 122 1062 09HB 0001
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
E G R
S N P
F D
VALOR
5.630.000
OPERACOES ESPECIAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
600.000
12 122 1062 09HB
600.000
12 122 1062 09HB 0001
F 1 0
91
0 100 600.000
630.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
630.000
F 1 0
ATIVIDADES
91
0 100 630.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0033
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
4.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.600.000
90
0 100 4.000.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
12 363 1062 2992 0042
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
5.000.000
5.000.000
F 1 1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26218 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNC
12 363 1062 2992
4.000.000
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
5.630.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.630.000
0 100 5.000.000
<!ID1295883-5>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26220 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SAO PAULO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
FUNC
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
TOTAL - FISCAL
90
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5.750.000
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
3.150.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1062 09HB
12 122 1062 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
750.000
12 122 1062 09HB
750.000
12 122 1062 09HB 0001
F 1 0
91
0 100 750.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
550.000
550.000
F 1 0
ATIVIDADES
91
0 100 550.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0024
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5.000.000
5.000.000
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0035
F 1 1
90
0 100 5.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SAO PAULO
2.600.000
2.600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
5.750.000
TOTAL - FISCAL
3.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.750.000
TOTAL - GERAL
3.150.000
90
0 100 2.600.000
1
<!ID1295883-6>
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26221 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SERGIPE
93
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26232 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
FUNC
1.200.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
12 363 1062 2992 0028
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE SERGIPE
TOTAL - FISCAL
1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
1.200.000
TOTAL - GERAL
1.200.000
12 122 1073 09HB
1.200.000
90
0 100 1.200.000
12 122 1073 09HB 0001
12 364 1073 4009
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26222 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RORAIMA
10.000.000
10.000.000
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
750.000
750.000
TOTAL - FISCAL
10.750.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.750.000
1.100.000
1.100.000
TOTAL - FISCAL
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
90
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0 100 1.100.000
FUNC
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
12 122 1073 09HB 0001
17.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
10.000.000
TOTAL - GERAL
17.000.000
0 100 10.000.000
17.000.000
12 364 1073 4009
17.000.000
12 364 1073 4009 0023
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO CEARA
3.900.000
3.900.000
F 1 1
F 1 0
0
91
ATIVIDADES
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
TOTAL - SEGURIDADE
VALOR
10.000.000
F 1 0
17.000.000
F
T
E
13.900.000
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL
I
U
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
0 100 750.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
F 1 1
12 122 1073 09HB
91
1.100.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE RORAIMA
PROGRAMATICA
0 100 10.000.000
VALOR
ATIVIDADES
FUNC
91
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
F 1 1
ANEXO II
12 363 1062 2992 0014
VALOR
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0029
12 363 1062 2992
F
T
E
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
PROGRAMATICA
I
U
OPERACOES ESPECIAIS
F 1 1
FUNC
M
O
D
10.750.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
E G R
S N P
F D
91
0 100 17.000.000
TOTAL - FISCAL
13.900.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.900.000
90
0 100 3.900.000
<!ID1295883-7>
94
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
10.900.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
12 122 1073 09HB 0001
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
5.600.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
E G R
S N P
F D
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
5.600.000
5.600.000
F 1 0
F 1 0
91
0 100 6.000.000
TOTAL - FISCAL
5.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.600.000
91
0 100 5.600.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0032
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4.900.000
4.900.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
10.900.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.900.000
90
0 100 4.900.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26243 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26235 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE GOIAS
11.000.000
TOTAL - GERAL
17.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
0 100 10.000.000
90
0 100 11.000.000
6.000.000
6.000.000
F 1 1
11.000.000
F 1 1
0
91
0 100 6.000.000
12 364 1073 4009 0024
TOTAL - SEGURIDADE
10.000.000
F 1 0
12 364 1073 4009
17.000.000
10.000.000
ATIVIDADES
91
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
6.000.000
F 1 0
12 364 1073 4009 0052
16.000.000
17.000.000
12 122 1073 09HB 0001
12 364 1073 4009
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
F
T
E
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
I
U
TOTAL - FISCAL
16.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
16.000.000
90
0 100 6.000.000
<!ID1295883-8>
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26246 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26244 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
95
ISSN 1677-7042
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
13.500.000
19.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
11.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
11.000.000
91
91
0 100 10.000.000
0 100 11.000.000
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0042
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
3.500.000
3.500.000
F 1 1
8.000.000
TOTAL - FISCAL
13.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.500.000
90
0 100 3.500.000
8.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
10.000.000
F 1 0
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0043
10.000.000
ATIVIDADES
F 1 0
12 364 1073 4009
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
90
0 100 8.000.000
19.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
19.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26247 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
VALOR
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
20.700.000
9.700.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
20.000.000
12 122 1073 09HB 0001
20.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
7.000.000
7.000.000
F 1 0
F 1 0
91
0 100 20.000.000
91
0 100 7.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
700.000
12 364 1073 4009 0043
700.000
20.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.700.000
2.700.000
2.700.000
F 1 1
F 1 1
TOTAL - FISCAL
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
90
0 100 700.000
TOTAL - FISCAL
9.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.700.000
90
0 100 2.700.000
<!ID1295883-9>
96
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26248 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIDADE : 26250 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
5.000.000
1.800.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
12 364 1073 4009
12 122 1073 09HB
1.800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
12 122 1073 09HB 0001
1.800.000
F 1 0
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.800.000
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RORAIMA
5.000.000
F 1 1
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0014
91
0 100 1.800.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
90
0 100 5.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26251 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26249 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
VALOR
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
7.500.000
4.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.500.000
12 122 1073 09HB 0001
2.500.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
800.000
F 1 0
F 1 0
91
0 100 2.500.000
91
0 100 800.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.000.000
5.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
7.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.500.000
90
12 364 1073 4009 0017
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
4.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE TOCANTINS
4.000.000
F 1 1
0 100 5.000.000
TOTAL - FISCAL
4.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.800.000
90
0 100 4.000.000
<!ID1295883-10>
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26252 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
UNIDADE : 26254 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
7.600.000
12 122 1073 09HB 0001
F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
2.650.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
97
ISSN 1677-7042
2.600.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.600.000
12
122
1073 09HB
12
122
1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
650.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
650.000
F 1 0 91 0 100 650.000
F 1 0
91
0 100 2.600.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0025
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA PARAIBA
5.000.000
7.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.600.000
1073 4009
12
364
1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
90
2.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
12
364
2.000.000
F 1 1 90 0 100 2.000.000
0 100 5.000.000
TOTAL - FISCAL
2.650.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.650.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26253 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26255 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
3.800.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
F D
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
91
0 100 600.000
3.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.800.000
12
364
1073 4009
12
364
1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
90
0 100 3.200.000
3.000.000
3.000.000
F 1 1 90 0 100 3.000.000
3.200.000
F 1 1
3.800.000
3.000.000
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARA
TOTAL - FISCAL
E
600.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0015
D
600.000
F 1 0
12 364 1073 4009
F
S N P O U T VALOR
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
98
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26256 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
UNIDADE : 26258 - UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T VALOR
F D
D
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
5.650.000
1073 09HB
12
122
1073 09HB 0001
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
8.400.000
OPERACOES ESPECIAIS
12
122
E G R
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
650.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
650.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.400.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
12 122 1073 09HB 0001
2.400.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0 91 0 100 650.000
F 1 0
91
0 100 2.400.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12
364
1073 4009
12
364
1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12 364 1073 4009
5.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0041
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PARANA
F 1 1 90 0 100 5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.650.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.650.000
6.000.000
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
8.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.400.000
90
0 100 6.000.000
<!ID1295884-1>
<!ID1295884-2>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26257 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26260 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
FUNC
6.000.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1.800.000
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
F 1 1
90
6.000.000
12 364 1073 4009
6.000.000
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
0 100 6.000.000
1.800.000
1.800.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
TOTAL - GERAL
1.800.000
90
0 100 1.800.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
99
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26263 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26261 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
FUNC
VALOR
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
3.600.000
3.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
600.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
600.000
1.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.000.000
F 1 0
F 1 0
91
91
0 100 1.000.000
0 100 600.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.200.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
12 364 1073 4009 0031
3.200.000
90
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.600.000
2.600.000
F 1 1
0 100 3.200.000
TOTAL - FISCAL
3.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.600.000
90
0 100 2.600.000
3.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
3.800.000
<!ID1295884-3>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26264 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26262 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
2.600.000
8.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
6.000.000
12 122 1073 09HB 0001
6.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
700.000
700.000
F 1 0
F 1 0
91
91
0 100 700.000
0 100 6.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0035
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO
2.800.000
12 364 1073 4009 0024
2.800.000
F 1 1
90
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1.900.000
1.900.000
F 1 1
0 100 2.800.000
TOTAL - FISCAL
8.800.000
TOTAL - FISCAL
2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.800.000
TOTAL - GERAL
2.600.000
90
0 100 1.900.000
100
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26265 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26269 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
6.000.000
3.850.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
850.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
12 122 1073 09HB 0001
12 122 1073 09HB 0001
850.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.000.000
F 1 0
91
0 100 850.000
12 364 1073 4009
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0033
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4.000.000
4.000.000
F 1 1
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0021
TOTAL - SEGURIDADE
0
0 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
3.000.000
F 1 1
3.850.000
90
3.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO
TOTAL - FISCAL
0 100 2.000.000
ATIVIDADES
F 1 0
12 364 1073 4009
91
90
0 100 3.000.000
<!ID1295884-4>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26270 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
TOTAL - GERAL
3.850.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26268 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
FUNC
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
8.700.000
OPERACOES ESPECIAIS
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.700.000
2.700.000
F 1 0
91
0 100 2.700.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0011
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE RONDONIA
1.000.000
12 364 1073 4009
1.000.000
12 364 1073 4009 0013
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
90
0 100 1.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAZONAS
6.000.000
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
8.700.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
1.000.000
TOTAL - GERAL
8.700.000
90
0 100 6.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26273 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - RS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26271 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
101
ISSN 1677-7042
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
5.800.000
7.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
4.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
4.000.000
91
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0043
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO DISTRITO FEDERAL
3.500.000
7.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.500.000
90
4.000.000
90
0 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL
5.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.800.000
<!ID1295884-5>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26274 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
4.000.000
0 100 3.500.000
ANEXO II
PROGRAMATICA
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
F 1 1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
FUNC
0 100 1.800.000
3.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
91
ATIVIDADES
0 100 4.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0053
1.800.000
F 1 0
F 1 0
12 364 1073 4009
1.800.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
12.000.000
4.900.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
3.000.000
3.000.000
F 1 0
91
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 364 1073 4009 0021
6.000.000
F 1 0
0 100 3.000.000
91
0 100 6.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MARANHAO
1.900.000
1.900.000
F 1 1
90
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.000.000
6.000.000
F 1 1
0 100 1.900.000
TOTAL - FISCAL
4.900.000
TOTAL - FISCAL
12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.900.000
TOTAL - GERAL
12.000.000
90
0 100 6.000.000
102
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26275 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
FUNC
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26277 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
M
I
F
S N P
O
U
T
F D
D
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
VALOR
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
7.300.000
1.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
ATIVIDADES
12 122 1073 09HB
12 364 1073 4009
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0012
1.800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO ACRE
1.800.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
90
12 122 1073 09HB 0001
0 100 1.800.000
1.300.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.300.000
F 1 0
91
0 100 1.300.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
TOTAL - GERAL
12 364 1073 4009 0031
1.800.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.000.000
6.000.000
F 1 1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26276 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
ANEXO II
TOTAL - FISCAL
7.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.300.000
90
0 100 6.000.000
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
<!ID1295884-6>
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26278 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
7.000.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
OPERACOES ESPECIAIS
FUNC
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
2.000.000
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
2.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
91
0 100 2.000.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0051
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
2.000.000
F 1 0
12 364 1073 4009
PROGRAMATICA
12 122 1073 09HB
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
5.000.000
5.000.000
F 1 1
90
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
0 100 5.000.000
2.000.000
2.000.000
F 1 0
TOTAL - FISCAL
7.000.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.000.000
TOTAL - GERAL
2.000.000
91
0 100 2.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26279 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
103
ISSN 1677-7042
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
4.200.000
4.300.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB
12 122 1073 09HB 0001
1.300.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
12 122 1073 09HB 0001
1.300.000
1.200.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.200.000
F 1 0
F 1 0
91
91
0 100 1.200.000
0 100 1.300.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0022
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO PIAUI
3.000.000
3.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
12 364 1073 4009 0028
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE
90
3.000.000
3.000.000
F 1 1
0 100 3.000.000
TOTAL - FISCAL
4.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.200.000
90
0 100 3.000.000
4.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
4.300.000
<!ID1295884-7>
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26280 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26282 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
I
U
F
T
E
VALOR
FUNC
PROGRAMATICA
6.800.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
12 364 1073 4009 0035
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
7.700.000
91
1.800.000
12 122 1073 09HB
1.800.000
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
3.200.000
3.200.000
F 1 0
0 100 1.800.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
E G R
S N P
F D
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
91
0 100 3.200.000
ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SAO PAULO
F 1 1
90
5.000.000
12 364 1073 4009
5.000.000
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
0 100 5.000.000
4.500.000
4.500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
6.800.000
TOTAL - FISCAL
7.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.800.000
TOTAL - GERAL
7.700.000
90
0 100 4.500.000
104
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26285 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL REI
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
E G R
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
M
I
S N P
O
U
F D
D
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
T
F
T
E
VALOR
1.500.000
ATIVIDADES
7.300.000
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0031
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.500.000
1.500.000
F 1 1
90
0 100 1.500.000
1.300.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
12 122 1073 09HB 0001
I
U
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
M
O
D
VALOR
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
E G R
S N P
F D
1.300.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
91
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
0 100 1.300.000
<!ID1295884-8>
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26286 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA
12 364 1073 4009
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
12 364 1073 4009 0054
6.000.000
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
90
0 100 6.000.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
7.300.000
FUNC
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.300.000
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
VALOR
1.500.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0016
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26284 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE
ANEXO II
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1.100.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0043
1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
90
0 100 1.500.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
12 364 1073 4009
1.500.000
F 1 1
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO AMAPA
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26301 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA BAHIA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.100.000
1.100.000
F 1 1
90
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0 100 1.100.000
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
TOTAL - FISCAL
E G R
S N P
F D
7.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
1.000.000
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
12 122 1073 09HB 0001
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
1.000.000
ATIVIDADES
F 1 0
91
0 100 1.000.000
12 363 1062 2992
ATIVIDADES
12 363 1062 2992 0031
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0029
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
6.000.000
7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.000.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
500.000
500.000
F 1 1
90
0 100 500.000
6.000.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
105
ISSN 1677-7042
90
0 100 6.000.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26302 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE - ES
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26309 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE BENTO GONCALVES - RS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
500.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0032
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
500.000
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
600.000
500.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
E G R
S N P
F D
90
0 100 500.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0043
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
600.000
600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
90
0 100 600.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26304 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS - TO
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
VALOR
600.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0017
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE TOCANTINS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
600.000
600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26318 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUA - MG
90
0 100 600.000
600.000
FUNC
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
I
U
F
T
E
VALOR
600.000
<!ID1295884-9>
ATIVIDADES
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26306 - ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA - MG
12 363 1062 2992
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
12 363 1062 2992 0031
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
600.000
600.000
F 1 1
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
500.000
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
90
0 100 600.000
106
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26323 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PETROLINA
12 122 1073 09HB 0001
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
12 363 1062 2992 0026
1.100.000
1.100.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.000
90
0 100 500.000
2.500.000
2.500.000
90
0 100 2.500.000
VALOR
1.100.000
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
91
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
F 1 1
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
500.000
ATIVIDADES
12 364 1073 4009 0054
M
O
D
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
F 1 0
12 364 1073 4009
E G R
S N P
F D
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26351 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA
0 100 1.100.000
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
<!ID1295884-10>
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26325 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE RIO VERDE - GO
2.000.000
ATIVIDADES
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
12 364 1073 4009
12 364 1073 4009 0029
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
F
T
E
1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DA BAHIA
2.000.000
2.000.000
F 1 1
VALOR
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
90
0 100 2.000.000
600.000
ATIVIDADES
12 363 1062 2992
12 363 1062 2992 0052
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL
FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO PROFISSIONAL - NO ESTADO DE GOIAS
600.000
600.000
F 1 1
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
90
0 100 600.000
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26350 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT.
USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1073 BRASIL UNIVERSITARIO
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
28 845 0903 0312 0053
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO
DO DISTRITO FEDERAL
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE EDUCACAO
DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
F
T
E
VALOR
407.000.000
407.000.000
407.000.000
F 1 1
3.000.000
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO
REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS
I
U
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL
407.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
407.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
12 122 1073 09HB
M
O
D
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE
LEGISLACAO ESPECIFICA
28 845 0903 0312
E G R
S N P
F D
E G R
S N P
F D
500.000
90
0
112 407.000.000
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1294691-0>
DECISÃO DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Processos:
46000.016680/2008-40,
46000.016689/2008-51,
46000.016688/2008-14, 46000.016682/2008-39, 46000.016678/200871,
46000.016683/2008-83,
46000.016681/2008-94,
46000.016687/2008-61, 46000.016690/2008-85, 46000.016685/200872,
46000.016686/2008-17,
46000.016679/2008-15,
46000.016677/2008-26, 46000.016684/2008-28.
Interessado: SOL AGRÍCOLA LTDA
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de trabalho
a estrangeiro
Conheço dos recursos, pela presença dos requisitos de sua
admissibilidade, para, no mérito, decidir pelo indeferimento dos mesmos, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de trabalho, nos processos acima destacados, requeridos pela
empresa SOL AGRÍCOLA LTDA, em face do não atendimento às
condições estabelecidas pela Resolução Normativa n. 62, de 8 de
dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Imigração, em consonância com o disposto pelo artigo 2º, parte final, da Lei n. 6.815, de
19 de agosto de 1980.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
Chefe de Gabinete
<!ID1294397-0>
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 7 de agosto de 2008
Concessão de Registro Sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias 64/06,
186/08 e Nota Técnica DIAN Nº 375/2008, resolve arquivar as impugnações nº.s 46000.023928/2007-48 CNPJ 60.595.451/0001-40 e
46000.023929/2007-92 CNPJ 43.541.366/0001-80 e conceder o Registro Sindical ao "Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ilha Solteira", SP, nº. 46219.030806/2007-52, CNPJ
08.830.000/0001-20, para representar os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Assalariados e Assalariadas Rurais, Permanentes ou
eventuais que exerçam suas atividades na Agricultura, Pecuária e
Extrativismo Rural, e os Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, Agricultores e
Agricultoras que exerçam atividades em regime de economia familiar,
nos municípios de Ilha Solteira e Itapura-SP.
<!ID1294398-0>
Manutenção de Registro Sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias 64/06,
186/08 e Nota Técnica DIAN/CGRS Nº 386/2008, e em cumprimento
a decisão judicial transitada em julgado, conforme exarada nos autos
da Apelação em Mandado de Segurança nº 1999.01.00.121760-7,
resolve reiterar o PARECER/SRT/MTE Nº 317/97, para no mérito, de
não serem acolhidas as impugnações nºs 46010.002681/95-01;
46010.002682/95-66; 46010.002683/95-29; 46010.002684/95-91 e
46010.001277/95 e manter o registro sindical e o código sindical da
Federação dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul FERCOSUL, nº 46000.006831/94-86, CNPJ 74.704.099/0001-49.
MARCELO PANELLA
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID1293027-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 7 de agosto de 2008
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46213019766200667 Empresa: ASSOCIAÇÃO
BRASIL-AMÉRICA PARA EDUÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL - ABA Passaporte: 214832875 Estrangeiro: CATRON JENISON
ALLRED, Processo: 46000009106200754 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CC79600418 Estrangeiro: NORBERTO JOSE VIVAS PAEZ, Processo: 46000005136200872 Empresa: GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA Passaporte: BY4FKJ1CO Estrangeiro:
STEVEN ANTHONY NEUMAN, Processo: 46000017665200819
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte:
AC9147436 Estrangeiro: DOMINIK MACIEJ MAJ, Processo:
46000022222200769 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Passaporte: 428525442 Estrangeiro: WOLFGANG DIETER HOFMANN, Processo: 46000022081200601 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL7049520 Estrangeiro: GRZEGORZ JAN
WIRZMAN, Processo: 46000014272200420 Empresa: IRRIMÓN
BRASIL LTDA Passaporte: 008417575 Estrangeiro: JORGE ERNESTO DEL CARMEN SERRANO, Processo: 46000005871200703 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 456218822 Estrangeiro:
ALEXANDER BRABIN, Processo: 46000030053200731 Empresa:
BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 106607148 Estrangeiro: TREVOR NEEDHAM, Processo: 46000028727200656 Empresa: BOS
NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: BM7339748 Estrangeiro: RAFAL
JAN WIRZMAN, Processo: 46000027877200642 Empresa: BOS
NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: H523682 Estrangeiro: RUI EDUARDO
PEDROSO
DE
ARAUJO
REGALO,
Processo:
46000026894200743 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
PB4199940 Estrangeiro: BERNARD THOMAS MURPHY, Processo:
1
46000026102200650 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
103632722 Estrangeiro: MARTIN RICHARD SWAFFIELD, Processo: 46000025915200711 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 003035154 Estrangeiro: NIKSA BASIC, Processo:
46000024816200712 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
105655221 Estrangeiro: STEVEN BRIAN WATTS, Processo:
46000017603200726 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
031930037 Estrangeiro: DEREK LESLIE FORTUNE, Processo:
46000017429200801 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E
SERVIÇOS LTDA Passaporte: 20411073 Estrangeiro: IVAR TJOSTLAND, Processo: 46000016828200765 Empresa: PPB DO BRASIL
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: PP0062142 Estrangeiro: ARNOLD RAMOS FORTUNA, Processo: 46000014853200712
Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 400682338 Estrangeiro:
BARRY
ROBERT
COSTELLO,
Processo:
46000014233200856 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
AL1075189 Estrangeiro: ANDRZEJ WYSZYNSKI, Processo:
46000010626200718 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: L7224590 Estrangeiro: PAUL STANLEY LEES, Processo: 46000010461200857 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 456480654 Estrangeiro: TERRY BELLAMY, Processo: 46000010293200808 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO
S.A. Passaporte: AL1027735 Estrangeiro: CEZARY ADAM CZAPIEWSKI, Processo: 46000008162200852 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 204186017 Estrangeiro: FREDERICK ARTHUR BURROWS, Processo: 46000008026200781 Empresa: BOS
NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 003573267 Estrangeiro: LUKA
TOMMASINI, Processo: 46000007234200763 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 208108429 Estrangeiro: LACHEZAR
HRISTOV STOYANOV, Processo: 46000006573200811 Empresa:
BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: BA103275 Estrangeiro: HENRI KHAZAR RYSSOK, Processo: 46000003941200861 Empresa:
BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: 080003956 Estrangeiro: DAVID WALKER REID, Processo: 46000002594200779 Empresa: PPB
DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte:
ZZ204335 Estrangeiro: DEVRON ARIVE BONDAD, Processo:
46000001814200828 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte:
400584190 Estrangeiro: KENDON MACKENZIE MARTIN, Processo: 46000001114200752 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Passaporte: AL7049520 Estrangeiro: GRZEGORZ JAN WIRZMAN.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000019100200876 Empresa: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS
DOS ÚLTIMOS DIAS Passaporte: 430911645 Estrangeiro: ARLEN
DEAN WOFFINDEN.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, e, considerando as informações encaminhadas pelo Ministério das Relações Exteriores em 05.07.2008, que informou a não
concessão do visto pela Repartição Consular em Berlim, bem como a
comunicação da empresa interessada de que rescindiu o contrato de
trabalho com o estrangeiro, resolve:
Cancelar o despacho publicado em 31.01.2008 DOU. 22,
Seção 1, pág. 110, referente ao processo MTE n. 46000.024473/200788, que deferiu autorização de trabalho temporário ao estrangeiro
ROBERT REGNER.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº212/08 de 04/08/2008, 213/08 de
05/08/2008 e 214/08 de 06/08/2008, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000010740200811 Empresa: SWISS GROUP
OF COMPANIES, INDUSTRIA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G093459 Estrangeiro:
LUIS SANTOS CORREIA FORTES, Processo: 46000014412200893
Empresa: PROCTER E GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401710879 Estrangeiro: RAFAEL JARA HERNANDEZ, Processo: 46000018868200822 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2
ANOS Passaporte: G16025151 Estrangeiro: XINYI DUAN, Processo:
46000018873200835 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G11370771 Estrangeiro: NENGJUN DU, Processo: 46000018874200880 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2
ANOS Passaporte: G16314619 Estrangeiro: DI WU, Processo:
46000018875200824 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: G26717195 Estrangeiro: HAILONG ZHAO, Processo: 46000018948200888 Empresa:
AREVA TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07120115210 Estrangeiro: EDGAR ORLANDO BERMÚDEZ HERRERA, Processo: 46000018966200860
Empresa: BAYER S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 331204859 Estrangeiro: STEPHAN RICHLICH, Processo: 46000019000200840
Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1709214462 Estrangeiro: EDUARDO
FERNANDO YANEZ PALIZ, Processo: 46000019039200867 Empresa: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 03TE00153 Estrangeiro: AMÉLIE MARIE
HÉLÈNE PASTRE, Processo: 46000019092200868 Empresa: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
3989242 Estrangeiro: EDUARDO NICOLAS NODA HAYASHI,
Processo: 46000019134200861 Empresa: PANTANAL HOLDINGS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1468130 Estrangeiro: RAFAEL IAN HOOGESTEIJN REUL, Processo: 46000019140200818
Empresa: ESCOLA DAS NAÇÕES - CENTRO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 437300032 Estrangeiro:
MELISSA ANN WEBER, Processo: 46000019169200808 Empresa:
ABENGOA BIOENERGIA SÃO PAULO S.A. Prazo: 2 ANOS Passaporte: AE764898 Estrangeiro: IVAN COPIN BLASCO, Processo:
46000019170200824 Empresa: ABENGOA BIOENERGIA SÃO
ISSN 1677-7042
107
PAULO S.A. Prazo: 2 ANOS Passaporte: AD455327 Estrangeiro:
FERNANDO GARCIA BARRIOS, Processo: 46000019233200842
Empresa: FLSMIDTH LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: 094747426
Estrangeiro:
JAMES
YOUSSEF
BALLAN,
Processo:
46000019274200839 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA PANAMERICANA DE PORTO ALEGRE Prazo: 02 ANOS Passaporte:
M5545697 Estrangeiro: LISA ANN WARRILOW, Processo:
46000019285200819 Empresa: CONTAB PARTICIPAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 6822599 Estrangeiro: OTONIEL ARGIMIRO PICCARDO MARTELL, Processo: 46000019299200832
Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS
LTDA Prazo: 2 ANOS Passaporte: 141905092 Estrangeiro: JOSEPH
ANTHONY BELLISSIMO, Processo: 46000019300200829 Empresa:
IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3862481 Estrangeiro: GONZALO ESCAJADILLO REVILLA, Processo: 46000019301200873 Empresa:
CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
89295939 Estrangeiro: GONZALO EDUARDO DE LA FUENTE
MONTOYA, Processo: 46000019310200864 Empresa: GAMELOFT
DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03EB26373 Estrangeiro: BENJAMIN BERNARD CLAUDE MICHEL VALLAT,
Processo: 46000019328200866 Empresa: BRISTOL-MYERS
SQUIBB FARMACÊUTICA S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
06390004431 Estrangeiro: IVAN ROY GASPAR NELSON RICO,
Processo: 46000019341200815 Empresa: WACKER QUÍMICA DO
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: P2638824 Estrangeiro:
BERNDT STADELMANN, Processo: 46000019353200840 Empresa:
DELLY KOSMETIC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G325981 Estrangeiro: FABRIZIO GRISCI, Processo: 46000019363200885 Empresa: NSK BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: TF4971618 Estrangeiro: HIDEAKI FURUKAWA, Processo: 46000019477200825 Empresa: LOUIS DREYFUS
COMMODITIES BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
05FP39920 Estrangeiro: NORBERT MARCEL THOUVENOT, Processo: 46000019492200873 Empresa: SCANIA LATIN AMERICA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 34685736 Estrangeiro: PER
ARNE GUNNAR ERIKSSON
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000019781200872 Empresas: BASE 2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 500500162
Estrangeiro:
PAUL
MARTIN
ANDREWS,
Processo:
46000020019200839 Empresa: MONSTRO PRODUÇÃO LTDA.
Prazo: 20 DIAS Passaporte: 03XV94491 Estrangeiro: PIERRE-ANTOINE LOUIS JULIEN PAROIS Passaporte: 03XT69391 Estrangeiro: ERIC JEAN-PIERRE PASQUEREAU Passaporte: 07CH26842
Estrangeiro: ARTHUR LOUIS PALAMÈDE DE LA GRANDIÈRE,
Processo: 46000020285200861 Empresa: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO UNIVERSITARIO MARIA ANTONIA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 03RC28512 Estrangeiro: CÉDRIC PIERRE TACHON Passaporte: 04EF76427 Estrangeiro: PIERRE MARCEL
ARISTE DUTRIEU Passaporte: 01CA77074 Estrangeiro: GILLES
CHRISTIAN DELIEGE Passaporte: 00PE57331 Estrangeiro: FRANÇOISE
LOUISE
ANNE
RIVALLAND,
Processo:
46000020343200857 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
NH1605770 Estrangeiro: CHRISTINA JOHANNA DESIRÉE STOTIJN, Processo: 46000020344200800 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90
DIAS Passaporte: 6474001224 Estrangeiro: MICHAEL ANDREAS
NAGY, Processo: 46000020455200816 Empresa: CIRCUITO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
200488812 Estrangeiro: CHRISTIAN OLSSON Passaporte:
45239581 Estrangeiro: PER ALMQUIST Passaporte: 45363504 Estrangeiro: NILS FREDRIK NORMARK Passaporte: 52922591 Estrangeiro: NIKLAS ALMQUIST Passaporte: 52886846 Estrangeiro:
MIKAEL GUNNAR KARLSSON Passaporte: 53411257 Estrangeiro:
MAGNE JOAKIM TJELTA Passaporte: 214135253 Estrangeiro:
JORDAN JAMES POWELL Passaporte: 099023138 Estrangeiro:
DAVID JOHN LAMB Passaporte: 113017542 Estrangeiro: CYNTHIA VILLANO Passaporte: 62587080 Estrangeiro: BJORN MATTIAS BERNVALL Passaporte: 52962429 Estrangeiro: ARNE CHRISTIAN GRAHN Passaporte: E3019572 Estrangeiro: ZORAN
MALCESKI, Processo: 46000020640200801 Empresa: ESTUDIO
SENHORA OLGA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CINEMATOGRAFICAS E MULTIMIDIA LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
2780985 Estrangeiro: BYRON ANTONIO REID, Processo:
46000020680200844 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800306284 Estrangeiro: KONSTANTINOS
PSARAS, Processo: 46000020684200822 Empresa: RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA-ME Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 112706095 Estrangeiro: VICTOR EMMANUEL RICE
Passaporte: 208383791 Estrangeiro: JAYSON ANDREW NUGENT
Passaporte: 105015975 Estrangeiro: GLEN WILLIAM PINE Passaporte: 112898581 Estrangeiro: VICTOR JOHN RUGGIERO Passaporte: 141919289 Estrangeiro: DAVID STEVEN HILLYARD Passaporte: E3052359 Estrangeiro: MARCUS JAMES GEARD Passaporte: 159779127 Estrangeiro: KENNETH ARA BABAJIAN, Processo: 46000021003200843 Empresa: M.V.P. - PUBLICIDADE E
EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
07AA35410 Estrangeiro: GRÉGORY CARLET Passaporte:
02ZI95973 Estrangeiro: STÉPHANE ANGE GILBERT PETITJEAN
Passaporte: 05HH61666 Estrangeiro: JULIEN JÉRÔME ALEXANDRE PORTRAT Passaporte: 08AF91133 Estrangeiro: SAMUEL DENIS GARCIA Passaporte: 01AA27168 Estrangeiro: ANDRÉ FRANÇOIS GUTTIERREZ Passaporte: 06AD47136 Estrangeiro: ZAHRA
AYYADI Passaporte: 02YF48628 Estrangeiro: NICOLAS ANDRÉ
RÉGIS GAUTIER Passaporte: 04PI82552 Estrangeiro: DENIS PINCHEDEZ Passaporte: 04ED06742 Estrangeiro: PHILIPPE MAUCOURT Passaporte: 04FB49972 Estrangeiro: MICHEL LÉON JEAN
GAUCHER Passaporte: 04RK68426 Estrangeiro: ANTOINE JEAN
108
ISSN 1677-7042
BONFILS Passaporte: 08CH36940 Estrangeiro: DIDIER JOSEPH
GÉRARD GUAZZO Passaporte: 01FY29811 Estrangeiro: JEANJACQUES CRAMIER Passaporte: 00PE41403 Estrangeiro: ERIC
FRANÇOIS ANDRÉ WILMS Passaporte: 02YC41234 Estrangeiro:
ERIK FABRICE BERCHOT Passaporte: 04HC12512 Estrangeiro:
CARLA SOFIA PEREIRA Passaporte: 05RP23248 Estrangeiro:
JEAN-CLAUDE MICHEL KIM BON NGUYEN Passaporte:
03FE03190 Estrangeiro: CHARLES AZNAVOUR Passaporte:
1401594 Estrangeiro: EDGARDO ELOY DIAZ FALCONET, Processo: 46000021057200817 Empresa: PROMOVE EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
220427028 Estrangeiro: MARK ERNST HUMMEL, Processo:
46000021076200835 Empresa: BRASIL FESTEIRO PRODUÇÕES
LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: Z8286933 Estrangeiro: HAYWOOD LEE MANN, Processo: 46000021141200822 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10908419 Estrangeiro: OHAD AHARONY Passaporte:
10900238
Estrangeiro:
GOLAN
AHARONY,
Processo:
46000021142200877 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E
EVENTOS S/C LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03RC35041 Estrangeiro: DIMITRI CYRIL NAKOV, Processo: 46000021144200866
Empresa: EDUARDO SERENA DE ANDRADE Prazo: 15 DIAS
Passaporte: 1206049725 Estrangeiro: THOMAS JOHANSHON, Processo: 46000021371200891 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAÇO DAS ARTES FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 112969225 Estrangeiro: DANIEL CANAZON HOWE Passaporte: 208655481 Estrangeiro: WILLIAM CURTIS SEAMAN
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000014459200857 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 360007B Estrangeiro: CLAUDIO DRAGHI, Processo: 46000014460200881 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 610037Z Estrangeiro:
PAOLO PANCINI, Processo: 46000015928200855 Empresa: SAINTGOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06AZ78746
Estrangeiro:
THOMAS
LIONEL
MILLIERE,
Processo:
46000016295200801 Empresa: TROMBINI INDUSTRIAL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403882164 Estrangeiro: CORY WAYNE
ASHLEY, Processo: 46000016391200841 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26501827
Estrangeiro: ROY DAHL, Processo: 46000016940200887 Empresa:
RAF DESIGN LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 440529415 Estrangeiro: THOMAS LANG, Processo: 46000017191200813 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070901217 Estrangeiro: CRAIG NELSON, Processo: 46000017621200899 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M3085567 Estrangeiro: JAMES PATRICK REED, Processo: 46000018164200850
Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0940434 Estrangeiro: YUTA OCHIAI,
Processo: 46000018730200823 Empresa: BANCO SANTANDER
S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF248767 Estrangeiro: ANGEL
RUEDA CABRERA, Processo: 46000018731200878 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD892723 Estrangeiro:
FERNANDO
CRESPO
MORENO,
Processo:
46000018733200867 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BA007638 Estrangeiro: GUILLERMO GONZALEZ-ARNAO BENEYTO, Processo: 46000018734200810 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte:
BD867128 Estrangeiro: FERNANDO DE LUCAS TAPIAS, Processo: 46000018740200869 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BB522408 Estrangeiro: DANIEL ALBERTO GARCIA HERNANZ, Processo: 46000018743200801 Empresa:
BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC529528
Estrangeiro: MIGUEL ANGEL MARTIN RODRIGUEZ, Processo:
46000018744200847 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BD823555 Estrangeiro: MARIA REGINA CANO JIMENEZ, Processo: 46000018755200827 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD079993 Estrangeiro: PAULA HURTADO PATON, Processo: 46000018756200871
Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte:
AC513043 Estrangeiro: RICARDO MARTINEZ SANCHEZ, Processo: 46000018757200816 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD206651 Estrangeiro: ANGEL VARES
TORRES, Processo: 46000018761200884 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: 13767697N Estrangeiro:
ALBERTO
MARIGOMEZ
CARRERA,
Processo:
46000018764200818 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AC256147 Estrangeiro: MANUEL FERNANDEZ FERRANDO, Processo: 46000018767200851 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BB820901 Estrangeiro:
ALVARO
BENITO
ARRANZ,
Processo:
46000018778200831 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AD168014 Estrangeiro: AMAYA MARTINEZ
LACABE, Processo: 46000018780200819 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BC407390 Estrangeiro:
FRANCISCO
MANUEL
ERDOZAIN
LOPEZ,
Processo:
46000018781200855 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AA312094 Estrangeiro: JUAN ANTONIO ARCONES DEL AMO, Processo: 46000018786200888 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA560389 Estrangeiro:
RUBÉN
HERNANDEZ
DIAZ,
Processo:
46000018789200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AA836767 Estrangeiro: CRISTINA MARTINEZ CARRASCO, Processo: 46000018796200813 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AC451872 Estrangeiro:
IGNACIO
CARASA
RODRIGUEZ,
Processo:
46000018797200868 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BC874258 Estrangeiro: ALFONSO PRIETO
1
TORRALBO, Processo: 46000018800200843 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BA886155 Estrangeiro: JESUS LOPEZ GARCIA, Processo: 46000018805200876 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte:
AE142446 Estrangeiro: JESUS ANGEL HERNANDEZ REDONDO,
Processo: 46000018806200811 Empresa: BANCO SANTANDER
S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD078628 Estrangeiro: FERNANDO MARTIN COLLADO, Processo: 46000018807200865 Empresa:
BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF303485
Estrangeiro: MEY LIN HERNANDEZ CHIANG, Processo:
46000018809200854 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AD373484 Estrangeiro: JOSE MANUEL DEL
CERRO GARCIA, Processo: 46000018811200823 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AB059825 Estrangeiro: CONSUELO LEONOR PAURY VILLANUEVA, Processo:
46000018813200812 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AE484764 Estrangeiro: ADRIAN BARAJAS
CALCERRADA, Processo: 46000018814200867 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AF403666 Estrangeiro:
OLIVIER
MARTINEZ
CASALS,
Processo:
46000018818200845 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AE643260 Estrangeiro: JOSE MARCOS
ALONSO LAPUERTA, Processo: 46000018821200869 Empresa:
BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD180965
Estrangeiro:
EDUARDO
GOMEZ
PEREZ,
Processo:
46000018822200811 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AF263388 Estrangeiro: ANTONIA MARGARITA DELGADO ROMERO, Processo: 46000018823200858 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte:
AE097409 Estrangeiro: EDUARDO TORRALBA MOLINA, Processo: 46000019033200890 Empresa: ROCKWELL AUTOMATION
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 445007390 Estrangeiro:
WALTER
DONALD
STEPTO,
Processo:
46000019035200889 Empresa: MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07270005112 Estrangeiro: JACINTO HERNANDEZ, Processo: 46000019038200812 Empresa: MICROPRESS S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 712434366 Estrangeiro:
PATRICK JOSEPH SHAKAL, Processo: 46000019097200891 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6065023 Estrangeiro: KOICHI FUJII, Processo: 46000019098200835 Empresa:
BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6065614 Estrangeiro: HIROKI SAKATA, Processo: 46000019106200843 Empresa:
PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 672808832
Estrangeiro: RENÉ ALBERT ERICH FELDMANN, Processo:
46000019107200898 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: C97KW354L Estrangeiro: RALF GÜNTHER
WELLE, Processo: 46000019122200836 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MS2998514
Estrangeiro:
TAKESHI
NODA,
Processo:
46000019124200825 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4643668 Estrangeiro: KEN YOKOTA, Processo: 46000019135200813 Empresa:
CPC DO BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 761255920 Estrangeiro: COLIN DAVID
TREWHELLA, Processo: 46000019137200802 Empresa: CPC DO
BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: N612593 Estrangeiro: ROGER CHARLES SULLIVAN, Processo: 46000019147200830 Empresa: SSI SCHAEFER LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 906338748 Estrangeiro: DETLEF LENKER,
Processo: 46000019151200806 Empresa: EMBRAER - EMPRESA
BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
136141155 Estrangeiro: STEPHEN MASON REID, Processo:
46000019205200825 Empresa: INGEROP TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03XV25838 Estrangeiro: PIERRICK NICOLAS REMY THABAULT, Processo:
46000019207200814 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: A07R83664 Estrangeiro: LALA NIRINA JACKY
RAOILIARISON, Processo: 46000019213200871 Empresa: AISIN
DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TG2052985 Estrangeiro: TSUYOSHI KAWAKAMI, Processo: 46000019214200816 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3976906
Estrangeiro: HISASHI KATO, Processo: 46000019215200861 Empresa: AISIN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6076944 Estrangeiro: KAZUKI FURUTA, Processo: 46000019216200813 Empresa: AISIN DO BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH3733126 Estrangeiro: TOSHIYUKI MIYAGAWA, Processo:
46000019220200873 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25199235 Estrangeiro: ERLEND
GUSTAD, Processo: 46000019227200895 Empresa: ELETROBRÁS
TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 216880650 Estrangeiro: EDWARD EUGENE GEORGE,
Processo: 46000019228200830 Empresa: NALCO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217186563 Estrangeiro: GARY
STEWART LAURSEN, Processo: 46000019249200855 Empresa:
NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135380335 Estrangeiro: JOHN PERRY HOLMES, Processo:
46000019257200800 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: H203560 Estrangeiro:
JOSÉ LUIS AMARAL DOS SANTOS SILVA, Processo:
46000019289200805 Empresa: AKER KVAERNER OIL E GAS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07AR44199 Estrangeiro: ALAIN JEAN LE MOIGN, Processo: 46000019290200821
Empresa: MONSANTO NORDESTE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 448005020 Estrangeiro: RAUL PEREZ RODRIGUEZ JR, Processo: 46000019291200876 Empresa: MONSANTO NORDESTE
S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038457566 Estrangeiro: ALEJAN-
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
DRO JUAREZ, Processo: 46000019292200811 Empresa: MONSANTO NORDESTE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 420650920 Estrangeiro: RODOLFO LOPEZ, Processo: 46000019293200865 Empresa: MONSANTO NORDESTE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
206046067 Estrangeiro: DAVID KING FREY, Processo:
46000019294200818 Empresa: MONSANTO NORDESTE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07879361718 Estrangeiro: JOSE JUAN
BLANCO MENDEZ, Processo: 46000019295200854 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04BI93682 Estrangeiro: VINCENT OLIVIER JACQUY DESFONTAINE, Processo: 46000019296200807
Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 353357860 Estrangeiro: MOIRA SIEGRUN BUCHANAN
GORES, Processo: 46000019297200843 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
B959278 Estrangeiro: SANTIAGO LUIS NUÑEZ JORGE, Processo:
46000019298200898 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E
TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3543501232 Estrangeiro: MARIUS KELLER, Processo: 46000019303200862 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: BA411466 Estrangeiro: FRANÇOIS LEMIEUX, Processo: 46000019304200815 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133768748 Estrangeiro: JOE B. MILLER, Processo: 46000019314200842 Empresa:
ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A8528612
Estrangeiro: INDERJEET SINGH, Processo: 46000019315200897
Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
E5886659 Estrangeiro: AMIT KUMAR SINHA, Processo:
46000019323200833 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: S7635773J Estrangeiro: SALIM
BIN MOHAMED SAINI, Processo: 46000019324200888 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800552256 Estrangeiro: SHAWN NATHANIEL PLUMMER,
Processo: 46000019326200877 Empresa: SCHATTDECOR DO
BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F0614273 Estrangeiro: STEPHAN GEORG FINK, Processo:
46000019327200811 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 5207414791 Estrangeiro: GUIDO JAVIER ANTEZANA RODRIGUEZ, Processo: 46000019331200880 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099081215 Estrangeiro: ROBERT CRICHTON ANDERSON, Processo: 46000019351200851 Empresa: TEEKAY PETROJARL PRODUÇÃO PETROLÍFERA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 25702716 Estrangeiro: ATLE STORAS, Processo:
46000019354200894 Empresa: DETECTOR ELECTRONICS DO
BRASIL - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02M040360113 Estrangeiro: KETIL BJORKAS, Processo: 46000019357200828 Empresa:
MELCO AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1593777 Estrangeiro: AKIRA KURAGAKI, Processo:
46000019358200872 Empresa: MELCO AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4138411 Estrangeiro: TAKAO INOUE, Processo: 46000019359200817 Empresa: MELCO
AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH5673873
Estrangeiro:
MASAKI
SUEHIRO,
Processo:
46000019360200841 Empresa: MELCO AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH3418688 Estrangeiro:
MASAKATSU TOGASHI, Processo: 46000019361200896 Empresa:
MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH2811190
Estrangeiro:
HIROSHI
MITORI,
Processo:
46000019362200831 Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6422478 Estrangeiro: KAORU TAKATSUKA, Processo: 46000019366200819 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MR8557568 Estrangeiro: HIDEKI YAMAGUCHI, Processo:
46000019368200816 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS0293884 Estrangeiro: KATSUYOSHI TANAKA, Processo: 46000019369200852 Empresa:
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: H531445 Estrangeiro: CESAR PAULO ASSAMO MEDEIROS, Processo: 46000019428200892 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401859845
Estrangeiro:
TREVOR
ALLEN
BEST,
Processo:
46000019436200839 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 102647597 Estrangeiro:
ROBERT ERNEST NEUMANN, Processo: 46000019437200883
Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 200476161 Estrangeiro: MICHAEL WINN, Processo: 46000019438200828 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 040476416 Estrangeiro: STEVEN NEIL LOMAS, Processo: 46000019440200805 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 104179405 Estrangeiro: DAVID WALTER THORPE, Processo: 46000019458200807 Empresa: KOMATSU FOREST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1553083454 Estrangeiro: JORN BEYER,
Processo: 46000019459200843 Empresa: KOMATSU FOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 153120034 Estrangeiro: FRANK BORMANN, Processo: 46000019473200847 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 422588625
Estrangeiro:
MARK
KEVIN
DESMORE,
Processo:
46000019478200870 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
026621237 Estrangeiro: STEVEN GILBERT KAHLE, Processo:
46000019519200828 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BD723003 Estrangeiro: MARTA TRUJILLO
VERA, Processo: 46000019521200805 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: BD079944 Estrangeiro: MA-
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
RIA
ANTONIETA
GOMEZ
IBARGUREN,
Processo:
46000019525200885 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: AC420171 Estrangeiro: ITZIAR TORTOSA
SANTIAGO, Processo: 46000019534200876 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AD566955 Estrangeiro: PEDRO SEGURA LEIBAR, Processo: 46000019540200823
Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte:
AC470817 Estrangeiro: GONZALO MARTIN MORALES, Processo:
46000019549200834 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BA250968 Estrangeiro: ARACELI BARRANCO MONTON, Processo: 46000019551200811 Empresa: BANCO
SANTANDER S.A Prazo: 45 DIAS Passaporte: AB327917 Estrangeiro:
ESTHER
CASTANEDO
FERNANDEZ,
Processo:
46000019569200813 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
45 DIAS Passaporte: BA790908 Estrangeiro: ANGEL ORTIZ HURTADO, Processo: 46000019574200818 Empresa: NIPPON STEEL
EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH5043601 Estrangeiro: TAKASHI SATO, Processo:
46000019575200862 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF9841435 Estrangeiro: YOSHIHIKO HIMURO, Processo:
46000019577200851 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0014141 Estrangeiro: YOSHIMI TORIYAMA(TOHRIYAMA),
Processo: 46000019578200804 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH5695593 Estrangeiro: TERUMI SHIMAZU, Processo:
46000019579200841 Empresa: NIPPON STEEL EMPREENDIMENTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0129929 Estrangeiro: HARUO FUKAZAWA, Processo:
46000019581200810 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: AC375787 Estrangeiro: FIDEL BREA
MONTILLA, Processo: 46000019586200842 Empresa: GELOPAR
REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14526754N Estrangeiro: FABIO CHASCO, Processo:
46000019587200897 Empresa: TECHNOTRANS AMÉRICA LATINA SISTEMAS GRÁFICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
553828324
Estrangeiro:
AXEL
EINECKE,
Processo:
46000019617200865 Empresa: INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS OFFSHORE DE INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 037959072 Estrangeiro: EDWARD JOHN MILNE
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000014387200848 Empresa: SEWHA DO
BRASIL COSMÉTICOS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
KJ0030628 Estrangeiro: JUNG HWAN PARK, Processo:
46000018156200811 Empresa: ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 099081744 Estrangeiro:
STEPHEN JOHN HALL, Processo: 46000018749200870 Empresa:
JABLONEX DO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 34602105 Estrangeiro: VÍT SRÁM,
Processo: 46000018917200827 Empresa: HONDA TRADING BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TZ0562968 Estrangeiro:
MASAAKI SUGIMURA, Processo: 46000019093200811 Empresa:
TEIJIN DESENVOLVIMENTO AGRO PECUÁRIO LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: TH2643773 Estrangeiro: SADAYOSHI ASANO
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000016287200856 Empresas: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO
Passaporte: G27995683 Estrangeiro: WANG LI, Processo:
46000016288200809 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G17034410 Estrangeiro: CHUN XIA, Processo: 46000016290200870
Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28221036 Estrangeiro:
HAN LONG, Processo: 46000016291200814 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01
ANO Passaporte: G27997236 Estrangeiro: GUO YAJUN, Processo:
46000016292200869 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G15282299
Estrangeiro:
BOMING
DOU,
Processo:
46000016293200811 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00133759
Estrangeiro:
ZHANG
ZHAN,
Processo:
46000016294200858 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00168667
Estrangeiro:
LI
SHUKUAN,
Processo:
46000017771200801 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 300708997 Estrangeiro: RAND ALAN SCOTT, Processo:
46000017772200847 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 028547718 Estrangeiro: ROBERT RAYMOND BOSS, Processo: 46000017773200891 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 434474215 Estrangeiro: PETER NICHOLAS ZAFFINO
JR, Processo: 46000017774200836 Empresa: SADIA S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: 303933948 Estrangeiro: GARY ROBERT JORDAN, Processo: 46000017775200881 Empresa: SADIA S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 206199428 Estrangeiro: DAVID JOHN STASELL, Processo: 46000019027200832 Empresa: FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: G29825296 Estrangeiro: DAPENG SUN, Processo:
46000019202200891 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 01
ANO Passaporte: 135605441 Estrangeiro: CODY BURRELL HARKNESS, Processo: 46000019309200830 Empresa: FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: G29467178 Estrangeiro: LIE CHEN, Processo:
46000019311200817 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA
DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G27432639
Estrangeiro: QINGJIA LIU, Processo: 46000019380200812 Empresa:
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Pra-
1
zo: 1 ANO Passaporte: 028137028 Estrangeiro: CLAUDE ALBERT
WEINKOETZ, Processo: 46000019476200881 Empresa: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 442230241 Estrangeiro: JAMES CHARLES LIEBENBERG, Processo: 46000019597200822 Empresa: METSO PAPER
SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16840434 Estrangeiro:
RAMI
MATIAS
VILPONEN,
Processo:
46000019598200877 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 203266019 Estrangeiro:
JACOB ELBERG JENSEN, Processo: 46000019599200811 Empresa:
SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: CH2FG5376 Estrangeiro: STEFAN LAHMEYER, Processo: 46000019600200816 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA
DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 1197054540 Estrangeiro: MIRKO HOLM, Processo: 46000019601200852 Empresa:
SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: J455767 Estrangeiro: PAULO CARLOS NUNES SILVA,
Processo: 46000019602200805 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 102024230
Estrangeiro: MICHAEL LAMON, Processo: 46000019603200841
Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: 203313136 Estrangeiro: KIM HERING POULSEN, Processo: 46000019604200896 Empresa: SUZLON ENERGIA
EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 202305486
Estrangeiro: RENÉ OLSEN, Processo: 46000019605200831 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 102507776 Estrangeiro: JACOB DAMGAARD,
Processo: 46000019706200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: 3384823 Estrangeiro: LEONARDO MARTIN ZEBALLOS TERAN, Processo:
46000019742200875 Empresa: OPTIMA POWERWARE DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 211499018
Estrangeiro: MOHAMMED ZAKARIA AL-ALAMI, Processo:
46000019743200810 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte:
508266992
Estrangeiro:
DIRK
SALEWSKI,
Processo:
46000019746200853 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 1
ANO Passaporte: 135295915 Estrangeiro: WILLIAM MARK
CRAWFORD, Processo: 46000019747200806 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: 04BF27974 Estrangeiro: NICOLAS
ÉMILE PATRICE QUESNE, Processo: 46000019748200842 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 06BA67026 Estrangeiro: SAMUEL ANDRÉ NICOLAS SEGURO, Processo:
46000019749200897 Empresa: CHEVRON BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: 135539257 Estrangeiro: SIVA RAMA KRISHNA MALLADI, Processo: 46000019773200826 Empresa: NISSAN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
TG6672849
Estrangeiro:
JUN
OHASHI,
Processo:
46000019774200871 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH4911899 Estrangeiro:
KAZUTOSHI SEKO, Processo: 46000019775200815 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte:
TH3015232
Estrangeiro:
AKIHIRO
TAKEE,
Processo:
46000019776200860 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TF2836096 Estrangeiro:
YUNOSUKE ISHIBASHI, Processo: 46000019778200859 Empresa:
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG8269578 Estrangeiro: TAKASHI AIZAWA, Processo:
46000019779200801 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH3011181 Estrangeiro:
KENICHI IWASAKI, Processo: 46000019798200820 Empresa:
SWIFT TECHNICAL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 800584172 Estrangeiro: STUART
LINSLEY, Processo: 46000019801200813 Empresa: PREST PERFURAÇÕES LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: G0691315 Estrangeiro: ARUP KUMAR DAS GUPTA, Processo: 46000019829200842
Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ
30/04/2009 Passaporte: AK9954561 Estrangeiro: AHMED NAUMAN, Processo: 46000019964200898 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: J541473 Estrangeiro: JOSÉ ARMÉNIO ANTERO RODRIGUES, Processo: 46000019965200832 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: TRUNº754153 Estrangeiro: AZIZ AKOVA, Processo:
46000019966200887 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: J541361
Estrangeiro: LIONEL AUGUSTO PINA QUINTAS, Processo:
46000019967200821 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: J541355
Estrangeiro: FERNANDO DO CARMO FERREIRA BARBOSA,
Processo: 46000019968200876 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte:
J557674 Estrangeiro: CARLOS LUIS PEREIRA GONÇALVES LEITÃO, Processo: 46000019969200811 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C2V1HVKCX Estrangeiro: EROL KOZAR, Processo:
46000019970200845 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
538202237 Estrangeiro: WILHELM FRANZ SZCZECINSKI, Processo: 46000019971200890 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte:
J555188 Estrangeiro: PEDRO FERNANDO VIANA DA SILVA
CAMPOS, Processo: 46000019972200834 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1
ANO Passaporte: G487267 Estrangeiro: CARLOS ALBERTO COSTA E SOUSA, Processo: 46000019973200889 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: J541362 Estrangeiro: JOSÉ MANUEL MENDES
ISSN 1677-7042
109
DE SOUSA, Processo: 46000019975200878 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 1736070826 Estrangeiro: ULRICH LERKE, Processo: 46000019976200812 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
J541363 Estrangeiro: VÍTOR MANUEL CARRASQUEIRA CAMARADA, Processo: 46000019979200856 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: C0FX30V6N Estrangeiro: ANDRE VAN MEETEREN MATZIOL, Processo: 46000019980200881 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 571916905 Estrangeiro: HOLGER PAULUS, Processo:
46000019981200825 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: E4611932
Estrangeiro: CHANDRASHEKHAR PATIL
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000010841200891 Empresa: VAN BOOM RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TREINAMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
NG0988855 Estrangeiro: JOSEPH MARTINUS PAULUS VAN BOOM, Processo: 46000011741200882 Empresa: BAHIA FARMS INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 301179082 Estrangeiro: ROBERT ANDREW GAZE,
Processo: 46000016505200852 Empresa: B3 CONSULTORIA EM
COMPUTACAO GRAFICA E MARKETING LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 039024816 Estrangeiro: BROWN
STUART MC PHERSON III, Processo: 46000017207200880 Empresa: CLINICAL THINKS COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 203199840 Estrangeiro: AMJAD AHMAD, Processo:
46000017582200820 Empresa: MENA GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF032168 Estrangeiro: SALVADOR MENA FERNANDEZ, Processo: 46000018928200815 Empresa: AD
HOC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: H516165 Estrangeiro: AMADEU
DE
JESUS
CASTELHANO
MAURÍCIO,
Processo:
46000018935200817 Empresa: SDM ALIMENTOS E AFINS LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y036110 Estrangeiro: CHRISTIAN AGOSTINI, Processo: 46000018969200801 Empresa: SOGEMP - SOGIEDADE DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: BB636952 Estrangeiro: EDUARDO
SUCH IRUSTA, Processo: 46000018993200832 Empresa: VICTORIA INCORPORAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 648684T Estrangeiro:
NICOLA CAVATON, Processo: 46000018994200887 Empresa:
SUNDSVALL INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 34587495
Estrangeiro:
BERNT
ANDERS
OSTLING,
Processo:
46000018996200876 Empresa: HAPPY TODAY CONFECÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: WB185535 Estrangeiro:
WON YOUNG HUR, Processo: 46000019036200823 Empresa: LOCUS PURA ARQUITETURA E JARDIM LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NY6729809 Estrangeiro: PAULUS JOSEPHUS
EIMBERTUS
SCHOENMAKERS,
Processo:
46217004123200841 Empresa: PROMONATAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AF088584 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL ESTEBAN GOMEZ
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART.
1º):
Processo: 46000017468200808 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
135412299 Estrangeiro: WILLIAM HENRY GREEN III, Processo:
46000017469200844 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134446457 Estrangeiro: JAMES ROBERT BROOKS, Processo: 46000017470200879 Empresa:
C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 434995034 Estrangeiro: CURTIS CROMWELL CURRY
JR., Processo: 46000017471200813 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 216583314
Estrangeiro: WILFRED AGBASIERE OKAFOR, Processo:
46000017472200868 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135240281 Estrangeiro:
WASIB KAMAL
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000015840200833 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A
Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: UU0167883 Estrangeiro: RAMON LIBRE DELLORO, Processo: 46000017454200886 Empresa:
PETROSERV S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093058340 Estrangeiro: COLIN PATRICK REILLY, Processo: 46000017574200883
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 01/12/2008 Passaporte: 400735861 Estrangeiro: STUART DRINKWATER Passaporte:
207221795 Estrangeiro: ALISON ELIZABETH BONER, Processo:
46000018324200861 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: PP0482858 Estrangeiro:
MANUEL RUBIO LIBUNAO, Processo: 46000018325200813 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: RR0030633 Estrangeiro: SAMSON MANAAY CAPADA, Processo: 46000018328200849 Empresa: BAKER
HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/10/2009 Passaporte:
11891876 Estrangeiro: CARLOS PASTOR SALAZAR PRIETO, Processo: 46000018341200806 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE
29/01/2009 Passaporte: 05RV44985 Estrangeiro: BRIAN RIVOAL
TANGI LE BOURVELLEC, Processo: 46000018345200886 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 07CT70251
Estrangeiro:
ARNAUD
BERNARD
BURLON,
Processo:
46000018348200810 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHA-
110
ISSN 1677-7042
RIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE
29/01/2009 Passaporte: 050344014 Estrangeiro: ANTHONY TREVOR CROSS, Processo: 46000018350200899 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 402220095 Estrangeiro: ROBERT SLEVIN, Processo: 46000018351200833 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: PP0489755 Estrangeiro:
RUEL ZAPATA SANTOS, Processo: 46000018356200866 Empresa:
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 434275467 Estrangeiro:
CLAUDE
MILTON
HOOKS
IV,
Processo:
46000018366200800 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ
29/01/2009 Passaporte: ZZ114874 Estrangeiro: CONCESO JR. FILOSOFO AYAPANA, Processo: 46000018387200817 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: LA0010149 Estrangeiro: HARRY LEWIS HENRY, Processo: 46000018389200814
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte:
402793424 Estrangeiro: IAN GEORGE REID, Processo:
46000018390200831 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ
29/01/2009 Passaporte: 050417260 Estrangeiro: PHILIP VRETTOS,
Processo: 46000018392200820 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo:
ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 800268069 Estrangeiro: SEPTIMUS
WATSON FOSTER, Processo: 46000018393200874 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 093205996 Estrangeiro: DAVID JOHN GEORGE, Processo: 46000018394200819
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte:
761032144 Estrangeiro: STEPHEN THOMAS COMFORT, Processo:
46000018395200863 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE
29/01/2009 Passaporte: 305906130 Estrangeiro: MICHAEL ANDREW SCOTT, Processo: 46000018396200816 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 040386788 Estrangeiro: ANTHONY
JOHN
SYDNEY
EASTHOPE,
Processo:
46000018399200841 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE
29/01/2009 Passaporte: 102310515 Estrangeiro: JAMES RUSSELL
REES, Processo: 46000018400200838 Empresa: TECHNIP BRASIL
- ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATE 29/01/2009 Passaporte: 070621608 Estrangeiro: MARK
GRAHAM WINCHESTER, Processo: 46000018401200882 Empresa:
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 099016130 Estrangeiro: KEITH COSTELLO, Processo: 46000018457200837 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 2 ANOS
Passaporte: 135410852 Estrangeiro: RICHARD PETER RICHARDSON, Processo: 46000018462200840 Empresa: BAKER HUGHES
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2010 Passaporte: D0757278
Estrangeiro: ENDERSON JOSE CRUZ RONDON, Processo:
46000018468200817 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26450401 Estrangeiro: ODDVAR OSTVOLD, Processo: 46000018494200845 Empresa: HALLIBURTON
SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte: 20897 Estrangeiro: ASHRAF ABDEL RAHMAN ABDEL LATIF MARZOUK, Processo: 46000018495200890 Empresa: HALLIBURTON
SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte: C1805491
Estrangeiro: JORGE ANDRES GUZMAN GUILLEN, Processo:
46000018496200834 Empresa: SCORPION SERVIÇOS OFFSHORE
LTDA. Prazo: ATÉ 19/03/2010 Passaporte: 402613536 Estrangeiro:
HENRY DEWAYNE BECKLEY, Processo: 46000018531200815 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 340 DIAS Passaporte:
09859132 Estrangeiro: NARCIS CIPRIAN IONESCU, Processo:
46000018536200848 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte:
UU0118047 Estrangeiro: FRUCTUOSO JAMERA TABUGON, Processo: 46000018537200892 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo:
ATÉ 01/12/2008 Passaporte: NM067RLJ1 Estrangeiro: FRANCISCUS JOHANNES VAN BEEK, Processo: 46000018539200881 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL
LTDA Prazo: 720 DIAS Passaporte: TT0469399 Estrangeiro: KEVIN
LOBATON LEJANO, Processo: 46000018540200814 Empresa:
GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA
Prazo: 720 DIAS Passaporte: XX1205409 Estrangeiro: RYAN PORTERA MARAMAG, Processo: 46000018541200851 Empresa: GULF
MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo:
720 DIAS Passaporte: UU0536122 Estrangeiro: ARNEL ESTRELLA
ESPERAS, Processo: 46000018542200803 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 720
DIAS Passaporte: TT0317325 Estrangeiro: RAFFY MOISES LABONETE, Processo: 46000018551200896 Empresa: PETROLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 14/04/2009 Passaporte: UU0594206 Estrangeiro: GENE COMIQUE SALIGAN, Processo: 46000018563200811 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/09/2009 Passaporte: 09854941
Estrangeiro: PAUL DINU Passaporte: B0083692 Estrangeiro:
MOHAMMAD NIZAM UDDIN Passaporte: 10159432 Estrangeiro:
GHEORGHE DANIEL STANISOR, Processo: 46000018564200865
Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 20/11/2008 Passaporte: 62Nº3244704 Estrangeiro: RAUL
DZHIDZHAVADZE, Processo: 46000018565200818 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX113319 Estrangeiro: RICO ADELANTAR SUMADIC,
1
Processo: 46000018567200807 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 60Nº6332235 Estrangeiro: VICTOR BUTYLKIN, Processo: 46000018569200898 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
22/12/2010 Passaporte: XX1076888 Estrangeiro: MARVIN ALMADEN BATULAN Passaporte: XX1283670 Estrangeiro: JOHN MICHAEL GOLVEO DOMINGO, Processo: 46000018570200812 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
07/11/2009 Passaporte: NN0157578 Estrangeiro: REYNALDO VITO
MALOLES Passaporte: KC633179 Estrangeiro: ANDRIY LANDIKOV, Processo: 46000018572200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/08/2009 Passaporte:
UU0536303 Estrangeiro: ANEL MELISIMO GUIBONE, Processo:
46000018573200856 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 13/10/2009 Passaporte: UU0996284 Estrangeiro:
EXEQUEL
SOBRADO
PALMITOS,
Processo:
46000018574200809 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: PP0644859 Estrangeiro: MAR VEGA ANTONIO, Processo: 46000018575200845
Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 31/08/2009 Passaporte: 11673017 Estrangeiro: STEFAN LAZARESCU Passaporte: AB6934623 Estrangeiro: GEORGIOS LIAROS, Processo: 46000018845200818 Empresa: PAN MARINE DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/01/2010 Passaporte: RN7769685 Estrangeiro:
SERGIO
SANDOVAL
BERNAL,
Processo:
46000018846200862 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: 03M061446138 Estrangeiro: GUNNAR OVREVOLL, Processo: 46000018847200815
Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo:
ATÉ 26/03/2009 Passaporte: K18860427 Estrangeiro: JEFFERSON
ANAK ATAT, Processo: 46000018902200869 Empresa: PETROLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/12/2009 Passaporte: UU0457535 Estrangeiro: ENRICO VICTOLERO SANTOS
Passaporte: XX1351471 Estrangeiro: COSTENTOR LAYSA MIRANDA Passaporte: XX1318824 Estrangeiro: ARNULFO ALASAGAS Passaporte: RR0357404 Estrangeiro: FERNANDO II PRADO
AMOROSO, Processo: 46000018903200811 Empresa: PETROLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: XX1115429 Estrangeiro: ROY OBARDO VILLARTA Passaporte: VV0683616 Estrangeiro: JOCELIETO ANORA IBAOC Passaporte: QQ0721588 Estrangeiro: ARNEL GLE SAN MIGUEL, Processo: 46000018904200858 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0720551 Estrangeiro: YUNUS HANIF KAZI Passaporte: E5022404 Estrangeiro:
HASSAN GADHARUGE, Processo: 46000018905200801 Empresa:
PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AH670024 Estrangeiro: SUDIRMAN MADU, Processo:
46000018906200847 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: E3644595 Estrangeiro: MUTHUKUMARA SAMY SURESHKUMAR, Processo:
46000018907200891 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/07/2009 Passaporte: VV0638548 Estrangeiro:
GLENFRY
IBALE
SOLORIA,
Processo:
46000018909200881 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0953645 Estrangeiro:
WILLIAM MALAPITAN HERNANDEZ Passaporte: UU0940071
Estrangeiro: SAMUEL NONAN DELA CRUZ Passaporte:
UU0458739 Estrangeiro: ROLANDO BOSALES LANGAMAN Passaporte: UU0192019 Estrangeiro: GLEFORD BEROÑA CABOTAJE
Passaporte: AA2815468 Estrangeiro: ELEFTHERIOS NIKOLAKIS
Passaporte: AA0599317 Estrangeiro: ARGYRIOS BALTZIS Passaporte: AA2255893 Estrangeiro: PANTELIS KOUTOURAS, Processo:
46000018910200813 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/04/2009 Passaporte: QQ0177287 Estrangeiro:
RANDY
MANAOAT
DUCALANG,
Processo:
46000018911200850 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: 62Nº1487079 Estrangeiro:
ALEXANDER
KHOKHLOV,
Processo:
46000018912200802 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/12/2008 Passaporte: F1182457 Estrangeiro:
SATHIYAMOORTHY
GOTHANDAPANI,
Processo:
46000018922200830 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN0238719 Estrangeiro:
GERRY GEOCADIN CHIAO Passaporte: WW0277372 Estrangeiro:
DANNIE
VILLANUEVA
TEMPLONUEVO,
Processo:
46000018923200884 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/12/2010 Passaporte: VV0456293 Estrangeiro:
RODOLFO
REYES
LINAO,
Processo:
46000018924200829 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/03/2009 Passaporte: AE2214527 Estrangeiro: DIMITRIOS ALMPANIS, Processo: 46000018925200873
Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 28/09/2009 Passaporte: F4201893 Estrangeiro: ROHAN VIKAS
WAGH, Processo: 46000018958200813 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20866203
Estrangeiro: HOLGER KRISTOFFERSEN HANSEN, Processo:
46000018959200868 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E
SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA115730 Estrangeiro: ROBERT DAVID DAWSON Passaporte: 135383592 Estrangeiro: MARK ROBERT STARR Passaporte: 20856390 Estrangeiro:
ASBJORN INGEBRIGT EIKREM, Processo: 46000019055200850
Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: 02ZF75212 Estrangeiro: JEAN CLAUDE
DUCOURANT, Processo: 46000019057200849 Empresa: MAERSK
BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04PI42001
Estrangeiro: PATRICK ALBERT FERNAND BOQUET, Processo:
46000019058200893 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 035904813 Estrangeiro:
SCOTT THOMPSON, Processo: 46000019066200830 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTA-
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
MENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 60Nº5552942
Estrangeiro: ILGAM ZAMALIEV Passaporte: 21237689 Estrangeiro:
TRYGVE GUNNAR CARLSEN Passaporte: 06BA43339 Estrangeiro: BRUNO MARIE RIWER Passaporte: 62Nº3643496 Estrangeiro:
SERGEY PAUKKU Passaporte: 53059390 Estrangeiro: DAN MARTIN SVANTESSON Passaporte: MM572212 Estrangeiro: RYAN LORENZO BENDICIO Passaporte: QQ0763562 Estrangeiro: ROMULO
CASAIS CATUDIO Passaporte: XX0007397 Estrangeiro: DAN CABALLERO MABALE Passaporte: F7993712 Estrangeiro: INDRANIL SAMANTA Passaporte: 63Nº0866783 Estrangeiro: DMITRY
GOGOL, Processo: 46000019067200884 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA.
Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: QQ0523128 Estrangeiro: ENRIQUE REYES CAYAGO Passaporte: XX1010265 Estrangeiro: ROMULO MALIGMAT Passaporte: RR0071437 Estrangeiro: ESMEDELITO SUAYBAGUIO ITUMAY Passaporte: VV0076760 Estrangeiro: SATURNINO TRINIDAD DELA CRUZ Passaporte:
UU0336550 Estrangeiro: NOEL ANSALDO ROBLE, Processo:
46000019069200873 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: 060057991 Estrangeiro: ADRIAN JOHN ROBERTS Passaporte: 452183016 Estrangeiro: MICHAEL RAY Passaporte: 04BK04217 Estrangeiro: XAVIER GÉRARD JACQUES
LAURENCIN Passaporte: 650250862 Estrangeiro: JOHN ROBERT
CARREY, Processo: 46000019070200806 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA.
Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AT7203357 Estrangeiro: ARTUR
WALUS Passaporte: AS1936874 Estrangeiro: WOJCIECH MACIEJ
FRACKOWIAK Passaporte: BM8263778 Estrangeiro: RAFAL
ZBIGNIEW SIELEWSKI Passaporte: AF9464633 Estrangeiro: ZIEMOWIT JAN MARSZALEK Passaporte: AS5556632 Estrangeiro:
STANISLAW PAWEL WESIERSKI Passaporte: AT1729596 Estrangeiro: TOMASZ PAWEL KLAR Passaporte: AF5240365 Estrangeiro:
KRZYSZTOF WOJCIECH LISZEWSKI Passaporte: AS0351153 Estrangeiro: ARTUR ROBERT OTTO, Processo: 46000019071200842
Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte:
XX0056857 Estrangeiro: FROILAN CERAFICA DOBLADA Passaporte: 26371694 Estrangeiro: ERIK AUDUN UTISTOG Passaporte: 25107419 Estrangeiro: KNUT WIDEROE LANDSTAD Passaporte: 99L039141334 Estrangeiro: OYVIND KNUT ANDERSEN
Passaporte: TT0165444 Estrangeiro: FRISCO IBAYAN PANTINO
Passaporte: 26382408 Estrangeiro: ROGER WIIK Passaporte:
093215236 Estrangeiro: EMMA SCALA Passaporte: 25694869 Estrangeiro: ROLAND NYSTAD Passaporte: 26272818 Estrangeiro:
ARNE GIL Passaporte: 093006543 Estrangeiro: EDWARD FRANCIS MCMULLAN, Processo: 46000019072200897 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 63Nº5582848
Estrangeiro: SERGEY SHIROCHKOV Passaporte: E7559037 Estrangeiro: DARREN MATHEW GILMOUR Passaporte: BM7542408 Estrangeiro: MICHAL KRZYSZTOF JANICKI Passaporte: XX0192217
Estrangeiro: GLENN ZANO VILLEGAS Passaporte: 63Nº0408512
Estrangeiro: VLADIMIR FETISOV Passaporte: F921673 Estrangeiro:
CLAUS NOEL Passaporte: JU122263 Estrangeiro: MICHAEL TIMOTHY KENNEDY Passaporte: 62Nº038561629 Estrangeiro: PATRICIA HAZEL BATCHELOR Passaporte: QQ0600399 Estrangeiro:
REYMEL ZIPAGAN MALLANAO Passaporte: 63Nº0509606 Estrangeiro: VALERIY ZERNOV, Processo: 46000019073200831 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte:
AS0054324 Estrangeiro: ROBERT WATRAS Passaporte: 25729330
Estrangeiro: ARPAD WEISZ Passaporte: 26425288 Estrangeiro:
KRISTIAN CLAUDI STENSETH Passaporte: AK4543794 Estrangeiro:
KRYSTIAN
TOMASZ
KASZYNSKI
Passaporte:
63N°0788609 Estrangeiro: SERGEY KAZAKOV Passaporte:
26230426 Estrangeiro: LINDA HODDEVIK Passaporte: 25571053
Estrangeiro: PER SANDROD Passaporte: 20555045 Estrangeiro:
MORTEN ESSETH Passaporte: 62N°1063291 Estrangeiro: NIKOLAY BALAEV Passaporte: AS0357881 Estrangeiro: WOJCIECH
LECH WILCZYNSKI, Processo: 46000019074200886 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: E4330826 Estrangeiro: SUSHOBHAN DUTTA, Processo: 46000019075200821
Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte:
20326364 Estrangeiro: EIVIND LAKSEIDE Passaporte: 202107141
Estrangeiro: JOGVAN OLSEN Passaporte: 25574673 Estrangeiro:
ASBJORN KRISTIAN KIRAN Passaporte: 26151548 Estrangeiro:
HANS-CHRISTIAN BLAUENFELDT Passaporte: 20696501 Estrangeiro: EIRIK TUFTIN Passaporte: 25767200 Estrangeiro: TORLEIF
TOLLAN Passaporte: 26521336 Estrangeiro: IDAR HENNING INDROY Passaporte: 26425050 Estrangeiro: PER-HUGO SKOGLUND
Passaporte: 25722953 Estrangeiro: SIGGE SIGURDSON Passaporte:
036840384 Estrangeiro: STEVEN ANTONY MACDONALD KING,
Processo: 46000019076200875 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: G2240070 Estrangeiro: VIVEK MISHRA,
Processo: 46000019077200810 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: EC120007 Estrangeiro: ROSTYSLAV KHOMA Passaporte: EC303891 Estrangeiro: YEVGEN SHOSHYN, Processo: 46000019078200864 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: 62Nº8705430 Estrangeiro: DMITRY BUZUK
Passaporte: 63Nº4881993 Estrangeiro: ALEXEY LEVKIN Passaporte: 63Nº5124379 Estrangeiro: NIKOLAY SIVUKHA Passaporte:
63Nº3896240 Estrangeiro: ALEXANDER SMOTROV Passaporte:
62Nº4412024 Estrangeiro: ALEXEY PRYALUKHIN Passaporte:
62Nº0393553 Estrangeiro: DMITRY PUDIKOV, Processo:
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
46000019079200817 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: JE188107 Estrangeiro: EN IR I, Processo:
46000019080200833 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: 06HP85522 Estrangeiro: KHEDIR KHEBABZA, Processo: 46000019081200888 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Prazo:
ATÉ 31/12/2008 Passaporte: WS328007 Estrangeiro: COREY BENSON GOYMAN, Processo: 46000019082200822 Empresa: FUGRO
GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO
LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 20240546 Estrangeiro:
STIG OSTVANG, Processo: 46000019083200877 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 01/12/2008 Passaporte: 099069081
Estrangeiro: ALAN HAY CHRISTIE Passaporte: 037949208 Estrangeiro: IAIN PETER MACDONALD, Processo: 46000019084200811
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 80 DIAS Passaporte:
01L085909204
Estrangeiro:
PAL
LARSEN
Passaporte:
03M053951421 Estrangeiro: MORTEN ALFRED LIPPERT Passaporte: 21065734 Estrangeiro: MORTEN IDSO Passaporte:
01L077094138 Estrangeiro: ANDRÉ EIDE Passaporte: 25431339 Estrangeiro: SVENN GUNDERSEN Passaporte: 26602699 Estrangeiro:
ANDERS MARTIN NALUM, Processo: 46000019089200844 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ
26/03/2009 Passaporte: AB4512746 Estrangeiro: ANNA BEATA
SMYKAJ, Processo: 46000019090200879 Empresa: SBM FRADE
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte:
25003157 Estrangeiro: ASBJORN HERADSTVEIT, Processo:
46000019091200813 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 26/03/2009 Passaporte: XX0592069 Estrangeiro:
ERWIN
HEMPISAO
MIRANDA,
Processo:
46000019208200869 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ
31/10/2008 Passaporte: BD106469 Estrangeiro: WILLIAM JOHN
POWER, Processo: 46000019231200853 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
427478211 Estrangeiro: SAMIRA QADIR CRAIG, Processo:
46000019239200810 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: QQ0560428 Estrangeiro:
ARCEDNY
MOYANI
BORDIOS,
Processo:
46000019241200899 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/09/2009 Passaporte: X0982684 Estrangeiro: MD. ARIFUL ISLAM Passaporte: G0662341 Estrangeiro:
ARUNDEV
KANAKKANCHERIL
KRISHNAN,
Processo:
46000019242200833 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: XX1451862 Estrangeiro:
EDUARDO
STA
ANA
CRUZ,
Processo:
46000019244200822 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B2567114 Estrangeiro:
SUBHASHISH SINHA, Processo: 46000019246200811 Empresa:
PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
07/11/2009 Passaporte: AA2984209 Estrangeiro: IAKOVOS KOUNELIS Passaporte: 334590381 Estrangeiro: MILCHO IVANOV MARINOV Passaporte: AB1855482 Estrangeiro: GEORGIOS CHOURMOUZOS Passaporte: TT0445517 Estrangeiro: BIENVENIDO JR.
BERNARTE GONZALES, Processo: 46000019258200846 Empresa:
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008
Passaporte: AT1718666 Estrangeiro: MARIUSZ MARCIN SKONEC-
ZNY Passaporte: 01VB15271 Estrangeiro: SEBASTIEN PLOUZOT,
Processo: 46000019260200815 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 02ZV38600
Estrangeiro: ARNAUD MICHEL DACHARRY
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999
(ART.2º):
Processo: 46000013570200826 Empresa: ALTACARE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 08AR35226
Estrangeiro: ADÉLAÏDE MARIE MAUD GEORGES-PICOT ÉP
VANDEPUTTE, Processo: 46000018021200848 Empresa: UGIMAG
DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 06HP57087 Estrangeiro: MICKAEL CUEFF, Processo: 46000018147200812 Empresa:
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AX37531 Estrangeiro: HUGUES HERVÉ MARIE JOSEPH DE GOESBRIAND,
Processo: 46000018300200810 Empresa: HUTCHINSON DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04CE26718 Estrangeiro: KÉVIN GOUJON, Processo: 46000018498200823 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 00AZ37672 Estrangeiro: SAMUEL ANTOINE CLOT, Processo: 46000019273200894 Empresa:
BANCO CALYON BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
05RP36543 Estrangeiro: AGNES MARIE PIERRE PASCALE
POUSSET
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: MICHAEL KEVIN KIMMEL a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na GMACI
CORRETORA DE SEGUROS S/A Processo: 46000.015906/2008-95,
anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008339/200811.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: YOSHIKI ENAMI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na PIONNER DO
BRASIL
REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Processo:
46000.019096/2008-46, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.006789/2008-79.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: YOSHIHIKO YAMAMOTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TOYOTA
TSUSHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Processo:
46000.010469/2008-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.027544/2007-02.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR
<!ID1294381-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 7 de agosto de 2008
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, em conformidade com o que institui a
Resolução do CODEFAT nº 80, de 19 de abril de 1995, no seu artigo
11, e no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
<!ID1295929-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 7 de agosto de 2008
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
1
2
3
4
5
Nº
PROCESSO
46201.001737/2006-42
46202.002839/2004-49
46203.001043/2006-21
46205.013385/2002-40
46205.006622/2007-21
A.I.
009481249
002563673
012397148
005239401
007773048
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
46205.007057/2007-19
46205.004621/2005-80
47747.000240/2004-86
46242.000172/2003-92
46242.000571/2002-72
47747.001540/2006-44
47747.001544/2006-22
47747.001546/2006-11
47747.001608/2006-95
47747.001611/2006-17
47747.001631/2006-80
47747.001644/2006-59
46236.000227/2003-43
46230.004250/2004-48
46617.006723/2004-15
46617.000285/2005-54
46617.001152/2004-14
46617.000228/2004-94
46617.000283/2004-84
46617.007475/2004-11
46617.000482/2004-92
46617.006561/2004-15
46617.000781/2003-46
46617.005934/2004-22
007749813
005288525
010504818
007383126
005459958
013125354
013111400
013111396
013125664
013125699
013125818
013111469
007443871
011409606
005879990
007607822
002247895
007630883
007623186
011193085
002073323
011203188
005872324
011180889
EMPRESA
Barefame Instalações Industriais Ltda.
PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.
Bertillon Vigilância e Transportes de Valores Ltda.
Aldeota Locação e Turismo Ltda.
Companhia Nacional de Administração Prisional - Conap
Empreendimentos Pague Menos S.A.
Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.
Banco Santander Brasil S.A.
Bunge Fertilizantes S.A.
Fertilizantes Fosfatados S.A.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Losango Promoções de Vendas Ltda.
PLY Consultoria e Serviços Temporários Ltda.
Banco Santander Meridional S.A.
Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan
Cooperativa Mista São Luiz Ltda.
Dimed S.A. - Distribuidora de Medicamentos
Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A.
Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Petrobrás Distribuidora S.A.
Petroflex Indústria e Comércio S.A.
Sulvias S.A. Concessionária de Rodovias
Zamprogna S.A. - Importação, Comércio e Indústria
CNPJ/CPF/CEI
44.259.372/0001-02
84.496.066/0001-04
05.200.225/0001-05
07.553.050/0001-45
04.782.407/0001-79
UF
AL
AM
AP
CE
CE
06.626.253/0071-64
04.899.316/0057-72
61.472.676/0048-36
61.082.822/0164-08
19.443.985/0001-58
02.038.394/0102-46
02.038.394/0104-08
02.038.394/0104-08
02.038.394/0102-46
02.038.394/0102-46
02.038.394/0102-46
02.038.394/0104-08
05.281.313/0088-30
35.811.694/0001-21
90.400.888/0001-42
92.802.784/0001-90
98.338.072/0001-48
92.665.611/0128-50
92.689.256/0017-33
06.980.064/0096-43
34.274.233/0286-19
29.667.227/0006-81
02.419.175/0001-63
92.691.161/0001-97
CE
CE
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
RJ
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
46221.000122/2005-15
46221.000336/2007-53
46221.000371/2007-72
46219.018201/2006-11
47999.006824/2003-12
46256.000875/2007-95
46256.000878/2007-29
46267.002779/2003-29
46219.017772/2006-20
46263.000591/2007-18
006990380
014142694
014144808
012158585
006189806
013551469
013551493
008632847
012161403
013851099
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
46472.003341/2006-85
46472.003342/2006-20
46219.023691/2007-40
46219.023693/2007-39
46261.005021/2003-01
46263.000253/2004-25
46473.005772/2004-12
46261.000788/2004-16
46473.006921/2006-14
46256.001596/2006-68
46256.001597/2006-11
46257.004697/2005-08
46473.000366/2006-17
46472.005041/2005-50
012023426
012023434
015321592
015321614
008828938
008861595
008416125
008838879
008435171
012159522
012159531
008235121
008447888
000482234
54
55
56
57
58
59
46219.021721/2006-01
46266.001735/2005-53
46253.001792/2005-81
46253.001793/2005-26
46253.001797/2005-12
46378.000174/2006-99
012159204
008257809
008185174
008185107
008185166
013436805
60
46378.000178/2006-77
013436813
61
46378.000181/2006-91
013436791
62
63
64
65
66
67
46259.004695/2006-71
46263.003287/2006-33
46261.004399/2006-21
46261.004582/2001-12
46261.004599/2006-84
46259.004696/2006-16
012176494
013493183
012068837
004044711
012068845
012176508
ISSN 1677-7042
111
Conselho, Resolução nº 236, de 27 de abril de 2000, capítulo I, art.
4º, inciso VII, ad referendum do Conselho, resolve:
RECONHECER o Conselho do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº
5.240, de 14 de maio de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
CONSELHO NACIONAL
DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
<!ID1294692-0>
RECOMENDAÇÃO
O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em
Brasília, nos dias 24 e 25 de julho de 2008,
Considerando,
a) Que a Economia solidária, enquanto conjunto de atividades econômicas - de produção, distribuição, consumo, poupança e
crédito - organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e
trabalhadoras do campo e da cidade sob a forma coletiva e autogestionária, constitui-se em estratégia fundamental para a promoção
de um modelo de desenvolvimento mais justo, sustentável, equânime
e democrático;
b) Que é necessário ampliar a atuação do Estado por meio de
políticas públicas , programas e ações governamentais em todos os
níveis da federação para fortalecer a economia solidária em suas
diversas formas de organização;
c) Que as eleições municipais, pela maior proximidade com
os cidadãos e cidadãs, configura um momento importante para o
debate das propostas, planos e compromissos que orientarão a atuação
dos futuros governantes e legisladores locais;
Recomenda,
Aos partidos políticos e coligações partidárias que incluam
nos planos de governo e nos debates eleitorais compromissos claros e
objetivos com a implantação de políticas municipais de apoio a economia solidária (com a criação de fundos específicos e ações para
garantir que os empreendimentos econômicos e solidários tenham
acesso a fundos públicos, assistência técnica, qualificação social e
profissional, apoio a comercialização, compras governamentais, mecanismos de participação e controle social). Tais políticas devem ser
reconhecidas enquanto estratégias emancipatórias de inclusão social e
econômica dos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em
situação de vulnerabilidade social, povos e comunidades tradicionais
favorecendo o desenvolvimento sustentável, democrático, includente
e socialmente justo dos municípios brasileiros.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho
Construtora Celi Ltda.
EJS - Hotéis e Turísmo S.A.
Santista Têxtil Brasil S.A.
AGF Brasil Seguros S.A.
Banco ABN AMRO Real S.A.
Banco Nossa Caixa S.A.
Banco Nossa Caixa S.A.
Banco Santander Brasil S.A.
Bimbo do Brasil Ltda.
Centro Clínica Especializada em Traumatologia, Reabilitação e Ortopedia Ltda.
Cia. Técnica de Engenharia Elétrica
Cia. Técnica de Engenharia Elétrica
CIE Brasil S.A.
CIE Brasil S.A.
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Component Indústria e Comércio Ltda.
Dacala Segurança e Vigilância Ltda.
Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A.
DR Marketing Serviços Temporários e Comércio Ltda.
Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A.
Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A.
Estok Comércio e Representações Ltda.
Febasp Associação Civil
Hera's House Depilação Estética e Embelezamento Ltda.
Impacto Serviços de Segurança Ltda.
LSI Logística Ltda.
Metalúrgica Barra do Piraí S.A.
Metalúrgica Barra do Piraí S.A.
Metalúrgica Barra do Piraí S.A.
Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
ME
Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
ME
Musa Natureza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
ME
Panna - Recursos Humanos Ltda.
Santamalia Saúde S.A.
Santos Brasil S.A.
Santos Brasil S.A.
Santos Brasil S.A.
Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças
Ltda.
13.031.257/0001-52
17.417.970/0001-36
61.320.607/0012-40
61.573.796/0001-66
33.066.408/0146-80
43.073.394/0114-06
43.073.394/0114-06
61.472.676/0114-50
35.402.759/0001-85
55.048.946/0001-10
SE
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
60.830.833/0004-54
60.830.833/0004-54
02.860.694/0003-24
02.860.694/0003-24
02.790.893/0002-22
62.672.415/0001-69
59.050.864/0001-60
62.464.904/0008-00
04.881.849/0001-72
02.998.301/0008-58
02.998.301/0008-58
49.732175/0001-82
62.294.053/0001-10
03.357.663/0001-56
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
68.000.538/0001-30
04.057.495/0001-46
28.566.933/0008-36
28.566.933/0008-36
28.566.933/0008-36
74.287.897/0001-12
SP
SP
SP
SP
SP
SP
74.287.897/0001-12
SP
74.287.897/0001-12
SP
01.493.470/0001-05
61.922.845/0009-86
02.084.220/0002-67
02.084.220/0002-57
02.084.220/0002-57
07.324.475/0001-82
SP
SP
SP
SP
SP
SP
112
ISSN 1677-7042
68
46259.004700/2006-46
012177547
69
46259.004702/2006-35
012177563
70
71
72
73
74
75
46252.000986/2006-51
46252.000987/2006-03
46253.000612/2007-14
46269.002718/2003-41
46254.001378/2006-43
46255.002058/2001-96
008196389
008196371
012142972
008970726
012084697
000217701
1
Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças 07.324.475/0001-82
Ltda.
Slila Indústria e Comércio e Serviços de Auto Peças 07.324.475/0001-82
Ltda.
Sucocitrico Cutrale Ltda.
61.649.810/0092-03
Sucocitrico Cutrale Ltda.
61.649.810/0090-33
Sucocitrico Cutrale Ltda.
61.649.810/0101-20
Tecsis Wind Ltda.
04.810.997/0001-04
Tilibra Produtos de Papelaria Ltda.
44.990.901/0001-43
Viação Jundiaiense Ltda.
50.948.587/0001-33
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente
o auto de infração.
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
a) declarar nula a decisão de fls. 50;
b) negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46206.012168/2004-94
A.I.
010141855
EMPRESA
CNPJ/CPF/CIE
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. 45.543.915/0001-81
UF
DF
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no
artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso exoficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
Nº
PROCESSO
46239.000376/98-63
1
AI
028010274
EMPRESA
UF
MG
José Roberto Fadini
HÉLIDA A. PEDROSA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
PROCESSO
46202.000918/2007-68
46202.015431/2006-07
46202.014915/2006-21
46202.012306/2006-37
46202.000790/2007-32
46203.001690/2006-32
46203.001622/2006-73
46203.001941/2006-89
46205.000012/2007-13
46286.002193/2005-06
46207.006584/2006-13
46207.008347/2006-89
46207.004098/2006-52
46287.000902/2005-09
46207.006814/2005-55
46208.008839/2007-45
46208.011233/2006-14
46208.003459/2007-14
46208.011394/2006-08
46223.005092/2005-13
46311.001338/2006-70
46311.000812/2006-46
A.I.
012937291
012921751
012930504
012927899
012935557
012401420
012401510
012403261
007784783
010127909
012965111
012975541
010297880
010268227
010289046
012707430
012704067
016602781
012750832
007897782
013771272
013798359
23
24
46222.001164/2002-11
46215.022746/2004-91
0004525001
011404833
25
46301.001255/2007-81
016282141
26
46221.001085/2006-43
009665935
EMPRESA
CNPJ/CPF/CEI
A.B. Rios ME
04.952.073/0001-34
D.A. Comercial Ltda.
04.435.469/0001-04
Lanchonete Pit Kids Ltda. Me
84.460.823/0001-90
Link da Amazônia Ltda.
03.156.350/0001-30
Martins Rent a Car Ltda.
05.491.704/0001-28
Aldemira Freire Gomes - ME
04.183.778/0001-34
F.S. Melo - ME
02.229.749/0001-30
F.S.R. de Aguiar
02.042.756/0001-29
Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro
02.709.449/0001-59
Associação Educacional Compacto
00.719.070/0001-02
Arnaldo Moreira - ME
06.162.561/0001-73
Farmaleve Ltda.
05.923.741/0001-68
Pioneiro Material de Construção Ltda. - ME
00.413.059/0001-01
Sueli Portuense Giacomin - ME
01.680.603/0001-44
Supermercado Mata da Praia Ltda.
03.858.017/0001-72
Antonira Ramos Ferreira Ltda.
37.628.088/0001-09
Barc Construções e Comércio Ltda.
47.026.885/0001-61
Govidros Comercial Goiânia de Vidros Ltda.
02.104.503/0001-32
R & P Empreendimentos Alimentícios Ltda.
04.886.969/0015-68
Cerâmica Boa Vista Ltda.
07.627.201/0001-62
Condomínio de Obra do Edifício Saint Paul
05.996.852/0001-02
Enfumepro - Ensino Fundamental, Médio e Profissional 07.292.973/0001-90
Ltda.
José Rimar Ramos
212.818.152-68
Fermat Refrigeração Comércio e Assistência Técnica Ltda. 30.801.740/0001-98
ME
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - 82.804.642/0001-08
Fundeste
Yakult S.A. - Indústria e Comércio
60.723.061/0578-01
UF
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
CE
DF
ES
ES
ES
ES
ES
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
PROCESSO
46202.011016/2004-12
46202.011017/2004-59
46202.010008/2004-41
46203.001545/2006-51
NDFG
505.411.458
505.411.440
505.395.746
505.764.504
5
6
46207.002179/2006-18
46208.007148/2004-81
7
8
9
10
11
12
13
14
46312.005236/2007-02
46220.001231/2007-21
46221.002068/2006-23
46263.002945/2002-46
46257.002908/2004-89
46255.001080/2002-08
46255.002648/2003-81
46263.001202/2005-00
505.690.675
505.371.804,
Not.
Retif.
505.419.416
505.965.763
505.864.690
505.702.738
505.080.656
505.360.900
194314
505.218.747
505.505.487
15
16
17
18
19
20
21
46472.002682/2006-33
46258.001525/2004-83
46417.000098/2005-27
46263.002172/2004-60
46268.000873/2005-03
46472.000390/2005-85
46255.000971/2004-09
505.712.849
100.052.410
505.242.427
505.354.713
505.505.461
505.453.649
505.309.891
1
2
PROCESSO
46219.024741/2007-14
46219.025632/2007-14
UF
AM
AM
AM
AP
A Duarte & Cia. Ltda. EPP
Algemiro Manique Barreto & Cia. Ltda.
Condomínio do Edifício Verdes Mares
Condomínio Edifício Embau
F.V. Indústria e Comércio
Fia Confecções Ltda. ME
Fia Confecções Ltda. ME
Fraizz Indústria de Alimentos Comércio e Importação
S.A.
Independência Engenharia Ltda.
Jorge Rudney Atalla e Irmãos
Marcus Indústria de Condutores Elétricos Ltda.
Remesa S.A. Indústria e Comércio
Thermas do Anhanguera S.A.
Tubocap Artefatos de Metal Ltda.
Vacuum II Indústria e Comércio Ltda.
36.814.366/0001-41
83.646.562/0001-34
32.825.788/0001-61
50.940.436/0001-39
04.489.714/0001-66
66.988.361/0001-04
66.988.361/0001-04
02.116.463/0001-49
MS
SC
SE
SP
SP
SP
SP
SP
03.531.203/0001-00
006.326.788-87
62.718.804/0001-88
59.107.615/0001-64
50.119.742/0001-09
60.850.799/0001-37
03.820.561/0001-25
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
EMPRESA
Cia. Paulista de Trens Metroplitanos
Cia. Paulista de Trens Metroplitanos
CNPJ
71.832.679/0001-23
71.832.679/0001-23
ES
GO
UF
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu :
a) declarar nula a decisão de fls. 52;
b) negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46206.011918/2004-19
A.I.
010141839
EMPRESA
CNPJ/CPF/CIE
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. 45.543.915/0001-81
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º, incisos II e III, do Anexo
VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007,
resolve:
Art. 1º A utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR para fins
de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a
que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será obrigatória a partir de 1º
de janeiro de 2009.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos para depósito, registro e arquivo os
instrumentos encaminhados nos moldes dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 6, de 6 de agosto
de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
<!ID1294399-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 7 de agosto de 2008
SE
EMPRESA
CNPJ
H L. Publicações Ltda.- Livraria Ajuricaba
63.702.476/0001-94
H L. Publicações Ltda.- Livraria Ajuricaba
63.702.476/0001-94
Itaporanga Artefatos de Concreto Ltda.
02.319.065/0001-20
Sentinela Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Lt- 05.634.073/0001-59
da.
Transportadora Transfinal Ltda.
31.491.590/0001-26
Nutrivity Serviços de Alimentação Ltda.
05.380.335/0001-04
AI
012158470
012158488
Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de
2007.
SC
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos:
Nº
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
PA
RJ
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
1
2
3
4
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID1293520-0>
UF
DF
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu :
Arquivamento
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
inciso II, art. 8°, CF, bem como no inciso III, artigo 5°, da Portaria 186/2008 e Nota Técnica DICNES/CGRS/SRT Nº. 314/2008 resolve ARQUIVAR o pedido de Registro Sindical do Sindicato dos
Servidores do Grupo Ocupacional Auditoria e Controle do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul - SINTAUD-TC/MS, nº. 46000.011580/2004-01, CNPJ: 06.265.319/0001-25.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1295345-0>
PORTARIA Nº 105, DE 7 DE AGOSTO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
GM/MTur/nº 111, de 07 de novembro de 2007 e tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007
e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da
dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos
termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
24/03/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a Modalidade 50
- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade adequação da dotação
orçamentária para atender à necessidade de execução da Emenda Parlamentar n.º 23940003.
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA
VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0096
Promoção de Eventos para
Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia.
ESF
F
FTE
0100
EMENDA Nº/
PROG.
23940003
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.99
100.000
3.3.50
100.000
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID1294367-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.840, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Autoriza empresas à prestação de serviço
de transporte rodoviário interestadual e/ou
internacional de passageiros, sob o regime
de fretamento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DWG 061/08, de 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta
Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de
Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade
de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução
no Diário Oficial da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de
fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior emissão do
Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução
ANTT n° 1166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem serão
concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n°
1166/2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO
Razão Social: 2000 TURISMO LTDA
CNPJ: 03.868.110/0001-68
N° do Processo: 50500.049831/2008-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: A.C.M. TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA - ME
CNPJ: 73.500.696/0001-99
N° do Processo: 50500.046726/2008-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGÊNCIA DE TURISMO MONTE ALEGRE LTDA
CNPJ: 48.194.609/0001-75
N° do Processo: 50500.035367/2008-47
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALAGADOS TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 04.314.049/0001-70
N° do Processo: 50500.045163/2008-14
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AMÉRICA DO SUL TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.486.079/0001-09
N° do Processo: 50500.044804/2008-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA
CNPJ: 03.805.316/0001-49
N° do Processo: 50500.041073/2008-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: BALLISTA & ROMUALDO LTDA - ME
CNPJ: 07.091.701/0001-22
N° do Processo: 50500.043390/2008-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BRIMTUR - TRANSP. ASSESSORIA, EVENTOS E
SERV. LTDA.
CNPJ: 42.051.805/0001-04
N° do Processo: 50500.051579/2008-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: C. ALVES TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 04.338.616/0001-28
N° do Processo: 50500.041703/2008-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CAMAQUATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO CAMAQUÃ LTDA
CNPJ: 87.795.274/0001-00
N° do Processo: 50500.037898/2008-74
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CCL VIAGENS & TURISMO LTDA
CNPJ: 09.353.744/0001-64
1
N° do Processo: 50500.049333/2008-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CIDADE SERVICE BUS LTDA
CNPJ: 04.467.469/0001-96
N° do Processo: 50500.049037/2008-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CLEBER TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ: 01.894.544/0001-07
N° do Processo: 50500.045888/2008-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: COELHO TRANSPORTE TURISTICO LTDA
CNPJ: 74.602.681/0001-02
N° do Processo: 50500.038623/2008-58
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: COOTREF - COOPERATIVA DOS COND. EM
TRANSP. ESC. FRET. E VIAGENS LTDA
CNPJ: 07.597.468/0001-54
N° do Processo: 50500.032357/2008-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CRISTAL TURISMO E TRANSPORTE LTDA
CNPJ: 74.195.900/0001-78
N° do Processo: 50500.047793/2008-23
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DALLATUR TURISMO LTDA
CNPJ: 91.459.180/0001-20
N° do Processo: 50500.040894/2008-73
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ELIAS OLIVEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ: 15.654.411/0001-78
N° do Processo: 50500.045855/2008-62
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EMPRESA CAIENSE DE ONIBUS LTDA
CNPJ: 97.192.264/0001-26
N° do Processo: 50500.048582/2008-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES HELWANGER LTDA
CNPJ: 04.143.339/0001-06
N° do Processo: 50500.047120/2008-73
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA FOLEGATTI VIAÇÃO LTDA
CNPJ: 46.060.042/0001-19
N° do Processo: 50500.037179/2008-53
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
CNPJ: 07.482.627/0001-75
N° do Processo: 50500.046212/2008-36
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO IDEAL BRASIL TURISMO LTDA
CNPJ: 02.240.957/0001-30
N° do Processo: 50510.002452/2008-18
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EXPRESSO REDENÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 72.302.409/0001-73
N° do Processo: 50500.032972/2008-66
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXTREMOESTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 79.659.892/0001-97
N° do Processo: 50500.043389/2008-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FERRATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 93.797.611/0001-93
N° do Processo: 50500.048578/2008-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GADOTTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
CNPJ: 02.659.207/0001-06
N° do Processo: 50500.046729/2008-25
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GALAXIA TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 04.068.641/0001-39
N° do Processo: 50500.045890/2008-81
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GMVS TURISMO LTDA
CNPJ: 07.839.260/0001-02
ISSN 1677-7042
113
N° do Processo: 50500.040932/2008-98
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: HANSA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
CNPJ: 83.109.108/0001-44
N° do Processo: 50500.042331/2008-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: HUMBERTO JOSÉ DE MORAIS & CIA LTDA ME
CNPJ: 05.673.448/0001-90
N° do Processo: 50500.035528/2008-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: I. J. TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 00.082.084/0001-50
N° do Processo: 50500.041116/2008-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: INTERCONTINENTAL TURISMO LTDA
CNPJ: 08.602.501/0001-50
N° do Processo: 50500.015638/2008-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IRINEU MILBRATH & CIA LTDA
CNPJ: 87.699.419/0001-61
N° do Processo: 50500.045165/2008-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IRMÃOS MINGOTI LTDA
CNPJ: 06.044.464/0001-86
N° do Processo: 50500.045084/2008-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J. JETUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 03.266.507/0001-80
N° do Processo: 50500.040378/2008-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J. POLIZEL & CIA LTDA - ME
CNPJ: 06.991.718/0001-73
N° do Processo: 50500.039787/2008-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JACINTO RODRIGUES DE LIMA
CNPJ: 04.191.787/0001-77
N° do Processo: 50500.039012/2008-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JARA`S TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA - ME
CNPJ: 05.808.509/0001-89
N° do Processo: 50500.048692/2008-70
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSÉ CARLOS BENTO MACHADO
CNPJ: 08.589.387/0001-75
N° do Processo: 50500.039525/2008-38
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSE JUNIOR DOS SANTOS - ME
CNPJ: 07.193.338/0001-56
N° do Processo: 50500.044746/2008-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: M. M. COUTINHO VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 06.229.636/0001-96
N° do Processo: 50500.045509/2008-84
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME
CNPJ: 00.865.046/0001-73
N° do Processo: 50500.048982/2008-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARLECI SILVA ARGENTA & CIA LTDA
CNPJ: 04.693.538/0001-80
N° do Processo: 50500.038293/2008-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MB TRANSPORTE TURISMO LTDA
CNPJ: 09.364.160/0001-94
N° do Processo: 50500.045715/2008-94
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NOROESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNPJ: 07.380.008/0001-70
N° do Processo: 50500.048228/2008-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NOSSA SENHORA DA VITÓRIA TRANSPORTE
LTDA
CNPJ: 03.526.090/0001-47
114
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
<!ID1294369-0>
N° do Processo: 50500.032906/2008-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: O ANJO GABRIEL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- ME
CNPJ: 09.494.846/0001-08
N° do Processo: 50500.042306/2008-36
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PESSANHA E AZEREDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 09.330.760/0001-31
N° do Processo: 50500.047109/2008-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: REAL PRISMA SANJOANENSE LTDA
CNPJ: 04.807.679/0001-86
N° do Processo: 50500.047754/2008-26
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RICHTER TURISMO LTDA
CNPJ: 78.848.074/0001-70
N° do Processo: 50500.044681/2008-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SAMIS TUR DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 03.780.520/0001-52
N° do Processo: 50500.044547/2008-10
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SANYO TOUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE
VEICULOS LTDA - ME
CNPJ: 05.879.925/0001-78
N° do Processo: 50500.046364/2008-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SOARESTUR AGENCIA DE VIAGENS E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
CNPJ: 04.488.066/0001-23
N° do Processo: 50500.045886/2008-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SOETUR TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 01.111.753/0001-37
N° do Processo: 50500.048686/2008-12
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SUL MINEIRA TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 01.516.063/0001-68
N° do Processo: 50500.047490/2008-19
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TATA - JARA TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA
CNPJ: 03.826.287/0001-00
N° do Processo: 50500.048338/2008-45
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TMG TURISMO LTDA
CNPJ: 07.730.566/0001-18
N° do Processo: 50500.048363/2008-29
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSFALLEIRO TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 00.789.037/0001-40
N° do Processo: 50500.050179/2008-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSIRMÃOS LTDA
CNPJ: 97.446.512/0001-18
N° do Processo: 50500.036814/2008-85
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA OSVALDO DE FRANCA &
CIA LTDA
CNPJ: 04.553.820/0001-61
N° do Processo: 50500.042235/2008-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA BLUMENAU LTDA
CNPJ: 83.134.445/0001-91
N° do Processo: 50500.049863/2008-88
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ALNITUR LTDA
CNPJ: 56.168.297/0001-53
N° do Processo: 50515.002136/2008-98
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES E TURISMO MARLY LTDA
CNPJ: 47.967.179/0001-14
N° do Processo: 50500.047399/2008-95
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA.
CNPJ: 02.964.408/0001-09
N° do Processo: 50500.046728/2008-81
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA
CNPJ: 57.512.691/0001-20
N° do Processo: 50515.001991/2008-81
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A.
CNPJ: 27.486.182/0001-09
N° do Processo: 50500.035693/2008-54
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇAO COLOMBO LTDA
CNPJ: 77.058.006/0001-44
N° do Processo: 50500.043092/2008-15
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO GUANDUENSE LTDA - ME
CNPJ: 03.288.857/0001-47
N° do Processo: 50500.037608/2008-92
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA
CNPJ: 20.146.015/0001-70
N° do Processo: 50510.002092/2008-46
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: WBF - TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
CNPJ: 09.476.666/0001-95
N° do Processo: 50500.047097/2008-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ZULEUDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 42.031.880/0001-03
N° do Processo: 50500.045969/2008-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
RESOLUÇÃO N o- 2.842, DE 6 DE AGOSTO DE 2008.
Declara nulo o Contrato de Permissão N o570/2001 que formalizou a implantação do
serviço Campina Grande (PB) - Petrolina
(PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 012/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50505.000285/2005-25, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a
implantação do serviço Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), preofixo N 13-1788-00, de forma autônoma e desvinculada do serviço
principal Campo Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00,
operada pela empresa Auto Viação Progresso S/A.
Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a
operar a ligação Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), resultante da
modificação de serviço, vinculada a sua permissão de origem, qual
seja, Campina Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
I - formalize a ligação Campina Grande (PB) - Petrolina
(PE), sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem
Campina Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo N o- 04-0246-00;
II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente
decisão; e
III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa N o- 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1294370-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.843, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Defere requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para Redução de Freqüência
Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Araguari (MG).
<!ID1294368-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.841, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução
ANTT N o- 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5
de junho de 2006, e no Voto DWG - 059/08, de 31 de julho de 2008,
resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta
Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 82.171.091/0001-92
N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 82.171.091/0001-92
N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolivia, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA
NUNES LTDA
CNPJ : 07.102.127/0001-60
N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA
NUNES LTDA
CNPJ : 07.102.127/0001-60
N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 011/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.044211/2008-57, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Expresso
Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Araguari (MG), prefixo N o- 12-0867-00, para 3 (três)
horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de
Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da
Resolução ANTT N o- 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1294371-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.844, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Habilita a empresa Via Sul Logística Ltda.
- EPP, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM e
autoriza a emissão do respectivo Certificado.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 017/08, de 4 de agosto de 2008, na Resolução ANTT N o- 794, de 23
de novembro de 2004 e no que consta do Processo N o50500.042013/2008-59, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa Via Sul Logística Ltda. - EPP,
CNPJ N o- 09.288.026/0001-51, ao exercício da atividade de Operador
de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos, no
âmbito Nacional e Internacional.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de
Operador de Transporte Multimodal - COTM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
1
Nº 152, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
ISSN 1677-7042
115
<!ID1294372-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.845, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço
de transporte rodoviário internacional de
cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução
ANTT N o- 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5
de junho de 2006, e no Voto DNO - 018/08, de 4 de agosto de 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de
transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : TRANSPORTES CUEVAS DE NERJA S.R.L.
N º DO PROCESSO : 50400.000026-94
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 17.06.2018.
INTERESSADA : JUAN JOSÉ TRICARIQUE
N º DO PROCESSO : 50500.051630/2008-45
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 12.03.2018.
INTERESSADA : TRANSPORSUR LTDA.
N º DO PROCESSO : 50500.051944/2008-48
TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 24.03.2018.
INTERESSADA : EXPORTADORA ARGBRAS SOCIEDAD DE
RESPONSABILIDAD LIMITADA
N º DO PROCESSO : 50500.007103/2008-01
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 06.06.2018.
<!ID1294373-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.846, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declara nulo o Ato Administrativo que regularizou o serviço Caratinga (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo 06-179100
Art. 2º Determinar à Concessionária que a Superintendência
de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR seja informada da
conclusão de cada obra.
Art. 3º Determinar à SUCAR que dê ciência à referida Concessionária do teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1294375-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.849, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Altera o disposto no artigo 53 da Resolução
ANTT N o- 2550, de 14 de fevereiro de
2008.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 025/08, de 6 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.054936/2008-53, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 53 da Resolução ANTT N o- 2550, de
14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. Esta Resolução entra em vigor duzentos e setenta
dias após sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1294366-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 009/08, de 5 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.039458/2008-51, delibera:
Art. 1º Aprovar a alteração do art. 1º do Estatuto Social da
Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, de maneira a permitir a
alteração da denominação social da companhia que passa a ser ALL
- América Latina Logística Malha Norte S.A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida
Concessionária.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 281, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 062/08, de 5 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50500.092982/2007-70, delibera:
Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos
Transportes a proposta de declaração de utilidade pública de imóveis
adjacentes à BR-116/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas nas plantas e memoriais descritivos deste processo, situados no Município de Guaratinguetá, no Estado de São
Paulo, necessários à execução da obra de alargamento da Ponte sobre
o Rio São Gonçalo.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S.A. da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID1294374-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.847, DE 6 DE JULHO DE 2008
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce,
concessionária da Estrada de Ferro Carajás,
a executar obras de ampliação do Pátio de
Embarque de Serra Leste, localizado no km
832 da ferrovia.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 170/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do
Processo N o- 50500.061790/2007-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce a executar
as obras descritas nas Cartas N o- 356/GEACA/2007, de 8 de agosto de
2007 e N o- 491/GEACA/2007, de 11 de setembro de 2007.
§ 1º Condicionar a autorização à obtenção da respectiva
licença ambiental.
§ 2º Limitar o valor das obras a R$ 15.538.699,53 (quinze
milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove
reais e cinqüenta e três centavos) e à comprovação dos dispêndios
efetivados.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1294363-0>
DELIBERAÇÃO N o- 289, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
<!ID1294364-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 016/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo N o50505.000283/2005-63, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Ato Administrativo que regularizou o
serviço Caratinga (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo N o- 061791-00, bem como seu Contrato de Permissão N o- 618/2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os
termos desta decisão.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa N o- 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A TAG não poderá iniciar a ocupação, objeto desta
Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à TAG assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A TAG deverá concluir a obra de implantação da
travessia no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta
Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente à travessia.
Art. 8º A TAG deverá apresentar à ANTT e à CONCER o
projeto "as built", em meio digital (CAD), referenciado aos marcos
topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de