Diário da Justiça de Sergipe

Transcription

Diário da Justiça de Sergipe
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aracaju/SE, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011. Nº 3246
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Presidente - Des. José Alves Neto
Presidente - Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Vice-Presidente - Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Corregedor-Geral - Des. Netônio Bezerra Machado
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Geni Silveira Schuster
Procurador-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretária Judiciária
Subsecretária
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Belª Waleska Soares Silva Prado
Secretária Judiciária
(Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar)
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
(Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Presidente - Des. José Alves Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Edson Ulisses de Melo
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Suplentes
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
GRUPO I
GRUPO III
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto Desª Maria Aparecida Santos Gama da
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Silva
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Silva
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
GRUPO II
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª Maria Aparecida Santos Gama da
Silva
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
GRUPO IV
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Geni Silveira Schuster
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Procurador-Geral de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
(Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar)
Subsecretária - Belª Waleska Soares Silva Prado
CÂMARA CRIMINAL
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Presidente - Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Geni Silveira Schuster
GRUPO I
Desª Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
GRUPO III
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu
Lima
Desª Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
GRUPO II
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu
Lima
GRUPO IV
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu
Lima
Desª Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Procuradores de Justiça
Dr. José Luiz Melo
Drª Maria Creuza Brito de Figueiredo
Drª Maria Joselita Almeida Barbosa
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Subsecretária - Belª Ana Vitória Mello Santos
(Sessões: quinta-feira, às 8h30min - 8º andar)
Procuradores de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Subsecretário - Bel. Bruno Matos de Souza
Documento certificado por MARIA ROSA CORREA MACHADO Data: 11/02/2011 04:19:01
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8 horas - 8º andar)
PRESIDÊNCIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei
Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos:
ATOS
Nº 257/2011 - Exonera Elaine Santana da Mota, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, a
contar de 31 de janeiro de 2011.
Nº 258/2011 - Exonera Ana Lorena Dantas de Andrade Nunes do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, a contar
de 31 de janeiro de 2011.
Nº 260/2011 - Exonera Bruno Gustavo Freire Alves, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Arauá, a
contar de 31 de janeiro de 2011.
Nº 281/2011 - Nomeia Bruno Gustavo Freire Alves, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Lagarto, para exercer o cargo em comissão de
Assessor de Juiz da Comarca de Capela, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista que o nomeado apresentou
Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de
Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder
Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito e atender às exigências do art.
59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei
Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei.
Nº 282/2011 - Exonera Ananta Luíza de Aguiar Martins Oliveira, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca
de Arauá, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011.
Nº 283/2011 - Nomeia Ananta Luíza de Aguiar Martins Oliveira, Técnico Judiciário, lotada na Comarca de Arauá, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Capela, símbolo CCS-01, a contar de 31 de janeiro de 2011, tendo em vista que a nomeada
apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho
Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento)
deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito e atender às
exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe),
acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei.
Nº 284/2011 - Nomeia José Carlos Alves Santana Fonseca para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz da Comarca de Arauá,
símbolo CCS-01, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução
nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido
em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser
bacharel em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei.
Nº 286/2011 - Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, Maria Sílvia Lima Simões Vieira, Escrivã da Comarca de Laranjeiras, para o
cargo de Escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro.
Nº 288/2011 - Autoriza mutirão e suspende expediente nas 3ª, 12ª e 18ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
Nº 290/2011 - Exonera, a pedido, Marília Fernandes Resende, Técnico Judiciário, da função de confiança de Diretor de Secretaria da
Comarca de Canindé do São Francisco, símbolo FCE-03, a contar de 31 de janeiro de 2011.
Nº 291/2011 - Nomeia Inácio Luís Oliveira de Melo Mafra, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Canindé do São Francisco, para exercer
a função de confiança de Diretor de Secretaria da Comarca de Canindé do São Francisco, símbolo FCE-03, a contar de 31 de janeiro de 2011,
tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de
outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em
Direito, deixando de atender às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da
Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em sessão do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de
2009.
PORTARIAS
Nº 24/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos acadêmicos, conforme abaixo dispõe, pelo período de um
ano, mediante Termo de Compromisso:
COMARCA DE ARACAJU
DIREITO
CLASSIFICAÇÃO - NOME
52º - Laíze Gabriela Benevides Pinheiro
54º - Eduardo Santos Farias
57º - Renato Luís Oliveira Santos
60º - Rosane Oliveira Souza
61º - Hilton Vicente Porto Ribeiro
63º - Érica Santos Eustáquio
64º - Bruno de Oliveira Andrade
65º - Carlos Eduardo Santos Almeida
66º - Everton Antônio Nascimento
67º - Geraldo Vinícius Oliveira Nunes
68º - Leila Cristina Calasans Barreto Santos
69º - Carla Martins Moura Silva
70º - Thayane Cristina Vilar Barbosa
72º - Felipe Oliveira Pereira
73º - Monyquele Lima Santos
75º - Davi James Ribeiro Mota
76º - José Victor Santana Silva
77º - Laís Sousa Follador
80º - Luciana Vital da Silva
82º - André de Jesus Santana
83º - Mariana Vasconcelos de Andrade Cruz
84º - Eduardo Calasans Barreto
89º - Élder Nunes de Santana
90º - Natalie Rodrigues Mota
91º - Júlio César Cerqueira Santos
COMARCA DE ARACAJU
SERVIÇO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO - NOME
46º - Gisele Xavier de Menezes Andrade
48º - Delma Nunes Moura
Nº 25/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos acadêmicos, conforme abaixo dispõe, pelo período de
um ano, mediante Termo de Compromisso:
COMARCA DE ARACAJU
DIREITO
CLASSIFICAÇÃO - NOME
20º - Alinne Cardoso da Silva
COMARCA DE ARACAJU
PSICOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO - NOME
20º Beatriz Andrade Oliveira Reis
COMARCA DE ARACAJU
ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO - NOME
16º - Júlio Silva Torres
COMARCA DE ITABAIANA
DIREITO
CLASSIFICAÇÃO - NOME
1º- Leonne Franklin Teles Santos
Nº 26/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à acadêmica de Direito Daiane Revalen Ferreira Silva, pelo
período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Itabaiana, tendo em vista que a acadêmica apresentou
Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de
Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho.
Nº 27/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos estudantes do nível médio, conforme abaixo dispõe, pelo
período de um ano, mediante Termo de Compromisso:
COMARCA DE ARACAJU
CLASSIFICAÇÃO- NOME
353º - GABRIELA MENDONÇA DE JESUS
417º - HELLEN KAROLINE CONCEIÇÃO
419º - CLÁUDIO SANTOS ACIOLE
426º - REBECA BARRETO SANTOS
Nº 28/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à estudante de nível médio Débora Cristina da Silva, pelo
período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Propriá, tendo em vista que a estagiária apresentou
Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de
Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho.
Nº 29/2011 - GP3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio ao estudante de nível médio Edivaldo dos Santos Júnior,
pelo período de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de São Cristóvão, tendo em vista que o estagiário
apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho
Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº 07/2008, deste Conselho.
Aracaju/SE, 11 de fevereiro de 2011
DES. JOSÉ ALVES NETO
Presidente
*Todos os Atos acima especificados estão disponíveis, na sua íntegra, no site www.tjse.jus.br, no menu Publicações.
CORREGEDORIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 054/2011
O DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 88/2003, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado
de Sergipe),
DESIGNA
o DR. RAPHAEL SILVA REIS, Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2011,
exercer as atribuições próprias de seu cargo, auxiliar junto ao Juízo de Direito da Comarca de Itaporanga D'Ajuda/SE, sem prejuízo das
demais designações.
Publique-se. Registre-se.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
NETÔNIO BEZERRA MACHADO
Corregedor-Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA CÍVEIS REUNIDAS A SER REALIZADA NO DIA 17/02/2011 ÀS
08H30MIN
1 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS)
NO. DO FEITO - 0006/2008
NO. PROCESSO - 2008610219 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
EMBARGANTE - DORA MARTHA TORRES RUAS LISBOA
ADVOGADO - DANNIEL ALVES COSTA - OAB: 4416/SE
EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO - FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE
2 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS)
NO. DO FEITO - 0011/2008
NO. PROCESSO - 2008614967 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
EMBARGANTE - MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO - ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - OAB: 3942/SE
EMBARGADO - ESPOLIO DE TEODOMIRO ANDRADE
ADVOGADO - LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155/SE
3 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
NO. DO FEITO - 0047/2008
NO. PROCESSO - 2008614161 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
AUTOR - MENESES E REIS COMERCIO LTDA
ADVOGADO - SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238/SE
REU - MENEZES FARHAT LTDA
ADVOGADO - VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE
4 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
NO. DO FEITO - 0019/2009
NO. PROCESSO - 2009605438 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
AUTOR - TANIA MARIA LIMA MAYNART
ADVOGADO - AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE
AUTOR - STENIO DE SOUZA MAYNART
ADVOGADO - AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE
REU - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO - LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886/PB
ADVOGADO - JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771/SE
ADVOGADO - RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES - OAB: 23233/BA
ADVOGADO - DIVANDALMY FERREIRA MAIA - OAB: 386-A/SE
ADVOGADO - CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014/SE
ADVOGADO - MANOEL TOMAZ ALMEIDA NETO - OAB: 8730-A/CE
5 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
NO. DO FEITO - 0045/2009
NO. PROCESSO - 2009612771 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 5ª VARA PRIVATIVA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR - DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
AUTOR - A.A.S.
ADVOGADO - PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - OAB: 4586/SE
REU - G.D.O.
ADVOGADO - JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA - OAB: 3698/SE
ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
WALESKA SOARES SILVA PRADO
SUBSECRETÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
1ª CÂMARA CÍVEL- PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL A SER REALIZADA NO DIA 21/02/2011 ÀS
08H30MIN
1 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 6870/2008
NO. PROCESSO - 2008219105 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. JULIVAL PIRES REBOUÇAS NETO
APELANTE - AGLIBERTO PACHECO DA SILVA
ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE
- RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS - OAB: 3242-A/SE
APELADO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO - MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA - OAB: 1440/SE
2 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 2760/2010
NO. PROCESSO - 2010206206 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE - CASA DA LAVOURA LTDA
ADVOGADO - GENALDO MOURA DO AMARAL - OAB: 1195/SE
APELADO - CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO - JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA - OAB: 2245/SE
3 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 3715/2010
NO. PROCESSO - 2010208577 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO - BACK UP TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUCAS TADEU COSTA DIAS - OAB: 3604/SE
4 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 4281/2010
NO. PROCESSO - 2010209957 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO - BERLANGE RIBEIRO DE GOIS
ADVOGADO - PAULO CALUMBY BARRETO - OAB: 2417/SE
5 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 5640/2010
NO. PROCESSO - 2010213041 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - AQUILES NEREU DA SILVA LIMA - OAB: 24611/BA
APELADO - ARQUIDIOCESE DE ARACAJU
ADVOGADO - CHARLES RENIER PORTO PRADO - OAB: 1778/SE
6 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 5878/2010
NO. PROCESSO - 2010213632 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO - LOTEPLAN - LOTEAMENTO E INCORPORACOES PLANEJADA LTDA
- FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO - OAB: 5931/SE
7 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 5923/2010
NO. PROCESSO - 2010213796 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
APELADO - OPCAO GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO - MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA - OAB: 4981/SE
8 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 5975/2010
NO. PROCESSO - 2010213860 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO - OAB: 401-B/SE
APELADO - EDNEA MELO DE ANDRADE
DEF. PUBLICO - EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE
9 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 6062/2010
NO. PROCESSO - 2010214118 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 24170/BA
APELADO - EDSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO - RENATA MENDONÇA MORAIS BARBOSA - OAB: 5426/SE
10 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 6332/2010
NO. PROCESSO - 2010214796 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE - ANANIAS DE SANTANA TELES
ADVOGADO - ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818/SE
APELADO - MUNICIPIO DE ARACAJU
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0112/2010
NO. PROCESSO - 2010200887 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
AGRAVADO - ESPÓLIO DE CELUTA PORTO CRUZ
ADVOGADO - JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 2351/SE
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 1788/2010
NO. PROCESSO - 2010214288 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DRA. LENILDE NASCIMENTO ARAÚJO
AGRAVANTE - BANCO ITAU S/A
ADVOGADO - CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329/SE
AGRAVADO - HERACLITON PASSOS LIMA E ELIANA CERQUEIRA LIMA
ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 1799/2010
NO. PROCESSO - 2010214351 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
AGRAVANTE - MOTEL CHALE DE LAMOUR
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO - OAB: 1740/SE
AGRAVADO - JOAO PAULO BATISTA SOUZA
ADVOGADO - ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS - OAB: 1513/SE
AGRAVADO - FABIANNA PORTO SAMPAIO
ADVOGADO - ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS - OAB: 1513/SE
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 2178/2010
NO. PROCESSO - 2010217682 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO - CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE
AGRAVADO - ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO
ADVOGADO - CARLOS KRAUSS DE MENEZES - OAB: 3652/SE
AGRAVADO - INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADVOGADO - INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES - OAB: 2872/SE
15 - REEXAME NECESSÁRIO
NO. DO FEITO - 0151/2010
NO. PROCESSO - 2010217326 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - MONTE ALEGRE
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
AUTOR - MARIA GILZA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO - VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA - OAB: 1112/SE
REU - CICERA ARAUJO DE B. LIMA SEC. DA EDUC. DE M. ALEGRE
16 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 5130/2008
NO. PROCESSO - 2008214266 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE - DISTRIBUIDORA GAMA LTDA
ADVOGADO - MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806/SE
ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE
APELADO - SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 169709-A/SP
APELADO - FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO - GIANINI ROCHA GOIS PRADO - OAB: 2320/SE
17 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6537/2009
NO. PROCESSO - 2009213444 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE - FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A
ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO - OAB: 2814/SE
APELADO - JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS
ADVOGADO - ERICK DIAS ANTUNES - OAB: 3098/SE
18 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 7976/2009
NO. PROCESSO - 2009216418 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 21ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE - VALERIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO - MARIA LUIZA CARDOSO COELHO - OAB: 1826/SE
APELADO - BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO - LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE
APELADO - LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO - LUIZ VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 912/SE
19 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1278/2010
NO. PROCESSO - 2010203018 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE - MARLUCE RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADO - TEREZA ERMELINO DOS SANTOS - OAB: 20451/PR
APELADO - JONAS NOVAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - MARIA CARMEM DE MELO MACEDO - OAB: 1268/SE
20 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 4491/2010
NO. PROCESSO - 2010210332 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
APELADO - USEPECAS INDUSTRIAS COM E PREST
21 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 5389/2010
NO. PROCESSO - 2010212394 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA FREIRE SOBRAL
ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE
APELADO - BANCO ABN AMRO S/A INCORPORADORA DO BANCO REAL S/A
ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE
22 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 5507/2010
NO. PROCESSO - 2010212669 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE - M.P.D.E.D.S.
APELADO - N.C.
23 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 5537/2010
NO. PROCESSO - 2010212747 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE - MANOEL DIAS DA COSTA FILHO
ADVOGADO - GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE
24 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6137/2010
NO. PROCESSO - 2010214275 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - CONSTRUTORA J J LTDA
ADVOGADO - SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO - OAB: 4879/SE
APELADO - RIMA SERVICE LTDA
ADVOGADO - ALOISIO DE ANDRADE VASCONCELOS - OAB: 5179/SE
25 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6224/2010
NO. PROCESSO - 2010214549 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE - MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO - MICHELLE SILVA MORAIS - OAB: 4228/SE
APELADO - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAD.E DISTRIBUICAO-ECAD
ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE
26 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6788/2010
NO. PROCESSO - 2010215707 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO - EDUARDO TORRES ROBERTI - OAB: 3808/SE
APELADO - MARIA AMELIA ALVES DE SOUZA
DEF. PUBLICO - YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES - OAB: 1191/SE
27 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6798/2010
NO. PROCESSO - 2010215721 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE - BANCO FINASA S/A
ADVOGADO - RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3545/SE
APELADO - MOISES FELIX DE SANTANA
ADVOGADO - NILTON LACERDA DA SILVA FILHO - OAB: 4214/SE
28 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 7202/2010
NO. PROCESSO - 2010216668 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE - BANCO FINASA S/A
ADVOGADO - MARCIO MENEZES - OAB: 3586/SE
APELADO - EDSON FEITOSA DOS SANTOS
29 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 7419/2010
NO. PROCESSO - 2010217284 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - MONTE ALEGRE
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO - FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE
APELADO - MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE
30 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 7451/2010
NO. PROCESSO - 2010217381 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO - PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
APELADO - SILVIO ANSELMO DA SILVA NETO
ADVOGADO - MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS - OAB: 5012/SE
31 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8319/2010
NO. PROCESSO - 2010219127 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO - OAB: 2875/SE
APELADO - DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA
LTD
ADVOGADO - GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS - OAB: 2959/SE
32 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8327/2010
NO. PROCESSO - 2010219136 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 14ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO - GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES - OAB: 102402/RJ
APELADO - MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO - HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA - OAB: 2419/SE
33 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8497/2010
NO. PROCESSO - 2010219582 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 11ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - LUIS CORDEIRO PAIXAO
ADVOGADO - WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE
APELADO - HSBC SEGUROS
ADVOGADO - RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
34 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8498/2010
NO. PROCESSO - 2010219585 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 14ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE - MIGUEL ALVES DA PAZ
ADVOGADO - ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB: 2827/SE
APELADO - INSS
ADVOGADO - FABIO DE AZEVEDO VIANA - OAB: 2172/SE
35 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8793/2010
NO. PROCESSO - 2010220151 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - OAB: 363-B/SE
APELADO - FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO - MARCOS NUNES LIMA - OAB: 3898/SE
36 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 8823/2010
NO. PROCESSO - 2010220185 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. FELIX CARBALLAL
APELANTE - PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO - OAB: 3360/SE
APELADO - SARA MACEDO SANTOS
ADVOGADO - EDUARDO GONÇALVES AMORIM - OAB: 214067/BA
37 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 9088/2010
NO. PROCESSO - 2010220737 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 21ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
APELANTE - BANCO HONDA S/A
ADVOGADO - ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259/PE
APELADO - ANE DEISE NASCIMENTO SILVA
DEF. PUBLICO - JOSE JORGE RABELO BARRETO - OAB: 1274/SE
38 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 9150/2010
NO. PROCESSO - 2010220853 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - PATRICIA DE CACIA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROSSINI CAVALCANTE ALFANO - OAB: 2680/SE
APELADO - FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - ADSON ARAUJO MENDONCA - OAB: 576/SE
39 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 9162/2010
NO. PROCESSO - 2010220879 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
APELANTE - BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO - VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444/SE
APELADO - MARIA JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO - ALESSANDRA CORREIA DOS SANTOS - OAB: 298759/SP
40 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0961/2011
NO. PROCESSO - 2011201881 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO - DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - AMILTON NEVES BRITO FILHO - OAB: 397-B/SE
APELADO - LOTEPLAN
ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
WALESKA SOARES SILVA PRADO
SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL
1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 760/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214861
NO. DO FEITO.......: 1870/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVANTE..........: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO...........: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO - OAB: 4168/SE
AGRAVADO...........: LUIZ CARLOS FLORENCIO SILVA
ADVOGADO...........: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA - OAB: 5215/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANUNCIOU O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO DO IML QUE NÃO QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO,
CONFORME EXIGIDO PELO ART.5º, §5º DA LEI 6.194/1974 - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 739/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200384
NO. DO FEITO.......: 0017/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010213401
AGRAVANTE..........: PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO...........: CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA - OAB: 28732/PE
AGRAVADO...........: GIL DE BARROS ROSAS
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: YEZOUS ANTONIUS ARAUJO
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: ANTONIO FERNANDES BARRETO
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: DENNY OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: ELIAN COSTA ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: ELIANE ALMEIDA ARRUDA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: ELIANE GONÇALVES DE MENEZES SANTANA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: IGOR CORTES ANDRADE
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: ISIS CORTES ANDRADE
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: JUCIARA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: JOAO FREIRE AMADO
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: MARIA GIZELIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: JOSE FRANCISCO BEZERRA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: LUIZ ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: MARIA CARMEM DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: BEATRIZ BARRETO DA PAZ
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
AGRAVADO...........: AUGUSTO DE MENEZES VIANA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, ENTENDEU PELA INCIDÊNCIA DO
AT.475-J DO CPC - APLICABILIDADE DA MULTA DE 10% SE NÃO HOUVER CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PELO DEVEDOR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO
- - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME .
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 743/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200889
NO. DO FEITO.......: 0042/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010216563
AGRAVANTE..........: LIMETRO CONFRIMAÇÕES METROLOGICAS LTDA EPP
ADVOGADO...........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630/SE
AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INCIDENCIA DO ART.514, II DO CPC- RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 744/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201087
NO. DO FEITO.......: 0045/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010208411
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 5494/SE
AGRAVADO...........: JOSE ANTONIO DA MOTA LEITE
ADVOGADO...........: LUCAS MENDONCA RIOS - OAB: 3938/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - MERA REPETIÇÃO DA
CONTESTAÇÃO - INCIDENCIA DO ART.514, II DO CPC- RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 782/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201106
NO. DO FEITO.......: 0047/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2011200098
AGRAVANTE..........: SERGIO SOUZA SANTOS
ADVOGADO...........: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO - OAB: 4148/SE
AGRAVADO...........: BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA
ADVOGADO...........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
QUE DÁ SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1ª-A, DO CPC, C/C ART. 144, INC. XII, DO RITJSE - AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO INAPLICABILIDADE DO ART. 520, CAPUT, DO CPC - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 58, INCISO V, DA
LEI Nº 8.245/91 - DECISÃO RECORRIDA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O
PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 858/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010206248
NO. DO FEITO.......: 2773/2010
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. FELIX CARBALLAL
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB: 21752/BA
APELADO............: LEONOR DANTAS TRINDADE
ADVOGADO...........: ANTÔNIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 2983-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICA INTEGRANTE DO PSF - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - POSSIBILIDADE,
NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LIMINAR CONDEDIDA NO JUÍZO A QUO, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA PARA SE ABSTER DE PROCEDER A QUALQUER DESCONTO NA REMUNERAÇAO DA IMPETRANTE E DE LHE APLICAR
ALGUM TIPO DE SANÇÃO DISCIPLINAR POR CONTA DAS AUSÊNCIAS DA MESMA PARA FREQÜENTAR O REFERIDO CURSO DE
FORMAÇAO, PROMOVENDO OS MEIOS PARA COMPENSAÇÃO DAS AUSÊNCIAS - INTERESSE DA APELADA EM COMPENSAR TAIS
FALTAS - ART. 5º DO DECRETO Nº 89/97 QUE DISPÕE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO
PARA CERTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS - CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART
DÉDA CHAGAS, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 823/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010209573
NO. DO FEITO.......: 4089/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: RUBENS VIEIRA FERREIRA - ME
ADVOGADO...........: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO - OAB: 5371/SE
EMENTA :
EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO
PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA PENHORA EFETIVADA, CONSOANTE ESTABELECE O ARTIGO 16,
INCISO III DA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL), IMPONDO-SE A SUA REJEIÇÃO QUANDO APRESENTADOS FORA DO
PRAZO LEGAL. - QUANDO CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, É DE SE EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR CONVOCADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 765/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216832
NO. DO FEITO.......: 7276/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
DIST. VINCULADO AO.: 2009216484
APELANTE...........: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 433-A/SE
APELADO............: KAUAN DOS SANTOS MENDES REP. POR SUA GENITORA
ADVOGADO...........: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA - OAB: 4981/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIA DE HIPERTROFIA ADENOIDEANA
SEVERA E OTITE MÉDIA SECRETORA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE
PROVA - ART. 333, II DO CPC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO - APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 768/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217444
NO. DO FEITO.......: 7482/2010
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: LIMPIDEZ CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO...........: LEILA MARIA SILVEIRA - OAB: 2524/SE
APELADO............: TIM NORDESTE S/A
ADVOGADO...........: LARISSA RIOS D EI REI - OAB: 28626/BA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DO CONSUMIDOR PARA CORREÇÃO DE CONTAS C/C TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE
TELEFONIA MÓVEL - VARIAS LINHAS EM UMA ÚNICA CONTA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PLEITO DE REFORMA - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COBRANÇA DE LIGAÇÕES NÃO EFETUADAS, UMA VEZ QUE APÓS A
UTILIZAÇÃO DOS MINUTOS CONTRATADOS DEVERIA HAVER O BLOQUEIO DAS LINHAS - INACOLHIMENTO - NÃO HÁ PREVISÃO
NOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS DE BLOQUEIO DAS LINHAS TELEFÔNICAS - SÃO DEVIDAS AS COBRANÇAS DE
FATURAS ALÉM DOS MINUTOS INCLUSOS NO PLANO DA APELANTE, TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ALÉM DO
CONTRATADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO
INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 770/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218505
NO. DO FEITO.......: 8027/2010
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MARIA MEILDE SANTOS
ADVOGADO...........: MARTA ALMEIDA SANTOS - OAB: 2914/SE
APELADO............: VIACAO HALLEY LTDA
ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO - OAB: 1970/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM INTERIOR DE ÔNIBUS (TRANSPORTE COLETIVO) - PASSAGEIRA QUE LEVOU
UM TOMBO E TEVE SUA COLUNA CERVICAL AFETADA - PATENTE A RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRAZO PRESCRICIONAL
PREVISTO NO ART. 27 DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DA
RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE ATINGE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 772/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219741
NO. DO FEITO.......: 8584/2010
PROCEDÊNCIA........: BOQUIM
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO - OAB: 2640/SE
APELADO............: AMERICO MURILO VIEIRA
ADVOGADO...........: AMERICO MURILO VIEIRA - OAB: 1403/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADVOGADO DATIVO NOMEADO PELO JUIZ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DEVIDAMENTE FIXADO CONSOANTE TEOR DO
ART.22, § 1º DA LEI Nº8.906/94. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO
INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 773/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219748
NO. DO FEITO.......: 8590/2010
PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE
ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE
APELADO............: ELDES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: EDGAR ODILON DOS SANTOS - OAB: 1270/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARGO COMISSIONADO - MUNICÍPIO DE PIRAMBU - PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - REJEITADA - DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES PROPOSTOS - ALEGAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO SEM SERVIÇO PÚBLICO - INSUBSISTÊNCIA - FUNCIONÁRIO EXERCENTE DE CARGO COMISSIONADO RESSARCIMENTO DE VERBAS TAIS COMO 13º SALÁRIOS, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL ATÉ A DATA DA SUA
EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DEVIDO PAGAMENTO - ART. 333, II DO CPC - VERBAS DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO
INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 841/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220404
NO. DO FEITO.......: 8938/2010
PROCEDÊNCIA........: RIACHUELO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE...........: JOSÉ AMILCA DE JESUS LEITE
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
APELADO............: BANCO FINASA BMC S/A
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO
DE POBREZA - INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 1.060/50 - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - ABERTURA DE PRAZO PARA
EMENDA - POSSIBILIDADE. ART. 284 DO CPC - TRANSCURSO DO PRAZO - NÃO SUPRIMENTO DA FALHA - EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CRITÉRIO DO JUIZ - ART. 6º, VIII, DO CDC - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 811/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010212728
NO. DO FEITO.......: 1240/2010
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2010209826
EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO...........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA - OAB: 5016/SE
EMBARGADO..........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENEZES - OAB: 137622/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - I. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÕES NÃO
CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - II. INOVAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - III. PREQUESTIONAMENTO - RECURSO COM
INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - IV.
PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I - OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR
OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE
PREQUESTIONAMENTO. II - É VEDADO À PARTE INOVAR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ADUZINDO CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO
III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 753/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200636
NO. DO FEITO.......: 0110/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010217233
EMBARGANTE.........: ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE
EMBARGADO..........: MARIA NAZARE MORAES
ADVOGADO...........: SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO - OAB: 166-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 816/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201485
NO. DO FEITO.......: 0220/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2009214764
EMBARGANTE.........: V.L.G.B.
ADVOGADO...........: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - OAB: 5413/SE
EMBARGADO..........: CARLOS ROBERIO BRITO RODRIGUES
ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO,
DIVISÃO DE BENS - BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS DECORRENTES DE HERANÇA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1725 C/C 1659, I
E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS QUANDO NÃO SE ENCONTRAREM PRESENTES AS
HIPÓTESES DE SUA ADEQUAÇÃO, DEMONSTRANDO MERAMENTE INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO DECISUM.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
REEXAME NECESSÁRIO
NO. ACORDÃO........: 763/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214134
NO. DO FEITO.......: 0108/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
AUTOR.............: MARILIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE
AUTOR.............: MIRNA SALOME PEREIRA ROCHA
ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE
AUTOR.............: MARILENE PEREIRA MENDONCA
ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO SANTOS - OAB: 1231/SE
REU.............: IPES INST DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO...........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA - OAB: 801/SE
EMENTA :
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA VANTAGEM CONCEDIDA A TODOS OS SERVIDORES DE FORMA GERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS - APLICAÇÃO
DO ART.7º DA EC 41/03 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER
A SENTENÇA DE 1º GRAU.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 804/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010200284
NO. DO FEITO.......: 0037/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE..........: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA
ADVOGADO...........: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA - OAB: 2480/SE
AGRAVADO...........: DINIZ S/A
ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - DECISÃO INDEFERINDO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA ORA AGRAVADA - INADMISSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
CONFUSÃO PATRIMONIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 755/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010208461
NO. DO FEITO.......: 1082/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
DIST. VINCULADO AO.: 2007209394
DEPENDENTE(S)......: 2010209154 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
AGRAVANTE..........: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A - ENERGIPE
ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE
AGRAVADO...........: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
ADVOGADO...........: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS - OAB: 3450/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS
HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO RECÍPROCA - ACOLHIMENTO - SÚMULA 306 DO
STJ - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNANIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 796/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211770
NO. DO FEITO.......: 1479/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
AGRAVANTE..........: JDA CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO...........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - OAB: 3943/SE
AGRAVADO...........: UNIÃO NAC. DA ASSOC. DE PROT.A MATERNIDADE E INFANCIA
ADVOGADO...........: MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725-A/SE
ADVOGADO...........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO - OAB: 843/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RECONHECIMENTO PELA PARTE AGRAVADA - SOLICITAÇÃO PERTINENTE - NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESTIPULAR PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO
III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA EM TODO O SEU
CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 758/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010213084
NO. DO FEITO.......: 1647/2010
PROCEDÊNCIA........: BARRA DOS COQUEIROS
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
DIST. VINCULADO AO.: 2010211270
DEPENDENTE(S)......: 2010214325 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
AGRAVANTE..........: MARIA TEREZINHA FONTES DE CARVALHO
ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE
AGRAVANTE..........: ESPÓLIO DE CLÍMACO ROMUALDO DE CARVALHO
ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE
AGRAVANTE..........: HERDEIROS DE CLIMACO ROMUALDO DE CARVALHO
ADVOGADO...........: JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE
AGRAVADO...........: RENATA CHAGAS LIMA
ADVOGADO...........: MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO - OAB: 1833/AL
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RESERVA DE PATRIMÔNIO PARA
GARANTIR EVENTUAL PAGAMENTO DE MEAÇÃO - PRUDÊNCIA DE RESERVA DE BENS E IMPEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE
ALVARÁS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE,
CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 759/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010213957
NO. DO FEITO.......: 1746/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
DIST. VINCULADO AO.: 2007216804
AGRAVANTE..........: ANTONIO CARLOS RESENDE MOURA E OUTROS
ADVOGADO...........: JOAO SANTANA FILHO - OAB: 1664/SE
AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE CALCULOS PERICIAIS - SUBSISTENCIA - VALOR
ENCONTRADO EM TORNO DE VINTE MILHOES DE REAIS - DILIGENCIA FACULTATIVA DO JUIZ, CUJO DEVER É BUSCAR A
VERDADE REAL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 761/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215632
NO. DO FEITO.......: 1942/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
AGRAVANTE..........: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO...........: ERALDO BARRETO JÚNIOR - OAB: 4338/SE
AGRAVADO...........: FERNANDO LUIZ DE BRAGANCA FERRO
ADVOGADO...........: LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO - OAB: 3416/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - MÉRITO:
ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR ENCONTRADO PELA PERÍCIA NÃO TRADUZ A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - NÃO
ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO LAUDO - PLANILHA APRESENTADA PELA PERÍCIA QUE OBEDECEU O
ESTABELECIDO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS
MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM NEGAR
PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 843/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217681
NO. DO FEITO.......: 2177/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
AGRAVANTE..........: BANCO PAULISTA S/A
ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 19614/BA
AGRAVADO...........: EDUARDO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE - OAB: 1941/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - DEPÓSITO
DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR ENTENDIDO PELO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA CONTRATADA
INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO - A NÃO INSCRIÇÃO
DO NOME DO RECORRIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - EFICÁCIA DA MEDIDA FICA CONDICIONADA AO
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS E VINCENDAS NOS TERMOS DO PACTO - PRECEDENTE
DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM INTEGRANDO O
PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 740/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200474
NO. DO FEITO.......: 0024/2011
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010220109
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO - OAB: 2875/SE
AGRAVADO...........: E S G COMERCIO LTDA
DEF. PUBLICO.......: EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRANSCURSO DO LAPSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE O
DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO DEVEDOR ATÉ O SEU COMPARECIMENTO AOS AUTOS - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA, CAPAZ DE SATISFAZER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O CASO TRATA-SE DA HIPÓTESE VERTIDA NO ART.
174 DO CTN, NÃO SE APLICANDO O ART. 40 DA LEF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 741/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200635
NO. DO FEITO.......: 0029/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DIST. VINCULADO AO.: 2010207220
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE
AGRAVADO...........: NATALIA AMARAL BARRETO
MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA FAZENDA SAO JOAO
ZE ROBERTO DO SÃO JOSE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE CONSIDEROU PREJUDICADO O
RECURSO - NOTÍCIAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DE INEXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO DO MST EM ÁREA FEDERAL - RAZÕES DO
AGRAVO QUE VISAVA JUSTAMENTE A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE OBRIGAVA O ESTADO A EFETIVAR A DITA
OCUPAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME .
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 742/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200637
NO. DO FEITO.......: 0030/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010214502
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80/SE
AGRAVADO...........: NATALIA AMARAL BARRETTO
ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE CONSIDEROU PREJUDICADO O
RECURSO - NOTÍCIAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DE INEXISTÊNCIA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO NA PROPRIEDADE DA
AGRAVADA DESDE O MÊS DE OUTUBRO- PERDA DO OBJETO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME .
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 7684/2008
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008212959
NO. DO FEITO.......: 4755/2008
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
DEPENDENTE(S)......: 2008517286 - RECURSO ESPECIAL
APELANTE...........: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO...........: ANTONIO ABRAHAO CHALITA - OAB: 1647/SE
ADVOGADO...........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE
APELADO............: OTONIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO - OAB: 1881/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPERTINÊNCIA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ESTIPULAÇÃO.I - A
AUSÊNCIA DOS CONTRATOS REVISADOS, TAL QUAL VERIFICADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OBSTA À VERIFICAÇÃO DO
MONTANTE PACTUADO A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, BEM ASSIM NO QUE TOCA ÀS DEMAIS CLÁUSULAS ALI
AJUSTADAS CARACTERIZANDO, PORTANTO, FLAGRANTE DESRESPEITO AO CDC. LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% A.A QUE SE
IMPÕE. PRECEDENTE DO STJ.II - O ARTIGO 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000.
CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE
POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.III - NÃO SE
DESINCUMBINDO O BANCO-RÉU QUANTO À COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NAS CÁRTULAS
CONTRATUAIS FIRMADAS COM O AUTOR, ORA APELADO, IMPÕE-SE, NA ESPÉCIE, A INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE
IMPONTUALIDADE, TÃO-SOMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS DE MORA DE 1% E MULTA CONTRATUAL DE
2%.IV - IRRETOCÁVEL A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL FIXADO NA DECISÃO VERGASTADA PORQUANTO
OCORRENTE A SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ, ORA APELANTE.V - ATUAÇÃO, DE OFÍCIO, DESTE ÓRGÃO JUDICANTE
PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 12%, BEM ASSIM PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PERMISSIBILIDADE À LUZ DA REGRA GIZADA NO ART. 5º,
XXXV, DA CF/88, MORMENTE PORQUANTO EMPREENDIDA COM O ESCOPO DE ILIDIR CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS DE
TRATO CONSUMERISTA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU IV
GRUPO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA
DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 4755/2008, EM QUE
FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 795/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009211369
NO. DO FEITO.......: 5503/2009
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DR. LUIS FAUSTO DIAS VALOIS SANTOS
APELANTE...........: ANA CARLA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB: 2827/SE
APELADO............: MARCIO DOS SANTOS SOUZA RAMOS
ADVOGADO...........: DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS - OAB: 350-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO C/C PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA DE IMISSÃO DE POSSE - VEÍCULO
AUTOMOTOR EM NOME DA AUTORA DA AÇÃO - REQUERENTE, ORA APELANTE, QUE ALEGA TER EFETUADO A COMPRA DO
BEM MÓVEL JUNTAMENTE COM O REQUERIDO/APELADO - AUTORA DA AÇÃO QUE NÃO CONSEGUIU FAZER PROVA DO
ALEGADO, AO CONTRÁRIO DO REQUERIDO QUE TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA
COMPROVAR OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I E II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME. - APESAR DE CONSTAR NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO O
NOME DA APELANTE COMO PROPRIETÁRIA, AS PROVAS CONSTANTES NOS PRESENTES AUTOS DEMONSTRAM QUE FOI O
APELANTE QUEM, NA VERDADE, EFETUOU O PAGAMENTO DA CAMINHONETE, POSTO TER A RECORRENTE, TÃO SOMENTE,
EMPRESTADO SEU NOME PARA A AQUISIÇÃO DO BEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 789/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009214979
NO. DO FEITO.......: 7292/2009
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
DIST. VINCULADO AO.: 2009208238
APELANTE...........: ASS. MANTENDORA DA ESC. FAM. AGRI. DE LADEI. AMEFAL
ADVOGADO...........: DEMOSTENES RAMOS DE MELO - OAB: 2526/SE
APELADO............: CARBAT-COM.DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA
ADVOGADO...........: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - OAB: 2150/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BENS NÃO ENCONTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECLUSÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO
PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO. EXIGE-SE DO MAGISTRADO
UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - A NÃO LOCALIZAÇÃO
DE BENS, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, MAS APENAS A
SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 791, INC. III, DO CPC.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA
LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 788/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009215798
NO. DO FEITO.......: 7685/2009
PROCEDÊNCIA........: POCO VERDE
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MUNICIPIO DE POCO VERDE
PROC. MUNICIPIO....: RAYANE MICHELLE DA SILVA MORAIS - OAB: 4901/SE
APELADO............: TRADILUZ COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO...........: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE - OAB: 2398/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
ELÉTRICO - REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - RECONHECIMENTO PELA
PARTE CONTRÁRIA - FATO TIDO COMO INCONTROVERSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 334, INC. II E III, DO CPC - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA
LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 833/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211082
NO. DO FEITO.......: 4838/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO - OAB: 1012/SE
APELADO............: FLAVIA REGINA DOS REIS MAZE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARQUIVAMENTO - INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART.
48, II, DA LEI ESTADUAL 3.796/96 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 838/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214168
NO. DO FEITO.......: 6078/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO - OAB: 401-B/SE
APELADO............: LOTEPLAN
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECLARAÇÕES PREMATURA DE INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE ARACAJU PARA COBRAR O IPTU DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MOSQUEIRO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - ENTENDIMENTO
SUMULADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE - SÚMULA Nº 03/2010 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 786/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215983
NO. DO FEITO.......: 6889/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: MARIA ANGELICA CARDOSO DE MELO
ADVOGADO...........: NEIDE MARTINS CARDOSO - OAB: 733/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO -COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO -PRESCRIÇÕES PARCIALMENTE
RECONHECIDAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTS. 1º E 4º DO DECRETO Nº 20.910/32 - TERMO INICIAL A
PARTIR DO REQUERIMENTO DA AUTORA (40%) E (10%) - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 6º, DA LC Nº 16/94, DEVIDAMENTE
ALTERADO PELA LC Nº 19/1995 - GARANTIA DO SERVIDOR PÚBLICO -PRECEDENTES DESTA CORTE - PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO - À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 792/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216399
NO. DO FEITO.......: 7085/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
APELANTE...........: HEBERT SERRA LIMA
ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE
APELADO............: HERBERT SERRA LIMA
ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA- EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA FALTA DE
INTERESSE SUPERVENIENTE, DECORRENTE DO PAGAMENTO DOS RETROATIVOS, OBJETO DA PRESENTE DEMANDA ESTADO/RÉU CONDENADO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - COMPETE A QUEM DEU CAUSA À LIDE ARCAR COM O PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC - VALOR QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM A
COMPLEXIDADE DO PROCESSO E FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS CONHECIDOS, MAS PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS, MAS PARA IMPROVER O RECURSO DE
APELAÇÃO PRINCIPAL E PROVER O RECURSO ADESIVO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 766/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217008
NO. DO FEITO.......: 7350/2010
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE
APELANTE...........: LUCIENE SANTOS
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
APELADO............: LUCIENE SANTOS
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - INSS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELO INSS, POR ESTAR INTEMPESTIVO - RECURSO
DA AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 460 DO
CPC - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA - INSUBSISTÊNCIA - O INSS É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO
ACOMPANHAMENTO DE LESÕES PROFISSIONAIS - MÉRITO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRABALHO - APELANTE PORTADORA DE LER/DORT - INVALIDEZ TEMPORÁRIA, ADQUIRIDA NO LOCAL DE TRABALHO DA
AUTORA, COM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO CLÍNICO - POSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVIDADES
LABORATIVAS - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INALTERADOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS E IMPROVIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELA
AUTORA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS
MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS E NEGAR PROVIMENTO AO MANEJADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO
RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 767/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217367
NO. DO FEITO.......: 7440/2010
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: MERCURIO IMOBILIÁRIA LTDA
ADVOGADO...........: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA - OAB: 2494/SE
APELADO............: ABILIO MORAIS DOS SANTOS FILHO ME
ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE
APELADO............: ABILIO MORAIS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE
INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - NULIDADE DO CONTRATO DE
FIANÇA DECLARADA JUDICIALMENTE, O QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER LIAME ENTRE AS PARTES, CAPAZ DE
ENSEJAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - HIPÓTESE EM QUE O DANO
MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 769/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218250
NO. DO FEITO.......: 7876/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDA
ADVOGADO...........: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - OAB: 539-A/SE
APELADO............: HELIA DRUMMOND DANTAS
ADVOGADO...........: CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR - OAB: 3861/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA
ANTECIPADA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM
INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA INALTERADA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO EM
APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 810/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220042
NO. DO FEITO.......: 8743/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2008209619
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE
APELADO............: JOSE CARLOS SOARES SANTOS
ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§3º E 4º, DO
CPC - VALOR QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REFORMA
DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONHEÇO DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL - DECISÃO UNÂNIME. CONSIDERANDO A NATUREZA DA AÇÃO, O VALOR DADO À CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO AO LONGO DO PROCESSO, E
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, A MAJORAÇÃO DO MONTANTE
ARBITRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA SE IMPÕE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO
III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA LHE DAR
PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 747/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214436
NO. DO FEITO.......: 1422/2010
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010206997
EMBARGANTE.........: PAULO LEANDRO DE SOUZA
ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE
EMBARGADO..........: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PREMISSA EQUIVOCADA - NULIDADE QUE SE IMPÕE - AO
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, ESTA RELATORIA FUNDAMENTOU QUE A PEÇA RECURSAL DEVERIA TER
SIDO DIRECIONADA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO PERANTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENTRETANTO, APÓS OS
PRESENTES ESCLARECIMENTOS, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE, EM VERDADE, A PEÇA RECURSAL HAVIA SIDO INTERPOSTA
CORRETAMENTE EM FACE DA EXECUÇÃO, SENDO QUE, POR ERRO CARTORÁRIO DO JUÍZO A QUO, FORA COLACIONADA
PERANTE OS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PORTANTO, UMA VEZ CONSTATADA A SÉRIE DE EQUÍVOCOS, DEVE-SE
TORNAR NULO O ACÓRDÃO VERGASTADO, DETERMINANDO-SE O DESENTRANHAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL A FIM DE QUE
SEJA DEVIDAMENTE COLACIONADA PERANTE OS AUTOS DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 780/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220910
NO. DO FEITO.......: 1932/2010
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010208945
EMBARGANTE.........: FIGUEIREDO NOVIDADES LTDA
ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE
EMBARGADO..........: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO...........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. VÍCIO PREVISTO NO
ART. 535, CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. I- A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO
DA MATÉRIA POSTA NOS AUTOS, VEZ QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA DISCIPLINA LEGAL DIVORCIANDO-SE DE SUA ÚNICA
FINALIDADE QUE É COMPLETAR A DECISÃO, ESCLARECENDO, ADICIONANDO OU ELIMINANDO PARTES CONTROVERTIDAS E
AINDA POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA RESTAURAÇÃO DE ERRO DE FATO.II - INEXISTINDO QUALQUER DOS VÍCIOS
PREVISTOS NO ART. 535, CPC, INSUBSISTENTE A PRETENSÃO DOS EMBARGOS DE MERAMENTE REDISCUTIR A
MATÉRIA.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, À
UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1932/2010, EM QUE
FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA INDICADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 771/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200178
NO. DO FEITO.......: 0026/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR DESIGNADO..: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010205547
EMBARGANTE.........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE
EMBARGADO..........: ROSILDA BATISTA ALMEIDA
ADVOGADO...........: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EXISTÊNCIA CONTRADIÇÕES SUPRIDAS - -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO II, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE,
EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 748/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200212
NO. DO FEITO.......: 0043/2011
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010212830
EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE CANHOBA
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: MARIA DE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO...........: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS - OAB: 1688/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª
CÂMARA CIVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 751/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200570
NO. DO FEITO.......: 0101/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010213625
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 5494/SE
EMBARGADO..........: FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO...........: FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS - OAB: 3905/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL - OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL-
INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA - VEDAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. -OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - NÃO OCORRE OMISSÃO NA AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL NO
ACÓRDÃO EMBARGADO, QUANDO A IRRESIGNAÇÃO TRAZIDA À INSTÂNCIA FOI DEVIDAMENTE EXAMINADA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 752/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200632
NO. DO FEITO.......: 0108/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010204646
EMBARGANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMBARGADO..........: JOSE EUNAPIO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO - OAB: 2219/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA
- VEDAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO
CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 783/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200784
NO. DO FEITO.......: 0123/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2009213124
EMBARGANTE.........: TELEMAR NORTE LESTE S.A
ADVOGADO...........: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711/SE
EMBARGADO..........: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO...........: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL COMPROVADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II
DO CPC - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC MATÉRIAS NÃO APRECIÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS - RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 806/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200785
NO. DO FEITO.......: 0124/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2007213731
EMBARGANTE.........: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO...........: MARCELA SOUZA BROWNE - OAB: 26892/BA
EMBARGADO..........: SAULO TEODORO XAVIER LINHARES
ADVOGADO...........: MARCELO HARDMAN CÔRTES - OAB: 3408/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PETROS - SUPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA - ILEGALIDADE QUANTO À IMPOSIÇÃO AE LIMITE DE IDADE - I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL
PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - II. RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - III. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O
ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO
ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 812/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201432
NO. DO FEITO.......: 0208/2011
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2010201606
EMBARGANTE.........: EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO
ADVOGADO...........: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL - OAB: 2740/SE
EMBARGADO..........: NAZILDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO - OAB: 4822/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA- FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO
AUTORAL COMPROVADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC - ALEGAÇÕES NÃO
CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO
III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 805/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201488
NO. DO FEITO.......: 0222/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2009205747
EMBARGANTE.........: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SOBRAL
ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE
EMBARGADO..........: HABITACIONAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO - CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
IMPUGNADA - VEDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. - NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS QUANDO NÃO SE ENCONTRAREM PRESENTES AS HIPÓTESES DE SUA
ADEQUAÇÃO, DEMONSTRANDO MERAMENTE INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO DECISUM.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
REEXAME NECESSÁRIO
NO. ACORDÃO........: 764/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214830
NO. DO FEITO.......: 0115/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
AUTOR.............: EDIVAN BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS - OAB: 1764/SE
AUTOR.............: LARISSA LOUISE BARBOSA BISPO
ADVOGADO...........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS - OAB: 1764/SE
REU.............: IPESPREVIDÊNCIA
ADVOGADO...........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG - OAB: 999/SE
EMENTA :
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
TRIBUTÁRIA - VANTAGEM CONCEDIDA A TODOS OS SERVIDORES DE FORMA GERAL - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS APLICAÇÃO DO ART.7º DA EC 41/03 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER
A SENTENÇA DE 1º GRAU.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 819/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010202753
NO. DO FEITO.......: 0375/2010
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
AGRAVANTE..........: IVANEIDE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO...........: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES - OAB: 2673/SE
AGRAVADO...........: COOPERATIVA MISTA DE TÁXI DE SERGIPE LTDA-COMTASE
ADVOGADO...........: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA - OAB: 895/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - TERMO
INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO - 15 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO
ART. 236, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 800/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010208041
NO. DO FEITO.......: 0991/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2010207844
DEPENDENTE(S)......: 2010209564 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
AGRAVANTE..........: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A CIMENTO NASSAU
ADVOGADO...........: DANIEL DA ROCHA PLACIDO - OAB: 2510/SE
AGRAVADO...........: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO...........: MANOEL SILVA GONZALEZ - OAB: 13397/BA
ADVOGADO...........: RODRIGO MOURA DE ANDRADE - OAB: 3744/SE
ADVOGADO...........: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO - OAB: 5121/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.333/2010 DA ANAEEL -IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - DEPÓSITO PRÉVIO OBSERVÂNCIA AO DIPOSTO NOS ARTS. 15 E 20 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41- MANUTENÇÃO DO DECISUM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 845/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010209531
NO. DO FEITO.......: 1233/2010
PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO...........: AMIGA PUBLICA ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES INSCULPIDOS NO ART. 273 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 756/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211346
NO. DO FEITO.......: 1443/2010
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
AGRAVANTE..........: INSTITUTO DE PROMOÇAO E ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPES SAUDE
PROC. ESTADO.......: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS - OAB: 975/SE
AGRAVADO...........: ANTONIA CRISTINA DE OLIVEIRA
DEF. PUBLICO.......: EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE A PESSOA INCAPACITADA DE ASSUMI-LO
PARTICULARMENTE - PROVAS CONTUNDENTES - TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 798/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211478
NO. DO FEITO.......: 1451/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
DIST. VINCULADO AO.: 2009202570
AGRAVANTE..........: JANETE CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA - OAB: 4316/SE
AGRAVADO...........: UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS ELABORADOS EM
PERÍCIA - MÉRITO - VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS ACATADOS PELO JUIZ - CÁLCULOS
HOMOLOGADOS QUE NÃO OBSERVARAM OS PARÂMETROS CONSOLIDADOS NO JULGADO EXECUTADO, REFERENTES A TRÊS
CONTAS BANCÁRIAS EM DETERMINADOS PERÍODOS - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL QUANTO À CONSTATAÇÃO
DE EQUÍVOCO DOS CÁLUCLOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO A QUO, HAVENDO, PORÉM, DETERMINAÇÃO DIVERSA DO PLEITO
PRINCIPAL - EM VEZ DE HAVER O IMEDIATO ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DA RECORRENTE, HÁ QUE SE DETERMINAR, NO
PRESENTE CASO, EM ACOLHIMENTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA PARTE, A ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO COM OS
PARÂMETROS CORRETOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONFORME
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 757/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211788
NO. DO FEITO.......: 1484/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
DIST. VINCULADO AO.: 2009211017
AGRAVANTE..........: AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADVOGADO...........: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784/SE
AGRAVADO...........: DEUSDETE ANDRADE
ADVOGADO...........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA - OAB: 4527/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE SOLICITOU O ENVIO DOS AUTOS DA AÇÃO
REVISIONAL DO JUÍZO DA COMARCA DE N.S. DA GLÓRIA, POR RECONHECER A CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO ALI EM ANDAMENTO - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA EM RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA
PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 762/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218299
NO. DO FEITO.......: 2272/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS - OAB: 97-B/SE
AGRAVADO...........: CLERTON MAGNO ROCHA SANTANA PEREIRA
ADVOGADO...........: ERICA PALMEIRA COSTA - OAB: 5191/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DEFERIMENTO DE LIMINAR NO SENTIDO DE
APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO RELATÓRIO E DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO AUTOR, REFERENTE AO ATENDIMENTO REALIZADO
NO HUSE NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INACOLHIMENTO AO MENOS EM SEDE DE
COGNIÇÃO SUMÁRIA - CASO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE
SERGIPE ESTAR SOB ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 738/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200399
NO. DO FEITO.......: 0019/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010216342
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
AGRAVADO...........: SUPERMERCADO VALENTIM LTDA
ADVOGADO...........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRANSCURSO DO LAPSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A
CITAÇÃO DO DEVEDOR - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CAPAZ DE SATISFAZER O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - O CASO TRATA-SE DA HIPÓTESE VERTIDA NO ART. 174 DO CTN, NÃO SE APLICANDO O ART. 40 DA LEF RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 745/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201107
NO. DO FEITO.......: 0048/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010209094
AGRAVANTE..........: GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNACIONAL DE SAUDE
ADVOGADO...........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272/SE
AGRAVADO...........: SILVER STAR PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE
AGRAVADO...........: ESPÓLIO DE EDMILSON LIMA DA FONSECA
ADVOGADO...........: MARIA LAETE FRAGA - OAB: 353/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA EM COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO
REGIMENTAL DE DECISÃO COLEGIADA - INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART.144 DO REGIMENTO INTERNO DESTA COLENDA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO
CONHECER O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 807/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008201418
NO. DO FEITO.......: 0508/2008
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DEPENDENTE(S)......: 2011202287 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
APELANTE...........: ANTEOGENES MACHADO
ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB: 2066/SE
APELADO............: BANCO GE CAPITAL S/A
PROC. ESTADO.......: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS - OAB: 97-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS
(CCF) - OBRIGAÇÃO QUE NÃO RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA QUAL OS CHEQUES DEVOLVIDOS FORAM DADOS
EM GARANTIA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO SACADO, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE RESGATE DOS
TÍTULOS, PAGAMENTO DAS TAXAS DE CHEQUE DEVOLVIDO E ENTREGA DO COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DA CONTA
JUNTO AO BANCO TITULAR DA ORDEM DE PAGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - NECESSÁRIA ALTERAÇÃO
DO FUNDAMENTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO
CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO MAS
PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 809/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008209404
NO. DO FEITO.......: 3596/2008
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
APELANTE...........: TICIANO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: FABIO SILVA RAMOS - OAB: 3011/SE
APELADO............: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
ADVOGADO...........: DENISE TELES PRADO MACHADO - OAB: 1031/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REPARATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 12,
DA LEI Nº 1.060/50 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA - DANOS MATERIAS E MORAIS NÃO PERTINENTES
- INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - CONHECIMENTO DO RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO
INTERPOSTO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 818/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010205156
NO. DO FEITO.......: 2297/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
DIST. VINCULADO AO.: 2010205152
APELANTE...........: BANCO BRADESCO S.A
...................: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES - OAB: 420-B/SE
APELADO............: JAPIACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DAS TAXAS E ENCARGOS
PACTUADOS. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO NÃO DESCARACTERIZADAS. QUANTUM DEBEATUR QUE
DEVERÁ APENAS ADEQUAR-SE AOS VETORES CONSIGNADOS NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº
2295/2010, PROCESSO Nº 2010205152. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. O RESULTADO OBTIDO EM
AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO BANCÁRIO NÃO AFASTA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO, RECLAMANDO APENAS O
AJUSTE DO MONTANTE EXECUTADO APURADO NA REFERIDA AÇÃO. EXIGIBILIDADE QUE NÃO RESTOU ABALADA, NA ESPÉCIE,
PORQUANTO INDUBITÁVEL O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS EXECUTADOS. DECRETO EXTINTIVO
PROLATADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
PRECEDENTES DO STJ E DOS SODALÍCIOS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU I GRUPO, À
UNANIMIDADE, CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
JUÍZA CONVOCADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2297/2010, EM QUE FIGURAM
COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 827/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010209647
NO. DO FEITO.......: 4128/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: ANADJA ANAILDE SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO...........: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO - OAB: 4132/SE
APELADO............: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 13732/ES
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA ISOLADA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
PERMISSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO.I - TENDO EM VISTA QUE A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS
AJUSTADA NO NEGÓCIO BANCÁRIO REVISANDO NÃO SOBEJOU À MÉDIA DE MERCADO PARA O CONTRATO DA ESPÉCIE,
PADECE DE INTERESSE A PRETENSÃO RECURSAL NO SENTIDO DA SUA READEQUAÇÃO A TAL PARÂMETRO. APELO NÃO
CONHECIDO, NO PARTICULAR.II - O ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000.
CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE
POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.III - EXISTINDO
EXPRESSA PREVISÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO REVISANDO, É DE SER RECONHECIDA A
PERMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO, DESDE QUE NÃO CUMULADO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE
MORA E MULTA CONTRATUAL, CALCULADA À MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA CONTRATADA. PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO REFORMADA NO PONTO.IV - PERMITIDA A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES CASO APURADO EXCESSO DA
COBRANÇA. SENTENÇA REPREENSÍVEL, NO PARTICULAR. V - ANTE OS CONTORNOS CONFERIDOS À DECISÃO RECORRIDA
COM O JULGAMENTO DO PRESENTE APELO, IMPÕE-SE O REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL, DEVENDO SER
SUPORTADA DE FORMA INTEGRAL PELO BANCO-RECORRIDO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA, ORA
RECORRENTE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU III GRUPO, POR
UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE O APELO, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVÊ-LO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS
DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 4128/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 829/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010209707
NO. DO FEITO.......: 4172/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE
APELADO............: FLORIDA-PRODUTOS APICOLAS LTDA
EMENTA :
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA SUA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN - INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO EDITALÍCIA - ANTIGA
REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 174 - SÚMULA 314 DO STJ - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO A QUO FINDO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - SÚMULA 314/STJ - HIPÓTESE ANALISADA EM QUE DECORREU O
PRAZO PRESCRICIONAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR
(ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005) - ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO ANOS DA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO TOTAL DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, VISTO QUE INEXISTENTE A CITAÇÃO DO DEVEDOR, CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. - O TERMO A QUO PARA A
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE APÓS FINDADO O PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO,
QUANDO NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU LOCALIZADOS OS SEUS BENS. O ENUNCIADO DA SÚMULA 314 DO STJ ASSIM
DISPÕE: EM EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, FINDO O
QUAL SE INICIA O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE . - NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, VEJO QUE DEPOIS DE
TRANSCORRIDA A SUSPENSÃO DE UM ANO (FLS. 54), DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS, E PORTANTO,
DECLINADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO IV, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 830/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210581
NO. DO FEITO.......: 4584/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: MARCELO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE
APELANTE...........: MARCIA VIRGINIA PEREIRA MONTALVAO
ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE
APELANTE...........: HABITACIONAL CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE
APELADO............: HABITACIONAL CONSTRUCAO SA
ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE
APELADO............: MARCELO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE
APELADO............: MARCIA VIRGINIA PEREIRA MONTALVAO
ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IGPM. VIABILIDADE DE SUA ADOÇÃO
COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
DESCABIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO.I - É LÍCITA A ADOÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS
PRESTAÇÕES APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL, EIS QUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL PACTUANDO TAL FATOR DE ATUALIZAÇÃO,
BEM COMO NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OCASIONADA PELA SUA APLICAÇÃO.II - É
VEDADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA, POR INEXISTIR AUTORIZAÇÃO
LEGAL PARA SUA APLICAÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAL IRRETOCÁVEL.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, À
UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 4584/2010, EM QUE FIGURAM
COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 835/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010212143
NO. DO FEITO.......: 5269/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B/SE
APELADO............: MARIA LUCIA ALCANTARA DOS SANTOS - ME
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO
ART. 174, INCISO I, DO CTN - EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - PREVALÊNCIA DO ART. 174 DO CTN EM
DETRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 8º, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR O TRANSCURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO
- NECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA DATA DA
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2005, APENAS A CITAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI CAUSA HÁBIL A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO; 2. NO CASO EM TELA, TODAVIA, NÃO HÁ
INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA FINAL, O QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL COM A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL; 3.
OCORRE QUE SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA (08/11/2004), A
EXECUÇÃO FISCAL JÁ SE ENCONTRA PRESCRITA, HAJA VISTA QUE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE ESTA DATA
E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO QUE AINDA NÃO OCORREU. ASSIM, DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE RESTOU CARACTERIZADA
A PRESCRIÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 842/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010213825
NO. DO FEITO.......: 5948/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE
APELADO............: LOTEPLAN
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA Nº 0001/2010 - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 03 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO QUE TOMOU COMO
BASE CONTORNOS GEOGRÁFICOS NÃO DEFINIDOS NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0001/2000 - DECLARAÇÃO
PREMATURA DE INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 837/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214813
NO. DO FEITO.......: 6342/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE - OAB: 1565/SE
APELADO............: MS FARMA COMERCIAL LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO
ART. 174, INCISO I, DO CTN - EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA - PREVALÊNCIA DO ART. 174 DO CTN EM
DETRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 8º, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR O TRANSCURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO
- NECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA DATA DA
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2005, APENAS A CITAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI CAUSA HÁBIL A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO; 2. NO CASO EM TELA, TODAVIA, NÃO HÁ
INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA FINAL, O QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL COM A JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL; 3.
OCORRE QUE SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA (14/09/2004), A
EXECUÇÃO FISCAL JÁ SE ENCONTRA PRESCRITA, HAJA VISTA QUE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE ESTA DATA
E A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO QUE AINDA NÃO OCORREU. ASSIM, DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE RESTOU CARACTERIZADA
A PRESCRIÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO IV GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 787/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216826
NO. DO FEITO.......: 7270/2010
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO...........: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO - OAB: 5452/SE
APELADO............: LEIDE GONÇALVES SILVA
ADVOGADO...........: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO - OAB: 21374/BA
EMENTA :
CIVIL E PROCESSUAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO
BRASIL - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO - BANCO PATROCINADOR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL ESTADUAL - PRETENSÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCABÍVEL DEMANDA ENVOLVENDO RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - UT INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ - NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO EXTENSÃO AOS INATIVOS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INCORPORAÇÃO À
REMUNERAÇÃO - AFASTAMENTO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001 - FONTE DE CUSTEIO EXISTENTE CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL ENQUANTO INSCRITOS NO PLANO DE PREVIDÊNCIA VISANDO
EQUIPARAR SEUS PROVENTOS AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - POSICIONAMENTO ASSENTE NO STJ E
NESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CONSTATADA A NATUREZA
REMUNERATÓRIA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS FAZEM JUS A SUA PERCEPÇÃO EM
FACE DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO, MANTENDO A ISONOMIA ENTRE OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
ATIVOS COM OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELOS INATIVOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, MAS PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM PARTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 839/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218661
NO. DO FEITO.......: 8094/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
APELANTE...........: BANCO ITAU
ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
APELADO............: ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. INCIDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO
PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA PORQUANTO NÃO AJUSTADA.
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. PERMISSIBILIDADE.I - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É
APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR FORÇA DO QUE GIZA A SÚMULA 297 DO STJ.II - OBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL, MITIGANDO A APLICAÇÃO DO DOGMA PACTA
SUNT SERVANDA AOS CONTRATOS REGIDOS POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.III - CONSTATANDO-SE QUE A TAXA DE
JUROS APLICADA AO CONTRATO REVISANDO É SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA NO PERÍODO DA
CONTRATAÇÃO, TEM-SE COMO ILEGAL SUA IMPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.IV - O ARTIGO 5.º DA MEDIDA PROVISÓRIA
2.170-36 PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, NOS
CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31-03-2000. CONTUDO, INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DESTE ARTIGO, HAJA VISTA
TER SIDO DECLARADA SUA INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 005/2007.V - ENCARGOS MORATÓRIOS QUE DEVERÃO SUBSUMIR, NA ESPÉCIE, APENAS AOS
JUROS DE MORA DE 1%, MULTA CONTRATUAL DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA, POR CONSEQUÊNCIA,
A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADA, NA ESPÉCIE, SUA PACTUAÇÃO.VI PERMITIDA A COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES CASO APURADO EXCESSO DA COBRANÇA.RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR SEU III GRUPO, À
UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº
8094/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 746/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200080
NO. DO FEITO.......: 0015/2011
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010215674
EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
EMBARGADO..........: JOSE BISPO DOS SANTOS MANUTENCAO CGC: 32393670/0001
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 750/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200402
NO. DO FEITO.......: 0085/2011
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010216688
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
EMBARGADO..........: ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO...........: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO - OAB: 348-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO -RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 754/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200763
NO. DO FEITO.......: 0118/2011
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010210855
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
EMBARGADO..........: TELEMAR NORTE LESTE S A
ADVOGADO...........: PATRICIA DANTAS GAIA - OAB: 5324/MG
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS EMBARGOS FOI
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
REEXAME NECESSÁRIO
NO. ACORDÃO........: 793/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009217215
NO. DO FEITO.......: 0169/2009
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
AUTOR.............: MINISTERIO PUBLICO
REU.............: MUNICIPIO DE LAGARTO
ADVOGADO...........: MARCOS FIGUEIRÔA SANTANA - OAB: 4898/SE
REU.............: CAMARA DE VEREADORES DE LAGARTO
ADVOGADO...........: MARCELO MONTALVÃO MACHADO - OAB: 4187/SE
REU.............: AMIGA PUBLICA
ADVOGADO...........: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994/SE
EMENTA :
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. MODIFICAÇÕES INSERIDAS NO EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO NOVO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NECESSIDADE PREEMENTE.
FIXAÇÃO DO EDITAL EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU EM SITES DA INTERNET. INSUFICIÊNCIA. PRAZO EXÍGUO PARA
EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. CONSTATAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE MATRIZ CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE QUE
REGE O ATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
REEXAMINADA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I,
DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER A SENTENÇA
REEXAMINADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
BEL(A) ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
BEL(A) ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
BEL(A) ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
BEL(A) ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
BEL(A) ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
BEL(A) AMERICO MURILO VIEIRA
BEL(A) ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
BEL(A) ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
BEL(A) ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
BEL(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA
BEL(A) ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
BEL(A) ANTENOR BOMFIM LAGO NETO
BEL(A) ANTONIO ABRAHAO CHALITA
BEL(A) ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
BEL(A) ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES
BEL(A) ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
BEL(A) ANTÔNIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
BEL(A) ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
BEL(A) AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
BEL(A) BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
BEL(A) CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
BEL(A) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
BEL(A) CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA
BEL(A) CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
BEL(A) CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR
BEL(A) CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
BEL(A) CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
BEL(A) CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
BEL(A) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
BEL(A) DANIEL DA ROCHA PLACIDO
BEL(A) DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS
BEL(A) DEMOSTENES RAMOS DE MELO
BEL(A) DENISE TELES PRADO MACHADO
BEL(A) EDGAR ODILON DOS SANTOS
BEL(A) EDSON SILVEIRA SOBRAL
BEL(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR
BEL(A) ERICA PALMEIRA COSTA
BEL(A) EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
BEL(A) FABIANO HORA DE BARROS SILVA
BEL(A) FABIO SILVA RAMOS
BEL(A) FLAVIO SANTOS OLIVEIRA MATOS
BEL(A) FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
BEL(A) GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
BEL(A) GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS
BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
BEL(A) JEFERSON FONSECA DE MORAES
BEL(A) JOAO MONTEIRO JUNIOR
BEL(A) JOAO SANTANA FILHO
BEL(A) JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS
BEL(A) JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JOSE MESSIAS MENEZES
BEL(A) JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
BEL(A) JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
BEL(A) JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
BEL(A) JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
BEL(A) JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
BEL(A) JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
BEL(A) LARISSA RIOS D EI REI
BEL(A) LEILA MARIA SILVEIRA
BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH
BEL(A) LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
BEL(A) LUCAS MENDONCA RIOS
BEL(A) LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
BEL(A) LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO
BEL(A) LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
BEL(A) LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
BEL(A) LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
BEL(A) MANOEL SILVA GONZALEZ
BEL(A) MARCELA SOUZA BROWNE
BEL(A) MARCELO HARDMAN CÔRTES
BEL(A) MARCELO MONTALVÃO MACHADO
BEL(A) MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
BEL(A) MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
BEL(A) MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
BEL(A) MARCOS FIGUEIRÔA SANTANA
BEL(A) MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL
BEL(A) MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
BEL(A) MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
BEL(A) MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
BEL(A) MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA
BEL(A) MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO
BEL(A) MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
BEL(A) MARIA DO CARMO SANTOS
BEL(A) MARIA LAETE FRAGA
BEL(A) MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
BEL(A) MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
BEL(A) MARLIO DAMASCENO CONCEICAO
BEL(A) MARTA ALMEIDA SANTOS
BEL(A) MATHEUS BRITO MEIRA
BEL(A) MURILO SOUZA ARAUJO
BEL(A) NEIDE MARTINS CARDOSO
BEL(A) PATRICIA DANTAS GAIA
BEL(A) PAULO CESAR SAVERGNINI
BEL(A) PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
BEL(A) PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
BEL(A) PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
BEL(A) PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
BEL(A) RAFAEL SANDES SAMPAIO
BEL(A) RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
BEL(A) RAYANE MICHELLE DA SILVA MORAIS
BEL(A) REGES COELHO CORREIA
BEL(A) RODRIGO MOURA DE ANDRADE
BEL(A) ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
BEL(A) SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
BEL(A) SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO
BEL(A) SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
BEL(A) TADEU ALMEIDA GUEDES
BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
BEL(A) THAIS MAIA DE BRITTO
BEL(A) THAÍS DE ALMEIDA MIANA
BEL(A) TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
BEL(A) TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
BEL(A) TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA
BEL(A) VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA
BEL(A) VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
BEL(A) VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
BEL(A) VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
BEL(A) WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
WALESKA SOARES SILVA PRADO
SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 2A. CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 909/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214084
NO. DO FEITO.......: 0286/2010
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2010212089
DEPENDENTE(S)......: 2010215865 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
AGRAVANTE..........: M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO...........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO - OAB: 3837/SE
AGRAVADO...........: GERALDA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA
ADVOGADO...........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO - OAB: 1566/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ. I - É INADMISSÍVEL A PENHORA PARCIAL DE VALORES QUE
COMPREENDEM SALÁRIO OU APOSENTADORIA DO DEVEDOR - PRECEDENTES DO STJ; II - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM TODO SEU CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 899/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009208871
NO. DO FEITO.......: 4404/2009
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. FABIO VIEGAS MENDONCA DE ARAUJO
APELANTE...........: ADELSON EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: PATRICIA MESSIAS RAMOS - OAB: 3963/SE
APELADO............: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO...........: JOSE WALTER CARVALHO DONALD - OAB: 1382/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - DESPACHO DO JUIZ CONCEDENDO
AO EXECUTADO A OPORTUNIDADE PARA EFETUAR, DE FORMA VOLUNTÁRIA, O PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS 15
(QUINZE) DIAS SEGUINTES ÀQUELA DETERMINAÇÃO, RESSALVANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J TÃO
SOMENTE PARA A HIPÓTESE DE NÃO HAVER PAGAMENTO - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE DO VALOR DA
CONDENAÇÃO - CONSIDERANDO QUE O APELANTE NÃO SE INSURGIU CONTRA TAL DECISÃO, NÃO INTERPONDO O RECURSO
CABÍVEL NA OPORTUNIDADE, OPEROU-SE O INSTITUTO DA PRECLUSÃO - SANÇÃO INDEVIDA. - CONSIDERA-SE PRECLUSA A
DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC, JÁ QUE NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INTIMOU O EXECUTADO PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS , DEVENDO
O REFERIDO PRAZO INICIAR-SE A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR À DATA DA PUBLICAÇÃO DE TAL DECISUM.
(AGRG NO AGRG NO AG 1056473/RS, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA, DJE 30/06/2009); - DESSARTE, JÁ
QUE FOI CONCEDIDA AO EXECUTADO A OPORTUNIDADE PARA O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
E O MESMO DEPOSITOU EM JUÍZO O MONTANTE DEVIDO, ANTES DE COMPLETAR O 15º DIA APÓS SUA INTIMAÇÃO, CONFORME
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL AVISTÁVEL ÀS FLS. 164, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO
CPC; II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA O MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC APLICAÇÃO, IN CASU, DAS ALÍNEAS DO § 3º, C/C § 4º, ART. 20, DO CPC - LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA E O VALOR
DADO À CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO, ALÉM DO GRAU DE ZELO E EFICIÊNCIA DO PROFISSIONAL, ACOLHE-SE O PLEITO
RECURSAL, NESSE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - ENTENDENDO QUE O PERCENTUAL DE 10%
SOBRE O VALOR DO DÉBITO RECONHECIDO ATUALIZADO (R$ 3.106,02) NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O LABOR E O
CONHECIMENTO TÉCNICO DESPENDIDO PELO PATRONO DO APELANTE, ALÉM DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO, PORÉM
ESTANDO LIMITADO AO QUE FOI PEDIDO NAS RAZÕES DO APELO, TENHO QUE DEVE SER AUMENTADO O VALOR DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO RECONHECIDO; III - RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA MAJORAR O PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE
DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 926/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010202778
NO. DO FEITO.......: 1188/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE...........: JOSE SILVEIRA PEREIRA IRMAO
ADVOGADO...........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE
APELADO............: RAIMUNDO SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO...........: ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
EMENTA :
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE COMERCIAL COM PERCEBIMENTO DE LUCROS E AQUISIÇÃO DE BENS. PARTILHA
DE BENS. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME. 1. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL E O ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO DE BENS,
NÃO É DEVIDA A PARTILHA DE BENS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 916/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010212460
NO. DO FEITO.......: 5419/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO...........: PALOMA DA SILVA LACERDA - OAB: 544-A/SE
APELADO............: JOSE BARBOSA DE ARAUJO E VANDA CARVALHO DE ARAUJO E OUTRO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -INTIMAÇÃO PARA FINS DO § 1º DO REFERIDO ARTIGO - NECESSIDADE DE
REQUERIMENTO DOS EXECUTADOS A TEOR DA SÚMULA 240 STJ, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO OPOS RESISTÊNCIA À
EXECUÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, É CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE, PARA QUE PRATIQUE O ATO
EM 48 HORAS, NA ESTEIRA DO ART. 267, § 1°, DO CÓDIG O PROCESSO CIVIL, CUMULADA COM O REQUERIMENTO DOS
EXECUTADOS/RÉUS QUANDO OS MESMO SE OPUSEREM À EXECUÇÃO, A TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS
DESEMBARGADORES DO GRUPO III DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER
DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 914/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010213557
NO. DO FEITO.......: 5844/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: ROSIMERI MACHADO MAMFRIN
ADVOGADO...........: ELIANE ANDRADE DE JESUS - OAB: 2036/SE
APELADO............: BANCO DAYCOVAL S A
ADVOGADO...........: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS - OAB: 198088/SP
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ABERTURA DE CRÉDITO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR SER CITRA PETITA - NÃO ACOLHIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDOS COMO PACTUADOS - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO
CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. - NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, OCORRE RELAÇÃO DE
CONSUMO ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCÁRIA OU DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO), SOB A
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - CONSTATADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO E INCIDENTE O CDC, AFASTAM-SE AS
CLÁUSULAS QUE FEREM O EQUILÍBRIO DA AVENÇA. - OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NO CASO CONCRETO, FORAM
CONTRATADOS EM PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SENDO POR ISSO CONFIRMADOS. - CARECE A
APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA DE FORMA CUMULADA, UMA VEZ RESTOU VENCEDORA QUANTOS AOS REFERIDOS PLEITOS. - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE RATEADOS, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO, POR CABÍVEL E
TEMPESTIVO, E NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 922/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214921
NO. DO FEITO.......: 6390/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
APELADO............: JACSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ABERTURA DE CRÉDITO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APLICAÇÃO DO CDC - RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS OS CONTRATADOS POR SEREM INFERIORES A TAXA MÉDIA DE MERCADO - FALTA DE INTERESSE - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 05/2007 JULGADO PELO PLENO DO
TJ/SE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONVENCIONADA - MULTA MORATÓRIA - CONFIRMADA - MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO,
POR CABÍVEL E TEMPESTIVO PARA, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E
VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 910/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215461
NO. DO FEITO.......: 6664/2010
PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DA GLORIA
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO...........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA - OAB: 3348/SE
APELADO............: JOSE ORLANDO SANTANA
ADVOGADO...........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA - OAB: 4527/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - ARRENDAMENTO MERCANTIL APLICAÇÃO DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS COMO PACTUADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº
0005/2007 JULGADO PELO PLENO DO TJ/SE - POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE
PACTUADA - AFASTADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POR INEXISTIR PROVA DE SUA CONTRATAÇÃO - CORREÇÃO PELO
INPC - PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA LIQUIDAÇÃO DO PRESENTE JULGADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO
AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELO BANCO RÉU - APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO. - NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, OCORRE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA (BANCÁRIA OU DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO), SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTATADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO E INCIDENTE O CDC, AFASTAM-SE AS CLÁUSULAS QUE FEREM O EQUILÍBRIO DA
AVENÇA. - CARECE O BANCO APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À LEGALIDADE DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADOS, UMA VEZ QUE A DECISÃO FUSTIGADA CONFIRMOU A APLICAÇÃO DA TAXA PACTUADA.
- NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, NÃO OBSTANTE,
TAL PRÁTICA DEVE SER ALIJADA, POR INEXISTIR AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA SUA APLICAÇÃO. - A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA NÃO FOI PREVISTA ENTRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS (CLÁUSULA 11), SENDO POR ISSO
AFASTADA. - NÃO TENDO SIDO EXPRESSAMENTE PACTUADO O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER APLICADO O
INPC, POR SER O QUE MELHOR REFLETE A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. - ESTA CORTE DE JUSTIÇA ALENTA
ENTENDIMENTO DE SER PRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA A LIQUIDAÇÃO DAS DECISÕES QUE
AFASTAM OS ENCARGOS INDEVIDOS DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, COMO O ORA REVISADO, BASTANDO PARA TANTO, A
ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PELO BANCO,
EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO III, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO APELO,
POR CABÍVEL E TEMPESTIVO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO
RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 925/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216691
NO. DO FEITO.......: 7219/2010
PROCEDÊNCIA........: DIVINA PASTORA
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: SENAC-SERVICO NACIOANAL DE APREND. COMERCIAL
ADVOGADO...........: VALMIR MACEDO DE ARAUJO - OAB: 950/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE DIVINA PASTORA
ADVOGADO...........: MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO - OAB: 3566/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA - A FALTA
DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NÃO TORNA INEPTA A PETIÇÃO INICIAL, A TEOR DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 295 DO CPC - JUROS DE MORA - LEI N.º 9.494/97 COM ALTERAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180/2001
UTILIZADA APENAS PARA PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 406, DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, §1º, DO CTN - RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS
DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER
DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 907/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219444
NO. DO FEITO.......: 8455/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
DIST. VINCULADO AO.: 2010209310
APELANTE...........: M VIEIRA TECIDOS LTDA
ADVOGADO...........: JOSE ADILSON DA CRUZ - OAB: 934/SE
APELADO............: ADENILZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO...........: FABIO COSTA SANTANA - OAB: 2105/SE
APELADO............: JOSE PAULO NUNES E OUTROS
ADVOGADO...........: FABIO COSTA SANTANA - OAB: 2105/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO
APELANTE - BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO À LUZ DO PRINCÍPIO DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA DESCONSTITUIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - EFETIVIDADE NÃO
SE CONFUNDE NECESSARIAMENTE COM TUTELA RÁPIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS
DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER
DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 924/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200993
NO. DO FEITO.......: 0456/2011
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
APELADO............: SARA PALOMA ALVES DA SILVA
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO - REFORMA DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I - NÃO
TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DESDE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (07/05/1999) ATÉ A
CAUSA INTERRUPTIVA DE CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA (26/03/2004), NÃO ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NEM TAMPOUCO ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, VEZ QUE NÃO
TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DA DATA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 40, § 2º DA LEI
6.830/80 (22/06/2007) ATÉ A DATA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO (02/08/2010); II - A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO
ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, O QUAL PASSOU A CONSIDERAR O DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO
COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO É INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POIS A LEI TRIBUTÁRIA RETROAGE APENAS NAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 106 DO CTN; III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 927/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201364
NO. DO FEITO.......: 0648/2011
PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE
APELADO............: NEUZA LIMA BARRETO
ADVOGADO...........: LUCIEGE GOMES ALMEIDA EMIDIO - OAB: 967/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I - TRANSCORRIDOS IN ALBIS MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DO DESPACHO QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM QUE FOSSEM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS, HÁ DE SER RECONHECIDA A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEF, DESDE QUE OUVIDA ANTERIORMENTE A FAZENDA
PÚBLICA; II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 937/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201332
NO. DO FEITO.......: 0200/2011
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010216911
EMBARGANTE.........: EMURB - EMP MUNICIPAL DE URBANIZACAO
ADVOGADO...........: CÁSSIA SOBRAL DE MELO - OAB: 1029/SE
EMBARGADO..........: JAIRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: KARINA CALASANS DO NASCIMENTO - OAB: 3151/SE
EMBARGADO..........: CRISTIANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: KARINA CALASANS DO NASCIMENTO - OAB: 3151/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O
ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO RECORRENTE BASTANDO
APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ; 2.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO ESCAPAM AOS RÍGIDOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC, SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADA MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA
LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 901/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211223
NO. DO FEITO.......: 1421/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
AGRAVANTE..........: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE
AGRAVADO...........: TELEVISAO ATALAIA DE SERGIPE LTDA
ADVOGADO...........: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO
MANTIDA. I - PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, HÁ QUE SE COMPATIBILIZAR A NECESSIDADE DE PERÍCIA, O JUSTO
PAGAMENTO DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELO EXPERT, A NATUREZA DO CÁLCULO, E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA
PARTE QUE DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO; II - RAZOÁVEL A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO, VISTO
QUE A MESMA REPRESENTA APENAS 4,68% DO VALOR DO DÉBITO EM DISCUSSÃO, SENDO CERTO QUE A EXECUÇÃO NÃO SE
PROCESSARÁ POR SIMPLES CÁLCULO DO CREDOR, DEVENDO O JUIZ SE VALER DE PERÍCIA PARA ELUCIDAR O QUANTUM
DEBEATUR; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 912/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009218153
NO. DO FEITO.......: 8816/2009
PROCEDÊNCIA........: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
DIST. VINCULADO AO.: 2008200879
APELANTE...........: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - SINTASA
ADVOGADO...........: LUCAS MENDONCA RIOS - OAB: 3938/SE
APELANTE...........: MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
APELADO............: NAO CONSTA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INTERESSE PÚBLICO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO ESTADO DE
SERGIPE E O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO - EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 ALTERAÇÃO DO ART. 198, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ATUAÇÃO DOS SINDICALIZADOS COMO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DE
VINCULAÇÃO PRECÁRIA - ART. 37, INC. IX, DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS - TENTATIVA DE TRANSMUTAÇÃO DO CARÁTER PRECÁRIO IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO IV, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL DE Nº
8816/2009 PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 930/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010205036
NO. DO FEITO.......: 2212/2010
PROCEDÊNCIA........: MALHADOR
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: CLAUDOMIRO BENTO
ADVOGADO...........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3775/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE MALHADOR
ADVOGADO...........: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO - OAB: 417-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIADE DA FASE LIQUIDATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXEQUENTE DEVE
JUNTAR NOVOS CÁLCULOS AO PROCESSO EXECUTIVO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. QUANDO A DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO, O CREDOR
REQUERERÁ O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 475-J DESTA LEI, INSTRUINDO O PEDIDO COM A MEMÓRIA
DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO (ART. 475-B, DO CPC).
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 920/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210432
NO. DO FEITO.......: 4521/2010
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
DIST. VINCULADO AO.: 2010207490
APELANTE...........: JOSE CARLOS OLIVEIRA BISPO
ADVOGADO...........: SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902/SE
APELADO............: EDMILSON REIS TEIXEIRA
ADVOGADO...........: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA - OAB: 281-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS RAZÕES
ARTICULADAS - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE- AUSÊNCIA DE SUSTENTÁCULO JURÍDICO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
- RECURSO IMPROVIDO. - O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO SUPÕE ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE,
PRESUMINDO-SE SUA NECESSIDADE ANTE A MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA; - HIPÓTESE EM QUE OS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES A COMPROVAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE. APELO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO I, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 904/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210555
NO. DO FEITO.......: 4573/2010
PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DAS DORES
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MARIA AIDÊ SANTOS SILVA
ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE
APELANTE...........: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE
APELANTE...........: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE
APELANTE...........: MARIA PASTORA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE
APELANTE...........: MARIA AUREA SANTOS
ADVOGADO...........: ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347/SE
APELADO............: NAO CONSTA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTRUMENTO DE MANDATO EMITIDO DE FORMA PARTICULAR - CO-AUTORES NÃO
ALFABETIZADOS - IMPERIOSIDADE DA LAVRATURA DE INSTRUMENTO PÚBLICO - ART. 654, DA LEI 10.406/02 - EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM LASTRO NO ART. 267, INC. III C/C INC. IV, AMBOS DO DIGESTO PROCESSUAL CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL - AFRONTA AO DISPOSTO AO § 1º, DO ART. 267, DO CPC - ERRO IN PROCEDENDO - REFORMA DA SENTENÇA
SINGULAR QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO APRESENTADO
PARA, NO MÉRITO, CONCEDER-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 913/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210638
NO. DO FEITO.......: 4602/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: ESTREPOSTO DE LATICINIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS ORIENTE LTDA
ADVOGADO...........: FERNANDO SIMÕES MOREIRA - OAB: 380-B/SE
APELADO............: MARTA RAMOS SANTOS
ADVOGADO...........: WILLIAM SANTANA FRAGA - OAB: 4564/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APENAS PERMITE QUE SEJA DISPENSADA A PROVA ACERCA DO
ELEMENTO SUBJETIVO. TODAVIA, MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR LESADO EM EVIDENCIAR OS REQUISITOS
ENSEJADORES DO DANO MORAL. 2. A AUTORA/APELADA NÃO DEMONSTROU QUE O ALIMENTO CONSUMIDO FOI O ÚNICO E
EXCLUSIVO CAUSADOR DA ENFERMIDADE. 3. EXIGIR QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMPROVE QUE O PRODUTO
CONSUMIDO - JÁ DESCARTADO - NÃO OCASIONOU A INFECÇÃO OU AINDA QUE OUTRO PRODUTO INGERIDO POSSA TER
ENSEJADO O DESCONFORTO É MEDIDA DESPROPORCIONAL, EM VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO
DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
ACORDAM, OS MEMBROS DO GRUPO IV DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA
LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 903/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214651
NO. DO FEITO.......: 6277/2010
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: MARCOS ANTONIO DA SILVA PEDROSO
ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE
APELADO............: SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO...........: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR - OAB: 5551/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO HAVIDA ENTRE VIATURA DA EMPRESA RÉ E O
VEÍCULO DO AUTOR CONDUZIDO POR TERCEIRO QUANDO DO ACIDENTE. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA PRETENSÃO
AUTORAL. RECURSO PELA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTORISTA DO VEÍCULO DO AUTOR QUE EFETIVOU
MANOBRA DE MODO IMPRUDENTE OCASIONANDO A COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA. EXCLUSÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL INDEVIDA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA
CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO INTERPOSTO PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 905/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217642
NO. DO FEITO.......: 7601/2010
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO...........: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - OAB: 539-A/SE
APELANTE...........: FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDISTORE
ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE
APELADO............: SIZINO DA COSTA FONTES
ADVOGADO...........: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO - OAB: 2794/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM NULIDADE DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
COMEDIMENTO E PRUDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I - O CADASTRAMENTO INDEVIDO E EQUIVOCADO DO NOME DO
AUTOR EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES, ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL SUPORTADO, EM
RAZÃO DE FALTA DE COMEDIMENTO E PRUDÊNCIA POR PARTE DAS REQUERIDAS. II - O DANO MORAL SE PERLUSTRA PELO
ABALO PSÍQUICO CAUSADO, BASTANDO À CONFIGURAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU. III - O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE
SER FIXADO DE MANEIRA EQUÂNIME, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A EXTENSÃO DO DANO ADVINDO DO ATO ILÍCITO E
OBSERVANDO O CARÁTER REPRESSIVO DA MEDIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGARLHES PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 938/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219012
NO. DO FEITO.......: 8241/2010
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: VERA LUCIA MENEZES GONCALVES
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
APELANTE...........: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE
APELADO............: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3454/SE
APELADO............: VERA LUCIA MENEZES GONÇALVES
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
EMENTA :
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DE TELEVISÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS, PARA NEGAR
PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ. I - DEMONSTRADA NOS AUTOS A
EXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO, HÁ DE SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL, JÁ QUE A AUTORA SE VIU OBRIGADA
A PERMANECER SEM TELEVISÃO, DIANTE DO ATRASO NA ENTREGA, CONSTRANGIDA E SUBMETIDA A GRANDE
DESCONFORTO, TENDO DE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUE FAZ MERECER A DEVIDA
REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II - CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA
OFENDIDA E DA OFENSORA, BEM COMO A GRAVIDADE DOS EFEITOS DA SUA CONDUTA FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO
CASO, VISLUMBRO RAZOÁVEL A MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA O IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COMO
REPARAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO PERPETRADO À AUTORA, POR ENTENDÊ-LO MAIS JUSTO E PROPORCIONAL AO CASO
DOS AUTOS, MERECENDO PROSPERAR, PORTANTO, A INSURGÊNCIA DA RÉ RELATIVAMENTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO; III
- A COMPRA DA TELEVISÃO DE CARACTERÍSTICAS ANTERIORES SE DEU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NO MESMO DIA EM
QUE SE DEU A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO PISO, NÃO SENDO RAZOÁVEL, TAMPOUCO
JUSTO, QUE SEJA A REQUERIDA CONDENADA AO PAGAMENTO DO VALOR DO REFERIDO APARELHO TELEVISOR; IV RECURSOS CONHECIDOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR
PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA RÉ, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 917/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220094
NO. DO FEITO.......: 8773/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
APELADO............: CLINICA RENASCENÇA
ADVOGADO...........: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR - OAB: 2937/SE
EMENTA :
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PROGRESSIVIDADE - FUNÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - IRRETROATIVIDADE - CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NA
ALÍQUOTA MÍNIMA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I - O IPTU COM
FINALIDADE FISCAL NÃO PODIA SER PROGRESSIVO, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000, HAJA
VISTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU QUALQUER AUMENTO DE ALÍQUOTAS, QUER SEJA DECORRENTE DO
VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUER EM FUNÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, OU AINDA, EM FUNÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO POR
SEREM CIRCUNSTÂNCIAS LIGADAS A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; II - A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 NÃO POSSUI
RETROATIVIDADE, NÃO AFETANDO, POR CONSEGUINTE, OS FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. DA MESMA FORMA
NÃO POSSUI O CONDÃO DE CONVALIDAR AS LEIS ANTERIORMENTE EDITADAS E MACULADAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE;
III - COMO A PROGRESSIVIDADE DO IPTU COBRADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI INSTITUÍDA MEDIANTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 17/1995, OU SEJA, ANTERIORMENTE À EMENDA, LOGO, A MESMA SE REVELA INCONSTITUCIONAL; IV SOPESANDO AS PARTICULARIDADES DA CAUSA, ENTENDO QUE DEVE MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS PARA O IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), O QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ETICAMENTE CONDIZENTE
COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO DA APELADA EM CAUSA DESSA ENVERGADURA, JÁ QUE ESTE
ELABOROU APENAS A PETIÇÃO INICIAL E A RÉPLICA, NÃO TENDO SIDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS; V - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 935/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220741
NO. DO FEITO.......: 9092/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE
APELADO............: TELEMAR NORTE LESTE S A
ADVOGADO...........: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA - OAB: 3495/SE
ADVOGADO...........: ANDRE MENDES MOREIRA - OAB: 87017-A/MG
EMENTA :
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA - NÃO INCIDÊNCIA POR FORÇA DA LC Nº 24/75, C/C O CONVÊNIO ICMS Nº 107/95 E DO
DECRETO ESTADUAL Nº 21.400/2002 - INCIDÊNCIA SOBRE ATIVIDADE-MEIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - IMPOSSIBILIDADE
- CONVÊNIO 69/98 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA TIPICIDADE FECHADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20,
§4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - PARÂMETROS DAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3O DO CPC - MINORAÇÃO DO
VALOR. I - É ESTREME DE DÚVIDAS QUE AS REGRAS CONTIDAS NA LC Nº 24/75, C/C O CONVÊNIO ICMS Nº 107/95 E COM O
DECRETO Nº 21.400/2002, EM HARMONIA COM O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL ESCULPIDO NO ART. 155, §2º, XII, G , DA
CARTA MAGNA, SÃO CLARAS AO CONCEDEREM A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, DE SORTE QUE A CONSEQUÊNCIA QUE SE IMPÕE É QUE A EMBARGANTE, TAL COMO BEM EXPLICITADO
PELO DECISUM, NÃO DEVE RECOLHER O ICMS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS A TAIS ÓRGÃOS; II - NOS TERMOS DA LEI
GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (LEI 9.472/97), EM SEU ART. 60, §1º, TELECOMUNICAÇÃO É A TRANSMISSÃO, EMISSÃO OU
RECEPÇÃO, POR FIO, RADIOELETRICIDADE, MEIOS ÓPTICOS OU QUALQUER OUTRO PROCESSO ELETROMAGNÉTICO, DE
SÍMBOLOS, CARACTERES, SINAIS, ESCRITOS, IMAGENS, SONS OU INFORMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA; III - O ICMS
SOMENTE PODE INCIDIR SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS, NO MOMENTO EM QUE SÃO
PRESTADOS, OU SEJA, APENAS PODE INCIDIR SOBRE A ATIVIDADE-FIM, QUE É O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, E NÃO SOBRE A
ATIVIDADE-MEIO OU INTERMEDIÁRIA; IV - A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS-COMUNICAÇÃO (LC 87/96; ART. 2º, III) NÃO
PERMITE A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO COM RELAÇÃO A ATIVIDADES MERAMENTE PREPARATÓRIAS AO SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO, COMO SÃO AQUELAS CONSTANTES NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 69/98.
PRECEDENTES DO STJ; V - O CONVÊNIO 69/98, AO DILATAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS-COMUNICAÇÃO, INCLUINDO
SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO QUE LHES SEJA DADA , FERE O PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA TIPICIDADE FECHADA; VI
- A AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A TRIBUTAÇÃO DO ICMS LIMITA-SE AO SIGNIFICADO DE COMUNICAÇÃO, EM
RELAÇÃO AO QUAL NÃO CABE AMPLIAÇÃO. HÁ, POR SUA VEZ, FARTA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUE, INCLUSIVE, EDITOU O ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 350 A PROPÓSITO DO ICMS; VII - QUANDO FOR VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ, CONSIDERANDO AS
PECULIARIDADES DE CADA CASO, A PARTIR DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3O DO CPC, NÃO
ESTANDO ADSTRITO AOS LIMITES LEGAIS DE 10% E 20% E NEM MESMO AO PERCENTUAL PLEITEADO PELA PARTE ADVERSA;
VIII - DESATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO FIXADOS PELO JUIZ EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. IX RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR
PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTE DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 911/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200561
NO. DO FEITO.......: 0231/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
APELADO............: ESPÓLIO DE HÉLIO SABINO RIBEIRO CHAVES
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUIÇÃO DA CDA - MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. I - TRATANDO-SE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE DEVEDOR JÁ FALECIDO ANTES MESMO DA
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL
RESPECTIVA DEVE FIGURAR O SEU ESPÓLIO, CASO AINDA NÃO TENHAM SIDO ADJUDICADOS OU PARTILHADOS OS SEUS
BENS, SENDO QUE O NÃO-ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS, PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 131 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACARRETA A NULIDADE DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO; II - NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, POIS RESULTARIA EM
NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, SEM QUE FOSSE DADA AO NOVO DEVEDOR A OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO
E/OU SUA IMPUGNAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 928/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201122
NO. DO FEITO.......: 0519/2011
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE
APELADO............: PANIFICACAO BEIRA RIO LTDA.
ADVOGADO...........: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB: 5130/SE
EMENTA :
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PROGRESSIVIDADE - FUNÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - IRRETROATIVIDADE - CÁLCULO DO IMPOSTO COM BASE NA
ALÍQUOTA MÍNIMA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I - O IPTU COM
FINALIDADE FISCAL NÃO PODIA SER PROGRESSIVO, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000, HAJA
VISTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU QUALQUER AUMENTO DE ALÍQUOTAS, QUER SEJA DECORRENTE DO
VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUER EM FUNÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, OU AINDA, EM FUNÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO POR
SEREM CIRCUNSTÂNCIAS LIGADAS A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; II - A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 NÃO POSSUI
RETROATIVIDADE, NÃO AFETANDO, POR CONSEGUINTE, OS FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. DA MESMA FORMA
NÃO POSSUI O CONDÃO DE CONVALIDAR AS LEIS ANTERIORMENTE EDITADAS E MACULADAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE;
III - COMO A PROGRESSIVIDADE DO IPTU COBRADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI INSTITUÍDA MEDIANTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 17/1995, OU SEJA, ANTERIORMENTE À EMENDA, LOGO, A MESMA SE REVELA INCONSTITUCIONAL; IV SOPESANDO AS PARTICULARIDADES DA CAUSA, ENTENDO QUE DEVE MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS NO IMPORTE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), O QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ETICAMENTE CONDIZENTE COM
O TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO DA EMPRESA APELADA EM CAUSA DESSA ENVERGADURA, EM RAZÃO DE NÃO
SE TRATAR DE MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE, ALÉM DO TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO, NÃO TENDO SIDO TAMBÉM
NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS; V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 945/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200908
NO. DO FEITO.......: 0144/2011
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010205481
EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: DENISE POSSOBOM DA ROSA - OAB: 29218/BA
EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO APENAS EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU
REDUÇÃO DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - O
ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTOU OS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO, INCORRENDO APENAS EM OMISSÃO QUANTO
AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. II - ALUDIDO VÍCIO NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO NO JULGADO,
MANTENDO-SE INCÓLUME O ACÓRDÃO EMBARGADO, APENAS SANANDO A OMISSÃO APONTADA. III - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR
PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 919/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010200278
NO. DO FEITO.......: 0124/2010
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA
APELANTE...........: BV FINANCEIRA SA
ADVOGADO...........: ERALDO BARRETO JÚNIOR - OAB: 4338/SE
APELADO............: JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO...........: JOSE HUMBERTOVILAR TORRES - OAB: 12700/AL
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL E/OU CONTRATUAL C/C
DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATO DE SEU PREPOSTO QUE
AGINDO DE MÁ FÉ FIRMA CADASTRO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DO REQUERENTE, ENTRETANTO, O DINHEIRO DO
CRÉDITO É DEPOSITADO EM SUA CONTA BANCÁRIA, A DESPEITO DOS BOLETOS DE COBRANÇA SEREM ENCAMINHADOS AO
AUTOR. DANO MORAL QUE ULTRAPASSA A ÓRBITA DO MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 923/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010204610
NO. DO FEITO.......: 2030/2010
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: ROBERTA FIGUEIREDO
ADVOGADO...........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3063/SE
APELADO............: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP
ADVOGADO...........: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO - OAB: 2261/SE
APELADO............: ATLANTICO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED PADRONI
ADVOGADO...........: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO - OAB: 2261/SE
EMENTA :
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIRO- INEFICÁCIA- AUSENTE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDORART. 290 DO CC/2002 - ILICITUDE DA ANOTAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DISCUTIDO-INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO
SPC - OUTRAS ANOTAÇÕES - CANCELAMENTO DO REGISTRO IRREGULAR - DANO MORAL-INOCORRÊNCIA - DEVEDOR
CONTUMAZ DANOS MORAIS INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 385 DO STJ - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO III, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 915/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210437
NO. DO FEITO.......: 4522/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: SANDRA REGINA DA SILVA
ADVOGADO...........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A/SE
APELADO............: G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO...........: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO - OAB: 5140/SE
EMENTA :
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA EFETUADA
POR TERCEIROS EM CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS PAGAS E NÃO
CONTRATADAS COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - DISSABORES E
TRANSTORNOS DA VIDA MODERNA NÃO SÃO CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A ENGENDRAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 918/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216559
NO. DO FEITO.......: 7147/2010
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: HELENA EUNICE DA SILVA GOMES
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
APELANTE...........: INSS
ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADO...........: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 48093/SE
APELADO............: HELENA EUNICE DA SILVA GOMES
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - POSTERIOR
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - SÚMULA 178, DO STJ - INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE
RECÍPROCA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO APRESENTADO PELA AUTARQUIA FEDERAL APELAÇÃO DA AUTORA - NULIDADE
DO COMANDO SENTENCIAL - SENTENÇA CONDICIONAL - NÃO VERIFICAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - NECESSIDADE DA
RENOVAÇÃO PERICIAL PELA AUTARQUIA DEMANDADA - ART. 62, DA LEI 8.213/91 REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL _ ANUÊNCIA AUSÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DO
AUXÍLIO DOENÇA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CARÁTER PERMANENTE DA
ENFERMIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À SUA CONCESSÃO - ART. 42, DA
LEI 8.213/91 - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INOCORRÊNCIA PERICIA JUDICIAL EM CONJUGAÇÃO COM AS DEMAIS
PROVAS APRESENTADAS PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRAMENTO
DE FORMA EQUÂNIME - ART. 20, §4°, DO CPC - MANUTENÇ ÃO DA SENTENÇA SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PELO INSTITUO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E, CONHECER DO RECURSO APRESENTADO POR HELENA
EUNICE DA SILVA GOMES PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 908/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217173
NO. DO FEITO.......: 7379/2010
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
DIST. VINCULADO AO.: 2009205496
APELANTE...........: IRLANEIDE SANTOS CAMPOS
ADVOGADO...........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE
APELADO............: ADROALDO CELSO DE OLIVA CAMPOS
ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE
APELADO............: ESPOLIO DE LISES ALVES CAMPOS
ADVOGADO...........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA - SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ALIENAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO TOMBADA SOB O
Nº 200610600251 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ APÓS AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PERMISSÃO DA VENDA AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PREÇO VIL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO IN OPORTUNE
TEMPORE - PRECLUSÃO - ART. 473, DO DIGESTO PROCESSUAL CÍVEL - SIMULAÇÃO - VENDA REALIZADA DE DESCENTENTE A
ASCENDENTE - NULIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE RITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA SINGULAR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO
GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO
MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 906/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218033
NO. DO FEITO.......: 7773/2010
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE
APELADO............: FRANCISCO LEOPOLDO DE SOUZA
ADVOGADO...........: JULIANA TOZE - OAB: 5559/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - ACIDENTE SOFRIDO PELA VÍTIMA QUE SE AMOLDA À EQUIPARAÇÃO DE CONSUMIDOR ANTE A EXISTÊNCIA DE
FATO DO SERVIÇO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NA PEÇA INICIAL É POSSÍVEL VERIFICAR A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - OS
ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA VESTIBULAR NÃO IMPEDIRAM A DEFESA - DESCABIMENTO DA PRELIMINAR AVENTADA PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA INADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL QUE GUARDA RELAÇÃO COM O EVENTO NARRADO NA PEÇA
VESTIBULAR - AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE FALSIDADE DA PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE DO
DESENTRANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - MÉRITO - CONDUTA CULPOSA DA EMPRESA AO DEIXAR CABO DE ENERGIA
ELÉTRICA EXPOSTO EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PROTEÇÃO E BLOQUEIO DA PASSAGEM, VINDO A CAUSAR LESÃO NO
PESCOÇO DA VÍTIMA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANOS ESTÉTICO E MORAL CONFIGURADOS - RESSARCIMENTO
INDENIZATÓRIO DEVIDO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO - MANUTENÇÃO DO VALOR CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO
QUE SE CONHECE, PORÉM, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 921/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220787
NO. DO FEITO.......: 9117/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
APELANTE...........: GABRIELLE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ANDREA LEITE DE SOUZA - OAB: 4330/SE
APELADO............: SIEMENS S/A
ADVOGADO...........: RAFAEL MELO TAVARES - OAB: 5006/SE
EMENTA :
CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEFEITO EM APARELHO CELULAR - VÍCIO DE ADEQUAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL DO
ART. 26, II, DO CDC - CUMULAÇÃO COM A GARANTIA CONTRATUAL - ENTENDIMENTO DO STJ - DECADÊNCIA CONFIGURADA DECISÃO MANTIDA. I - EM SE TRATANDO DE VÍCIO APARENTE, QUE IMPEDIU O FUNCIONAMENTO DO APARELHO CELULAR,
DEVE INCIDIR O PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS, PREVISTO NO ART. 26, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; II
- MESMO SOMANDO O PRAZO DE 90 DIAS E A GARANTIA CONTRATUAL DE 12 MESES, HAJA VISTA SEREM CUMULATIVOS
SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STJ, O DIREITO DA APELANTE SE ENCONTRA FULMINADO PELA DECADÊNCIA; III - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 900/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220946
NO. DO FEITO.......: 9196/2010
PROCEDÊNCIA........: VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRIVATIVA DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE...........: RAMON DE JESUS BONFIM
ADVOGADO...........: FELIPE SANTOS VIEIRA - OAB: 4450/SE
APELADO............: JORNAL DO DIA EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO...........: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO
DE DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. OFENSA A HONRA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE
IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME. - A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL CONSAGRADO. NÃO SE VERIFICOU A OCORRÊNCIA
OU MOTIVO RAZOÁVEL PARA A IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE, ANTE A PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA PELO JORNAL REQUERIDO,
VEZ QUE O MESMO NÃO SE EXCEDEU NO SEU DIREITO DE INFORMAR, POIS APENAS RESTRINGIU-SE A RELATAR OS FATOS
QUE LHE FORAM APRESENTADOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 936/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201151
NO. DO FEITO.......: 0534/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ PEREIRA NETO (CONVOCADO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
APELADO............: MAURICIO MECENA DA PIEDADA
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POSTERIOR AO FALECIMENTO- SUBSTITUIÇÃO DA CDA - MODIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO ANTERIOR AO FALECIMENTO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE I - TRATANDO-SE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE DEVEDOR JÁ FALECIDO, NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL RESPECTIVA DEVE FIGURAR O SEU ESPÓLIO, CASO AINDA
NÃO TENHAM SIDO ADJUDICADOS OU PARTILHADOS OS SEUS BENS, SENDO QUE O NÃO-ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS,
PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 131 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACARRETA A NULIDADE DO TÍTULO E A
EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; II - NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, POIS RESULTARIA EM NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, SEM QUE FOSSE DADA AO NOVO
DEVEDOR A OPORTUNIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E/OU SUA IMPUGNAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA; III - NO QUE
PERTINE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS EM 31/12/2002 E 31/12/2003, OU SEJA, ANTERIORMENTE AO
FALECIMENTO DO EXECUTADO, ENTENDO QUE, INEXISTINDO QUALQUER EQUÍVOCO DA FAZENDA PÚBLICA AO CONSTITUIR O
CRÉDITO EM FACE DO EXECUTADO, QUE À ÉPOCA AINDA NÃO ERA FALECIDO, DEVE SER DADO PROSSEGUIMENTO À
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR
PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ALEX PEREIRA ALCANTARA
BEL(A) ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
BEL(A) ANDRE MENDES MOREIRA
BEL(A) ANDREA LEITE DE SOUZA
BEL(A) ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
BEL(A) ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
BEL(A) AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
BEL(A) CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
BEL(A) CÁSSIA SOBRAL DE MELO
BEL(A) DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
BEL(A) DENISE POSSOBOM DA ROSA
BEL(A) DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
BEL(A) ELIANE ANDRADE DE JESUS
BEL(A) ELVIS SANTANA DA MOTA
BEL(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR
BEL(A) ERIVALDO MACEDO MENDES
BEL(A) FABIO COSTA SANTANA
BEL(A) FELIPE SANTOS VIEIRA
BEL(A) FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO
BEL(A) FERNANDO SIMÕES MOREIRA
BEL(A) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
BEL(A) FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS
BEL(A) GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS
BEL(A) HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
BEL(A) ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO
BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
BEL(A) JOSE ADILSON DA CRUZ
BEL(A) JOSE HUMBERTOVILAR TORRES
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JOSE WALTER CARVALHO DONALD
BEL(A) JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
BEL(A) JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
BEL(A) JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
BEL(A) JULIANA TOZE
BEL(A) KARINA CALASANS DO NASCIMENTO
BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH
BEL(A) LUCAS MENDONCA RIOS
BEL(A) LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
BEL(A) LUCIEGE GOMES ALMEIDA EMIDIO
BEL(A) MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
BEL(A) MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO
BEL(A) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
BEL(A) MATHEUS BRITO MEIRA
BEL(A) MAURO FERNANDO DOS SANTOS
BEL(A) MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
BEL(A) PALOMA DA SILVA LACERDA
BEL(A) PATRICIA MESSIAS RAMOS
BEL(A) PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
BEL(A) PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
BEL(A) RAFAEL MELO TAVARES
BEL(A) RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
BEL(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
BEL(A) RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
BEL(A) SAULO NUNES DOS SANTOS
BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
BEL(A) VALMIR MACEDO DE ARAUJO
BEL(A) VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO
BEL(A) WILLIAM SANTANA FRAGA
ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
BRUNO MATOS DE SOUZA
SUBSECRETÁRIO DA 2A. CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 940/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010301714
NO. DO FEITO.......: 0099/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: JOSE ECLEVISON DE SOUZA MOURA
ADVOGADO...........: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA - OAB: 3156/SE
ADVOGADO...........: JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES - OAB: 3762-A/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147, CP) E DISPARO DE ARMA DE
FOGO (ART. 15, LEI 10.826/03) - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO ABUSANDO DE
INSTRUMENTO SONORO (ART. 42, III) - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR
NA JUSTIÇA CASTRENSE - RECONHECIMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À
CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 109, INCISO VI, DO CP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA FUSTIGADA EM SEUS DEMAIS TERMOS APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0099/2010, PARA
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE AMEAÇA E RECONHECER A PRESCRIÇÃO
RETROATIVA, DECLARANDO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL,
QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, III, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, E MANTENDO INALTERADA
A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 960/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010303615
NO. DO FEITO.......: 0239/2010
PROCEDÊNCIA........: CAPELA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: JEMISSON SANTOS ANDRADE
DEF. PUBLICO.......: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS - OAB: 4583-B/AL
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) E ESTELIONATO
(ART. 171, CAPUT, DO CP) EM CONCURSO MATERIAL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE
MATERIAL CONSTATADA - EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA CONSUNÇÃO ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE FURTO - ANTE FACTUM IMPUNÍVEL - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO - REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE
OFÍCIO - APELO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0239/2010, PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ABSOLVENDO O ACUSADO DA PRÁTICA DO
CRIME DE FURTO, E, POR MAIORIA, REFORMAR A SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA APLICADA, DE
ACORDO COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 954/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010319198
NO. DO FEITO.......: 1250/2010
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: GILBERTO LIMA COSTA
ADVOGADO...........: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 2983/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA (ART.302 E 303 DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - INSURGÊNCIA PARA REDUÇÃO DO TEMPO DA SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO) E DO QUANTUM DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - REDUÇÃO DO TEMPO DE
SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - RÉU MOTORISTA PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA NÃO ULTRATIVIDADE DA PENA E DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1250/2010,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 942/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010316234
NO. DO FEITO.......: 1050/2010
PROCEDÊNCIA........: PORTO DA FOLHA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
IMPETRANTE.........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
PACIENTE...........: JOSE JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO...........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO - OAB: 5655/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - ART. 121, §2°, IV,
C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME. I - A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER PAUTADA NOS PRECEITOS DA EXCEPCIONALIDADE E DO ENQUADRAMENTO DO
ACUSADO NOS DITAMES DO ARTIGO 312 DO CPP, SENDO OBRIGATÓRIO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA FUNDAMENTÁ-LA COM
ELEMENTOS CONCRETOS, O QUE NÃO SE VERIFICA NESTES AUTOS. II - A OCUPAÇÃO LÍCITA, RESIDÊNCIA FIXA E A
PRIMARIEDADE SÃO FATORES QUE MILITAM EM FAVOR DO PACIENTE, QUANDO NÃO ESTEJAM PRESENTES OS REQUISITOS DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. III - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1050/2010, PARA CONCEDER A
ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 948/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010319535
NO. DO FEITO.......: 1224/2010
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: ISAAC COSTA DOS SANTOS
PACIENTE...........: EDIVAN CONCEICAO FELIX
ADVOGADO...........: ISAAC COSTA DOS SANTOS - OAB: 5089/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA
A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO - CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, A
ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. I - A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER PAUTADA NOS PRECEITOS DA
EXCEPCIONALIDADE E DO ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 311 E SS., DO CPP, O QUE SE
VERIFICA NESTES AUTOS. II - DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1224/2010 PARA DENEGAR A
ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 939/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009312695
NO. DO FEITO.......: 0671/2009
PROCEDÊNCIA........: POÇO REDONDO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: JOSE MARCIO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO...........: IVAN RODRIGUES ROSA - OAB: 1314/SE
APELANTE...........: JOSE AILTON FRANCISCO
DEF. PUBLICO.......: FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS - OAB: 1209/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - 1 - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA
E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, I E II CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA
DELITIVA E SUA AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO - DOSIMETRIA MODIFICADA DE OFÍCIO - AUMENTO DE PENA FIXADO NO
MÍNIMO DE 1/3 - REPRIMENDA ALTERADA - SENTENÇA REFORMADA - UNÂNIME. 2- CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, I E II DO CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA
DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA E SUA AUTORIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DOSIMETRIA MODIFICADA AUMENTO DE PENA FIXADO NO MÍNIMO DE 1/3 - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0671/2009, PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ MÁRCIO DO NASCIMENTO GOMES, E REFORMAR, DE OFÍCIO, A
SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA APLICADA, E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ AILTON FRANCISCO, E REFORMAR A SENTENÇA FUSTIGADA, NO TOCANTE AO QUANTUM DA
PENA APLICADA, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA FUSTIGADA EM SEUS DEMAIS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 961/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010315872
NO. DO FEITO.......: 1059/2010
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO............: PAULO CESAR SANTOS DE JESUS
DEF. PUBLICO.......: GUILHERME CINTRA DELEUSE - OAB: 177687/SP
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 157. CAPUT, C/C 70, TODOS DO CP) - ATAQUE À DOSIMETRIA PENAL REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (CONFISSÃO) - REPRIMENDA FIXADA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO - MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SERGIPE, POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 959/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010319927
NO. DO FEITO.......: 1303/2010
PROCEDÊNCIA........: INDIAROBA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: MARIA DO CARMO PEREIRA MARIA DO SALÃO
ADVOGADO...........: EURI SILVA CARDOSO - OAB: 1956/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 243 DA LEI N° 8.069/90 C/C ART. 71 DO CP (VENDA DE
BEBIDA ALCOÓLICA E CIGARRO A ADOLESCENTES) - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - AUTORIA DELITIVA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA
REFORMADA - ABSOLVIÇÃO - ART.386, VII, CPP - APELO PROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1303/2010,
DANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 941/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010313514
NO. DO FEITO.......: 0904/2010
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA
PACIENTE...........: PAULO ROBERTO GOES
ADVOGADO...........: MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA - OAB: 5534/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, 147, 329 E 330, TODOS DO CÓDIGO
PENAL) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ACOLHIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0904/2010 PARA CONCEDER A
ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 946/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010317901
NO. DO FEITO.......: 1147/2010
PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DA GLORIA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
PACIENTE...........: VICENTE ANASTACIO TRINDADE
ADVOGADO...........: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO - OAB: 2219/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA SUSCITADA PELA IMPETRANTE - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS
PARTES - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A PENA EM CONCRETO - EXEGESE DOS ARTIGOS 109, V, E
110, DO CPB - TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 107, IV, DO CP - CONCESSÃO DA ORDEM - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1147/2010, PARA
CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 951/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010318165
NO. DO FEITO.......: 1178/2010
PROCEDÊNCIA........: AREIA BRANCA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ROCHA
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD - OAB: 2892/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06) ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA PENAL IRRETORQUÍVEL - SENTENÇA DE 1º GRAU
MANTIDA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. I - OS DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, QUANDO
COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E ISENTOS DE VÍCIOS MACULADORES DA LISURA DO PROCESSO, SÃO
SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. II - APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 01178/2010, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 944/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010315732
NO. DO FEITO.......: 1022/2010
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE.........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
PACIENTE...........: JOSE HADEMUCLES GOIS DA SILVA
ADVOGADO...........: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS - OAB: 4349/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO (ARTIGO 213, DO CP) - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR DE
ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ACOLHIDA - VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. I - A PRISÃO
PREVENTIVA DEVE GUARDAR CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312 DO CPP, O QUE FOI OBSERVADO.
II - APESAR DE VERIFICADA A NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR, O PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DE ACUSADO
PRESO DEVE ESTAR DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NOS PRESENTES
AUTOS. III - CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1022/2010 PARA CONCEDER A
ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 943/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010316220
NO. DO FEITO.......: 1049/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
IMPETRANTE.........: HERON LIMA SANTOS
PACIENTE...........: JOSEFA COSTA DA SILVA
ADVOGADO...........: HERON LIMA SANTOS - OAB: 361-B/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06 - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INSTRUÇÃO INICIADA APÓS 01(UM) ANO DA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DA PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME. I - O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE ACUSADO
PRESO DEVE ESTAR DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, HIPÓTESE EM QUE NÃO SE INSERE NOS PRESENTES
AUTOS. II - CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1049/2010 PARA CONCEDER A
ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
BEL(A) CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA
BEL(A) EURI SILVA CARDOSO
BEL(A) FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS
BEL(A) GUILHERME CINTRA DELEUSE
BEL(A) HERON LIMA SANTOS
BEL(A) ISAAC COSTA DOS SANTOS
BEL(A) IVAN RODRIGUES ROSA
BEL(A) JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES
BEL(A) MARIA APARECIDA GOIS PEREIRA
BEL(A) RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
BEL(A) ROBERTA GOUVEIA DONALD
BEL(A) ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
BEL(A) TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
BEL(A) VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS
ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011
ANA VITÓRIA MELLO SANTOS
SUBSECRETÁRIA DA CÂMARA CRIMINAL
CARTÓRIOS DO 2º GRAU
1ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007102443
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0032/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 06/03/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200611200333
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ALDENIO BARROS CHAGAS
ADVOGADO.........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERENTE.......: ELENIRA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO.........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
A escritura de inventário acostada comprova que a Requerente é única herdeira do credor falecido. Assim, declaro habilitada a Srª ELENIRA
MACHADO RODRIGUES como credora do Precatório nº 0032/2007. Anote-se e Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007113780
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0240/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/10/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200677020692
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIZETE ALVES SOUZA
ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
ADVOGADO.........: LENAURA FEITOSA ARAGAO
Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0240/2007 e determino o seu arquivamento. Dê-se baixa. Sem
custas. P.R.I. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007214850
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5234/2007 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 08/11/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200711500257
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSE AUGUSTO ARAUJO DIAS DE MELO
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
APELANTE.........: BANCO CRUZEIRO DO SUL S A
ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
APELADO..........: JOSE AUGUSTO ARAUJO DIAS DE MELO
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
APELADO..........: BANCO CRUZEIRO DO SUL S A
ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
Pelo exposto, INADMITO os Recursos Especiais e Extraordinários interpostos na Apelação Cível nº 5234/2007, NEGANDO-LHES
SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008208212
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3246/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 04/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200411901242
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE S. A. BANCO DO ESTADO SE SERGIPE
ADVOGADO.........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
APELADO..........: DEJAIR CAFEZEIRO LEAL
ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA
Pelo exposto, INADMITO os Recursos Especiais interpostos na Apelação Cível nº 3246/2008, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008212158
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4522/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/08/2008
PROCESSO ORIGEM..: 199888020139
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES
ADVOGADO.........: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
APELADO..........: AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO.........: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4522/2008, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008610219
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0006/2008 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS)
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DATA DIST........: 07/07/2008
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: DORA MARTHA TORRES RUAS LISBOA
ADVOGADO.........: DANNIEL ALVES COSTA
EMBARGADO........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008614967
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0011/2008 - EMBARGOS INFRINGENTES (C.C. REUNIDAS)
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 25/09/2008
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
EMBARGADO........: ESPOLIO DE TEODOMIRO ANDRADE
ADVOGADO.........: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009101136
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0011/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200878010336
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO
Vista ao credor. I. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009105053
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0103/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 07/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200877100084
PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA
Assim, expeça-se o competente alvará autorizando a liberação da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com os acréscimos legais, se
houver, em favor da Bela. Kátia Lucia Cunha Siqueira, OAB/SE 2422, valor este depositado na conta judicial nº 4900132809498, Agência
0612-2, do Banco do Brasil Agência de Nossa Senhora da Glória/SE. Após, tendo em vista a quitação do débito, declaro extinto o precatório
nº 0103/2009 e determino o seu arquivamento. Oficie-se ao juízo a quo. P.R.I. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009213851
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6731/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 30/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811800307
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO
APELADO..........: MANOEL CAETANO DA SILVA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de MANOEL CAETANO DA SILVA, objetivando o
recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força
do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que,
deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da
CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009214523
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7045/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/10/2009
PROCESSO ORIGEM..: 199874020128
PROCEDÊNCIA......: MARUIM
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
APELADO..........: COMERCIAL LEMOS - CO- RESP. JAILTON DE O. MATOS
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na Apelação Cível nº 7045/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009215214
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7418/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 22/10/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711201331
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
APELADO..........: MARIA IDA LOPES SILVEIRA
ADVOGADO.........: NEIDE MARTINS CARDOSO
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial interposto na AC nº 7418/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009217427
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8474/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/11/2009
PROCESSO ORIGEM..: 199271020154
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
APELADO..........: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE
ADVOGADO.........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
Interposto Agravo ao STJ. pelo Apelado FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE, Vista ao(a) Apelante, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder
querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 de 31/01/1996, do Superior Tribunal de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009605422
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0018/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DATA DIST........: 16/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200463310067
PROCEDÊNCIA......: SÃO DOMINGOS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: JOSEFA DE JESUS COSTA CRUZ
ADVOGADO.........: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
REU..............: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS-SE
ADVOGADO.........: JAQUELINE MECENA
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010120468
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0560/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 10/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200786020339
PROCEDÊNCIA......: POÇO REDONDO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
ADVOGADO.........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
REQUERIDO........: MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO
Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010200252
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0099/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 12/01/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200311500292
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
APELADO..........: CLINICA DE OLHOS DR. JOEL CARVALHAL BORGES LTDA
ADVOGADO.........: MARIA BERNADETE BISPO BARROSO
Interposto Agravo STJ. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da
Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010202052
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0866/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 10/02/2010
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 200483020389
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AUDIPLAC AUDITORIA P CONTABILIDADE E CONSUL S/C LTDA
ADVOGADO.........: JADSON BARBOSA DE MATOS
ADVOGADO.........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
APELANTE.........: ARMANDO BATALHA DE GOIS
.................: DANNIEL ALVES COSTA
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
O Escrivão da 1ª Escrivania informa que foi proferido pela Relatora do feito o despacho a saber, na integra:" Compulsando o Sistema de
Controle Processual deste Poder - SCP, constatei que os autos do processo acima identificado encontram-se em poder do BEL. JADSON
BARBOSA DE MATOS desde 26/10/2010, razão pela qual, estando o referido advogado com os autos por prazo superior ao legalmente
permitido, determino que aquele seja intimado para que proceda a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 195 e 196 do C.P.C."
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203643
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1570/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/03/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200510700472
PROCESSO ORIGEM..: 200510700738
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
APELADO..........: JOSE SIZENANDO ABREU SILVEIRA
ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
APELADO..........: GRANJA BOA VISTA LTDA
ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
APELADO..........: MARIA DE FATIMA MENEZES SILVEIRA
ADVOGADO.........: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
...Do exposto, distribuam-se os autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, competente para a apreciação
deste Recurso de Apelação, nos termos do art. 124, IV e VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.Publiquese.Aracaju, 10 de fevereiro de 2010.Desembargadora Geni Silveira Schuster Relatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203903
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1670/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 19/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200011900925
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
APELADO..........: MULTIMETAL LUMINOSOS PROPESTRUMENT E CONST LTDA
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 1670/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 25 de
janeiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010204154
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1823/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 23/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 199911901041
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
APELADO..........: MASSA FALIDA VAL SERVICE LTDA
ADVOGADO.........: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC 1823/2010, negando-lhe seguimento. Intimem-se. Aracaju, 04 de
fevereiro de 2010.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010205324
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2398/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/04/2010
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 199711502819
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO SANTANDER BRASIL SA
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
APELADO..........: PORTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO.........: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. AGRAVANTE: BANCO SANTANDER
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010205962
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2649/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 23/04/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910801355
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: WELINGTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 2649/2010, NEGANDO-LHE
SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010206992
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3164/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/05/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810100947
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
APELADO..........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3164/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010207360
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3283/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 14/05/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200967000493
PROCEDÊNCIA......: CRISTINÁPOLIS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PINE S/A
ADVOGADO.........: TATIANA FERNANDES SANTOS BAZENGA
APELADO..........: JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: BENITO MATOS SOARES
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC nº 3283/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 04
de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010208394
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3641/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/06/2010
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 200610500001
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: H.B.E.S.
ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
APELANTE.........: A.M.M.E.S.
ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
APELANTE.........: A.L.M.E.S.
ADVOGADO.........: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
APELADO..........: P.A.D.S.E.S.
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010208535
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3701/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200011201040
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO
APELADO..........: SO CARNES MENEZES LTDA
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 3701/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010208620
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3745/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200988100289
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JEREMIAS MILET BILRO
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
APELANTE.........: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: JEREMIAS MILET BILRO
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
Interposto Agravo STJ por BANCO BV FINANCEIRA S/A. Vista ao agravado, para no prazo de 10(dez) dias, proceder, querendo, ao que
determina o Artigo 544, § 2º, 2ª parte, do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010208877
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3857/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: III
DATA DIST........: 14/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911301279
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
APELADO..........: FELIPE LUIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO.........: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3857/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209013
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3903/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911100064
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S A
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: VALDILENO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3903/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209948
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4273/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 06/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200111200323
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO.....: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA
APELADO..........: RUBENS DIAS DE OLIVEIRA
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 4273/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210332
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4491/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 12/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 199911904190
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
APELADO..........: USEPECAS INDUSTRIAS COM E PREST
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210811
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4690/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910400339
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PAULISTA S/A
ADVOGADO.........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
APELADO..........: ELIZANIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4690/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010211056
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4824/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 22/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911500740
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA
ADVOGADO.........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
APELADO..........: MARIO APARECIDO REZENDE
ADVOGADO.........: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4824/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010211267
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4912/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 26/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910401039
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO HSBC S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: ROBSON DOS SANTOS VITORINO
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4912/2010, NEGANDO-LHE
SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212086
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1514/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 05/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200812000601
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: TARCISIO VALOIS GALVAO
ADVOGADO.........: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
AGRAVADO.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado no AI 1514/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212378
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5377/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/08/2010
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200610900567
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
APELANTE.........: MARIA LUCIA DE BARROS SANTOS
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
APELANTE.........: JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
APELADO..........: MARIA LUCIA DE BARROS SANTOS
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
APELADO..........: JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
APELADO..........: JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
Por conseguinte, e com supedâneo no art. 124, inciso IV do Regimento Interno desta Corte, deverá o presente Recurso de Apelação ser
redistribuído a Desa. Suzana Maria Carvalho Oliveira, face a sua prevenção. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212394
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5389/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200011000117
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA FREIRE SOBRAL
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
APELADO..........: BANCO ABN AMRO S/A INCORPORADORA DO BANCO REAL S/A
ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212747
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5537/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 17/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200610301148
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MANOEL DIAS DA COSTA FILHO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213157
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5687/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 24/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810701163
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: PATRICIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial na Apelação Cível nº 5687/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213632
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5878/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 31/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811900871
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
APELADO..........: LOTEPLAN - LOTEAMENTO E INCORPORACOES PLANEJADA LTDA
.................: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213796
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5923/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 02/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200511201523
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: OPCAO GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BEZERRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214118
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6062/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 08/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200210300317
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
APELADO..........: EDSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: RENATA MENDONÇA MORAIS BARBOSA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214275
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6137/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911300955
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CONSTRUTORA J J LTDA
ADVOGADO.........: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
APELADO..........: RIMA SERVICE LTDA
ADVOGADO.........: ALOISIO DE ANDRADE VASCONCELOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214531
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6207/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200973100240
PROCEDÊNCIA......: AREIA BRANCA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
APELADO..........: CLEOMENES MENESES SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
Interposto Agravo STJ. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da
Resolução nº 01 de 31/01/1996, do Superior Tribunal de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214549
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6224/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200950000751
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: MICHELLE SILVA MORAIS
APELADO..........: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAD.E DISTRIBUICAO-ECAD
ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214961
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6416/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 21/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200856500594
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SANDRA LIMA PINHEIRO
ADVOGADO.........: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO
APELADO..........: EVERTON BARBOSA PINHEIRO
APELADO..........: CLAUDECI BARBOSA
ADVOGADO.........: EVERTON CAMPOS DE OLIVEIRA
...Ante o exposto e com base nos argumentos delineados, conheço do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo na íntegra a
sentença monocrática. É o voto.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010215292
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1911/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200912200102
PROCEDÊNCIA......: 22ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
AGRAVADO.........: MENEGASSI & CIA LTDA
ADVOGADO.........: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010215721
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6798/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 30/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200988100719
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
APELADO..........: MOISES FELIX DE SANTANA
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010216668
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7202/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 18/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201054000508
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: MARCIO MENEZES
APELADO..........: EDSON FEITOSA DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010216784
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7238/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010900102
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO.........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO
APELADO..........: DARLA JORSIANE NASCIMENTO SOUZA VENTURA
ADVOGADO.........: MASSILON FERREIRA DA SILVA
Intime-se a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca da petição
encartada às fls. 98.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217326
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0151/2010 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 26/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200186180020
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MARIA GILZA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: VALTÊNIO PAES DE OLIVEIRA
REU..............: CICERA ARAUJO DE B. LIMA 'SEC. DA EDUC. DE M. ALEGRE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217381
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7451/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010800657
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
APELADO..........: SILVIO ANSELMO DA SILVA NETO
ADVOGADO.........: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219136
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8327/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 22/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811403907
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO.........: GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES
APELADO..........: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO.........: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219510
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8482/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010800803
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO.........: CAROLINE VALERIANO DA SILVA
APELADO..........: MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO.........: JANINE MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS
Compulsando os autos, observa-se que o feito foi julgado, através do acórdão de fls. 72/83. Em seguida, vem a instituição financeira requerida
pleitear a juntada do comprovante de depósito judicial da condenação e da verba honorária (fls. 85/87). No entanto, descabe qualquer
manifestação desta Relatoria, uma vez que exaurida a competência. Assim, remetam-se os autos ao juízo a quo, após as formalidades de
praxe. Intime-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219585
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8498/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 29/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911404502
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MIGUEL ALVES DA PAZ
ADVOGADO.........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
APELADO..........: INSS
ADVOGADO.........: FABIO DE AZEVEDO VIANA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219854
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8647/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 01/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200211900330
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
APELADO..........: COHABILAR
Considerando que já houve o julgamento desta apelação cível, tendo o Município de Aracaju sido intimado pessoalmente do Acórdão nº
12964/2010 em 25/01/2011, e considerando, ainda, que o apelante manifestou-se à fl. 89-v, informando a renúncia ao direito de recorrer da
decisão colegiada, volvam os autos à Escrivania competente, para certificar o trânsito em julgado da decisão em apreço, remetendo-os, em
seguida, ao juízo a quo.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220151
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8793/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911901907
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
APELADO..........: FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO.........: MARCOS NUNES LIMA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220185
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8823/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 06/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911001366
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LT
ADVOGADO.........: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO
APELADO..........: SARA MACEDO SANTOS
ADVOGADO.........: EDUARDO GONÇALVES AMORIM
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010515902
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1168/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 05/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2008218185
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
AGRAVADO.........: ROSEMBERG DA SILVA MAIA
DEF. PUBLICO.....: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
Tendo em vista a devolução dos presentes autos pelo STF uma vez que foi reconhecida a repercussão geral do tema (Relevância e urgência
da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas
pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional) e que o exame da vexata questio fora afetado ao RE nº 592377, conforme
resenha processual anexa, aguardar o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010516738
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1229/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2008213554
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
AGRAVADO.........: MANOEL BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
Tendo em vista a devolução dos presentes autos pelo STF uma vez que foi reconhecida a repercussão geral do tema (Relevância e urgência
da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas
pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional) e que o exame da vexata questio fora afetado ao RE nº 592377, conforme
resenha processual anexa, aguardar o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010517697
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1345/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009214419
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO.........: LOTEPLAN
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito
decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º.
Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser
conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010518308
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1384/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 09/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2010203159
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
AGRAVADO.........: ANA MARIA DA SILVA MIRANDA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANA MARIA DA SILVA MIRANDA, objetivando o
recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força
do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que,
deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da
CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010518420
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1398/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 11/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009209176
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
AGRAVADO.........: RENE JOSÉ RODRIGUES
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de RENE JOSE RODRIGUES, objetivando o recebimento
do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B,
§ 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser
conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010519384
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1514/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 25/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009314076
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: SIMONE MARIA CORREIA
AGRAVADO.........: MINISTERI0 PUBLICO
Logo, indefiro o pedido formulado às fls. 70/71, de afastar os efeitos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial apresentado na ACrim
0770/2009. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferecer, querendo, contrarrazões ao Agravo interposto. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010610441
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0019/2010 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 14/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200468020540
PROCEDÊNCIA......: FREI PAULO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: ADRIANA PEREIRA BARRETO
ADVOGADO.........: GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO.........: KARINA MORAIS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: TÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE GÓIS
AUTOR............: EDUARDO DA COSTA BARRETO
ADVOGADO.........: GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO.........: KARINA MORAIS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: TÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE GÓIS
REU..............: JIDETE MENDONÇA
ADVOGADO.........: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
R. hoje, Na forma do artigo 491 do CPC, determino a citação dos requeridos para, querendo, responderem no prazo de 15 (quinze) dias, aos
termos da ação. Aracaju, 9 de fevereiro de 2011. Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010620914
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0001/2010 - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA POR RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO
(C.REUNIDAS)
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 17/12/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MUNICIPIO DE CANINDE DO SAO FRANCISCO
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
REQUERIDO........: FRANCISCO NEUDO DA SILVA
ADVOGADO.........: JACQUELINE DE JESUS MOTA
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011101732
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0006/2011 - REVISÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 03/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 2008312026
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: NILTON DE MELO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
REQUERIDO........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
(...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar presentes os requisitos essenciais para sua concessão. Intimem-se.
Após, a Douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011. Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO
OLIVEIRA RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200100
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0021/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011000868
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
AGRAVADO.........: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO
***Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo por manifestamente
inadmissível. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201279
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0613/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200210700439
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
ADVOGADO.........: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
APELADO..........: MAX MICHEL VIEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201781
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0167/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 03/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201083000046
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: GENIVALDA SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA
AGRAVANTE........: WALISON SILVA COSTA
ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA
AGRAVANTE........: WALDSON SILVA DE MATOS
ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA
AGRAVADO.........: BANESE CARD
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
AGRAVADO.........: JOCEL CELULARES
ADVOGADO.........: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
***Isto posto, concedo o efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o final do julgamento do
presente recurso, determinando a intimação dos agravados para responderem ao referido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, oficiando-se o
Juízo a quo para, em igual prazo, prestar as informações que entender necessárias à instrução deste feito.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201785
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0170/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 03/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010900008
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO.........: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADVOGADO.........: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES
AGRAVADO.........: ISABEL CRISTINA CARVALHO DE CASTRO
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AGRAVADO.........: CARLOS BERNARDO DE CASTRO
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
Por tais argumentos, INDEFIRO o pleito de concessão do efeito suspensivo, para manter a decisão de primeiro Grau até o pronunciamento
definitivo da 1ª Câmara Cível. Exame mais detido da pretensão far-se-á oportunamente. Sejam solicitadas informações, inclusive quanto ao
cumprimento, pelo(a) agravante, da determinação contida no art. 526, do C.P.Civil e se houve ocorrência do juízo de retratação. Intime(m)-se o
(s) Agravado(s). Transcorridos os prazos, com ou sem resposta do Recorrido, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201919
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0188/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201190000021
PROCEDÊNCIA......: BARRA DOS COQUEIROS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ENIO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO.........: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
AGRAVADO.........: BANCO ITAUCARD S A
***Assim, diante da irregularidade formal da petição do Agravo, e com fulcro nos artigos 527, I c/c 557, ambos do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso. P. e Intimem-se. Comunique-se ao Juízo processante.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202084
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0205/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201177000133
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MARIA ALMIRA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO
AGRAVADO.........: BANCO ITAUCARD (ANTIGA FININVEST)
***Pelo exposto e com fulcro na jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao presente
agravo, na forma do artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão ora impugnada, de modo a conceder a gratuidade
processual perseguida. P.R.I.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202088
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0206/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201110100054
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: FELIPE CASSIANI DANTAS ROZA
ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
AGRAVADO.........: COLEGIO DOM JOSE THOMAZ
Isto posto, na forma como preceitua o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, visto que em
desacordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202273
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0213/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010701334
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
AGRAVADO.........: VERA LUCIA GOES
ADVOGADO.........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Ante o exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores do processamento do recurso na modalidade Agravo de
Instrumento, CONVERTO-O AGRAVO RETIDO, com fulcro no inc. II do art. 527 do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos
respectivos autos ao Juízo de origem, onde deverão ser apensados aos principais. P. R. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302021
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0136/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201077100218
PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JOSE ANDRADE DA SILVA
PACIENTE.........: CARLOS ALBERTO SILVA MENEZES
ADVOGADO.........: JOSE ANDRADE DA SILVA
...Pelo exposto, indefiro a liminar postulada determinando, desde já, que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada como coatora
a serem prestadas com a urgência que o caso requer. Após, remetam-se os autos à douta Procuraria de Justiça, para emissão de parecer.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. Desembargadora Geni Silveira Schuster RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302191
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0143/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 09/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201163090002
PROCEDÊNCIA......: CAMPO DO BRITO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: F.A.D.S.
PACIENTE.........: S.R.D.F.P.
ADVOGADO.........: FABIANO ALVES DE SOUZA
... Assim, à míngua de prova pré-constituída e de elementos suficientes à concessão da medida neste instante, indefiro a liminar pleiteada e
aguardo os informes do Juízo da Comarca, efetivamente relevantes ao deslinde da postulação. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia
desta decisão, para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
Desembargadora GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATORA
Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
MARCIO FARJALLA
Escrivão da 1ª Escrivania do TJ/SE
2ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007107694
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0144/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/06/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200210302061
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MANOEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
ADVOGADO.........: RICARDO VIEIRA DANTAS
ADVOGADO.........: MARCELO DE SOUZA CARVALHO
REQUERENTE.......: JOSE MOURA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE CIZINO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ERISVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSIAS MODESTO DE GOIS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: IRENILDES FRANCISCA DOS SANTOS
REQUERENTE.......: IVANILDES FRANCISCA DE MECEDO
ADVOGADO.........: RICARDO VIEIRA DANTAS
REQUERIDO........: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE-DER/SE
Expeça-se ofício ao BANESE para transferência da quantia pertencente ao falecido para a conta nº 28/800.115-7, na Agência 05 do BANESE,
vinculada ao processo nº 200960000986, inventário. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008103975
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0072/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 24/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200688100626
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ROSIMEIRE DANTAS BISPO
ADVOGADO.........: FABIO SILVA RAMOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0072/2008 e determino o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008106038
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0116/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 25/04/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200611201051
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DE LOURDES ANDRADE
ADVOGADO.........: GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES
Diga a autora quanto a satisfação do seu crédito. Intimem-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008206597
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2667/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/05/2008
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200688000378
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: RÁDIO JORNAL DE SERGIPE LTDA
ADVOGADO.........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
APELANTE.........: FUNDACAO ARQUIDIOCESANA DE CULTURA (R. CULTURA/SE.
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Certifique a Escrivania quanto à realização de intimação pessoal do Ministério Público, como fulcro no artigo 236, §2º do CPC, para
oferecimento das contrarrazões ao recurso. No caso de não ocorrência, solicitamos as providências de praxe para abertura de vistas ao MP.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008214266
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5130/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 15/09/2008
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200510100087
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA
ADVOGADO.........: MARCIO MACEDO CONRADO
ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
APELADO..........: SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO.........: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
APELADO..........: FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO.........: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008214922
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5284/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/09/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200710801294
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ERIAN RENEDI DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
APELANTE.........: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
APELADO..........: BANCO ABN AMRO REAL
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
APELADO..........: ERIAN RENEDI DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s)
acima relacionado(s) à Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder
querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior
Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010102393
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0059/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 19/02/2010
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: KATIANE SAMPAIO DE SOUZA
ADVOGADO.........: ALESSANDRO BUARQUE COUTO
ADVOGADO.........: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/SE
ADVOGADO.........: DEBORA DIAS FREITAS
Considerando que a matéria discutida no presente recurso, em especial acerca da existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de
candidato aprovado em concurso público entre as vagas previstas no edital, tendo sido reconhecida a repercussão geral da questão
constitucional suscitada, no RE nº 309406/SE e no RE 598099, pelo Supremo Tribunal Federal, determino o seu sobrestamento com fulcro nos
arts. 543-B, §§1º e 3º e 543-C, § 2º do Código de Ritos. Outrossim, em face do teor da petição juntada pela impetrante/recorrida às fls. 113,
onde se vislumbra o pleito de execução provisória do julgado, remetam-se os autos ao Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima.
Intimem-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010109528
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0337/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811900835
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO.........: MARCIA MENEZES NASCIMENTO
REQUERENTE.......: AGNALDO MELO LEITE
ADVOGADO.........: MARCIA MENEZES NASCIMENTO
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
ADVOGADO.........: FABIO PORTO MENEZES
ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
O novo alvará foi expedido em nome do Bel. Demóstenes Ramos de Melo que foi o causídico que assinou o pedido de antecipação de
pagamento (fls. 53). O alvará de fls.73 foi tornado sem efeito.. Aju, 31/01/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010116964
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0003/2010 - CARTA DE ORDEM
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/10/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
ORDENANTE........: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MARCO AURELIO
ORDENADO.........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Tendo em vista o cumprimento da Carta de Ordem em epígrafe, como atesta o Mandado de Citação devidamente cumprido à fls. 35,
encaminhe-se ao STF com as cautelas de estilo. I. Dê-se baixa na distribuição. Aracaju, 04 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010119266
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0011/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA
RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DATA DIST........: 24/11/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECLAMANTE.......: C.G.D.J.
RECLAMADO........: G.C.D.S.
Vistos, etc. Oficie-se ao representado para que apresente defesa prévia, no prazo de quinze dias, consoante determina o § 1°, do artigo 27, da
LC n° 35/79 c/c §1º, do art. 7º da Resolução nº 30/ 2007 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ao ofício ser acostada cópia da exordial da
representação, bem como de todos os documentos que a instruem. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54,
este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de
justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do
ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010119266
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0011/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA
RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DATA DIST........: 24/11/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECLAMANTE.......: C.G.D.J.
RECLAMADO........: G.C.D.S.
Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art.
93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar
apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010200529
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0274/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/01/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200510700826
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200610700088
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELANTE.........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA
ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO
APELADO..........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELADO..........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA
ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010200530
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0275/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/01/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200610700088
PROCESSO ORIGEM..: 200510700826
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELADO..........: CBD DRAGAGEM DA BAHIA LTDA
ADVOGADO.........: DANIEL MORENO CATILLO
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010200887
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0112/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 20/01/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911201536
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
AGRAVADO.........: ESPÓLIO DE CELUTA PORTO CRUZ
ADVOGADO.........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010202850
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1240/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 01/03/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200911500483
PROCESSO ORIGEM..: 200811501280
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSE OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
APELANTE.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELANTE.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
APELADO..........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
APELADO..........: JOSE OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 1240/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203018
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1278/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 04/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200530200173
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARLUCE RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADO.........: TEREZA ERMELINO DOS SANTOS
APELADO..........: JONAS NOVAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MARIA CARMEM DE MELO MACEDO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203469
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1484/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 11/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811500230
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: LUIZ CARLOS VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO.........: CICERO NERES VASCONCELOS
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s)
acima relacionado(s) à Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder
querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior
Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210021
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4334/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811001050
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: VIACAO CIDADE DE ARACAJU VCA
ADVOGADO.........: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
APELANTE.........: AILTON FARIAS SANTOS
ADVOGADO.........: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO
APELADO..........: VIACAO CIDADE DE ARACAJU VCA
ADVOGADO.........: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
APELADO..........: AILTON FARIAS SANTOS
ADVOGADO.........: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, interposto com fundamento na alínea
Federal/1988, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
c , inciso III, do artigo 105 da Constituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210621
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4590/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/07/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200964001471
PROCESSO ORIGEM..: 200964000977
PROCEDÊNCIA......: CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: LUZIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
Assim, deve o REsp ser inadmitido. Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4590/2010, NEGANDO-LHE
SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212881
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5597/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/08/2010
QUANT. APENSOS...: 2
PROCESSOS APENSOS: 2003507513,200911201144
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200911201740
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
APELADO..........: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
ADVOGADO.........: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de
Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): ESTADO DE SERGIPE,estando os autos
nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213860
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5975/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 02/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200111202059
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
APELADO..........: EDNEA MELO DE ANDRADE
DEF. PUBLICO.....: EDSON SILVEIRA SOBRAL
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213873
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1737/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 03/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200987020880
PROCEDÊNCIA......: UMBAÚBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: AGNALDO BARRETO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: RONALDO MACEDO ARAUJO
AGRAVADO.........: JOSEFA BATISTA DE CARVALHO CARDOSO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214518
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6198/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811201281
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: RAMON SILVA OLIVEIRA
APELADO..........: KEILA PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELADO..........: KATHLYN PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELADO..........: TEREZINHA GONÇALVES PINHEIRO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de
Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):ESTADO DE SERGIPE,estando os autos
nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214579
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6237/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200010300911
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILSA ALVES ALMEIDA
APELADO..........: LUIZ FRANCISCO NETO
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 6237/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214994
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6428/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 22/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810701071
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO SAFRA
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: GUSTAVO ADOLFO DE JESUS SOARES
ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial na Apelação Cível nº 6428/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217284
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7419/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 25/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200686110065
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO GOMES DE ARAUJO
APELADO..........: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010218272
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7895/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201088300101
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara de Assistência Judiciária de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: A.S.
ADVOGADO.........: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
APELADO..........: M.C.C.
ADVOGADO.........: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de
Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):ACÁSSIA SANTOS, estando os autos
nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220033
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2460/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 02/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910100092
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
AGRAVADO.........: EDILSON MESSIAS SANTOS
ADVOGADO.........: SANDRA DE MOURA MELO RAMOS
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de
Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):BANCO FINASA S/A ,estando os autos
nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220398
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8932/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200874200102
PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARIA DAS DORES DE JESUS CRUZ
ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA
APELANTE.........: MARIA IZABEL CRUZ SANTOS
ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA
APELANTE.........: ADRIANA XAVIER CRUZ MENDONÇA
ADVOGADO.........: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA
APELADO..........: MUNICIPIO DE ROSARIO DO CATETE
ADVOGADO.........: LYSYANA ARAUJO RABELO BARRETO
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220737
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9088/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200912100811
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO.........: ALDENIRA GOMES DINIZ
APELADO..........: ANE DEISE NASCIMENTO SILVA
DEF. PUBLICO.....: JOSE JORGE RABELO BARRETO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220853
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9150/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 16/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200710300450
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: PATRICIA DE CACIA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
APELADO..........: FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ADSON ARAUJO MENDONCA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010300381
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0016/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 13/01/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200820300159
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO
APELADO..........: JOSE ROBERTO MENDONCA SANTOS
DEF. PUBLICO.....: ERIBALDO CAVALCANTE
Mediante o exposto, admito os Recursos Especial e Extraordinário, DANDO-LHES SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 3 de fevereiro de
2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010303555
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0235/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 12/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200821301166
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: WILLAMES DA SILVA
DEF. PUBLICO.....: GUILHERME CINTRA DELEUSE
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Mediante o exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado na ACrim nº 0235/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010317677
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1158/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 29/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200620300278
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELANTE.........: JOSÉ MARIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
APELADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO..........: JOSE MARIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
Considerando que as razões do recurso interposto pelo apelante José Mario dos Santos Silva não vieram assinadas pelo advogado
(fls.140/152), intime-se o Bel. DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA, para proceder a correção da irregularidade, como opinou o
Ministério Público nessa instância. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010318468
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1197/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 11/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200686110495
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSÉ FABIO DA SILVA VULGO FABINHO
DEF. PUBLICO.....: FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
...Pelo exposto, em razão da prevenção, os autos devem ser redistribuídos ao eminente Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça,
cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADORA
GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011100194
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0002/2011 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 10/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200677021398
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: IRACI ARAGAO SILVA
ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011101906
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0002/2011 - SUSP. DE EXECUÇÃO DE DECISÃO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 2010107438
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
REQUERIDO........: IDELCACIA RIBEIRO MATOS
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
Ante o exposto e por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores de sua concessão, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
EXECUÇÃO da decisão proferida nos autos do processo nº 2010107438. Intimações necessárias. Oficie-se ao Exmº Des. Cláudio Dinart Déda
Chagas, relator do Mandado de Segurança nº 0163/2010. Não havendo recurso, dê-se baixa e arquive-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200553
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0225/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011300841
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: VALDENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de
Recurso Especial e/ou Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):BV FINANCEIRA S/A estando os autos
nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201740
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0250/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 03/02/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO
EMBARGADO........: FRANCISCO HENRIQUE
ADVOGADO.........: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201759
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0166/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 03/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201112100020
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CLEVERTON SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
AGRAVADO.........: MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO.........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
***Dito isto, do breve exposto, não configurada a notória relevância do direito invocado, em que pese ser hipótese de Agravo na forma de
instrumento, indefiro o pedido de concessão do efeito ativo, ao tempo em que determino seja intimado o Agravado para responder em 10 dias
e oficiado o Juízo a quo para prestar as informações, tudo nos termos dos incisos IV e V, do art. 557, do CPC. Feito, com ou sem resposta do
recorrido, volvam conclusos para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201813
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0172/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 04/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201111201082
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
AGRAVADO.........: DESO
Ante as considerações supra, concedo o efeito suspensivo pleiteado, no sentido de determinar à Companhia de Saneamento de SergipeDESO que proceda ao restabelecimento do fornecimento de água do referido imóvel. Intime-se para resposta e solicitem-se as informações ao
juízo.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201881
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0961/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 04/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200411200025
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO
APELADO..........: LOTEPLAN
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201913
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0186/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200910200467
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: A.H.D.F.M.
ADVOGADO.........: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
AGRAVADO.........: L.F.B.D.M.
ADVOGADO.........: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
Decisão ou Despacho >> Mero Expediente} Intime-se a Agravada para responder, querendo, no prazo de 10(dez) dias. Expeça-se ofício ao
Juízo a quo, requisitando-lhe as informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas no mesmo prazo.
Transcorridos os prazos, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, volvam os autos
conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202011
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0196/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200811403116
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSEFINA ALVES SANTOS
ADVOGADO.........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
AGRAVADO.........: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
ADVOGADO.........: MÁRCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
..."Intimem-se as partes do teor desta decisão e o agravado para oferecer contra-razões.Comunique-se ao juízo a quo,com urgência.Após,à
Procuradoria de Justiça.Cumpra-se".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202019
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0203/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 2011100827
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CIDALIA MARIA BARROS GAMA
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
AGRAVADO.........: DES OSORIO DE ARAUJO R FILHO RELATOR 2011100827
***Assim, entendo que o presente recurso é inadmissível, dele não se podendo conhecer, pelo que nego seguimento, com fundamento nos
arts. 527, inciso I e 557, caput, ambos do Diploma Processual Civil. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202178
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0208/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 09/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011101384
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOAO EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: LUIZ CARLOS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: SANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: VALDOMIRO JOÃO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: GILBERTO DA SILVA LOU
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVANTE........: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VARGAS RICARDO AMANCIO
AGRAVADO.........: LIVIA VIANA DE MENDONÇA
AGRAVADO.........: LUIZ GARIBALDE RABELO DE MENDONÇA
Ante as considerações supra, verificando que para concessão da medida pleiteada necessária a presença de ambos os requisitos, concedo
parcialmente o efeito suspensivo pleiteado no sentido de deferir a gratuidade postulada, mantendo incólume a decisão quanto ao
indeferimento da tutela. Intime-se para resposta e solicitem-se as informações ao juízo.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202261
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1180/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 09/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200911101384
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO.........: MARIA LUCILIA GOMES
APELADO..........: MARIO HENRIQUE NEVES
ADVOGADO.........: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
APELADO..........: ISABELA DANTAS DE MENEZES RIBEIRO NEVES
ADVOGADO.........: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011300010
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0010/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 04/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011790440
PROCEDÊNCIA......: 17ª VARA CÍVEL-JIJ
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: P.S.F.D.B.
PACIENTE.........: F.F.D.S.
ADVOGADO.........: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
...Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o Habeas Corpus nº 0010/2011. Dê-se baixa na distribuição.P. R. I.Aracaju (SE), 10 de fevereiro de
2011.Desembargadora Geni Silveira SchusterRelatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302082
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0139/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201021890178
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS
PACIENTE.........: ROSILEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS
...Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada para determinar a expedição de alvará de soltura em favor da paciente, ROSILEIDE DOS
SANTOS, atualmente recolhida no presídio feminino desta cidade, à disposição do Juízo de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal de
Aracaju, processo nº 201021890178, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos
processuais sempre que convocada, sob pena de revogação da liminar concedida. Determino, por fim, a notificação da autoridade indigitada
para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se, em seguida, os autos à Procuradoria de Justiça. Desembargador
EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302085
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0140/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201020100216
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
IMPETRANTE.......: MANUEL MENESES CRUZ
PACIENTE.........: GISELIO SANTOS
ADVOGADO.........: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
ADVOGADO.........: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
Sendo assim, não estando presentes os requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o pedido liminar formulado, determinando,
ainda, que sejam solicitadas as informações à autoridade apontada como coatora, devendo ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS
Escrivã da 2ª Escrivania do TJ/SE
3ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 10/2/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2004110205
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0136/2004 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/12/2004
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 199910308860
PROCESSO ORIGEM..: 199910308860
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ALIPIO DE ANDRADE DORTAS E OUTROS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
Intimem-se. Aracaju, 09 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008103974
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0071/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 24/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200388020935
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: FABIO SILVA RAMOS
ADVOGADO.........: FABIO SILVA RAMOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
...Tendo em vista o pagamento efetivado, DECLARO EXTINTO o Precatório nº 0071/2008 e determino o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008207872
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3149/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/05/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200510900501
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO GE CAPITAL S/A
ADVOGADO.........: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
APELANTE.........: ANTEOGENES MACHADO
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
APELADO..........: ANTEOGENES MACHADO
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
APELADO..........: BANCO GE CAPITAL S/A
ADVOGADO.........: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 3149/2008, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008219105
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6870/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 10/12/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200710801166
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AGLIBERTO PACHECO DA SILVA
ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA
.................: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
APELADO..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008614161
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0047/2008 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 12/09/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200711300281
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MENESES E REIS COMERCIO LTDA
ADVOGADO.........: SANDRO MEZZARANO FONSECA
REU..............: MENEZES FARHAT LTDA
ADVOGADO.........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009104208
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0076/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 24/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200878000596
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANDERSON AZEVEDO PINHEIRO
ADVOGADO.........: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PACATUBA
Portanto, DETERMINO que se expeça ofício endereçado ao Prefeito Municipal de Pacatuba para pagamento da quantia de R$ 707,65
(setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a discriminação acima, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o Ato
nº 630/2007 desta Presidência. Intimem-se. Aracaju, 07 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009107949
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0238/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 08/06/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200877100207
PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA
Precatório - RPV - Bloqueio - R$ 1.000,00 - Extinção. Vistos, etc. Trata-se do Precatório nº 0238/2009, em que é Requerente KÁTIA LÚCIA
CUNHA SIQUEIRA e Requerido o MUNICIPIO DE FEIRA NOVA. Foi decretado o bloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (fls. 30). Assim, expeçase o competente alvará autorizando a liberação da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com os acréscimos legais, se houver, em favor
da Bela. Kátia Lucia Cunha Siqueira, OAB/SE 2422, valor este depositado na conta judicial nº 200121962103, Agência 0612-2, do Banco do
Brasil - Agência de Nossa Senhora da Glória/SE. Após, tendo em vista a quitação do débito, declaro extinto o precatório nº 0238/2009 e
determino o seu arquivamento. Oficie-se ao juízo a quo. P.R.I. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009116316
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0514/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 11/11/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200388301101
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara de Assistência Judiciária de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DO CARMO FONTES
ADVOGADO.........: ANTONIO FRANCISCO FONTES
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Tendo em vista a informação de fls. 93/94, aguarde-se pagamento. Aju, 10/02/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203613
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1948/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200411900019
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
APELADO..........: LOTEPLAN
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito
decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º.
Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser
conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203953
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2142/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811201323
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
APELADO..........: ANA HELENA DA FRANCA FROES
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANA HELENA DE FRANCA FROES, objetivando o
recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força
do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que,
deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da
CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206634
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3432/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711300840
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
APELANTE.........: RADIO ILHA FM
ADVOGADO.........: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
APELADO..........: PAULO FERREIRA LIMA
ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
Interposto Agravo STF pelo Apelante GILMAR JOSÉ FERNANDES DE CARVALHO. Vista ao(a) agravado(a) para no prazo legal responder,
querendo, ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009208426
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4227/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/06/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200812001634
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
APELADO..........: CARLOS WALDEMAR RESENDE MACHADO
ADVOGADO.........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de CARLOS WALDEMAR RESENDE MACHADO,
objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas
decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos
à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para
publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF.
Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 06 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009211526
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5565/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 21/08/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200411900074
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: LOTEPLAN
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face da LOTEPLAN, objetivando o recebimento do crédito
decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º.
Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser
conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 10 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009213444
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6537/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 23/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200610700240
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A
ADVOGADO.........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
APELADO..........: JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ERICK DIAS ANTUNES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009214566
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7072/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/10/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811801137
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: VALDA SOUZA DE MELO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: WALDIR RIBEIRO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: WANIA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: WELLINGTON DO CARMO NASSIF
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: WAELLINGTON MECENAS SOUZA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: VALDELICE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: THOMAZ MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: SANDRA SANTOS ALVES SILVA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: VAMPLER DE OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: WASHINGTON ALVES SECUNDO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELANTE.........: TENYSON DE ALCANTARA BARRETO FILHO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial apresentado na AC nº 7072/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intime-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009216418
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7976/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 12/11/2009
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200812100753
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: VALERIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO.........: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
APELADO..........: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO.........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
APELADO..........: LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO.........: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009216893
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1907/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: I
DATA DIST........: 19/11/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200311100604
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: JOSE WALTER CARVALHO DONALD
ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
AGRAVADO.........: ADONIRAN JUDSON MATOS MALTA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
Portanto, sem que se possa falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC, a remessa do REsp é infrutífera na esfera lastreada em tal premissa. Pelo
exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento nº 1907/2009, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009605438
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0019/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DATA DIST........: 17/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200810800076
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: TANIA MARIA LIMA MAYNART
ADVOGADO.........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
AUTOR............: STENIO DE SOUZA MAYNART
ADVOGADO.........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
REU..............: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO.........: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO.........: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO.........: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
ADVOGADO.........: DIVANDALMY FERREIRA MAIA
ADVOGADO.........: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
ADVOGADO.........: MANOEL TOMAZ ALMEIDA NETO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009612771
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0045/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 10/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200730500930
PROCEDÊNCIA......: 5ª Vara Privativa
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: A.A.S.
ADVOGADO.........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
REU..............: G.D.O.
ADVOGADO.........: JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 17/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010114589
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0094/2010 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 16/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011200090
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DE ARACAJU
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DE ARACAJU
...Do exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo Suscitado da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, com base no Parágrafo único do
art. 122 do Código de Processo Civil:"Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também
sobre a validade dos atos do juiz incompetente.Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao
juiz declarado competente." Publique-se. Aracaju (SE), 07 de fevereiro de 2011.Desembargadora Geni Silveira Schuster Relatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010116875
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0506/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200988000995
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: FLÁVIO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: CAROLINA PEREIRA BARRETO
Na forma dos artigos 382 e 383 do RITJSE o precatório se encontra regularizado. Expedir ofício. Intimar. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010119969
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0014/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA
RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DATA DIST........: 02/12/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECLAMANTE.......: C.G.D.J.
RECLAMADO........: R.P.D.S.
Vistos, etc. Oficie-se ao representado para que apresente defesa prévia, no prazo de quinze dias, consoante determina o § 1°, do artigo 27, da
LC n° 35/79 c/c §1º, do art. 7º da Resolução nº 30/ 2007 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ao ofício ser acostada cópia da exordial da
representação, bem como de todos os documentos que a instruem. Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54,
este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art. 93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de
justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do
ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010119969
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0014/2010 - RECLAMAÇÃO CORREGEDORIA
RELATOR..........: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DATA DIST........: 02/12/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECLAMANTE.......: C.G.D.J.
RECLAMADO........: R.P.D.S.
Atente a Escrivania que, em face do contido na LOMAN, em seu artigo 54, este último em consonância com o preceituado no inciso IX, do art.
93 da CF, o processo censório do magistrado seguirá em segredo de justiça, inclusive alterando-se a capa de autuação fazendo constar
apenas as iniciais dos interessados, bem como sendo observando o teor do ofício circular GP/TJ nº 0046/2005. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, conclusos. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203972
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1722/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: III
DATA DIST........: 19/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910100685
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: EDIVALDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
APELADO..........: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
Nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, o BANCO ITAÚ S. A. interpôs Recursos Especial (fls. 110/121) com fulcro no art. 105,
III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Contudo, às fls. 128/131, EDVALDO DE JESUS SANTOS e a instituição financeira acostaram
petição requerendo a homologação de instrumento particular de transação e extinção do feito, requerendo sua respectiva homologação, além
de informar acerca da renúncia ao prazo para a interposição de qualquer recurso. É o breve relato. Primeiramente, na forma do art. 503 e
parágrafo único do CPC, homologo a desistência recursal, tendo em vista o pleito de renúncia de prazo. Outrossim, considerando o Princípio
da Efetividade na Prestação Jurisdicional e da Celeridade Processual e estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o presente
acordo, para que produza seus efeitos jurídicos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com as cautelas
de praxe. Custas de lei. P.R.I. Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010204400
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1936/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 26/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811901501
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES
APELADO..........: JOSE FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
Ante o exposto, inadmito o Recurso Extraordinário apresentado na AC 1936/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 03 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010204528
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2002/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 29/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910800858
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
APELADO..........: SAVIO AVELINO SILVA SANTOS
ADVOGADO.........: WESLHEY LIMA RAMOS
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 2002/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010206206
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2760/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 27/04/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200310700200
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CASA DA LAVOURA LTDA
ADVOGADO.........: GENALDO MOURA DO AMARAL
APELADO..........: CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010208577
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3715/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200010300683
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
APELADO..........: BACK UP TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO.........: LUCAS TADEU COSTA DIAS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209799
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4206/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 01/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200111201521
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAMON ROCHA SANTOS
APELADO..........: JOSÉ CARVALHO SOBRAL
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 4206/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 04 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209957
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4281/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 06/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911901316
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
APELADO..........: BERLANGE RIBEIRO DE GOIS
ADVOGADO.........: PAULO CALUMBY BARRETO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210080
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4375/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911101478
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO.........: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
APELADO..........: VANILSON ALVES SANTANA
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 4375/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210822
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4696/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910101305
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CARLOS ELIAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
APELADO..........: BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
Tendo em vista que a homologação do acordo estabelecido entre as partes, nos autos da ação de busca e apreensão tombada sob o nº.
201011101077, refere-se ao mesmo contrato objeto deste apelo, determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o interesse no julgamento da causa, após o qual os autos deverão retornar conclusos. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010211767
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1478/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 02/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011800010
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: EMS S/A
ADVOGADO.........: JULIANA RITA FLEITAS
AGRAVADO.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: PAULO MODESTO DOS PASSOS
Considerando a decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança nº0406-2010, suspendo o presente feito até ulterior deliberação.
Aracaju, 31 de janeiro de 2011. Desembargador José Alves Neto Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212019
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1506/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 05/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011200643
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: INST PREV DOS SERV DO ESTAD DE SERG SERGIPEPREVIDENC
ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
AGRAVADO.........: LEIZIANE LIMA MACEDA
ADVOGADO.........: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR
Ante o exposto, observada a perda recursal, estando prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nego seguimento ao recurso, nos termos
do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212272
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5339/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 09/08/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200963310369
PROCESSO ORIGEM..: 200963310528
PROCEDÊNCIA......: SÃO DOMINGOS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS-SE
ADVOGADO.........: JAQUELINE MECENA
APELADO..........: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS
ADVOGADO.........: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS
***Ante o expendido, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, monocraticamente, ao presente
Recurso de Apelação. P.R.I.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212669
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5507/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201054100448
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: M.P.D.E.D.S.
APELADO..........: N.C.
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010212926
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5618/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910400933
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
APELANTE.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
APELADO..........: JACQUELINE ARAGÃO DE SOUZA
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
Pelo exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto na Apelação Cível nº 5618/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213041
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5640/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 23/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911901093
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
APELADO..........: ARQUIDIOCESE DE ARACAJU
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214223
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6117/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 09/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200611000668
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: O ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA
ADVOGADO.........: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
APELADO..........: MAKRO ATACADISTA S/A
ADVOGADO.........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
Mediante o exposto, inadmito o Recurso Especial, apresentado na AC 6117/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Aracaju, 08 de
fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214288
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1788/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 10/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200611000722
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO.........: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
AGRAVADO.........: HERACLITON PASSOS LIMA E ELIANA CERQUEIRA LIMA
ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214351
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1799/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 13/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200710800208
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MOTEL CHALE DE LAMOUR
ADVOGADO.........: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
AGRAVADO.........: JOAO PAULO BATISTA SOUZA
ADVOGADO.........: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS
AGRAVADO.........: FABIANNA PORTO SAMPAIO
ADVOGADO.........: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214796
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6332/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811202119
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANANIAS DE SANTANA TELES
ADVOGADO.........: ANDERSON RAMOS SANTOS
APELADO..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010214859
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1869/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010800393
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO UNIBANCO S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
AGRAVADO.........: LUZIMAR BARROS
ADVOGADO.........: PATRICIA MESSIAS RAMOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pela LUZIMAR BARROS, nos autos acima mencionados,
estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010215707
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6788/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810400963
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO.........: EDUARDO TORRES ROBERTI
APELADO..........: MARIA AMELIA ALVES DE SOUZA
DEF. PUBLICO.....: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217682
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2178/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 29/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810700624
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
AGRAVADO.........: ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO
ADVOGADO.........: CARLOS KRAUSS DE MENEZES
AGRAVADO.........: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADVOGADO.........: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219127
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8319/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 22/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200511800638
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
APELADO..........: DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA LTD
ADVOGADO.........: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219348
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8402/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010700454
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
APELADO..........: IELMO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e em face da jurisprudência transcrita, conheço do recurso
para lhe negar seguimento, posto que manifestamente improcedente. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219582
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8497/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 29/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911100989
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: LUIS CORDEIRO PAIXAO
ADVOGADO.........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
APELADO..........: HSBC SEGUROS
ADVOGADO.........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220637
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9032/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 15/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 199954020861
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
APELADO..........: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ÁUREO GALVÃO FILHO
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se baixa na distribuição. P.R.Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220879
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9162/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 17/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201050000779
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO.........: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
APELADO..........: MARIA JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO.........: ALESSANDRA CORREIA DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 21/02/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010303267
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0210/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 08/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200821301068
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ADEMARIO ANTONIO DOS ANJOS MENEZES
DEF. PUBLICO.....: GUILHERME CINTRA DELEUSE
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Mediante o exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado na ACrim nº 0210/2010, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010314968
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0005/2010 - CORREIÇÃO PARCIAL (C. CRIMINAL)
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 22/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201020500053
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: M.P.
REQUERIDO........: L.M.B.
Considerando-se que, não existindo rito próprio para a Correição Parcial, deve-se ser adotado em tais recursos, o rito do Recurso em Sentido
Estrito, e considerando-se, ainda, que, de acordo com a resenha processual anexa, o Defensor do acusado no processo de 1º grau é o
Defensor Público Sérgio Barreto Moraes, com assento na 5ª Vara Criminal, intime-se este Defensor, por meio de Mandado de Intimação, para
que apresente as contra-razões ao recurso de Correição Parcial.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010319367
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1220/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 24/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201082100384
PROCEDÊNCIA......: MOITA BONITA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
PACIENTE.........: CARLOS ANTONIO BARRETO
ADVOGADO.........: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça. Aracaju,
08 de fevereiro de 2011. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010512503
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0773/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 12/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009214479
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
AGRAVADO.........: DINIZ EMPREENDIMENTOS S/A
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de DINIZ EMPREENDIMENTOS S/A, objetivando o
recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força
do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que,
deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da
CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010512875
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0817/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009213129
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO.........: ESPÓLIO DÊNIO DANTAS DA SILVEIRA GÓIS
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face do ESPÓLIO DÊNIO DANTAS DA SILVEIRA GOIS,
objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas
decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos
à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para
publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF.
Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010512939
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0830/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009214389
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
AGRAVADO.........: MANOEL CAETANO DA SILVA
ADVOGADO.........: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de MANOEL CAETANO DA SILVA, objetivando o
recebimento do crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força
do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que,
deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da
CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010513311
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0871/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 25/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009216339
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO.........: ANTONIO ROCHA FILHO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de ANTONIO ROCHA FILHO, objetivando o recebimento do
crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do Mosqueiro. Em diversas decisões proferidas pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão
ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 01 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010513609
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0903/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 31/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009205870
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
AGRAVADO.........: ODIL DE ARAUJO TELES
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010513880
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0933/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009213039
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO.........: GENIVAL DE JESUS
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de GENIVAL DE JESUS, objetivando o recebimento do
crédito decorrente de IPTU do imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, a exemplo do AI nº 831915, 827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B,
§ 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser
conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie, a Srª Secretária da CPJ, a
inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 09 de Fevereiro de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010513883
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0936/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009203600
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
AGRAVADO.........: GERALDO JOSE DOS SANTOS
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010516963
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1268/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2008212610
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS/A
ADVOGADO.........: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
AGRAVADO.........: RODRIGO DE FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010519567
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1541/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 29/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009208650
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ALMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
AGRAVADO.........: CONDOMINIO VELASQUEZ
ADVOGADO.........: RICARDO ALCANTARA MACHADO
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010519569
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1543/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 29/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009208650
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ALMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
AGRAVADO.........: CONDOMINIO VELASQUEZ
ADVOGADO.........: RICARDO ALCANTARA MACHADO
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010520038
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1572/2010 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 2009207440
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
AGRAVADO.........: MARIA JEANE FERREIRA
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância
Superior para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200374
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0037/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 11/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011000588
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
ADVOGADO.........: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
AGRAVADO.........: VALFREDO AVELINO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JISELIA BATISTA SANTOS
{Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Negação de Seguimento} Dessarte utilizo-me, do art. 557 caput da Lei Adjetiva Civil para negar
seguimento ao Agravo de Instrumento interposto. Em razão do teor dos sucessivos substabelecimentos avistáveis às fls.22/23 dos autos defiro
o pedido de intimação dos advogados mencionados às fls.04 dos autos, a ser efetuado na forma da legislação de regência. Publique-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201924
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0189/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200972020503
PROCEDÊNCIA......: JAPARATUBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: NILZA SANTANA
ADVOGADO.........: METODIO MENDES COSTA FILHO
AGRAVADO.........: JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
(...) Ante o exposto, para evitar futura nulidade, determino a remessa deste feito ao eminente Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca
Porto, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Intime-se. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011.
Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202010
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0195/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200811404665
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ANA MARIA BATISTA FEITOSA
ADVOGADO.........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
AGRAVADO.........: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL
(...)Ante o exposto, e para que não haja futura nulidade, determino a remessa deste feito à Desembargadora Geni Silveira Schuster,
cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Aracaju, 08 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADORA
SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202165
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0207/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 09/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201077000681
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOELMA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
AGRAVANTE........: GIVALDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
AGRAVADO.........: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
Diante do exposto e forte nas considerações expendidas, com fulcro no artigo 557, § 1º - A, do Código Processual Civil, conheço do recurso e
lhe dou provimento, para considerar tempestivo o recurso de apelação com o seu conseqüente seguimento. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202289
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0220/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200930701033
PROCEDÊNCIA......: 7ª Vara de Assist. Judiciária
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: W.M.O.
ADVOGADO.........: ISAURA ROSA DE ALMEIDA
AGRAVADO.........: W.V.S.G.
DEF. PUBLICO.....: ELBER BATALHA DE GOES
AGRAVADO.........: P.S.G.
DEF. PUBLICO.....: ELBER BATALHA DE GOES
(...)Nos termos da norma supracitada, o Agravo de Instrumento 0141/2011 que teve seguimento negado, não me vinculou ao julgamento deste
Agravo de Instrumento 0220/2011, nem incide no presente caso qualquer uma das hipóteses de vinculação previstas pelo artigo 125 do citado
regramento interno. Venho, portanto, em decorrência do que disciplina a alínea "b" do inciso V do artigo 124 do referido Regimento Interno,
determinar a remessa dos presentes autos ao setor competente para que seja realizada nova distribuição, sem o critério de vinculação,
obedecendo a regra do artigo 118 do Regimento Interno. Frise-se que por se tratar de distribuição por sorteio deverá haver a possibilidade,
inclusive, de ser distribuído o recurso para a minha relatoria, já que será realizada uma distribuição aleatória. Cumpra-se. Intimações
necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011301720
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0125/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 02/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201021991011
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: DANIELE ROCHA COELHO
PACIENTE.........: GEORGE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: DANIELE ROCHA COELHO
Por tais fundamentos, nego a liminar, determinando seja solicitado à autoridade apontada como coatora que envie as informações de estilo, no
prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302081
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0004/2011 - AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO)
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200888500279
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO.........: HIDALEX SALVIANO ALVES DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO
Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública Elda Luza Oliveira de Carvalho, para que apresente as contrarrazões ao recurso interposto pelo
Ministério Público do Estado de Sergipe.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
ANA ANGELICA PEREIRA RAMOS
Escrivã da 3ª Escrivania do TJ/SE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DESLOCAMENTO DE MAGISTRADOS
NOME: JOSÉ ALVES NETO
CARGO/FUNÇÃO:DESEMBARGADOR/PRESIDENTE DO TJ/SE
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERIODO DO AFASTAMENTO:18/02/2011
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA:PARTICIPAR DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES
DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
CARLOS EUGÊNIO ROCHA DEDA CHAGAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESUMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PERITOS CADASTRADOS COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 35/2006 INFORMADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 183/2011
OBJETO:
Contratação de serviços dos profissionais (peritos, tradutores e intérpretes) de acordo com seus respectivos
cadastros e especialidades.
BASE LEGAL: Art. 25, inciso II c/c o artigo 13, II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0183/2011.
PARECER LICITATÓRIO N° 0083/2011
alterações.
Aracaju/ SE, 10 de fevereiro de 2011.
Bela. Heneida Nascimento Camargo
Consultora de Licitações e Contratos
COMISSÃO PERMANENTE DE PROC. ADM DISCIPLINAR
I) Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 20/2011 GP7
Indiciado: EDLA SANTOS SANTANA
Advogado: LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA. OAB-SE nº 1715
Despacho: "A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe, no exercício da incumbência estabelecida pela Portaria nº 20/2011- GP 7, na forma da Lei Estadual nº2.148, de 21 de dezembro
de 1977, INTIMA A Bela. LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA, OAB-SE nº 1715, para, querendo, apresentar defesa
definitiva, no prazo de dez dia, facultando-lhe fazer carga dos autos, por igual prazo, que se encontram na sala onde se reúne a CPPAD, no
horário das 07 às 13 horas, devendo devolvê-los neste mesmo local e durante o horário de funcionamento, bem como para trazer aos autos os
documentos que se comprovem a inexistência de mandados em atraso a cargo da indiciada, conforme acordado em audiência." Aracaju, 10 de
fevereiro de 2011. Renata C. L. Barreto - Presidente."
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
REFERÊNCIA: 31/01/2011
QUADRO DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES
Nº DE
ORDEM
NOME
DATA DE
NASCIMENTO
DATA QUE
ASSUMIU O
EXERCÍCIO
TEMPO DE
SERVIÇO
COMO
DESEMBARGADOR
ANOS
DIAS
01
MARILZA MAYNARD S. DE CARVALHO
10.03.45
31.10.97
13
96
02
ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
24.10.58
27.12.00
10
38
03
JOSÉ ALVES NETO
18.07.42
20.03.02
08
320
04
CLAÚDIO DINART DEDA CHAGAS
09.06.45
27.08.03
07
160
05
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA
15.12.49
27.06.05
05
220
06
CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
12.03.61
12.12.05
05
52
07
MARIA APARECIDA S. GAMA DA SILVA
01.05.45
23.01.08
03
10
08
OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
22.05.47
30.01.08
03
03
09
NETÔNIO BEZERRA MACHADO
26.05.43
12.03.08
02
326
10
EDSON ULISSES DE MELO
24.08.48
12.05.08
02
265
11
SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
06.02.45
18.08.08
02
167
12
RICARDO MUCIO S. DE ABREU LIMA
16.03.62
28.04.10
-
279
13
GENI SILVEIRA SCHUSTER
06.02.44
16.07.10
-
200
___/___/___
___/___/___
_______________________________
DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES
____________________________
COORDENADORIA DE GESTÃO
* REPUBLICADO.
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199610100624
EXEQUENTE(S) : BANCO DE CREDITO NACIONAL
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
EXECUTADO(S) : CENTRAL CAR LTDA - ME CGC:032819120/0001-01
ADV.: ANDRE HORA MELO
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). ANDRÉ HORA MELO - OAB/SE – 3748, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS)
OS AUTOS N.º 199610100624, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 11/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E
PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E
196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 199810101482
EXEQUENTE(S) : SOARES MARTINS LTDA CGC 32722571/0002-07
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : CHURRASCARIA LA BRASA LTDA CGC: 01351763/0001-40
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). DOUGLAS ALESSANDRO
FARIA DE ANDRADE - ADVOGADO(A), DESDE 13/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200010100280
EXEQUENTE(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A.
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : ANTONIO HENRIQUE BARBOSA TEIXEIRA E SILVIO DE A GOMES
ADV.: NILTON VIEIRA LIMA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). NILTON VIEIRA LIMA ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200210100097
EXEQUENTE(S) : MAISON SAAD BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA.
ADV.: AERTON MENEZES SILVA
EXECUTADO(S) : S & M COML E PRESENTES LTDA.
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)DIANTE DE TAL QUADRO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO NOS MOLDES DAQUELE
DE FLS. 472, OBJETIVANDO A BUSCA E APREENSÃO DOS BENS IDENTIFICADOS ÀS FLS. 444. DEVE A EXECUTADA PROVIDENCIAR
JUNTO À SUA PATRONA, OU COM QUEM QUER QUE SEJA (OU ADOTAR AS MEDIDAS QUE LHE CONVIER), O RETORNO DOS
OBJETOS AO LOCAL DE ORIGEM PERMITINDO O ÊXITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO NOVAMENTE LÁ
CHEGAR. CASO OS BENS OUTRA VEZ NÃO SEJAM ENCONTRADOS, FICA DESDE JÁ CIENTE DE QUE INCIDIRÁ MULTA DE 20
SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO (ART. 601, CAPUT, DO CPC), DEVENDO A SECRETARIA DO JUÍZO, DIANTE DA CERTIDÃO
NEGATIVA DO MEIRINHO E SEM MAIS TARDANÇAS, EMITIR MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DE OUTROS BENS (JOIAS)
QUE SE ACHEM NO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE JÁ CONSTANDO O VALOR ATUAL DA EXECUÇÃO (R$ 13.466,50). INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200310100490
EXEQUENTE(S) : SOUZA LOCACAO DE VEICULOS LTDA
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
EXECUTADO(S) : GUATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES CIVIS LTDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
MELO - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200410100143
AUTOR(ES) : MARIA DA PAZ DE ABREU
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
AUTOR(ES) : DENISE AZEVEDO DE SANTANA
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
AUTOR(ES) : ANGELA MENEZES ANDRADE
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
AUTOR(ES) : GILDETE MARIA DO NASCIMENTO DANTAS
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
AUTOR(ES) : MARIA JOSE DIAS SILVA
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
AUTOR(ES) : NILVA ALMEIDA DE ANDRADE
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
RÉU(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GEORGE FREITAS D`VILA
MELO - PERIRTO - PERITO, DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
DIVERSA
PROC.: 200410100527
REQUERENTE(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
REQUERIDO(S) : MARILI PEREIRA LIMA
ADV.: DALMO JOSE PINHRIRO TORRES
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GILBERTO SAMPAIO V. N.
DE CARVALHO - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200410100599
EXEQUENTE(S) : ROBERTO BALDO CUNHA
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO
DESPACHO....: ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200410100603
EXEQUENTE(S) : BB FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO
DESPACHO....: ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200510100301
EXEQUENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV.: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : CENTRAL CAR LTDA - ME CGC:032819120/0001-01
ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). ANDRÉ HORA MELO - OAB/SE – 3748, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS)
OS AUTOS N.º 200510100301, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 11/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E
PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E
196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 200510100591
REQUERENTE(S) : ELIANE SALES
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
ADV.: PATRÍCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO
ADV.: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA
ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADV.: LUIZ FERNANDO VISCONTI
REQUERIDO(A)(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: CARLOS REGO NETO
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA
ADV.: MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
ADV.: LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JULIO ROCHADEL
MOREIRA - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200610100516
EXEQUENTE(S) : GEORGIA MARIA BRANDAO MACEDO PODEROSO
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : JOSE WALLACE TORRES ALMEIDA
ADV.: RICARDO SANTOS SILVA LEITE
EXECUTADO(S) : GERMINETE TORRES ALMEIDA DE GOIS
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). AÍDA MASCARENHAS
CAMPOS - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710100066
EXEQUENTE(S) : WALTER PASTORA ANGELICO
ADV.: GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA
ADV.: BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS
EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PESSOALMENTE, A FIM DE QUE DIGA, EM 48H (QUARENTA E OITO
HORAS), SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, RECOLHENDO AS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710100258
EXEQUENTE(S) : ANTENOR BISPO DA CONCEICAO
ADV.: STELA PENALVA
EXECUTADO(S) : EDSON MENEZES FONTES FILHO
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
ADV.: ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). STELA PENALVA ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100351
EXEQÜENTE(S) : ALIPIO JOSÉ DOS SANTOS NETO
ADV.: ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO
EXEQÜENTE(S) : ANETE HERMINIA OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE
EXEQÜENTE(S) : VITÓRIA EUGENIA OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO
EXEQÜENTE(S) : IGOR JOSÉ OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS BARRETO E OUTROS
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 856/860, PASSANDO A CONSTAR NO POLO
ATIVO DA AÇÃO OS NOVOS LEGITIMADOS NELA DECLINADOS, HERDEIROS DE ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA FILHO. PROCEDER
TAMBÉM COM A INCLUSÃO (SCP E CAPA DOS AUTOS) DOS NOVOS PATRONOS INDICADOS NO INSTRUMENTO DE FLS 861. APÓS,
RETORNAR EM IMEDIATA E PRIORITÁRIA CONCLUSÃO PARA EXAME DOS DEMAIS PLEITOS. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100351
EXEQÜENTE(S) : ALIPIO JOSÉ DOS SANTOS NETO
ADV.: ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO
EXEQÜENTE(S) : ANETE HERMINIA OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE
EXEQÜENTE(S) : VITÓRIA EUGENIA OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO
EXEQÜENTE(S) : IGOR JOSÉ OLIVEIRA PEREIRA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS BARRETO E OUTROS
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)NESTAS CONDIÇÕES, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARA CUMPRIMENTO POR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, REQUISITANDO-SE DA CENTRAL DE MANDADOS OS AGENTES MAIS
QUALIFICADOS PARA ESSE TIPO DE DILIGÊNCIA. DEVEM OS MESMOS, ANTES, PEGAR EM CARTÓRIO OFÍCIOS DESTE JUÍZO COM
REQUISIÇÃO DE AGENTES DA SEMASC (PMA), CONSELHO TUTELAR E POLÍCIA MILITAR, A FIM DE QUE POSSAM TODOS,
PREVIAMENTE, ACERTAR AS PROVIDÊNCIAS OPERACIONAIS PARA EXECUÇÃO DO MANDADO EM DIA AJUSTADO, OBJETIVANDO
MINIMIZAR TANTO QUANTO POSSÍVEL OS DANOS SOCIAIS. DEVEM OS AUTORES FORNECER OS MEIOS MATERIAIS RECLAMADOS
PELA DILIGÊNCIA, TIPO CAMINHÕES, CARREGADORES, LOCAIS DE DEPÓSITO E OUTROS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS,
ATENTANDO A SECRETARIA DO JUÍZO QUE DEVEM SER PESSOAIS AQUELAS DIRIGIDAS AO MP E À DPE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710100355
EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
EXECUTADO(S) : JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE VASCONCELOS SILVA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FERNANDO DE ARAUJO
MENEZES - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
COBRANÇA
PROC.: 200710100490
REQUERENTE(S) : MARIA AUGUSTA DOREA CAMPOS
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
ADV.: GABRIELLE LOBO SANTANA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: ISNARD SANTOS BARRETO
DESPACHO....: VISTOS ETC. VISTA À REQUERENTE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 134/135. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. I.
ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100516
AUTOR(ES) : NILZA SANTOS MONTEIRO
ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
ADV.: SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
RÉU(S) : COSIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLA GENTIL DA SILVA
SANTANA - ADVOGADO(A), DESDE 17/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100997
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
EXECUTADO(S) : CARLOS DINIZ E SUA ESPOSA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: JOSE ELIAS P. DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CLARISSE DE AGUIAR
ROCHA RIBEIRO - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710101037
EXEQÜENTE(S) : VETOR CONSULTORIA S/A
ADV.: CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS
ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA
EXECUTADO(S) : COLEGIO AGUIA LTDA
ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR
DESPACHO....: EM FACE DO CONSTANTE NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 109, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE
SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO POR ELA FORMALIZADA ENTRE AS PARTES, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DE SEU MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, II DO CPC. CUSTAS PRO RATA, CONFORME
PACTUADO. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810100499
EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
EXECUTADO(S) : LEONARDO GALVAO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LENORA VIANA DE ASSIS ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100663
EXEQÜENTE(S) : ROSANA DANTAS AGUIAR
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
EXECUTADO(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O
LAUDO PERICIAL. (E-28)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810101123
EXEQÜENTE(S) : DGL - DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE RAIMUNDO MOURA
GONZAGA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810101156
EXEQUENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S A
ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA
ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
ADV.: MARCIO MENEZES
EXECUTADO(S) : ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O NOME DO RÉU E O DO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO DETRAN, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910100633
REQUERENTE(S) : SILVIA NASCIMENTO MARQUES
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
REQUERIDO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV.: TOMAZ DOMINGUES DE OLIVEIRA E. ALCOFORADO
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
REQUERIDO(S) : VIAÇÃO CIDADE JARDIM LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES
REQUERIDO(S) : IRB BRASIL RESSEGUIROS S/A - DENUNCIADA À LIDE
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL
ADV.: MARIANA BARRETTO CARDOSO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES LITIGANTES DA PERICIA MÉDICA AGENDADA PARA O DIA 15/06/2011 DE 07:00 ÀS 13:00 HS
PARA O PERITO SIMONE BEATRIZ MATOS SOARES CALASANS. ENDEREÇO: RUA PACATUBA, 55, ANEXO ADMINISTRATIVO 4º
ANDAR , CENTRO,ARACAJU-SE
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910100996
EXEQUENTE(S) : AIDA MASCARENHAS CAMPOS
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : JOAO HENRIQUE BRAZ DA SILVA
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 200910101194
REQUERENTE(S) : ROBERTO ALVES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : ESPEDITO SALGADO DOS SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : GETHRO BARBOSA DA CRUZ
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : JOSE JOVINIANO DE ARAUJO MELO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : LUIZ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : HELIO COSTA SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : IRAN ALVES MENEZES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : VALTER DE SOUZA MATOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : CICERO RODRIGUES SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERENTE(S) : FELIX MARIANO SOUZA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERIDO(S) : SERGUS INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). THIAGO D AVILA
FERNANDES - ADVOGADO(A), DESDE 12/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS.
EMBARGOS
PROC.: 200910101309
EMBARGANTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
EMBARGADO(S) : GERALDO CESAR DE MATOS
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ
EMBARGADO(S) : FLORA FERTIL GRAMDO
EMBARGADO(S) : ANA CRISTINA GOIS DE MATOS
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ
DESPACHO....: ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS EMBARGADOS. VISTAS À PARTE
PELO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910101350
REQUERENTE(S) : HORTENCIO PEIXOTO DE ALMEIDA
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
REQUERENTE(S) : MARCIA MARIA MELO ALMEIDA
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
REQUERIDO(S) : ESMALTEC ELETRODOMESTICOS
REQUERIDO(S) : CLIMAX REFRIGERAÇÃO
REQUERIDO(S) : ASSURANT
ADV.: ANTONIO ARY FRANCO CESAR
ADV.: FABIO DE ARAÚJO PASSOS
REQUERIDO(S) : ROBSON REFRIGERAÇÃO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FLÁVIA HELENA DOS
SANTOS ARGOLO - ADVOGADO(A), DESDE 12/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010100223
EXEQUENTE(S) : FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
EXECUTADO(S) : NUTRISA INDUSTRIAL S/A
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.(E-18)
COBRANÇA
PROC.: 201010100305
REQUERENTE(S) : ROMEU SANTOS
ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLOS AUGUSTO
MONTEIRO NASCIMENTO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER
FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
USUCAPIÃO
PROC.: 201010100563
REQUERENTE(S) : JAIRTON JOSE DA CUNHA
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
REQUERENTE(S) : MARILENE DANTAS DA CUNHA
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
SENTENÇA....: (...)ASSIM, DESCUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSIGNADA NO DESPACHO DE FL. 09, INDEFIRO A INICIAL
E, POR CONSEGUINTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO
ÚNICO, C/C ART. 267, I, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010100568
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : ELAINE DO NASCIMENTO MENEZES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DO SEU RESPECTIVO ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.27. (E-20)
COBRANÇA
PROC.: 201010100678
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDF SERENIDADE
ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE STENIO DA SILVA RIOS
ADV.: ENRICO DA CUNHA CORRÊA
DESPACHO....: VISTOS ETC. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA PELO RÉU (PROC. 201010101357) FOI JULGADA NESTA
OPORTUNIDADE IMPROCEDENTE. ASSIM, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESPECTIVA. APÓS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
MONITÓRIA
PROC.: 201010100729
AUTOR(ES) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO
RÉU(S) : MARA NUBIA MAIA SANTOS
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
RÉU(S) : JOSÉ NOGUEIRA PEREIRA
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). PAULO JOSÉ SOARES ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201010100732
AUTOR(ES) : GILBERTO LINCOLN DE SOUZA NUNES
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
RÉU(S) : UNIVERSIDADE TIRADENTES
ADV.: WILSON MACEDO SIQUEIRA
ADV.: BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA
ADV.: ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO
SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICA A VENCIDA ADVERTIDA, NO QUE
COUBER (VERBA DE SUCUMBÊNCIA), DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, CPC (CASO NÃO HAJA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEUS PATRONOS DO TRÂNSITO
EM JULGADO DESTA DECISÃO), A DESPEITO DE NOVA INTIMAÇÃO. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010100768
EXEQÜENTE(S) : RAIMUNDA HELENA PESSOA GOMES
ADV.: LUIZ ALBERTO GOMES FILHO
ADV.: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
DESPACHO....: AUTUE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 265/269 COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM AUTOS PRÓPRIOS E NOVA
NUMERAÇÃO. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010100777
EXEQUENTE(S) : VIDRES DO BRASIL LTDA
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: DANILO GURJAO MACHADO
EXECUTADO(S) : VIOLETA DE LOURDES COUTINHO TORRES FRANCO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
EXECUTADO(S) : ANTONIO AUGUSTO LEITE FRANCO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
EXECUTADO(S) : SAMARSA - CERAMICA SANTA MARCIA S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
DESPACHO....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXEQUENTE VIDRES DO BRASIL
LTDA, A QUAL ALEGA HAVER OMISSÃO NO DESPACHO DE FL. 197, POR NÃO TER APRECIADO O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.
189/190. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. CONHEÇO OS EMBARGOS, POR SEREM TEMPESTIVOS. QUANTO AO MÉRITO, DE
IGUAL MODO, SÃO PROCEDENTES OS ARGUMENTOS NELE CONTIDOS, POIS DENOTA-SE QUE HOUVE EFETIVAMENTE A ANÁLISE
DOS PEDIDOS FORMULADOS NAQUELA PRIMEIRA PETIÇÃO DE FLS. 162/164, MAS NÃO A DE FLS. 189/190. ASSIM, CUIDANDO-SE
DE RECURSO TEMPESTIVO, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A FIM DE SANAR A OMISSÃO EXISTENTE NA DECISÃO
MENCIONADA, FAZENDO-O DA SEGUINTE FORMA: INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 189/190, PORQUANTO
NÃO SENDO AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS DOTADAS DE SIGILO, O INTERESSADO DEVE BUSCÁ-LAS INDEPENDENTEMENTE
DE ORDEM JUDICIAL. OUTROSSIM, CUMPRAM-SE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO COMANDO DE FL. 197. INTIMEM-SE.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201010100908
IMPUGNANTE(S) : COLEGIO AGUIA LTDA.
ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR
IMPUGNADO(S) : VETOR CONSULTORIA LTDA
ADV.: CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS
ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA
SENTENÇA....: DIANTE DO ADUZIDO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO. CUSTAS PRO RATA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010100917
REQUERENTE(S) : CARLOS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES
REQUERENTE(S) : THALYA TELES CARDOSO
ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
SENTENÇA....: VISTOS ETC (...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO EM FAVOR
DOS AUTORES DA QUANTIA DE R$ 5.581,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS
COMPROVADOS NOS AUTOS, CONDENANDO, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS), A TÍTULO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER ATUALIZADA PELO INPC DA DATA DESTA DECISÃO, BEM COMO ACRESCIDA DE JUROS
DE MORA NA BASE DE 1 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, CONTADOS DA DATA DO ILÍCITO. CONDENO, TAMBÉM, A REQUERIDA EM
CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, A QUAL FIXO EM 10 SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. P.R.I.
REVISÃO
PROC.: 201010101048
REQUERENTE(S) : ERIVALDO MELO BARRETO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). RENATA PRADO MENIGHIN - OAB/SE – 3436, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO
HORAS) OS AUTOS N.º 201010101048, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 14/01/2011, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO
NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101076
EXEQÜENTE(S) : HELTON DOS SANTOS SILVA
ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
EXECUTADO(S) : ITAUCARD FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTOS
ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. CHAMO O FEITO À ORDEM A FIM DE TORNAR SEM EFEITO APENAS A ÚLTIMA PARTE DO COMANDO
DE FL. 109, NO TÓPICO ATINENTE À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO, UMA VEZ QUE ANALISANDO A CONSULTA
EXTRAÍDA DA FERRAMENTA ELETRÔNICA (FLS. 96/97), EFETIVAMENTE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE NENHUM NUMERÁRIO
PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB (AGÊNCIA 0034), E A QUANTIA PERMANECE BLOQUEADA NAS CONTAS DA INSTITUIÇÃO
EXECUTADA, SENDO, PORTANTO, DESPICIENDA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ESSA FINALIDADE. ASSIM, PROCEDA-SE À
TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DE R$ 251,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) PARA A AGÊNCIA DO BANESE FGB, VIA
SISTEMA ON LINE, PARA AO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (V. GUIA DE RECOLHIMENTO), A SER DESTINADA AO
FERD, ENQUANTO O SALDO REMANESCENTE DEVE SER DESBLOQUEADO. ADEMAIS, MANTENHO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES
DAQUELA DECISÃO. INTIMEM-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010101097
REQUERENTE(S) : WLADMIR GRANITOFF
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
ADV.: MARCELO HARDMAN CÔRTES
REQUERIDO(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201010101127
REQUERENTE(S) : ANA CAROLINA NASCIMENTO FERNANDES
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010101168
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
REQUERIDO(S) : ANEILDE DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O NOME DO RÉU E O DO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO DETRAN, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201010101216
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : DANILO DE SOUZA SILVA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)NESTAS CONDIÇÕES, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, FICA O
VENCIDO ADVERTIDO DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NO DJ ELETRÔNICO),
OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 322, DO MESMO CÓDIGO.
COMINATÓRIA
PROC.: 201010101239
AUTOR(ES) : GENILSON ROBERTO SANTOS
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
RÉU(S) : HOSPITAL SANTA ISABEL
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, PARA
OS FINS DA RESOLUÇÃO Nº 58/2006, DO TJ/SE.
COBRANÇA
PROC.: 201010101247
REQUERENTE(S) : TEREZINHA PACHECO FEDERICO
ADV.: WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : ILEANA REGINA ANDRADE REIS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101305
EXEQÜENTE(S) : THENISSON SATANA DORIA
ADV.: THENISSON SANTANA DORIA
EXECUTADO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). THENISSON SANTANA DÓRIA - OAB/SE - 1512, PARA PROMOVER O LEVANTAMENTO, VIA
ALVARÁ N.º 50/2011, DA(S) IMPORTÂNCIA(S) DEPOSITADA(S) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUAL SE ENCONTRA À SUA DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201010101357
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE STENIO DA SILVA RIOS
ADV.: ENRICO DA CUNHA CORRÊA
REQUERIDO(S) : CONDOMINIO EDF SERENIDADE
ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS
SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)NESTAS CONDIÇÕES, REJEITO A EXCEÇÃO EM EPÍGRAFE, RESPONDENDO O EXCIPIENTE PELO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIDENTES. P.R.I.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 201110100033
EXEQÜENTE(S) : FACULDADE DE NEGOC DO EST DE SERGIPE FANESE
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
EXECUTADO(S) : CLARO S/A
SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ASSIM, COMPROVADA A REALIZAÇÃO, PELA AUTORA, DO DEPÓSITO QUE LHE FORA DETERMINADO
NA SENTENÇA (FLS. 124) E RESTANDO DESPICIENDO O MANEJO DE NOVO PROCESSO PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA
SEGUINTE (DIRECIONADA À RÉ), DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 267, VI C/C ART. 598, AMBOS DO CPC.(...)
P.R.I.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201110100056
REQUERENTE(S) : GENILSON ROBERTO SANTOS
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : HOSPITAL SANTA ISABEL
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO, CONCEDENDO A REABERTURA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO IMPUGNADO. INTIME-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201110100100
REQUERENTE(S) : ANTONIO OSMAR DOS REIS
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110100116
REQUERENTE(S) : DANIELE SANTANA BATISTA
ADV.: GERSON CARVALHO DE MELO
REQUERIDO(S) : SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO - SPC
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA. ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB, OBJETIVANDO O PROCEDIMENTO CONTIDO NO ART. 277, DO CPC.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110100170
EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, O ENDEREÇO COMPLETE, INCLUSIVE COM BAIRRO, DO EXECUTADO, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS.
11.
TOTAL DE DESPACHOS : 49
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 56
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALBERTO COSTA MORAES -> 2
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
AERTON MENEZES SILVA -> 1
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 2
ALINE SILVA REIS SANTOS -> 2
ALÍPIO JOSÉ VIANA PEREIRA NETO -> 2
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1
ANDRE HORA MELO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA -> 1
ANTONIO ARY FRANCO CESAR -> 1
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2
ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA -> 2
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR -> 2
ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 2
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 2
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2
BARBARA LUISA SANTANA DE ALMEIDA -> 1
BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS -> 1
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO -> 11
CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1
CARLOS REGO NETO -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 2
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS -> 2
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1
CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUZA DOS SANTOS -> 2
CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 1
DALMO JOSE PINHRIRO TORRES -> 1
DANILO GURJAO MACHADO -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ENRICO DA CUNHA CORRÊA -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
FABIO DE ARAÚJO PASSOS -> 1
FELIPE BARRETTO ANUNCIAÇÃO -> 2
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL -> 1
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 1
FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 3
FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 2
GABRIELLE LOBO SANTANA -> 1
GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA -> 1
GERSON CARVALHO DE MELO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3
GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 1
HUGO FILARDI PEREIRA -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 2
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1
ISNARD SANTOS BARRETO -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2
JOSE ELIAS P. DE OLIVEIRA -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 2
LAZARO FERNANDO SERBETO DE ALMEIDA -> 1
LEILA LIMA SANTOS -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO COIMBRA NUNES -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES -> 1
LUIZ ALBERTO GOMES FILHO -> 1
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 2
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LUIZ FERNANDO VISCONTI -> 1
MANOEL VIEIRA DOREA -> 2
MARCELA SOUZA BROWNE -> 1
MARCELO HARDMAN CÔRTES -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 2
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 1
MARCIO MENEZES -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1
MARIANA BARRETTO CARDOSO -> 1
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 2
MAURICIO GENTIL MONTEIRO -> 2
MAURICIO SILVA LEAHY -> 1
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 6
MICHELLE OLIVEIRA SOUZA -> 2
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1
NILTON VIEIRA LIMA -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PATRÍCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 2
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 2
RAQUEL CARDOSO MACHADO DE ANDRADE -> 2
REGINA COELI BARROS DE CARVALHO -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 3
RICARDO SANTOS SILVA LEITE -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 2
ROSEMERY SOARES DE ARAUJO CARDOSO -> 1
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 2
SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO -> 1
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 2
STELA PENALVA -> 1
SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ -> 2
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THENISSON SANTANA DORIA -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 10
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
TOMAZ DOMINGUES DE OLIVEIRA E. ALCOFORADO -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1
WALBERES BRAGA SILVA JUNIOR -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
WILSON MACEDO SIQUEIRA -> 1
ESCRIVÃO.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200110200027
INVENTARIANTE(S) : MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE AGUIAR MACHADO
ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO
INVENTARIANTE(S) : JOSE GUILHERME TEIXEIRA SILVA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
INVENTARIADO(S) : ILDETE NABUCO TEIXEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE EDUARDO DE
SANTANA MACEDO - ADVOGADO(A), DESDE 26/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
ARROLAMENTO
PROC.: 200810200561
ARROLANTE(S) : TERESA CRISTINA MAGALHAES DA CRUZ
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ARROLADO(S) : AUGUSTA MAGALHAES DA CRUZ
DESPACHO....: INTIMAR O BEL. GILBERTO VIEIRA LEITE NETO – OAB(SE) 2454, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER NO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL A FIM DE ASSINAR O AUTO DE PARTILHA, PARA FINS DE JULGAMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200810200619
INVENTARIANTE(S) : A.C.D.
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
INVENTARIANTE(S) : A.C.D.
INVENTARIADO(S) : M.J.D.
DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, INSCRITO NA OAB(SE) 14511, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 44V/45V.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910200085
EXEQUENTE(S) : RENAN MATHEUS BENIGNO RIBEIRO
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
EXECUTADO(S) : ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO
ADV.: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 67/68
CELEBRADO ENTRE ROBERTA SOFIA BENIGNO, REPRESENTANTE LEGAL DE RENAN MATHEUS BENIGNO RIBEIRO, E ROGÉRIO
DOS SANTOS RIBEIRO, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO
ART. 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910200467
REQUERENTE(S) : L.F.B.D.M.
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
REQUERIDO(S) : A.H.D.F.M.
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
DESPACHO....: (...) ABERTA A AUDIÊNCIA, VERIFICANDO A MM. JUÍZA O PEDIDO DE ADIAMENTO DE FLS. 384/385, ACOMPANHADO
DE ATESTADO MÉDICO, SUSPENDEU A PRESENTE AUDIÊNCIA, REDESIGNANDO, DESDE LOGO, O DIA 28/04/2011, ÀS 08:30 HORAS,
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS
PESSOAIS, SOB PENA DE CONFESSO, E INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE, NO PRAZO DO ART.
407 DO CPC. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A PATRONA DA PARTE AUTORA, A QUAL DISSE QUE A TESTEMUNHA GLAUBER DE
FREITAS MENDONÇA, DEVERÁ SER INTIMADA NA RUA SÃO CRISTÓVÃO, Nº 1361, CENTRO, NESTA CAPITAL, BEM COMO QUE
DESISTE DA OITIVA DA TESTEMUNHA ALINE FEITOSA DE BARROS. PRESENTES INTIMADOS, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS. (...)
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910200467
REQUERENTE(S) : L.F.B.D.M.
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
REQUERIDO(S) : A.H.D.F.M.
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INTERDIÇÃO
PROC.: 201010200452
REQUERENTE(S) : E.D.S.
ADV.: IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES
INTERDITANDO(A)(S) : J.L.D.S.
SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, DECLARANDO A SUA INCAPACIDADE
ABSOLUTA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL/2002 C/C
O ART. 1.767, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SUA IRMÃ A SRª ELIANA DOS SANTOS , QUE DEVERÁ
PRESTAR O COMPROMISSO MEDIANTE TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, CONSOANTE DISPÕE OS ARTIGOS. 1.187, I E 1.188 DO CPC,
E, OBSERVAR OS ARTIGOS 1.753 E 1.754 DO CÓDIGO CIVIL APLICADO AO INSTITUTO DA CURATELA NA FORMA DO ART. 1.781 DO
REFERIDO DIPLOMA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INCISO III DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. À ESCRIVANIA PARA ENVIAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CÓPIA DA REFERIDA DECISÃO. CUSTAS PELO REQUERENTE, FICANDO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI DE Nº
1.060/50, HAJA VISTA LITIGAR SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I.
INTERDIÇÃO
PROC.: 201010200467
REQUERENTE(S) : L.D.A.S.N.
ADV.: ILKA LEMOS SOUZA
INTERDITANDO(A)(S) : E.D.A.F.S.
SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EMÍLIO DE ANDRADE FONTES SOUZA, DECLARANDO A SUA
INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II DO
CÓDIGO CIVIL/2002 E, DE ACORDO COM O ART. 1.767 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO-LHE CURADOR, LEOPOLDO DE
ARAÚJO SOUZA NETO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INCISO III DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I.
DIVÓRCIO
PROC.: 201010200524
REQUERENTE(S) : A.T.R.A.
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
REQUERENTE(S) : C.A.B.A.
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPENSANDO A
COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VONTADE
DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/06, ADITADO ÀS FLS. 19/20 E, EM
CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE AUGUSTO TADEU ROMERO ALVES E CRISTIANE AUGUSTA BARRETO ALVES, PARA
QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. A MULHER VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA. FACE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. CUSTAS PAGAS. P.R.I.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201010200559
EXEQUENTE(S) : S.P.O.
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXEQUENTE(S) : R.P.O.
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : T.A.G.O.
DESPACHO....: INTIMAR AS EXEQUENTES NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, INSCRITA NA OAB(SE) 1566, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18V.
DIVÓRCIO
PROC.: 201010200630
REQUERENTE(S) : W.V.C.
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
REQUERENTE(S) : M.D.L.S.C.
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPENSANDO A
COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VONTADE
DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/05 E 19/20 PARA QUE SURTAM SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE WALDEMÉLIO VIEIRA COSTA E MARIA LOURDES
SANTOS COSTA, , O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A REQUERENTE
CONTINUARÁ USANDO O NOME DE CASADA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
OFICIE-SE A FONTE PAGADORA, PARA FINS DE DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM BENEFÍCIO DA AUTORA, NO
PERCENTUAL DE 23 (VINTE E TRÊS PORCENTO) DOS PROVENTOS BRUTOS PERCEBIDOS PELO REQUERENTE DA PETROSFUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL E QUE A DIVORCIADA PERMANECERÁ COMO DEPENDENTE DO DIVORCIADO
PERANTE A PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ATÉ QUE A MESMA CONTRAIA NOVO CASAMENTO OU
FALEÇA. CUSTAS PAGAS. P.R.I.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201110200009
REQUERENTE(S) : MARCOS ROBERTO DE LIMA
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERENTE(S) : AUREA TEREZA GOMES AVILA
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONVERTO
EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL MARCOS ROBERTO DE LIMA E ÁUREA TEREZA GOMES ÁVILA, COM
FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201110200019
REQUERENTE(S) : ANA CECILIA GOIS FRANCO
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERENTE(S) : JOSE HERMANO MARINHO JUNIOR
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONVERTO
EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL JOSÉ HERMANO MARINHO JUNIOR E ANA CECÍLIA GOIS FRANCO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201110200024
REQUERENTE(S) : J.S.M.
ADV.: IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ
REQUERENTE(S) : A.R.D.A.S.
ADV.: IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, CONVERTO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES ANTÔNIO ROGÉRIO DE AMORIM SANTOS E JOSEMARA SANTOS MATOS,
COM FULCRO NO ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELOS AUTORES, SE HOUVER. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.R.I.
DIVÓRCIO
PROC.: 201110200042
REQUERENTE(S) : J.C.O.C.
ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA
REQUERENTE(S) : M.E.R.C.
ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA
SENTENÇA....: CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPRIMIDO A
COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, BASTANDO ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE A VONTADE DAS PARTES EM DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/09 E,
EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE JOÃO CARLOS OLIVEIRA COSTA E MICHELA ÉRICA RICARTE COSTA, PARA QUE
SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO § 6º, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, MICHELA ÉRICA SAMPAIO RICARTE. FACE A RENUNCIA DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA E MANDADO DE AVERBAÇÃO.
OFICIE-SE A AMS PETROBRAS (ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE) INFORMANDO QUE MICHELA ÉRICA RICARTE COSTA
CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE DO SEGURADO JOÃO CARLOS OLIVEIRA COSTA, Nº 01.01872205.01. CUSTAS PAGAS. P.R.I.
TOTAL DE DESPACHOS : 6
TOTAL DE SENTENÇAS : 9
TOTAL DE PROCESSOS : 15
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 2
ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 1
CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 2
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 2
ILKA LEMOS SOUZA -> 1
IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES -> 1
IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ -> 2
JOAO SANTANA PINHEIRO -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 2
MICHELA ERICA RICARTE COSTA -> 2
PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO -> 1
ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO -> 1
SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 2
ESCRIVÃO DO 19º OFÍCIO.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200010301094
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA NOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS E FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE A
DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADEMAIS, SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO PELA 3ª
ESCRIVANIA DO TJ/SE (FLS. 98). ARACAJU/SE, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200310301225
EXEQUENTE(S) : CODISE - COMP DE DESEV IND DE RECURSO MINERAIS DE SERGIPE
ADV.: CELSO WILSON SILVA SANTOS
EXECUTADO(S) : VGT MUSIC COMERCIO LTDA - ME
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DO
DOCUMENTO RETRO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200510300283
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOAO BATISTA DOS SANTOS ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A(S) INFORMAÇÕES PRESTADAS
PELO RENAJUD DE FLS. .
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200510300922
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : CASA SANTA ROSA LTDA
ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200610300166
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : DROG FARM N S DO CARMO LTDA
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA PETIÇÃO RETRO, EM QUE O EXECUTADO REAFIRMA O
PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. PARA TANTO, DEVERÁ ESTE COLACIONAR AOS AUTOS TODOS OS
DOCUMENTOS QUE ACREDITAR NECESSÁRIOS, PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO O DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO
REALIZADO. APÓS MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU/SE, 26 DE JANEIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE
OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710301630
REQUERENTE(S) : MARLUCE ROCHA MELO DE SOUZA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: GERALDO SOARES DIAS
REQUERENTE(S) : ANTONIO PADUA MELO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: GERALDO SOARES DIAS
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
REQUERIDO(S) : DEHOP DEP ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
(S) RECORRIDO (S) PARA, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CONFORME O ART. 518 DO CPC. REMETAM-SE OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. EM TEMPO, DETERMINO QUE COM A
DESCIDA DOS AUTOS SEJAM AS PARTES INTIMADAS PARA, QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
CUMPRA-SE. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710302069
REQUERENTE(S) : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
ADV.: SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
ADV.: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º: 200710302069 REQUERENTE: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS REQUERIDO:
ESTADO DE SERGIPE I. RELATÓRIO. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS, ATRAVÉS DE ADVOGADOS REGULARMENTE
CONSTITUÍDOS, AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, AMBOS DEVIDAMENTE
QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NARRA O AUTOR QUE FOI INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
TOMBADO SOB Nº 016.000 – 14062/2006 – 3, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 606 EM 17 DE MAIO DE 2006. SEGUNDO O AUTOR O
PROCEDIMENTO FOI INSTAURADO PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS SUPOSTAMENTE POR ELE
PRATICADAS. ADUZ QUE FOI INSTALADA COMISSÃO DISCIPLINAR E QUE FOI DETERMINADA A SUA CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO
DAS SEGUINTES TESTEMUNHAS: GLEIDE SILVA SALES NASCIMENTO, LÍLIAN DE SOUZA FERREIRA, GERALDO ALVES SANTOS E
ARLINDO JOSÉ NERY FILHO. INFORMA QUE OFERTOU DEFESA PRÉVIA E INICIOU-SE A INSTRUÇÃO COM A OUVIDA DAS
TESTEMUNHAS ACIMA ELENCADAS E, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDANTE. ULTIMADA A INSTRUÇÃO LHE
FORMAQ IMPUTADAS 11 INFRAÇÕES, NADA OBSTANTE A ÚNICA PROVA PRODUZIDA TENHA SIDO A TESTEMUNHAL ONDE,
SEGUNDO O DEMANDANTE, TODOS OS DEPOIMENTOS LHE FORAM FAVORÁVEIS. COM A APRESENTAÇÃO DA DEFESA
DEFINITIVA, O ESTADO OPINOU PELO NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA, NO MÉRITO PELA
DESQUALIFICAÇÃO DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO A 6 INFRAÇÕES E, RECOMENDOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS
EMPRESTADAS. AO FINAL OPINOU PELA APLICAÇÕ DA PENALIDADE SUA DEMISSÃO. QUE O REFERIDO PARECER FOI ACATADO
PELO SR. SECRETARIO DA FAZENDA, TENDO SIDO ACOLHIDO PELA COMISSÃO DISCIPLINAR INTEMPESTIVAMENTE, POIS, O
PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO JÁ TINHA SIDO EXPIRADO, SEM QUE TENHA HAVIDO A DEVIDA PRORROGAÇÃO MEDIANTE
PORTARIA. APRESENTADAS ALEGAÇÕES FINAIS, A COMISSÃO DISCIPLINAR MANTEVE O OPINAMENTO ANTERIOR PELA
DEMISSÃO DO DEMANDANTE. QUE INTERPÔS RECURSO DA REFERIDA DECISÃO E, NÃO OBSTANTE TER OBEDECIDO O PRAZO
LEGAL, O DECRETO DE DEMISSÃO ASSINADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE JÁ HAVIA SIDO EXPEDIDO. QUE
MESMO TENDO INTERPOSTO O RECURSO DENTRO DO PRAZO, ESTE FOI RECEBIDO COMO PEDIDO DE REVISÃO E, COM O
DECRETO DE DEMISSÃO O DEMANDANTE DEIXOU DE RECEBER SUE SALÁRIO, FATO QUE DEPOIS FOI CORRIGIDO
ADMINISTRATIVAMENTE. QUE FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR AS PROVAS QUE INSTRUIRIAM O RECURSO DE REVISÃO,
MAS QUE O FATO DE SEU RECURSO TER SIDO RECEBIDO COMO DE REVISÃO QUANDO ERA RECURSO HIERÁRQUICO TERIA LHE
PREJUDICADO, POIS, SUPRIMIDA UMA INSTÂNCIA. ALEGOU O DEMANDANTE QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 016.000 – 14062/2006-3, FOI EIVADO DE VÍCIOS DEVENDO, POR CONSEGUINTE SER ANULADO PELOS SEGUINTES
MOTIVOS: NULIDADE DA PORTARIA 606 E 605; SONEGAÇÃO DA ORIGEM DA PROVA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO – LESÃO AO
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO; DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA FUNDADA EM PEÇAS DE NATUREZA
INFORMATIVA, PRESENÇA DE SERVIDOR DE CARGO DE NÍVEL INFERIOR AO DO REQUERENTE E DE AUDITORES DE TRIBUTOS
NÍVEL I NO CONSELHO DE CORREIÇÃO; RECEBIMENTO DO RECURSO HIERÁRQUICO COMO SENDO RECURSO DE REVISÃO.
REQUEREU AO FINAL A LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA PARA SUA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS FUNCIONAIS DA
SEFAZ. AO FINAL A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE O DEMITIU, O PAGAMENTO DE SALÁRIOS
VENCIDOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO, INCLUSIVE O FINATE. DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE E,
ADIANDO APÓS ESTE PRAZO A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. EM CONTESTAÇÃO ÀS FL. 199/231 ALEGOU O DEMANDADO EM
LINHAS GERAS QUE A COMISSÃO DISCIPLINAR FOI INSTAURADO TENDO COMO FUNDAMENTO APURAR A PRÁTICA DAS
IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS ELENCADAS NA INICIAL E, QUE APÓS O TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO A COMISSÃO
DISCIPLINAR INDICIOU O DEMANDANTE PELAS INFRAÇÕES ELENCADAS ÀS FL. 201 DA CONTESTAÇÃO. INDICIADO O
DEMANDANTE FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA DEFINITIVA, TENDO-O FEITO ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, E
QUE APÓS TODO O PROCEDIMENTO OPINOU PELA PENA DE DEMISSÃO, PARECER QUE FOI ACATADO PELO GOVERNADOR DO
ESTADO. APLICADA A PENA DE DEMISSÃO, O ATO FOI REMETIDO PARA O CONSELHO DE CORREIÇÃO PARA O REEXAME
NECESSÁRIO, OPORTUNIDADE EM QUE O DEMANDANTE APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS. EM REEXAME A DECISÃO DE
DEMISSÃO FOI RATIFICADA E, PUBLICADO O DECRETO DE DEMISSÃO DO DEMANDANTE, QUE DESTE ATO COUBE RECURSO
PARA O SECRETÁRIO DA FAZENDA, NOMINADO PELO DEMANDANTE COMO RECURSO HIERÁRQUICO, O QUAL FOI RECEBIDO
COMO RECURSO DE REVISÃO, CONFORME A LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE. ALEGOU AINDA A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO HÁ VÍCIOS QUE ANULEM O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, BEM COMO AUSENTE
QUALQUER VÍCIO NAS PORTARIAS DE Nº 605 E 606. REQUEREU AO FINAL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
ANTECIPATÓRIA E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RÉPLICA ÀS FL. 3948/3953. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FL.
3964/3966. INSTRUÇÃO ÀS FL. 3979/3985. MEMORIAIS ESCRITOS ÀS FL. 3987/4012, DO DEMANDANTE. E DO DEMANDADO ÀS FL.
4014/4028. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR ÀS FL. 4030/4033. CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O RELATÓRIO. II.
FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO MÉRITO. NÃO HAVENDO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, POIS NÃO APRESENTOU A PARTE
RÉ QUALQUER PRELIMINAR, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA, QUE CONSISTE NA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA, IN
CASU, DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DO AUTOR, BEM
COMO ILEGALIDADE NO MÉRITO DESTA DECISÃO. NO CASO DOS AUTOS, TRATA-SE DE FATOS OCORRIDOS EM RAZÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 606/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006 (FLS. 248) PARA
INVESTIGAR A CONDUTA FUNCIONAL DO AUTOR. PASSEMOS, PORTANTO, AO EXAME DA REFERIDA PORTARIA: NÃO CUSTA
LEMBRAR QUE A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É O MEIO LEGÍTIMO PELO
QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE INVESTIGAR DESVIOS DE CONDUTA FUNCIONAL DE SEUS SERVIDORES, E É CONDUTA
OBRIGATÓRIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONFORME JÁ REGISTRADO, ÀS FLS. 248 TEMOS A PORTARIA QUE DEU INÍCIO
AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NA QUAL CONTA QUE A MESMA TEM COMO FINALIDADE INSTAURAR O INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO PARA APURAR CONDUTAS FUNCIONAIS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO AUTOR. A PORTARIA SUPRAMENCIONADA SE
ENCONTRA DENTRO DOS PARÂMETROS DA LEGALIDADE, UMA VEZ QUE, OS FATOS IMPUTADOS AO AUTOR SE ENCONTRAM
EXPRESSOS NA MESMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFORME SE ENCONTRA
DESCRITO NA REFERIDA PORTARIA ORA IMPUGNADA TEMOS COMO RAZÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO AS SEGUINTES
CONDUTAS: I) EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL PARALELA INCOMPATÍVEL AO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS; II)
FALTA DE ZELO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS; III) UTILIZAR-SE DO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE
TRIBUTOS PARA LOGRAR PROVEITO PRÓPRIO, IV) UTILIZAR-SE DO CARGO DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS PARA ALTERAR
O CURSO DA AÇÃO FISCAL; V) FALTA DE DIGNIDADE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO; VI) INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO;
VII)LESAR INDIRETAMENTE DE FORMA DOLOSA OS COFRES PÚBLICOS; VIII) REVELAR INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO
BEM COMO SOBRE A NATUREZA E O ESTADO DOS NEGÓCIOS OU ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
CONHECIDO EM RAZÃO DO CARGO, RESULTANDO PREJUÍZO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; IX) FALTA DE ESPÍRITO DE
COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE COM OS COMPANHEIROS DE TRABALHO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL;
X)FAZER CRITICAS DE INTERPRETAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA OU A PROCEDIMENTOS FISCAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES, QUANDO EM PRESENÇA DE CONTRIBUINTES; XI) DESVIO DE FINALIDADE. E NESTE SENTIDO TEM ENTENDIDO O STJ,
CONFORME SEGUEM AS EMENTAS ABAIXO RELACIONADAS: MS – MANDADO DE SEGURANÇA – 7176 PROCESSO: 200000994383/
DF RELATOR: FONTES DE ALENCAR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO, NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, DOS FATOS
IMPUTADOS AO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS ESPECÍFICO DE ABANDONO DO CARGO. MANDADO DE SEGURANÇA
CONCEDIDO. ACÓRDÃO MS 12937 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0152753-7 RELATOR(A) MINISTRA MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA (1131) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/02/2011 DATA DO
JULGAMENTO 13/12/2010 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.SUSPENSÃO POR
SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO DO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APÓS
O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
1. TENDO SIDO DEVIDAMENTE MOTIVADA A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
NÃO HÁ FALAR EM OCORRÊNCIA DE NULIDADE, RESSALTANDO-SE, ADEMAIS, QUE É OBRIGATÓRIA SEMPRE QUE O ILÍCITO
PRATICADO PELO SERVIDOR ENSEJAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE
DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO (ARTIGO 146 DA
LEI Nº 8.112/90). 2. NOS TERMOS DO ART. 141, II, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS É DA COMPETÊNCIA DOS
MINISTROS DE ESTADO, AUTORIDADES DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A
APLICAÇÃO AO SERVIDOR DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS. 3. NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº
5/STF, A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DESDE QUE SEJA CONCEDIDA A OPORTUNIDADE DE SER EFETIVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COMO
NO CASO. 4. NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGIDO PELA LEI 8.112/90 NÃO HÁ PREVISÃO PARA APRESENTAÇÃO
DE ALEGAÇÕES PELA DEFESA APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, OU POSTERIORMENTE AO
JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS PÁGINA 1 DE 2 PARECER DO ÓRGÃO JURÍDICO RESPONSÁVEL POR SE MANIFESTAR
ACERCA DAS CONCLUSÕES DAQUELA COMISSÃO, NÃO HAVENDO FALAR EM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.784/99.
PRECEDENTES. 5. OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DE DEVIDA MOTIVAÇÃO DO ATO DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE
APONTOU PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NA LEI, BEM COMO DA PROPORCIONALIDADE NA
APLICAÇÃO DA PENA. 6. SEGURANÇA DENEGADA. ALEGA AINDA O AUTOR QUE A PORTARIA Nº 605 SERIA NULA EM RAZÃO DE
FERIR O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, HAJA VISTA QUE ESTA INSTITUIU UMA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA QUANDO
ESTA DEVERIA SER PERMANENTE. A JUSRISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INQUINA DO VÍCIO DE NULIDADE
AS COMISSÕES DISCIPLINARES INSTITUÍDAS EM DESACORDO COM A LEI REGENTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONFORME SEGUE: ACÓRDÃO MS 14310 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2009/0073871-5 RELATOR(A) MINISTRO OG FERNANDES
(1139) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 10/09/2010 DATA DO JULGAMENTO 25/08/2010
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 53, § 1.º, DA LEI Nº 4.878/65. NULIDADE. 1. A
TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO MS 14.401/DF, FIRMOU ENTENDIMENTO NO
SENTIDO DE SER LEGAL A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SUPERINTENDENTE REGIONAL PARA A DESIGNAÇÃO
DOS MEMBROS INTEGRANTES DAS COMISSÕES DE DISCIPLINA. 2. A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA, NAS HIPÓTESES
EM QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE AS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES SERÃO APURADAS
POR COMISSÃO PERMANENTE, INQUINA DE NULIDADE O RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INOBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL. (MS 10.585/DF, REL. MINISTRO PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO
EM 13/12/2006, 26/2/2007, P. 542) E AINDA: ACÓRDÃO MS 10585 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0063648-8 RELATOR(A)
MINISTRO PAULO GALLOTTI (1115) ÓRGÃO JULGADOR S3 - TERCEIRA SEÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26/02/2007 P. 542
RSTJ VOL. 212 P. 452 DATA DO JULGAMENTO 13/12/2006 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE
DEMISSÃO. NULIDADES.ARTIGO 53, § 1º, DA LEI Nº 4.878/65. VÍCIO DE COMPETÊNCIA.OCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1.
A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE
QUE AS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES SERÃO APURADAS POR COMISSÃO PERMANENTE, INQUINA DE NULIDADE O
RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL.
OCORRE, PORÉM, QUE A JURISPRUDÊNCIA ACIMA NÃO SE TRATA DA MESMA HIPÓTESE ORA EM JULGAMENTO, UMA VEZ QUE, A
LEI 4.483/20011, EM SEU ARTIGO 8º “CAPUT”, REGULA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR – COMDISC QUE FUNCIONA EM
CARÁTER PERMANENTE, NO ENTANTO, EM SEU § 3º PREVÊ A POSSIBILIDADE DA CONSTITUIÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE
NOVA COMISSÃO ALÉM DA COMDISC, CUJOS DISPOSITIVOS ABAIXO COLAMOS. SUBSEÇÃO III DA COMISSÃO DISCIPLINAR ART.
8º. A COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, ÓRGÃO COLEGIADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA SEFAZ, DIRETAMENTE SUBORDINADA
À CORREGEDORIA-GERAL DE FAZENDA, FUNCIONA EM CARÁTER PERMANENTE, E É COMPOSTA PELO CORREGEDOR-GERAL DE
FAZENDA, QUE DEVE PRESIDIR OS SEUS TRABALHOS, E POR 02 (DOIS) MEMBROS TITULARES, COM DIREITO À VOZ E VOTO, BEM
COMO POR IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES, TODOS SERVIDORES ESTÁVEIS, PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL FISCO,
E FORMADOS EM DIREITO. §1º. A COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, OBSERVADAS AS NORMAS DE PROCESSO E DAS
GARANTIAS PROCESSUAIS DO SERVIDOR FAZENDÁRIO, TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: I - REALIZAR AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS À APURAÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS; II - INSTAURAR E APURAR AS IRREGULARIDADES ATRAVÉS DE
SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, VIABILIZANDO TODOS OS RECURSOS PROCESSUAIS ESSENCIAIS A TORNÁ-LOS
MAIS EFICIENTES, EFICAZES E TRANSPARENTES; III - PROCEDER A CORREIÇÃO DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; IVJULGAR O MÉRITO, COMINANDO OU NÃO AS PENALIDADES CABÍVEIS; V - PROMOVER A REMESSA NECESSÁRIA AO CONSELHO
DE CORREIÇÃO FAZENDÁRIA - CONCORF, QUANDO DE DECISÃO CONTRÁRIA AO SERVIDOR; VI - OUTRAS ATRIBUIÇÕES
CORRELATAS OU INERENTES AO PROCESSO DISCIPLINAR. §2º. PARA OS FINS DESTE ARTIGO E DESTA LEI, ENTENDE-SE POR
SERVIDORES FAZENDÁRIOS OS PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL FISCO E AO DE APOIO ADMINISTRATIVO EM
EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA SEFAZ. §3º. ALÉM DA COMISSÃO DISCIPLINAR - COMDISC, DE CARÁTER
PERMANENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM HAVENDO NECESSIDADE, PODE CONSTITUIR UMA NOVA
COMISSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, CONSTITUÍDA PELO CORREGEDOR-GERAL DE FAZENDA, QUE TAMBÉM PRESIDIRÁ OS
TRABALHOS, E POR 02 (DOIS) OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, FORMADOS EM DIREITO,
TODOS COM DIREITO À VOZ E VOTO. §4º. NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E OITIVA DOS ENVOLVIDOS, INCLUSIVE DAS
TESTEMUNHAS, DEVE SER DESIGNADO 01 (UM) PROCURADOR DO ESTADO PARA PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS, APENAS COM
DIREITO À VOZ, E EMITIR PARECER ESCRITO, PREVIAMENTE À VOTAÇÃO. §5º. OS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DE CARÁTER PERMANENTE, EXCETO O PRESIDENTE, DEVEM TER EXERCÍCIO DE 02 (DOIS) ANOS,
PODENDO SER RECONDUZIDOS PARA O PERÍODO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, POR UMA ÚNICA VEZ. §6º. AS DECISÕES DA
COMISSÃO DISCIPLINAR, TANTO A DE CARÁTER PERMANENTE OU A DE TEMPORÁRIO, REFERENTE AOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, SÃO TOMADAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS. CONFORME SE PODE
OBSERVAR NA PORTARIA Nº 605/2006 EDITADA EM 15 DE MAIO DE 2006, PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI DE REGÊNCIA, LEI
4.438/01, ACIMA TRANSCRITA E COM A COMPOSIÇÃO ELENCADA NO REFERIDO DOCUMENTO, SENDO ASSIM, O PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL NÃO RESTOU FERIDO, BEM COMO O DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CUMPRE RESSALTAR QUE O
AUTOR APONTA COMO INQUINADA DE NULIDADE A REFERIDA PORTARIA Nº 605/2006, PELO FATO DE QUE ESTA TERIA A
NATUREZA PROVISÓRIA E NÃO PERMANENTE, NÃO APONTANDO QUALQUER OUTRA NULIDADE REFERENTE AOS REQUISITOS
DE SUA COMPOSIÇÃO E DE SEUS COMPONENTES, SENDO ASSIM, NÃO VISLUMBRAMOS QUALQUER PREJUÍZO AO DEMANDANTE
NO TOCANTE AO DIREITO DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ALEGA O DEMANDANTE QUE HOUVE SONEGAÇÃO DA
ORIGEM DA PROVA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO, O QUE TERIA FERIDO O SEU DIREITO A AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. ALEGA O AUTOR QUE ANTES DA ABERTURA DO INQUÉRITO DISCIPLINAR FORA JUNTADO, AINDA NO
PROCEDIMENTO POR ESTE DENOMINADO NA PEÇA INICIAL COMO SENDO PARA “DILIGÊNCIAS PRELIMINARES”. SEGUNDO
DOCUMENTO TRAZIDOS AOS AUTOS, ÀS FL. 171, TEMOS A PORTARIA Nº 605, NOMEANDO COMISSÃO PROVISÓRIA COM O
OBJETIVO DE PROCEDER OS ATOS INERENTES A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, CONFORME
O CASO, PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. FOI ESTE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE DEU ORIGEM
AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DO DEMANDANTE, A ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE AO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PREVISTO NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
SERGIPE, O PRIMEIRO TEM COMO OBJETIVO, ASSIM COMO O INQUÉRITO POLICIAL, SER PEÇA INFORMATIVA DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO CIVIS DO ESTADO DE
SERGIPE, LEI 2.148/77: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO ART. 274 - INSTAURAR-SE-Á PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SEUS AUTORES. ART. 275 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REALIZAR-SE-Á SOB A FORMA DE SINDICÂNCIA OU DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NOS CASOS DEFINIDOS POR ESTE ESTATUTO. DESTARTE, O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
INICIAL, ABERTO COM A PORTARIA Nº 605/2006 TEVE COMO OBJETIVO, ISTO SIM, PRESERVAR AS PARTES ENVOLVIDAS DE
EVENTUAL PREJUÍZO CASO FOSSEM ABERTOS DE FORMA ATABALHOADA E SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. MORMENTE NO CASO
PRESENTE EM QUE ALEGA O DEMANDANTE QUE O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO SOMENTE COM PEÇAS
INFORMATIVAS E DE FORMA NÃO MOTIVADA, ÀS FL. 366, TEMOS OFÍCIO DO JUÍZO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
ENCAMINHANDO AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO PEÇAS DO PROCESSO PENAL INSTAURADO CONTRA O DEMANDANTE,
PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO CASO. COMO O AUTOR BASEOU A PRIMEIRA PARTE DE SUAS
ALEGAÇÕES NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, FEZ-SE NECESSÁRIO A MINUCIOSA
APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS PARA A AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES E, DESTE
EXAME CONSTATAMOS QUE NA REALIDADE LHE FOI DADA A AMPLA DEFESA E QUE DURANTE O PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO O CONTRADITÓRIO FOI OBSERVADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO. NO CASO PRESENTE O
PROCEDIMENTO SE REALIZOU DE FORMA QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO HOMENAGEOU O DEVIDO PROCESSO
LEGAL, E, AS SUPOSTAS PROVAS EMPRESTADAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO JUDICIAL SERVIRAM PARA INSTRUIR O
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO, A DECISÃO, CONFORME JÁ DITO, TEVE COMO FUNDAMENTO AS PROVAS
COLHIDAS NA INSTRUÇÃO E ÀS QUAIS O AUTOR TEVE AMPLO ACESSO. A PROPÓSITO DO TEMA EGON BOCKMANN MOREIRA
ASSIM SE REFERIU AO TRATAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS. “A
EXISTÊNCIA E A CELEBRAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FAZEM PARTE DA BUSCA POR UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO. É ATIVIDADE PELA QUAL O PARTICULAR CONTRIBUI COM A FORMAÇÃO DA “VONTADE” ESTATAL, DE FORMA DIRETA E
IMEDIATA. COMO DECIDIU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO: “A HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL É UM
COMPORTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SE INSERE NO CULTIVO À DEMOCRACIA E RESPEITO À DEMOCRACIA E
RESPEITO AO DIREITO DO CIDADÃO.”2 NA VIA JUDICIAL É ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE EM NÃO COMPROVADO O
PREJUÍZO NÃO HAVERÁ RECONHECIMENTO DE NULIDADE, NO NOSSO MODO DE SENTIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO
INSTAURAR COMISSÃO PROVISÓRIA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES, VISOU JUSTAMENTE PRESERVAR AS
PARTES DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS PREJUÍZOS. ACÓRDÃO RMS 22978 / BA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA 2006/0232738-3 RELATOR(A) MINISTRA LAURITA VAZ (1120) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 13/12/2010 DATA DO JULGAMENTO 25/11/2010 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO O IMPETRANTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ATOS DE IMPROBIDADE. INOCÊNCIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDÍVEL. 1. É POSSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO
INFLIGIR SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR ANTES MESMO DE JULGAMENTO NO ÂMBITO CRIMINAL, AINDA QUE A CONDUTA
QUE LHE TENHA SIDO ATRIBUÍDA POSSA SER TIPIFICADA, EM PRINCÍPIO, COMO CRIME. 2. EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL
EXIGE A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO, SENDO APLICÁVEL
À ESPÉCIE O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 3. A AFERIÇÃO DE INOCÊNCIA DO SERVIDOR PELA ALEGADA
INEXISTÊNCIA DA CONDUTA A ELE IMPUTADA, É INVIÁVEL NA VIA ELEITA, JÁ QUE DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO COLHIDO NO BOJO DO PROCESSO DISCIPLINAR. 4. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. NO
QUE DIZ RESPEITO A VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO COM CONSEQUENTE CERCEAMENTO DE DEFESA, TEMOS
COMO ÓRGÃO COLEGIADO CRIADO PELA JÁ REFERIDA LEI 4.483/01, O CONSELHO DE CORREIÇÃO FAZENDÁRIA – CONCORF, O
QUAL É, SEGUNDO O ARTIGO 9º, A SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, AO
QUAL É ATRIBUÍDO A COMPETÊNCIA DE RECEBER E JULGAR OS RECURSOS DE DECISÕES PROFERIDAS PELA PRIMEIRA
INSTÂNCIA CONTRÁRIAS AO SERVIDOR. NO § 1º DO MESMO ARTIGO 9º, A REFERIDA LEI REGULADORA DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CONCORF, OU SEJA: O SECRETÁRIO DA
FAZENDA, O CORREGEDOR – GERAL DA FAZENDA, UM PROCURADOR DO ESTADO, E DOIS SERVIDORES ESTÁVEIS UM DA
CARREIRA DO FISCO E OUTRO DO APOIO FAZENDÁRIO ESCOLHIDO EM LISTA QUÁDRUPLA ELABORADA PELA CATEGORIA
FUNCIONAL. ASSIM, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, A CORREGEDORA – GERAL DA FAZENDA PRESIDE A COMISSÃO
DISCIPLINAR – COMDISC E É MEMBRO PERMANENTE DA CONCORF, NÃO HAVENDO NESTE CASO QUALQUER ILEGALIDADE NA
COMPOSIÇÃO DESTA HAJA VISTA QUE EXISTE UMA CONFORMAÇÃO LEGAL A SER OBSERVADA O QUE TORNA O ATO
PLENAMENTE VINCULADO. QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO TANTO NA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, QUANTO NA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. A MESMA LEI REGULADORA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
FISCO PREVÊ NO § 4º DO ARTIGO 8º QUE UM PROCURADOR DO ESTADO PODERÁ PARTICIPAR DE TODOS OS ATOS DO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ATRIBUINDO-LHE, FRISE-SE, “APENAS COM DIREITO À VOZ, E EMITIR PARECER ESCRITO,
PREVIAMENTE A VOTAÇÃO”. PARECER ÀS FLS. 634/636, O QUAL APENAS SE MANIFESTA SOBRE A REGULARIDADE DO
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. OU SEJA, O DIREITO A VOZ E A EMITIR PARECER ANTES DA VOTAÇÃO SIGNIFICA DIZER,
OBVIAMENTE, QUE O PROCURADOR DO ESTADO NÃO TEM DIREITO A VOTO, PORTANTO, O SEU PARECER NÃO TEM CARÁTER
VINCULANTE OU DECISÓRIO. NA SEQUÊNCIA, O CAPUT DO ARTIGO 9º DA SUPRAMENCIONDA LEI ELENCA ENTRE OS MEMBROS
DA CONCORF 02 (DOIS) SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTÁVEIS, FORMADOS EM DIREITO, DE REPUTAÇÃO ILIBAD
COBRANÇA
PROC.: 200810300624
REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE UMBAUBA DE SERGIPE
ADV.: MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O ACEITE DO PERITO INFORMANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, INTIME-SE O AUTOR
PARA DEPOSITÁ-LO EM JUÍZO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200810301071
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JUAREZ DE ANDRADE PORTO
DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810301120
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSE ANSELMO BARROS SANTIAGO
EXECUTADO(S) : JAB SANTIAGO LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, POR VIA DE SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
INFORMAÇÃO DO RENAJUD RETRO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200810301521
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ELISON BARRETO CHAGAS
DESPACHO....: O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200910300286
EXEQUENTE(S) : JOSE GENILSON FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
EXEQUENTE(S) : GENEROSA TOJAL DOS SANTOS
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA DAREM PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
ANULATÓRIA
PROC.: 200910301936
REQUERENTE(S) : RMN SANTOS FILHAS PART E ADMINST EMP E PAT LTDA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO Nº 200910301936 EMBARGANTE: RMN SANTOS FILHAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ARACAJU RMN SANTOS FILHAS PARTICIPAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO,
AJUIZOU AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, TAMBÉM IDENTIFICADO, ALEGANDO, EM
SÍNTESE, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO, CONFORME SEGUE: QUE O MUNICÍPIO DE ARACAJU, DENTRO
DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 2008 À 2009, PROMOVEU OS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, UTILIZANDO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE 1,6 E
4,00, SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL DO AUTOR. SEGUNDO O REQUERENTE, AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS INSTITUÍDAS
PELO MUNICÍPIO, ORA RÉU, PELA LEI Nº 1.547 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989, CTMA, COM A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI
COMPLEMENTAR 17/1995, DE 18 DE JULHO DE 1995, NÃO SE COMPATIBILIZAM COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, TENDO
EM VISTA QUE O CRITÉRIO ADOTADO PARA FIXAÇÃO DAS MESMAS FOI A DESTINAÇÃO E O USO, PARA OS IMÓVEIS
CONSTRUÍDOS, E A ÁREA DO LOTE DE TERRENO PARA OS IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS. ADUZ QUE TAIS CRITÉRIOS AFRONTAM
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS, A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA O MUNICÍPIO TRATA APENAS DA
INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, SENDO A LEI INSTITUIDORA DA
PROGRESSIVIDADE INCONSTITUCIONAL, TENDO EM VISTA QUE A CARTA MAGNA EXIGE PARA A FIXAÇÃO DAS POLÍTICAS
URBANAS, TENDO COMO FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, A EXISTÊNCIA DE UM PLANO
DIRETOR, O QUAL NÃO EXISTE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU, E MAIS, SENDO FACULTADO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EXIGIR
PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS INCLUÍDOS NAS ÁREAS DO PLANO DIRETOR, E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL, O
ADEQUADO APROVEITAMENTO DO SOLO URBANO, SER PENALIZADO COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. DESTARTE, COMO A
FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS TEM QUE ATENDER OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS, DA ISONOMIA, NÃO SE
APLICARIA AO CASO PRESENTE A EC 29/2000, HAJA VISTA QUE ESTA NÃO PODE RETROAGIR PARA TORNAR CONSTITUCIONAL
LEI ANTERIOR, PERMANECENDO A VEDAÇÃO DE TRIBUTO, COM EFEITO, DE CONFISCO. ALEGOU, AINDA QUE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL EXIGE A EDIÇÃO DE LEI ESPECIFICA PARA ÁREA ONDE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS TRIBUTADOS, LEI ESTA QUE NÃO
EXISTE NO CASO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. REQUEREU AO FINAL A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DECRETADA A INEXIGIBILIDADE
DA DÍVIDA, A DECLARAÇÃO INCIDENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 147, DA LEI Nº 1.547/89, A CONDENAÇÃO DO
REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMINAR
DEFERIDA ÀS FL. 125/128. DEVIDAMENTE CITADO, O MUNICÍPIO DE ARACAJU OFERECEU CONTESTAÇÃO ÀS FL. 131/140, EM QUE
SUSTENTA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO IPTU NA FORMA DEVIDA, UTILIZANDO ALÍQUOTAS SELETIVAS E NÃO
PROGRESSIVAS. REQUEREU AO FINAL A PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO PARA APLICAR A ALÍQUOTA DE 2,5 AO INVÉS DA
0,8 PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FL. 146/150. RÉPLICA ÀS FL. 153/165. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO.
DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS
ARTIGOS 147, DO CTM, QUE TRATA DO CÁLCULO DO IPTU, APLICANDO-SE AS ALÍQUOTAS CONFORME TABELA II, INSTITUÍDA
PELA LEI COMPLEMENTAR 017/95, DE 18 DE JULHO DE 1995, INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR. O QUAL
ESTARIA SENDO APLICADO COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS EM TOTAL DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS, QUE DETERMINAM QUE A PROGRESSIVIDADE SOMENTE PODERÁ SER APLICADA NAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 182, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SUA DEFESA, ALEGA O MUNICÍPIO RÉU, QUE O
REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL NÃO TEM COMO FUNDAMENTO A PROGRESSIVIDADE DO TRIBUTO, TEM, ISTO SIM, A
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS CONFORME A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DO IMÓVEL, PORTANTO, É
PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL PÁTRIO, MORMENTE A PARTIR DA EC Nº 29/00. É DO
NOSSO SENTIR QUE O FUNDAMENTO DA DEMANDA, QUAL SEJA, NULIDADE DE DÉBITO FISCAL BASEADO NA PROGRESSIVIDADE
DO IPTU MERECE SER ACOLHIDO, VEZ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ENCERROU A CONTROVÉRSIA
COM O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 02. NADA OBSTANTE ISTO, CUMPRE
FRISAR QUE É CABÍVEL A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANTO À APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS NO
PRESENTE CASO, POIS A LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O IPTU É DE 1989, E SOFRERA ALTERAÇÕES SUCESSIVAS, ATÉ A
DISPOSIÇÃO EXISTENTE, A QUAL UTILIZA A PROGRESSIVIDADE NA APLICAÇÃO DO REFERIDO IMPOSTO, FIXANDO ALÍQUOTAS
DIFERENTES PARA IMÓVEIS CONSTRUÍDOS E IMÓVEIS NÃO CONSTRUÍDOS, REVELANDO ASSIM A INTENÇÃO DE OBEDIÊNCIA À
APLICAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, A QUAL DEPENDE DE LEI FEDERAL E PLANO DIRETOR. ADEMAIS, A
GRADUAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DISPOSTAS NA TABELA II, DA LEI Nº 1.547/89 NÃO SE DÁ EM FUNÇÃO DO TEMPO, EM DESACORDO
TANTO COM A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL NA FORMA PERMITIDA PELO ART. 156 § 1º DA CF, BEM ASSIM
COM O AUTORIZADO PELA EC Nº 29/00. CONFORME JÁ DITO, O TRIBUNAL ESTADUAL JÁ DECIDIU INÚMERAS VEZES PELA
INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA II DA LEI Nº 1.547/89, PACIFICANDO SEU ENTENDIMENTO ATRAVÉS DO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0001/2007, CULMINANDO COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 02: “A TABELA II, DO ANEXO II, DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU É INCONSTITUCIONAL, SENDO CABÍVEL, ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI, A
APLICAÇÃO DE DA ALÍQUOTA DE 0,8 PARA A COBRANÇA DE TODAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO IPTU NO MUNICÍPIO DE
ARACAJU” . O PRETÓRIO EXCELSO INCLUSIVE, POSSUI SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO MESMO
SENTIDO: SUM. 168: É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL
29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
DA PROPRIEDADE URBANA. EM SENDO ASSIM, RESULTA PATENTE A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO, CONSTITUÍDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2008 À 2009. QUANTO A ALÍQUOTA A SER APLICADA, A SÚMULA Nº 2 DA
TJ/SE JÁ TRAZ EM SEU ENUNCIADO QUAL DEVE SER APLICADA. ANTE O EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA: I)
DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA II, DO ANEXO II, DO ARTIGO 147 DA LEI Nº 1.547/89 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU – CTMA, COM A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/1995,
NA FORMA DOS ARGUMENTOS ACIMA ADUZIDOS, RECONHEÇO COMO DEVIDOS UNICAMENTE OS VALORES DECORRENTES DA
INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 0,8 PARA OS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANA – IPTU, QUANTO AOS IMÓVEIS INDICADOS NA EXORDIAL, COM SUBSISTÊNCIA, POR CONSEQUÊNCIA, DA
RESPECTIVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; CONDENO O MUNICÍPIO DE ARACAJU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 DO VALOR DA CAUSA, CONFORME O ART. 20, §§ 3° E 4°, DO C ÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AO REEXAME NECESSÁRIO. P. R. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 200910301941
REQUERENTE(S) : MARIA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ
ADV.: BIANCA DE BRITO PORTO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR VIA DE SEU PROCURADOR, PARA DEPOSITAR O VALOR DO HONORÁRIOS
PERICIAIS (FLS. 244), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 242.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201010300091
EXEQUENTE(S) : MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADV.: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR SOBRE O OFICIO RECEBIDO PELO BANESE.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201010300731
REQUERENTE(S) : ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : SILVERIO PALMEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JORGE VIEIRA DA CRUZ
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : LUCAS NEVES SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : CLAUDEMILSON OLIVEIRA SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : WALTEMISSON ALVES SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : EDGARD MENEZES SILVA FILHO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : ILDOMARIO SANTOS GOMES
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R.HOJE MANIFESTE-SE O(A) REQURENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO
ART.327 DO CPC. ARACAJUM SE, 25 DE JANEIRO DE 2011 SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUIZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO
389/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201010300791
EXEQUENTE(S) : TANIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : BELIZANA VIEIRA BOMFIM
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 239/243.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 201010300810
REQUERENTE(S) : NEUZA MARIA DE ANDRADE MENEZES
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CUMPRIR A
COTA PROMOTORIAL DE FLS. 38, ATENDENDO AO DESPACHO RETRO.
TOTAL DE DESPACHOS : 16
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 18
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO -> 1
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1
ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA -> 1
BIANCA DE BRITO PORTO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CELSO WILSON SILVA SANTOS -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1
GERALDO SOARES DIAS -> 2
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 2
HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 9
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1
JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 1
JOSÉ CARVALHO JÚNIOR -> 1
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 1
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA -> 1
MARCOS MENDONCA PRADO -> 2
MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 1
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 3
PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 1
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1
VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES -> 1
ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199910402629
EXEQUENTE(S) : PNEU FORTE LTDA
ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
EXECUTADO(S) : ROSIVANIA PEREIRA SANTOS
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA QUE SUBSCREVA A PETIÇÃO DE FLS. 62/63. ARACAJU, 09 DE
FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
EXECUÇÃO
PROC.: 200310400132
EXEQUENTE(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
EXECUTADO(S) : ADHEMAR ALVES DO NASCIMENTO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 117.
INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200310400698
EXEQÜENTE(S) : RITA MARIA MAYNARD MENDONCA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
EXEQÜENTE(S) : ADRIANO MAYNARD DE MENDONCA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
EXECUTADO(S) : UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
DESPACHO....: A PREFERÊNCIA PELA PENHORA DE DINHEIRO ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 655, INCISO I DO CPC.
DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 55. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
EXECUÇÃO
PROC.: 200410400198
EXEQUENTE(S) : AGROPECUARIA ARACAJU LTDA
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
EXECUTADO(S) : JOSE JOAO DA SILVA
DESPACHO....: DIANTE DO RETORNO DA PRECATÓRIA,INTIME-SE O AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE À
EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA COMARCA DE MACEIÓ/AL , NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510400128
EXEQUENTE(S) : O BANCO ECONOMICO S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : PINGUIM IND E COM REFRIEGERANTES LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. RETRO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200510400202
AUTOR(ES) : PAULO MELO DE ANDRADE
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : CAPEMI PREVIDENCIA SEGUROS
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
DESPACHO....: DIANTE DO EXPOSTO, E SEM COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO DO EXPERT, HOMOLOGO OS CÁLCULOS POR ELE
APRESENTADOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C)
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510400628
EXEQUENTE(S) : HUMBERTO LOBO DOS SANTOS E OUTROS
ADV.: PEDRO DE MORAIS SILVA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
EXECUTADO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
ADV.: ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
ADV.: JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. RETRO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610400867
EXEQÜENTE(S) : VERA LUCIA DE JESUS LEITE SILVA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : INGRID VALESKA DE JESUS LEITE SILVA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : LESLIE ALINE DE JESUS LEITE SILVA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : AUGUSTO CESAR DE JESUS LEITE SILVA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXECUTADO(S) : AUTO ONIBUS SAO FRANCISCO - VIACAO SAO FRANCISCO
ADV.: FERNANDO BRANDÃO FILHO
EXECUTADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO SALES
EXECUTADO(S) : MANOEL FRANCISCO SALES
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ADRIANA OLIVEIRA
CAVALCANTE SANTOS - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER
FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710400346
EXEQUENTE(S) : CONSTRUSHOW CONSTRUCOES LTDA
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
ADV.: JAILTON SANTOS MELO
ADV.: PITER ALVES TEIXEIRA
EXECUTADO(S) : PAULO ALVES COSTA
EXECUTADO(S) : MARIA ELIZABETH SANTOS COSTA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
DESPACHO....: SOBRE A AVALIAÇÃO (FL.75), MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200710400554
REQUERENTE(S) : CULTURA INGLESA DE SERGIPE S/C LTDA
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). SANDRA MARCIA FRAGA
AZEVEDO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
DIVERSA
PROC.: 200710400596
REQUERENTE(S) : CELIA DE MELO OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCUS VINÍCIUS SANTA
RITA FREIRE SILVA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
REVISÃO
PROC.: 200710400902
REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SE A INFORMAÇÃO ACIMA SOLICITADA FOR
POSITIVA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400001
EXEQÜENTE(S) : REALIZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BRASIL S/A
ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS
ADV.: GUSTAVO MEHMERI GUSMAO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIME-SE O BANCO IMPUGNANTE PARA EM TRINTA DIAS APRESENTAR OS EXTRATOS REFERENTE AO PERÍODO
ALUDIDO À FL. 871, E PARA EM QUINZE DIAS DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810400382
REQUERENTE(S) : MANOEL FRANCISCO SANTOS
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
REQUERIDO(S) : EDITORA GLOBO S/A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
REQUERIDO(S) : HIPERCARD - ADM. DE CARTAO DE CREDITO LTDA.
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: ANEXE-SE O PROCESSO Nº 201010401211. EXPEÇA-SE ALVARÁ, CONFORME REQUERIMENTO(FLS. 263), POIS
TRATA-SE DE VALOR INCONTROVERSO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400570
EXEQÜENTE(S) : DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
EXECUTADO(S) : ROSIVANIA PEREIRA SANTOS
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 13, AGUARDE-SE, POR TRINTA DIAS, MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. ARACAJU, 09
DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400743
EXEQÜENTE(S) : AGENOR SANTOS ANDRADE
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
EXECUTADO(S) : SULINA SEGURADORA S/A
ADV.: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 253.
INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810400820
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : MARTA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA, EM TRINTA DIAS, PROMOVER O
ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810400891
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : QUEILLA PINTO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO DE FL. 41, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA
ATUALIZADA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400995
EXEQÜENTE(S) : EDUARDO FONTES FIGUEIREDO
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO(S) : MARINA SANTOS LEITE
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
DESPEJO
PROC.: 200810401126
AUTOR(ES) : VALTER JOSE DOS SANTOS
ADV.: IVÃ SOARES SANTOS
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
RÉU(S) : MARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
ADV.: ALEX ROCHA MATOS
ADV.: WILLIEVANES ALVES DE SOUZA
RÉU(S) : JOÃO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
ADV.: ALEX ROCHA MATOS
ADV.: WILLIEVANES ALVES DE SOUZA
RÉU(S) : ARIVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADV.: JADSON BARBOSA DE MATOS
DESPACHO....: INTIMEM-SE PATRONOS DOS REQUERIDOS JOÃO AUGUSTO BOTTO DE B. NASCIMENTO E SUA ESPOSA, PARA
SUBSCREVEREM A PEÇA DE FLS. 158/171, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 200910400369
AUTOR(ES) : LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
RÉU(S) : JOSE CLAUDIO GOMES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200910400681
REQUERENTE(S) : EDUARDO COSTA PEREIRA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE MESSIAS MENESES ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
COMINATÓRIA
PROC.: 200910400714
AUTOR(ES) : CONDOMINIO ILHAS DAS BAHAMAS
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
RÉU(S) : ROBERVAL CORREIA LEAO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO
ADV.: ALDIR SOUZA FERREIRA
ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO, NO PRAZO DE 05 DIAS,
REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400716
EXEQÜENTE(S) : BANCO ALVORADA S/A
ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : HUMBERTO REZENDE DOS PASSOS E JOSE ANTONIO DOS PASSOS
ADV.: JOSE VIEIRA MELO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLOS YAMANNI
TEIXEIRA NOVAES - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910400848
EXEQUENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : JORGE SOARES DE SOUZA
DESPACHO....: RENOVE-SE O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 53. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE
2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400855
EXEQÜENTE(S) : ADEMIR DA SILVA
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO GALVAO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. RETRO, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10
DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200910401023
REQUERENTE(S) : ANSELMO DE JESUS ANDRADE
ADV.: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
REQUERIDO(S) : JULIO CESAR R. DE SOUZA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE OUVIDA DE TESTEMUNHAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910401247
REQUERENTE(S) : GILDO CARMO DANTAS
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO S/A
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
SENTENÇA....: DESSARTE, E DIANTE DE TUDO O QUE FOI EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS E,
PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, A
PARTIR DE JANEIRO/2008, À TÍTULO DE “ASSISTÊNCIA 24 HORAS VEÍCULO”, A SER ATUALIZADO COM JUROS DE UM POR
CENTO/MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO PELO INPC, A PARTIR DO DESEMBOLSO. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO (S)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910401313
EXEQÜENTE(S) : MARIA CONCEICAO VIEIRA SANTOS
ADV.: GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA
EXECUTADO(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA
EXECUTADO(S) : SERAPIAO MATOS FIGUEIREDO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 180.
INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO.
MONITÓRIA
PROC.: 201010400193
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
RÉU(S) : FABIO DE ALMEIDA SANTOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
DESPACHO....: A REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA. DEFIRO, PORTANTO, A CONSULTA AO JUD-BACEN, CONFORME
REQUERIMENTO DE FL. 44. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400253
EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE DE ARAÚJO AZEVEDO
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : MARIA SOLANGE TRAVASSOS ASSIS DE OLIVEIRA
ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA
DESPACHO....: INTIMADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, A EXECUTADA DEIXOU O PRAZO
TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 08.
ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
REVISÃO
PROC.: 201010400406
REQUERENTE(S) : JOSE PAULO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). NILTON LACERDA DA SILVA
FILHO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400409
EXEQÜENTE(S) : EDSON DOMINGOS DOS SANTOS
ADV.: VANESSA GARCIA DE MORAIS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
EXECUTADO(S) : MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
ADV.: JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: A PENHORA DE DINHEIRO, POR MEIO ELETRÔNICO, ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 655-A, CAPUT, DO
CPC. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 37. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
EMBARGOS
PROC.: 201010400546
EMBARGANTE(S) : EMERSON COSTA AGUIAR
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
EMBARGADO(S) : MANOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
DESPACHO....: SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/28, MANIFESTE-SE O EMBARGANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EMBARGOS
PROC.: 201010400599
EMBARGANTE(S) : CRISTOVAO JOSE BRUNO
ADV.: ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE
ADV.: LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHAES
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO....: INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA EM DEZ DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS
APRESENTADOS (FLS. 25/71). ARACAJU, 12 DE JANEIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ DE DIREITO (S)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400661
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : LUCIVALDO CONCEICAO DOS SANTOS
DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 10, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA E
INFORMAR O C.P.F DO EXECUTADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010400738
REQUERENTE(S) : ALEX OLIVEIRA DE SANTANA ME
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
REQUERIDO(S) : GRAZAN GRANITOS E MÁRMORES LTDA
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA
PAIXÃO - ADVOGADO(A), DESDE 18/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010400761
EXEQUENTE(S) : EUFLOZINA ALVES DE GOES
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BRASIL S/A
ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS
ADV.: GUSTAVO MEHMERI GUSMAO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA AJUSTAR O CRÉDITO AO VALOR DA CAUSA(PROCESSO Nº 200410400721, FL. 04).
ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400795
EXEQÜENTE(S) : SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO BORGES
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
EXECUTADO(S) : SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE BLOQUEIO NO JUD-BACEN(FL. 30), INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INFORMAR O C.N.P.J
DA EXECUTADA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
REVISÃO
PROC.: 201010400886
REQUERENTE(S) : MARIA DOLORES ALVES DOS SANTOS,
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU BBA S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.52. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, OBSERVADO O ART. 12, DA LEI 1060/50.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400891
EXEQÜENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : COQUEIRAL DE ALIMENTOS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NO PROCESSO Nº 199510400631, A DEVEDORA DEIXOU O
PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE
2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
REVISÃO
PROC.: 201010400915
REQUERENTE(S) : JOSÉ EDNALDO MENDONÇA SANTOS
ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
DESPACHO....: INTIME-SE PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 201010400961
AUTOR(ES) : CIMAVEL - COMERCIO ,IMPORTACAO,MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
RÉU(S) : SERVCLEAN COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
DESPACHO....: A REQUERIDA NÃO FOI LOCALIZADA. DEFIRO, PORTANTO, A CONSULTA AO JUD-BACEN, CONFORME
REQUERIMENTO DE FL. 41. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400974
EXEQÜENTE(S) : EDSON GIL DOS SANTOS
ADV.: FERNANDA CAROLYNNE SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S A
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA, O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER
SEMA MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 19. ARACAJU, 09
DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400989
EXEQÜENTE(S) : ANA ANGÉLICA COSTA ARAGÃO
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
EXECUTADO(S) : ATLANTICO FIDC
ADV.: EDUARDO ISAIAS GUREVICH
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADV.: VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO
ADV.: ROSELI LEME FREITAS
ADV.: ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INFORMAR O C.N.P.J DA EXECUTADA E ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA.
ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 201010401060
IMPUGNANTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
IMPUGNADO(S) : CRISTOVAO JOSE BRUNO
ADV.: ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE
ADV.: LUIZA CRISTINA GUEDES MAGALHAES
SENTENÇA....: ASSIM, JULGO A IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE E ATRIBUO À CAUSA O VALOR DE R$ 47.168,70 (-), DEVENDO O
IMPUGNADO PROCEDER À COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS.. INTIMEM-SE. ARACAJU, 12 DE JANEIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA
REIS JUIZ DE DIREITO (S)
COBRANÇA
PROC.: 201010401089
REQUERENTE(S) : JOÃO CAPRISTANO DE JESUS
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : SINDICESE-SIND DOS EMP DE COND E EMPRES DE SERGIPE
SENTENÇA....: DESSA FORMA, E SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL E CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO A QUANTIA DE R$ 4.606,32 (-), A SER ATUALIZADA COM CORREÇÃO PELO INPC, A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, E JUROS DE UM POR CENTO/MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, ALÉM DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10
DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ DE DIREITO(S)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401193
EXEQÜENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENETO E INVESTIMENTO
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : LUCIENE JOAQUIM DE SANTANA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 311. INTIMESE PARTE AUTORA, SE QUERENDO, PARA NO, PRAZO DE DEZ DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401198
EXEQÜENTE(S) : WESLHEY LIMA RAMOS
ADV.: WESLHEY LIMA RAMOS
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
DESPACHO....: EM VISTA DO PEDIDO DE FL. 09, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA E
INFORMAR O C.N.P.J DO EXECUTADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
COBRANÇA
PROC.: 201010401225
REQUERENTE(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : MARIA GOMES DO SANTOS
DESPACHO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERIDA É FALECIDA(FL. 17-V), MANIFESTE-SE O AUTOR. ARACAJU, 09 DE
FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010401357
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : DARIO RODRIGUES DOS SANTOS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.26. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FL.25. CUSTAS PELA AUTORA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C)
MONITÓRIA
PROC.: 201010401385
AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : EUDES OLIVEIRA BOMFIM
DESPACHO....: COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, DEFIRO A CONSULTA AO JUD-BACEN. ARACAJU,
09 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(H)
REVISÃO
PROC.: 201010401426
REQUERENTE(S) : ELTON BATISTA ALVES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.68. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR, OBSERVADO O ART.12, DA LEI 1060/50.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C)
COBRANÇA
PROC.: 201110400005
REQUERENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS - CPJSS
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ALFREDO RIOS DE OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
CERTIDÃO DE DE FLS. 13-V, OBSERVANDO-SE QUE NESTA CENTRAL NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CARGA DOS AUTOS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110400036
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : ACACIO CHAVES DA SILVA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.25. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FL. 24. CUSTAS PELO AUTORA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. RAPHAEL SILVA REIS JUIZ SUBSTITUTO(C)
TOTAL DE DESPACHOS : 48
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 55
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA -> 1
ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 4
ALDIR SOUZA FERREIRA -> 1
ALEX ROCHA MATOS -> 2
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 2
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 2
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 2
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 3
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2
DIEGO DANTAS SANTOS -> 1
EDUARDO ISAIAS GUREVICH -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE -> 2
ELISA MARA ODAS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2
FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA -> 1
FERNANDA CAROLYNNE SANTOS -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO BRANDÃO FILHO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 3
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA -> 1
GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
GUSTAVO MEHMERI GUSMAO -> 2
HUGO FILARDI PEREIRA -> 1
ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA -> 1
IVÃ SOARES SANTOS -> 1
JADSON BARBOSA DE MATOS -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2
JOSE FERNANDES RODRIGUES -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA -> 1
JOSE VIEIRA MELO -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1
LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIGI MATEUS BRAGA -> 1
LUIZA CRISTINA GUEDES MAGALHAES -> 1
LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHAES -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 2
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 5
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA DA CONCEICAO SIMOES VASCONCELOS -> 1
MARIA STELA PENALVA COSTA -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 2
MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1
MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 2
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PEDRO DE MORAIS SILVA -> 1
PITER ALVES TEIXEIRA -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 2
RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 2
ROSELI LEME FREITAS -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 2
SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS -> 1
SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 2
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1
VANESSA GARCIA DE MORAIS -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1
VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WESLHEY LIMA RAMOS -> 1
WILLIEVANES ALVES DE SOUZA -> 2
ÁUREO GALVÃO FILHO -> 1
ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO.
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199810502070
INVENTARIANTE(S) : ANA MARIA AGUIAR LIMA
ADV.: CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS
ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA
ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO
ADV.: LYS MENDONCA MAYNARD
INVENTARIANTE(S) : MARIA AUXILIADORA LIMA RANGEL
ADV.: RICARDO SANTANA BISPO
INVENTARIADO(S) : ALDA AGUIAR LIMA
ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA
ADV.: JOSE FRANCISCO DE ASSIS
ADV.: RICARDO SANTANA BISPO
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
DESPACHO....: (...)DETERMINO QUE A ESCRIVANIA NOTIFIQUE A AVALIADORA A FIM DE PROCEDER A AVALIAÇÃO COM
BREVIDADE, NO PRAZO DE 20 DIAS, CONSIDERANDO QUE O MANDADO FOI EXPEDIDO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
DETERMINO AINDA QUE SEJA OFICIADO O JUÍZO DA COMARCA DE FREI PAULO A FIM DE DILIGENCIAR A AVALIAÇÃO DA FAZENDA
LAGOAS, CONSIDERANDO TAMBÉM A EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA EM DEZEMBRO DE 2010. DETERMINO AINDA QUE SEJA
OFICIADO O BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 0297, A FIM DE INFORMAR O SALDO ATUALIZADO DA REFERIDA CONTA, BEM COMO
INFORMAR A TITULARIDADE DA MESMA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA, APÓS, SER ABERTA UMA CONTA JUDICIAL EM NOME DO
ESPÓLIO. DETERMINO QUE A INVENTARIANTE APRESENTE AS CERTIDÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS DOS IMÓVEIS SITOS À RUA
SANTO AMARO, 232; RUA CELSO OLIVA, 162 E DA FAZENDA LAGOAS, SITA EM FREI PAULO, TODAS DEVIDAMENTE ATUALIZADAS,
NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO DETERMINO QUE INFORME QUAL OU QUAIS DOS BENS DA HERANÇA SE ACHAM ONERADOS
(PENHORADOS OU HIPOTECADOS), BEM COMO DIGA QUAL A RAZÃO PELA QUAL ALGUNS OU TODOS OS BENS JÁ FORAM
TRANSFERIDOS PARA OS HERDEIROS, CONFORME INVENTÁRIO E PARTILHA PROCESSADOS JUNTO À 6ª VARA CIVIL, NOS IDOS
DOS ANOS 1990. DETERMINO TAMBÉM QUE APRESENTE O ÚLTIMO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA SOBERANA MÓVEIS LTDA.
PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS, URGENTE.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200510500204
INVENTARIANTE(S) : MARIA CLEILDES DOS SANTOS
ADV.: STELA PENALVA
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
INVENTARIANTE(S) : RITA RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
INVENTARIANTE(S) : JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
ADV.: JAILTON SANTOS MELO
INVENTARIANTE(S) : TEREZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: CLARKSON RAMOS MOURA
INVENTARIADO(S) : MARTINS ERASMO DOS SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC, CHAMO O FEITO À ORDEM. REGISTRO QUE A QUESTÃO DE MAIOR LITÍGIO JÁ FOI SUPERADA, OU
SEJA, A QUESTÃO DO SÍTIO, UMA VEZ QUE JÁ DEVIDAMENTE PROCEDIDA A VENDA JUDICIAL, CONFORME ESCRITURA
REGISTRADA DE FLS. 1.301/1.302. OS DEMAIS BENS SÃO POUCOS E DE MENOR MONTA, RAZÃO PELA QUAL HÁ UMA CHANCE
REAL DA ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO, EM TRÂMITE HÁ ANOS. ASSIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO O BANESE PARA
INFORMAR O SALDO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL DO ESPÓLIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. RATIFICO O DESPACHO DE FLS.
1.267, ÚLTIMO PARÁGRAFO, DEVENDO A INVENTARIANTE ASSIM PROCEDER NO PRAZO DE 20 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO
DE 2010.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200510500417
INVENTARIANTE(S) : JEFFERSON LUIS DE OLIVEIRA
ADV.: SIMONE MARIA CORREIA
INVENTARIANTE(S) : LIGIA REGINA DE OLIVEIRA
ADV.: CLEBERSON ROBERTO SILVA
INVENTARIANTE(S) : ISABEL ROSSANECI GARCIA
ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
INVENTARIADO(S) : MANOEL OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 659/660. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ DE FLS. 661, COM O
PRAZO DE VALIDADE DE 60 DIAS. DESSARTE, DETERMINO QUE A INVENTARIANTE E CO-HERDEIROS, POR SEUS PATRONOS,
APRESENTEM NOVO PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, A FIM DE ATUALIZAR O EXISTENTE, INCLUSIVE CONSIGNANDO, COMO DE
LEI, EVENTUAIS DÍVIDAS DO ESPÓLIO. PRAZO DE 20 DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710500330
INVENTARIANTE(S) : RENATO SILVA CORREA
ADV.: MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA
INVENTARIANTE(S) : FÁTIMA GEÓRGIA ENOMOTO DE JESUS
ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : FERNANDO HIDEO ENOMOTO JUNIOR
ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : HAROYUKI DE ALMEIDA ENOMOTO
ADV.: PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
INVENTARIADO(S) : INA MARA ARCIERE DE ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFÍCIAL
ÀS FLS. 106VERSO. PRAZO 05 DIAS.
INTERDIÇÃO
PROC.: 200810500146
REQUERENTE(S) : M.J.S.L.
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
INTERDITANDO(A)(S) : M.B.S.L.
DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO AS PUBLICAÇÕES DO EDITAL
DE INTERDIÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS. AJU, 10/02/2011
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910500383
REQUERENTE(S) : A.M.D.A.
ADV.: DANN D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
REQUERIDO(S) : M.G.D.C.A.
ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
REQUERIDO(S) : M.G.D.C.A.
ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ OUVIU DUAS PESSOAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA, FLS. 105/106,
CONFORME ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANEXADO EM DVD, SENDO QUE O AUTOR PUGNOU PELA DISPENSA DA TESTEMUNHA
ADELMO SANTOS PORTO, INEXISTINDO TESTEMUNHAS DA PARTE REQUERIDA. EM SEQUÊNCIA O MM JUIZ DECLARA
ENCERRADA A INSTRUÇÃO E, A PEDIDO DAS PARTES, COM ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONVERTE OS DEBATES ORAIS
EM MEMORIAIS, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS , INICIANDO-SE COM A PARTE AUTORA, APÓS AO REQUERIDO, E POR
ÚLTIMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR DERRADEIRO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201010500048
INVENTARIANTE(S) : LYGIA CARDOSO COSTA
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
INVENTARIADO(S) : HELENA CARVALHO DE AGUIAR CARDOSO
DESPACHO....: INTIMAR A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA RETIRAR EM CARTÓRIO OS EDITAIS DE CITAÇÃO E
PROMOVER AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES DOS MESMOS. PRAZO 10 DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201010500129
INVENTARIADO(S) : R.L.G.D.
DESPACHO....: INTIMAR O INVENTARIANTE, POR SUA PROCURADORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFÍCIAL
ÀS FLS. 67VERSO. PRAZO 05 DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201010500564
INVENTARIANTE(S) : Z.P.F.
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
INVENTARIADO(S) : A.A.F.D.S.
DESPACHO....: R. HOJE. DE INÍCIO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS. 48/67, BEM COMO DA RESPOSTA DA CONSULTA REALIZADA VIA BACEN-JUD, QUE SEGUE EM ANEXO. OUTROSSIM,
AGUARDE-SE O RETORNO DOS MANDADOS DE FLS. 71/73 E O DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO ÀS FLS. 44. APÓS APRECIAREI
O PEDIDO DE FLS. 69.
TOTAL DE DESPACHOS : 9
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 9
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALBERTO COSTA MORAES -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1
ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1
CLARKSON RAMOS MOURA -> 1
CLEBERSON ROBERTO SILVA -> 1
DANN D AVILA LEVITA -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 3
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JOSE FRANCISCO DE ASSIS -> 1
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
LYS MENDONCA MAYNARD -> 1
MARIA STELA PENALVA COSTA -> 2
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA -> 1
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1
PAULO DE TARSO BEZERRA PACHECO DE OLIVEIRA -> 3
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
RICARDO SANTANA BISPO -> 2
SIMONE MARIA CORREIA -> 1
STELA PENALVA -> 1
SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 2
THAIS PASSOS DE CARVALHO -> 1
ESCRIVÃO DO 21º OFÍCIO.
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
SEPARAÇÃO
PROC.: 200710600597
REQUERENTE(S) : L.M.C.D.B.B.
ADV.: BRASILINA CHAGAS
REQUERIDO(S) : A.B.D.G.
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). DANNIEL ALVES COSTA ADVOGADO(A), DESDE 13/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 200910600540
REQUERENTE(S) : PEDRO ERICO SOUSA E SANTOS
ADV.: SADY FERRO DA SILVA
REQUERIDO(S) : ARILETE CHAVES DE SOUZA
ADV.: ADRIANO LOBO MOREIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010600168
EXEQÜENTE(S) : J.P.D.O.
ADV.: ELIDIO ZANETTE MARIANI
EXECUTADO(S) : T.N.S.
ADV.: EDINISIO DE ASSIS
DESPACHO....: INTIMAR O BEL. EDINISIO DE ASSIS, OAB/SE Nº 2428,PARA PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE
48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DIVÓRCIO
PROC.: 201010600538
REQUERENTE(S) : A.C.R.S.
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : A.D.S.
ADV.: JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES
DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 22/02/2011 PARA O DIA 10/03/2011 ÀS 12:00 HS NA SALA 3 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201010600582
REQUERENTE(S) : C.C.P.
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
REQUERIDO(S) : R.F.B.
DESPACHO....: ...A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ, QUE NÃO
FOI CITADA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 23-VERSO.DIANTE DO CONTIDO EM CERTIDÃO RETRO, NA FORMA DO ART. 162, §4º DO
CPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO...
DIVÓRCIO
PROC.: 201110600045
REQUERENTE(S) : V.D.S.F.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
REQUERIDO(S) : N.A.S.F.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201110600055
REQUERENTE(S) : M.F.B.
ADV.: ZENIA VIEIRA FORTES
REQUERIDO(S) : J.V.F.D.C.B.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201110600055
REQUERENTE(S) : M.F.B.
ADV.: ZENIA VIEIRA FORTES
REQUERIDO(S) : J.V.F.D.C.B.
DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 10/03/2011 PARA O DIA 10/05/2011 ÀS 12:00 HS NA SALA 2 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
TOTAL DE DESPACHOS : 8
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 8
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANO LOBO MOREIRA -> 1
BRASILINA CHAGAS -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
EDINISIO DE ASSIS -> 1
ELIDIO ZANETTE MARIANI -> 1
JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES -> 1
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
SADY FERRO DA SILVA -> 1
ZENIA VIEIRA FORTES -> 2
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199810702974
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A
ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : ALCIVAN MENEZES SILVEIRA E JOSE LOPES DE MENEZES
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 199810702974 R.HOJE OFICIE-SE A DIRETORA DA CENTRAL DE MANDADOS PARA QUE INFORME A
ESTE JUÍZO O PERÍODO QUE OS LEILÕES VOLTARÃO A OCORRER, TENDO EM VISTA, QUE TRATA-SE DE UMA DILIGÊNCIA
IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE PROCESSUAL. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA
MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200110700231
AUTOR(ES) : JOSE CLEANES NUNES MOTA
ADV.: JOSE CLEDSON NUNES MOTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA
RÉU(S) : CARTAO UNIBANCO LTDA
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSTO, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO MESMO. SEGUEM AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200210700200
EXEQUENTE(S) : ILDO FRIOSI DEMETRIO
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
EXECUTADO(S) : PORCINO IRMAOS COMERCIAL LTDA 08412058/0008-20 ALCINDO DA CO
ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200210700200 R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO
RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 200310700218
EXEQUENTE(S) : LUCIANO VALERIO DE MOURA
ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ
EXECUTADO(S) : RISOLETA ALMEIDA OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC., DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO FORMULADA PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 79/80, UMA VEZ QUE
SE QUISESSE COMBATER A DECISÃO DE FLS. 78, DEVERIA TER FEITO USO DO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO, QUAL SEJA, O
RECURSO CABÍVEL. ADEMAIS, CONSULTANDO O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE A DECISÃO PROLATADA
ÀS FLS. 78 FOI PUBLICADA EM 18.08.2010, TENDO A PARTE EXEQUENTE SOMENTE PROTOCOLADO A PETIÇÃO DE FLS. 79/80
MUITO TEMPO APÓS A REFERIDA PUBLICAÇÃO, EM 27.01.2011, APÓS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS.
70/73. ASSIM, CERTIFIQUE A SECRETARIA O TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS, APÓS ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE.
MONITÓRIA
PROC.: 200310700369
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA
RÉU(S) : FABIO DE CARVALHO DINIZ
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
RÉU(S) : ELIAS MARTINIANO DINIZ FILHO
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
RÉU(S) : MARCO AURELIO DINIZ COSTA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
RÉU(S) : DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S/A
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200310700369 R.HOJE INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO JUDICIAL ÀS
FLS. 306/307. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700529
EXEQÜENTE(S) : GILDACIO RIBEIRO SANTOS
ADV.: LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR
ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO
EXECUTADO(S) : AKARI INDUSTRIA,COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
ADV.: LONARDE CARVALHO LIMA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710700529 R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PESSOALMENTE, BEM COMO SEU
ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 232 NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM BASE NO ART. 267, III DO CPC. REGISTRE-SE QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONSULTADOS NA SECRETARIA DESTE
JUÍZO, TENDO EM VISTA O CARÁTER SIGILOSO DOS MESMOS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA
MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700755
EXEQÜENTE(S) : FERNANDO JULIO CELESTINO LIMA DOS SANTOS
ADV.: MARCUS LUIZ DE ALMEIDA FRANCO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: FERNANDO LUZ PEREIRA
ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A
DECISÃO DE FLS. 275/276. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700821
EXEQÜENTE(S) : BANCO BILBAO VISCAYA BRASIL S.A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : GENIVALDO BARBOSA SILVA
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 32.
APÓS, FAZER CONCLUSÃO PARA RESPOSTA DO BLOQUEIO VIA BACEN-JUD (FLS. 27), OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ ANALISADA
A PETIÇÃO DE FLS. 28.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700848
EXEQÜENTE(S) : JASON PEDRO DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S A
ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
ADV.: LARISSA AGUIDA VILELA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPROVAR NOS
AUTOS O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 7.587,60(SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
(ACORDO DE FLS.189/190).
DIVISÃO
PROC.: 200710700992
AUTOR(ES) : EDUARDO KRAUSE GERMANO
ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO
RÉU(S) : DINORA SEABRA CHAVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
ADV.: CLARISSA FEITOSA SANTANA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOÃO DARIO DA ROCHA
FILHO - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710701115
EXEQUENTE(S) : MB LOGISTICA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
EXECUTADO(S) : LEIDE MARIANA DIAS DE JESUS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GILBERTO VIEIRA LEITE
NETO - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700031
EXEQÜENTE(S) : JOSE LUCIANO DOS SANTOS
ADV.: GRIGORE AVRAM VALERIU
ADV.: MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 257/259. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700165
EXEQÜENTE(S) : BIATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
EXECUTADO(S) : OTTO MEINBERG JUNIOR
ADV.: ANTONIO MORTARI
EXECUTADO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS
ADV.: ANTONIO MORTARI
EXECUTADO(S) : MARAN - ADMINIST, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA
ADV.: ANTONIO MORTARI
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CAROLINA DE CASTRO
LEITE E ANDRADE - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700408
EXEQÜENTE(S) : SILVIO RAMOS OLIVEIRA
ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : SANDRA JAIRA MORAES DE ALMEIDA
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE JOSE LUIS DE ALMEIDA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA, DETERMINO QUE A PENHORA NO ROSTOS DOS AUTOS
DO PROCESSO DE Nº 199910604189 SE PROCEDA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
REVISÃO
PROC.: 200810700568
REQUERENTE(S) : JOSE LEONILIO LEITE
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINIVEST S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
DESPACHO....: R. HOJE. INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA BANCO REQUERIDO ÀS FLS. 104/107, UMA VEZ QUE
DIFERENTEMENTE DO ALEGADO, A DRA. ANA SIMEI TEIXEIRA NERY POSSUI PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÕES CONFORME
SE VÊ NA PETIÇÃO DE FLS. 58, BEM COMO NO SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 85 DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO
HÁ O QUE SE FALAR EM NULIDADE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM NOME DA REFERIDA ADVOGADA. ASSIM,
CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 108-VERSO E NADA SENDO
REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810700864
EXEQUENTE(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES LTDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
ADV.: LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
EXECUTADO(S) : MARIA ANGELICA HORA BATISTA
ADV.: MARIA ANGELICA HORA BATISTA
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 33-VERSO FORAM PENHORADOS BENS DA PARTE
EXECUTADA. ASSIM, ANTES DE APRECIAR O REQUERIMENTO DE FLS. 42, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE SE MANIFESTAR
ACERCA DA REFERIDA PENHORA, EM 10 DIAS. INTIME-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810700910
REQUERENTE(S) : THAIS NEVES DOS SANTOS
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
REQUERIDO(S) : GBARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ENILDE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
REVISÃO
PROC.: 200810700926
REQUERENTE(S) : MONICA MARIA BOMFIM CRUZ
ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 198.
NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO ASSINALADO, ARQUIVE-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700964
AUTOR(ES) : UNIBANCO - LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
ADV.: PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS
RÉU(S) : VIACAO SENHOR DO BOMFIM
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: MARCIO MELLO CASADO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). EDILBERTO MARTINS
CARDOSO DE SOUZA - PERITO, DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200810701010
EXEQUENTE(S) : FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
EXECUTADO(S) : CENTRO DE PREPARAÇÃO PROF SANTA BÁRBARA LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810701010 R.HOJE INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO AR
FRUSTRADO DE FLS. 116, REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA
TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701200
EXEQÜENTE(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS
ADV.: AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES
EXECUTADO(S) : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE S
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
ADV.: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO
DESPACHO....: R. HOJE EXPEÇA-SE O ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, CONFORME POSTULADO ÀS FLS.
369. OUTROSSIM, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 368. INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700133
AUTOR(ES) : CARLOS ADLER FONTES MELO
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO S.A
ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
DESPACHO....: R. HOJE. UMA VEZ CUMPRIDA A SOLICITAÇÃO DE FLS. 214, REMETAM OS AUTOS PARA A COORDENADORIA DE
PERÍCIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910700198
REQUERENTE(S) : ANTONIO JORGE LOPO FIGUEIREDO
ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
REQUERIDO(S) : BANCO CITIBANK S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
ADV.: WINDERSON DA SILVA NUNES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700198 R. HOJE. COMPULSANDO AUTOS, VERIFICO QUE A PEÇA DE FLS. 194/198 TRATA-SE
DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES, DEVENDO SER AUTUADA EM APENSO AOS PRESENTES AUTOS COM A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO
POR DEPENDÊNCIA. DESTA FORMA, DESENTRANHE-SE A MESMA E PROCEDA A SECRETARIA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. APÓS,
VOLTEM AMBOS OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA
MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
REVISÃO
PROC.: 200910700232
REQUERENTE(S) : LAFAIETE LUIZ DO NASCIMENTO
ADV.: AMANDA SÁ OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.
173/174.
REVISÃO
PROC.: 200910700460
REQUERENTE(S) : GILVAN FARIAS CRUZ
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700460 R.HOJE INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DAS FLS. 187 E 189, INFORMANDO AINDA ACERCA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO EM
QUESTÃO, COMO TAMBÉM DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARACAJU, 07 DE
FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
COMINATÓRIA
PROC.: 200910700470
AUTOR(ES) : MARIA DEUSDETE DOS SANTOS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
RÉU(S) : AUTOCRED - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE BENS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 88 E NOMEIO A DEFENSORA PÚBLICA DRA. LUCIVÂNIA
GUIMARÃES SALLES CURADORA ESPECIAL DO RÉU CITADO POR EDITAL, DEVENDO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
15 DIAS. INTIME-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910700551
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MARCOS PAULO DIAS AZEVEDO
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: ALESSANDRA MENEZES SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700551 R.HOJE DIANTE DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA ÀS FLS. 87, RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, NO PRAZO DE 15(DEZ)
DIAS, OFERECER CONTRA-RAZÕES ESCRITAS. APRESENTADAS OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 200910700590
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO(S) : HELENITA MAYNARD FARAHAT
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 170, CONCEDENDO-LHE O PRAZO DE
10 DIAS PARA DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INTIME-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910700597
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : WILLAMS DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE DEFIRO O PLEITO DO REQUERENTE DE FLS. 68. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
CONFORME REQUERIDO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700726
EXEQUENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : MARIA ELZE KRAUSS
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
DESPACHO....: R. HOJE. UMA VEZ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO ÀS FLS. 114 E LEVANDOSE EM CONSIDERAÇÃO O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 132, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700857
EXEQÜENTE(S) : BANCO BRADESCO S A
ADV.: DÁRIO LIMA EVANGELISTA
ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
ADV.: MATILDE DUARTE GONÇALVES
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
ADV.: ÉZIO PEDRO FULAN
EXECUTADO(S) : PEDRO AVELINO DA ROCHA NETO ME
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 327 E COM FUNDAMENTO NO ART.
791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 40, §2º, DA LEI Nº 6.830/80. ATENTE O EXEQUENTE À NECESSIDADE DE DILIGENCIAR PELA
DESCOBERTA DE BENS PENHORÁVEIS, DE MODO A POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, CERTO DE QUE A
AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS QUE LHE INCUMBE TOMAR IMPORTARÁ EM EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTENHA A ESCRIVANIA
OS PRESENTES AUTOS EM LUGAR ESPECÍFICO PARA A SITUAÇÃO (SUSPENSO), DILIGENCIANDO O DECURSO DO PRAZO
ESTABELECIDO, PARA FINS DE CONCLUSÃO, AO TÉRMINO DO MESMO. INTIME-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700965
AUTOR(ES) : LUCIOLA COUTINHO MAIA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : BANCO FINASA
ADV.: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700965 R. HOJE. TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS.
189/200 E 203/208, PRESTANDO ALGUNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS À COORDENADORIA DE
PERÍCIAS PARA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CASO NÃO POSSA ELABORAR O LAUDO, POR FALTA DE DOCUMENTOS,
MANIFESTE-E INFORMANDO A RESPEITO. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA
MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700968
EXEQUENTE(S) : BANCO GM
ADV.: RODRIGO SOARES BRANDÃO
ADV.: CARMINO EDUARDO PEREIRA
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
EXECUTADO(S) : MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 109-VERSO, EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM FAVOR DA PARTE
EXEQUENTE PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA BLOQUEADA E NÃO IMPUGNADA ÀS FLS. 107/109. ATO CONTÍNUO, INDEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 110/111, UMA VEZ QUE AO ATUALIZAR A DÍVIDA, A PARTE EXEQUENTE NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A
QUANTIA BLOQUEADA. ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, ABATENDOSE A QUANTIA BLOQUEADA AQUI LIBERADA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701164
EXEQÜENTE(S) : R & P FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : E & S MODA INTIMA COMERCIO LTDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE ANTONIO SANTOS
FERREIRA - ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701177
EXEQÜENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO
ADV.: DAVY JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
ADV.: ADRIANO MUNIZ REBELLO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910701177 R.HOJE PROCEDA O CARTÓRIO O APENSAMENTO DESTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 200810700725, VEZ QUE, A ANÁLISE DESTES AUTOS É IMPRESCINDÍVEL PARA O
DESFECHO PROCESSUAL. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701225
EXEQÜENTE(S) : ESPOLIO DE JOSE BALTAZARINO DOS SANTOS
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
EXECUTADO(S) : MARIA GILDETE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSENILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 57/59, CORRESPONDE
INTEGRALMENTE AO CRÉDITO EXEQUENDO (FLS. 50), O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E LEVANDO-SE EM CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 62, DETERMINO A
LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 57/59 E SEUS ACRÉSCIMOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, MEDIANTE
EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL. ATO CONTÍNUO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL COMPETENTE. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910701226
EXEQUENTE(S) : CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
EXECUTADO(S) : MARIA GILDETE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSENILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 25/27, CORRESPONDE
INTEGRALMENTE AO CRÉDITO EXEQUENDO (FLS. 17), O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E LEVANDO-SE EM CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 30, DETERMINO A
LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 25/27 E SEUS ACRÉSCIMOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, MEDIANTE
EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL. ATO CONTÍNUO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL COMPETENTE. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701314
EXEQÜENTE(S) : LUCIDALVA PEREIRA DE ANDRADE
ADV.: MARIA JOSE COUTO BEZERRA.
EXECUTADO(S) : ADILA ALVES ANDRADE
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910701314 R.HOJE INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. 113, REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES
GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700030
EXEQÜENTE(S) : OSMARIO BRITO DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO BMC
ADV.: ANNA CAVALCANTI FADUL
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201010700030 VISTOS, ETC... DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.40-V, EM QUE O REQUERENTE DEIXOU
TRANSCORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
MOLDES DO ART. 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU,
07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700184
AUTOR(ES) : JOSE ODONI DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU(S) : FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). HANSLEY RODRIGUES DOS
SANTOS - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010700276
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : JOSE CLEBSON LIMA DE MELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700276 R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA
MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201010700297
IMPETRANTE(S) : ALAN ROBERT VIEIRA SILVA
ADV.: ANDRE LUIZ MENEZES LIMA
IMPETRADO(S) : DIRETOR DO COLEGIO VETOR - PROF ALECRIM
SENTENÇA....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O EQUIVOCO NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO O TERMO DE REMESSA DE FLS. 49,
REMETAM-SE OS AUTOS À 3ª VARA CÍVEL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 42/46.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010700317
REQUERENTE(S) : TERESA CRISTINA BRITO VILAS BOAS
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE ENERGISA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE
O DESPACHO DE FLS. 619. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010700420
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : ALISSON DE OLIVEIRA PEREIRA
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 41.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010700493
EXEQUENTE(S) : METALPONTA METALURGICA LTDA
ADV.: PAULINO MELLO JUNIOR
EXECUTADO(S) : MED CARE DO BRASIL COMERCIO CONSTRUÇAO E SERVIÇO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE EXEQUENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA,
EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010700516
REQUERENTE(S) : MARIA ELISANGELA DA COSTA PAULINO
ADV.: CINCINATO BARROS MELLO
REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CINCINATO BARROS
MELLO - ADVOGADO(A), DESDE 14/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010700576
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : EUNICE ADRIANA DE JESUS
ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. ARQUIVEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700581
EXEQÜENTE(S) : IVO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXEQÜENTE(S) : FLORES DA CHINA COMERCIO LTDA
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 453/462 EM AMBOS OS SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. INTIME-SE O APELADO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, COM OU SEM RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE.
COBRANÇA
PROC.: 201010700644
REQUERENTE(S) : JOSE LIMA BARRETO
ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 201010700644 R. HOJE. CONSIDERANDO QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COMO SENDO NA FORMA RETIDA (FLS. 131/133 DOS AUTOS EM APENSO),
CORROBORANDO O ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO ÀS FLS. 122, FICA MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA DE FORMA RETIDA EM SEU
INTEIRO TEOR. O AGRAVO PERMANECERÁ RETIDO NOS AUTOS A FIM DE QUE DELE CONHEÇA O E. TRIBUNAL, SE REQUERIDA,
EXPRESSAMENTE, NAS RAZÕES OU NA RESPOSTA DA APELAÇÃO, SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 522). SENDO
ASSIM, INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO DOS AUTOS EM APENSO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. JUNTE-SE CÓPIA DESSA DECISÃO NOS AUTOS EM APENSO. INTIMEMSE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010700674
REQUERENTE(S) : JACKSON SANTANA SANTOS
ADV.: JACQUELINE GOMES DA SILVA MIRANDA
REQUERIDO(S) : FINASA S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE O TJ/SE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, INTIME-SE A
PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 55/78. SEGUEM AS INFORMAÇÕES
SOLICITADAS PELO TJ/SE.
REVISÃO
PROC.: 201010700826
REQUERENTE(S) : FREDERICO CARVALHO VELLOSO COSTA
ADV.: SAMIRA DOS SANTOS DAUD
REQUERIDO(A)(S) : BANCO CITIBANK S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 61/83.
REVISÃO
PROC.: 201010700885
REQUERENTE(S) : NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO
ADV.: NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO
REQUERIDO(A)(S) : BANESE CARD
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 184/207, EM AMBOS OS SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO
CPC. INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, COM OU
SEM RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. EM TEMPO: INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA PARA, EM 05 DIAS, RETIRAR O NOME DA PARTE REQUERENTE DO SPC, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 209.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010700923
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : JOÃO MACHADO DE SANTANA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, EXPLICAR AS CONTRADIÇÕES DAS PETIÇÕES
ACOSTADAS ÀS FLS. 35 E 36/37, UMA PUGNANDO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO E A OUTRA PELO PROSSEGUIMENTO DO MESMO,
RESPECTIVAMENTE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010701000
REQUERENTE(S) : RUY SILVA BESSA
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : SULAMERICA CIA DE SEGUROS
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES E, LEVANDO-SE EM CONTA QUE
DEVE O JUIZ TENTAR, A QUALQUER TEMPO, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS, REMETAM-SE OS
AUTOS AO SETOR DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701012
EXEQÜENTE(S) : JOÃO BOSCO FREITAS LIMA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S. A.
ADV.: FERNANDO LUZ PEREIRA
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOAO BOSCO FREITAS
LIMA - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701020
AUTOR(ES) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
RÉU(S) : RUTH DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, PROVIDENCIAREM A JUNTADA DO EXTRATO ATUALIZADO
JUNTAMENTE COM OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS REALIZADOS PELO REQUERIDO, CONFORME REQUERIDO PELO SR.
PERITO ÀS FLS. 92. OUTROSSIM, APENSE O PRESENTE FEITO AO DE Nº 200510700296.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701037
EXEQÜENTE(S) : AUTO PEÇAS MACEDO LTDA
ADV.: MARILY DE JESUS SILVA
EXECUTADO(S) : LINDOLFO COSTA CALAZANS NETO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, INCLUINDO A MULTA
NO PERCENTUAL DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC. OUTROSSIM, PROCEDA A SECRETARIA A RETIFICAÇÃO NA CAPA
DOS AUTOS PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, GERANDO UM NOVO NÚMERO.
REVISÃO
PROC.: 201010701130
REQUERENTE(S) : KLEBIO SOARES ARAUJO
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S.A
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 65/70. SEGUEM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TJ/SE.
COBRANÇA
PROC.: 201010701132
REQUERENTE(S) : GLACE KELLY SANTOS MENDONÇA
ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR
REQUERENTE(S) : KLEWERTON LUIS SANTOS MENDONÇA
ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR
REQUERENTE(S) : DENNYS ROGER´S SANTOS MENDONÇA
ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR
REQUERIDO(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701132 R.HOJE DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 124. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE EM RELAÇÃO A
INCLUSÃO DO NOME DA PLEITEANTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ADEMAIS, POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDOSE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 07 DE
FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
MONITÓRIA
PROC.: 201010701170
AUTOR(ES) : VALMIR ALVES RODRIGUES
ADV.: SAULO FERNANDES ARAUJO RODRIGUES
RÉU(S) : ALCY LOBAO COSTA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: S E N T E N Ç A PROCESSO: 201010701170 VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 30/31, PARA QUE
PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA
ACORDADA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201010701206
REQUERENTE(S) : SANDRA MARIA QUEIROZ DA SILVA
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
REQUERIDO(S) : MARCOS ANTÔNIO SANTOS ALVES
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701206 R.HOJE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AMBAS AS PARTES MENCIONAM
TANTO NA EXORDIAL QUANTO NA CONTESTAÇÃO A POSSIBILIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENDO ASSIM, E COM
FULCRO NO ART. 278, § 2º DO CPC, INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES
GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010701212
REQUERENTE(S) : SALE CENTER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
ADV.: LUCAS MENEZES BARRETO
ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
REQUERIDO(S) : CERAMICA GYOTOKU LTDA
ADV.: KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 51/94.
REVISÃO
PROC.: 201010701282
REQUERENTE(S) : ORLANDO BEZERRA DO NASCIMENTIO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO(A)(S) : BIC BANCO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201010701282 VISTOS, ETC... TENDO O REQUERENTE DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO SEM
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
MOLDES DO ART. 19 C/C 267, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 07 DE
FEVEREIRO DE 2011. KARYNA TORRES GOUVEIA MARROQUIM JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701311
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : ACHILLES WILLIAN ALVES FERREIRA BARROS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA CUMPRIR O ITEM II DO DESPACHO DE
FLS. 21, APRESENTANDO NOVOS CÁLCULOS DO DÉBITO, INCLUINDO O VALOR DA MULTA ARBITRADA NO ITEM I DO
MENCIONADO DESPACHO.
EMBARGOS
PROC.: 201010701325
EMBARGANTE(S) : TIM NORDESTE S A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: R. HOJE. REGULARIZE A SECRETARIA O PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, TANDO NA CAPA DOS AUTOS
COMO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. APÓS, APENSE O PRESENTE FEITO AO DE Nº 201010700756, A FIM DE QUE
ESTA MAGISTRADA POSSA DECIDIR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010701351
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : GENISSON ZUZARTE DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.
16, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 267, I E IV DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701368
EXEQÜENTE(S) : JULIANA DE SOUZA DE JESUS ALVES
ADV.: MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA
EXECUTADO(S) : RIMACE STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA
ADV.: FERNANDA FERNANDES DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ATUALIZAR O VALOR DA DÍVIDA, INCLUINDO A MULTA
NO PERCENTUAL DE 10, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 113.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701388
EXEQÜENTE(S) : DIEGO DANTAS SANTOS
ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS
EXECUTADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO: 201010701388 VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 235/237, PARA QUE
PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ, NOS TERMOS DO
ACORDO. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA ACORDADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010701400
REQUERENTE(S) : ARMANDO BATALHA DE GOES
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. TENDO
EM VISTA QUE O TJ/SE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, INTIME-SE A
PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/54. SEGUEM AS INFORMAÇÕES
SOLICITADAS PELO TJ/SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701406
EXEQÜENTE(S) : UNILMA GONCALVES SANTOS
ADV.: GILSON DE JESUS GUIMARAES
EXECUTADO(S) : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE SERGIPE
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). FABIANO FREIRE FEITOSA ADVOGADO(A), DESDE 19/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201110700034
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
RÉU(S) : SAMUEL ALVES DE BARROS
SENTENÇA....: VISTOS ETC., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 11/12, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E,
EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 269, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS, DA FORMA ACORDADA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700077
EXEQÜENTE(S) : MARCIA MAGALI MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MIGUEL ÂNGELO BARBOSA
DE LIMA - ADVOGADO(A), DESDE 20/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700082
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : JOSE JORGE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO EMITIDA
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 10.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110700101
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : FERDINANDO NOLASCO DO NASCIME
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O
PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO
MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE A
REQUERIDA PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O
BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. FICA O REQUERENTE ADVERTIDO QUE O VEICULO OBJETO DESTE LITÍGIO NÃO PODERÁ SER
ALIENADO NEM TRANSFERIDO PARA FORA DESTE ESTADO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). INTIME-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700121
EXEQUENTE(S) : BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : SERGIO SOUZA SANTOS
DESPACHO....: ...POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE DESPEJO DA
PARTE EXECUTADA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE NÃO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE NO PRAZO DETERMINADO NA
SENTENÇA. EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO. APÓS, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS...
COBRANÇA
PROC.: 201110700159
REQUERENTE(S) : DENISE AZEVEDO DE PAULA
ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: R. HOJE SUSPENSO O PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA A DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES. INTIMEMSE.
COMINATÓRIA
PROC.: 201110700164
AUTOR(ES) : ANA CLARA DE OLIVEIRA AMORIM
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
RÉU(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O
REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE
FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO
NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE.
COMINATÓRIA
PROC.: 201110700165
AUTOR(ES) : JADE RIBEIRO CARNEIRO
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
RÉU(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O
REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE
FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO
NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201110700167
REQUERENTE(S) : ANERINO TAVARES DE JESUS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”,
PORÉM SÓ AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM
COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO
DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS
RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO
QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700172
EXEQUENTE(S) : ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO
QUANTUM EXEQUENDO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO
DO CRÉDITO EXEQUENDO, ACRESCIDO, DESDE JÁ, DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ORA PERSEGUIDA, CONSOANTE
DISPÕE O NOVEL ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMINATÓRIA
PROC.: 201110700177
AUTOR(ES) : VINÍCIUS DE ABREU ANGELINI
ADV.: DANIEL DE FIGUEIREDO BEZERRA
RÉU(S) : COLEGIO DOM JOSE THOMAZ
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O
REQUERIDO RECEBA A SUA MATRÍCULA E APLIQUE AS PROVAS DE SUPLETIVO ESPECIAL E, EM SENDO APROVADA, PROCEDA A
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
NO ENSINO SUPERIOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), EM CASO DE INOBSERVÂNCIA. INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO PRESENTE
FEITO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO
NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE.
TOTAL DE DESPACHOS : 74
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 81
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ADRIANO MUNIZ REBELLO -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1
ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA MENEZES SOUZA -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 2
ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 1
AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES -> 1
AMANDA SÁ OLIVEIRA -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 2
ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 2
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1
ANDRE LUIZ MENEZES LIMA -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANNA CAVALCANTI FADUL -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO MORTARI -> 3
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES -> 1
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1
CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CARMINO EDUARDO PEREIRA -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 3
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CINCINATO BARROS MELLO -> 1
CLARISSA FEITOSA SANTANA -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2
DANIEL DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 1
DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA -> 1
DAVY JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA -> 1
DENISE OLIVA BARBOSA -> 1
DIEGO DANTAS SANTOS -> 1
DÁRIO LIMA EVANGELISTA -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELISA MARA ODAS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ENILDE SANTOS ALMEIDA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2
FENELON MENDONCA SANTOS -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2
FERNANDA FERNANDES DA SILVA -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO -> 1
FERNANDO LUZ PEREIRA -> 2
FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR -> 3
GILSON DE JESUS GUIMARAES -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GRIGORE AVRAM VALERIU -> 1
GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2
HERALDO ESTEVES DEDA -> 1
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA -> 1
JACQUELINE GOMES DA SILVA MIRANDA -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1
JOSE ADILSON DA CRUZ -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1
JOSE CLEDSON NUNES MOTA -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2
JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 4
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO -> 2
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA -> 1
LARISSA AGUIDA VILELA -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1
LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1
LONARDE CARVALHO LIMA -> 1
LUCAS MENEZES BARRETO -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIO MELLO CASADO -> 1
MARCIO MENEZES -> 4
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCOS NUNES LIMA -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS LUIZ DE ALMEIDA FRANCO -> 1
MARIA ANGELICA HORA BATISTA -> 1
MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1
MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA -> 1
MARIA JOSE COUTO BEZERRA. -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARILY DE JESUS SILVA -> 1
MATILDE DUARTE GONÇALVES -> 1
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA -> 1
MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1
NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2
PAULA RODRIGUES DA SILVA -> 1
PAULINO MELLO JUNIOR -> 1
PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS -> 1
PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 2
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 2
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2
RODRIGO SOARES BRANDÃO -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
SAMIRA DOS SANTOS DAUD -> 1
SAULO FERNANDES ARAUJO RODRIGUES -> 1
SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1
SILVIO RAMOS OLIVEIRA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4
THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
WINDERSON DA SILVA NUNES -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 4
ÉZIO PEDRO FULAN -> 1
ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199610800612
EXEQUENTE(S) : BANCO BADEIRANTES S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADV.: NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
ADV.: BIANCA EMANUELA SALES LOPES
EXECUTADO(S) : EMPRESA SAO CARLOS LTDA E OUTROS
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE EXEQUENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO
NO ATO DE FLS. 548, ESTANDO O FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS, INTIME-SE PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA O
ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200310800509
EXEQUENTE(S) : MANOEL CARDOSO SOUSA FILHO
ADV.: DALMO JOSE PINHRIRO TORRES
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
EXECUTADO(S) : BANCO MERCANTIL S/A
ADV.: JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS
ADV.: PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO DO BACEN NÃO LOGROU EXITO, CONFORME SE VÊ FLS. 328, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200510800640
EXEQÜENTE(S) : JOSE FABIANO ALVES
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
ADV.: JOSE FABIANO ALVES
EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO BANK
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DESTA, DESACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA INTERPOSTA PELO BANCO ABN AMRO
REAL S/A EM FACE DE JOSÉ FABIANO ALVES, AO PASSO QUE CONDENO O BANCO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NA
ORDEM DE 1 DO VALOR DA CAUSA, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO 20 DO VALOR DA CAUSA,
COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO À PARTE IMPUGNADA. CONDENO, AINDA, O BANCO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM 20 SOBRE O VALOR COBRADO. DETERMINO A EXPEDIÇÃO
IMEDIATA DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 326, QUAL SEJA, R$
735.357,03. AO TEMPO, DETERMINO O BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA
PARTE EXECUTADA, CNPJ ÀS FLS. 241 DOS AUTOS, ATÉ O VALOR QUE COMPLEMENTA O DÉBITO, QUAL SEJA, 10 SOBRE O
VALOR DE R$ 582.335,10, (R$ 58.233,51) CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 203, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO
BACENJUD. CUMPRA-SE. I. ARACAJU, 09/02/2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA 1EMENTA:
RECONVENÇÃO - PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS E UTILIZA O PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL MÁ-FÉ CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DO CPC AFETA AOS PREJUÍZOS MATERIAIS. I - AGE DE MÁ-FÉ A
PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS E UTILIZA O PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL, INCORRENDO,
ASSIM, NAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 18 DO CPC. II - A INDENIZAÇÃO MENCIONADA NO ART. 18 DO CPC, DECORRENTE
DA MÁ-FÉ PROCESSUAL, É AQUELA AFETA AOS PREJUÍZOS MATERIAIS A QUE A PARTE SOFREU, NÃO ENGLOBANDO,
PORTANTO, DANOS MORAIS. (1.0479.03.054220-9/001(1), OSMANDO ALMEIDA, J. 18/07/2006).
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200610800526
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ISABELLE MACHADO A DRUMMOND
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : LICIA PEREIRA OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200610800526 DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
AÇÃO DE DEPÓSITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/691. PROCEDA AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES,
INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO E OS REGISTROS CARTORÁRIOS. APÓS, CITE-SE A PARTE
DEVEDORA, NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS: A) ENTREGAR A
COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR A AÇÃO, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO
QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR ARTS. 285 E 319 DO CPC. I. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200710800088
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
REQUERIDO(S) : SARAH PALOMA ALVES SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS.
164V.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200710801048
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : JURACI SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 124V.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710801280
EXEQÜENTE(S) : SANTA LUZIA SERVICOS LTDA S L PETROLEO
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXEQÜENTE(S) : JACOME MUTTI NETO
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXECUTADO(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS
ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
ADV.: CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA
DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ÀS FLS.331 QUE O VALOR DEVIDO À EMPRESA FALCÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA RESERVADO NESTES AUTOS PERFAZ O QUANTUM DE R$ 866.059,18. OCORRE, PORÉM, QUE DIANTE DO
ACORDO CELEBRADO ENTRE ESTA E A EMPRESA SANTA LUZIA SERVIÇOS LTDA ÀS FLS.397/400, A MESMA CONCORDOU COM O
RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 700.00,00 (SETECENTOS MIL REAIS) COMO QUITAÇÃO DA DÍVIDA RESTANDO PARA EMPRESA
SANTA LUZIA SERVIÇOS LTDA O SALDO REMANESCENTE DE R$ 166.059,18 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL CINQUENTA E NOVE
REAIS E DEZOITO CENTAVOS. SENDO ASSIM EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA EMPRESA SANTA
LUZIA SERVIÇOS LTDA NO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO,,, QUAL SEJA, R$ 166.059,18 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL
CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS. APÓS, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DAS CONTA-RAZÕES DA PARTE APELADA
ÀS FLS. 435/440, SUBAM OS AUTOS DIRETAMENTE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. ARACAJU,
09/02/2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
DEPÓSITO
PROC.: 200810800079
AUTOR(ES) : BANCO GE CAPITAL S/A
ADV.: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
ADV.: WILSON SALES BELCHIOR
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
RÉU(S) : CARLOS AUGUSTO DAS VIRGENS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 141V E OFÍCIO FLS. 142.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800579
EXEQÜENTE(S) : ELIANA DE CARVALHO ALMEIDA
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD ÀS FLS. 231, INTIME-SE O
EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR OS VALORES BLOQUEADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J,
PARÁGRAFO 1º DO CPC.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200810800847
EXEQUENTE(S) : LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
EXECUTADO(S) : FARMACIA SILVA LTDA
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
EXECUTADO(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
EXECUTADO(S) : MARIA LIGIA SOUZA SILVA
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800847 EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, DETERMINANDO EXPRESSAMENTE QUE
O SR. MEIRINHO DESCREVA OS BENS QUE ENCONTRAR NA RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800906
EXEQÜENTE(S) : LEONARDO ZIRPOLI ZIRPOLI ABATH
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
EXECUTADO(S) : FARMACIA SILVA LIMITADA DROGALAR
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
EXECUTADO(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
EXECUTADO(S) : MARIA LIGIA SOUZA SILVA
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800906 EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, DETERMINANDO EXPRESSAMENTE QUE
O SR. MEIRINHO DESCREVA OS BENS QUE ENCONTRAR NA RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
DEPÓSITO
PROC.: 200810801125
AUTOR(ES) : BANCO BMG S.A.
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
RÉU(S) : JORGE MIGUEL DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO
NO ATO DE FLS. 119, ESTANDO O FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS, INTIME-SE PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA O
ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910800572
REQUERENTE(S) : ELETROMEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
REQUERIDO(S) : PROA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DESPACHO....: CERTIFICO E DOU FÉ QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 117/124, PROTOCOLADO EM 27/01/2011 ESTÁ
TEMPESTIVO, VISTO QUE A SENTENÇA DE FLS. 105/116 FORA DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA EM
14/01/2011. O REFERIDO É VERDADE. ARACAJU, 10/02/2011. EU, OSCAR LUDUVICE MELO FILHO, ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 24º
OFÍCIO, SUBSCREVI.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910800696
EXEQUENTE(S) : LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : NIKKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: PAULO ROBERTO VIGNA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
SENTENÇA....: [...]ASSIM, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DECLARANDO EXTINTA A MARCHA
EXECUTÓRIA, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. CUSTAS DE LEI. ESCOADO O
PRAZO RECURSAL DO PRESENTE DECISUM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR
BLOQUEADO VIA BACENJUD EM PROL DA PARTE EXEQUENTE, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. [...]
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800820
REQUERENTE(S) : JOSE FIGUEIREDO
ADV.: NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
ADV.: ANA PAULA CARVALHO RODRIGUES MACHADO
REQUERIDO(S) : VIAÇÃO CIDADE JARDIM LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES
DESPACHO....: ATO CONTÍNUO, PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PRIMEIRA REQUERIDA SOLICITANDO A
JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, O QUE LHE FOI DEFERIDO, ADEMAIS FORAM TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS
PARTES E OUVIDAS AS TESTEMUNHA TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS, CONFORME MÍDIA ANEXA AOS AUTOS. OUTROSSIM, AS
PARTES REQUERERAM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS. PELA MM JUÍZA FOI
DITO QUE DEFIRO O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, DEVENDO OS AUTOS FICAREM COM A PARTE AUTORA DE
11/02 AO DIA 21/02, COM A PRIMEIRA REQUERIDA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DE 22/02 AO DIA 04/03 E LOGO APÓS COM A
SEGUNDA REQUERIDA VIAÇÃO CIDADE JARDIM. POR FIM, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PRA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910800859
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
EXECUTADO(S) : ANTONIO VIEIRA DE ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : LIGIA BEATRIZ SANTOS ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : PLASFORT IND DE EMB E DESC PLASTICOS LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO DIAS DE ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : MARLENE DIAS DE ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 125V.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910800889
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : THIAGO FERREIRA SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 96V.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800907
REQUERENTE(S) : O ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA
ADV.: ANA BEATRIZ DA FONSECA LOPES
REQUERIDO(S) : MGM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA SOLICITANDO
PUGNANDO PELA REMARCAÇÃO DA PRESENTE ASSENTADA, TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS NA PEÇA CONTESTATÓRIA ÀS FLS. 113, COMPROMETENDO-SE A TRAZER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO A
TESTEMUNHA MARCEL FURST. PELO MM. JUIZ FOI DITO QUE DEFERIA O PEDIDO DE REMARCAÇÃO ANTE A NÃO INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DE DEFESA, DEIXANDO DESDE JÁ REMARCADA A PRESENTE ASSENTADA PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 11:00
HORAS. OBSERVE-SE A ESCRIVANIA AS INTIMAÇÃO POR MANDADO DA TESTEMUNHA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910801015
EXEQÜENTE(S) : BANCO PAULISTA S/A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
EXECUTADO(S) : JOSE EVERTON DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: ARQUIVE-SE O FEITO.
MONITÓRIA
PROC.: 200910801349
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
RÉU(S) : SILVANIA MARIA DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 41V.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910801476
EXEQUENTE(S) : ELETRONICA IMPERIAL LTDA
ADV.: GABRIELA MELO LIMA REZENDE
EXECUTADO(S) : GILTON SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910801476 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXECUTADA PARA COLACIONAR AOS AUTOS
OS COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS PAGAMENTOS EFETUADOS EM JUÍZO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. APÓS, ESTABELECIDO O
CONTRADITÓRIO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201010800005
REQUERENTE(S) : MARIA LUZINETE GUIMARAES CARDOSO
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADUZIDAMENTE
DEPOSITÁRIA DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR ESTA INFORMAÇÃO NOS DOCUMENTOS
ENCARTADOS AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800033
REQUERENTE(S) : FEDRO MENEZES PORTUGAL
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : SELMA ALVES DE CARVALHO PORTUGAL
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : JOANA ANGELICA ALVES DE CARVALHO PORTUGAL
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : EMPRESA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010800227
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA
EXECUTADO(S) : MARIA JOSÉ COSTA
DESPACHO....: CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 46, INTIME-SE O REQUERENTE/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE
ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA INFOJUD/RENAJUD CONTIDAS ÀS FLS. 47, DE MODO A GARANTIR O
BOM ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 201010800426
AUTOR(ES) : ARNALDO MACEDO DE ARAUJO
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
AUTOR(ES) : NAUM DE ARAUJO
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
AUTOR(ES) : DIOMEDES TAVARES
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
AUTOR(ES) : VERA LUCIA DE FRANCA VASCONCELOS
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
AUTOR(ES) : SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
RÉU(S) : MIRALDA OLIVEIRA FONSECA DE AZEVEDO
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS
RÉU(S) : CONDOMINIO JARDIM TROPICAL
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS
SENTENÇA....: [...]ISTO POSTO, JULGO ACOLHO AS PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE ATIVA
E PASSIVA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC.[...]
COBRANÇA
PROC.: 201010800649
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : ANA LUCIA SAMPAIO BARRETO
ADV.: MARIA NAILDE DE JESUS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 58V.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010800708
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : SUELI BARBOSA MADALENA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 44V.
COMINATÓRIA
PROC.: 201010800794
AUTOR(ES) : ROSEVALDO MARCELINO SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
RÉU(S) : RETIFICA MAGNETO
RÉU(S) : CARIOCA AUTO PECAS
DESPACHO....: O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORA INDEFERIDO, CONFORME DECISÃO DE FL.19, OCORRENDO A
PRECLUSÃO EM TORNO DESTA DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. NESTE PASSO, EM QUE PESE A CERTIDÃO RETRO, QUE ORA,
TORNO SEM EFEITO, POSTO QUE EQUIVOCADA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUITAR AS CUSTAS PROCESSUAIS,
APRESENTANDO O DEVIDO COMPROVANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010800850
EXEQUENTE(S) : V. I. – CONTABILIDADE ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA.
ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
EXECUTADO(S) : CHIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELÃO LTDA
DESPACHO....: CIÊNCIA AS PARTES DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201010800911
REQUERENTE(S) : ARNALDO MACEDO DE ARAUJO
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : NAUM DE ARAUJO
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : VERA LUCIA DE FRANCA VASCONCELOS
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : DIOMEDES TAVARES
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : MIRALDA OLIVEIRA FONSECA DE AZEVEDO
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : CONDOMINIO JARDIM TROPICAL
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
ADV.: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS
SENTENÇA....: [...]DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE INDEFIRO A
MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.[...]
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010800929
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
REQUERIDO(S) : ISAIAS MENDONÇA VIEIRA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE FLS.
24V.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800941
REQUERENTE(S) : LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS
ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA
REQUERENTE(S) : EDVANILSON LIMA RODRIGUES
ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA
REQUERIDO(S) : PROPAG TURISMO LTDA
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES DECLARO SANEADO O FEITO. DEFERIDO AS PROVAS REQUERIDAS, DESIGNANDO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA ___/___/2011, ÀS ___:___ HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO TOMADOS OS
DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. FIXO COMO PONTOS
CONTROVERTIDOS: A) A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MANEIRA ADEQUADA. B) A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA EM
RELAÇÃO A DEPORTAÇÃO DOS AUTORES. INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOR SOB PENA DE CONFISSÃO (§ 1º, DO ART. 343,
DO C.P.C.).
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800941
REQUERENTE(S) : LOURDES GORETTI DE OLIVEIRA REIS
ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA
REQUERENTE(S) : EDVANILSON LIMA RODRIGUES
ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA
REQUERIDO(S) : PROPAG TURISMO LTDA
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 31/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
REVISÃO
PROC.: 201010800992
REQUERENTE(S) : LUCIANO FERREIRA LIMA
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
SENTENÇA....: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
AUTORAL, LIMITANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AO PATAMAR DE 1,9 AO MÊS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, TENDO EM VISTA ESTA NÃO SER CUMULÁVEL COM OS DEMAIS ENCARGOS QUE INCIDEM
SOBRE O CONTRATO, APLICANDO-SE JUROS DE MORA DE 1 (UM POR CENTO) E MULTA CONTRATUAL DE 2 (DOIS POR CENTO),
EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ELABORADOS OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU
RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS
DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. FACE O PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 50 PARA
CADA PARTE, OBSERVADA, ENTRETANTO, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVENDO AS MESMAS FICAREM RESPONSÁVEIS PELOS
HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE
2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010801006
EXEQUENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801006 VISLUMBRANDO UMA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, REMETAM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801030
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : HELGA MULER MENGEL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801030 CADASTRE-SE COMO “HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL”. APÓS,
VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801060
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
EXECUTADO(S) : LUIZ FERREIRA LEITE NETO
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801060 REITERO O DESPACHO DE FLS. 256, FAZENDO CONSTAR O Nº DO CPF FORNECIDO
ÀS FLS.259/260. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010801077
EXEQUENTE(S) : JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : MARIZETE MACHADO ME NATAN MUDANÇAS
ADV.: SÉRGIO SIUMON
ADV.: SINCLAIR PORTES DA ROSA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801077 SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA MARIA
ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201010801150
REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERENTE(S) : JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR
DESPACHO....: DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 19, VISTAS AO MP.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010801228
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE ANCHIETA DE SANTANA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 29V.
REVISÃO
PROC.: 201010801292
REQUERENTE(S) : JAIRO PINHEIRO DE ASSIS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO REAL - AYMORE CREDITO F INVESTISMENTO S A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/67, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801299
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : KENIA VIRGINIA DE JESUS LIMA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE AS CERTIDÕES EXARADAS NOS MANDADOS
DE FLS. 19V E 20V.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801309
EXEQÜENTE(S) : ODYR VAZ DA COSTA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801309 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA EM 10 DIAS PAGAR R$ 9.089,16 (NOVE MIL
OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), REFERENTE AS ASTRENTES COMINADAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10 DO ART. 475-J DO CPC. OUTROSSIM, INTIME-SE O BANCO PARA COMPROVAR A RETIRADA DO NOME DA PARTE DO
ROL DOS INADIMPLENTES EM 10 DIAS, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA
MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201010801322
REQUERENTE(S) : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : PONTAL TURISMO LTDA
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 89/93 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENCAMINHEM-SE AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À RELATORIA DO AGRAVO. TENDO EM VISTA O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO, AGUARDESE O JULGAMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO. APÓS, CONCLUSOS.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201010801332
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : ORGANIZAÇAO DA PROMOÇAO SOCIAL E DA SAUDE DO BRASIL - ORGBRAS
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 284/340, NO PRAZO DE LEI.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010801361
REQUERENTE(S) : EDILENE VILELA FERREIRA
ADV.: LEILA MARIA SILVEIRA
REQUERIDO(S) : UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E CONTROLADAS
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA, RECONHECENDO A INVALIDEZ
PERMANENTE DA AUTORA, DETERMINAR QUE O REQUERIDO PROCEDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO
VALOR CORRESPONDENTE AO CAPITAL SEGURADO DE R$ 27.711,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E ONZE REAIS),
DEVIDAMENTE ATUALIZADO, COM JUROS DE MORA DE 1 A PARTIR DESSA DECISÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC
DESDE A DATA DO SINISTRO2 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ARCARÁ A RÉ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15 (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, CONSOANTE A
REGRA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADO OS PARÂMETROS ALI ELENCADOS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201010801376
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : TATIANA ALELUIA FREITAS MARTINS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801376 INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO
ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201010801377
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ELISANGELA BRAZ LIMA
REQUERIDO(S) : JOVINIANO ANTONIO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801377 INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO
ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010801451
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : FERNANDA FONSECA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801451 INTIME-SE O CAUSÍDICO PARA SUBSCREVER A PETIÇÃO DE FL. 26. ARACAJU,
08/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801528
EXEQUENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL PROF JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : MUNDO DAS FERRAMENTAS - ME
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO DE
FLS. 20V.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010801567
REQUERENTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : THATIANA DE SÃO PEDRO LESSA
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O BANCO EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 10/02/2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201110800006
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : GIVALDO SANTOS ERNESTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800006 PROCEDA AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DO EXECUTADO GIVALDO SANTOS ERNESTO (CPF DE Nº 116.532.055-04), ATÉ O VALOR DO DÉBITO TRAZIDO ÀS
FLS. 04/05, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. ARACAJU, 11/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110800026
REQUERENTE(S) : RFS CASAS DE CHÁ E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERIDO(S) : CLARO EMPRESAS
DESPACHO....: [...] PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU PROVIMENTO, UMA VEZ QUE
DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, CORRIGINDO ERRO MATERIAL DO DECISIUM DE FLS. 235/236, PARA
DEFERIR A CONSIGNAÇÃO NO MONTANTE DE R$ 7.477,23 (SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS), MANTENDO
INCÓLUME OS DEMAIS [...]
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800034
AUTOR(ES) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
RÉU(S) : ANGELO GLAUBERT FERNANDES ALBRECHT
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO DE Nº 201110800034 MANIFESTE-SE A PARTE REQUERIDA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 02/27, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 201110800055
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : NELSON BARROSO
ADV.: JAIRO MENEZES BEZERRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD ÀS FLS. 15, INTIME-SE O
EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR OS VALORES BLOQUEADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J,
PARÁGRAFO 1º DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800096
EXEQÜENTE(S) : GILDETE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE
ADV.: THIAGO REIS OLIVEIRA HORA
ADV.: JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO
EXECUTADO(S) : BANCO GMAC S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800096 FALE A PARTE AUTORA EM 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110800111
REQUERENTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
REQUERIDO(S) : BRUNO COSTA LEMOS
SENTENÇA....: DECIDO. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DE FL. 23/24, A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. CASO HAJA
REQUERIMENTO, DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETUANDO-SE O
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO. OFICIE-SE AO SERASA
PARA DAR BAIXA DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS DECORRENTES DO PRESENTE FEITO. VALE SALIENTAR QUE NÃO HOUVE
QUALQUER RESTRIÇÃO REFERENTE AO VEÍCULO SUB JUDICE. CUSTAS PELO DESISTENTE. P. R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVESE ESTE PROCESSO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201110800146
EXEQUENTE(S) : VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
EXEQUENTE(S) : JULIANA REZENDE DORIA
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
EXECUTADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800146 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O
VALOR EXECUTADO. CASO NÃO HAJA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUPRA, INTIME-SE O (A) EXEQUENTE PARA
IMPLEMENTAR O CÁLCULO DO DÉBITO COM A APLICAÇÃO DA MULTA DE 10 DO ART. 475-J, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ARACAJU, 01/02/2011 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201110800150
REQUERENTE(S) : NORMANDO BATISTA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800150 INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL PARA: A) JUNTAR
PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. B) COMPROVANTE DE RENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. ANA
MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800161
EXEQÜENTE(S) : TIM CELULAR S/A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
EXECUTADO(S) : JOSE ALBERTO DE ANDRADE
ADV.: JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR
SENTENÇA....: VISTOS ETC. CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DIANTE DO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 170, EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM NOME DO CAUSÍDICO,
SR. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SE Nº 163-B, NO VALOR DO DEPÓSITO DE FLS. 167, DE R$ 6.210,00 (SEIS MIL
DUZENTOS E DEZ REAIS). CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800162
AUTOR(ES) : ANGELO GLAUBERT FERNANDES ALBRECHT
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
RÉU(S) : HIPERCARD - ADM. DE CARTAO DE CREDITO LTDA.
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: ANA ROBERTA TORRES ROBERT
SENTENÇA....: DESSA FORMA, TORNA-SE CLARA A AFERIÇÃO DA LITISPENDÊNCIA QUE POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
DEVE SER RECONHECIDA PELO JUIZ DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, DEVENDO, PORTANTO, SER EXTINTA A PRESENTE
LIQUIDAÇÃO POR TER SIDO PROTOCOLADO POSTERIORMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 3º DO CPC. ISTO POSTO,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 267, V, DO CPC. ASSIM, N PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2011
REVISÃO
PROC.: 201110800170
REQUERENTE(S) : EDSON PAULO RONDON REGIS
ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800170 INTIME-SE O REQUERENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 08/02/2010 ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE
DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 54
TOTAL DE SENTENÇAS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 62
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADIMERON LOUREIRO LIMA -> 1
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 2
ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 2
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ANA BEATRIZ DA FONSECA LOPES -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 3
ANA PAULA CARVALHO RODRIGUES MACHADO -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA ROBERTA TORRES ROBERT -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 2
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BIANCA EMANUELA SALES LOPES -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA -> 4
CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
DALMO JOSE PINHRIRO TORRES -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO -> 1
FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS -> 4
GABRIELA MELO LIMA REZENDE -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1
ISABELLE MACHADO A DRUMMOND -> 1
JAIRO MENEZES BEZERRA -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1
JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR -> 1
JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1
JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ -> 1
JOSE FABIANO ALVES -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 5
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 6
JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
JULIANA REZENDE DORIA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LEILA MARIA SILVEIRA -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 2
LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2
LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES -> 1
LUCIANA SALDANHA CORREIA -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 2
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME -> 4
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 2
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 5
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1
MARIA NAILDE DE JESUS -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
NOELI MENDONÇA DE QUEIROZ CAMARGO -> 1
NORMA MARIA FRANCA NASCIMENTO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS -> 1
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 2
PAULO ROBERTO VIGNA -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE -> 1
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 5
SINCLAIR PORTES DA ROSA -> 1
SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 8
SÉRGIO SIUMON -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TAHIANA FERNANDES DE MACEDO -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 2
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 4
THIAGO REIS OLIVEIRA HORA -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 2
WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
WILSON SALES BELCHIOR -> 1
ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
MONITÓRIA
PROC.: 200910900527
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
RÉU(S) : JEFERSON SANTOS DA COSTA
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
COMINATÓRIA
PROC.: 200910900748
AUTOR(ES) : COFARMA - CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
AUTOR(ES) : SEBASTIAO CARDOSO NETO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
AUTOR(ES) : MARIA CRISTINA CARDOSO GUERREIRO COSTA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
RÉU(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
DESPACHO....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 200/201,
ALEGANDO QUE O DECISÓRIO FORA CONTRADITÓRIO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE ATEVE AO PEDIDO FORMULADO PELOS
DEMANDANTES NA INICIAL. REZA O ART. 535 DO CPC: CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA
OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO; FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL. COMO SE VÊ, OS EMBARGOS TÊM FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, DE ACLARÁ-LA,
DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DA
DECISÃO EMBARGADA, MAS SIM INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. APRECIANDO AS ARGUMENTAÇÕES DA
EMBARGANTE/AUTORA, NÃO VISLUMBRO VERGA JURÍDICA PARA O ACOLHIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO, TRATANDO-SE OS EMBARGOS DE MATÉRIA DE MÉRITO, A SER DISCUTIDA EM
SEDE DE APELAÇÃO. ASSIM, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. PROV. LEGAIS. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910901095
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : JOSE ARTUR DE MENEZES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO NO MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM ÊXITO.
COMINATÓRIA
PROC.: 200910901130
AUTOR(ES) : BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
RÉU(S) : CIA VERAS DE HOTEIS E TURISMO
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR, EM 10 DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 201010900186
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
RÉU(S) : ADONIAS GOMES LIMA JUNIOR
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR REFERENTE À INTIMAÇÃO SEM ÊXITO DO RÉU PELO
SEGUINTE MOTIVO: MUDOU-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010900454
REQUERENTE(S) : LUIZ SANTANA DE CARVALHO
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : ANTONIO DE ANDRADE GONCALVES
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : GUSTAVO JOSE CARDOSO BRAZ
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : ABRAÃO VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : GETULIO SOARES DE LIMA
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO MACEDO FERREIRA
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO BARRETO DE MENDONÇA
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : RENISSON OLIVEIRA SILVA
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO HORA DE ARAUJO
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : ALBERTO HORA MENDONÇA
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : HELVECIO PINHO LUDUVICE
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : PAULO GERMANO VASCONCELOS
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : CLUB SPORTIVO SERGIPE
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
REQUERIDO(S) : ANTONIO SOARES DA MOTA
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
REQUERIDO(S) : JOSE RAMON BARBOSA MELO
ADV.: LAÍS HELENA HORTA MAIA
DESPACHO....: DIANTE DESSE QUADRO, RECONSIDERO EM PARTE A DECISÃO DE FLS. 1308/1309 PARA DETERMINAR À DIREÇÃO
INTERINA DO CLUBE SPORTIVO SERGIPE QUE EFETUE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E EFETIVE A POSSE DA NOVA
DIRETORIA ELEITA ATÉ O DIA 25 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. MANTENHO O PRAZO CONCEDIDO NA MENCIONADA
DECISÃO QUANTO À DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO FINAL PELA DIRETORIA INTERINA, CONTUDO REFERENTE
ÀS CONTAS DO PERÍODO DE INTERVENÇÃO ATÉ A DATA DA POSSE. INTIME-SE COM URGÊNCIA O PRESIDENTE INTERINO PARA
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010900616
REQUERENTE(S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A
ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS MENEZES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEM ÊXITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010900910
EXEQÜENTE(S) : JOSE SILVA DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
DESPACHO....: DIANTE DA DECISÃO PROFERIA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM INCLUIR
NOS SEUS CÁLCULOS OS ENCARGOS EXISTENTES NO CONTRATO, QUAIS SEJAM, TAC (COA) E IOF, HAJA VISTA QUE TAIS
ÍNDICES NÃO FORAM EXCLUÍDOS PELA DECISÃO JUDICIAL. REMETA-SE OFÍCIO COM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS
DEVIDAMENTE PROTOCOLADO E ANEXADA CÓPIA AOS AUTOS.
REVISÃO
PROC.: 201010901070
REQUERENTE(S) : JORGE MARQUES SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PORTOSEG S/A
DESPACHO....: OBSERVA-SE DA INICIAL QUE O AUTOR PUGNA PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM LHE RESTITUIR A QUANTIA
DE R$ 10.881,30, ALÉM DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO NO SENTIDO DE QUE SEJA ESTABELECIDO O
VALOR DA PRESTAÇÃO EM R$ 420,58. DESTARTE, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 39 ITEM 1.
INTIME-SE, O AUTOR PARA DAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 38, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010901307
EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE CLEMENTE DA ROCHA
ADV.: DIEGO DA ROCHA PEIXOTO
EXECUTADO(S) : PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: ADRIANO BERAIN ALVES
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 375, ITEM A UMA VEZ QUE A PETIÇÃO INDICADA É DA PRÓPRIA EXEQUENTE.
CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL EM RAZÃO DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 376. EM CASO POSITIVO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA INCONTROVERSA INDICADA
NA PETIÇÃO DE FLS. 319 (R$ 262.514,79 – DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS, QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E
SETENTA E NOVE CENTAVOS). INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 374/375, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SOBRE A APRESENTAÇÃO PELO DEVEDOR DE IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201010901416
AUTOR(ES) : DILSON OLIVEIRA CRUZ
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
RÉU(S) : CARLOS HENRIQUE SANTOS
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 65 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SOBRE A
EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM RAZÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
MENCIONADA DECISÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900020
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ARISTIDES ROCHA DOS SANTOS
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
DESPACHO....: INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA
DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900021
EXEQÜENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.: VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO MANIFESTE-SE O (A) EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO,
APRESENTANDO, INCLUSIVE, NOVOS CÁLCULOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.475-J NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM
COMO O CPF OU CNPJ DO (A) EXECUTADO(A), CASO NÃO CONSTE NOS AUTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 106/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900022
EXEQÜENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.: VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO MANIFESTE-SE O (A) EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO,
APRESENTANDO, INCLUSIVE, NOVOS CÁLCULOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.475-J NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM
COMO O CPF OU CNPJ DO (A) EXECUTADO(A), CASO NÃO CONSTE NOS AUTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 106/2011}
COBRANÇA
PROC.: 201110900127
REQUERENTE(S) : ANTONIO FONSECA SOUZA
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, APRESENTANDO A SUA
QUALIFICAÇÃO COMPLETA, BEM COMO REGULARIZANDO A REPRESENTAÇÃO POR MEIO DO INSTRUMENTO DE MANDATO EM
FAVOR DE SEU PATRONO, E AINDA, ANEXAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE CONTA JUNTO AO REQUERIDO NO
PERÍODO A QUE SE REPORTA A INICIAL, HAJA VISTA QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE TAL MISTER, TUDO NOS TERMOS DO
ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL E AINDA 13 INCISO I DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
COMINATÓRIA
PROC.: 201110900137
AUTOR(ES) : CONDOMINIO COSTA MARINA
ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
RÉU(S) : JUPIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU(S) : PARACAJU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
DESPACHO....: DA ANÁLISE DA INICIAL SE VISLUMBRA QUE O AUTOR SE LIMITOU A PUGNAR PELA CONCESSÃO DE MEDIDA
LIMINAR, FALTANDO, DESTARTE, O PEDIDO PRINCIPAL. DESTA FORMA, INTIME-SE O MESMO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P.CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110900145
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : ALBANO GOMES DOS SANTOS
DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE OCORREU A REDISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS A ESTE JUÍZO EM RAZÃO
DA CONEXIDADE POR PREVENÇÃO, CONFORME AFIRMADO PELO REQUERIDO JUNTO AO JUÍZO ANTERIORMENTE
PROCESSANTE, ÀS FLS. 27, POR FORÇA DA AÇÃO REVISIONAL TOMBADA SOB Nº 200910901157. OCORRE QUE O CITADO FEITO
REVISIONAL POSSUI PARTES DIVERSAS DO PRESENTE E SE ENCONTRA JULGADO, PORÉM VERIFICANDO O SISTEMA DE
CONTROLE PROCESSUAL, CONSTATEI QUE SE ENCONTRA EM TRÂMITE PERANTE ESTE JUÍZO A AÇÃO DE REVISÃO DE Nº
201010901187, QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES DO PRESENTE FEITO. EM SENDO ASSIM, PROMOVA A ESCRIVANIA A
RETIFICAÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRESENTE FEITO JÁ QUE CONSTA O REGISTRO
JUNTO AO PROCESSO 200910901157 DE PARTES DIVERSAS OU DEVOLVA AO CARTÓRIO DE DIATRIBUIÇÃO PARA QUE SE DÊ A
DEVIDA CORREÇÃO. APÓS, PROCEDA O APENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS AOS TOMBADOS SOB Nº 201010901187.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201110900153
REQUERENTE(S) : CIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SAO FRANCISCO - CBA ARACAJU
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
REQUERIDO(S) : RENE NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: (...)NO CASO DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO QUE A CITAÇÃO DA RÉ PODERÁ TORNAR INEFICAZ A MEDIDA
PRETENDIDA. NÃO SE VERIFICA, IGUALMENTE, A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS UMA VEZ QUE NÃO HOUVE
DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM DEVOLVER OS OBJETOS QUESTIONADOS MEDIANTE NOTIFICAÇÃO. ADEMAIS,
NÃO SE PODE CONCLUIR O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO COM SIMPLES ALEGAÇÃO NA INICIAL, SENDO NECESSÁRIA UMA
ANÁLISE MAIS PROFUNDA DA QUESTÃO. POR OUTRO LADO TAMBÉM NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM PERICULUM IN MORA
PODENDO SER AGUARDADO O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO PARA MELHOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INDEFIRO, POIS A
MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. CITEM-SE OS REQUERIDOS NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900156
EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : TENISSON LIMA SILVA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, DECLARO EXTINTO O
PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P. R. I.
IMISSÃO DE POSSE
PROC.: 201110900160
AUTOR(ES) : VANDARO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
RÉU(S) : FULANA DE TAL
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A IDENTIFICAÇÃO DA PARTE
RÉ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL.
IMISSÃO DE POSSE
PROC.: 201110900161
AUTOR(ES) : VANDARO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
RÉU(S) : FULANA DE TAL
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A IDENTIFICAÇÃO DA PARTE
RÉ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110900174
REQUERENTE(S) : VERALUCIA DE SOUZA DANTAS
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
REQUERIDO(S) : BANCO ITAULEASING S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ANEXAR
AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 08/04/2010, HAJA VISTA QUE O DOCUMENTO DE
FLS. 17 SE REFERE AO NÃO PAGAMENTO DE TAL PARCELA E DAS SUBSEQUENTES, A FIM DE VIBILIZAR A ANÁLISE DA TUTELA
ANTECIPADA.
TOTAL DE DESPACHOS : 21
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 22
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1
ADRIANO BERAIN ALVES -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 3
DIEGO DA ROCHA PEIXOTO -> 1
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 3
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
HERALDO ESTEVES DEDA -> 1
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
LAÍS HELENA HORTA MAIA -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
LÍLIAN OLIVEIRA BRITO -> 1
MANOEL LUIZ DE ANDRADE -> 12
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1
SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS -> 2
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 2
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EMBARGOS DO DEVEDOR
PROC.: 200011000641
EMBARGANTE(S) : FLAVIANO ANDRADE TENORIO DE ALBUQUERQUE E OUTRA
ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS
EMBARGADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: R.HOJE. FALE O BANCO/EMBARGADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 114, FICANDO
ADVERTIDO DESDE JÁ, QUE SUA INÉRCIA IMPLICARÁ NA EXPEDIÇÃO DO MENCIONADO OFÍCIO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200111000039
EXEQUENTE(S) : VIACAO AEREA SAO PAULO S/A
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
ADV.: ALEXANDRE TAJRA
EXECUTADO(S) : RIO NEGRO COMERCIAL,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
DESPACHO....: R.HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL EXISTENTE NO DESPACHO DE FLS. 3408,
DEVENDO SER MANTIDO NOS SEGUINTES TERMOS: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE
ACORDO FORMULADA PELA EXECUTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411000944
EXEQUENTE(S) : M VIEIRA TECIDOS LTDA O MANELAO
ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ
EXECUTADO(S) : JOSE PAULO NUNES
ADV.: FABIO COSTA SANTANA
EXECUTADO(S) : ADENILZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA NUNES
ADV.: FABIO COSTA SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO, PRAZO DE 05 DIAS, PARA REQUEREREM O QUE DE DIREITO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 200511000236
REQUERENTE(S) : TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
REQUERIDO(S) : ELIAS GUTIERRES JÚNIOR
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
DESPACHO....: R.HOJE. AGUARDE-SE O JULGAMENTO DOS RECURSOS.
MONITÓRIA
PROC.: 200511000307
AUTOR(ES) : MOVEIS GAUDENCIO LTDA
ADV.: JOSÉ MAURO DAL MOLIN
ADV.: MARIA CRISTINA GUEDES
RÉU(S) : E & R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32719981/0001-18
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011}
REVISÃO
PROC.: 200611000648
REQUERENTE(S) : AMILTON FERNANDES DOS SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : MANOEL FEITOSA ROCHA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : MANOEL BATISTA DE ANDRADE FILHO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : REGINALDO NUNES ARAGÃO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : JOSE VALDIR PEREIRA LIMA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : OSVALDO VIEIRA DE MATOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : MIGUEL RODRIGUES DORIA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERIDO(A)(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: MARCIO LEITE DE REZENDE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL - INERGUS
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO{MOV.
GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711000165
REQUERENTE(S) : JODOVAL LUIZ DOS SANTOS
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
REQUERENTE(S) : GABRIELA MANCIA DE GUTIERREZ
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
REQUERIDO(S) : CASA DE SHOW AUGUSTUS
ADV.: CLARKSON RAMOS MOURA
REQUERIDO(S) : BLOCO CERVEJA & CIA
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711000627
EXEQUENTE(S) : SANTISTA TEXTIL S.A
ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES
EXECUTADO(S) : UNIFORMS INDUSTRIA TEXTIL CONFECCOES LTDA
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 200711000777
EXEQUENTE(S) : BANDEIRANTES IMOVEIS LTDA
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
ADV.: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO
EXECUTADO(S) : ELIZABTH LEITE MAGALHAES
EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO VIEIRA LEITE ROLEMBERG
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011}
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200711000848
REQUERENTE(S) : JOEL ELBER LIMA ALVES
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
REQUERIDO(S) : NILDO GOMES VILELA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE E POR SEU DEFENSOR PÚBLICO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO
INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711000893
EXEQÜENTE(S) : LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : WALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO
DESPACHO....: R.HOJE. TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS À CENTRAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711001180
EXEQÜENTE(S) : JOAO SANTANA PINHEIRO
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
EXECUTADO(S) : CAROLINA FERREIRA GUIMARAES DANTAS
EXECUTADO(S) : ANA PAULA CORREIA DANTAS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) DR(A). JOÃO
SANTANA PINHEIRO, OAB/SE 923/SE , DESDE 10/12/2010, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200711001211
EXEQUENTE(S) : CEAPE CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
EXECUTADO(S) : MARLEIDE LEITE LUCENA DE ABREU
EXECUTADO(S) : GUSTAVO LEITE LUCENA DE ABREU
DESPACHO....: INTIMAR A EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER O
EDITAL DE LEILÃO, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811000827
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : CRISTIANO SANTANA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R.HOJE. FALE O AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811000947
REQUERENTE(S) : MARIA LUCINEIDE DE JESUS
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : BRASIL TELECOM S A
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811001336
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : NADJA MARIA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE E POR SEU DEFENSOR PÚBLICO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO
INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I.
REVISÃO
PROC.: 200811001382
REQUERENTE(S) : EDINALDO SANTOS LEITE
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000027
EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE MACHADO VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DO NASCIMENTO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 48 HORAS, DIZER DO
INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000078
EXEQÜENTE(S) : JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO ITAULEASING
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911000307
REQUERENTE(S) : ROSA MARIA DOS SANTOS
ADV.: KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL
ADV.: ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA
REQUERIDO(S) : BANCO PINE S/A
ADV.: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. {VIA MOV. EM LOTE NRO 254/2011}
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 200911000385
AUTOR(ES) : JOSE CARLOS BARRETO PRADO
ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU(S) : JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000465
EXEQÜENTE(S) : CREDICARD BANCO S A
ADV.: VITOR AUGUSTO VIENA
ADV.: PRYSCILLA JUST VALENÇA SALES
ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES
EXECUTADO(S) : EDVALDO FRANCISCO DE JESUS CUNHA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE O DJ, PARA, EM 48
HORAS, DIZER DO INTERESSE DE PROSSEGUIR O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I.
COBRANÇA
PROC.: 200911000625
REQUERENTE(S) : M.B.P.
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
REQUERIDO(S) : B.D.B.
ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD
DESPACHO....: R.HOJE. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM
15 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200911000727
REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : BRUNO COSTA SOUSA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O COMPROVANTE DE ENTREGA DOS CORREIROS, QUE NÃO LOGROU ÊXITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 259/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911001126
EXEQÜENTE(S) : MARIA LOPES COPERTINO DOS SANTOS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : AECIO MENEZES SILVA
ADV.: RODRIGO DE LIMA FILHO
ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE O DJ, PARA, EM 48
HORAS, DIZER DO INTERESSE DE PROSSEGUIR O FEITO, APRESENTANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. I.
REVISÃO
PROC.: 200911001128
REQUERENTE(S) : MARCELO COSTA ANDRADE
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO
DESPACHO....: VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ÀS FLS. 180/183, NO ENTANTO, DEIXO DE EXTINGUIR O
PROCESSO FACE O MESMO JÁ SE ENCONTRAR JULGADO. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS, ACASO REQUERIDO. CUSTAS
E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E
ARQUIVE-SE. P.R.I.
EMBARGOS
PROC.: 200911001145
EMBARGANTE(S) : ALEXANDRE SOUZA CARVALHO
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
EMBARGANTE(S) : ASC DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
EMBARGANTE(S) : KARINA ANDRADE AMARAL CARVALHO
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
EMBARGADO(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO, PRAZO DE 05 DIAS, PARA REQUEREREM O QUE DE DIREITO.
COBRANÇA
PROC.: 200911001219
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA
ADV.: MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS
REQUERIDO(S) : MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: DANN D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MATÉRIA É EMINENTEMENTE DE DIREITO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, VOLTANDO, APÓS
A QUITAÇÃO, OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
COBRANÇA
PROC.: 200911001362
REQUERENTE(S) : M M MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: ANA CARLA MORAIS DE SOUZA
REQUERIDO(S) : WGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011000108
REQUERENTE(S) : JOZAILTO OLIVEIRA LIMA
ADV.: CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : CESAR GOMES GAMA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENANDO O
REQUERIDO A PAGAR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR,
ARCANDO O SUPLICADO AINDA, COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA DE 20 SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO. P. R. I.
COMINATÓRIA
PROC.: 201011000136
AUTOR(ES) : ARTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
RÉU(S) : VIVO S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PROVA DE FATO DEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO,
DESTA FEITA, CHAMO O FEITO À ORDEM, CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA NOMEAR O PERITO RAIMUNDO
RODRIGUES ARAGÃO, QUE DEVERÁ ENTREGAR O LAUDO EM 30 DIAS, APÓS O DEPÓSITO DOS SEUS HONORÁRIOS. INTIME-SE O
PERITO, PESSOALMENTE, PARA DIZER SE ACEITA O MUNUS, INFORMANDO, NA OPORTUNIDADE, O VALOR DOS HONORÁRIOS,
QUE DEVERÁ SER PAGO PELO REQUERENTE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 33 DO LIVRO DE RITOS. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES
PARA QUE FORMULEM QUESITOS E INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICOS. I.
COBRANÇA
PROC.: 201011000245
REQUERENTE(S) : MARIA GEDALVA DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC), SUBAM OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
COBRANÇA
PROC.: 201011000498
REQUERENTE(S) : MARIO SANTANA FILHO
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV.: JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JUNIOR
SENTENÇA....: O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POIS, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE R$ 13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DESTA FORMA, COMO NÃO FOI REALIZADO NENHUM
PAGAMENTO AO AUTOR A TÍTULO DE SEGURO DPVAT, DEVE SER FEITO DE FORMA INTEGRAL E CORRIGIDO MONETARIAMENTE
E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A
REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO EVENTO MORTE E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I.
DESPEJO
PROC.: 201011000563
AUTOR(ES) : VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
AUTOR(ES) : LUIZ CIPRIANO RIBEIRO DE MENEZES
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
RÉU(S) : PAULO ROBERTO EZEQUIEL DE MENDONÇA FILHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DO SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE FL. 22.
REVISÃO
PROC.: 201011000577
REQUERENTE(S) : MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. FALE A AUTORA ACERCA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES ÀS FLS. 146/156, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. I.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201011000926
REQUERENTE(S) : FELIZOLA & LAPORTE ADVOGADOS
ADV.: GUSTAVO LAPORTE
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
REQUERIDO(S) : TELERGIPE CELULAR S.A.(VIVO)
ADV.: LÍVIA ALVES LUZ BOLOGNESI
ADV.: RODRIGO DE MELO SILVA
ADV.: EMILIA AZEVEDO DA SILVA
DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011001062
REQUERENTE(S) : ADELMA SANTANA
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO
REQUERIDO(S) : CRISTHIANE MARQUES TAVARES
ADV.: RAQUEL MARQUES TAVARES
DESPACHO....: REDESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COMINATÓRIA
PROC.: 201011001098
AUTOR(ES) : LUCAS MESSIAS DE JESUS SANTOS
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
RÉU(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201011001137
REQUERENTE(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : ROBERIO DA SILVA
DESPACHO....: R.HOJE. FALEM AS PARTES ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011001214
REQUERENTE(S) : ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA
ADV.: JUCICELIA SANTOS PINTO
REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201011001215
IMPETRANTE(S) : REGINALDO DOS SANTOS
ADV.: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES
IMPETRADO(S) : LUIZ EDUARDO PRADO
SENTENÇA....: COMO SE VÊ, ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, LHE É
OFERECIDA A POSSIBILIDADE DE SE DEFENDER DOS FATOS E ARGUMENTOS JURÍDICOS ARROLADOS NO WRIT, O QUE SE
ENCONTRA PLENAMENTE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ONDE SÃO GARANTIDOS
OS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA ÀQUELE QUE LITIGA EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.
TODAVIA, NO CASO EM APREÇO, APESAR DE TAL NOTIFICAÇÃO, CONFORME OBSERVADO ÀS FLS.27, TAIS INFORMAÇÕES NÃO
FORAM PRESTADAS. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE O IMPETRANTE DEMONSTROU, MEDIANTE PROVA PRÉCONSTITUÍDA, OS FATOS QUE EMBASAM A INICIAL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE, SE TORNA
NECESSARIAMENTE OBRIGATÓRIA À CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ANTE O EXPENDIDO E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, DEIXANDO DE CONDENAR O IMPETRADO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ARTIGO 25 DA LEI 12.016/09 E SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. OFICIE-SE
NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI 12.016/09. P. R.I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011001275
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO SACRAMENTO DOS SANTOS
ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM
REQUERIDO(S) : SUPERMERCADO BOMPREÇO
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA AUTORAL, CONFORME DOCUMENTO DE FLS.
24, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 22, E EM CONSEQUÊNCIA DEFERIR A
GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201011001321
REQUERENTE(S) : CARLOS OLIVEIRA SOARES JUNIOR
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
REQUERIDO(S) : ENERGISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: R.HOJE. APENSE-SE AOS AUTOS PRINCIPAIS. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS.107.
EMBARGOS
PROC.: 201011001413
EMBARGANTE(S) : MARIA DA PIEDADE BORGES
ADV.: MARCIA MORAIS COSTA
EMBARGADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
DESPACHO....: R.HOJE. FALE A EMBARGANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111000029
REQUERENTE(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : CLAUDIO ROQUE DE JESUS
DESPACHO....: R. HOJE. BANCO FIAT S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA CLAUDIO ROQUE DE JESUS EM
RAZÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, REQUERENDO LIMINARMENTE A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO
NA INICIAL. O INADIMPLEMENTO DO(A) REQUERIDO(A) ESTÁ CONFIGURADO PELA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 25/26. DO EXAME DOS
AUTOS, TEM-SE COMO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO(A) REQUERIDO(A), FORMALMENTE CONSTITUÍDO
(A) EM MORA. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO IN LIMINE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM, MEDIANTE
ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE
DE FIEL DEPOSITÁRIO, ATÉ A DECISÃO FINAL. CUMPRIDO, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM CINCO DIAS, BEM COMO, PARA
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 3º,
DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004. PROV. LEGAIS. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111000117
REQUERENTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL LTDA
ADV.: RODOLFO GERD SEIFERT
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : LINDAURA ALVES LESSA
DESPACHO....: R. HOJE. BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA LINDAURA ALVES
LESSA EM RAZÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, REQUERENDO LIMINARMENTE A IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DO BEM
DESCRITO NA INICIAL. O INADIMPLEMENTO DO(A) REQUERIDO(A) ESTÁ CONFIGURADO PELA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 24/25. DO
EXAME DOS AUTOS, TEM-SE COMO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO(A) REQUERIDO(A), FORMALMENTE
CONSTITUÍDO(A) EM MORA. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO IN LIMINE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM,
MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, COM O QUAL PERMANECERÁ NA
QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO, ATÉ A DECISÃO FINAL. CUMPRIDO, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM CINCO DIAS, BEM COMO, PARA
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 3º,
DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004. PROV. LEGAIS. I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111000150
REQUERENTE(S) : EDIGAR & RUIELIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.: EDIGAR MENEZES FILHO
REQUERIDO(S) : TIM
DESPACHO....: R.HOJE. CITE-SE, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVE-SE A TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO RITO SUMÁRIO, COM ADVERTÊNCIAS LEGAIS NO INSTRUMENTO DE MANDADO. I.
APÓS MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO APRECIAREI A LIMINAR PLEITEADA.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111000166
AUTOR(ES) : ANA AINOÃ MACHADO DA SILVA
ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO
RÉU(S) : DIRETORA DO COLEGIO ELITE
DESPACHO....: ASSIM, DIANTE DA ANÁLISE DOS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE DEVEM
PROSPERAR, VISTO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA. ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, PARA DETERMINAR A
REQUERIDA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA AUTORA, BEM COMO APLIQUE AS PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO
APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A
MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO, OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. PROV. LEGAIS. I.
TOTAL DE DESPACHOS : 45
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 48
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO -> 1
ALEXANDRE TAJRA -> 1
ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1
ANA CARLA MORAIS DE SOUZA -> 1
ANA PATRÍCIA FONTES DA SILVA -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1
ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES -> 1
ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1
ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2
ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CLARKSON RAMOS MOURA -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS -> 1
DANN D AVILA LEVITA -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 2
EDIGAR MENEZES FILHO -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO -> 1
EMILIA AZEVEDO DA SILVA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 5
FABIO COSTA SANTANA -> 2
FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1
GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO -> 1
GUSTAVO LAPORTE -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 3
HUGO FILARDI PEREIRA -> 1
JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1
JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1
JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA -> 5
JOSE ADILSON DA CRUZ -> 1
JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 2
JOSÉ MAURO DAL MOLIN -> 1
JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JUNIOR -> 1
JUCICELIA SANTOS PINTO -> 1
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
LÍVIA ALVES LUZ BOLOGNESI -> 1
MADSON LIMA DE SANTANA -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCIA MORAIS COSTA -> 1
MARCIO LEITE DE REZENDE -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARIA CRISTINA GUEDES -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2
MARIA VIRGINIA MELO DE GOIS -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NUBEM SANTOS BOMFIM -> 1
PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES -> 1
PRYSCILLA JUST VALENÇA SALES -> 1
RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 1
RAQUEL MARQUES TAVARES -> 1
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RODOLFO GERD SEIFERT -> 1
RODRIGO DE LIMA FILHO -> 1
RODRIGO DE MELO SILVA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1
THAIS MAIA DE BRITTO -> 7
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 7
THIAGO LINHARES VIDAL -> 1
VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VITOR AUGUSTO VIENA -> 1
VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA -> 1
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200111100279
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : JORGE JOSE ALVARENGA DA COSTA CPF 339740395-20
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
EXECUTADO(S) : DEJENAL BATISTA DA COSTA
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO DO FIADOR, VEZ QUE SUA OBRIGAÇÃO JÁ ESTÁ PRESCRITA, VEZ QUE ATÉ A
PRESENTE DATA NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, TENDO TRANSCORRIDO 16 ANOS DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO. FACE O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE CONFIRA REGULAR
ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OBSERVE-SE QUE NÃO SERÃO CONSIDERADOS
ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS E PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS, CABENDO AO EXEQUENTE INDICAR BENS APTOS À
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 200411100147
EXEQUENTE(S) : ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO
EXECUTADO(S) : CARMELO FERRAGENS E MATERIAL CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO(S) : JOSENILDO ROCHA SOARES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411100806
EXEQUENTE(S) : CREDICARD BANCO S/A
ADV.: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES
EXECUTADO(S) : WANDERLEY TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, UMA VEZ QUE O EXECUTADO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 114,V. ASSIM, VISANDO CONFERIR UMA DECISÃO DEFINITIVA AO PRESENTE FEITO, QUE
SE ARRASTA POR MAIS DE SEIS ANOS, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO A FIM DE QUE AS PARTES
CHEGUEM A UMA COMPOSIÇÃO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200511100415
EXEQUENTE(S) : ANTONIO CORREIA DA SILVA
ADV.: JOSE CLEDSON NUNES MOTA
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
EXECUTADO(S) : ANDRADE IMOVEIS LTDA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
DESPACHO....: NESTA DATA PROCEDI À CONSULTA RENAJUD E OBTIVE A INFORMAÇÃO DE QUE A EXECUTADA POSSUI VEÍCULO.
ASSIM, REALIZEI A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. A FIM DE CONCRETIZAR O ATO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, PARA
O ENDEREÇO QUE SEGUE ANEXO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711100175
EXEQUENTE(S) : TEXTIL J SERRANO LTDA
ADV.: ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS
EXECUTADO(S) : BRUNA & DIEGO MASCARENHAS LTDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200711101116
REQUERENTE(S) : BANCO BMG S.A.
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
REQUERIDO(S) : ELIZABETH ALVES PINTO
DESPACHO....: NESTA DATA PROCEDI À RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, VIA RENAJUD. ENTRETANTO, OBTIVE A
INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ESTÁ REGISTRADO JUNTO AO DETRAN EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. OUTROSSIM,
ACESSEI O ENDEREÇO QUE SEGUE ANEXO. ASSIM, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 10 DE
FEVEREIRO DE 2011.
ANULATÓRIA
PROC.: 200911100213
REQUERENTE(S) : ALBERTO DE OLIVEIRA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
REQUERIDO(S) : TELECOM 001-BCP TELECOMUNICACOES SP S PAULO S A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 200911100280
REQUERENTE(S) : MARCIO JOSE HORTA MELINS
ADV.: LUCIANA OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A)(S) : UNICARD UNIBANCO - VISA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: À SECRETARIA PARA PROMOVER A ATUALIZAÇÃO NO SCP DO PATRONO DO AUTOR (FLS. 329). ADEMAIS,
DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEÇA-SE ALVARÁ. APÓS,
CUMPRA-SE ATO DE FLS. 325.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100463
EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : RENATA KRAUS DE MENEZES
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100772
EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : AERTON MENEZES SILVA
ADV.: AERTON MENEZES SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100776
EXEQÜENTE(S) : CONSORCIO ARACAJU LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DE OLIVEIRA REZENDE
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
EXECUTADO(S) : IVONETE NUNES NASCIMENTO
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
ANULATÓRIA
PROC.: 200911100933
REQUERENTE(S) : MARINA FEITOSA DA MOTA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : TELEMAR S/A
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911101012
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : MARCOS GARCIA VALOIS TAVARES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 200911101031
REQUERENTE(S) : TELESERV S/A
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : VINICIUS FERREIRA SANTOS
DESPACHO....: CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 58, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. EM VISTA DO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO (FLS. 57), REMETAM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, PARA QUE A MESMA PROMOVA A CITAÇÃO DO RÉU, A FIM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO
APRESENTARÁ SUA DEFESA, CASO A CONCILIAÇÃO RESULTE INEXITOSA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVERÁ CONSTAR A
ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911101419
EXEQUENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : EG MATERIAL ELETRICO LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA - 2663/SE , PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 200911101432
REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO AZEVEDO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEM
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
DESPACHO....: A TEOR DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 201/229 APENAS EM SEU
EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. NÃO
HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
COMINATÓRIA
PROC.: 201011100077
AUTOR(ES) : THALES FERRAZ ROLEMBERG FILHO
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO
RÉU(S) : CLARO S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
DESPACHO....: CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE TRANSCORREU O PRAZO SEM QUE A PARTE EX-ADVERSA TENHA APRESENTADO
CONTRA RAZÕES. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. I.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201011100179
REQUERENTE(S) : AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADV.: CAROLINA DAVILA MELO BRUGNI
REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA JUÍZA FOI DITO QUE FACE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DO
REQUERIDO REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07 DE ABRIL DE 2011, ÀS 08:30. OBSERVE A ESCRIVANIA QUANTO
A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 06 DOS AUTOS. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA
TESTEMUNHA DA FLS. 49 OBSERVANDO QUE A TESTEMUNHA É CONHECIDA NA COMUNIDADE COMO DODE E NÃO EXISTE
OUTRO PONTO REFERÊNCIA; QUANTO A TESTEMUNHA ESCLARECE AINDA O REQUERIDO QUE A RUA BEIRA RIO NÃO É NA
INVASÃO DO ANCHIETÃO, MAS NO ESTRELA DO ORIENTE. PRESENTES INTIMADOS. ...
REVISÃO
PROC.: 201011100342
REQUERENTE(S) : LEONARDO SOUZA SANTANA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO....: À SECRETARIA PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 141. ADEMAIS, PROMOVA A ATUALIZAÇÃO
NO SCP DO PATRONO DO REQUERIDO FLS. 142 – VERSO.
REVISÃO
PROC.: 201011100401
REQUERENTE(S) : JOAO MARCELO LEÃO TEIXEIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201011100720
REQUERENTE(S) : WILLAMYS DANTAS SANTOS
ADV.: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO NACIONAL DPVAT
DESPACHO....: PRIMEIRAMENTE, DEVE À SECRETARIA PROMOVER A JUNTADA DO OFÍCIO Nº. 013/2011, QUE SE ENCONTRA NA
CONTRACAPA DOS AUTOS. ADEMAIS, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. O (A) AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 526
DO CPC. ASSIM, SEGUEM ADIANTE AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO EM 01(UMA) LAUDA.
REVISÃO
PROC.: 201011100760
REQUERENTE(S) : DOURIVALDO DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD SA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: À SECRETARIA PARA PROMOVER TAMBÉM AO CADASTRO DO(S) PATRONO(S) INDICADO(S) ÀS FLS. 127. INTIME-SE
PESSOALMENTE O REQUERIDO PARA ACOSTAR CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APÓS, AUTOS
CONCLUSOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100952
EXEQÜENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : KATHYENE DE OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011100971
REQUERENTE(S) : BELA VISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
REQUERIDO(S) : HDI SEGUROS S A
ADV.: MILENA GILA FONTES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
ANULATÓRIA
PROC.: 201011101040
REQUERENTE(S) : MARIA DA CRUZ SANTA ROSA
ADV.: PEDRO ANDRADE DE SANTANA
REQUERIDO(S) : LEONIA GAMA OLIVEIRA
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO
ENTRE MARIA DA CRUZ SANTA ROSA E LEONIA GAMA DE OLIVEIRA NA AÇÃO ANULATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO TOMBADO SOB Nº 201011101040, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
MONITÓRIA
PROC.: 201011101144
AUTOR(ES) : JOSE AUGUSTO MACEDO NOGUEIRA
ADV.: VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
RÉU(S) : M&M FINANCIAMENTOS LTDA.
ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS
ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA
RÉU(S) : MAGNA M. ALCANTARA C. NASCIMENTO
ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS
ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA
RÉU(S) : GEORGE SILVEIRA PEREIRA
ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS
ADV.: NATÁLIA MACIEL LESSA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201011101158
REQUERENTE(S) : AUGUSTO TADEU ROMERO ALVES
ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011101205
EXEQUENTE(S) : FLAVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
EXECUTADO(S) : RADIO CITY LTDA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011101207
EXEQÜENTE(S) : ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : ABYS MODAS
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011101208
EXEQÜENTE(S) : ACLECIO DE JESUS MENDONÇA
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : ABYS MODAS
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011101212
EXEQÜENTE(S) : ANA CRISTINA MARTINS SANTOS
ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO
EXEQÜENTE(S) : PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : VIACAO CIDADE ARACAJU VCA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201011101272
REQUERENTE(S) : SERGIPE COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - ME
ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S. A.
ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201011101353
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JOSE FRANCISCO DE JESUS
REQUERIDO(S) : MARIA CELIA XAVIER DE JESUS.
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA JUÍZA FOI DITO QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA MESMA, FACE A
NÃO INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DA PARTE AUTORA REQUERENDO QUE
FOSSE FEITA A PESQUISA DO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS VIA BACEN. PELA JUÍZA FOI DITO QUE DEFERE O PEDIDO. ...
COBRANÇA
PROC.: 201011101396
REQUERENTE(S) : JOSÉ MILTON ALVES DOS SANTOS
ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011101449
EXEQUENTE(S) : VALDEMAR CALUMBY
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
EXECUTADO(S) : CRENILDE MONTEIRO SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE A FIM DE QUE ESTE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM ACRÉSCIMO DA
MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS
DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011101489
REQUERENTE(S) : LEOPOLDO STEPHANO SANTOS VACCARI
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ENGEB B ENG LTDA
DESPACHO....: ASSIM, CITE-SE O RÉU, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 ÀS 10:30, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO
APRESENTARÁ SUA DEFESA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVE CONSTAR A ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO
INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011101489
REQUERENTE(S) : LEOPOLDO STEPHANO SANTOS VACCARI
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ENGEB B ENG LTDA
DESPACHO....: ... ASSIM, CITE-SE O RÉU, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE QUE TRATA O ART. 277 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 ÀS 10:30, OPORTUNIDADE EM QUE O REQUERIDO
APRESENTARÁ SUA DEFESA. NO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVE CONSTAR A ADVERTÊNCIA DE QUE DEIXANDO
INJUSTIFICADAMENTE O RÉU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201111100003
REQUERENTE(S) : ANTONIO CORREIA DA SILVA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
REQUERIDO(S) : MBM SEGURADORA S A
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111100042
REQUERENTE(S) : LIDIA LAURA DOS PRAZERES
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : BANCO BMG
DESPACHO....: ... ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA POR LIDIA LAURA DOS
PRAZERES PARA DETERMINAR QUE O BANCO BMG S.A. SUSPENDA IMEDIATAMENTE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EM QUE FIGURA A PARTE AUTORA COMO CONTRATANTE, NO VALOR DE R$ 66,05 (SESSENTA E
SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS) E R$ 75,98 (SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CADA, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DETERMINO, AINDA,
A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O BANCO REQUERIDO
ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL. CITE-SE A PARTE SUPLICADA
PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS.
285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111100069
EXEQUENTE(S) : DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS
ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
EXECUTADO(S) : THALES FERRAZ ROLEMBERG FILHO
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO
DESPACHO....: 1. REAUTUE-SE O PRESENTE PROCESSO, FAZENDO CONSTAR NOVA NUMERAÇÃO ATRIBUÍDA À CLASSE
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O PROVIMENTO Nº3/2006, PROCESSANDO-SE, CONTUDO,
NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM RESPEITO AO QUE DETERMINA A LEI DE RITOS. ARQUIVE-SE O NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL
NA CAIXA VIRTUAL NÚMERO 500. ATENTE A ESCRIVANIA PARA, DE AGORA EM DIANTE, MOVIMENTAR NO SCP APENAS A NOVA
NUMERAÇÃO, DEVENDO PERMANECER O NÚMERO ORIGINAL VIRTUALMENTE NO CARTÓRIO, EIS QUE SE TRATA DO MESMO
PROCESSO. 2. ESTA MAGISTRADA SEMPRE SEGUIU O POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO PELO STJ, NO SENTIDO DE
QUE INDEPENDIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE
QUANTIA CERTA. ENTRETANTO, EM RECENTE DECISÃO (RESP 94-.274-MS) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRESENTOU
NOVA POSTURA, ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE SE INTIMAR PREVIAMENTE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU
ADVOGADO, PARA PAGAMENTO DO QUANTUM FIXADO EM CONDENAÇÃO. 3. ASSIM, SEGUINDO A NOVA ORIENTAÇÃO DA
SUPERIOR INSTÂNCIA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 4. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO ...
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111100076
REQUERENTE(S) : EDNALDO DOS SANTOS
ADV.: GABRIEL SOUZA MONTALVAO
REQUERIDO(S) : ADVANCED (CURSO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES S/C)
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
IMISSÃO DE POSSE
PROC.: 201111100114
AUTOR(ES) : MARILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
RÉU(S) : PAULO GUDICE ROCHA
DESPACHO....: PROCESSO 201111100114. TRATANDO-SE DE AÇÃO PETITÓRIA, A PARTE AUTORA NECESSITA DA OUTORGA DO
CÔNJUGE E CO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, CONFORME CAPUT DO ART. 10 DO CPC. INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL PARA
EMENDA EM 10 DIAS, SOB PENA ART. 267, I E IV DO CPC. NESTA OPORTUNIDADE, O NOBRE PATRONO DEVERÁ
RATIFICAR/ASSINAR PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE. APÓS, VOLTEM. AJU, 10/02/2011
USUCAPIÃO
PROC.: 201111100120
REQUERENTE(S) : IZADORA BRITO SILVA
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
DESPACHO....: CITEM – SE CONFINANTES E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. CITEM – SE EVENTUAIS INTERESSADOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30
DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. INTIMEM – SE FAZENDAS PÚBLICAS VIA
CORREIO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE USUCAPIÃO EM QUESTÃO, CONFORME ART. 943 CPC. INTIME – SE ADVOGADO DO
AUTOR PARA PUBLICAR EDITAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 232, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201111100124
REQUERENTE(S) : J.C.
ADV.: PAULO RICARDO MOURA FEITOSA
DESPACHO....: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME-SE. OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, A
FIM DE QUE INFORME A ESTE JUÍZO O SALDO EXISTENTE EM NOME DO REQUERENTE NA CONTA PASEP Nº 10026732278, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO MP.
MONITÓRIA
PROC.: 201111100131
AUTOR(ES) : LAERT NASCIMENTO ARAUJO
ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
RÉU(S) : JAIRO MILTON DE JESUS
DESPACHO....: CITE–SE PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 15 DIAS. NESTA OPORTUNIDADE, O RÉU PODERÁ OPTAR POR
APRESENTAR EMBARGOS MONITÓRIOS, TUDO SOB PENA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O PRONTO
PAGAMENTO ISENTARÁ O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201111100137
REQUERENTE(S) : IZABEL VASCONCELOS DA ROCHA
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : OSCAR SILVA NETO
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : JOSÉ MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : MARIA JOSEFA COSTA
DESPACHO....: ... ANTE O EXPOSTO, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO QUE OS REQUERIDOS SE
ABSTENHAM DE INGRESSAR NO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG, SÍTIO SANTO ANTÔNIO I, RUA C, LOTE
11, QUADRA III, FAROLÂNDIA, ARACAJU-SE, BEM COMO, A FIM DE RESGUARDAR A EFICÁCIA DE POSSÍVEL DECISÃO FINAL,
PROCEDO À RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD E DETERMINO QUE SEJA AVERBADA NO
CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO A RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL DESCRITO. INTIME-SE O
AUTOR PARA PROCEDER À AVERBAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO BEM NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO
COMPETENTE. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PELOS REQUERIDOS, FIXO O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE
MIL REAIS). CITE-SE A PARTE SUPLICADA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE,
ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL,
EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
TOTAL DE DESPACHOS : 45
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 46
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
AERTON MENEZES SILVA -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 2
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1
ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 2
ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 2
CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CAROLINA DAVILA MELO BRUGNI -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1
DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELISA MARA ODAS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1
FENELON MENDONCA SANTOS -> 1
FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1
GABRIEL SOUZA MONTALVAO -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 2
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1
JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES -> 1
JOSE CLEDSON NUNES MOTA -> 1
JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LAERT NASCIMENTO ARAUJO -> 1
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1
LUCIANA OLIVEIRA LIMA -> 1
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS -> 3
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MANUELLA MARIA VERGNE CARDOSO -> 2
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -> 3
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 2
MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO -> 2
MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1
MILENA GILA FONTES -> 1
NATÁLIA MACIEL LESSA -> 3
PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 1
PAULO RICARDO MOURA FEITOSA -> 1
PEDRO ANDRADE DE SANTANA -> 1
RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 2
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 2
TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA -> 1
VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO -> 1
WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO -> 2
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 2
ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO.
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811207621
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : QUEENS RESTAURANTE A QUILO LTDA CGC: 00389019/0001-71
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911202810
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : WELLINGTON DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911203975
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANTONIO WALDIR DOS SANTOS CONCEICAO
EXECUTADO(S) : J MENEZES E CARVALHO LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200284
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO
EXECUTADO(S) : ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS OUTR
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200397
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO
EXECUTADO(S) : THAYS VIDEO LOCADORA LTDA ME
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200700
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
EXECUTADO(S) : EMILIA MARIA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201617
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JOSE LOPES
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FEITO FORA DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO,
DETERMINO A RESCISÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A BAIXA POR INATIVIDADE DO PRESENTE FEITO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201617
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JOSE LOPES
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA
TER SIDO EFETUADA. SEM CUSTAS. I.P.R.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201811
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : COLEGIO E REFORCO INOVACAO LTDA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202004
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : VITALE - COMERCIO E REPRESENTACAOES LTDA
DESPACHO....: DR. PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JÚNIOR, PROCURADOR DO ESTADO, COMPARECER AO PRESENTE
CARTÓRIO PARA ASSINAR PETIÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202044
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
EXECUTADO(S) : MARIA CLARA DA SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202242
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MANOEL MESSIAS DE GOIS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200377
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : ALMEIDA ALVES & CIA LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200927
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO
EXECUTADO(S) : SEVERINO NASCIMENTO DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201707
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRE DO CARMO LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211202005
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : PRUDENTE FILHO & CIA LTDA
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200084
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : JOSE BAUBINO DOS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200321
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO
EXECUTADO(S) : MARIA NADLA MOURA SANTANA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200652
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SERGIO MURILO GUERRA SILVA
EXECUTADO(S) : EMSETUR EMP SERG DE TURISMO S/A
ADV.: PEDRO GERMANO DE GOIS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200724
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : M C MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200791
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : EURICO SOUZA FILHO
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. CUSTAS DE
LEI. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201197
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : PIZZARIA BELLA SERRA LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201235
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : RIBEIRO & IRMAOS LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
DECLARATÓRIA
PROC.: 200311201266
REQUERENTE(S) : ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : GERINO SANTANA DA CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : MARCIO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : ANDERSON DE OLIVEIRA PINTO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS BEZERRA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERENTE(S) : EVILAZIO DEMENEZES TAVARES
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES
REQUERIDO(S) : IPES
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
COBRANÇA
PROC.: 200311201602
REQUERENTE(S) : ANTONIO DE SOUZA CARDOSO
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO DE JESUS
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : JULIO DIAS DOS SANTOS
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : MARIA LUZINETE SANTANA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : MARCELO MENEZES E ANDRADE
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : ALESSANDRO SOUZA OLIVEIRA ME
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : CURT SOM COMERCIO LIMITADA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : IVAN E SANTANA CIA LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERENTE(S) : ANA LUCIA ROCHA DE GOIS ME
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
REQUERIDO(S) : DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
REQUERIDO(S) : SOCICAM ADM PROJETOS E REP LTDA
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201622
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : WASHINGTON MOREIRA MATOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
ANULATÓRIA
PROC.: 200411200004
REQUERENTE(S) : UBATAL BENEFICIADORA DE ALGODAO LTDA
ADV.: JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200079
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200191
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : JOSE GERALDO FERREIRA DA SILVA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200284
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : EDUARDO FELICIANO DA SILVA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE BLOQUEIO EFETUADO ÀS FLS.49 PERFAZEM O VALOR DO DÉBITO
EXEQUENDO À ÉPOCA, BEM COMO JÁ TER HAVIDO A TRANSFERÊNCIA DOS REFERIDOS VALORES PARA A CONTA DO
EXEQUENTE CF. OFÍCIO DE FLS.58, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI.
SEM HONORÁRIOS. P.R.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200325
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : LUIZ MONTEIRO DE CASTRO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200665
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : MANOEL CRUZ & FILHOS LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
AÇÃO POPULAR
PROC.: 200411201120
AUTOR(ES) : JOSE ANSELMO GUIMARAES SILVA
ADV.: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
RÉU(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO
ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA
RÉU(S) : ROSALVO FONTES
ADV.: LUCIANA SANTOS ANDRE
RÉU(S) : JOSE GUILHERME DE MIRANDA E MARIA OTAVIA GONSALVES DE MIRANDA
ADV.: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS
RÉU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
RÉU(S) : ANTONIO SERGIO FERRARI VARGAS
ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA
RÉU(S) : SERRANO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
RÉU(S) : MARCELO DEDA - PREFEITO DE ARACAJU
ADV.: EDSON ULISSES DE MELO
RÉU(S) : DIRETOR DA EMURB
ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA
RÉU(S) : CÉLIA DANTAS DA CRUZ FONTES
ADV.: MARCO ANTONIO PEREIRA FIGUEREDO
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201192
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : SOCIBA SOCIEDADE IRMAOS BARBOSA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
DECLARATÓRIA
PROC.: 200411201556
REQUERENTE(S) : CR OXIGENIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.: HELIO MELO DE LIMA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : WHITE MARTINS GASAS INDUSTRIAIA DO NORDESTE SA
ADV.: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200104
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : ELIDA SOUZA LIMA & CIA LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200118
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : M GUIMARAES EXTINTORES LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011}
DECLARATÓRIA
PROC.: 200511200640
REQUERENTE(S) : CANINDE PETROLEO LTDA
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200743
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : ALVES & OLIVA LTDA
ADV.: LAERCIO FERREIRA BATISTA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA
TER SIDO EFETUADA. SEM CUSTAS. I.P.R.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200927
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : CORUMBA TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
AÇÃO POPULAR
PROC.: 200511201149
AUTOR(ES) : GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
RÉU(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO EST DE SE
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
RÉU(S) : DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
RÉU(S) : ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE SASE
ADV.: JAILTON SANTOS MELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200511201149. VISTOS, ETC., COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO A INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELA ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE DO BRASIL – ORGBRAS,
PROTOCOLADOS EM 02/02/2011, COM CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PRÓPRIO E, NO MESMO ATO, DESTITUIÇÃO DO PATRONO
QUE ASSISTIA JURIDICAMENTE A ORGANIZAÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE SERGIPE – SASE, NA FORMA CONSTANTE
DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 736/749...
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201308
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : GOES COHABITA CENTRO COMERCIAL
DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011}
COBRANÇA
PROC.: 200611200383
REQUERENTE(S) : IZABEL CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201405
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : D D COMERCIO LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201546
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : R & J REPRESENTAÇÕES LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 903/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711200474
EXEQÜENTE(S) : ASCENDINO PRATA FILHO ME
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
EXECUTADO(S) : DESO - COMP DE SANEAMENTO DE SERGIPE
ADV.: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I. DO MESMO MODO, CONSIDERANDO O TEOR DO ACORDÃO Nº 10.924/2010, PROCEDA-SE À CONVERSÃO DA CLASSE
PROCESSUAL DO PRESENTE FEITO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, DIGA A PARTE INTERESSADA.
COMINATÓRIA
PROC.: 200711200886
AUTOR(ES) : MARCOS WENNER FERREIRA TOLEDO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
AUTOR(ES) : PABLO MAGALHAES ALVES GAMA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LEO PERES KRAFT
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
REVISÃO
PROC.: 200711200909
REQUERENTE(S) : MARIA DELZUITA MELO
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
REQUERIDO(A)(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EMBARGOS
PROC.: 200711201092
EMBARGANTE(S) : JORGE ANTUNES CORREIA SOUZA
ADV.: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
AÇÃO DE RITO SUMÁRIO
PROC.: 200711201131
AUTOR(ES) : ILMA MARIA DA SILVEIRA COSTA
ADV.: LUÊNIA PRATA DOS REIS
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711201214
REQUERENTE(S) : NEEMIA LOPES RIBEIRO
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
REQUERIDO(S) : GILDETE BISPO DE SOUZA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SEGIPE
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200811200011
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE RONY SILVA ALMEIDA
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
RÉU(S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA.
RÉU(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
DESPACHO....: RESCISÃO DA SENTENÇA POR FORÇA DO DECISUM DE FLS. 338/340.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200811200011
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE RONY SILVA ALMEIDA
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
RÉU(S) : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA.
RÉU(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
DESPACHO....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (PROCESSO Nº
200811200011), PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SEJAM COMPELIDOS A ADOTAR, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E
AS SUAS EXPENSAS, TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE APROVAR O LOTEAMENTO, NAS CONDIÇÕES EM
QUE SE ENCONTRA, PROMOVENDO, DESDE LOGO, SEU RESPECTIVO REGISTRO E EMITINDO TODA A DOCUMENTAÇÃO QUE SE
FIZER NECESSÁRIA AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS NO LOTEAMENTO “ PARQUE DOS COQUEIRAIS”, PARA QUE POSSAM
ESCRITURÁ-LOS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO ART.41
DA LEI Nº6.766/79, SOB PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200173
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO A MORAES
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
DESPACHO....: JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR CARLOS ALBERTO AUGUSTO A.
MORAES E OUTROS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU CONTRA
O MESMO (PROCESSO Nº 200811200173), POR INEXISTIREM FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUE O ESCLARECIMENTO REQUERIDO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200467
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MANUEL MACEDO CORREIA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811200799
EXEQUENTE(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO VALOR DEPOSITADO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811201020
EXEQUENTE(S) : VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: INTIME-SE A ADV VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 3715/SE, PARA RETIRAR O ALVARÁ.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200811201142
IMPETRANTE(S) : WASHINGTON DA SILVA SANTOS
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE SERGIPE
ADV.: MARCELO AGUIAR PEREIRA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200811201272
REQUERENTE(S) : JOSE FERNANDO LIMA
REQUERENTE(S) : JOSE FLAVIO DA SILVA
REQUERENTE(S) : JOSE FONSECA DE MENEZES CPF: 038848215-04
REQUERENTE(S) : JOSE DE JESUS BARRETO
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERENTE(S) : JOSEFA CALASANS DE SOUZA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200811201372
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO FERREIRA SANTOS
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERENTE(S) : VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERENTE(S) : TERESA NEUMANN ANDRADE SANTOS
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201385
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : AILTON BORGES DE SOUZA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
REVISÃO
PROC.: 200811201425
REQUERENTE(S) : JADILSON CORREIA RAMOS
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE BANESE
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201714
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ROQUE SANTOS DE BRITO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201897
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : JOSE UBIRAJARA FLORENCIO SOBRINHO CPF 516840635-15
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200811202177
IMPETRANTE(S) : CREDICARD BANCO S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DO PROCON
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
REVISÃO
PROC.: 200911200001
REQUERENTE(S) : ANA RITA SILVA DOS SANTOS
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(A)(S) : IPESPREVIDÊNCIA
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911200071
EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DO ACÓRDÃO TOMBADO SOB Nº12719/2010 EXARADO NOS AUTOS EM
APENSO, EXTINGUINDO A REFERIDA EXECUÇÃO, PROCEDA-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS JUNTO AO SCP/TJ/SE. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200097
EXEQUENTE(S) : VERA LUCIA GARCIA ARAUJO
EXEQUENTE(S) : VERA MARTHA MENEZES NUNES
EXEQUENTE(S) : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO - IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
EMBARGOS
PROC.: 200911200257
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 911/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200305
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VINICIUS ALMEIDA LIRA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200812
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SEGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ANTONIO FRANCISCO COSTA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201079
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : BERLANGE RIBEIRO DE GOIS
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201085
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : MARIA DOLORES DA CRUZ SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201154
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA EMILIA SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201212
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201224
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : JEAN CHRISTOPHE OLIVEIRA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 200911201352
EXEQUENTE(S) : ROSINEIDE DE SANTANA SOUZA
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXEQUENTE(S) : SANDRA MARIA XAVIER BEIJU
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXEQUENTE(S) : ROUSE CELIA DE SANTANA
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXEQUENTE(S) : SANDRA CRISTINA FONTES FERREIRA
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXEQUENTE(S) : ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.{VIA MOV. EM LOTE NRO 922/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201364
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : EDUARDO BARBOSA DE FARO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 918/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201395
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : LUIZ AMERICO PESSOA NETO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 926/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200552
EXEQUENTE(S) : EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA
ADV.: EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.{VIA MOV. EM LOTE NRO 922/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200632
EXEQUENTE(S) : DANIEL PINCHEMEL FONSECA
ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.
ANULATÓRIA
PROC.: 201011200653
REQUERENTE(S) : PEDRO ALVES DANTAS
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: FULCRADO NOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXPENDIDOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO INTENTADA POR PEDRO ALVES DANTAS CONTRA O ESTADO DE
SERGIPE (PROCESSO Nº 201011200653), O QUE FAÇO COM BASE NAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS. FACE AO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO
EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011200784
EXEQUENTE(S) : DANIEL PINCHEMEL FONSECA
ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
SENTENÇA....: VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 33, BEM COMO DIANTE DO TEOR DO PETITÓRIO
DA PARTE EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS. 34, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇASE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200990
EXEQUENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
SENTENÇA....: VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 120, BEM COMO DIANTE DO TEOR DO PETITÓRIO
DA PARTE EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS.122, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇASE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P. R. I.
COMINATÓRIA
PROC.: 201011201116
AUTOR(ES) : MARCONDES SANTOS COSTA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
RÉU(S) : DETRAN/SE
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO.
EMBARGOS
PROC.: 201011201194
EMBARGANTE(S) : REMOL REPRESENTAÇÕES DE MOVEIS LTDA
ADV.: LICIA ALVES FRAGA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201194. R. HOJE, MA NTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR FORÇA DO OFÍCIO N° 02 3/2011 –
GJ12ª. DO MESMO MODO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O JÁ DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 56. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ
DE DIREITO
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201011201328
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: BERENICE ANDRADE DE MELO
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
RÉU(S) : EMURB
RÉU(S) : SMTT - SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
DESPACHO....: DIGA O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011201350
REQUERENTE(S) : CLARISSA TENORIO SOUSA
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : ANA PAULA SILVA NOVAIS
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO VASCONCELOS VIANA
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201350. R. HOJE, MA NTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR FORÇA DO OFÍCIO N° 02 2/2011 –
GJ12ª. DO MESMO MODO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR SUA DEFESA. APÓS, COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111200057
REQUERENTE(S) : JOSE FERNANDO ARAUJO MOURA
ADV.: JULIANA SOUZA DE CALASANS MELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: POR TAIS RAZÕES, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENTENDO AUSENTES OS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR
JOSÉ FERNANDO ARAÚJO MOURA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, NOS AUTOS TOMBADOS SOB Nº 201111200057.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111200884
AUTOR(ES) : CARLOS BISPO DOS SANTOS
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
RÉU(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: EXEQUENTE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.
ANULATÓRIA
PROC.: 201111201053
REQUERENTE(S) : GERVANILSON SANTOS PEREIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : SONIA MELO SILVA OLIVEIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARLEIDE DE MELO NARCISO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MIRIAM SANTOS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : VERA LÚCIA CORREIA SANTOS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : GEILZA MORAIS DA SILVEIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: POR TAIS RAZÕES, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ENTENDO AUSENTES OS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR
GERVANILSON SANTOS PEREIRA, GEIZA MORAIS DA SILVEIRA, SÔNIA MELO SILVA OLIVEIRA, CARLOS FERREIRA DO
NASCIMENTO, MARLEIDE DE MELO NARCISO, MIRIAM SANTOS E VERA LÚCIA CORREIA SANTOS NOS AUTOS DA AÇÃO
ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A., NOS AUTOS TOMBADOS SOB Nº
201111201053.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111201088
AUTOR(ES) : CRYSLAINE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201088. R. HOJE, IN TIME-SE A PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DO DEFENSOR PÚBLICO,
PARA, APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NA EXORDIAL.
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201111201114
AUTOR(ES) : ANA MARIA DE JESUS
ADV.: ANDERSON CLEI SANTOS
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA POR ANA MARIA
DE JESUS, NOS AUTOS DA AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PROCESSO Nº 201111201114) EM
FACE DO ESTADO DE SERGIPE, EM RAZÃO DO QUE DETERMINO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O FORNECIMENTO À
DEMANDANTE DO MEDICAMENTO TIOTRÓPIO, COM COMPONENTES SPIRIVA – RESPIMAT, CONSOANTE PERIODICIDADE
INDICADA NO LAUDO MÉDICO, OU SEJA, DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE
MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SER REVERTIDA EM FAVOR DA
PARTE AUTORA.
TOTAL DE DESPACHOS : 85
TOTAL DE SENTENÇAS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 93
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 2
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1
ANA QUEIROZ CARVALHO -> 1
ANDERSON CLEI SANTOS -> 1
ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO -> 2
ANTONIO WALDIR DOS SANTOS CONCEICAO -> 1
ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 1
BERENICE ANDRADE DE MELO -> 1
CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 1
CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES -> 8
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1
CARLOS ALBERTO MENEZES -> 3
CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 1
CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 2
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 10
CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 2
CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO -> 3
CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 2
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 2
DANIEL PINCHEMEL FONSECA -> 2
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 2
EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 1
EDSON ULISSES DE MELO -> 1
EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 3
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2
FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 9
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 6
GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 2
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 2
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELIO MELO DE LIMA -> 1
HILDON OLIVEIRA RODRIGUES -> 5
HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 1
JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 4
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1
JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO -> 1
JOSE RONY SILVA ALMEIDA -> 2
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 3
JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 1
JULIANA SOUZA DE CALASANS MELO -> 1
KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA -> 2
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 1
LAERCIO FERREIRA BATISTA -> 1
LEO PERES KRAFT -> 1
LICIA ALVES FRAGA -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 1
LUCIANA SANTOS ANDRE -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS -> 1
LUÊNIA PRATA DOS REIS -> 1
MARCELO AGUIAR PEREIRA -> 1
MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 4
MARCO ANTONIO PEREIRA FIGUEREDO -> 1
MARCOS MENDONCA PRADO -> 1
MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 2
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 3
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 2
MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA -> 3
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 2
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 2
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
PEDRO GERMANO DE GOIS -> 1
PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO -> 1
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 2
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO -> 3
SAMUEL SOUZA LIMA -> 2
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 3
SERGIO MURILO GUERRA SILVA -> 1
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 5
VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 1
VINICIUS ALMEIDA LIRA -> 1
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 7
WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO -> 1
ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1
ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 200011200798
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: CDA N° 451298 NATUREZA TRIBUTÁRIA: ICMS
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.449,69 (VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE.
CITANDA: CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CO-RESPONSÁVEIS: CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU
NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO
BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, ROSELY DORTAS DE LIMA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 27 DE JANEIRO DE 2011.
MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUIZ DE DIREITO.
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200311300467
REQUERENTE(S) : JOSE JORGE ALVES
ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS
REQUERENTE(S) : ROZILDA GOMES ALVES
ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS
REQUERIDO(S) : COLEGIO ARQUIDIOCESANO SAGRADO CORACAO DE JESUS
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERIDO(S) : HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
REQUERIDO(S) : FERNANTUR
ADV.: ELIDIO ZANETTE MARIANI
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. PRAZO: 30 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300110
EXEQUENTE(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADV.: DAVI FONTES MENDES GALVÃO
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : HOSPITAL SAO JOSE
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE CREDOR PARA CIÊNCIA DOS DEPÓSITOS JÁ REALIZADOS E REQUERIMENTOS LEGAIS SOBRE AS
MANIFESTAÇÕES NOS AUTOS APÓS O DEFERIMENTO MENSAL DE PENHORA DE CRÉDITO. PRAZO 15 DIAS. ATENTE-SE O
CARTÓRIO PARA O ART. 40, § 2º DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300804
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE
ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
ADV.: ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: MARCIO MELLO CASADO
DESPACHO....: ENTENDO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO DEVERÁ SER SEU PROSSEGUIMENTO REGULAR COM A DETERMINAÇÃO
PELO JUÍZO COMPETENTE NA LAVRATURA DE AUTOR DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, ABRINDO-SE ASSIM PRAZO DO ART.
475-J,§ 1ºDO CPC, PROSSEGUINDO-SE COM OS DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DA PRESENTE EXECUÇÃO DEFINITIVA,
RESPEITANDO-SE A LIBERAÇÃO OPORTUNA DE VALORES PELO JUÍZO DEPRECADO, SEMPRE OBSERVADAS AS DECISÕES
FUTURAS NO TOCANTE AO PRESENTE QUANTUM EXECUTIVO. POR TODO O EXPOSTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PENHORA DE CRÉDITO, NO VALOR DE FLS. 591, A SER CUMPRIDO NO ROSTO DO AUTOS 200911500681, CUJO AUTO DEVERÁ
SER LAVRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO CPC. COM A LAVRATURA DA PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS
AUTOS 200911500681 E JUNTADA DO RESPECTIVO AUTO, O CARTÓRIO DEVERÁ EXPEDIR INTIMAÇÃO DO CREDOR, VIA DJ/SE,
PARA FINS DOS ART. 475-J, § 1º DO CPC, COM PRAZO DE 15 DIAS. DESDE JÁ ADVIRTO QUE EM SENDO NECESSÁRIA A
AMPLIAÇÃO DA PENHORA, AO CREDOR CABERÁ, OPORTUNAMENTE, APONTAR NOVOS BENS PARA SEGURANÇA INTEGRAL DO
SEU CRÉDITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA SUSPENSÃO DO CURSO DO FEITO, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
INTIMEM-SE ADVOGADOS, RESPEITANDO O ART. 40,§ 2º DO CPC. AJU, 10/02/2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811301049
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : ROSINEIDE SILVA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO AVISO DE
RECEBIMENTO (FL. 74) COM INFORMAÇÃO DE MUDOU-SE. PRAZO DE 10 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200911300374
REQUERENTE(S) : ATRACS - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE SERGIPE
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS
REQUERIDO(S) : IVAN DA HORA SAMPAIO
DESPACHO....: INTIMAR PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, RECOLHER
PREVIAMENTE AS CUSTAS DA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911301156
EXEQUENTE(S) : PNEUS CENTER LTDA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
EXECUTADO(S) : SMIT LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911301156 – J DA LEITURA DO VERSO DO MANDADO DE FL. 50, VERIFICO QUE O MESMO NÃO
FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO. EXPLICO. A FINALIDADE DO MANDADO FOI CITAR O EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO, NO
PRAZO DE 03 DIAS (ARTIGO 652 DO CPC), SOB PENA DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO
HAVENDO PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, DEVERÁ LAVRAR AUTO DE
PENHORA/AVALIAÇÃO DE BENS, E, DE IMEDIATO, INTIMAR A EXECUTADA DE TAIS ATOS. EM CASO DE IMÓVEL, O RESPECTIVO
CÔNJUGE DO EXECUTADO TAMBÉM DEVERÁ SER INTIMADO DA PENHORA/AVALIAÇÃO (ARTIGO 652, §§ 1º E 5º DO CPC). ASSIM,
REMETA-SE CÓPIA DO REFERIDO MANDADO - A SER EXTRAÍDA DO SCP - PARA A CENTRAL DE MANDADOS, VISANDO O EFETIVO
CUMPRIMENTO PELA OFICIALA DE JUSTIÇA ADINEIDE VIEIRA DOS SANTOS. ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911301397
EXEQÜENTE(S) : ROGERIO LUIZ DA SILVA MOURA E OUTROS
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
EXECUTADO(S) : SINDIMINA - SIND.DOS TRAB. NA IND. DE P.PESQ. ETC.
ADV.: PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911301397 - J OFICIE-SE A COMARCA DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, SOLICITANDO INFORMAÇÕES
ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 201011302217 PARA LÁ EXPEDIDA E ENTREGUE EM 09 DE SETEMBRO DE
2010. INTIME-SE CREDOR PARA DILIGÊNCIAS JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS NO
PRAZO DE 30 DIAS SEGUINTES À EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO, VOLTEM. AJU, 26 DE JANEIRO DE 2010.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911301436
REQUERENTE(S) : NELSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
ADV.: ERCILIA MARIA SANTOS MELO
ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
REQUERIDO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
DESPACHO....: PROCESSO 200911301436. FEITO JULGADO. EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS NOS APENSOS DE NºS 201011301370 E
201011301387. ARQUIVE-SE. AJU, 10/02/2011
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011300244
REQUERENTE(S) : MARIA LEONOR LUNA TORRES
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
REQUERIDO(S) : RODOMARQUE MACEDO
REQUERIDO(S) : CARLOS ALBERTO SOUZA MOREIRA
REQUERIDO(S) : NOEMIA MENDONÇA VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 272/VERSO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011300508
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : CLIMERIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA INDICAR SALDO REMANESCENTE PARA FINS
DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011300805
EXEQUENTE(S) : ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : CLINICA SANTA HELENA
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
SENTENÇA....: SENTENÇA - PROCESSO 201011300805. O BLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DO DÉBITO FOI EFUTADO
CONFORME FL.176. NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO CONSOANTE FLS. 178-VERSO. O CREDOR INTIMADO PARA DIZER SOBRE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, PERMANECEU INERTE, INTERPRETANDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA À SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO. ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA (FL.176), SEGUIDA DA ANUÊNCIA TÁCITA DO CREDOR,
DECLARO EXTINTA O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM
O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO
ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE –
SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011300810
EXEQUENTE(S) : MARCIO MELLO CASADO
ADV.: MARCIO MELLO CASADO
ADV.: DARIANO JOSÉ SECCO
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
EXECUTADO(S) : BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
SENTENÇA....: DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA AO DEVEDOR, POSTO QUE SATISFEITO O PAGAMENTO
DO DÉBITO, TUDO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME PETITÓRIO
DE FLS. 146. CUSTAS EX LEGE, SE HOUVER. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201011300861
REQUERENTE(S) : KATIA MARIA DOS SANTOS
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011300895
REQUERENTE(S) : DALMO MACHADO SOBRAL MELO
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : FUNERÁRIA SANTA CECILIA LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201011300895. RECEBO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU ÀS FLS. 94/98. POR AMOR AO
DEBATE, REGISTRO QUE NA DECISÃO DE SANEAMENTO NÃO RESTOU, POR INTEIRO, INDEFERIDA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO
JUDICIAL OU PROVA TÉCNICA. COMO BEM APONTOU O RÉU AGRAVANTE, AO REPRISAR DECISÃO JUDICIAL GUERREADA EM SUA
PEÇA RECURSAL, A POSSIBILIDADE DE INSPEÇÃO JUDICIAL OU QUIÇÁ PROVA PERICIAL SERÁ VERIFICADA APÓS A CONCLUSÃO
DA PROVA ORAL. ISTO PORQUE, EM PRINCÍPIO, NÃO SE DEMONSTROU IMPRESCINDÍVEL DITAS PROVAS. PORTANTO, NÃO
HOUVE DENEGAÇÃO DE PROVA OU CERCEAMENTO DE DEFESA. MANTENHO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO COMBATIDA. INTIMESE AUTOR PARA CONTRA- RAZÕES DO AGRAVO RETIDO, CUJO RECURSO PERMANECERÁ NOS AUTOS PARA ANÁLISE
OPORTUNA PELO 2º GRAU, OBSERVADAS EXIGÊNCIAS DE LEI. PRAZO 10 DIAS. NO MAIS, AGUARDE-SE HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
INTIMEM-SE. AJU, 10/02/2011
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011300895
REQUERENTE(S) : DALMO MACHADO SOBRAL MELO
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : FUNERÁRIA SANTA CECILIA LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: DIANTE DESTE CONTEXTO, SOMADA AINDA A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DO JUÍZO (FLS. 102) E A
INTENÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU EM NÃO REPARTIR A PROVA ORAL, SE FAZ NECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA, DIA
16 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:00 NESTE FÓRUM. CONSIDERANDO-SE A PRESENÇA DA SEGUNDA TESTEMUNHA DE FLS. 11 E DAS
DUAS TESTEMUNHAS DE FLS. 54, VOLUNTARIAMENTE, FICAM AS MESMAS JÁ INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA, BEM COMO A
CÔNJUGE DO AUTOR ACIMA QUALIFICADA. DETERMINO AO CARTÓRIO A INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DE FLS. 11 E DA
TESTEMUNHA DO JUÍZO DE FLS. 102, COM CORREÇÃO DO NOME: ANA CASTORINA FIGUEIREDO DO AMARAL. AS PARTES NÃO
DEMONSTRAM INTERESSE EM CONCILIAÇÃO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011301010
REQUERENTE(S) : JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : ARMAZEM PARAIBA LTDA
ADV.: FLÁVIO RICARDO NUNESVIANNA
ADV.: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS
ADV.: RODRYGO AIRES DE MORAIS
REQUERIDO(S) : CDL DE TERESINA/PI
ADV.: THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO
DESPACHO....: INTIMAR OS REQUERIDOS, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS, A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAREM CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011301017
REQUERENTE(S) : MBS COPIADORA E PAPELARIA LTDA ME
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011301060
REQUERENTE(S) : ADILENE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS
REQUERIDO(S) : WELLINGTON DE TAL
ADV.: ILMA BRITO LIMA
REQUERIDO(S) : BRUNO DE JESUS FERREIRA
ADV.: ILMA BRITO LIMA
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL (FL. 105)
QUE INFORMA QUE A PARTE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO, RAZÃO PELA QUAL A INTIMAÇÃO RESTOU SEM ÊXITO.
PRAZO: 48H.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011301236
REQUERENTE(S) : GIAN CARLO BONASPETTI
ADV.: CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S.A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
REVISÃO
PROC.: 201011301250
REQUERENTE(S) : LYCIA MARIA BARROS OLIVEIRA ME
ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011301370
EXEQÜENTE(S) : NELSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011301370 - J O DEVEDOR EFETUOU DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO COM
INTENÇÃO DE PAGAMENTO, CONFORME FLS. 13 A 14. O CREDOR, INTIMADO PARA DIZER SOBRE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO,
MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 16, INFORMANDO A QUITAÇÃO DA VERBA PLEITEADA E REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, SEGUIDA DA ANUÊNCIA DO CREDOR SEM
RESSALVAS ÀS FLS. 16, DECLARO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR
QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE
CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA
IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10/02/2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011301387
EXEQÜENTE(S) : ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011301387 - J O DEVEDOR EFETUOU DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO COM
INTENÇÃO DE PAGAMENTO, CONFORME FLS. 12 A 13. O CREDOR, INTIMADO PARA DIZER SOBRE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO,
MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 16, DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201011301370, INFORMANDO A QUITAÇÃO DA VERBA PLEITEADA E
REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (SALDO REMANESCENTE DO PRINCIPAL + HONORÁRIOS - VIDE FLS. 09 E 14). ASSIM, EM
RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, SEGUIDA DA ANUÊNCIA DO CREDOR SEM RESSALVAS ÀS FLS.
16, DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201011301370 (VIDE SOMA TOTAL DO REMANESCENTE FLS. 09 E DO DEPÓSITO FLS.14),
DECLARO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES). O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM
O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO
ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 198, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE –
SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 10/02/2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011301460
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO(S) : JOSÉ TAVARES SANTOS
EXECUTADO(S) : MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DOS OFICIAIS
(FLS. 44/46). PRAZO: 10 DIAS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201011301467
AUTOR(ES) : JAIRO ROBERTO ESPIRITO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
RÉU(S) : CAIXA CONSÓRCIOS S/A
SENTENÇA....: A PARTE AUTORA TEVE OPORTUNIZADA A CORREÇÃO DE SUA PEÇA INAUGURAL, MAS OPTOU PELA INÉRCIA.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE
FINSOCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À
INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INAPLICAÇÃO DO ART. 284, § 1º DO CPC. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. 1. O ART. 284, DO CPC, PREVÊ QUE VERIFICANDO O JUIZ
QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283, OU QUE APRESENTA DEFEITOS E
IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A
COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS... EM NÃO SENDO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS INCISOS II E III, DO SUPRACITADO
DISPOSITIVO LEGAL, RESTA DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PORQUANTO SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUDICIAL. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AGRG NO AGRG
NOS EDCL NO RESP 723.432/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 04/03/2008, DJE 05/05/2008). NÃO SE
CARACTERIZA O TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ PORQUE O RÉU NÃO INT
COMINATÓRIA
PROC.: 201011301468
AUTOR(ES) : JAIRO ROBERTO ESPIRITO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
RÉU(S) : CAIXA CONSÓRCIOS S/A
SENTENÇA....: A PARTE AUTORA TEVE OPORTUNIZADA A CORREÇÃO DE SUA PEÇA INAUGURAL, MAS OPTOU PELA INÉRCIA.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE
FINSOCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À
INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 284, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INAPLICAÇÃO DO ART. 284, § 1º DO CPC. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. 1. O ART. 284, DO CPC, PREVÊ QUE VERIFICANDO O JUIZ
QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283, OU QUE APRESENTA DEFEITOS E
IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A
COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS... EM NÃO SENDO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS INCISOS II E III, DO SUPRACITADO
DISPOSITIVO LEGAL, RESTA DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PORQUANTO SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUDICIAL. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AGRG NO AGRG
NOS EDCL NO RESP 723.432/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 04/03/2008, DJE 05/05/2008). DESTA
FORMA, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DA QUESTÃO
MONITÓRIA
PROC.: 201011301512
AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : UVERLANIO COSTA BARRETO
RÉU(S) : MARIA GEILDA DOS SANTOS
SENTENÇA....: FRISE- QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE FOI INDEFERIDA, ÀS FLS. 17/18, DECISÃO QUE
SOFREU RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESTA FORMA, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 19, 257 E 267, I, IV, XI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DA PARTE AUTORA. PUBLIQUE – SE.
REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
COBRANÇA
PROC.: 201111300018
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO MAR AZUL
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : MARIA HELENA DE ARAUJO OLIVEIRA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201111300018 - J HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PLEITO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 14,
INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, PORQUE NOS AUTOS NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO
267, PARÁGRAFO QUARTO DO CPC, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
HAVENDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, OFICIE-SE CENTRAL DE MANDADO PARA DEVOLUÇÃO DO RESPECTIVO
MANDADO, SEM CUMPRIMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE
ADVOGADO. ARACAJU, 10/02/2011. .
COBRANÇA
PROC.: 201111300021
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : MARIA LUCIA ALVES DE SANTANA
DESPACHO....: DIANTE DA PEÇA DE FLS. 12/16, FAÇO REGISTRO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO JUÍZO DA NECESSIDADE DE
”ASSINATURA” DA PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE. OBSERVO QUE A DETERMINAÇÃO DE “ASSINATURA” NÃO
RESTOU CONDICIONADA A QUALQUER PENALIDADE, PARA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, NESTA FASE DO PROCESSO. DE
MAIS, A ORIENTAÇÃO DADA PELA DOUTA CGJ EM NOTA DE ESCLARECIMENTO DE 17/01/2011 QUANTO AO ART. 170–D, § 1º DA
CNJ E PROVIMENTO 22/2010 DO TJ/SE NÃO RETIRA DO JULGADOR A INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS E DO DIREITO
MATERIAL. NÃO PODEMOS ESQUECER QUE O NOSSO PROCESSO AINDA NÃO É ELETRÔNICO, MAS FÍSICO, SENDO A PEÇA
DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE MATERIALIZADA, DAÍ PORQUE, EM PRINCÍPIO, ENTENDO QUE NÃO SE PODERÁ CONFUNDIR
SIGNATÁRIO COM USUÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO AS PEÇAS DE COMEÇO NÃO CONTAM COM QUALQUER CERTIDÃO DE
AUTENTICIDADE. POR CERTO, NÓS OPERADORES DO DIREITO NÃO PODEMOS NEGAR A MELHORIA E EVOLUÇÃO DO SISTEMA,
DESDE QUE ASSEGURADO NOSSO LIVRE CONVENCIMENTO NA INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PROCESSUAIS. DAÍ PORQUE, A
DETERMINAÇÃO DE “ASSINATURA” NÃO RESTOU CONDICIONADA A QUALQUER PENALIDADE, SEM CONTUDO, DISPENSAR O SEU
CUMPRIMENTO PARA FINS DE JULGAMENTO FINAL. SENDO ASSIM, INTIME-SE ADVOGADA AUTORAL PARA PROMOVER A
ASSINATURA NA PEÇA EXORDIAL. APÓS A RATIFICAÇÃO E ASSINATURA DA EXORDIA,L ADOTANDO O RITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111300038
REQUERENTE(S) : BANCO BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : CLAUDIVANIA DA CONCEIÇÃO DANTAS
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201111300038 - J HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PLEITO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 104, TORNANDO
SEM EFEITO A LIMINAR DE FLS. 20, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, PORQUE NOS AUTOS NÃO ESTÁ
CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO QUARTO DO CPC, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO,
COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. HAVENDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR, OFICIE-SE CENTRAL DE MANDADO PARA
DEVOLUÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO, SEM CUMPRIMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. HAVENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO DETRAN/SE, RENOVE-SE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DE RESTRIÇÃO ORIUNDA DE DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. CUSTAS
EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU, 10/02/2011. .
COMINATÓRIA
PROC.: 201111300052
AUTOR(ES) : MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO
ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO
RÉU(S) : EDENILDE DO AMARAL COSTA MENEZES
SENTENÇA....: POR FIM, CABÍVEL SALIENTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ, QUANDO O
REQUERIDO NÃO FOI INTEGRADO À LIDE E A SENTENÇA TERMINATIVA NÃO TEM LASTRO EM ABANDONO PROCESSUAL. DITO
ISSO E POR TODO O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS ARTS. 267, I, IV E XI, 282, 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111300148
REQUERENTE(S) : SANTANDER CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : JOSE LIMA DE SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA INFORMAR O NOME, CPF E ENDEREÇO DO
DEPOSITÁRIO RESIDENTE NESTA CAPITAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
PRAZO DE 05 DIAS.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111300174
AUTOR(ES) : IVANIA ALVARENGA DA COSTA
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
RÉU(S) : UNIMED SERGIPE
DESPACHO....: DIANTE DE TODO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HAJA VISTA QUE A ANÁLISE DA
PRETENSÃO AUTORAL NÃO FOI NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE ANALISADA POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
E NÃO SE ENCAIXANDO NA HIPÓTESE DO ART.36, ÚLTIMA PARTE DO CPC. POR SUA VEZ, INDEFIRO A PRETENSÃO DE URGÊNCIA,
PORQUE AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. CITE-SE E INTIME-SE
UNIMED PARA RESPOSTA E JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA, COM TODOS OS PROCEDIMENTOS
ACOBERTADOS, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA ART. 285 DO CPC, NO QUE COUBER. INTIME-SE AUTORA DE TODO TEOR.
ATENTE-SE O CARTÓRIO PARA O ART. 40, § 2º DO CPC. AJU, 10/02/2011.
TOTAL DE DESPACHOS : 22
TOTAL DE SENTENÇAS : 10
TOTAL DE PROCESSOS : 32
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 2
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 3
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3
ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO -> 1
ANTONIO CARLOS ARAUJO SAO MATEUS -> 2
ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLOS ALBERTO MENEZES -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR -> 1
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA -> 1
DARIANO JOSÉ SECCO -> 1
DAVI FONTES MENDES GALVÃO -> 1
DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS -> 1
DIEGO DANTAS SANTOS -> 1
ELIDIO ZANETTE MARIANI -> 1
ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS -> 1
ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
ERCILIA MARIA SANTOS MELO -> 1
ERICA PALMEIRA COSTA -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 1
FLÁVIO RICARDO NUNESVIANNA -> 1
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 3
HELDER SANCHES BARBOSA -> 1
ILMA BRITO LIMA -> 2
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 2
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIO MELLO CASADO -> 2
MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
RODRYGO AIRES DE MORAIS -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
FALÊNCIA
PROC.: 199211401128
AUTOR(ES) : EDOLLOGICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
RÉU(S) : SERGIFERTIL RAMOS DE OLIVEIRA-COM DE PROD AGROPECUARIOS
DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO ÀS FLS. 239. I – OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DETERMINANDO A
RESTRIÇÃO NO BEM IMÓVEL ÀS FLS. 232/233. II – CITE-SE CONFORME REQUERIDO PELO SÍNDICO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 199911414901
REQUERENTE(S) : FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS
ADV.: ANTONIO MORTARI
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO AUTOR CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 86/88.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 200511401196
REQUERENTE(S) : FAZENDA NACIONAL - UNIAO
REQUERIDO(S) : HOTEL PARQUE DOS COQUIEROS S/A
ADV.: ANTONIO MORTARI
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO AUTOR CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 144/146.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 200711403379
REQUERENTE(S) : BANCO ECONOMICO S/A 15124464/0001-87
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
REQUERIDO(S) : DROGARIA CENTER LTDA CGC 16222846/0001-06
DESPACHO....: R.HOJE. DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO.
DIVERSA
PROC.: 200811401174
REQUERENTE(S) : AQUILINO RIBEIRO DA FONSECA
ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
REQUERIDO(S) : COMPANHIA TEXTIL RAKAM LTDA
DESPACHO....: R.HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE INFORMAR SE HOUVE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA
PRESENTE LIDE.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403646
REQUERENTE(S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: R.HOJE. AO MP.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403725
REQUERENTE(S) : JOSE AMERICO EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. AO SETOR DE PERÍCIAS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403778
REQUERENTE(S) : SILVIA CAROLINY SANTOS LUDUVICE
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA
CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM LOTE NRO 263/2011}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403778
REQUERENTE(S) : SILVIA CAROLINY SANTOS LUDUVICE
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA
CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM LOTE NRO 264/2011}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403922
REQUERENTE(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO
ADV.: PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA....: (...) . DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, E CONSEQUENTEMENTE,
REVOGO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DEVENDO SER CANCELADO O BENEFÍCIO. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O
TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO
DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403955
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO JOSE DA PAIXAO
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS -INSTITUTO NACIOANA DO SEGURO SOCIAL
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: R. HOJE. AO M. P.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404516
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE PINHEIRO SILVA
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
ADV.: PAULA ROBERTA GOMES PINHO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ÀS FLS.72/83,NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.APÓS,AO MP.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404626
REQUERENTE(S) : SEBASTIAO MENDONCA ALVES
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA
CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404677
REQUERENTE(S) : ELISANGELA MARQUES DA SILVA
ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS; II - REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404686
REQUERENTE(S) : IRACI NASCIMENTO DE BARROS
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA
CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM LOTE NRO 263/2011}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404686
REQUERENTE(S) : IRACI NASCIMENTO DE BARROS
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA
CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM LOTE NRO 264/2011}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811405025
REQUERENTE(S) : EDILBERTO DA SILVA LOPES
ADV.: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, AO MP. ARACAJU, 10 DE
FEVEREIRO 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400145
REQUERENTE(S) : LUCIANO PEDRO DE SOUZA
ADV.: ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE INSS E O MP, POR VISTA DOS AUTOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL.
APÓS, APRECIAREI O PEDIDO DE FLS. 113.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400217
REQUERENTE(S) : MARIA AMANDIA DOS SANTOS GOMES
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO PARA QUE INFORME O ENDEREÇO DO REQUERENTE NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 10
DE FEVEREIRO DE 2011. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400776
REQUERENTE(S) : JOSE DE SOUZA SIQUEIRA
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PLEITO AUTORAL DE FL. 127, DESSE MODO, DETERMINO QUE O CARTÓRIO PROCEDA À
RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO EM NOME DA ADVOGADA, BEM COMO INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE CONSTITUA NOVO
PATRONO.
ANULATÓRIA
PROC.: 200911403647
REQUERENTE(S) : JOSE NIVALDO SOUZA
ADV.: ANTÔNIO MORTARI
REQUERIDO(S) : MASSA FALIDA DO SUPERMERCADO SOUZA JUNIOR LTDA
DESPACHO....: R.HOJE. MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911404438
REQUERENTE(S) : VANIA MARA OLIVEIRA DA HORA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
DESPACHO....: R. HOJE EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475, I, E § 2°, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGI O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011400465
REQUERENTE(S) : WALMIR VIEIRA SANTANA
ADV.: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011400615
REQUERENTE(S) : GIVALDA SANTOS SILVA TELES
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
ADV.: ANDRE LUIZ COELHO LISBOA
DESPACHO....: INTIME-SE O APELADO PARA, SE DESEJAR, APRESENTAR CONTRA-RAZÃOES, NO PRAZO DA LEI.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011401620
REQUERENTE(S) : PAULO CARVALHO BISPO
ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO EXPERT ÀS FLS. 51, FORAM JUNTADOS PELO INSS OS REFERIDOS
DOCUMENTOS. PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DESIGNADA, RETORNEM-SE OS AUTOS À DIVISÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 201011403890
REQUERENTE(S) : JOSÉ VALTER SILVEIRA MELO
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERIDO(S) : MASSA FALIDA VAL SERVICE COMERCIO TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
DESPACHO....: R.HOJE. DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO.APÓS,AO MP.
EMBARGOS
PROC.: 201111400218
EMBARGANTE(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO(S) : JOSE SILVINO DOS SANTOS
ADV.: ARLENE PEREIRA CHAGAS
DESPACHO....: I - AO EMBARGADO. II - APÓS, APENSEM À EXECUÇÃO EMBARGADA. III - POR FIM, CONCLUSOS.
EMBARGOS
PROC.: 201111400220
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
EMBARGADO(S) : VALDIRENE ISAIAS FRANCO
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS
DESPACHO....: I - AO EMBARGADO. II - APÓS, APENSEM À EXECUÇÃO EMBARGADA. III - POR FIM, CONCLUSOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111400260
EXEQÜENTE(S) : GILVANETE DE JESUS OLIVEIRA TAVARES
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
DESPACHO....: R. HOJE. À SECRETARIA, PARA ALTERAR A CLASSE DO FEITO PARA “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL”. APÓS,
CITE-SE A AUTARQUIA REQUERIDA PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 130 DA LEI Nº 8.213 E ART.
730 DO CPC.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201111400389
REQUERENTE(S) : FERNANDO MATOS DA SILVA SANTOS
ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA QUE JUNTE AOS AUTOS CTPS OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL PARA TANTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ART. 284, § ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.
TOTAL DE DESPACHOS : 29
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 30
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANDRE LUIZ COELHO LISBOA -> 1
ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM -> 1
ANTONIO MORTARI -> 2
ANTÔNIO MORTARI -> 1
ARLENE PEREIRA CHAGAS -> 1
BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS -> 1
DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO -> 1
HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 3
LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LISELE SANTOS GARCIA -> 2
MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO -> 2
MARIA LAETE FRAGA -> 1
MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 4
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 2
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2
PAULA ROBERTA GOMES PINHO -> 1
PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA -> 1
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS -> 1
VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1
VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 3
ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES -> 1
ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
REVISÃO
PROC.: 200011500738
REQUERENTE(S) : CELIA DO NASCIMENTO COSTA
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER O QUE
ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC.: 200111500198
REQUERENTE(S) : CRISTINA MAGNA MENEZES VIEIRA
ADV.: ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO
REQUERIDO(S) : RUBENS KUHL E ALFREDINA SAMPAIO KUHL
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
DESPACHO....: RH O PRESENTE FEITO SE ENCONTRA SEM REGULAR ANDAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO, TENDO A AUTORA
CONSTITUÍDO NOVO PATRONO SEM QUE TENHA PROMOVIDO QUALQUER REQUERIMENTO OU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO.
INTIMADA A PROMOVER O ANDAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR INÉRCIA, QUEDOU-SE INERTE,
APESAR DE INTIMADA PESSOALMENTE A ATRAVÉS DO PATRONO. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR
CONCEDIDA EM FAVOR DA AUTORA DESDE O ANO DE 2001, INTIMEM-SE AS PARTES A REQUERER O QUE ENTENDEREM DEVIDO,
NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA TAL SENDO INTIMADAS VIA PATRONO E PESSOALMENTE, SOB PENA A AUTORA DA APLICAÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 267 § 1º DO CPC. EM HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, NO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR SE
PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, CASO EM QUE DEVERÃO OFERTAR ROL DE TESTEMUNHAS NO MESMO PRAZO SOB
PENA DE PRECLUSÃO.
INCID. DE FALSID. DOCUMENTAL
PROC.: 200111500298
AUTOR(ES) : RUBENS KUHL E ALFREDINA SAMPAIO KUHL
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
RÉU(S) : CRISTINA MAGNA M.VIEIRA
ADV.: ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267
DO CPC. EM ATENÇÃO À TEORIA DA CAUSALIDADE, DANDO A IMPUGNADA ENSEJO A EXTINÇÃO DO FEITO, DEVERÁ ARCAR COM
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS IMPUGNANTES E FIXADOS EM R$
545,00. A INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE À IMPUGNADA POSTO QUE SEM ADVOGADO
NOS AUTOS APÓS RENÚNCIA DO ANTERIOR E REGULARMENTE INTIMADA PARA NOVA CONSTITUIÇÃO MANTEVE-SE INERTE
DESDE 23/04/09. PRI.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 200311501035
REQUERENTE(S) : RIVALDO TAVARES SANTOS
ADV.: REGES COELHO CORREIA
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO TAVARES SANTOS
ADV.: REGES COELHO CORREIA
REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMP - POUPEX
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO
PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO
DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200511500369
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MOISES BATISTA DE SOUZA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : SERGIO LUIZ SANTOS ROSA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DE FL.139
REVISÃO
PROC.: 200611500003
REQUERENTE(S) : NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO WOLKSWAGEN S/A
ADV.: LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: CANTIDIO WESPHALEN BARROS
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER O QUE
ENTENDER DEVIDO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711500625
EXEQÜENTE(S) : MARIA ANGELICA B N DE CAMPOS
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ALUMIFERV IND E COM LTDA
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, A NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE RESPOSTA DE OFICIO ARACAJU, 09 DE
FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
DIVERSA
PROC.: 200711501186
REQUERENTE(S) : MOACIR CARDOSO DANTAS FILHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERENTE(S) : ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MOACIR CARDOSO DANTAS
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE JOSE CARLOS DA SILVA PINTO
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711501301
EXEQÜENTE(S) : JAEDSON PIMENTEL DE SOUZA
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROC.º 200711501301 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JAEDSON PIMENTEL DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO ITAU S.A TERMO DE REDUÇÃO DE PENHORA AOS 25 DE JANEIRO DE 2011, EM CARTÓRIO, NO FÓRUM
GUMERCINDO BESSA, NESTA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO PELA JUÍZA DE
DIREITO DESTA VARA CÍVEL, REDUZI A TERMO A PENHORA DA QUANTIA A SEGUIR DESCRITA: R$7.889,09(SETE MIL,
OITOCENTOS OITENTA NOVE REAIS, NOVE CENTAVOS) DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL Nº900129681718, AGENCIA 3611-0
S.PUBLICO ARACAJU FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS AS PARTES DA PRESENTE PENHORA E O EXECUTADO POR SEU PATRONO,
PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. . E PARA CONSTAR, LAVREI ESTE TERMO QUE VAI
DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,_____________ ESCRIVÃ, SUBSCREVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC.: 200811500602
REQUERENTE(S) : ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : GUIOMAR ALVES VIEIRA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
SENTENÇA....: (...) INDEFIRO O PEDIDO DO AUTOR CONCERNENTE À CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EM CARÁTER DEFINITIVO, UMA VEZ QUE O OBJETO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS TEM
CARÁTER REPARADOR , NÃO COMPORTANDO AQUELE PEDIDO REALIZADO EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, VEZ QUE
ESTA FOI CONVERTIDA À RESCISÃO CONTRATUAL DE PERDAS E DANOS. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO RESCISÓRIA C/C PERDAS E DANOS PROMOVIDA POR ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE GUIOMAR
ALVES VIEIRA, TODOS JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL OBJETO DA PRESENTE LIDE E CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR O VALOR DE R$ 11.310,00, CONCERNENTE ÀS
PERDAS E OS DANOS CAUSADOS EM DESFAVOR DO AUTOR. SUCUMBINDO A REQUERIDA, DEVERÁ ESTA ARCAR COM O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS REQUENTES E
FIXADOS EM 12 EM CIMA DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM AS RESSALVAS CONTIDAS DO ART. 12 DA LEI 1060/50. PRI. ARACAJU,
02 DE FEVEREIRO DE 2011
EMBARGOS
PROC.: 200811501014
EMBARGANTE(S) : AURELINO FERREIRA SANTOS
ADV.: LICIA ALVES FRAGA
EMBARGADO(S) : MARIA DO SOCORRO MEDEIROS CHAVES
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: MARIANA VASCONCELOS PASSOS
EMBARGADO(S) : SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
EMBARGADO(S) : MARIA LUIZA NOVAES SCHOUCAIR
ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
EMBARGADO(S) : SUZANA SOUZA SCHOUCAIR
ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO
PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO
DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011}
DEPÓSITO
PROC.: 200811501178
AUTOR(ES) : BANCO BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
RÉU(S) : MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO (A), A, DO RETORNO AO CARTÓRIO DO
PROCESSO, CONFORME PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER
DEVIDO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811501204
REQUERENTE(S) : DONATO PEREIRA DE SOUZA
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERENTE(S) : REINILDES OLIVEIRA DE SOUZA
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV.: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, NO
PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO
DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO{VIA MOV. EM LOTE NRO 297/2011}
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 200911500306
IMPUGNANTE(S) : BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
IMPUGNADO(S) : CESAR VALENTIN NOSSA VILLAR
ADV.: HELENA MONTEIRO SANTOS
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL ARACAJU, 10 DE
FEVEREIRO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
MONITÓRIA
PROC.: 200911501174
AUTOR(ES) : GLORIA MOTOS LTDA.
ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
RÉU(S) : NOELMIRE LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO
DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911501279
EXEQÜENTE(S) : MARIA DE FATIMA MACEDO DE SOUZA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : LEANDRO MACEDO MENEZES
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : LEONARDO MACEDO MENEZES
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
EXECUTADO(S) : PETRO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
ADV.: JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011500146
EXEQUENTE(S) : CLIMVET CLINICA MEDICA VETERINARIA LTDA
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
EXECUTADO(S) : VERA LUCIA ANDRADE DE SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO
MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 43/44.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011500151
EXEQÜENTE(S) : MEIRIVAN TELES LEAL
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE TER VISTA DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA RECEITA FEDERAL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011500893
REQUERENTE(S) : MARIA CELESTE DE JESUS TORRES
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA BMC
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011500918
REQUERENTE(S) : JOSÉ JACKSON BISPO CRUZ JÚNIOR
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : BANCO SEMEAR SA
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : PROBANK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADV.: ROBERTA ARAUJO DE MELO BRITTO
ADV.: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
ADV.: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA-INDENIZATÓRIA PROMOVIDA POR
JOSÉ JACKSON BISPO CRUZ JÚNIOR EM FACE DE BANCO SEMEAR S/A, E DECLARO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O
PROCESSAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO EX-EMPREGADOR PROBANK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., TODOS
QUALIFICADOS NOS AUTOS. VENCIDO INTEGRALMENTE O AUTOR, DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS REQUERIDOS, FIXADOS EM R$ 510,00
INDIVIDUALMENTE, TUDO COM AS RESSALVAS DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/50.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011501071
REQUERENTE(S) : DANIEL CONCEIÇAO ROCHA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
ADV.: JULIANA TOZE
REQUERIDO(S) : EIFFEL VEICULOS LTDA
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
REQUERIDO(S) : PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201011501076
REQUERENTE(S) : EDILSON JOSE DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011501177
REQUERENTE(S) : ALG CONSULTORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : TIM CELULAR S A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011501227
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011501294
EXEQUENTE(S) : CLINWEG LTDA
ADV.: PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA
EXECUTADO(S) : DELBA MARITIMA NAVEGAÇÃO S/A
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA DILIGENCIAR JUNTO AO CARTÓRIO DO JUIZO DEPRECADO NO SENTIDO DE
RECOLHER O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO
REVISÃO
PROC.: 201011501320
REQUERENTE(S) : FRANCISCO FELIX DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO UNIBANCO S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011501376
REQUERENTE(S) : DAVID BRUNO MELO DOS SANTOS
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADV.: WELLINGTON CAVALCANTE COUTINHO FILHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE O TEOR DA CONTESTAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111500117
EXEQÜENTE(S) : EDVALDO XAVIER DOS SANTOS
ADV.: PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN
EXECUTADO(S) : REDECARD S.A
ADV.: MARCELO TIAGO ALVES TEIXEIRA
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
DESPACHO....: ESCLAREÇAM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO,
ESPECIFICAMENTE QUANTO ÀS CLÁUSULAS 1ª, 2ª, 5ª E 7ª, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DE MÉRITO, MANTIDA INTEGRALMENTE
PELO TJSE, LIMITOU-SE A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CONFORME PLEITEADO NA INICIAL, NÃO TENDO FIXADO
QUAISQUER VALORES A TÍTULO DE CONDENAÇÃO, SALVO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS UNICAMENTE EM
FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. AINDA, DESTACO QUE O CONTEÚDO DA CLÁUSULA 5ª FERE DE MORTE A COISA
JULGADA, POIS DIANTE DA NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
QUITAÇÃO DE VALORES.
REVISÃO
PROC.: 201111500184
REQUERENTE(S) : SOLANGE MARIA DE LIMA
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S A
DESPACHO....: RH DEFIRO O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPRESCINDÍVEL SE FAZ QUE A AUTORA DECLINE O
PERÍODO SOBRE O QUAL PRETENDE TENHA INCIDÊNCIA A REVISÃO DE VALORES, PROMOVENDO, AINDA, DE FORMA
ANTECIPADA E EM PARCELA ÚNICA A CONSIGNAÇÃO DO SALDO QUE ENTENDE DEVIDO, QUAL SEJA, 775,08, NÃO SE
PRESTANDO A TUTELA ANTECIPADA PARA PARCELAMENTO DE VALORES, PODENDO A GUIA DE DEPÓSITO SER SOLICITADA
DIRETAMENTE JUNTO A ESCRIVANIA. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO COM A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO,
RETORNEM PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFICANDO VOLTEM.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111500185
REQUERENTE(S) : LENILTON DOS SANTOS REIS
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
REQUERIDO(S) : PLENO CARD
DESPACHO....: RH DEMONSTRE O REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, COMPROVANDO RENDIMENTOS PARA ANÁLISE, OU PROMOVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO
MESMO PRAZO. APÓS RETORNEM. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO
MONITÓRIA
PROC.: 201111500187
AUTOR(ES) : EDESIO FONTES FILHO
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
RÉU(S) : CONSTRUTORA CODACIL LTDA
DESPACHO....: RH DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POSTO QUE ASSISTIDO O REQUERENTE PELA DEFENSORIA
PÚBLICA. DEMONSTRE O REQUERENTE A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA REQUERIDA E
FISCAIS DA FUNDAÇÃO RENASCER, DOCUMENTALMENTE, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E/OU OUTROS DOCUMENTOS.
PRAZO: 10 DIAS
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201111500188
AUTOR(ES) : MARIA AMÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
RÉU(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
DESPACHO....: DECISÃO EM APENSO AO PROCESSO OBJETO DA DEPENDÊNCIA. PLEITEANDO O REQUERENTE A EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR, OBSERVO QUE NÃO DEVA A MESMA SER DEFERIDA, COMO LIMINAR, POR
NÃO SE VERIFICAR DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OFERTAR CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTANDO AS PROVAS QUE POSSUIR, SOB PENA DE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA PROVA
NÃO PRODUZIDA.
COBRANÇA
PROC.: 201111500190
REQUERENTE(S) : IVANILTON VALENCA DE SOUZA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : RIVALDO SANTOS SILVA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : DAVI LUNA REIS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : AUGUSTO ANGELO GONÇALVES DANTAS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : ANDRÉ BATISTA PACHECO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : JOSÉ SERGIVAL DA SILVA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERENTE(S) : WALDIR PEREIRA DE SANTANA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
DESPACHO....: RH PROVIDENCIEM OS REQUERENTES A JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS E QUE DEVEM
ACOMPANHAR A PEÇA INICIAL, BEM COMO REGULARIZEM A REPRESENTAÇÃO, COMPROVANDO, AINDA, O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO
DESPEJO
PROC.: 201111500192
AUTOR(ES) : ESPOLIO DE ANTONIO VERIANO DE ASSIS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
RÉU(S) : JADILSON SANTOS SILVA
RÉU(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GALVÃO
DESPACHO....: RH CITEM-SE OS (A) REQUERIDOS (A) PARA NUM PRAZO DE 15 DIAS OFERTAREM DEFESAS E/OU REQUERENDO A
PURGAÇÃO DA MORA, SEM PREJUÍZO DO PEDIDO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. DIANTE DO DISPOSTO NA LEI Nº8.245 DE
18/10/1991, ART. 62, II, PODERÁ O LOCATÁRIO/FIADOR EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO REQUERENDO, NO PRAZO DA
CONTESTAÇÃO AUTORIZAÇÃO
DESPEJO
PROC.: 201111500193
AUTOR(ES) : ELIZABETE OLIVEIRA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
RÉU(S) : MARCELO DOS SANTOS
DESPACHO....: RH CITE-SE O (A) REQUERIDO (A) PARA QUE, NUM PRAZO DE 15 DIAS PROMOVA A CONTESTAÇÃO E/OU
REQUERENDO A PURGAÇÃO DA MORA. ACOLHO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIANTE DO DISPOSTO NA LEI Nº8.245
DE 18/10/1991, ART. 62, II, PODERÁ O LOCATÁRIO EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO REQUERENDO, NO PRAZO DA
CONTESTAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS ATUALIZADO,
INCLUÍDOS MULTAS OU PENALIDADES.
REVISÃO
PROC.: 201111500194
REQUERENTE(S) : ADEMILTON CALIXTO BEZERRA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA
DESPACHO....: ECISÃO QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEVE A REQUERENTE TRAZER AOS AUTOS
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, PARA ANÁLISE DO PEDIDO, OU, NO MESMO PRAZO, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS, TUDO DE ACORDO COM OS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV DA CARTA MAGNA QUE REFERE A COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE. OBSERVO QUE SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO É INDISPENSÁVEL A JUNTADA DO
INSTRUMENTO QUE SE PRETENDE REVISAR, SENDO ESTE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA ANÁLISE DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 283 DO CPC. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DECORRE DA SIMPLES RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS
SEMPRE QUE CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE EM PRODUZIR A PROVA. ORA, A APRESENTAÇÃO DE UM
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CERTO E DETERMINADO, COM PRAZO DE INÍCIO E FIM JÁ PRÉ-FIXADOS, NÃO SE MOSTRA
COMO FATO QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CONSUMIDOR AO FIRMAR CONTRATO DESTA
ESPÉCIE ASSINA UM INSTRUMENTO, TENDO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVENDO AGIR COM
A CAUTELA MÍNIMA E EXIGIR CÓPIA DO PACTO FIRMADO PELAS PARTES. FRISE-SE QUE, NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE TRATA
DE UMA RELAÇÃO CONTINUADA NOS MOLDES DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, AS QUAIS MUITAS VEZES SÃO CELEBRADAS
ATRAVÉS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING, OU DE CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, NO QUAL O CONSUMIDOR MANTÉM, POR
LONGOS ANOS,
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111500195
REQUERENTE(S) : MANOEL JOSE SOARES DA SILVA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
DESPACHO....: DECISÃO ACOLHO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O RITO PROCEDIMENTAL A SER SEGUIDO É O
SUMÁRIO, EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. VERIFICA-SE QUE O ENTENDIMENTO DA CÂMARA CÍVEL DO TJSE É NO SENTIDO DE
QUE A AUDIÊNCIA INAUGURAL SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA APÓS O PRAZO DE DEZ DIAS CONTADO DA JUNTADA DO
MANDADO DE CITAÇÃO E NÃO DESTA, CONFORME ENTENDIMENTO DEFENDIDO POR ESTA MAGISTRADA. TAL ENTENDIMENTO
VEM ACARRETANDO GRANDES PREJUÍZOS AS PARTES, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE
TRINTA DIAS ENTRE O DESPACHO INICIAL E A AUDIÊNCIA, EIS QUE OS MANDADOS NÃO SÃO CUMPRIDOS DENTRO DE PRAZO
RAZOÁVEL PELA CENTRAL DE MANDADOS GERANDO INÚMERAS REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIAS, IMPORTANDO EM CUSTOS
PROCESSUAIS. POR OUTRO LADO OBSERVA-SE O CONGESTIONAMENTO QUE VEM AFETANDO A PAUTA DE AUDIÊNCIAS A
ENVOLVER AÇÕES DE COBRANÇA CUJA COMPLEXIDADE SE APRESENTA, TORNANDO IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE
CONCILIAÇÃO E POSSIBILITANDO A CONVERSÃO DO RITO PARA ORDINÁRIO DURANTE A AUDIÊNCIA DESIGNADA. NÃO HAVENDO
PREJUÍZO ÀS PARTES E BUSCANDO AGILIZAR O PROCEDIMENTO E TRAMITE PROCESSUAL, CONVERTO DE IMEDIATO O
PRESENTE AO RITO ORDINÁRIO, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111500197
EXEQUENTE(S) : RICARDO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: RICARDO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
SENTENÇA....: DECISÃO RICARDO SANTOS OLIVEIRA, QUALIFICADO NA PEÇA INICIAL, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE. O PEDIDO FOI DIRIGIDO A UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA, VIA
DISTRIBUIÇÃO, SENDO, POR LAPSO, DISTRIBUÍDO A ESTA VARA CÍVEL. IMPÕE-SE A BAIXA POR REDISTRIBUIÇÃO, POSTO QUE
PRESENTE A INCOMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA E PESSOA, PARA PROCESSAMENTO DO ESTADO DE SERGIPE PERANTE
AS VARAS CÍVEIS. REMETAM-SE OS AUTOS A UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA, VIA DISTRIBUIÇÃO, COM
BAIXA JUNTO A ESTA E SCP. PRI.
TOTAL DE DESPACHOS : 34
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 38
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2
ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 1
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 4
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
CANTIDIO WESPHALEN BARROS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 7
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1
CELSO MARCON -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELENA MONTEIRO SANTOS -> 1
JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1
JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA -> 1
JULIANA TOZE -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 3
LICIA ALVES FRAGA -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCELO TIAGO ALVES TEIXEIRA -> 1
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 3
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS BARBOSA LEITE -> 1
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIANA VASCONCELOS PASSOS -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MOISES BATISTA DE SOUZA -> 1
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 2
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 3
PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA -> 1
PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN -> 1
PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 2
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 5
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO SANTOS OLIVEIRA -> 1
ROBERTA ARAUJO DE MELO BRITTO -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 1
ROMEU GOMES DE AGUIAR NETO -> 2
RUY ELOY GUIMARÃES -> 2
SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR -> 3
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 1
SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 2
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THIAGO LINHARES VIDAL -> 1
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1
VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WELLINGTON CAVALCANTE COUTINHO FILHO -> 1
ESCRIVÃO DO 31º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 201111600057
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO.
FINALIDADE: CITAÇÃO EDITALÍCIA DE TERCEIROS, INCERTOS E NÃO SABIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
ALEGAÇÕES DO PEDIDO: O REQUERENTE PEDE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO E
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO DO MENOR A.D.J., EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 28, 31, 33, 39, 98, II E PARÁGRAFOS
101, VIII DO ECA, E DOS ARTS. 134, 227 E SEGS. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DA REQUERIDA ANGELA DE JESUS.
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
PELOS AUTORES.
EU, GINA DE SOUZA MAYNART, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS
JUÍZA DE DIREITO.
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 32º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200311801712
REQUERENTE(S) : MARIA ODINA ANDRADE COSTA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
REQUERIDO(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE.
DIVERSA
PROC.: 200411801607
REQUERENTE(S) : VITÓRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
DECLARATÓRIA
PROC.: 200511801019
REQUERENTE(S) : MASTERRADIUS TRANSCEPTORES LTDA
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO,EM 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200611801601
REQUERENTE(S) : JOSE WELLINGTON DE JESUS SANTOS
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
COBRANÇA
PROC.: 200611801804
REQUERENTE(S) : MARIA IVONICE SACRAMENTO DE ALMEIDA
ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO RETRO, DANDO CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O
REQUERIDO, DEFIRO O PEDIDO DO REQUERIDO, DE FL. 207, E REABRO O PRAZO RECURSAL. AO CARTÓRIO PARA CADASTRAR
NOS AUTOS E SCP – SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL O NOME DO PROCURADOR DO REQUERIDO QUE SUBSCREVEU A
PETIÇÃO DE FL. 207, CONFORME REQUERIDO. INTIMEM-SE.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 200811801114
REQUERENTE(S) : HERMELINO DOS SANTOS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : HUMBERTO SANTOS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : GUTEMBERG ROSA ROCHA
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : HELENO DE JESUS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : HELENO JOSE VIEIRA
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : HILTON COSTA LEITE
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : INACIO MATOS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : GILVAN VIEIRA DE MATOS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : GUILHERME FONTES
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERIDO(S) : DER - DEP DE ESTRADAS E RODAGENS DE SERGIPE E OUTRO
ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES
DESPACHO....: DIGAM AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO,EM 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.
EMBARGOS
PROC.: 200811801528
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO DO EMBARGANTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME PRECEITUA O ART. 520, V, DO CPC
AO(S) APELADO(S) PARA RESPONDER(EM) EM 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA SUBAM OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
EMBARGOS
PROC.: 200811801529
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
EMBARGADO(S) : ROSALIA DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO DO EMBARGANTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME PRECEITUA O ART. 520, V, DO CPC
AO(S) APELADO(S) PARA RESPONDER(EM) EM 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA SUBAM OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911800093
REQUERENTE(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
ANULATÓRIA
PROC.: 200911800189
REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911800484
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VITORIA
ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS
ADV.: SERGIO LUIS DA SILVA
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: INDEFIRO POR ORA O PEDIDO DE BLOQUEIO VIA BACENJUD, UMA VEZ QUE O EXEQUENTE NÃO ESGOTOU TODOS
OS MEIOS PARA INDICAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO, POR ESTE MOTIVO, DEVE O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS
INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO, PARA QUE O FEITO POSSA PROSSEGUIR.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911800934
EXEQÜENTE(S) : DELBA DOS SANTOS SAMPAIO
ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA
EXECUTADO(S) : SOL DE SEGUROS S/A
ADV.: GILMAR ROSA DIAS
DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE F. 285/322, EM 05 (CINCO)
DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200911801195
REQUERENTE(S) : EDUARDO GOMES VIEIRA
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: TADEU ALMEIDA GUEDES
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
COBRANÇA
PROC.: 200911801365
REQUERENTE(S) : GEOVANY GUIMARAES DE MENEZES
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
COMINATÓRIA
PROC.: 201011800485
AUTOR(ES) : SILVIA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. AO (S) APELADO (S) PARA RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, COM OU SEM ELA, SUBAM OS AUTOS A E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
DEVIDAS CAUTELAS. EM, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.{VIA MOV. EM LOTE NRO 268/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011800550
REQUERENTE(S) : AROLDO DE JESUS RODRIGUES
ADV.: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO(S) : FUNCAB - FUNDAÇAO CARLOS AUGUSTO BITTENCURT
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS.33/45, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011800695
EXEQÜENTE(S) : ADELMO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO
ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA
ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL
DESPACHO....: PENHORE-SE TANTOS BENS, QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A DÍVIDA, OBSERVANDO-SE O VALOR
ATUALIZADO QUE SE ENCONTRA ÀS F. 23.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011800771
REQUERENTE(S) : NAYANNE CORREIA DE SOUZA
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
REQUERIDO(S) : EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO
ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL
DESPACHO....: INTIMAR O(S)(A) REQUERENTE(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(A) PROCURADOR(ES) PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/77.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011800913
REQUERENTE(S) : IVANILDO RODRIGUES FERREIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JAMYSON PEREIRA SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOAO FEITOSA DO NASCIMENTO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : HELIANO LIMA OLIVEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : SALUSTIANO DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : ALEXINALDO SANTOS BORGES
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE ARIMATEA ALVES DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : DIELSON SANTOS MOREIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE OSVALDO SANTOS DANTAS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE OSMUNDO GOMES DA SILVA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LEO PERES KRAFT
SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, EXTINGO O
PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS
REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORÉM COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50.
INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011800919
REQUERENTE(S) : JAIRTON GOMES DE OLIVEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : WEVANY BEZERRA LINS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO OLIVEIRA CAMPOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : AUGUSTO SERGIO TAVARES DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : CLEBSON DOS SANTOS MOTA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : CLAUDISON PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : NOELITON FRANCISCO DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : EVERTON MENEZES BARBOSA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : IVANILTON CAMPOS DE SANTANA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : VALMEDIR DOS SANTOS SERRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LEO PERES KRAFT
SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, EXTINGO O
PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS
REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORÉM COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50.
INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
EMBARGOS
PROC.: 201011801077
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPE PREVIDENCIA
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
EMBARGADO(S) : JACIARA DOS SANTOS MELO
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
EMBARGADO(S) : ROBSON SANTOS MELO DE SOUZA
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR (A), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 31/36.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011801129
REQUERENTE(S) : PLAUDEVAN MENDES DE SANTANA
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA, POR FORÇA DO INC. II, DO ART. 259 DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO.
REVISÃO
PROC.: 201011801159
REQUERENTE(S) : JENISSON DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 11, RESTANDO
PREJUDICADO, PORTANTO, O PEDIDO DE FL. 20. OUTROSSIM, DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO, ATRAVÉS DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA CONTESTAR O PRESENTE FEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EMBARGOS
PROC.: 201011801269
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA
EMBARGADO(S) : OUTROS
EMBARGADO(S) : MARIA JOSEFINA SILVEIRA VILANOVA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
DESPACHO....: DIGA O EMBARGANTE DA IMPUGNAÇÃO. APÓS, AO M. PÚBLICO.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201111800053
REQUERENTE(S) : JOSÉ BRITO DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: THIAGO LIMA BORGES
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. BANESE
REQUERIDO(S) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO....: ...COM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO TAL PEDIDO, E DETERMINO QUE OS REQUERIDOS
ACOSTEM AO PRESENTE FEITO OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, QUE TENHAM RELAÇÃO COM A CONTA
CORRENTE N° 01/9887-0 E COM O CARTÃO DE CRÉDITO COR RESPONDENTE, POR SE TRATAREM DE DOCUMENTOS COMUNS
ENTRE OS CONTRATANTES. APÓS A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO REFERIDA, ANALISAREI O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO
MONTANTE DE R$ 841,36 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). POR TAIS CONSIDERAÇÕES,
DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINO QUE OS REQUERIDOS SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUAISQUER
DESCONTOS REFERENTES AO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE, DIRETAMENTE DA SUA CONTA CORRENTE, CUJO
NÚMERO SE ENCONTRA NOS AUTOS. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA CONTESTAREM O PRESENTE FEITO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO, DEVENDO SER DADO O DEVIDO CUMPRIMENTO, POR PARTE
DOS REQUERIDOS, NAQUILO QUE LHES FOR CABÍVEL.
REVISÃO
PROC.: 201111800062
REQUERENTE(S) : JOSE SANTANA DA COSTA
ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : ACACIO JIOMAR DOS REIS SANTOS
ADV.: GLEIDOALDO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS.160/188, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111800091
EXEQUENTE(S) : IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA
ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
SENTENÇA....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO EMITIDA PELA COMPETENTE ESCRIVANIA NO PROCESSO Nº 200611801804, DANDO
CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O REQUERIDO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, ANTE A
AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111800174
EXEQUENTE(S) : MARIA IVONICE SACRAMENTO DE ALMEIDA
ADV.: IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
SENTENÇA....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO RETRO, DANDO CONTA QUE NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O
REQUERIDO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111800564
EXEQUENTE(S) : SERGIO PEREIRA COSTA
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXEQUENTE(S) : FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXEQUENTE(S) : VALTER FERREIRA
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXEQUENTE(S) : ELTON GERONIMO DOS SANTOS
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXEQUENTE(S) : EDNALDO SOUZA DE SANTANA
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA REQUERIMENTO DOS EXEQUENTES, INTIME-SE O EXECUTADO PARA ACOSTAR, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DOS EXEQUENTES, REFERENTE AO PERÍODO DE 04/10/1999 ATÉ A
ATUALIDADE, COM FULCRO NO ART. 475-B, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVIRTO AO EXECUTADO QUE O NÃO
CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 475-B DO CPC. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO
JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONCLUSÃO, INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA PROCEDEREM À ELABORAÇÃO DA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111805162
REQUERENTE(S) : DOUGLAS PANARIELLO
ADV.: BIANCA LUNETTA PANARIELLO
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
DESPACHO....: INTIME-SE A ADVOGADA DO AUTOR PARA COMPROVAR DOCUMENTALMENTE A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA.
ANULATÓRIA
PROC.: 201111805176
REQUERENTE(S) : VERA NEYRE FERREIRA MACHADO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARIA ELZE DINIZ MENDONÇA BINDERLI
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : ROSIMEIRE SANTOS HORA VILA NOVA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : JANETE DOS SANTOS DIAS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : JOSÉ LUIZ NETO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : ANA VALÉRIA ANDRADE SUCUPIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARIA DA SOLIDADE SOUZA ALMEIDA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : EUDÁCIA PINHEIRO DE SOUZA SANTANA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAREM DOCUMENTALMENTE,
COM FULCRO NO INC. LXXII, DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A REAL NECESSIDADE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, E ACOSTAREM CÓPIAS LEGÍVEIS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111805187
REQUERENTE(S) : MARIA GENEDILDE VIEIRA FRÓES
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : BANESE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: VERIFICANDO QUE NO PRESENTE FEITO HÁ DOCUMENTOS ILEGÍVEIS, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE, DE FORMA
LEGÍVEL, A FIM DE SE DAR INÍCIO REGULAR AO FEITO.
AÇÃO TRABALHISTA
PROC.: 201111805206
REQUERENTE(S) : PEDRO DIOGENES LIMA
ADV.: ARTEMIO BATISTA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE O FEITO ESTÁ TRAMITANDO POR ESTA VARA
FAZENDÁRIA. OUTROSSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111805210
EXEQUENTE(S) : JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: RECEBI HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS A PROVA DA
MATERIALIDADE, VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, DO TÍTULO EXECUTIVO CAPAZ DE ENSEJAR A PROPOSITURA DA
PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, TENDO EM VISTA O DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 10/11, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111805216
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
EXECUTADO(S) : ALEXANDRE FONSECA
EXECUTADO(S) : RODRIGO LENZI FONSECA
EXECUTADO(S) : REMATEL RECUPERAÇÃO DE MALHA ASFÁLTICA E TERRAPLANAGEM LTDA
EXECUTADO(S) : CRISTIANE BARRETO FONSECA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A
INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111805219
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
EXECUTADO(S) : GERSON TIMOTEO DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : MARIA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : VG PAPELARIA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA ME
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A
INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111805220
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
EXECUTADO(S) : ISAAC GARCIA MORENO
EXECUTADO(S) : SMITH MATERIAIS MEDICOS & HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO(S) : ISAAC GARCIA MORENO FILHO
EXECUTADO(S) : MARIA SELMA SILVA MORENO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE CRÉDITO DE QUE TRATA A
INICIAL, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO.
USUCAPIÃO
PROC.: 201111805221
REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE AS PARTES DE QUE O PRESENTE FEITO ESTÁ TRAMITANDO POR ESTA VARA. DÊ-SE VISTA AO ÓRGÃO
PROMOTORIAL.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111805225
REQUERENTE(S) : ELISMARY DE JESUS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : SAMARY DE JESUS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : ROMÁRIO DE JESUS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE OS AUTORES, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE QUE SÃO
PENSIONISTAS DO DE CUJUS JOSÉ EGNALDO VIEIRA SANTOS, BEM COMO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111805236
IMPETRANTE(S) : KARIN MELLO STURKEN
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA
IMPETRADO(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA (PROCESSO Nº 201111805236), PARA
DETERMINAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE, BEM COMO APLIQUE AS
PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ALÉM DOS
DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO,
OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE
ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS, PRAZO DE LEI. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE À CONTINUIDADE DO FEITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111805237
IMPETRANTE(S) : TAWANY SANTOS E SILVA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA
IMPETRADO(S) : SOCIEDADE CULTURAL E ASSISTENCIAL DOM JOSÉ THOMAZ
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA (PROCESSO Nº 201111805237), PARA
DETERMINAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE REALIZE A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE, BEM COMO APLIQUE AS
PROVAS DE EXAME SUPLETIVO E, EM SENDO APROVADA, EMITA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ALÉM DOS
DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR, TUDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DEFIRO,
OUTROSSIM, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA NA EXORDIAL. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE
ACIMA NOMINADA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DEVIDAS, PRAZO DE LEI. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE À CONTINUIDADE DO FEITO. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 37
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 41
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO -> 1
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1
ARTEMIO BATISTA DOS SANTOS -> 1
AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 1
BIANCA LUNETTA PANARIELLO -> 1
BRUNO MALTEZ DE MIRANDA -> 1
CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 2
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 2
ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
FREDERICO GALINDO DE GÓES -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILMAR ROSA DIAS -> 1
GLEIDOALDO DO NASCIMENTO -> 2
GREGORY AGUIAR MELO -> 2
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 3
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 21
IVETE SACRAMENTO DE ALMEIDA SILVA -> 3
JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 1
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LEO PERES KRAFT -> 2
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 2
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL -> 2
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 1
MARIA DO CARMO CORREIA -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 3
MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1
MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA -> 1
MARILIA LIMA BEZERRA -> 2
MARILIA NABUCO SANTOS -> 9
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 2
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
RAFAEL COSTA FORTES -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 3
SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO -> 5
SERGIO LUIS DA SILVA -> 1
TADEU ALMEIDA GUEDES -> 1
THIAGO LIMA BORGES -> 1
TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 8
WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO -> 1
ESCRIVÃO DO 32º OFICIO.
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199611901532
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ALTRAMAQ ALAGOAS TRATORES E MAQUINAS LTDA
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 04.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199611905712
EXEQUENTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CLIMEDI ASSISTENCIA SOCIAL
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 28/10/2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711900164
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO
EXECUTADO(S) : ETSUL TRANSPORTES LTDA 86046828/0003-68
ADV.: JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 25/01/2001. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011900894
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS GARCEZ
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 03.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200211901511
EXEQUENTE(S) : BANESE - BANCCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
EXECUTADO(S) : RHEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 11.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200311901672
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : CLIMEDI ASSISTENCIA SOCIAL
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 28.10.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411900812
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : ROTASUL TRANSPORTES LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 25/04/2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 200611900667
REQUERENTE(S) : EDILSON DE LIMA ROCHA
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : FERNANDO LIMA SANTOS
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : SAINT CLAIR OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 26.02.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 200611900932
REQUERENTE(S) : EDINALDO XAVIER DOS SANTOS
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : MAICON CARLOS RIBEIRO
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS SOARES BARRETO
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 04/04/2008.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611901744
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : GERSON BATISTA DOS SANTOS
ADV.: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 18.04.2008.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200711900278
AUTOR(ES) : VALMIR DOS SANTOS
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
RÉU(S) : BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 20.05.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EMBARGOS
PROC.: 200811901258
EMBARGANTE(S) : LUIZ CARLOS GARCEZ
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 03.11.2008. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911900264
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : COMERCIAL LIVROS E PAPEIS LTDA.
DESPACHO....: COMUNICO QUE, EM 14/01/2011, FOI INSTALADO, FORMALMENTE, O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(JEFAZ) DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, PARA FINS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA EXTINTA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU.
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DIZ A SUPRACITADA LEI, DETERMINO QUE
VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM CARGA
DESDE 16.04.2009. DR. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
TOTAL DE DESPACHOS : 13
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 13
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 1
ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 3
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 2
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1
JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 2
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NELMA ANDRADE DOS SANTOS -> 6
RICARDO MONTEIRO BARRETO -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 2
ESCRIVÃO DO 33º OFÍCIO.
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712000013
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE A MORAES
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: CAMILA FILGUEIRAS TOJAL
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 0013/2007 R. H. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA, NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE, QUERENDO. ARACAJU, QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS
SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712000020
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
EXECUTADO(S) : MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR, EM 10 DIAS, O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA A FIM DE QUE
SEJA INTIMADA DA PENHORA REALIZADA. CUMPRIDA TAL DILIGÊNCIA PELA REFERIDA PARTE, INTIME-SE A EXECUTADA ACERCA
DA PENHORA DO IMÓVEL, OPORTUNIZANDO-LHE O PRAZO LEGAL PARA OFERECER EMBARGOS. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE
2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712000132
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ATENCO ATALAIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 13041843/OOO1-88
DESPACHO....: R.H. CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SCP, OBSERVA-SE QUE A EXECUTADA TEVE SUA FALÊNCIA
DECRETADA PELO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL EM 31/07/2003 (PROCESSO N.º 200011400754), SENDO O ATUAL SÍNDICO O SR. JOSÉ
ODONI DE CAMPOS. ASSIM SENDO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O ENDEREÇO DO SR. JOSÉ ODONI DE
CAMPOS. CUMPRIDA TAL DILIGÊNCIA, EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA, EM NOME DO SÍNDICO, DEVENDO
EVENTUAL E POSTERIOR PENHORA SER REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO N.º 200011400754 (ART. 674 DO CPC).
ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712000152
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : HELIO DOMINGOS BORRE
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
ADV.: VINICIUS ALVES BISPO
DESPACHO....: III – DISPOSITIVO: ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA ELENCADAS, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO EMBARGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE
2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003075
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : D D COMERCIO LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS
DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, BEM COMO QUE O PROCESSO JÁ FORA
SUSPENSO COM BASE NO ART. 40 DA LEI 6.830/80, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO § 2º DO DISPOSITIVO
SUSO MENCIONADO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003099
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
EXECUTADO(S) : MARCIA GEANE MOURA PRADO 16459604/0001-30
DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD, PARA
SATISFAZER A DÍVIDA EXEQUENDA. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10(DEZ) DIAS, ACERCA DO AUTO DE PENHORA DE FL. 26,
INFORMANDO SE POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO ANTECIPADA (ART. 24, INC. I, DA LEI 6.830/80). CUMPRA A SECRETARIA O
PRIMEIRO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. RETRO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003162
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : ALUNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO....: R.H. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDANDO DE PENHORA EXPEDIDO.
OUTROSSIM, INTIME-SE, NOVAMENTE, O EXEQUENTE PARA INDICAR, EM 10(DEZ) DIAS, O VALOR CORRETO DO DÉBITO
ATUALIZADO, CONFORME TABELA DE CÁLCULOS DE FLS. 77/78, PORÉM COM O VALOR DO PGE CALCULADO EM 5(CINCO POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003473
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA ALVES
DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520,
DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE
DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003938
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : LEIDE VILMA PEREIRA SANTOS
SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER,
OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004138
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : CLIFF IND & COM DE ROUPAS
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVA PLANILHA COM O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA,
READEQUANDO-SE O VALOR REFERENTE AO “PGE” (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS), UMA VEZ QUE OS HONORÁRIOS FORAM
FIXADOS POR ESTE JUÍZO EM 5(CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO NO DESPACHO INICIAL. APÓS, APRECIAREI O
PEDIDO RETRO. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004183
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : ESPOLIO HELENILDES VIEIRA MARQUES
DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520,
DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE
DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004243
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : CLAUDIO RAIMUNDO M COSTA
DESPACHO....: R.H. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR, EM 10 DIAS, O ENDEREÇO
ATUAL DO EXECUTADO PARA QUE SEJA INTIMADO DA PENHORA VIA BACENJUD. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010.
EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004246
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : MANOEL MENEZES
DESPACHO....: R.H. RENOVE-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA CDA, DEVENDO SER
JUNTADO AO MESMO CÓPIA DA PLANTA DE FLS. 48/49. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004323
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : JANICLEIDE BARROS ALVES
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE GEROU O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004344
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : EDSON OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520,
DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE
DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004446
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
EXECUTADO(S) : SHEILA HORA ALMEIDA
SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER,
OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004504
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE
EXECUTADO(S) : JOSE SANTOS LIMA
DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA
DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CUMPRIR O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO
DESPACHO DE FL. 42. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712004726
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE
EXECUTADO(S) : JOSE GILTON SANTOS DE SOUZA
DESPACHO....: R.H. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) INDICADO(S) À FL. 46, OBJETO DE
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. OBSERVE-SE O ENDEREÇO INFORMADO PELO EXEQUENTE À
FL. 47. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712005285
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : DECORAÇÕES E COMERCIO DE FESTAS LTDA
EXECUTADO(S) : VANIA MARIA AZEVEDO LOPES
DESPACHO....: R.H. NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA POR MEIO DO SISTEMA
RENAJUD. POR OUTRO LADO, PERLUSTRANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE HOUVE REDIRECIONAMENTO EM FACE DA
CORRESPONSÁVEL VÂNIA MARIA AZEVEDO LOPES (FL. 22). LOGO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR, EM 10 DIAS, O
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA PARA DAR-SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO. OUTROSSIM, CUMPRA A SECRETARIA O ITEM “1” DO
DESPACHO DE FL. 22. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000033
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE
EXECUTADO(S) : ROBERTO MATOS
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO RETRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE GEROU O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000043
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE
EXECUTADO(S) : ARISTOTELES ARRAIUS FEITOZA DA SILVA
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE
ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000136
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ZELMA SANTOS MENEZES
SENTENÇA....: PROCESSO N.º 0136/2008 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE
ARACAJU EM FACE DE ZELMA SANTOS MENEZES. À FL. 26 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A
EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO,
EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A
PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000151
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: MILENA DE OLIVEIRA COELHO
SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO E, POR CONSEQUÊNCIA,
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO, CONSTANTES NO DEMONSTRATIVO DE FLS. 31, EM FAVOR DO BANCO
BRADESCO S/A, QUE DEVERÁ SER INTIMADO POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. EM FACE DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS0. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEMSE. ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000223
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : ARISTON LEITE DOS SANTOS
DESPACHO....: R.H. COM O FALECIMENTO DO EXECUTADO, A AÇÃO EXECUTIVA DEVE SER REDIRECIONADA EM FACE DE SEU
ESPÓLIO, DEVENDO A CITAÇÃO SER REALIZADA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUAL SEJA, O INVENTARIANTE
OU O(S) SEU(S) SUCESSOR(ES). DESSE MODO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ATESTADO DE ÓBITO DE
FL. 31, DETERMINO QUE SE RETIFIQUE, NO SCP E NA CAPA DESTE PROCESSO, O NOME DO EXECUTADO, FAZENDO CONSTAR
APENAS ESPÓLIO DE ARISTON LEITE DOS SANTOS. OUTROSSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE O NOME E O
ENDEREÇO COMPLETOS DO INVENTARIANTE OU DO(S) SUCESSOR(ES), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE
FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000485
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : AGENOR FRANCISCO DE JESUS
SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER,
OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000563
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : JOSE LUIZ SANTANA MENEZES
DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520,
DO CPC. INTIME-SE/CITE-SE O(A) APELADO(A) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE
2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001047
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : GILVALMAR FERREIRA F DE JESUS
DESPACHO....: R.H. CUMPRA-SE O 2º PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 32. APÓS, APRECIAREI A PETIÇÃO DE FL. RETRO.
ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001056
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : IRACY BESSA SANTOS
DESPACHO....: R.H. HAJA VISTA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS ÀS FLS. 20 E 23/27, EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE O OFICIAL DE
JUSTIÇA DILIGENCIE NO ENDEREÇO INDICADO, BUSCANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO ÓBITO DO(A) EXECUTADO(A) IRACY
BESSA SANTOS, E, SE PRECISO, DILIGENCIE EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, DEVENDO TRAZER AOS AUTOS A RESPECTIVA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001067
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ANTONIO CARDOSO LISBOA
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INDICAR A CONTA E AGÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO E SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001249
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DANTAS FILHO
DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE HOUVE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO
DO SISTEMA RENAJUD, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO; IIEXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) RESTRITO(S) DO(A) EXECUTADO(A), OBSERVANDO-SE O
ENDEREÇO INFORMADO PELO EXEQUENTE À FL. 14. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001348
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : JOSE WILTON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CELSO GOMES DE SANTANA
EXECUTADO(S) : PITAGORAS EDITORIAL LTDA
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO O SEGUINTE: 1. PROVIDENCIE-SE A INCLUSÃO
DO(S) NOME(S) E DO(S) CPF(S) DO(S) SÓCIOCORRESPONSÁVEL(IS) DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JOSÉ WILTON DOS SANTOS E
CELSO GOMES DE SANTANA, INDICADO(S) NA CDA, NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 2. INTIME(M)-SE O(S) MESMO
(S) ACERCA DA PENHORA REALIZADA E PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, OBSERVANDO-SE O(S) SEU(S)
ENDEREÇO(S) INFORMADO(S) À FL. 34. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001516
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CLOVIS RODRIGUES FRAGA
SENTENÇA....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO EXEQUENDO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. OUTROSSIM, REPUTO PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM LASTRO NO PARCELAMENTO
ADMINISTRATIVO, REQUERIDO PELO EXEQUENTE À(S) FL(S). 30. CUSTAS DE LEI. PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DA QUANTIA
BLOQUEADA (FL. 27) EM FAVOR DO EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE
2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001570
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : MARIA OLIVEIRA DANTAS
SENTENÇA....: PROCESSO N.º 1570/2008 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE
ARACAJU EM FACE DE MARIA OLIVEIRA DANTAS. À FL. 35 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A
EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO,
EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A
PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001808
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : OLDEMAR DE SOUZA MELO
DESPACHO....: R.H. RENOVE-SE O MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FL. 34. APÓS, APRECIAREI A PETIÇÃO DE FLS. RETRO. ARACAJU,
08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200812002346
EMBARGANTE(S) : D7R COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
ADV.: ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA
EMBARGADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO
EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O
Nº 200712004481. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002355
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
EXECUTADO(S) : JAIME COSTA AZEVEDO FILHO
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE
ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002376
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : JOSE BARRETO PRADO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: R.H. RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 520,
DO CPC. HAJA VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FAVORECEU A PARTE EXECUTADA E QUE ESTA JÁ FALECEU, DEIXO DE
DETERMINAR A SUA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002476
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: MOVIMENTO GERADO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002729
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA PELLEGRINO LTDA
SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER,
OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002752
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS NASCIMENTO
ADV.: JOSE CARLOS NASCIMENTO
SENTENÇA....: SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM FACE DE JOSÉ
CARLOS NASCIMENTO . À FL. 31 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO, HAJA VISTA QUE O EXECUTADO ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO, EM FACE DO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE
EXECUÇÃO. LEVANTE-SE A PENHORA, SE HOUVER. CUSTAS PELA EXECUTADA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002762
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA
DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE HOUVE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO(A) EXECUTADO(A), POR MEIO
DO SISTEMA RENAJUD, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO; IIEXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) RESTRITO(S) DO(A) EXECUTADO(A), OBSERVANDO-SE O
ENDEREÇO INFORMADO À FL. 08. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002884
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
EXECUTADO(S) : MARIA ALINETE DOS PASSOS
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.
59. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000035
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : RITA DE CACIA BABOZA SANTOS
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS
DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, BEM COMO QUE O PROCESSO JÁ FORA
SUSPENSO COM BASE NO ART. 40 DA LEI 6.830/80, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO § 2º DO DISPOSITIVO
SUSO MENCIONADO. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200912000056
EMBARGANTE(S) : CEHOP - CIA ESTADUAL DE HABILITACAO E OBRAS PUBLICAS
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
ADV.: NEVITON TELES CRUZ
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO O EMBARGANTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO
PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE ARACAJU, 7 DE FEVEREIRO DE
2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000134
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : JS LIMA & FILHO LTDA
EXECUTADO(S) : JOSÉ SILVA LIMA
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O VALOR DEVIDAMENTE
ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQUENDA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000442
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DEOCLIDES PAES DE AZEVEDO
DESPACHO....: R.H. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 43/44 . PROCEDA-SE O OFICIAL A CITAÇÃO COM HORA CERTA, OBSERVANDO O
ENDEREÇO DE FL. 35. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000459
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : CONTEX DE SERGIPE
DESPACHO....: R.H. HAJA VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD,
DETERMINO QUE SE EXPEÇA MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA CDA, COMO REQUERIDO,
DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER AO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO COMPETENTE, POR FORÇA DO
PROVIMENTO Nº 22/2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) E CÔNJUGE, SE HOUVER,
OPORTUNIZANDO-LHE(S) O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE
2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000474
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : LUIZ MECENAS
SENTENÇA....: SENTENÇA O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS. A PETIÇÃO FOI ACOMPANHADA DO(S) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S). ASSIM, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. DESCONSTITUO A PENHORA, SE HOUVER,
OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000846
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : HELENA ROSA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: PROCESSO N.º 0846/2009 SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE
ARACAJU EM FACE DA HELENA ROSA DE OLIVEIRA. À FL. 19 DOS AUTOS, CONSTA PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO A
EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE A EXECUTADA ADIMPLIU A DÍVIDA OBJETO DESTA EXECUÇÃO. DESSE MODO,
EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A
PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PELO EXECUTADO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000906
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : JOSE ANTONIO VIEIRA
DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO. DETERMINO QUE SEJA RETIRADA A RESTRIÇÃO REALIZADA, POR MEIO
DO SISTEMA RENAJUD, SOBRE O(S) VEÍCULO(S) DO(A) EXECUTADO(A) DISCRIMINADO(S) NO(S) EXTRATO(S) DE FL(S). 17. APÓS,
SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO REQUERIDO. FINDA A SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912001328
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : MOTICAL MATERIAL OTICO LTDA
ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
DESPACHO....: R. H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE OPOSTA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912001408
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : SAUKE COMERCIAL DE DOCES LTDA
DESPACHO....: R.H. OFICIE-SE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMPETENTE PARA QUE PROCEDA À TRANSFERÊNCIA DO VALOR
BLOQUEADO VIA BACENJUD PARA A(S) CONTA(S) INDICADA(S) PELO EXEQUENTE À FL. 38, CONFORME REQUERIDO.
OUTROSSIM, CUMPRA-SE O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 36. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2010. EDIVALDO DOS
SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200912001479
EMBARGANTE(S) : JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADV.: JOELMA DOS SANTOS LIMA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: ANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS NO INTUITO DE NÃO
ACOLHER ALEGAÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO NO QUE CONCERNE À PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS INSCRITOS NA CDA DE Nº
7.664/2007 E NO MÉRITO PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO MEDIANTE ALVARÁ, DO VALOR BLOQUEADO PELO SISTEMA BACENJUD
NAS CONTAS DO EMBARGANTE. TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO
RATA, ESTES FIXADOS EM R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS) PARA CADA CAUSÍDICO. INTIME-SE NA EXECUÇÃO FISCAL
CORRELATA O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ), INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, NO INTUITO DO
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA RESPECTIVA
EXECUÇÃO FISCAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201012000087
EMBARGANTE(S) : JOSE MILTON ARAUJO TOURINHO
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE
FLS. 44/55. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 41
TOTAL DE SENTENÇAS : 13
TOTAL DE PROCESSOS : 54
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 9
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA -> 1
ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO -> 3
ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 1
AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1
CAMILA FILGUEIRAS TOJAL -> 1
CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE -> 4
CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 3
EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 6
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1
FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JOELMA DOS SANTOS LIMA -> 1
JOSE CARLOS NASCIMENTO -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 2
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 3
JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 1
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA -> 3
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 6
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 1
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 2
MAURO FERNANDO DOS SANTOS -> 1
MILENA DE OLIVEIRA COELHO -> 1
NEVITON TELES CRUZ -> 1
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2
VINICIUS ALVES BISPO -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 200812000515
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 109.594/2007, 109.595/2007, 109.596/2007 E 109.597/2007
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.149,03 (TRÊS MIL CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS).
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU.
CITANDO: JOSE VALTER DA SILVA JUNIOR, CPF Nº 036.756.996-50, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU
NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO
BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, VINÍCIUS DÓRIA ALMEIDA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 8 DE FEVEREIRO DE 2011.
EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO.
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
POSSESSÓRIA
PROC.: 200812100118
REQUERENTE(S) : CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
REQUERIDO(S) : ERIBALDO LUIS GONZAGA
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011 ÀS 08:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO
SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.DESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011 ÀS 08:30H PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.
REVISÃO
PROC.: 200812100453
REQUERENTE(S) : PEDRO LEONALDO DA SILVA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMC S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. ARACAJU, 10 (DEZ) DE FEVEREIRO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 200812100801
REQUERENTE(S) : PAULO JOSE DE JESUS SILVA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO RETRO. DETERMINO A TRANFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO
E SUAS CORREIÇÕES NA CONTA JUDICIAL DE Nº 4200112183987 PARA A CONTA CORRENTE DE Nº 024/405635-6, AGÊNCIA 014,
BANCO BANESE, DE TITULARIDADE DA DEFENSORIA PùBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERIDO,
ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, PARA A DEVIDA
LIQUIDAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200812100861
REQUERENTE(S) : MARILIA ROBERTA TAVARES NOBRE
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
REQUERIDO(S) : MARIA DO CARMO MELO LOPES
ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : CLINICA RENASCENÇA
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200812100861 TENDO EM VISTA O RETORNO DO AR SEM CUMPRIMENTO, REITERE-SE A INTIMAÇÃO
A DRA. ALBA PATRÍCIA SANTOS VIEIRA DE MELO, QUE DEVERÁ SER INTIMADA POR AR NO ENDEREÇO DE FL. 270, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A ACEITAÇÃO DO MÚNUS, SOB PENA DE SER ENTENDIDA A OMISSÃO, EM RECUSA.
AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DA SRA. PERITA QUANTO À SUA NOMEAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200812101082
REQUERENTE(S) : ANA ISABEL SANTOS SILVA MATOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : CLEONICE WANDERLEY ANDRE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : GILVANDA MARIA LISBOA BARBOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : DILMA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : DIANA MARIA LEMOS PORTO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : ANA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA MENEZES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : ANAMARIA DE CARVALHO VIEIRA MARTINS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : ANTONIA MACHADO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : ELIANE LIMA FERREIRA CAMPOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERENTE(S) : LENIRA LIMA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
REQUERIDO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADV.: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. THIAGO D AVILA FERNANDES OAB - 155-B/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EMBARGOS
PROC.: 200812101223
EMBARGANTE(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
EMBARGADO(S) : SERVIÇO NAC DE APREND INDUSTRIAL/DEP NACIONAL SENAI
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. ARACAJU, 10 (DEZ) DE FEVEREIRO DE 2011.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200912100008
AUTOR(ES) : GLAUCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
RÉU(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. PATRICIA MESSIAS RAMOS OAB - 3963/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COMINATÓRIA
PROC.: 200912100075
AUTOR(ES) : EDUARDO SILVEIRA LEITE
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
RÉU(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO: 200912100075 INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL (OITO DIAS). FINDO O PRAZO
ALUDIDO, COM OU SEM AS RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU,
10 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100383
REQUERENTE(S) : JOSE FONSECA FILHO
ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA DOMINGAS SILVA DE SOUZA
ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA
REQUERIDO(S) : MERCURIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E BENS LTDA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
SENTENÇA....: ASSIM, EXTINGO O PROCESSO E JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, CONDENANDO-A AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO
20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COM AS RESSALVAS DO
ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 200912100398
REQUERENTE(S) : JOSE ANDERSON BARRETO SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(A)(S) : FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
DESPACHO....: PROCESSO: 200912100398 DEFIRO O PEDIDO PETITÓRIO. DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR
DEPOSITADO, ACRESCIDOS DE SEUS VALORES, NA CONTA JUDICIAL DE Nº1600108838443 PARA A CONTA CORRENTE 024/4056356, AGÊNCIA Nº 014, BANCO BANESE, EM NOME DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE. OUTROSSIM, INTIME-SE O
REQUERIDO, POR MEIO DO SEU PATRONO, PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO PARA A DEVIDA LIQUIDAÇÃO.
ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA C
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100431
REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL DE MELO SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DA PETIÇÃO RETRO. DETERMINO A INCLUSÃO DAS BELAS. MARIA AUXILIADORA GARCIA
DURÁN ALVAREX, OAB/BA 21.193 E MARIA NETTO DE MENDONÇA PAES, OAB/BA 23.397 NA CAPA DOS AUTOS, BEM COMO QUE
TODAS AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTA DEMANDA SEJAM VEICULAS EM NOME DE AMBAS. OUTROSSIM, INTIME-SE Q
REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FL. 110, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100479
REQUERENTE(S) : NAGILA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
ADV.: ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI
REQUERIDO(S) : CVL CONTERRANEA VEICULOS LTDA
ADV.: ROBERTA AMARAL TORRES
REQUERIDO(S) : C&J SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAREM-SE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100577
EXEQUENTE(S) : CAMPARI DO BRASIL LTDA
ADV.: ABRÃO DCHERKERKEWITZ
EXECUTADO(S) : FLF COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: ATENDIDO O COMANDO VERTIDO À FL.219, CUMPRA-SE IN TOTUM O DESPACHO PREVIAMENTE EXARADO À
FL.218. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 200912100749
REQUERENTE(S) : CONSTRUTORA CUNHA LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
REQUERIDO(S) : GILMAR DOS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR.
ASSIM SENDO, SEGUEM ADIANTE AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO, EM 01 LAUDA. OUTROSSIM,
CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELO AGRAVANTE, CONSOANTE ATESTA A DECISÃO DE FLS.538/541, AGUARDESE EM CARTÓRIO O DEFINITIVO JULGAMENTO DO AI INTERPOSTO PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100757
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : JORGE COSTA BARROS
EXECUTADO(S) : JV FERREIRA BARROS LTDA
EXECUTADO(S) : JORGE VINICIUS FERREIRA BARROS
DESPACHO....: CONSIDERANDO A TRANSFERÊNCIA REALIZADA ÀS FLS. 132/134, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FL.
130.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100802
EXEQUENTE(S) : KAJA ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: HIRAN LEAO DUARTE
ADV.: ELIETE SANTANA MATOS
DESPACHO....: FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR, VIABILIZANDO, ASSIM, O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDENTE A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO JUDICIALMENTE PERSEGUIDO. ADEMAIS, DEVERA PARTE JUNTAR AOS AUTOS A PLANILHA DE CÁLCULOS
DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912100830
EXEQÜENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S A
ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA
ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENTE A FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR
ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O
DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE
ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE
INDEFINIDAMENTE. INTIMEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100895
REQUERENTE(S) : ADILSON FREIRE DO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 126/129, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS. APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL.128. PROV. LEGAIS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
COBRANÇA
PROC.: 200912100911
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO PORT SAINT JOHN
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO
REQUERIDO(S) : MARLENE ARAUJO ALVES BASTOS
REQUERIDO(S) : ANDREA ARAUJO ALVES BASTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200912100911 TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FL. 16, CITE-SE A HERDEIRA DA RÉ NO
ENDEREÇO CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FL. 61. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. CLÁUDIA ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912100956
EXEQÜENTE(S) : MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTE
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
EXECUTADO(S) : MERCIA OLIVEIRA ARAUJO
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM O COMANDO DE FL.40. REDUZA-SE A TERMO A QUANTIA ELETRONICAMENTE
CONSTRITADA, INTIMANDO-SE, EM SEGUIDA, A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
LEGAL. DECORRIDO O ALUDIDO PRAZO, VOLVAM-ME CONCLUSOS, DE TUDO CERTIFICANDO-SE. CUMPRA-SE. I-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100961
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : ANDRE HOLANDA MELO
EXECUTADO(S) : MULTISINAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO O(A) REQUERENTE, TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO,
PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI DO ART. 267, III,
CPC. CADASTRE-SE A SUSPENSÃO NO SCP. INTIME-SE.
COBRANÇA
PROC.: 200912101002
REQUERENTE(S) : CLAUDIA REGINA BENTES DA COSTA
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA
ADV.: AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM
DESPACHO....: I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. II - INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS...
REVISÃO
PROC.: 200912101019
REQUERENTE(S) : AILDA SILVEIRA NASCIMENTO
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
REQUERIDO(A)(S) : FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAREM-SE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912101038
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: BRUNO MELO MOURA
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
EXECUTADO(S) : SILVIA KARLA BRAGA DE ALMEIDA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A CONSULTA VIA BACEN-JUD FOI INFRUTÍFERA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912101096
EXEQÜENTE(S) : MARIA NUBIA DE MORAIS CARVALHO E OUTROS
ADV.: SERGIO ARAGAO DE MELO
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: INTIMAR O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912101164
EXEQÜENTE(S) : FERNANDO ANTÔNIO MENDONÇA
ADV.: EDUARDO LEVY LESSA SOUZA
EXECUTADO(S) : WALTER GONZAGA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E,
APESAR DE INTIMADA PESSOALMENTE, QUEDOU-SE INERTE NUM EVIDENTE DESINTERESSE PROCESSUAL, DECLARO EXTINTA
O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REGISTRADO SOB Nº 200912101164, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC.
CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100037
EXEQÜENTE(S) : RODOSERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO
EXECUTADO(S) : AUTO NASA PECAS E SERVICOS LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. DANIEL DA ROCHA PLACIDO OAB - 2510/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100042
REQUERENTE(S) : JOSE JOAQUIM COUTO DE BRITO
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : MARIA DORACY MIRANDA SANTOS
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS
PEO EXPERT NA PETIÇÃO DE FL. 270.
REVISÃO
PROC.: 201012100114
REQUERENTE(S) : JOSE MARIA COSTA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : JOSE PATRICIO IRMAO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ULPIANO COSTA GUIMARAES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO ARAGAO CABRAL
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AFRANIO DE CARVALHO RIBEIRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ALCIDES CASTRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES LOIOLA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AUREA VITOR PAIZANTE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ENIO SILVA FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO FREIRE FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
DESPACHO....: OFICIE-SE O BNB, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE RÉ, PARA QUE FORNEÇA AS INFORMAÇÕES
CONSTANTES NOS ITENS 1.2 E 1.3, DA FL. 318 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100213
REQUERENTE(S) : DAIANA FREITAS DOS SANTOS
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(S) : NAGEM CIL COM. DE INFORMATICA LTDA
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
COMPARECER AO CARTÓRIO DA 21ª VARA CÍVEL PARA EFETUAR A RETIRADA DO ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO.
USUCAPIÃO
PROC.: 201012100258
REQUERENTE(S) : CICERO ALVES DE SOUZA
ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO
REQUERENTE(S) : PATRICIA CRISTINA SARTORE DE SOUZA
ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O PROCURADOR DA PARTE POSTULANTE A FIM DE INDICAR O COMPLETO E
ATUALIZADO ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES, CIENTE DO QUE AUTORIZA O ART.238, § ÚNICO DO DIPLOMA
PROCESSUALÍSTICO PÁTRIO, VIABILIZANDO O ANDAMENTO DA AÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO
ART.267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM
REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE
NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100345
EXEQÜENTE(S) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : FABIOLA KATARINE DOS SANTOS ME
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER NA SECRETARIA DA 21ª VARA
CÍVEL, PARA ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO DE FL. 28.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201012100355
REQUERENTE(S) : JOAO BATISTA DOREA RODRIGUES
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - BANCO REAL
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100387
EXEQÜENTE(S) : DIAGNOSE MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADV.: THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA
EXECUTADO(S) : LIFE SUL OPERADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME
ADV.: GEORGE LUIZ MATOS SILVA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, II E 655, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO
NO SENTIDO DE DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA
EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD,
SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 10(DEZ) DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE
OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO...
DESPEJO
PROC.: 201012100495
AUTOR(ES) : DULCINEA SANTOS GRAÇA
ADV.: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
RÉU(S) : RAIMUNDA REIS VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO
VALOR DE R$ 12.00.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100530
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
EXECUTADO(S) : LUCY ANA DA SILVA SALLES
ADV.: ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES
DESPACHO....: EX POSITIS, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR LUCY ANA DA SILVA SALLES,
MANTENDO A SENTENÇA EXARADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR. DESTA DECISÃO
TOMEM CIÊNCIA OS INTERESSADOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100630
EXEQÜENTE(S) : FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADV.: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO(S) : GIVALDO MATIAS DOS SANTOS
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
DESPACHO....: TENDO RESTADO INEXITOSA A TENTATIVA DE BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE
TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, CONFORME ATESTA O DETALHAMENTO ANEXO, FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 05
(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CIENTE DE QUE DEVERÁ INSTRUIR
EVENTUAL PEDIDO COM MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, CONFECCIONADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. PROV. LEG.
EXECUÇÃO
PROC.: 201012100692
EXEQUENTE(S) : BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
EXECUTADO(S) : TROPICAL PRAIA HOTEL LTDA
ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM O DESPACHO DE FL. 77. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART.475-J, § 1º,
DO CPC, VOLVAM-ME CONCLUSOS, MOMENTO NO QUAL SERÁ APRECIADO A PETIÇÃO RETRO DA PARTE EXECUTADA. I.
REVISÃO
PROC.: 201012100712
REQUERENTE(S) : DALVA GONCALVES SOARES MACHADO
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY
ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
SENTENÇA....: EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR DALVA GONÇALVES SOARES MACHADO EM FACE DE HIPERCARD BANCO
MÚLTIPLO S/A A FIM DE EXPURGAR DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ORA LITIGANTES AS CLÁUSULAS
DECLARADAS ABUSIVAS E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
COMANDOS: A)REALINHAR OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN PARA O
NEGÓCIO BANCÁRIO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, MÊS A MÊS A PARTIR DA PRIMEIRA FATURA PAGA A MENOR OU EM ATRASO, A
SER APURADO EM POSTERIOR FASE DE LIQUIDAÇÃO. B)LIMITAR A CLÁUSULA PENAL DE 2 AO MÊS, EM CASO DE MORA FUTURA;
C)AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS; D)APURADO O VALOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO,
COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 A.M. (UM POR CENTO AO MÊS), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO
MONETÁRIA, PELO INPC, APLICADA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO. CONDENO, AINDA, A
ADMINISTRADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 20, §3º, CPC.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100715
REQUERENTE(S) : REGINALDO BATISTA DE SOUZA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO
SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR
DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, SENDOLHE FACULTADAS A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO
PRAZO DE LEI, PARA FINS DE CONTRADITA...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100715
REQUERENTE(S) : REGINALDO BATISTA DE SOUZA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24 DE MARÇO DE 2011 ÀS 10:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO
SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR
DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, SENDOLHE FACULTADAS A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO
PRAZO DE LEI, PARA FINS DE CONTRADITA...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100725
EXEQÜENTE(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : MARCOS DA COSTA SANTANA
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 49/53, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PROV. LEGAIS.
COBRANÇA
PROC.: 201012100727
REQUERENTE(S) : MARCO ANTONIO FERNANDES DE CASTRO
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
REQUERIDO(S) : COOPERATIVA MISTA DE TÁXI DO AEROPORTO DE ARACAJU-COMTAJU
ADV.: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
DESPACHO....: (...) PELA PARTE REQUERIDA FOI PEDIDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA JUNTADA RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DA
COOPERATIVA CITADO NOS DEPOIMENTOS, O QUE FOI DEFERIDO PELA JUÍZA. PELA JUÍZA FOI DETERMINADO QUE AS PARTES
APRESENTEM ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS DE FORMA CONSECUTIVA, INICIANDO-SE O PRAZO DO AUTOR NO DIA
16/02/2011, FINDANDO-SE NO DIA 25/02/2011 E INICIANDO-SE DA PARTE RÉ NO DIA 28/02/2011. PRESENTES INTIMADOS. NADA
MAIS HAVENDO A TRATAR, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO, O QUAL FOI LIDO E ACHADO CONFORME VAI
DEVIDAMENTE ASSINADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100745
EXEQÜENTE(S) : PATRICIA MESSIAS RAMOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. PATRICIA MESSIAS RAMOS OAB - 3963/SE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 201012100753
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : MARTA MARIA MENDONCA
DESPACHO....: CITE-SE A REQUERIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO FL. 41, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 17. CUMPRA-SE.
MONITÓRIA
PROC.: 201012100769
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
RÉU(S) : JOSE GILENILTON SANTOS SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO VERTIDA NO
MANDADO DE FLS. 29 V.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201012100786
REQUERENTE(S) : LUCIANO ARAUJO BARROS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: SUSANA DE ARAGAO NOBREGA
REQUERIDO(S) : AVANI CARDOSO MUNIZ
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS
DESPACHO....: APENSEM-SE OS PRESENTES AO FEITO DE Nº 201012100423. OUTROSSIM, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, O QUE FAÇO COM ESPEQUE NO ART. 125, INC. IV, DO CPC. APÓS A AUDIÊNCIA,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, MANIFESTEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SE DENTRE AS
PROVAS JÁ REQUERIDAS, PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA OUTRA,..
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100790
EXEQÜENTE(S) : JOSE MESSIAS MENESES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
SENTENÇA....: POR TODO EXPOSTO, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA
PRESENTE EXECUÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONDENO O EXEQUENTE/EXCEPTO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º, DO CPC.
COMINATÓRIA
PROC.: 201012100803
AUTOR(ES) : MARIA DA CONCEIÇÃO DELFINO DOS SANTOS
ADV.: LARISSA NOBRE DA SILVA
RÉU(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
PRESENTE LIDE, VISTO QUE INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, QUEDARAMSE INERTES. AD CAUTELAM, MANIFESTEM-SE AS PARTES, QUERENDO, ACERCA DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO,
OBSERVADO, PARA TANTO, O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DECORRIDO IN ALBIS, À CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO. INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201012100834
REQUERENTE(S) : SONIA MARIA COSTA SANTOS
ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 31,95(TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE
COMUNICAÇÃO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
DE SERGIPE E CONSEQUENTE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº
3.667/1995 COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 4.983/2003.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100876
REQUERENTE(S) : QUESTÃO DE ÓTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
ADV.: THIAGO SOUTO AGRA
REQUERIDO(S) : SISEEL-SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
ADV.: GENER BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA
ADV.: CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR
DESPACHO....: INTIMAR O RÉU, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR O CORRETO E ATUAL ENDEREÇO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 94, SALVO COMPAREÇAM INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201012100926
REQUERENTE(S) : DIANA MARIA GOMES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, CONFORME ATESTA A CERTIDÃO RETRO, DE
LAVRA DA ESCRIVANIA, PERMANECENDO, ASSIM, DESOBEDECIDO O COMANDO INAUGURAL DE FL.51, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, EX VI DO ART. 283 C/C OS ARTS. 284, § ÚNICO E 267, INCISO I, TODOS DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUSTAS PELO(A)
AUTOR(A). P.R.I
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100985
EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO ROMIRABIO ALVES RORIM
ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR
EXEQÜENTE(S) : MARIA ALVES RORIM
ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR
EXECUTADO(S) : JOSE RILDOMAR FREITAS ASSELINO
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
EXECUTADO(S) : MARIA LUCENA FREITAS
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
DESPACHO....: REITERE-SE O MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO À FL. 11 COM AS QUALIFICAÇÕES CONTIDAS Á FL. 15.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100989
REQUERENTE(S) : SAMAM LOCADORA LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : CARLOS DE MORAES BRITO
ADV.: MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ
ADV.: CARLOS EDUARDO REIS CLETO
ADV.: ELAINE LIDIA SANTOS DE SOUZA
DESPACHO....: (...) PELA JUÍZA FOI DETERMINADO QUE AS PARTES APRESENTEM ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS DE FORMA
CONSECUTIVA, INICIANDO-SE O PRAZO DA AUTORA NO DIA 16/02/2011, FINDANDO-SE NO DIA 25/02/2011 E INICIANDO-SE DA
PARTE RÉ NO DIA 28/02/2011. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE
TERMO, O QUAL FOI LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012101020
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : IDELTINO BARRETO FILHO
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: NOS TERMOS DO § 4º DO ART.267 DO CPC, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A FIM DE MANIFESTAR SEU
CONSENTIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO PETITÓRIO AVISTÁVEL ÀS FLS. 51, NO PRAZO DE 05 DIAS, SENDO
QUE O SEU SILÊNCIO SERINTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA AO REFERIDO PEDIDO AUTORAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101023
EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO FERREIRA ESQUIVEL
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
EXEQÜENTE(S) : ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POR NÃO TER HAVIDO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. ENTRETANTO,
COMPULSANDO OS AUTOS, INCLUSIVE O FEITO PRINCIPAL Nº 200812100450, OBSERVO QUE O EXECUTADO JOSÉ CONRADO
AZEVEDO SANTOS, ATUOU NAQUELE FEITO EM CAUSA PRÓPRIA, COM A OAB/SE 1.651. DESTA FEITA, CUMPRA-SE O
DETERMINADO À FL. 11, OBSERVANDO PARA TANTO QUE O EXECUTADO JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS TEM ADVOGADO
CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
DESPEJO
PROC.: 201012101063
AUTOR(ES) : PAULO BARRETO DE MENESES
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
RÉU(S) : ADILSON LACERDA LEITE
RÉU(S) : GILBERTO DO PRADO MELO TORRES
RÉU(S) : IMPORT BOOKS LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU(S) : ALICE LEITE TORRES
DESPACHO....: FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE POSTULANTE PARA QUE, EM
48 HORAS, PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC
C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º DO ART. LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004,
QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. INTIMEM-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012101134
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA
SENTENÇA....: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR
PROPOSTA PELO PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA , O
QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS ART. 267, IV, CPC C/C ART. 2º, §2º, DECRETO-LEI 911/69.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101151
EXEQÜENTE(S) : ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
EXEQÜENTE(S) : ART COOK PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
EXECUTADO(S) : CLARO S/A - BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE EM CONSULTA NO BACEN-JUD, RESTOU VERIFICADO QUE O CNPJ DA EXECUTADA NÃO
ESTÁ CORRETO. SENDO ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS NÚMERO CORRETO DO CNPJ DA EMPRESA
EXECUTADA, NO PRAZO DE 10 DIAS...
COBRANÇA
PROC.: 201012101166
REQUERENTE(S) : WF LISBOA ENGENHARIA LTDA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(S) : REI EMPORIO E RESTAURANTE LTDA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/02/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201012101191
REQUERENTE(S) : MIRIAM RAMOS CAMARA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S A
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA
E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA
PROC.: 201012101195
AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : MANOEL JOSÉ FILHO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS ATINENTES À
ESPÉCIE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM O ART. 267 III, PARÁGRAFO
1º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012101205
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : ELADIO DOS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §5º DO DEC.-LEI
911/69. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. HAVENDO OU NÃO RESPOSTA,
SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
COBRANÇA
PROC.: 201012101226
REQUERENTE(S) : JOSÉ LINS DE ALMEIDA
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
REQUERIDO(S) : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S A
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT
DESPACHO....: APRIORISTICAMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA VINDICADA, O QUE FAÇO FORTE NAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONSTANTES DO BOJO DOS AUTOS. 1- INTIME-SE O REQUERENTE PARA EMENDAR A INICIAL, A FIM DE APRESENTAR O ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS, EX VI ARTS. 276 E 284, CPC. 2- APÓS DECURSO DE PRAZO DO ITEM ANTERIOR, REMETAMSE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUE DEVERÁ CITAR A RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ALI
DESIGNADA...
COBRANÇA
PROC.: 201012101231
REQUERENTE(S) : CARMEM ANDRADE
ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOALDO FREITAS DE AVILA
REQUERIDO(S) : IVONE PEREIRA DOS SANTOS ÁVILA
DESPACHO....: RENOVE-SE A CITAÇÃO DE FL. 21, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 22.
REVISÃO
PROC.: 201012101244
REQUERENTE(S) : ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: POR TODO O EXPOSTO, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA QUE SE SUPRIMA A
NEGATIVA DO FUNDAMENTO, BEM COMO CONSTE NO DISPOSITIVO DA DECISÃO O PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS PARA QUE A
REQUERIDA CUMPRA A DETERMINAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), LIMITADO AO VALOR DE
R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012101247
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : ANCO MARCIO DE OLIVEIRA LIMA
SENTENÇA....: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR
PROPOSTA PELO PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ANCO MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA , O
QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NOS ART. 267, IV, CPC C/C ART. 2º, §2º, DECRETO-LEI 911/69.
COBRANÇA
PROC.: 201112100004
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ANDREA DAS CHAGAS MIRANDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/03/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201112100052
REQUERENTE(S) : PAULO DOS REIS OLIVEIRA
ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO(S) : NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÕES LTDA
DESPACHO....: ...EX POSITIS, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROCEDA AO ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DEVIDAS OU, ALTERNATIVAMENTE, PRODUZA PROVA SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA SUA ADUZIDA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO
MENCIONADO BENEFÍCIO E, CONSEQUENTEMENTE, DA PEÇA PÓRTICA.
COBRANÇA
PROC.: 201112100066
REQUERENTE(S) : CEMITERIO PARQUE COLINA DA SAUDADE LTDA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
REQUERIDO(S) : MANUEL MESSIAS DE LIRA FILHO
DESPACHO....: ...OUTROSSIM, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS
INICIAIS ALUSIVAS AO PRESENTE PROCESSO. ASSIM, INTIME-SE A PESSOA JURÍDICA AUTORA A FIM DE RECOLHÊ-LAS, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA (ART.295, INCISO VI) COM ESTEIO NA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR...
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201112100118
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : DERIVANDA TELES LEAL GOIS
DESPACHO....: ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO “IN LIMINE” O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, DEPOSITANDOO, MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO, COMO DEPOSITÁRIO A INDICADA NA FL. 03, COM O QUAL PERMANECERÁ
NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIA, ATÉ A DECISÃO FINAL.
REVISÃO
PROC.: 201112100121
REQUERENTE(S) : FLORENCIO SILVA ANDRADE
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BANIF.INTERN. DO FUNCHAL BRASIL
DESPACHO....: ...DESSA FORMA, INTIME-SE O AUTOR, POR SEU ADVOGADO,PARA EM 10(DEZ) DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL,
COLACIONANDO AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL, E COMPROVANDO AS ALEGAÇÕES QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, EX VI ART.267, I, XI, 283, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INTIME-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201112100128
REQUERENTE(S) : JUDITH MOURA DE SANTANA
ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO
DESPACHO....: 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS
TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES
AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A
ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO
POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA
ACIMA INDICADA. CASO NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS
PARTES E NA DATA DA AUDIÊNCIA AINDA NÃO TENHA RETORNADO OS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR), DEVERÁ A SECRETARIA
AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS E, NÃO TENDO SIDO AS PARTES INTIMADAS EM TEMPO, REMETAM-SE NOVAMENTE OS
AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA NOVA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. 3- ALEGANDO, NA
RESPOSTA, AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 301, CPC, FICA DESDE LOGO INTIMADO O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, PROCEDA
A ESCRIVANIA À INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, PARA INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. (...)
COBRANÇA
PROC.: 201112100133
REQUERENTE(S) : LUCIA REGINA SAMPAIO SILVEIRA
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
REQUERENTE(S) : THOMAZ SILVEIRA
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
DESPACHO....: 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS
TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES
AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A
ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO
POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. (...) 3- ALEGANDO, NA RESPOSTA, AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 301, CPC,
FICA DESDE LOGO INTIMADO O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, PROCEDA A ESCRIVANIA À INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, PARA INDICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. (...)
COBRANÇA
PROC.: 201112100134
REQUERENTE(S) : NILDETE MATEUS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERENTE(S) : TATIANA RUBIA BELAS DOS SANTOS CASTRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(S) : FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO
INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, AOS “QUE
COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART.
1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS
DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. EX POSITIS, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA
PROCEDA AO ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS OU, ALTERNATIVAMENTE, PRODUZA PROVA
SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA SUA ADUZIDA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO MENCIONADO BENEFÍCIO E, CONSEQUENTEMENTE, DA PEÇA PÓRTICA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201112100135
REQUERENTE(S) : ÁLVARO HELITON FRAGA DEDA
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A LUZ DO
DISPOSTO NO ART. 461, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO CPC, A FIM DE DETERMINAR QUE A EMPRESA RÉ AUTORIZE PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO DE IMPLANTE DENTÁRIO OSTEO-INTEGRADOS PELA CIRURGIA A SER REALIZADA, CONFORME SOLICITAÇÃO
AVISTÁVEL ÀS FLS. 34/36, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO REQUERENTE.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201112100140
REQUERENTE(S) : ROSANGELA PEREIRA CARDOSO MOURA
ADV.: KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : REINALDO DE JESUS
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE EQUIVALER AO MONTANTE DO BEM DA VIDA PRETENDIDO PELO
AUTOR, DEVE O AUTOR EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). POSTO ISTO,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A
INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA E PROCEDENDO COM O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS , SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). I.
TOTAL DE DESPACHOS : 69
TOTAL DE SENTENÇAS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 77
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ABRÃO DCHERKERKEWITZ -> 1
ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 2
ALVANY GUIMARÃES -> 1
AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM -> 1
ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 1
ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA -> 2
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1
BRUNO MELO MOURA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1
CARLOS EDUARDO REIS CLETO -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CLAUDINO NARCIZO DOS SANTOS JÚNIOR -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 2
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1
DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1
DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR -> 1
EDUARDO LEVY LESSA SOUZA -> 1
ELAINE LIDIA SANTOS DE SOUZA -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 2
ELIETE SANTANA MATOS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1
FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 2
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 2
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2
FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO -> 1
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY -> 1
FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1
GENER BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA -> 1
GEORGE LUIZ MATOS SILVA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
HIRAN LEAO DUARTE -> 1
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 2
JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 2
JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 4
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
KLEBER RENISSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
LARISSA NOBRE DA SILVA -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LEONARDO COIMBRA NUNES -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 2
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MAURICIO SILVA LEAHY -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1
MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1
MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ -> 1
MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO -> 2
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 2
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 10
ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR -> 2
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1
RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
ROBERTA AMARAL TORRES -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 2
SERGIO ARAGAO DE MELO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 2
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
SUSANA DE ARAGAO NOBREGA -> 1
SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 3
THAIS MAIA DE BRITTO -> 10
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 22
THIAGO SOUTO AGRA -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VARGAS RICARDO AMANCIO -> 2
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA -> 1
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
ESCRIVÃO.
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 10/02/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912200040
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
EXECUTADO : DISCABOS CONECTORES PARA REDE DE TELEINFORMATICA LTD
ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV. : BRUNO SANTOS SILVA PINTO
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INFORME O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, BEM COMO O VALOR
REMANESCENTE A SER PENHORADO. APÓS DECIDIREI ACERCA DO PLEITO DE 09/02/11.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912200064
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
EXECUTADO : ATACADÃO PIRAI LTDA
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA CUMPRIR A DECISÃO DE 27/08/2010, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJUSE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912200093
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
EXECUTADO : ENGEPET - EMPRESA DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA
ADV. : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. COM FULCRO NO ART. 11, § 3º DA LEI 6.830/80, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. EXPEÇA-SE
MANDADO DE REMOÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS PARA O DEPÓSITO JUDICIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912200094
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
EXECUTADO : ENGEPET - EMPRESA DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA
ADV. : PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO DE ARBITRAR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS.INTIMEM-SE. DANDO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, APÓS
INTIMADAS AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO E ESCOADO O PRAZO LEGAL SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, VOLVAM
CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DO EXEQUENTE FORMULADO NA PETIÇÃO DO DIA 10/06/2010.ARACAJU-SE, 26 DE
JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912200097
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
EXECUTADO : LYSCAR EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: R.HDEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO
DO DESPACHO PROLATADO EM 15/01/11.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200094
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES
EXECUTADO : OSVALDO PADILHA DE OLIVEIRA
ADV. : IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJUSE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200304
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES
EXECUTADO : LOJAS DIAMANTE LTDA
ADV. : RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV. : JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. CONSIDERANDO QUE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TOMBADOS SOB O Nº 201012201177 FORA
CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO, MANTENHO OS PRESENTES AUTOS SUSPENSOS ATÉ DECISÃO FINAL DOS REFERIDOS
EMBARGOS. CUMPRA-SE. ARACAJU-SE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200597
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : UNIDOS VENCEREMOS COMERCIAL LTDA
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
EXECUTADO : MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO : EUZENE SANTOS GOMES
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO POR 01 (UM) ANO, NOS
TERMOS DO ART. 40 E SEGUINTES DA LEI 6.830/80. APÓS DECORRIDO O PRAZO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200617
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO : RESENDE OLIVER & CIA LTDA
DECISÃO/DESPACHO....: DESSE MODO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ANDAMENTO E EXTINGO A PRESENTE
EXECUÇÃO COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LEVANTE-SE O ARRESTO OU A PENHORA, SE
HOUVER. CUSTAS DE LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARACAJU, 27 DE JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200676
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO : LITORAL 655 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE. SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS. FINDA A SUSPENSÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200695
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
EXECUTADO : SERGIPE REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV. : JOSE RILTON TENORIO MOURA
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE APLICAÇÃO DE MULTA, DETERMINO A RENOVAÇÃO DA
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NESTA FEITA POR MEIO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA
INDICAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, QUAIS SÃO E ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA E SEUS
RESPECTIVOS VALORES, SOB PENA DE, EM NÃO O FAZENDO, APLICAR-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 600, IV E 601 DO CPC.
ARACAJU-SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200731
EMBARGANTE : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV. : LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EMBARGADO EM 09/02/11.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200733
EMBARGANTE : VIVO S A
ADV. : GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV. : JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
DECISÃO/DESPACHO....: ....DESSE MODO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O
PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, DEIXANDO
DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DE NÃO SEREM CABÍVEIS, PELOS MOTIVOS
EXPOSTOS.ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROC.: 201012200766
EMBARGANTE : HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS S/A
ADV. : ANTÔNIO MORTARI
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
DECISÃO/DESPACHO....: (...)DESSE MODO, ANTE A FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR, E COM ESPEQUE NO ART. 267, VI DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DE NÃO SEREM CABÍVEIS, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL.ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200849
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : BEM ESTAR SAUDE LTDA
DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS CORRESPONSÁVEIS EMANUEL
PRUDENTE NASCIMENTO E SUZINETE GOMES DA SILVA, INDICADOS NA CDA, PELA INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 135, III, DO
CTN, DEVENDO OS MESMOS SEREM INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NO MAIS, EXPEÇA-SE MANDADO
DE CITAÇÃO, PENHORA, ARRESTO E AVALIAÇÃO PARA OS SÓCIOS CORRESPONSÁVEIS, OBSERVANDO OS RESPECTIVOS
ENDEREÇOS ATUALIZADOS, CONSOANTE PETIÇÃO DO DIA 09/02/2011.ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
PROC.: 201012201158
EXEQUENTE : GABRIELLE LOBO SANTANA
ADV. : GABRIELLE LOBO SANTANA
EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
DECISÃO/DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO EXARADA PELA SECRETARIA EM 28/01/2011, NOTICIANDO O TRANSCURSO DO
PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR PARTE DA FAZENDA PUBLICA E, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º DO
ATO Nº 630/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, QUE TRATA SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
CONTRA A FAZENDA PÚBICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EXECUTADO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO
VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS REAIS) EM FAVOR DO EXEQUENTE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EM CONTA
CORRENTE ESPECÍFICA, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. SOB PENA DE NO CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, SER
EFETUADO O BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201179
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : ESPOLIO DE CARMELITA DO PRADO BARRETO
ADV. : JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DO DEFENSOR DATIVO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE 03/02/11. INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORME O VALOR VENAL ATRIBUÍDO AO BEM IMÓVEL INDICADO NAS CDA S.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201232
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV. : DANIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
DECISÃO/DESPACHO....: ...DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 794, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), POR FORÇA DO ART. 20, § 4º, DO CPC,
DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 39, DA LEI Nº
6.830/80.ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201272
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : ABEL EMILIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV. : JOSE GILSON DOS SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXO DE ARBITRAR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR SEU TRÂMITE ULTERIOR.ESCOADO
O PRAZO RECURSAL, RETORNEM OS CONCLUSOS.INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201012201289
EXEQÜENTE : ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
ADV. : ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
EXECUTADO : MUNICIPIO ARACAJU
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, DE INÍCIO, AO CARTÓRIO PARA PROCEDER A VINCULAÇÃO DO PROCURADOR MUNCIPAL AOS
PRESENTES AUTOS.OUTROSSIM, COM FULCRO NO ART. 5º DO ATO Nº 630/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, QUE TRATA SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR CONTRA A FAZENDA PÚBICA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO EXECUTADO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 300,00(TREZENTOS REAIS) EM FAVOR DO
EXEQUENTE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.
SOB PENA DE NO CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, SER EFETUADO O BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO
DÉBITO.INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 27 DE JANEIRO DE 2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201328
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO : IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO
EXECUTADO EM 09/02/11.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201329
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO : IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE PRAZO LEGAL, NO QUAL NÃO HÁ PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO,
INDEFIRO O PEDIDO, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO AO PRESENTE FEITO.INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201334
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO : CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
ADV. : CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
DECISÃO/DESPACHO....: ...ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS
TERMOS DO ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OU ATÉ A DECISÃO FINAL NOS PROCESSOS DE ANULAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS PENDENTES, REFERENTES À DÍVIDA QUE A ORIGINOU, O QUE OCORRER EM PRIMEIRO LUGAR. INTIMEM-SE....
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201345
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : RAIMUNDO JULIANO SOUTO SANTOS
ADV. : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. DEFIRO A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL INDICADO PELO EXECUTADO. ASSIM, EXPEÇA-SE
MANDADO DE AVALIAÇÃO. APÓS, JUNTADO AOS AUTOS O SOBREDITO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, LAVRE-SE O
CORRESPONDENTE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO O EXECUTADO E SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, PARA ASSINÁ-LO EM
CARTÓRIO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, FICANDO O(S) MESMO(S), NESSE ATO, INTIMADO(S) PARA, QUERENDO, OPOR
EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. OUTROSSIM, ESTANDO EM ORDEM O TERMO DE PENHORA, OFICIE-SE O CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE PARA PROCEDER A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. ESCOANDO IN ALBIS O PRAZO
PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER SOBRE O INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO ANTECIPADA
DOS BENS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201358
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO : AUTRAN DE MELO REZENDE
ADV. : MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA QUE SE
PROCEDA A PENHORA DE QUANTOS BENS SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, E DEVENDO SER
OBSERVADA A ORDEM LEGAL EXPRESSA DO ART. 11 DA LEF.DESCONSTITUA-SE A PENHORA REALIZADA.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201366
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO : STEPHANE LESCHEMELLE
ADV. : LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PLEITO DE JUNTADA DA PETIÇÃO DE 02/02/11. OUTROSSIM, CONSIDERANDO OS
DOCUMENTOS A ELA ANEXADOS, ESPECIALMENTE A CERTIDÃO DE ÓBITO DO EXECUTADO JUNTADA, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201386
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES
EXECUTADO : CONSTRUTORA CUNHA LTDA
ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO REFERIDO ENTENDIMENTO, CONJUGADO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, NÃO CABE À
FAZENDA PÚBLICA PROCEDER, NO MOMENTO, À COBRANÇA JUDICIAL DO PRESENTE DÉBITO, POR EXPRESSO IMPEDIDO LEGAL.
ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 265, § 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OU ATÉ A DECISÃO FINAL NOS PROCESSOS DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS PENDENTES,
REFERENTES À DÍVIDA QUE A ORIGINOU, O QUE OCORRER EM PRIMEIRO LUGAR.INTIMEM-SE.ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011.MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201403
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : NORCON
ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA PELO EXECUTADO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201408
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : PEDRO PAES MENDONCA NETO
ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO JUNTADA EM 08/02/2011, NÃO SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO
DE EXECUÇÃO, PROCEDA AO SEU DESENTRANHAMENTO.INTIME-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112200018
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO - DESO
ADV. : EMERSON DANTAS DE MENEZES
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO
EXECUTADO EM 04/02/2011.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112200074
EMBARGANTE : EDNA MARIA DA ROCHA PLACIDO
ADV. : DANIEL DA ROCHA PLACIDO
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, VERIFICO NÃO ESTAR GARANTIDO O JUÍZO. ASSIM,
INTIME-SE A EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, GARANTIR O JUÍZO, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS
PRESENTES EMBARGOS.
TOTAL DE DESPACHOS : 31
TOTAL DE PROCESSOS : 31
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA -> 1
ANTÔNIO MORTARI -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO -> 8
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 1
DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1
DANIELA DE SANTANA PIRES -> 3
DANIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 2
EMERSON DANTAS DE MENEZES -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 2
FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 2
GABRIELLE LOBO SANTANA -> 1
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 5
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 4
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 3
JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 3
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1
JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO -> 2
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS -> 2
RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO -> 4
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1
VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201012200461
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 201953/2009
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.017,62 (DOIS MIL E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E DOIS).
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE.
CITANDA: MARIA ALICE BATISTA CONCEIÇÃO, CPF Nº 026.999.745-87, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU
NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO
BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DE O DANTAS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
MARIA DA CONCEIÇÃO DA S. SANTOS
JUÍZA DE DIREITO.
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 200720100150
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : JONHATAS SILVA
ADV.: LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA
VÍTIMA(S) : ANTONIO BARBOSA DE MENDONCA
DESPACHO....: INTIME-SE O APELADO PARA QUE APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. EM SEGUIDA,
ENVIE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920100319
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : CLAUDEMIR DOS SANTOS MARQUES
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : JOSIVALDO DA CONCEIÇAO SILVA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PROC.: 200920190244
REPRESENTANTE(S) : JUSTICA PUBLICA
REPRESENTADO(S) : JOSEVALDO FIGUEIROA SANTOS
VÍTIMA(S) : AGNALDO BRITO DOS SANTOS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E EM CONSEQUÊNCIA, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO A
CONTRARIO SENSU DO DISPOSTO NO ART. 28 DO CPP, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS DO INQUÉRITO
POLICIAL.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 200920190355
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA
VÍTIMA(S) : O ESTADO
DESPACHO....: POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO, COM BASE NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 200920190358
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA
VÍTIMA(S) : JOSÉ BARBOSA FILHO
SENTENÇA....: VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE
CASO, PORTANTO RECONHEÇO, A INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS 11º VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
PROC.: 201020100139
ACUSADO(S) : J.D.C.S.
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
SENTENÇA....: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PRESENTE INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL RELATIVO À JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, CONSOANTE LAUDO PERICIAL DE FLS. 123/126. OUTROSSIM, TENDO EM
VISTA O CONTIDO NO REFERIDO LAUDO PERICIAL, DEVE O FEITO PRINCIPAL PROSSEGUIR COM A PRESENÇA DE CURADOR,
NOS TERMOS DO ART. 151 DO CPP. ANEXEM-SE CÓPIAS DO LAUDO PERICIAL SUPRAMENCIONADO E DESTA DECISÃO NOS
AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, NÚMERO 200920100319. POR FIM, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100193
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : DEISIANE DE JESUS VIEIRA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : G BARBOSA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100224
REU(S) : JOSAFA GALVAO DOS SANTOS
ADV.: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/05/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100354
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCUS ANTONIO DOS SANTOS
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
REU(S) : VANUZA FRANCISCA DOS REIS
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
REU(S) : JOSE BRAZOLIN
VÍTIMA(S) : FRANCISCO CICERO BENTO
DESPACHO....: NÃO SE VERIFICANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 09/05/2011, ÀS 09:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. INTIMEM-SE OS RÉUS, OS ADVOGADOS E O
MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO ESTEJAM SEGREGADOS, REQUISITE-SE AO DESIPE, VIA SCP, EM ESTANDO NOS PRESÍDIOS DESTE
ESTADO, OU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, NA HIPÓTESE DE ESTAR EM CADEIA PÚBLICA OU SIMILAR. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADAS NA DENÚNCIA E DEFESA, SE FOR O CASO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO ENSEJARÁ CONDUÇÃO COERCITIVA E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PARA APURAÇÃO DO
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, SE FOR O CASO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100354
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCUS ANTONIO DOS SANTOS
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
REU(S) : VANUZA FRANCISCA DOS REIS
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
REU(S) : JOSE BRAZOLIN
VÍTIMA(S) : FRANCISCO CICERO BENTO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/05/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100390
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : DIONE CESAR DE JESUS
VÍTIMA(S) : GERINO TELES DA SILVA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 42, CITE-SE A RÉ POR EDITAL, NOS TERMOS DOS ART. 361 DO CPP
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100432
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ADRIANO SANTOS DE JESUS
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : JOSE AMERICO FONSECA
DESPACHO....: NÃO SE VERIFICANDO NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 10:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. INTIME-SE O RÉU, O DEFENSOR E O MINISTÉRIO
PÚBLICO. CASO ESTEJA SEGREGADO, REQUISITE-SE AO DESIPE, VIA SCP, EM ESTANDO NOS PRESÍDIOS DESTE ESTADO, OU À
AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, NA HIPÓTESE DE ESTAR EM CADEIA PÚBLICA OU SIMILAR. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADAS NA DENÚNCIA E DEFESA, SE FOR O CASO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO ENSEJARÁ CONDUÇÃO COERCITIVA E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PARA APURAÇÃO DO
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, SE FOR O CASO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100432
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ADRIANO SANTOS DE JESUS
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : JOSE AMERICO FONSECA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/03/2011 - 10:40 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100442
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : VALDSON MARCEL BISPO BEZERRA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : SETRANSP
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR DO RÉU, NÃO VISLUMBRO, NO PRESENTE
MOMENTO, SER O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, E SENDO ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM
COMO INTERROGATÓRIO PARA O DIA _23__/_03__/_11__ ÀS __10_:_00__ HORAS, NESTE FÓRUM. INTIME-SE O ACUSADO,
REQUISITANDO-O SE NECESSÁRIO, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE, E O DEFENSOR DO RÉU, VIA
DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100442
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : VALDSON MARCEL BISPO BEZERRA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : SETRANSP
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201020190909
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA
VÍTIMA(S) : JOELITO BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO....: POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO, COM BASE NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100017
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ANTÔNIO FERREIRA COUTO JÚNIOR
ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR DO RÉU, NÃO VISLUMBRO, NO PRESENTE
MOMENTO, SER O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, E SENDO ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM
COMO INTERROGATÓRIO PARA O DIA _23__/_03__/_11__ ÀS _09__:_30__ HORAS, NESTE FÓRUM. INTIME-SE O ACUSADO,
REQUISITANDO-O SE NECESSÁRIO, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE, E O DEFENSOR DO RÉU, VIA
DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100017
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ANTÔNIO FERREIRA COUTO JÚNIOR
ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100024
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JADSON DA HORA SANTOS
VÍTIMA(S) : ERICA VANESSA DOS REIS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA DE FLS. 32, ASSIM, CUMPRA-SE O CARTÓRIO CONFORME REQUERIDO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100033
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : LIGIANE DOS SANTOS VASCONCELOS
VÍTIMA(S) : LOJAS AMERICANAS
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, À
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PARA O DIA _20___ / __05__ /__11___, ÀS _08___ : _20___, NESTE FÓRUM LOCAL, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO
ART. 89, § 1° DA LEI 9.099/95.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100034
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JANPETERSON DOS REIS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O
PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA
O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S)
PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100035
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : WESLEY COSTA DA SILVA
VÍTIMA(S) : VALTER SANTOS SILVA
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O
PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA
O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S)
PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100036
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : TAIS DOS CAMPOS
VÍTIMA(S) : JORGE SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, À
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PARA O DIA __20__ / __05__ /__11___, ÀS _08___ : 00____, NESTE FÓRUM LOCAL, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO
ART. 89, § 1° DA LEI 9.099/95.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100037
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCELO VITOR LOPES DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : DIEGO DANTAS DIAS
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O
PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA
O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S)
PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120190005
REQUERENTE(S) : JADSON DA HORA SANTOS
ADV.: RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA
SENTENÇA....: TRATA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO POR JADSON DA HORA SANTOS, QUALIFICADO
NOS AUTOS, ATRAVÉS DEFENSOR, ADUZINDO EM SÍNTESE, QUE O REQUERENTE ENCONTRA-SE PRESO, POR SUSPEITA DE TER
PRATICADO O CRIME PREVISTO NOS ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ALEGA, QUE O REQUERENTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA, PELO FATO DE QUE INEXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA.
INSTADO A PRONUNCIAR-SE, O PARQUET PROPUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO, FORMULADO EM SEU PARECER DE
FLS.37/38. RELATADOS. DECIDO. AS RAZÕES APRESENTADA PELO REQUERENTE, ATÉ O MOMENTO, NÃO JUSTIFICAM O PEDIDO.
A REVOGAÇÃO DE UMA PRISÃO CAUTELAR E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEVE TER COMO
FUNDAMENTOS A INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, E, EM EXISTINDO, DURANTE O
ANDAMENTO DO PROCESSO, A OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS, PASSÍVEIS DE FAZER CESSAR A MEDIDA DE EXCEÇÃO, FATO
QUE INOCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO. EM VERDADE, NESTE MOMENTO, O QUE SOBREVIVE NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL DE Nº 201120100024 E NAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS, SÃO FATOS QUE SUSTENTAM A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE
AUTORIA DELITIVA, ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ADEMAIS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR QUE DELITOS
COMO O QUE ESTÁ EM APURAÇÃO CONSISTEM EM GRANDE AMEAÇA À HARMONIA SOCIAL, RESTANDO AO ESTADO PROMOVER
A REPRIMENDA CAUTELAR NECESSÁRIA, DENTRO DOS LIMITES DA LEI. NO CASO DOS AUTOS, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR
GARANTIRÁ A ORDEM PÚBLICA EM SEU DUPLO ENFOQUE; O PRIMEIRO, ATENDENDO A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE O AGENTE,
SOLTO, CONTINUE A DELINQUIR; O SEGUNDO, QUANTO À CUSTÓDIA PROVISÓRIA QUE VISA ACAUTELAR O MEIO SOCIAL DA
PROPAGAÇÃO DE UM VÍCIO, GARANTINDO A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA SOCIAL. ORA, SOBEJAMENTE PROVADO SE ENCONTRA
A PRESENÇA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, QUE SE FARÁ
VULNERÁVEL ACASO EM LIBERDADE O REQUERENTE, COMO SÓI DAS PEÇAS DO AUTOS. COM EFEITO, COMPETE AO ESTADO
REALIZAR UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO APURAR A PRÁTICA DE DELITOS E
PUNIR OS VIOLADORES DA LEI. ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, DIANTE DOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS E TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MANTENDO A PRISÃO JADSON DA HORA SANTOS
DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FATOS E PORQUE AINDA PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INTIME-SE O PATRONO DO REQUERENTE E O REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120190011
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JANPETERSON DOS REIS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O
PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA
O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S)
PRELIMINAR(ES) PELO(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) OU DEFENSOR(ES) NOMEADO(S), VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120190026
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : JORGE SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 20/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120190073
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : LIGIANE DOS SANTOS VASCONCELOS
VÍTIMA(S) : LOJAS AMERICANAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 20/05/2011 - 08:20 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL.
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE
PROC.: 201120190112
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : KLEBER JUAN DE JESUS SILVA
INDICIADO(S) : MARCOS ROBERTO GOMES CURCINO
VÍTIMA(S) : VALTENES SANTOS
DESPACHO....: O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA PLANTONISTA SUL INFORMA A ESTE JUÍZO A PRISÃO EM
FLAGRANTE DE KLEBER JUAN DE JESUS SILVA E MARCOS ROBERTO GOMES CURCINO EFETUADA NO DIA 07/02/2011. DO AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE OBSERVA-SE QUE OS CONDUZIDOS FORAM PRESOS EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA, NOS TERMOS DO
INCISO III, DO ARTIGO 302 DO CPP, POR INFRINGIR “EM TESE” O ART.157, §2, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. FORAM OUVIDOS OS CONDUTORES E OS CONDUZIDOS, ESTANDO O AUTO ASSINADO POR TODOS, CONTENDO
NOTA DE CULPA, REFERÊNCIA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, COMUNICAÇÃO ÀS FAMÍLIAS, AO DEFENSOR PÚBLICO, AO
PROMOTOR DE JUSTIÇA E AO JUÍZO. NÃO EXISTEM, PORTANTO, VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE VENHAM A MACULAR A
PEÇA, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 310 DO CPP.
TOTAL DE DESPACHOS : 25
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 29
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 8
ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES -> 2
JOSELITA TELES SANTANA -> 2
JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA -> 1
LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA -> 1
RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA -> 1
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 2
ESCRIVÃO DO 8º OFÍCIO.
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 13º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
JUIZADOS ESPECIAIS - CRIME
PROC.: 200421200564
AUTOR DO FATO(S) : SIMONE MAGALI PRAXEDE GOES
AUTOR DO FATO(S) : DAYSE KETREN SOUZA
VÍTIMA(S) : MILTON DOS SANTOS
DESPACHO....: EX POSITIS, E VERIFICANDO HAVER ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL, DECRETO A EXTINÇÃO DE
PUNIBILIDADE DAS ACUSADAS SIMONE MAGALY PRAXEDES DE GOES E DAYSE KETREN SOUZA, O QUE FAÇO COM SUPORTE
NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, DETERMINANDO POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE FEITO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200921200238
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE CLECIO DA SILVA
ADV.: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA
VÍTIMA(S) : MARCONDES DA SILVA ALVES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 13/06/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200921200278
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : JEFERSON MENEZES SANTOS
VÍTIMA(S) : KÁTIA LIMA DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200076
AUTOR(ES) : MP
REU(S) : JAMISSON DE JESUS
ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE
REU(S) : GEVERSON DE OLIVEIRA ROCHA
ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE
VÍTIMA(S) : JO MODAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/06/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200143
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : SAMUEL ROLEMBERG
ADV.: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO
VÍTIMA(S) : ENERGISA
SENTENÇA....: AO LUME DO EXPOSITADO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER
SUMARIAMENTE O DENUNCIADO SAMUEL ROLEMBERG, QUALIFICADO IN FOLLIO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO
ART. 397, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE RITOS COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.719/2008. P.R.I.C. ARACAJU (SE), 10
DE FEVEREIRO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200149
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : RONALDO DE JESUS SOUZA
VÍTIMA(S) : ALMIR DIONISIO DE LIMA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/05/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200178
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
REU(S) : RAIMUNDO ROQUE CALMON
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : HEITOR SALAROLI ALVES
ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 28/02/2011 - 10:00 H. DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200178
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
REU(S) : RAIMUNDO ROQUE CALMON
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : HEITOR SALAROLI ALVES
ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/06/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200208
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : EVERALDO DIAS TORRES
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
VÍTIMA(S) : ENERGISA
SENTENÇA....: AO LUME DO EXPOSITADO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER
SUMARIAMENTE O DENUNCIADO EVERALDO DIAS TORRES, QUALIFICADO IN FOLLIO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS
DO ART. 397, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE RITOS COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.719/2008. P.R.I.C. ARACAJU (SE),
09 DE FEVEREIRO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
QUEIXA CRIME
PROC.: 201021200332
QUERELANTE(S) : JOAO BATISTA ALVES
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
QUERELADO(S) : ARISMAR BRITO DOS SANTOS
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): WALTER GOMES MARQUES NETO - 4414/SE PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
DEVOLVER OS AUTOS ACIMA DISCRIMINADOS, COM CARGA DESDE 20/01/2011, SOB AS PENAS DA LEI.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200428
AUTOR(ES) : MP
REU(S) : ADEMISON ARAUJO SANTOS
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200430
AUTOR(ES) : MP
REU(S) : JOSE JAMISSON DOS SANTOS
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
REU(S) : CHARLESSON DA SILVA OLIVEIRA
ADV.: VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
VÍTIMA(S) : MARIA JOSE AZEVEDO SANTOS
VÍTIMA(S) : RODRIGO TELES DOS SANTOS
DESPACHO....: POR TODAS ESTAS RAZÕES, CONCEDO AO FLAGRANTEADO JOSÉ JAMISSON DOS SANTOS, JÁ DEVIDAMENTE
IDENTIFICADO NOS AUTOS DO FEITO EM EPÍGRAFE, LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA E COM VINCULAÇÃO, O QUE FAÇO
COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 5O, INCISO LXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO O MESMO PARA ALCANÇAR A LIBERDADE COMPROMETER-SE A COMPARECER A
TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO, MEDIANTE A ASSINATURA EM TERMO PRÓPRIO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201021290869
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : A COLETIVIDADE
DESPACHO....: AO LUME DO EXPOSITADO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET” E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE INDIQUE A MATERIALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE
FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, NO QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE SUA REABERTURA, DESDE QUE SURJAM NOVOS ELEMENTOS QUE POSSAM
COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201021290874
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : A COLETIVIDADE
DESPACHO....: AO LUME DO EXPOSITADO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET” E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE INDIQUE A MATERIALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE
FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, NO QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE SUA REABERTURA, DESDE QUE SURJAM NOVOS ELEMENTOS QUE POSSAM
COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PROC.: 201021290880
REPRESENTANTE(S) : ALEX SANDRO ANDRADE SANTOS
ADV.: ALEXANDRE REGIS CORDEIRO
REPRESENTADO(S) : TONY ALVES RAMOS
REPRESENTADO(S) : ROBSON DOS SANTOS
REPRESENTADO(S) : EDEVAN DE JESUS SANTOS
REPRESENTADO(S) : ELTON LUIZ DOS SANTOS
SENTENÇA....: POR ESTAS RAZÕES E NÃO OUTRAS, EM ATENÇÃO AO CONTIDO NO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, RAZÃO PORQUE DETERMINO A
SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL, O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOSSA
SENHORA DO SOCORRO/SE.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121290026
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : CLAUDIONOR SILVA JUNIOR
DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO, ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
RESSALVADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121290082
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : KLEBER SANTOS MATHIAS
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DO “PARQUET”, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESSALVADA A HIPÓTESE
DO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121290104
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ANA ALICE PAIXAO REZENDE
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121290110
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ANDERSON DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : O ESTADO
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TOTAL DE DESPACHOS : 16
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 19
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1
ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO -> 1
ALEXANDRE REGIS CORDEIRO -> 1
ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 2
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1
AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 1
ECLIÊ SANTOS FERREIRA -> 2
GUILHERME CINTRA DELEUSE -> 2
JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 1
RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA VEIGA -> 1
VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
ESCRIVÃO DO 13º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
PROCESSO: 201021200302
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE
RÉU: JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS LIMA, BRASILEIRO, CATADOR DE LIXO, FILHO DE PEDRO ALVES LIMA E ANGELA MARIA DOS
SANTOS, MORADOR DE RUA, RESIDENTE E DOMICILIADO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU DO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, ADVERTINDO-O DE QUE DISPÕE DE 05
DIAS PARA RECORRER, FINDO OS QUAIS OCORRERÁ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA SENTENÇA.
DATA DA SENTENÇA: 03/02/2011
TEOR DA SENTENÇA E DOSIMETRIA: ANTE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM
FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA ABSOLVER OS ACUSADOS FÁBIO DOS SANTOS
LIMA E ANDERSON ALMEIDA DE JESUS DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. ARBITRO EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO,
DR. ADILSON FARIAS RIBEIRO, OAB/SE 3850, HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) A SEREM
PAGOS PELO ESTADO DE SERGIPE. PROVIDÊNCIAS FINAIS: A) REGISTRE-SE, ATENTANDO-SE PARA A ALIMENTAÇÃO DO SCP; B)
INTIME-SE PESSOALMENTE O MP; C) INTIMEM-SE OS ACUSADOS E SEUS DEFENSORES; E D) ESPEÇAM-SE OS ALVARÁS DE
SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM OS ACUSADOS PRESOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NAS
ANOTAÇÕES E NA DISTRIBUIÇÃO.
EU, ANTONIO VIEIRA BARRETO JUNIOR, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
RUY PINHEIRO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO.
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
ROUBO
PROC.: 199720301167
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : CARLOS LACERDA DOS SANTOS VULGO CABELINHO
VÍTIMA(S) : ROSIMEIRE VIEIRA SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
ROUBO
PROC.: 199720301167
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : CARLOS LACERDA DOS SANTOS VULGO CABELINHO
VÍTIMA(S) : ROSIMEIRE VIEIRA SANTOS
DESPACHO....: DESPACHO EM RAZÃO DO NOVO SISTEMA DE MANDADO DE PRISÃO/RECAPTURA E ALVARÁ DE SOLTURA VIRTUAL
RATIFICO A DECRETAÇÃO DE PRISÃO/RECAPTURA ANTERIOR. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO/RECAPTURA VIRTUAL COM
PRAZO DE VALIDADE DE 20 ANOS, CONTADOS DA DATA DA DECISÃO ANTERIOR, EXCLUINDO-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO,
ACASO OCORRIDO. EM TEMPO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/02/2011, ÀS 8:00 HORAS,
OPORTUNIDADE NA QUAL O DENUNCIADO SERÁ QUALIFICADO E INTERROGADO, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA AOS DEBATES.
REQUISIÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE
OLIVEIRA
AÇÃO PENAL
PROC.: 200720300138
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : MARCOS ROGERIO DE CARVALHO SILVA
ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS
REU(S) : JOAO MARCOS DOS SANTOS
ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA
REU(S) : JORGE HAMILTON SILVA SANTOS
ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA
REU(S) : MARCONI CARVALHO DA SILVA
ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200720300138 R.HOJE. DEFI RO O REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À FL. 309, AO TEMPO EM
QUE DESIGNO O DIA 29/03/2011 ÀS 10:00H NESTE JUÍZO PARA QUE SE REALIZE A AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA VITOR ANDERSON DE MORAES SANTOS (REQUISITANDO-A AO COMANDO DA POLÍCIA
MILITAR). INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ
JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
AÇÃO PENAL
PROC.: 200720300138
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : MARCOS ROGERIO DE CARVALHO SILVA
ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS
REU(S) : JOAO MARCOS DOS SANTOS
ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA
REU(S) : JORGE HAMILTON SILVA SANTOS
ADV.: FILLIPE OLIVEIRA CORREIA
REU(S) : MARCONI CARVALHO DA SILVA
ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/03/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300017
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JEFERSON ALEXANDRE BORGES
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : ROSEANE SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300017 EM FACE DO TERMO DE AUDIÊNCIA CERTIDÃO SUPRA, DESIGNO O DIA 14/04/2011 À
10H, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO JEFERSON
ALEXANDRE BORGES, QUE DEVERÁ SER REALIZADA NA PRESENÇA DE SEU DEFENSOR, CONSTITUÍDO OU NOMEADO,
CIENTIFICANDO-SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E
NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300017
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JEFERSON ALEXANDRE BORGES
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : ROSEANE SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/04/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300021
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : EVANILDO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300021
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : EVANILDO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
DESPACHO....: PROC. N.º 200920300021 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA
UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/02/2011, ÀS 08:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS E
INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS MESMAS E
CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA JAISON PASSOS DA SILVA. INTIME-SE A DEFESA E PESSOALMENTE A PRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 370, §4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA
OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300056
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : RAQUEB ISSA FONTES DE OLIVEIRA
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300056 DESPACHO. DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. FABIANA
OLIVEIRA B. DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300158
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : EVERTON DOS SANTOS
ADV.: RICARDO BEZERRA DE BRITO
SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ASSIM, COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR EVERTON DOS SANTOS, FILHO DE JÚLIO DOS SANTOS E MARIA EDITE SANTOS, COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 15, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. PASSO À DOSIMETRIA. OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, TEMOS: 1-CULPABILIDADE- NORMAL À ESPÉCIE; 2 – ANTECEDENTES – NÃO HÁ; 3- CONDUTA
SOCIAL - NADA HÁ NOS AUTOS; 4- PERSONALIDADE-NÃO HÁ REGISTRO; 5-MOTIVOS- NÃO HÁ REGISTRO; 6-CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME - NÃO REVELAM NADA QUE MEREÇA SER CONSIDERADO; E 7- CONSEQUÊNCIAS – NÃO FORAM GRAVES. CONSIDERANDO
A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FIXO-LHE A PENA-BASE EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 60
(SESSENTA) DIAS-MULTAS. NÃO RECONHEÇO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APESAR DA CONFISSÃO A PENABASE ESTÁ NO MÍNIMO. NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA, DE MODO QUE A TORNO DEFINITIVA EM 2
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTAS, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O SENTENCIADO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP, POR ISSO
SUBSTITUO A PENA DE SEGREGAÇÃO POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE, PELO TEMPO DA PENA DE SEGREGAÇÃO, QUER DIZER, 2 (DOIS) ANOS, DURANTE
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PROC.: 200920390698
REPRESENTANTE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
REPRESENTADO(S) : ALTANAIR ARAUJO SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920390698 R. HOJE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.
76, V, DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300209
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : TEMISTOCLES OLIVEIRA FORTES NETO
ADV.: RAPHAEL COSTA MOTA
VÍTIMA(S) : O ESTADO
VÍTIMA(S) : RAILTON JOSÉ DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/03/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE
OLIVEIRA.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300243
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : HELBERLAND CARVALHO DE MENEZES
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/03/2011 - 09:01 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300243
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : HELBERLAND CARVALHO DE MENEZES
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
DESPACHO....: PROC. N.º 201020300243 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA
UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A
REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DO TERRITÓRIO DESTA COMARCA,
EXPEÇA-SE A COMPETENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE SEJA OUVIDA NO RESPECTIVO JUÍZO, DEVINDO IR DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA. FIXO O PRAZO DE 20 DIAS PARA O CUMPRIMENTO, CERTO QUE A EXPEDIÇÃO DA CARTA NÃO SUSPENDERÁ O
PROCESSO NEM O JULGAMENTO (ART.222,§2º, C.P.P). INTIMEM-SE O RÉU, SEU ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO COM
ATRIBUIÇÕES, SE FOR O CASO, DA AUDIÊNCIA MARCADA, INCLUSIVE DA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
(SÚMULA 155/STF) INTIME-SE PESSOALMENTE O PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O DEFENSOR PÚBLICO (ART. 370,
§4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300255
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : C.S.B.
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : J.F.D.C.
VÍTIMA(S) : S.B.A.M.
SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ASSIM, COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR CHARLES SANTOS BOMFIM, FILHO DE NEILDE SANTOS E VALTENIS MENEZES BOMFIM,
COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTS. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C 70, CAPUT, AMBOS DO CP. PASSO À DOSIMETRIA. CONTRA A
VÍTIMA JOSÉ FRANCISCO DA CUNHA. OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, TEMOS: 1CULPABILIDADE- NORMAL À ESPÉCIE; 2 – ANTECEDENTES – NÃO HÁ; 3- CONDUTA SOCIAL - NADA HÁ NOS AUTOS; 4PERSONALIDADE-NÃO HÁ REGISTRO; 5-MOTIVOS- NÃO HÁ REGISTRO; 6-CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NADA A CONSIDERAR; 7CONSEQUÊNCIAS – ABALO PSICOLÓGICO A UMA CRIANÇA DE TRÊS ANOS; E 8 – VÍTIMA – NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA A
CONDUTA DO ACUSADO. CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FIXO-LHE A PENABASE EM 4 (QUATRO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 51 (CINQUENTA E UM) DIAS-MULTAS. NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA
AGRAVANTE NEM ATENUANTE. NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
DOS INCISOS I E II DO ART. 157 DO CP, AUMENTO A PENA PROVISÓRIA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). DE MODO QUE TORNO A PENA
DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 3 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, E 70 (SETENTA) DIAS MULTAS. CONTRA A
VÍTIMA SHANA ROBERTA BALLALLLAI ALVES MONTEIRO. OBSERVANDO AS
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300277
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : JOAO PEREIRA GOMES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/02/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300277
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : JOAO PEREIRA GOMES
DESPACHO....: DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 24/02/2011, ÀS 08:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS E INTERROGATÓRIO DO RÉU,
NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS MESMAS E CONDUÇÃO COERCITIVA DA
VÍTIMA JAISON PASSOS DA SILVA. INTIME-SE A DEFESA E PESSOALMENTE A PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 370,
§4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300290
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : CARLOS JOSE FERNANDES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
REU(S) : ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300290 DEFIRO O REQUERIDO PELA DEFESA ÀS FLS. 138/140 DOS PRESENTES AUTOS, AO
TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO BEL. ANDERSON RAMOS SANTOS – OAB/SE 2818 PARA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DOS ACUSADOS ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES E CARLOS JOSÉ FERNANDES. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300291
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : CARLOS JOSE FERNANDES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
REU(S) : ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300291 DEFIRO O REQUERIDO PELA DEFESA À FL. 286/288 DOS PRESENTES AUTOS, AO
TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO BEL. ANDERSON RAMOS SANTOS – OAB/SE 2818 PARA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DOS ACUSADOS ANDERSON DE QUEIROZ FERNANDES E CARLOS JOSÉ FERNANDES. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300301
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020300301 TENDO EM VISTA O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 46, DESIGNO O DIA 24/03/2011 ÀS
9H PARA QUE SE REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
ACUSAÇÃO CARLOS FERNANDO BRITO OLIVEIRA E PELA DEFESA, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS
ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, O ACUSADO MARLIO DE
OLIVEIRA ANDRADE E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300301
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300303
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOAO PAULO DE SOUZA ANDRADE
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : GBARBOSA
DESPACHO....: DESPACHO. CERTIFIQUE SE FOI JUNTADA A PROCURAÇÃO PELO PATRONO DA EMPRESA VÍTIMA. APÓS, VOLTEM
OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ARACAJU, 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300322
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : HOSPITAL JOAO ALVES FILHO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300322
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : HOSPITAL JOAO ALVES FILHO
DESPACHO....: PROC. N.º 201020300322 DESPACHO VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA
UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P., DEVENDO PROCEDER A
REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DO TERRITÓRIO DESTA COMARCA,
EXPEÇA-SE A COMPETENTE CARTA PRECATÓRIA PARA QUE SEJA OUVIDA NO RESPECTIVO JUÍZO, DEVINDO IR DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA. FIXO O PRAZO DE 20 DIAS PARA O CUMPRIMENTO, CERTO QUE A EXPEDIÇÃO DA CARTA NÃO SUSPENDERÁ O
PROCESSO NEM O JULGAMENTO (ART.222,§2º, C.P.P). INTIMEM-SE O RÉU, SEU ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO COM
ATRIBUIÇÕES, SE FOR O CASO, DA AUDIÊNCIA MARCADA, INCLUSIVE DA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
(SÚMULA 155/STF) INTIME-SE PESSOALMENTE O PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O DEFENSOR PÚBLICO (ART. 370,
§4º, C.P.P). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. ARACAJU-SE, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTRO JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300331
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSÉ ADELSON DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : ENERGISA
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
PROC. 201020300331 DESPACHO RECEBO A DENÚNCIA. NA DEFESA APRESENTADA, VERIFICO QUE NÃO FOI TRAZIDA NENHUMA
SITUAÇÃO LEGAL QUE ENSEJASSE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO DENUNCIADO. A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA RESERVA-SE A
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE EXISTA PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DAS SITUAÇÕES LEGAIS DESCRITAS NO ART. 397
DO CPP. RESSALTA A DOUTRINA QUE, EM HAVENDO DÚVIDA, DEVE O JUIZ DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DANDO
OPORTUNIDADE AO RÉU DE COMPROVAR, NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A SUA ALEGADA INOCÊNCIA. VIGORA
NESTA FASE PROCEDIMENTAL O PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATIS. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. DESTA FEITA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/05/2011 ÀS _11:30__ HORAS. INTIME-SE
O ACUSADO JOSÉ ADELSON DOS SANTOS PESSOALMENTE, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, COM A FINALIDADE
DE PARTICIPAR DO ATO E SER INTERROGADO APÓS A OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A
DEFESA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA. EXPEÇA(M)-SE CARTA(S) PRECATÓRIA(S) PARA
OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRA(S) COMARCA(S), SE HOUVER. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 09 DE FEVEREIRO
DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEI
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300331
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSÉ ADELSON DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : ENERGISA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 11/05/2011 - 11:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201020390634
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : RONALDO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : COLETIVIDADE
DESPACHO....: DEFIRO O REQUERIDO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO À FL. 26 DOS PRESENTES AUTOS.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201020390739
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
VÍTIMA(S) : JOSEFA DE MELO ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020390739 R. HOJE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEFESA
PRELIMINAR DO ACUSADO, CONSTANTE ÀS FLS. 27/30 DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011 JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300013
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : RENATO CESAR BARROS GALDINO DA SILVA
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : BRIENA OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300013
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : RENATO CESAR BARROS GALDINO DA SILVA
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : BRIENA OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 200920390332 DESPACHO DEVIDAMENTE ANALISADA A DEFESA PRELIMINAR OFERTADA PELA DEFESA
DO RÉU, DECIDO POR RECEBER DEFINITIVAMENTE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, UMA VEZ QUE A PEÇA EXORDIAL
DE DELAÇÃO APRESENTA EM SEU CONTEXTO OS REQUISITOS BÁSICOS E ELEMENTARES DE SUA ADMISSIBILIDADE, INSERTOS
NO PRECEITO LEGAL DISPOSTO NO ART. 41 DO C.P.P, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO, NÃO SE VISLUMBRANDO AB INITIO,
NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CATALOGADAS NO ART. 397, DO C.P.P. SENÃO
VEJAMOS. A TESE DE QUE NÃO HAVERIA O CRIME DE ROUBO E SIM DE FURTO TENTADO É MATÉRIA DE MÉRITO QUE SERÁ
ANALISADA SOMENTE APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ADEMAIS A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO PACÍFICAS NO
SENTIDO DE QUE É VEDADO AO MAGISTRADO NO RECEBIMENTO DA INICIAL MODIFICAR A CLASSIFICAÇÃO TÍPICA
APRESENTADA NA DENÚNCIA, SÓ PODENDO O FAZER NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO DA EMENDATIO
OU MUTATIO LIBELLI. COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DE QUE O DELITO TERIA SIDO
PRATICADO PARA SUSTENTAR UM VÍCIO, NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AB INITIO. TAL
CONDUTA SÓ LEVARIA AO DESCRÉDITO DA JUSTIÇA E AO INCENTIVO DE PRÁTICAS ILÍCITAS. A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NESTE
MOMENTO PROCESSUAL, SOMENTE É CABÍVEL QUANDO HOUVER PROVA INEQUÍVOCA E INCONTESTÁVEL DA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300014
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MURILO FREITAS GAMA
VÍTIMA(S) : GILVANDRO GOMES DA PAIXÃO
VÍTIMA(S) : MELQUEZEDEK DE MELO
VÍTIMA(S) : JOSE FRANCISCO ROCHA NETO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 28/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300014
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MURILO FREITAS GAMA
VÍTIMA(S) : GILVANDRO GOMES DA PAIXÃO
VÍTIMA(S) : MELQUEZEDEK DE MELO
VÍTIMA(S) : JOSE FRANCISCO ROCHA NETO
DESPACHO....: PROC. N.º 201020390865 DESPACHO DEVIDAMENTE ANALISADA A DEFESA PRELIMINAR OFERTADA PELA DEFESA
DO RÉU, DECIDO POR RECEBER DEFINITIVAMENTE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, UMA VEZ QUE A PEÇA EXORDIAL
DE DELAÇÃO APRESENTA EM SEU CONTEXTO OS REQUISITOS BÁSICOS E ELEMENTARES DE SUA ADMISSIBILIDADE, INSERTOS
NO PRECEITO LEGAL DISPOSTO NO ART. 41 DO C.P.P, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO, NÃO SE VISLUMBRANDO AB INITIO,
NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CATALOGADAS NO ART. 397, DO C.P.P. RESSALTASE QUE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SOMENTE É CABÍVEL QUANDO HOUVER PROVA INEQUÍVOCA
E INCONTESTÁVEL DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS CONSTANTES DO ART. 397 DO
CPP, O QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O RÉU. NESTE JUÍZO PRELIMINAR, PELO QUE OBSERVEI DOS AUTOS TENHO QUE A
QUESTÃO CRIMINAL POSTA EM JUÍZO RECLAMA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE SOMENTE SE VIABILIZARÁ CO O REGULAR
PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. VISANDO A DAR IMPULSO AO PRESENTE PROCESSO, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/03/2011, ÀS 09:00, NO FÓRUM LOCAL, PARA A OITIVA DA VÍTIMA, DAS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO C.P.P.,
DEVENDO PROCEDER A REQUISIÇÃO E/OU INTIMAÇÃO DAS MESMAS. CASO ALGUMA T
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300015
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JASIEL LIMA DIAS
VÍTIMA(S) : SARA DIAS DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO 201120300015 DESPACHO 1 – RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/04 EM TODOS EM SEUS TERMOS, POR
ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO C.P.P. 2- CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, DETERMINO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM DA REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/2008, A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 DIAS. 3 – CASO O RÉU SEJA
EFETIVAMENTE CITADO E NÃO APRESENTE A RESPOSTA NO PRAZO SUPRA, NOMEIO, O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO
NESTA VARA PARA OS FINS DO ART. 396- A, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ABAIXO TRANSCRITO : “ART. 396-A. NA
RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E
REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. (...) § 2º NÃO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O
ACUSADO, CITADO, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, CONCEDENDO-LHE VISTA
DOS AUTOS POR 10 (DEZ) DIAS.” 4- EM SENDO VERIFICADO QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, FICA DESDE JÁ
AUTORIZADA A CITAÇÃO POR HORA CERTA. 5 – CASO O RÉU NÃO SEJA ENCONTRADO PARA CITAÇÃO, DETERMINO A CITAÇÃO
POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CIÊNCIA DA ACUSAÇ
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300016
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : E.M.D.S.J.
VÍTIMA(S) : T.C.L.S.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201020390781 RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/03 DOS PRESENTES AUTOS. DESIGNO O DIA
12/04/2011 ÀS 8:30H PARA QUE SE REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO
RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, O ACUSADO ERNESTO MODESTO DOS SANTOS
JÚNIOR E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU,
10 DE FEVEREIRO DE 2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300016
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : E.M.D.S.J.
VÍTIMA(S) : T.C.L.S.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 12/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390076
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : CARLOS EDUARDO SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO N º 201120390076 R. HOJE. VISTOS ETC... ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FL. 27 E
COM BASE NOS ARTIGOS 28 E 18 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO
POLICIAL. P.R.I. ARACAJU, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390082
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ALEXSANDRO XAVIER DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : JOSE ROBERTO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390082 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO ALEXSANDRO XAVIER DOS SANTOS
NOTIFICADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO
TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO.
DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390094
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : EVERALDO ERNESTO DE OLIVEIRA
INDICIADO(S) : THIAGO SANTANA LEITE
VÍTIMA(S) : BANCO BRADESCO
VÍTIMA(S) : BANCO SANTANDER
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390094 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJAM OS ACUSADOS EVERALDO ERNESTO DE
OLIVEIRA E THIAGO SANTANA LEITE NOTIFICADOS PESSOALMENTE PARA APRESENTAREM DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS
REQUERIMENTOS DE FLS. 03/04. II- NÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A
DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390096
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : WELLINGTON DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390096 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO WELLINGTON DOS SANTOS
NOTIFICADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO
TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 02/03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO.
DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390108
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JANICLEDIJA ALVES DE CARVALHO SILVA
VÍTIMA(S) : CLINICA MATER DEI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390108 R. HOJE. I- DETERMINO QUE SEJA A ACUSADA JANICLEDIJA ALVES DE CARVALHO
NOTIFICADA PESSOALMENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO
TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 03. IINÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA MENCIONADO.
DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
TOTAL DE DESPACHOS : 38
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 40
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 4
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 4
ANTONIO CORREIA MATOS -> 2
CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA -> 2
DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS -> 2
ERIBALDO CAVALCANTE -> 13
FILLIPE OLIVEIRA CORREIA -> 4
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 4
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 4
RAPHAEL COSTA MOTA -> 1
RICARDO BEZERRA DE BRITO -> 1
ESCRIVÃO DO 14º OFÍCIO.
4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400084
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : EDNALDO SANTIAGO DA SILVA
DESPACHO....: FOI O QUE OCORREU AO RÉU EDNALDO SANTIAGO DA SILVA, O QUAL FOI REGULARMENTE CITADO E
APRESENTOU A DEFESA PRÉVIA ATRAVÉS DE DEFENSORIA PÚBLICA, DEIXOU DE COMPARECER AOS DEMAIS ATOS DO
PROCESSO SEM MOTIVO JUSTIFICADO, MODIFICANDO DE ENDEREÇO SEM QUALQUER COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, POR ESSA
RAZÃO DECRETO A SUA REVELIA. VERIFICO, AINDA, QUE NA DEFESA PRÉVIA DE FLS. 166, NÃO HOUVE SUCESSO NA
SOLICITAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FOI MAIS
ENCONTRADO NO ENDEREÇO. DE OUTRO LADO, O ACUSADO EDNALDO SEQUER CHEGOU A CUMPRIR AS CONDIÇÕES ACEITAS
NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, HAJA VISTA NÃO MAIS TER SIDO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS INDICADOS POR ELE, O
QUE IMPOSSIBILITOU A INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DO BENEFÍCIO, O QUE ENSEJA, EM TESE, A REVOGAÇÃO DO
BENEFÍCIO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 9, § 4º, DA LEI 9.099/95. DESSA FORMA, DETERMINO O SEGUINTE: I- DÊ-SE VISTA
DOS AUTOS AO MP PARA MANIFESTAÇÃO; II- APÓS, VOLTEM -ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE
2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400095
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : JACKSON SANTOS DA GRAÇA
ADV.: ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES
ADV.: JOSE RONILSON MENEZES
REU(S) : GLEIDSON FREIRE DA SILVA
ADV.: ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA
DESPACHO....: I – DEFIRO O PEDIDO DE FL. 284;II – AGUARDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO
ATESTADO;III – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400190
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : APOLO ALVES DE LIMA
ADV.: DANIEL GOMES COSTA
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
ADV.: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES
REU(S) : SAYONARA GOMES DE OLIVEIRA
ADV.: VALERIA DIAS DE SANTANA
REU(S) : ROZELI VIEIRA DE SOUZA
ADV.: MARCOS SANTOS
ADV.: VALERIA DIAS DE SANTANA
SENTENÇA....: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA PARA CONDENAR SAYONARA GOMES DE OLIVEIRA E
ROZELI VIEIRA DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, COMO INCURSAS NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06
ABSOLVENDO-AS DO DELITO IMPUTADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO ART. 386,VII DO CPP. OUTROSSIM,
ABSOLVO O ORA DENUNCIADO APOLO ALVES DE LIMA DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA,
COM BASE NO ART.386, IV DO CPP.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400380
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : VIVIANO JOSE PIROLI
ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO
VÍTIMA(S) : GEANE DANTAS SANTOS
VÍTIMA(S) : DOUGLAS CORREIA SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 23/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400380
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : VIVIANO JOSE PIROLI
ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO
VÍTIMA(S) : GEANE DANTAS SANTOS
VÍTIMA(S) : DOUGLAS CORREIA SANTOS
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400380 RECEBI HOJE, CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA
APRESENTADA PELO ADVOGADO DO RÉU VIVIANO JOSE PIROLI 105/110, NA QUAL O ADVOGADO AFIRMA QUE O RÉU NÃO TEM
CULPA PELAS CONSEQUÊNCIAS CAUSADAS NA VÍTIMA ORINDAS DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, COMO TAMBÉM REQUER O
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO
FEITO. CONSIDERANDO, AINDA, A DECLARAÇÃO DO RÉU DE QUE NÃO TEM COMO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, SEM
COMPROMETER O SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, DETERMINO O SEGUINTE: I – CONCEDO AO RÉU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA; II – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 23.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; III – INTIME-SE O RÉU VIVIANO JOSE
PIROLI E AS TESTEMUNHAS, PORVENTURA ARROLADAS PELAS PARTES; IV- REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 10 DE
FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400394
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : WEDNA GONCALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS
DESPACHO....: I - DESIGNO O DIA 16/05/2011, ÀS 08:00 HORAS, NESTE FÓRUM, PARA AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL; II –
INTIME-SE A ACUSADA; III - NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400394
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : WEDNA GONCALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE TRANSACAO CRIMINAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400406
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : REGINALDO DANIEL FLORES
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400406 DESPACHO: CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO MP AS FLS. 60,
DETERMINO O SEGUINTE: I – DEFIRO O PEDIDO DO MP DE FLS. 60; II- OFICIEM-SE AO TRE, RECEITA FEDERAL E DESO PARA QUE
INFORMEM A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 15 DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO REGINALDO DANIEL FLORES, CONSTANTE
EM SEUS CADASTROS A FIM DE INSTRUIR OS AUTOS EM EPÍGRAFE; II – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E
VOLTEM-ME CONCLUSOS. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400427
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : BRUNO ALMEIDA CRUZ
ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
REU(S) : JULIO CESAR RODRIGUES DE SÁ
ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
DESPACHO....: AS PARTES NÃO REQUERERAM DILIGÊNCIAS. DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEPOIS À
DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PELO PRAZO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE
MEMORIAIS.”
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400450
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : DIEGO LINO DE LIMA
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
DESPACHO....: I – INTIME-SE O PATRONO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DAS
TESTEMUNHAS;II – TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, CERTIFIQUE-SE E ME VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400502
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCOS DA COSTA
VÍTIMA(S) : CLAUDEMIR SANTOS DE ARAUJO
VÍTIMA(S) : MARIA DA CONCEIÇAO MATOS SANTOS
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400502 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 67/72
DO ACUSADO MARCOS DA COSTA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO
FEITO. ASSIM, DETERMINO O SEGUINTE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 24.05.2011, ÀS 08:00 HORAS II –
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE ITABAIANA/SE PARA QUE ALI PROCEDAM À QUALIFICAÇÃO E
INTERROGATÓRIO DO RÉU MARCOS DA COSTA, ASSIM COMO INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SE
REALIZAR NESTA 4ª VARA CRIMINAL NO DIA 24.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; III – INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS; IV –
INTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU, BEL. MARISE ALVES DE JESUS, OAB/SE 2443, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E DA EXPEDIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA; V- NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400502
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCOS DA COSTA
VÍTIMA(S) : CLAUDEMIR SANTOS DE ARAUJO
VÍTIMA(S) : MARIA DA CONCEIÇAO MATOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400510
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOÃO DE OLIVEIRA CAHET
ADV.: JOSE JAIRSON DA GRACA
VÍTIMA(S) : ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIOR
VÍTIMA(S) : VANESSA RODRIGUES DANTAS
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201020400510 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA AS FLS. 64
APRESENTADA PELO DEFENSOR PÚBLICO EM FAVOR DO RÉU JOÃO DE OLIVEIRA CAHET. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE
VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ASSIM, DETERMINO QUE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PARA O DIA 25.05.2011, ÀS 09:00 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU, O DEFENSOR PÚBLICO, AS VÍTIMAS E AS
TESTEMUNHAS, PORVENTURA ARROLADAS PELAS PARTES; III – NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400510
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOÃO DE OLIVEIRA CAHET
ADV.: JOSE JAIRSON DA GRACA
VÍTIMA(S) : ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIOR
VÍTIMA(S) : VANESSA RODRIGUES DANTAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/05/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400027
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120400027 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 37/41
DO ACUSADO MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU
PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CONSIDERANDO AINDA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DETERMINO
O SEGUINTE: I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 18.05.2011, ÀS 08:00 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU E SEU ADVOGADO; III –
NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400027
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MICHEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400032
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JEFERSON LOPES FONTES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/05/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400032
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JEFERSON LOPES FONTES
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120400032 CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, CONSTA DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 35 DO
ACUSADO JEFERSON LOPES FONTES. DA ANÁLISE DA DEFESA NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOU PROSSEGUIMENTO AO
FEITO. CONSIDERANDO AINDA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DETERMINO O SEGUINTE: I –
DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 18.05.2011, ÀS 08:30 HORAS; II – INTIME-SE O RÉU E DEFENSOR PÚBLICO; III – NOTIFIQUE-SE O
MP. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400054
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MARCELO GOMES PEREIRA
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120490162 INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI
LEGITIMIDADE À PROPOSITURA DA DEMANDA, POIS TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. A
DENÚNCIA PREENCHE AS FORMALIDADES DO ARTIGO 41 DO CPP. EXISTE SUSPEITA RAZOÁVEL E FUNDADA QUANTO À
CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA E A CONDUTA TÍPICA DO AGENTE RETRATADA NO INQUÉRITO
POLICIAL. HÁ, EM OUTRAS PALAVRAS, CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E OS CONSTANTES DA PROVA
EXIBIDA, NESTA FASE. EM ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CITE-SE O ACUSADO, PARA
RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO
CPP, ADVERTINDO-O DE QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO. CUMPRA-SE. JUNTESE A DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRA CAPA DO PROCESSO, PROMOVENDO AINDA A MUDANÇA DA CLASSE
PROCESSUAL. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRIGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120400055
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ALISSON BRAYNER PEREIRA SANTOS
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120490159 INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI
LEGITIMIDADE À PROPOSITURA DA DEMANDA, POIS TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. A
DENÚNCIA PREENCHE AS FORMALIDADES DO ARTIGO 41 DO CPP. EXISTE SUSPEITA RAZOÁVEL E FUNDADA QUANTO À
CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA E A CONDUTA TÍPICA DO AGENTE RETRATADA NO INQUÉRITO
POLICIAL. HÁ, EM OUTRAS PALAVRAS, CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E OS CONSTANTES DA PROVA
EXIBIDA, NESTA FASE. EM ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CITE-SE O ACUSADO, PARA
RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO
CPP, ADVERTINDO-O DE QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO. CUMPRA-SE. JUNTESE A DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRA CAPA DO PROCESSO, PROMOVENDO AINDA A MUDANÇA DA CLASSE
PROCESSUAL. ARACAJU, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. BRIGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120490119
REQUERENTE(S) : JOSE ITALO MICHAEL ROSARIO ALCANTARA
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
DESPACHO....: POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E
O FUNDAMENTO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRISÃO DE JOSÉ ÍTALO MICHAEL
ROSÁRIO ALCÂNTARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 311 E 312 DO CPP, ESPECIALMENTE PARA GARANTIR A ORDEM
PÚBLICA.P.R.I.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120490163
REQUERENTE(S) : QUITERIA SIMPLICIO DA SILVA
ADV.: JOSE RONILSON MENEZES
DESPACHO....: DESSA FORMA, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO FÁTICA DO QUADRO ENSEJADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO
CAUTELAR DO ACUSADO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, MANTENDO A PRISÃO
DE QUITÉRIA SIMPLÍCIO DA SILVA, PELOS MESMOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DE Nº
201020491111. P.R.I.
TOTAL DE DESPACHOS : 21
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 22
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANDREA TEREZA DE ARAUJO MENDONCA -> 1
ANTONIO DE PÁDUA RESENDE CONEGUNDES -> 1
CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 2
DANIEL GOMES COSTA -> 1
ERICA PALMEIRA COSTA -> 1
FABIO SOBRINHO MELLO -> 2
JOSE JAIRSON DA GRACA -> 2
JOSE RONILSON MENEZES -> 2
JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS -> 2
MARCOS SANTOS -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
PAULO ROBERTO CARLOS SOARES -> 1
VALERIA DIAS DE SANTANA -> 2
VANESSA SANTOS RIBEIRO ROSÁRIO -> 2
ESCRIVÃO DO 18º OFICIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
PROCESSO: 201020400256
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE
RÉU: JOSÉ ANTÔNIO SANTOS, FILHO DE JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E MARIA PETRUCIA DOS SANTOS, NASCIDO EM 04/05/1974,
NATURAL DE ARACAJU/SE, RG Nº 3528504-4 SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU DO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, ADVERTINDO-O(S) DE QUE DISPÕE DE 05
DIAS PARA RECORRER, FINDO OS QUAIS OCORRERÁ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA SENTENÇA.
DATA DA SENTENÇA: 22/11/2010
TEOR DA SENTENÇA E DOSIMETRIA: PELO EXPOSTO, RECONHECENDO, EM CONSEQUÊNCIA DA PROVA CONTIDA NOS AUTOS,
QUE O ACUSADO DEVE SER JULGADO POR CRIME DIVERSO DO INDICADO NA DENÚNCIA, DESCLASSIFICO O DELITO ALI
PREVISTO PARA O TIPO CONTIDO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06, COMO PREVÊ O ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.OBSERVE QUE O RÉU FOI PROCESSADO E JULGADO PELO PROCESSO DE Nº 200920300189, MOTIVO PELO QUAL ELE NÃO
FAZ JUS À TRANSAÇÃO PENAL E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS
59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAR A REPRIMENDA PENAL.O SENTENCIADO DEMONSTROU CULPABILIDADE, COM
PRESENÇA DE DOLO EM SUA CONDUTA. É PENALMENTE IMPUTÁVEL, PORQUANTO MENTALMENTE SÃO E DESENVOLVIDO,
TENDO CAPACIDADE DE SABER QUE SUA CONDUTA CONTRARIA OS MANDAMENTOS DA ORDEM JURÍDICA. NÃO EXISTEM
INFORMAÇÕES SOBRE A SUA CONDUTA SOCIAL, PRESUMINDO-SE BOA. OS MOTIVOS DO CRIME ESTÃO LIGADOS À PRÓPRIA
CONDUTA E NÃO FAVORECEM O AGENTE. PERSONALIDADE SEM DISTORÇÕES EVIDENTES, CONTUDO REVELA INADAPTAÇÃO
SOCIAL. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO FAVORECEM O SENTENCIADO, JÁ QUE ESTAVA UTILIZANDO SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE EM COMPANHIA DE UM MENOR. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME APRESENTAM GRAVIDADE MÉDIA NA MEDIDA
EM QUE PREJUDICA A SAÚDE DO ACUSADO E CAUSA PREJUÍZOS A COLETIVIDADE. COM BASE EM TAIS PONDERAÇÕES ACERCA
DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - USO DE ENTORPECENTE, FIXO A
PENA DE ADVERTÊNCIA A QUAL SERÁ REALIZADA NESTE JUÍZO, EM AUDIÊNCIA DESIGNADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. P.R.I. ARACAJU, 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
EU, AURIANE Mª ALVES CALMON ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
BRÍGIDA DECLERC FINK
JUÍZA DE DIREITO.
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI
DATA DO EXPEDIENTE : 10/2/2011
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 200420500060
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADV.: JOAO EMILIO SANTA RITA DANTAS
REU(S) : GERMANO DOS SANTOS
ADV.: ALMO BATALHA BRITTO
VÍTIMA(S) : JOSE JOAQUIM GONCALVES
DESPACHO....: R.H. ENUMERE-SE O FEITO. OBSERVANDO-SE QUE FOI CUMPRIDO OS DITAMES DO ART. 600 DO CPP, SENDO
FEITA CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO DE DEFESA (FLS. 337V), S

Similar documents

Baixar arquivo - Correio Forense

Baixar arquivo - Correio Forense ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 71, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de providenciar repa...

More information

Diário da Justiça de Sergipe

Diário da Justiça de Sergipe de um ano, mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Poço Redondo, tendo em vista que a estagiária apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Reso...

More information

diário da justiça - Tribunal de Justiça da Paraíba

diário da justiça - Tribunal de Justiça da Paraíba uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 23 da Resolução nº 92 de 17 de dezembro de 2012, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILA...

More information

Diário da Justiça de Sergipe

Diário da Justiça de Sergipe licença para tratamento de saúde, pelo período de quinze dias, a contar de 18 de maio de 2009, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os...

More information