PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores

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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
1
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta -feira, 27 de fevereiro de 2014
Publicação: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.534
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do
Processo Administrativo nº nº345.497-5, CONSIDERANDO as obrigações contraídas pelo Poder Judiciário no
Acordo de Cooperação MJ nº 2/2013, firmado com o Ministério da Justiça, o Governo do Estado da Paraíba, o
Ministério Público e a Defensoria Pública, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Desembargador OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO para, na qualidade de titular, compor a Câmara de Articulação com o Sistema
Judiciário, criada no âmbito do Programa “Paraíba Unida pela Paz”. Desembargador ROMERO.MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 486/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 340921-0, resolve,
homologar a indicação de Ana Maria Henriques de Almeida para responder pela Titularidade do Cartório de Serviço
Registral “João André dos Santos” da cidade de Damião-PB, termo Judiciário da Comarca de Barra de Santa
Rosa, uma vez vago, até ulterior deliberação; considerando a iminência de realização de Concurso Público de
provas e Títulos para a outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de
fevereiro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 537/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº
344450-3, resolve exonerar, a pedido, a servidora CAROLINA CASTELO BRANCO DE MELO, Matrícula: 4777620, Analista Judiciário, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, com efeitos
retroativos a 13.01.2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 538/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de
nº 342417-1, resolve declarar vago, por 03 (três) anos, o cargo efetivo de Técnico Judiciário da Comarca de
Santa Rita, ocupado pela servidora Vânia Karina Mangueira Martins Coutinho, Matrícula: 476861-2, com efeitos
retroativos a 02.12.2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 539/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº
342684-0, resolve exonerar, a pedido, a servidora BRUNA LARISSA DE BRITO MONTEIRO, Matrícula: 4776470, Analista Judiciário, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, com efeitos
retroativos a 02.12.2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 540/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº
343882-1, resolve designar o servidor Jose Felix de Morais N. Brandão da Silva, Técnico Judiciário, lotado no
Banco de Recursos Humanos da Comarca de Santa Rita, para exercer a função de confiança de Chefe de
Cartório da 2ª Vara Mista, com efeitos retroativos a 14.01.2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2014. Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 541/2014 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
344.833-9 , resolve declarar vago, por 03(três) anos, o cargo de Oficial de Justiça que estava sendo ocupado
pelo servidor Patricio Jeronimo Bezerra, matrícula 475764-5, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca
de Alagoinha, com efeito retroativo ao dia 03.01.2014.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 568/2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 346171-8, resolve
devolver, a pedido, à Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Governo da Paraíba, onde
é lotada, a servidora RONILZA FARIAS DE OLIVEIRA que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014. Desembargador
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 589/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 05.03 a 03.04.2014, responder, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da
magistrada auxiliar, que ingressará em gozo de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - residente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 590/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ROSSINI
AMORIM BASTOS, Juiz de Direito, para, no período de 08.03 a 04.04.2014, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor José Milton
Barros de Araújo, Juiz de Direito, anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, q1uinta-feira, 27 de fevereiro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 591/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11
de dezembro de 2013, resolve: designar os magistrados abaixo discriminados para, responderem, cumulativamente, pelas unidades judiciárias e nos períodos a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / PERÍODOS
- CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA - 10 a 14.03.2014; CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Vice-Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. José Ricardo Porto
(Ouvidor Substituto)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. José Ricardo Porto
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Des. João Benedito da Silva (1º suplente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente)
Des. Leandro dos Santos (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h
SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e
Quinta-Feira, às 14:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
(Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
2
GRANDE - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ - 07/03/14; PIANCO - 2ª VARA MISTA
E DIRETORIA - ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA - 05, 06 e 07/03/2014;
PRATA - VARA ÚNICA - VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO - 06 e 07.03.2014. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
magistrada auxiliar, que ingressará em gozo de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - residente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 590/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ROSSINI
AMORIM BASTOS, Juiz de Direito, para, no período de 08.03 a 04.04.2014, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor José Milton
Barros de Araújo, Juiz de Direito, anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, q1uinta-feira, 27 de fevereiro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 594/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ
MILTON BARROS DE ARAÚJO, Juiz de Direito, para, no período de 05.03 a 03.04.2014, responder, cumulativamente, pelo expediente Comarca de Teixeira, em virtude do afastamento justificado do titular, que
ingressará em gozo de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 594/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MILTON
BARROS DE ARAÚJO, Juiz de Direito, para, no período de 05.03 a 03.04.2014, responder, cumulativamente,
pelo expediente Comarca de Teixeira, em virtude do afastamento justificado do titular, que ingressará em gozo
de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27
de fevereiro de 2014Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 595/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE
BRAGA GUIMARÃES, para, no período de 05 a 18.03.2014, responder, cumulativamente, pelo expediente da
Comarca de Taperoá, em virtude do afastamento justificado do magistrado titular, que se encontra em gozo de
férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de
fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 595/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE
BRAGA GUIMARÃES, para, no período de 05 a 18.03.2014, responder, cumulativamente, pelo expediente da
Comarca de Taperoá, em virtude do afastamento justificado do magistrado titular, que se encontra em gozo de
férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de
fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 596/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, Juiz de Direito Auxiliar, para, no período de 03.03 a 02.04.2014, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento
justificado do titular, convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, dispensando a Excelentíssima Senhora
Doutora Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de
2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 596/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, Juiz de Direito Auxiliar, para, no período de 03.03 a 02.04.2014, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento
justificado do titular, convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, dispensando a Excelentíssima Senhora
Doutora Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de
2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 597/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Juiz de Direito, para, a partir do dia 05.03.2014 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comrca da Capital,
dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito Auxiliar,
anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - residente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 597/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Juiz de Direito, para, a partir do dia 05.03.2014 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comrca da Capital,
dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito Auxiliar,
anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - residente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 598/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: retificar o período do gozo de férias das magistradas abaixo
relacionadas, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO /
PERÍODO - ÉRICA VIRGÍNIA PONTES DA COSTA E SILVA - 2014/1 - 06.03 a 04.04.2014. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 599/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, “ad referendum” do Tribunal Pleno, tendo em vista o que consta do processo nº
339.201-5, resolve suspender, a pedido, as férias da Desembargadora MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA, referentes ao 1º e 2º período de 2014, deferidas para o período de 07 de janeiro a
07 de março do corrente. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
27 de fevereiro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 589/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 05.03 a 03.04.2014, responder, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 73 do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 01 a 05 de março de 2014, será
exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/03
LEANDRO DOS SANTOS
02/03
JOÃO BENEDITO DA SILVA
03/03
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
04/03
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
05/03
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
01/03
Fábio Querino Sá
Idris Brito Vilarim de Souza Neves
Jair Pereira Guimarães – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Edith Ramalho Feitosa
José Fábio de
Alencar Rodrigues
José de Arimatéia
da Luz
02/03
Fábio Querino Sá
Fernanda de Araújo Paz
Jair Pereira Guimarães – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Ronaldo Rafael Gomes Filho
José Fábio de
Alencar Rodrigues
José Edgar
de Sousa
03/03
Fábio Querino Sá
Gustavo Cássio Medeiros da Silva
Jair Pereira Guimarães – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Kleber Lins Brasil
José Fábio de
Alencar Rodrigues
Luiz Simão
Neto
04/03
Fábio Querino Sá
Júlio Carreira Bisneto
Jair Pereira Guimarães – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Edith Ramalho Feitosa
José Fábio de
Alencar Rodrigues
Marinézio Gomes
da Silva
05/03
Regina Coelly Feitosa de
Vasconcelos Cardoso
Edmundo Antonio Gomes Carneiro
José Carlos N. Fonseca – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Ronaldo Rafael Gomes Filho
José Fábio de
Alencar Rodrigues
Mário Pereira
Albuquerque
DIA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439.
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
PORTARIA GAPRE Nº600/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar os magistrados abaixo discriminados para,
auxiliar, cumulativamente, pelas unidades judiciárias a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / PERÍODOS - CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA - FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA - 27/02/14; CAMPINA
GRANDE - 1º VARA CRIMINAL - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ - 28.02 e 05.03.14; CAMPINA GRANDE
- 6ª VARA CÍVEL - ADRIANA MARANHÃO SILVA - 05.03.14 e até ulterior deliberação; CAMPINA GRANDE VARA DE FEITOS ESPECIAIS - FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA - 28.02.14 e até ulterior deliberação; Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de
2014.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 601/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA
DANIELA ARAÚJO, para, no dia 27.02.2014, responder, cumulativamente, pelo expediente da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da magistrada auxiliar.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.Desembargador
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº602/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar os magistrados abaixo discriminados para
responderem pelas Diretorias a seguir: COMARCA / MAGISTRADOS / PERÍODOS - CAIÇARA - HYGINA JOSITA
SIMÕES DE ALMEIDA - 27.02.14 e até ulterior deliberação; REMÍGIO - ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES
TRINETO - 27.02.14 e até ulterior deliberação; Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa,quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
3
RECURSO ESPECIAL Nº 049.2007.000704-9/001. RECORRENTES: FRANCISCO CRIZOMAR DANTAS DO
NASCIMENTO E JOEDSON DA COSTA ANDRADE. ADVOGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE ANDRADE E
OUTROS. REORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 018.2003.004779-1/001. RECORRENTE: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO. ADVOGADOS: WALCIDES FERREIRA MUNIZ E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 073.2000.005009-3/001. RECORRENTE: HEDILBERTO RIBEIRO LEITE.
ADVOGADO: ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2010.016370-4/001. RECORRENTE: RODRIGO ARTHUR DE FONSECA DOURADO DE AZEVEDO. ADVOGADO: ÍTALO RAMON SILVA OLIVEIRA. RECORRIDO: JUSTIÇA
PÚBLICA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, CF. ”
RECURSO ESPECIAL Nº 1212012000129-6/001. RECORRENTE: VALDIR GOMES DE OLIVEIRA. ADVOGADO: INNGO ARAÚJO MINÁ E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL NO QUE PERTINE AOS ARTS. 422 E 483, CPP. ”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 168/2014 - 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, DE 3ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito de 3ª Entrância, torno público que se encontra vaga a 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE CABEDELO, de 3ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de
Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 169/2014 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE GUARABIRA, DE 2ª
ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito de 2ª Entrância, torno público que se encontra vago o JUIZADO
ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE GUARABIRA, DE 2ª ENTRÂNCIA, de igual classificação. No prazo de
cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento,
devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal.
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de
2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2000.005009-3/001. RECORRENTE: HEDILBERTO RIBEIRO LEITE. ADVOGADO: ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
VICE-PRESIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(...) ADMITO O
RECURSO ORDINÁRIO”
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2000684-43.2013.815.0000RECORRENTE: FRANCIMARIO
DE OLIVEIRA SOUZA.ADVOGADOS: RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
VICE-PRESIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(...)REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001764024.2009.815.2001(200.2009.017640-1/001).EMBARGANTE: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.ADVOGADO: LUIZ RICARDO DE CASTO GUERRA E JOÃO ANDRÉ
SALES RODRIGUES. EMBARGADOS: CARLOS ALBERTO BOGEA SERRA. ADVOGADOS: HEITOR CABRAL E OUTRO(S)
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL. ”
VICE-PRESIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “INADMITO O
RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL N 200.2009.012601-8/001. RECORRENTE: VALDIRAN FERREIRA DA SILVA. ADVOGADA: JOILMA DE OLIVEIRA F. A. DOS SANTOS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0916673-56.2006.815.2001(200.2006.916673-0/001)RECORRENTE: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA.ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA E OUTROS. RECORRIDO: ESPÓLIO DE
OSVALDO RODRIGUES NETO, REPRESENTADO POR ZULEIKA SETINNI BRANDÃO. ADVOGADO: RICARDO DUTRA PESSOA.
RECURSO ESPECIAL Nº 076.2012.000338-9/001. RECORRENTE: ADALBERTO FIRMO BARBOSA. ADVOGADO: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 025.2010.003951-7/002. RECORRENTE: VALDERY DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO: AUGEDI BARBOSA LIMA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.016370-4/001. RECORRENTE: RODRIGO ARTHUR DE FONSECA DOURADO DE AZEVEDO. ADVOGADO: ÍTALO RAMO SILVA OLIVEIRA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2012.000524-2/001. RECORRENTE: ERWIN MEDEIROS FARIAS DA MATA.
ADVOGADO: PABLO GADELHA VIANA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.012611-1/001. RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR VIDAL DE NEGREIROS.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002038-56.2010.815.2001 (200.2010.002038-3/002).RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORES: PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO E OUTRA. RECORRIDO: KENICHE
GUIMARÃES MATSUYAMA. ADVOGADO: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA
RECURSO ESPECIAL Nº 0016514-65.2011.815.2001 (200.2011.016514-5/001).RECORRENTE: MARCELO DE
ARAÚJO SERAPIÃO. ADVOGADA: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. RECORRIDO: PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE EXAME DO CONCURSO PARA. FORMAÇÃO DE SOLDADOS – PM – BM DA PARAÍBA.
ADVOGADO: JOSEMAR DUTRA DA SILVA
RECURSO ESPECIAL Nº 0031517-57.2011.815.2011(200.2011.031517-9/002). RECORRENTE: FRANCISCO
FAGNER GOMES DE MESQUITA. ADVOGADO: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Carlos Alan da Silva Nascimento
346.278-1
Policial Militar
Campina Grande
21/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
346.279-0
Policial Militar
Campina Grande
21/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Carlos Sergio Lopes
346.280-3
Policial Militar
Campina Grande
21/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Alan da Silva Nascimento
346.276-5
Policial Militar
Bananeiras
20/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio
Cesar de Oliveira
346.273-1
Policial Militar
Bananeiras
20/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ferreira de Oliveira
346.274-9
Policial Militar
Bananeiras
20/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jan
Ramon de Medeiros Santos
346.275-7
Policial Militar
Bananeiras
20/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
346.264-1
Motorista
João Pessoa
20 e 21/02/2014
Conduzir Juíza Diretora
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edilson
José Cavalcante da Silva
346.265-0
Motorista
Esperança
20/02/2014
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Martinho
José Pereira Sampaio
346.219-6
Supervisor
Campina Grande
27/02/2014
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aylzia Fabiana Borges Carrilho
343.853-8
Juíza de Direito
Sapé
21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/01; 03,
Em substituição
04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14,
17, 18, 19 e 20/02/2014
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio
Cesar de Oliveira
346.277-3
Policial Militar
Campina Grande
21/02/2014
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bartolomeu de Souza Interaminense
346.237-4
Oficial Judiciário
Bonito de Santa Fé, Cajazeiras e outras
24 a 28/02/2014
Entregar material de expediente e
permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
346.238-2
Auxiliar Judiciário
Ingá, Gurinhém e outras
24 a 28/02/2014
Entregar material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Ferreira de Andrade
346.097-5
Assistente de Administração
Monteiro
20 a 21/02/2014
Apoio administrativo à Gerência de
Arquitetura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anyfrancis
Araújo da Silva
346.293-5
Juiz de Direito
Picuí
20/02/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hugo
Gomes Zaher
346.287-1
Juiz de Direito
São João do Cariri
12 e 14/02/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Humberto de Morais Pereira
346.292-7
Motorista
Santana dos Garrotes
20/02/2014
Conduzir Chefe do Núcleo de Informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Participar do I Encontro de Juízes Criminais
Rafaela Pereira Toni Coutinho
346.291-6
Juíza de Direito
João Pessoa
20 a 21/02/2014
e de Execução Penal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hugo Gomes Zaher
346.288-9
Juiz de Direito
João Pessoa
20 a 21/02/2014
Participar do I Encontro de Juízes Criminais
e de Execução Penal
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
4
RECURSO ESPECIAL Nº 0005443-68.2008.815.2002 (200.2008.005443-6/001). RECORRENTE: DANIEL DIAS
CASSIMIRO. ADVOGADO: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0905766-06.2009.815.0000 (0632009.000739-2/002). RECORRENTE: JOSÉ HERCULANO MARINHO IRMÃO. ADVOGADOS: DANIEL DALONIO VILLAR FILHO E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
VICE-PRESIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(...)INADMITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016514-65.2011.815.2001 (200.2011.016514-5/001). RECORRENTE: MARCELO DE ARAÚJO SERAPIÃO. ADVOGADA: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. RECORRIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DO CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS – PM – BM DA
PARAÍBA. ADVOGADO: JOSEMAR DUTRA DA SILVA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0905766-06.2009.815.0000 (0632009.000739-2/002). RECORRENTE: JOSÉ
HERCULANO MARINHO IRMÃO. ADVOGADOS: DANIEL DALONIO VILLAR FILHO E OUTROS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0069256-33.2012.815.2001(200.2012.069256-7/001). RECORRENTE: BANCO DO
BRASIL S/A. ADVOGADO: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI E OUTROS. RECORRIDA: SEVERINA
FERREIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO: HILTON HRIL MARTINS MAIA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0022479-92.2009.815.2001. (2002009022479-7/001) RECORRENTE: ENERGISA
PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: OLAVO DE SOUTO AMORIM. ADVOGADO: RICHOMER BARROS NETO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0301060-44.2000.815.0000 (200.2000.028479-0 /002). RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/AADVOGADO: RAFAEL ASFORA DE. MEDEIROS E OUTROS. RECORRIDO: FERNANDO JOSÉ CANTALICE SOARES. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.
RECURSO ESPECIAL Nº 0029066-62.2011.815.2001 (200.2011.029066-1/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORES: SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVÃO E OUTRA. RECORRIDO: ROGÉRIO
INÁCIO DE LIMA. ADVOGADOS: ANTÔNIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0117892-19.2012.815.0000 (999.2012.001244-1/001). RECORRENTE: MARIA DE
FÁTIMA FRAZÃO PACHÁ. ADVOGADOS: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA E GUILHERME F. DE MEDEIROS. 1º RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADOS: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. 2º RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GUSTAVO NUNES MESQUITA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL. ”
RECURSO ESPECIAL Nº 0100495-55.2012.815.2001 (200.2012.088258-0/001). RECORRENTE: MIGUEL ESTANISLAU FILHO. ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MACEDO PEREIRA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADOR: FLÁVIO JOSÉ COSTA DE LACERDA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0117589-05.20012.815.0000 (999.2012.000881-1/001).RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORA: DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. RECORRIDO: AUTOMIRES RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADOS: MIGUEL MOURA LINS SILVA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000846-91.2012.815.0351 (035.2010.000846-1/004). RECORRENTE: MAGALY DA
SILVA ANDRADE. ADVOGADO: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0076455-09.2012.815.2001 (200.2012.076455-6/001). RECORRENTE: JOSEMAR
CÂNDIDO DE MORAIS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0117897-41.2012.815.0000 (999.2012.001250-8/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORA: ADLANY ALVES XAVIER. RECORRIDA HELGA FARIAS DE PAIVA. ADVOGADOS: CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA E ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0018273-69.2008.815.2001 (200.2008.018273-2/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORA: OLGA DE FÁTIMA FRANCO. RECORRIDO: CORAMETE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: CYRO VISALLI TERCEIRO.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2014.
LICENÇA PARA TRAMANETO DE SAÚDE
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
SERVIDOR
PERÍODO
_____________________________________________________________________________________________________
344.420-1
Andréia Fernanda S Queiroz de Melo
18/11/2013 a 27/11/2013
_____________________________________________________________________________________________________
344.421-0
Andréia Fernanda S Queiroz de Melo
28/11/2013 a 07/12/2013
_____________________________________________________________________________________________________
344.418-0
Andréia Fernanda S Queiroz de Melo
08/12/2013 a 17/12/2013
_____________________________________________________________________________________________________
345.547-5
Aldemir Pereira da Silva
13/01/2014 a 12/04/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.500-9
Ana Carolina de Paiva Gadelha
04/02/2014 a 05/03/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.607-2
Antônia Alves dos Santos
27/01/2014 a 05/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.608-1
Antônia Alves dos Santos
20/01/2014 a 26/01/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.449-5
Alcinelia Dantas Fernandes
06/02/2014 a 04/08/2014
_____________________________________________________________________________________________________
344.726-0
Cláudia Virgínia de Paiva M Soares
24/11/2013 a 21/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.193-3
Francisco Abrantes de Lima
21/01/2014 a 07/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.192-5
Francisco Airton Germano
21/01/2014 a 04/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.625-1
Francisco Roberto Fagundes de Lima
04/02/14
_____________________________________________________________________________________________________
345.862-8
Francisco Roberto Fagundes de Lima
10/02/2014 a 10/04/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.712-5
George Coutinho de Araújo
17/02/2014 a 03/03/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.546-7
Giselda Vidal de Lima
20/01/2014 a 03/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.414-2
Helenilde Fernandes de Sousa
06/02/2014 a 07/05/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.510-6
Klébia Patricia Ramalho S Ferreira
04/02/2014 a 13/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.726-5
Laise Lucena Barbosa de Lima
13/02/2014 a 27/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.498-3
Lúcia de Fátima Pereira da Silva
06/02/2014 a 12/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.721-4
Manoel Celestino de Pontes
12/02/2014 a 12/04/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.782-6
Maria do Socorro Carneiro Fonseca
10/02/2014 a 14/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.368-5
Raimundo Figueiredo Rolim
24/01/2014 a 23/04/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.496-7
Sarah Olívia Pereira de Sousa Xavier
07/01/2014 a 05/02/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.344-8
Soraya Carvalho de Fonseca
14/02/2014 a 15/03/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.722-2
Valmir Victor de Lima
17/02/2014 a 18/03/2014
_____________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMILIA
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
SERVIDOR
PERÍODO
_____________________________________________________________________________________________________
345.347-2
Marta Maria dos Santos Ramalho
06/02/2014 a 07/03/2014
_____________________________________________________________________________________________________
LICENÇA GESTANTE
_____________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
SERVIDOR
PERÍODO
_____________________________________________________________________________________________________
345.508-4
Branda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra
11/11/2013 a 09/05/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.552-1
Christiane Medeiros Loureiro Soares
08/02/2014 a 06/08/2014
_____________________________________________________________________________________________________
345.717-6
Dayane Kelly Almeida Soares
31/01/2014 a 29/07/2014
_____________________________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL Nº 0100240-34.2011.815.2001 (2002011.011505-8/001). RECORRENTE: ROSINEIDE
MACEDO DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: HENRIQUE SOUTO MAIOR E OUTROS. ADVOGADAS: ANA CARLA
LOPES CORREIA LIMA E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0024923-35. 2008.815.2001 (200.2008.024923-4/001). RECORRENTE: TÉSSALO
ALBUQUERQUE BANDEIRA. ADVOGADO: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. RECORRIDA FIEL
EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS. ADVOGADO: CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000855-84.2009.815.2001 (200.2009.000855-4/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: ROSELITA DE LIMA SANTOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000164-98.2011.815.0611 (061.2011.000164-3/001). RECORRENTE: MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE MARI. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0100495-55.2012.815.2001 (200.2012.088258-0/001). RECORRENTE: MIGUEL ESTANISLAU FILHO. ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MACEDO PEREIRA. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADOR: FLÁVIO JOSÉ COSTA DE LACERDA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL
RECURSO ESPECIAL Nº 0000086-25.2012.815.0141 (014.2012.000086-5/001). RECORRENTE: MUNICÍPIO
DE JERICÓ. ADVOGADOS: PAULO ÍTALO DE º VILAR E OUTROS. RECORRIDA: LÚCIA DE FÁTIMA DOS
REIS FIGUEIREDO. ADVOGADO: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0555792-45.2006.815.0011 (001.2006.008627-7/001). RECORRENTE: FRANCISCO
ERNESTO DO REGO SOBRINHO. ADVOGADOS: CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTROS. RECORRIDO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0588012-85.2013.815.0000 (999.2013.000110-3/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDO: HELIANA
D’ALBUQUERQUE TORREÃO. ADVOGADO: ANDRÉ D’ALBUQUERQUE TORREÃO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
PEDRAS DE FOGO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
2º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
SÃO JOÃO DO CARIRI
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
PICUÍ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
TEIXEIRA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
1ª VARA MISTA DE CONCEIÇÃO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MARÇO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
04/03/14
2ª VARA MISTA DE ARARUNA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 27
de fevereiro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
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ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o magistrado abaixo irá responder pelo plantão
judiciário nos dias na unidade judiciária a seguir:
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
______________|____________________________________________|__________________________________________
03 e 04/03/14
Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
São João do Cariri
______________|____________________________________________|__________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 27 de fevereiro de 2014. AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) REMETA-SE
O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NOS AUTOS
PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO FINAL, QUANDO, ENTÃO, O RECORRENTE, QUERENDO
REQUERERÁ A APRECIAÇÃO DO RETIDO. ”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0100999-03.2008.815.2001 (200.2008.042219-5/001). RECORRENTE: JOSÉ
ESTRELA DE ARAÚJO DE FRANCA. ADVOGADO: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. RECORRIDO: REDMAR FREITAS CAVALCANTI. ADVOGADA: LIDUANE PEREIRA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0100999-03.2008.815.2001 (200.2008.042219-5/001). RECORRENTE: JOSÉ ESTRELA DE ARAÚJO DE FRANCA. ADVOGADO: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. RECORRIDO:
REDMAR FREITAS CAVALCANTI. ADVOGADA: LIDUANE PEREIRA SILVA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC C/C O ART. 2º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DESTA CORTE, E TENDO EM VISTA
A DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 630.733/DF (TEMA 335) JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, DENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0038954-55.2011.815.2001 (200.2011.038954-7/002). RECORRETNE:
ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: ROBERTO MIZUKI E OUTROS. RECORRIDOS: MARCÍLIO
JÁCOME DE ARAÚJO E DAVID AUGUSTO FELIPE DA SILVA. ADVOGADO: HANTONY CÁSSIO FERREIRA DA COSTA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC E DA RESOLUÇÃO 27 DESTA CORTE DE JUSTIÇA DETERMINO O
SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO ARE.641896 (TEMA 642).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000855-84.2009.815.2001 (200.2009.000855-4/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: ROSELITA
DE LIMA SANTOS.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL. ”
RECURSO ESPECIAL N.º 0100018-54.2013.81503010(999.2013.000801-7/001). RECORRENTE: Município de
São Bentinho. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. RECORRIDA: Daiele Jernohara Martins Alves. ADVOGADO: Antônio César Lopes Ugulino
RECURSO ESPECIAL Nº 0101372-63.2010.815.2001 (200.2010.000090-6/001). RECORRENTE: José Reinaldo
Alves da Costa . ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da gama e outros .
RECURSO ESPECIAL N.º 0019466-41.2009.815.0011 (0012009019466-1/001). RECORRENTE: Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADOS: Celson Marcon, Cristiano Jatobá de almeida e outro(s). RECORRIDO: Cleristo Araújo Bezerra. ADVOGADOS: José Maviael Fernandes.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL. ”
RECURSO ESPECIAL Nº 0100040-56.2013.815.2001 (999.2013.000565-8/001). RECORRENTE: Estado da
Paraíba. PROCURADORES: Alexandre Magnus F. Freire e outros. RECORRIDO: Marinaldo da Silva
Rodrigues.ADVOGADO: Manfredo Estevam Rosenstock (Defensor).
5
RECURSO ESPECIAL Nº 0033523-40. 2011.815.2001 ( 200.2011.033523-5/002). RECORRENTE: MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: RODRIGO NÓBREGA FARIAS E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DO
SOCORRO GADELHA NÓBREGA. ADVOGADO: FELIPE MACIEL MAIA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0117897-41.2012.815.0000 (999.2012.001250-8/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDA: HELGA FARIAS DE
PAIVA. ADVOGADOS: CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA E ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA.
RECURSO Extraordinário Nº 0036736-25.2009.815.2001 (200.2009.036736-4/003). RECORRENTE: SANTANDER LEASING S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: MARCELO SAMIR
LIMA DA COSTA. ADVOGADO: ADAILTON COELHO COSTA NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045986-14.2011.815.2001 (200.2011.045986-0/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. RECORRIDOS: MANOEL FERNANDES DE SOUSA E OUTROS. ADVOGADA: ANA MARIA LINS MARTINS
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL N.º 0802947-30.2005.815.0000 (200.2005.018389-2/002). RECORRENTE: BANCO DO
BRASIL S/A. ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. RECORRIDA: SUELDOS ARTEFATOS
DE COURO LTDA. ADVOGADOS: VALDÍSIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ORDINÁRIO.”
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0587546-91.2013.815.0000 (999.2013.000633-4/
001). RECORRENTE: ELENA BATISTA DOS SANTOS. ADVOGADO: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA E OUTRA. RECORRIDO: PBPREV-PARAIBA PREVIDÊNCIA REPRESENTADA POR SEU. PROCURADOR FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, CF, DEVENDO, PORTANTO, OS AUTOS SEREM
REMETIDOS AO STJ, COM AS CAUTELAS DE ESTILO..”
RECURSO ESPECIAL N.º 0033624-14.2010.815.2001 (200.2010.033624-3/001). RECORRENTE: UNIMED
JOÃO PESSOA -COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS LUIZ LINS. ADVOGADOS: MARCUS TÚLIO M. BARBOSA DE
OLIVEIRA E OUTRO.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) DETERMINO O
SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A
SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO ( RE 630852 -TEMA 381).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0033624-14.2010.815.2001 (200.2010.033624-3/001). RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS E OUTROS RECORRIDO: MARCOS LUIZ LINS. ADVOGADOS: MARCUS TÚLIO M. BARBOSA DE
OLIVEIRA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL N.º 0006383-83. 2012.815.0000 (025.2012.006383-6/001). RECORRENTE: Estado da
Paraíba. PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho. RECORRIDO: Antônio Flávio Oliveira de Meneses.
ADVOGADA: Ana Meire Vieira Costa.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) ADMITO O
RECURSO ESPECIAL, APENAS NO QUE PERTINE AO ART. 42, CDC, APLICANDO QUANTO ÀS QUESTÕES
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO
PREVISTA NO ART. 543-C, §7º, I, CPC.”
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: ‘’(...) inADMITO O
RECURSO Extraordinário.’’
RECURSO ESPECIAL Nº 0036736-25.2009.815.2001 (200.2009.036736-4/003). RECORRENTE: SANTANDER
LEASING S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: MARCELO SAMIR LIMA
DA COSTA. ADVOGADO: ADAILTON COELHO COSTA NETO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000527-97.2010.815.1071(107.2010.000527-4/001). RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADORES: Gustavo Nunes Mesquita .RECORRIDO: Maria do Rosário Florencio de Lima
.ADVOGADO: Cláudio Galdiino da Cunha .
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) FACE AO
EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕEM O ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC E O ART. 2º
DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES
AUTOS AO GABINETE DO EMINENTE RELATOR, TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO EMANADA DO STJ NO
RESP. 1.008.667-PR.”
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: ‘’(...) inADMITO O
RECURSO Extraordinário, aplicando à questão da limitação de juros o disposto no art. 543-b, §2º, cpc.’’
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0037034-17.2009.815.2001 (200.2009.037034-3/001). RECORRENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva. RECORRIDO: Joao
Evangelista da Silva. ADVOGADO: Kaline Gomes Barreto.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) com arrimo no
art. 543-b, § 2° do cpa, e art. 1], § 4° , da resolução do tjpb, ( de 13/07/2011), nego seguimento ao presente
recurso, devendo, destarte serem feitas as comunicações de estilo. ”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0019466-41.2009.815.0011 (0012009019466-1/001). RECORRENTE: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADOS: Celson Marcon, Cristiano Jatobá de almeida e outro(s).
RECORRIDO: Cleristo Araújo Bezerra. ADVOGADOS: José Maviael Fernandes.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) remetam-se
os autos ao gabinete do eminente relator (observando-se, para tanto, o disposto no art. 3º da resolução n° 27/
2011), para adoção de uma das providências elencadas no § 7º , II, do art. 543-c do digesto processual e no art.
2º , III, da resolução supramencionada. ”
RECURSO ESPECIAL N.º 0037034-17.2009.815.2001 (200.2009.037034-3/001). RECORRENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva. RECORRIDO: Joao Evangelista
da Silva. ADVOGADO: Kaline Gomes Barreto.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) inADMITO O
RECURSO ESPECIAL, Aplicando à matéria de capitalização de juros, o disposto no art. 543 – c, §7º, I, Cpc e no
art. 2º, II, da resolução nº 27/2011 do Tribunal de justiça da paraíba. ”
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0100595-10.2012.815.2001 (200.2012.094387-9/001). RECORRENTE: MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: RODRIGO NÓBREGA FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: FÁBIO DOS
SANTOS MENEZES. ADVOGADOS: ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL N.º 01000004-06.2011.815.0151 (015.2011.000926-1/001). RECORRENTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINO. RECORRIDO: JOÃO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0047745-47.2010.815.2001 (200.2010.047745-0/001). RECORRENTE: UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ADVOGADOS: FELIPE RIBEIRO COUTINHO E
OUTROS. RECORRIDA: SILVANA TARGINO ALCOFORADO. ADVOGADOS: NEWTON MARCELO P. DE LIMA
E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0588012-85.2013.815.0000 (999.2013.000110-3/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDO: HELIANA D’ALBUQUERQUE
TORREÃO. ADVOGADO: ANDRÉ D’ALBURQUERQUE TORRREÃO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0100508-54.2012.815.2001 (200.2012.088956-9/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNO F. FREIRE. RECORRIDA: UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA PARAÍBA.
A VICE-PRESIDÊNCIA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(...) INADMITO O
RECURSO ESPECIAL, APLICANDO À MATÉRIA DE CAPITALIZAÇÃODE JUROS, O DISPOSTO NO ART. 543C,§7°,I DO CPC E NO ART. 2º, II, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO TRIBUNAL DE JSUTIÇA DA PARAÍBA.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0040147-08.2011.815.2001 (200.2011.040147-4/002). RECORRENTE: BANCO SANTANDER. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: PAULO ROBERTO VELOSO.
ADVOGADO: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUZA.
VICE-PRESIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “[...], INADMITO O
RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0100425-38.2012.815.2001 (200.2012.083720-4/001). RECORRENTE: ATAÍDE BEZERRA E CIA LTDA. ADVOGADOS: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALVANTI E OUTROS. RECORRIDO: PROCON – PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.019310-5/001 - ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Italo José Alves de Santana - ADVOGADO: Hilton Hril Martins
Maia - APELADO: Banco BMG S/A - ADVOGADO: Celson David Antunes e outro. - DECISÃO: Isto posto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, mantendo, “in totum o
decisum a quo”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0028481-44.2010.815.2001 - ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Carlos Humberto Mendes - ADVOGADO: Wilson Furtado
Roberto - APELADA: CAGEPA Cia de Água e Esgotos da Paraíba - ADVOGADA: Fernanda Alves Rabelo. DECISÃO: “Ex positis”, com fulcro nos art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062455-95.2012.815.2003 - ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Givaldo Henrique Nunes - ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia - APELADO: Banco BMG S/A - ADVOGADO: Fábio Ricardo C. Montenegro. DECISÃO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo
Civil, mantendo, “in totum o decisum a quo”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000070-54.2010.815.0331 - ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Santa Rita - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Hélio Antônio Pereira dos Santos - ADVOGADO: Américo
Gomes de Almeida - APELADO(A): Banco Panamericano S/A - ADVOGADO: Pedro Celestino de Figueiredo Neto
– DECISÃO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de
Processo Civil, mantendo, “in totum o decisum a quo”.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 200.1999.047054-0/003 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE: Cia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP - ADVOGADO: Jeofton Costa Melo - AGRAVADO:
Adayl Byron Pimentel – DECISÃO: Por tais razões, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento
por entender que o mesmo se encontra prejudicado, o que se faz com fundamento no artigo 557, “caput” do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0100017-40.2013.815.0731 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos – AGRAVANTE: Município de Cabedelo - PROCURADOR: Carlos Eduardo dos S. Farias - AGRAVADA:
Djicleya Moreira da Silva - ADVOGADO: Gabriel Honorato de Carvalho – DECISÃO: “Por todas essas razões,
NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, mantendo-se, “in totum”, o “decisum” vergastado”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0002374-67.2013.815.0251 - ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Patos - RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Nicilene de Souza Almeida - ADVOGADO: Alexandre da Silva
Oliveira - APELADO: Município de Cacimba de Areia – DECISÃO: Por tudo o que foi exposto, amparado no art.
557, §1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO à apelação cível, para que seja
conferido regular trâmite ao feito.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0002182-71.2012.815.0251 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Patos - ADVOGADO: Abraao Pedro Teixeira Junior - APELADO: Eliane de Almeida Morato
da Nóbrega - ADVOGADO: Damião Guimarães Leite - REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Patos - Vistos etc. - Em face do precedente estabelecido nos autos do Recurso Apelatório nº 032.2012.0002012/001, em tramitação na Egrégia 2ª Câmara Cível, onde é Relator Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado,
que, à luz do art. 300 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Tribunal, foram elevados a julgamento pelo
Egrégio Tribunal Pleno, em razão da relevância da questão jurídica, similar a destes autos, e também para
prevenir a divergência entre os órgãos fracionários desta Corte, devem os presentes autos ficar sobrestados na
Gerência de Processamento, até o julgamento definitivo do recurso acima declinado. (Publicado no D.J. em
27.02.2014, republicado por incorreção)
APELAÇÃO CÍVEL nº 050.2011.000212-3/001 - ORIGEM: Comarca de São Mamede - RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADO: David
Sombra Peixoto - APELADO: Espólio de João Ferreira da Silva, representado por seu inventariante Damião
Ferreira da Silva – DECISÃO: Por tudo o que foi exposto, amparado no art. 557, §1º-A do Código de
Processo Civil, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO à apelação cível, para reformar parcialmente a
sentença e incluir na condenação do apelado as parcelas vencidas durante o curso do processo e as
vincendas até a total quitação da obrigação.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000144-10.2009.815.0181 (018.2009.000144-9/001) - ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Jeiziel Alves Siqueira Sousa ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa - APELADAO: Bunge Alimentos S/A - ADVOGADO: Consuelo Maria dos
Santos – DECISÃO: “Ex positis”, amparado no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0018524-19.2010.815.2001 - ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Petrônio Domingos de Castro - ADVOGADO: Anderson
Amaral Beserra - APELADOS: BV Financeira S/A Crédito, Financeira e Investimento - ADVOGADO: Kalinka
Nazaré Monard Paiva – DECISÃO: Com tais considerações, reconheço a intempestividade da presente apelação
e, de ofício, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, negando-lhe seguimento (CPC, art. 557, “caput”), em virtude de
sua interposição extemporânea.
APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2010.004127-4/001 - ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Banco BGN S/A - ADVOGADO: Daniela Delai
Rufato - APELADO: José Bento da Silva - ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira – DECISÃO: Por todo
o exposto, conheço do presente recurso e acatando a preliminar arguida pelo apelante, para DAR PROVIMENTO
ao segundo recurso, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, declarando a ilegitimidade do Banco BGN para figurar
no polo passivo, anulando-se o ato citatório e, consequentemente, “o decisum a quo”, devendo os autos retornar
a instância ordinária, para que seja regularizada a lide, conforme fundamentação apontada.
APELAÇÃO CÍVEL nº 075.2011.004844-6/001 - ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux - RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C. Ramos - APELANTE: Gilmar Soares dos Santos - ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto
- APELADO: Banco Itaucard S/A - ADVOGADO: Celso Marcon – DECISÃO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, mantendo, “in totum” o “decisum a quo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069390-60.2012.815.2001 - ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE(S): Gleudson Silva Farias - ADVOGADO(A/S):
Alexandre Maciel Chaves - APELADO(A/S): Telebras Telecomunicações Brasileiras S/A - ADVOGADO: Julio
Cesar do Nascimento – DECISÃO: Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente,
não há outro caminho a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO à Apelação Cível, com espeque no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes
pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074219-84.2012.815.2001 - ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE(S): Gleudson Silva Farias - ADVOGADO(A/S): Tulio José
de Carvalho Carneiro - 01 APELADO(A/S): Telemar Norte Leste S/A - 02 APELADO(A/S): Telebras Telecomunicações Brasileiras S/A – DECISÃO: Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não
há outro caminho a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO à Apelação Cível, com espeque no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes
pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0097745-80.2012.815.2001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - 01
APELANTE: Ivonaldo Ferreira Guedes - ADVOGADO: Denyson Fabião de Araujo Braga - 02 APELANTE: Estado
da Paraíba - ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes - APELADOS: Os mesmos - REMETENTE: Juízo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Vistos etc. Em face do incidente de uniformização de jurisprudência nº 200265478.2013.815.0000, remetam-se os presentes autos para a Gerência de Processamento, a fim de que fiquem
sobrestados até o seu julgamento definitivo.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000164-44.2009.815.0781 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELANTE: Josefa Leandro da Silva - ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa - APELADO: Municipio de Barra de Santa
Rosa - ADVOGADOS: Lucelia Dias Medeiros de Azevedo - João Barbosa de Medeiros Junior - Vistos etc., Em
face do incidente de uniformização de jurisprudência nº 2002654-78.2013.815.0000, remetam-se os presentes
autos para a Gerência de Processamento, a fim de que fiquem sobrestados até o seu julgamento definitivo.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL nº 0001141-59.2009.815.0741 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos - APELANTE: Município de Barra de Santana - ADVOGADO: Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira
- APELADO: Ricardo Pudewell Borba - ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz -: Julio Cesar de Oliveira Muniz REMETENTE: Juízo da Comarca de Boqueirão – DECISÃO: “Por tais razões, com fulcro no art. 557, “caput”, do
Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa necessária e à apelação cível, mantendo “in totum o
decisum a quo”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2003527-44.2014.815.0000 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos - AGRAVANTE: Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rodrigo Nóbrega Farias - AGRAVADO:
Luiz André dos Santos Silva - ADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho – DECISÃO: “Destarte, com fulcro nos
art. 527, III, do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, mantendo-se, “in totum”, os
termos da decisão recorrida”.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004142-34.2014.815.0000 – 1ª Vara de Sucessões da Capital. — RELATOR: Dr.
José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—AGRAVANTE: Quelita Prado da Silva.—ADVOGADO: Antônio de Pádua Moreira de Oliveira.—AGRAVADO:
Espólio de Sebastião Xavier da Silva—DECISÃO: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do
Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, dada a sua manifesta irregularidade formal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000419-41.2013.815.0000 — 2ª Vara de Executivos Fiscais — Relator: Dr.
José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—
Agravante: Município de João Pessoa — Advogado: Romualdo Braga Rolim Neto—Agravado: Sitel Service
Ltda—DECISÃO: Pelo exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588320-24.2013.815.0000 — Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz
Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: José Matheus de Holanda
Martins Barbosa—Advogado: Ricardo Almeida Alves—Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba—
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas—DECISÃO: Ante
o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, sem apreciação de mérito, com respaldo no §5º, do art. 6º, da Lei nº
12.016/2009 c/c art. 267, I, do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588331-53.2013.815.0000 — Relator: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz
Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Impetrante: Jonas Magno Guedes de
Amorim—Advogado: Ricardo Almeida Alves—Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba—Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade—DECISÃO: Ante o exposto,
DENEGO A SEGURANÇA, sem apreciação de mérito, com respaldo no §5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009 c/
c art. 267, I, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000624-85.2011.815.0611 — Comarca de Mari. — RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti
Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—APELANTE: Mônica Martins dos
Santos. — ADVOGADO: Guilherme Barros Maia do Amaral. — APELADA: Banco Finasa S/A. — ADVOGADO:
Humberto Luiz Teixeira. — DECISÃO: Assim, à vista das considerações acima ilustradas, e nos termos do art. 557,
§1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar o retorno dos autos à origem, intimando-se o
recorrido para fins de exibição do contrato firmado, dando-se prosseguimento à lide nos demais termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019335-95.2011.815.0011 — 8ª Vara Cível de Campina Grande.—Relator: Dr. José
Guedes Cavalcanti Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante:
Banco do Brasil S/A.—Advogado: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. — Apelada: Boanerges Marcus Rodrigues de
Souza. — Advogados: José Dinart Freire de Lima. —DECISÃO: Assim, à vista das considerações acima
ilustradas, e nos termos do art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de fls. 119/129.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026733-30.2010.815.0011 — 1ª Vara Cível de Campina Grande—Relator: Dr. José
Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante:
Kerolayne Silva de Sousa e outros—Advogado: Antonio Carlos dos Santos — Apelado: Companhia Excelsior de
Seguros S/A—Advogados: Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos
moldes do art. 557, §1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, a fim de condenar a apelada
a pagar, em prol dos apelantes, a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com juros de mora de
1% ao mês e correção monetária, com base no INPC, a partir da citação, bem como ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2003552-57.2014.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: Banco bradescO S/A – Adv. José Edgar da Cunha Bueno Filho. Agravado: Ednildo
Alves Oliveira – Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva. Decisão: Nego seguimento ao Agravo de Instrumento.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NUMÉRICA DO PROCESSO)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
HABEAS CORPUS N. 2003509-23.2014.815.0000 – RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho - IMPETRANTE: Márcio Sarmento Cavalcanti – IMPETRADO: Juízo da Vara Única de Alagoa Nova – PACIENTE: Joab da
Silva Paz – DESPACHO: Vistos, etc...”...Pelo exposto, INDEFIRO a liminar requerida...”. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS N. 2003418-30.2014.815.0000 – Comarca de Remígio-PB. - Relator: Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho – Impetrante: José Tadeu de Melo – Impetrado: Juízo da Vara Única de Remígio –
Paciente: César Antônio da Silva – DESPACHO: Vistos, etc...”...Assim, alinhado ao entendimento jurisprudencial do STJ, segundo o qual “Inexistentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, é de ser esta
indeferida” (AgRg no HC 30683/MT. Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro. DJU, 08.03.2004), INDEFIRO a liminar
postulada...”. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO CÍVEL n.º 0001723-23.2009.815.0171 - ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperança - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. - APELANTE: Porto Seguro Vida e Previdência - ADVOGADO: Rostand
Inácio dos Santos - APELADO: Gabriel Josebson Targino Porto representado por sua genitora Maria Eliene da
Silva Laurentino - ADVOGADO: Sebastião Araújo de Maria – DECISÃO: “Assim, diante desse delineamento
jurídico, e das razões fáticas do caso vertente, em consonância ao entendimento categoricamente firmado neste
Sinédrio, e numa forma de privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional, não há outro caminho a ser trilhado,
senão negar seguimento ao recurso, o que faço com espeque no art. 557, “caput” do CPC, mantendo inalterada
a sentença vergastada”.
APELAÇÃO CÍVEL n.º 0019005-35.2010.815.0011 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - APELANTES: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A - MBM Seguradora S/A - ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque - APELADO:
Magnaldo de Farias Xavier - ADVOGADO: Lauri Ferreira - DECISÃO: “Assim, diante desse delineamento jurídico,
e das razões fáticas do caso vertente, em consonância ao entendimento categoricamente firmado neste
Sinédrio, e numa forma de privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional, não há outro caminho a ser trilhado,
senão negar seguimento ao recurso, o que faço com espeque no art. 557, “caput” do CPC, mantendo inalterada
a sentença vergastada”.
APELAÇÃO CÍVEL n.º 0035889-57.2008.815.2001 - ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Sul America Cia Nacional de Seguros S/A ADVOGADOS: Milena Neves Augusto - Rostand Inacio dos Santos - APELADOS: Benerson Soares dos Santos
- Bruno Soares dos Santos - ADVOGADO: José Orisvaldo Brito da Silva - DECISÃO: “Feitas estas considerações, com supedâneo no art. 557, “caput”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, por
se encontrar prejudicado”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.003172-0/001 - RELATOR: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos - AGRAVANTE: Estado da Paraíba - PROCURADOR: Tadeu Almeida Guedes – AGRAVADA: Maria
Josenaide Alencar L. Do Nascimento - ADVOGADOS: Márcio Alexandre Diniz Cabral e outro – DECISÃO: “Por
todas essas razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, mantendo-se, “in totum”, o
“decisum” vergastado”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000555-38.2013.815.0000 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos - AGRAVANTE: Município de João Pessoa - ADVOGADOS: Débora Fernandes de Souza Mendes e outra - AGRAVADO: Kalil de Araújo Gomes - ADVOGADA: Deyse Trigueiro de Albuquerque – DECISÃO: “Por
todas essas razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, mantendo-se, “in totum”, o
“decisum” vergastado”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032158-76.2010.815.2003 - Origem: 1ª Vara Regional de Mangabeira - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Paula Fernanda Lins Oliveira - Advogada: Diana
Angélica Andrade Lins - Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Antônio Braz
da Silva - APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICIALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO. - A revisão contratual é possível ao interessado quando os termos pactuados se revelem
excessivamente onerosos ou desproporcionais. - Não resta dúvida da aplicação aos contratos bancários das
disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça,
conforme a de nº 297. - No que diz respeito à capitalização de juros, há de se observar de que com a edição
da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-30/2001, passou-se a admiti-la nos contratos
firmados posteriormente à sua entrada em vigor, desde que haja previsão contratual. - O art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, admite que o relator poderá negar provimento ao recurso desde que a decisão
recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. - Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos. Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004454-38.2012.815.0251 - Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Patos - Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Raimundo Soares de Sousa - Advogado:
Wesley Abrantes Leandro - Apelado: STTRANS - Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos/PB Advogado: Aluísio de Queiroz Melo Neto - APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. fundamentação FÁTICA e jurídica das razões
recursais. PRESCRIÇÃO do art. 514, II, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESATENDIMENTO. Princípio da
dialeticidade. Inobservância. Inadmissibilidade recursal. Obediência aos princípios da economia e celeridade
processuais. Incidência do art. 557, caput, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Manutenção da sentença. Não
conhecimento do RECURSO. - Não enfrentando as razões observadas na decisão recorrida, padece o recurso
de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao
princípio da dialeticidade. - Não se conhece do recurso apelatório que não aponta as razões de fato e de direito
pelas quais entende o apelante deva ser reformada a decisão hostilizada, violando, assim, o disposto no art. 514,
II, do Código de Processo Civil. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. Ante o
exposto, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, com esteio no art. 557, caput, do Estatuto Processual
Civil, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO APELATÓRIO. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000954-08.2013.815.0031 - Origem: Comarca de Alagoa Grande - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Município de Alagoa Grande - Advogado: Walcides
Ferreira Muniz - Apelada: Marinete Gomes dos Santos - Advogado: José Luis Meneses de Queiroz - Apelação.
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. salário. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROBATÓRIO que cabia à EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, ii, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Ausência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Manutenção da decisão. Seguimento
NEGADO Ao RECURSO. - Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por servidor público,
opera a inversão do onus probandi, cabendo à Administração Pública colacionar documentos hábeis capazes de
modificar ou extinguir o direito da parte autora em receber as quantias pleiteadas na exordial. - No tocante ao
percebimento dos salários retidos, convém mencionar que é direito, constitucionalmente assegurado, sendo
vedada sua retenção, porquanto não tendo o Município demonstrado o efetivo pagamento das referidas verbas,
o adimplemento é medida que se impõe. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, admite ao relator negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. Ante o
exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença, em todos os seus termos.
P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004197-82.2014.815.0000 - Origem: 3ª Vara da Comarca de Cabedelo - Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Advogado:
Henrique José Parada Simão - Agravado: José de Anchieta Sousa - Advogado: Luiz Cláudio Valini. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, INDEFIRO A SUSPENSIVIDADE REQUERIDA. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
REMESSA OFICIAL Nº 0000761-12.2013.815.0251 - Origem: 4ª Vara de Patos - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Promovente: Maria Neuma dos Santos Alves - Advogado: Damião Guimarães Leite - Promovido: Município de Cacimba de Areia - Advogado: João Lopes de Sousa Neto - Remetente: Juiz
de Direito. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. TERÇO DE FÉRIAS E CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO
DO ART. 557, CAPUT, DO MESMO NORMATIVO. ENTENDIMENTO REGISTRADO NA SÚMULA Nº 253, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO SINGULAR.
SEGUIMENTO NEGADO. Não se sujeita à reapreciação obrigatória a decisão que traduz condenação contra a
Fazenda Pública em valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, haja vista não preencher os
requisitos, dispostos no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a condenação a ser
suportada pela Edilidade, na espécie, claramente não atinge o mínimo exigido pela legislação processual civil, a
hipótese telada não se credencia ao conhecimento perante esta instância revisora. De acordo com a Súmula nº
253, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgamento do duplo grau de jurisdição necessário, aplica-se a regra do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a decidir o recurso de forma singular. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL, e, por conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000284-39.2009.815.0021 - Origem: Comarca de Caaporã - Relator: Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Antônio Braz da
Silva - Apelado: Jailson Alves Cabral - Advogado: Túlio José de Carvalho Carneiro. APELAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NÃO ACOLHIMENTO. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA PRIMEVA. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. O abalo de crédito causado pela inscrição
e manutenção indevida do nome nos cadastros de devedores inadimplentes, quando não existe dívida, por si só,
constitui dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem de prova do abalo moral
sofrido. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso, através
de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com Súmula ou com Jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, em plena consonância com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, à luz do art. 5º, LXXIII, da Constituição da República. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a decisão de
primeiro grau em todos os seus termos. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044581-11.2009.815.2001 - Origem: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital - Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Maria das Graças Gomes - Advogado:
Carlos Neves Dantas Freire - Apelada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Antônio
Braz da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO
MORAL. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. A revisão
contratual é possível ao interessado quando os termos pactuados se revelem excessivamente onerosos ou
desproporcionais. Não resta dúvida da aplicação aos contratos bancários das disposições do Código de Defesa
do Consumidor, inclusive, já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a de nº 297. No que diz
respeito à capitalização de juros, há de se observar de que com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente
reeditada sob o nº 2.170-30/2001, passou-se a admiti-la nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em
vigor, desde que haja previsão contratual, o que não restou provado nestes autos. Quanto à devolução dos
valores pagos indevidamente, deve ser realizada em dobro, pois uma vez reconhecida a incidência das regras
contidas no Código de Defesa do Consumidor, incide o art. 42, que carece do elemento subjetivo. O relator
negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000391-97.2010.815.0781 - Origem: Comarca de Barra de Santa Rosa - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: José Orlando de Souza - Advogado: Roseno de
Lima Sousa - Apelado: Município de Barra de Santa Rosa - Advogados: João Barboza Meira Júnior e outra.
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE GARI.
LICENÇA-PRÊMIO. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO. PREENCHIMENTO. MORTE. DESNECESSIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO. PAGAMENTO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL Nº 004/97. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO. O período de concessão da licença-prêmio é ato da administração, segundo a conveniência do serviço, todavia, a conversão de tal direito em pecúnia, em estando
preenchidos os requisitos deve ser deferido, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. A
conversão almejada tem respaldo, inclusive, no texto constitucional, precisamente nos arts. 1º, IV, 170 e 193 da
Carta da República, os quais rechaçam, como dito, o locupletamento ilícito e a exploração indevida do trabalho
alheio, garantindo a valorização do labor do requerente. Cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, dar
provimento a recurso quando a sentença estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior, como ocorre nos autos. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
DOU PROVIMENTO AO APELO, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil, por estar a
sentença recorrida, em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior. P. I. João
Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000067-06.2012.815.0501 - Origem: Comarca de São Mamede - Relator: Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Banco Aymoré Financiamentos - Advogada: Elísia Helena
de Melo Martini - Apelado: Damião Ferreira da Silva - Advogado: João Lopes de Sousa Neto. APELAÇÃO. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INDICAÇÃO DOS PONTOS PLEITEADOS. EXISTÊNCIA DA
ESPECIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. Descabe falar em inépcia da inicial ante a falta de especificação dos documentos que se deseja ver exibidos, quando da própria petição inicial se depreende a indicação dos contratos.
MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSECTÁRIOS LEGAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. DEVER DE EXIBIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO. ÔNUS QUE
RECAI SOBRE A PARTE PROMOVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. O documento que se refere à relação envolvendo ambas as partes no litigio é denominado comum. Ainda que
tenha o réu juntado aos autos, os documentos requeridos na inicial, mas resiste ao cumprimento da decisão que
a determinou, contestando a própria necessidade da medida e apresentando argumentos para que a pretensão
seja rejeitada, tem o dever de assumir as custas processuais. O relator, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, negará seguimento ao recurso que esteja em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
REJEITO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter a decisão de
primeiro grau em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste
Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. P. I. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002630-33.2011.815.0751 - Origem: 2ª Vara da Comarca de Bayeux - Relator: Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Josuel Gomes da Silva - Advogado: José Marcelo Dias - Apelado:
Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogados: Celso David Antunes e outro.
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
REJEIÇÃO. MÉRITO. fundamentação FÁTICA e jurídica das razões recursais. PRESCRIÇÃO do art. 514, II, do
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESATENDIMENTO. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Inadmissibilidade
recursal. Obediência aos princípios da economia e celeridade processuais. Incidência do art. 557, caput, do CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. Manutenção da sentença. Não conhecimento do RECURSO. É notória a possibilidade jurídica
de revisão de contrato de financiamento, regido pelas normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, como
é a hipótese dos autos, não havendo qualquer vedação no ordenamento jurídico a este respeito. Não enfrentando as
razões observadas na decisão recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos
de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. Não se conhece do recurso apelatório que
não aponta as razões de fato e de direito pelas quais entende o apelante deva ser reformada a decisão hostilizada,
violando, assim, o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, com esteio no art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, REJEITO A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS E, NO MÉRITO, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO
APELATÓRIO. P. I. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000562-66.2013.815.2004 - Origem: 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital
- Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Karolina Cruz de Oliveira, representada por sua genitora Márcia Cristina Soares Cruz - Advogada: Raquel Franca Falcão Batista Dantas - Apelada:
Gerente Executiva de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR.
OBTENÇÃO DE NOTA SATISFATÓRIA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO - ENEM.
FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA. IDADE MÍNIMA NÃO
ATINGIDA PELA ALUNA. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO PELA SENTENCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORA RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE RECIFE,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO. INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
CURSO DE ODONTOLOGIA. RESPECTIVA SECRETARIA DAQUELE ESTADO. RESPONSABILIDADE PELA
EMISSÃO DO DOCUMENTO REQUERIDO. DEMAIS INSURREIÇÕES. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. A legitimação significa o reconhecimento do autor e do
réu, por parte da ordem jurídica, como sendo as pessoas facultadas, respectivamente, a pedir e contestar a
providência que constitui o objeto da demanda. Existindo prova incontestável da vinculação da promovente com
o Estado de Pernambuco, não só pelo domicílio firmado, mas pela vivência acadêmica, cabe à Secretaria daquele
Estado, a emissão de certidão de conclusão no ensino médio, pois, à luz do art. 3º, da Portaria Normativa nº 16/
2011, “Compete às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia, definir os procedimentos complementares para certificação no nível de conclusão
do ensino médio com base nas notas do ENEM”. A disposição constante do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo à parte prestação jurisdicional
equivalente à que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos. DECIDO: Ante o
exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO,
mantendo incólume a decisão de primeiro grau. P. I. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2014.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047967-10.2013.815.2001 – Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes - Apelante: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues - Apelado: Gildivan
Alves de Lima - EXECUÇÃO FORÇADA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. APLICAÇÃO DE MULTA A GESTOR
MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO.
NOVO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO (ART. 557, § 1-A CPC). Consoante entendimento da Primeira Seção do STJ (EAG nº 1.138.822/RS.), a legitimidade para cobrar os créditos
referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado
do Paraíba. - O confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça autoriza ao relator a dar
provimento ao recurso. Inteligência do § 1º-A do artigo 557, CPC. Vistos, etc. (…) Com estas considerações,
acompanhando a jurisprudência dominante do STJ e fundamentada no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO
À APELAÇÃO, para, reconhecendo a legitimidade ativa do Estado da Paraíba, determinar o prosseguimento da
execução. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004210-81.2014.815.0000 - Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes
- Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Igor de Rosalmeida Dantas - Agravado:
Freitas e Muniz Ltda-ME - Advogado: Jorge José Barbosa da Silva - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO
DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS.
CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STF.
SEGUIMENTO NEGADO. - Consoante entendimento sumulado pelo STF, ofende o princípio da livre concorrência
a legislação que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
(Súmula 646). - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. (…) Por tais razões, diante
da manifesto confronto do recurso com súmula e jurisprudência do STF, a ele NEGO SEGUIMENTO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0122035-62.2012.815.2001 - Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes - Apelante:
Banco Itaucard S/A - Advogados: José Carlos Skrzyszowski Júnior e outro - Apelado: Luiz Henrique Ramos APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM IMPULSIONAR O FEITO.
ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, INCISO III,
§ 1º DO CPC). IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - Somente há juízo de retratação, em sede de apelação cível, nos
casos de inferimento da inicial (art. 296 do CPC) e do julgamento antecipado com fulcro no art. 285-A do mesmo
diploma legal. - Será extinto o processo sem julgamento do mérito, quando por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar o processo por mais de 30 trinta dias e, devida e pessoalmente intimado, não
suprir a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - Tratando-se de demanda não integrada, a extinção do feito,
de ofício, dispensa requerimento do réu, afastando-se a incidência da Súmula 240/STJ. Vistos, etc. (…) Neste
diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067174-29.2012.815.2001 - Relatora: Desa. Maria das Graças
Morais Guedes - Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Renovato Ferreira de
Souza Júnior - Apelada: Tereza Cristina da Silva Torres - Advogado: Hugo Moreira Feitosa - Remetente: Juízo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital - OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
CARCINOMA DE MAMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE
PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO
CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557,
CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo
passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos
financeiros. - Comprovado o mal que aflige a promovente, por meio de documentação médica assinada por
profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de
defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito
à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do
interessado. - A Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender
a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para
fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Vistos,
etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo e da remessa oficial, A ELES NEGO
SEGUIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004110-77.2009.815.0731. - Origem: 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Município de Cabedelo. - Procurador: Lincoln Mendes Lima. - Apelada:
CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. - Advogado: José Moreira de Menezes. - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
REJEIÇÃO. - O prazo para a oferta de embargos à execução, no caso dos autos, em virtude de ter se verificado
antes da reforma resultante da lei nº 11.382/2006, apresenta como termo a quo a juntada aos autos do mandado
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
de intimação da penhora. Constatando-se que os embargos foram ofertados dias antes do término do lapso
temporal legal, não há que se falar em intempestividade. - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE
RECÍPROCA. CAGEPA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - É aplicável a imunidade
tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestem inequívoco serviço público, desde que não
atuem em ambiente concorrencial, o que se observa em relação à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –
CAGEPA, inexistindo, portanto, a atribuição de vantagem que a coloque em posição superior no âmbito do
mercado econômico. - “Pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária prevista no art.
150, inc. VI, alínea a, da Constituição da República alcança as sociedades de economia mista delegatárias de
serviços públicos que não atuem em ambiente concorrencial. Na espécie vertente, tem-se a prestação exclusiva
de serviço público essencial (fornecimento de água e esgoto) por ente da Administração Pública Indireta
(sociedade de economia mista), e não por sociedade empresária concessionária de serviço público, circunstância
que atrai a incidência da imunidade recíproca” (STF - RE: 629582 , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de
Julgamento: 11/11/2010). - Sendo as razões de apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em
confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a negativa de seguimento
conforme previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: Por tudo o que foi
exposto, REJEITO A PRELIMINAR aventada e, no mérito, com fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo
Juízo a quo. - P.I. - João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0596009-23.2012.815.0011. - Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Agravante: Thiago José Ferreira de Sousa.
- Advogado: Gustavo Costa Vasconcelos. - 1º Agravado: Azul Cia. de Seguros Gerais. - Advogado: João
Marcio Maciel da Silva - 2º Agravado: Credfibra S/A. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PLEITO
ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. PAGAMEN-TO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MEDIDA DE CARÁTER
SATISFATIVO. EXAURIMENTO DO OBJETO DA LIDE. IMPOSSIBILIDDE. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do
disposto no art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, necessária a existência de prova
inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Além disso, o § 2° do art. 273 do CPC veda a antecipação quando houver
perigo de irreversibilidade do provimento. - Inadmissível a concessão de antecipação de tutela para que os
agravados sejam compelidos ao pagamento da indenização securitária perseguida, na medida em que, uma
vez deferido o pleito, não será mais possível o retorno das partes ao status quo ante, exaurindo-se a
prestação jurisdicional, objeto da demanda. - Havendo discussão sobre a legalidade de cláusula contratual,
é prudente que não se altere a situação fática presente antes de maior dilação probatória. - Vistos. DECIDO:
Diante de todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com base no caput do art. 557 do
Código de Processo Civil. - P.I. - João Pessoa, 20 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002804-21.2002.815.0181 - Origem: 3ª Vara da Comarca de Guarabira. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. - Advogado: Fernanda Halime F.
Gonçalves. - Apelado: Pneus Marinho LTDA. - Advogado: Nelson Davi Xavier. - APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. APLICABILIDADE DO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO. - O prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias. Ultrapassar esse limite legal implica
o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu conhecimento. - Cabe ao relator negar
seguimento a recurso manifestamente extemporâneo, tendo em vista ser de ordem pública a matéria relativa à
não observância do dies ad quem, podendo o julgador apreciá-la de ofício. - Vistos. DECIDO: Por tudo o que foi
exposto, revela-se manifestamente intempestivo a Apelação interposta, motivo pelo qual NÃO A CONHEÇO,
NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - P.I. - João
Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
REMESSA OFICIAL Nº 0000750-80.2013.815.0251. - Origem: 4ª Vara da Comarca de Patos. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Recorrida: Maria Eugênia da Nóbrega Araújo. - Advogado: Damião
Guimarães Leite. - Interessado: Município de Cacimba de Areia. - Advogado: João Lopes de Sousa Neto. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DE ADICONAL DE TERÇO DE FÉRIAS. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO PELO
MUNICÍPIO. CONDE-NAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - É
ônus do Município a produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos servidores, em face à natural e evidente fragilidade probatória destes. Não havendo efetiva comprovação do
adimplemento de verbas remuneratórias, tem-se que ainda devidas pelo mal pagador. - Vistos. DECIDO:
Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO à Remessa de Ofício, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. - João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040084-80.2011.815.2001. - Origem: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Mércia Maria Rodrigues Silva. - Advogado: Hilton Hril Martins Maia e
outros. - Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A. - Advogado: Ricardo Leite Melo e outros. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA
DECAIU DE PARTE DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - A Medida Provisória
nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, passou a admitir a incidência da capitalização de
juros nos contratos firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja previsão contratual. - É lícito às
instituições financeiras estabelecerem o percentual de juros acima de 12% ao ano. Somente é possível considerálos abusivos se fixados em patamar dissonante da média de mercado, o que não ocorreu no presente caso. - Para
a devolução em dobro de valores pagos em excesso, imprescindível a prova da má-fé por parte do credor, o que
não ocorreu no presente caso e, por isso a restituição deve ser na forma simples. - Como a parte autora decaiu de
parte dos pedidos contidos na exordial, ou seja, foi vencida, cabível sua condenação em custas e honorários
sucumbenciais, não havendo que se falar em reforma do decreto judicial neste ponto. - Sendo as razões da
apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em confronto com jurisprudência dominante deste
Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõe-se a negativa de seguimento conforme previsão do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença
proferida pelo Juízo a quo. - P.I. - João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020288-06.2011.815.2001. - Origem: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Marcílio Evangelista de Souza. - Advogado: Nay Cordeiro Evangelista
de Souza e outros. - Apelado: Banco Finasa BMC S/A. - Advogado: Wilson Sales Belchior e outros. - APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES.
VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - Para a devolução em dobro de
valores pagos em excesso, imprescindível a prova da má-fé por parte do credor, o que não ocorreu no presente
caso e, por isso a restituição deve ser na forma simples, como bem entendeu o juiz de base. - Como as partes
foram vencedoras e vencidas, os ônus sucumbenciais devem ser rateados, de acordo com o art. 21 do CPC. Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em confronto com jurisprudência
dominante deste Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõe-se a negativa de seguimento conforme previsão
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: - Por tudo o que foi exposto, com fundamento
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. - P.I. - João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 0004125-26.2012.815.0251. - Origem: 5ª Vara da Comarca de Patos.
- Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Município de Patos. - Procurador: Abraão Pedro
Teixeira Junior. - Apelada: Alirenalda Palmeira de Lima. - Advogado: Damião Guimarães Leite. - APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PISO SALARIAL DE
MEGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA OMISSA QUANTO A ESTE PONTO.
CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. - É nula a
sentença que deixa de analisar todos os pedidos do autor, porquanto citra petita. Em tal hipótese, o vício pode
e deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator,
por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Vistos. DECIDO: A par das referidas considerações, ex officio,
ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de
que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do apelo e da remessa oficial. - P.I. - Cumpra-se. - João Pessoa, 14 de fevereiro de 2013.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000184-74.2013.815.0000. - Origem: 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Agravante: Ana Karla Fiuza. - Advogado: André Gomes
Bronzeado. - Agravado: HSBC BANK BRASIL S.A. - Advogado: Tiago Carneiro Lima e Marina Bastos da
Porciuncula Benghi. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. DEFERIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS RETROATIVOS. DESAPARE-CIMENTO DAS ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A decisão que torna sem efeito a tutela antecipada
anteriormente deferida opera efeitos retroativos ao momento de sua concessão, de modo que as astreintes,
fixadas para garantir a efetividade da determinação, por serem acessórias àquela medida, também serão
revogadas retroativamente. - Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em
confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõe-se a negativa de
seguimento conforme previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: Ante o
exposto, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, conheço do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO,
para manter integralmente os termos da decisão vergastada. - P.I. - João Pessoa, 20 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0036293-40.2010.815.2001. - Origem: 7ª Vara Cível da Capital. Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Yuri Soares Suassuna de Oliveira. - Advogado: José Marcelo Dias. - Apelado:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogado: Celson Marcon. - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA
DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DESTA CORTE. SEGUIMENTO NEGADO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos
ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que a sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento da ausência do
documento objeto da lide, ao passo que a apelação interposta ataca a abusividade do negócio firmado. - Tendo
em vista a existência de precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça,
demonstrando jurisprudência dominante no sentido da necessidade de impugnação específica dos fundamentos
da sentença, sob pena de vê-la mantida (Súmula nº 182 do STJ), deve-se negar seguimento à apelação que não
respeita o princípio da dialeticidade recursal. - Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à
irresignação apelatória, para manter a sentença de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da
apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. - P. I. - Cumpra-se. - João Pessoa, 13 de fevereiro de 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100004-11.2008.815.0151 - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Origem: 1° Vara da Comarca de Conceição - Agravante: Município de Conceição. - Advogado: Fidel Ferreira
Leite. - Agravada: Geralda Maria dos Santos Lima. - Advogado: Cícero José da Silva e outra. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 529 E 557, AMBOS DO CPC E ART. 127, XXX, DO RITJPB. NÃO CONHECIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - Resta prejudicada a apreciação do agravo de instrumento interposto contra
decisão interlocutória, havendo a revogação do decisum agravado pelo magistrado singular. - Nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento
a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Vistos.
DECIDO: Ante todo o exposto, com fundamento no caput, do art. 557, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento. - P. I. - João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0049338-77.2011.815.2001. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Origem: 15ª
vara Cível. - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. - Advogado: Antônio Braz da Silva.
- Apelado: Larissa Martins Maia. - Advogado: Hilton Hril Martins Maia. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR, FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SATISFATIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REDUÇÃO INDEVIDA.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - O interesse de agir independe da comprovação, com a inicial, de prévio requerimento
administrativo para exibição de documento, devendo ser analisado à luz do que foi alegado pela parte autora,
segundo a teoria da asserção. - A ação de exibição de documentos possui natureza satisfativa, motivo pelo qual
é irrelevante a verificação da existência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. - Se a fixação
dos honorários advocatícios se deu em valor condizente com o que determina o art. 20, § 3º e 4º, do CPC,
insubsistente o pleito de redução da verba. - Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes, e
ainda por estar em confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõese a negativa de seguimento conforme previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos.
DECIDO: Por tudo o que foi exposto, REJEITO A PRELIMINAR aventada e, no mérito, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a
sentença proferida pelo Juízo a quo. - P.I. - João Pessoa, 7 de janeiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 0002795-91.2012.815.0251. - Origem: 5ª Vara da Comarca de Patos.
- Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Município de Patos. - Procurador: Abraão Pedro
Teixeira Junior. - Apelada: Maria do Socorro Marques Araújo. - Advogado: Damião Guimarães Leite. - APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PISO SALARIAL DE
MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA OMISSA QUANTO A ESTE PONTO.
CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. - É nula a
sentença que deixa de analisar todos os pedidos do autor, porquanto citra petita. Em tal hipótese, o vício pode
e deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator,
por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Vistos. DECIDO: A par das referidas considerações, ex officio,
ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de
que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do apelo e da remessa oficial. - P.I. - Cumpra-se. - João Pessoa, 13 de fevereiro de 2013.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100064-15.2013.815.0181. - Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Agravante: Município de Guarabira. - Advogado: José
Gouveia Lima Neto. - Agravada: Elyene de Carvalho Costa. - Advogado: Paulo Wanderley Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO EM SUMÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE
DOIS RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. PRECEDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA OUTRA SÚPLICA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO. - O princípio da
unirrecorribilidade estabelece que cada decisão desafia a interposição de apenas um recurso, restando
operada a preclusão consumativa quando do protocolo da primeira inconformidade. - Entendo que, diante da
interposição de duas irresignações contra o mesmo interlocutório, houve ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e a configuração da preclusão consumativa, o que não merece conhecimento deste ponto por esta
Corte de Justiça. - No que tange ao indeferimento de suspensão da audiência preliminar, infere-se que o juiz
de base decidiu de forma correta, já que ausente a comprovação de concessão de medida liminar nos autos
do Agravo de Instrumento nº 0100041-69.2013.818, devendo, por conseguinte, dar continuidade ao andamento do processo na instância a quo. - O art. 557 do Código de Processo Civil condiciona que a negativa
se dê nos casos de manifesta inadmissibilidade recursal, improcedência, prejudicialidade ou confronto com
súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal a que pertence o julgador, ou de Tribunais Superiores. É o que
ocorre na hipótese vertente. - Vistos. DECIDO: Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante a manifesta
improcedência. - P.I. - João Pessoa, 20 de fevereiro de 2014.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000230-57.2012.815.0251. - Origem: 4ª Vara da Comarca de
Patos. -Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Aline Thais Nunes da Silva. - Advogado:
Damião Guimarães Leite. - Apelado: Município de Patos. - Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA. - A sentença ora
hostilizada pelo recurso apelatório foi publicada no Diário da Justiça em 23 de outubro de 2012. Contudo, o
presente recurso só foi interposto vinte e um dias após retrocitada data, restando clara sua intempestividade,
inviabilizando, portanto, seu conhecimento. - REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO DE
SERVIDORA CONCURSADA. CERTAME PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS A TÍTULO PRECÁRIO PARA A MESMA FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS TEMPORÁRIOS FORAM CONTRATADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - O candidato aprovado em concurso público
fora do número de oportunidades oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, contudo, adquire
direito subjetivo se comprovada a contratação de pessoal em caráter precário ou temporário pela Administração
Pública, dentro do prazo de validade do certame. - In casu, a promovente não logrou demonstrar que as
contratações realizadas pela Administração Pública teriam ocorrido no decorrer da vigência do concurso, o que
afasta a caracterização da preterição da ordem classificatória resultante do concurso. - Consoante o disposto no
art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante
de Tribunal Superior, como no presente caso. - Vistos. DECIDO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1A, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO VOLUNTÁRIO e DOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA,
reformando a sentença recorrida em todos os seus termos, para julgar improcedente o pedido inicial. - P.I. - João
Pessoa, 20 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002424-57.2008.815.2001. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Origem:
Vara de Feitos Especiais da Capital. - Apelante: Danilo Oliveira dos Santos. - Advogado: Hélio Veloso da Cunha.
- Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. - Procurador: José Wilson Germano de Figueiredo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE. PROVA PERICIAL QUE
COMPROVA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Atestando o laudo pericial a inexistência de incapacidade laborativa, não há que se falar em direito a percepção do
benefício auxílio-acidente. - Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em
confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal, impõe-se a negativa de seguimento conforme
previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendose integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. - P.I. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000518-77.2012.815.0421. - Origem: Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Edcleide Cordeiro da Silva. - Advogado: Marcos
Antonio Inácio da Silva. - Apelado: Município de Bonito de Santa Fé. - Advogado: Ricardo Francisco Palitot dos
Santos. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ENDEREÇAMENTO DO
APELO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. NÃO ACOLHIMENTO. MERA IRREGULARIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ. INEXISTÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM
PESSOAS DOENTES OU COM MATERIAIS DE NATUREZA INFECTO-CONTAGIOSA CONDIÇÕES INSALUBRES NÃO VERIFICADAS. BENESSE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO DO PIS/PASEP. PAGAMENTO DEVIDO. 13º
SALÁRIOS. ADIMPLEMENTOS DEMONSTRADOS. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE GOZO. IRRELEVÂCIA. TERÇO
CONSTITUCIONAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL. DIREITO A TAL VERBA ATÉ OS CINCO
ANOS ANTERIORES A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA INADIMPLEMENTO COM BASE NA REDAÇÃO ANTERIOR DO
ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E PERCENTUAL DA CADERNETA DE
POUPANÇA APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - É cediço que a apresentação das razões de recurso, sem
petição dirigida ao juiz, não impede o conhecimento do apelo, tampouco a ausência de qualificação das partes,
sendo mera irregularidade. - Por força da ausência de previsão normativa no art. 39, § 3º, da Constituição da
República, os agentes públicos não fazem jus, de forma automática, ao adicional de insalubridade, mostrandose necessária interposição legislativa para que essa garantia a eles se estenda. - A legislação municipal que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bonito de Santa Fé, apesar de dispor acerca da
possibilidade de concessão do adicional de insalubridade, não prevê todos os elementos necessários para o seu
deferimento, sendo, pois, norma de eficácia limitada, sem aplicabilidade imediata. - A atividade desempenhada
pelo agente comunitário de saúde não o expõe a agentes nocivos à saúde, em virtude de seu caráter eminentemente preventivo. - O Município possui a obrigação de depositar os valores referentes ao referido programa em
benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que determina a lei 7.859/89, que regula
a concessão e o pagamento do abono previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição Federal. - O 13.º
salário e o terço de férias férias são garantias constitucionalmente garantidas aos trabalhadores celetistas e
extensíveis àqueles com vínculo jurídico-administrativo, nos termos do art. 39, § 3.º, da Constituição Federal de
1988. - As fichas financeiras juntadas aos autos demonstram o pagamento do 13º salário de todo o período e do
terço de férias do ano de 2011/2012, de modo que as parcelas referentes aos períodos não abrangidos pelos
extratos devem ser adimplidos pelo Município, observada a prescrição quiquenal. - Como a condenação imposta
à Fazenda não é de natureza tributária, os juros moratórios e correção monetária das verbas reconhecidas devem
ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos
termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência. Já o
período anterior deve observar o disciplinamento antigo. - Havendo sucumbência recíproca, os ônus devem ser
recíproca e proporcionalmente distribuídos, na medida da derrota de cada parte, conforme o disposto no caput
do art. 21 do CPC. - Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator
dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. - Vistos. DECIDO: Ante
o exposto, com fundamento nos argumentos acima aduzidos e no art. 557, rejeito a preliminar suscitada nas
contrarrazões e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, nos termos do art. 557,
§1-A, do CPC, para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pleito autoral e condenando o
promovido ao pagamento de indenização referente ao PASEP proporcional ao período trabalhado e do terço
constitucional de férias referente aos períodos não abrangidos pelos extratos juntados aos autos, observada a
prescrição quiquenal. Ainda, determino que todas as verbas devidas reconhecidas devem ser acrescidos juros
de mora de 0,5% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC desde cada inadimplemento, com a
redação anterior do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e, a partir da entrada em vigor do art. 5º da Lei nº 11.960/2009,
deve incidir o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. - P.I. - João
Pessoa, 19 de fevereiro de 2014.
REMESSA NECESSÁRIA 0000241-79.2009.815.0061 – Origem: Comarca de Araruna. - Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. - Impetrante: Marinalva Gregório da Silva. - Advogado: Antônio Jefferson Targino de
Sousa. - Impetrado: Município de Riachão PB. - Advogado: Paulo Wanderley Câmara. - Remetente: Juízo da
Comarca de Araruna. - REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REMOÇÃO. AUSÊNCIA D MOTIVAÇÃO DO ATO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO.
APLICABILIDADE DO ART. 557,CAPUPT DO CPC. SÚMULA 253 STJ. - A remoção ex-officio de servidor público
é ato discricionário da administração, sujeitando-se, em regra, ao juízo de oportunidade e conveniência da
Administração. Contudo, para a validade do ato em questão, entende-se que este deverá ser devidamente
motivado, a fim de atender aos princípios basilares que devem nortear a Administração Publica, quais sejam, a
legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade, a moralidade, e a proporcionalidade. - Com efeito, a motivação,
enquanto elemento do ato administrativo que concretiza a remoção, visa garantir a preservação dos direitos do
servidor, bem como demonstrar de forma inequívoca a obediência estrita ao interesse público. - O ato de
transferência que ora se ataca não encontra respaldo jurídico, pois a remoção fora despida de justificativa e
motivação, de forma que não se demonstrou o interesse precípuo da administração pública, tornando o ato
administrativo abusivo, ilegal, e por conseguinte, nulo de pleno direito. - Desprovimento da Remessa. - Vistos.
DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004065-53.2012.815.0251. - Origem: 5ª Vara da Comarca de
Patos. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Município de Patos. - Procurador: Abraão
Pedro Teixeira Junior. - Apelada: Maria das Graças da Conceição. - Advogado: Damião Guimarães Leite. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PISO
SALARIAL DE MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA OMISSA QUANTO
A ESTE PONTO. CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO
DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. - É nula a sentença que deixa de analisar todos os pedidos do autor, porquanto citra petita. Em tal
hipótese, o vício pode e deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Vistos. DECIDO: A par das
referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos
ao juízo de primeira instância, a fim de que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos
deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do apelo e da remessa oficial. - P.I. - Cumpra-se. - João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0027069-34.2010.815.0011. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Origem: 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. - Apelante: Francisco José Araujo. - Advogado: Vital Bezerra Lopes.
- Apelado: Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora S/A. - Advogada: Tânia Vainsencher. - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE
TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1ºA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. - Não se aplica o prazo prescricional
ânuo, previsto no art. 206, § 1º, II, do CC/2002, às ações de cobrança de indenização movida por beneficiário
contra a seguradora. Em tais casos, inexistindo normatização específica, o lapso temporal para o ajuizamento da
ação é de dez anos, a teor do disposto no artigo 205 do Código Civil de 2002. - Consoante o disposto no art. 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão
monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de
Tribunal Superior, como no presente caso. - Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com base no art. 557, §1º, do CPC,
DOU PROVIMENTO ao recurso para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
para regular prosseguimento do feito. - P.I. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001146-97.2013.815.0000. - Origem: 2ª Vara de Família da Comarca da Capital.
- Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Agravante: Lourival Vicente de Freitas Neto. - Advogado: Anna
Carla Lopes Correia Lima e outros. - Agravada: Anna Emilia Almeida Costa M. de Freitas, representada pela sua
genitora Viviane Almeida da Costa Menezes. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO PELO JUÍZO PRIMITIVO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO.
- Perde o objeto o agravo de instrumento contra decisão que arbitra alimentos provisórios com a superveniência da
prolação de sentença que os fixa definitivamente, devendo o relator, nos termos do art. 557 do Código de Processo
Civil, negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado. - Vistos. DECIDO: Pelo exposto, acolho a
preliminar aventada para NEGAR SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, em virtude de sua manifesta
prejudicialidade. - P.I. - Cumpra–se. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 0004840-68.2012.815.0251. - Origem: 5ª Vara da Comarca de Patos.
- Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Município de Patos. - Procurador: Abraão Pedro
Teixeira Junior. - Apelada: Solange da Silva Farias. - Advogado: Damião Guimarães Leite. - APELAÇÃO CÍVEL
E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PISO SALARIAL DE MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA OMISSA QUANTO A ESTE PONTO. CITRA
PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. - É nula a
sentença que deixa de analisar todos os pedidos do autor, porquanto citra petita. Em tal hipótese, o vício pode
e deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator,
por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Vistos. DECIDO: A par das referidas considerações, ex officio,
ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de
que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do apelo e da remessa oficial. - P.I. - Cumpra-se. - João Pessoa, 13 de fevereiro de 2013.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040753-07.2009.815.2001. - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Origem: 6ª
Vara Cível da Capital. - Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - Advogado:
Jullyanna Karla Viegas Albino. - Apelada: Ana Elizabete de Carvalho Leite. - Advogado: Fernando Madruga Filho.
- APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO
AOS LIMITES DO PEDIDO. REDUÇÃO DO JULGADO. MÉRITO. COBRANÇA DE JUROS EM PATAMAR
SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PREVISÃO
DE TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo
entendimento jurisprudencial já consolidado. - Constatando o julgador que a sentença foi ultra petita, não se faz
necessário anular o decisum, posto que possível a redução aos limites do que foi pleiteado. - Consideram-se
abusivos os juros cobrados em patamar dissonante da média de mercado. - Conforme entendimento assentado
pelo Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que esteja “expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Resp 1.255.573) - A remuneração das entidades
de instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios, de modo que é abusiva a cobrança de
tarifa de registro de contrato, consoante o art. 51, inciso IV, do Código Consumerista. - A contratação de seguro,
nos termos em que fora imposta, mostra-se ilegal, posto que está vinculada ao contrato sem possibilidade de
opção para o consumidor, configurando “venda casada”. - Para a repetição em dobro de taxas/tarifas pagas,
imprescindível a prova da má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente
previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do Banco, assegurada apenas a devolução simples. Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao
recurso, através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. - Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
conheço do recurso e, de ofício, RECONHEÇO O JULGAMENTO ULTRA PETITA, extirpando da sentença a parte
relativa à cobrança de juros capitalizados mensalmente, cobrança de comissão de permanência e a incidência de
juros moratórios e multa moratória e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do art. 557, §1A, do CPC, reformando a decisão vergastada: (a) no tocante a taxa de juros que deverá ser reduzida, adotandose as taxas média de mercado no período, nos percentuais de 29,67% ao ano e 2,19% ao mês; (b) para declarar
a legalidade da cobrança da “tarifa de cadastro”, no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais),
e, (c) para determinar que a devolução dos valores indevidamente cobrados se dê de forma simples, mantendo
os demais termos da sentença. - P.I. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049296-28.2011.815.2001. - Origem: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Banco Panamericano S/A. - Advogado: Feliciano Lyra Moura e outros.
- Apelado: Clemilson Lima de Aquino. - Advogado: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira e outro. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE
TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. VANTANGEM EXAGERADA. TAXA DE SEGURO. VENDA
CASADA. PRÁTICA ABUSIVA. TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME. DESPESA INTRÍNSECA AO NEGÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS
VALORES DE FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Revela-se irrefutável a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado.
- Conforme entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro,
desde que esteja “expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual
somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Resp
1.255.573). - A remuneração das referidas entidades advém do pagamento dos juros remuneratórios, de modo que
é abusiva a cobrança de tarifa de serviços de terceiros, constituindo vantagem exagerada, consoante o art. 51,
inciso IV, do Código Consumerista. - A contratação de seguro, nos termos em que fora imposta, mostra-se ilegal,
posto que está vinculada ao contrato sem possibilidade de opção para o consumidor, configurando “venda casada”.
- Filio-me ao entendimento segundo o qual a taxa de inclusão de gravame se apresenta manifestamente abusiva,
uma vez que é despesa intrínseca ao negócio jurídico realizado e que não pode ser repassado ao consumidor. - Para
a repetição em dobro de taxas/tarifas pagas, imprescindível a prova da má-fé por parte do credor. No caso em tela,
em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do Banco,
assegurada apenas a devolução simples. - Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida
estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do art.
557, §1-A, do CPC, reformando a decisão vergastada: (a) para declarar a legalidade da cobrança da “tarifa de
cadastro”, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e, (b) para determinar que a devolução dos
valores indevidamente cobrados se dê de forma simples, mantendo os demais termos da sentença. - P.I. - João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003696-87.2012.815.0371. - Origem: 5ª Vara da Comarca de Sousa. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Apelante: Francisco Sena de Andrade. - Advogado: Evandro Elvídio de Sousa.
- Apelado: Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA APLICADA PELO DETRAN/PB. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUE TORNEM VEROSSÍMEIS OS ARGUMENTOS DO DEMANDANTE. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. SEGUIMENTO
NEGADO. - “Na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à
procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos
alegados e não contestados” (AgRg no RESP 439.931/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012). - Encontrando o decisum vergastado respaldo na jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, no sentido de que a revelia gera presunção de
veracidade relativa, bem como não havendo a mínima confirmação da verossimilhança dos fatos alegados pelo
autor através das provas produzidas nos autos, há de se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos
contidos na exordial. - Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes, e ainda por estar em
confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõe-se a negativa de
seguimento conforme previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Vistos. DECIDO: Por tudo o
que foi exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Apelo, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a
quo. - P.I. - João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026938-40.2009.815.2001 - Origem: 2° Vara Cível da Comarca da Capital. - Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. - Embargante: Hélio Pires de Almeida e Márcia Maria Albuquerque C. de Almeida
- Advogado: Geraldo Vale Filho. - Embargado: GEAP – Fundação de Seguridade Social. - Advogado: Leonardo
Pretto Flores. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. CONTAGEM DO PRAZO A
PARTIR DO PRIMEIRO ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
10
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - Embora
tenha ocorrido duplicidade de atos intimatórios acerca da decisão embargada, o segundo, publicado no dia 05/09/
2013, é inócuo. Isso porque com a primeira intimação válida, o advogado da parte fora cientificado do teor da
decium embargado, de forma que a segunda intimação não teve o condão de renovar a contagem do prazo
recursal. - Logo, para aferir a tempestividade dos presentes embargos de declaração, deve-se considerar a data
da primeira publicação no Diário da Justiça, ou seja, o dia 21/08/2013. Assim, como a interposição dos
aclaratórios se deu em 10/09/2013, não restam dúvidas de que o recurso ora analisado é intempestivo, tendo em
vista que o término do prazo para sua interposição se deu em 26/08/2013. - Os embargos de declaração que se
mostram intempestivos não podem ser conhecidos, devendo-lhe ser negado seguimento com base no art. 557
do Código de Processo Civil. - VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, dada a sua flagrante intempestividade, NEGO
SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. - P.I. - João Pessoa, 19 de fevereiro de 2014.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 012585141.2012.815.000.(CPJ-999.2012.125851-7/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Empresa Viação Targino
Ltda. Intimação ao Bel. JAILTON CHAVES DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117640-16.2012.815.0000. (CPJ999.2012.000950-4/001). Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Rogério de Souza Tavares. Intimação aos
Beis. SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do
recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1420475-47.2013.815.0000. (CPJ999.2013.002826-2/001). Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Allan Giuseppe de Araújo Caldas. Intimação
aos Beis. NADIR LEOPOLDO VALENGO E RAFAEL LEOPOLDO VALENGO, a fim de, no prazo legal, na
condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588229-31.2013.815.0000. (CPJ999.2013.001766-1/001). Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Edmara Bronzeado da Silva. Intimação aos
Beis. JOSÉ ALVES CARDOSO E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0003092-47.2009.815.0011. Agravante: FEDERAL DE
SEGUROS S/A Agravado: EUNICE RODRIGUES DA COSTA E OUTROS Intimação ao(s) Bel(éis): MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões do(s) recurso(s), em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0038466-71.2009.815.2001. Recorrente: RUMOS CONSTRUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) Intimação ao(s) Bel(éis): ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s)
recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0000094-86.2012.815.0501. Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A Recorrido: ESPÓLIO DE JOSÉ CÍCERO DA SILVA Intimação ao(s) Bel(éis): PAULO CESAR DE
MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC)..
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0039308-17.2010.815.2001. Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA Agravado: ROSA MALENA RODRIGUES ARAUJO Intimação ao(s) Bel(éis): FRANCISCO DE
ANDRADE CARNEIRO NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões do(s) recurso(s), em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000315-49.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos; Impetrante: João Batista Guedes da Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdência.
Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrona do impetrante acima
nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as informações de fls.49/51.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004133-72.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos; Impetrante: José Carlos da Silva, representado por sua procuradora Luzineide da Silva Santana;
Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento e outros,
na condição de patrono do impetrante acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a
procuração que confere poderes à representante do impetrante. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua
respectiva guia, nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em
conformidade com a determinação contida na folha 156, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001082-43.2010.815.0351. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º
Apelante: Marcos Luciano de Oliveira. 2º Apelante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Apelados: os mesmos. Intimação ao 2º apelante, através de seu representante processual, o
Bel. NELSON PASCHOALOTTO, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante original do
recolhimento das custas e sua respectiva guia, ou declaração atestando a veracidade das cópias acostadas, nos
termos do artigo 365, IV, do CPC, em conformidade com a determinação contida na folha 194, dos autos da
apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004920-78.2009.815.0011. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Embargado: Carla Patrícia Alves Albuquerque. Intimação ao
recorrente, através de seu representante processual, o Bel. CELSO MARCON , a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia, ou declaração
atestando a veracidade da cópia acostada (fls. 115), nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não
conhecimento do recurso, em conformidade com a determinação contida na folha 127, dos autos da apelação em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005280-18.2013.815.2001. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Apelado: Francisco José de Almeida. Intimação ao apelante, através de
seu representante processual, o Bel. CELSO MARCON , a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos
comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia, nos termos do artigo 365, IV, do CPC,
sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com a determinação contida na folha 117, dos autos
da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087337-30.2012.815.2001. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º
Apelante: Lucielio Miguel do Nascimento. 2º Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Apelados: os
mesmos. Intimação do 2º apelante, através de seu representante processual, o Bel. CELSO MARCON , a fim de,
no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva
guia, nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com
a determinação contida na folha 177, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117714-70.2012.815.0000. Relator: Exmo. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto,
Juiz Convocado, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; Impetrante: Eliomar Santa Rosa
Farias; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e
Silva e outra, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, para proceder ao pagamento dos
honorários advocatícios, conforme petição de fl. 157, no prazo de 10 (dez) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0798430-74.2008.815.0000. Relator: Exmo. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz
Convocado, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; Autor: Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux IPAM; Réu: Luiz Roberto de Franca Lima. Intimação
ao Bel. Jânio Luiz de Freitas, na condição de patrona do autor e a Bela. Vanda Freire , na condição de patrona do
réu, acima nominados, para , no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que pretendem por bem produzir.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 0588480-49.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Requerente: Paraíba Previdência - PBPREV; Requerido: Ana Maria da Paixão
Duarte. Intimação a Bela. Aletsandra Linhares, na condição de patrona do requerido, acima nominado, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Impugnação à Justiça Gratuita. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200205542.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Embargante: Brudden Equipamentos Ltda ; Embargado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de
Procurador Geral do Estado da Paraíba, para apresentar as contrarrazões aos embargos de fls.143/147, no prazo
legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008212-65.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Impetrante: Airton Barbosa Dantas; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdência. Intimação
ao Bel. Edilson Sobral de Morais, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar a respeito dos documentos de fls. 69/73. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0110453-93.2008.815.0000. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
Autor: José Marconi Rodrigues Bezerra; Réu: Halina Ulisses Ferreira dos Santos. Intimação ao Bel. Roberto
Aquino Lins e outros, na condição de patrono do autor, acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, sanar
a irregularidade da procuração. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001264295.2011.815.0011. Relator: Exmo. Des. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: BANCO
FIAT S/A. Embargado: JOELBA SANTOS NOBREGA. Intimação ao patrono da parte Embargada acima
identificada o Bel. PABLO EMMANUEL MAGALHÃES NUNES, para responder em 05 (cinco) dias aos termos
dos Embargos em referência. GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 200.2008.032.263-5/001 – 0032263-30.2008.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Embargado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. MÁRCIO NICOLA DELGADO, na condição de Procurador do Estado da
Paraíba, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe, conforme despacho de fls. 122. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2014.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000018908.2013.815.0461 Relator: Exmo. Des. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.. Embargado: JORGE FIDELIS DA COSTA JUNIOR.
Intimação ao patrono da parte Embargada acima identificada o Bel.CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ, para
responder em 05 (cinco) dias aos termos dos Embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 200.2009.014.043-1/001 – 0014043-47.2009.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: BRADESCO SEGUROS S/A. Embargada: MÁRCIA
REGINA BERNARDI DA CUNHA. Intimação à Bela. MARIA AMÉLIA VIEIRA SEGUNDA, na condição de
Advogada da Embargada, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe, conforme despacho de fls. 232. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2014.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 004323151.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: MARCELO
FONSECA MUNGUBA E OUTRA. Embargado: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA. Intimação ao patrono da
parte Embargada acima identificada o Bel.ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, para responder em 05
(cinco) dias aos termos dos Embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087337-30.2012.815.2001. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º
Apelante: Lucielio Miguel do Nascimento. 2º Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Apelados: os
mesmos. Intimação do 2º apelante, através de seu representante processual, o Bel. CELSO MARCON , a fim de,
no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva
guia, nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com
a determinação contida na folha 177, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042620-58.2011.815.2003. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
SÃO BRAZ IND. E COM. DE ALIMENTO. Apelado: João Paulo Vieira Costa Medeiros. Intimação da parte
recorrente, através de seu representante processual, o Bel. JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO , a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia,
nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com a
determinação contida na folha 115, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018223-23.2013.815.0011. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: Célia Maria da Silva Clemente. Intimação ao apelante, através de seu Procurador Dr. FLÁVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a
representação judicial, no sentido de comparecer a esta gerência a fim de providenciar a assinatura na petição
de fls. 59/80, nos termos do art. 13, do CPC, e em conformidade com a determinação contida na folha 91, dos
autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023628-16.2008.815.0011. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
BANCO SANTADER (BRASIL) S/A. Apelado: Afonso Severino da Costa. Intimação da parte recorrente, através
de seu representante processual, o Bel. ANTONIO BRAZ DA SILVA , a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar
aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia, nos termos do artigo 365, IV,
do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com a determinação contida na folha 236,
dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050300-03.2011.815.2001. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível.
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Apelado: Samuel Vicente Santiago. Intimação ao
recorrente, através de seu representante processual o Bel. LUIS FELIPE NUNES ARAUJO, a fim de, no prazo
de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante original do recolhimento das custas e sua respectiva guia,
nos termos do artigo 365, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em conformidade com a
determinação contida na folha 138, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
REMESSA – REEXAME NECESSARIO Nº 0002597-82.2012.815.0371. Relator: O Exmo. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AUTORAS: MARIA DO CARMO MOREIRA, MARIA DO SOCORRO MOREIRA,
LUZINETE LOPES FERREIRA E MARIA NEUSA ALVES GOMES. RECORRIDO: MUNICIPIO DE SOUSA..
Intimação as Autoras: acima identificadas, através de seu patrono, o Bel. LINCON BEZERRA DE ABRANTES,
para no prazo legal, acostar aos autos a prova do teor e da vigência da Lei Municipal a que faz referencia a Lei
Federal nº 11.739/2008, à luz do disposto no art.337 do cpc, bem como comprovar a carga horaria de cada umas
das demandantes. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020696-21.2009.815.0011. Relator(a): Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:
BANCO SANTANDER S/A. Apelado: Lourival de Aquino. Intimação ao recorrente, através de seus representantes processuais os Beis ELISIA HELENA DE MELO MARTINI E HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, a fim de,
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001404-10.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Maria Olimpia Souto
Rosa; Impetrado: Presidente da PBPREV -Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e
Silva e outra, na condição de Patrona do Impetrante, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o pedido objeto da petição de fls.61/64. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000719-03.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Autor: Gilcélio Vieira de Aragão;
Réu: Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Thiago Xavier de Andrade, na condição de Patrono do autor e
Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Procurador Geral do Estado da Paraíba, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0017341-41.2006.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Autor: Companhia Estadual de Habitação
Popular - CEHAP; Réu: José Bento da Silva. Intimação aos Beis. Paulo Wanderley Câmara, Ricardo Nascimento
Fernandes e outros, na condição de Patrono do Autor, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca
da petição de f.251/252. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801317-36.2005.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Autor: DETRAN – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba; Réu: João Batista Pereira Barbosa. Intimação ao Bel. Tânio Abílio de Albuquerque Viana, na condição de Patrono do Réu, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de f.147/149,
ficando advertido que o não cumprimento dessa providência implicará o desentranhamento do petitório e retorno
dos autos ao arquivo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001751-43.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: José Lins Vitorio;
Impetrado: Presidente da PBPREV -Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e Silva e
outra, na condição de Patrona do Impetrante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse
no prosseguimento do feito . Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001561-80.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Maria Gomes Nery
Pereira; Impetrado: Presidente da PBPREV -Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa
e Silva e outra, na condição de Patrona do Impetrante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui
interesse no prosseguimento do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000227-11.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira
– Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Severino
dos Ramos Ferreira; Impetrado: Presidente da PBPREV -Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa
Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de Patrona do Impetrante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se possui interesse no prosseguimento do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100914-98.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Mariana Monjardim
Barbosa; Impetrado: Governador do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Aldo Miranda Filho, na condição de
Patrono do Impetrante, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de f.252.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802737-76.2005.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Maria Celani;
Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba e outro. Intimação ao Bel. André Luiz Cavalcanti
Cabral e outros, na condição de Patrono do Impetrante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar o processo de
execução, nos termos do art. 730 do CPC, juntando, inclusive, memória de cálculos, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004153-63.2014.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira – Juiz
Convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Andréa Cavalcanti
Cruz; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Paulo Vitor Braga Souto e
outros, na condição de Patrono do Impetrante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos
autos documentos comprobatórios do seu estado de penúria, sob pena de indeferimento da exordial. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003211-31.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira; Impetrante: Valdeci Barbosa Guedes; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Orlando Gonçalves Lima, na condição de Patrono do Impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovar a satisfação das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000318-04.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira; Impetrante: Vigolvino Lopes dos Santos; Impetrado: Presidente da PBPREV -Paraíba Previdência.
Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de Patrona do Impetrante, acima
nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste, justificadamente, seu interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002966-20.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira; Impetrante: Severino Baraúna da Silva; Impetrados: Governador do Estado da Paraíba e outros.
Intimação ao Bel. Antônio Anizio Neto, na condição de Patrono do Impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, emende a inicial, indicando, corretamente, uma única autoridade coatora, sob
pena de ser indeferida liminarmente, nos moldes do art.10, caput, da lei Federal nº 12.016/09. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0587704-49.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante: Leonardo de Paula Ferreira Santos e outros; Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel. Jamerson Neves de Siqueira e outros, na condição de patrono dos impetrantes, acima
nominado, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurgência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000313-79.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante:
Maria do Livramento Martins; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa
Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 46/48 interposta pela PBPREV – Paraíba Previdência, sob
pena de extinção do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588539-37.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante: Humberto de Sales Gomes; Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. Luciano Pires Lisboa e outros, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 44/69. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000501-72.2013.815.0000 - Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante:
Henrique Caldas Chame. Agravado: Victor Hugo Abrantes Leite Caldas Chame. Intimação ao Bel. Fabrício
Abrantes de Oliveira, na condição de advogado do Agravado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar
acerca do comprovante de depósito apresentado pelo agravante às fls. 173/176. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROFERINO NO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2002549-04.2013.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante:
Posto Santa Maria Combustíveis e Conveniência Ltda Agravado: Edilson Gualberto da Silva. Intimação ao Bel.
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros, a fim de, tomar ciência da Decisão de fls. 471/475 que reconsiderou
a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2002549-04.2013.815.0000 Relator: Des. João
Alves da Silva. Agravante: Edilson Gualberto da Silva. Agravado: Posto Santa Maria Combustíveis e Conveniência Ltda. Intimação ao Bel. João Brito de Góis Filho, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004109-44.2014.815.0000 - Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante:
Estado da Paraíba. Agravado: Gigliola Raquel Rodrigues Brito. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na
condição de Procurador Gaeral do Estado, a fim de, tomar ciência do despacho de fls. 23, no sentido de
comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a data da juntada aos autos da certidão de intimação da
decisão recorrida, ou caso esta tenha se dado em Cartório, a data na aqual ocorreu. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2004212-51.2014.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Genilson Batista da Silva.
Intimação à Belª. Elisa Barbosa Machado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100873-68.2010.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho; Impetrante: Biosintética Farmacêutica Ltda.; Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba e
outros. Intimação ao Bel. Bruno Ernesto Pereira e outros, na condição de patrono do impetrante, acima nominado,
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à devolução da via recebida, para fins de juntada nos presentes autos
e devida certificação de cancelamento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100956-50.2011.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho; Impetrante: Severina Maria de Sousa Luz; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Valcir Casado Mailho, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, para dizer se
restou cumprida integralmente a quitação de valores vencidos após a prolação da decisão concessiva de
segurança. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0100002-49.1984.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Autor: Maria Fernandes de Brito e outros; Réu: Ivan Bichara Sobreira Filho e outros. Intimação a Bela. Rosa
Mônica Mendes, na condição de patrona dos autores, acima nominados, a fim de, promover a habilitação do
espólio, por meio do seu inventariante, ou, acaso este não subista, dos sucessores.’ Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0100001-33.2013.815.0781. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Embargante: José Zenildo
Gomes dos Santos. Embargado: BV Financeira S/A. Intimação à Bela. Marina Bastos da Porciúncula Benghi, a
fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos
embargos acima identificados.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802376-59.2005.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto; Impetrante:
Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba - APLP; Impetrado: Secretário de
Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho e outros, na condição
de patrono do impetrante, acima nominado, para, tomar conhecimento do despacho de fls.693, que deferiu o pedido
formulado pelo impetrante às fls.691, pertinente a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para realização de cálculos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000025-15.2013.815.0341. Relator(a): Exma. Dêsa. Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Laudeci Cantalice de Queiroz. Apelado: BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Intimação do apelante, através de sua representante processual, o Bel. CÍCERO
RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES, a fim de, no prazo legal, subscrever o recurso apelatório, sob pena
de indeferimento do apelo, em conformidade com o despacho proferido à fls. 98, dos autos do recurso em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2002985-26.2014.815.0000. Relator: Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravantes: Nely Etelvina Vilar e Thais Andrey Ramos de Almeida.
Intimando as agravantes, na pessoa do Bel. MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA TORQUATO, a fim de, no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar cópia de todo processo originário de forma legível, sob pena de não conhecimento
deste recurso.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000677-32.2011.815.0881. Relator(a): Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Apelado: Maria de Fátima .
Intimação ao apelante, através de seu representante processual, o Bel. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES , a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do apelo, em conformidade com a determinação contida nas folhas 143/145, dos autos da
apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003534-36.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ANTÔNIO URTIGA PEREIRA e MARIA DAS GRAÇAS
BARBOSA PEREIRA. Agravado: GILVAN RAIMUNDO DE FARIAS. Intimando a parte agravada, na pessoa do
Bel. IDALINO JOSÉ DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de
decisão interlocutória do Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação Reivindicatória nº 0012467-09.2008.815.0011.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0101766-25.2011.815.0000. Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes; Autor: Michelle da Cunha Moreira e outros; Réu: Jeferson Gomes Raimundo e outro. Intimação ao Bel.
Filipe José Vilarim da Cunha Lima e outros, na condição de patrono do autor, acima nominado, a fim de, se
manifestar acerca da certidão de fls. 601V, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004062-70.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Leandro dos Santos; Impetrante: Dilson Pessoa Filho; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência e outro. Intimação ao Bel.
Wagner Lisboa de Sousa, na condição de patrono do Impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar instrumento de procuração, corrigindo a irregularidade de representação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117729-39.2012.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: Leonardo de Sabóia Xavier; Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. Natalício Emmanuel Quintella Lima, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no julgamento da presente ação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0100447-90.2009.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Autor: Federal de
Seguros; Réu: José Enivaldo Vieira da Silva e outros. Intimação a Bela. Rosângela Dias Guerreiro, na condição
de Patrona do autor e o Bel. Marcos Antônio Souto Maior Filho , na condição de patrono do réu, acima nominados,
para , no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, especifiquem-as.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004106-89.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: Francisco Braz do Nascimento; Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. José Evandro Alves da Trindade, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim
de, no prazo de 48 horas, colacionar aos presentes autos as cópias necessárias, sob pena de denegação da
segurança. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000872-36.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: Odilon Vieira Cirino Filho; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação a Bela.
Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, a fim de, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o petitório de fls.68/70. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0100327-13.2010.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Promovente:
Maria Odete Leite de Lima; Promovido: Município de Queimadas. Intimação ao Bel. Antônio José Ramos Xavier
e outros, na condição de patrono do promovente, acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
pretende produzir provas, e , em caso positivo, especifiquem-as. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0036715-72.2008.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Promovente: Banco
do Brasil S/A; Promovido: Josivaldo Félix de Oliveira. Intimação aos Beis. Mércia Carlos de Souza e Severino do
Ramo Chaves de Lima, na condição de patronos do promovente, acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem as razões finais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000290-36.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: Maria Valdira Oliveira de Melo; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação a
Bela. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as informações contidas na petição de fls. 69-73 prestadas
pela PBPREV. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003248-58.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: Evandro Guedes Monteiro; Impetrado: Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Intimação
a Bela. Joilma de Oliveira F. A. Santos, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, a fim de,
proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da mesma documentação encartada na inicial. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001811-16.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Impetrante: José Severino dos Santos; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação a Bela.
Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrona do impetrante, acima nominado, a fim de, se
manifestar sobre a petição de fls.49/51 e sobre o parecer ministerial de fls. 53/54. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0587667-22.2013.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Autor: Estado da
Paraíba; Réu: Global Village Telecom Ltda. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de
Procurador Geral do Estado da Paraíba e o Bel. Carlos Gomes Filho e outros , na condição de patrono do réu,
acima nominados, para , no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas, e, em caso positivo,
especifiquem-as. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807111-72.2004.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: José Silvino Sobrinho; Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Martinho Carneiro Bastos, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, se
pronunciar acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (fls.330/331). Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0100028-36.2013.815.2003. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª
Câmara Cível. Embargante: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DACON LTDA. Embargado: ALBRÁS INT
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Intimando o embargado, na pessoa dos Béis. DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR e ALEXANDRE SOUZA DE MENDONÇA FURTADO, a fim de, no prazo legal, se manifestar
sobre o recurso em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004806-93.2012.815.0251. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª
Câmara Cível desta Corte de Justiça. Apelante: Município de Patos. Apelado: Eliane Pinto Ferreira. Intimação ao
apelante, na pessoa do Bel. ABRAÃO PEDRO TEXEIRA JÚNIOR, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar
a situação funcional da apelada, colacionando documentos comprobatórios nesse sentido, em conformidade
com o despacho proferido às fls. 130 dos autos do recurso em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Dr. João Batista Barbosa
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0101485-69.2011.815.0000. RELATOR: Juiz João Batista Barbosa, convocado
para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Catarina Ferreira
Gadelha Cavalcanti. ADVOGADO: Adeilton Hilário Júnior. IMPETRADOS: Governador do Estado da Paraíba e
Secretário de Estado da Administração. PROCURADORES: Bruno Gomes Benigno Sobral e Felipe Moraes
Andrade. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO E SURGIMENTO DE NOVA VAGA POR MOTIVO DE VACÂNCIA DECORRENTE DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. 1. No mandado de segurança é exigida a prova, de plano,
da pretensão deduzida em juízo, ou seja, dentre os seus pressupostos específicos e essenciais está a prova préconstituída da liquidez e certeza do direito a ser tutelado. 2. STJ: “A jurisprudência deste Tribunal orienta-se por
admitir a convolação da mera expectativa de direito, em direito público subjetivo, quando o candidato aprovado
fora do número de vagas tem sua nomeação preterida, diante do surgimento, dentro do período de validade do
concurso, de vacância do cargo ou de contratação temporária para as mesmas funções.” (AgRg nos EDcl no
RMS 40.715/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe
11/09/2013). 3. Embora conste nos autos que a Administração Pública optou por formalizar a contratação de
pessoal de forma precária com 1 (um) servidor, para exercer a mesma função do cargo de médico ginecologista
obstetra, não há prova de que essa servidora ocupou cargo efetivo, criado por lei, durante a validade do certame.
4. De igual modo, não há provas nos autos que ateste qual seria a espécie de vínculo que possuía a servidora
que se aposentou (vacância). Tais informações são essenciais nesta via processual, pois a mera expectativa de
direito que possui a impetrante, só se convalesceria em direito subjetivo à nomeação, caso ela comprovasse que
houve vacância do mesmo cargo, para o qual ela prestou o concurso público. 5. Denegação da ordem mandamental. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em
Sessão Plenária, à unanimidade, denegar a ordem mandamental.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N. 2001462-13.2013.815.0000 RELATOR:
Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTES: Victor Emmanuel Melo dos Santos, Luisa Nascimento Correia
Lima e Cristiane Silva de Medeiros (Adv. José Edísio Simões Souto) AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Renan de V. Neves AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO COM O
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000451-46.2013.815.0000. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. ART.
151, “B”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. PRELIMINAR
ACOLHIDA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL POSTERGADA. Em se
tratando de ações conexas, impõe o Regimento Interno deste Tribunal, em seu art. 151, “b”, que o órgão julgador
a que for distribuída essa espécie de recurso terá jurisdição preventa para conhecer dos recursos posteriores,
relativos ao mesmo processo, bem como às ações que à mesma forem conexas ou continentes. […] ACORDA o
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria de votos, acolher a preliminar de conexão, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 385.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Marcos William de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0100002-29.2011.815.0121. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Caiçara.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de Caiçara. ADVOGADA: Tainá de Freitas. AGRAVADOS:
Ministério Público e Presidente do Conselho Tutelar do Município de Caiçara. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDA PROTETIVA CAUTELAR. COLOCAÇÃO DE MENORES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. CONDENAÇÃO
DO MUNICÍPIO A PRESTAR AUXÍLIO MATERIAL ÀS CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO
CONCEDIDO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO. - Nos termos do art. 1.696 do Código Civil, o direito à prestação
de alimentos é recíproco entre pais e filhos. O Município não pode ser compelido a tal obrigação. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2000816-03.2013.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente.
PROCURADOR: Ronilton Pereira Lins e outros. AGRAVADO: Raimundo Dionísio Pereira (Center Club). AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DA CAPITAL.
PROVIMENTO. - A jurisprudência mais atual tem dito ser relativa a competência do foro do domicílio do devedor
para processar execução fiscal, de forma que o magistrado não poderá decliná-la de modo próprio. Precedentes do
STJ, CC 47.319/MG; REsp 787.977/SE. TJPB […] (Conflito negativo de competência cível nº 200.2006.021310-1/
002. Relator: Des. José Ricardo Porto. Pg. 9. Diário de Justiça do Estado da Paraíba DJPB de 19/08/2013).
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo.
AGRAVO INTERNO N. 0008992-40.2011.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: José Arnóbio de Araújo. ADVOGADOS: Oscar Adelino de Lima e Marcos
William Guedes de Arruda. AGRAVADA: Clínica Santa Clara LTDA. ADVOGADOS: Alexei Ramos de Amorim e
outro. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO
CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. - O princípio da dialeticidade,
que se projeta a todo o ordenamento processual cível, impõe ao recorrente o ônus de expor, no seu recurso, uma
argumentação lógica (fundamentos de fato) e jurídica (fundamentos de direito), capaz de demonstrar o equívoco
do julgado hostilizado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO INTERNO N. 0046549-08.2011.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A.
D. Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Deraldino Alves de Araújo. AGRAVADO: Antônio
Rodrigues da Silva Neto. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL, REMESSA OFICIAL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. GRANDE LAPSO TEMPORAL
ENTRE O RESULTADO DO TESTE E O CHAMAMENTO DO CANDIDATO. INSUFICIÊNCIA DO MÉTODO DE
COMUNICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
E NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E AO RECURSO ADESIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. - STJ: “Muito embora não houvesse previsão expressa no edital do
certame de intimação pessoal do candidato acerca da sua convocação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria convocar pessoalmente o candidato,
para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, seu direito à nomeação e posse”. (AgRg no RMS 23467/
PR, Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, publicação:
DJe 25/03/2011). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO INTERNO N. 0001527-86.2010.815.0181. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. AGRAVANTE: José Wanderley Cosme de Oliveira. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix. AGRAVADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APRESENTAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO
RECURSO APELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em obséquio à exegese
dada, pelo STJ, ao artigo 476 do CPC, não deve ser conhecido o incidente de uniformização de jurisprudência
apresentado depois do julgamento do recurso. 2. “O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua
natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do
julgamento do recurso (art. 476 do CPC), cujo processamento se dá ao nuto do julgador”. (STJ, PET no EREsp
999.662/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 25/2/2010). 3. Agravo interno desprovido, para manter-se a decisão que
não conheceu do incidente de uniformização de jurisprudência. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N. 0800709-67.2007.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE/RECORRIDO: Município de Patos. ADVOGADO: Abraão Pedro
Teixeira Júnior. APELADO/RECORRENTE: Evaldo Pontes Gurgel. ADVOGADA: Angélica Gurgel Bello Butrus.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO DE
QUANTIA PELO ATO DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. MORA DE DOIS DIAS PARA
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DE AMBOS
RECURSOS. - A cláusula penal não possui caráter absoluto, e a redução de sua imposição poderá ser feita de
forma equitativa pelo Juiz, que analisará o caso concreto da hipótese de sua incidência, conforme preceitua o
artigo 413 do Código Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação
cível e ao recurso adesivo.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0021978-98.2010.815.2003. ORIGEM: 3ª Vara Cível Regional de Mangabeira. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A. ADVOGADO: Humberto Luiz Teixeira.
APELADA: Maria de Fátima Barbosa da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO
DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA.
DESÍDIA COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO. - Comprovado o abandono da causa,
após a intimação pessoal da parte, com as advertências legais, é mister decretar-se a extinção da demanda,
por força do art. 267, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento à apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0061788-18.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A.
D. Ferreira. APELANTE: Dannila Evangelista dos Santos Targino. ADVOGADO: Diego de Almeida Santos.
APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM. DESPROVIMENTO. - Comprovado que o pagamento referente ao
Seguro DPVAT fora efetuado na via administrativa, não deve haver novo recebimento, evitando-se, assim, a
aplicação do bis in idem. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0004430-59.2011.815.0731. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. APELANTE: Edgard Saeger Filho. ADVOGADOS: Daniel Sampaio de Azevedo e outros. APELADO:
Município de Cabedelo. ADVOGADOS: Caroline Pimentel e Eduardo Aníbal Santa Cruz. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU DE EXERCÍCIO
POSTERIOR À VENDA DE IMÓVEL. EXAÇÃO AO ANTIGO DONO. DEVER DESTE DE INFORMAR A MUDANÇA DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 02/97. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR
NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Inexiste o dever de indenizar
quando o agente está no exercício regular de seu direito e o comportamento da vítima é o causador dos supostos
danos acarretados. - É dever do antigo proprietário informar à Municipalidade acerca da mudança de domínio
sobre o imóvel, nos termos da Lei Complementar Municipal 02/97, de modo que o município não tem o dever de
indenizar por supostos danos morais quando cobra IPTU do antigo proprietário, referente a exercício posterior à
alienação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 0021409-69.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Renovato
Ferreira de Souza Júnior. APELADA: Bernadete de Lourdes Almeida Macedo. ADVOGADO: Francisco de Assis
Máximo Silva. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO. PROVA DESNECESSÁRIA. REJEIÇÃO. - “Quanto à necessidade da produção de
provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a
produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento.
É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender
pertinentes ao julgamento da lide.” (STJ - REsp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado - 1ª Turma - jul. 19.04.2007
- DJU 10.05.2007 p. 357). PRELIMINAR. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. REJEIÇÃO. - Todos os entes da Federação
possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação para o custeio de medicamentos, haja vista que o
direito à saúde é prestado aos cidadãos através de um sistema único, integrado por uma rede regionalizada e
hierarquizada, composta por todos os entes federados, em que o poder é descentralizado, não havendo necessidade de chamar o Município para figurar no processo. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Rejeitada a preliminar de chamamento ao processo, a Justiça Estadual resta
competente para processar e julgar a lide, uma vez que a União não integrará a demanda. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF:
“Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos
indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo sentido: AI
649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA, MAIOR DE 72 ANOS, PORTADORA DE
BAIXA VISUAL NO OLHO DIREITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da
Constituição Federal de 1988). - É admissível que o Estado possa fornecer a medicação menos onerosa, desde
que possua o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, àquele que necessita do medicamento. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial à
remessa oficial e à apelação cível.
Dr. João Batista Barbosa
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588149-67.2013.815.0000. Relator: Dr. João Batista Barbosa (Juiz Convocado
em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Impetrante: Alain Andrade Carvalho. Advogado:
Natalício Emmanuel Quintella Lima. Impetrado: Secretário de Estado da Administração da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba. Procuradora: Sheyla Suruagy A. Galvão. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL
TRIBUTÁRIO ESTADUAL. PROGRESSÃO VERTICAL. LEI N° 8.427/2007. APLICAÇÃO. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 6º, § 5°, DA LEI Nº 12.016/2009. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
- Desaparecendo o objetivo do presente mandado de segurança, a sua extinção sem exame meritório é de rigor,
dada a superveniente ausência de interesse processual, aplicando-se o disposto no art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. - O interesse de agir deve estar presente ao tempo do julgamento da ação, contudo, reconhecida
a perda superveniente de tal interesse, deve-se extinguir o processo sem resolução do mérito, denegando-se a
segurança, nos termos do art. 6°, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a egrégia Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em denegar a segurança.
Des. José Aurélio da Cruz
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0021740-69.2013.815.0000 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Impetrante:
Alice Cesario de Sousa, representada por sua Procuradora Maria Luci de Araujo Costa - Advogado: Ary Rocha
de Araujo Sousa - Impetrado: Presidente da PBPREV-Paraiba Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – VÍCIO SANADO – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA –
INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO PELA ADMINSITRAÇÃO – PREJUDICIAIS DE
MÉRITO REJEITADAS - BENEFÍCIO CONCEDIDO A IMPETRANTE EM RAZÃO DE COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE SUA FILHA – PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO COM OUTRA PENSÃO POSTERIORMENTE INSTITUÍDA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEU EX-CONSORTE – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, VI, DO DECRETO Nº 5.187/71 – SEGURANÇA DENEGADA. - Tendo sido sanado o
defeito de representação com a juntada do termo de curatela, não há que se falar em extinção do feito. Observando-se do cotejo probatório que a administração observou o devido processo legal, inexiste cerceamento de defesa. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve-se aplicar, para
a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor.
Precedentes. - No caso em análise, a norma vigente à época da concessão do benefício de pensão a
impetrante, em razão de comprovada dependência econômica de sua filha (art. 9º, VI, do Decreto nº 5.187/71)
prevê a perda da qualidade de beneficiários aos que deixarem de satisfazer as condições previstas no art. 7º
do citado Decreto. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM, os integrantes da Segunda
Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de
mérito e, por igual votação, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 119.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000030-56.2013.815.0000 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Impetrante:
Thaise Barros Figueiredo de Morais - Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga - Impetrado: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência - Advogado: Daniel Guedes de Araújo. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ESTADUAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO. NETO INVÁLIDO, INICIALMENTE SOB GURDA JUDICIAL DEFINITIVA E POSTERIORMENTE SOB CURATELA. EQUIPARAÇÃO A FILHO. APLICAÇÃO DO §3º DO
ART. 33 DO ECA E ART. 19, §2º, “B”, DA LEI ESTADUAL Nº 7.517/2003. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
COMPROVADA ROBUSTAMENTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A Impetrante, desde a tenra idade, esteve sob a tutela da avó falecida, enquadrando-se, perfeitamente,
como sua dependente, de acordo com o § 3º do art. 33 do ECA. Na medida em que atingiu a maioridade civil,
passando à condição de curatelada até o falecimento da servidora, permaneceu como dependente de acordo
com os termos do art. 19, §2º, “b” da Lei Estadual nº 7.517/2003. 2. “Ademais, a tutela do impetrante concedida
judicialmente à avó transferiu à tutora o pátrio poder, de modo que o neto tutelado, pelo menos para fins
previdenciários, pode e deve ser equiparado a filho da pensionista, o que viabiliza a incidência da norma.” - (STJ
- RMS 33620 / MG; Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA; ÓrgãoJulgador T2 - SEGUNDA TURMA; Data do
Julgamento 06/12/2011; Data da Publicação/Fonte - DJe 19/12/2011). 3. Não há dúvida acerca da condição de
dependência econômica da impetrante em relação à falecida, situação esta declarada nos autos, a qual impõese a concessão da segurança, para que surta os efeitos jurídicos e legais dele decorrentes. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDAM, os integrantes da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fls. 141.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 058824230.2013.815.0000 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Autor: Paraíba Previdência – PBPREV - Advogado:
Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo - Réu: Olavo José Alves Leite - Advogado: Rodrigo Magno Nunes
Moraes. EMENTA: IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM QUE PERMANECE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. - Julga-se improcedente a impugnação ajuizada em desfavor de decisão concessiva de gratuidade
judiciária, quando a parte impugnante não traz aos autos provas suficientes de suas alegações. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da 2º Seção Especializada Cível deste
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação, nos termos do voto do relator
e da certidão de julgamento de fl.32.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0587607-49.2013.815.0000 - Relator: Des.
José Aurélio da Cruz - Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador roberto Mizuki Embargado: Antônio Neves Ferreira - Advogado: Joilma de Oliveira F. A. dos Santos. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
MILITAR QUE FOI BENEFICIADO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REDISCUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão de matéria devidamente
analisada, nem tampouco para adequar o r. acórdão ao entendimento do embargante. - Inexistindo quaisquer dos
vícios descritos no art. 535 do Código de Processo Civil, não há como se admitir os presentes Embargos de
Declaração apenas para fins de prequestionamento como pretende o recorrente. - Rejeitam-se os embargos
declaratórios quando inexistentes, na hipótese, quaisquer um dos vícios alegados pelo embargante. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da 2ª Seção Especializada Cível desse
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fls.75.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. João Batista Barbosa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0100134-57.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: Juiz João Batista Barbosa, convocado, em substituição à Desembargadora
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: João Paulo Bezerra da Silva. ADVOGADOS: Ítalo
Ranniery Nascimento dos Santos e outro. AGRAVADO: Município de Massaranduba. ADVOGADO: Johnson
Gonçalves de Abrantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
FUMAÇA DO BOM DIREITO. PROVIMENTO. - Para concessão da antecipação da tutela, o magistrado deve
observar se estão presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, mormente a verossimilhança,
de modo que se evidencie a presença das duas vertentes que regem a liminar: o fumus boni iuris e o periculum
in mora. Ausente um destes pressupostos, tal instituto não poderá ser concedido. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, dar provimento ao agravo.
13
LIDADE — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO RECURSO.— O lançamento indevido na SERASA provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízo à sua pessoa, de forma que é imputável a indenização por
danos morais daí decorrentes. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000287-81.2013.815.0000 — 15ª Vara Cível da— Capital. —RELATOR: Dr.
José Guedes Cavalcanti Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. —
AGRAVANTE: Tiépolo de Aquino Bezerra – ME. — ADVOGADO: Alexander Jerônimo Rodrigues Leite. — AGRAVADO: Itaú Unibanco Holding S/A. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
— AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — JUROS EXCESSIVOS — NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
— LIMINAR — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — INDEFERIMENTO DO PEDIDO — MÉRITO —
DESPROVIMENTO DO RECURSO. — “(...) a apreciação estritamente sumária, tal qual a realizada atual
conjuntura — antes mesmo da efetiva triangulação processual — não constitui ensejo oportuno para o cotejamento dos vícios suscitados com as cláusulas contratuais pertinentes”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006901-14.2012.815.0731. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.Relator: Dr. João
Batista Barbosa (Juiz convocado).Apelante: Maria do Bom Parto Dias Reis.Advogado: José Ferreira da
Costa.Apelado: Município de Cabedelo.Advogados: Abraão Costa Florêncio de Carvalho.APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
ATO ADMINISTRATIVO JUSTIFICADO NA INCOMPATIBILIDADE DA IMPLATAÇÃO DA ATIVIDADE COM O
ZONEAMENTO URBANO. COMANDO JUDICIAL MOTIVADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS RELATIVAS À
MODIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO ALEGADO. SENTENÇA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO INSERTO NESTA RELAÇÃO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO.Como o recorrente não se desincumbiu do ônus probatório no sentido
de infirmar a justificativa apresentada pala autoridade coatora para deixar de expedir o alvará de uso e
ocupação do solo, inexiste o direito líquido e certo alegado.VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100028-98.2013.815.0301.Origem: 1ª Vara da Comarca de Pombal.Relator: Dr.
João Batista Barbosa (Juiz convocado).Agravante: Yasnaia Pollyanna Ewerton Dutra.Advogado: Jailson Lucena
da Silva.Agravado: Ministério Público Estadual.AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS
ÍMPROBOS. FATOS RETRATADOS EM DOCUMENTOS ORIUNDOS DO TCE-PB. FUMAÇA DO BOM DIREITO
CONSUBSTANCIADA. PERIGO DA DEMORA PRESUMIDO. DESPROVIMENTO.A fumaça do bom direito se
consubstancia pelos indícios da prática de ato improbo revelado pelo conteúdo dos documentos oriundos do
Tribunal de Contas do Estado, e o perigo da demora pela presunção da lesão ocasionada ao erário.VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000281-74.2013.815.0000.Origem: 2ª Vara dos Executivos Fiscais da
Capital.Relatora: Dr. João Batista Barbos (Juiz convocado).Agravante: Estado da Paraíba.Procurador: Alessandra Ferreira Aragão.Agravado: Use e Ouse Comércio Ltda.Advogado: Cibele Cabral Lima.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA CAUTELAR PROLATADA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA MULTA EXECUTADA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ÓRGÃO
PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUMAÇA DO BOM DIREITO CONSUBSTANCIADA. PERIGO DA
DEMORA CONFIGURADO PELA POSSIBILIDADE DE A EXECUTADA SUPORTAR LIMITAÇÕES NO SEU
PATRIMÔNIO. DESPROVIMENTO.A comando concedido pelo Juízo a quo se enquadra em decisão de caráter
cautelar, por suspender a relação processual constritiva até o julgamento do mérito da demanda anulatória, e não
declara nula a multa exigida, o que caracterizaria a antecipação da tutela.A fumaça do bom direito está
materializada pela declaração da inconstitucionalidade incidental da norma que prevê a multa no percentual de
200% (duzentos por cento), e o perigo da demora pela possibilidade de a agravada ter seus bens penhorados.VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0588427-68.2013.815.0000.Relator: Dr. João Batista Barbosa (Juiz
convocado).Impetrante: Pericles de Melo Souza.Advogado: Moises Tavares de Morais.Impetrado: Secretário
de Estado da Administração. Procurador: Tadeu Almeida Guedes.MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA REMUNERADA PARA CAPACITAÇÃO. ATO EDITADO NA ESFERA DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
QUE INQUINE O ATO ADMINISTRATIVO QUESTIONADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O mérito do ato administrativo perseguido pelo Impetrante está configurado exatamente dentro dos limites traçados pela dogmática
jurídica vigente no que concerne à possibilidade de o gestor decidir, com base nos dados que detém, se a
licença desencadeará ou não prejuízo ao regular desenvolvimento do serviço público.Como o indeferimento do
pedido de licença remunerada para capacitação está no âmbito da discricionariedade regrada ao gestor público,
e diante da inexistência de vício que torne o ato nulo, resta ausente o direito líquido e certo alegado.VISTOS,
relatados e discutidos os autos referenciados.ACORDA a egrégia Segunda Seção Especializada Cível, à
unanimidade, em denegar a ordem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.023726-6/001 (0023726-40.2011.815.2001). Relator: João Batista Barbosa (Juiz
Convocado em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Apelante: Maria das Neves Moreira de
Morais. Advogado: João Alberto da Cunha Filho. Apelada: Ibicard C&A Administradora de Cartões de Crédito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANO MORAL
NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DO DANO. MERO ABORRECIMENTO. DANO
MORAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO.- Conforme vem decidindo o STJ, mero dissabor, aborrecimento, contratempo, mágoa – inerentes à vida em sociedade – ou excesso de sensibilidade por aquele que
afirma dano moral, são insuficientes à caracterização do abalo, tendo em vista que este depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio do magistrado, da real lesão a direito da personalidade
daquele que se diz ofendido.Mera cobrança indevida, sem negativação, não enseja, necessariamente, ofensa
moral. Não sendo presumível o dano moral, é imprescindível a comprovação objetiva do prejuízo moral.Com
essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao apelo e mantenho, incólume, a sentença hostilizada.VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO N.° 0800657-71.2007.815.0000 — 5ª Vara Cível da Capital. — RELATOR: Dr. José
Guedes Cavalcanti Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—
AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A. — ADVOGADO: José Edgard da Cunha Bueno Filho. —AGRAVADO:
Lucy de Oliveira Chianca e outros. —ADVOGADO: Francisco das Chagas Batista Leite. —AGRAVO INTERNO — AGRAVO DE INSTRUMENTO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — EFEITO SUSPENSIVO — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — INDEFERIMENTO —
MÉRITO — JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — SEGUIMENTO
NEGADO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — A partir do julgamento
do REsp 1.028.855/SC, pela Corte Especial, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a condenação
em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, a fim de remunerar os advogados pela
prática de atos processuais necessários à promoção ou à impugnação da pretensão executiva nela deduzida. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.—ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto relator.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 116.2011.000078-7 (0000078-29.2011.815.1161). Origem: Vara
Única da Comarca de Santana dos Garrotes. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição
à Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Apelante: Município de Nova Olinda-PB. Advogado: Francisco
Valeriano Ramalho. Apelada: Antônia Rodrigues de Sousa. Advogado: Ailton Azevedo de Lacerda APELAÇÃO
CÍVEL. APELO COM PEDIDO GENÉRICO DE REFORMA DO DECISUM. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO COMANDO JUDICIAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. As
razões recursais devem atacar os fundamentos da decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não
conhecimento do recurso. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO SUBMETE A SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA
ILÍQUIDA DESFAVORÁVEL À FAZENDA. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA MATÉRIA SOB À LUZ DO REEXAME. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DO
RECURSO OFICIAL. Nos termos do art. 475, § 2º, do CPC, a sentença não está sujeita a reexame necessário
quando “a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários
mínimos”. Considera-se “valor certo”, para esse efeito, o que decorre de uma sentença líquida, tal como prevê
o art. 459 e seu parágrafo, combinado com o art. 286 do CPC. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VERBAS SALARIAIS, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E PIS/PASEP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ÔNUS
DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333,II, DO CPC. VERBAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. Condena-se o município ao pagamento de verbas salariais quando demonstrada relação
estatutária, não são opostos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito do autor. Com essas
considerações, não conhecida a apelação, conheço de ofício a remessa necessária NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo, ilesa, a sentença vergastada. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não
conhecer do recurso apelatório e conhecer de ofício a remessa oficial. No mérito, por igual votação, negar
provimento ao recurso oficial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021332-60.2004.815.0011 — 1ª Vara Cível de Campina Grande. — RELATOR: Dr. José
Guedes Cavalcanti Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—APELANTE: Empresa Folha da Manhã S/A. — ADVOGADA: Mônica Filgueiras da Silva Galvão e Adilson de Queiroz
Coutinho Filho. — APELADO: Josivaldo Soares Rodrigues. — ADVOGADO: Antônio Nilson Pereira da Silva. —
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — INSCRIÇÃO IRREGULAR NO SERASA — INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO — DANO MORAL CONFIGURADO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO —
QUANTUM INDENIZATÓRIO — OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONA-
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2009.002384-7/001 (0002384-51.2009.815.0381). Origem: 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição à Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). Apelante: Município de Salgado de São Félix-PB. Advogado: Fábio Brito Ferreira. Apelado:
Sindicato dos Trabalhadores Municipais do Agreste e Mata do Sul da Paraíba – SINTRAMS. Advogado: Ananias
Lucena de Araújo Neto. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. COMANDO JUDICIAL QUE
NÃO SUBMETE A SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. PROVOCAÇÃO PELO
CONHECIMENTO DA REMESSA POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA DESFAVORÁVEL À
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
FAZENDA. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE
DA MATÉRIA SOB À LUZ DO REEXAME. CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL E DESPOROVIMENTO. Nos
termos do art. 475, § 2º, do CPC, a sentença não está sujeita a reexame necessário quando “a condenação, ou o
direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos”. Considera-se “valor
certo”, para esse efeito, o que decorre de uma sentença líquida, tal como prevê o art. 459 e seu parágrafo,
combinado com o art. 286 do CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONHECIMENTO. Rejeitadas as preliminares em decisão interlocutória sem que haja a insurgência no tempo
oportuno, tem-se como preclusas as respectivas matérias, objeto das defesas processuais, em sede de apelação,
o que implica em seu não conhecimento. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS
SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. VERBAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Condena-se o município ao pagamento de verbas salariais de seus servidores
quando ausente prova de seu adimplemento. Vencida a fazenda pública, mantem-se a fixação dos honorários
advocatícios condizentes com as diretrizes do § 4º do art. 20 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em conhecer a remessa oficial, e, no mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os recursos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100033-85.2012.815.0421. Origem: Comarca de Bonito de Santa Fé. Relator:
João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Agravante:
Município de Bonito de Santa Fé. Advogado: Ricardo Francisco Palitot dos Santos e outro. Agravado: Ministério
Público do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS REMANESCENTES. DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO INSERIDA NA LEI Nº 9.494/97. REPERCUSSÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO. A antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública somente pode ser concedida, quando a
situação não estiver inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/97. A posse em cargo público em sede de
liminar caracteriza o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado, não se prestando a via estreita do
agravo de instrumento para analisar a matéria probatória. (…) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000852-45.2013.815.0000. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). Agravante: Maria de Nazare Fernandes de Oliveira. Advogado: Olinda Sammara de Lima Aguiar
e outra. Agravado: Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO
JUDICIAL. CONTA CORRENTE DESTINADA À PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Tratando-se de valores depositados em conta corrente destinada à percepção de salário ou verba remuneratória, não é cabível a penhora, a teor do que dispõe o art. 649, inciso IV, do código de processo civil. (…)
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer do Agravo e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011574-57.2001.815.2001. Origem: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: João
Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Apelante: Gilmar
Ferreira dos Santos. Advogado: Wilson Furtado Roberto. Apelado: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba.
Advogado: Fabio Andrade Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. CAGEPA. FORNECIMENTO
DE ÁGUA DE FORMA DESCONTINUADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SUPORTADO COM A FALTA DE ÁGUA.
ABORRECIMENTO. DISSABOR. INVIABILIDADE DO DANO MORAL PERQUIRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Apesar da responsabilidade da Cagepa ser objetiva, o consumidor não evidenciou qualquer
prejuízo suportado com a falta de água, tampouco, fez provar em quais períodos e por quanto tempo perdurou a
carência de água em sua residência, firmando sua pretensão reparatória tão somente na descontinuidade do serviço,
o que inviabiliza a reparação civil por danos morais. (…) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do Recurso e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050249-89.2001.815.2001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: João
Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Apelante: Banco
Volkswagen S/A. Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Apelado: Niviane Ribeiro de Sales. Advogado: Marcus
Vinicius Silva Magalhães. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO
FINANCEIRO. CONTRATO DE 2007. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. LEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. Encargos contratuais
considerados abusivos. repetição de indébito. legalidade da comissão de permanência. DECISÃO FAVORÁVEL
AO RECORRENTE. CAPÍTULO NÃO EXAMINADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO PARCIAL. - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor
como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada de forma expressa e clara. A vedação à cobrança da taxa de
abertura de crédito (TAC) depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do
mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. Não há interesse recursal no apelo que pretende exame
de matéria que já foi decidida em favor do recorrente no juízo de base, impondo-se, assim, o não conhecimento
do capítulo ali replicado. (…) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em conhecer do Recurso e dar-lhe provimento parcial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.026036-1 (0026036-87.2009.815.2001). Origem: 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). Apelante: Carvarjal Informações Ltda. Advogado: Fernando Denis Martins. Apelado: Eliezer Firmino
Monteiro Filho – ME. Advogado: Maria Nivaldete de Lima O. Marinho. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PARTE AUTORA EM MORA. INSCRIÇÃO
NO SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. PROVIMENTO. - Quando se trata de pessoa jurídica,
exige-se a prova material de que o ato ilícito efetivamente causou lesão a sua honra objetiva. (…) ACORDA a
egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do
Recurso e dar-lhe provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0071790-47.2012.815.2001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais Guedes).
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Embargado: Edivaldo Bernardo dos
Santos. Advogado: Josemilia de Fatima Batista Guerra. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DELINEADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA
DE TODAS AS MATÉRIAS ALEGADAS. REJEIÇÃO. Não se admitem embargos declaratórios com propósito
claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar
a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do acórdão, capaz de mudar o julgamento. O
julgador, ao decidir a demanda, não é obrigado a se pronunciar acerca de todas as questões arguidas pelas
partes, mormente quando a decisão exarada seja embasada em outros fundamentos. É desnecessário o
prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores. (…) ACORDA a egrégia
Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001137-64.2005.815.2001. Origem: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). Apelante: Estado da Paraíba. Procurador: Venancio Viana de Medeiros Filho. Apelado: Maria Marques
da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO DE CAUSA
INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESACOLHIMENTO. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DO ADVENTO DA LC
118/2005. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART 174 DO CTN. APENAS A CITAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR PODERIA TER INTERROMPIDO A PRESCRIÇÃO SE EFETUADA NO PERÍODO DE CINCO ANOS
DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Apenas a efetivação da citação pessoal poderia ter interrompido a prescrição, caso fosse realizada no
quinquênio seguinte à constituição do crédito tributário, devendo prevalecer, assim, a antiga redação do art. 174
do CTN sobre a nova redação do art. 8°, § 2°, da Lei de Execução Fiscal (alterada pela LC 118/2005). (…)
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer do Recurso e negar-lhe provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0100023-14.2013.815.2003. Origem: 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Relator: João Batista Barbosa (Juiz Convocado em substituição a Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). Embargante: Intercity Administração Hoteleira Ltda. Advogado: Miguel Moura Lins Silva.
Embargado: José Pereira Marques Filho. Advogado: Glaucia Maria Pessoa Rosas e outro. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de
declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. (…) ACORDA
a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024390-71-2011.815.2001. Origem: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: João
Batista Barbosa (Juiz convocado em substituição à Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes). Apelante: Condomínio Residencial Edifício Kennedy III. Advogado: Iara Ferreira Ramos. Apelado: José Raimundo
Batista. Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUES. CAUSA DEBENDI. OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. - A inadimplência contratual é fato
impeditivo do direito do autor. Em se tratando de embargos à execução, é ônus do embargante comprovar os
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do embargado (CPC 333, II). - In casu, não há no
arcabouço probatório qualquer elemento de prova robusto o suficiente capaz de comprovar que o embargado,
efetivamente, tenha inadimplido o contrato, não tendo o embargante se desincumbido do ônus que lhe impõe a
regra do art. 333, I do CPC, no sentido de demonstrar a inexigibilidade da dívida posta em execução. - Assim,
não comprovando o recorrente os fatos constitutivos de seu direito - no caso o não cumprimento pelo apelado
de sua obrigação -, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.008450-6/001Nº CNJ 0008450-37.2009.815.2001. Origem: 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Relator: João Batista Barbosa (Juiz convocado). Apelante: Banco Abn Amro Real S.A..
Advogado: Elísia Helena de Melo Martini. Apelado: Mírian Costa. Advogado: Helio Eloi de Galiza Junior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS EM
CONTRACHEQUE. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA VERIFICADA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. REQUISITOS PARA DEVOLUÇÃO EM
DOBRO COMPROVADOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Restando claro nos autos que a instituição
financeira, de forma displicente, efetuou os descontos no contracheque da recorrida, sem sua autorização, tal
fato, por si só, é capaz de caracterizar o erro injustificável, mais que suficiente para a incidência do artigo 42 do
Código de Defesa do Consumidor. - Uma vez presentes os requisitos necessários à repetição do indébito em
dobro, esta é a medida que se impõe. - A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo
o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina. Uma vez descumpridos,
deverão ser adequados ao caso específico. - Obedecidos os parâmetros do art. 20, §3º, do Código de Processo
Civil, não há de se falar em minoração do percentual estabelecido, a título de honorários sucumbenciais.(…)
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso.
agravo de instrumento n° 2001284-64.2013.815.0000. Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Relator: João Batista Barbosa (Juiz convocado). Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Julio Tiago
de Carvalho Rodrigues. Agravado: Wendell Marques Chaves. Advogado: Denvson Fabião de Araújo Braga.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. COMANDO JUDICIAL PARA ASSEGURAR
AO MILITAR A PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. CONSUBSTANCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESSARCIMENTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SITUAÇÃO DIVERSA DE INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO.
PRECEDENTES DO STF E DO TJPB. DESPROVIMENTO. - Viola o princípio da presunção da inocência o ato de
indeferimento de inscrição de policial militar em Curso de Habilitação de Cabos por ser parte em processo
criminal, pois assegurará tão somente o seu aperfeiçoamento profissional para possível promoção futura,
inexistindo qualquer garantia para o ingresso no quadro de acesso, que é situação absolutamente diversa da
apresentada nestes autos. (…) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000293-29.2013.815.0031. Origem: Comarca de Alagoa Grande. Relator: Dr. João Batista
Barbosa (Juiz convocado). Apelantes: Adriano da Silva e outros. Advogado: Mauri Ramos Nunes. Apelado:
Município de Alagoa Grande. Procurador: Walcides Ferreira Muniz. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM. MOTORISTA. AMBIENTE HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO O REFERIDO ADICIONAL
ASSEGURANDO A SUA PERCEPÇÃO ÀQUELAS CATEGORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza.
Desse modo, ausente a comprovação da existência de disposição legal municipal assegurando à determinada
categoria profissional a percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento.
(…) ACORDA a Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000024-49.2013.815.0000. Relator: Dr. João Batista Barbosa (Juiz Convocado
em substituição à Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Agravante: Francisco de Assis dos Santos.
Advogado: Luciano Pires Lisboa. Agravado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira. PROCESSUAL CIVIL. Tutela Antecipada. Retirada da negativação do nome em cadastro de devedores.
Necessidade de comprovação dos requisitos autorizadores dispostos no art. 273 do CPC. Verossimilhança das
alegações. Possibilidade de lesão grave ou difícil reparação. Reversibilidade dos efeitos práticos do provimento
antecipatório. Preenchimento. Concessão a prestação da tutela jurisdicional de forma antecipada. PROVIMENTO. - No decorrer do presente agravo o recorrente conseguiu demonstrar, satisfatoriamente, as razões para a
reforma da decisão fustigada, em razão da verossimilhança das suas alegações, bem como a possibilidade de
lhe advir lesão grave ou difícil reparação.(...) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível, à
unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040146-23.2011.815.2001. Origem: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Dr.
João Batista Barbosa (Juiz Convocado em Substituição à Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes).
Apelante: Mezinaldo Mendes da Silva. Advogados: Marcílio Ferreira de Morais e outros. Apelada: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogadas: Jullyanna Karlla Viegas Albino e Luana Thaina
Albuquerque Barreto. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM BASE NO CONTRATO ACOSTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES RECURSAIS ALEGANDO INCOMPATIBILIDADE DO CONTRATO COM O OBJETO DA LIDE.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO RECORRENTE A RESPEITO DA MATÉRIA ANTES DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. OFENSA A BOA-FÉ PROCESSUAL.
PRECLUSÃO LÓGICA. PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE
CONHECIDA, DESPROVIDO. - Na preclusão lógica, o impedimento de realização de ato processual advém da
realização de ato anterior incompatível logicamente com aquele que se pretende realizar. - Na proibição do venire
incorre quem exerce posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente, verificandose a ocorrência de dois comportamentos de uma mesma pessoa, diferidos no tempo, sendo o primeiro (o factum
proprium) contrariado pelo segundo. Consiste, pois, numa vedação genérica à deslealdade. - O Superior Tribunal
de Justiça tem entendido que nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização
dos juros na periodicidade mensal quando pactuada, desde que celebradas a partir da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada pela Medida Provisória 2.170-36/2001. - A exposição numérica entre as
taxas são dotadas de clareza e precisão para aferir a periodicidade da capitalização dos juros. - A jurisprudência
do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, pressupõe tanto a existência de pagamento
indevido quanto a má-fé do credor. (…) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do Recurso e negar-lhe provimento.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001018-35.2010.815.0221. Origem: Comarca de São José de
Piranhas. Relator: João Batista Barbosa – Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: Município de São José de Piranhas. Advogada: Maria Idileide Araújo Ferreira. Apelados: Renê
de Lira Carvalho, Francisco Vieira de Lira e Alan Leopoldino de Oliveira. Advogado: Giliardo de Paulo de Oliveira
Lins. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRICISTA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PRESUMIDA. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL.
INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 7.369/1985. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO AOS RECURSOS.
Não é razoável, tampouco justo, admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente
contraprestação, por força da inércia legislativa da administração municipal, que se prevalece de sua própria
omissão para negar ao servidor direito que Lei já lhe outorga, mas que depende de regulamentação específica.
Art. 1° da Lei Federal n. 7.369/85 - “O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições
de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.”(...)
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao Recurso Oficial e à Apelação Cível.
Des. José Aurélio da Cruz
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000526-85.2013.815.0000 – 1ª Vara Cível da Capital - Relator: Des. José
Aurélio da Cruz - Agravante: Associação Paraibana do Ministério Público - Advogado(s): José Edísio Simões
Souto e Luiz Alberto M Coutinho Neto - Agravado: Hermógenes Braz dos Santos - Advogado(s): Luana M Sousa
Benjamim. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES (INTEMPESTIVIDADE e ILEGITIMIDADE): DECISÃO AGRAVADA – CIÊNCIA DA RECORRENTE – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVAMENTE - INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA A CARGO DA RECORRENTE – PRESENÇA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO-UTILIDADE - LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. - Tendo o recorrente interposto o agravo dentro do prazo previsto no art.
522 do CPC, não há que se falar em intempestividade do presente recurso. - O interesse de agir pressupõe a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
presença do trinômio “necessidade-adequação-utilidade”: necessidade de se recorrer ao Judiciário para ver
satisfeita a pretensão; que a pretensão seja invocada por meio adequado; e, que a medida almejada lhe seja útil.
Presentes tais pressupostos, se torna a agravante legitimada a interpor o presente recurso. MÉRITO – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR QUANTO A NECESSIDADE DE
FORMAÇÃO - DECISÃO QUE ATRIBUIU A DEMANDADA, ORA AGRAVANTE, O ÔNUS PARA CITAÇÃO DOS
LITISCONSORTES - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DO AUTOR. PROVIMENTO DO AGRAVO. - Não cabe ao réu
a obrigação de proceder a citação dos litisconsortes necessários, sendo o ônus processual imposto ao autor da
ação conforme dispõe o artigo 47, parágrafo único, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima,
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 273.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003219-48.2010.815.0011 – 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande - RELATOR: Des.JoséAuréliodaCruz - AGRAVANTE: JoséHenrique Bernardo da Silva ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes - APELADO: Dibens Leasing S/A - ADVOGADO: Celso Marcon. EMENTA:
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – CAPITALIZAÇÃO – taxa
anual de JUROS superior ao duodécuplo da mensal – pactuação expressa – LEGALIDADE - CONTRATO DE
FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/LEASING ANTERIOR A 30 DE ABRIL DE
2008 - TARIFAS BANCÁRIAS – TAC E TEC – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA – LEGITIMIDADE – PRECEDENTES DO STJ - precedentes do stj DECISÃO SUCINTA, PORÉM FUNDAMENTADA AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA –
RECURSO DESPROVIDO. – A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização de
juros desde que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual
ser superior ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. (STJ; REsp 1251331/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABELGALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 24/10/2013). - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de
abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador,
ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. PRECEDENTES DO STJ. - A fundamentação
pode ser lançada de forma sucinta, desde que os pontos jurídicos abordados tenham sido analisados. - Não
tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da
decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 210.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001653-82.2012.815.0241– 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTEIRO - Relator:
Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Maria Dorotéia da Silva - Advogado: Paulo de Farias Leite - Apelado: A
Justiça Pública. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - PEDIDO DE
INCLUSÃO DAS LETERAS ‘H” E “I” NO PRENOME “DOROTÉA” – INEXISTÊNCIA DE ERRO DE GRAFIA –
IMPOSSIBILIDADE - INCLUSÃO DE PATRONÍMICO MATERNO - PROCEDIMENTO QUE NÃO CONFIGURA
MUDANÇA DE NOME - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL – ALTERAÇÃO NA GRAFIA DO NOME “EUSÉBIO”
- SUBSTITUIÇÃO DO ‘S” PELO “Z” - INCORREÇÃO NA GRAFIA – VEDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - (…) Via de regra, o prenome é inalterável, só sendo
modificável quando constatado erro de grafia e não preleção de certa grafia de letra em detrimento de outra.
(TJ-PR - AC: 3172603 PR 0317260-3, Relator: Rafael Augusto Cassetari, Data de Julgamento: 06/09/2006, 12ª
Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7259). “O acréscimo de sobrenome materno omitido no assento de
nascimento não encontra qualquer vedação legal e tem sido admitido por freqüentes e reiteradas decisões
judiciais (RT 557/56).” VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível. ACORDAM, os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 48.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100097-30.2013.815.0011 (999.2013.002.131-7/001)
– 2ª Vara de Executivos Fiscais – Capital - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Estado da Paraíba
- Procurador: Gilberto Carneiro da Gama, Procurador Geral do Estado - Agravada: Aldenise Melo de Vasconcelos - Advogado(s): Glaydson Medeiros de A. Souza e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL À AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA INDEFERIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM CAUTELAR INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 151, V, 156, 174 E 206 DO CTN E ART. 273, §7º, DO CPC. REQUISITOS
PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. “A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é
cabível o ajuizamento de ação cautelar preparatória com o escopo de suspender a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, V, do CTN). (STJ - AgRg no REsp: 1079883 SP 2008/0172135-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 18/03/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/
2010). 2. A hipótese de suspensão de exigibilidade tratada no art. 151, V, do Código Tributário Nacional deve
ser interpretada à luz do que dispõe o art. 273 e seu §7º, ou seja, exigindo-se a comprovação da verossimilhançadas alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Visto que o crédito tributário
prescreve em cinco anos, nos termos do art. 174 do CTN, a existência, nos autos, de documentos hábeis a
demonstrar sua ocorrência, mesmo que aparente, autoriza a concessão da medida cautelar, eis que a inscrição
do contribuinte em cadastro de devedores configura o risco de dano a que aduz o CPC. 4. “Suspensa a
exigibilidade do crédito tributário pela concessão de tutela antecipada (art. 151, inciso V, do CTN), nada obsta
o fornecimento de certidão positiva de débito com efeito de negativa (art. 206 do CTN)”. (STJ; REsp 718304;
RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 18/10/2005; DJU 07/11/2005; Pág. 228). VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fls 159.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0024357-81.2011.815.2001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz EMBARGANTE(S): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto - EMBARGADO(S):
Niedja Maria Lopes Malaquias - ADVOGADO(S): Wallace Alencar Gomes. EMENTA: PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACORDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO INTERNO –
OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO LEVANTADO NAS RAZÕES DO AGRAVO – VÍCIO SANADO –
AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE – HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. – As razões levantadas no agravo interno, com relação à remessa necessária, de fato,
não foram objeto do acórdão embargado. Todavia, tal matéria em nada altera o julgado, razão porque os embargos
devem ser parcialmente acolhidos, sem efeito infringentes. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, em harmonia com o parecer ministerial e por unanimidade
de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do
relator e da certidão de fl. 165.
APELAÇÃO CÍVEL: 0022579-95.2012.815.0011- (001.2012.022579-0) - 3ª Vara Cível-Campina Grande -PB Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Aline Ferreira Nascimento de Medeiros - Advogado: Gustavo
Guedes Targino - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo - Advogado: Marina Bastos da Porciúncula
Benghi. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SAQUE NO AUTOATENDIMENTO - LIBERAÇÃO DE QUANTIA A MENOR DA QUANTIA SOLICITADA - FALHA
NO SISTEMA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE MAIORES REPERCUSSÕES - MERO
ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O caixa do
autoatendimento forneceu valor a menor do que aquele constante no extrato do cliente, ocorrendo falha na
prestação do serviço. No entanto a diferença a menor foi restituída. - Não havendo prova de maiores repercussões deve ser considerado o evento como mero aborrecimento. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls.125.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001606-84.2013.815.0000 – 3ª Vara da Família – Campina Grande – PB Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Camila da Trindade Cavalcante Rocha representada por Bruna
Hemanuelle da Trindade Cavalcante - Advogado: Rafael Vieira de Araújo - Agravado: Luciano Rocha Mendes Advogado: Katherine V. de O.G. Diniz e Saulo Medeiros da Costa Silva. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO
DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU EM 1,50 DO SALÁRIO MÍNIMO
- ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - PROVIMENTO DO AGRAVO. - O
valor dos alimentos deverá obedecer ao binômio necessidade/possibilidade. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima, ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em DAR PROVIMENTO, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 191.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028701-42.2010.815.2001 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Marilene Alves
de Arruda - Advogado: Marcos Antônio Souto Maior Filho - 1º Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes - 2ª Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência - Advogado: Daniel Guedes de
Araújo. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ação DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AJUIZADA
PELA MÃE DO DE CUJUS – PEDIDO CUMULATIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – IMPROCE-
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DÊNCIA – APELAÇÃO CÍVEL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA –
PROVAS INSUFICIENTES – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE RECHAÇAM ESSA CONDIÇÃO – MANUTENÇÃO DO DECISUM – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “A outorga de pensão por morte, em razão do
falecimento de filho, pressupõe comprovação inequívoca da dependência econômica da genitora.”- As provas
colacionadas pela mãe do de cujus não são suficientes para atestar a dependência financeira perseguida, até
porque consta no caderno processual elementos que rechaçam essa condição. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 207.
AGRAVO INTERNO Nº 2001509-84.2013.815.0000 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Sancha Maria F. C. R. Alencar - Agravado: Jerônimo Batista de
Andrade - Advogado: Marizete Batista Martinsagravo interno. EMENTA: Decisão monocrática lançada em agravo
de instrumento – nulidade – falta de remessa à câmara técnica – recomendação do cnj que não vincula o livre
convencimento do julgador – ilegitimidade passiva e possibilidade de substituição do fármaco – temas devidamente apreciados – manutenção do decisum – desprovimento do recurso. - O argumento de que a decisão é nula
em virtude da falta de remessa à Câmara Técnica não rende acolhida, pois essa diligência está prevista em uma
recomendação do CNJ, que, decididamente, não vincula o livre convencimento do julgador. - Tratando de
responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes da Federação,
podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. - A alegação acerca da possibilidade de substituição do remédio
perseguido não enseja interesse recursal ao agravante, pois a decisão de primeiro grau já prevê essa
possibilidade.VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator e da certidão de fl. 76.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 000228-03.2010.815.0131 - RELATOR: Des. José Aurélio da
Cruz - APELANTE: Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de Cajazeiras – IPAM - ADVOGADO:
Pedro Bernardo da Silva Neto - APELADOS: Geralda Pessoa das Chagas e outros - ADVOGADO: José Jocerlan
Augusto Maciel. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – sentença prolatada contra fazenda pública Municipal – recurso
oficial conhecido de ofício – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – CONDENAÇÃO IMPOSTA PELA DECISÃO A QUO REFERENTE AO PERÍODO NÃO PRESCRITO
– ALTERAÇÃO DESNECESSÁRIA – PLEITO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA DE ACORDO COM PLANILHAS
DE CÁLCULOS ANEXADAS AO APELO – REQUERIMENTO PERTINENTE À FASE EXECUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA – INDEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O TERÇO
DE FÉRIAS – VERBA INDENIZATÓRIA – SENTENÇA DE ACORDO com o ENTENDIMENTO Dos tribunais
superiores e desta corte de justiça – DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. A princípio, verificando
que houve prolação de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, e não se tratando de condenação com valor
certo e inferior a sessenta salários mínimos, entendo como obrigatória a remessa oficial, sob pena do decisum
de 1º grau não poder ser recoberto pelo manto da coisa julgada, como estabelece a Súmula nº 423 do STF.
Recurso oficial conhecido de ofício. - Considerando que a apreciação do pedido de execução da sentença de
acordo com as tabelas de cálculos anexadas ao apelo são pertinentes à fase executória, deixo de conhecer o
recurso voluntário neste aspecto. - Quanto ao pleito remanescente, nego provimento ao apelo, tendo em vista
que a prescrição quinquenal foi devidamente observada na condenação imposta pelo juízo de 1º grau. - No
tocante à remessa oficial, desnecessário qualquer retoque à sentença, porquanto proferida em consonância ao
entendimento adotado pelos tribunais superiores, bem como por esta Corte de Justiça. Desprovimentos dos
recursos oficial e voluntário. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em reconhecer de ofício a remessa
necessária e, no mérito, negar provimento aos recursos oficial e voluntário, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 122.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012920-43.2011.815.2001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues - EMBARGADO: Fábio da Silva Rodrigues - ADVOGADO: Franciclaudio de F. Rodrigues. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REMESSA NECESSÁRIA –
SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AOS ARGUMENTOS VENTILADOS NO APELO – RECURSO VOLUNTÁRIO
NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO APELO
– OMISSÃO QUANTO À PROMOÇÃO DO POLICIAL MILITAR PARA A PATENTE DE 2º TENENTE – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NA DECISÃO EMBARGADA – EXPLÍCITA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS JÁ EXPOSTOS NO JULGADO
MANTIDO PELO TRIBUNAL AD QUEM - ACÓRDÃO EMBARGADO LIVRE DE VÍCIOS – TENTATIVA DE
MODIFICAÇÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. - Na medida em que o recurso voluntário deixa de ser conhecido pelo Tribunal, não há que se falar
em omissão do acórdão por ausência de apreciação dos argumentos ventilados do apelo. Quanto à promoção do
policial militar, o acórdão embargado manifestou-se expressamente ao final do voto do Relator, decidindo pela
manutenção da sentença, o que se mostra suficiente para ratificar os fundamentos jurídicos utilizados pelo juízo
a quo. - Inexistindo omissão a ser sanada, revelando-se o presente recurso tão somente uma tentativa do
embargante em reformar o julgado, o que não é possível através da via recursal eleita. Rejeição dos embargos
de declaração. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 277.
AGRAVO INTERNO Nº 0008622-08.2011.815.2001 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico - ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá e Leidson
Flamarion Torres Matos - AGRAVADO: Otavio Machado Lopes de Mendonça - ADVOGADO: Marcus Ramon
Araújo de Lima. EMENTA: PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO À APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE STENT – APARELHO
INDISPENSÁVEL AO ÊXITO DO PROCEDIMENTO – VIOLAÇÃO AO DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRRESIGNAÇÃO –
ALEGAÇÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC –
DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA IRRETOCÁVEL – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A decisão internamente agravada negou seguimento ao apelo por vislumbrar que as alegações sustentadas pelo
recorrente estavam em confronto com a jurisprudência no STJ e nesta Corte de Justiça, cujo entendimento
dominante considera o stent um equipamento indispensável ao êxito do procedimento cirúrgico, motivo pelo qual
defende o direito do paciente à indenização por danos morais quando a cooperativa se negar em fornecê-lo.
Portanto, mostra-se irretocável a decisão internamente agravada, motivo pelo qual nego provimento ao presente
recurso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl. 171.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008716-43.2010.815.0011 – 7ª Vara Cível de Campina Grande - RELATOR: Des. José
Aurélio da Cruz - APELANTE: Carlos Antônio Dantas - ADVOGADO: Herlon Max Lucena Barbosa - APELADO:
Hipercard Banco Multiplo - ADVOGADO: Tânia Vainsencher. EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR –
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CARTÃO DE CRÉDITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PARÂMETRO – TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICADA À RESPECTIVA OPERAÇÃO À ÉPOCA DOS
FATOS – PROVA INEXISTENTE – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
DA TAXAS APLICADAS ÀS OPERAÇÕES DE CHEQUE ESPECIAL – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA –
MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO APELO. - Não mais existindo a limitação das instituições financeiras à taxa de 12% ao ano, a abusividade dos juros remuneratórios passou a ser aferida em
comparação à taxa média de mercado aplicada à respectiva operação financeira. - Sendo assim, a revisão
contratual quanto às taxas de juros somente será devida quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a
sua incompatibilidade com a média de mercado retromencionada. - Diante da impossibilidade de transposição das
taxas aplicadas às operações de cheque especial para as de cartão de crédito, tenho como inexistente a prova
da abusividade dos juros remuneratórios contratados. - Ausente a comprovação da abusividade, a sentença
deve ser mantida, sendo indevidos os pedidos de repetição e de indenização por danos morais. Desprovimento
do apelo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em desprover o apelo, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl. 155.
APELAÇÃO CÍVEL 0020503.-06.2009.815.0011-4ª Vara Cível-Campina Grande-PB - Relator: Des. José Aurélio
da Cruz - Apelante: Banco Finasa BMC S/A - Advogado: Wilson Sales Belchior - Apelado: Pedro Jerônimo de
Sousa Filho - Advogado: Mariano Soares da Cruz. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO –
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - DESNECESSIDADE – REJEIÇÃO - MÉRITO - INCLUSÃO NO SERASA
E SPC - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO - SUPOSTA FRAUDE - OPERAÇÃO
EFETUADA SEM A DEVIDA PRECAUÇÃO POR PARTE DA BANCO - LANÇAMENTO DO NOME DO PROMOVENTE NA SERASA - CARACTERIZAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - MINORAÇÃO
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROVIMENTO, EM PARTE, DO APELO. - Inscrição indevida do nome nos
cadastros do Serasa, é caso de dano moral puro, que independe de comprovação do dano efetivo, bastando o
cadastro negativo para gerar dano moral. - Para a fixação do valor da indenização por dano moral, além das
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
peculiaridades de cada caso em concreto, deve o julgador se ater aos princípios da razoabilidade e daproporcionalidade, bem como observar a natureza jurídica da indenização. Valor fixado na origem deve ser reduzido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por
maioria, contra o voto da revisora, em dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fls.124..
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL nº 0021964-07.2013.815.0000 (999.2013.003079-7/001) Relator: Des. José Aurélio da Cruz - SUSCITANTE: Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital SUSCITADO: Exmo. Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital - Dados do processo: Natureza: Ação
de Judicial (Proc. Nº 0021964-07.2013.815.2001) - Requerente: Maria Rosa dos Santos - Advogado: Valter Lúcio
Lelis Fonseca. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALVARÁ JUDICIAL - NUMERÁRIO RETIDO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PEDIDO DE LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO
TITULAR - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N° 6.858/80 - CONHECIMENTO DO CONFLITO
PARA DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL SUSCITANTE. - Conforme
o art. 169, inciso III, da LOJE, “compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar os procedimentos de
jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando haja bens
a inventariar. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente para
processar e julgar a lide o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital (suscitante), nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 40.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000253-33.2012.815.0241 – 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Embargante: Fred kennedy de Almeida Menezes - Advogado(s): Miguel
Rodrigues da Silva - Embargado: Carlos Alberto Batinga Chaves - Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTERPOSIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535
DO CPC – REJEIÇÃO. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração pressupõem a
existência dos requisitos do art. 535 do CPC, não se prestando para atacar os fundamentos do julgado.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fls.335.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 00402660320108152001 – 5ª Vara Cível da Capital - Relator: Des.
José Aurélio da Cruz - Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - ADVOGADO: Carlos Antonio Harten
Filho - Agravado: Gizelia Moura Teixeira - ADVOGADO: Fabiola Marques Monteiro. EMENTA: AGRAVO INTERNO
NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA – DEVER DA RECORRENTE EM APRESENTAR DOCUMENTO CUMUM ÀS PARTES – INTELIGÊNCIA
DO ART. 844 DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - VALOR ARBITRADO – PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - sentença em harmonia com a JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A
DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - Nos moldes do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “não se admite a recusa de exibição de documento comum às partes, notadamente quando a instituição recorrente tem obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele”
(Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.101.711; Proc. 2008/0222432-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo
de Tarso Sanseverino; Julg. 28/06/2010; DJE 03/10/2010). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica em reconhecer que a cautelar de exibição de documentos, por possuir natureza de ação, e não de mero
incidente processual, legitima a condenação da parte vencida ao pagamento da verba honorária, tendo em vista
a aplicação do princípio da causalidade. - Não se altera o valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença
com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando condizente com o trabalho realizado pelos patronos da parte
vencedora. Precedentes do STJ. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o
convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls.605.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000767-75.2012.815.0761 – Vara Única de Gurinhém - RELATOR:
Des. José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADO: David Sombra Peixoto
- AGRAVADO: Normando Bandeira Cavalcante - ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza. EMENTA: AGRAVO
INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DÍVIDA GARANTIDA GARANTIDA POR HIPOTECA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO IMÓVEL DADO
EM GARANTIA POR SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ART. 5º, XXVI, DA CF) - sentença em
harmonia com a JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE
ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - Conforme orientação
pacífica desta Corte, é impenhorável o imóvel que se enquadra como pequena propriedade rural, indispensável
à sobrevivência do agricultor e de sua família (artigo 4º, § 2º, Lei n.º 8.009/90). 2.- Agravo Regimental
improvido.(STJ , Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA).
- Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando
da decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão.VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls.106.
AGRAVO INTERNO NO AI Nº 2001362-58.2013.815.0000 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa - Agravado: Marcilene Alves Lucena - Defensor:
José Alípio Bezerra de Melo. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE
DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - DIREITO
À SAÚDE – PROCEDIMENTO CIRURGICO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A EDILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
CONVERSÃO EM RETIDO - IRRESIGNAÇÃO – RETRATAÇÃO REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA RELATORIA –
PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - AGRAVO CONHECIDO – DESPROVIMENTO. - Ao relator é facultado converter o agravo de instrumento em retido diante da ausência de lesão grave
e de difícil reparação ao agravante, nos termos do art. 527, II, do CPC, circunstâncias nas quais se impõem
a manutenção do decisum. - Os argumentos trazidos, no presente recurso, em nada modificam os fundamentos da decisão atacada, porquanto não apresentam nenhuma situação ou fato novo capaz de alterar o
decidido,motivo pelo qual mantém-se a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão
de julgamento de fl. 56.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0122506-78.2012.815.2011 – 3ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga - Agravado: Cristina Maria Martins Ferreira da Silva - Defensor:
Maria Fátima Leite Ferreira. EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL E NA REMESSA NECESSÁRIA
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE — SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES
FEDERADOS - PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE DO ESTADO - JURISPRUDÊNCIAS CONSOLIDADAS NO
STJ E NO STF — REJEIÇÃO. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no
que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento
ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que
as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente,
legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento
de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL — APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO QUE SE
CONFUNDEM – ANÁLISE CONJUNTA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ALEGAÇÃO DE ERRO IN
PROCEDENDO – INEXISTÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E
ENFERMIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À VIDA E À SAÚDE– ART. 196 DA CF – NORMA
DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA – JURISPRUDÊNCIAS CONSOLIDADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A
DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. - A saúde é direito de todos e dever do
poder público, constituindo-se em condição indispensável para a vida digna do cidadão, nos termos do inc. III,
do art. 1º, art. 6º, e art. 196 da Constituição federal de 1988. - Estando o recurso em manifesto confronto com
a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte,
necessário negar-lhe seguimento, monocraticamente. - O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o
recurso, alcança o reexame necessário (Súmula 253 do STJ). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos
do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 129.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2012.058.330-3/001 – Relator: Des. José Aurélio da Cruz APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Alexandre Magnus F. Freire - APELADA:
Luzia Maria de Aguiar - ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto - REMETENTE: Juízo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMENTA: RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
DESVIO DE FUNÇÃO – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE – IRRESIG-
NAÇÃO DO ESTADO – PRELIMINAR ARGUIDA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – QUESTÃO JÁ DIRIMIDA
EM 1º GRAU, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ – REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE – PRELIMINAR DE
JULGAMENTO EXTRA PETITA ANALISADA CONJUNTAMENTE COM O MÉRITO - IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA – ÔNUS PROBATÓRIO DO PROMOVIDO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO
ART. 333, II, DO CPC - PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 378 DO STJ – ENQUADRAMENTO NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS – PRELIMINAR REJEITADA - MANUTENÇÃO DO DECISUM –
DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Preliminar – Arguição analisada pelo Juízo a quo, com aplicação da Súmula 85 do STJ, in verbis: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure
como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.” - Mérito - Quando a Administração
Pública promove desvio de função de servidor, origina ao mesmo o direito à indenização pelo trabalho exercido,
com base na diferença entre as respectivas remunerações, decidindo com acerto e justiça o Juiz Singular.
Preliminar de julgamento extra petita rejeitada. - “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, inciso II, do CPC.” (TJPB Processo: 04620100014300001 - Relatora: DESA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Orgão
Julgador: 2ª CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 07/08/2012)- Não há que se falar em enquadramento
indevido, vez que é direito do pagamento as diferenças salariais no seu contracheque, em decorrência do desvio
de função ocorrido. Súmula n.° 378 do STJ, segundo a qual “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus
às diferenças salariais decorrentes”. - A pretensão recursal não deve prosperar, agindo corretamente o Magistrado “a quo” ao fixar os honorários advocatícios, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade,
avaliando corretamente o trabalho desenvolvido pelo causídico. Diante do art. 475, I, do CPC, a sentença
proferida contra autarquia está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito antes de reexaminada
e confirmada pelo Tribunal. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos.ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar a preliminar, à unamidade, e no
mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator e da certidão
de julgamento de fl. 82.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: nº 0029073-88.2010.815.2001 – Relator: Des. José Aurélio da Cruz - EMBARGANTE: Alessando Alves da Silva - ADVOGADO: Sharmilla Elpídio de Siqueira - EMBARGADO: Estado da
Paraíba - ADVOGADO (A): Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues - ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Cível – TJPB.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TEMPETIVIDADADE - SUPOSTA OMISSÃO
– INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO V. ACÓRDÃO HOSTILIZADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MEIO RECURSAL
INADEQUADO PARA O QUE SE PRETENDE – PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
EMBARGADA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Verificando-se que a suposta omissão de que trata estes Embargos refere-se a matérias que foram devidamente
discutidas ou deixam de ser por ausência de questionamento em sede recursal, impõe-se rejeitar os presentes
Embargos Declaratórios, por inexistência de qualquer das hipóteses que autorizam seu cabimento, nos termos do
Artigo 535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos Declaratórios,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls. 144.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003218-63.2010.815.0011 - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz
- APELANTE(S): José Henrique Bernardo da Silva - ADVOGADO(S): Vital Bezerra Lopes - APELADO(S): Dibens
Leasing S/A – ADVOGADO(S): CelsoMarcon. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
AUTORA – CAPITALIZAÇÃO – taxa anual de JUROS superior ao duodécuplo da mensal – pactuação expressa
– cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS SUPERIORES A 12% AO ANO – INEXISTÊNCIA
DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ – APELO EM CONFRONTO COM Entendimento PACÍFICO DO STJ – DECISÃO SUCINTA, PORÉM FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - A
teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização de juros desde que expressamente
pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual ser superior ao duodécuplo da
mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. - A teor da Súmula nº 382 do STJ, a cobrança de juros
remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si só, não configuraabusividade quando expressamente
contratada, como é a hipótese dos autos. - A fundamentação pode ser lançada de forma sucinta, desde que os
pontos jurídicos abordados tenham sido analisados. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz
de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fls. 149.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0072605-44.2012.815.2001 – 6ª Vara de Família da Capital Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Francisco Kleber Alencar Nóbrega - Advogado: João Paulo de
Justino e Figueiredo - Agravado: Donária Solange Medeiros de Q. Alencar - Advogado: Antonio Jucelio Amancio
Queiroga. EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇAO DE ALIMENTOS - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - RECLAMO DO EXECUTADO - HOMOLOGAÇAO DE ACORDO EM AÇAO
DE ALIMENTOS – VERBA ALIMENTAR DEVIDA ATÉ A DECISÃO FINAL, INCLUSIVE O JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 13, § 3º, DA LEI Nº 5.478/68 (LEI DE ALIMENTOS)
- INOBSERVÂNCIA - CASSAÇAO DO JULGADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO STJ – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 13, § 3º, da Lei 5.478/68 e da jurisprudência pacificada do
STJ, os alimentos provisórios são devidos até a decisão final. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento
novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela
decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fls.178.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000028-86.2013.815.0000 – 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital - Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil ADVOGADO: Danilo Duarte Queiroz - AGRAVADO: Cerâmica Cordeiro do Nordeste e outros - ADVOGADO:
Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO JUÍZO A QUO
– IMPUGNAÇÃO MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO
NO ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - Descumpre o artigo 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil não só quem deixa de juntar aos autos do
processo a cópia da petição do agravo de instrumento, mas também quem requer essa juntada fora do prazo de
três dias. Argüido e provado pelo agravado que o protocolo ocorreu intempestivamente, a negativa de seguimento ao presente recurso é medida impositiva. Precedentes do STJ. Não tendo vindo aos autos nenhum elemento
novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela
decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fls.96.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002.196-9/001 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - APELANTE: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Felipe de Brito Lira Souto APELADO: Wellson Pereira dos
Santos - ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – SENTENÇA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO
FAZ JUS À DIFERENÇA SALARIAL – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA – ÔNUS
PROBATÓRIO DO PROMOVIDO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC - PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378 DO STJ – ENQUADRAMENTO INDEVIDO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO – PLEITO PELA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA
LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 – ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Quando a Administração Pública promove desvio de função de
servidor, origina ao mesmo o direito à indenização pelo trabalho exercido, com base na diferença entre as
respectivas remunerações. - “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, inciso II, doCPC.” (TJPB - Processo:
04620100014300001 - Relatora: DESA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Orgão
Julgador: 2ª CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 07/08/2012). - Não há que se falar em enquadramento
indevido, vez que é direito o pagamento das diferenças salariais no seu contracheque, em decorrência do
desvio de função ocorrido. Súmula n.° 378 do STJ, segundo a qual “Reconhecido o desvio de função, o
servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. - A Lei n. 11.960/09 uniformizou os encargos processuais sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. A partir da sua vigência, passaram
a incidir uma única vez até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados.
ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 98.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100157-88.2012.815.011 - 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande - Relator:
Des. José Aurélio da Cruz - APELANTE: José Beserra Dias - ADVOGADO: Claudio Roberto Lopes Dinis APELADOS: J. M. B. e outros, representados por sua genitora Cláudia Maciel da Silva - DEFENSOR: José alípio
bezerra de melo. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS – GENITORES IMPOSSIBILITADOS
DE PRESTAREM ALIMENTOS: GENITOR RECOLHIDO À PRISÃO - GENITORA COM BAIXA CONDIÇÃO
FINANCEIRA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS CINCO FILHOS - AÇÃO MOVIDA EM FACE
DO AVÔ PATERNO - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS
- ARTIGO 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - ALIMENTOS – BINÕMIO NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE – ATENDIMENTO – FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DENTRO DOS PARÂMETROS
LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. - A exegese firmada no STJ acerca do art. 1.698 do Código Civil é no
sentido de que a responsabilidade dos avós pelo pagamento de pensão aos netos é subsidiária e complementar
a dos pais, de sorte que somente respondem pelos alimentos na impossibilidade total ou parcial do pai.
Precedentes do STJ.É de se confirmar a decisão que fixa alimentos com base nas necessidades da pessoa
alimentada e possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Novo Código Civil. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 124.
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DA ALUNA/RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º,
DA LEI 9.870/99 - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO QUE DEVE TOMAR CONTORNOS RAZOÁVEIS DE MODO A DESISTIMULAR REINCIDÊNCIA DO AGENTE E NÃO PROVOCAR ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA VÍTIMA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – VALOR INADEQUADO PARA O FATO NARRADO E
INCOMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES APRECIADAS – MAJORAÇÃO – DEFERIMENTO – OBEDIÊNCIA
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Nos termos do art. 6º da Lei 9.870/99, é vedada a retenção de documentos escolares
de alunos de instituições particulares de ensino por motivo de inadimplemento.- Para que reste configurada a
responsabilidade civil subjetiva, mister se faz a demonstração do ato, culposo ou doloso, do autor, do dano e do
nexo de causalidade. - Hipótese em que a apelante teve retido seu boletim escolar em razão de inadimplemento
de mensalidades escolares. - A indenização por danos morais deve ser fixada em valores razoáveis, de forma
que, mesmo servindo como desestimulo à reincidência do agente, não leve ao enriquecimento sem causa da
vitima. - Em caso de inadimplência do estudante, poderá a entidade de ensino valer-se de ação própria para
cobrar os valores em atraso, mas, não com a retenção de documentos que interessam o alunado. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Recurso de Apelação. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 169.
AGRAVO INTERNO Nº 0000153-44.2012.815.0511 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: João
Batista de Freias Freire - Advogado: Humberto de Sousa Felix - Agravado: BV Financeira S/A - Advogado:
Luana Thayna de Albuquerque Barreto. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TARIFA DE CADASTRO – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO – TRANSFERÊNCIA DO CUSTO DA
OPERAÇÃO PARA O CONSUMIDOR – INDÉBITO DEVIDO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO SIMPLES
- VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO À TABELA DE CUSTAS DA
OAB - APRECIAÇAÕ EQUITATIVA DO JUIZ - . AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR
A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos da atual jurisprudência
do STJ, “permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da
autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a
instituição financeira” (STJ; REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe 24/10/2013). - Embora contratualmente previstos, a cobrança de Tarifas de SERVIÇOS DE TERCEIROS
EREGISTRO DE CONTRATO são abusivas na medida em que transfere para o consumidor custo de serviços
ínsitos à operação bancária que não representam contraprestação dos serviços contratados. - A repetição de
indébito, em dobro, só é cabível quando identificada a má-fé da instituição bancária na cobrança dos valores
(art. 42, parágrado único, do CDC), o que não ocorreu na hipótese dos autos. - Os honorários advocatícios
foram fixados pelo Juízo a quo em harmonia com o artigo 20, do CPC, observados os requisitos do parágrafo
3º, inexistindo vinculação à tabela de custas da OAB que, além de arbitrar apenas o valor mínimo, serve como
parâmetro para os honorários contratuais e não os sucumbenciais. - Não tendo vindo aos autos nenhum
elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida
aquela decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator
e da certidão de julgamento de fls. 266.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004033-12.2007.815.2001 – 9ª Vara Cível da Capital - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz – APELANTE: Sylvio Torres Filho e Advogados Associados - ADVOGADO:
Sylvio Torres Filho e Patrícia Ellen M. de A. Torres - APELADO: TIM Celular S/A - ADVOGADO: Christiane
Gomes da Rocha. EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL –
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – JULGAMENTO CITRA PETITA – ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA
DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA REFERENTE A PEDIDO RELACIONADO NA EXORDIAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA – NULIDADE CONFIGURADA –
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO – APLICAÇÃO DO ART. 557, §
1º-A, CPC - IRRESIGNAÇÃO – RETRATAÇÃO REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA RELATORIA – PRECEDENTES
- MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - AGRAVO CONHECIDO - DESPROVIMENTO.- Ao relator é
facultado negar seguimento ao recurso quando se afigurar manifestamente inadmissível, improcedente ou
prejudicado, ou a pretensão deduzida se confrontar com súmula ou jurisprudência predominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Superior Tribunal de Justiça; ou provê-lo quando, ao contrário, a
decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante daqueles tribunais
superiores.Circunstâncias nas quais se impõem a manutenção do decisum. - Inexistindo motivos para retratação, nega-se provimento ao Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento
ao recurso de apelação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator e da certidão de julgamento de fl. 301.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0100133-72.2013.815.0011 – 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande - Relator: Des. José Aurélio da Cruz Agravante: Edvan Pereira Leite Advogado: Irio Dantas da Nóbrega - Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL – Embargos de Declaração – contradição E OMISSÃO – Inexistência – Rediscussão do mérito – impossibilidade - via recursal inadequada – Caráter procrastinatório – Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC –
Embargos conhecidos e rejeitados. - Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, há de se rejeitar os
presentes embargos declaratórios, notadamente em razão da pretensão de rediscussão dos fundamentos do
acórdão por parte do embargante, o que não é possível através desta via recursal. – Embargos rejeitados, para
manter o acórdão em todos seus termos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 193.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0124593-60.2012.815.0011 – 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Jaqueline Lopes de Alencar - Apelado: José de Sousa Filho - Defensor: Paulo Fernando
Torreão. EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - ação de obrigação de fazer – ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DO QUADRO CLINICO DA
AUTORA POR PARTE DO ESTADO – PRELIMINAR E MÉRITO QUE SE CONFUNDEM – FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – ENFERMIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NORMA DE
EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E NESTA CORTE – SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO POR OUTRO SIMILAR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. - Diversamente do alegado, o julgamento antecipado da lide não configura
erro in procedendo, mormente porque, sendo a causa de fato e de direito, e tendo o magistrado elementos
suficientes para o esclarecimento da questão, fica o mesmo autorizado a dispensar a produção de quaisquer
outras provas, podendo julgar antecipadamente a causa, sem que isso configure cerceamento de defesa ou
desvio do devido processo legal.– É impossível a substituição de medicamentos de referência por outros
similares, porquanto embora estes possuam o mesmo princípio ativo daqueles, não são intercambiáveis, ou
seja, não têm a mesma eficácia e segurança comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde através da
ANVISA. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fls.123.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2012.000.584-4/001 – Cacimba de Dentro - Relator:
Desembargador José Aurélio da Cruz - APELANTE: Município de Cacimba de Dentro - ADVOGADO: João Ferreira
Furtado Neto - APELADO: Cleverlando Matias dos Santos - ADVOGADO: Douglas Lucena Moura de Medeiros.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - NÃO RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FATOR IRRELEVANTE – CARÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE –
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - Não há como
considerar a impossibilidade de arcar com verbas retroativas, ora devidas, diante da ausência de dotação
orçamentária, em face do direito cristalino do autor, em receber o que lhe faz jus, vez que, prestou serviço junto
ao município, não devendo, assim, o apelante se locupletar da atividade laboral do apelado, sem o correspondente pagamento. - Incumbe ao Município Apelante, no presente caso, o ônus da prova ao pagamento por atividades
laborais, porquanto o sistema adotado por nosso ordenamento jurídico determina conforme o art. 333, inciso II
do CPC, que o réu deve produzir a prova “quanto à existência defato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor”. - “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, inciso II, do CPC.” (TJPB - Processo: 04620100014300001
- Relatora: DESA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Orgão Julgador: 2ª CÂMARA CÍVEL
- Data do Julgamento: 07/08/2012). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em negar provimento a ambos
os recuros, nos temos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.67.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087351-14.2012.815.2001 – 7ª Vara Cível da Capital - Relator: Des. José Aurélio da
Cruz - Apelante: Ailton Rufino de Azevedo - Advogado: Jaime Gomes de Barros Júnior - Apelado: Banco IBI S/
A Banco Múltiplo. EMENTA: CIVIL e CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE COM
PEDIDO DE LIMINAR C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO ODONTOLÓGICO
VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO - INCLUSÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DO
QUANTUM - VALOR INADEQUADO PARA O FATO NARRADO E INCOMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES
APRECIADAS - MAJORAÇÃO - DEFERIMENTO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO APELO. - Nos termos do art. 14 do
CDC, as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores, em
razão dos serviços prestados precariamente. Demonstrado nos autos que a inscrição do nome do consumidor
nos órgãos de restrição ao crédito deu-se de forma indevida, deveresponder, pois, o banco apelado, pelos
danos causados. - Quando o quantum indenizatório não for arbitrado com prudência, sem levar em consideração a condição econômico-financeira das partes, a intensidade da culpa, as circunstâncias do fato, a gravidade e a repercussão da ofensa e, contudo, desvirtuando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a majoração do quantum indenizatório é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos de Recurso de Apelação. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fl.87.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.012.604-8/001 – 5ª Vara Cível da Capital - Relator: Des. José Aurélio da Cruz Apelante: Nayara Jordana Xavier Alencar, representada por Veridiana Xavier Amorim - Advogado: Catiana Sales
do Santos - Apelado: Colégio Questão de Inteligência - Advogado: André Araújo Cavalcanti. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL e CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RETENÇÃO DE BOLETIM ESCOLAR EM
APELAÇÃO CÍVEL Nº200.2010.015.703-7/001 – 17ª Vara Cível da Capital - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz
- APELANTE: Oficina São Pedro - ADVOGADO: Guilherme Rangel Ribeiro APELADO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - ADVOGADO: Renato Tadeu Rondina Mandaliti. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ação de
cobrança e perdas e danos – prestação de serviços – inadimplência – procedência – embargos declaratórios
acolhidos – omissão existente – perdas e danos não configurados – manutenção da sentença – irresignação –
alegação de indenização suplementar devida – impossibilidade – ausência de prejuízos causados ao autor alteração do marco inicial dos juros e correção monetária – juros aplicados corretamente – correção monetária a
contar a partir do ajuizamento da demanda – PROVIMENTO PARCIAL. - Não houve perdas e danos ao recorrente,
onde estabelecido a dívida e configurada a responsabilidade do Banco promovido, em arcar com as despesas
autorizadas, decidiu acertadamente o juízo a quo, pela procedência tão somente da ação de cobrança, considerando desnecessária a aplicação do § único do art. 404 do CC, para uma condenação suplementar. - Na ação de
cobrança a incidência de correção monetária se dá a partir doajuizamento da demanda, (art. 1º, 2º, Lei 6.899/81).
- “Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação artigo 219 do CPC
e artigo 405 do Código Civil, e não do evento danoso.” (TJPB - Processo: 20020080046234001 - Relator: DES.
LEANDRO DOS SANTOS - Orgão Julgador: 1ª CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 07/03/2013). VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 172.
APELAÇÃO CÍVEL Nº200.2004.059.072-7/001 – 17ª Vara Cível da Capital - RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz
- APELANTE: Banco Bradesco S.A. - ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior APELADO: Airton Mariano da Silva ADVOGADO: José Luis de Sales. EMENTA: CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO de indenização por danos morais
E MATERIAIS – prejuízos causados ao CLIENTE por ATO CULPOSO DE FUNCIONÁRIO Da instituição BANCÁRIA – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO DO BANCO PROMOVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA
DA PARTE AUTORA – INOCORRÊNCIA – dano moral E MATERIAL configurado – incidência da súmula 341 do
stf - QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXARCERBADO – OCORRÊNCIA – REFORMA QUE SE IMPÕE , EXCLUSIvamente – manutenção da sentença NOS DEMAIS TERMOS
– PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - A Súmula 341 do STF se posicionou ao estabelecer que “É presumida
a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. - O quantum indenizatório deve ser
fixado em quantia razoável para que atenda ao seu caráter dúplice, ou seja, para o ofendido uma espécie de
compensação, para o ofensor, punição, de forma que o iniba de novamente praticar o ato, atendendo-se para
tanto os requisitos imprescindíveis à fixação sem,contudo, desvirtuar-se dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 1013.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007457-08.2013.815.0011 - 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Rosemary Pereira de Melo e Rute Thais Pereira de Melo Advogado: Roseli Meireles Jung e Sarah Raquel Macedo S de F Aires Apelado: Antônio Celestino de Melo Advogado: Izabelita Guimarães de Melo Santos. EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENSÃO
ALIMENTÍCIA FIXADA COM BASE NA NECESSIDADE DE QUEM PEDE E NA CAPACIDADE DE QUEM DEVE
PAGAR - DECISÃO QUE NÃO MERECE RETOQUES. SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO APELO.
- O dever de mútua assistência previsto no artigo 1.566 , III do Código Civil , interpretado conjuntamente com
as regras dos artigos 1.694 e 1.695 do mesmo diploma legal, impõe ao cônjuge com melhores condições
econômicas a obrigação de prestar pensão alimentícia ao outro, se necessário, em valor que não comprometa
o seu próprio sustento. - Os alimentos decorrentes do dever de sustento inerente ao poder familiar cessam
quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência
do encargo alimentar, máxime quando o filho é deficiente físico e não dispõe de meios para prover sua própria
subsistência. É de se confirmar a decisão que fixa alimentos com base nas necessidades da pessoa alimentada
e possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Novo Código Civil. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível. ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 133.
AGRAVO INTERNO NO AI Nº 2001839-81.2013.815.000 – 3ª Vara Única da Fazenda Pública da Comarca da
Capital - Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz - AGRAVANTE: Marcos Sergio de Albuquerque Gadelha ADVOGADO: Nathalia Ferreira Teofilo e outro - AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral. EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
ATO ADMINISTRATIVO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REINTEGRAÇÃO LIMINAR NO CARGO - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE
NOVOS ELEMENTOS NO AGRAVO INTERNO CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA – RECURSO DESPROVIDO. – Ausentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, mormente
a prova inequívoca que conduza a juízo de verossimilhança acerca das alegações do autor. - Na espécie, ao
menos liminarmente, deve ser sopesada a presunção de legitimidade do ato administrativo decorrente de
instauração de processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do agravante, mormente porque
em prol do ato administrativo questionado reside a presunção de legitimidade. - O artigo 1º da Lei 9.494/97, que
determina a aplicação, à tutela antecipada, dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.437/92, veda a concessão de medida
liminar em situações que esgotem, no todo ou em parte, oobjeto da ação. Impossibilidade de concessão de
antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de
alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
relator e da certidão de fl. 407.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023544-10.2011.815.0011 – 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB - Relator:
Des. José Aurélio da Cruz - Apelante: Cleonisia da Silva Guedes - Advogada: Giselda Gonzaga de Moraes Apelada: Hipercard Banco Múltiplo S/A - Advogado: Wilson Sales Belchior. EMENTA: CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM OBRIGAÇÃO
DE FAZER - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPENSAÇÃO E ESTORNOS CREDITADOS EM FATURA
POSTERIOR - AUTORA QUE NÃO COMPROVOU A SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA - FATO CONSTITUTIVO
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
DO DIREITO DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES – MERO
ABORRECIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Inexistindo nos autos delimitação do alegado prejuízo material, há de se negar o pedido indenizatório, porquanto
a ausência de provas capazes de quantificar o suposto dano impossibilitam a procedência do pedido. - Para se
pleitear indenização por danos morais, é imperioso apresentar provas capazes de demonstrar a ocorrência e a
dimensão dos supostos danos, o que no caso não ocorreu.- O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do
dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas
aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. - As provas trazidas aos autos não se bastam para
caracterizar danos de ordem patrimonial ou extrapatrimonial, sobretudo sem anotação restritiva de crédito ou
situação vexatória. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 89.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002569-11.2011.815.2001 – 1ª Vara Cível da Capital - Relator: Des. José Aurélio da
Cruz - Apelante: Ivonete Queiroz de Gusmão - Advogada: Américo Gomes de Almeida - Apelada: TNL PCS S/
A - Advogado: Wilson Sales Belchior. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS DE TELEFONIA – ADESÃO AO PLANO
“OI CONTA TOTAL LIGHT” – FURTO DE CHIP – UTILIZAÇÃO DESTE POR TERCEIRO – DEVER, POR PARTE
DA USUÁRIA, DE GUARDA, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO BEM – DÉBITOS SURGIDOS – ÔNUS DO PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA – COBRANÇA LÍCITA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA/APELANTE PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CHIP POR TERCEIRO (ART. 14, § 3º, II, do CDC) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Apesar da ocorrência de suposto furto de “chip” pertencente
à cliente/apelante, houve, no caso, falha no dever de cuidado objetivo quanto à guarda, preservação,
conservação e utilização do bem, ônus da proprietária, eximindo a responsabilidade da fornecedora dos
serviços com base no art. 14, § 3º, II, do CDC. Assim, não há como condenar aempresa de telefonia a
cancelar um débito e arcar com gastos comprovadamente ocorridos, após realização efetiva da prestação de
serviços, através de uso do “chip” da apelante por terceira pessoa. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos de Recurso de Apelação. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e
da certidão de julgamento de fl. 188.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001557-83.2012.815.0171 – Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz - Apelante:
Adriana Soares Costa - Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - Apelado: Município de Esperança Advogado: Luciano Pires Lisboa. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SENTENÇA PROCEDENTE, EM PARTE – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA –
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO
MUNICÍPIO – EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DENTRO DA REGULARIDADE FORMAL – REJEIÇÃO – MÉRITO DO APELO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E SEUS
REFLEXOS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, ANEXO, 14 , DA
PORTARIA Nº 3.214/78, DO MTE - ATIVIDADE LABORATIVA DE PREVENÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA INFRALEGAL
– PRECEDENTES – DIREITO À INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PELO NÃO RECOLHIMENTO DO PIS/
PASEP – QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM PRIMEIRO GRAU – TÍTULO DEVIDO A TRABALHOR REGIDO PELA
CLT – IMPOSSIBILIDADE – PARTE INTERESSADA COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO - DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - Preliminar - Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito por
que pretende a reforma do decisum, como é o caso dosautos, não há de falar em ofensa ao princípio da
dialeticidade. Rejeição. Mérito - A Norma Regulamentadora 15, Anexo 14 – fixada pela Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho – exige, para a concessão do adicional de insalubridade, que haja contato permanente
com doenças infectocontagiosas em locais específicos, como hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana,
o que in casu não ocorre. - A atividade do agente comunitário de saúde detém um caráter de assistência
primária, voltada ao desenvolvimento de um conjunto de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Assim, o foco da atenção não é a
doença, mas sim a pessoa. - A indenização compensatória pelo não recolhimento do PIS/PASEP, não merece
maiores delongas, vez que o magistrado singular analisou minuciosamente a questão, não pairando dúvidas
acerca da impossibilidade de prosperar o pleito da apelante, considerando que tal título é devido, apenas para
os trabalhadores regidos pela CLT, contrário ao da parte autora, que possui vínculo estatutário. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, em rejeitar a
preliminar, à unanimidade, e no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator e na certidão de julgamento de fls. 227.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0100014-62.2009.815.0881 – Comarca de São Bento
- RELATOR: Des. José Aurélio da Cruz - EMBARGANTE: J.S. Empreendimentos Ltda - ADVOGADO(S): Alexei
Ramos de Amorim e outro - EMBARGADO: Ariosmar Costa Martins e Maria Iva Pereira de Moura Martins ADVOGADO(S): Artur Araújo Filho e outro. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração –
contradiçÃO NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO – VIA RECURSAL INADEQUADA – ACÓRDÃO EMBARGADO ISENTO DE
VÍCIOS – EMBARGOS REJEITADOS. - Verifica-se que o embargante, ao ventilar a existência de suposta
contradição, teve por real pretensão a rediscussão do mérito da decisão embargada, o que não é possível
através desta via recursal. – Embargos rejeitados, para manter o acórdão em todos seus termos. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 437.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041152-36.2009.815.2001 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - APELANTE: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Flávio José Costa de Lacerda APELADO: Paulo Sergio da Silva
Moura - ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO – PRELIMINAR ARGUIDA DE PRESCRIÇÃO BIENAL –
QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM 1º GRAU, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ - ALEGAÇÃO DE QUE O
AUTOR NÃO FAZ JUS À DIFERENÇA SALARIAL – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA –
ÔNUS PROBATÓRIO DO PROMOVIDO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378 DO STJ –
ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS – MANUTENÇÃO DO DECISUM – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Preliminar – Arguição
analisada pelo Juízo a quo, com aplicação da Súmula 85 do STJ, in verbis: “Nas relações jurídicas de trato
sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, aprescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da
ação.” Rejeição. - Mérito - Quando a Administração Pública promove desvio de função de servidor, origina ao
mesmo o direito à indenização pelo trabalho exercido, com base na diferença entre as respectivas remunerações.
- “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, nos moldes do art. 333, inciso II, do CPC.” (TJPB - Processo: 04620100014300001 - Relatora: DESA
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Orgão Julgador: 2ª CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 07/08/2012). - É direito da parte o pagamento das diferenças salariais no seu contracheque, em decorrência
do desvio de função ocorrido. Súmula n.° 378 do STJ, segundo a qual “Reconhecido o desvio de função, o
servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. - A pretensão recursal não deve prosperar, agindo corretamente o Juízo “a quo” ao fixar os honorários advocatícios, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando corretamente o trabalho desenvolvido pelo causídico. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos acima identificados. ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
em rejeitar a preliminar, à unanimidade, e no mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 85.
AGRAVO INTERNO Nº 0100016-40.2013.815.0251 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - Agravante: Município de
Cacimba de Areia - Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita - Agravada: Marinalda Leite de Sousa Pires Advogados: Alberto Leite de Sousa Pires e Jonas Guedes de Lima. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECRETO MUNICIPAL QUE TORNA SEM EFEITO
NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDORA CONCURSADA. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESAS EM
PERÍODO PROIBIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCURSO HOMOLOGADO ANTES DO
PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A LRF. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STJ E TJ/PB. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar a decisão internamente agravada,
sua manutenção é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator e da certidão de fl. 229.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000779-73.2013.815.0000 – 4ª Vara Cível da Capital - Relator: Des. José
Aurélio da Cruz - Agravante: Danilo Ricardo de França Cariri - Advogados: José Etealdo da Silva Pessoa Netto
- Agravada: Unicred – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campina Grande Ltda Advogado: Hebert Góis Romeiro e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 526 DO
CPC. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JULGAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E
DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. PARCELAS EM ATRASO. MORA COMPROVADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “O proprietário fiduciário ou credor poderá
requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será
concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.”. - Constatado que o
autor da ação de reintegração de posse comprovou os pressupostos exigidos pela lei que rege a matéria, correta
a decisão concessiva do pedido de liminar de busca e apreensão do veículo. - Assim, nego provimento ao agravo
de instrumento, mantendo-se inalterada a decisão vergastada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl.162 .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013696-96.2011.815.0011 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz - 01 Embargante: Município de Campina Grande - Advogado(s): Paulo Porto de Carvalho Júnior e George Suetonio
Ramalho Júnior - 02 - Embargante: Sind. Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB
- Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro.EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PISO NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HORAS
DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI FEDERAL Nº
11.738/09. CORREÇÃO ANUAL. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 5º “CAPUT” DA LEI DO PISO NACIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - O piso legal para os professores do
Município de Campina Grande deve atendimento proporcional às cargas horárias de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas
semanais e o montante estabelecido para carga horária paradigma de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei
Local encartada nos autos. - “Art. 2º. (...) § 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho
serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.” “Art. 5o O piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano
de 2009. Restando demonstrada a existência de omissão no acórdão combatido, é de se acolher os embargos
de declaração. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
e da certidão de julgamento de fl.327.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034685-07.2010.815.2001 - Relator: Des. José
Aurélio da Cruz - Embargante: Marklyton da Silva Holmes - Advogado(s): Elenilson Cavalcnti de França Embargado: Banco Santander S/A - Advogado: Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e
outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSTAÇÃO DE CHEQUE. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO BANCO. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO
DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não se prestam
a rediscussão de matéria devidamente analisada, nem tampouco para adequar o r. acórdão ao entendimento do
embargante. - Rejeitam-se os embargos declaratórios quando inexistentes, na hipótese, quaisquer um dos vícios
alegados pelo embargante. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da 3º
Câmara Cível desse Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls.289.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038260-91.2008.815.2001 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz
- Agravante: Maria José da Conceição Santos - Advogados: Thiago Leite Ferreira e outros - 01 - Agravado:
Grupo Espírita Ave Luz – Casa Irmão Shaolim - Advogados: Carlos Neves Dantas Freire, Antônio Jucélio
Amâncio Queiroga e outros - 02 – Agravado: Município de João Pessoa - Advogada: Priscila Coutinho Ferreira.
EMENTA: PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO POPULAR. ACOLHIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/PB.
SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - No
estudo de litispendência entre ação popular e ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, deve
ser limitado o exame à identidade de pedidos e de causas de pedir, notadamente quando baseados no mesmo
substrato fático, exatamente como ocorreu no caso em foco. - Laborou em acerto o magistrado singular ao
acolher a litispendência, posto que como próprio falou em sua decisão, “Atente-se que embora não haja
identidade de partes nominalmente, esta identidade na verdade existe, porquanto em ambas as ações
constitucionais ação popular eação civil pública – ocorre a substituição processual. Nas duas situações os
autores estão agindo em nome próprio, mas na defesa de direito de todos os cidadãos.” - Portanto, conclui-se
que a decisão agravada não merece retoque, motivo pelo qual nego provimento ao presente agravo interno.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl.304.
AGRAVO INTERNO Nº 0000179-94.2011.815.0311 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz – Agravante: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - Advogado: David Sombra Peixoto - Agravado: Espólio de Marcos Antõnio
Campos da Fonseca - Advogada: Maria Maiza Alves da Fonseca. EMENTA: processo civil – agravo interno
em face da decisão monocrática que negou seguimento A RECURSO APELATÓRIO. OPOSIÇÃO DE
RECURSO APELATÓRIO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ORIGINAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “Não se conhece de recurso interposto via fac-simile quando não
há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, pela apresentação dos documentos originais. Precedentes
desta Corte Superior e do Pretório Excelso” (STJ - AgRg no Ag 1385482 / RS, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA do STJ, DJe 13/06/2011). - Portanto, conclui-se que a decisão agravada não merece retoque, motivo pelo qual nego provimento ao presente agravo interno. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl.80.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 999.2012.078159-2/001 - Relator: Des.
José Aurélio da Cruz - Embargante: Rodolfo Nunes de Figueiredo Cavalcanti - Advogados: Marcos Frederico
Miniz Castelo Branco e outros - Embargado: Emmerson José Delmiro Lopes de Souza. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão
de matéria devidamente analisada, nem tampouco para adequar o r. acórdão ao entendimento do embargante. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando inexistentes, na hipótese, quaisquer um dos vícios alegados pelo
embargante. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fls.93
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021990-74.2010.815.0011 - Relator: Des. José Aurélio da Cruz
Agravante: Risoleta Holanda Albuquerque - Advogado: Cícero Guedes Rodrigues - Agravado: Previ – Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Advogados: Luiz Ricardo de Castro Guerra, João Andre
Sales Rodrigues e outros.processo civil. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CARÁTER SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJ-PB. ARGUMENTAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O POSICIONAMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- Não há razão para se modificar a decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos do artigo 557, “caput”,
do Código de Processo Civil, pois o decisum atacado encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte. - Portanto, conclui-se que a decisão agravada
não merece retoque, motivo pelo qual nego provimento ao presente agravo interno. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.380.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000269-63.2012.815.0151 - Origem: 2ª Vara Cível da
Comarca de Conceição - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Antônio Braz da Silva - Agravada: Maria da Penha
Rodrigues de Oliveira - Advogado: Cícero José da Silva - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INCONFORMISMO. PONTOS ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de
insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - É
de se manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega
seguimento ao recurso, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já
apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101419-26.2010.815.0000 - Origem: 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: Banco CSF
S/A (atual denominação do Banco Carrefour S/A) - Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto - Agravado:
Vagner Marinho de Pontes - Advogado: Vagner Marinho de Pontes - AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO. DESACERTO DA DECISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
APELO QUE NÃO ATENDEU AO DISPOSTO NO ART. 514, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno
cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou
definitiva proferida pelo relator. - Não tendo a apelação observado a regra enunciada no art. 514, do Código de
Processo Civil, correta a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557,
caput, do mesmo diploma processual, posto ser o mesmo manifestamente inadmissível. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000253-45.1999.815.2001 - Origem: 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: MAPFRE
Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado: Odilon de Lima Fernandes - Agravada: Francisca Medeiros de Queiroz
Mello - Advogada: Camila Taigy Coutinho - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. PONTOS ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência
cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - É de se
manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou
liminarmente seguimento ao recurso, mormente quando as razões do inconformismo limita-se a revolver a
matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100003-20.2013.815.0161 - Origem: 2ª
Vara da Comarca de Cuité - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante:
CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Advogados: Alisson Carlos Vitalino e outro - Agravado:
Município de Cuité - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. PONTOS ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível
contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - É de se manter a
decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega seguimento ao
recurso, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 0800851-42-2005.815.0000 - Origem: 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Embargante: TNL PCS S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior e outros - Embargada: AOCOP - Associação
Ovinocaprinocultores do Cariri Ocidental Paraibano – Advogado: Ramon Dantas Cavalcanti - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Pedido de esclarecimento. Pretensão. mero INCONFORMISMO. VÍCIOS DO ART. 535, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Finalidade APENAS de prequestionamento. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se
prestando a prestar esclarecimentos nem o reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum
combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios
para tal finalidade. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os
quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestarse sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento,
bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua
decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL DE Nº 0045988-81.2011.815.2001 - Origem: 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Agravante: Estado da Paraíba - Advogado: Renan de Vasconcelos Neves - Agravada: Edna da Silva Amorim Defensora: Nadja Soares Baía - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEMAIS INSURGÊNCIAS. PONTOS ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática
interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - Diante da solidariedade estampada na Constituição da República Federativa do Brasil, incumbe aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União a
obrigação de zelar pelas condições de saúde da população, sobretudo, das pessoas mais carentes. - É de se
manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou
seguimento aos recursos, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já
apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004242-73.2010.815.2001 - Origem: Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Embargante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Procurador: José Wilson Germano de Figueiredo - Embargado:
Luiz Manoel da Silva - Advogados: Rodrigo Silva Paredes Moreira e outros - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de CONTRADIÇÃO. Não configuração. Reexame da matéria apreciada. Impossibilidade por meio de
embargos. Existência de recurso próprio. Rejeição. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos
casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer
das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Não é encargo do julgador manifestar-se
sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento,
bastando que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua
decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve valer-se do recurso
adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001290-80.2012.815.0731 – Comarca: Cabedelo – 1ª Vara – Relator: Des. Joás de
Brito Pereira Filho – Apelante: Elvis Carneiro da Silva (Adv. Edvaldo Manoel de Lima Neto) – Apelado: Ministério
Público Estadual - JÚRI. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Desacolhimento. Condenação. Decisão
contrária à prova dos autos. Inocorrência. Indícios que apontam a efetiva participação do agente no crime.
Veredicto mantido. Apelo. Não provimento. I – Diante da soberania das decisões do Júri, constitucionalmente
assegurada, ao Tribunal de Justiça não é dado confrontar provas, mas ater-se ao exame da existência, ou não,
de elementos, mesmo mínimos, que dêem sustentação à opção dos jurados. II – Havendo nos autos elementos
que apontam para a contribuição do agente para o desfecho homicida, correta e, por isso, deve ser mantida a
decisão dos jurados que rejeitou a tese da negativa de autoria. III – Veredicto mantido. Apelo não provido.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
HABEAS CORPUS N. 0000164-83.2014.815.0000 - Comarca: Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira – Relator:
Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: José Felipe Alves Freire – Paciente: Allysson Conceição de Brito HABEAS CORPUS. Condenação definitiva. Regime semiaberto. Agente capturado. Recolhimento em cela fechada. Mandado de prisão não exibido. Mera irregularidade. Guia expedida. Adequação ao sistema prisional imposto.
Competência do Juízo da Execução. Coação ilegal. Atribuição a juízo incompetente. Não conhecimento. I – A falta
do mandado não impede a prisão do condenado se há outros meios à disposição da Polícia para constatar a
existência de ordem prisional, máxime quando decorrente de condenação transitada em julgado, como no caso. II
– Capturado o condenado a pena privativa de liberdade a ser resgatada em regime semiaberto, não constitui
constrangimento ilegal a colocação provisória em cárcere fechado até que seja expedida a guia de recolhimento,
cabendo ao Juízo da Execução, uma vez recebido o documento, a imediata adequação da situação ao sistema
prisional imposto na decisão condenatória. III – Coação atribuída a juízo incompetente. Ordem não conhecida.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da impetração.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001100-53.2013.815.2002 – Comarca: Capital – 4ª Vara – Relator: Des. Joás de Brito
Pereira Filho – Apelante: Joandson de Lima Silva (Adv. Maria Elizabete de Sousa Agnese) - Apelado: Ministério
Público Estadual - PENAL E PROCESSUAL PENAL. Roubo majorado. Materialidade e autoria indiscutíveis. Tipo
efetivamente consumado. Absolvição. Inadmissibilidade. Condenação mantida. Apelo. Não provimento. I –
19
Provado que o acusado abordou a vítima, dela tomando a res furtiva, contando, para tanto, com o apoio de
vários outros indivíduos não identificados, vindo a ser preso, logo em seguida, por policiais militares por ela
alertados, consumado resta o crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, impondo-se a manutenção da
sentença de primeiro grau. II – Decisão mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005517-49.2013.815.2002 — CAPITAL - Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Apelante: André Azio Silva dos Santos (Adv. Pedro Henriques de Lima – OAB/PB 5.955) Apelado: Ministério Público Estadual - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO — Art. 157, caput, do CP — Autoria
e materialidade comprovadas — Condenação — Desclassificação para o crime de furto na forma tentada —
Impossibilidade — Emprego de violência exercida mediante simulação de uso de arma de fogo — Conduta que
se consumou com a inversão, ainda que não pacífica, e por curto espaço de tempo, da posse da res furtiva
— Recurso desprovido. — É suficiente para configurar o crime de roubo a subtração mediante violência ou
grave ameaça, ainda que por simulação de uso de arma, não podendo ser desclassificada a conduta para o tipo
penal previsto no art. 155, CP. — “(...) É de se considerar consumado o roubo quando o agente, cessada a
violência ou a grave ameaça, inverte a posse da coisa subtraída. Desnecessário que o bem objeto do delito
saia da esfera de vigilância da vítima. O simples fato de a vítima comunicar imediatamente o ocorrido à
polícia, com a respectiva captura do acusado nas proximidades do local do crime, não descaracteriza a
consumação do delito. (...)” (STF. HC 95998, Rel. Min. CARLOS BRITTO, 1ª Turma, DJe -108 PUBLIC 12-062009). — Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo.
HABEAS CORPUS N. 2002380-17.2013.815.0000 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Luiz
Bruno Veloso Lucena - Impetrado: Juízo da 2ª Vara de Cajazeiras - Paciente: Plínio José Alves de Brito - HABEAS
CORPUS. Crime contra a fé pública. Falsificação de documento público. Prisão preventiva decretada para
garantir a aplicação da lei penal. Réu foragido durante quase 14 anos. Captura. Alegada nulidade processual.
Inocorrência. Condições pessoais favoráveis não comprovadas. Coação ilegal não evidenciada. DENEGAÇÃO.
1. Não há que se falar em nulidade processual, quando demonstrado pelo magistrado de primeiro grau que o
mandado de citação foi endereçado corretamente para a residência do réu, o qual havia desaparecido há mais de
nove meses, segundo informação fornecida por seus irmãos. 2. A segregação decorrente de flagrante, de
natureza cautelar e com assento constitucional, não afronta o princípio da presunção de inocência, de acordo
com serena exegese jurisprudencial, inclusive do STF. 3. “É cediço o entendimento desta Corte segundo o qual
a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando
presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos” (STJ, HC 227.254, DJe 02/04/2013). 4. Ordem
denegada. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime e em harmonia com
o parecer ministerial, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO Nº. 2002198-31.2013.815.0000 — CAPITAL - Relator: Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Manfredo Rosenstock (Defensor Público) - Paciente: Michaella
Giordana do Nascimento Nunes - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Estelionato — Sentença condenatória — Trânsito em julgado — Apontada nulidade do processo por cerceamento de defesa — Matéria cuja
discussão deve ser deduzida em sede de Revisão Criminal — Remédio heroico que não serve como
substitutivo da medida adequada — Precedentes do STJ e STF — Não conhecimento.— “(...) 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de revisão criminal, quando a parte deixou escoar o prazo recursal, sobrevindo o trânsito em julgado da
sentença condenatória. Precedentes. 2. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a
análise da prova, reexame do material probatório produzido, reapreciação da matéria de fato e revalorização
dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. (…).” (STF - HC: 117293 SP ,
Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 12/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013).— “(...) 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do
habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são
restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários
(apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. (…).”
(STJ. HC 178.371/ES, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª T., julg. em 28/02/2012, DJe 12/
03/2012).— Não conhecimento do writ. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em não conhecer da ordem.
HABEAS CORPUS N. 2000996-19.2013.815.0000 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrantes:
Antonio Teodosio da Costa Júnior e Cynthia Denize Silva Cordeiro – Impetrado: Juízo da Vara Única da Arara –
Paciente: Filipe Alves do Nascimento - HABEAS CORPUS. Homicídio qualificado. Coautoria. Prisão preventiva.
Apontado excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Complexidade. Alta periculosidade do paciente.
Instrução concluída. Aplicação da Súmula 52 do STJ. Coação ilegal não evidenciada. DENEGAÇÃO. 1. Em
matéria de prazo para encerramento da instrução processual, orienta-se este órgão julgador pelo princípio da
razoabilidade, tendo firmado o entendimento de que o lapso temporal, nesses casos, não é absoluto, nem
resultado de mera soma aritmética. 2. Informada pelo Juízo de primeiro grau a conclusão da instrução criminal,
fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, na esteira da Súmula nº 52 do Superior
Tribunal de Justiça. 3. Além disso, inexiste indicação de demora imputada ao Poder Judiciário, encontrando-se o
processo, na data da impetração, no aguardo das alegações finais da defesa, que não as havia apresentado no
prazo, apesar de regularmente intimada para fazê-lo, dando ensejo à intimação pessoal do réu e posterior
nomeação de defensor público. 4. Habeas corpus denegado. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em DENEGAR O HABEAS CORPUS.
HABEAS CORPUS N. 0000031-41.2014.815.0000 – CAPITAL – 2º TRIBUNAL DO JÚRI - Relator: Des. Joás de
Brito Pereira Filho - Impetrante: José Homero de Araújo Neto e outro - Paciente: Antônio Marcos Alves de Oliveira
- HABEAS CORPUS - Prisão preventiva - Excesso de prazo – Inexistência - Feito complexo - Atraso justificado
- Ordem denegada. – Justificado o atraso na conclusão do processo pela complexidade do processo, que
envolve três réus, estando o feito em regular andamento, inexiste coação ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa. Writ denegado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS nº 2001718-53.2013.815.0000 – BOQUEIRÃO – Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho – Impetrante: Odnaldo Espínola – Paciente: Luan Pedro Ferreira da Silva - HABEAS CORPUS
REPRESSIVO – Furto qualificado – Ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva – Paciente preso
por outro processo – Não há nos autos notícia de decretação de prisão contra o paciente pelo autoridade apontada
como coatora. - Estando o paciente preso em virtude de outro processo criminal, que tramita em comarca
diversa, e inexistindo prova de decretação de prisão neste feito, inadequada se mostra a impetração do presente
habeas corpus. Writ não conhecido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
indiscrepante, em não conhecer da impetração.
HABEAS CORPUS Nº. 2002244-20.2013.815.0000 — ALHANDRA - Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Impetrantes: Bruno Cezar Nóbrega H. da Costa (OAB/PB 15.739) e outro - Paciente: Ivanildo
Antônio Ribeiro - HABEAS CORPUS — Execução penal — Condenado do regime aberto — Pena privativa de
liberdade substituída por restritivas de direitos — Descumprimento das condições impostas com a substituição
— Fuga — Fato considerado falta grave — Revogação da substituição — Regressão para o regime fechado —
Possibilidade — Precedentes — Ausência de constrangimento ilegal — Denegação. — “(...) IV. Em que pese a
impossibilidade de alteração da sentença após o seu trânsito em julgado, admite-se a regressão de regime
prisional quando o apenado descumpre as condições imposta para o desconto da pena em meio menos severo.
V. O condenado poderá ser transferido do regime aberto quando frustrar os fins da execução, sendo que atitudes
que evidenciam verdadeiro desprezo à execução penal permitem não só a conversão da pena alternativa em
privativa de liberdade, mas também a imposição de regime mais gravoso do que o imposto na sentença
condenatória. VI. O descumprimento reiterado das condições impostas na audiência admonitória demonstra, em
princípio, que o paciente não possui a autodisciplina necessária e senso de responsabilidade necessário para o
cumprimento da pena em meio aberto. (…).” (STJ. HC 196.756/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª TURMA,
julgado em 11/10/2011, DJe 24/10/2011). — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS N. 2002085-77.2013.815.0000– 1º Tribunal do Júri da Capital/PB - Relator: Des. Joás de Brito
Pereira Filho - Impetrantes: José Guedes Dias e Antônio Vinícius Santos - Paciente: Napoleão dos Santos Silva
- HABEAS CORPUS – Pedido de revogação de custódia preventiva – Pedido já realizado e julgado em processo
diverso, tendo como acusado o mesmo paciente – Constrangimento ilegal não evidenciado - Não conhecimento.
A reiteração do pedido de revogação de prisão preventiva, em que é igualmente acusado o mesmo paciente, não
há que ser conhecido.Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em não
conhecer da ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000595-56.2013.815.0161 – 1ª Vara da Comarca de Cuité/PB - RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho - APELANTE: Márcio Lopes Tavares - ADVOGADO: Fabio José de Souza Arruda
- APELADO: Ministério Público Estadual - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O CRIME DE FURTO SIMPLES – EMPURRÃO – VIOLÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO – INVIABILIDADE –
SENTENÇA MANTIDA. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, consubstanciado nas provas orais produzidas de forma exaustiva e harmônica, que o acusado efetivamente praticou o
crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, revela-se incabível a desclassificação para o crime de
furto. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar
provimento ao apelo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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HABEAS CORPUS N. 0000011-50.2014.815.0000 – 1ª Vara de Bayeux/PB.- Relator: Des. Joás de Brito
Pereira Filho - Impetrante: João Nunes de Castro Neto - Paciente: Josenildo de Carvalho Nascimento PROCESSUAL PENAL. Habeas Corpus. Revogação da prisão. Alvará de soltura. Perda superveniente do
objeto. Ordem prejudicada. Diante da revogação da prisão, e por consequência a expedição do alvará de
soltura, queda-se prejudicada a concessão da ordem que tinha por objeto o relaxamento da referida prisão
preventiva. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar
prejudicado o habeas corpus.
HABEAS CORPUS N. 2002223-44.2013.815.0000 - Comarca: Capital – 1º Tribunal do Júri – Relator: Des. Joás
de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – Paciente: Gilberto Gonçalves de
Araújo - HABEAS CORPUS. Tentativa de homicídio qualificado. Materialidade. Laudo de exame de corpo de
delito. Alegada ausência. Prejuízo inexistente. Prisão preventiva. Pronúncia. Manutenção. Prova. Denegação. I
– Se o réu permaneceu preso no curso da instrução e o juiz, na pronúncia, manteve a segregação por entender
ainda presentes os motivos que ensejaram o despacho preventivo, inexistente coação ilegal a ser reparada.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS N. 2002949-81.2014.815.0000 - Comarca: Campina Grande – 2ª Vara Criminal – Relator: Des.
Joás de Brito Pereira Filho – Impetrantes: Odon Bezerra, Márcio Maranhão e Vital Bezerra Lopes – Paciente:
Ramon Dantas Cavalcante - HABEAS CORPUS – Lesão corporal grave – Flagrante – Liberdade provisória – Ato
relaxado, na origem - Perda superveniente do objeto. I – Restituída a liberdade de locomoção do paciente e,
assim, não mais subsistindo o ato prisional atacado, resta prejudicada a impetração pela perda superveniente do
objeto. II – Pedido prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em julgar prejudicada a impetração.
HABEAS CORPUS Nº. 2002509-22.2013.815.0000 — SANTA LUZIA - Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Impetrante: Thiago Leite Cavalcanti (OAB/PB 15.656) - Pacientes: Keysy Mylly Saturnina
Nogueira - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Furto qualificado na forma tentada — Prisão preventiva —
Alegada ausência dos pressupostos autorizadores — Segregação devidamente motivada — Concessão da
ordem a corréu tendo em vista a configuração de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial —
Extensão dos efeitos à paciente — Art. 580, CPP — Concessão da ordem. — Configura excesso de prazo para
conclusão do inquérito policial o transcurso de mais de 10 (dez) dias, contados da data da prisão em flagrante
— convertida em prisão preventiva —, sem que a demora seja atribuída à defesa e sem que haja justificativa
para tanto. — Evidenciado o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, é de ser concedida a
ordem de habeas corpus, nos moldes como apregoado pelo art. 647 c/c o 648, II, ambos do Código de
Processo Penal. — Ordem concedida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em conceder a ordem.
HABEAS CORPUS N. 2000962-44.2013.815.0000 – RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho - IMPETRANTE: Carlos Roberto Barbosa - IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira – Comarca da Capital –
PACIENTE: Joalisson do Nascimento Silva - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. Alegado excesso de
prazo. Prolação de sentença condenatória. Fato superveniente que torna prejudicado o pedido. Art. 257, RITJ/
PB. 1. Resta prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que alega excesso de prazo da custódia cautelar
quando, ao prestar informações, o juiz de primeiro grau comunica ter sido o processo sentenciado e julgada
procedente a denúncia, com a consequente condenação do réu/paciente. 2. Habeas corpus prejudicado.
Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar prejudicado o
habeas corpus.
AGRAVO CRIMINAL N. 2001270-80.2013.815.0000 – Comarca: Capital – Vara das Execuções Penais –
Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Agravante: Márcio Maciel dos Santos (Adv. Joelna Figueiredo) –
Agravado: Ministério Público Estadual - EXECUÇÃO PENAL. Pena. Cumprimento em presídio próximo de
parentes. Direito subjetivo. Inexistência. Periculosidade. Envolvimento com facções criminosas. Risco de
resgate. Indeferimento justificado. Decisão mantida. Agravo improvido. I – Sempre que possível, deve-se
assegurar aos apenados o direito de expirarem suas penitências em presídio situado em lugar mais próximo ao
seu meio social e familiar, até para garantir-lhe os direitos previstos no artigo 5º XLIX, da Constituição Federal
(respeito à sua integridade física e moral dos presos) e no artigo 41, inciso X, da LEP (visita do cônjuge, da
companheira, de parentes e amigos). II – O direito de cumprir a pena em presídio próximo do lugar onde moram
parentes cede quando o apenado demonstra periculosidade, tanto que já transferido para Unidade Federal de
Segurança Máxima, por envolvimento “...com organizações acusadas de comandar facções criminosas que
atuam em João Pessoa e região metropolitana”, mostrando-se temerária a transferência perseguida. III –
Improcedência do agravo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
conhecer do agravo e negar-lhe provimento.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 2001047-30.2013.815.0000 – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE: Pedro Muniz de Brito
Neto. PACIENTE: Roberto Batista Ribeiro. HABEAS CORPUS. Estupro e ameaça ocorridos no âmbito familiar.
Artigos 213 e 147, c/c o art. 69, todos do Código Penal, c/c o art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 11.340/06. Prisão
preventiva ausente de fundamentação idônea. Impossibilidade de apreciação. Não juntada de cópia da vergastada decisão. Excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Constrangimento ilegal constatado.
Dilação de prazo injustificado. Liberdade vislumbrada. Ex officio. Possibilidade de aplicação das medidas
cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal. Não conhecimento pelo primeiro fundamento e concessão
da ordem, em parte, pelo excesso de prazo, com a aplicação de medidas cautelares. - Preliminarmente, não se
conhece do fundamento relacionado a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a cautelar
preventiva do paciente, ante a deficiência na sua instrução, uma vez que os autos vieram desacompanhados do
decreto que pretende desconstituir. - Verificando-se a existência de constrangimento ilegal decorrente de
excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, destacando-se que o paciente está preso desde o
dia 30 de novembro de 2012, sem sequer ter sido iniciada a instrução do feito, é de rigor a concessão parcial da
presente ordem de habeas corpus, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art.
319, do CPP. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER PELO PRIMEIRO FUNDAMENTO E CONCEDER A ORDEM, EM PARTE, PELO EXCESSO DE PRAZO, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES, nos termos do art. 319, do Código de Processo Penal, em desarmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000626-21.2010.815.0181 - 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: O Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Michel Beserra da Silva. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELADO: Justiça Pública. PROCESSUAL PENAL. Preliminar. Nulidade da sentença. Inaplicabilidade da Lei 12.015/09.
Inocorrência. Delito ocorrido na sua vigência. Rejeição. - A Súmula 711 do STF estabelece que “ A lei penal mais
grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da
continuidade ou da permanência”, in casu, a vigência da Lei 12.015/09, se deu durante o relacionamento amoroso
do réu e da menor. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a dignidade
sexual. Estupro de vulnerável. Art. 217-A do Código Penal. Caracterização. Vítima menor de catorze anos.
Condenação. Irresignação defensiva visando a absolvição. Insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e
materialidade irrefutáveis. Conjunto da prova consistente e incontroverso. Elementos probatórios suficientes
para sustentar o édito condenatório. Erro de tipo. Impossibilidade. Acusado que conviveu com a vítima por mais
de um ano. Presunção absoluta. Abstenção total da conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato
libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos. Consentimento da vítima. Irrelevância. Indenização arbitrada.
Reparação à vítima. Art. 387, IV, do CPP. Exclusão necessária. Preliminar rejeitada e apelo parcialmente provido.
- Se o conjunto probatório constante do álbum processual aponta, extreme de dúvidas, que o réu tinha conhecimento da tênue idade da vítima e, ainda assim, com esta praticou conjunção carnal, configurado restou o tipo
objetivo do crime perpetrado, cujo dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadoras. - Não há que se falar em relativação da vulnerabilidade, na hipótese vertente, pois a política criminal
adotada no art. 217-A, caput, do CP, incluído pela Lei 12.015/2009, impõe, em caráter absoluto, um dever geral
de abstenção da conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos,
posto que tais pessoas não têm a capacidade de aquiescer, com a maturidade necessária, na prática de atos
sexuais. - É totalmente irrelevante penalmente se a vítima consentiu nos propósitos libidinosos ou se possuía
experiência sexual anterior, visto que a vulnerabilidade de criança ou adolescente menor de 14 (catorze) anos,
consoante a inovação legislativa, é impassível de ser relativizada, sobretudo se presentes a tipicidade legal e
material. - Por respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a indenização fixada a
título de reparação dos danos causados pela infração deverá ser sempre extirpada, quando não houver pedido
formal feito pela vítima ou pelo representante do Ministério Público. Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, apenas,
para extirpar da sentença recorrida à condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a
indenização à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000544-75.2012.815.0421 – Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Ministério Público. APELADO: José Victor de Santana.
ADVOGADO: Messias Delfino Leite. APELAÇÃO CRIMINAL. Dirigir veículo sem habilitação e adulteração de
sinal identificador de veículo automotor. Art. 309, da Lei nº 9.503/97, c/c o art. 311, do Código Penal. Absolvição.
Irresignação ministerial. Materialidade e autoria evidenciadas. Ocorrência. Delitos configurados. Cassação da
sentença absolutória. Condenação nos termos da denúncia. Aplicação da pena. Provimento do apelo. - Quem é
flagrado dirigindo veículo automotor em alta velocidade na via pública, sem a devida permissão ou CNH,
expondo a dano potencial a incolumidade de outrem , gerando perigo concreto aos transeuntes que se encontravam na via pública no dia do fato narrado na denúncia, configura o tipo descrito no art. 309, do CTB. - Na hipótese
dos autos, não há como negar a tipicidade objetiva, em tese, da conduta perpetrada pelo apelado, decorrente da
efetiva adulteração de sinal identificador de veículo mediante a colocação de placa de outro, independentemente
de não ter sido o adulterador do chassi da moto, uma vez que resta em questão tão somente o fato de ter usado
indevidamente placa de outra motocicleta. Fato caracterizador já pacificado nas Cortes Superiores. - Assim
sendo, há de se cassar a sentença, para julgar procedente a denúncia acusatória, e condenar o apelado como
incurso nas penalidades do art. 309, do CTB, e art. 311, do CP. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, para reformar a decisão recorrida, nos termos deste voto, em
desarmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001558-57.2009.815.0241 – 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: O Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Reginaldo Barbosa dos Santos. ADVOGADO: Inácio Justino Maracajá
e outra. APELADA: A Justiça Pública. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. Lesões corporais
de natureza grave e leve em concurso formal. Arts. 129, § 2º, I e III, e art. 129, caput, c/c o art. 70, todos do CP.
Crime de lesão leve. Prescrição da pena. Lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença. Desclassificação do crime de lesão corporal grave para leve. Impossibilidade. Laudo complementar
atestando a debilidade permanente de membro da vítima. Prova testemunhal que afirma ter a vítima permanecido mais de 30 dias afastada de suas ocupações habituais. Erro na dosimetria. Fixação muito acima do mínimo
legal. Circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. Correção. Extinção, de ofício, da punibilidade do
agente pelo crime lesão corporal leve em virtude da prescrição da pena e provimento parcial do apelo para
diminuir sua pena no delito de lesão corporal grave. - Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação
da sentença de pronúncia transcorreu lapso temporal maior do que 02 anos, sem a ocorrência de qualquer causa
suspensiva ou interruptiva da prescrição, e não havendo recurso da acusação pleiteando o aumento das
sanções, deve-se declarar de ofício a ocorrência da prescrição retroativa da pena imposta pela sentença em
patamar inferior a 01 ano, conforme dispunha a antiga redação do art. 109, VI, do CP, antes da entrada em vigor
da Lei 12.234/2010, o que atinge na hipótese a condenação de 03 meses de detenção do acusado pelo delito de
lesão leve. Declaração de extinção da punibilidade do delito de lesão leve. - Frente à presença do laudo
complementar realmente atestando que a vítima teve debilidade permanente e da prova testemunhal afirmando
que ela passou mais de 30 dias afastada de suas ocupações habituais, até mesmo em virtude da cirurgia a que
teve de ser submetida, realmente correta a condenação do acusado pela forma qualificada no delito de lesão
corporal. - Não resta dúvida, na hipótese, da configuração das qualificadoras previstas nos incisos I e III, § 1º,
do art. 129 do CP, de sorte que o pleito desclassificatório do apelante é improcedente. - A análise majoritariamente favorável das circunstâncias judiciais do crime previstas no art. 59 do CP impõe que a pena do acusado seja
fixado em patamar próximo à pena mínima prevista em abstrato para o tipo penal, ocorrendo exasperação
indevida de sua reprimenda na fixação próxima do máximo sem a necessária fundamentação. Vistos, relatados
e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em, de ofício, DECLARAR EXTINTA a punibilidade do acusado pelo delito de lesão
corporal leve, em virtude da prescrição da pena, e, no mérito, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para reduzir a pena do delito de lesão corporal grave.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 2000162-16.2013.815.0000 – Vara das Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. AGRAVANTE: Hilton Dias de Araújo ADVOGADO:
Ticiano da Silva Ferreira. AGRAVADA: A Justiça Pública. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão de regime. Art.
112 da LEP. Pleito indeferido pelo juízo de execuções. Requisito subjetivo não preenchido. Confirmação do
decisum a quo. Desprovimento do agravo. – Embora o apenado, ora agravante, tenha cumprido o lapso temporal
exigido pelo art. 112 da Lei de Execuções Penais, ele não faz jus à progressão de regime, em razão de não
satisfazer o requisito subjetivo, em face do exame criminológico atestando que o reeducando ainda não está apto
ao retorno do convívio social. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao
agravo em execução, em harmonia com o parecer ministerial.
AGRAVO À EXECUÇÃO Nº 2002103-98.2013.815.0000, 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio. AGRAVANTE: Júlio Ribeiro Campos. ADVOGADO: Jorge José Barbosa da Silva.
AGRAVADO: A Justiça Pública. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO À EXECUÇÃO. Regime semiaberto.
Cometimento de falta grave. Fuga. Regressão para o fechado. Possibilidade. Ausência de cerceamento de
defesa. Audiência de justificação realizada antes da regressão definitiva. Supostas ameaças de morte contra o
apenado. Motivação para a fuga inválida e improvada. Manutenção da regressão. Agravo conhecido e desprovido. - Não ocorre cerceamento de defesa quando, antes da regressão definitiva do regime, é possibilitado ao
apenado, em audiência de justificação onde é acompanhado por defensor público, explicitar os motivos pelos
quais deixou de comparecer ao presídio nos horários indicados, fugando do regime. - Conforme entendimento
pretoriano, a oitiva prévia do apenado, nos termos do § 3º do art. 118 da LEP, é dispensável em caso de regressão
cautelar em virtude de fuga, até mesmo pela impossibilidade de se ouvir previamente apenado que está foragido
e, portanto, em lugar incerto e não sabido. Todavia, recapturado, deve ser procedida, antes de sua regressão
definitiva, a audiência de justificação, providência adotada no presente processo. - A justificativa do apenado de
que deixou de se recolher ao presídio, nas horas indicadas pelo regime semiaberto, por estar sofrendo ameaças
de morte é desprovida de elementos concretos que a embasem, não justificando o cometimento da falta grave
e o descumprimento das condições do regime. - Ademais, o histórico prisional do apenado revela que ele
descumpriu as condições do regime todas as vezes em que colocado no semiaberto, deixando de se recolher ao
presídio, o que retira a credibilidade de sua justificativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, em harmonia com o parecer ministerial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001781-78.2013.815.0000. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE: Antônio Carlos de Lira. ADVOGADO: Guilherme Fontes de Medeiros. IMPETRADO: Juízo
de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. MANDADO DE SEGURANÇA. Busca e apreensão.
Alegação de ilegalidade do ato. Decisão judicial. Ausência de prova pré-constituída. Não apreciação do mérito.
Art. 6º, § 5º, da Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Denegação da ordem. - O mandado
de segurança, ação constitucional, prevista no art. 5º, inciso LXIX, da CF, tem rito sumário e exige prova préconstituída, não comportando, portanto, dilação probatória e nem cabendo, inclusive,a parte pleitear a sua
juntada posterior. - Restando ausente a cópia da decisão judicial que deu ensejo a busca e apreensão ora
atacada e que é objeto da presente ação mandamental, impõe-se a denegação sem análise do mérito, ante a
falta de prova pré- constituída, conforme art. 6º, § 5º, da Nova Lei do Mandado de Segurança. Vistos, relatados
e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em DENEGAR O MANDADO DE SEGURANÇA sem análise do mérito, em
desarmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 0000112-87.2014.815.0000 – 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: O Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE: Inácio Ramos de Queiroz Neto. PACIENTE: Diogo Vital da Silva.
HABEAS CORPUS. Roubo Art. 157 do CP. Prisão Preventiva. Posterior revogação. Possível constrangimento
encerrado. Perda do Objeto. Ordem prejudicada. - Com a revogação da prisão preventiva do paciente, resta
prejudicada a ordem de habeas corpus que pleiteava a sua liberação, pois encerrado o suposto constrangimento
ilegal a que estaria submetido, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. Vistos, relatados e
discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001164-28.2011.815.0161 – 1ª Vara Da Comarca de Cuité/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Adeildo da Silva Gomes. ADVOGADO: Fábio Venâncio dos
Santos. APELADO: Ministério Público. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. APELAÇÃO
DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS
CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. NARRAÇÃO SEGURA DOS FATOS. VALIDADE.
LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Negar PROVIMENTO.1. Ex-esposo
que não se conformando com a negativa da ex-esposa em reconciliar-se, passa a ameaçá-la.2. A materialidade
e a autoria delitiva se fazem comprovar pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas,
prestados na fase extrajudicial e confirmados em Juízo.3. Ainda que o acusado não tenha direito à substituição
da pena por ter o delito sido praticado com violência contra a vítima, não há impedimento à concessão do sursis
penal quando presentes os requisitos estabelecidos no artigo 77 do Código Penal, de modo que, concede-se de
oficio. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao recurso,
e, de ofício, conceder o “sursis”, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2000667-07.2013.815.0000 – Comarca de Alhandra/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: José Augusto Branco (OAB/PE 16.464) e Hélcio França
(OAB/PE 21.728). EMBARGADA: Câmara Criminal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
PROLATADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. 1. Tendo havido omissão no voto que não conheceu do Habeas Corpus, merecem acolhimento os
presentes embargos declaratórios, para que o remédio constitucional seja conhecido e julgado o mérito do pedido.
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO
OBJETO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 659 DO CPP E 257 DO RITJPB. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Tendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
sido restituída a liberdade do paciente por ato da própria autoridade apontada como coatora, emerge o prejuízo da
impetração. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, acima identificados,
ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar
provimento aos embargos e, em seguida, julgar prejudicado o Habeas Corpus.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000900-28.2012.815.0241 – 1ª Vara da Comarca de Monteiro/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTES: Claudisson Fábio Gomes e João Eudes Mendes da Silva. DEFENSORES: Eduardo Martinho Guedes Pereira e Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Ministério Público. HOMICÍDIO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE
AMBOS OS APELANTES. O PRIMEIRO TENDO SIDO ABSOLVIDO APENAS DO DELITO DO ART. 244-B, ECA.
O SEGUNDO CONDENADO PELO HOMICÍDIO E OS DOIS CRIMES CONEXOS. PRELIMINAR DE NULIDADE
DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS. VERSÃO ENCONTRADA NOS AUTOS. CONTRARIEDADE NA RESPOSTA AOS QUESITOS DO DELITO
DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÕES IDÊNTICAS, SENDO UM ACUSADO ABSOLVIDO E O OUTRO
CONDENADO. NULIDADE ABSOLUTA. SUBMISSÃO A UM NOVO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. Preliminar de nulidade do julgamento por suposta omissão quanto à quesitação da atenuante inominada.
Reforma processual. A existência de circunstância agravante ou atenuante será objeto de valoração na sentença, pelo Juiz-presidente. Inteligência do art. 492 do CPP. Tese de negativa de autoria. Não acolhimento pelos
jurados. Decisão amparada em uma das versões expostas em plenário, com base em provas existentes no
processo e tomada de acordo com o livre convencimento dos jurados. Soberania do Tribunal do Júri. Delito de
corrupção de menores. Condições idênticas para ambos os acusados. Contrariedade dos jurados em absolver
um e condenar o outro. Nulidade absoluta. Novo julgamento que se impõe, para que sejam reapreciados os
crimes conexos. Provimento em parte do recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação
criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso.
HABEAS CORPUS Nº 2003273-71.2014.815.0000 – Comarca de Caaporã/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Adaílton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB 11.612). PACIENTE: Edmílson Salustriano do Nascimento. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PRISIONAL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. PREJUDICADO. 1.
Emerge o prejuízo do objeto perseguido pela impetração, se já foi restituída a liberdade ao paciente, conforme
informações da própria autoridade dada como coatora, restando, pois, superado o constrangimento ilegal.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicado a ordem, nos termos
do voto do Relator, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria-geral de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2003243-36.2014.815.0000 – Comarca de Solânea/PB. RELATOR: Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: José Evandro Alves da Trindade. PACIENTE: Marcello Carlistenes Corréia
de Santana. IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Solânea/PB. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA
PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INFORMAÇÕES. RELAXAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. PERDA DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. Considerase prejudicado o pedido de habeas corpus, em face da inegável perda de seu objeto, quando a autoridade coatora
noticia haver revogado a medida cautelar constritiva, resultando na inexistência do constrangimento ilegal
alegado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a
ordem mandamental, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS N.º 0000101.58.2014.815.0000. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
IMPETRANTE: Maria do Socorro dos Santos Silva (OAB/PB 11.071-E). IMPETRADO: Juízo da Vara das Execuções Penais de Campina Grande/PB. PACIENTE: Josileno Rosa dos Santos. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DE NÃO LOCALIZAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INSTRUÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.
DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Para que o apenado
tenha possibilidade de progredir de regime prisional, necessário se faz que o Juízo das Execuções Penais tenha
documentação necessária para tal análise. E no caso em disceptação, a Justiça Federal comprovou haver
entregue a guia do ora paciente, impondo ao Juízo das Execuções Penais, analisar o pedido formulado, como
forma de sanar o constrangimento ilegal, nos termos do art. 112 da Lei 7.210/84. A esta Corte de Justiça cabe
apenas determinar ao juízo competente analisar o pleito ou, quando insatisfeito com a decisão deste, julgar o
recurso decorrente de tal ato. Não podendo, de pronto, decidir sobre a progressão, evitando suprimir instância.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A
ORDEM determinando que a Vara das Execuções Penais de Campina Grande/PB, proceda com o cadastramento
do apenado e consequente análise do pedido de progressão prisional, com a maior brevidade possível, em
harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO Nº 0002588-73.2013.815.0731 – 2ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB. RELATOR: Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. 1º APELANTE: J.V.P.S. (Adv. Edvaldo Manoel de Lima Neto – OAB/PB 17.531). 2º
APELANTE: R.D.S.M. (Adv. Renan Elias da Silva – OAB/PB 18.107). APELADO: Ministério Público Estadual.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE
AMEAÇA. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. Adequação. APELOS. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. reavaliação semestral. RECURSOS DesproviDoS. Comprovadas a materialidade e autoria, não há que se falar em abrandar a medida socioeducativa aplicada de internação aos
adolescentes representados, sobretudo, quando o ato infracional é praticado mediante violência e grave ameaça.
Embora se fixe o prazo de internação por tempo indeterminado, é importante salientar que no curso desta serão
feitas avaliações regulares por equipes técnicas, que examinarão as atuais condições dos adolescentes, não
podendo estes ficarem recolhidos nas entidades além dos três anos previstos no art. 121, § 2º do Estatuto da
Criança e do Adolescente, tampouco, se atingirem a idade limite de vinte e um anos. VISTOS, relatados e
discutidos os autos de apelação criminal acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, em harmonia
com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0000990-39.2009.815.0371 – 1ª VARA DA COMARCA DE SOUSA/PB
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. RECORRENTE: Fabio Cleide Leite. ADVOGADO: Theófilo Danilo
Pereira Vieira (OAB/PB 15.950). RECORRIDO: Justiça Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA
PRECÁRIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. 1. Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e
dos indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 2. A decisão de
pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso
de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
HABEAS CORPUS N.º 0000118-94.2014.815.0000 – 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB. RELATOR:
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Joelna Figueiredo (OAB/PB 12.128). PACIENTE:
Jefferson Nascimento da Cruz. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA E
CONCISA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE ALICERÇADA NA EXIGÊNCIA DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. “Em se oferecendo suficientemente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando, como evidencia, os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há falar em constrangimento
ilegal”. 2. Recomenda a norma penal que a prisão preventiva decretada pela segurança da ordem pública esteja
consubstanciada na prevenção de reprodução de fatos criminosos, bem assim para conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima
identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N° 2002206-08.2013.815.0000. RELATOR: Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. SUSCITANTE: 2º Juizado Especial de Souza/PB. SUSCITADO: Juízo da 5ª Vara de Sousa/
PB. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO
CULPOSA. ART. 180, §2º DO CP. PRESCRIÇÃO DA PENA ABSTRATA. ART. 109, VI. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONFLITO PREJUDICADO. 1. Evidenciada a ocorrência de prescrição, a extinção da punibilidade do acusado deve ser declarada, de ofício. 2. Conflito de competência prejudicado,
em face da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, declarada de ofício. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência Criminal acima identificados: ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em declarar, de ofício,
extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator.
21
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003513-41.2011.815.0181 – 2ª Vara da Comarca de Guarabira/PB. RELATOR:
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Washington José Barbosa Júnior. ADVOGADOS:
Carlos Alberto Silva Oliveira de Melo (OAB/PB 12.381) e Allison Batista Carvalho (OAB/PB 16.470). APELADO:
Ministério Público. APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA.
FACA. VÁRIAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À DOSIMETRIA DA PENA. CONFORMIDADE COM A CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.
AGENTE QUE PORTAVA ARMA BRANCA NA CINTURA. ARTEFATO CAPAZ DE IMPINGIR EXTREMO TEMOR
À VÍTIMA. FATOR SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM QUESTÃO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS. REDIMENSIONAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO
ÚNICO EM PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de o réu não apontar, diretamente, a arma para a vítima
ou, até mesmo, se tal artefato utilizado no crime não fosse apreendido não impediria o reconhecimento da
qualificadora no delito de roubo, visto que tais circunstâncias, bem como a eficácia lesiva do instrumento, são
irrelevantes para aferir-se a majorante em estudo, pois o que importa é a intimidação da vítima, que pode
ocorrer até com o uso de revólver de brinquedo por parte do agente. 2. Para a configuração da majorante do
emprego de arma durante a prática de roubo, não há necessidade de que o assaltante direcione a arma perante
vítima, bastando apenas demonstrar que traz consigo (na cintura) dito artefato e que, em razão disso, seja
capaz de causar temor à vítima e de reduzir sobremaneira seu poder de resistência, com a consequente
entrega dos bens ao ofensor. 3. Tendo o magistrado interpretado os meios probantes de acordo com suas
convicções, em que apontou os motivos do desenvolvimento fático e jurídico necessários ao fim condenatório, mantem-se a fundamentação da sentença. 4. Tendo o Juiz, ao aplicar o quantum da pena base acima do
mínimo legal, analisado, fundamentadamente, as circunstâncias judiciais, em parte desfavorável ao acusado,
deve fixar a punição em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, merecendo, assim, ser mantida a reprimenda como sopesada na sentença. 5. A aplicação da atenuante da confissão
deve guardar proporcionalidade com o intervalo entre as penas máximas e mínimas abstratamente cominadas,
não podendo resultar numa pena intermediária inferior à mínima nem superior à máxima. 6. A causa de
diminuição de pena do art. 14, parágrafo único, deve guardar proporcionalidade com o iter criminis percorrido
pelo agente. 7. Ausente o vínculo subjetivo entre as condutas delitivas, não há configuração de crime
continuado, mas sim de habitualidade criminosa. 8. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento ao
apelo, nos termos do voto do Relator.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 2002104-83.2013.815.0000 – 1ª Vara da Comarca de Sousa/PB. RELATOR:
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. AGRAVANTE: Sebastião Elândio Gomes de Oliveira. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5.510). ESTAGIÁRIOS: Francisco de Assis Fernandes e Aline
Paiva Pires. AGRAVADO: Ministério Público Estadual. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATABASE. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR OU POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGOS 111 E 118, II, DA LEP. NOVO TERMO A QUO PARA
A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DESPROVIMENTO. 1. A partir da data do trânsito em julgado de uma nova condenação no curso da execução da pena,
interrompe-se o prazo para concessões de benefícios executórios e, de imediato, emerge um novo marco
para fins de contagem do requisito objetivo (temporal) da progressão. Tal termo inicial assentar-se-á sobre
o resultado da unificação das penas, ou seja, será levado em conta o somatório da pena que resta a ser
cumprida com a da nova punição, desprezando-se, por conseguinte, o que já foi cumprido. 2. “Este Tribunal
tem reiteradamente decidido que a data-base a ser considerada para fins de aquisição de benefícios da
execução penal, em razão da unificação de penas, é o dia do trânsito em julgado da nova condenação, não
importando ter sido por fato anterior ou posterior ao início da execução penal.” Precedentes do STJ. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de agravo em execução, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator.
HABEAS CORPUS N° 0000087-74.2014.815.0000 – 2ª Vara da Comarca de Cuité/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514). PACIENTE: Jozielho
Silva. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE
DESNECESSIDADE DA PRISÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA SALVAGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL.
CONSTRIÇÃO FUNDADA NOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. INADEQUAÇÃO DE QUALQUER DAS MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistindo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e qualquer dos
requisitos exigidos nos termos do artigo 312 do CPP, cabível o confinamento provisório do paciente. 2. O crime
de estupro de vulnerável, em razão de sua natureza, estabelece presunção de risco para o grupo familiar, a
justificar a manutenção da prisão cautelar.3. Estando presente a necessidade concreta da manutenção da
custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se
mostram suficientes e adequadas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima
identificados. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade,
em denegar a ordem mandamental.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 07/03/2014. A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN
01 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº. 0101096-21.2010.815.0000
(CPJ Nº. 999.2010.000713-0/001) referente ao ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a redação dos artigos 2º, 5º e 6º da Resolução
nº. 5/2006 que dispõe sobre as medidas de agilização dos processos que envolvam atos de improbidade
administrativa e crimes contra as finanças púbicas, e dá outras providências. COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07.02.2014: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DESIGNADA PARA O DIA 14-022014, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 9H00”. COTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14.02.2014:
“ADIADO PARA A PROXIMA SESSÃO” COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014: “ADIADO POR
FALTA DE QUORUM”
02 - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXPEDIENTE Nº. 011686683.2012.815.0000 (CPJ Nº. 999.2012.000046-1/001) subscrito pela Senhora Clara Mabel Pereira Barreiro, à
época, Gerente de Fiscalização Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, comunicando que, segundo informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, as opções do Sistema de Controle da tela 21 –
“ACOMPANHAMENTO DO EXERCÍCIO DO JUIZ”, “PRODUTIVIDADE DO JUIZ” e “RELATÓRIOS DE PRODUTIVIDADE”, foram criados na gestão do Desembargador Presidente Marcos Antônio Souto Maior, para o período
que houve o mutirão neste Poder Judiciário, tendo sido o sistema desabilitado com o término do programa,
ficando aquele órgão censor impossibilitado de ter acesso diretamente à produtividade dos magistrados de 1º
grau. COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07.02.2014: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DESIGNADA PARA O DIA 14-02-2014, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 9H00”. COTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14.02.2014: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR” COTA DA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014: “ADIADO POR FALTA DE QUORUM”
03 - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RELATÓRIO Nº. 200087843.2013.815.0000 da auditagem processual realizada pela Corregedoria Geral da justiça, durante o mês de março
de 2013, nas comarcas que integram o GRUPO III daquele órgão fiscalizador. COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 07.02.2014: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DESIGNADA PARA O DIA 14-02-2014,
COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 9H00”. COTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 14.02.2014: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR” COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014:
“ADIADO POR FALTA DE QUORUM”
04 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 326.0429 Requerente: Exmo. Sr. Dr. Manoel Pereira de Alencar, 1º Promotor de Justiça Cumulativa de Sousa..Assunto:
Solicitação de elevação de Entrância da Comarca de Sousa COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014:
“ADIADO POR FALTA DE QUORUM”
05 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 328.7696 Requerente: Exma Sra. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira França, Juíza de Direito em substituição nas
1ª e 4ª Varas Regionais de Mangabeira. Assunto: Solicitação de inclusão das unidades Judiciárias da 1ª e 4ª Varas
Regionais de Mangabeira no Projeto “Justiça em Dia”. COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014:
“ADIADO POR FALTA DE QUORUM”
06 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 343.3064. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Teixeira.
Assunto: Solicitação de elevação de Entrância da Comarca de Teixeira. COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
21.02.2014: “ADIADO POR FALTA DE QUORUM”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
22
07 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº. 02/2014, ad referendum do
Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe
sobre a decretação de regime de jurisdição conjunta na 10ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca da Capital. (Pub. no
DJE em 20 de fevereiro de 2014). COTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21.02.2014: “ADIADO POR FALTA
DE QUORUM”
08 - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RELATÓRIO FINAL Nº. 058795045.2013.815.0000 (CPJ nº 999.2013.000053-5/001) de inspeção realizada pela Corregedoria Geral da justiça, na
comarca de Araruna, no período de 9 a 10 de julho de 2012, com revisão em 27 de novembro de 2012.
09 - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXPEDIENTE nº. Nº. 058818512.2013.815.0000(CPJ nº 999.2013.001557-4/001) originado do Ofício de nº. 254/2013, subscrito pelo Exmo. Sr.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, requerendo providências em face da não apresentação de Policial militar, arrolado como testemunha, na audiência criminal, nos autos
da Carta Precatória nº. 0001603-74.2013.815.2002.
10 - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXPEDIENTE nº. 200068006.2013.815.0000, originado do Ofício 1.547/2013, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Adilson Fabrício
Gomes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitando providências face não
apresentação de Policial Militar, arrolado como testemunha de acusação, na audiência criminal, nos autos da na
ação penal nº. 0000832-96.2013.815.2002.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.18) Agravo Interno nº 0043379-62.2010.815.2001. Oriundo da
17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Santander Leasing S/A.Advogado(s): Bruno Souto da
Franca, Kaline de Melo Duarte e outros.Agravado(s): Agnaldo Lopes da Silva.Advogado(s): Sandra Elizabeth de
S. P. Guimarães.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.19) Agravo Interno nº 0012454-05.2011.815.0011. Oriundo da
3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Daniel Dalônio Vilar e outros.Advogado(s): José
Carlos Nuneas da Silva.Agravado(s): Caixa de Previdência dos Func do Banco do Brasil S/A PREVI.Advogado(s):
Pedro Correia de Oliveira Filho e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.20) Agravo Interno nº 0128067-83.2012815.2001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep por seu Procurador, Dr. Igor de Rosalmeida Dantas.Agravado(s): Jovita Ribeiro de Figueiredo Lima.Defensor(a): Terezinha Alves Andrade de Moura.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Interno nº 2001264-73.2013.815.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa.Advogado(s):
Debora Fernandes de Souza Mendes, Antonio Fernando de Amorim Cadete e outros. Agravado(s): Andrea Soares
de Castro Formiga.Defensor(s): Maria Madalena Abrantes Silva.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Interno nº 0100002-21.2013.815.0101. Oriundo
da Comarca de Brejo do Cruz.Agravante(s): Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz.Advogado(s): Síldilon
Maia Thomaz do Nascimento.Agravado(s): Município de Belém do Brejo do Cruz.Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
06 DE MARÇO DE 2014. 08: 30 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 01) Apelação Cível nº 0000304-12.2006.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Desival Alexandre da Silva. Advogado(s): Celso Fernandes da Silva
Júnior.Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito.Advogado(s): Eduardo Marques de
Lucena e outros.Juiz(a) prolator(a) decisão: Eduardo José de Carvalho Soares. Na sessão de 30.01.14.cota:
“Adiado o julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2014, a pedido do Advogado do apelante, sendo concedido
vista e carga dos autos ao requerente pelo prazo de 48: 00hs”.Na sessão de 11.02.14: cota: “Após voto do relator
que negava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Des. José Ricardo
Porto aguarda”. Sustentação oral, pelo apelante, Dr. Celso Fernandes da Silva Júnior.Na sessão de 18.02.14:
cota: “O Relator esgotará prazo regimental”.Na sessão de 25.02.14: cota: “Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, e do voto vista do Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que dava provimento, pediu
vista, o Des. José Ricardo Porto”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.REVISOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 02) Apelação Cível e Adesivo nº 0069584-60.2012.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca
da Capital.Apelante(s): Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Louise Rainer Pereira Giodenis e outros.Apelado(s):
Dario Rodrigues Ferrer e outra.Advogado(s): Devid Oliveira de Luna e Josmar Vinícius Souza Bezerra.Recorrente:
Dario Rodrigues Ferrer e outra.Advogado(s): Devid Oliveira de Luna e Josmar Vinícius Souza Bezerra.Recorrido:
Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Louise Rainer Pereira Giodenis e outros.Juiz(a) prolator(a) decisão: Fábio
Leandro de Alencar Cunha.Na sessão de 18.02.14: cota: “Adiado por indicação do Relator”.Na sessão de
25.02.14: cota: “Adiado por indicação do Relator”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 2001162-51.2013.815.0000. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): José Francisco Régio.Advogado(s):
Wálter de Agra Júnior, Jackeline Alves Cartaxo e outros.Agravado(s): Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba.Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega.Na sessão de 25.02.14: Cota: “ Adiado a requerimento
do Advogado do agravado”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.04) Apelação Cível nº 0000018-38.2012.815.0121. Oriundo da Comarca da Caiçara.Apelante(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves.Apelado(s): Mirtes Maria de
Lima Cunha.Advogado(s): Lavoisier Nunes de Castro.Juiz(a) prolator(a) decisão: José Jackson Guimarães.Na
sessão de 25.02.14: cota: “Adiado por falta de quórum, em face da suspeição averbada pelo Des. Leandro
dos Santos”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0045210-14.2011.815.2001. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Édson Honório Menezes e outros.Advogado(s):
Francicláudio de França Rodrigues e outro.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.06) Agravo Interno nº 0006088-84.2012.815.0731. Oriundo
da Comarca de Bonito de Santa Fé.Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/
A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros.Agravado(s): Dorgival de Castro Santos.Advogado(s): Hilton
Hril Martins Maia.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.07) Agravo Interno nº 0070110-27.2012.815.2001. Oriundo da
11ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/
A.Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Bruno Sousa da Franca e outros.Agravado(s): Ana Elisabeth da Cruz
Ferraz.Advogado(s): Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº 0122475-14.2012.815.0011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Slexandre Magnus F. Freire.Agravado(s): Genilda Farias de Oliveira.Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.09) Agravo Interno nº 0000809-58.2010.815.0741. Oriundo da
Comarca de Boqueirão.Agravante(s): Centauro Vida e Previdência S/A – Seguro Líder dos Consorcios do Seguro
DPVAT S/A.Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros.Agravado(s): José Aildo Silva Lima.Advogado(s):
Antônio Emídio Filho.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0100012-80.2011.815.0151. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Conceição.Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogado(s): Dalliana
Waleska Fernandes de Pinho, Bruno Carneiro Ramalho e outros.Agravado(s): Joaquim Mourato da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.11) Agravo Interno nº 2002032-96.2013.815.0000. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Guarabira.Agravante(s): João Régis dos Santos.Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix.Agravado(s): José Régis da Silva.Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.12) Agravo Interno nº 0018220-05.2012.815.0011. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Itaú Seguros S/A.Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque e outro.Agravado(s): Adeildo José da Silva e outros.Advogado(s): José
Washington Machado.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.13) Agravo Interno nº 0000085-16.2011.815.0031. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande.Agravante(s): Maria da Soledade Rodrigues Barreto.Advogado(s): Elibia Afonso de
Sousa e outro.Agravado(s): Municipio de Juarez Tavora.Advogado(s): José Marques da Silva Mariz e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.14) Agravo Interno nº 0001425-36.2010.815.2001. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep por seu Procurador,
Paulo Barbosda de Almeida Filho.Agravado(s): Bruno Eduardo Vilarim da Cunha.Advogado(s): João Augusto da
Nóbrega Neto.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.15) Agravo Interno nº 0000196-27.2013.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep por seu
Procurador, Wladimir Romanuic Neto.Agravado(s): Diego Fandeira Shuller e outros.Advogado(s): Elenir
Alves da Silva Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.16) Agravo Interno nº 0027378-36.2009.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): PSA Finance Arrendamento Mercantil S/
A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros.Agravado(s): Marcelo Firmino da Silva.Advogado(s): Clóvis
Anagê Novais de A. Filho.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.17) Agravo Interno nº 0027426-18.2011.815.2003. Oriundo da
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Agravante(s): Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A.Advogado(s): Bruno Souto da Franca, Kaline de Melo Duarte e outros.Agravado(s): Gláucio Manoel
da Silva.Advogado(s): Jose Vicente da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Interno nº 0001007-83.2012.815.0011. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep por seu
Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior.Agravado(s): Paulo Emanoel Nascimento Wanderley.Defensor(s):
Paulo Fernando Torreão Melo.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Interno nº 0001277-02.2012.815.0531. Oriundo
da Comarca de Malta.Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti,
Elísia Helena de Melo Martini e outros.Agravado(s): Francinete de Araújo Silva.Advogado(s): Francisco Cavalcanti Filho.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 25) Agravo Interno nº 003259730.2009.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Banco Bradesco Financiamento S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Ana Cláudia Sparapani e outros.Agravado(s): Valquiria Veloso
Cunha.Advogado(s): Ienio Gomes da Veiga Pessoa Júnior.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 26) Agravo Interno nº 004460369.2009.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Banco Santander do Brasil S/
A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Bruno Souto da Franca e outros.Agravado(s): Aleixo Pereira da Silva
Neto.Advogado(s): Evandro José Barbosa e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 27) Agravo Interno nº 200130455.2013.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital .Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Agravado(s): Maria Moreira da Conceição.Defensor:
Maria de Lourdes Melo Ferreira
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.28) Embargos de Declaração nº 0089534-55.2012.815.2001.Oriundo da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, rep por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.Embargado(s): Marinaldo da Silva Nery.Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Souza e Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.29) Embargos de Declaração nº 0004305-30.2011.815.0331.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Rita.Embargante(s): Banco Santander S/A.Advogado(s): Celso
Marcon, Cristiano Jatobá de Almeida e outros.Embargado(s): Fábio dos Santos Souza.Advogado(s): Libni Diego
Pereira de Souza e Marcílio Ferreira de Morais.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.30) Embargos de Declaração nº 0006182-63.2009.815.0011.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Boulevar Shopping Campina
Grande.Advogado(s): Davi Tavares Viana.Embargado(s): Lauro Cavalcanti Souto e Jacob Silva Souto.Advogado(s):
Francisco Sylas Machado Costa.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.31) Embargos de Declaração nº 0000401-58.2013.815.0031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Embargante(s): Municipio de Alagoa Grande, rep. por seu
Prefeito.Advogado(s): Walcides Muniz e outros.Embargado(s): Luiz Alves Cavalcante Filho.Advogado(s): Jose
Luis Meneses de Queiroz.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.32) Embargos de Declaração nº 0017276-71.2010.815.0011.Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Condomínio Residencial Portal do
Sol.Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros.Embargado(s): Energisa Borborema – Distribuidora de
Energia S/A.Advogado(s): Erick Macedo e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.33) Embargos de Declaração nº 0000291-74.2013.815.0511.
Oriundo da Comarca de Pirpirituba.Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT.Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque, Edna Aparecida Fidelis de Assis e outros.Embargado(s): Janili de Luna
Carneiro.Advogado(s): Stelio Timotheo Figueiredo e Marília do Carmo Rocha.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.34) Embargos de Declaração nº 002814411.2010.815.0011.Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Fabiana Patrícia
da Silva Garcia.Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros.Embargado(s): HSBC Bank Brasil S/A.Advogado:
Tadeu Mendes Villarim e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.35) Embargos de Declaração nº 1000492-74.2006.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.Embargante(s): Marpesa Pneus, Peças e Serviços
Ltda.Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes, Antônio Braz da Silva e outros.Embargado(s): Itaú Unibanco
S/A.Advogado(s): Ricardo Franceschini, João Humberto MartorelliDeborah Araújo Balduino.Juiz(a) prolator(a)
decisão: Josivaldo Félix de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.36) Embargos de Declaração nº 2000301-65.2013815.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Carrefour Comércio e Industria
Ltda.Advogado(s): Antonio de Morais Dourado Neto.Embargado(s): Estado da Paraíba e Procon do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.37) Embargos de Declaração nº 0100003-81.1997.815.0031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Embargante(s): Bernadete Santana dos Santos.Advogado(s): Telci
Teixeira de Sousa e outro.Embargado(s): Edvaldo Onofre de Araújo.Advogado(s): Walcides Muniz, Júlio César
de O. Muniz.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.38) Embargos de Declaração nº 0041544-10.2008.815.2001.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.Embargante(s): MJS Engenharia Ltda.Advogado(s): Martinho
Cunha Melo Filho.Embargado(s): Mércia Neves Batista Alves.Advogado(s): José Carlos Scortecci Hilst.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.39) Embargos de Declaração nº 0100021-09.2013.815.0301.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal.Embargante(s): Município de São Bentinho.Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita.Embargado(s): Julio Cezar Assis Cardoso.Advogado(s): Antonio Cesar Lopes Ugulino.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.40) Embargos de Declaração nº 0002165-31.2009.815.0351.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s): Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado(s): Cristiano
Jatobá de Almeida, Celso Marcon e outros.Embargado(s): José Renato da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Embargos de Declaração nº 0008650-63.2010.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): TNL PCS S/A OI.Advogado(s): Wilson
Sales Belchior.Embargado(s): Marileide da Silva Mota.Advogado(s): Victor Bruno Rocha Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.42) Embargos de Declaração nº 0100250-10.2013.815.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Glauco Moreira da Cunha. Advogado(s):
Adriana R. Fernandes.Embargado(s): Vanessa Speltz Farias.Advogado(s): Maria Salete de Melo Cunha e Naama
de Souza Efigenio.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 43) Embargos de Declaração nº 000037576.2011.815.0501. Oriundo da Comarca de São Mamede.Embargante(s): Banco do Nordeste do S/A.Advogado(s):
David Sombra Peixoto e outros.Embargado(s): José Elizeu do Nascimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 44) Embargos de Declaração receb.
como Agravo Interno nº 0000449-43.2010.815.0121. Oriundo da Comarca de Caiçara.Embargante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Bruno Souto da Franca e
outros.Embargado(s): Marcos Aurélio Barbosa de Carvalho.Advogado(s): Antônio Xavier da Costa.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 45) Embargos de Declaração nº 002171912.2010.815.2001. Oriundo do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - PB.Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. P/ seu Procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior.Embargado(s): Aspocep-Associação dos
Servidores da Polícia Cientifica do Estado da Paraíba.Advogado(s): José Claudemy Tavares Soares .
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 46) Embargos de Declaração nº 200204158.2013.815.0000. Oriundo do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.Embargante(s): Município de
Itapororoca, rep por seu Prefeito.Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira e Marília Galvão
Tinoco.Embargado(s): Macleide de Lourdes Bezerra dos Santos e Soares Bustorff Quintão.Advogado(s): Ednaldo
Ribeiro da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 47) Embargos de Declaração nº 010012073.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
UNESC – União Ensino Superior de Campina Grande.Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim.Embargado(s):
Natalia Juliana Oliveira Menezes.Advogado: Niani Guimarães Lima de Medeiros
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 48) Embargos de Declaração nº 004787197.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Francimar Toscano
Menezes.Advogado(s): Cyro Versalli Terceiro.Embargado(s): Novo Rumo Motores e Peças Ltda e Outros.
Advogado: Tulio Terceiro Neto P. Miranda.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 49) Embargos de Declaração nº 002224916.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Hyunday Caoa do Brasil
Ltda e Caoa Montadora de Veíciulos S/A .Advogado(s): Celina Lopes Pinto e Alberto Lourenço Rodrigues
Neto.Embargado(s): Daisan Comércio de Veículos Ltda .Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 50) Embargo de Declaração nº 200314551.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Nissan Disnove Paraiba
Veículos Ltda.Advogado(s): Luciana Pedrosa Neves Cirne.Embargado(s): Paulo Motta.Advogado(s): Bruno
Roberto Figueira Mota.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Agravo Interno nº 2001692-55.2013.815.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Slexandre Magnus F. Freire.Agravado(s): Edimilson Farias Ribeiro.Advogado: Deyse Trigueiro de
Albuquerque.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e catorze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João
Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão Filho. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos
Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Especializada Criminal. No horário regimental, foi aberta
a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de
Declaração nº 2000667-07.2013.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ AUGUSTO BRANCO. (Adv.: Hélcio Ferreira de Oliveira
Franca). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para julgar prejudicada a ordem, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000087-74.2014.815.0000. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: JOZIELHO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0018121-98.2013.815.0011. Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (2ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus
nº 0000037-48.2014.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Farias Filho. Paciente: GLEYSON DE SOUZA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 2003141-14.2014.815.0000.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Pablo Gadelha Viana. Pacientes: ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES, LEANDRO DE SOUZA
FARIAS e JANATHAN DANILO DE FREITAS MACEDO. Julgado: “Ordem prejudicada excesso de prazo e
denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº
2002318-74.2013.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: JOSEMAR FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 2002168-93.2013.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Marcus Túlio Macedo de Lima Campos. Paciente: JOSIL MENINO MACIEL JÚNIOR. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0000023-64.2014.815.0000.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Augusto
Santa Cruz Valadares. Paciente: CLÁUDIO RAFAEL DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 2002481-54.2013.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Alexandre
Soares da Silva. Paciente: JOÃO WALDECK DO MONTE COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 2002588-98.2013.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José
Homero de Araújo Neto. Paciente: ANTÔNIO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 2004114-66.2014.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Paula Wanessa Pereira de Oliveira. Paciente: FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA JUSTINO.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 2003994-23.2014.815.0000. Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Jarbas Murilo de
Lima Rafael. Paciente: HÉLIO BATISTA DA FONSECA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º) Habeas
Corpus nº 2002850-14.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior. Paciente: ALYSSON TRINDADE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e não conhecida pelo segundo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 14º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 2002206-08.2013.815.0000.
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de
Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Sousa. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 15º) Habeas Corpus nº 2003243-36.2014.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: MARCELO CALISTENES CORREIA DE SANTANA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 16º) Habeas Corpus nº 0000101-58.2014.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria do
Socorro dos Santos Silva. Paciente: JOSILENO ROSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Habeas Corpus nº 0000118-94.2014.815.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joelna Figueiredo. Paciente: JEFERSSON NASCIMENTO DA CRUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Habeas Corpus nº 2001047-30.2013.815.0000. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra o Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Muniz de Brito Neto. Paciente: ROBERTO BATISTA RIBEIRO. Julgado: “Ordem
não conhecida pelo primeiro fundamento e concedida, em parte, pelo excesso de prazo, com aplicação de
medidas cautelares, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 19º)
Habeas Corpus nº 0000112-87.2014.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto. Paciente: DIOGO VITAL DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Habeas Corpus nº
0000135-33.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrantes: Janduí Barbosa de Andrade e Jefferson Almeida de Souto. Paciente: INÁCIO
CIRINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Habeas Corpus
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nº 2001349-59.2013.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Josmar Vinícius Souza Bezerra. Paciente: ANDRÉ LUIS
MATIAS OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 22º) Habeas Corpus nº 0000034-93.2014.815.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrantes: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Márcio Maranhão. Paciente: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA. Cota da Sessão do dia 25.02.2014: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Márcio Maranhão”. 23º) Embargos de
Declaração nº 0000076-88.2010.815.0031.Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: MANOEL FERREIRA MORAIS (Adv.: Walcides Ferreira Muniz e
outros). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
24º) Habeas Corpus nº 0000095-51.2014.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Filipe Bezerra de Oliveira. Paciente: CLADIELSON
GOMES DE ASSIS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, nos
termos do voto do relator. Unânime.. Oficie-se”. 25º) Habeas Corpus nº 2002200-98.2013.815.0000. Comarca
de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Edilson César
Sousa Loureiro e Ed César Lacerda Loureiro. Paciente: IRLÂNIO ERESTINO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Habeas Corpus nº 2002417-44.2013.815.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Natanael
Gomes de Arruda. Paciente: CARLOS IVANILDO ESCOLÁSTICO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Habeas Corpus nº 0000120-64.2014.815.0000. 2ª Vara da Comarca
de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Valdiney Henrique da
Silva. Paciente: MARCELO FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de
medidas cautelares, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 28º) Habeas Corpus nº 200250752.2013.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Paulo de Tarso Loureiro Garcia. Paciente: AYRTON WILLY SAMPAIO
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0000900-28.2012.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: CLAUDISSON FÁBIO GOMES e JOÃO EUDES MENDES DA SILVA (Defensores Públicos: Eduardo
Martinho Guedes Pereira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.02.2014: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 11.02.2014: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que, de ofício, anulava o julgamento pelo Tribunal do Júri, face
a contradição das respostas ao quesito referente ao crime de corrupção de menores, e do revisor, que negava
provimento ao apelo, todavia, de ofício, por Habeas Corpus, absolvia os réus pelos delitos de formação de
quadrilha e corrupção de menores, por atipicidade da conduta, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usou
da palavra o Dr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça, o qual divergiu da parte final
do parecer, ou seja, entendeu o Procurador que, ‘em havendo manutenção da decisão do Tribunal do Júri que
consolidou o evento doloso contra a vida e, diante do posicionamento do MP nesta Instância que afastava os
crimes conexos, considerando que o recurso é exclusivamente defensivo, perde a eficácia da nova decisão
que porventura fosse prolatada pelo juízo de primeiro grau’”. Cota da Sessão do dia 13.02.2014: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 18.02.2014: “Adiado por indicação do autor
do pedido de vista”. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, anulou-se, em parte, o julgamento pelo Tribunal do Júri, apenas em
relação aos crimes conexos, nos temos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 000105447.2007.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público.
1ºsApelados: SEVERINO DO RAMO FERREIRA ANDRADE, SEVERINO DE LIMA DA SILVA (Advs.: Francisco Xavier da Silva, Walcides Ferreira Muniz e outros). 2º Apelado: ANTÔNIO JOSÉ DE FRANÇA (Adv.:
Edinando José Diniz). Cota da Sessão do dia 18.02.2014: “Após o voto do relator, que dava provimento ao
apelo para condenar os três réus, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda”. Cota da
Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da
Sessão do dia 25.02.2014: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. 3º) Habeas Corpus nº 200205627.2013.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Gilson de Brito Lira. Paciente: EXPEDITO DE FIGUEIREDO LEITE. Cota
da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 2002981-86.2014.815.0000. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti. Paciente: ALINNE CRISTINI CARDOSO DA SILVA. Cota da Sessão
do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.
5º) Habeas Corpus nº 0000044-40.2014.815.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Paulo Gadelha Viana. Paciente: ELIOMAR VICENTE DA SILVA. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em
face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
6º) Habeas Corpus nº 2002105-68.2013.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Miguel Carlos Lopes Filho. Paciente: JOANDERSON PEREIRA
BARROS. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 2002392-31.2013.815.0000.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Suênia
Cruz de Medeiros. Paciente: JOSÉ ORLANDO MENDONÇA MOURA. Cota da Sessão do dia 20.02.2014:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento
e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 000203375.2005.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Embargante: JANDIR YAVORSKY TAVARES ROCHA (Adv.: Gilberto José Goes de Mendonça).
Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do
relator”. Julgado: “Embargos rejeitados, com a correção do erro material apontado, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 2003152-43.2014.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Paciente: SUEDNO DE OLIVEIRA. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do
relator”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0798395-17.2008.815.0000. Comarca
de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ÂNGELO ALBERTO FERRAZ DA CRUZ (Adv.: Francisco Carlos
Meira da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do relator”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0003519-31.2009.815.0371. 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ALUIZO PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 20.02.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado: “Acolhida a preliminar para
anular o processo, determinando a intimação da defesa para constituir novo advogado, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0003513-41.2011.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WASHINGTON JOSÉ BARBOSA JÚNIOR (Advs.: Carlos Alberto Silva de
Melo e Allison Batista Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.02.2014: “Adiado em face
da ausência justificada do revisor”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 13º) Mandado de Segurança nº 2001781-78.2013.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: ANTÔNIO CARLOS DE LIRA
(Advs.: Guilherme Fontes de Medeiros e Émerson Moreira de Oliveira). Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º)
Apelação Infracional nº 0002588-73.2013.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: menor, representado pela sua genitora (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto). 2º Apelante: menor, representado pela sua genitora (Advs.: Renan Elias da Silva e
Bruno Giacomelli Goes Rodrigues). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Agravo Interno nº 2000926-02.2013.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: EDVALDO ISIDRO
SANTOS (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Paulo Braz Sobrinho). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Agravo em Execução
nº 2000162-16.2013.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: HILTON DIAS DE ARAÚJO (Adv.: Ticiano da Silva
Ferreira). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 17º) Agravo em Execução nº 2002103-98.2013.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JÚLIO RIBEIRO CAMPOS (Adv.: Jorge José
Barbosa da Silva). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 18º) Agravo em Execução nº 2002104-83.2013.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: SEBASTIÃO ELÂNDIO GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000990-39.2009.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: FÁBIO CLEIDE LEITE (Adv.: Theófilo Danilo Pereira Vieira). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000135-46.2010.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: GABRIEL NICOLAU (Adv.: Gildásio Alcântara Morais).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0007077-31.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Marcos Aurélio Rodrigues Montenegro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0100011-71.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: THIAGO BORBA DE ARAÚJO CASTRO (Advs.: Albérgio
Gomes de Medeiros e Carlos José Rocha Targino). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação:
AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga) Julgado: “Acolhida a
preliminar para decretar a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001155-94.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: EDGLEY ARAÚJO DA ROCHA (Defensora Pública:
Josemara da Costa Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2001632-82.2013.815.0000. Comarca de Barra de Santa
Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: DAMIÃO SONY LIMA DE
ALMEIDA – assistente de acusação (Adv.: Djaci Silva de Medeiros). 1ª Recorrida: Justiça Pública. 2º Recorrido: EDVALDO SILVA MOTA (Adv.: João Barboza Meira Júnior). Julgado: “Julgou-se prejudicado o recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0001206-71.2002.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: UBIRAJARA FERREIRA TAVARES (Advs.:
Steffi Graff Stalchus e Luciano Gonçalves de Andrade Júnior). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0001386-93.2006.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE MELO PORTO (Defensora Pública: Rosângela Maria de
Medeiros Brito). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0001558-57.2009.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: REGINALDO BARBOSA DOS SANTOS (Advs.: Sheila Taruza dos Santos Vasconcelos e
Inácio Justino Maracajá). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Preliminarmente, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, do crime de lesão corporal leve e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0004093-54.2009.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDECI ALVES FIRME (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000579-88.2010.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ PAULO JUSTINO RODRIGUES (Adv.: Jarbas Murilo de Lima
Rafael). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao apelo
para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º) Apelação
Criminal nº 0016568-62.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Apelante: HÉLIO MUNIZ DE SOUZA (Defensores Públicos: Wilmar Carlos de Paiva Leite e Paula Franssinette
Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.02.2014: “Adiado por indicação do
relator”. 31º) Apelação Criminal nº 0038198-77.2010.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVANGELISTO DA SILVA (Advs.: Pedro Henriques de Lima e Elza da Costa
Bandeira. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
menor, representada pela sua genitora (Advª.: Alice Maria Santos Ramos). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000088-25.2011.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: NATAL LUIZ DA SILVA (Adv.: Aluízio Gomes de Araújo). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º)
Apelação Criminal nº 0000268-84.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GILSON JOSÉ MACENA (Advs.: Walcides Ferreira Muniz e
Júlio César Ferreira Muniz). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
34º) Apelação Criminal nº 0010929-29.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ALBERTO BEZERRA (Adv.: Humberto
Malheiros Gouvea). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001164-28.2011.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADEILDO DA SILVA
GOMES (Advs.: Fábio Venâncio dos Santos e José Eurípedes Alves de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, concedeu-se o ‘sursis’, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0001268-25.2011.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: DAMIÃO MENDES DE ARAÚJO e JOACI MEDEIROS DA COSTA (Adv.: José Humberto
Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.02.2014: “Após o voto do relator e do
revisor que davam provimento ao apelo para absolver os réus, com efeitos extensivos à corré Josenilda do
Nascimento, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. 37º) Apelação Criminal nº 0009775-95.2012.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRUNO EDUARDO CARDOSO DA SILVA
(Adv.: Clécio Nepomuceno. Defensor Público: Odnaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 006629434.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: IGOR HENRIQUE VASCONCELOS DE MEDEIROS e EDUARDO COSTA DE FREITAS (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de
Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de
IGOR HENRIQUE VASCONCELOS DE MEDEIROS e deu-se provimento parcial ao de EDUARDO COSTA DE
FREITAS para reduzir a pena pela menoridade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal
nº 0026480-71.2012.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RODOLPHO DORAND AMORIM (Adv.: Segivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 000054475.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JOSÉ VICTOR DE SANTANA (Defensor Público: Messias Delfino Leite). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0005378-56.2013.815.0011. 2ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOÃO DE ASSIS NÓBREGA GUIMARÃES (Advs.: Sergivaldo Cobel da Silva, Emília Maria de
Almeida e outros). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: José de Almeida Silva e José Antônio
da Silva (Advs.: Belino Luís de Araújo e Raimundo da Cunha Filho). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de suspensão, nos termos do voto do relator. Unânime”.
42º) Apelação Criminal nº 0000561-61.2013.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROGÉRIO BARRETO DA SILVA (Advs.: Hérleson Sarllan Anacleto de
Almeida). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta minutos, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2014.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto
torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 26/02/2014
Processo: 0000396-77.2011.815.0331, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Interpretacao/Revisao De Contrato Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Luis Felipe
Nunes Araujo, Apelado: Bruno Inocencio Nobrega Silva, Advogado: Danilo Caze Braga, Processo: 000097615.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao
Por Dano Moral Apelante: Marivanio Palma De Melo, Advogado: Abraao Verissimo Junior, Giordano Bruno
Cantidiano De Andrade, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo:
0001456-90.2008.815.0331, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Invalidez Permanente Apelante: Severina Soares De Souza, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Inss
Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Jose Wilson Germano De Figueiredo, Processo: 0002598-95.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Obrigacao De Fazer/Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda,
Advogado: Andre Luiz C.Cabral, Luiz Augusto Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Marcelo Weick
Pogliese, Apelado: Carlos Antonio Rocha Botelho, Advogado: Leandro Guerreiro C. Pinheiro, Processo:
0003627-77.2011.815.0181, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Cedula De Credito Industrial Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Georgia Maria
Almeida Gabinio, Apelado: Nilo De Moura Filho, Processo: 0013209-05.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Eugenio Pacelli De Lima,
Processo: 0016614-73.2011.815.0011, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Interpretacao/Revisao De Contrato Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos
Neto, Apelado: Energy Eletricidade Ltda, Advogado: Manoel Clementino De Freitas, Processo: 001834893.2010.815.0011, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Clark De Sousa Benjamin, Advogado: Luana M. Sousa Benjamim, Apelado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Jaqueline Lopes De Alencar, Processo: 0019641-79.2009.815.2001, Red.
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Antecipacao De Tutela/Tutela Especifica
Apelante: Giovana Batista Tejo, Advogado: Alex Souto Arruda, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior, Processo: 0020262-81.2006.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Pagamento Em Consignacao Apelante:
Lamark Meira De Araujo, Advogado: Helio Veloso Da Cunha, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De,
Energia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Paulo Roberto V.Rebello Filho, Processo:
0020589-84.2010.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Gean Luciano Melo De Menezes, Advogado: Franciney Jose
Lucena Bezerra, 01 Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Onildo Veloso Junior, 02 Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Solon Henrique De Sa E Benevides, Processo: 002138191.2010.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao
De Fazer/Nao Fazer Apelante: Antonio Correia Teles, Advogado: Antonio De Padua Pereira, Apelado:
Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega, Processo:
0021878-86.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao/
Revisao De Contrato Apelante: Banco Finasa S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Apelado: Maria
Iris Cruz Justino Da Costa, Advogado: Jose Marcelo Dias, Processo: 0025570-25.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Apelacao - Obrigacao De Fazer/Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho
Medico, Advogado: Luiz Augusto Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz C.Cabral, Marcelo
Weick Pogliese, Apelado: Marcos Antonio Martins De Lacerda, Advogado: Antonio Fialho De Almeida
Neto, Processo: 0026082-08.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Medida Cautelar Apelante: Pedro Paulo Martins Carneiro, Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira, Apelado: Banco Bv Financeira S/A-Credito Financeiro, Advogado: Celso David Antunes,
Luis Carlos Monteiro Laurenco, Processo: 0027080-05.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Ivaldo Medeiros De Morais, Processo:
0040298-71.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr.
Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Antecipacao De Tutela/Tutela Especifica Apelante: Unimed
Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion
Torres Matos, Apelado: Anaide Macedo De Araujo, Advogado: Enio Silva Nascimento, Processo: 004056106.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Interpretacao/Revisao De
Contrato Apelante: Felipe Brito Da Silva, Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Celso Marcon, Processo: 0040579-27.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao Interpretacao/Revisao De Contrato Apelante: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado:
Luzimar Araujo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Processo: 0040765-84.2010.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Hildon Regis Navarro Filho,
Processo: 0041563-16.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Efeito Suspensivo/Impugnacao/Embargos A
Execucao Apelante: Jose Guedes Dias, Advogado: Em Causa Propria, Apelado: Cecilio Da Fonseca
Vieira R.Terceiro, Advogado: Heytor Cavalcanti F.Leite, Processo: 0042892-29.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Pensao Apelante: Arnaldo Vieira De
Mello Neto, Advogado: Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcelos, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas,
Processo: 0045196-30.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio
Dos Santos, Apelado: Fagner Alisson Da Silva, Representado Por Sua Genitora, Maria Jose Da Conceicao
Cavalcanti, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho, Processo: 0046290-13.2011.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Medida Cautelar Apelante: Ricardo Nascimento Fernandes, Advogado: Alcides Barreto Brito Neto, Apelado: Banco Honda S/A, Advogado: Ailton Alves Fernandes, Processo: 0047120-13.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Interpretacao/Revisao De Contrato Apelante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico,
Advogado: Luiz Augusto Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo
Weick Pogliese, Apelado: Jaime Atanasio Da Silva, Advogado: Francisco Nobrega Dos Santos, Processo: 0047403-31.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho
Rodrigues, Apelado: Francisco Chimendes Da Silva, Processo: 0047740-20.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Romulo Carneiro De
Albuquerque Neto, Processo: 0047968-92.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Francisco Alipio Neves, Processo: 0048065-92.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Multas E Demais Sancoes
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Sueli
Madruga Freire, Processo: 0048133-42.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Thiago Pereira De Sousa Soares, Processo: 004874832.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E
Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Charles Mendonca Fernandes, Processo: 0049068-82.2013.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Sebastiao Alberto Candido Da
Cruz, Processo: 0049345-98.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Arthur Bonfim Galdino De Araujo, Processo: 0049350-23.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao
Batista Dias, Processo: 0050170-42.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Lins Da Silva,
Processo: 0058978-70.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer/Nao Fazer Apelante: Geap-Fundacao De Seguridade Social, Advogado: Jose Rodolfo
A.S.Junior, Rafael D’alessandro Calaf, Apelado: Viviane Maria Serrano De Franca Bandeira, Advogado:
Renato Augusto Pereira Silva, Processo: 0074177-35.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Tulio
Jose De Carvalho Carneiro, 01 Apelado: Telemar Norte Leste S/A, 02 Apelado: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A, Processo: 0074270-95.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Financiamento De Produto
Apelante: Iracema Luiza Da Silva Xavier, Advogado: Lucas Freire De Almeida, Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Processo: 0074359-21.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Gleudson Silva Farias, Advogado: Tulio Jose De Carvalho Carneiro, 01 Apelado: Telemar Norte Leste S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior, 02 Apelado: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/A, Processo:
0077820-98.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Seguro Apelante:
Maria Da Penha Moura Bezerril, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, 01 Apelado: Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes, 02 Apelado: Porto Seguro S/A-Credito,Financiamento,
E Investimento, Advogado: Ilan Goldberg, Processo: 0087435-15.2012.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Milton
Luiz Da Silva, Advogado: Hildebrando Costa Andrade, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Processo: 0088922-20.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Unimed Joao PessoaCooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Marcelo Weick Pogliese, Marcio Meira C Gomes Junior,
Apelado: Ronaldo Fernandes De Lavor, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Processo: 009003861.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Marcos William De Oliveira Apelacao - Liminar Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Deraldino Alves De Araujo Filho, Apelado: Aldo Morais De Sousa, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Processo: 0092333-71.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao/Revisao De Contrato Apelante: Bb Leasing S/A-Arrendamento Mercantil,
Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Cesan-Construtora E Empreedimentos, Santo
Antonio Ltda, Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto, Processo: 0097487-70.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Maria Edileusa Da Cunha, Advogado: Rafael Lucena
Evangelista De Brito, Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado:
Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho, Marcelo Weick Pogliese, Luiz Augusto Crispim
Filho, Processo: 0097872-18.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer/Nao Fazer Apelante: Marcos Antonio Viegas Da Costa, Advogado:
Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior,
Processo: 0110582-70.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda, Advogado: Adelmar Azevedo Regis,
02 Apelante: Cell Service-Jader A.Vasconcelos, Da Rocha Me Ltda, Advogado: Rogerio Anefalos Pereira,
Apelado: Edilson Cardoso De Carvalho, Maria Solange Lima De Carvalho, Advogado: Marcus Tulio
Macedo De Lima Campos, Roberto Dimas Campos Junior, Processo: 0741321-50.2007.815.2001, Red.
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Reginaldo Tavares De Albuquerque, Advogado: Fabiola
Marques Monteiro, Mateus De Sousa Delgado, Recorrente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,
Processo: 2000056-54.2013.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De
Instrumento - Exceção De Pré Executividade Agravante: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A,
Advogado: Feliciano Lyra Moura, Agravado: Jose Camilo Macedo Marinho, Advogado: Jose Camilo
Macedo Marinho, Processo: 2001736-74.2013.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Mandado De Seguranca - Nomeacao Impetrante: Eduardo Almeida Filho, Advogado: Jose Edisio Simoes Souto, 01 Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Diretor
Da Academia De Ens. Da Policia, 03 Impetrado: Presidente Da Comissao Do Concurso, Publico Para A
Secretaria De Seguranca, E Defesa Social Do Estado Da Paraiba, Processo: 2003551-72.2014.815.0000,
Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Direitos/Deveres Do
Condomino Agravante: Massai Construcoes E Incorporacao Ltda, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Agravado: Suely Coelho Tavares Da Silva, Paulo Henrique Tavares Da Silva E Outros, Advogado:
Carla Da Silva Pontes, Processo: 2004222-95.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Jose Guedes Dias,
Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Santa Rita, Paciente: Robson Galdino De Lima, Processo: 200422380.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Homicidio
Simples Impetrante: Antonio Vinicius Santos, Impetrado: Juizo Do 1º Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Napoleao Dos Santos Silva, Processo: 2004226-35.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Jose Guedes Dias E Outro,
Impetrado: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Sape, Paciente: Robson Galdino De Lima, Processo:
2004227-20.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus Homicidio Qualificado Impetrante: Antonio Vinicius Santos, Impetrado: Juizo Do 1º Tribunal Do Juri Da
Capital, Paciente: Guilherme Mateus Ramalho De Oliveira, Processo: 2004228-05.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Reajuste De Remuneracao, Soldo,
Proventos Ou Pensao Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu Almeida
Guedes, Agravado: Francinelson Alves De Lucena, Advogado: Thiago Xavier De Andrade, Processo:
2004229-87.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De
Instrumento - Acidente De Transito Agravante: Seguradora Lider Dos Consorcios, Do Seguro Dpvat S/A,
Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Agravado: Jose Diego Barros De Araujo, Advogado: Emmanuel
Saraiva Ferreira, Processo: 2004230-72.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Ozael Da Costa Fernandes,
Impetrado: Juizo Da 6ª Vara De Sousa, Paciente: Alexsandro Galdino Alves, Processo: 200423157.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Decorrente De
Violencia Domestica Impetrante: Stenio Jose De Lima, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Santa Luzia,
Paciente: Adao Leitao De Araujo Sobrinho, Processo: 2004232-42.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Falsidade Ideologica Impetrante: Vitor Pereira Freitas
Filho, Impetrado: Juizo Da 4ª Vara Criminal Da Capital, Paciente: Eduardo Welbert Nogueira Carvalho,
Processo: 2004234-12.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas
Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Adalberto Goncalves De Brito Junior, Impetrado: Juizo Da
Vara Unica De Prata, Paciente: Jose Ronildo De Farias Souza, Processo: 2004235-94.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Mandado De Seguranca - Exame Nacional De Ensino Medio/ Enem Impetrante: L.De.S.G Rep.P/
Sua Genitora, Katiuska De Sa Vidal, Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Pb, Processo:
2004236-79.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento Acidente De Transito Agravante: Jose Pereira Da Silva Santos, Advogado: Paloma Barreto Andrade
Silvany, Agravado: Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora S/A, Seguradora Lider Dos Consorcios Do
Seguro Dpvat S/A, Processo: 2004237-64.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques
De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Agravo De Instrumento - Busca E
Apreensao Agravante: Panamericano S/A, Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes, Agravado: Wellington Tavares Dos Santos, Processo: 2004238-49.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Ameaca (Art. 147) Impetrante: Lincon Bezerra De Abrantes, Impetrado: Juizo Da 2ª Vara De Sousa, Paciente: Francisco Eduardo Estrela, Processo: 2004239-34.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante:
Ozael Da Costa Fernandes, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Sousa, Paciente: Jose Adriano Ferreira De
Sousa, Processo: 2004240-19.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento - Casamento E Divorcio Agravante: Francimar Lima Dos Santos,
Advogado: Ilan Saldanha De Sa, Agravado: Adilia Arruda De Brito Santos, Advogado: Hildebrando Diniz
Araujo, Processo: 2004244-56.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Marcelo Cordeiro De Barros Junior, Impetrado: Juizo Da
6ª Vara Regional De Mangabeira, Paciente: Jose Miguel Tavares Da Silva Neto, Processo: 200424893.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Intimacao
Agravante: Ficamp S.A. Industria Textil, Advogado: Daniel Sampaio De Azevedo, Gustavo Botto Barros
Felix, Agravado: Juizo Da Comarca De Cabo De Santo, Agostinho, Interessado: Rca Factoring Fomento
Mercantil Ltda, Processo: 2004251-48.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Mandado De Seguranca - Salario/Diferenca Salarial Impetrante: Flavio Martins Da Silva, Advogado:
Natalicio Emmanuel Quintella Lima, Daniel Ramalho Da Silva, Impetrado: Secretaria De Administracao
Do Estado, Processo: 2004254-03.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Jose Delmiro De Souza Sobrinho, Impetrado: Juizo Da 1ª
Vara De Santa Rita, Paciente: Willamis Dos Santos, Processo: 2004256-70.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Ednilson Siqueira
Paiva, Impetrado: Juizo De Direito Do 1. Tribunal, Do Juri Da Capital, Paciente: Raphael Nobrega Da
Silva Procopio, Processo: 2004257-55.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Habeas Corpus - Excesso De Prazo Para Instrucao/Julgamento Impetrante: Ronaldo Silvio
Marinho, Impetrado: Juizo Da Comarca De Umbuzeiro, Paciente: Edinilson Ventura Pereira, Processo:
2004258-40.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca Reintegracao Impetrante: Jose Severino Filho, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Impetrado:
Comandante Geral Da Policia Militar.
INDICE POR ADVOGADOS
Para utilizar o indice abaixo localize o advogado pelo seu nome (ordem ascendente). Ao lado do
nome/OAB haverá o numero da publicação ou das publicações existentes para este advogado. A
016780 - Pb • 68, 776, 1133; Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871 - Pb • 433; Abelardo Jurema
Neto 010046 - Pb • 476; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 350, 351, 357; Abraao Costa
Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 996; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1038, 1040,
1044; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 792; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 8; Adailton
Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 1057; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 104;
Adauto Luiz De Amorim 005805 - Pb • 341; Adeilton Tavares De Lima 027649 - Pe • 239; Adelia
Marques Formiga 015669 - Pb • 1331, 1332, 1333, 1334, 1336; Aderbaldo Soares De O. Junior 014015
- Pb • 263; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 958, 1121; Adilson Leite Da Silva 001138
- Pb • 1017; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 393; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb
• 1113, 1126, 1127, 1130, 1138, 1141; Adriana Maria E Silva De Oliveira 017861 - Pb • 717; Adriana
Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 429, 701; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 808;
Adriano Aquino Ribeiro 012237 - Pb • 30; Adriano Cezar Galdino De Araujo 015134 - Pb • 567;
Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 845, 1116; Adriano Melo 185576 - Sp • 664; Adryana Carla De
Lima 010236 - Pb • 332; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 692; Afranio Lopes Diniz
013881 - Pb • 1150; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 21; Agildo De Lima Machado 001599 - Pb
• 53; Agnes Pauli 010273 - Pb • 478, 1103, 1252; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 580,
1316; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1059, 1068, 1069, 1074, 1076; Airton De Albuquerque
Do O 003454 - Pb • 961; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 116; Alan Rossi Do Nascimento Maia
015153 - Pb • 224, 225, 226, 292; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 518; Alba Neide Maximo
Da Silva 002026 - Pb • 770; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 338, 693; Alberg Bandeira
De Oliveira 008874 - Pb • 1134, 1135, 1139, 1145; Albergio Gomes De Medeiros 007912 - Pb • 356;
Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1047; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb
• 648; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 1234; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 260,
263, 277; Alcides Magalhaes De Souza 005218 - Pb • 58; Alcindor De Oliveira Villarim 010803 - Pb •
185; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb • 1354; Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 992;
Aldaris Junior 010581 - Pb • 257; Aldenira Gomes Diniz 005647 - A • 376; Aldenira Gomes Diniz
009259 - A • 376, 1294; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 647, 761; Aleksandro Lacerda De Caldas
25
016837 - Pb • 251; Alessandra Lessa Dos Santos 014351 - Pe • 310; Alessandro Lia Fook Santos
014830 - Pb • 156; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 515, 581; Alexander Thyago G. N. De Castro
012240 - Pb • 783; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 187, 191; Alexandre Da Silva
Oliveira 011652 - Pb • 965, 966, 967, 968, 1253; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 123; Alexandre
De Oliveira Arruda 011359 - Pb • 508; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 728, 730, 734, 740;
Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1036, 1037; Alexandrino Alves De Freitas 016560 - Pb • 754;
Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 396, 409, 462, 487, 642, 871; Alexsandro Wagner De Araujo
Fernand 012922 - Pb • 963; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 548, 626; Alfredo Zucca
Neto 154694 - Sp • 1235; Alice Gontijo Santos Teixeira 106670 - Mg • 319; Aline Guimaraes Garcia Da
Motta 018309 - Pb • 232; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 680; Allison Batista
Carvalho 016470 - Pb • 880; Allison Haley Dos Santos 016872 - Pb • 1121; Allisson Carlos Vitalino
011215 - Pb • 75; Allyson Henrique Fortuna De De Souz 016855 - Pb • 1102; Almir Pereira Dornelo
014927 - Pb • 410; Almira Paula Leite Marques 011947 - Pb • 863; Aloisio Barbosa Calado Neto
017231 - Pb • 584; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 536, 575; Altamiro Correia De Moraes Neto
012678 - Pb • 1252; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 1044; Alysson Linhares Pereira De
Melo 017547 - Pb • 245; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 91, 183; Americo Gomes De Almeida
008424 - Pb • 3, 67, 379; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1070; Ana Aline Moura
Dantas 011620 - Pb • 964, 975, 988, 989, 990; Ana Carolina Coelho De Almeida 012232 - Pb • 1244; Ana
Carolina Martins De Araujo 012574 - Pb • 398; Ana Celecina Lucena Da Costa Rangel 018003 - Pb •
609; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 299; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb
• 280, 281, 285, 286, 297, 298; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 217; Ana Erica Magalhaes
Gomes 013727 - Pb • 199, 334; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 1179; Ana Helena C Portela
009680 - Pb • 790; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 406; Ana Karla Toscano De Brito Carneiro
012308 - Pb • 770; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 698; Ana Maria Fortes Schramm 005030
- Pb • 776; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 83, 364; Ana Olivia Belem De Figueiredo
013144 - Pb • 797, 1051; Ana Patricia Vieira De Almeida 018346 - Pe • 259; Ana Paula Angelo Guedes
013922 - Pb • 1019; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 66; Ana Virginia Cartaxo
015424 - Pb • 48; Ananias Synesio Da Cruz 005566 - Pb • 712; Anaximandro De A. Siqueira Sousa
013312 - Pb • 908, 910; Anderson Fernando Coutinho Da Cunha 016149 - Pb • 1004; Andre Costa F.
De Oliveira 011578 - Pb • 68, 110, 151; Andre Del Cistia Ravani 183020 - Sp • 61; Andre Gomes
Bronzeado 014439 - Pb • 197, 231; Andre Gustavo De Sena Xavier 016252 - Pb • 49; Andre Gustavo
Figueiredo 015385 - Pb • 434; Andre Italo Da Rosa 071867 - Rs • 782; Andre Luis Luna Leite 010222
- Pb • 635; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 101; Andre Luiz De Farias Costa 010808 - Pb
• 216; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 494; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 222,
370; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 251; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 280,
281, 285, 286, 297, 298; Andrea Karolina Bento 228992 - Sp • 430; Andreaze Bonifacio De Sousa
012110 - Pb • 477; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 301, 302; Andressa Carlos Freire 010812
- Pb • 129; Andrews Lopes Meireles 017702 - Pb • 897; Angela Maria Neumann 041489 - Rs • 127;
Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 99, 659; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb
• 1198; Anilson Navarro Xavier 008221 - Pb • 795; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 180;
Anna Flavia Nobrega Cavalcanti 010945 - Pb • 26; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb
• 1059; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - Rn • 701; Anna Millena Guedes De Alcantara
015584 - Pb • 500; Anne De Carvalho Cavalcanti 013925 - Pb • 101; Anne Karine Rodrigues Da Silva
009526 - E • 18; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 570, 577; Antonimario Moureira De Lima
005665 - Pb • 478; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 384; Antonio Alves De Araujo
007621 - Pb • 314; Antonio Alves De Sousa 007479 - Pb • 249; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 89,
235, 329; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 351; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb
• 764; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 33, 45, 58, 62, 81, 86, 359, 379, 399, 410, 413, 462, 470, 768,
997, 1214, 1251, 1382; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 464; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 971, 983, 985, 1020, 1231; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 434, 437, 454, 503;
Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 817; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1136;
Antonio Cordeiro De Melo 003144 - Pb • 641; Antonio Correa Rabello 005870 - Pe • 310; Antonio De
Araujo Neves 003197 - Pb • 130; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 679, 1176; Antonio
De Padua Fernandes 005791 - Pb • 951; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 234;
Antonio Emidio Filho 007446 - Pb • 722; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 311, 1144;
Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 387, 1070; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 959;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 440; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 174, 374;
Antonio Otavio Pereira Neto 014450 - Pb • 600; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385 - Pb • 370;
Antonio Rodrigues De Melo 004721 - Pb • 700, 983; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882
- Pb • 363; Antonio Stropp Caminha 015010 - Pb • 63; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb •
888, 903, 920, 922, 924, 925, 926, 927, 928, 929, 930, 931, 932, 937, 940, 1098, 1100, 1102; Arabela De
Cassia Silva 011835 - Pb • 453; Ariel De Farias Filho 003786 - Pb • 793; Arimacel Padilha De Castro
020638 - Pe • 775; Ariosvaldo Adelino De Melo Filho 013626 - Pb • 432; Aristoteles Euflaustino
Ferreira 007188 - Pb • 1090; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 68, 69, 71, 157, 776, 803; Arnaldo
Marques De Sousa 003467 - Pb • 1149; Artefio Fernando De Medeiros Filho 005241 - Pb • 192; Arthur
Bernardo Cordeiro 011094 - E • 353, 354; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 416; Arthur Da Gama
Franca 011658 - Pb • 582; Arthur Heinstein Apolinario Souto 013269 - Pb • 384; Arthur Nobrega
Gadelha 016108 - Pb • 789; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 729, 1288; Augusto Santa Cruz Valadares
023756 - Pe • 1163, 1164, 1165; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 291; Augusto Teixeira
De Carvalho Nunes 012642 - Pb • 969; Aurora De Barros Souza 011674 - B • 455; Avani Medeiros Da
Silva 005918 - Pb • 839, 961; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 904; Benedito Jose
Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 58; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 896;
Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 1080, 1112, 1116; Boanerges Felix Da Silva 011326 - Pb • 300;
Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 790; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 1027;
Brenon Nunes De Freitas 016624 - Pb • 1160; Bruna Carlos De Souza Peixoto 011564 - Pb • 689;
Bruna Taynara Da Costa Farias 017457 - Pb • 1204, 1210; Bruno Agra 009574 - E • 487; Bruno Barsi
De Souza Lemos 011974 - Pb • 21, 794, 897; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 384; Bruno
Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1116; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1041; Bruno
Guilherme De Menzes 018409 - Pb • 323; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pb • 1287;
Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 1054; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Rn • 1152; Bruno
Matos G De Medeiros 015444 - Pb • 446; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 742; Bruno
Souto Da Franca 009595 - Pb • 62, 81, 86, 464, 655; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb
• 448, 495, 1200; Caio Cesar Torres Cavalcanti 016186 - Pb • 96; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 A • 465, 614, 1036; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 1094, 1249; Caio Sales Pimentel 017013
- Pb • 361; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 24, 46, 93, 104, 108, 109, 435, 759, 762, 1120;
Camila Nobrega De Sousa 015944 - Pb • 1284; Camila Rodrigues Neves De Almeida L 010404 - E •
104; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 650; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 271,
274, 291, 306; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 17, 85, 666, 667, 1398; Candido Rangel
Dinamarco 091537 - Sp • 56; Carla De Padua Silveira De Melo 010773 - Pb • 593; Carla De Prato
156844 - Sp • 1232; Carla Passos Melhado 187329 - Sp • 615; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047
- A • 22, 25, 872; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 957, 1066, 1284, 1286, 1287; Carlos Alberto
Silva De Melo 012381 - Pb • 111, 904, 921; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 1008; Carlos Antonio
Farias De Souza 007766 - Pb • 949; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra 019357 - Pb • 85, 88, 785;
Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 141; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb •
702; Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714 - Pb • 63; Carlos Eduardo R De Moura 018281 - Pb
• 1351; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 135, 1039; Carlos Gil Rodrigues 009083 - Pe
• 1048; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 1063; Carlos Henrique Da Costasantos
012231 - Pb • 301; Carlos Jose Rocha Targino 010900 - Pb • 253; Carlos Nazareno Pereira De
Oliveira 011794 - Pb • 82; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 83, 97; Carlos Roberto Scoz
Junior 023456 - Pb • 480, 673; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 10, 158; Carlos Rogerio
Marinho Dias 010819 - Pb • 999; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 1237; Carmem Rachel
Dantas Mayer 008432 - Pb • 683; Caroline Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 478; Catarina Mota
De Figueiredo Porto 010583 - Pb • 476; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 396, 462, 487, 871;
Celso David Antunes 001134 - Ba • 1084; Celso David Antunes 001141 - A • 16, 35, 69, 71, 110, 441,
1079, 1310; Celso David Antunes 001141 - Ba • 451, 766; Celso David Antunes 040865 - A • 106, 899;
Celso David Antunes 040865 - Pb • 1384; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 472; Celso Henrique
Dos Santos 110394 - Mg • 47, 440; Celso Marcon 010990 - A • 64, 89, 90, 107, 159, 468, 802; Christiane
Da Silveira Casimiro 015979 - Pb • 1335; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 597, 598, 599,
602, 757, 1087, 1115, 1180, 1377; Cicera Patricia Gambarra Dantas 005624 - Rn • 1312; Cicero Batista
Filho 018232 - Pb • 474; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 351, 356; Cicero Guedes Rodrigues
009129 - Pb • 44; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838,
839, 840, 844, 850, 854, 856, 858; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 93, 108, 109, 435, 457,
591, 1120; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 574; Cicero Severino De Araujo Neto
010647 - E • 130; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 353; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 Pb • 122; Clarissa Santos Lucena 048236 - Rs • 407; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 13;
Claudia Araujo De Lucena Leao 006824 - Pb • 1058; Claudia Dalle Ferreeira Costa 018640 - Pe • 141;
Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 128; Claudia Rejane Lima 009626 - Pb • 1352;
Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 480; Claudinei Raimundo Sampaio 106782 - Mg • 1127;
Claudio Felipe Santos Cavalcanti 014276 - Pb • 747; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 Pb • 1061, 1065, 1071; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 111, 709, 889, 891, 892, 893, 901, 906,
907, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 923, 937, 945, 946, 1098, 1099, 1100, 1101, 1104; Claudio Gil
Rodrigues Filho 024069 - Pe • 473; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 1358; Claudio Kazuyoshi
Kawasaki 122626 - Pb • 777; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1343; Clavio Valenca Filho
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
000665 - B • 52; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 308; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 166;
Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1, 1093; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 639,
641, 1301; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1348; Cleodon Fonseca 016222 - Pe • 56;
Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1320, 1321, 1322, 1323, 1324, 1327, 1329; Cleuza Anna
Cobein 030650 - Sp • 366, 786; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1172, 1173; Clodoaldo Pereira
Vicente De Souza 010503 - Pb • 1029, 1383; Clovis Souto Guimaraes Junio 016354 - Pb • 147;
Consuelo Maria Dos Santos 013318 - Pe • 939; Coriolano De Sa Ramalho Loureiro 017007 - Pb • 315,
316; Cristiane Queiroz Duarte 015429 - Pb • 234; Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb
• 115, 203, 773, 800; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 107, 161, 779; Cristiano Jatoba De
Almeida 016235 - Pb • 159, 802, 1195; Cynthia Elizabeth Cabral Santiago 014285 - Pb • 236; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 1088; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 - Pb •
357; Dalva Ermira De Sousa 006107 - Pb • 371; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 137; Damiao
Guimaraes Leite 013293 - Pb • 706, 707, 718, 721, 842, 849, 970, 1246, 1285; Daniel Arruda De Farias
010961 - Pb • 149; Daniel Brunno De Melo E Sousa 014278 - Pb • 69; Daniel De Sousa Oliveira 012493
- Pb • 112; Daniel Ferreira De Lira 013159 - Pb • 781; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 274, 306;
Daniel Raichelis Degenszajn 248678 - Sp • 56; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 114, 183,
251, 415; Daniel Sitonio De Aguiar 017706 - Pb • 396, 642; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 86, 462;
Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1134; Danielle Azevedo 015277 - Pb • 369; Danielle
Christine Cavalcante Vasco 018275 - Pb • 183; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 1022;
Danielle Serafim Nunes 017124 - Pb • 1014; Danielle Torriao Furtado 014544 - Pb • 291; Danielly
Lima Pessoa 017817 - Pb • 1181; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 31, 363; Danilo Caze
Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 64, 139, 682; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 1090; Danilo
Menezes De Oliveira 021664 - Ba • 637; Danilo Paulo Bezerra De Oliveira Al 017126 - Pb • 47; Darci
Nadal Junior 166513 - Sp • 366; Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 638; Davi Tavares Viana 014644
- Pb • 794; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 1178; David Sombra Peixoto 016477 - A • 398, 1248;
David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 596, 1174, 1178; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 918;
Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 152, 627, 1156, 1357; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb •
457, 1399; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535 - Pb • 863; Delano Magalhaes Barros 015745 Pb • 271; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 981; Demetrio Almeida Neto 014637 - Pb • 949;
Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1293, 1393, 1394; Denis De Farias Marques 008589 Pb • 61; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 1086; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 147;
Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 193, 284, 304; Deoclecio Coutinho De Araujo Neto
015276 - Pb • 1280; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 16; Deraldino Alves De Araujo Filho
018950 - Ba • 277, 295; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1339; Diana Angelica Andrade Lins
013830 - Pb • 296, 372; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 179; Diego Albuquerque Rabello De
Souza 019036 - Pb • 519; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 301; Diego Gayoso Meira
Suassuna De Mede 010670 - E • 626; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 375; Diego Virginio
Souza Santos 016343 - Pb • 1084; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 697; Dino
Gomes Ferreira 010210 - E • 83; Diogo Vinicius Hipolito E S Moreira 017065 - Pb • 150; Diogo Zilli
015928 - B • 480; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 869; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620
- Pb • 1013, 1015; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 351; Djonierison Jose F.De Franca
008885 - Pb • 1131, 1139, 1140; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 36; Douglas Anterio De
Lucena 010505 - Pb • 14, 645, 676, 1104, 1184, 1212, 1307; Douglas Lucena Moura De Medeiros
014751 - Pb • 1299; Edgar Rodrigues Ataide 001745 - Pb • 67; Edgar Smith Neto 008223 - A • 1382;
Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 87, 114, 140; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 238;
Edilmo Vieira De Carvalho 002985 - Al • 870; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 863;
Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 624; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 1306; Edna
Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 218; Ednaldo De Lima 006005 - Pb • 347; Ednaldo Ribeiro
Da Silva 007713 - Pb • 998; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 185; Edson Ribeiro Ramos 008187
- Pb • 536, 566; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 52; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb
• 233; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 168; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 75;
Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 608, 686, 1056, 1125; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb •
702, 1002; Eduardo Pires De Castro 018461 - Pb • 248; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb
• 466; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 702; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 342,
391, 751, 753; Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 644; Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100
- Pb • 1306; Efigenio Candido Junior 016199 - Pb • 1178; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 - Pb
• 432; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 18, 980, 1105; Elisia Helena De Melo Martini 001853
- Rn • 595, 645, 677, 997; Eloy Hilton De Carvalho 010260 - Pe • 695; Elson Pessoa De Carvalho Filho
014160 - Pb • 100; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 36; Elyene De Carvalho Costa
010905 - Pb • 620, 622; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 799, 1206, 1382; Emerson
Almeida Fernandes 012529 - Pb • 293; Emerson Charles De A Alves 012648 - Pb • 401, 481; Emerson
Neves De Siqueira 012649 - Pb • 86; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 804, 1175, 1197, 1205;
Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb • 73; Enio Saraiva Leao 015454 - Pb • 163; Enio Silva Nascimento
011946 - Pb • 274, 275, 282, 283, 290, 294, 295; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1107, 1133,
1150; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 357; Eric Garmes De Oliveira 173267 - Sp • 661; Erick
Macedo 010033 - Pb • 322, 1349; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 304, 305; Espedito
Andre Da Silva 004832 - Pb • 961; Estacio Lobo Da S Guimaraes Neto 017539 - Pe • 471; Euclides
Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 272, 273, 276, 282, 290, 294, 309; Eudesio Gomes Da Silva 003777 Pb • 189; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 - Pb • 475; Eugenio Vieira De O Almeida 016494 Pb • 351; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 113; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 657;
Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1360; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 741; Evandro
De Souza Neves Neto 013836 - Pb • 1252; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 220, 268; Evelyn
Barros Camboim 013522 - Pb • 972; Everaldo Morais Silva 006290 - Pb • 672; Evilson Carlos De
Oliveira Braz 007664 - Pb • 696; Ewerton Fidelis Coelho 017047 - Pb • 214; Ewerton Henrique J. G.
Pereira 017792 - Pb • 227; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 1091, 1094, 1096, 1097; Fabiano
Miranda Gomes 013003 - Pb • 128; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 1026; Fabio Augusto Rigo
De Souza 147513 - Sp • 1171; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 63; Fabio Gonsales Barreira Santos
017602 - Ba • 261; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 421; Fabio Livio Da Silva Mariano
017235 - Pb • 878; Fabio Nogueira Rocha 014833 - Ce • 242; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 476;
Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 676, 1398; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 - Pb •
1055; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1293, 1325, 1331, 1332, 1333, 1334, 1336; Fabricio
Araujo Pires 015709 - Pb • 1163, 1164, 1165; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 949; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 112, 318; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 705, 1007;
Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 1236; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 650; Felipe Augusto
Forte D N Deodato 008596 - Pb • 353; Felipe Carvalho Vieira 015747 - Pb • 567; Felipe De Brito Lira
Souto 013339 - Pb • 271, 280, 286, 293; Felipe Fernandes De Carvalho 008784 - Rn • 1124; Felipe
Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 440; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 101; Felipe Solano
De Lima Melo 016277 - Pb • 1020, 1021; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1386, 1392;
Fernanda Ataide Dos Santos 014615 - Pb • 40, 357; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461
- Pb • 26, 77, 760; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa 013637 - Pb • 123; Fernanda Leite De Araujo
Feitosa 016278 - Pb • 321; Fernanda Leite Pires 017894 - Pb • 560; Fernando Antonio Abrantes Alves
De 018382 - Pb • 59; Fernando Antonio Cavalcante 002272 - Pb • 748; Fernando Duarte Lira 002725
- Pb • 356; Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 904; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 608,
686; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1236, 1241, 1242, 1264, 1273, 1274, 1275, 1277; Filipe
Araujo Reul 015393 - Pb • 1255, 1258, 1259, 1268, 1269, 1272, 1278; Flaviano Sales Cunha Medeiros
011505 - Pb • 27, 41; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1314; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 1397; Flavio Miranda 020658 - Ba • 1231; Floriano De Paula Mendes Brito Jr
012176 - Pb • 533, 749; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 756; Franciney Jose Lucena Bezerra
011656 - Pb • 250; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 73, 164; Francisco Alves De Almeida
012456 - Pb • 484; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 549; Francisco Carlos Meira Da
Silva 012053 - Pb • 994; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb • 1302; Francisco
Cavalcante Filho 004704 - Pb • 825; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 - Pb • 1026; Francisco Das
Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1288; Francisco Das Chagas Nunes 004021 - Pb • 874; Francisco
David Veras Rocha 019892 - Ce • 461; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 231, 801;
Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 800; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb
• 972; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 206, 1282; Francisco De Assis Remigio Ii
009464 - Pb • 1046, 1079, 1285; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 261; Francisco De
Sousa Reis 003900 - Pb • 1110, 1138, 1144; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1085;
Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 68, 426; Francisco Gomes De Araujo Junior 013868
- Pb • 1346; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 1043; Francisco Lopes De Lima 013666
- Pb • 1353; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 542, 546; Francisco Pedro Da Silva 003898 Pb • 415, 497, 726, 1177, 1204, 1210; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 508; Francisco
Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1325; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1144, 1146; Francynaldo Jales Ataide De Melo 014655 - Pb • 178; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 1240;
Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1040, 1126, 1145, 1151; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar
017879 - Pb • 271, 291; Frederico Lopes Virgulino De Medeir 014379 - Pb • 1171; Frederico Soares
Araujo 026601 - Df • 378; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 616; Gabriela Massae F. K.
Navarro Medei 018700 - Pb • 192; Gabriele Cariny Xavier Rodrigues Do 013669 - Pb • 413; Gabrielle
Barros De Farias 014556 - Pb • 1134; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 256, 323; Gentil Lira Barreto
002273 - Pb • 827; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 319, 320, 472; George Campos
Dourado 013611 - Pb • 1215; George Lucena Barbosa De Lima 009326 - Pb • 1349; George Oliveira
Gomes 016923 - Pb • 993, 1240; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 135; Geralda Soares
Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1345; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 1014; Geraldo Moura
Da Silva 005490 - Pb • 579; Gercilena Sucupira Meira 002470 - Pb • 528; Gerivaldo Dantas Da Silva
016116 - Pb • 1067; Gerlando Da Silva Lima 010187 - E • 1249; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb
• 493, 1233; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 685; Gilberto Aureliano De Lima
009560 - Pb • 397, 1045; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 249, 250, 252, 253, 255, 257, 258,
259, 260, 262, 263, 266, 267, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 283, 284, 285,
286, 287, 288, 289, 291, 292, 293, 295, 297, 298, 299, 304, 305, 307, 308, 309, 313, 318, 319, 320, 321;
Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 536, 538; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1066;
Gildo Tavares De Melo Junior 014096 - Pb • 1123; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 350, 357; Gilson
Guedes Cavalcanti Neto 016035 - Pb • 214; Gilvan Fernandes 002904 - Pb • 503, 523, 611; Gilvan
Ferreira Da Silva 005601 - Rn • 1016; Gilvan Ferreira Da Silva 005772 - Pb • 1016; Gilvan Pereira
Fernandes 009915 - Pb • 362; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 710; Giovane
Basilio De Sousa 014359 - B • 157; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1011; Giovanna
Guedes Pereira Monteiro Fa 016759 - Pb • 210; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb •
30, 292, 810; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 541; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa
009861 - Pb • 439, 545; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 504, 952; Gizelda Gonzaga De Moraes
003565 - Pb • 449; Glauce Maria Nogueira De Galiza 012546 - Pb • 1148; Glaucia Cardoso Vieira
017164 - Pb • 1237; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 127; Glauco Coutinho Marques 009329
- Pb • 883, 909; Glaydson Medeiros De Araujo Souza 015916 - Pb • 317; Glemmir Queiroga De
Oliveira 010022 - Pb • 362; Gleysianne Kelly Souza Lira 015844 - Pb • 895, 921; Guilherme Barros
Maia Do Amaral 002641 - Pb • 354; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 34, 733, 735, 737,
738, 739, 740; Guilherme Marconi Duarte 008573 - Pb • 418; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 608,
625; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 120; Gustavo Bruno De Lima E Rosas 013015 - Pb •
296; Gustavo Campelo Rabay 008011 - Pb • 4; Gustavo Cesar De Souto Ramos Olivei 016754 - Pb •
1029; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 453; Gustavo De Brito Lyra 008512 - Pb • 613;
Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1129, 1153; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 453, 506;
Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 423; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 348; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B • 1237; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 977; Hadassa Livramento
Pinto Santos 016588 - Pb • 1237; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1025; Hamilton
Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 94; Hamilton Costa 003186 - Pb • 223; Hannelise Silva Garcia
Da Costa 011468 - Pb • 628; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 327, 353, 354;
Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 981, 1023, 1032, 1033, 1034; Hebert Gois Romeiro 009246 - Pb
• 432; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb • 1215; Heitor Estrela Gadelha 013667 - Pb • 1138; Helder
Alves Costa 012957 - Pb • 476, 562; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 867; Helderley
Florencio Vieira 295012 - A • 119; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 196, 657; Helio Constantino
Da Silva 014303 - Pe • 473; Hellen Karolyne Soares Dos Santos 015687 - Pb • 260; Hellen Maria
Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 404; Helmiton Pereira Da Costa 010311 - Pb • 383; Henrique Buril
Weber 014900 - Pe • 447, 811, 1073, 1292; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 519;
Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 420; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 18, 980;
Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 21; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 85, 668,
669; Hercio Leite Nobrega Filho 007455 - Pb • 362; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb
• 808; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 452; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 15, 118;
Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 964, 975, 988, 989; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 Pb • 499, 547, 1174, 1176, 1202, 1209; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 278, 279, 287, 288,
711; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 815, 816; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 33, 35,
38, 71, 155, 165, 171, 380, 381, 670; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 1361, 1362, 1363, 1364,
1365, 1366; Horst Vilmar Fuchs 011926 - Al • 1276; Horst Vilmar Fuchs 012529 - Es • 1255, 1257, 1258,
1259, 1261, 1262, 1266, 1267, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1278; Hugo Correia De Andrade 028290
- Pb • 1400; Hugo Correia De Andrade 028290 - Pe • 1400; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 158;
Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1183; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb •
1180, 1183; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 899, 921, 941, 948; Humberto Leite De Sousa
Pires 008281 - Pb • 1020, 1231; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 1190; Humberto Luiz Texeira
157875 - Pb • 1190; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 150; Humberto Trocoli Neto 006349
- Pb • 924, 925, 926, 927, 928, 929, 930, 931, 932; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 119; Ianna Maria
Ferreira Nobrega Diniz 015789 - Pb • 476; Icaro Giuseppe Araujo Fernandes 017940 - Pb • 126; Ienio
Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 674; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1002;
Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 100; Igor Oliveira Costa 018028 - Pb • 49, 204, 205; Igor
Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 23; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 823; Ilana Ramalho De Lima
016043 - Pb • 64, 77, 89, 649; Inacia Loiola Dias De Franca 005563 - Pb • 1006; Inacio Justino
Maracaja 007300 - Pb • 1012; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 123, 413, 1206; Inah
Cavalcanti Da Silva Barros 015353 - Pb • 1256, 1257; Inalda Nunes Da Silva 005313 - Pb • 408; Inaldo
De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 43, 185; Indira Ferreira Ribeiro 016761 - Pb • 200; Iranice
Goncalves Muniz 049486 - A • 257; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 894, 908; Irenaldo Ribeiro
Dos Santos 005519 - Pb • 1001; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 942; Irio Dantas Da
Nobrega 010025 - Pb • 170; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 324, 872; Isabelli Cruz De
Souza Neves 012708 - Pb • 140; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118 - Pb • 209; Italo Charles Da
Rocha Sousa 009670 - Pb • 50, 368, 389; Italo Clementino De Lima Montenegro 009865 - Pb • 432;
Italo Farias 013185 - Pb • 483, 1081; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 414; Ivan Mercedo De
Andrade Moreira 059382 - Mg • 47; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 741; Ivanile
Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 90; Ivanoe Hermano De Sa 005342 - Pb • 296; Iveraldo Lopes
De Farias 010910 - Pb • 184; Izaias Marques 006729 - Pb • 246; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb •
887, 894, 905, 907, 913, 920, 934, 935, 936; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 732; Jailson
Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 804, 1197, 1205; Jailson Lima Moura 017935 - Pb • 461; Jailton
Chaves Da Silva 011474 - Pb • 691, 1147; Jaime Barbosa Filho 016812 - Pb • 697; Jaime Clementino
De Araujo 002594 - Pb • 530; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 217; Jaldemiro Rodrigues
De Ataide Jr 011591 - Pb • 135, 635, 1039; Jamenson Da Silva 016814 - Pb • 1045; Jamerson Neves
De Siqueira 010026 - Pb • 86; Jamira Muniz De Andrade 017783 - Pb • 243; Janaina Rangel Monteiro
010995 - Pb • 26, 77, 90; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1174, 1176, 1178, 1201, 1202, 1203,
1209; Janes Muniz De Andrade 026261 - Pe • 243; Jaqueline Maria De P Tavares Farias 005219 - Pb
• 665; Jaqueline Paulo De Marrocos 016817 - Pb • 212; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 976,
1052, 1109, 1114, 1115, 1117, 1118, 1120, 1142, 1148, 1154, 1155, 1288; Jarbas Murilo De Lima Rafael
010377 - Pb • 1289, 1295, 1296, 1297, 1371; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1193; Jesse De
Aguir Fogaca 096139 - Sp • 1373; Jesseana De Araujo Rocha 017417 - Pb • 708; Jesulei Dias Da
Cunha Junior 003945 - Rn • 1127; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 264; Joao Alberto Da Cunha
Filho 010705 - Pb • 134, 403, 447, 756, 811, 1063, 1073; Joao Barboza Meira 002927 - Pb • 630; Joao
Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 629, 630; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 198; Joao Batista
De Lima Junior 317336 - Sp • 39; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1062, 1083; Joao Camilo
Pereira 002834 - Pb • 633, 636, 637, 689, 690, 763, 935, 936, 1303; Joao Carlos Pereira Santos 016790
- Pb • 456; Joao De Abreu Lima Neto 014648 - Pb • 19; Joao De Assis Bento 001628 - Pb • 1062; Joao
De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 812; Joao Evangelista Vital 006464 - Pb • 193; Joao Fidelis De
Oliveira Neto 016366 - Pb • 807, 1156, 1367, 1368; Joao Guilherme Monteiro Petroni 139854 - Sp •
454; Joao Helio Cavalcanti Junior 018964 - Pb • 166; Joao Leite De Araruna Filho 006689 - Pb • 187,
191; Joao Loyo De Meira Lins 021415 - Pe • 1385; Joao Luis Fernandes Neto 014937 - Pb • 395; Joao
Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1318, 1338, 1341; Joao Martins De Medeiros Junior 017276 Pb • 1222, 1247; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 791; Joao Moura Montenegro 006346 Pb • 612; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 179; Joao Pedro Andrade Alexandre
016794 - Pb • 58; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1378, 1380; Joao Soares Adelino De Lima
006187 - Pb • 490; Joao Soares De Almeida 007807 - Pb • 77; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146
- Pb • 1144; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 1018; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 828, 831,
832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 846, 847, 850, 854, 856, 858; Joaquim Pereira Da
Silva Neto 015759 - Pb • 676; Joel Salgado 018448 - Pb • 662; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant
012128 - Pb • 386; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 710; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb
• 230; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 311, 312, 1152; Joilma De Oliveira F A Dos
Santos 006954 - Pb • 539, 575, 581, 1311; Jomario De Vasconcelos Coutinho 014135 - B • 66; Jonatas
Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 27; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1143, 1147;
Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 825; Jose Adelino 000687 - Pb • 490; Jose Airton G
Abrantes 009898 - Pb • 1290, 1291; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 701; Jose Alencar E
Silva Filho 003065 - Pb • 532; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 530, 534; Jose Alipio
Bezerra De Melo 003643 - Pb • 436, 527; Jose Alves Fagundo 004270 - Pb • 1350; Jose Amarildo De
Sousa 006447 - Pb • 377; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1315; Jose Augusto
Meirelles Neto 009427 - Pb • 234; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 568, 960; Jose Camara De
Oliveira 002477 - Pb • 45; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 952; Jose Carlos Novais Da
Fonseca Junio 015473 - Pb • 805; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 414, 524; Jose Carlos
Skrzyszowski Junior 029134 - Go • 1359; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 72, 92; Jose
Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 651; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pr • 1359;
Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 635, 700; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb •
13; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 703, 708, 1281; Jose Cloves Ramos De
Farias 004229 - Pb • 578; Jose Costa Filho 003055 - Pb • 532; Jose De Anchieta Ribeiro De Sousa
006019 - Pb • 367; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 477, 1106; Jose Dutra Da R. Filho 005071
- Rn • 1084; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 1159; Jose Edgard Da Cunha Bueno
Filho 126504 - A • 40, 99, 439, 657; Jose Eduardo Nogueira Junior 014352 - Pb • 328, 420; Jose Elder
Valenca Sena 159952 - A • 272, 273, 276, 291; Jose Elder Valenca Sena 159952 - Pb • 291; Jose
Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1305; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 583,
1211; Jose Faustino Da Costa Filho 007223 - Pb • 1194; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb •
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
423; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - B • 1255, 1278; Jose Francisco De Morais Neto 015104
- Pb • 1244; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1374; Jose George Costa Neves 007128
- Pb • 704; Jose Geraldo De Menezes Lira Junior 012328 - Pb • 1055; Jose Geraldo Soares De
Alencar 006531 - Pb • 1389; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 780; Jose Gomes Do Amaral
Neto 032691 - Pe • 1159; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 888, 892, 901, 902, 905, 911, 920; Jose
Guilherme Souza Da Silva 009647 - Pb • 758; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 117;
Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1053, 1152; Jose Hipolito Trajano Soares 007415 - Pb
• 884; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 190, 431; Jose Humberto Simplicio De Sousa
010179 - Pb • 1017; Jose Inacio Pereira De Melo 005700 - Pb • 590; Jose Isaac Pinto De Araujo 017313
- Pb • 953; Jose Ivanildo Soares Da Silva 009285 - Pb • 621, 622; Jose Lacerda Brasileiro 003911 Pb • 961; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 1213; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 464;
Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 862, 863, 864, 865, 866; Jose Luciano Gadelha 001346 Pb • 252; Jose Luciano Gomes 003772 - Pb • 1041, 1042; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb
• 592, 594; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 143, 769, 788; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 830,
842, 849, 855, 857, 859, 1078, 1083, 1283; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 170, 904;
Jose Maria Maia De Freitas 002924 - Pb • 668; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1022;
Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 170; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 953; Jose
Nilson Santiago Segundo 016645 - Pb • 1395; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 736; Jose Olavo
C Rodrigues 010027 - Pb • 28, 790; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 73; Jose Paulino
Costa Neto 014038 - Pb • 48; Jose Pires Rodrigues Filho 016549 - Pb • 2, 12; Jose Ricardo Pereira
010599 - Pb • 419; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1341; Jose Robenaldo Da Silva
Dantas 014681 - Pb • 1086, 1089; Jose Rodolfo Alves Da Silva Jr 015809 - Df • 153; Jose Rodrigues
Neto Segundo 013891 - Pb • 1120, 1151; Jose Roosewelt Albuquerque De Olive 015314 - B • 372, 392;
Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1340; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 540, 543; Jose Tertuliano
Da S. G. Junior 017279 - Pb • 623; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 955; Jose Vandalberto
De Carvalho 008643 - Pb • 631; Jose Vieira Da Silva 013665 - Pb • 1351; Jose Weliton De Melo 009021
- Pb • 818; Jose William Soares 005706 - Pb • 1194; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb •
974; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1397, 1402; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb
• 1005; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 605, 606, 616; Joselisses Abel Ferreira 013820 - Pb • 236;
Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 720, 1024; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 32, 173; Josenise
De Andrade Oliveira 008231 - Pb • 178; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 400, 1031;
Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 60; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 340; Josineide Lima De
Oliveira 017944 - Pb • 220; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1288; Judith De Sousa Araujo
010996 - Pb • 1352; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1108, 1111; Juliana Cavalcanti
Santiago 011826 - Pb • 947; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 633, 636, 935, 936, 1303;
Julio Cesar Bandeira Sales 016910 - Pb • 205; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 432, 512;
Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 603; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 239, 848,
853, 1123; Julio Cesar Nunes Da Silva 010358 - E • 883; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb •
697; Julio Cezar Alves Vilar 018661 - Pb • 1377; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 258, 262,
267, 308, 309; Julio Christian Lauren 155277 - Sp • 1188; Julio Pereira De Castro Neto 016911 - Pb
• 495; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb • 714; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 364,
1196; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 714; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 1231;
Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 81, 410; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 797; Kaline Lima
De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1328; Kalinka Nazare Monard Paiva 015223 - B • 918; Kalinka
Nazare Monard Paiva 015323 - B • 11; Karime Silveira 063834 - A • 152; Karina Xavier Leite Barosi
019101 - Pb • 1372; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 222, 994; Karoline Da Silva Costa
017716 - Pb • 321; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 445, 535; Katia Fernanda Tavares
009874 - Pb • 1233; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 39; Katia Regina Freire Numeriano 010322 Pb • 640; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 219, 1294; Kellen Daianne Dias Vicente 015918
- Pb • 508; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 1367; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1064;
Kessia Liliana Dantas Bezerra Caval 016700 - Pb • 1021; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb •
392; Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo 013375 - Pb • 282; Ladjane Pereira De Mello 013974 - Pb •
413; Laercio Sandes De Oliveira 130404 - Sp • 1295; Laerte Ferreira De Morais Franca 015214 - Pb
• 719; Lais Nunes Pereira 016845 - Pb • 1040; Larissa Arrnaud Porto 017346 - Pb • 200; Lauri Ferreira
006804 - Pb • 634; Leandro Bueno Fregolao 185667 - Sp • 1279; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb
• 476, 774; Leidson Meira Farias 000669 - Pb • 483; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb •
1186; Leonardo Antonio Correia Lima De Ca 014209 - Pb • 39; Leonardo Brasileiro 012410 - Pb •
110, 162; Leonardo De Oliveira Almeida 014010 - Pb • 860; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb
• 331; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1119, 1130, 1151; Leonardo Kilner Da Silva
010834 - E • 138; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 144; Leonardo Pretto Flores
014638 - Df • 27; Leonardo Rodrigues Da Costa 014570 - Pb • 19; Leonidas Jose De Farias
Maribondo 006063 - Pb • 949; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 1398; Leopoldo Wagner
Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 458, 808, 1001; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 348; Lia
Carolina Batista 323223 - Sp • 56; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 132, 755, 787; Lidiani
Martins Nunes 010244 - Pb • 54, 55, 57, 74, 78, 131, 133, 136; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 188;
Lilian Catiane P Freitas 011089 - Pb • 382; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 360; Lincon Beserra
De Abrantes 012060 - Pb • 1317, 1321, 1326, 1329, 1330; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 Pb • 962; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1060; Lissandro De Queiroz Nota 013379 - Pb
• 351; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 330; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 1254, 1266,
1276; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 424, 463, 1184; Luana M. Sousa Benjamim
012323 - Pb • 559; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 364, 1196; Lucas Barbosa De
Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 799; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 194, 245;
Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 219, 1294; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1330; Lucia De
Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 61, 427, 556; Lucia De Fatima Freire Lins 004657 - Pb • 84; Lucia
Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 345; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 653; Luciana Dias
De A Perman 025827 - Pe • 82; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 82, 168; Luciano De
Figueiredo Sa 011155 - Pb • 1126, 1145, 1148; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090 - Pb •
450; Luciano Meirelles Bezerra 006577 - Pb • 619; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1226; Lucilene
Araujo Andrade 017357 - Pb • 193, 244; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 - Pb • 657; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 16, 69, 71, 151, 441, 451, 766, 803, 1079, 1084, 1129, 1137, 1309, 1310; Luis
Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 106, 899; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 1, 2, 12,
34, 60, 171, 710, 1185; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 167; Luis Fernando Martins
Santos 017291 - Pb • 1254, 1260, 1261, 1262, 1266, 1270, 1271, 1276; Luisa Stella De Oliveira
Coutinho S 018840 - Pb • 213; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 407, 501; Luiz Cassio Alves
De Melo 017595 - Pe • 195; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 85, 88; Luiz Da Silva 004594 Pb • 1390, 1391; Luiz Dantas Souza 013052 - Pb • 181; Luiz Eduardo Araujo C. De Albuquerq 014738
- Pb • 681; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 6, 126; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb •
222; Luiz Gonzaga Targino De Moura 001678 - Pb • 1300; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 431,
432; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1379, 1389; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546
- Pb • 402, 745; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 417; Luiz Phillipe Pinto De Souza 018696 - Pb •
406; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 296; Luiza Fernandes Gualberto 014986 - Pb • 274; Lusardo
Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 377; Lusinete Dos Santos 003280 - Pb • 554; Luzimario Gomes
Leite 012414 - Pb • 415, 430, 1177; Lygia Maria Wanderley De S. Gil Rod 017603 - Pe • 473; Lysanka
Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1112, 1122, 1132; Maciel Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 1111;
Madeline Goes Lopes 015650 - Pb • 1044; Manfredo Estevam Rosenstock 004579 - Pb • 24, 70;
Manfredo Rosenstock 004779 - Pb • 76; Manoel Almeida Tavares 017209 - Pb • 343, 344; Manoel
Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1310; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 505, 545; Manoel
Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 844, 846, 850,
854, 856, 858; Manoel Pereira Da Silva 008723 - Pb • 1319; Manoel Wewerton Fernandes Pereira
012258 - Pb • 1072; Manuela Mota Moura 020397 - Pe • 441; Marcel Augusto Brito Neves Pereira
016305 - Pb • 561; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 75; Marcel Vasconcelos Lima 014760 Pb • 653, 663, 681; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 587; Marcelio Alexandre Furtado Fialho
004454 - Pb • 868; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 498; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb
• 1397, 1402; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 813; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394
- Pb • 63; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 888, 892, 894, 905, 907, 911, 913, 920, 934, 935,
936; Marcelo Lopes Valente 159418 - Sp • 461; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 120; Marcelo Ribeiro
De Almeida 138371 - A • 1089; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 301; Marcia Carlos De Souza
Peixoto 007308 - Pb • 689, 690; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 601, 604; Marcial Duarte Sa
Filho 010444 - Pb • 138, 608, 625; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 132, 660, 755, 787; Marcio
Augusto Almeida 003718 - Pi • 1062; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 773; Marcio
Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 973, 1043; Marcio Christian Pontes Cunha 014471 - Ce • 360;
Marcio Greik Barroso Farias 010911 - E • 240; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 7, 177,
796; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 547, 1174, 1176, 1178, 1187, 1199, 1201, 1202, 1203, 1208,
1209; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 125; Marcio Regis Gomes De Souza 006650 - Pb
• 1370; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 155, 373; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj •
1121; Marco Antonio Cartaxo Q Lopes 008079 - Pb • 9; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb
• 1169, 1170; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 241; Marco Frederico Sales 016529 - Pb •
550, 642; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 725; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 325; Marcos
Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 74, 952; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 704, 705,
962, 1010, 1030, 1082, 1091, 1092, 1094, 1096, 1097, 1103, 1189, 1191, 1192, 1201, 1203, 1207, 1208,
1217, 1218, 1221, 1224, 1225, 1227, 1229, 1243, 1342, 1376, 1388; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb
• 81; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 355, 752; Marcos Antonio Viana De Oliveira Ju 014975 - Pb
• 63; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1341; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb •
27
709, 886, 910, 914, 937, 1098, 1099, 1100, 1101, 1104; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 Pb • 1281; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 732; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389 Pb • 576, 1187; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 1361, 1362, 1363, 1364, 1365, 1366; Marcos
Souto Maior Filho 013338 - Pb • 336, 337, 627, 807, 1367, 1368; Marcos Tulio Nobrega De Carvalho
005267 - Pb • 158; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 1216; Marcus Aurelio Espinola Brito
011159 - Pb • 1009; Marcus Fabio 214737 - Sp • 462; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 707; Marcus
Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 37, 172; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb
• 115; Margarete Felix De Freitas 018483 - Pb • 180; Margareth Eulalio Raposo 009007 - Pb • 486;
Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609 - Pb • 1355; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022 - Pb
• 1347; Maria Alix Zenaide Agra 007988 - Pe • 487; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 424;
Maria Aparecida Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 1158; Maria Auxiliadora Cabral 008141 - Pb • 1023;
Maria Carolina Da F.De A. Silva 020795 - Pe • 399; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 80; Maria
Clara De Holanda Cordeiro 014988 - Pb • 801; Maria Da Gloria Maranhao Cavalcanti 014633 - Pb •
29; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 675; Maria Das Dores Barreto Da Costa 005685 - Pb
• 589; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1172, 1173; Maria De Lourdes De Oliveira Arruda
010567 - Pb • 489; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 349; Maria Do Carmo Elida Dantas
Pereira 012076 - Pb • 1113, 1126, 1127, 1130; Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303 - Pb • 1095;
Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 140; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb
• 522; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 339, 646; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil
010445 - Pb • 1123; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 235, 819, 824; Maria Goretti Cordeiro De
Oliveira 003406 - Pb • 1315; Maria Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 187, 191; Maria Ioone De Lima
Mahon 017826 - Pb • 486, 494; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 954; Maria Jose Lucena De
Medeiros 003928 - Pb • 1014; Maria Jose Pereira Sabino 007685 - Ce • 67; Maria Jose Rodrigues
Filha 011380 - Pb • 1401; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 1088; Maria Leticia De
Sousa Costa 018121 - Pb • 1290, 1291; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 769, 1396; Maria Lucilia
Gomes 084206 - Sp • 680; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 69; Maria Roberta De Melo
Meira 008800 - Pb • 952; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 984, 987, 1116, 1128; Maria
Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 300; Mariana Carvalho Pereira Loudal 015675 - Pb • 73;
Mariana Sousa Romao 015408 - Pb • 1133; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 484; Marilia
Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 41, 132, 607, 1114, 1347; Marilia Almeida Vieira 012343 Pb • 8; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 95; Marilia Mickel Miyamoto 271431 - Sp • 39; Marilia
Nobrega De Assis 016598 - Pb • 529; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 786, 1398; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 160, 1150; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - A • 142, 172; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 438, 444, 469, 1219, 1220; Mario
Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 152; Marisete Fedrigo 015112 - B • 782; Marizete Batista
Martins 001722 - Pb • 6, 51, 785; Marlene Pereira Borba 008375 - Pb • 44; Marluce Goncalves Da
Rocha 004403 - Pb • 526; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 16; Martsung Alencar
010927 - Pb • 254; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 431, 500; Maryjanne Macedo
Lucena De Medeiros 017508 - Pb • 1299; Mateus De Sousa Delgado 016262 - Pb • 302; Mathews
Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 397; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg
• 1196; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 151056 - S • 130; Mauricio Fonseca Ribeiro Neto
016535 - Pb • 42; Mauro Eduardo Lima De Castro 146791 - Sp • 61; Mayra Andrade Marinho 013496
- B • 240; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 949; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 409,
419, 422; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 5; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 7, 177,
796; Miguel Douglas Dos Santos Ribeiro 009240 - Pb • 482; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb •
21, 350; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 85, 88, 742, 1103; Milton Gomes Soares 001791 - Pb •
36, 458; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 36, 458; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb
• 488, 514; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 1106; Misabel De Abreu Machado Derzi 016082 - Mg
• 320; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 694; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 537,
727, 875, 1106; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 128; Monica Patricia Marsicano De
Brito 019290 - Pb • 517; Monique Christine Pereira Mendes 014277 - Pb • 296; Morganna Brito
Oliveira 018136 - Pb • 513; Mylena Formiga Alves De Brito 014499 - Pb • 1228; Nadja De Oliveira
Santiago 009576 - Pb • 42; Nadja Elida Da Nobrega Crispim 013550 - Pb • 154; Narriman Xavier Da
Costa 010334 - Pb • 704, 705, 962; Natassia Pessoa Ferreira Rodrigues 014089 - Pb • 19; Nattacya
Mayesker Alves Dos Santos 018283 - Pb • 513; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 41, 186, 475,
1114; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 62, 464, 1206; Nayara R Carvalho
Bezerra De Melo 020820 - Pe • 1387; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 398; Nelson
Davi Xavier 010611 - Pb • 1099, 1101; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 38, 98, 661; Nelson Wilians
Fraroni Rodrigues 000922 - A • 784; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 784, 1245;
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 784, 982, 1245; Nemesio Almeida Soares Junior
011263 - Pb • 173; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 516; Neuvanize Silva De Oliveira 015235
- Pb • 105, 106, 658; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 303; Newton Marcelo
Paulino De Lima 009403 - Pb • 182; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 312, 959; Newzon
Emmanoel Quintella Lima 007650 - Pb • 335; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 65; Nilo Trigueiro
Dantas 013220 - Pb • 1085; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 221; Nivea Maria
Santos Freire 012582 - Pb • 404; Nizam Ghazale 021664 - Df • 5, 919; Noaldo Belo De Meireles 009416
- Pb • 257; Noel Charles Tavares Leite 015125 - Pb • 202; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1381,
1385; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 800; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho
005481 - Pb • 1020, 1021; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1058, 1075; Olecy Mororo De Luna
Freire 002283 - Pb • 24; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 558; Olivia Maria Cardoso Gomes
014331 - Pb • 1372; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1234; Oscar Adelino De Lima
000903 - Pb • 490; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1335; Osmar Geronimo Bezerra 009771 - Pb
• 814; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 412; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb
• 573; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 - Pb • 14; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 Pb • 274; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 963, 1036, 1037; Ozael Da Costa Fernandes 005510
- Pb • 1341, 1344; Pablo Augustode Oliviera Souza 009521 - E • 268; Paloma Barreto Andrade Silvany
018502 - Pb • 20; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 363; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 514;
Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 151, 449, 595, 677, 778, 997, 1105; Patricia Taveira Dos
Santos 016554 - Pb • 10; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 408; Patricio Candido Pereira 013863
- Pb • 1182; Patricio Candido Pereira 018113 - Df • 408; Paula Angela Miranda Lins 016552 - Pb • 5;
Paula Danielly Silveira Borborema 018503 - Pb • 232; Paula Francineth Damasceno De Souza
012164 - Pb • 445; Paula Rogulin Pupo Polo 011533 - Pb • 170; Paulo Araujo Barbosa 002616 - Pb
• 646; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 847, 851, 857, 859; Paulo Costa Magalhaes 006248 - Pb
• 934; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1161, 1162; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb
• 540, 569; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 654; Paulo Goes 009939 - Pb • 394, 399;
Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 30, 125, 933; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pb
• 1063; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1073, 1292; Paulo Gustavo De Mello
Silva Soares 011268 - Pb • 972, 1035, 1061, 1080, 1117, 1118, 1119, 1126, 1130, 1141, 1143, 1145, 1146,
1148, 1151; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1152, 1160; Paulo Jose De Mendonca Silva
002747 - Pb • 479; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 762; Paulo Marcio Soares Madruga 009577 - Pb
• 289; Paulo Marcio Soares Madruga 016414 - Pb • 289; Paulo Matias De Figueiredo 002785 - Pb •
557; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 108, 109; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb
• 708; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 717, 806; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb
• 551, 570; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 951; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb
• 148, 253, 264; Pedro Correia De Oliveira Filho 025382 - Pe • 44; Pedro Furtado De Lacerda 006784
- Pb • 713, 843, 852; Pedro Gomes Bandeira 008260 - Pb • 208; Pedro Henriques De Lima 005955 Pb • 346; Pedro Pires 011879 - Pb • 53; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 1356; Pericles De Moraes
Gomes 003663 - Pb • 502; Periguari Rodrigues De Lucena 011168 - Pb • 702; Petronilo Viana De
Melo Junior 013948 - Pb • 1308; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1235; Petruccio
Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 228; Phillip Dantas Pedorsa 013227 - Pb • 507; Phillipe Palmeira
Monteiro Felipe 016450 - Pb • 1245, 1265; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 1390; Quefren
Guilherme Da Silva 018392 - Pb • 138; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 701; Rafael Andre
De Araujo Cunha 015826 - Pb • 315; Rafael Xavier Cezar Da Nobrega 017882 - Pb • 1017; Rafaela
Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 1112, 1122; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb
• 705, 707; Raiana Pereira Alves 015642 - Pb • 586; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1105;
Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1293, 1393, 1394; Raimundo Medeiros Da Nobrega
Filho 004755 - Pb • 1018, 1027, 1049, 1217, 1245, 1265; Raimundo Tadeu Licariao Nogueira 004016
- Pb • 540; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 1298; Ramon Dantas Cavalcante 013416
- Pb • 555, 572, 950, 1166, 1167; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 247; Ramona Porto Amorim
Guedes 012255 - Pb • 810; Raquel Francisca Da Nobrega 014786 - Pb • 1232; Raul Magnus Fava
012923 - Ms • 881; Ravi De Medeiros Peixoto 033055 - Pe • 264; Rayana Almeida Arruda 016072 - Pb
• 30; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 510; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 511;
Rebeca Jessica Medeiros 018219 - Pb • 485; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 648;
Remullo Cesar Pereira De Carbvalho 022355 - Pe • 1029; Renan Allinson Rodrigues Costa 016065
- Pb • 383; Renan Aversari Camara 015470 - Pb • 124; Renata Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 531;
Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 250, 258, 260, 262, 263, 265, 267, 272, 273, 276, 282, 290,
294, 306; Renata Lins Correa Lima 016707 - Pb • 365; Renata Soares Sobchacki 013954 - Pb • 632;
Renato Cabral Souto 005098 - Pb • 491; Renato De Mendonca Canuto Neto 016114 - Pe • 82; Reno
Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 964; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 240, 767,
1090; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 358; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb
• 314; Ricardo De Oliveira Franceschini 024140 - Pe • 459; Ricardo Franceschini 024140 - A • 459,
1369; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 1369; Ricardo Francisco Palitot Dos Santo 009639 - Pb •
718, 720, 721; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 34, 1185; Ricardo Luiz Oliveira Vieira 016724 -
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
28
Pb • 699; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 263, 277; Ricardo Petronio Nunes Bezerra
009911 - Pb • 1161, 1162; Ricardo Ruiz Arias Nunes 000382 - Se • 283; Ricardo Servulo Fonseca Da
Costa 007647 - Pb • 681, 683, 687, 691; Richomer Barros Neto 004132 - Pb • 58; Rinaldo Barbosa De
Melo 006564 - Pb • 525, 743; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 326; Rinaldo Mouzalas De Souza E
Silva 011589 - Pb • 48, 91, 114, 148, 247, 415, 771, 772; Roberta Albino Da Costa 015292 - Pb • 1180;
Roberta Basso Canale 047034 - Rs • 429; Roberto Cardone 196924 - Sp • 671; Roberto Dimas
Campos Junior 010749 - E • 172; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 37; Roberto Gomes
Lopes 004644 - Pb • 991; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 826; Roberto Luiz De Oliveira 010218
- Pb • 601, 604; Roberto Ney Santos Batista 014805 - Pb • 9; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel
012378 - Pb • 255, 372; Robson De Souza Nobrega 014018 - Pb • 486, 496, 511, 765; Rodolfo
Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 402, 451; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 618; Rodrigo
Araujo Reul 013864 - Pb • 411, 461; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 724; Rodrigo Dias
Meireles 015139 - Pb • 938; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 18, 59, 142, 678, 679;
Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 176, 794; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 251, 256,
264, 300, 1039; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 72; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478
- Pb • 617, 998; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 146; Rodrigo Sales Soares 015648 - Pb
• 229; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb • 100, 103; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp
• 650; Rogerio Cunha Estevam 016415 - Pb • 293; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 567;
Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 185; Rogerio Miranda De Campos 010800 - Pb • 784;
Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 254, 1346; Romeu Eloy 006783 - Pb • 420, 460; Romilton Dutra
Diniz 004583 - Pb • 300, 1045; Ronaira Costa Ribeiro 018322 - Pb • 890; Ronaldo Paulo Da Silva
003405 - Pb • 1223, 1224, 1225, 1230, 1243, 1244; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 101, 102;
Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 211; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 169;
Rosagela Da Rosa Correa 030820 - Pb • 1337; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 152, 480, 627,
1156, 1357; Rosele Maria Marques Moreira 010118 - E • 1282; Roseli Meirelles Jung 012916 - Pb • 525;
Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 633, 634, 636, 643, 644; Rossana Bitencourt Dantas 012419 Pb • 457; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 54, 55, 136, 404, 442, 742, 922, 1072, 1103, 1205,
1219, 1313; Rouger Xavier Guerra Junior 151635 - A • 261; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 1290,
1291; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1040, 1044; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb
• 179; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 201, 207; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 820,
821, 822; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb • 37; Samuel Marques Custodio De
Albuquer 020111 - A • 57, 73, 122, 131, 744, 755, 898, 900, 970, 1298; Samuel Marques Custodio De
Albuquer 020111 - Pb • 701, 957; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020873 - Ce • 957; Sandra
Helena Bastos Dos Santos 014808 - Pb • 215, 242; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb
• 430, 746; Sarah Sauanne De S.A.Silva 015723 - Pb • 859; Sarvia Danielly 017475 - Pb • 385; Saulo
Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 521; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 445, 535;
Savio Simoes Peixoto 018138 - Pb • 52; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 873; Sebastiao
Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1331, 1332, 1333, 1334, 1336, 1354; Sebastiao Figueiredo Da Silva
011454 - Pb • 1250; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 731, 741; Sergeano Xavier Batista
De Lucena 014514 - Pb • 431; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 - Pb • 231; Sergio Schulze
007629 - Sc • 23; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 520, 544, 552, 563, 564, 571, 575, 585;
Severino Jose Da Silva 012910 - B • 388; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb • 431, 432;
Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 467, 610; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 956,
1287; Sheyla Christyanne G. S. De Lucena 012321 - Pb • 170; Sheyla Suruagy 013087 - Pb • 266;
Sheyla Suruagy Amaral Galvao 006678 - Al • 266; Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva 014076 - Pb •
672; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 302, 350; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 723;
Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - A • 1168; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 9, 15; Silvio
Luis Queiroga De Medeiros 015297 - Pb • 240; Silvio Romero Coriolano Ramalho 010419 - Pb • 140;
Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 614; Solange Barbara Lyra Corcino 015954 - Pb • 52; Stanley Marx
Donato Tenorio 012660 - Pb • 301; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 876, 877, 879, 900, 995,
1000; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1217, 1238, 1250, 1263; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb
• 75; Suedja Edlena Costa Varela 011904 - Pb • 1138; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb
• 896; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 400; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 848; Suenya
De Sousa Almeida 012184 - Pb • 322; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801 - Pb • 420, 470, 1196,
1206, 1300; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 241, 969, 974, 978, 979, 982, 1020, 1021, 1035,
1039, 1083; Talita Cumi De Souza Albuquerque 012094 - Pb • 793; Tania Vainsencher 020124 - Pe •
141, 430, 460, 1252; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 430, 471, 509, 526; Tatiana Leite
Guerra Dominoni 013684 - Pb • 15, 21, 176; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 750; Taylise
Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 678; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 698; Teresa Maria De
Sousa Coutinho Barr 011645 - Pb • 798; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242 - Pb • 75;
Terezinha Freitas Galvao 011194 - Pb • 1014; Tertuliano Avellar 012080 - Pb • 600; Thaciano Rodrigues De Azevedo 016073 - Pb • 264; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 433; Thalita Lorena B.
Meneses 015133 - Pb • 458; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 731; Thelio Farias
009162 - Pb • 425, 476, 774, 775, 1081; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 74; Thiago
Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 770; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 716; Thiago Matheus
Campos Alcantara 018245 - Pb • 538; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1050, 1239;
Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 1157; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 160, 786,
1398; Tiago Da Nobrega Rodrigues 014692 - Pb • 986; Tiago De Almeida Mendonca 034985 - E • 319;
Ticiana Souza Silva 016963 - Pb • 215; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 634; Ticiano Maciel
Costa 015941 - Pb • 848; Tomaz Times 015199 - Pe • 774, 775; Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb
• 939; Tuyla Santos Ribeiro 017914 - Pb • 745; Urbano Gomes De Sousa Junior 015402 - Pb • 729;
Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 149; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 553;
Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 114, 183; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb
• 1375; Valdenia Aparecida Paulino Lanfranc 014880 - B • 333; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb
• 882, 898; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 997, 998; Valter De Melo 007994 - Pb • 79, 85, 88,
265, 650, 668, 669, 757, 943, 1003, 1398; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 688; Vanderlucia
De Souza Paes 002600 - Pb • 432; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 1304;
Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 121; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 120;
Vania De Farias Castro 005653 - Pb • 175; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 565; Vera Lucia
Ferreira 002263 - Pb • 6; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 770; Victor Emannuel
Melo Dos Santos 013960 - Pb • 623; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 289; Victor Hugo De
Sousa Nobrega 014892 - Pb • 145; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 98; Vilayana Lopes
Vieira Leite 018657 - Pb • 992; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1028; Vinicius Araujo
Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 60, 608, 652, 686, 809, 917; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564
- Pb • 1045; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 140, 296; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb •
1034; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 1093; Vitoria Cabral Rabay 007353 - Pb • 4;
Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1248; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb
• 1129, 1132, 1137; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 443; Wagna De Mendonca Faustino De Souza
009499 - Pb • 377; Wagner Wanderley Rodrigues 011618 - Pb • 1150; Walber Jose Fernandes Hiluey
009969 - Pb • 581; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1038, 1040, 1044; Walbey Leite Leandro
013958 - Pb • 861, 1038; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 588, 590, 603; Waldir Siqueira 001848
- A • 1089; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 17, 666, 667; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb •
219, 1294; Walnei Machado De Castro 005386 - Ce • 657; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 302;
Walter De Souza Souto Maior 013246 - Pb • 365; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 420;
Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 476; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1085;
Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 432; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 453;
Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 390; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb
• 53; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1310; William Batista Nesio 070580 - Mg • 47; Wilma
Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 885, 944; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 1032; Wilson Belchior
017314 - Pb • 715, 789, 860, 1284, 1286; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 127, 782, 796; Wilson
Jose Da Costa 009068 - Pb • 237; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 32, 39, 59, 96, 110, 123, 405, 409,
419, 422, 433, 444, 469, 656, 662, 684, 719, 860, 895, 941, 947, 948, 1067, 1134, 1135, 1314; Wiron
Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 1018; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 28; Yanara Japiassu
P Veras 015271 - Pb • 21; Yochabell Sahasrara Cordeiro Pessoa 015819 - Pb • 492; Yuri Gomes De
Amorim 013621 - Pb • 428; Yuri Oliveira Aragao 010256 - Pb • 296; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb
• 271; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 1071, 1077, 1078, 1082; Yuzianni Rebeca
De M. S. M. Coury 013661 - Pb • 432, 533, 749; Zelia Maria Fernandes Torres 008835 - Pb • 1131; Zelia
Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 50; Zelio Furtado Da Silva 005263 - A • 169; Zilma De Vasconcelos
Barros 008836 - Pb • 377
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000085-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDINALDO DE LIMA
BARBOSA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS.
00002 Processo: 0000903-72.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. REU: JOSIAS HENRIQUE DE
AMORIM XAVIER ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO
PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, COM
A DEVIDA BAIXA NO GRAVAME DO FINANCIAMENTO/ARRENDAMENTO, EM SEUS REGISTROS
JUNTO AO DETRAN-PB.
00003 Processo: 0003207-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEOVAN CORDEIRO
DE MORAIS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se
A PARTE AUTORA PARA AJUSTAR A PETIÇÃO INICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 285 B DO CPC,
INDICANDO O VALOR INCONTROVERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
00004 Processo: 0004785-71.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SERVICOS IMOBILIARIOS
LTDA ADV: VITORIA CABRAL RABAY, GUSTAVO CAMPELO RABAY. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
DAS NEVES LOURENCO FEITOSA ADV: VITORIA CABRAL RABAY, GUSTAVO CAMPELO RABAY.
Despacho: Intime-se REQUEIRA O AUTOR O QUE ENTENDE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS
00005 Processo: 0006564-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULA FRANCINETE
ROCHA DE MIRANDA ADV: PAULA ANGELA MIRANDA LINS. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NIZAM GHAZALE, MICHELLE DE LUCENA G.SALAS. Despacho: Intime-se
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL
00006 Processo: 0007477-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FLORENCE ARAUJO
PINHEIRO ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, VERA LUCIA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA TEREZA FERREIRA GOMES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, VERA LUCIA FERREIRA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS
DA SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESPECIFICAREM
PROVAS, QUERENDO, COM BASE NO ARTIGO 331, § 3º DO CPC.
00007 Processo: 0007652-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO.
Despacho: Intime-se O DEMANDANTE/APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
00008 Processo: 0012986-28.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se
REQUEIRA O AUTOR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
00009 Processo: 0016039-46.2010.815.2001 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: GLAUCIO NOBREGA DE
SOUZA ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. AUTOR: HENRIQUE QUEIROGA CARTAXO ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. AUTOR: JOSE LUCAS DE CARVALHO ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. AUTOR: OCELIO ANTONIO QUEIROGA CARTAXO ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. REU: DAYSE DE LOURDES
MADRUGA ESPINOLA GUEDES ADV: MARCO ANTONIO CARTAXO Q LOPES. REU: MARCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES ADV: MARCO ANTONIO CARTAXO Q LOPES. REU: ROBERTO NEY SANTOS
BATISTA ADV: ROBERTO NEY SANTOS BATISTA. Despacho: Intime-se O INTERESSADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOBPENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
00010 Processo: 0017888-48.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
ADV: PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-se A DEMANDADA/APELADA PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15DIAS.
00011 Processo: 0019805-73.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: FRANCISCO UGLEBS LOPES
Despacho: Intime-se OUÇA-SE O PROMOVENTE SOBRE A RESPOSTA DOS OFICIOS DE FLS. 53,
54 E 55E NA OPORTUNIDADE, REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00012 Processo: 0019991-33.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSIAS HENRIQUE DE
AMORIM XAVIER ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO
PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, COM
A DEVIDA BAIXA NO GRAVAME DO FINANCIAMENTO/ARRENDAMENTO, EM SEUS REGISTROS
JUNTO AO DETRAN-PB;
00013 Processo: 0020088-72.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDECY TAVARES
SOARES ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, CLAUDECY TAVARES SOARES. Despacho:
Intime-se OUÇA-SE O EMBARGADO/PROMOVENTE SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OPOSTOS PELO PROMOVIDO ÀS FLS. 669/680, NO PRAZO DA LEI.
00014 Processo: 0022475-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES
BATISTA VALE ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU: GVT ADV: DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS.
00015 Processo: 0022475-55.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALEXANDER EMILE
MARIA VAN LEEUWEN ADV: HERMANO GADELHA DE SA, SILVIA PEREIRA DANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: HILDETE SOUSA PALMEIRA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: TAM LINHAS
AEREAS S/A ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI, SILVIA PEREIRA DANTAS. Despacho:
Intime-se REJEITO, LIMINARMENTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTEA
AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PARA O PROCESSO REGULAR DA MEDIDA.
00016 Processo: 0022842-45.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA
ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE
LEGAL: JOFANIA DE ALMEIDA SOUSA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM PROVAS, QUE-RENDO, COM BASE NO ART. 331, § 3º DO CPC.
00017 Processo: 0027495-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO LOURENCO DE
SOUSA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, WALLACE ALENCAR GOMES. Despacho: Intime-se
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 19-V, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
00018 Processo: 0028645-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO DA SILVA
OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES, ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA. REU:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE
AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO
CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS.
00019 Processo: 0029616-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERMES FERREIRA
BARBOSA ADV: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA, NATASSIA PESSOA FERREIRA RODRIGUES.
AUTOR: MARIA DE FATIMA PESSOA FERREIRA BARBOSA ADV: LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA, NATASSIA PESSOA FERREIRA RODRIGUES. REU: CONSTRUTORA ARAL LTDA ADV: JOAO
DE ABREU LIMA NETO. Despacho: Intime-se OUÇA-SE O PROMOVIDO SOBRE REQUERIMENTO
DOS PROMOVENTES DE FLS. 74/75, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
00020 Processo: 0031275-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZA MONICA DE
SOUZA ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. Despacho: Intime-se À IMPUGNAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
00021 Processo: 0034109-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEDA MARIA RODRIGUES DA SILVA SANTANA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA, HENRIQUE TENORIO DOURADO,
AFRO ROCHA DE CARVALHO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS, TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI, YANARA JAPIASSU P VERAS. Despacho: Intime-se
REJEITO, LIMINARMENTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTEA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PARA O PROCESSAMENTO REGULAR DA MEDIDA.
00022 Processo: 0034544-80.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: HERBERT ARAUJO DE QUEIROZ Despacho: Intime-se SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
32-V, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00023 Processo: 0035304-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BELMONT FAUSTINO
DA SILVA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE.
Despacho: Intime-se À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
00024 Processo: 0035971-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BARBARA SIMONETTI
ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, OLECY MORORO DE LUNA FREIRE. REU: UNIMED
JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM PROVAS, QUERENDO, COM BASE NO ART. 331,
§ 3º DO CPC
00025 Processo: 0037634-96.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER F ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: ROSEANE CALIXTO DA SILVA Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA JUNTAR
AOS AUTOS O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00026 Processo: 0039262-67.2006.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO, ANNA FLAVIA NOBREGA CAVALCANTI, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se OUÇA-SE O PROMOVENTE SOBRE CERTIDÃO DO
MEIRINHO DE FLS. 103-V E, NAOPORTUNIDADE, REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
00027 Processo: 0040213-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LIDNEY HENRIQUES
DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA.
REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS, DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUMDE
10 (DEZ) DIAS.
00028 Processo: 0040474-84.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MM COM DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA.
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,
WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO, INCLUSIVE INFORMANDO O NOVO PARADEIRO DO RÉU.
00029 Processo: 0045039-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GRACIENE
MARANHAO CAVALCANTI ADV: MARIA DA GLORIA MARANHAO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seA
PARTE PROMOVENTE PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIADA ÚLTIMA
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DOBENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA.
00030 Processo: 0045277-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WELLINGTON KLEBER CAMELO DE SOUSA ADV: ADRIANO AQUINO RIBEIRO, RAYANA ALMEIDA ARRUDA. AUTOR:
SHIRLEY SILVA NEVES ADV: ADRIANO AQUINO RIBEIRO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: PAULO
GUEDES PEREIRA. REU: HOSPITAL UNIMED Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM PROVAS, QUERENDO, COM BASE NO ART. 331, PARÁGRAFO 3O. DO CPC.
00031 Processo: 0046264-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS LOPES DE ALBUQUERQUE ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIADA ÚLTIMA DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DOBENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA.
00032 Processo: 0064127-47.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: REGINALDO DE LIMA E SILVA ADV:
JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se VISANDO OS PRESENTES EMBARGOS EFEITO MODIFICATIVO. OUÇA-SE A PARTEADVERSA, NO PRAZO LEGAL.
00033 Processo: 0065173-71.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: EDIANE SILVA COSTA DOS SANTOS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadoDECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ISTO A TEOR DO ARTIGO269, INCISO iii, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
00034 Processo: 0069337-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EMILIANO DE CRISTO
TEODOSIO ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho:
Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM
CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE 10
(DEZ) DIAS.
00035 Processo: 0070878-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ANTONIO
ANDRADE DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00036 Processo: 0074715-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADEVALDO MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON
GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO.
Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE10 (DEZ) DIAS.
00037 Processo: 0084922-74.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE NAPOLEAO FRANCA FALCAO ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, SAMMIRIS
EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se REQUEIRA O AUTOR, O QUE ENTENDE
DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (cinco)dias.
00038 Processo: 0089133-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALTER JOSE DOS
SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON
PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO,
FORMULAREM QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA CONTADORIA OFICIAL.
00039 Processo: 0090206-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUISMAR DALIA FILHO
ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON
SALES BELCHIOR. REU: DECOLAR COM ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO, JOAO BATISTA DE
LIMA JUNIOR, LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO. AUTOR: GELSA DE FATIMA
SIMOES DALIA ADV: KATIA REGINA FARIAS. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA INFORMAREM
SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO
CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE10 (DEZ) DIAS.
00040 Processo: 0100692-10.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DA COSTA OLIVEIRA ADV: FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS. REU: CARTAO CREDICARD ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO II DO CPC, ANTE O RECONHECIMENTOJURIDICO DO PEDIDO PELO
PROMOVIDO.
00041 Processo: 0118639-77.2012.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ
VIDA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA.
AUTOR: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: MARILIA ALBERNAZ
PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: MAURICIO SEBASTIAO DA SILVA
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Sentenca: Excecao rejeitadaCOM FULCRO NO ART.
100, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 94, AMBOS DO CPC, CONDENANDO O EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RESULTANTES DO INCIDENTE.
00042 Processo: 0124037-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS SOUTO MAIOR
CALDAS RIBEIRO ADV: MAURICIO FONSECA RIBEIRO NETO. REU: FAMENE FACULDADE DE
MEDICINA NOVA ESPERANCA ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-se AS
PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO, NO PRAZO COMUM DE10 (DEZ) DIAS.
00043 Processo: 0126786-92.2012.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: LUIZ GUILHERME
SUASSUNA FERREIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: REJANE DA SILVA CACHO
Sentenca: Desistencia homologada DECLARANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
00044 Processo: 0127460-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WISSES PINHEIRO
BEZERRA ADV: MARLENE PEREIRA BORBA, CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: PEDRO CORREIA DE
OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM
PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO,
NO PRAZO COMUM DE10 (DEZ) DIAS.
00045 Processo: 0200344-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO MACHADO
COUTINHO ADV: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO,
FORMULAREM QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA CONTADORIA OFICIAL.
00046 Processo: 0779494-46.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho:
Intime-se A PROMOVIDA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 009/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00047 Processo: 0008742-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARNALDO MATIAS PEREIRA ADV: DANILO PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA ALVES. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV:
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIAM BATISTA NESIO, IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA. Despacho: Intime-sepelo presente, ficam intimadas as partes p/comparecerem na audiencia conciliatoria designada para o dia 10/03/14, pelas 14: 30hs na sala de audiencias da 3a Vara Civel da Capital.
00048 Processo: 0019510-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELLE GOMES CARNEIRO ADV: ANA VIRGINIA CARTAXO, JOSE PAULINO COSTA NETO. REU: JOSE DE ARIMATEIA
GONCALVES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes
e seus advogados para comparecerem audiencia designada para o dia 08/04/2013 pelas 14: 30 horas.
00049 Processo: 0034258-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TECHNE ARQUITETURA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV: ANDRE GUSTAVO DE SENA XAVIER. REU:
ALUMINIUS IND E COM DE ESQUADRIAS LTDA ADV: IGOR OLIVEIRA COSTA. Despacho: Intimeseintimem-se as partes e seus advogados para comparecerem audiencia designada para o dia 25/03/
2014 as 14: 00 horas.
00050 Processo: 0038928-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERIVELTON DA SILVA
ARAUJO ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: MARLUCIO LEOCADIO RABELO ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: EDIANO LOPES NEVES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU:
AMANDA LOPES LEOCADIO RABELO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-sepelo
presente, ficam intimadas as partes para comparecerem na audiencia de instrucao e julgamento
designada p/o dia 19/03/14, pelas 14: 45hsna sala de audiencias da 3a vara civel da capital.
00051 Processo: 0048951-91.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARCELO PAIVA GONCALVES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-sedesignada audiencia para o dia 31/
03/2014 as 14: 30 horas
29
00052 Processo: 0060956-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO ALENCAR
PEIXOTO ADV: SOLANGE BARBARA LYRA CORCINO, SAVIO SIMOES PEIXOTO. AUTOR: MARIA IVONE VIEIRA ALENCAR PEIXOTO ADV: SOLANGE BARBARA LYRA CORCINO, SAVIO SIMOES PEIXOTO.
REU: CAMED ADV: CLAVIO VALENCA FILHO, EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho:
Intime-se Pelo presente, ficam intimadas as partes p/comparecerem na audienciaconciliatoria designada p/
o dia 10/03/14, pelas 14: 45hs na sa la de audiencias da 3a Vara Civel da Comarca da Capital.
00053 Processo: 0107831-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDA JANYMARLLA ANDRADE ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. AUTOR: FLAVIO CAVALCANTE
DE LACERDA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. AUTOR: EVALDO RODRIGUES DE
SOUZA NETO ADV: AGILDO DE LIMA MACHADO. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: PEDRO
PIRES. Despacho: Intime-se Pelo presente, ficam intimadas as partes p/comparecerem na audienciaconciliatoria designada p/o dia 10/03/14, pelas 15: 15hs na sala de audiencias da 3a Vara
Civel da Capital.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 010/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00054 Processo: 0014417-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA CELESTE DO
NASCIMENTO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus advogados para
exame de pericia na pessoada autora, dia 10/03/2014 pela dra.francisca divina, ao chegar a dml,
apericiada procurar a funcinária ruth maria menezes de lima.
00055 Processo: 0029084-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JESSICA JENNIFER
BORGES DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETE DE
LIMA BORGES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus advogados para
comparecerem dia 28/02/2014munido de atestado medico com cid-10, para pericia medica com o
dr.alexandre aranha, ao chegar a dml, a perciada procurar ruth maria menezes.
00056 Processo: 0096637-16.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE GLP E DERIVADOS LTDA ADV: CLEODON FONSECA. REU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO, LIA CAROLINA BATISTA, DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN.
Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fl.735.assino o prazo de 05 dias para recolhimento das
custas.escoado o prazo, certificado, o feito será extinto e arquivado.p e i.joão pessoa, 26/02/2014
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00057 Processo: 0003037-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DARCIO MENDES DANTAS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Acordo homologado
00058 Processo: 0005572-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HUGO RIBEIRO VINAGRE ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS/BANCO REAL E SEUS GERENTES E ADMINISTR ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. LITISCONSORTE: JC
CAMINHOES ADV: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, RICHOMER BARROS NETO, JOAO PEDRO
ANDRADE ALEXANDRE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00059 Processo: 0007787-49.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ERIVANDA MENDES DA
CUNHA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, FERNANDO ANTONIO ABRANTES ALVES DE ABRANTES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00060 Processo: 0008638-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GETULIO PEREIRA DA
SILVA FILHO ADV: JOSILDO DINIZ MELO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Acordo homologado
00061 Processo: 0011194-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TWS BRASIL IMOBILIARIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA, DENIS
DE FARIAS MARQUES. REU: FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL LTDAREU: MICROSOFT
INFORMATICA LTDA ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO, ANDRE DEL CISTIA RAVANI. Despacho: Intime-se fica designado o dia 08/04/2014, as 15: 00 hs, para a realizacao de audiencia preliminar.A
parte promovente devera providenciar o pagamento das custas para intimacao pessoal do reu.
00062 Processo: 0018607-30.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, BRUNO
SOUTO DA FRANCA. REU: MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00063 Processo: 0026058-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CONDOMINIO DO
EDIFICIO COMERCIAL LAGOA CENTER ADV: ANTONIO STROPP CAMINHA. REPRESENTANTE
LEGAL: ELIANE DE MELLO MAROJA LIMEIRA ADV: ANTONIO STROPP CAMINHA. REU: ROBERTO
SOBREIRA WANDERLEY ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO, CARLOS EDUARDO
BRAZ DE CARVALHO. REU: HELIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO LTDA
ADV: FABIO BRITO FERREIRA, MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00064 Processo: 0026668-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIAO JOSE
SOBREIRA ALEXANDRE ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO SANTANDER
S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00065 Processo: 0026682-29.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: JOSE JURANDI CARNEIRO VEICULOS ADV: NILDO MOREIRA NUNES. REU: JOSEVALDO GONCALVES DE LACERDA
Sentenca: Pedido julgado procedente
00066 Processo: 0038578-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEILTON LEITE DE
SANTANA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO, JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00067 Processo: 0045589-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE BERNARDINO
DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL BRASIL S/A ADV: EDGAR RODRIGUES ATAIDE, MARIA JOSE PEREIRA SABINO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00068 Processo: 0104186-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HEITOR BOTELHO
LUNA FILHO ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. AUTOR: GRISELDA COSTA BOTLEHO
LUNA ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: A, ARLINETTI
MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00069 Processo: 0105682-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, DANIEL BRUNNO DE MELO E SOUSA.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO, CELSO DAVID ANTUNES, ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00070 Processo: 0752032-17.2007.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DA PENHA LIMA CAETANO
ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. REU: JOSE FRANCISCO DE NOVAES NOBREGAAUTOR: MARIA DA PIEDADE NOVAES TOMAS Sentenca: Pedido julgado procedente
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00071 Processo: 0000564-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO VALTEMIR
ALVES PESSOA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
ARLINETTI MARIA LINS, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO,
CELSO DAVID ANTUNES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00072 Processo: 0004654-09.2007.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR, RODRIGO NOGUEIRA PAIVA. REU: JULIO MARTINS ROCHA DA PENHA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00073 Processo: 0005304-85.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE CANDIDO
DE SOUZA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, MARIANA CARVALHO PEREIRA LOUDAL, ENIO PEREIRA DE ARAUJO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00074 Processo: 0011065-34.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA SELMA DOS
SANTOS ALVES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: EMPRESA VIACAO SAO JORGE LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00075 Processo: 0019724-27.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: NORDIFE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA ADV: STEPHESON A V MARREIRO, ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: CONSTRUTORA CONCRETTA LTDAREU: RODOLFO DE ALMEIDA HOLANDA ADV: MARCEL DE MOURA
M.RABELLO., TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA, EDUARDO GOMES GUEDES. REU:
DANIEL TARGINO GOMES FALCAO Sentenca: Acordo homologado
00076 Processo: 0029793-26.2008.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: JOELMA VICENTE DA SILVA
ADV: MANFREDO ROSENSTOCK. REU: SEBASTIAO VICTOR DE ANDRADE Sentenca: Pedido julgado procedente
00077 Processo: 0030864-29.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA MARIA MONTE
ANDRADE DE MORAIS ADV: JOAO SOARES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, ILANA RAMALHO DE LIMA, JANAINA RANGEL
MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00078 Processo: 0039024-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROMARIO RAMOS DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00079 Processo: 0041204-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00080 Processo: 0041244-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON FELIPE DOS
SANTOS ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00081 Processo: 0085154-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRENALDO SILVA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,
KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00082 Processo: 0129013-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA XAVIER JUNIOR ADV: CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, RENATO DE MENDONCA
CANUTO NETO, LUCIANA DIAS DE A PERMAN. Sentenca: Pedido julgado procedente Intime-se,
igualmente, dos embargos acolhidos parcialmente, sanando a contradicao indicada nos argumentos,
fizando em R$ 20.000, 00 (vinte mil reais) de danos morais.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00083 Processo: 0001771-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SANDRA MEDEIROS
DA SILVA COSTA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, DINO GOMES FERREIRA. REU: BANCO
FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Acordo homologado
00084 Processo: 0004891-09.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EVANDRO MORAES DE LACERDA ADV: LUCIA DE FATIMA FREIRE LINS. REU: MARIA HERUNDINA SOUSA DE
OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente
00085 Processo: 0008138-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALTER DE MELO
ADV: VALTER DE MELO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. AUTOR: ANTONIO MARCOS DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA. REU: IBA IND DE BEBIDAS ANTARCTICA ADV: CARLOS ANTONIO HARTEM
FILHO E OUTRA, MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00086 Processo: 0026951-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSENILDO CHAGAS
MORAIS ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO
ABN AMRO REAL S/A AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, BRUNO
SOUTO DA FRANCA, DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00087 Processo: 0041131-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. AUTOR: JOSE ALVES BEZERRA NETO
ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00088 Processo: 0041870-33.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DA CONCEICAO
ADV: VALTER DE MELO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: IBA IND DE BEBIDAS ANTARCTICA S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA. REU:
AMBEVE CIA DE BEBIDAS ANTARCTICA ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, CARLOS ANTONIO
HARTEM FILHO E OUTRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00089 Processo: 0091621-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA
FERREIRA DE SOUZA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 032/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00090 Processo: 0010773-15.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, CELSO MARCON. REU:
AUGUSTO DE CARVALHO Despacho: Intime-se do despacho de fls.90.
00091 Processo: 0020453-82.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: HOSPITAL SANTA PAULA
LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, AMANDA LUNA TORRES. REPRESENTANTE
LEGAL: ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
AMANDA LUNA TORRES. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se Isto posto, e amparado nos
autos, indefiro o pedido de Justica Gratuita.Expeça-se a guia ...intimando o autor, para no prazo de 10
dias, pagar as custas do processe sobre o valor das custas, sob pena indeferimento
00092 Processo: 0025023-87.2008.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: MICHELINE
MONTE O LINS ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-seIntime-se, a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extincao do feito sem julgamento do merito.
00093 Processo: 0038473-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOLINO EDIFICACOES LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. REU:
EUCLIDES SERGIO DA COSTA LIMA JUNIOR Despacho: Intime-se Isto posto, DETERMINO que a
parte autora emende inicial no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento, atribuindo a causa o seu
real valor, inclusive, procedendo-se ao pagamento da complementacao das custas.
00094 Processo: 0041953-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALVES DOS
SANTOS ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar
a inicial, no sentido de juntar aos autos o competente laudo oficial confirmando a debilidade permanente, bem como o percentual do grau de comprometimento.
00095 Processo: 0042033-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO DIAS DA
SILVA ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, no sentidode juntar aos autos
o competente laudo oficial confirmando a debilidade permanente, bem como o percentual do grau de
comprometimento da mesma
00096 Processo: 0050943-58.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BETUEL BERNARDINO
DE SENAREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: BETUEL BENARDINO DE SENA ADV: CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se do despacho de fls 264.
00097 Processo: 0107313-23.2012.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de restituicao das
custas processuais efetigiadas as fls.32/33 e revogo o beneficio de justica gratuita de fls 30, ante
comprovacao da capacidade para o pagamento das custas processuais.
00098 Processo: 0108913-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE JOSE DE
SOUZA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se Intime-se, a parte exequente para, no prazo de 10
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do feito sem julgamento do merito.
00099 Processo: 0200323-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA RAMOS DE
OLIVEIRA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se digam as partes se
pretendem conciliar ou, se ainda tem provas a produzir, no prazo de 10 dias. especificando-as e
justificando sua necessidade.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 023/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00100 Processo: 0002701-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA OLIVEIRA
SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: J CARNEIRO COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: IGOR ESPINOLA DE CARVALHO, ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00101 Processo: 0010511-65.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI, FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. REU: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito devolutivo.
00102 Processo: 0010511-65.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho:
Intime-se Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
00103 Processo: 0015225-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA OLIVEIRA
SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. Despacho: Intime-se causidico impulsionar feito
sob pena extincao sem resolucao merito em48 horas.
00104 Processo: 0015885-28.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO FERNANDES RANGEL ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, CAMILA RODRIGUES NEVES DE
ALMEIDA LIMA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se de que foi deferido o prazo de VINTE DIAS
para cumprimento da obrigacao.
00105 Processo: 0019095-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXSANDRO ALVES DA
SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela antecipada.
00106 Processo: 0019095-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXSANDRO ALVES
DA SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO.
Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, em 10 dias.
00107 Processo: 0039235-45.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: CELSO MARCON, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para, em dez
dias, requerer o que entender de direito.
00108 Processo: 0047193-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA FLAVIA CORDEIRO NOBREGA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se Recebo as apelacoes de fls. 251/279 e 284/306, no
efeito devolutivo.
00109 Processo: 0047193-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA FLAVIA CORDEIRO NOBREGA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 007/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00110 Processo: 0067954-66.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: CLAUDIO BESERRA
DA SILVA ADV: LEONARDO BRASILEIRO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: ANDRE
COSTA F. DE OLIVEIRA, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, CELSO DAVID
ANTUNES. Despacho: Intime-se as partes para a audiência preliminar desiganda para o dia 25/03/
2014 às 15; 30hs
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 010/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00111 Processo: 0022110-59.2013.815.2001 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: JOAO RAFAEL DE AGUIAR ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: LUIS TORRES ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA. REU: RADIO CONSTELACAO FM LTDA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho:
Audiencia designadapara o dia 27/03/2014 as 15: 15 horas.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00112 Processo: 0128776-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIA SILVEIRA CAVALCANTI DE MELLO ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: ADAMASTOR CAVALCANTI DE
MELLO FILHO ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: PATRICIA CAVALCANTI DE MELLO
ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: CHRISTIANE CAVALCANTI DE MELLO ADV: DANIEL
DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO ADV: DANIEL DE SOUSA
OLIVEIRA. AUTOR: ESTACAO RODOVIARIA DE JOAO PESSOA ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. REU: WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES.
Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12/03/2014, AS
16: 2 7HS, NESTA JURISDIÇÃO.INTIME-SE PARA RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.INTIMAÇÕES NECESSARIAS.COM URGENCIA.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00113 Processo: 0003230-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ANGELA DE
LIMA FERREIRA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, nos
termos d/art.284, CPC, bem como apresentar procuração e declaração de pobreza com a devida
alteração no polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.(fls.36)
00114 Processo: 0007979-79.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: CLODOALDO RIBEIRO NETO ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: CLAUDIA ANDREA LISBOA RIBEIRO ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para especificar as provas
que pretende produzir em instrução, justificando sua necessidade, em dez dias.
00115 Processo: 0008658-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA LINS GADELHA DE OLIVEIRA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: CONCESSIONARIA 3 IRMAOS LTDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando sua necessidade, em dez dias.
00116 Processo: 0016112-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO BARROS DE
OLIVEIRA JUNIOR ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 02/04/2014, às 14 horas, na 14ª Vara Cível. Rito Sumário.
00117 Processo: 0017248-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAISSA PESSOA DE
OLIVEIRA WALENDOWSKY ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se
para se pronunciar sobre a carta de citação devolvida, requerendo oque de direito, em dez dias.
00118 Processo: 0018199-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ SILVIO RAMALHO
JUNIOR ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: A impugnacao, no prazo legal.
00119 Processo: 0021724-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVAN JOAO DA SILVA
ADV: IANCO CORDEIRO, HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00120 Processo: 0022246-61.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: MARCELO
O ANGELICO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea se manifestar e
requerer o que de direito, em dez dias, da respostaaos oficios expedidos no processo.
00121 Processo: 0022593-89.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho: Intime-se para proceder com a notificação
d/devedor, através d/Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, em dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00122 Processo: 0025098-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SOARES FILHO
ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU: PORTO SEGURO S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se d/que a perícia será realizada n/dia 20/03/
2014, n/GEMOL n/Bairro doCristo, nesta Capital, devendo o autor comparecer munido d/todos os
atestados e laudos que dispuser e procurar a funcionária RUTH MENEZES.
00123 Processo: 0030293-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO SABEMI EMPRESTIMO PESSOAL ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA, FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. AUTOR: MARIA
DAS GRACAS LOBO DA SILVA ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se para
especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando sua necessidade, em dez dias.
00124 Processo: 0040282-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ACACIO OLIVEIRA
COSTA ADV: RENAN AVERSARI CAMARA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00125 Processo: 0040613-02.2011.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, MARCIO MEIRA C
GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento no prazo de
quinze dias, da quantia de R$ 1.383, 89 (Mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove
centavos)sob pena de incidencia de multa, conforme 475J CPC
00126 Processo: 0083340-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, ICARO GIUSEPPE ARAUJO
FERNANDES. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre os documentos apresentados pela
autora, àsfls.74/108, em cinco dias.
00127 Processo: 0118972-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINALDO GUEDES
MARINHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS, WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AGENCIA
VERDE BRASIL ECOTURISMO LTDA ADV: ANGELA MARIA NEUMANN. Despacho: Intime-se para
audiência de Conciliação a se realizar em 07/05/2014, às 14h, na 14ª Vara Cível. (Nota de Foro para
constar o advogado referido às fls 89)
00128 Processo: 0121333-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: THATYANNA ARAUJO
DOS SANTOS ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA.
Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando sua
necessidade, em dez dias.
00129 Processo: 0122400-19.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO DE
OLIVEIRA CARLOS DA SILVA ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-se para se
pronunciar sobre a certidão de fls. 31v, requerendo o que dedireito, em dez dias.
00130 Processo: 0127548-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: APARECIDA DE CASSIA MENDES DE FREITAS ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES, CICERO SEVERINO DE ARAUJO
NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho:
Intime-seas partes a especificarem, em dez dias, as provas que pretendem produzir em instrução,
justificando sua necessidade e pertinência.
00131 Processo: 0128526-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILDENILSON DE SOUZA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se de que a perícia ser realizada no
autor, ocorrerá em 27/03/2014, naGEMOL, com a médica FRANCISCA DIVINA, devendo o Sr.
GEILDNILSON DE SOUZA SILVA levar consigo todos os laudos e exames que tiver.(CID 10)
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00132 Processo: 0005374-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WASHINGTON LUIZ
DA SILVA MARTINS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, MARCILIO FERREIRA DE MORAIS.
REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem ao Dep. Medicina legal no dia 12/03/2014pela manha, a fim de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
pericia a ser realizada em Washington Luiz da Silva Martins, munido de atestado e laudo medico com
cid 10, devendo...
00133 Processo: 0005484-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL HENRIQUE
SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/03/14, as 14h00 (rito sumario).
00134 Processo: 0015747-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LILIAN SERRAT CARVALHO DE PAULA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: LOJAS MARISA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/03/14, as 15h30min (rito sumario).
00135 Processo: 0018225-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MELISSA MEDEIROS
LEITE FERRANTTI ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. REU: MARISA LOJAS S/A Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/03/14, as 15h00 (rito sumario).
00136 Processo: 0021835-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IDIAHURE SOARES
GOMES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem ao dep. medicina legal para realizaçao de pericia em Idiahure Soares Gomes em 12/03/14, devendo o mesmo
comparecer munido de laudo medico com cid-10, devendo procurar Ruth maria...
00137 Processo: 0030531-19.2005.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: ESPOLIO DE VICTOR MILANEZ CUNHA MAIA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se embora o feito ja tenha alcançado
o transito em julgado em 01.03.2013, defiro o pedido de habilitação requerido as f. 13, intime-se, para
vistas dos autos, por 10 dias.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00138 Processo: 0003243-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZELIA LEMOS
MAIA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, QUEFREN GUILHERME DA SILVA, LEONARDO KILNER
DA SILVA. Despacho: Intime-se Defiro a tutela antecipatoria buscada pelo demandante, no sentido
dedeterminar a promovida que se abstenha de fazer qualquer alteracao doregistro do imovel em
questao, sob pena de multa diaria de R$1000, 00.
00139 Processo: 0004012-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANIA KELLY NUNES
DE LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro a tutela
antecipada requerida.
00140 Processo: 0018493-91.2013.815.2001 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A ADV: SILVIO ROMERO CORIOLANO RAMALHO, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: HOSPITAL SANTA PAULA LTDAREU: ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA ADV:
ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES, MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ, VITAL BORBA
A JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido do executado, determinando a realizacao de nova
avaliacao, desde que, este, no prazo de 05 dias, recolha o valor das despesas do meirinho para a
realizacao do ato.
00141 Processo: 0025553-91.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, CLAUDIA DALLE FERREEIRA COSTA, CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da
peticao de fls.560/562no prazo de 10 dias.
00142 Processo: 0027543-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COSME PAULO DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se nula a audiencia realizada e, consequentemente,
sem efeito a revelia naquela ocasiao decretada.
00143 Processo: 0066093-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da
peticao e documentos acostados as fls.105/107, no prazo de 10 dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00144 Processo: 0000122-79.2013.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A
ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer
acerca da certidao de fl. 39v, no prazo de 10(dez) dias
00145 Processo: 0000960-22.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSENILDO SILVA DE
SOUZA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora para querendo, impugnar a contestação no prazo de 10(dez)dias. cumpra-se.
00146 Processo: 0002379-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLAMY BATISTA
FEITOSA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-se ante o efeito modificativo
presente nos embargos forcejados, intime-se o promovido/embargado para, querendo, impugnar os
embargos, no prazo legal.
00147 Processo: 0004117-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PACHECO E GUIMARAES
SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/04/2014, as 14h: 30
min., na sala das audiencia da 17vara civel, do forum civel Moacyr Mario Porto, JOao Pessoa pb.
00148 Processo: 0005370-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL SEGUROS
VIDA E PREVIDENCIA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnacao no prazo de
15(quinze) dias (paragrafo 1 do art. 475-j do cpc)
00149 Processo: 0008749-14.2009.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-seintime-se o Banco
Itau s/a por intermedio de seus advogados, para pagamento do debito atualizado no prazo de 15(quinze)
dias sob pena da multa do art. 475-J do CPC.
00150 Processo: 0012075-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO DE ASSIS
DO VALE ADV: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E S MOREIRA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-se Ante o
exposto, deixo de designar em audiencia preliminar e determino que sejam intimadas as partes(atraves
dos seus advogados por Nota deForo), para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse...
00151 Processo: 0014162-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para
trazer aos autos copia do contrato firmado com o autor no prazo de 10 dias, ressaltando que ja foi
concedida a inversao do onus da prova, conforme despacho de fl.51
00152 Processo: 0014287-73.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO TITO DA
SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: GEANE MARIA LEITE
ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSE CAMELO DA
COSTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: REGIMAR NOBREGA DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: SEVERINA SOARES TEOTONIO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR:
WAGNER NUNES DE SOUZA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: ZELIA LOPES DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse na realização da pericia, prazo de
05(cinco) dias.
00153 Processo: 0014317-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JR. Despacho: Intime-se a parte promovida
para se manifestar acerca do descumprimento da limi nar concedida por este juizo, no prazo de 5 dias,
comprovando o devido cumprimento da liminar, sob pena de aplicacao de multa diaria 5.000, 00
00154 Processo: 0017942-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE ENZO LIMA
VASCONCELOS ADV: NADJA ELIDA DA NOBREGA CRISPIM. AUTOR: IRISMAR LIMA VASCONCELOS ADV: NADJA ELIDA DA NOBREGA CRISPIM. Sentenca: Acordo homologadoContudo, com apio
do parecer do mp, deve a representa do menor comprovar no prazo de 30(trinta) dias, a realizacao de
deposito em conta poupanca em nome do menor, momento em que restara definitiva a quitacao.
00155 Processo: 0020412-18.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: AURINEIDE MARIA
GOMES SEIXAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PAULISTA S/A ADV: MARCIO
STEVE DE LIMA. Sentenca: Sentenca julgada procedentePelo exposto, julgo procedente a presente
acao, com supedaneo no artigo 844 do Codigo de Processo Civil para confirmar a obrigacao do
promovido em exibir os documentos contrato de emprestimo consignado...
00156 Processo: 0020868-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDENO DE BRITO
ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Intime-se à impugnacao no prazo legal.
00157 Processo: 0022217-06.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SEBASTIAO DIAS CHAVES ADV: GIOVANE BASILIO DE SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS.
Sentenca: Sentenca julgada procedentePelo exposto, julgo procedente a presente acao, com supedaneo no artigo 844 do Codigo de Processo Civil, dando o contrato por exibido(fls. 16/18). Condeno o
promovido ao pagamento das custas processuais...
00158 Processo: 0022644-42.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,
HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao retro.consigne-se no sti.vista por
05 dias.intimacoes e diligencias necessarias.
00159 Processo: 0027667-27.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON. Sentenca: Intime-secom
fundamento no art. 267, i, art.295, vi, do cpc, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. pri.
31
00160 Processo: 0028307-35.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO HSBC S/A ADV:
TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-sea
parte promovida para, no prazo de 05(cinco)dias se manifestar acercado pedido de julgamento antecipado da lide de fls. 202 cumpra-se.
00161 Processo: 0030545-22.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 53.CONCEDO O PRAZO DE 10(DEZ)DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 50/
51"CERTIDÃO FEITA AO DEVEDOR POR oficialdo rtd desta comarca, sob pena de indeferimentoda
inicial.cumpra-se
00162 Processo: 0039504-79.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SERGIO LOURENCO
CAMUNDA ADV: LEONARDO BRASILEIRO. Despacho: Intime-se declino da competencia para o
processamento e julgamento da presenteacao, determinando a sua remessa para a vara competente
de recife-pe.decorrido o prazo recursal, enviem-se os autos a vara declinada...
00163 Processo: 0041992-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSULTT TELECOM
LTDA ADV: ENIO SARAIVA LEAO. Despacho: Intime-seAssim, indefiro o pedido de tutela antecipada
pela ausencia de um dosrequisitos essenciais descritos no art. 273 do CPC.
00164 Processo: 0045252-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO IBI S/A BANCO
MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fl.
93.vistas por 05(cinco) dias.intime-se.
00165 Processo: 0046464-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: THIAGO FIGUEIREDO
BORJA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo,
impugnar a contestacao do promovido, no prazo de 10(dez) dias.
00166 Processo: 0047187-70.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: WILBUR HOLMES JACOME ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, JOAO HELIO CAVALCANTI JUNIOR. AUTOR: ANGELA ARAUJO DE MELO MAIA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, JOAO HELIO CAVALCANTI JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez) dias trazer aos autos documento habil a comprovar
a propriedade do imovel objeto desta acao, sob pena de indeferimento da inicial, assim como declaracao de pobreza, sob...
00167 Processo: 0047242-36.2004.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ROBERTO SERGIO DE
MENEZES SA ADV: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. REU: FLAVIO SANTOS DA SILVA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoAnte o exposto, com fundamento no art. 267, III, do Codigo de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem
resolucao de merito.
00168 Processo: 0050688-32.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODILON ANTONIO DE
ASSIS ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. AUTOR:
OTAVIANO FLORENTINO DE ASSIS ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seisto posto, defiro a tutela específica, para que a unimed joão
pessoa cooperativa de trabalho médico autorize, o tratamento médico residencial( home care) do
promovente, sob pena de multa diária de r$5.000, oo.
00169 Processo: 0051907-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESPOLIO DE ORLANDO ALVES SOARES ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO.
REPRESENTANTE LEGAL: ARLINDA THEOFANES SOARES ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado
para qualificar os herdeiros e regularizar a representacao processual no prazo de 10 dias, sob pena de
extincao do feito ante a ausencia dos pressupostos de constituicao..
00170 Processo: 0069402-21.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANO CABRAL
DANTAS ADV: PAULA ROGULIN PUPO POLO, SHEYLA CHRISTYANNE G. S. DE LUCENA. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS,
JOSE MOREIRA DE MENEZES, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-seIntimem-se as
partes acerca dos calculos retro, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10(dez) dias.
00171 Processo: 0082048-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EZIEL FRANCISCO DE
BRITO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaA par das referidas
consideracoes, julgo parcialmente procedente o pedido de revisao contratual para afastar a cobranca
dos juros abusivos, bem como a tarifa de cadastro, determinando a sua restituicao...
00172 Processo: 0096977-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NERIVAN FREITAS DE
SOUZA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido
julgado procedente Por todas essas razoes, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para confirmar a tutela antecipada deferida, a fim de excluir o nome do autor nos registros do SERASA, em razao
da inclusao ilegitima face a...
00173 Processo: 0781998-25.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIANE FREIRE DE
OLIVEIRA MOURA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR:
ANTONIO RODRIGUES NETTO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA DAS
GRACAS COELHO DE SOUZA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: SEVERINA
PLACIDO DE OLIVEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: VALDENICE COSTA
PORTO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: EUNICE COSTA SILVA ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-seintime-se a advogada do despacho de fls. 578
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 032/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00174 Processo: 0004473-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. B. ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Sentenca: Intime-seINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA
INFORMAR O ENDERECO DA PRIMEIRA PROMOVIDA.
00175 Processo: 0006058-51.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. B. O. ADV: VANIA DE
FARIAS CASTRO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E
JULGAMENTO DIA 07/04/2014 AS 15: 10HS.NAO HAVENDO ACORDO DEVERA NA AUDIENCIA
POR ADVOGADO APRESENTAR DEFESA E CONDUZIR AS TESTEMUNHAS.
00176 Processo: 0013829-17.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. F. M. F. ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS, TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. AUTOR: J. F. M. ADV: RODRIGO
MENEZES DANTAS, TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. Despacho: Intime-seVISTOS ETC... TORNO SEM EFEITO A PENHORA DE FLS. 39 E DE LOGO PROCEDOA PENHORA ON LINE CONFORME DOCUMENTO FLS. 57 DOS AUTOS.
00177 Processo: 0019697-73.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. P. E. P.REU: M. F. F.
E. ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU: L. C. E. F. ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. REU: L. C. E.REU: C. F. E. ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho:
Intime-se Vistos etc. Dessa forma, determino a redistribuição dos autos para a1 Vara de Familia.
00178 Processo: 0031029-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. J. S. ADV: JOSENISE
DE ANDRADE OLIVEIRA. REU: C. J. C. W. ADV: FRANCYNALDO JALES ATAIDE DE MELO. REU: C.
M. S. F. ADV: JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE OS LITIGANTES
POR SEUS ADVOGADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBREO RESULTADO DO EXAME DE DNA.
00179 Processo: 0032305-06.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. S. M. ADV: DIBS
COUTINHO RODRIGUES. REU: E. M. F. ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, SABRINA DANTAS CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo advogado do autor para informar se os honorarios
foram pagos
00180 Processo: 0046342-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. P. ADV: MARGARETE FELIX DE FREITAS. REU: R. C. R. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho:
Intime-seENCAMINHE-SE O FEITO AO SETOR PSICOSSOCIAL PARA REALIZACAO DO DEVIDO
ESTUDO DO CASO, SOLICITANDO URGENCIA NO SEU CUMPRIMENTO. INTIME-SE AS PARTES.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 016/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00181 Processo: 0001180-83.2014.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. M. M. ADV: LUIZ
DANTAS SOUZA. AUTOR: G. P. C. M. ADV: LUIZ DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-seas partes no
prazo de 5 (cinco) dias para assinarem a exordial
00182 Processo: 0005356-81.2009.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: L. S. C. ADV: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-se diga a
parte demandanda em 5 (cinco) dias
00183 Processo: 0012462-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. P. M. ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, AMANDA LUNA TORRES, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: F.
A. B. L. ADV: DANIELLE CHRISTINE CAVALCANTE VASCONCELOS CASTRO. Despacho: Intime-se
as partes para se manifestarem sobre o estudo psicossocial de fls 68/70
00184 Processo: 0016694-13.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: F. A. S. ADV: IVERALDO
LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte sobre o resultado do exame de dna
00185 Processo: 0020919-81.2010.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. M. M. T. ADV: INALDO
DE SOUZA MORAIS FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM.
AUTOR: M. P. M. T. ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA.
AUTOR: M. S. M. ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA. REU: M.
T. M. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem
sobre os calculos realizados pela contadoria judicial no prazo de 5 (cinco) dias
00186 Processo: 0025934-94.2011.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. S. S. ADV: NAY CORDEIRO E. DE
SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado para entrar com a substituição da curatela por ação propria
00187 Processo: 0027442-12.2010.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. R. B. F. ADV: MARIA
GORETTI SOUTO BATISTA, JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO, ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA
SANTOS. Despacho: Intime-se a parte do deferimento do pedido de substabelecimento
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00188 Processo: 0030118-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. C. ADV: LIDYANE
PEREIRA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. J. S. ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho:
Intime-sediga a parte autora em 5 (cinco) dias
00189 Processo: 0031066-64.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. R. M. ADV: EUDESIO
GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se diga o patrono da parte autora em 5 (cinco)
00190 Processo: 0036037-92.2013.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: R. C. P. ADV: JOSE
HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte do deferimento do pedido de
desarquivamento do feito
00191 Processo: 0042603-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. R. B. F. ADV: MARIA
GORETTI SOUTO BATISTA, JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO, ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA
SANTOS. Despacho: Intime-se a parte do deferimento do pedido de substabelecimento
00192 Processo: 0048066-77.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. M. P. ADV: ARTEFIO
FERNANDO DE MEDEIROS FILHO, GABRIELA MASSAE F. K. NAVARRO MEDEIROS. AUTOR: C. M.
B. M. ADV: ARTEFIO FERNANDO DE MEDEIROS FILHO, GABRIELA MASSAE F. K. NAVARRO
MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a incial em 5 (cinco) dias requerendo a
fixação dos alimentos provisionais em forma de percentual.
00193 Processo: 0073705-34.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. F. ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA, LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho:
Intime-se o advogado do deferimento do pedido de juntada de procuração
00194 Processo: 0100813-38.2012.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PEDRO PAULO CARNEIRO
TEIXEIRA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA FILHO
ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. AUTOR: CLAUDIA MARIA LOPES CARNEIRO TEIXEIRA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte para juntar a
avaliação do imóvel que se pretende transferir para o menor
00195 Processo: 0101960-02.2012.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. L. C. ADV: LUIZ CASSIO ALVES DE
MELO. Despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos certidão de óbito da interditanda
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 017/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00196 Processo: 0001617-95.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. A. N. ADV: HELENO LUIZ
DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre o oficio enviado requerendo o que
entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias
00197 Processo: 0001766-57.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA EDUARDA LOPES XAVIER DE LIRA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se o advogado da
parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias reconhecer a firma da assinatura do termo de
concordancia de fls 23
00198 Processo: 0003218-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: Z. S. N. ADV: JOAO
BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes sobre o resultado do exame de dna realizado
00199 Processo: 0004772-14.2009.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. L. A. ADV: ANA ERICA
MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-se diga a parte autora em 5 (cinco) dias
00200 Processo: 0010417-78.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. A. S. ADV: INDIRA
FERREIRA RIBEIRO, LARISSA ARRNAUD PORTO. Despacho: Intime-sediga o patrono da parte
autora em 5 (cinco) dias
00201 Processo: 0013345-02.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. M. V. B. ADV: SABRINA
PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 5 (cinco) dias acerca da quitação
do débito alimentar
00202 Processo: 0015577-84.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: K. L. V. A. ADV: NOEL
CHARLES TAVARES LEITE. AUTOR: N. E. A. F. ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE. AUTOR: K.
E. A. F. ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar
o feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção
00203 Processo: 0025423-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: H. J. T. L. ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar nos
autos e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias
00204 Processo: 0036875-35.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. S. B. ADV: IGOR OLIVEIRA COSTA. AUTOR: A. L. B. ADV: IGOR OLIVEIRA COSTA. Despacho: Intime-se a parte sobre o
deferimento do pedido de habilitação
00205 Processo: 0036875-35.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. S. B. ADV: IGOR OLIVEIRA
COSTA, JULIO CESAR BANDEIRA SALES. Despacho: Intime-se a parte sobre o deferimento da habilitação
00206 Processo: 0039980-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. B. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-seà impugnação
00207 Processo: 0047780-02.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: F. M. V. B. ADV: SABRINA
PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se diga o embargado em 5 (cinco) dias
00208 Processo: 0049175-29.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA NICE MACEDO ADV:
PEDRO GOMES BANDEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que junte aos autos copia da
decisao que fixou apensao alimenticia em favor dos filhos menores
00209 Processo: 0066162-77.2012.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: N. P. S. ADV: ISMALDO
ISIDRO DOS SANTOS. AUTOR: M. D. S. ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS. Despacho: Intimese diga a parte autora em 5 (cinco) dias
00210 Processo: 0066473-68.2012.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. E. C. L. ADV: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS. Despacho: Intime-se jacqueline mendes bezerra acerca
da certidao de fls 42
00211 Processo: 0110486-55.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. S. C. ADV: RONILTON
PEREIRA LINS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o atual endereço do promovido ou
requerer o que entender de direito
00212 Processo: 0115499-35.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. A. L. A. ADV: JAQUELINE
PAULO DE MARROCOS. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNAÇÃO
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 018/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00213 Processo: 0000289-62.2014.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. S. O. L. ADV: LUISA
STELLA DE OLIVEIRA COUTINHO SILVA. AUTOR: A. C. L. ADV: LUISA STELLA DE OLIVEIRA
COUTINHO SILVA. Despacho: Intime-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para assinarem a exordial
00214 Processo: 0000769-74.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: B. N. S. S. ADV: EWERTON FIDELIS COELHO, GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO. Despacho: Intime-se diga a parte
exequente em 5 (cinco) dias
00215 Processo: 0011593-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. R. P. ADV: TICIANA
SOUZA SILVA. REU: M. H. S. P.REU: G. B. S. ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o estudo pscicossocial e requererm o que
entender de direito
00216 Processo: 0017930-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. K.REU: N. A. K. ADV:
ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. Despacho: Intime-se as contrarrazoes
00217 Processo: 0019568-68.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. A. S. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES, ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-se o autor para que
apresente aos autos copia do documento de sua filhaque comprove a maioridade desta
00218 Processo: 0042387-43.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. M. S. M. ADV: EDNA
APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-se a parte do deferimento do pedido de desarquivamento
00219 Processo: 0043766-72.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. A. S. A. ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se a parte autora para optar por uma das demandas (ação de alimentos
ouação de divorcio litigioso c/c guarda e partilha de bens) para dar prosseguimento nos
presentes autos.
00220 Processo: 0050030-08.2013.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. L. A. ADV: EVANDRO
NUNES DE SOUZA, JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. AUTOR: M. A. C. M. A. ADV: EVANDRO NUNES
DE SOUZA, JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes no prazo de 05 dias para
assinarem a exordial
00221 Processo: 0125798-71.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: YLLANER RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. REU: ROBSON LUIZ SERFIM Despacho: Intime-se as partes acerca do oficio de fls 47
00222 Processo: 0737145-28.2007.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. J. A. M. ADV: KARLA
SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: A. F. A. ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO, ANDRE
PATRICK ALMEIDA DE MELO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre os calculos
realizados pela contadoria judicial
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 0002645-30.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. S. ADV: HAMILTON
COSTA. REU: M. G. F. R. Despacho: Intime-separa audiência designada para o dia 16/04/2014, as 14:
00 horas, no Fórum Cível local.
00224 Processo: 0039159-16.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. O. M. ADV: ALAN
ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: A. P. A. L. Despacho: Intime-seDesentranhe-se os documentos
de fls.47/133, entregando-a, sob protocolo, ao subscritor da mesma, em virtude da certidão de
fls.135.Em seguida, cumpra-se o despacho de fls.46.
00225 Processo: 0039159-16.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. O. M. ADV: ALAN
ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: A. P. A. L. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes litigantes
em apreço, para querendo, apresentarem suas Razões Derradeiras, nos termos e na forma legal.Vale
mencionar, queestando-o munido de um robusto conjunto probatório, razão não haveria..
00226 Processo: 0039159-16.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. O. M. ADV: ALAN
ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: A. P. A. L. Despacho: Intime-se(...)para opinarmos pela designação de audiência de instrução e julgamento, conforme estabelece a legislação em vigor.
00227 Processo: 0051050-34.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. L. C. ADV: EWERTON
HENRIQUE J. G. PEREIRA. REU: K. S. S. C.REU: S. S. S. Despacho: Intime-sea parte autora, via
advogado, para proceder a emenda a inicial no tocante ao devido cumprimento do art.283 do CPC, no
prazo de 10 dias.(Título)
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00228 Processo: 0003957-41.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: R. W. M. F. ADV: PETRUCCIO
SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-sedeclaro extinto o processo sem resolução de mérito.
sentenã fl. 21
00229 Processo: 0006466-76.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. W. S. C. ADV: RODRIGO SALES SOARES. AUTOR: D. R. S. R. P. ADV: RODRIGO SALES SOARES. Despacho: Intime-sea
exequente para em cinco dias para requerer o que entender de direito
00230 Processo: 0019571-23.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. F. O. F. ADV: JOEUDES
MARTINS DE PAIVA. Despacho: Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA 27/29
00231 Processo: 0021035-87.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. B. S. ADV: ANDRE
GOMES BRONZEADO. REU: A. P. L. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE
MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Intime-sedeclaro extinto o processo sem julgamento de mérito
00232 Processo: 0028241-50.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. J. O. ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA, PAULA DANIELLY SILVEIRA BORBOREMA. Despacho: Intime-seJULGO
PROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA DE FLS. 41/42
00233 Processo: 0032222-87.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: L. B. F. ADV: EDUARDO BRAGA
FILHO. REU: L. B. G. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Intime-seJULGO PROCEDENTE
O PEDIDO. SENTENÇA DE FLS. 86/87
00234 Processo: 0039425-03.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. M. ADV: ANTONIO
DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. REU: J. L. C. O. ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,
CRISTIANE QUEIROZ DUARTE. Despacho: Intime-sedexlaro extinta a execução. sentença de fls.41/42
00235 Processo: 0046434-16.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. M. S. ADV: MARIA FERREIRA DE
SA, ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seDECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA DE FLS.17/19
00236 Processo: 0048282-38.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. C. S. ADV: CYNTHIA
ELIZABETH CABRAL SANTIAGO, JOSELISSES ABEL FERREIRA. REU: B. A. C. S. ADV: CYNTHIA
ELIZABETH CABRAL SANTIAGO, JOSELISSES ABEL FERREIRA. Despacho: Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA DE FLS. 27/28
00237 Processo: 0050008-47.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. G. L. ADV: WILSON JOSE
DA COSTA. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido. sentença de fls.22/23
00238 Processo: 0074388-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A. P. S. ADV: EDGLEY DE
BRITO BASTOS. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir
em audiência de instrução e julgamento, prazo de 05 (cinco) dias
00239 Processo: 0080092-65.2012.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. E. L. M. ADV: JULIO
CESAR LIMA DE FARIAS. REU: R. A. R. ADV: ADEILTON TAVARES DE LIMA. AUTOR: F. G. L. M. ADV:
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-seJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO. SENTENÇA DE FLS. 95/97
00240 Processo: 0091840-94.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: O. F. S. B. ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO, MARCIO GREIK BARROSO FARIAS. REU: A. H. F. A. ADV: RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA, SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seJULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. SENTENÇA DE FLS.295/300
00241 Processo: 0097438-29.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. C. A. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. REU: T. R. A. ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Intimesejulgo procedente, em parte, os pedidos. sentença de fls.125/127
00242 Processo: 0104933-27.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. B. C. C. ADV: SANDRA
HELENA BASTOS DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: A. R. A. C. ADV: SANDRA HELENA
BASTOS DOS SANTOS. REU: B. C. ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seindefiro a
inicial, por inépcia, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. sentença fls. 106/107
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00243 Processo: 0038523-50.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. G. S. S. ADV: JAMIRA
MUNIZ DE ANDRADE, JANES MUNIZ DE ANDRADE. AUTOR: T. N. S. S. ADV: JAMIRA MUNIZ DE
ANDRADE, JANES MUNIZ DE ANDRADE. Despacho: Intime-seINDEFIRO A INICIAL, POR INÉPCIA,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA DE FLS.25/26
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 015/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00244 Processo: 0000643-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. C. O. ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE. AUTOR: M. Z. N. ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Sentenca: Intimeseconcedo a emancipação de Matteo Zaccara Segundo Neto.
00245 Processo: 0119074-51.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. E. T. C. M. ADV:
LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO. AUTOR: M. C.
T. C. M. ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO.
AUTOR: J. P. T. C. M. ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ALYSSON LINHARES PEREIRA
DE MELO. AUTOR: A. C. A. T. C. ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte exequente por seu advogado, para
requerer o que de direito em 05 dias.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00246 Processo: 0040708-61.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. L. C. S. ADV: IZAIAS
MARQUES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 19 de
marco de 2014, as 14: 00 horas, no forum civel.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00247 Processo: 0001202-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILEIDE DE LIMA
CARNEIRO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte, por seu advogado, do despacho de fls 24; intime-se o promovente para
emendar a inicial, no prazo de dez dias, indicando corretamente a parte promovida, sob pena de
indeferimento da inicial.
00248 Processo: 0002528-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUGENIA MARIA PIRES ADV: EDUARDO PIRES DE CASTRO. Despacho: Intime-se o promovente para emendar a inicial,
no prazo de dez dias, indicandocorretamente a parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial.
00249 Processo: 0003445-97.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GILVANDO DE PONTES ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA.
Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os calculos de fl.24/39, no prazo de dez dias.
00250 Processo: 0005310-58.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do recebimento da apelacao
em ambos os efeitos e intime-se o apeladopara responder no prazo legal.
00251 Processo: 0018653-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHIANCA E AMARAL
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, RODRIGO NOBREGA FARIAS, ALEKSANDRO LACERDA DE CALDAS. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias.
00252 Processo: 0018961-07.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO JACKSON
FERREIRA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da homologacao dos calculos por sentenca.
00253 Processo: 0019376-87.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANUEL MARIA MENDES ADV: CARLOS JOSE ROCHA TARGINO, PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da homologacao dos
calculos por sentenca.
00254 Processo: 0023512-78.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANA HELENA MARTINS
GREGORIO DE ANDRADE ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA, MARTSUNG ALENCAR. Despacho:
Intime-se a impugnacao.
00255 Processo: 0026196-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RUI RICARDO GALINDO DE MESQUITA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas.
00256 Processo: 0027128-66.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
Intime-se a parte re do despacho de fl.69v.
00257 Processo: 0028993-95.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUCIMAR
DA CONCEICAO ADV: ALDARIS JUNIOR, NOALDO BELO DE MEIRELES, IRANICE GONCALVES MUNIZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se as partes da apelacao recebida em ambos os efeitos e intime-se o apel ado para
responder no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00258 Processo: 0033940-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DA SILVA VIEIRA
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do recebimento da apelacao em ambos os
efeitos e intime-se o apeladopara responder no prazo legal.
00259 Processo: 0034077-04.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. CREDORES: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA ADV: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento dos embargos e impugnacao.
00260 Processo: 0034732-78.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SILVANETE OLIVEIRA
VENANCIO B DE SOUZA ADV: HELLEN KAROLYNE SOARES DOS SANTOS, ALCIDES BARRETO
BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV:
RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que acolheu parcialmente os pedidos
destes autos.
00261 Processo: 0035069-38.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS S
CALDAS JUNIOR, ROUGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora sobre a
peticao de fl.54
00262 Processo: 0036199-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO FREITAS
DE SOUZA SEGUNDO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. AUTOR: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do recebimento da
apelacao em ambos os efeitos e intime-se o apeladopara responder no prazo legal.
00263 Processo: 0036788-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DENYNSON FAGNER
ARAUJO DE MEDEIROS ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, ADERBALDO SOARES DE O. JUNIOR. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que indeferiu
a inicial, e com consequencia, extingui o processo se julgamento do merito.
00264 Processo: 0036922-09.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, PAULO WANDERLEY CAMARA.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, THACIANO RODRIGUES
DE AZEVEDO, RAVI DE MEDEIROS PEIXOTO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de
fls. 204: ...Fale a parte ré sobre a documentacao de fls. 170 e ss, no prazo de cinco dias.
00265 Processo: 0038954-60.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALINE BRUNA FERREIRA DE PAULO ADV: VALTER DE MELO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA
FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se a impugnacao dos embargos de declaracao.
00266 Processo: 0039510-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVAO, SHEYLA SURUAGY.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 112/117 que acolheu parcialmente os pedidos destes autos.
00267 Processo: 0040945-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RENILSON VIRGINIO
DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que acolheu
parcialmente os pedidos destes autos.
00268 Processo: 0042585-80.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: LOTEAMENTO LUCIANO
WANDERLEY ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA, PABLO AUGUSTODE OLIVIERA SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,
PABLO AUGUSTODE OLIVIERA SOUZA. Despacho: Intime-se o executado para que cumpra a sentenca, no prazo de 30(trinta)dias ede todo teor de fl.184v.
00269 Processo: 0042738-11.2009.815.2001 - EMBARGOS REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o embargado para impugnar no prazo legal.
00270 Processo: 0044257-55.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca que homologou a desistencia.
00271 Processo: 0058752-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
CAMILLA RIBEIRO DANTAS, YURI SIMPSON LOBATO, FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, FELIPE DE BRITO
LIRA SOUTO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00272 Processo: 0065423-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO LEONARDO DE
MOURA CARVALHO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA impugnacao...
00273 Processo: 0066776-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDUARDO PEDRO
ALVES DE LIMA JUNIOR ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se ...Desacolho o pedido
destes autos...
00274 Processo: 0068015-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCINETE GLAUCIA
CAVALCANTE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, ENIO SILVA
NASCIMENTO. REU: PBPREV ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS, LUIZA FERNANDES GUALBERTO,
DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00275 Processo: 0071339-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JESUALDO URTIGA
BATISTA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-seDesacolho o pedido formulado nestes autos...
00276 Processo: 0071419-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIOGO FERREIRA
BARBOSA ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo
comum de 05 dias.
00277 Processo: 0071885-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROGERIO LUCIANO
ALEXANDRE DE SIQUEIRA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: DERALDINO ALVES DE ARAUJO FILHO, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00278 Processo: 0077732-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAIMUNDO JOSE
PLACIDO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se ...Desacolho o pedido formulado nestes autos...
00279 Processo: 0080008-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO ALVARES DE
FARIAS ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao em ambos os
efeitos. De-se vista ao apelado para responder no prazo legal...
00280 Processo: 0086203-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERASTO DE FRANCA
AMARAL ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO, GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas,
especificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias.
00281 Processo: 0090385-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO PAULINO DA
SILVA FILHO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA
E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE
LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no
prazo comum de 05 dias.
00282 Processo: 0090554-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINALDO CAXIAS
DE ARAUJO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, KYSCIA MARY GUIMARAES DI
LORENZO. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem, querendo, em 10 (dez) dias, as
provas que ainda e se for o caso desejam produzir.
00283 Processo: 0091935-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILSON FERREIRA
DE SOUSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO RUIZ
ARIAS NUNES, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no
prazo de 10 dias.
00284 Processo: 0092285-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO DA SILVA
LINHARES ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se ...Desacolho o pedido formulado nestes autos...
00285 Processo: 0093001-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSUE ALVES GOMES
ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo comum de 05 dias.
00286 Processo: 0093034-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLEMILDO ALVES DE
CARVALHO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA
E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, FELIPE DE BRITO
LIRA SOUTO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
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00287 Processo: 0094750-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE JERONIMO DE
MELO PEREIRA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, em 10 (dez) dias.
00288 Processo: 0105283-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL FERNANDO
DO NASCIMENTO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA impugnacao...
00289 Processo: 0108587-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANDRE GUSTAVO
PONTES DE OLIVEIRA ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, PAULO
MARCIO SOARES MADRUGA, PAULO MARCIO SOARES MADRUGA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas pelas partes, em 10 (dez) dias.Decreto arevelia da UEPB, apenas para os fins do
art.322, caput, do CPC.
00290 Processo: 0108781-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARMSTRONG DOS
SANTOS LEAL ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se ...Acolho
parcialmente o pedido destes autos...
00291 Processo: 0110665-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIS ALBERTO FLORENCIO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA, JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS, DANIELLE TORRIAO FURTADO, FREDERICO
AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas
no prazo de 10 dias.
00292 Processo: 0112438-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOLINO DE SOUZA BARBOSA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se A
especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00293 Processo: 0112536-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA
ADV: EMERSON ALMEIDA FERNANDES, ROGERIO CUNHA ESTEVAM. AUTOR: GERALDA JOSE DA
SILVA BRANDAO ADV: EMERSON ALMEIDA FERNANDES, ROGERIO CUNHA ESTEVAM. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00294 Processo: 0115932-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERREIRA
DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA
FRANCO FEITOSA MAYER, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se ...Acolho parcialmente o pedido destes autos...
00295 Processo: 0115960-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, DERALDINO ALVES DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se A especificacao de
provas em 10 (dez) dias.
00296 Processo: 0116295-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO FERNANDES
DA SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA ADV: IVANOE HERMANO DE SA, VITAL BORBA A JUNIOR, GUSTAVO BRUNO
DE LIMA E ROSAS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA, YURI OLIVEIRA
ARAGAO, MONIQUE CHRISTINE PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias.
00297 Processo: 0119100-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALVA RUFINO DE
LIMA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seREcebo a
apelacao em ambos os efeitos.De-se vista a apelada para responder no prazo legal.
00298 Processo: 0127906-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO ASSIS DO
NASCIMENTO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-seA impugnacao...
00299 Processo: 0127987-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCENA PEREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA SILVA ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao em ambos
os efeitos. De-se vista ao apelado, para responder no prazo lagal.
00300 Processo: 0743991-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALDENICE CORREIA
DE SIQUEIRA ADV: BOANERGES FELIX DA SILVA, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,
ROMILTON DUTRA DINIZ. AUTOR: RHONDEYNE LUCIANO ALEXANDRE CORREIA DE SIQUEIRA
ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA, ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da apelacao
recebida em ambos os efeitos e intime-se o apelado para responder no prazo legal.
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 010/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 0009264-10.2013.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: ARIANE NORMA DE MENEZES SA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU:
ROSEANA MARIA BARBOSA MEIRA ADV: STANLEY MARX DONATO TENORIO. REU: DILSON JOSE
DE OLIVEIRA LEAO ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTASANTOS. REU: PAULO MARTINHO DE
CARVALHO VASCONCELOS ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: INES CAMINHA LOPES
RODRIGUESREU: MARCOS AURELIO PAIVA DE ARAUJO Despacho: Julgo Improcedente a presente acao ante o exposto, ....rejeito a representacao para julgar improcedente a acao, extinguindo-se o
processo com resolucao de merito.
00302 Processo: 0009264-10.2013.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: NANCI PEREIRA DA SILVA ADV:
SHEYNER ASFORA. REU: JOSE ROBSON FAUSTO ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU:
FABIOLA BAZHUNNI MAIA VASSALO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, MATEUS DE SOUSA DELGADO. REU: FABIO BAZHUNNI MAIA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, MATEUS DE SOUSA
DELGADO. REU: JEAN CARLOS FARIA SOARES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, MATEUS DE
SOUSA DELGADO. REU: CARLOS OMAR NONATO RODRIGUES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR.
REU: DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, MATEUS DE SOUSA DELGADO. REU: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR, MATEUS DE SOUSA DELGADO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoante
o exposto, .....rejeito a representacao para julgar improcedente a acao, extinguindo-se o processo com
resolucao de merito.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 063/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00303 Processo: 0005545-83.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARCELA NOBREGA DE LUCENA LEITE ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despacho:
Intime-sea impetrante para emendar a inicial, indicando o(a0 candidato(a) que figure na classificacao n.37, na qualidade de litisconsorte passivo necessario, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento.
00304 Processo: 0008813-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSELI BATISTA DE
SOUSA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA, ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sea parte
recorrida para, no prazo de 15 dias, querendo, contra-arrazoar o recurso.
00305 Processo: 0012404-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOANA MENTOR BRAGA BATISTA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para, no prazo de 15 dias,
querendo, contra-arrazoaro recurso.
00306 Processo: 0040329-23.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, DANIEL GUEDES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-sesobre o petitorio e documentos acostados pela embargada, as
fls.16/27, fale a embargante, no prazo de 10 dias.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00307 Processo: 0004314-55.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CICERO QUERUBINOREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao
em seu efeito devolutivo. vistas ao apeladopara apresentar suas contrarrazoesno prazo de 15 dias.
00308 Processo: 0005735-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WANDERLAN LIMEIRA
DE SOUSA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de
dez (10) dias.
00309 Processo: 0005735-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WANDERLAN LIMEIRA DE
SOUSA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez dias.
00310 Processo: 0015535-45.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TAVARES DE MELO
ACUCAR E ALCOOL S/A ADV: ANTONIO CORREA RABELLO, ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte sucumbente para pagamento dos honorarios
advocaticios acrescidos de multa, conforme art. 475-J, do cpc.
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00311 Processo: 0015884-14.2008.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: GILBRAN GAUDENCIO ASFORA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: SILVESTRE DE ALMEIDA FILHO ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em ambos os efeitos. vistas aos apelados paraapresentarem suas
contrarrazoes no prazo comum de 15 dias.
00312 Processo: 0021757-92.2008.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: HUMBERTO XAVIER DE AMORIM ADV: JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em
ambos os efeitos. vistas aos apelados paraapresentarem suas contrarrazoes no prazo comum
de 15 dias.
00313 Processo: 0050025-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CICERO QUERUBINOREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em
seu efeito devolutivo. vista ao apelado paraapresentar suas contrarrazoes no prazo de quinze dias.
00314 Processo: 0087527-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CUSTODIO PEREIRA
DA SILVA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOSE ILDO MARCOS ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: COSME ANTUNES DE ABREU ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA
PARA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se ante o exposto, com fundamento vno
art.269, I do codigo de processocivil, julga-se improcedente o pedido...
00315 Processo: 0097582-03.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: PEDRO LUIZ DE PONTES
ADV: CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00316 Processo: 0107347-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO LUIZ DE PONTES ADV: CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00317 Processo: 0005526-77.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ATL ALIMENTOS DO
BRASIL LTDA ADV: GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO SOUZA. REU: PREGOEIRO DA GERENCIA
EXECUTIVA DA CENTRAL DE COMPRAS DO EST Despacho: Intime-se da decisão liminar que defiriu
em parte o pedido.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00318 Processo: 0000902-82.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IMPORT CUNHA COM
SERVICO E REPRESENTACAO LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDMILSON COUTINHO CUNHA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Processo extinto. julgo extinto o processo sem resolucao do merito, nos termos do art.267,
IV do cpc, face ausencia de garantia de juizo. art.267, IV cpc.
00319 Processo: 0001509-32.2013.815.2001 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: ALICE GONTIJO SANTOS TEIXEIRA, TIAGO DE ALMEIDA MENDONCA, GEORGE ALEXANDRE
RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Pedido julgado procedente julgo procedente a presente cautelar de prestacao de caucao
para finsde: confirmar a liminar, converter as fiancas bacarias. condeno em ho-norarios.
00320 Processo: 0012439-12.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA, MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI. Despacho:
Cumpra-se indefiro o pedido de fls.54/62.
00321 Processo: 0018382-83.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SUPERMERCADOS PRIMO
LTDA ADV: FERNANDA LEITE DE ARAUJO FEITOSA, KAROLINE DA SILVA COSTA. REU: GERALDO
MAGELA PRIMO ADV: FERNANDA LEITE DE ARAUJO FEITOSA, KAROLINE DA SILVA COSTA.
Sentenca: Pedido julgado procedente julgo procedente a excecao, para declarar extinta a presente
acao deexecucao fiscal, nos termos do art.174 c/c 156 do ctn e art.269, IV cpccondeno a fazenda em
honorarios.
00322 Processo: 0075246-05.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADV: SUENYA DE SOUSA ALMEIDA, ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se o(a) promovido(a) por
seu advogado para efetuar, no prazo de 10 diaso pagamento das custas processuais no valor de R$:
3.519, 82.
00323 Processo: 0764416-12.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANALICE GUILHERME DA SILVA ADV: BRUNO
GUILHERME DE MENZES. Sentenca: Processo extinto. Tendo a executada satisfeito a obrigacao,
julgo extinto o processo, nostermos do art.794, I do cpc.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00324 Processo: 0014238-53.2014.815.2002 - PETICAO AUTOR: MERCIA ARAUJO DA SILVA ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. AUTOR: JEAN CARLOS MENDONCA DA SILVA ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00325 Processo: 0033263-62.2008.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FERNANDO HERCULANO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas 20 de março de 2014, pelas 14: 00 horas.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00326 Processo: 0104960-07.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIO GOMES DA SILVA
ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-seDEFERIDO A HABILITACAO CONCEDIDO
VISTAS DOS AUTOS
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 022/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00327 Processo: 0008910-79.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: A. F. G. ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-seO PATRONO DO ACUSADO PARA
TOMAR CONHECIMENTO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO.
00328 Processo: 0022153-61.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO ALVES DA SILVA
ADV: JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIMAR P/ COMPARECER A
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADAP/O DIA 12 DE MARÇO DE 2014, PELAS
14: 30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIASDESTE JUIZO.
00329 Processo: 0106997-07.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARINALDO CANDIDO DOS
SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 19/03/2014, as 15: 00h, neste juizado.
VARA DE EXECUCAO PENAL DE JOAO PESSOA NF 004/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00330 Procedimento: SURSIS/SUSP CONDICIONAL PENA APENADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AURELIO DE SOUZA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA ADMONITORIA DESIGNADA PARA O DIA 22/04/2014, AS 14: 00 HORAS, PARA ESCLARECIMETOS DAS CONDICOES DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO E MARCAR A DATA DE
COMPARECIMENTO EM CARTORIO...
00331 Procedimento: SURSIS/SUSP CONDICIONAL PENA APENADO: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL
ALMEIDA ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 012/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00332 Processo: 0000213-29.2014.815.2004 - EMANCIPACAO AUTOR: G. S. A. S. ADV: ADRYANA CARLA DE
LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: G. J. S. S.REPRESENTANTE LEGAL: A. S. A. Sentenca: Intimeseas partes da sentenca de fls.17...julgo extinto o processo sem resolucao do merito...
00333 Processo: 0001520-52.2013.815.2004 - ADOCAO AUTOR: G. C. C. ADV: VALDENIA APARECIDA
PAULINO LANFRANCHI. Despacho: Intime-sea autora para cumular a presente acao com Destituicao
do poder familiar, tendo em vista nao haver noticia da genitora da crianca.
00334 Processo: 0002432-49.2013.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL AUTOR: S. J. M. N. ADV: ANA
ERICA MAGALHAES GOMES. INTERESSADO: W. M. G. ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES.
Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.24/25...defiro o pedido de alvara de viagem...expecase o competente alvara...
00335 Processo: 0011479-52.2010.815.2004 - ADOCAO AUTOR: R. A. S. C. ADV: NEWZON EMMANOEL
QUINTELLA LIMA. AUTOR: I. C. S. ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia25/03/2014, as 15: 00 horas, na 1a Vara da Infancia e
Juventude da Capital.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 004/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00336 Processo: 0058383-68.2012.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I REU: FLAVIO RODOLFO PINHEIRO
LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Autos vista aadvogado(a) da parte querelada
para apresentacao das alegacoes finais.
00337 Processo: 0058384-53.2012.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I REU: FLAVIO RODOLFO PINHEIRO
LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Autos vista aadvogado(a) da parte querelada
para apresentacao das alegacoes finais.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 015/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00338 Processo: 0013316-46.2013.815.2002 - CRIMES AMBIENTAIS REU: MARCEL ALVES DE FARIAS
ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar a resposta a
acusacao do acusado, no prazo de dez(10)dias.(art.396, do CPP).
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 023/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00339 Processo: 0011635-41.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MISAEL GUIMARAES DOS
SANTOS ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se para oferecer as
alegações finais no prazo de 05 cinco dias.
00340 Processo: 0022062-68.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: WELLINGTON OLIVEIRA DA
SILVA ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Intime-seadvogado do teor da sentença de
extinção de punibilidade prolatada.
00341 Processo: 0030168-53.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA VITORIA SANTOS
ARAÚJO ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM. Despacho: Intime-seadvogado do teor da sentença
condenatória prolatada.
00342 Processo: 0044536-67.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ALVES DE LIMA
ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se para apresentação das alegações
finais, no prazo de 05 cinco dias
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 022/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00343 Processo: 0005997-27.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBSON MULLER CAVALCANTE DA SILVA ADV: MANOEL ALMEIDA TAVARES. Sentenca: Sentenca condenatoria
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 023/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00344 Processo: 0005997-27.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBSON MULLER CAVALCANTE DA SILVA ADV: MANOEL ALMEIDA TAVARES. Despacho: Intime-setomar conhecimento da sentenca
condenatoria, uma vez que o constituintenao fora encontrado para ser intimado pessoalmente.
00345 Processo: 0007841-12.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO DA CRUZ
HENRIQUE VICENTE ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-separa no
prazo legal apresentar as razoes finais .
00346 Processo: 0008002-22.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE DA SILVA LIMA
ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo legar apresentar as contrarrazoes do recurso em sentidoestrito.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 024/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00347 Processo: 0006687-61.2010.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: EURIVALDO DIONISIO DA
SILVA ADV: EDNALDO DE LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se da decisão que rejeitou os Embargos
de Declaração.
00348 Processo: 0014915-88.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ LEONARDO DA SILVA
ARAUJO ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Sentenca: Intime-seDA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.91/92.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 024/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00349 Processo: 0009346-38.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLEYDSON HENRIQUE
MARANHAO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se a advogada para cumprir o art
396 a do cpp
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 027/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00350 Processo: 0000203-25.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ANTONIO URTIGA DE
SOUSA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: LUCIO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA ADV:
ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: ESDRAS ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: ABRAAO BRITO LIRA
BELTRAO. REU: VITOR PRADO FREIRE ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: CESAR BATISTA
DIAS ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: EDUARDO JORGE FERREIRA DO EGITO ADV:
SHEYNER ASFORA. REU: LEANDRO HENRIQUE BATISTA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11 de marco de 2014, pelas 08.00 horas
no auditorio do primeiro andar do Forum Criminal da Capital.
00351 Processo: 0000203-25.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO CARDOSO DE
OLIVEIRA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: JOSE DE PAULA CAVALCANTI JUNIOR ADV:
LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA, ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. REU: MILTON LUIZ DA SILVA
ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: EDNALDO ADOLFO DE SOUZA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: EDILSON ARAUJO DE CARVALHO ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA,
EUGENIO VIEIRA DE O ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia11 de marco de 2014, pelas 08.00 horas no auditorio do primeiro andardo Forum Criminal da Capital.
00352 Processo: 0000204-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRILSON LUIZ DE LIMAREU:
EDNALDO SILVA DOS SANTOSREU: ADEMAR DIAS DE CARVALHOREU: LUCIO ALEXSANDRO VENTURA TAVARESREU: THYEMON HENRIQUE GAMA DE SOUZA Sentenca: Embargos acolhidos
00353 Processo: 0000204-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVALDO BATISTA DIAS
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. REU:
OLINALDO VITORINO MARQUES ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR
BERNARDO CORDEIRO. REU: FRANCISCO BATISTA DE MACEDO NETOREU: EDSON ALVES DO
NASCIMENTOREU: VITOR PRADO FREIREREU: JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, CLARISSA PEREIRA LEITE. REU: LEONARDO JOSE
SOARES DA SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO. REU: ISMAEL PORTO DO NASCIMENTO Despacho: Apelacao nao recebida ficam os
recorrentes intimados para apresentarem suas razoes recursais, no prazo legal.
00354 Processo: 0000204-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRILSON LUIZ DE LIMAREU: EDNALDO SILVA DOS SANTOS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. REU: ADEMAR DIAS DE CARVALHO ADV: GUILHERME BARROS
MAIA DO AMARAL, HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: LUCIO ALEXSANDRO
VENTURA TAVARESREU: THYEMON HENRIQUE GAMA DE SOUZA Despacho: Apelacao nao recebida ficam os recorrentes intimados para apresentarem suas razoes recursais, no prazo legal.
00355 Processo: 0002441-17.2013.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JOSE AILSON FIRMINO DA
COSTA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00356 Processo: 0375671-05.2002.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA DA PAZ MEDEIROS FERNANDES ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS, FERNANDO DUARTE LIRA. REU:
ACACIO MARQUES MOREIRA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Sentenca: Intime-se a acerca da
sentença condenatória.
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 029/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00357 Processo: 0000204-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVALDO BATISTA DIASREU:
OLINALDO VITORINO MARQUESREU: FRANCISCO BATISTA DE MACEDO NETO ADV: ERIBERTO
DA COSTA NEVES, FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS. REU: EDSON ALVES DO NASCIMENTO ADV:
DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO, GILSON DE BRITO LIRA. REU: VITOR PRADO FREIRE ADV:
ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIORREU: LEONARDO
JOSE SOARES DA SILVAREU: ISMAEL PORTO DO NASCIMENTO Sentenca: Embargos acolhidos
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00358 Processo: 0000608-58.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: FLORAGENI DUARTE DE
AQUINO ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte re para se
manifestar acerca do parecer tecnico de f 42/47, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
00359 Processo: 0004917-93.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca do pedido de f.176, diga a parte
adversa, em 05 dias
00360 Processo: 0006948-18.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA, MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA. Despacho:
Intime-se a parte autora da decisao que deferiu o pedido liminar.
00361 Processo: 0007609-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS DA COSTA
MARANHAO ADV: CAIO SALES PIMENTEL. Despacho: Intime-seO AUTOR DO INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00362 Processo: 0014402-20.2011.815.2003 - MONITORIA AUTOR: GERLANIA DE OLIVEIRA HENRIQUES
ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO, GILVAN PEREIRA FERNANDES. REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: GLEMMIR QUEIROGA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes a comparecerem na audiencia preliminar, redesignada para 25/03/2014, as 14h20m no forum de mangabeira,
conforme certidao nos autos, fls 96
00363 Processo: 0020348-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VASCONCELOS
CASADO DA SILVA ADV: PAMELA C DE CASTRO, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR,
DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao, no prazo legal.
00364 Processo: 0042578-09.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se o apelado para apresentacao das contrarrazoes no
prazo legal
00365 Processo: 0094485-86.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PRISCILA SOUTO
MAIOR CUNHA ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR, RENATA LINS CORREA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a petiçao de fls 39, e para requerer de direito,
em 10 dias.
00366 Processo: 0099266-54.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CLEUZA ANNA COBEIN, DARCI NADAL JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dis, falar acerca da certidao de f 33v
00367 Processo: 0109308-65.2012.815.2003 - MONITORIA REU: BRUNO BARROS SANTOS ADV: JOSE DE
ANCHIETA RIBEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovida para informar, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, se ainda tem provas a produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 035/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00368 Processo: 0000896-69.2014.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. M. M. ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. AUTOR: J. F. S. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de ratificacao e julgamento dia 27/03/2014 as 16: 40hs.
00369 Processo: 0005300-71.2011.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. F. G. O. R. ADV: DANIELLE
AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o teor da peticao de fls
49/51, no prazo de 10 dias
00370 Processo: 0024579-49.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: B. T. S. ADV: ANTONIO
RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. REU: L. F. N. ADV: ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência dia 28/04/14 às 15h30min.
00371 Processo: 0041534-86.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: R. C. L. R. ADV: DALVA
ERMIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de instrução e julgamento no
dia 24/03/2014, às 16: 00 h.
00372 Processo: 0094606-17.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: P. B. O. ADV: JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. AUTOR: J. O. B. ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar de conciliacao dia 24/03/14, 15: 00hs.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 036/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00373 Processo: 0000179-91.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRAN DA SILVA SOUZA
ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
NO PRAZO LEGAL.
00374 Processo: 0004549-16.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLAUDIO CIRILO GOMES ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00375 Processo: 0029855-26.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HELIO ARAUJO FERREIRA ADV: DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o oficio de
fls 55 em cinco dias.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00376 Processo: 0004768-29.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. V. S. ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte re para recolher o pagamento
da nova expedicao de mandado debusca e apreensao.
00377 Processo: 0015994-36.2010.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MM CONSTRUCOES
LTDA ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA, JOSE AMARILDO DE SOUSA. REU:
JANAINA CARNEIRO DA COSTA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS. Despacho: Intime-se AS PARTES p/ comparecerem a audiencia de instrucao relativa
aos processos numero 2002010015994-2 e 2002010009258-0, designada p o dia 14/05/2014, as
14h30min, devendo depositar o rol de testemunhas se for caso
00378 Processo: 0034146-98.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TERESINHA DE SANTANA BARBOSA ADV: FREDERICO SOARES ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte contraria (autora)
para contrarrazoes
00379 Processo: 0034494-87.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WALTER DOS SANTOS
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00380 Processo: 0053508-86.2011.815.2003 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: LILIAN VANESSA SILVA DE
ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a peticao e documentos de f.49/70, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias.
00381 Processo: 0065748-73.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIO DE SOUZA BRITO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
no prazo de 110 (dez) dias.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 035/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00382 Processo: 0000934-81.2014.815.2003 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: W. S. S. ADV: LILIAN
CATIANE P FREITAS. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência no dia 26/03/2014, às 16: 00 h.
00383 Processo: 0008941-96.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE ASSISTENTE DO MP: G. T. D. G. ADV:
HELMITON PEREIRA DA COSTA, RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA. Despacho: Intime-se
intime-se a autora do despacho que redesignou a audiencia para o dia24/03/2014 as 16: 45h, em
virtude do ato da presidencia 10/2014, alterando o horario laboral, publicado no diario da justica de
20.02.14.
00384 Processo: 0011910-90.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARIA DA SOLEDADE SILVA
SANTOS ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA, ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO SOUTO, ANTONIO
ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 36, no prazo legal.
00385 Processo: 0015710-91.2011.815.2003 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: S. H. R. M. ADV: SARVIA
DANIELLY. Despacho: Intime-se do despacho de fls 59, no prazo de 5 dias.
00386 Processo: 0016420-82.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIMAR CABRAL DO
NASCIMENTO ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 150, no prazo legal.
00387 Processo: 0020130-13.2009.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: KALINA LIGIA PALITOT REMIGIO ADV:
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 90 e 91, bem
como para recolher as custas processuais.
00388 Processo: 0040710-69.2006.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. P. N. ADV: SEVERINO
JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 58, para requerer o que de direito em 5 dias.
00389 Processo: 0095440-20.2012.815.2003 - GUARDA AUTOR: G. H. A. M. ADV: ITALO CHARLES DA
ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 33, no prazo legal.
00390 Processo: 0116620-92.2012.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. A. S. ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 38, no prazo de 10 dias.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 036/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00391 Processo: 0000564-05.2014.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LEONARDO DE CARVALHO
ALVES ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-sepedido de relaxamento de prião
indeferido.
00392 Processo: 0001393-83.2014.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LALESKA FRANCISCA ALVES
DE SOUZA ADV: JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, KLEBERT MARQUES DE
FRANCA. Despacho: Intime-sepedido de liberdade provisória indeferido.
00393 Processo: 0045903-94.2008.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SILAS DA SILVA SOARES
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentacao de alegacoes finais, no
prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00394 Processo: 0002724-62.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO SANTOS
ADV: PAULO GOES. REU: AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
35
00395 Processo: 0004124-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA GONCALVES
GOMES ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir despacho de fl. 34.
00396 Processo: 0004739-04.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PAULO EDUARDO UCHOA
LUCENA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, DANIEL SITONIO DE
AGUIAR. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte embargante
para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar respost a à impugnação, querendo.
00397 Processo: 0005255-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLEIDE GOMES
DOS SANTOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA, MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: KARLA ROBERTA DANTAS SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar
impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
00398 Processo: 0008115-47.2004.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: IND DE CONDIMENTO CAMPINEIRO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: HERCULES ROCHA CARVALHOREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO
SOARES MINAREPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MINA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, depositar as diligências necessárias para o cumprimento do
mandado, conforme despacho de fl. 163.
00399 Processo: 0008364-22.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL PACIENCIA
SOUZA DE GOIS ADV: PAULO GOES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARIA CAROLINA DA
F.DE A. SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes sobre despacho de fls. 155,
indeferindo o pedido.
00400 Processo: 0014219-40.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, SUELY SOARES DA SILVA. REU: LAR COM DE MOVEIS LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer endereço correto, considerando a certidão retro, bem
como recolher as diligências necessárias, no prazo de cinco dias.
00401 Processo: 0016475-53.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANNY BEATRIZ SALES
DE BRITO ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias,
oferecer suas contrarrazões aos embargos declaratórios, querendo.
00402 Processo: 0017114-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: COLEGIO JOAQUIM
PADRE NETO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES, LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU:
CLISNEIDE FERREIRA DE ARAUJO AZEVEDOREU: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SOUSA
Despacho: Intime-se a parte autora sobre despacho de fl. 59.
00403 Processo: 0017846-52.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho:
Intime-se Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela
requerida, em 05 (cinco) dias.
00404 Processo: 0021074-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIJAILTON GOMES DA
SILVA ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA, NIVEA MARIA SANTOS FREIRE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre laudo traumatológico e provas que ainda pretendem produzir.
00405 Processo: 0023146-92.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo
prosseguimento do feito, noprazo de 10 (dez) dias.
00406 Processo: 0024824-79.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REPRESENTACOES
SILVEIRA LTDA ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA, LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS DA MOTA SILVEIRA ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA.
REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.
00407 Processo: 0027896-16.2008.815.0011 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: CASSIANO CANI HENN
ADV: CLARISSA SANTOS LUCENA. AUTOR: LUCIANO NICHETTI ADV: CLARISSA SANTOS
LUCENA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAGNUS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA.
Despacho: Intime-se Em razão do reconhecimento da incompetência absoluta e da remessa
dospresentes autos a esta Vara, intime-se as partes para, no prazo de 10dias, requerer o que
entender de direito.
00408 Processo: 0031875-59.2003.815.0011 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: CARDIO IMAGEM SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADV: INALDA NUNES DA SILVA, PATRICIO CANDIDO
PEREIRA, PATRICIO CANDIDO PEREIRA. VITIMA: NOBERTO JOSE DA SILVA NETO ADV: INALDA
NUNES DA SILVA. REU: HENRIQUE RODRIGUES ALVES Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as diligências necessárias para o cumprimento do mandado.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 014/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00409 Processo: 0008373-42.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON
SALES BELCHIOR, MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se acolho em parte a exceção de pré-executividade para reduzir a multa diaria para a quantia de R$ 48.000, 00.
00410 Processo: 0013244-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA LIMA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,
KALINE DE MELO DUARTE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente com resolução do
merito determinando que a parte promovida devolva aparte demandante na forma simplificada dos
valores cobrados a titulo de tarifa de cadastro de credito
00411 Processo: 0015373-93.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CARLA CILENE PEREIRA
DE ARAUJO FERNANDES ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. AUTOR: WELLINGTON FERNANDES
GAMA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU:
SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Sentenca: Intime-se indefiro a petição
inicial e determino o cancelamento da distribuição
00412 Processo: 0015403-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TERESINHA DE SOUSA FARIAS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER Despacho:
Intime-se a parte sucumbente para no prazo de 10 dias pagar as custas processuais sob pena de
inscrição na dívida ativa do estado.
00413 Processo: 0017180-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEOBERLAN MARQUES FRANCA ADV: LADJANE PEREIRA DE MELLO, GABRIELE CARINY XAVIER RODRIGUES
DOS SANTOS. REU: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA, INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente com resolução do mérito determinando que a parte promovida proceda adevolução a parte
demandante de forma simplificada dos valores cobrados a titulo de tarifa de cadastro
00414 Processo: 0018091-97.2012.815.0011 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: JOEL ABREU CAVALCANTI
ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: ANDREIA DOS SANTOS FARIAS ADV: ITALO FREIRE
CANTALICE. Sentenca: Pedido julgado procedente tornando definitiva a tutela antecipada imitindo
difinitivamente a autora na posse do imovel descrito na inicial.
00415 Processo: 0019240-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PERIVALDA GONCALVES GUIMARAES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU:
MV ENGENHARIA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARINESIO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00416 Processo: 0019564-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ANTONIO DA
SILVA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: AYMORE S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes Em ato seguinte, remetam-se os autos à instância superior
00417 Processo: 0021704-28.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: CONCEICAO APARECIDA BARBOSA PEREIRA ADV: LUIZ LEONARDO LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00418 Processo: 0022314-98.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO VARELO DA
SILVA ADV: GUILHERME MARCONI DUARTE. AUTOR: MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA ADV:
GUILHERME MARCONI DUARTE. REU: ALESSANDRO GUILHERMINO BARBOSAREU: EDIVANIO
BARBOSA DA SILVA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes Em ato seguinte, remetam-se os autos à instância superior
00419 Processo: 0022443-98.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSENILDO ALCANTARA ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,
WILSON SALES BELCHIOR, MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente confirmando a tutela antecipada, e condenar a suplicada a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000, 00
a titulo de danos morais.
00420 Processo: 0023460-43.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DE AQUINO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: CENTRAL DE PISO CERAMICA ELEIZABETH TORRE ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES, JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR. REU: ALMEIDA COM DISTRIBUIDOR DE MATERAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV:
ROMEU ELOY. REU: BIU DANIEL ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente extinguindo o processo com julgamento do merito. Com o transito em julgado,
arquivem-se os autos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00421 Processo: 0024273-65.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA ANSELMO
CAMPOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Despacho:
Intime-se a parte sucumbente para no prazo de 10 dias pagar as custas processuais sob pena de
inscrição na dívida ativa do estado.
00422 Processo: 0024360-60.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO DE SOUZA
FARIASREU: ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para no prazo de 10 dias pagar
as custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
00423 Processo: 0025295-03.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ELIETE NOBREGA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIAREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se a parte
sucumbente para no prazo de 10 dias pagar as custas processuais sob pena de inscrição na dívida
ativa do estado.
00424 Processo: 0025753-78.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: COMEPAMREU: JOSE TAVARES DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00425 Processo: 0026792-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONALISA MONIQUE
SOUSA ARAUJO ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente com resolução do mérito. Como transito em julgado, arquivem-se os autos.
00426 Processo: 0027911-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDA DE AQUINO
LIMA ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. REU: AYMORE S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente com resolução do merito. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
00427 Processo: 0030511-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA FERNANDES
BEZERRA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: AYMORE S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente com resolução do mérito. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
00428 Processo: 0030730-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/AAUTOR: CIDEVAL DA SILVA SANTOS ADV: YURI GOMES DE AMORIM. Sentenca: Pedido julgado
improcedente com resolução do merito. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos
00429 Processo: 0031263-82.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BRITO COM E REPRESENTACOES LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO DE BRITOREU: CONSORCIO
NACIONAL RANDON ADV: ROBERTA BASSO CANALE, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA.
Despacho: Intime-se a parte sucumbente para no prazo de 10 dias pagar as custas processuais sob
pena de inscrição na dívida ativa do estado.
00430 Processo: 0123160-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: POLIMPORT COM
LTDA ADV: ANDREA KAROLINA BENTO, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES, LUZIMARIO
GOMES LEITE. LITISCONSORTE: ITAU SEGUROS S A ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente com resolução do merito determinando a Itaú Seguros a
restituição daquantia desembolsada pelo produto (R$ 466, 10) a titulo de danos materiais
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00431 Processo: 0015010-48.2009.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ANDERSON BARBOSA SILVA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA. REU: PROPRIETARIO DO MERCADINHO O AGAZAO MATERIAL DE CONSTRUCAO ADV:
JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. REU: PROPRIETARIO DODEPOSITO ALOGAS ADV:
MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: PROPRIETARIODO SUPER BOX UNIAO ADV: LUIZ
GUEDES PINHEIRO. REU: PROPRIETARIO DO DEPOSITO SUPER GAS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: GERSON JOSINO DA SILVA FILHO ADV: SEVERINO RAMOS DE
OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Diante da manifestaçao ministerial de fls. 562/563, digam
os promovi-dos em 10 dias.
00432 Processo: 0015010-48.2009.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOAS BEZERRA DE FREITAS ADV:
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. REU: FRANCISCO
RIBEIRO FILHO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: PROPRIETARIO DO MERCADINHO
ALO BRASIL ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY. REU: PROPRIETARIO DO DEPOSITO
ADEMIR GAS ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO, JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: JOAO EDUARDO DE LIMA ADV: ARIOSVALDO ADELINO DE MELO FILHO. REU: AGNALDO DE BRITO ADV: ELIAS
TAVARES DA CUNHA MELO. REU: PEDRO BARRETO DE ARAUJO ADV: ITALO CLEMENTINO DE
LIMA MONTENEGRO. REU: FRANCICLEI PINTO BRAGA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. Despacho:
Intime-se diante da manifestacao de fls. 562/563, digam os promovidos, em 10 dias.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00433 Processo: 0017478-48.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVACI MARQUES
DO REGO COSTA ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. REU: TNL PCS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: PAGGO ADM DE CREDITO LTDA ADV:
THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-seas partes para dizer se concordam com o julgamento
antecipado ou setem outras provas a produzir no prazo de 5 dias, importando o silencio em anuencia
ao julgaento antecipado da lide.
00434 Processo: 0018127-13.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE INACIO DA
CUNHA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: CAIPIRA BRASIL RESTAURANTE LTDA
ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes para em 05 dias dizer se tem
interesseem conciliar ou apresentar provas importando o silencio em anuencia ao julgamento antecipado da lide.
00435 Processo: 0026254-71.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMBRATEL EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-sea parte embargada para falar em 05 dias.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00436 Processo: 0000991-61.2014.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: RUI JULIO MARIA ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. AUTOR: JURACI DE SOUZA MARIA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial,
esclarecendo o teor do documento de fls. 18, conforme despacho def ls. 29.
00437 Processo: 0003850-50.2014.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: DEGMAR DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a inicial, juntando copia do
cartorio de registro de imovel, informando se o bem possui proprietario, sob pena de i ndeferimento.
00438 Processo: 0003954-42.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO GOMES PEDROSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliacao designada para o dia
02/04/2014, as 14: 00 hrs, na sala de audiencias deste Juizo.
00439 Processo: 0005820-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WANDERSON BAZILIO
LUCENA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: ELECTROLUX ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para que informem se ha possibilidade de
acordo.caso contrario, especifiquem provas, justificando-as, em 10 dias.o silencio implicara julgamento antecipado da lide.
00440 Processo: 0006349-80.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALBENIA PEREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se a promovida para
pagamento das custas processuais de fls. 159/160, no valor de R$ 904.54.
00441 Processo: 0008350-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: INDIANA SEGUROS S/A
ADV: MANUELA MOTA MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes promovidas para contrarrazoes ao apelo recebido no duplo efeito.
00442 Processo: 0009010-95.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seapelacao recebida no duplo
efeito.vista a parte contraria para contratrrazoes.
00443 Processo: 0012510-04.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS NASCIMENTO
SILVA ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-sea parte autora para
fazer a execucao do julgado, sob pena de arquivamento.
00444 Processo: 0012741-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DE SOUZA
PEREIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ENERGISA ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao, no prazo legal.
00445 Processo: 0015140-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDSON SILVA CARDOSO ADV: PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA. AUTOR: GILVANDA MARIA DUARTE ADV:
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA. REU: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV:
SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-seas
partes para especificacao de provas que ainda pretendam produzir.
00446 Processo: 0020170-49.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARTEBRINDES COM
DE BRINDES LTDA ADV: BRUNO MATOS G DE MEDEIROS. REU: SVS CONSTRUCOES E SERVICOS Despacho: Intime-sea parte autora para pagamento de nova diligencia de citacao no endereco
fornecido as fls.20/21.
00447 Processo: 0021410-39.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, HENRIQUE BURIL
WEBER. REU: JAILTON GOMES VITORINO Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a
inicial, atribuindo corretamente o valorda causa.devera, ainda, complementer as custas processuais,
sob pena de nao recebimento da inicial.prazo de 10 dias.
00448 Processo: 0022770-77.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GAUDIMARA DUARTE
DANTAS ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho:
Intime-sea parte autora sobre a devolucao da correspondencia, no prazo de 10 dias.
00449 Processo: 0024539-91.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IOLANDA MARTINS DE
OLIVEIRA ADV: GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 160 que indeferiu o
restabelecimento doprazo requerido as fls. 155. fica, ainda, intimado o autor para dizerno prazo de 5
dias se seu credito foi satisfeito.
00450 Processo: 0025120-72.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA ARAUJO
PINHEIRO ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: AURINDA FERNANDES DE ARAUJO ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seapelacao recebida no duplo efeito.vista a parte contraria para contrarrazoes.
00451 Processo: 0025821-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WEVERTON ALLYSON
OLIVEIRA PESSOA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: CETELEM BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais def ls. 62/63, no valor de R$ 238, 42.
00452 Processo: 0029130-57.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO ROGERIO ONOFRE DUARTE ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: LOPES IMMOBILIS Sentenca: Intime-seextinta sem resolucao do merito.
00453 Processo: 0030070-03.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CAMPOS ARAUJO ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA, GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: FACISA
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,
GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. Despacho: Intime-seo promovido para pagar a quantia reclamada
pela autora em 15 dias, sobpena de multa e penhora(art.475-j, cpc).
00454 Processo: 0122981-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIVANIA COSTA DA
SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha a possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de10
dias, o silencio importara julgamento antecipado da lide.
00455 Processo: 0125010-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARDESIL IND LTDA
ADV: AURORA DE BARROS SOUZA. REU: KENYA S/A Despacho: Intime-sea parte autora sobre a
certidao de fls.93, no prazo de 10 dias.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00456 Processo: 0000609-39.2012.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA EUSA ARRUDA
PINTO DE OLIVEIRAREU: VALTER VASCONCELOS SILVA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS.
Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme
cálculo de fls. 60/61.
00457 Processo: 0009306-59.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PATRICIO CANDIDO
PEREIRAREU: CLARO BSE S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO, ROSSANA BITENCOURT DANTAS, DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as
custas processuais em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, conforme cálculo de
fls. 271/272.
00458 Processo: 0012960-25.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
GM LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES. REU: MARIA ROBERTO DANTAS VALEREU: JOSE WELLINGTON ROBERTO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA, THALITA LORENA B. MENESES. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de
fls. 165/167, bem como para ciência dos cálculos de fls. 173/174.
00459 Processo: 0018164-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENDHA MAYARA
LOPES ARRUDAREU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI, RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias,
para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas,
ou o julgamento antecipado da lide.
00460 Processo: 0020973-71.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NILDEBERTO PEDRO
DE ALMEIDA ADV: ROMEU ELOY. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: TANIA
VAINSENCHER. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 377/
381, noprazo de 10 dias.
00461 Processo: 0023203-52.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WELLINGTON
DUARTE DA SILVA ADV: JAILSON LIMA MOURA. REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL, MARCELO LOPES VALENTE, FRANCISCO DAVID
VERAS ROCHA. Despacho: Intime-se as partes da penhora realizada no valor de R$ 11.716, 32,
conforme termo de fl. 175, nos termos do despacho de fl. 170.
00462 Processo: 0024797-38.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAFAELA DE ARRUDA
CAMPOS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: BANCO FININVEST
S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO, ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: SERASA S/A ADV: MARCUS
FABIO. REU: SPC BRASIL ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Acordo homologado Intimemse as partes de todo teor da sentenca de fls. 451/452.
00463 Processo: 0025337-47.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CRISTIANO VIEIRA
BURDICKREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho:
Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo,
devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide.
00464 Processo: 0029779-32.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALENCIA VALERIA
MENDONCA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: BANCO DO UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, BRUNO SOUTO
DA FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos de fls. 184/186,
noprazo de 10 dias.
00465 Processo: 0030912-80.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TANIA MARIA MAIA DE
OLIVEIRAREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 388/389,
conforme despacho de fl. 387.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00466 Processo: 0003571-64.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTHA MARIS DOS
SANTOS CAVALCANTI ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte
autora da decisão de fls. 51, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
00467 Processo: 0004537-27.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL ELISIO DA
SILVA PEREIRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02 de abril de
2014, às 15h: 30min.
00468 Processo: 0011141-77.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para,
em 05 (cinco) dias, promover a citação do Réu na forma devida, sob pena de extinção do processo.
00469 Processo: 0013901-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
COELHO CABRAL ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias
dizerem se há interesse numa composição amigável. Outrossim, digam em igual prazo se há provas
a produzir, fundamentando-o, sob pena de o silêncio importar julgamento antecipado.
00470 Processo: 0016060-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARCIDES ADAO DA
SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias dizerem se há interesse numa
composição amigável. Outrossim, digam em igual prazo se há provas a produzir, fundamentando-o,
sob pena de o silêncio importar julgamento antecipado.
00471 Processo: 0017156-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUSA CICERA DA
SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: MODA MANIA CONFECCOES LTDA
ADV: ESTACIO LOBO DA S GUIMARAES NETO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem
a audiência preliminar aprazada para o dia 15 de abril de 2014, às 15h: 50min.
00472 Processo: 0019610-49.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO, GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida Braspress Transportes Urgentes LTDA para, no
prazode 10 dias, indicar uma pessoa apta a receber os valores consignados.
00473 Processo: 0024761-93.2008.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MAZYOLLY BRASIL IND
COM IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA ADV: HELIO CONSTANTINO DA SILVA, LYGIA MARIA WANDERLEY DE S. GIL ROD, CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
da decisão que deferiu o pedido de fls. 70/71. Assim, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
prazo de 30 dias.
00474 Processo: 0026880-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIGIA PEREIRA GAMA
ADV: CICERO BATISTA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no
prazo de 10 dias, sobre a devolução da carta de citação, informando o correto endereço do promovido.
00475 Processo: 0028470-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEREMIAS DE CASSIO
CARNEIRO DE MELO ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: UNIDAS S/A ADV: NAY
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias dizerem se há interesse
numa composição amigável. Outrossim, digam em igual prazo se há provas a produzir, fundamentando-o, sob pena de o silêncio importar julgamento antecipado.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00476 Processo: 0000838-67.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BRUNO RAMOS MUNIZ
FALCAO ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, LEIDSON MEIRA E FARIAS, IANNA MARIA
FERREIRA NOBREGA DINIZ. REU: CARTORIO FERNANDO SOUTO MAIOR 7 TABELIONATO DE
NOTAS ADV: WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA CASSIA DE OMENA TERENCIO ADV: HELDER ALVES COSTA, THELIO FARIAS. LITISCONSORTE:
LUCIA DE FATIMA CUNHA LIMA SINFRONIO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, ABELARDO JUREMA
NETO. Despacho: Intime-seas contrarrazoes no prazo de 30 dias
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00477 Processo: 0000507-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ACO BRASIL COM LTDA
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: INFORSEG SEGURANCA ELETRONICAREU: RAMON
DE MEDEIROS CARIBE ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte
autora para impugnar a contestação.
00478 Processo: 0001851-43.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIMARIO MOREIRA DE LIMA ADV: ANTONIMARIO MOUREIRA DE LIMA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA ADV: AGNES PAULI, CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS.
Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo, sem resolucao do merito, oque faco
com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
00479 Processo: 0003960-49.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ANTONIO DOS
SANTOS ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de 10(dez)dias, emendar a inicial, esclarecendo a divergencia sob pena
de indeferimento da exordial.
00480 Processo: 0003992-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: INACIA MARIA DE
SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, DIOGO ZILLI. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo de 10 dias, indicar assitente tecnico e apresentar quesitos.
00481 Processo: 0006704-51.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EMERSON CHARLES DE
ALBUQUERQUE ALVES ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. Despacho: Intime-se Emerson
Charles de Albuquerque para devolver os autos do processo 0006704-51.2013.815.0011 retirado para
cópia, sob pena de comunicação a OAB, bem como, busca e apreensao.
00482 Processo: 0029762-83.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: GERALDO VENTURA AMORIM ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. AUTOR: WALKIRIA MIRANDA MENDONCA AMORIM ADV:
MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte para trazer 2 cópias da inicial.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00483 Processo: 0002918-33.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: IVANISE LEITE MESQUITA ADV: LEIDSON MEIRA FARIAS, ITALO FARIAS. Despacho: Intime-se a inventariante para se manifestar, no
prazo de 10 dias, acerca do disposto na decisão de fls. 47/48 juntada aos autos, oriunda da 6ª
VaraFederal, mormente comprovação da inexistência de pendências tributária
00484 Processo: 0006950-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLUCE BORGES
VIANA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: FLEURISO MENDONCA JUNIOR ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. AUTOR: TEREZA BORGES VIANA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU:
ESPOLIO DE EXPEDITO BORGES VIANA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. REU: ZELIA PEREIRA VIANA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. REU: DENISE PEREIRA VIANA ADV: FRANCISCO
ALVES DE ALMEIDA. REU: GUILHERME PEREIRA VIANA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA.
REU: CAMILA PEREIRA VIANA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da
decisão que suscitou o conflito negativo de competência e determinou a remessa dos autos ao TJPB.
00485 Processo: 0008695-87.1998.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ARIADNE ANDRADE PORTO DE
ARAUJO ADV: REBECA JESSICA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o requerimento de fls. 252 não
merece acolhimento. Outrossim, intime-se a inventariante nomeada para no prazo de 10 dias, recolher
a diligência da avaliação dos bens.
00486 Processo: 0009548-71.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: NILCEIA PORTO ALEXANDRINO DA
SILVA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON, MARGARETH EULALIO RAPOSO, ROBSON DE SOUZA
NOBREGA. Despacho: Intime-se a inventariante tão somente para que emende a inicial, atribuindo
valor ao bem inventariado. Prazo de 10 (dez) dias.
00487 Processo: 0017864-15.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOEL AVELINO DA SILVA ADV: MARIA
ALIX ZENAIDE AGRA, BRUNO AGRA. REU: ESPOLIO DE JOSUE LEONARDO DINIZPERITO: MARIA DALVA DINIZ ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho:
Intime-se defiro o pedido de devolução do prazo recursal aos requerentes. Com relação a petição de
fls. 638/654, aguarde-se o trancurso do prazo recursal.
00488 Processo: 0027698-08.2010.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VALDILENE REGIS DA SILVA ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o inventariante de todo o teor do despacho de fls. 168.
00489 Processo: 0032074-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE CREUSA
DE OLIVEIRA ARRUDA ADV: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ARRUDA. AUTOR: ESPOLIO DE
JOSE DE SOUSA ARRUDA ADV: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intimese declino da competencia e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor.
00490 Processo: 0050108-51.1996.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LAUDICEIA ROCHA GONCALVES ADV:
JOAO SOARES ADELINO DE LIMA, OSCAR ADELINO DE LIMA, JOSE ADELINO. Despacho: Intimese sobre o deferimento do pedido de fls. 179.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00491 Processo: 0002062-98.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. B. O. A. ADV: RENATO
CABRAL SOUTO. AUTOR: J. P. O. A. ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Intime-seaudiencia
de conc. int. e julgamento dia 08/04/2014 as 14: 15hs
00492 Processo: 0002309-79.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. P. S. ADV: YOCHABELL
SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. AUTOR: V. P. S. ADV: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO
PESSOA. AUTOR: R. M. P. ADV: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. Despacho: Intimeseaudiencia dia 10/04/2014 as 14: 45hs
00493 Processo: 0005293-36.2014.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. L. A. ADV: GERLANDO
DA SILVA LIMA. AUTOR: H. R. V. F. ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, providenciando a assinatura da mesma.
00494 Processo: 0008136-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. G. A. G. ADV: ANDRE
MOTTA DE ALMEIDA. REU: A. S. ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Sentenca: Intime-seintime-se
da sentenca de fls 59/60 que extingue o processo sem resolucao do merito
00495 Processo: 0020188-36.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. S. M. ADV: JULIO
PEREIRA DE CASTRO NETO. REU: G. M. V. M. ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES.
REU: S. L. V. M. ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: M. R. V. M. ADV: BUARQUE
BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes quanto à audiência designada para o
dia 24/04/2014, às 14: 00 horas, nesta 1ª Vara de Família.
00496 Processo: 0026452-69.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: B. E. S. S. ADV: ROBSON
DE SOUZA NOBREGA. AUTOR: A. B. ADV: ROBSON DE SOUZA NOBREGA. Sentenca: IntimeseIntime-se da sentenca de fls 23 que homologa o acordo firmado entre as partes
00497 Processo: 0026894-35.2013.815.0011 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: M. G. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 09/04/2014 as 14: 00hs
00498 Processo: 0027598-53.2010.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: A. F. O. B. ADV: MARCELO
ANTONIO DE OLIVEIRA. AUTOR: D. F. O. B. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. AUTOR: E.
F. O. B. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seintime-se da sentenca de fls
103/104 que extingue o processo nos termos do art 267, inciso III, do CPC
00499 Processo: 0028715-74.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: F. M. A. F. ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Sentenca: Intime-seIntime-se da sentenca de fls 44 que declara extinta
a presente execucao
00500 Processo: 0029943-84.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. B. S. ADV: MARXSUELL
FERNANDES DE OLIVEIRA, ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-sea parte
autora, para, em 10(dez) dias, falar sobre a certidao de fls.107 v e informar o endereco completo e
atualizado da promovida, a fim de possibilitar a citacao da mesma, requerendo o que entender de direito
00501 Processo: 0030735-38.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. V. S. ADV: LUIZ
BRUNO VELOSO LUCENA. Sentenca: Intime-seintime-se de todo conteudo da sentenca de fls 17/18
que extingue o processo sem resolucao do merito
00502 Processo: 0030956-21.2013.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. F. G. A. ADV: PERICLES DE
MORAES GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito, com fulcro
no art. 267, inciso VIII do CPC.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00503 Processo: 0009534-87.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. J. A. ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. REU: I. L. S. ADV: GILVAN FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar a existencia de UNIAO ESTAVEL entre SARA JASMELINA DE ARAUJO e HEBER
LIMA SALES, por aproximadamente dois anos, no periodo compreendido entre o inicio de 2011 e
27.01.2013.
37
00504 Processo: 0018467-49.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. G. R. F. ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00505 Processo: 0024219-02.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. K. A. T. ADV: MANOEL
FELIX NETO. Despacho: Intime-sesobre a contestacao e os docs que instruem-na, diga a parte autora
em10(dez) dias.
00506 Processo: 0029534-11.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. B. F. A. ADV: GUSTAVO
GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se Sobre a ausencia da parte autora a audiencia, diga o seu
advogado, em 05 dias.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 019/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00507 Processo: 0010713-90.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. O. S. ADV: PHILLIP
DANTAS PEDORSA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS. 45.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00508 Processo: 0000117-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO JOSE CANDIDO ADV: KELLEN DAIANNE DIAS VICENTE, FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, ALEXANDRE
DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE
PRONUNCIAR SOBRE O REQUERIMENTO DA ADVOGADA DA PROMOVIDA.
00509 Processo: 0002618-03.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: W. G. B. ADV: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE INTERROGATORIO EM INSPECAO JUDICIAL, NO DIA 10/04/2014, AS 1430H.
00510 Processo: 0002748-90.2014.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. S. F. A. ADV: RAYANNE
ISMAEL ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00511 Processo: 0003181-94.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. M. S. ADV: ROBSON DE
SOUZA NOBREGA, RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora,
por seu advogado, para, em dez dias, se pronunciar sobre a certidao retro e requerer o que entender
de direito.
00512 Processo: 0005299-43.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: C. N. L. ADV: JULIO CESAR DE FARIAS
LIRA. Despacho: Intime-sePARA CUMPRIR DESPACHO DE FLS. 13, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias
00513 Processo: 0005419-86.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. ADV: MORGANNA BRITO OLIVEIRA, NATTACYA MAYESKER ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intime-sePARA CUMPRIR DESPACHO DE FLS.29, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00514 Processo: 0019511-06.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. S. L. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: M. F. S. ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se os
advogados da audiencia de conciliação, instrução e julgamento no dia 09/04/2014, as 14: 40 horas.
00515 Processo: 0020659-52.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. R. S. ADV: ALEX SOUTO
ARRUDA. Despacho: Intime-sePARA CUMPRIR DESPACHO DE FLS. 48, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00516 Processo: 0021860-79.2013.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: T. N. T. B. ADV: NEURI RODRIGUES
DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em dez dias, apresentar
cópia da certidão de casamento da interditanda para fins de averbação.
00517 Processo: 0024218-17.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. F. V. ADV: MONICA
PATRICIA MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-sePARA, EM 10(DEZ) DIAS, SE PRONUNCIAR
SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 15V, DILIGENCIOANDO O ENDERECO CORRETO DA PARTE RE
PARA FINS DE CITACAO.
00518 Processo: 0025879-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. V. B. ADV: ALBA
LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePARA IMPUGNAR A CONTESTACAO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
00519 Processo: 0027792-53.2010.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: B. R. S. M. ADV: HENRIQUE
DOUGLLAS JUCA PEREIREA, DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA. Despacho: IntimesePARA VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00520 Processo: 0028091-25.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ELISEU ALVES DA CRUZ
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para,
querendo, impugnar a contestação e responder à reconvenção, em dez dias.
00521 Processo: 0029830-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. F. ADV: SAULO
JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, do despacho
que indeferiu o requerimento da citação editalicia, diante do nao cumprimento do mandado de citação.
00522 Processo: 0030108-34.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. G. S. A. ADV: MARIA
ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-sePARA CUMPRIR DESPACHO DE FLS. 09, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
00523 Processo: 0031980-84.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. S. L. ADV: GILVAN
FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em dez dias, se pronunciar sobre a certidão de fls. 22, requerendo o que entender de direito.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00524 Processo: 0002061-16.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. G. N. B. S. ADV: JOSE
CARLOS NUNES DA SILVA. AUTOR: V. B. S. ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: T. G. N.
Despacho: Intime-seNOTIFIQUE-SE a parte autora por seu advogado para diligenciar e informar a este
juizo, em cinco dias, o atual endereço residencial ou de trabalho, pois o meirinho obteve informacao d
eque o reu foi demitido
00525 Processo: 0003417-80.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: X. F. H. ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. REU: J. A. L. ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-seOs patronos
das partes, da determinação de identificação e avaliação dos semoventes, bem como do valor de R$
430.000, 00 atribuido ao bem imovel pela autora.
00526 Processo: 0009882-08.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. F. S. ADV: TANIO ABILIO
DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: J. R. B. S. ADV: MARLUCE GONCALVES DA ROCHA. Despacho:
Intime-seNOTIFIQUE-SE O ADVOAGADO DA PARTE AUTORA PARA EM 15 DIAS APRESENTAR AS
SUAS CONTRARAZOES.
00527 Processo: 0019942-40.2013.815.0011 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. A. M. ADV: JOSE
ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: S. C. Despacho: Intime-seAS PARTES POR SEUS PROCURADORES DE TODO CONTEUDO DA SENTENCA DE FLS 21/22
00528 Processo: 0022871-80.2012.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. A. S. C. ADV: GERCILENA
SUCUPIRA MEIRA. REU: E. A. C. J. Despacho: Intime-seAS PARTES E PROCURADORES DE TODO
CONTEUDO DA SENTENCA DE FLS 74/77
00529 Processo: 0023332-18.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. E. T. S. ADV: MARILIA
NOBREGA DE ASSIS. AUTOR: F. K. S. S. Despacho: Intime-seAS PARTES POR SEUS PROCURADORES DE TODO CONTEUDO DA SENTENCA DE FLS 43/44
00530 Processo: 0026101-67.2011.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: V. P. F. ADV: JOSE
ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: M. S. P. S.REU: W. U. S. ADV: JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO. Despacho: Intime-seRETIFICANDO A NF002/14 - NOTIFIQUE-SE O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO NOVO ESTUDO SOCIAL DE FLS 105/108 E,
QUERENNDO COMPLEMENTAR AS RAZOES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS
00531 Processo: 0026963-67.2013.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: J. R. R. ADV: RENATA BRUNA DE
FARIAS BRITO. REU: N. P. R. Despacho: Intime-seAS PARTES POR SEUS PROCURADORES DE
TODO CONTEUDO DA SENTECA DE FLS 35/38
00532 Processo: 0030802-03.2013.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. N. ADV: JOSE COSTA
FILHO. AUTOR: J. J. A. N. ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES
POR SEUS PROCURADORES DE TODO CONTEUDO DA SENTENCA DE FLS 18/21
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0012202-70.2009.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IRACEMA DE MEDEIROS SILVA ADV: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR, YUZIANNI REBECA DE M. S. M.
COURY. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00534 Processo: 0015062-44.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMAURI BARBOSA DA
SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se para execução do julgado.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00535 Processo: 0005641-54.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IND YVEL LTDAL ADV:
KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-seda decisao de fls. 404/406, que deferiu o pedido de medida liminar para
suspender a exigilidade do credito tributario originado do auto de infracao identificado pelo n.
93300008.09.000000572/2011-97.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 021/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00536 Processo: 0123818-45.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: PAULO ROGERIO ALVES
SILVAREU: FRANCISCO EUZEBIO DA SILVA FILHO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ALTAMAR CARDOSO DA SILVA, EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se Para os fins previsto no
art. 422 CPP.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 024/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00537 Processo: 0002306-61.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANDRE FIRMINO DOS SANTOS
ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se para cumprir o que reza o art. 422 do cpp.
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00538 Processo: 0005815-34.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA. Despacho: Intime-separa cumprir o que reza o art. 422 do cpp.
00539 Processo: 0010581-96.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MICHEL PLATINNY
DE MACEDO CONSERVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 23 de abril de 2014, pelas 14 horas, na sala de audiencia
deste juizo
00540 Processo: 0122699-49.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: IRENALDO FARIAS DOS
SANTOS NETO ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU: RENATO FELIZARDO DA SILVA
ADV: JOSE TADEU DE MELO. VITIMA: RAONI DASSAEV DE LIMA ADV: RAIMUNDO TADEU LICARIAO NOGUEIRA. Despacho: Intime-se para querendo cumprirem o que reza o art. 422 do CPP.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00541 Processo: 0000131-94.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DE SOUZA LIMAVITIMA:
MARIA DE FATIMA ALVES ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. Despacho: Intime-se a assistente
de acusacao para apresentacao das razoes finais, por memoriais, no prazo de cinco (05) dias.
00542 Processo: 0000771-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: LAVI GERMANO RIBEIRO
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VITIMA: ANA KALINE SILVA SOARES Despacho: Intime-se
a defesa para ofertar suas contrarazoes recursais, no prazo legal, bem como por todo o conteudo do
despacho de fls. 90.
00543 Processo: 0001590-34.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: KELVEEN LOUHELSON
RODRIGUES SILVA ADV: JOSE TADEU DE MELO. VITIMA: PRYSCILA LUIZ LIMA Sentenca: Intimese para ter ciencia da sentenca de fls.105/108
00544 Processo: 0004283-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: ANTONIO SOARES DA
SILVA FILHO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: AGUIDA ELZA DA SILVA GUIMARAES
Despacho: Intime-se o advogado do reu para contrarrazoar o recurso ministerial, no prazolegal.
00545 Processo: 0004693-83.2012.815.0011 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: FRANCISCO DE SOUZA
CAVALCANTI NETO ADV: MANOEL FELIX NETO. VITIMA: MARIA DO SOCORRO TAVARES DA SILVA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls.
107/109, que julgou IMPROCEDENTEa denuncia para ABSOLVER FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI NETO.
00546 Processo: 0004830-65.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: ANTONIO MARTINS DA
CUNHA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VITIMA: GISLAYNE MARTINS DA CUNHAREU:
MARIA DE FATIMA DA SILVA Sentenca: Intime-se para ter ciencia da sentenca de fls. 70/73, que julgou
improcedente a denuncia.
00547 Processo: 0011583-38.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: ALCINDO MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. VITIMA: ADRIANA DA SILVA BARBOSA Sentenca: Intime-se o advogado do reu de todo o teor da sentenca de fls. 82/
84. Denunciajulgada IMPROCEDENTE, absolvendo ALCINDO MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR.
00548 Processo: 0012951-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: ANTONINO SOARES DE
LIMA ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. VITIMA: MARIA ELISANDRA CANTALICE DE
OLIVEIRA Despacho: Intime-se a defesa para contrarrazoar o recurso e apresentar suas razoes
recursais, no prazo legal.
00549 Processo: 0015751-83.2012.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: PAULO MIGUEL DA CRUZ ADV:
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. VITIMA: MARINALVA ARAUJO SANTOS Sentenca: Intime-se
para ter ciencia da sentenca de fls. 67/68 que julgou extinta a punibilidade do acusado Paulo Miguel da Cruz.
00550 Processo: 0016512-17.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: DANIELE PEREIRA DE
SOUSAREU: JOSE ALLAN OLIVEIRA DO AMARAL ADV: MARCO FREDERICO SALES. Sentenca:
Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 66/68, que julgou IMPROCEDENTE adenuncia, absolvendo o reu JOSÉ ALLAN OLIVEIRA DO AMARAL.
00551 Processo: 0019351-15.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JOSE LOPES DE AMORIM
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. VITIMA: WALESKA SOBRINHO DE SOUSA Sentenca:
Intime-se para ter ciencia da sentenca de fls. 55/59
00552 Processo: 0020112-17.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: GILSON ALVES MOREIRA
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: LAISLA TALITA COSTA MOREIRA Despacho: Intimese o advogado do reu para que informe o atual endereco do seu constituinte, em 05 (cinco) dias.
00553 Processo: 0023100-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: GILBERTO ALVES DA SILVA
ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. VITIMA: ANA CARLA LIMA ALEXANDRE GONDIM Despacho: Intime-se para apresentacao das razoes finais, por memoriais, no prazo de cinco (05) dias.
00554 Processo: 0024201-78.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FRANCINALDO RODRIGUES ADV: LUSINETE DOS SANTOS. VITIMA: ALANNE SILVA LISBOA Despacho: Intime-se para
apresentacao das razoes finais, por memoriais, no prazo de cinco(05) dias.
00555 Processo: 0024530-27.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ FERNANDO PEQUENO
DA SILVA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. VITIMA: ERICA CRISTINA ANDRADE DE ARAUJO
Despacho: Intime-se para ter ciencia da sentenca de fls. 68/74, que julgou improcedente a denuncia,
. absolvendo o reu da acusacao de infringencia aos arts.129, §9º e 147 do CP.
00556 Processo: 0026381-38.2011.815.0011 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: CLAUDIA JANICIA ALBUQUERQUE NUNES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. INDICIADO: ADRIANO DUARTE DA
SILVA Sentenca: Intime-se para ter ciencia da sentenca de fls. 55/56, que julgou extinta a punibilidade
do acusado Adriano Duarte da Silva, quanto a acusacao da pratica de ameaca e injuria contra a vitima
Claudia Janicia A. Nunes.
00557 Processo: 0029280-38.2013.815.0011 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: N. O. B. ADV: PAULO MATIAS
DE FIGUEIREDO. VITIMA: V. L. E. A. Despacho: Intime-se para ter ciencia do seguinte despacho:
“Vistos, etc. Defiro a habilitacao. Anote-se. Outrossim, encerrada a prestacao jurisdicional neste
procedimento, arquivem-se os autos, com baixa...”
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00558 Processo: 0021067-14.2011.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANCA ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Sentenca: Intime-se julgo procedente a acao civil publica, confirmando assim a tutela con cedida antecipadamente nas fls. 35/38, em todos
os seus termos, e condenando o reu inclusive nos encargos da sucumbencia e demais cominacoes
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 032/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00559 Processo: 0020362-21.2008.815.0011 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: DAYSE MARY DE LUCENA MONTEIRO ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. AUTOR: DANIELA DE LUCENA MONTEIRO
ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. AUTOR: ARTHUR MONTEIRO NETO ADV: LUANA M. SOUSA
BENJAMIM. Despacho: Intime-se as partes para tomar ciencia da decisao que determinou a redistribuição dos presentes autos.
00560 Processo: 0029504-73.2013.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: RAIMUNDO HONORIO
DE QUEIROGA ADV: FERNANDA LEITE PIRES. Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZADO ESP CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 065/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00561 Processo: 0025924-35.2013.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: PEDRO ALCANTARA DE
MEDEIROS NETO ADV: MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-sePara
audiencia preliminar a se realizar no dia 03/04/2014 as 14h30min.
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 004/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0003716-33.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAILSON ALMEIDA COSTA ADV: HELDER ALVES COSTA. Despacho: Intime-sedo despacho abrindo vista dos autos por 10 dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 027/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00563 Processo: 0005466-60.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CRISTIANO JOSE DA SILVA
SANTOS ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECIMENTO A
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01.04.2014, AS 15: 00
HORAS NO FORUM LOCAL
00564 Processo: 0019602-96.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HEITOR DOS SANTOS ALVES
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou parcialmente
procedente a denuncia para condenar o reu nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II do CP.
00565 Processo: 0019602-96.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATHEUS HENRIQUE SILVA
MARQUES ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou parcialmente
procedente a denuncia para condenar o reu nas penas do art. 12 da lei 10.826/03 e 28 da lei 11.343/06.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 032/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00566 Processo: 0005403-69.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ELIAS DE MOURA
ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 10/03/
2014, às 14: 15, na central de cartas de ordem, precatória e rogatória da comarca de Caruaru-pe, av.
josé florêncio filho, s/n- maurício de nassau, caruaru-pe.
00567 Processo: 0014717-39.2013.815.0011 - NOTICIA-CRIME AUTOR: ADRIANO C GALDINO DE ARAUJO
ADV: FELIPE CARVALHO VIEIRA, ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO. REU: FRANCISCO DE
ASSIS SILVA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. Despacho: Intime-se da audiencia designada para
o dia 27/03/2014, ÀS 16: 00 HORAS, NESTE JUÍZO.
00568 Processo: 0015064-14.2009.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JORGE BARROS ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais, no prazo de
05(cinco) dias.
00569 Processo: 0015325-71.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDA FERREIRA
ARAUJO ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado para tomar
ciencia da sentença condenatoria.
00570 Processo: 0024612-58.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ETINALDO HENRIQUE
GUIMARAES ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: JOSE LEITE SOBRINHOREU: VALDEMAR CARNEIRO LIRA FILHO ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seos
advogados para tomarem ciencia da audiencia designada para o dia 10/03/2014 às 13: 30h, na 1ª Vara
Criminal da Capital.
00571 Processo: 0029813-94.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMMANOEL FERNANDES
DOS SANTOS ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar
ciencia da audiencia designada para o dia 19/03/2014 às 13: 30h, neste juizo.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 030/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00572 Processo: 0005096-52.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO GONCALVES DE
SOUZA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. VITIMA: LEANDRO MARQUES MEIRAVITIMA: DAYSE
EMANUELLE DE FREITAS Despacho: Intime-separa comparecer a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, designada para o DIA 18/03/2014AS 14: 15 HORAS, ocasião em que será ofertada a proposta de suspensão
condicional do processo ao acusado.
00573 Processo: 0005550-95.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO RAMOS PASCOAL
JORGE DE BARROS ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Intime-seAudiência Una,
de instrução e julgamento, designada para 18/03/2014, ás14: 30 horas, neste Juízo.
00574 Processo: 0029652-84.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAIME ANSELMO DE FRANCA E JUNIOR ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. Despacho: Intime-se designo
audiencia una, de instrucao e julgamento, para o dia 18 de março de 2014, as 15 horas, ocasiao em que
deverao ser inquiridas as pessoas arroladas no processo.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 018/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00575 Processo: 0011187-61.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO AGRA ALVES ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: THIAGO FIRMINO GOMES DINIZ ADV: ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA. REU: FABIANNI WALSER DANTAS ROMUALDO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS.
Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 218/219 (audiencia de instrução no dia 18/03/14 as 14: 00h)
00576 Processo: 0022532-24.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALVINO GURJAO LEONCIO
PINHEIRO ADV: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia de instrucao e julgamento no dia 20/03/201 4, as 14: 00 horas.
00577 Processo: 0028218-60.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLINGTON GUEDES
DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. INDICIADO: FAGNER FRANCA BARROS ADV:
ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. VITIMA: DANYHELEM SOUSA FERNANDES Despacho: Intimesedo do despacho de fls. 57(audiencia de instrucao no dia 25/03/2014, as 14: 00 horas).
00578 Processo: 0029203-29.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VANNILY EDUARDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento no dia 13/03/2014, as 14: 00 horas, nesta vara(despacho de fls. 225/226).
00579 Processo: 0121637-71.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARQUINHO DE SEU CARLINHOS ADV: GERALDO MOURA DA SILVA. REU: MARCELO DE SEU CARLINHOS ADV: GERALDO
MOURA DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 223(intime-se o novo advogado para a
audiencia nodia 11/03/2014, as 15: 15 horas).
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 017/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00580 Processo: 0001447-16.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOILSON FREITAS CAVALCANTE ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar
alegacoes finais no prazo de 05 (cinco) dias
00581 Processo: 0002263-03.2008.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO FERREIRA DA
SILVAREU: NOALDO SILVA SOUSA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: VALDEMILSON SERAFIM MATIAS ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. VITIMA: CARLA BATISTA DE OLIVEIRA BARBOSAREU: JOMILSON VIANA DE OLIVEIRA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca:
Sentenca julgada improcedente
00582 Processo: 0011821-91.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO SANTIAGO FALCONI DE CARVALHO ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadapelo cumprimento do sursis processual.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 021/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00583 Processo: 0015960-62.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ISMAEL WILLIAM RAMALHO SOUSA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se Pedido de desarquivamento deferido, com vistas dos autos.
00584 Processo: 0020312-19.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL LUSTOSA CRUZ
ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Autos vista a defesa para apresentar alegações
finais no prazo legal.
00585 Processo: 0025342-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: NORMELIA ALVES LACERDA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Autos vista adefesa para apresentar alegações
finais no prazo legal.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00586 Processo: 0000246-07.2014.815.0941 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDMILSON ALVES
PEREIRA ADV: RAIANA PEREIRA ALVES. Despacho: Intime-se o impetrante acerca da decisao que
deferiu o pleito liminar.
00587 Processo: 0000635-94.2011.815.0941 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. A. L. J. ADV: MARCELINO
XENOFANES DINIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 20/03/2014, as 09h10min,
no Forum local.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00588 Processo: 0001520-59.2010.815.0031 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 22/04/2014, as 10: 10h.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00589 Processo: 0000134-23.2012.815.0031 - INTERDICAO AUTOR: J. D. F. ADV: MARIA DAS DORES
BARRETO DA COSTA. Sentenca: Interdicao de direitos decretada
00590 Processo: 0000460-66.2001.815.0031 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: MARIA EDMEA MONTENGRO COELHO ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. AUTOR: HERMANO SOUTO MONTENEGRO
ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. REU: MARIA DA GLORIA DE MENDONCA MONTENEGRO
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. REU: TARCISIO SOUTO MONTENEGRO ADV: WALCIDES
FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se a autora para, em 10 dias, recolher as diligencias, para
possibilitar o cumprimento dos mandados, a fim de intimar as partes e testemunhaspara audiencia
designada para o dia 03/04/2014, as 09: 30h.
00591 Processo: 0000507-20.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO NORDESTE ADV:
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para em 15 dias, pagar o valor de R$
2.089, 05 (dois mil e oitenta e nove reais e cinco centavos), sob pena de multa de dez por cento em
favor do autor.
00592 Processo: 0000613-50.2011.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUAREZ TAVORA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para em 20
dias, juntar aos autos copia integral do processso administrativo que culminou na rescisao unilateral do
contrato com a empresagabarito ltda.
00593 Processo: 0000682-97.2002.815.0031 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: CARLA DE PADUA SILVEIRA DE MELO. Despacho: Intime-se para requerer o
que entender de direito no prazo da lei.
00594 Processo: 0000814-91.2001.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para conhecimento que os
calculos foram homologados.
00595 Processo: 0000886-97.2009.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se do deferimento do ultimo pedido, estando os com vistas pelo prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00596 Processo: 0001004-05.2011.815.0031 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para em 30 dias, indicar bens
passiveis de penhora, sob pena de sus -pensao do processo.
00597 Processo: 0001069-63.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para em 15 dias,
pagar o valor de R$ 4.256, 38 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos),
sob pena de multade dez por cento em favor do promovente.
00598 Processo: 0001134-58.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para em 15 dias,
pagar o valor de R$ 4.256, 38 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos),
sob pena de multade dez por cento em favor do autor.
00599 Processo: 0001260-11.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para em 15 dias,
pagar o valor de R$ 3.923, 29 (tres mil, novecentos e vinte e tres reais e vinte e nove centavos), sob
pena de multa de dez por cento em favor do promovente.
00600 Processo: 0002194-32.2013.815.0031 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
TERTULIANO AVELLAR. REU: ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO ADV: ANTONIO OTAVIO
PEREIRA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/04/2014, as 10: 20hs. Ficando
ainda intimados de que dez dias antes da data da audiencia, devera apresentar o rol de testemunhas.
00601 Processo: 0002750-34.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SOLANGE PEREIRA
GOMES DA SILVA ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 28/03/2014, as 11: 30hs. Fica
ainda intimado para conduzir a parte autora a sala de audiencia, indepentende de intimação.
00602 Processo: 0002803-49.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para em 15 dias,
pagar o valor de R$ 2.768, 29 (dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos),
sob pena de multa de dez por cento em favor do promovente.
00603 Processo: 0002881-09.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ENIVALDO RODRIGUES CORREIA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT Despacho: Intime-se audiencia designada para o
dia 03/04/2014, as 10: 00h.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 026/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00604 Processo: 0001384-28.2011.815.0031 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANUEL
JOSE DE BRITO ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Sentenca:
Sentenca absolutoria
39
G. JUNIOR. Despacho: Intime-se Para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/
03/14, as 9: 30 hs, no Forum local
00624 Processo: 0000117-90.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO Despacho: Intime-seAUDIENCIA CONCILIACAO DIA 28/03/2014, PELAS 10: 08 HORAS.
00625 Processo: 0000446-44.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS GRACAS
RIBEIRO SILVA CHAVESREU: ELETRONICA LINDOALDO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA. Despacho: Intime-se a parte executada Eletronica Lindoaldo, para efetuar
opagamento noprazo de 15 dias, do valor de R$ 1.668, 00, sob pena de multa de 10% sobre o valor
apurado (art. 475-J, CPC)
00626 Processo: 0000822-35.2007.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte executada, por seu patrono, para oferecer impugnacao, querendo,
no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º do CPC).
00627 Processo: 0001005-64.2011.815.0071 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: ANGELA CRISTINA
DE ARAUJO ALVES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. AUTOR: ROBEVAL
DINIZ SANTIAGO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: FRANCINO RIBEIRO DE LIMA ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Intime-se da manutancao da decisao de fls. 368/370. Facultada as partes, no praoz de 05 dias, direito de indicarem assistente do perito e apresentarem
quesitos.
00628 Processo: 0001178-06.2002.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: INACIA AVELINO SALVIANO ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Despacho: Intime-sea advogada da autora para
comparecer em Cartorio e receber o competente alvara.
VARA UNICA DE AREIA NF 029/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00629 Processo: 0000336-50.2007.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NELSON MARQUES DE
SOUZA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR E/OU
RATIFICAR, NO PRAZO DE 05 DIAS AS ALEGACOES FINAIS.
00630 Processo: 0000605-16.2012.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ISRAEL GONDIM
DUARTE ADV: JOAO BARBOZA MEIRA, JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 11/03/2014 as 08: 30h.
00631 Processo: 0001401-07.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO COMUM VITIMA: FRANCISCO VINICIUS
EUGENIO DA SILVA CEZAR DE OLIVEIRA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se Para audiencia designada para o dia 28/03/14, as 09: 45 horas, no Forum local.
BANANEIRAS
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0000153-33.2011.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANITA FLAVIA PESSOA
DA COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA PESSOA
DA COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Acordo homologadodatado em 11/02/2014.
00606 Processo: 0000243-41.2011.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA DE SOUZA BARBOSA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Acordo homologadosentença datada em 11/02/2014.
00607 Processo: 0000494-88.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR DA SILVAREU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea Advogada da parte promovida, para ficar ciente que
atraves de despacho datado de 11.02.14, este Juizo deferiu seu pedido referente a publicacoes e int.
em seu nome, determinando ainda que o feito volte ao arq
00608 Processo: 0000572-87.2010.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA GORETH DE
MELO FELIX ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BV FINANCEIRA
S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Processo extinto.sem resolução de mérito, datada em 03/12/2013.
00609 Processo: 0001121-92.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA
FERNANDES PAULINO ADV: ANA CELECINA LUCENA DA COSTA RANGEL. Despacho: Intime-se a
parte autora do despacho que deferiu a gratuidade da justiça; indeferiu a tutela antecipada e determinou a citação do réu para fins de contestação. Despacho datado de 17/12/2014.
00610 Processo: 0002301-80.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBSON BERTOLDO
DE SOUZA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 031/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00611 Processo: 0000261-67.2008.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: FELIPE FELICIANO
PEREIRA ADV: GILVAN FERNANDES. INFRATOR: GIOVANNI BERNARDO DA SILVA ADV: GILVAN
FERNANDES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada (Sentença datada de 09/12/2013).
00612 Processo: 0000731-93.2011.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARMANDO FREIRE DOS
SANTOS ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. Despacho: Reprogramo a audiencia para para o dia 18/
06/2014, pelas 10: 30h., no Fórum local.
00613 Processo: 0001010-11.2013.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO SOBRAL DA
SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 27/03/2014,
pelas 9: 30h., no Fórum local.
ARACAGI
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0000090-77.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO AGUAS
DA SERRA HARAS E GOLF ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. REU: RAPHAEL DE LIMA MARTINS Sentenca: Intime-se isto posto e tendo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 267, VIII,
do CPC, decreto a extincao da presente acao...
00633 Processo: 0000120-20.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIENE DA SILVA
FERREIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA
DE ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do v.
acordao de fls. A seguir, aguarde-se a execucao do julgado pelo patrono da parte autora, nos termos
precisos do v. acordao.
00634 Processo: 0000170-46.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALINE MIRANDA
FONTES DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, TICIANO DA SILVA FERREIRA, LAURI FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do v.
acordao. A seguir, aguarde-se a execucao do julgado pelo patrono da parte autora, nos termos
precisos do v. acordao.
00635 Processo: 0000280-79.2010.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE SOARES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADV: ANDRE LUIS LUNA LEITE, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se
junte-se aos autos o respectivo recibo de protocolamento de bloqueio. A seguir, voltem-me conclusos
em 05 dias, para o resultado da consulta.
00636 Processo: 0000510-87.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA
SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do v.
acordao de fls. A seguir, aguarde-se a execucao do julgado pelo patrono da parte autora, nos termos
precisos do v. acordao.
00637 Processo: 0000560-60.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PRISCILA MACEDO
OLIVEIRA DA FONSECA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o interesse processual é da
parte auora e não do juízo. Assim sendo, dê-se baixa na distribuicao e arquive-se.
00638 Processo: 0000760-52.2013.815.0081 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: E. F. S. ADV: DAVI ROSAL
COUTINHO. REU: L. I. S. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestacao
no prazo legal.
00639 Processo: 0000825-47.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVIRQUE ALVES DA COSTA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. AUTOR: MARIA ANALIA FAGUNDES
SERRANO DA COSTA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: SEVERINO ALVES DA SILVAREU: MARIA SALETE ROCHA ALVESREU: ROBERVANIA AGRIPINO DE MACEDO ROCHA Despacho: Intime-seConcedo a gratuidade da justica.Reservo-me na apreciação do pedido deantecipacao de
tutela apos a resposta da parte promovida.
00640 Processo: 0000870-51.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FERREIRA DOS
SANTOS ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestacao no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00614 Processo: 0000087-02.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA PEREIRA
DA SILVA ADV: SIMONNE MAUX DIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-seDE SENTENCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MERITO.
00615 Processo: 0000967-23.2012.815.1201 - DEPOSITO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: CARLA PASSOS MELHADO. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR, EM QUINZE DIAS.
00616 Processo: 0001020-67.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOILMA DE LOUDES
PACIFICO DA SILVA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-seA IMPUGNACAO, EM DEZ DIAS.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0000763-75.2011.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: ELENILDA MARIA AMARO DE MELO
ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: JOSE AMARO DA SILVAINTERESSADO: CICERA
AMARO DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. INTERESSADO: TADEU AMARO DA
SILVAINTERESSADO: DJALMA AMARO DA SILVA Despacho: Intime-sediga os interessados sobre o
calculo de fls. no prazo legal.
ARARA
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00617 Processo: 0000706-32.2012.815.0951 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CASSERENGUE ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-seintimar a parte embargaante para
efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 cinco dias.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 032/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00642 Processo: 0000385-85.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CLEODON GUEDES DE LIMAREU: AUTO SERV PEçAS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, DANIEL SITONIO DE
AGUIAR, MARCO FREDERICO SALES. Despacho: Intime-se o executado para em 15 dias efetuar o
pagamento da quantia indicada fls. 40, sob pena de multa de 10%.
00643 Processo: 0000409-21.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
INACIO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: CREUZA SABINO INACIO
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se Digam as partes sobre a certidao de fls. 133, em 05 dias.
00644 Processo: 0000455-73.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HELENA FREIRES
MARQUES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE SOSSEGO ADV: EDVALDO
PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se as partes para comprovarem o regime jurídico, apresentando
a lei que rege a categoria, em 5 dias.
00645 Processo: 0000985-43.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRACI MARTINS SILVAREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido para, querendo, contrarrazoar no prazo de 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 021/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00618 Processo: 0000454-39.2006.815.0951 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JEAN LINO DOS SANTOS
ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Sentenca: Intime-seda decisao de fls.434 que extinguiu a
punibilidade do reu jean Lino dos Santos
ARARUNA
2A. VARA DE ARARUNA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00619 Processo: 0000414-64.2013.815.0061 - RESTAURACAO DE AUTOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MARTINS DAS CHAGAS ADV: LUCIANO MEIRELLES BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado
da autora para, em 15 dias, apresentar a este juízo todas as cópias de que disponha de peças dos
autos extraviados (006.2003.24357).
00620 Processo: 0000930-89.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE TACIMA
PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida, ora recorrida, para
oferecer contrarrazões no prazo legal.
00621 Processo: 0000967-53.2009.815.0061 - EMBARGOS REU: ANA SUELY SOARES BEZERRA ADV:
JOSE IVANILDO SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelação.Intime-se o
recorrido para a resposta, no prazo legal.Por fim remeta-se o processo ao TJPB
00622 Processo: 0001332-39.2011.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: MARIA AVELINO BARBOSA ADV: JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA. Sentenca: Intime-se da sentença.Acolhimento.PROCEDENCIA.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00623 Processo: 0000011-65.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDRE RICARDO BARRETO PERAZZO COSTA ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS, JOSE TERTULIANO DA S.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 021/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00646 Processo: 0002174-15.2013.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCILIO JOSINO LUIZ
ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA. REU: ANDRE FELIPE ELEOTERIO DE FERREIRA ADV: PAULO
ARAUJO BARBOSA. REU: CASSIO RAFAEL FERREIRA BATISTA ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA.
REU: GILSON ALVES MACENA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia12 de marco de 2014 as 13: 50 horas.
2A VARA DE BAYEUX NF 017/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00647 Processo: 0000072-54.2012.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN
S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre
os documentos de fls.38 /42 e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
00648 Processo: 0000126-83.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIMAR ARAUJO LOPES ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00649 Processo: 0000156-55.2012.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre
a certidão de fls.45v erequerer o que entender ser necessario no prazo de 10 (dez)dias.
00650 Processo: 0000209-07.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA, CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO, FELICIANO LYRA MOURA. Despacho:
Intime-se intime-se as partes, desentranhe recurso e o devolva ao autor, uma vezque a interposição
de embargos interrompe o prazo para apresentação dequaisquer recurso.
00651 Processo: 0000222-35.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifesttra-se sobre a certidão de fls.29 erequerer o que entender ser necessario, no prazo de 10 (dez)dias
00652 Processo: 0000431-67.2013.815.0751 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se vistas ao autor, pelo prazo de
10(dez)dias, para requerer o que entender necessario
00653 Processo: 0000482-78.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: JOSE DIONIZIO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 (cinco)dias, se tem provas a produzirem audiencia
00654 Processo: 0000552-95.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se intimar
o autor para manifestar-se sobre as certidões juntadas as fls40-v até 42-v, para no prazo de 10(dez)dias,
requeira o que entender necessario
00655 Processo: 0000621-30.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre
a certidão de fls. 37v erequerer o que entender ser necessario, no prazo de 10 (dez)dias.
00656 Processo: 0000735-03.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitação de
fls.78, de-se vistas como requeridoinclusive intimando-se para pagamento das custas processuis
conformecálculo de fls.77
00657 Processo: 0000765-43.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RISOMAR ALVES DE
FRANCA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. REU: PAULO SERGIO FERREIRA DOS SANTOSREU:
CASA DO BORRACHEIRO ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA. REU: BANCO CITICARD S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU:
PRODIESEL ADV: WALNEI MACHADO DE CASTRO. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo
de 05 (cinco) dias, se tem provas a produzirem audiencia
00658 Processo: 0000795-39.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIAS DA SILVA FRANCISCO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 25.03.2014, as 15: 30 hs.
00659 Processo: 0000908-90.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSICLEIDE ALVES
DE ARAUJO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se a impugnação no
prazo legal
00660 Processo: 0001183-39.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO SOARES DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
00661 Processo: 0001292-24.2011.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO J SAFRA ADV:
NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se abram-se vistas a
parte autora para tomar conhecimento dos documentos retro e manifestar-se, no prazo de 10 (dez)dias,
sobre a não existencia de informações.p.I.cumpra-se
00662 Processo: 0001345-68.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, JOEL SALGADO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de
habilitação de 77, de-se vistas como requerido , inclusive intimando-se para pagamento das custas
processuais conformecálculo de fls.76
00663 Processo: 0001362-70.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se deferido o pedido da habilitação de fls.40, apos,
vista a parte autorapara impugnação, no prazo legal
00664 Processo: 0001430-20.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: AMAZONAS PRODUTOS
PARA CALCADOS LTDA ADV: ADRIANO MELO. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.74v erequerer o que entender ser necessario, no prazo de 10 (dez)dias.
00665 Processo: 0001447-56.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JONATHA GONCALO DA SILVA ADV: JAQUELINE MARIA DE P TAVARES FARIAS. Despacho: Intime-se a impugnação
no prazo legal
00666 Processo: 0002432-59.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RIDEARS DO NASCIMENTO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre a devolução dos documentos de fls. 32 e requerer
o que entender ser necessario, no prazo de 10(dez) dias.
00667 Processo: 0002586-77.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO VIEIRA
MOTA FILHO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se a impugnação no prazo legal
00668 Processo: 0002622-56.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GENIVAL COSTA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se digam
as partes, em 05 (cinco)dias, se tem provas a produzir em audiencia
00669 Processo: 0002622-56.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GENIVAL COSTA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
digam as partes, em 5 (cinco) dias, se tem provas a produdir em audiencia
00670 Processo: 0002821-44.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO NOGUEIRA
MARIANO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre a petição e documentos defls. 45/49 e requerer o que entender ser necessario, no prazo
de 10(dezdias.
00671 Processo: 0002960-11.2003.815.0751 - MONITORIA AUTOR: QUATRO MARCOS LTDA ADV: ROBERTO CARDONE. Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA apresentar planilha da diviza com consequente
levantamento da penhora
00672 Processo: 0003978-57.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOELSON DOS SANTOS CUNHA ADV: EVERALDO MORAIS SILVA, SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre a petição e documentos defls.283/284 e
requerer o que entender ser necessari, no prazo de 10(dez) dias.
00673 Processo: 0004169-05.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIMAR FERREIRA
CORREIA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: IZOMAR DA SILVA PESSOA ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: EDILSON CAXIAS DE ARAUJO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: JAQUELINE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: JOAO FRANCISCO SOARES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se a aparte autora, para dar prosseguimento ao feito, no prazode 10
(dez)dias, sob pena de extinção
00674 Processo: 0004429-82.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE LUIZ BARBOSA
DA SILVA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se a autora
para manifestar-se sobre a petição e documentos defls.64/84 e requerer o que entender ser necessario, no prazo de 10 (dezdias.
00675 Processo: 0004570-04.2009.815.0751 - ACAO RESCISORIA AUTOR: VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05
(cinco)dias se etm provas a produzir em audiencia
00676 Processo: 0005898-03.2008.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
FABIO MONTENEGRO, FABIO RICARDO C. MONTENEGRO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se recebo o recurso de fls.em ambos os
efeitos, abram vistas ao apeladopara em 15 (quinze) dias apresentar contrarrazoes
4A VARA DE BAYEUX NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00677 Processo: 0000631-11.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER SA
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intimesea parte demandada para tomar ciencia do despacho de fls. 152, bem assim para fazer exibição dos
contratos, no prazo de quinze dias.
00678 Processo: 0000812-75.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: JOSIVALDO DE PONTES BEZERRA ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Intime-se AS PARTES SUPRAS PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE
FLS 59/62, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR
00679 Processo: 0000822-22.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PORPINO DOS
SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO. Sentenca: Intime-se A PARTE SUPRA PARA CIENCIA DA SENTENÇA
DE FLS89/90 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MERITO. DISPONIVEL EM
INTEIRO TEOR
00680 Processo: 0001078-62.2013.815.0751 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA, MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca:
Intime-se para ciencia da sentenca, disponivel no inteiro teor, que julgou procedente o pedido.
00681 Processo: 0001275-22.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO PEDRO CONCEICAO DE ALBUQUERQUE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, LUIZ EDUARDO ARAUJO C. DE
ALBUQUERQUE. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA.
Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 26/03/2014, pelas
14h00, no forum local, bem como para ciencia do despacho de fls. 97
00682 Processo: 0001474-73.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIZABETE MENDES
DE SOUZA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para,
querendo, executar o julgado no prazo de 20(vinte) dias.
00683 Processo: 0001594-53.2011.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA LTDA ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu a exceção de preexecutividade com base no art. 16 da Lei 6.830/80. ( decisao disponivel ni inteiro teor)
00684 Processo: 0001734-19.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para pagamento das custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
00685 Processo: 0001986-56.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAFAEL BERNARDINO
DE SOUZA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se o promovente
para se pronunciar sobre a contestacao de fls. 219 a 232. Prazo de 10 (dez) dias.
00686 Processo: 0002459-42.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV FINANCEIRA
S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o apelado para as contrarrazoes no prazo de 15(quinze)dias.
00687 Processo: 0002504-12.2013.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
procedente o pedido com base no art. 196 do CF c/c art. 269, I do CPC. ( sentenca disponivel
ni inteiro teor)
00688 Processo: 0002974-43.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTIANO SILVA DE
SOUSA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a contestacao e documentos de fls. 27 a 62-v. Prazo 10(dez) dias.
00689 Processo: 0003543-49.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROZINEIDE DE LIMA
FIGUEIREDO ADV: BRUNA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO,
JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se A AUTORA PARA, QUERENDO, EXECUTAR O JULGADO. PRAZO 20(VINTE)DIAS
00690 Processo: 0004428-29.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se o
autor para, querendo, executar o julgado. Prazo 20(vinte)dias.
00691 Processo: 0004504-53.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCILEIDE BENTO
DE SOUZA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente,
em parte, o pedido com base no art 269, I do CPC c/c art. 37, II da CF e art. 19-A da Lei 8.036/90.
5A. VARA DE BAYEUX NF 016/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00692 Processo: 0001305-52.2013.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIANO FREIRE DE
BRITO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00693 Processo: 0001713-77.2012.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDERLEI DA SILVA
TOSCANO ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00694 Processo: 0001771-17.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ALEXANDRO DE LIMA
SANTANA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar
as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
00695 Processo: 0003974-54.2008.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELOY HILTON DE CARVALHO JUNIOR ADV: ELOY HILTON DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea defesa para a apresentação
das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
00696 Processo: 0003975-34.2011.815.0751 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: LEANDRO ANDRADE DOS
SANTOS ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-sea defesa para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 033/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00697 Processo: 0000049-05.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SOARES DA SILVA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA, JAIME BARBOSA FILHO,
JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA de conciliacao, instrucao e julgamen-to, designada para o dia 11 de abril de 2014, as 10h20min no Forum lo-cal.
00698 Processo: 0000413-11.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. B. S. ADV: TELCI
TEIXEIRA DE SOUSA. REU: M. N. F. O. ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intimese A IMPUGNAÇAO NO PRAZO LEGAL.
00699 Processo: 0000707-63.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL SINFRONIO
DA SILVA ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00700 Processo: 0000860-96.2013.815.0601 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. O. S. ADV: ANTONIO
RODRIGUES DE MELO. AUTOR: Y. S. O. S. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: A. O. S. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE MELO. REU: F. L. S. ADV: JOSE CARLOS
SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 27 de marco de 2014, as
11: 20, no forum local
00701 Processo: 0000967-77.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO ROBERTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA, ANNA
KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: QUESIA FRANCISCO
DA NEVES, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
00702 Processo: 0001032-38.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DA
SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA, EDUARDO SOARES MORAES, PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO
00703 Processo: 0001157-06.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
GIRAO DE ARAUJO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00704 Processo: 0001400-18.2011.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: J. P. S. F. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, JOSE GEORGE COSTA NEVES. Despacho: Intimese audiencia de instrucao designada para o dia 13 de março de 2014, as 09: 00, no forum local.
00705 Processo: 0001423-27.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ANTONIO DE
PONTES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, FAGNER
FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES
DA COSTA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL
00706 Processo: 0001452-14.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA CLAUDIANA DE
LIMA FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO BELEM PB Despacho: IntimeseA PARTE CONTRARIA PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR, QUERENDO, CONTRA-RAZOES.
00707 Processo: 0001472-05.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA EURIDICE
ROSA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: MARCUS
PAULO FREIRE, RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho: Intime-sePARTE
CONTRAIRA PARA NHO PRAZO LEGAL APRESENTAR, QUERENDO, CONTRA-RAZOES.
00708 Processo: 0001583-52.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES QUEIROZ FEITOSA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. REU: MUNICIPIO
DE DONA INES ADV: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA, PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho:
Intime-seDO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS 54/59
00709 Processo: 0001587-89.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANO AVELINO
BATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00710 Processo: 0001617-27.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ELZA SOARES DA
SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
JOELSON ALBINO BULHOES, LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 033/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00711 Processo: 0001050-59.2013.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: CARLOS ANDRE HERCULANO DE SOUZA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-seaudiencia deoitiva de
testemunhas designada para o dia 27 de marco de2014, as 11: 30, no forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00712 Processo: 0000614-58.2013.815.0421 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: ANNE CAROLINE ALMEIDA DUARTE DA CRUZ ADV: ANANIAS
SYNESIO DA CRUZ. Sentenca: Intime-se Concedo a segurança pleiteada.
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00713 Processo: 0000204-44.2006.815.0421 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: APARECIDA DE LIMA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00714 Processo: 0000340-94.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00715 Processo: 0000547-30.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00716 Processo: 0000737-56.2013.815.0421 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
THIAGO MANFIO ARCURI. REU: EDILSON PEREIRA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00717 Processo: 0000773-35.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO
DE ABREU ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: JOSE TAVARES DE LUCENA ADV: ADRIANA
MARIA E SILVA DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00718 Processo: 0000995-03.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JANCELIA MARIA
FERREIRA LEANDRO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00719 Processo: 0001052-21.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA FERNANDO
DOS SANTOS MARTINS ADV: LAERTE FERREIRA DE MORAIS FRANCA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00720 Processo: 0001061-80.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MONICA RODRIGUES
RAMOS ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00721 Processo: 0001108-54.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA BENEDITO
DOS SANTOS ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO BONITO DE SANTA FE
PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 033/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0000094-74.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. B. S. ADV: ANTONIO
EMIDIO FILHO. REU: M. G. L. S. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00723 Processo: 0000323-34.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI BATISTA CARLOS ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: SECRETARIA
ESTADUAL DE SAUDE Despacho: Intime-se concedo a tutela antecipada.
00724 Processo: 0000328-90.2013.815.0741 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. R. P. ADV: RODRIGO
AUGUSTO SANTOS. REU: J. M. V. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossufiência, no prazo de 5 (cinco) dias.
00725 Processo: 0000430-15.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SOARES
DE OLIVEIRAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em 10(dez) dias.
00726 Processo: 0000509-91.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ROCINEIDE
DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de cancelamento na distribuicao.
00727 Processo: 0000967-11.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA BASTOS
VIEIRA DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte autora do
conteúdo da decisão de fl.36/36v, que indeferiu o pedido de tutela antecipada.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 012/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00728 Processo: 0000033-67.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. Despacho: Intime-sea parte autora para no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
00729 Processo: 0000117-39.2010.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSENILDO JALES
DANTAS ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: URBANO GOMES DE
SOUSA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedentedeclarando a inexistencia de debito ao tempo
em que determino a exclusao das cobrancas indevidas, bem como condenar o Banco do Brasil SA a
pagar a autor a tituto de danos morais o valor de R$ 3.000, 00.
00730 Processo: 0000469-60.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ISABELITA FERNANDES
DE ANDRADE ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo
de 10 (dez) dias, informar se concorda com o valor depositado a titulo de cumprimento de sentenca,
requerendo o que de direito.
00731 Processo: 0000633-88.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO GOMES DA
SILVA FILHO ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00732 Processo: 0000757-52.2004.815.0101 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-seo exequente da decisao que deferiu o pedido formulado pela executada para determinar o
desbloqueio dos valores penhorados que incidiram sobre os seus vencimentos., bem para em 10 dias
requerer o que direito.
00733 Processo: 0000855-22.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO VINCULO CAMELO DE ARAUJO ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte
autora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestacao de fls. 46/66, dos autos.
00734 Processo: 0000891-35.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIMONE FERNANDES
DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo
de 05 dias, manifestar-se nos autos especificando os valores requeridos para levantamento atraves
de alvara judicial a titulo de verba principal e honorarios de sucumbencia.
00735 Processo: 0000941-90.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA GOMES
DA SILVA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte autora para no
prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 34/42, dos autos.
00736 Processo: 0001003-33.2013.815.0101 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: DEUSMAR DANTAS DA
SILVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. AUTOR: DALVANETE MARIA DA CONCEICAO DANTAS ADV:
JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Divorcio decretado
00737 Processo: 0001013-77.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA MARIA DANTASDOS SANTOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte autora da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipadapara concessao do benef. de auxilio-doenca
ou sucessivamente o de aposentadoria por invalidez, bem como para em 10 dias impug. a contestacao
00738 Processo: 0001015-47.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA EVANGELINA DA SILVA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte autora da
decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipadapara concessao do benef. de auxilio-doenca ou
sucessivamente o de aposentadoria por invalidez, bem como para em 10 dias impug. a contestacao
00739 Processo: 0001073-21.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEISA DA SILVA ADV:
GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10
dias requerer o que entender de direito, diante do transito em julgado do acordao de fls.113/114 e nao
havendo noticia nos autos a cerca do cumprimento voluntario da sentenca.
00740 Processo: 0001075-88.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: G. O. M. ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES, GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o valor depositado a titulo de cumprimento
de sentenca, requerendo o que de direito.
00741 Processo: 0120311-97.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS GRACAS
LINHARES MAIA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA
DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA SILVA FERNANDES ADV: IVANDRO PACELLI DE
SOUSA COSTA E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. AUTOR: GERALDA AIRES DANTAS
ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA.
AUTOR: MARIA ADALGIZA BRAGA ANGELO DE ALMEIDA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO DE
AQUINO ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA DE
SOUSA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA
E SILVA, SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: INSTITUTO PREVIDENCIA DE BELEM DO
BREJO DO CRUZ PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-seas partes,
para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas quepretendem produzir.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0000992-26.2008.815.0021 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SUL AMERICA SEGUROS
S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da decisao: indefiro a devolução do prazo para recurso de
apelação. intime-se a parte executada para se manifestar acerca do petitorio de fls. 124, em dez dias.
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CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 018/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00743 Processo: 0000104-10.2010.815.0111 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAMIRO ALFREDO DE
ANDRADE ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Autos vista as partes para que se manifestem sobre os cálculos no prazo d dez
dias dias e requerer o que for de direito.
00744 Processo: 0000147-39.2013.815.0111 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se intime-se as partes para, no prazo de dez dias, se manifestarem so-bre o iteresse na
produção de novas provas.
00745 Processo: 0000155-16.2013.815.0111 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIOMAR BEZERRA DA
COSTA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S A ADV: TUYLA
SANTOS RIBEIRO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que julgou improcedente o pedido.
00746 Processo: 0000216-71.2013.815.0111 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. A. S. ADV: SARAH
RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: M. S. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EM
CINCO DIAS REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
00747 Processo: 0000345-76.2013.815.0111 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CLAUDIO FELIPE SANTOS CAVALCANTI. REU: IRENE DUARTE DE ANDRADE Sentenca:
Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00748 Processo: 0000378-71.2010.815.0111 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE PRESCILIO DE ASSIS ADV:
FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de
dez dias, tenha vista dos autos e reprodução das cópias que entender necessárias.
00749 Processo: 0000454-32.2009.815.0111 - INVENTARIO AUTOR: DALVANI DA COSTA BARROS ADV:
FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR, YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY. Despacho:
Intime-se o inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de dez dias, semanifeste sobre a petição
de fls.106/107.
00750 Processo: 0000792-35.2011.815.0111 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: JOSE FELICIANO DA SILVA NETO
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 025/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0000581-45.2012.815.0731 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LOURENCO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se Intime-se o apelante, por
seu advogado, para, no prazo de 08 dias, oferecer as razoes do recurso, conforme art. 600 do CPP
00752 Processo: 0000871-65.2009.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GISELIA DOS SANTOS SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Abra-se vista a defesa para apresentar as
alegacoes finais da acusada no prazo legal
00753 Processo: 0000974-33.2013.815.0731 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ALVES DE LIMA
ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se Abra-se vista a defesa para apresentar as alegacoes finais do acusado no prazo legal
2A. VARA DE CABEDELO NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0000353-02.2014.815.0731 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: ANTONIO MANUEL MARQUES GONCALVES ADV: ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS. Despacho: Intime-seO EXCEPTO
PARA NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS FALAR SOBRE O PREENTE PEDIDO
00755 Processo: 0002298-58.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVSON FERNANDES
DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se os advogados das partes para participarem da audiencia de conc. inst.e julgamento
designada para o dia 28 de maio de 2014 as 14: 00 horas noforum de Cabedelo - Pb., 2 vara.
00756 Processo: 0002300-28.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUILSON DE FIGUEIREDO VIEIRA ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. REU: SAO BRAZ S/A IND E COM DE ALIMENTOS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se os advogados das partes para
participarem da audiencia preliminar designada para o dia 06 de maio de 2014 as 15: 00 horas no Forum
de Cabedelo - PB., 2 vara .
00757 Processo: 0002930-84.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DAS
CHAGAS COSTA ADV: VALTER DE MELO. REU: TIM DO NORDESTE S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para participarem da audiencia de
conc. inst.julgamento designado para o dia 07 de abril de 2014 as 15: 30 horas noforum de Cabedelo
- PB., 2 vara
3A. VARA DE CABEDELO NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00758 Processo: 0000664-90.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JACIRA FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao que INDEFERIU
o pedido de antecipacao da tutela (A DECISAO SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO
TEOR DO SITE DO TJPB).
00759 Processo: 0000745-73.2013.815.0731 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: VERANGELA LACERDA
WANDERLEY ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. AUTOR: LAURO DOS GUIMARAES WANDERLEY FILHO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se os autores para
incluirem o fiador Jose Carlos Falcao Coelho, no polo passivo da acao, nos termos do art. 364, CPC;
bem como que apresentem os enderecos dos demais promovidos, no prazo de 10 dias.
00760 Processo: 0001005-24.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TOPCAR COM DE
VEICULOS LTDA ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se a
parte autora para apresentar o original da peticao de fls. 246/249, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de nao ser apreciado o pedido.
00761 Processo: 0001055-16.2012.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar o atual endereco do
promovido e o paradeiro do bem, com a finalidade de possibilitar o cumprimento da liminar e da citacao
ordenada, no prazo de 10 (dez) dias.
00762 Processo: 0001332-18.2001.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: Z. E. T. C. ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, PAULO LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento.
00763 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: OLIT FLUV TRANSPORTES
FLUVIAIS LTDA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento.
00764 Processo: 0001372-14.2012.815.0731 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO
ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Processo suspenso por 30 (trinta) dias,
conforme requerido.
00765 Processo: 0001380-59.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO HIPOLITO
DA NOBREGA ADV: ROBSON DE SOUZA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento.
00766 Processo: 0002322-04.2004.815.0731 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender
ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
00767 Processo: 0002501-59.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE FRANCISCO
LEAL MEDEIROS ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se a parte autora
para juntar aos autos os comprovantes de rendimentos d os ultimos doze meses, assimo como a
declaracao de imposto de renda do ano de 2013, no prazo de 10 (dez) dias.
00768 Processo: 0002645-33.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
promovida para juntar procuracao/substabelecimento original ou em copias autenticadas, no prazo de
10 (dez) dias.
00769 Processo: 0002950-17.2009.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BRADESCO LEASING S/
A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente (INTEIRO TEOR DA SENTENCA DISPONIBILIZADO
NA INTERNET).
00770 Processo: 0003048-65.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO
ADV: ANA KARLA TOSCANO DE BRITO CARNEIRO, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO, VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: FIRMA F TORRES FILHO E CIA ADV: ALBA NEIDE
MAXIMO DA SILVA. REU: FRANCISCO DE ARAUJO TORRES FILHO ADV: ALBA NEIDE MAXIMO DA
SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo
pericial de fls. 94/117.
00771 Processo: 0003216-67.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDGARD SAEGER
FILHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para
comparecer no cartorio e assinar a Escritura Publica, no prazo de 10(dez) dias, para concretizacao da
liminar deferidaem seu favor.
42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00772 Processo: 0003216-67.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDGARD SAEGER
FILHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para,
querendo, impugnar a contestacao, no prazo de 10(dez) dias.
00773 Processo: 0003472-20.2004.815.0731 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: DAMASIO CONSULTORIA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: LILIANE DE
MORAIS CORREIA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes
da nomeacao do perito, bem como para indicarem assistentestecnicos e apresentarem quesitos, no
prazo de 05 (cinco) dias.Perito nomeado: Bruno Caldas Chianca
00774 Processo: 0004368-53.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO ADV: TOMAZ TIMES. REU: ERNESTO REIBEL ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E
FARIAS. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem suas alegacoes finais,
no prazo sucessivo e continuo de 10 (dez) dias, iniciando com oautor e, por obvio, terminando com o
promovido.
00775 Processo: 0004370-23.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARIMARCEL PADILHA
DE CASTRO ADV: ARIMACEL PADILHA DE CASTRO, TOMAZ TIMES. REU: RONALDO ARAUJO
CORREIA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem suas alegacoes finais, no prazo sucessivo e continuo de 10 (dez) dias, iniciando com oautor
e, por obvio, terminando com o promovido.
4A. VARA DE CABEDELO NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0000015-29.1994.815.0731 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL
FINANCEIRA CRED FIN E INV S/A ADV: ANA MARIA FORTES SCHRAMM, ARLINETTI MARIA LINS,
A. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias pronunciar-se sobre a certidao retro
00777 Processo: 0000035-87.2012.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que deferiu o
pedido de suspensão por 180 dias.
00778 Processo: 0000185-78.2006.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seAdvogado do executado para em
10 dias pronunciar-se sobre a certidao de fls.
00779 Processo: 0000375-94.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em dez
dias se pronunciar sobre o pedido retro.
00780 Processo: 0000498-58.2014.815.0731 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO DIAS ADV:
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em dez dias
emendar a inicial.
00781 Processo: 0000554-62.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIO SANTOS DE
LIMA ADV: DANIEL FERREIRA DE LIRA. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que indeferiu o
pedido formulado as fls. 245, visando a realização da pericia em local diverso até porque o autor podera se fazer presente, acompanhado de assistente.
00782 Processo: 0000560-69.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, MARISETE FEDRIGO. REU: SORELLA VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ANDRE ITALO DA ROSA. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que determinou que certificasse se houve algum pedido de execução. em caso negativo arquive-se, com baixa.
00783 Processo: 0000683-04.2011.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: DANILO CARNEIRO MACIEL ADV:
ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00784 Processo: 0000784-70.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON DE LIMA
FABRICIO ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. AUTOR: NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRARONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seAdvogados para audiencia de instrucao
e julgamento dia 25 de março de2014 as 14.30 horas, onde serao ouvidos autor e representante da
promovida, bem como as testemunhas da cbtu e as que vierem a ser arroladas.
00785 Processo: 0001395-57.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VANESSA MARIA CUNHA LIMA SABINO BRAGA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADV:
CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que
julgou improcedente o pedido e condenou o promovente nas custas e honorarios.
00786 Processo: 0001533-92.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BMG S/A ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN, TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho:
Intime-seAdvogado do promovido para cumprir a obrigação fixada de acordo com ovalor de fls. 268,
em quinze dias, sob pena de acrescimo de multa de10%,
00787 Processo: 0002365-23.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VADUILTON PEREIRA
SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-seAdvogado do autor para querendo impugnar a contestação.
00788 Processo: 0002385-14.2013.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SYNARA TRICIA DA COSTA OLIVEIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-seAdvogados da sentença que rejeitou
os presentes embargfos de declaraçao
00789 Processo: 0002452-47.2011.815.0731 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
DA FONSECA ADV: ARTHUR NOBREGA GADELHA. REU: TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S/
A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seAdvogados da sentença que declarou extinto o
presente processo.
00790 Processo: 0002497-90.2007.815.0731 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, BRENO AMARO FORMIGA FILHO, ANA HELENA C PORTELA.
Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que deferiu o pedido de vista dos autos por dezdias.
00791 Processo: 0002555-83.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JESUS CHARLES DO
AMARAL NOGUEIRA ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do
autor para querendo impugnar a contestação.
00792 Processo: 0002815-63.2013.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CIMEAL COM E IND DE
MADEIRAS ESQUADRIAS E ARTEFATOS LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intimese Advogado do embargado para querendo responder aos embargos a execução.
00793 Processo: 0002903-14.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROGERIO OLIVEIRA
DOS SANTOS ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO, TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seAdvogado do autor para em quinze dias pronunciar-se sobre a certidaode fls. 294.
00794 Processo: 0002968-96.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE RODRIGUES
BARBOSA DE LIMA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, RODRIGO MENEZES DANTAS. REU:
IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DAVI TAVARES VIANA. Sentenca:
Intime-seAdvogados da sentençã que hologou o acordo.
00795 Processo: 0002989-77.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: DANIELLE VIEIRA MACAUBAS
ADV: ANILSON NAVARRO XAVIER. Sentenca: Intime-seAdvogado por todo teor da sentença que julgou
procedente o pedido ini-cial.
00796 Processo: 0004223-60.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Sentenca: Intime-seAdvogado da sentença que homologou os calculos de fls. 79.
00797 Processo: 0004423-38.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WILMA CARNEIRO
ALVES ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que declarou extinto o presente processo
sem re-solução do merito.
00798 Processo: 0004843-09.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TIAGO MEANDRO DA
SILVA ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. Despacho: Intime-seAdvogado do
autor para em dez dias dizer se ainda tem algo a requerer.
00799 Processo: 0004893-98.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VISA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. REU: ABN AMRO AYMORE
FINANCIAMENTOS ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-seAdvogados
do despacho que determinou a remessa dos autos ao contadorjudicial da comarca de joao pessoa - pb
para proceder aos calculos deacordo com a sentença.
00800 Processo: 0006114-82.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADILIO DOS SANTOS
ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS,
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAdvogado da parte promovente para no prazo de dez dias especificar asprovas que pretende produzir.
00801 Processo: 0073475-82.2013.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: SARA DE ARRUDA RIBEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, MARIA CLARA DE HOLANDA CORDEIRO. Despacho:
Intime-seAdvogado do autor para em cinco dias esclarecer os pedidos constantesas fls. 46 e 92, uma
vez que juntou documentação que nada tem a ver com as partes destes autos.
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 010/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0002341-63.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO
POR SEU ADVOGADO PARA RECEBER ALVARA.
00803 Processo: 0002697-58.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS
CARLOS LAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Intime-se A PROMOVIDA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE EM CONCILIAR E SE CONCORDA COM A PROPOSTA APRESENTADA.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 015/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0000756-40.2006.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO PAULINO
DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento do acórdão de fls. 159/161 instruindo o pedido
com memória discriminada e atualizada do débito, advertido de que sua inércia por mais de 6 meses
ensejará arquivamento
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 015/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00805 Processo: 0000508-30.2013.815.0831 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARILENE BATISTA DA
COSTA ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. REU: GEANE MARIA ARAUJO Despacho: Audiencia designadapara o dia 26 de marco de 2014, as 12: 20 horas.
CAJAZEIRAS
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 007/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00806 Processo: 0003177-90.2011.815.0131 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para
comparecer a audiencia instrução e julgamentoredesignada para o dia 17/03/2014 08: 30hs, comarca
de cajazeiras-pb.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00807 Processo: 0002256-63.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO DA COSTA
INACIO ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: MARIA
DO SOCORRO GUEDES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA
NETO. AUTOR: MARIA DAS DORES DINIZ ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS
DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: ADRIANO DE SENA GONCALVES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: OTACILIO SEBASTIAO ARISTIDES ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: VALDERICE FIGUEIREDO LEITE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO.
AUTOR: OTACILIO DE MENEZES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Quanto aos calculos apresentados, manifestem-se os interessados no prazo
comum de cinco dias.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0004649-05.2006.815.0131 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: PEDRO ROBERTO DANTAS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA. REU:
ANTONIO ROBERTO DANTAS ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: CumpraseVistos, etc. Diagam as partes em 05 (cinco) dias, sobre a informação edocumentos acostados as
folhas 516/517/517v.Cumpra-se, observando quese trata de processo da Meta 2 do CNJ.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0000085-02.2014.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao
de fls. em 10 dias.
00810 Processo: 0000638-83.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PIERRE FRANCISCO
ALENCAR DE SOUZAREU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 06/05/2014, às 11: 30 horas, no Fórum Ferreira Júnior, em
Cajazeiras-PB.
00811 Processo: 0002527-72.2013.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, JOAO ALBERTO DA
CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para complementar o recolhimento das custas processuais e
juntar aosautos documento que comprove a celebração do contrato com cláusula dealienação fiduciária, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
00812 Processo: 0003286-12.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANMAINA ANDRIOLA
QUERINO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se expeça-se RPV. Intime-se
o advogado da expedição.
00813 Processo: 0004357-88.2004.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA NETO
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se nomeio perito o Dr. Waydson Basílio, que
trabalha no Hospital Regional de Cajazeiras.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00814 Processo: 0000123-53.2010.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO JUNIO DE SOUSA
ADV: OSMAR GERONIMO BEZERRA. VITIMA: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA Despacho: Intimesepara apresentar contrarrazões no prazo legal.
CATOLE DO ROCHA
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00815 Processo: 0000364-60.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARNALDO OLIVEIRA
NETO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 10h15.
00816 Processo: 0000455-19.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ONEZIO BENTO DOS
SANTOS ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 10h00.
00817 Processo: 0000503-41.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CASSIANO DE ANDRADE ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 11h15.
00818 Processo: 0000626-39.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO
DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014,
as 11h30.
00819 Processo: 0000873-20.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ZEFERINO
DE AGUIAR ADV: MARIA FERREIRA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 10h45.
00820 Processo: 0001062-95.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ERIVANIA DUARTE DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 09h30.
00821 Processo: 0001064-65.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA VIEIRA
DE LIMA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 09h15.
00822 Processo: 0001243-96.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DE ALMEIDA VIEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 09h45.
00823 Processo: 0001945-76.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA MARTINS DA
SILVA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. AUTOR: MAYKE MARTINS DA SILVA ADV: ILAN SALDANHA DE
SA. AUTOR: LUZIA MARTINS DA SILVA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/
04/2014, as 11h00.
00824 Processo: 0002050-53.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FLORIPES DINIZ DE
MELO ADV: MARIA FERREIRA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/04/2014, as 10h30.
00825 Processo: 0002350-49.2011.815.0141 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JESUMIRA ANA DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: FRANCISCO DE ASSIS CICINHO ADV:
JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 03/
04/2014, as 09h00.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 027/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00826 Processo: 0002375-62.2011.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LEITE SOBRINHO ADV:
ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Sentença de Extinção de Punibilidade.
00827 Processo: 0002521-06.2011.815.0141 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANDERSON KENIO DA SILVA
RIBEIRO ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-seSentença de Extinção de Punibilidade.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0000029-40.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo promovido, via advogado, do despacho
de fls. 152 dos autos que determinou o cumprimento imediato da sentenca.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00829 Processo: 0000265-26.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LAECIO VIEIRA DE
FIGUEIREDO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00830 Processo: 0000272-18.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO IVO DE
LACERDA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Processo extinto.
00831 Processo: 0000385-35.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00832 Processo: 0000394-94.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GUBIO GOMES DE
SOUSA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00833 Processo: 0000399-19.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ELIONELSON
BARBOSA DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00834 Processo: 0000409-63.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERASMO SOARES DOS
SANTOS ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00835 Processo: 0000413-03.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE GILVANDO LIMA
SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00836 Processo: 0000414-85.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARNALDO LUIZ DE
OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00837 Processo: 0000432-09.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE
LIMA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00838 Processo: 0000445-08.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BETANIA RODRIGUES
BRAGA XAVIER ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO
DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00839 Processo: 0000504-93.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA MARIA GOMES DA
SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA, JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00840 Processo: 0000539-53.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IRANI SOARES
DOS SANTOS ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. AUTOR: MARIA IRANI
SOARES DOS SANTOS ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00841 Processo: 0000705-61.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSENI FERREIRA
CARDOSO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00842 Processo: 0000729-16.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICLEVERTON CICERO MORAES LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00843 Processo: 0000744-87.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-senova pericia medica marcada para o dia
13 de março de 2014, às 15: 00h, no PSF Sao Geraldo, Conceição/PB.
00844 Processo: 0000769-95.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZANIRA IMPORTE SOARES ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00845 Processo: 0000959-58.2013.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Sentenca: Processo extinto.
00846 Processo: 0001032-64.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANA MOURA DE
SANTANA ADV: MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00847 Processo: 0001074-16.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SHEILA SANDREANI
BATISTA DE ALMEIDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedentedeferindo a tutela antecipada.
00848 Processo: 0001119-54.2011.815.0151 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS, SUENIO POMPEU
DE BRITO. Sentenca: Processo extinto.
00849 Processo: 0001294-14.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA
NETO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE LIRA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: KATIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES
LEITE. AUTOR: JANAINA CARLA ALVES FERREIRA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU:
MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00850 Processo: 0001303-78.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIVALDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via advogados,
da decisao de fls. 119/121 dos autos que indeferiu pedido do municipio demandado de remessa de
RPV, via Presidentedo TJ/PB, e determinou o bloqueio do valor executado.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00851 Processo: 0000030-25.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSICLEIDE MARTINS
DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para
informar, no prazo de 05 dias, seingressou no exercicio do cargo.
00852 Processo: 0000094-06.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE BEZERRA LEITE
SOBRINHO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre o laudo pericial, no prazode 05 (cinco) dias.
00853 Processo: 0000110-86.2013.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: JOSE MOURATO DA SILVA Sentenca:
Processo extinto. nos termos do art. 794, I, do CPC.
00854 Processo: 0000152-43.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ABDONICE RODRIGUES DE HOLANDA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para tomarem conhecimento do conteudo daRPV no valor de R$ 4.081, 01.
00855 Processo: 0000361-90.2002.815.0151 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SANTANA
DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado,
para juntar aos autos minuta do acordoextrajudicial.
00856 Processo: 0000402-71.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON FRANCISCO
DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para
condenar o municipio a pagar do salario referente ao mes 12/2008 e 12/2010, 1/3 de ferias referentes
aos anos 2009, 2010, 2011 e 2012, 13 salario referentes aos anos 2009, 2010, 2011 e 2012.
00857 Processo: 0000731-83.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SANTANA
DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: FRANCISCA FABIANA DE OLIVEIRA ADV:
PAULO CESAR CONSERVA. Sentenca: Embargos inadmitidos
00858 Processo: 0001391-19.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE RAMALHO ADV:
CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, da decisao que indeferiu o
pedido de remessa da RPV ao Tribunal de Justica.
00859 Processo: 0002180-47.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EVANDRO MEDEIROS
DE LIMA ADV: PAULO CESAR CONSERVA, SARAH SAUANNE DE S.A.SILVA. REU: MUNICIPIO DE
SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes, via
advogados, para tomarem conhecimento do conteudo daRPV, no valor de R$ 9.827, 36.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00860 Processo: 0000213-03.2008.815.0561 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EMILIA ALVES DE
ANDRADEREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON BELCHIOR,
WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA. REU: BRASIL TELECOM S/A
ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intimeseos executados para, no parzo de 15 dias, apresentar, querendo, embargos a penhora.
00861 Processo: 0000455-20.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALBERTINA SOARES
CLAUDIO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Despacho: Intime-sea parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo lega.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00862 Processo: 0000092-09.2007.815.0561 - PROCEDIMENTO COMUM REU: FRANCISCO CANDIDO
DOS SANTOS ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
00863 Processo: 0000421-21.2007.815.0561 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA.
REU: JESUALDO ALVES DE ARAUJO ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA, ALMIRA
PAULA LEITE MARQUES. Sentenca: Reu impronunciado
43
00864 Processo: 0000704-44.2007.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO FAUSTINO FILHO
ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
00865 Processo: 0000955-52.2013.815.0561 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MANOEL FIRMINO FILHO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar documentacao
probatoria da necessidade do tratamento de saude.
00866 Processo: 0001083-19.2006.815.0561 - PROCEDIMENTO COMUM REU: TASSIO ALLISON ANDRADE
SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00867 Processo: 0000167-74.2013.815.0161 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. E. L.REU: R. M. J.
ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as
alegações finais
00868 Processo: 0001425-22.2013.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SAMUEL LUIZ SILVA ANGELO ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se para juntar escritura
publica do imovel que se pretende comprar na cidade de cuite no prazo de 10 dias.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 026/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00869 Processo: 0001517-97.2013.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOZIELHO SILVA ADV: DJACI
SILVA DE MEDEIROS. VITIMA: SABRINA SOARES SILVA Despacho: Audiencia designada 11/03/2014.
as 08: 30 horas
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00870 Processo: 0000000-66.2009.815.0171 - PROCESSO CAUTELAR REU: OSCIP CENEAGE ADV: EDILMO VIEIRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo executado para pagar em 15 dias sob pena de
multa de 10% sobre o debito, em proveito do credor, incidindo automaticamente, nos termoas doart
475-j do cpc.
00871 Processo: 0000889-49.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERTO ANISIO DA
COSTA ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA, ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se o
promovente para se manifestar-se sobre os referidos documentos, em05 dias
1A. VARA DE ESPERANCA NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00872 Processo: 0000291-90.2014.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: FINANCEIRA ALFA S/A
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho:
Intime-se DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO VEICULO LIVRE DE ONUS EM FAVOR DO PROMOVIDO
00873 Processo: 0004189-48.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: MARIA MADALENA QUIRINO DE
SOUZA BARBOSA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PORTO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para
o dia20/03/2014 as 09h00min
00874 Processo: 0004553-20.2013.815.0171 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-se PARA O RECOLHIMENTO
DA DAS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00875 Processo: 0004570-56.2013.815.0171 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: CASSIANO GALDINO OLIVEIRA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-setomar ciencia da decisao que decretou
a preventiva do reu
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00876 Processo: 0002870-15.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES JUNIOR ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para
informar se ja foi devidamente cumprido o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 10 dias.
00877 Processo: 0002896-13.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AVERALDO BATISTA
SILVA DE SOUSA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para informar
se ja foi devidamente cumprido o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 10 dias.
00878 Processo: 0003281-58.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO FERNANDES
DOS SANTOS ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00879 Processo: 0003623-69.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA DE
SOUSA VIEGAS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para informar
se ja foi devidamente cumprido o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 10 dias.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00880 Processo: 0002626-23.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO COMUM INFRATOR: A. A. L. ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se A Defesa para juntar aos autos, documento que
comprove que o infratorencontra-se efetivamente frequentando as aulas e em que horario, no prazo de
05 (cinco) dias.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 016/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00881 Processo: 0000004-39.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LUZIA DANTAS DE OLIVEIRA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de inclusão do INSS no polo
passivo da presente demanda
00882 Processo: 0002027-55.2010.815.0181 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. Z. T. N. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-seouça-se a parte exequente sobre o pagamento noticiado
às fls.117/163, no prazo de 10(dez) dias.
00883 Processo: 0002802-07.2009.815.0181 - INTERDICAO AUTOR: LUCIMAR CARDOSO DO NASCIMENTO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES, JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPCIII, - Extinto, sem resolução do mérito - (sentenca de fls. 60/62)
00884 Processo: 0003043-20.2005.815.0181 - ARROLAMENTO DE BENS INTERESSADO: SEVERINA BARBOSA DE LIMA ADV: JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES. Despacho: Intime-sea parte promovida a
fim de se manifestar sobre o pedido constante defl.200, no prazo de 10(dez) dias.
00885 Processo: 0004824-33.2012.815.0181 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. K. L. S. ADV: WILMA
SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Intime-seSem prejuízo do cumprimento do mandado de prisão
expedido...ouça-se aparte exequente sobre a petição de fls.119/122, no prazo de 10(dez) dias...(despacho
de fls. 129).
4A. VARA DE GUARABIRA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00886 Processo: 0000148-76.2011.815.0181 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se Inspecao judicial designada para o dia 14/05/
2014, as 10: 30h.
00887 Processo: 0000148-76.2011.815.0181 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se Inspecao judicial designada para o dia 14/05/2014,
as 10: 30h.
00888 Processo: 0000180-18.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CRISTIANE PEREIRA
HESPANHOL ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB
ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se procedencia do pedido
00889 Processo: 0000395-91.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLEIDE NOBREGA
DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00890 Processo: 0000517-65.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA ADV: RONAIRA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolucao do merito
00891 Processo: 0000541-98.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazoes
00892 Processo: 0000687-76.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANA DE OLIVEIRA
BARRETO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 18/03/2014, as 09h.
00893 Processo: 0000687-76.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANA DE OLIVEIRA
BARRETO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sede que indefiro o pedido de
oficio a AMECC, pois referida diligencia pode ser obtida pela autora sem intervencao do Judiciario.
00894 Processo: 0000759-59.1993.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
MOURA DA COSTA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JADER SOARES PIMENTEL. Sentenca: Intime-se
extinta a execucao
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
00895 Processo: 0001057-50.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILDSON FONTES
TEODOSIO ADV: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Intime-se procedencia parcial do pedido
00896 Processo: 0001063-91.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALUISIO MARCOS
FONSECA DE LIMA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO, SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a
habilitacao dos sucessores do segundo promovido
00897 Processo: 0001120-75.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RUAM LOPES MEIRELES ADV: ANDREWS LOPES MEIRELES. AUTOR: MARCOS ANTONIO AGOSTINHO MEIRELES
ADV: ANDREWS LOPES MEIRELES. REU: TAM TRANSPORTES AEREOS ADV: BRUNO BARSI DE
SOUZA LEMOS. Sentenca: Intime-se extincao do processo
00898 Processo: 0001133-74.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDINALDO FELICIANO PAIVA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o laudo de fls. 65/66
00899 Processo: 0001152-80.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONE ESTEVAO
FERREIRA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, CELSO DAVID ANTUNES.
Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00900 Processo: 0001382-25.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO HENRIQUE
RIBEIRO DUARTE ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. AUTOR: AMANDA CRISTINA RIBEIRO
MARQUES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se
procedencia do pedido
00901 Processo: 0001433-75.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CRISTINA DE
SOUZA FELIX ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos a titulo de prova emprestada
00902 Processo: 0001623-33.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KALINA GOMES
PEREIRA MARQUES MELO ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se procedencia do
pedido. Intime-se a autora para apresentar contrarrazoes
00903 Processo: 0001830-32.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSINEIDE FLORENTINO
DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00904 Processo: 0001855-11.2013.815.0181 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ, BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. REU: GERALDO OLINTO DA SILVA ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Intime-se rejeito os embargos declaratorios
00905 Processo: 0001886-65.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL, JOSE GOUVEIA LIMA NETO, MARCELO HENRIQUE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes
00906 Processo: 0001906-61.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA FIRMINO DA
SILVA TRAJANO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00907 Processo: 0001948-13.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE CASSIANO SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se procedencia
parcial do pedido
00908 Processo: 0001997-20.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. REU: ROSINALDO LUCENA MENDES ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Intime-se extincao do processo sem resolucao do merito
00909 Processo: 0002005-94.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARIOSTO UCHOA
TROCOLI NETO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00910 Processo: 0002053-19.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: ANAXIMANDRO
DE A. SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciem sobre olaudo de fls. 99/103. Intime-se, ainda, o autor para, no prazo supra, se manifestar
sobre a peticao e documentos de fls. 106/108
00911 Processo: 0002121-66.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO CEU COSTA
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se procedencia
parcial do pedido
00912 Processo: 0002165-56.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MERCES JANE BATISTA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00913 Processo: 0002247-87.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEUZA MARIA DE ARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA, JADER SOARES PIMENTEL. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00914 Processo: 0002276-35.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE DOS
SANTOS SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Sentenca:
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes
00915 Processo: 0002280-72.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00916 Processo: 0002281-57.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA NAZARE PEREIRA DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazoes
00917 Processo: 0002294-56.2012.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolucao do merito
00918 Processo: 0002313-62.2012.815.0181 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, DAYSE HELENA
BRILHANTE PIRES. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolucao do merito
00919 Processo: 0002322-87.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES FERREIRAREU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NIZAM GHAZALE. Despacho: Intime-se
a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventual prova que esteja pretendendo
produzir, sob pena de julgamento antecipado da demanda.
00920 Processo: 0002512-84.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTINA MAXIMINO
DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JADER SOARES PIMENTEL, JOSE GOUVEIA LIMA NETO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se procedencia parcial
00921 Processo: 0002564-46.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JARBAS FABIANO
SOUZA LIRA ADV: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LIRA, HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: JULIBERG ALMEIDA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 19/03/2014, as 09h.
00922 Processo: 0002652-84.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROCHA CAMPELO
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se procedencia do pedido
00923 Processo: 0002760-50.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TEREZINHA PESSOA
DE CARVALHO PEREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte
apelada para apresentar contrarrazoes
00924 Processo: 0002840-14.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAISSA FERNANDA
VIEIRA CAVALCANTI ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00925 Processo: 0002844-51.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA VALERIA DE
LIMA LOPES ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00926 Processo: 0002846-21.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SAMARA DE AZEVEDO
GOMES CAMPOS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00927 Processo: 0002852-28.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLLYSON DOS
SANTOS MOURA E SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00928 Processo: 0002855-80.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDINALDO GALDINO
RIBEIRO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00929 Processo: 0002856-65.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ILKA SALES LINS ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00930 Processo: 0002863-57.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCELIA BATISTA DE
OLIVEIRA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00931 Processo: 0002864-42.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE DE SOUZA
COSTA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00932 Processo: 0002865-27.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOS PIA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00933 Processo: 0003065-44.2006.815.0181 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA. Sentenca: Intime-se extinto o
processo
00934 Processo: 0003265-90.2002.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GLORIA
ROCHA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA, JADER SOARES PIMENTEL. Sentenca: Intime-se extinta a execucao
00935 Processo: 0003303-92.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON EUGENIO
DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JADER SOARES PIMENTEL.
Sentenca: Intime-se extinta a execucao
00936 Processo: 0003306-47.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRACILIANO GARCIA
LUNA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE
GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca:
Intime-se extinta a execucao
00937 Processo: 0003553-86.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA PIEDADE
ALCANTARA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se improcedencia
do pedido
00938 Processo: 0003565-66.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR LUIZ DE
SOUSA ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
00939 Processo: 0003765-73.2013.815.0181 - MONITORIA AUTOR: BUNGE ALIMENTOS S/A ADV: CONSUELO MARIA DOS SANTOS. REU: JOSE DOS SANTOS DA SILVA ADV: TONIELLE LUCENA DE
MORAIS. Sentenca: Intime-se rejeito os embargos a monitoria
00940 Processo: 0003972-09.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CUITEGI
PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, complementar adocumentacao acostada aos autos, na forma consignada no termo
de audiencia de fl. 206
00941 Processo: 0003982-19.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SANTOS DE
SOUSA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia
25/03/2014, as 09h.
00942 Processo: 0004023-83.2013.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: MARIA HELENA DE
MENEZES LEITE ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-se a autora
para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre a contestacao e documentos de fls. 28/36;
intime-se, ainda, a promovente par a, no prazo supra, informar se foi ajuizada a demanda
principal
00943 Processo: 0004354-65.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem resolucao do merito
00944 Processo: 0004443-88.2013.815.0181 - DESPEJO POR FALTA DE REU: PERICLES RODRIGUES DA
COSTA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovido/reconvinte para, no
prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a resposta a reconvencao e os documentos juntado com
referida peca processual
00945 Processo: 0004703-05.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO GUILHERMINO
DE MACEDO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do
pedido. Intime-se para apresentar contrarrazoes
00946 Processo: 0004791-43.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA
DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazoes
00947 Processo: 0022452-11.2007.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, JULIANA
CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intime-se a parte EXECUTADA para, querendo IMPUGNAR o
termo de penhora de fl. 156, no prazo de 15 (quinze) dias.
00948 Processo: 0123555-51.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCINALDO TORQUATRO CORDEIRO ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 017/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00949 Processo: 0000362-78.2008.815.0761 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, MERCIA
CARLOS DE SOUZA. REU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO ALMEIDA NETO. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 012/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00950 Processo: 0001355-50.2011.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANI GOMES DE OLIVEIRA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Sentenca: Intime-se o advogado do réu, da sentença
condenatória de fls.298/299.
2A. VARA DE INGA NF 015/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00951 Processo: 0000284-47.2010.815.0201 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: SEBASTIAO LAERCIO DE
VASCONCELOS ADV: ANTONIO DE PADUA FERNANDES. REU: JANAINA BACALHAU RODRIGUES
DE VASCONCELOS ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 09/04/2014, PELAS 08: 00 HORAS.
00952 Processo: 0001885-35.2003.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. A. S. ADV: MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO, MARIA ROBERTA DE MELO MEIRA, JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO.
REU: J. M. B. ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 31/03/2014, PELAS 10: 30 HORAS.
ITAPORANGA
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 024/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00953 Processo: 0000027-84.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. D. S. ADV: JOSE
ISAAC PINTO DE ARAUJO. REU: L. A. T. ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10 de abril de 2014, as 08: 00 horas. Trazer partes
e testemunhas.
00954 Processo: 0000693-56.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
SOUSA NETO ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para indicar se pretende
produzir novas provas, especificando-as emcaso positivo
00955 Processo: 0001358-72.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, especificar
as provas que pretende produzir.
00956 Processo: 0001388-73.2012.815.0211 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. E. R. N. ADV: SHERMAN
LIEGE DA SILVA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: V. R. S. ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA
FERREIRA. REU: J. N. S. ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Sentenca: Intime-se DA
SENTENCA HOMOLOGATORIA, FLS. 19-20.
00957 Processo: 0002038-96.2007.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE OLIVAN INACIO
ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE PRONUNCIAREM SOBRE OS
CALCULOS ACOSTADOS AS FLS. 158.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00958 Processo: 0000090-56.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRO S/A ADV:
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. Despacho: Intime-seA parte promovida para pagamento
do débido calculado á fl.167 no prazode 05 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestaçao, intimese o promovente para requerr o que entender de direito.
00959 Processo: 0001111-96.2012.815.1071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, ANTONIO GABINIO NETO. Despacho:
Intime-seo promovido para receber a petição do recurso de apelação desentranhando-se dos autos
e entregue ao seu subscritor. Intimo ainda a parte apaelada apa apresentar contrarrazoes no prazo
legal ( Art. 508 CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 023/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00960 Processo: 0001936-02.2012.815.0631 - INTERDICAO REU: M. G. S. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS.
Despacho: Intime-se o interditando para apresentar impugnação do pedido no prazo de 05 dias.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00961 Processo: 0000061-89.2001.815.0531 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA ARAUJO ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O, ESPEDITO ANDRE DA SILVA. AUTOR:
MARIA SOLANGE VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O, ESPEDITO
ANDRE DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO PB ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento
do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00962 Processo: 0000068-95.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, LINDONGENIA
QUEIROGA DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar
conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00963 Processo: 0000144-22.2012.815.0531 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO BARBOSA MINERVINO ADV:
OTONI COSTA DE MEDEIROS, ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. REU: BANCO
BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte suplicante para tomar conhecimento do atual estado
cognitivoda presente lide, e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
00964 Processo: 0000167-02.2011.815.0531 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. A. S. ADV: HERON
MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: A. A. S. L. ADV:
HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: J. V. D. ADV: RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. Despacho: Intime-se intimar as partes do infereimento do pedido de f. 109/
110, haja vistaa necessidade de manuseio em acao propria, oportunizando contraditorio e a ampla
defesa. Matenham-se os autos devidamente arquivados.
00965 Processo: 0000209-17.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: FALQUINERE ALVES DE
MEDEIROS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho:
Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00966 Processo: 0000213-54.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que
entender de direito, em 10 dias.
00967 Processo: 0000247-29.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: FRANCISCO GOMES DOS
SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho:
Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00968 Processo: 0000251-66.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se a parte
autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00969 Processo: 0000278-83.2011.815.0531 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: AUGUSTO
TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de suspensão até o dia 15/08/2014.
00970 Processo: 0000314-62.2010.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA
BARBOSA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem
acerca do laudo pericial de f. 138, em 10 (dez) dias.
00971 Processo: 0000381-56.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ANTONIO
LINHARES DE SOUSA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00972 Processo: 0000420-92.2008.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANANIAS ARAUJO DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM, EVELYN BARROS CAMBOIM. REU: ENERGISA S/A
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se do não recebimento do
recurso inominado interposto pela parte autora, ante a intempestividade do mesmo.
00973 Processo: 0000438-74.2012.815.0531 - INTERDICAO AUTOR: JOSE LOPES DE SOUSA ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA FILHO Despacho: Intime-se
a parte autora que os autos aguardam manifestação da mesma pelo prazo de 30 dias.
00974 Processo: 0000538-34.2009.815.0531 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: KARLA GOMES BITU
ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. REU: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONDADO PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Processo extinto.
00975 Processo: 0000545-55.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIO SOARES DE
ARAUJO ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. REU: BANCO ITAU S/
A Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que
entender de direito, em 10 dias.
00976 Processo: 0000578-50.2008.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA DOS SANTOS
LINHARES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do documento retro e requerer
o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
00977 Processo: 0000595-47.2012.815.0531 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MARIA REJANE CHAVES BEZERRA Despacho: Intime-se a
parte autora, para tomar conhecimento da certidão retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00978 Processo: 0000610-16.2012.815.0531 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. S. F. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. REU: D. S. X. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido antecipatorio
de tutela.
00979 Processo: 0000693-32.2012.815.0531 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS MERCES LUCENA SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: SANARA MARIA LUCENA SANTOS Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o exame pericial acostado as fls46/47.
00980 Processo: 0000795-54.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO DE ARAUJO
JUNIORREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREU: BANCO SANTANDER
S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se
do deferimento do pedido de fls. 106, que a promovida requereu um prazo suplementar de 30(trinta) dias.
00981 Processo: 0000918-52.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA FORMIGA DE
MEDEIROS ADV: HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: ARMAZEM
PARAIBA N CLAUDINOREU: KODAK Despacho: Intime-se a parte suplicada para efetuar o pagamento da obrigação imposta no título judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
00982 Processo: 0001023-29.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIANA GARCIA
DA SILVA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: MIGUEL IZIDRO DA SILVA ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte suplicante, para tomar conhecimento do atual estado
cognitivo da presente lide, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00983 Processo: 0001222-51.2012.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: RILVA GOMES DE FARIAS
LEITE ADV: ANTONIO RODRIGUES DE MELO. REU: GILBERTO VIANA LEITE ADV: ANTONIO
CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se o promovido na pessoa de seu procurador para
acostar aos autos procuração pública ou assinada a rogo com duas testemunhas.
00984 Processo: 0001244-12.2012.815.0531 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: EMERSON DA COSTA
SILVA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JUCELMA DA COSTA
ALMEIDA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: EDUARDO JUNIOR DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender
de direito, em 10 dias.
00985 Processo: 0001355-59.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARICELIA DOS SANTOS ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro, em 10 dias.
00986 Processo: 0001510-62.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMAR ARAUJO
DE MEDEIROS ADV: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: EDNEE BEZERRA DE FARIAS MEDEIROS ADV: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES. REU: BV FINANCEIRA S/
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de intervenção, noprazo de 10 dias.
00987 Processo: 0001534-27.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZIVANIA SOARES
DA COSTA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho:
Aguarde-se os autos por 30 dias, interesse da parte autora.
00988 Processo: 0001580-79.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALCIONE DOS SANTOS
LIMA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO
S/A Despacho: Audiencia designada para o dia 10/03/2014 as 08: 30, no forum local. Bem como,
intime-se do indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
00989 Processo: 0001678-64.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ISRAEL DE FARIAS
ALVES ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS, HERON MARTINS FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e
requerer o que entender de direito, em 10 dias.
45
00990 Processo: 0001813-76.2013.815.0531 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO CARLOS BATISTA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: CARTORIO SOUZA FERNANDESREU: JOSE MARQUES NETO Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da certidão retro, e
requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00991 Processo: 0001845-81.2013.815.0531 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. Z. S. N. ADV: ROBERTO GOMES LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: D. S. N. ADV: ROBERTO GOMES LOPES. REU: J.
E. S. A. Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da certidão retro, e requerer o
que entender de direito, em 10 dias.
00992 Processo: 0001853-58.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FILHO ALVES
DANTAS ADV: VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE, ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. REU:
BANCO ITAUCARD S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00993 Processo: 0001976-56.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO VIEIRA DA
SILVA ADV: GEORGE OLIVEIRA GOMES. REU: JOSE DIVALDO FELINTO FERREIRA Despacho:
Intime-se a parte suplicante para efetuar o pagamento da diligencia do meirinho, em 05 dias.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00994 Processo: 0000302-12.2009.815.0231 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO MATARACA ADV:
KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO ADV:
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimar as partes para comparecimento
na audiencia designada para 29/04/2014, às 9 horas, no forum local.
00995 Processo: 0000350-92.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NATANAEL ANICETO
DA SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seIntime-se para comparecer no
Forum local, no dia 10 de abril de 2014, pelas 10: 30 horas, para tomar parte da audiencia de
conciliacao.
00996 Processo: 0000428-23.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DO RAMO
GOMES FERREIRA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seIntimese para comparecer no Forum local, no dia 09 de abril de 2014pelas 10: 00 horas, audiencia de
conciliacao.
00997 Processo: 0001049-25.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KILMA COUTINHO DE
SOUZA ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU: BANCO AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho:
Intime-seIntimem-se para comparecer no Forum local, no dia 08 de abril de 2014pelas 10: 00 horas,
para audiencia preliminar.
00998 Processo: 0001096-96.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA AUGUSTA SALVINO DE SOUZA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA, VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: IntimeseIntimar as partes para comparecimento na audiencia de instrução redesignada para 06/05/2014, às
10 horas, no forum local.
00999 Processo: 0001137-58.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BISPO DA SILVA
ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-se da redesignação de audiência de
conciliação aprazada para 07/04/2014, às 10h, no Fórum local.
01000 Processo: 0001836-49.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO TRAJANO DA
SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seIntime-se para comparecer no Forum
da Comarca de Mamanguape, no dia 09de abril de 2014, pelas 11: 00 horas, audiencia de conciliacao.
01001 Processo: 0002463-29.2008.815.0231 - MONITORIA AUTOR: LUIZ BELO DA SILVA ADV: IRENALDO
RIBEIRO DOS SANTOS. REU: JOSENILDO LEANDRO DE SOUZA ADV: LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-seIntimar as partes para comparecimento na audiencia
preliminar designada para 05/05/2014, às 9h30min, no forum local.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01002 Processo: 0001013-75.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO PEREIRA
DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. REU: TRANSPORTADORA BR ADV: EDUARDO
MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados da audiencia de conciliacao
aprazada para o dia 14/03/2014 as 09: 30 na sala de audiencia da 2ª vara de mamanguape.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01003 Processo: 0001189-30.2008.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: MICHELE MARIA DA SILVA ADV:
VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 16/04/2014, as 11: 00h, na 3 Vara Mista de Mamanguape.
01004 Processo: 0002649-76.2013.815.0231 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. M. C. S. ADV: ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. AUTOR: S. S. D. C. ADV: ANDERSON FERNANDO
COUTINHO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o advogado dos autores para comparecer a audiencia
de reconciliacao designada para o dia 09/04/2014, as 09: 20h, na 3 Vara Mista de Mamanguape.
01005 Processo: 0002678-29.2013.815.0231 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. C. S. G. ADV: JOSEFA VICENTE
DA COSTA. AUTOR: K. K. S. G. ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. AUTOR: A. B. S. ADV: JOSEFA
VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se a advogada da parte autora para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 10/04/2014, as 10: 00h, na 3 Vara Mista de Mamanguape.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01006 Processo: 0000690-02.2010.815.0611 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VILMA DE LIMA PAIVA
ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-sea exequente para impugnação dos
calculos no prazo de 15 dias.
MONTEIRO
2A. VARA DE MONTEIRO NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01007 Processo: 0000641-48.2003.815.0241 - INTERDICAO REU: JOAO PAULO DE MORAIS ADV: FAGNER
FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-se PARA TOMAR CIENCIA DE QUE FORA DEFERIDO O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO E VISTA PARA RETIRADA DE CÓPIAS.
01008 Processo: 0001111-84.2000.815.0241 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO JOSE DO TIGRE ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05
dias dizer sobre as certidões de fls.171/176.
01009 Processo: 0002072-68.2013.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ALDEMIR BEZERRA DE
MOURA ADV: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. Despacho: Intime-se a parte promovente, via
patrono, para manifestar-se acerca do documento de fls. 20, no prazo de 10 (dez) dias
01010 Processo: 0002171-77.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREMILDO BRAZ GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para
querendo no prazo de 10 dias emendar a inicialda execução apresentando planilha discriminada dos
calculos, pena de indeferimento conforme decisão de fls.110/111.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0000634-07.2013.815.0241 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. B. C. B. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. REPRESENTANTE LEGAL: M. B. C. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, acostar aos autos
novodemonstrativo de debito atualizado ate a data da propositura da acao, sob pena de extincao, nos
termos do art. 616 da lei adjetiva.
01012 Processo: 0002061-73.2012.815.0241 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. F. G. N. ADV: INACIO
JUSTINO MARACAJA. REPRESENTANTE LEGAL: V. F. G. ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. REU:
C. N. J. Despacho: Intime-se as partes do inteiro teor da decisao de fls. 50/52.
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 019/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01013 Processo: 0003943-06.2013.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIO CANDIDO DOS
SANTOS ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Intime-sea defesa do reu Fabio
Candido dos Santos para no prazo de 08 dias juntar aos autos as razoes do recurso, juntamente com
o devido instrumentoprocuratorio
01014 Processo: 0005037-23.2012.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAFAEL SOARES ALVES
ADV: TEREZINHA FREITAS GALVAO, DANIELLE SERAFIM NUNES. REU: EVANDRO ARAUJO BEZERRA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho:
Intime-se para apresentar alegacoes finais no prazo legal.
01015 Processo: 0007354-91.2012.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE ALEFF RODRIGUES
TOMAZ ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas20 de março de 2014 as 08h30min na sala do plenario do juri no forum miguel satiro Patos PB
3A. VARA DE PATOS NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0000045-88.1990.815.0251 - INVENTARIO INTERESSADO: JOSEFA FERREIRA DA SILVA
ADV: GILVAN FERREIRA DA SILVA, GILVAN FERREIRA DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao31/03/2014 as 08h00. Devendo0 comparecer em
companhia de todos os herdeiros do espolio a fim de que seja feita conciliacao e partilha amigavel dos
bens a inventariar
01017 Processo: 0000059-77.1987.815.0251 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOAO FERREIRA DA
SILVA ADV: ADILSON LEITE DA SILVA, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA, RAFAEL XAVIER
CEZAR DA NOBREGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao07/04/2014 as 10h00
01018 Processo: 0000127-55.2009.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: NORMELIA RODRIGUES LAURENTINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: MARIA STEFANIA FARIAS DA
NOBREGA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO, WIRON QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 31/03/2014 as 09h00
01019 Processo: 0000582-78.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: EVANICE DE LUCENA MARQUES ADV:
ANA PAULA ANGELO GUEDES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao24/03/2014 AS 08H00
01020 Processo: 0000944-17.2012.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS, HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: LUCIANO
LUCIO DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS, FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao31/03/2014 as 10h00
01021 Processo: 0000944-17.2012.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO, KESSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI, FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. AUTOR: RAIMUNDA LUCIA ALMEIDA OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: MARIA MADALENA NOVO MONTEIRO ADV: ODON BEZERRA
CAVALCANTI SOBRINHO, KESSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI, FELIPE SOLANO DE
LIMA MELO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao31/
03/2014 as 10h00. os advogados deverao comparecer acompanhados dosseus constiuintes, haja
vista nao constar nos autos seus respectivosenderecos
01022 Processo: 0003282-27.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: LUIZ FELIPE NOBREGA E SILVA ADV:
JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: DARIA DE MEDEIROS NOBREGA ADV: JOSE
MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: MARCELO AUGUSTO MEDEIROS E SILVA ADV: JOSE
MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: ADEILTON FELIX SILVA ADV: DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao07/04/
2014 as 08h00
01023 Processo: 0003603-33.2011.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE ALMEIDA NOBREGA ADV:
MARIA AUXILIADORA CABRAL. AUTOR: ALINE DA SILVA MACHADO ADV: HEBER TIBURTINO
LEITE. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao14/04/
2014 AS 10H00. DEVENDO A ADVOGADA COMPARECER ACOMPANHADA DE TODOOS HERDEIROS DO ESPOLIO, OU, APRESENTAR PLANO DE PARTILHA AMIGAVEL PA-RA HOMOLOGACAO
EM AUDIENCIA
01024 Processo: 0003867-21.2009.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: JOSE CEZAR CAVALCANTE NETO
ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao24/03/2014 AS 09H00
01025 Processo: 0004290-39.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. D. T. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao07/04/2014 as 09h00
01026 Processo: 0005246-07.2003.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO
VILAR ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. REU: IVANILDO COSTA VILAR ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao14/04/2014 AS 08H00
01027 Processo: 0005402-87.2006.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARLUCE ANDRADE DA SILVA ADV:
BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao14/04/2014 AS 09H00
4A. VARA DE PATOS NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01028 Processo: 0002394-78.2001.815.0251 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA TEREZINHA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seas partes para
compareceram a audiencia designada para o dia 24/04/2014, as 10: 30 horas
01029 Processo: 0002519-26.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO BMG S/A ADV: REMULLO CESAR PEREIRA DE CARBVALHO DINIZ, GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10 de abril de 2014, pelas 08 hporas e 30
minutos, na sala da 4 vara, no Fprum Miguel Satyro.
01030 Processo: 0002564-35.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDMILSON FARIAS
GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao
5A. VARA DE PATOS NF 038/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01031 Processo: 0007043-66.2013.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ITAU ININANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, falar
sobre os embargos de fls. 268/270.
5A. VARA DE PATOS NF 039/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01032 Processo: 0002432-70.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA
MOURA DE MEDEIROS ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada para 03/04/2014, pelas 10h10min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Testemunhas deveram
comparecer independente de intimação, salvo pedido expresso, com diligencia.
01033 Processo: 0002432-70.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA
MOURA DE MEDEIROS ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se o advogado do autor
para, no prazo de dez dias, informar o endereço completo da parte, ou apresentar a parte em cartório
para atualização do endereço e intimação da audiência designada.
01034 Processo: 0004392-61.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILINDRA EMPRESARIAL CENTER ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem
a audiência designada para 08/04/2014, pelas 11h10min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Testemunhas deveram comparecer independente de intimação, salvo pedido expresso, com diligencia.
01035 Processo: 0004862-92.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL ANASTACIO
XAVIER ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ENERGISA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada
para 03/04/2014, pelas 08h50min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Testemunhas deveram comparecer independente de intimação, salvo pedido expresso, com diligencia.
01036 Processo: 0005771-37.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS, ALEXANDRE NUNES COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem a audiência designada para 08/04/2014, pelas 11h30min, Fórum da Comarca de
Patos-PB. Testemunhas deveram comparecer independente de intimação, salvo pedido expresso,
com diligencia.
01037 Processo: 0005771-37.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS, ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para, no prazo de dez dias, informar o endereço completo da parte,
ou apresentar a parte em cartório para atualização do endereço e intimação da audiência designada.
5A. VARA DE PATOS NF 040/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01038 Processo: 0001640-19.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLENIO DANTAS DOS
SANTOS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO
TEIXEIRA JUNIOR, WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao designada para o dia 10/04/2014 as 09h00, devendo arrolar suas
testemunhas 10 dias antes da audiencia que comparecerao independente de intimacao.
01039 Processo: 0001826-76.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDENOR DE OLIVEIRA SANTANA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: JUBERLITA DE OLIVEIRA SANTANA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: CLAUDENIO DE OLIVEIRA SANTANA ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: JUBERLY DE OLIVEIRA SANTANA ADV: TACIANO FONTES
DE FREITAS. REU: ENERGISA S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem audiencia de instrucao designada para o dia 15/04/2014 as 11h00, devendo arrolar suas
testemunhas ate 10 dias antes da audiencia que comparecerao independente de intimacao.
01040 Processo: 0002180-67.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENISE FERNANDES
DOS SANTOS ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES, LAIS NUNES PEREIRA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,
RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de
instrucao designada para o dia 10/04/2014 as 10h30min, devendo arrolar suas testemunhas em ate 10
dias antes da audiencia que comparecerao independente de intimacao.
01041 Processo: 0002646-95.2012.815.0251 - INTERDICAO AUTOR: ALGODOEIRA HORACIO NOBREGA
S/A ADV: JOSE LUCIANO GOMES. REU: ZACARIAS NOBERTO DA SILVA ADV: BRUNO DA NOBRE-
GA CARVALHO. REU: IRACY DA COSTA SILVA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao dia 09/04/2014 as 11h00 devendo se
nao contante no autos arrolar suas testemunhas ate10 dias antes da audiencia que comparecerao
independente de intimacao.
01042 Processo: 0002646-95.2012.815.0251 - INTERDICAO AUTOR: ALGODOEIRA HORACIO NOBREGA
S/A ADV: JOSE LUCIANO GOMES. Despacho: Intime-se para complementacao/ informação do endereço atual da parte autora para fins de possibilitar a intimação para a audiencia, tendo em vista aultima
intimação ter sido devolvida.
01043 Processo: 0004389-09.2013.815.0251 - LIQUIDACAO POR ARBIT AUTOR: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: MARIA SALETE SIMOES TRAJANO ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: EXPEDITO SIMOES CAMBOIM ADV:
MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para comperecerem a audiencia
designada para o dia 04/03/2014 as 09h50min, na 5. vara da comarca de patos-pb.
01044 Processo: 0006059-19.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLAMIS FERNANDES DE SA ADV: MADELINE GOES LOPES. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julg.
dia 10/04/2014 as 11h10min, na 5. vara de patos-Pb, devendo trazer suas testemunhas independente
de intimacao, salvo requerida expresamente a intimac
01045 Processo: 0006599-67.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYANA MARQUES
LEITAO ADV: JAMENSON DA SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA, VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao dia 09/04/2014 as 09h00
devendo se nao constante dos autos, arrolar suas testemunhas ate 10dias antes da audiencia que
comparecerao independente de intimacao
5A. VARA DE PATOS NF 041/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01046 Processo: 0012168-64.2003.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DE
SOUSA CRISPIM ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-separa falar sobre a
petição de fls. 764/778 e documentos instruentes em10 dias.
6A. VARA DE PATOS NF 032/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01047 Processo: 0000915-30.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ARAUJO SILVA ADV:
ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. Despacho: Audiencia designada designada para o dia
22/04/2014, as 08h, no forum local.
01048 Processo: 0004177-85.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS VALENCA DE
MEDEIROS PIMENTEL CORREIA ADV: CARLOS GIL RODRIGUES. Despacho: Intime-se a defesa
acerca da expedição da carta precatória à Comarca de Olinda-PE, com o fim de realizar audiência para
oferecimento de proposta de suspensão.
7A. VARA DE PATOS NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01049 Processo: 0003430-38.2013.815.0251 - ADOCAO AUTOR: S. M. L. C. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. AUTOR: L. R. L. B. C. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO.
Despacho: Intime-seos autores, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, fazendo constar no polo
passivo a genitora do menor e requerendo a sua citacao.
01050 Processo: 0004250-91.2012.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MACKY LUAN PEREIRA
MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente para,
no prazo de 10 dias acostar as certidoes de protesto e de distribuicao das justicas comuns estadual e
federal e das justicas eleitoral e do trabalho.
7A. VARA DE PATOS NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01051 Processo: 0003503-49.2009.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. B. S. ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seintimar para dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, cumprindo a determinacao inserta no despacho de fls 55, sob pena de extincaodo processo
sem resolucao do merito.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 014/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01052 Processo: 0000191-55.2008.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO COELHO DE
SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE COELHO DE
SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA QUE ANEXE AOS AUTOS COMPROVANTE DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO EM 10(DEZ0 DIAS,
SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE.
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 014/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01053 Processo: 0000064-10.2014.815.1171 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE PEREIRA CALADO ADV:
JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELO DENUNCIADO JOSÉ PEREIRA CALADO.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01054 Processo: 0000414-57.2011.815.0571 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO AMORIM DA
SILVA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO. Despacho: Intime-sea parte autora, declarada
incompetencia para processar e julgar a ação
01055 Processo: 0000511-62.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE PONTES PACHECO ADV: JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA JUNIOR, FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias dizer se concorda com os valores depositados.
01056 Processo: 0000514-75.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FIAT S/A ADV:
EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a
petição e o deposito judicial de fl 85/90 em cinco dias.
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 026/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01057 Processo: 0006630-63.2013.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISON JOSE PEREIRA
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se deferida a habilitação requerida
pelo advogado constituido pelo reu, concedido prazo de cinco dias para que o advogado constituido
tenha vistas dos autos e apresente resposta escrita a acusação.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01058 Processo: 0000120-62.2011.815.0261 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA JOSE DA SILVA ADV:
ODON PEREIRA BRASILEIRO, CLAUDIA ARAUJO DE LUCENA LEAO. Despacho: Intime-se a parte
autora para tomar conhecimento do documento de fls. 63/65 e requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
01059 Processo: 0000171-05.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARIA DANTAS CRUZ ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA, ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 26 de março de 2014, as 11: 00 horas.
01060 Processo: 0000176-90.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO SOUZA ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se LIMINAR DEFERIDA
01061 Processo: 0000218-47.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVAN PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intimese a parte promovida para o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sujeita
a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
01062 Processo: 0000248-53.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO GUTEMBERGUE MENDES PEDROSA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO, JOAO BATISTA LEONARDO. REU: CONSTRUTORA SUCESSO S/A ADV: MARCIO AUGUSTO ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte suplicada
para efetuar o pagamento da obrigação imposta no título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa ou penhora on line.
01063 Processo: 0000287-74.2014.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA,
PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: DALLYS
HENRIQUE DE ANDRADE LIMA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 24.
01064 Processo: 0000385-30.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDWILAME VALDEVINO BEZERRA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: ANA CARLA CLAUDINO DA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Sentenca: Intime-seda extinção do processo, sem julgamento do mérito. Intima-se a parte promovente
para retirada em cartório dos docs. solicitados, mediante substituição por fotocópias.
01065 Processo: 0000396-88.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA AMARO
SILVA GERVAZIO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: EMBRATEL EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se liminar deferida.
01066 Processo: 0000545-26.2010.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HOZANO PAULO COSTA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA, GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitação.
01067 Processo: 0000656-05.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE TEOFILO ROQUE
ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01068 Processo: 0000695-41.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO INACIO
COSTA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para se manifestar acerca do estudo social de fls.
35/36, no prazo de 10 (dez) dias.
01069 Processo: 0000700-63.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCENILDO FRANCISCO DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do relatório do estudo social
de fls. 145/146, no prazo de 10 (dez) dias.
01070 Processo: 0000800-47.2011.815.0261 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA WILLANY CARVALHO
THEOTONIO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, AMILTON PIRES DE ALMEIDA
RAMALHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
01071 Processo: 0000959-24.2010.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: STEPHANIE TUANNE
RUFINO TONICO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. Despacho: Intime-se a parte promovente para
se manifestar sobre a certidão de fls.71 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01072 Processo: 0000989-98.2006.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIONIZIO CLAUDINO
DE MESQUITA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte suplicada para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 140, no prazo de 10 dias.
01073 Processo: 0001055-34.2013.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO
COELHO DA CARVALHEIRA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: ELIANE LOPES LEITE
Despacho: Intime-se da liminar deferida.
01074 Processo: 0001167-71.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PLINIO PAULO MONTENEGRO NETO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para se manifestar acerca do estudo social de fls.
35/36, no prazo de 10 (dez) dias.
01075 Processo: 0001275-66.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARGARIDA CARNEIRO DOS SANTOS ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do recebimento do recurso de apelação em ambos os efeitos.
Intima-sea parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
01076 Processo: 0001363-07.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA TOMAZ
RODRIGUES ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do recebimento do recurso de apelação em ambos os efeitos.
Intima-sea parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
01077 Processo: 0001874-05.2012.815.0261 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV:
YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. REU: ANTONIO ANDRE GALDINO SOARES Sentenca: Intime-se as partes da extinção do processo, sem resolução do mérito.
01078 Processo: 0001917-73.2011.815.0261 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV:
YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. REU: FRANCISCA LEITE DA SILVA ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se posicionar sobre o petitório de
fls.90.
01079 Processo: 0002381-63.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SHEILIANE GIANNOTT
MELO ALENCAR ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO.
Despacho: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão de fls. 54, requerendo o
que entender de direito.
01080 Processo: 0002442-21.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO ALVES AIRES
ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a parte promovente para se
manifestar sobre a certidão de fls. 104 erequerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01081 Processo: 0002500-24.2012.815.0261 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: DANIEL GALDINO DE
ARUJO PEREIRA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. AUTOR: BEATRIZ SERRA GALDINO FARIAS DE ARAUJO ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: ANTONIO ANDRE GALDINO SOARES
Despacho: Intime-se a parte embargante para se pronuciar sobre sobre as preliminares suscitadas na
contestação, em 10 (dez) dias.
01082 Processo: 0002604-79.2013.815.0261 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. REU: JUCICLEIA ALVES INOCENCIO DUARTE ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se do indeferimento dos presentes
embargos e do prosseguimento da execução.
1A. VARA DE PIANCO NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01083 Processo: 0002171-12.2012.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: INACLECIO DE ALBUQUERQUE BRUNO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, JOAO BATISTA LEONARDO. REU: FRANCISCO
BRUNO E SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: DAMIAO NUNES FEITOSA ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitação.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01084 Processo: 0000414-50.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERA DOS SANTOS PEREIRA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: DIEGO VIRGINIO SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios no valor de r$1.000, 00 (hum mil reais).
01085 Processo: 0000620-30.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO JOSE DA
SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA ADV: WANDERLEY
JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR
NETO. Despacho: Intime-seacolho a preliminar de incompetencia arguida pelos reus, e assim declino
da competencia e determino a remessa dos autos a Justiça Federal, especificamente ao Forum Juiz
Federal Nereu Santos - Campina Grande-pb
01086 Processo: 0000747-65.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO JOVENTINO DA SILVA ADV: DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA, JOSE ROBENALDO DA SILVA DANTAS.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para
impugnar a contestacao no prazo legal.
01087 Processo: 0001530-91.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seintime-se a parte
vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução (art.
52, III, Lei 9.099/95)e acrescimo de multa no percentual de dez por cento.
01088 Processo: 0001697-74.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZENIR RODRIGUES
DE LIMA MACEDO ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS, MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal.
01089 Processo: 0001828-20.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AILTON GOMES DE
MEDEIROS ADV: JOSE ROBENALDO DA SILVA DANTAS. REU: HERMES COMPRA FACIL HERMES
S/A ADV: WALDIR SIQUEIRA, MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-seDECLARO
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇAO DO MERITO, NA FORMA DO ART.269, III, CPC.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 125/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01090 Processo: 0000018-29.2001.815.0281 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: ASSOCIACAO PROLETARIA
BENEFICENTE DE SAO JOSE DOS RAMOS ADV: ARISTOTELES EUFLAUSTINO FERREIRA. AUTOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ, RICARDO BERILO
BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se digam as partes se ainda tem interesse no feito, em 10 dias.
01091 Processo: 0000455-84.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA MIRIAM SILVA DA
FONSECA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PILAR ADV: FABIANA
MARIA F I DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias, dizerem sobre a possibilidade de
realizaracordo sobre objeto do litigio e manifesrar se pretendem produzir provas em audiencia.
01092 Processo: 0000734-70.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ALCIONE XAVIER DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para em 10
dias juntar nos autos copia da lei municipal sobre agente comunitaria, sb pena de extincao do feito.
47
01093 Processo: 0000745-07.2009.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JULIO ARDILLES DIAS
FERREIRA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO.
Despacho: Intime-se declino da competencia, para proc.e julgar a Justica do Trabalho.
01094 Processo: 0000751-09.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAILSON GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PILAR ADV: FABIANA MARIA F I DA
COSTA, CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente a presente acao.
01095 Processo: 0001125-25.2012.815.0281 - INTERDICAO AUTOR: MARIA LUZIARIA DE ALBUQUERQUE
ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para em 10 dias, sob
pena de indeferimento, juntar doc.comprobatorio da uniao estavel.
VARA UNICA DE PILAR NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01096 Processo: 0000219-35.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRASSINETE MODESTO COELHO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PILAR ADV: FABIANA
MARIA F I DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias dizerem a possibilidade de
realizar acordosobre o litigio e manifestarem se pretendem prodizir provas em audiencia
01097 Processo: 0000460-09.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO HERCULANO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PILAR ADV: FABIANA
MARIA F I DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias dizerem a possibilidade de
realizar acordosobre o litigio e manifestarem se pretendem prodizir provas em audiencia
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 017/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01098 Processo: 0000255-32.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ADRIANO SERGIO BATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intimese audiência de conciliação a ser realizada em 20/03/2014 ás 09: 00 no forum local.
01099 Processo: 0000567-08.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALQUIRIA DA CRUZ
CARDOSO VIEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se
audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 20/03/2014 as10: 30hs no fórum local.
01100 Processo: 0000569-75.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONILDO PONTES
NOGUEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 20/03/2014 as11: 30hs no fórum local.
01101 Processo: 0000569-75.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONILDO PONTES
NOGUEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se audiência
de instrução e julgamento a ser realizada em 20/03/2014 as11: 30hs no fórum local.
01102 Processo: 0000733-40.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEANE PEREIRA DE
ANDRADE ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se audiência de
conciliação a ser realizada em 30/03/2014 às 09: 20hs nofórum local.
01103 Processo: 0000802-72.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO NASCIMENTO
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, MILENA NEVES AUGUSTO, AGNES PAULI. Despacho: Intime-se audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em 20/
03/2014 as 11: 00h no fórum local.
01104 Processo: 0000853-83.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LAIZ MICHELLE DE PONTES PESSOA LIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR DO
FATO/JZ ESP: AVON COSMETICOS LTDA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intimese audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 20/03/2014 as09: 40h no fóruma local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01105 Processo: 0000188-11.2012.815.0541 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GALDINO DA
SILVA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01106 Processo: 0001387-05.2011.815.0541 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KATIUSCIA MARIA
CIRINO ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: AROLDO RIBEIRO TAVARES ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. Despacho: Audiencia designadapara audiencia
designada para o dia 10 de junho de 2014, as 11: 45 horas no forum local de pocinhos/pb
POMBAL
2A. VARA DE POMBAL NF 034/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01107 Processo: 0000148-70.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VITOR CALADO DE
MEDEIROS ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para dizer, em 02 (dois) dias, se a obrigação foi satisfeita em sua totalidade ou se remanesce
parcela sem adimplemento.
01108 Processo: 0000176-04.2013.815.0301 - JUSTIFICACAO AUTOR: FRANCISCA NAIDE SILVA BARBOSA ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho: Intime-sePedido Julgado Procedente.
01109 Processo: 0000672-33.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
MENDES DE CASTRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado da
parte autora, para apor sua assinatura na peticao de fls04.
01110 Processo: 0000872-16.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVAN DA SILVA MARTINS ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-sea parte autora, para, no prazo de dez
dias, querendo, requerer a execucao do julgado.
01111 Processo: 0000982-44.2010.815.0301 - USUCAPIAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ADV: MACIEL GONZAGA DE LUNA, JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho: Intime-sea
edilidade, por seu procurador, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidao de fls.79v,
requerendo o que entender de direito.
01112 Processo: 0001502-82.2002.815.0301 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, RAFAELA
SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte exequente, para tomar ciencia da penhora
realizada e requerero que entender de direito, no prazo de dez dias.
01113 Processo: 0001512-48.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PRISCILA RAYANA
ARNAUD GUEDES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA
DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-seo apelado, para querendo, apresentar suas contrarrazoes no
prazo legal
01114 Processo: 0001512-77.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WERTEVAN FERREIRA
FEITOSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E.
DE SOUZA. Despacho: Intime-seas partes, para efetuarem o pagamento das custas processuais,
conforme calculo de fls.159 dos autos.
01115 Processo: 0001882-22.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA CLIDINEIDE DA
SILVA CARLOS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou parcialmente procedente o pedido.
01116 Processo: 0001889-58.2006.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DOS
VAQUEIROS DE POMBAL ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO, BIVAR RUFINO DE LUCENA, ADRIANO
LEITE DE MACEDO. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento
da sentenca prolatada nos autos, a qual rejeitou os embargos declaratorios.
01117 Processo: 0002079-74.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KATIA ENEDINA BISPO DE
SOUSA RAMALHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-seas partes para
tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, aqual julgou procedente em parte o pedido.
01118 Processo: 0002092-73.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBERTO CARLOS
LOPES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-seas partes,
para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual julgou procedente o pedido.
01119 Processo: 0002142-07.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-sea promovida, por seus advogados, para falar sobre a
peticao de fls.182/184, no prazo de 10 (dez) dias.
01120 Processo: 0002279-18.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MAURICELIO FABIO
DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual homologou o acordo celebrado entre as partes.
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
01121 Processo: 0002882-91.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA LIDIANNY ASSIS
DE OLIVEIRA ADV: ALLISON HALEY DOS SANTOS. REU: WEBJET LINHAS AEREAS S/A ADV:
MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. Sentenca: Intimeseas partes, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual julgou procedente
em parte o pedido.
01122 Processo: 0002972-70.2010.815.0301 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO.
Despacho: Intime-se o exequente, por seu procurador, para ter vista dos autos e requerer o que
entender de direito, no prazo de dez dias.
01123 Processo: 0002992-61.2010.815.0301 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-seo banco exequente, para em dez dias,
se manifestar sobre o documento encartado as fls.104/106 dos autos.
3A. VARA DE POMBAL NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01124 Processo: 0000025-72.2012.815.0301 - MONITORIA AUTOR: PRONTOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADV: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
POMBAL Despacho: Intime-seo credor de despacho de fls.40, no prazo de 10 (dez) dias.
01125 Processo: 0000037-86.2012.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, dizer se possui interesse no prosseguimento do
feito, requerendo oque entender de direito, sob pena de extincao.
01126 Processo: 0000145-52.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE ALDO SAMPAIO
DE ANDRADE ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS
PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUCIANO DE
FIGUEIREDO SA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, FRED IGOR BATISTA GOMES.
Despacho: Intime-seas partes de despacho de fls. 148.
01127 Processo: 0000204-11.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINA LEANDRO
MARTINS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA ADV: JESULEI DIAS DA CUNHA JUNIOR,
CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para dizer, em
02(dois)dias, se a obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ou se remanesce parcela sem adimplemento.
01128 Processo: 0000225-21.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA OLINDINA ALENCAR FORMIGA DE QUEIROGA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MARIA DE FATIMA
SOUSA Despacho: Intime-sea parte autora sobre o despacho de fls.129, no prazo de 10 (dez) dias.
01129 Processo: 0000377-64.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO TRAJANO
DE SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para
dizer, em 02(dois)dias, se a obrigacao foisatisfeita em sua totalidade ou se remanesce parcela sem
adimplemento.
01130 Processo: 0000495-40.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GLORIA DE FATIMA DE
ASSIS ALVES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS
PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea parte
autora de despacho de fls.125, no prazo de 10(dez) dias.
01131 Processo: 0000835-47.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SINDSEC SINDICATO
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CAJAZEIRINHAS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS ADV: ZELIA MARIA FERNANDES TORRES.
Despacho: Intime-seas partes de decisão de fls.174 e ainda a parte autora para, querendo, oferecer
impuganação a contestação no prazo de 10 (dez) dias.
01132 Processo: 0000895-54.2011.815.0301 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: FRANCIVALDO CAVALCANTE MARTINS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: FRANCIVALDO CAVALCANTE MARTINS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-seo exequente de despacho
de fls.98, item 2, no prazo de 30(trinta) dias
01133 Processo: 0000905-64.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA XAVIER
DE ARAUJO ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: A, MARIANA SOUSA ROMAO. Despacho: Intime-sea parte autora de
despacho de fls. 72, no prazo de 10 (dez) dias.
01134 Processo: 0001037-24.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA APARECIDA
ARAUJO DE ALMEIDA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, GABRIELLE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para dizer, em 02(dois)dias,
se a obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ou se remanesce parcela sem adimplemento.
01135 Processo: 0001038-09.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KALINA MAYENE MEDEIROS ARAUJO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado,
para dizer, em 02(dois)dias, se a obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ou se remanesce parcela
sem adimplemento.
01136 Processo: 0001088-98.2013.815.0301 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: DISNEY MARTINS DE
MELO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez)dias, juntar aos autoscopias das certidoes de nascimento dos filhos do casal
mencionados asf.03.
01137 Processo: 0001215-36.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDO ALVES
GOMES ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. AUTOR: RITA DE KASSIA DE ARAUJO
VIEIRA GOMES ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seo
recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
01138 Processo: 0001535-62.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PANIFICADORA BOMSUCESSO LTDA ADV: HEITOR ESTRELA GADELHA, SUEDJA EDLENA COSTA VARELA, ADMILSON LEITE
DE ALMEIDA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDNOR VARELA DE ARAUJO ADV: HEITOR
ESTRELA GADELHA, SUEDJA EDLENA COSTA VARELA, ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR.
REU: TELEBRATEL COM DE GUIAS E SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ADV: FRANCISCO DE SOUSA
REIS. Despacho: Intime-seo exequente de despacho de fls. 238, item 2, no prazo de 30 (trinta) dias.
01139 Processo: 0001645-22.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALBANIZA RIBEIRO DA
SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO ASSIS DA SILVA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-sea parte autora de despacho de fls. 47, no prazo de
10(dez) dias.
01140 Processo: 0001744-55.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SIMONE DE LIMA SANTOS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez)dias, falar acerca dapeticao de ff.79-82, requerendo o que entender de direito.
01141 Processo: 0001747-10.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA
DE ALMEIDA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intimesea parte promovida, por seu advogado, para cumprir o comando sentencial(art.461 c/c art.632, CPC),
no prazo de 10(dez)dias.
01142 Processo: 0001845-92.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA MARIA DE
LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-sea parte autora de despacho de fls.73, no prazo de 10 (dez) dias.
01143 Processo: 0001847-96.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SANDRELY DE SOUSA
GUILHERME ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea promovida,
por seu advogado, ara cumprir o comando sentencial(art.461c/c art.632, do CPC), no prazo de
10(dez)dias.
01144 Processo: 0002085-18.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: M. O. S. ADV: ANTONIO
FABIO ROCHA GALDINO, JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. ASSIST.AUTOR: L. J. S. ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO, JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. REU: A. J. S. ADV:
FRANCISCO DE SOUSA REIS, FRANCIVALDO GOMES MOURA. ASSIST. DO REU: H. S. R. Despacho: Intime-seas partes de despacho de fls. 383, no prazo de 10(dez) dias.
01145 Processo: 0002155-06.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIANA DA COSTA
VIEIRA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,
FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora de despacho de fls. 171, no prazo
de 10 (dez) dias.
01146 Processo: 0002165-79.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL MARTINS DE
SOUSA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seas partes de
despacho de fls.96.
01147 Processo: 0002208-79.2013.815.0301 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL WELLINGTON
LIMA DE OLIVEIRA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: ANTONIO DOS SANTOS SILVA ADV:
JORDAO DE SOUSA MARTINS. Despacho: Intime-seas partes, por meio de seus advogados, para, no
prazo de 10(dez)dias, informar se pretendem produzir outras provas, JUSTIFICADAMENTE.
01148 Processo: 0002315-31.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO DE OLIVEIRA
NOBREGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-seas partes de despacho de fls. 141.
01149 Processo: 0002318-15.2012.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAZEIRINHAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte promovida, por
seu advogado, para especificacao de provas, no prazo de 10(dez)dias.Devera tambem juntar comprovacao de sua integracao ao PNTE e ao Projeto Caminho da Escola.(ve despacho na integra as f.119
01150 Processo: 0002325-75.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANALDO BERNARDO
DA SILVA ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: AFRANIO
LOPES DINIZ, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-seo executado de despacho de fls. 168, item 2, no prazo de 15 (quinze) dias.
01151 Processo: 0002528-37.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA FORMIGA SOARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, FRED IGOR BATISTA GOMES,
LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para, no
prazo de 10(dez)dias, juntar ao feitodocumento que comprove o descuprimento do comando sentencial
de ff.73-73v.
01152 Processo: 0002628-60.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA
DANTAS DA SILVA ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: MARIA SUZANA RABELO
PEREIRA FORTE ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, BRUNO LOPES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea exequente, por seu advogado, para, em
30(trinta)dias, indicar outros bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
01153 Processo: 0002637-46.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARIA DE
SOUSA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Sentenca: Processo extinto.
01154 Processo: 0002647-90.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LINDONETE DE SOUSA PEREIRA ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-sea parte autora, por
meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez)dias, querendo, impugnar a Contestacao.
01155 Processo: 0002735-02.2011.815.0301 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA CICERA DE OLIVEIRA MARTINS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: JOSE RODRIGUES TRIGUEIRO Despacho: Intime-seas partes de despacho de fls. 78, no prazo de 10( dez) dias.
01156 Processo: 0003158-59.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA GORETE AGOSTINHO GOMES ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: MARIA DO CARMO ANGELO
SILVA ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: JOSE DE ARAUJO ADV: JOAO FIDELIS
DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: LUZIA ROSA DA CONCEICAO ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA
NETO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez)dias,
efetuar odeposito, em conta judicial vinculada ao processo.
3A. VARA DE POMBAL NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01157 Processo: 0000274-52.2014.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: V. F. A. ADV: THYAGO
GLAYDSON LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento marcada para o dia 19/03/2014, as 10: 20h, no forum local.
01158 Processo: 0002517-37.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR DO FATO/JZ ESP: ELIDINALVA VIEIRA LACERDA DOS SANTOS ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01159 Processo: 0000074-06.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO MARCOS DA
SILVA ADV: JOSE GOMES DO AMARAL NETO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se AS PARTES, POR SEUS
ADVOGADOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/03/2014, AS 10: 00 HORAS, NOFORUM DA COMARCA DE PRATA-PB
01160 Processo: 0000106-11.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENEIDE DE FATIMA
MACIEL ADV: BRENON NUNES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO ITALO DE
OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 02/04/2014, AS 09: 00 HORAS, NO
FORUM DA COMARCA DE PRATA-PB
01161 Processo: 0000424-91.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO NUNES FALCAO ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 02/04/2014, AS 10: 30 HORAS, A SER
REALIZADA NO FORUM DA COMARCA DE PRATA-PB
01162 Processo: 0000426-61.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE NUNES DE
FARIAS ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO
DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para comparecerem a
audiencia preliminar designada para o dia 02/04/2014, as 10: 00 horas, a ser realizada no forum da
comarca de Prata-PB
01163 Processo: 0000465-58.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA TACIANA
DOS ANJOS BERNARDO ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MUNICIPIO DE OURO VELHO
ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se AS PARTES, ATRAVES DE SEUS
ADVOGADOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/
03/2014, AS 12: 00 HORAS, NO FORUM DA COMARCA DE PRATA-PB
01164 Processo: 0000476-87.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEOBALDO LUCIANO
FERREIRA ALMEIDA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MUNICIPIO DE OURO VELHO ADV:
AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para
comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 12/03/2014, as 10: 50, no forum da
Comarca de Prata-PB
01165 Processo: 0000484-64.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA THAIS SILVA
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MUNICIPIO DE OURO VELHO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ
VALADARES. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para comparecerem a audiencia
preliminar designada para o dia 12/03/2014, as 11: 30 horas, no forum da Comarca de Prata-PB
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 027/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01166 Processo: 0000071-90.2009.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO OTAVIO DA
CONCEICAO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o reu para comprovar, no
prazo de 05 dias, a relacao de parentesco oucontratual com a pessoa em cujo nome esta o comprovante de residenciade fls. 245.
01167 Processo: 0000160-50.2008.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO OTAVIO CONCEICAO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o reu para comprovar, no prazo
de 05 dias, a relacao de parentesco oucontratual com a pessoa em cujo nome esta o comprovante de
residenciade fls. 232.
01168 Processo: 0000869-80.2011.815.0681 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MARIA DO SOCORRO DA
SILVA ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: JOSE ROBERIO FERREIRA DE SOUZA
ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia
02 de abril de 2014, as 15h15, naVara de Entorpecente, na rua Vice Prefeito Antonio de Sousa,
Liberdade em Campina Grande/PB, nos autos da precatoria 5597-35.2014.815.0011.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 014/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01169 Processo: 0000430-78.2012.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE SEVERIANO DE PAULO
BEZERRA DA SILVA ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido, condenando o reu, por vio-lacao a norma capitulada no art. 10,
VIII e 11 da Lei 8.429/92.
3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 014/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01170 Processo: 0000145-85.2012.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: J. S. P. B. S. ADV: MARCO
AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Sentenca: Pedido julgado procedenteEMENTA: ACAO CIVIL PUBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFRIGÊNCIA AOSPRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS. SUFICIENCIA PROBATORIA. PROCEDENCIA DOS PEDIDOS. Sentenca prolatada em 04.02.2014, por
Andreia Matos Teixeira.
01171 Processo: 0001185-68.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: GETNET TECNOLOGIA S/
A ADV: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS, FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA.
Sentenca: Pedido julgado procedenteEMENTA: Acao Declaratoria de Inexistencia de Debito cc Repeticao de Indebito e Indenizacao por danos morais...Inclusao no SERASA. Dano MoralExistente. Procedencia dos pedidos. Em 11/02/2014, Andreia M Teixeira.
01172 Processo: 0001185-68.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA CORDEIRO FLORENTINO ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS
DINIZ CABRAL. Sentenca: Pedido julgado procedenteEmenta: Acao Declaratoria de Inexistencia de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Debito c Repeticao de Indebito e Indenizacao por danos morais...Inclusao no SERASA. Dano moralexistente. Procedencia dos pedidos. Em 11.02.2014, Andreia M Teixeira.
01173 Processo: 0001185-68.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA CORDEIRO FLORENTINO ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS
DINIZ CABRAL. Despacho: Embargos admitidosCarater Infrigentes. Vista a parte embargada(autora)
para, querendo, apresentar contrarrazoes.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01174 Processo: 0000086-27.2012.815.0981 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seo executado por seu advogado para ciencia do pedido de desistencia defl 83
requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias.
01175 Processo: 0000291-85.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL DA CRUZ
DONATO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 30/04/2014, às 08: 45 horas, no fórum local.
01176 Processo: 0001062-97.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERMINIO TOME DE
OLIVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Sentenca: Desistencia homologada
01177 Processo: 0001121-90.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALDIR MARQUES DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho:
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando que não houve bloqueio dos valores solicitados.
01178 Processo: 0001263-26.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO RODRIGUES
DE SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seo embargado por seu advogado para ciencia da
peticao de fls 50 requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias.
01179 Processo: 0001287-59.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYVID CABRAL DA
SILVA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSENEIDE CABRAL
DE LIMA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-seo autor por sua advogada para requerer o cumprimento do julgado
nostermos do art. 730 do CPC, trazendo aos autos a memoria atualizada dovalor da condenacao no
prazo de 30 (trinta) dias com copia p contrafe
01180 Processo: 0001636-28.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J F SOARES E CIA
LTDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, ROBERTA ALBINO DA COSTA. REPRESENTANTE
LEGAL: HELDER SERGIO LIRA SOARES ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, ROBERTA ALBINO DA COSTA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
01181 Processo: 0002790-76.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANAINA MARINHO DA
SILVA ADV: DANIELLY LIMA PESSOA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito com fulcro no art. 51, I e § 1º da Lei 9099/95. Custas pela autora.
01182 Processo: 0003370-09.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO ALISON RIBEIRO DE LIMA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 30/04/2014, às 08: 30 horas, no fórum local.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 031/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01183 Processo: 0001553-07.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDIR MARTINS DA SILVA
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte re para audiencia de proposta de suspensao condicional do processo, designada para
o dia 29/04/2014, as 09: 00 horas, na sala de aud iencias da 1 vara do forum local.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 034/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01184 Processo: 0000032-61.2012.815.0981 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA
CAMPINA GRANDE/PB ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 95/97 E PARA CUMPRIR O
DESPACHO DE FLS. 62. AINDA, INTIME-SE O AUTOR PARA DIZER SOBRE O DECURSO DO
PRAZO PARA A EMPRESA PROMOVIDA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
01185 Processo: 0000145-78.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU LEASING S/
A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo reu
para dizer se ha possibilidade de acordo ou, em caso contrario, especificar as provas que ainda
pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias.
01186 Processo: 0000467-74.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EDVALDO SALES
ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PBREPRESENTANTE LEGAL: SAULO LEAL ERNESTO DE MELO Despacho: Intime-seo exequente que o requerimento de
fls. 68 foi indeferido, bem como para que requeira o que for de direito no prazo de 10 (Dez) dias.
01187 Processo: 0000494-23.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA HELENA ARAUJO ADV:
MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA. Sentenca: Intime-seda homologacao da transacao de fls. 160/161, ratificado as fls. 174.
01188 Processo: 0000596-40.2012.815.0981 - MONITORIA AUTOR: BASEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS
LTDA ADV: JULIO CHRISTIAN LAUREN. REU: J A AMARAL IND E COM DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA Despacho: Intime-sea parte autora que o pedido de fls.54/56 foi indeferido, bem como
parano prazo de 05 dias informar o atual endereço do promovido a fim de possibilitar a sua citação
pessoal, ou requerer o que de direito.
01189 Processo: 0000817-57.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIANE NUNES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho:
Intime-sea exequente, por seu advogado, que o petitótio de fls. 317/318 foi indeferido, e para que
requeira o que for de direito no prazo de 10 dias.
01190 Processo: 0001165-12.2010.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-seo autor para providenciar assinatura da promovida no acordo informado, possibilitando extincao do processo, sob pena
da peticao de fl191 ser entendida como desistencia do prosseguimento da demanda. Prazo 10dias
01191 Processo: 0001223-78.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HANUSKA ALMEIDA DE
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-se Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, especialmente com
vistas a expediçao de precatorio, tendo em vista que o valor da execucao ultrapassa o limite da Lei
Municipal 355/2013.
01192 Processo: 0001254-98.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANA DE FATIMA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seautor para requerer o que for
de direito, atentando para o fato de que eventual prosseguimento da execucao sera provisorio, posto
que pendente julgamento do recurso contra decisao rejeitou embargos. Prazo10dias
01193 Processo: 0001283-56.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE WILSON PEREIRA DA SILVA ADV: JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. Despacho: Intime-se A PARTE EXEQUENTE
PARA ATUALIZAR O VALOR DA EXECUCAO INDICADA AS FLS. 77/78, PARA FINS DE EXPEDICAO
DE PRECATORIO. PRAZO: 05 DIAS.
01194 Processo: 0001485-96.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADAILDA ISMAEL ARAUJO PEREIRA ADV: JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO, JOSE WILLIAM SOARES. Despacho:
Intime-sea exequente, de que o valor da execucao ultrapassa o limite definido pela lei municipal 355/
2013, como obrigacao de pequeno valor para finsde RPV e para requerer o que entender de direito no
prazo de 10dias
01195 Processo: 0001612-92.2013.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER DO
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: GESSE GOMES DA COSTA Despacho:
Intime-sedo deferimento do pedido de sobrestamento do feito por 60 dias.
01196 Processo: 0002025-76.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GENILDA DE ARRUDA
VIEIRA TAVARES ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BV FINANCEIRA S/A CRED
FINAN ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as
provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10(dez) dias.
01197 Processo: 0002105-69.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO BATISTA BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fls, 79/80, tendo em vista que nao ha valores depositados pos acordo.
01198 Processo: 0002215-05.2012.815.0981 - EXECUCAO FISCAL REU: CIPAN COM E IND DE PROD ALIM
NE LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-sea executada, para no
prazo de 05(cinco) dias falar sobre os pedidos formulados pelo exequente a fl. 24
01199 Processo: 0002242-51.2013.815.0981 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAINTERESSADO: ANDERSON JOSE MARTINS ALVESREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca
que julgou procedente o pedido.
49
01200 Processo: 0002295-32.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BERNARDO DA SILVA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal
01201 Processo: 0002365-88.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARMEM MERCIA
SIQUEIRA DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intimeseas partes para especificarem a necessidade da producao de outras provas, no prazo comum de
10(dez) dias, advertindo que o silencio importara julgamento da lide no estado do processo.
01202 Processo: 0002445-13.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE
BARROS ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS
DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que for de direito no prazo de 10(dez) dias.
01203 Processo: 0002544-17.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intimeseas partes para especificarem a necessidade da producao de outras provas, no prazo comum de
10(dez) dias, advertindo que o silencio importara julgamento da lide no estado do processo.
01204 Processo: 0002625-29.2013.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. T. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal.
01205 Processo: 0003064-74.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEOVEGILDO DA
SILVA RAIMUNDO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas
partes do inteiro teor do despacho de fls. 86/87 e para que especifiquem as provas que pretendem
produzir, no prazo comum de 10(dez) dias
01206 Processo: 0003143-19.2013.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: MARILANDIA BARBOSA PALMEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO
DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre a certidao de fls. 49/50m, que
informao julgamento da acao supostamente conexa, especialmente sobre a competencia deste juizo.
01207 Processo: 0003200-37.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: LUCIANA DE FATIMA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea embargada para apresentar suas
contrarrazoes recursais no prazo de 15(quinze) dias.
01208 Processo: 0003205-93.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA BERNARDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-seas partes para espcificarem a necessidade
da producao de outras provasno prazo comum de 10(dez) dias, advertindo que o silencio importara em
julgamento antecipado da lide no estado do processo.
01209 Processo: 0003465-39.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 034/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01210 Processo: 0002334-29.2013.815.0981 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE CLAUDIO VIEIRA ADV:
BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo julgamento prejudicado do pedido de fls. 24/25
01211 Processo: 0002483-25.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DE SOUSA BARBOSA
FILHO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 29/05/2014, as 10: 15 horas.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01212 Processo: 0000176-30.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se o promovido
para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sub pena da multa do art. 475- j do cpc
01213 Processo: 0000204-95.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Intimese o promovido para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sub pena da multa do art. 475 - j do cpc.
01214 Processo: 0000742-47.2011.815.0551 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o
promovido para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sub pena da multa do art. 475 -j do cpc.
01215 Processo: 0001468-84.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AMARZEM PARAIBA N CLAUDINO E CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO, HEBERT VIERIA DURAES. Despacho: Intimese o promovido para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sub pena da multa do art. 475 - j do cpc.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01216 Processo: 0001852-20.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PESSOA GOMES
ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia13 DE MARCO DE 2014, PELAS 09.10 MINUTOS NO FÓRUM LOCAL.
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01217 Processo: 0000004-70.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE FATIMA
SANTOS ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
SABUGI PB ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca:
Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01218 Processo: 0000149-92.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OSVANILDA DANTAS
DE AZEVEDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de
cinco dias apresentar impugnacao aos embargos de declaracao.
01219 Processo: 0000162-57.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAR ALVES DE OLIVEIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca.
01220 Processo: 0000163-42.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAR ALVES DE OLIVEIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01221 Processo: 0000188-55.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO RANUSIO
RUFINO SIMAO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de
cinco dias oferecer impugnacao aos embargos de declaracao.
01222 Processo: 0000193-43.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISLENO SOUTO MEDEIROS ADV: JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo legal
apresentar impugnacao a contestacao.
01223 Processo: 0000334-62.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCILANE BARBOSA
DE MELO ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. AUTOR: JESSYCA CRISLANE DE MELO NOBREGA
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01224 Processo: 0000657-38.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUZIA OLIVEIRA DE
LIMA FIGUEIREDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01225 Processo: 0000662-60.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROMERO SANTOS MACHADO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01226 Processo: 0000784-39.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ALBANEIDE DA SILVA
MACHADO ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as
contrarrazoes recursais.
01227 Processo: 0000835-84.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUZIA BEZERRA DE
ARAUJO NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo
de cinco dias apresentar impugnacao aos embargos de declaracao.
01228 Processo: 0000929-95.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NSEG CONSTRUCOES
E INCORPORACOES EIRELI ADV: MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO. Sentenca: Intime-se
processo extinto sem resolucao do merito.
01229 Processo: 0000972-66.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FLAVIO JERONIMO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias
apresentar impugnacao aos embargos de declaracao.
01230 Processo: 0001113-85.2012.815.0321 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01231 Processo: 0001269-39.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEBASTIAO SOARES
ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: ATIVOS S/
A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADV: FLAVIO MIRANDA, KADMO WANDERLEY
NUNES. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente.
01232 Processo: 0001319-65.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FERREIRA GUEDES ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DE PRATO. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
01233 Processo: 0001380-57.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEUSA GONCALVES
FREITAS ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE JUNCO DO SERIDO PB ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho: Intime-se conflito de
competencia suscitado perante o STJ.
01234 Processo: 0001570-83.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE IVALDO DONATO
NOBREGA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: PRO SHOWS COM DE ELETRONICOS S/A ADV: ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: TECLACENTER INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ADV: ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Sentenca: Intimese pedido julgado procedente, em parte.
01235 Processo: 0001688-59.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARIA
DA SILVA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NPL IPANEMA II ADV: ALFREDO ZUCCA NETO. Sentenca: Intime-se
embargos de declaracao rejeitados.
01236 Processo: 0001865-23.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA MARCOS FILHO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente.
01237 Processo: 0001886-96.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: LAZER ELETRO ADV:
GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO, GLAUCIA CARDOSO VIEIRA. REU: ESMALTEC S/A ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA, HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta,
sob pena de realizacao de penhora on line atraves do sistema bacenjud.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01238 Processo: 0002391-24.2012.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEKSANDRO VIEIRA
DE ARAUJO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se declarada extinta a punibilidade do
sentenciado.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 043/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01239 Processo: 0001956-16.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NOE BRAZ DOS SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-sePara no prazo legal, querendo, apresentar as contrarrazoes recursais.
01269 Processo: 0002000-35.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: FRANCINALDO PEREIRA DE ARAUJO ADV: FILIPE
ARAUJO REUL. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01270 Processo: 0002009-94.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: ZENI PAULO SANTOS OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01271 Processo: 0002009-94.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: ZENI PAULO SANTOS OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01272 Processo: 0002010-79.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO ADV: FILIPE ARAUJO
REUL. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01273 Processo: 0002042-84.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA NOBREGA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se impugnacao no prazo legal
01274 Processo: 0002127-07.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EGUINALDO EULAMPIO DE ARAUJO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO
01275 Processo: 0002323-74.2012.815.0321 - EXECUCAO FISCAL REU: MADEIRAS E GAS DO VALE LTDA
ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento que foi
deferido o pedido de habilitacao, concedendo prazo de 10 dias, pra vistas dos autos.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 034/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01276 Processo: 0000267-97.2014.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/
A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: FRANCISCO DE ASSIS SILVA MEDEIROS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS, LORENA DANTAS MONTENEGRO. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01277 Processo: 0000349-31.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JOSILENE MEDEIROS
DOS SANTOS SILVA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seem sentenca
datada de 21/02/2014, a queixa crime, foi rejeitada
01278 Processo: 0001953-61.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL
S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: DANIELLY FERNANDA DE ASSIS DANTAS ADV: JOSE
FRANCISCO DE MORAIS NETO, FILIPE ARAUJO REUL. Sentenca: Intime-se PROLATADA DECISAO.
SANTA RITA
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 034/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01240 Processo: 0000067-32.2010.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BRADESCO AUTO RE CIA
DE SEGUROS ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, GEORGE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 20 DIAS, FALAR A RESPEITO DO PETITORIO DE FLS. 485/486
01241 Processo: 0000136-25.2014.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. S. ADV: FILENO DE
MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seimpugnar no prazo legal
01242 Processo: 0000148-39.2014.815.0321 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: NATHAN DEYVID MACHADO
DE MORAIS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seem dez dias falar a
respeito das informacoes de fls 20/22
01243 Processo: 0000150-77.2012.815.0321 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MENESES OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SANTA
LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01244 Processo: 0000152-47.2012.815.0321 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA LUCILENE DE
MELO MEDEIROS ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO, ANA CAROLINA COELHO DE
ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
01245 Processo: 0000161-09.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE OTAVIO DANTAS
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE.
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01246 Processo: 0000215-72.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JADERLUCE MEDEIROS CARDOSO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sepedido indeferido
01247 Processo: 0000691-76.2013.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. L. A. ADV: JOAO MARTINS DE
MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 18/02/2014, a acao foi improcedente
01248 Processo: 0000769-41.2011.815.0321 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: LUIZ CARDOSO FILHO ADV: VITORIA
MARIA COSTA DE MEDEIROS. Sentenca: Desistencia homologada
01249 Processo: 0000831-47.2012.815.0321 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JUNCO
DO SERIDO PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA, GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho:
Intime-se para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, indicando-se bens penhoraveis
pertencentes a parte devedora.
01250 Processo: 0000953-60.2012.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: J. N. S. ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA, STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 14/02/2014, a
acao foi julgada improcedente.
01251 Processo: 0001082-02.2011.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 20/02/2014, a acao foi homologada
01252 Processo: 0001122-18.2010.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO FABRICIO
SIMPLICIO DE MEDEIROS ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: HSBC SEGUROS
BRASIL S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, AGNES PAULI, EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO.
Despacho: Intime-seem sentenca datada de 21/02/2014, aacao foi homologada
01253 Processo: 0001465-43.2012.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: JOSELIA DOMICIANO
GALVINCIO MORAIS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seem dez dias falar
a respeito da peticao e documentos de fls 31/35, informando se o debito da presente acao foi
integralmente quitado.
01254 Processo: 0001613-20.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA MEDEIROS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS, LORENA DANTAS MONTENEGRO.
AUTOR: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,
LORENA DANTAS MONTENEGRO. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01255 Processo: 0001630-56.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO ARAUJO ADV: FILIPE ARAUJO REUL, JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01256 Processo: 0001634-93.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO HERMOGENES DE
MEDEIROS NETO ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01257 Processo: 0001634-93.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO HERMOGENES
DE MEDEIROS NETO ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01258 Processo: 0001637-48.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO PEREIRA DE ARAUJO ADV: FILIPE ARAUJO REUL. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL
S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01259 Processo: 0001638-33.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELLY FERNANDA
DE ASSIS DANTAS ADV: FILIPE ARAUJO REUL. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL
S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01260 Processo: 0001695-51.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENI PAULO SANTOS
OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01261 Processo: 0001695-51.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENI PAULO SANTOS
OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01262 Processo: 0001696-36.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. REU: TELEXFREE INC YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01263 Processo: 0001772-60.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAO
JOSE DO SABUGI ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seimpugnacao no prazo legal
01264 Processo: 0001868-75.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGUINALDO GENESIO
DE SOUZA JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se a impugnacao.
01265 Processo: 0001943-17.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANUNCIO SANTOS
DA NOBREGA FILHO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, PHILLIPE PALMEIRA
MONTEIRO FELIPE. AUTOR: DIOGENES MEDEIROS DA NOBREGA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO, PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE. AUTOR: MARIA GABRIELLI MEDEIROS DA NOBREGA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, PHILLIPE PALMEIRA
MONTEIRO FELIPE. REPRESENTANTE LEGAL: JANUNCIO SANTOS DA NOBREGA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE. Despacho: IntimeseA IMPUGNACAO
01266 Processo: 0001954-46.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: LUIS FERNANDO
MARTINS SANTOS, LORENA DANTAS MONTENEGRO. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01267 Processo: 0001997-80.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
01268 Processo: 0001997-80.2013.815.0321 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: YMPACTUS COMERCIAL S/A ADV: HORST VILMAR FUCHS. REU: PEDRO HERMOGENES DE MEDEIROS NETO ADV:
FILIPE ARAUJO REUL. Sentenca: Intime-sePROLATADA DECISAO.
1A. VARA DE SANTA RITA NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01279 Processo: 0001876-47.1998.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WILSON BATISTA DA SILVA
ADV: LEANDRO BUENO FREGOLAO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado do réu para apresentar defesa, no prazo legal, sob condição de nomeação de defensor publico.
01280 Processo: 0003583-25.2013.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSUEL FERNANDES FERREIRA ADV: DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO
PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/
03/2014 PELAS 14: 00 HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTARITA-PB.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01281 Processo: 0001469-60.2006.815.0331 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA
RITA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se considerando que o acordão deu provimento parcial ao recurso apelatório, afastando as cobranças, intime-se a parte vencedora para
requerero que entender de direito no prazo de 10 dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 025/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01282 Processo: 0003243-18.2012.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEITON LEONARDO
FERREIRA DE ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA, ROSELE MARIA MARQUES MOREIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias. Pelo
presente fica o advogado Dr. Francisco de Assis Moreira Nóbrega OABPB 5520 intimado para apresentar as alegações finais do acusado nos autos do processo em epígrade no prazo de cinco dias.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 025/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01283 Processo: 0000001-84.1992.815.1161 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seo procurador do municipio de
NOva Olinda, para informar, com claresa, se as ruas supracitadas estão regularmente saneadas e
esclarecer a contradição existente entre as informações prestadas no curso no processo
01284 Processo: 0000095-94.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA MARIA DA
CONCEICAO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: BANCO BRADESCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, CAMILA NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para
querendo contrarrazor o recurso interposto no oprazo legal.
01285 Processo: 0000469-47.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA DAVID ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES
PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-seintime-se a parte recorrida para
contrarrazor o recurso interposto, . no prazo legal.
01286 Processo: 0000733-64.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso interposto, no prazo legal.
01287 Processo: 0000966-27.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONILDES MIGUEL
GOMES SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intimeseo advogado do banco pecunia para comparecer em cartorio e receber os documentos de fls. 36/66,
conforme determinado no despacho de fls. 67.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01288 Processo: 0000580-37.2008.815.0881 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARLI RAMALHO DE
ARAUJO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, JOSUE
DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: EVANILDE CARDOSO DA SILVA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO.
LITISCONSORTE: MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA DA SILVA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18 de março de 2014
as 08h40, no Fórum local, devendo os advogados das partes comparecerem acompanhados das
mesmas para a audiencia acima mencionada, independente de intimação da mesmas.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 022/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01289 Processo: 0000387-32.2004.815.0341 - INVENTARIO AUTOR: MANOEL VICENTE DE QUEIROZ
NETO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. INTERESSADO: JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
Despacho: Intime-se o dr. JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL, ADVOGADO, PARA DEVOLVER OS
AUTOSDA ACAO DE ARROLAMENTO DE MANOEL VICENTE DE QUEIROZ NETO, EM 48(QUARENTA E OITO)HORAS SOB PENAS DE BUSCA E APREENSAO.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 029/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01290 Processo: 0000897-27.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EDGLEY TAVARES ADV:
MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA, JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01291 Processo: 0000897-27.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EDGLEY TAVARES
ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA, JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.intimando-se a parte promovida para excluir o nome
da autora dos orgaos de restricao ao credito, em decorrencia exclusiva do contrato, objeto da acao, em
05 dias, pena de multa no valor de R$200, 00.
01292 Processo: 0001801-47.2013.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. A. ADV:
HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: E. F. M. Despacho: Intime-se a parte autora, para providenciar o pagamento do restante das custas, em 10(dez) dias,
pena de extinção.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 027/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01293 Processo: 0001634-45.2004.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALENTIM FERREIRA ROCHA FILHO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITIMA: CELSO DE SA PINTO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte re
para que forneça seu atual endereco, no prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
SAPE
3A. VARA DE SAPE NF 030/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01294 Processo: 0001390-74.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DE
ARAUJO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA, LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA. REU: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 12/05/2014, ÀS 08H30MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 031/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01295 Processo: 0000071-11.2011.815.0911 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. M. M. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: I. M. B. ADV: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01296 Processo: 0000115-59.2013.815.0911 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. S. H. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01297 Processo: 0000461-10.2013.815.0911 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. M. M. ADV: JARBAS MURILO
DE LIMA RAFAEL. REU: I. M. B. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 019/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01298 Processo: 0000224-16.2009.815.0361 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA.
Despacho: Intime-se o sucumbente condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir aobrigacao imposta, espontanetamente, no prazo de 15 dias, bem como ascustas judiciais.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01299 Processo: 0000734-49.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCINEIDE ADELINO VIEIRA ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS, MARYJANNE MACEDO LUCENA DE
MEDEIROS. AUTOR: MARIA HELENA ALVES DE MENEZES ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS, MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS. AUTOR: CARMEM LUCIA SOBRAL
REIS ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS, MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sesobre o pedido de fls. 61/65, ouca-se a parte exequente no prazo de 10 dias
i intime-a para no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 023/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01300 Processo: 0000155-96.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA GOMES
DOS SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO, LUIZ GONZAGA TARGINO DE MOURA. AUTOR: OVIDIO RICARDO DANTAS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO, LUIZ
GONZAGA TARGINO DE MOURA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento
designo o dia 13/03/2014, pelas 10: 45 horas no forum local.
01301 Processo: 0000187-38.2013.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: JOSIVALDO DA COSTA PINTO ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se sobre o pedido de fls, 111 e documentos de
fls, 112, ouca-se a partepromovente no prazo de 05 dias.
01302 Processo: 0000844-87.2007.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA UILANEIDE HENRIQUES FERREIRA ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intimesepara audiencia de conciliacao designo o dia 12/03/2014, pelas 09: 30 horas no forum local.
01303 Processo: 0001167-97.2004.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA FRANCINEIDE
FRANCA DE SENA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido da gratuidade de justica requerida. Intime-se apos dese baixa na
distribuicao.
01304 Processo: 0001627-74.2010.815.0461 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se em face da certidao de fls,
82/v, ouca-se a parte promovente no prazo de10 dias e em igual prazo requerer o que entender de direito.
01305 Processo: 0001744-60.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JEAN GUSTAVO FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Intime-separa audiencia
de conciliacao designo o dia 12/03/2014, pelas 08: 30 horas no forum local.
01306 Processo: 0001784-81.2009.815.0461 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO CARLOS
FILHO ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA, EDVANIA MARIA LOURENCO DA COSTA. Despacho:
Intime-seintime-se o promovente para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito.
01307 Processo: 0001940-98.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho:
Intime-sedefiro o requerimento de fl. 282. concedo vistas dos autos ao advogado subscritor do
referido pedido pelo prazo de 05 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 023/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01308 Processo: 0001901-33.2013.815.0461 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: WARLXTON MAIA CRUZ
ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/
04/2014, pelas 09: 00 horas, no forum local.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 028/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01309 Processo: 0000057-19.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERMANI VALDIR DA
SILVAREU: BV FINANCEIRA SA ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se pedido deferido, vista dos autos ao advogado, pelo prazo de 05 dias.
01310 Processo: 0000067-29.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANICELIO ALVES DE
SOUSA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO, WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando
sua necessidade.
01311 Processo: 0000138-31.2013.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: H. C. P. ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa juntar aos autos oficio que atesta que o
promovido esta em regime semi-aberto.
01312 Processo: 0000349-72.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
CICERA PATRICIA GAMBARRA DANTAS. Despacho: Intime-sea promovida para recolher as custas
processuais, no prazo de 10 dias.
01313 Processo: 0000628-58.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea promovida para recolher as
custas processuais, no prazo de 10 dias.
01314 Processo: 0000707-32.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSVALDO BARBOSA
GOMES ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
01315 Processo: 0001376-85.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCIONE CORDEIRO DE
ARAUJO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO Despacho: Intime-se a autora, por sua advogada,
para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 10 dias.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 028/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01316 Processo: 0000826-90.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INACIO PAULINO DE OLIVEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. VITIMA: FRANCINACIO BEZERRA DE LIMA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 82/84, bem cmo para oferecer resposta a acusacao, no prazo
de 10 dias.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 023/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01317 Processo: 0004472-87.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SIMONE PEREIRA DOS
SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se da designacao do dia 25/03/
2014, as 09: 00h, para a realizacao da audiencia de instrução e julgamento, no forum local.
01318 Processo: 0005765-05.2006.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e
julgamento no dia 12.03.2014 as 11: 00hsno forum local.
51
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 005/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01319 Processo: 0005785-49.2013.815.0371 - INSANIDADE MENTAL DO REU: FRANCISCA FRANCINEIDE
DA SILVA GOMES ADV: MANOEL PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa, também
curadora da acusada, acerca da realização de exame de insanidade mental no dia 11/junho/2014, às
08h30min., na Penitenciária de Psquiatria Forense - PPF, João Pessoa/PB.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01320 Processo: 0000185-18.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, por seu procurador, para apresentar as contrarrazoes , no prazo legal.
01321 Processo: 0000236-58.2013.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CLAUDIA REJANE
LIMA PEREIRA LEITE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se
as partes da decisao que indeferiu a liminar com fulcro no paragrafo2º do art. 7º da lei 12.016/2009.
01322 Processo: 0000666-78.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se a parte apelada, por seu procurador, para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
01323 Processo: 0000826-06.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, por seu procurador, para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
01324 Processo: 0001075-49.2014.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL
DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu
procurador, da sentenca que indefiriu a pe ticao inicial e por consequecia julgou extinto o processo.
01325 Processo: 0001626-68.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SINSPUMSC SIND
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPIO SANTA CRUZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SOARES ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intimese as partes, por seus procuradoras, da sentenca que julgou extinta a presente acao sem resolucao de
merito e condenou a parte promovente as custas processuais e honorarios advogaticios.
01326 Processo: 0001762-31.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALBERTO CARLOS DE
SA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seas partes acerca da convalidacao
probatoria dos atos instrutorios praticados na justica laboral.
01327 Processo: 0001825-56.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, por seu procurador, para apresentar as contrarrazoes no prazo legal.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01328 Processo: 0001266-70.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VITORIA REGIA SARMENTO DE ABRANTES ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolução de mérito.
01329 Processo: 0001763-16.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AUDENICE PATRICIO
DE ALMEIDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se da decisão que deixou de conhecer o recurso
de apelação, por ser intempestivo.
01330 Processo: 0002556-23.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA MAGNA DE
OLIVEIRA DUARTE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO VIEIROPOLIS ADV:
LUCI GOMES DE SENA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 51 que determinou a expedicao de RPV
01331 Processo: 0003305-98.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLA ALVES PEREIRA
ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente.
01332 Processo: 0003646-27.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENILDE BESERRA
LINS ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01333 Processo: 0003666-18.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. AUTOR: RICARDO LUIZ LIMA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01334 Processo: 0003706-97.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOCORRO DA
SILVA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01335 Processo: 0004654-39.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS VICTOR SARAIVA LACERDA ADV: CHRISTIANE DA SILVEIRA CASIMIRO. REU: MC GADELHA DE SA LTDA ADV:
OSMANDO FORMIGA NEY. Sentenca: Intime-se as partes da sentença. Pedido julgado procedente.
01336 Processo: 0004746-17.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ADELINO PEREIRA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01337 Processo: 0005553-37.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSAGELA DA ROSA CORREA. REU: BENTO LUIZ DE SOUSA Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 022/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01338 Processo: 0001783-75.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO CORDEIRO DA
SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado do reu para
apresentar alegacoes finais no prazo legal.
01339 Processo: 0003494-81.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALDO SATURNINO
DA SILVA ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se o Advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal.
01340 Processo: 0003662-83.2010.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRAMY ALVES DE OLIVEIRA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se o Advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 026/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01341 Processo: 0001835-32.2013.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALDEMIR CALIXTO DOS
SANTOS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. INDICIADO: FRANCISCO MARCELINO DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. INDICIADO:
JOCIENE ABRANTES ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. INDICIADO: JEFFERSON
ABRANTES ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçoes
finais no prazo legal.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01342 Processo: 0000208-32.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELISOCLEIDE PINHEIRO DE BRITO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para
manifestar-se do petitório de fls. 162/163, requerendo o que de direito no prazo de 10(dez) dias.
01343 Processo: 0000285-65.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLINICA RADIOLOGICA
DR PERICLES NEVES LTDA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor
da decisao que homologou o pedido de desistencia parcial da acao, excluindo o pedido de danos morais
e que deferiu a tutela antecipada, determinando o reu de abster-se de suspender o servico de energia
01344 Processo: 0000618-27.2008.815.0371 - MONITORIA REU: NARJARA GADELHA DE ABRANTES
FORMIGA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se o réu, para no prazo de
05(cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo de fls.60/61 dizendo se aceita.
01345 Processo: 0001005-66.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VIEIRA NEVES
ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a possibilidade de acordo emaudiencia bem como para especificar as provas que pretende
produzir em sede de instrucao processual, justificando sua necessidade.
01346 Processo: 0001078-82.2006.815.0371 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: SOCIEDADE GADELHA
DE OLIVEIRA LTDA ADV: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, ROGERIO SILVA OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se a parte executada para no prazo de 10(dez) dias proceda ao pagamentodos
honorários advocatícios ora arbitrados.
01347 Processo: 0001086-20.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO ESTRELA
OLIVEIRA ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: FENASEG FEDERACAO EMPRESAS
SEGURO PRIVADOS CAPITALIZACAO ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes do despacho que nao recebeu a
apelacao em face da nao observancia de todos os pressupostos objetivos e subjetivos, com fulcro
noart. 518, paragrafo 2º, do cpc, conforme despacho de fls. 120.
01348 Processo: 0001737-52.2010.815.0371 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: RADIO SOUSA FM LTDA
ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, para no prazo de 10(dez) dias,
juntar os comprovantes de depósitos, uma vez que só há nos autos depósito até o mês de outubro de
2010, ou requerer o que entender de direito.
01349 Processo: 0002668-26.2008.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ODINILDO QUEIROGA DE
SOUSA ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se as partes para informar
se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado, no
prazo comum de 10(dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
52
01350 Processo: 0002907-93.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PEDRO ROBERTO CASIMIRO DE LIMA ADV: JOSE ALVES FAGUNDO. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10(dez)
dias, dizer se concorda com a desistência requerida às fls.72, valendo o seu silêncio como resposta
a pena deextinção.
01351 Processo: 0003053-95.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VIEIRA
DOS SANTOS ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA, CARLOS EDUARDO R DE MOURA. Despacho:
Intime-sea autora para se manifestar a respeito da contestaçao e documentos quea acompanham, no prazo de 10 (dez) dias.
01352 Processo: 0003328-15.2011.815.0371 - GUARDA AUTOR: GERALDA GOMES DA SILVA ADV: JUDITH
DE SOUSA ARAUJO, CLAUDIA REJANE LIMA. Despacho: Intime-se a autora para que emende a
exordial, melhor explicitando os fatos que justificam a interposição da presente ação perante a vara da
infância e da juventude, aponte a situação de risco que se encontra a criança.
01353 Processo: 0003525-38.2009.815.0371 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: PEDRO LOPES DA SILVA
ADV: FRANCISCO LOPES DE LIMA. Despacho: Intime-se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias,
trazer aos autos pelo menos um dos documentos identificadores do falecido, descrito no item 12 do
art. 80 da lei 6.015/73.
01354 Processo: 0003557-82.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL DA SILVA
LACERDA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
01355 Processo: 0003627-55.2012.815.0371 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: OZELITA VIRGINIO GOMES
ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. Despacho: Intime-se intime-se a requerente, para se
manifestar no prazo de 10 dias, acerca das respostas dos oficios de fls.20/21 e informações juntadas
aos autos acerca do pleiteado.
01356 Processo: 0003855-64.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-se o
autor para se manifestar a respeito da negativa de diligencia citatoria, conforme certidao de fls.
45v, no prazo de 05 (cinco) dias.
01357 Processo: 0004528-91.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS
SA ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se a
parte promovida para fins de manifestar-se acerca do petitório de fls. 613/614, dizendo se ainda tem
interesse na realização da perícia técnica, no prazo de 10(dez) dias.
01358 Processo: 0004767-90.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/
A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas
processuais no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
01359 Processo: 0004778-56.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO ITAUCARD S/
A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30(trinta) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção da demanda.
01360 Processo: 0005567-21.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JHONATAN ALMEIDA
SILVA ADV: EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10(dez)
dias emendar a inicial e apresentar a este juízo declaração de hipossuficiência ou comprovante
derecolhimento de custas, sob pena de indeferimento da inicial.
01361 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO ALDO DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
MARIA SIMONE DAS NEVES MENDES DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: FRANCISCA CORDEIRO DA
COSTA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE PEDRO DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
FRANCISCA EGIDIO DOS SANTOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR
NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo
juntar declaracao de hipossuficiencia das partes ou comprovantede reconhecimento de custas, conforme despacho de fls. 303.
01362 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO TOMAZ
DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE
VIANA ALECRIM ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
HILDA ALVES DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO.
AUTOR: FRANCISCO PAULINO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE BEZERRA GOMES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,
HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, conforme despacho de fls. 303.
01363 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ELIENE
ROQUE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: AUZENIRA
BATISTA DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
JOSELY ALVES DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO.
AUTOR: AUDELIZA PAULA FERREIRA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA SUZEL MARQUES PORDEUS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: GENILDA MOREIRA SANTANA ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no
prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, conforme despacho de fls. 303.
01364 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ALMEIDA
DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EMILENE SARMENTO DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,
HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: FRANKELEY CILENE VENTURA DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE PAULO DE OLIVEIRA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DOS
REMEDIOS ALVES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON
SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, conforme despacho de fls. 303.
01365 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIA ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO
OLIVIERA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: DAMIAO RODRIGUES SARMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO
MAIOR NETO. AUTOR: FRANCISCA GELDA LUNGUINHO SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: LUZIA RITA DE ABRANTES ADV: MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: INACIO BEZERRA GOMES ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ROSANGELA DE SOUSA PINTO
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se a parte
autora, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, conforme despacho de fls. 303.
01366 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ALZENIR
ALVES DE MEDEIROS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: IVONE OLIVEIRA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR
NETO. AUTOR: JOSE JUBERLANIO DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOAO BARBOSA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,
HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: FRANCISCA JUCELIA DA SILVA MEDEIROS ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOAO CELESTINO DE PAULA ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se a parte autora,
para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, conforme despacho de fls. 303.
01367 Processo: 0005807-10.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALZINETE BATISTA DE
OLIVEIRA LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO, KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MARIA LINDALVA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO
FIDELIS DE OLIVEIRA NETO, KENNEDY GUSMAO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo
de 10(dez) dias emendar a inicial e apresentar a este juízo declaração de hipossuficiência ou comprovante de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da inicial.
01368 Processo: 0005808-92.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GONZAGA DE
ABREU ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: MARIA
FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA
NETO. AUTOR: MARIA JOSE MARCELINO DA COSTA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, JOAO
FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10(dez) dias
emendar a inicial e apresentar a este juízo declaração de hipossuficiência ou comprovante derecolhimento de custas, sob pena de indeferimento da inicial.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01369 Processo: 0000306-63.2012.815.0451 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS NE LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI, RICARDO FRANCESCHINI. Sentenca: Pedido
julgado procedente
01370 Processo: 0000754-36.2012.815.0451 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA FERNANDES ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Processo extinto Art 267 CPC
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 026/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01371 Processo: 0000150-07.2014.815.0451 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: J. O.
A. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
01372 Processo: 0000195-45.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: HAYLSON HAUAN CARNEIRO VILAR ADV: OLIVIA MARIA CARDOSO GOMES, KARINA XAVIER LEITE BAROSI. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia16/04/2014 as 11: 00hs
01373 Processo: 0000428-13.2011.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO FERREIRA
LOPES ADV: JESSE DE AGUIR FOGACA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia14/
05/2014 as 11: 00hs
01374 Processo: 0000432-79.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FERNANDO TRAVASSOS DE ARAUJO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-separa apresentar
alegacoes finais, no prazo legal.
01375 Processo: 0000833-78.2013.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILVAN NOGUEIRA DE SOUSA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Audiencia designada21/05/2014 as 09: 00hs
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01376 Processo: 0000680-58.2013.815.0091 - INTERDICAO AUTOR: C. M. S. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do
merito, com arrimo no art. 267, VI e IX do CPC.
01377 Processo: 0000985-42.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DJANILSON SOUSA
BRITO ADV: JULIO CEZAR ALVES VILAR. REU: TIM S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 61/63 que julgou improcedente a pretensao autoral
01378 Processo: 0001216-79.2007.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: LUZIA VITURINO DE FARIAS ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 98/99 que extinguiu o
processo sem resolucao do m erito.
01379 Processo: 0001287-71.2013.815.0091 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VERONICA DE FATIMA
PEREIRA LIMA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.
89/90 que extinguiu o processo sem resolucao do merito.
01380 Processo: 0001375-46.2012.815.0091 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARLI DAVID SOBREIRA ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pleito autoral.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 038/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01381 Processo: 0000330-43.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THYRSO PEREIRA DE
LIRA ROCHA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA Despacho: Intime-se
as partes, sentenca homologacao do acordo celebrado.
01382 Processo: 0000350-68.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JUDINETE RODRIGUES DA COSTA VIANA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes,
por seus patronos, para tomarem conhecimento da decisao que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Ficam, ainda, intimados para especificarem as provas que desejam produzir em audiencia de inst.
01383 Processo: 0000400-31.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVA
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: FRANCO ALDO BEZERRA DE SOUSA
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: RANIERE MOURA NUNES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as
partes, por seu procurador/patrono, para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extincao sem resolucao do merito.
01384 Processo: 0000566-92.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-seDr. Celso David Antunes, para tomar conhecimento da sentenca julgada parcialmente procedente, no prazo legal.
01385 Processo: 0000733-51.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCIALBA BEZERRA DE SOUSA BRITO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
JOAO LOYO DE MEIRA LINS. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca dos
calculos de fls. 613/614 e requererem o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
01386 Processo: 0000984-98.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIAO GOMES DE
LIRA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte recorrida/autora para, querendo, apresentar contrarrazoes, no
prazo legal.
01387 Processo: 0001137-05.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JEFERSON MARCAL
SOARES ADV: NAYARA R CARVALHO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-seDra. Nayara R Carvalho Bezerra de Melo, para tomar conhecimento da sentenca julgada procedente o pedido, no prazo legal.
01388 Processo: 0001251-41.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO PAULO ALVES
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca extincao do processo sem resolucao do merito.
01389 Processo: 0001474-57.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DE ANCHIETA
MARTINS FILHO ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: GERALDO ALVES DE SOUSA
ADV: JOSE GERALDO SOARES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que
declarou a extincao do presente processo com resolucao do merito.
01390 Processo: 0002014-37.2012.815.0391 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: JOSE VALDEMIR ALVES
FERREIRA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: REJANE MORAIS DA SILVA ADV: LUIZ DA
SILVA. INTERESSADO: KESLLY MORAIS ALVES Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a
audiencia de Conciliacao designada para o dia 22/04/2014, as 08h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01391 Processo: 0002015-22.2012.815.0391 - GUARDA AUTOR: V. F. P. ADV: LUIZ DA SILVA. REU: J. S.
P.REPRESENTANTE LEGAL: M. N. F. S.INTERESSADO: W. G. S. P. Despacho: Intime-se a parte
autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 22/04/2014, as 08h20, no
Forum da Comarca de Teixeira-PB.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 038/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01392 Processo: 0001769-26.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR DO FATO/JZ ESP: GRACIETE CAMPOS DA SILVA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUCIANO DE ARAUJO MARTINS ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Sentenca: Intime-seParte autora
da Sentença que declarou extinta a punibilidade.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 023/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01393 Processo: 0001426-84.2013.815.0491 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. V. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: A. F. S. Sentenca: Pedido
julgado procedente
01394 Processo: 0001742-97.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA DE OLIVEIRA
FERNANDES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa, no prazo de 5
dias, apresentar quesitos e indicar Assistente Tecnico.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 023/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01395 Processo: 0000428-19.2013.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DA CONCEICAO SILVA ADV: JOSE NILSON SANTIAGO SEGUNDO. Sentenca: Extincao de
punibilidade decretada
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 026/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01396 Processo: 0001745-52.2013.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: ADRIANO DE SOUSA OLIVEIRA Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de dilacao de prazo.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 020/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01397 Processo: 0000260-69.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NIVALDO HENRIQUE
DA SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA, MARCELO CALDAS LINS, FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAUTOR:
MARIA CLARICE DA SILVA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: Intimesea parte autora através de seu patrono para comparecer a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 10 de abril de 2014, pelas10: 00 horas, no fórum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
01398 Processo: 0000636-84.2010.815.0401 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NATUBA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,
LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: RC SERVICOS ASSESSORIA JURIDICA E COBRANCALITISCONSORTE: BANCO HSBC S/A ADV: FABIO MONTENEGRO, FABIO RICARDO C. MONTENEGRO, TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Sentenca: Intime-seas partes da
sentença de fls. 84/86, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
01399 Processo: 0000655-85.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERA LUCIA DA SILVAREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: DELAMA ZOE A. ALMEIDA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 020/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01400 Processo: 0000173-45.2010.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ISAIAS GOMES DA SILVA
ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE, HUGO CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Juri sessao
designada para &DATA as &HORAS horas o dia 11/03/2014, pelas 09: 00h no Forum local.
01401 Processo: 0000263-19.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: CLEITON GOIANA BRAZ ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade
pelo (a)cumprimento da pena.
01402 Processo: 0000627-25.2010.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
DANIEL DA SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA, MARCELO CALDAS LINS. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
EDITAIS
CAPITAL
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) recurso extraordinário na ação nº 0800629-98.2013.815.2003 - recorrente: banco cruzeiro do sul s/a – em liquidação
extrajudicial- advogado: nelson wilians fratoni rodrigues- recorrido: maria do carmo santos– advogado(a):
maria margarete silva- relator: juiz presidente Sivanildo Torres Ferreira.” despacho: vistos, etc. Intime-se o
advogado subscritor do Recurso Extraordinário para providenciar a assinatura eletrônica do mesmo,
no prazo de 05 (cinco) dias junto ao processo 0800629-98.2013.815.2003, que tramita perante esta
Turma Recursal. . joão pessoa, 27.02.2014. genival monteiro da fontoura filho– secretário da 3ª turma
recursal mista da capital.
COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
950367220128152001 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Por meio do presente edital de Citacao, que tramita neste juizo a acaode Cobranca, processo
de n 2002012095036-1, promovida por Helena Cotinho de Almeida em face de Comarcial de Produtos e
Farmaceuticos Irma Dulce e o Sr Paulo Sergio Navarro de Souza Filho, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
para, querendo, contestarem os termos da inicial. Nao contestada a acao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 267 e 269 e 285 do CPC. O presente edital sera afixado no
local de costume do Forum Civel Des. Mario Moacyr Porto e devera ser publicado na forma da lei. Digitado e
assinado por Deusdete Rufino de Carvalho, Tecnico Judiciario. Joao Pessoa 26 de fevereiro de 2014. Magnogledes Ribeiro Cordeiro Juiza de Direito da 17 Vara Civel.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 275893320138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de JOAO MELO FERREIRA e nomeou
comosua curadora MARIA NAZARE MELO FERREIRA, para responder pela vida civil do interditando,prometendo
zelar pelos seus bens, sob as penas da Lei,devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 13 de fevereiro de 2014. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica
Judiciaria. Ass. Sivanildo Torres Ferreira-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1159531520128152001 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tiverem ciência deste edital, especialmente o Sr. JOSE kLEITIANO PEREIRA
VIEIRA autora da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ficando intimado para em 48 (quarenta e oito horas),
demonstre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção dos presentes autos, sem resolução do
mérito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa. Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2014. Eu, Maria
do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica judiciário o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
195700920118152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao, movida por
SEBASTIAO VICTOR DE ABREU, em face de JOAO VICTOR DE ABREU, tendo a sentenca JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o autor acima como curador de JOAO VICTOR DE ABREU, por ter
sidojulgado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. E paraque mais tarde nao alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital nos termos dos arts. 1767 e 1177 e segs. do cpc,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalode dez dias. Joao Pessoa, 30 de agosto de
2013, Vanda Elizabeth Marinho. eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25005220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado OLIRIA MARIA DA COSTA, CNPJ: 35498674/0001-42. E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado no endereço supra, para
ciência do bloqueio via bacenjud , e transferência para agência do banco do brasil, e ,querendo ,opor embargos
no prazo legal. Dado e passado nesta capital aos 26 de Fevereiro de 2014 . Eu, Maria Delania Tavares dos S.
Irineu, Tec Jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
25005220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado OLIRIA MARIA DA COSTA, CNPJ: 35498674/0001-42. E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado no endereço supra para
ciência do bloqueio via bacenjud , e transferência para agência do banco do brasil, e ,querendo ,opor embargos
no prazo legal. Dado e passado nesta capital aos 26 de Fevereiro de 2014 . Eu, Maria Delania Tavares dos S.
Irineu, Tec Jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 108143119998152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Estadual e Executado CLEMENTINO COM. TEXTIL LTDA, CNPJ: 09382318/0003-10. E o presente para CITAR os có responsáveis JOSIAS
CLEMENTINO DE ALMEIDA, CPF: 562029118-91, LÚCIA NÓBREGA DE ALMEIDA, CPF: 652758884-49, para
pagamento da divida no valor de R$ 16.481,62, proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e
correção conforme CDA n° 2087-3, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera
publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume
Dado e passado nesta cidade aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu,
Tec Jud, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 26 dias do mes de Fevereiro do ano 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos
Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
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Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba em face de ARTE COUROS CALÇADOS
E BOLSAS LTDA,através do seu seu representante legal, por este Edital fica o executado intimado para, no prazo
legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentada pelo MUNICIPIO. Dado e passado nesta
capital aos 26 de Fevereiro 2014 , Eu Maria Delânia Tavares dos Santos Irineu,,Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
181654020088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara uma
ação de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba em face de JK COMERCIAL DE
ESTIVAS LTDA,CNPJ: 12664124000150, através do seu seu representante legal, por este Edital fica o executado
intimado para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentada pelo MUNICIPIO.
Dado e passado nesta capital aos 26 de Fevereiro 2014 , Eu Maria Delânia Tavares dos Santos Irineu,,Técnica
judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
275785820008152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado GERMANO ALVES DE MORAES, cnpj: 24280901/0001-42. E para que mais tarde alguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado no endereço supra,
para ciência do bloqueio via bacenjud , e transferência para agência do banco do brasil, e ,querendo ,opor
embargos no prazo legal. Dado e passado nesta capital aos 26 de Fevereiro de 2014 . Eu, Maria Delania Tavares
dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
275785820008152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado GERMANO ALVES DE MORAIS E OUTROS, CNPJ: 24280901/0001-72. E para que mais tarde alguem
alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado no endereço
supra, para ciência do bloqueio via bacenjud , e transferência para agência do banco do brasil, e ,querendo ,opor
embargos no prazo legal. Dado e passado nesta capital aos 26 de Fevereiro de 2014 . Eu, Maria Delania Tavares
dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 278287620098152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Estadual e Executado CARLOS
STRAUB CORREIA EPP,CNPJ: 05218432/0001-97, através do seu representante legal. E o presente para CITAR
o executado para pagamento da divida no valor de R$ 3.459,03, proveniente da falta de recolhimento de ICMS,
com multa e correção conforme CDA n° 020002020094136, acrescidas das cominações legais. E para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr
Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2014. Eu, Maria Delania
Tavares dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 26 dias do mes de Fevereiro do ano 2014. Eu, Maria Delania
Tavares dos Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 328438920108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Estadual e Executado MARIA DE
FATIMA VIEIRA ALVES, CNPJ: 05092971/0001-22. E o presente para CITAR o executado para pagamento da divida
no valor de R$ 704,24, proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n°
020002020094606, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário
da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta
cidade aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
26 dias do mes de Fevereiro do ano 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 450032020088152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Estadual e Executado TRANSPORTES CABRAL LTDA, CNPJ: 07486268/0001-24, através do seu representante legal. E o presente para
CITAR o executado para pagamento da divida no valor de R$ 7.806,36, proveniente da falta de recolhimento de
ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020001920083472, acrescidas das cominações legais. E para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario
Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2014. Eu, Maria
Delania Tavares dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 26 dias do mes de Fevereiro do ano 2014.
Eu, Maria Delania Tavares dos Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 748936220128152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Estadual e Executado HOSANA ELIZABETH TORRES DA LUZ SANTOS ME, CNPJ: 08018980/0001-61, através do seu representante legal.
E o presente para CITAR o executado para pagamento da divida no valor de R$ 19.926,06, proveniente da falta
de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020002220119446, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do
edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 26 dias do mês de
Fevereiro de 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Tec Jud, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 26 dias do
mes de Fevereiro do ano 2014. Eu, Maria Delania Tavares dos Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
176808919988152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara uma ação de
Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Municipio da Paraíba em face de ARTE COUROS CALÇADOS
E BOLSAS LTDA,através do seu seu representante legal, por este Edital fica o executado intimado para, no prazo
legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentada pelo MUNICIPIO. Dado e passado nesta
capital aos 26 de Fevereiro 2014 , Eu Maria Delânia Tavares dos Santos Irineu,,Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16904020078152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER LUIZ
ADAUTO DA SILVA FILHO vulgo PACHECO brasileiro casado filho de Luiz Adauto da Silva e de Josefa Ferreira
de Oliveira residente na Rua Professor Jose Holmes numero 558 Conjunto Ernani Satiro proximo a Construtora
COJUGA nesta Capita fica CITADO para responder a acusacao porescrito no prazo de 15 dias oportunidade em
que podera arguir e especificar provas bem assim indicar testemunhas na apresentacao de sua defesa pelo fato
ocorrido no dia 23 de janeiro de 2007 por volta das 02h00 em um quarto no beco do til na Rua Terezinha Ferreira
de Lima n 42 Conjunto Ernani Satiro nesta Capital deixando como vitims Emanuele Soares Bulcao estando
incurso no Art 121 paragrafo 2 inciso II e IV do Codigo Penal Penal Eu Vaneide Araujo de Andrade Silva o digitei
MM Juiza de Direito DRa Thana Michelle Carneiro rodrigues Em Joao Pessoa 26 de fevereiro de 2014
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
176808919988152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara uma ação de
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1249100220128152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
WILLIAMES DOS SANTOS ALVES brasileiro natural de Joao Pessoa nascido no dia 07 de novembro de 1985 em
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
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uniao estavel filho de Edivaldo da Silva Santos e de Maria Apolinario dos Santos residente na Rua Fernando Valter
de Oliveira n 562 Padre Ze nesta Capital FICA CITADO para responder a acusacao por escrito no prazo de dez
dias oportunidade em que podera arguir e especificar provas bem assim indicar testemunhas pelo fato ocorrido
no dia 28 de outubro de 2010 por volta das 21h00 na Rua do Cano bairro Padre Ze nesta Capital deixando como
vitima Alexandro Lima Brito estando incurso nas sancoes Penais do Art 121 paragrafo 2 iciso I e IV do Codigo
Penal Brasileiro se nao apresentar no prazo de 10 dias sera nomeado um defensor público para oderece la EU
aneideAraujo de andrade Silva o digitei MM JUUIZA DE DIREITO Dra Thana Michelle Carneiro Rodrigues Em Joao
Pessoa 26 de fevereiro de 2014
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1873120148152004
Acao: AUTORIZACAO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta
Vara trmita a ação de autorizacao movida por janiffer celani rodrigues de ataide em favor de seu filhomenor
d.w.c.m. e conforme o paragrafo 2, art. 232 do CPC, é o presenteEdital para citar o genitor Virgilio Ferreira de
Moura Neto, em lugar incerto, para contestar a ação, no prazo de 05 dias, indicando as provas a serem
produzidas.E para no futuro não alegar ignorancia, foi expedido o presente Edital.Eu, Elisabete o digitei. Antonieta
Lucia MarojaArcoverde Nobrega,Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 3215820148152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o EDITAL virem dele,conhecimento e noticia ou a quem interessar possa,que tramita perante a 1 Vara
da Infancia e da Juventude da Capital,Av.Rio Grande do Sul,956,Bairro dos Estados,nesta Capital,Acao de
ADOCAO C/C DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR promovida por MANOEL HELENO GOMES DA SILVA E
EDILANE DO AMARAL HELENO contra MARILENE NASCIMENTO DA SILVA em favor de E.N.da S.,em cujos
autos foi determinada a presente publicacao de EDITAL DE CITACAO,paragr.2,art.232 do CPC,para a citacao de
MARILENE NASCIMENTO DA SILVA,genitora da menor,para constestar a referida acao,querendo,no prazo de 10
dias,indicando as provas a serem produzidas,oferecendo rol de testemunhas na forma do art.285,in fine do
CPC,que nao sendo constestada a acao reputar-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados.Cumprase.Dado e passado na cidade de Joao Pessoa,aos 26 de fevereiro de 2014.Eu,Ana Katia Varandas Cyrillo,Tecnica
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
36736420138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Vara a presete acao penal
em desfavor de LETICIA VASCONCELOS CORDEIRO DE SOUZA,brasileira, solteira,natural de CeilandiaBrasilia/DF, nascida em 04/06/1988, filha de Wilson Cordeiro de Souza e Rosa Ligia Vasconcelos, para tomar
conhecimento da acusacao que o coloca como incurso nas sancoes do art. 155, c/c art. 14, inciso II, do CP,
assim, sendo, CITO-A para responder a acusacao, por escrito, no prazo de dez(10)dias. (art. 396, do cpp).Nao
apresetada a resposta no prazo legal, ser-lhe-aneomeado Defensor Publico para oferecce-la no prazo legal.Joao
Pessoa-PB, aos 26 dias do mes de fevereiro de 2014.Eu,Nielza Maria Abreu Dionisio, Tecnica Judiciaria, o digitei.
(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juizde Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1134042920128152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER FRANKLY DOS SANTOS FERNANDES,brasileiro,natural de Mossoro/Al,filho deLuiz Fernandes da
Silva e de Edileuza Maria dos Santos Fernandes,que residia na R Benicio de Oliveira,122,Jose Americo,nesta
capital,atual mente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se INTIMADODA SENTENCA que o
condenou a uma pena de 04 anos de reclusao e 10 diasmultas no valor de 1/30 do salario minimo vigente a epoca
do fato,em regime aberto,por infracao ao art 157,caput,do CP.Joao Pessoa,26/02/2014.Dra Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá.Juiza de Direito.Eu, Ana Lu cia Cavalcanti,o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 145572320118152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital de interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem possa interessar possa que
atraves de sentenca prolatada em 06/09/2013, foi decretada a interdicao de JOSEILTON VITAL TRAJANO, para
todos os atos da vida civil, nomeando lhe curadora GILVANETE TRAJANO DA SILVA, permanecendo a curatela
com poderes ilimitados para o exercício de todos os atos da vida civil do interditando. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito. Dr. Silvio Jose da Silva publicar este edital por 03 vezes com intervalo
de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidadede Joao Pessoa-PB, aos 04 de fevereiro de 2014.
Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, Analista Judiciario o digitei.
CAMPINA GRANDE
1ª TURMA RECURSAL MISTA - CAMPINA GRANDE - PAUTA DE JULGAMENTO – 25 DE MARÇO DE 2014 – 17:30
HORAS. Auditório das Turmas Recursais – 4.º andar - Fórum Afonso Campos. 01) Recurso:Recurso Inominado
Virtual de nº 00000000120119680708. Recorrente: BV Leasing Arrendamento Mercantil. Advogado: Douglas
Antério de Lucena e outros. Recorrido: Fábio da Silva Melo. Advogado. Manoel Enéas de Figueiredo Neto.
Relator: Alexandre José Gonçalves Trineto. 02) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 0000000120119817003.
Recorrente: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Advogado: Antõnio Braz da Silva e outros. Recorrido: Joseane de Oliveira Costa. Advogado. Andrea de Lacerda Gomes e outros. Relator: Alexandre José
Gonçalves Trineto. 03) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 30056893020128150011. Recorrente: Bradesco Financiamentos. Advogado: Wilson Belchior. Recorrido: Josehilton Rocha de Araújo. Advogado. Rodrigo
Ramos de Sousa. Relator: Alexandre José Gonçalves Trineto. 04) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº
30090419320128150011. Recorrente: Bradesco Financiamentos. Advogado: Wilson Belchior. Recorrido: Estelita Salustiano Medeiros. Advogado. João Fidelis de Oliveira Neto. Relator: Alexandre José Gonçalves
Trineto. 05) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 0000000120119803144. Recorrente: Itaucard. Advogado: Antonio Braz da Silva. Recorrido: Alenilson da Silva Cruz. Advogado. Patrícia Araújo Nunes. Relator:
Alexandre José Gonçalves Trineto. 06) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 0000000120119593976.
Recorrente: Banco BMG. Advogado: Luiz Carlos Monteiro Laurenço e outros. Recorrido: Antônio Joaquim da
Silva. Advogado. Buarque Bergue Fernandes Alves. Relator: Alexandre José Gonçalves Trineto. 07) Recurso:
Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120109025633. Recorrente: Edimar Ribeiro do Nascimento. Advogado: Edson Vicente Dias Corrêa. Recorrido: TIM Nordeste S/A. Advogado: Recorrido: Sinal Telecom Comércio
e Serviço Ltda. Advogado. Daniela Paiva Oliveira. Relator: Edivan Rodrigues Alexandre. 08) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 30019849220108150011. Recorrente: BV FINANCEIRA S/A. Advogado: Douglas
Antério de Lucena e outros. Recorrido: Manoel Cordeiro Filho. Advogado. Geórgia Karênia Rodrigues Martins
Marsicano de Melo. Relator: Edivan Rodrigues Alexandre. 09) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº
30036653420098150011. Recorrente: José Adriano da Silva Porto. Advogado: Ilva Pequeno Tejo. Recorrido:
Banco do Brasil S/A. Advogado. Alfredo Alexandro Cabral Linhares Pordeus. Relator: Edivan Rodrigues
Alexandre. 10) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120089129470. Recorrente: Banco Bradesco. Advogado: Karina de Almeida Batistuci. Recorrido: Marcos Thiago de Sousa Victor. Advogado. Marcos
Antônio Inácio da Silva e outro. Relator: Edivan Rodrigues Alexandre. 11) Recurso: Recurso Inominado Virtual
de nº 00000001620109071866. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Douglas Antério de Lucena.
Recorrido: Licélia Gomes Ramalho. Advogado. Fábio Venâncio dos Santos. Relator: Edivan Rodrigues
Alexandre. 12) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120099236166. Recorrente: Banco Finasa
S/A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci e outros. Recorrido: José Moacir Uchoa Neto. Advogado. Luis
Artur Sabino de Oliveira e outro. Relator: Edivan Rodrigues Alexandre. 13) Recurso: Recurso Inominado Virtual
de nº 30058544820108150011. Recorrente: BV FINANCEIRA S/A. Advogado: Luana Thainá Albuquerque
Barreto e outros. Recorrido: Jean Françõis de Figueiredo Sirino. Advogado. José Ricardo Pereira. Relator:
Edivan Rodrigues Alexandre. 14) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120119695532. Recorrente: Banco Wolkswagem. Advogado: Josemar Mendes Rocha Neto. Recorrido: Rita Batista da Silva. Advogado. Rafaella Gadelha Navarro Nominando Diniz e outro. Relator: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. 15)
Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120119702916. Recorrente: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Ricardo Leite de Melo. Recorrido: José Cavalcanti da Silva. Advogado. Luís Felipe Nunes Araújo e
outro. Relator: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. 16) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº
00000000120119766440. Recorrente: Itaucard. Advogado: Isocrates de Tacito Lopes Clemente e outro. Recorrido: Eduardo Bruno Silva Vasconcelos. Advogado. Manoel Enéas de Figueiredo Neto. Relator: Leonardo Sousa
de Paiva Oliveira. 17) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120119803078. Recorrente: Banco
itauleasing S/A. Advogado: Bruno Solto de França e outros. Recorrido: Josinaldo Xavier de Medeiros. Advogado. Parte sem Advogado. Relator: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. 18) Recurso: Recurso Inominado Virtual
de nº 0000000120119814794. Recorrente: BV FINANCEIRA S/A. Advogado: Luiz Carlos Monteiro Laurenço .
Recorrido: Rayanna Duarte Arnaud. Advogado: Manoel Enéas de Figueiredo Neto. Relator: Leonardo Sousa
de Paiva Oliveira. 19) Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 00000000120119743522. Recorrente: BV
FINANCEIRA S/A. Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino e outros. Recorrido: Martinho Carlos de Oliveira
Sobrinho. Advogado: Rodrigo Ramos de Sousa e outro. Relator: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. 20)
Recurso: Recurso Inominado Virtual de nº 0000000120119791794. Recorrente: Bradesco Financiamentos.
Advoga

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