Diário da Justiça de Sergipe
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DIÁRIO DA JUSTIÇA Aracaju/SE, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011. Nº 3246 TRIBUNAL PLENO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Presidente - Des. José Alves Neto Presidente - Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho Vice-Presidente - Des. Osório de Araújo Ramos Filho Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Des. Cezário Siqueira Neto Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva Des. Osório de Araújo Ramos Filho Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima Corregedor-Geral - Des. Netônio Bezerra Machado Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Cezário Siqueira Neto Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva Des. Edson Ulisses de Melo Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima Desª Geni Silveira Schuster Procurador-Geral de Justiça Procuradores de Justiça Dr. José Carlos de Oliveira Filho Dr. Orlando Rochadel Moreira Drª Maria Luiza Vieira Cruz Dr. Rodomarques Nascimento Dr. Moacyr Soares da Motta Secretária Judiciária Subsecretária Dr. Orlando Rochadel Moreira Belª Ivana Rocha Melo Rezende Belª Waleska Soares Silva Prado Secretária Judiciária (Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar) Belª Ivana Rocha Melo Rezende (Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar) CONSELHO DA MAGISTRATURA Presidente - Des. José Alves Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho Des. Netônio Bezerra Machado Des. Edson Ulisses de Melo Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima Suplentes PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto GRUPO I GRUPO III Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Desª Maria Aparecida Santos Gama da Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Silva Desª Maria Aparecida Santos Gama da Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira Silva Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto GRUPO II Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira GRUPO IV Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Des. Cláudio Dinart Déda Chagas Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Desª Geni Silveira Schuster Procuradores de Justiça Dr. José Carlos de Oliveira Filho Procurador-Geral de Justiça Dr. Orlando Rochadel Moreira Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende (Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar) Subsecretária - Belª Waleska Soares Silva Prado CÂMARA CRIMINAL (Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Presidente - Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça Presidente - Des. Cezário Siqueira Neto Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça Des. Edson Ulisses de Melo Desª Geni Silveira Schuster GRUPO I Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. Cezário Siqueira Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho GRUPO III Des. Osório de Araújo Ramos Filho Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho GRUPO II Des. Cezário Siqueira Neto Des. Osório de Araújo Ramos Filho Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima GRUPO IV Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. Cezário Siqueira Neto Procuradores de Justiça Dr. José Luiz Melo Drª Maria Creuza Brito de Figueiredo Drª Maria Joselita Almeida Barbosa Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Subsecretária - Belª Ana Vitória Mello Santos (Sessões: quinta-feira, às 8h30min - 8º andar) Procuradores de Justiça Dr. Orlando Rochadel Moreira Drª Maria Luiza Vieira Cruz Dr. Rodomarques Nascimento Dr. Moacyr Soares da Motta Secretária Judiciária Belª Ivana Rocha Melo Rezende Subsecretário - Bel. Bruno Matos de Souza Documento certificado por MARIA ROSA CORREA MACHADO Data: 11/02/2011 04:19:01 (Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8 horas - 8º andar) PRESIDÊNCIA ATOS ADMINISTRATIVOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos: ATOS Nº 257/2011 - Exonera Elaine Santana da Mota, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, a contar de 31 de janeiro de 2011. Nº 258/2011 - Exonera Ana Lorena Dantas de Andrade Nunes do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, a contar de 31 de janeiro de 2011. Nº 260/2011 - Exonera Bruno Gustavo Freire Alves, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Arauá, a contar de 31 de janeiro de 2011. Nº 281/2011 - Nomeia Bruno Gustavo Freire Alves, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Lagarto, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei. Nº 282/2011 - Exonera Ananta Luíza de Aguiar Martins Oliveira, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Arauá, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011. Nº 283/2011 - Nomeia Ananta Luíza de Aguiar Martins Oliveira, Técnico Judiciário, lotada na Comarca de Arauá, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei. Nº 284/2011 - Nomeia José Carlos Alves Santana Fonseca para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Arauá, símbolo CCS-01, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei. Nº 286/2011 - Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, Maria Sílvia Lima Simões Vieira, Escrivã da Comarca de Laranjeiras, para o cargo de Escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Nº 288/2011 - Autoriza mutirão e suspende expediente nas 3ª, 12ª e 18ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju. Nº 290/2011 - Exonera, a pedido, Marília Fernandes Resende, Técnico Judiciário, da função de confiança de Diretor de Secretaria da Comarca de Canindé do São Francisco, símbolo FCE-03, a contar de 31 de janeiro de 2011. Nº 291/2011 - Nomeia Inácio Luís Oliveira de Melo Mafra, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Canindé do São Francisco, para exercer a função de confiança de Diretor de Secretaria da Comarca de Canindé do São Francisco, símbolo FCE-03, a contar de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito, deixando de atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em sessão do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2009. PORTARIAS Nº 24/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos acadêmicos, conforme abaixo dispõe, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso: COMARCA DE ARACAJU DIREITO CLASSIFICAÇÃO - NOME 52º - Laíze Gabriela Benevides Pinheiro 54º - Eduardo Santos Farias 57º - Renato Luís Oliveira Santos 60º - Rosane Oliveira Souza 61º - Hilton Vicente Porto Ribeiro 63º - Érica Santos Eustáquio 64º - Bruno de Oliveira Andrade 65º - Carlos Eduardo Santos Almeida 66º - Everton Antônio Nascimento 67º - Geraldo Vinícius Oliveira Nunes 68º - Leila Cristina Calasans Barreto Santos 69º - Carla Martins Moura Silva 70º - Thayane Cristina Vilar Barbosa 72º - Felipe Oliveira Pereira 73º - Monyquele Lima Santos 75º - Davi James Ribeiro Mota 76º - José Victor Santana Silva 77º - Laís Sousa Follador 80º - Luciana Vital da Silva 82º - André de Jesus Santana 83º - Mariana Vasconcelos de Andrade Cruz 84º - Eduardo Calasans Barreto 89º - Élder Nunes de Santana 90º - Natalie Rodrigues Mota 91º - Júlio César Cerqueira Santos COMARCA DE ARACAJU SERVIÇO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO - NOME 46º - Gisele Xavier de Menezes Andrade 48º - Delma Nunes Moura Nº 25/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos acadêmicos, conforme abaixo dispõe, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso: COMARCA DE ARACAJU DIREITO CLASSIFICAÇÃO - NOME 20º - Alinne Cardoso da Silva COMARCA DE ARACAJU PSICOLOGIA CLASSIFICAÇÃO - NOME 20º Beatriz Andrade Oliveira Reis COMARCA DE ARACAJU ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO - NOME 16º - Júlio Silva Torres COMARCA DE ITABAIANA DIREITO CLASSIFICAÇÃO - NOME 1º- Leonne Franklin Teles Santos Nº 26/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à acadêmica de Direito Daiane Revalen Ferreira Silva, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Itabaiana, tendo em vista que a acadêmica apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho. Nº 27/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos estudantes do nível médio, conforme abaixo dispõe, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso: COMARCA DE ARACAJU CLASSIFICAÇÃO- NOME 353º - GABRIELA MENDONÇA DE JESUS 417º - HELLEN KAROLINE CONCEIÇÃO 419º - CLÁUDIO SANTOS ACIOLE 426º - REBECA BARRETO SANTOS Nº 28/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à estudante de nível médio Débora Cristina da Silva, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Propriá, tendo em vista que a estagiária apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho. Nº 29/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio ao estudante de nível médio Edivaldo dos Santos Júnior, pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de São Cristóvão, tendo em vista que o estagiário apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho. Aracaju/SE, 11 de fevereiro de 2011 DES. JOSÉ ALVES NETO Presidente *Todos os Atos acima especificados estão disponíveis, na sua íntegra, no site www.tjse.jus.br, no menu Publicações. CORREGEDORIA PORTARIAS PORTARIA Nº 054/2011 O DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 88/2003, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), DESIGNA o DR. RAPHAEL SILVA REIS, Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2011, exercer as atribuições próprias de seu cargo, auxiliar junto ao Juízo de Direito da Comarca de Itaporanga D'Ajuda/SE, sem prejuízo das demais designações. Publique-se. Registre-se. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. NETÔNIO BEZERRA MACHADO Corregedor-Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - PAUTA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA CÍVEIS REUNIDAS A SER REALIZADA NO DIA 17/02/2011 ÀS 08H30MIN 1 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS) NO. DO FEITO - 0006/2008 NO. PROCESSO - 2008610219 1A.ESCRIVANIA RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU EMBARGANTE - DORA MARTHA TORRES RUAS LISBOA ADVOGADO - DANNIEL ALVES COSTA - OAB: 4416/SE EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE 2 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS) NO. DO FEITO - 0011/2008 NO. PROCESSO - 2008614967 1A.ESCRIVANIA RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS EMBARGANTE - MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO - ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - OAB: 3942/SE EMBARGADO - ESPOLIO DE TEODOMIRO ANDRADE ADVOGADO - LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155/SE 3 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS NO. DO FEITO - 0047/2008 NO. PROCESSO - 2008614161 3A.ESCRIVANIA PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI AUTOR - MENESES E REIS COMERCIO LTDA ADVOGADO - SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238/SE REU - MENEZES FARHAT LTDA ADVOGADO - VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE 4 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS NO. DO FEITO - 0019/2009 NO. PROCESSO - 2009605438 3A.ESCRIVANIA PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS AUTOR - TANIA MARIA LIMA MAYNART ADVOGADO - AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE AUTOR - STENIO DE SOUZA MAYNART ADVOGADO - AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE REU - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO - LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886/PB ADVOGADO - JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771/SE ADVOGADO - RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES - OAB: 23233/BA ADVOGADO - DIVANDALMY FERREIRA MAIA - OAB: 386-A/SE ADVOGADO - CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014/SE ADVOGADO - MANOEL TOMAZ ALMEIDA NETO - OAB: 8730-A/CE 5 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS NO. DO FEITO - 0045/2009 NO. PROCESSO - 2009612771 3A.ESCRIVANIA PROCEDÊNCIA - 5ª VARA PRIVATIVA RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR - DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO AUTOR - A.A.S. ADVOGADO - PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - OAB: 4586/SE REU - G.D.O. ADVOGADO - JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA - OAB: 3698/SE ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 WALESKA SOARES SILVA PRADO SUBSECRETÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL 1ª CÂMARA CÍVEL- PAUTA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL A SER REALIZADA NO DIA 21/02/2011 ÀS 08H30MIN 1 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 6870/2008 NO. PROCESSO - 2008219105 3A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DR. JULIVAL PIRES REBOUÇAS NETO APELANTE - AGLIBERTO PACHECO DA SILVA ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE - RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS - OAB: 3242-A/SE APELADO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA - OAB: 1440/SE 2 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 2760/2010 NO. PROCESSO - 2010206206 3A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ APELANTE - CASA DA LAVOURA LTDA ADVOGADO - GENALDO MOURA DO AMARAL - OAB: 1195/SE APELADO - CARLOS ALBERTO DA CUNHA ADVOGADO - JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA - OAB: 2245/SE 3 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 3715/2010 NO. PROCESSO - 2010208577 3A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA APELADO - BACK UP TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO - LUCAS TADEU COSTA DIAS - OAB: 3604/SE 4 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 4281/2010 NO. PROCESSO - 2010209957 3A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA APELADO - BERLANGE RIBEIRO DE GOIS ADVOGADO - PAULO CALUMBY BARRETO - OAB: 2417/SE 5 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 5640/2010 NO. PROCESSO - 2010213041 3A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - AQUILES NEREU DA SILVA LIMA - OAB: 24611/BA APELADO - ARQUIDIOCESE DE ARACAJU ADVOGADO - CHARLES RENIER PORTO PRADO - OAB: 1778/SE 6 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 5878/2010 NO. PROCESSO - 2010213632 1A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA APELADO - LOTEPLAN - LOTEAMENTO E INCORPORACOES PLANEJADA LTDA - FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO - OAB: 5931/SE 7 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 5923/2010 NO. PROCESSO - 2010213796 1A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE APELADO - OPCAO GRAFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO - MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA - OAB: 4981/SE 8 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 5975/2010 NO. PROCESSO - 2010213860 2A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO - OAB: 401-B/SE APELADO - EDNEA MELO DE ANDRADE DEF. PUBLICO - EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE 9 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 6062/2010 NO. PROCESSO - 2010214118 1A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 24170/BA APELADO - EDSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO - RENATA MENDONÇA MORAIS BARBOSA - OAB: 5426/SE 10 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) NO. DO FEITO - 6332/2010 NO. PROCESSO - 2010214796 3A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS APELANTE - ANANIAS DE SANTANA TELES ADVOGADO - ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818/SE APELADO - MUNICIPIO DE ARACAJU 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. DO FEITO - 0112/2010 NO. PROCESSO - 2010200887 2A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA AGRAVADO - ESPÓLIO DE CELUTA PORTO CRUZ ADVOGADO - JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 2351/SE 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. DO FEITO - 1788/2010 NO. PROCESSO - 2010214288 3A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DRA. LENILDE NASCIMENTO ARAÚJO AGRAVANTE - BANCO ITAU S/A ADVOGADO - CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329/SE AGRAVADO - HERACLITON PASSOS LIMA E ELIANA CERQUEIRA LIMA ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. DO FEITO - 1799/2010 NO. PROCESSO - 2010214351 3A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG AGRAVANTE - MOTEL CHALE DE LAMOUR ADVOGADO - JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO - OAB: 1740/SE AGRAVADO - JOAO PAULO BATISTA SOUZA ADVOGADO - ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS - OAB: 1513/SE AGRAVADO - FABIANNA PORTO SAMPAIO ADVOGADO - ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS - OAB: 1513/SE 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. DO FEITO - 2178/2010 NO. PROCESSO - 2010217682 3A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO - CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE AGRAVADO - ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO ADVOGADO - CARLOS KRAUSS DE MENEZES - OAB: 3652/SE AGRAVADO - INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES ADVOGADO - INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES - OAB: 2872/SE 15 - REEXAME NECESSÁRIO NO. DO FEITO - 0151/2010 NO. PROCESSO - 2010217326 1A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - MONTE ALEGRE RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO AUTOR - MARIA GILZA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO - VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA - OAB: 1112/SE REU - CICERA ARAUJO DE B. LIMA SEC. DA EDUC. DE M. ALEGRE 16 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 5130/2008 NO. PROCESSO - 2008214266 2A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE - DISTRIBUIDORA GAMA LTDA ADVOGADO - MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806/SE ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE APELADO - SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 169709-A/SP APELADO - FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO - GIANINI ROCHA GOIS PRADO - OAB: 2320/SE 17 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 6537/2009 NO. PROCESSO - 2009213444 3A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE - FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO - OAB: 2814/SE APELADO - JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS ADVOGADO - ERICK DIAS ANTUNES - OAB: 3098/SE 18 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 7976/2009 NO. PROCESSO - 2009216418 3A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 21ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE - VALERIA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO - MARIA LUIZA CARDOSO COELHO - OAB: 1826/SE APELADO - BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO - LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE APELADO - LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO - LUIZ VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 912/SE 19 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 1278/2010 NO. PROCESSO - 2010203018 2A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE - MARLUCE RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO - TEREZA ERMELINO DOS SANTOS - OAB: 20451/PR APELADO - JONAS NOVAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO - MARIA CARMEM DE MELO MACEDO - OAB: 1268/SE 20 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 4491/2010 NO. PROCESSO - 2010210332 1A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA APELADO - USEPECAS INDUSTRIAS COM E PREST 21 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 5389/2010 NO. PROCESSO - 2010212394 1A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA FREIRE SOBRAL ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE APELADO - BANCO ABN AMRO S/A INCORPORADORA DO BANCO REAL S/A ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE 22 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 5507/2010 NO. PROCESSO - 2010212669 3A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE - M.P.D.E.D.S. APELADO - N.C. 23 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 5537/2010 NO. PROCESSO - 2010212747 1A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO APELANTE - MANOEL DIAS DA COSTA FILHO ADVOGADO - GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE APELADO - ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO - VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE 24 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 6137/2010 NO. PROCESSO - 2010214275 1A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - CONSTRUTORA J J LTDA ADVOGADO - SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO - OAB: 4879/SE APELADO - RIMA SERVICE LTDA ADVOGADO - ALOISIO DE ANDRADE VASCONCELOS - OAB: 5179/SE 25 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 6224/2010 NO. PROCESSO - 2010214549 1A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE - MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO - MICHELLE SILVA MORAIS - OAB: 4228/SE APELADO - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAD.E DISTRIBUICAO-ECAD ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE 26 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 6788/2010 NO. PROCESSO - 2010215707 3A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR - DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - EDUARDO TORRES ROBERTI - OAB: 3808/SE APELADO - MARIA AMELIA ALVES DE SOUZA DEF. PUBLICO - YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES - OAB: 1191/SE 27 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 6798/2010 NO. PROCESSO - 2010215721 1A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ APELANTE - BANCO FINASA S/A ADVOGADO - RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3545/SE APELADO - MOISES FELIX DE SANTANA ADVOGADO - NILTON LACERDA DA SILVA FILHO - OAB: 4214/SE 28 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 7202/2010 NO. PROCESSO - 2010216668 1A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA APELANTE - BANCO FINASA S/A ADVOGADO - MARCIO MENEZES - OAB: 3586/SE APELADO - EDSON FEITOSA DOS SANTOS 29 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 7419/2010 NO. PROCESSO - 2010217284 2A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - MONTE ALEGRE RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE - MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE ADVOGADO - FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE APELADO - MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE 30 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 7451/2010 NO. PROCESSO - 2010217381 1A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO - PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE APELADO - SILVIO ANSELMO DA SILVA NETO ADVOGADO - MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS - OAB: 5012/SE 31 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8319/2010 NO. PROCESSO - 2010219127 3A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO - RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO - OAB: 2875/SE APELADO - DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA LTD ADVOGADO - GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS - OAB: 2959/SE 32 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8327/2010 NO. PROCESSO - 2010219136 1A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 14ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA APELANTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO - GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES - OAB: 102402/RJ APELADO - MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA ADVOGADO - HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA - OAB: 2419/SE 33 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8497/2010 NO. PROCESSO - 2010219582 3A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 11ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - LUIS CORDEIRO PAIXAO ADVOGADO - WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE APELADO - HSBC SEGUROS ADVOGADO - RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE 34 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8498/2010 NO. PROCESSO - 2010219585 1A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 14ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA APELANTE - MIGUEL ALVES DA PAZ ADVOGADO - ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB: 2827/SE APELADO - INSS ADVOGADO - FABIO DE AZEVEDO VIANA - OAB: 2172/SE 35 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8793/2010 NO. PROCESSO - 2010220151 1A.ESCRIVANIA GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - OAB: 363-B/SE APELADO - FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO - MARCOS NUNES LIMA - OAB: 3898/SE 36 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 8823/2010 NO. PROCESSO - 2010220185 1A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR - DR. FELIX CARBALLAL APELANTE - PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO - MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO - OAB: 3360/SE APELADO - SARA MACEDO SANTOS ADVOGADO - EDUARDO GONÇALVES AMORIM - OAB: 214067/BA 37 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 9088/2010 NO. PROCESSO - 2010220737 2A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 21ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) APELANTE - BANCO HONDA S/A ADVOGADO - ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259/PE APELADO - ANE DEISE NASCIMENTO SILVA DEF. PUBLICO - JOSE JORGE RABELO BARRETO - OAB: 1274/SE 38 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 9150/2010 NO. PROCESSO - 2010220853 2A.ESCRIVANIA GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA APELANTE - PATRICIA DE CACIA DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO - ROSSINI CAVALCANTE ALFANO - OAB: 2680/SE APELADO - FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO - ADSON ARAUJO MENDONCA - OAB: 576/SE 39 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 9162/2010 NO. PROCESSO - 2010220879 3A.ESCRIVANIA GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) APELANTE - BANCO SEMEAR S/A ADVOGADO - VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444/SE APELADO - MARIA JOSE SANTOS LIMA ADVOGADO - ALESSANDRA CORREIA DOS SANTOS - OAB: 298759/SP 40 - APELAÇÃO CÍVEL NO. DO FEITO - 0961/2011 NO. PROCESSO - 2011201881 2A.ESCRIVANIA GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO - AMILTON NEVES BRITO FILHO - OAB: 397-B/SE APELADO - LOTEPLAN ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 WALESKA SOARES SILVA PRADO SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL 1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 760/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010214861 NO. DO FEITO.......: 1870/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO AGRAVANTE..........: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO...........: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO - OAB: 4168/SE AGRAVADO...........: LUIZ CARLOS FLORENCIO SILVA ADVOGADO...........: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA - OAB: 5215/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO DO IML QUE NÃO QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO, CONFORME EXIGIDO PELO ART.5º, §5º DA LEI 6.194/1974 - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 739/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011200384 NO. DO FEITO.......: 0017/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010213401 AGRAVANTE..........: PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO...........: CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA - OAB: 28732/PE AGRAVADO...........: GIL DE BARROS ROSAS ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: YEZOUS ANTONIUS ARAUJO ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: ANTONIO FERNANDES BARRETO ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: DENNY OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: ELIAN COSTA ALMEIDA SANTOS ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: ELIANE ALMEIDA ARRUDA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: ELIANE GONÇALVES DE MENEZES SANTANA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: IGOR CORTES ANDRADE ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: ISIS CORTES ANDRADE ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: JUCIARA DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: JOAO FREIRE AMADO ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: MARIA GIZELIA VIEIRA DA COSTA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: JOSE FRANCISCO BEZERRA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: LUIZ ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: MARIA CARMEM DE ALMEIDA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: BEATRIZ BARRETO DA PAZ ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA AGRAVADO...........: AUGUSTO DE MENEZES VIANA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, ENTENDEU PELA INCIDÊNCIA DO AT.475-J DO CPC - APLICABILIDADE DA MULTA DE 10% SE NÃO HOUVER CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PELO DEVEDOR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO - - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME . CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 743/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011200889 NO. DO FEITO.......: 0042/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010216563 AGRAVANTE..........: LIMETRO CONFRIMAÇÕES METROLOGICAS LTDA EPP ADVOGADO...........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630/SE AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INCIDENCIA DO ART.514, II DO CPC- RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 744/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011201087 NO. DO FEITO.......: 0045/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010208411 AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 5494/SE AGRAVADO...........: JOSE ANTONIO DA MOTA LEITE ADVOGADO...........: LUCAS MENDONCA RIOS - OAB: 3938/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO - INCIDENCIA DO ART.514, II DO CPC- RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 782/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011201106 NO. DO FEITO.......: 0047/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2011200098 AGRAVANTE..........: SERGIO SOUZA SANTOS ADVOGADO...........: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO - OAB: 4148/SE AGRAVADO...........: BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA ADVOGADO...........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1ª-A, DO CPC, C/C ART. 144, INC. XII, DO RITJSE - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO INAPLICABILIDADE DO ART. 520, CAPUT, DO CPC - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 58, INCISO V, DA LEI Nº 8.245/91 - DECISÃO RECORRIDA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 858/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010206248 NO. DO FEITO.......: 2773/2010 PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. FELIX CARBALLAL APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB: 21752/BA APELADO............: LEONOR DANTAS TRINDADE ADVOGADO...........: ANTÔNIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 2983-A/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICA INTEGRANTE DO PSF - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LIMINAR CONDEDIDA NO JUÍZO A QUO, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA PARA SE ABSTER DE PROCEDER A QUALQUER DESCONTO NA REMUNERAÇAO DA IMPETRANTE E DE LHE APLICAR ALGUM TIPO DE SANÇÃO DISCIPLINAR POR CONTA DAS AUSÊNCIAS DA MESMA PARA FREQÜENTAR O REFERIDO CURSO DE FORMAÇAO, PROMOVENDO OS MEIOS PARA COMPENSAÇÃO DAS AUSÊNCIAS - INTERESSE DA APELADA EM COMPENSAR TAIS FALTAS - ART. 5º DO DECRETO Nº 89/97 QUE DISPÕE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO PARA CERTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS - CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 823/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010209573 NO. DO FEITO.......: 4089/2010 PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: RUBENS VIEIRA FERREIRA - ME ADVOGADO...........: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE APELADO............: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO - OAB: 5371/SE EMENTA : EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA PENHORA EFETIVADA, CONSOANTE ESTABELECE O ARTIGO 16, INCISO III DA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL), IMPONDO-SE A SUA REJEIÇÃO QUANDO APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL. - QUANDO CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, É DE SE EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR CONVOCADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 765/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010216832 NO. DO FEITO.......: 7276/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA DIST. VINCULADO AO.: 2009216484 APELANTE...........: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 433-A/SE APELADO............: KAUAN DOS SANTOS MENDES REP. POR SUA GENITORA ADVOGADO...........: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA - OAB: 4981/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIA DE HIPERTROFIA ADENOIDEANA SEVERA E OTITE MÉDIA SECRETORA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 333, II DO CPC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 768/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010217444 NO. DO FEITO.......: 7482/2010 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: LIMPIDEZ CONSTRUÇOES LTDA ADVOGADO...........: LEILA MARIA SILVEIRA - OAB: 2524/SE APELADO............: TIM NORDESTE S/A ADVOGADO...........: LARISSA RIOS D EI REI - OAB: 28626/BA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DO CONSUMIDOR PARA CORREÇÃO DE CONTAS C/C TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - VARIAS LINHAS EM UMA ÚNICA CONTA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PLEITO DE REFORMA - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COBRANÇA DE LIGAÇÕES NÃO EFETUADAS, UMA VEZ QUE APÓS A UTILIZAÇÃO DOS MINUTOS CONTRATADOS DEVERIA HAVER O BLOQUEIO DAS LINHAS - INACOLHIMENTO - NÃO HÁ PREVISÃO NOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS DE BLOQUEIO DAS LINHAS TELEFÔNICAS - SÃO DEVIDAS AS COBRANÇAS DE FATURAS ALÉM DOS MINUTOS INCLUSOS NO PLANO DA APELANTE, TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ALÉM DO CONTRATADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 770/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010218505 NO. DO FEITO.......: 8027/2010 PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: MARIA MEILDE SANTOS ADVOGADO...........: MARTA ALMEIDA SANTOS - OAB: 2914/SE APELADO............: VIACAO HALLEY LTDA ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO - OAB: 1970/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM INTERIOR DE ÔNIBUS (TRANSPORTE COLETIVO) - PASSAGEIRA QUE LEVOU UM TOMBO E TEVE SUA COLUNA CERVICAL AFETADA - PATENTE A RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DA RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE ATINGE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 772/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010219741 NO. DO FEITO.......: 8584/2010 PROCEDÊNCIA........: BOQUIM GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO - OAB: 2640/SE APELADO............: AMERICO MURILO VIEIRA ADVOGADO...........: AMERICO MURILO VIEIRA - OAB: 1403/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADVOGADO DATIVO NOMEADO PELO JUIZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DEVIDAMENTE FIXADO CONSOANTE TEOR DO ART.22, § 1º DA LEI Nº8.906/94. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 773/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010219748 NO. DO FEITO.......: 8590/2010 PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE APELADO............: ELDES DOS SANTOS ADVOGADO...........: EDGAR ODILON DOS SANTOS - OAB: 1270/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARGO COMISSIONADO - MUNICÍPIO DE PIRAMBU - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - REJEITADA - DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES PROPOSTOS - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SEM SERVIÇO PÚBLICO - INSUBSISTÊNCIA - FUNCIONÁRIO EXERCENTE DE CARGO COMISSIONADO RESSARCIMENTO DE VERBAS TAIS COMO 13º SALÁRIOS, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL ATÉ A DATA DA SUA EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DEVIDO PAGAMENTO - ART. 333, II DO CPC - VERBAS DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 841/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010220404 NO. DO FEITO.......: 8938/2010 PROCEDÊNCIA........: RIACHUELO GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS APELANTE...........: JOSÉ AMILCA DE JESUS LEITE ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE APELADO............: BANCO FINASA BMC S/A EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 1.060/50 - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA - POSSIBILIDADE. ART. 284 DO CPC - TRANSCURSO DO PRAZO - NÃO SUPRIMENTO DA FALHA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CRITÉRIO DO JUIZ - ART. 6º, VIII, DO CDC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 811/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010212728 NO. DO FEITO.......: 1240/2010 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DIST. VINCULADO AO.: 2010209826 EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO...........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA - OAB: 5016/SE EMBARGADO..........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENEZES - OAB: 137622/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - I. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - II. INOVAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - III. PREQUESTIONAMENTO - RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - IV. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO. II - É VEDADO À PARTE INOVAR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ADUZINDO CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 753/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011200636 NO. DO FEITO.......: 0110/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010217233 EMBARGANTE.........: ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE EMBARGADO..........: MARIA NAZARE MORAES ADVOGADO...........: SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO - OAB: 166-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 816/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011201485 NO. DO FEITO.......: 0220/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009214764 EMBARGANTE.........: V.L.G.B. ADVOGADO...........: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - OAB: 5413/SE EMBARGADO..........: CARLOS ROBERIO BRITO RODRIGUES ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO, DIVISÃO DE BENS - BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS DECORRENTES DE HERANÇA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1725 C/C 1659, I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS QUANDO NÃO SE ENCONTRAREM PRESENTES AS HIPÓTESES DE SUA ADEQUAÇÃO, DEMONSTRANDO MERAMENTE INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO DECISUM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO NO. ACORDÃO........: 763/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010214134 NO. DO FEITO.......: 0108/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO AUTOR.............: MARILIA PEREIRA ROCHA ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE AUTOR.............: MIRNA SALOME PEREIRA ROCHA ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE AUTOR.............: MARILENE PEREIRA MENDONCA ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE REU.............: IPES INST DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO...........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA - OAB: 801/SE EMENTA : REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA VANTAGEM CONCEDIDA A TODOS OS SERVIDORES DE FORMA GERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS - APLICAÇÃO DO ART.7º DA EC 41/03 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 804/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010200284 NO. DO FEITO.......: 0037/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO AGRAVANTE..........: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA ADVOGADO...........: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA - OAB: 2480/SE AGRAVADO...........: DINIZ S/A ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - DECISÃO INDEFERINDO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA ORA AGRAVADA - INADMISSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONFUSÃO PATRIMONIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 755/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010208461 NO. DO FEITO.......: 1082/2010 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ DIST. VINCULADO AO.: 2007209394 DEPENDENTE(S)......: 2010209154 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) AGRAVANTE..........: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A - ENERGIPE ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE AGRAVADO...........: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS ADVOGADO...........: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS - OAB: 3450/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO RECÍPROCA - ACOLHIMENTO - SÚMULA 306 DO STJ - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 796/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010211770 NO. DO FEITO.......: 1479/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO AGRAVANTE..........: JDA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO...........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE AGRAVADO...........: UNIÃO NAC. DA ASSOC. DE PROT.A MATERNIDADE E INFANCIA ADVOGADO...........: MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725-A/SE ADVOGADO...........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO - OAB: 843/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RECONHECIMENTO PELA PARTE AGRAVADA - SOLICITAÇÃO PERTINENTE - NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESTIPULAR PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA EM TODO O SEU CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 758/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010213084 NO. DO FEITO.......: 1647/2010 PROCEDÊNCIA........: BARRA DOS COQUEIROS GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG DIST. VINCULADO AO.: 2010211270 DEPENDENTE(S)......: 2010214325 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) AGRAVANTE..........: MARIA TEREZINHA FONTES DE CARVALHO ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE AGRAVANTE..........: ESPÓLIO DE CLÍMACO ROMUALDO DE CARVALHO ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE AGRAVANTE..........: HERDEIROS DE CLIMACO ROMUALDO DE CARVALHO ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE AGRAVADO...........: RENATA CHAGAS LIMA ADVOGADO...........: MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO - OAB: 1833/AL ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RESERVA DE PATRIMÔNIO PARA GARANTIR EVENTUAL PAGAMENTO DE MEAÇÃO - PRUDÊNCIA DE RESERVA DE BENS E IMPEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 759/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010213957 NO. DO FEITO.......: 1746/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO DIST. VINCULADO AO.: 2007216804 AGRAVANTE..........: ANTONIO CARLOS RESENDE MOURA E OUTROS ADVOGADO...........: JOAO SANTANA FILHO - OAB: 1664/SE AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE CALCULOS PERICIAIS - SUBSISTENCIA - VALOR ENCONTRADO EM TORNO DE VINTE MILHOES DE REAIS - DILIGENCIA FACULTATIVA DO JUIZ, CUJO DEVER É BUSCAR A VERDADE REAL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 761/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010215632 NO. DO FEITO.......: 1942/2010 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA AGRAVANTE..........: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO...........: ERALDO BARRETO JÚNIOR - OAB: 4338/SE AGRAVADO...........: FERNANDO LUIZ DE BRAGANCA FERRO ADVOGADO...........: LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO - OAB: 3416/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR ENCONTRADO PELA PERÍCIA NÃO TRADUZ A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO LAUDO - PLANILHA APRESENTADA PELA PERÍCIA QUE OBEDECEU O ESTABELECIDO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 843/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010217681 NO. DO FEITO.......: 2177/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA AGRAVANTE..........: BANCO PAULISTA S/A ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 19614/BA AGRAVADO...........: EDUARDO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE - OAB: 1941/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR ENTENDIDO PELO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO - A NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - EFICÁCIA DA MEDIDA FICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS E VINCENDAS NOS TERMOS DO PACTO - PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM INTEGRANDO O PRESENTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 740/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200474 NO. DO FEITO.......: 0024/2011 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010220109 AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO - OAB: 2875/SE AGRAVADO...........: E S G COMERCIO LTDA DEF. PUBLICO.......: EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRANSCURSO DO LAPSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO DEVEDOR ATÉ O SEU COMPARECIMENTO AOS AUTOS - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CAPAZ DE SATISFAZER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O CASO TRATA-SE DA HIPÓTESE VERTIDA NO ART. 174 DO CTN, NÃO SE APLICANDO O ART. 40 DA LEF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 741/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200635 NO. DO FEITO.......: 0029/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA DIST. VINCULADO AO.: 2010207220 AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE AGRAVADO...........: NATALIA AMARAL BARRETO MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA FAZENDA SAO JOAO ZE ROBERTO DO SÃO JOSE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE CONSIDEROU PREJUDICADO O RECURSO - NOTÍCIAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DE INEXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO DO MST EM ÁREA FEDERAL - RAZÕES DO AGRAVO QUE VISAVA JUSTAMENTE A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE OBRIGAVA O ESTADO A EFETIVAR A DITA OCUPAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME . CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 742/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200637 NO. DO FEITO.......: 0030/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010214502 AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE AGRAVADO...........: NATALIA AMARAL BARRETTO ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE CONSIDEROU PREJUDICADO O RECURSO - NOTÍCIAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DE INEXISTÊNCIA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO NA PROPRIEDADE DA AGRAVADA DESDE O MÊS DE OUTUBRO- PERDA DO OBJETO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME . CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 7684/2008 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2008212959 NO. DO FEITO.......: 4755/2008 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO DEPENDENTE(S)......: 2008517286 - RECURSO ESPECIAL APELANTE...........: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO...........: ANTONIO ABRAHAO CHALITA - OAB: 1647/SE ADVOGADO...........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE APELADO............: OTONIEL PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO...........: JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO - OAB: 1881/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPERTINÊNCIA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ESTIPULAÇÃO.I - A AUSÊNCIA DOS CONTRATOS REVISADOS, TAL QUAL VERIFICADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OBSTA À VERIFICAÇÃO DO MONTANTE PACTUADO A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, BEM ASSIM NO QUE TOCA ÀS DEMAIS CLÁUSULAS ALI AJUSTADAS CARACTERIZANDO, PORTANTO, FLAGRANTE DESRESPEITO AO CDC. LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% A.A QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DO STJ.II - O ARTIGO 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000. CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.III - NÃO SE DESINCUMBINDO O BANCO-RÉU QUANTO À COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NAS CÁRTULAS CONTRATUAIS FIRMADAS COM O AUTOR, ORA APELADO, IMPÕE-SE, NA ESPÉCIE, A INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, TÃO-SOMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS DE MORA DE 1% E MULTA CONTRATUAL DE 2%.IV - IRRETOCÁVEL A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL FIXADO NA DECISÃO VERGASTADA PORQUANTO OCORRENTE A SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ, ORA APELANTE.V - ATUAÇÃO, DE OFÍCIO, DESTE ÓRGÃO JUDICANTE PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 12%, BEM ASSIM PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PERMISSIBILIDADE À LUZ DA REGRA GIZADA NO ART. 5º, XXXV, DA CF/88, MORMENTE PORQUANTO EMPREENDIDA COM O ESCOPO DE ILIDIR CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS DE TRATO CONSUMERISTA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU IV GRUPO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 4755/2008, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 795/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009211369 NO. DO FEITO.......: 5503/2009 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO PROCURADOR.........: DR. LUIS FAUSTO DIAS VALOIS SANTOS APELANTE...........: ANA CARLA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB: 2827/SE APELADO............: MARCIO DOS SANTOS SOUZA RAMOS ADVOGADO...........: DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS - OAB: 350-B/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO C/C PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA DE IMISSÃO DE POSSE - VEÍCULO AUTOMOTOR EM NOME DA AUTORA DA AÇÃO - REQUERENTE, ORA APELANTE, QUE ALEGA TER EFETUADO A COMPRA DO BEM MÓVEL JUNTAMENTE COM O REQUERIDO/APELADO - AUTORA DA AÇÃO QUE NÃO CONSEGUIU FAZER PROVA DO ALEGADO, AO CONTRÁRIO DO REQUERIDO QUE TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME. - APESAR DE CONSTAR NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO O NOME DA APELANTE COMO PROPRIETÁRIA, AS PROVAS CONSTANTES NOS PRESENTES AUTOS DEMONSTRAM QUE FOI O APELANTE QUEM, NA VERDADE, EFETUOU O PAGAMENTO DA CAMINHONETE, POSTO TER A RECORRENTE, TÃO SOMENTE, EMPRESTADO SEU NOME PARA A AQUISIÇÃO DO BEM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 789/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009214979 NO. DO FEITO.......: 7292/2009 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ DIST. VINCULADO AO.: 2009208238 APELANTE...........: ASS. MANTENDORA DA ESC. FAM. AGRI. DE LADEI. AMEFAL ADVOGADO...........: DEMOSTENES RAMOS DE MELO - OAB: 2526/SE APELADO............: CARBAT-COM.DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA ADVOGADO...........: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - OAB: 2150/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BENS NÃO ENCONTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECLUSÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO. EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 791, INC. III, DO CPC. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 788/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009215798 NO. DO FEITO.......: 7685/2009 PROCEDÊNCIA........: POCO VERDE GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: MUNICIPIO DE POCO VERDE PROC. MUNICIPIO....: RAYANE MICHELLE DA SILVA MORAIS - OAB: 4901/SE APELADO............: TRADILUZ COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO...........: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE - OAB: 2398/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO - REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - RECONHECIMENTO PELA PARTE CONTRÁRIA - FATO TIDO COMO INCONTROVERSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 334, INC. II E III, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 833/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010211082 NO. DO FEITO.......: 4838/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO - OAB: 1012/SE APELADO............: FLAVIA REGINA DOS REIS MAZE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARQUIVAMENTO - INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 48, II, DA LEI ESTADUAL 3.796/96 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 838/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010214168 NO. DO FEITO.......: 6078/2010 PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO - OAB: 401-B/SE APELADO............: LOTEPLAN EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECLARAÇÕES PREMATURA DE INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR O IPTU DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MOSQUEIRO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - ENTENDIMENTO SUMULADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE - SÚMULA Nº 03/2010 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 786/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010215983 NO. DO FEITO.......: 6889/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE...........: MARIA ANGELICA CARDOSO DE MELO ADVOGADO...........: NEIDE MARTINS CARDOSO - OAB: 733/SE APELADO............: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO -COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO -PRESCRIÇÕES PARCIALMENTE RECONHECIDAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTS. 1º E 4º DO DECRETO Nº 20.910/32 - TERMO INICIAL A PARTIR DO REQUERIMENTO DA AUTORA (40%) E (10%) - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 6º, DA LC Nº 16/94, DEVIDAMENTE ALTERADO PELA LC Nº 19/1995 - GARANTIA DO SERVIDOR PÚBLICO -PRECEDENTES DESTA CORTE - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 792/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010216399 NO. DO FEITO.......: 7085/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO APELANTE...........: HEBERT SERRA LIMA ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE APELADO............: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE APELADO............: HERBERT SERRA LIMA ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA- EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, DECORRENTE DO PAGAMENTO DOS RETROATIVOS, OBJETO DA PRESENTE DEMANDA ESTADO/RÉU CONDENADO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - COMPETE A QUEM DEU CAUSA À LIDE ARCAR COM O PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC - VALOR QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS CONHECIDOS, MAS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS, MAS PARA IMPROVER O RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL E PROVER O RECURSO ADESIVO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 766/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010217008 NO. DO FEITO.......: 7350/2010 PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE APELANTE...........: LUCIENE SANTOS ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE APELADO............: LUCIENE SANTOS ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - INSS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELO INSS, POR ESTAR INTEMPESTIVO - RECURSO DA AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 460 DO CPC - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA - INSUBSISTÊNCIA - O INSS É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE LESÕES PROFISSIONAIS - MÉRITO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - APELANTE PORTADORA DE LER/DORT - INVALIDEZ TEMPORÁRIA, ADQUIRIDA NO LOCAL DE TRABALHO DA AUTORA, COM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO CLÍNICO - POSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORATIVAS - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS E IMPROVIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELA AUTORA - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS E NEGAR PROVIMENTO AO MANEJADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 767/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010217367 NO. DO FEITO.......: 7440/2010 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: MERCURIO IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO...........: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA - OAB: 2494/SE APELADO............: ABILIO MORAIS DOS SANTOS FILHO ME ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE APELADO............: ABILIO MORAIS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - NULIDADE DO CONTRATO DE FIANÇA DECLARADA JUDICIALMENTE, O QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER LIAME ENTRE AS PARTES, CAPAZ DE ENSEJAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - HIPÓTESE EM QUE O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 769/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010218250 NO. DO FEITO.......: 7876/2010 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE...........: LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDA ADVOGADO...........: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - OAB: 539-A/SE APELADO............: HELIA DRUMMOND DANTAS ADVOGADO...........: CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR - OAB: 3861/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA INALTERADA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 810/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010220042 NO. DO FEITO.......: 8743/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO DIST. VINCULADO AO.: 2008209619 APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE APELADO............: JOSE CARLOS SOARES SANTOS ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC - VALOR QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONHEÇO DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL - DECISÃO UNÂNIME. CONSIDERANDO A NATUREZA DA AÇÃO, O VALOR DADO À CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO AO LONGO DO PROCESSO, E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, A MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA SE IMPÕE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 747/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010214436 NO. DO FEITO.......: 1422/2010 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010206997 EMBARGANTE.........: PAULO LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE EMBARGADO..........: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PREMISSA EQUIVOCADA - NULIDADE QUE SE IMPÕE - AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, ESTA RELATORIA FUNDAMENTOU QUE A PEÇA RECURSAL DEVERIA TER SIDO DIRECIONADA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO PERANTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENTRETANTO, APÓS OS PRESENTES ESCLARECIMENTOS, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE, EM VERDADE, A PEÇA RECURSAL HAVIA SIDO INTERPOSTA CORRETAMENTE EM FACE DA EXECUÇÃO, SENDO QUE, POR ERRO CARTORÁRIO DO JUÍZO A QUO, FORA COLACIONADA PERANTE OS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PORTANTO, UMA VEZ CONSTATADA A SÉRIE DE EQUÍVOCOS, DEVE-SE TORNAR NULO O ACÓRDÃO VERGASTADO, DETERMINANDO-SE O DESENTRANHAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL A FIM DE QUE SEJA DEVIDAMENTE COLACIONADA PERANTE OS AUTOS DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 780/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010220910 NO. DO FEITO.......: 1932/2010 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010208945 EMBARGANTE.........: FIGUEIREDO NOVIDADES LTDA ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE EMBARGADO..........: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO...........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. VÍCIO PREVISTO NO ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. I- A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA POSTA NOS AUTOS, VEZ QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA DISCIPLINA LEGAL DIVORCIANDO-SE DE SUA ÚNICA FINALIDADE QUE É COMPLETAR A DECISÃO, ESCLARECENDO, ADICIONANDO OU ELIMINANDO PARTES CONTROVERTIDAS E AINDA POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA RESTAURAÇÃO DE ERRO DE FATO.II - INEXISTINDO QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, CPC, INSUBSISTENTE A PRETENSÃO DOS EMBARGOS DE MERAMENTE REDISCUTIR A MATÉRIA.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, À UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1932/2010, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 771/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200178 NO. DO FEITO.......: 0026/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR DESIGNADO..: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010205547 EMBARGANTE.........: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO...........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE EMBARGADO..........: ROSILDA BATISTA ALMEIDA ADVOGADO...........: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EXISTÊNCIA CONTRADIÇÕES SUPRIDAS - -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO II, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 748/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200212 NO. DO FEITO.......: 0043/2011 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010212830 EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE CANHOBA ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE EMBARGADO..........: MARIA DE AGUIAR SANTOS ADVOGADO...........: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS - OAB: 1688/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CIVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 751/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200570 NO. DO FEITO.......: 0101/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010213625 EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 5494/SE EMBARGADO..........: FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS ADVOGADO...........: FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS - OAB: 3905/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL - OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL- INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. -OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - NÃO OCORRE OMISSÃO NA AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUANDO A IRRESIGNAÇÃO TRAZIDA À INSTÂNCIA FOI DEVIDAMENTE EXAMINADA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 752/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200632 NO. DO FEITO.......: 0108/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010204646 EMBARGANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMBARGADO..........: JOSE EUNAPIO DOS SANTOS ADVOGADO...........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO - OAB: 2219/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 783/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200784 NO. DO FEITO.......: 0123/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009213124 EMBARGANTE.........: TELEMAR NORTE LESTE S.A ADVOGADO...........: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711/SE EMBARGADO..........: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVOGADO...........: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL COMPROVADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC MATÉRIAS NÃO APRECIÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS - RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 806/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200785 NO. DO FEITO.......: 0124/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2007213731 EMBARGANTE.........: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO...........: MARCELA SOUZA BROWNE - OAB: 26892/BA EMBARGADO..........: SAULO TEODORO XAVIER LINHARES ADVOGADO...........: MARCELO HARDMAN CÔRTES - OAB: 3408/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PETROS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGALIDADE QUANTO À IMPOSIÇÃO AE LIMITE DE IDADE - I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - II. RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - III. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 812/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011201432 NO. DO FEITO.......: 0208/2011 GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO DIST. VINCULADO AO.: 2010201606 EMBARGANTE.........: EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO ADVOGADO...........: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL - OAB: 2740/SE EMBARGADO..........: NAZILDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO...........: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO - OAB: 4822/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA- FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL COMPROVADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC - ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 805/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011201488 NO. DO FEITO.......: 0222/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO DIST. VINCULADO AO.: 2009205747 EMBARGANTE.........: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SOBRAL ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE EMBARGADO..........: HABITACIONAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS QUANDO NÃO SE ENCONTRAREM PRESENTES AS HIPÓTESES DE SUA ADEQUAÇÃO, DEMONSTRANDO MERAMENTE INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO DECISUM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO NO. ACORDÃO........: 764/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010214830 NO. DO FEITO.......: 0115/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO AUTOR.............: EDIVAN BARBOSA DO NASCIMENTO ADVOGADO...........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS - OAB: 1764/SE AUTOR.............: LARISSA LOUISE BARBOSA BISPO ADVOGADO...........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS - OAB: 1764/SE REU.............: IPESPREVIDÊNCIA ADVOGADO...........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG - OAB: 999/SE EMENTA : REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - VANTAGEM CONCEDIDA A TODOS OS SERVIDORES DE FORMA GERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS APLICAÇÃO DO ART.7º DA EC 41/03 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 819/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010202753 NO. DO FEITO.......: 0375/2010 PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ AGRAVANTE..........: IVANEIDE DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO...........: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES - OAB: 2673/SE AGRAVADO...........: COOPERATIVA MISTA DE TÁXI DE SERGIPE LTDA-COMTASE ADVOGADO...........: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA - OAB: 895/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO - 15 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 236, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 800/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010208041 NO. DO FEITO.......: 0991/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO DIST. VINCULADO AO.: 2010207844 DEPENDENTE(S)......: 2010209564 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) AGRAVANTE..........: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A CIMENTO NASSAU ADVOGADO...........: DANIEL DA ROCHA PLACIDO - OAB: 2510/SE AGRAVADO...........: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO...........: MANOEL SILVA GONZALEZ - OAB: 13397/BA ADVOGADO...........: RODRIGO MOURA DE ANDRADE - OAB: 3744/SE ADVOGADO...........: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO - OAB: 5121/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.333/2010 DA ANAEEL -IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - DEPÓSITO PRÉVIO OBSERVÂNCIA AO DIPOSTO NOS ARTS. 15 E 20 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41- MANUTENÇÃO DO DECISUM - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 845/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010209531 NO. DO FEITO.......: 1233/2010 PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO AGRAVANTE..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE AGRAVADO...........: AMIGA PUBLICA ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES INSCULPIDOS NO ART. 273 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 756/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010211346 NO. DO FEITO.......: 1443/2010 PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ AGRAVANTE..........: INSTITUTO DE PROMOÇAO E ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPES SAUDE PROC. ESTADO.......: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS - OAB: 975/SE AGRAVADO...........: ANTONIA CRISTINA DE OLIVEIRA DEF. PUBLICO.......: EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE A PESSOA INCAPACITADA DE ASSUMI-LO PARTICULARMENTE - PROVAS CONTUNDENTES - TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 798/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010211478 NO. DO FEITO.......: 1451/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS DIST. VINCULADO AO.: 2009202570 AGRAVANTE..........: JANETE CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO...........: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA - OAB: 4316/SE AGRAVADO...........: UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIRO S/A ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS ELABORADOS EM PERÍCIA - MÉRITO - VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS ACATADOS PELO JUIZ - CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE NÃO OBSERVARAM OS PARÂMETROS CONSOLIDADOS NO JULGADO EXECUTADO, REFERENTES A TRÊS CONTAS BANCÁRIAS EM DETERMINADOS PERÍODOS - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL QUANTO À CONSTATAÇÃO DE EQUÍVOCO DOS CÁLUCLOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO A QUO, HAVENDO, PORÉM, DETERMINAÇÃO DIVERSA DO PLEITO PRINCIPAL - EM VEZ DE HAVER O IMEDIATO ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DA RECORRENTE, HÁ QUE SE DETERMINAR, NO PRESENTE CASO, EM ACOLHIMENTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA PARTE, A ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO COM OS PARÂMETROS CORRETOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONFORME RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 757/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010211788 NO. DO FEITO.......: 1484/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ DIST. VINCULADO AO.: 2009211017 AGRAVANTE..........: AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADVOGADO...........: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784/SE AGRAVADO...........: DEUSDETE ANDRADE ADVOGADO...........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA - OAB: 4527/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE SOLICITOU O ENVIO DOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DO JUÍZO DA COMARCA DE N.S. DA GLÓRIA, POR RECONHECER A CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALI EM ANDAMENTO - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA EM RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 762/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010218299 NO. DO FEITO.......: 2272/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS - OAB: 97-B/SE AGRAVADO...........: CLERTON MAGNO ROCHA SANTANA PEREIRA ADVOGADO...........: ERICA PALMEIRA COSTA - OAB: 5191/SE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DEFERIMENTO DE LIMINAR NO SENTIDO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO RELATÓRIO E DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO AUTOR, REFERENTE AO ATENDIMENTO REALIZADO NO HUSE NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INACOLHIMENTO AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - CASO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE ESTAR SOB ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 738/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011200399 NO. DO FEITO.......: 0019/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010216342 AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE AGRAVADO...........: SUPERMERCADO VALENTIM LTDA ADVOGADO...........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRANSCURSO DO LAPSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A CITAÇÃO DO DEVEDOR - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CAPAZ DE SATISFAZER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O CASO TRATA-SE DA HIPÓTESE VERTIDA NO ART. 174 DO CTN, NÃO SE APLICANDO O ART. 40 DA LEF RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 745/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011201107 NO. DO FEITO.......: 0048/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010209094 AGRAVANTE..........: GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNACIONAL DE SAUDE ADVOGADO...........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272/SE AGRAVADO...........: SILVER STAR PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE AGRAVADO...........: ESPÓLIO DE EDMILSON LIMA DA FONSECA ADVOGADO...........: MARIA LAETE FRAGA - OAB: 353/SE EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA EM COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO COLEGIADA - INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART.144 DO REGIMENTO INTERNO DESTA COLENDA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO CONHECER O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 807/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2008201418 NO. DO FEITO.......: 0508/2008 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO DEPENDENTE(S)......: 2011202287 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) APELANTE...........: ANTEOGENES MACHADO ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE APELADO............: BANCO GE CAPITAL S/A PROC. ESTADO.......: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS - OAB: 97-B/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (CCF) - OBRIGAÇÃO QUE NÃO RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA QUAL OS CHEQUES DEVOLVIDOS FORAM DADOS EM GARANTIA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO SACADO, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE RESGATE DOS TÍTULOS, PAGAMENTO DAS TAXAS DE CHEQUE DEVOLVIDO E ENTREGA DO COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DA CONTA JUNTO AO BANCO TITULAR DA ORDEM DE PAGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 809/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2008209404 NO. DO FEITO.......: 3596/2008 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA PROCURADOR.........: DR. HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO APELANTE...........: TICIANO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: FABIO SILVA RAMOS - OAB: 3011/SE APELADO............: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES ADVOGADO...........: DENISE TELES PRADO MACHADO - OAB: 1031/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REPARATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 12, DA LEI Nº 1.060/50 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA - DANOS MATERIAS E MORAIS NÃO PERTINENTES - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - CONHECIMENTO DO RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 818/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010205156 NO. DO FEITO.......: 2297/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS DIST. VINCULADO AO.: 2010205152 APELANTE...........: BANCO BRADESCO S.A ...................: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES - OAB: 420-B/SE APELADO............: JAPIACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DAS TAXAS E ENCARGOS PACTUADOS. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO NÃO DESCARACTERIZADAS. QUANTUM DEBEATUR QUE DEVERÁ APENAS ADEQUAR-SE AOS VETORES CONSIGNADOS NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2295/2010, PROCESSO Nº 2010205152. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. O RESULTADO OBTIDO EM AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO BANCÁRIO NÃO AFASTA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO, RECLAMANDO APENAS O AJUSTE DO MONTANTE EXECUTADO APURADO NA REFERIDA AÇÃO. EXIGIBILIDADE QUE NÃO RESTOU ABALADA, NA ESPÉCIE, PORQUANTO INDUBITÁVEL O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS EXECUTADOS. DECRETO EXTINTIVO PROLATADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DOS SODALÍCIOS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU I GRUPO, À UNANIMIDADE, CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA CONVOCADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2297/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 827/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010209647 NO. DO FEITO.......: 4128/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: ANADJA ANAILDE SANTOS DE SANTANA ADVOGADO...........: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO - OAB: 4132/SE APELADO............: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 13732/ES EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA ISOLADA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. PERMISSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO.I - TENDO EM VISTA QUE A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AJUSTADA NO NEGÓCIO BANCÁRIO REVISANDO NÃO SOBEJOU À MÉDIA DE MERCADO PARA O CONTRATO DA ESPÉCIE, PADECE DE INTERESSE A PRETENSÃO RECURSAL NO SENTIDO DA SUA READEQUAÇÃO A TAL PARÂMETRO. APELO NÃO CONHECIDO, NO PARTICULAR.II - O ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000. CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.III - EXISTINDO EXPRESSA PREVISÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO REVISANDO, É DE SER RECONHECIDA A PERMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO, DESDE QUE NÃO CUMULADO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, CALCULADA À MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA CONTRATADA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA NO PONTO.IV - PERMITIDA A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES CASO APURADO EXCESSO DA COBRANÇA. SENTENÇA REPREENSÍVEL, NO PARTICULAR. V - ANTE OS CONTORNOS CONFERIDOS À DECISÃO RECORRIDA COM O JULGAMENTO DO PRESENTE APELO, IMPÕE-SE O REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL, DEVENDO SER SUPORTADA DE FORMA INTEGRAL PELO BANCO-RECORRIDO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA, ORA RECORRENTE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU III GRUPO, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE O APELO, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVÊ-LO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 4128/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 829/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010209707 NO. DO FEITO.......: 4172/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE APELADO............: FLORIDA-PRODUTOS APICOLAS LTDA EMENTA : TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN - INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO EDITALÍCIA - ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 174 - SÚMULA 314 DO STJ - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO A QUO FINDO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - SÚMULA 314/STJ - HIPÓTESE ANALISADA EM QUE DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005) - ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, VISTO QUE INEXISTENTE A CITAÇÃO DO DEVEDOR, CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. - O TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE APÓS FINDADO O PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU LOCALIZADOS OS SEUS BENS. O ENUNCIADO DA SÚMULA 314 DO STJ ASSIM DISPÕE: EM EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, FINDO O QUAL SE INICIA O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE . - NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, VEJO QUE DEPOIS DE TRANSCORRIDA A SUSPENSÃO DE UM ANO (FLS. 54), DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS, E PORTANTO, DECLINADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 830/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010210581 NO. DO FEITO.......: 4584/2010 PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: MARCELO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE APELANTE...........: MARCIA VIRGINIA PEREIRA MONTALVAO ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE APELANTE...........: HABITACIONAL CONSTRUCOES S.A ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE APELADO............: HABITACIONAL CONSTRUCAO SA ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE APELADO............: MARCELO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE APELADO............: MARCIA VIRGINIA PEREIRA MONTALVAO ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE EMENTA : APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IGPM. VIABILIDADE DE SUA ADOÇÃO COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESCABIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO.I - É LÍCITA A ADOÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL, EIS QUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL PACTUANDO TAL FATOR DE ATUALIZAÇÃO, BEM COMO NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OCASIONADA PELA SUA APLICAÇÃO.II - É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA, POR INEXISTIR AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA APLICAÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IRRETOCÁVEL.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 4584/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 835/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010212143 NO. DO FEITO.......: 5269/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B/SE APELADO............: MARIA LUCIA ALCANTARA DOS SANTOS - ME EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, INCISO I, DO CTN - EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - PREVALÊNCIA DO ART. 174 DO CTN EM DETRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 8º, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - NECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2005, APENAS A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI CAUSA HÁBIL A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO; 2. NO CASO EM TELA, TODAVIA, NÃO HÁ INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL, O QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL COM A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL; 3. OCORRE QUE SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA (08/11/2004), A EXECUÇÃO FISCAL JÁ SE ENCONTRA PRESCRITA, HAJA VISTA QUE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE ESTA DATA E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO QUE AINDA NÃO OCORREU. ASSIM, DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE RESTOU CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 842/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010213825 NO. DO FEITO.......: 5948/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE APELADO............: LOTEPLAN EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0001/2010 - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 03 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO QUE TOMOU COMO BASE CONTORNOS GEOGRÁFICOS NÃO DEFINIDOS NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0001/2000 - DECLARAÇÃO PREMATURA DE INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 837/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010214813 NO. DO FEITO.......: 6342/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE - OAB: 1565/SE APELADO............: MS FARMA COMERCIAL LTDA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, INCISO I, DO CTN - EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA - PREVALÊNCIA DO ART. 174 DO CTN EM DETRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 8º, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - NECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2005, APENAS A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI CAUSA HÁBIL A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO; 2. NO CASO EM TELA, TODAVIA, NÃO HÁ INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL, O QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL COM A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL; 3. OCORRE QUE SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA (14/09/2004), A EXECUÇÃO FISCAL JÁ SE ENCONTRA PRESCRITA, HAJA VISTA QUE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE ESTA DATA E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO QUE AINDA NÃO OCORREU. ASSIM, DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE RESTOU CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 787/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010216826 NO. DO FEITO.......: 7270/2010 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG APELANTE...........: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO...........: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO - OAB: 5452/SE APELADO............: LEIDE GONÇALVES SILVA ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA EMENTA : CIVIL E PROCESSUAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO BRASIL - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO - BANCO PATROCINADOR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL ESTADUAL - PRETENSÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCABÍVEL DEMANDA ENVOLVENDO RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - UT INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ - NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO EXTENSÃO AOS INATIVOS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - AFASTAMENTO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001 - FONTE DE CUSTEIO EXISTENTE CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL ENQUANTO INSCRITOS NO PLANO DE PREVIDÊNCIA VISANDO EQUIPARAR SEUS PROVENTOS AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - POSICIONAMENTO ASSENTE NO STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CONSTATADA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS FAZEM JUS A SUA PERCEPÇÃO EM FACE DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO, MANTENDO A ISONOMIA ENTRE OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS COM OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELOS INATIVOS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM PARTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 839/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010218661 NO. DO FEITO.......: 8094/2010 PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) APELANTE...........: BANCO ITAU ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE APELADO............: ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. INCIDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA PORQUANTO NÃO AJUSTADA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. PERMISSIBILIDADE.I - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR FORÇA DO QUE GIZA A SÚMULA 297 DO STJ.II - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL, MITIGANDO A APLICAÇÃO DO DOGMA PACTA SUNT SERVANDA AOS CONTRATOS REGIDOS POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.III - CONSTATANDO-SE QUE A TAXA DE JUROS APLICADA AO CONTRATO REVISANDO É SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, TEM-SE COMO ILEGAL SUA IMPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.IV - O ARTIGO 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000. CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.V - ENCARGOS MORATÓRIOS QUE DEVERÃO SUBSUMIR, NA ESPÉCIE, APENAS AOS JUROS DE MORA DE 1%, MULTA CONTRATUAL DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA, POR CONSEQUÊNCIA, A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADA, NA ESPÉCIE, SUA PACTUAÇÃO.VI PERMITIDA A COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES CASO APURADO EXCESSO DA COBRANÇA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU III GRUPO, À UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 8094/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 746/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011200080 NO. DO FEITO.......: 0015/2011 GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010215674 EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA EMBARGADO..........: JOSE BISPO DOS SANTOS MANUTENCAO CGC: 32393670/0001 EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 750/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011200402 NO. DO FEITO.......: 0085/2011 GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010216688 EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE EMBARGADO..........: ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO...........: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO - OAB: 348-B/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO -RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 754/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011200763 NO. DO FEITO.......: 0118/2011 GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010210855 EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE EMBARGADO..........: TELEMAR NORTE LESTE S A ADVOGADO...........: PATRICIA DANTAS GAIA - OAB: 5324/MG EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO NO. ACORDÃO........: 793/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2009217215 NO. DO FEITO.......: 0169/2009 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG AUTOR.............: MINISTERIO PUBLICO REU.............: MUNICIPIO DE LAGARTO ADVOGADO...........: MARCOS FIGUEIRÔA SANTANA - OAB: 4898/SE REU.............: CAMARA DE VEREADORES DE LAGARTO ADVOGADO...........: MARCELO MONTALVÃO MACHADO - OAB: 4187/SE REU.............: AMIGA PUBLICA ADVOGADO...........: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994/SE EMENTA : REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. MODIFICAÇÕES INSERIDAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO NOVO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NECESSIDADE PREEMENTE. FIXAÇÃO DO EDITAL EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU EM SITES DA INTERNET. INSUFICIÊNCIA. PRAZO EXÍGUO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. CONSTATAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE MATRIZ CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE QUE REGE O ATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA REEXAMINADA. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER A SENTENÇA REEXAMINADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO BEL(A) ADEVILSON RAMALHO CHAGAS BEL(A) ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS BEL(A) ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS BEL(A) ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO BEL(A) ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS BEL(A) AMERICO MURILO VIEIRA BEL(A) ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES BEL(A) ANDERSON AZEVEDO DE MORAES BEL(A) ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO BEL(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA BEL(A) ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA BEL(A) ANTENOR BOMFIM LAGO NETO BEL(A) ANTONIO ABRAHAO CHALITA BEL(A) ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO BEL(A) ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES BEL(A) ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO BEL(A) ANTÔNIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS BEL(A) ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO BEL(A) AÍDA MASCARENHAS CAMPOS BEL(A) BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA BEL(A) CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO BEL(A) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS BEL(A) CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA BEL(A) CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS BEL(A) CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR BEL(A) CINTIA REGINA SIMOES VEIGA BEL(A) CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG BEL(A) CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE BEL(A) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL BEL(A) DANIEL DA ROCHA PLACIDO BEL(A) DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS BEL(A) DEMOSTENES RAMOS DE MELO BEL(A) DENISE TELES PRADO MACHADO BEL(A) EDGAR ODILON DOS SANTOS BEL(A) EDSON SILVEIRA SOBRAL BEL(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR BEL(A) ERICA PALMEIRA COSTA BEL(A) EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE BEL(A) FABIANO HORA DE BARROS SILVA BEL(A) FABIO SILVA RAMOS BEL(A) FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS BEL(A) FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO BEL(A) GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO BEL(A) GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA BEL(A) JEFERSON FONSECA DE MORAES BEL(A) JOAO MONTEIRO JUNIOR BEL(A) JOAO SANTANA FILHO BEL(A) JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS BEL(A) JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES BEL(A) JOSE MESSIAS MENEZES BEL(A) JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE BEL(A) JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO BEL(A) JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR BEL(A) JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO BEL(A) JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO BEL(A) JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA BEL(A) LARISSA RIOS D EI REI BEL(A) LEILA MARIA SILVEIRA BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH BEL(A) LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO BEL(A) LUCAS MENDONCA RIOS BEL(A) LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS BEL(A) LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO BEL(A) LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS BEL(A) LUIZ FERREIRA VASCO VIANA BEL(A) LÍLIAN OLIVEIRA BRITO BEL(A) MANOEL SILVA GONZALEZ BEL(A) MARCELA SOUZA BROWNE BEL(A) MARCELO HARDMAN CÔRTES BEL(A) MARCELO MONTALVÃO MACHADO BEL(A) MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO BEL(A) MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO BEL(A) MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA BEL(A) MARCOS FIGUEIRÔA SANTANA BEL(A) MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL BEL(A) MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS BEL(A) MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA BEL(A) MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA BEL(A) MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA BEL(A) MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO BEL(A) MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO BEL(A) MARIA DO CARMO SANTOS BEL(A) MARIA LAETE FRAGA BEL(A) MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO BEL(A) MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO BEL(A) MARLIO DAMASCENO CONCEICAO BEL(A) MARTA ALMEIDA SANTOS BEL(A) MATHEUS BRITO MEIRA BEL(A) MURILO SOUZA ARAUJO BEL(A) NEIDE MARTINS CARDOSO BEL(A) PATRICIA DANTAS GAIA BEL(A) PAULO CESAR SAVERGNINI BEL(A) PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO BEL(A) PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR BEL(A) PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO BEL(A) PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO BEL(A) RAFAEL SANDES SAMPAIO BEL(A) RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO BEL(A) RAYANE MICHELLE DA SILVA MORAIS BEL(A) REGES COELHO CORREIA BEL(A) RODRIGO MOURA DE ANDRADE BEL(A) ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO BEL(A) SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO BEL(A) SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO BEL(A) SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS BEL(A) TADEU ALMEIDA GUEDES BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO BEL(A) THAIS MAIA DE BRITTO BEL(A) THAÍS DE ALMEIDA MIANA BEL(A) TIAGO LUIS CRACCO MESSAS BEL(A) TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO BEL(A) TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA BEL(A) VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA BEL(A) VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO BEL(A) VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO BEL(A) VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO BEL(A) WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 WALESKA SOARES SILVA PRADO SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA 2A. CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL) NO. ACORDÃO........: 909/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010214084 NO. DO FEITO.......: 0286/2010 GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO DIST. VINCULADO AO.: 2010212089 DEPENDENTE(S)......: 2010215865 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) AGRAVANTE..........: M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO...........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO - OAB: 3837/SE AGRAVADO...........: GERALDA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA ADVOGADO...........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO - OAB: 1566/SE EMENTA : PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ. I - É INADMISSÍVEL A PENHORA PARCIAL DE VALORES QUE COMPREENDEM SALÁRIO OU APOSENTADORIA DO DEVEDOR - PRECEDENTES DO STJ; II - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM TODO SEU CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 899/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2009208871 NO. DO FEITO.......: 4404/2009 PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. FABIO VIEGAS MENDONCA DE ARAUJO APELANTE...........: ADELSON EUZEBIO DOS SANTOS ADVOGADO...........: PATRICIA MESSIAS RAMOS - OAB: 3963/SE APELADO............: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO...........: JOSE WALTER CARVALHO DONALD - OAB: 1382/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - DESPACHO DO JUIZ CONCEDENDO AO EXECUTADO A OPORTUNIDADE PARA EFETUAR, DE FORMA VOLUNTÁRIA, O PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS 15 (QUINZE) DIAS SEGUINTES ÀQUELA DETERMINAÇÃO, RESSALVANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J TÃO SOMENTE PARA A HIPÓTESE DE NÃO HAVER PAGAMENTO - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO - CONSIDERANDO QUE O APELANTE NÃO SE INSURGIU CONTRA TAL DECISÃO, NÃO INTERPONDO O RECURSO CABÍVEL NA OPORTUNIDADE, OPEROU-SE O INSTITUTO DA PRECLUSÃO - SANÇÃO INDEVIDA. - CONSIDERA-SE PRECLUSA A DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC, JÁ QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INTIMOU O EXECUTADO PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS , DEVENDO O REFERIDO PRAZO INICIAR-SE A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR À DATA DA PUBLICAÇÃO DE TAL DECISUM. (AGRG NO AGRG NO AG 1056473/RS, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA, DJE 30/06/2009); - DESSARTE, JÁ QUE FOI CONCEDIDA AO EXECUTADO A OPORTUNIDADE PARA O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, E O MESMO DEPOSITOU EM JUÍZO O MONTANTE DEVIDO, ANTES DE COMPLETAR O 15º DIA APÓS SUA INTIMAÇÃO, CONFORME GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL AVISTÁVEL ÀS FLS. 164, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC; II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA O MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC APLICAÇÃO, IN CASU, DAS ALÍNEAS DO § 3º, C/C § 4º, ART. 20, DO CPC - LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA E O VALOR DADO À CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO, ALÉM DO GRAU DE ZELO E EFICIÊNCIA DO PROFISSIONAL, ACOLHE-SE O PLEITO RECURSAL, NESSE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - ENTENDENDO QUE O PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO RECONHECIDO ATUALIZADO (R$ 3.106,02) NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O LABOR E O CONHECIMENTO TÉCNICO DESPENDIDO PELO PATRONO DO APELANTE, ALÉM DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO, PORÉM ESTANDO LIMITADO AO QUE FOI PEDIDO NAS RAZÕES DO APELO, TENHO QUE DEVE SER AUMENTADO O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO RECONHECIDO; III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA MAJORAR O PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 926/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010202778 NO. DO FEITO.......: 1188/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS APELANTE...........: JOSE SILVEIRA PEREIRA IRMAO ADVOGADO...........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE APELADO............: RAIMUNDO SILVEIRA PEREIRA ADVOGADO...........: ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE EMENTA : AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE COMERCIAL COM PERCEBIMENTO DE LUCROS E AQUISIÇÃO DE BENS. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL E O ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO DE BENS, NÃO É DEVIDA A PARTILHA DE BENS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 916/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010212460 NO. DO FEITO.......: 5419/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO...........: PALOMA DA SILVA LACERDA - OAB: 544-A/SE APELADO............: JOSE BARBOSA DE ARAUJO E VANDA CARVALHO DE ARAUJO E OUTRO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -INTIMAÇÃO PARA FINS DO § 1º DO REFERIDO ARTIGO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DOS EXECUTADOS A TEOR DA SÚMULA 240 STJ, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO OPOS RESISTÊNCIA À EXECUÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, É CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE, PARA QUE PRATIQUE O ATO EM 48 HORAS, NA ESTEIRA DO ART. 267, § 1°, DO CÓDIG O PROCESSO CIVIL, CUMULADA COM O REQUERIMENTO DOS EXECUTADOS/RÉUS QUANDO OS MESMO SE OPUSEREM À EXECUÇÃO, A TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 914/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010213557 NO. DO FEITO.......: 5844/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE...........: ROSIMERI MACHADO MAMFRIN ADVOGADO...........: ELIANE ANDRADE DE JESUS - OAB: 2036/SE APELADO............: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO...........: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS - OAB: 198088/SP EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER CITRA PETITA - NÃO ACOLHIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDOS COMO PACTUADOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. - NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, OCORRE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCÁRIA OU DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO), SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - CONSTATADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO E INCIDENTE O CDC, AFASTAM-SE AS CLÁUSULAS QUE FEREM O EQUILÍBRIO DA AVENÇA. - OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NO CASO CONCRETO, FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SENDO POR ISSO CONFIRMADOS. - CARECE A APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA CUMULADA, UMA VEZ RESTOU VENCEDORA QUANTOS AOS REFERIDOS PLEITOS. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE RATEADOS, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, E NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 922/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010214921 NO. DO FEITO.......: 6390/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE APELADO............: JACSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APLICAÇÃO DO CDC - RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS OS CONTRATADOS POR SEREM INFERIORES A TAXA MÉDIA DE MERCADO - FALTA DE INTERESSE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 05/2007 JULGADO PELO PLENO DO TJ/SE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONVENCIONADA - MULTA MORATÓRIA - CONFIRMADA - MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO PARA, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 910/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010215461 NO. DO FEITO.......: 6664/2010 PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DA GLORIA GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS APELANTE...........: BANCO FINASA S.A ADVOGADO...........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA - OAB: 3348/SE APELADO............: JOSE ORLANDO SANTANA ADVOGADO...........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA - OAB: 4527/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ARRENDAMENTO MERCANTIL APLICAÇÃO DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS COMO PACTUADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0005/2007 JULGADO PELO PLENO DO TJ/SE - POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA - AFASTADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POR INEXISTIR PROVA DE SUA CONTRATAÇÃO - CORREÇÃO PELO INPC - PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA LIQUIDAÇÃO DO PRESENTE JULGADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELO BANCO RÉU - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. - NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, OCORRE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCÁRIA OU DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO), SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTATADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO E INCIDENTE O CDC, AFASTAM-SE AS CLÁUSULAS QUE FEREM O EQUILÍBRIO DA AVENÇA. - CARECE O BANCO APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADOS, UMA VEZ QUE A DECISÃO FUSTIGADA CONFIRMOU A APLICAÇÃO DA TAXA PACTUADA. - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, NÃO OBSTANTE, TAL PRÁTICA DEVE SER ALIJADA, POR INEXISTIR AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA APLICAÇÃO. - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO FOI PREVISTA ENTRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS (CLÁUSULA 11), SENDO POR ISSO AFASTADA. - NÃO TENDO SIDO EXPRESSAMENTE PACTUADO O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER APLICADO O INPC, POR SER O QUE MELHOR REFLETE A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. - ESTA CORTE DE JUSTIÇA ALENTA ENTENDIMENTO DE SER PRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA A LIQUIDAÇÃO DAS DECISÕES QUE AFASTAM OS ENCARGOS INDEVIDOS DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, COMO O ORA REVISADO, BASTANDO PARA TANTO, A ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PELO BANCO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO APELO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 925/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010216691 NO. DO FEITO.......: 7219/2010 PROCEDÊNCIA........: DIVINA PASTORA GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG APELANTE...........: SENAC-SERVICO NACIOANAL DE APREND. COMERCIAL ADVOGADO...........: VALMIR MACEDO DE ARAUJO - OAB: 950/SE APELADO............: MUNICIPIO DE DIVINA PASTORA ADVOGADO...........: MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO - OAB: 3566/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA - A FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NÃO TORNA INEPTA A PETIÇÃO INICIAL, A TEOR DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 295 DO CPC - JUROS DE MORA - LEI N.º 9.494/97 COM ALTERAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180/2001 UTILIZADA APENAS PARA PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 406, DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, §1º, DO CTN - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 907/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010219444 NO. DO FEITO.......: 8455/2010 PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA DIST. VINCULADO AO.: 2010209310 APELANTE...........: M VIEIRA TECIDOS LTDA ADVOGADO...........: JOSE ADILSON DA CRUZ - OAB: 934/SE APELADO............: ADENILZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO...........: FABIO COSTA SANTANA - OAB: 2105/SE APELADO............: JOSE PAULO NUNES E OUTROS ADVOGADO...........: FABIO COSTA SANTANA - OAB: 2105/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO APELANTE - BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA DESCONSTITUIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - EFETIVIDADE NÃO SE CONFUNDE NECESSARIAMENTE COM TUTELA RÁPIDA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 924/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011200993 NO. DO FEITO.......: 0456/2011 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE APELADO............: SARA PALOMA ALVES DA SILVA EMENTA : PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO - REFORMA DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I - NÃO TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DESDE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (07/05/1999) ATÉ A CAUSA INTERRUPTIVA DE CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA (26/03/2004), NÃO ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NEM TAMPOUCO ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, VEZ QUE NÃO TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DA DATA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 40, § 2º DA LEI 6.830/80 (22/06/2007) ATÉ A DATA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO (02/08/2010); II - A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, O QUAL PASSOU A CONSIDERAR O DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO É INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POIS A LEI TRIBUTÁRIA RETROAGE APENAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 106 DO CTN; III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 927/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011201364 NO. DO FEITO.......: 0648/2011 PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE APELADO............: NEUZA LIMA BARRETO ADVOGADO...........: LUCIEGE GOMES ALMEIDA EMIDIO - OAB: 967/SE EMENTA : PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I - TRANSCORRIDOS IN ALBIS MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DO DESPACHO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM QUE FOSSEM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS, HÁ DE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEF, DESDE QUE OUVIDA ANTERIORMENTE A FAZENDA PÚBLICA; II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 937/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2011201332 NO. DO FEITO.......: 0200/2011 GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010216911 EMBARGANTE.........: EMURB - EMP MUNICIPAL DE URBANIZACAO ADVOGADO...........: CÁSSIA SOBRAL DE MELO - OAB: 1029/SE EMBARGADO..........: JAIRO DA SILVA SANTOS ADVOGADO...........: KARINA CALASANS DO NASCIMENTO - OAB: 3151/SE EMBARGADO..........: CRISTIANE DA SILVA SANTOS ADVOGADO...........: KARINA CALASANS DO NASCIMENTO - OAB: 3151/SE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO RECORRENTE BASTANDO APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ; 2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO ESCAPAM AOS RÍGIDOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 901/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010211223 NO. DO FEITO.......: 1421/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO AGRAVANTE..........: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE AGRAVADO...........: TELEVISAO ATALAIA DE SERGIPE LTDA ADVOGADO...........: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484/SE EMENTA : PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. I - PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, HÁ QUE SE COMPATIBILIZAR A NECESSIDADE DE PERÍCIA, O JUSTO PAGAMENTO DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELO EXPERT, A NATUREZA DO CÁLCULO, E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE QUE DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO; II - RAZOÁVEL A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO, VISTO QUE A MESMA REPRESENTA APENAS 4,68% DO VALOR DO DÉBITO EM DISCUSSÃO, SENDO CERTO QUE A EXECUÇÃO NÃO SE PROCESSARÁ POR SIMPLES CÁLCULO DO CREDOR, DEVENDO O JUIZ SE VALER DE PERÍCIA PARA ELUCIDAR O QUANTUM DEBEATUR; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 912/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009218153 NO. DO FEITO.......: 8816/2009 PROCEDÊNCIA........: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO DIST. VINCULADO AO.: 2008200879 APELANTE...........: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - SINTASA ADVOGADO...........: LUCAS MENDONCA RIOS - OAB: 3938/SE APELANTE...........: MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO APELADO............: NAO CONSTA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INTERESSE PÚBLICO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE E O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO - EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 ALTERAÇÃO DO ART. 198, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ATUAÇÃO DOS SINDICALIZADOS COMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DE VINCULAÇÃO PRECÁRIA - ART. 37, INC. IX, DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS - TENTATIVA DE TRANSMUTAÇÃO DO CARÁTER PRECÁRIO IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL DE Nº 8816/2009 PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 930/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010205036 NO. DO FEITO.......: 2212/2010 PROCEDÊNCIA........: MALHADOR GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: CLAUDOMIRO BENTO ADVOGADO...........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3775/SE APELADO............: MUNICIPIO DE MALHADOR ADVOGADO...........: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO - OAB: 417-A/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIADE DA FASE LIQUIDATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXEQUENTE DEVE JUNTAR NOVOS CÁLCULOS AO PROCESSO EXECUTIVO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. QUANDO A DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO, O CREDOR REQUERERÁ O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 475-J DESTA LEI, INSTRUINDO O PEDIDO COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO (ART. 475-B, DO CPC). CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 920/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010210432 NO. DO FEITO.......: 4521/2010 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO DIST. VINCULADO AO.: 2010207490 APELANTE...........: JOSE CARLOS OLIVEIRA BISPO ADVOGADO...........: SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902/SE APELADO............: EDMILSON REIS TEIXEIRA ADVOGADO...........: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA - OAB: 281-A/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS RAZÕES ARTICULADAS - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE- AUSÊNCIA DE SUSTENTÁCULO JURÍDICO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO SUPÕE ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, PRESUMINDO-SE SUA NECESSIDADE ANTE A MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA; - HIPÓTESE EM QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES A COMPROVAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 904/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010210555 NO. DO FEITO.......: 4573/2010 PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DAS DORES GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: MARIA AIDÊ SANTOS SILVA ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE APELANTE...........: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE APELANTE...........: JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE APELANTE...........: MARIA PASTORA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE APELANTE...........: MARIA AUREA SANTOS ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE APELADO............: NAO CONSTA EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTRUMENTO DE MANDATO EMITIDO DE FORMA PARTICULAR - CO-AUTORES NÃO ALFABETIZADOS - IMPERIOSIDADE DA LAVRATURA DE INSTRUMENTO PÚBLICO - ART. 654, DA LEI 10.406/02 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM LASTRO NO ART. 267, INC. III C/C INC. IV, AMBOS DO DIGESTO PROCESSUAL CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - AFRONTA AO DISPOSTO AO § 1º, DO ART. 267, DO CPC - ERRO IN PROCEDENDO - REFORMA DA SENTENÇA SINGULAR QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PARA, NO MÉRITO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 913/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010210638 NO. DO FEITO.......: 4602/2010 PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: ESTREPOSTO DE LATICINIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS ORIENTE LTDA ADVOGADO...........: FERNANDO SIMÕES MOREIRA - OAB: 380-B/SE APELADO............: MARTA RAMOS SANTOS ADVOGADO...........: WILLIAM SANTANA FRAGA - OAB: 4564/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APENAS PERMITE QUE SEJA DISPENSADA A PROVA ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO. TODAVIA, MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR LESADO EM EVIDENCIAR OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DANO MORAL. 2. A AUTORA/APELADA NÃO DEMONSTROU QUE O ALIMENTO CONSUMIDO FOI O ÚNICO E EXCLUSIVO CAUSADOR DA ENFERMIDADE. 3. EXIGIR QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMPROVE QUE O PRODUTO CONSUMIDO - JÁ DESCARTADO - NÃO OCASIONOU A INFECÇÃO OU AINDA QUE OUTRO PRODUTO INGERIDO POSSA TER ENSEJADO O DESCONFORTO É MEDIDA DESPROPORCIONAL, EM VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. CONCLUSÃO: ACORDAM, OS MEMBROS DO GRUPO IV DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 903/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010214651 NO. DO FEITO.......: 6277/2010 PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE...........: MARCOS ANTONIO DA SILVA PEDROSO ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE APELADO............: SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO...........: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR - OAB: 5551/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO HAVIDA ENTRE VIATURA DA EMPRESA RÉ E O VEÍCULO DO AUTOR CONDUZIDO POR TERCEIRO QUANDO DO ACIDENTE. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO PELA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTORISTA DO VEÍCULO DO AUTOR QUE EFETIVOU MANOBRA DE MODO IMPRUDENTE OCASIONANDO A COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL INDEVIDA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 905/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010217642 NO. DO FEITO.......: 7601/2010 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI APELANTE...........: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADVOGADO...........: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - OAB: 539-A/SE APELANTE...........: FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDISTORE ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE APELADO............: SIZINO DA COSTA FONTES ADVOGADO...........: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO - OAB: 2794/SE EMENTA : APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMEDIMENTO E PRUDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I - O CADASTRAMENTO INDEVIDO E EQUIVOCADO DO NOME DO AUTOR EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES, ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL SUPORTADO, EM RAZÃO DE FALTA DE COMEDIMENTO E PRUDÊNCIA POR PARTE DAS REQUERIDAS. II - O DANO MORAL SE PERLUSTRA PELO ABALO PSÍQUICO CAUSADO, BASTANDO À CONFIGURAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU. III - O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADO DE MANEIRA EQUÂNIME, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A EXTENSÃO DO DANO ADVINDO DO ATO ILÍCITO E OBSERVANDO O CARÁTER REPRESSIVO DA MEDIDA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGARLHES PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 938/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010219012 NO. DO FEITO.......: 8241/2010 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: VERA LUCIA MENEZES GONCALVES ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE APELANTE...........: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE APELADO............: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE APELADO............: VERA LUCIA MENEZES GONÇALVES ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE EMENTA : CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DE TELEVISÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ. I - DEMONSTRADA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO, HÁ DE SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL, JÁ QUE A AUTORA SE VIU OBRIGADA A PERMANECER SEM TELEVISÃO, DIANTE DO ATRASO NA ENTREGA, CONSTRANGIDA E SUBMETIDA A GRANDE DESCONFORTO, TENDO DE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUE FAZ MERECER A DEVIDA REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II - CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA OFENDIDA E DA OFENSORA, BEM COMO A GRAVIDADE DOS EFEITOS DA SUA CONDUTA FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO, VISLUMBRO RAZOÁVEL A MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA O IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COMO REPARAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO PERPETRADO À AUTORA, POR ENTENDÊ-LO MAIS JUSTO E PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS, MERECENDO PROSPERAR, PORTANTO, A INSURGÊNCIA DA RÉ RELATIVAMENTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO; III - A COMPRA DA TELEVISÃO DE CARACTERÍSTICAS ANTERIORES SE DEU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NO MESMO DIA EM QUE SE DEU A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO PISO, NÃO SENDO RAZOÁVEL, TAMPOUCO JUSTO, QUE SEJA A REQUERIDA CONDENADA AO PAGAMENTO DO VALOR DO REFERIDO APARELHO TELEVISOR; IV RECURSOS CONHECIDOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 917/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010220094 NO. DO FEITO.......: 8773/2010 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA APELADO............: CLINICA RENASCENÇA ADVOGADO...........: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937/SE EMENTA : TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PROGRESSIVIDADE - FUNÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - IRRETROATIVIDADE - CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I - O IPTU COM FINALIDADE FISCAL NÃO PODIA SER PROGRESSIVO, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000, HAJA VISTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU QUALQUER AUMENTO DE ALÍQUOTAS, QUER SEJA DECORRENTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUER EM FUNÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, OU AINDA, EM FUNÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO POR SEREM CIRCUNSTÂNCIAS LIGADAS A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; II - A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 NÃO POSSUI RETROATIVIDADE, NÃO AFETANDO, POR CONSEGUINTE, OS FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. DA MESMA FORMA NÃO POSSUI O CONDÃO DE CONVALIDAR AS LEIS ANTERIORMENTE EDITADAS E MACULADAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE; III - COMO A PROGRESSIVIDADE DO IPTU COBRADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI INSTITUÍDA MEDIANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1995, OU SEJA, ANTERIORMENTE À EMENDA, LOGO, A MESMA SE REVELA INCONSTITUCIONAL; IV SOPESANDO AS PARTICULARIDADES DA CAUSA, ENTENDO QUE DEVE MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PARA O IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), O QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ETICAMENTE CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO DA APELADA EM CAUSA DESSA ENVERGADURA, JÁ QUE ESTE ELABOROU APENAS A PETIÇÃO INICIAL E A RÉPLICA, NÃO TENDO SIDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS; V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 935/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010220741 NO. DO FEITO.......: 9092/2010 PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.......: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE APELADO............: TELEMAR NORTE LESTE S A ADVOGADO...........: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA - OAB: 3495/SE ADVOGADO...........: ANDRE MENDES MOREIRA - OAB: 87017-A/MG EMENTA : TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA - NÃO INCIDÊNCIA POR FORÇA DA LC Nº 24/75, C/C O CONVÊNIO ICMS Nº 107/95 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.400/2002 - INCIDÊNCIA SOBRE ATIVIDADE-MEIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - IMPOSSIBILIDADE - CONVÊNIO 69/98 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA TIPICIDADE FECHADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - PARÂMETROS DAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3O DO CPC - MINORAÇÃO DO VALOR. I - É ESTREME DE DÚVIDAS QUE AS REGRAS CONTIDAS NA LC Nº 24/75, C/C O CONVÊNIO ICMS Nº 107/95 E COM O DECRETO Nº 21.400/2002, EM HARMONIA COM O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL ESCULPIDO NO ART. 155, §2º, XII, G , DA CARTA MAGNA, SÃO CLARAS AO CONCEDEREM A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DE SORTE QUE A CONSEQUÊNCIA QUE SE IMPÕE É QUE A EMBARGANTE, TAL COMO BEM EXPLICITADO PELO DECISUM, NÃO DEVE RECOLHER O ICMS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS A TAIS ÓRGÃOS; II - NOS TERMOS DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (LEI 9.472/97), EM SEU ART. 60, §1º, TELECOMUNICAÇÃO É A TRANSMISSÃO, EMISSÃO OU RECEPÇÃO, POR FIO, RADIOELETRICIDADE, MEIOS ÓPTICOS OU QUALQUER OUTRO PROCESSO ELETROMAGNÉTICO, DE SÍMBOLOS, CARACTERES, SINAIS, ESCRITOS, IMAGENS, SONS OU INFORMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA; III - O ICMS SOMENTE PODE INCIDIR SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS, NO MOMENTO EM QUE SÃO PRESTADOS, OU SEJA, APENAS PODE INCIDIR SOBRE A ATIVIDADE-FIM, QUE É O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, E NÃO SOBRE A ATIVIDADE-MEIO OU INTERMEDIÁRIA; IV - A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS-COMUNICAÇÃO (LC 87/96; ART. 2º, III) NÃO PERMITE A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO COM RELAÇÃO A ATIVIDADES MERAMENTE PREPARATÓRIAS AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, COMO SÃO AQUELAS CONSTANTES NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 69/98. PRECEDENTES DO STJ; V - O CONVÊNIO 69/98, AO DILATAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO QUE LHES SEJA DADA , FERE O PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA TIPICIDADE FECHADA; VI - A AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A TRIBUTAÇÃO DO ICMS LIMITA-SE AO SIGNIFICADO DE COMUNICAÇÃO, EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO CABE AMPLIAÇÃO. HÁ, POR SUA VEZ, FARTA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, INCLUSIVE, EDITOU O ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 350 A PROPÓSITO DO ICMS; VII - QUANDO FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DE CADA CASO, A PARTIR DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3O DO CPC, NÃO ESTANDO ADSTRITO AOS LIMITES LEGAIS DE 10% E 20% E NEM MESMO AO PERCENTUAL PLEITEADO PELA PARTE ADVERSA; VIII - DESATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO FIXADOS PELO JUIZ EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. IX RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTE DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 911/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200561 NO. DO FEITO.......: 0231/2011 PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA APELADO............: ESPÓLIO DE HÉLIO SABINO RIBEIRO CHAVES EMENTA : PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUIÇÃO DA CDA - MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. I - TRATANDO-SE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE DEVEDOR JÁ FALECIDO ANTES MESMO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL RESPECTIVA DEVE FIGURAR O SEU ESPÓLIO, CASO AINDA NÃO TENHAM SIDO ADJUDICADOS OU PARTILHADOS OS SEUS BENS, SENDO QUE O NÃO-ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS, PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 131 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACARRETA A NULIDADE DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; II - NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, POIS RESULTARIA EM NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, SEM QUE FOSSE DADA AO NOVO DEVEDOR A OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E/OU SUA IMPUGNAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 928/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011201122 NO. DO FEITO.......: 0519/2011 PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE APELADO............: PANIFICACAO BEIRA RIO LTDA. ADVOGADO...........: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB: 5130/SE EMENTA : TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PROGRESSIVIDADE - FUNÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - IRRETROATIVIDADE - CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I - O IPTU COM FINALIDADE FISCAL NÃO PODIA SER PROGRESSIVO, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000, HAJA VISTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU QUALQUER AUMENTO DE ALÍQUOTAS, QUER SEJA DECORRENTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUER EM FUNÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, OU AINDA, EM FUNÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO POR SEREM CIRCUNSTÂNCIAS LIGADAS A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; II - A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 NÃO POSSUI RETROATIVIDADE, NÃO AFETANDO, POR CONSEGUINTE, OS FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. DA MESMA FORMA NÃO POSSUI O CONDÃO DE CONVALIDAR AS LEIS ANTERIORMENTE EDITADAS E MACULADAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE; III - COMO A PROGRESSIVIDADE DO IPTU COBRADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI INSTITUÍDA MEDIANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1995, OU SEJA, ANTERIORMENTE À EMENDA, LOGO, A MESMA SE REVELA INCONSTITUCIONAL; IV SOPESANDO AS PARTICULARIDADES DA CAUSA, ENTENDO QUE DEVE MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS NO IMPORTE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), O QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ETICAMENTE CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO DA EMPRESA APELADA EM CAUSA DESSA ENVERGADURA, EM RAZÃO DE NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE, ALÉM DO TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO, NÃO TENDO SIDO TAMBÉM NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS; V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) NO. ACORDÃO........: 945/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2011200908 NO. DO FEITO.......: 0144/2011 GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) DIST. VINCULADO AO.: 2010205481 EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: DENISE POSSOBOM DA ROSA - OAB: 29218/BA EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO APENAS EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - O ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTOU OS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO, INCORRENDO APENAS EM OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. II - ALUDIDO VÍCIO NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO NO JULGADO, MANTENDO-SE INCÓLUME O ACÓRDÃO EMBARGADO, APENAS SANANDO A OMISSÃO APONTADA. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 919/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010200278 NO. DO FEITO.......: 0124/2010 PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA APELANTE...........: BV FINANCEIRA SA ADVOGADO...........: ERALDO BARRETO JÚNIOR - OAB: 4338/SE APELADO............: JOAO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO...........: JOSE HUMBERTOVILAR TORRES - OAB: 12700/AL EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL E/OU CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATO DE SEU PREPOSTO QUE AGINDO DE MÁ FÉ FIRMA CADASTRO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DO REQUERENTE, ENTRETANTO, O DINHEIRO DO CRÉDITO É DEPOSITADO EM SUA CONTA BANCÁRIA, A DESPEITO DOS BOLETOS DE COBRANÇA SEREM ENCAMINHADOS AO AUTOR. DANO MORAL QUE ULTRAPASSA A ÓRBITA DO MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 923/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010204610 NO. DO FEITO.......: 2030/2010 PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO APELANTE...........: ROBERTA FIGUEIREDO ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE APELADO............: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP ADVOGADO...........: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO - OAB: 2261/SE APELADO............: ATLANTICO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED PADRONI ADVOGADO...........: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO - OAB: 2261/SE EMENTA : INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIRO- INEFICÁCIA- AUSENTE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDORART. 290 DO CC/2002 - ILICITUDE DA ANOTAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DISCUTIDO-INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SPC - OUTRAS ANOTAÇÕES - CANCELAMENTO DO REGISTRO IRREGULAR - DANO MORAL-INOCORRÊNCIA - DEVEDOR CONTUMAZ DANOS MORAIS INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 385 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 915/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010210437 NO. DO FEITO.......: 4522/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ APELANTE...........: SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO...........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A/SE APELADO............: G BARBOSA COMERCIAL LTDA ADVOGADO...........: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO - OAB: 5140/SE EMENTA : AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA EFETUADA POR TERCEIROS EM CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS PAGAS E NÃO CONTRATADAS COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - DISSABORES E TRANSTORNOS DA VIDA MODERNA NÃO SÃO CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A ENGENDRAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 918/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010216559 NO. DO FEITO.......: 7147/2010 PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: HELENA EUNICE DA SILVA GOMES ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE APELANTE...........: INSS ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE APELADO............: HELENA EUNICE DA SILVA GOMES ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - SÚMULA 178, DO STJ - INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE RECÍPROCA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO APRESENTADO PELA AUTARQUIA FEDERAL APELAÇÃO DA AUTORA - NULIDADE DO COMANDO SENTENCIAL - SENTENÇA CONDICIONAL - NÃO VERIFICAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - NECESSIDADE DA RENOVAÇÃO PERICIAL PELA AUTARQUIA DEMANDADA - ART. 62, DA LEI 8.213/91 REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL _ ANUÊNCIA AUSÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CARÁTER PERMANENTE DA ENFERMIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À SUA CONCESSÃO - ART. 42, DA LEI 8.213/91 - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INOCORRÊNCIA PERICIA JUDICIAL EM CONJUGAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS APRESENTADAS PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRAMENTO DE FORMA EQUÂNIME - ART. 20, §4°, DO CPC - MANUTENÇ ÃO DA SENTENÇA SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E, CONHECER DO RECURSO APRESENTADO POR HELENA EUNICE DA SILVA GOMES PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 908/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010217173 NO. DO FEITO.......: 7379/2010 PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG DIST. VINCULADO AO.: 2009205496 APELANTE...........: IRLANEIDE SANTOS CAMPOS ADVOGADO...........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE APELADO............: ADROALDO CELSO DE OLIVA CAMPOS ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE APELADO............: ESPOLIO DE LISES ALVES CAMPOS ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA - SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ALIENAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO TOMBADA SOB O Nº 200610600251 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ APÓS AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PERMISSÃO DA VENDA AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PREÇO VIL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO IN OPORTUNE TEMPORE - PRECLUSÃO - ART. 473, DO DIGESTO PROCESSUAL CÍVEL - SIMULAÇÃO - VENDA REALIZADA DE DESCENTENTE A ASCENDENTE - NULIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE RITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 906/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010218033 NO. DO FEITO.......: 7773/2010 PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA APELANTE...........: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE APELADO............: FRANCISCO LEOPOLDO DE SOUZA ADVOGADO...........: JULIANA TOZE - OAB: 5559/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACIDENTE SOFRIDO PELA VÍTIMA QUE SE AMOLDA À EQUIPARAÇÃO DE CONSUMIDOR ANTE A EXISTÊNCIA DE FATO DO SERVIÇO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NA PEÇA INICIAL É POSSÍVEL VERIFICAR A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA VESTIBULAR NÃO IMPEDIRAM A DEFESA - DESCABIMENTO DA PRELIMINAR AVENTADA PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA INADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL QUE GUARDA RELAÇÃO COM O EVENTO NARRADO NA PEÇA VESTIBULAR - AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE FALSIDADE DA PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE DO DESENTRANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - MÉRITO - CONDUTA CULPOSA DA EMPRESA AO DEIXAR CABO DE ENERGIA ELÉTRICA EXPOSTO EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PROTEÇÃO E BLOQUEIO DA PASSAGEM, VINDO A CAUSAR LESÃO NO PESCOÇO DA VÍTIMA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANOS ESTÉTICO E MORAL CONFIGURADOS - RESSARCIMENTO INDENIZATÓRIO DEVIDO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO - MANUTENÇÃO DO VALOR CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO QUE SE CONHECE, PORÉM, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 921/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010220787 NO. DO FEITO.......: 9117/2010 PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) APELANTE...........: GABRIELLE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO...........: ANDREA LEITE DE SOUZA - OAB: 4330/SE APELADO............: SIEMENS S/A ADVOGADO...........: RAFAEL MELO TAVARES - OAB: 5006/SE EMENTA : CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEFEITO EM APARELHO CELULAR - VÍCIO DE ADEQUAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, II, DO CDC - CUMULAÇÃO COM A GARANTIA CONTRATUAL - ENTENDIMENTO DO STJ - DECADÊNCIA CONFIGURADA DECISÃO MANTIDA. I - EM SE TRATANDO DE VÍCIO APARENTE, QUE IMPEDIU O FUNCIONAMENTO DO APARELHO CELULAR, DEVE INCIDIR O PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS, PREVISTO NO ART. 26, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; II - MESMO SOMANDO O PRAZO DE 90 DIAS E A GARANTIA CONTRATUAL DE 12 MESES, HAJA VISTA SEREM CUMULATIVOS SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STJ, O DIREITO DA APELANTE SE ENCONTRA FULMINADO PELA DECADÊNCIA; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 900/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010220946 NO. DO FEITO.......: 9196/2010 PROCEDÊNCIA........: VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRIVATIVA DE SÃO CRISTÓVÃO GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS APELANTE...........: RAMON DE JESUS BONFIM ADVOGADO...........: FELIPE SANTOS VIEIRA - OAB: 4450/SE APELADO............: JORNAL DO DIA EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA ADVOGADO...........: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140/SE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. OFENSA A HONRA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL CONSAGRADO. NÃO SE VERIFICOU A OCORRÊNCIA OU MOTIVO RAZOÁVEL PARA A IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE, ANTE A PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA PELO JORNAL REQUERIDO, VEZ QUE O MESMO NÃO SE EXCEDEU NO SEU DIREITO DE INFORMAR, POIS APENAS RESTRINGIU-SE A RELATAR OS FATOS QUE LHE FORAM APRESENTADOS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 936/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2011201151 NO. DO FEITO.......: 0534/2011 PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO) MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO) APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE APELADO............: MAURICIO MECENA DA PIEDADA EMENTA : PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POSTERIOR AO FALECIMENTO- SUBSTITUIÇÃO DA CDA - MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO ANTERIOR AO FALECIMENTO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE I - TRATANDO-SE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE DEVEDOR JÁ FALECIDO, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL RESPECTIVA DEVE FIGURAR O SEU ESPÓLIO, CASO AINDA NÃO TENHAM SIDO ADJUDICADOS OU PARTILHADOS OS SEUS BENS, SENDO QUE O NÃO-ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS, PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 131 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACARRETA A NULIDADE DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; II - NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, POIS RESULTARIA EM NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, SEM QUE FOSSE DADA AO NOVO DEVEDOR A OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E/OU SUA IMPUGNAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA; III - NO QUE PERTINE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS EM 31/12/2002 E 31/12/2003, OU SEJA, ANTERIORMENTE AO FALECIMENTO DO EXECUTADO, ENTENDO QUE, INEXISTINDO QUALQUER EQUÍVOCO DA FAZENDA PÚBLICA AO CONSTITUIR O CRÉDITO EM FACE DO EXECUTADO, QUE À ÉPOCA AINDA NÃO ERA FALECIDO, DEVE SER DADO PROSSEGUIMENTO À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ALEX PEREIRA ALCANTARA BEL(A) ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO BEL(A) ANDRE MENDES MOREIRA BEL(A) ANDREA LEITE DE SOUZA BEL(A) ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO BEL(A) ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO BEL(A) AÍDA MASCARENHAS CAMPOS BEL(A) CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA BEL(A) CÁSSIA SOBRAL DE MELO BEL(A) DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO BEL(A) DENISE POSSOBOM DA ROSA BEL(A) DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR BEL(A) ELIANE ANDRADE DE JESUS BEL(A) ELVIS SANTANA DA MOTA BEL(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR BEL(A) ERIVALDO MACEDO MENDES BEL(A) FABIO COSTA SANTANA BEL(A) FELIPE SANTOS VIEIRA BEL(A) FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO BEL(A) FERNANDO SIMÕES MOREIRA BEL(A) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO BEL(A) FÁBIO CORRÊA RIBEIRO BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS BEL(A) GILBERTO VIEIRA LEITE NETO BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS BEL(A) HILDON OLIVEIRA RODRIGUES BEL(A) ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA BEL(A) JOSE ADILSON DA CRUZ BEL(A) JOSE HUMBERTOVILAR TORRES BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES BEL(A) JOSE WALTER CARVALHO DONALD BEL(A) JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR BEL(A) JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA BEL(A) JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA BEL(A) JULIANA TOZE BEL(A) KARINA CALASANS DO NASCIMENTO BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH BEL(A) LUCAS MENDONCA RIOS BEL(A) LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO BEL(A) LUCIEGE GOMES ALMEIDA EMIDIO BEL(A) MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO BEL(A) MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO BEL(A) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS BEL(A) MATHEUS BRITO MEIRA BEL(A) MAURO FERNANDO DOS SANTOS BEL(A) MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA BEL(A) PALOMA DA SILVA LACERDA BEL(A) PATRICIA MESSIAS RAMOS BEL(A) PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR BEL(A) PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO BEL(A) RAFAEL MELO TAVARES BEL(A) RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR BEL(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR BEL(A) RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA BEL(A) SAULO NUNES DOS SANTOS BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO BEL(A) VALMIR MACEDO DE ARAUJO BEL(A) VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO BEL(A) WILLIAM SANTANA FRAGA ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 BRUNO MATOS DE SOUZA SUBSECRETÁRIO DA 2A. CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 940/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010301714 NO. DO FEITO.......: 0099/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO APELANTE...........: JOSE ECLEVISON DE SOUZA MOURA ADVOGADO...........: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA - OAB: 3156/SE ADVOGADO...........: JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES - OAB: 3762-A/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, CP) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, LEI 10.826/03) - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO ABUSANDO DE INSTRUMENTO SONORO (ART. 42, III) - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR NA JUSTIÇA CASTRENSE - RECONHECIMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 109, INCISO VI, DO CP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA FUSTIGADA EM SEUS DEMAIS TERMOS APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0099/2010, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE AMEAÇA E RECONHECER A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DECLARANDO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, III, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, E MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 960/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010303615 NO. DO FEITO.......: 0239/2010 PROCEDÊNCIA........: CAPELA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO APELANTE...........: JEMISSON SANTOS ANDRADE DEF. PUBLICO.......: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS - OAB: 4583-B/AL APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) E ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) EM CONCURSO MATERIAL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE MATERIAL CONSTATADA - EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA CONSUNÇÃO ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE FURTO - ANTE FACTUM IMPUNÍVEL - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0239/2010, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ABSOLVENDO O ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, E, POR MAIORIA, REFORMAR A SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA APLICADA, DE ACORDO COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 954/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010319198 NO. DO FEITO.......: 1250/2010 PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ APELANTE...........: GILBERTO LIMA COSTA ADVOGADO...........: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 2983/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA (ART.302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - INSURGÊNCIA PARA REDUÇÃO DO TEMPO DA SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) E DO QUANTUM DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - RÉU MOTORISTA PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA NÃO ULTRATIVIDADE DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1250/2010, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 942/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010316234 NO. DO FEITO.......: 1050/2010 PROCEDÊNCIA........: PORTO DA FOLHA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA IMPETRANTE.........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO PACIENTE...........: JOSE JOAQUIM DE SANTANA ADVOGADO...........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO - OAB: 5655/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - ART. 121, §2°, IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME. I - A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER PAUTADA NOS PRECEITOS DA EXCEPCIONALIDADE E DO ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NOS DITAMES DO ARTIGO 312 DO CPP, SENDO OBRIGATÓRIO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA FUNDAMENTÁ-LA COM ELEMENTOS CONCRETOS, O QUE NÃO SE VERIFICA NESTES AUTOS. II - A OCUPAÇÃO LÍCITA, RESIDÊNCIA FIXA E A PRIMARIEDADE SÃO FATORES QUE MILITAM EM FAVOR DO PACIENTE, QUANDO NÃO ESTEJAM PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. III - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1050/2010, PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 948/2011 ESCRIVANIA.........: 1A. NO. DO PROCESSO....: 2010319535 NO. DO FEITO.......: 1224/2010 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER IMPETRANTE.........: ISAAC COSTA DOS SANTOS PACIENTE...........: EDIVAN CONCEICAO FELIX ADVOGADO...........: ISAAC COSTA DOS SANTOS - OAB: 5089/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO - CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. I - A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER PAUTADA NOS PRECEITOS DA EXCEPCIONALIDADE E DO ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 311 E SS., DO CPP, O QUE SE VERIFICA NESTES AUTOS. II - DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1224/2010 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 939/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2009312695 NO. DO FEITO.......: 0671/2009 PROCEDÊNCIA........: POÇO REDONDO RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: JOSE MARCIO DO NASCIMENTO GOMES ADVOGADO...........: IVAN RODRIGUES ROSA - OAB: 1314/SE APELANTE...........: JOSE AILTON FRANCISCO DEF. PUBLICO.......: FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS - OAB: 1209/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - 1 - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, I E II CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA E SUA AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO - DOSIMETRIA MODIFICADA DE OFÍCIO - AUMENTO DE PENA FIXADO NO MÍNIMO DE 1/3 - REPRIMENDA ALTERADA - SENTENÇA REFORMADA - UNÂNIME. 2- CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, I E II DO CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA E SUA AUTORIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DOSIMETRIA MODIFICADA AUMENTO DE PENA FIXADO NO MÍNIMO DE 1/3 - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0671/2009, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ MÁRCIO DO NASCIMENTO GOMES, E REFORMAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA APLICADA, E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ AILTON FRANCISCO, E REFORMAR A SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA APLICADA, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA FUSTIGADA EM SEUS DEMAIS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 961/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010315872 NO. DO FEITO.......: 1059/2010 PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO APELANTE...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE APELADO............: PAULO CESAR SANTOS DE JESUS DEF. PUBLICO.......: GUILHERME CINTRA DELEUSE - OAB: 177687/SP EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 157. CAPUT, C/C 70, TODOS DO CP) - ATAQUE À DOSIMETRIA PENAL REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (CONFISSÃO) - REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO - MAIORIA. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 959/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010319927 NO. DO FEITO.......: 1303/2010 PROCEDÊNCIA........: INDIAROBA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO APELANTE...........: MARIA DO CARMO PEREIRA MARIA DO SALÃO ADVOGADO...........: EURI SILVA CARDOSO - OAB: 1956/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 243 DA LEI N° 8.069/90 C/C ART. 71 DO CP (VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA E CIGARRO A ADOLESCENTES) - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - AUTORIA DELITIVA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO - ART.386, VII, CPP - APELO PROVIDO - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1303/2010, DANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 941/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010313514 NO. DO FEITO.......: 0904/2010 PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER IMPETRANTE.........: MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA PACIENTE...........: PAULO ROBERTO GOES ADVOGADO...........: MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA - OAB: 5534/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, 147, 329 E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ACOLHIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0904/2010 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 946/2011 ESCRIVANIA.........: 2A. NO. DO PROCESSO....: 2010317901 NO. DO FEITO.......: 1147/2010 PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DA GLORIA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER IMPETRANTE.........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO PACIENTE...........: VICENTE ANASTACIO TRINDADE ADVOGADO...........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO - OAB: 2219/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA SUSCITADA PELA IMPETRANTE - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A PENA EM CONCRETO - EXEGESE DOS ARTIGOS 109, V, E 110, DO CPB - TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 107, IV, DO CP - CONCESSÃO DA ORDEM - UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1147/2010, PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 951/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010318165 NO. DO FEITO.......: 1178/2010 PROCEDÊNCIA........: AREIA BRANCA RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA APELANTE...........: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ROCHA DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD - OAB: 2892/SE APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06) ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA PENAL IRRETORQUÍVEL - SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. I - OS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, QUANDO COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E ISENTOS DE VÍCIOS MACULADORES DA LISURA DO PROCESSO, SÃO SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. II - APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 01178/2010, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 944/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010315732 NO. DO FEITO.......: 1022/2010 PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO IMPETRANTE.........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO PACIENTE...........: JOSE HADEMUCLES GOIS DA SILVA ADVOGADO...........: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS - OAB: 4349/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO (ARTIGO 213, DO CP) - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ACOLHIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. I - A PRISÃO PREVENTIVA DEVE GUARDAR CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312 DO CPP, O QUE FOI OBSERVADO. II - APESAR DE VERIFICADA A NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR, O PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DE ACUSADO PRESO DEVE ESTAR DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NOS PRESENTES AUTOS. III - CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1022/2010 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. HABEAS CORPUS NO. ACORDÃO........: 943/2011 ESCRIVANIA.........: 3A. NO. DO PROCESSO....: 2010316220 NO. DO FEITO.......: 1049/2010 PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ IMPETRANTE.........: HERON LIMA SANTOS PACIENTE...........: JOSEFA COSTA DA SILVA ADVOGADO...........: HERON LIMA SANTOS - OAB: 361-B/SE EMENTA : HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06 - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INSTRUÇÃO INICIADA APÓS 01(UM) ANO DA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DA PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. I - O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE ACUSADO PRESO DEVE ESTAR DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, HIPÓTESE EM QUE NÃO SE INSERE NOS PRESENTES AUTOS. II - CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1049/2010 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA : BEL(A) ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS BEL(A) CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA BEL(A) EURI SILVA CARDOSO BEL(A) FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS BEL(A) GUILHERME CINTRA DELEUSE BEL(A) HERON LIMA SANTOS BEL(A) ISAAC COSTA DOS SANTOS BEL(A) IVAN RODRIGUES ROSA BEL(A) JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES BEL(A) MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA BEL(A) RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO BEL(A) ROBERTA GOUVEIA DONALD BEL(A) ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO BEL(A) TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS BEL(A) VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 ANA VITÓRIA MELLO SANTOS SUBSECRETÁRIA DA CÂMARA CRIMINAL CARTÓRIOS DO 2º GRAU 1ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2007102443 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0032/2007 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 06/03/2007 PROCESSO ORIGEM..: 200611200333 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: ALDENIO BARROS CHAGAS ADVOGADO.........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERENTE.......: ELENIRA MACHADO RODRIGUES ADVOGADO.........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES A escritura de inventário acostada comprova que a Requerente é única herdeira do credor falecido. Assim, declaro habilitada a Srª ELENIRA MACHADO RODRIGUES como credora do Precatório nº 0032/2007. Anote-se e Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2007113780 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0240/2007 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 19/10/2007 PROCESSO ORIGEM..: 200677020692 PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MARIZETE ALVES SOUZA ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ADVOGADO.........: LENAURA FEITOSA ARAGAO Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0240/2007 e determino o seu arquivamento. Dê-se baixa. Sem custas. P.R.I. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2007214850 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5234/2007 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 08/11/2007 PROCESSO ORIGEM..: 200711500257 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JOSE AUGUSTO ARAUJO DIAS DE MELO ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELANTE.........: BANCO CRUZEIRO DO SUL S A ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA APELADO..........: JOSE AUGUSTO ARAUJO DIAS DE MELO ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: BANCO CRUZEIRO DO SUL S A ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA Pelo exposto, INADMITO os Recursos Especiais e Extraordinários interpostos na Apelação Cível nº 5234/2007, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008208212 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3246/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 04/06/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200411901242 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANESE S. A. BANCO DO ESTADO SE SERGIPE ADVOGADO.........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS APELADO..........: DEJAIR CAFEZEIRO LEAL ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA Pelo exposto, INADMITO os Recursos Especiais interpostos na Apelação Cível nº 3246/2008, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008212158 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4522/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 07/08/2008 PROCESSO ORIGEM..: 199888020139 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADVOGADO.........: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES ADVOGADO.........: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES APELADO..........: AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO.........: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4522/2008, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008610219 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0006/2008 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS) RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO DATA DIST........: 07/07/2008 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== EMBARGANTE.......: DORA MARTHA TORRES RUAS LISBOA ADVOGADO.........: DANNIEL ALVES COSTA EMBARGADO........: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008614967 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0011/2008 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS) RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA DATA DIST........: 25/09/2008 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== EMBARGANTE.......: MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO.........: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA EMBARGADO........: ESPOLIO DE TEODOMIRO ANDRADE ADVOGADO.........: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009101136 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0011/2009 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 28/01/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200878010336 PROCEDÊNCIA......: PACATUBA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PACATUBA ADVOGADO.........: ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO Vista ao credor. I. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009105053 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0103/2009 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 07/04/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200877100084 PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA REQUERIDO........: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA Assim, expeça-se o competente alvará autorizando a liberação da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com os acréscimos legais, se houver, em favor da Bela. Kátia Lucia Cunha Siqueira, OAB/SE 2422, valor este depositado na conta judicial nº 4900132809498, Agência 0612-2, do Banco do Brasil Agência de Nossa Senhora da Glória/SE. Após, tendo em vista a quitação do débito, declaro extinto o precatório nº 0103/2009 e determino o seu arquivamento. Oficie-se ao juízo a quo. P.R.I. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009213851 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6731/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 30/09/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200811800307 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO APELADO..........: MANOEL CAETANO DA SILVA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de MANOEL CAETANO DA SILVA, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009214523 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7045/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: II DATA DIST........: 13/10/2009 PROCESSO ORIGEM..: 199874020128 PROCEDÊNCIA......: MARUIM SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE APELADO..........: COMERCIAL LEMOS - CO- RESP. JAILTON DE O. MATOS Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na Apelação Cível nº 7045/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009215214 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7418/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: II DATA DIST........: 22/10/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200711201331 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA APELADO..........: MARIA IDA LOPES SILVEIRA ADVOGADO.........: NEIDE MARTINS CARDOSO Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial interposto na AC nº 7418/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009217427 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8474/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 30/11/2009 PROCESSO ORIGEM..: 199271020154 PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO APELADO..........: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE ADVOGADO.........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS Interposto Agravo ao STJ. pelo Apelado FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE, Vista ao(a) Apelante, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 de 31/01/1996, do Superior Tribunal de Justiça. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009605422 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0018/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA DATA DIST........: 16/04/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200463310067 PROCEDÊNCIA......: SÃO DOMINGOS SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: JOSEFA DE JESUS COSTA CRUZ ADVOGADO.........: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS REU..............: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS-SE ADVOGADO.........: JAQUELINE MECENA Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010120468 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0560/2010 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 10/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200786020339 PROCEDÊNCIA......: POÇO REDONDO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR ADVOGADO.........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR REQUERIDO........: MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010200252 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0099/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE GRUPO............: IV DATA DIST........: 12/01/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200311500292 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO APELADO..........: CLINICA DE OLHOS DR. JOEL CARVALHAL BORGES LTDA ADVOGADO.........: MARIA BERNADETE BISPO BARROSO Interposto Agravo STJ. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010202052 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0866/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: III DATA DIST........: 10/02/2010 QUANT. VOLUMES...: 03 PROCESSO ORIGEM..: 200483020389 PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: AUDIPLAC AUDITORIA P CONTABILIDADE E CONSUL S/C LTDA ADVOGADO.........: JADSON BARBOSA DE MATOS ADVOGADO.........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR APELANTE.........: ARMANDO BATALHA DE GOIS .................: DANNIEL ALVES COSTA APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO O Escrivão da 1ª Escrivania informa que foi proferido pela Relatora do feito o despacho a saber, na integra:" Compulsando o Sistema de Controle Processual deste Poder - SCP, constatei que os autos do processo acima identificado encontram-se em poder do BEL. JADSON BARBOSA DE MATOS desde 26/10/2010, razão pela qual, estando o referido advogado com os autos por prazo superior ao legalmente permitido, determino que aquele seja intimado para que proceda a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 195 e 196 do C.P.C." ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010203643 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1570/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 15/03/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200510700472 PROCESSO ORIGEM..: 200510700738 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA APELADO..........: JOSE SIZENANDO ABREU SILVEIRA ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES APELADO..........: GRANJA BOA VISTA LTDA ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES APELADO..........: MARIA DE FATIMA MENEZES SILVEIRA ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES ...Do exposto, distribuam-se os autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, competente para a apreciação deste Recurso de Apelação, nos termos do art. 124, IV e VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.Publiquese.Aracaju, 10 de fevereiro de 2010.Desembargadora Geni Silveira Schuster Relatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010203903 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1670/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: I DATA DIST........: 19/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200011900925 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO APELADO..........: MULTIMETAL LUMINOSOS PROPESTRUMENT E CONST LTDA Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 1670/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 25 de janeiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010204154 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1823/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: I DATA DIST........: 23/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 199911901041 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: JOSE DE SOUSA IBIAPINO APELADO..........: MASSA FALIDA VAL SERVICE LTDA ADVOGADO.........: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC 1823/2010, negando-lhe seguimento. Intimem-se. Aracaju, 04 de fevereiro de 2010. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010205324 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2398/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 12/04/2010 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 199711502819 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO SANTANDER BRASIL SA ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO APELADO..........: PORTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO.........: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. AGRAVANTE: BANCO SANTANDER ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010205962 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2649/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 23/04/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910801355 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: WELINGTON DE LIMA SANTOS ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 2649/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010206992 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3164/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: III DATA DIST........: 07/05/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200810100947 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES APELADO..........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3164/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010207360 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3283/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 14/05/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200967000493 PROCEDÊNCIA......: CRISTINÁPOLIS SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO PINE S/A ADVOGADO.........: TATIANA FERNANDES SANTOS BAZENGA APELADO..........: JOSE DOS SANTOS ADVOGADO.........: BENITO MATOS SOARES Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC nº 3283/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010208394 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3641/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 07/06/2010 QUANT. VOLUMES...: 03 PROCESSO ORIGEM..: 200610500001 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: H.B.E.S. ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA APELANTE.........: A.M.M.E.S. ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA APELANTE.........: A.L.M.E.S. ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA APELADO..........: P.A.D.S.E.S. ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE Designo pauta para a próxima sessão desimpedida. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010208535 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3701/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: III DATA DIST........: 08/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200011201040 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO APELADO..........: SO CARNES MENEZES LTDA Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 3701/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010208620 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3745/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 09/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200988100289 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JEREMIAS MILET BILRO ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO APELANTE.........: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: JEREMIAS MILET BILRO ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO Interposto Agravo STJ por BANCO BV FINANCEIRA S/A. Vista ao agravado, para no prazo de 10(dez) dias, proceder, querendo, ao que determina o Artigo 544, § 2º, 2ª parte, do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010208877 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3857/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: III DATA DIST........: 14/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911301279 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO APELADO..........: FELIPE LUIS SILVA DE LIMA ADVOGADO.........: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3857/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010209013 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3903/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: III DATA DIST........: 16/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911100064 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S A ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: VALDILENO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3903/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010209948 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4273/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 06/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200111200323 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. ESTADO.....: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA APELADO..........: RUBENS DIAS DE OLIVEIRA Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 4273/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210332 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4491/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 12/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 199911904190 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA APELADO..........: USEPECAS INDUSTRIAS COM E PREST Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210811 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4690/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 20/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910400339 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO PAULISTA S/A ADVOGADO.........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO APELADO..........: ELIZANIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO.........: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4690/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010211056 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4824/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: IV DATA DIST........: 22/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911500740 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA ADVOGADO.........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO APELADO..........: MARIO APARECIDO REZENDE ADVOGADO.........: JOAO BOSCO FREITAS LIMA Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4824/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010211267 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4912/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 26/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910401039 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO HSBC S/A ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: ROBSON DOS SANTOS VITORINO ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4912/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212086 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1514/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: IV DATA DIST........: 05/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200812000601 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: TARCISIO VALOIS GALVAO ADVOGADO.........: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS AGRAVADO.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado no AI 1514/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212378 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5377/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 10/08/2010 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200610900567 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA APELANTE.........: MARIA LUCIA DE BARROS SANTOS ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA APELANTE.........: JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA APELADO..........: MARIA LUCIA DE BARROS SANTOS ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA APELADO..........: JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA APELADO..........: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA Por conseguinte, e com supedâneo no art. 124, inciso IV do Regimento Interno desta Corte, deverá o presente Recurso de Apelação ser redistribuído a Desa. Suzana Maria Carvalho Oliveira, face a sua prevenção. Dê-se baixa na distribuição. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212394 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5389/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 10/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200011000117 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA FREIRE SOBRAL ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO APELADO..........: BANCO ABN AMRO S/A INCORPORADORA DO BANCO REAL S/A ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212747 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5537/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 17/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200610301148 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MANOEL DIAS DA COSTA FILHO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213157 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5687/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: I DATA DIST........: 24/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200810701163 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR APELADO..........: PATRICIA MARIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial na Apelação Cível nº 5687/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213632 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5878/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 31/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811900871 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES APELADO..........: LOTEPLAN - LOTEAMENTO E INCORPORACOES PLANEJADA LTDA .................: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213796 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5923/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 02/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200511201523 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS APELADO..........: OPCAO GRAFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214118 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6062/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 08/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200210300317 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO APELADO..........: EDSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO.........: RENATA MENDONÇA MORAIS BARBOSA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214275 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6137/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 10/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911300955 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: CONSTRUTORA J J LTDA ADVOGADO.........: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO APELADO..........: RIMA SERVICE LTDA ADVOGADO.........: ALOISIO DE ANDRADE VASCONCELOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214531 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6207/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 15/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200973100240 PROCEDÊNCIA......: AREIA BRANCA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO ADVOGADO.........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR APELADO..........: CLEOMENES MENESES SANTOS ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO Interposto Agravo STJ. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 de 31/01/1996, do Superior Tribunal de Justiça. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214549 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6224/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: III DATA DIST........: 15/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200950000751 PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO.........: MICHELLE SILVA MORAIS APELADO..........: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAD.E DISTRIBUICAO-ECAD ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214961 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6416/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: I DATA DIST........: 21/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200856500594 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: SANDRA LIMA PINHEIRO ADVOGADO.........: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO APELADO..........: EVERTON BARBOSA PINHEIRO APELADO..........: CLAUDECI BARBOSA ADVOGADO.........: EVERTON CAMPOS DE OLIVEIRA ...Ante o exposto e com base nos argumentos delineados, conheço do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo na íntegra a sentença monocrática. É o voto. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010215292 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1911/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 24/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200912200102 PROCEDÊNCIA......: 22ª Vara Cível SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO AGRAVADO.........: MENEGASSI & CIA LTDA ADVOGADO.........: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010215721 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6798/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: I DATA DIST........: 30/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200988100719 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA APELADO..........: MOISES FELIX DE SANTANA ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010216668 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7202/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: I DATA DIST........: 18/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201054000508 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: MARCIO MENEZES APELADO..........: EDSON FEITOSA DOS SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010216784 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7238/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: IV DATA DIST........: 19/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201010900102 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO.........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO APELADO..........: DARLA JORSIANE NASCIMENTO SOUZA VENTURA ADVOGADO.........: MASSILON FERREIRA DA SILVA Intime-se a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca da petição encartada às fls. 98. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010217326 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0151/2010 - REEXAME NECESSÁRIO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 26/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200186180020 PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: MARIA GILZA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO.........: VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA REU..............: CICERA ARAUJO DE B. LIMA 'SEC. DA EDUC. DE M. ALEGRE Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010217381 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7451/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: I DATA DIST........: 26/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201010800657 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO APELADO..........: SILVIO ANSELMO DA SILVA NETO ADVOGADO.........: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219136 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8327/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 22/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811403907 PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO.........: GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES APELADO..........: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA ADVOGADO.........: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219510 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8482/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: I DATA DIST........: 26/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201010800803 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO.........: CAROLINE VALERIANO DA SILVA APELADO..........: MARIA LUCIA DA SILVA ADVOGADO.........: JANINE MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS Compulsando os autos, observa-se que o feito foi julgado, através do acórdão de fls. 72/83. Em seguida, vem a instituição financeira requerida pleitear a juntada do comprovante de depósito judicial da condenação e da verba honorária (fls. 85/87). No entanto, descabe qualquer manifestação desta Relatoria, uma vez que exaurida a competência. Assim, remetam-se os autos ao juízo a quo, após as formalidades de praxe. Intime-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219585 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8498/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: I DATA DIST........: 29/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911404502 PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MIGUEL ALVES DA PAZ ADVOGADO.........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES APELADO..........: INSS ADVOGADO.........: FABIO DE AZEVEDO VIANA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219854 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8647/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: III DATA DIST........: 01/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200211900330 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA APELADO..........: COHABILAR Considerando que já houve o julgamento desta apelação cível, tendo o Município de Aracaju sido intimado pessoalmente do Acórdão nº 12964/2010 em 25/01/2011, e considerando, ainda, que o apelante manifestou-se à fl. 89-v, informando a renúncia ao direito de recorrer da decisão colegiada, volvam os autos à Escrivania competente, para certificar o trânsito em julgado da decisão em apreço, remetendo-os, em seguida, ao juízo a quo. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220151 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8793/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 06/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911901907 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR APELADO..........: FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO.........: MARCOS NUNES LIMA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220185 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8823/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 06/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911001366 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LT ADVOGADO.........: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO APELADO..........: SARA MACEDO SANTOS ADVOGADO.........: EDUARDO GONÇALVES AMORIM Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010515902 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1168/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 05/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2008218185 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO AGRAVADO.........: ROSEMBERG DA SILVA MAIA DEF. PUBLICO.....: CREUSA MARIA TAVARES COLARES Tendo em vista a devolução dos presentes autos pelo STF uma vez que foi reconhecida a repercussão geral do tema (Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional) e que o exame da vexata questio fora afetado ao RE nº 592377, conforme resenha processual anexa, aguardar o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010516738 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1229/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 19/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2008213554 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO AGRAVADO.........: MANOEL BISPO DOS SANTOS ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA Tendo em vista a devolução dos presentes autos pelo STF uma vez que foi reconhecida a repercussão geral do tema (Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional) e que o exame da vexata questio fora afetado ao RE nº 592377, conforme resenha processual anexa, aguardar o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010517697 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1345/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 03/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009214419 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO.........: LOTEPLAN Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010518308 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1384/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 09/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2010203159 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA AGRAVADO.........: ANA MARIA DA SILVA MIRANDA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANA MARIA DA SILVA MIRANDA, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010518420 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1398/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 11/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009209176 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO AGRAVADO.........: RENE JOSÉ RODRIGUES Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de RENE JOSE RODRIGUES, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010519384 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1514/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 25/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009314076 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: JOSE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO.........: SIMONE MARIA CORREIA AGRAVADO.........: MINISTERI0 PUBLICO Logo, indefiro o pedido formulado às fls. 70/71, de afastar os efeitos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial apresentado na ACrim 0770/2009. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferecer, querendo, contrarrazões ao Agravo interposto. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010610441 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0019/2010 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA DATA DIST........: 14/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200468020540 PROCEDÊNCIA......: FREI PAULO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: ADRIANA PEREIRA BARRETO ADVOGADO.........: GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS ADVOGADO.........: KARINA MORAIS OLIVEIRA ADVOGADO.........: TÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE GÓIS AUTOR............: EDUARDO DA COSTA BARRETO ADVOGADO.........: GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS ADVOGADO.........: KARINA MORAIS OLIVEIRA ADVOGADO.........: TÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE GÓIS REU..............: JIDETE MENDONÇA ADVOGADO.........: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS R. hoje, Na forma do artigo 491 do CPC, determino a citação dos requeridos para, querendo, responderem no prazo de 15 (quinze) dias, aos termos da ação. Aracaju, 9 de fevereiro de 2011. Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010620914 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0001/2010 - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA POR RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO (C.REUNIDAS) RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 17/12/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MUNICIPIO DE CANINDE DO SAO FRANCISCO ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA REQUERIDO........: FRANCISCO NEUDO DA SILVA ADVOGADO.........: JACQUELINE DE JESUS MOTA Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011101732 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0006/2011 - REVISÃO CRIMINAL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA DATA DIST........: 03/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 2008312026 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: NILTON DE MELO ADVOGADO.........: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO REQUERIDO........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar presentes os requisitos essenciais para sua concessão. Intimem-se. Após, a Douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011200100 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0021/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: III DATA DIST........: 07/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201011000868 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO AGRAVADO.........: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO ***Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo por manifestamente inadmissível. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201279 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0613/2011 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 26/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200210700439 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES ADVOGADO.........: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO APELADO..........: MAX MICHEL VIEIRA SANTOS ADVOGADO.........: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA Designo pauta para a próxima sessão desimpedida. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201781 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0167/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: II DATA DIST........: 03/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201083000046 PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: GENIVALDA SANTOS SILVA ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA AGRAVANTE........: WALISON SILVA COSTA ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA AGRAVANTE........: WALDSON SILVA DE MATOS ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA AGRAVADO.........: BANESE CARD ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO AGRAVADO.........: JOCEL CELULARES ADVOGADO.........: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO ***Isto posto, concedo o efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o final do julgamento do presente recurso, determinando a intimação dos agravados para responderem ao referido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, oficiando-se o Juízo a quo para, em igual prazo, prestar as informações que entender necessárias à instrução deste feito. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201785 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0170/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: I DATA DIST........: 03/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201010900008 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO.........: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA ADVOGADO.........: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES AGRAVADO.........: ISABEL CRISTINA CARVALHO DE CASTRO ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA AGRAVADO.........: CARLOS BERNARDO DE CASTRO ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA Por tais argumentos, INDEFIRO o pleito de concessão do efeito suspensivo, para manter a decisão de primeiro Grau até o pronunciamento definitivo da 1ª Câmara Cível. Exame mais detido da pretensão far-se-á oportunamente. Sejam solicitadas informações, inclusive quanto ao cumprimento, pelo(a) agravante, da determinação contida no art. 526, do C.P.Civil e se houve ocorrência do juízo de retratação. Intime(m)-se o (s) Agravado(s). Transcorridos os prazos, com ou sem resposta do Recorrido, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201919 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0188/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201190000021 PROCEDÊNCIA......: BARRA DOS COQUEIROS SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ENIO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO.........: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE AGRAVADO.........: BANCO ITAUCARD S A ***Assim, diante da irregularidade formal da petição do Agravo, e com fulcro nos artigos 527, I c/c 557, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. P. e Intimem-se. Comunique-se ao Juízo processante. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202084 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0205/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: II DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201177000133 PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MARIA ALMIRA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO.........: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO AGRAVADO.........: BANCO ITAUCARD (ANTIGA FININVEST) ***Pelo exposto e com fulcro na jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao presente agravo, na forma do artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão ora impugnada, de modo a conceder a gratuidade processual perseguida. P.R.I. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202088 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0206/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: III DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201110100054 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: FELIPE CASSIANI DANTAS ROZA ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AGRAVADO.........: COLEGIO DOM JOSE THOMAZ Isto posto, na forma como preceitua o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, visto que em desacordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202273 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0213/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 09/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201010701334 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA AGRAVADO.........: VERA LUCIA GOES ADVOGADO.........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Ante o exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores do processamento do recurso na modalidade Agravo de Instrumento, CONVERTO-O AGRAVO RETIDO, com fulcro no inc. II do art. 527 do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos respectivos autos ao Juízo de origem, onde deverão ser apensados aos principais. P. R. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011302021 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0136/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201077100218 PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: JOSE ANDRADE DA SILVA PACIENTE.........: CARLOS ALBERTO SILVA MENEZES ADVOGADO.........: JOSE ANDRADE DA SILVA ...Pelo exposto, indefiro a liminar postulada determinando, desde já, que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada como coatora a serem prestadas com a urgência que o caso requer. Após, remetam-se os autos à douta Procuraria de Justiça, para emissão de parecer. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. Desembargadora Geni Silveira Schuster RELATORA ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011302191 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0143/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 09/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201163090002 PROCEDÊNCIA......: CAMPO DO BRITO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: F.A.D.S. PACIENTE.........: S.R.D.F.P. ADVOGADO.........: FABIANO ALVES DE SOUZA ... Assim, à míngua de prova pré-constituída e de elementos suficientes à concessão da medida neste instante, indefiro a liminar pleiteada e aguardo os informes do Juízo da Comarca, efetivamente relevantes ao deslinde da postulação. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia desta decisão, para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. Desembargadora GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATORA Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. MARCIO FARJALLA Escrivão da 1ª Escrivania do TJ/SE 2ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2007107694 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0144/2007 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 21/06/2007 PROCESSO ORIGEM..: 200210302061 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MANOEL JOSE DOS SANTOS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS ADVOGADO.........: RICARDO VIEIRA DANTAS ADVOGADO.........: MARCELO DE SOUZA CARVALHO REQUERENTE.......: JOSE MOURA ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERENTE.......: JOSE CIZINO DOS SANTOS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERENTE.......: ERISVALDO SOARES DA SILVA ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERENTE.......: JOSIAS MODESTO DE GOIS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERENTE.......: EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERENTE.......: IRENILDES FRANCISCA DOS SANTOS REQUERENTE.......: IVANILDES FRANCISCA DE MECEDO ADVOGADO.........: RICARDO VIEIRA DANTAS REQUERIDO........: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE-DER/SE Expeça-se ofício ao BANESE para transferência da quantia pertencente ao falecido para a conta nº 28/800.115-7, na Agência 05 do BANESE, vinculada ao processo nº 200960000986, inventário. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008103975 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0072/2008 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 24/03/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200688100626 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: ROSIMEIRE DANTAS BISPO ADVOGADO.........: FABIO SILVA RAMOS REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO ADVOGADO.........: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0072/2008 e determino o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008106038 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0116/2008 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 25/04/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200611201051 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MARIA DE LOURDES ANDRADE ADVOGADO.........: GEORGE JAMES COSTA VIEIRA REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES Diga a autora quanto a satisfação do seu crédito. Intimem-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008206597 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2667/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: II DATA DIST........: 07/05/2008 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200688000378 PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: RÁDIO JORNAL DE SERGIPE LTDA ADVOGADO.........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL APELANTE.........: FUNDACAO ARQUIDIOCESANA DE CULTURA (R. CULTURA/SE. ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Certifique a Escrivania quanto à realização de intimação pessoal do Ministério Público, como fulcro no artigo 236, §2º do CPC, para oferecimento das contrarrazões ao recurso. No caso de não ocorrência, solicitamos as providências de praxe para abertura de vistas ao MP. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008214266 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5130/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 15/09/2008 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200510100087 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA ADVOGADO.........: MARCIO MACEDO CONRADO ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO APELADO..........: SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO.........: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO APELADO..........: FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO.........: GIANINI ROCHA GOIS PRADO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008214922 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5284/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 24/09/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200710801294 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ERIAN RENEDI DOS SANTOS LIMA ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELANTE.........: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA APELADO..........: BANCO ABN AMRO REAL ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA APELADO..........: ERIAN RENEDI DOS SANTOS LIMA ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s) acima relacionado(s) à Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010102393 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0059/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA DATA DIST........: 19/02/2010 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: KATIANE SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO.........: ALESSANDRO BUARQUE COUTO ADVOGADO.........: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/SE ADVOGADO.........: DEBORA DIAS FREITAS Considerando que a matéria discutida no presente recurso, em especial acerca da existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público entre as vagas previstas no edital, tendo sido reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada, no RE nº 309406/SE e no RE 598099, pelo Supremo Tribunal Federal, determino o seu sobrestamento com fulcro nos arts. 543-B, §§1º e 3º e 543-C, § 2º do Código de Ritos. Outrossim, em face do teor da petição juntada pela impetrante/recorrida às fls. 113, onde se vislumbra o pleito de execução provisória do julgado, remetam-se os autos ao Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. Intimem-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010109528 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0337/2010 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 28/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811900835 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA ADVOGADO.........: MARCIA MENEZES NASCIMENTO REQUERENTE.......: AGNALDO MELO LEITE ADVOGADO.........: MARCIA MENEZES NASCIMENTO REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES ADVOGADO.........: FABIO PORTO MENEZES ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG O novo alvará foi expedido em nome do Bel. Demóstenes Ramos de Melo que foi o causídico que assinou o pedido de antecipação de pagamento (fls. 53). O alvará de fls.73 foi tornado sem efeito.. Aju, 31/01/2011 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010116964 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0003/2010 - CARTA DE ORDEM RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 21/10/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== ORDENANTE........: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MARCO AURELIO ORDENADO.........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA Tendo em vista o cumprimento da Carta de Ordem em epígrafe, como atesta o Mandado de Citação devidamente cumprido à fls. 35, encaminhe-se ao STF com as cautelas de estilo. I. Dê-se baixa na distribuição. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010119266 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0011/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DATA DIST........: 24/11/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== RECLAMANTE.......: C.G.D.J. RECLAMADO........: G.C.D.S. Vistos, etc. Oficie-se ao representado para que apresente defesa prévia, no prazo de quinze dias, consoante determina o § 1°, do artigo 27, da LC n° 35/79 c/c §1º, do art. 7º da Resolução nº 30/ 2007 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ao ofício ser acostada cópia da exordial da representação, bem como de todos os documentos que a instruem. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010119266 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0011/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DATA DIST........: 24/11/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== RECLAMANTE.......: C.G.D.J. RECLAMADO........: G.C.D.S. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010200529 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0274/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 13/01/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200510700826 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200610700088 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE APELANTE.........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO APELADO..........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE APELADO..........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010200530 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0275/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 13/01/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200610700088 PROCESSO ORIGEM..: 200510700826 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE APELADO..........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010200887 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0112/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: I DATA DIST........: 20/01/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911201536 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES AGRAVADO.........: ESPÓLIO DE CELUTA PORTO CRUZ ADVOGADO.........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010202850 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1240/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: III DATA DIST........: 01/03/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200911500483 PROCESSO ORIGEM..: 200811501280 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JOSE OLIVEIRA DE SANTANA ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO APELANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO APELANTE.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO APELANTE.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO ADVOGADO.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO APELADO..........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA APELADO..........: JOSE OLIVEIRA DE SANTANA ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 1240/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010203018 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1278/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 04/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200530200173 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARLUCE RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO.........: TEREZA ERMELINO DOS SANTOS APELADO..........: JONAS NOVAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: MARIA CARMEM DE MELO MACEDO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010203469 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1484/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: III DATA DIST........: 11/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811500230 PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO ITAU S/A ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR APELADO..........: LUIZ CARLOS VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO.........: CICERO NERES VASCONCELOS A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s) acima relacionado(s) à Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210021 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4334/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: I DATA DIST........: 06/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811001050 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: VIACAO CIDADE DE ARACAJU VCA ADVOGADO.........: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA APELANTE.........: AILTON FARIAS SANTOS ADVOGADO.........: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO APELADO..........: VIACAO CIDADE DE ARACAJU VCA ADVOGADO.........: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA APELADO..........: AILTON FARIAS SANTOS ADVOGADO.........: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, interposto com fundamento na alínea Federal/1988, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. c , inciso III, do artigo 105 da Constituição ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210621 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4590/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 19/07/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200964001471 PROCESSO ORIGEM..: 200964000977 PROCEDÊNCIA......: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S A ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR APELADO..........: LUZIA DE LIMA SILVA ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4590/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212881 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5597/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 19/08/2010 QUANT. APENSOS...: 2 PROCESSOS APENSOS: 2003507513,200911201144 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200911201740 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA APELADO..........: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE ADVOGADO.........: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): ESTADO DE SERGIPE,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213860 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5975/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 02/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200111202059 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO APELADO..........: EDNEA MELO DE ANDRADE DEF. PUBLICO.....: EDSON SILVEIRA SOBRAL Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213873 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1737/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 03/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200987020880 PROCEDÊNCIA......: UMBAÚBA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: AGNALDO BARRETO NASCIMENTO ADVOGADO.........: RONALDO MACEDO ARAUJO AGRAVADO.........: JOSEFA BATISTA DE CARVALHO CARDOSO ADVOGADO.........: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214518 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6198/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: III DATA DIST........: 15/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811201281 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: RAMON SILVA OLIVEIRA APELADO..........: KEILA PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELADO..........: KATHLYN PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELADO..........: TEREZINHA GONÇALVES PINHEIRO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):ESTADO DE SERGIPE,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214579 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6237/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: I DATA DIST........: 16/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200010300911 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: GEILSA ALVES ALMEIDA APELADO..........: LUIZ FRANCISCO NETO Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 6237/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214994 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6428/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: I DATA DIST........: 22/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200810701071 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO SAFRA ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR APELADO..........: GUSTAVO ADOLFO DE JESUS SOARES ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial na Apelação Cível nº 6428/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010217284 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7419/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 25/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200686110065 PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE ADVOGADO.........: FABIO GOMES DE ARAUJO APELADO..........: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010218272 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7895/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 09/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201088300101 PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara de Assistência Judiciária de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: A.S. ADVOGADO.........: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES APELADO..........: M.C.C. ADVOGADO.........: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):ACÁSSIA SANTOS, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220033 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2460/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 02/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910100092 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA AGRAVADO.........: EDILSON MESSIAS SANTOS ADVOGADO.........: SANDRA DE MOURA MELO RAMOS A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):BANCO FINASA S/A ,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220398 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8932/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 09/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200874200102 PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MARIA DAS DORES DE JESUS CRUZ ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA APELANTE.........: MARIA IZABEL CRUZ SANTOS ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA APELANTE.........: ADRIANA XAVIER CRUZ MENDONÇA ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA APELADO..........: MUNICIPIO DE ROSARIO DO CATETE ADVOGADO.........: LYSYANA ARAUJO RABELO BARRETO Designo pauta para a próxima sessão desimpedida. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220737 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 9088/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: III DATA DIST........: 15/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200912100811 PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO HONDA S/A ADVOGADO.........: ALDENIRA GOMES DINIZ APELADO..........: ANE DEISE NASCIMENTO SILVA DEF. PUBLICO.....: JOSE JORGE RABELO BARRETO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220853 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 9150/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 16/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200710300450 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: PATRICIA DE CACIA DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO APELADO..........: FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO.........: ADSON ARAUJO MENDONCA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010300381 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0016/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA DATA DIST........: 13/01/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200820300159 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO APELADO..........: JOSE ROBERTO MENDONCA SANTOS DEF. PUBLICO.....: ERIBALDO CAVALCANTE Mediante o exposto, admito os Recursos Especial e Extraordinário, DANDO-LHES SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 3 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010303555 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0235/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 12/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200821301166 PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: WILLAMES DA SILVA DEF. PUBLICO.....: GUILHERME CINTRA DELEUSE APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO Mediante o exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado na ACrim nº 0235/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010317677 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1158/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO DATA DIST........: 29/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200620300278 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE APELANTE.........: JOSÉ MARIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO.........: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA APELADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE APELADO..........: JOSE MARIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO.........: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA Considerando que as razões do recurso interposto pelo apelante José Mario dos Santos Silva não vieram assinadas pelo advogado (fls.140/152), intime-se o Bel. DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA, para proceder a correção da irregularidade, como opinou o Ministério Público nessa instância. Cumpra-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010318468 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1197/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA DATA DIST........: 11/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200686110495 PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: JOSÉ FABIO DA SILVA VULGO FABINHO DEF. PUBLICO.....: FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO ...Pelo exposto, em razão da prevenção, os autos devem ser redistribuídos ao eminente Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADORA GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011100194 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0002/2011 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 10/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200677021398 PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: IRACI ARAGAO SILVA ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011101906 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0002/2011 - SUSP. DE EXECUÇÃO DE DECISÃO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 2010107438 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA REQUERIDO........: IDELCACIA RIBEIRO MATOS ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA Ante o exposto e por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores de sua concessão, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO da decisão proferida nos autos do processo nº 2010107438. Intimações necessárias. Oficie-se ao Exmº Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, relator do Mandado de Segurança nº 0163/2010. Não havendo recurso, dê-se baixa e arquive-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011200553 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0225/2011 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 14/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201011300841 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI APELADO..........: VALDENIS SOARES DOS SANTOS ADVOGADO.........: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):BV FINANCEIRA S/A estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201740 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0250/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel) RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 03/02/2011 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== EMBARGANTE.......: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO EMBARGADO........: FRANCISCO HENRIQUE ADVOGADO.........: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA Em mesa. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201759 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0166/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: I DATA DIST........: 03/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201112100020 PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: CLEVERTON SOUZA RIBEIRO ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA AGRAVADO.........: MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA ADVOGADO.........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO ***Dito isto, do breve exposto, não configurada a notória relevância do direito invocado, em que pese ser hipótese de Agravo na forma de instrumento, indefiro o pedido de concessão do efeito ativo, ao tempo em que determino seja intimado o Agravado para responder em 10 dias e oficiado o Juízo a quo para prestar as informações, tudo nos termos dos incisos IV e V, do art. 557, do CPC. Feito, com ou sem resposta do recorrido, volvam conclusos para julgamento. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201813 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0172/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: I DATA DIST........: 04/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201111201082 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO.........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH AGRAVADO.........: DESO Ante as considerações supra, concedo o efeito suspensivo pleiteado, no sentido de determinar à Companhia de Saneamento de SergipeDESO que proceda ao restabelecimento do fornecimento de água do referido imóvel. Intime-se para resposta e solicitem-se as informações ao juízo. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201881 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0961/2011 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: I DATA DIST........: 04/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200411200025 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO APELADO..........: LOTEPLAN Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201913 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0186/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: III DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200910200467 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: A.H.D.F.M. ADVOGADO.........: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA AGRAVADO.........: L.F.B.D.M. ADVOGADO.........: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO Decisão ou Despacho >> Mero Expediente} Intime-se a Agravada para responder, querendo, no prazo de 10(dez) dias. Expeça-se ofício ao Juízo a quo, requisitando-lhe as informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas no mesmo prazo. Transcorridos os prazos, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, volvam os autos conclusos. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202011 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0196/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200811403116 PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: JOSEFINA ALVES SANTOS ADVOGADO.........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA AGRAVADO.........: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL ADVOGADO.........: MÁRCIA CECILIANO DUTRA SOUTO ..."Intimem-se as partes do teor desta decisão e o agravado para oferecer contra-razões.Comunique-se ao juízo a quo,com urgência.Após,à Procuradoria de Justiça.Cumpra-se". ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202019 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0203/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: I DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 2011100827 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: CIDALIA MARIA BARROS GAMA ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO AGRAVADO.........: DES OSORIO DE ARAUJO R FILHO RELATOR 2011100827 ***Assim, entendo que o presente recurso é inadmissível, dele não se podendo conhecer, pelo que nego seguimento, com fundamento nos arts. 527, inciso I e 557, caput, ambos do Diploma Processual Civil. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202178 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0208/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 09/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201011101384 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: JOAO EUGENIO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: LUIZ CARLOS MELO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: SANDRO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: VALDOMIRO JOÃO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: GILBERTO DA SILVA LOU ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVANTE........: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO AGRAVADO.........: LIVIA VIANA DE MENDONÇA AGRAVADO.........: LUIZ GARIBALDE RABELO DE MENDONÇA Ante as considerações supra, verificando que para concessão da medida pleiteada necessária a presença de ambos os requisitos, concedo parcialmente o efeito suspensivo pleiteado no sentido de deferir a gratuidade postulada, mantendo incólume a decisão quanto ao indeferimento da tutela. Intime-se para resposta e solicitem-se as informações ao juízo. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202261 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1180/2011 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 09/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200911101384 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S.A. ADVOGADO.........: MARIA LUCILIA GOMES APELADO..........: MARIO HENRIQUE NEVES ADVOGADO.........: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA APELADO..........: ISABELA DANTAS DE MENEZES RIBEIRO NEVES ADVOGADO.........: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA Designo pauta para a próxima sessão desimpedida. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011300010 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0010/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA DATA DIST........: 04/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201011790440 PROCEDÊNCIA......: 17ª VARA CÍVEL-JIJ SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: P.S.F.D.B. PACIENTE.........: F.F.D.S. ADVOGADO.........: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS ...Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o Habeas Corpus nº 0010/2011. Dê-se baixa na distribuição.P. R. I.Aracaju (SE), 10 de fevereiro de 2011.Desembargadora Geni Silveira SchusterRelatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011302082 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0139/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201021890178 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS PACIENTE.........: ROSILEIDE DOS SANTOS ADVOGADO.........: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS ...Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada para determinar a expedição de alvará de soltura em favor da paciente, ROSILEIDE DOS SANTOS, atualmente recolhida no presídio feminino desta cidade, à disposição do Juízo de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal de Aracaju, processo nº 201021890178, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais sempre que convocada, sob pena de revogação da liminar concedida. Determino, por fim, a notificação da autoridade indigitada para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se, em seguida, os autos à Procuradoria de Justiça. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011302085 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0140/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201020100216 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ IMPETRANTE.......: MANUEL MENESES CRUZ PACIENTE.........: GISELIO SANTOS ADVOGADO.........: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ ADVOGADO.........: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ Sendo assim, não estando presentes os requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o pedido liminar formulado, determinando, ainda, que sejam solicitadas as informações à autoridade apontada como coatora, devendo ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS Escrivã da 2ª Escrivania do TJ/SE 3ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2004110205 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0136/2004 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 21/12/2004 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 199910308860 PROCESSO ORIGEM..: 199910308860 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: ALIPIO DE ANDRADE DORTAS E OUTROS ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO.........: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO Intimem-se. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008103974 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0071/2008 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 24/03/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200388020935 PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: FABIO SILVA RAMOS ADVOGADO.........: FABIO SILVA RAMOS REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO ...Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0071/2008 e determino o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008207872 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3149/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: III DATA DIST........: 28/05/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200510900501 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO GE CAPITAL S/A ADVOGADO.........: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR APELANTE.........: ANTEOGENES MACHADO ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: ANTEOGENES MACHADO ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS APELADO..........: BANCO GE CAPITAL S/A ADVOGADO.........: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3149/2008, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008219105 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6870/2008 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: III DATA DIST........: 10/12/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200710801166 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: AGLIBERTO PACHECO DA SILVA ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA .................: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS APELADO..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2008614161 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0047/2008 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA DATA DIST........: 12/09/2008 PROCESSO ORIGEM..: 200711300281 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: MENESES E REIS COMERCIO LTDA ADVOGADO.........: SANDRO MEZZARANO FONSECA REU..............: MENEZES FARHAT LTDA ADVOGADO.........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009104208 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0076/2009 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 24/03/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200878000596 PROCEDÊNCIA......: PACATUBA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: ANDERSON AZEVEDO PINHEIRO ADVOGADO.........: LUCAS MENDONCA RIOS REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PACATUBA Portanto, DETERMINO que se expeça ofício endereçado ao Prefeito Municipal de Pacatuba para pagamento da quantia de R$ 707,65 (setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a discriminação acima, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o Ato nº 630/2007 desta Presidência. Intimem-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009107949 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0238/2009 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 08/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200877100207 PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA REQUERIDO........: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA Precatório - RPV - Bloqueio - R$ 1.000,00 - Extinção. Vistos, etc. Trata-se do Precatório nº 0238/2009, em que é Requerente KÁTIA LÚCIA CUNHA SIQUEIRA e Requerido o MUNICIPIO DE FEIRA NOVA. Foi decretado o bloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (fls. 30). Assim, expeçase o competente alvará autorizando a liberação da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com os acréscimos legais, se houver, em favor da Bela. Kátia Lucia Cunha Siqueira, OAB/SE 2422, valor este depositado na conta judicial nº 200121962103, Agência 0612-2, do Banco do Brasil - Agência de Nossa Senhora da Glória/SE. Após, tendo em vista a quitação do débito, declaro extinto o precatório nº 0238/2009 e determino o seu arquivamento. Oficie-se ao juízo a quo. P.R.I. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009116316 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0514/2009 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 11/11/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200388301101 PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara de Assistência Judiciária de Socorro SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: MARIA DO CARMO FONTES ADVOGADO.........: ANTONIO FRANCISCO FONTES REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE Tendo em vista a informação de fls. 93/94, aguarde-se pagamento. Aju, 10/02/2011 ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009203613 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1948/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 13/03/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200411900019 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA APELADO..........: LOTEPLAN Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009203953 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2142/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA GRUPO............: IV DATA DIST........: 20/03/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200811201323 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA APELADO..........: ANA HELENA DA FRANCA FROES Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANA HELENA DE FRANCA FROES, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009206634 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3432/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 14/05/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200711300840 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA APELANTE.........: RADIO ILHA FM ADVOGADO.........: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA APELADO..........: PAULO FERREIRA LIMA ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR Interposto Agravo STF pelo Apelante GILMAR JOSÉ FERNANDES DE CARVALHO. Vista ao(a) agravado(a) para no prazo legal responder, querendo, ao recurso. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009208426 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4227/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 18/06/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200812001634 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA APELADO..........: CARLOS WALDEMAR RESENDE MACHADO ADVOGADO.........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de CARLOS WALDEMAR RESENDE MACHADO, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 06 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009211526 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5565/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 21/08/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200411900074 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS APELADO..........: LOTEPLAN Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009213444 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6537/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: I DATA DIST........: 23/09/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200610700240 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A ADVOGADO.........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO APELADO..........: JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS ADVOGADO.........: ERICK DIAS ANTUNES Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009214566 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7072/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 13/10/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200811801137 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: VALDA SOUZA DE MELO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: WALDIR RIBEIRO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: WANIA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: WELLINGTON DO CARMO NASSIF ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: WAELLINGTON MECENAS SOUZA ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: VALDELICE FARIAS BEZERRA ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: THOMAZ MARTINS DA SILVA NETO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: SANDRA SANTOS ALVES SILVA ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: VAMPLER DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: WASHINGTON ALVES SECUNDO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELANTE.........: TENYSON DE ALCANTARA BARRETO FILHO ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC nº 7072/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intime-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009216418 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 7976/2009 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 12/11/2009 QUANT. VOLUMES...: 02 PROCESSO ORIGEM..: 200812100753 PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: VALERIA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO.........: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO APELADO..........: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO.........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS APELADO..........: LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO.........: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009216893 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1907/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE GRUPO............: I DATA DIST........: 19/11/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200311100604 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO.........: JOSE WALTER CARVALHO DONALD ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO AGRAVADO.........: ADONIRAN JUDSON MATOS MALTA ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS Portanto, sem que se possa falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC, a remessa do REsp é infrutífera na esfera lastreada em tal premissa. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 1907/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009605438 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0019/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO DATA DIST........: 17/04/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200810800076 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: TANIA MARIA LIMA MAYNART ADVOGADO.........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR AUTOR............: STENIO DE SOUZA MAYNART ADVOGADO.........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR REU..............: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO.........: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO.........: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE ADVOGADO.........: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES ADVOGADO.........: DIVANDALMY FERREIRA MAIA ADVOGADO.........: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES ADVOGADO.........: MANOEL TOMAZ ALMEIDA NETO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2009612771 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0045/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA DATA DIST........: 10/09/2009 PROCESSO ORIGEM..: 200730500930 PROCEDÊNCIA......: 5ª Vara Privativa SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AUTOR............: A.A.S. ADVOGADO.........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA REU..............: G.D.O. ADVOGADO.........: JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010114589 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0094/2010 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO) RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 16/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201011200090 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DE ARACAJU SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DE ARACAJU ...Do exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo Suscitado da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, com base no Parágrafo único do art. 122 do Código de Processo Civil:"Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente." Publique-se. Aracaju (SE), 07 de fevereiro de 2011.Desembargadora Geni Silveira Schuster Relatora ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010116875 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0506/2010 - PRECATÓRIO RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 20/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200988000995 PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: FLÁVIO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO ADVOGADO.........: CAROLINA PEREIRA BARRETO Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010119969 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0014/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DATA DIST........: 02/12/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== RECLAMANTE.......: C.G.D.J. RECLAMADO........: R.P.D.S. Vistos, etc. Oficie-se ao representado para que apresente defesa prévia, no prazo de quinze dias, consoante determina o § 1°, do artigo 27, da LC n° 35/79 c/c §1º, do art. 7º da Resolução nº 30/ 2007 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ao ofício ser acostada cópia da exordial da representação, bem como de todos os documentos que a instruem. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010119969 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0014/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DATA DIST........: 02/12/2010 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== RECLAMANTE.......: C.G.D.J. RECLAMADO........: R.P.D.S. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010203972 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1722/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: III DATA DIST........: 19/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910100685 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: EDIVALDO DE JESUS SANTOS ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN APELADO..........: BANCO ITAU S.A ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR Nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, o BANCO ITAÚ S. A. interpôs Recursos Especial (fls. 110/121) com fulcro no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Contudo, às fls. 128/131, EDVALDO DE JESUS SANTOS e a instituição financeira acostaram petição requerendo a homologação de instrumento particular de transação e extinção do feito, requerendo sua respectiva homologação, além de informar acerca da renúncia ao prazo para a interposição de qualquer recurso. É o breve relato. Primeiramente, na forma do art. 503 e parágrafo único do CPC, homologo a desistência recursal, tendo em vista o pleito de renúncia de prazo. Outrossim, considerando o Princípio da Efetividade na Prestação Jurisdicional e da Celeridade Processual e estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com as cautelas de praxe. Custas de lei. P.R.I. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010204400 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1936/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: III DATA DIST........: 26/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811901501 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES APELADO..........: JOSE FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS Ante o exposto, inadmito o Recurso Extraordinário apresentado na AC 1936/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010204528 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2002/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO GRUPO............: IV DATA DIST........: 29/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910800858 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA APELADO..........: SAVIO AVELINO SILVA SANTOS ADVOGADO.........: WESLHEY LIMA RAMOS Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 2002/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010206206 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2760/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 27/04/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200310700200 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: CASA DA LAVOURA LTDA ADVOGADO.........: GENALDO MOURA DO AMARAL APELADO..........: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010208577 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 3715/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 09/06/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200010300683 PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES APELADO..........: BACK UP TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO.........: LUCAS TADEU COSTA DIAS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010209799 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4206/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: II DATA DIST........: 01/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200111201521 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RAMON ROCHA SANTOS APELADO..........: JOSÉ CARVALHO SOBRAL Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 4206/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010209957 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4281/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 06/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911901316 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES APELADO..........: BERLANGE RIBEIRO DE GOIS ADVOGADO.........: PAULO CALUMBY BARRETO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210080 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4375/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 07/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911101478 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO FINASA S.A. ADVOGADO.........: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA APELADO..........: VANILSON ALVES SANTANA ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4375/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010210822 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 4696/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 20/07/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910101305 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: CARLOS ELIAS DA SILVA SANTOS ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES APELADO..........: BANCO FINASA S.A. ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA Tendo em vista que a homologação do acordo estabelecido entre as partes, nos autos da ação de busca e apreensão tombada sob o nº. 201011101077, refere-se ao mesmo contrato objeto deste apelo, determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no julgamento da causa, após o qual os autos deverão retornar conclusos. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010211767 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1478/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 02/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201011800010 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: EMS S/A ADVOGADO.........: JULIANA RITA FLEITAS AGRAVADO.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: PAULO MODESTO DOS PASSOS Considerando a decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança nº0406-2010, suspendo o presente feito até ulterior deliberação. Aracaju, 31 de janeiro de 2011. Desembargador José Alves Neto Relator ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212019 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1506/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO GRUPO............: II DATA DIST........: 05/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201011200643 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: INST PREV DOS SERV DO ESTAD DE SERG SERGIPEPREVIDENC ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG AGRAVADO.........: LEIZIANE LIMA MACEDA ADVOGADO.........: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR Ante o exposto, observada a perda recursal, estando prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212272 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5339/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: III DATA DIST........: 09/08/2010 QUANT. APENSOS...: 1 PROCESSOS APENSOS: 200963310369 PROCESSO ORIGEM..: 200963310528 PROCEDÊNCIA......: SÃO DOMINGOS SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS-SE ADVOGADO.........: JAQUELINE MECENA APELADO..........: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS ADVOGADO.........: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS ***Ante o expendido, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, monocraticamente, ao presente Recurso de Apelação. P.R.I. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212669 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5507/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: I DATA DIST........: 16/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201054100448 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: M.P.D.E.D.S. APELADO..........: N.C. Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010212926 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5618/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA GRUPO............: II DATA DIST........: 19/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200910400933 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO APELANTE.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO APELADO..........: JACQUELINE ARAGÃO DE SOUZA ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 5618/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010213041 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 5640/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 23/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911901093 PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA APELADO..........: ARQUIDIOCESE DE ARACAJU ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214223 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6117/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO GRUPO............: I DATA DIST........: 09/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200611000668 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: O ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA ADVOGADO.........: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA APELADO..........: MAKRO ATACADISTA S/A ADVOGADO.........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 6117/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214288 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1788/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: I DATA DIST........: 10/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200611000722 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO ITAU S/A ADVOGADO.........: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE AGRAVADO.........: HERACLITON PASSOS LIMA E ELIANA CERQUEIRA LIMA ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214351 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1799/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: III DATA DIST........: 13/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200710800208 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MOTEL CHALE DE LAMOUR ADVOGADO.........: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO AGRAVADO.........: JOAO PAULO BATISTA SOUZA ADVOGADO.........: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS AGRAVADO.........: FABIANNA PORTO SAMPAIO ADVOGADO.........: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214796 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6332/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: IV DATA DIST........: 20/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200811202119 PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ANANIAS DE SANTANA TELES ADVOGADO.........: ANDERSON RAMOS SANTOS APELADO..........: MUNICIPIO DE ARACAJU Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010214859 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1869/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER GRUPO............: IV DATA DIST........: 20/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201010800393 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO UNIBANCO S/A ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA AGRAVADO.........: LUZIMAR BARROS ADVOGADO.........: PATRICIA MESSIAS RAMOS Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pela LUZIMAR BARROS, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010215707 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 6788/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 30/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200810400963 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO.........: EDUARDO TORRES ROBERTI APELADO..........: MARIA AMELIA ALVES DE SOUZA DEF. PUBLICO.....: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010217682 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 2178/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: I DATA DIST........: 29/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200810700624 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO AGRAVADO.........: ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO ADVOGADO.........: CARLOS KRAUSS DE MENEZES AGRAVADO.........: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES ADVOGADO.........: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219127 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8319/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 22/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200511800638 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE PROC. ESTADO.....: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO APELADO..........: DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA LTD ADVOGADO.........: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219348 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8402/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: IV DATA DIST........: 24/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201010700454 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO.........: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS APELADO..........: IELMO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES Do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e em face da jurisprudência transcrita, conheço do recurso para lhe negar seguimento, posto que manifestamente improcedente. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010219582 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 8497/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS GRUPO............: II DATA DIST........: 29/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200911100989 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: LUIS CORDEIRO PAIXAO ADVOGADO.........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO APELADO..........: HSBC SEGUROS ADVOGADO.........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220637 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 9032/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: IV DATA DIST........: 15/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 199954020861 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO APELADO..........: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO.........: ÁUREO GALVÃO FILHO Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se baixa na distribuição. P.R.Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010220879 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 9162/2010 - APELAÇÃO CÍVEL RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: III DATA DIST........: 17/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201050000779 PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: BANCO SEMEAR S/A ADVOGADO.........: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA APELADO..........: MARIA JOSE SANTOS LIMA ADVOGADO.........: ALESSANDRA CORREIA DOS SANTOS Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010303267 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0210/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA DATA DIST........: 08/03/2010 PROCESSO ORIGEM..: 200821301068 PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== APELANTE.........: ADEMARIO ANTONIO DOS ANJOS MENEZES DEF. PUBLICO.....: GUILHERME CINTRA DELEUSE APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Mediante o exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado na ACrim nº 0210/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010314968 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0005/2010 - CORREIÇÃO PARCIAL (C. CRIMINAL) RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 22/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201020500053 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== REQUERENTE.......: M.P. REQUERIDO........: L.M.B. Considerando-se que, não existindo rito próprio para a Correição Parcial, deve-se ser adotado em tais recursos, o rito do Recurso em Sentido Estrito, e considerando-se, ainda, que, de acordo com a resenha processual anexa, o Defensor do acusado no processo de 1º grau é o Defensor Público Sérgio Barreto Moraes, com assento na 5ª Vara Criminal, intime-se este Defensor, por meio de Mandado de Intimação, para que apresente as contra-razões ao recurso de Correição Parcial. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010319367 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1220/2010 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 24/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 201082100384 PROCEDÊNCIA......: MOITA BONITA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO PACIENTE.........: CARLOS ANTONIO BARRETO ADVOGADO.........: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO ...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010512503 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0773/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 12/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009214479 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA AGRAVADO.........: DINIZ EMPREENDIMENTOS S/A Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de DINIZ EMPREENDIMENTOS S/A, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010512875 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0817/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 19/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009213129 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO.........: ESPÓLIO DÊNIO DANTAS DA SILVEIRA GÓIS Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face do ESPÓLIO DÊNIO DANTAS DA SILVEIRA GOIS, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010512939 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0830/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 19/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009214389 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS AGRAVADO.........: MANOEL CAETANO DA SILVA ADVOGADO.........: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de MANOEL CAETANO DA SILVA, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010513311 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0871/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 25/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009216339 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO.........: ANTONIO ROCHA FILHO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANTONIO ROCHA FILHO, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do Mosqueiro. Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 01 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010513609 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0903/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 31/08/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009205870 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES AGRAVADO.........: ODIL DE ARAUJO TELES Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010513880 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0933/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 03/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009213039 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO.........: GENIVAL DE JESUS Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de GENIVAL DE JESUS, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010513883 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0936/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 03/09/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009203600 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES AGRAVADO.........: GERALDO JOSE DOS SANTOS Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010516963 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1268/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 21/10/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2008212610 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS/A ADVOGADO.........: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL AGRAVADO.........: RODRIGO DE FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO.........: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010519567 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1541/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 29/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009208650 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ALMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO AGRAVADO.........: CONDOMINIO VELASQUEZ ADVOGADO.........: RICARDO ALCANTARA MACHADO Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010519569 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1543/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 29/11/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009208650 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ALMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO AGRAVADO.........: CONDOMINIO VELASQUEZ ADVOGADO.........: RICARDO ALCANTARA MACHADO Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2010520038 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 1572/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DATA DIST........: 03/12/2010 PROCESSO ORIGEM..: 2009207440 SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR AGRAVADO.........: MARIA JEANE FERREIRA ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior para os devidos fins. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011200374 ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0037/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO GRUPO............: III DATA DIST........: 11/01/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201011000588 PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES ADVOGADO.........: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO AGRAVADO.........: VALFREDO AVELINO DOS SANTOS ADVOGADO.........: JISELIA BATISTA SANTOS {Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Negação de Seguimento} Dessarte utilizo-me, do art. 557 caput da Lei Adjetiva Civil para negar seguimento ao Agravo de Instrumento interposto. Em razão do teor dos sucessivos substabelecimentos avistáveis às fls.22/23 dos autos defiro o pedido de intimação dos advogados mencionados às fls.04 dos autos, a ser efetuado na forma da legislação de regência. Publique-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011201924 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0189/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200972020503 PROCEDÊNCIA......: JAPARATUBA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: NILZA SANTANA ADVOGADO.........: METODIO MENDES COSTA FILHO AGRAVADO.........: JOSE PAULO DOS SANTOS ADVOGADO.........: ALESSANDER SANTOS BARBOSA (...) Ante o exposto, para evitar futura nulidade, determino a remessa deste feito ao eminente Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Intime-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202010 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0195/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA GRUPO............: II DATA DIST........: 07/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200811404665 PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: ANA MARIA BATISTA FEITOSA ADVOGADO.........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA AGRAVADO.........: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL (...)Ante o exposto, e para que não haja futura nulidade, determino a remessa deste feito à Desembargadora Geni Silveira Schuster, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202165 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0207/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA GRUPO............: II DATA DIST........: 09/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201077000681 PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA SITUAÇÃO.........: JULGADO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: JOELMA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA AGRAVANTE........: GIVALDO DA SILVA SANTANA ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA AGRAVADO.........: BANCO DO BRASIL ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES Diante do exposto e forte nas considerações expendidas, com fulcro no artigo 557, § 1º - A, do Código Processual Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para considerar tempestivo o recurso de apelação com o seu conseqüente seguimento. Intimem-se. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011202289 ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0220/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO GRUPO............: II DATA DIST........: 10/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200930701033 PROCEDÊNCIA......: 7ª Vara de Assist. Judiciária SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: W.M.O. ADVOGADO.........: ISAURA ROSA DE ALMEIDA AGRAVADO.........: W.V.S.G. DEF. PUBLICO.....: ELBER BATALHA DE GOES AGRAVADO.........: P.S.G. DEF. PUBLICO.....: ELBER BATALHA DE GOES (...)Nos termos da norma supracitada, o Agravo de Instrumento 0141/2011 que teve seguimento negado, não me vinculou ao julgamento deste Agravo de Instrumento 0220/2011, nem incide no presente caso qualquer uma das hipóteses de vinculação previstas pelo artigo 125 do citado regramento interno. Venho, portanto, em decorrência do que disciplina a alínea "b" do inciso V do artigo 124 do referido Regimento Interno, determinar a remessa dos presentes autos ao setor competente para que seja realizada nova distribuição, sem o critério de vinculação, obedecendo a regra do artigo 118 do Regimento Interno. Frise-se que por se tratar de distribuição por sorteio deverá haver a possibilidade, inclusive, de ser distribuído o recurso para a minha relatoria, já que será realizada uma distribuição aleatória. Cumpra-se. Intimações necessárias. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011301720 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0125/2011 - HABEAS CORPUS RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 02/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 201021991011 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CRIMINAL SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== IMPETRANTE.......: DANIELE ROCHA COELHO PACIENTE.........: GEORGE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO.........: DANIELE ROCHA COELHO Por tais fundamentos, nego a liminar, determinando seja solicitado à autoridade apontada como coatora que envie as informações de estilo, no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer. ===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >=============== NRO. PROCESSO....: 2011302081 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA NUMERO RECURSO...: 0004/2011 - AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO) RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER DATA DIST........: 08/02/2011 PROCESSO ORIGEM..: 200888500279 PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO ===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >=============== AGRAVANTE........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE AGRAVADO.........: HIDALEX SALVIANO ALVES DOS SANTOS DEF. PUBLICO.....: ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública Elda Luza Oliveira de Carvalho, para que apresente as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. ANA ANGELICA PEREIRA RAMOS Escrivã da 3ª Escrivania do TJ/SE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DESLOCAMENTO DE MAGISTRADOS NOME: JOSÉ ALVES NETO CARGO/FUNÇÃO:DESEMBARGADOR/PRESIDENTE DO TJ/SE DESTINO: BRASÍLIA/DF PERIODO DO AFASTAMENTO:18/02/2011 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA:PARTICIPAR DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA CARLOS EUGÊNIO ROCHA DEDA CHAGAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PERITOS CADASTRADOS COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 35/2006 INFORMADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2011 OBJETO: Contratação de serviços dos profissionais (peritos, tradutores e intérpretes) de acordo com seus respectivos cadastros e especialidades. BASE LEGAL: Art. 25, inciso II c/c o artigo 13, II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0183/2011. PARECER LICITATÓRIO N° 0083/2011 alterações. Aracaju/ SE, 10 de fevereiro de 2011. Bela. Heneida Nascimento Camargo Consultora de Licitações e Contratos COMISSÃO PERMANENTE DE PROC. ADM DISCIPLINAR I) Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 20/2011 GP7 Indiciado: EDLA SANTOS SANTANA Advogado: LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA. OAB-SE nº 1715 Despacho: "A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no exercício da incumbência estabelecida pela Portaria nº 20/2011- GP 7, na forma da Lei Estadual nº2.148, de 21 de dezembro de 1977, INTIMA A Bela. LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA, OAB-SE nº 1715, para, querendo, apresentar defesa definitiva, no prazo de dez dia, facultando-lhe fazer carga dos autos, por igual prazo, que se encontram na sala onde se reúne a CPPAD, no horário das 07 às 13 horas, devendo devolvê-los neste mesmo local e durante o horário de funcionamento, bem como para trazer aos autos os documentos que se comprovem a inexistência de mandados em atraso a cargo da indiciada, conforme acordado em audiência." Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. Renata C. L. Barreto - Presidente." DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERÊNCIA: 31/01/2011 QUADRO DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES Nº DE ORDEM NOME DATA DE NASCIMENTO DATA QUE ASSUMIU O EXERCÍCIO TEMPO DE SERVIÇO COMO DESEMBARGADOR ANOS DIAS 01 MARILZA MAYNARD S. DE CARVALHO 10.03.45 31.10.97 13 96 02 ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO 24.10.58 27.12.00 10 38 03 JOSÉ ALVES NETO 18.07.42 20.03.02 08 320 04 CLAÚDIO DINART DEDA CHAGAS 09.06.45 27.08.03 07 160 05 LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA 15.12.49 27.06.05 05 220 06 CEZÁRIO SIQUEIRA NETO 12.03.61 12.12.05 05 52 07 MARIA APARECIDA S. GAMA DA SILVA 01.05.45 23.01.08 03 10 08 OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO 22.05.47 30.01.08 03 03 09 NETÔNIO BEZERRA MACHADO 26.05.43 12.03.08 02 326 10 EDSON ULISSES DE MELO 24.08.48 12.05.08 02 265 11 SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA 06.02.45 18.08.08 02 167 12 RICARDO MUCIO S. DE ABREU LIMA 16.03.62 28.04.10 - 279 13 GENI SILVEIRA SCHUSTER 06.02.44 16.07.10 - 200 ___/___/___ ___/___/___ _______________________________ DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES ____________________________ COORDENADORIA DE GESTÃO * REPUBLICADO. CARTÓRIOS DO 1º GRAU 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 199610100624 EXEQUENTE(S) : BANCO DE CREDITO NACIONAL ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES EXECUTADO(S) : CENTRAL CAR LTDA - ME CGC:032819120/0001-01 ADV.: ANDRE HORA MELO ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). ANDRÉ HORA MELO - OAB/SE – 3748, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º 199610100624, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 11/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO PROC.: 199810101482 EXEQUENTE(S) : SOARES MARTINS LTDA CGC 32722571/0002-07 ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE EXECUTADO(S) : CHURRASCARIA LA BRASA LTDA CGC: 01351763/0001-40 DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE - ADVOGADO(A), DESDE 13/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200010100280 EXEQUENTE(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES EXECUTADO(S) : ANTONIO HENRIQUE BARBOSA TEIXEIRA E SILVIO DE A GOMES ADV.: NILTON VIEIRA LIMA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). NILTON VIEIRA LIMA ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200210100097 EXEQUENTE(S) : MAISON SAAD BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA. ADV.: AERTON MENEZES SILVA EXECUTADO(S) : S & M COML E PRESENTES LTDA. ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)DIANTE DE TAL QUADRO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO NOS MOLDES DAQUELE DE FLS. 472, OBJETIVANDO A BUSCA E APREENSÃO DOS BENS IDENTIFICADOS ÀS FLS. 444. DEVE A EXECUTADA PROVIDENCIAR JUNTO À SUA PATRONA, OU COM QUEM QUER QUE SEJA (OU ADOTAR AS MEDIDAS QUE LHE CONVIER), O RETORNO DOS OBJETOS AO LOCAL DE ORIGEM PERMITINDO O ÊXITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO NOVAMENTE LÁ CHEGAR. CASO OS BENS OUTRA VEZ NÃO SEJAM ENCONTRADOS, FICA DESDE JÁ CIENTE DE QUE INCIDIRÁ MULTA DE 20 SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO (ART. 601, CAPUT, DO CPC), DEVENDO A SECRETARIA DO JUÍZO, DIANTE DA CERTIDÃO NEGATIVA DO MEIRINHO E SEM MAIS TARDANÇAS, EMITIR MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DE OUTROS BENS (JOIAS) QUE SE ACHEM NO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE JÁ CONSTANDO O VALOR ATUAL DA EXECUÇÃO (R$ 13.466,50). INTIMEM-SE. EXECUÇÃO PROC.: 200310100490 EXEQUENTE(S) : SOUZA LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO EXECUTADO(S) : GUATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES CIVIS LTDA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200410100143 AUTOR(ES) : MARIA DA PAZ DE ABREU ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO AUTOR(ES) : DENISE AZEVEDO DE SANTANA ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO AUTOR(ES) : ANGELA MENEZES ANDRADE ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO AUTOR(ES) : GILDETE MARIA DO NASCIMENTO DANTAS ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO AUTOR(ES) : MARIA JOSE DIAS SILVA ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO AUTOR(ES) : NILVA ALMEIDA DE ANDRADE ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO RÉU(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GEORGE FREITAS D`VILA MELO - PERIRTO - PERITO, DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. DIVERSA PROC.: 200410100527 REQUERENTE(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA REQUERIDO(S) : MARILI PEREIRA LIMA ADV.: DALMO JOSE PINHRIRO TORRES ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200410100599 EXEQUENTE(S) : ROBERTO BALDO CUNHA ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA EXECUTADO(S) : DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO DESPACHO....: ARQUIVE-SE. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200410100603 EXEQUENTE(S) : BB FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA EXECUTADO(S) : DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO DESPACHO....: ARQUIVE-SE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200510100301 EXEQUENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO ADV.: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO EXECUTADO(S) : CENTRAL CAR LTDA - ME CGC:032819120/0001-01 ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). ANDRÉ HORA MELO - OAB/SE – 3748, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º 200510100301, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 11/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} REVISÃO PROC.: 200510100591 REQUERENTE(S) : ELIANE SALES ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA ADV.: PATRÍCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO ADV.: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO ADV.: LUIZ FERNANDO VISCONTI REQUERIDO(A)(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV.: CARLOS REGO NETO ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO ADV.: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA ADV.: MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO ADV.: LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JULIO ROCHADEL MOREIRA - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200610100516 EXEQUENTE(S) : GEORGIA MARIA BRANDAO MACEDO PODEROSO ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS EXECUTADO(S) : JOSE WALLACE TORRES ALMEIDA ADV.: RICARDO SANTOS SILVA LEITE EXECUTADO(S) : GERMINETE TORRES ALMEIDA DE GOIS ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200710100066 EXEQUENTE(S) : WALTER PASTORA ANGELICO ADV.: GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA ADV.: BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PESSOALMENTE, A FIM DE QUE DIGA, EM 48H (QUARENTA E OITO HORAS), SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, RECOLHENDO AS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXECUÇÃO PROC.: 200710100258 EXEQUENTE(S) : ANTENOR BISPO DA CONCEICAO ADV.: STELA PENALVA EXECUTADO(S) : EDSON MENEZES FONTES FILHO ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS ADV.: ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). STELA PENALVA ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710100351 EXEQÜENTE(S) : ALIPIO JOSÉ DOS SANTOS NETO ADV.: ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO EXEQÜENTE(S) : ANETE HERMINIA OLIVEIRA PEREIRA ADV.: RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE EXEQÜENTE(S) : VITÓRIA EUGENIA OLIVEIRA PEREIRA ADV.: FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO EXEQÜENTE(S) : IGOR JOSÉ OLIVEIRA PEREIRA ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS BARRETO E OUTROS ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 856/860, PASSANDO A CONSTAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO OS NOVOS LEGITIMADOS NELA DECLINADOS, HERDEIROS DE ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA FILHO. PROCEDER TAMBÉM COM A INCLUSÃO (SCP E CAPA DOS AUTOS) DOS NOVOS PATRONOS INDICADOS NO INSTRUMENTO DE FLS 861. APÓS, RETORNAR EM IMEDIATA E PRIORITÁRIA CONCLUSÃO PARA EXAME DOS DEMAIS PLEITOS. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710100351 EXEQÜENTE(S) : ALIPIO JOSÉ DOS SANTOS NETO ADV.: ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO EXEQÜENTE(S) : ANETE HERMINIA OLIVEIRA PEREIRA ADV.: RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE EXEQÜENTE(S) : VITÓRIA EUGENIA OLIVEIRA PEREIRA ADV.: FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO EXEQÜENTE(S) : IGOR JOSÉ OLIVEIRA PEREIRA ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS BARRETO E OUTROS ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)NESTAS CONDIÇÕES, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA CUMPRIMENTO POR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, REQUISITANDO-SE DA CENTRAL DE MANDADOS OS AGENTES MAIS QUALIFICADOS PARA ESSE TIPO DE DILIGÊNCIA. DEVEM OS MESMOS, ANTES, PEGAR EM CARTÓRIO OFÍCIOS DESTE JUÍZO COM REQUISIÇÃO DE AGENTES DA SEMASC (PMA), CONSELHO TUTELAR E POLÍCIA MILITAR, A FIM DE QUE POSSAM TODOS, PREVIAMENTE, ACERTAR AS PROVIDÊNCIAS OPERACIONAIS PARA EXECUÇÃO DO MANDADO EM DIA AJUSTADO, OBJETIVANDO MINIMIZAR TANTO QUANTO POSSÍVEL OS DANOS SOCIAIS. DEVEM OS AUTORES FORNECER OS MEIOS MATERIAIS RECLAMADOS PELA DILIGÊNCIA, TIPO CAMINHÕES, CARREGADORES, LOCAIS DE DEPÓSITO E OUTROS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, ATENTANDO A SECRETARIA DO JUÍZO QUE DEVEM SER PESSOAIS AQUELAS DIRIGIDAS AO MP E À DPE. EXECUÇÃO PROC.: 200710100355 EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN EXECUTADO(S) : JOSE RICARDO LOPES DA SILVA ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES EXECUTADO(S) : MARIA JOSE VASCONCELOS SILVA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FERNANDO DE ARAUJO MENEZES - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. COBRANÇA PROC.: 200710100490 REQUERENTE(S) : MARIA AUGUSTA DOREA CAMPOS ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO ADV.: GABRIELLE LOBO SANTANA ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: ISNARD SANTOS BARRETO DESPACHO....: VISTOS ETC. VISTA À REQUERENTE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 134/135. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. I. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200710100516 AUTOR(ES) : NILZA SANTOS MONTEIRO ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS ADV.: SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS RÉU(S) : COSIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710100997 EXEQÜENTE(S) : ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO EXECUTADO(S) : CARLOS DINIZ E SUA ESPOSA ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: JOSE ELIAS P. DE OLIVEIRA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710101037 EXEQÜENTE(S) : VETOR CONSULTORIA S/A ADV.: CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA EXECUTADO(S) : COLEGIO AGUIA LTDA ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR DESPACHO....: EM FACE DO CONSTANTE NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 109, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO POR ELA FORMALIZADA ENTRE AS PARTES, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DE SEU MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, II DO CPC. CUSTAS PRO RATA, CONFORME PACTUADO. P.R.I. EXECUÇÃO PROC.: 200810100499 EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE EXECUTADO(S) : LEONARDO GALVAO DE OLIVEIRA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LENORA VIANA DE ASSIS ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810100663 EXEQÜENTE(S) : ROSANA DANTAS AGUIAR ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS EXECUTADO(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: LEILA LIMA SANTOS ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL. (E-28) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810101123 EXEQÜENTE(S) : DGL - DISTRIBUIDORA LTDA ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200810101156 EXEQUENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S A ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA ADV.: MARCIO MENEZES EXECUTADO(S) : ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O NOME DO RÉU E O DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO DETRAN, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910100633 REQUERENTE(S) : SILVIA NASCIMENTO MARQUES ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA REQUERIDO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV.: TOMAZ DOMINGUES DE OLIVEIRA E. ALCOFORADO ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO REQUERIDO(S) : VIAÇÃO CIDADE JARDIM LTDA ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES REQUERIDO(S) : IRB BRASIL RESSEGUIROS S/A - DENUNCIADA À LIDE ADV.: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL ADV.: MARIANA BARRETTO CARDOSO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES LITIGANTES DA PERICIA MÉDICA AGENDADA PARA O DIA 15/06/2011 DE 07:00 ÀS 13:00 HS PARA O PERITO SIMONE BEATRIZ MATOS SOARES CALASANS. ENDEREÇO: RUA PACATUBA, 55, ANEXO ADMINISTRATIVO 4º ANDAR , CENTRO,ARACAJU-SE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910100996 EXEQUENTE(S) : AIDA MASCARENHAS CAMPOS ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS EXECUTADO(S) : JOAO HENRIQUE BRAZ DA SILVA ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200910101194 REQUERENTE(S) : ROBERTO ALVES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : ESPEDITO SALGADO DOS SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : GETHRO BARBOSA DA CRUZ ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : JOSE JOVINIANO DE ARAUJO MELO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : LUIZ DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : HELIO COSTA SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : IRAN ALVES MENEZES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : VALTER DE SOUZA MATOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : CICERO RODRIGUES SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERENTE(S) : FELIX MARIANO SOUZA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO REQUERIDO(S) : SERGUS INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). THIAGO D AVILA FERNANDES - ADVOGADO(A), DESDE 12/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EMBARGOS PROC.: 200910101309 EMBARGANTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA EMBARGADO(S) : GERALDO CESAR DE MATOS ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ EMBARGADO(S) : FLORA FERTIL GRAMDO EMBARGADO(S) : ANA CRISTINA GOIS DE MATOS ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ DESPACHO....: ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS EMBARGADOS. VISTAS À PARTE PELO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910101350 REQUERENTE(S) : HORTENCIO PEIXOTO DE ALMEIDA ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO REQUERENTE(S) : MARCIA MARIA MELO ALMEIDA ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO REQUERIDO(S) : ESMALTEC ELETRODOMESTICOS REQUERIDO(S) : CLIMAX REFRIGERAÇÃO REQUERIDO(S) : ASSURANT ADV.: ANTONIO ARY FRANCO CESAR ADV.: FABIO DE ARAÚJO PASSOS REQUERIDO(S) : ROBSON REFRIGERAÇÃO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO - ADVOGADO(A), DESDE 12/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201010100223 EXEQUENTE(S) : FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO EXECUTADO(S) : NUTRISA INDUSTRIAL S/A ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.(E-18) COBRANÇA PROC.: 201010100305 REQUERENTE(S) : ROMEU SANTOS ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. USUCAPIÃO PROC.: 201010100563 REQUERENTE(S) : JAIRTON JOSE DA CUNHA ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES REQUERENTE(S) : MARILENE DANTAS DA CUNHA ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES SENTENÇA....: (...)ASSIM, DESCUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSIGNADA NO DESPACHO DE FL. 09, INDEFIRO A INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 267, I, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010100568 REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : ELAINE DO NASCIMENTO MENEZES DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DO SEU RESPECTIVO ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.27. (E-20) COBRANÇA PROC.: 201010100678 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDF SERENIDADE ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE STENIO DA SILVA RIOS ADV.: ENRICO DA CUNHA CORRÊA DESPACHO....: VISTOS ETC. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA PELO RÉU (PROC. 201010101357) FOI JULGADA NESTA OPORTUNIDADE IMPROCEDENTE. ASSIM, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESPECTIVA. APÓS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. MONITÓRIA PROC.: 201010100729 AUTOR(ES) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO RÉU(S) : MARA NUBIA MAIA SANTOS ADV.: PAULO JOSÉ SOARES RÉU(S) : JOSÉ NOGUEIRA PEREIRA ADV.: PAULO JOSÉ SOARES DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). PAULO JOSÉ SOARES ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PROC.: 201010100732 AUTOR(ES) : GILBERTO LINCOLN DE SOUZA NUNES ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES RÉU(S) : UNIVERSIDADE TIRADENTES ADV.: WILSON MACEDO SIQUEIRA ADV.: BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA ADV.: ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICA A VENCIDA ADVERTIDA, NO QUE COUBER (VERBA DE SUCUMBÊNCIA), DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEUS PATRONOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO), A DESPEITO DE NOVA INTIMAÇÃO. P.R.I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010100768 EXEQÜENTE(S) : RAIMUNDA HELENA PESSOA GOMES ADV.: LUIZ ALBERTO GOMES FILHO ADV.: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA DESPACHO....: AUTUE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 265/269 COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM AUTOS PRÓPRIOS E NOVA NUMERAÇÃO. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS. EXECUÇÃO PROC.: 201010100777 EXEQUENTE(S) : VIDRES DO BRASIL LTDA ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO ADV.: DANILO GURJAO MACHADO EXECUTADO(S) : VIOLETA DE LOURDES COUTINHO TORRES FRANCO ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO EXECUTADO(S) : ANTONIO AUGUSTO LEITE FRANCO ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO EXECUTADO(S) : SAMARSA - CERAMICA SANTA MARCIA S/A ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO DESPACHO....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXEQUENTE VIDRES DO BRASIL LTDA, A QUAL ALEGA HAVER OMISSÃO NO DESPACHO DE FL. 197, POR NÃO TER APRECIADO O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 189/190. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. CONHEÇO OS EMBARGOS, POR SEREM TEMPESTIVOS. QUANTO AO MÉRITO, DE IGUAL MODO, SÃO PROCEDENTES OS ARGUMENTOS NELE CONTIDOS, POIS DENOTA-SE QUE HOUVE EFETIVAMENTE A ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NAQUELA PRIMEIRA PETIÇÃO DE FLS. 162/164, MAS NÃO A DE FLS. 189/190. ASSIM, CUIDANDO-SE DE RECURSO TEMPESTIVO, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A FIM DE SANAR A OMISSÃO EXISTENTE NA DECISÃO MENCIONADA, FAZENDO-O DA SEGUINTE FORMA: INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 189/190, PORQUANTO NÃO SENDO AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS DOTADAS DE SIGILO, O INTERESSADO DEVE BUSCÁ-LAS INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL. OUTROSSIM, CUMPRAM-SE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO COMANDO DE FL. 197. INTIMEM-SE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201010100908 IMPUGNANTE(S) : COLEGIO AGUIA LTDA. ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR IMPUGNADO(S) : VETOR CONSULTORIA LTDA ADV.: CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA SENTENÇA....: DIANTE DO ADUZIDO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO. CUSTAS PRO RATA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201010100917 REQUERENTE(S) : CARLOS HENRIQUE SANTOS SILVA ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERENTE(S) : THALYA TELES CARDOSO ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA SENTENÇA....: VISTOS ETC (...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO EM FAVOR DOS AUTORES DA QUANTIA DE R$ 5.581,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS COMPROVADOS NOS AUTOS, CONDENANDO, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER ATUALIZADA PELO INPC DA DATA DESTA DECISÃO, BEM COMO ACRESCIDA DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, CONTADOS DA DATA DO ILÍCITO. CONDENO, TAMBÉM, A REQUERIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, A QUAL FIXO EM 10 SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. P.R.I. REVISÃO PROC.: 201010101048 REQUERENTE(S) : ERIVALDO MELO BARRETO ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). RENATA PRADO MENIGHIN - OAB/SE – 3436, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º 201010101048, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 14/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010101076 EXEQÜENTE(S) : HELTON DOS SANTOS SILVA ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM EXECUTADO(S) : ITAUCARD FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTOS ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: VISTOS ETC. CHAMO O FEITO À ORDEM A FIM DE TORNAR SEM EFEITO APENAS A ÚLTIMA PARTE DO COMANDO DE FL. 109, NO TÓPICO ATINENTE À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO, UMA VEZ QUE ANALISANDO A CONSULTA EXTRAÍDA DA FERRAMENTA ELETRÔNICA (FLS. 96/97), EFETIVAMENTE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE NENHUM NUMERÁRIO PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB (AGÊNCIA 0034), E A QUANTIA PERMANECE BLOQUEADA NAS CONTAS DA INSTITUIÇÃO EXECUTADA, SENDO, PORTANTO, DESPICIENDA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ESSA FINALIDADE. ASSIM, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DE R$ 251,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB, VIA SISTEMA ON LINE, PARA AO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (V. GUIA DE RECOLHIMENTO), A SER DESTINADA AO FERD, ENQUANTO O SALDO REMANESCENTE DEVE SER DESBLOQUEADO. ADEMAIS, MANTENHO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DAQUELA DECISÃO. INTIMEM-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 201010101097 REQUERENTE(S) : WLADMIR GRANITOFF ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS ADV.: MARCELO HARDMAN CÔRTES REQUERIDO(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 201010101127 REQUERENTE(S) : ANA CAROLINA NASCIMENTO FERNANDES ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010101168 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO REQUERIDO(S) : ANEILDE DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O NOME DO RÉU E O DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO DETRAN, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COBRANÇA PROC.: 201010101216 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : DANILO DE SOUZA SILVA SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)NESTAS CONDIÇÕES, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICA O VENCIDO ADVERTIDO DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NO DJ ELETRÔNICO), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 322, DO MESMO CÓDIGO. COMINATÓRIA PROC.: 201010101239 AUTOR(ES) : GENILSON ROBERTO SANTOS ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR RÉU(S) : HOSPITAL SANTA ISABEL ADV.: SONIA MARIA SANTOS DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, PARA OS FINS DA RESOLUÇÃO Nº 58/2006, DO TJ/SE. COBRANÇA PROC.: 201010101247 REQUERENTE(S) : TEREZINHA PACHECO FEDERICO ADV.: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR REQUERIDO(S) : ILEANA REGINA ANDRADE REIS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010101305 EXEQÜENTE(S) : THENISSON SATANA DORIA ADV.: THENISSON SANTANA DORIA EXECUTADO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). THENISSON SANTANA DÓRIA - OAB/SE - 1512, PARA PROMOVER O LEVANTAMENTO, VIA ALVARÁ N.º 50/2011, DA(S) IMPORTÂNCIA(S) DEPOSITADA(S) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUAL SE ENCONTRA À SUA DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC.: 201010101357 REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE STENIO DA SILVA RIOS ADV.: ENRICO DA CUNHA CORRÊA REQUERIDO(S) : CONDOMINIO EDF SERENIDADE ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)NESTAS CONDIÇÕES, REJEITO A EXCEÇÃO EM EPÍGRAFE, RESPONDENDO O EXCIPIENTE PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIDENTES. P.R.I. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 201110100033 EXEQÜENTE(S) : FACULDADE DE NEGOC DO EST DE SERGIPE FANESE ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR EXECUTADO(S) : CLARO S/A SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ASSIM, COMPROVADA A REALIZAÇÃO, PELA AUTORA, DO DEPÓSITO QUE LHE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA (FLS. 124) E RESTANDO DESPICIENDO O MANEJO DE NOVO PROCESSO PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA SEGUINTE (DIRECIONADA À RÉ), DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 267, VI C/C ART. 598, AMBOS DO CPC.(...) P.R.I. IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA PROC.: 201110100056 REQUERENTE(S) : GENILSON ROBERTO SANTOS ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO(S) : HOSPITAL SANTA ISABEL ADV.: SONIA MARIA SANTOS DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO, CONCEDENDO A REABERTURA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO IMPUGNADO. INTIME-SE. COBRANÇA PROC.: 201110100100 REQUERENTE(S) : ANTONIO OSMAR DOS REIS ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201110100116 REQUERENTE(S) : DANIELE SANTANA BATISTA ADV.: GERSON CARVALHO DE MELO REQUERIDO(S) : SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO - SPC DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA. ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB, OBJETIVANDO O PROCEDIMENTO CONTIDO NO ART. 277, DO CPC. EXECUÇÃO PROC.: 201110100170 EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA EXECUTADO(S) : MARCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ENDEREÇO COMPLETE, INCLUSIVE COM BAIRRO, DO EXECUTADO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 11. TOTAL DE DESPACHOS : 49 TOTAL DE SENTENÇAS : 7 TOTAL DE PROCESSOS : 56 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAES -> 2 ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1 AERTON MENEZES SILVA -> 1 AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 2 ALINE SILVA REIS SANTOS -> 2 ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO -> 2 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1 ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA -> 2 ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1 ANDRE HORA MELO -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1 ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA -> 1 ANTONIO ARY FRANCO CESAR -> 1 ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2 ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA -> 2 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR -> 2 ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 2 AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 2 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2 BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA -> 1 BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS -> 1 CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO -> 11 CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 1 CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1 CARLOS REGO NETO -> 1 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 2 CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1 CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1 CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS -> 2 CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1 CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS -> 2 CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 1 DALMO JOSE PINHRIRO TORRES -> 1 DANILO GURJAO MACHADO -> 1 DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1 EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1 ENRICO DA CUNHA CORRÊA -> 2 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2 FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1 FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1 FABIO DE ARAÚJO PASSOS -> 1 FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO -> 2 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL -> 1 FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 1 FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 3 FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 2 GABRIELLE LOBO SANTANA -> 1 GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA -> 1 GERSON CARVALHO DE MELO -> 1 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3 GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1 HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 1 HUGO FILARDI PEREIRA -> 1 IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 2 ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1 ISNARD SANTOS BARRETO -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2 JOSE ELIAS P. DE OLIVEIRA -> 1 JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1 JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1 JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1 KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 2 LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA -> 1 LEILA LIMA SANTOS -> 1 LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LEONARDO COIMBRA NUNES -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1 LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES -> 1 LUIZ ALBERTO GOMES FILHO -> 1 LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1 LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 2 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1 LUIZ FERNANDO VISCONTI -> 1 MANOEL VIEIRA DOREA -> 2 MARCELA SOUZA BROWNE -> 1 MARCELO HARDMAN CÔRTES -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 2 MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1 MARCIO MACEDO CONRADO -> 1 MARCIO MENEZES -> 1 MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES -> 1 MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1 MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1 MARIANA BARRETTO CARDOSO -> 1 MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 2 MAURICIO GENTIL MONTEIRO -> 2 MAURICIO SILVA LEAHY -> 1 MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 6 MICHELLE OLIVEIRA SOUZA -> 2 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1 NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1 NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1 NILTON VIEIRA LIMA -> 1 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1 PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1 PATRÍCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO -> 1 PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1 PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN -> 1 PAULO JOSÉ SOARES -> 2 PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 2 RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE -> 2 REGINA COELI BARROS DE CARVALHO -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 1 RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 3 RICARDO SANTOS SILVA LEITE -> 1 ROBERTO BALDO CUNHA -> 2 ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO -> 1 SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 2 SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO -> 1 SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1 SONIA MARIA SANTOS -> 2 STELA PENALVA -> 1 SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ -> 2 SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1 THENISSON SANTANA DORIA -> 1 THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 10 TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1 TOMAZ DOMINGUES DE OLIVEIRA E. ALCOFORADO -> 1 VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1 WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR -> 1 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1 WILSON MACEDO SIQUEIRA -> 1 ESCRIVÃO. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200110200027 INVENTARIANTE(S) : MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE AGUIAR MACHADO ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO INVENTARIANTE(S) : JOSE GUILHERME TEIXEIRA SILVA ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO INVENTARIADO(S) : ILDETE NABUCO TEIXEIRA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - ADVOGADO(A), DESDE 26/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ARROLAMENTO PROC.: 200810200561 ARROLANTE(S) : TERESA CRISTINA MAGALHAES DA CRUZ ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ARROLADO(S) : AUGUSTA MAGALHAES DA CRUZ DESPACHO....: INTIMAR O BEL. GILBERTO VIEIRA LEITE NETO – OAB(SE) 2454, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL A FIM DE ASSINAR O AUTO DE PARTILHA, PARA FINS DE JULGAMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200810200619 INVENTARIANTE(S) : A.C.D. ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO INVENTARIANTE(S) : A.C.D. INVENTARIADO(S) : M.J.D. DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, INSCRITO NA OAB(SE) 14511, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 44V/45V. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200910200085 EXEQUENTE(S) : RENAN MATHEUS BENIGNO RIBEIRO ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE EXECUTADO(S) : ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO ADV.: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 67/68 CELEBRADO ENTRE ROBERTA SOFIA BENIGNO, REPRESENTANTE LEGAL DE RENAN MATHEUS BENIGNO RIBEIRO, E ROGÉRIO DOS SANTOS RIBEIRO, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. SEPARAÇÃO PROC.: 200910200467 REQUERENTE(S) : L.F.B.D.M. ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO REQUERIDO(S) : A.H.D.F.M. ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA DESPACHO....: (...) ABERTA A AUDIÊNCIA, VERIFICANDO A MM. JUÍZA O PEDIDO DE ADIAMENTO DE FLS. 384/385, ACOMPANHADO DE ATESTADO MÉDICO, SUSPENDEU A PRESENTE AUDIÊNCIA, REDESIGNANDO, DESDE LOGO, O DIA 28/04/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS, SOB PENA DE CONFESSO, E INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE, NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A PATRONA DA PARTE AUTORA, A QUAL DISSE QUE A TESTEMUNHA GLAUBER DE FREITAS MENDONÇA, DEVERÁ SER INTIMADA NA RUA SÃO CRISTÓVÃO, Nº 1361, CENTRO, NESTA CAPITAL, BEM COMO QUE DESISTE DA OITIVA DA TESTEMUNHA ALINE FEITOSA DE BARROS. PRESENTES INTIMADOS, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS. (...) SEPARAÇÃO PROC.: 200910200467 REQUERENTE(S) : L.F.B.D.M. ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO REQUERIDO(S) : A.H.D.F.M. ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INTERDIÇÃO PROC.: 201010200452 REQUERENTE(S) : E.D.S. ADV.: IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES INTERDITANDO(A)(S) : J.L.D.S. SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, DECLARANDO A SUA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL/2002 C/C O ART. 1.767, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SUA IRMà A SRª ELIANA DOS SANTOS , QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO MEDIANTE TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, CONSOANTE DISPÕE OS ARTIGOS. 1.187, I E 1.188 DO CPC, E, OBSERVAR OS ARTIGOS 1.753 E 1.754 DO CÓDIGO CIVIL APLICADO AO INSTITUTO DA CURATELA NA FORMA DO ART. 1.781 DO REFERIDO DIPLOMA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. À ESCRIVANIA PARA ENVIAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CÓPIA DA REFERIDA DECISÃO. CUSTAS PELO REQUERENTE, FICANDO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI DE Nº 1.060/50, HAJA VISTA LITIGAR SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. INTERDIÇÃO PROC.: 201010200467 REQUERENTE(S) : L.D.A.S.N. ADV.: ILKA LEMOS SOUZA INTERDITANDO(A)(S) : E.D.A.F.S. SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EMÍLIO DE ANDRADE FONTES SOUZA, DECLARANDO A SUA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL/2002 E, DE ACORDO COM O ART. 1.767 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO-LHE CURADOR, LEOPOLDO DE ARAÚJO SOUZA NETO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. DIVÓRCIO PROC.: 201010200524 REQUERENTE(S) : A.T.R.A. ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO REQUERENTE(S) : C.A.B.A. ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPENSANDO A COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VONTADE DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/06, ADITADO ÀS FLS. 19/20 E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE AUGUSTO TADEU ROMERO ALVES E CRISTIANE AUGUSTA BARRETO ALVES, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A MULHER VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA. FACE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. CUSTAS PAGAS. P.R.I. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201010200559 EXEQUENTE(S) : S.P.O. ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO EXEQUENTE(S) : R.P.O. ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO EXECUTADO(S) : T.A.G.O. DESPACHO....: INTIMAR AS EXEQUENTES NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, INSCRITA NA OAB(SE) 1566, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18V. DIVÓRCIO PROC.: 201010200630 REQUERENTE(S) : W.V.C. ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO REQUERENTE(S) : M.D.L.S.C. ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPENSANDO A COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VONTADE DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/05 E 19/20 PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE WALDEMÉLIO VIEIRA COSTA E MARIA LOURDES SANTOS COSTA, , O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A REQUERENTE CONTINUARÁ USANDO O NOME DE CASADA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. OFICIE-SE A FONTE PAGADORA, PARA FINS DE DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM BENEFÍCIO DA AUTORA, NO PERCENTUAL DE 23 (VINTE E TRÊS PORCENTO) DOS PROVENTOS BRUTOS PERCEBIDOS PELO REQUERENTE DA PETROSFUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL E QUE A DIVORCIADA PERMANECERÁ COMO DEPENDENTE DO DIVORCIADO PERANTE A PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ATÉ QUE A MESMA CONTRAIA NOVO CASAMENTO OU FALEÇA. CUSTAS PAGAS. P.R.I. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROC.: 201110200009 REQUERENTE(S) : MARCOS ROBERTO DE LIMA ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERENTE(S) : AUREA TEREZA GOMES AVILA ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL MARCOS ROBERTO DE LIMA E ÁUREA TEREZA GOMES ÁVILA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROC.: 201110200019 REQUERENTE(S) : ANA CECILIA GOIS FRANCO ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE REQUERENTE(S) : JOSE HERMANO MARINHO JUNIOR ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL JOSÉ HERMANO MARINHO JUNIOR E ANA CECÍLIA GOIS FRANCO, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROC.: 201110200024 REQUERENTE(S) : J.S.M. ADV.: IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ REQUERENTE(S) : A.R.D.A.S. ADV.: IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES ANTÔNIO ROGÉRIO DE AMORIM SANTOS E JOSEMARA SANTOS MATOS, COM FULCRO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.R.I. DIVÓRCIO PROC.: 201110200042 REQUERENTE(S) : J.C.O.C. ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA REQUERENTE(S) : M.E.R.C. ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPRIMIDO A COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VONTADE DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/09 E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE JOÃO CARLOS OLIVEIRA COSTA E MICHELA ÉRICA RICARTE COSTA, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, MICHELA ÉRICA SAMPAIO RICARTE. FACE A RENUNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA E MANDADO DE AVERBAÇÃO. OFICIE-SE A AMS PETROBRAS (ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE) INFORMANDO QUE MICHELA ÉRICA RICARTE COSTA CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE DO SEGURADO JOÃO CARLOS OLIVEIRA COSTA, Nº 01.01872205.01. CUSTAS PAGAS. P.R.I. TOTAL DE DESPACHOS : 6 TOTAL DE SENTENÇAS : 9 TOTAL DE PROCESSOS : 15 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 2 ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 1 CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 2 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2 ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 1 GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 2 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 2 ILKA LEMOS SOUZA -> 1 IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES -> 1 IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ -> 2 JOAO SANTANA PINHEIRO -> 2 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 2 MICHELA ERICA RICARTE COSTA -> 2 PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO -> 1 ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO -> 1 SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 2 ESCRIVÃO DO 19º OFÍCIO. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200010301094 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA DESPACHO....: R. HOJE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA NOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS E FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE A DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADEMAIS, SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO PELA 3ª ESCRIVANIA DO TJ/SE (FLS. 98). ARACAJU/SE, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 200310301225 EXEQUENTE(S) : CODISE - COMP DE DESEV IND DE RECURSO MINERAIS DE SERGIPE ADV.: CELSO WILSON SILVA SANTOS EXECUTADO(S) : VGT MUSIC COMERCIO LTDA - ME DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DO DOCUMENTO RETRO. EXECUÇÃO PROC.: 200510300283 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : JOAO BATISTA DOS SANTOS ALMEIDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A(S) INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO RENAJUD DE FLS. . EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200510300922 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : CASA SANTA ROSA LTDA ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200610300166 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : DROG FARM N S DO CARMO LTDA ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA PETIÇÃO RETRO, EM QUE O EXECUTADO REAFIRMA O PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. PARA TANTO, DEVERÁ ESTE COLACIONAR AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACREDITAR NECESSÁRIOS, PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO O DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO REALIZADO. APÓS MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU/SE, 26 DE JANEIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200710301630 REQUERENTE(S) : MARLUCE ROCHA MELO DE SOUZA ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: GERALDO SOARES DIAS REQUERENTE(S) : ANTONIO PADUA MELO ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO ADV.: GERALDO SOARES DIAS REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA REQUERIDO(S) : DEHOP DEP ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO (S) RECORRIDO (S) PARA, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CONFORME O ART. 518 DO CPC. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. EM TEMPO, DETERMINO QUE COM A DESCIDA DOS AUTOS SEJAM AS PARTES INTIMADAS PARA, QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 200710302069 REQUERENTE(S) : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS ADV.: SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS ADV.: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º: 200710302069 REQUERENTE: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE I. RELATÓRIO. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS, ATRAVÉS DE ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS, AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NARRA O AUTOR QUE FOI INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, TOMBADO SOB Nº 016.000 – 14062/2006 – 3, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 606 EM 17 DE MAIO DE 2006. SEGUNDO O AUTOR O PROCEDIMENTO FOI INSTAURADO PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS SUPOSTAMENTE POR ELE PRATICADAS. ADUZ QUE FOI INSTALADA COMISSÃO DISCIPLINAR E QUE FOI DETERMINADA A SUA CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DAS SEGUINTES TESTEMUNHAS: GLEIDE SILVA SALES NASCIMENTO, LÍLIAN DE SOUZA FERREIRA, GERALDO ALVES SANTOS E ARLINDO JOSÉ NERY FILHO. INFORMA QUE OFERTOU DEFESA PRÉVIA E INICIOU-SE A INSTRUÇÃO COM A OUVIDA DAS TESTEMUNHAS ACIMA ELENCADAS E, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDANTE. ULTIMADA A INSTRUÇÃO LHE FORMAQ IMPUTADAS 11 INFRAÇÕES, NADA OBSTANTE A ÚNICA PROVA PRODUZIDA TENHA SIDO A TESTEMUNHAL ONDE, SEGUNDO O DEMANDANTE, TODOS OS DEPOIMENTOS LHE FORAM FAVORÁVEIS. COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA DEFINITIVA, O ESTADO OPINOU PELO NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, NO MÉRITO PELA DESQUALIFICAÇÃO DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO A 6 INFRAÇÕES E, RECOMENDOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS EMPRESTADAS. AO FINAL OPINOU PELA APLICAÇÕ DA PENALIDADE SUA DEMISSÃO. QUE O REFERIDO PARECER FOI ACATADO PELO SR. SECRETARIO DA FAZENDA, TENDO SIDO ACOLHIDO PELA COMISSÃO DISCIPLINAR INTEMPESTIVAMENTE, POIS, O PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO JÁ TINHA SIDO EXPIRADO, SEM QUE TENHA HAVIDO A DEVIDA PRORROGAÇÃO MEDIANTE PORTARIA. APRESENTADAS ALEGAÇÕES FINAIS, A COMISSÃO DISCIPLINAR MANTEVE O OPINAMENTO ANTERIOR PELA DEMISSÃO DO DEMANDANTE. QUE INTERPÔS RECURSO DA REFERIDA DECISÃO E, NÃO OBSTANTE TER OBEDECIDO O PRAZO LEGAL, O DECRETO DE DEMISSÃO ASSINADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE JÁ HAVIA SIDO EXPEDIDO. QUE MESMO TENDO INTERPOSTO O RECURSO DENTRO DO PRAZO, ESTE FOI RECEBIDO COMO PEDIDO DE REVISÃO E, COM O DECRETO DE DEMISSÃO O DEMANDANTE DEIXOU DE RECEBER SUE SALÁRIO, FATO QUE DEPOIS FOI CORRIGIDO ADMINISTRATIVAMENTE. QUE FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR AS PROVAS QUE INSTRUIRIAM O RECURSO DE REVISÃO, MAS QUE O FATO DE SEU RECURSO TER SIDO RECEBIDO COMO DE REVISÃO QUANDO ERA RECURSO HIERÁRQUICO TERIA LHE PREJUDICADO, POIS, SUPRIMIDA UMA INSTÂNCIA. ALEGOU O DEMANDANTE QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 016.000 – 14062/2006-3, FOI EIVADO DE VÍCIOS DEVENDO, POR CONSEGUINTE SER ANULADO PELOS SEGUINTES MOTIVOS: NULIDADE DA PORTARIA 606 E 605; SONEGAÇÃO DA ORIGEM DA PROVA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO – LESÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO; DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA FUNDADA EM PEÇAS DE NATUREZA INFORMATIVA, PRESENÇA DE SERVIDOR DE CARGO DE NÍVEL INFERIOR AO DO REQUERENTE E DE AUDITORES DE TRIBUTOS NÍVEL I NO CONSELHO DE CORREIÇÃO; RECEBIMENTO DO RECURSO HIERÁRQUICO COMO SENDO RECURSO DE REVISÃO. REQUEREU AO FINAL A LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA PARA SUA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS FUNCIONAIS DA SEFAZ. AO FINAL A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE O DEMITIU, O PAGAMENTO DE SALÁRIOS VENCIDOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO, INCLUSIVE O FINATE. DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE E, ADIANDO APÓS ESTE PRAZO A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. EM CONTESTAÇÃO ÀS FL. 199/231 ALEGOU O DEMANDADO EM LINHAS GERAS QUE A COMISSÃO DISCIPLINAR FOI INSTAURADO TENDO COMO FUNDAMENTO APURAR A PRÁTICA DAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS ELENCADAS NA INICIAL E, QUE APÓS O TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO A COMISSÃO DISCIPLINAR INDICIOU O DEMANDANTE PELAS INFRAÇÕES ELENCADAS ÀS FL. 201 DA CONTESTAÇÃO. INDICIADO O DEMANDANTE FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA DEFINITIVA, TENDO-O FEITO ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, E QUE APÓS TODO O PROCEDIMENTO OPINOU PELA PENA DE DEMISSÃO, PARECER QUE FOI ACATADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. APLICADA A PENA DE DEMISSÃO, O ATO FOI REMETIDO PARA O CONSELHO DE CORREIÇÃO PARA O REEXAME NECESSÁRIO, OPORTUNIDADE EM QUE O DEMANDANTE APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS. EM REEXAME A DECISÃO DE DEMISSÃO FOI RATIFICADA E, PUBLICADO O DECRETO DE DEMISSÃO DO DEMANDANTE, QUE DESTE ATO COUBE RECURSO PARA O SECRETÁRIO DA FAZENDA, NOMINADO PELO DEMANDANTE COMO RECURSO HIERÁRQUICO, O QUAL FOI RECEBIDO COMO RECURSO DE REVISÃO, CONFORME A LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE. ALEGOU AINDA A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO HÁ VÍCIOS QUE ANULEM O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, BEM COMO AUSENTE QUALQUER VÍCIO NAS PORTARIAS DE Nº 605 E 606. REQUEREU AO FINAL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ANTECIPATÓRIA E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RÉPLICA ÀS FL. 3948/3953. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FL. 3964/3966. INSTRUÇÃO ÀS FL. 3979/3985. MEMORIAIS ESCRITOS ÀS FL. 3987/4012, DO DEMANDANTE. E DO DEMANDADO ÀS FL. 4014/4028. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR ÀS FL. 4030/4033. CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O RELATÓRIO. II. FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO MÉRITO. NÃO HAVENDO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, POIS NÃO APRESENTOU A PARTE RÉ QUALQUER PRELIMINAR, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA, QUE CONSISTE NA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA, IN CASU, DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DO AUTOR, BEM COMO ILEGALIDADE NO MÉRITO DESTA DECISÃO. NO CASO DOS AUTOS, TRATA-SE DE FATOS OCORRIDOS EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 606/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006 (FLS. 248) PARA INVESTIGAR A CONDUTA FUNCIONAL DO AUTOR. PASSEMOS, PORTANTO, AO EXAME DA REFERIDA PORTARIA: NÃO CUSTA LEMBRAR QUE A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É O MEIO LEGÍTIMO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE INVESTIGAR DESVIOS DE CONDUTA FUNCIONAL DE SEUS SERVIDORES, E É CONDUTA OBRIGATÓRIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONFORME JÁ REGISTRADO, ÀS FLS. 248 TEMOS A PORTARIA QUE DEU INÍCIO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NA QUAL CONTA QUE A MESMA TEM COMO FINALIDADE INSTAURAR O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PARA APURAR CONDUTAS FUNCIONAIS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO AUTOR. A PORTARIA SUPRAMENCIONADA SE ENCONTRA DENTRO DOS PARÂMETROS DA LEGALIDADE, UMA VEZ QUE, OS FATOS IMPUTADOS AO AUTOR SE ENCONTRAM EXPRESSOS NA MESMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFORME SE ENCONTRA DESCRITO NA REFERIDA PORTARIA ORA IMPUGNADA TEMOS COMO RAZÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO AS SEGUINTES CONDUTAS: I) EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL PARALELA INCOMPATÍVEL AO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS; II) FALTA DE ZELO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS; III) UTILIZAR-SE DO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS PARA LOGRAR PROVEITO PRÓPRIO, IV) UTILIZAR-SE DO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS PARA ALTERAR O CURSO DA AÇÃO FISCAL; V) FALTA DE DIGNIDADE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO; VI) INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO; VII)LESAR INDIRETAMENTE DE FORMA DOLOSA OS COFRES PÚBLICOS; VIII) REVELAR INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO BEM COMO SOBRE A NATUREZA E O ESTADO DOS NEGÓCIOS OU ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONHECIDO EM RAZÃO DO CARGO, RESULTANDO PREJUÍZO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; IX) FALTA DE ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE COM OS COMPANHEIROS DE TRABALHO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL; X)FAZER CRITICAS DE INTERPRETAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA OU A PROCEDIMENTOS FISCAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, QUANDO EM PRESENÇA DE CONTRIBUINTES; XI) DESVIO DE FINALIDADE. E NESTE SENTIDO TEM ENTENDIDO O STJ, CONFORME SEGUEM AS EMENTAS ABAIXO RELACIONADAS: MS – MANDADO DE SEGURANÇA – 7176 PROCESSO: 200000994383/ DF RELATOR: FONTES DE ALENCAR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE DE DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO, NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, DOS FATOS IMPUTADOS AO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS ESPECÍFICO DE ABANDONO DO CARGO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. ACÓRDÃO MS 12937 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0152753-7 RELATOR(A) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/02/2011 DATA DO JULGAMENTO 13/12/2010 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.SUSPENSÃO POR SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO DO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. 1. TENDO SIDO DEVIDAMENTE MOTIVADA A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NÃO HÁ FALAR EM OCORRÊNCIA DE NULIDADE, RESSALTANDO-SE, ADEMAIS, QUE É OBRIGATÓRIA SEMPRE QUE O ILÍCITO PRATICADO PELO SERVIDOR ENSEJAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO (ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.112/90). 2. NOS TERMOS DO ART. 141, II, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS É DA COMPETÊNCIA DOS MINISTROS DE ESTADO, AUTORIDADES DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A APLICAÇÃO AO SERVIDOR DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS. 3. NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF, A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESDE QUE SEJA CONCEDIDA A OPORTUNIDADE DE SER EFETIVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COMO NO CASO. 4. NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGIDO PELA LEI 8.112/90 NÃO HÁ PREVISÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES PELA DEFESA APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, OU POSTERIORMENTE AO JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS PÁGINA 1 DE 2 PARECER DO ÓRGÃO JURÍDICO RESPONSÁVEL POR SE MANIFESTAR ACERCA DAS CONCLUSÕES DAQUELA COMISSÃO, NÃO HAVENDO FALAR EM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/99. PRECEDENTES. 5. OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DE DEVIDA MOTIVAÇÃO DO ATO DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE APONTOU PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NA LEI, BEM COMO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. 6. SEGURANÇA DENEGADA. ALEGA AINDA O AUTOR QUE A PORTARIA Nº 605 SERIA NULA EM RAZÃO DE FERIR O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, HAJA VISTA QUE ESTA INSTITUIU UMA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA QUANDO ESTA DEVERIA SER PERMANENTE. A JUSRISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INQUINA DO VÍCIO DE NULIDADE AS COMISSÕES DISCIPLINARES INSTITUÍDAS EM DESACORDO COM A LEI REGENTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONFORME SEGUE: ACÓRDÃO MS 14310 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2009/0073871-5 RELATOR(A) MINISTRO OG FERNANDES (1139) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 10/09/2010 DATA DO JULGAMENTO 25/08/2010 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 53, § 1.º, DA LEI Nº 4.878/65. NULIDADE. 1. A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO MS 14.401/DF, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER LEGAL A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SUPERINTENDENTE REGIONAL PARA A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DAS COMISSÕES DE DISCIPLINA. 2. A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE AS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES SERÃO APURADAS POR COMISSÃO PERMANENTE, INQUINA DE NULIDADE O RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL. (MS 10.585/DF, REL. MINISTRO PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 13/12/2006, 26/2/2007, P. 542) E AINDA: ACÓRDÃO MS 10585 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0063648-8 RELATOR(A) MINISTRO PAULO GALLOTTI (1115) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26/02/2007 P. 542 RSTJ VOL. 212 P. 452 DATA DO JULGAMENTO 13/12/2006 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADES.ARTIGO 53, § 1º, DA LEI Nº 4.878/65. VÍCIO DE COMPETÊNCIA.OCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1. A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE AS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES SERÃO APURADAS POR COMISSÃO PERMANENTE, INQUINA DE NULIDADE O RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL. OCORRE, PORÉM, QUE A JURISPRUDÊNCIA ACIMA NÃO SE TRATA DA MESMA HIPÓTESE ORA EM JULGAMENTO, UMA VEZ QUE, A LEI 4.483/20011, EM SEU ARTIGO 8º “CAPUT”, REGULA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR – COMDISC QUE FUNCIONA EM CARÁTER PERMANENTE, NO ENTANTO, EM SEU § 3º PREVÊ A POSSIBILIDADE DA CONSTITUIÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE NOVA COMISSÃO ALÉM DA COMDISC, CUJOS DISPOSITIVOS ABAIXO COLAMOS. SUBSEÇÃO III DA COMISSÃO DISCIPLINAR ART. 8º. A COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, ÓRGÃO COLEGIADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA SEFAZ, DIRETAMENTE SUBORDINADA À CORREGEDORIA-GERAL DE FAZENDA, FUNCIONA EM CARÁTER PERMANENTE, E É COMPOSTA PELO CORREGEDOR-GERAL DE FAZENDA, QUE DEVE PRESIDIR OS SEUS TRABALHOS, E POR 02 (DOIS) MEMBROS TITULARES, COM DIREITO À VOZ E VOTO, BEM COMO POR IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES, TODOS SERVIDORES ESTÁVEIS, PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, E FORMADOS EM DIREITO. §1º. A COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, OBSERVADAS AS NORMAS DE PROCESSO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS DO SERVIDOR FAZENDÁRIO, TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: I - REALIZAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À APURAÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS; II - INSTAURAR E APURAR AS IRREGULARIDADES ATRAVÉS DE SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, VIABILIZANDO TODOS OS RECURSOS PROCESSUAIS ESSENCIAIS A TORNÁ-LOS MAIS EFICIENTES, EFICAZES E TRANSPARENTES; III - PROCEDER A CORREIÇÃO DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; IVJULGAR O MÉRITO, COMINANDO OU NÃO AS PENALIDADES CABÍVEIS; V - PROMOVER A REMESSA NECESSÁRIA AO CONSELHO DE CORREIÇÃO FAZENDÁRIA - CONCORF, QUANDO DE DECISÃO CONTRÁRIA AO SERVIDOR; VI - OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS OU INERENTES AO PROCESSO DISCIPLINAR. §2º. PARA OS FINS DESTE ARTIGO E DESTA LEI, ENTENDE-SE POR SERVIDORES FAZENDÁRIOS OS PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL FISCO E AO DE APOIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA SEFAZ. §3º. ALÉM DA COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, DE CARÁTER PERMANENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM HAVENDO NECESSIDADE, PODE CONSTITUIR UMA NOVA COMISSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, CONSTITUÍDA PELO CORREGEDOR-GERAL DE FAZENDA, QUE TAMBÉM PRESIDIRÁ OS TRABALHOS, E POR 02 (DOIS) OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, FORMADOS EM DIREITO, TODOS COM DIREITO À VOZ E VOTO. §4º. NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E OITIVA DOS ENVOLVIDOS, INCLUSIVE DAS TESTEMUNHAS, DEVE SER DESIGNADO 01 (UM) PROCURADOR DO ESTADO PARA PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS, APENAS COM DIREITO À VOZ, E EMITIR PARECER ESCRITO, PREVIAMENTE À VOTAÇÃO. §5º. OS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE CARÁTER PERMANENTE, EXCETO O PRESIDENTE, DEVEM TER EXERCÍCIO DE 02 (DOIS) ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDOS PARA O PERÍODO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, POR UMA ÚNICA VEZ. §6º. AS DECISÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR, TANTO A DE CARÁTER PERMANENTE OU A DE TEMPORÁRIO, REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, SÃO TOMADAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS. CONFORME SE PODE OBSERVAR NA PORTARIA Nº 605/2006 EDITADA EM 15 DE MAIO DE 2006, PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI DE REGÊNCIA, LEI 4.438/01, ACIMA TRANSCRITA E COM A COMPOSIÇÃO ELENCADA NO REFERIDO DOCUMENTO, SENDO ASSIM, O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO RESTOU FERIDO, BEM COMO O DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CUMPRE RESSALTAR QUE O AUTOR APONTA COMO INQUINADA DE NULIDADE A REFERIDA PORTARIA Nº 605/2006, PELO FATO DE QUE ESTA TERIA A NATUREZA PROVISÓRIA E NÃO PERMANENTE, NÃO APONTANDO QUALQUER OUTRA NULIDADE REFERENTE AOS REQUISITOS DE SUA COMPOSIÇÃO E DE SEUS COMPONENTES, SENDO ASSIM, NÃO VISLUMBRAMOS QUALQUER PREJUÍZO AO DEMANDANTE NO TOCANTE AO DIREITO DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ALEGA O DEMANDANTE QUE HOUVE SONEGAÇÃO DA ORIGEM DA PROVA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO, O QUE TERIA FERIDO O SEU DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ALEGA O AUTOR QUE ANTES DA ABERTURA DO INQUÉRITO DISCIPLINAR FORA JUNTADO, AINDA NO PROCEDIMENTO POR ESTE DENOMINADO NA PEÇA INICIAL COMO SENDO PARA “DILIGÊNCIAS PRELIMINARES”. SEGUNDO DOCUMENTO TRAZIDOS AOS AUTOS, ÀS FL. 171, TEMOS A PORTARIA Nº 605, NOMEANDO COMISSÃO PROVISÓRIA COM O OBJETIVO DE PROCEDER OS ATOS INERENTES A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, CONFORME O CASO, PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. FOI ESTE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE DEU ORIGEM AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DO DEMANDANTE, A ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PREVISTO NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE, O PRIMEIRO TEM COMO OBJETIVO, ASSIM COMO O INQUÉRITO POLICIAL, SER PEÇA INFORMATIVA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE, LEI 2.148/77: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO ART. 274 - INSTAURAR-SE-Á PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS SEUS AUTORES. ART. 275 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REALIZAR-SE-Á SOB A FORMA DE SINDICÂNCIA OU DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NOS CASOS DEFINIDOS POR ESTE ESTATUTO. DESTARTE, O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INICIAL, ABERTO COM A PORTARIA Nº 605/2006 TEVE COMO OBJETIVO, ISTO SIM, PRESERVAR AS PARTES ENVOLVIDAS DE EVENTUAL PREJUÍZO CASO FOSSEM ABERTOS DE FORMA ATABALHOADA E SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. MORMENTE NO CASO PRESENTE EM QUE ALEGA O DEMANDANTE QUE O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO SOMENTE COM PEÇAS INFORMATIVAS E DE FORMA NÃO MOTIVADA, ÀS FL. 366, TEMOS OFÍCIO DO JUÍZO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ENCAMINHANDO AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO PEÇAS DO PROCESSO PENAL INSTAURADO CONTRA O DEMANDANTE, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO CASO. COMO O AUTOR BASEOU A PRIMEIRA PARTE DE SUAS ALEGAÇÕES NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, FEZ-SE NECESSÁRIO A MINUCIOSA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS PARA A AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES E, DESTE EXAME CONSTATAMOS QUE NA REALIDADE LHE FOI DADA A AMPLA DEFESA E QUE DURANTE O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO O CONTRADITÓRIO FOI OBSERVADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO. NO CASO PRESENTE O PROCEDIMENTO SE REALIZOU DE FORMA QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO HOMENAGEOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, E, AS SUPOSTAS PROVAS EMPRESTADAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO JUDICIAL SERVIRAM PARA INSTRUIR O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO, A DECISÃO, CONFORME JÁ DITO, TEVE COMO FUNDAMENTO AS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO E ÀS QUAIS O AUTOR TEVE AMPLO ACESSO. A PROPÓSITO DO TEMA EGON BOCKMANN MOREIRA ASSIM SE REFERIU AO TRATAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS. “A EXISTÊNCIA E A CELEBRAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FAZEM PARTE DA BUSCA POR UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. É ATIVIDADE PELA QUAL O PARTICULAR CONTRIBUI COM A FORMAÇÃO DA “VONTADE” ESTATAL, DE FORMA DIRETA E IMEDIATA. COMO DECIDIU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO: “A HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL É UM COMPORTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SE INSERE NO CULTIVO À DEMOCRACIA E RESPEITO À DEMOCRACIA E RESPEITO AO DIREITO DO CIDADÃO.”2 NA VIA JUDICIAL É ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE EM NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO NÃO HAVERÁ RECONHECIMENTO DE NULIDADE, NO NOSSO MODO DE SENTIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO INSTAURAR COMISSÃO PROVISÓRIA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES, VISOU JUSTAMENTE PRESERVAR AS PARTES DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS PREJUÍZOS. ACÓRDÃO RMS 22978 / BA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0232738-3 RELATOR(A) MINISTRA LAURITA VAZ (1120) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 13/12/2010 DATA DO JULGAMENTO 25/11/2010 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO O IMPETRANTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ATOS DE IMPROBIDADE. INOCÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDÍVEL. 1. É POSSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO INFLIGIR SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR ANTES MESMO DE JULGAMENTO NO ÂMBITO CRIMINAL, AINDA QUE A CONDUTA QUE LHE TENHA SIDO ATRIBUÍDA POSSA SER TIPIFICADA, EM PRINCÍPIO, COMO CRIME. 2. EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL EXIGE A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO, SENDO APLICÁVEL À ESPÉCIE O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 3. A AFERIÇÃO DE INOCÊNCIA DO SERVIDOR PELA ALEGADA INEXISTÊNCIA DA CONDUTA A ELE IMPUTADA, É INVIÁVEL NA VIA ELEITA, JÁ QUE DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLHIDO NO BOJO DO PROCESSO DISCIPLINAR. 4. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. NO QUE DIZ RESPEITO A VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO COM CONSEQUENTE CERCEAMENTO DE DEFESA, TEMOS COMO ÓRGÃO COLEGIADO CRIADO PELA JÁ REFERIDA LEI 4.483/01, O CONSELHO DE CORREIÇÃO FAZENDÁRIA – CONCORF, O QUAL É, SEGUNDO O ARTIGO 9º, A SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, AO QUAL É ATRIBUÍDO A COMPETÊNCIA DE RECEBER E JULGAR OS RECURSOS DE DECISÕES PROFERIDAS PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA CONTRÁRIAS AO SERVIDOR. NO § 1º DO MESMO ARTIGO 9º, A REFERIDA LEI REGULADORA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CONCORF, OU SEJA: O SECRETÁRIO DA FAZENDA, O CORREGEDOR – GERAL DA FAZENDA, UM PROCURADOR DO ESTADO, E DOIS SERVIDORES ESTÁVEIS UM DA CARREIRA DO FISCO E OUTRO DO APOIO FAZENDÁRIO ESCOLHIDO EM LISTA QUÁDRUPLA ELABORADA PELA CATEGORIA FUNCIONAL. ASSIM, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, A CORREGEDORA – GERAL DA FAZENDA PRESIDE A COMISSÃO DISCIPLINAR – COMDISC E É MEMBRO PERMANENTE DA CONCORF, NÃO HAVENDO NESTE CASO QUALQUER ILEGALIDADE NA COMPOSIÇÃO DESTA HAJA VISTA QUE EXISTE UMA CONFORMAÇÃO LEGAL A SER OBSERVADA O QUE TORNA O ATO PLENAMENTE VINCULADO. QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO TANTO NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUANTO NA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. A MESMA LEI REGULADORA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FISCO PREVÊ NO § 4º DO ARTIGO 8º QUE UM PROCURADOR DO ESTADO PODERÁ PARTICIPAR DE TODOS OS ATOS DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ATRIBUINDO-LHE, FRISE-SE, “APENAS COM DIREITO À VOZ, E EMITIR PARECER ESCRITO, PREVIAMENTE A VOTAÇÃO”. PARECER ÀS FLS. 634/636, O QUAL APENAS SE MANIFESTA SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. OU SEJA, O DIREITO A VOZ E A EMITIR PARECER ANTES DA VOTAÇÃO SIGNIFICA DIZER, OBVIAMENTE, QUE O PROCURADOR DO ESTADO NÃO TEM DIREITO A VOTO, PORTANTO, O SEU PARECER NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE OU DECISÓRIO. NA SEQUÊNCIA, O CAPUT DO ARTIGO 9º DA SUPRAMENCIONDA LEI ELENCA ENTRE OS MEMBROS DA CONCORF 02 (DOIS) SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTÁVEIS, FORMADOS EM DIREITO, DE REPUTAÇÃO ILIBAD COBRANÇA PROC.: 200810300624 REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE UMBAUBA DE SERGIPE ADV.: MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR DESPACHO....: TENDO EM VISTA O ACEITE DO PERITO INFORMANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, INTIME-SE O AUTOR PARA DEPOSITÁ-LO EM JUÍZO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200810301071 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : JUAREZ DE ANDRADE PORTO DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO. EXECUÇÃO PROC.: 200810301120 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO(S) : JOSE ANSELMO BARROS SANTIAGO EXECUTADO(S) : JAB SANTIAGO LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, POR VIA DE SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO DO RENAJUD RETRO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200810301521 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : ELISON BARRETO CHAGAS DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200910300286 EXEQUENTE(S) : JOSE GENILSON FERREIRA DOS SANTOS ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO EXEQUENTE(S) : GENEROSA TOJAL DOS SANTOS ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA DAREM PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ANULATÓRIA PROC.: 200910301936 REQUERENTE(S) : RMN SANTOS FILHAS PART E ADMINST EMP E PAT LTDA ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO Nº 200910301936 EMBARGANTE: RMN SANTOS FILHAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ARACAJU RMN SANTOS FILHAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, AJUIZOU AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, TAMBÉM IDENTIFICADO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO, CONFORME SEGUE: QUE O MUNICÍPIO DE ARACAJU, DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 2008 À 2009, PROMOVEU OS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, UTILIZANDO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE 1,6 E 4,00, SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL DO AUTOR. SEGUNDO O REQUERENTE, AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ORA RÉU, PELA LEI Nº 1.547 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989, CTMA, COM A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 17/1995, DE 18 DE JULHO DE 1995, NÃO SE COMPATIBILIZAM COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, TENDO EM VISTA QUE O CRITÉRIO ADOTADO PARA FIXAÇÃO DAS MESMAS FOI A DESTINAÇÃO E O USO, PARA OS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, E A ÁREA DO LOTE DE TERRENO PARA OS IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS. ADUZ QUE TAIS CRITÉRIOS AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS, A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA O MUNICÍPIO TRATA APENAS DA INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, SENDO A LEI INSTITUIDORA DA PROGRESSIVIDADE INCONSTITUCIONAL, TENDO EM VISTA QUE A CARTA MAGNA EXIGE PARA A FIXAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS, TENDO COMO FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, A EXISTÊNCIA DE UM PLANO DIRETOR, O QUAL NÃO EXISTE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU, E MAIS, SENDO FACULTADO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EXIGIR PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS INCLUÍDOS NAS ÁREAS DO PLANO DIRETOR, E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL, O ADEQUADO APROVEITAMENTO DO SOLO URBANO, SER PENALIZADO COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. DESTARTE, COMO A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS TEM QUE ATENDER OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS, DA ISONOMIA, NÃO SE APLICARIA AO CASO PRESENTE A EC 29/2000, HAJA VISTA QUE ESTA NÃO PODE RETROAGIR PARA TORNAR CONSTITUCIONAL LEI ANTERIOR, PERMANECENDO A VEDAÇÃO DE TRIBUTO, COM EFEITO, DE CONFISCO. ALEGOU, AINDA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE A EDIÇÃO DE LEI ESPECIFICA PARA ÁREA ONDE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS TRIBUTADOS, LEI ESTA QUE NÃO EXISTE NO CASO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. REQUEREU AO FINAL A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DECRETADA A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, A DECLARAÇÃO INCIDENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 147, DA LEI Nº 1.547/89, A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA ÀS FL. 125/128. DEVIDAMENTE CITADO, O MUNICÍPIO DE ARACAJU OFERECEU CONTESTAÇÃO ÀS FL. 131/140, EM QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPTU NA FORMA DEVIDA, UTILIZANDO ALÍQUOTAS SELETIVAS E NÃO PROGRESSIVAS. REQUEREU AO FINAL A PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO PARA APLICAR A ALÍQUOTA DE 2,5 AO INVÉS DA 0,8 PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FL. 146/150. RÉPLICA ÀS FL. 153/165. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 147, DO CTM, QUE TRATA DO CÁLCULO DO IPTU, APLICANDO-SE AS ALÍQUOTAS CONFORME TABELA II, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR 017/95, DE 18 DE JULHO DE 1995, INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR. O QUAL ESTARIA SENDO APLICADO COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS EM TOTAL DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, QUE DETERMINAM QUE A PROGRESSIVIDADE SOMENTE PODERÁ SER APLICADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 182, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SUA DEFESA, ALEGA O MUNICÍPIO RÉU, QUE O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL NÃO TEM COMO FUNDAMENTO A PROGRESSIVIDADE DO TRIBUTO, TEM, ISTO SIM, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS CONFORME A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DO IMÓVEL, PORTANTO, É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL PÁTRIO, MORMENTE A PARTIR DA EC Nº 29/00. É DO NOSSO SENTIR QUE O FUNDAMENTO DA DEMANDA, QUAL SEJA, NULIDADE DE DÉBITO FISCAL BASEADO NA PROGRESSIVIDADE DO IPTU MERECE SER ACOLHIDO, VEZ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ENCERROU A CONTROVÉRSIA COM O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 02. NADA OBSTANTE ISTO, CUMPRE FRISAR QUE É CABÍVEL A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANTO À APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS NO PRESENTE CASO, POIS A LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O IPTU É DE 1989, E SOFRERA ALTERAÇÕES SUCESSIVAS, ATÉ A DISPOSIÇÃO EXISTENTE, A QUAL UTILIZA A PROGRESSIVIDADE NA APLICAÇÃO DO REFERIDO IMPOSTO, FIXANDO ALÍQUOTAS DIFERENTES PARA IMÓVEIS CONSTRUÍDOS E IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS, REVELANDO ASSIM A INTENÇÃO DE OBEDIÊNCIA À APLICAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, A QUAL DEPENDE DE LEI FEDERAL E PLANO DIRETOR. ADEMAIS, A GRADUAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DISPOSTAS NA TABELA II, DA LEI Nº 1.547/89 NÃO SE DÁ EM FUNÇÃO DO TEMPO, EM DESACORDO TANTO COM A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL NA FORMA PERMITIDA PELO ART. 156 § 1º DA CF, BEM ASSIM COM O AUTORIZADO PELA EC Nº 29/00. CONFORME JÁ DITO, O TRIBUNAL ESTADUAL JÁ DECIDIU INÚMERAS VEZES PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA II DA LEI Nº 1.547/89, PACIFICANDO SEU ENTENDIMENTO ATRAVÉS DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0001/2007, CULMINANDO COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 02: “A TABELA II, DO ANEXO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU É INCONSTITUCIONAL, SENDO CABÍVEL, ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI, A APLICAÇÃO DE DA ALÍQUOTA DE 0,8 PARA A COBRANÇA DE TODAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO IPTU NO MUNICÍPIO DE ARACAJU” . O PRETÓRIO EXCELSO INCLUSIVE, POSSUI SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO MESMO SENTIDO: SUM. 168: É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. EM SENDO ASSIM, RESULTA PATENTE A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, CONSTITUÍDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2008 À 2009. QUANTO A ALÍQUOTA A SER APLICADA, A SÚMULA Nº 2 DA TJ/SE JÁ TRAZ EM SEU ENUNCIADO QUAL DEVE SER APLICADA. ANTE O EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA: I) DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA II, DO ANEXO II, DO ARTIGO 147 DA LEI Nº 1.547/89 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU – CTMA, COM A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/1995, NA FORMA DOS ARGUMENTOS ACIMA ADUZIDOS, RECONHEÇO COMO DEVIDOS UNICAMENTE OS VALORES DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 0,8 PARA OS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, QUANTO AOS IMÓVEIS INDICADOS NA EXORDIAL, COM SUBSISTÊNCIA, POR CONSEQUÊNCIA, DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; CONDENO O MUNICÍPIO DE ARACAJU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 DO VALOR DA CAUSA, CONFORME O ART. 20, §§ 3° E 4°, DO C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AO REEXAME NECESSÁRIO. P. R. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 200910301941 REQUERENTE(S) : MARIA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ ADV.: BIANCA DE BRITO PORTO REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR VIA DE SEU PROCURADOR, PARA DEPOSITAR O VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 244), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 242. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201010300091 EXEQUENTE(S) : MARLI ALVES DE OLIVEIRA ADV.: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR SOBRE O OFICIO RECEBIDO PELO BANESE. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201010300731 REQUERENTE(S) : ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : SILVERIO PALMEIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JORGE VIEIRA DA CRUZ ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : LUCAS NEVES SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : CLAUDEMILSON OLIVEIRA SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : WALTEMISSON ALVES SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : EDGARD MENEZES SILVA FILHO ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : ILDOMARIO SANTOS GOMES ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: R.HOJE MANIFESTE-SE O(A) REQURENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ART.327 DO CPC. ARACAJUM SE, 25 DE JANEIRO DE 2011 SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUIZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 389/2011} EXECUÇÃO PROC.: 201010300791 EXEQUENTE(S) : TANIA CRISTINA DE JESUS SANTOS ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXEQUENTE(S) : BELIZANA VIEIRA BOMFIM ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 239/243. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PROC.: 201010300810 REQUERENTE(S) : NEUZA MARIA DE ANDRADE MENEZES ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CUMPRIR A COTA PROMOTORIAL DE FLS. 38, ATENDENDO AO DESPACHO RETRO. TOTAL DE DESPACHOS : 16 TOTAL DE SENTENÇAS : 2 TOTAL DE PROCESSOS : 18 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO -> 1 ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1 ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1 ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA -> 1 BIANCA DE BRITO PORTO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CELSO WILSON SILVA SANTOS -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1 EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1 FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1 GERALDO SOARES DIAS -> 2 GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 2 HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR -> 1 IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 9 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1 JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1 JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1 JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 1 JOSÉ CARVALHO JÚNIOR -> 1 JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 1 MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA -> 1 MARCOS MENDONCA PRADO -> 2 MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1 MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 1 MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 3 PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO -> 1 SAMUEL SOUZA LIMA -> 1 SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1 VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES -> 1 ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 199910402629 EXEQUENTE(S) : PNEU FORTE LTDA ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA EXECUTADO(S) : ROSIVANIA PEREIRA SANTOS ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA QUE SUBSCREVA A PETIÇÃO DE FLS. 62/63. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) EXECUÇÃO PROC.: 200310400132 EXEQUENTE(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA EXECUTADO(S) : ADHEMAR ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 117. INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200310400698 EXEQÜENTE(S) : RITA MARIA MAYNARD MENDONCA ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR EXEQÜENTE(S) : ADRIANO MAYNARD DE MENDONCA ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR EXECUTADO(S) : UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO DESPACHO....: A PREFERÊNCIA PELA PENHORA DE DINHEIRO ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 655, INCISO I DO CPC. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 55. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) EXECUÇÃO PROC.: 200410400198 EXEQUENTE(S) : AGROPECUARIA ARACAJU LTDA ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO EXECUTADO(S) : JOSE JOAO DA SILVA DESPACHO....: DIANTE DO RETORNO DA PRECATÓRIA,INTIME-SE O AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE À EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA COMARCA DE MACEIÓ/AL , NO PRAZO DE 05 DIAS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200510400128 EXEQUENTE(S) : O BANCO ECONOMICO S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS EXECUTADO(S) : PINGUIM IND E COM REFRIEGERANTES LTDA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA ADV.: NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. RETRO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200510400202 AUTOR(ES) : PAULO MELO DE ANDRADE ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA RÉU(S) : CAPEMI PREVIDENCIA SEGUROS ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO DESPACHO....: DIANTE DO EXPOSTO, E SEM COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO DO EXPERT, HOMOLOGO OS CÁLCULOS POR ELE APRESENTADOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C) EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200510400628 EXEQUENTE(S) : HUMBERTO LOBO DOS SANTOS E OUTROS ADV.: PEDRO DE MORAIS SILVA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA EXECUTADO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA ADV.: ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS ADV.: JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. RETRO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200610400867 EXEQÜENTE(S) : VERA LUCIA DE JESUS LEITE SILVA ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS EXEQÜENTE(S) : INGRID VALESKA DE JESUS LEITE SILVA ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS EXEQÜENTE(S) : LESLIE ALINE DE JESUS LEITE SILVA ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS EXEQÜENTE(S) : AUGUSTO CESAR DE JESUS LEITE SILVA ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS EXECUTADO(S) : AUTO ONIBUS SAO FRANCISCO - VIACAO SAO FRANCISCO ADV.: FERNANDO BRANDÃO FILHO EXECUTADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO SALES EXECUTADO(S) : MANOEL FRANCISCO SALES DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200710400346 EXEQUENTE(S) : CONSTRUSHOW CONSTRUCOES LTDA ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO ADV.: JAILTON SANTOS MELO ADV.: PITER ALVES TEIXEIRA EXECUTADO(S) : PAULO ALVES COSTA EXECUTADO(S) : MARIA ELIZABETH SANTOS COSTA ADV.: REGES COELHO CORREIA ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS DESPACHO....: SOBRE A AVALIAÇÃO (FL.75), MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PROC.: 200710400554 REQUERENTE(S) : CULTURA INGLESA DE SERGIPE S/C LTDA ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO REQUERIDO(S) : VIVO S/A ADV.: JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. DIVERSA PROC.: 200710400596 REQUERENTE(S) : CELIA DE MELO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. REVISÃO PROC.: 200710400902 REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SE A INFORMAÇÃO ACIMA SOLICITADA FOR POSITIVA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400001 EXEQÜENTE(S) : REALIZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BRASIL S/A ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: GUSTAVO MEHMERI GUSMAO ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO DESPACHO....: INTIME-SE O BANCO IMPUGNANTE PARA EM TRINTA DIAS APRESENTAR OS EXTRATOS REFERENTE AO PERÍODO ALUDIDO À FL. 871, E PARA EM QUINZE DIAS DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) INDENIZAÇÃO PROC.: 200810400382 REQUERENTE(S) : MANOEL FRANCISCO SANTOS ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS REQUERIDO(S) : EDITORA GLOBO S/A ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA REQUERIDO(S) : HIPERCARD - ADM. DE CARTAO DE CREDITO LTDA. ADV.: CELSO DAVID ANTUNES ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: ANEXE-SE O PROCESSO Nº 201010401211. EXPEÇA-SE ALVARÁ, CONFORME REQUERIMENTO(FLS. 263), POIS TRATA-SE DE VALOR INCONTROVERSO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400570 EXEQÜENTE(S) : DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA EXECUTADO(S) : ROSIVANIA PEREIRA SANTOS ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 13, AGUARDE-SE, POR TRINTA DIAS, MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400743 EXEQÜENTE(S) : AGENOR SANTOS ANDRADE ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR EXECUTADO(S) : SULINA SEGURADORA S/A ADV.: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 253. INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200810400820 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : MARTA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA DESPACHO....: FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA, EM TRINTA DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXECUÇÃO PROC.: 200810400891 EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO EXECUTADO(S) : QUEILLA PINTO DE OLIVEIRA DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO DE FL. 41, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810400995 EXEQÜENTE(S) : EDUARDO FONTES FIGUEIREDO ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS EXECUTADO(S) : MARINA SANTOS LEITE DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO. DESPEJO PROC.: 200810401126 AUTOR(ES) : VALTER JOSE DOS SANTOS ADV.: IVà SOARES SANTOS ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR RÉU(S) : MARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO ADV.: ALEX ROCHA MATOS ADV.: WILLIEVANES ALVES DE SOUZA RÉU(S) : JOÃO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO ADV.: ALEX ROCHA MATOS ADV.: WILLIEVANES ALVES DE SOUZA RÉU(S) : ARIVALDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: JADSON BARBOSA DE MATOS DESPACHO....: INTIMEM-SE PATRONOS DOS REQUERIDOS JOÃO AUGUSTO BOTTO DE B. NASCIMENTO E SUA ESPOSA, PARA SUBSCREVEREM A PEÇA DE FLS. 158/171, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. MONITÓRIA PROC.: 200910400369 AUTOR(ES) : LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS RÉU(S) : JOSE CLAUDIO GOMES DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS. REVISÃO PROC.: 200910400681 REQUERENTE(S) : EDUARDO COSTA PEREIRA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE MESSIAS MENESES ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. COMINATÓRIA PROC.: 200910400714 AUTOR(ES) : CONDOMINIO ILHAS DAS BAHAMAS ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS RÉU(S) : ROBERVAL CORREIA LEAO ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO ADV.: ALDIR SOUZA FERREIRA ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400716 EXEQÜENTE(S) : BANCO ALVORADA S/A ADV.: ELISA MARA ODAS ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES EXECUTADO(S) : HUMBERTO REZENDE DOS PASSOS E JOSE ANTONIO DOS PASSOS ADV.: JOSE VIEIRA MELO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200910400848 EXEQUENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES EXECUTADO(S) : JORGE SOARES DE SOUZA DESPACHO....: RENOVE-SE O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 53. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910400855 EXEQÜENTE(S) : ADEMIR DA SILVA ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO GALVAO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. RETRO, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO. REIVINDICATÓRIA PROC.: 200910401023 REQUERENTE(S) : ANSELMO DE JESUS ANDRADE ADV.: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS REQUERIDO(S) : JULIO CESAR R. DE SOUZA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE OUVIDA DE TESTEMUNHAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910401247 REQUERENTE(S) : GILDO CARMO DANTAS ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO S/A ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS SENTENÇA....: DESSARTE, E DIANTE DE TUDO O QUE FOI EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS E, PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, A PARTIR DE JANEIRO/2008, À TÍTULO DE “ASSISTÊNCIA 24 HORAS VEÍCULO”, A SER ATUALIZADO COM JUROS DE UM POR CENTO/MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO PELO INPC, A PARTIR DO DESEMBOLSO. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO (S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910401313 EXEQÜENTE(S) : MARIA CONCEICAO VIEIRA SANTOS ADV.: GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA EXECUTADO(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO(S) : SERAPIAO MATOS FIGUEIREDO DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 180. INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. MONITÓRIA PROC.: 201010400193 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADV.: MARINA SILVA VALEIJO RÉU(S) : FABIO DE ALMEIDA SANTOS ADV.: MARINA SILVA VALEIJO DESPACHO....: A REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA. DEFIRO, PORTANTO, A CONSULTA AO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 44. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400253 EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE DE ARAÚJO AZEVEDO ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO EXECUTADO(S) : MARIA SOLANGE TRAVASSOS ASSIS DE OLIVEIRA ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA DESPACHO....: INTIMADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, A EXECUTADA DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 08. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) REVISÃO PROC.: 201010400406 REQUERENTE(S) : JOSE PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). NILTON LACERDA DA SILVA FILHO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400409 EXEQÜENTE(S) : EDSON DOMINGOS DOS SANTOS ADV.: VANESSA GARCIA DE MORAIS ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO EXECUTADO(S) : MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS ADV.: JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: A PENHORA DE DINHEIRO, POR MEIO ELETRÔNICO, ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 655-A, CAPUT, DO CPC. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 37. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) EMBARGOS PROC.: 201010400546 EMBARGANTE(S) : EMERSON COSTA AGUIAR ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO EMBARGADO(S) : MANOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR DESPACHO....: SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/28, MANIFESTE-SE O EMBARGANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EMBARGOS PROC.: 201010400599 EMBARGANTE(S) : CRISTOVAO JOSE BRUNO ADV.: ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE ADV.: LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHAES EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER DESPACHO....: INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA EM DEZ DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 25/71). ARACAJU, 12 DE JANEIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ DE DIREITO (S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400661 EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : LUCIVALDO CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 10, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA E INFORMAR O C.P.F DO EXECUTADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) INDENIZAÇÃO PROC.: 201010400738 REQUERENTE(S) : ALEX OLIVEIRA DE SANTANA ME ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO REQUERIDO(S) : GRAZAN GRANITOS E MÁRMORES LTDA ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201010400761 EXEQUENTE(S) : EUFLOZINA ALVES DE GOES ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BRASIL S/A ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS ADV.: GUSTAVO MEHMERI GUSMAO ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA AJUSTAR O CRÉDITO AO VALOR DA CAUSA(PROCESSO Nº 200410400721, FL. 04). ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400795 EXEQÜENTE(S) : SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO BORGES ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO EXECUTADO(S) : SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE BLOQUEIO NO JUD-BACEN(FL. 30), INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INFORMAR O C.N.P.J DA EXECUTADA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) REVISÃO PROC.: 201010400886 REQUERENTE(S) : MARIA DOLORES ALVES DOS SANTOS, ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU BBA S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.52. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, OBSERVADO O ART. 12, DA LEI 1060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400891 EXEQÜENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : COQUEIRAL DE ALIMENTOS LTDA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO PROCESSO Nº 199510400631, A DEVEDORA DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) REVISÃO PROC.: 201010400915 REQUERENTE(S) : JOSÉ EDNALDO MENDONÇA SANTOS ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO(A)(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO DESPACHO....: INTIME-SE PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. MONITÓRIA PROC.: 201010400961 AUTOR(ES) : CIMAVEL - COMERCIO ,IMPORTACAO,MAQUINAS E VEICULOS LTDA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO RÉU(S) : SERVCLEAN COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME DESPACHO....: A REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA. DEFIRO, PORTANTO, A CONSULTA AO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 41. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400974 EXEQÜENTE(S) : EDSON GIL DOS SANTOS ADV.: FERNANDA CAROLYNNE SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S A DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA, O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEMA MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 19. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010400989 EXEQÜENTE(S) : ANA ANGÉLICA COSTA ARAGÃO ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO EXECUTADO(S) : ATLANTICO FIDC ADV.: EDUARDO ISAIAS GUREVICH ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.: VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO ADV.: ROSELI LEME FREITAS ADV.: ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INFORMAR O C.N.P.J DA EXECUTADA E ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC.: 201010401060 IMPUGNANTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER IMPUGNADO(S) : CRISTOVAO JOSE BRUNO ADV.: ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE ADV.: LUIZA CRISTINA GUEDES MAGALHAES SENTENÇA....: ASSIM, JULGO A IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE E ATRIBUO À CAUSA O VALOR DE R$ 47.168,70 (-), DEVENDO O IMPUGNADO PROCEDER À COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS.. INTIMEM-SE. ARACAJU, 12 DE JANEIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ DE DIREITO (S) COBRANÇA PROC.: 201010401089 REQUERENTE(S) : JOÃO CAPRISTANO DE JESUS ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS REQUERIDO(S) : SINDICESE-SIND DOS EMP DE COND E EMPRES DE SERGIPE SENTENÇA....: DESSA FORMA, E SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL E CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO A QUANTIA DE R$ 4.606,32 (-), A SER ATUALIZADA COM CORREÇÃO PELO INPC, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E JUROS DE UM POR CENTO/MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, ALÉM DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ DE DIREITO(S) CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010401193 EXEQÜENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENETO E INVESTIMENTO ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO EXECUTADO(S) : LUCIENE JOAQUIM DE SANTANA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 311. INTIMESE PARTE AUTORA, SE QUERENDO, PARA NO, PRAZO DE DEZ DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO FEITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010401198 EXEQÜENTE(S) : WESLHEY LIMA RAMOS ADV.: WESLHEY LIMA RAMOS EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 09, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA E INFORMAR O C.N.P.J DO EXECUTADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) COBRANÇA PROC.: 201010401225 REQUERENTE(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV.: MARCEL COSTA FORTES REQUERIDO(S) : MARIA GOMES DO SANTOS DESPACHO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERIDA É FALECIDA(FL. 17-V), MANIFESTE-SE O AUTOR. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010401357 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : DARIO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.26. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FL.25. CUSTAS PELA AUTORA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C) MONITÓRIA PROC.: 201010401385 AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU(S) : EUDES OLIVEIRA BOMFIM DESPACHO....: COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, DEFIRO A CONSULTA AO JUD-BACEN. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H) REVISÃO PROC.: 201010401426 REQUERENTE(S) : ELTON BATISTA ALVES ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.68. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR, OBSERVADO O ART.12, DA LEI 1060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C) COBRANÇA PROC.: 201110400005 REQUERENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS - CPJSS ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : ALFREDO RIOS DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O CERTIDÃO DE DE FLS. 13-V, OBSERVANDO-SE QUE NESTA CENTRAL NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CARGA DOS AUTOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201110400036 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : ACACIO CHAVES DA SILVA SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.25. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FL. 24. CUSTAS PELO AUTORA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C) TOTAL DE DESPACHOS : 48 TOTAL DE SENTENÇAS : 7 TOTAL DE PROCESSOS : 55 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA -> 1 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 4 ALDIR SOUZA FERREIRA -> 1 ALEX ROCHA MATOS -> 2 ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1 ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1 ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 2 ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 2 ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 2 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 3 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1 CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1 CELSO DAVID ANTUNES -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1 CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1 CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2 DIEGO DANTAS SANTOS -> 1 EDUARDO ISAIAS GUREVICH -> 1 ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1 ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE -> 2 ELISA MARA ODAS -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2 FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA -> 1 FERNANDA CAROLYNNE SANTOS -> 1 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 FERNANDO BRANDÃO FILHO -> 1 FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 3 FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1 FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 2 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1 GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1 GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA -> 1 GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1 GUSTAVO MEHMERI GUSMAO -> 2 HUGO FILARDI PEREIRA -> 1 ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA -> 1 IVà SOARES SANTOS -> 1 JADSON BARBOSA DE MATOS -> 1 JAILTON SANTOS MELO -> 1 JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2 JOSE FERNANDES RODRIGUES -> 2 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA -> 1 JOSE VIEIRA MELO -> 1 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1 JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2 LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 2 LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1 LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1 LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 2 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIGI MATEUS BRAGA -> 1 LUIZA CRISTINA GUEDES MAGALHAES -> 1 LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHAES -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 2 MARCEL COSTA FORTES -> 1 MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 5 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS -> 1 MARIA STELA PENALVA COSTA -> 1 MARINA SILVA VALEIJO -> 2 MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1 MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1 MURILO SOUZA ARAUJO -> 2 MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1 NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO -> 1 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1 PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1 PEDRO DE MORAIS SILVA -> 1 PITER ALVES TEIXEIRA -> 1 REGES COELHO CORREIA -> 1 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 2 RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1 RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 1 RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1 ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 2 ROSELI LEME FREITAS -> 1 ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1 SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 2 SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS -> 1 SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 2 SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1 VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1 VANESSA GARCIA DE MORAIS -> 1 VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1 VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO -> 1 WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1 WESLHEY LIMA RAMOS -> 1 WILLIEVANES ALVES DE SOUZA -> 2 ÁUREO GALVÃO FILHO -> 1 ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO. 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 199810502070 INVENTARIANTE(S) : ANA MARIA AGUIAR LIMA ADV.: CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO ADV.: LYS MENDONCA MAYNARD INVENTARIANTE(S) : MARIA AUXILIADORA LIMA RANGEL ADV.: RICARDO SANTANA BISPO INVENTARIADO(S) : ALDA AGUIAR LIMA ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA ADV.: JOSE FRANCISCO DE ASSIS ADV.: RICARDO SANTANA BISPO ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA DESPACHO....: (...)DETERMINO QUE A ESCRIVANIA NOTIFIQUE A AVALIADORA A FIM DE PROCEDER A AVALIAÇÃO COM BREVIDADE, NO PRAZO DE 20 DIAS, CONSIDERANDO QUE O MANDADO FOI EXPEDIDO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010. DETERMINO AINDA QUE SEJA OFICIADO O JUÍZO DA COMARCA DE FREI PAULO A FIM DE DILIGENCIAR A AVALIAÇÃO DA FAZENDA LAGOAS, CONSIDERANDO TAMBÉM A EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA EM DEZEMBRO DE 2010. DETERMINO AINDA QUE SEJA OFICIADO O BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 0297, A FIM DE INFORMAR O SALDO ATUALIZADO DA REFERIDA CONTA, BEM COMO INFORMAR A TITULARIDADE DA MESMA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA, APÓS, SER ABERTA UMA CONTA JUDICIAL EM NOME DO ESPÓLIO. DETERMINO QUE A INVENTARIANTE APRESENTE AS CERTIDÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS DOS IMÓVEIS SITOS À RUA SANTO AMARO, 232; RUA CELSO OLIVA, 162 E DA FAZENDA LAGOAS, SITA EM FREI PAULO, TODAS DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO DETERMINO QUE INFORME QUAL OU QUAIS DOS BENS DA HERANÇA SE ACHAM ONERADOS (PENHORADOS OU HIPOTECADOS), BEM COMO DIGA QUAL A RAZÃO PELA QUAL ALGUNS OU TODOS OS BENS JÁ FORAM TRANSFERIDOS PARA OS HERDEIROS, CONFORME INVENTÁRIO E PARTILHA PROCESSADOS JUNTO À 6ª VARA CIVIL, NOS IDOS DOS ANOS 1990. DETERMINO TAMBÉM QUE APRESENTE O ÚLTIMO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA SOBERANA MÓVEIS LTDA. PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS, URGENTE. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500204 INVENTARIANTE(S) : MARIA CLEILDES DOS SANTOS ADV.: STELA PENALVA ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES INVENTARIANTE(S) : RITA RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE INVENTARIANTE(S) : JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO ADV.: JAILTON SANTOS MELO INVENTARIANTE(S) : TEREZA RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: CLARKSON RAMOS MOURA INVENTARIADO(S) : MARTINS ERASMO DOS SANTOS DESPACHO....: VISTOS ETC, CHAMO O FEITO À ORDEM. REGISTRO QUE A QUESTÃO DE MAIOR LITÍGIO JÁ FOI SUPERADA, OU SEJA, A QUESTÃO DO SÍTIO, UMA VEZ QUE JÁ DEVIDAMENTE PROCEDIDA A VENDA JUDICIAL, CONFORME ESCRITURA REGISTRADA DE FLS. 1.301/1.302. OS DEMAIS BENS SÃO POUCOS E DE MENOR MONTA, RAZÃO PELA QUAL HÁ UMA CHANCE REAL DA ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO, EM TRÂMITE HÁ ANOS. ASSIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO O BANESE PARA INFORMAR O SALDO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL DO ESPÓLIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. RATIFICO O DESPACHO DE FLS. 1.267, ÚLTIMO PARÁGRAFO, DEVENDO A INVENTARIANTE ASSIM PROCEDER NO PRAZO DE 20 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2010. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200510500417 INVENTARIANTE(S) : JEFFERSON LUIS DE OLIVEIRA ADV.: SIMONE MARIA CORREIA INVENTARIANTE(S) : LIGIA REGINA DE OLIVEIRA ADV.: CLEBERSON ROBERTO SILVA INVENTARIANTE(S) : ISABEL ROSSANECI GARCIA ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS INVENTARIADO(S) : MANOEL OLIVEIRA DESPACHO....: VISTOS ETC, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 659/660. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ DE FLS. 661, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 60 DIAS. DESSARTE, DETERMINO QUE A INVENTARIANTE E CO-HERDEIROS, POR SEUS PATRONOS, APRESENTEM NOVO PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, A FIM DE ATUALIZAR O EXISTENTE, INCLUSIVE CONSIGNANDO, COMO DE LEI, EVENTUAIS DÍVIDAS DO ESPÓLIO. PRAZO DE 20 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 200710500330 INVENTARIANTE(S) : RENATO SILVA CORREA ADV.: MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA INVENTARIANTE(S) : FÁTIMA GEÓRGIA ENOMOTO DE JESUS ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR INVENTARIANTE(S) : FERNANDO HIDEO ENOMOTO JUNIOR ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR INVENTARIANTE(S) : HAROYUKI DE ALMEIDA ENOMOTO ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR INVENTARIADO(S) : INA MARA ARCIERE DE ALMEIDA DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFÍCIAL ÀS FLS. 106VERSO. PRAZO 05 DIAS. INTERDIÇÃO PROC.: 200810500146 REQUERENTE(S) : M.J.S.L. ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS INTERDITANDO(A)(S) : M.B.S.L. DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO AS PUBLICAÇÕES DO EDITAL DE INTERDIÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS. AJU, 10/02/2011 EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 200910500383 REQUERENTE(S) : A.M.D.A. ADV.: DANN D AVILA LEVITA ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES REQUERIDO(S) : M.G.D.C.A. ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO REQUERIDO(S) : M.G.D.C.A. ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ OUVIU DUAS PESSOAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA, FLS. 105/106, CONFORME ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANEXADO EM DVD, SENDO QUE O AUTOR PUGNOU PELA DISPENSA DA TESTEMUNHA ADELMO SANTOS PORTO, INEXISTINDO TESTEMUNHAS DA PARTE REQUERIDA. EM SEQUÊNCIA O MM JUIZ DECLARA ENCERRADA A INSTRUÇÃO E, A PEDIDO DAS PARTES, COM ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONVERTE OS DEBATES ORAIS EM MEMORIAIS, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS , INICIANDO-SE COM A PARTE AUTORA, APÓS AO REQUERIDO, E POR ÚLTIMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR DERRADEIRO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 201010500048 INVENTARIANTE(S) : LYGIA CARDOSO COSTA ADV.: ALDO CARDOSO COSTA INVENTARIADO(S) : HELENA CARVALHO DE AGUIAR CARDOSO DESPACHO....: INTIMAR A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA RETIRAR EM CARTÓRIO OS EDITAIS DE CITAÇÃO E PROMOVER AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES DOS MESMOS. PRAZO 10 DIAS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 201010500129 INVENTARIADO(S) : R.L.G.D. DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, POR SUA PROCURADORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFÍCIAL ÀS FLS. 67VERSO. PRAZO 05 DIAS. INVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 201010500564 INVENTARIANTE(S) : Z.P.F. ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA INVENTARIADO(S) : A.A.F.D.S. DESPACHO....: R. HOJE. DE INÍCIO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/67, BEM COMO DA RESPOSTA DA CONSULTA REALIZADA VIA BACEN-JUD, QUE SEGUE EM ANEXO. OUTROSSIM, AGUARDE-SE O RETORNO DOS MANDADOS DE FLS. 71/73 E O DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO ÀS FLS. 44. APÓS APRECIAREI O PEDIDO DE FLS. 69. TOTAL DE DESPACHOS : 9 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 9 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADALBERTO COSTA MORAES -> 1 ALDO CARDOSO COSTA -> 1 ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1 ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1 CLARKSON RAMOS MOURA -> 1 CLEBERSON ROBERTO SILVA -> 1 DANN D AVILA LEVITA -> 1 EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1 ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 3 FLAMARION D AVILA FONTES -> 1 FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1 JAILTON SANTOS MELO -> 1 JOSE FRANCISCO DE ASSIS -> 1 JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1 LYS MENDONCA MAYNARD -> 1 MARIA STELA PENALVA COSTA -> 2 MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA -> 1 PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1 PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA -> 3 PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1 RICARDO SANTANA BISPO -> 2 SIMONE MARIA CORREIA -> 1 STELA PENALVA -> 1 SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 2 THAIS PASSOS DE CARVALHO -> 1 ESCRIVÃO DO 21º OFÍCIO. 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 SEPARAÇÃO PROC.: 200710600597 REQUERENTE(S) : L.M.C.D.B.B. ADV.: BRASILINA CHAGAS REQUERIDO(S) : A.B.D.G. ADV.: DANNIEL ALVES COSTA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). DANNIEL ALVES COSTA ADVOGADO(A), DESDE 13/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA PROC.: 200910600540 REQUERENTE(S) : PEDRO ERICO SOUSA E SANTOS ADV.: SADY FERRO DA SILVA REQUERIDO(S) : ARILETE CHAVES DE SOUZA ADV.: ADRIANO LOBO MOREIRA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010600168 EXEQÜENTE(S) : J.P.D.O. ADV.: ELIDIO ZANETTE MARIANI EXECUTADO(S) : T.N.S. ADV.: EDINISIO DE ASSIS DESPACHO....: INTIMAR O BEL. EDINISIO DE ASSIS, OAB/SE Nº 2428,PARA PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} DIVÓRCIO PROC.: 201010600538 REQUERENTE(S) : A.C.R.S. ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA REQUERIDO(S) : A.D.S. ADV.: JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 22/02/2011 PARA O DIA 10/03/2011 ÀS 12:00 HS NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 201010600582 REQUERENTE(S) : C.C.P. ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA REQUERIDO(S) : R.F.B. DESPACHO....: ...A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ, QUE NÃO FOI CITADA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 23-VERSO.DIANTE DO CONTIDO EM CERTIDÃO RETRO, NA FORMA DO ART. 162, §4º DO CPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO... DIVÓRCIO PROC.: 201110600045 REQUERENTE(S) : V.D.S.F. ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL REQUERIDO(S) : N.A.S.F. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 201110600055 REQUERENTE(S) : M.F.B. ADV.: ZENIA VIEIRA FORTES REQUERIDO(S) : J.V.F.D.C.B. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC.: 201110600055 REQUERENTE(S) : M.F.B. ADV.: ZENIA VIEIRA FORTES REQUERIDO(S) : J.V.F.D.C.B. DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 10/03/2011 PARA O DIA 10/05/2011 ÀS 12:00 HS NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA TOTAL DE DESPACHOS : 8 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 8 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANO LOBO MOREIRA -> 1 BRASILINA CHAGAS -> 1 DANNIEL ALVES COSTA -> 1 EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1 EDINISIO DE ASSIS -> 1 ELIDIO ZANETTE MARIANI -> 1 JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES -> 1 PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1 ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1 SADY FERRO DA SILVA -> 1 ZENIA VIEIRA FORTES -> 2 ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO. 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 199810702974 EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA EXECUTADO(S) : ALCIVAN MENEZES SILVEIRA E JOSE LOPES DE MENEZES ADV.: VALDEMAR CALUMBY DESPACHO....: PROCESSO Nº: 199810702974 R.HOJE OFICIE-SE A DIRETORA DA CENTRAL DE MANDADOS PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO O PERÍODO QUE OS LEILÕES VOLTARÃO A OCORRER, TENDO EM VISTA, QUE TRATA-SE DE UMA DILIGÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE PROCESSUAL. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200110700231 AUTOR(ES) : JOSE CLEANES NUNES MOTA ADV.: JOSE CLEDSON NUNES MOTA ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA RÉU(S) : CARTAO UNIBANCO LTDA ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO MESMO. SEGUEM AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO. EXECUÇÃO PROC.: 200210700200 EXEQUENTE(S) : ILDO FRIOSI DEMETRIO ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO EXECUTADO(S) : PORCINO IRMAOS COMERCIAL LTDA 08412058/0008-20 ALCINDO DA CO ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200210700200 R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EXECUÇÃO PROC.: 200310700218 EXEQUENTE(S) : LUCIANO VALERIO DE MOURA ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ EXECUTADO(S) : RISOLETA ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO....: VISTOS ETC., DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO FORMULADA PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 79/80, UMA VEZ QUE SE QUISESSE COMBATER A DECISÃO DE FLS. 78, DEVERIA TER FEITO USO DO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO, QUAL SEJA, O RECURSO CABÍVEL. ADEMAIS, CONSULTANDO O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE A DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 78 FOI PUBLICADA EM 18.08.2010, TENDO A PARTE EXEQUENTE SOMENTE PROTOCOLADO A PETIÇÃO DE FLS. 79/80 MUITO TEMPO APÓS A REFERIDA PUBLICAÇÃO, EM 27.01.2011, APÓS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 70/73. ASSIM, CERTIFIQUE A SECRETARIA O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS, APÓS ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. MONITÓRIA PROC.: 200310700369 AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA RÉU(S) : FABIO DE CARVALHO DINIZ ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA RÉU(S) : ELIAS MARTINIANO DINIZ FILHO ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA RÉU(S) : MARCO AURELIO DINIZ COSTA ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA RÉU(S) : DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S/A ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200310700369 R.HOJE INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO JUDICIAL ÀS FLS. 306/307. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710700529 EXEQÜENTE(S) : GILDACIO RIBEIRO SANTOS ADV.: LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO EXECUTADO(S) : AKARI INDUSTRIA,COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ADV.: LONARDE CARVALHO LIMA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710700529 R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PESSOALMENTE, BEM COMO SEU ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 232 NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CPC. REGISTRE-SE QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONSULTADOS NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, TENDO EM VISTA O CARÁTER SIGILOSO DOS MESMOS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710700755 EXEQÜENTE(S) : FERNANDO JULIO CELESTINO LIMA DOS SANTOS ADV.: MARCUS LUIZ DE ALMEIDA FRANCO EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: FERNANDO LUZ PEREIRA ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO ADV.: MARCIO MENEZES ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 275/276. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710700821 EXEQÜENTE(S) : BANCO BILBAO VISCAYA BRASIL S.A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS EXECUTADO(S) : GENIVALDO BARBOSA SILVA ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 32. APÓS, FAZER CONCLUSÃO PARA RESPOSTA DO BLOQUEIO VIA BACEN-JUD (FLS. 27), OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ ANALISADA A PETIÇÃO DE FLS. 28. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710700848 EXEQÜENTE(S) : JASON PEDRO DOS SANTOS ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S A ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ADV.: LARISSA AGUIDA VILELA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 7.587,60(SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) (ACORDO DE FLS.189/190). DIVISÃO PROC.: 200710700992 AUTOR(ES) : EDUARDO KRAUSE GERMANO ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO RÉU(S) : DINORA SEABRA CHAVES ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA ADV.: CLARISSA FEITOSA SANTANA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO PROC.: 200710701115 EXEQUENTE(S) : MB LOGISTICA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO EXECUTADO(S) : LEIDE MARIANA DIAS DE JESUS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810700031 EXEQÜENTE(S) : JOSE LUCIANO DOS SANTOS ADV.: GRIGORE AVRAM VALERIU ADV.: MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 257/259. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810700165 EXEQÜENTE(S) : BIATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE EXECUTADO(S) : OTTO MEINBERG JUNIOR ADV.: ANTONIO MORTARI EXECUTADO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS ADV.: ANTONIO MORTARI EXECUTADO(S) : MARAN - ADMINIST, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA ADV.: ANTONIO MORTARI DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810700408 EXEQÜENTE(S) : SILVIO RAMOS OLIVEIRA ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA EXECUTADO(S) : SANDRA JAIRA MORAES DE ALMEIDA ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE JOSE LUIS DE ALMEIDA ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA, DETERMINO QUE A PENHORA NO ROSTOS DOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 199910604189 SE PROCEDA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. REVISÃO PROC.: 200810700568 REQUERENTE(S) : JOSE LEONILIO LEITE ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINIVEST S/A ADV.: CELSO DAVID ANTUNES ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI DESPACHO....: R. HOJE. INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA BANCO REQUERIDO ÀS FLS. 104/107, UMA VEZ QUE DIFERENTEMENTE DO ALEGADO, A DRA. ANA SIMEI TEIXEIRA NERY POSSUI PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÕES CONFORME SE VÊ NA PETIÇÃO DE FLS. 58, BEM COMO NO SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 85 DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM NULIDADE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM NOME DA REFERIDA ADVOGADA. ASSIM, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 108-VERSO E NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, ARQUIVE-SE. EXECUÇÃO PROC.: 200810700864 EXEQUENTE(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES LTDA ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA ADV.: LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO(S) : MARIA ANGELICA HORA BATISTA ADV.: MARIA ANGELICA HORA BATISTA DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 33-VERSO FORAM PENHORADOS BENS DA PARTE EXECUTADA. ASSIM, ANTES DE APRECIAR O REQUERIMENTO DE FLS. 42, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE SE MANIFESTAR ACERCA DA REFERIDA PENHORA, EM 10 DIAS. INTIME-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200810700910 REQUERENTE(S) : THAIS NEVES DOS SANTOS ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA REQUERIDO(S) : GBARBOSA COMERCIAL LTDA ADV.: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ENILDE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. REVISÃO PROC.: 200810700926 REQUERENTE(S) : MONICA MARIA BOMFIM CRUZ ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 198. NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO ASSINALADO, ARQUIVE-SE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200810700964 AUTOR(ES) : UNIBANCO - LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO ADV.: PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS RÉU(S) : VIACAO SENHOR DO BOMFIM ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: MARCIO MELLO CASADO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). EDILBERTO MARTINS CARDOSO DE SOUZA - PERITO, DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200810701010 EXEQUENTE(S) : FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA ADV.: MARCOS NUNES LIMA EXECUTADO(S) : CENTRO DE PREPARAÇÃO PROF SANTA BÁRBARA LTDA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810701010 R.HOJE INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO AR FRUSTRADO DE FLS. 116, REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810701200 EXEQÜENTE(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS ADV.: AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES EXECUTADO(S) : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE S ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA ADV.: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO DESPACHO....: R. HOJE EXPEÇA-SE O ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, CONFORME POSTULADO ÀS FLS. 369. OUTROSSIM, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 368. INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910700133 AUTOR(ES) : CARLOS ADLER FONTES MELO ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI DESPACHO....: R. HOJE. UMA VEZ CUMPRIDA A SOLICITAÇÃO DE FLS. 214, REMETAM OS AUTOS PARA A COORDENADORIA DE PERÍCIAS. DECLARATÓRIA PROC.: 200910700198 REQUERENTE(S) : ANTONIO JORGE LOPO FIGUEIREDO ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM REQUERIDO(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS ADV.: WINDERSON DA SILVA NUNES DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700198 R. HOJE. COMPULSANDO AUTOS, VERIFICO QUE A PEÇA DE FLS. 194/198 TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES, DEVENDO SER AUTUADA EM APENSO AOS PRESENTES AUTOS COM A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DESTA FORMA, DESENTRANHE-SE A MESMA E PROCEDA A SECRETARIA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. APÓS, VOLTEM AMBOS OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA REVISÃO PROC.: 200910700232 REQUERENTE(S) : LAFAIETE LUIZ DO NASCIMENTO ADV.: AMANDA SÁ OLIVEIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 173/174. REVISÃO PROC.: 200910700460 REQUERENTE(S) : GILVAN FARIAS CRUZ ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA ADV.: MARCIO MENEZES DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700460 R.HOJE INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DAS FLS. 187 E 189, INFORMANDO AINDA ACERCA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO EM QUESTÃO, COMO TAMBÉM DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA COMINATÓRIA PROC.: 200910700470 AUTOR(ES) : MARIA DEUSDETE DOS SANTOS ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES RÉU(S) : AUTOCRED - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE BENS LTDA DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 88 E NOMEIO A DEFENSORA PÚBLICA DRA. LUCIVÂNIA GUIMARÃES SALLES CURADORA ESPECIAL DO RÉU CITADO POR EDITAL, DEVENDO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 200910700551 REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MARCOS PAULO DIAS AZEVEDO ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A ADV.: ALESSANDRA MENEZES SOUZA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700551 R.HOJE DIANTE DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA ÀS FLS. 87, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, NO PRAZO DE 15(DEZ) DIAS, OFERECER CONTRA-RAZÕES ESCRITAS. APRESENTADAS OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EXECUÇÃO PROC.: 200910700590 EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO(S) : HELENITA MAYNARD FARAHAT ADV.: MARIA LAETE FRAGA DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 170, CONCEDENDO-LHE O PRAZO DE 10 DIAS PARA DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INTIME-SE. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910700597 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : WILLAMS DE ARAUJO DESPACHO....: R. HOJE DEFIRO O PLEITO DO REQUERENTE DE FLS. 68. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CONFORME REQUERIDO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910700726 EXEQUENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : MARIA ELZE KRAUSS ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES DESPACHO....: R. HOJE. UMA VEZ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO ÀS FLS. 114 E LEVANDOSE EM CONSIDERAÇÃO O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 132, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910700857 EXEQÜENTE(S) : BANCO BRADESCO S A ADV.: DÁRIO LIMA EVANGELISTA ADV.: ELISA MARA ODAS ADV.: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES ADV.: MATILDE DUARTE GONÇALVES ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES ADV.: ÉZIO PEDRO FULAN EXECUTADO(S) : PEDRO AVELINO DA ROCHA NETO ME DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 327 E COM FUNDAMENTO NO ART. 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 40, §2º, DA LEI Nº 6.830/80. ATENTE O EXEQUENTE À NECESSIDADE DE DILIGENCIAR PELA DESCOBERTA DE BENS PENHORÁVEIS, DE MODO A POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, CERTO DE QUE A AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS QUE LHE INCUMBE TOMAR IMPORTARÁ EM EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTENHA A ESCRIVANIA OS PRESENTES AUTOS EM LUGAR ESPECÍFICO PARA A SITUAÇÃO (SUSPENSO), DILIGENCIANDO O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO, PARA FINS DE CONCLUSÃO, AO TÉRMINO DO MESMO. INTIME-SE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200910700965 AUTOR(ES) : LUCIOLA COUTINHO MAIA ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA RÉU(S) : BANCO FINASA ADV.: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700965 R. HOJE. TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 189/200 E 203/208, PRESTANDO ALGUNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS À COORDENADORIA DE PERÍCIAS PARA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CASO NÃO POSSA ELABORAR O LAUDO, POR FALTA DE DOCUMENTOS, MANIFESTE-E INFORMANDO A RESPEITO. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910700968 EXEQUENTE(S) : BANCO GM ADV.: RODRIGO SOARES BRANDÃO ADV.: CARMINO EDUARDO PEREIRA ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES EXECUTADO(S) : MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 109-VERSO, EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA BLOQUEADA E NÃO IMPUGNADA ÀS FLS. 107/109. ATO CONTÍNUO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 110/111, UMA VEZ QUE AO ATUALIZAR A DÍVIDA, A PARTE EXEQUENTE NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIA BLOQUEADA. ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, ABATENDOSE A QUANTIA BLOQUEADA AQUI LIBERADA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910701164 EXEQÜENTE(S) : R & P FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA EXECUTADO(S) : E & S MODA INTIMA COMERCIO LTDA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910701177 EXEQÜENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO ADV.: DAVY JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA ADV.: ADRIANO MUNIZ REBELLO ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910701177 R.HOJE PROCEDA O CARTÓRIO O APENSAMENTO DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 200810700725, VEZ QUE, A ANÁLISE DESTES AUTOS É IMPRESCINDÍVEL PARA O DESFECHO PROCESSUAL. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910701225 EXEQÜENTE(S) : ESPOLIO DE JOSE BALTAZARINO DOS SANTOS ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI EXECUTADO(S) : MARIA GILDETE DOS SANTOS EXECUTADO(S) : JOSENILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 57/59, CORRESPONDE INTEGRALMENTE AO CRÉDITO EXEQUENDO (FLS. 50), O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E LEVANDO-SE EM CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 62, DETERMINO A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 57/59 E SEUS ACRÉSCIMOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL. ATO CONTÍNUO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL COMPETENTE. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910701226 EXEQUENTE(S) : CAROLINA SILVA GARGANTINI ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI EXECUTADO(S) : MARIA GILDETE DOS SANTOS EXECUTADO(S) : JOSENILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 25/27, CORRESPONDE INTEGRALMENTE AO CRÉDITO EXEQUENDO (FLS. 17), O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E LEVANDO-SE EM CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 30, DETERMINO A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 25/27 E SEUS ACRÉSCIMOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL. ATO CONTÍNUO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL COMPETENTE. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910701314 EXEQÜENTE(S) : LUCIDALVA PEREIRA DE ANDRADE ADV.: MARIA JOSE COUTO BEZERRA. EXECUTADO(S) : ADILA ALVES ANDRADE ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910701314 R.HOJE INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 113, REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010700030 EXEQÜENTE(S) : OSMARIO BRITO DOS SANTOS ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO BMC ADV.: ANNA CAVALCANTI FADUL ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR ADV.: MARIA LUCILIA GOMES ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201010700030 VISTOS, ETC... DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.40-V, EM QUE O REQUERENTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 201010700184 AUTOR(ES) : JOSE ODONI DE CAMPOS ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS RÉU(S) : FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010700276 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA REQUERIDO(S) : JOSE CLEBSON LIMA DE MELO DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700276 R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 201010700297 IMPETRANTE(S) : ALAN ROBERT VIEIRA SILVA ADV.: ANDRE LUIZ MENEZES LIMA IMPETRADO(S) : DIRETOR DO COLEGIO VETOR - PROF ALECRIM SENTENÇA....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O EQUIVOCO NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO O TERMO DE REMESSA DE FLS. 49, REMETAM-SE OS AUTOS À 3ª VARA CÍVEL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 42/46. DECLARATÓRIA PROC.: 201010700317 REQUERENTE(S) : TERESA CRISTINA BRITO VILAS BOAS ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE ENERGISA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 619. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010700420 REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : ALISSON DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 41. EXECUÇÃO PROC.: 201010700493 EXEQUENTE(S) : METALPONTA METALURGICA LTDA ADV.: PAULINO MELLO JUNIOR EXECUTADO(S) : MED CARE DO BRASIL COMERCIO CONSTRUÇAO E SERVIÇO LTDA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE EXEQUENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC. DECLARATÓRIA PROC.: 201010700516 REQUERENTE(S) : MARIA ELISANGELA DA COSTA PAULINO ADV.: CINCINATO BARROS MELLO REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CINCINATO BARROS MELLO - ADVOGADO(A), DESDE 14/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010700576 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MARCIO MENEZES REQUERIDO(S) : EUNICE ADRIANA DE JESUS ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR DESPACHO....: R. HOJE. ARQUIVEM-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010700581 EXEQÜENTE(S) : IVO RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA EXEQÜENTE(S) : FLORES DA CHINA COMERCIO LTDA ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 453/462 EM AMBOS OS SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, COM OU SEM RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. COBRANÇA PROC.: 201010700644 REQUERENTE(S) : JOSE LIMA BARRETO ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO DESPACHO....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE ARACAJU/SE PROCESSO Nº: 201010700644 R. HOJE. CONSIDERANDO QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COMO SENDO NA FORMA RETIDA (FLS. 131/133 DOS AUTOS EM APENSO), CORROBORANDO O ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO ÀS FLS. 122, FICA MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA DE FORMA RETIDA EM SEU INTEIRO TEOR. O AGRAVO PERMANECERÁ RETIDO NOS AUTOS A FIM DE QUE DELE CONHEÇA O E. TRIBUNAL, SE REQUERIDA, EXPRESSAMENTE, NAS RAZÕES OU NA RESPOSTA DA APELAÇÃO, SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 522). SENDO ASSIM, INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO DOS AUTOS EM APENSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. JUNTE-SE CÓPIA DESSA DECISÃO NOS AUTOS EM APENSO. INTIMEMSE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA INDENIZAÇÃO PROC.: 201010700674 REQUERENTE(S) : JACKSON SANTANA SANTOS ADV.: JACQUELINE GOMES DA SILVA MIRANDA REQUERIDO(S) : FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 55/78. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. REVISÃO PROC.: 201010700826 REQUERENTE(S) : FREDERICO CARVALHO VELLOSO COSTA ADV.: SAMIRA DOS SANTOS DAUD REQUERIDO(A)(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 61/83. REVISÃO PROC.: 201010700885 REQUERENTE(S) : NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO ADV.: NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO REQUERIDO(A)(S) : BANESE CARD ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 184/207, EM AMBOS OS SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, COM OU SEM RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. EM TEMPO: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, EM 05 DIAS, RETIRAR O NOME DA PARTE REQUERENTE DO SPC, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 209. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010700923 REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO REQUERIDO(S) : JOÃO MACHADO DE SANTANA JUNIOR DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, EXPLICAR AS CONTRADIÇÕES DAS PETIÇÕES ACOSTADAS ÀS FLS. 35 E 36/37, UMA PUGNANDO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO E A OUTRA PELO PROSSEGUIMENTO DO MESMO, RESPECTIVAMENTE. INDENIZAÇÃO PROC.: 201010701000 REQUERENTE(S) : RUY SILVA BESSA ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA REQUERIDO(S) : SULAMERICA CIA DE SEGUROS ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES E, LEVANDO-SE EM CONTA QUE DEVE O JUIZ TENTAR, A QUALQUER TEMPO, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE CONCILIAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701012 EXEQÜENTE(S) : JOÃO BOSCO FREITAS LIMA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S. A. ADV.: FERNANDO LUZ PEREIRA ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOAO BOSCO FREITAS LIMA - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 201010701020 AUTOR(ES) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA RÉU(S) : RUTH DOS SANTOS FIGUEIREDO ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, PROVIDENCIAREM A JUNTADA DO EXTRATO ATUALIZADO JUNTAMENTE COM OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS REALIZADOS PELO REQUERIDO, CONFORME REQUERIDO PELO SR. PERITO ÀS FLS. 92. OUTROSSIM, APENSE O PRESENTE FEITO AO DE Nº 200510700296. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701037 EXEQÜENTE(S) : AUTO PEÇAS MACEDO LTDA ADV.: MARILY DE JESUS SILVA EXECUTADO(S) : LINDOLFO COSTA CALAZANS NETO DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, INCLUINDO A MULTA NO PERCENTUAL DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC. OUTROSSIM, PROCEDA A SECRETARIA A RETIFICAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, GERANDO UM NOVO NÚMERO. REVISÃO PROC.: 201010701130 REQUERENTE(S) : KLEBIO SOARES ARAUJO ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S.A DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 65/70. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. COBRANÇA PROC.: 201010701132 REQUERENTE(S) : GLACE KELLY SANTOS MENDONÇA ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR REQUERENTE(S) : KLEWERTON LUIS SANTOS MENDONÇA ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR REQUERENTE(S) : DENNYS ROGER´S SANTOS MENDONÇA ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE ADV.: TÂNIA VAINSENCHER DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701132 R.HOJE DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 124. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DO NOME DA PLEITEANTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ADEMAIS, POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDOSE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA MONITÓRIA PROC.: 201010701170 AUTOR(ES) : VALMIR ALVES RODRIGUES ADV.: SAULO FERNANDES ARAUJO RODRIGUES RÉU(S) : ALCY LOBAO COSTA ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES DESPACHO....: S E N T E N Ç A PROCESSO: 201010701170 VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 30/31, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA ACORDADA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 201010701206 REQUERENTE(S) : SANDRA MARIA QUEIROZ DA SILVA ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS REQUERIDO(S) : MARCOS ANTÔNIO SANTOS ALVES ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701206 R.HOJE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AMBAS AS PARTES MENCIONAM TANTO NA EXORDIAL QUANTO NA CONTESTAÇÃO A POSSIBILIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENDO ASSIM, E COM FULCRO NO ART. 278, § 2º DO CPC, INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DECLARATÓRIA PROC.: 201010701212 REQUERENTE(S) : SALE CENTER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ADV.: LUCAS MENEZES BARRETO ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE REQUERIDO(S) : CERAMICA GYOTOKU LTDA ADV.: KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 51/94. REVISÃO PROC.: 201010701282 REQUERENTE(S) : ORLANDO BEZERRA DO NASCIMENTIO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(A)(S) : BIC BANCO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201010701282 VISTOS, ETC... TENDO O REQUERENTE DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO SEM EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 19 C/C 267, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701311 EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES EXECUTADO(S) : ACHILLES WILLIAN ALVES FERREIRA BARROS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA CUMPRIR O ITEM II DO DESPACHO DE FLS. 21, APRESENTANDO NOVOS CÁLCULOS DO DÉBITO, INCLUINDO O VALOR DA MULTA ARBITRADA NO ITEM I DO MENCIONADO DESPACHO. EMBARGOS PROC.: 201010701325 EMBARGANTE(S) : TIM NORDESTE S A ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO DESPACHO....: R. HOJE. REGULARIZE A SECRETARIA O PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, TANDO NA CAPA DOS AUTOS COMO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. APÓS, APENSE O PRESENTE FEITO AO DE Nº 201010700756, A FIM DE QUE ESTA MAGISTRADA POSSA DECIDIR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010701351 REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ REQUERIDO(S) : GENISSON ZUZARTE DA SILVA DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 16, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 267, I E IV DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701368 EXEQÜENTE(S) : JULIANA DE SOUZA DE JESUS ALVES ADV.: MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO(S) : RIMACE STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA ADV.: FERNANDA FERNANDES DA SILVA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, INCLUINDO A MULTA NO PERCENTUAL DE 10, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 113. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701388 EXEQÜENTE(S) : DIEGO DANTAS SANTOS ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS EXECUTADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO: 201010701388 VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 235/237, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ, NOS TERMOS DO ACORDO. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA ACORDADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. INDENIZAÇÃO PROC.: 201010701400 REQUERENTE(S) : ARMANDO BATALHA DE GOES ADV.: DANNIEL ALVES COSTA REQUERIDO(S) : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/54. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010701406 EXEQÜENTE(S) : UNILMA GONCALVES SANTOS ADV.: GILSON DE JESUS GUIMARAES EXECUTADO(S) : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE SERGIPE ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FABIANO FREIRE FEITOSA ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. MONITÓRIA PROC.: 201110700034 AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES RÉU(S) : SAMUEL ALVES DE BARROS SENTENÇA....: VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 11/12, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA ACORDADA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110700077 EXEQÜENTE(S) : MARCIA MAGALI MENEZES DE OLIVEIRA ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110700082 EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : JOSE JORGE SANTOS DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO EMITIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 10. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201110700101 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : FERDINANDO NOLASCO DO NASCIME DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE A REQUERIDA PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. FICA O REQUERENTE ADVERTIDO QUE O VEICULO OBJETO DESTE LITÍGIO NÃO PODERÁ SER ALIENADO NEM TRANSFERIDO PARA FORA DESTE ESTADO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INTIME-SE. EXECUÇÃO PROC.: 201110700121 EXEQUENTE(S) : BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO EXECUTADO(S) : SERGIO SOUZA SANTOS DESPACHO....: ...POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE DESPEJO DA PARTE EXECUTADA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE NÃO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE NO PRAZO DETERMINADO NA SENTENÇA. EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO. APÓS, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS... COBRANÇA PROC.: 201110700159 REQUERENTE(S) : DENISE AZEVEDO DE PAULA ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL DESPACHO....: R. HOJE SUSPENSO O PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA A DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES. INTIMEMSE. COMINATÓRIA PROC.: 201110700164 AUTOR(ES) : ANA CLARA DE OLIVEIRA AMORIM ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA RÉU(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. COMINATÓRIA PROC.: 201110700165 AUTOR(ES) : JADE RIBEIRO CARNEIRO ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA RÉU(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. REVISÃO PROC.: 201110700167 REQUERENTE(S) : ANERINO TAVARES DE JESUS ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXECUÇÃO PROC.: 201110700172 EXEQUENTE(S) : ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: MARCIO MENEZES DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO QUANTUM EXEQUENDO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, ACRESCIDO, DESDE JÁ, DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ORA PERSEGUIDA, CONSOANTE DISPÕE O NOVEL ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA PROC.: 201110700177 AUTOR(ES) : VINÍCIUS DE ABREU ANGELINI ADV.: DANIEL DE FIGUEIREDO BEZERRA RÉU(S) : COLEGIO DOM JOSE THOMAZ DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. TOTAL DE DESPACHOS : 74 TOTAL DE SENTENÇAS : 7 TOTAL DE PROCESSOS : 81 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1 ADRIANO MUNIZ REBELLO -> 1 AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1 ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1 ALESSANDRA MENEZES SOUZA -> 1 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1 ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 2 ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 1 AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES -> 1 AMANDA SÁ OLIVEIRA -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 2 ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1 ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 2 ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1 ANDRE LUIZ MENEZES LIMA -> 1 ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1 ANNA CAVALCANTI FADUL -> 1 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1 ANTONIO MORTARI -> 3 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1 CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES -> 1 CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1 CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3 CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 1 CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1 CARMINO EDUARDO PEREIRA -> 1 CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1 CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 3 CELSO DAVID ANTUNES -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1 CINCINATO BARROS MELLO -> 1 CLARISSA FEITOSA SANTANA -> 1 CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2 DANIEL DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DANNIEL ALVES COSTA -> 1 DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA -> 1 DAVY JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA -> 1 DENISE OLIVA BARBOSA -> 1 DIEGO DANTAS SANTOS -> 1 DÁRIO LIMA EVANGELISTA -> 1 EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1 ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1 ELISA MARA ODAS -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2 ENILDE SANTOS ALMEIDA -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3 ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1 FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2 FENELON MENDONCA SANTOS -> 1 FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2 FERNANDA FERNANDES DA SILVA -> 1 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO -> 1 FERNANDO LUZ PEREIRA -> 2 FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2 GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR -> 3 GILSON DE JESUS GUIMARAES -> 1 GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1 GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1 GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1 GRIGORE AVRAM VALERIU -> 1 GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2 HERALDO ESTEVES DEDA -> 1 HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA -> 1 JACQUELINE GOMES DA SILVA MIRANDA -> 1 JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1 JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1 JOSE ADILSON DA CRUZ -> 1 JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1 JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1 JOSE CLEDSON NUNES MOTA -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2 JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 1 JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 4 JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1 JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1 JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO -> 2 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA -> 1 LARISSA AGUIDA VILELA -> 1 LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 2 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1 LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR -> 1 LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1 LONARDE CARVALHO LIMA -> 1 LUCAS MENEZES BARRETO -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1 LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCIO MELLO CASADO -> 1 MARCIO MENEZES -> 4 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARCOS NUNES LIMA -> 1 MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1 MARCUS LUIZ DE ALMEIDA FRANCO -> 1 MARIA ANGELICA HORA BATISTA -> 1 MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1 MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES -> 1 MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1 MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA -> 1 MARIA JOSE COUTO BEZERRA. -> 1 MARIA LAETE FRAGA -> 1 MARIA LUCILIA GOMES -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1 MARILY DE JESUS SILVA -> 1 MATILDE DUARTE GONÇALVES -> 1 MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA -> 1 MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MURILO SOUZA ARAUJO -> 1 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1 NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO -> 1 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2 PAULA RODRIGUES DA SILVA -> 1 PAULINO MELLO JUNIOR -> 1 PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS -> 1 PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO -> 1 RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1 RENATA PRADO MENIGHIN -> 2 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1 ROBERTO BALDO CUNHA -> 2 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2 RODRIGO SOARES BRANDÃO -> 1 ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1 SAMIRA DOS SANTOS DAUD -> 1 SAULO FERNANDES ARAUJO RODRIGUES -> 1 SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1 SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1 SILVIO RAMOS OLIVEIRA -> 1 SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1 SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4 THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1 TÂNIA VAINSENCHER -> 1 VALDEMAR CALUMBY -> 1 VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1 VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2 WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1 WINDERSON DA SILVA NUNES -> 1 YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 4 ÉZIO PEDRO FULAN -> 1 ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO. 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 199610800612 EXEQUENTE(S) : BANCO BADEIRANTES S/A ADV.: CELSO DAVID ANTUNES ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADV.: NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA ADV.: BIANCA EMANUELA SALES LOPES EXECUTADO(S) : EMPRESA SAO CARLOS LTDA E OUTROS ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE EXEQUENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO ATO DE FLS. 548, ESTANDO O FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS, INTIME-SE PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200310800509 EXEQUENTE(S) : MANOEL CARDOSO SOUSA FILHO ADV.: DALMO JOSE PINHRIRO TORRES ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO EXECUTADO(S) : BANCO MERCANTIL S/A ADV.: JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS ADV.: PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO DO BACEN NÃO LOGROU EXITO, CONFORME SE VÊ FLS. 328, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200510800640 EXEQÜENTE(S) : JOSE FABIANO ALVES ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO ADV.: JOSE FABIANO ALVES EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: DESTA, DESACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA INTERPOSTA PELO BANCO ABN AMRO REAL S/A EM FACE DE JOSÉ FABIANO ALVES, AO PASSO QUE CONDENO O BANCO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NA ORDEM DE 1 DO VALOR DA CAUSA, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO 20 DO VALOR DA CAUSA, COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO À PARTE IMPUGNADA. CONDENO, AINDA, O BANCO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM 20 SOBRE O VALOR COBRADO. DETERMINO A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 326, QUAL SEJA, R$ 735.357,03. AO TEMPO, DETERMINO O BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, CNPJ ÀS FLS. 241 DOS AUTOS, ATÉ O VALOR QUE COMPLEMENTA O DÉBITO, QUAL SEJA, 10 SOBRE O VALOR DE R$ 582.335,10, (R$ 58.233,51) CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 203, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. CUMPRA-SE. I. ARACAJU, 09/02/2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA 1EMENTA: RECONVENÇÃO - PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS E UTILIZA O PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL MÁ-FÉ CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DO CPC AFETA AOS PREJUÍZOS MATERIAIS. I - AGE DE MÁ-FÉ A PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS E UTILIZA O PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL, INCORRENDO, ASSIM, NAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 18 DO CPC. II - A INDENIZAÇÃO MENCIONADA NO ART. 18 DO CPC, DECORRENTE DA MÁ-FÉ PROCESSUAL, É AQUELA AFETA AOS PREJUÍZOS MATERIAIS A QUE A PARTE SOFREU, NÃO ENGLOBANDO, PORTANTO, DANOS MORAIS. (1.0479.03.054220-9/001(1), OSMANDO ALMEIDA, J. 18/07/2006). BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200610800526 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ISABELLE MACHADO A DRUMMOND ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA REQUERIDO(S) : LICIA PEREIRA OLIVEIRA DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200610800526 DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/691. PROCEDA AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO E OS REGISTROS CARTORÁRIOS. APÓS, CITE-SE A PARTE DEVEDORA, NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR A AÇÃO, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR ARTS. 285 E 319 DO CPC. I. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200710800088 REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE REQUERIDO(S) : SARAH PALOMA ALVES SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 164V. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200710801048 REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : JURACI SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 124V. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200710801280 EXEQÜENTE(S) : SANTA LUZIA SERVICOS LTDA S L PETROLEO ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO EXEQÜENTE(S) : JACOME MUTTI NETO ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO EXECUTADO(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS ADV.: CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ÀS FLS.331 QUE O VALOR DEVIDO À EMPRESA FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RESERVADO NESTES AUTOS PERFAZ O QUANTUM DE R$ 866.059,18. OCORRE, PORÉM, QUE DIANTE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE ESTA E A EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS LTDA ÀS FLS.397/400, A MESMA CONCORDOU COM O RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 700.00,00 (SETECENTOS MIL REAIS) COMO QUITAÇÃO DA DÍVIDA RESTANDO PARA EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS LTDA O SALDO REMANESCENTE DE R$ 166.059,18 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS. SENDO ASSIM EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS LTDA NO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO,,, QUAL SEJA, R$ 166.059,18 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS. APÓS, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DAS CONTA-RAZÕES DA PARTE APELADA ÀS FLS. 435/440, SUBAM OS AUTOS DIRETAMENTE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. ARACAJU, 09/02/2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DEPÓSITO PROC.: 200810800079 AUTOR(ES) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV.: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA ADV.: WILSON SALES BELCHIOR ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA RÉU(S) : CARLOS AUGUSTO DAS VIRGENS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 141V E OFÍCIO FLS. 142. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810800579 EXEQÜENTE(S) : ELIANA DE CARVALHO ALMEIDA ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD ÀS FLS. 231, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR OS VALORES BLOQUEADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J, PARÁGRAFO 1º DO CPC. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200810800847 EXEQUENTE(S) : LEONARDO ZIRPOLI ABATH ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH EXECUTADO(S) : FARMACIA SILVA LTDA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE EXECUTADO(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE EXECUTADO(S) : MARIA LIGIA SOUZA SILVA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800847 EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, DETERMINANDO EXPRESSAMENTE QUE O SR. MEIRINHO DESCREVA OS BENS QUE ENCONTRAR NA RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200810800906 EXEQÜENTE(S) : LEONARDO ZIRPOLI ZIRPOLI ABATH ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH EXECUTADO(S) : FARMACIA SILVA LIMITADA DROGALAR ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE EXECUTADO(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE EXECUTADO(S) : MARIA LIGIA SOUZA SILVA ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800906 EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, DETERMINANDO EXPRESSAMENTE QUE O SR. MEIRINHO DESCREVA OS BENS QUE ENCONTRAR NA RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO DEPÓSITO PROC.: 200810801125 AUTOR(ES) : BANCO BMG S.A. ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA RÉU(S) : JORGE MIGUEL DOS SANTOS DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO ATO DE FLS. 119, ESTANDO O FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS, INTIME-SE PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DECLARATÓRIA PROC.: 200910800572 REQUERENTE(S) : ELETROMEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA REQUERIDO(S) : PROA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO....: CERTIFICO E DOU FÉ QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 117/124, PROTOCOLADO EM 27/01/2011 ESTÁ TEMPESTIVO, VISTO QUE A SENTENÇA DE FLS. 105/116 FORA DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA EM 14/01/2011. O REFERIDO É VERDADE. ARACAJU, 10/02/2011. EU, OSCAR LUDUVICE MELO FILHO, ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO, SUBSCREVI. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200910800696 EXEQUENTE(S) : LENORA VIANA DE ASSIS ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS EXECUTADO(S) : NIKKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: PAULO ROBERTO VIGNA ADV.: DANNIEL ALVES COSTA SENTENÇA....: [...]ASSIM, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DECLARANDO EXTINTA A MARCHA EXECUTÓRIA, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. CUSTAS DE LEI. ESCOADO O PRAZO RECURSAL DO PRESENTE DECISUM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD EM PROL DA PARTE EXEQUENTE, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. [...] INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800820 REQUERENTE(S) : JOSE FIGUEIREDO ADV.: NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES ADV.: ANA PAULA CARVALHO RODRIGUES MACHADO REQUERIDO(S) : VIAÇÃO CIDADE JARDIM LTDA ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES DESPACHO....: ATO CONTÍNUO, PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PRIMEIRA REQUERIDA SOLICITANDO A JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, O QUE LHE FOI DEFERIDO, ADEMAIS FORAM TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E OUVIDAS AS TESTEMUNHA TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS, CONFORME MÍDIA ANEXA AOS AUTOS. OUTROSSIM, AS PARTES REQUERERAM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS. PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE DEFIRO O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, DEVENDO OS AUTOS FICAREM COM A PARTE AUTORA DE 11/02 AO DIA 21/02, COM A PRIMEIRA REQUERIDA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DE 22/02 AO DIA 04/03 E LOGO APÓS COM A SEGUNDA REQUERIDA VIAÇÃO CIDADE JARDIM. POR FIM, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PRA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROC.: 200910800859 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA EXECUTADO(S) : ANTONIO VIEIRA DE ANDRADE ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : LIGIA BEATRIZ SANTOS ANDRADE ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : PLASFORT IND DE EMB E DESC PLASTICOS LTDA ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO DIAS DE ANDRADE ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA EXECUTADO(S) : MARLENE DIAS DE ANDRADE ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 125V. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200910800889 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : THIAGO FERREIRA SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 96V. INDENIZAÇÃO PROC.: 200910800907 REQUERENTE(S) : O ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA ADV.: ANA BEATRIZ DA FONSECA LOPES REQUERIDO(S) : MGM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA SOLICITANDO PUGNANDO PELA REMARCAÇÃO DA PRESENTE ASSENTADA, TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PEÇA CONTESTATÓRIA ÀS FLS. 113, COMPROMETENDO-SE A TRAZER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO A TESTEMUNHA MARCEL FURST. PELO MM. JUIZ FOI DITO QUE DEFERIA O PEDIDO DE REMARCAÇÃO ANTE A NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, DEIXANDO DESDE JÁ REMARCADA A PRESENTE ASSENTADA PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 11:00 HORAS. OBSERVE-SE A ESCRIVANIA AS INTIMAÇÃO POR MANDADO DA TESTEMUNHA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910801015 EXEQÜENTE(S) : BANCO PAULISTA S/A ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA EXECUTADO(S) : JOSE EVERTON DE OLIVEIRA ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA DESPACHO....: ARQUIVE-SE O FEITO. MONITÓRIA PROC.: 200910801349 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES RÉU(S) : SILVANIA MARIA DA SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 41V. EXECUÇÃO PROC.: 200910801476 EXEQUENTE(S) : ELETRONICA IMPERIAL LTDA ADV.: GABRIELA MELO LIMA REZENDE EXECUTADO(S) : GILTON SANTOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910801476 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXECUTADA PARA COLACIONAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS PAGAMENTOS EFETUADOS EM JUÍZO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. APÓS, ESTABELECIDO O CONTRADITÓRIO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA ALVARÁ JUDICIAL PROC.: 201010800005 REQUERENTE(S) : MARIA LUZINETE GUIMARAES CARDOSO ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADUZIDAMENTE DEPOSITÁRIA DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR ESTA INFORMAÇÃO NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA INDENIZAÇÃO PROC.: 201010800033 REQUERENTE(S) : FEDRO MENEZES PORTUGAL ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO REQUERENTE(S) : SELMA ALVES DE CARVALHO PORTUGAL ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO REQUERENTE(S) : JOANA ANGELICA ALVES DE CARVALHO PORTUGAL ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO REQUERIDO(S) : EMPRESA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201010800227 EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA EXECUTADO(S) : MARIA JOSÉ COSTA DESPACHO....: CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 46, INTIME-SE O REQUERENTE/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD CONTIDAS ÀS FLS. 47, DE MODO A GARANTIR O BOM ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROC.: 201010800426 AUTOR(ES) : ARNALDO MACEDO DE ARAUJO ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : NAUM DE ARAUJO ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : DIOMEDES TAVARES ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : VERA LUCIA DE FRANCA VASCONCELOS ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR(ES) : SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU(S) : MIRALDA OLIVEIRA FONSECA DE AZEVEDO ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS RÉU(S) : CONDOMINIO JARDIM TROPICAL ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS SENTENÇA....: [...]ISTO POSTO, JULGO ACOLHO AS PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC.[...] COBRANÇA PROC.: 201010800649 REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO REQUERIDO(S) : ANA LUCIA SAMPAIO BARRETO ADV.: MARIA NAILDE DE JESUS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 58V. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010800708 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA REQUERIDO(S) : SUELI BARBOSA MADALENA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 44V. COMINATÓRIA PROC.: 201010800794 AUTOR(ES) : ROSEVALDO MARCELINO SANTOS ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS RÉU(S) : RETIFICA MAGNETO RÉU(S) : CARIOCA AUTO PECAS DESPACHO....: O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORA INDEFERIDO, CONFORME DECISÃO DE FL.19, OCORRENDO A PRECLUSÃO EM TORNO DESTA DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. NESTE PASSO, EM QUE PESE A CERTIDÃO RETRO, QUE ORA, TORNO SEM EFEITO, POSTO QUE EQUIVOCADA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, APRESENTANDO O DEVIDO COMPROVANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 201010800850 EXEQUENTE(S) : V. I. – CONTABILIDADE ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA. ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO(S) : CHIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELÃO LTDA DESPACHO....: CIÊNCIA AS PARTES DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 201010800911 REQUERENTE(S) : ARNALDO MACEDO DE ARAUJO ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO REQUERENTE(S) : NAUM DE ARAUJO ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO REQUERENTE(S) : VERA LUCIA DE FRANCA VASCONCELOS ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO REQUERENTE(S) : SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO REQUERENTE(S) : DIOMEDES TAVARES ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO REQUERIDO(S) : MIRALDA OLIVEIRA FONSECA DE AZEVEDO ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : CONDOMINIO JARDIM TROPICAL ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS SENTENÇA....: [...]DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.[...] BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010800929 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO REQUERIDO(S) : ISAIAS MENDONÇA VIEIRA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 24V. INDENIZAÇÃO PROC.: 201010800941 REQUERENTE(S) : LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA REQUERENTE(S) : EDVANILSON LIMA RODRIGUES ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA REQUERIDO(S) : PROPAG TURISMO LTDA ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES DECLARO SANEADO O FEITO. DEFERIDO AS PROVAS REQUERIDAS, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA ___/___/2011, ÀS ___:___ HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MANEIRA ADEQUADA. B) A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA EM RELAÇÃO A DEPORTAÇÃO DOS AUTORES. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOR SOB PENA DE CONFISSÃO (§ 1º, DO ART. 343, DO C.P.C.). INDENIZAÇÃO PROC.: 201010800941 REQUERENTE(S) : LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA REQUERENTE(S) : EDVANILSON LIMA RODRIGUES ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA REQUERIDO(S) : PROPAG TURISMO LTDA ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 31/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. REVISÃO PROC.: 201010800992 REQUERENTE(S) : LUCIANO FERREIRA LIMA ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO SENTENÇA....: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, LIMITANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AO PATAMAR DE 1,9 AO MÊS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, TENDO EM VISTA ESTA NÃO SER CUMULÁVEL COM OS DEMAIS ENCARGOS QUE INCIDEM SOBRE O CONTRATO, APLICANDO-SE JUROS DE MORA DE 1 (UM POR CENTO) E MULTA CONTRATUAL DE 2 (DOIS POR CENTO), EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ELABORADOS OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 50 PARA CADA PARTE, OBSERVADA, ENTRETANTO, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVENDO AS MESMAS FICAREM RESPONSÁVEIS PELOS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201010801006 EXEQUENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801006 VISLUMBRANDO UMA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010801030 EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : HELGA MULER MENGEL DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801030 CADASTRE-SE COMO “HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL”. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010801060 EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO EXECUTADO(S) : LUIZ FERREIRA LEITE NETO ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801060 REITERO O DESPACHO DE FLS. 256, FAZENDO CONSTAR O Nº DO CPF FORNECIDO ÀS FLS.259/260. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201010801077 EXEQUENTE(S) : JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA EXECUTADO(S) : MARIZETE MACHADO ME NATAN MUDANÇAS ADV.: SÉRGIO SIUMON ADV.: SINCLAIR PORTES DA ROSA DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801077 SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO ALVARÁ JUDICIAL PROC.: 201010801150 REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO REQUERENTE(S) : JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO....: DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 19, VISTAS AO MP. POSSESSÓRIA PROC.: 201010801228 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOSE ANCHIETA DE SANTANA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 29V. REVISÃO PROC.: 201010801292 REQUERENTE(S) : JAIRO PINHEIRO DE ASSIS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO REAL - AYMORE CREDITO F INVESTISMENTO S A ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/67, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 201010801299 EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EXECUTADO(S) : KENIA VIRGINIA DE JESUS LIMA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE AS CERTIDÕES EXARADAS NOS MANDADOS DE FLS. 19V E 20V. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010801309 EXEQÜENTE(S) : ODYR VAZ DA COSTA ADV.: VICTOR HUGO MOTTA EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801309 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EM 10 DIAS PAGAR R$ 9.089,16 (NOVE MIL OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), REFERENTE AS ASTRENTES COMINADAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 DO ART. 475-J DO CPC. OUTROSSIM, INTIME-SE O BANCO PARA COMPROVAR A RETIRADA DO NOME DA PARTE DO ROL DOS INADIMPLENTES EM 10 DIAS, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC.: 201010801322 REQUERENTE(S) : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : PONTAL TURISMO LTDA ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 89/93 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENCAMINHEM-SE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À RELATORIA DO AGRAVO. TENDO EM VISTA O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO, AGUARDESE O JULGAMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO. APÓS, CONCLUSOS. ACAO CIVIL PÚBLICA PROC.: 201010801332 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU(S) : ORGANIZAÇAO DA PROMOÇAO SOCIAL E DA SAUDE DO BRASIL - ORGBRAS ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 284/340, NO PRAZO DE LEI. INDENIZAÇÃO PROC.: 201010801361 REQUERENTE(S) : EDILENE VILELA FERREIRA ADV.: LEILA MARIA SILVEIRA REQUERIDO(S) : UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E CONTROLADAS ADV.: TÂNIA VAINSENCHER SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA, RECONHECENDO A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA, DETERMINAR QUE O REQUERIDO PROCEDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CORRESPONDENTE AO CAPITAL SEGURADO DE R$ 27.711,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E ONZE REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO, COM JUROS DE MORA DE 1 A PARTIR DESSA DECISÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DO SINISTRO2 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ARCARÁ A RÉ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15 (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, CONSOANTE A REGRA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADO OS PARÂMETROS ALI ELENCADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COBRANÇA PROC.: 201010801376 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : TATIANA ALELUIA FREITAS MARTINS DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801376 INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 201010801377 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : ELISANGELA BRAZ LIMA REQUERIDO(S) : JOVINIANO ANTONIO NETO DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801377 INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO POSSESSÓRIA PROC.: 201010801451 REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ REQUERIDO(S) : FERNANDA FONSECA DOS SANTOS DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801451 INTIME-SE O CAUSÍDICO PARA SUBSCREVER A PETIÇÃO DE FL. 26. ARACAJU, 08/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO PROC.: 201010801528 EXEQUENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL PROF JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES EXECUTADO(S) : MUNDO DAS FERRAMENTAS - ME DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS. 20V. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010801567 REQUERENTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA REQUERIDO(S) : THATIANA DE SÃO PEDRO LESSA ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O BANCO EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 10/02/2011. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201110800006 EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : GIVALDO SANTOS ERNESTO DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800006 PROCEDA AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO GIVALDO SANTOS ERNESTO (CPF DE Nº 116.532.055-04), ATÉ O VALOR DO DÉBITO TRAZIDO ÀS FLS. 04/05, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. ARACAJU, 11/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DECLARATÓRIA PROC.: 201110800026 REQUERENTE(S) : RFS CASAS DE CHÁ E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO REQUERIDO(S) : CLARO EMPRESAS DESPACHO....: [...] PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU PROVIMENTO, UMA VEZ QUE DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, CORRIGINDO ERRO MATERIAL DO DECISIUM DE FLS. 235/236, PARA DEFERIR A CONSIGNAÇÃO NO MONTANTE DE R$ 7.477,23 (SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS), MANTENDO INCÓLUME OS DEMAIS [...] LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 201110800034 AUTOR(ES) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO RÉU(S) : ANGELO GLAUBERT FERNANDES ALBRECHT ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS DESPACHO....: PROCESSO DE Nº 201110800034 MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 02/27, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EXECUÇÃO PROC.: 201110800055 EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES EXECUTADO(S) : NELSON BARROSO ADV.: JAIRO MENEZES BEZERRA DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD ÀS FLS. 15, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR OS VALORES BLOQUEADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J, PARÁGRAFO 1º DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110800096 EXEQÜENTE(S) : GILDETE ARAUJO DOS SANTOS ADV.: RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE ADV.: THIAGO REIS OLIVEIRA HORA ADV.: JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO EXECUTADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800096 FALE A PARTE AUTORA EM 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201110800111 REQUERENTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA REQUERIDO(S) : BRUNO COSTA LEMOS SENTENÇA....: DECIDO. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FL. 23/24, A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. CASO HAJA REQUERIMENTO, DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETUANDO-SE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO. OFICIE-SE AO SERASA PARA DAR BAIXA DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS DECORRENTES DO PRESENTE FEITO. VALE SALIENTAR QUE NÃO HOUVE QUALQUER RESTRIÇÃO REFERENTE AO VEÍCULO SUB JUDICE. CUSTAS PELO DESISTENTE. P. R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVESE ESTE PROCESSO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201110800146 EXEQUENTE(S) : VICTOR HUGO MOTTA ADV.: VICTOR HUGO MOTTA EXEQUENTE(S) : JULIANA REZENDE DORIA ADV.: JULIANA REZENDE DORIA EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800146 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O VALOR EXECUTADO. CASO NÃO HAJA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUPRA, INTIME-SE O (A) EXEQUENTE PARA IMPLEMENTAR O CÁLCULO DO DÉBITO COM A APLICAÇÃO DA MULTA DE 10 DO ART. 475-J, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 01/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 201110800150 REQUERENTE(S) : NORMANDO BATISTA SANTOS ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800150 INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL PARA: A) JUNTAR PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. B) COMPROVANTE DE RENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110800161 EXEQÜENTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO EXECUTADO(S) : JOSE ALBERTO DE ANDRADE ADV.: JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR SENTENÇA....: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DIANTE DO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 170, EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM NOME DO CAUSÍDICO, SR. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SE Nº 163-B, NO VALOR DO DEPÓSITO DE FLS. 167, DE R$ 6.210,00 (SEIS MIL DUZENTOS E DEZ REAIS). CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 201110800162 AUTOR(ES) : ANGELO GLAUBERT FERNANDES ALBRECHT ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS RÉU(S) : HIPERCARD - ADM. DE CARTAO DE CREDITO LTDA. ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO ADV.: ANA ROBERTA TORRES ROBERT SENTENÇA....: DESSA FORMA, TORNA-SE CLARA A AFERIÇÃO DA LITISPENDÊNCIA QUE POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DEVE SER RECONHECIDA PELO JUIZ DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, DEVENDO, PORTANTO, SER EXTINTA A PRESENTE LIQUIDAÇÃO POR TER SIDO PROTOCOLADO POSTERIORMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 3º DO CPC. ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 267, V, DO CPC. ASSIM, N PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 REVISÃO PROC.: 201110800170 REQUERENTE(S) : EDSON PAULO RONDON REGIS ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800170 INTIME-SE O REQUERENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 08/02/2010 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TOTAL DE DESPACHOS : 54 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 62 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADIMERON LOUREIRO LIMA -> 1 ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1 ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 2 ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 2 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2 ANA BEATRIZ DA FONSECA LOPES -> 1 ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 3 ANA PAULA CARVALHO RODRIGUES MACHADO -> 1 ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1 ANA ROBERTA TORRES ROBERT -> 1 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1 ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1 AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 2 BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1 BIANCA EMANUELA SALES LOPES -> 1 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAIO CESAR VIEIRA ROCHA -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1 CELSO DAVID ANTUNES -> 1 CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA -> 4 CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA -> 1 CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1 CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1 DALMO JOSE PINHRIRO TORRES -> 1 DANNIEL ALVES COSTA -> 1 DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1 EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 1 EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1 ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1 FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1 FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO -> 1 FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS -> 4 GABRIELA MELO LIMA REZENDE -> 1 GERALDO RESENDE FILHO -> 1 GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1 ISABELLE MACHADO A DRUMMOND -> 1 JAIRO MENEZES BEZERRA -> 1 JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1 JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1 JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1 JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1 JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR -> 1 JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1 JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ -> 1 JOSE FABIANO ALVES -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 5 JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 6 JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO -> 1 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1 JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1 JULIANA REZENDE DORIA -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 LEILA MARIA SILVEIRA -> 1 LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 2 LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2 LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES -> 1 LUCIANA SALDANHA CORREIA -> 1 LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 2 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1 LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME -> 4 LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS -> 1 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 2 LUIZ PEREIRA DE MELO NETO -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 5 MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1 MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1 MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1 MARIA NAILDE DE JESUS -> 1 MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1 NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1 NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO -> 1 NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO -> 1 OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2 PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1 PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS -> 1 PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1 PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 2 PAULO ROBERTO VIGNA -> 1 PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1 RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE -> 1 RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2 SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 5 SINCLAIR PORTES DA ROSA -> 1 SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 8 SÉRGIO SIUMON -> 1 SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1 TAHIANA FERNANDES DE MACEDO -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 2 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4 THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 4 THIAGO REIS OLIVEIRA HORA -> 1 TÂNIA VAINSENCHER -> 1 VICTOR HUGO MOTTA -> 2 WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 1 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1 WILSON SALES BELCHIOR -> 1 ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO. 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 MONITÓRIA PROC.: 200910900527 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADV.: MARINA SILVA VALEIJO RÉU(S) : JEFERSON SANTOS DA COSTA ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO. COMINATÓRIA PROC.: 200910900748 AUTOR(ES) : COFARMA - CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO AUTOR(ES) : SEBASTIAO CARDOSO NETO ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO AUTOR(ES) : MARIA CRISTINA CARDOSO GUERREIRO COSTA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO RÉU(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA DESPACHO....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 200/201, ALEGANDO QUE O DECISÓRIO FORA CONTRADITÓRIO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE ATEVE AO PEDIDO FORMULADO PELOS DEMANDANTES NA INICIAL. REZA O ART. 535 DO CPC: CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO; FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. COMO SE VÊ, OS EMBARGOS TÊM FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, DE ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DA DECISÃO EMBARGADA, MAS SIM INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. APRECIANDO AS ARGUMENTAÇÕES DA EMBARGANTE/AUTORA, NÃO VISLUMBRO VERGA JURÍDICA PARA O ACOLHIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO, TRATANDO-SE OS EMBARGOS DE MATÉRIA DE MÉRITO, A SER DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ASSIM, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. PROV. LEGAIS. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200910901095 EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES EXECUTADO(S) : JOSE ARTUR DE MENEZES DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM ÊXITO. COMINATÓRIA PROC.: 200910901130 AUTOR(ES) : BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER RÉU(S) : CIA VERAS DE HOTEIS E TURISMO DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR, EM 10 DIAS. MONITÓRIA PROC.: 201010900186 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES RÉU(S) : ADONIAS GOMES LIMA JUNIOR DESPACHO....: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR REFERENTE À INTIMAÇÃO SEM ÊXITO DO RÉU PELO SEGUINTE MOTIVO: MUDOU-SE. DECLARATÓRIA PROC.: 201010900454 REQUERENTE(S) : LUIZ SANTANA DE CARVALHO ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : ANTONIO DE ANDRADE GONCALVES ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : GUSTAVO JOSE CARDOSO BRAZ ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : ABRAÃO VIEIRA DOS SANTOS ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : GETULIO SOARES DE LIMA ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : RAIMUNDO MACEDO FERREIRA ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO BARRETO DE MENDONÇA ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO HORA DE ARAUJO ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : ALBERTO HORA MENDONÇA ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : HELVECIO PINHO LUDUVICE ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERENTE(S) : PAULO GERMANO VASCONCELOS ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE REQUERIDO(S) : CLUB SPORTIVO SERGIPE ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA REQUERIDO(S) : ANTONIO SOARES DA MOTA ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO REQUERIDO(S) : JOSE RAMON BARBOSA MELO ADV.: LAÍS HELENA HORTA MAIA DESPACHO....: DIANTE DESSE QUADRO, RECONSIDERO EM PARTE A DECISÃO DE FLS. 1308/1309 PARA DETERMINAR À DIREÇÃO INTERINA DO CLUBE SPORTIVO SERGIPE QUE EFETUE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E EFETIVE A POSSE DA NOVA DIRETORIA ELEITA ATÉ O DIA 25 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. MANTENHO O PRAZO CONCEDIDO NA MENCIONADA DECISÃO QUANTO À DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO FINAL PELA DIRETORIA INTERINA, CONTUDO REFERENTE ÀS CONTAS DO PERÍODO DE INTERVENÇÃO ATÉ A DATA DA POSSE. INTIME-SE COM URGÊNCIA O PRESIDENTE INTERINO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201010900616 REQUERENTE(S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS MENEZES DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEM ÊXITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010900910 EXEQÜENTE(S) : JOSE SILVA DOS SANTOS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO EXECUTADO(S) : BANCO FINASA ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA DESPACHO....: DIANTE DA DECISÃO PROFERIA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM INCLUIR NOS SEUS CÁLCULOS OS ENCARGOS EXISTENTES NO CONTRATO, QUAIS SEJAM, TAC (COA) E IOF, HAJA VISTA QUE TAIS ÍNDICES NÃO FORAM EXCLUÍDOS PELA DECISÃO JUDICIAL. REMETA-SE OFÍCIO COM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS DEVIDAMENTE PROTOCOLADO E ANEXADA CÓPIA AOS AUTOS. REVISÃO PROC.: 201010901070 REQUERENTE(S) : JORGE MARQUES SANTOS ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO PORTOSEG S/A DESPACHO....: OBSERVA-SE DA INICIAL QUE O AUTOR PUGNA PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM LHE RESTITUIR A QUANTIA DE R$ 10.881,30, ALÉM DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO NO SENTIDO DE QUE SEJA ESTABELECIDO O VALOR DA PRESTAÇÃO EM R$ 420,58. DESTARTE, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 39 ITEM 1. INTIME-SE, O AUTOR PARA DAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 38, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201010901307 EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE CLEMENTE DA ROCHA ADV.: DIEGO DA ROCHA PEIXOTO EXECUTADO(S) : PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.: ADRIANO BERAIN ALVES DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 375, ITEM A UMA VEZ QUE A PETIÇÃO INDICADA É DA PRÓPRIA EXEQUENTE. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL EM RAZÃO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 376. EM CASO POSITIVO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA INCONTROVERSA INDICADA NA PETIÇÃO DE FLS. 319 (R$ 262.514,79 – DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS, QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 374/375, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SOBRE A APRESENTAÇÃO PELO DEVEDOR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PROC.: 201010901416 AUTOR(ES) : DILSON OLIVEIRA CRUZ ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ RÉU(S) : CARLOS HENRIQUE SANTOS DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 65 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM RAZÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MENCIONADA DECISÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110900020 EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO EXECUTADO(S) : ARISTIDES ROCHA DOS SANTOS ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO DESPACHO....: INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110900021 EXEQÜENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES EXECUTADO(S) : MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.: VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO MANIFESTE-SE O (A) EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO, APRESENTANDO, INCLUSIVE, NOVOS CÁLCULOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.475-J NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO O CPF OU CNPJ DO (A) EXECUTADO(A), CASO NÃO CONSTE NOS AUTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 106/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110900022 EXEQÜENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES EXECUTADO(S) : MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.: VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO MANIFESTE-SE O (A) EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO, APRESENTANDO, INCLUSIVE, NOVOS CÁLCULOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.475-J NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO O CPF OU CNPJ DO (A) EXECUTADO(A), CASO NÃO CONSTE NOS AUTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 106/2011} COBRANÇA PROC.: 201110900127 REQUERENTE(S) : ANTONIO FONSECA SOUZA ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, APRESENTANDO A SUA QUALIFICAÇÃO COMPLETA, BEM COMO REGULARIZANDO A REPRESENTAÇÃO POR MEIO DO INSTRUMENTO DE MANDATO EM FAVOR DE SEU PATRONO, E AINDA, ANEXAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE CONTA JUNTO AO REQUERIDO NO PERÍODO A QUE SE REPORTA A INICIAL, HAJA VISTA QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE TAL MISTER, TUDO NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL E AINDA 13 INCISO I DO MESMO DIPLOMA LEGAL. COMINATÓRIA PROC.: 201110900137 AUTOR(ES) : CONDOMINIO COSTA MARINA ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO RÉU(S) : JUPIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU(S) : PARACAJU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO....: DA ANÁLISE DA INICIAL SE VISLUMBRA QUE O AUTOR SE LIMITOU A PUGNAR PELA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, FALTANDO, DESTARTE, O PEDIDO PRINCIPAL. DESTA FORMA, INTIME-SE O MESMO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P.CIVIL. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201110900145 REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA REQUERIDO(S) : ALBANO GOMES DOS SANTOS DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE OCORREU A REDISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS A ESTE JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXIDADE POR PREVENÇÃO, CONFORME AFIRMADO PELO REQUERIDO JUNTO AO JUÍZO ANTERIORMENTE PROCESSANTE, ÀS FLS. 27, POR FORÇA DA AÇÃO REVISIONAL TOMBADA SOB Nº 200910901157. OCORRE QUE O CITADO FEITO REVISIONAL POSSUI PARTES DIVERSAS DO PRESENTE E SE ENCONTRA JULGADO, PORÉM VERIFICANDO O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, CONSTATEI QUE SE ENCONTRA EM TRÂMITE PERANTE ESTE JUÍZO A AÇÃO DE REVISÃO DE Nº 201010901187, QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES DO PRESENTE FEITO. EM SENDO ASSIM, PROMOVA A ESCRIVANIA A RETIFICAÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRESENTE FEITO JÁ QUE CONSTA O REGISTRO JUNTO AO PROCESSO 200910901157 DE PARTES DIVERSAS OU DEVOLVA AO CARTÓRIO DE DIATRIBUIÇÃO PARA QUE SE DÊ A DEVIDA CORREÇÃO. APÓS, PROCEDA O APENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS AOS TOMBADOS SOB Nº 201010901187. POSSESSÓRIA PROC.: 201110900153 REQUERENTE(S) : CIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SAO FRANCISCO - CBA ARACAJU ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA REQUERIDO(S) : RENE NASCIMENTO FILHO DESPACHO....: (...)NO CASO DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO QUE A CITAÇÃO DA RÉ PODERÁ TORNAR INEFICAZ A MEDIDA PRETENDIDA. NÃO SE VERIFICA, IGUALMENTE, A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM DEVOLVER OS OBJETOS QUESTIONADOS MEDIANTE NOTIFICAÇÃO. ADEMAIS, NÃO SE PODE CONCLUIR O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO COM SIMPLES ALEGAÇÃO NA INICIAL, SENDO NECESSÁRIA UMA ANÁLISE MAIS PROFUNDA DA QUESTÃO. POR OUTRO LADO TAMBÉM NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM PERICULUM IN MORA PODENDO SER AGUARDADO O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO PARA MELHOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INDEFIRO, POIS A MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. CITEM-SE OS REQUERIDOS NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201110900156 EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR SAVERGNINI ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI EXECUTADO(S) : TENISSON LIMA SILVA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P. R. I. IMISSÃO DE POSSE PROC.: 201110900160 AUTOR(ES) : VANDARO ARAUJO DE OLIVEIRA ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR RÉU(S) : FULANA DE TAL DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL. IMISSÃO DE POSSE PROC.: 201110900161 AUTOR(ES) : VANDARO ARAUJO DE OLIVEIRA ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR RÉU(S) : FULANA DE TAL DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL. INDENIZAÇÃO PROC.: 201110900174 REQUERENTE(S) : VERALUCIA DE SOUZA DANTAS ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS REQUERIDO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 08/04/2010, HAJA VISTA QUE O DOCUMENTO DE FLS. 17 SE REFERE AO NÃO PAGAMENTO DE TAL PARCELA E DAS SUBSEQUENTES, A FIM DE VIBILIZAR A ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA. TOTAL DE DESPACHOS : 21 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 22 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1 ADRIANO BERAIN ALVES -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1 CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 3 DIEGO DA ROCHA PEIXOTO -> 1 DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2 GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 3 GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1 HERALDO ESTEVES DEDA -> 1 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 LAÍS HELENA HORTA MAIA -> 1 LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1 LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1 LÍLIAN OLIVEIRA BRITO -> 1 MANOEL LUIZ DE ANDRADE -> 12 MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARINA SILVA VALEIJO -> 1 PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1 PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1 PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1 PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1 SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 2 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1 TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1 VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS -> 2 WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 2 ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO. 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EMBARGOS DO DEVEDOR PROC.: 200011000641 EMBARGANTE(S) : FLAVIANO ANDRADE TENORIO DE ALBUQUERQUE E OUTRA ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS EMBARGADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS DESPACHO....: R.HOJE. FALE O BANCO/EMBARGADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 114, FICANDO ADVERTIDO DESDE JÁ, QUE SUA INÉRCIA IMPLICARÁ NA EXPEDIÇÃO DO MENCIONADO OFÍCIO. EXECUÇÃO PROC.: 200111000039 EXEQUENTE(S) : VIACAO AEREA SAO PAULO S/A ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES ADV.: ALEXANDRE TAJRA EXECUTADO(S) : RIO NEGRO COMERCIAL,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA DESPACHO....: R.HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL EXISTENTE NO DESPACHO DE FLS. 3408, DEVENDO SER MANTIDO NOS SEGUINTES TERMOS: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO FORMULADA PELA EXECUTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. I. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411000944 EXEQUENTE(S) : M VIEIRA TECIDOS LTDA O MANELAO ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ EXECUTADO(S) : JOSE PAULO NUNES ADV.: FABIO COSTA SANTANA EXECUTADO(S) : ADENILZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA NUNES ADV.: FABIO COSTA SANTANA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO, PRAZO DE 05 DIAS, PARA REQUEREREM O QUE DE DIREITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC.: 200511000236 REQUERENTE(S) : TAM LINHAS AÉREAS S/A ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO REQUERIDO(S) : ELIAS GUTIERRES JÚNIOR ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE DESPACHO....: R.HOJE. AGUARDE-SE O JULGAMENTO DOS RECURSOS. MONITÓRIA PROC.: 200511000307 AUTOR(ES) : MOVEIS GAUDENCIO LTDA ADV.: JOSÉ MAURO DAL MOLIN ADV.: MARIA CRISTINA GUEDES RÉU(S) : E & R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32719981/0001-18 ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011} REVISÃO PROC.: 200611000648 REQUERENTE(S) : AMILTON FERNANDES DOS SANTOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : MANOEL FEITOSA ROCHA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : MANOEL BATISTA DE ANDRADE FILHO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : REGINALDO NUNES ARAGÃO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : JOSE VALDIR PEREIRA LIMA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : OSVALDO VIEIRA DE MATOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : MIGUEL RODRIGUES DORIA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERIDO(A)(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE ADV.: GERALDO RESENDE FILHO ADV.: MARCIO LEITE DE REZENDE ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA REQUERIDO(A)(S) : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL - INERGUS ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} INDENIZAÇÃO PROC.: 200711000165 REQUERENTE(S) : JODOVAL LUIZ DOS SANTOS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA REQUERENTE(S) : GABRIELA MANCIA DE GUTIERREZ ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA REQUERIDO(S) : CASA DE SHOW AUGUSTUS ADV.: CLARKSON RAMOS MOURA REQUERIDO(S) : BLOCO CERVEJA & CIA ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. EXECUÇÃO PROC.: 200711000627 EXEQUENTE(S) : SANTISTA TEXTIL S.A ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES EXECUTADO(S) : UNIFORMS INDUSTRIA TEXTIL CONFECCOES LTDA ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011} EXECUÇÃO PROC.: 200711000777 EXEQUENTE(S) : BANDEIRANTES IMOVEIS LTDA ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO ADV.: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO EXECUTADO(S) : ELIZABTH LEITE MAGALHAES EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO VIEIRA LEITE ROLEMBERG DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011} CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 200711000848 REQUERENTE(S) : JOEL ELBER LIMA ALVES ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA REQUERIDO(S) : NILDO GOMES VILELA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE E POR SEU DEFENSOR PÚBLICO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711000893 EXEQÜENTE(S) : LUIZ VIEIRA DOS SANTOS ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO(S) : WALMIR RODRIGUES DOS SANTOS ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO DESPACHO....: R.HOJE. TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711001180 EXEQÜENTE(S) : JOAO SANTANA PINHEIRO ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO EXECUTADO(S) : CAROLINA FERREIRA GUIMARAES DANTAS EXECUTADO(S) : ANA PAULA CORREIA DANTAS DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) DR(A). JOÃO SANTANA PINHEIRO, OAB/SE 923/SE , DESDE 10/12/2010, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO PROC.: 200711001211 EXEQUENTE(S) : CEAPE CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO EXECUTADO(S) : MARLEIDE LEITE LUCENA DE ABREU EXECUTADO(S) : GUSTAVO LEITE LUCENA DE ABREU DESPACHO....: INTIMAR A EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER O EDITAL DE LEILÃO, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200811000827 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : CRISTIANO SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO....: R.HOJE. FALE O AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. I. DECLARATÓRIA PROC.: 200811000947 REQUERENTE(S) : MARIA LUCINEIDE DE JESUS ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : BRASIL TELECOM S A ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811001336 EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : NADJA MARIA SILVA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE E POR SEU DEFENSOR PÚBLICO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I. REVISÃO PROC.: 200811001382 REQUERENTE(S) : EDINALDO SANTOS LEITE ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA ADV.: GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011} EXECUÇÃO PROC.: 200911000027 EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE MACHADO VEIGA ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911000078 EXEQÜENTE(S) : JOSE LUIZ DOS SANTOS ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA ADV.: MARINA SILVA VALEIJO ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : BANCO ITAULEASING ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. DECLARATÓRIA PROC.: 200911000307 REQUERENTE(S) : ROSA MARIA DOS SANTOS ADV.: KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL ADV.: ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA REQUERIDO(S) : BANCO PINE S/A ADV.: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011} CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 200911000385 AUTOR(ES) : JOSE CARLOS BARRETO PRADO ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU(S) : JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911000465 EXEQÜENTE(S) : CREDICARD BANCO S A ADV.: VITOR AUGUSTO VIENA ADV.: PRYSCILLA JUST VALENÇA SALES ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES EXECUTADO(S) : EDVALDO FRANCISCO DE JESUS CUNHA DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE O DJ, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO INTERESSE DE PROSSEGUIR O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I. COBRANÇA PROC.: 200911000625 REQUERENTE(S) : M.B.P. ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA REQUERIDO(S) : B.D.B. ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD DESPACHO....: R.HOJE. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS. COBRANÇA PROC.: 200911000727 REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : BRUNO COSTA SOUSA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911001126 EXEQÜENTE(S) : MARIA LOPES COPERTINO DOS SANTOS ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE EXECUTADO(S) : AECIO MENEZES SILVA ADV.: RODRIGO DE LIMA FILHO ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE O DJ, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO INTERESSE DE PROSSEGUIR O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I. REVISÃO PROC.: 200911001128 REQUERENTE(S) : MARCELO COSTA ANDRADE ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV.: LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO....: VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ÀS FLS. 180/183, NO ENTANTO, DEIXO DE EXTINGUIR O PROCESSO FACE O MESMO JÁ SE ENCONTRAR JULGADO. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS, ACASO REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E ARQUIVE-SE. P.R.I. EMBARGOS PROC.: 200911001145 EMBARGANTE(S) : ALEXANDRE SOUZA CARVALHO ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA EMBARGANTE(S) : ASC DISTRIBUIDORA LTDA ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA EMBARGANTE(S) : KARINA ANDRADE AMARAL CARVALHO ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA EMBARGADO(S) : BANCO ITAU S A ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO, PRAZO DE 05 DIAS, PARA REQUEREREM O QUE DE DIREITO. COBRANÇA PROC.: 200911001219 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ADV.: MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS REQUERIDO(S) : MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV.: DANN D AVILA LEVITA ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MATÉRIA É EMINENTEMENTE DE DIREITO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, VOLTANDO, APÓS A QUITAÇÃO, OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. COBRANÇA PROC.: 200911001362 REQUERENTE(S) : M M MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV.: ANA CARLA MORAIS DE SOUZA REQUERIDO(S) : WGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011000108 REQUERENTE(S) : JOZAILTO OLIVEIRA LIMA ADV.: CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(S) : CESAR GOMES GAMA ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, ARCANDO O SUPLICADO AINDA, COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA DE 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. P. R. I. COMINATÓRIA PROC.: 201011000136 AUTOR(ES) : ARTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO RÉU(S) : VIVO S/A ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PROVA DE FATO DEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO, DESTA FEITA, CHAMO O FEITO À ORDEM, CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA NOMEAR O PERITO RAIMUNDO RODRIGUES ARAGÃO, QUE DEVERÁ ENTREGAR O LAUDO EM 30 DIAS, APÓS O DEPÓSITO DOS SEUS HONORÁRIOS. INTIME-SE O PERITO, PESSOALMENTE, PARA DIZER SE ACEITA O MUNUS, INFORMANDO, NA OPORTUNIDADE, O VALOR DOS HONORÁRIOS, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO REQUERENTE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 33 DO LIVRO DE RITOS. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES PARA QUE FORMULEM QUESITOS E INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICOS. I. COBRANÇA PROC.: 201011000245 REQUERENTE(S) : MARIA GEDALVA DOS SANTOS ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. COBRANÇA PROC.: 201011000498 REQUERENTE(S) : MARIO SANTANA FILHO ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV.: JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JUNIOR SENTENÇA....: O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POIS, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DESTA FORMA, COMO NÃO FOI REALIZADO NENHUM PAGAMENTO AO AUTOR A TÍTULO DE SEGURO DPVAT, DEVE SER FEITO DE FORMA INTEGRAL E CORRIGIDO MONETARIAMENTE E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO EVENTO MORTE E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I. DESPEJO PROC.: 201011000563 AUTOR(ES) : VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO AUTOR(ES) : LUIZ CIPRIANO RIBEIRO DE MENEZES ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO RÉU(S) : PAULO ROBERTO EZEQUIEL DE MENDONÇA FILHO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DO SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE FL. 22. REVISÃO PROC.: 201011000577 REQUERENTE(S) : MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE CRUZ ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS DESPACHO....: R.HOJE. FALE A AUTORA ACERCA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES ÀS FLS. 146/156, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. I. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 201011000926 REQUERENTE(S) : FELIZOLA & LAPORTE ADVOGADOS ADV.: GUSTAVO LAPORTE ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR REQUERIDO(S) : TELERGIPE CELULAR S.A.(VIVO) ADV.: LÍVIA ALVES LUZ BOLOGNESI ADV.: RODRIGO DE MELO SILVA ADV.: EMILIA AZEVEDO DA SILVA DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011001062 REQUERENTE(S) : ADELMA SANTANA ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO REQUERIDO(S) : CRISTHIANE MARQUES TAVARES ADV.: RAQUEL MARQUES TAVARES DESPACHO....: REDESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COMINATÓRIA PROC.: 201011001098 AUTOR(ES) : LUCAS MESSIAS DE JESUS SANTOS ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES RÉU(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 201011001137 REQUERENTE(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV.: MARCEL COSTA FORTES REQUERIDO(S) : ROBERIO DA SILVA DESPACHO....: R.HOJE. FALEM AS PARTES ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. DECLARATÓRIA PROC.: 201011001214 REQUERENTE(S) : ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA ADV.: JUCICELIA SANTOS PINTO REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 201011001215 IMPETRANTE(S) : REGINALDO DOS SANTOS ADV.: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES IMPETRADO(S) : LUIZ EDUARDO PRADO SENTENÇA....: COMO SE VÊ, ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, LHE É OFERECIDA A POSSIBILIDADE DE SE DEFENDER DOS FATOS E ARGUMENTOS JURÍDICOS ARROLADOS NO WRIT, O QUE SE ENCONTRA PLENAMENTE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ONDE SÃO GARANTIDOS OS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA ÀQUELE QUE LITIGA EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO. TODAVIA, NO CASO EM APREÇO, APESAR DE TAL NOTIFICAÇÃO, CONFORME OBSERVADO ÀS FLS.27, TAIS INFORMAÇÕES NÃO FORAM PRESTADAS. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE O IMPETRANTE DEMONSTROU, MEDIANTE PROVA PRÉCONSTITUÍDA, OS FATOS QUE EMBASAM A INICIAL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE, SE TORNA NECESSARIAMENTE OBRIGATÓRIA À CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ANTE O EXPENDIDO E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, DEIXANDO DE CONDENAR O IMPETRADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ARTIGO 25 DA LEI 12.016/09 E SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. OFICIE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI 12.016/09. P. R.I. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011001275 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO SACRAMENTO DOS SANTOS ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM REQUERIDO(S) : SUPERMERCADO BOMPREÇO DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA AUTORAL, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 24, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 22, E EM CONSEQUÊNCIA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 201011001321 REQUERENTE(S) : CARLOS OLIVEIRA SOARES JUNIOR ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO REQUERIDO(S) : ENERGISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DE ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH DESPACHO....: R.HOJE. APENSE-SE AOS AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS.107. EMBARGOS PROC.: 201011001413 EMBARGANTE(S) : MARIA DA PIEDADE BORGES ADV.: MARCIA MORAIS COSTA EMBARGADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV.: PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO DESPACHO....: R.HOJE. FALE A EMBARGANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. I. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201111000029 REQUERENTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : CLAUDIO ROQUE DE JESUS DESPACHO....: R. HOJE. BANCO FIAT S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA CLAUDIO ROQUE DE JESUS EM RAZÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, REQUERENDO LIMINARMENTE A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL. O INADIMPLEMENTO DO(A) REQUERIDO(A) ESTÁ CONFIGURADO PELA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 25/26. DO EXAME DOS AUTOS, TEM-SE COMO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO(A) REQUERIDO(A), FORMALMENTE CONSTITUÍDO (A) EM MORA. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO IN LIMINE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM, MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO, ATÉ A DECISÃO FINAL. CUMPRIDO, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM CINCO DIAS, BEM COMO, PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 3º, DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004. PROV. LEGAIS. I. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201111000117 REQUERENTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL LTDA ADV.: RODOLFO GERD SEIFERT ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL REQUERIDO(S) : LINDAURA ALVES LESSA DESPACHO....: R. HOJE. BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA LINDAURA ALVES LESSA EM RAZÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, REQUERENDO LIMINARMENTE A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL. O INADIMPLEMENTO DO(A) REQUERIDO(A) ESTÁ CONFIGURADO PELA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 24/25. DO EXAME DOS AUTOS, TEM-SE COMO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO(A) REQUERIDO(A), FORMALMENTE CONSTITUÍDO(A) EM MORA. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO IN LIMINE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM, MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO, ATÉ A DECISÃO FINAL. CUMPRIDO, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM CINCO DIAS, BEM COMO, PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 3º, DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004. PROV. LEGAIS. I. DECLARATÓRIA PROC.: 201111000150 REQUERENTE(S) : EDIGAR & RUIELIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.: EDIGAR MENEZES FILHO REQUERIDO(S) : TIM DESPACHO....: R.HOJE. CITE-SE, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. OBSERVE-SE A TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO RITO SUMÁRIO, COM ADVERTÊNCIAS LEGAIS NO INSTRUMENTO DE MANDADO. I. APÓS MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO APRECIAREI A LIMINAR PLEITEADA. COMINATÓRIA PROC.: 201111000166 AUTOR(ES) : ANA AINOà MACHADO DA SILVA ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO RÉU(S) : DIRETORA DO COLEGIO ELITE DESPACHO....: ASSIM, DIANTE DA ANÁLISE DOS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE DEVEM PROSPERAR, VISTO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, PARA DETERMINAR A REQUERIDA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA AUTORA, BEM COMO APLIQUE AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO, OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. PROV. LEGAIS. I. TOTAL DE DESPACHOS : 45 TOTAL DE SENTENÇAS : 3 TOTAL DE PROCESSOS : 48 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO -> 1 ALEXANDRE TAJRA -> 1 ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1 ANA CARLA MORAIS DE SOUZA -> 1 ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA -> 1 ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1 ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES -> 1 ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1 ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2 ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1 CASSANDRA FREIRE SANDES -> 1 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1 CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1 CLARKSON RAMOS MOURA -> 1 CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1 CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS -> 1 DANN D AVILA LEVITA -> 1 DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 2 EDIGAR MENEZES FILHO -> 1 ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1 ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1 ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO -> 1 EMILIA AZEVEDO DA SILVA -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 5 FABIO COSTA SANTANA -> 2 FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1 FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1 FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO -> 1 FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1 FLAMARION D AVILA FONTES -> 1 GERALDO RESENDE FILHO -> 1 GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1 GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1 GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1 GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO -> 1 GUSTAVO LAPORTE -> 1 HELDER SANCHES BARBOSA -> 3 HUGO FILARDI PEREIRA -> 1 JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1 JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1 JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA -> 5 JOSE ADILSON DA CRUZ -> 1 JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1 JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 2 JOSÉ MAURO DAL MOLIN -> 1 JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JUNIOR -> 1 JUCICELIA SANTOS PINTO -> 1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1 KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1 LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1 LÍVIA ALVES LUZ BOLOGNESI -> 1 MADSON LIMA DE SANTANA -> 1 MARCEL COSTA FORTES -> 1 MARCIA MORAIS COSTA -> 1 MARCIO LEITE DE REZENDE -> 1 MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARIA CRISTINA GUEDES -> 1 MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2 MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS -> 1 MARINA SILVA VALEIJO -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NUBEM SANTOS BOMFIM -> 1 PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES -> 1 PRYSCILLA JUST VALENÇA SALES -> 1 RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 1 RAQUEL MARQUES TAVARES -> 1 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1 RODOLFO GERD SEIFERT -> 1 RODRIGO DE LIMA FILHO -> 1 RODRIGO DE MELO SILVA -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1 ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1 SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1 SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1 THAIS MAIA DE BRITTO -> 7 THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 7 THIAGO LINHARES VIDAL -> 1 VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1 VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1 VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1 VITOR AUGUSTO VIENA -> 1 VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA -> 1 ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO. 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 200111100279 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO EXECUTADO(S) : JORGE JOSE ALVARENGA DA COSTA CPF 339740395-20 ADV.: JOSE RINALDO BARRETO EXECUTADO(S) : DEJENAL BATISTA DA COSTA DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO DO FIADOR, VEZ QUE SUA OBRIGAÇÃO JÁ ESTÁ PRESCRITA, VEZ QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, TENDO TRANSCORRIDO 16 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FACE O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE CONFIRA REGULAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OBSERVE-SE QUE NÃO SERÃO CONSIDERADOS ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS E PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS, CABENDO AO EXEQUENTE INDICAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO PROC.: 200411100147 EXEQUENTE(S) : ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO EXECUTADO(S) : CARMELO FERRAGENS E MATERIAL CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO(S) : JOSENILDO ROCHA SOARES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200411100806 EXEQUENTE(S) : CREDICARD BANCO S/A ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES EXECUTADO(S) : WANDERLEY TEIXEIRA DE ALMEIDA ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, UMA VEZ QUE O EXECUTADO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 114,V. ASSIM, VISANDO CONFERIR UMA DECISÃO DEFINITIVA AO PRESENTE FEITO, QUE SE ARRASTA POR MAIS DE SEIS ANOS, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO A FIM DE QUE AS PARTES CHEGUEM A UMA COMPOSIÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200511100415 EXEQUENTE(S) : ANTONIO CORREIA DA SILVA ADV.: JOSE CLEDSON NUNES MOTA ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS EXECUTADO(S) : ANDRADE IMOVEIS LTDA ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS DESPACHO....: NESTA DATA PROCEDI À CONSULTA RENAJUD E OBTIVE A INFORMAÇÃO DE QUE A EXECUTADA POSSUI VEÍCULO. ASSIM, REALIZEI A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. A FIM DE CONCRETIZAR O ATO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, PARA O ENDEREÇO QUE SEGUE ANEXO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO PROC.: 200711100175 EXEQUENTE(S) : TEXTIL J SERRANO LTDA ADV.: ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS EXECUTADO(S) : BRUNA & DIEGO MASCARENHAS LTDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200711101116 REQUERENTE(S) : BANCO BMG S.A. ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES REQUERIDO(S) : ELIZABETH ALVES PINTO DESPACHO....: NESTA DATA PROCEDI À RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, VIA RENAJUD. ENTRETANTO, OBTIVE A INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ESTÁ REGISTRADO JUNTO AO DETRAN EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. OUTROSSIM, ACESSEI O ENDEREÇO QUE SEGUE ANEXO. ASSIM, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ANULATÓRIA PROC.: 200911100213 REQUERENTE(S) : ALBERTO DE OLIVEIRA ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES REQUERIDO(S) : TELECOM 001-BCP TELECOMUNICACOES SP S PAULO S A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 200911100280 REQUERENTE(S) : MARCIO JOSE HORTA MELINS ADV.: LUCIANA OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A)(S) : UNICARD UNIBANCO - VISA ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: À SECRETARIA PARA PROMOVER A ATUALIZAÇÃO NO SCP DO PATRONO DO AUTOR (FLS. 329). ADEMAIS, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEÇA-SE ALVARÁ. APÓS, CUMPRA-SE ATO DE FLS. 325. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911100463 EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA ADV.: MARIA LAETE FRAGA EXECUTADO(S) : RENATA KRAUS DE MENEZES ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911100772 EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA EXECUTADO(S) : AERTON MENEZES SILVA ADV.: AERTON MENEZES SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911100776 EXEQÜENTE(S) : CONSORCIO ARACAJU LTDA ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DE OLIVEIRA REZENDE ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA EXECUTADO(S) : IVONETE NUNES NASCIMENTO ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. ANULATÓRIA PROC.: 200911100933 REQUERENTE(S) : MARINA FEITOSA DA MOTA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : TELEMAR S/A ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EXECUÇÃO PROC.: 200911101012 EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO EXECUTADO(S) : MARCOS GARCIA VALOIS TAVARES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 200911101031 REQUERENTE(S) : TELESERV S/A ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE REQUERIDO(S) : VINICIUS FERREIRA SANTOS DESPACHO....: CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 58, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO. EM VISTA DO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO (FLS. 57), REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, PARA QUE A MESMA PROMOVA A CITAÇÃO DO RÉU, A FIM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO APRESENTARÁ SUA DEFESA, CASO A CONCILIAÇÃO RESULTE INEXITOSA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911101419 EXEQUENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO EXECUTADO(S) : EG MATERIAL ELETRICO LTDA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA - 2663/SE , PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} REVISÃO PROC.: 200911101432 REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO AZEVEDO ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEM ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ DESPACHO....: A TEOR DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 201/229 APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. NÃO HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. COMINATÓRIA PROC.: 201011100077 AUTOR(ES) : THALES FERRAZ ROLEMBERG FILHO ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO RÉU(S) : CLARO S/A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO....: CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE TRANSCORREU O PRAZO SEM QUE A PARTE EX-ADVERSA TENHA APRESENTADO CONTRA RAZÕES. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. I. POSSESSÓRIA PROC.: 201011100179 REQUERENTE(S) : AUGUSTA DE OLIVEIRA ADV.: CAROLINA DAVILA MELO BRUGNI REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA JUÍZA FOI DITO QUE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DO REQUERIDO REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07 DE ABRIL DE 2011, ÀS 08:30. OBSERVE A ESCRIVANIA QUANTO A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 06 DOS AUTOS. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DA FLS. 49 OBSERVANDO QUE A TESTEMUNHA É CONHECIDA NA COMUNIDADE COMO DODE E NÃO EXISTE OUTRO PONTO REFERÊNCIA; QUANTO A TESTEMUNHA ESCLARECE AINDA O REQUERIDO QUE A RUA BEIRA RIO NÃO É NA INVASÃO DO ANCHIETÃO, MAS NO ESTRELA DO ORIENTE. PRESENTES INTIMADOS. ... REVISÃO PROC.: 201011100342 REQUERENTE(S) : LEONARDO SOUZA SANTANA ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER DESPACHO....: À SECRETARIA PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 141. ADEMAIS, PROMOVA A ATUALIZAÇÃO NO SCP DO PATRONO DO REQUERIDO FLS. 142 – VERSO. REVISÃO PROC.: 201011100401 REQUERENTE(S) : JOAO MARCELO LEÃO TEIXEIRA ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 201011100720 REQUERENTE(S) : WILLAMYS DANTAS SANTOS ADV.: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO NACIONAL DPVAT DESPACHO....: PRIMEIRAMENTE, DEVE À SECRETARIA PROMOVER A JUNTADA DO OFÍCIO Nº. 013/2011, QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS. ADEMAIS, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. O (A) AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. ASSIM, SEGUEM ADIANTE AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO EM 01(UMA) LAUDA. REVISÃO PROC.: 201011100760 REQUERENTE(S) : DOURIVALDO DOS SANTOS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD SA ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: À SECRETARIA PARA PROMOVER TAMBÉM AO CADASTRO DO(S) PATRONO(S) INDICADO(S) ÀS FLS. 127. INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERIDO PARA ACOSTAR CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APÓS, AUTOS CONCLUSOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011100952 EXEQÜENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI EXECUTADO(S) : KATHYENE DE OLIVEIRA SILVA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011100971 REQUERENTE(S) : BELA VISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO REQUERIDO(S) : HDI SEGUROS S A ADV.: MILENA GILA FONTES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. ANULATÓRIA PROC.: 201011101040 REQUERENTE(S) : MARIA DA CRUZ SANTA ROSA ADV.: PEDRO ANDRADE DE SANTANA REQUERIDO(S) : LEONIA GAMA OLIVEIRA ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA ADV.: MARIA LAETE FRAGA SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO ENTRE MARIA DA CRUZ SANTA ROSA E LEONIA GAMA DE OLIVEIRA NA AÇÃO ANULATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO TOMBADO SOB Nº 201011101040, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. CUSTAS DE LEI. P. R. I. MONITÓRIA PROC.: 201011101144 AUTOR(ES) : JOSE AUGUSTO MACEDO NOGUEIRA ADV.: VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO ADV.: PAULO JOSÉ SOARES RÉU(S) : M&M FINANCIAMENTOS LTDA. ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA RÉU(S) : MAGNA M. ALCANTARA C. NASCIMENTO ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA RÉU(S) : GEORGE SILVEIRA PEREIRA ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 201011101158 REQUERENTE(S) : AUGUSTO TADEU ROMERO ALVES ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S A ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EXECUÇÃO PROC.: 201011101205 EXEQUENTE(S) : FLAVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO EXECUTADO(S) : RADIO CITY LTDA ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011101207 EXEQÜENTE(S) : ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO EXECUTADO(S) : ABYS MODAS ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011101208 EXEQÜENTE(S) : ACLECIO DE JESUS MENDONÇA ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO EXECUTADO(S) : ABYS MODAS ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011101212 EXEQÜENTE(S) : ANA CRISTINA MARTINS SANTOS ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO EXEQÜENTE(S) : PEDRO ALVES DOS SANTOS ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO EXECUTADO(S) : VIACAO CIDADE ARACAJU VCA ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 201011101272 REQUERENTE(S) : SERGIPE COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - ME ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S. A. ADV.: ELISA MARA ODAS ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. COBRANÇA PROC.: 201011101353 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : JOSE FRANCISCO DE JESUS REQUERIDO(S) : MARIA CELIA XAVIER DE JESUS. DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA JUÍZA FOI DITO QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MESMA, FACE A NÃO INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PARTE AUTORA REQUERENDO QUE FOSSE FEITA A PESQUISA DO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS VIA BACEN. PELA JUÍZA FOI DITO QUE DEFERE O PEDIDO. ... COBRANÇA PROC.: 201011101396 REQUERENTE(S) : JOSÉ MILTON ALVES DOS SANTOS ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201011101449 EXEQUENTE(S) : VALDEMAR CALUMBY ADV.: VALDEMAR CALUMBY EXECUTADO(S) : CRENILDE MONTEIRO SANTANA DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE A FIM DE QUE ESTE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. DECLARATÓRIA PROC.: 201011101489 REQUERENTE(S) : LEOPOLDO STEPHANO SANTOS VACCARI ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : ENGEB B ENG LTDA DESPACHO....: ASSIM, CITE-SE O RÉU, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 ÀS 10:30, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO APRESENTARÁ SUA DEFESA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVE CONSTAR A ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DECLARATÓRIA PROC.: 201011101489 REQUERENTE(S) : LEOPOLDO STEPHANO SANTOS VACCARI ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : ENGEB B ENG LTDA DESPACHO....: ... ASSIM, CITE-SE O RÉU, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 ÀS 10:30, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO APRESENTARÁ SUA DEFESA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVE CONSTAR A ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. COBRANÇA PROC.: 201111100003 REQUERENTE(S) : ANTONIO CORREIA DA SILVA ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS REQUERIDO(S) : MBM SEGURADORA S A DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201111100042 REQUERENTE(S) : LIDIA LAURA DOS PRAZERES ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO REQUERIDO(S) : BANCO BMG DESPACHO....: ... ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA POR LIDIA LAURA DOS PRAZERES PARA DETERMINAR QUE O BANCO BMG S.A. SUSPENDA IMEDIATAMENTE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EM QUE FIGURA A PARTE AUTORA COMO CONTRATANTE, NO VALOR DE R$ 66,05 (SESSENTA E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS) E R$ 75,98 (SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DETERMINO, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O BANCO REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL. CITE-SE A PARTE SUPLICADA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201111100069 EXEQUENTE(S) : DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA EXECUTADO(S) : THALES FERRAZ ROLEMBERG FILHO ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS ADV.: MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO DESPACHO....: 1. REAUTUE-SE O PRESENTE PROCESSO, FAZENDO CONSTAR NOVA NUMERAÇÃO ATRIBUÍDA À CLASSE “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O PROVIMENTO Nº3/2006, PROCESSANDO-SE, CONTUDO, NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM RESPEITO AO QUE DETERMINA A LEI DE RITOS. ARQUIVE-SE O NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL NA CAIXA VIRTUAL NÚMERO 500. ATENTE A ESCRIVANIA PARA, DE AGORA EM DIANTE, MOVIMENTAR NO SCP APENAS A NOVA NUMERAÇÃO, DEVENDO PERMANECER O NÚMERO ORIGINAL VIRTUALMENTE NO CARTÓRIO, EIS QUE SE TRATA DO MESMO PROCESSO. 2. ESTA MAGISTRADA SEMPRE SEGUIU O POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO PELO STJ, NO SENTIDO DE QUE INDEPENDIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA. ENTRETANTO, EM RECENTE DECISÃO (RESP 94-.274-MS) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRESENTOU NOVA POSTURA, ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE SE INTIMAR PREVIAMENTE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO DO QUANTUM FIXADO EM CONDENAÇÃO. 3. ASSIM, SEGUINDO A NOVA ORIENTAÇÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO ... DECLARATÓRIA PROC.: 201111100076 REQUERENTE(S) : EDNALDO DOS SANTOS ADV.: GABRIEL SOUZA MONTALVAO REQUERIDO(S) : ADVANCED (CURSO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES S/C) DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. IMISSÃO DE POSSE PROC.: 201111100114 AUTOR(ES) : MARILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS RÉU(S) : PAULO GUDICE ROCHA DESPACHO....: PROCESSO 201111100114. TRATANDO-SE DE AÇÃO PETITÓRIA, A PARTE AUTORA NECESSITA DA OUTORGA DO CÔNJUGE E CO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, CONFORME CAPUT DO ART. 10 DO CPC. INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL PARA EMENDA EM 10 DIAS, SOB PENA ART. 267, I E IV DO CPC. NESTA OPORTUNIDADE, O NOBRE PATRONO DEVERÁ RATIFICAR/ASSINAR PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE. APÓS, VOLTEM. AJU, 10/02/2011 USUCAPIÃO PROC.: 201111100120 REQUERENTE(S) : IZADORA BRITO SILVA ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS DESPACHO....: CITEM – SE CONFINANTES E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. CITEM – SE EVENTUAIS INTERESSADOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. INTIMEM – SE FAZENDAS PÚBLICAS VIA CORREIO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE USUCAPIÃO EM QUESTÃO, CONFORME ART. 943 CPC. INTIME – SE ADVOGADO DO AUTOR PARA PUBLICAR EDITAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 232, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL PROC.: 201111100124 REQUERENTE(S) : J.C. ADV.: PAULO RICARDO MOURA FEITOSA DESPACHO....: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME-SE. OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, A FIM DE QUE INFORME A ESTE JUÍZO O SALDO EXISTENTE EM NOME DO REQUERENTE NA CONTA PASEP Nº 10026732278, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO MP. MONITÓRIA PROC.: 201111100131 AUTOR(ES) : LAERT NASCIMENTO ARAUJO ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO RÉU(S) : JAIRO MILTON DE JESUS DESPACHO....: CITE–SE PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 15 DIAS. NESTA OPORTUNIDADE, O RÉU PODERÁ OPTAR POR APRESENTAR EMBARGOS MONITÓRIOS, TUDO SOB PENA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O PRONTO PAGAMENTO ISENTARÁ O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 201111100137 REQUERENTE(S) : IZABEL VASCONCELOS DA ROCHA ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERENTE(S) : OSCAR SILVA NETO ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO(S) : JOSÉ MORAES COSTA REQUERIDO(S) : MARIA JOSEFA COSTA DESPACHO....: ... ANTE O EXPOSTO, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO QUE OS REQUERIDOS SE ABSTENHAM DE INGRESSAR NO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG, SÍTIO SANTO ANTÔNIO I, RUA C, LOTE 11, QUADRA III, FAROLÂNDIA, ARACAJU-SE, BEM COMO, A FIM DE RESGUARDAR A EFICÁCIA DE POSSÍVEL DECISÃO FINAL, PROCEDO À RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD E DETERMINO QUE SEJA AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO A RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL DESCRITO. INTIME-SE O AUTOR PARA PROCEDER À AVERBAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO BEM NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PELOS REQUERIDOS, FIXO O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CITE-SE A PARTE SUPLICADA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. TOTAL DE DESPACHOS : 45 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 46 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1 AERTON MENEZES SILVA -> 1 ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1 ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 2 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3 ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1 ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 2 ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 2 CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1 CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1 CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1 CAROLINA DAVILA MELO BRUGNI -> 1 CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1 DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1 ELIANE DE JESUS TORRES -> 1 ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1 ELISA MARA ODAS -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1 EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1 FENELON MENDONCA SANTOS -> 1 FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1 GABRIEL SOUZA MONTALVAO -> 1 GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 2 GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1 GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1 INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1 JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1 JOSE CLEDSON NUNES MOTA -> 1 JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 1 JOSE RINALDO BARRETO -> 1 JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1 JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1 JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1 JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 LAERT NASCIMENTO ARAUJO -> 1 LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1 LUCIANA OLIVEIRA LIMA -> 1 LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS -> 3 LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1 MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO -> 2 MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -> 3 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1 MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1 MARIA LAETE FRAGA -> 2 MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO -> 2 MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1 MILENA GILA FONTES -> 1 NATÁLIA MACIEL LESSA -> 3 PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 1 PAULO CALUMBY BARRETO -> 1 PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1 PAULO JOSÉ SOARES -> 1 PAULO RICARDO MOURA FEITOSA -> 1 PEDRO ANDRADE DE SANTANA -> 1 RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1 RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1 SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 2 SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 2 TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3 VALDEMAR CALUMBY -> 1 VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA -> 1 VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO -> 1 WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO -> 2 WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1 WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 2 ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO. 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199811207621 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO(S) : QUEENS RESTAURANTE A QUILO LTDA CGC: 00389019/0001-71 DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199911202810 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : WELLINGTON DOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199911203975 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANTONIO WALDIR DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO(S) : J MENEZES E CARVALHO LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200011200284 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO EXECUTADO(S) : ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS OUTR DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111200397 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO EXECUTADO(S) : THAYS VIDEO LOCADORA LTDA ME DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111200700 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA EXECUTADO(S) : EMILIA MARIA DE SANTANA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111201617 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : JOSE LOPES DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FEITO FORA DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, DETERMINO A RESCISÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A BAIXA POR INATIVIDADE DO PRESENTE FEITO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111201617 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : JOSE LOPES SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. SEM CUSTAS. I.P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111201811 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : COLEGIO E REFORCO INOVACAO LTDA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111202004 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA EXECUTADO(S) : VITALE - COMERCIO E REPRESENTACAOES LTDA DESPACHO....: DR. PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JÚNIOR, PROCURADOR DO ESTADO, COMPARECER AO PRESENTE CARTÓRIO PARA ASSINAR PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111202044 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA EXECUTADO(S) : MARIA CLARA DA SILVA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111202242 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO EXECUTADO(S) : MANOEL MESSIAS DE GOIS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211200377 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR EXECUTADO(S) : ALMEIDA ALVES & CIA LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211200927 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO EXECUTADO(S) : SEVERINO NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211201707 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR EXECUTADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRE DO CARMO LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200211202005 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO(S) : PRUDENTE FILHO & CIA LTDA ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200084 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : JOSE BAUBINO DOS SANTOS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200321 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO EXECUTADO(S) : MARIA NADLA MOURA SANTANA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200652 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SERGIO MURILO GUERRA SILVA EXECUTADO(S) : EMSETUR EMP SERG DE TURISMO S/A ADV.: PEDRO GERMANO DE GOIS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200724 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : M C MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311200791 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : EURICO SOUZA FILHO SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. CUSTAS DE LEI. SEM HONORÁRIOS. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311201197 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : PIZZARIA BELLA SERRA LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311201235 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO EXECUTADO(S) : RIBEIRO & IRMAOS LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} DECLARATÓRIA PROC.: 200311201266 REQUERENTE(S) : ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : GERINO SANTANA DA CRUZ ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : ALBERTO OLIVEIRA SANTOS ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : MARCIO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : ANDERSON DE OLIVEIRA PINTO ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS BEZERRA ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERENTE(S) : EVILAZIO DEMENEZES TAVARES ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES REQUERIDO(S) : IPES ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} COBRANÇA PROC.: 200311201602 REQUERENTE(S) : ANTONIO DE SOUZA CARDOSO ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO DE JESUS ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : JULIO DIAS DOS SANTOS ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : MARIA LUZINETE SANTANA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : MARCELO MENEZES E ANDRADE ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : ALESSANDRO SOUZA OLIVEIRA ME ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : CURT SOM COMERCIO LIMITADA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : IVAN E SANTANA CIA LTDA ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERENTE(S) : ANA LUCIA ROCHA DE GOIS ME ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA REQUERIDO(S) : DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG REQUERIDO(S) : SOCICAM ADM PROJETOS E REP LTDA ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200311201622 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA EXECUTADO(S) : WASHINGTON MOREIRA MATOS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} ANULATÓRIA PROC.: 200411200004 REQUERENTE(S) : UBATAL BENEFICIADORA DE ALGODAO LTDA ADV.: JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200079 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : LOTEPLAN DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200191 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : JOSE GERALDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200284 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO EXECUTADO(S) : EDUARDO FELICIANO DA SILVA SENTENÇA....: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE BLOQUEIO EFETUADO ÀS FLS.49 PERFAZEM O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO À ÉPOCA, BEM COMO JÁ TER HAVIDO A TRANSFERÊNCIA DOS REFERIDOS VALORES PARA A CONTA DO EXEQUENTE CF. OFÍCIO DE FLS.58, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI. SEM HONORÁRIOS. P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200325 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : LUIZ MONTEIRO DE CASTRO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411200665 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : MANOEL CRUZ & FILHOS LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} AÇÃO POPULAR PROC.: 200411201120 AUTOR(ES) : JOSE ANSELMO GUIMARAES SILVA ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO RÉU(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA RÉU(S) : ROSALVO FONTES ADV.: LUCIANA SANTOS ANDRE RÉU(S) : JOSE GUILHERME DE MIRANDA E MARIA OTAVIA GONSALVES DE MIRANDA ADV.: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS RÉU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO RÉU(S) : ANTONIO SERGIO FERRARI VARGAS ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA RÉU(S) : SERRANO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO RÉU(S) : MARCELO DEDA - PREFEITO DE ARACAJU ADV.: EDSON ULISSES DE MELO RÉU(S) : DIRETOR DA EMURB ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA RÉU(S) : CÉLIA DANTAS DA CRUZ FONTES ADV.: MARCO ANTONIO PEREIRA FIGUEREDO DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411201192 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : SOCIBA SOCIEDADE IRMAOS BARBOSA LTDA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} DECLARATÓRIA PROC.: 200411201556 REQUERENTE(S) : CR OXIGENIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.: HELIO MELO DE LIMA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO(S) : WHITE MARTINS GASAS INDUSTRIAIA DO NORDESTE SA ADV.: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511200104 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : ELIDA SOUZA LIMA & CIA LTDA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511200118 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA EXECUTADO(S) : M GUIMARAES EXTINTORES LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011} DECLARATÓRIA PROC.: 200511200640 REQUERENTE(S) : CANINDE PETROLEO LTDA ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511200743 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : ALVES & OLIVA LTDA ADV.: LAERCIO FERREIRA BATISTA SENTENÇA....: VISTOS, ETC., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. SEM CUSTAS. I.P.R.I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511200927 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOAO FERREIRA LIMA EXECUTADO(S) : CORUMBA TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} AÇÃO POPULAR PROC.: 200511201149 AUTOR(ES) : GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA RÉU(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO EST DE SE ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS RÉU(S) : DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV.: ALDO CARDOSO COSTA RÉU(S) : ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE SASE ADV.: JAILTON SANTOS MELO DESPACHO....: PROCESSO Nº 200511201149. VISTOS, ETC., COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELA ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE DO BRASIL – ORGBRAS, PROTOCOLADOS EM 02/02/2011, COM CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PRÓPRIO E, NO MESMO ATO, DESTITUIÇÃO DO PATRONO QUE ASSISTIA JURIDICAMENTE A ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE SERGIPE – SASE, NA FORMA CONSTANTE DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 736/749... EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200511201308 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : GOES COHABITA CENTRO COMERCIAL DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011} COBRANÇA PROC.: 200611200383 REQUERENTE(S) : IZABEL CRISTINA DOS SANTOS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200611201405 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR EXECUTADO(S) : D D COMERCIO LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200611201546 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : R & J REPRESENTAÇÕES LTDA DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711200474 EXEQÜENTE(S) : ASCENDINO PRATA FILHO ME ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA EXECUTADO(S) : DESO - COMP DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. DO MESMO MODO, CONSIDERANDO O TEOR DO ACORDÃO Nº 10.924/2010, PROCEDA-SE À CONVERSÃO DA CLASSE PROCESSUAL DO PRESENTE FEITO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, DIGA A PARTE INTERESSADA. COMINATÓRIA PROC.: 200711200886 AUTOR(ES) : MARCOS WENNER FERREIRA TOLEDO ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA AUTOR(ES) : PABLO MAGALHAES ALVES GAMA ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: LEO PERES KRAFT DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} REVISÃO PROC.: 200711200909 REQUERENTE(S) : MARIA DELZUITA MELO ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS REQUERIDO(A)(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EMBARGOS PROC.: 200711201092 EMBARGANTE(S) : JORGE ANTUNES CORREIA SOUZA ADV.: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} AÇÃO DE RITO SUMÁRIO PROC.: 200711201131 AUTOR(ES) : ILMA MARIA DA SILVEIRA COSTA ADV.: LUÊNIA PRATA DOS REIS RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: CRISTIANE TODESCHINI DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} INDENIZAÇÃO PROC.: 200711201214 REQUERENTE(S) : NEEMIA LOPES RIBEIRO ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA REQUERIDO(S) : GILDETE BISPO DE SOUZA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SEGIPE ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} ACAO CIVIL PÚBLICA PROC.: 200811200011 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSE RONY SILVA ALMEIDA RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO RÉU(S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA. RÉU(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EMURB ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO DESPACHO....: RESCISÃO DA SENTENÇA POR FORÇA DO DECISUM DE FLS. 338/340. ACAO CIVIL PÚBLICA PROC.: 200811200011 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSE RONY SILVA ALMEIDA RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO RÉU(S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA. RÉU(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EMURB ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO DESPACHO....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (PROCESSO Nº 200811200011), PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SEJAM COMPELIDOS A ADOTAR, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E AS SUAS EXPENSAS, TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE APROVAR O LOTEAMENTO, NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA, PROMOVENDO, DESDE LOGO, SEU RESPECTIVO REGISTRO E EMITINDO TODA A DOCUMENTAÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIA AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS NO LOTEAMENTO “ PARQUE DOS COQUEIRAIS”, PARA QUE POSSAM ESCRITURÁ-LOS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO ART.41 DA LEI Nº6.766/79, SOB PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200173 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO A MORAES ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS DESPACHO....: JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR CARLOS ALBERTO AUGUSTO A. MORAES E OUTROS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU CONTRA O MESMO (PROCESSO Nº 200811200173), POR INEXISTIREM FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUE O ESCLARECIMENTO REQUERIDO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811200467 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : MANUEL MACEDO CORREIA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200811200799 EXEQUENTE(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO VALOR DEPOSITADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200811201020 EXEQUENTE(S) : VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO DESPACHO....: INTIME-SE A ADV VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 3715/SE, PARA RETIRAR O ALVARÁ. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200811201142 IMPETRANTE(S) : WASHINGTON DA SILVA SANTOS ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE SERGIPE ADV.: MARCELO AGUIAR PEREIRA DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} REIVINDICATÓRIA PROC.: 200811201272 REQUERENTE(S) : JOSE FERNANDO LIMA REQUERENTE(S) : JOSE FLAVIO DA SILVA REQUERENTE(S) : JOSE FONSECA DE MENEZES CPF: 038848215-04 REQUERENTE(S) : JOSE DE JESUS BARRETO ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS REQUERENTE(S) : JOSEFA CALASANS DE SOUZA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} REIVINDICATÓRIA PROC.: 200811201372 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO FERREIRA SANTOS ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES REQUERENTE(S) : VALDIR PEREIRA DOS SANTOS ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES REQUERENTE(S) : TERESA NEUMANN ANDRADE SANTOS ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811201385 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO EXECUTADO(S) : AILTON BORGES DE SOUZA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} REVISÃO PROC.: 200811201425 REQUERENTE(S) : JADILSON CORREIA RAMOS ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE BANESE ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811201714 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : ROQUE SANTOS DE BRITO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200811201897 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : JOSE UBIRAJARA FLORENCIO SOBRINHO CPF 516840635-15 DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 200811202177 IMPETRANTE(S) : CREDICARD BANCO S/A ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DO PROCON DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} REVISÃO PROC.: 200911200001 REQUERENTE(S) : ANA RITA SILVA DOS SANTOS ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(A)(S) : IPESPREVIDÊNCIA ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 200911200071 EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO SENTENÇA....: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DO ACÓRDÃO TOMBADO SOB Nº12719/2010 EXARADO NOS AUTOS EM APENSO, EXTINGUINDO A REFERIDA EXECUÇÃO, PROCEDA-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS JUNTO AO SCP/TJ/SE. P.R.I. EXECUÇÃO PROC.: 200911200097 EXEQUENTE(S) : VERA LUCIA GARCIA ARAUJO EXEQUENTE(S) : VERA MARTHA MENEZES NUNES EXEQUENTE(S) : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO EXECUTADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO - IPES ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. EMBARGOS PROC.: 200911200257 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911200305 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VINICIUS ALMEIDA LIRA EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911200812 EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SEGIPE ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA EXECUTADO(S) : ANTONIO FRANCISCO COSTA ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201079 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : BERLANGE RIBEIRO DE GOIS DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201085 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ EXECUTADO(S) : MARIA DOLORES DA CRUZ SILVA DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201154 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : MARIA EMILIA SANTOS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201212 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201224 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ EXECUTADO(S) : JEAN CHRISTOPHE OLIVEIRA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO PROC.: 200911201352 EXEQUENTE(S) : ROSINEIDE DE SANTANA SOUZA ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES EXEQUENTE(S) : SANDRA MARIA XAVIER BEIJU ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES EXEQUENTE(S) : ROUSE CELIA DE SANTANA ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES EXEQUENTE(S) : SANDRA CRISTINA FONTES FERREIRA ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES EXEQUENTE(S) : ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO(S) : IPES ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.{VIA MOV. EM LOTE NRO 922/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201364 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : EDUARDO BARBOSA DE FARO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911201395 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : LUIZ AMERICO PESSOA NETO DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011} EXECUÇÃO PROC.: 201011200552 EXEQUENTE(S) : EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA ADV.: EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.{VIA MOV. EM LOTE NRO 922/2011} EXECUÇÃO PROC.: 201011200632 EXEQUENTE(S) : DANIEL PINCHEMEL FONSECA ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ. ANULATÓRIA PROC.: 201011200653 REQUERENTE(S) : PEDRO ALVES DANTAS ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA....: FULCRADO NOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXPENDIDOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO INTENTADA POR PEDRO ALVES DANTAS CONTRA O ESTADO DE SERGIPE (PROCESSO Nº 201011200653), O QUE FAÇO COM BASE NAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS. FACE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201011200784 EXEQUENTE(S) : DANIEL PINCHEMEL FONSECA ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 33, BEM COMO DIANTE DO TEOR DO PETITÓRIO DA PARTE EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS. 34, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇASE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P. R. I. EXECUÇÃO PROC.: 201011200990 EXEQUENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO SENTENÇA....: VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 120, BEM COMO DIANTE DO TEOR DO PETITÓRIO DA PARTE EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS.122, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇASE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P. R. I. COMINATÓRIA PROC.: 201011201116 AUTOR(ES) : MARCONDES SANTOS COSTA ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL RÉU(S) : DETRAN/SE DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO. EMBARGOS PROC.: 201011201194 EMBARGANTE(S) : REMOL REPRESENTAÇÕES DE MOVEIS LTDA ADV.: LICIA ALVES FRAGA EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201194. R. HOJE, MA NTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR FORÇA DO OFÍCIO N° 02 3/2011 – GJ12ª. DO MESMO MODO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O JÁ DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 56. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO ACAO CIVIL PÚBLICA PROC.: 201011201328 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: BERENICE ANDRADE DE MELO RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU RÉU(S) : EMURB RÉU(S) : SMTT - SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DESPACHO....: DIGA O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201011201350 REQUERENTE(S) : CLARISSA TENORIO SOUSA ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERENTE(S) : MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERENTE(S) : ANA PAULA SILVA NOVAIS ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO VASCONCELOS VIANA ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201350. R. HOJE, MA NTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR FORÇA DO OFÍCIO N° 02 2/2011 – GJ12ª. DO MESMO MODO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR SUA DEFESA. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO DECLARATÓRIA PROC.: 201111200057 REQUERENTE(S) : JOSE FERNANDO ARAUJO MOURA ADV.: JULIANA SOUZA DE CALASANS MELO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: POR TAIS RAZÕES, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENTENDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR JOSÉ FERNANDO ARAÚJO MOURA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, NOS AUTOS TOMBADOS SOB Nº 201111200057. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 201111200884 AUTOR(ES) : CARLOS BISPO DOS SANTOS ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA RÉU(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ. ANULATÓRIA PROC.: 201111201053 REQUERENTE(S) : GERVANILSON SANTOS PEREIRA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : SONIA MELO SILVA OLIVEIRA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : MARLEIDE DE MELO NARCISO ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : MIRIAM SANTOS ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : VERA LÚCIA CORREIA SANTOS ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : GEILZA MORAIS DA SILVEIRA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: POR TAIS RAZÕES, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENTENDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR GERVANILSON SANTOS PEREIRA, GEIZA MORAIS DA SILVEIRA, SÔNIA MELO SILVA OLIVEIRA, CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO, MARLEIDE DE MELO NARCISO, MIRIAM SANTOS E VERA LÚCIA CORREIA SANTOS NOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A., NOS AUTOS TOMBADOS SOB Nº 201111201053. COMINATÓRIA PROC.: 201111201088 AUTOR(ES) : CRYSLAINE DOS SANTOS OLIVEIRA ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201088. R. HOJE, IN TIME-SE A PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA, APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NA EXORDIAL. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO COMINATÓRIA PROC.: 201111201114 AUTOR(ES) : ANA MARIA DE JESUS ADV.: ANDERSON CLEI SANTOS RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA POR ANA MARIA DE JESUS, NOS AUTOS DA AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PROCESSO Nº 201111201114) EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, EM RAZÃO DO QUE DETERMINO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O FORNECIMENTO À DEMANDANTE DO MEDICAMENTO TIOTRÓPIO, COM COMPONENTES SPIRIVA – RESPIMAT, CONSOANTE PERIODICIDADE INDICADA NO LAUDO MÉDICO, OU SEJA, DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SER REVERTIDA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. TOTAL DE DESPACHOS : 85 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 93 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 1 ALDO CARDOSO COSTA -> 1 ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 2 ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1 ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1 ANA QUEIROZ CARVALHO -> 1 ANDERSON CLEI SANTOS -> 1 ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR -> 1 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1 ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1 ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO -> 2 ANTONIO WALDIR DOS SANTOS CONCEICAO -> 1 ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 1 BERENICE ANDRADE DE MELO -> 1 CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 1 CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES -> 8 CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1 CARLOS ALBERTO MENEZES -> 3 CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 1 CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 2 CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 10 CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 2 CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO -> 3 CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 2 CRISTIANE TODESCHINI -> 1 CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 2 DANIEL PINCHEMEL FONSECA -> 2 DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 2 EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 1 EDSON ULISSES DE MELO -> 1 EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA -> 1 EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 3 FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2 FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1 FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1 FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1 FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 9 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 6 GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA -> 1 GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1 GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1 GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 2 GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 2 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1 HELIO MELO DE LIMA -> 1 HILDON OLIVEIRA RODRIGUES -> 5 HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO -> 1 JAILTON SANTOS MELO -> 1 JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1 JOAO FERREIRA LIMA -> 1 JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS -> 1 JOSE DOS SANTOS MOURA -> 4 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1 JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO -> 1 JOSE RONY SILVA ALMEIDA -> 2 JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 3 JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 1 JULIANA SOUZA DE CALASANS MELO -> 1 KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA -> 2 KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 1 LAERCIO FERREIRA BATISTA -> 1 LEO PERES KRAFT -> 1 LICIA ALVES FRAGA -> 1 LUCAS MENDONCA RIOS -> 1 LUCIANA SANTOS ANDRE -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS -> 1 LUÊNIA PRATA DOS REIS -> 1 MARCELO AGUIAR PEREIRA -> 1 MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 4 MARCO ANTONIO PEREIRA FIGUEREDO -> 1 MARCOS MENDONCA PRADO -> 1 MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1 MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 2 MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 3 MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 2 MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA -> 3 MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 1 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 2 NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1 PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 2 PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1 PEDRO GERMANO DE GOIS -> 1 PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO -> 1 PEDRO MORAES MESSIAS -> 1 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 2 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1 ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO -> 3 SAMUEL SOUZA LIMA -> 2 SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 3 SERGIO MURILO GUERRA SILVA -> 1 THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1 TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 5 VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 1 VINICIUS ALMEIDA LIRA -> 1 VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1 WALTER GOMES MARQUES NETO -> 7 WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO -> 1 ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1 ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200011200798 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: CDA N° 451298 NATUREZA TRIBUTÁRIA: ICMS VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.449,69 (VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. CITANDA: CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CO-RESPONSÁVEIS: CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, ROSELY DORTAS DE LIMA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 27 DE JANEIRO DE 2011. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO. 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 INDENIZAÇÃO PROC.: 200311300467 REQUERENTE(S) : JOSE JORGE ALVES ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS REQUERENTE(S) : ROZILDA GOMES ALVES ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS REQUERIDO(S) : COLEGIO ARQUIDIOCESANO SAGRADO CORACAO DE JESUS ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES REQUERIDO(S) : HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA REQUERIDO(S) : FERNANTUR ADV.: ELIDIO ZANETTE MARIANI DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. PRAZO: 30 DIAS. EXECUÇÃO PROC.: 200611300110 EXEQUENTE(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADV.: DAVI FONTES MENDES GALVÃO ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH ADV.: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : HOSPITAL SAO JOSE ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE CREDOR PARA CIÊNCIA DOS DEPÓSITOS JÁ REALIZADOS E REQUERIMENTOS LEGAIS SOBRE AS MANIFESTAÇÕES NOS AUTOS APÓS O DEFERIMENTO MENSAL DE PENHORA DE CRÉDITO. PRAZO 15 DIAS. ATENTE-SE O CARTÓRIO PARA O ART. 40, § 2º DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811300804 EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO ADV.: ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA ADV.: MARCIO MELLO CASADO DESPACHO....: ENTENDO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO DEVERÁ SER SEU PROSSEGUIMENTO REGULAR COM A DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE NA LAVRATURA DE AUTOR DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, ABRINDO-SE ASSIM PRAZO DO ART. 475-J,§ 1ºDO CPC, PROSSEGUINDO-SE COM OS DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DA PRESENTE EXECUÇÃO DEFINITIVA, RESPEITANDO-SE A LIBERAÇÃO OPORTUNA DE VALORES PELO JUÍZO DEPRECADO, SEMPRE OBSERVADAS AS DECISÕES FUTURAS NO TOCANTE AO PRESENTE QUANTUM EXECUTIVO. POR TODO O EXPOSTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITO, NO VALOR DE FLS. 591, A SER CUMPRIDO NO ROSTO DO AUTOS 200911500681, CUJO AUTO DEVERÁ SER LAVRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO CPC. COM A LAVRATURA DA PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS 200911500681 E JUNTADA DO RESPECTIVO AUTO, O CARTÓRIO DEVERÁ EXPEDIR INTIMAÇÃO DO CREDOR, VIA DJ/SE, PARA FINS DOS ART. 475-J, § 1º DO CPC, COM PRAZO DE 15 DIAS. DESDE JÁ ADVIRTO QUE EM SENDO NECESSÁRIA A AMPLIAÇÃO DA PENHORA, AO CREDOR CABERÁ, OPORTUNAMENTE, APONTAR NOVOS BENS PARA SEGURANÇA INTEGRAL DO SEU CRÉDITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA SUSPENSÃO DO CURSO DO FEITO, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTIMEM-SE ADVOGADOS, RESPEITANDO O ART. 40,§ 2º DO CPC. AJU, 10/02/2011. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200811301049 EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES EXECUTADO(S) : ROSINEIDE SILVA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO (FL. 74) COM INFORMAÇÃO DE MUDOU-SE. PRAZO DE 10 DIAS. COBRANÇA PROC.: 200911300374 REQUERENTE(S) : ATRACS - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE SERGIPE ADV.: VICTOR HUGO MOTTA ADV.: ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS REQUERIDO(S) : IVAN DA HORA SAMPAIO DESPACHO....: INTIMAR PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, RECOLHER PREVIAMENTE AS CUSTAS DA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA. EXECUÇÃO PROC.: 200911301156 EXEQUENTE(S) : PNEUS CENTER LTDA ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO EXECUTADO(S) : SMIT LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911301156 – J DA LEITURA DO VERSO DO MANDADO DE FL. 50, VERIFICO QUE O MESMO NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO. EXPLICO. A FINALIDADE DO MANDADO FOI CITAR O EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO, NO PRAZO DE 03 DIAS (ARTIGO 652 DO CPC), SOB PENA DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, DEVERÁ LAVRAR AUTO DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS, E, DE IMEDIATO, INTIMAR A EXECUTADA DE TAIS ATOS. EM CASO DE IMÓVEL, O RESPECTIVO CÔNJUGE DO EXECUTADO TAMBÉM DEVERÁ SER INTIMADO DA PENHORA/AVALIAÇÃO (ARTIGO 652, §§ 1º E 5º DO CPC). ASSIM, REMETA-SE CÓPIA DO REFERIDO MANDADO - A SER EXTRAÍDA DO SCP - PARA A CENTRAL DE MANDADOS, VISANDO O EFETIVO CUMPRIMENTO PELA OFICIALA DE JUSTIÇA ADINEIDE VIEIRA DOS SANTOS. ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911301397 EXEQÜENTE(S) : ROGERIO LUIZ DA SILVA MOURA E OUTROS ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA EXECUTADO(S) : SINDIMINA - SIND.DOS TRAB. NA IND. DE P.PESQ. ETC. ADV.: PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911301397 - J OFICIE-SE A COMARCA DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 201011302217 PARA LÁ EXPEDIDA E ENTREGUE EM 09 DE SETEMBRO DE 2010. INTIME-SE CREDOR PARA DILIGÊNCIAS JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS SEGUINTES À EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO, VOLTEM. AJU, 26 DE JANEIRO DE 2010. INDENIZAÇÃO PROC.: 200911301436 REQUERENTE(S) : NELSON FELIPE DA SILVA FILHO ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO ADV.: ERCILIA MARIA SANTOS MELO ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES REQUERIDO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO DESPACHO....: PROCESSO 200911301436. FEITO JULGADO. EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS NOS APENSOS DE NºS 201011301370 E 201011301387. ARQUIVE-SE. AJU, 10/02/2011 DECLARATÓRIA PROC.: 201011300244 REQUERENTE(S) : MARIA LEONOR LUNA TORRES ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA REQUERIDO(S) : RODOMARQUE MACEDO REQUERIDO(S) : CARLOS ALBERTO SOUZA MOREIRA REQUERIDO(S) : NOEMIA MENDONÇA VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 272/VERSO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201011300508 EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR EXECUTADO(S) : CLIMERIO DE OLIVEIRA MONTEIRO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA INDICAR SALDO REMANESCENTE PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201011300805 EXEQUENTE(S) : ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(S) : CLINICA SANTA HELENA ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO SENTENÇA....: SENTENÇA - PROCESSO 201011300805. O BLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DO DÉBITO FOI EFUTADO CONFORME FL.176. NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO CONSOANTE FLS. 178-VERSO. O CREDOR INTIMADO PARA DIZER SOBRE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, PERMANECEU INERTE, INTERPRETANDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA (FL.176), SEGUIDA DA ANUÊNCIA TÁCITA DO CREDOR, DECLARO EXTINTA O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201011300810 EXEQUENTE(S) : MARCIO MELLO CASADO ADV.: MARCIO MELLO CASADO ADV.: DARIANO JOSÉ SECCO ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI EXECUTADO(S) : BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO SENTENÇA....: DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA AO DEVEDOR, POSTO QUE SATISFEITO O PAGAMENTO DO DÉBITO, TUDO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME PETITÓRIO DE FLS. 146. CUSTAS EX LEGE, SE HOUVER. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. REVISÃO PROC.: 201011300861 REQUERENTE(S) : KATIA MARIA DOS SANTOS ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011300895 REQUERENTE(S) : DALMO MACHADO SOBRAL MELO ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(S) : FUNERÁRIA SANTA CECILIA LTDA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: PROCESSO 201011300895. RECEBO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU ÀS FLS. 94/98. POR AMOR AO DEBATE, REGISTRO QUE NA DECISÃO DE SANEAMENTO NÃO RESTOU, POR INTEIRO, INDEFERIDA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL OU PROVA TÉCNICA. COMO BEM APONTOU O RÉU AGRAVANTE, AO REPRISAR DECISÃO JUDICIAL GUERREADA EM SUA PEÇA RECURSAL, A POSSIBILIDADE DE INSPEÇÃO JUDICIAL OU QUIÇÁ PROVA PERICIAL SERÁ VERIFICADA APÓS A CONCLUSÃO DA PROVA ORAL. ISTO PORQUE, EM PRINCÍPIO, NÃO SE DEMONSTROU IMPRESCINDÍVEL DITAS PROVAS. PORTANTO, NÃO HOUVE DENEGAÇÃO DE PROVA OU CERCEAMENTO DE DEFESA. MANTENHO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO COMBATIDA. INTIMESE AUTOR PARA CONTRA- RAZÕES DO AGRAVO RETIDO, CUJO RECURSO PERMANECERÁ NOS AUTOS PARA ANÁLISE OPORTUNA PELO 2º GRAU, OBSERVADAS EXIGÊNCIAS DE LEI. PRAZO 10 DIAS. NO MAIS, AGUARDE-SE HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE. AJU, 10/02/2011 INDENIZAÇÃO PROC.: 201011300895 REQUERENTE(S) : DALMO MACHADO SOBRAL MELO ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(S) : FUNERÁRIA SANTA CECILIA LTDA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: DIANTE DESTE CONTEXTO, SOMADA AINDA A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DO JUÍZO (FLS. 102) E A INTENÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU EM NÃO REPARTIR A PROVA ORAL, SE FAZ NECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA, DIA 16 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:00 NESTE FÓRUM. CONSIDERANDO-SE A PRESENÇA DA SEGUNDA TESTEMUNHA DE FLS. 11 E DAS DUAS TESTEMUNHAS DE FLS. 54, VOLUNTARIAMENTE, FICAM AS MESMAS JÁ INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA, BEM COMO A CÔNJUGE DO AUTOR ACIMA QUALIFICADA. DETERMINO AO CARTÓRIO A INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DE FLS. 11 E DA TESTEMUNHA DO JUÍZO DE FLS. 102, COM CORREÇÃO DO NOME: ANA CASTORINA FIGUEIREDO DO AMARAL. AS PARTES NÃO DEMONSTRAM INTERESSE EM CONCILIAÇÃO. DECLARATÓRIA PROC.: 201011301010 REQUERENTE(S) : JOSE DOMINGOS DOS SANTOS ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR REQUERIDO(S) : ARMAZEM PARAIBA LTDA ADV.: FLÁVIO RICARDO NUNESVIANNA ADV.: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS ADV.: RODRYGO AIRES DE MORAIS REQUERIDO(S) : CDL DE TERESINA/PI ADV.: THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO DESPACHO....: INTIMAR OS REQUERIDOS, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS, A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAREM CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011301017 REQUERENTE(S) : MBS COPIADORA E PAPELARIA LTDA ME ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO REQUERIDO(S) : CLARO S/A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011301060 REQUERENTE(S) : ADILENE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS REQUERIDO(S) : WELLINGTON DE TAL ADV.: ILMA BRITO LIMA REQUERIDO(S) : BRUNO DE JESUS FERREIRA ADV.: ILMA BRITO LIMA DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL (FL. 105) QUE INFORMA QUE A PARTE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO, RAZÃO PELA QUAL A INTIMAÇÃO RESTOU SEM ÊXITO. PRAZO: 48H. DECLARATÓRIA PROC.: 201011301236 REQUERENTE(S) : GIAN CARLO BONASPETTI ADV.: CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S.A ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. REVISÃO PROC.: 201011301250 REQUERENTE(S) : LYCIA MARIA BARROS OLIVEIRA ME ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011301370 EXEQÜENTE(S) : NELSON FELIPE DA SILVA FILHO ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011301370 - J O DEVEDOR EFETUOU DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO COM INTENÇÃO DE PAGAMENTO, CONFORME FLS. 13 A 14. O CREDOR, INTIMADO PARA DIZER SOBRE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 16, INFORMANDO A QUITAÇÃO DA VERBA PLEITEADA E REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, SEGUIDA DA ANUÊNCIA DO CREDOR SEM RESSALVAS ÀS FLS. 16, DECLARO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10/02/2011. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011301387 EXEQÜENTE(S) : ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011301387 - J O DEVEDOR EFETUOU DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO COM INTENÇÃO DE PAGAMENTO, CONFORME FLS. 12 A 13. O CREDOR, INTIMADO PARA DIZER SOBRE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 16, DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201011301370, INFORMANDO A QUITAÇÃO DA VERBA PLEITEADA E REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (SALDO REMANESCENTE DO PRINCIPAL + HONORÁRIOS - VIDE FLS. 09 E 14). ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, SEGUIDA DA ANUÊNCIA DO CREDOR SEM RESSALVAS ÀS FLS. 16, DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201011301370 (VIDE SOMA TOTAL DO REMANESCENTE FLS. 09 E DO DEPÓSITO FLS.14), DECLARO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10/02/2011. EXECUÇÃO PROC.: 201011301460 EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA EXECUTADO(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO(S) : JOSÉ TAVARES SANTOS EXECUTADO(S) : MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DOS OFICIAIS (FLS. 44/46). PRAZO: 10 DIAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC.: 201011301467 AUTOR(ES) : JAIRO ROBERTO ESPIRITO SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO RÉU(S) : CAIXA CONSÓRCIOS S/A SENTENÇA....: A PARTE AUTORA TEVE OPORTUNIZADA A CORREÇÃO DE SUA PEÇA INAUGURAL, MAS OPTOU PELA INÉRCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICAÇÃO DO ART. 284, § 1º DO CPC. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. 1. O ART. 284, DO CPC, PREVÊ QUE VERIFICANDO O JUIZ QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283, OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS... EM NÃO SENDO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS INCISOS II E III, DO SUPRACITADO DISPOSITIVO LEGAL, RESTA DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PORQUANTO SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUDICIAL. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AGRG NO AGRG NOS EDCL NO RESP 723.432/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 04/03/2008, DJE 05/05/2008). NÃO SE CARACTERIZA O TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ PORQUE O RÉU NÃO INT COMINATÓRIA PROC.: 201011301468 AUTOR(ES) : JAIRO ROBERTO ESPIRITO SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO RÉU(S) : CAIXA CONSÓRCIOS S/A SENTENÇA....: A PARTE AUTORA TEVE OPORTUNIZADA A CORREÇÃO DE SUA PEÇA INAUGURAL, MAS OPTOU PELA INÉRCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICAÇÃO DO ART. 284, § 1º DO CPC. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. 1. O ART. 284, DO CPC, PREVÊ QUE VERIFICANDO O JUIZ QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283, OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS... EM NÃO SENDO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS INCISOS II E III, DO SUPRACITADO DISPOSITIVO LEGAL, RESTA DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PORQUANTO SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUDICIAL. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AGRG NO AGRG NOS EDCL NO RESP 723.432/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 04/03/2008, DJE 05/05/2008). DESTA FORMA, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DA QUESTÃO MONITÓRIA PROC.: 201011301512 AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU(S) : UVERLANIO COSTA BARRETO RÉU(S) : MARIA GEILDA DOS SANTOS SENTENÇA....: FRISE- QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE FOI INDEFERIDA, ÀS FLS. 17/18, DECISÃO QUE SOFREU RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESTA FORMA, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 19, 257 E 267, I, IV, XI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DA PARTE AUTORA. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. COBRANÇA PROC.: 201111300018 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO MAR AZUL ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA REQUERIDO(S) : MARIA HELENA DE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201111300018 - J HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PLEITO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 14, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, PORQUE NOS AUTOS NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO QUARTO DO CPC, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. HAVENDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, OFICIE-SE CENTRAL DE MANDADO PARA DEVOLUÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO, SEM CUMPRIMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU, 10/02/2011. . COBRANÇA PROC.: 201111300021 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : MARIA LUCIA ALVES DE SANTANA DESPACHO....: DIANTE DA PEÇA DE FLS. 12/16, FAÇO REGISTRO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO JUÍZO DA NECESSIDADE DE ”ASSINATURA” DA PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE. OBSERVO QUE A DETERMINAÇÃO DE “ASSINATURA” NÃO RESTOU CONDICIONADA A QUALQUER PENALIDADE, PARA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, NESTA FASE DO PROCESSO. DE MAIS, A ORIENTAÇÃO DADA PELA DOUTA CGJ EM NOTA DE ESCLARECIMENTO DE 17/01/2011 QUANTO AO ART. 170–D, § 1º DA CNJ E PROVIMENTO 22/2010 DO TJ/SE NÃO RETIRA DO JULGADOR A INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS E DO DIREITO MATERIAL. NÃO PODEMOS ESQUECER QUE O NOSSO PROCESSO AINDA NÃO É ELETRÔNICO, MAS FÍSICO, SENDO A PEÇA DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE MATERIALIZADA, DAÍ PORQUE, EM PRINCÍPIO, ENTENDO QUE NÃO SE PODERÁ CONFUNDIR SIGNATÁRIO COM USUÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO AS PEÇAS DE COMEÇO NÃO CONTAM COM QUALQUER CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE. POR CERTO, NÓS OPERADORES DO DIREITO NÃO PODEMOS NEGAR A MELHORIA E EVOLUÇÃO DO SISTEMA, DESDE QUE ASSEGURADO NOSSO LIVRE CONVENCIMENTO NA INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PROCESSUAIS. DAÍ PORQUE, A DETERMINAÇÃO DE “ASSINATURA” NÃO RESTOU CONDICIONADA A QUALQUER PENALIDADE, SEM CONTUDO, DISPENSAR O SEU CUMPRIMENTO PARA FINS DE JULGAMENTO FINAL. SENDO ASSIM, INTIME-SE ADVOGADA AUTORAL PARA PROMOVER A ASSINATURA NA PEÇA EXORDIAL. APÓS A RATIFICAÇÃO E ASSINATURA DA EXORDIA,L ADOTANDO O RITO BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201111300038 REQUERENTE(S) : BANCO BMC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : CLAUDIVANIA DA CONCEIÇÃO DANTAS SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201111300038 - J HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PLEITO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 104, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR DE FLS. 20, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, PORQUE NOS AUTOS NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO QUARTO DO CPC, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. HAVENDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR, OFICIE-SE CENTRAL DE MANDADO PARA DEVOLUÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO, SEM CUMPRIMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. HAVENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/SE, RENOVE-SE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DE RESTRIÇÃO ORIUNDA DE DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU, 10/02/2011. . COMINATÓRIA PROC.: 201111300052 AUTOR(ES) : MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO RÉU(S) : EDENILDE DO AMARAL COSTA MENEZES SENTENÇA....: POR FIM, CABÍVEL SALIENTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ, QUANDO O REQUERIDO NÃO FOI INTEGRADO À LIDE E A SENTENÇA TERMINATIVA NÃO TEM LASTRO EM ABANDONO PROCESSUAL. DITO ISSO E POR TODO O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS ARTS. 267, I, IV E XI, 282, 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201111300148 REQUERENTE(S) : SANTANDER CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA REQUERIDO(S) : JOSE LIMA DE SOUZA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA INFORMAR O NOME, CPF E ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO RESIDENTE NESTA CAPITAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. PRAZO DE 05 DIAS. COMINATÓRIA PROC.: 201111300174 AUTOR(ES) : IVANIA ALVARENGA DA COSTA ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO RÉU(S) : UNIMED SERGIPE DESPACHO....: DIANTE DE TODO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HAJA VISTA QUE A ANÁLISE DA PRETENSÃO AUTORAL NÃO FOI NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE ANALISADA POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E NÃO SE ENCAIXANDO NA HIPÓTESE DO ART.36, ÚLTIMA PARTE DO CPC. POR SUA VEZ, INDEFIRO A PRETENSÃO DE URGÊNCIA, PORQUE AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. CITE-SE E INTIME-SE UNIMED PARA RESPOSTA E JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA, COM TODOS OS PROCEDIMENTOS ACOBERTADOS, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA ART. 285 DO CPC, NO QUE COUBER. INTIME-SE AUTORA DE TODO TEOR. ATENTE-SE O CARTÓRIO PARA O ART. 40, § 2º DO CPC. AJU, 10/02/2011. TOTAL DE DESPACHOS : 22 TOTAL DE SENTENÇAS : 10 TOTAL DE PROCESSOS : 32 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS -> 1 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1 ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 2 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 3 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3 ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO -> 1 ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS -> 2 ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1 CARLOS ALBERTO MENEZES -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR -> 1 CELSO LUIZ DE OLIVEIRA -> 1 DARIANO JOSÉ SECCO -> 1 DAVI FONTES MENDES GALVÃO -> 1 DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS -> 1 DIEGO DANTAS SANTOS -> 1 ELIDIO ZANETTE MARIANI -> 1 ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS -> 1 ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2 ERCILIA MARIA SANTOS MELO -> 1 ERICA PALMEIRA COSTA -> 1 EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1 FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1 FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 1 FLÁVIO RICARDO NUNESVIANNA -> 1 FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1 FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1 FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1 GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 3 HELDER SANCHES BARBOSA -> 1 ILMA BRITO LIMA -> 2 JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1 JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 1 JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 2 JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1 KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 1 LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1 LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCIO MELLO CASADO -> 2 MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 1 PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1 PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1 PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA -> 1 RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 RODRYGO AIRES DE MORAIS -> 1 ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1 SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1 THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO -> 1 VICTOR HUGO MOTTA -> 1 VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1 ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO. 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 FALÊNCIA PROC.: 199211401128 AUTOR(ES) : EDOLLOGICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV.: MARIA LAETE FRAGA RÉU(S) : SERGIFERTIL RAMOS DE OLIVEIRA-COM DE PROD AGROPECUARIOS DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO ÀS FLS. 239. I – OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DETERMINANDO A RESTRIÇÃO NO BEM IMÓVEL ÀS FLS. 232/233. II – CITE-SE CONFORME REQUERIDO PELO SÍNDICO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROC.: 199911414901 REQUERENTE(S) : FAZENDA NACIONAL REQUERIDO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS ADV.: ANTONIO MORTARI DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO AUTOR CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 86/88. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROC.: 200511401196 REQUERENTE(S) : FAZENDA NACIONAL - UNIAO REQUERIDO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUIEROS S/A ADV.: ANTONIO MORTARI DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO AUTOR CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 144/146. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROC.: 200711403379 REQUERENTE(S) : BANCO ECONOMICO S/A 15124464/0001-87 ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS REQUERIDO(S) : DROGARIA CENTER LTDA CGC 16222846/0001-06 DESPACHO....: R.HOJE. DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO. DIVERSA PROC.: 200811401174 REQUERENTE(S) : AQUILINO RIBEIRO DA FONSECA ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA REQUERIDO(S) : COMPANHIA TEXTIL RAKAM LTDA DESPACHO....: R.HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE INFORMAR SE HOUVE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE LIDE. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403646 REQUERENTE(S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO DESPACHO....: R.HOJE. AO MP. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403725 REQUERENTE(S) : JOSE AMERICO EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO REQUERIDO(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: R. HOJE. AO SETOR DE PERÍCIAS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403778 REQUERENTE(S) : SILVIA CAROLINY SANTOS LUDUVICE ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà {VIA MOV. EM LOTE NRO 263/2011} ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403778 REQUERENTE(S) : SILVIA CAROLINY SANTOS LUDUVICE ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà {VIA MOV. EM LOTE NRO 264/2011} ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403922 REQUERENTE(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO ADV.: PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA....: (...) . DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, E CONSEQUENTEMENTE, REVOGO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DEVENDO SER CANCELADO O BENEFÍCIO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS). ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811403955 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO JOSE DA PAIXAO ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO REQUERIDO(S) : INSS -INSTITUTO NACIOANA DO SEGURO SOCIAL ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO DESPACHO....: R. HOJE. AO M. P. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404516 REQUERENTE(S) : MARIA JOSE PINHEIRO SILVA ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA ADV.: PAULA ROBERTA GOMES PINHO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO....: R.HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ÀS FLS.72/83,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.APÓS,AO MP. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404626 REQUERENTE(S) : SEBASTIAO MENDONCA ALVES ADV.: LISELE SANTOS GARCIA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404677 REQUERENTE(S) : ELISANGELA MARQUES DA SILVA ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS; II - REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404686 REQUERENTE(S) : IRACI NASCIMENTO DE BARROS ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà {VIA MOV. EM LOTE NRO 263/2011} ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811404686 REQUERENTE(S) : IRACI NASCIMENTO DE BARROS ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà {VIA MOV. EM LOTE NRO 264/2011} ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200811405025 REQUERENTE(S) : EDILBERTO DA SILVA LOPES ADV.: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, AO MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400145 REQUERENTE(S) : LUCIANO PEDRO DE SOUZA ADV.: ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE INSS E O MP, POR VISTA DOS AUTOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL. APÓS, APRECIAREI O PEDIDO DE FLS. 113. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400217 REQUERENTE(S) : MARIA AMANDIA DOS SANTOS GOMES ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO PARA QUE INFORME O ENDEREÇO DO REQUERENTE NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVà ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911400776 REQUERENTE(S) : JOSE DE SOUZA SIQUEIRA ADV.: LISELE SANTOS GARCIA REQUERIDO(S) : INSS DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PLEITO AUTORAL DE FL. 127, DESSE MODO, DETERMINO QUE O CARTÓRIO PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO EM NOME DA ADVOGADA, BEM COMO INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO. ANULATÓRIA PROC.: 200911403647 REQUERENTE(S) : JOSE NIVALDO SOUZA ADV.: ANTÔNIO MORTARI REQUERIDO(S) : MASSA FALIDA DO SUPERMERCADO SOUZA JUNIOR LTDA DESPACHO....: R.HOJE. MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 200911404438 REQUERENTE(S) : VANIA MARA OLIVEIRA DA HORA ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS DESPACHO....: R. HOJE EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475, I, E § 2°, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 201011400465 REQUERENTE(S) : WALMIR VIEIRA SANTANA ADV.: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM REQUERIDO(S) : INSS DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 201011400615 REQUERENTE(S) : GIVALDA SANTOS SILVA TELES ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL ADV.: ANDRE LUIZ COELHO LISBOA DESPACHO....: INTIME-SE O APELADO PARA, SE DESEJAR, APRESENTAR CONTRA-RAZÃOES, NO PRAZO DA LEI. REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 201011401620 REQUERENTE(S) : PAULO CARVALHO BISPO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO....: ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO EXPERT ÀS FLS. 51, FORAM JUNTADOS PELO INSS OS REFERIDOS DOCUMENTOS. PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DESIGNADA, RETORNEM-SE OS AUTOS À DIVISÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROC.: 201011403890 REQUERENTE(S) : JOSÉ VALTER SILVEIRA MELO ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES REQUERIDO(S) : MASSA FALIDA VAL SERVICE COMERCIO TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA DESPACHO....: R.HOJE. DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO.APÓS,AO MP. EMBARGOS PROC.: 201111400218 EMBARGANTE(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO(S) : JOSE SILVINO DOS SANTOS ADV.: ARLENE PEREIRA CHAGAS DESPACHO....: I - AO EMBARGADO. II - APÓS, APENSEM À EXECUÇÃO EMBARGADA. III - POR FIM, CONCLUSOS. EMBARGOS PROC.: 201111400220 EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS EMBARGADO(S) : VALDIRENE ISAIAS FRANCO ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA ADV.: TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS DESPACHO....: I - AO EMBARGADO. II - APÓS, APENSEM À EXECUÇÃO EMBARGADA. III - POR FIM, CONCLUSOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201111400260 EXEQÜENTE(S) : GILVANETE DE JESUS OLIVEIRA TAVARES ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS DESPACHO....: R. HOJE. À SECRETARIA, PARA ALTERAR A CLASSE DO FEITO PARA “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL”. APÓS, CITE-SE A AUTARQUIA REQUERIDA PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 130 DA LEI Nº 8.213 E ART. 730 DO CPC. ACIDENTE DE TRABALHO PROC.: 201111400389 REQUERENTE(S) : FERNANDO MATOS DA SILVA SANTOS ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : INSS DESPACHO....: VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE JUNTE AOS AUTOS CTPS OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL PARA TANTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ART. 284, § ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. TOTAL DE DESPACHOS : 29 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 30 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 1 ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1 ANDRE LUIZ COELHO LISBOA -> 1 ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM -> 1 ANTONIO MORTARI -> 2 ANTÔNIO MORTARI -> 1 ARLENE PEREIRA CHAGAS -> 1 BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS -> 1 DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 FÁBIO CORRÊA RIBEIRO -> 1 HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1 JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 3 LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 1 LISELE SANTOS GARCIA -> 2 MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO -> 2 MARIA LAETE FRAGA -> 1 MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 4 MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 2 MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2 PAULA ROBERTA GOMES PINHO -> 1 PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA -> 1 TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS -> 1 VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1 VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE -> 1 WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 3 ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES -> 1 ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO. 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 REVISÃO PROC.: 200011500738 REQUERENTE(S) : CELIA DO NASCIMENTO COSTA ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC.: 200111500198 REQUERENTE(S) : CRISTINA MAGNA MENEZES VIEIRA ADV.: ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO REQUERIDO(S) : RUBENS KUHL E ALFREDINA SAMPAIO KUHL ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA DESPACHO....: RH O PRESENTE FEITO SE ENCONTRA SEM REGULAR ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO, TENDO A AUTORA CONSTITUÍDO NOVO PATRONO SEM QUE TENHA PROMOVIDO QUALQUER REQUERIMENTO OU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO. INTIMADA A PROMOVER O ANDAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR INÉRCIA, QUEDOU-SE INERTE, APESAR DE INTIMADA PESSOALMENTE A ATRAVÉS DO PATRONO. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DA AUTORA DESDE O ANO DE 2001, INTIMEM-SE AS PARTES A REQUERER O QUE ENTENDEREM DEVIDO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA TAL SENDO INTIMADAS VIA PATRONO E PESSOALMENTE, SOB PENA A AUTORA DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267 § 1º DO CPC. EM HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, NO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, CASO EM QUE DEVERÃO OFERTAR ROL DE TESTEMUNHAS NO MESMO PRAZO SOB PENA DE PRECLUSÃO. INCID. DE FALSID. DOCUMENTAL PROC.: 200111500298 AUTOR(ES) : RUBENS KUHL E ALFREDINA SAMPAIO KUHL ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA RÉU(S) : CRISTINA MAGNA M.VIEIRA ADV.: ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267 DO CPC. EM ATENÇÃO À TEORIA DA CAUSALIDADE, DANDO A IMPUGNADA ENSEJO A EXTINÇÃO DO FEITO, DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS IMPUGNANTES E FIXADOS EM R$ 545,00. A INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE À IMPUGNADA POSTO QUE SEM ADVOGADO NOS AUTOS APÓS RENÚNCIA DO ANTERIOR E REGULARMENTE INTIMADA PARA NOVA CONSTITUIÇÃO MANTEVE-SE INERTE DESDE 23/04/09. PRI. CAUTELAR INCIDENTAL PROC.: 200311501035 REQUERENTE(S) : RIVALDO TAVARES SANTOS ADV.: REGES COELHO CORREIA REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO TAVARES SANTOS ADV.: REGES COELHO CORREIA REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMP - POUPEX ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011} BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 200511500369 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: MOISES BATISTA DE SOUZA ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ REQUERIDO(S) : SERGIO LUIZ SANTOS ROSA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.139 REVISÃO PROC.: 200611500003 REQUERENTE(S) : NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO REQUERIDO(A)(S) : BANCO WOLKSWAGEN S/A ADV.: LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA ADV.: CANTIDIO WESPHALEN BARROS ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711500625 EXEQÜENTE(S) : MARIA ANGELICA B N DE CAMPOS ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO(S) : ALUMIFERV IND E COM LTDA ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, A NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE RESPOSTA DE OFICIO ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO DIVERSA PROC.: 200711501186 REQUERENTE(S) : MOACIR CARDOSO DANTAS FILHO ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO REQUERENTE(S) : ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MOACIR CARDOSO DANTAS ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE JOSE CARLOS DA SILVA PINTO ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200711501301 EXEQÜENTE(S) : JAEDSON PIMENTEL DE SOUZA ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI DESPACHO....: PROC.º 200711501301 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JAEDSON PIMENTEL DE SOUZA EXECUTADO: BANCO ITAU S.A TERMO DE REDUÇÃO DE PENHORA AOS 25 DE JANEIRO DE 2011, EM CARTÓRIO, NO FÓRUM GUMERCINDO BESSA, NESTA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO PELA JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA CÍVEL, REDUZI A TERMO A PENHORA DA QUANTIA A SEGUIR DESCRITA: R$7.889,09(SETE MIL, OITOCENTOS OITENTA NOVE REAIS, NOVE CENTAVOS) DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL Nº900129681718, AGENCIA 3611-0 S.PUBLICO ARACAJU FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS AS PARTES DA PRESENTE PENHORA E O EXECUTADO POR SEU PATRONO, PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. . E PARA CONSTAR, LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,_____________ ESCRIVÃ, SUBSCREVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC.: 200811500602 REQUERENTE(S) : ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: CELSO MARCON ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI REQUERIDO(S) : GUIOMAR ALVES VIEIRA ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES SENTENÇA....: (...) INDEFIRO O PEDIDO DO AUTOR CONCERNENTE À CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CARÁTER DEFINITIVO, UMA VEZ QUE O OBJETO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS TEM CARÁTER REPARADOR , NÃO COMPORTANDO AQUELE PEDIDO REALIZADO EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, VEZ QUE ESTA FOI CONVERTIDA À RESCISÃO CONTRATUAL DE PERDAS E DANOS. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA C/C PERDAS E DANOS PROMOVIDA POR ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE GUIOMAR ALVES VIEIRA, TODOS JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OBJETO DA PRESENTE LIDE E CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR O VALOR DE R$ 11.310,00, CONCERNENTE ÀS PERDAS E OS DANOS CAUSADOS EM DESFAVOR DO AUTOR. SUCUMBINDO A REQUERIDA, DEVERÁ ESTA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS REQUENTES E FIXADOS EM 12 EM CIMA DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM AS RESSALVAS CONTIDAS DO ART. 12 DA LEI 1060/50. PRI. ARACAJU, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 EMBARGOS PROC.: 200811501014 EMBARGANTE(S) : AURELINO FERREIRA SANTOS ADV.: LICIA ALVES FRAGA EMBARGADO(S) : MARIA DO SOCORRO MEDEIROS CHAVES ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO ADV.: MARIANA VASCONCELOS PASSOS EMBARGADO(S) : SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR EMBARGADO(S) : MARIA LUIZA NOVAES SCHOUCAIR ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR EMBARGADO(S) : SUZANA SOUZA SCHOUCAIR ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011} DEPÓSITO PROC.: 200811501178 AUTOR(ES) : BANCO BMC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ RÉU(S) : MARIA RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO (A), A, DO RETORNO AO CARTÓRIO DO PROCESSO, CONFORME PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO. INDENIZAÇÃO PROC.: 200811501204 REQUERENTE(S) : DONATO PEREIRA DE SOUZA ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES REQUERENTE(S) : REINILDES OLIVEIRA DE SOUZA ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES REQUERIDO(S) : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011} IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 200911500306 IMPUGNANTE(S) : BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS IMPUGNADO(S) : CESAR VALENTIN NOSSA VILLAR ADV.: HELENA MONTEIRO SANTOS ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO MONITÓRIA PROC.: 200911501174 AUTOR(ES) : GLORIA MOTOS LTDA. ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR RÉU(S) : NOELMIRE LIMA DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911501279 EXEQÜENTE(S) : MARIA DE FATIMA MACEDO DE SOUZA ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES EXEQÜENTE(S) : LEANDRO MACEDO MENEZES ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES EXEQÜENTE(S) : LEONARDO MACEDO MENEZES ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES EXECUTADO(S) : PETRO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS ADV.: JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL. EXECUÇÃO PROC.: 201011500146 EXEQUENTE(S) : CLIMVET CLINICA MEDICA VETERINARIA LTDA ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO EXECUTADO(S) : VERA LUCIA ANDRADE DE SANTANA DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 43/44. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011500151 EXEQÜENTE(S) : MEIRIVAN TELES LEAL ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO EXECUTADO(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE TER VISTA DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA RECEITA FEDERAL. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011500893 REQUERENTE(S) : MARIA CELESTE DE JESUS TORRES ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA REQUERIDO(S) : BANCO FINASA BMC ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011500918 REQUERENTE(S) : JOSÉ JACKSON BISPO CRUZ JÚNIOR ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : BANCO SEMEAR SA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA REQUERIDO(S) : PROBANK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADV.: ROBERTA ARAUJO DE MELO BRITTO ADV.: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA ADV.: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA-INDENIZATÓRIA PROMOVIDA POR JOSÉ JACKSON BISPO CRUZ JÚNIOR EM FACE DE BANCO SEMEAR S/A, E DECLARO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO EX-EMPREGADOR PROBANK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. VENCIDO INTEGRALMENTE O AUTOR, DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS REQUERIDOS, FIXADOS EM R$ 510,00 INDIVIDUALMENTE, TUDO COM AS RESSALVAS DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/50. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011501071 REQUERENTE(S) : DANIEL CONCEIÇAO ROCHA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO ADV.: JULIANA TOZE REQUERIDO(S) : EIFFEL VEICULOS LTDA ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO REQUERIDO(S) : PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO. REVISÃO PROC.: 201011501076 REQUERENTE(S) : EDILSON JOSE DOS SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011501177 REQUERENTE(S) : ALG CONSULTORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO REQUERIDO(S) : TIM CELULAR S A ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011501227 REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA REQUERIDO(S) : COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO. EXECUÇÃO PROC.: 201011501294 EXEQUENTE(S) : CLINWEG LTDA ADV.: PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA EXECUTADO(S) : DELBA MARITIMA NAVEGAÇÃO S/A DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA DILIGENCIAR JUNTO AO CARTÓRIO DO JUIZO DEPRECADO NO SENTIDO DE RECOLHER O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO REVISÃO PROC.: 201011501320 REQUERENTE(S) : FRANCISCO FELIX DOS SANTOS ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO UNIBANCO S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011501376 REQUERENTE(S) : DAVID BRUNO MELO DOS SANTOS ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES REQUERIDO(S) : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO ADV.: WELLINGTON CAVALCANTE COUTINHO FILHO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201111500117 EXEQÜENTE(S) : EDVALDO XAVIER DOS SANTOS ADV.: PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN EXECUTADO(S) : REDECARD S.A ADV.: MARCELO TIAGO ALVES TEIXEIRA ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL DESPACHO....: ESCLAREÇAM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO, ESPECIFICAMENTE QUANTO ÀS CLÁUSULAS 1ª, 2ª, 5ª E 7ª, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DE MÉRITO, MANTIDA INTEGRALMENTE PELO TJSE, LIMITOU-SE A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CONFORME PLEITEADO NA INICIAL, NÃO TENDO FIXADO QUAISQUER VALORES A TÍTULO DE CONDENAÇÃO, SALVO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS UNICAMENTE EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. AINDA, DESTACO QUE O CONTEÚDO DA CLÁUSULA 5ª FERE DE MORTE A COISA JULGADA, POIS DIANTE DA NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUITAÇÃO DE VALORES. REVISÃO PROC.: 201111500184 REQUERENTE(S) : SOLANGE MARIA DE LIMA ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S A DESPACHO....: RH DEFIRO O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPRESCINDÍVEL SE FAZ QUE A AUTORA DECLINE O PERÍODO SOBRE O QUAL PRETENDE TENHA INCIDÊNCIA A REVISÃO DE VALORES, PROMOVENDO, AINDA, DE FORMA ANTECIPADA E EM PARCELA ÚNICA A CONSIGNAÇÃO DO SALDO QUE ENTENDE DEVIDO, QUAL SEJA, 775,08, NÃO SE PRESTANDO A TUTELA ANTECIPADA PARA PARCELAMENTO DE VALORES, PODENDO A GUIA DE DEPÓSITO SER SOLICITADA DIRETAMENTE JUNTO A ESCRIVANIA. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO COM A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, RETORNEM PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFICANDO VOLTEM. INDENIZAÇÃO PROC.: 201111500185 REQUERENTE(S) : LENILTON DOS SANTOS REIS ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO REQUERIDO(S) : PLENO CARD DESPACHO....: RH DEMONSTRE O REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, COMPROVANDO RENDIMENTOS PARA ANÁLISE, OU PROMOVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO MESMO PRAZO. APÓS RETORNEM. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO MONITÓRIA PROC.: 201111500187 AUTOR(ES) : EDESIO FONTES FILHO ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO RÉU(S) : CONSTRUTORA CODACIL LTDA DESPACHO....: RH DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POSTO QUE ASSISTIDO O REQUERENTE PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEMONSTRE O REQUERENTE A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA REQUERIDA E FISCAIS DA FUNDAÇÃO RENASCER, DOCUMENTALMENTE, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E/OU OUTROS DOCUMENTOS. PRAZO: 10 DIAS EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PROC.: 201111500188 AUTOR(ES) : MARIA AMÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA RÉU(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO DESPACHO....: DECISÃO EM APENSO AO PROCESSO OBJETO DA DEPENDÊNCIA. PLEITEANDO O REQUERENTE A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR, OBSERVO QUE NÃO DEVA A MESMA SER DEFERIDA, COMO LIMINAR, POR NÃO SE VERIFICAR DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OFERTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTANDO AS PROVAS QUE POSSUIR, SOB PENA DE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA PROVA NÃO PRODUZIDA. COBRANÇA PROC.: 201111500190 REQUERENTE(S) : IVANILTON VALENCA DE SOUZA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : RIVALDO SANTOS SILVA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : DAVI LUNA REIS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : AUGUSTO ANGELO GONÇALVES DANTAS ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : ANDRÉ BATISTA PACHECO ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : JOSÉ SERGIVAL DA SILVA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERENTE(S) : WALDIR PEREIRA DE SANTANA ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO....: RH PROVIDENCIEM OS REQUERENTES A JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS E QUE DEVEM ACOMPANHAR A PEÇA INICIAL, BEM COMO REGULARIZEM A REPRESENTAÇÃO, COMPROVANDO, AINDA, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO DESPEJO PROC.: 201111500192 AUTOR(ES) : ESPOLIO DE ANTONIO VERIANO DE ASSIS ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS RÉU(S) : JADILSON SANTOS SILVA RÉU(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GALVÃO DESPACHO....: RH CITEM-SE OS (A) REQUERIDOS (A) PARA NUM PRAZO DE 15 DIAS OFERTAREM DEFESAS E/OU REQUERENDO A PURGAÇÃO DA MORA, SEM PREJUÍZO DO PEDIDO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. DIANTE DO DISPOSTO NA LEI Nº8.245 DE 18/10/1991, ART. 62, II, PODERÁ O LOCATÁRIO/FIADOR EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO REQUERENDO, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO AUTORIZAÇÃO DESPEJO PROC.: 201111500193 AUTOR(ES) : ELIZABETE OLIVEIRA ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES RÉU(S) : MARCELO DOS SANTOS DESPACHO....: RH CITE-SE O (A) REQUERIDO (A) PARA QUE, NUM PRAZO DE 15 DIAS PROMOVA A CONTESTAÇÃO E/OU REQUERENDO A PURGAÇÃO DA MORA. ACOLHO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIANTE DO DISPOSTO NA LEI Nº8.245 DE 18/10/1991, ART. 62, II, PODERÁ O LOCATÁRIO EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO REQUERENDO, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS ATUALIZADO, INCLUÍDOS MULTAS OU PENALIDADES. REVISÃO PROC.: 201111500194 REQUERENTE(S) : ADEMILTON CALIXTO BEZERRA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA DESPACHO....: ECISÃO QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEVE A REQUERENTE TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, PARA ANÁLISE DO PEDIDO, OU, NO MESMO PRAZO, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, TUDO DE ACORDO COM OS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV DA CARTA MAGNA QUE REFERE A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. OBSERVO QUE SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO É INDISPENSÁVEL A JUNTADA DO INSTRUMENTO QUE SE PRETENDE REVISAR, SENDO ESTE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 283 DO CPC. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DECORRE DA SIMPLES RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS SEMPRE QUE CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE EM PRODUZIR A PROVA. ORA, A APRESENTAÇÃO DE UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CERTO E DETERMINADO, COM PRAZO DE INÍCIO E FIM JÁ PRÉ-FIXADOS, NÃO SE MOSTRA COMO FATO QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CONSUMIDOR AO FIRMAR CONTRATO DESTA ESPÉCIE ASSINA UM INSTRUMENTO, TENDO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVENDO AGIR COM A CAUTELA MÍNIMA E EXIGIR CÓPIA DO PACTO FIRMADO PELAS PARTES. FRISE-SE QUE, NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE TRATA DE UMA RELAÇÃO CONTINUADA NOS MOLDES DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, AS QUAIS MUITAS VEZES SÃO CELEBRADAS ATRAVÉS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING, OU DE CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, NO QUAL O CONSUMIDOR MANTÉM, POR LONGOS ANOS, INDENIZAÇÃO PROC.: 201111500195 REQUERENTE(S) : MANOEL JOSE SOARES DA SILVA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A DESPACHO....: DECISÃO ACOLHO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O RITO PROCEDIMENTAL A SER SEGUIDO É O SUMÁRIO, EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. VERIFICA-SE QUE O ENTENDIMENTO DA CÂMARA CÍVEL DO TJSE É NO SENTIDO DE QUE A AUDIÊNCIA INAUGURAL SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA APÓS O PRAZO DE DEZ DIAS CONTADO DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E NÃO DESTA, CONFORME ENTENDIMENTO DEFENDIDO POR ESTA MAGISTRADA. TAL ENTENDIMENTO VEM ACARRETANDO GRANDES PREJUÍZOS AS PARTES, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TRINTA DIAS ENTRE O DESPACHO INICIAL E A AUDIÊNCIA, EIS QUE OS MANDADOS NÃO SÃO CUMPRIDOS DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL PELA CENTRAL DE MANDADOS GERANDO INÚMERAS REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIAS, IMPORTANDO EM CUSTOS PROCESSUAIS. POR OUTRO LADO OBSERVA-SE O CONGESTIONAMENTO QUE VEM AFETANDO A PAUTA DE AUDIÊNCIAS A ENVOLVER AÇÕES DE COBRANÇA CUJA COMPLEXIDADE SE APRESENTA, TORNANDO IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO E POSSIBILITANDO A CONVERSÃO DO RITO PARA ORDINÁRIO DURANTE A AUDIÊNCIA DESIGNADA. NÃO HAVENDO PREJUÍZO ÀS PARTES E BUSCANDO AGILIZAR O PROCEDIMENTO E TRAMITE PROCESSUAL, CONVERTO DE IMEDIATO O PRESENTE AO RITO ORDINÁRIO, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA. EXECUÇÃO PROC.: 201111500197 EXEQUENTE(S) : RICARDO SANTOS OLIVEIRA ADV.: RICARDO SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: DECISÃO RICARDO SANTOS OLIVEIRA, QUALIFICADO NA PEÇA INICIAL, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE. O PEDIDO FOI DIRIGIDO A UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA, VIA DISTRIBUIÇÃO, SENDO, POR LAPSO, DISTRIBUÍDO A ESTA VARA CÍVEL. IMPÕE-SE A BAIXA POR REDISTRIBUIÇÃO, POSTO QUE PRESENTE A INCOMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA E PESSOA, PARA PROCESSAMENTO DO ESTADO DE SERGIPE PERANTE AS VARAS CÍVEIS. REMETAM-SE OS AUTOS A UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA, VIA DISTRIBUIÇÃO, COM BAIXA JUNTO A ESTA E SCP. PRI. TOTAL DE DESPACHOS : 34 TOTAL DE SENTENÇAS : 4 TOTAL DE PROCESSOS : 38 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 1 ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1 ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 4 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2 BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1 CANTIDIO WESPHALEN BARROS -> 1 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 7 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1 CELSO MARCON -> 1 EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2 FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3 HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1 HELENA MONTEIRO SANTOS -> 1 JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1 JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1 JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 1 JOSE MESSIAS MENESES -> 2 JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA -> 1 JULIANA TOZE -> 1 LENORA VIANA DE ASSIS -> 3 LICIA ALVES FRAGA -> 1 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1 LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCELO TIAGO ALVES TEIXEIRA -> 1 MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA -> 1 MARCIO MACEDO CONRADO -> 3 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2 MARCOS BARBOSA LEITE -> 1 MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1 MARIANA VASCONCELOS PASSOS -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MOISES BATISTA DE SOUZA -> 1 MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 2 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1 NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1 PAULO CESAR SAVERGNINI -> 3 PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA -> 1 PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN -> 1 PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA -> 1 RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1 REGES COELHO CORREIA -> 2 RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 5 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1 RICARDO SANTOS OLIVEIRA -> 1 ROBERTA ARAUJO DE MELO BRITTO -> 1 ROBERTO BALDO CUNHA -> 1 ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO -> 2 RUY ELOY GUIMARÃES -> 2 SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR -> 3 SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1 SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 1 SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 2 TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1 TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 2 THIAGO LINHARES VIDAL -> 1 VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1 VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1 VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1 VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1 WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1 WELLINGTON CAVALCANTE COUTINHO FILHO -> 1 ESCRIVÃO DO 31º OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 201111600057 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO. FINALIDADE: CITAÇÃO EDITALÍCIA DE TERCEIROS, INCERTOS E NÃO SABIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. ALEGAÇÕES DO PEDIDO: O REQUERENTE PEDE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO DO MENOR A.D.J., EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 28, 31, 33, 39, 98, II E PARÁGRAFOS 101, VIII DO ECA, E DOS ARTS. 134, 227 E SEGS. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DA REQUERIDA ANGELA DE JESUS. ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES. EU, GINA DE SOUZA MAYNART, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS JUÍZA DE DIREITO. 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 32º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 REPETIÇÃO DO INDÉBITO PROC.: 200311801712 REQUERENTE(S) : MARIA ODINA ANDRADE COSTA ADV.: REGES COELHO CORREIA ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS REQUERIDO(S) : IPES ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE. DIVERSA PROC.: 200411801607 REQUERENTE(S) : VITÓRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} DECLARATÓRIA PROC.: 200511801019 REQUERENTE(S) : MASTERRADIUS TRANSCEPTORES LTDA ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO DESPACHO....: DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO,EM 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200611801601 REQUERENTE(S) : JOSE WELLINGTON DE JESUS SANTOS ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} COBRANÇA PROC.: 200611801804 REQUERENTE(S) : MARIA IVONICE SACRAMENTO DE ALMEIDA ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO RETRO, DANDO CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O REQUERIDO, DEFIRO O PEDIDO DO REQUERIDO, DE FL. 207, E REABRO O PRAZO RECURSAL. AO CARTÓRIO PARA CADASTRAR NOS AUTOS E SCP – SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL O NOME DO PROCURADOR DO REQUERIDO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE FL. 207, CONFORME REQUERIDO. INTIMEM-SE. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 200811801114 REQUERENTE(S) : HERMELINO DOS SANTOS ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : HUMBERTO SANTOS ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : GUTEMBERG ROSA ROCHA ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : HELENO DE JESUS ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : HELENO JOSE VIEIRA ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : HILTON COSTA LEITE ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : INACIO MATOS ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : GILVAN VIEIRA DE MATOS ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERENTE(S) : GUILHERME FONTES ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS REQUERIDO(S) : DER - DEP DE ESTRADAS E RODAGENS DE SERGIPE E OUTRO ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES DESPACHO....: DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO,EM 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. EMBARGOS PROC.: 200811801528 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: CRISTIANE TODESCHINI EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO DO EMBARGANTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME PRECEITUA O ART. 520, V, DO CPC AO(S) APELADO(S) PARA RESPONDER(EM) EM 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EMBARGOS PROC.: 200811801529 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: CRISTIANE TODESCHINI EMBARGADO(S) : ROSALIA DOS SANTOS ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO DO EMBARGANTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME PRECEITUA O ART. 520, V, DO CPC AO(S) APELADO(S) PARA RESPONDER(EM) EM 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. DECLARATÓRIA PROC.: 200911800093 REQUERENTE(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} ANULATÓRIA PROC.: 200911800189 REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911800484 EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VITORIA ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS ADV.: SERGIO LUIS DA SILVA ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO....: INDEFIRO POR ORA O PEDIDO DE BLOQUEIO VIA BACENJUD, UMA VEZ QUE O EXEQUENTE NÃO ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA INDICAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO, POR ESTE MOTIVO, DEVE O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO, PARA QUE O FEITO POSSA PROSSEGUIR. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200911800934 EXEQÜENTE(S) : DELBA DOS SANTOS SAMPAIO ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA EXECUTADO(S) : SOL DE SEGUROS S/A ADV.: GILMAR ROSA DIAS DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE F. 285/322, EM 05 (CINCO) DIAS. COBRANÇA PROC.: 200911801195 REQUERENTE(S) : EDUARDO GOMES VIEIRA ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: TADEU ALMEIDA GUEDES DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} COBRANÇA PROC.: 200911801365 REQUERENTE(S) : GEOVANY GUIMARAES DE MENEZES ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} COMINATÓRIA PROC.: 201011800485 AUTOR(ES) : SILVIA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011} INDENIZAÇÃO PROC.: 201011800550 REQUERENTE(S) : AROLDO DE JESUS RODRIGUES ADV.: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO(S) : FUNCAB - FUNDAÇAO CARLOS AUGUSTO BITTENCURT DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.33/45, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201011800695 EXEQÜENTE(S) : ADELMO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA EXECUTADO(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL DESPACHO....: PENHORE-SE TANTOS BENS, QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A DÍVIDA, OBSERVANDO-SE O VALOR ATUALIZADO QUE SE ENCONTRA ÀS F. 23. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011800771 REQUERENTE(S) : NAYANNE CORREIA DE SOUZA ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO REQUERIDO(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL DESPACHO....: INTIMAR O(S)(A) REQUERENTE(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(A) PROCURADOR(ES) PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/77. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201011800913 REQUERENTE(S) : IVANILDO RODRIGUES FERREIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JAMYSON PEREIRA SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JOAO FEITOSA DO NASCIMENTO ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : HELIANO LIMA OLIVEIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : SALUSTIANO DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : ALEXINALDO SANTOS BORGES ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE ARIMATEA ALVES DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : DIELSON SANTOS MOREIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE OSVALDO SANTOS DANTAS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : JOSE OSMUNDO GOMES DA SILVA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: LEO PERES KRAFT SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORÉM COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201011800919 REQUERENTE(S) : JAIRTON GOMES DE OLIVEIRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : WEVANY BEZERRA LINS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO OLIVEIRA CAMPOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : AUGUSTO SERGIO TAVARES DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : CLEBSON DOS SANTOS MOTA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : CLAUDISON PEREIRA DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : NOELITON FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : EVERTON MENEZES BARBOSA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : IVANILTON CAMPOS DE SANTANA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERENTE(S) : VALMEDIR DOS SANTOS SERRA ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: LEO PERES KRAFT SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORÉM COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. EMBARGOS PROC.: 201011801077 EMBARGANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPE PREVIDENCIA ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG EMBARGADO(S) : JACIARA DOS SANTOS MELO ADV.: GREGORY AGUIAR MELO EMBARGADO(S) : ROBSON SANTOS MELO DE SOUZA ADV.: GREGORY AGUIAR MELO DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR (A), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 31/36. INDENIZAÇÃO PROC.: 201011801129 REQUERENTE(S) : PLAUDEVAN MENDES DE SANTANA ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, POR FORÇA DO INC. II, DO ART. 259 DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO. REVISÃO PROC.: 201011801159 REQUERENTE(S) : JENISSON DOS SANTOS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 11, RESTANDO PREJUDICADO, PORTANTO, O PEDIDO DE FL. 20. OUTROSSIM, DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CONTESTAR O PRESENTE FEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EMBARGOS PROC.: 201011801269 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA EMBARGADO(S) : OUTROS EMBARGADO(S) : MARIA JOSEFINA SILVEIRA VILANOVA ADV.: MARCEL COSTA FORTES DESPACHO....: DIGA O EMBARGANTE DA IMPUGNAÇÃO. APÓS, AO M. PÚBLICO. CAUTELAR PREPARATÓRIA PROC.: 201111800053 REQUERENTE(S) : JOSÉ BRITO DOS SANTOS JUNIOR ADV.: THIAGO LIMA BORGES REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. BANESE REQUERIDO(S) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA DESPACHO....: ...COM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO TAL PEDIDO, E DETERMINO QUE OS REQUERIDOS ACOSTEM AO PRESENTE FEITO OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, QUE TENHAM RELAÇÃO COM A CONTA CORRENTE N° 01/9887-0 E COM O CARTÃO DE CRÉDITO COR RESPONDENTE, POR SE TRATAREM DE DOCUMENTOS COMUNS ENTRE OS CONTRATANTES. APÓS A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO REFERIDA, ANALISAREI O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DE R$ 841,36 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). POR TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINO QUE OS REQUERIDOS SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUAISQUER DESCONTOS REFERENTES AO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE, DIRETAMENTE DA SUA CONTA CORRENTE, CUJO NÚMERO SE ENCONTRA NOS AUTOS. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA CONTESTAREM O PRESENTE FEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO, DEVENDO SER DADO O DEVIDO CUMPRIMENTO, POR PARTE DOS REQUERIDOS, NAQUILO QUE LHES FOR CABÍVEL. REVISÃO PROC.: 201111800062 REQUERENTE(S) : JOSE SANTANA DA COSTA ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO REQUERENTE(S) : ACACIO JIOMAR DOS REIS SANTOS ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.160/188, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201111800091 EXEQUENTE(S) : IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA SENTENÇA....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO EMITIDA PELA COMPETENTE ESCRIVANIA NO PROCESSO Nº 200611801804, DANDO CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O REQUERIDO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL. INTIMEM-SE. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201111800174 EXEQUENTE(S) : MARIA IVONICE SACRAMENTO DE ALMEIDA ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA SENTENÇA....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO RETRO, DANDO CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O REQUERIDO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201111800564 EXEQUENTE(S) : SERGIO PEREIRA COSTA ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO EXEQUENTE(S) : FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO EXEQUENTE(S) : VALTER FERREIRA ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO EXEQUENTE(S) : ELTON GERONIMO DOS SANTOS ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO EXEQUENTE(S) : EDNALDO SOUZA DE SANTANA ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA DESPACHO....: TENDO EM VISTA REQUERIMENTO DOS EXEQUENTES, INTIME-SE O EXECUTADO PARA ACOSTAR, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DOS EXEQUENTES, REFERENTE AO PERÍODO DE 04/10/1999 ATÉ A ATUALIDADE, COM FULCRO NO ART. 475-B, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVIRTO AO EXECUTADO QUE O NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 475-B DO CPC. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONCLUSÃO, INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA PROCEDEREM À ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. INDENIZAÇÃO PROC.: 201111805162 REQUERENTE(S) : DOUGLAS PANARIELLO ADV.: BIANCA LUNETTA PANARIELLO REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A DESPACHO....: INTIME-SE A ADVOGADA DO AUTOR PARA COMPROVAR DOCUMENTALMENTE A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ANULATÓRIA PROC.: 201111805176 REQUERENTE(S) : VERA NEYRE FERREIRA MACHADO ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : MARIA ELZE DINIZ MENDONÇA BINDERLI ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : ROSIMEIRE SANTOS HORA VILA NOVA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : JANETE DOS SANTOS DIAS ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : JOSÉ LUIZ NETO ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : ANA VALÉRIA ANDRADE SUCUPIRA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : MARIA DA SOLIDADE SOUZA ALMEIDA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERENTE(S) : EUDÁCIA PINHEIRO DE SOUZA SANTANA ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAREM DOCUMENTALMENTE, COM FULCRO NO INC. LXXII, DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A REAL NECESSIDADE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, E ACOSTAREM CÓPIAS LEGÍVEIS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PROC.: 201111805187 REQUERENTE(S) : MARIA GENEDILDE VIEIRA FRÓES ADV.: RAFAEL COSTA FORTES REQUERIDO(S) : BANESE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: VERIFICANDO QUE NO PRESENTE FEITO HÁ DOCUMENTOS ILEGÍVEIS, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE, DE FORMA LEGÍVEL, A FIM DE SE DAR INÍCIO REGULAR AO FEITO. AÇÃO TRABALHISTA PROC.: 201111805206 REQUERENTE(S) : PEDRO DIOGENES LIMA ADV.: ARTEMIO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE O FEITO ESTÁ TRAMITANDO POR ESTA VARA FAZENDÁRIA. OUTROSSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROC.: 201111805210 EXEQUENTE(S) : JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS A PROVA DA MATERIALIDADE, VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, DO TÍTULO EXECUTIVO CAPAZ DE ENSEJAR A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, TENDO EM VISTA O DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 10/11, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROC.: 201111805216 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO EXECUTADO(S) : ALEXANDRE FONSECA EXECUTADO(S) : RODRIGO LENZI FONSECA EXECUTADO(S) : REMATEL RECUPERAÇÃO DE MALHA ASFÁLTICA E TERRAPLANAGEM LTDA EXECUTADO(S) : CRISTIANE BARRETO FONSECA DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO. EXECUÇÃO PROC.: 201111805219 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO EXECUTADO(S) : GERSON TIMOTEO DO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : MARIA DE SANTANA EXECUTADO(S) : VG PAPELARIA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA ME DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO. EXECUÇÃO PROC.: 201111805220 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO EXECUTADO(S) : ISAAC GARCIA MORENO EXECUTADO(S) : SMITH MATERIAIS MEDICOS & HOSPITALARES LTDA EXECUTADO(S) : ISAAC GARCIA MORENO FILHO EXECUTADO(S) : MARIA SELMA SILVA MORENO DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO. USUCAPIÃO PROC.: 201111805221 REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIME-SE AS PARTES DE QUE O PRESENTE FEITO ESTÁ TRAMITANDO POR ESTA VARA. DÊ-SE VISTA AO ÓRGÃO PROMOTORIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805225 REQUERENTE(S) : ELISMARY DE JESUS SANTOS ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERENTE(S) : SAMARY DE JESUS SANTOS ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERENTE(S) : ROMÁRIO DE JESUS SANTOS ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE DESPACHO....: INTIME-SE OS AUTORES, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE QUE SÃO PENSIONISTAS DO DE CUJUS JOSÉ EGNALDO VIEIRA SANTOS, BEM COMO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 201111805236 IMPETRANTE(S) : KARIN MELLO STURKEN ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA IMPETRADO(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA (PROCESSO Nº 201111805236), PARA DETERMINAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE, BEM COMO APLIQUE AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO, OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS, PRAZO DE LEI. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE À CONTINUIDADE DO FEITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO MANDADO DE SEGURANÇA PROC.: 201111805237 IMPETRANTE(S) : TAWANY SANTOS E SILVA ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA IMPETRADO(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA (PROCESSO Nº 201111805237), PARA DETERMINAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE, BEM COMO APLIQUE AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO, OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS, PRAZO DE LEI. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE À CONTINUIDADE DO FEITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO TOTAL DE DESPACHOS : 37 TOTAL DE SENTENÇAS : 4 TOTAL DE PROCESSOS : 41 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO -> 1 ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1 AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1 ARTEMIO BATISTA DOS SANTOS -> 1 AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 1 BIANCA LUNETTA PANARIELLO -> 1 BRUNO MALTEZ DE MIRANDA -> 1 CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1 CRISTIANE TODESCHINI -> 2 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2 ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA -> 1 FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1 FREDERICO GALINDO DE GÓES -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1 GILMAR ROSA DIAS -> 1 GLEIDOALDO DO NASCIMENTO -> 2 GREGORY AGUIAR MELO -> 2 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 3 IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 21 IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA -> 3 JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS -> 1 JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1 JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1 JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 1 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1 JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1 JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1 KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1 LEO PERES KRAFT -> 2 LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 2 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 MARCEL COSTA FORTES -> 1 MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL -> 2 MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1 MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 1 MARIA DO CARMO CORREIA -> 1 MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 3 MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1 MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA -> 1 MARILIA LIMA BEZERRA -> 2 MARILIA NABUCO SANTOS -> 9 MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 1 NEIDE MARTINS CARDOSO -> 2 PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1 RAFAEL COSTA FORTES -> 1 REGES COELHO CORREIA -> 1 RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1 ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1 RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 1 SAMUEL SOUZA LIMA -> 3 SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO -> 5 SERGIO LUIS DA SILVA -> 1 TADEU ALMEIDA GUEDES -> 1 THIAGO LIMA BORGES -> 1 TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA -> 1 WALTER GOMES MARQUES NETO -> 8 WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO -> 1 ESCRIVÃO DO 32º OFICIO. 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO PROC.: 199611901532 EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXECUTADO(S) : ALTRAMAQ ALAGOAS TRATORES E MAQUINAS LTDA DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 04.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199611905712 EXEQUENTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : CLIMEDI ASSISTENCIA SOCIAL DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 28/10/2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199711900164 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO EXECUTADO(S) : ETSUL TRANSPORTES LTDA 86046828/0003-68 ADV.: JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 25/01/2001. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200011900894 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS GARCEZ ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 03.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO PROC.: 200211901511 EXEQUENTE(S) : BANESE - BANCCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS EXECUTADO(S) : RHEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 11.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 200311901672 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : CLIMEDI ASSISTENCIA SOCIAL ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 28.10.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200411900812 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA EXECUTADO(S) : ROTASUL TRANSPORTES LTDA ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 25/04/2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} COBRANÇA PROC.: 200611900667 REQUERENTE(S) : EDILSON DE LIMA ROCHA ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERENTE(S) : FERNANDO LIMA SANTOS ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERENTE(S) : SAINT CLAIR OLIVEIRA SANTOS ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 26.02.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} COBRANÇA PROC.: 200611900932 REQUERENTE(S) : EDINALDO XAVIER DOS SANTOS ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERENTE(S) : MAICON CARLOS RIBEIRO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS SOARES BARRETO ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 04/04/2008.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200611901744 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : GERSON BATISTA DOS SANTOS ADV.: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 18.04.2008.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200711900278 AUTOR(ES) : VALMIR DOS SANTOS ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR RÉU(S) : BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 20.05.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EMBARGOS PROC.: 200811901258 EMBARGANTE(S) : LUIZ CARLOS GARCEZ ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 03.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200911900264 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR EXECUTADO(S) : COMERCIAL LIVROS E PAPEIS LTDA. DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA DESDE 16.04.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} TOTAL DE DESPACHOS : 13 TOTAL DE SENTENÇAS : 0 TOTAL DE PROCESSOS : 13 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1 CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 1 ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 3 FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 2 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1 JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS -> 1 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1 JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1 JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO -> 1 JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 2 NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1 NELMA ANDRADE DOS SANTOS -> 6 RICARDO MONTEIRO BARRETO -> 1 RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2 WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 2 ESCRIVÃO DO 33º OFÍCIO. 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712000013 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE A MORAES ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS ADV.: CAMILA FILGUEIRAS TOJAL ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS DESPACHO....: PROCESSO Nº 0013/2007 R. H. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE, QUERENDO. ARACAJU, QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712000020 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO EXECUTADO(S) : MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR, EM 10 DIAS, O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA A FIM DE QUE SEJA INTIMADA DA PENHORA REALIZADA. CUMPRIDA TAL DILIGÊNCIA PELA REFERIDA PARTE, INTIME-SE A EXECUTADA ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL, OPORTUNIZANDO-LHE O PRAZO LEGAL PARA OFERECER EMBARGOS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712000132 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : ATENCO ATALAIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 13041843/OOO1-88 DESPACHO....: R.H. CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SCP, OBSERVA-SE QUE A EXECUTADA TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA PELO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL EM 31/07/2003 (PROCESSO N.º 200011400754), SENDO O ATUAL SÍNDICO O SR. JOSÉ ODONI DE CAMPOS. ASSIM SENDO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O ENDEREÇO DO SR. JOSÉ ODONI DE CAMPOS. CUMPRIDA TAL DILIGÊNCIA, EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA, EM NOME DO SÍNDICO, DEVENDO EVENTUAL E POSTERIOR PENHORA SER REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO N.º 200011400754 (ART. 674 DO CPC). ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712000152 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR EXECUTADO(S) : HELIO DOMINGOS BORRE ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO ADV.: VINICIUS ALVES BISPO DESPACHO....: III – DISPOSITIVO: ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA ELENCADAS, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO EMBARGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003075 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO(S) : D D COMERCIO LTDA ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, BEM COMO QUE O PROCESSO JÁ FORA SUSPENSO COM BASE NO ART. 40 DA LEI 6.830/80, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO § 2º DO DISPOSITIVO SUSO MENCIONADO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003099 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO EXECUTADO(S) : MARCIA GEANE MOURA PRADO 16459604/0001-30 DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, PARA SATISFAZER A DÍVIDA EXEQUENDA. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10(DEZ) DIAS, ACERCA DO AUTO DE PENHORA DE FL. 26, INFORMANDO SE POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO ANTECIPADA (ART. 24, INC. I, DA LEI 6.830/80). CUMPRA A SECRETARIA O PRIMEIRO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. RETRO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003162 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO(S) : ALUNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO....: R.H. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDANDO DE PENHORA EXPEDIDO. OUTROSSIM, INTIME-SE, NOVAMENTE, O EXEQUENTE PARA INDICAR, EM 10(DEZ) DIAS, O VALOR CORRETO DO DÉBITO ATUALIZADO, CONFORME TABELA DE CÁLCULOS DE FLS. 77/78, PORÉM COM O VALOR DO PGE CALCULADO EM 5(CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003473 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA ALVES DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520, DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712003938 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS EXECUTADO(S) : LEIDE VILMA PEREIRA SANTOS SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004138 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO(S) : CLIFF IND & COM DE ROUPAS DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVA PLANILHA COM O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, READEQUANDO-SE O VALOR REFERENTE AO “PGE” (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS), UMA VEZ QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS POR ESTE JUÍZO EM 5(CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO NO DESPACHO INICIAL. APÓS, APRECIAREI O PEDIDO RETRO. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004183 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : ESPOLIO HELENILDES VIEIRA MARQUES DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520, DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004243 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CLAUDIO RAIMUNDO M COSTA DESPACHO....: R.H. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR, EM 10 DIAS, O ENDEREÇO ATUAL DO EXECUTADO PARA QUE SEJA INTIMADO DA PENHORA VIA BACENJUD. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004246 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : MANOEL MENEZES DESPACHO....: R.H. RENOVE-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA CDA, DEVENDO SER JUNTADO AO MESMO CÓPIA DA PLANTA DE FLS. 48/49. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004323 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR EXECUTADO(S) : JANICLEIDE BARROS ALVES ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE GEROU O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004344 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : EDSON OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520, DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004446 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO EXECUTADO(S) : SHEILA HORA ALMEIDA SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004504 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : JOSE SANTOS LIMA DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CUMPRIR O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 42. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004726 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : JOSE GILTON SANTOS DE SOUZA DESPACHO....: R.H. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) INDICADO(S) À FL. 46, OBJETO DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. OBSERVE-SE O ENDEREÇO INFORMADO PELO EXEQUENTE À FL. 47. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712005285 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : DECORAÇÕES E COMERCIO DE FESTAS LTDA EXECUTADO(S) : VANIA MARIA AZEVEDO LOPES DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. POR OUTRO LADO, PERLUSTRANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE HOUVE REDIRECIONAMENTO EM FACE DA CORRESPONSÁVEL VÂNIA MARIA AZEVEDO LOPES (FL. 22). LOGO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR, EM 10 DIAS, O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA PARA DAR-SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO. OUTROSSIM, CUMPRA A SECRETARIA O ITEM “1” DO DESPACHO DE FL. 22. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000033 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : ROBERTO MATOS ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE GEROU O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000043 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE EXECUTADO(S) : ARISTOTELES ARRAIUS FEITOZA DA SILVA ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000136 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : ZELMA SANTOS MENEZES SENTENÇA....: PROCESSO N.º 0136/2008 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM FACE DE ZELMA SANTOS MENEZES. À FL. 26 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000151 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: MILENA DE OLIVEIRA COELHO SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO, CONSTANTES NO DEMONSTRATIVO DE FLS. 31, EM FAVOR DO BANCO BRADESCO S/A, QUE DEVERÁ SER INTIMADO POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS0. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEMSE. ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000223 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : ARISTON LEITE DOS SANTOS DESPACHO....: R.H. COM O FALECIMENTO DO EXECUTADO, A AÇÃO EXECUTIVA DEVE SER REDIRECIONADA EM FACE DE SEU ESPÓLIO, DEVENDO A CITAÇÃO SER REALIZADA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUAL SEJA, O INVENTARIANTE OU O(S) SEU(S) SUCESSOR(ES). DESSE MODO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ATESTADO DE ÓBITO DE FL. 31, DETERMINO QUE SE RETIFIQUE, NO SCP E NA CAPA DESTE PROCESSO, O NOME DO EXECUTADO, FAZENDO CONSTAR APENAS ESPÓLIO DE ARISTON LEITE DOS SANTOS. OUTROSSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE O NOME E O ENDEREÇO COMPLETOS DO INVENTARIANTE OU DO(S) SUCESSOR(ES), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000485 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : AGENOR FRANCISCO DE JESUS SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812000563 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA EXECUTADO(S) : JOSE LUIZ SANTANA MENEZES DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520, DO CPC. INTIME-SE/CITE-SE O(A) APELADO(A) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001047 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA EXECUTADO(S) : GILVALMAR FERREIRA F DE JESUS DESPACHO....: R.H. CUMPRA-SE O 2º PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 32. APÓS, APRECIAREI A PETIÇÃO DE FL. RETRO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001056 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA EXECUTADO(S) : IRACY BESSA SANTOS DESPACHO....: R.H. HAJA VISTA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS ÀS FLS. 20 E 23/27, EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGENCIE NO ENDEREÇO INDICADO, BUSCANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO ÓBITO DO(A) EXECUTADO(A) IRACY BESSA SANTOS, E, SE PRECISO, DILIGENCIE EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, DEVENDO TRAZER AOS AUTOS A RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001067 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : ANTONIO CARDOSO LISBOA DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INDICAR A CONTA E AGÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO E SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001249 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DANTAS FILHO DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE HOUVE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO; IIEXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) RESTRITO(S) DO(A) EXECUTADO(A), OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INFORMADO PELO EXEQUENTE À FL. 14. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001348 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA EXECUTADO(S) : JOSE WILTON DOS SANTOS EXECUTADO(S) : CELSO GOMES DE SANTANA EXECUTADO(S) : PITAGORAS EDITORIAL LTDA DESPACHO....: PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO O SEGUINTE: 1. PROVIDENCIE-SE A INCLUSÃO DO(S) NOME(S) E DO(S) CPF(S) DO(S) SÓCIOCORRESPONSÁVEL(IS) DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JOSÉ WILTON DOS SANTOS E CELSO GOMES DE SANTANA, INDICADO(S) NA CDA, NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 2. INTIME(M)-SE O(S) MESMO (S) ACERCA DA PENHORA REALIZADA E PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, OBSERVANDO-SE O(S) SEU(S) ENDEREÇO(S) INFORMADO(S) À FL. 34. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001516 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO(S) : CLOVIS RODRIGUES FRAGA SENTENÇA....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, REPUTO PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM LASTRO NO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO, REQUERIDO PELO EXEQUENTE À(S) FL(S). 30. CUSTAS DE LEI. PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA (FL. 27) EM FAVOR DO EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001570 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : MARIA OLIVEIRA DANTAS SENTENÇA....: PROCESSO N.º 1570/2008 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM FACE DE MARIA OLIVEIRA DANTAS. À FL. 35 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812001808 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : OLDEMAR DE SOUZA MELO DESPACHO....: R.H. RENOVE-SE O MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FL. 34. APÓS, APRECIAREI A PETIÇÃO DE FLS. RETRO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EMBARGOS PROC.: 200812002346 EMBARGANTE(S) : D7R COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ADV.: ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA EMBARGADO(S) : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 200712004481. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002355 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES EXECUTADO(S) : JAIME COSTA AZEVEDO FILHO ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002376 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : JOSE BARRETO PRADO ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520, DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002476 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA EXECUTADO(S) : LOTEPLAN DESPACHO....: MOVIMENTO GERADO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002729 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA PELLEGRINO LTDA SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002752 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS NASCIMENTO ADV.: JOSE CARLOS NASCIMENTO SENTENÇA....: SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM FACE DE JOSÉ CARLOS NASCIMENTO . À FL. 31 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE O EXECUTADO ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. LEVANTE-SE A PENHORA, SE HOUVER. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002762 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE HOUVE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO; IIEXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) RESTRITO(S) DO(A) EXECUTADO(A), OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INFORMADO À FL. 08. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002884 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA EXECUTADO(S) : MARIA ALINETE DOS PASSOS DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 59. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000035 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO(S) : RITA DE CACIA BABOZA SANTOS DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, BEM COMO QUE O PROCESSO JÁ FORA SUSPENSO COM BASE NO ART. 40 DA LEI 6.830/80, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO § 2º DO DISPOSITIVO SUSO MENCIONADO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EMBARGOS PROC.: 200912000056 EMBARGANTE(S) : CEHOP - CIA ESTADUAL DE HABILITACAO E OBRAS PUBLICAS ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO ADV.: NEVITON TELES CRUZ EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO O EMBARGANTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000134 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO(S) : JS LIMA & FILHO LTDA EXECUTADO(S) : JOSÉ SILVA LIMA ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000442 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : ESPOLIO DEOCLIDES PAES DE AZEVEDO DESPACHO....: R.H. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 43/44 . PROCEDA-SE O OFICIAL A CITAÇÃO COM HORA CERTA, OBSERVANDO O ENDEREÇO DE FL. 35. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000459 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO EXECUTADO(S) : CONTEX DE SERGIPE DESPACHO....: R.H. HAJA VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD, DETERMINO QUE SE EXPEÇA MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA CDA, COMO REQUERIDO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER AO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO COMPETENTE, POR FORÇA DO PROVIMENTO Nº 22/2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) E CÔNJUGE, SE HOUVER, OPORTUNIZANDO-LHE(S) O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000474 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA EXECUTADO(S) : LUIZ MECENAS SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000846 EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : HELENA ROSA DE OLIVEIRA SENTENÇA....: PROCESSO N.º 0846/2009 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM FACE DA HELENA ROSA DE OLIVEIRA. À FL. 19 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELO EXECUTADO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912000906 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL EXECUTADO(S) : JOSE ANTONIO VIEIRA DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO. DETERMINO QUE SEJA RETIRADA A RESTRIÇÃO REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, SOBRE O(S) VEÍCULO(S) DO(A) EXECUTADO(A) DISCRIMINADO(S) NO(S) EXTRATO(S) DE FL(S). 17. APÓS, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO REQUERIDO. FINDA A SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912001328 EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO(S) : MOTICAL MATERIAL OTICO LTDA ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES DESPACHO....: R. H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE OPOSTA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912001408 EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO EXECUTADO(S) : SAUKE COMERCIAL DE DOCES LTDA DESPACHO....: R.H. OFICIE-SE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMPETENTE PARA QUE PROCEDA À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD PARA A(S) CONTA(S) INDICADA(S) PELO EXEQUENTE À FL. 38, CONFORME REQUERIDO. OUTROSSIM, CUMPRA-SE O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 36. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EMBARGOS PROC.: 200912001479 EMBARGANTE(S) : JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOELMA DOS SANTOS LIMA EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: ANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS NO INTUITO DE NÃO ACOLHER ALEGAÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO NO QUE CONCERNE À PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS INSCRITOS NA CDA DE Nº 7.664/2007 E NO MÉRITO PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO MEDIANTE ALVARÁ, DO VALOR BLOQUEADO PELO SISTEMA BACENJUD NAS CONTAS DO EMBARGANTE. TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO RATA, ESTES FIXADOS EM R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS) PARA CADA CAUSÍDICO. INTIME-SE NA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ), INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, NO INTUITO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EMBARGOS PROC.: 201012000087 EMBARGANTE(S) : JOSE MILTON ARAUJO TOURINHO ADV.: ALDO CARDOSO COSTA EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 44/55. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO TOTAL DE DESPACHOS : 41 TOTAL DE SENTENÇAS : 13 TOTAL DE PROCESSOS : 54 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALDO CARDOSO COSTA -> 1 ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA -> 1 ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 9 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1 ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA -> 1 ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO -> 3 ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 1 AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1 CAMILA FILGUEIRAS TOJAL -> 1 CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE -> 4 CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 3 EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 6 EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1 FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1 GEILSA ALVES ALMEIDA -> 2 GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1 HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1 JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1 JOELMA DOS SANTOS LIMA -> 1 JOSE CARLOS NASCIMENTO -> 1 JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1 JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 2 JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 3 JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 1 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA -> 3 MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 6 MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 1 MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 2 MAURO FERNANDO DOS SANTOS -> 1 MILENA DE OLIVEIRA COELHO -> 1 NEVITON TELES CRUZ -> 1 PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1 PEDRO MORAES MESSIAS -> 1 RICARDO RUIZ ARIAS NUNES -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2 VINICIUS ALVES BISPO -> 1 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 200812000515 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 109.594/2007, 109.595/2007, 109.596/2007 E 109.597/2007 VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.149,03 (TRÊS MIL CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS). EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU. CITANDO: JOSE VALTER DA SILVA JUNIOR, CPF Nº 036.756.996-50, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, VINÍCIUS DÓRIA ALMEIDA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO. 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 POSSESSÓRIA PROC.: 200812100118 REQUERENTE(S) : CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO REQUERIDO(S) : ERIBALDO LUIS GONZAGA ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011 ÀS 08:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.DESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011 ÀS 08:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. REVISÃO PROC.: 200812100453 REQUERENTE(S) : PEDRO LEONALDO DA SILVA ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMC S/A ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. ARACAJU, 10 (DEZ) DE FEVEREIRO DE 2011. REVISÃO PROC.: 200812100801 REQUERENTE(S) : PAULO JOSE DE JESUS SILVA REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY DESPACHO....: DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO RETRO. DETERMINO A TRANFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO E SUAS CORREIÇÕES NA CONTA JUDICIAL DE Nº 4200112183987 PARA A CONTA CORRENTE DE Nº 024/405635-6, AGÊNCIA 014, BANCO BANESE, DE TITULARIDADE DA DEFENSORIA PùBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, PARA A DEVIDA LIQUIDAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROC.: 200812100861 REQUERENTE(S) : MARILIA ROBERTA TAVARES NOBRE ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES REQUERIDO(S) : MARIA DO CARMO MELO LOPES ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO REQUERIDO(S) : CLINICA RENASCENÇA ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR DESPACHO....: PROCESSO Nº 200812100861 TENDO EM VISTA O RETORNO DO AR SEM CUMPRIMENTO, REITERE-SE A INTIMAÇÃO A DRA. ALBA PATRÍCIA SANTOS VIEIRA DE MELO, QUE DEVERÁ SER INTIMADA POR AR NO ENDEREÇO DE FL. 270, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A ACEITAÇÃO DO MÚNUS, SOB PENA DE SER ENTENDIDA A OMISSÃO, EM RECUSA. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DA SRA. PERITA QUANTO À SUA NOMEAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO COBRANÇA PROC.: 200812101082 REQUERENTE(S) : ANA ISABEL SANTOS SILVA MATOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : CLEONICE WANDERLEY ANDRE ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : GILVANDA MARIA LISBOA BARBOSA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : DILMA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : DIANA MARIA LEMOS PORTO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : ANA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA MENEZES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : ANAMARIA DE CARVALHO VIEIRA MARTINS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : ANTONIA MACHADO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : ELIANE LIMA FERREIRA CAMPOS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERENTE(S) : LENIRA LIMA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO REQUERIDO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA ADV.: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. THIAGO D AVILA FERNANDES OAB - 155-B/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} EMBARGOS PROC.: 200812101223 EMBARGANTE(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS EMBARGADO(S) : SERVIÇO NAC DE APREND INDUSTRIAL/DEP NACIONAL SENAI ADV.: BRUNO NOVAES ROSA DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. ARACAJU, 10 (DEZ) DE FEVEREIRO DE 2011. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROC.: 200912100008 AUTOR(ES) : GLAUCIO SANTOS DE OLIVEIRA ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS RÉU(S) : BANCO FINASA S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. PATRICIA MESSIAS RAMOS OAB - 3963/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} COMINATÓRIA PROC.: 200912100075 AUTOR(ES) : EDUARDO SILVEIRA LEITE ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA RÉU(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO....: PROCESSO: 200912100075 INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL (OITO DIAS). FINDO O PRAZO ALUDIDO, COM OU SEM AS RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100383 REQUERENTE(S) : JOSE FONSECA FILHO ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA REQUERENTE(S) : MARIA DOMINGAS SILVA DE SOUZA ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA REQUERIDO(S) : MERCURIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E BENS LTDA ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA SENTENÇA....: ASSIM, EXTINGO O PROCESSO E JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. REVISÃO PROC.: 200912100398 REQUERENTE(S) : JOSE ANDERSON BARRETO SANTOS ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES REQUERIDO(A)(S) : FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A ADV.: CELSO DAVID ANTUNES ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO DESPACHO....: PROCESSO: 200912100398 DEFIRO O PEDIDO PETITÓRIO. DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO, ACRESCIDOS DE SEUS VALORES, NA CONTA JUDICIAL DE Nº1600108838443 PARA A CONTA CORRENTE 024/4056356, AGÊNCIA Nº 014, BANCO BANESE, EM NOME DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERIDO, POR MEIO DO SEU PATRONO, PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO PARA A DEVIDA LIQUIDAÇÃO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA C INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100431 REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL DE MELO SANTOS ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DA PETIÇÃO RETRO. DETERMINO A INCLUSÃO DAS BELAS. MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREX, OAB/BA 21.193 E MARIA NETTO DE MENDONÇA PAES, OAB/BA 23.397 NA CAPA DOS AUTOS, BEM COMO QUE TODAS AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTA DEMANDA SEJAM VEICULAS EM NOME DE AMBAS. OUTROSSIM, INTIME-SE Q REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FL. 110, NO PRAZO DE 05 DIAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100479 REQUERENTE(S) : NAGILA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA ADV.: ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI REQUERIDO(S) : CVL CONTERRANEA VEICULOS LTDA ADV.: ROBERTA AMARAL TORRES REQUERIDO(S) : C&J SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. EXECUÇÃO PROC.: 200912100577 EXEQUENTE(S) : CAMPARI DO BRASIL LTDA ADV.: ABRÃO DCHERKERKEWITZ EXECUTADO(S) : FLF COMERCIO LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO DESPACHO....: ATENDIDO O COMANDO VERTIDO À FL.219, CUMPRA-SE IN TOTUM O DESPACHO PREVIAMENTE EXARADO À FL.218. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. RESCISÃO CONTRATUAL PROC.: 200912100749 REQUERENTE(S) : CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO REQUERIDO(S) : GILMAR DOS SANTOS ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS DESPACHO....: MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR. ASSIM SENDO, SEGUEM ADIANTE AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO, EM 01 LAUDA. OUTROSSIM, CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELO AGRAVANTE, CONSOANTE ATESTA A DECISÃO DE FLS.538/541, AGUARDESE EM CARTÓRIO O DEFINITIVO JULGAMENTO DO AI INTERPOSTO PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO PROC.: 200912100757 EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS EXECUTADO(S) : JORGE COSTA BARROS EXECUTADO(S) : JV FERREIRA BARROS LTDA EXECUTADO(S) : JORGE VINICIUS FERREIRA BARROS DESPACHO....: CONSIDERANDO A TRANSFERÊNCIA REALIZADA ÀS FLS. 132/134, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FL. 130. EXECUÇÃO PROC.: 200912100802 EXEQUENTE(S) : KAJA ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S A ADV.: HIRAN LEAO DUARTE ADV.: ELIETE SANTANA MATOS DESPACHO....: FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, VIABILIZANDO, ASSIM, O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDENTE A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIALMENTE PERSEGUIDO. ADEMAIS, DEVERA PARTE JUNTAR AOS AUTOS A PLANILHA DE CÁLCULOS DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100830 EXEQÜENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S A ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA EXECUTADO(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENTE A FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIMEM-SE. INDENIZAÇÃO PROC.: 200912100895 REQUERENTE(S) : ADILSON FREIRE DO NASCIMENTO ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 126/129, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL.128. PROV. LEGAIS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. COBRANÇA PROC.: 200912100911 REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO PORT SAINT JOHN ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO REQUERIDO(S) : MARLENE ARAUJO ALVES BASTOS REQUERIDO(S) : ANDREA ARAUJO ALVES BASTOS DESPACHO....: PROCESSO Nº 200912100911 TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FL. 16, CITE-SE A HERDEIRA DA RÉ NO ENDEREÇO CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FL. 61. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912100956 EXEQÜENTE(S) : MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTE ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI EXECUTADO(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM O COMANDO DE FL.40. REDUZA-SE A TERMO A QUANTIA ELETRONICAMENTE CONSTRITADA, INTIMANDO-SE, EM SEGUIDA, A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O ALUDIDO PRAZO, VOLVAM-ME CONCLUSOS, DE TUDO CERTIFICANDO-SE. CUMPRA-SE. I-SE. EXECUÇÃO PROC.: 200912100961 EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO EXECUTADO(S) : ANDRE HOLANDA MELO EXECUTADO(S) : MULTISINAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO O(A) REQUERENTE, TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI DO ART. 267, III, CPC. CADASTRE-SE A SUSPENSÃO NO SCP. INTIME-SE. COBRANÇA PROC.: 200912101002 REQUERENTE(S) : CLAUDIA REGINA BENTES DA COSTA ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA REQUERIDO(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA ADV.: AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM DESPACHO....: I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. II - INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS... REVISÃO PROC.: 200912101019 REQUERENTE(S) : AILDA SILVEIRA NASCIMENTO ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA REQUERIDO(A)(S) : FINASA BMC S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. EXECUÇÃO PROC.: 200912101038 EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO ADV.: BRUNO MELO MOURA ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE EXECUTADO(S) : SILVIA KARLA BRAGA DE ALMEIDA DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A CONSULTA VIA BACEN-JUD FOI INFRUTÍFERA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912101096 EXEQÜENTE(S) : MARIA NUBIA DE MORAIS CARVALHO E OUTROS ADV.: SERGIO ARAGAO DE MELO EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO....: INTIMAR O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 200912101164 EXEQÜENTE(S) : FERNANDO ANTÔNIO MENDONÇA ADV.: EDUARDO LEVY LESSA SOUZA EXECUTADO(S) : WALTER GONZAGA ADV.: VALDEMAR CALUMBY SENTENÇA....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, APESAR DE INTIMADA PESSOALMENTE, QUEDOU-SE INERTE NUM EVIDENTE DESINTERESSE PROCESSUAL, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REGISTRADO SOB Nº 200912101164, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100037 EXEQÜENTE(S) : RODOSERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO EXECUTADO(S) : AUTO NASA PECAS E SERVICOS LTDA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA ADV.: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. DANIEL DA ROCHA PLACIDO OAB - 2510/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100042 REQUERENTE(S) : JOSE JOAQUIM COUTO DE BRITO ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO REQUERENTE(S) : MARIA DORACY MIRANDA SANTOS ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PEO EXPERT NA PETIÇÃO DE FL. 270. REVISÃO PROC.: 201012100114 REQUERENTE(S) : JOSE MARIA COSTA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : JOSE PATRICIO IRMAO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ULPIANO COSTA GUIMARAES ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ANTONIO ARAGAO CABRAL ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : AFRANIO DE CARVALHO RIBEIRO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ALCIDES CASTRO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES LOIOLA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : AUREA VITOR PAIZANTE ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : ENIO SILVA FEITOSA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO FREIRE FEITOSA ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REQUERIDO(A)(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES DESPACHO....: OFICIE-SE O BNB, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE RÉ, PARA QUE FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS ITENS 1.2 E 1.3, DA FL. 318 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS. INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100213 REQUERENTE(S) : DAIANA FREITAS DOS SANTOS ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES REQUERIDO(S) : NAGEM CIL COM. DE INFORMATICA LTDA ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO DA 21ª VARA CÍVEL PARA EFETUAR A RETIRADA DO ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO. USUCAPIÃO PROC.: 201012100258 REQUERENTE(S) : CICERO ALVES DE SOUZA ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO REQUERENTE(S) : PATRICIA CRISTINA SARTORE DE SOUZA ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O PROCURADOR DA PARTE POSTULANTE A FIM DE INDICAR O COMPLETO E ATUALIZADO ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES, CIENTE DO QUE AUTORIZA O ART.238, § ÚNICO DO DIPLOMA PROCESSUALÍSTICO PÁTRIO, VIABILIZANDO O ANDAMENTO DA AÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIMEM-SE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100345 EXEQÜENTE(S) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO EXECUTADO(S) : FABIOLA KATARINE DOS SANTOS ME DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER NA SECRETARIA DA 21ª VARA CÍVEL, PARA ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO DE FL. 28. DECLARATÓRIA PROC.: 201012100355 REQUERENTE(S) : JOAO BATISTA DOREA RODRIGUES ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES REQUERIDO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - BANCO REAL DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 201012100387 EXEQÜENTE(S) : DIAGNOSE MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV.: THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO(S) : LIFE SUL OPERADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME ADV.: GEORGE LUIZ MATOS SILVA DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, II E 655, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO NO SENTIDO DE DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 10(DEZ) DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO... DESPEJO PROC.: 201012100495 AUTOR(ES) : DULCINEA SANTOS GRAÇA ADV.: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO RÉU(S) : RAIMUNDA REIS VIEIRA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ 12.00. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100530 EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S A ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA EXECUTADO(S) : LUCY ANA DA SILVA SALLES ADV.: ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES DESPACHO....: EX POSITIS, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR LUCY ANA DA SILVA SALLES, MANTENDO A SENTENÇA EXARADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR. DESTA DECISÃO TOMEM CIÊNCIA OS INTERESSADOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100630 EXEQÜENTE(S) : FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY ADV.: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS EXECUTADO(S) : GIVALDO MATIAS DOS SANTOS ADV.: ALVANY GUIMARÃES DESPACHO....: TENDO RESTADO INEXITOSA A TENTATIVA DE BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, CONFORME ATESTA O DETALHAMENTO ANEXO, FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CIENTE DE QUE DEVERÁ INSTRUIR EVENTUAL PEDIDO COM MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, CONFECCIONADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROV. LEG. EXECUÇÃO PROC.: 201012100692 EXEQUENTE(S) : BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS EXECUTADO(S) : TROPICAL PRAIA HOTEL LTDA ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM O DESPACHO DE FL. 77. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART.475-J, § 1º, DO CPC, VOLVAM-ME CONCLUSOS, MOMENTO NO QUAL SERÁ APRECIADO A PETIÇÃO RETRO DA PARTE EXECUTADA. I. REVISÃO PROC.: 201012100712 REQUERENTE(S) : DALVA GONCALVES SOARES MACHADO ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO SENTENÇA....: EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR DALVA GONÇALVES SOARES MACHADO EM FACE DE HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A A FIM DE EXPURGAR DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ORA LITIGANTES AS CLÁUSULAS DECLARADAS ABUSIVAS E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMANDOS: A)REALINHAR OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN PARA O NEGÓCIO BANCÁRIO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, MÊS A MÊS A PARTIR DA PRIMEIRA FATURA PAGA A MENOR OU EM ATRASO, A SER APURADO EM POSTERIOR FASE DE LIQUIDAÇÃO. B)LIMITAR A CLÁUSULA PENAL DE 2 AO MÊS, EM CASO DE MORA FUTURA; C)AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS; D)APURADO O VALOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 A.M. (UM POR CENTO AO MÊS), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, APLICADA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO. CONDENO, AINDA, A ADMINISTRADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 20, §3º, CPC. INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100715 REQUERENTE(S) : REGINALDO BATISTA DE SOUZA ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, SENDOLHE FACULTADAS A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO PRAZO DE LEI, PARA FINS DE CONTRADITA... INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100715 REQUERENTE(S) : REGINALDO BATISTA DE SOUZA ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, SENDOLHE FACULTADAS A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO PRAZO DE LEI, PARA FINS DE CONTRADITA... CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100725 EXEQÜENTE(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO EXECUTADO(S) : MARCOS DA COSTA SANTANA ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 49/53, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROV. LEGAIS. COBRANÇA PROC.: 201012100727 REQUERENTE(S) : MARCO ANTONIO FERNANDES DE CASTRO ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO REQUERIDO(S) : COOPERATIVA MISTA DE TÁXI DO AEROPORTO DE ARACAJU-COMTAJU ADV.: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO....: (...) PELA PARTE REQUERIDA FOI PEDIDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA JUNTADA RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA CITADO NOS DEPOIMENTOS, O QUE FOI DEFERIDO PELA JUÍZA. PELA JUÍZA FOI DETERMINADO QUE AS PARTES APRESENTEM ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS DE FORMA CONSECUTIVA, INICIANDO-SE O PRAZO DO AUTOR NO DIA 16/02/2011, FINDANDO-SE NO DIA 25/02/2011 E INICIANDO-SE DA PARTE RÉ NO DIA 28/02/2011. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO, O QUAL FOI LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100745 EXEQÜENTE(S) : PATRICIA MESSIAS RAMOS ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. PATRICIA MESSIAS RAMOS OAB - 3963/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} COBRANÇA PROC.: 201012100753 REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : MARTA MARIA MENDONCA DESPACHO....: CITE-SE A REQUERIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO FL. 41, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 17. CUMPRA-SE. MONITÓRIA PROC.: 201012100769 AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES RÉU(S) : JOSE GILENILTON SANTOS SANTANA DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO VERTIDA NO MANDADO DE FLS. 29 V. DECLARATÓRIA PROC.: 201012100786 REQUERENTE(S) : LUCIANO ARAUJO BARROS ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO ADV.: SUSANA DE ARAGAO NOBREGA REQUERIDO(S) : AVANI CARDOSO MUNIZ ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS DESPACHO....: APENSEM-SE OS PRESENTES AO FEITO DE Nº 201012100423. OUTROSSIM, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, O QUE FAÇO COM ESPEQUE NO ART. 125, INC. IV, DO CPC. APÓS A AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, MANIFESTEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS, PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA OUTRA,.. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100790 EXEQÜENTE(S) : JOSE MESSIAS MENESES ADV.: JOSE MESSIAS MENESES EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S/A ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA SENTENÇA....: POR TODO EXPOSTO, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA PRESENTE EXECUÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONDENO O EXEQUENTE/EXCEPTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. COMINATÓRIA PROC.: 201012100803 AUTOR(ES) : MARIA DA CONCEIÇÃO DELFINO DOS SANTOS ADV.: LARISSA NOBRE DA SILVA RÉU(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV.: TÂNIA VAINSENCHER DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, QUEDARAMSE INERTES. AD CAUTELAM, MANIFESTEM-SE AS PARTES, QUERENDO, ACERCA DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO, OBSERVADO, PARA TANTO, O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DECORRIDO IN ALBIS, À CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO. INTIMEM-SE. REVISÃO PROC.: 201012100834 REQUERENTE(S) : SONIA MARIA COSTA SANTOS ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 31,95(TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DE SERGIPE E CONSEQUENTE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3.667/1995 COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 4.983/2003. INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100876 REQUERENTE(S) : QUESTÃO DE ÓTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ADV.: THIAGO SOUTO AGRA REQUERIDO(S) : SISEEL-SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ADV.: GENER BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA ADV.: CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR DESPACHO....: INTIMAR O RÉU, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR O CORRETO E ATUAL ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 94, SALVO COMPAREÇAM INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. REVISÃO PROC.: 201012100926 REQUERENTE(S) : DIANA MARIA GOMES ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, CONFORME ATESTA A CERTIDÃO RETRO, DE LAVRA DA ESCRIVANIA, PERMANECENDO, ASSIM, DESOBEDECIDO O COMANDO INAUGURAL DE FL.51, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EX VI DO ART. 283 C/C OS ARTS. 284, § ÚNICO E 267, INCISO I, TODOS DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P.R.I CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012100985 EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO ROMIRABIO ALVES RORIM ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR EXEQÜENTE(S) : MARIA ALVES RORIM ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR EXECUTADO(S) : JOSE RILDOMAR FREITAS ASSELINO ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO EXECUTADO(S) : MARIA LUCENA FREITAS ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO DESPACHO....: REITERE-SE O MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO À FL. 11 COM AS QUALIFICAÇÕES CONTIDAS Á FL. 15. INDENIZAÇÃO PROC.: 201012100989 REQUERENTE(S) : SAMAM LOCADORA LTDA ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO REQUERIDO(S) : CARLOS DE MORAES BRITO ADV.: MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ ADV.: CARLOS EDUARDO REIS CLETO ADV.: ELAINE LIDIA SANTOS DE SOUZA DESPACHO....: (...) PELA JUÍZA FOI DETERMINADO QUE AS PARTES APRESENTEM ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS DE FORMA CONSECUTIVA, INICIANDO-SE O PRAZO DA AUTORA NO DIA 16/02/2011, FINDANDO-SE NO DIA 25/02/2011 E INICIANDO-SE DA PARTE RÉ NO DIA 28/02/2011. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO, O QUAL FOI LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201012101020 REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : IDELTINO BARRETO FILHO ADV.: JOSE MESSIAS MENESES DESPACHO....: NOS TERMOS DO § 4º DO ART.267 DO CPC, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A FIM DE MANIFESTAR SEU CONSENTIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO PETITÓRIO AVISTÁVEL ÀS FLS. 51, NO PRAZO DE 05 DIAS, SENDO QUE O SEU SILÊNCIO SERINTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA AO REFERIDO PEDIDO AUTORAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012101023 EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO FERREIRA ESQUIVEL ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO EXEQÜENTE(S) : ROSSINI CAVALCANTE ALFANO ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS EXECUTADO(S) : JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POR NÃO TER HAVIDO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. ENTRETANTO, COMPULSANDO OS AUTOS, INCLUSIVE O FEITO PRINCIPAL Nº 200812100450, OBSERVO QUE O EXECUTADO JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS, ATUOU NAQUELE FEITO EM CAUSA PRÓPRIA, COM A OAB/SE 1.651. DESTA FEITA, CUMPRA-SE O DETERMINADO À FL. 11, OBSERVANDO PARA TANTO QUE O EXECUTADO JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DESPEJO PROC.: 201012101063 AUTOR(ES) : PAULO BARRETO DE MENESES ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS RÉU(S) : ADILSON LACERDA LEITE RÉU(S) : GILBERTO DO PRADO MELO TORRES RÉU(S) : IMPORT BOOKS LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA RÉU(S) : ALICE LEITE TORRES DESPACHO....: FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE POSTULANTE PARA QUE, EM 48 HORAS, PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º DO ART. LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. INTIMEM-SE. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201012101134 REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ REQUERIDO(S) : ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA....: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR PROPOSTA PELO PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA , O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS ART. 267, IV, CPC C/C ART. 2º, §2º, DECRETO-LEI 911/69. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROC.: 201012101151 EXEQÜENTE(S) : ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA EXEQÜENTE(S) : ART COOK PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA EXECUTADO(S) : CLARO S/A - BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE EM CONSULTA NO BACEN-JUD, RESTOU VERIFICADO QUE O CNPJ DA EXECUTADA NÃO ESTÁ CORRETO. SENDO ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS NÚMERO CORRETO DO CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA, NO PRAZO DE 10 DIAS... COBRANÇA PROC.: 201012101166 REQUERENTE(S) : WF LISBOA ENGENHARIA LTDA ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA REQUERIDO(S) : REI EMPORIO E RESTAURANTE LTDA ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. REVISÃO PROC.: 201012101191 REQUERENTE(S) : MIRIAM RAMOS CAMARA ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S A DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. MONITÓRIA PROC.: 201012101195 AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU(S) : MANOEL JOSÉ FILHO SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS ATINENTES À ESPÉCIE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM O ART. 267 III, PARÁGRAFO 1º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201012101205 REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S) : ELADIO DOS SANTOS DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §5º DO DEC.-LEI 911/69. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. HAVENDO OU NÃO RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. COBRANÇA PROC.: 201012101226 REQUERENTE(S) : JOSÉ LINS DE ALMEIDA ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA REQUERIDO(S) : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S A REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT DESPACHO....: APRIORISTICAMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA, O QUE FAÇO FORTE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DO BOJO DOS AUTOS. 1- INTIME-SE O REQUERENTE PARA EMENDAR A INICIAL, A FIM DE APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS, EX VI ARTS. 276 E 284, CPC. 2- APÓS DECURSO DE PRAZO DO ITEM ANTERIOR, REMETAMSE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUE DEVERÁ CITAR A RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ALI DESIGNADA... COBRANÇA PROC.: 201012101231 REQUERENTE(S) : CARMEM ANDRADE ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR REQUERIDO(S) : JOALDO FREITAS DE AVILA REQUERIDO(S) : IVONE PEREIRA DOS SANTOS ÁVILA DESPACHO....: RENOVE-SE A CITAÇÃO DE FL. 21, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 22. REVISÃO PROC.: 201012101244 REQUERENTE(S) : ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A DESPACHO....: POR TODO O EXPOSTO, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA QUE SE SUPRIMA A NEGATIVA DO FUNDAMENTO, BEM COMO CONSTE NO DISPOSITIVO DA DECISÃO O PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS PARA QUE A REQUERIDA CUMPRA A DETERMINAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), LIMITADO AO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201012101247 REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ REQUERIDO(S) : ANCO MARCIO DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA....: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR PROPOSTA PELO PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA , O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS ART. 267, IV, CPC C/C ART. 2º, §2º, DECRETO-LEI 911/69. COBRANÇA PROC.: 201112100004 REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES REQUERIDO(S) : ANDREA DAS CHAGAS MIRANDA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA. INDENIZAÇÃO PROC.: 201112100052 REQUERENTE(S) : PAULO DOS REIS OLIVEIRA ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS REQUERIDO(S) : NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO....: ...EX POSITIS, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROCEDA AO ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS OU, ALTERNATIVAMENTE, PRODUZA PROVA SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA SUA ADUZIDA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO MENCIONADO BENEFÍCIO E, CONSEQUENTEMENTE, DA PEÇA PÓRTICA. COBRANÇA PROC.: 201112100066 REQUERENTE(S) : CEMITERIO PARQUE COLINA DA SAUDADE LTDA ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR REQUERIDO(S) : MANUEL MESSIAS DE LIRA FILHO DESPACHO....: ...OUTROSSIM, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS INICIAIS ALUSIVAS AO PRESENTE PROCESSO. ASSIM, INTIME-SE A PESSOA JURÍDICA AUTORA A FIM DE RECOLHÊ-LAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA (ART.295, INCISO VI) COM ESTEIO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR... BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC) PROC.: 201112100118 REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR REQUERIDO(S) : DERIVANDA TELES LEAL GOIS DESPACHO....: ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO “IN LIMINE” O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, DEPOSITANDOO, MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COMO DEPOSITÁRIO A INDICADA NA FL. 03, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIA, ATÉ A DECISÃO FINAL. REVISÃO PROC.: 201112100121 REQUERENTE(S) : FLORENCIO SILVA ANDRADE ADV.: JOSE MESSIAS MENESES REQUERIDO(A)(S) : BANCO BANIF.INTERN. DO FUNCHAL BRASIL DESPACHO....: ...DESSA FORMA, INTIME-SE O AUTOR, POR SEU ADVOGADO,PARA EM 10(DEZ) DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COLACIONANDO AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL, E COMPROVANDO AS ALEGAÇÕES QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, EX VI ART.267, I, XI, 283, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INTIME-SE. COBRANÇA PROC.: 201112100128 REQUERENTE(S) : JUDITH MOURA DE SANTANA ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO DESPACHO....: 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA ACIMA INDICADA. CASO NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES E NA DATA DA AUDIÊNCIA AINDA NÃO TENHA RETORNADO OS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR), DEVERÁ A SECRETARIA AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS E, NÃO TENDO SIDO AS PARTES INTIMADAS EM TEMPO, REMETAM-SE NOVAMENTE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA NOVA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. 3- ALEGANDO, NA RESPOSTA, AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 301, CPC, FICA DESDE LOGO INTIMADO O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, PROCEDA A ESCRIVANIA À INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, PARA INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. (...) COBRANÇA PROC.: 201112100133 REQUERENTE(S) : LUCIA REGINA SAMPAIO SILVEIRA ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA REQUERENTE(S) : THOMAZ SILVEIRA ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A DESPACHO....: 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. (...) 3- ALEGANDO, NA RESPOSTA, AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 301, CPC, FICA DESDE LOGO INTIMADO O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, PROCEDA A ESCRIVANIA À INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, PARA INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. (...) COBRANÇA PROC.: 201112100134 REQUERENTE(S) : NILDETE MATEUS ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERENTE(S) : TATIANA RUBIA BELAS DOS SANTOS CASTRO ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES REQUERIDO(S) : FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO....: COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. EX POSITIS, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROCEDA AO ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS OU, ALTERNATIVAMENTE, PRODUZA PROVA SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA SUA ADUZIDA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO MENCIONADO BENEFÍCIO E, CONSEQUENTEMENTE, DA PEÇA PÓRTICA. DECLARATÓRIA PROC.: 201112100135 REQUERENTE(S) : ÁLVARO HELITON FRAGA DEDA ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A LUZ DO DISPOSTO NO ART. 461, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO CPC, A FIM DE DETERMINAR QUE A EMPRESA RÉ AUTORIZE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE IMPLANTE DENTÁRIO OSTEO-INTEGRADOS PELA CIRURGIA A SER REALIZADA, CONFORME SOLICITAÇÃO AVISTÁVEL ÀS FLS. 34/36, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO REQUERENTE. POSSESSÓRIA PROC.: 201112100140 REQUERENTE(S) : ROSANGELA PEREIRA CARDOSO MOURA ADV.: KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO(S) : REINALDO DE JESUS DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE EQUIVALER AO MONTANTE DO BEM DA VIDA PRETENDIDO PELO AUTOR, DEVE O AUTOR EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). POSTO ISTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA E PROCEDENDO COM O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS , SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). I. TOTAL DE DESPACHOS : 69 TOTAL DE SENTENÇAS : 8 TOTAL DE PROCESSOS : 77 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ABRÃO DCHERKERKEWITZ -> 1 ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI -> 1 ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2 ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1 ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1 ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 2 ALVANY GUIMARÃES -> 1 AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM -> 1 ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 1 ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA -> 2 ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1 ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1 ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2 ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS -> 1 ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1 ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1 ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES -> 1 AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1 BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1 BRUNO MELO MOURA -> 1 BRUNO NOVAES ROSA -> 1 BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1 BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1 CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2 CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1 CARLOS EDUARDO REIS CLETO -> 1 CELSO DAVID ANTUNES -> 1 CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1 CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR -> 1 CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 2 DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1 DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1 DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1 DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR -> 1 EDUARDO LEVY LESSA SOUZA -> 1 ELAINE LIDIA SANTOS DE SOUZA -> 1 ELIANE DE JESUS TORRES -> 2 ELIETE SANTANA MATOS -> 1 ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3 ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3 FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1 FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 2 FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 2 FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2 FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO -> 1 FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY -> 1 FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1 GENER BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA -> 1 GEORGE LUIZ MATOS SILVA -> 1 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2 GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1 GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1 HIRAN LEAO DUARTE -> 1 HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1 IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 2 JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 1 JOAO DE GÓIS NETO -> 2 JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2 JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1 JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 2 JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 2 JOSE MESSIAS MENESES -> 4 JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1 JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1 JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1 JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1 KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1 LARISSA NOBRE DA SILVA -> 1 LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1 LEONARDO COIMBRA NUNES -> 1 LEZIO LOPES DA ROCHA -> 2 LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1 LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1 LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1 LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1 LUIZ CARLOS SANTOS -> 1 LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS -> 1 LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA -> 1 MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1 MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1 MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO -> 1 MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1 MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 1 MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1 MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1 MAURICIO SILVA LEAHY -> 1 MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1 MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1 MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1 MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ -> 1 MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO -> 2 MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 2 NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 10 ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR -> 2 PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2 PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1 RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1 RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1 RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1 RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3 RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1 ROBERTA AMARAL TORRES -> 1 RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1 ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1 ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 2 SERGIO ARAGAO DE MELO -> 1 SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1 SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 2 SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1 SUSANA DE ARAGAO NOBREGA -> 1 SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1 TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 3 THAIS MAIA DE BRITTO -> 10 THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1 THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA -> 1 THIAGO D AVILA FERNANDES -> 22 THIAGO SOUTO AGRA -> 1 TÂNIA VAINSENCHER -> 1 VALDEMAR CALUMBY -> 1 VARGAS RICARDO AMANCIO -> 2 VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1 VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA -> 1 WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1 ESCRIVÃO. 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU DATA DO EXPEDIENTE : 10/02/2011 EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912200040 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO EXECUTADO : DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA LTD ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS ADV. : BRUNO SANTOS SILVA PINTO DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INFORME O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, BEM COMO O VALOR REMANESCENTE A SER PENHORADO. APÓS DECIDIREI ACERCA DO PLEITO DE 09/02/11. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912200064 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO EXECUTADO : ATACADÃO PIRAI LTDA ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA CUMPRIR A DECISÃO DE 27/08/2010, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJUSE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912200093 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS EXECUTADO : ENGEPET - EMPRESA DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA ADV. : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS DECISÃO/DESPACHO....: R. H. COM FULCRO NO ART. 11, § 3º DA LEI 6.830/80, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS PARA O DEPÓSITO JUDICIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912200094 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS EXECUTADO : ENGEPET - EMPRESA DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA ADV. : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS.INTIMEM-SE. DANDO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, APÓS INTIMADAS AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO E ESCOADO O PRAZO LEGAL SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, VOLVAM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DO EXEQUENTE FORMULADO NA PETIÇÃO DO DIA 10/06/2010.ARACAJU-SE, 26 DE JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200912200097 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS EXECUTADO : LYSCAR EMPREENDIMENTOS LTDA ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS DECISÃO/DESPACHO....: R.HDEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROLATADO EM 15/01/11. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200094 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : OSVALDO PADILHA DE OLIVEIRA ADV. : IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJUSE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200304 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : LOJAS DIAMANTE LTDA ADV. : RICARDO ALCANTARA MACHADO ADV. : JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO DECISÃO/DESPACHO....: R. H. CONSIDERANDO QUE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TOMBADOS SOB O Nº 201012201177 FORA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO, MANTENHO OS PRESENTES AUTOS SUSPENSOS ATÉ DECISÃO FINAL DOS REFERIDOS EMBARGOS. CUMPRA-SE. ARACAJU-SE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200597 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : UNIDOS VENCEREMOS COMERCIAL LTDA ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR EXECUTADO : MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO DOS SANTOS EXECUTADO : EUZENE SANTOS GOMES DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO POR 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 40 E SEGUINTES DA LEI 6.830/80. APÓS DECORRIDO O PRAZO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.INTIMEM-SE. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200617 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO : RESENDE OLIVER & CIA LTDA DECISÃO/DESPACHO....: DESSE MODO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ANDAMENTO E EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LEVANTE-SE O ARRESTO OU A PENHORA, SE HOUVER. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARACAJU, 27 DE JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200676 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE EXECUTADO : LITORAL 655 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FINDA A SUSPENSÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200695 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES EXECUTADO : SERGIPE REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADV. : JOSE RILTON TENORIO MOURA DECISÃO/DESPACHO....: R. H. TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE APLICAÇÃO DE MULTA, DETERMINO A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NESTA FEITA POR MEIO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA INDICAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, QUAIS SÃO E ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SOB PENA DE, EM NÃO O FAZENDO, APLICAR-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 600, IV E 601 DO CPC. ARACAJU-SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200731 EMBARGANTE : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO ADV. : LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EMBARGADO EM 09/02/11. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200733 EMBARGANTE : VIVO S A ADV. : GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES ADV. : JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS DECISÃO/DESPACHO....: ....DESSE MODO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DE NÃO SEREM CABÍVEIS, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS.ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC.: 201012200766 EMBARGANTE : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS S/A ADV. : ANTÔNIO MORTARI EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO DECISÃO/DESPACHO....: (...)DESSE MODO, ANTE A FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, E COM ESPEQUE NO ART. 267, VI DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DE NÃO SEREM CABÍVEIS, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL.ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012200849 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : BEM ESTAR SAUDE LTDA DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS CORRESPONSÁVEIS EMANUEL PRUDENTE NASCIMENTO E SUZINETE GOMES DA SILVA, INDICADOS NA CDA, PELA INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 135, III, DO CTN, DEVENDO OS MESMOS SEREM INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NO MAIS, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, ARRESTO E AVALIAÇÃO PARA OS SÓCIOS CORRESPONSÁVEIS, OBSERVANDO OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS ATUALIZADOS, CONSOANTE PETIÇÃO DO DIA 09/02/2011.ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201012201158 EXEQUENTE : GABRIELLE LOBO SANTANA ADV. : GABRIELLE LOBO SANTANA EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS DECISÃO/DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO EXARADA PELA SECRETARIA EM 28/01/2011, NOTICIANDO O TRANSCURSO DO PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR PARTE DA FAZENDA PUBLICA E, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º DO ATO Nº 630/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, QUE TRATA SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR CONTRA A FAZENDA PÚBICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EXECUTADO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS REAIS) EM FAVOR DO EXEQUENTE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. SOB PENA DE NO CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, SER EFETUADO O BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201179 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : ESPOLIO DE CARMELITA DO PRADO BARRETO ADV. : JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO DEFENSOR DATIVO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE 03/02/11. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORME O VALOR VENAL ATRIBUÍDO AO BEM IMÓVEL INDICADO NAS CDA S. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201232 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : CONSTRUTORA CELI LTDA ADV. : DANIELLE COSTA NASCIMENTO NERES DECISÃO/DESPACHO....: ...DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), POR FORÇA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 39, DA LEI Nº 6.830/80.ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201272 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : ABEL EMILIO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV. : JOSE GILSON DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR SEU TRÂMITE ULTERIOR.ESCOADO O PRAZO RECURSAL, RETORNEM OS CONCLUSOS.INTIMEM-SE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201012201289 EXEQÜENTE : ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA ADV. : ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA EXECUTADO : MUNICIPIO ARACAJU DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, DE INÍCIO, AO CARTÓRIO PARA PROCEDER A VINCULAÇÃO DO PROCURADOR MUNCIPAL AOS PRESENTES AUTOS.OUTROSSIM, COM FULCRO NO ART. 5º DO ATO Nº 630/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, QUE TRATA SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR CONTRA A FAZENDA PÚBICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EXECUTADO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 300,00(TREZENTOS REAIS) EM FAVOR DO EXEQUENTE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. SOB PENA DE NO CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, SER EFETUADO O BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO.INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 27 DE JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201328 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO EXECUTADO : IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: R.H.MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO EXECUTADO EM 09/02/11. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201329 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO EXECUTADO : IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE PRAZO LEGAL, NO QUAL NÃO HÁ PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO, INDEFIRO O PEDIDO, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO AO PRESENTE FEITO.INTIMEM-SE. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201334 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO EXECUTADO : CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO ADV. : CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR DECISÃO/DESPACHO....: ...ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OU ATÉ A DECISÃO FINAL NOS PROCESSOS DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS PENDENTES, REFERENTES À DÍVIDA QUE A ORIGINOU, O QUE OCORRER EM PRIMEIRO LUGAR. INTIMEM-SE.... EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201345 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : RAIMUNDO JULIANO SOUTO SANTOS ADV. : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....: R. H. DEFIRO A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL INDICADO PELO EXECUTADO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO. APÓS, JUNTADO AOS AUTOS O SOBREDITO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, LAVRE-SE O CORRESPONDENTE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO O EXECUTADO E SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, PARA ASSINÁ-LO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, FICANDO O(S) MESMO(S), NESSE ATO, INTIMADO(S) PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. OUTROSSIM, ESTANDO EM ORDEM O TERMO DE PENHORA, OFICIE-SE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE PARA PROCEDER A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. ESCOANDO IN ALBIS O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER SOBRE O INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201358 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO : AUTRAN DE MELO REZENDE ADV. : MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA DE QUANTOS BENS SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, E DEVENDO SER OBSERVADA A ORDEM LEGAL EXPRESSA DO ART. 11 DA LEF.DESCONSTITUA-SE A PENHORA REALIZADA. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201366 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO : STEPHANE LESCHEMELLE ADV. : LUIZ FERREIRA VASCO VIANA DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DE JUNTADA DA PETIÇÃO DE 02/02/11. OUTROSSIM, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS A ELA ANEXADOS, ESPECIALMENTE A CERTIDÃO DE ÓBITO DO EXECUTADO JUNTADA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201386 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO REFERIDO ENTENDIMENTO, CONJUGADO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, NÃO CABE À FAZENDA PÚBLICA PROCEDER, NO MOMENTO, À COBRANÇA JUDICIAL DO PRESENTE DÉBITO, POR EXPRESSO IMPEDIDO LEGAL. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OU ATÉ A DECISÃO FINAL NOS PROCESSOS DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS PENDENTES, REFERENTES À DÍVIDA QUE A ORIGINOU, O QUE OCORRER EM PRIMEIRO LUGAR.INTIMEM-SE.ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201403 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : NORCON ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA PELO EXECUTADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201012201408 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO EXECUTADO : PEDRO PAES MENDONCA NETO ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO JUNTADA EM 08/02/2011, NÃO SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, PROCEDA AO SEU DESENTRANHAMENTO.INTIME-SE. EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112200018 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO - DESO ADV. : EMERSON DANTAS DE MENEZES DECISÃO/DESPACHO....: R.H.MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO EXECUTADO EM 04/02/2011. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112200074 EMBARGANTE : EDNA MARIA DA ROCHA PLACIDO ADV. : DANIEL DA ROCHA PLACIDO EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE DECISÃO/DESPACHO....: R.H.ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, VERIFICO NÃO ESTAR GARANTIDO O JUÍZO. ASSIM, INTIME-SE A EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, GARANTIR O JUÍZO, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS. TOTAL DE DESPACHOS : 31 TOTAL DE PROCESSOS : 31 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA -> 1 ANTÔNIO MORTARI -> 1 BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1 CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO -> 8 CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1 CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 1 DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1 DANIELA DE SANTANA PIRES -> 3 DANIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1 DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 2 EMERSON DANTAS DE MENEZES -> 1 ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1 EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 2 FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 2 GABRIELLE LOBO SANTANA -> 1 GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 5 GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1 GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 4 IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 1 JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 3 JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 3 JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1 JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1 JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1 JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO -> 2 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1 LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1 MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1 MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1 PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS -> 2 RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO -> 4 RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1 VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1 VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES -> 1 ESCRIVÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 201012200461 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 201953/2009 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.017,62 (DOIS MIL E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E DOIS). EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE. CITANDA: MARIA ALICE BATISTA CONCEIÇÃO, CPF Nº 026.999.745-87, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DE O DANTAS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. MARIA DA CONCEIÇÃO DA S. SANTOS JUÍZA DE DIREITO. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 AÇÃO PENAL PROC.: 200720100150 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JONHATAS SILVA ADV.: LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA VÍTIMA(S) : ANTONIO BARBOSA DE MENDONCA DESPACHO....: INTIME-SE O APELADO PARA QUE APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. EM SEGUIDA, ENVIE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. AÇÃO PENAL PROC.: 200920100319 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : CLAUDEMIR DOS SANTOS MARQUES ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO REU(S) : JOSIVALDO DA CONCEIÇAO SILVA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO DESPACHO....: VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC.: 200920190244 REPRESENTANTE(S) : JUSTICA PUBLICA REPRESENTADO(S) : JOSEVALDO FIGUEIROA SANTOS VÍTIMA(S) : AGNALDO BRITO DOS SANTOS SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E EM CONSEQUÊNCIA, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO DISPOSTO NO ART. 28 DO CPP, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920190355 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : O ESTADO DESPACHO....: POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, COM BASE NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 200920190358 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : JOSÉ BARBOSA FILHO SENTENÇA....: VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CASO, PORTANTO RECONHEÇO, A INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS 11º VARA CRIMINAL DESTA COMARCA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PROC.: 201020100139 ACUSADO(S) : J.D.C.S. ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO SENTENÇA....: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PRESENTE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL RELATIVO À JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, CONSOANTE LAUDO PERICIAL DE FLS. 123/126. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO REFERIDO LAUDO PERICIAL, DEVE O FEITO PRINCIPAL PROSSEGUIR COM A PRESENÇA DE CURADOR, NOS TERMOS DO ART. 151 DO CPP. ANEXEM-SE CÓPIAS DO LAUDO PERICIAL SUPRAMENCIONADO E DESTA DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, NÚMERO 200920100319. POR FIM, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100193 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : DEISIANE DE JESUS VIEIRA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : G BARBOSA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100224 REU(S) : JOSAFA GALVAO DOS SANTOS ADV.: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/05/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100354 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCUS ANTONIO DOS SANTOS ADV.: JOSELITA TELES SANTANA REU(S) : VANUZA FRANCISCA DOS REIS ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO REU(S) : JOSE BRAZOLIN VÍTIMA(S) : FRANCISCO CICERO BENTO DESPACHO....: NÃO SE VERIFICANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/05/2011, ÀS 09:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. INTIMEM-SE OS RÉUS, OS ADVOGADOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO ESTEJAM SEGREGADOS, REQUISITE-SE AO DESIPE, VIA SCP, EM ESTANDO NOS PRESÍDIOS DESTE ESTADO, OU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, NA HIPÓTESE DE ESTAR EM CADEIA PÚBLICA OU SIMILAR. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADAS NA DENÚNCIA E DEFESA, SE FOR O CASO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ENSEJARÁ CONDUÇÃO COERCITIVA E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PARA APURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, SE FOR O CASO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100354 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCUS ANTONIO DOS SANTOS ADV.: JOSELITA TELES SANTANA REU(S) : VANUZA FRANCISCA DOS REIS ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO REU(S) : JOSE BRAZOLIN VÍTIMA(S) : FRANCISCO CICERO BENTO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/05/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100390 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : DIONE CESAR DE JESUS VÍTIMA(S) : GERINO TELES DA SILVA DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 42, CITE-SE A RÉ POR EDITAL, NOS TERMOS DOS ART. 361 DO CPP AÇÃO PENAL PROC.: 201020100432 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ADRIANO SANTOS DE JESUS ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : JOSE AMERICO FONSECA DESPACHO....: NÃO SE VERIFICANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 10:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. INTIME-SE O RÉU, O DEFENSOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO ESTEJA SEGREGADO, REQUISITE-SE AO DESIPE, VIA SCP, EM ESTANDO NOS PRESÍDIOS DESTE ESTADO, OU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, NA HIPÓTESE DE ESTAR EM CADEIA PÚBLICA OU SIMILAR. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADAS NA DENÚNCIA E DEFESA, SE FOR O CASO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO ENSEJARÁ CONDUÇÃO COERCITIVA E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PARA APURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, SE FOR O CASO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100432 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ADRIANO SANTOS DE JESUS ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : JOSE AMERICO FONSECA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/03/2011 - 10:40 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100442 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : VALDSON MARCEL BISPO BEZERRA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : SETRANSP DESPACHO....: TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR DO RÉU, NÃO VISLUMBRO, NO PRESENTE MOMENTO, SER O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, E SENDO ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO INTERROGATÓRIO PARA O DIA _23__/_03__/_11__ ÀS __10_:_00__ HORAS, NESTE FÓRUM. INTIME-SE O ACUSADO, REQUISITANDO-O SE NECESSÁRIO, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE, E O DEFENSOR DO RÉU, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. AÇÃO PENAL PROC.: 201020100442 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : VALDSON MARCEL BISPO BEZERRA ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : SETRANSP DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201020190909 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA VÍTIMA(S) : JOELITO BATISTA DOS SANTOS DESPACHO....: POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, COM BASE NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100017 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ANTÔNIO FERREIRA COUTO JÚNIOR ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES DESPACHO....: TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR DO RÉU, NÃO VISLUMBRO, NO PRESENTE MOMENTO, SER O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, E SENDO ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO INTERROGATÓRIO PARA O DIA _23__/_03__/_11__ ÀS _09__:_30__ HORAS, NESTE FÓRUM. INTIME-SE O ACUSADO, REQUISITANDO-O SE NECESSÁRIO, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE, E O DEFENSOR DO RÉU, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100017 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : ANTÔNIO FERREIRA COUTO JÚNIOR ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100024 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JADSON DA HORA SANTOS VÍTIMA(S) : ERICA VANESSA DOS REIS SANTOS DESPACHO....: RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA DE FLS. 32, ASSIM, CUMPRA-SE O CARTÓRIO CONFORME REQUERIDO. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100033 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : LIGIANE DOS SANTOS VASCONCELOS VÍTIMA(S) : LOJAS AMERICANAS DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PARA O DIA _20___ / __05__ /__11___, ÀS _08___ : _20___, NESTE FÓRUM LOCAL, A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 89, § 1° DA LEI 9.099/95. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100034 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JANPETERSON DOS REIS SANTOS DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100035 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : WESLEY COSTA DA SILVA VÍTIMA(S) : VALTER SANTOS SILVA DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100036 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : TAIS DOS CAMPOS VÍTIMA(S) : JORGE SANTOS ANDRADE DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PARA O DIA __20__ / __05__ /__11___, ÀS _08___ : 00____, NESTE FÓRUM LOCAL, A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 89, § 1° DA LEI 9.099/95. AÇÃO PENAL PROC.: 201120100037 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCELO VITOR LOPES DOS SANTOS VÍTIMA(S) : DIEGO DANTAS DIAS DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 201120190005 REQUERENTE(S) : JADSON DA HORA SANTOS ADV.: RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA SENTENÇA....: TRATA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO POR JADSON DA HORA SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DEFENSOR, ADUZINDO EM SÍNTESE, QUE O REQUERENTE ENCONTRA-SE PRESO, POR SUSPEITA DE TER PRATICADO O CRIME PREVISTO NOS ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ALEGA, QUE O REQUERENTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, PELO FATO DE QUE INEXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA. INSTADO A PRONUNCIAR-SE, O PARQUET PROPUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO, FORMULADO EM SEU PARECER DE FLS.37/38. RELATADOS. DECIDO. AS RAZÕES APRESENTADA PELO REQUERENTE, ATÉ O MOMENTO, NÃO JUSTIFICAM O PEDIDO. A REVOGAÇÃO DE UMA PRISÃO CAUTELAR E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEVE TER COMO FUNDAMENTOS A INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, E, EM EXISTINDO, DURANTE O ANDAMENTO DO PROCESSO, A OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS, PASSÍVEIS DE FAZER CESSAR A MEDIDA DE EXCEÇÃO, FATO QUE INOCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO. EM VERDADE, NESTE MOMENTO, O QUE SOBREVIVE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 201120100024 E NAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS, SÃO FATOS QUE SUSTENTAM A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA, ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ADEMAIS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR QUE DELITOS COMO O QUE ESTÁ EM APURAÇÃO CONSISTEM EM GRANDE AMEAÇA À HARMONIA SOCIAL, RESTANDO AO ESTADO PROMOVER A REPRIMENDA CAUTELAR NECESSÁRIA, DENTRO DOS LIMITES DA LEI. NO CASO DOS AUTOS, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR GARANTIRÁ A ORDEM PÚBLICA EM SEU DUPLO ENFOQUE; O PRIMEIRO, ATENDENDO A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE O AGENTE, SOLTO, CONTINUE A DELINQUIR; O SEGUNDO, QUANTO À CUSTÓDIA PROVISÓRIA QUE VISA ACAUTELAR O MEIO SOCIAL DA PROPAGAÇÃO DE UM VÍCIO, GARANTINDO A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA SOCIAL. ORA, SOBEJAMENTE PROVADO SE ENCONTRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, QUE SE FARÁ VULNERÁVEL ACASO EM LIBERDADE O REQUERENTE, COMO SÓI DAS PEÇAS DO AUTOS. COM EFEITO, COMPETE AO ESTADO REALIZAR UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO APURAR A PRÁTICA DE DELITOS E PUNIR OS VIOLADORES DA LEI. ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, DIANTE DOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MANTENDO A PRISÃO JADSON DA HORA SANTOS DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FATOS E PORQUE AINDA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INTIME-SE O PATRONO DO REQUERENTE E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120190011 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : JANPETERSON DOS REIS SANTOS DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120190026 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : A APURAR VÍTIMA(S) : JORGE SANTOS ANDRADE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 20/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120190073 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : LIGIANE DOS SANTOS VASCONCELOS VÍTIMA(S) : LOJAS AMERICANAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 20/05/2011 - 08:20 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL. COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE PROC.: 201120190112 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : KLEBER JUAN DE JESUS SILVA INDICIADO(S) : MARCOS ROBERTO GOMES CURCINO VÍTIMA(S) : VALTENES SANTOS DESPACHO....: O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA PLANTONISTA SUL INFORMA A ESTE JUÍZO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE KLEBER JUAN DE JESUS SILVA E MARCOS ROBERTO GOMES CURCINO EFETUADA NO DIA 07/02/2011. DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OBSERVA-SE QUE OS CONDUZIDOS FORAM PRESOS EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 302 DO CPP, POR INFRINGIR “EM TESE” O ART.157, §2, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FORAM OUVIDOS OS CONDUTORES E OS CONDUZIDOS, ESTANDO O AUTO ASSINADO POR TODOS, CONTENDO NOTA DE CULPA, REFERÊNCIA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, COMUNICAÇÃO ÀS FAMÍLIAS, AO DEFENSOR PÚBLICO, AO PROMOTOR DE JUSTIÇA E AO JUÍZO. NÃO EXISTEM, PORTANTO, VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE VENHAM A MACULAR A PEÇA, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 310 DO CPP. TOTAL DE DESPACHOS : 25 TOTAL DE SENTENÇAS : 4 TOTAL DE PROCESSOS : 29 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 8 ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES -> 2 JOSELITA TELES SANTANA -> 2 JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA -> 1 LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA -> 1 RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA -> 1 VALÉRIA CHAGAS MELO -> 2 ESCRIVÃO DO 8º OFÍCIO. 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 13º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 JUIZADOS ESPECIAIS - CRIME PROC.: 200421200564 AUTOR DO FATO(S) : SIMONE MAGALI PRAXEDE GOES AUTOR DO FATO(S) : DAYSE KETREN SOUZA VÍTIMA(S) : MILTON DOS SANTOS DESPACHO....: EX POSITIS, E VERIFICANDO HAVER ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL, DECRETO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DAS ACUSADAS SIMONE MAGALY PRAXEDES DE GOES E DAYSE KETREN SOUZA, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, DETERMINANDO POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO. AÇÃO PENAL PROC.: 200921200238 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOSE CLECIO DA SILVA ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA VÍTIMA(S) : MARCONDES DA SILVA ALVES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 13/06/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200921200278 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : JEFERSON MENEZES SANTOS VÍTIMA(S) : KÁTIA LIMA DA SILVA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200076 AUTOR(ES) : MP REU(S) : JAMISSON DE JESUS ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE REU(S) : GEVERSON DE OLIVEIRA ROCHA ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE VÍTIMA(S) : JO MODAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/06/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200143 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : SAMUEL ROLEMBERG ADV.: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO VÍTIMA(S) : ENERGISA SENTENÇA....: AO LUME DO EXPOSITADO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE O DENUNCIADO SAMUEL ROLEMBERG, QUALIFICADO IN FOLLIO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 397, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE RITOS COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.719/2008. P.R.I.C. ARACAJU (SE), 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201021200149 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : RONALDO DE JESUS SOUZA VÍTIMA(S) : ALMIR DIONISIO DE LIMA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/05/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200178 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE REU(S) : RAIMUNDO ROQUE CALMON ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : HEITOR SALAROLI ALVES ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 28/02/2011 - 10:00 H. DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200178 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE REU(S) : RAIMUNDO ROQUE CALMON ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO VÍTIMA(S) : HEITOR SALAROLI ALVES ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/06/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200208 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : EVERALDO DIAS TORRES ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS VÍTIMA(S) : ENERGISA SENTENÇA....: AO LUME DO EXPOSITADO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE O DENUNCIADO EVERALDO DIAS TORRES, QUALIFICADO IN FOLLIO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 397, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE RITOS COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.719/2008. P.R.I.C. ARACAJU (SE), 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO QUEIXA CRIME PROC.: 201021200332 QUERELANTE(S) : JOAO BATISTA ALVES ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO QUERELADO(S) : ARISMAR BRITO DOS SANTOS ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS DESPACHO....: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): WALTER GOMES MARQUES NETO - 4414/SE PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVER OS AUTOS ACIMA DISCRIMINADOS, COM CARGA DESDE 20/01/2011, SOB AS PENAS DA LEI.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA} AÇÃO PENAL PROC.: 201021200428 AUTOR(ES) : MP REU(S) : ADEMISON ARAUJO SANTOS ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201021200430 AUTOR(ES) : MP REU(S) : JOSE JAMISSON DOS SANTOS ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO REU(S) : CHARLESSON DA SILVA OLIVEIRA ADV.: VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO ADV.: PAULO JOSÉ SOARES VÍTIMA(S) : MARIA JOSE AZEVEDO SANTOS VÍTIMA(S) : RODRIGO TELES DOS SANTOS DESPACHO....: POR TODAS ESTAS RAZÕES, CONCEDO AO FLAGRANTEADO JOSÉ JAMISSON DOS SANTOS, JÁ DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NOS AUTOS DO FEITO EM EPÍGRAFE, LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA E COM VINCULAÇÃO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 5O, INCISO LXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO O MESMO PARA ALCANÇAR A LIBERDADE COMPROMETER-SE A COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO, MEDIANTE A ASSINATURA EM TERMO PRÓPRIO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201021290869 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : A APURAR VÍTIMA(S) : A COLETIVIDADE DESPACHO....: AO LUME DO EXPOSITADO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET” E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE INDIQUE A MATERIALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NO QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE SUA REABERTURA, DESDE QUE SURJAM NOVOS ELEMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201021290874 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : A APURAR VÍTIMA(S) : A COLETIVIDADE DESPACHO....: AO LUME DO EXPOSITADO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET” E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE INDIQUE A MATERIALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NO QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE SUA REABERTURA, DESDE QUE SURJAM NOVOS ELEMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC.: 201021290880 REPRESENTANTE(S) : ALEX SANDRO ANDRADE SANTOS ADV.: ALEXANDRE REGIS CORDEIRO REPRESENTADO(S) : TONY ALVES RAMOS REPRESENTADO(S) : ROBSON DOS SANTOS REPRESENTADO(S) : EDEVAN DE JESUS SANTOS REPRESENTADO(S) : ELTON LUIZ DOS SANTOS SENTENÇA....: POR ESTAS RAZÕES E NÃO OUTRAS, EM ATENÇÃO AO CONTIDO NO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, RAZÃO PORQUE DETERMINO A SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL, O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201121290026 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : A APURAR VÍTIMA(S) : CLAUDIONOR SILVA JUNIOR DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201121290082 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : KLEBER SANTOS MATHIAS DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET”, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201121290104 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : ANA ALICE PAIXAO REZENDE DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201121290110 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : ANDERSON DOS SANTOS VÍTIMA(S) : O ESTADO DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TOTAL DE DESPACHOS : 16 TOTAL DE SENTENÇAS : 3 TOTAL DE PROCESSOS : 19 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1 ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO -> 1 ALEXANDRE REGIS CORDEIRO -> 1 ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 2 ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1 AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 1 ECLIÊ SANTOS FERREIRA -> 2 GUILHERME CINTRA DELEUSE -> 2 JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS -> 1 PAULO JOSÉ SOARES -> 1 RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA -> 1 VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO -> 1 WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1 ESCRIVÃO DO 13º OFÍCIO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS PROCESSO: 201021200302 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE RÉU: JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS LIMA, BRASILEIRO, CATADOR DE LIXO, FILHO DE PEDRO ALVES LIMA E ANGELA MARIA DOS SANTOS, MORADOR DE RUA, RESIDENTE E DOMICILIADO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU DO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, ADVERTINDO-O DE QUE DISPÕE DE 05 DIAS PARA RECORRER, FINDO OS QUAIS OCORRERÁ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA SENTENÇA. DATA DA SENTENÇA: 03/02/2011 TEOR DA SENTENÇA E DOSIMETRIA: ANTE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA ABSOLVER OS ACUSADOS FÁBIO DOS SANTOS LIMA E ANDERSON ALMEIDA DE JESUS DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. ARBITRO EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO, DR. ADILSON FARIAS RIBEIRO, OAB/SE 3850, HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE SERGIPE. PROVIDÊNCIAS FINAIS: A) REGISTRE-SE, ATENTANDO-SE PARA A ALIMENTAÇÃO DO SCP; B) INTIME-SE PESSOALMENTE O MP; C) INTIMEM-SE OS ACUSADOS E SEUS DEFENSORES; E D) ESPEÇAM-SE OS ALVARÁS DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM OS ACUSADOS PRESOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NAS ANOTAÇÕES E NA DISTRIBUIÇÃO. EU, ANTONIO VIEIRA BARRETO JUNIOR, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO. 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 ROUBO PROC.: 199720301167 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CARLOS LACERDA DOS SANTOS VULGO CABELINHO VÍTIMA(S) : ROSIMEIRE VIEIRA SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. ROUBO PROC.: 199720301167 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : CARLOS LACERDA DOS SANTOS VULGO CABELINHO VÍTIMA(S) : ROSIMEIRE VIEIRA SANTOS DESPACHO....: DESPACHO EM RAZÃO DO NOVO SISTEMA DE MANDADO DE PRISÃO/RECAPTURA E ALVARÁ DE SOLTURA VIRTUAL RATIFICO A DECRETAÇÃO DE PRISÃO/RECAPTURA ANTERIOR. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO/RECAPTURA VIRTUAL COM PRAZO DE VALIDADE DE 20 ANOS, CONTADOS DA DATA DA DECISÃO ANTERIOR, EXCLUINDO-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO, ACASO OCORRIDO. EM TEMPO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/02/2011, ÀS 8:00 HORAS, OPORTUNIDADE NA QUAL O DENUNCIADO SERÁ QUALIFICADO E INTERROGADO, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA AOS DEBATES. REQUISIÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL PROC.: 200720300138 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MARCOS ROGERIO DE CARVALHO SILVA ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS REU(S) : JOAO MARCOS DOS SANTOS ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA REU(S) : JORGE HAMILTON SILVA SANTOS ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA REU(S) : MARCONI CARVALHO DA SILVA ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO....: PROCESSO N° 200720300138 R.HOJE. DEFI RO O REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À FL. 309, AO TEMPO EM QUE DESIGNO O DIA 29/03/2011 ÀS 10:00H NESTE JUÍZO PARA QUE SE REALIZE A AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA VITOR ANDERSON DE MORAES SANTOS (REQUISITANDO-A AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR). INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL PROC.: 200720300138 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : MARCOS ROGERIO DE CARVALHO SILVA ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS REU(S) : JOAO MARCOS DOS SANTOS ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA REU(S) : JORGE HAMILTON SILVA SANTOS ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA REU(S) : MARCONI CARVALHO DA SILVA ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO PENAL PROC.: 200920300017 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JEFERSON ALEXANDRE BORGES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ROSEANE SANTOS DE JESUS DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300017 EM FACE DO TERMO DE AUDIÊNCIA CERTIDÃO SUPRA, DESIGNO O DIA 14/04/2011 À 10H, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO JEFERSON ALEXANDRE BORGES, QUE DEVERÁ SER REALIZADA NA PRESENÇA DE SEU DEFENSOR, CONSTITUÍDO OU NOMEADO, CIENTIFICANDO-SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 200920300017 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JEFERSON ALEXANDRE BORGES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : ROSEANE SANTOS DE JESUS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/04/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200920300021 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EVANILDO OLIVEIRA SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 200920300021 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EVANILDO OLIVEIRA SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: PROC. N.º 200920300021 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/02/2011, ÀS 08:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS MESMAS E CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA JAISON PASSOS DA SILVA. INTIME-SE A DEFESA E PESSOALMENTE A PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 370, §4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA AÇÃO PENAL PROC.: 200920300056 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : RAQUEB ISSA FONTES DE OLIVEIRA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300056 DESPACHO. DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. FABIANA OLIVEIRA B. DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AÇÃO PENAL PROC.: 200920300158 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EVERTON DOS SANTOS ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ASSIM, COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR EVERTON DOS SANTOS, FILHO DE JÚLIO DOS SANTOS E MARIA EDITE SANTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 15, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. PASSO À DOSIMETRIA. OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, TEMOS: 1-CULPABILIDADE- NORMAL À ESPÉCIE; 2 – ANTECEDENTES – NÃO HÁ; 3- CONDUTA SOCIAL - NADA HÁ NOS AUTOS; 4- PERSONALIDADE-NÃO HÁ REGISTRO; 5-MOTIVOS- NÃO HÁ REGISTRO; 6-CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NÃO REVELAM NADA QUE MEREÇA SER CONSIDERADO; E 7- CONSEQUÊNCIAS – NÃO FORAM GRAVES. CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FIXO-LHE A PENA-BASE EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTAS. NÃO RECONHEÇO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APESAR DA CONFISSÃO A PENABASE ESTÁ NO MÍNIMO. NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA, DE MODO QUE A TORNO DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTAS, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O SENTENCIADO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP, POR ISSO SUBSTITUO A PENA DE SEGREGAÇÃO POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO TEMPO DA PENA DE SEGREGAÇÃO, QUER DIZER, 2 (DOIS) ANOS, DURANTE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PROC.: 200920390698 REPRESENTANTE(S) : AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTADO(S) : ALTANAIR ARAUJO SOUZA DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920390698 R. HOJE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 76, V, DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300209 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : TEMISTOCLES OLIVEIRA FORTES NETO ADV.: RAPHAEL COSTA MOTA VÍTIMA(S) : O ESTADO VÍTIMA(S) : RAILTON JOSÉ DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/03/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300243 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : HELBERLAND CARVALHO DE MENEZES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/03/2011 - 09:01 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300243 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : HELBERLAND CARVALHO DE MENEZES ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE DESPACHO....: PROC. N.º 201020300243 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DO TERRITÓRIO DESTA COMARCA, EXPEÇA-SE A COMPETENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE SEJA OUVIDA NO RESPECTIVO JUÍZO, DEVINDO IR DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. FIXO O PRAZO DE 20 DIAS PARA O CUMPRIMENTO, CERTO QUE A EXPEDIÇÃO DA CARTA NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO NEM O JULGAMENTO (ART.222,§2º, C.P.P). INTIMEM-SE O RÉU, SEU ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES, SE FOR O CASO, DA AUDIÊNCIA MARCADA, INCLUSIVE DA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. (SÚMULA 155/STF) INTIME-SE PESSOALMENTE O PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O DEFENSOR PÚBLICO (ART. 370, §4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA AÇÃO PENAL PROC.: 201020300255 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : C.S.B. ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : J.F.D.C. VÍTIMA(S) : S.B.A.M. SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ASSIM, COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR CHARLES SANTOS BOMFIM, FILHO DE NEILDE SANTOS E VALTENIS MENEZES BOMFIM, COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C 70, CAPUT, AMBOS DO CP. PASSO À DOSIMETRIA. CONTRA A VÍTIMA JOSÉ FRANCISCO DA CUNHA. OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, TEMOS: 1CULPABILIDADE- NORMAL À ESPÉCIE; 2 – ANTECEDENTES – NÃO HÁ; 3- CONDUTA SOCIAL - NADA HÁ NOS AUTOS; 4PERSONALIDADE-NÃO HÁ REGISTRO; 5-MOTIVOS- NÃO HÁ REGISTRO; 6-CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NADA A CONSIDERAR; 7CONSEQUÊNCIAS – ABALO PSICOLÓGICO A UMA CRIANÇA DE TRÊS ANOS; E 8 – VÍTIMA – NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA A CONDUTA DO ACUSADO. CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FIXO-LHE A PENABASE EM 4 (QUATRO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 51 (CINQUENTA E UM) DIAS-MULTAS. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NEM ATENUANTE. NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS INCISOS I E II DO ART. 157 DO CP, AUMENTO A PENA PROVISÓRIA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). DE MODO QUE TORNO A PENA DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 3 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, E 70 (SETENTA) DIAS MULTAS. CONTRA A VÍTIMA SHANA ROBERTA BALLALLLAI ALVES MONTEIRO. OBSERVANDO AS AÇÃO PENAL PROC.: 201020300277 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : JOAO PEREIRA GOMES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300277 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : JOAO PEREIRA GOMES DESPACHO....: DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/02/2011, ÀS 08:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS MESMAS E CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA JAISON PASSOS DA SILVA. INTIME-SE A DEFESA E PESSOALMENTE A PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 370, §4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA AÇÃO PENAL PROC.: 201020300290 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REU(S) : CARLOS JOSE FERNANDES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO REU(S) : ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300290 DEFIRO O REQUERIDO PELA DEFESA ÀS FLS. 138/140 DOS PRESENTES AUTOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO BEL. ANDERSON RAMOS SANTOS – OAB/SE 2818 PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DOS ACUSADOS ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES E CARLOS JOSÉ FERNANDES. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300291 AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REU(S) : CARLOS JOSE FERNANDES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO REU(S) : ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300291 DEFIRO O REQUERIDO PELA DEFESA À FL. 286/288 DOS PRESENTES AUTOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO BEL. ANDERSON RAMOS SANTOS – OAB/SE 2818 PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DOS ACUSADOS ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES E CARLOS JOSÉ FERNANDES. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300301 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300301 TENDO EM VISTA O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 46, DESIGNO O DIA 24/03/2011 ÀS 9H PARA QUE SE REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO CARLOS FERNANDO BRITO OLIVEIRA E PELA DEFESA, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, O ACUSADO MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300301 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300303 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOAO PAULO DE SOUZA ANDRADE ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : GBARBOSA DESPACHO....: DESPACHO. CERTIFIQUE SE FOI JUNTADA A PROCURAÇÃO PELO PATRONO DA EMPRESA VÍTIMA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300322 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS VÍTIMA(S) : HOSPITAL JOAO ALVES FILHO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020300322 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS VÍTIMA(S) : HOSPITAL JOAO ALVES FILHO DESPACHO....: PROC. N.º 201020300322 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DO TERRITÓRIO DESTA COMARCA, EXPEÇA-SE A COMPETENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE SEJA OUVIDA NO RESPECTIVO JUÍZO, DEVINDO IR DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. FIXO O PRAZO DE 20 DIAS PARA O CUMPRIMENTO, CERTO QUE A EXPEDIÇÃO DA CARTA NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO NEM O JULGAMENTO (ART.222,§2º, C.P.P). INTIMEM-SE O RÉU, SEU ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES, SE FOR O CASO, DA AUDIÊNCIA MARCADA, INCLUSIVE DA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. (SÚMULA 155/STF) INTIME-SE PESSOALMENTE O PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O DEFENSOR PÚBLICO (ART. 370, §4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA AÇÃO PENAL PROC.: 201020300331 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOSÉ ADELSON DOS SANTOS VÍTIMA(S) : ENERGISA DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU PROC. 201020300331 DESPACHO RECEBO A DENÚNCIA. NA DEFESA APRESENTADA, VERIFICO QUE NÃO FOI TRAZIDA NENHUMA SITUAÇÃO LEGAL QUE ENSEJASSE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO DENUNCIADO. A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA RESERVA-SE A HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE EXISTA PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DAS SITUAÇÕES LEGAIS DESCRITAS NO ART. 397 DO CPP. RESSALTA A DOUTRINA QUE, EM HAVENDO DÚVIDA, DEVE O JUIZ DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DANDO OPORTUNIDADE AO RÉU DE COMPROVAR, NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A SUA ALEGADA INOCÊNCIA. VIGORA NESTA FASE PROCEDIMENTAL O PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATIS. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESTA FEITA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/05/2011 ÀS _11:30__ HORAS. INTIME-SE O ACUSADO JOSÉ ADELSON DOS SANTOS PESSOALMENTE, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ATO E SER INTERROGADO APÓS A OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DEFESA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA. EXPEÇA(M)-SE CARTA(S) PRECATÓRIA(S) PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRA(S) COMARCA(S), SE HOUVER. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEI AÇÃO PENAL PROC.: 201020300331 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOSÉ ADELSON DOS SANTOS VÍTIMA(S) : ENERGISA DESPACHO....: DESIGNO O DIA 11/05/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201020390634 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : RONALDO DOS SANTOS VÍTIMA(S) : COLETIVIDADE DESPACHO....: DEFIRO O REQUERIDO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO À FL. 26 DOS PRESENTES AUTOS. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201020390739 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS VÍTIMA(S) : JOSEFA DE MELO ANDRADE DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020390739 R. HOJE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO, CONSTANTE ÀS FLS. 27/30 DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL PROC.: 201120300013 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : RENATO CESAR BARROS GALDINO DA SILVA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : BRIENA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201120300013 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : RENATO CESAR BARROS GALDINO DA SILVA ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE VÍTIMA(S) : BRIENA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO....: PROCESSO 200920390332 DESPACHO DEVIDAMENTE ANALISADA A DEFESA PRELIMINAR OFERTADA PELA DEFESA DO RÉU, DECIDO POR RECEBER DEFINITIVAMENTE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, UMA VEZ QUE A PEÇA EXORDIAL DE DELAÇÃO APRESENTA EM SEU CONTEXTO OS REQUISITOS BÁSICOS E ELEMENTARES DE SUA ADMISSIBILIDADE, INSERTOS NO PRECEITO LEGAL DISPOSTO NO ART. 41 DO C.P.P, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO, NÃO SE VISLUMBRANDO AB INITIO, NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CATALOGADAS NO ART. 397, DO C.P.P. SENÃO VEJAMOS. A TESE DE QUE NÃO HAVERIA O CRIME DE ROUBO E SIM DE FURTO TENTADO É MATÉRIA DE MÉRITO QUE SERÁ ANALISADA SOMENTE APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ADEMAIS A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO PACÍFICAS NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AO MAGISTRADO NO RECEBIMENTO DA INICIAL MODIFICAR A CLASSIFICAÇÃO TÍPICA APRESENTADA NA DENÚNCIA, SÓ PODENDO O FAZER NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO DA EMENDATIO OU MUTATIO LIBELLI. COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DE QUE O DELITO TERIA SIDO PRATICADO PARA SUSTENTAR UM VÍCIO, NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AB INITIO. TAL CONDUTA SÓ LEVARIA AO DESCRÉDITO DA JUSTIÇA E AO INCENTIVO DE PRÁTICAS ILÍCITAS. A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SOMENTE É CABÍVEL QUANDO HOUVER PROVA INEQUÍVOCA E INCONTESTÁVEL DA AÇÃO PENAL PROC.: 201120300014 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MURILO FREITAS GAMA VÍTIMA(S) : GILVANDRO GOMES DA PAIXÃO VÍTIMA(S) : MELQUEZEDEK DE MELO VÍTIMA(S) : JOSE FRANCISCO ROCHA NETO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201120300014 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MURILO FREITAS GAMA VÍTIMA(S) : GILVANDRO GOMES DA PAIXÃO VÍTIMA(S) : MELQUEZEDEK DE MELO VÍTIMA(S) : JOSE FRANCISCO ROCHA NETO DESPACHO....: PROC. N.º 201020390865 DESPACHO DEVIDAMENTE ANALISADA A DEFESA PRELIMINAR OFERTADA PELA DEFESA DO RÉU, DECIDO POR RECEBER DEFINITIVAMENTE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, UMA VEZ QUE A PEÇA EXORDIAL DE DELAÇÃO APRESENTA EM SEU CONTEXTO OS REQUISITOS BÁSICOS E ELEMENTARES DE SUA ADMISSIBILIDADE, INSERTOS NO PRECEITO LEGAL DISPOSTO NO ART. 41 DO C.P.P, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO, NÃO SE VISLUMBRANDO AB INITIO, NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CATALOGADAS NO ART. 397, DO C.P.P. RESSALTASE QUE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SOMENTE É CABÍVEL QUANDO HOUVER PROVA INEQUÍVOCA E INCONTESTÁVEL DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS CONSTANTES DO ART. 397 DO CPP, O QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O RÉU. NESTE JUÍZO PRELIMINAR, PELO QUE OBSERVEI DOS AUTOS TENHO QUE A QUESTÃO CRIMINAL POSTA EM JUÍZO RECLAMA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE SOMENTE SE VIABILIZARÁ CO O REGULAR PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA T AÇÃO PENAL PROC.: 201120300015 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JASIEL LIMA DIAS VÍTIMA(S) : SARA DIAS DA SILVA DESPACHO....: PROCESSO 201120300015 DESPACHO 1 – RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/04 EM TODOS EM SEUS TERMOS, POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO C.P.P. 2- CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM DA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 DIAS. 3 – CASO O RÉU SEJA EFETIVAMENTE CITADO E NÃO APRESENTE A RESPOSTA NO PRAZO SUPRA, NOMEIO, O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTA VARA PARA OS FINS DO ART. 396- A, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ABAIXO TRANSCRITO : “ART. 396-A. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. (...) § 2º NÃO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, CONCEDENDO-LHE VISTA DOS AUTOS POR 10 (DEZ) DIAS.” 4- EM SENDO VERIFICADO QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A CITAÇÃO POR HORA CERTA. 5 – CASO O RÉU NÃO SEJA ENCONTRADO PARA CITAÇÃO, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CIÊNCIA DA ACUSAÇ AÇÃO PENAL PROC.: 201120300016 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : E.M.D.S.J. VÍTIMA(S) : T.C.L.S. DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020390781 RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/03 DOS PRESENTES AUTOS. DESIGNO O DIA 12/04/2011 ÀS 8:30H PARA QUE SE REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, O ACUSADO ERNESTO MODESTO DOS SANTOS JÚNIOR E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. AÇÃO PENAL PROC.: 201120300016 AUTOR(ES) : A.P. REU(S) : E.M.D.S.J. VÍTIMA(S) : T.C.L.S. DESPACHO....: DESIGNO O DIA 12/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120390076 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : A APURAR VÍTIMA(S) : CARLOS EDUARDO SANTANA DESPACHO....: PROCESSO N º 201120390076 R. HOJE. VISTOS ETC... ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FL. 27 E COM BASE NOS ARTIGOS 28 E 18 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL. P.R.I. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120390082 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : ALEXSANDRO XAVIER DOS SANTOS VÍTIMA(S) : JOSE ROBERTO SANTOS DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390082 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO ALEXSANDRO XAVIER DOS SANTOS NOTIFICADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120390094 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : EVERALDO ERNESTO DE OLIVEIRA INDICIADO(S) : THIAGO SANTANA LEITE VÍTIMA(S) : BANCO BRADESCO VÍTIMA(S) : BANCO SANTANDER DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390094 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJAM OS ACUSADOS EVERALDO ERNESTO DE OLIVEIRA E THIAGO SANTANA LEITE NOTIFICADOS PESSOALMENTE PARA APRESENTAREM DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FLS. 03/04. II- NÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120390096 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : WELLINGTON DOS SANTOS DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390096 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO WELLINGTON DOS SANTOS NOTIFICADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 02/03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 201120390108 AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL INDICIADO(S) : JANICLEDIJA ALVES DE CARVALHO SILVA VÍTIMA(S) : CLINICA MATER DEI DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390108 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA A ACUSADA JANICLEDIJA ALVES DE CARVALHO NOTIFICADA PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. TOTAL DE DESPACHOS : 38 TOTAL DE SENTENÇAS : 2 TOTAL DE PROCESSOS : 40 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 4 ANDERSON RAMOS SANTOS -> 4 ANTONIO CORREIA MATOS -> 2 CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA -> 2 DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS -> 2 ERIBALDO CAVALCANTE -> 13 FILLIPE OLIVEIRA CORREIA -> 4 GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 4 OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1 PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 4 RAPHAEL COSTA MOTA -> 1 RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1 ESCRIVÃO DO 14º OFÍCIO. 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 AÇÃO PENAL PROC.: 201020400084 AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA REU(S) : EDNALDO SANTIAGO DA SILVA DESPACHO....: FOI O QUE OCORREU AO RÉU EDNALDO SANTIAGO DA SILVA, O QUAL FOI REGULARMENTE CITADO E APRESENTOU A DEFESA PRÉVIA ATRAVÉS DE DEFENSORIA PÚBLICA, DEIXOU DE COMPARECER AOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO SEM MOTIVO JUSTIFICADO, MODIFICANDO DE ENDEREÇO SEM QUALQUER COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, POR ESSA RAZÃO DECRETO A SUA REVELIA. VERIFICO, AINDA, QUE NA DEFESA PRÉVIA DE FLS. 166, NÃO HOUVE SUCESSO NA SOLICITAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FOI MAIS ENCONTRADO NO ENDEREÇO. DE OUTRO LADO, O ACUSADO EDNALDO SEQUER CHEGOU A CUMPRIR AS CONDIÇÕES ACEITAS NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, HAJA VISTA NÃO MAIS TER SIDO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS INDICADOS POR ELE, O QUE IMPOSSIBILITOU A INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DO BENEFÍCIO, O QUE ENSEJA, EM TESE, A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 9, § 4º, DA LEI 9.099/95. DESSA FORMA, DETERMINO O SEGUINTE: I- DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP PARA MANIFESTAÇÃO; II- APÓS, VOLTEM -ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201020400095 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JACKSON SANTOS DA GRAÇA ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES ADV.: JOSE RONILSON MENEZES REU(S) : GLEIDSON FREIRE DA SILVA ADV.: ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA DESPACHO....: I – DEFIRO O PEDIDO DE FL. 284;II – AGUARDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO;III – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400190 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : APOLO ALVES DE LIMA ADV.: DANIEL GOMES COSTA ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA ADV.: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES REU(S) : SAYONARA GOMES DE OLIVEIRA ADV.: VALERIA DIAS DE SANTANA REU(S) : ROZELI VIEIRA DE SOUZA ADV.: MARCOS SANTOS ADV.: VALERIA DIAS DE SANTANA SENTENÇA....: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA PARA CONDENAR SAYONARA GOMES DE OLIVEIRA E ROZELI VIEIRA DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, COMO INCURSAS NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 ABSOLVENDO-AS DO DELITO IMPUTADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO ART. 386,VII DO CPP. OUTROSSIM, ABSOLVO O ORA DENUNCIADO APOLO ALVES DE LIMA DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, COM BASE NO ART.386, IV DO CPP. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400380 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : VIVIANO JOSE PIROLI ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO VÍTIMA(S) : GEANE DANTAS SANTOS VÍTIMA(S) : DOUGLAS CORREIA SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400380 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : VIVIANO JOSE PIROLI ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO VÍTIMA(S) : GEANE DANTAS SANTOS VÍTIMA(S) : DOUGLAS CORREIA SANTOS DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400380 RECEBI HOJE, CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA APRESENTADA PELO ADVOGADO DO RÉU VIVIANO JOSE PIROLI 105/110, NA QUAL O ADVOGADO AFIRMA QUE O RÉU NÃO TEM CULPA PELAS CONSEQUÊNCIAS CAUSADAS NA VÍTIMA ORINDAS DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, COMO TAMBÉM REQUER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CONSIDERANDO, AINDA, A DECLARAÇÃO DO RÉU DE QUE NÃO TEM COMO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, SEM COMPROMETER O SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, DETERMINO O SEGUINTE: I – CONCEDO AO RÉU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; II – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 23.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; III – INTIME-SE O RÉU VIVIANO JOSE PIROLI E AS TESTEMUNHAS, PORVENTURA ARROLADAS PELAS PARTES; IV- REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201020400394 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : WEDNA GONCALVES DOS SANTOS ADV.: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS DESPACHO....: I - DESIGNO O DIA 16/05/2011, ÀS 08:00 HORAS, NESTE FÓRUM, PARA AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL; II – INTIME-SE A ACUSADA; III - NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400394 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : WEDNA GONCALVES DOS SANTOS ADV.: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE TRANSACAO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400406 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : REGINALDO DANIEL FLORES ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400406 DESPACHO: CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO MP AS FLS. 60, DETERMINO O SEGUINTE: I – DEFIRO O PEDIDO DO MP DE FLS. 60; II- OFICIEM-SE AO TRE, RECEITA FEDERAL E DESO PARA QUE INFORMEM A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 15 DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO REGINALDO DANIEL FLORES, CONSTANTE EM SEUS CADASTROS A FIM DE INSTRUIR OS AUTOS EM EPÍGRAFE; II – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM-ME CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201020400427 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : BRUNO ALMEIDA CRUZ ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA REU(S) : JULIO CESAR RODRIGUES DE SÁ ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA DESPACHO....: AS PARTES NÃO REQUERERAM DILIGÊNCIAS. DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEPOIS À DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PELO PRAZO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.” AÇÃO PENAL PROC.: 201020400450 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : DIEGO LINO DE LIMA ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS DESPACHO....: I – INTIME-SE O PATRONO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DAS TESTEMUNHAS;II – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400502 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCOS DA COSTA VÍTIMA(S) : CLAUDEMIR SANTOS DE ARAUJO VÍTIMA(S) : MARIA DA CONCEIÇAO MATOS SANTOS DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400502 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 67/72 DO ACUSADO MARCOS DA COSTA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ASSIM, DETERMINO O SEGUINTE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 24.05.2011, ÀS 08:00 HORAS II – EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE ITABAIANA/SE PARA QUE ALI PROCEDAM À QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU MARCOS DA COSTA, ASSIM COMO INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SE REALIZAR NESTA 4ª VARA CRIMINAL NO DIA 24.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; III – INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS; IV – INTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU, BEL. MARISE ALVES DE JESUS, OAB/SE 2443, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; V- NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201020400502 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCOS DA COSTA VÍTIMA(S) : CLAUDEMIR SANTOS DE ARAUJO VÍTIMA(S) : MARIA DA CONCEIÇAO MATOS SANTOS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO. AÇÃO PENAL PROC.: 201020400510 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOÃO DE OLIVEIRA CAHET ADV.: JOSE JAIRSON DA GRACA VÍTIMA(S) : ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIOR VÍTIMA(S) : VANESSA RODRIGUES DANTAS DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400510 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA AS FLS. 64 APRESENTADA PELO DEFENSOR PÚBLICO EM FAVOR DO RÉU JOÃO DE OLIVEIRA CAHET. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ASSIM, DETERMINO QUE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 25.05.2011, ÀS 09:00 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU, O DEFENSOR PÚBLICO, AS VÍTIMAS E AS TESTEMUNHAS, PORVENTURA ARROLADAS PELAS PARTES; III – NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201020400510 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JOÃO DE OLIVEIRA CAHET ADV.: JOSE JAIRSON DA GRACA VÍTIMA(S) : ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIOR VÍTIMA(S) : VANESSA RODRIGUES DANTAS DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/05/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. AÇÃO PENAL PROC.: 201120400027 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.: VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120400027 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 37/41 DO ACUSADO MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CONSIDERANDO AINDA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DETERMINO O SEGUINTE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 18.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU E SEU ADVOGADO; III – NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201120400027 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.: VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL. AÇÃO PENAL PROC.: 201120400032 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JEFERSON LOPES FONTES DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/05/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL. AÇÃO PENAL PROC.: 201120400032 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : JEFERSON LOPES FONTES DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120400032 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 35 DO ACUSADO JEFERSON LOPES FONTES. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CONSIDERANDO AINDA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DETERMINO O SEGUINTE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 18.05.2011, ÀS 08:30 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU E DEFENSOR PÚBLICO; III – NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201120400054 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : MARCELO GOMES PEREIRA DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120490162 INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI LEGITIMIDADE À PROPOSITURA DA DEMANDA, POIS TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. A DENÚNCIA PREENCHE AS FORMALIDADES DO ARTIGO 41 DO CPP. EXISTE SUSPEITA RAZOÁVEL E FUNDADA QUANTO À CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA E A CONDUTA TÍPICA DO AGENTE RETRATADA NO INQUÉRITO POLICIAL. HÁ, EM OUTRAS PALAVRAS, CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E OS CONSTANTES DA PROVA EXIBIDA, NESTA FASE. EM ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CITE-SE O ACUSADO, PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, ADVERTINDO-O DE QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO. CUMPRA-SE. JUNTESE A DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRA CAPA DO PROCESSO, PROMOVENDO AINDA A MUDANÇA DA CLASSE PROCESSUAL. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRIGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO AÇÃO PENAL PROC.: 201120400055 AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL REU(S) : ALISSON BRAYNER PEREIRA SANTOS DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120490159 INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI LEGITIMIDADE À PROPOSITURA DA DEMANDA, POIS TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. A DENÚNCIA PREENCHE AS FORMALIDADES DO ARTIGO 41 DO CPP. EXISTE SUSPEITA RAZOÁVEL E FUNDADA QUANTO À CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA E A CONDUTA TÍPICA DO AGENTE RETRATADA NO INQUÉRITO POLICIAL. HÁ, EM OUTRAS PALAVRAS, CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E OS CONSTANTES DA PROVA EXIBIDA, NESTA FASE. EM ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CITE-SE O ACUSADO, PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, ADVERTINDO-O DE QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO. CUMPRA-SE. JUNTESE A DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRA CAPA DO PROCESSO, PROMOVENDO AINDA A MUDANÇA DA CLASSE PROCESSUAL. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRIGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 201120490119 REQUERENTE(S) : JOSE ITALO MICHAEL ROSARIO ALCANTARA ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO DESPACHO....: POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E O FUNDAMENTO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRISÃO DE JOSÉ ÍTALO MICHAEL ROSÁRIO ALCÂNTARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 311 E 312 DO CPP, ESPECIALMENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.P.R.I. LIBERDADE PROVISÓRIA PROC.: 201120490163 REQUERENTE(S) : QUITERIA SIMPLICIO DA SILVA ADV.: JOSE RONILSON MENEZES DESPACHO....: DESSA FORMA, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO FÁTICA DO QUADRO ENSEJADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, MANTENDO A PRISÃO DE QUITÉRIA SIMPLÍCIO DA SILVA, PELOS MESMOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DE Nº 201020491111. P.R.I. TOTAL DE DESPACHOS : 21 TOTAL DE SENTENÇAS : 1 TOTAL DE PROCESSOS : 22 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1 ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA -> 1 ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES -> 1 CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 2 DANIEL GOMES COSTA -> 1 ERICA PALMEIRA COSTA -> 1 FABIO SOBRINHO MELLO -> 2 JOSE JAIRSON DA GRACA -> 2 JOSE RONILSON MENEZES -> 2 JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS -> 2 MARCOS SANTOS -> 1 NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1 OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1 PAULO ROBERTO CARLOS SOARES -> 1 VALERIA DIAS DE SANTANA -> 2 VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO -> 2 ESCRIVÃO DO 18º OFICIO. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS PROCESSO: 201020400256 AÇÃO: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE RÉU: JOSÉ ANTÔNIO SANTOS, FILHO DE JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E MARIA PETRUCIA DOS SANTOS, NASCIDO EM 04/05/1974, NATURAL DE ARACAJU/SE, RG Nº 3528504-4 SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU DO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, ADVERTINDO-O(S) DE QUE DISPÕE DE 05 DIAS PARA RECORRER, FINDO OS QUAIS OCORRERÁ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA SENTENÇA. DATA DA SENTENÇA: 22/11/2010 TEOR DA SENTENÇA E DOSIMETRIA: PELO EXPOSTO, RECONHECENDO, EM CONSEQUÊNCIA DA PROVA CONTIDA NOS AUTOS, QUE O ACUSADO DEVE SER JULGADO POR CRIME DIVERSO DO INDICADO NA DENÚNCIA, DESCLASSIFICO O DELITO ALI PREVISTO PARA O TIPO CONTIDO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06, COMO PREVÊ O ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.OBSERVE QUE O RÉU FOI PROCESSADO E JULGADO PELO PROCESSO DE Nº 200920300189, MOTIVO PELO QUAL ELE NÃO FAZ JUS À TRANSAÇÃO PENAL E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAR A REPRIMENDA PENAL.O SENTENCIADO DEMONSTROU CULPABILIDADE, COM PRESENÇA DE DOLO EM SUA CONDUTA. É PENALMENTE IMPUTÁVEL, PORQUANTO MENTALMENTE SÃO E DESENVOLVIDO, TENDO CAPACIDADE DE SABER QUE SUA CONDUTA CONTRARIA OS MANDAMENTOS DA ORDEM JURÍDICA. NÃO EXISTEM INFORMAÇÕES SOBRE A SUA CONDUTA SOCIAL, PRESUMINDO-SE BOA. OS MOTIVOS DO CRIME ESTÃO LIGADOS À PRÓPRIA CONDUTA E NÃO FAVORECEM O AGENTE. PERSONALIDADE SEM DISTORÇÕES EVIDENTES, CONTUDO REVELA INADAPTAÇÃO SOCIAL. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO FAVORECEM O SENTENCIADO, JÁ QUE ESTAVA UTILIZANDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM COMPANHIA DE UM MENOR. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME APRESENTAM GRAVIDADE MÉDIA NA MEDIDA EM QUE PREJUDICA A SAÚDE DO ACUSADO E CAUSA PREJUÍZOS A COLETIVIDADE. COM BASE EM TAIS PONDERAÇÕES ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - USO DE ENTORPECENTE, FIXO A PENA DE ADVERTÊNCIA A QUAL SERÁ REALIZADA NESTE JUÍZO, EM AUDIÊNCIA DESIGNADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. P.R.I. ARACAJU, 22 DE NOVEMBRO DE 2010. EU, AURIANE Mª ALVES CALMON ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 9 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO. 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011 HOMICÍDIO DOLOSO PROC.: 200420500060 AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA REU(S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ADV.: JOAO EMILIO SANTA RITA DANTAS REU(S) : GERMANO DOS SANTOS ADV.: ALMO BATALHA BRITTO VÍTIMA(S) : JOSE JOAQUIM GONCALVES DESPACHO....: R.H. ENUMERE-SE O FEITO. OBSERVANDO-SE QUE FOI CUMPRIDO OS DITAMES DO ART. 600 DO CPP, SENDO FEITA CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO DE DEFESA (FLS. 337V), S
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