Diário da Justiça de Sergipe

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Diário da Justiça de Sergipe
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aracaju/SE, segunda-feira, 01 de junho de 2009. Nº 2864
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Presidente - Desª. Clara Leite de Rezende
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Vice-Presidente - Des. Cezário Siqueira Neto
Corregedor-Geral - Desª. Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Desª. Clara Leite de Rezende
Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. José Alves Neto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
Procuradora-Geral de Justiça
Desª. Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. José Alves Neto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça
Drª Maria Izabel Santana de Abreu
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretária Judiciária
Subsecretária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Belª Luciana Goes Freitas Dantas
Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça
(Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar)
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Desª. Clara Leite de Rezende
(Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
GRUPO I
Desª. Clara Leite de Rezende
Des. José Alves Neto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
GRUPO III
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
Desª. Clara Leite de Rezende
GRUPO II
Des. José Alves Neto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
GRUPO IV
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
Desª. Clara Leite de Rezende
Des. José Alves Neto
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. José Alves Neto
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª. Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Desª. Suzana Maria Carvalho Oliveira
Suplentes
Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Edson Ulisses de Melo
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Drª Maria Izabel Santana de Abreu
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Procuradora-Geral de Justiça
Drª Maria Cristina da G. e S. Foz Mendonça
Subsecretária - Belª Luciana Goes Freitas Dantas
(Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar)
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
GRUPO I
Desª. Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
GRUPO III
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Desª. Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
Procuradores de Justiça
Dr. José Luiz Melo
Drª Maria Creuza Brito de Figueiredo
Drª Maria Joselita Almeida Barbosa
GRUPO II
Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
GRUPO IV
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Desª. Marilza Maynard Salgado de
Carvalho
Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Procuradores de Justiça
Drª Maria Cristina G. S. Foz Mendonça
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Presidente - Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes
Desª. Célia Pinheiro Silva Menezes
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Edson Ulisses de Melo
Subsecretária - Belª Ana Vitória Mello Santos
(Sessões: quinta-feira, às 8h30min - 8º andar)
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Subsecretário - Bel. Adriano dos Santos Leal
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8 horas - 8º andar)
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PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ADMINISTRATIVOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da
Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os
seguintes Atos:
ATOS
Nº 791/2009 - Exonera Agnaldo Santos Filho, Técnico Judiciário, da função de Secretário, símbolo FC-06.
Nº 792/2009 - Nomeia Simone Lima Pereira, servidora requisitada, para exercer a função de Secretário, símbolo FC-06, tendo em
vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de
outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em
cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução e atende
às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º desta mesma Lei.
Nº 797/2009 - Exonera Izaura Maria dos Anjos Silva, Analista Judiciário, do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial
do
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, símbolo CCE-04.
Nº 798/2009 - Nomeia Izaura Maria dos Anjos Silva, Analista Judiciário, para exercer a função de confiança de Secretário, símbolo
FC-06, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução
nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor
(investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida
Resolução e atende às exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º desta mesma
Lei.
Nº 799/2009 - Exonera Fátima Maria Rabelo Silva do cargo em comissão de Chefe de Divisão Odontológica do Centro Médico da
Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo CCE-05.
Nº 800/2009 - Exonera Cristiane Moraes de Goes do cargo em comissão de Auxiliar de Divisão, símbolo CCS-0.
Nº 801/2009 - Nomeia Cristiane Moraes de Goes para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão Odontológica do Centro
Médico da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo CCE-05, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Positiva de
Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
excepcionada à luz do art. 2º, III, da mesma Resolução, com esclarecimento dado pela letra “I” do Enunciado Administrativo nº 01, do
mesmo Conselho, não estando a nomeada subordinada ao servidor determinante da incompatibilidade e atende às exigências do art.
59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei
Complementar nº 149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º desta mesma Lei.
PORTARIAS
Nº 195/2009 - GP 4 - Concede a Dr. Fernando Luis Lopes Dantas, Juiz de Direito da Comarca de Canindé do São Francisco, trinta
dias de férias, no período de 1º a 30 de junho de 2009, referente ao exercício de 2009/2.
Nº 196/2009 - GP 4 - Concede a Dr. Gilson Félix dos Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da
Comarca de Aracaju, dezoito dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22 de maio a 8 de junho de 2009, conforme
atestado médico.
Nº 418/2009 - GP 5 - Designa André Ricardo Gonçalves de Miranda, Técnico Judiciário, lotado na 7ª Vara Cível da Comarca de
Aracaju, para responder pela Secretaria dessa Vara, enquanto durar o afastamento de René Gustavo Linhares Dantas, por motivo de
licença para tratamento de saúde, pelo período de quinze dias, a contar de 18 de maio de 2009, tendo em vista que o substituto
apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do
Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou
assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em
Direito.
Nº 419/2009 - GP 5 Designa Francisco Antônio do Nascimento, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Desembargadora
Clara Leite de Rezende, para substituir Anna Christina Barros Andrade de Carvalho, Secretária dessa Desembargadora, símbolo
CCE-04, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a partir de 27 de maio de 2009,
tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido
em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem
como ser portador de diploma de nível superior.
Nº 423/2009 - GP 5 - Designa Anderson Batista de Jesus, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Riachuelo, para substituir
Adriana Cláudia Carneiro Oliveira Gomes, Chefe de Secretaria do Distrito de Santa Rosa de Lima, dessa Comarca, símbolo FCE05, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a partir de 22 de junho de 2009, tendo
em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de
outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em
cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução.
Nº 424/2009 - GP 5 - Designa Renata Cristina Lima Barreto, Analista Judiciário, lotada na Consultoria de Processos Judiciais, para
substituir Izabel Cristina Santana, Assessora Jurídica da Desembargadora Célia Pinheiro Silva Menezes, símbolo CCE-02, enquanto
durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a contar de 22 de maio de 2009, tendo em vista que
a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de
2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser
bacharela em Direito.
Aracaju/SE, 1º de junho de 2009.
DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO,
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Presidente
*Todos os Atos acima especificados estão disponíveis , na sua íntegra, no site www.tj.se.gov.br, no menu
Publicações.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL PLENO - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
NO. ACORDÃO........: 4104/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009101599
NO. DO FEITO.......: 0007/2009
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DIST. VINCULADO AO.: 2008116999
AGRAVANTE..........: FRANCISCO SECUNDO DE SOUZA
ADVOGADO...........: JOAQUIM GONÇALVES NETO - OAB: 76-A/SE
AGRAVADO...........: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO CORRETA NO
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. OMISSÃO DO NOME DE UM DOS RECORRENTES NA CONSULTA DISPONÍVEL VIA INTERNET.
IRRELEVÂNCIA. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. IMPROCEDÊNCIA NAS ALEGAÇÕES A VIABILIZAR RECONSIDERAÇÃO MANUTENÇÃO DECISÓRIA. - O SISTEMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTAS PROCESSUAIS NO SITE DESTA CORTE NA INTERNET,
NÃO É MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS, VISANDO APENAS AUXILIAR O TRABALHO DOS ADVOGADOS, SENDO IRRELEVANTE
A OMISSÃO DO NOME DE UM DOS RECORRENTES E SEU PATRONO, PREVALECENDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO, VEÍCULO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
SESSÃO PLENÁRIA, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, POR
UNANIMIDADE, CONHECER, MAS JULGAR IMPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NO. ACORDÃO........: 4106/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009100162
NO. DO FEITO.......: 0003/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE.........: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COM. DE ARACAJU
SUSCITADO..........: JUIZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EMENTA :
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU X
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU. AÇÃO PENAL PRIVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES DE
CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME NARRANDO FATOS QUE NÃO CONSTITUEM SUPOSTO CRIME DE CALÚNIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA REPELIR O DELITO TIPIFICADO NO ART. 138 DO CP. POSSIBILIDADE NESTE
MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. MANUTENÇÃO QUANTO AO DEMAIS DELITOS CONTRA HONRA. APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 61 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O PLENO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, EM CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003/2009 E DECLARAR COMPETENTE O
JUÍZO DE DIREITO SUSCITADO (1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU), EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
INQUÉRITO (TRIBUNAL PLENO)
NO. ACORDÃO........: 4109/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008112292
NO. DO FEITO.......: 0002/2008
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
..............: ARMANDO BATALHA DE GOIS
ADVOGADO...........: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS - OAB: 1853-E/SE
ADVOGADO...........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 4379/SE
ADVOGADO...........: DANNIEL ALVES COSTA - OAB: 4416/BA
INDICIADO..........: ARMANDO BATALHA DE GOIS
ADVOGADO...........: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS - OAB: 1853-E/SE
ADVOGADO...........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 4379/SE
ADVOGADO...........: DANNIEL ALVES COSTA - OAB: 4416/BA
EMENTA :
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EMENTA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI PROCESSUAL PREENCHIDOS. OS
FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SE AMOLDAM ÀS FIGURAS TÍPICAS ALI DESCRITAS. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, BEM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, HÁ DE SER AFERIDA ATRAVÉS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO DA AMPLA DEFESA, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, À
UNANIMIDADE, RECEBER A DENÚNCIA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 10310/2008
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008108779
NO. DO FEITO.......: 0131/2008
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
DEPENDENTE(S)......: 2008110110 - AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
IMPETRANTE.........: RUBENS OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
IMPETRADO..........: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 424-A/SE
EMENTA :
MANDADO DE SEGURANÇA - AUDITOR DE TRIBUTOS - PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER NAS ELEIÇÕES DE
PREFEITO MUNICIPAL - CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO AO AFASTAMENTO COM A GARANTIA DA PERCEPÇÃO
DE SEUS VENCIMENTOS. - HAVENDO CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, COMO O DA LEGALIDADE COM OS DA IGUALDADE
E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A SOLUÇÃO DEVE SER TOMADA PONDERANDO OS DOIS PRINCÍPIOS. - SENDO OS AUDITORES
DE TRIBUTOS SERVIDORES PÚBLICOS, EXERCENDO FUNÇÕES PERANTE A SEFAZ, DEVEM AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES, COM
DIREITO À PERCEPÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, ACORDAM, POR MAIORIA, EM SUA
CONSTITUIÇÃO PLENÁRIA, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SRA. DESEMBARGADORA CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, EM
CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
NO. ACORDÃO........: 3866/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008110208
NO. DO FEITO.......: 0035/2008
RELATOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2008107609
AGRAVANTE..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO...........: MARIA ANGELICA ALMEIDA LEITE, JUIZA DE DIREITO
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DESTA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - EM QUE PESE O PEDIDO DE RECEBIMENTO DA
RECLAMAÇÃO COMO CORREIÇÃO PARCIAL OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, É DE SE RESSALTAR QUE A RECLAMAÇÃO NÃO
POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE RECURSO, SENDO INVIÁVEL APLICAR, AQUI, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
PRECEDENTES DO STF.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NO. ACORDÃO........: 4107/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009100658
NO. DO FEITO.......: 0006/2009
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE.........: DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO.
SUSCITADO..........: DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE
EMENTA :
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS MANDADOS DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE
AJUIZADOS PELO IMPETRANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 253, I, DO CPC E ART. 124, V, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - NO CASO EM TELA INEXISTEM DÚVIDAS DE QUE AS
PARTES SÃO AS MESMAS E DE QUE A CAUSA DE PEDIR TAMBÉM É ÚNICA EM TODOS OS MANDADOS DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE
IMPETRADOS, QUAL SEJA, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE FOI SUBMETIDO O IMPETRANTE
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. SENDO CERTO QUE O PEDIDO DO MANDADO DE SEGURANÇA OBJETO DO PRESENTE CONFLITO DE
COMPETÊNCIA ABSORVE OS DEMAIS ANTERIORMENTE AJUIZADOS ONDE ELE REQUER A NULIDADE DE DETERMINADOS ATOS
PRATICADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, FAZENDO COM QUE ESTEJA CONFIGURADO, NESSE CASO A CONTINÊNCIA DEFINIDA
NO ART. 104, DO CPC. 2 - DEVE SER APLICADO AO CASO O DISPOSTO NO ART. 253, I, DO CPC E ART. 124, V DO RITJSE, UMA VEZ QUE O
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 201/2008 FOI DISTRIBUÍDO EM 10.09.2008, OU SEJA, QUANDO AINDA TRAMITAVAM OS MANDADOS DE
SEGURANÇA DE NÚMEROS 52/2008 E 54/2008 OS QUAIS ESTAVAM A CARGO DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE.
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CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE A DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 3869/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008119547
NO. DO FEITO.......: 0300/2008
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE.........: JOSEFA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO...........: RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - OAB: 4668/SE
IMPETRADO..........: PREFEITO MUNICIPAL DE POCO VERDE
ADVOGADO...........: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO - OAB: 4925/SE
ADVOGADO...........: RAFAEL MELO TAVARES - OAB: 5006/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO
VÁLIDO - ABANDONO DE EMPREGO - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. I INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OU TAMPOUCO CERCEAMENTO DE DEFESA, VEZ QUE
FORA OBSERVADO O TRÂMITE PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ISTO É, HOUVE NOTIFICAÇÃO DA
IMPETRANTE PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR, E PARA COMPARECIMENTO À SESSÃO DESIGNADA, CONCLUI-SE PELA
DENEGAÇÃO DA ORDEM, NÃO ACOLHENDO O PLEITO DA IMPETRANTE QUANTO À SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR; II - TENDO EM VISTA QUE A SUSPENSÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NA MEDIDA EM QUE A SERVIDORA
RETORNOU ÀS SUAS ATIVIDADES SOMENTE UM DIA APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, PODENDO DIFICULTAR A
APURAÇÃO DA FALTA COMETIDA, ATRAPALHANDO O NORMAL ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DEVE A
MESMA SER MANTIDA; III - SEGURANÇA DENEGADA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, EM SUA COMPOSIÇÃO
PLENÁRIA, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA REQUERIDA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 3870/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009102417
NO. DO FEITO.......: 0035/2009
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO - OAB: 166/SE
IMPETRADO..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTÇA DE SERGIPE
EMENTA :
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO IMEDIATO DE PRECATÓRIO, EM DESOBEDIÊNCIA À
ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO -RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO TIDA POR ILEGAL - EVIDENTE PERDA DO OBJETO DA
DEMANDA - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTE TRIBUNAL PLENO, SOB A PRESIDÊNCIA
DO DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NO. ACORDÃO........: 4105/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008116566
NO. DO FEITO.......: 0071/2008
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE.........: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
SUSCITADO..........: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
EMENTA :
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR FORÇA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 145/2007. VEDAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS JÁ DISTRIBUÍDOS EM DATA ANTECEDENTE A SOBREDITA
LEI. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 5º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
A C Ó R D Ã O VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
SESSÃO PLENÁRIA E À UNANIMIDADE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA
FONSECA PORTO, CONHECER DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO, CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
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PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (TRIBUNAL PLENO)
NO. ACORDÃO........: 3867/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009106232
NO. DO FEITO.......: 0026/2009
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2009100348
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS - OAB: 2322/SE
EMBARGADO..........: IND GOIS E BARRETO LTDA
ADVOGADO...........: JOSE RILTON TENORIO MOURA - OAB: 1178-A/BA
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBASADA EM PRECEDENTES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIDOS. I - QUANDO A
DECISÃO EMBARGADA É EMBASADA EM PRECEDENTES DE TRIBUNAL SUPERIOR CORROBORADOS PELA CORTE LOCAL, MESMO QUE
SEJA OMITIDA DETERMINADA NUANÇA JURÍDICA ARTICULADA PELA PARTE, É DE SER MITIGADO O PROPALADO FUNDAMENTO DA
OMISSÃO. II - IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, EM SESSÃO PRESIDIDA PELO
DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, ACORDAM, OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REUNIDOS EM SUA COMPOSIÇÃO
PLENÁRIA, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
NO. ACORDÃO........: 4108/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009104512
NO. DO FEITO.......: 0002/2009
RELATOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2008211696
REQUERENTE.........: ITAMAR AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO...........: EDUARDO TORRES ROBERTI - OAB: 3808/SE
REQUERIDO..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - OAB: 20118/CE
EMENTA :
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2003 - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO
COMO INDEXADOR - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE Nº 04 DO STF - ACOLHIMENTO
DO INCIDENTE - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO, POR
UNANIMIDADE, ACOLHER O INCIDENTE E DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 46, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
61/2003, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 3868/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008119591
NO. DO FEITO.......: 0302/2008
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE.........: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO...........: NEIDE MARTINS CARDOSO - OAB: 733/SE
IMPETRADO..........: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CRISTIANE TODESCHINI - OAB: 3752/SE
EMENTA :
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL PRELIMINARES AFASTADAS - INCORPORAÇÃO - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE QUINTOS - PROVA INEQUÍVOCA DE OCUPAÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO COM REMUNERAÇÃO MAIOR QUE A DOS CARGOS ANTERIORMENTE OCUPADOS - POSSIBILIDADE INTELIGEÑCIA DO ART. 200, §2, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 16/1994 - PRECEDENTES DESTA CORTE SEGURANÇA CONCEDIDA
- DECISÃO UNÂNIME. - RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, QUE APÓS O SERVIDOR PÚBLICO TER ATINGIDO O PERCENTUAL DE
100%(CEM POR CENTO) A SER ACRESCIDO EM SEUS VENCIMENTOS, À TÍTULO DE INCORPORAÇÃO, O MESMO FOI NOMEADO PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO CUJA REMUNERAÇÃO SUPERA A DOS QUINTOS JÁ INCORPORADOS, TEM O MESMO DIREITO A
SUBSTITUIÇÃO DOS QUINTOS, CONSOANTE O QUE DISPÕE O ART. 200, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/94
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SESSÃO
PLENÁRIA E À UNANIMIDADE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, POR
UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO, CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 3871/2009
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ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009103992
NO. DO FEITO.......: 0076/2009
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE.........: DENISE AZEVEDO DE PAULA
DEF. PUBLICO.......: RACHEL SCANDIAN DE MELO - OAB: 190-B/SE
IMPETRANTE.........: GUADALUPE DE MORAES SANTOS SILVA
DEF. PUBLICO.......: RACHEL SCANDIAN DE MELO - OAB: 190-B/SE
IMPETRADO..........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE N S DO SOCORRO
DEF. PUBLICO.......: CARLOS KRAUSS DE MENEZES - OAB: 3652/SE
EMENTA :
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DO
CANDITADO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. A NOMEAÇÃO E POSSE DAS IMPETRANTES ANTES
MESMO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA ESVAZIA A PERSPECTIVA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO
DEDUZIDA RESTANDO DESNATURADO O LITÍGIO INDISPENSÁVEL À INSTAURAÇÃO DA LIDE, DAÍ DEFLUINDO O EXAURIMENTO DO
INTERESSE PROCESSUAL RECLAMANDO A INCIDÊNCIA DO § 3º, INCISO VI, DO ART. 267, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
A C Ó R D Ã O VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
SESSÃO PLENÁRIA E, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO,
POR UNANIMIDADE, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PRESENTE FEITO, FORTE NO ART. 267, VI, § 3º DO CPC, ANTE O
EXAURIMENTO DA NECESSIDADE DE INSTAURAR-SE A LIDE, POSTO QUE INOCORRIDA A RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO, CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
REVISÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 4110/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008105664
NO. DO FEITO.......: 0003/2008
PROCEDÊNCIA........: CEDRO DE SÃO JOÃO
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
REQUERENTE.........: GERMANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS - OAB: 1985/SE
REQUERIDO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
REVISÃO CRIMINAL - VEREADOR - NULIDADE - NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO - AFASTADA - REEXAME DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE - APLICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PECULATO - APLICÁVEL A VEREADORES AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - NÃO DEVE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO FACE À NECESSIDADE DO
LITISCONSÓRCIO PASSIVO MENCIONADO NA PEÇA DE INGRESSO, TENDO QUE EM VISTA QUE, NO PROCESSO PENAL, NAS AÇÕES
PENAIS PÚBLICAS INCONDICIONADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL ANTE O NÃO OFERECIMENTO DE
DENÚNCIA CONTRA OUTRO SUPOSTO CO-AUTOR DO CRIME; II - A REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA PARA REEXAME DAS PROVAS
PRODUZIDAS NOS AUTOS. SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ESTÃO ESTRITAMENTE DELIMITADAS NO ART. 621, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ENTRETANTO, ANALISANDO-SE OS AUTOS, VÊ-SE QUE A CONDENAÇÃO, DE FATO, FOI RESPALDADA NA PROVA
CONSTANTE NOS AUTOS; III - NO QUE PERTINE À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, CONCLUI-SE QUE ESTA NÃO MERECE
ACOLHIDA, JÁ QUE A DENÚNCIA FOI OFERECIDA JUNTAMENTE COM A INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, TENDO
ESTE JULGADO IRREGULARES AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO DE SÃO JOÃO; IV - NÃO HÁ SE FALAR EM ANÁLISE DA
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE QUANDO DA DOSIMETRIA DA PENA, HAJA VISTA QUE O JUIZ SENTENCIANTE,
AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO REVISIONANTE, UTILIZOU-SE DO CRITÉRIO TRIFÁSICO PARA APLICAR A PENA, JUSTIFICANDO A
APLICAÇÃO DE PENA SUPERIOR À PENA MÍNIMA PREVISTA NO TIPO PENAL; V - DE IGUAL MODO, ANALISAR NOVAMENTE A ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE TIPO OBJETIVO E SUBJETIVO NO CASO EM CONCRETO TAMBÉM SERIA FORNECER AO AUTOR UMA ESPÉCIE DE
SEGUNDA APELAÇÃO, COM A REAPRECIAÇÃO DE TODO O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS; VI - O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
NÃO É APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE O ACUSADO CAUSA LESÃO PATRIMÔNIO PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE PODE
DISPOR DO INTERESSE PÚBLICO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ACEITABILIDADE DE QUALQUER LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO,
AINDA QUE DE PEQUENA MONTA; VII - QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE O ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/67 DEVE SER APLICADO NO CASO
EM CONCRETO E NÃO O ART. 312 C/C ART. 327, §2º, DO CPP, VERIFICA-SE QUE O DELITO DESCRITO NO ART. 1º DO REFERIDO DECRETOLEI REFERE-SE AOS PREFEITOS, APLICANDO-SE AOS VEREADORES TÃO SOMENTE OS ARTIGOS 7º E 8º DO ALUDIDO DIPLOMA
NORMATIVO; VIII - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, À UNANIMIDADE, PELA IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO
CRIMINAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA:
BEL(A) ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
BEL(A) CARLOS KRAUSS DE MENEZES
BEL(A) CRISTIANE TODESCHINI
BEL(A) DANNIEL ALVES COSTA
BEL(A) DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
BEL(A) EDUARDO TORRES ROBERTI
BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS
BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS
BEL(A) HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
BEL(A) JOAQUIM GONÇALVES NETO
BEL(A) JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
BEL(A) JOSE RILTON TENORIO MOURA
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BEL(A) MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
BEL(A) MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
BEL(A) NEIDE MARTINS CARDOSO
BEL(A) RACHEL SCANDIAN DE MELO
BEL(A) RAFAEL MELO TAVARES
BEL(A) RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
BEL(A) RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009
IVANA ROCHA MELO REZENDE
SECRETARIA JUDICIÁRIA
1ª CÂMARA CÍVEL- PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL A SER REALIZADA NO DIA 9/6/2009, ÀS 08H30MIN
1 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 6467/2008
NO. PROCESSO - 2008218062 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - AMILTON NEVES BRITO FILHO - OAB: 26065/BA
APELADO - HELIO LIMA DE MENDONCA BRAGA
2 - APELAÇÃO CÍVEL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 1113/2009
NO. PROCESSO - 2009202099 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE - M S FARMA COMERCIAL
ADVOGADO - PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS - OAB: 4490/SE
APELADO - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - OAB: 196-B/SE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 1756/2008
NO. PROCESSO - 2008215420 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
AGRAVANTE - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUN DO BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL
ADVOGADO - BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES - OAB: 381-A/SE
AGRAVADO - NEWTON FEITOSA FROES
ADVOGADO - RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO - OAB: 671/BA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 2018/2008
NO. PROCESSO - 2008217737 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - CAPELA
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO - GILMAR ROSA DIAS - OAB: 2037/SE
AGRAVADO - ACACIA MOTA RIBEIRO
ADVOGADO - EDILBERTO MOTA RIBEIRO - OAB: 2072/SE
AGRAVADO - CARLOS ALBERTO MOTA RIBEIRO
ADVOGADO - EDILBERTO MOTA RIBEIRO - OAB: 2072/SE
AGRAVADO - LUCIA MARIA MOTA RIBEIRO
ADVOGADO - EDILBERTO MOTA RIBEIRO - OAB: 2072/SE
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 2187/2008
NO. PROCESSO - 2008219080 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
AGRAVANTE - ESPÓLIO DE MARIA OLIVEIRA GARCEZ INV TÂNIA M GAR
ADVOGADO - RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO - OAB: 2527/SE
AGRAVADO - FORD LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO - HIRAN LEAO DUARTE - OAB: 10422/CE
ADVOGADO - ELIETE SANTANA MATOS - OAB: 10423/CE
ADVOGADO - NELSON PASCHOALOTTO - OAB: 108911/SP
ADVOGADO - CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
- OAB: 4396/SE
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0064/2009
NO. PROCESSO - 2009200546 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - TOBIAS BARRETO
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
AGRAVANTE - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO - FELIPE HERNANDEZ MARQUES - OAB: 48104/RS
AGRAVADO - ANTIDIO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO - HELBER FREITAS OLIVEIRA - OAB: 4345/SE
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0104/2009
NO. PROCESSO - 2009200778 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 13ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
AGRAVANTE - BANCO ITAU S/A
ADVOGADO - TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
AGRAVADO - RM VEICULOS LTDA ME
AGRAVADO - ROSIRENE SANTOS DE OLIVEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0113/2009
NO. PROCESSO - 2009200885 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - BOQUIM
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE BOQUIM
ADVOGADO - ROBERTO BALDO CUNHA - OAB: 46-B/SE
AGRAVADO - VALDEONOR FONTES DOS SANTOS
ADVOGADO - VALDEONOR FONTES DOS SANTOS - OAB: 1739/SE
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0186/2009
NO. PROCESSO - 2009201890 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
AGRAVANTE - PEDRO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE
AGRAVANTE - MARIA VALDELICE ARAÚJO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO - REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728/SE
AGRAVADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
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10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0321/2009
NO. PROCESSO - 2009203132 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
AGRAVANTE - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - MARCELO AGUIAR PEREIRA - OAB: 18406/BA
AGRAVADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0382/2009
NO. PROCESSO - 2009203853 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
AGRAVANTE - JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO - MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE
AGRAVADO - BANCO ITAU
ADVOGADO - MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA - OAB: 4115/SE
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. DO FEITO - 0506/2009
NO. PROCESSO - 2009205083 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 20ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
AGRAVADO - ARMANDO CRISPIM DE VERAS
ADVOGADO - JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
ADVOGADO - CARLA VALERIA CARDOSO MUNIZ MENESES - O
AB: 111-B/SE
13 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3925/2007
NO. PROCESSO - 2007211205 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 11ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE - BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO - ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA - OAB: 2232/SE
APELADO - MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO - ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES OAB: 2827/SE
14 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3926/2007
NO. PROCESSO - 2007211206 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 11ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
APELANTE - BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO - ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA - OAB: 2232/SE
APELADO - MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO - ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES OAB: 2827/SE
15 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3355/2008
NO. PROCESSO - 2008208497 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
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RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
APELANTE - BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO - AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097/SE
APELADO - BENJAMIN BATISTA DE GOES FILHO
ADVOGADO - TERESA CRISTINA PEREIRA - OAB: 197-B/SE
16 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3455/2008
NO. PROCESSO - 2008208816 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE - BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO - ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - OAB: 68-B/SE
APELADO - JOSE DALMO SOUZA
ADVOGADO - FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A/SE
17 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 6223/2008
NO. PROCESSO - 2008217356 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE - DER - DEP DE ESTRADAS E RODAGENS DE SERGIPE E OUT
RO
ADVOGADO - ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332/SE
APELADO - JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO - ERIVALDO GOMES OLIVEIRA - OAB: 1643/SE
18 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0210/2009
NO. PROCESSO - 2009200499 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO - MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE
APELADO - JOSE ROBERTO SANTOS DA CONCEIÇAO
DEF. PUBLICO - JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA - OAB: 1311/SE
19 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0214/2009
NO. PROCESSO - 2009200510 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE - JORGE GAMA DIAS
ADVOGADO - ELENALDA SANTOS MACHADO - OAB: 3660/SE
APELADO - BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO - LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE
20 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0291/2009
NO. PROCESSO - 2009200761 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 14ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE - CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO - ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA - OAB: 3245/SE
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ADVOGADO - FLAVIA BARBOSA DE QUEIROZ - OAB: 3948/SE
APELADO - HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS S/A
ADVOGADO - ANTONIO MORTARI - OAB: 233/SE
21 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0484/2009
NO. PROCESSO - 2009201066 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 8ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE - UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S/A
ADVOGADO - TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
APELADO - JACQUELINE DE LIMA VENANCIO MARTINS
ADVOGADO - DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA - OAB: 1047/SE
22 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0537/2009
NO. PROCESSO - 2009201151 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE
APELADO - HERMANO JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - TERESA CRISTINA PEREIRA - OAB: 197-B/SE
23 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0574/2009
NO. PROCESSO - 2009201197 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SE
ADVOGADO - MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA - OAB: 801/SE
APELADO - SONIA MARIA LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO - GERALDO RESENDE FILHO - OAB: 1666/SE
APELADO - JOSE AUGUSTO CHAVES RESENDE
ADVOGADO - GERALDO RESENDE FILHO - OAB: 1666/SE
APELADO - ANTONIO CESAR BRAVO
ADVOGADO - GERALDO RESENDE FILHO - OAB: 1666/SE
APELADO - DENISE TELES PRADO MACHADO
ADVOGADO - GERALDO RESENDE FILHO - OAB: 1666/SE
APELADO - NIVALDA MARIA COSTA RESENDE
ADVOGADO - GERALDO RESENDE FILHO - OAB: 1666/SE
24 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0728/2009
NO. PROCESSO - 2009201429 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - NOSSA SENHORA DA GLORIA
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556/SE
APELADO - MANOEL WILSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO - JOAO BOSCO FREITAS LIMA - OAB: 2927/SE
25 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0826/2009
NO. PROCESSO - 2009201623 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 15ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
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APELANTE - BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO - BETÂNIA CARLA SANTOS MELO - OAB: 3447/SE
APELADO - ANSELMO LIMA ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO - HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES - OAB: 4279/SE
26 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0843/2009
NO. PROCESSO - 2009201641 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
ADVOGADO - RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
APELADO - TONE MENEZES SANTANA
ADVOGADO - ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
27 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 0908/2009
NO. PROCESSO - 2009201747 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR - OAB: 3985/SE
APELADO - JOSE DANILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO - JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
28 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1539/2009
NO. PROCESSO - 2009202899 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE - GRACIEL BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO - JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA - OAB: 606/SE
APELANTE - LEONIDAS BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO - JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA - OAB: 606/SE
APELADO - SANDRA MARIA DORIA GOMES
ADVOGADO - LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
29 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1568/2009
NO. PROCESSO - 2009202968 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA - OAB: 425-A/SE
APELADO - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - GIOVANI REIS DA SILVA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - JOSE LUIZ DE MOURA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - MAURICIO DOS SANTOS E SOUZA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - SILVANIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - IVAN CLECIO SANTOS DE MENEZES
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - MAURICIO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - JOSE RILDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - EDSON CORREIA OLIVEIRA
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
APELADO - ANA CRISTINA DE ANDRADE MENEZES
ADVOGADO - ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A/SE
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30 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1587/2009
NO. PROCESSO - 2009203016 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO - LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE
APELADO - MOISES DA CONCEICAO SANTOS
DEF. PUBLICO - JANINE DOS REIS CUNHA - OAB: 3709/SE
31 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1684/2009
NO. PROCESSO - 2009203159 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO - CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES
ADVOGADO - ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE
ADVOGADO - CLÉLIA PINTO RAMOS - OAB: 4365/SE
32 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 1791/2009
NO. PROCESSO - 2009203365 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO - WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES OAB: 1923/SE
APELADO - MARIA TELES SANTOS
ADVOGADO - MASSILON FERREIRA DA SILVA - OAB: 207-A/SE
33 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2174/2009
NO. PROCESSO - 2009204015 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - UMBAÚBA
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE - GUIMARAES E FILHOS LTDA
ADVOGADO - MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507/SE
APELADO - MUNICIPIO DE UMBAUBA
34 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2273/2009
NO. PROCESSO - 2009204198 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO - ALBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO - GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE
35 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2361/2009
NO. PROCESSO - 2009204322 3A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 15ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
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PROCURADOR - DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE - BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO - ANA SIMEI TEIXEIRA NERY - OAB: 1775/SE
APELADO - MARCEL DE JESUS ALBUQUERQUE
ADVOGADO - JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES - OAB
: 3762-A/SE
36 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2513/2009
NO. PROCESSO - 2009204535 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - BOQUIM
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE - ALESSANDRO REZENDE DOS ANJOS
ADVOGADO - ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA - O
AB: 1851/SE
APELADO - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO - MARIA LUCILIA GOMES - OAB: 372-A/SE
37 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2548/2009
NO. PROCESSO - 2009204662 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. MANOEL CABRAL MACHADO NETO
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO - ARAUJO & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO - GILSON LUIZ SOUZA DE ARAÚJO - OAB: 2776-G/SE
38 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2632/2009
NO. PROCESSO - 2009204799 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR - DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE - MUNICIPIO DE LAGARTO/SE
ADVOGADO - AGENOR DE SOUZA VIANA NETO - OAB: 2770/SE
APELADO - ANA CRISTINA RIBEIRO DE JESUS NASCIMENTO
ADVOGADO - ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
39 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2692/2009
NO. PROCESSO - 2009204884 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - NEÓPOLIS
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA. MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO
APELANTE - MUNICIPIO DE NEOPOLIS - SE.
ADVOGADO - CARLOS ADLER FONTES MELO - OAB: 4615/SE
APELADO - AVILETE PERAIRA DA CRUZ
ADVOGADO - FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO - OAB: 1437/SE
APELADO - FARILDES DIAS
ADVOGADO - FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO - OAB: 1437/SE
APELADO - GILVANIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO - FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO - OAB: 1437/SE
APELADO - HAYLLY RODRIGUES BASTOS SERRA
ADVOGADO - FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO - OAB: 1437/SE
40 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2833/2009
NO. PROCESSO - 2009205214 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 19ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
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MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE - JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO - ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR - OAB: 3646/SE
APELADO - ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BANEFICENCIA
ADVOGADO - SONIA MARIA SANTOS - OAB: 1872/SE
41 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2911/2009
NO. PROCESSO - 2009205407 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓREA LÉO
APELANTE - EMPRESA MUNICIPAL DE SEVICOS URBANOS - EMSURB
ADVOGADO - JOSÉ AUGUSTO DA SILVA - OAB: 2939/SE
APELADO - MAGALY DA SILVA OLIVEIRA
DEF. PUBLICO - ALBA MENEZES VASCONCELOS - OAB: 842/SE
APELADO - JOSELITA SANTANA
DEF. PUBLICO - ALBA MENEZES VASCONCELOS - OAB: 842/SE
42 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2954/2009
NO. PROCESSO - 2009205526 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 20ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES - OAB: 427-A/SE
APELADO - JOSE RAIMUNDO SANTOS FILHO
ADVOGADO - CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA - OAB: 281-A/SE
43 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2970/2009
NO. PROCESSO - 2009205554 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. CELSO LUÍS DÓREA LÉO
APELANTE - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
ADVOGADO - RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
APELADO - JOSÉ DIAS DA ROCHA
ADVOGADO - ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
44 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 2994/2009
NO. PROCESSO - 2009205644 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE - RALUY ROCHA DE SANTA ROZA
ADVOGADO - FABIO SOBRINHO DE MELLO - OAB: 3110/SE
APELADO - SHIRLEY SIMONE SANTANA SOUZA
ADVOGADO - ERICK DIAS ANTUNES - OAB: 3098/SE
45 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3122/2009
NO. PROCESSO - 2009205946 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - III - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO - ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE
APELANTE - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO - ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE
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APELADO - JOSÉ MARTINS DIAS PRATA
ADVOGADO - ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
46 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3148/2009
NO. PROCESSO - 2009206020 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO - AKIPOLY SERVICOS LTDA ME
47 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3288/2009
NO. PROCESSO - 2009206275 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE - VIVO S/A
ADVOGADO - NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS - OAB: 2187/SE
APELADO - VALTER ALVES
ADVOGADO - KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366/SE
48 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3326/2009
NO. PROCESSO - 2009206374 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO - JOSE DOS SANTOS
49 - APELAÇÃO CÍVEL
NO. DO FEITO - 3422/2009
NO. PROCESSO - 2009206619 1A.ESCRIVANIA
GRUPO - II - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE - ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO - OAB: 196-B/SE
APELADO - ALVES & CABRAL LTDA ME
50 - HABEAS CORPUS (C.CIVEL)
NO. DO FEITO - 0005/2009
NO. PROCESSO - 2009205188 2A.ESCRIVANIA
GRUPO - I - 1A. CÂMARA CÍVEL
PROCEDÊNCIA - PACATUBA
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO - DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
IMPETRANTE - JOSE WELLINGTON NASCIMENTO
PACIENTE - JOSÉ VANEZ OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO - JOSE WELLINGTON NASCIMENTO - OAB: 2613/SE
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009
LUCIANA GOES FREITAS DANTAS
SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL
1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO
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PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 4063/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008214996
NO. DO FEITO.......: 1692/2008
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2008212888
DEPENDENTE(S)......: 2008215864 - AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
AGRAVANTE..........: FREDERICO FONSECA DA SILVA
ADVOGADO...........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE
AGRAVADO...........: CAMILA MARROCOS FONSECA
ADVOGADO...........: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA - OAB: 1894/SE
AGRAVADO...........: LARISSA MARROCOS FONSECA
ADVOGADO...........: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA - OAB: 1894/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DA CONDIÇÃO
FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NEM DA NECESSIDADE DAS ALMENTANDAS - IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO, INTELIGÊNCIA DO ART.
1.699 DO CÓDIGO CIVIL - PENSÃO FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA ALIMENTANDA - ALIMENTANTE RECEBE SALÁRIO ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DA PENSÃO PARA PERCENTUAL DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4102/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2007204398
NO. DO FEITO.......: 1424/2007
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: PAULO VASCONCELOS SILVEIRA
ADVOGADO...........: LENORA VIANA DE ASSIS - OAB: 1787/SE
APELADO............: MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVEIRA
ADVOGADO...........: JULIO ROCHADEL MOREIRA - OAB: 2968/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - NÃO OBSTANTE A APELADA POSSUA DUAS FONTES DE
RENDA, CONSTATA-SE QUE A MESMA AINDA NECESSITA DO AUXÍLIO MATERIAL DO ALIMENTANTE - ELEMENTOS NOS AUTOS QUE
INDICAM APENAS A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA METADE DO QUANTUM ANTERIORMENTE ESTIPULADO - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO PARCIALMENTE - DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR MAIORIA,
CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4073/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008201433
NO. DO FEITO.......: 0517/2008
PROCEDÊNCIA........: CARMÓPOLIS
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: MARIA DO CARMO DE SOUZA LEITE
ADVOGADO...........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3775/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE CARMOPOLIS
PROC. ESTADO.......: ZELMA TOMAZ DE MATOS - OAB: 3387/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - MAGISTÉRIO MUNICIPAL NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS LEIS COMPLEMENTARES DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS Nº 681/2002 E Nº
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682/2002 - I. CERTIFICADOS - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - II. PRECEDENTES MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4058/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008216151
NO. DO FEITO.......: 5768/2008
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO
APELANTE...........: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO...........: MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR - OAB: 22127/BA
APELADO............: JOSE ANTONIO BARROSO GUIMARAES
ADVOGADO...........: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES - OAB: 2158/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - I. JUROS REMUNERATÓRIOS- CONTRATO NÃO
ACOSTADO AOS AUTOS- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO
PREVISTA PARA CONTRATOS NA MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL, OBSERVADA A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO- MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO - II. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA -III. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIAAPELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELAÇÃO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4043/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008219561
NO. DO FEITO.......: 7044/2008
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARILENE PAES BARRETTO DE FIGUEIRED
APELANTE...........: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO...........: JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI - OAB: 95324/SP
APELADO............: LUIS ALBERTO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO...........: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR - OAB: 3985/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. APRECIAÇÃO
DE AGRAVO RETIDO: PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO: COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
PREVISÃO REGULAMENTAR. I - OS TRIBUNAIS SUPERIORES, INCLUSIVE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, TÊM RECONHECIDO, ITERATIVAMENTE, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS
AÇÕES REVISIONAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INTENTADAS EM FACE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA,
DESDE QUE NÃO DECORRA DIRETAMENTE DE CONTRATO DE TRABALHO;II - SEGUNDO A SÚMULA 83 DO STJ, O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR É APLICÁVEL TANTO ÀS ENTIDADES ABERTAS QUANTO ÀS FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;III - É
LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA A EMPRESA DE PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR RESPONSÁVEL, À
ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS, PELO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OS
VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE;IV - AUSENTE RAZÃO JURÍDICA PARA EVENTUAL DEMANDA REGRESSIVA, INSUSTENTÁVEL
O PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE;V - EM TEMA DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ABRANGE O
DIREITO AO BENEFÍCIO EM SI MESMO CONSIDERADO, MAS TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS, PRINCIPIANDO O LAPSO
TEMPORAL DA DATA EM QUE DEVIDAS AS SUPLEMENTAÇÕES;VI - HÁ PREVISÃO NO REGULAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DE
QUE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO É COMPOSTO DA TOTALIDADE DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO BENEFICIÁRIO,
SENDO IMPRESCINDÍVEL O REAJUSTE DO BENEFÍCIO PLEITEADO TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO DE CÁLCULO AS PARCELAS
RESCISÓRIAS ARBITRADAS JUDICIALMENTE;VII - A LEI COMPLEMENTAR 109/2001 COMPELE AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PRIVADA A UM PLANEJAMENTO QUE VISLUMBRE O DIRECIONAMENTO DE PARTE DO NUMERÁRIO OBTIDO COM AS
CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES AO CUSTEIO DE DESPESAS IMPREVISÍVEIS E CONTINGENTES.RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO I, SOB A PRESIDÊNCIA DO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, À
UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 7044/2008, EM QUE FIGURAM COMO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4113/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201049
NO. DO FEITO.......: 0470/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: SUZANA CECILA CORTES DE ARAUJO E SILVA - OAB: 25938/PE
APELADO............: EDUARDO MARQUES SANTOS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃOINSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- DATA DA INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL- DEVEDOR NÃO LOCALIZADOINEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO- INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106
DO CTN -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CONSTATANDO-SE QUE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DECORRERAM
DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
MESMO, SEM QUE O DEVEDOR TENHA SIDO LOCALIZADO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. - O
DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO
ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4112/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201115
NO. DO FEITO.......: 0520/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO............: JOSE FRANKLIN GARCIA CRUZ
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL- POSSIBILIDADE- PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADA
ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA- DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INEXISTÊNCIA DE
CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO- INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005 - LEI TRIBUTÁRIA
QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTNALEGAÇÃO DE MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA- REJEIÇÃO- O ENDEREÇO DO EXECUTADO NÃO FOI CORRETAMENTE
INFORMADO A FIM DE QUE A CITAÇÃO FOSSE REALIZADA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISÃO UNANIME. - A CITAÇÃO POR
EDITAL É VÁLIDA, SENDO DISPENSÁVEL A CITAÇÃO PESSOAL QUANDO FRUSTRADAS AS DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO
DEVEDOR. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA
REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º
118/2005. - CONSTATANDO-SE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL FOI PROCEDIDA QUANDO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ
HAVIA SIDO ALCANÇADA, NADA HÁ A REPARAR NA SENTENÇA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4069/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201150
NO. DO FEITO.......: 0536/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
DIST. VINCULADO AO.: 2005205323
APELANTE...........: SALES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
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ADVOGADO...........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS - OAB: 2322/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - IMPLANTAÇÃO DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL E DO SISTEMA TEF LEGALIDADE - APREENSÃO DE MÁQUINAS POS POR NÃO HAVER A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TEF - TERMO DE APREENSÃO SEM
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DISPOSTOS NO ART. 807 DO
RICMS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECUSA DO CONTRIBUINTE EM ASSINAR O TERMO DE APREENSÃO - NÃO
COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS DUAS TESTEMUNHAS, CONSOANTE EXIGÊNCIA DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 807 DO RICMS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE IMPÕE - TUTELA ANTECIPADA RECURSAL CONCEDIDA - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM
CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4036/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201797
NO. DO FEITO.......: 0945/2009
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
APELANTE...........: B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME
ADVOGADO...........: PAULO HENRIQUE FERREIRA - OAB: 894-B/PE
APELADO............: ROMILDO SEVERINO BARBOSA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - POSSIBILIDADE - VENDA DO BEM MÓVEL
PELO DEVEDOR, AINDA INADIMPLENTE SEM AQUIESCÊNCIA DO CREDOR - PRISÃO CIVIL - DESCABIDA - PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR MAIORIA,
CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4078/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201967
NO. DO FEITO.......: 1008/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: BRUNO PRAZERES DA SILVA - OAB: 20444/BA
APELADO............: GILENO AUGUSTO SANTOS S. LIMA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO- DECURSO DE MAIS DE 05 ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DEVEDOR NÃO LOCALIZADO- INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO- INAPLICABILIDADE DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 118/2005- LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN - PRESCRIÇÃO CONFIRMADA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISÃO UNANIME.
- O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO
ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. CONSTATANDO-SE QUE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DECORRERAM DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM
CONTUDO TER SIDO LOCALIZADO O DEVEDOR, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE
REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4096/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202097
NO. DO FEITO.......: 1111/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
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RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 24170/BA
APELADO............: COHABILAR
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU- TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIOINEXISTÊNCIA DE DADOS QUE COMPROVEM A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, BEM COMO A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTOIMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL- INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU
INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO- INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005- LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR
NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA,
REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS SEM QUE
O DEVEDOR FOSSE LOCALIZADO, NADA HÁ A REPARAR NA SENTENÇA QUE RECONHECEU O INSTITUTO. - O DESPACHO CITATÓRIO
NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4097/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202142
NO. DO FEITO.......: 1152/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. AUGUSTO CESAR LOBÃO MOREIRA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO............: MOVEIS ESTILO PROPRIO LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO- DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO- INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃOINAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005- LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS
QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNANIME. CONSTATANDO-SE QUE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DECORRERAM DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA,
REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL POR INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE
COMPROVAR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO MESMO, SEM QUE O DEVEDOR TENHA SIDO LOCALIZADO, DEVE SER MANTIDA
A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A
APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES
DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4101/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202222
NO. DO FEITO.......: 1200/2009
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
DIST. VINCULADO AO.: 2008212123
APELANTE...........: HORTÊNCIA MARIA PRADO CORREIA SANTOS
ADVOGADO...........: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE
APELADO............: RAYMUNDO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO...........: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 912/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - PENHORA SOBRE BEM DO
CASAL -MEAÇÃO - PROVA DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA NÃO REVERTEU EM PROL DA FAMÍLIA - ÔNUS QUE INCUMBE À EMBARGANTE APELANTE QUE NÃO ATENDEU AO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS
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MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4035/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202262
NO. DO FEITO.......: 1214/2009
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. AUGUSTO CESAR LOBÃO MOREIRA
APELANTE...........: MAXITEL S.A
ADVOGADO...........: ANDRÉA TORRES AZEVEDO - OAB: 2252/SE
APELADO............: EXITO TOPOGRAFIA E CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO...........: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUÍDA PELA APELADA - REJEITADA - DANO MORAL INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA NOS CADASTROS DO SERASA - DÍVIDA INEXISTENTE - VERBA CONDENATÓRIA DEVIDA
CORRETAMENTE ARBITRADA. MANUTENÇÃO SENTENCIAL. - DESCABE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO FACE A
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA ARGUIDA PELA APELADA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES, JÁ QUE ESTA SUBSISTE ATACANDO
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - QUANTO A PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM DANOS MORAIS, NÃO MERECE
ACOLHIMENTO POSTO QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU OBSERVOU CORRETAMENTE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA EMPRESA QUE TEVE
SEU NOME INJUSTAMENTE INSCRITO NO SERASA. - RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES
NETO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4052/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202370
NO. DO FEITO.......: 1272/2009
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
DIST. VINCULADO AO.: 2008202243
APELANTE...........: CONSTANTINO MACHADO TAVARES NETO
ADVOGADO...........: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681/SE
APELADO............: BANCO ABN AMRO REAL S A
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE
SUSTADO PELA NÃO ENTREGA DE TODOS OS PRODUTOS ADQUIRIDOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DO
APELANTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - BOA-FÉ DO BANCO/APELANTE - EXERCÍCIO REGULAR DE
DIREITO - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELO AUTOR/RECORRENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO EM
CONHECER O RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4057/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203058
NO. DO FEITO.......: 1605/2009
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. MANOEL CABRAL MACHADO NETO
APELANTE...........: JOAO ALVES NETO
ADVOGADO...........: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - OAB: 2576/SE
APELADO............: JORNAL DO DIA EMP JORN E EDITORA LTDA
ADVOGADO...........: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140/SE
APELADO............: CASSIA SANTANA
ADVOGADO...........: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140/SE
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EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NOTA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO - OFENSA À HONRA E A IMAGEM - DANO
MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS
MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM CONHECER O RECURSO EM APREÇO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO
VOTO A SEGUIR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4039/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203711
NO. DO FEITO.......: 2013/2009
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MUNICIPIO DE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO...........: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971/SE
APELADO............: ROGERIO DE CASTRO RABELO
ADVOGADO...........: NERY JUNIOR - OAB: 1597-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
REFORMA DA SENTENÇA. I - A SISTEMÁTICA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, FAZENDO-SE
NECESSÁRIA A PLENA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA.
PRECEDENTES DO STJ. II - CONSIDERANDO QUE CABERIA AO IMPETRANTE, EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL, CONSTITUIR ACERVO
DOCUMENTAL QUE PERMITISSE O EXAME DO DIREITO VINDICADO, IMPÕE-SE A CONCLUSÃO DE QUE, ESTANDO AUSENTE PROVA
INDISPENSÁVEL AO EXAME DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO PLEITO, MERECERIA, DESDE A SUA ORIGEM, SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA MERECE REFORMA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO, QUE CARECE DE LASTRO
PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU I GRUPO, À
UNANIMIDADE, CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA
RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS
ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4071/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203916
NO. DO FEITO.......: 2119/2009
PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE...........: A.M.B.
ADVOGADO...........: JULIO ROCHADEL MOREIRA - OAB: 2968/SE
APELADO............: MARIA CARMEM BATISTA BARROS
ADVOGADO...........: CLAUDIO MAYNART RABELO - OAB: 1043/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - SUBSTITUIÇÃO DE CURADORIA - INTERDITADO COM RETARDAMENTO MENTAL - ANIMOSIDADE AFETIVA PARA COM
SUA IRMÃ, ATUAL CURADORA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CURADORIA PARA A IRMÃ MAIS VELHA - LAUDO PSICOSSOCIAL QUE
ATESTA QUE O INTERDITADO POSSUI AUTONOMIA DE VONTADE E NÃO APRESENTA RETARDO MENTAL CAPAZ DE REDUZI-LO À TOTAL
FALTA DE DISCRNIMENTO DOS ATOS DA VIDA CIVIL - ABALOS PSICCOS QUE MAIS AFETAM O LADO EMOCIONAL E SOCIAL DO
INTERDITADO, E NÃO AS SUAS COGNIÇÕES - PENSÃO DO INTERDITADO É SUFICIENTE PARA ARCAR COM TODOS OS SEUS GASTOS INTERDITADO QUE NÃO RESIDE COM SUA CURADORA - IRREGULARIDADE NO MUNUS PÚBLICO - A CURADORIA DEVE SUPRIR O
INTERDITADO NÃO SÓ SOB O ASPCTO FINACEIRO, MAS, SOBRETUDO, EMOCIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA CURADORIA QUE SE IMPÕE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4062/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204661
NO. DO FEITO.......: 2547/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
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REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
APELANTE...........: BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE
APELANTE...........: GILDA VASCONCELOS GAMA DA SILVA
ADVOGADO...........: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ - OAB: 3554/SE
APELANTE...........: JULIO PRADO VASCONCELOS
ADVOGADO...........: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ - OAB: 3554/SE
APELADO............: JULIO PRADO VASCONCELOS
ADVOGADO...........: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ - OAB: 3554/SE
APELADO............: GILDA VASCONCELOS GAMA DA SILVA
ADVOGADO...........: ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA MOTA - OAB: 4294/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - I. APELO DA RÉ- A) PRESCRIÇÃO REJEITADA- B) PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- C) IPC DE JUNHO DE 1987 (PLANO BRESSER) E IPC DE JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO)CONCESSÃO PELO JUIZ DE 1º GRAU- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- IMPROVIMENTO DO APELO- II. APELO DO AUTOR- A) IPC DE
MARÇO/1990- INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE 84,32% AOS SALDOS DE POUPANÇA NO MÊS DE ABRIL/1990 - APLICAÇÃO DO ÍNDICE CORRETO
PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - B) IPC DE ABRIL DE 1990 - INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE 44,80% AOS SALDOS NÃO BLOQUEADOS
CONSTANTES NO MÊS DE MAIO- NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE APLICAÇÃO DESSE ÍNDICE - PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO AUTORAL EM RELAÇÃO A ESTE PONTO- ALTERAÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM
MONTANTE IDEAL- III. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA- APELOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA RÉ E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR- DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA RÉ E DAR
PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4074/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204882
NO. DO FEITO.......: 2690/2009
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
DIST. VINCULADO AO.: 2008217031
APELANTE...........: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO...........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264/SE
APELADO............: TATIANA QUEIROZ DA CRUZ
ADVOGADO...........: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO - OAB: 4347/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - I. JUROS REMUNERATÓRIOS- TAXA NÃO ESTABELECIDA
NO CONTRATO- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PARA
CONTRATOS NA MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL, OBSERVADA A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO
CRÉDITO- MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO - II. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA -III. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA - SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ- IV. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITOPOSSIBILIDADE- V- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- MANUTENÇÃO- VI. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA- APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELAÇÃO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4115/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205161
NO. DO FEITO.......: 2819/2009
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE
APELADO............: ROMILDO PEREIRA DA SILVA 01552460/0001-95
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO SE REINICIA COM O
TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MAS COMPUTANDO-SE O PRAZO ANTERIORMENTE DECORRIDO - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPOSSIBILIDADE - ARQUIVAMENTO DO FEITO - PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA A QUO PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. - RECURSO PROVIDO. - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
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VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR,
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4048/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205826
NO. DO FEITO.......: 3061/2009
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO............: DANIEL SILVA DOS REIS
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TRANSCURSO DO QUINQÜÊNIO PRESCRICIONAL ENTRE
A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO
FEITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4040/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204162
NO. DO FEITO.......: 0415/2009
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DIST. VINCULADO AO.: 2008219070
EMBARGANTE.........: UNIMED RIO COOP DO TRAB MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTD
ADVOGADO...........: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - OAB: 2365/SE
EMBARGADO..........: JOAO ANIBAL MACHADO
ADVOGADO...........: MARIA OLIMPIA ALMEIDA BIDEGAIN - OAB: 3138/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DO RECURSO
PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - COMPETE AO EMBARGANTE DEMONSTRAR EM SUA IRRESIGNAÇÃO EM QUE
CONSISTE O VÍCIO ALEGADO. SEGUNDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ, PADECE DE INÉPCIA O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXPLICITA OS FUNDAMENTOS QUE LASTREIAM A TESE RECURSAL (RECURSO ESPECIAL 418.385/SP, REL.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 19.06.2007, DJ 03.09.2007 P. 178). II - NÃO APONTANDO OS
EMBARGOS, NA DECISÃO ATACADA, QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, JUSTIFICADORES DA VIA RECURSAL,
INSUBSISTENTE A SUA PRETENSÃO DE MERAMENTE REDISCUTIR A MATÉRIA, DEVENDO NÃO SER CONHECIDO O RECURSO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO IV, SOB A
PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0415/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA INDICADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4070/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204702
NO. DO FEITO.......: 0455/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2008215613
EMBARGANTE.........: HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
ADVOGADO...........: LUIZ FERNANDO VISCONTI - OAB: 130360/SP
EMBARGADO..........: JOSE AURELIO MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO...........: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE - OAB: 1181/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - I.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO
CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - II. RECURSO COM INTUITO ÚNICO
DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - III. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA
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DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O
ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU
SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE
TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4041/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204782
NO. DO FEITO.......: 0458/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DIST. VINCULADO AO.: 2009203048
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES - OAB: 427-A/SE
EMBARGADO..........: MANOEL DO NASCIMENTO SOBRAL
ADVOGADO...........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 3216/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE À
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 3.048/91. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS
PARA ESCLARECER O PONTO OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO III, SOB A
PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À UNANIMIDADE, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0458/2009, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADO AS PARTES ACIMA
INDICADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4098/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206846
NO. DO FEITO.......: 0667/2009
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2008217302
EMBARGANTE.........: BANCO BMC S/A
ADVOGADO...........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO - OAB: 3683/SE
EMBARGADO..........: WILLIANS SANTOS DANTAS
ADVOGADO...........: GILSON DE JESUS GUIMARAES - OAB: 2678/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - I.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART.
535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - II. PREQUESTIONAMENTO RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - III.
PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I - OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO
SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4075/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206864
NO. DO FEITO.......: 0680/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2008214652
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EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S A
ADVOGADO...........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA - OAB: 3348/SE
EMBARGADO..........: ADENILSON SANTOS MELO
ADVOGADO...........: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO - OAB: 2702/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - I.
ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART.
535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - II.
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA
CORTE E NO STJ - III. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I - OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO,
PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU
SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 4119/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201692
NO. DO FEITO.......: 0166/2009
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
DIST. VINCULADO AO.: 2008214902
AGRAVANTE..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO...........: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES - OAB: 23233/BA
AGRAVADO...........: FLAMARION DAVILA FONTES
ADVOGADO...........: FLAMARION D AVILA FONTES - OAB: 724/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POSSIBILIDADE- INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SOBRE O EXCESSO EXECUTADO- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- DECISÃO
UNÂNIME. - TENDO EM VISTA A SEMELHANTE FINALIDADE DOS EMBARGOS DO DEVEDOR E DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, REVESTIDOS DE FORMALIDADES QUE NÃO ALTERAM SUA NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE
SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS PRIMEIROS E OS MESMOS NÃO SEJAM FIXADOS NO SEGUNDO INSTITUTO. - DE
ACORDO COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, PELO QUAL AQUELE QUE CAUSA A INSTAURAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO E/OU FASE
DO PROCESSO DEVE RESPONDER PELAS DESPESAS DECORRENTES, PERCEBE-SE CLARAMENTE A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, POIS QUE, CONFORME OCORREU NO CASO EM ANÁLISE,
DIANTE DO EQUÍVOCO DO EXEQUENTE, FOI PRECISO QUE O EXECUTADO AJUIZASSE IMPUGNAÇÃO A FIM DE REDUZIR O DÉBITO
EXECUTADO, NECESSITANDO, POIS, DE UM NOVO ATO POSTULATÓRIO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA
CHAGAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4085/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206183
NO. DO FEITO.......: 0144/2009
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DIST. VINCULADO AO.: 2007201233
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE - OAB: 1565/SE
AGRAVADO...........: FRUTOS TROPICAIS S.A.
ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - VIA INADEQUADA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO INFRACIONAL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
JULGAMENTO EXTRA PETITA DOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES
POSTOS À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - DEMANDA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS
MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM NÃO CONHCER DO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO
RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4111/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2007208652
NO. DO FEITO.......: 2965/2007
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. ERNESTO ANÍZIO AZEVEDO MELO
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE
APELADO............: ANTONIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES - OAB: 2158/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU - BASTA SIMPLES
DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 1060/50 - CABE À OUTRA PARTE FAZER
PROVA DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - CONTRACHEQUE QUE CORROBORA COM A DECLARAÇÃO PRESTADA PELO
APELADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA CORRETAMENTE - PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA E BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 12
DA LEI Nº 1.060/50 - RECURSO CONHECIDO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL - DECISÃO UNÂNIME. - O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA NÃO FAZ JUS À ISENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, SENDO-LHE ASSEGURADO O DIREITO, TÃOSOMENTE, DA SUSPENSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PELO PRAZO DE CINCO ANOS, AO FINAL DO QUAL ESTARÁ PRESCRITA A OBRIGAÇÃO, CASO SUBSISTA O ESTADO DE POBREZA (ART.
12 DA LEI N.º 1.060/50).
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, EM PARTE, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4034/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201679
NO. DO FEITO.......: 0863/2009
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. AUGUSTO CESAR LOBÃO MOREIRA
APELANTE...........: BANCO MERCANTIL S/A
ADVOGADO...........: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA - OAB: 15639/PE
ADVOGADO...........: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA - OAB: 2592/SE
APELADO............: ANTONIO JOSE RODRIGUES CPF 002232805-00
ADVOGADO...........: ROBERTO ALVES RODRIGUES - OAB: 5522/BA
EMENTA :
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFASTAMENTO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUME-SE COMO INTIMADO. ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, III C/C § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. HIPÓTESE DO ARTIGO 794 CPC. ROL NÃO
TAXATIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM COM A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O
PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, QUANDO O AUTOR DEIXAR DE PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETE.
TODAVIA, ANTES DA REFERIDA EXTINÇÃO, A LEI EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 2. AS PARTES TÊM O DEVER DE COMUNICAR
AO JUÍZO AS ALTERAÇÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS DE ENDEREÇO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO
CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.382, DE 2006. 3. INVIABILIZADA A INTIMAÇÃO PESSOAL POR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
QUE DEIXOU DE SER INFORMADA, PRESUME-SE QUE A COMUNICAÇÃO FOI FEITA. LOGO, ESTÁ CARACTERIZADO O ABANDONO.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4053/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203141
NO. DO FEITO.......: 1671/2009
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
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PROC. ESTADO.......: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE
APELADO............: M B INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA.
CITAÇÃO. NÃO-INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ATO PROCESSUAL REALIZADO ANTES DA ALTERAÇÃO DO ART. 174 PELA LC 118/05.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES
DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005). A CITAÇÃO DA EXECUTADA, CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, OCORREU APÓS O
PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ULTRAPASSADO O PRAZO
QUINQUENAL, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4051/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203521
NO. DO FEITO.......: 1893/2009
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: JOELMA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO...........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 3216/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA - OAB: 425-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - ADICIONAL DE DESEMPENHO - TRANSFORMAÇÃO EM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FUNCIONAL, ATRAVÉS DA LEI
Nº 5.279/04 - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - INSUBSISTÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO DA SERVIDORA AO REGIME ESTATUTÁRIO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. - NÃO SE PODE FALAR EM REDUÇÃO DO SALÁRIO QUANDO NÃO HOUVE DIMINUIÇÃO DO
VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO BASE DA SERVIDORA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM
CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4049/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205074
NO. DO FEITO.......: 2764/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE...........: TENNYSON PEIXOTO BARBOSA
ADVOGADO...........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 2351/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO.......: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO - OAB: 1064/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROGRESSIVIDADE DO IPTU - EXECUÇÃO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA DECISÃO
PROFERIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, POR NÃO HAVER DELIMITADO O PERÍODO E OS IMÓVEIS SOBRE O QUE
DEVERIA RECAIR O RECÁLCULO DO TRIBUTO, COM O LIMITE DA ALÍQUOTA DE 0,8% - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA ADSTRIÇÃO - EXCESSO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4056/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205726
NO. DO FEITO.......: 3021/2009
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
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RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
APELANTE...........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO...........: VINICIUS MOREIRA BATISTA - OAB: 23062/BA
APELADO............: LICIA PEREIRA OLIVEIRA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DESCABIDA - A SENTENÇA ATENDEU À DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ART. 459 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO, JÁ QUE É VEDADO AO JUIZ PROCEDER
DE OFÍCIO - SOMENTE É CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS, QUANDO
HOUVER REQUERIMENTO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - REFORMA DA SENTENÇA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, À UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4068/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204947
NO. DO FEITO.......: 0475/2009
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2007208567
EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
EMBARGADO..........: JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JUVENAL GOMES DE OLIVEIRA FILHO - OAB: 14520/BA
ADVOGADO...........: LUCIANA LIMA SANTOS - OAB: 3059-A/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - ALEGAÇÕES
NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO
STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - INEXISTINDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO,
INADMISSÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4066/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205676
NO. DO FEITO.......: 0561/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2007210328
EMBARGANTE.........: MUNICIPIO DE PINHÃO
ADVOGADO...........: JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES - OAB: 3131/SE
EMBARGADO..........: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO...........: SIMONE MARIA CORREIA - OAB: 1718/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OMISSÃO CONFIGURADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - DECISÃO UNÂNIME. - EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM QUE NÃO HÁ
CONDENAÇÃO, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 4º DO CPC,
OBSERVADAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS A , B E C DO § 3º DO MESMO ARTIGO, CUJA EXECUÇÃO DEVERÁ SER SUSPENSA PELO
PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, POR SER O APELADO/EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4114/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206495
NO. DO FEITO.......: 0626/2009
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GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DIST. VINCULADO AO.: 2008216825
EMBARGANTE.........: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO...........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE
EMBARGADO..........: PEDRO ANDRADE DE SANTANA
ADVOGADO...........: JOAO SANTANA MENESES - OAB: 1534/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - I. ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA
NO CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA- POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL- NÃO
OCORRÊNCIA, IN CASU, DE PRESCRIÇÃO -II. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE SALDOS
POSITIVOS NA CONTA DO AUTOR- ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DO VÍCIO APONTADO - RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE IMPOSSIBILIDADE- EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO I, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4067/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206859
NO. DO FEITO.......: 0677/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2008214014
EMBARGANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
EMBARGADO..........: JOSEILTON SANTOS SANTANA
ADVOGADO...........: JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR - OAB: 4641/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - I.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM AS HIPÓTESES
LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - II.
RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA
EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO STJ - III.
PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO
SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4076/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206999
NO. DO FEITO.......: 0697/2009
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2009202229
EMBARGANTE.........: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
ADVOGADO...........: VALMIR MACEDO DE ARAUJO - OAB: 950/SE
EMBARGADO..........: LUIZ RICARDO SNTOS DE MELO
ADVOGADO...........: MANOEL CARLOS DE MATTOS - OAB: 1017/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- PREQUESTIONAMENTO- OMISSÃO NO ACÓRDÃO- INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO- PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE- EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU
ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR
CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO. - MESMO
QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TENHAM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, VÍCIOS ESTES INEXISTENTES NO CASO EM ANÁLISE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
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DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 4060/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008206670
NO. DO FEITO.......: 0714/2008
PROCEDÊNCIA........: AREIA BRANCA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARILENE PAES BARRETTO DE FIGUEIRED
AGRAVANTE..........: REINALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO...........: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR - OAB: 3492/SE
AGRAVADO...........: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
ADVOGADO...........: ALEXANDRO DIAS JUCHUM - OAB: 373-A/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO RECURSAL - OBSTÁCULO À PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL - PROCESSO QUE
NÃO SE ENCONTRA EM CARTÓRIO - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CESSAÇÃO DO OBSTÁCULO CURSO DO PRAZO REMANESCENTE - TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. OCORRIDA A PRÁTICA DE OBSTÁCULO DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL, SUSPENDE-SE O RESPECTIVO PRAZO, NOS TERMOS DO
ART. 180 DO CPC, SENDO RETOMADO O SEU CURSO, POR PERÍODO IGUAL AO QUE FALTAVA PARA SER COMPLETADO, A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DA CESSAÇÃO DO ÓBICE CRIADO. - IN CASU, APESAR DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL ACERCA DA SUPERAÇÃO
DO OBSTÁCULO, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ALUDIDA CESSAÇÃO AO FAZER CARGA DOS AUTOS
EM 18/03/2008, SUPRINDO, ASSIM, A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, E IMPONDO-SE, POR CONSEGUINTE, O CURSO DO PRAZO
REMANESCENTE A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE À REFERIDA CARGA, REVELANDO-SE, PORTANTO, TEMPESTIVA A APELAÇÃO
INTERPOSTA EM 26/3/2008, UMA VEZ QUE O PRAZO RECURSAL EXPIROU EM 27/03/2008).
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, INTEGRANTES DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4054/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2007212714
NO. DO FEITO.......: 4457/2007
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: CLARA MERCIA VIEIRA BARRETO
ADVOGADO...........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE
APELADO............: FLAMARION DAVILA FONTES
ADVOGADO...........: FLAMARION D AVILA FONTES - OAB: 724/SE
APELADO............: MARIANA BATISTA COSTA ARAUJO
ADVOGADO...........: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - OBEDIÊNCIA AO
ART. 520, V, DO CPC E SÚMULA 331 DO STJ - INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA ACERCA DA HASTA PÚBLICA REALIZADA DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 687, §5º, DO CPC - REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.382/06 - EDITAL PUBLICADO
REGULARMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - DIANTE DA EXPRESSA
DISPOSIÇÃO LEGAL O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO; - INEXISTE A APONTADA NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, POSTO QUE BASTA QUE A INTIMAÇÃO SE DÊ ATRAVÉS DE MEIO IDÔNEO, A TEOR DO §5º DO ART.
687 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4080/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2007216035
NO. DO FEITO.......: 5665/2007
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MARIA DO CARMO ROCHA PAIXAO
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ADVOGADO...........: CLEVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-A/SE
APELANTE...........: SERGIO AUGUSTO MENDONCA SANTOS
ADVOGADO...........: CLEVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-A/SE
APELADO............: EDIVALDO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO- I. DETERMINAÇÃO PARA QUE O RÉU PROVIDENCIASSE EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE UTILIZAÇÃO DE SOM JUNTO AO MUNICÍPIO- DECISÃO ULTRA PETITA- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA- POSSIBILIDADE DE
EXCLUSÃO DESTE PONTO DA SENTENÇA EX OFFICIO PELO TRIBUNAL- II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- III.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA EMISSÃO DE SOM EM CULTO RELIGIOSO EM VOLUME ACIMA DO PERMITIDO NA LEI- IV.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL E MATERIAL- DANOS NÃO CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE A
ESTE PONTO- V. PEDIDO DO RÉU DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL NÃO APRECIADO EM 1º GRAU- POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO EM 2º GRAU, SUSPENDENDO-SE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DAS
CUSTAS PROCESSUAIS- V. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA- REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU- APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS- DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO, MAS PARA LHES DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4103/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008211175
NO. DO FEITO.......: 4202/2008
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE...........: EVERILDE DE SENA E SILVA
ADVOGADO...........: KATUCHA MARCYA DA SILVA - OAB: 3965/SE
APELADO............: CAPEMI - CAIXA DE PECULIO, PENSOES E MONTEPIOS - BENEFICENTE
ADVOGADO...........: GUSTAVO LAPORTE - OAB: 1893/SE
ADVOGADO...........: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR - OAB: 1949/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4072/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008218264
NO. DO FEITO.......: 6566/2008
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
APELADO............: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM
FUNDOS (CCF) - NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE CHEQUE DEVOLVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA, AINDA, DA
ENTREGA DO COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DA CONTA JUNTO AO BANCO TITULAR DA ORDEM DE PAGAMENTO- ÔNUS QUE
INCUMBIA À AUTORA - PLEITO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - MOSTRA-SE LÍCITA A MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) SE ESTE NÃO POSTULA A EXCLUSÃO DO REFERIDO CADASTRO JUNTO
AO BANCO TITULAR DA ORDEM DE PAGAMENTO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE SUA CONTA BEM COMO DO
RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SE O DANO MORAL ALEGADO PELA AUTORA/APELADA RESULTOU DA SUA NÃO OBSERVÂNCIA ÀS
EXIGÊNCIAS DAS NORMAS BANCÁRIAS PARA EXCLUSÃO DO SEU NOME DO CADASTRO DE EMISSOR DE CHEQUE SEM FUNDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4077/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008218326
NO. DO FEITO.......: 6604/2008
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES - OAB: 23840/BA
APELADO............: JOSE VIEIRA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- DECURSO DE MAIS DE 05 ANOS CONTADOS DA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO- INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃOINAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005- LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS
QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA- REJEIÇÃO- O
ENDEREÇO DO EXECUTADO NÃO FOI CORRETAMENTE INFORMADO A FIM DE QUE A CITAÇÃO FOSSE REALIZADA- RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNANIME. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A
APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES
DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. - CONSTATANDO-SE QUE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DECORRERAM DA DATA DA
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM CONTUDO TER SIDO LOCALIZADO O DEVEDOR, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE
RECONHECEU A PRESCRIÇÃO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE
REZENDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4117/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008218645
NO. DO FEITO.......: 6732/2008
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA.MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
DIST. VINCULADO AO.: 2007204376
APELANTE...........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADVOGADO...........: EMERSON DANTAS DE MENEZES - OAB: 3172/SE
APELADO............: ROBERTO LEITE
ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO CONCERNENTE AO RESTABELECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO
RECONHECIDA EM LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2006 - DIREITO ADQUIRIDO - RESOLUÇÃO Nº 004/2007 EDITADA PELA DESO,
SUSPENDENDO O PAGAMENTO DA REFERIDA INCORPORAÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2006 - INSUBSISTÊNCIA - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ATÉ QUE O CONTRÁRIO SE
DECLARE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS
MEMBROS DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDO PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4026/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008219198
NO. DO FEITO.......: 6898/2008
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: AMILTON NEVES BRITO FILHO - OAB: 26065/BA
APELADO............: CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES
ADVOGADO...........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL QUE
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TERIA SIDO VENDIDO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO CABIMENTO DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA.I - A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POSSIBILITA AO EXECUTADO ARGUIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA ATINENTES
AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO BEM COMO TODOS OS FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO
EXEQUENTE, DESDE QUE COMPROVADOS DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ.II - O IPTU
TEM COMO FATO GERADOR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL (ART. 156, I, CF) E, COMO CONTRIBUINTE O PROPRIETÁRIO (ART. 34 DO CTN).III
- INADMISSÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO BASEADA EM SIMPLES ESCRITURA DE
COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO, POIS, CONFORME ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL, A PROPRIEDADE IMÓVEL SÓ SE ADQUIRE
COM A TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.IV - CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO
COMPROVOU A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAI O DÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO
IPTU, NÃO HÁ COMO SE EXCLUIR A SUA RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU I GRUPO, POR
MAIORIA, CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6898/2008, EM QUE
FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4038/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201075
NO. DO FEITO.......: 0491/2009
PROCEDÊNCIA........: GARARÚ
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: GARARU PETROLEO LTDA
ADVOGADO...........: RENATO CARLOS CRUZ MENESES - OAB: 2455/SE
APELADO............: SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO...........: ELIELTON GOIS ANDRADE - OAB: 4501/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA.
CONFUSÃO COM O MÉRITO. EMISSÃO DE DULPLICATA. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA
APELANTE. COMPROVAÇÃO DO ACEITE DA MERCADORIA. REGULARIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE.
DESCARACTERIZAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES.I - A NOTA FISCAL, ACOMPANHADA DA ASSINATURA DO
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA APELANTE, COMPROVA O ACEITE DA MERCADORIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE,
POSITIVADO NO ART. 20 DA LEI Nº 5.474/68.II - DESCARACTERIZADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PORQUANTO A INTENÇÃO DE DISTORCER
A REALIDADE DOS FATOS NECESSITA SER INEQUÍVOCA. PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR SEU GRUPO I, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, À
UNANIMIDADE, CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA
DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0491/2009, EM QUE
FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4059/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201521
NO. DO FEITO.......: 0780/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO - OAB: 3378/SE
APELADO............: BAAL EMPREENDIMENTOS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU- TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIOINEXISTÊNCIA DE DADOS QUE COMPROVEM A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, BEM COMO A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTOIMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO- INEXISTÊNCIA DE CAUSA
SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO- INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005- LEI TRIBUTÁRIA QUE NÃO
RETROAGE POR NÃO RESTAREM CONFIGURADAS QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN- RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO- DECISAO UNÂNIME. - CONSIDERANDO-SE QUE A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NA DÍVIDA ATIVA, REPUTADA COMO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, O EXECUTADO NÃO FOI LOCALIZADO
A FIM DE QUE SUA CITAÇÃO FOSSE PROMOVIDA, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. - O DESPACHO CITATÓRIO NÃO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA
REDAÇÃO DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º
118/2005.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4099/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201742
NO. DO FEITO.......: 0903/2009
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: MARIA DAS DORES MAGALHAES NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818/SE
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 21049/BA
APELADO............: MARIA DAS DORES MAGALHAES NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: SERGIO MURILO GUERRA SILVA - OAB: 1438/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. INÉPCIA DO RECURSO. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 514,
INCISO II DO CPC. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 500, INC. III, DO CPCP. DECISÃO UNÂNIME. - INEPTA É A APELAÇÃO QUE, MANEJADA CONTRA SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. - EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, OS
RECURSOS DEVEM SER FUNDAMENTADOS. É NECESSÁRIA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- DIANTE DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, O RECURSO ADESIVO TAMBÉM NÃO DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS
DO ART. 500, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4118/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009201750
NO. DO FEITO.......: 0911/2009
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE...........: SERGIO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: KLEBER FURTADO CONCEICAO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: SANDRA REGINA BARBOSA MENDES
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: SAULO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: VANIA MARIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: WILTON DEDA GONCALVES
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: UBALDO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA - OAB: 425-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO A QUO QUE EXTINGUIU O PRESENTE FEITO DIANTE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PLEITEADA PELO ESTADO/APELADO. ACOLHIMENTO. RAZÕES DA APELAÇÃO QUE
NÃO CONDIZEM COM O OBJETO DA DEMANDA. RECURSO QUE SE APRESENTA IMPERTINENTE À REALIDADE DO DECISUM FUSTIGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE
FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4025/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204180
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NO. DO FEITO.......: 2260/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
APELADO............: CARLOS AUGUSTO DE A. MORAES
ADVOGADO...........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL QUE
TERIA SIDO VENDIDO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DETECTADO NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE ACARRETOU NA PRONTA EXTINÇÃO DA LIDE EXECUTIVA, SEM, CONTUDO, OPORTUNIZAR A FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO QUE LASTREIA A EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO.
EVIDENTE AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES ÍNSITAS NO ART. 2º § 8º DA LEI FEDERAL Nº 6830/80, DE NÍTIDA NATUREZA PROCEDIMENTAL.I - A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POSSIBILITA AO EXECUTADO ARGUIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA ATINENTES AO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO BEM COMO TODOS OS FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQUENTE, DESDE
QUE COMPROVADOS DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ.II - O IPTU TEM COMO FATO
GERADOR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL (ART. 156, I, CF) E, COMO CONTRIBUINTE O PROPRIETÁRIO (ART. 34 DO CTN).III - INADMISSÍVEL
O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO BASEADA EM SIMPLES ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
NÃO LEVADA A REGISTRO, POIS, CONFORME ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL, A PROPRIEDADE IMÓVEL SÓ SE ADQUIRE COM A
TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.IV - CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO COMPROVOU
A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAI O DÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IPTU, NÃO HÁ
COMO SE EXCLUIR A SUA RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.V -CABE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ANTES DE
PROFERIR A SENTENÇA EM EXECUÇÃO FISCAL, CONSTANDO VÍCIO NA CDA OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO OU
EMENDA DO TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 2º § 8º DA LEI Nº6830/80 E O CONSEQUENTE ERRO DE
PROCEDIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, POR SEU GRUPO I, POR
MAIORIA, PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2260/2009, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA
INDICADAS.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4050/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204738
NO. DO FEITO.......: 2598/2009
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓREA LÉO
APELANTE...........: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
ADVOGADO...........: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA - OAB: 2592/SE
APELADO............: JAILSON DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO...........: ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FIXAÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. CRITÉRIO DE
QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INDICE DE REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE DA MENCIONADA NORMA LEGAL ESPECIAL COM OS PRECEITOS QUE VEDAM A VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
COMO PARÂMETRO DE REAJUSTE MONETÁRIO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O REALMENTE DEVIDO.
POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MANTIDOS - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4116/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009204998
NO. DO FEITO.......: 2737/2009
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANC E INVESTIMENTO
ADVOGADO...........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
APELADO............: JOSE AMILTON DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO ART. 192, § 3º - INADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DE CRÉDITO PESSOAL (3,43% AO MÊS), EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DA
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TAXA CONTRATADA (13,75% AO MÊS) - ANATOCISMO - VEDAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - INCONSTITUCIONALIDADE
DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1963-17/2000, REEDITADA PELA MP 2170-36/2001. - DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO ENTRE OS
CONTRATANTES - ART. 3º, § 2º, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELA DESEMBARGADORA CLARA LEITE DE REZENDE, EM
CONHECER O RECURSO APELATÓRIO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4044/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205148
NO. DO FEITO.......: 2808/2009
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. MANOEL CABRAL MACHADO NETO
APELANTE...........: AUDIFAR COMERCIAL LTDA
ADVOGADO...........: GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ - OAB: 214805/SP
APELADO............: FARMACIA SAO LOURENÇO LTDA
ADVOGADO...........: JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR - OAB: 163-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA REJEITADA - PROTESTO INDEVIDO - SERASA - HIPÓTESE EM QUE O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA - REPARAÇÃO
DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM
CONHECER DO RECURSO EM APREÇO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A SEGUIR QUE
FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4064/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205604
NO. DO FEITO.......: 0538/2009
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ ALVES NETO
DIST. VINCULADO AO.: 2008216270
EMBARGANTE.........: MARIA ELINEUZA DE CARVALHO MORLIN
ADVOGADO...........: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS - OAB: 1346/SE
EMBARGADO..........: MARIA LAETE FRAGA
ADVOGADO...........: MARIA LAETE FRAGA - OAB: 353/SE
ADVOGADO...........: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA - OAB: 606/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO DO ACÓRDÃO - ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM AS
HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA
- MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS
COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA
SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4047/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009205900
NO. DO FEITO.......: 0580/2009
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2009203343
EMBARGANTE.........: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO...........: LENORA VIANA DE ASSIS - OAB: 1787/SE
EMBARGADO..........: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE
EMBARGADO..........: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
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ADVOGADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE
EMBARGADO..........: JOAO ALVES FILHO
ADVOGADO...........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO POR
TER SIDO CONSIDERADO PREJUDICADO EM FACE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1874-2008, ONDE TODAS AS
QUESTÕES JÁ HAVIAM SIDO DECIDIDAS - PRETENSÃO DO RECORRENTE DE TER O MÉRITO DO AGRAVO ANALISADO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO I, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA
PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO
RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4065/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009206775
NO. DO FEITO.......: 0659/2009
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ELVIRA MARIA DE ALMEIDA (CONVOCADO)
DIST. VINCULADO AO.: 2008217821
EMBARGANTE.........: INERGUS- INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO...........: VALMIR MACEDO DE ARAUJO - OAB: 950/SE
EMBARGADO..........: JOSE JUGURTA LIMA FRANCO
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: LAERTON RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: OSMARIO FERNANDES DA CONCEIÇAO
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: RENATO MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: JOSE WELLINGTON SANTOS
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: MANOEL RENATO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: JOSE RODRIGUES DORIA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: MARIA DA NATIVIDADE PORTO SILVA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - INERGUS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ILEGALIDADE QUANTO À IMPOSIÇÃO AE LIMITE DE IDADE - I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO NÃO
CONDIZENTE COM AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 535 DO CPC - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS - INEXISTÊNCIA
DO VÍCIO APONTADO - II. RECURSO COM INTUITO ÚNICO DE REEXAME DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA
CORTE E NO STJ - III. PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO UTILIZADOS COM O ESCOPO DE CORRIGIR ALGUNS VÍCIOS DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO,
PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR CONTRADIÇÃO OU
SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER A REFORMA DA DECISÃO, APENAS COM O FITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA LHES
NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE DESTE
JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
BEL(A) ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
BEL(A) ALEX PEREIRA ALCANTARA
BEL(A) ALEXANDRO DIAS JUCHUM
BEL(A) ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
BEL(A) ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
BEL(A) AMILTON NEVES BRITO FILHO
BEL(A) ANDERSON RAMOS SANTOS
BEL(A) ANDRÉA TORRES AZEVEDO
BEL(A) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
BEL(A) ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
BEL(A) ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
BEL(A) ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
BEL(A) ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA MOTA
BEL(A) AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO
BEL(A) BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
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BEL(A) BRUNO PRAZERES DA SILVA
BEL(A) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
BEL(A) CLAUDIO MAYNART RABELO
BEL(A) CLEVERSON CHEVEL DOS S. FARO
BEL(A) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
BEL(A) DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
BEL(A) ELIELTON GOIS ANDRADE
BEL(A) EMERSON DANTAS DE MENEZES
BEL(A) ERIVALDO MACEDO MENDES
BEL(A) EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
BEL(A) ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
BEL(A) FABIO GOMES DE ARAUJO
BEL(A) FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
BEL(A) FLAMARION D AVILA FONTES
BEL(A) FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
BEL(A) FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS
BEL(A) GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
BEL(A) GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ
BEL(A) GILSON DE JESUS GUIMARAES
BEL(A) GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS
BEL(A) GUSTAVO LAPORTE
BEL(A) HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
BEL(A) JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES
BEL(A) JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
BEL(A) JOAO SANTANA MENESES
BEL(A) JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR
BEL(A) JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
BEL(A) JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
BEL(A) JOSE BATISTA DOS S. JUNIOR
BEL(A) JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
BEL(A) JULIO ROCHADEL MOREIRA
BEL(A) JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI
BEL(A) JUVENAL GOMES DE OLIVEIRA FILHO
BEL(A) KATUCHA MARCYA DA SILVA
BEL(A) KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
BEL(A) LENORA VIANA DE ASSIS
BEL(A) LUANA CAMPOS PROFESSOR
BEL(A) LUCIANA LIMA SANTOS
BEL(A) LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
BEL(A) LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
BEL(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
BEL(A) LUIZ FERNANDO VISCONTI
BEL(A) LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
BEL(A) MANOEL CARLOS DE MATTOS
BEL(A) MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
BEL(A) MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE
BEL(A) MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
BEL(A) MARIA LAETE FRAGA
BEL(A) MARIA OLIMPIA ALMEIDA BIDEGAIN
BEL(A) MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR
BEL(A) MAURO FERNANDO DOS SANTOS
BEL(A) MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
BEL(A) MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
BEL(A) NERY JUNIOR
BEL(A) PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
BEL(A) PAULO HENRIQUE FERREIRA
BEL(A) RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
BEL(A) RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
BEL(A) RENATO CARLOS CRUZ MENESES
BEL(A) RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
BEL(A) RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
BEL(A) ROBERTO ALVES RODRIGUES
BEL(A) ROBERTO CARVALHO ANDRADE
BEL(A) SERGIO MURILO GUERRA SILVA
BEL(A) SIMONE MARIA CORREIA
BEL(A) SUZANA CECILA CORTES DE ARAUJO E SILVA
BEL(A) TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
BEL(A) THAIS PASSOS DE CARVALHO
BEL(A) THIAGO D AVILA FERNANDES
BEL(A) VALMIR MACEDO DE ARAUJO
BEL(A) VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
BEL(A) VINICIUS MOREIRA BATISTA
BEL(A) VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
BEL(A) WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO
BEL(A) ZELMA TOMAZ DE MATOS
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009
LUCIANA GOES FREITAS DANTAS
SUBSECRETÁRIA DA 1A. CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO
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PUBLICAÇÃO DA 2A. CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4082/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008205127
NO. DO FEITO.......: 2076/2008
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) ROSALGINA ALMEIDA P. LIBORIO (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: VANGEVAL DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: JOAO NASCIMENTO MENEZES - OAB: 170-B/SE
APELADO............: GERCICA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE
APELADO............: MARTA LUÍSA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO - OAB: 2242/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL E CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - ESTUDANTES - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR- NECESSIDADE
ALIMENTAR COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - EXONERAÇÃO - INCABÍVEL I - O SIMPLES FATO
DE TEREM AS ALIMENTADAS ATINGIDO A MAIORIDADE, NÃO É CAUSA, POR SI SÓ, SUFICIENTE A DAR AMPARO AO PEDIDO DE
EXONERAÇÃO; II - CUIDANDO-SE DE ESTUDANTES CURSANDO O NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, EM NÃO TENDO RESTADO COMPROVADA A
DESNECESSIDADE DO PENSIONAMENTO, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM PRESTÁ-LO, DESCABE O PROVIMENTO
DO PEDIDO EXONERATÓRIO, COM FINCAS NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE; III - O SIMPLES FATO DE CONSTITUIR NOVA
FAMÍLIA NÃO IMPORTA EM REDUÇÃO DE PENSÃO, ESPECIALMENTE SE HOUVE MODIFICAÇÃO PARA MELHOR NA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO ALIMENTANTE; IV - RECURSO QUE SE CONHECE, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4084/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008205557
NO. DO FEITO.......: 2272/2008
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2007204483
APELANTE...........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO - OAB: 206-B/SE
APELADO............: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CRÉDITO PESSOAL - INCIDENTE O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUAIS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL NÃO PERMITIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SUMULA 297, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SÃO SUBMETIDOS AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCURA-SE ESTABELECER UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DO
PACTA SUNT SERVANDA; II- HÁ DE SER MANTIDA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, QUANDO OCORRE CONTRATAÇÃO
NO PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E AINDA, SE APÓS 1999, O PERCENTUAL AVENÇADO É
CONSTATADO ABAIXO DO PATAMAR MEDIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, OBSERVADA A SÚMULA 296 DO STJ PARA O
PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA; IV - INADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO SÓ PELA FALTA DE PREVISÃO EXPRESSA
NO CONTRATO, MAS TAMBÉM POR NÃO SE REVESTIR A NORMA DO ART. 5º, DA MP Nº 1963-17/2000, POSTERIORMENTE REEDITADA SOB
Nº 2.170-60/2001, DE CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE ADEMAIS, MOSTRA-SE INCONSTITUCIONAL POR FERIR O PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL, CONFORME IC 0005/2007, DESTE TRIBUNAL; V - DEVE SER MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE FIXOU O INPC COMO
INDEXADOR MONETÁRIO, POR MELHOR REFLETIR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NO PERÍODO, NÃO TENDO SIDO PACTUADO OUTRO
ÍNDICE; VI - O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVE SER FIXADO NA MEDIDA EM QUE SE OBSERVA O DECAIMENTO DAS PARTES EM CADA
QUAL DE SEUS PLEITOS; VII - RECURSO CONHECIDO PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO
PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4083/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2008206140
NO. DO FEITO.......: 2486/2008
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
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GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA IZABEL SANTANA DE ABREU
APELANTE...........: CEMISE - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA DE SERGIPE
ADVOGADO...........: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806/SE
APELADO............: RITA DE CASSIA CAMPOS DE LIMA DANTAS
ADVOGADO...........: JOSE RILTON TENORIO MOURA - OAB: 1178-A/BA
ADVOGADO...........: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - OAB: 16636/BA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TESTE DE GRAVIDEZ - RESULTADO NÃO CONFIRMADO - REDUÇÃO
DO DANO MORAL. I - O EXAME BETAHCG JUNTAMENTE COM O EXAME CLÍNICO REALIZADO É SUFICIENTE PARA ATESTAR A GRAVIDEZ
DA PACIENTE, GERANDO DIREITO A INDENIZAÇÃO. II - A QUANTIFICAÇÃO DO DANO DEVE SERVIR COMO POLÍTICA INIBIDORA E
REPRESSIVA. DANO MATERIAL MANTIDO E MORAL REDUZIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS
DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA
EXCELENTÍSSIMA SRA. DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, REDUZINDO O VALOR DO DANO MORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4089/2009
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009202952
NO. DO FEITO.......: 0334/2009
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2008217217
EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO...........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO - OAB: 3683/SE
EMBARGADO..........: JOELMA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ - OAB: 3186/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. I - NÃO HÁ QUE SE CONHECER DOS EMBARGOS QUANTO À OMISSÃO DA ANÁLISE DO ARTIGO 52, §1º DO CDC,
REFERENTE À MULTA CONTRATUAL, VEZ QUE TAL MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE,
DO ACÓRDÃO, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE DO EMBARGANTE; II - DESCABIDA SE MOSTRA A TESE DE
PREQUESTIONAMENTO E EFEITOS INFRINGENTES, COMO JUSTIFICATIVA PARA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
FACE À AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À SUA INTERPOSIÇÃO, QUAL SEJA, A EXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
ALEGADAS, NA MEDIDA EM QUE FOI POR ESTA RELATORIA ENFATIZADO QUE NO PRESENTE CASO, COM A REFORMA PARCIAL DA
SENTENÇA, VISLUMBRAVA A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, FIXANDO O ÔNUS SUCUMBENCIAL EM 70% PARA O
APELANTE E 30% PARA O APELADO; II - INEXISTINDO CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO VERGASTADO, POR TER A DECISÃO
APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, MOSTRA-SE INSUFICIENTE A PRETENSÃO
DE PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS; IV - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, PARA, NA
PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO EM PARTE, PARA, NA PARTE
CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 4086/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008209343
NO. DO FEITO.......: 0982/2008
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PROCURADOR.........: DRA. CARMEM LUCIA BUARQUE DE GUSMAO
AGRAVANTE..........: CAPEMI - CAIXA DE PECULIO, PENSOES E MONTEPIOS - BENEFICENTE
ADVOGADO...........: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR - OAB: 1949/SE
AGRAVADO...........: ELOHIM HENRIQUES SILVA
ADVOGADO...........: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA - OAB: 827/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PERÍCIA ATUARIAL - SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS APRESENTADOS EM
CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA E ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA, CONTUDO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 4091/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008219307
NO. DO FEITO.......: 2215/2008
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
AGRAVANTE..........: REINALDO PINTO DE REZENDE
ADVOGADO...........: JOAO BOSCO FREITAS LIMA - OAB: 2927/SE
AGRAVANTE..........: MARIA RITA TELES DE FREITAS
ADVOGADO...........: JOAO BOSCO FREITAS LIMA - OAB: 2927/SE
AGRAVADO...........: GENARIO JOAQUIM DOS SANTOS
MARIA JOSE E MENEZES
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO
REINTEGRATÓRIO - INCABÍVEL - POSSE DOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DESLINDE DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO
MANTIDA. I - COMO CEDIÇO, É POSSÍVEL A PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA PARA RESSARCIMENTO DAS
BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL DOS ORA RECORRIDOS, AINDA QUE A MATÉRIA NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CORRESPONDENTE; II - NÃO É POSSÍVEL, CONTUDO, NO BOJO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM TELA, A
PRETENSÃO DE OBSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO REINTEGRATÓRIO, JÁ QUE O MEIO ADEQUADO, NESTES CASOS, É A
UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, COM ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE RETENÇÃO DE TAIS BENFEITORIAS, DESDE QUE A
INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE TENHA SIDO ALEGADA NA PRÓPRIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POR SE TRATAR DE
PROCEDIMENTO ESPECÍFICO; III - INOBSTANTE TER SIDO CUMPRIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE (PROCESSO Nº 200130200134),
CONFORME DESPACHO PUBLICADO NO DJ DE 09/03/2009, A IMISSÃO DOS AGRAVADOS NA POSSE DO IMÓVEL NÃO TEM O CONDÃO DE
PREJUDICAR O DESLINDE DA AÇÃO INDENIZATÓRIA (PROCESSO Nº 200810801150), QUE CONTINUA TRAMITANDO NORMALMENTE; IV RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4095/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008211102
NO. DO FEITO.......: 4173/2008
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LEO PERES KRAFT - OAB: 98024/MG
APELADO............: VANDEILTON DOS SANTOS BOMFIM
GERSON COSMO COSTA
ADVOGADO...........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 3216/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ADICIONAL DE DESEMPENHO - LIMITAÇÃO
DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS ATÉ A SUA EXTINÇÃO POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 5.699/05. I - CONFORME
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ MAIS OBRIGATORIEDADE POR PARTE DO ESTADO EM PROCEDER AO
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO, DEVENDO O ADIMPLEMENTO DAS REFERIDAS VANTAGENS RESTRINGIR-SE AO
PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 5.699/05, QUE SE DEU EM 01 DE AGOSTO DE 2005, COM AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS
POR SEUS ARTIGOS 59 E 79, OBEDECENDO, AINDA, À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE ACORDO COM A SÚMULA 85 DO STJ; II - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4093/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008211842
NO. DO FEITO.......: 4437/2008
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DRA. CARMEM LUCIA BUARQUE DE GUSMAO
DIST. VINCULADO AO.: 2004202512
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
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PROC. MUNICIPIO....: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE - OAB: 1544/SE
APELADO............: MARCOS PINHEIRO MONTEIRO
ADVOGADO...........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 2351/SE
EMENTA :
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - AÇÕES DECLARATÓRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANULATÓRIA - IPTU - PROGRESSIVIDADE FUNÇÃO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29/2000 - IRRETROATIVIDADE. I - O IPTU COM FINALIDADE
FISCAL NÃO PODIA SER PROGRESSIVO, ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29/2000, HAJA VISTA QUE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU QUALQUER AUMENTO DE ALÍQUOTAS, QUER SEJA DECORRENTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUER EM
FUNÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, OU AINDA, EM FUNÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO POR SEREM CIRCUNSTÂNCIAS LIGADAS A
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; II - A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29/2000 NÃO POSSUI RETROATIVIDADE, NÃO AFETANDO, POR
CONSEGUINTE, OS FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. DA MESMA FORMA NÃO POSSUI O CONDÃO DE CONVALIDAR AS LEIS
ANTERIORMENTE EDITADAS E MACULADAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE; III - COMO A PROGRESSIVIDADE DO IPTU COBRADO PELO
MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI INSTITUÍDA MEDIANTE A LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1995, OU SEJA, ANTERIORMENTE À EMENDA, LOGO, É
INCONSTITUCIONAL; IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO
MESMO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4090/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008216421
NO. DO FEITO.......: 5850/2008
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO...........: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE - OAB: 1181/SE
APELADO............: MARIA DE LOURDES PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO...........: TERESA CRISTINA PEREIRA - OAB: 197-B/SE
APELADO............: RENATO DA SILVA BARROS
ADVOGADO...........: TERESA CRISTINA PEREIRA - OAB: 197-B/SE
EMENTA :
AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HSBC BANK BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - PRELIMINARES
NÃO ACOLHIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DA CADERNETA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO
COMPROVADA A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DA PARTE AUTORA - SUCUMBÊNCIA DOS REQUERENTES - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO SE TRATA DE DISCUSSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO EM SI, QUE RESULTARIA
SUPOSTAMENTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, MAS NA INAPLICABILIDADE, PELO RÉU, DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. - IN CASU, A
PARTE AUTORA SEQUER REQUEREU VALIDAMENTE A SEGUNDA VIA DOS EXTRATOS AO BANCO, INEXISTINDO QUALQUER INÍCIO DE
PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. - ANTE A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DOS REQUERENTES, INDEVIDA A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VII, DO CDC. - CUSTAS E HONORÁRIOS PELOS DEMANDANTES SUCUMBENTES.
CONCLUSÃO:
A C Ó R D Ã O VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 2A CÂMARA CÍVEL, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SRA. DESEMBARGADORA MARILZA
MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, REJEITANDO AS PRELIMINARES
SUSCITADAS E, NO MÉRITO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4092/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008217848
NO. DO FEITO.......: 6393/2008
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - OAB: 4488/SE
APELADO............: GENIVALDO PINTO DE JESUS
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LESÕES CORPORAIS CAUSADAS EM
CIDADÃO POR POLICIAIS MILITARES - ABUSO DE PODER - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PATAMAR JUSTO. I - DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE POLICIAIS MILITARES
EXTRAPOLARAM DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER LEGAL, AO ABORDAR O APELADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA, SOB
INFUNDADA SUSPEITA DE FURTO, CAUSANDO-LHE LESÃO CORPORAL - FRATURA NO BRAÇO - E CONSTRANGIMENTO ILEGAL,
CONFIGURA-SE O DEVER DE REPARAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DESSA CONDUTA ABUSIVA; II - SENDO O RÉU
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - ESTADO DE SERGIPE -, O AGIR ILÍCITO DOS POLICIAIS MILITARES GERA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAQUELE ENTE PÚBLICO, NA FORMA DO ART.37, §6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ISTO É,
AQUELA QUE INDEPENDE DO EXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CULPA, TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO
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ADMINISTRATIVO; III - JUSTO SE REVELA O VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE
REPARAÇÃO, CONFORME PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE FIXADOS PELA BOA DOUTRINA CIVILISTA, NÃO MERECENDO QUALQUER
REDUÇÃO; IV - AINDA QUE O CAPÍTULO RELATIVO À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM DANOS MATERIAIS NÃO TENHA SIDO OBJETO
DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO POR ELE INTERPOSTO, DEVE A MATÉRIA SER ANALISADA POR ESTE JUÍZO AD QUEM , EM SEDE DE
REEXAME NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA QUE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO DO ESTADO EXCEDEU A QUANTIA PREVISTA NO
ART.475, §2°, DO CPC; V - MOSTRA-SE JUSTA TAMBÉM A CONDENA ÇÃO DO REQUERIDO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS
EXPERIMENTADOS PELO AUTOR, EM RELAÇÃO AO TEMPO EM QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE EXERCER O SEU TRABALHO, POR
CONTA DAS LESÕES FÍSICAS SOFRIDAS; VI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTIDOS OS DANOS MATERIAIS ATRAVÉS DE
REEXAME NECESSÁRIO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, MANTIDO O CAPÍTULO REFERENTE AO DANO MATERIAL ATRAVÉS DE REEXAME NECESSÁRIO, EM CONFORMIDADE COM
O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4081/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008219061
NO. DO FEITO.......: 6859/2008
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
APELANTE...........: BANCO PANAMERICANDO S.A
ADVOGADO...........: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS - OAB: 4737/SE
APELADO............: JOSE ELIZIARIO DE SOUZA
ADVOGADO...........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR - OAB: 2775/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
PESSOAL/FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE ALTERAÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS - ILEGALIDADE - CLÁUSULA NULA
DE PLENO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO XIII, DO CDC - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. APELO
IMPROVIDO. - NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, OCORRE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
(BANCÁRIA OU DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO), SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - CONSTATADA A
ABUSIVIDADE DO CONTRATO E INCIDENTE O CDC, AFASTAM-SE AS CLÁUSULAS QUE FEREM O EQUILÍBRIO DA AVENÇA. - QUALQUER
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO DEVE SER PAUTADA PELA BILATERALIDADE E AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO ABUSIVA. A
MESMA ESPONTANEIDADE VOLITIVA E A MESMA LISURA NEGOCIAL EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONSUMO,
DEVEM ESTAR PRESENTES EM QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. - TENDO EM VISTA A ILEGALIDADE DAS ALTERAÇÕES
REALIZADAS PELO BANCO RECORRENTE, IMPÕE-SE A COMPENSAÇÃO DO VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA
2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 4088/2009
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009203000
NO. DO FEITO.......: 0336/2009
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2008210291
EMBARGANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO...........: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO - OAB: 3683/SE
EMBARGADO..........: PEDRO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: ANDRE LUIZ MENEZES LIMA - OAB: 3781/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. I - DESCABIDA SE MOSTRA A TESE DE PREQUESTIONAMENTO E EFEITOS INFRINGENTES, COMO JUSTIFICATIVA
PARA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FACE À AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À SUA INTERPOSIÇÃO, QUAL
SEJA, A EXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ALEGADAS, NA MEDIDA EM QUE FOI POR ESTA RELATORA ENFATIZADO QUE NO
PRESENTE CASO, COM A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, VISLUMBRAVA A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, FIXANDO O
ÔNUS SUCUMBENCIAL EM 30% PARA O AUTOR E 70% PARA O APELADO/BANCO; II - INEXISTINDO CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO
JULGADO VERGASTADO, POR TER A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA
LIDE, MOSTRA-SE INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS; IV RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO,
EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
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NO. ACORDÃO........: 4087/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008204288
NO. DO FEITO.......: 1638/2008
PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA - OAB: 1204/SE
APELADO............: O ESPÓLIO DE ISRAEL JOSÉ DINÍZIO
ADVOGADO...........: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS - OAB: 2187/SE
EMENTA :
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL- PRAZO PRESCRICIONAL - DIREITO INTERTEMPORAL - ACESSO AO
JUDICIÁRIO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA ANBID NULIDADE I - O ART. 2.028 DO CC/2002 DETERMINA QUE SEJA PRESERVADO O REGRAMENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 SEMPRE QUE
MAIS DA METADE DO PRAZO INDICADO NA LEI REVOGADA TENHA SIDO ULTRAPASSADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. CASO
CONTRÁRIO, O PRAZO REDUZIDO SERÁ APANHADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002, A CONTAR DE SUA VIGÊNCIA; II - NÃO TENDO
DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL AUTORIZATIVO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, MISTER SE FAZ O RESPEITO AO DIREITO
FUNDAMENTAL DO ACESSO AO JUDICIÁRIO, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 5°, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; III - A
RETIFICAÇÃO DO ERRO MATERIAL PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL; IV - É NULA A
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR À TAXA DE JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP. PRECEDENTE DA SÚMULA 176
DO STJ; V - RECURSO QUE SE CONHECE, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, RETIFICANDO, EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL AQUI
CONSTATADO, A CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA FIXAR OS JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL CONTRATADO DE
1% AO ANO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO,
RETIFICANDO, EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL CONSTATADO, A CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA FIXAR OS JUROS
MORATÓRIOS NO PERCENTUAL CONTRATADO DE 1% AO ANO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 4100/2009
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2008216222
NO. DO FEITO.......: 5793/2008
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: JOSEFA RIBEIRO
ADVOGADO...........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO - OAB: 1543/SE
APELANTE...........: ZEFIRA BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO...........: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO - OAB: 1543/SE
APELADO............: MANOEL RIBEIRO NETO
ADVOGADO...........: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA - OAB: 18716/BA
ADVOGADO...........: JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA - OAB: 3698/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MANDATO - DOAÇÃO
NECESSIDADES DE PODERES ESPECÍFICOS - INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO DONATÁRIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RATIFICAÇÃO
NÃO CONFIGURADA - MANDATÁRIA QUE EXCEDE AOS LIMITES DO MANDATO - NULIDADE DO ATO. I - TENDO A SENTENCIANTE
PROCEDIDO À APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50, CARECEM AS APELANTES DE INTERESSE RECURSAL, NESTE CAPÍTULO, VEZ
QUE JÁ ACOLHIDO O SEU PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NA INSTÂNCIA A QUO; II - PARA OS ATOS QUE EXIGEM PODERES
ESPECIAIS E EXPRESSOS, CONFORME O §1º DO ART. 661 DO CC, É NECESSÁRIO QUE O MANDATO ESPECIFIQUE EXATAMENTE O
OBJETO DA OUTORGA, SENDO INSUFICIENTE A CONCESSÃO DE PODERES PARA EFETUAR DOAÇÕES, DEVENDO CONSTAR A
INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO DONATÁRIO; III - IN CASU, NÃO OBSTANTE A REFERÊNCIA NO MANDATO SUPRA ACERCA DE
PODERES PARA DOAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO AUTOR, ORA APELADO, O FATO É QUE A REFERIDA OUTORGA NÃO TEM O CONDÃO
DE AUTORIZAR A PRÁTICA DO ALUDIDO ATO JURÍDICO, QUANDO INEXISTENTES PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, COM A
INDICAÇÃO DO BEM A SER DOADO E DA PESSOA BENEFICIADA, IMPONDO-SE, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA
REFERIDA DOAÇÃO, SOBRETUDO, QUANDO NÃO EVIDENCIADA A RATIFICAÇÃO DO MANDATÁRIO ACERCA DO ATO PRATICADO; IV RESTANDO EVIDENCIADO QUE A MANDATÁRIA EXCEDEU AOS LIMITES DOS PODERES QUE O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LHE
CONFIAVA, DEVE SER DECLARADA NULA A ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO LAVRADA, QUE CONTRARIA A MANIFESTAÇÃO VOLITIVA
DO MANDANTE; V - RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO, PARA NA PARTE
CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
BEL(A) ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
BEL(A) ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
BEL(A) ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ
BEL(A) ANDRE LUIZ MENEZES LIMA
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BEL(A) ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
BEL(A) ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
BEL(A) BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
BEL(A) BRUNO MALTEZ DE MIRANDA
BEL(A) CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
BEL(A) DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
BEL(A) FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
BEL(A) GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
BEL(A) ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO
BEL(A) JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
BEL(A) JOAO BOSCO FREITAS LIMA
BEL(A) JOAO NASCIMENTO MENEZES
BEL(A) JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
BEL(A) JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
BEL(A) JOSE RILTON TENORIO MOURA
BEL(A) JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA
BEL(A) KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
BEL(A) LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
BEL(A) LEO PERES KRAFT
BEL(A) MARCIO MACEDO CONRADO
BEL(A) MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE
BEL(A) NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
BEL(A) TERESA CRISTINA PEREIRA
ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009
BRUNO MATOS DE SOUZA
SUBSECRETÁRIO DA 2A. CÂMARA CÍVEL
CARTÓRIOS DO 2º GRAU
1ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 29/5/2009
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008208497
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3355/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200610301238
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO.........: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
APELADO..........: BENJAMIN BATISTA DE GOES FILHO
ADVOGADO.........: TERESA CRISTINA PEREIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008211178
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4205/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 23/07/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200781020595
PROCEDÊNCIA......: RIACHUELO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE RIACHUELO
ADVOGADO.........: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
ADVOGADO.........: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
ADVOGADO.........: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
APELADO..........: LUCIVANIA GUILHERME DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
***Desse modo, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo a transação feita pelos litigantes e, em tempo, extingo o
presente feito com resolução de mérito, restando prejudicada a apelação cível interposta. Publique-se e intimem-se. Proceda-se, após, com as
formalidades de praxe.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008215420
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ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1756/2008 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 06/10/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200810100510
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUN DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO.........: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
AGRAVADO.........: NEWTON FEITOSA FROES
ADVOGADO.........: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008216978
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6073/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 30/10/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200750000807
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADVOGADO.........: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
APELADO..........: ANTONIO FRANCISCO SOBRAL GARCEZ
ADVOGADO.........: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009103674
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0072/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 16/03/2009
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DE SOUZA
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO
Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para invalidar a transferência da Impetrante realizada através do Ofício 004/SME/2009, determinando o
retorno da servidora ao seu local de trabalho de origem, a Escola Municipal João Alves Filho Intimem-se as partes cientificando-lhes da concessão da
medida liminar. Após, a Douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, de de 2009 Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200499
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0210/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811000151
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
APELADO..........: JOSE ROBERTO SANTOS DA CONCEIÇAO
DEF. PUBLICO.....: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200510
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0214/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
Page 50 of 657
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200510100219
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JORGE GAMA DIAS
ADVOGADO.........: ELENALDA SANTOS MACHADO
APELADO..........: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO.........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200778
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0104/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711301133
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
AGRAVADO.........: RM VEICULOS LTDA ME
AGRAVADO.........: ROSIRENE SANTOS DE OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201429
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0728/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 02/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200377021037
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
APELADO..........: MANOEL WILSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO.........: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201890
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0186/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 09/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200883000903
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: PEDRO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA
AGRAVANTE........: MARIA VALDELICE ARAÚJO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO.........: REGES COELHO CORREIA
AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202099
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1113/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 11/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200410300300
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PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: M S FARMA COMERCIAL
ADVOGADO.........: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202126
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1136/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 11/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 199810305008
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: JOAO MONTEIRO JUNIOR
APELADO..........: TRANSPORTE LIDER MINAS LTDA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos
interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202164
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1172/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 11/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710100837
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADVOGADO.........: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
APELADO..........: JOSE ALBERITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
APELADO..........: GILVANE COSTA FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
Designo pauta para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202901
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1541/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 27/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200686110226
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO GOMES DE ARAUJO
APELADO..........: IRAILDE PEREIRA BOMFIM COSTA
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição
dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203365
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1791/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 10/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710701180
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
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SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO.........: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
APELADO..........: MARIA TELES SANTOS
ADVOGADO.........: MASSILON FERREIRA DA SILVA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204015
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2174/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 20/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200887000407
PROCEDÊNCIA......: UMBAÚBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GUIMARAES E FILHOS LTDA
ADVOGADO.........: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO
APELADO..........: MUNICIPIO DE UMBAUBA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204198
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2273/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710301873
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: ALBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO.........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204884
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2692/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 03/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200775021639
PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE NEOPOLIS - SE.
ADVOGADO.........: CARLOS ADLER FONTES MELO
APELADO..........: AVILETE PERAIRA DA CRUZ
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
APELADO..........: FARILDES DIAS
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
APELADO..........: GILVANIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
APELADO..........: HAYLLY RODRIGUES BASTOS SERRA
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205228
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2842/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 13/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200665020632
Page 53 of 657
PROCEDÊNCIA......: CARIRA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CARMELITA MARIA DE SANTANA
ADVOGADO.........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
APELADO..........: NATALIA OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO.........: CARLOS ANDRE PACHECO CARDOSO
Designo pauta para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205644
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2994/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 22/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200810200190
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: RALUY ROCHA DE SANTA ROZA
ADVOGADO.........: FABIO SOBRINHO DE MELLO
APELADO..........: SHIRLEY SIMONE SANTANA SOUZA
ADVOGADO.........: ERICK DIAS ANTUNES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205797
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3053/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 24/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200911500035
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADVOGADO.........: MURILO SOUZA ARAUJO
APELADO..........: CICERO NERES VASCONCELOS
ADVOGADO.........: CICERO NERES VASCONCELOS
...Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput e § 1o-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, provejo parcialmente o
recurso para o fim de desconstituir a sentença terminativa desafiada, ao tempo em que determino a devolução dos autos à primeira instância para que
haja pronunciamento sobre a manutenção da liminar inicialmente deferida, com o conseqüente seguimento da demanda de busca e apreensão aforada
pela instituição financeira recorrente.Publique-se. Intimem-se. Aracaju (SE), 14 de maio de 2009. Desembargadora Clara Leite de RezendeRelatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205946
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3122/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200854000958
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO.........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO
APELANTE.........: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO
APELADO..........: JOSÉ MARTINS DIAS PRATA
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206141
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0669/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 04/05/2009
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PROCESSO ORIGEM..: 200912100311
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ANDREA FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO.........: PATRICIA MESSIAS RAMOS
AGRAVADO.........: BANCO ITAU S/A
Diante do exposto e demonstrado que a irresignação da Agravante é manifestamente admissível e tendo em vista que a sua pretensão se esbarra em
uma decisão que vai de encontro ao entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é que, com base no art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento monocrático no sentido de deferir o benefício da Justiça Gratuita e determinar a imediata apresentação do Contrato de
Financiamento por parte do Banco Agravado.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206619
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3422/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200250020541
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO
APELADO..........: ALVES & CABRAL LTDA ME
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206993
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0790/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 21/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200610600251
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ADROALDO CELSO DE OLIVA CAMPOS
ADVOGADO.........: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
AGRAVADO.........: IRLANEIDE SANTOS CAMPOS
ADVOGADO.........: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
ADVOGADO.........: VALÉRIA CHAGAS MÉLO
***Com tais considerações, nego seguimento ao recurso interposto com respaldo nas disposições ínsitas no art. 527 inciso I, em conjuminação com o
art. 557 caput do Código de Processo Civil. Publique-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207116
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0807/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 25/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200930200260
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOÃO PAULO MEIRELES REZENDE CHAVES
ADVOGADO.........: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
AGRAVANTE........: SORAYA MEIRELES DOS SANTOS
AGRAVADO.........: DIEGO MAGNUM CARDOSO REZENDE CHAVES
ADVOGADO.........: JUAREZ CONRADO DANTAS JUNIOR
Diante de todo o exposto, concedo, parcialmente, o efeito suspensivo pleiteado, para determinar a suspensão parcial da decisão a quo, modificando a
regulamentação provisória do direito de visitas do genitor, devendo o mesmo buscar o infante na residência da genitora às 14 horas, devolvendo-o às
16 horas, devendo, ainda, serem as visitas assistidas por esta última ou por outra pessoa por ela indicada, até ulterior decisão, a fim de atender, nesta
fase inicial do feito, adequadamente ao supino interesse do menor. Intime-se o agravado para responder em 10 (dez) dias e oficie-se ao Juízo a quo
para, em igual prazo, prestar as informações que entender necessárias à instrução deste recurso, informando-o, ainda, acerca da decisão aqui
proferida. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207126
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0810/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 25/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200989100318
PROCEDÊNCIA......: RIACHAO DO DANTAS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE RIACHAO DO DANTAS
ADVOGADO.........: IRISLENE GUIMARAES DE JESUS
AGRAVADO.........: ADEMIR SANTOS FREIRE
ADVOGADO.........: GILTON SANTOS FREIRE
***Por tais razões, e na forma do art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do presente recurso, para lhe dar provimento, declarando nula a decisão recorrida e
determinando a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207286
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0827/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200712005214
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
AGRAVADO.........: COOP DOS P AUT DE ONIBUS ROD E TURISMO DO EST DE SER
Assim sendo, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso, reformando a decisão atacada, a fim de determinar que se
proceda à citação editalícia da empresa agravada, o que faço acompanhando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009307291
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0351/2009 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 27/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200971190031
PROCEDÊNCIA......: SALGADO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
PACIENTE.........: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009607158
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0030/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 25/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200281020120
PROCEDÊNCIA......: RIACHUELO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: USINA SAO JOSE DO PINHEIRO LTDA.
ADVOGADO.........: SERGIO ANDRADE HORA JUNIOR
REU..............: MARIA JOSE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REU..............: ANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REU..............: DAVISSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REU..............: DENISSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REU..............: JAQUELINE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REU..............: MARIA THAINARA DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
Compulsando aos autos, verifico que tomei parte no julgamento da Apelação Cível nº 2035/2006 na qualidade de membro do grupo II da 2ª Câmara,
motivo pelo qual determino a redistribuição dos presentes autos, em conformidade com o disposto no art. 124, I, do Regimento Interno do TJ/SE, que
estabelece que sempre que possível, não se distribuirão ações rescisórias, revisão criminal, embargos infringentes e embargos de nulidade a
Magistrado que tiver tomado parte no julgamento anterior, fazendo-se a devida compensação.Dê-se baixa na distribuição.Intimações necessárias.
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Aracaju, 29 de maio de 2009
MARCIO FARJALLA,
Escrivã(o) da 1ª Escrivania do TJ/SE.
2ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 29/5/2009
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007114679
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0012/2007 - REPRESENTAÇÃO (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 06/11/2007
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REPRESENTANTE....: ASSOCIACAO SERGIPANA DO MINISTERIO PUBLICO ASMP
REPRESENTADO.....: AIDIL OLIVEIRA TEIXEIRA
Intime-se a Representada para constituir, querendo, advogado para representá-la nos presentes autos e, ratificar, querendo, a defesa já apresentada às
fls. 218/227.Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Representada às fls. 218, para o dia 19 de junho de 2009, às 09:00 horas, a
realizar-se na Câmara Cível. Por oportuno, intimem-se as testemunhas, o órgão do Ministério Público, bem como a Representada e seu advogado.
Intimações necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007211205
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3925/2007 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 29/08/2007
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200411100052
PROCESSO ORIGEM..: 200611100166
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
APELADO..........: MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO.........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007211206
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3926/2007 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 29/08/2007
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200611100166
PROCESSO ORIGEM..: 200411100052
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
APELADO..........: MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO.........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008205680
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2330/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: I
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DATA DIST........: 18/04/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200711500756
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINIVEST S/A
ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
APELADO..........: ROSEANE CRISTINA SANTOS GOMES
DEF. PUBLICO.....: JOSE PADILHA DE OLIVEIRA
***Ante o exposto, homologo o referido pedido, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, ao tempo em que determino a remessa dos autos à vara de origem, após as formalidades de praxe. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008208816
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3455/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 12/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200610301247
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO.........: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
APELADO..........: JOSE DALMO SOUZA
ADVOGADO.........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008216330
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1868/2008 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 21/10/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200810200468
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ANTONIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO.........: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
AGRAVADO.........: ELIZABETH APARECIDA PAVANELLI LIRA
ADVOGADO.........: IARA GARCIA FERREIRA
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, arraigado para tanto no preceito insculpido no artigo 557 do Código de Processo
Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008217356
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6223/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 06/11/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200511901339
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: DER - DEP DE ESTRADAS E RODAGENS DE SERGIPE E OUTRO
ADVOGADO.........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA
APELADO..........: JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ERIVALDO GOMES OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008217737
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2018/2008 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/11/2008
PROCESSO ORIGEM..: 199862020241
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PROCEDÊNCIA......: CAPELA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO.........: GILMAR ROSA DIAS
AGRAVADO.........: ACACIA MOTA RIBEIRO
ADVOGADO.........: EDILBERTO MOTA RIBEIRO
AGRAVADO.........: CARLOS ALBERTO MOTA RIBEIRO
ADVOGADO.........: EDILBERTO MOTA RIBEIRO
AGRAVADO.........: LUCIA MARIA MOTA RIBEIRO
ADVOGADO.........: EDILBERTO MOTA RIBEIRO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009106001
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0003/2009 - AÇÃO CAUTELAR (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
DATA DIST........: 30/04/2009
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: SINDICATO DOS MÉDICOS DE SERGIPE SINDIMED
ADVOGADO.........: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
Considerando a afirmativa do requerido de que houve acordo entre o Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, no sentido
de serem repostas as horas não trabalhadas e, que, em contrapartida, haveria o pagamento dos valores descontados, entendo prudente intimar o
requerente - SINDIMED para manifestar interesse ou não no prosseguimento do feito, tendo em vista a petição de fls. 43/47.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009107345
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0180/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 27/05/2009
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: OMEGA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO.........: GILSON LUIZ SOUZA DE ARAÚJO
IMPETRADO........: SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDR
...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL extinguindo sem resolução de mérito o presente processo, com base no art. 267, inciso, VI do CPC. Intime-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200546
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0064/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 16/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200885002023
PROCEDÊNCIA......: TOBIAS BARRETO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO.........: FELIPE HERNANDEZ MARQUES
AGRAVADO.........: ANTIDIO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO.........: HELBER FREITAS OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200885
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0113/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 26/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200661020223
PROCEDÊNCIA......: BOQUIM
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE BOQUIM
ADVOGADO.........: ROBERTO BALDO CUNHA
AGRAVADO.........: VALDEONOR FONTES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VALDEONOR FONTES DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
Page 59 of 657
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201066
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0484/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 27/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200810800191
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S/A
ADVOGADO.........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
APELADO..........: JACQUELINE DE LIMA VENANCIO MARTINS
ADVOGADO.........: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201151
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0537/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 28/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200610301235
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
APELADO..........: HERMANO JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: TERESA CRISTINA PEREIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201197
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0574/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710302213
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
APELADO..........: SONIA MARIA LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: GERALDO RESENDE FILHO
APELADO..........: JOSE AUGUSTO CHAVES RESENDE
ADVOGADO.........: GERALDO RESENDE FILHO
APELADO..........: ANTONIO CESAR BRAVO
ADVOGADO.........: GERALDO RESENDE FILHO
APELADO..........: DENISE TELES PRADO MACHADO
ADVOGADO.........: GERALDO RESENDE FILHO
APELADO..........: NIVALDA MARIA COSTA RESENDE
ADVOGADO.........: GERALDO RESENDE FILHO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201641
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0843/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 04/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200854100616
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
ADVOGADO.........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
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APELADO..........: TONE MENEZES SANTANA
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201747
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0908/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711900252
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
APELADO..........: JOSE DANILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203785
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0375/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 16/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200262020010
PROCEDÊNCIA......: CAPELA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MANOEL CARDOSO SOUZA FILHO
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AGRAVANTE........: JOSEFA MARIA MENEZES SOUZA
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AGRAVADO.........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
... Por tais razões, em ato de contrição, reconsidero a decisão de fls. 72 a 77, para que seja deferido o efeito suspensivo à decisão agravada, com o fito
de suspender a sua eficácia e, por conseqüência, a segunda praça já designada para o próximo dia 02 de junho deste ano no Juízo de origem, até o
julgamento final deste agravo.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203853
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0382/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811000932
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
AGRAVADO.........: BANCO ITAU
ADVOGADO.........: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204535
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2513/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 27/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200761021022
PROCEDÊNCIA......: BOQUIM
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ALESSANDRO REZENDE DOS ANJOS
ADVOGADO.........: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
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APELADO..........: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO.........: MARIA LUCILIA GOMES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204662
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2548/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: I
DATA DIST........: 31/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710302157
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: ARAUJO & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO.........: GILSON LUIZ SOUZA DE ARAÚJO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204799
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2632/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 02/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200854000081
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE LAGARTO/SE
ADVOGADO.........: AGENOR DE SOUZA VIANA NETO
APELADO..........: ANA CRISTINA RIBEIRO DE JESUS NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205083
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0506/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200712002373
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
AGRAVADO.........: ARMANDO CRISPIM DE VERAS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
ADVOGADO.........: CARLA VALERIA CARDOSO MUNIZ MENESES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205188
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0005/2009 - HABEAS CORPUS (C.CIVEL)
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: I
DATA DIST........: 13/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200678010166
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JOSE WELLINGTON NASCIMENTO
PACIENTE.........: JOSÉ VANEZ OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO.........: JOSE WELLINGTON NASCIMENTO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205214
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2833/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 13/04/2009
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200411901420
PROCESSO ORIGEM..: 200411900984
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO.........: ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR
APELADO..........: ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BANEFICENCIA
ADVOGADO.........: SONIA MARIA SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205287
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2859/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200812101159
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: DAVID LIMA
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
(...) Ex positis, considerando que o recurso é deserto, arrimado no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, não o conheço.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205407
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2911/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200110302083
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: EMPRESA MUNICIPAL DE SEVICOS URBANOS - EMSURB
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
APELADO..........: MAGALY DA SILVA OLIVEIRA
DEF. PUBLICO.....: ALBA MENEZES VASCONCELOS
APELADO..........: JOSELITA SANTANA
DEF. PUBLICO.....: ALBA MENEZES VASCONCELOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205425
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0566/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200910300624
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CONSENTRE CONSULTORIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO.........: ANDRÉ SILVA VIEIRA
AGRAVADO.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
Percebo que as informações tidas como necessárias para instrução do feito, solicitadas ao Juízo a quo, não foram prestadas. Assim, reitero a
expedição do ofício de fls. 86. Outrossim, proceda a Escrivania a remessa do presente feito à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão do
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competente Parecer. Após, volvam os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205526
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2954/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 20/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200712004162
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
APELADO..........: JOSE RAIMUNDO SANTOS FILHO
ADVOGADO.........: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009205554
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2970/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200854000573
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
ADVOGADO.........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
APELADO..........: JOSÉ DIAS DA ROCHA
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206020
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3148/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 30/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200111800781
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: AKIPOLY SERVICOS LTDA ME
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009206275
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3288/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 06/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200856500614
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: VIVO S/A
ADVOGADO.........: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
APELADO..........: VALTER ALVES
ADVOGADO.........: KLEBER GONCALVES DE MELO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
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NRO. PROCESSO....: 2009206374
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3326/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 08/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200211801767
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: JOSE DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207137
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0812/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 25/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200912100350
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: IGARASSU EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO.........: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO.........: TIM NORDESTE S A
***Pelo exposto, nego seguimento, de plano e monocraticamente, ao agravo de instrumento por manifestamente improcedente, a teor do disposto no
artigo 557, caput, do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207317
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0833/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 27/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811100001
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO MATONE S/A
ADVOGADO.........: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
AGRAVADO.........: LUIS CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: PAULO ERNANI DE MENEZES
Aguarde-se em Cartório a juntada dos originais da petição e documentos apresentados pelo agravante via fax-símile, no prazo de cinco dias, conforme
determina o art. 2º da Lei nº 9.800/99.
Aracaju, 29 de maio de 2009
SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã(o) da 2ª Escrivania do TJ/SE.
3ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 29/5/2009
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2005205868
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1127/2005 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/08/2005
PROCESSO ORIGEM..: 200410700202
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
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SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO.........: MICHELA ERICA RICARTE COSTA
AGRAVADO.........: HERCILIO PORFIRIO DE BRITTO NETO
ADVOGADO.........: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
AGRAVADO.........: HORTENCIA LEITE PRADO DE BRITTO
ADVOGADO.........: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
AGRAVADO.........: MARIA LUCIA MORAES MAIA DE BRITTO
ADVOGADO.........: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
AGRAVADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
ADVOGADO.........: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
Intime-se o Bel.(a) MICHELA ERICA RICARTE COSTA ,OAB/SE 2651-/SE com carga dos autos mencionados desde 02/07/2007 para devolvê-los no
prazo de 48 h., sob pena de serem adotados os atos cabíveis à espécie.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007208913
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3066/2007 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/07/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200510400443
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CARLOS AUGUSTO COSTA GARCIA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: GEOVANIA PRADO SMITH
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: MARCOS DOS SANTOS TORRES
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: NELSON FERNANDES FONTES
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: JOSE MIGUEL ALVES BARBOSA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DE SANTANA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: MARIA BRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: HUMBERTO SANTANA PITANGA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: NEMORA MARIA AZEVEDO SILVA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELANTE.........: INERGUS-INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO.........: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
APELADO..........: GEOVANIA PRADO SMITH
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: MARCOS DOS SANTOS TORRES
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: NELSON FERNANDES FONTES
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DE SANTANA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: MARIA BRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL INERGUS
ADVOGADO.........: WALMIR MACEDO DE ARAUJO
APELADO..........: JOSE MIGUEL ALVES BARBOSA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: NEMORA MARIA AZEVEDO SILVA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
APELADO..........: HUMBERTO SANTANA PITANGA
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à
disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008207339
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2962/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/05/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200710800946
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
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===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANUZIA RODRIGUES MONTEIRO ALMEIDA
ADVOGADO.........: ALINE SILVA REIS SANTOS
APELADO..........: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
O Escrivão da 3ª Escrivania do Cartório do TJ/SE avisa aos interessados do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, c/recurso julgado e
transitado em julgado.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008209567
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3640/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 26/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200611200211
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE
ADVOGADO.........: FLAMARION D AVILA FONTES
APELADO..........: MARIA BERNADETE MENEZES DE SANTANA
ADVOGADO.........: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à
disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008212552
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4614/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 15/08/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200610100478
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S A
ADVOGADO.........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
APELANTE.........: GERALDO DE OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELANTE.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELANTE.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
APELADO..........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELADO..........: GERALDO DE OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO.........: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
APELADO..........: BANCO FINASA S A
ADVOGADO.........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
APELADO..........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADVOGADO.........: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
***As partes renunciaram ao prazo de recurso em desfavor desta sentença homologatória. Custas e honorários consoante o acordo formulado pelas
partes. Publique-se e intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008218062
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6467/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/11/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200811901339
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO
APELADO..........: HELIO LIMA DE MENDONCA BRAGA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
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NRO. PROCESSO....: 2008219080
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2187/2008 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 10/12/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200811300859
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ESPÓLIO DE MARIA OLIVEIRA GARCEZ INV TÂNIA M GAR
ADVOGADO.........: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO
AGRAVADO.........: FORD LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO.........: HIRAN LEAO DUARTE
ADVOGADO.........: ELIETE SANTANA MATOS
ADVOGADO.........: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO.........: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009102207
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0010/2009 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RELATOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
DATA DIST........: 12/02/2009
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 200721800046
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 8A. VARA CRIMINAL DE ARACAJU
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAUA
Vistos etc. Nesse toar, em decisão monocrática, não conheço do conflito negativo de competência por já ter o Tribunal Pleno se pronunciado pela
competência do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal de Aracaju para processar e julgar o feito originário. Encaminhem-se os autos ao Juízo suscitante.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009200761
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0291/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 22/01/2009
PROCESSO ORIGEM..: 199611406710
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO.........: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO.........: FLAVIA BARBOSA DE QUEIROZ
APELADO..........: HOTEL PARQUE DOS COQUEIROS S/A
ADVOGADO.........: ANTONIO MORTARI
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201623
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0826/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 04/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811500471
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO.........: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO
APELADO..........: ANSELMO LIMA ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202899
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1539/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
Page 68 of 657
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 27/02/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711000542
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GRACIEL BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
APELANTE.........: LEONIDAS BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
APELADO..........: SANDRA MARIA DORIA GOMES
ADVOGADO.........: LEZIO LOPES DA ROCHA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009202968
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1568/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 02/03/2009
QUANT. VOLUMES...: 01
PROCESSO ORIGEM..: 200511200517
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
APELADO..........: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: GIOVANI REIS DA SILVA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: JOSE LUIZ DE MOURA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: MAURICIO DOS SANTOS E SOUZA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: SILVANIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: IVAN CLECIO SANTOS DE MENEZES
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: MAURICIO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: JOSE RILDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: EDSON CORREIA OLIVEIRA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: ANA CRISTINA DE ANDRADE MENEZES
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203016
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1587/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 03/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710400532
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO.........: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
APELADO..........: MOISES DA CONCEICAO SANTOS
DEF. PUBLICO.....: JANINE DOS REIS CUNHA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203132
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0321/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
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DATA DIST........: 04/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811201749
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MARCELO AGUIAR PEREIRA
AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203159
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1684/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 05/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811900545
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES
ADVOGADO.........: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADVOGADO.........: CLÉLIA PINTO RAMOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203575
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1913/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 13/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200510301464
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
APELADO..........: EDIJALVA RODRIGUES ALVES
Designo pauta para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009203858
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0387/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 18/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200810300760
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Em sendo assim, chamo o feito à ordem, a fim de determinar a intimação pessoal através da entrega dos autos, com fulcro no art. 236, §2º, do CPC, c/c
o art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, do Ministério Público do Estado de Sergipe, por seus Promotores de Justiça oficiantes junto à Promotoria de Justiça
Especializada de Defesa do Patrimônio Público, para contra-arrazoar o presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204322
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2361/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 25/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811500559
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
Page 70 of 657
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
APELADO..........: MARCEL DE JESUS ALBUQUERQUE
ADVOGADO.........: JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 09/06/2009 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009204602
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2530/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 30/03/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200710300383
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
ADVOGADO.........: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
APELADO..........: MARCELO MOURA PORTO
ADVOGADO.........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Designo pauta para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207192
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0824/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 26/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 199710803239
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ANTONIO DE ALMEIDA MENEZES
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AGRAVADO.........: BANCO ITAU S/A CGC: 60701190/0001-044
ADVOGADO.........: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
***Por todo o acima sopesado, NEGO seguimento ao recurso, mantendo, por conseguinte, a decisão combatida, com fulcro nos arts. 527, I, c/c 557, do
Código de Processo Civil, diante de sua patente improcedência. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207274
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3697/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200376020321
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DAS DORES
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: UNIAO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO.........: ISABELA MARIA AMARAL MACIEL
APELADO..........: DISBEBAN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BANDEIRANTES
***Dessa forma, ante a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o presente recurso, declino da competência para remeter os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Baixas necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207371
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3748/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 28/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200410300151
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
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ADVOGADO.........: MAYRA VANESSA CORREIA NUNES
APELADO..........: INDUSTRIA SERGIPANA DE ESPUMA,ESTOFADO E TEXTIL LTDA
ADVOGADO.........: SERGIO ANDRADE ROSAS
***Assim, entendo que o presente recurso é inadmissível, dele não se podendo conhecer, pelo que nego seguimento, com fundamento no art. 557,
caput, do Diploma Processual Civil. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009505424
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0274/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 16/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 2008218183
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
AGRAVADO.........: CARLOS ALBERTO SILVA
ADVOGADO.........: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior
para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009505512
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0277/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/04/2009
PROCESSO ORIGEM..: 2008218143
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
AGRAVADO.........: MARIA DE LOURDES LEITE NUNES GUIMARAES
ADVOGADO.........: JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS
Nos termos do Art. 2º da Portaria Nº. 18/2007 GP1 e, após a adoção da regular tramitação processual, remeto os presentes autos à Instância Superior
para os devidos fins.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009507202
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0343/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 26/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 2009202190
PROCEDÊNCIA......: Distribuidor de Estância
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: EMSURB - EMPRESA DE SERVICOS URBANOS
ADVOGADO.........: KARINA BISPO SANTOS
AGRAVADO.........: JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO
ADVOGADO.........: HELDER SANCHES BARBOSA
Interposto Agravo STJ e/ou STF . Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10(dez) dias, proceder querendo, ao que determina o artigo 544, § 2º , 2ª
parte do C.P.C.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009507205
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAIS SUPERIORES - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0344/2009 - AGRAVO SUPERIOR INSTÂNCIA
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 26/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 2009202190
PROCEDÊNCIA......: Distribuidor de Estância
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: EMSURB - EMPRESA DE SERVICOS URBANOS
ADVOGADO.........: KARINA BISPO SANTOS
AGRAVADO.........: JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO
ADVOGADO.........: HELDER SANCHES BARBOSA
Interposto Agravo STJ e/ou STF . Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10(dez) dias, proceder querendo, ao que determina o artigo 544, § 2º , 2ª
parte do C.P.C.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009606545
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0001/2009 - AÇÃO CAUTELAR
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
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REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 13/05/2009
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: DESO - CIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA
REQUERIDO........: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA
REQUERIDO........: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT
ADVOGADO.........: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
***Intime-se a parte autora para fazer a juntada dos documentos supracitados. Cite-se a parte ré para, querendo, responder no prazo de 05 dias, na
forma do artigo 802 do Código de Processo Civil.
Aracaju, 29 de maio de 2009
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA,
Escrivã(o) da 3ª Escrivania do TJ/SE.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
Nome : Joselito São José dos Santos.
Cargo/Função: Técnico Judiciário.
Destino: Lagarto
Período do Afastamento: 19/05/09 a 19/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Joselito São José dos Santos
Cargo/Função:Técnico Judiciário
Destino: Aquidabã/Laranjeiras
Período do Afastamento: 27/05/09 a 27/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Joselito São José dos Santos
Cargo/Função:Técnico Judiciário
Destino: Itabaiana/Nossa Senhora das Dores/Distrito de Areia Branca.
Período do Afastamento: 01/06/09 a 01/06/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Joselito São José dos Santos
Cargo/Função:Técnico Judiciário
Destino: Propriá/Neópolis/Distrito de Nossa Senhora de Lourdes.
Período do Afastamento: 03/06/09 a 03/06/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Everton Machado de Souza.
Cargo/Função: Técnico Judiciário
Destino: Carira
Período do Afastamento: 26/05/09 a 26/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Everton Machado de Souza.
Cargo/Função: Técnico Judiciário
Destino: Itaporanga/Distrito de Salgado
Período do Afastamento: 28/05/09 a 28/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Everton Machado de Souza.
Cargo/Função: Técnico Judiciário
Destino:Porto da Folha/Distrito de Itabi.
Período do Afastamento: 02/06/09 a 02/06/09
Atividade a ser desenvolvida: Supervisão de Entrega de Mobiliário.
Nome : Josuete Pizzi dos Reis
Cargo/Função: Técnico Judiciário.
Destino: Lagarto/Cristinápolis
Período do Afastamento: 07/05/09 a 07/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Fixação e Conserto de Material Permanente e de Consumo.
Nome : Josuete Pizzi dos Reis.
Cargo/Função: Técnico Judiciário
Destino: Tobias Barreto/ Lagarto.
Período do Afastamento: 21/05/09 a 21/05/09
Atividade a ser desenvolvida: Fixação e Conserto de Material Permanente e de Consumo.
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CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2009
PROCESSO: 1514/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS , destinada a atender as necessidades
do Tribunal de Justiça, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital.
ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/06/2009 – HORA: 08h00
SESSÃO DE LANCES: 17/06/2009 - HORA: 09h00
LOCAL DA SESSÃO : www.licitacoes-e.com.br
TIPO: Menor Preço Global por Lote
REGÊNCIA LEGAL:
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como as
Resoluções n.º 030
e
031, de 15/12/2004 e n.º 007, de 09/03/2005,
e Resolução n.º 018 de 03/08/2005 do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe.
INFORMAÇÕES:
Praça Fausto Cardoso, 112, Consultoria de Licitações e Contratos, 7º andar do Palácio da Justiça, Centro,
Aracaju/SE, ou pelos telefones (0xx79) 3226-3399, pelo fax (0xx79) 3226-3332 ou pelos endereços eletrônicos www.tj.se.gov.br
e
pregã[email protected], em dias úteis no horário das 07 às 13 h.
Aracaju/SE, 25 maio de 2009.
Bela. Kátia Simone Santos Costa Ribeiro,
Pregoeira TJ/SE.
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199910100171
EXEQUENTE(S) : SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADV.: JULIANNE HAGENBECK ANDRADE
EXECUTADO(S) : ADILSON VARELA - ME E OUTROS
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
ADV.: BERTA DE MENDONÇA VIEIRA
ADV.: ROBERTA NIELY MURATORI MACEDO FONTES
DESPACHO....: VISTOS ETC. CIENTE DA CONCESSÃO PELO TJ/SE DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO, MANTENHO A DECISÃO
COMBATIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SEGUEM POR MEIO DE OFÍCIO AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS, CUJO
ENCAMINHAMENTO DETERMINO SEJA FEITO COM A MAIOR BREVIDADE. AO ENSEJO, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO AI MANEJADO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR.
USUCAPIÃO
PROC.: 200410100122
REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL DOS SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: ASSIM, O MM JUIZ, OUVIDAS AS PARTES E FINALIZANDO COM O PARECER DO MP NO SENTIDO DA MANIFESTA
INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL, DECRETA A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS,
PROCEDENDO-SE A ENTREGA A AUTORA, MEDIANTE TRANSLADO, DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, SEM ÔNUS. NADA
MAIS HAVENDO LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ________, ESCRIVÃ, O
FIZ DIGITAR.
CAUTELAR SATISFATIVA
PROC.: 200410100186
REQUERENTE(S) : FABIO DORIA AUTOMOVEIS
ADV.: JOABY GOMES FERREIRA
ADV.: JOAO GUILHERME CARVALHO
REQUERIDO(S) : ANA MARIA BARRETO LIMA
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : MARGARETH OLIVEIRA SOUZA DENUNCIADA
ADV.: MARÍLIA MARIA SOUSA SANTANA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO PARA A ESSE FIM A
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM 10 SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (A
SER ATUALIZADO PELO INPC), A FAVOR DO PATRONO DA RÉ. JULGO, AINDA, IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO(...) POR FIM, FICAM OS
VENCIDOS (AUTORA/RÉ-DENUNCIANTE) NO QUE COUBER (VERBA DE SUCUMBÊNCIA) ADVERTIDOS DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO
CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA
PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO), QUANDO ENTÃO INCIDIRÃO JUROS DE MORA NA BASE DE 1,0 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, A DESPEITO
DE NOVA INTIMAÇÃO(...)
REVISÃO
PROC.: 200410100718
REQUERENTE(S) : IVO SANTANA
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ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S A
DESPACHO....: VISTOS ETC. HÁ MESES/ANOS QUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM FISICAMENTE NA SECRETARIA/GABINETE DO JUÍZO,
RESTANDO SEM ÊXITO TODAS AS TENTATIVAS PARA SUA RECUPERAÇÃO/LOCALIZAÇÃO. INEXISTINDO NO LARGO PERÍODO QUALQUER
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ASSINO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 1.063 DO CPC,
FINDO O QUAL, SEM PRONUNCIAMENTO, SERÁ APLICADO O DISPOSITIVO DE QUE CUIDA O ART. 17, §4º DO PROVIMENTO/CGJ Nº 10/2004
( BAIXA POR INATIVIDADE )
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200610100206
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : IVO SANTANA
DESPACHO....: VISTOS ETC. HÁ MESES/ANOS QUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM FISICAMENTE NA SECRETARIA/GABINETE DO JUÍZO,
RESTANDO SEM ÊXITO TODAS AS TENTATIVAS PARA SUA RECUPERAÇÃO/LOCALIZAÇÃO. INEXISTINDO NO LARGO PERÍODO QUALQUER
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ASSINO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 1.063 DO CPC,
FINDO O QUAL, SEM PRONUNCIAMENTO, SERÁ APLICADO O DISPOSITIVO DE QUE CUIDA O ART. 17, §4º DO PROVIMENTO/CGJ Nº 10/2004
( BAIXA POR INATIVIDADE ).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610100573
EXEQÜENTE(S) : BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS
ADV.: ANDREA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA LINS MACIEL LTDA
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DE FLS. 164/166, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100859
EXEQÜENTE(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADV.: SERGIO GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADV.: AUREO GALVAO FILHO
EXECUTADO(S) : AEROCLUBE DE SERGIPE
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO....: POR TODO EXPOSTO, DECLARO A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO COM RELAÇÃO A NOEL OLIVEIRA
FIGUEIREDO, FICANDO O RÉU CITADO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 214, §2º DO CPC. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100859
EXEQÜENTE(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADV.: SERGIO GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADV.: AUREO GALVAO FILHO
EXECUTADO(S) : AEROCLUBE DE SERGIPE
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO....: VISTOS ETC. VERIFICO QUE A DESPEITO DO COMANDO DE FLS. 194, O NOME DO PATRONO CONSTITUÍDO PELO
INSTRUMENTO DE FLS. 182 NÃO FOI CADASTRADO NO SCP E CAPA DOS AUTOS, SUBSTITUINDO-SE O CURADOR ESPECIAL. ASSIM, DEVE
A SECRETARIA ADOTAR A PROVIDÊNCIA SEM MAIS TARDANÇAS, REPUBLICANDO-SE A DECISÃO DE FLS. 192. TRANSCURSO O PRAZO
NELA CONTIDO, RETORNAR EM CONCLUSÃO. INTIMEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810100375
REQUERENTE(S) : ELIANE MARIA SANTOS
ADV.: ANDRÉA MARIA DA GRAÇA GOMES
REQUERIDO(S) : SHOPPING JARDINS S A
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ITAU XL SEGUROS CORPORATIVOS S/A
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810100375
REQUERENTE(S) : ELIANE MARIA SANTOS
ADV.: ANDRÉA MARIA DA GRAÇA GOMES
REQUERIDO(S) : SHOPPING JARDINS S A
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ITAU XL SEGUROS CORPORATIVOS S/A
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100496
EXEQÜENTE(S) : NEILTON CONCEICAO SOUSA
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
EXECUTADO(S) : ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
EXECUTADO(S) : CLINICA E HOSPITAL COTEF
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 10 DIAS, DILIGENCIAR NO SENTIDO DE
INFORMAR O ATUAL CPNJ DA CLINICA E HOSPITAL COTEF DO EXECUTADO(A).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100836
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
EXECUTADO(S) : SANDRA ROSELI POMPEU DE CARVALHO
ADV.: VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: EXPEDIR MANDADO DE INTIMAÇÃO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE REQUERENTE A, NO PRAZO DE 15 DIAS,
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COMPROVANDO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO.
COBRANÇA
PROC.: 200810100878
REQUERENTE(S) : ADSON OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: VICENTE DE PAULA PINHEIRO JÚNIOR
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(S) : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)PODEM AS PARTES FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS, CASO QUEIRAM, NO
PRAZO DE 05 DIAS. UMA VEZ CADASTRADA A PERÍCIA NO SCP, FIXO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO(...)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810100895
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO(S) : JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 200810100945
REQUERENTE(S) : MARIA TANIA VIEIRA DE MELO
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DAYCOVAL S A
ADV.: MANUELA SARMENTO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810101057
EXEQÜENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: SAULO VELOSO SILVA
ADV.: MARCOS VIEIRA SAVALL
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
EXECUTADO(S) : EMPRESA SAO CARLOS LTDA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO, DETERMINANDO A CONSULTA AO DETRAN/SE, VIA ON-LINE, PARA A OBTENÇÃO
DE INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO(S) EM NOME DA EXECUTADA. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM ASSIM PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA DO CRÉDITO
EXEQUENDO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810101097
REQUERENTE(S) : CARLOS AUGUSTO SANTOS DE SANTANA
ADV.: LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO
REQUERIDO(S) : TELEVISÃO CIDADE S/A
ADV.: ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 200910100150
REQUERENTE(S) : DEBORA FERREIRA SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
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EMBARGOS
PROC.: 200910100163
EMBARGANTE(S) : IOLANDA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EMBARGANTE(S) : NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EMBARGADO(S) : RAIMUNDO JULIANO SOUTO SANTOS
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100170
EXEQÜENTE(S) : TAM - LINHAS AEREAS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
EXECUTADO(S) : PONTAL TURISMO
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA INFORMAR O CNPJ DA EXECUTADA PARA QUE POSSA SER PROCEDIDO AO
BLOQUEIO ELETRONICO (E-18)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910100353
REQUERENTE(S) : TELMA ASSIS DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
REQUERIDO(S) : VIVO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/07/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 200910100383
REQUERENTE(S) : PAULA RIBEIRO KREMPSER
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
REQUERIDO(A)(S) : MIDWAY S A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 29/42, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910100403
REQUERENTE(S) : BANCO BMC S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : SANDRO SOUZA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DE FLS. 27, VERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G)
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910100423
REQUERENTE(S) : ALZENIR DE OLIVEIRA PIMENTA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : VALFRIDO DA SILVA FEITOSA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA EXARADA NO AR DE FLS. 19, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910100426
REQUERENTE(S) : MARIA CECILIA SANTOS SILVA
ADV.: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/06/2009, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910100427
REQUERENTE(S) : STAYTRACK MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
REQUERIDO(S) : MARIA JOSEANE DA COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER CUSTAS, REFERENTES À EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA À COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DEVENDO, A GUIA SER APRESENTADA A ESTA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910100432
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE MESSIAS DANTAS
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DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO
NEGATIVA EXARADA NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DE FLS. 21, VERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (G)
MONITÓRIA
PROC.: 200910100440
AUTOR(ES) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BASICA PROFISSIONAL SEÇÃO SINDICAL SERGIPE
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
RÉU(S) : MARIA JOSÉ DE SANTANA MATOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/06/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
TOTAL DE DESPACHOS : 27
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 28
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 2
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANDRÉA MARIA DA GRAÇA GOMES -> 2
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AUREO GALVAO FILHO -> 2
BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA -> 1
BERTA DE MENDONÇA VIEIRA -> 1
BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 2
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES -> 1
DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO -> 2
DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
ERICA ROBERTS DE CASTRO SERRA -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 2
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2
IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 1
JAMES MENDONCA OLIVEIRA -> 1
JOABY GOMES FERREIRA -> 1
JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA -> 1
JOAO GUILHERME CARVALHO -> 1
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1
JOSE ALOISIO FREIRE -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JULIANNE HAGENBECK ANDRADE -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
MANUELA SARMENTO -> 1
MARCOS VIEIRA SAVALL -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1
MARÍLIA MARIA SOUSA SANTANA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
ROBERTA NIELY MURATORI MACEDO FONTES -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
SAULO VELOSO SILVA -> 1
SERGIO GOMES DOS SANTOS -> 2
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 1
VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS -> 1
VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS -> 1
VICENTE DE PAULA PINHEIRO JÚNIOR -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
ESCRIVÃO.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 190110229817
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INVENTARIADO(S) : MARIA VIRGINIA DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : JOSE ASCENDINO DOS SANTOS
ADV.: GUIDO AZEVEDO
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 08, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 190110230140
ARROLADO(S) : MARIA ELUZA DE MELO DANTAS
ARROLANTE(S) : DAVID DANTAS DE SANTANA
ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, POR MANDADO, PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS
TERMOS DO DESPACHO DE FL. 22, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS
INTERESSADOS, MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO,
CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 190187050271
ARROLADO(S) : NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : MARIA HELENA FONSECA DOS SANTOS
ADV.: IRINETTE ARAUJO MENDONÇA
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 32, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 190187051366
ARROLADO(S) : LEONARDO JOSE DE SANTANA
ARROLANTE(S) : MARIA ODETINA SANTOS DE SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 58, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 190187052849
ARROLADO(S) : AILTON PITA FALCAO, ANGELA MARIA FALCAO ARAKAKI E OUTROS
ARROLADO(S) : MARIA DO CARMO FALCÃO DE SÁ
ADV.: ERNESTO DE MELO FARIAS
ARROLANTE(S) : JOVITA PITTA FALCAO E ARIVALDO PITTA FALCAO
ADV.: DIOGO GALINDO DE GOES
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 106, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 190189053024
ARROLADO(S) : MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : JOAO HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR MANDADO, PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS
TERMOS DO DESPACHO DE FL. 25, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DO
INTERESSADO, MAIOR E CAPAZ, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO
INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 190189053184
INVENTARIADO(S) : ALEXANDRE FREIRE DE BARROS
INVENTARIANTE(S) : ALEXANDRE FREIRE DE BARROS FILHO
ADV.: WALDEMAR BASTOS CUNHA
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 90-V, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199110203384
INVENTARIADO(S) : MARIA AMELIA SOUZA ALMEIDA
INVENTARIANTE(S) : NOURIVAL ALMEIDA
ADV.: JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARIA NORMA ALMEIDA PAES BARRETO
ADV.: JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A INVENTARIAMENTE PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, CUMPRIR O DETERMINADO NO DESPACHO
DE FLS. 134, EFETUANDO O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, PARA FINS DE JULGAMENTO DO FEITO. I.
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INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199310201481
INVENTARIADO(S) : EDVALDO BATISTA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARIA JOSE TELES SILVA
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR MANDADO E ATRAVÉS DE ADVOGADO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE
30 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 120, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE IMPULSO DOS INTERESSADOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONTIDO NO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199410204286
INVENTARIADO(S) : INES DE MENEZES SANTOS AP 434/94 941020420-8
INVENTARIANTE(S) : MARIA DO CARMO SANTOS
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE
INVENTARIANTE(S) : JUSSARA MARIA ROCHA DE SANTANA
ADV.: JOSE GARCEZ DE GOES
INVENTARIANTE(S) : ALYSAN ROCHA PIERRE DE BARROS E OUTROS
ADV.: JOSE GARCEZ DE GOES
DESPACHO....: INTIME-SE, PESSOALMENTE, A INVENTARIANTE PARA, EM 15 DIAS, PRESTAR CONTAS DO ALVARÁ DE FL. 269, BEM COMO
PARA APRESENTAR O ESBOÇO DE PARTILHA. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199510201871
INVENTARIADO(S) : JOSE BARRETO DE SOUZA
INVENTARIANTE(S) : JOSE MACHADO DE SOUZA NETO
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTE O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA SR. MARIA HELENA
CUNHA BARATA. OUTROSSIM, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO, DANDO-SE, EM SEGUIDA, VISTAS AOS
HERDEIROS, PELO PRAZO DE 10 DIAS; APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199810204169
INVENTARIADO(S) : JOAO FELISMINO DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARIA ELZE ALMEIDA DA SILVA
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
INVENTARIANTE(S) : MARIA CANDIDA DE JESUS SILVA
ADV.: GINA MENEZES ALVES
DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL RETRO, A FIM DE DETERMINAR QUE SEJA EFETUADA UMA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO FAGUNDES DE MELO, Nº 235, TENDO EM VISTA QUE A ÚLTIMA AVALIAÇÃO DATA DO ANO DE 2002, DANDOSE, EM SEGUIDA, VISTA AOS INTERESSADOS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE A MESMA. APÓS, AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199910200143
INVENTARIADO(S) : EMILIA AZEVEDO MACHADO
INVENTARIANTE(S) : CARMEN TELLES SATTLER
ADV.: JOSE FRANCISCO DA ROCHA
INVENTARIANTE(S) : CAROLINE SATTER MAIA REPRES POR SEU GENITOR LUIZ EDMUNDO MARANHAO MAIA
ADV.: JOSE FRANCISCO DA ROCHA
DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL RETRO, A FIM DE DETERMINAR: 1. A INTIMAÇÃO DA HERDEIRA CAROLINE SATTLER MAIA
PARA, EM 10 DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE ATINGIU A MAIORIDADE, BEM COMO PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A AVALIAÇÃO; 2. A INTIMAÇÃO DA HERDEIRA LÊDA MARIA OLIVEIRA FERREIRA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 47-V; 3. A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, APRESENTE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE
DÉBITO PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
TUTELA
PROC.: 200010200187
REQUERENTE(S) : L.M.D.N.M.
ADV.: ADRIANA MARIANI FREIRE
INTERESSADO(S) : N.N.D.E.S.N.D.
SENTENÇA....: ...ASSIM SENDO, ESTANDO MANIFESTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE UTILIDADE, DECLARO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200210200316
INVENTARIADO(S) : ANTONIO BRUNO DE ANDRADE E MARIA ZELITA ANDRADE
INVENTARIANTE(S) : MARIA DE FATIMA DE ANDRADE E OUTROS
ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
DESPACHO....: INTIME-SE, PESSOALMENTE, A INVENTARIANTE, EM 30 DIAS, PRESTE CONTAS DO ALVARÁ DE FL. 128/129, BEM COMO
EFETUE O APAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E APRESENTE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO
PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,. APÓS, À CURADORA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200310200212
INVENTARIADO(S) : ELIEZER SILVA CORREIA FILHO
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INVENTARIANTE(S) : MARIA TEREZINHA DE SANTANA CORREIA
ADV.: JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA
DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE QUE A INVENTARIANTE CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 80,
EFETUANDO O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200310200303
ARROLADO(S) : PEDRO RUBENS DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : MARIA LUCIA SANTOS
ADV.: VALDIR DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : ALICE LISA APOSTOLO DOS SANTOS
ADV.: VALDIR DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO SANTOS DE ANDRADE
ARROLANTE(S) : ALEXSANDRA ARAGÃO SANTOS
ADV.: NEY BABITON DOS SANTOS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: RENOVE-SE O OFICIO DE FL. 201, DETERMINANDO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRANSFIRA
OS VALORES CONTIDOS NA CONTA DE Nº 011.907-2, BEM COMO OS VALORES RELATIVOS AOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO DE Nº
4002.01.205426-9 E 40201.398862-1 PARA A CONTA BANCÁRIA DE Nº 013.620.890-1, EXISTENTE EM NOME DO FALECIDO PEDRO RUBENS
DOS SANTOS. APÓS, APRESENTE A INVENTARIANTE NOVO PLANO DE PARTILHA. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200310200414
INVENTARIADO(S) : JOSE DE OLIVEIRA BELEM
INVENTARIANTE(S) : JOANA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BELEM
ADV.: LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
INVENTARIANTE(S) : MARIA SINESIA OLIVEIRA BELEM
ADV.: CELIA MARIA DE SOUZA ANDRADE
ADV.: FLAVIA KARINA CARVALHO MATOS
ADV.: CARLOS KLEBER DE ANDRADE
INVENTARIANTE(S) : ELSON BENJAMIM DE OLIVEIRA BELEM E OUTROS
ADV.: LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL RETRO, A FIM DE DETERMINAR QUE A INVENTARIANTE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO
ARTILHA À CURADORA DA MENOR EMANUELE SILVA DE OLIVEIRA. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200310200539
INVENTARIADO(S) : FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA
INVENTARIANTE(S) : MARIA PINTO DE ALMEIDA
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
ADV.: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, PRESTE CONTAS DO ALVARÁ DE FLS. 99, BEM COMO PARA COMPROVE O
PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO PERANTE AS FAZENDAS
PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SOB PENA DE REMOÇÃO DA INVENTARIANÇA. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200310200637
ARROLADO(S) : ALEJANDRO SEVERINO ARCHIMIO
ARROLANTE(S) : MARINICE MARTINS ARCHIMIO
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO RETRO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL, PARA QUE INFORME SE O FALECIDO ALEJANDRO SEVERINO ARCHIMIO, CIC Nº 437.723.747/00, POSSUI ALGUM DÉBITO, EM
CASO NEGATIVO, QUE FORNEÇA A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. OUTROSSIM, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ALVARÁ,
APRESENTE A INVENTARIANTE, EM 05 DIAS, RELAÇÃO DESCRIMINADA DOS IMPOSTOS E TAXAS QUE PRETENDE QUITAR COM O ALVARÁ
PLEITEADO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200410200284
INVENTARIADO(S) : GILDELSON ALVES DOS REIS
INVENTARIANTE(S) : WILSON CESAR CARDOSO MELO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
DESPACHO....: INTIME-SE, PESSOALMENTE, O INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, APRESENTAR NOVAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE
DÉBITO, TENDO EM VISTA QUE AS MENCIONADAS NO PETITÓRIO DE FLS. 127/128, PERDERAM A SUA VALIDADE, SOB PENA DE REMOÇÃO
DA INVENTARIANÇA. APÓS, LAVRE-SE O AUTO DE PARTILHA. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200510200162
INVENTARIADO(S) : ESPOLIO DE DAVI VIEIRA DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : MARIA UBERLANDIA BRITO SANTOS
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : DEYVILANDIA BRITO SANTOS JULIAO
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : MARIA EDILANDIA BRITO SANTOS
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : DEBORA VITORIA SANTOS
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS, BEM COMO APRESENTAR NOVAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL
E MUNICIPAL. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
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INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200610200173
INVENTARIADO(S) : ELIANE ALMEIDA WANDERLEY
INVENTARIANTE(S) : AGNES WANDERLEY OLIVEIRA
ADV.: JOSEVAL ALVES RIBEIRO
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE, PESSOALMENTE, A INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, APRESENTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS
DE DÉBITO PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE AS CONSTANTES NOS AUTOS
PERDERAM SUA VALIDADE. APÓS, LAVRE-SE O AUTO DE PARTILHA. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200610200411
INVENTARIADO(S) : MARIA ANA DE JESUS
INVENTARIANTE(S) : JACIRA SANTOS LOPES
ADV.: VALDIR DOS SANTOS
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O ADVOGADO RENUNCIANTE NÃO COMPROVOU QUE DEU CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE DA
RENÚNCIA APRESENTADA ÀS FLS. 85, ENTENDO QUE O MESMO CONTINUA A DEFENDER OS INTERESSES DA SRA. JACIRA ALVES LOPES.
OUTROSSIM, FACE À CERTIDÃO DE FL. 91, NOMEIO COMO CURADORA DO HERDEIRO, CITADO POR EDITAL, A DEFENSORA PÚBLICA
LOTADA NESTE JUÍZO, A TEOR DO ARTIGO 9º, INCISO II, DO CPC, A QUAL DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA FINS DE MANIFESTAÇÃO.
I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710200083
INVENTARIADO(S) : ADEMIR MELO LEITE
INVENTARIANTE(S) : RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES EXISTENTE ENTRE O HERDEIRO MENOR E SUA GENITORA,
NOMEIO CURADORA DO MENOR ADEMIR MELO LEITE FILHO, A DEFENSORA PÚBLICA COM EXERCÍCIO NESTA VARA, DANDO-LHE VISTA
DOS AUTOS. APÓS, AO MP. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710200148
INVENTARIADO(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
INVENTARIANTE(S) : CARLA BORGES DE SOUZA
ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : CAMILA BORGES DE SOUZA
ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : EDELZUITA SANTOS FRAZAO
ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL RETRO, PARA DETERMINAR: 1. A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA, EM 10 DIAS,
APRESENTAR A ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA F, Nº 176, LOTEAMENTO JARDIM INDARA, SANTOS
DUMONT; 2. A INTIMAÇÃO DA HERDEIRA LUANDA SANTOS DE SOUZA, PARA, EM 05 DIAS, REGULARIZAR SUA CAPACIDADE PROCESSUAL,
TENDO EM VISTA QUE ATINGIU A MAIORIDADE. 3. A AVALIAÇÃO DOS BENS INVENTARIADOS, DANDO-SE, EM SEGUIDA, VISTA AOS
INTERESSADOS PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710200238
INVENTARIADO(S) : JEAN BISPO DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : JAQUELINE ALMEIDA SANTOS BISPO
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
INVENTARIANTE(S) : ANATÓLIO BISPO DOS SANTOS
ADV.: WELLINGTON PINTO DE MORAIS
INVENTARIANTE(S) : GIVALDA SANTOS
ADV.: WELLINGTON PINTO DE MORAIS
DESPACHO....: INTIME-SE, PESSOALMENTE, A INVENTARIANTE PARA, EM 10 DIAS, INFORMAR SE PROCEDEU A REGULARIZAÇÃO DA
PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANUEL LUIZ MENEZES, LOTE Nº 29, QUADRA G, LOTEAMENTO PLANALTO, BAIRRO
VENEZA. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710200285
INVENTARIADO(S) : SAMUEL VIEIRA DE MELO
INVENTARIANTE(S) : CRISTIANE SANTOS MELO
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : SAMUEL VIEIRA DE MELO JUNIOR
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : JOSEFINA DE OLIVEIRA MELO
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, CUMPRIR O DETERMINADO NO DESPACHO DE 66. OUTROSSIM, INDEFIRO
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 69/70, TENDO EM VISTA QUE O MANDADO DE AVALIAÇÃO FOI EXPEDIDO CORRETAMENTE.
APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710200633
INVENTARIADO(S) : MARCIO DE OLIVEIRA BELEM
INVENTARIANTE(S) : SOLANGE SILVA
ADV.: GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA
DESPACHO....: DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELA CURADORA E REITERADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE DETERMINAR:
1. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE ESCLAREÇA O TEOR O TEOR DO OFÍCIO DE FL. 74, ENVIADO-LHE
CÓPIA DO MESMO, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O EXTRATO DAS CONTAS POUPANÇA Nº 443.847-0 E 618.643-6; 2. A INTIMAÇÃO DA
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AVALIADORA JUDICIAL, PARA QUE INFORME SE NOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE FLS. 77-V E 86, O VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS
DESCRITOS NOS ITENS 6 E 8 DAS FLS. 61/62 SE REFERE À FRAÇÃO QUE PERTENCE AO ESPÓLIO OU SE AO VALOR TOTAL DO BEM; 3. A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, SOLICITANDO QUE FORNEÇA A ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO
FALECIDO MÁRCIO DE OLIVEIRA BELÉM, CPF Nº 155.012.305-00. APÓS, À CURADORA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200810200124
ARROLADO(S) : LUIZA RICARDO DE ARAUJO
ARROLADO(S) : FERNANDO CORREIA DE ARAUJO
ARROLANTE(S) : DIONE CORREIA DE ARAUJO
ADV.: ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA, A PARTILHA CONSTANTE NO AUTO DE FLS. 64/66, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 1.031 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO
RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. TRANSITADA EM JULGADO, QUER PELO DECURSO, QUER PELA RENÚNCIA AO PRAZO
RECURSAL NA FORMA DO ART. 186 DO CPC, EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200810200498
ARROLADO(S) : JOAO LOPES DE FARIAS
ARROLANTE(S) : ELAINE DE SOUZA FARIAS
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
DESPACHO....: INTIMAR O BEL. JOSÉ JHONS CARLOS SOUZA NETO, OAB/SE 1.803, A COMPARECER AO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL, A
FIM DE ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200810200515
REQUERENTE(S) : H.B.G.
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
REQUERENTE(S) : M.S.E.G.
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
REQUERIDO(S) : H.P.G.
ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL
REQUERIDO(S) : H.P.G.
ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL
REQUERIDO(S) : H.P.G.
ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL
DESPACHO....: INTIMAR OS REQUERENTES, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 172.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 200810200519
REQUERENTE(S) : NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(S) : BRUNO SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV.: ELBER ANDRADE BATALHA DE GOES
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE HELIO SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV.: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SOBRINHO
SENTENÇA....: (...) ASSIM, COMO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER APRECIADA E
RECONHECIDA DE OFÍCIO, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM RESPALDO NO ART. 267, VI
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 200810200520
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS DA SILVA PINT
ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
REQUERIDO(S) : HELIO SABINO RIBEIRO CHAVES
DESPACHO....: OFICIE-SE AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, INFORMANDO-LHE DA EXISTÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, BEM COMO PARA SOLICITAR A CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO O ORA REQUERENTE, O
NOME E ENDEREÇO DA ATUAL INVENTARIANTE E AINDA, PARA QUE A INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DA SILVA PINTO,
PROCESSO Nº 200488021182, PROCEDA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200074
INVENTARIADO(S) : J.J.D.S.
INVENTARIANTE(S) : M.E.D.S.
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
INVENTARIANTE(S) : J.G.D.S.
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
INVENTARIANTE(S) : J.C.S.
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
INVENTARIANTE(S) : V.C.D.S.
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
INVENTARIANTE(S) : V.S.
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM 20 DIAS, APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, OBSERVANDO O DISPOSTO
NO ART. 993 DO CPC. APÓS, À CURADORA, À FAZENDA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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DECLARATÓRIA
PROC.: 200910200091
REQUERENTE(S) : JACIRA PEREIRA DE FARIAS
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE HELIO RIBEIRO CHAVES
ADV.: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SOBRINHO
ADV.: ELBER ANDRADE BATALHA DE GOES
SENTENÇA....: VISTOS ETC... NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA INVENTARIANTE, NEM DOS HERDEIROS, APESAR DE DEVIDAMENTE
INTIMADOS, E APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NOS AUTOS, DOU POR HABILITADO O CRÉDITO, DEVENDO-SE
PROMOVER A RESERVA DE BENS COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, O QUE FAÇO MOLDES DO ART.1.017, § 2º DO CPC. CUSTAS PELO
REQUERIDO. P.R.I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200112
INVENTARIADO(S) : M.P.D.D.A.
INVENTARIANTE(S) : S.L.D.A.
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
INVENTARIANTE(S) : M.D.D.A.
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
INVENTARIANTE(S) : A.C.R.
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... ESTANDO O FEITO DEVIDAMENTE EM ORDEM, APRESENTADAS AS QUITAÇÕES FISCAIS, ADJUDICO A ANA
CAROLINA ROMA OS BENS CONSTANTES NO AUTO DE FL. 88/89, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 1.031 E SEU
PARÁGRAFO § 1º DO CPC, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE RENUNCIA DO
PRAZO RECURSAL CONSTANTE ÀS FLS. 93, DEVENDO A ESCRIVANIA, APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, EXPEDIR A CARTA DE ADJUDICAÇÃO E OS COMPETENTES ALVARÁS, AUTORIZANDO O RECEBIMENTO
DOS VALORES E AÇÕES EXISTENTES NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 1.031 DO
CPC. P.R.I.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910200138
REQUERENTE(S) : D.D.P.D.S.
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
REQUERIDO(S) : L.T.P.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. PUGNA A REQUERIDA NO PETITÓRIO DE FL. 21 QUE SEJA O PRESENTE PROCESSO DISTRIBUÍDO PARA A 5ª
VARA CÍVEL, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. DO EXAME DOS AUTOS, VÊ-SE QUE O DESPACHO POSITIVO QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO, NO PROCESSO SEPARAÇÃO LITIGIOSA QUE TRAMITA NA 5ª VARA CÍVEL, OCORREU EM
07/05/2009, ENQUANTO QUE O DESPACHO POSITIVO EXARADO NESTE JUÍZO, OCORREU EM 17/04/2009, CONFORME SE VÊ DO DESPACHO
DE FL.18. ASSIM, INQUESTIONÁVEL QUE A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL QUE TRAMITA NA 5ª VARA CÍVEL DEVE SER REMETIDA PARA
ESTE JUÍZO E NÃO O CONTRÁRIO, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA CONEXÃO, NOS TERMOS DO ART. 103 DO CPC, POSTO QUE A
REUNIÃO DOS FEITOS TORNA-SE NECESSÁRIA A FIM DE SE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS, RAZÃO PORQUE, TORNOU-SE
PREVENTO ESTE JUÍZO, PELO QUE SOLICITO A REMESSA DO PROCESSO Nº 200910500165. INTIMEM-SE. OFICIE-SE AO JUÍZO DA 5ª VARA
CÍVEL.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200144
INVENTARIANTE(S) : MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
DESPACHO....: DEFIRO A COTA PROMOTORIAL RETRO, A FIM DE DETERMINAR QUE A INVENTARIANTE, EM 20 DIAS, ACOSTE AOS AUTOS
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, BEM COMO CERTIDÃO DE ÓBITO DA FALECIDA, AS
CERTIDÕES ATUALIZADAS DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS E AINDA, OS REGISTRO E ESCRITURAS PÚBLICAS
DOS IMÓVEIS E DO VEÍCULO INVENTARIADOS. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200172
INVENTARIADO(S) : C.A.D.S.
INVENTARIANTE(S) : M.D.C.I.S.
ADV.: ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA
ADV.: MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA
DESPACHO....: CITEM-SE OS HERDEIROS INDICADOS ÀS FLS. 14 E A FAZENDA PÚBLICA, A FIM DE SE MANIFESTAREM A CERCA DAS
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
RETIFICAÇÃO
PROC.: 200910200197
REQUERENTE(S) : FERNANDO GERALDO DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : FRANCISCO GERALDO SANTOS
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA APRESENTAREM COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU AS DUAS ÚLTIMAS
DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, COM CARIMBO DE RECEBIMENTO, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200200
INVENTARIADO(S) : O.F.D.
INVENTARIADO(S) : E.D.S.D.
INVENTARIANTE(S) : I.D.
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
DESPACHO....: NOMEIO INVENTARIANTE O SR. IDALÍCIO DANTAS, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA PRESTAR O COMPROMISSO, NO
PRAZO DE LEI, BEM COMO PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 993 DO CPC, NO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CONTADOS DA DATA DO COMPROMISSO. I.
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 200910200208
AUTOR(ES) : M.D.L.D.A.
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : J.D.O.C.F.
DESPACHO....: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIME-SE A AUTORA PARA INFORMAR SE JÁ FOI AJUIZADA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM
FACE DO REQUERIDO. APÓS AO M.P.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910200212
REQUERENTE(S) : SERGIO FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
REQUERIDO(S) : KELLY CRISTINA MOREIRA E SILVA
DESPACHO....: DEFIRO GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACOLHO A OFERTA DE ALIMENTOS FEITA NA INICIAL NO PERCENTUAL DE 25 (VINTE E
CINCO POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO AUTOR SÉRGIO FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA, A QUALQUER TÍTULO, INCLUINDO FÉRIAS
E 13º SALÁRIO, EXCETUANDO-SE APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS) E AS VERBAS
INDENIZATÓRIAS, A SEREM PAGOS, MENSALMENTE, EM FAVOR DO MENOR LUCAS MARLEY MOREIRA DE OLIVEIRA, MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA REQUERIDA, A QUAL DEVERÁ
COMPARECER NESTE CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER OFÍCIO DESTINADO À ABERTURA DE CONTA CORRENTE. APÓS, OFICIE-SE À FONTE
PAGADORA. CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. INTIME-SE.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910200214
REQUERENTE(S) : C.L.
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
REQUERENTE(S) : N.L.
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA APRESENTAREM COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU AS DUAS ÚLTIMAS
DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, COM CARIMBO DE RECEBIMENTO, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RETIFICAÇÃO
PROC.: 200910200215
REQUERENTE(S) : M.L.A.D.S.
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
DESPACHO....: EM FACE DO QUE RECOMENDA O ART. 254 DO CPC, INTIME-SE O PATRONO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
ACOSTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910200216
REQUERENTE(S) : A.D.N.
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : G.T.D.O.
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS.
02/03, EXONERANDO O SR. ALEX DO NASCIMENTO DE PRESTAR ALIMENTOS AO SR. GUSTAVO TUPIGY DE OLIVEIRA NASCIMENTO, NO
PERCENTUAL DE 15 (QUINZE POR CENTO) DO QUE PERCEBE O REQUERENTE, A QUALQUER TÍTULO, DECLARANDO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. OFICIE-SE À FONTE
PAGADORA. CUSTAS PAGAS. P.R.I.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200910200218
REQUERENTE(S) : E.M.D.J.O.
ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO
REQUERIDO(S) : M.S.F.D.J.
DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, A FIM DE INCLUIR NO PÓLO PASSIVO OS
HERDEIROS DO FALECIDO, QUALIFICANDO-OS, NOS TERMOS DO ART. 282, INCISO II, DO CPC, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO DE GUARDA DE FILHOS
PROC.: 200910200219
REQUERENTE(S) : L.F.R.
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
REQUERIDO(S) : A.C.C.R.
DESPACHO....: CITE-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 200910200221
REQUERENTE(S) : JUSSITANIA MAGALHAES LIMA
ADV.: JACINTO SOUSA NETO
DESPACHO....: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA
EXISTENTE ENTRE A DECLARAÇÃO DE DESCONHECIMENTO SOBRE BENS A INVENTARIAR, DESCRITA NA INICIAL, E O CONTIDO NA
CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 07, DE QUE O FALECIDO DEIXOU BENS A INVENTÁRIO EM UBERLÂNDIA E ARACAJU.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910200225
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EXEQÜENTE(S) : M.D.G.S.D.P.
ADV.: CARMEM MONTEIRO COSTA ELIAS
EXECUTADO(S) : M.D.P.
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 13.610,64 (TREZE MIL,
SEISCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA QUATRO CENTAVOS), DE ACORDO COM A PLANILHA DE DÉBITO APRESENTADA À FL. 06, SOB
PENA DE DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM COMO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, OS
TERMOS DO ART.475-J DO CPC.
RETIFICAÇÃO
PROC.: 200910200230
REQUERENTE(S) : F.B.C.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERENTE(S) : F.B.C.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
SENTENÇA....: VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES AUTOS FORAM DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DA AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO QUE TRAMITOU NESTE JUÍZO, DE Nº 200810200330. ACONTECE QUE A PRESENTE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO AJUIZADA POR
FLÁVIA BARROS COSTA E FREDERICO BARROS COSTA, NÃO GUARDA QUALQUER CARÁTER DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO AJUIZADA POR ANAIDE CARDOSO BARROS DOS SANTOS E DAMIÃO DOS SANTOS COSTA, PODENDO SER FORMULADA
PERANTE QUALQUER JUÍZO DE FAMÍLIA, VEZ QUE SE TRATA DE DIREITO AUTÔNOMO, INJUSTIFICÁVEL, POIS, A DISTRIBUIÇÃO DOS
PRESENTES A ESTE JUÍZO, ALÉM DO QUE ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE EXTINTO DESDE 27/11/2008, PORTANTO NÃO HÁ O QUE SE
FALAR EM DEPENDÊNCIA, POIS NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER CONEXÃO. ASSIM, DECLINO DA COMPETÊNCIA DETERMINANDO A
REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO ENTRE TODAS AS VARAS DE FAMÍLIA. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO COMPETENTE.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200910200231
REQUERENTE(S) : L.C.D.S.C.
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : F.N.D.M.
DESPACHO....: ESCLAREÇA O REQUERENTE SE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL LIMITA-SE À BUSCA E APREENSÃO DO MENOR OU
REFERE-SE À GUARDA DESTE.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910200232
REQUERENTE(S) : L.C.D.S.C.
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : F.N.D.M.
DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A DECLARAÇÃO DE
DESCONHECIMENTO SOBRE BENS A INVENTARIAR, DESCRITA NA INICIAL, E O CONTIDO NA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 07, DE QUE O
FALECIDO DEIXOU BENS A INVENTÁRIO EM UBERLÂNDIA E ARACAJU.
TOTAL DE DESPACHOS : 47
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 54
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1
ADRIANA MARIANI FREIRE -> 1
ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 3
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA -> 1
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 2
ALVANY GUIMARÃES -> 1
ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO -> 1
ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA -> 1
ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 1
ANTONIO SANTOS DE ANDRADE -> 1
CAMILLE BARROS SOBRAL -> 3
CARLOS KLEBER DE ANDRADE -> 1
CARMEM MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 1
CELIA MARIA DE SOUZA ANDRADE -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 2
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 5
DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 2
DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DIOGO GALINDO DE GOES -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 1
ELBER ANDRADE BATALHA DE GOES -> 2
ERNESTO DE MELO FARIAS -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 3
FLAVIA KARINA CARVALHO MATOS -> 1
GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA -> 1
GINA MENEZES ALVES -> 1
GUIDO AZEVEDO -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 2
IRINETTE ARAUJO MENDONÇA -> 1
JACINTO SOUSA NETO -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
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JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SOBRINHO -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 3
JOSE FRANCISCO DA ROCHA -> 2
JOSE GARCEZ DE GOES -> 2
JOSE OSVALDO MACHADO E SILVA -> 3
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSEVAL ALVES RIBEIRO -> 1
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA -> 3
JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 2
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA -> 2
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 2
MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1
MARIA STELA PENALVA COSTA -> 1
MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO -> 1
NEY BABITON DOS SANTOS -> 1
NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1
RENILSON CRUZ SILVA -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA -> 1
SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 1
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
VALDIR DOS SANTOS -> 3
WALDEMAR BASTOS CUNHA -> 1
WELLINGTON PINTO DE MORAIS -> 2
ESCRIVÃO DO 19º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 200910200028
AÇÃO: RETIFICAÇÃO
PARTE AUTORA: GRASIELLE SILVA NASCIMENTO.
FINALIDADE: CITAR O SR. ANTÔNIO MARCOS NASCIMENTO, FILHO DE JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO E HILDA DOS SANTOS
NASCIMENTO, PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
ALEGAÇÕES DO PEDIDO: REQUER A AUTORA A RETIFICAÇÃO DE SEU NOME PARA ACRÉSCIMO EM SEU PATRONÍMICO DO SOBRENOME
ABUD, PERTENCENTE A SEU AVÔ MATERNO, PORQUE SUA GENITORA, QUANDO DA LAVRATURA DE SEU PRIMITIVO ASSENTO NÃO ERA
RECONHECIDA COM OS APELIDOS DE SEU PROGENITOR.
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR.
EU, PATRÍCIA VALÉRIA DE SOUZA RODOMAR GOMES, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 27 DE MAIO DE 2009.
MARIA ALICE ALVES SANTOS MELO
JUÍZA DE DIREITO.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
ANULATÓRIA
PROC.: 200210300007
REQUERENTE(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
ADV.: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
ADV.: ANDRE MENDES MOREIRA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
SENTENÇA....: SENDO ASSIM, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, EVIDENCIADOS O ENQUADRAMENTO DO CASO EM VOGA À ORDEM INVOCADA,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 86.101/00, CONDENANDO O ESTADO DE SERGIPE, NO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§4º DO CPC. AO REEXAME NECESSÁRIO. P R I
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200210301301
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : EDNA MARIA DA ROCHA PLACIDO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200410301427
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : ORIENTE CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200510300175
REQUERENTE(S) : WENNY CRUZ DOS SANTOS
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
REQUERENTE(S) : VANDERLEIA MARIA CRUZ SANTOS
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510300466
EXEQUENTE(S) : JOSE ALVES CORREIA FILHO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : AGNALDO LIMA LEITE
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : FLODUALDO JOAQUIM DE SANTANA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : ANTONIO DE BARROS LIMA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : PERICLES DAMACENO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : GERALDO SILVA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : JOAO SILVEIRA DE ABREU
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILDA B. M.CAFE
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR JOSÉ ALVES CORREIA FILHO E
OUTROS EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE VISANDO A QUANTIA ALI ELENCADA. DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO FACE
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 730, II DO CPC E 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.. ARQUIVE-SE.
P.R.I. ARACAJU/SE, 28/05/2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200510300978
IMPETRANTE(S) : PEDRO ALMEIDA VALADARES NETO
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
IMPETRADO(S) : DIRETOR ADM TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE.{VIA MOV. EM LOTE NRO
1877/2009}
EMBARGOS
PROC.: 200610300506
EMBARGANTE(S) : ASSIS TELES BARBOSA
ADV.: GILSON DE JESUS GUIMARAES
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO
SENTENÇA....: PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DEVENDO A AÇÃO EXECUTIVA PROSSEGUIR EM
TODOS OS SEUS TERMOS. JUNTE-SE UMA CÓPIA DESSA DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. CONDENO O EMBARGANTE EM
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS ARBITRO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, §3º E § 4º DO CPC . P. R. I.
DIVERSA
PROC.: 200610301665
REQUERENTE(S) : ADENILDE FIGUEIREDO SANTOS
ADV.: LUENIA PRATA DOS REIS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200710301758
IMPETRANTE(S) : FRANKLIN MENEZES NUNES
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
IMPETRANTE(S) : THIAGO RIBEIRO PIMENTEL
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
IMPETRANTE(S) : JULLY CRISTIANE SANTOS ALMEIDA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
IMPETRADO(S) : ATO DE AUT EMANADO DO COMAND GERAL DO CORPO DE BOMBE
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE.{VIA MOV. EM LOTE NRO
1877/2009}
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DIVERSA
PROC.: 200810300035
REQUERENTE(S) : PRONES EMP DE DESENV SUSTENTAVEL DO EST DE SERGIPE
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
REQUERIDO(S) : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV.: ARISTON S. NASCIMENTO NETO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA DEVOLVER OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, DESDE
13/06/08, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EMBARGOS
PROC.: 200810300933
EMBARGANTE(S) : EMP GRAF E EDIT JORN O POPULAR
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EMBARGADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ARTIGO 25 DA LEI 6.830/80, IN VERBIS: “ART. 25 - NA EXECUÇÃO FISCAL, QUALQUER INTIMAÇÃO AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA
FAZENDA PÚBLICA SERÁ FEITA PESSOALMENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - A INTIMAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO PODERÁ SER FEITA
MEDIANTE VISTA DOS AUTOS, COM IMEDIATA REMESSA AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, PELO CARTÓRIO OU
SECRETARIA.” ISTO POSTO, CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO DE ARACAJU FOI CITADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA, QUANDO DEVERIA TER
SIDO PESSOALMENTE, DEVOLVO O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS PRESENTES, A CONTAR DO
MOMENTO EM QUE FOREM REMETIDOS OS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810301349
REQUERENTE(S) : FLAVIO SANDRO DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
REQUERIDO(S) : RONALDO ALVES MARINHO DA SILVA
ADV.: MANUEL SOARES CALDAS FILHO
ADV.: ALISSON FONTES DE ARAGAO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO SUPRA, INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS DO PROCESSO N° 200810301349, NO PRAZO DE 24 (VIN TE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
ARACAJU, 21 DE MAIO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200810301436
EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO CPF: 120317715-15
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS AJUIZADA POR NEIDE MARTINS
CARDOSO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE VISANDO À QUANTIA ALI ELENCADA. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO,
DEPÓSITO ÀS FLS. 16, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810301605
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : CLÍNICA SANTA ANNA
ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU PROCURADOR, A SE MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE
DEPOSITO DE FLS.
EMBARGOS
PROC.: 200810301706
EMBARGANTE(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO
EMBARGADO(S) : ZILDA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA
ADV.: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS
DESPACHO....: R. HOJE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMITIR PARECER FINAL. ARACAJU/SE, 28 DE MAIO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA
FRAGA JUÍZA DE DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200810301825
IMPETRANTE(S) : ROSINEIDE SANTANA ARAGÃO
ADV.: JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO
IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO DETRAN -SE
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO E A COTA PROMOTORIAL DE FLS. 55, INTIME-SE A IMPETRANTE PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 42/47 DOS AUTOS, CONFORME ART. 398 DO CPC.
EMBARGOS
PROC.: 200910300184
EMBARGANTE(S) : ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
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EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
DESPACHO....: RESSALTO DESSA FORMA, QUE OS EMBARGOS VISAM O ESCLARECIMENTO DE ALGO QUE JÁ FOI DECIDIDO, POIS TANTO
O PROPRIETÁRIO QUANTO O POSSUIDOR PODEM SER DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, SEM A
NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DAQUELE QUE CONSTA DA CDA. DE MAIS A MAIS, CLARO ESTÁ QUE, A DECISÃO BEM
FUNDAMENTOU O DIREITO PLEITEADO PELA PARTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OBSCURIDADE, SENDO DESPICIENDOS MAIORES
COMENTOS. VISTOS ETC. (...)RESSALTO, AINDA, POR DEVER DE OFÍCIO QUE A MATÉRIA ARGUIDA PELO EMBARGANTE PODE SER
APRESENTADA POR SIMPLES PETIÇÃO, DESDE QUE PAUTADA EM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CONDIÇÃO
PROCESSUAL, ATINENTE À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEMAIS, O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES
DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS
FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELA E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS. REJEITO-OS EM
CONSEQUÊNCIA. PROV. LEGAIS. I.
EMBARGOS
PROC.: 200910300501
EMBARGANTE(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
EMBARGADO(S) : FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
SENTENÇA....: PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, DEVENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NOS TERMOS
PROPOSTOS. JUNTE-SE UMA CÓPIA DESSA DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. CONDENO O EMBARGANTE EM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10 DO VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO
CPC. P R I ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200910300545
EMBARGANTE(S) : SERGIPE PREVIDENCIA
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
EMBARGADO(S) : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EMBARGADO(S) : JOSEFA CARVALHO GIL
ADV.: MARCIA MENEZES NASCIMENTO
SENTENÇA....: PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, DEVENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIR
SOMENTE EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO NOS TERMOS PROPOSTOS. JUNTE-SE UMA CÓPIA DESSA
DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. FACE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CUSTAS PRO RATA E CADA PARTE ARCARÁ COM OS
HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS. P R I ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200910300636
EMBARGANTE(S) : SMTT
ADV.: DEBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL
EMBARGADO(S) : DORIVAL LISBOA COSTA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO
DESPACHO....: R.HOJE, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, RESSALVADOS OS VALORES
INCONTROVERSOS. INTIME-SE O (A) EMBARGADO (A) PARA NO PRAZO DE LEI IMPUGNAR, NOS TERMOS DO ART.740 DO CPC. APÓS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 13 DE MAIO DE 2009. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO
1746/2009}
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200910300664
REQUERENTE(S) : FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA NETO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE PROCESSO
Nº: 200910300664 EMBARGANTE: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS ETC. TRATAM OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERENTE CONTRA A DECISÃO DE FLS. 398/400. SUSTENTA O
EMBARGANTE QUE A DECISÃO É OMISSA, NOS TERMOS ALI CONTIDOS. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO MERECEM ACOLHIMENTO,
VEZ QUE NÃO VISLUMBRO DAQUELE DECISÓRIO QUALQUER PONTO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. A QUESTÃO ORA
TRATADA COMPREENDE EM SUMA, A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR , NA MODALIDADE NECESSIDADE, HAJA VISTA QUE O OBJETO
DO PEDIDO, OU SEJA, OBSTAR O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, JÁ FOI ALCANÇADO PELA MEDIDA LIMINAR DADA PELO MINISTRO DO STJ, QUE DECIDIU POR SUSTAR
A POSSE DO DR. CLÓVIS BARBOSA DE MELO. ORA, SE ESTA MEDIDA DETERMINOU A SUSTAÇÃO DA POSSE DO CONSELHEIRO JÁ
ESCOLHIDO, PORTANTO, MOMENTO POSTERIOR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA, QUE NECESSIDADE/UTILIDADE TERIA A
MEDIDA LIMINAR DADA NO PRESENTE PROCESSO CAUTELAR DESTARTE, COMO O PROCESSO AINDA SE ENCONTRA NO SEU INÍCIO,
ENTENDE-SE QUE NESTE CASO OCORRE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POIS, NÃO MAIS NECESSÁRIA A TUTELA JURISDICIONAL, SE
OCORRESSE APÓS A CITAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE E CONTESTAÇÃO TERÍAMOS ,EM VERDADE, PERDA DE OBJETO. NO TOCANTE A
DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO, COMO O ESTADO DE SERGIPE NÃO FOI CITADO, OU SEJA, NÃO SE ESTABELECEU A RELAÇÃO TRILATERAL
NO PROCESSO E, COMO HOUVE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, É TÉCNICA PROCESSUAL, EM
RAZÃO DA POSSÍVEL APELAÇÃO, QUE SEJA DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU PARA QUE SE ESTABELEÇA O CONTRADITÓRIO, QUE NO
CASO PRESENTE VAI SE DAR ATRAVÉS DAS CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO. DE MAIS A MAIS, CLARO ESTÁ QUE, A DECISÃO BEM
FUNDAMENTOU O DIREITO DAS PARTES, NÃO ESTANDO O JUIZ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO
JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM RESTRITO A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS
POR ELA E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS. REJEITO-OS EM CONSEQUÊNCIA. PROV. LEGAIS. I.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200910300814
IMPETRANTE(S) : ALLAN ADSON DA SILVA SANTOS
IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SE
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910300814 R. HOJE NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, NOS
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TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I DA LEI Nº 1.533/51. DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 4º
DA LEI Nº 1060/50. APÓS, DECIDIREI ACERCA DO PEDIDO DE LIMINAR.
TOTAL DE DESPACHOS : 16
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 22
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO -> 1
ALBA MENEZES VASCONCELOS -> 2
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALISSON FONTES DE ARAGAO -> 1
ANDRE MENDES MOREIRA -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
ANTONIO MAURICIO TELES MACHADO -> 1
ARISTON S. NASCIMENTO NETO -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
DEBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1
DENISE TELES PRADO -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2
FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILDA B. M.CAFE -> 1
GILSON DE JESUS GUIMARAES -> 1
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 2
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 7
JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO -> 1
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1
KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 2
LUENIA PRATA DOS REIS -> 1
LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA -> 1
LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS -> 1
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA -> 1
MANUEL SOARES CALDAS FILHO -> 1
MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 1
MARCIA MENEZES NASCIMENTO -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 2
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 1
MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA -> 1
MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 199210402259
REQUERENTE(S) : ADEMILDES MARIA MENEZES
ADV.: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : JOSE DA CRUZ
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01 DE SETEMBRO DO CORRENTE, ÀS 09:00 HORAS, PARA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, SOB AS COMINAÇÕES DO ART. 343, § 2º, DO CPC, PRESTAREM DEPOIMENTO. AS TESTEMUNHAS SERÃO
ARROLADAS: SE DEPENDENTES DE INTIMAÇÃO, ATÉ TRINTA DIAS; SE APRESENTADAS PELAS PARTES, ATÉ VINTE DIAS DA AUDIÊNCIA, A
FIM DE QUE AS DILIGÊNCIAS SE EFETIVEM A TEMPO E AS PARTES NÃO FIQUEM TOLHIDAS EM EVENTUAL CONTRADITA. INTIMEM-SE.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 199210402259
REQUERENTE(S) : ADEMILDES MARIA MENEZES
ADV.: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : JOSE DA CRUZ
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
DESPACHO....: A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CONFERE-SE QUE A FILHA DA AUTORA
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FALECEU EM 15 DE JULHO DE 1991 (FL. 08). INCONFORMADA, A AUTORA AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA EM 16 DE JUNHO DE 1992 (FL.
05-VERSO). COMO NOS TERMOS DO ART. 2.028, DO CC/02, HOUVE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DE VINTE ANOS (ART. 177, CC/16)
QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11/01/2003), PERMANECE AQUELE PRAZO. NÃO EXISTE, PORQUANTO,
PRESCRIÇÃO A SER RECONHECIDA. DESIGNO O DIA 01 DE SETEMBRO DO CORRENTE, ÀS 09:00 HORAS, PARA CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, SOB AS COMINAÇÕES DO ART. 343, § 2º, DO CPC, PRESTAREM
DEPOIMENTO. AS TESTEMUNHAS SERÃO ARROLADAS: SE DEPENDENTES DE INTIMAÇÃO, ATÉ TRINTA DIAS; SE APRESENTADAS PELAS
PARTES, ATÉ VINTE DIAS DA AUDIÊNCIA, A FIM DE QUE AS DILIGÊNCIAS SE EFETIVEM A TEMPO E AS PARTES NÃO FIQUEM TOLHIDAS EM
EVENTUAL CONTRADITA. INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200210400038
AUTOR(ES) : BANCO ABN AMRO S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
RÉU(S) : CASSIO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
RÉU(S) : CASSIO ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE TRANSCORREU O PRAZO DE TRINTA DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, INTIMESE, PESSOALMENTE A(O) AUTOR(A) PARA QUE PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
MONITÓRIA
PROC.: 200210400039
AUTOR(ES) : BANCO ABN AMRO S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
RÉU(S) : SERQUIP SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE LTDA
RÉU(S) : LUCIANO OMENA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : EURIMAR MOTA DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE TRANSCORREU O PRAZO DE TRINTA DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, INTIMESE, PESSOALMENTE A(O) AUTOR(A) PARA QUE PROMOVA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200210400481
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(S) : GENALDO DE SOUZA SANTOS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. ESTE PROCESSO SE ENCONTRA PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO. INTIMADO, O REQUERENTE DEIXOU O
PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. ASSIM, DECLARO-O EXTINTO E DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO. CUSTAS PELO
REQUERENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO
PROC.: 200210400549
EXEQUENTE(S) : VOYAGE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : PSDB - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRATICIA BRASILEIRA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O(S)PROCESSO(S) ABAIXO INDENTIFICADO(S)ESTÁ(ÃO) EM PODER DE VOSSA EXCELÊNCIA, DRº.
JOSÉ DANTAS DE SANTANA, POR TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO, SOLICITO A SUA DEVOLUÇÃO, CONFORME CONTANTE DO
PROVIMENTO Nº 07/2002 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200310400506
EXEQUENTE(S) : PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: LUANA CAMPOS PROFESSOR
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN - LOTEAMENTO INCORPORACAO PLANEJAMENTO LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA .
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200410400076
REQUERENTE(S) : MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
ADV.: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO
REQUERIDO(S) : RADIO JORNAL AM
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO(S) : GILMAR FERNANDES FAGUNDES CARVALHO
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 200610400420
AUTOR(ES) : PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: LUANA CAMPOS PROFESSOR
RÉU(S) : MANOEL FERREIRA DA SILVA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO DETRAN/SE, MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE,
NO PRAZO DE DEZ DIAS.
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200610400896
REQUERENTE(S) : ANTONIO MELO PRUDENTE NETO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : VINICIUS PINTO SOBRAL
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : ELTHON LEITE RIBEIRO CHAVES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : CAROLINA OLIVEIRA MELO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : CLARA MARCELLE ALVES MENESES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : DIEGO GARCIA OLIVEIRA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : DIOGO GOMES DANTAS
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : EDIMAR CRUZ MENEZES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : IRINA ELIS DE OLIVIEIRA GONÇALVES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : IGOR EDUARDO MATOS MELO DE CARVALJO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : KATIUSCIA LISBOA DE MENDONÇA MACEDO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : LISSANDRA MENDONÇA DE OLIVEIRA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : MARCOS JOSE DO NASCIMENTO BARROS
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : OMAR FERREIRA DE ARAUJO RAMOS FILHO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : PRISCILLA VIANA SOUZA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : RICARDO NOBREGA MOREIRA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : RENATA SORAYA DANTAS OCEA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : RODRIGO CAVALCANTE LIMA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : ROGÉRIO VIANA DE OLIVEIRA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : RENATA FERREIRA RAMALHO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : SHEILLA KARINE REZENDE CAMPOS SILVA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : ENERGIPE - EMP ENERGETICA DE SERGIPE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
REQUERIDO(S) : AABB - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
ADV.: MARCIA DENISE SANTANA BRASIL
ADV.: HANS WEBERLING SOARES
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
DESPACHO....: À SUPERIOR INSTÂNCIA. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710400078
REQUERENTE(S) : EDUARDO SILVA
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
REQUERIDO(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA
REQUERIDO(S) : SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADV.: ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO
ADV.: ANDERSON MARTINS RIBEIRO
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL VISANDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710400177
EXEQÜENTE(S) : ROBERTO BASTOS DE SOUZA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXEQÜENTE(S) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES SOCIEDADE ANONIMA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
DESPACHO....: O VALOR BLOQUEADO(FLS. 223/225) NÃO SATISFAZ A DÍVIDA. ASSIM, RENOVE-SE A DILIGÊNCIA NO JUD-BACEN,
CONFORME DEFERIMENTO(FL. 244) . OBSERVE-SE O VALOR INDICADO(FL. 246 ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO
JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
DEPÓSITO
PROC.: 200710400329
AUTOR(ES) : CIMAVEL - ADM DE CONSORCIO S/A LTDA
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ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
RÉU(S) : ROSA ERBENE DOS SANTOS
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
SENTENÇA....: ASSIM, DIANTE DAS EVIDÊNCIAS DE QUE AS PARCELAS REFERIDAS NA INICIAL FORAM QUITADAS, E SEM NOTIFICAÇÃO
ALUSIVA ÀS PRESTAÇÕES DO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2007, JULGO A INICIAL IMPROCEDENTE E CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400198
AUTOR(ES) : BANCO GM S/A
ADV.: CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO
ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
ADV.: FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO JÚNIOR
RÉU(S) : JOSE AMINTAS DE SOUZA
ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
DESPACHO....: EM VIRTUDE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, RESTANDO IMPOSSIBILITADO O CUMPRIMENTO DO MANDADO,
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 200810400218
AUTOR(ES) : SÃO LUCAS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
ADV.: LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
RÉU(S) : JOSE ROBERTO QUIRINO
DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU LOCALIZAR O DEMANDADO. DEFIRO, PORTANTO, A DILIGÊNCIA NO BACEN-JUD, CONFORME
REQUERIMENTO(FL. 37). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810400340
REQUERENTE(S) : MARIZETE ALVES DE SOUZA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGURO S/A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: À SUPERIOR INSTÂNCIA. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DR. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
REVISÃO
PROC.: 200810400391
REQUERENTE(S) : PAULO CESAR SILVA SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO UNIBANCO S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
COBRANÇA
PROC.: 200810400411
REQUERENTE(S) : GIRSON MATIAS DA SILVA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : BELINDA PINTO VIANA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : ALVARO BRITO DO NASCIMENTO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : EDVALDO JOSE SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : CENIRA MARIA BRITO DA MOTA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : DILSON LIMA DA CRUZ
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : ANA ANGELICA DE SIQUEIRA COSTA MENDES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : ANTONIO ELIAS DE MENEZES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : ERIVALDO SILVA MELO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERENTE(S) : IVA PRATA SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : INERGUS- INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: À SUPERIOR INSTÂNCIA. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DR. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810400561
REQUERENTE(S) : COLEGIO AMADEUS LTDA
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
REQUERIDO(S) : COLEGIO DO SALVADOR LTDA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. A SENTENÇA SE ANCORA EM DOCUMENTOS E RAZÕES DE DIREITO. NÃO HAVIA NECESSIDADE DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (ART. 130, CPC). OS EMBARGOS (FLS. 119/122), CONSEQUENTEMENTE, SÃO
PROTELATÓRIOS. JULGO-OS, PORTANTO, IMPROCEDENTES, E CONDENO O EMBARGANTE À MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 123/134). INTIME-SE O APELADO PARA QUE EM
QUINZE DIAS OFEREÇA CONTRA-RAZÕES. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400648
EXEQÜENTE(S) : LATICINIOS SANTA CECILIA IND E COM LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MÉLO
EXEQÜENTE(S) : 3 H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MÉLO
EXECUTADO(S) : VALQUIRIO ALVES TEIXEIRA
ADV.: SANDRA REGINA CAMARA CONCEICAO
DESPACHO....: PARA OS FINS DO REQUERIMENTO DE FL. 61, INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA APRESENTAR DEMONSTRATIVO
ATUALIZADO DO DÉBITO. ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400650
EXEQÜENTE(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA CISSEX
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
EXECUTADO(S) : JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO
ADV.: MANOEL FERREIRA S. FILHO
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O DEVEDOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 98). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400651
EXEQÜENTE(S) : FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
EXECUTADO(S) : JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO
ADV.: MANOEL FERREIRA S. FILHO
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O DEVEDOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 09). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
REVISÃO
PROC.: 200810400676
REQUERENTE(S) : GIOVANI CHRISPINO NETO
ADV.: LUCIANA ALMEIDA MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: FORTE NAS RAZÕES SUPRA, JULGO A INICIAL PROCEDENTE EM PARTE, A FIM DE QUE O CONTRATO SE SUBMETA A
NOVOS CÁLCULOS COM JUROS NO LIMITE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE O LIMITE CONTRATADO,
CAPITALIZAÇÃO DE DOZE EM DOZE MESES, E, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS DE DOZE POR CENTO/ANO E MULTA
DE DOIS POR CENTO. EM FACE DA CAUSALIDADE, CONDENO O RÉU À RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DO EXCESSO A SER
DEMONSTRADO, ALÉM DAS CUSTAS E TREZENTOS REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810400869
EXEQÜENTE(S) : OSMARIO BRITO DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O BANCO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 21). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810401019
EXEQÜENTE(S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL SA
ADV.: LUIZ OTAVIO PEDROSA
ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA
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ADV.: JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN. ARACAJU(SE), 21 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
COBRANÇA
PROC.: 200810401026
REQUERENTE(S) : PAULO RAFAEL MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
REQUERIDO(S) : FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SENTENÇA....: ASSIM, E DIANTE DO QUE ACIMA SE EXPÔS, JULGO A INICIAL PROCEDENTE A FIM DE QUE OS VALORES LEVANTADOS SE
SUBMETAM A NOVOS CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO NA FORMA DEFINIDA NO ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO SUPRA. CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E, SOBRE O VALOR A SER APURADO, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200810401068
REQUERENTE(S) : WAGNER GOMES SIQUEIRA JUNIOR
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
ADV.: CARLA VALERIA CARDOSO MUNIZ MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
DESPACHO....: 200810401068 D E C I S Ã O BANCO FINASA S/A APRESENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA (FLS.
88/91). NA SUA CONCEPÇÃO, ESSE JULGADO É CONTRADITÓRIO, POIS O EMBARGANTE, QUE DECAIU NA PARTE MÍNIMA (ART. 21,
PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), NÃO PODERIA SER CONDENADO A ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTRAI-SE QUE A SENTENÇA RECONHECEU
ILEGALIDADES NO CONTRATO. ESSAS ILEGALIDADES MOTIVARAM A RESISTÊNCIA DO AUTOR (EMBARGADO). LOGO, ANTE O PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE, O BANCO RESPONDE PELAS DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA. JULGO, DESSA FORMA, OS EMBARGOS IMPROCEDENTES.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200810401136
REQUERENTE(S) : A.S.C.
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : H.B.M.S.
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO. INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NA QUINZENA LEGAL. ARACAJU, 29
DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200810401189
REQUERENTE(S) : AGAMENON SOBRAL FREITAS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : NILSON TAVARES MENDONÇA
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : AGNALDO LIMA FARIAS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : JOSE HERACLITO DE ANDRADE
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : JOSE JADSON DE ANDRADE
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : GEOVANE DE OLIVEIRA LUZ
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : JOSE GENIVALDO DOS SANTOS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : JOSE VIEIRA DE FARIAS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERENTE(S) : ALESSANDRO SOUZA SANTOS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
REQUERIDO(S) : JONAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
DESPACHO....: RATIFICA-SE O OFÍCIO DE FL. 459. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DOS ESCLARECIMENTOS(FLS. 462/511) PARA SEREM ANEXADAS
AOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE VIRÃO CONCLUSOS. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910400059
REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : RODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU LOCALIZAR O DEMANDADO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO DETRAN. EM VISTA DO INTERESSE
PÚBLICO, DILIGENCIE-SE O ENDEREÇO NO JUD-BACEN E NA RECEITA FEDERAL. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO
JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
REVISÃO
PROC.: 200910400209
REQUERENTE(S) : ALOIZIO SANTOS SIQUEIRA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: BETANIA MARA COELHO GAMA
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ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
SENTENÇA....: FORTE NAS RAZÕES SUPRA, JULGO A INICIAL PROCEDENTE, A FIM DE QUE O CONTRATO SE SUBMETA A NOVOS
CÁLCULOS COM JUROS CONTRATADOS, ENQUANTO ESTIVEREM ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO; CAPITALIZAÇÃO DE DOZE EM
DOZE MESES; E, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS DE DOZE POR CENTO/ANO. CONDENO O RÉU À RESTITUIÇÃO E/OU
COMPENSAÇÃO DO EXCESSO A SER DEMONSTRADO, ALÉM DAS CUSTAS E TREZENTOS REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400239
EXEQÜENTE(S) : LUCIANA WANESSA DE SOUSA LOPES
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
EXEQÜENTE(S) : LUCIVAGNA DOS SANTOS DE FRANCA
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
EXECUTADO(S) : COLEGIO TECNICO HENRIQUE HENRY
ADV.: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO
ADV.: JOELSON EDUARDO BARRETO GOMES
ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DO VALOR FIXADO NO ACÓRDÃO, O DEVEDOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM
MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FLS. 186/187). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO
DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400242
EXEQÜENTE(S) : BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
EXECUTADO(S) : COLEGIO TECNICO HENRIQUE HENRY
ADV.: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO
ADV.: JOELSON EDUARDO BARRETO GOMES
ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, O DEVEDOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO.
DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 18). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA
NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400315
EXEQÜENTE(S) : WELLINGTON OLIVEIRA GARCEZ
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES
EXECUTADO(S) : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO - FINASA
ADV.: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O DEVEDOR DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 240). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910400351
REQUERENTE(S) : ROSALVO FONTES
ADV.: LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS
REQUERIDO(S) : UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO....: PELO MM JUIZ FOI DITO: AS PARTES ASSINALAM QUE O LITÍGIO SE RESTRINGE A 400M² DE ÁREA. O REQUERIDO ESTÁ
COM EMPREENDIMENTO PROJETADO NESSA ÁREA E A SUSPENSÃO ACARRETA-LHE IRREVERSÍVEL PREJUÍZO. ACORDAM NESTA
ASSENTADA, NO SENTIDO DE QUE O PROCESSO CONTINUE SEM CONCESSÃO DA LIMINAR E, SE AO FINAL O DEMANDANTE SAIR
VITORIOSO, O REQUERIDO COMPENSARÁ A ÁREA EM QUESTÃO OU FARÁ O PAGAMENTO COM AVALIAÇÃO ADEQUADA. EM CASO DE
COMPENSAÇÃO DE ÁREA, O TERRENO DESTINADO A ESTE FIM FICA NA MESMA LOCALIDADE E LIGADO AO TERRENO DO AUTOR,
SEPARADO APENAS PELA RUA JOÃO CARVALHO ARAGÃO. O REQUERIDO FICA COM PRAZO DE QUINZE DIAS PARA RESPONDER. TERMO
ENCERRADO. EU, ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. DR. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200910400388
REQUERENTE(S) : INDUSTRIA DE SUCOS SUMO INDUSRIAL LTDA
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO REAL S/A
DESPACHO....: INTIME-SE O DEMANDANTE PARA DEPOSITAR O VALOR REFERIDO À FL. 196, LETRA B.. ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009.
JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
EMBARGOS
PROC.: 200910400395
EMBARGANTE(S) : RIVALBERGS BARBOSA DE SOUZA
ADV.: LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS
EMBARGADO(S) : NIVALDO FERNANDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE WILSON DA SILVA MELO
DESPACHO....: AOS 29 DE MAIO DE 2009, ÀS 10:00 HS, NA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL DO ESTADO DE SERGIPE, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL, NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O MM. JUIZ DE DIREITO, DR.
JOSÉ PEREIRA NETO COMIGO ESCRIVÃ DO 20º OFÍCIO, QUE ESTA SUBSCREVE. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO,
RESPONDERAM AO PREGÃO: O EMBARGANTE, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO DR. LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS, OAB/SE 2097, E O
EMBARGADO, ACOMPANHADO DO SEU ADVOGADO, DR. JOSÉ WILSON DA SILVA NETO, OAB/SE 1885. PELO MM JUIZ FOI DITO: SEM
TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, INDEFIRO A LIMINAR. FICA O REQUERIDO COM DECÊNIO LEGAL PARA RESPONDER. INTIMAÇÕES EM
AUDIÊNCIA. TERMO ENCERRADO. EU, ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. DR. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
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REVISÃO
PROC.: 200910400451
REQUERENTE(S) : MARCIO MACHADO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: NOS TERMOS DA INICIAL, O REQUERENTE ALMEJA AFASTAMENTO DO V.R.G., DESCONSTITUIÇÃO DE CLÁUSULAS
IMPUGNADAS, EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE DAS PRESTAÇÕES NO VALOR DE R$ 722,42
(-), E RESTITUIÇÃO DE R$ 3.722,40(-) EM SEU FAVOR. SABE-SE QUE O PEDIDO DEVE TER CONEXÃO COM A CAUSA EXPOSTA. NO CASO
DOS AUTOS, NO ENTANTO, O CONTEXTO DA INICIAL NÃO SE AJUSTA AO CONTRATO, CUJOS DOCUMENTOS ANEXOS EVIDENCIAM SE
TRATAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NECESSÁRIO É QUE, DE FORMA INTELIGÍVEL, O DEMANDANTE INDIQUE AS CLÁUSULAS OU
ACRÉSCIMOS ILEGAIS, DEMONSTRE QUE O AJUSTE DESSAS CLÁUSULAS À DETERMINAÇÃO DA LEI ENSEJA REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES
MENSAIS E, DE FORMA TRANSPARENTE, APONTE QUAL O VALOR TOTAL QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECEBEU OU DEVERIA
RECEBER, QUAIS AS PRESTAÇÕES SATISFEITAS, E QUAL O REMANESCENTE A SATISFAZER OU A RECEBER. INTIME-SE PARA EM DEZ
DIAS A INICIAL SE AJUSTAR ÀS DETERMINAÇÕES SUPRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ
PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
REVISÃO
PROC.: 200910400455
REQUERENTE(S) : ENI BENVINDO MONTEIRO
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(A)(S) : ESPLANADA
DESPACHO....: PONDERA-SE, TODAVIA, QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO CASO, CONCORRE COM OS SEGUINTES REQUISITOS: “A)
EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO INTEGRAL OU PARCIALMENTE O DÉBITO; B) EFETIVA DEMONSTRAÇÃO
DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO
DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO
DO MAGISTRADO” (RESP 527.618/RS). AJUNTE-SE, MAIS, QUE OS CONTRATOS SÃO FEITOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. NA
SITUAÇÃO, OU A LESÃO E ILEGALIDADE SE MANIFESTAM, OU O PACTO SE MANTÊM INALTERADO ATÉ O EFETIVO RECONHECIMENTO DE
ABUSIVIDADE. RACICÍNIO CONTRÁRIO, DATA VENIA, ENSEJARIA UNILATERAL MODIFICAÇÃO DO AJUSTADO DAS PARTES. DESSA FORMA,
EM SEM ENXERGAR VEROSSIMILHANÇA NO ALEGADO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO SOLICITADA. DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CITE-SE COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA LEI PARA QUE COMPAREÇA À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUANDO, POR ADVOGADO,
APRESENTARÁ DEFESA (ART. 277 E 288, CPC). INTIMEM-SE, INCLUSIVE PARA QUE A REQUERIDA, COM A CONTESTAÇÃO, APRESENTE O
CONTRATO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910400456
REQUERENTE(S) : ANDERSON SANTOS MELO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: INTIME-SE O DEMANDANTE PARA EM QUINZE DIAS ACOSTAR PROCURAÇÃO AOS AUTOS, SOB AS COMINAÇÕES DO ART.
13, I, CPC. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO
PROC.: 200910400476
EXEQUENTE(S) : NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
EXECUTADO(S) : M & A INDUST COM DE ALIMENTOS E SERV DE BUFFET LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM DEZ DIAS APRESENTAR OS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA,
REFERENTE ÀS DUPLICATAS N.°S. 2500/001 E 2500/002. ARACAJU , 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910400487
REQUERENTE(S) : VANESSA MENDONÇA CAMARA
ADV.: CLAY MONTEIRO ALVES
REQUERIDO(S) : FININVEST S/A
DESPACHO....: DECISÃO VANESSA MENDONÇA CÂMARA ASSEVERA QUE, EM 04/02/09, AO PREENCHER UMA PROPOSTA DE ABERTURA
DE CONTA NO BANCO ITAÚ, DESCOBRIU QUE SEU NOME HAVIA SIDO INCLUÍDO NA SERASA PELA FININVEST S/A, EM DECORRÊNCIA DE
UMA DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.711,06, ORIGINÁRIA DE UMA SUPOSTA COMPRA NA MAGANIZE LUÍZA. AFIRMA QUE NUNCA CONTRATOU
COM A RÉ. RESSALTA QUE SOLICITOU DA DEMANDADA A BAIXA DA ANOTAÇÃO (PROTOCOLO Nº 9929994). TODAVIA, O REQUERIMENTO
NÃO FOI ATENDIDO. ADUZ QUE A SITUAÇÃO LHE CAUSOU TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS. SOLICITA TUTELA ANTECIPADA
IMPEDITIVA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OS DOCUMENTOS ANEXADOS (FLS. 11/12) COMPROVAM AS ANOTAÇÕES NOS ÓRGÃOS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO PELA DEMANDADA. LEVANDO-SE EM CONTA QUE A PROVA DE FATO NEGATIVO É PRATICAMENTE
IMPOSSÍVEL E QUE O ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURA ACESSO AO JUDICIÁRIO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO
SOLICITADA, SOBRETUDO PORQUE O PERIGO NA DEMORA É MANIFESTO, A FIM DE QUE A REQUERIDA SUSPENDA AS ANOTAÇÕES DO
NOME DA AUTORA NOS CADASTROS PROTETIVOS. FIXO A MULTA DE R$ 200,00(-) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
CITE-SE COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE LEI PARA QUE COMPAREÇA À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUANDO, POR ADVOGADO,
APRESENTARÁ DEFESA (ARTS. 277 E 278, DO CPC). INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO
COBRANÇA
PROC.: 200910400495
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS GARÇAS
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERIDO(S) : JOSE FLAVIO LEANDRO CARVALHO
DESPACHO....: INTIME-SE O DEMANDANTE PARA EM DEZ DIAS ESPECIFICAR OS MESES INADIMPLIDOS E APRESENTAR A ATA DA
ASSEMBLÉIA NA QUAL O VALOR DA TAXA FOI DEFINIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO
DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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PROC.: 200910400501
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA JECIENE BARBOSA RODRIGUES
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
EXECUTADO(S) : TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM PAGAR ESPONTANEAMENTE A DÍVIDA. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 160). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400502
EXEQÜENTE(S) : MANUEL MENESES CRUZ
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
EXECUTADO(S) : TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM PAGAR ESPONTANEAMENTE A DÍVIDA. DEFIRO, PORTANTO, O
BLOQUEIO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 05). ARACAJU(SE), 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL
COMINATÓRIA
PROC.: 200910400505
AUTOR(ES) : EDVANIO MACEDO BATISTA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
RÉU(S) : BANCO ITAU S A
RÉU(S) : CONEXAO VEICULOS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CITEM-SE PARA QUE RESPONDAM NA QUINZENA LEGAL, SOB OS EFEITOS DA
REVELIA. ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
REVISÃO
PROC.: 200910400506
REQUERENTE(S) : SIDNEY DOMINGUES SIMOES
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL DEVE CONTER O PEDIDO, COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES (ART. 282, IV, CPC),
INTIME-SE O DEMANDANTE PARA EM DEZ DIAS INDICAR, NO PEDIDO, AS CLÁSULAS OU ACRÉSCIMOS ILEGAIS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. ARACAJU (SE), 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
MONITÓRIA
PROC.: 200910400514
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
RÉU(S) : MARIA ISABEL FERREIRA SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CITE-SE PARA QUE PAGUE EM QUINZE DIAS OU OFEREÇA EMBARGOS; FAÇA-SE
TRANSCRIÇÃO DO ART. 1.102 DO CPC NO MANDADO. ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910400520
REQUERENTE(S) : MARIA LAUDECI DO CARMO SANTOS
ADV.: FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES
REQUERIDO(S) : RIMACE STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA
DESPACHO....: EXTRAI-SE, DOS AUTOS(FL.17), QUE A PARCELA VENCIDA EM 28/02/09, FOI ADIMPLIDA EM 02/03/09. ACRESCENTE-SE QUE
O ADIMPLEMENTO FOI TEMPESTIVO, UMA VEZ QUE A DATA DO VENCIMENTO ERA UM SÁBADO E O BOLETO FOI PAGO NA SEGUNDAFEIRA. OUTROSSIM, O DOCUMENTO DE FL. 19, COMPROVA A ANOTAÇÃO SUPRAMENCIONADA. DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA
MANIFESTA, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO SOLICITADA, A FIM DE QUE A RÉ SUSPENDA A ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FIXO A MULTA DE R$ 200,00(-) POR CADA DIA DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. DEFIRO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CITE-SE COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE LEI PARA QUE COMPAREÇA À CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO, QUANDO, POR ADVOGADO, APRESENTARÁ DEFESA (ARTS. 277 E 278, DO CPC). INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ SUBSTITUTO
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200910400527
REQUERENTE(S) : CLARCKSON MESSIAS DE ARAUJO NASCIMENTO
ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA
REQUERIDO(S) : CARLOS ANTONIO DA SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM DEZ DIAS, COMPROVE A PERCEPÇÃO DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 4O, DO
PROVIMENTO Nº 10/2001, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA) OU, EM TRINTA DIAS, FAÇA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL
TOTAL DE DESPACHOS : 45
TOTAL DE SENTENÇAS : 5
TOTAL DE PROCESSOS : 50
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 2
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ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANDERSON MARTINS RIBEIRO -> 1
ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PAIXAO -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO -> 1
BETANIA MARA COELHO GAMA -> 1
BRENO VIEIRA NUNES -> 3
CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO -> 1
CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 1
CARLA VALERIA CARDOSO MUNIZ MENESES -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 2
CLAY MONTEIRO ALVES -> 1
CLODOALDO ANDRADE JUNIOR -> 2
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 2
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 3
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
FABIO SILVA RAMOS -> 2
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 9
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 2
FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES -> 1
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO -> 1
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO JÚNIOR -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GUILHERME BORBA PALMEIRA -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
HANS WEBERLING SOARES -> 1
JOAO SANTANA FILHO -> 1
JOELSON EDUARDO BARRETO GOMES -> 2
JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 2
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO -> 1
JOSE WILSON DA SILVA MELO -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LEILA LIMA SANTOS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUANA CAMPOS PROFESSOR -> 2
LUCIANA ALMEIDA MENEZES -> 1
LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1
LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS -> 2
LUIZ OTAVIO PEDROSA -> 1
LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA -> 1
MANOEL FERREIRA S. FILHO -> 2
MANUEL MENESES CRUZ -> 2
MARCEL COSTA FORTES -> 23
MARCIA DENISE SANTANA BRASIL -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 10
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA -> 1
REGINA COELI BARROS DE CARVALHO -> 2
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO -> 1
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 1
SANDRA REGINA CAMARA CONCEICAO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 2
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 10
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VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS -> 1
VALÉRIA CHAGAS MÉLO -> 2
VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES -> 2
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO.
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 190188174788
INVENTARIADO(S) : GENILTO AQUILINO DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : MARIA MADALENA REIS DOS SANTOS
ADV.: BENEDITO MELO DOS SANTOS
ADV.: SILVANA MENEZES
SENTENÇA....: 5º) EM FACE DO NÃO PREJUÍZO À PARTE PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO(ART. 267, CPC) ,
VEZ QUE, À LUZ DE UNÂNIME DOUTRINA, O ESTADO-JUIZ NÃO PODE PROCESSAR LIDES PROCESSUALMENTE INVIÁVEIS, FATO QUE
ENSEJA, DE LOGO, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TODAVIA, DE QUALQUER SORTE, EM ASSIM SENDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM NADA AFETARÁ A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ALÉM DO QUE NÃO GERA
COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL A PARTE INTERESSADA (ATUAIS OU FUTUROS LEGITIMADOS) PODERÃO A QUALQUER TEMPO
AJUIZAR NOVA AÇÃO DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO, NÃO IMPLICANDO, POIS, EM PREJUÍZO SOB A ÓTICA DO DIREITO MATERIAL.
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTRIBO NO ART. 267 INCISOS II E III E § 1º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MP, SE FOR O CASO. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199710503188
INVENTARIADO(S) : FRANCISCO DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : MARIA VALDETE DA SILVA E OUTROS
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
ADV.: LUCIO SERGIO FONTES LIMA
SENTENÇA....: POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTRIBO NO ART. 267 INCISOS II E III E §
1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MP, SE FOR O CASO. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199810503011
INVENTARIADO(S) : CECILIA MENEZES MELO
INVENTARIANTE(S) : LEALDO GMES FEITOSA E LENALDA GOMES FEITOSA PRATA E OUTRO
ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
SENTENÇA....: 5º) EM FACE DO NÃO PREJUÍZO À PARTE PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO(ART. 267, CPC) ,
VEZ QUE, À LUZ DE UNÂNIME DOUTRINA, O ESTADO-JUIZ NÃO PODE PROCESSAR LIDES PROCESSUALMENTE INVIÁVEIS, FATO QUE
ENSEJA, DE LOGO, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TODAVIA, DE QUALQUER SORTE, EM ASSIM SENDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM NADA AFETARÁ A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ALÉM DO QUE NÃO GERA
COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL A PARTE INTERESSADA (ATUAIS OU FUTUROS LEGITIMADOS) PODERÃO A QUALQUER TEMPO
AJUIZAR NOVA AÇÃO DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO, NÃO IMPLICANDO, POIS, EM PREJUÍZO SOB A ÓTICA DO DIREITO MATERIAL.
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTRIBO NO ART. 267 INCISOS II E III E § 1º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MP, SE FOR O CASO. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
ARROLAMENTO
PROC.: 200010500385
ARROLADO(S) : CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : GILDETE BARBOSA DOS SANTOS
ADV.: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS SILVA
SENTENÇA....: POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTRIBO NOS ARTS. 238 § ÚNICO C/C
267 INCISOS II E III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MP, SE FOR O CASO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200110500444
REQUERENTE(S) : V.R.S.
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
REQUERIDO(S) : E.D.G.M.S.E.J.C.S.
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
DESPACHO....: R.HOJE. D E S PA C H O VISTOS ETC, CUMPRA A AUTORA, POR SEU PATRONO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A PARTE FINAL DO
DESPACHO DE FLS. 182, ISTO É, ACOSTE A PROVA DO ÓBITO DE JAIR CARVALHO SOUZA, BEM COMO INDIQUE O ROL DE HERDEIROS
DESTE – VEZ QUE É DEVER DA PARTE INSTRUIR A EXORDIAL COM TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS(ART. 282 E 283, CPC),
FICANDO ASSIM INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 185, PENÚLTIMO PARÁGRAFO. OUTROSSIM, APESAR DA NOTÍCIA DA JUNTADA DA
CERTIDÃO DE CASAMENTO DE MARIA JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA, CONFORME CONSTANTE NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FLS. 185, TAL
FATO NÃO SE DEU, OU SEJA, A CERTIDÃO NÃO FOI JUNTADA, DEVENDO ASSIM A AUTORA ELUCIDAR A OMISSÃO OU REPARÁ-LA, EM
IGUAL PRAZO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROC.: 200110500461
REQUERENTE(S) : MANOEL DE LIMA MAXI FILHO
ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
Page 101 of 657
REQUERIDO(S) : VIVIANNA VANNE DE OLIVEIRA LIMA DE NOBREGA
ADV.: JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER
SENTENÇA....: R. HOJE. VISTOS, ETC. MANOEL DE LIMA MAXI FILHO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE SUA FILHA VIVIANNA VANNE DE OLIVEIRA LIMA DE NOBREGA, IGUALMENTE
QUALIFICADA, PLEITEANDO QUE FOSSE EXONERADO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA OUTRORA FIXADA A FAVOR DA REQUERIDA NO IMPORTE
DE 20 (VINTE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERENTE. O PROCESSO TEVE TRÂMITE REGULAR E, AINDA EM
FASE INICIAL, ANTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA, O OFICIAL DE JUSTIÇA, AO TENTAR INTIMAR O AUTOR, CERTIFICOU À FL.
163 O PASSAMENTO DESTE ÚLTIMO, COLACIONANDO A DEVIDA CERTIDÃO DE ÓBITO À FL. 164. INSTADO A SE MANIFESTAR, O
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU, À FL. 168, PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EIS O SUCINTO RELATO. É CEDIÇO
QUE, REGRA GERAL, A MORTE DE QUALQUER DAS PARTES ENSEJA A SUBSTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS POLOS DA AÇÃO PELO
ESPÓLIO OU SUCESSORES, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSTANTE, SEMELHANTE
IMPLICAÇÃO É AFASTADA QUANDO SE TRATA DE AÇÃO DE CUNHO PESSOAL, HIPÓTESE EM QUE A AÇÃO SE AFIGURA INTRANSMISSÍVEL
E O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MERITUM CA
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200310500384
INVENTARIADO(S) : MARIA DA GLORIA FERREIRA ALMEIDA
INVENTARIANTE(S) : HELIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS
ADV.: LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
SENTENÇA....: POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTRIBO NOS ARTS. 238 § ÚNICO C/C
267 INCISOS II E III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MP, SE FOR O CASO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200510500213
EXEQUENTE(S) : Y.L.M.C.
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
EXECUTADO(S) : C.S.C.
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
DESPACHO....: VISTAS AO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA, SOBRE A PETIÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE FLS. 241/248.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200610500518
INVENTARIADO(S) : MARIA CELUTA FRANCO MONTEIRO
INVENTARIANTE(S) : MARILIA MONTEIRO GARCEZ
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARTHA MONTEIRO ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : BARBARA MONTEIRO FREITAS
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MATHIAS MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARCILIO FRANCO MONTEIRO
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MAURICIO FRANCO MONTEIRO
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : RAIMUNDO ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : FRANCISCO COSTA GARCEZ
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : MARIA DALVA LUSTOSA DO VALE MONTEIRO
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO COTA PROMOTORIAL. ABRO VISTAS À CURADORA ESPECIAL DE FRANCISCO COSTA GARCEZ, CÔNJUGE
DA HERDEIRA MARÍLIA MONTEIRO GARCEZ, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO
MAGISTRADO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 200710500443
REQUERENTE(S) : A.A.
ADV.: THENISSON SANTANA DORIA
REQUERIDO(S) : M.E.A.D.O.
REQUERIDO(S) : A.F.A.D.O.
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
REQUERIDO(S) : A.A.A.D.O.
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
SENTENÇA....: R. HOJE. SENTENÇA VISTOS, ETC. AILTON ALMEIDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A
PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM FACE DE ANA FLÁVIA ALVES DE OLIVEIRA E ARIANA ARLY ALVES DE OLIVEIRA,
ESTA ÚLTIMA ASSISTIDA POR SUA GENITORA, MARIA ELENIZA ALVES DE OLIVEIRA, TODAS QUALIFICADAS NOS AUTOS, REQUERENDO
QUE FOSSE DECLARADA A VERDADEIRA PATERNIDADE DAS REQUERIDAS EM RAZÃO DE SUA SUSPEITA DE SER GENITOR DELAS.
INSTRUIU A EXORDIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/07 E 09/11. O AUTOR EMENDOU A INICIAL À FL. 17. REALIZADA AUDIÊNCIA NO
DIA 01/11/2007, CONFORME TERMO DE FL. 21, SENDO DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. OS LAUDOS DO EXAME PERICIAL
FORAM JUNTADOS ÀS FLS. 39/46. AS REQUERIDAS OFERECERAM CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 58/59, TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE
FLS. 60/63. EM RÉPLICA DE FLS. 65/66, O REQUERENTE RATIFICOU O PEDIDO FORMULADO À FL. 48, PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME
DE DNA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OCORRIDA EM 16/04/2009. NA ASSENTADA, O AUTOR RENOVOU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO
EXAME PERICIAL, TENDO ESTE SIDO INDEFERIDO, MESMO APÓS RECURSO DO REQUERENTE. DE IGUAL SORTE, FINDOU
DESNECESSÁRIA A COLHEI
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200710500566
REQUERENTE(S) : ROSA MARIA DA PAIXAO
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
Page 102 of 657
REQUERIDO(S) : FRANCISCO EDUARDO DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A DEFENSORA PÚBLICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 67.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 200810500257
REQUERENTE(S) : JOSE GABRIEL VIEIRA DE AVILA
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : EVERSON TADEU BARRETO CAVALCANTE
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ART. 227, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ART. 1.616, PRIMEIRA PARTE, 1.694
E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER A PATERNIDADE DE EVERSON TADEU BARRETO
CAVALCANTE COM RELAÇÃO A JOSÉ GABRIEL VIEIRA DE ÁVILA, BEM COMO OS DIREITOS DAÍ DECORRENTES, FIXANDO, AINDA, OS
ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SEREM DEPOSITADOS, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS
VENCIDO, NA CONTA Nº 01/032149-1, AG. 034/02, BANESE, EM NOME DO REQUERENTE. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISOS I DO CPC. EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO, DETERMINO QUE
SE INCLUA NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO ACIONANTE O PATRONÍMICO DE SEU PAI, BEM COMO OS NOMES DE SEUS AVÓS
PATERNOS. PARA TANTO, INTIME-SE O REQUERIDO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MP. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE.
DIVÓRCIO
PROC.: 200810500294
REQUERENTE(S) : MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
REQUERIDO(S) : SILVANIA DE REZENDE SANTOS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE FLS. 02/06, CONVERTENDO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS
DEMANDANTES, COM SUPEDÂNEO NO ART. 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL. APÓS O TRANSCURSO
DO PRAZO RECURSAL, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO
EM 15 (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, PELA REQUERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA POR UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200810500461
REQUERENTE(S) : C.M.D.C.
ADV.: ALEX LEÃO DE PAULA VILAS BÔAS
REQUERIDO(S) : K.G.B.S.
SENTENÇA....: R. HOJE. SENTENÇA VISTOS, ETC. CAIUBY MENEZES DA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU
COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE GUARDA EM FACE DE KARLA GENTIL BARRETO
SANTOS, TAMBÉM QUALIFICADA NOS AUTOS, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, DESDE MAIO DE 2001, E
A SUA DISSOLUÇÃO, A PARTIR DE OUTUBRO DE 2007; A PARTILHA DOS BENS DO CASAL; BEM COMO A GUARDA DO FILHO DO CASAL.
SUCESSIVAMENTE A ESTE ÚLTIMO PEDIDO, REQUEREU A REGULAMENTAÇÃO DE SEU DIREITO DE VISITA AO MENOR E A FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS EM FAVOR DESTE NO VALOR DE 15 (QUINZE) POR CENTO DE SEUS PROVENTOS. PUGNOU, AINDA, PELA CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA PARA LHE CONFERIR A GUARDA DO MENOR OU, EM CASO NEGATIVO, A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, NO IMPORTE DE
15 (QUINZE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS, EM FAVOR DAQUELE. INSTADO A SE MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS.
37/39, POSICIONOU-SE CONTRA O PLEITO ANTECIPATÓRIO. EM DECISÃO DE FL. 41, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FOI
PARCIALMENTE DEFERIDO, APENAS PARA FIXAR ALIMENTOS, EM FAVOR DO MENOR, NO VALOR DE 30 (TRINTA POR CENTO) DOS
RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERENTE.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 200810500560
REQUERENTE(S) : J.R.S.D.C.
ADV.: ANTONIO MORTARI
REQUERIDO(S) : J.A.S.
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL ÀS FLS.
36VERSO. PRAZO 05 DIAS.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 200810500586
REQUERENTE(S) : CLARA IRLAN NASCIMENTO OLIVEIRA VASCONCELOS
ADV.: JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CUJA COBRANÇA FICARÁ SUSPENSA,
PELO PERÍODO DE CINCO ANOS, ATÉ EVENTUAL MUDANÇA DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50,
HAJA VISTA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 200910500188
REQUERENTE(S) : DELZUITA SANTOS DE ALMEIDA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
SENTENÇA....: DESTARTE, A VIA ELEITA PELOS AUTORES NÃO É ADEQUADA À OBTENÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL DEMANDADO,
RAZÃO PELA QUAL FALECE À ACIONANTE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200910500236
REQUERENTE(S) : RUI EMANOEL ANDRADE LEAL
Page 103 of 657
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
REQUERIDO(S) : EMMANUELLA ANDRADE LEAL
REQUERIDO(S) : GABRIELE DE ANDRADE LEAL
SENTENÇA....: R. HOJE DECISÃO VISTOS, ETC. RUI EMANOEL ANDRADE LEAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSOU
COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, REGISTRADA E AUTUADA NESTA VARA EM 18 DE MAIO DE 2009, PLEITEANDO A
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO TOMBADO SOB O Nº. 200310500550. FRISA-SE QUE O REFERIDO PROCESSO
SUPRAMENCIONADO DIZ RESPEITO A UMA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE TRAMITOU NESTA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU,
CONFORME CONSULTA AO SISTEMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, NÃO OBSERVO
A CONEXÃO E A CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE DEMANDA E A AÇÃO DE ALIMENTOS, TOMBADA SOB O Nº. 200310500550, QUE
TRAMITOU NESTE JUÍZO, A AUTORIZAR A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA, AOS MOLDES DO ART. 253, I DO CPC, VISTO QUE NÃO SE
ENCONTRAM CONFIGURADOS OS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 103 E 104 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ADEMAIS, A COMPETÊNCIA
POR DISTRIBUIÇÃO É FUNCIONAL HORIZONTAL E, PORTANTO, ABSOLUTA. EM VERDADE, A AÇÃO DE ALIMENTOS ORA EM APREÇO, JÁ
FOI JULGADA, NÃO HAVENDO COMO SE AVENTAR A CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS QUANDO UMA DELAS JÁ SE ENCONTRA EXTINTA. É
DE SE CONFIRMAR QUE O INSTITUTO VISA EVITAR DECISÕES C
TOTAL DE DESPACHOS : 6
TOTAL DE SENTENÇAS : 12
TOTAL DE PROCESSOS : 18
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ALEX LEÃO DE PAULA VILAS BÔAS -> 1
ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA -> 1
ANTONIO MORTARI -> 1
BENEDITO MELO DOS SANTOS -> 1
CLAUDIA MARIA DA SILVA -> 9
EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS SILVA -> 1
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 6
ENILDE SANTOS ALMEIDA -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA -> 1
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
LUCIO SERGIO FONTES LIMA -> 1
LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA -> 1
MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1
MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
RENATO CARLOS CRUZ MENESES -> 1
SILVANA MENEZES -> 1
THENISSON SANTANA DORIA -> 1
ESCRIVÃO DO 21º OFÍCIO.
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 190187080987
INVENTARIADO(S) : JOAO BATISTA DOS SANTOS
INVENTARIANTE(S) : TEREZINHA DOS SANTOS
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: GUIDO AZEVEDO
DESPACHO....: INTIMAR INVENTARIANTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR CÓPIA DE REGISTRO DO IMÓVEL LOCALIZADO
NA RUA JOSÉ EMÍDIO COSTA, Nº 485.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199410602518
INVENTARIADO(S) : MARLENE ARAUJO ALVES BASTOS
INVENTARIANTE(S) : ANDREA ARAUJO ALVES BASTOS
ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 199410602540
ARROLADO(S) : JOSE FERREIRA DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : MARIA JOSE SANTOS
ADV.: ADJARA MARQUES DOS SANTOS
DESPACHO....: NESTA DATA, VERIFIQUEI QUE FOI LANÇADO MOVIMENTO DE BAIXA POR REDISTRIBUIÇÃO POR EQUÍVOCO EM 2005,
RAZÃO DO PRESENTE MOVIMENTO.
ARROLAMENTO
PROC.: 199410602540
ARROLADO(S) : JOSE FERREIRA DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : MARIA JOSE SANTOS
Page 104 of 657
ADV.: ADJARA MARQUES DOS SANTOS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 199610602032
ARROLADO(S) : HAMILCAR CORREIA SANTOS, ROSA MARIA DE O SANTOS E CRISTIANE
ARROLANTE(S) : SIMONE RAQUEL SANTOS SALLES CUNHA
ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
DESPACHO....: INTIMAR A INVENTARIANTE PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CUMPRINDO
INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FL. 182, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO DO ENCARGO CONFORME PARTE FINAL DO DESPACHO DE FL.
193.
ARROLAMENTO
PROC.: 199810600421
ARROLADO(S) : ARIADE CARMELO LIMA
ARROLANTE(S) : VALDNE CARMELO LIMA
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199810600909
INVENTARIADO(S) : VENANCIO MOTA
INVENTARIANTE(S) : ELISABETE MOTA SANTOS
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES DE CAMPOS
SENTENÇA....: ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE O INVENTARIANTE, APESAR DE INTIMADO, POR ADVOGADO, PARA DAR
CONTINUIDADE AO FEITO NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS SEM QUALQUER
PROVIDÊNCIA, E, ENCONTRANDO-SE O PROCESSO PARALISADO DESDE JULHO DE 2004, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, II DO CPC. RESSALTE-SE QUE AS PARTES, A QUALQUER TEMPO, PODERÃO
PROMOVER O INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.441/2007. CUSTAS PELA REQUERENTE.
P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 199810601046
ARROLADO(S) : RAIMUNDO MORENO DINIZ
ARROLANTE(S) : FATIMA MARIA DINIZ
ADV.: ORLANDO DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
SOBREPARTILHA
PROC.: 199810604730
INVENTARIANTE(S) : DERUCHET PEREIRA MARTINS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
INVENTARIADO(S) : NELSON FERREIRA MARTINS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 199910601652
ARROLADO(S) : JOSE FERNANDO DOS SANTOS
ARROLANTE(S) : ROSIMEIRE LOPES BRITO
ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200010600123
ARROLADO(S) : JOAO LEITE
ARROLANTE(S) : GEORGE REIS LEITE E WODSON REIS LEITE
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAIS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200110600283
INVENTARIADO(S) : LUIS CARLOS TORRES SOARES
INVENTARIANTE(S) : DANIEL ALVES TORRES SOARES
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO
DESPACHO....: 1. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES. 2. NADA SENDO REQUERIDO,
PROCEDA-SE AO CÁLCULO.
CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
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PROC.: 200310600727
TESTADOR(S) : JOAO SALUSTIANO DALTRO
APRESENTANTE(S) : MARIA DAS DORES SANTOS DALTRO
ADV.: ABILIO VIEIRA GOMES
DESPACHO....: 1.O FEITO ENCONTRA-SE JULGADO (FLS. 36). 2.HAVENDO INCONFORMISMO POR PARTE DOS INTERESSADOS, ESTES
PODEM USAR DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO ÀS DECISÕES JUDICIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, DEVENDO O
RECURSO MANEJADO CORRESPONDER À DECISÃO FUSTIGADA (PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE) 3.EM ANÁLISE AO PLEITO DE FLS. 37/39,
OBSERVE-SE QUE INEXISTE, NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, RECURSO DE “RECONSIDERAÇÃO” DE SENTENÇA, HAVENDO SOMENTE
EM DUAS HIPÓTESES JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO MAGISTRADO PROLATOR DE SENTENÇA, QUAIS SEJAM OS PREVISTOS NOS ARTS. 285A, §1º, E 296, AMBOS DO CPC, O QUE NÃO É O CASO EM TELA. 4.ASSIM, INDEFIRO O REQUERIDO. 5.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200410600500
EXEQUENTE(S) : A.M.K.D.M.
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
EXECUTADO(S) : G.J.N.D.M.
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: JOSE AMERICO SOBRAL
ADV.: EDVALDO VIEIRA MESSIAS
DESPACHO....: PELO JUIZ FOI DITO (SUSPENSÃO): NA FORMA DO ACORDO, E COM BASE NO ART. 792, DO CPC, SUSPENDO O PROCESSO.
DECORRIDO O PRAZO SEM INCIDENTES, REATIVE-SE O FEITO E AGUARDEM-SE MAIS 05 (CINCO) DIAS. NADA INFORMADO OU
REQUERIDO, VOLTEM PARA EXTINÇÃO. TERMO ENCERRADO E ASSINADO POR TODOS. EU, _____________, ESCRIVÃ(O) OU DE ORDEM
DO(A) MESMO(A), O DIGITEI E ASSINO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200410600566
INVENTARIADO(S) : MARTINHO CORREA DE GOIS NETO
INVENTARIANTE(S) : DAYSE ARAUJO FIGUEIREDO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200410600607
INVENTARIADO(S) : MANUEL CAMPOS CORREIA
INVENTARIANTE(S) : MAGNA SOARES CORREIA DOS SANTOS
ADV.: GLICIA THAIS S. DE M. VIEIRA
SENTENÇA....: O ABANDONO DO PROCESSO, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, REVELA DESINTERESSE PELA TUTELA JURISDICIONAL, E
NÃO SENDO ESTA IMPRESCINDÍVEL PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, COMO JÁ ALUDIDO. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ
ENTRE OS SUCESSORES PESSOA INCAPAZ, IMPERIOSO AFIGURA-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO. DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º, DO CPC. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200710600272
EXEQUENTE(S) : F.C.S.E.F.C.S.
ADV.: NILDETE SANTANA OLIVEIRA
ADV.: FABIO RIMET BORGES MACHADO
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
ADV.: ALISSON FONTES DE ARAGAO
EXECUTADO(S) : F.D.C.S.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAS AS
CUSTAS, LEVANTE-SE A PENHORA, SE HOUVER, E DESENTRANHE-SE O TÍTULO SE FOR DE NATUREZA EXTRAJUDICIAL, CASO
REQUERIDO. CUSTAS DE LEI, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO OU OBSERVADA A SUSPENSÃO TRATADA NO ART. 12 DA LEI Nº
1.060/50, CASO DEFERIDA A GRATUIDADE PROCESSUAL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 200710600443
REQUERENTE(S) : S.M.
ADV.: ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : A.A.A.
REQUERIDO(S) : A.R.A.D.A.
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
REQUERIDO(S) : A.A.A.J.
REQUERIDO(S) : D.O.A.
REQUERIDO(S) : L.D.S.A.
REQUERIDO(S) : N.M.M.D.O.
ADV.: JOSÉ JURANDI DA SILVA MACHADO
SENTENÇA....: NÃO OBSERVO CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E O INVENTÁRIO Nº 200610600541, A AUTORIZAR A
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (ART. 253, I, DO CPC).NÃO ESTÃO CONFIGURADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 103 E 104
DO CPC. NESTE SENTIDO, VEJA-SE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DISTRIBUIÇÃO POR
DEPENDÊNCIA - ARTIGOS 103, 104 E 105 DO CPC - CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - INOCORRÊNCIA - REUNIÃO DOS PROCESSOS IMPOSSIBILIDADE. VERIFICANDO-SE QUE ENTRE AS AÇÕES DE INVENTÁRIO E DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM
PETIÇÃO DE HERANÇA NÃO EXISTE IDENTIDADE DE PARTES, TAMPOUCO DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR, NÃO OCORRE CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA A POSSIBILITAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 103, 104 E
105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO QUE DEVE SER DESPROVIDO O RECURSO INTERPOSTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1.0528.05.931602-6/001, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG, RELATOR: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, JULGADO EM 07/11/2005) ALÉM
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DISSO, O ART. 96 DO CPC DISPÕE SOBRE A VIS ATRATIVA DO FORO DO INVENTÁRIO, PARA AQUELAS AÇÕES ALI INDICADAS, DENTRE AS
QUAIS NÃO SE ENCONTRA A PRESENTE. A UNIVERSALIDADE É DE FORO E NÃO DE JUÍZO.A COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO É
FUNCIONAL HORIZONTAL E, PORTANTO, ABSOLUTA.LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEPENDÊNCIA, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO,
DEVENDO SER CORRIGIDO DE OFÍCIO O ERRO DE DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE SE VER PROCESSADO O FEITO POR JUÍZO
ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, GERANDO NULIDADE.DESTARTE, COM BASE NO ART. 255 DO CPC, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO
ENTRE AS VARAS DE FAMÍLIA, 6ª CÍVEL INCLUSIVE.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200810600046
EXEQUENTE(S) : R.C.D.S.
ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS
EXEQUENTE(S) : R.C.D.S.
ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS
EXECUTADO(S) : E.J.D.S.
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
DESPACHO....: INTIMAR REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 43/63, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200810600128
INVENTARIADO(S) : PHIPADELPHO JOSE DE SANTANA
INVENTARIANTE(S) : MARAI BERNADETE NASCIMENTO DE SANTANA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
DESPACHO....: APRESENTADAS AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES ÀS FLS. 64-65, MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS EM 10 DIAS (ART. 1.011,
DO CPC), NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ÀS MESMAS, AO CÁLCULO.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200810600233
REQUERENTE(S) : V.M.B.
ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS
REQUERIDO(S) : A.M.D.S.
ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES
SENTENÇA....: NÃO OBSERVO, PORTANTO, CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL (AUTOS N. 200210600591), A AUTORIZAR A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (ART. 253, I, DO CPC), UMA VEZ QUE NÃO
ESTÃO CONFIGURADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 103 E 104 DO CPC. ADEMAIS, A COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO É
FUNCIONAL HORIZONTAL E, POR CONSEGUINTE, ABSOLUTA. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEPENDÊNCIA, PARA FINS DE
DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO SER CORRIGIDO DE OFÍCIO O ERRO DE DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE SE VER PROCESSADO O FEITO POR
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, GERANDO CONSEQUENTE NULIDADE. DESTARTE, COM BASE NO ART. 255 DO CPC,
DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO ENTRE AS VARAS DE FAMÍLIA, 6ª CÍVEL INCLUSIVE. -------------------------------------------------------------------------------
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200810600409
EXEQUENTE(S) : H.M.M.T.
ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES
ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
EXEQUENTE(S) : G.C.M.
ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES
ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
EXECUTADO(S) : L.J.T.
ADV.: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
SENTENÇA....: SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A EXEQUENTE NOTICIOU A QUITAÇÃO DO DÉBITO (FLS. 65), EXTINGO A
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. P.R.I.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200810600413
INVENTARIADO(S) : MANOEL MESSIAS RORO RODRIGUES
INVENTARIANTE(S) : ROMILTON JOSE RODRIGUES
ADV.: MANOEL CARLOS DE MATTOS
ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO
DESPACHO....: 1. A PETIÇÃO DE FLS. 40/42 NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 993, DO CPC. 2. ASSIM, INTIME-SE A
INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, PRESTE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NA FORMA DO MENCIONADO DISPOSITIVO
LEGAL, SOB PENA DE REMOÇÃO DA INVENTARIANÇA.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200810600455
REQUERENTE(S) : Z.F.S.S.
ADV.: FERNANDA SODRÉ SANTOS GRISI
REQUERIDO(S) : J.E.S.F.
ADV.: BAYRON MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) INTERESSADA(S) A, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR(EM) ACERCA DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO DE FLS. 150.
INTERDIÇÃO
PROC.: 200810600625
REQUERENTE(S) : V.R.D.S.
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ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
INTERDITANDO(A)(S) : V.R.D.S.
DESPACHO....: 1.DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO INTERDITANDO INFORMADA ÀS FLS. 35, DEFIRO O REQUERIDO ÀS
FLS. 35. 2.OFICIE-SE À GERÊNCIA DE PERÍCIAS, COM URGÊNCIA, PARA QUE PROMOVA O EXAME PERICIAL NA RESIDÊNCIA DO
PERICIANDO.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
PROC.: 200810600634
REQUERENTE(S) : O.M.L.
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : P.G.D.M.
SENTENÇA....: DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
AVERBAÇÃO, RETIRANDO O PATRONÍMICO DO AUTOR, BEM ASSIM O NOME DESTE DO REGISTRO CIVIL DO REQUERIDO. P.R.I.
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
PROC.: 200810600645
AUTOR(ES) : K.D.S.G.
ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
RÉU(S) : E.A.D.S.
SENTENÇA....: DESSA FORMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO NOS PRESENTES AUTOS (FLS. 38), PARA
OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ASSIM JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO MESMO CÓDIGO. CUSTAS PELA DESISTENTE. OBSERVE-SE A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O
ART. 12, DA LEI 1.060/50, DIANTE DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDO.
INTERDIÇÃO
PROC.: 200810600655
REQUERENTE(S) : F.A.T.B.
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
INTERDITANDO(A)(S) : L.R.F.B.
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA PETIÇÃO DO PERITO (FL. 46), NO QUAL ESTA ACEITA O
MUNUS, INFORMANDO QUE SEUS HONORÁRIOS SERÃO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS). EM SENDO PAGOS OS HONORÁRIOS E
COMPROVADO O PAGAMENTO A ESTE JUÍZO, O EXAME SERÁ REALIZADO NO DIA 18/06/2009, ÀS 16:00 HORAS, NO ENDEREÇO RUA
SOCORRO Nº 91, BAIRRO SÃO JOSÉ .
TUTELA
PROC.: 200910600003
REQUERENTE(S) : E.D.S.C.
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
INTERESSADO(S) : E.D.S.C.
INTERESSADO(S) : J.M.C.D.S.
DESPACHO....: 1. DIANTE DE EVENTUAL COLIDÊNCIA DE INTERESSES EXISTENTE ENTRE A MENOR CARINE COSTA DA SILVA E SEU
TUTOR PROVISÓRIO, ORA REQUERENTE, NOMEIO, NOS TERMOS DO ART. 9º, I, DO CPC, CURADORA ESPECIAL PARA A MENOR A DRA.
ROSA LETÍCIA PIMENTEL, DEFENSORA PÚBLICA QUE OFICIA PERANTE ESTA VARA. 2. ASSIM, INTIME-SE A CURADORA PARA, EM 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE O FEITO, VEZ QUE UM DOS REQUERIDOS DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO IN ALBIS DE RESPOSTA E A OUTRA,
GENITORA DA MENOR, CONCORDOU COM O PLEITO. 3. FEITO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910600029
REQUERENTE(S) : JAILTON VICENTE DOS SANTOS
ADV.: GENIVALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : DORCAS DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE
REQUERENTE(S) : TABITA DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE
REQUERENTE(S) : EVA DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE
REQUERENTE(S) : TAISA DE ALMEIDA RIBEIRO VICENTE
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, CAPUT, III E § 1º ,
DO CPC. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 200910600067
REQUERENTE(S) : E.M.D.A.
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO
REQUERIDO(S) : G.P.S.
ADV.: ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE
SENTENÇA....: AUSENTE QUALQUER IRREGULARIDADE NO PACTUADO PELAS PARTES, BEM ASSIM RESGUARDADO OS DIREITOS DOS
ENVOLVIDOS NO PRESENTE FEITO E COMPROVADO O LAPSO TEMPORAL LEGALMENTE EXIGIDO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 44, E
ASSIM JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DE ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
DECRETO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES ACIMA NOMINADOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 1.580,
§ 2º, DO CC. OFICIEM-SE ÀS FONTES PAGADORAS DE QUAISQUER DAS PARTES, SE NECESSÁRIO. CUSTAS DE LEI, OBSERVADA A
SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI 1.060/50, DIANTE DA GRATUIDADE PROCESSUAL QUE DEFIRO ÀS PARTES. TRANSITADA EM
JULGADO, PELO DECURSO OU PELA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, E PAGAS AS CUSTAS, SE FOR O CASO, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDANDO DE AVERBAÇÃO. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. P.R.I.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910600101
REQUERENTE(S) : J.P.P.J.
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
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REQUERIDO(S) : M.V.A.P.
SENTENÇA....: DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, OBSERVADA A SUSPENSÃO TRATADA NO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. P.R.I.
ARROLAMENTO
PROC.: 200910600134
ARROLADO(S) : J.N.B.
ARROLANTE(S) : G.N.B.
ADV.: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: 1. INICIALMENTE INSTA SALIENTAR QUE SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO,
ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO-O OU MEDIANTE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POR TANTO, MESMO COM A
VENDA IRREGULAR DO AUTOMÓVEL, DEVE O MESMO CONSTAR NOS BENS PARTILHÁVEIS A FIM DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, PODENDO
TÃO SOMENTE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA COM A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, CABENDO AO(S) HERDEIRO(S) QUE ADJUDICAR O
BEM PROCEDER À DEVIDA TRANSFERÊNCIA. 2. DE MAIS A MAIS, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE SALDO EM DINHEIRO, ENTENDO
DESNECESSÁRIA A VENDA DO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM 4.1, DEVENDO SER EXPEDIDO O ALVARÁ REQUERIDO NOS ITENS 1.1., 1.2 DE
FLS.05, PARA OS FINS DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E DESPESAS PROCESSUAIS, DEVENDO O RESÍDUO SER DEPOSITADO EM CONTA
JUDICIAL, PRESTANDO CONTAS A ARROLANTE EM 10 DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910600194
INVENTARIADO(S) : ENICEU LISBOA
INVENTARIANTE(S) : JACIARA CORDEIRO DE OLIVEIRA LISBOA
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : ARTUR DE OLIVEIRA LISBOA
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
INVENTARIANTE(S) : ENICEU LISBOA JUNIOR
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
DESPACHO....: 1. UMA VEZ QUE O PRESENTE FEITO ENVOLVE PARTES CAPAZES E REPRESENTADAS PELO MESMO CAUSÍDICO,
CONVERTO-O PARA O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (ART. 1.031, DO CPC). 2. PROCEDA A ESCRIVANIA À ALTERAÇÃO DA AUTUAÇÃO
E DO REGISTRO NA CAPA DOS AUTOS. 3. NOMEIO A VIÚVA JACIARA CORDEIRO DE OLIVEIRA LISBOA ARROLANTE, INDEPENDENTE DE
TERMOS. 4. A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DOS ATOS INFRA DETERMINADOS, OFICIE-SE COMO REQUERIDO ÀS FLS.20. 5. COM O
RETORNO DOS OFÍCIOS, INTIME-SE A ARROLANTE PARA PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 1.032, DO CPC E, DE LOGO, EM OBEDIÊNCIA
AO DISPOSTO NO ART. 1.031, CAPUT, DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: A) ACOSTAR O PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, ADEQUANDO
A PEÇA DE ABERTURA DO ARROLAMENTO AOS TERMOS DOS ARTS. 1.031 E 1.032, DO CPC; B) JUNTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS
FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.031, CAPUT, DO CPC. C) COM A
ATRIBUIÇÃO DE VALOR AOS BENS INDICADOS NO PLANO DE PARTILHA, ADEQUE-SE O VALOR DA CAUSA, BEM COMO COMPLEMENTE-SE
O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 6. TUDO CUMPRIDO, À CONCLUSÃO. 7. TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO,
INTIME-SE PESSOALMENTE A ARROLANTE PARA CUMPRIR O PRESENTE EXPEDIENTE, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PROC.: 200910600221
EXEQUENTE(S) : A.M.D.S.
ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES
EXECUTADO(S) : V.M.B.
ADV.: MARIA JOVINA SANTOS
SENTENÇA....: VERSAM OS AUTOS ACERCA DE PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS TOMBADA SOB O Nº 200810600233, A QUAL AINDA SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, ENVOLVENDO AS PARTES DO
PRESENTE LITÍGIO. NA REFERIDA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, NESTA DATA, FOI PROFERIDA DECISÃO NO SENTIDO DA
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, VEZ QUE NÃO POSSUÍA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM O PROCESSO JÁ EXTINTO Nº 200210600591.
ASSIM, POR ÓBVIO, O PRESENTE FEITO DEVE ACOMPANHAR OS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, SENDO, INCLUSIVE,
DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A ESTA. COM EFEITO, O ART. 575, II DO CPC INSTITUI A REGRA SEGUNDO A QUAL O JUÍZO DA AÇÃO DE
CONHECIMENTO É O COMPETENTE PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO. A COMPETÊNCIA, NESTAS HIPÓTESES É FUNCIONAL HORIZONTAL,
VISTO QUE REFERENTE A PROCESSOS SUCESSIVOS, SENDO ABSOLUTA, PORTANTO. DESTARTE, O ERRO DE DISTRIBUIÇÃO DEVE SER
CORRIGIDO DE OFÍCIO, SOB PENA DE SE VER PROCESSADO O FEITO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE E DE SE GERAR
NULIDADES INSANÁVEIS. DESTARTE, COM BASE NO ART. 255 DO CPC, DETERMINO A DISTRIBUIÇÃO COMO DEPENDENTE AO PROCESSO
TOMBADO ATÉ O MOMENTO SOB O Nº 200810600233, COMPETÊNCIA QUE SOMENTE PODERÁ SER VERIFICADA APÓS A REDISTRIBUIÇÃO
DESTE ÚLTIMO FEITO A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS DO AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 200910600222
REQUERENTE(S) : J.O.S.D.C.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : N.A.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : S.S.D.C.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : M.D.C.F.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : J.J.F.D.S.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : S.D.C.A.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
REQUERENTE(S) : L.S.D.C.
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
ADV.: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
SENTENÇA....: DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
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267, VI, DO CPC. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL. CUSTAS DE LEI, OBSERVADA A SUSPENSÃO TRATADA NO ART. 12 DA LEI Nº
1.060/50. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
PROC.: 200910600229
TESTADOR(S) : M.G.F.
APRESENTANTE(S) : O.F.A.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
SENTENÇA....: DO EXAME DOS AUTOS, RESTAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, NÃO HAVENDO VÍCIOS NO INSTRUMENTO DE
TESTAMENTO APRESENTADO PERANTE ESTE JUÍZO. FRENTE AO EXPOSTO, DETERMINO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO
DO TESTAMENTO DEIXADO POR MARIA GUIMARÃES FIGUEIREDO, NOS TERMOS DO ART. 1.125 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REMETA-SE CÓPIA À REPARTIÇÃO FISCAL, E TOME-SE O COMPROMISSO DE TESTAMENTEIRA MARIA GUIMARÃES FIGUEIREDO.
CUSTAS DE LEI. P.R.I.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200910600239
REQUERENTE(S) : F.R.S.S.
ADV.: MARIA STELA PENALVA COSTA
REQUERIDO(S) : I.R.D.S.
DESPACHO....: 1.DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL PLEITEADA. 2.ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA O SETOR DE
CONCILIAÇÃO DESTE FÓRUM. 3.ATENTE O ALUDIDO SETOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), POR MANDADO OU
PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE ADVOGADO OU, NÃO POSSUINDO
CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UM, PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, OBSERVANDO-SE QUE O PRAZO DE RESPOSTA COMEÇARÁ A
FLUIR A PARTIR DAQUELA DATA, CASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200910600243
REQUERENTE(S) : A.D.A.A.
ADV.: HELENA CHRISTINA DE ALMEIDA ANDRADE
REQUERENTE(S) : N.R.S.B.
ADV.: HELENA CHRISTINA DE ALMEIDA ANDRADE
SENTENÇA....: AUSENTE QUALQUER IRREGULARIDADE NO PACTUADO PELAS PARTES, BEM ASSIM RESGUARDADO OS DIREITOS DOS
ENVOLVIDOS NO PRESENTE FEITO, MORMENTE OS INTERESSES DO MENOR E DIANTE DA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (FLS. 18), HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/05, E ASSIM JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DE ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PRO RATA, E HONORÁRIOS POR CADA QUAL, SALVO ESTIPULAÇÃO
EM CONTRÁRIO (CPC, 26, § 2O), E OBSERVADA A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI 1.060/50, DIANTE DA GRATUIDADE
PROCESSUAL QUE ORA DEFIRO. OFICIE-SE À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE, SE NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, OU
PELO DECURSO OU PELA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, E OBSERVADAS AS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES ÀS CUSTAS,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.
DIVÓRCIO
PROC.: 200910600249
REQUERENTE(S) : A.F.D.B.J.
ADV.: ORLANDO FERREIRA DA ROCHA
REQUERENTE(S) : J.S.S.D.B.
ADV.: ORLANDO FERREIRA DA ROCHA
DESPACHO....: 1. COM O ADVENTO DA LEI 11.441/07, FACULTOU-SE ÀS PARTES A REALIZAÇÃO DA SEPARAÇÃO E DO DIVÓRCIO, NA
MODALIDADE CONSENSUAL, DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DISPOSTAS NO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL, ENTRE AS QUAIS SE
ENCONTRA A OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI QUE POSSIBILITAM A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (ART. 1.124-A,
DO CPC). 2. PORTANTO, SE EM PROCEDIMENTO MERAMENTE ADMINISTRATIVO A LEI NÃO EXIGE A CONFIRMAÇÃO DO INTUITO DE
SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO PELAS PARTES, NEM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DA
SEPARAÇÃO FÁTICA, NÃO É MAIS RAZOÁVEL A IMPOSIÇÃO DE QUE O JUIZ SIGA TAIS FORMALIDADES NO ÂMBITO DO PROCESSO,
MORMENTE QUANDO ESSES ASPECTOS PURAMENTE FORMAIS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR MECANISMOS QUE CONFEREM MAIOR
CELERIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, DISPENSO AS AUDIÊNCIAS DE
RATIFICAÇÃO E DE INSTRUÇÃO. 4. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA ACOSTAREM AOS AUTOS DECLARAÇÕES DE 03 (TRÊS)
PESSOAS IDÔNEAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E SOB AS PENAS DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, COM FIRMAS
RECONHECIDAS, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR O TEMPO DE SEPARAÇÃO DE FATO LEGALMENTE EXIGIDO, BEM COMO PARA QUE
COMPAREÇAM EM CARTÓRIO, A FIM DE QUE SUBSCREVAM A PETIÇÃO INICIAL, EM 05 (CINCO) DIAS. 5. CUMPRIDO, ENCAMINHEM-SE OS
AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910600251
INVENTARIADO(S) : EVERALDO DE MELO
INVENTARIANTE(S) : DIONIZIO FRANCISCO DE MELO
ADV.: NERY JUNIOR
INVENTARIANTE(S) : JOSEFA LIDIA GERMANO MELO
ADV.: CARLA CESAR DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: 1. FOI DETERMINADA A REMESSA DOS PRESENTE AUTOS À COMARCA DE ARACAJU, A FIM DE QUE FOSSEM
REDISTRIBUÍDOS ENTRE AS VARAS DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL, EM VIRTUDE DO CONTIDO NO ART. 96, DO CPC, O QUAL TRATA DO
FORO ONDE DEVE SER PROCESSADO O INVENTÁRIO. 2. ENSINA A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NACIONAL QUE O ART. 96, DO CPC,
REFERE-SE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA, SENDO INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POR
MAGISTRADO DA SOBREDITA INCOMPETÊNCIA, SENDO INCLUSIVE TAL QUERELA OBJETO DA SÚMULA 33, STJ. NESSE SENTIDO, AINDA,
VEJA-SE ARESTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL: RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 33 S.T.J
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO RELATIVA, NÃO CABE AO JUIZ
DECLARÁ-LA DE OFÍCIO. (VERBETE 33/STJ). (20000020003843CCP, RELATOR JOÃO MARIOSA, 1ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 29/03/2000,
DJ 14/06/2000 P. 17) 3. ALÉM DISSO, NÃO HÁ COMO ADUZIR QUE AS PARTES CONCORDARAM COM A MUDANÇA, VEZ QUE A ÚNICA
MANEIRA DE ARGUIR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA É POR MEIO DE EXCEÇÃO (ART. 112, DO CPC), O QUE NÃO OCORREU. 4. DESSA
FORMA, TEM-SE POR PRORROGADA A COMPETÊNCIA (ART. 114, DO CPC), DEVENDO O FEITO TRAMITAR NO JUÍZO DA COMARCA DE
ARAUÁ. 5. ASSIM, COM BASE NOS ARTS. 255 E 113, AMBOS DO CPC, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE ARAUÁ/SE, VIA
REDISTRIBUIÇÃO.
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CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
PROC.: 200910600252
TESTADOR(S) : A.P.F.
APRESENTANTE(S) : O.M.D.S.F.
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
APRESENTANTE(S) : A.P.F.F.
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
APRESENTANTE(S) : C.A.D.S.F.
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
APRESENTANTE(S) : A.D.S.F.
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
APRESENTANTE(S) : M.A.D.S.F.
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
SENTENÇA....: DO EXAME DOS AUTOS, RESTAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, NÃO HAVENDO VÍCIOS NO INSTRUMENTO DE
TESTAMENTO APRESENTADO PERANTE ESTE JUÍZO. FRENTE AO EXPOSTO, DETERMINO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO
DO TESTAMENTO DEIXADO POR ARNALDO PORTO FERREIRA, NOS TERMOS DO ART. 1.125 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REMETA-SE CÓPIA À REPARTIÇÃO FISCAL, E TOME-SE O COMPROMISSO DE TESTAMENTEIRA MARIA AUGUSTA DO SACRAMENTO
FERREIRA. CUSTAS DE LEI. P.R.I.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200910600265
EXEQUENTE(S) : M.A.S.B.
EXECUTADO(S) : M.A.B.
SENTENÇA....: OBSERVA-SE ÀS FLS. 03 E 38/40, QUE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 5ª
VARA CÍVEL DESTA COMARCA. COM EFEITO, O ART. 575, II DO CPC INSTITUI A REGRA SEGUNDO A QUAL O JUÍZO DA AÇÃO DE
CONHECIMENTO É O COMPETENTE PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO. A COMPETÊNCIA, NESTAS HIPÓTESES É FUNCIONAL HORIZONTAL,
VISTO QUE REFERENTE A PROCESSOS SUCESSIVOS, SENDO ABSOLUTA, PORTANTO. ASSIM, COM BASE NO ART. 575, II C/C O ART. 255,
AMBOS DO CPC, REMETAM-SE OS AUTOS À 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE, VIA REDISTRIBUIÇÃO.
TOTAL DE DESPACHOS : 17
TOTAL DE SENTENÇAS : 26
TOTAL DE PROCESSOS : 43
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ABILIO VIEIRA GOMES -> 1
ADALBERTO COSTA MORAIS -> 1
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADJARA MARQUES DOS SANTOS -> 2
ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA -> 1
ALISSON FONTES DE ARAGAO -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 2
BAYRON MENEZES OLIVEIRA -> 1
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO -> 1
CARLA CESAR DE OLIVEIRA -> 1
CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES -> 1
CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1
DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR -> 2
EDVALDO VIEIRA MESSIAS -> 1
ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE -> 1
EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS -> 1
FABIO RIMET BORGES MACHADO -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FERNANDA SODRÉ SANTOS GRISI -> 1
GENIVALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GLICIA THAIS S. DE M. VIEIRA -> 1
GUIDO AZEVEDO -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
HELENA CHRISTINA DE ALMEIDA ANDRADE -> 2
ISABELA MOREIRA G. DE ALMEIDA -> 1
IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 1
JOAO DE OLIVEIRA SANTOS -> 1
JOAO NASCIMENTO MENEZES -> 2
JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 1
JOSE AMERICO SOBRAL -> 1
JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSÉ JURANDI DA SILVA MACHADO -> 1
JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO -> 2
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES DE CAMPOS -> 1
LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA -> 3
MANOEL CARLOS DE MATTOS -> 1
MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARIA JOVINA SANTOS -> 1
MARIA STELA PENALVA COSTA -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MATHEUS DANTAS MEIRA -> 1
MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 1
MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES -> 2
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NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1
NERY JUNIOR -> 1
NILDETE SANTANA OLIVEIRA -> 1
ORLANDO DE OLIVEIRA -> 1
ORLANDO FERREIRA DA ROCHA -> 2
PAULO CALUMBY BARRETO -> 5
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 1
RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 7
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 1
SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ -> 1
VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 7
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1
WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS -> 2
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 30/5/2009
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 200610600103
REQUERENTE(S) : M.C.C.D.N.
ADV.: CARLOS HENRIQUE MENEZES LIMA
REQUERIDO(S) : K.I.M.D.N.
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : I.M.D.N.
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A), DESDE 08/05/2009, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS.
ALIENAÇÃO JUDICIAL
PROC.: 200610600184
REQUERENTE(S) : JOSE EDILBERTO CARVALHO SANTANA
ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO
REQUERENTE(S) : ALDA FREITAS FARIAS DE CARVALHO
ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) INTERESSADA(S) A, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR(EM) ACERCA DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO DE FLS. 76.
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
PROC.: 200610600368
AUTOR(ES) : KATIA BOMFIM TEIXEIRA TRINDADE
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
RÉU(S) : MARCUS LUIZ OLIVEIRA TRINDADE
ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO
DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE PARA QUE TENHA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200710600045
INVENTARIADO(S) : MARIELZE DOS ANJOS NASCIMENTO
INVENTARIANTE(S) : MENALDO DO NASCIMENTO
ADV.: EURI SILVA CARDOSO
DESPACHO....: INTIMAR INVENTARIANTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA RETIRAR NESTA SECRETARIA EDITAL PARA PUBLICAÇÃO,
VISANDO À CITAÇÃO DO HERDEIRO MARCELO ALVES DO NASCIMENTO.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200710600222
REQUERENTE(S) : T.D.R.
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERIDO(S) : F.V.D.A.
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE INFORMEM SE DESEJAM OU NÃO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FL. 182. PRAZO: 5 DIAS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200810600173
EXEQUENTE(S) : S.P.S.R.
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : E.F.R.J.
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
DESPACHO....: CONTEÚDO DO ATO ORDINATÓRIO COMPLETO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EM CINCO DIAS,
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATESTA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. (FL. 30).
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810600636
EXEQÜENTE(S) : A.D.C.R.S.
ADV.: MARIA ELIZA PEREIRA SANTOS
ADV.: IGOR NASCIMENTO DE MATOS
EXECUTADO(S) : I.S.D.S.
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA QUE O
REQUERIDO MUDOU-SE DO ENDEREÇO MENCIONADO. PRAZO: 5 DIAS.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200810600666
REQUERENTE(S) : K.M.S.B.
ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : J.A.A.B.
DESPACHO....: INTIMAR REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, A FIM DE INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA MESMA, TENDO
EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 36 VERSO, INFORMANDO QUE DEIXOU DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE
EM VIRTUDE DE NÃO EXISTIR O N° 817 NAQUELA RUA.
TOTAL DE DESPACHOS : 8
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 8
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
CARLOS HENRIQUE MENEZES LIMA -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 1
EURI SILVA CARDOSO -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
IGOR NASCIMENTO DE MATOS -> 1
JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO -> 1
JOSE SOARES DE BRITO NETO -> 2
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARIA ELIZA PEREIRA SANTOS -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO -> 1
SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 2
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
REVISÃO
PROC.: 199710703930
REQUERENTE(S) : ALBERTO TELES CORUMBA E MANOEL CORUMBA SILVA FILHO
ADV.: MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ART. 475-A § 1º, DO CPC), PARA DEPOSITAR O
VALOR INDICADO ÀS FLS. 212/213 A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200210700424
EXEQUENTE(S) : IRENE SILVA DOS SANTOS
ADV.: RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
ADV.: ANA PAULA BLINOFI CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS E RAZÕES ALI EXPOSTOS. AGUARDE-SE
POR 30 DIAS, MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR ACERCA DO AGRAVO INTERPOSTO.
MONITÓRIA
PROC.: 200310700369
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA
RÉU(S) : FABIO DE CARVALHO DINIZ
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
RÉU(S) : ELIAS MARTINIANO DINIZ FILHO
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
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RÉU(S) : MARCO AURELIO DINIZ COSTA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
RÉU(S) : DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S/A
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O PERITO PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE PAGAMENTO FORMULADA
PELA PARTE EXECUTADA ÀS FLS. 288/289.
EMBARGOS
PROC.: 200410700047
EMBARGANTE(S) : MARQUIZIA VIEIRA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
EMBARGADO(S) : MANOEL RODRIGUES NETO
ADV.: PATRICK BARCELLOS PEIXE
EMBARGADO(S) : GEOVANIA DE DEUS RODRIGUES
ADV.: PATRICK BARCELLOS PEIXE
DESPACHO....: R. HOJE. À PARTE EMBARGANTE, POR 10 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 100/102.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200410700241
REQUERENTE(S) : SERGIO MURILO CARVALHO MESSIAS
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
ADV.: MARIA SÁ VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : STELLA REGINA CACERES DA SILVA
ADV.: VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : MARIA EUGENIA DEL CARMEN CACERES FIGUEIROA
ADV.: VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO A JUNTADA DE DIVERSAS PETIÇÕES QUE, ATÉ ENTÃO, NÃO
FORAM APRECIADAS. ASSIM, COM O FITO DE REGULARIZAR O FEITO, PASSO A ANALISE DAS MESMAS. CONSIDERANDO O TEOR DA
PETIÇÃO DE FLS. 391/392, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, DEVENDO A SECRETARIA OBSERVAR A PETIÇÃO E PROCURAÇÃO JUNTADAS
ÀS FLS. 397/398 PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE
MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE
PROMOVENDO O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS
AUTOS SE TRATA-SE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO
PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE
EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO. OUTROSSIM, DETERMINO QUE ESTA ESCRIVANIA PROMOVA A
ALTERAÇÃO NA CLASSE DO PRESENTE PROCESSO, DEVENDO FAZER CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS A CLASSE “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA”. ATO CONTÍNUO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 399, UMA VEZ QUE, MUITO EMBORA A PARTE EXECUTADA TENHA FEITO
CARGA DOS AUTOS, A MESMA NÃO FORA INTIMADA ACERCA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE FORMA REGULAR. OUTROSSIM,
VERIFICO QUE A PETIÇÃO DE FLS. 400/403 E A CÓPIA JUNTADA ÀS FLS. 404/407, TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS,
DEVENDO SER AUTUADA EM APENSO AOS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DESTA FORMA,
DESENTRANHE-SE A MESMA E PROCEDA A SECRETARIA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510700534
EXEQUENTE(S) : JUMARA PORTO PINHEIRO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
EXECUTADO(S) : TELERGIPE CELULAR
ADV.: VANDERLAN FARIAS BEZERRA ALMEIDA
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE OS VALORES BLOQUEADOS E JÁ RETIRADOS PELA PARTE
EXEQUENTE, CORRESPONDEM INTEGRALMENTE O CRÉDITO EXEQUENDO, O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO
FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E, CONSIDERANDO A INÉRCIA POR PARTE DA EXEQUENTE AO DESPACHO DE
FLS. 352, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
MONITÓRIA
PROC.: 200510700834
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
ADV.: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
ADV.: DIVANDALMY FERREIRA MAIA
RÉU(S) : PIONEIRO HOTELARIA E TURISMO S A
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, NO
PRAZO DE 15 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610700505
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : MISCARNE FRIGO IND E COM LTDA
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
SENTENÇA....: ...ISTO POSTO, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
267, VI DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CUSTAS DE LEI, SE HOUVER. APÓS O TRANSITO EM
JULGADO, DÊ-SE-BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I.
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REVISÃO
PROC.: 200610700580
REQUERENTE(S) : MARIA IVETE BEZERRA DA SILVA
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO
DESPACHO....: R.HOJE CHAMO O FEITO A ORDEM PARA REVOGAR O DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ SE
ENCONTRA EM FASE DE EXECUÇÃO. OUTROSSIM, INTIME-SE O BANCO REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE
10 DIAS, PAGAR À REQUERENTE, O VALOR APURADO PELO PERITO ÀS FLS.111/119. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200610700806
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
RÉU(S) : VINHOS SERGIPE COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE CERTIFIQUE ESTA ESCRIVANIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CUSTAS FINAIS A RECOLHER, EM HAVENDO, EXPEÇASE GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200610700884
REQUERENTE(S) : VERA LUCIA COELHO DOS SANTOS
ADV.: AMANDA SÁ OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : TELEVISÃO CIDADE S/A
ADV.: LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO
ADV.: JOSÉ CLÁUDIO SECURATO
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
SENTENÇA....: FACE AO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, JULGO
PROCEDENTE, O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE ENSEJOU A ‘NEGATIVAÇÃO’, FLS.19, DO NOME DO
REQUERENTE E CONDENAR A TV CIDADE S/A A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1 A.M., A CONTAR DO
FATO DANOSO, ISTO É, A INDEVIDA INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
EMBARGOS
PROC.: 200710700202
EMBARGANTE(S) : GRACIENE DE BRITO CRUZ
ADV.: JOSÉ MELO SANTOS
EMBARGANTE(S) : BALBINO JOSE SILVA NETO
ADV.: JOSÉ MELO SANTOS
EMBARGADO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: R. HOJE. O PRESENTE FEITO FORA DESARQUIVADO COM O INTUITO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, EM APENSO. UMA VEZ SATISFEITO ESTE INTUITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700232
AUTOR(ES) : FABIO OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
RÉU(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
SENTENÇA....: R.HOJE TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 101, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVESE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700252
AUTOR(ES) : DECIO FREIRE DE MENEZES
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO O PLEITO DO REQUERIDO, POR 10 (DEZ) DIAS. APÓS, À CONCLUSÃO PARA POSTERIOR MANIFESTAÇÃO
ACERCA DAS FLS. 289/294. INTIME-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700261
AUTOR(ES) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
RÉU(S) : CLINICA DE OLHOS DR JOEL CARVALHAL BORGES LTDA
ADV.: MARIA BERNADETE BISPO BARROSO
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO O PEDIDO RETRO DO REQUERENTE. SUSPENDA-SE O PRESENTE PROCESSO POR 90 (NOVENTA) DIAS.
TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE NOS MOLDES DO ART. 267, § 1º DO CPC. INTIME-SE.
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LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700329
AUTOR(ES) : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS IRMAOS OLIVEIRA LTDA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R.HOJE AO REQUERENTE, POR 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700363
EXEQÜENTE(S) : MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS CPF 256430885-68
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
DESPACHO....: R. HOJE. ASSISTE RAZÃO A PARTE EXEQUENTE QUANDO A MESMA AFIRMA QUE É ÔNUS DA PARTE EXECUTADA PAGAR
OS VALORES REFERENTES AS CUSTAS FINAIS DESTE PROCESSO. DESTA FEITA, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO
O ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 59. ATO CONTÍNUO, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, EM 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE R$
77,04 (SETENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE AS CUSTAS FINAIS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700382
AUTOR(ES) : GELTON BATISTA BRITO
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
SENTENÇA....: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO REQUERIDO, DEVIDAMENTE INTIMADO, EM MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
CÁLCULOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE ÀS FLS. 200/202 HOMOLOGO POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS APRESENTADOS PARA
RECONHECER UM SALDO CREDOR A FAVOR DO REQUERENTE NO VALOR DE R$ 1.137,39 (HUM MIL CENTO E TRINTA E SETE REAIS E
TRINTA E NOVE ERAIS) DECLARANDO ENCERRADA A PRESENTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700384
EXEQÜENTE(S) : TALITA TAINES ALMEIDA SANTOS
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
EXECUTADO(S) : PAULO ROBERTO BRITO MACHADO
EXECUTADO(S) : AIDIL COSTA GOIS CPF 068225175-53
DESPACHO....: R. HOJE. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, FAZENDO-SE OBSERVAR O ENDEREÇO
INFORMADO ÀS FLS. 135. APÓS, REITERE-SE O OFÍCIO ENVIADO À 11ª VARA CÍVEL, CONFORME REQUERIDO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700414
EXEQÜENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
EXECUTADO(S) : HIPERCARD ADM DE CARTAO DE CREDITO LTDA
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR O VALOR QUE DIZ AINDA DEVIDO DE, FLS.195, TENDO
EM VISTA QUE JÁ FORA LIBERADO ALVARÁ DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ÀS FLS.194. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700421
EXEQÜENTE(S) : GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
EXEQÜENTE(S) : ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : RICARDO FERREIRA DE ALKAMIM
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. À PARTE EXEQUENTE, POR 10 DIAS, ACERCA DA CONSULTA DE FLS. 309 E OFÍCIO DE FLS. 311.
EMBARGOS
PROC.: 200710700522
EMBARGANTE(S) : MARIZE COSTA ALENCAR BARBOSA
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
EMBARGANTE(S) : JOSE LEONARDO CARDOSO BARBOSA
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
EMBARGADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE
PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710700546
REQUERENTE(S) : J M ARACAJU TURISMO LTDA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE UMA AÇÃO DECLARATÓRIA MANEJADA POR JM ARACAJU TURISMO
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LTDA EM FACE DE TNL PCS S/A, EM QUE A EMPRESA REQUERIDA FIZERA A ENTREGA DE SETE APARELHOS CELULARES NUM
ENDEREÇO DIVERSO DO DA REQUERENTE. EM SEDE DE RÉPLICA, A REQUERENTE RENUNCIA AO PLEITO INDENIZATÓRIO,
REQUERENDO TÃO SOMENTE A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FACE A QUITAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FLS.74/75, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM ESPEQUE NO ART. 269, INC. V, DO CPC. CONDENO A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DE R$ 1.000,00(UM MIL REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS, FACE A
CERTIDÃO DE FLS.76. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700647
AUTOR(ES) : GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
RÉU(S) : ABN AMRO BANK-BANCO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA
DESPACHO....: R.HOJE AO REQUERENTE, POR 10 (DEZ) DIAS, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS FLS. 285/292.
REVISÃO
PROC.: 200710700868
REQUERENTE(S) : DONNY LUIZ DE OLIVEIRA ARAUJO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS INAUGURAIS, FICANDO A TUTELA ANTERIORMENTE
CONCEDIDA PARA DEPÓSITO INCIDENTE REVOGADA A PARTIR DESTA DATA, POR NÃO OBEDECER OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS
NESTA SENTENÇA, PARA COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS:
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200710700876
REQUERENTE(S) : ROSALINE DEDA DIAS MADUREIRA
ADV.: CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: MARIA DO SOCORRO MIRA DE SOUZA
SENTENÇA....: R.HOJE TENDO EM VISTA QUE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 158, DE 16 DE JULHO DE 2008, ALTERANDO O ANEXO III
DA LC Nº 88/2003 (COJ/SE), DETERMINOU A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU PARA PROCESSAR
E JULGAR AS CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO E REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CORRELATOS, E QUE A 7ª VARA CÍVEL
POSSUI COMPETÊNCIA RESIDUAL, EXCLUINDO-SE QUALQUER CAUSA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS,
DECLARO-ME INCOMPETENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, REMETO OS PRESENTES AUTOS À 14ª VARA CÍVEL DE ARACAJU. DÊ-SE BAIXA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710700940
REQUERENTE(S) : ESTAÇAO MULTIMIDIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
REQUERENTE(S) : ANDREA MARIA DO VALLE VERONA
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
REQUERENTE(S) : ELZE SILVEIRA FONTES
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
REQUERIDO(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI
REQUERIDO(S) : REDECARD S/A
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700964
AUTOR(ES) : ESPOLIO DE JURANDIR CATANHEDE DE JESUS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
RÉU(S) : HIPERCARD ADM DE CARTAO DE CREDITO LTDA
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR O VALOR DOS CÁLCULOS DA PRESENTE
LIQUIDAÇÃO, DANDO O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DEVENDO O BANCO REQUERIDO, EM VIRTUDE DE SUA INÉRCIA, EM
PAGAR AS CUSTAS DA PROVA PERICIAL, ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO PRODUÇÃO DESSA PROVA. ARACAJU, 28 DE MAIO
DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710701008
AUTOR(ES) : WASHINGTON FARIAS DE SAO MATEUS
ADV.: ADRIANA MARIANI FREIRE
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
RÉU(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE. A PRESENTE LIQUIDAÇÃO DEVERÁ SE DAR POR ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ART. 475-C DO CPC, DEVENDO
OS HONORÁRIOS PERICIAIS, SEREM SUPORTADOS PELO BANCO REQUERIDO. SENDO ASSIM, E DE ACORDO COM O ART. 475-D DO CPC,
NOMEIO PERITO JUDICIAL CARLEONES MELO MIRANDA, QUE DEVERÁ SER INTIMADO NO ENDEREÇO RUA EDSON RIBEIRO, Nº 116,
BAIRRO SALGADO FILHO, CEP 49020-370 – ARACAJU-SE, O QUAL ACEITANDO O ENCARGO, DEVERÁ FORNECER O VALOR DE SEUS
SERVIÇOS. INTIME-SE. APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO, INTIME-SE O BANCO REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ART.
475-A § 1º, DO CPC), PARA DEPOSITAR O VALOR INDICADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
OUTROSSIM, AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS PARA INDICAR ASSISTENTES E FORMULAR QUESITOS EM 05 (CINCO) DIAS,
QUERENDO (ART. 421, § 1º, I E II).
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EMBARGOS
PROC.: 200710701039
EMBARGANTE(S) : JOSE BARBOSA DE JESUS
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, INTIME-SE A PARTE EMBARGANTE
PARA, EM 10 DIAS, DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. APENSE OS PRESENTES
AUTOS AOS DE EXECUÇÃO DE Nº 200710701038.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710701056
AUTOR(ES) : LUCIANA FREITAS ARAUJO
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS
RÉU(S) : VALTER FREIRE DE CARVALHO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO O PEDIDO RETRO DO REQUERENTE. SUSPENDA-SE O PRESENTE PROCESSO POR 60 (SESSENTA) DIAS.
TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE NOS MOLDES DO ART. 267, § 1º DO CPC. INTIME-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710701107
AUTOR(ES) : GILVAN SANTOS MOURA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
RÉU(S) : DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: HIRAN LEAO DUARTE
ADV.: ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM
ADV.: AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA MENEZES
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA PRESENTE. OUTROSSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO,
REFERENTE AOS HONORÁRIOS DEPOSITADOS ÀS FLS. 201.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710701108
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO
RÉU(S) : MARIA JOSE MORAES DE SOUZA
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
DESPACHO....: R.HOJE TENDO EM VISTA O TERMO DE AUDIÊNCIA ÀS FLS. 160, DEFIRO O PLEITO DO REQUERENTE, POR 30 (TRINTA)
DIAS. INTIME-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710701113
REQUERENTE(S) : LIVIA MARIA CHAGAS DE BARROS BATALHA
ADV.: BRASILINA CHAGAS
REQUERIDO(S) : CREUZA ANDRADE DANTAS
DESPACHO....: R.HOJE AO PETICIONARIO DE FLS.64/86, POR 10 DIAS, ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS.92/110. INTIME-SE POR
MANDADO. ARACAJU, 28/05/2009 ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200710701129
REQUERENTE(S) : LUIZ NESTOR MENEZES GUIMARAES
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS CONTIDOS NOS AUTOS, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADAMENTE CONCEDIDA, FAZENDO-O COM AZO NO ART. 269, INCISO
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 6º, DA LEI 8.078/90, A FIM DE DECLARAR A
NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS, EXPURGANDO-AS DO CONTRATO CELEBRADO E, ASSIM, QUANDO DOS CÁLCULOS
A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM
OS SEGUINTES COMANDOS:
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 200710701144
REQUERENTE(S) : ALBERTO DE CARVALHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
REQUERENTE(S) : VANDA DE OLIVEIRA DINIZ
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE EZEQUIEL MELO DOS SANTOS
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
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DESPACHO....: R.HOJE CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS.26-V. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700109
EXEQÜENTE(S) : ALFEU ALVES DA SILVEIRA
ADV.: LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA
EXEQÜENTE(S) : MARIVALDA TAVARES SILVEIRA
ADV.: LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXECUTADA, A, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR
DE R$145,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS), SOB PENA DE EXECUÇÃO A ENCARGO DA CORREGEDORIA, CONFORME O ART. 3º,
DO PROVIMENTO 02/98, EM, 02/07/2003.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700139
EXEQÜENTE(S) : NILTON RODRIGUES
ADV.: WESLHEY LIMA RAMOS
EXEQÜENTE(S) : MARIA DA GRACA RODRIGUES
ADV.: WASHLEY LIMA RAMOS
EXECUTADO(S) : LOJA NARCISO LTDA
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810700190
REQUERENTE(S) : PIONEIRO HOTELARIA E TURISMO S A
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
ADV.: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO
DE 15 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700217
EXEQÜENTE(S) : B.C.D.S.M.
ADV.: BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS
EXECUTADO(S) : B.S.D.B.S.
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 407 E UMA VEZ JÁ CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 404, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
REVISÃO
PROC.: 200810700233
REQUERENTE(S) : JOELITO LIMA DA SILVA
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
ADV.: ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS INAUGURAIS, FICANDO A TUTELA ANTERIORMENTE
CONCEDIDA PARA DEPÓSITO INCIDENTE REVOGADA A PARTIR DESTA DATA, POR NÃO OBEDECER OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS
NESTA SENTENÇA, PARA COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS:
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700393
EXEQÜENTE(S) : CASA DAS TINTAS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
EXECUTADO(S) : VANESSA ALVES OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE
QUANTOS BENS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700416
EXEQÜENTE(S) : CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
EXECUTADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.230/234.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700493
EXEQÜENTE(S) : SANDRA IZABELA TORRES APOLÔNIO
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ADV.: SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 238, COM O DEVIDO
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, MEDIANTE ALVARÁ.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700514
EXEQÜENTE(S) : JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
EXECUTADO(S) : CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: JADSON FÁBIO SANTOS
EXECUTADO(S) : VALDIRA MARTINS FONTES
ADV.: JADSON FÁBIO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE
PARA, EM 10 DIAS, DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700523
EXEQÜENTE(S) : MAYKEL LUDUVICE CRUZ
ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO,
CONFORME TERMO DE FLS. 246.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700551
EXEQÜENTE(S) : ACACIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO
ADV.: ACACIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO
EXECUTADO(S) : DALILA DIAS DA SILVA, JODAELTO DIAS DOS SANTOS E OUTROS
ADV.: JOSE CLEDSON NUNES MOTA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO RETRO.
ANULATÓRIA
PROC.: 200810700625
REQUERENTE(S) : MARCIO ANDREY PEREIRA SOUZA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : NYVIA MARIA DE JESUS MELO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : VANILDA DA SILVA DE SANTANA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA MARTA VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : BETHANIA FREIRE NASCIMENTO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : WELMA CARMO DE ANDRADE OLIVEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : ANA CRISTINA OLIVEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : NIVEA DA SILVA BARROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : MAGNA SOUZA DOS SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : GILVAN CAVALCANTE BEZERRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : MICHELLE FLORENCIO VIEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200810700626
REQUERENTE(S) : JEANE SILVA SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : CATARINA SOUZA SANTOS AMORIM
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : FERNANDA SILVEIRA MOURA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA CLEONICE NUNES DE ANDRADE
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : DANIELA BANDEIRA COSTA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : JUVERLANYA ALVES SANTOS SOUZA
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ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : DEBORA SAMUEL IPIRANGA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : ADNA NASCIMENTO ALVES SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : ELLEN FULLER BISPO DOS SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200810700627
REQUERENTE(S) : MARIA IONE DE FRANCA OLIVEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : FLAVIA RENATA SANTOS DE JESUS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : CATIUSCA VITORIO SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : EDIVANIA ROCHA SANTOS PEREIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : KATIA REGINA FARIAS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : SHEINE PEREIRA BARBOSA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : ROBERTA VALERIA DOS SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERENTE(S) : CARLA SILVA DOS SANTOS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : CASA DO CONVITE
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700631
EXEQÜENTE(S) : KCS COSMETICOS E FLORICULTURA LTDA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : MERCIA MARIA SANTOS SOUZA
ADV.: GILTON SANTOS FREIRE
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 35.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700632
EXEQÜENTE(S) : THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : MERCIA MARIA SANTOS SILVA
ADV.: GILTON SANTOS FREIRE
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 40.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700642
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
EXEQÜENTE(S) : MARIA ANGELICA SOUZA MATOS OLIVEIRA
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 197. ASSIM, RENOVE-SE OFÍCIO, FAZENDO-SE
OBSERVAR O REQUERIDO ÀS FLS. 197.
REVISÃO
PROC.: 200810700658
REQUERENTE(S) : JOSE ANCELMO DOS REIS COSTA
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS INAUGURAIS, FICANDO A TUTELA ANTERIORMENTE
CONCEDIDA PARA DEPÓSITO INCIDENTE REVOGADA A PARTIR DESTA DATA, POR NÃO OBEDECER OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS
NESTA SENTENÇA, PARA COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS:
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700661
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EXEQÜENTE(S) : SONIA MARIA SANTOS
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO FORMULADA PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 26, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES DA CONTA JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700695
EXEQÜENTE(S) : PADRE PAPER COMERCIO LTDA
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
EXECUTADO(S) : FERREIRA GRAFICA E EDICOES LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. À PARTE EXEQUENTE, POR 10 DIAS, ACERCA DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS. 42 E CERTIDÃO DE
FLS. 43.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700745
EXEQÜENTE(S) : VERA LUCIA SOUZA FLORESTA
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
EXECUTADO(S) : Y & N MODAS LTDA
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 140. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE
PENHORA, OBSERVANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE A MESMA DEVERÁ SER REALIZADA COM A PRESENÇA DA PARTE EXEQUENTE.
EMBARGOS
PROC.: 200810700782
EMBARGANTE(S) : VALTEMIR BARRETO PRADO
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
EMBARGADO(S) : PAULO ROBERTO GUEDES DE CARVALHO
ADV.: VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE, ATÉ ENTÃO, ESTE PEDIDO NÃO FORA APRECIADO. INTIME-SE. ATO CONTÍNUO, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, SUCESSIVAMENTE. APÓS, VOLTEM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
REVISÃO
PROC.: 200810700795
REQUERENTE(S) : MAISA DE SOUZA GUIMARAES FEITOSA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE
PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ
DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200810700835
EMBARGANTE(S) : COMERCIAL SANTO AGOSTINHO LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
EMBARGADO(S) : BOMBRIL SA
ADV.: RUY RIBEIRO
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 48, PROCEDA A SECRETARIA AS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, SUCESSIVAMENTE. APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700838
EXEQÜENTE(S) : ALCIDES ALVES DOS SANTOS FILHO
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CONTINENTAL BANCO SA
ADV.: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DO EXEQUENTE, A, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPARECER NESTE CARTÓRIO, A FIM DE
RESGATAR O ALVARÁ DEVIDAMENTE ASSINADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700852
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
EXECUTADO(S) : MARIA SINEZIA DE OLIVEIRA
ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EMBARGOS
PROC.: 200810700857
EMBARGANTE(S) : REGINALDO JOSE DA SILVA
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
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EMBARGANTE(S) : DANIELLE DA CUNHA LIMA SILVA
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
EMBARGADO(S) : LAREDO CONSTRUCOES LTDA
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS,
SUCESSIVAMENTE. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700877
EXEQÜENTE(S) : E. G. MATERIAL ELETRICO LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
EXECUTADO(S) : JURDINO BANDEIRA PINHEIRO
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE EXEQUENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC.
MONITÓRIA
PROC.: 200810700885
AUTOR(ES) : CONDOMINIO PRAIA DO SUL I
ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ
RÉU(S) : TERMOPLASTICOS RECICLADOS SERGIPE LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 5 DIAS, COMPROVAR A PUBLICAÇÃO
DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FLS. 48.
EMBARGOS
PROC.: 200810700905
EMBARGANTE(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EMBARGADO(S) : MARISE ROLLEMBERG LEVITA CARDOSO
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
ADV.: IRISLENE GUIMARAES DE JESUS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES E, LEVANDO-SE EM CONTA QUE DEVE O JUIZ
TENTAR, A QUALQUER TEMPO, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE
CONCILIAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700936
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
EXECUTADO(S) : TELERGIPE CELULAR
ADV.: VANDERLAN FARIAS BEZERRA ALMEIDA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VÊ-SE QUE VALOR BLOQUEADO E JÁ RETIRADO PELA PARTE EXEQUENTE,
CORRESPONDE INTEGRALMENTE O CRÉDITO EXEQUENDO, O QUE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. POSTO ISSO E, CONSIDERANDO A INÉRCIA POR PARTE DA EXEQUENTE AO DESPACHO DE FLS. 48,
DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700957
EXEQÜENTE(S) : SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXEQÜENTE(S) : ULISSES VICENTE SANTANA NETO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXECUTADO(S) : JOSE APARECIDO DOS SANTOS
ADV.: MONIQUE DIAS TAVARES
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE EXEQUENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700963
EXEQÜENTE(S) : ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 129/132.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701038
EXEQÜENTE(S) : DOPPIE CONFECÇOES LTDA
ADV.: JOAQUIM DE CALAZANS MELO FILHO
EXECUTADO(S) : JOSE ELIAS TORRES EPP
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701046
EXEQÜENTE(S) : ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
EXEQÜENTE(S) : MICHELA ERICA RICARTE COSTA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : WILSON TAVARES DOS SANTOS
ADV.: PEDRO GERMANO DE GOIS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE O ALVARÁ REQUERIDO ÀS FLS. 102 JÁ FOI EXPEDIDO ÀS FLS. 101, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 100.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701047
EXEQÜENTE(S) : MARIA IVONE GOMES BARROZO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
ADV.: GLADSTON BATALHA DE GOES
EXEQÜENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
ADV.: ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 156 POR PARTE DO DETRAN/SE.
COBRANÇA
PROC.: 200810701080
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES BARRETO SOUSA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGURO S/A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DO SEGURO
DPVAT AO AUTOR, NO IMPORTE DE R$ 8.988,48(OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 (UM POR CENTO) A PARTIR DE 03/11/1992 E ATUALIZADO MONETARIAMENTE
PELO INPC A PARTIR DA CITAÇÃO (05/12/2008). CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM 15 (QUINZE POR CENTO), DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 21, DO CPC.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 200810701084
IMPUGNANTE(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI
IMPUGNADO(S) : ESTACAO MULTIMIDIA PRODUTOS E SERVICOS LTDA
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
IMPUGNADO(S) : ANDREA MARIA DO VALLE VERONA
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
IMPUGNADO(S) : ELZE SILVEIRA FONTES
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
SENTENÇA....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, DETERMINAR QUE O AUTOR FAÇA A
CORREÇÃO DO VALOR IMPUGNADO DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
PORÉM, DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, AO PASSO QUE DEFIRO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701129
EXEQÜENTE(S) : MARIA TEREZA CAXICO BARRETO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : GRACIENE DE BRITO CRUZ
ADV.: JOSÉ MELO SANTOS
EXECUTADO(S) : BALBINO JOSE SILVA NETO
ADV.: LUIZ ARTUR JARDIM GARCIA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO
QUANTUM EXEQUENDO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO EXEQUENDO E INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO, CONSOANTE DISPÕE O NOVEL ART. 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REVISÃO
PROC.: 200910700025
REQUERENTE(S) : IRANILDO DIAS SANTOS
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, PARA, QUERENDO, OFERECER RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, SUCESSIVAMENTE. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO
DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910700063
REQUERENTE(S) : GEDIVALDO NASCIMENTO DE AZEVEDO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
REQUERIDO(S) : GLOBEX UTILIDADES SA PONTO FRIO
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DESPACHO....: R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, PARA, QUERENDO, OFERECER RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, SUCESSIVAMENTE. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO
DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200910700140
AUTOR(ES) : VERA LUCIA COUTO DOS SANTOS
ADV.: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
RÉU(S) : SIBRA - AQUICULTURA S.A.
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
RÉU(S) : GOLDEN POND AQUACULTURA LTDA
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
DESPACHO....: R.HOJE CERTIFIQUE ESTA ESCRIVANIA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910700143
REQUERENTE(S) : GARANTIA IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA LTDA
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
REQUERIDO(S) : BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A - CLARO
ADV.: MARCELO NEUMANN
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: R.HOJE RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA, NO PRAZO DE 15
(DEZ) DIAS, OFERECEREM CONTRA-RAZÕES ESCRITAS. APRESENTADAS OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910700162
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(S) : JOELITO LIMA DA SILVA
SENTENÇA....: JULGO, AINDA, IMPROCEDENTE A DEMANDA FORMULADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXA, POR RESTAR
DESCARACTERIZARA A MORA DO DEVEDOR (ART. 269, I, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL). CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AUTORAL, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, DOS
HONORÁRIOS DO PERITO EM EVENTUAL LIQUIDAÇÃO, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTES FIXADOS NO IMPORTE DE R$
1.000,00(UM MIL REAIS), FACE OS PRECEITOS INSCULPIDOS NO ART.20, PARÁGRAFO 4º, C/C ART.21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
RITOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700224
EXEQÜENTE(S) : ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXECUTADO(S) : KARINA SILVA PASSOS
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ADRIANO DO NASCIMENTO TAVARES
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. APÓS, FAZER CONCLUSÃO PARA
ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 129.
COBRANÇA
PROC.: 200910700261
REQUERENTE(S) : EMPRESA SERGIPANA DE RADIODIFUSÃO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
REQUERIDO(S) : DF TELESHOP COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA
DO AR DE FLS.30. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910700263
REQUERENTE(S) : MICHAEL COLAÇO RODRIGUES
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : MARIA ODETE LEMOS RODRIGUES
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... DIANTE DAS CERTIDÕES DE FLS. 22, EM QUE O REQUERENTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM
EMENDAR A INICIAL, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, INCISO I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I.
ANULATÓRIA
PROC.: 200910700299
REQUERENTE(S) : LUCIO MAURO DE OLIVEIRA
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : BANCO REAL ABN AMRO
DESPACHO....: ...ATO CONTÍNUO, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA SUSPENDA A PRÁTICA DE DEBITAR O VALOR MÍNIMO DAS
FATURAS REFERENTES AOS CARTÕES DE CRÉDITO DESCRITOS NA INICIAL, NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. II - DETERMINO A
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O REQUERIDO ACOSTAR AOS
AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES. III – CONSIDERANDO A
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 30/38, DEFIRO O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO
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LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
RECONVENÇÃO
PROC.: 200910700322
REQUERENTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : ANA CRISTINA OLIVEIRA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : VANILDA DA SILVA DE SANTANA E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 200910700323
IMPUGNANTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
IMPUGNADO(S) : VANILDA DA SILVA DE SANTANA E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
SENTENÇA....: VISTOS ETC... CASA DO CONVITE, QUALIFICADA NA EXORDIAL, APRESENTOU A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, EM RELAÇÃO A AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA POR VANILDA DA SILVA DE SANTANA E OUTROS, ALEGANDO QUE O VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, NEM COM OS DITAMES LEGAIS, POIS EM SE TRATANDO DE UMA AÇÃO
ANULATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO QUANTUM DE R$ 12.000,00(DOZE MIL REAIS)
PARA CADA UM DOS LITIGANTES, TOTALIZANDO UM VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS), ATRIBUINDO À CAUSA SOMENTE O
VALOR DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS), PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO SEU VERDADEIRO VALOR.
SUCINTA, A PRETENSÃO. INSTADA A SE MANIFESTAR, O IMPUGNADO APRESENTOU RESPOSTA NO PRAZO DE LEI. É O RELATÓRIO.
DECIDO. ARGUMENTA O IMPUGNANTE EM SEU PLEITO QUE A IMPUGNADA NA AÇÃO ANULATÓRIA, ESTIPULOU NA PETIÇÃO INICIAL UM
VALOR PARA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA, NÃO PODENDO, PORTANTO, FIXAR O VALOR DA CAUSA EM QUANTUM ESTIMATIVO E
ALEATÓRIO, INFERIOR AO PROVEITO SUSCITADO. POR FIM, DIZ QUE O VALOR DA CAUSA SERIA O VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL
REAIS) E NÃO R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS) COMO PRETENDE A IMPUGNADA. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DO IMPUGNANTE,
INTIMADO A RESPONDÊ-LOS, O IMPUGNADO SE MANIFESTOU ALEGANDO QUE AS ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE NÃO MERECEM
RECONVENÇÃO
PROC.: 200910700324
REQUERENTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : ADNA NASCIMENTO ALVES SANTOS E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 200910700328
IMPUGNANTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
IMPUGNADO(S) : ADNA NASCIMENTO ALVES SANTOS E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
SENTENÇA....: VISTOS ETC... CASA DO CONVITE, QUALIFICADA NA EXORDIAL, APRESENTOU A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, EM RELAÇÃO A AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA POR ADNA NASCIMENTO ALVES SANTOS E OUTROS, ALEGANDO QUE O VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, NEM COM OS DITAMES LEGAIS, POIS EM SE TRATANDO DE UMA AÇÃO
ANULATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO QUANTUM DE R$ 12.000,00(DOZE MIL REAIS)
PARA CADA UM DOS LITIGANTES, TOTALIZANDO UM VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS), ATRIBUINDO À CAUSA SOMENTE O
VALOR DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS), PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO SEU VERDADEIRO VALOR.
SUCINTA, A PRETENSÃO. INSTADA A SE MANIFESTAR, O IMPUGNADO APRESENTOU RESPOSTA NO PRAZO DE LEI. É O RELATÓRIO.
DECIDO. ARGUMENTA O IMPUGNANTE EM SEU PLEITO QUE A IMPUGNADA NA AÇÃO ANULATÓRIA, ESTIPULOU NA PETIÇÃO INICIAL UM
VALOR PARA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA, NÃO PODENDO, PORTANTO, FIXAR O VALOR DA CAUSA EM QUANTUM ESTIMATIVO E
ALEATÓRIO, INFERIOR AO PROVEITO SUSCITADO. POR FIM, DIZ QUE O VALOR DA CAUSA SERIA O VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL
REAIS) E NÃO R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS) COMO PRETENDE A IMPUGNADA. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DO IMPUGNANTE,
INTIMADO A RESPONDÊ-LOS, O IMPUGNADO SE MANIFESTOU ALEGANDO QUE AS ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE NÃO MERECEM
RECONVENÇÃO
PROC.: 200910700329
REQUERENTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : CARLA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL
PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 200910700330
IMPUGNANTE(S) : CASA DO CONVITE
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
IMPUGNADO(S) : CARLA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
SENTENÇA....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA, DETERMINAR QUE O AUTOR FAÇA A
CORREÇÃO DO VALOR IMPUGNADO DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
CONDENO O VENCIDO AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
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EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700345
EXEQÜENTE(S) : JOSE MOREIRA SILVA
ADV.: ADERBAL OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O DEPÓSITO JUNTADO ÀS FLS. 407/409, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO,
OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700373
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : LIDERANCA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS
ADV.: FERNANDO ALVES DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR A EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ARBITRADA, NO PRAZO DE
LEI.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700376
EXEQÜENTE(S) : JOSENILDO CRUZ MARQUES
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
EXECUTADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ E PREVIDENCIA S/A
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
EXECUTADO(S) : FENASEG FEDERACAO NACIONAL DAS EMP DE SEG PRIV E CAP
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE O ITEM II DO DESPACHO DE FLS. 134, INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS,
APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS, INCLUINDO O VALOR DA MULTA NO PERCENTUAL DE 10 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700377
EXEQÜENTE(S) : BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
EXECUTADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ E PREVIDENCIA S/A
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
EXECUTADO(S) : FENASEG FEDERACAO NACIONAL DAS EMP DE SEG PRIV E CAP
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE O ITEM II DO DESPACHO DE FLS. 19, INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS,
APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS, INCLUINDO O VALOR DA MULTA NO PERCENTUAL DE 10 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700383
EXEQÜENTE(S) : MARIA IVONE GOMES BARROZO
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
ADV.: ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO,
SOB PENA DE, NÃO CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE, SER-LHES APLICADA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J
DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700394
EXEQÜENTE(S) : MARIA EDINALVA DOS SANTOS FARIAS
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARIA IZABEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARIA CARMEM RAMOS VALADARES
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARIA DAS DORES MAGALHAES NASCIMENTO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARIA ISABEL BARRETO VIANA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARTA MARIA SOARES DE ARAUJO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : MARILEIDE VALERIO MUNIZ BEZERRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : OTILIA ALMEIDA ARRUDA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : RONALDO ELIAS BARRETO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : SILVIO GOMES BEZERRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : VALDELICE CAVALCANTE SANTOS BARBOSA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : VANDETE MESQUITA ALMEIDA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
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EXEQÜENTE(S) : WANILDA SANTANA DE ANDRADE
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXEQÜENTE(S) : WALDIR MORAIS DE ALMEIDA MESQUITA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXECUTADO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
DESPACHO....: R . HOJE. I - INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXECUTADA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO
SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA
ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A
NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA),
SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTARSE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO. ARACAJU, 29 DE
MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700395
EXEQUENTE(S) : TULIO AMADEU SANTOS ARAUJO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
EXECUTADO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. 1. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NA
INICIAL; 2. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO,
LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO; 3. FIXO, CONFORME O
ENTENDIMENTO DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELA PARTE
EXECUTADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO. 4. ADVIRTA-SE A PARTE EXECUTADA QUE NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE, EM CONFORMIDADE COM O ART.
652,PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700396
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : MARIA LAURA DOS SANTOS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
DESPACHO RETRO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 200910700413
REQUERENTE(S) : SIBRA - AQUICULTURA S.A.
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
REQUERENTE(S) : GOLDEN POND AQUACULTURA LTDA
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
REQUERIDO(S) : VERA LUCIA COUTO DOS SANTOS
ADV.: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
DESPACHO....: R.HOJE CERTIFIQUE ESTA ESCRIVANIA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APÓS, VOLTEMME OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 200910700414
REQUERENTE(S) : SIBRA - AQUICULTURA S.A.
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
REQUERENTE(S) : GOLDEN POND AQUACULTURA LTDA
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
REQUERIDO(S) : VERA LUCIA COUTO DOS SANTOS
ADV.: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
DESPACHO....: R.HOJE CERTIFIQUE ESTA ESCRIVANIA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200910700455
REQUERENTE(S) : WASHINGTON LUIZ ALMEIDA CARVALHO
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, NOTADAMENTE A PEÇA INICIAL E A PETIÇÃO DE FLS. 32/33, VERIFICO QUE
REALMENTE HOUVE UM EQUÍVOCO POR PARTE DO REQUERENTE AO ESTIPULAR EM SEU PEDIDO A AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
NO IMPORTE DE R$ 1.379,14 (UM MIL, TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DESTA FORMA, CONSIDERANDO
O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS DE FLS. 17 E, AINDA, O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 32/33, CHAMO O FEITO A ORDEM, SOMENTE PARA
ALTERAR O VALOR A SER CONSIGNADO PELA PARTE AUTORA NA DECISÃO DE FLS. 26/30. PORTANTO, ONDE LÊ-SE R$ 1.379,14 (UM MIL,
TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), LEIA-SE R$ 829,66 (OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E
SEIS CENTAVOS). NO MAIS, CUMPRA-SE A DECISÃO DA FORMA QUE FOI LANÇADA. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700495
EXEQÜENTE(S) : SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA
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ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: R . HOJE I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXECUTADA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO
SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA
ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A
NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA),
SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTARSE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700496
EXEQUENTE(S) : MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO
QUANTUM EXEQUENDO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO EXEQUENDO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO, CONSOANTE DISPÕE O NOVEL ART.
475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REVISÃO
PROC.: 200910700502
REQUERENTE(S) : JOSE RODRIGUES LIMA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SAFRA S/A
DESPACHO....: ...QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO INCIDENTAL NOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS, DEFIRO, PARA DETERMINAR
QUE A PARTE REQUERENTE EFETUE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, SE HOUVER, E QUE PASSE A EFETUAR OS DEPÓSITOS
DAS PARCELAS VINCENDAS NO VALOR MENSAL DE R$ 1.441,37 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE
CENTAVOS), CALCULADO COM BASE NA TAXA CONTIDA NO CONTRATO FIRMADO, SENDO QUE AS VENCIDAS DEVERÃO SER
DEPOSITADAS DE UMA SÓ VEZ, NO PRAZO DE 20 DIAS, E AS VINCENDAS TODO DIA 30, DEVENDO A PARTE AUTORA APRESENTAR EM
CARTÓRIO OS COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS EFETUADOS. DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO
RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES...
REVISÃO
PROC.: 200910700503
REQUERENTE(S) : REGINALDO BRITO CAMELO LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES
VINDICADOS POR ENTENDER QUE O MESMO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, PARA DETERMINAR QUE O
BANCO REQUERIDO SE ABSTENHA DE EFETUAR REGISTROS DO SEU NOME OU O RETIRE, CASO JÁ TENHA INCLUÍDO, EM
ORGANIZAÇÕES E/OU INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A EXEMPLO DO SPC, SERASA E OUTROS, COM RELAÇÃO AO OBJETO
DA PRESENTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), EM CASO DE
INOBSERVÂNCIA. QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO INCIDENTAL NOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS, DEFIRO, PARA DETERMINAR
QUE A PARTE REQUERENTE EFETUE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS EM SUA TOTALIDADE, SE HOUVER, E QUE PASSE A
EFETUAR OS DEPÓSITOS DAS PARCELAS VINCENDAS NO VALOR MENSAL DE R$ 523,27 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E
SETE CENTAVOS), CALCULADO COM BASE NA TAXA CONTIDA NO CONTRATO FIRMADO, SENDO QUE AS VENCIDAS DEVERÃO SER
DEPOSITADAS DE UMA SÓ VEZ, NO PRAZO DE 20 DIAS, E AS VINCENDAS TODO DIA 25, DEVENDO A PARTE AUTORA APRESENTAR EM
CARTÓRIO OS COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS EFETUADOS...
REVISÃO
PROC.: 200910700504
REQUERENTE(S) : MH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA LTDA
ADV.: ANTONIO JOSE DE SOUZA NETO
REQUERIDO(A)(S) : DEL CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, JUNTANDO OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS
TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 200910700505
REQUERENTE(S) : ERIVALDO MENEZES DA SILVA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(A)(S) : CREDCARD CITI S/A
DESPACHO....: ...ATO CONTÍNUO, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA SUSPENDA A PRÁTICA DE DEBITAR O VALOR MÍNIMO DAS
FATURAS REFERENTES AOS CARTÕES DE CRÉDITO DESCRITOS NA INICIAL, NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. II - DETERMINO A
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O REQUERIDO ACOSTAR AOS
AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES, SOBREMODO OS
DOCUMENTOS REQUERIDOS ÀS FLS. 09, NO MESMO PRAZO PARA RESPOSTA. III – DEFIRO O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910700508
REQUERENTE(S) : RICHARD FONSECA CAMPOS
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR
DESPACHO....: R. HOJE. I - DEFIRO O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II - CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319, DO CPC.
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COBRANÇA
PROC.: 200910700509
REQUERENTE(S) : TELESERV S/A
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : ODILARDO UZEDA RODRIGUES NETO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, JUNTANDO OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, SOBRETUDO O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, TUDO SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 200910700510
REQUERENTE(S) : MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO GE CAPITAL S/A
DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM
MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. DETERMINO, A INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A
DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES...
COBRANÇA
PROC.: 200910700511
REQUERENTE(S) : TELESERV S/A
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : ANTONIA SANTANA LINS ME
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, JUNTANDO OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, SOBRETUDO O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, TUDO SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
ANULATÓRIA
PROC.: 200910700512
REQUERENTE(S) : JOSE HUMBERTO DE JESUS
ADV.: NUBEM SANTOS BOMFIM
REQUERIDO(S) : EMPRESA CONTERRANEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS - ARALE VEICULOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, JUNTANDO OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, SOBRETUDO O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, TUDO SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 200910700513
REQUERENTE(S) : WELDON DOS SANTOS MELO
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SAFRA S/A
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO
INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE
COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º,
AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES
PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. MUITO EMBORA TENHA A PARTE REQUERENTE JUNTADO A “DECLARAÇÃO
DE POBREZA” ÀS FLS. 22, VERIFICO UMA CERTA CONTROVÉRSIA COM O VALOR DO VEÍCULO FINANCIADO. POSTO ISTO, DETERMINO
QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REVISÃO
PROC.: 200910700517
REQUERENTE(S) : AGNALDO ALVES NASCIMENTO
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO
INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE
COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º,
AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES
PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910700519
REQUERENTE(S) : JORGE PEREIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S A
DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A EMPRESA/REQUERIDA
EXCLUA O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E DO SERASA, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, EM FUNÇÃO DO MOTIVO OBJETO DA PRESENTE LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100 (CEM) REAIS,
PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL; INTIMEM-SE. II - COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO, TENHO QUE A PARTE RECLAMANTE OSTENTA A CONDIÇÃO DE PARTE PROCESSUAL E ECONOMICAMENTE
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HIPOSSUFICIENTE EM FACE DO PROMOVIDO, ATENDENDO, ASSIM, AOS PRECEITOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NA PRESENTE DEMANDA, CABENDO,
DORAVANTE, AO PROMOVIDO/FORNECEDOR, O ÔNUS DE PROVAR A NÃO VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA VESTIBULAR...
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910700522
REQUERENTE(S) : SERGIO RICARDO TELES DA SILVA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : TIM CELULAR S/A
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO
INCISO LXXIV, DO SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE
COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º,
AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES
PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910700523
EXEQUENTE(S) : CIMAVEL-COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
EXECUTADO(S) : VALDOMIRO ANTONIO DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE. 1. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NA
INICIAL; 2. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO,
LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO; 3. FIXO, CONFORME O
ENTENDIMENTO DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELA PARTE
EXECUTADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO. 4. ADVIRTA-SE A PARTE EXECUTADA QUE NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE, EM CONFORMIDADE COM O ART.
652,PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TOTAL DE DESPACHOS : 98
TOTAL DE SENTENÇAS : 19
TOTAL DE PROCESSOS : 117
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACACIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO -> 1
ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS -> 2
ADERBAL OLIVEIRA -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1
ADRIANA MARIANI FREIRE -> 1
ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM -> 1
ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 2
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1
ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES -> 1
AMANDA SÁ OLIVEIRA -> 1
AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA MENEZES -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 3
ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA -> 2
ANA PAULA BLINOFI CRUZ -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 5
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 3
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 1
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 2
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
ANTONIO JOSE DE SOUZA NETO -> 1
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA -> 1
ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 2
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 3
BRASILINA CHAGAS -> 1
BRENO VIEIRA NUNES -> 3
BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 2
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 2
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 2
CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES -> 6
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 2
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 2
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1
CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 1
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 6
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1
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CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 42
DENISE OLIVA BARBOSA -> 1
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1
DIVANDALMY FERREIRA MAIA -> 1
EDUARDO TORRES ROBERTI -> 2
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1
ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FERNANDO ALVES DE CARVALHO -> 1
FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 1
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 5
FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES -> 2
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 4
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GILTON SANTOS FREIRE -> 2
GLADSTON BATALHA DE GOES -> 1
GUILHERME BRITTO REZENDE -> 2
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO -> 1
HIRAN LEAO DUARTE -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 8
IRISLENE GUIMARAES DE JESUS -> 1
JADSON FÁBIO SANTOS -> 2
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAQUIM DE CALAZANS MELO FILHO -> 1
JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA -> 1
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 2
JOSE CLEDSON NUNES MOTA -> 1
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 4
JOSÉ CLÁUDIO SECURATO -> 1
JOSÉ MELO SANTOS -> 3
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 2
LEISLIE DE FATIMA HAENISCH -> 2
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LISE SANTOS AGUIAR -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 3
LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO -> 1
LUIZ ARTUR JARDIM GARCIA -> 1
LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA -> 2
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 2
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MARCELO NEUMANN -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 2
MARCIO MENEZES -> 4
MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 5
MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 2
MARIA BERNADETE BISPO BARROSO -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA DO SOCORRO MIRA DE SOUZA -> 1
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 2
MARIA LAETE FRAGA -> 1
MARIA SÁ VASCONCELOS -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 5
MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 3
MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 1
MONIQUE DIAS TAVARES -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS -> 3
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
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NUBEM SANTOS BOMFIM -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PATRICK BARCELLOS PEIXE -> 2
PAULO ERNANI DE MENEZES -> 1
PEDRO GERMANO DE GOIS -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 2
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES -> 2
RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 2
RENATA PRADO MENIGHIN -> 4
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 2
ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 1
ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 7
RUY RIBEIRO -> 1
SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 3
SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TAHIANA FERNANDES DE MACEDO -> 2
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 2
TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO -> 15
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 2
VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS -> 1
VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA -> 2
VANDERLAN FARIAS BEZERRA ALMEIDA -> 2
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1
VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1
WASHLEY LIMA RAMOS -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WESLHEY LIMA RAMOS -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199710801149
EXEQUENTE(S) : BANCO EXCEL ECONOMICO SA CGC: 33870163/0001-84
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : GENIVALDO CORREIA SILVA, LUIZ CARLOS DOS STOS E MANOEL MESSI
ADV.: JOSE LUIZ DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO(A): LENORA VIANA DE ASSIS -- 1787/SE PARA DEVOLVER EM 24 HORAS, OS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, QUE ESTÃO EM SEU PODER POR TEMPO EXCESSIVO, DESDE 08/05/2009, ADVERTINDO-SE-O DE QUE O NÃO
CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA E COMUNICAÇÃO À OAB/SE, ALÉM DA BUSCA E APREENSÃO
DOS AUTOS, TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7º§ 1º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199810801980
EXEQUENTE(S) : MARIA DO CARMO CORREIA DE MEDEIROS
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : JOSE ALBERTO ALMEIDA SANTOS E SEU FIADOR
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONFORME SE VÊ
ÀS FLS. 333/335 DOS AUTOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200010800266
EXEQUENTE(S) : MARIA ANTONIA NASCIMENTO CARVALHO
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : ZILENE MARINHO DE SOUZA E OUTROS
ADV.: LEOPOLDO MANOEL DE SOUZA
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
EXECUTADO(S) : RITA CARMELIA MARINHO DE SOUZA
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
DESPACHO....: R. HOJE. I – INDEFIRO O REQUERIMENTO ENCARTADO ÀS FLS. 305/308, EIS QUE O VEÍCULO INDICADO COMO DE
PROPRIEDADE DO DEVEDOR ESTÁ GRAVADO SOB A CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SENDO, PORTANTO, IMPOSSÍVEL,
PROMOVER A PENHORA SOBRE ELE. II – DESSE MODO, INTIME-SE A PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, INDICAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS DOS DEVEDORES OU PLEITEAR O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O CASO EM COMENTO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. III – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E
VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009
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EXECUÇÃO
PROC.: 200110800516
EXEQUENTE(S) : DE PAULA & MASSOTTI LTDA
ADV.: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA MENEZES
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : JOSE AZEVEDO DIAS
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: R.HOJE O FEITO JÁ SE ARRASTA HÁ 8 (OITO) LONGOS ANOS SEM DESFECHO FINAL PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO
DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. TAL FATO FERE O PRINCÍCIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E TRAZ AO JUDICIÁRIO
CUSTAS DESNECESSÁRIAS COM A TRAMITAÇÃO DO FEITO. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE SUSPENSÃO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA, POR AR E PESSOALMENTE, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INFORMAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVIES DE
PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200210800118
EXEQÜENTE(S) : JOSE CARLOS DE ALMEIDA FILHO CPF060386035-49
ADV.: OSCAR MACEDO DE SOUZA FILHO
EXECUTADO(S) : NORIOVALD ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: PROCEDA -SE À PESQUISA E BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACEN-JUD, CONSIDERANDO O CPF Nº 045.090.485-72,
E O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA DE FLS. 115. ARACAJU,20/05/2009
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200310800079
EXEQUENTE(S) : JOAQUIM PRADO FEITOSA
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : MARIA CERES DA SILVA
DESPACHO....: DIANTE DO CONTIDO NO DESPACHO DE FLS.176, BEM COMO NO DOCUMENTO DE FLS.177, INDEFIRO O PEDIDO DE
FLS.178/179, VEZ QUE PARA PROCEDER AO BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD É NECESSÁRIO O CPF CORRETO DA PARTE
EXECUTADA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE BENS À PENHORA NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO. ARACAJU,21/05/2009
REVISÃO
PROC.: 200410800060
REQUERENTE(S) : ANA RITA DE ALCANTARA SOUZA
ADV.: ANA RITA DE ALCANTARA SOUZA
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SUDAMERIS S/A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO RENAULT DO BRASIL
ADV.: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA - 3678/SE , PARA DEVOLVER EM 24 HORAS, OS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, QUE ESTÃO EM SEU PODER POR TEMPO EXCESSIVO, DESDE 02/12/2008, ADVERTINDO-SE-O DE QUE O NÃO
CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA E COMUNICAÇÃO À OAB/SE, ALÉM DA BUSCA E APREENSÃO
DOS AUTOS, TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7º§ 1º DO EOAB {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510800712
EXEQUENTE(S) : JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : GILMARA DOS SANTOS FONTES PASSOS
ADV.: CICERO NERES VASCONCELOS
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
DESPACHO....: DIANTE DO CONTEÚDO DA CERTIDÃO SUPRA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO
FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510800718
EXEQUENTE(S) : AURITA MARIA DE SANTANA MENDONCA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
EXECUTADO(S) : PAULO FERNANDO DOS SANTOS MENDONCA
EXECUTADO(S) : JOSÉ ADILSON BATISTA DE MELO
DESPACHO....: R.HOJE. I - INTIME-SE A PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 186, A QUAL INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAR O EXECUTADO PAULO FERNANDO DOS SANTOS
MENDONÇA DA AVALIAÇÃO REALIZADA À FL. 180V, POR ELE ESTAR ATUALMENTE EM OUTRO PAÍS, COM PROVÁVEL DATA DE RETORNO
PARA SETEMBRO DESTE ANO, DEVENDO, PARA TANTO, PLEITEAR O QUE ENTENDER DE DIREITO. II – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009
DIVERSA
PROC.: 200610800251
REQUERENTE(S) : ESTACIO BAHIA GUIMARAES
ADV.: JISELIA BATISTA SANTOS
REQUERIDO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
REQUERIDO(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
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REQUERIDO(S) : CAIXA SEGUROS S A
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DIANTE DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE EXCLUIU A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO,
REMETENDO O PROCESSO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL (FLS.562/563), PROCEDA-SE À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO COM A EXCLUSÃO DA
CEF. OUTROSSIM, VERIFICANDO QUE HÁ DESPESAS FINAIS A SEREM RECOLHIDAS PELO AUTOR, INTIME-SE O MESMO PARA, NO PRAZO
DE 05 DIAS, QUITAR AS REFERIDAS CUSTAS. APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200610800541
REQUERENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ROBSON VIEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. I - INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
DA CERTIDÃO DE FL. 112V, A QUAL INFORMA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ANTE A
IMPOSSIBILIDADE DE ENCONTRAR O ENDEREÇO INDICADO ANTERIORMENTE, DEVENDO, PARA TANTO, INDICAR O CORRETO ENDEREÇO
ONDE O BEM EM TELA PODE SER ENCONTRADO OU PLEITEAR O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. II – APÓS
O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE
2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200610800623
EXEQUENTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
EXECUTADO(S) : ROTASUL TRANSPORTES LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA ON-LINE REALIZADA, QUE RECAI SOBRE
OS VEÍCULOS DE PLACAS HZI2077, HZI0628, HZH9752, HZI1865 E JKW1884 CIENTIFICANDO-LHE TAMBÉM QUE O PRAZO PARA IMPUGNAR
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DE 15 (QUINZE) DIAS. CIÊNCIA AO EXEQUENTE ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DA
REALIZAÇÃO DA PENHORA. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200610800690
REQUERENTE(S) : MAURICIO BARRETO SILVA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
REQUERENTE(S) : JOAO HENRIQUE BARRETO ANDRADE
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
REQUERIDO(S) : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR
ADV.: MARLTON FONTES MOTA
REQUERIDO(S) : CLINICA RENASCENCA S.A
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
REQUERIDO(S) : ANDERSON DE ARAUJO REIS
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200610800690 DIANTE DO CONTIDO NA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS. 712/713, DEVOLVO PRAZO EM
FAVOR DO REQUERIDO GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL PARA OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES. ARACAJU, 28/05/2009
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200610800734
EMBARGANTE(S) : MARTA DOS SANTOS
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
EMBARGADO(S) : JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
DESPACHO....: NÃO TENDO HAVIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM ATENÇÃO AO EXPEDIENTE DE FLS. 079,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 22/04/2009, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APÓS A REALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE CUSTAS
PORVENTURA EXISTENTES. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610800741
EXEQÜENTE(S) : VERA CRUZ SEGURADORA
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : MARIA MARCIA DE ANDRADE
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO
DESPACHO....: PROC. Nº 200610800741 INDEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CONSIDERE-SE QUE EM OUTRAS OPORTUNIDADES O
FEITO JÁ FICOU PARALISADO A REQUERIMENTO DA AUTORA. CONSIDERANDO QUE O PROCESSO PRECISA SER MEIO ÚTIL PARA
ATINGIR A SUA FINALIDADE, INTIME-SE A EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 28/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200710800026
EXEQUENTE(S) : RICOL REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: IVÉS DÉDA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : ALEXSANDRO RICARDO AZEVEDO SILVA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO EM ATENÇÃO AO EXPEDIENTE DE FLS. 061,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 13/05/2009, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710800093
EXEQÜENTE(S) : VALDETE VALENTINS DOS SANTOS FILHA
ADV.: PEDRO RALIN PIRES
ADV.: PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN
EXECUTADO(S) : ALFREDO ELIZEU BARRETO DA CRUZ
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO(A): PEDRO RALIN PIRES - 3386/SE PARA DEVOLVER EM 24 HORAS, OS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, QUE ESTÃO EM SEU PODER POR TEMPO EXCESSIVO, DESDE 08/05/2009, ADVERTINDO-SE-O DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO
IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA E COMUNICAÇÃO À OAB/SE, ALÉM DA BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, TUDO
CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7º§ 1º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710800287
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A.
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : JOSÉ FERNANDO FONSECA TELES DE MENDONÇA
ADV.: ADRIANO ALVES DE MENDONCA
ADV.: MARIA DENISE FONSECA TELES DE MENDONCA
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FORA PENHORADO NO JUÍZO DEPRECADO BEM MÓVEL, HAVENDO,
INCLUSIVE, SUA AVALIAÇÃO, CONSOANTE SE VÊ DO AUTO DE PENHORA DE FL. 391. I – DESSE MODO, POR SE TRATAR DE AUTOMÓVEL,
CUJA ALIENAÇÃO JUDICIAL NÃO ESTÁ RESTRITA À LOCALIDADE EM QUE FORA EFETUADA A PENHORA, INDEFIRO O PEDIDO ENCARTADO
À FL. 393, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA AVALIAÇÃO LEVADA A EFEITO À FL. 391 E DE EVENTUAL INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM ALI PENHORADO, NOS
MOLDES DO ART. 685-A DO CPC. II – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS. III – OUTROSSIM, DEVE A SECRETARIA PROVIDENCIAR A CORRETA ABERTURA DO SEGUNDO VOLUME DOS AUTOS, DE
ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 11/2004, DA CORREGEDORIA DO TJSE, O QUAL INFORMA QUE O
NÚMERO MÁXIMO DE FOLHAS PERMITIDO EM PROCESSOS AUTUADOS EM CAPA DE PVC É 350 LAUDAS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE
2009
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710800309
AUTOR(ES) : LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: ADRIANA MARIANI FREIRE
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO S.A
ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.248,92 (HUM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DE LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS, NA DATA-BASE DE ABRIL/2009, O QUAL DEVERÁ
SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28/05/2009.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200710800451
REQUERENTE(S) : JOSE ANTONIO BARROSO
ADV.: FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA
ADV.: AMAURI FIGUEIREDO LEAL
ADV.: BETANIA MARA COELHO GAMA
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELA PARTE CONTRÁRIA,
NO PRAZO DE 05 DIAS, NOS TERMOS DO ART.398 DO CPC. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
USUCAPIÃO
PROC.: 200710800718
REQUERENTE(S) : MARIA LIDIA SANTOS DOS ANJOS
ADV.: JOSE IZAIAS DOS ANJOS
DESPACHO....: SUSPENDA-SE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III DO CPC, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ANOTE-SE PARA
FINS DE CONTROLE. EXAURIDO O PRAZO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERENTE PARA QUE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE A REQUERENTE , PESSOALMENTE DESTE
DESPACHO. ARACAJU, 21/05/2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710801063
REQUERENTE(S) : DIANNA MARIA PORTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
REQUERIDO(S) : ENERGIPE - EMP ENERGETICA DE SERGIPE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, I, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DA REQUERIDA, CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SE
AFERIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DOS ARTS. 475-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
MORAIS SUPORTADOS PELA REQUERENTE, ESTES ÚLTIMOS ARBITRADOS EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), FICANDO MANTIDA A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 87/90 EM TODOS OS SEUS TERMOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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PROC.: 200710801324
EXEQUENTE(S) : GENISSON CRUZ DA SILVA
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES ROCHA FILHA
ADV.: MARIA DE LOURDES ROCHA FILHA
EXECUTADO(S) : MARCOS VINICIOS ROCHA SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER SE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO EXECUTADO,
VIABILIZANDO ASSIM A RESOLUÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA, NO PRAZO DE 5 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810800149
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : BSB GRUPO DE SERVICOS LTDA
SENTENÇA....: PROC. N.º 200810800149 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: BSB GRUPO DE SERVIÇOS LTDA VISTOS,
ETC... HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA ÀS FLS. 63 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC. OUTROSSIM, OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE PROCEDA A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO
DO VEÍCULO, SE HOUVER. CUSTAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 21/05/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 200810800156
REQUERENTE(S) : TELESERV S/A
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : KATIA SIMONE SAMPAIO ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800156 DEFIRO O PEDIDO. PROCEDA-SE À PESQUISA VIA BACENJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DO
ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. ARACAJU, 29/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800221
EXEQÜENTE(S) : ANA IZABEL DE LIMA SANTOS
ADV.: MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : TIAGO LUIZ DOS SANTOS MOARES
ADV.: LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS
DESPACHO....: ANALISANDO O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.135 V , ONDE A OFICIALA DE JUSTIÇA PRIMEIRAMENTE AFIRMA QUE
RECEBEU INFORMAÇÕES DIVERGENTES POR PARTE TANTO DA PORTARIA DO PRÉDIO, BEM COMO DAS EMPREGADAS DO REQUERIDO
EM RELAÇÃO AO PAREDEIRO E RESIDÊNCIA DO MESMO E, AINDA, CONSTATANDO-SE QUE AQUELA OFICIALA DEIXOU DE PROCEDER
COM A DILIGÊNCIA DE ARROMBAMENTO POR AFIRMAR QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO PARA O ARROMBAMENTO, QUANDO NA
VERDADE , A REFERIDA AUTORIZAÇÃO EXISTIA, REITERO NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FLS.132, PARA DETERMINAR QUE O MANDADO
DE FLS.133 SEJA DESENTRANHADO E ENTREGUE À OFICIALA PARA SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. ARACAJU, 22 /05/2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200810800393
EXEQUENTE(S) : GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
EXEQUENTE(S) : ANDREA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
SENTENÇA....: AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EXEQUENTES: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS ANDREA EMILLY CORREIA
DE ALCANTARA EXECUTADO: BANCO BRASILEIRO COMARCIAL S/A PROCESSO. Nº: 200810800393 O PROCESSO SE ENCONTRA
ABANDONADO HÁ MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PELOS EXEQUENTES, NÃO TENDO OS MESMOS OPORTUNAMENTE MANIFESTADO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, APESAR DE INTIMADOS PESSOALMENTE PARA TANTO (CPC, 267, § 1O), CONFORME
CERTIDÃO DE FLS.99. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO
CPC. CUSTAS PELO AUTOR. P.R.I. ARACAJU, 21/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200810800450
EXEQUENTE(S) : PAULO ROBERTO FREIRE NOVAIS
ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA
EXECUTADO(S) : JOSE NILTON DE SOUZA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS.42/43, INTIME-SE O
EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
DESPEJO
PROC.: 200810800809
AUTOR(ES) : FRANCISCO OTONIEL DE MESQUITA COSTA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
RÉU(S) : ABEL OLIVEIRA DOS ANJOS
RÉU(S) : EDVALDO SOUZA DOS SANTOS
DESPACHO....: SENDO NA COMARCA DE ESTÂNCIA A ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA NO DESPACHO DE
FLS. 183, INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER ANTECIPADAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS DA
CARTA PRECATÓRIA, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO N. 11/2005, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800820
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EXEQÜENTE(S) : INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA
ADV.: THEREZINHA DE JESUS DA C. WINKLER
EXEQÜENTE(S) : UNILEVER BRASIL LTDA
ADV.: THEREZINHA DE JESUS DA C. WINKLER
EXECUTADO(S) : SUPERMERCADO DUBOM LTDA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO EM ATENÇÃO AO EXPEDIENTE DE FLS. 076,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 15/05/2009, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800853
EXEQÜENTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
EXECUTADO(S) : CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA WANDERLEY
ADV.: CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
DESPACHO....: ...SENDO ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DANDO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO ACIMA EXPOSTA, INDICANDO OS HERDEIROS OU INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PARA
HABILITAÇÃO NO FEITO. ARACAJU, 28/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800859
EXEQÜENTE(S) : BANCO DAIMLER CRYSLER S/A
ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
EXECUTADO(S) : ERENALDO BATISTA DE SANTANA
ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR
DESPACHO....: PROC. Nº 200810800859 INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO,
ACRESCIDO DA MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO CPC, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ DAR CONTINUIDADE AOS ATOS EXECUTÓRIOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 DIAS. ARACAJU, 28/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE
DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810800911
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JAILTON DE ARAUJO SANTOS
SENTENÇA....: ... PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ART. 267, INCISO VI E § 3º
DO CPC, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU,
28/05/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200810800946
AUTOR(ES) : SIDNEY RIBEIRO SANTANA
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
RÉU(S) : WALMIR RODRIGUES SANTOS
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: ANA ROBERTA TORRES ROBERT
SENTENÇA....: A CESSÃO DE CRÉDITO NÃO SURTE EFEITOS CONTRA O DEVEDOR SE ESSE NÃO É NOTIFICADO DE SUA OCORRÊNCIA,
SENDO PARTE ILEGÍTIMA O CESSIONÁRIO PARA PLEITEAR O CRÉDITO, PELO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO IMPOSTO PELA LEI.
SENDO ASSIM, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI C/C 329 DO C.P.C., CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10 DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. P.R.I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009.
DRA. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200810800961
EXEQUENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO(A): ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -- 4046/SE, PARA DEVOLVER EM 24 HORAS, OS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, QUE ESTÃO EM SEU PODER POR TEMPO EXCESSIVO, DESDE 04/12/2008, ADVERTINDO-SE-O DE QUE O NÃO
CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA E COMUNICAÇÃO À OAB/SE, ALÉM DA BUSCA E APREENSÃO
DOS AUTOS, TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7º§ 1º DO EOAB {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800980
EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXEQÜENTE(S) : RADIO TELEVISAO SERGIPE S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : ASPECTO ASSOC SERG DE PROTEC DAS REL CON DO TRABALHO
DESPACHO....: R.HOJE. I - INTIME-SE A PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS
PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SENTENÇA DE FLS. 16/18, EIS QUE OS CÁLCULOS
APRESENTADOS ÀS FLS. 45/46 DIVERGEM DAS DETERMINAÇÕES ALI INSCULPIDAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. II – APÓS O
DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE
2009
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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PROC.: 200810800997
EXEQUENTE(S) : BÁRBARA PRISCILA CORREIA DE ALMEIDA
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
ADV.: LEÍZIO MACHADO DANTAS
EXECUTADO(S) : ALISSON BRITO MENDES
ADV.: ERICK DIAS ANTUNES
DESPACHO....: R.HOJE I – INDEFIRO O REQUERIMENTO ENCARTADO À FL. 32, POIS A BUSCA DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTAS
BANCÁRIAS EM NOME DO DEVEDOR FORA EFETUADA HÁ MENOS DE 06 (SEIS) MESES, CONSOANTE SE VÊ DA FL. 22, RESTANDO A
MEDIDA, CONTUDO, INFRUTÍFERA, ANTE A AUSÊNCIA DE SALDO BANCÁRIO DO EXECUTADO, LEVANDO-SE À PRESUNÇÃO DE QUE A
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR NÃO TENHA MUDADO EM TÃO CURTO ESPAÇO DE TEMPO. II – DESSE MODO, DEVE A PARTE
CREDORA SER INTIMADA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE
CONSTRIÇÃO JUDICIAL OU PLEITEAR O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. III – OUTROSSIM, POR ESTAR
O VEÍCULO INDICADO À FL. 29 GRAVADO PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVE SER PROVIDENCIADA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA
RESTRIÇÃO JUDICIAL FEITA MEDIANTE O SISTEMA ELETRÔNICO. IV – APÓS O DECURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ITEM “II”, COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810801066
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
REQUERIDO(S) : REGINA CRISTINA DE JESUS
DESPACHO....: SENDO NA COMARCA DE ESTÂNCIA A ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMESE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER ANTECIPADAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS DA CARTA
PRECATÓRIA, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO N. 11/2005, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2008.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810801067
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NA QUAL O AUTOR, NÃO OBSTANTE TENHA SIDO
DEVIDAMENTE INTIMADO, INCLUSIVE COM A RESSALVA DE QUE A SUA INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, JUNTOU OAS
AUTOS A DOCUMENTAÇÃO DE FLS.45/49, A QUAL NÃO CUMPRE A DETERMINAÇÃO INSCULPIDA À FL.43 DA ANÁLISE DOS AUTOS,
CONSTATA-SE QUE O DEMANDANTE NÃO MAIS POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, EIS QUE NÃO CUMPRIU
O COMANDO JUDICIAL, EM QUE PESE INTIMADO PARA DAR IMPULSO AO FEITO, CONSOANTE DOCUMENTO DE FL.44V. ANTE O
EXPENDIDO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.267, III C/C §1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA AUTORA. P.R.I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810801187
EXEQÜENTE(S) : LUIZ ALBERTO TELES PRADO
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
EXECUTADO(S) : BANCO DO NORDES DO BRASIL S/A
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: R.HOJE. I – INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE
FLS. 66/67, NA QUAL O EXECUTADO NOMEOU BENS À PENHORA, DEVENDO, PARA TANTO, REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL AO
CASO EM COMENTO. II – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009
COMINATÓRIA
PROC.: 200810801214
AUTOR(ES) : BRUNO VASCONCELOS SANTANA
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
RÉU(S) : CAGIPE CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DA ENERGIPE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, I, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO ETÁRIA PREVISTA NO
ITEM 2.1.2, “C”, DO REGULAMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA ENERGÉTICA
DE SERGIPE S/A – CAGIPE (FLS. 86/107), POR REFUTÁ-LA INCOMPATÍVEL COM OS PILARES PRINCIPIOLÓGICOS DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IGUALDADE E LIVRE INICIATIVA, PREVISTOS NOS ARTS. 1º, III, E 5º,
‘CAPUT’ E I, II, 170, ‘CAPUT’ E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E TAMBÉM POR ILEGAL POR VULNERAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES
INFRACONSTITUCIONAIS PREVISTAS NOS ARTS. 39, II, 51, IV E §1º, I E II, E 54, §4º, DA LEI 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– DETERMINANDO À REQUERIDA QUE SE ABSTENHA DE SUSTAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUSTEAMENTO DAS DESPESAS
MÉDICAS DO REQUERENTE COM BASE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA LIMITAÇÃO ETÁRIA SUPRAMENCIONADA, DEVENDO SER
OBSERVADO O LIMITE ETÁRIO DE 21 (VINTE E UM) ANOS PARA A RESOLUÇÃO DO PACTO NO ESTRITO CASO DE O REQUERENTE NÃO SE
ENQUADRAR, A QUALQUER MOMENTO, NA HIPÓTESE DA ALÍNEA “F” DO ITEM 2.1.2 DO CITADO REGULAMENTO, MANTENDO AS DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES EM TODOS OS SEUS TERMOS, AO TEMPO QUE CONFIRMO IN TOTUM A TUTELA ANTECIPADA
EMBARGOS
PROC.: 200810801248
EMBARGANTE(S) : MANOEL MESSIAS CRUZ FILHO
ADV.: JOSE LUIZ DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADV.: JOSE LUIZ DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : GENIVALDO CORREIA SILVA
ADV.: JOSE LUIZ DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : BANCO EXCEL ECONOMICO S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO(A): LENORA VIANA DE ASSIS -- 1787/SE PARA DEVOLVER EM 24 HORAS, OS AUTOS DO
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PROCESSO EM EPÍGRAFE, QUE ESTÃO EM SEU PODER POR TEMPO EXCESSIVO, DESDE 08/05/2009, ADVERTINDO-SE-O DE QUE O NÃO
CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA E COMUNICAÇÃO À OAB/SE, ALÉM DA BUSCA E APREENSÃO
DOS AUTOS, TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7º§ 1º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810801251
REQUERENTE(S) : FELIPE COSTA DE MENDONÇA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MARCELO BRITO NEVES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : PRATA VEICULOS LTDA - ME (PRATA MULTIMARCAS)
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
ADV.: GILMARA CALAÇA DIAS
DESPACHO....: R.HOJE. I – MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA,
ESPECIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II – APÓS, CERTIFIQUE A SECRETARIA SE HOUVE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, E
VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 27 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200910800032
REQUERENTE(S) : ABELARDO DA FONSECA SANTOS
ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: (LANÇADO COMO DESPACHO EM VIRTUDE DE JULGAMENTO ANTERIOR)...ANTE O EXPOSTO E DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO, REJEITO A PREJUDICIAL DE MÉRITO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO E JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL,
PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DAS CORREÇÕES MONETÁRIAS
DA CADERNETA DE POUPANÇAS Nº 100.003.001-3 NA AGÊNCIA PREFIXO 1115-0, RETIDA POR OCASIÃO DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I,
SOBRE OS RESPECTIVOS SALDOS EXISTENTES DE JANEIROA FEVEREIRO DE 1989 E DE ABRIL A JUNHO DE 1990, ATUALIZADAS
MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE FOI APLICADO ÍNDICE A MENOR, COM JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, EX VI
DOS ARTIGOS 405 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DAUQUÍRIA DE MELO
FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 200910800038
AUTOR(ES) : JERUSA SOFIA PINHO DAMASCENO
ADV.: SHEILA LOBÃO MOLINA
RÉU(S) : CASSI
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS E EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR A INCIDÊNCIA DAS REGRAS
DA LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 9.656/98 À RELAÇÃO CONTRATUAL DAS PARTES E DETERMINAR À REQUERIDA QUE AUTORIZE O
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA REQUERENTE DE GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA POR VIDEOLABARASCOPIA, SOB PENA
DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, AO TEMPO QUE
REJEITO O PEDIDO AUTORAL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800041
REQUERENTE(S) : ADEILTON DE JESUS
ADV.: KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS
ADV.: JOSE EUTON CARMO SANTOS
REQUERIDO(S) : CREDI 21 PARTICIP LTDA
ADV.: CARLESLENE ALVES CAMPOS
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
ENTRE AS PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO EM QUESTÃO JUNTO À EMPRESA CREDI 21 PARTICIPAÇÕES
LTDA., AO TEMPO EM QUE CONDENO A REQUERIDA A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO VALOR DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DESTA DECISÃO, COM JUROS DE MORA DE 1 (UM POR CENTO) E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. OUTROSSIM, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, EM TODOS OS SEUS TERMOS.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 4º DA LEI
1.060/50. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10 DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2008. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROC.: 200910800089
REQUERENTE(S) : ROSA MARIA DOS SANTOS
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : WILMA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800089 SUSPENDA-SE O FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ANOTE-SE PARA FINS DE
CONTROLE, DEVENDO DESDE JÁ SER INTIMADA A REQUERENTE A FIM DE QUE, EXAURIDO O PRAZO, PROMOVA O REGULAR
ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INDICANDO O CORRETO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE, DESDE JÁ, PESSOALMENTE, A AUTORA. ARACAJU, 29/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE
DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910800125
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EXEQUENTE(S) : NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800125 RAZÃO ASSISTE À PARTE EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE OS VALORES COMPROVADOS
À FL. 08 SE REFEREM AOS AUTOS DE Nº 200810800663, NÃO SIGNIFICANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA RELATIVA AO PRESENTE FEITO.
POR CONSEGUINTE, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DEVIDO, DEVENDO O CREDOR ACOSTAR AOS AUTOS MEMÓRIA DISCRIMINADA DA DÍVIDA.(...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910800184
EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SAO PAULO
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : MILK LIFE PRODUTOS LACTEOS
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO DE FLS.234, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DE 21/05/2009, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE E POR DJ PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS,
CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO DE FLS. 234, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 200910800220
REQUERENTE(S) : MARCIO JOSE OLIVEIRA ARAUJO
ADV.: JOAO DE GOIS NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, PRELIMINARES ARGUIDAS E DOCUMENTOS JUNTADOS
ÀS FLS. 065/088, NO PRAZO DE 10 DIAS. MANIFESTANDO-SE DE IGUAL MODO SOBRE O AGRAVO RETIDO JUNTADO ÀS FLS. 089/102, EM
IGUAL PRAZO, NOS TERMOS DO ART. 523, §3º DO CPC. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
USUCAPIÃO
PROC.: 200910800244
REQUERENTE(S) : JOSE MAGALHAES DE SANTANA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO DE FLS.38, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DE 20/05/2009, INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E POR DJ PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS,
CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO DE FLS. 38, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 200910800263
REQUERENTE(S) : MOYSES PREIHS FRAGA SILVA
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
REQUERIDO(A)(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: ... PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS, PARA
CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, AFASTANDO A CAPITALIZAÇÃO DE MENSAL DE JUROS, BEM COMO A COBRANÇA DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MANTENDO-SE OS DEMAIS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. ELABORADOS OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER
PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA
PROPORÇÃO DE 50 PARA CADA PARTE, FICANDO RESPONSÁVEIS PELOS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 26/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910800267
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO(S) : WILLIAM GOMES DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO A QUE ALUDE A DECISÃO DE FL. 23 NO ENDEREÇO FORNECIDO
À FL. 27. ARACAJU-SE, 27 DE MAIO DE 2009
MONITÓRIA
PROC.: 200910800331
AUTOR(ES) : VENTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
ADV.: LUIZ GONZAGA DE P. VIEIRA
RÉU(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
ADV.: LUCIANO SOARES ARAÚJO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS, PRELIMINARES ARGUIDAS E DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FLS. 075/144, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
IMISSÃO DE POSSE
PROC.: 200910800347
AUTOR(ES) : ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
AUTOR(ES) : SUELI MAGALHAES ANDRADE DA COSTA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
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RÉU(S) : MARIA ELZE SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. I – INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
DA CERTIDÃO DE FL. 27, A QUAL INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA, EM RAZÃO DE ELA NÃO RESIDIR NAQUELA
LOCOALIDADE, OBSERVANDO, AINDA, QUE A POSSUÍDORA DO IMÓVEL É A SRª MARIA ILEIZE J. SOUZA, DEVENDO, PARA TANTO,
RETIFICAR O PÓLO PASSIVO OU PLEITEAR O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. II – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800370
REQUERENTE(S) : HOLON CELERINO DA FONSECA FILHO
ADV.: JÚLIO CARRERA CORREIA
REQUERIDO(S) : THIAGO MELO SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. I – TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO ADUNADA ÀS FLS. 47/53, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA PARA O FIM DE SER CUMPRIDA A DECISÃO DE FLS. 39/41. II – OUTROSSIM, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O RETORNO DO
MANDADO DE CITAÇÃO A QUE ALUDE A FL. 42. ARACAJU-SE, 27 DE MAIO DE 2009.
ANULATÓRIA
PROC.: 200910800443
REQUERENTE(S) : ANGELICA DE JESUS SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : CLEVERTON AUGUSTO DE JESUS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA MELO SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JAQUELINE DE JESUS SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSEFA BARBOSA DE JESUS SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ANGELA MARIA MARIA ANDRADE DAS NEVES
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : OSVALDO DA COSTA ANDRADE
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSEFA BISPO COSTA
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA RITA DOS SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : SUELI SOUSA EÇA
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : MAURICIO DOS SANTOS
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ERONIZIO ALMEIDA SILVA
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A
DESPACHO....: 1. DEFIRO, LIMINARMENTE, A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
4º DA LEI 1.060/50, BEM COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM ARRIMO NO ART.6º DO CDC. 2. OUTROSSIM, INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA RELATIVO A RETIRADA DO NOME DOS REQUERENTES DOS CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES, POR
NÃO ENCONTRAR NESTE MOMENTO, PROVA INEQUÍVOCA QUE LEVE À VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, E, POR
CONSEQUÊNCIA, AUTORIZE A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA , VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS
PROBANTES RELATIVOS A INSCRIÇÃO DO NOME DO MESMO NOS REFERIDOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 3. CITE(M)-SE
POR VIA POSTAL PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CPC. 4. EM HAVENDO
APENAS CONTESTAÇÃO, SE LEVANTADAS PRELIMINARES (CPC, 301), MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10 (DEZ) DIAS, INCLUSIVE
ACERCA DE EVENTUAL ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DE SEU DIREITO, BEM COMO SOBRE OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS (CPC, 326 E 327). 5. SE HOUVER JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM EVENTUAL RÉPLICA, VISTAS À
PARTE RÉ POR 5 (CINCO) DIAS (CPC, 398). ARACAJU, 22/05/2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910800469
EXEQÜENTE(S) : OTILIA MARIA ARAGAO CABRAL
ADV.: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
DESPACHO....: R. HOJE. I – INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ADUNADOS PELO EXECUTADO ÀS FLS. 283/298. II - APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910800485
AUTOR(ES) : CARLITO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
RÉU(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FLS.174. ARACAJU, 28/05/2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800495
REQUERENTE(S) : CLARCKSON MESSIAS DE ARAUJO NASCIMENTO
ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA
REQUERIDO(S) : CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800495 DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, INDEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 29/05/2009. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910800497
EXEQUENTE(S) : LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : RAIMUNDO ADALBERTO LACERDA
ADV.: JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS.11/12, INTIME-SE O
EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910800508
EXEQUENTE(S) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : G. BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: MARCIA JEANE MENEZES
DESPACHO....: PROC. Nº 200910800508 PROCEDA-SE AO BLOQUEIO DO NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DO EXECUTADO ATÉ O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO BACENJUD. ARACAJU, 29/05/2009
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910800509
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ERASMO JOSE DOS SANTOS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM QUE O AUTOR, NÃO OBSTANTE TENHA SIDO INTIMADO
PARA SANAR AS IRREGULARIDADES EXISTENTES (REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ESTAR INCOMPLETA A
DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 05/07), COM A RESSALVA, INCLUSIVE, DE QUE SUA INÉRCIA ACARRETARIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL,
CARREOU AOS AUTOS DOCUMENTOS DE FLS. 22/28 COM O MESMO EQUÍVOCO. DESSE MODO, DEVE SER APLICADA, NA ESPÉCIE, A
PENALIDADE CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC, QUAL SEJA, O INDEFERIMENTO DA INICIAL. ANTE O EXPENDIDO,
INDEFIRO A INICIAL E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O AUTOR A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009.
COMINATÓRIA
PROC.: 200910800522
AUTOR(ES) : TEREZA CRISTINA FONTES CORREIA DE VASCONCELOS
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
RÉU(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
RÉU(S) : DISCAR DISTRIBUIDORA DE CARROS LTDA
DESPACHO....: R.HOJE. I – DEFIRO A GRATUIDADE, POR ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 1.060/50. II - CITE-SE A PARTE
RÉ, PELO CORREIO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER DEFESA, SOB PENA DE SEREM REPUTADOS VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. III – NA HIPÓTESE DE OS REQUERIDOS, EM SUAS PEÇAS CONTESTATÓRIAS, SUSCITAREM QUESTÕES
PRELIMINARES OU JUNTAREM DOCUMENTOS, DEVE A SECRETARIA INTIMAR A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 (DEZ)
DIAS, APRESENTAR RÉPLICA. IV – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 27 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200910800559
REQUERENTE(S) : SIDCLEY BRITO SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S A
DESPACHO....: R.HOJE. I - INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR DOCUMENTAÇÃO
A FIM DE COMPROVAR A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, RESSALTANDO-SE QUE, SE NÃO HOUVER
CUMPRIMENTO DA MEDIDA, A REFERIDA BENESSE SERÁ INDEFERIDA. II – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800565
REQUERENTE(S) : MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PROD FARM E HOSPITALAR LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : READY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800565 CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO
CPC. PROCEDA A ESCRIVANIA À ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL A FIM DE CONSTAR PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ARACAJU,
29/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200910800569
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENS E CULT PIO DÉCIMO LTDA
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
RÉU(S) : MIRALDA ROSA SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910800569 CITE-SE A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA
QUANTIA DEVIDA, ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO AINDA, NO MESMO PRAZO, EMBARGAR, SOB PENA DE
CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 1.102-B E SEGUINTES DO CPC. ARACAJU, 29/05/2009 DAUQUÍRIA DE MELO
FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
DECLARATÓRIA
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PROC.: 200910800572
REQUERENTE(S) : ELETROMEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(S) : PROA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DESPACHO....: R. H. I - CITE-SE A PARTE RÉ, PELO CORREIO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER DEFESA, SOB PENA DE
SEREM REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. II – NA HIPÓTESE DE OS REQUERIDOS, EM SUAS PEÇAS
CONTESTATÓRIAS, SUSCITAREM QUESTÕES PRELIMINARES OU JUNTAREM DOCUMENTOS, DEVE A SECRETARIA INTIMAR A PARTE
AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RÉPLICA. III – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU-SE, 28 DE MAIO DE 2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910800573
REQUERENTE(S) : IANDRA SANTOS OLIVEIRA
ADV.: IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA
REQUERIDO(S) : MARIA APARECIDA FEITOSA DORIA ALVES
DESPACHO....: D. R. E AUTUADO. I - DEFIRO A GRATUIDADE, POR ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 1.060/50. II - CITE-SE
A PARTE RÉ PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER DEFESA, SOB PENA DE SEREM REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELA AUTORA. III – NA HIPÓTESE DE O REQUERIDO, EM SUA PEÇA CONTESTATÓRIA, SUSCITAR QUESTÕES PRELIMINARES
OU JUNTAR DOCUMENTOS, DEVE A SECRETARIA INTIMAR A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR
RÉPLICA. IV – APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJUSE, 28 DE MAIO DE 2009.
TOTAL DE DESPACHOS : 57
TOTAL DE SENTENÇAS : 12
TOTAL DE PROCESSOS : 69
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ADRIANA MARIANI FREIRE -> 1
ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 1
ADRIANO ALVES DE MENDONCA -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 1
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1
AMAURI FIGUEIREDO LEAL -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA RITA DE ALCANTARA SOUZA -> 1
ANA ROBERTA TORRES ROBERT -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BETANIA MARA COELHO GAMA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 4
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CARLESLENE ALVES CAMPOS -> 1
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 1
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CICERO NERES VASCONCELOS -> 1
CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 12
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 2
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA -> 1
EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 1
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
ELIANE REIS DE MELO -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
ERICK DIAS ANTUNES -> 1
ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GILMARA CALAÇA DIAS -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
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GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA -> 1
ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL -> 2
IVANILDE DE OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
IVÉS DÉDA GONÇALVES -> 1
JADEMIR DE ANDRADE CAMARA -> 1
JISELIA BATISTA SANTOS -> 1
JOAO DE GOIS NETO -> 1
JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA -> 1
JOSE ALOISIO FREIRE -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 2
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE EUTON CARMO SANTOS -> 1
JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1
JOSE IZAIAS DOS ANJOS -> 1
JOSE LUIZ DOS SANTOS -> 4
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JÚLIO CARRERA CORREIA -> 1
KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS -> 1
LAERT NASCIMENTO ARAUJO -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 3
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LEOPOLDO MANOEL DE SOUZA -> 1
LEÍZIO MACHADO DANTAS -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANNE LEAL SANTOS -> 1
LUCIANO SOARES ARAÚJO -> 1
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ GONZAGA DE P. VIEIRA -> 1
LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MARCELO BRITO NEVES -> 1
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCELO SANTANA DE ALMEIDA -> 1
MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1
MARCIA JEANE MENEZES -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 1
MARIA DE LOURDES ROCHA FILHA -> 1
MARIA DENISE FONSECA TELES DE MENDONCA -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 2
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARIA ZELIA DO SANTOS DE FIGUEIREDO -> 1
MARLTON FONTES MOTA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL -> 2
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
OSCAR MACEDO DE SOUZA FILHO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 2
PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN -> 1
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA MENEZES -> 1
PEDRO RALIN PIRES -> 1
RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO -> 1
RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 1
RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 2
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 2
SHEILA LOBÃO MOLINA -> 1
SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THEREZINHA DE JESUS DA C. WINKLER -> 2
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA -> 1
ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
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EXECUÇÃO
PROC.: 199610900609
EXEQUENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : IZA - DISTRIBUIDORA DE LOUCAS LTDA CGC 13375001/0001-62
ADV.: SERGIO GOLDHAR BENSTOK
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 199610901643
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO SA
ADV.: DÁRIO LIMA EVANGELISTA
ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: MARIA CLÁUDIA GARCIA MORAES
EXECUTADO(S) : JOSE WALFRAN DOS SANTOS E WALTRAN NOGUEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO, CONTUDO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PROVIDÊNCIA DO EXEQUENTE NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA O EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 199610904707
EXEQUENTE(S) : INTEL SAT SISTEMAS LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
EXECUTADO(S) : ALO TELECOMUNICACOES LTDA CGC/MF 86878022/0001-74
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS ATINENTES À ESPÉCIE,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM O ART. 267 III, PARÁGRAFO 1º, DA LEI
PROCESSUAL CIVIL, DESCONSTITUINDO A PENHORA SOBRE OS BENS. CUSTAS PELO EXEQUENTE. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 199810902875
EXEQUENTE(S) : LUSIVALDO GOIS PASSOS
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
EXECUTADO(S) : ANITA ALMEIDA DE CERQUEIRA
ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
DESPACHO....: DIANTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, ELEVADO À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTE JUÍZO TEM ENTENDIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO DE ARQUIVAMENTO SINE DIE DO PROCESSO. INTIMESE O CREDOR A FIM DE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, REALIZAR DILIGÊNCIAS EFETIVAS PARA POR FIM À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 199810904673
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO A FIM DE OFERECER CONTRARAZÕES. DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AS MINHAS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO.
EXECUÇÃO
PROC.: 199910900576
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : JOSE ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE TRAZER CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA FINS
DE ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FLS. 214/215
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199910902350
EXEQUENTE(S) : LEONIA GAMA DE OLIVEIRA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : MARIA AMERICA PINA NASCIMENTO
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
DESPACHO....: VERIFICANDO O FEITO SE CONSTATA QUE A PENHORA DECORREU SOBRE QUINHÃO DO EXECUTADO, DE ONDE SE
CONCLUI QUE NÃO HÁ ESPECIFICIDADE DO QUE LHE CABE NA HERANÇA, IMPOSSIBILITANDO ASSIM A AVERBAÇÃO DA PENHORA EM
RAZÃO DE QUALQUER BEM. POR OUTRO LADO O ART. 659, § 4º DO C.P.CIVIL ESTABELECE QUE: “ A PENHORA DE BENS IMÓVEIS
REALIZAR-SE-À MEDIANTE AUTO OU TERMO DE PENHORA, CABENDO AO EXEQUENTE, SEM PREJUÍZO DA IMEDIATA INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO (ART. 652, § 4º), PROVIDENCIAR, PARA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONHECIMENTO POR TERCEIROS, A RESPECTIVA
AVERBAÇÃO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO ATO, INDEPENDENTEMENTE DE
MANDADO JUDICIAL” EM SENDO ASSIM E DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 199V TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 199, INTIME-SE A
CREDORA A FIM DE ESCLARECER, POIS, A SUA PRETENSÃO DE FLS. 196.
EXECUÇÃO
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PROC.: 199910903751
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: GUSTAVO ADOLFO DE AGUIAR TEIXEIRA
ADV.: FERNANDA GUEDES GONCALVES DE AZEVEDO
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
ADV.: EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA PAIXAO
EXECUTADO(S) : LUIS ALBERTO TELES PRADO
ADV.: JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO
ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS ATRAVÉS DO BACEN JUD E DO DETRAN, CONFORME COMPROVANTES QUE SEGUEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMESE, AINDA, O MESMO A FIM DE TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200010900021
EXEQUENTE(S) : PORTO COMERCIAL LTDA
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E DROGARIA LTDA
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES E NOS TERMOS DO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA
CF, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO, ENTRETANTO POR RECONHECIDO O CRÉDITO DO
AUTOR, QUE SEJA A QUANTIA DEPOSITADA, A QUE SE REPORTA O DESPACHO DE FLS. 267, TRANSFERIDA EM PROL DA MASSA FALIDA
JUNTO AO MM. JUÍZO FALIMENTAR, CONFORME ALI DETERMINADO E ABATIDO DO DÉBITO. CUSTAS A CARGO DO DEVEDOR, COM BASE
NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200010900401
EXEQUENTE(S) : BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : PALACIO DOS MOVEIS LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO CONCEDIDO NO DESPACHO RETRO, PROMOVA O REQUERENTE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200010900486
EXEQUENTE(S) : LUBRIFICANTES E ACESSORIOS LTDA
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
EXECUTADO(S) : LUIS REBOUCAS DE LIMA NETO
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES E NOS TERMOS DO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA
CF DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS A CARGO DO DEVEDOR, COM BASE NO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. P. R. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110900080
EXEQUENTE(S) : COHABILAR-COOPERATIVA HABITACIONAL DE ARACAJU
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : LUCIANA OLIVEIRA LIMA
ADV.: GERALDO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE FLS. 138/139 A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 137.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC.: 200110900143
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE LEONOR ALMEIDA VIEIRA E MARILENE ALMEIDA VIEIRA S
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : CELIA REGINA MARTINS CAPELLI E OUTROS
ADV.: MARCIA MENEZES NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ADUZIREM SUAS RAZÕES FINAIS EM MEMORIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE FORMA
SUCESSIVA, INICIANDO-SE PELO AUTOR. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110900325
EXEQUENTE(S) : MEMTEC -NTEC-INSPECAO E MONTAGEM LTDA
ADV.: MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
EXECUTADO(S) : MTL MONTAGENS TECNICAS LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES E NOS TERMOS DO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA
CF. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DESCONSTITUINDO A PENHORA SOBRE OS BENS. CUSTAS A CARGO
DO DEVEDOR, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. P. R. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110900342
EXEQUENTE(S) : ROBSON SANTANA DINISIO JUNIOR
ADV.: GENIVALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ATENCO
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
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ADV.: ANTONIO MORTARI
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES E NOS TERMOS DO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA
CF. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DESCONSTITUINDO A PENHORA SOBRE OS BENS, PODENDO O
CREDOR HABILITAR O SEU CRÉDITO NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO FALIMENTAR OU MESMO, QUANDO CONCLUÍDA ESTA OU ACASO
RETOMADA E RECUPERADA A DEVEDORA, PROSSEGUIR COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS A CARGO DO DEVEDOR, COM
BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. P. R. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200210900627
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
EXECUTADO(S) : LOJAS BRILHANTES LTDA,JKFCOMEXPIMPLTDA E JOSE S LIMA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DIANTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, ELEVADO À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTE JUÍZO TEM ENTENDIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO DE ARQUIVAMENTO SINE DIE DO PROCESSO,
CONTUDO CONCEDO AO EXEQUENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A FIM DE EFETUAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO
DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO
PROC.: 200310900544
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
EXECUTADO(S) : ZEZITO PAES DA COSTA E JOSE GIVALDO VALADARES
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EFETUAR DILIGÊNCIAS JUNTO AO MM JUÍZO DEPRECADO PARA
O SEU CUMPRIMENTO, DIANTE DO TEMPO JÁ DECORRIDO DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200410900043
EXEQÜENTE(S) : JOSE DJALMA FREIRE
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
EXECUTADO(S) : JABAQUARA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
DESPACHO....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES REJEITO A IMPUGNAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM
FAVOR DO CREDOR PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. INTIME-SE O CREDOR SOBRE O INTERESSE EM PROSSEGUIR NO
FEITO EM RAZÃO DO SALDO REMANESCENTE, EFETUANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO
ATUALIZADO, ABATIDO TAL VALOR.
REVISÃO
PROC.: 200410900104
REQUERENTE(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADV.: ANTONIO MORTARI
REQUERIDO(A)(S) : SUDAMERIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: PROCEDA A ESCRIVANIA A ANOTAÇÃO DA PETIÇÃO DE FL. 566 COMO “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA”. APÓS, INTIME-SE O
REQUERIDO A FIM DE SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 566, APRESENTANDO, QUERENDO, OS
CÁLCULOS DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, PARA FINS DE ANÁLISE PELO
CREDOR, ANTES DE SE PROCEDER A PERÍCIA POR ARBITRAMENTO DISPENSANDO, EM SENDO O CASO A SUA REALIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200410900286
REQUERENTE(S) : DENILDE MELO TOLEDO
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
REQUERIDO(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
DESPACHO....: PROCEDA A ESCRIVANIA A ANOTAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 345/348 COMO “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. APÓS,
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO CREDOR PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. TENDO OCORRIDO DEPÓSITO PELO
DEVEDOR E DIANTE DA ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE, INTIME-SE O DEVEDOR PARA SE MANIFESTAR.
REVISÃO
PROC.: 200410900385
REQUERENTE(S) : AURISTELA SANTOS DA SILVA
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERENTE(S) : ELIZIA GOMES BRITO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERENTE(S) : EULINA MARIA DA SILVA
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERENTE(S) : JOSELITA DE FARIAS LELIS
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERENTE(S) : MARIA DE LURDES MORAES DA SILVA
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERIDO(A)(S) : FUNDACAO PETOBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
DESPACHO....: DEFIRO O O PEDIDO DE FLS. 236/238, CONCEDENDO A PETROS O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA A JUNTADA DOS
DOCUMENTOS A QUE SE REFERE PETIÇÃO DE FLS. 232/234.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200410900565
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EXEQUENTE(S) : JOSE ERIVALDO SANTANA
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
EXECUTADO(S) : CERAMICA SANTA MARCIA - SAMARSA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: OSMARIO VILA-NOVA DE CARVALHO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 26/06/2009, ÀS 9 HORAS, NO ÁTRIO DESTE FÓRUM PARA A REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO. EM CASO DE
NÃO HAVER ARREMATAÇÃO, DESIGNO NOVA PRAÇA/LEILÃO PARA O DIA 13/07/2009 ÀS 9 HORAS, NO LOCAL JÁ DESIGNADO, COM A
OBSERVÂNCIA DE QUE, EM AMBAS AS PRAÇAS/LEILÕES, O PREÇO DA ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO
(ART. 686 § 3º CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DISPENSA-SE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, JÁ QUE O VALOR DOS BENS NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, SENDO A DA EXECUTADA NOS TERMOS DO ART.
687 PARÁGRAFO 5º DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15 SOBRE O VALOR DE DÉBITO
ATUALIZADO. ARACAJU, 26 DE MAIO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200410900821
EXEQÜENTE(S) : CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
EXECUTADO(S) : BANCO AMERICA DO SUL SA
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA APRESENTAR O CORRETO CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA, VEZ QUE O NÚMERO
APRESENTADO ÀS FLS. 518 É DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA EXECUTADA, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200510900064
REQUERENTE(S) : JOAO BATISTA BEZERRA COSTA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : FRANCISCO FERREIRA ESQUIVEL
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : ROLDAO DE CERQUEIRA LIMA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : MARCELO DOS ANJOS DA SILVA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : WAGNER DOS ANJOS DA SILVA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA ALMEIDA MARTINS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : EDIELSO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA GOIS SOUZA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA INFORMAREM SOBRE O JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE ENSEJA A
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200510900554
EXEQUENTE(S) : REFRIGERACAO SERGIPE LTDA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO
EXECUTADO(S) : JOSE ALBERTO BARRETO
ADV.: JOSE DE ALENCAR CARDOSO LIMA
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FORNECER O CORRETO E ATUAL ENDEREÇO DO
EXECUTADO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA EM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200510900788
EXEQUENTE(S) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : GILENE MARQUES DO NASCIMENTO E OSCAR J. DO NASCIMENT
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA INFORMAR ONDE PODE SER O BEM INDICADO LOCALIZADO PARA FINS DE PENHORA.
EXECUÇÃO
PROC.: 200610900632
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: MARCOS LISBOA DE ALMEIDA
EXECUTADO(S) : FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE
ADV.: MARIA DILMA C.C.DOS SANTOS
ADV.: JOÃO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72, CONCEDENDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710900024
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
EXECUTADO(S) : JOAO BATISTA FONSECA DE AGUIAR SOBRINHO
EXECUTADO(S) : AGUIAR & AGUIAR RENOVADORA DE PNEUS LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
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ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
EXECUTADO(S) : JOAO LUIZ FONSECA DE AGUIAR SOBRINHO
DESPACHO....: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FL. 70, CONCEDENDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO
DESPACHO DE FL. 69.
REVISÃO
PROC.: 200710900198
REQUERENTE(S) : GILBERTO MENZES EVANGELISTA
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
ADV.: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
REQUERENTE(S) : SHEILA CRISTIAN DE AZEVEDO SANTOS EVANGELISTA
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
ADV.: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
REQUERIDO(A)(S) : ICATU HARTFORD
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
ADV.: ALINE TEREZA HORA SANTOS
ADV.: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO
ADV.: CAROLINE BOTELHO ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANESE SEGURADORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIMEM-SE OS APELADOS/REQUERIDOS A FIM DE OFERECEREM CONTRARAZÕES. DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AS MINHAS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200710900218
AUTOR(ES) : LEILANE MARIA CONDE DUARTE FRANCO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
RÉU(S) : UNIBANCO S/A
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. LEILANE MARIA CONDE DUARTE FRANCO, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS, ATRAVÉS DE
PROCURADOR HABILITADO REQUEREU A PRESENTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE
REVISÃO EM QUE FOI REQUERENTE, TENDO COMO REQUERIDO O UNIBANCO S/A. NOMEADO PERITO, O MESMO APRESENTOU O LAUDO
DE FLS. 291A 299, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DAS PARTES. O ESTUDO APRESENTADO OBEDECE AO COMANDO SENTENCIAL,
INEXISTINDO QUALQUER REPARO A SE FAZER AO MESMO, AO CONTRÁRIO, ANALISA PONTO POR PONTO CADA QUESTÃO TRAÇADA,
APRESENTANDO ESTUDO TÉCNICO DETALHADO, NORTEANDO A LIQUIDAÇÃO, CONCLUINDO O EXPERT QUE A REQUERENTE É
DEVEDORA DO REQUERIDO DA QUANTIA DE R$ 27.921,02 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS) NA
DATA BASE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE FLS. 291A 299 DECLARANDO A
LIQUIDEZ DA SENTENÇA PROFERIDA, NOS TERMOS DO MESMO. P. R. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200710900272
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : ADRIANA SANTANA FERREIRA
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
DESPACHO....: DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO, INTIME-SE O AUTOR SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EFETUANDO, EM CASO POSITIVO OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710900345
EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES
EXECUTADO(S) : ARIVALDO ANDRADE ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA JACI DE CASTRO ALMEIDA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.... CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, QUALIFICADA
ANTERIORMENTE, AJUIZOU A PRESENTE EXECUÇÃO EM FACE DE ARIVALDO ANDRADE ALMEIDA E MARIA JACI DE CASTRO ALMEIDA,
TENDO AS PARTES ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE FLS. 80/83, CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES,
LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANTE O EXPOSTO, DECLARO A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELOS EXECUTADOS, DEVENDO SER EXPEDIDO AOS
MESMOS CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200710900392
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
REQUERIDO(S) : ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE OS EXPEDIENTES DE FLS. 55 E 56, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
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PROC.: 200710900437
AUTOR(ES) : ESPÓLIO DE MARIA OLIVEIRA GARCEZ INV TÂNIA M GAR
ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
RÉU(S) : BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
RÉU(S) : INDIANA SEGUROS S A
ADV.: TACIANA ARIMATEA ROSA
DESPACHO....: DIANTE DE OPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA AO LAUDO PERICIAL APRESENTADO, SOLICITEI REMESSA DO PRESENTE FEITO
AO SETOR DE PERÍCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ATRAVÉS DO SISTEMA CONTROLE PROCESSUAL, PARA QUE O PERITO
NOMEADO APRESENTE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA DE FLS. 285/288, NO PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710900585
EXEQUENTE(S) : PROPAGTUR - PROPAG TURISMO LTDA
ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
EXECUTADO(S) : CLARO STEMAR TELECOMUNICACOES LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
DESPACHO....: PROCEDI A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO EM TODAS AS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, CONFORME DOCUMENTO QUE
SEGUE. TENDO EM VISTA A MEDIDA EFETUADA, PARA QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO À PARTE DEMANDADA, JÁ QUE O BLOQUEIO SE
EFETUARÁ SOBRE TODAS AS CONTAS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS
CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO E POSSÍVEL DESBLOQUEIO DE CONTAS APÓS O ALCANCE DO VALOR DA
EXECUÇÃO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710900735
REQUERENTE(S) : CECILIA PINTO MELO COSTA
ADV.: ANA LUCIA SOUZA ALVES
REQUERIDO(S) : PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI
ADV.: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
PARA CONTA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EFETIVANDOSE, DESTARTE, A PENHORA SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA, PROCEDENDO AO DESBLOQUEIO DAS CONTAS REMANESCENTES.
INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA EFETUADA PARA FINS DE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710900765
EXEQUENTE(S) : JG LOGISTICA REP E DISTRIB LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : MARIA DAS GRAÇAS LIMA ARACAJU
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DOS EXPEDIENTES DE FLS. 49, 52/54 E DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ATRAVÉS DO BACEN JUD, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710900995
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
ADV.: PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA
REQUERIDO(S) : VIACAO HALLEY LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE APRESENTAREM SUAS RAZÕES FINAIS EM MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PARA CADA UMA DELAS, INICIANDO-SE PARA A AUTORA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO E PARA A REQUERIDA NO DIA SEGUINTE AO
TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO ÀQUELA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200710901025
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
ADV.: TAHIANA FERNANDES DE MACEDO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : JOSE LOURENCO MATOS
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. JOSÉ LOURENÇO MATOS, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 91/92 PROLATADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE MOVEU O BANCO FINASA S/A, ALEGANDO QUE
NA DECISÃO QUE EXTINGUI O PROCESSO, PERCEBE-SE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA, PUGNANDO NO SENTIDO DE QUE SEJAM ACOLHIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. DE FATO, OBSERVANDO A REFERIDA
DECISÃO, VERIFICO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS,
SENDO AQUELA OMISSA NESTE SENTIDO. POR TAIS RAZÕES, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, DEVENDO SER
ACRESCIDO À SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 91/92, EM SUA PARTE FINAL E QUE DEVERÁ INTEGRÁ-LA, O SEGUINTE: “CONDENO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS)”. MANTENHO NOS DEMAIS TERMOS A REFERIDA DECISÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE
ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710901031
EXEQÜENTE(S) : GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
EXECUTADO(S) : TELEMAR - NORTE LESTE S/A
ADV.: ALESSANDRA MENEZES SOUZA
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO PARCIAL, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA
TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE
JUÍZO, EFETIVANDO-SE, DESTARTE, A PENHORA SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA. INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA EFETUADA
PARA FINS DE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO. INTIME-SE, AINDA, O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.
56/57, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710901070
EXEQUENTE(S) : ROSA MARIA QUEIROZ GURGEL
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS SALES
EXEQUENTE(S) : HYDER BEZERRA GURGEL
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS SALES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA
ADV.: AMAURI FIGUEIREDO LEAL
ADV.: BETANIA MARA COELHO GAMA
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: DIANTE DA RECENTE DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO, MANIFESTE-SE O
CREDOR EM 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710901128
EXEQÜENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S.A
ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
ADV.: ARACE LEAL IVO VALADAO
ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO
ADV.: RODRIGO PASSOS LIMA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 61/62, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710901136
EXEQÜENTE(S) : ADELSON EUZEBIO DOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
EXECUTADO(S) : VALE DAS CASCATAS CLUBES HOTEIS E AREAS DE CAMP
ADV.: VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA
ADV.: JOSÉ HÉLIO GOMES BANDEIRA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FL. 175, CONCERNENTE O DESARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. UMA VEZ JÁ
DESARQUIVADO, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROVIDÊNCIAS DA PARTE. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO,
ARQUIVE-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710901154
EXEQÜENTE(S) : ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JOSE HUNALDO DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. ANA VALÉRIA SANTOS OLIVEIRA, QUALIFICADA AOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE JOSÉ HUNALDO DE OLIVEIRA FILHO, PUGNANDO PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO. OCORRE, TODAVIA, QUE REQUER A AUTORA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO
PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO RETRO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER ANOTADO O SEU ENCERRAMENTO NO SCP. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810900004
EXEQUENTE(S) : FLORINDA ALVES DE SANTANA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : EVERTON VIEIRA PRUDENTE
EXECUTADO(S) : ROSANGELA NOVAIS MELO PRUDENTE
DESPACHO....: COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS, PROMOVA O EXEQUENTE O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900335
EXEQÜENTE(S) : FEIRAO DAS TINTAS LTDA
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ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
EXECUTADO(S) : TRANSLAGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
DESPACHO....: PROMOVA O(A) EXEQUENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO, REQUERENDO O QUE DE INTERESSE PARA VIABILIZAR O
PROSSEGUIMENTO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900336
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
EXECUTADO(S) : TRANSLAGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, MANIFESTE O ( ) AUTOR ( X ) EXEQUENTE SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810900341
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A
ADV.: NILSON SALUM CARDOSO DOURADO
ADV.: LUCAS REGO SILVA RODRIGUES
REQUERIDO(S) : ANTONIO NAZARE LOPES CHAVES
DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, MANIFESTE O (X) AUTOR ( ) EXEQUENTE SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810900385
REQUERENTE(S) : LYSCAR - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : DOMINGOS ROJANE COSTA SOUZA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CUMPRIR O SOLICITADO PELO JUÍZO DEPRECADO ÀS FLS. 55.
REVISÃO
PROC.: 200810900394
REQUERENTE(S) : JACINTO SOUSA NETO
ADV.: JACINTO SOUSA NETO
REQUERIDO(A)(S) : C & A MODAS LTDA
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE APRESENTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CÁLCULO ATUALIZADO EM RAZÃO DA
PETIÇÃO DE FLS. 204/205, EXCLUINDO O PLEITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO JÁ QUITADOS. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM
FAVOR DO CREDOR PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA APONTADA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900414
EXEQÜENTE(S) : CARMEN ALVES BRITO
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. CARMEM ALVES BRITO, ALHURES QUALIFICADO, AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EM FACE DA PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, TENDO SIDO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DO
PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR ENSEJA A EXTINÇÃO DA AÇÃO COM
FULCRO NO ART. 794 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA MENCIONADO, DEVENDO SER ANOTADO SEU ENCERRAMENTO NO SCP. CUSTAS PELO
EXECUTADO, DEVENDO SER EXPEDIDO AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA
TAL FIM. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900415
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA
MENCIONADO. CUSTAS PELO EXECUTADO, DEVENDO SER EXPEDIDO AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO,
ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA
DEPOSITADA. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900427
EXEQÜENTE(S) : LICIA ALVES FRAGA
ADV.: LICIA ALVES FRAGA
EXECUTADO(S) : NATRISA INDUSTRIA S/A
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO, CONTUDO, CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AO EXEQUENTE PARA
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900429
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EXEQÜENTE(S) : ERIBALDO SIQUEIRA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
EXECUTADO(S) : JEAN CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DIANTE DA NÃO EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO CONFORME DOCUMENTO QUE SEGUE, MANIFESTE-SE O CREDOR NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200810900541
REQUERENTE(S) : BRENO LIMA LOBAO BITTENCOURT
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : BANCO SANTANDER
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FL. 76, CONCEDENDO À PARTE RÉ O PRAZO DE 30 DIAS PARA JUNTADA DOS
DOCUMENTOS DISCRIMINADOS. PROCEDA A ESCRIVANIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES QUANTO AOS PATRONOS DO DEMANDADO,
CONFORME PETIÇÃO DE FL. 76.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810900618
REQUERENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : WELLINGTON SOARES DE FREITAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 76, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900643
EXEQÜENTE(S) : AILTON ALVES NUNES JUNIOR
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
EXECUTADO(S) : CLARO STEMAR TELECOMUNICACOES LTDA
ADV.: ALESSANDRA MURATT
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
ADV.: IZABEL CRISTINA NASCIMENTO CARNEIRO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 51V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200810900656
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO PRAIA DO SUL I
ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ
REQUERIDO(S) : ORLANDO DINIZ
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... CONDOMÍNIO PRAIA DO SUL I, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA EM FACE DE ORLANDO DINIZ, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO
DE FL. 59, REQUER O AUTOR À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO
DE FL. 59, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUSTAS PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO,
ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810900711
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ANDRE LUIZ BARRETO NUNES
EXECUTADO(S) : BARRETO E NUNES LTDA
EXECUTADO(S) : JOAO LUIZ BARRETO NUNES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O EXPEDIENTE DE FL. 56 E DOCUMENTOS ACOSTADOS, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900745
EXEQÜENTE(S) : NELMA ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO
DESPACHO....: PROCEDI A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO EM TODAS AS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, CONFORME DOCUMENTO QUE
SEGUE. TENDO EM VISTA A MEDIDA EFETUADA, PARA QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO À PARTE DEMANDADA, JÁ QUE O BLOQUEIO SE
EFETUARÁ SOBRE TODAS AS CONTAS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS
CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO E POSSÍVEL DESBLOQUEIO DE CONTAS APÓS O ALCANCE DO VALOR DA
EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810900755
EXEQUENTE(S) : ANTONIO DALA BERNARDINO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : DANIEL PINHEIRO SEABRA
DESPACHO....: PROCEDI A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO, CONFORME DOCUMENTO QUE SEGUE. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO
PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS PARA FIM DE CONFIRMAÇÃO DO MESMO, RETORNANDO, APÓS, CONCLUSOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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PROC.: 200810900796
EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : BELLA BIJOTERIAS LTDA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIME-SE A CREDORA A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 143.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900801
AUTOR(ES) : EDENIA CHAGAS BRASIL
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : BANCO FIA S/A
ADV.: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
DESPACHO....: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 238, CONCEDENDO O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 03
(TRÊS) VEZES, EFETUANDO O PRIMEIRO DEPÓSITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E OS SEGUINTES NOS 30 (TRINTA) E 60 (SESSENTA)
DIAS SUBSEQUENTES.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810900802
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S.A
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(S) : ERIVELTO DOS SANTOS ROZENDO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE OS EXPEDIENTES DE FLS. 45/48, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200810900824
REQUERENTE(S) : ELISANIO DE OLIVEIRA
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO SA - FINASA
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE O REQUERENTE PUGNOU PELA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, SEM
QUE TIVESSE SIDO TAL PLEITO ANALISADO. DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE O REQUERENTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO PLEITEADO.
PELO QUE, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECORRENDO O PRAZO DE RECURSO, RETORNEM PARA SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900862
EXEQÜENTE(S) : EMPRESA DE TANSPORTES DE TURISMO LTDA
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : UNIBANCO SUCESSOR DO BANORTE
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO RETRO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900891
EXEQÜENTE(S) : WAGNER CARLOS DOS SANTOS
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
EXECUTADO(S) : GF MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: ALEX AZEVEDO LIMA
ADV.: ERIKA FRANCO DO PRADO
ADV.: MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA
DESPACHO....: TRAGA O AUTOR NO PRAZO DE PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO REMANESCENTE,
CONSIDERANDO-SE OS VALORES DECORRENTES DA PENHORA E ADJUDICAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900901
EXEQÜENTE(S) : PATRÍCIA MESSIAS RAMOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC S/A
ADV.: LUIZ OTAVIO PEDROSA
ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: OFICIE-SE O BANESE A FIM DE QUE INFORME ACERCA DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS DO
BACEN JUD JUD REFERENTE AO ID 072009000003340403 PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO, INFORMANDO AINDA O
SALDO EXISTENTE. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 40/45, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900904
EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXEQÜENTE(S) : MARINA SILVA VALLEIJO
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
ADV.: SILVANA SIMÕES PESSOA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. MARCOS ANDRÉ ROCHA SANTANA E MARINA SILVA VALLEIJO, ALHURES QUALIFICADO,
AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE BANCO HSBC BANK BRASIL S/A, TENDO SIDO CUMPRIDA A
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OBRIGAÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR ENSEJA A EXTINÇÃO DA
AÇÃO COM FULCRO NO ART. 794 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA MENCIONADO, DEVENDO SER ANOTADO SEU ENCERRAMENTO NO SCP. CUSTAS
PELO EXECUTADO, DEVENDO SER EXPEDIDO AO MESMO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA
PARA TAL FIM. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900948
EXEQÜENTE(S) : ALAN CLESSION MAIA DE ALMEIDA
ADV.: BRUNO DE MELO MESSIAS
EXECUTADO(S) : GUIDO PEREIRA
ADV.: HERICK BEZERRA TAVARES
EXECUTADO(S) : MANOEL PEREIRA
ADV.: HERICK BEZERRA TAVARES
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE TRAZER CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA FINS
DE ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FLS. 177/178
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900964
EXEQÜENTE(S) : ANDRE LUIZ MARQUES JACINTO
ADV.: LICIA ALVES FRAGA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR OS DOCUMENTOS A QUE SE REPORTA O
PERITO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901011
AUTOR(ES) : MARCOS FERREIRA SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
RÉU(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA
UMA DELAS, INICIANDO-SE PARA O AUTOR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO E PARA O REQUERIDO NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO
CONCEDIDO ÀQUELA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810901027
REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO COUTINHO LOBAO
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
IDENTIFICADO NOS AUTOS E CONDENAR A REQUERIDO, A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO VALOR R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO ATÉ A DO
EFETIVO PAGAMENTO. MANTENHO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20
PARÁGRAFO 3º DO C. P. CIVIL. P.R.I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810901081
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A
ADV.: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI
ADV.: JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
REQUERIDO(S) : LENITA FREITAS ALVES
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 50 QUANTO À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS ALI INDICADOS PARA APREENSÃO DO BEM,
POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, ESPECIALMENTE POR SE ENCONTRAR O BEM REGISTRADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIME-SE O
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR OS ATOS DE DILIGÊNCIA NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO PROCESSO,
DIANTE DO QUE DISPÕE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69. O SILÊNCIO E A INÉRCIA EM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS SERÃO
ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901117
EXEQÜENTE(S) : JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
EXECUTADO(S) : ENCISA - IND COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: EVALDO RUI ELIAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE O EXPEDIENTE DE FL. 35 E DOCUMENTO ACOSTADO, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810901126
REQUERENTE(S) : MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A
ADV.: ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : LEYDE PATRICIA DOS SANTOS RIBEIRO
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DESPACHO....: TRANSCORRIDO O PRAZO CONCEDIDO NO DESPACHO RETRO, PROMOVA O REQUERENTE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901127
REQUERENTE(S) : VALMIR ANDRADE GUIMARAES
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : CELIA MARIA SANTOS GUIMARAES
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : GILSON SANTOS DE JESUS
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIMEM-SE OS APELADOS/REQUERENTES A FIM DE OFERECEREM
CONTRA-RAZÕES. DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, COM AS MINHAS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
PROC.: 200810901175
EXEQUENTE(S) : ANSELMO DE MORAIS
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
EXECUTADO(S) : GOL TRANSPORTES AEREOS S A
ADV.: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO IRRECORRIDA DE FLS. 89/90 EM TODOS OS SEUS TERMOS. QUANTO AO PLEITO DE EFETIVAÇÃO
DA PENHORA DE VALOR COMPLEMENTAR, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR
APRESENTADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901194
REQUERENTE(S) : IRACI ALVES DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO MORTARI
REQUERIDO(S) : CLINICA RENASCENÇA
ADV.: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR
ADV.: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/08/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901194
REQUERENTE(S) : IRACI ALVES DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO MORTARI
REQUERIDO(S) : CLINICA RENASCENÇA
ADV.: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR
ADV.: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DESPACHO....: (...)DESIGNO O DIA 21/08/2009, ÀS 8 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES,
SENDO A REQUERIDA NA PESSOA DE QUEM LEGALMENTE A REPRESENTA, A FIM DE VIREM PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL SOB PENA
DE CONFESSO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS; B) O NEXO DA CAUSALIDADE ENTRE A
CONDUTA DA DEMANDADA E OS SUPOSTOS DANOS ALEGADOS. DEMAIS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901244
EXEQÜENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: VISTOS ETC... BANCO ITAÚ S/A, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A
DECISÃO DE FL. 28 PROFERIDA NA PRESENTE AÇÃO QUE LHE JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR, ALEGANDO PONTO CONTRADITÓRIO
NA DECISÃO EMBARGADA, PUGNANDO NO SENTIDO DE QUE SEJAM ACOLHIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. O CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL NO SEU ART. 535 DIZ QUE “CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL”. NÃO VISLUMBRO,
NA DECISÃO ORA EMBARGADA, QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. POR TAIS RAZÕES, DEIXO DE ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, MANTENDO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901265
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO DA CIDADE S/C LTDA
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
EXECUTADO(S) : JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 51.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901322
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
EXECUTADO(S) : LUIZ ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
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DESPACHO....: ESCLAREÇA O AUTOR A PETIÇÃO DE FL. 190 EM RAZÃO DA PENHORA DE BENS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO
REQUERIDO, JÁ QUE ESTE VEM SENDO ACIONADO NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901345
EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS
EXECUTADO(S) : PERSONAL IND. COM. E EXP. LTDA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE A FIM DE TRAZER CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA FINS
DE ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FLS. 140/142
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810901366
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : CENTER LOC LOCADORA DE VEICULOS LTDA
DESPACHO....: ESCLAREÇA O CREDOR SE O CONTRATO A QUE SE REPORTA O OFÍCIO DE FLS. 26 SE ENCONTRA VINCULADO AO OBJETO
DO PRESENTE FEITO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901374
EXEQÜENTE(S) : CARLOS ROBERTO BRITTO ARAGAO
ADV.: RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO
ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
EXECUTADO(S) : VASP - VIACAO AEREA DE SAO PAULO
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... CARLOS ALBERTO BRITO ARAGÃO AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE VASP
– VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO AFIRMANDO SER CREDOR DA MESMA DA QUANTIA APONTADA NA EXORDIAL. OBSERVA-SE DOS AUTOS,
ENTRETANTO, QUE A DEVEDORA SE ENCONTRA EM PROCESSO DE FALÊNCIA, TENDO SIDO A MESMA DECRETADA, PUGNANDO O
CREDOR NO SENTIDO DE QUE ESTE JUÍZO PROCEDA A HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO. ORA, DIANTE DA SITUAÇÃO FALIMENTAR DA
EXECUTADA, NÃO SENDO POSSÍVEL, INCLUSIVE, QUALQUER ATO DE CONSTRIÇÃO POR ESTE JUÍZO DE BENS DA MASSA, O EXEQUENTE,
NA CONDIÇÃO DE CREDOR, DEVE SE HABILITAR, SE JÁ NÃO O FEZ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA, RESTANDO IMPOSSIBILITADA
TAL MEDIDA PERANTE ESTE JUÍZO, NÃO MAIS SE JUSTIFICANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA CF, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901375
EXEQÜENTE(S) : LANA IARA GOIS DE S RAMOS
ADV.: RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO
ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
EXECUTADO(S) : VASP - VIACAO AEREA DE SAO PAULO
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... LANA IARA GOIS DE S. RAMOS AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE VASP –
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO AFIRMANDO SER CREDOR DA MESMA DA QUANTIA APONTADA NA EXORDIAL. OBSERVA-SE DOS AUTOS,
ENTRETANTO, QUE A DEVEDORA SE ENCONTRA EM PROCESSO DE FALÊNCIA, TENDO SIDO A MESMA DECRETADA, PUGNANDO O
CREDOR NO SENTIDO DE QUE ESTE JUÍZO PROCEDA A HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO. ORA, DIANTE DA SITUAÇÃO FALIMENTAR DA
EXECUTADA, NÃO SENDO POSSÍVEL, INCLUSIVE, QUALQUER ATO DE CONSTRIÇÃO POR ESTE JUÍZO DE BENS DA MASSA, A EXEQUENTE,
NA CONDIÇÃO DE CREDORA, DEVE SE HABILITAR, SE JÁ NÃO O FEZ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA, RESTANDO IMPOSSIBILITADA
TAL MEDIDA PERANTE ESTE JUÍZO, NÃO MAIS SE JUSTIFICANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA CF, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901406
REQUERENTE(S) : VERA LUCIA DA COSTA BARBOSA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
REQUERIDO(S) : RILDA SANTOS FERREIRA
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: JOSÉ CARLOS TAVARES E SILVA DA CRUZ
REQUERIDO(S) : ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS
ADV.: ANDRE LUIZ MENEZES LIMA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O PATRONO DA PARTE AUTORA NÃO DEU CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE
FLS. 94, NO SENTIDO DE APOR A SUA ASSINATURA, REPUTO POR INEXISTENTE A PETIÇÃO DE FLS. 92/93. INTIME-SE A REQUERENTE
PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS DE FLS. 96/98.
REVISÃO
PROC.: 200810901412
REQUERENTE(S) : SANDRO RICARDO TOJAL SÁ
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS.
89, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO C. P. CIVIL.
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COBRANÇA
PROC.: 200810901413
REQUERENTE(S) : ISIS MAGALHAES PACCA RIOS INSCMUN-0290550
ADV.: STELA PENALVA
REQUERIDO(S) : AILTON OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : HAMILTON OLIVEIRA DA SILVA
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 284 E 257, AMBOS DA LEI
ADJETIVA CIVIL, DECLARANDO, EM CONSEQUÊNCIA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE
O ART. 267, I, DO CÓDIGO DE RITOS. P.R.I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810901442
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MICHELLE SIQUEIRA FONTES
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE MICHELLE SIQUEIRA FONTES, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 25, REQUER O AUTOR À DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO
PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 25, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA AO MESMO CARTA
DE INTIMAÇÃO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. P. R. I.
COBRANÇA
PROC.: 200810901457
REQUERENTE(S) : ADEMIR DE MELO CARVALHO FILHO
ADV.: JAIRO MENEZES BEZERRA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE DE FL. 47. INTIME-SE O REQUERIDO PARA APRESENTAR OS
DOCUMENTOS NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DEIXO PARA ANALISAR O PLEITO DE FL. 51, APÓS CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910900034
REQUERENTE(S) : MARIA MATOS CARVALHO
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
REQUERIDO(S) : BANCO IBI BANCO MÚLTIPLO IBI ADMINISTRADORA E PROMO
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC... MARIA MATOS CARVALHO, QUALIFICADA NA EXORDIAL, ATRAVÉS DE PROCURADOR
HABILITADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO BANCO IBI S/A, TENDO AS PARTES EM AUDIÊNCIA, CHEGADO A
UMA COMPOSIÇÃO. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANTE O
EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE EM FAVOR DA REQUERENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. CUSTAS PRO
RATA. EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA SEU RECOLHIMENTO, ACOMPANHADA DE GUIA PARA TAL FIM. QUANTO A
REQUERENTE, FICA SUSPENSA A EXEQUIBILIDADE POR SER A MESMA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910900040
REQUERENTE(S) : RONILSON ALVES CUPERTINO JUNIOR
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
REQUERIDO(S) : RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: LEONARDO DE LIMA NAVES
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE INFORMAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM
AUDIÊNCIA, ESPECIFICANDO-AS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900102
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : VANESSA NASCIMENTO GOES
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: (...) DESTA FORMA, EFETIVAMENTE, NÃO HOUVE RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA DEMANDADA, EMBORA A
MESMA TENHA TIDO OPORTUNIDADE DE FAZÊ-LO, PELO QUE NÃO HÁ COMO SER EFETUADA QUALQUER ANÁLISE PARA FINS DE
RECEBIMENTO OU NÃO DO MESMO. EM SENDO ASSIM, INTIME-SE PESSOALMENTE A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
DESOCUPAR O IMÓVEL, SOB PENA DE DESPEJO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900145
EXEQÜENTE(S) : JANE TEREZA V DA FONSECA PRADO
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : SUL AMERICA SEG DE VIDA E PREVIDENCIA PRIVADA S A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
PARA CONTA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EFETIVANDOSE, DESTARTE, A PENHORA SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA, PROCEDENDO AO DESBLOQUEIO DOS VALORES REMANESCENTES.
INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA EFETUADA PARA FINS DE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900183
EXEQÜENTE(S) : ALINE SILVA REIS SANTOS
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S A
ADV.: LUIZ OTAVIO PEDROSA
ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
PARA CONTA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EFETIVANDOSE, DESTARTE, A PENHORA SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA. INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA EFETUADA PARA FINS DE
EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900193
EXEQÜENTE(S) : IVANISE BARBOSA DE LIMA
ADV.: ADELSON ROSENDO LIMA RIBEIRO
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
EXECUTADO(S) : CETELEM
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
DESPACHO....: OFICIE-SE O BANESE A FIM DE QUE INFORME ACERCA DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS DO
BACEN JUD JUD REFERENTE AO ID 072009000003062810 PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO, INFORMANDO AINDA O
SALDO EXISTENTE. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 162, VERSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900204
EXEQÜENTE(S) : MANOEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
EXECUTADO(S) : CREDICARD ADM DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADV.: HERMANN STABEN
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL AO DESPACHO DE FLS. 156, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900207
EXEQÜENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
EXECUTADO(S) : BRADESCO S/A
ADV.: RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
PARA CONTA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EFETIVANDOSE, DESTARTE, A PENHORA SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA. INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA EFETUADA PARA FINS DE
EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900208
EXEQÜENTE(S) : MARIA ANGELINA LIMA CHAGAS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
ADV.: EDGAR PATROCINIO DOS S. JUNIOR
EXECUTADO(S) : HIPERCARD BANCO MUTIPLO S A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO E POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO A FIM DE DAR
CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA À FL. 15, NOS AUTOS EM APENSO, PROCEDENDO A RETIRADA DO NOME DA AUTORA NOS
ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900213
EXEQÜENTE(S) : BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
EXECUTADO(S) : CERAMICA MARTINS FONTES LTDA
ADV.: SIMONE MARIA CORREIA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE TRAZER O CORRETO CNPJ DA EXECUTADA, TENDO EM VISTA QUE O INFORMADO ÀS
FLS. 35 ENCONTRA-SE INCORRETO, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910900218
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL GRACILIANO RAMOS
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : GENICLEA ALVES DE SOUZA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA POSSUI FÉ DE OFÍCIO INDEFIRO O PEDIDO DE 62, SOB A RESSALVA DE QUE
PODE OCORRER NOVA APRECIAÇÃO DESDE QUE COMPROVADO O ALEGADO. INTIME-SE O CREDOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EFETUAR OS ATOS DE DILIGÊNCIA NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA EM PRAZO SUPERIOR A 30
(TRINTA) DIAS SERÃO ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900222
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EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: PROCEDI A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO EM TODAS AS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, CONFORME DOCUMENTO QUE
SEGUE. TENDO EM VISTA A MEDIDA EFETUADA, PARA QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO À PARTE DEMANDADA, JÁ QUE O BLOQUEIO SE
EFETUARÁ SOBRE TODAS AS CONTAS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS
CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO E POSSÍVEL DESBLOQUEIO DE CONTAS APÓS O ALCANCE DO VALOR DA
EXECUÇÃO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910900253
REQUERENTE(S) : ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MERCIA BARBOSA DO ROSARIO
DESPACHO....: DEIXO DE ANALISAR O PLEITO DE FL. 24 POR PREJUDICADO EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR FEITO EXTINTO, NÃO TENDO
EXISTIDO APRESENTAÇÃO DE RECURSO, TRANSITADO, POIS, EM JULGADO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910900290
REQUERENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
REQUERIDO(S) : ROBSON FIGUEIROA VITORIO
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO 295 VI C/C O ART. 267 INCISO I E AINDA COM OS ARTS. 283 E 284, TODOS
DA LEI ADJETIVA CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P. R. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910900295
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE FRANCISCO MENEZES
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO NO ART. 267 INCISO IV DO C. P. CIVIL, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900308
EXEQÜENTE(S) : BANCO CITIBANK CARTAO VISA
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
EXECUTADO(S) : ROZA INES BOMFIM DE CASTRO
ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 302V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910900316
REQUERENTE(S) : MARIA LINDINALVA DOS SANTOS
ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES
ADV.: CARLA FALOTICO
REQUERIDO(S) : LOJAS FRANCI COLLOR REVELAÇÃO DIGITAL
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200910900319
REQUERENTE(S) : FIGUEIREDO NOVIDADES LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: (...)INTIME-SE O REQUERIDO, POR MANDADO, DA PRESENTE DECISÃO, TENDO EM VISTA QUE NO MANDADO DE CITAÇÃO
EXPEDIDO NÃO CONSTOU O INTEIRO TEOR DA CITADA DECISÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910900341
EXEQUENTE(S) : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: MARCELO VINICIUS DOURADO DO NASCIMENTO
ADV.: ANTONINO GILDASIO MELO
EXECUTADO(S) : GLAYDSON LIMA DE SOUZA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 31V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ANULATÓRIA
PROC.: 200910900346
REQUERENTE(S) : EDNALDO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
REQUERIDO(S) : FERNANDO PITANGA SANTANA
ADV.: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : MARIA ELEIDE DA SILVA SANTOS PITANGA
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ADV.: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200910900352
REQUERENTE(S) : SÉRGIO DANTAS LEITE
ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: (...)DESTA FORMA, PARA SER O AUTOR MANTIDO NA POSSE DO VEÍCULO, DEVE O MESMO ESTAR EM DIA COM AS
PRESTAÇÕES DEVIDAS, INEXISTINDO MORA, EM SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVENDO O AUTOR FICAR
COM A POSSE DO VEÍCULO, DESDE QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES NA FORMA CONTRATADA. CITE-SE O REQUERIDO,
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA A ESCRIVANIA A
ANOTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NA CAPA DE AUTUAÇÃO E NO SCP, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
REVISÃO
PROC.: 200910900366
REQUERENTE(S) : JEFFERSON DA SILVA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU CARD
DESPACHO....: (...) EM SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVENDO O AUTOR, CASO PRETENDA
DESCARACTERIZAR A MORA, EFETUAR O PAGAMENTO NA FORMA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO DE QUE POSSA SER O PLEITO
POSTERIORMENTE APRECIADO. CITE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 285 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900371
EXEQÜENTE(S) : JOAO SANTANA FILHO
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
EXECUTADO(S) : JOSE FREITAS CARDOSO
ADV.: JOSE FREITAS CARDOSO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE TRAZER AOS AUTOS O CPF DO EXECUTADO PARA FINS DE ANÁLISE DO PLEITO
REFERENTE AO BACEN JUD, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900380
EXEQÜENTE(S) : RONALDO PRUDENTE DOS SANTOS
ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : FIC FINANCIADORA ITAU CBD S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR SOBRE O PAGAMENTO EFETUADO PELO DEVEDOR, INFORMANDO SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900399
EXEQÜENTE(S) : MARCIO MENEZES
ADV.: MARCIO MENEZES
EXECUTADO(S) : MARCELO DAVIS OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. MARCIO MENEZES, QUALIFICADOS À FL. 02 DOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE MARCELO DAVIS OLIVEIRA SILVA, PUGNANDO PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO. OCORRE, TODAVIA, QUE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FL. 10, REQUER O AUTOR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PUGNANDO
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 10, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART.
267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER ANOTADO O SEU ENCERRAMENTO NO SCP. P. R. I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900403
AUTOR(ES) : TIAGO ALVES COSTA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
RÉU(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: NORBERTO TARGINO DA SILVA
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, PELO REQUERENTE, DEVENDO SER EXPEDIDA
GUIA PARA PAGAMENTO. P. R. I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900410
AUTOR(ES) : MARIA ANGELINA LIMA CHAGAS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
ADV.: EDGAR PATROCINIO DOS S. JUNIOR
RÉU(S) : HIPERCARD BANCO MUTIPLO S A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO
PERITO A QUE SE REPORTA O EXPEDIENTE DE FL. 267.
INDENIZAÇÃO
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PROC.: 200910900416
REQUERENTE(S) : HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
REQUERIDO(S) : ESTUB ESTRUTURAS TUBULARES DO BRASIL S/A
DESPACHO....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO
DA DUPLICATA DE NÚMERO 077789-LS JUNTO AO CARTÓRIO DO 5º OFICIO, BEM COMO PARA ABSTER-SE DE EFETUAR NOVOS ATÉ O
JULGAMENTO FINAL DA LIDE, FIXANDO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) A MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. EXPEÇA-SE O
OFÍCIO NECESSÁRIO. INTIMEM-SE AS PARTES, SENDO A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR CARTA, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTOU
CONSOLIDADA A CITAÇÃO DA MESMA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900418
EXEQÜENTE(S) : MUSICAL EXPRESS COMERCIO LTDA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : A MUSICAL LTDA
DESPACHO....: TENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA FÉ DE OFÍCIO E INEXISTINDO A DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS QUE CONTRARIEM A
CERTIDÃO DE FL. 106, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 119. INTIME-SE A CREDORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR OS ATOS DE
DILIGÊNCIA NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO PROCESSO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA EM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS SERÃO
ENTENDIDOS COMO ABANDONO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900430
EXEQÜENTE(S) : DILSON OLIVEIRA CRUZ
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
EXECUTADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.105V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200910900436
REQUERENTE(S) : LAELZE VIEIRA SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO HSBC
DESPACHO....: (...) EM SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVENDO O AUTOR, CASO PRETENDA
DESCARACTERIZAR A MORA, EFETUAR O PAGAMENTO NA FORMA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO DE QUE POSSA SER O PLEITO
POSTERIORMENTE APRECIADO. CITE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 285 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 200910900437
IMPUGNANTE(S) : ENERGISA - EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A.
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
IMPUGNADO(S) : POUSADA BRISA MAR
ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO
ADV.: BRUNA KARLA SANTOS GASPARONI
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELO
AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENO O VENCIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900441
EXEQÜENTE(S) : RIVADAVIO CLARO BARBOSA
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
EXEQÜENTE(S) : ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
EXEQÜENTE(S) : RAIMUNDO MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: GUILHERME BORBA PALMEIRA
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS EXEQUENTES A FIM DE SE MANIFESTAREM ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 14, VERSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900444
EXEQÜENTE(S) : VICTOR HUGO ANDRADE DA CONCEICAO
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
EXEQÜENTE(S) : MARIA FERNANDA ANDRADE DA CONCEICAO
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
EXECUTADO(S) : ND TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 202V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900445
EXEQÜENTE(S) : JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
EXECUTADO(S) : ND TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 03V, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROC.: 200910900469
REQUERENTE(S) : RITA SIMONE ARAUJO VIEIRA
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
REQUERIDO(S) : JOSE FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO(S) : PAULO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PLEITOS ONDE ARGUMENTAM OS AUTORES SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA SEM DEMONSTRAR TAL CONDIÇÃO, ALÉM DE POSTERIORMENTE RESTAR CARACTERIZADO NÃO FAZEREM JUS A TAL
BENEFÍCIO E DIANTE DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SOMENTE ASSEGURA TAL PRIVILÉGIO AOS NECESSITADOS,
INTIME-SE A AUTORA A FIM DE COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A SUA CONDIÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 200910900472
REQUERENTE(S) : MARIA ELISABETE DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO HSBC S/A
DESPACHO....: PLEITEIA A REQUERENTE A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 29, QUE INDEFERE A JUSTIÇA GRATUITA, NO
ENTANTO, VERIFICA-SE QUE DOS AUTOS QUE A MESMA PRETENDE A REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM VALOR VULTOSO
E QUE, SEGUNDO COMPROVANTES DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ANEXADOS AOS AUTOS A MESMA POSSUI RENDA. DESTA
FORMA, MANTENHO A DECISÃO IRRECORRIDA DE FLS. 29. INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO A REFERIDA
DECISÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910900475
REQUERENTE(S) : SONIA BORORO ALVES
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES SANTOS
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : SISLEY RODRIGO ALVES
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
DESPACHO....: DIANTE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 41/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O
REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910900491
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : ANA PAULA FIGUEREDO GOIS
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, BANCO VOLKSWAGEN S.A., QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO EM FACE DE ANA PAULA FIGUEREDO GÓIS, EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTA CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE A MESMA INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE
FL. 12, ACOSTADO NO PETITÓRIO INICIAL, VERIFICA-SE QUE A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, RESTANDO DEMONSTRADO
O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE SÓ POR SÓ AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS
TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO
VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO
REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE A REQUERIDA PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO AUTOR NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º,
2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE.
REVISÃO
PROC.: 200910900494
REQUERENTE(S) : PAULO EUCLIDES DE OLIVEIRA
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO EGRÉGIO TRIBUNAL A FIM DE SER CONHECIDO SE FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900510
EXEQÜENTE(S) : DEMETRIUS DE MENDONCA CAVALCANTI LIMA
ADV.: MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. DEMETRIUS DE MENDONÇA CAVALCANTI LIMA, QUALIFICADA ÀS FLS. 02 DOS AUTOS,
AJUIZOU O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE BANCO FINASA BMC S/A PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR
CONCERNENTE AO SALDO DEVEDOR ORIUNDO DA AÇÃO REVISIONAL APRESENTANDO CÁLCULO ÀS FLS. 242/256, A FIM DE VER
CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. OCORRE, TODAVIA, QUE O PRESENTE PROCEDIMENTO NÃO SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATÉ
PORQUE, CONFORME JÁ DITO, LIMITOU-SE O REQUERENTE A APRESENTAR CÁLCULO E BUSCAR O DEPÓSITO QUANDO AINDA NÃO
LIQUIDADA A SENTENÇA. DESTA FORMA, PROCEDO AO ENCERRAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DO
PEDIDO. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 INCISO VI DO
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CADASTRE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 274/275 COMO “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA”. APÓS, INTIME-SE O
REQUERIDO A FIM DE MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS ÀS FLS. 242/256, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P. R. I.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910900535
REQUERENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
ADV.: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE
REQUERIDO(S) : NIVALDO SILVA CRUZ
DESPACHO....: VÊ-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE A REQUERENTE PUGNA PELO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVA-SE,
CONTUDO, QUE SE TRATA A REQUERENTE DE ADVOGADA MILITANTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO FAZER A MESMA JUS AO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APRESENTANDO INCLUSIVE COMPROVANTE DE RENDIMENTO ANUAL DE R$ 19.210,00. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5º INCISO LXXIV ESTABELECE QUE SERÁ CONCEDIDO A JUSTIÇA GRATUITA A QUEM,
COMPROVADAMENTE DEMONSTRAR FAZER JUS AO BENEFÍCIO. IN CASU, NÃO HOUVE QUALQUER COMPROVAÇÃO DA AUTORA.
CONFORME SE DEPREENDE DOS PRESENTES AUTOS, NÃO DEMONSTRA A REQUERENTE SE ENCONTRAR AMPARADO PELA LEI 1.060/50.
INEXISTEM FATOS, POIS, QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DE TAL PLEITO. DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS DO ART.
284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910900536
REQUERENTE(S) : EDMUNDO OLIVEIRA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : ENERGISA - EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A.
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS
TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA A ESCRIVANIA A RETIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ANOTADO NO SCP
E NA CAPA DE AUTUAÇÃO, ANOTANDO-SE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910900537
REQUERENTE(S) : DANILO NUNES DE MELO
ADV.: DANIEL THAMM SEIXAS DE SANTANA
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PLEITOS ONDE ARGUMENTAM OS AUTORES SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA SEM DEMONSTRAR TAL CONDIÇÃO, ALÉM DE POSTERIORMENTE RESTAR CARACTERIZADO NÃO FAZEREM JUS A TAL
BENEFÍCIO E DIANTE DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SOMENTE ASSEGURA TAL PRIVILÉGIO AOS NECESSITADOS,
INTIME-SE O AUTOR A FIM DE COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A SUA CONDIÇÃO, PROCEDENDO A JUNTADA DE DOCUMENTO
QUE COMPROVE O SEU RENDIMENTO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910900539
REQUERENTE(S) : SIDCLEY DOS SANTOS
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : ENERGISA - EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A.
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA DETERMINAR À SUPLICADA
QUE MANTENHA O FORNECIMENTO DE ENERGIA PARA A AUTORA , EM RELAÇÃO AO CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO,
EXPEDINDO-SE, PARA TAL, O OFÍCIO NECESSÁRIO, DEVENDO FICAR SUSPENSA A COBRANÇA DO VALOR REFERENTE À RECUPERAÇÃO
DE CONSUMO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. CITE-SE A REQUERIDA, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS
DO ART. 285 DO C. P. CIVIL. INTIMEM-SE. PROCEDA A ESCRIVANIA A RETIFICAÇÃO DA CAPA DE AUTUAÇÃO, ANOTANDO-SE O
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
COBRANÇA
PROC.: 200910900541
REQUERENTE(S) : TELESERV S/A
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : CICERO SILVA DE SOUZA
DESPACHO....: REMETAM-SE OS AUTOS A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE SOLENIDADE CONCILIATÓRIA. CITE-SE O
RÉU PARA COMPARECER A ALUDIDA AUDIÊNCIA, EM DATA A SER DESIGNADA PELA CENTRAL, INFORMANDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A
CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDASE AS DEMAIS INTIMAÇÕES.
REVISÃO
PROC.: 200910900543
REQUERENTE(S) : CRISTOVAM NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANEXAR AO AUTOS
CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO A FIM DE VIABILIZAR A ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA. PROCEDA A ESCRIVANIA A ALTERAÇÃO NA
CAPA DOS AUTOS ANOTANDO O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200910900545
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : LUIZ ANTONIO BARRETO
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, E NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 113 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL C/C ANEXO
III, ITEM I, LETRA C, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DESTE ESTADO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR
E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, DEVENDO OS AUTOS SER REMETIDOS, VIA DISTRIBUIÇÃO, À UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
DESTE ESTADO. INTIMEM-SE.
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CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200910900546
REQUERENTE(S) : MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA
ADV.: MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA
ADV.: EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA
REQUERIDO(S) : CENTRAL NACIONAL UNIMED
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE EMENDAR A INICIAL COMPROVANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
REVISÃO
PROC.: 200910900550
REQUERENTE(S) : AGENOR SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PAULISTA S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O REQUERENTE PARA EMENDAR A INICIAL ATRIBUINDO À CAUSA O
VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 259 INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ANEXAR AOS AUTOS O CONTRATO OBJETO DA
PRESENTE LIDE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PROCEDA
A ESCRIVANIA A ANOTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NA CAPA DE AUTUAÇÃO E NO SCP, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
DESPEJO
PROC.: 200910900553
AUTOR(ES) : MARIA DE LOURDES GOIS PASSOS
ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL
RÉU(S) : JOAO EUGENIO DOS SANTOS
DESPACHO....: (...)TODAVIA, EM QUE PESE SER PERFEITAMENTE POSSÍVEL O DEFERIMENTO DE TUTELA EM AÇÕES DE DESPEJO, DESDE
QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS, ENTENDO QUE DEFERI-LA, COMO REQUER A AUTORA, É DECRETAR DE PLANO O
DESPEJO, SEM A VINDA DOS AUTOS DA OUTRA PARTE, A FIM DE VIABILIZAR A SUA DEFESA, CONTRARIANDO O PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO, CONSAGRADO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CITE-SE O
REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER RESPOSTA.
.
COBRANÇA
PROC.: 200910900558
REQUERENTE(S) : JAMES DE OLIVEIRA
ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S.A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER
QUAL DE FATO É O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, NA MEDIDA EM QUE O REQUERIDO INDICADO ÀS FLS. 02 É DIVERSO DAQUELE
APRESENTADO ÀS FLS. 48, SENDO QUE COM RELAÇÃO A ESTE SEQUER É INFORMADO O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
COBRANÇA
PROC.: 200910900559
REQUERENTE(S) : SILVIO VALOIS CRUZ
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(S) : RONALDO CRUZ SANTOS
DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE PUGNA O REQUERENTE PARA QUE SEJA DEFERIDO O PAGAMENTO DAS
CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, ALEGANDO NÃO POSSUIR NO MOMENTO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PAGÁ-LAS SEM PREJUÍZO
DO SUSTENTO PRÓPRIO. OCORRE QUE SEGUNDO ESTABELECE O ART. 19 DO C.P.CIVIL CABE ÀS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS
ATOS QUE REALIZAM OU REQUEREM NO PROCESSO, ANTECIPANDO-LHES O PAGAMENTO DESDE O INICIO ATÉ SENTENÇA FINAL. PELO
QUE, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, TUDO NOS TERMOS DO ART. 284 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 200910900560
REQUERENTE(S) : CICERO GOMES DE ANDRADE
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO....: (...)CITE-SE O REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO AINDA SER INTIMADO A
FIM DE ANEXAR AOS AUTOS O ATO NEGOCIAL OBJETO DA LIDE, NO PRAZO DE RESPOSTA. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900562
EXEQÜENTE(S) : AURELIANA BENICIO DE LIMA
ADV.: VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS
EXECUTADO(S) : BOMPREÇO BAHIA S A
ADV.: CAMILLE BARROS SOBRAL
EXECUTADO(S) : SONY ERICSON
ADV.: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA
EXECUTADO(S) : STARCELL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O CREDOR PARA TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO, COM CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO ADOTADOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900568
EXEQÜENTE(S) : CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
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EXECUTADO(S) : BRADESCO SUCESSOR DO BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO
DESPACHO....: NÃO POSSUINDO O DEVEDOR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, INTIME-SE O MESMO PARA PAGAR EM 15 (QUINZE)
DIAS, O DÉBITO APONTADO, SOB PENA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
COBRANÇA
PROC.: 200910900569
REQUERENTE(S) : FERNANDO JOSE DE CASTRO SOUZA
ADV.: MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA
REQUERIDO(S) : HERIBALDO CORREA BARRETO
DESPACHO....: (...)DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REMETAM-SE OS AUTOS A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
PARA DESIGNAÇÃO DE SOLENIDADE CONCILIATÓRIA. CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER A ALUDIDA AUDIÊNCIA, EM DATA A SER
DESIGNADA PELA CENTRAL, INFORMANDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, SOB PENA DO
DISPOSTO NO ART. 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA-SE AS DEMAIS INTIMAÇÕES.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900571
EXEQÜENTE(S) : MOACYR SOARES DA MOTA
ADV.: GILSON LUIZ SOUZA E ARAÚJO
EXECUTADO(S) : MULTIAVES AGROPECUARIA LTDA
ADV.: ADIVANI DE OLIVEIRA LIMA
DESPACHO....: INTIME-SE A DEVEDORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
ATUALIZADO, SOB PENA DE MULTA DE 10 SOBRE TAL VALOR.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900572
EXEQÜENTE(S) : ROBERTO BALDO CUNHA
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : LUCIANA OLIVEIRA LIMA
ADV.: GERALDO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A DEVEDORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, O VALOR DA CONDENAÇÃO
EM SUCUMBÊNCIA, ATUALIZADO, SOB PENA DE MULTA DE 10 SOBRE TAL VALOR.
TOTAL DE DESPACHOS : 126
TOTAL DE SENTENÇAS : 25
TOTAL DE PROCESSOS : 151
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS -> 1
ADELSON ROSENDO LIMA RIBEIRO -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 3
ADIVANI DE OLIVEIRA LIMA -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 2
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 2
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2
ALESSANDRA MENEZES SOUZA -> 1
ALESSANDRA MURATT -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1
ALEX AZEVEDO LIMA -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALINE SILVA REIS SANTOS -> 2
ALINE TEREZA HORA SANTOS -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 2
AMAURI FIGUEIREDO LEAL -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 2
ANA LUCIA SOUZA ALVES -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 4
ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 2
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 2
ANDRE LUIZ MENEZES LIMA -> 1
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 1
ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANTONINO GILDASIO MELO -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS -> 2
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 2
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 1
ANTONIO MORTARI -> 4
ARACE LEAL IVO VALADAO -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO -> 1
BETANIA MARA COELHO GAMA -> 1
BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1
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BRUNA KARLA SANTOS GASPARONI -> 1
BRUNO DE MELO MESSIAS -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 2
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 2
CAMILLE BARROS SOBRAL -> 2
CARLA FALOTICO -> 1
CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 2
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 3
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 1
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 2
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINE BOTELHO ANDRADE -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 2
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 2
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA -> 2
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 1
CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 1
DANIEL THAMM SEIXAS DE SANTANA -> 1
DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO -> 1
DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO -> 2
DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 1
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO -> 2
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1
DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA -> 1
DÁRIO LIMA EVANGELISTA -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
EDGAR PATROCINIO DOS S. JUNIOR -> 2
EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 2
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA PAIXAO -> 1
ELIANE REIS DE MELO -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 3
ELISA MARA ODAS -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1
EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 6
ERIKA FRANCO DO PRADO -> 1
ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1
EVALDO RUI ELIAS -> 1
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 2
FERNANDA GUEDES GONCALVES DE AZEVEDO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO -> 1
FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI -> 1
FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 1
GENIVALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 2
GERALDO DE OLIVEIRA -> 2
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 3
GILSON LUIZ SOUZA E ARAÚJO -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 2
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 2
GUILHERME BORBA PALMEIRA -> 3
GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
GUSTAVO ADOLFO DE AGUIAR TEIXEIRA -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA -> 2
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 2
HERICK BEZERRA TAVARES -> 2
HERMANN STABEN -> 1
HUGO FILARDI PEREIRA -> 2
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1
IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 1
IZABEL CRISTINA NASCIMENTO CARNEIRO -> 1
JACINTO SOUSA NETO -> 1
JAIRO MENEZES BEZERRA -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JOAO DE OLIVEIRA SANTOS -> 2
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 4
JOAO SANTANA FILHO -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 1
JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR -> 2
JOSE DE ALENCAR CARDOSO LIMA -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE FREITAS CARDOSO -> 1
JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 1
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JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 1
JOSE VALDECK OLIVEIRA CARDOSO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 2
JOSÉ CARLOS TAVARES E SILVA DA CRUZ -> 1
JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ HÉLIO GOMES BANDEIRA -> 1
JOÃO BARBOSA PEREIRA -> 1
JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 3
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 4
LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS -> 2
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 2
LEILA LIMA SANTOS -> 2
LEISLIE DE FATIMA HAENISCH -> 1
LEONARDO DE LIMA NAVES -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LICIA ALVES FRAGA -> 2
LISE SANTOS AGUIAR -> 3
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LUCAS REGO SILVA RODRIGUES -> 1
LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 3
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 4
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LUIZ OTAVIO PEDROSA -> 2
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1
MARCELO DE ALBUQUERQUE GARCIA -> 1
MARCELO VINICIUS DOURADO DO NASCIMENTO -> 1
MARCIA MENEZES NASCIMENTO -> 1
MARCIO MENEZES -> 3
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 3
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 5
MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCOS LISBOA DE ALMEIDA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 4
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 2
MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA -> 1
MARIA CLÁUDIA GARCIA MORAES -> 1
MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 1
MARIA DILMA C.C.DOS SANTOS -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 2
MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 3
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 3
MARINA SILVA VALEIJO -> 3
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 8
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 5
MIGUEL JOSE DOS SANTOS LIMA -> 2
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2
MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1
MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO -> 1
MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES -> 1
NELMA ANDRADE DOS SANTOS -> 1
NILSON SALUM CARDOSO DOURADO -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 2
NORBERTO TARGINO DA SILVA -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
OSMARIO VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2
PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 1
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES -> 1
PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA -> 1
RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO -> 2
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 1
RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 3
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 2
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
ROBERTA GOIS DE ANDRADE -> 2
ROBERTO BALDO CUNHA -> 2
ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO -> 1
ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS SALES -> 2
RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2
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RODRIGO PASSOS LIMA -> 1
ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 2
RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 2
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 2
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SERGIO GOLDHAR BENSTOK -> 1
SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1
SILVANA SIMÕES PESSOA -> 1
SIMONE MARIA CORREIA -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 1
STELA PENALVA -> 1
TACIANA ARIMATEA ROSA -> 1
TAHIANA FERNANDES DE MACEDO -> 2
TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 3
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 2
VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA -> 1
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 3
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2
VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 2
VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 2
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1
VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS -> 1
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 3
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 31/5/2009
DEPÓSITO
PROC.: 200510900282
AUTOR(ES) : SAMAM ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO
RÉU(S) : GIVANILDO PEREIRA DE MORAES
ADV.: WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO A FIM
DE NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EFETUAR A ENTREGA DA COISA OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, NOS TERMOS DO
ART. 904 E SEGUINTES DO C. P. CIVIL, OPERANDO-SE POR EDITAL, CASO PERMANEÇA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PODENDO O
AUTOR PROSSEGUIR NA FORMA DO ART. 906 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, UMA VEZ JÁ RECONHECIDO O SEU CRÉDITO NESTE DECISUM.
CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 (VINTE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 20 § 4º DO C. P. CIVIL.. P. R. I.
DEPÓSITO
PROC.: 200810900032
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
RÉU(S) : JORGE ALBERTO ALMEIDA VIEIRA
ADV.: WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO A FIM
DE NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EFETUAR A ENTREGA DA COISA OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, NOS TERMOS DO
ART. 904 E SEGUINTES DO C. P. CIVIL, PODENDO O AUTOR PROSSEGUIR NA FORMA DO ART. 906 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, UMA VEZ
JÁ RECONHECIDO O SEU CRÉDITO NESTE DECISUM. CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 20 §
4º DO C. P. CIVIL, FICANDO, CONTUDO, SUSPENSA A EXEQUIBILIDADE EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, POR SER O MESMO BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901287
REQUERENTE(S) : COMETA SERVIÇOS DE AGRICULTURA LTDA
ADV.: VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
REQUERIDO(S) : A M TRATTORI SOLUÇÕES COMPLETAS PARA TRATORES LTDA
REQUERIDO(S) : LUCA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS DE TRATORES LTDA
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR CADA UMA DAS
REQUERIDAS A INDENIZAREM A AUTORA NA QUANTIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ATUALIZADA A PARTIR DA DATA DA PRESENTE
DECISÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. MANTENHO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO-AS AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, INDIVIDUALMENTE,
QUE FIXO EM 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE CADA UMA, NOS TERMOS DO ART. 20 § 3º DO C. P. CIVIL. P. R.I.
REVISÃO
PROC.: 200810901424
REQUERENTE(S) : DANIELA DE ARAUJO ROCHA
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
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SENTENÇA....: (...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (...) PARA: A) DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE
ESTABELECEM ENCARGOS NO PERÍODO SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO, DEVENDO SER EXCLUÍDOS A PARTIR DA DATA DA FATURA
ANEXADA ÀS FLS. 17 DOS AUTOS, SEGUINDO-SE AS DEMAIS E QUE FORAM OBJETO DA LIDE; B) APLICAR AS TAXAS MÉDIAS DE
MERCADO DOS MESES EM QUE OCORREU O PAGAMENTO MÍNIMO, BEM COMO NOS QUE HOUVE A COBRANÇA PELA INADIMPLÊNCIA, OU
QUE FORAM EFETUADAS COMPRAS PARCELADAS COM JUROS, TENDO POR BASE, IGUALMENTE AS FATURAS QUE INSTRUEM A INICIAL;
C) AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO ANUAL DE JUROS; D) LIMITAR A COBRANÇA DE ENCARGOS PARA O PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA À COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM 1 AO MÊS COM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC; E) DECLARAR A
NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O CONTRATO DE SEGURO E SUA COBRANÇA; F) CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER OS
VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGUROS EM RAZÃO DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS E CUJOS PAGAMENTOS OCORRERAM
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS COM CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DATAS EM QUE SE DERAM OS PAGAMENTOS E JUROS DE MORA DA
CITAÇÃO; G) CONDENAR O REQUERIDO A COMPENSAR OU DEVOLVER OS VALORES PAGOS A MAIOR (...).CONDENO-O, AINDA, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO(...)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901449
REQUERENTE(S) : EDNALDO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MARCELO BRITO NEVES
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20
PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R.I.
COMINATÓRIA
PROC.: 200910900078
AUTOR(ES) : EDUARDO SILVEIRA LEITE
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
RÉU(S) : BANCO ITAU S A
DESPACHO....: OBSERVA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE OCORREU A REVELIA DO REQUERIDO JÁ QUE O MESMO, VALIDAMENTE
CITADO, NÃO OFERECEU REPOSTA. OCORRE, ENTRETANTO, QUE O EFEITO DA REVELIA EM SE TER POR VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR SE OPERAM EM RAZÃO DAS QUESTÕES DE FATO E A MATÉRIA VENTILADA SE TRATA DE QUESTÃO
UNICAMENTE DE DIREITO. HÁ A NECESSIDADE, POIS, DE QUE SEJA DEMONSTRADO QUE AS CONTAS OBJETO DA DEMANDA SE TRATAM
DE CADERNETA DE POUPANÇA, BEM COMO SER VERIFICADA A DATA EM QUE SE PROCEDIAM AS SUAS ATUALIZAÇÕES, ALÉM DO
PERÍODO DE ATIVIDADE DENTRO DO PERÍODO CORRESPONDENTE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESTA FORMA, BAIXO OS
PRESENTES AUTOS EM DILIGÊNCIA PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS
AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TAL SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE O FATO DE NÃO HAVER A REQUERIDA ATENDIDO A SOLICITAÇÃO
DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS NÃO A EXIME DE TAL COMPROVAÇÃO.
DESPEJO
PROC.: 200910900109
AUTOR(ES) : COMERCIAL PATIZEIRO LTDA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
RÉU(S) : ANTONIO FERREIRA FILHO
RÉU(S) : GEORGE MAXWEEL MAGALHAES DA SILVA
DESPACHO....: OBSERVA-SE DA CERTIDÃO FORNECIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUANDO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO ANTÔNIO
FERREIRA FILHO, QUE O MESMO AFIRMA HAVER CITADO O SR. ANTÔNIO FERREIRA MELO. DESTA FORMA, HÁ DIVERGÊNCIA EM
RELAÇÃO AO NOME DO REQUERIDO E DAQUELE QUE CONSTA DO MANDADO. ASSIM, A FIM DE EVITAR QUALQUER FUTURA ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DO ATO, DIANTE DA NEGATIVA DA PARTE RÉ EM DAR CIÊNCIA NO MANDADO, OFICIE-SE A CENTRAL DE MANDADOS, A FIM
DE QUE O MEIRINHO ALHURES IDENTIFICADO ESCLAREÇA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A SITUAÇÃO APRESENTADA EM RELAÇÃO AO
NOME DO CITANDO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910900123
REQUERENTE(S) : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
REQUERIDO(S) : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IDENTIFICADO PELO
AUTOR NA INICIAL E CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO MESMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS A QUANTIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO, ATÉ A DO EFETIVO
PAGAMENTO. CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910900154
REQUERENTE(S) : ALBERTO AMADO
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: BETANIA MARA COELHO GAMA
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
ADV.: ARAMIS SA DE ANDRADE
ADV.: PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA CONDENAR O REQUERIDO A LHE
PAGAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA, ATUALIZADA A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO-O, AINDA, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUE
FAÇO NOS TERMOS DO ART. 20 PARÁGRAFO 3º DO C. P. CIVIL. P.R.I.
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TOTAL DE DESPACHOS : 2
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 9
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ARAMIS SA DE ANDRADE -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BETANIA MARA COELHO GAMA -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1
CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 1
DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA -> 1
JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO -> 1
MARCELO BRITO NEVES -> 1
PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 1
VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS -> 1
WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA -> 2
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199111003205
EXEQUENTE(S) : JOSE ALBERICO BEZERRA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EXECUTADO(S) : CELIO A FONSECA
DESPACHO....: FALE O EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 199911003273
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS FRAGA
EXECUTADO(S) : JADIA GONÇALVES ALVES DOS SANTOS
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
DESPACHO....: DIGA DA CONVENIÊNCIA DE PROSSEGUIR NO FEITO. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200011000090
EXEQUENTE(S) : ROSEMARY V ALMEIDA DOS SANTOS
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : MIRIAN ARAGAO DANTAS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : MEDCENTER S/C LTDA
ADV.: JOSE UILIAM LELIS PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : GILBERTO DORIA DANTAS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE A FIM DE QUE APRESENTE PLANILHA DE CÁLCULO COM O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO. I.
MONITÓRIA
PROC.: 200011000320
AUTOR(ES) : JOSE DE ALENCAR PEREIRA PORTO
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA
RÉU(S) : MARIA DAS GRACAS T DOMINGOS
ADV.: MARCELO CARVALHO DA NOVA
DESPACHO....: CONVERTO EM PENHORA O REFERIDO BLOQUEIO DE DINHEIRO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU INEXISTINDO, PESSOALMENTE, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA EFETIVA DA INTIMAÇÃO. CERTIFIQUE-SE EVENTUAL TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO LEGAL. I.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200011000527
EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE MACHADO VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXEQÜENTE(S) : MARLENE MACHADO VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXECUTADO(S) : IREMAR DE MECENAS SILVA
ADV.: RITA DE CASSIA SANTOS MENEZES
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
ADV.: WYLNER CARDOSO VIANA
DESPACHO....: ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE JÁ FORAM DESBLOQUEADOS OS VALORES DAS CONTAS SALÁRIO DO
EXECUTADO, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO DE ORDENS JUDICIAIS DE FLS. 115/116. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200011000545
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA
ADV.: JOSE ADROALDO CHAGAS JUNIOR
ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE
ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
EXECUTADO(S) : FERREIRA CARVALHO E CIA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211000164
EXEQUENTE(S) : JORGE LUIZ SANTOS
ADV.: ADIR MACHADO BANDEIRA
EXECUTADO(S) : JORGE LUIZ CRUZ E FEDERACAO DOS TRAB DO MINISTERIO DA SAUDE
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 227, NÃO FORA POSSÍVEL A LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE,
POSTO NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. SEU ADVOGADO, DEVIDAMENTE INTIMADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE EM 04/08/2008, NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, PATENTE O MANIFESTO DESINTERESSE DO EXEQUENTE NO
ANDAMENTO REGULAR DO FEITO. ANTE TAIS FATOS, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO
CPC. CUSTAS PELO EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. ARACAJU(SE), 29 DE
MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 200211000229
REQUERENTE(S) : FRANCISCA ARGENTINA GOIS BARROS
ADV.: CARLA CESAR DE OLIVEIRA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 20/07/2009 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200211000504
EXEQÜENTE(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S.A
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : KAMILLY PIO MATOS
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : LINDAEL TOURINHO PIO
ADV.: JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE. I.
EMBARGOS
PROC.: 200411000429
EMBARGANTE(S) : BCN LEASING ARREDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EMBARGADO(S) : JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA E OUTROS
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. NÃO É CRÍVEL QUE FATOS DESSA NATUREZA CONTINUEM SENDO REGISTRADO CONSTANTEMENTE NA SEARA
DO JUDICIÁRIO. A MÍDIA NOTICIOU HÁ POUCO TEMPO QUE O JUDICIÁRIO CHEGOU AO EXTREMO DE DETERMINAR O ARROMBAMENTO
DO COFRE DE BANCO PARA QUE SE CUMPRISSE SUA DECISÃO. NO CASO PRESENTE, O BANCO DEPOSITÁRIO OFERECEU A PECÚNIA
PARA GARANTIA DO JUÍZO EXECUTIVO, SENDO INJUSTIFICÁVEL O SEU COMPORTAMENTO NOTICIADO PELOS CREDORES. NESTAS
CONDIÇÕES, ATENDENDO A QUE DECISÃO JUDICIAL SEM EFETIVIDADE É UM DESSERVIÇO AO CIDADÃO CONTRIBUINTE. ASSIM, REVEJO
A DECISÃO RETRO, E DETERMINO QUE O BANCO DEPOSITÁRIO PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR ALGARISMADO, PARA A AG.034
BANESE/FORUM DESTA CAPITAL, IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), FICANDO À
DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. OFICIE-SE. PROV. LEGAIS. I. EM, 29 DE MAIO DE 2009.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200511000792
REQUERENTE(S) : JOSEFA MARIA DE JESUS SILVA
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
ADV.: GISELE KRAVCHYCHYN GUARNIERI
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: 200511000792 VISTOS ETC. A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 158 ALTEROU O ANEXO III DA LC Nº 88/2003,
MODIFICANDO AS COMPETÊNCIAS DAS VARAS E COMARCAS DO ESTADO DE SERGIPE, INCLUSIVE, ATRIBUINDO COMPETÊNCIA
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PRIVATIVA DA 14ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL PARA O PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A “ACIDENTE DE TRABALHO E
REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CORRELATOS”. DESTA FORMA, TORNOU-SE ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE
PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS AÇÕES SUPRA REFERENCIADAS, AO QUE NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC,
DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE PARA A 14ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200511000792
REQUERENTE(S) : JOSEFA MARIA DE JESUS SILVA
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
ADV.: GISELE KRAVCHYCHYN GUARNIERI
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: 200511000792 VISTOS ETC. A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 158 ALTEROU O ANEXO III DA LC Nº 88/2003,
MODIFICANDO AS COMPETÊNCIAS DAS VARAS E COMARCAS DO ESTADO DE SERGIPE, INCLUSIVE, ATRIBUINDO COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA 14ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL PARA O PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A “ACIDENTE DE TRABALHO E
REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CORRELATOS”. DESTA FORMA, TORNOU-SE ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE
PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS AÇÕES SUPRA REFERENCIADAS, AO QUE NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC,
DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE PARA A 14ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200611000026
REQUERENTE(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: MÁRCIA JEANE MENEZES
ADV.: JOSEVAL CRAVO FERNANDES JUNIOR
REQUERIDO(S) : INDUSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA
DESPACHO....: COM O ORIGINAL, VOLTEM.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200611000120
REQUERENTE(S) : FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : VIACAO HALLEY LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: EDSON ULISSES DE MELO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200611000338
REQUERENTE(S) : MARIA SOFIA SANTOS ALVES
ADV.: GLADSTON BATALHA DE GOES
REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS SOUZA MOTA
ADV.: SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA
DESPACHO....: AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA APRAZADA. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611000602
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : CARINA CRISTINA A B SILVA
DESPACHO....: FALE A AUTORA. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711000200
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A.
ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD
EXECUTADO(S) : MARCOS JULIO SANTOS
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
SENTENÇA....: FACE O TEOR DO PEDIDO RETRO, SE LHE ACOLHO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA, PARA SURTIR SEUS LEGAIS EFEITOS E,
EM CONSEQUÊNCIA, SE LHE EXTINGO, COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, MANDANDO QUE SE DÊ BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
DESENTRANHANDO OS DOCUMENTOS, SE REQUERIDO. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200711000336
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
REQUERIDO(S) : ROBSON PEREIRA SANTOS
ADV.: ANTONIO MORAES NUNES
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EM HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA,
E, NÃO TENDO O(A) AUTOR(A) CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, OFICIE-SE À GERÊNCIA DE PERÍCIAS, PARA
ELABORAÇÃO DOS LAUDOS, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711000675
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
EXECUTADO(S) : HELENA MARIA DE OLIVEIRA
ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO
DESPACHO....: DEFIRO A SUSPENÇÃO REQUERIDA (180 DIAS). I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711000820
EXEQÜENTE(S) : FLAVIA LICIA ALBUQUERQUE BERGO
ADV.: LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA
ADV.: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
ADV.: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
EXECUTADO(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, VERTIDA NOS AUTOS, FL. 41.
EMBARGOS
PROC.: 200711000947
EMBARGANTE(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : SONIA MARIA SANDES SANTOS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
SENTENÇA....: ... ADEMAIS, O PRÓPRIO INSS, QUE É ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, IDÔNEO E IMBUÍDO DE BOA-FÉ, NOTADAMENTE
PELO RIGORISMO COM QUE POR ESSE INSTITUTO SÃO REALIZADAS AS PERÍCIAS, CONCEDEU A APOSENTADORIA À EMBARGADA, O
QUE SE TRADUZ EM UM ELEMENTO ROBUSTO A AUTORIZAR O RECEBIMENTO DA VERBA SECURITÁRIA. NO QUE PERTINE À ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE EXECUTO, TENHO QUE, UMA VEZ CONSTATADA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA EMBARGADA, CONFORME
DECLARAÇÃO MÉDICA CONTIDA ÀS FLS. 115/8, O VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DEVE SER AQUELE REFERENTE AO
GRAU MAIS ELEVADO DA INVALIDEZ, SENDO, POIS, DESPICIENDOS MAIORES COMENTOS. ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO,
CONDENANDO A SEGURADORA/EMBARGANTE A EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DR CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200711001114
AUTOR(ES) : BANCO ITAU S.A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
RÉU(S) : MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811000045
REQUERENTE(S) : MB BATERIAS DO NORDESTE LTDA
ADV.: JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S A
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. CONSOANTE AVISO DE RECEBIMENTO DE FL. 54, NÃO FORA POSSÍVEL A LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
EXEQUENTE, POSTO NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. SEU ADVOGADO, DEVIDAMENTE INTIMADO PELO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM 29/08/2008, NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, PATENTE O MANIFESTO DESINTERESSE DO
EXEQUENTE NO ANDAMENTO REGULAR DO FEITO. ANTE TAIS FATOS, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO III DO CPC. CUSTAS PELO EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
ARACAJU(SE), 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811000066
REQUERENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : GENILDO LEAO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AO PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA ORA ACOSTADA. AGUARDEM
OS AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 (CINCO) DIAS PELA RESPOSTA. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA
JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 815/2009}
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000087
AUTOR(ES) : MARIO AZEVEDO JAMBO
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
AUTOR(ES) : JOSEDIL CARLOS NERI NETO
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
RÉU(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PRE
ADV.: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE MONTEIRO DO REGO
ADV.: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
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ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO (10 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO). I.
DEPÓSITO
PROC.: 200811000300
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
RÉU(S) : VALMIR MAURICIO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AR DEVOLVIDO DE FL. 45.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000673
EXEQÜENTE(S) : LUIZ FERNANDES SEIXAS AGUIAR E EURIDES SANTANA AGUIAR
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
EXECUTADO(S) : JOSÉ HELDER M FONTES E TEREZA CRISTINA MARQUES FONTE
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AO PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA ORA ACOSTADA. AGUARDEM
OS AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 (CINCO) DIAS PELA RESPOSTA. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA
JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811000747
REQUERENTE(S) : GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO
ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
SENTENÇA....: ... ASSIM, SEM MAIORES DELONGAS E, CONSIDERANDO O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E,
EM CONSEQUENCIA, CONDENO O RÉU A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS
REAIS), BEM COMO, O MONTANTE DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, INCIDINDO JUROS DE 1 AO MÊS
A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A CONTAR DA PRESENTE SENTENÇA. CONDENO AINDA
O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DR. CRISTIANO
JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200811000843
AUTOR(ES) : MARIA APARECIDA DE SANTANA MATIAS
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : SANDRA MELO BRANDAO
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. MARIA APARECIDA DE SANTANA MATIAS INTENTOU AÇÃO MONITÓRIA CONTRA SANDRA MELO BRANDÃO,
ALEGANDO AS RAZÕES FACTUAIS E JURÍDICAS DE FLS. 02/05, TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/29. APRESENTADOS OS
EMBARGOS (FLS. 37/44), A REQUERIDA SUSCITOU, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DA REVELIA, POR AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO E ILEGITIMIDADE ATIVA. INICIALMENTE, É MISTER RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVELIA POR FALTA DE
PROCURAÇÃO PARA O DEFENSOR, HAJA VISTA SER DISPENSADA SUA APRESENTAÇÃO, QUANDO A PARTE É REPRESENTADA PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. NO QUE PERTINE À ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTENDO DESCONFIGURADA, QUE PARA INTENTAR AÇÃO MONITÓRIA
BASTA APRESENTAR PROVA ESCRITA. NO CASO DOS AUTOS, ESTANDO A NOTA PROMISSÓRIA AO PORTADOR QUALQUER PESSOA
PODE APRESENTÁ-LOS, TENDO, PORTANTO, A AUTORA LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA, DEVENDO OS FATOS
SEREM APURADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EX POSITIS, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, EM CONSEQUÊNCIA,
DIGAM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DAS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR EM AUDIÊNCIA. PROV. LEGAIS. I. ARACAJU, 29
DE MAIO DE 2009. DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000874
EXEQÜENTE(S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO SAFRA
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
DESPACHO....: FALE O IMPUGNADO/EXEQUENTE. I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000903
AUTOR(ES) : WELLINGTON BIGI DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
RÉU(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
ADV.: LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
DESPACHO....: FALE O AUTOR. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000904
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
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EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
ADV.: LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE. SOLICITEI AO BACEN JUD A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS DE R$ 1.031,38 PARA A AGÊNCIA 0034
DO BANCO BANESE. ASSIM, CONVERTO EM PENHORA O REFERIDO BLOQUEIO DE DINHEIRO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, OU, INEXISTINDO, PESSOALMENTE, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA EFETIVA DA INTIMAÇÃO. CERTIFIQUE-SE EVENTUAL TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO
LEGAL. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200811000921
REQUERENTE(S) : MARIA DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
ADV.: WALLAS ALVES DE MORAIS
ADV.: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. MARIA DOS SANTOS INTENTOU AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT
CONTRA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ALEGANDO AS RAZÕES FACTUAIS E JURÍDICAS DE FLS. 02/05,
TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/13. A RÉ, EM CONTESTAÇÃO (FLS. 30/51), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO,
ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PUGNANDO
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 52/112. DIANTE DA
PREJUDICIALIDADE, PASSO A ANALISAR PRIMEIRAMENTE O ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA DEMANDADA. CONFORME
ALEGAÇÃO DA REQUERIDA E DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COM A CONTESTAÇÃO, A BRADESCO SEGURADORA FOI QUEM EFETIVOU O
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SENDO QUE QUALQUER COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO, ACASO EXISTENTE, DEVE SER SOLICITADO À
REFERIDA SEGURADORA, SENDO, DESTA FORMA, A REQUERIDA, PARTE COMPLETAMENTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
DO PRESENTE FEITO. EX POSITIS, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CPC, DANDO-SE BAIXA NAS ANOTAÇÕES. P. R. I. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200811000921
REQUERENTE(S) : MARIA DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
ADV.: WALLAS ALVES DE MORAIS
ADV.: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
SENTENÇA....: R. HOJE. MARIA DOS SANTOS INTENTOU AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT
CONTRA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ALEGANDO AS RAZÕES FACTUAIS E JURÍDICAS DE FLS. 02/05,
TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/13. A RÉ, EM CONTESTAÇÃO (FLS. 30/51), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO,
ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PUGNANDO
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 52/112. DIANTE DA
PREJUDICIALIDADE, PASSO A ANALISAR PRIMEIRAMENTE O ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA DEMANDADA. CONFORME
ALEGAÇÃO DA REQUERIDA E DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COM A CONTESTAÇÃO, A BRADESCO SEGURADORA FOI QUEM EFETIVOU O
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SENDO QUE QUALQUER COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO, ACASO EXISTENTE, DEVE SER SOLICITADO À
REFERIDA SEGURADORA, SENDO, DESTA FORMA, A REQUERIDA, PARTE COMPLETAMENTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
DO PRESENTE FEITO. EX POSITIS, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CPC, DANDO-SE BAIXA NAS ANOTAÇÕES. P. R. I. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009. DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200811000935
REQUERENTE(S) : EMANUEL BOMFIM DA SILVA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: AO EGRÉGIO TRIBUNAL. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000957
EXEQÜENTE(S) : SIMONE MARIA CORREIA
ADV.: SIMONE MARIA CORREIA
EXECUTADO(S) : B I C PEREIRA
SENTENÇA....: SATISFEITA A DÍVIDA EXEQUENDA COM O DEPÓSITO RETRO, SE LHE EXTINGO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA, PARA
SURTIR SEUS LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO. EXPEÇA-SE ALVARÁ. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
REVISÃO
PROC.: 200811001019
REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: AO EGRÉGIO TRIBUNAL. I.
COBRANÇA
PROC.: 200811001030
REQUERENTE(S) : KEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
REQUERIDO(S) : ORLAMAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: ANDRÉ LUIS COSTA BARROS
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DESPACHO....: R. HOJE. KEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA INTENTOU AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ORLAMAR
CONSTRUÇÕES LTDA. ALEGANDO AS RAZÕES FACTUAIS E JURÍDICAS DE FLS. 02/06, TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/24.
O RÉU, EM CONTESTAÇÃO (FLS. 28/35), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR E CONEXÃO. NO QUE TANGE A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL, NÃO ASSISTE
RAZÃO À REQUERIDA, UMA VEZ QUE A CAUSA DE PEDIR CORRESPONDE AOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO, E ESTES
FORAM SUFICIENTEMENTE NARRADOS NA EXORDIAL, INCLUSIVE COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE SERÃO ANALISADOS,
OPORTUNAMENTE, QUANDO DO MÉRITO DA QUESTÃO, PELO QUE, INACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA. QUANTO À CONEXÃO,
DESVISLUMBRO VERGA JURÍDICA PARA SEU ACOLHIMENTO, HAJA VISTA QUE APESAR DA IDENTIDADE DE PARTES, A CAUSA DE PEDIR É
DIVERSA, UMA VEZ QUE ESTA AÇÃO DE COBRANÇA VISA O RECEBIMENTO DE UMA QUANTIA QUE FORA GERADA POR TÍTULOS
DIFERENTES DOS QUE ESTÃO SENDO EXECUTADOS NA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, NÃO CARACTERIZANDO, PORTANTO, A
CONEXÃO. EX POSITIS, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, EM CONSEQUÊNCIA, DIGAM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS,
ACERCA DAS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA. PROV. LEGAIS. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 200811001078
REQUERENTE(S) : YARA MARIA DA SILVA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: FALE A AUTORA SOBRE A DECISÃO SUPRA. I.
USUCAPIÃO
PROC.: 200811001078
REQUERENTE(S) : YARA MARIA DA SILVA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: FALE A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO SUPRA. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811001088
REQUERENTE(S) : ELISANGELA ALVES DOS SANTOS
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: FERNANDO ANTONIO DE PAIVA
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO O
RÉU A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), INCIDINDO JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO
DANOSO (NEGATIVAÇÃO INDEVIDA) E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A CONTAR DA PRESENTE SENTENÇA. CONDENO AINDA O
BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO
PROC.: 200811001234
REQUERENTE(S) : CLAUDIO MENESES LIMA
ADV.: GLICIA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : CREDICARD CITI
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: CHANCELADA, VOLTEM. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811001246
REQUERENTE(S) : RENE RAMOS DA SILVA BUENO
ADV.: ALEXANDRE PINHEIRO SAMPAIO
REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO DOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, DEIXANDO DE CONDENAR O AUTOR
AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR ESTAR PROTEGIDO SOB O MANTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. P.R.I.
COMINATÓRIA
PROC.: 200811001269
AUTOR(ES) : LUIZ CARLOS MELO GARCEZ
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
RÉU(S) : PLANO DE SAUDE PETROBRAS
ADV.: FABIO VASCONCELOS SIQUEIRA
ADV.: CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA
DESPACHO....: DIGA DA COVENIÊNCIA DE PROSSEGUIR NO FEITO. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811001280
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
EXECUTADO(S) : JONAS ALVES FILHO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
DESPACHO....: FALE O EXEQUENTE. I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811001282
REQUERENTE(S) : GEILZA PORTO SANTOS COSTA
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ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA ALHURES DEFERIDA, BEM COMO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO REQUERENTE PARA COM A REQUERIDA EM
RELAÇÃO AO FATO OBJETO DE ANÁLISE E, AINDA, CONDENAR A PARTE RÉ A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO,
PELO INPC, INCIDINDO SOBRE O MONTANTE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA INSCRIÇÃO NEGATIVADORA
COM AZO NA SÚMULA 54 DO STJ. CONDENO AINDA A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL
CIVIL.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811001325
REQUERENTE(S) : ELIAS VALTENISSON DE ALMEIDA FILHO
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
REQUERENTE(S) : B FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBE LTDA ME
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
REQUERIDO(S) : MATIOTTI PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO VERTIDA NO
MANDADO DE CITAÇÃO DEVOLVIDO, SEM CUMPRIMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811001336
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : NADJA MARIA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AO PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA ORA ACOSTADA. AGUARDEM
OS AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 (CINCO) DIAS PELA RESPOSTA. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA
JUIZ DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 815/2009}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000050
EXEQÜENTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
EXECUTADO(S) : ITAUCARD ADM DE CARTOES DE CREDITO
SENTENÇA....: SATISFEITA A DÍVIDA EXEQUENDA COM O DEPÓSITO RETRO, SE LHE EXTINGO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA, PARA
SURTIR SEUS LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO. EXPEÇA-SE ALVARÁ. CUSTAS DE LEI. P. R.I.
COBRANÇA
PROC.: 200911000076
REQUERENTE(S) : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADV.: CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
REQUERIDO(S) : HECA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A NECESSIADADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REMETAM-SE À CENTRAL. I.
REVISÃO
PROC.: 200911000125
REQUERENTE(S) : CELIA REGINA PAIXAO SALES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: FALE A AUTORA. I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000164
AUTOR(ES) : BANCO CITICARD S/A
ADV.: ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER
ADV.: HERMANN STABEN
ADV.: CELIA PADILHA XAVIER FERNANDES
ADV.: KATIA MARUCCI
ADV.: MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR
RÉU(S) : JOSE LUCIANO PAES
ADV.: SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO
DESPACHO....: PROCEDA-SE O DEPÓSITO PERICIAL. I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000193
AUTOR(ES) : ANTONIO JOACIR GOMES BARRETO
ADV.: AUREO GALVAO FILHO
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR A FIM DE QUE COMPROVE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DECLARATÓRIA
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PROC.: 200911000231
REQUERENTE(S) : GEILZA PORTO SANTOS COSTA
ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : CESSÃO CRED21 MERIDIANO
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA ALHURES DEFERIDA, BEM COMO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO REQUERENTE PARA COM A REQUERIDA EM
RELAÇÃO AO FATO OBJETO DE ANÁLISE E, AINDA, CONDENAR A PARTE RÉ A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO,
PELO INPC, INCIDINDO SOBRE O MONTANTE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA INSCRIÇÃO NEGATIVADORA
COM AZO NA SÚMULA 54 DO STJ. CONDENO AINDA A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL
CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911000249
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE VANDERSON DE SOUZA MATOS
DESPACHO....: OFICIE-SE (DETRAN/SE). I.
MONITÓRIA
PROC.: 200911000259
AUTOR(ES) : CRISTINA DE BARROS ROSAS BOMFIM
ADV.: NINFA MARIA MACHADO
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
ADV.: MARTA ALMEIDA SANTOS
ADV.: FABIANE OLIVA CARVALHO E SILVA
RÉU(S) : RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DEFIRO PROV. LEGAIS (CITAÇÃO). I.
REVISÃO
PROC.: 200911000263
REQUERENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
SENTENÇA....: EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO,
FAZENDO-O COM AZO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.
6º, DA LEI 8.078/90, A FIM DE EXPURGAR DOS CONTRATOS CELEBRADOS AS CLÁUSULAS DECLARADAS ABUSIVAS E, ASSIM, QUANDO DA
LIQUIDAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
COMANDOS: MANTER A TAXA MÉDIA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO UMA VEZ QUE FOI INFERIOR À PREVISTA PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL – BACEN; AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL; UTILIZAR O INPC COMO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; AFASTAR A TEC - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNET, E A TAC – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
RECONHECER AO PÓLO ATIVO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA REQUERIDA A TÍTULO DOS ENCARGOS ORA RECONHECIDOS COMO ABUSIVOS, OBSERVADA A COMPENSAÇÃO COM
EVENTUAL SALDO DEVEDOR DO CONTRATO; CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AUTORAL, CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO
IMPORTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FACE AOS PRECEITOS INSCULPIDOS NO ART. 20, § 4º, C/C ART. 21, PARÁ
ANULATÓRIA
PROC.: 200911000330
REQUERENTE(S) : LUCIO MAURO DE OLIVEIRA
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
SENTENÇA....: FACE O TEOR DO PEDIDO RETRO, SE LHE ACOLHO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA PARA SURTIR SEUS LEGAIS EFEITOS E,
EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO-O EXTINTO, SEM SE LHE APRECIAR O MÉRITO, MANDANDO QUE SE DÊ BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
DESENTRANHANDO OS DOCUMENTOS, SE REQUERIDO. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911000369
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : ELIANE DE JESUS DANTAS
SENTENÇA....: R. HOJE. VISTOS ETC... FACE O TEOR DO PEDIDO RETRO, SE LHE ACOLHO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA PARA SURTIR
SEUS LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO-O EXTINTO, SEM SE LHE APRECIAR O MÉRITO, MANDANDO QUE SE DÊ BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO OS DOCUMENTOS, SE REQUERIDO. CUSTAS DE LEI. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000372
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO GRACCHO CARDOSO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : JOSE ETEVALDO MELO
DESPACHO....: AGUARDE-SE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000395
EXEQÜENTE(S) : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
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EXECUTADO(S) : BANCO DIBENS S.A
ADV.: HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI
ADV.: ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
DESPACHO....: FALE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 07/10, POR SER ESTRANHA À LIDE. I.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
PROC.: 200911000434
AUTOR(ES) : MARIA DE FATIMA FREITAS DOS SANTOS
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
RÉU(S) : ROBSON VINICIUS BRAGA
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: FALE A AUTORA. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000447
EXEQÜENTE(S) : WILSON SANTOS CIDRAL
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
EXECUTADO(S) : PETROLEO BRASILEIRA SA - PETROBRAS
ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO
ADV.: FABIO VASCONCELOS SIQUEIRA
ADV.: CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA
SENTENÇA....: SATISFEITA A DÍVIDA EXEQUENDA COM O DEPÓSITO RETRO, SE LHE EXTINGO, O QUE FAÇO POR SENTENÇA, PARA
SURTIR SEUS LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO. EXPEÇA-SE ALVARÁ. CUSTAS DE LEI. P. R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000578
EXEQUENTE(S) : SPRINGER CARRIER LTDA
ADV.: MÁRCIO LOUZADA CARPENA
EXECUTADO(S) : MILENAR REFRIGERACAO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE O EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 652
DO LIVRO DE RITOS, ALTERADO PELA LEI 11.382/2006, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20 SOBRE O VALOR DO DÉBITO,
DEVENDO CONTUDO, ESTE PERCENTUAL BAIXAR PARA 10, CONFORME A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO INTEGRAL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA
JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911000579
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CITE-SE, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. OBSERVE-SE A TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO RITO SUMÁRIO, COM ADVERTÊNCIAS LEGAIS NO
INSTRUMENTO DE MANDADO. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000588
EXEQUENTE(S) : SAMAM VEICULOS LTDA
ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : DAVILA GOLD LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 652 DO
LIVRO DE RITOS, ALTERADO PELA LEI 11.382/2006, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20 SOBRE O VALOR DO DÉBITO,
DEVENDO CONTUDO, ESTE PERCENTUAL BAIXAR PARA 10, CONFORME A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO INTEGRAL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911000598
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : MARCELO SOBRAL DA CRUZ
DESPACHO....: ... ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A INICIAL, DEFIRO IN LIMINE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM, MEDIANTE ASSINATURA DO
COMPETENTE TERMO, COM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO,
ATÉ A DECISÃO FINAL. CUMPRIDO, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE,
SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM CINCO DIAS, BEM COMO, PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS
DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO ART. 3º, DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº 10.931/2004.
PROV. LEGAIS. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000607
EXEQÜENTE(S) : WELLINGTON BIGI DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
ADV.: LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO LIVRO DE RITOS, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS
DE SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO DESDE LOGO, ADVERTIDO
QUE, NÃO PROCEDENDO O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO VALOR ALGARISMADO NO PRAZO MENCIONADO, INCIDIRÁ, SOBRE O VALOR
DO DÉBITO, MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), CONFORME DISPOSIÇÃO DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000608
EXEQÜENTE(S) : ELIANE SALES
ADV.: SAMUEL LEONARDO DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO LIVRO DE RITOS, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS
DE SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO DESDE LOGO, ADVERTIDO
QUE, NÃO PROCEDENDO O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO VALOR ALGARISMADO NO PRAZO MENCIONADO, INCIDIRÁ, SOBRE O VALOR
DO DÉBITO, MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), CONFORME DISPOSIÇÃO DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
TOTAL DE DESPACHOS : 53
TOTAL DE SENTENÇAS : 16
TOTAL DE PROCESSOS : 69
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACLECIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 3
ADIR MACHADO BANDEIRA -> 1
ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER -> 1
ALEXANDRE PINHEIRO SAMPAIO -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1
ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 2
ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA -> 1
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 2
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1
ANDRE MONTEIRO DO REGO -> 1
ANDRÉ LUIS COSTA BARROS -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA -> 1
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 3
ANTONIO MORAES NUNES -> 1
ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 3
AUREO GALVAO FILHO -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CARLA CESAR DE OLIVEIRA -> 1
CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES -> 1
CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA -> 3
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO -> 1
CELIA PADILHA XAVIER FERNANDES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CHRISTIANNE ANGELICA DE AGUIAR DEDA -> 2
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 2
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1
CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1
CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA -> 1
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO -> 1
EDSON ULISSES DE MELO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABIANE OLIVA CARVALHO E SILVA -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
FABIO VASCONCELOS SIQUEIRA -> 2
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 2
FERNANDA SOUSA VIEIRA -> 2
FERNANDO ANTONIO DE PAIVA -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GISELE KRAVCHYCHYN GUARNIERI -> 2
GLADSTON BATALHA DE GOES -> 1
GLICIA MARIA DOS SANTOS -> 1
GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA -> 2
HERMANN STABEN -> 1
HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI -> 1
ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL -> 2
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA -> 1
JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA -> 3
JOSE ADROALDO CHAGAS JUNIOR -> 1
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JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSE UILIAM LELIS PEREIRA DE OLIVEIRA -> 1
JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1
JOSEVAL CRAVO FERNANDES JUNIOR -> 1
JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA -> 2
JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ -> 1
JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 3
KATIA MARUCCI -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
KLEBER TAVARES DE ANDRADE -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LISE SANTOS AGUIAR -> 2
LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES -> 3
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO -> 1
LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCELO CARVALHO DA NOVA -> 1
MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1
MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO -> 2
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS BARBOSA LEITE -> 2
MARCOS NUNES LIMA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 2
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARTA ALMEIDA SANTOS -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 2
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 1
METODIO MENDES COSTA FILHO -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MÁRCIA JEANE MENEZES -> 1
MÁRCIO LOUZADA CARPENA -> 1
MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR -> 1
NINFA MARIA MACHADO -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 2
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 2
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
RITA DE CASSIA SANTOS MENEZES -> 1
RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO -> 1
SAMUEL LEONARDO DE CARVALHO -> 1
SIMONE MARIA CORREIA -> 1
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA -> 1
SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 2
VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 2
VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1
VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 2
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO -> 1
WALLAS ALVES DE MORAIS -> 2
WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 3
WYLNER CARDOSO VIANA -> 1
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199111104122
EXEQUENTE(S) : BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : JOSÉ CARLOS DE JESUS
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
EXECUTADO(S) : ÁREA SILVA DE JESUS
ADV.: GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA
SENTENÇA....: A CONDUTA DA PARTE EXEQUENTE FOI DETERMINANTE NA DEMORA NO PROCESSO, QUE SE ARRASTA POR LONGOS 10
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ANOS, MOTIVO PELO QUAL DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO UT SUPRA
ALINHAVADA, EXTINGUINDO A PRESENTE EXECUÇÃO, FORTE NO ARTS. 795 E 269, IV, CPC. CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS PELO AUTOR.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200011100216
REQUERENTE(S) : LARTY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : HUGO FERREIRA ALVES JUNIOR
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO IMPORTE DE R$ 65,00. PRAZO: 05 DIAS
DEPÓSITO
PROC.: 200011100430
AUTOR(ES) : MARIA DA GLORIA DE SOUZA REP P/ZELAR IMOVEIS LTDA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
RÉU(S) : GERALDO CESAR DE MATOS E ANA CRISTINA GOIS MATOS
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
DESPACHO....: RH OBSERVA-SE QUE, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009203536, FOI REFORMADA A DECISÃO DE
FL.132, CONFORME RESENHA EM ANEXO. POR TAL DECISUM SUPERIOR, A DECISÃO FUSTIGADA FOI REFORMADA NO SENTIDO DE
DETERMINAR QUE O PAGAMENTO A SER EFETUADO PELA AGRAVANTE (ANA CRISTINA GOIS MATOS) SEJA EQUIVALENTE AO VALOR DO
BEM E NÃO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA, SENDO, AINDA, DETERMINADO QUE A AGRAVANTE DEPOSITASSE, NO PRAZO DE 24
HORAS, O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, CORRESPONDENTE AO BEM DADO EM GARANTIA, DEVENDO, POSTERIORMENTE, NO PRAZO
DE 5 DIAS, APRESENTAR A ESTE JUÍZO DECLARAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DEMONSTRANDO O VALOR ATUAL DE UM
VEÍCULO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO BEM EM APREÇO, SUJEITANDO-SE A EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO.
POIS, BEM, TRANSITADO EM JULGADO O JULGAMENTO DO AGRAVO (HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - 2009204249 CUJO PROVIMENTO FORA NEGADO), A AGRAVANTE NÃO CUMPRIU O QUANTO ALI DETERMINADO, TENDO, POSTERIORMENTE SEU
PATRONO IMPETRADO HABEAS CORPUS CONTRA A AMEAÇA DE PRISÃO ORIUNDA DA DECISÃO DE FL. 132, NÃO MENCIONANDO,
ENTRETANTO, O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTEJANDO OS AUTOS, ENTENDO QUE A DECISÃO DE FL. 132 FORA
REFORMADA APENAS PARCIALMENTE, SENDO MANTIDA A ORDEM COERCITIVA DE PRISÃO. ENTRETANTO, E À VISTA DO ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO STF, PAUTADO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA RETIRAR A COMINAÇÃO DE
PRISÃO CIVIL TESTIFICADA NA DECISÃO DE FL. 132, ADUNANDO-A, ASSIM, AO QUANTO JÁ DECIDIDO NO JULGAMENTO DO AI 2009203536.
DESTARTE, OFICIE-SE A RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº. 2009205955, DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO,
PRESTANDO AS DEVIDAS INFORMAÇÕES, BEM COMO INFORMANDO DA REVOGAÇÃO DA ORDEM COERCITIVA DE PRISÃO CIVIL.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200211100052
REQUERENTE(S) : WALTER RIBEIRO SANTOS
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
REQUERIDO(S) : PETROBRAS - PETROLEO BRASIELIRO S/A
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA
DESPACHO....: PROCESSO: 200211100052 CHAMO O FEITO A ORDEM, TENDO EM VISTA QUE EM CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE
PROCESSUAL, O CARTÓRIO VERIFICOU QUE O DESPACHO RETRO FOI PUBLICADO EQUIVOCADAMENTE. ASSIM, SERVE ESTE DESPACHO
APENAS PARA ANOTAR O CORRETO DESPACHO, A FIM DE REGULARIZAR A MOVIMENTAÇÃO DO MESMO JUNTO AO SISTEMA. “REITERESE O OFÍCIO DE FL.397, FIXANDO PRAZO DE 10 DIAS PARA RESPOSTA, SOB PENA DE MULTA DO ART.14,§ ÚNICO DO CPC, SEM PREJUÍZO
DA RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200211100096
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : L & M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADV.: GLIVALDO JOSE SOUSA NUNES
DESPACHO....: CHAMO O FEITO À ORDEM E, CONSIDERANDO A PANHORA MATERIALIZADA NO AUTO DE FL.74 E, AINDA, SENDO O BEM
IMÓVEL ALI DECLINADO DE PROPRIEDADE DO CASAL EXPEDITO LAU DA SILVA E LINDINALVA MATOS LAU DA SILVA, REPUTO-A FEITA NA
FORMA PRECONIZADA PELO ART. 653 DA LEI DE RITOS EM RELAÇÃO AO SR. EXPEDITO LAU DA SILVA. DESTARTE, PROVIDENCIE O
EXEQUENTE A CITAÇÃO POR EDITAL DO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 654 DO MESMO DIPLOMA, REGULARIZANDO, ASSIM, A
CONSTRIÇÃO JUDICIAL JÁ EFETIVADA. OUTROSSIM, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA, NOS MOLDES RETRO
VINDICADOS, DEIXO PARA MANIFESTAR-ME A RESPEITO QUANDO DO DECURSO DO PRAZO A SER FIXADO NO ALUDIDO EDITAL,
OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO VIR OS AUTOS CONCLUSOS.
CAUTELAR SATISFATIVA
PROC.: 200211100206
REQUERENTE(S) : MARX ANTELMO DO NASCIMENTO
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
REQUERIDO(S) : BANCO MERCANTIL FINASA S A - SAO PAULO
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO....: À VISTA DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO
COM OS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009.
DIVERSA
PROC.: 200411100512
REQUERENTE(S) : JOSE ANCHIETA GUIMARAES
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(S) : JOSE ANTONIO DA SILVA
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(S) : EULAMPIA PULSINA DOS SANTOS
ADV.: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS
REQUERIDO(S) : ELIANE CRISTINA DOS REIS SILVA
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ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(S) : ANTONIO JORGE GOMES SOLEDADE
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(S) : EDIGAR VIEIRA LIMA
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(S) : RICARDO MATOS AMORIM
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
DESPACHO....: I- PROCEDA À ESCRIVANIA COM A EXCLUSÃO DE ELIANE CRISTINA DOS REIS SILVA, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, ANTÔNIO
JORGE GOMES SOLEDADE, EDGAR VIEIRA LIMA E RICARDO MATOS AMORIM, FICANDO APENAS O CONDOMÍNIO CONFORME
DETERMINADO À FL.174. II- INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REQUERENTE A FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO,
NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO
RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE...
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200411100540
AUTOR(ES) : SUZE CLEY VEIGA FEITOSA
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
RÉU(S) : ASB S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
DESPACHO....: PROCESSO: 200411100540 DIANTE DA INÉRCIA DO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE AOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, HAJA VISTA HAVER CONFLITO DE VALORES, INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE TRAGA AOS AUTOS OS
VALORES QUE ENTENDE DEVIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO
EMBARGOS
PROC.: 200411100809
EMBARGANTE(S) : L & M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADV.: GLIVALDO JOSE SOUSA NUNES
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: ...DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE O ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVE SER ATRIBUÍDO A QUEM DEU CAUSA, CONHEÇO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, POR SEREM TEMPESTIVOS, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC E LHES
DOU PROVIMENTO, EIS QUE, REALMENTE HOUVE OMISSÃO AO FINAL DA SENTENÇA, QUANDO DEIXEI DE CONDENAR A PARTE AUTORA
NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSE MODO, A SENTENÇA EM SUA PARTE FINAL TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: “CONDENO A PARTE
AUTORA A ARCAR COM AS EXPENSAS LITIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 300,00 SOBRE O VALOR DADO À
CAUSA. P.R.I.”...
COBRANÇA
PROC.: 200411100964
REQUERENTE(S) : CAP TELECOMUNICACOES LTDA
ADV.: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADV.: GERINALDO RAMOS DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
REQUERIDO(S) : J SIMOES ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO(S) : EDUARDO GEBRIM
REQUERIDO(S) : DANIEL AIRES MARTINS
REQUERIDO(S) : MARCELO PASSOS MARTINS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200411100964 DEFIRO PEDIDO RETRO, EXPEÇA-SE NOVAMENTE A CARTA PRECATÓRIA, OBSERVANDO O
DISPOSTO NO ART.172, §2º, 227 E 228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE MESMO TENDO SIDO FEITA TAL
REFERÊNCIA NO OFÍCIO DE FL.276, A CARTA PRECATÓRIA NÃO FOI CUMPRIDA COMO DETERMINADO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200511100111
REQUERENTE(S) : SAMAM LOCADORA LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : ROSA MARIA DE LACERDA ALVES
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
DESPACHO....: O DESPACHO AVISTADO NO SCP FOI LANÇADO EQUIVOCADAMENTE. O CORRETO É: SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE
PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUITOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO
FÓRUM GUMERCINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNMADA E REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CON- CILIAÇÃO, DEVENDO AS PARTES
COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. I. PROVEG. LEG.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200511100501
REQUERENTE(S) : FRISUL FROGORIFICO DE SUINOS LTDA
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
REQUERIDO(S) : MAXITEL S A TIM
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, POR SEREM TEMPESTIVOS, O QUE FAÇO NOS
TERMOS DO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC E LHES DOU PROVIMENTO, PARA SANAR A APONTADA CONTRADIÇÃO E ALTERAR A PARTE
FINAL DA SENTENÇA NOS TERMOS QUE SE SEGUEM: “CONDENO AINDA, COM FULCRO NO ART. 21 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL
PÁTRIO, CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADOS, ARBITRADOS EM 10 SOBRE O VALOR DA CAUSA, RECÍPROCA E
PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS EM PERCENTUAIS DE 80 PARA O RÉU E 20 PARA O AUTOR. P.R.I.” RATIFICADOS
NESTA OPORTUNIDADE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PUBLIQUE-SE. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA, ANOTANDO-SE.
ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Page 185 of 657
EXECUÇÃO
PROC.: 200611100155
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : FLAVIO BARBOSA DA SILVA
EXECUTADO(S) : FELISBELA DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : FABSON OTAVIO OLIVEIRA BARBOSA
EXECUTADO(S) : SUL GAS LTDA
SENTENÇA....: POR TAIS RAZÕES, DECLARO A PRESENTE DEMANDA PRESCRITA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
EXTINGUINDO A PRESENTE EXECUÇÃO, FORTE NO ART. 269, IV C/C ART. 219, §4º, AMBOS DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009.
ANULATÓRIA
PROC.: 200611100292
REQUERENTE(S) : TERENCIO BARRETO DE GOES FILHO
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
REQUERIDO(S) : ARIBE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS PECAS E SERV LTDA
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, APÓS ALGUMAS TRATATIVAS, FICANDO CONSIGNADO, INCLUSIVE, O PREÇO ATUAL DE UMA
MOTO KSCG TITAN 125CC NO VALOR DE R$ 5.500,00, O QUE IMPORTARIA EM UM DÉBITO DE R$ 11.000,00, AS PARTES CONVENCIONARAM
EM SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO DE 15 DIAS, AO FINAL DO QUAL DEVERÃO COMUNICAR A ESTE JUÍZO SOBRE A FINALIZAÇÃO DE
EVENTUAL TRANSAÇÃO, SOB PENA DE, EM CASO DE INÉRCIA, SER INTERPRETADO POR ESTE JUÍZO QUE NÃO HOUVE ACORDO, O QUE
IMPLICARÁ NO JULGAMENTO DO PROCESSO...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711100016
REQUERENTE(S) : MARIA CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ULTRAGAS
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : SERVIGÁS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
DESPACHO....: VISANDO IMPRIMIR CELERIDADE AO FEITO TELADO, CHAMO O FEITO À ORDEM A FIM DE RETIFICAR PARCIALMENTE O
DESPACHO PREVIAMENTE EXARADO À FL. 177, ESPECIFICAMENTE, NO QUE TANGE A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO
ADIMPLEMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, JÁ ORÇADOS À FL. 180, AO ESTADO, O QUE FAÇO, INCLUSIVE, ALICERÇADO NA
RESOLUÇÃO DE N.º 35/06 DESTE TRIBUNAL QUE DISPÕE ACERCA DO CADASTRO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAS NOS
PROCESSOS CUJA PARTE RESTE DEVIDAMENTE ALBERGADA PELOS AUSPÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUANDO NÃO CONSTANTE
DE QUADRO PRÓPRIO A ESPECIALIDADE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711100333
EXEQÜENTE(S) : DINNI CALCADOS LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXECUTADO(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO NO
SENTIDO DE DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO(A) EXECUTADO(A) PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO
NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, DISPONÍVEL A ESTE JUÍZO, POR
FORÇA DO CONVÊNCIO FIRMADO ENTRE O BACEN E O STJ E O CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, ESTENDIDO AO TJ/SE, MEDIANTE
ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO. AGUARDE-SE POR 02 DIAS ÚTEIS A RESPOSTA À SOLICITAÇÃO ANEXA, CERTIFICANDO...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711100533
REQUERENTE(S) : LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA LAUDIELSA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERENTE(S) : LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERENTE(S) : LAIS SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERIDO(S) : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : EXPRESSO GUANABARA SA
ADV.: ANTONIO CLETO GOMES
REQUERIDO(S) : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 07/07/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711100606
REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
REQUERIDO(S) : BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02 DE JULHO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. AS PARTES DEVEM COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC,
CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTES E TESTEMUNHAS OPORTUNAMENTE
ARROLADAS. I.
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711100606
REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
REQUERIDO(S) : BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
DESPACHO....: IDENTIFICANDO, SÓ AGORA, INCOMPATIBILIDADE DE PAUTA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA RETRO DESIGNADA,
RETIFICO O ALUDIDO DESPACHO DE EXPEDIENTE ESPECIFICAMENTE, QUANTO A DATA PARA A REALIZAÇÃO DA ASSENTADA ALI
DECLINADA, REDESIGNANDO-A, NESTA OPORTUNIDADE, PARA O PRÓXIMO DIA 03 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS, NO LOCAL DE
COSTUME. FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO SUSO MENCIONADO DESPACHO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. I-SE.
DIVERSA
PROC.: 200711100615
REQUERENTE(S) : MAURICIO SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA S/A
SENTENÇA....: EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR MANOEL VIEIRA
MATOS EM FACE DO BANCO FINASA S/A, A FIM DE RECONHECER A NULIDADE DO MÉTODO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DO VALOR DO
CONTRATO, CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS ACIMA ELUCIDADOS, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REVISÃO
CONTRATUAL, COM A CONFECÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE AS PARTES,
MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO A CAPITALIZAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS
EFETIVAR-SE COM PERIODICIDADE ANUAL, AFASTAR-SE A COMISSÃO DEPERMANÊNCIA, ABATENDO-SE, EM TEMPO REAL, O QUANTUM
REFERENTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS E ACRESCENDO-SE MULTA DE 2(DOIS POR CENTO) ÀQUELES EFETUADOS COM ATRASO.
FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 21,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, ARQUIVEM-SE DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200711100863
REQUERENTE(S) : MARIA ALICE LOPES DE JESUS
ADV.: TEREZA CRISTINA BORGES CORREIA
REQUERENTE(S) : ADELAIDE LOPES DE JESUS
ADV.: TEREZA CRISTINA BORGES CORREIA
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO LOPES DE JESUS
ADV.: TEREZA CRISTINA BORGES CORREIA
REQUERENTE(S) : NUBIA LOPES DE JESUS
ADV.: TEREZA CRISTINA BORGES CORREIA
REQUERIDO(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
ADV.: PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FEDERAL SEGUROS S/A EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O(A)
APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711101106
REQUERENTE(S) : CARLOS MOREIRA DA SILVA
ADV.: YARA TAVARES BARCELLOS
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S A
SENTENÇA....: DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUSTE NO ART. 269, I, DO CPC E JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR CARLOS MOREIRA DA SILVA E
FERNANDA LEMES DA SILVA EM FACE DO BANCO ITAÚ S/A, A FIM DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) E ACRESCIDOS
DE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS, CONTADOS AMBOS A PARTIR DA PROLATAÇÃO DESTA SENTENÇA. CONDENO, AINDA, O
DEMANDADO A RESTITUIR AOS AUTORES OS VALORES EM DOBRO DAS TAXAS COBRADAS COM A DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES 866434,
866435, 866436, 866437, 866438 E 866439, ASSIM COMO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
INDEVIDAMENTE PAGO COM A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE DE N°. 86643 3, DEVENDO TAIS VALORES REPETITÓRIOS SEREM
ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) A PARTIR DA CITAÇÃO. NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, CONDENO AINDA O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10 DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA AINDA A
SÚMULA 326 DO STJ (“NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA
INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA”). P. R. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811100021
REQUERENTE(S) : JENYSON PROTASIO SOUZA
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811100021 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERENTE PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O
REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 85, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. I. ARACAJU, 20
DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200811100484
REQUERENTE(S) : SEVINO DANTAS DE SOUZA
ADV.: FABIO SOBRINHO DE MELLO
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: EX POSITIS, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA DETERMINAR QUE O DISPOSITIVO
DA SENTENÇA SEJA ESSE: “ANTE O EXPOSTO, E COM BASE NOS ARGUMENTOS AQUI DEFENDIDOS, REJEITO AS PRELIMINARES E
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ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADAS E, NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
AUTORAL, PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DAS CORREÇÕES
MONETÁRIAS DA CADERNETA DE POUPANÇA RETIDA POR OCASIÃO DO PLANO VERÃO, SOBRE OS RESPECTIVOS SALDOS EXISTENTES,
RESPECTIVAMENTE, A PARTIR DE FEVEREIRO/1989 (IPC DE JANEIRO/1989) E MARÇO/1989 (IPC DE FEVEREIRO/1989), ATUALIZADA,
MONETARIAMENTE, A PARTIR DA DATA EM QUE FOI APLICADO ÍNDICE A MENOR, COM JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, EX VI
DOS ARTIGOS 405 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. AINDA, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PLANO BRESSER. FACE A
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CONDENO, AINDA, O INSTITUTO REQUERIDO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 500,00, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE RITOS.” FICAM
RATIFICADOS NESTA OPORTUNIDADE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. DESTA DECISÃO TOMEM CIÊNCIA OS INTERESSADOS.
PUBLIQUE-SE. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA, ANOTANDO-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811100715
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : VANDERSON DE LIMA CABRAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811100715 NOS TERMOS DO §4º DO ART. 267 DO CPC, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, PELO CORREIO,
A FIM DE MANIFESTAR SEU CONSENTIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, DENTRO DE 5 (CINCO)
DIAS, SENDO QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA AO REFERIDO PEDIDO AUTORAL. I. ARACAJU,
27 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811100717
REQUERENTE(S) : LUIZ FERNANDO CAJUEIRO DOS SANTOS
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
SENTENÇA....: CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FUSTE NO ART. 267, VI, DO CPC, HAJA VISTA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ORA ARBITRO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), COM FUSTE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, FICANDO
SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI 1.060/50. P. R. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811100871
REQUERENTE(S) : CANDIDA SAO PEDRO VELAMES
ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO GE CAPITAL
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM
MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CUMPRIDA, CITE-SE A PARTE REQUERIDA
PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE
RITOS. INTIMEM-SE. CITE-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811100942
REQUERENTE(S) : ELIENE BORGES DA SILVA
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : CARLOS ALBERTO PAES SILVEIRA
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: PROCESSO: 200811100942 OBSERVO QUE A PETIÇÃO DE FLS.307/308 FOI JUNTADA DEPOIS DO DESPACHO DE FL.306, EM
13 DE MAIO DE 2009. ASSIM, RATIFICO MAIS UMA VEZ QUE A AUTORA SÓ TERÁ AS DESPESAS CUSTEADAS PELO REQUERIDO, SE
TROUXER AOS AUTOS DOCUMENTO AUTORIZADO OU ASSINADO PELO SUS QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MÉDICO PARA FAZER O
PROCEDIMENTO DE CAUTERIZAÇÃO. CERTIFIQUE À SECRETARIA SE JÁ DECORREU O PRAZO CONCEDIDO À FL.306. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
COBRANÇA
PROC.: 200911100006
REQUERENTE(S) : AGENOR RIBEIRO DE JESUS
ADV.: ZENILDA SANTANA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : BRADESCO
DESPACHO....: CITE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA, A FIM DE APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
REVELIA. AINDA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 355 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DETERMINO QUE A
DEMANDADA PROMOVA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NA EXORDIAL...
COMINATÓRIA
PROC.: 200911100128
AUTOR(ES) : F.L.F. COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
RÉU(S) : DIAGEO BRASIL LTDA
ADV.: DANIELA ARAÚJO ESPÚRIO
ADV.: FERNANDA GAROFALO MEISTER
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100128 1- DESENTRANHE-SE O PETITÓRIO DE FLS. 820/832, EIS QUE SE TRATA DE CÓPIA DAS FLS.
764/776. 2- AGUARDE-SE JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I. ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO
PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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PROC.: 200911100146
EXEQÜENTE(S) : ULISSES VICENTE SANTANA NETO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXEQÜENTE(S) : SANDRO MEZZANO FONSECA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXECUTADO(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE O VALOR DE R$ 894,33 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRITNA E TRÊS CENTAVOS);
TRANSFERIDO PARA O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911100161
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : DOMICIO SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ENTREGANDO-SE O BEM AO BANCO ITAUCARD S/A. CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A
PARTE RÉ PARA QUE, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL,
HIPÓTESE EM QUE O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, OU CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA
LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO DEC LEI 911/69, ALTERADOS PELA LEI 10.931/04. I. PROV. LEG. ARACAJU, 27
DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
ALIMENTOS
PROC.: 200911100187
REQUERENTE(S) : F.F.D.S.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
REQUERIDO(S) : F.T.D.S.
REQUERIDO(S) : M.F.D.S.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100187 TENDO EM VISTA A DISTRIBUIÇÃO ERRÔNEA DO PRESENTE PROCESSO, GERADO
EQUIVOCADAMENTE EM RAZÃO DA ESCOLHA INADEQUADA DA ESPECIALIDADE DO JUÍZO PELO QUAL AS MATÉRIAS DEVERIAM SER
TRATADAS, FOI GERADO NOVO PROCESSO PARA A VARA COMPETENTE, O QUE MOTIVA A EXCLUSÃO DO PRESENTE PROCESSO,
CRIADO ANTERIORMENTE. NESTES TERMOS, CONSIDERANDO QUE O MOVIMENTO NO SCP BAIXA POR INCORREÇÃO É DE USO
PRIVATIVO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 09/2008, SOLICITO A REFERIDA
BAIXA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL - SCP. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200911100226
REQUERENTE(S) : ARTHUR DE MELLO GARCIA
ADV.: SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
DESPACHO....: EM SUMA, A EXORDIAL ENCONTRA-SE DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO JURISDICIONAL, AFIGURANDO-SE ADEMAIS,
INEPTA, UMA VEZ QUE, EM QUE PESE OPORTUNIDADE DADA À PARTE PARA EMENDAR A INICIAL, ESTA APENAS REPRODUZIU A INICIAL,
REMETENDO A PLANILHA DE CÁLCULO INEXISTENTE. EM NOME DO BOM SENSO, DA TÉCNICA JURÍDICA ELEMENTAR E DO EFEITO
DIDÁTICO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS POR VEZES OSTENTAM, É QUE INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, FORTE NOS ARTS. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO CUMULADO COM O ART. 267, I, CPC. CUSTAS PELO AUTOR. SEM CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS. RANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R.I.
REVISÃO
PROC.: 200911100251
REQUERENTE(S) : RODRIGO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMG
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM
MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. DETERMINO, NA OPORTUNIDADE, A
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O REQUERIDO ACOSTAR AOS
AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES. CUMPRIDA, CITE-SE A
PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285
E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. CITE-SE. ARACAJU, 18 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200911100299
REQUERENTE(S) : EDEVAL SILVA DOS SANTOS
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM
MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CUMPRIDA, CITE-SE A PARTE REQUERIDA
PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE
RITOS. INTIMEM-SE. CITE-SE. ARACAJU, 26 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200911100313
REQUERENTE(S) : DAVID ALLYSSON CONCEIÇAO DE ANDRADE
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ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR
ENTENDER QUE O MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM
MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CUMPRIDA, CITE-SE A PARTE REQUERIDA
PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE
RITOS. INTIMEM-SE. CITE-SE. ARACAJU, 20 MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911100315
REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DE AGUIAR SILVA NETA
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DESPACHO....: ...ISTO POSTO, INDEFIRO A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA, POR ENTENDER, AINDA QUE EM SEDE DE COGNIÇÃO
NÃO-EXAURIENTE, PREJUDICADO REQUISITO NECESSÁRIO À SUA CONCESSÃO. DESTARTE, A PRESENTE MEDIDA PODE SER
CONCEDIDA EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, PODENDO A PARTE INTERESSADA TRAZER AOS AUTOS OS ELEMENTOS SUFICIENTES
AO CONVENCIMENTO DESTE JUÍZO. CITE-SE A REQUERIDA PARA OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE REVELIA. I.
REVISÃO
PROC.: 200911100326
REQUERENTE(S) : PEDRO SOARES DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA ALMEIDA LEITE
ADV.: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN ANRO REAL S/A
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA POR PEDRO SOARES DOS SANTOS, A
FIM DE MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO ORA VERGASTADO, BEM COMO AUTORIZAR O DEPÓSITO INTEGRAL DAS
PARCELAS VENCIDAS NOS MOLDES SUPRA ELUCIDADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; E, DAS PARCELAS VINCENDAS,
MENSALMENTE, NOS DIAS DE SEUS VENCIMENTOS, OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO. APÓS A COMPROVAÇÃO DO
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, DETERMINO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR
JUNTO AO SPC, SERASA, CADIN, SCI, ENTRE OUTROS SIMILARES E, ACASO JÁ TENHA SIDO EFETIVADA TAL MEDIDA, QUE PROCEDA A
SUA IMEDIATA EXCLUSÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE. DETERMINO, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O
BANCO REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE
AS PARTES. CUMPRIDA, CITE-SE À PARTE SUPLICADA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE,
ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. PROV. LEG.
REVISÃO
PROC.: 200911100327
REQUERENTE(S) : JUAREZ DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA POR JUAREZ DOS SANTOS, A FIM DE
MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO ORA VERGASTADO, BEM COMO AUTORIZAR O DEPÓSITO INTEGRAL DAS
PARCELAS VENCIDAS NOS MOLDES SUPRA ELUCIDADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; E, DAS PARCELAS VINCENDAS,
MENSALMENTE, NOS DIAS DE SEUS VENCIMENTOS, OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO. APÓS A COMPROVAÇÃO DO
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, DETERMINO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR
JUNTO AO SPC, SERASA, CADIN, SCI, ENTRE OUTROS SIMILARES E, ACASO JÁ TENHA SIDO EFETIVADA TAL MEDIDA, QUE PROCEDA A
SUA IMEDIATA EXCLUSÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE. DETERMINO, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O
BANCO REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE
AS PARTES. CUMPRIDA, CITE-SE À PARTE SUPLICADA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE,
ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. PROV. LEG. ARACAJU, 15 DE MAIO DE 2009
JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100341
EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
EXECUTADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 136/149 A SEREM DESENTRANHADOS
DOS AUTOS.
REVISÃO
PROC.: 200911100368
REQUERENTE(S) : DECIO FEITOSA CORTES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DAYCOVAL S/A
DESPACHO....: NA ORIGEM, PLEITEIA O AUTOR A REVISÃO DE SEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO PORQUE AS PRESTAÇÕES FORAM
REAJUSTADAS EM ÍNDICES QUE EXTRAPOLARAM OS PARÂMETROS LEGAIS; PREVENDO AQUELE INSTRUMENTO, ALHEIO À PREVISÃO
LEGAL, JUROS ACIMA DE 12, CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
NESTES TERMOS, SOBRELEVANDO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE EQUIVALER AO MONTANTE DO BEM DA VIDA PRETENDIDO PELO
AUTOR, E, PRETENDENDO ESTE A REVISÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE CONSIDERA ABUSIVAS, HOMENAGEIA-SE O
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA PARA QUE SE ATRIBUA AO VALOR DA CAUSA O BENEFÍCIO ECONÔMICO QUE SE BUSCA ALCANÇAR, ISTO
É, A DIFERENÇA PLEITEADA NA REVISÃO JUDICIAL, OU QUALQUER OUTRO PARÂMETRO PROPORCIONAL AO CONTEÚDO ECONÔMICO
QUE SE PRETENDE OBTER, SENDO VEDADO VALOR IRRISÓRIO. NO MESMO SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TAMBÉM A DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NOSSO ESTADO, CONFORME SE VERIFICA DOS SEGUINTES ARESTOS: ASSIM, INTIME-SE O AUTOR, POR SEU
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ADVOGADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL, EX VI ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, ALÉM DE ESCLARECER SE O CONTRATO A SER REVISADO É DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA OU LEASING . I
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911100400
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : HERBERT PINHEIRO CORDEIRO FILHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ENTREGANDO-SE O BEM AO BANCO FINASA S/A . CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A
PARTE RÉ PARA QUE, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL,
HIPÓTESE EM QUE O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, OU CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA
LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º DO DEC LEI 911/69, ALTERADOS PELA LEI 10.931/04. I. PROV. LEG. ARACAJU, 26
DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100424
EXEQÜENTE(S) : SANDRA MARIA ANDRADE MACHADO
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
DESPACHO....: 1- FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 11 DO DÉBITO
EXEQUENDO, SENDO QUE ESTE VALOR DEVERÁ SER INCORPORADO AO DÉBITO PRINCIPAL, PARA PAGAMENTO CONJUNTO PELO
EXECUTADO. 2- INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA
VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO A MULTA DE
10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ALUSIVOS AO PRESENTE CUMPRIMENTO, NO
VALOR DE 11 DO PRINCIPAL. 4- EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, PARA PENHORA DOS BENS SUFICIENTES AO
PAGAMENTO DA DÍVIDA DE R$ 6.659,92, JÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10 E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES AO PRESENTE
CUMPRIMENTO, NO MONTANTE DE 11, DEVENDO, NO MESMO ATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS BENS. 5LAVRADO O AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DE
JUSTIÇA, OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO PARA,
QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475-J, §1º, DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911100437
REQUERENTE(S) : RAFAELA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDA
DESPACHO....: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº: 200911100437 REQUERENTE: RAFAELA SANTOS REQUERIDO: LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. VISTOS ETC. RAFAELA SANTOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, POR CONDUTO DE PROCURADOR
LEGALMENTE HABILITADO NOS AUTOS, VEM PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA., SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA REQUERIDA, DE FORMA ILÍCITA E NEGLIGENTE,
INCLUIU O SEU NOME NOS CADASTROS DO SPC/SERASA, EM QUE PESE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO COM A MESMA. EM
SUAS RAZÕES, AFIRMA QUE AO DIRIGIR-SE A UMA LOJA RIACHUELO, A FIM DE FAZER UM CARTÃO DE CRÉDITO, TEVE RECUSA POR
CONTA DA INSERÇÃO DO SEU NOME NOS ALUDIDOS ÓRGÃOS, PORÉM NUNCA REALIZOU QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO COM A
REQUERIDA, NEM EMPRÉSTIMO OU COMPRAS. QUE A EMPRESA RÉ TELEFONA PARA SEU LOCAL DE TRABALHO FAZENDO COBRANÇA
DE UM DÉBITO DE R$ 193,31 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), EM RAZÃO DE UMA COMPRA FEITA EM
FEVEREIRO DE 2009. REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA BAIXA DE SEU NOME
NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUER, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, INVOCANDO O ART. 6º, VIII DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. ANALISO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, O QUE
EXECUÇÃO
PROC.: 200911100453
EXEQUENTE(S) : DIAGEO BRASIL LTDA
ADV.: LUIS DE ALMEIDA
ADV.: DANIELA ARAÚJO ESPÚRIO
ADV.: FERNANDA GAROFALO MEISTER
EXECUTADO(S) : GILBERTO PRUDENTE DANTAS
EXECUTADO(S) : LUCIANA FREIRE DANTAS ROCHA
EXECUTADO(S) : F.L.F. COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : SONIA FREIRE DANTAS
EXECUTADO(S) : FEDRO ALVES DE CARVALHO PORTUGAL
EXECUTADO(S) : FABIANA FREIRE DANTAS PORTUGAL
EXECUTADO(S) : JOSE ULYSSES ROCHA NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100453 AGUARDE-SE JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (PROC. Nº 200911100462). I.
ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 200911100454
REQUERENTE(S) : DIAGEO BRASIL LTDA
ADV.: DANIELA ARAÚJO ESPÚRIO
ADV.: FERNANDA GAROFALO MEISTER
REQUERIDO(S) : F.L.F. COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100454 AGUARDE-SE JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (PROC. Nº 200911100462). I.
ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911100456
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : ROBERIO PEREIRA FERREIRA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO FOI GERADO EQUIVOCADAMENTE PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTE
FÓRUM, SÓ EXISTINDO VIRTUALMENTE NESTA VARA, SOLICITO À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA A SUA BAIXA POR INCORREÇÃO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 200911100462
REQUERENTE(S) : DIAGEO BRASIL LTDA
ADV.: DANIELA ARAÚJO ESPÚRIO
ADV.: FERNANDA GAROFALO MEISTER
REQUERIDO(S) : F.L.F. COMERCIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100462 1- DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 306 DO CPC,
ATÉ QUE SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA A EXCEÇÃO. 2- INTIME-SE O(A) EXCEPTO(A) PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, DE ACORDO
COM O DISPOSTO NO ART. 308 DO MESMO CÓDIGO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009. JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911100465
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : GERALDO DALTRO FREIRE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911100465 INTIME-SE O PATRONO DA PARTE REQUERENTE A FIM DE EMENDAR A INICIAL, TRAZENDO
AOS AUTOS DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
(FL.06/07), NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FL.11), PROCURAÇÃO (FLS.15/18), BEM COMO SUBSTABELECIMENTO (FLS.19/20).O
DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL ORA EXARADO IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, XI E 295, CPC. I. ARACAJU 15 DE MAIO DE 2009 JOSÉ MARCELO BARRETO PIMENTA JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO
MONITÓRIA
PROC.: 200911100472
AUTOR(ES) : JOSE ANTONIO LIMA DA COSTA
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
RÉU(S) : ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O ENVIO DOS AUTOS À 13ª VARA CÍVEL. SEM
CUSTAS. ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE ADVOGADO DA REMESSA DOS AUTOS.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 200911100524
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL JOÃO ALVES FILHO
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : FLORITA MOURA DE AQUINO
REQUERIDO(S) : VALDENICE GONÇALVES DA SILVA
DESPACHO....: ANTE TAIS FATOS, INDEFIRO A LIMINAR VINDICADA, POR AUSÊNCIA DE UM DOS SEUS REQUISITOS, A FUMAÇA DO BOM
DIREITO. CITEM-SE O(A)(S) REQUERIDO(A)(S), POR MANDADO, PARA QUERENDO, CONTESTAR(EM) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU(S), COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR,
FICANDO-LHE ADVERTIDO DOS EFEITOS PREVISTOS PELOS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
TOTAL DE DESPACHOS : 46
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 52
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
ANTONIO CLETO GOMES -> 1
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA -> 5
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1
DANIELA ARAÚJO ESPÚRIO -> 4
DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABIANO HORA DE BARROS SILVA -> 1
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FABIO SOBRINHO DE MELLO -> 1
FERNANDA GAROFALO MEISTER -> 4
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL -> 1
GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA -> 1
GERINALDO RAMOS DOS SANTOS -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 4
GLIVALDO JOSE SOUSA NUNES -> 2
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 4
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIGI MATEUS BRAGA -> 2
LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA -> 1
LUIS DE ALMEIDA -> 1
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS -> 1
MANOEL MESSIAS VEIGA -> 2
MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 3
MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 3
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 4
PATRICIA ALMEIDA LEITE -> 1
PAULO ANDRÉ CORREIA SANTOS -> 1
PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 2
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 4
SERGIO ROLLEMBERG CALDAS GARCEZ -> 1
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
TEREZA CRISTINA BORGES CORREIA -> 4
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 2
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 3
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WENDELL SANTIAGO ANDRADE -> 1
YARA TAVARES BARCELLOS -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ZENILDA SANTANA RIBEIRO -> 1
ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO.
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199311203275
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
EXECUTADO(S) : STRASS MODAS LTDA E OUTRO
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
EXECUTADO(S) : DROGARIA CENTER LTDA CGC
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA STRASS MODAS LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 199311203275 R. HOJE, DEFIRO O PLEITO DE FLS.257 NO SENTIDO DE PRORROGAR O PRAZO PARA
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
DRA.JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511202450
EXEQUENTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : TELE - CARNE COMERCIO DE CARNE LTDA
DESPACHO....: PROCESSO N° 199511202450 R. HOJE, O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA JULGADO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 49.
ARQUIVE-SE. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
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PROC.: 199711205262
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : TELMA MARIA MELO & FONTES LTDA 32781668/0001-00 532618875-91
DESPACHO....: PROCESSO N° 199711205262 R. HOJE, EM FACE DA CE RTIDÃO DE FLS. 49, FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711206130
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : ELEGANTE MODA MASCULINA LTDA E JOSE DIAS DA SILVA FILHO
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811202267
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR
EXECUTADO(S) : LUCIANO PARADA E CIA LTDA 32836488/0001-88 LUCIANO P SOUZA
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE(FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SRGIPE)PARA ASSINATURA DA PETIÇÃO, DATADA DE 18 DE
MARÇO DE 2009.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911204430
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
EXECUTADO(S) : COMERCIAL JEANS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911207120
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA DE OVOS ALBUQUERQUE LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 199911207614
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : NASCIMENTO E SILVA LTDA E OUTROS
ADV.: GUIDO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : NEIDE NASCIMENTO DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE, HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DELES. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911207952
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTE 532945995-87
DESPACHO....: PROCESSO N° 199911207952 R. HOJE, RECEBO A APE LAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO
PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA
DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200460
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : MAITRE SAO FRANCISCO LTDA 00069917/0001-42
DESPACHO....: FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS
CAUTELAS DE ESTILO. I.
MONITÓRIA
PROC.: 200011200655
AUTOR(ES) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE-BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : EUGENIO BARBOSA DA SILVA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200011200655 DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200912
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : MANUEL INACIO TEIXEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011201049
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA SILVA LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO,
PRAZO DE LEI. I.
COMINATÓRIA
PROC.: 200111200802
AUTOR(ES) : VALDEMIR PROFETA RAMOS
ADV.: MARIA EDENIA MENDONÇA CARVALHO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO N° 200111200802. R. HOJE, CUMPRA-SE A COTA PROMOTORIAL, NOS SEGUINTES TERMOS: “[...]EM TEMPO,
REQUER ESTE ÓRGÃO, A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FL.345. [...]” ARACAJU, 12
DE MARÇO DE 2009. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201240
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR
EXECUTADO(S) : QUESTO COMPUTADORES E SERVICOS LTDA 03356884/0001-00
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202110
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : JOSE DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
ANULATÓRIA
PROC.: 200111202481
REQUERENTE(S) : JOSE MARCOS MENEZES MENDONCA
ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO
ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
ADV.: ELISGARDENIA SANTOS
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURELIO DE A. BARROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200111202481 R. HOJE, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 160-VERSO, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS.
ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200194
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
EXECUTADO(S) : COHABILAR
DESPACHO....: PROCESSO N° 200211200194 R. HOJE, OFICIE-SE A COMARCA DE LAURO DE FREITAS A FIM DE QUE A MESMA INFORME
ACERCA DO CUMPRIMENTO OU NÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO DIA 18/06/2008. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200259
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : AMERICO MUNIZ BARRETO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUITAR AS PARCELAS QUE RESTAM REFERENTE AO DÉBITO EXISTENTE, SOB PENA DE
SER DADO PROSSEGUIMENTO AO FEITO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
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PROC.: 200211200430
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : CLEBER DE SOUZA BARRETO - ME
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200584
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JODENIA TELES SOBRAL
EXECUTADO(S) : COHABILAR
DESPACHO....: PROCESSO N° 200211200584 R. HOJE, OFICIE-SE A COMARCA DE SALVADOR A FIM DE QUE A MESMA INFORME ACERCA
DO CUMPRIMENTO OU NÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO DIA 07/07/2008. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200690
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALNEY CRISTINA CORREA
EXECUTADO(S) : GLAUDSON JOSE DE A CHAGAS
DESPACHO....: R. HOJE, DIGA A FAZENDA PÚBLICA SOBRE A EVENTUAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, À LUZ DO QUE DISPÕE O § 4º, DO
ART. 40, DA LEI 6.830/80, INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.051/2004. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201484
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : MANOEL HIPOLITOB DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201789
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA DE PAES ANDRADE & CIA LTDA.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211201789 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CONTINUIDADE DO FEITO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211202014
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : MARCOS DA CRUZ SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. EM FACE DA CERTIDÃO SUPRA, FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211202104
EXEQUENTE(S) : JOSE CALAZANS DE ANDRADE E OUTROS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200211202104. VISTOS, ETC., CONSIDERANDO O PETITÓRIO DE FLS. 1990/1991, BEM COMO MANIFESTAÇÃO
PROMOTORIAL ACOSTADA ÀS FLS. 1986/1988, EXPEÇA-SE O COMPETENTE PRECATÓRIO. EXECUÇÃO EXTINTA (PROCESSO Nº
200211202104). I. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200024
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : FRANCISCO DE LIMA TRAJANO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311200024 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200392
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : CIPONAVE E EXPORTACAO LTDA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311200392 R. HOJE, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 50-VERSO, FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200311200871
EXEQUENTE(S) : PAULO ERNANI DE MENEZES
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO OU EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200912
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : DINIZ EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311200912 R. HOJE, RECEBO A APE LAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A APELADA/EXECUTADA
PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. APÓS, AO TJ/SE. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201014
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : JOSE ADEILTON DE S PEREIRA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311201014 R. HOJE, OFICIE-SE A COMARCA DE RECIFE A FIM DE QUE A MESMA INFORME ACERCA DO
CUMPRIMENTO OU NÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO DIA 11/09/2008. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA
RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200311201052
REQUERENTE(S) : ANTONIO FERNANDO VALERIANO
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
ADV.: HELDER ASSIS FREITAS OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS
REQUERIDO(S) : LUCIANO DIAS CARDOSO
ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311201052 R. HOJE, INTIME-SE, PESSOALMENTE, O LITISDENUNCIADO PARA QUE INFORME ACERCA DA
LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA JUSTINO ALVES DOS SANTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA OITIVA DA MESMA. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201064
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : VALDEMAR SENA DIAS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200311201064 R. HOJE, OFICIE-SE A COMARCA DE SALVADOR A FIM DE QUE A MESMA INFORME ACERCA
DO CUMPRIMENTO OU NÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO DIA 05/06/2008. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200044
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: PROCESSO N° 200411200044 R. HOJE, RECEBO A APE LAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO
PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI.APÓS, AO TJ/SE. I ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200082
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: PROCESSO N° 200411200082 R. HOJE, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 39-VERSO, FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411200201
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE PECAS ARACAJU LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA ANDR
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200411200201 R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE, FLS. 226, DETERMINANDO A
INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR, NO QUE PERTINE AO BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO,
ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD. REALIZADA A DILIGÊNCIA AGUARDE-SE EM CARTÓRIO A RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
CERTIFIQUE O CARTÓRIO, SE FOI CUMPRIDO A PRIMEIRA PARTE DO DESPACHO DE FLS 227. I. ARACAJU, 22 DE MAIO DE 2009. DR
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200760
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : VALDEY MENEZES FEITOSA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200907
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : CENTER COMERCIAL LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE O(A)EXEQUENTE PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200511201322
EXEQUENTE(S) : GABRIELLE BATALHA DE GOES
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS
SENTENÇA....: PROCESSO N° 200511201322 VISTOS, ETC., CONSID ERANDO O PETITÓRIO DE FLS. 392/393, BEM COMO MANIFESTAÇÃO
PROMOTORIAL ACOSTADA ÀS FLS. 407, EXPEÇA-SE O COMPETENTE PRECATÓRIO. EXECUÇÃO EXTINTA (PROCESSO Nº 200511201322). I.
ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200611200167
REQUERENTE(S) : CLEMENTINO JOSE DE OLIVEIRA
ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : DETRAN
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
REQUERIDO(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
ADV.: ARACE LEAL IVO VALADAO
ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200611200167 R. HOJE, RECEBO A APELAÇ ÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE
2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200611200185
REQUERENTE(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
REQUERIDO(S) : JR EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES COMERCIO E REP. LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611200185 INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE INFORME SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ANULATÓRIA
PROC.: 200611200188
REQUERENTE(S) : MEGA FARMA DIST DE PROD FARMACEUTICOS HOSPITALARES L
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611200188 R. HOJE, MARCO O DIA 30 DE JUNHO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS, NO LOCAL DE COSTUME,
FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR AUGUSTO FRANCO, PARA PROCEDER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. I. ARACAJU,27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
\OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200611200210
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EDUARDO B.D AVILA FONTES
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
RÉU(S) : DEJALMA DE CAMPOS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611200210 R. HOJE, CITE-SE A REQUERIDA , NO ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS. 844/845. ARACAJU, 27
DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
DIVERSA
PROC.: 200611200247
REQUERENTE(S) : ANTONIO DE JESUS SILVA
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE(S) : PAULO BARBOSA BISPO
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
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REQUERENTE(S) : JUCELINO BATISTA DOS PASSOS
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE(S) : PEDRO DE JESUS FREITAS
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
REQUERENTE(S) : JOSE THEONES BATISTA DOS SANTOS
ADV.: ENILDE SANTOS ALMEIDA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EDGARD D AVILA MELO SILVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200611200247 R. HOJE, RECEBO A APELAÇ ÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, SUBAM AO TJ/SE. ARACAJU,
27 DE MAIO DE 2009 DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200280
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : JOAO EMERSON SOUSA BRITO
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
COBRANÇA
PROC.: 200611200623
REQUERENTE(S) : TMT CONSTRUCOES LTDA
ADV.: EDVALDO VIEIRA MESSIAS
REQUERIDO(S) : EMURB - EMP MUNICIPAL DE URBANIZACAO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611200623 R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTAS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200660
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : COMERCIAL PEREIRA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200830
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : DACUNHA S/A
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201040
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : SANTANA & SILVESTRE LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO
MANIFESTAÇÃO, NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE. I.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200611201277
REQUERENTE(S) : EDILEUZA DOS SANTOS FERREIRA
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERENTE(S) : JOSE ALBERTO MARTINS MELO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: VISTA AO REQUERENTE
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201374
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : SILVESTRE ASSOCIADOS LTDA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200611201374 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200611201481
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AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EDUARDO B.D AVILA FONTES
RÉU(S) : JOSE JOAQUIM SANTANA DE SOUZA
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
RÉU(S) : JOSE VALMIR MONTEIRO
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611201481 INTIME-SE OS RÉUS PARA QUE INFORMEM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS. ARACAJU, 29
DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200611201634
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DE ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : SANDRO SANTANA SANTOS
ADV.: ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.
EMBARGOS
PROC.: 200611201725
EMBARGANTE(S) : MANOEL BATISTA DE MEDEIROS
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
EMBARGANTE(S) : R M COMERCIAL LTDA CGC 32842288/0001-38
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
EMBARGADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
DESPACHO....: DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.
COBRANÇA
PROC.: 200711200687
REQUERENTE(S) : PEDRINA DA COSTA NEVES
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
SENTENÇA....: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA RETROATIVIDADE
DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO CORRESPONDENDO A 30 A PARTIR DE 03/01/98 ATÉ 16/01/01, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC, A CONTAR DA PRIMEIRA PARCELA, E COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DE 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE PRESCREVE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, A CONTAR DA CITAÇÃO, APURANDO-SE O VALOR FINAL EM LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711201107
REQUERENTE(S) : JOSE CICERO MEDEIROS CAVALCANTE
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 200711201107 R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO DE FLS.78. OFICIE-SE CONFORME REQUERIDO. ARACAJU, 27 DE
MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
DIVERSA
PROC.: 200711201227
REQUERENTE(S) : EDELZUITA SILVA COSTA CARVALHO
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
REQUERIDO(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200711201227 R. HOJE, ATENDA-SE A COTA PROMOTORIAL RETRO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009 DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711201271
EXEQÜENTE(S) : DEUSDEDITE DE CARVALHO SILVA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
ADV.: CAMILA TAVARES
EXECUTADO(S) : EMSURB - EMP. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ADV.: SERGIO LUIS DA SILVA
ADV.: KARINA BISPO SANTOS
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO OU EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
DIVERSA
PROC.: 200711201285
REQUERENTE(S) : MIGUEL ARCANJO FILHO
ADV.: SILMARA GOMES BISPO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SEGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
DESPACHO....: PROCESSO N° 200711201285 R. HOJE, ATENDA-SE A COTA PROMOTORIAL RETRO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
DRA.JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
DIVERSA
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PROC.: 200711201287
REQUERENTE(S) : VANIA MARIA GOMES SAMPAIO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : SANDRA MARIA RORIZ BARRETO
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : VIRGINIA ALMEIDA OLIVEIRA CELESTINO
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : PAULA FRASSINETTI COELHO NASCIMENTO
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : SELMA MARIA RESENDE VASCONCELOS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : MARY BARRETO ARAGAO
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : TEREZA CRISTINA PASSOS NASCIMENTO LEAL
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : MARINEIDE MORAIS VALOIS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : ROSANGELA MARIA GONCALVES FEITOSA
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : ROSANNE DO AMARAL LOBAO
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : VANDA MARIA DE JESUS MENEZES
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : SANDRA IZABEL CRUZ PERINI
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERENTE(S) : SILVIA MENEZES PEREIRA DANTAS
ADV.: MARILIA NABUCO SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
DESPACHO....: R. HOJE, DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COBRANÇA
PROC.: 200711201331
REQUERENTE(S) : MARIA IDA LOPES SILVEIRA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SERGIPE
CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR MARIA IDA LOPES SILVEIRA (PROCESSO Nº 200711201331), POR
INEXISTIREM FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUE A OMISSÃO APONTADA. SEM ÔNUS PARA A EMBARGANTE, POR ENTENDER QUE OS
EMBARGOS NÃO TIVERAM EFEITO PROTELATÓRIO. I. CIÊNCIA ÀS PARTES, POSSIBILITANDO-LHES EVENTUAL RECURSO, DESDE QUE
ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE O TEMPORAL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSO Nº 200711201331.
ANULATÓRIA
PROC.: 200711201335
REQUERENTE(S) : PRUDENTE MODULO ENGENHARIA LTDA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
DESPACHO....: INTIMAR A BELA. DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE, OAB 1544/SE, A COMPARECER AO PRESENTE CARTÓRIO PARA
RETIRAR O ALVARÁ.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200711201385
REQUERENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADV.: MARIO ROMULO DE MELO MARROQUIM
REQUERIDO(S) : RENATO ANDRADE DA CUNHA
ADV.: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : MARIA AUGUSTA ANDRADE CUNHA
ADV.: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711201385 R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, VOLVAM-ME CONCLUSOS
PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200711201417
EXEQUENTE(S) : JOÃO BOSCO FREITAS LIMA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXECUTADO.
EMBARGOS
PROC.: 200811200004
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JODENIA TELES SOBRAL
EMBARGADO(S) : DEUSDEDITE DE CARVALHO SILVA
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
ADV.: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200736 R. HOJE, OS REQUERIDOS NÃO SE MANIFESTARAM SOBRE O DESPACHO DE FLS. 25.
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ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA.
CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I.
COBRANÇA
PROC.: 200811200016
REQUERENTE(S) : MARIA JOSEFA SILVA VIEIRA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
SENTENÇA....: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA RETROATIVIDADE DA
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO CORRESPONDENDO A 10 (DEZ POR CENTO) DO VENCIMENTO BÁSICO A
PARTIR DE 01.01.1996 A 02.01.2001, BEM COMO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO CORRESPONDENDO A 40 DO VENCIMENTO BÁSICO A
PARTIR DE 01.11.1995 A 09.07.2000, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DA PRIMEIRA PARCELA, E COM ACRÉSCIMO
DE JUROS DE MORA DE 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE PRESCREVE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, A
CONTAR DA CITAÇÃO, APURANDO-SE O VALOR FINAL EM LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS.
DIVERSA
PROC.: 200811200018
REQUERENTE(S) : BELISA MELO DE FRANÇA SANTOS
ADV.: JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, CERTIFIQUE-SE SE HOUVE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO ÚLTIMO AGRAVO. APÓS, VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200190
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. LIBERE-SE A PENHORA EM CASO DELA TER SIDO EFETUADA. CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO PERCENTUAL DE 5 SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. I.
MONITÓRIA
PROC.: 200811200612
AUTOR(ES) : BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : ROOSEWELT LIMA CARVALHO
RÉU(S) : ARACAJU VIAGENS E TURISMO LTDA
RÉU(S) : MARISTELA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200612 R. HOJE, NOMEIO COMO CURADOR O DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NESTA VARA, PARA O
RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ INTIMADO PARA, ACEITANDO O ENCARGO, CONTESTAR, NO PRAZO DE LEI, NA
FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE
2009. JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811200627
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : COMERCIAL BRITO LTDA
ADV.: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811200627 R. HOJE, INTIME-SE A SÓCIA DA EXECUTADA CONFORME REQUERIDO ÀS FLS.110, PARA
INFORMAR O ENDEREÇO DA REFERIDA EMPRESA. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA
DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811200692
EXEQÜENTE(S) : EDSON LUIZ DUTRA ESPINDOLA
ADV.: MÁRCIO CARDOSO DE BARROS
ADV.: LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA
EXECUTADO(S) : EMURB - EMP MUNICIPAL DE URBANIZACAO
ADV.: MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811200692 R. HOJE, MANIFESTE- SE O PERITO ACERCA DA PETIÇÃO ACOSTADA, ÀS FL.S 316/317.
ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811200735
AUTOR(ES) : EVERSON DA CUNHA MONTEIRO
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
RÉU(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200735 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.I.
EMBARGOS
PROC.: 200811200736
EMBARGANTE(S) : EMSURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EMBARGADO(S) : ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
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ADV.: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200736 R. HOJE, OS REQUERIDOS NÃO SE MANIFESTARAM SOBRE O DESPACHO DE FLS. 25.
ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA.
CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811200743
EXEQUENTE(S) : LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
EXECUTADO(S) : SMTT
ADV.: VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200743 R. HOJE, INTIME-SE O REQUERENTE PARA TRAZER PLANILHA ATUALIZADA. ARACAJU, 29 DE
MAIO DE 2009. DRª JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200811200814
IMPETRANTE(S) : BSB GRUPO DE SERVICOS LTDA
ADV.: ANDREA SORAYA DINIZ
IMPETRADO(S) : MD DIRET PRESID DA DEHOP DEP EST DE HAB OB PUB DE SE
ADV.: SUELI SILVA BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200814 R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES MANTIVERAM-SE SILENTES ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 217. FAÇO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
COMINATÓRIA
PROC.: 200811200815
AUTOR(ES) : JOSE CARODOSO DA SILVA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
RÉU(S) : ELENALDO DOS SANTOS
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
RÉU(S) : DETRAN - DEP ESTADUAL DE TRANSITO
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
RÉU(S) : SMTT SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO
ADV.: WILDA MARIA BARRETO SANTOS
ADV.: DEBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL
RÉU(S) : MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
RÉU(S) : SMTT DE SAO CRISTOVAO
ADV.: BRUNO MARCEL DE OLIVEIRA BARBOSA
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811200867
EXEQUENTE(S) : ADILSON FARIAS RIBEIRO
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811200867 R. HOJE, DEFIRO O PLEITO DE FLS.18 VERSO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS,
TENDO EM VISTA O FEITO ENCONTRAR-SE JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
ORDINÁRIA DIVERSA
PROC.: 200811200875
REQUERENTE(S) : EDINALDO SILVA DE ALMEIDA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : DETRAN
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
REQUERIDO(S) : DETRAN DEPART ESTADUAL DE TRANSITO/BA
ADV.: RITA CATARINA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/07/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
COMINATÓRIA
PROC.: 200811200946
AUTOR(ES) : LUIZ JOSE GUIMARAES GESTEIRA
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
RÉU(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
ADV.: EMERSON DANTAS DE MENEZES
DESPACHO....: NOMEIO NESTE MOMENTO, COMO PERITO JUDICIAL O ENGENHEIRO ELÍFIO PEDROZA DA ROCHA NETO, O QUAL PODERÁ
SER ENCONTRADO NA RUA DR. WOLNEY L. TAVARES, Nº 13, LOTEAMENTO PARQUE DO COQUEIROS, BAIRRO INÁCIO BARBOSA, CEP:
49040-670, ARACAJU/SE, FONE: 3043-3200 OU 9134-0000. INDIQUEM AS PARTES, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS. FORMULEM OS
INTERESSADOS, QUESITOS. O PRAZO É DE CINCO (05) DIAS. ARBITRO OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS), ATENTO À COMPLEXIDADE DA DEMANDA, EM MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, DEVENDO A COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE SERGIPE-DESO DEPOSITAR EM CONTA A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. APÓS DEPOSITADO O VALOR DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, INTIME-SE O PERITO PARA INICIAR A DILIGÊNCIA. ANTE A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESNECESSÁRIA
A ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. CONCEDO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, PARA O
PERITO ENTREGAR O LAUDO TÉCNICO, EM JUÍZO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR
QUESITOS. O PERITO DEVERÁ COMUNICAR AO JUÍZO E AS PARTES, DATA E LOCAL PARA O INÍCIO DA PROVA TÉCNICA. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS, INCLUSIVE A DO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200811200997
IMPETRANTE(S) : QUEZIA DENISE SANTOS DA SILVA
ADV.: MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO
IMPETRADO(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811200997 R. HOJE, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS
MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
DIVERSA
PROC.: 200811201161
REQUERENTE(S) : MANOEL BISPO DOS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSENICIO RESENDE
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : MIGUEL ALVES DA SILVA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : MARLEIDE DE OLIVEIRA FREITAS COSTA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSEFA AMORIM DE SOUZA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE DA SILVEIRA FONSECA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : MARLENE TELES DOS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE ADRIANAO DE SOUZA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSEFA SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : LUNIELTON RESENDE VIEIRA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : LUIZ EDUARDO MESQUITA DOS SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : LUIZ AIRTON SANTANA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : LUIS MORAIS DE OLIVEIRA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201161 DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 200811201178
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO(S) : EDVALDO JOSE DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
REVISÃO
PROC.: 200811201252
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE RAMOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : NEUZA SANTANA SANTOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : IPES
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201252 R. HOJE, C. E P. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200811201262
EMBARGANTE(S) : NEIDE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV.: ARISTTEU PASSOS HONORATO
EMBARGADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
DESPACHO....: RECEBO OS EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA
IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200811201372
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO FERREIRA SANTOS
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERENTE(S) : VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERENTE(S) : TERESA NEUMANN ANDRADE SANTOS
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
ADV.: CARLOS ALBERTO MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201372 R. HOJE, ENTENDO SE R A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
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SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, E, CONTADOS E
PREPARADOS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201374
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201374 R. HOJE, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 25-VERSO, FAÇO REMESSA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811201419
EXEQUENTE(S) : MARILDA QUEIROZ DE MENEZES
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
EXECUTADO(S) : IPES - INST DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: DESPACHO LANÇADO NOS AUTOS EM APENSO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811201463
REQUERENTE(S) : NIVIA MARIA SANTOS VIEIRA
ADV.: CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL
REQUERIDO(S) : BANESE
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201463 R. HOJE, CONSIDER ANDO QUE HOUVE EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE DESPACHO
RELATIVO A ESTE FEITO JUNTO AO SCP/TJ-SE, FICA O ÚLTIMO MOVIMENTO ELETRÔNICO, DEVENDO SER REPUBLICADO O DESPACHO
DE FLS. 47, QUAL SEJA: “R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO FOI ANALISADO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, UTILIZO-ME DESTE
EXPEDIENTE PARA DEFERI-LO. DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.” ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201604
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : JONELIA ALMEIDA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201604 R. HOJE, CUMPRA O C ARTÓRIO A SEGUNDA PARTE DO DESPACHO DE FLS. 23. I. ARACAJU, 29
DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811201631
EXEQUENTE(S) : IUNA BEZERRA DA SILVA
ADV.: ORLANDO DE OLIVEIRA
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201631 DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM 60
(SESSENTA DIAS), SOB PENA DE BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE A MESMA SE
ENQUADRA NO ESTABELECIDO NA LEI E NO ATO N° 630/2007, DA PR ESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DEVE CONSTAR
DO OFÍCIO O VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A ÚLTIMA DATA APRESENTADA PELO CREDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
4º, DO REFERENCIADO ATO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811201651
EXEQUENTE(S) : MARCIO DE SOUZA MENDONCA
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201651 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200811201674
REQUERENTE(S) : FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201674 R. HOJE O REQUERIDO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O DESPACHO DE FLS. 47. ENTENDO
SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO
AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO E CONTADOS E PREPARADOS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811201684
REQUERENTE(S) : HELI SIMOES DA COSTA
ADV.: MARCIA MORAIS COSTA
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REQUERIDO(S) : SMTT SUP MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201684 R. HOJE O REQUERIDO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O DESPACHO DE FLS. 34. ENTENDO
SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO
AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO E CONTADOS E PREPARADOS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU,
28 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
REVISÃO
PROC.: 200811201702
REQUERENTE(S) : ELIANY MARY LEITE OLIVEIRA
ADV.: JADSON FÁBIO SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANESE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201702 BAIXEM OS AUTOS EM CARTÓRIO PARA JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS
PARA DELIBERAÇÃO. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200811201725
REQUERENTE(S) : SIDNEY SANTOS TELES
ADV.: IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201725 R. HOJE, DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009
JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811201931
REQUERENTE(S) : DISTRIBUIDORA CINCOERRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201931 DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EMBARGOS
PROC.: 200811201955
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
EMBARGADO(S) : ELOIZIA ALVES DE MELO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201955 R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, VOLVAM-ME CONCLUSOS
PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EMBARGOS
PROC.: 200811201956
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811201956 R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, VOLVAM-ME CONCLUSOS
PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 200811201991
EXEQUENTE(S) : MARIA LUIZA DOS ANJOS
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811201991 DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM 60
(SESSENTA DIAS), SOB PENA DE BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE A MESMA SE
ENQUADRA NO ESTABELECIDO NA LEI E NO ATO N° 630/2007, DA PR ESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DEVE CONSTAR
DO OFÍCIO O VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A ÚLTIMA DATA APRESENTADA PELO CREDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
4º, DO REFERENCIADO ATO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
PROC.: 200811202075
EXEQUENTE(S) : SELMA DE GOIS FEITOSA
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200811202075 DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM 60
(SESSENTA DIAS), SOB PENA DE BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE A MESMA SE
ENQUADRA NO ESTABELECIDO NA LEI E NO ATO N° 630/2007, DA PR ESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DEVE CONSTAR
DO OFÍCIO O VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A ÚLTIMA DATA APRESENTADA PELO CREDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
4º, DO REFERENCIADO ATO. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
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PROC.: 200811202089
EXEQUENTE(S) : CLÁUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
ADV.: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILDA B. M. CAFE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811202089 R. HOJE, CONSIDERANDO O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 02/03, BEM COMO A NÃO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR APESAR DE CITADO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM
60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO DA QUANTIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE A MESMA SE
ENQUADRA NO ESTABELECIDO NA LEI E NO ATO Nº 630/2007, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DEVE CONSTAR
DO OFÍCIO O VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A ÚLTIMA DATA APRESENTADA PELO EXEQUENTE, CONFORME ART. 2º, § 4º DO JÁ
CITADO ATO Nº 630/2007. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
PROC.: 200811202101
EXEQUENTE(S) : JOSE ALOISIO FREIRE
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
EXECUTADO(S) : IPES - INST DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811202101 VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 06 E O TEOR DA COTA DO
EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS. 07, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. DRA.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 200811202130
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MIRIAM TEREZA CARDOSO MACHADO
ADV.: JOSE RONY SILVA ALMEIDA
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811202130 R. HOJE, INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE INFORME ACERCA DO CUMPRIMENTO DA
DECISÃO DE FLS. 405/427, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA ALI PREVISTA. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DO
PEDIDO DE FLS.591/592.I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EMBARGOS
PROC.: 200811202145
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JODENIA TELES SOBRAL
EMBARGADO(S) : MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADV.: ENILDE MACEDO SOUSA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811202145 R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO ÀS PARTES. INEXISTINDO MANIFESTAÇÃO/RECURSO,VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I.
REVISÃO
PROC.: 200911200001
REQUERENTE(S) : ANA RITA SILVA DOS SANTOS
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(A)(S) : IPESPREVIDÊNCIA
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
DESPACHO....: VISTOS, ETC. INTIME-SE A REQUERENTE PARA APRESENTAR REPLICA À CONTESTAÇÃO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911200016
REQUERENTE(S) : AYMEE SANTOS
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SE-IPES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200016 R. HOJE, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 84/96. APÓS,
DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009 DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
EM SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200052
EXEQÜENTE(S) : JOSE UELITON PEREIRA BATALHA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA
DESPACHO....: R. HOJE, DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200084
EXEQUENTE(S) : FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : IPES
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911200084 VISTOS ETC., CONSIDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 168 E O TEOR DA COTA DO
EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS. 170, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DESENTRANHANDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. DRA.
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JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200099
EXEQUENTE(S) : MARIA CELIA BARROS LIMA
EXEQUENTE(S) : MARIA CENIRA DA SILVA
EXEQUENTE(S) : FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : IPES
DESPACHO....: HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DELES. I.
EMBARGOS
PROC.: 200911200104
EMBARGANTE(S) : IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
EMBARGADO(S) : LUIZ BATISTA DE MELO
ADV.: JOSE FREITAS CARDOSO
ADV.: MARIA ALVANDA DE FREITAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200104 R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009 DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200112
EXEQUENTE(S) : ROSE MARY VIDAL SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EDGARD D AVILA MELO SILVEIRA
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911200117
REQUERENTE(S) : SOCIEDADE DE EDUCAÇAO TIRADENTES S/S LTDA
ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N°200911200117. R. HOJE, DIGAM AS P ARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO
PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009.
DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200174
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : NORCON
DESPACHO....: HOMOLOGO O ACORDO DE FLS 08. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 30/09/2009 I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911200352
EXEQUENTE(S) : VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : SMTT
ADV.: VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA
EXECUTADO(S) : DER DEP DE ESTADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SE
DESPACHO....: HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DELES. I.
EMBARGOS
PROC.: 200911200384
EMBARGANTE(S) : IPESAÚDE
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
EMBARGADO(S) : ALMIRA DOS SANTOS DOMINGOS E OUTROS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200384 R. HOJE, INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE, QUERENDO, ACERCA DA
IMPUGNAÇÃO DE FLS. 103/115 DOS AUTOS. APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200911200414
IMPETRANTE(S) : KAICARA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
IMPETRADO(S) : JOELSON HORA COSTA
IMPETRADO(S) : CEHOP
IMPETRADO(S) : MARIA DAS GRACAS FREITAS CARDOSO
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O IMPETRANTE ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 425/488. I.
EMBARGOS
PROC.: 200911200447
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EMBARGANTE(S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA
ADV.: DENISE TELES PRADO
EMBARGADO(S) : FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EMBARGADO(S) : ILNA MENDES FONTES
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200447 R. HOJE, ENTENDO SE R A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, PODENDO O PROCESSO
SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA DISSO ÀS PARTES. INEXISTINDO RECURSO, VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009 DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200497
EXEQUENTE(S) : SANDRA APARECIDA CONSTANTINO DIAS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIA RITA DA MOTA RIBEIRO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : IVONETE SILVEIRA AMOR
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIA DE LOURDES SOUZA VITOR
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : ANA TORQUINIO PEIXOTO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200497 R. HOJE, DEFIRO O PLEITO DE FLS.226/227.DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO ESTADO. ARACAJU,
29 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200911200500
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 200911200507
REQUERENTE(S) : AIRTON BRAZ DOS SANTOS
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
ADV.: JAILTON SANTOS MELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 354/378.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200554
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200554 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE
COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EMBARGOS
PROC.: 200911200602
EMBARGANTE(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO
EMBARGADO(S) : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO
EMBARGADO(S) : MARIA TRINDADE DA SILVA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200602 R. HOJE, MANIFESTE-SE O EMBARGANTE. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200607
EXEQÜENTE(S) : BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
EXECUTADO(S) : BANESE
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
SENTENÇA....: PROCESSO N° 200911200607 VISTOS ETC., CONS IDERANDO O DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 50, BEM COMO DIANTE DO
TEOR DO PETITÓRIO DA PARTE EXEQUENTE CONSTANTE ÀS FLS. 53, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO-SE, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCEDENDO-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
EMBARGOS
PROC.: 200911200652
EMBARGANTE(S) : EMSURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
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ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EMBARGADO(S) : JOSINETE NASCIMENTO DE CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200652 R. HOJE, APENSAR AO S AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TOMBADO SOB Nº
200511201555. FEITO, VOLVAM-ME CONCLUSOS. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200911200662
EMBARGANTE(S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA
ADV.: DENISE TELES PRADO
EMBARGADO(S) : FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EMBARGADO(S) : MARIA CELIA BARROS LIMA
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EMBARGADO(S) : MARIA CENIRA DA SILVA
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
DESPACHO....: RECEBO OS EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA
IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
EMBARGOS
PROC.: 200911200670
EMBARGANTE(S) : SMTT
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
EMBARGADO(S) : EDSON NUNES DE OLIVEIRA
ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
DESPACHO....: RECEBO OS EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA
IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200686
EXEQUENTE(S) : SAMUEL PEDRO DAUD
ADV.: SAMUEL PEDRO DAUD
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200686 R. HOJE, CITE-SE O EX ECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO OU EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO
DE LEI. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA.JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200690
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KUNIBERT KOLB NETO
EXECUTADO(S) : MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO SOBRAL
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSE UNALDO DE ALMEIDA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARIA DO SOCORRO BISPO GUIMARAES
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MANOEL CORREA VITOR
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARCOS MEIRELES DE OLIVEIRA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : LUCIANO MATOS DE AZEVEDO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARIA IZABEL PEREIRA TAVARES
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200690 R. HOJE, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (10) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO (ART. 475-J, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EM NÃO HAVENDO PAGAMENTO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE O
EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOALMENTE, POR
MANDADO OU CORREIO, PARA IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NA FORMA DO ART. 475-J, PARÁGRAFO 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009 DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE
OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911200692
REQUERENTE(S) : RAIMUNDA SOUZA DE DEUS
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERENTE(S) : MARIA DE SOUZA ALVES NETA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE GARARU
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200692 R. HOJE, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. I. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/06/2009, ÀS 09:00 HORAS (CPC, ART. 277). CITE-SE O REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO DISPOSTO
NO ARTIGO 277, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
ANULATÓRIA
PROC.: 200911200703
REQUERENTE(S) : FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200703. VISTOS, ETC. [...] ANTE O EXPOSTO, NEGO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
(PROCESSO Nº 200811200675), REQUERIDA POR FARMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EM AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO
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DE LIMINAR CONTRA O ESTADO DE SERGIPE, POR NÃO VISUALIZAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONCESSÃO, QUAIS
SEJAM FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. CITE-SE, O REQUERIDO PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 200911200704
AUTOR(ES) : JOSE DIAS SANTOS
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
RÉU(S) : IPESPREVIDÊNCIA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200704 R. HOJE, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 285 E 320, INCISO II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
COMINATÓRIA
PROC.: 200911200708
AUTOR(ES) : ANTONIO GUIMARAES SOUZA
ADV.: SERGIO ARAGAO DE MELO
ADV.: CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200708. R. HOJE, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 285 E 320, INCISO II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA. JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200710
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CAMILA BRITO FERREIRA
EXECUTADO(S) : AURELIO BELEM DE FIGUEIREDO NETO
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE NA FORMA DO ART. 8º, INCISO I, DA LEI Nº 6.830/80. EM NÃO SENDO ENCONTRADO O DEVEDOR, INTIMESE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O SEU NOVO OU CORRETO ENDEREÇO. COM FULCRO NOS ART. 20, § 4º E 652-A, CAPUT, DO CPC,
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE INTEGRAL PAGAMENTO,
OBSERVE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC.
COBRANÇA
PROC.: 200911200730
REQUERENTE(S) : MARCELO PAIS DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/06/2009, ÀS 08:30 HORAS (CPC, ART. 277). CITE-SE O
REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO DISPOSTO NO ARTIGO 277, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200744
EXEQUENTE(S) : JOAO DE GOIS NETO
ADV.: JOAO DE GOIS NETO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 200911200744 R. HOJE, CITE-SE O EX ECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO OU EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO
DE LEI. I. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA.JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
COBRANÇA
PROC.: 200911200748
REQUERENTE(S) : EDNA MARIA SANTANA
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200748 R. HOJE, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/06/ 2009, ÀS 09:30 HORAS (CPC, ART. 277). CITE-SE O REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO DISPOSTO
NO ARTIGO 277, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 27 DE MAIO DE 2009. DRA.JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
TOTAL DE DESPACHOS : 129
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 136
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 1
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 2
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 2
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA QUEIROZ CARVALHO -> 2
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 1
ANDREA SORAYA DINIZ -> 1
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ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ -> 1
ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA -> 2
ANTONIO CORREIA MATOS -> 1
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1
ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR -> 2
ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO -> 1
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
ARACE LEAL IVO VALADAO -> 1
ARISTTEU PASSOS HONORATO -> 1
BRUNO MARCEL DE OLIVEIRA BARBOSA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CACIA REGINA PINTO MOREIRA -> 1
CAMILA BRITO FERREIRA -> 1
CAMILA TAVARES -> 1
CARLOS ALBERTO MENEZES -> 3
CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL -> 1
CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO -> 1
CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1
CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA -> 1
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 1
DEBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 5
DENISE TELES PRADO -> 5
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
EDGARD D AVILA MELO SILVEIRA -> 2
EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 1
EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 2
EDUARDO B.D AVILA FONTES -> 2
EDVALDO VIEIRA MESSIAS -> 1
ELIANE REIS DE MELO -> 1
ELISGARDENIA SANTOS -> 1
EMERSON DANTAS DE MENEZES -> 1
ENILDE MACEDO SOUSA -> 1
ENILDE SANTOS ALMEIDA -> 5
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 2
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 3
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 11
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILDA B. M. CAFE -> 1
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 2
GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1
GREGORY AGUIAR MELO -> 1
GUIDO AZEVEDO -> 1
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 14
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HELDER ASSIS FREITAS OLIVEIRA -> 1
HILDON OLIVEIRA RODRIGUES -> 1
HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 1
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
JADSON FÁBIO SANTOS -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2
JOAO DE GOIS NETO -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 2
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JOAO SANTANA FILHO -> 1
JODENIA TELES SOBRAL -> 3
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JOSE ALOISIO FREIRE -> 3
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 4
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 3
JOSE FERNANDES RODRIGUES -> 2
JOSE FREITAS CARDOSO -> 1
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 10
JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1
JOSE RONY SILVA ALMEIDA -> 1
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA -> 1
JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO -> 1
JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA -> 2
JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 1
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
KARINA BISPO SANTOS -> 1
KLEBER GONCALVES DE MELO -> 1
KUNIBERT KOLB NETO -> 1
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LAURO FARIAS VASCONCELOS -> 1
LEILA LIMA SANTOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO -> 1
LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA -> 1
LÍLIAN OLIVEIRA BRITO -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCIA MORAIS COSTA -> 1
MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS -> 2
MARCOS MENDONCA PRADO -> 1
MARCUS AURELIO DE A. BARROS -> 1
MARIA ALVANDA DE FREITAS -> 1
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 6
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARIA EDENIA MENDONÇA CARVALHO -> 1
MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1
MARIA LUCIMAR SILVA OLIVEIRA -> 1
MARILIA NABUCO SANTOS -> 13
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 4
MARIO ROMULO DE MELO MARROQUIM -> 1
MAURO FERNANDO DOS SANTOS -> 3
MEHUJAEL COLACO RODRIGUES -> 1
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 3
MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO -> 1
MIRIAM TEREZA CARDOSO MACHADO -> 1
MÁRCIO CARDOSO DE BARROS -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 2
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 14
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1
ORLANDO DE OLIVEIRA -> 1
PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 1
PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI -> 2
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 6
PAULO ERNANI DE MENEZES -> 4
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 3
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 2
RICARDO MONTEIRO BARRETO -> 1
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RITA CATARINA CORREIA SANTOS -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 2
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 2
RONNY PETTERSON OLIVEIRA MELO -> 1
ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO -> 3
SAMUEL PEDRO DAUD -> 1
SERGIO ARAGAO DE MELO -> 1
SERGIO LUIS DA SILVA -> 1
SILMARA GOMES BISPO -> 1
SUELI SILVA BARRETO -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1
THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 1
THIAGO OLIVEIRA FREIRE -> 2
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 1
VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA -> 2
VALNEY CRISTINA CORREA -> 1
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 2
WILDA MARIA BARRETO SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE LEILÃO
PROCESSO: 200111200743
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE.
EXECUTADA: MARIA ENILDE SANTOS SANTANA
DATAS: 22/6/2009, ÀS 11:00 HS – 1º LEILÃO; PARA ALIENAÇÃO POR PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO; ÀS HS, PARA QUEM MAIS
DER, NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL.
LOCAL DO LEILÃO: FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES S/N, BAIRRO - CAPUCHO - ARACAJU/SE
DESCRIÇÃO DOS BENS: UM) AQUECEDOR DE ALIMENTOS TIPO EXPOSITOR DE FRITOS ELÉTRICO, MOD. CBE-600, MARCA BRASINOX
MED. 60X40M, AVALIADO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS);UM FORNO INDUSTRIAL A GÁS DA MARCA PROGÁS, AVALIADO EM R$ 730,00
(SETECENTOS E TRINTA REAIS) TODOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO E UMA TV CCE 29, FLAT (PLANA)
COR PRATA, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. AVALIADO EM R$ 610,00 (SEISCENTOS E DEZ REAIS)
DEPÓSITO: EM MÃOS DA EXECUTADA.
AVALIAÇÃO: R$ 2.040,00 ( DOIS MIL E QUARENTA REAIS ).
FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQÜENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A
COMPARECEREM AOS LEILÕES DESIGNADOS PARA ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADO.
EU, MARIA JOSÉ DANTAS SILVA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 28 DE MAIO DE 2009.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA,
JUÍZA DE DIREITO.
EDITAL DE LEILÃO
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PROCESSO: 200211200491
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU.
EXECUTADA: COHABILAR
DATAS: 22/6/2009, ÀS 09 HS – 1º LEILÃO; PARA ALIENAÇÃO POR PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO; ÀS HS, PARA QUEM MAIS DER,
NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL.
LOCAL DO LEILÃO: FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES S/N, BAIRRO - CAPUCHO - ARACAJU/SE
DESCRIÇÃO DOS BENS: UM IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR JOSÉ FREITAS DE ANDRADE, S/N, COND. RESIDENCIAL MANHATTAN,
EDF. WALLL STREET, APTO. 301, BAIRRO COROA DO MEIO, ARACAJU/SE
DEPÓSITO: EM MÃOS DA EXECUTADA.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 ( VINTE E CINCO MIL REAIS ).
FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQÜENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A
COMPARECEREM AOS LEILÕES DESIGNADOS PARA ARREMATAÇÃO DO BENS PENHORADO.
EU, MARIA JOSÉ DANTAS SILVA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 28 DE MAIO DE 2009.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA,
JUÍZA DE DIREITO.
EDITAL DE LEILÃO
PROCESSO: 200411200627
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL.
EXECUTADA: GELO ABAIS LTDA
DATAS: 17/6/2009, ÀS 09:15 HS – 1º LEILÃO; PARA ALIENAÇÃO POR PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO; ÀS HS, PARA QUEM MAIS
DER, NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL.
LOCAL DO LEILÃO: FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES S/N, BAIRRO - CAPUCHO - ARACAJU/SE
DESCRIÇÃO DOS BENS: UMA CÂMARA FRIGORÍFICA MEDINDO 1,15 LARGURA X 1,75 ALTURA X 1,64 COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO COM MOTOR COMPLETO FUNCIONANDO. AVALIADO EM R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS); UMA CÂMARA
FRIGORÍFICA MEDINDO 2,20 LARGURA X 1,70 DE ALTURA X POR 1,05 DE COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO AVALIADO
EM 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
DEPÓSITO: EM MÃOS DA EXECUTADA.
AVALIAÇÃO: R$ 3.800,00 ( TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS ).
FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQÜENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A
COMPARECEREM AOS LEILÕES DESIGNADOS PARA ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS.
EU, MARIA JOSÉ DANTAS SILVA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 28 DE MAIO DE 2009.
JOCELAINE COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA,
JUÍZA DE DIREITO.
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199611300290
EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO AMORAES E CELIO DE ALBUQUERQUE MORAES
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 199611300290 - K RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO
PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS APRESENTAÇÃO DE REFERIDAS CONTRA-RAZÕES, REMETAMSE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 29 DE MAIO
DE 2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199811300042
EXEQUENTE(S) : JUSSARA MENEZES BASTOS ROSA
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
EXECUTADO(S) : EVANINA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 199811300042 - K EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À
ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDO COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM
CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS (LUCIANO VIEIRA - CPF 002.613.785-20 E EVANINA BOTTO - CPF 189.677.01500), ATÉ O VALOR DO DÉBITO (R$ 10.921,19), EFETUANDO-SE POR MEIO DO SISBACEN E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM
ATÉ 05 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200011300378
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A
ADV.: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : LUIZA EMILIA LOPES ARAUJO
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200011300378 - J COMO PEDE. PROCEDAM-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NA AUTUAÇÃO DOS AUTOS
QUANTO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. FACE O DECURSO DO TEMPO DECORRIDO DA DATA DA ÚLTIMA
CONSULTA AO BACEN, TRAGA O EXEQUENTE UMA PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. PRAZO DE 10 DIAS. AJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA
FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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EMBARGOS DO DEVEDOR
PROC.: 200011300436
EMBARGANTE(S) : JOSE ANTONIO MOURA BOMFIM
ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO
EMBARGADO(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
ADV.: FREDERICO MACHADO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 20001130043-6 - J COMO PEDE. PROCEDAM-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. AJU, 13/05/2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200011300521
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA
EXECUTADO(S) : ARLENE PEREIRA CHAGAS
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: ARLENE PEREIRA CHAGAS
EXECUTADO(S) : EDMILSON PEREIRA CHAGAS
ADV.: CAMILA FILGUEIRAS TOJAL
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: ARLENE PEREIRA CHAGAS
EXECUTADO(S) : EDASE-EMPRESA DE ALIMENTOS DE SERGIPE LTDA
ADV.: CAMILA FILGUEIRAS TOJAL
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: ARLENE PEREIRA CHAGAS
EXECUTADO(S) : CLARA NUBIA AZEVEDO CHAGAS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A REVELIA DO RÉU (FL. 140-VERSO), NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL PARA DEFENDER OS SEUS
INTERESSES, CONSOANTE TEOR DO ART. 9º, II, CPC, A DEFENSORA PÚBLICA LOTADA NESTA VARA, DRA. CREUZA MARIA TAVARES
COLARES. INTIME-SE REFERIDA DEFENSORA PÚBLICA PARA AS MANIFESTAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE 15 DIAS. ADVIRTO AO
CARTÓRIO, PARTES, ADVOGADOS E DEFENSOR QUE ESTE PROCESSO SE INSERE NA META DE JULGAMENTO 2009, DETERMINADA PELO
CNJ. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200111300170
AUTOR(ES) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
ADV.: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
RÉU(S) : JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: ADIR MACHADO BANDEIRA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O DEPÓSITO DE FLS. 371 REFERE-SE AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FL. 366), EXPEÇA-SE ALVARÁ DE REFERIDO VALOR EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RÉ. COM O
LEVANTAMENTO, INTIME-SE PARA INFORMAR SOBRE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SALIENTANDO QUE SEU SILÊNCIO ACARRETARÁ EM
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 794, I, CPC. APÓS, CONSIDERANDO A EXTINÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO (FL.365),
INTIMEM-SE PARTES PARA INICIAREM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
CONFORME ART. 475-J, § 5º, CPC. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200111300336
EXEQUENTE(S) : UBIRATAN DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
ADV.: SILMARA GOMES BISPO
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
EXECUTADO(S) : LUIZ ARAUJO DOS SANTOS E MARGARIDA LIMA ARAUJO
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS ADVOGADO(AS), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO DE
AVALIAÇÃO DE FL. 77.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200111300410
EXEQUENTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
EXECUTADO(S) : RUBENS BARBOSA SILVA CPF 003695275-34
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
DESPACHO....: CERTIFIQUE-SE SE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DE 05 DIAS PARA EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO, NOS MOLDES DO
DESPACHO DE FL. 279. NÃO HAVENDO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, EXPEÇA-SE MANDADO PARA REMOÇÃO DOS BENS, CUJA
DILIGÊNCIA SERÁ EFETUADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CABENDO AO CREDOR O TRANSPORTE DOS BENS PARA O LOCAL QUE INDICAR.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200111300439
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : MANOEL DURVAL ANDRADE NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200111300439 - L PARA QUE SEJA GARANTIDO O FIEL DESENROLAR DO PROCESSUAL DE EXECUÇÃO, POR
CONTA DO LAPSO TEMPORAL QUE SEPARA ESTE MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SE REVESTE DE NECESSIDADE CABAL A
JUNTADA, POR PARTE DO EXEQUENTE, DA PLANILHA DE DÉBITO QUE INFORME PRECISAMENTE O ATUAL ESTÁGIO QUE SE ENCONTRA O
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VALOR DA DÍVIDA. TRATA-SE DO ÔNUS DO EXEQUENTE, POIS SOMENTE DESTA FORMA O FEITO PODERÁ PROSSEGUIR DE ENCONTRO
AO SEU DESFECHO ÚNICO, QUAL SEJA, A SATISFAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. PARA TANTO, DETERMINO QUE TAL DILIGÊNCIA SEJA EFETIVA
NO LAPSO TEMPORAL DE 10 DIAS. APÓS COLACIONADA PLANILHA NOS PRESENTES AUTOS, ATENTE-SE O CARTÓRIO PARA DESDE JÁ
EXPEDIR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, EM DESFAVOR DO EXECUTADO, A FIM DE IMPRIMIR MAIOR CELERIDADE AO PRESENTE
FEITO. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200111300662
EXEQUENTE(S) : EIFEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
EXECUTADO(S) : NILSON LACERDA DA SILVA
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE O DEVEDOR PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 600 E 601 DO CPC. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211300016
EXEQUENTE(S) : GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
EXECUTADO(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DE FATIMA 13314596/0001-46
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211300016 – J O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FIXOU METAS NACIONAIS DE NIVELAMENTO PARA O
ANO DE 2009, INSERIDAS NO CONTEXTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO EXPOSTA
DURANTE O II ENCONTRO NACIONAL DO JUDICIÁRIO, OCORRIDO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2006, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG.
DENTRE AS METAS IMPOSTAS NO REFERIDO PLANEJAMENTO, FOI ESTABELECIDA A DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE TODOS OS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, SENDO O PRAZO DE CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO 31 DE
DEZEMBRO DE 2009. IN CASU, A DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO DATA DE 11/01/2002 E, ATÉ A PRESENTE, NÃO FOI SATISFEITA A
DÍVIDA JUNTO AO CREDOR. POR ESSA RAZÃO E CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO INSERE-SE NOS OBJETIVOS DA
RECOMENDAÇÃO SUPRACITADA, CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O EXEQUENTE DÊ ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO BENS
DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE QUE O FEITO POSSA TER O SEU CURSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL, SOB PENA DE
EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 267, XI C/C ART. 5º LXXVIII DA CF/88. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 27 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211300017
EXEQUENTE(S) : JOAO BOSCO TAVARES DE MATTOS
ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
ADV.: ANDRÉA MARIA DA GRAÇA GOMES
ADV.: ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
EXECUTADO(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DE FATIMA 13314596/0001-46
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211300017 – J O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FIXOU METAS NACIONAIS DE NIVELAMENTO PARA O
ANO DE 2009, INSERIDAS NO CONTEXTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO EXPOSTA
DURANTE O II ENCONTRO NACIONAL DO JUDICIÁRIO, OCORRIDO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2006, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG.
DENTRE AS METAS IMPOSTAS NO REFERIDO PLANEJAMENTO, FOI ESTABELECIDA A DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE TODOS OS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, SENDO O PRAZO DE CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO 31 DE
DEZEMBRO DE 2009. IN CASU, A DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO DATA DE 11/01/2002 E, ATÉ A PRESENTE, NÃO FOI SATISFEITA A
DÍVIDA JUNTO AO CREDOR. POR ESSA RAZÃO E CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO INSERE-SE NOS OBJETIVOS DA
RECOMENDAÇÃO SUPRACITADA, CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O EXEQUENTE DÊ ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO BENS
DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE QUE O FEITO POSSA TER O SEU CURSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL, SOB PENA DE
EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 267, XI C/C ART. 5º LXXVIII DA CF/88. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 27 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200211300228
EXEQÜENTE(S) : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A-BBC EM LIQ EXTRAJUD.
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211300228 - J
A FIM DE DAR EFETIVIDADE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO A PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS 199910904432 DE CRÉDITO PERTENCENTE AO EXECUTADO NO VALOR DE ATÉ R$ 1.927,11 (HUM MIL NOVECENTOS E
VINTE E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) PARA FINS DE SATISFAZER O CRÉDITO OBJETO DESTA EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PENHORA A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTO À VARA NA QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO O FEITO QUE CONFERE
CRÉDITO AO DEVEDOR, CONSOANTE ART. 674 DO CPC. FEITA A PENHORA, INTIMEM-SE DEVEDORES PARA EMBARGOS EM 15 DIAS.
OFICIE-SE, DE IMEDIATO, AO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DA PRESENTE DETERMINAÇÃO PARA FINS DE RESGUARDAR
DIREITO DO CREDOR. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 200211300261
REQUERENTE(S) : MASSA FALIDA ATENCO ATALAIA ENGENHARIA E COM. LTDA.
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
REQUERIDO(S) : RONALDO SOARES DE MELO
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
DESPACHO....: CONSIDERANDO O VALOR ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS PERICIAIS À FL. 201 E O VALOR ADUZIDO NOS
CONTRACHEQUES DE FLS. 210/211, DEFIRO A GRATUIDADE EM FAVOR DO RÉU. OFICIE-SE SETOR DE PERÍCIA DO TJ/SE, PARA FINS DE
QUE INFORME SE HÁ PERITO CADASTRADO NA MODALIDADE ENGENHARIA CIVIL. EM CASO POSITIVO, REMETAM-SE OS AUTOS PARA
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NOS MOLDES DESIGNADOS ÀS FLS. 201/202. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
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EMBARGOS
PROC.: 200211300322
EMBARGANTE(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
EMBARGADO(S) : JOAO BOSCO TAVARES DE MATOS
ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200211300322 – J AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: EMPRESA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
LTDA. EMBARGADO: JOÃO BOSCO TAVARES DE MATTOS. VISTOS ETC. EMPRESA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. OPÔS EMBARGOS À
EXECUÇÃO INTERPOSTA POR JOÃO BOSCO TAVARES DE MATTOS, PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS
NA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILIQUIDEZ, INCERTEZA E
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CARÊNCIA DE AÇÃO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO
PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTS. 586, § 1º, 603, CAPUT, 267, INCISO VI E 301, INCISO IV, TODOS DO CPC. NO MÉRITO, ALEGA
EXCESSO DE EXECUÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO NÃO APRESENTOU MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS
CÁLCULOS; QUE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ÚNICO A SER UTILIZADO NO PAÍS É O INPC E QUE, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO
OU ESTIPULAÇÃO, PREVALECE A TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS DE 6 AO ANO. REQUER O ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES OU,
CASO ULTRAPASSADAS, A REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. INTIMADO, O EMBARGADO DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO
DE RESPOSTA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 18. RELATADOS. PASSO A DECIDIR. AB INITIO, CUMPRE ANOTAR QUE A OMISSÃO DA
PARTE REQUERIDA EM APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS FATOS ALEGADOS PELA EMBARGANTE NOS TRAZ A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS N
DESPEJO
PROC.: 200211300362
AUTOR(ES) : ANTONIO ALVES FEITOSA
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
RÉU(S) : JUAREZ VIANA DOS SANTOS
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
SENTENÇA....: DIANTE DISSO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM BASE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 39 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238, E ART. 267, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR, SE
HOUVER. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200211300410
EXEQUENTE(S) : BAYER S/A
ADV.: PAULO EDUARDO M.O.DE BARCELLOS
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA SERGIPANA DE ESPUMA,ESTOFADO E TEXTIL LTDA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: EM RAZÃO DAS ALEGAÇÕES RETRO, DESCONSTITUA-SE A PENHORA EFETIVADA À FL. 33. INTIME-SE CREDOR PARA
COLACIONAR PLANILHA ATUALIZADA DO VALOR DÉBITO, PARA FINS DE VIABILIZAR CONSULTA VIA BACEN. PRAZO: 05 DIAS. DECORRIDO
O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM PARA EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ADVIRTO
AO CARTÓRIO E AS PARTES QUE ESTE PROCESSO ESTÁ INSERIDO NA META DE JULGAMENTO 2009, ESTABELECIDA PELO CNJ.
ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200211300412
EXEQUENTE(S) : PRODUBAN - BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS SA 12275749/0001-20
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
EXECUTADO(S) : GILSON MARQUES REPRESENTACOES LTDA CGC: 32725921/0001-08
DESPACHO....: RAZÃO ASSISTE A DEFENSORA PÚBLICA (FL. 190/191), PORQUANTO NO DESPACHO DE FL. 185/186 DETERMINOU-SE A
CITAÇÃO VIA EDITAL DE TODOS OS EXECUTADOS (DEVEDOR E AVALISTAS) E APENAS FORA CITADO A EMPRESA DEVEDORA GILSON
MARQUES REPRESENTAÇÕES LTDA (FL. 187). POR TAL RAZÃO, PROMOVA-SE A INCLUSÃO DOS AVALISTAS INDICADOS NA PEÇA INICIAL
NA CAPA DE AUTUAÇÃO E SISTEMA PROCESSUAL E PROCEDA-SE SUAS CITAÇÕES POR EDITAL, NOS TERMOS DETERMINADOS ÀS FLS.
185/186. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200211300551
EXEQÜENTE(S) : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A - BBC EM LIQUIDACAO EXTRAJUDI
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211300551 - J
A FIM DE DAR EFETIVIDADE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO A PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS 199910904432 DE CRÉDITO PERTENCENTE AO EXECUTADO NO VALOR DE ATÉ R$ 1.221,76 (HUM MIL DUZENTOS E
VINTE E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) PARA FINS DE SATISFAZER O CRÉDITO OBJETO DESTA EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTO À VARA NA QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO O FEITO QUE
CONFERE CRÉDITO AO DEVEDOR, CONSOANTE ART. 674 DO CPC. FEITA A PENHORA, INTIMEM-SE DEVEDORES PARA EMBARGOS EM 15
DIAS. OFICIE-SE, DE IMEDIATO, AO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DA PRESENTE DETERMINAÇÃO PARA FINS DE
RESGUARDAR DIREITO DO CREDOR. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211300552
EXEQUENTE(S) : REVENDEDORA DE LUBRIFICANTES SAO JOSE LTDA
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200211300552 - J A FIM DE DAR EFETIVIDADE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO A PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS 199910904432 DE CRÉDITO PERTENCENTE AO EXECUTADO NO VALOR DE ATÉ R$ 54.866,08 (CINQUENTA E QUATRO
MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) PARA FINS DE SATISFAZER O CRÉDITO OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTO À VARA NA QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO O
FEITO QUE CONFERE CRÉDITO AO DEVEDOR, CONSOANTE ART. 674 DO CPC. FEITA A PENHORA, INTIMEM-SE DEVEDORES PARA
EMBARGOS EM 15 DIAS. OFICIE-SE, DE IMEDIATO, AO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DA PRESENTE DETERMINAÇÃO PARA
FINS DE RESGUARDAR DIREITO DO CREDOR. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM
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SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211300656
EXEQUENTE(S) : ALTAIR VIEIRA MACHADO
ADV.: MARIA OLIMPIA ALMEIDA BIDEGAIN
EXECUTADO(S) : OASIS DO ORIENTE INDUSTRIA E COM. DE ESTOFADOS LTDA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200211300656 - J ALTAIR VIEIRA MACHADO, QUALIFICADO NOS AUTOS, MOVE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE
DE OÁSIS DO ORIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA., TAMBÉM IDENTIFICADO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS
EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE FLS. 02/03. À FL. 67 FORAM PENHORADOS BENS. À FL. 98 FOI DESCONSTITUÍDA A PENHORA, FACE A
INEXISTÊNCIA DOS BENS. INTIMAÇÃO DO CREDOR E ADVOGADO, PARA REGULARIZAR ANDAMENTO DO FEITO, SEM MANIFESTAÇÕES
NOS AUTOS, CONFORME FL. 129. É O RELATO. DECIDO. IN CASU, A PARTE EXEQUENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DAR IMPULSO EFETIVO
NO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, COM FINS DE EFETIVAR A PENHORA DE BENS DO EXECUTADO E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. É
DEVER DA PARTE POSSIBILITAR O DESLANCHAR DA CAUSA, ESPECIALMENTE, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E BENS,
TUDO COM INTUITO DE ALCANÇAR O OBJETIVO PERSEGUIDO NOS AUTOS. INTERESSANTE TECER UM COMENTÁRIO PARALELO,
PRODUZIDO PELO MESTRE MONIZ DE ARAGÃO AO TRATAR DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL AFIRMA QUE A
PARTE TEM A TAREFA DE DILIGENCIAR NO CORRETO ANDAMENTO DO SEU PROCESSO, NÃO PODENDO PERMITIR QUE O FEITO FIQUE
PARALISADO MESMO QUE POR FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. OU SEJA, O PROCESSO EXISTE PARA TER EFETIVIDADE E ALCANÇAR
SUA FINALIDADE, QUAL SEJA A SATISFAÇÃO DO DIREITO. VEJO COMO ACERTADA A POSIÇÃO DO NOBRE DOUTRINADOR. O EXEQUENTE
NÃO O
CAUTELAR SATISFATIVA
PROC.: 200311300532
REQUERENTE(S) : RADIO PRINCESA DA SERRA LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR
ADV.: EDSON ULISSES DE MELO
REQUERIDO(S) : EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE - ENERGIPE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RECORRIDA/REQUERENTE POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, OFERECER
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200411300018
EXEQUENTE(S) : ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : EDILSON PEREIRA FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200411300018 - J EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À
ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM
CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO (EDILSON PEREIRA FILHO – CPF Nº 804.442.965-49), ATÉ O VALOR DO DÉBITO (R$
837,10 – OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS
RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. ARACAJU, 27/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200411300532
EXEQÜENTE(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS COSTA DE SANTANA
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS E INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. DECORRIDO REFERIDO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE CONFORME § 5º
DO ARTIGO SUPRACITDO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200411300810
EXEQUENTE(S) : PROPAGTUR - PROPAG TURISMO LTDA
ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS
EXECUTADO(S) : MARY ACACIA LIMA VASCONCELOS
ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
DESPACHO....: DEFIRO ADJUDICAÇÃO REQUERIDA PELO CREDOR NO TOCANTE AO BEM PENHORADO À FL. 20, PELO VALOR DA
AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONSTANTES NOS RESPECTIVOS AUTOS DE PENHORA. LAVRE-SE AUTO DE ADJUDICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO
685-B DO CPC, OBSERVANDO-SE OS CÁLCULOS DE FLS. 63/69. INTIME-SE CREDOR PARA COMPARECER EM CARTÓRIO VISANDO
ASSINATURA DO AUTO. INTIME-SE ADVOGADO DO DEVEDOR DO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO DO ARTIGO
746 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CERTIFIQUE-SE INTERPOSIÇÃO OU NÃO DE EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO. SEM EMBARGOS,
EXPEÇA-SE MANDADO PARA REMOÇÃO DOS BENS, CUJA DILIGÊNCIA SERÁ EFETUADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CABENDO AO
CREDOR O TRANSPORTE DOS BENS PARA O LOCAL QUE INDICAR. APÓS, EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REMOÇÃO, INTIME-SE CREDOR
PARA DIZER SOBRE SALDO REMANESCENTE EM 05 DIAS, SOB PENA ART. 794, I DO CPC. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
DEPÓSITO
PROC.: 200511300098
AUTOR(ES) : FINAUSTRIA CIA CRED FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
RÉU(S) : OSWALDO EMANUEL ANDRADE FORTES
ADV.: MARIA NAILDE DE JESUS
DESPACHO....: DESPACHADO NOS AUTOS EM APENSO.
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REVISÃO
PROC.: 200511300242
REQUERENTE(S) : ADELSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: FERNANDO ANTONIO DE PAIVA
DESPACHO....: INTIMEM-SE PARTES PARA INICIAREM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 DIAS. DECORRIDO
REFERIDO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE NOS MOLDES DO ART. 475-J, § 5º, CPC. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE
2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200511300809
EXEQUENTE(S) : UNIBOM UNIAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
EXECUTADO(S) : MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200511300809 - L À FL. 68 O EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO
LOGRAR ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. É VÁLIDO ESCLARECER QUE A DESISTÊNCIA É ATO INCONDICIONADO DO AUTOR
ENQUANTO NÃO DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA, CASO CONTRÁRIO SERÁ INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO DO RÉU, EM
CONSONÂNCIA COM ART. 267, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PARTIR DO EXPOSTO, LEVANDO EM CONTA QUE NO PRESENTE
FEITO JÁ FORA REALIZADA CITAÇÃO DO REQUERIDO E DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO, INTIME-SE PARTE EXECUTADA PARA
INFORMAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE CONCORDA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO À FL. 68. NA OPORTUNIDADE,
ESCLARECE-SE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA E ACARRETARÁ NA CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200611300453
EXEQÜENTE(S) : MASSA FALIDA ATENCO ATALAIA ENG E COM LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BMG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611300453 – C URGENTE! PROCEDA O CARTÓRIO A CONTATO TELEFÔNICO COM A ESCRIVÃ DA 14ª
VARA CÍVEL SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO OFÍCIO DE Nº 0112/2008, REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JOSÉ
RAIMUNDO ARAÚJO, CERTIFICANDO NOS AUTOS. INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE
DÉBITOS, EM 10 DIAS, SOB PENA DE TRANCAMENTO DA FASE EXECUTÓRIA. AJU, 26/05/2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200611300546
EXEQUENTE(S) : ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES E CELIO ALBUQUERQUE MORAES
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611300546 - K INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 50, PORQUANTO COMPETE AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO
DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS BENS, ALÉM SE SER DE SUA RESPONSABILIDADE O
REGULAR ANDAMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO E NÃO DO ESTADO. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SE TRANSFORMAR EM
SUBSTITUTO DE PARTE EM FUNÇÃO QUE NÃO LHE CABE. ESTE É O ENTENDIMENTO QUE RESSAI DO ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL EM COMBINAÇÃO COM O ARTIGO 130 DO MESMO DIPLOMA. NESSE SENTIDO A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: “NÃO
DEMONSTRADA, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE OBTER DIRETAMENTE A DOCUMENTAÇÃO QUE
ENTENDER LHE SER ÚTIL, DESCABE A SUA REQUISIÇÃO PELO JUIZ”( RSTJ 23/249). NOS AUTOS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O
CREDOR TENHA EXAURIDO TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR BEM E DEVEDOR. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
PROMOVER AS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDE CABÍVEIS OU COMPROVAR OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300620
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ROSILENE MARIA ALMEIDA
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : JOAO PAULO PINTO
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : EMPORIO DA AMAZONIA LTDA ME
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
SENTENÇA....: EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (PROCESSOS Nº 200811300353 E Nº 200811300383), DECLARO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, E 598, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE E HONORÁRIOS FIXADOS NOS AUTOS DOS EMBARGOS. DECORRIDO O PRAZO DE
LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300689
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : WENDELL BRITO MATOS
EXECUTADO(S) : ANTONIO FERNANDO DE MEDEIROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200611300689 – L A SUSPENSÃO DOS AUTOS SEM LIMITE TEMPORAL NÃO É POSSÍVEL, JÁ QUE A LEI
PROCESSUAL CIVIL NÃO PREVÊ TAL POSSIBILIDADE. ALÉM DO QUE, ESTARÍAMOS CRIANDO UM DIREITO IMPRESCRITÍVEL, NOS TERMOS
PRETENDIDOS PELO CREDOR. RESSALTE-SE QUE TAL MANOBRA É PROFUNDAMENTE ONEROSA PARA O JUDICIÁRIO, POIS ACARRETA
NA MANUTENÇÃO DE DEZENAS DE MILHARES DE PROCESSOS AOS QUAIS NÃO É POSSÍVEL DAR-SE SOLUÇÃO SATISFATÓRIA QUANDO O
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DEVEDOR REVELA-SE INSOLVENTE, SOBRETUDO PORQUE A ATUAÇÃO EM TAIS PROCESSOS, O MAIS DAS VEZES INÚTIL, DRENA
RECURSOS PÚBLICOS, JÁ DE SI LIMITADOS. ADEMAIS A SUSPENSÃO DESCRITA NO ART. 791, III, CPC, RECOLHE-SE AOS CASOS EM QUE
É PATENTE A INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR E NÃO APENAS A DIFICULDADE EM ENCONTRÁ-LOS PARA FINS DE PENHORA. POR
TUDO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 113/116, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 15 DIAS, CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 112 E INDIQUE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE
PENHORA SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, POIS TRATA-SE DE ÔNUS E DIREITO DO CREDOR, NECESSÁRIOS PARA A
AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DO PROCESSO ALCANÇAR O SEU FIM SEM ANALISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, XI ,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA CF. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
DESPEJO
PROC.: 200711300230
AUTOR(ES) : G BARBOSA & CIA LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
RÉU(S) : JOSANE MARIA ANDRADE OLIVEIRA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO 20071130144 E, APÓS, REABRA-SE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE A
PARTE REQUERIDA SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS ALI APRESENTADOS, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 165. AINDA,
CUMPRA O CARTÓRIO COM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANESE, NOS MOLDES DE REFERIDA DETERMINAÇÃO À FL. 165. CUMPRA-SE.
ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711300261
EXEQUENTE(S) : ANTONIO LIMA MATOS
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
ADV.: GLADSTON BATALHA DE GOES
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA RIVEL
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: VERIFICO QUE A PRETENSÃO DE FLS. 50 É NO SENTIDO DE QUE HAJA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA
EMPRESA RÉ, A FIM DE QUE SEJA ATINGIDO O SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EM QUE PESE TAL
ALEGAÇÃO, CABE SALIENTAR QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA É UM ATITUDE DRÁSTICA QUE NECESSITA PARA
CONCESSÃO, A CONFIGURAÇÃO DE SEUS REQUISITOS LEGAIS, A SEREM DEMONSTRADOS DE FORMA CABAL PELA CREDOR, CUJOS
ELEMENTOS NÃO SÃO VISLUMBRADOS NO PRESENTE CASO. NÃO É A MERA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA QUE
AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA É PRECISO RESTAR PATENTE QUE OS SÓCIOS DA EMPRESA AGIRAM DE FORMA
ILÍCITA, UTILIZANDO-SE DA EMPRESA PARA PREJUDICAR E LESAR O PATRIMÔNIO DOS CREDORES. NESSE SENTIDO: EMENTA: CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA.
INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. INDICAÇÃO DE BEM. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO PELO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1 - PARA A INCIDÊNCIA DA DISREGARD DOCTRINE É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO ABUSO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE, OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL (ART. 50 DO CÓDIGO
CIVIL), SENDO QUE A ALEGADA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, AUSÊNCIA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO
EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DISCORDÂNCIA QUANTO AO BEM OFERTADO À PENHORA NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES, DE PER SI,
PARA AFASTAR A DISTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA DE SEU SÓCIO, DE FORMA A PERMITIR O ALCANCE
DE SEUS BENS PARTICULARES. 2 - A IMPUTAÇÃO DE MULTA PELA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUI
FACULDADE DO JULGADOR, QUE BUSCA, COM SUA APLICAÇÃO, COIBIR ABUSOS PROCESSUAIS REALIZADOS PELAS PARTES QUE
PERSISTEM EM ADOTAR PROCEDIMENTO JURISDICIONAL ERRÔNEO OU PROTELATÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 600 E 601 DO CPC. A
ORDEM JUDICIAL DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA RESTOU ATENDIDA PELA EXECUTADA, O QUE AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE
OPOSIÇÃO MALICIOSA À MARCHA PROCESSUAL DA EXECUÇÃO. 3 - A DISCORDÂNCIA DA CREDORA QUANTO AO BEM INDICADO À
PENHORA DEVOLVE-LHE O DIREITO À INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, BEM COMO EVENTUAL REQUISIÇÃO
DE PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. (CLASSE DO PROCESSO : 20080020163420AGI DF - REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO : 342106 - DATA DE JULGAMENTO :
11/02/2009 - ÓRGÃO JULGADOR : 2ª TURMA CÍVEL - RELATOR : ANGELO PASSARELI - PUBLICAÇÃO NO DJU: 18/02/2009 PÁG. : 39 - ATÉ
31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3) EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS
SÓCIOS. REQUISITOS. NÃO É POSSÍVEL DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA E ATINGIR OS BENS DOS SÓCIOS, SE O
EXEQÜENTE NÃO DEMONSTRA TER ESGOTADO AS TENTATIVAS DE LOCALIZAR BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA, E NEM
APRESENTA EVIDÊNCIAS DE FRAUDE OU EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO POR PARTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. (CLASSE DO PROCESSO : 20080020164346AGI DF - REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO : 337673 - DATA DE JULGAMENTO :
17/12/2008 - ÓRGÃO JULGADOR : 6ª TURMA CÍVEL - RELATOR : JAIR SOARES - PUBLICAÇÃO NO DJU: 07/01/2009 PÁG. : 74 - ATÉ 31/12/1993
NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3) EMENTA: AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. A PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE), MEDIDA EXCEPCIONAL AO PRINCÍPIO DA PERSONIFICAÇÃO SOCIETÁRIA, DEVE SER APLICADA
QUANDO CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, QUAIS SEJAM, DESVIO DE FINALIDADE,
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO RESTARAM PREENCHIDOS
REFERIDOS PRESSUPOSTOS. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. (AGRAVO Nº 70021716527, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: TASSO CAUBI SOARES DELABARY, JULGADO EM 24/10/2007) DIANTE DESSAS CONSIDERAÇÕES E NÃO HAVENDO
PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS DO ART. 50 DO NCC, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 50. DESSA FEITA, CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS,
PARA QUE O EXEQUENTE DILIGENCIE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. INTIME-SE.
ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711300311
REQUERENTE(S) : ESDRAS DE MELO SIQUEIRA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : WELLINGTON DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCEDA-SE O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E
PROMOVA-SE A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS LEGÍVEIS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
ANULATÓRIA
PROC.: 200711300326
REQUERENTE(S) : AUTA MARIA BARREIROS DE AZEVEDO
ADV.: HANS WEBERLING SOARES
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: PAULO JOSÉ SOARES
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REQUERIDO(S) : DIOGENES PEREIRA SANTANA
ADV.: HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711300326 – J CONSIDERANDO-SE O TEOR DO OFÍCIO DE FL. 111, QUE INFORMA QUE A PERÍCIA SERIA
REALIZADA EM 30/04/2009, AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DO LAUDO. ARACAJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
COBRANÇA
PROC.: 200711300502
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇAO DOS APOSENT E PENS DO SISTEMA PETROBRAS N
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE FLS. 256/259 EM AMBOS OS EFEITOS. CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 261/264.
REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
EMBARGOS
PROC.: 200711300748
EMBARGANTE(S) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
EMBARGADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711300748 - J DESPACHADO NOS AUTOS EM APENSO. ARACAJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ
MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711300750
EXEQÜENTE(S) : DENISE SOUZA MACHADO
ADV.: ADIR MACHADO BANDEIRA
ADV.: FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: CAIO NABUCO DÁVILA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : MAX ANTELMO DO NASCIMENTO
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
EXECUTADO(S) : ALINE GRACE DE ALCANTARA
ADV.: JOSE RONILSON MENEZES
SENTENÇA....: VISTOS ETC... TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, O ACORDO DE FLS. 130/131 SERÁ ANALISADO COMO
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE ESTE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. POSTO ISSO, HOMOLOGO O
REFERIDO ACORDO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO
REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711300811
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : HELOISA LUDUVICE DOS SANTOS CRUZ
DESPACHO....: VISTOS ETC... TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, O ACORDO DE FLS. 66/67 SERÁ ANALISADO COMO
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE ESTE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. POSTO ISSO, HOMOLOGO O
REFERIDO ACORDO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200711300816
EXEQUENTE(S) : DOUGLAS ALESSANDRO F DE ANDRADE
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : CREDICARD S/A - ADM DE CARTOES DE CREDITO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 200711300936
REQUERENTE(S) : PATRICIA MENEZES DE JESUS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200711300936 – J INDEFIRO O PEDIDO RETRO, TENDO EM VISTA QUE A DETERMINAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO DEPENDE APENAS DO CÁLCULO ARITMÉTICO DE DADOS EXISTENTES NO PROCESSO. O FATO DE SEREM OS CÁLCULOS
COMPLEXOS NÃO ALTERA A FORMA DE LIQUIDAÇÃO PREVISTA EM LEI PARA O CASO EM ANÁLISE, JÁ QUE OS PARÂMETROS PARA SUA
ELABORAÇÃO JÁ FORAM FIXADOS PELO JUÍZO. ASSIM, INSTRUA O CREDOR SEU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM
MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, POSTO QUE OS CÁLCULOS APRESENTADOS ÀS FLS. 230/231 SÃO
INCONCLUSIVOS, EM 15 DIAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 475-B E J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE O QUE FOI
DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECORRIDO O PRAZO ACIMA ASSINALADO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE O
FEITO. INTIME-SE. ARACAJU, 29/05/2009.
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EXECUÇÃO
PROC.: 200711300970
EXEQUENTE(S) : MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA
ADV.: FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE LIMA NETO
EXECUTADO(S) : JURITEC COM DE LIVROS E PAPEIS LTDA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART.
655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDO COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE
DO EXECUTADO (JURITEC COMÉRCIO DE LIVROS E PAPÉIS LTDA. - CNPJ 32.864.175/0001-33), ATÉ O VALOR DO DÉBITO (R$ 8.440,18),
EFETUANDO-SE POR MEIO DO SISBACEN E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. EM NADA HAVENDO, DIREI SOBRE
A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA PARA A SEDE DA EMPRESA EXECUTADA. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009.
MONITÓRIA
PROC.: 200711301190
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULT DOS SERVIDORES PUBLIC
ADV.: KLEYBER DE SOUZA FRANÇA ARAUJO
RÉU(S) : IRANICE SANTOS DO CARMO
ADV.: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADV.: GERINALDO RAMOS DOS SANTOS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 1.102 C/C ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
MONITÓRIOS PROPOSTOS, AO TEMPO EM QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, CONSISTENTES NOS TERMOS DA INICIAL, CONDENANDO O EMBARGANTE/REQUERIDO A PAGAR AO
REQUERENTE/EMBARGADO A QUANTIA DE R$ 3.044,72 (TRÊS MIL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), A
QUAL DEVERÁ SER ATUALIZADA NA FORMA DA LEI. EM FACE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, FICA A EMBARGANTE CONDENADA, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM 10 (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, POR CONTA DO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, DO LUGAR DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, DO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E DO TEMPO EXIGIDO
PARA O SEU SERVIÇO, FICANDO, CONTUDO, TAL CONDENAÇÃO SUSPENSA, POR FORÇA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, UMA VEZ QUE É
O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. . COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE AUTOR/CREDOR PARA
APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA, VISANDO A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA FINS DO ART. 475-J DO CPC E INÍCIO DA FASE
EXECUTIVA. APÓS MANIFESTAÇÃO SUPRA DETERMINADA, O CARTÓRIO DEVERÁ AJUSTAR A CLASSE PROCESSUAL PARA:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 14 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811300004
REQUERENTE(S) : SEBASTIAO CESAR REIS
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO(A)(S) : ASB S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300004 – C EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO MÁRCIO CAVALHEIRO ALVES PARA
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO CONFORME COMPROVANTE DE FL. 123/124, MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS. OUTROSSIM, EM
ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE “INDEPENDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS
PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA, APÓS O QUE SERÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10 PREVISTA NO CPC, PROCEDI
COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO SALDO
REMANESCENTE (R$ 142,38 – CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO
SISBACEN. APÓS A EFETIVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO MESMO, AGUARDE-SE EVENTUAIS RESPOSTAS, POR DEZ DIAS. AJU, 26/05/2009.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811300012
REQUERENTE(S) : JORGE NILMAR VIEIRA ROCHA
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : LEOCAR VEICULOS
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
REQUERIDO(S) : CLAUDIA CRISTINA SILVA COSTA
REQUERIDO(S) : RICARDO NAVARRO
REQUERIDO(S) : BOANERGES LOPES OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO(S) : REAL CRED
REQUERIDO(S) : ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
DESPACHO....: RAZÃO ASSISTE A PARTE AUTORA, REABRA-SE O PRAZO DE 10 DIAS PARA MANIFESTAÇÕES ACERCA DA CONTESTAÇÃO
DE FLS. 34/53. CONSIDERANDO A REVELIA DO RÉU (FL. 91-VERSO), NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL PARA DEFENDER OS SEUS
INTERESSES, CONSOANTE TEOR DO ART. 9º, II, CPC, A DEFENSORA PÚBLICA LOTADA NESTA VARA, DRA. CREUZA MARIA TAVARES
COLARES. INTIME-SE REFERIDA DEFENSORA PÚBLICA PARA AS MANIFESTAÇÕES DEVIDAS NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS A REPOSTA,
REABRA-SE O PRAZO DE 10 DIAS PARA PARTE AUTORA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/64. INTIME-SE.
ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
DIVERSA
PROC.: 200811300045
REQUERENTE(S) : EVERALDO BOMFIM NASCIMENTO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO 200811300045 - K EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO EXARADA À FL. 146 PELO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL SOBRE A
EXISTÊNCIA DE QUANTIA SUPERIOR A DETERMINADA À FL. 143, OFICIE-SE REFERIDO JUÍZO PARA QUE EXPEÇA O COMPETENTE ALVARÁ
DA QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL A SUA DISPOSIÇÃO EM FAVOR DO REQUERENTE, POR FORÇA DO ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 129/131. NO MAIS, MANTENHO EM TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 143. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE,
29 DE MAIO DE 2009.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300049
EXEQÜENTE(S) : LUANA CAMPOS PROFESSOR
ADV.: LUANA CAMPOS PROFESSOR
EXECUTADO(S) : WALLACE PEREIRA PASSOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300049 – L INDEFIRO EM PARTE O PLEITO RETRO, NO SENTIDO DE CONCEDER PRAZO DE 30 DIAS
PARA QUE A EXEQUENTE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR O FIEL PROSSEGUIMENTO DO FEITO , E POR CONSEGUINTE, INDIQUE
BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA SUFICIENTES PARA SATISFAZER O DÉBITO. FRISE-SE QUE TRATA DE ÔNUS E DIREITO
DO CREDOR, NECESSÁRIOS PARA A AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DESTA FASE PROCESSUAL ALCANÇAR O SEU FIM, COM
FULCRO NO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA CF. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811300096
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO MESSAMORE COELHO
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
REQUERIDO(A)(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300096 - J DESPACHADO NOS AUTOS EM APENSO. ARACAJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ
MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811300100
REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A.
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(S) : FABIO CONRADO CAMINHA
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
SENTENÇA....: ASSIM SENDO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 267, IV, VI 282, E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE ADVOGADO VIA DJ/SE. ARACAJU, 28 DE MAIO
DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811300131
REQUERENTE(S) : FABIO CONRADO CAMINHA
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO....: INTIMEM-SE PARTES PARA INICIAREM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 DIAS. DECORRIDO
REFERIDO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE NOS MOLDES DO ART. 475-J, § 5º, CPC. CUMPRA-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE
2009.
EMBARGOS
PROC.: 200811300353
EMBARGANTE(S) : ROSILENE MARIA ALMEIDA
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EMBARGANTE(S) : EMPORIO DA AMAZONIA LTDA ME
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EMBARGADO(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
SENTENÇA....: DESTA FORMA, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA RESPALDAR A DEMANDA DE
EXECUÇÃO – FALTA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO - E, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº
200611300620, TUDO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, E 598, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS A
CARGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A CARGO DO EMBARGADO.
DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
EMBARGOS
PROC.: 200811300383
EMBARGANTE(S) : JOAO PAULO PINTO
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EMBARGADO(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
SENTENÇA....: DESTA FORMA, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA RESPALDAR A DEMANDA DE
EXECUÇÃO – FALTA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO - E, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº
200611300620, TUDO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, E 598, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS A
CARGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A CARGO DO EMBARGADO.
DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811300425
EXEQUENTE(S) : LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO NÃO OFERECEU IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300559
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEHOP
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ADV.: JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE ANA MARIA GOMES DE SANTANA
ADV.: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300559 – L DEFIRO EM PARTE O PLEITO RETRO, NO SENTIDO DE CONCEDER PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS QUE O CREDOR ACREDITAR NECESSÁRIA A GARANTIR O FIEL
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CASO DECORRA O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSO PARA EXTINÇÃO DO
FEITO COM FULCRO NO ART. 5º, LXXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 267, III E XI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811300618
REQUERENTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : WILLIAN DOUGLAS SOUZA BEZERRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300618 - J INTIME-SE O AUTOR PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
DILIGENCIANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES À CARTA PRECATÓRIA A SER ENCAMINHADA A COMARCA DE
CARMÓPOLIS/SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXITINÇÃO. AJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300634
EXEQÜENTE(S) : JASON FRANCA DE AGUIAR
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
EXECUTADO(S) : LUCIANO SILVA SANTOS
ADV.: AMILTON GOMES DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300634 - C EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO CREDOR PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$
127,33 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) BLOQUEADA VIA BACEN. APÓS, CONSIDERANDO-SE A EXISTÊNCIA
DE SALDO REMANESCENTE, PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO
EXECUTADO (LUCIANO SILVA DOS SANTOS - CPF 660.998.385-20), ATÉ O VALOR DO DÉBITO (R$ 1.069,70 - HUM MIL E SESSENTA E NOVE
REAIS E SETENTA CENTAVOS), ATRAVÉS DO SISBACEN. AGUARDE-SE RESPOSTAS POSITIVAS POR, PELO MENOS, 10 DIAS. AJU,
26/05/2009.
EMBARGOS
PROC.: 200811300696
EMBARGANTE(S) : JURITEC COM DE LIVROS E PAPEIS LTDA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
EMBARGADO(S) : MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA
ADV.: FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE LIMA NETO
DESPACHO....: ARQUIVEM-SE. AJU, 25 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300716
EXEQÜENTE(S) : MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
EXEQÜENTE(S) : RICARDO EUZEBIO RIBEIRO SILVA
ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
EXECUTADO(S) : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: CANTÍDIO WESTPHALEN BARROS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, TENDO EM VISTA FQUE O EXECUTADO NÃO OFERECEU IMPUGNAÇÃO À PENHORA REALIZADA VIA BACEN.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811300750
EXEQUENTE(S) : GERMANO GIOVANNI COREIA FERREIRA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
EXECUTADO(S) : REI DOS LUSTRES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO 200811300750 - K DEFIRO ADJUDICAÇÃO REQUERIDA PELO CREDOR NO TOCANTE AO(S) BEM(NS)
PENHORADO(S) ÀS FLS. 15, PELO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONSTANTES NOS RESPECTIVOS AUTOS DE PENHORA. LAVRE-SE
AUTO DE ADJUDICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 685-B DO CPC. INTIME-SE CREDOR PARA COMPARECER EM CARTÓRIO VISANDO
ASSINATURA DO AUTO. INTIME- SE ADVOGADO DO DEVEDOR DO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO DO
ARTIGO 746 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CERTIFIQUE-SE INTERPOSIÇÃO OU NÃO DE EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO. SEM
EMBARGOS, EXPEÇA-SE MANDADO PARA REMOÇÃO DOS BENS, CUJA DILIGÊNCIA SERÁ EFETUADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA,
CABENDO AO CREDOR O TRANSPORTE DOS BENS PARA O LOCAL QUE INDICAR. APÓS, EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REMOÇÃO, INTIMESE CREDOR PARA DIZER SOBRE SALDO REMANESCENTE EM 05 DIAS, SOB PENA ART. 794, I DO CPC. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811300785
EXEQUENTE(S) : GILZA CALUMBY BARRETO DA CRUZ
ADV.: GILZA CALUMBY BARRETTO DA CRUZ
EXECUTADO(S) : TIM MAXITEL
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
ADV.: MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO
VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 41.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300788
EXEQÜENTE(S) : WALDINEI SANTOS SILVA
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ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: SUSPENSO POR CONTA DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO
PROC.: 200811300918
REQUERENTE(S) : MARCO AURELIO DAS NEVES
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300918 - J ARQUIVEM-SE. AJU, 25/05/2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300939
EXEQÜENTE(S) : CHARLES RENIER PORTO PRADO
ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO
EXEQÜENTE(S) : ARQUIDIOCESE DE ARACAJU-SE
ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO
EXECUTADO(S) : AIRTON MEDEIROS DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811300939 – L DIANTE DO COMPARECIMENTO DE PARTE ESCLARECENDO QUE REALIZARÁ DILIGÊNCIAS
SUFICIENTES PARA GARANTIR O FIEL PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONCEDO PRAZO, DETERMINO PARA TANTO PRAZO DE 20 DIAS,
POR ACREDITAR SUFICIENTE A REALIZAÇÃO DOS ATOS POSSÍVEIS. MAIS UMA VEZ FRISE-SE QUE, NO CASO DE TRANSCORRER O LAPSO
TEMPORAL SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE, SERÁ DETERMINADO O TRANCAMENTO DESTA FASE PROCESSUAL. ARACAJU, 27 DE MAIO
DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811300991
EXEQUENTE(S) : MARCO ANTONIO PEDROSO E JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXEQUENTE(S) : TONY CARLO CORREIA FERREIRA
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
DESPACHO....: PROMOVA-SE A INCLUSÃO DO CAUSÍDICO INDICADO À FL. 100, PROCEDENDO AS MUDANÇAS PERTINENTES NA CAPA
PROCESSUAL E SISTEMA PROCESSUAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA QUE SEJA EFETIVADA A PENHORA DE CRÉDITO
DO BANCO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU GERENTE, EM VALOR SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE (VIDE
FL. 99), NO ENDEREÇO DESCRITO À FL. 98. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
DESPEJO
PROC.: 200811301054
AUTOR(ES) : CONTADATA CONTABIL CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA
ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS
RÉU(S) : ODONTO MED INDUS E COMER DE MOVEIS HOST SERV LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE CONTADATA CONTABIL CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA, POR VIA DE SEU ADVOGADO
(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR O REPRESENTANTE LEGAL COM PODERES PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ DA QUANTIA
DEPOSITADA EM JUÍZO.
MONITÓRIA
PROC.: 200811301097
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
RÉU(S) : JANAINA MENDES DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301097 - J EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO DA RÉ PARA O ENDEREÇO FORNECIDO À FL. 31. AJU,
29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
DIVERSA
PROC.: 200811301112
REQUERENTE(S) : MARCIA BARRETO OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO GMAC S/A
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS, EXTINGUINDO O FEITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO I DO CPC. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A
PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 900,00
(NOVECENTOS REAIS).
POSSESSÓRIA
PROC.: 200811301113
REQUERENTE(S) : BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
REQUERIDO(S) : CLAUDIA CRISTINA SILVA COSTA
SENTENÇA....: EM RAZÃO DO PRESENTE CONTRATO OBJETO DA LIDE ESTÁ SENDO DISCUTIDO NOS AUTOS EM APENSO. DETERMINO A
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DECISÃO FINAL NAQUELES AUTOS. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2008.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811301141
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
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ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : MARIA ROSIENE DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCEDA-SE O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E
PROMOVA-SE A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS LEGÍVEIS. APÓS, ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811301197
EXEQÜENTE(S) : GENE CLÉIA CAMPOS DA SILVA REZENDE
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
EXECUTADO(S) : JAMYL ABISAI GUIMARAES SANTOS
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301197 – J FACE O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, RATIFICO O DESPACHO DE FL. 109, APENAS PARA
FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SCP. INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO. OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO EXECUTADO
NÃO DEMONSTRAM A PRIORI O BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO. INFERE-SE DOS PAPÉIS TRAZIDOS PELO EXECUTADO QUE ELE É SÓCIO
DA IMPACTO CONSULTORIA EMPRESARIAL, E A DOCUMENTAÇÃO REFERE-SE , SUPOSTAMENTE, À DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESTA
EMPRESA. NÃO EXISTE QUALQUER ASSINATURA DE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, PODENDO TER SIDO
CONFECCIONADA PELO PRÓPRIO EXECUTADO, DADA A SUA CONDIÇÃO DE SÓCIO. OUTROSSIM, PARA DESBLOQUEIO, MISTER QUE O
EXECUTADO TRAGA AOS AUTOS A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE SUA CONTA NOS ÚLTIMOS TRINTA DIAS, PARA QUE SE POSSA
ANALISAR SE O MESMO POSSUI OUTRAS FONTES DE RENDA. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811301198
EXEQUENTE(S) : VERA LUCIA SOUZA FLORESTA
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
EXECUTADO(S) : JAMYL ABISAI GUIMARAES SANTOS
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301198 – J EM CONSULTA AO SCP VERIFICO QUE O DESPACHO PUBLICADO CONFERE COM O
DESPACHO NA ÍNTEGRA, TENDO SIDO EQUIVOCADA A CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FL. 30. ASSIM, MANTENHO O DESPACHO DE FL. 29.
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO. ARACAJU, 28/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA COM EFEITO SUSPENSIVO
PROC.: 200811301228
IMPUGNANTE(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
IMPUGNADO(S) : WALDINEI SANTOS SILVA
ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº.: 200811301228 - J BANCO FINASA S/A., QUALIFICADO NOS AUTOS, OPÔS IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NA
EXORDIAL DA EXECUÇÃO, O EXEQUENTE INFORMA QUE O VALOR DO DÉBITO, CALCULADO DENTRO DOS PARÂMETROS FIXADOS NA
SENTENÇA, É DE R$ 3.244,68 (FL. 288). INTIMADO PARA PAGAR O VALOR DO DÉBITO, O BANCO DEPOSITA O VALOR EXECUTADO E
OFERECE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO, POSTO QUE O VALOR EXECUTADO
NÃO CORRESPONDE AO DETERMINADO NA SENTENÇA. INFORMA QUE, DENTRO DOS PARÂMETROS JUDICIAIS, NÃO EXISTE SALDO
DEVEDOR PARA O BANCO, MAS CREDOR NO VALOR DE R$ 2.637,99. À FL. 308 FOI RECEBIDA A IMPUGNAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO.
ÀS FLS. 309/310, SEGUE MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E, RECONHECENDO ESSA MAGISTRADA
NÃO POSSUIR CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO, EM MATEMÁTICA FINANCEIRA, PARA ANALISAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELAS PARTES, FOI DESIGNADA PROVA PERICIAL (FL. 314). REALIZADA A PERÍCIA, FOI O LAUDO APRESENTADO ÀS FLS. 326/333,
CONCLUINDO QUE O SALDO DAS CONTAS É DEVEDOR EM FAVOR DO IMPUGNADO NO VALOR DE R$ 1.879,67 (UM MIL OITOCENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). INTIMADAS AS PARTES PARA DIZEREM SOBRE O LAUDO, O EXEQUENTE
OFERECEU IMPUGNAÇÃ
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811301251
AUTOR(ES) : NÁDIA MARIA LIMA ARAÚJO
ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
RÉU(S) : UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIRO S/A
ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
DESPACHO....: EM RAZÃO DA INÉRCIA DO BANCO ACERCA DO DESPACHO DE FL. 319-VERSO, INTIME-SE REQUERENTE PARA
COLACIONAR PLANILHA DO VALOR DO DÉBITO, A FIM DE QUE HAJA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS, NOS MOLDES DO ART. 475-B, § 2º,
CPC. PRAZO: 15 DIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200811301315
REQUERENTE(S) : LUIZ TADEU SANTOS VIEIRA RAMOS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO REAL S/A
ADV.: ANA RITA FARO ALMEIDA
REQUERIDO(A)(S) : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA
ADV.: ANA RITA FARO ALMEIDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301315 – C. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRATAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ATRAVÉS DOS QUAIS A PARTE EMBARGANTE ALEGA QUE A SENTENÇA FOI OMISSA QUANTO À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À
REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, BEM COMO NA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA QUE O REQUERIDO
APRESENTASSE O HISTÓRICO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS RELAÇÕES FIRMADAS ENTRE AS PARTES. ASSIM, REQUER, ANTE A
AUSÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO, SEJA RECONHECIDO COMO DÉBITO O VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS). PUGNA PELO
JULGAMENTO PROCEDENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EIS, EM SUA, O RELATO. DECIDO. VEJO QUE ASSISTE RAZÃO AO
EMBARGANTE APENAS NO TOCANTE À OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PLEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EM VERDADE, TEM-SE
QUE, APÓS A CONFECÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS, EM SENDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO
AUTOR/EMBARGANTE, DEVERÁ O MESMO SER RESTITUÍDO, PORÉM DE FORMA SIMPLES, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS, SOB PENA DE
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CARACTERIZAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, UMA VEZ QUE SE CONSIDERA ENGANO JUSTIFICÁVEL DO REQUERIDO A COBRANÇA DE
JUROS ACIMA DO MERCADO, PORQUANTO TER SIDO AJUSTADO ANTECIPADAMENTE ENTRE AS PARTES, NA FORMA DO ART. 42 DO CDC:
O CONSUMIDOR COBRADO EM QUANTIA INDEVIDA TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE
PAGOU EM EXCESSO, ACRESCIDO DE C
EMBARGOS
PROC.: 200811301316
EMBARGANTE(S) : FRANGIL PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
EMBARGADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301316 - J CUMPRA A ESCRIVANIA O DESPACHO DE FL. 43. AJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ
MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
PROC.: 200811301322
EXEQUENTE(S) : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
EXECUTADO(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A - BBC EM LIQUIDACAO EXTRAJUDI
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301322 - J A FIM DE DAR EFETIVIDADE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO A PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS 199910904432 DE CRÉDITO PERTENCENTE AO EXECUTADO NO VALOR DE ATÉ R$ 604,69 (SEISCENTOS E QUATRO
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) PARA FINS DE SATISFAZER O CRÉDITO OBJETO DESTA EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PENHORA A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTO À VARA NA QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO O FEITO QUE CONFERE
CRÉDITO AO DEVEDOR, CONSOANTE ART. 674 DO CPC. FEITA A PENHORA, INTIMEM-SE DEVEDORES PARA EMBARGOS EM 15 DIAS.
OFICIE-SE, DE IMEDIATO, AO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DA PRESENTE DETERMINAÇÃO PARA FINS DE RESGUARDAR
DIREITO DO CREDOR. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200811301340
REQUERENTE(S) : JORGE ROBERTO MENDONCA DE OLIVEIRA
ADV.: CÍNTHIA CARDOZO ROZA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811301350
EXEQUENTE(S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
EXECUTADO(S) : ALINE GRACE DE ALCANTARA
ADV.: JOSE RONILSON MENEZES
EXECUTADO(S) : MARX ANTELMO DO NASCIMENTO
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
DESPACHO....: VISTOS ETC... TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, O ACORDO DE FLS. 36/37 SERÁ ANALISADO COMO
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE ESTE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. POSTO ISSO, HOMOLOGO O
REFERIDO ACORDO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO
REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 29 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200811301362
REQUERENTE(S) : AUGUSTO CESAR PASSOS SANTOS
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERENTE(S) : MARCOS AURELIO PASSOS SANTOS
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERENTE(S) : SILVANA PASSOS SANTOS
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(S) : AMAL - PECULIO ABRAHAM LINCOLN
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS APRESENTADOS, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, ANTE AS RAZÕES
ACIMA ESPOSADAS, MANTENDO A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811301369
EXEQÜENTE(S) : CONSORCIO NACIONAL GM LTDA
ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
EXEQÜENTE(S) : FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
ADV.: FERNANDO MARIO PIRES DALTRO
EXECUTADO(S) : GUILHERME CARDOSO DE CARVALHO LEITE
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301369– L INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDIQUE ATUAL ENDEREÇO
DO EXECUTADO, PARA QUE POSSA OBTER ÊXITO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. FRISE-SE QUE A
REALIZAÇÃO DESTA DILIGÊNCIA TERÁ O CONDÃO DE POSSIBILITAR A AMORTIZAÇÃO DO REMANESCENTE DO DÉBITO. CASO DECORRA,
O PRAZO IN ALBIS ESTARÁ O EXEQ6UENTE SUJEITO AS MEDIADAS LEGAIS CABÍVEIS. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
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EXECUÇÃO
PROC.: 200811301379
EXEQUENTE(S) : ADILSON FIGUEIREDO LIMA
ADV.: CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA
EXECUTADO(S) : SOLANGE BRANDAO BRITO
ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200811301379 – L VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A TRANSAÇÃO REALIZADA PELAS PARTES, CONSOANTE
TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA NA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ÀS FLS. 59/60, E AINDA, A
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO VALOR ACORDADO POR PARTE DA EXECUTADA (FLS. 62/63), HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811301427
EXEQUENTE(S) : CIRO BEZERRA REBOUÇAS JUNIOR
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
EXECUTADO(S) : FRIBOI LTDA
ADV.: ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
DESPACHO....: A DILIGÊNCIA RESTOU FRUTÍFERA. DESSA FORMA, PROCEDI COM A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQUEADO PARA
CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DESTA VARA E REALIZEI O DESBLOQUEIO DA QUANTIA EXCEDENTE. COMO O JUÍZO ESTÁ GARANTIDO,
INTIME-SE O EXECUTADO PARA IMPUGNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200811301430
REQUERENTE(S) : MILENE CRISTIAN LEAL NEJAIM
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
ADV.: ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES
REQUERIDO(S) : BRADESCO S/A
DESPACHO....: NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EMENDA DETERMINADA ÀS FLS. 20/21 E SEGUINTES. ISSO, PORQUE SE
VERIFICA DA INICIAL QUE A PARTE AUTORA REQUER TAMBÉM A CORREÇÃO INERENTE AO PLANO VERÃO, CONTUDO, OS EXTRATOS
COLACIONADO ÀS FLS. 29/33 NÃO ABARCAM A EXISTÊNCIA DE CONTA ATIVA E COM SALDO POSITIVO EM JANEIRO DE 1989, ÉPOCA DE
VIGÊNCIA DE REFERIDO PLANO ECONÔMICO. POR TAL RAZÃO, INTIME-SE REQUERENTE PARA COLACIONAR DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM A EXISTÊNCIA DE CONTA NA ÉPOCA DE REFERIDO PLANO VERÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE SER-LHE
APLICADO O ÔNUS DO ART. 333 DO CPC NO QUE LHE COUBER. INTIME-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
COBRANÇA
PROC.: 200911300002
REQUERENTE(S) : JOSE CARDOSO DOS SANTOS
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ARMANDO BATALHA DE GOES JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEUS ADVOGADO(AS), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
COBRANÇA
PROC.: 200911300027
REQUERENTE(S) : ADERALDO DAS CHAGAS FORTES
ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO
ADV.: MARCOS D AVILA FERNANDES
REQUERENTE(S) : ANTONIO JORGE RAMOS PRUDENTE
ADV.: PATRICK CAVALCANTE COUTINHO
ADV.: MARCOS D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº.: 200911300027 - J VISTOS ETC. ADERALDO DAS CHAGAS FORTES E ANTÔNIO JORGE RAMOS PRUDENTE,
QUALIFICADOS NOS AUTOS, MOVEM AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO BANCO BRADESCO S/A., TAMBÉM IDENTIFICADO NA PEÇA DE
COMEÇO, VISANDO O RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA CADERNETA DE POUPANÇA DE Nº 2.127.981-1
(AGÊNCIA 06736), RETIDA POR OCASIÃO DO PLANO VERÃO, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 1989. INSTRUI A
INICIAL COM DOCUMENTOS DE FLS. 14/31. ÀS FLS. 35/36 FOI INDEFERIDA MEDIDA LIMINAR. REGULARMENTE CITADO, O BANCO
REQUERIDO APRESENTA RESPOSTA, ÀS FLS. 38/60, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSUM. NO MÉRITO, ARGUI A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E SUSCITA A INEXISTÊNCIA DO DIREITO À CORREÇÃO PLEITEADA, POR
FIM, A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, QUE SEJA O PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
RÉPLICA, ÀS FLS. 74/88. É O QUE IMPENDE RELATAR. PASSO A DECIDIR CONFORME ESTADO DO PROCESSO. DAS PRELIMINARES. DEVESE, INICIALMENTE, ANALISAR AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL ADUZIDAS EM PEÇA CONTESTATÓRIA: DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
INICIAL: PUGNA A PARTE REQUERIDA PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESTA NÃO VEIO ACOMPANHADA
DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. CONTUDO, CREIO QUE NÃO MERECE
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911300066
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE FERNANDO DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300066 – J EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E A APREENSÃO E CITAÇÃO PARA O ENDEREÇO
FORNECIDO ÀS FLS. 20/21. QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN, CPTRAN E POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
DEFIRO-O APENAS EM RELAÇÃO AO DETRAN PARA SEJA PROCEDIDA A RESTRIÇÃO DE INALIENABILIDADE. OFICIE-SE. ARACAJU,
29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300076
REQUERENTE(S) : GEDIVALDO NASCIMENTO DE AZEVEDO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
REQUERIDO(S) : IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
SENTENÇA....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL PROCESSO Nº.: 200911300076- J AÇÃO:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: GEDIVALDO NASCIMENTO DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO IBI S/A. VISTOS ETC.
GEDIVALDO NASCIMENTO DE AZEVEDO, QUALIFICADO NOS AUTOS, MOVE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE
BANCO IBI S/A., TAMBÉM IDENTIFICADO NA PEÇA DE COMEÇO, COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS ABAIXO EXPOSTOS. ALEGA
QUE, AO TENTAR TOMAR UM EMPRÉSTIMO NO BANCO DO BRASIL, FOI SURPREENDIDO COM A NOTÍCIA DE QUE TEVE SEU NOME
INSCRITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SPC E SERASA, FICANDO IMPOSSIBILITADO. ADUZ QUE AO SE DIRIGIR AO CDL
A FIM DE VERIFICAR O OCORRIDO, CONSTATOU QUE O DÉBITO INSCRITO ERA ORIUNDO DE FATO OCORRIDO NO ANO DE 2006, QUANDO
A RÉ, NEGLIGENTEMENTE, PERMITIU QUE UM TERCEIRO, DE FORMA FRAUDULENTA, EFETUASSE COMPRAS EM NOME DO AUTOR EM
UMA LOJA EM BRASÍLIA. PUGNA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PELA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NO SENTIDO DE
DETERMINAR A BAIXA IMEDIATA DAS RESTRIÇÕES. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANO MORAL, EM VALOR A SER ARBITRADO
POR ESTE JUÍZO, NÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. JUNTA DOCUMENTOS DE FLS. 10/25. TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA À FL. 26. NA CONTESTAÇÃO A EMPRESA REQUERIDA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE TERCEIROS FRAUDADORES, SALIE
COMINATÓRIA
PROC.: 200911300098
AUTOR(ES) : EDUARDO SILVEIRA LEITE
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
AUTOR(ES) : ESPOLIO DE JOSE ROLLEMBERG LEITE
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
AUTOR(ES) : ALBERTO SILVEIRA LEITE
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
SENTENÇA....: PROCESSO Nº.: 200911300098 - J VISTOS ETC. ESPÓLIO DE JOSÉ ROLLEMBERG LEITE, QUALIFICADO NOS AUTOS,
DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, MOVE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A.,
TAMBÉM IDENTIFICADO NA PEÇA DE COMEÇO, VISANDO O RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CADERNETAS
DE POUPANÇA DE Nº 100.011.399-9, 100.057.692-8 E 110.057.692-1, RETIDA POR OCASIÃO DO PLANO VERÃO. INSTRUI A INICIAL COM
DOCUMENTOS DE FLS. 10/22. ÀS FLS. 24/25 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O AUTOR ACOSTASSE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE CONTAS DE POUPANÇA ATIVAS E COM SALDOS POSITIVOS NOS PERÍODOS DOS
PLANOS ECONÔMICOS (DE 1989 A 1991). REGULARMENTE CITADO, O BANCO REQUERIDO APRESENTA RESPOSTA, ÀS FLS. 35/50,
ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSUM. NO MÉRITO, ARGUI A PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO E SUSCITA A INEXISTÊNCIA DO DIREITO À CORREÇÃO PLEITEADA, POR FIM, A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
OU, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, QUE SEJA O PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RÉPLICA, ÀS FLS. 53/54. É O QUE IMPENDE RELATAR.
PASSO A DECIDIR CONFORME ESTADO DO PROCESSO. DAS PRELIMINARES. DEVE-SE, INICIALMENTE, ANALISAR AS PRELIMINARES E A
PREJUDICIAL ADUZIDAS EM PEÇA CONTESTATÓRIA: DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: PUGNA A PARTE
COMINATÓRIA
PROC.: 200911300118
AUTOR(ES) : KLEBER SANTOS BATISTA
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : JOSE SAULO DE ALMEIDA
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : ANA LAVINIA DE BARROS LIMA
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : SILVIA AUGUSTA SOBRAL GARCEZ
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : SAVIO AUGUSTO SOBRAL GARCEZ
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : JOSE ELPIDIO DO NASCIMENTO
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : ANA CLAUDIA DE BARROS LIMA
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
AUTOR(ES) : MARIA MEDEIROS FAUSTINO
ADV.: THIAGO DE MELO CABRAL
ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
RÉU(S) : MARIA DO CARMO MOREIRA MAIA CUNHA
ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES
RÉU(S) : CONSTRUTORA HELENA CUNHA ME
ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES
RÉU(S) : EDILSON CUNHA OLIVEIRA
ADV.: MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300118 - J CONCEDO A DILAÇÃO DE PRAZO POR 15 DIAS PARA CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO EFETIVO DA LIMINAR DEFERIDA. DECORRIDOS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM CONCLUSOS.
AJU, 29/05/2009. MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300128
EXEQÜENTE(S) : BRUNO TEIXEIRA MOISINHO
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ADV.: BRUNO TEIXEIRA MOISINHO
EXECUTADO(S) : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA
DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300136
REQUERENTE(S) : JOSE CLAUDIONOR SOUZA NASCIMENTO
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : S T LOCACAO DE VEICULOS LTDA
REQUERIDO(S) : YARAHY GONZAGA NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300136 – J PROVADO O FALECIMENTO DO SEGUNDO REQUERIDO, YARAHY GONZAGA NETO,
CONFORME DOCUMENTO DE FL. 43, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE DIGA SE PRETENDE A EXCLUSÃO DO MESMO DO PÓLO PASSIVO DA
PRESENTE DEMANDA OU, CASO CONTRÁRIO, PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO DE 10 DIAS. AJU, 28/05/2009.
MARIA LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911300152
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : VIVIAN DANIELA LIMA ROCHA COSTA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O ENDEREÇO INFORMA DO CONTRATO DE FL. 10 E QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS.
11/12 FOI ENTREGUE NO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DEVOLVIDO À FL. 16, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL, A FIM DE SE CONSTATAR SE HOUVE ALGUM EQUÍVOCO NAS BUSCAS
EFETIVADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300172
REQUERENTE(S) : FABIO CAMPOS
ADV.: LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO
ADV.: RONALD LIMA SANTOS
REQUERIDO(S) : LOJAS PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
SENTENÇA....: NESSE DIAPASÃO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E, POR CONSEGUINTE, CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DESTA DATA, MAIS JUROS DE MORA DE 1,0 AO MÊS, CONTADOS DA INSCRIÇÃO INDEVIDA,
TUDO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NO PERCENTUAL DE 20 SOBRE A CONDENAÇÃO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911300200
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : JOSE RAIMUNDO SEBASTIAO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300200 - K INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 34/35, PORQUANTO COMPETE AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO
DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS BENS, ALÉM SE SER DE SUA RESPONSABILIDADE O
REGULAR ANDAMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO E NÃO DO ESTADO. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SE TRANSFORMAR EM
SUBSTITUTO DE PARTE EM FUNÇÃO QUE NÃO LHE CABE. ESTE É O ENTENDIMENTO QUE RESSAI DO ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL EM COMBINAÇÃO COM O ARTIGO 130 DO MESMO DIPLOMA. NESSE SENTIDO A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: “NÃO
DEMONSTRADA, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE OBTER DIRETAMENTE A DOCUMENTAÇÃO QUE
ENTENDER LHE SER ÚTIL, DESCABE A SUA REQUISIÇÃO PELO JUIZ”( RSTJ 23/249). NOS AUTOS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O
CREDOR TENHA EXAURIDO TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR BEM E DEVEDOR. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
PROMOVER AS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDE CABÍVEIS OU COMPROVAR OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300222
EXEQUENTE(S) : ARIVALDO BARRETO CONCEIÇÃO JÚNIOR
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
EXECUTADO(S) : GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA ME
ADV.: THIAGO MOREDO RUIZ
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DE FLS. 83.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911300266
REQUERENTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : EDMILSON MARTILIANO DOS SANTOS
SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 200911300266 - J REQUERENTE: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO:
EDMILSON MARTILIANO DOS SANTOS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VISTOS ETC... ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE EDMILSON MARTILIANO DOS SANTOS, VISANDO,
LIMINARMENTE, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A RÉ, SOB
ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ESBULHO, ANTE O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS. ACOSTOU À INICIAL OS DOCUMENTOS DE
FLS. 06/15, INCLUSIVE A NOTIFICAÇÃO E O CONTRATO. ÀS FLS. 17/18 FOI INDEFERIDA A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. REGULARMENTE
CITADO, O REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE RESPOSTA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 20/VERSO. RELATADOS,
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PASSO A DECIDIR. PRETENDE O AUTOR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO FIRMADO COM O
REQUERIDO, SOB A ASSERTIVA DE INADIMPLÊNCIA DO MESMO. IMPÕE-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, EIS QUE, ALÉM DO
PEDIDO SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, CONFIGURADA ESTÁ A REVELIA DA PARTE RÉ, A DETERMINAR A APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IN CASU, INCIDE A CONFISSÃO FICTA, O
EFEITO DE SE REPUTAREM VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR, POSTO QUE AS RESSALVAS DOS INCISOS I, II E III
COBRANÇA
PROC.: 200911300283
REQUERENTE(S) : REPRESENTACOES JOSE DIAS LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE LATICINIOS CBL
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO.
EMBARGOS
PROC.: 200911300297
EMBARGANTE(S) : SOLANGE BRANDAO BRITO
ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
EMBARGADO(S) : ADILSON FIGUEIREDO LIMA
ADV.: CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200811300297 – L VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A TRANSAÇÃO REALIZADA PELAS PARTES, CONSOANTE
TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA NA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ÀS FLS. 59/60, E AINDA, A
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO VALOR ACORDADO POR PARTE DA EXECUTADA (FLS. 62/63), HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200911300306
REQUERENTE(S) : GRAZIELA RAMOS ANDRADE
ADV.: WALBER MUNIZ BEZERRA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200911300306 – J AÇÃO: REVISÃO REQUERENTE: GRAZIELA RAMOS ANDRADE REQUERIDO: HIPERCARD
BANCO MÚLTIPLO S/A. VISTOS ETC. GRAZIELA RAMOS ANDRADE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO, EM FACE DO HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A., SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FIRMOU CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
COM A REQUERIDA COM CLÁUSULAS MONETÁRIAS LEONINAS, ABUSIVAS E ILEGAIS. ADUZ QUE HÁ COBRANÇA EXCESSIVA DE JUROS NA
TAXA DE 15,99 AO MÊS, CONTRARIANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI Nº 1.521/51, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 48.456/60. REQUER A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A
REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, NO IMPORTE DE R$ 2.596,87. INSTRUI A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/32.
DEVIDAMENTE CITADA, A EMPRESA DEMANDADA APRESENTOU RESPOSTA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. NO MÉRITO, ALEGA QUE A REQUERIDA TINHA CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO PERCENTUAL DOS
ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA COBRADOS, POSTO QUE O CONTRATO DE ADESÃO É ENVIADO JUNTAMENTE COM O CARTÃO DO
CONSUMIDOR; QUE A AUTORA EFETUOU PAGAMENTOS EM VALORES ABAIXO DOS EFETIVAMENTE DEVIDOS E EM DATAS POSTERIORES
À DO VENCIMENTO DAS SUAS FATURAS. ADUZ QUE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO AUTORIZA A EMPRESA RÉ A EXERCER SEU
REGU
DESPEJO
PROC.: 200911300356
AUTOR(ES) : RAIMUNDA ANDRADE SANTOS
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
RÉU(S) : EURIPEDES ARAUJO FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300356 - J DÊEM-SE VISTAS À PARTE AUTORA DO PETITÓRIO DE FL. 18. AJU, 25/05/2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300372
EXEQUENTE(S) : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 122.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300373
REQUERENTE(S) : LUIZ JOSE DE SOUZA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO
REQUERENTE(S) : RITA DE CASSIA CARVALHO SOUZA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO
REQUERIDO(S) : TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS(A), DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/06/2009 ÀS 08:30,
NESTE FÓRUM.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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PROC.: 200911300397
EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES
ADV.: MARCIO MENEZES
EXECUTADO(S) : OSWALDO EMANUEL ANDRADE FORTES
ADV.: MARIA NAILDE DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300397 - J DÊEM-SE VISTAS AO EXEQUENTE DO PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 07/08. AJU,
25/05/2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300436
EXEQÜENTE(S) : LUIZ AQUINO XAVIER
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL LS/A
ADV.: FERNANDO ANTONIO DE PAIVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300436 – J O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE “INDEPENDE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA, APÓS O QUE SERÁ ACRESCIDA
A MULTA DE 10 PREVISTA NO CPC. DISSE, AINDA, A REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA QUE O TERMO INICIAL DOS 15 DIAS PREVISTOS NA LEI
DEVE SER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PASSADO O QUAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU
DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO”. (RESP 954859). SENDO ASSIM,
ACOMPANHANDO ESTE POSICIONAMENTO, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DA EXECUTADA, ATÉ O VALOR DO DÉBITO, APLICADA A MULTA DE 10, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN,
E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. APÓS A EFETIVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO MESMO, AGUARDE-SE
EVENTUAIS RESPOSTAS, POR DEZ DIAS. 2. HAVENDO RESPOSTAS POSITIVAS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO
PARA A CONTA DO BANESE À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN/JUD. APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA,
LAVRE-SE O COMPETENTE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA ASSINAR O
REFERIDO TERMO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO NO ART. 475
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300456
REQUERENTE(S) : WALDINEI DE QUEIROZ SILVA
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
REQUERIDO(S) : BANCO GMAC S/A
DESPACHO....: PROCESSO 200911300456 - J
FACE O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, REMARCO A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
ANTERIORMENTE DESIGNADA, PARA O DIA 05/08/09 ÀS 08:30 HORAS, NESTE FÓRUM. NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O RÉU DEVERÁ
APRESENTAR RESPOSTA NO MESMO ATO, ATRAVÉS DE ADVOGADO, E, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE COLETA DE INSTRUÇÃO, O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PODERÁ SER REALIZADO. A AUSÊNCIA DO RÉU IMPLICARÁ SUA REVELIA, NOS MOLDES DA LEI. A
CITAÇÃO DO RÉU DEVERÁ SER NO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DETERMINADO EM LEI, SENDO O PRAZO EM DOBRO QUANDO
TRATAR – SE DA FAZENDA PÚBLICA. AO PROCEDIMENTO APLICAM – SE AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS, 275, 276, 277, 278, 279, 280 E
281 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE – SE E INTIME – SE REQUERIDO DE TODO TEOR. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. MARIA
LUÍZA FOZ MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300484
EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO CORREIA DE SOUZA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
EXECUTADO(S) : LOGMA ENGENHARIA LTDA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: WELINGTON LUZIA TEIXEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300484 - C CONSIDERANDO-SE O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO PELA EMPRESA EXECUTADA,
APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 159-V, BEM COMO O PLEITO DO CREDOR PARA PENHORA ONLINE
(FL. 157/159), PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA (LOGMA
ENGENHARIA LTDA - CNPJ 00.946.409/0001-03), ATÉ O VALOR DO DÉBITO, APLICADA A MULTA DE 10 (R$ 74.976,44 – SETENTA E QUATRO
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN.
AGUARDE-SE RESPOSTAS POSITIVAS POR, PELO MENOS, 10 DIAS. ARACAJU, 26/05/2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300485
EXEQUENTE(S) : GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
EXEQUENTE(S) : ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : LOGMA ENGENHARIA LTDA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: WELINGTON LUZIA TEIXEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300485 - C CONSIDERANDO-SE O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO PELA EMPRESA EXECUTADA,
APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 12-V, BEM COMO O PLEITO DO CREDOR PARA PENHORA ONLINE
(FL. 11/12), PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA (LOGMA
ENGENHARIA LTDA - CNPJ 00.946.409/0001-03), ATÉ O VALOR DO DÉBITO, APLICADA A MULTA DE 10 (R$ 9.147,64 – NOVE MIL, CENTO E
QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN. AGUARDE-SE
RESPOSTAS POSITIVAS POR, PELO MENOS, 10 DIAS. ARACAJU, 26/05/2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300516
EXEQÜENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : ACACIA VIRGINIA LIMA DA ROCHA SEIXAS
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : CREDICARD BANCO CITICARD S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300516 - J EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À
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ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDA-SE COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM
CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO (CREDICARD BANCO CITICARD S/A. – CNPJ Nº 34.098.442/0001), ATÉ O VALOR DO
DÉBITO (R$ 7.803,44 – SETE MIL OITOCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS + MULTA DE 10) EFETUANDO-SE O
MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. ARACAJU, 27/05/2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300525
EXEQÜENTE(S) : REGINALDO DA CRUZ
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: MORGANA BOTO MENEZES
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300525 – C O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE “INDEPENDE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA CERTA, APÓS O QUE SERÁ ACRESCIDA
A MULTA DE 10 PREVISTA NO CPC. DISSE, AINDA, A REFERIDA CORTE DE JUSTIÇA QUE O TERMO INICIAL DOS 15 DIAS PREVISTOS NA LEI
DEVE SER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PASSADO O QUAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU
DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO”. (RESP 954859). SENDO ASSIM,
ACOMPANHANDO ESTE POSICIONAMENTO, PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DO EXECUTADO (BANCO FINASA S/A – CNPJ 57.561.615/0001-04), ATÉ O VALOR DO DÉBITO APLICADA A MULTA DE 10
(R$15.113,41 – QUINZE MIL, CENTO E TREZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN.
APÓS A EFETIVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO MESMO, AGUARDE-SE EVENTUAIS RESPOSTAS, POR DEZ DIAS. AJU, 27/05/2009.
REVISÃO
PROC.: 200911300530
REQUERENTE(S) : MARCO AURELIO DAS NEVES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300530 - J
OBSERVO QUE SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO É NECESSÁRIA A
JUNTADA DO INSTRUMENTO QUE SE PRETENDE REVISAR, SENDO ESTE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA ANÁLISE DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 283 DO CPC. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DECORRE DA SIMPLES RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS SEMPRE
QUE CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE EM PRODUZIR A PROVA. ORA, A APRESENTAÇÃO DE UM CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, CERTO E DETERMINADO, COM PRAZO DE INÍCIO E FIM JÁ PRÉ-FIXADOS, NÃO SE MOSTRA COMO FATO QUE AUTORIZA
A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CONSUMIDOR AO FIRMAR CONTRATO DESTA ESPÉCIE ASSINA UM INSTRUMENTO,
TENDO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVENDO AGIR COM A CAUTELA MÍNIMA E EXIGIR CÓPIA DO
PACTO FIRMADO PELAS PARTES. FRISE – SE QUE NO CASO DOS AUTOS NÃO SE TRATA DE UMA RELAÇÃO CONTINUADA NOS MOLDES
DE UMA CARTÃO DE CRÉDITO, AS QUAIS MUITAS VEZES SÃO CELEBRADAS ATRAVÉS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING, OU DE
CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, NO QUAL O CONSUMIDOR MANTÉM, POR LONGOS ANOS, A RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, NÃO TENDO EM MÃOS TODOS OS EXTRATOS PARA DEMONSTRAR QUALQUER VÍCIO NA COBRANÇA DE VALORES. ASSIM
JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTEÚDO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PRETENSÃO DE ATRIBUIR-SE O ÔNUS DE PAGAMENTO À PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO. I - A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
NÃO É AUTOMÁTICA, CABENDO AO MAGISTRADO A APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO
CONSUMIDOR OU DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA O QUE, SE CONCEDIDA, NÃO ACARRETA, DE QUALQUER MODO, O ENCARGO FINANCEIRO
DE CUSTEAR AS DESPESAS PELA PARTE ADVERSA, MAS, APENAS, O FAZ ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PERTINENTES. II AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (4ª TURMA DO STJ, AGRG NO AG 884407 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2007/0060080-3, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110), JULGADO EM 21/08/2007). “DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS
DA PROVA. INVERSÃO. BANCO. PAGAMENTO DE CHEQUE. SUSTAÇÃO NÃO PROVADA. 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO
ART. 6º, VIII, DO CDC, É MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL APENAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, QUANDO DEMONSTRADA A
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. 2- NÃO PROVADO QUE O CHEQUE, PAGO PELO
BANCO, TEVE O PAGAMENTO SUSTADO, IMPROCEDE O PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, AINDA QUE, COM A COMPENSAÇÃO DO
CHEQUE, O CORRENTISTA TENHA FICADO SEM SALDO NA CONTA PARA SATISFAZER OUTRAS OBRIGAÇÕES. 3- APELAÇÃO NÃO
PROVIDA.” (6ª TURMA CÍVEL DO TJDF, 20040110338472APC, RELATOR DESEMBARGADOR JAIR SOARES, JULGADO EM 13/02/2008).
ADEMAIS, A MERA ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RECUSA- SE A FORNECER O CONTRATO, SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO NOS
AUTOS, NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO VERDADEIRA. DESTA FORMA, NO CASO DOS AUTOS, INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA, DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA JUNTE AOS AUTOS O CONTRATO QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DOS ARTIGOS
267, XI, 283 E 284 TODOS DO CPC. DETERMINO AINDA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RENDA DA PARTE AUTORA PARA FINS DE
ANÁLISE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA, HAJA VISTA QUE DOS AUTOS NÃO É POSSÍVEL AFERIR A SUA IMPOSSIBILIDADE EM ARCAR
COM OS CUSTOS DO PROCESSO, TUDO CONFORME ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF. PRAZO 10 DIAS. INTIME- SE ADVOGADO DE TODO
TEOR. APÓS, VOLTEM. ARACAJU, 25/05/2009.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300536
REQUERENTE(S) : VALDEIR DOS SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/07/2009 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300562
EXEQUENTE(S) : MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR
ADV.: MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR
EXEQUENTE(S) : FERNANDA MACHULIS MAGALHÃES
ADV.: FERNANDA MACHULIS MAGALHÃES
EXEQUENTE(S) : ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JUNIOR
ADV.: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR
EXEQUENTE(S) : ROGERIO SOARES COTA
ADV.: ROGÉRIO SOARES COTA
EXECUTADO(S) : LINOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.: RAULINO GALRAO LIMA
DESPACHO....: EM RAZÃO DO DEPÓSITO EFETIVADO PELO DEVEDORMÀS FLS. 98, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA BLOQUEADA E
TRANSFERIDA VIA BACEN (FLS. 94/96) EM FAVOR DO EXECUTADO, PARA FINS DE SE EVITAR CONSTRIÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO
DEVIDO. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE NÃO ESTÁ EXPRESSO QUE O DEPÓSITO EFETIVADO PELO EXECUTADO SE DEU PARA FINS DE
PAGAMENTO, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECORRIDO REFERIDO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE EXEQUENTE PARA DIZER SOBRE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NO PRAZO
DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ART. 794, I, CPC, E CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE
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ALVARÁ. CUMPRA-SE. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 200911300586
AUTOR(ES) : MILTON FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : RILDO JOSE BION DE LIMA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARIA VALDINETE MONTEIRO DOS SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARIA OLGA DE SANTANA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : LUCIA DIAS DA CRUZ
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : VERALUCIA ROQUE MACEDO
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : JOSEFA FERREIRA DE SOUZA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : ROSEMARY SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MIRIAN SOUZA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARIA DE FATIMA S. MORAES
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : SERGIO COSTA VIANA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : CARLA VANESSA SANTOS ALVES
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : SILVANA ROCHA MESQUITA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : ISRAEL ALMEIDA SOUZA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : ANA CAROLINA CASTRO SILVEIRA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : JORLIZA PORTO MOURA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARITELMA PEREIRA T. MARIA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : JOSEFA RURAILDE SANTANA DOS SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : GERALDO PEREIRA LEITE JUNIOR
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARTHA DE SOUZA SILVA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : FERNANDA DUARTE O. RIBEIRO
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : JOSE RODRIGUES DE SOUZA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARIA SONIA DE OLIVEIRA BARBOZA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
AUTOR(ES) : MARIA EDIJANE SOARES DOS SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
RÉU(S) : ANTONIO RIBEIRO MENDONÇA FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300586 - J CITE-SE A RÉ PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR AS CONTAS OU CONTESTAR A
AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 915 DO CPC. AJU, 25/05/2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300590
EXEQUENTE(S) : MASSA FALIDA ATENCO ATALAIA ENG E COMÉRCIO LTDA
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BMG - LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300590 - C INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA SEPARAR A EXECUÇÃO DO VALOR PRINCIPAL,
APRESENTANDO PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS, EM 10 DIAS E JUNTANDO-A AO FEITO PRINCIPAL DE Nº 200611300453. MUITO SE
TEM DISCUTIDO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SOBRE O CABIMENTO OU NÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É CERTO QUE NÃO HÁ PACIFICAÇÃO SOBRE A MATÉRIA, INCLUSIVE, PORQUE AS REFORMAS
PROCESSUAIS DATA DE POUCO MAIS DE UM ANO. CONTUDO APÓS ANÁLISE DA QUESTÃO VEJO QUE NÃO É CABÍVEL HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NA FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA QUE INTERPOSTA IMPUGNAÇÃO, SALVO QUANDO ESTA PRETENSÃO É
ACOLHIDA, OCASIONANDO O TRANCAMENTO DA REFERIDA FASE POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. O MESTRE FREDIE DIDIER AO
TRATAR DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR AFIRMA EM SUA OBRA: ”É CORRETA A OPINIÃO DE ARAKEN DE ASSIS, PARA
QUEM SÓ HAVERÁ CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE HOUVER EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 20,º§4º
DO CPC)...”(CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOL. II, ED. PODIVM, PAG. 475, ANO 2007) POR SUA VEZ, A JURISPRUDÊNCIA
RECENTE TAMBÉM JÁ CONTA COM MANIFESTAÇÃO SOBRE O INCABIMENTO DA VERBA DE HONORÁRIOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DE 10 PREVISTA NO ART.
475-J DO CÓDIGO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 200911300596
AUTOR(ES) : GERALDO SANTOS DA CRUZ
ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300596 – J INFERE-SE QUE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PRETENDIDO,
FAZ-SE PRECISO QUE A REQUERENTE COLACIONE AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA CONDIÇÃO DE POBREZA E
CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DE SUA VIDA E DA DOS
FAMILIARES QUE DELE DEPENDAM. OBSERVO, AINDA, QUE SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO É INDISPENSÁVEL A
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JUNTADA DO INSTRUMENTO QUE SE PRETENDE REVISAR, SENDO ESTE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA ANÁLISE DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 283 DO CPC. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DECORRE DA SIMPLES RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS SEMPRE QUE
CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE EM PRODUZIR A PROVA. ORA, A APRESENTAÇÃO DE UM CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, CERTO E DETERMINADO, COM PRAZO DE INÍCIO E FIM JÁ PRÉ-FIXADOS, NÃO SE MOSTRA COMO FATO QUE AUTORIZA
A APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CONSUMIDOR AO FIRMAR CONTRATO DESTA ESPÉCIE ASSINA UM INSTRUMENTO,
TENDO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVENDO AGIR COM A CAUTELA MÍNIMA E EXIGIR CÓPIA DO
PACTO FIRMADO PELAS PARTES. FRISE-SE QUE, NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE TRATA DE UMA RELAÇÃO CONTINUADA NOS MOLDES DE
UM CARTÃO DE CRÉDITO, AS QUAIS MUITAS VEZES SÃO CELEBRADAS ATRAVÉS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING, OU DE CONTRATO
DE CHEQUE ESPECIAL, NO
REVISÃO
PROC.: 200911300597
REQUERENTE(S) : MARCIA CRISTINA CABRAL NUNES ROSA
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(A)(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300597 – J DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A
PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO
TEMPO DESPENDIDO NO PROCESSAMENTO DO FEITO. NA ESPÉCIE, A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NÃO ESTÁ, EM
PRINCÍPIO, DEMONSTRADA, JÁ QUE NÃO APRESENTA A AUTORA PLANILHA DE CÁLCULOS, PARA DEMONSTRAR COMO CHEGOU AO
VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. ASSIM, A ABUSIVIDADE SUSTENTADA PELA PARTE AUTORA NÃO ESTÁ APONTADA NOS AUTOS. POR
OUTRO LADO, CUMPRE ANOTAR QUE A UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1 AO MÊS VEM SENDO
REPUDIADA POR NOSSOS TRIBUNAIS, PORQUE FORA DA REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS, AINDA QUE CONTROLADA ESTEJA A TÃO
ODIADA INFLAÇÃO. ASSIM SENDO, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM BASE
NO ARTIGO 273 DO CPC. INTIME – SE ADVOGADO DO AUTOR, VIA DJ/SE, DO INDEFERIMENTO. CITE – SE E INTIME – SE BANCO, VIA
CORREIO, DO INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PARA RESPOSTA DO PLEITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
REVELIA. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911300598
REQUERENTE(S) : BFB LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : VALTENE ALEXANDRE SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 200911300598 - J TRATA – SE DE AÇÃO POSSESSÓRIA COM PEDIDO LIMINAR TENDO COMO LASTRO
CONTRATO DE LEASING, COM DEMONSTRAÇÃO DE MORA ÀS FLS. 16/17. OBSERVO QUE O REQUERIDO ESTÁ EM DÉBITO DESDE A 8ª
PRESTAÇÃO, VENCIDA EM 01/03/2009, CONFORME NOTIFICAÇÃO, PLANILHAS E INFORMAÇÕES ACOSTADAS NOS AUTOS. A MORA TORNA
A POSSE DA PARTE REQUERIDA VICIADA, SENDO POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR NOS TERMOS PRETENDIDOS. CLASSE DO
PROCESSO : AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020010482AGI DF REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO : 213757 DATA DE JULGAMENTO :
25/04/2005 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª TURMA CÍVEL RELATOR : OTÁVIO AUGUSTO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA COMPROVADA. LIMINAR CONCEDIDA. - CARACTERIZA O
ESBULHO POSSESSÓRIO, PASSÍVEL DE CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO, A INADIMPLÊNCIA
DA DEVEDORA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, ALIADA À PRESENÇA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CONTRATO
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. - RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. DESTA FORMA, DEFIRO LIMINAR
PARA REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE DO VEÍCULO FORD ESCORT GL 1.8 MPI 16V, ANO DE FABRICAÇÃO 1998, CHASSI
8AFZZZEHCWJ067405, PLACA POLICIAL HZP 8012, COR PRATA, COM BASE NO ARTIGO 928 E SEGUINTES DO CPC. COM A REINTEGRAÇÃO,
CITE – SE REQUERIDO PARA EM 15 DIAS APRESENTAR RESPOSTA, SE DESEJAR, TUDO SOB PENA DE REVELIA. EXPEÇA – SE MANDADO
DE REINTEGRAÇÃO E CITAÇÃO. QUANDO DA REINTEGRAÇÃO DEVERÁ SER LAVRADO O RESPECTIVO AUTO, INDICANDO O ESTADO
FÍSICO DO BEM, E FICANDO UM REPRESENTANTE DA AUTORA COMO DEPOSITÁRIO, NÃO PODENDO O CARRO SER RETIRADO DO
ESTADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIME – SE ADVOGADO AUTORAL. ARACAJU, 25 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO
PROC.: 200911300599
REQUERENTE(S) : JOANA DARQUE GAMA BATALHA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANESE CARD
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300599 – J VISTOS ETC. TRATA–SE DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E
ILEGAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS, NA QUAL A PARTE AUTORA AFIRMA TER CELEBRADO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE, DIANTE DE DIFICULDADES FINANCEIRAS, VINHA EFETUANDO APENAS PAGAMENTOS
ENTRE OS VALORES MÍNIMO E MÁXIMO. A AUTORA ALEGA QUE O CONTRATO CONTÉM ENCARGOS FINANCEIROS ABUSIVOS, SENDO
ESTE DO TIPO DE ADESÃO, RAZÃO PELA QUAL ROGA, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO DEVER DO BANCO EM SE ABSTER
DE NEGATIVAR SEU NOME JUNTO AOS BANCOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO PARA QUE SEJA O BANESE CARD CONDENADO
A DEPOSITAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.805,27 EM FAVOR DA AUTORA. VEJO QUE A REQUERENTE JUNTOU AOS AUTOS OS
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE ALGUMAS DAS FATURAS, SENDO TODOS ELES EFETUADOS EM VALORES MUITO AQUÉM DO
VALOR TOTAL DAS FATURAS. PARA FINS DA CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, A AUTORA SEQUER DEMONSTROU PRETENDER O
DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES INCONTROVERSOS. A EXISTÊNCIA DE DÉBITO É INCONTROVERSA, TENDO O AUTOR, INCLUSIVE,
CONFESSADO PARTE DO DÉBITO. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO
ALEGADO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DESPENDIDO NO PROCESSAMENTO DO
FEITO. NA ESPÉCIE, A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NÃO ESTÁ, EM PRINCÍPIO, DEMONSTRADA. A UTILIZAÇÃO DE
PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PATAMAR DE APENAS 1,0 AO MÊS VEM SENDO REPUDIADA POR NOSSOS TRIBUNAIS,
PORQUE POSSIVELMENTE FORA DA REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS, AINDA QUE CONTROLADA ESTEJA A TÃO ODIADA INFLAÇÃO.
MUITOS DOS TRIBUNAIS DO PAÍS ESTÃO ADMITINDO OS JUROS CONTRATADOS DESDE QUE LIMITADOS AOS JUROS DE MERCADO,
ENQUANTO OUTROS JULGADOS, DE FORMA CAUTELOSA, ADMITEM JUROS DE ATÉ 24 AO ANO, OU SEJA, O DOBRO DO LIMITE LEGAL.
POR TAIS CONSIDERAÇÕES, A ABUSIVIDADE SUSTENTADA PELA PARTE AUTORA NÃO ESTÁ APONTADA NOS AUTOS. FRISE – SE, MAIS
UMA VEZ, QUE OS VALORES PAGOS PELA DEMANDANTE SÃO MUITO INFERIORES AO VALOR DO DÉBITO. O STJ JÁ SE MANIFESTOU QUE
PARA AFASTAR A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR JUNTO AOS BANCOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO É DEVIDO O DEPÓSITO DE VALORES
INCONTROVERSOS, FATO NÃO PRETENDIDO PELA ORA REQUERENTE. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADIN. DÉBITO SOB
DISCUSSÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. INOCORRÊNCIA. SE PARTE DO VALOR DEVIDO ESTÁ SOB DISCUSSÃO
JUDICIAL E O DEVEDOR NÃO DEPOSITA A PARCELA INCONTROVERSA, NADA IMPEDE A INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. (RESP 538089/RS, MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA
TURMA, DATA DO JULGAMENTO 25/05/2004, DJ 14.06.2004 P.218). ASSIM SENDO, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM BASE NO ART. 273 DO CPC. INTIME-SE ADVOGADO DA AUTORA, PESSOALMENTE, DO INDEFERIMENTO.
CITE-SE E INTIME-SE BANCO, VIA CORREIO, DO INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PARA RESPOSTA DO PLEITO, EM 15
DIAS, QUANDO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO COM A AUTORA, TUDO SOB PENA DE REVELIA. AJU, 25/05/2009.
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COMINATÓRIA
PROC.: 200911300606
AUTOR(ES) : WANDERLEI RIBEIRO DE AZEVEDO
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300606 - J DEIXO PARA ME MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS O
DECURSO DO PRAZO DE RESPOSTA. CITEM-SE OS RÉUS, A FIM DE QUE CONTESTEM A PRESENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS
TERMOS DO ART. 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU/SE, 25 DE MAIO DE 2009.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911300632
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : JOSE NILSON FERREIRA DE LIMA
DESPACHO....: DESSA FORMA, DEFIRO BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, EM FAVOR DO REQUERENTE, COM
FORTE O ARTIGO 3O DECRETO LEI 911/69 C/C LEI 10.931/2004. SOMENTE APÓS A EXECUÇÃO DA APREENSÃO E APREENSÃO, O OFICIAL
DE JUSTIÇA DEVERÁ CITAR O REQUERIDO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR RESPOSTA,SOB PENA DE REVELIA. CASO DESEJE O
REQUERIDO PODERÁ PURGAR A MORA OU PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. NA HIPÓTESE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, TUDO NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. CASO NÃO HAJA NOS AUTOS A INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, O CARTÓRIO DEVERÁ
INTIMAR O BANCO PARA INDICAÇÃO, SEGUIDO-SE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO. QUANDO DA APREENSÃO DEVERÁ SER LAVRADO O
RESPECTIVO AUTO, INDICANDO O ESTADO FÍSICO DO BEM, ESTIMATIVA DO VALOR DO BEM, FICANDO UM REPRESENTANTE DA AUTORA
COMO DEPOSITÁRIO, NÃO PODENDO O CARRO SER RETIRADO DO ESTADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIME-SE ADVOGADO
AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, E PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO NÃO HAVENDO A INDICAÇÃO NA PEÇA
EXORDIAL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911300640
EXEQUENTE(S) : MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S.A.
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911300640 – J A DECISÃO QUE FIXOU A CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA E A
RESPECTIVA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO ESTÃO ÀS FLS. 212/225 E 227 DOS AUTOS PRINCIPAIS, EM APENSO. A MEMÓRIA DE
CÁLCULO ESTÁ ACOSTADA À FL. 03. ASSIM, SEGUINDO O DETERMINADO O ARTIGO 475 - J DO CPC, INTIME-SE DEVEDOR, VIA ADVOGADO
CONSTITUÍDO NOS AUTOS (DJ/SE), PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS DO VALOR IMPOSTO NA DECISÃO JUDICIAL, COM OS ACRÉSCIMOS DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO HAVER APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, SEGUINDO - SE A FASE DE CUMPRIMENTO COM A PENHORA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS, TUDO NOS TERMOS DE LEI.
REGISTRO QUE CASO HAJA DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTAR-SE-Á DO RESPECTIVO
DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO JUDICIAL. NÃO HAVENDO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUESE. EM HAVENDO PLEITO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, O CARTÓRIO DEVERÁ CUMPRIR A EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS. NÃO HAVENDO PRETENSÃO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA
E AVALIAÇÃO DE BENS, MAS PEDIDO PARA ADOÇÃO DE DILIGÊNCIAS JUNTO AO BACEN, VOLTEM CONCLUSOS PARA ADOÇÃO DAS
MEDIDAS JUDICIAIS. ARACAJU, 29/05/2009.
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA COM EFEITO SUSPENSIVO
PROC.: 200911300648
IMPUGNANTE(S) : ENOQUE SANTANA DE SOUZA
ADV.: MARCOS ANTONIO ROCHA OLIVEIRA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
IMPUGNADO(S) : HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE
ADV.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE IMPUGNADA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
IMPUGNAÇÃO DE FLS. 159/164.
TOTAL DE DESPACHOS : 103
TOTAL DE SENTENÇAS : 20
TOTAL DE PROCESSOS : 123
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS -> 1
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 2
ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1
ADIR MACHADO BANDEIRA -> 2
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 2
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1
ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 5
ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 1
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES -> 1
ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA -> 1
AMILTON GOMES DA SILVA -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
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ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 25
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA RITA FARO ALMEIDA -> 2
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 6
ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 2
ANDREA MARIA PRATA MARTINS -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANDRÉA MARIA DA GRAÇA GOMES -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 2
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 2
ARLENE PEREIRA CHAGAS -> 3
ARMANDO BATALHA DE GOES JUNIOR -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 2
BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1
BRENO VIEIRA NUNES -> 4
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BRUNO TEIXEIRA MOISINHO -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 3
CAIO NABUCO DÁVILA OLIVEIRA -> 1
CAMILA FILGUEIRAS TOJAL -> 2
CANTÍDIO WESTPHALEN BARROS -> 1
CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA -> 1
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 2
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 4
CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA -> 2
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 2
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1
CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA -> 2
CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1
CÍNTHIA CARDOZO ROZA -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 1
DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 1
DENISE OLIVA BARBOSA -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
EDSON ULISSES DE MELO -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 1
ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 2
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 3
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FERNANDA MACHULIS MAGALHÃES -> 1
FERNANDO ANTONIO DE PAIVA -> 2
FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 2
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO -> 2
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FLAVIO DO AMARAL AZEVEDO -> 1
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE LIMA NETO -> 2
FREDERICO MACHADO NETO -> 1
GERINALDO RAMOS DOS SANTOS -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 2
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1
GIANINI ROCHA GOIS PRADO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 2
GILZA CALUMBY BARRETTO DA CRUZ -> 1
GLADSTON BATALHA DE GOES -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 3
HANS WEBERLING SOARES -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2
HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS -> 1
IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO -> 1
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2
ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA -> 1
JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA -> 3
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1
JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO -> 1
JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 1
JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 3
JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 3
JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BARROS -> 1
JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO -> 1
JOSE RONILSON MENEZES -> 2
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JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS -> 9
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 2
JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS -> 3
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2
JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO -> 2
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 3
KLEYBER DE SOUZA FRANÇA ARAUJO -> 1
LAURO FARIAS VASCONCELOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LUANA CAMPOS PROFESSOR -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ BRUNO LISBOA DE BRAGANÇA FERRO -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 3
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 2
MARCIA ANTUNES ROCHA DA SILVA -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO MENEZES -> 3
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 2
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 4
MARCOS ANTONIO ROCHA OLIVEIRA -> 1
MARCOS D AVILA FERNANDES -> 2
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 2
MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 2
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 2
MARIA NAILDE DE JESUS -> 2
MARIA OLIMPIA ALMEIDA BIDEGAIN -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 2
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MIZRAIM COLAÇO RODRIGUES -> 3
MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 2
MORGANA BOTO MENEZES -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 3
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 3
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 1
PATRICK CAVALCANTE COUTINHO -> 2
PAULO CALUMBY BARRETO -> 2
PAULO EDUARDO M.O.DE BARCELLOS -> 1
PAULO JOSÉ SOARES -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 2
RAULINO GALRAO LIMA -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 2
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 2
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 2
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROGÉRIO SOARES COTA -> 1
RONALD LIMA SANTOS -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 1
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 1
SILMARA GOMES BISPO -> 1
SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 2
TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAIS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THIAGO DE MELO CABRAL -> 9
THIAGO MOREDO RUIZ -> 1
VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 6
VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA -> 2
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 3
WALBER MUNIZ BEZERRA -> 1
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WELINGTON LUZIA TEIXEIRA -> 2
WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 31/5/2009
DESPEJO
PROC.: 200711301156
AUTOR(ES) : PATIZEIRO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES LTDA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
RÉU(S) : MARIA ILEISE SOUZA OLIVEIRA
ADV.: ALESSANDRA CARLA SOARES CAMPOS
ADV.: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS
DESPACHO....: PORTANTO, NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA, MOTIVO PELO QUAL REJEITO OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
TOTAL DE DESPACHOS : 1
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 1
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALESSANDRA CARLA SOARES CAMPOS -> 1
AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
EVALDO FERNANDES CAMPOS -> 1
GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 190111420017
REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
REQUERIDO(S) : DIMAVE-DIST DE VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADV.: MARCIO MELLO CASADO
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A CONCORDATÁRIA A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELO COMISSÁRIO, ÀS FLS. 159/160. APÓS, DÊ-SE VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 200211401866
DEPRECANTE(S) : ATACADAO S/A DISTRIBUICAO COM E IND
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
FINALIDADE(S) : LION RODRIGUES SCHUSTERE E OUTROS
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA 16A VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO PAULO
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S)
LION RODRIGUES SCHUSTERE E OUTROS
DESPACHO....: I - CONSIDERANDO QUE FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, SUSPENDO
AS PRAÇAS DESIGNADAS. II – REMETAM-SE AS INFORMAÇÕES SOLICITAS. III – AGUARDE-SE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IV – APÓS, RETORNEM CONCLUSOS.
FALÊNCIA
PROC.: 200311402219
AUTOR(ES) : BANCO RURAL S/A
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
RÉU(S) : INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE LATICINIOS FENIX LTDA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/06/2009 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 200811402676
DEPRECANTE(S) : ALEXANDRE DE ARAUJO GUIMARAES
FINALIDADE(S) : JOSE HELIO SOUZA GUIMARAES
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DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OSASCO / SP
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE: INQUIRIÇAO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/07/2009 - 11:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE OUVIDA DE TESTEMUNHAS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403054
REQUERENTE(S) : JOSE DOS SANTOS
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. I- INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE POSSA SE MANIFESTAR SOBRE O
DOCUMENTO DE FLS. 135/137, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO SEGUINTE: I1) NO QUE PERTINE AO PLEITO DE FLS. 131, AGUARDESE A PROVA PERICIAL DESIGNADA, PARA O QUE SERÃO DEVIDAMENTE ENCAMINHADOS OS PRESENTES AUTOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403243
REQUERENTE(S) : JOSE DOS SANTOS FILHO
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) SIMONE BEATRIZ M. S. CALAZANS, AGENDADA
PARA O DIA 17/06/2009 DE 07:00 ÀS 13:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO,
NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª
GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403317
REQUERENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: R.HOJE. I - OBSERVANDO-SE QUE O PRESENTE PROCESSO AINDA CONSTA NO SCP EM ANDAMENTO, DÊ-SE BAIXA EM TAL
REGISTRO, UMA VEZ QUE JÁ PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 89).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811403318
EXEQÜENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I - OBSERVANDO-SE QUE O PRESENTE PROCESSO AINDA CONSTA NO SCP EM ANDAMENTO, DÊ-SE BAIXA EM TAL
REGISTRO, UMA VEZ QUE JÁ PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 89).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811403319
EXEQÜENTE(S) : GIVALDO DOS SANTOS
EXEQÜENTE(S) : FÁBIO SILVA RAMOS
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I – CITE-SE, POR MANDADO, NA FORMA DO 730 DO CPC, CONSOANTE JÁ DETERMINADO EM DESPACHO DE FL. 05;
II – INEXISTINDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO, CERTIFIQUE-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403514
REQUERENTE(S) : JOAO BATISTA SILVA
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. I - NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO
DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, BEM COMO
OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS, DE MOLDE A
DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS; II - INTIMEM-SE, PARTE AUTORA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E A AUTARQUIA REQUERIDA,
POR VISTA DOS AUTOS, PARA CIÊNCIA DO COMANDO VERTIDO NO ITEM I ACIMA; III - AD CAUTELAM, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO DAS PARTES; IV - DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO DO ITEM III, CERTIFIQUE-SE E, NÃO
HAVENDO CUSTAS A SALDAR, PELA ISENÇÃO RECONHECIDA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91, DÊ-SE VISTA AO MP
PARA PARECER FINAL.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403624
REQUERENTE(S) : MARIA LENIL BARBOSA CANDIDO
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: IV – APÓS, PROCEDA A SECRETARIA AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA, NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, NA
FORMA DO ART.6° DA RESOLUÇÃO N° 35/2006, DO TJ/SE, INTIM ANDO-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, ALÉM DA DATA DA
PERÍCIA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS, ALÉM
DAQUELES JÁ CONSTANTES NOS AUTOS; INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE
ANDRADE G. FILHO, AGENDADA PARA O DIA 11/09/2009 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM
GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
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ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403658
REQUERENTE(S) : MARCIA SANTOS CHAVES
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
ADV.: ANDRE LUIZ COELHO LISBOA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) SIMONE BEATRIZ M. S. CALAZANS, AGENDADA
PARA O DIA 25/06/2009 DE 10:00 ÀS 13:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO,
NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª
GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403679
REQUERENTE(S) : ANA PATRICIA DA SILVA SANTOS
ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV.: ANDRE LUIZ COELHO LISBOA
DESPACHO....: R.HOJE. I – INDEFIRO O PLEITO AUTORAL DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (FLS. 58), ANTE A OCORRÊNCIA DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA, JÁ QUE, COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE QUE TAL PEDIDO NÃO FOI EFETUADO NA
EXORDIAL E QUE, CONSOANTE PREVÊ O CAPUT DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRATA-SE DE REQUERIMENTO DA
PARTE, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER DEFERIDO EX OFFICIO. ADEMAIS, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 264, DO MESMO CODEX,
VEDA A ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. II - NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O
ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM
SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS, DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS; III - INTIMEM-SE, A PARTE AUTORA
PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E A AUTARQUIA REQUERIDA, POR MANDADO, PARA CIÊNCIA DOS COMANDOS VERTIDOS NOS ITENS I E II
ACIMA; IV - AD CAUTELAM, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO DAS PARTES; V DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO DO ITEM IV, CERTIFIQUE-SE E, NÃO HAVENDO CUSTAS A SALDAR, PELA ISENÇÃO RECONHECIDA (FLS.16),
DÊ-SE VISTA AO MP PARA PARECER FINAL.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403724
REQUERENTE(S) : FRANCISCA IVANES ALMEIDA DA SILVA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A JUNTADA DOS EXAMES, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 125/126.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404113
REQUERENTE(S) : MARIA DOS SANTOS SILVA BARBALHO
ADV.: VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS
REQUERIDO(S) : INSS INST NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO, AGENDADA
PARA O DIA 08/09/2009 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO,
NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª
GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404359
REQUERENTE(S) : REGINALDO SANTOS
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : INSS -INSTITUTO NACIOANA DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO, AGENDADA
PARA O DIA 11/09/2009 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO,
NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª
GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404784
REQUERENTE(S) : LUIZ DIAS DOS SANTOS FILHO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: I- POR TAIS ARGUMENTOS, AUSENTES OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO RECURSO INTERPOSTO, NÃO CONHEÇO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS; II- INTIME-SE O REQUERIDO, POR VISTA DOS AUTOS, A FIM DE SUBSCREVER A PETIÇÃO ÀS FLS. 106/118;
III- A EXPERIÊNCIA TEM DEMONSTRADO A INUTILIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR VERSADA NO ART. 331, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EM AÇÕES AJUIZADAS EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, TENDO EM VISTA QUE ESTA
AUTARQUIA SEQUER ENVIA PREPOSTO OU PROCURADOR FEDERAL PARA REPRESENTÁ-LA NESTAS ASSENTADAS. CONSIDERANDO A
ALTERAÇÃO HAVIDA NO ART. 331 DO CPC COM A INTRODUÇÃO DO PARÁGRAFO 3º PELA LEI Nº 10.444 DE 07.05.2002, FICA, PORTANTO,
DISPENSADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SUA POSTERIOR DESIGNAÇÃO, A PEDIDO DAS PARTES.
PASSO, ENTÃO A SANEAR O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 331, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO, SOBRE O QUAL DEVERÁ INCIDIR A PROVA PERICIAL, A
EFETIVA INCAPACIDADE DO REQUERENTE PARA O EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS, DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRABALHO. DESSE MODO, ADMITO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TENDO EM VISTA SER A ÚNICA QUE SE REVELA NECESSÁRIA NA
ESPÉCIE. IV- DÊ-SE VIS DOS AUTOS AO MP; V- APÓS, PROCEDA A SECRETARIA AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA, NO SISTEMA DE
CONTROLE PROCESSUAL, NA FORMA DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 35/2006, DO TJ/SE, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA
DECISÃO, ALÉM DA DATA DA PERÍCIA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E
FORMULAREM QUESITOS, ALÉM DAQUELES JÁ CONSTANTES NOS AUTOS; VI- APÓS O DECURSO DO REFERIDO PRAZO, DEVE A
SECRETARIA CERTIFICAR SE HOUVE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO E PROVIDENCIAR A REMESSA DOS AUTOS PARA O SETOR DE PERÍCIA
(MOVIMENTO DE CARGA NO SCP).
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ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404900
REQUERENTE(S) : ADELMO BARBOSA ALVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
SENTENÇA....: R.HOJE. I – EM CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, OBSERVO QUE O PRESENTE FEITO CONSTA EM
ANDAMENTO, INOBSTANTE HAVER SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. PORTANTO, PROCEDA O GABINETE À RESPECTIVA
REGULARIZAÇÃO (PROCEDÊNCIA EM PARTE – FLS. 181);
EXECUÇÃO
PROC.: 200811404901
EXEQUENTE(S) : ADELMO BARBOSA ALVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. CUIDA-SE DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES, IMPOSTA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2008.114.04900, FLS. 106,
PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO CONTÁBIL, ÀS FLS.
102 DAQUELES AUTOS. O EXEQUENTE REFERE-SE AO PERÍODO QUE VAI DE 17/04/2007 A 03/05/2007, PUGNANDO PELA COBRANÇA DE R$
9.000,00, MAIS ATUALIZAÇÕES, ALÉM DE R$ 1.800,00, REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE O EXEQUENTE ARBITROU EM 20
DO VALOR PERSEGUIDO. ALGUMAS QUESTÕES CHAMAM A ATENÇÃO NESTE FEITO. A PRIMEIRA DELAS REFERE-SE AO PRÓPRIO
PERÍODO DE AFERIÇÃO. COMPULSANDO-SE OS AUTOS PRINCIPAIS (2008.114.04900), VÊ-SE QUE A MULTA FORA IMPOSTA NA DECISÃO
DE FLS. 106, PARA CUMPRIMENTO DO QUANTO SOLICITADO NO OFÍCIO DE FLS. 102 DAQUELES AUTOS. O MANDADO DE INTIMAÇÃO DA
DECISÃO DE FLS. 106 CONSTA ÀS FLS. 108 DAQUELES AUTOS, SOMENTE TIDO SIDO JUNTADO AOS AUTOS EM 16/04/2007 (FLS. 107-V).
CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO DO ART. 241, II, DO CPC, TEM-SE QUE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CONCEDIDO NA DECISÃO DE FLS.
106 SOMENTE SE EXPIROU EM 23/04/2007, LEMBRANDO-SE QUE O DIA 21/04/2007 FOI UM SÁBADO. ASSIM, A MORA DA AUTARQUIA
SOMENTE SE CONFIGUROU A PARTIR DO DIA 24/04/2007, ATÉ O DIA 03/05/2007, VALENDO A RESSALVA DE QUE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO SOMENTE SE DEU EM 15/05/2007, CONSOANTE CHANCELA PROTOCOLAR APOSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 109 DAQUELES
AUTOS. DESTA FORMA, A ADEQUAÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO AOS ESTRITOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL
QUE A LASTREIA IMPORTA NA REDUÇÃO DA MULTA PARA R$ 5.000,00, REFERENTES AOS 10 (DEZ) DIAS COMPREENDIDOS DE 24/04/2007
A 03/05/2007. DE OUTRA SORTE, A INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA, NO IMPORTE DE 20, ALÉM DE NÃO SE LASTREAR EM DECISÃO
JUDICIAL ALGUMA, AFRONTA O ART. 1º-D, DA LEI Nº 9.494/97 (“NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA
PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS.”), DEVENDO-SE REGISTRAR QUE OS EMBARGOS INTEMPESTIVAMENTE AFORADOS NÃO
SERVEM PARA AFASTAR A ALUDIDA NORMA, PELA SUA ABSOLUTA INEFICÁCIA EM ATINGIR A PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.
COMENTANDO TAL PRECEPTIVO, O MIN. GILMAR MENDES ASSIM SE POSICIONOU: “DESSE MODO, TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO NÃO
EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA, EM QUE ESTA SE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIOS, DEVE-SE ENTENDER NÃO INCUMBIR AO
PODER PÚBLICO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA O PROCESSO DE EXECUÇÃO TER SIDO INSTAURADO NÃO EM RAZÃO DE SUA
RESISTÊNCIA, MAS EM VIRTUDE DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL.” – DESTAQUES ACRESCIDOS AG. REG. NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nº 510.192-4/RS RELATOR: GILMAR MENDES - DJ 07.12.2007 POR FIM, VERIFICO NÃO TER HAVIDO, ATÉ O PRESENTE
MOMENTO, INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA QUALIDADE DE CUSTOS LEGIS. I - POR TAL RAZÃO, DÊ-SE VISTA AO MP; II –
APÓS, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811404902
EXEQUENTE(S) : ADELMO BARBOSA ALVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. CUIDA-SE DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES, IMPOSTA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2008.114.04900, FLS. 106,
PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO CONTÁBIL, ÀS FLS.
102 DAQUELES AUTOS. A EXEQUENTE REFERE-SE AO PERÍODO QUE VAI DE 04/05/2007 A 17/05/2007, PUGNANDO PELA COBRANÇA DE R$
7.000,00, MAIS ATUALIZAÇÕES, ALÉM DE R$ 1.400,00 (FLS. 36), REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE O EXEQUENTE
ARBITROU EM 20 DO VALOR PERSEGUIDO. NOS AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 2008.114.04901, O EXEQUENTE PERSEGUE O CRÉDITO
REFERENTE AO PERÍODO DE 17/04/2007 A 03/05/2007. ALGUMAS QUESTÕES CHAMAM A ATENÇÃO NESTE FEITO. A PRIMEIRA DELAS
REFERE-SE AO PRÓPRIO PERÍODO DE AFERIÇÃO. COMPULSANDO-SE OS AUTOS PRINCIPAIS (2008.114.04900), VÊ-SE QUE O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE DEU EM 15/05/2007, CONSOANTE CHANCELA PROTOCOLAR APOSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 109
DAQUELES AUTOS. DESTA FORMA, A ADEQUAÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO AOS ESTRITOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO TÍTULO
JUDICIAL QUE A LASTREIA IMPORTA NA REDUÇÃO DA MULTA PARA R$ 6.000,00, REFERENTES AOS 12 (DOZE) DIAS COMPREENDIDOS DE
04/05/2007 A 15/05/2007. DE OUTRA SORTE, A INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA, NO IMPORTE DE 20, ALÉM DE NÃO SE LASTREAR EM
DECISÃO JUDICIAL ALGUMA, AFRONTA O ART. 1º-D, DA LEI Nº 9.494/97 (“NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA
FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS.”), DEVENDO-SE REGISTRAR QUE OS EMBARGOS INTEMPESTIVAMENTE
AFORADOS NÃO SERVEM PARA AFASTAR A ALUDIDA NORMA, PELA SUA ABSOLUTA INEFICÁCIA EM ATINGIR A PRETENSÃO
DESCONSTITUTIVA. COMENTANDO TAL PRECEPTIVO, O MIN. GILMAR MENDES ASSIM SE POSICIONOU: “DESSE MODO, TRATANDO-SE DE
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA, EM QUE ESTA SE SUJEITA AO REGIME DE PRECATÓRIOS, DEVE-SE ENTENDER
NÃO INCUMBIR AO PODER PÚBLICO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA O PROCESSO DE EXECUÇÃO TER SIDO INSTAURADO NÃO
EM RAZÃO DE SUA RESISTÊNCIA, MAS EM VIRTUDE DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL.” – DESTAQUES ACRESCIDOS AG. REG. NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 510.192-4/RS RELATOR: GILMAR MENDES - DJ 07.12.2007 POR FIM, VERIFICO NÃO TER HAVIDO, ATÉ O
PRESENTE MOMENTO, INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA QUALIDADE DE CUSTOS LEGIS. I - POR TAL RAZÃO, DÊ-SE VISTA AO
MP; II – APÓS, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811404903
EXEQUENTE(S) : ADELMO BARBOSA ALVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. OS DOIS EMBARGOS APENSOS A ESTE FEITO NÃO SE REFEREM À EXECUÇÃO CONSTANTE ÀS FLS. 238/239
(EXECUÇÃO DO PRINCIPAL FIXADO NA SENTENÇA), JÁ QUE OS EMBARGOS DE Nº 2008.114.04905 ALUDEM ÀS EXECUÇÕES DE
ASTREINTES (2008.114.04901 E 2008.114.04902), AO PASSO QUE OS EMBARGOS DE Nº 2008.114.04906 ALUDEM À EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS (2008.114.04904). I – DESTA FORMA, CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE EXISTE ALGUM OUTRO EMBARGO, REFERENTE AO
PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 254; II – APÓS, DÊ-SE VISTA AO MP.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811404904
EXEQUENTE(S) : LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
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EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I – CONSIDERANDO-SE O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR (PROCESSO Nº 2008.114.04906),
DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ATÉ SOLUÇÃO DEFINITIVA NAQUELES AUTOS; II – ANOTE-SE SUSPENSÃO NO SCP.
EMBARGOS
PROC.: 200811404905
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EMBARGADO(S) : ADELMO BARBOSA ALVES
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
DESPACHO....: ANTE O EXPENDIDO, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, E COM FULCRO NO ART. 739, I, DO CÓDEX DE RITOS,
REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
ARBITRADOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE
SENTENÇA PARA OS AUTOS DOS PROCESSOS NOS 2008.114.04901 E 2008.114.04902 E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DESAPENSE OS
PRESENTES E COLOQUE-OS EM CAIXA PRÓPRIA, CERTIFICANDO-SE TODO O OCORRIDO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO DA
CORREGEDORIA DO TJSE Nº 012/2000. INTIMEM-SE (EMBARGADO PELO DIÁRIO, EMBARGANTE E MP POR VISTA DOS AUTOS)
EMBARGOS
PROC.: 200811404906
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EMBARGADO(S) : LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
DESPACHO....: R.HOJE. OBSERVO QUE O EMBARGANTE, INOBSTANTE TENHA ATRIBUÍDO VALOR À CAUSA DE R$ 415,00, NÃO RECOLHEU
AS CUSTAS INICIAIS. POR OUTRO LADO, O OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS É TÃO-SOMENTE O
FRACIONAMENTO PRETENDIDO PELA ADVOGADA EMBARGADA, DE SORTE QUE A CAUSA NÃO APRESENTA UMA PRETENSÃO
ECONÔMICA IMEDIATA, DEVENDO SER ACEITO, PORTANTO, O VALOR CONFERIDO À INICIAL, EIS QUE MERAMENTE ESTIMATIVO. I –
ASSIM, EXPEÇA-SE GUIA DE CUSTAS INICIAIS, SOBRE O VALOR DECLARADO NA INICIAL (FLS. 04), ENCAMINHANDO-SE EM SEGUIDA OS
AUTOS À EMBARGANTE, POR VISTA, PARA PROVIDENCIAR, EM 30 (TRINTA) DIAS, O PAGAMENTO DA GUIA MENCIONADA, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC); II – TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404984
REQUERENTE(S) : MARIA VALDICE DOS SANTOS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE G. FILHO, AGENDADA
PARA O DIA 11/09/2009 DE 07:00 ÀS 10:00 HORAS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, BAIRRO CAPUCHO,
NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 29 DE MAIO DE 2009. BELª
GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 200911400423
DEPRECANTE(S) : JMT REP GENIT JANETE TRINDADE ALVES E ANTONIO M
SENTENÇA....: R. HOJE DIANTE DA CERTIDÃO RETRO, DEVOLVA-SE A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA COM AS NOSSAS HOMENAGENS
DE ESTILO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400984
REQUERENTE(S) : MARIA CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A REQUERENTE NÃO FOI INTIMADA, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 52, PROCEDA A ESCRIVANIA
COMO DE PRAXE, VIABILIZANDO NOVO AGENDAMENTO DA PROVA TÉCNICA PERANTE O SISTEMA DISPONÍVEL NESTE CARTÓRIO,
INTIMANDO-SE, PESSOALMENTE, E PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA, A PARTE AUTORA, ADVERTINDO-LHE QUE A SUA AUSÊNCIA AO EXAME
ACARRETARÁ A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, BEM COMO O REQUERIDO, POR VISTA DOS AUTOS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200911400990
EXEQUENTE(S) : WERLLEY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV.: MANOEL FERREIRA S. FILHO
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE, PELO DIÁRIO, A FIM DE ATUALIZAR O CRÉDITO OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 200911401228
DEPRECANTE(S) : ITAMOTOS LTDA
FINALIDADE(S) : JEREMIAS DE OLIVEIRA PORTUGAL
DESPACHO....: R. HOJE DIANTE DA CERTIDÃO RETRO, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, COM AS PRERROGATIVAS DO ART.
172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 200911402004
DEPRECANTE(S) : MARCIA BRANCO SAYAMA
FINALIDADE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/07/2009 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE OUVIDA DE TESTEMUNHAS.
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TOTAL DE DESPACHOS : 27
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 30
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANDRE LUIZ COELHO LISBOA -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANTONIO FRANCISCO FONTES -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 1
FABIO SILVA RAMOS -> 3
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 4
JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS -> 2
LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 7
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
MANOEL FERREIRA S. FILHO -> 1
MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO -> 1
MARCIO MELLO CASADO -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 2
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1
VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS -> 1
ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 29/5/2009
ANULATÓRIA
PROC.: 199711502819
REQUERENTE(S) : PORTO COMERCIAL LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADV.: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, I – TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DOS AUTOS, INTIME-SE O BANCO RÉU PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
CARREAR AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO EXPERT, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
1.000. II - TRANSCORRIDO O PRAZO ALHURES FIXADO, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, EM 05 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E
DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO RÉU ÀS FLS. 526/547. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 199811501209
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
EXECUTADO(S) : FERNANDO ANTONIO ESPINDOLA E MARIA TEREZINHA DE JESUS ESP
DESPACHO....: R. HOJE, I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO PARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO VIA BACEN-JUD (R$ 300,40),
AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANESE. II – CONFIRMADA
A TRANSFERÊNCIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE A DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 659, §4º, DO CPC, DETERMINO QUE ESTA
ESCRIVANIA PROCEDA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS. III - REALIZADA TAL PROVIDÊNCIA, INTIMESE O EXECUTADO ACERCA DA CONCESSÃO DE PRAZO 15 DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
IV - OUTROSSIM, RESSALTO QUE O BANCO BANESE É O DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA, A QUAL TEVE SEU BLOQUEIO
ORDENADO POR ESTE JUÍZO, VIA SISTEMA INFORMATIZADO, SENDO QUE A SUA DESCONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER REALIZADA ATRAVÉS
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. V – TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO,
CERTIFIQUE-SE E, APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ QUANDO SOLICITADO PESSOALMENTE PELO PATRONO OU PARTE EM CARTÓRIO,
ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA PARA O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. VI – OUTROSSIM, RESSALTE-SE QUE O BLOQUEIO BACEN
INCIDIU APENAS SOBRE PARTE DO CRÉDITO EXEQUENDO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE PARA SATISFAZER A
TOTALIDADE DA DÍVIDA. IMPENDE FRISAR QUE O TOTAL BLOQUEADO ENCONTRA-SE INDICADO EM DOCUMENTO EXTRAÍDO DO
SISBACEN, DEVIDAMENTE ACOSTADO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 199811503605
REQUERENTE(S) : CREUZA SOUZA PRATA
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA - APENSO AO PROC430-1/98
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, I – OBSERVE A ESCRIVANIA A CORRETA ORDEM DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS. II – TENDO EM VISTA O
CONTEÚDO DOS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE DO OFÍCIO DE FLS. 655, ENVIADO PELO BANESE, DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO
TRAZIDOS AOS AUTOS PELA SETRANSP (FLS. 697 E 702) E DO AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FLS. 701, INTIME-SE O
EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III – RESERVO-ME A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 705 APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. EM 19 DE
MAIO DE 2009
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EXECUÇÃO
PROC.: 200011500077
EXEQUENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA E LICIA ALVES FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : CLARA MERCIA BARRETO DE ALMEIDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE, I - TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO 475, COM O ESCOPO DE CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À
PRESENTE EXECUÇÃO, ESTA MAGISTRADA REALIZOU PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, COM O ESCOPO DE ENCONTRAR O
ENDEREÇO ATUALIZADO DA DEVEDORA. AGUARDE-SE RESPOSTA, POR 10 DIAS, DEVENDO O FEITO PERMANECER NA ASSESSORIA. II –
APÓS, RETORNEM PARA APRECIAÇÃO DA PEÇA DE FLS. 477/478. EM 28 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200011500276
EXEQUENTE(S) : MANOEL AUGUSTO DE MELO DINIZ
ADV.: TALITA FIGUEIREDO CORSINI
EXECUTADO(S) : JOSE EVANDRO MACHADO
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
SENTENÇA....: ...O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, ELEVADO À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL,
INTRODUZIDO NA CARTA MAIOR PELA E.C. Nº 45/2004, TEM UMA DIMENSÃO DÚPLICE, SEJA PARA GARANTIR O CÉLERE DESFECHO DA
CAUSA, SEJA PARA PÔR FIM ÀS SITUAÇÕES LITIGIOSAS, JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS, PARA QUE ELAS NÃO PERPETUEM. NOS
AUTOS EM ANÁLISE RESTA PATENTE A OFENSA AO ALUDIDO PRINCÍPIO, VISTO QUE A DEMANDA SE PROLONGA DESDE O ANO DE 2000 E
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE REGULAR INDICAÇÃO DE BENS, NO INTUITO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ASSIM, PELAS RAZÕES
ACIMA EXPENDIDAS, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, XI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, LXXVII DA
CF. CUSTAS FINAIS A SEREM RECOLHIDAS PELO DEVEDOR, CASO EXISTAM, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. P.R.I
USUCAPIÃO
PROC.: 200011500665
REQUERENTE(S) : ANTERO DE JESUS E VALDICE BARBOSA DE JESUS
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA O TEOR DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A AÇÃO RESCISÓRIA REFERENTE AO PRESENTE PROCESSO,
INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR ROL DE TESTEMUNHAS E SEUS RESPECTIVOS
ENDEREÇOS, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA, A SRA. ELIENE MARIA SANTOS DE
JESUS, COM O ESCOPO DE VIABILIZAR SUA CITAÇÃO NESTE FEITO, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO TJSE.
EM 29 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200111500373
REQUERENTE(S) : DJELMAR ANDRADE QUEIROZ
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
REQUERIDO(S) : PAULO SECUNDINO GONCALVES PEREIRA
ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE AS RESPOSTAS APRESENTADAS PELA
EXPERT ÀS FLS. 392/393, 400, 402 A 404, OBSERVO QUE AS MESMAS ESCLARECEM SATISFATORIAMENTE QUANTO À SUPOSTA
CONTRADIÇÃO APONTADA PELO REQUERENTE ÀS FLS. 408, VALENDO RESSALTAR QUE NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE AS
CONCLUSÕES APONTADAS PELA PERITA COINCIDAM COM AQUELAS CONSTANTES DA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS PELO
REQUERENTE. PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 406/408, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE OS PEDIDOS
DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO LAUDO PERICIAL, TODOS ELES APRESENTADOS PELO REQUERENTE, SE SUCEDEM DESDE O MÊS
DE ABRIL DO ANO DE 2007. POR FIM, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DOS AUTOS, SUBSTITUO OS DEBATES ORAIS POR ALEGAÇÕES
ESCRITAS NA FORMA DE MEMORIAIS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, SENDO OS 10 PRIMEIROS PARA O AUTOR E O RESTANTE PARA O REQUERIDO. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009 R. HOJE,
COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE AS RESPOSTAS APRESENTADAS PELA EXPERT ÀS FLS. 392/393, 400,
402 A 404, OBSERVO QUE AS MESMAS ESCLARECEM SATISFATORIAMENTE QUANTO À SUPOSTA CONTRADIÇÃO APONTADA PELO
REQUERENTE ÀS FLS. 408, VALENDO RESSALTAR QUE NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE AS CONCLUSÕES APONTADAS PELA PERITA
COINCIDAM COM AQUELAS
REVISÃO
PROC.: 200211500296
REQUERENTE(S) : TALITA FIGUEIREDO CORSINI
ADV.: ANDREA MARIA PRATA MARTINS
ADV.: TALITA FIGUEIREDO CORSINI
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ANA VALERIA SANTOS OLIVEIRA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES FORMULARAM ACORDO E QUE O FEITO FOI EXTINTO COMO SE VÊ ÀS FLS. 269,
DETERMINO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA INCIDENTALMENTE NO CURSO DESTE PROCESSO NO BANESE, CONTA Nº
28/819293-6, AGÊNCIA 034/02 EM FAVOR DA PARTE AUTORA POR MEIO DE ALVARÁ, O QUAL SERÁ CONFECCIONADO NO PRAZO DE 05
DIAS QUANDO DO COMPARECIMENTO DESTA PERANTE A ESCRIVANIA DESTE JUÍZO. APÓS, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200211500519
EXEQUENTE(S) : SIMONE CARVALHO GUERRA
ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : AS FISB FINANCEIRA - APENSO 520-1/98
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. DIANTE DO CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA, EM QUE
PESE INTIMADA PESSOALMENTE (FLS. 104), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.267, INCISO III,
DO CPC. EXTRAIA-SE CERTIDÃO PARA COBRANÇA DAS CUSTAS. P.R.I. EM 29 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
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PROC.: 200211500575
REQUERENTE(S) : BANCO NACIONAL S/A
ADV.: SERGIO ARAGAO DE MELO
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
REQUERIDO(S) : DELTA FARMA COM. E DIST. DE PROD. FARMACE....E OUTRO
DESPACHO....: R.H. I – EM ATENÇÃO A CERTIDÃO DE FLS.217V QUANTO AO QUE SE REFERE A MEGA FARMA, OBSERVE A ESCRIVANIA O
CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 72. II – INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTE AOS AUTOS
SUBSTABELECIMENTO OU PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AOS SUBSCRITORES DA PEÇA DE FLS. 216 (VANNINI TAVARES DE
MELO OAB/PE 856-B E EDUARDO TORRES ROBERTI OAB/SE 3808) PARA LHE REPRESENTAR NOS PRESENTES AUTOS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
REVISÃO
PROC.: 200311500235
REQUERENTE(S) : ALMIRA ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
REQUERIDO(A)(S) : BCN CONSULTORIA DE ADM. DE BENS SERV. E PUBLICIDADE
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE, I – CIÊNCIA À REQUERENTE, POR 05 DIAS, ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 357, EXPEDIDO PELO SPC. II - OBSERVE A
LIQUIDANTE/REQUERENTE QUE OS VALORES INDICADOS NA PLANILHA DE FLS. 70/80 NÃO SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. DESSE MODO, DEVERÁ A AUTORA APRESENTAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE
15 DIAS, PLANILHA DE CÁLCULO APTA A VALIDAR O PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. EM 19 DE MAIO DE 2009
MONITÓRIA
PROC.: 200311500422
AUTOR(ES) : WV FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
RÉU(S) : VIBONATTI COMMERCIALE LTDA
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
DESPACHO....: R.H. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS EM APENSO DEU
ENSEJO À EXTINÇÃO DESTA AÇÃO MONITÓRIA, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMO É CEDIÇO, A
PARTE QUE DEVE SUPORTAR A DESPESA COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É AQUELA QUE RESTOU SUCUMBENTE EM
SUA PRETENSÃO, SENDO ELA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O EXEQUENTE. PELO EXPOSTO, DETERMINO QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO DE
FLS. 39 SEJA REMETIDA À WV FACTORING. EM 27 DE MAIO DE 2009
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 200311500427
REQUERENTE(S) : JOSE FIGUEIREDO
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIB. UNIV BRASIL - APLU
ADV.: GUSTAVO LAPORTE
DESPACHO....: R. HOJE, I – TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO FOI ILÍQUIDA, NECESSÁRIO SE FAZ A
LIQUIDAÇÃO DA MESMA, ASSIM, ANOTE-SE COMO “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA”. I – INTIME-SE-SE NA FORMA DO ART.475-A §1º DO CPC,
ATRAVÉS DO ADVOGADO. II – NOMEIO COMO PERITO CONTÁBIL, O SR. PAULO SILVA SANTOS (RUA SÃO CRISTÓVÃO, 212, ED. JANGADA,
AP 315, CENTRO. ARACAJU/SE), O QUAL DEVERÁ SER OFICIADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO BEM COMO PARA PLEITEAR
HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER CUSTEADOS POR AMBAS AS PARTES, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA PARCIAL, NAS SEGUINTES
PROPORÇÕES: 1/3 DOS HONORÁRIOS PELO REQUERENTE E 2/3 PELO REQUERIDO. III – RESSALTE-SE QUE A PRESENTE LIQUIDAÇÃO
VISA APURAR TANTO O CRÉDITO DEVIDO À PARTE QUANTO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM 19 DE MAIO
DE 2009
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200311500589
EXEQUENTE(S) : MARIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA
ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS
EXECUTADO(S) : PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADV.: CELIA REGINA SANTOS SOARES
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DOS AUTOS, CONSIDERANDO-SE QUE O EXPERT (DR. WILSON NERI) DEIXOU DE
PRESTAR SATISFATORIAMENTE OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EXEQUENTE, DEFIRO O PEDIDO POR ELA FORMULADO E
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NOMEIO COMO PERITO CONTÁBIL O SR. VIRGÍLIO FIGUEIREDO TAVARES JÚNIOR (RUA.
POETA JOÃO FREIRE RIBEIRO, Nº 68, GRAGERU, CEP 49025-600), O QUAL DEVERÁ SER OFICIADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO,
BEM COMO PARA PLEITEAR HONORÁRIOS. RESSALTE-SE QUE A NOVA PERÍCIA DEVERÁ SER CUSTEADA PELA EXEQUENTE, UMA VEZ
QUE A MESMA NÃO GOZA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVENDO-SE, AINDA, DESTACAR QUE A PETROBRÁS MANIFESTOU
CONCORDÂNCIA COM OS VALORES APRESENTADOS PELO DR. WILSON NERI. EM 19 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200311500889
REQUERENTE(S) : EDINEZIA BATISTA SALES DIAS
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGURO S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
REQUERIDO(S) : NACIONAL GAS BUTANO
ADV.: ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO REQUERIDO EM RELAÇÃO À CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, A QUAL ATESTA NÃO
TER SIDO REALIZADA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO PRÓPRIO RÉU, RESTA EVIDENCIADO O SEU DESINTERESSE
QUANTO À REALIZAÇÃO DO ALUDIDO ATO PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL O FEITO DEVE PROSSEGUIR NORMALMENTE, EM
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS,
VERIFICO QUE O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS FORA ABERTO EM MOMENTO ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DADA ÀS PARTES, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A OPORTUNIDADE DE
FALAR NOS AUTOS, COM O ESCOPO DE REGULARIZAR A ORDEM CRONOLÓGICA DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. ASSIM, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SENDO OS CINCO PRIMEIROS DIAS PARA A AUTORA E O
RESTANTE PARA O RÉU. EM 27 DE MAIO DE 2009
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COBRANÇA
PROC.: 200311500927
REQUERENTE(S) : ADRIANA MARIA DE JESUS
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
REQUERIDO(S) : ZILDO FERREIRA DA SILVA
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PEÇA DE FLS. 105, AO MP. EM 28 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
PROC.: 200311500929
REQUERENTE(S) : ADRIANA MARIA DE JESUS
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
REQUERIDO(S) : VENICIO OLIVEIRA FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : ZILDO FERREIRA DA SILVA
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
DESPACHO....: R. HOJE, CONFORME JÁ DETERMINADO, CITE-SE O PRIMEIRO REQUERIDO POR EDITAL. EM 28 DE MAIO DE 2009
EMBARGOS
PROC.: 200311500939
EMBARGANTE(S) : VIBONATTI COMERCIALLE LTDA ME
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
EMBARGADO(S) : WV FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
DESPACHO....: R.H. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O JULGAMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DEU
ENSEJO À EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE DEVE SUPORTAR A DESPESA COM O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É AQUELA QUE RESTOU SUCUMBENTE EM SUA PRETENSÃO, SENDO ELA, NA HIPÓTESE DOS
AUTOS, O EMBARGADO. PELO EXPOSTO, DETERMINO QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 120 SEJA REMETIDA À WV FACTORING. EM 27
DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200311501012
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXECUTADO(S) : L.S. RENOVADORA DE CALCADOS E ROUPAS LTDA
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
DESPACHO....: R. HOJE, I – COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O OFÍCIO DE FLS. 160 REFERE-SE A UM
PROCESSO QUE TRÂMITA NA 1ª VARA CÍVEL, NÃO CORRESPONDENDO, POIS, A ESTE FEITO. II – OFICIE-SE O BANCO BRADESCO S.A
PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$1.104,42 BLOQUEADA EM CONTA DO EXECUTADO. III – OFICIE-SE AINDA A CEF
PARA QUE INDIQUE QUAL O NÚMERO DA CONTA EM QUE FOI BLOQUEADA A QUANTIA DE R$436,68 PERTENCENTE AO EXECUTADO BEM
COMO PARA QUE INFORME SE TAL QUANTIA JÁ FOI TRANSFERIDA PARA CONTA VINCULADA A ESTE PROCESSO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411500085
EXEQUENTE(S) : JOAO EDUARDO MENEZES CPF: 034047655-91
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
ADV.: JOSE GARCEZ DE GOES
EXECUTADO(S) : FARIAS E VASCONCELOS LTDA CGC: 13179791/0001-00
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA O TEOR DA RESENHA EXTRAÍDA DO SISTEMA BACEN-JUD, DEVIDAMENTE ANEXADA AOS AUTOS,
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 48 HORAS, ACERCA DO CONTEÚDO DAS PETIÇÕES DE FLS. 513/516 E
533. TRANSCORRIDO O PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA ANÁLISE DAS ALUDIDAS PEÇAS. EM 29 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200411500098
EXEQUENTE(S) : GISSELMA GOIS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : HSBC SEGUROS S/A
DESPACHO....: R. HOJE, PROCEDA A ESCRIVANIA AO CADASTRAMENTO NO PRESENTE FEITO DA NOVA PATRONA DO EXECUTADO,
OBSERVANDO O CONTEÚDO DAS PETIÇÕES, PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 254/258 DO FEITO EM
APENSO. EM 28 DE MAIO DE 2009
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200411500244
AUTOR(ES) : EDUARDO LIMA OLIVEIRA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESCLARECER QUAIS VERBAS ESTÃO SENDO
QUITADAS POR MEIO DO DEPÓSITO DE FLS. 478. EM 28 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200411500288
EXEQÜENTE(S) : SILVIO RAMOS OLIVEIRA
ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : AS FISB FINANCEIRA - APENSO 520-1/98
ADV.: GIANINI ROCHA GOIS PRADO
DESPACHO....: R.H. RENOVE-SE O OFÍCIO DE FLS. 41, O QUAL DEVERÁ SER DIRIGIDO À AGÊNCIA DO BRADESCO SITUADA NO SEGUINTE
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ENDEREÇO: AV. ESTADOS UNIDOS, Nº 26, BAIRRO COMÉRCIO, CEP 40010-020, SALVADOR-BA. OUTROSSIM, JUNTAMENTE COM O NOVO
OFÍCIO, REMETAM-SE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 37/38, VISANDO COMPROVAR QUE OS VALORES OBJETO DE TRANSFERÊNCIA
JÁ SE ENCONTRAM BLOQUEADOS DESDE O ANO DE 2008. EM 29 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200411500332
EXEQÜENTE(S) : FLAMARION DAVILA FONTES
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
ADV.: PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXECUTADO ACERCA DA PEÇA DE FLS. 81/82, EM 05 DIAS. EM 19 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
PROC.: 200511500119
REQUERENTE(S) : CASA DAS TINTAS LIMITADA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: KIRIALE NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONCA
REQUERIDO(S) : PEDRO LIMA NETO
DESPACHO....: R. HOJE, CITE-SE VIA EDITAL. ARACAJU, 26 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200511500219
REQUERENTE(S) : ANA MARIA DO NASCIMENTO
ADV.: ANTONIO AUGUSTO ROLIM ARARUNA NETO
ADV.: ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
REQUERIDO(S) : VIVO TELERGIPE CELULAR S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA
REQUERENTE, OBSERVANDO-SE A DETERMINAÇÃO NELE CONTIDA, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE E SEU PATRONO, NOS
SEGUINTES PERCENTUAIS: EM FAVOR DA REQUERENTE - R$ 5.052,46, MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS. EM FAVOR O PATRONO DA
REQUERENTE – O RESTANTE DOS VALORES DEPOSITADOS. AINDA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, INFORMAR O VALOR
DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC, AINDA DEVIDO PELA REQUERIDA, DE ACORDO COM OS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA
PELO TJSE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200511500220
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S.A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : JACINTO ALVES DE CARVALHO NETO
EXECUTADO(S) : MARGARETH NOGUEIRA DE MELO CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA A JUNTADA DA CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO A PENHORA,
DETERMINO A ESCRIVANIA QUE LAVRE-SE TERMO DE PENHORA (ART. 659 §5º DO CPC), INTIMANDO O EXECUTADO PESSOALMENTE OU
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, CONSTITUINDO, POR ESTE, ATO COMO DEPOSITÁRIO O PRÓPRIO EXECUTADO. INTIME-SE O CREDOR
PARA PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO DA PENHORA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DO ATO, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL. EM 27 DE MAIO DE 2009
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200511500557
REQUERENTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
REQUERIDO(S) : ELAINE GOMES DA SILVA
DESPACHO....: R.H. COMPULSANDO ATENTAMENTE A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO PROCESSO EM APENSO (200811500266),
ESPECIALMENTE O CONTIDO ÀS FLS. 09 E 10, VERIFICO QUE RESTA COMPROVADO O FALECIMENTO DA REQUERIDA. DESSE MODO,
PARA VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, HÁ QUE SER REGULARIZADO O PÓLO PASSIVO DA LIDE, MEDIANTE
PROCESSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NOS ARTS. 1055 A 1062, CO CPC, O QUAL DEVE SER INICIADO PELO REQUERENTE, NO PRAZO DE
10 DIAS, COM A INDICAÇÃO DE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS A TAL FINALIDADE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. EM 27 DE MAIO
DE 2009
MONITÓRIA
PROC.: 200611500120
AUTOR(ES) : JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
AUTOR(ES) : TROKAR EQUIPAMENTOS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LT
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
RÉU(S) : SANTOS E SILVA LTDA.
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE OS AUTORES DEIXARAM DE PROVIDENCIAR A REGULAR PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
CITAÇÃO, CONSIDERANDO-SE O TEOR DA DOCUMENTAÇÃO AGORA TRAZIDA AOS AUTOS, CITE-SE O RÉU NO ENDEREÇO INDICADO NA
PEÇA DE FLS. 107/108. EM, 28 DE MAIO DE 2009.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200611500175
EXEQÜENTE(S) : DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : G BARBOSA E CIA LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
DESPACHO....: R.H. MANIFESTE-SE O EXECUTADO ACERCA DA PEÇA DE FLS. 51/54, EM 05 DIAS. EM 27 DE MAIO DE 2009
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EXECUÇÃO
PROC.: 200611500338
EXEQUENTE(S) : IPC-INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA
ADV.: AUREO GALVAO FILHO
EXECUTADO(S) : PECON PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DOS AUTOS, MORMENTE DA CERTIDÃO RESIDENTE ÀS FLS. 89, FIXO MULTA DE
10 SOBRE O VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA ÀS FLS. 85. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EM 10 DIAS, FAZENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE ALUGUEL INDICADO NA PEÇA DE FLS.
91/92. ARACAJU, 28 DE MAIO DE 2009
ANULATÓRIA
PROC.: 200611500351
REQUERENTE(S) : MARGARETH MORAIS SOUZA
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERIDO(S) : A & J DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
DESPACHO....: R.H. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, DIZEREM DO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM
DAQUELAS JÁ RESIDENTES NO FEITO. EM 28 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200611500402
EXEQÜENTE(S) : FERSEG - FERRAMENTAS E SEGURANCA LTDA
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
EXECUTADO(S) : MARGATE CONSTRUCOES COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
DESPACHO....: R. HOJE, SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO
POSITIVO NAS CONTAS PERTENCENTES AO EXECUTADO, COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ARQUIVADA EN PASTA PRÓPRIA. DESSE
MODO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EM 19 DE
MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200611500414
EXEQUENTE(S) : RNA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
ADV.: ERICK DIAS ANTUNES
EXECUTADO(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: ALEXANDRO NASCIMENTO ARGOLO
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO NESTE MOMENTO O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
EXECUTADA POR NÃO VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO QUAIS SEJAM:
CONFUSÃO PATRIMONIAL OU O DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADORES DO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. O FATO DO
CREDOR NÃO CONSEGUIR RECEBER SEU CRÉDITO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA POSSIBILIDADE DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EM, 28 DE MAIO DE 2009.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611500449
EXEQUENTE(S) : BASF S/A
ADV.: ROSILENA FREITAS
ADV.: EDSON JOSÉ CAALBOR ALVES
EXECUTADO(S) : SOBRAL DE FARO E CIA LTDA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO NESTE MOMENTO O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
EXECUTADA POR NÃO VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO QUAIS SEJAM:
CONFUSÃO PATRIMONIAL OU O DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADORES DO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. O FATO DO
CREDOR NÃO CONSEGUIR RECEBER SEU CRÉDITO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA POSSIBILIDADE DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ASSIM, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DEVIDO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 200611500476
EXEQÜENTE(S) : JOSE GOMES DE BRITO NETO
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
EXECUTADO(S) : BCN CONSULTORIA DE ADM. DE BENS SERV. E PUBLICIDADE
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE, OBSERVANDO ATENTAMENTE O CONTEÚDO DO DESPACHO LAVRADO ÀS FLS. 55, VERIFICO QUE, EM VERDADE,
SE REFERE À AÇÃO REVISIONAL EM APENSO. NO QUE SE REFERE À CERTIDÃO DE FLS. 55-V, VERIFICO SER DESNECESSÁRIA A
ELABORAÇÃO DO OFÍCIO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DO OFÍCIO RESIDENTE ÀS FLS. 357 DA
REVISIONAL EM APENSO. EM 19 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200611500546
EXEQUENTE(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY
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ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : ELCARLOS MENDONCA CRUZ
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
ADV.: FABIANA DE SANTANA SOUSA
DESPACHO....: R. HOJE, I - REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO
POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS PERTENCENTES AO EXECUTADO, COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ARQUIVADA EM PASTA
PRÓPRIA. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADO O BLOQUEIO DE VALORES, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO
AO FEITO, EM 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. II – TENDO EM VISTA QUE O CPC AUTORIZA O JUIZ A BUSCAR A
COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES A QUALQUER TEMPO, ANTE O PEDIDO FORMULADO PELO EXECUTADO, REMETAM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. EM 19 DE MAIO DE 2009
RETIFICAÇÃO
PROC.: 200611500699
REQUERENTE(S) : A.V.M.O.
ADV.: MANOEL CARLOS DE MATTOS
REQUERENTE(S) : J.R.O.
ADV.: MANOEL CARLOS DE MATTOS
REQUERIDO(S) : J.C.D.S.E.O.
ADV.: JOSE PADILHA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: SENTENÇA COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A UNIÃO, POR MEIO DE SUA PROCURADORIA,
MANIFESTOU INTERESSE JURÍDICO EM INTERVIR NO PRESENTE FEITO, CONFORME ATESTA A PETIÇÃO DE FLS. 577/578. EM RAZÃO
DISSO, ESTA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PASSA A SER INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, O QUAL DEVE
SER REMETIDO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DESTA COMARCA. PELO EXPOSTO, ACOLHO, IN TOTUM, A MANIFESTAÇÃO DO
MP PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EM 28 DE MAIO DE 2009
DIVERSA
PROC.: 200611500825
REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
REQUERENTE(S) : RITA DE CASSIA OLIVEIRA PAES
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
DESPACHO....: R.H. AGUARDE-SE RESPOSTA AO OFÍCIO ENVIADO À ANS. APÓS, RETORNEM PARA APRECIAÇÃO DA PEÇA DE FLS.
555/557. EM 27 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200611500837
REQUERENTE(S) : CRISTIANE KETLIN RODRIGUES GUIMARAES
ADV.: NILDETE SANTANA OLIVEIRA
ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO
REQUERIDO(S) : ALEXANDRE PINTO GUIMARAES
ADV.: GERALDO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/06/2009, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 200711500253
REQUERENTE(S) : LAUDELINA FERREIRA
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, I – CONSIDERANDO O CONTEÚDO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DIANTE DO AFIRMADO NA CERTIDÃO DE FL.80-V,
E, AINDA, COM FULCRO NO ART. 454 §3º DO CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE PROMOVAM A APRESENTAÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO OS 15 PRIMEIROS RESERVADOS PARA O AUTOR E O RESTANTE
PARA O REQUERIDO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM OS AUTOS PARA
SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DIVERSA
PROC.: 200711500399
REQUERENTE(S) : GENISSON RODRIGUES DA SILVA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R.H, I - ESCLAREÇA O AUTOR, EM 10 DIAS, QUAL A NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, VEZ QUE A
PETIÇÃO INICIAL MENCIONA TER SIDO CELEBRADO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ENQUANTO O DOCUMENTO DE FLS. 37
ATESTA TER SIDO ESTABELECIDO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. II – INDEFIRO O PEDIDO RELATIVO À FIXAÇÃO DE
ASTREINTES. INTIME-SE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR,
SOB PENA DE ARCAR COM O ÔNUS EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA. EM 26 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711500475
REQUERENTE(S) : MARIA ANGELICA GARCIA MORENO FRANCO
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
REQUERIDO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, TRAGA AOS AUTOS OS EXTRATOS DA CONTA Nº
222.67.721-E REFERENTE AO PERÍODO DE JUNHO/JULHO DE 1987, SOB PENA DE ARCAR COM A NÃO APRESENTAÇÃO DA REFERIDA
DOCUMENTAÇÃO.
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COBRANÇA
PROC.: 200711500485
REQUERENTE(S) : JOSE GUILHERME TEIXEIRA SILVA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: R. HOJE, VISTAS AO REQUERENTE, POR 05 DIAS, ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 104/105, TRAZIDA AOS AUTOS
PELO BANCO RÉU. ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
PROC.: 200711500516
REQUERENTE(S) : ANA ANGÉLICA DA SILVEIRA SOBRAL
ADV.: HANS WEBERLING SOARES
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
REQUERENTE(S) : GETULIO SAVIO SOBRAL
ADV.: HANS WEBERLING SOARES
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA AOS REQUERENTES, POR 05 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 100/101. ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711500636
EXEQÜENTE(S) : FERSEG-FERRAMENTAS E SEGURANCA LTDA
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
EXECUTADO(S) : MM SERVICOS MANUTENCAO MANUT IND LTDA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: R. HOJE, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: RUA SINÉZIA BARRETO
DE MOURA, Nº 219, CONJUNTO BELA VISTA, BAIRRO PONTO NOVO, NESTA CAPITAL. OBSERVE A ESCRIVANIA QUE NO MANDADO DEVERÁ
CONSTAR O NOME DE AGENOR DIAS DE ASSIS COMO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200711500659
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : CARLOS ALBERTO HERCULANO SOARES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS VERIFICA-SE TRATAR-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DECORRENTE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO CELEBRADO ENTRE O REQUERENTE E O REQUERIDO VISANDO A
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, E EM GARANTIA A ESTE CONTRATO FOI DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.
O AUTOR PLEITEIA A POSSE DO BEM DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM VIRTUDE DA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. O ART. 2º DO
DECRETO-LEI Nº 911/69 DISPÕE QUE “NO CASO DE INADIMPLEMENTO OU MORA NAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS GARANTIDAS
MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR PODERÁ VENDER A COISA A TERCEIROS,
INDEPENDENTEMENTE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, ...”.
PARA ISSO É NECESSÁRIO QUE O CREDOR-FIDUCIÁRIO ESTEJA COM O BEM, MOTIVO PELO QUAL PROPÕE A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI ACIMA MENCIONADO: ART. 3º – O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR,
PODERÁ REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERÁ
CONCEDIDA LIMINARMENTE, DESDE QUE COMPROVADA A MORA OU O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. TODAVIA, FOI INFORMADO NO
DECORRER DO PROCESSO A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL (PROCESSO Nº 200711500483) ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO
DISCUTIDO NO PRESENTE FEIT
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711500661
EXEQÜENTE(S) : IRACI ALVES DOS SANTOS
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXEQÜENTE(S) : ISLAINE ALVES FARIAS
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXEQÜENTE(S) : ISMENIA ALVES FARIAS
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXEQÜENTE(S) : ISLAN ALVES FARIAS
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXEQÜENTE(S) : MONICA CACHO PINHEIRO TENORIO
ADV.: SANDRA DE MOURA MELO RAMOS
EXECUTADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE, EM QUE PESE A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO CONSTANTE ÀS FLS. 236/241, OBSERVO NÃO HAVER
QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADO, JÁ TENDO ESTE JUÍZO SE
MANIFESTADO QUANTO A NÃO HOMOLOGAÇÃO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE EVIDENTE PREJUÍZO AOS MENORES. O VALOR
EFETIVAMENTE DEVIDO PELO EXECUTADO FOI PORMENORIZADAMENTE EXPLICITADO NO DESPACHO DE FLS.232, TENDO SIDO LEVADO
EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO COM AS RESPECTIVAS CORREÇÕES MONETÁRIAS. NO REFERIDO DESPACHO FOI
DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO REFERENTE AO DÉBITO AINDA EXISTENTE,
CONSIDERANDO-SE QUE A DÍVIDA TOTAL É DE R$ 24.168,66 E SOMENTE ENCONTRA-SE EM CONTA JUDICIAL R$ 18.905,58. ASSIM,
CUMPRA O EXECUTADO, NO PRAZO DE 03 DIAS, EFETIVAMENTE O QUE LHE FOI DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS.232.
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM IMEDIATAMENTE PARA PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
DIVERSA
PROC.: 200711500685
REQUERENTE(S) : TECCOL ENGENHARIA LTDA
ADV.: JÚLIO CARRERA CORREIA
ADV.: ADIMERON LOUREIRO LIMA
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REQUERIDO(S) : CLARO BCP SA
ADV.: ALESSANDRA MURATT
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: R.H. MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA ÀS FLS.
480.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711500700
EXEQÜENTE(S) : INSTITUTO URO NEFRO ANDROLOGICO LTDA
ADV.: EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO
EXECUTADO(S) : STEMAR TELECOMUNICACOES LTDA CLARO
ADV.: ALESSANDRA MURATT
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE, CUMPRA A ESCRIVANIA, COM URGÊNCIA, O DESPACHO DE FLS. 233. APÓS, RETORNEM OS AUTOS PARA
ANÁLISE.
REVISÃO
PROC.: 200711500710
REQUERENTE(S) : JORGE CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO....: R.H, CONCLUSOS OS AUTOS PARA SENTENÇA, VERIFICO SER NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA
ESCLARECIMENTO ACERCA DA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, VEZ QUE A PETIÇÃO INICIAL MENCIONA TER SIDO
CELEBRADO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ENQUANTO O DOCUMENTO DE FLS. 36/37 (CÓPIA DO CONTRATO) ATESTA TER
SIDO ESTABELECIDO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EM 26 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711500796
EXEQÜENTE(S) : JOSE PRADO DOS SANTOS
ADV.: ELIANE REIS DE MELO
ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA
EXEQÜENTE(S) : ELIANE REIS DE MELO
ADV.: ELIANE REIS DE MELO
EXECUTADO(S) : LOJAS ARAPUA LTDA
ADV.: JOSE PADILHA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 29, ESTA MAGISTRADA SUBSTITUTA PROCEDEU À
VERIFICAÇÃO JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD, SENDO QUE O ID DA TRANSFERÊNCIA TEM O SEGUINTE NÚMERO: 072008000002221219.
ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
PROC.: 200711500806
REQUERENTE(S) : PONTAL TURISMO LTDA
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : VARIG - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
REQUERIDO(S) : VRG LINHAS AEREAS
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA VRG LINHAS AÉREAS.
ARACAJU, 20 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200711501048
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO JARDIM IMPERIAL
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ESMERALDA MARIA SILVA CRUZ
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
DESPACHO....: R. HOJE, A PENHORA DO DIREITO DE POSSE DO EXECUTADO SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ E IMPRESTÁVEL À
EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, DEVENDO OBSERVAR À ORDEM DESCRITA NO ART. 655, DO CPC. ARACAJU, 19 DE
MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711501109
EXEQÜENTE(S) : ILKA LEMOS SOUZA
ADV.: ILKA LEMOS SOUZA
EXECUTADO(S) : ROSA MARIA DA SILVA
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
DESPACHO....: R. HOJE, I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL (R$ 424,65) DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD,
AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANESE. II – CONFIRMADA
A TRANSFERÊNCIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE A DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 659, §4º, DO CPC, DETERMINO QUE ESTA
ESCRIVANIA PROCEDA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS. III - REALIZADA TAL PROVIDÊNCIA, INTIMESE O EXECUTADO ACERCA DA CONCESSÃO DE PRAZO 15 DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
IV - OUTROSSIM, RESSALTO QUE O BANCO BANESE É O DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA, A QUAL TEVE SEU BLOQUEIO
ORDENADO POR ESTE JUÍZO, VIA SISTEMA INFORMATIZADO, SENDO QUE A SUA DESCONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER REALIZADA ATRAVÉS
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. V – TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO,
CERTIFIQUE-SE E, APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ QUANDO SOLICITADO PESSOALMENTE PELO PATRONO OU PARTE EM CARTÓRIO,
ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA PARA O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. IV – AINDA, IMPENDE FRISAR QUE O TOTAL BLOQUEADO
ENCONTRA-SE INDICADO EM DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SISBACEN, DEVIDAMENTE ACOSTADO AOS AUTOS. EM 19 DE MAIO DE 2009
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711501111
REQUERENTE(S) : MAGNA SANTOS ROCHA
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
ADV.: MARCELO AGUIAR PEREIRA
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : HALLEY TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: EDSON ULISSES DE MELO
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE SEREM GERADOS EFEITOS INFRINGENTES NA SENTENÇA PROLATADA,
INTIMEM-SE A REQUERENTE E O SEGUNDO REQUERIDO PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA COMPANHIA ALIANÇA DA BAHIA, EM 10 DIAS, SENDO OS 05 PRIMEIROS DIAS PARA A AUTORA E O RESTANTE PARA O SEGUNDO
REQUERIDO. EM 19 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200711501135
EXEQUENTE(S) : RECICABOS CONERCIAL LTDA
ADV.: SABRINA MOREIRA BATISTA
EXECUTADO(S) : RRC CONSTRUÇOES LTDA
ADV.: MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAGA AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA
ACOMPANHADO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200711501181
REQUERENTE(S) : JULIO CESAR PEREIRA BATISTA
ADV.: LUCIANA UCHÔA DE MENDONÇA SITCOVSKY
REQUERENTE(S) : ALENILSE MATOS DOS SANTOS
ADV.: JAIRO JOSE DA SILVA
REQUERIDO(S) : FRANGO ASA BRANCA
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
REQUERIDO(S) : SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: ALINE TEREZA HORA SANTOS
DESPACHO....: R.H, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, CASO NÃO SEJA O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA,
RETORNEM. EM 29 DE MAIO DE 2009
DIVERSA
PROC.: 200711501186
REQUERENTE(S) : MOACIR CARDOSO DANTAS FILHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERENTE(S) : ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MOACIR CARDOSO DANTAS
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE JOSE CARLOS DA SILVA PINTO
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 355/356, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DESCONSIDERAR
TODO O SEU CONTEÚDO, VEZ QUE EIVADO DE FLAGRANTE EQUÍVOCO. CONSIDERANDO-SE QUE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDEU AO REQUERENTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, HÁ QUE SER DADO ANDAMENTO AO PRESENTE FEITO, REMETENDOSE OS AUTOS À PERÍCIA CONTÁBIL DESTE TRIBUNAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO SANEADOR DE FLS. 236/241. EM 27
DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200711501295
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
ADV.: MARIA SÁ VASCONCELOS
EXECUTADO(S) : SHEILA CLEONICE SANTOS FIGUEIREDO SOARES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. DIANTE DO CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.267, INCISO III, DO CPC. EXTRAIA-SE CERTIDÃO PARA COBRANÇA DAS
CUSTAS. P.R.I. EM 13 DE JANEIRO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200711501295
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
ADV.: MARIA SÁ VASCONCELOS
EXECUTADO(S) : SHEILA CLEONICE SANTOS FIGUEIREDO SOARES
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE CONSTITUIU NOVOS PATRONOS ÀS FLS. 40/42 E QUE ESTES NÃO FORAM
INTIMADOS DA DECISÃO DE FLS. 45, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE PROMOVA A INCLUSÃO DOS NOMES DOS NOVOS PATRONOS DO
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AUTOR, DR. CLÉVERSON CHEVEL DO S. FARO OAB/SE 3939 E DRA. MARIA SÁ VASCONCELOS OAB/SE 4420 E REPUBLIQUE A DECISÃO DE
FLS. 45.
REVISÃO
PROC.: 200811500040
REQUERENTE(S) : RIVALDO TAVARES SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S.A
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: R.H. DIANTE DO CONTEÚDO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CONSIDERANDO-SE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.
91/94, COMPROVE O REQUERENTE, EM 10 DIAS, POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS, QUE CUMPRIU E VEM CUMPRINDO
REGULARMENTE COM AS OBRIGAÇÕES PACTUADAS POR MEIO DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. EM 27 DE MAIO DE 2009
EMBARGOS
PROC.: 200811500041
EMBARGANTE(S) : MINIMERCADOS AL LTDA
ADV.: MARIA BERNADETE BISPO BARROSO
EMBARGADO(S) : JOAO SANTOS
EMBARGADO(S) : SUPERMERCADO J N PEIXOTO RAZÃO SOCIAL JOSE NUNES PEI
DESPACHO....: R. HOJE, I - INDEFIRO O PLEITO DE CITAÇÃO DO EMBARGADO SUPERMERCADO J N PEIXOTO POR EDITAL, POSTO QUE
VERIFICA-SE QUE NO PROCESSO Nº 200511500576, EM APENSO, VERIFICA-SE QUE ESTE EMBARGADO FORA DEVIDAMENTE INTIMADO
NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA CHINA, Nº 46, CENTRO, AREIA BRANCA/SE. ASSIM, DETERMINO A CITAÇÃO DO EMBARGADO (ART. 1.053
CPC) SUPERMERCADO J N PEIXOTO (RAZÃO SOCIAL JOSÉ NUNES PEIXOTO), ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA, OBSERVANDO O
ENDEREÇO INDICADO ACIMA. II – PROMOVA A ESCRIVANIA O CADASTRAMENTO NO SCP BEM COMO NA CAPA DOS AUTOS DO NOME
ADVOGADO DO EMBARGADO JOÃO SANTOS, QUAL SEJA, CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA OAB/SE 281-A.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811500137
REQUERENTE(S) : JORGE ROBERTO DE ARGOLLO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
REQUERIDO(S) : BARBARA MONTEIRO FREITAS
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ANDRE MONTEIRO FREITAS
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : IONALDO VIEIRA DE CARVALHO
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE JOSE EDGARD DA MOTA FREITAS
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
DESPACHO....: VISTOS ETC. COMPULSANDO ATENTEMENTE OS AUTOS VERIFICA-SE HAVER A PARTE REQUERENTE OPOSTO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, CONFORME CONSTATA-SE NA PEÇA DE FLS. 586/588. CONFORME REZA O ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA OS PEDIDOS
FORMULADOS, A CAUSA DE PEDIR APRESENTADA E/OU AS PROVAS PRODUZIDAS NO FEITO. ALEGA O EMBARGANTE/REQUERENTE
EXISTIR CONTRADIÇÃO NA DECISÃO SANEADORA QUANTO AO PERÍODO CUJA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO FORA RECONHECIDA POR
ESTE JUÍZO. RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, UMA VEZ QUE A PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DIZ RESPEITO AO PERÍODO ANTERIOR
AOS TRÊS ANOS CONTADOS DO DIA 25/01/2006 E NÃO AOS TRÊS ANOS SUBSEQUENTES A ESTA DATA. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA JULGÁ-LOS PROCEDENTES E SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, DECLARANDO QUE A
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA SE REFERE AO PERÍODO ANTERIOR AOS TRÊS ANOS CONTADOS DO DIA 25/01/2006. EM 28 DE MAIO DE
2009
REVISÃO
PROC.: 200811500170
REQUERENTE(S) : JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: ARMANDO BATALHA DE GOES JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PLEITO RETRO. SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE NO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO
BEM COMO PROMOVER A JUNTADA DE PROCURAÇÃO DEMONSTRANDO QUE CONSTITUIU NOVO PATRONO.
DESPEJO
PROC.: 200811500187
AUTOR(ES) : PAULO MIRANDA COSTA
ADV.: BRUNO CUNHA COSTA
RÉU(S) : ERIKA CARVALHO FONTES
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
RÉU(S) : JULIANA PINTO GONÇALVES
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O CONTIDO À FL.70, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE PROVIDENCIE O DESENTRANHAMENTO
DAS CHAVES DO IMÓVEL JUNTADAS À FL.71 E ARQUIVANDO-AS EM LOCAL APROPRIADO EM CARTÓRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E PROMOVER A RETIRADA DAS REFERIDAS CHAVES. AINDA, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DOS
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AUTOS, DIANTE DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, ESPECIALMENTE O DA EFETIVIDADE, E, AINDA, COM
BASE NO ART.125 INCISO IV DO CPC, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE ENCAMINHE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 200811500211
REQUERENTE(S) : LENALDO LEITE SANTOS
ADV.: WESCLEI AMICES MARQUES PEDREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FININVEST S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO
REALIZADA ENTRE AS PARTES (FLS.141/142) EM CONSEQUÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO QUE PRECEITUA O ART. 269, INCISO III, DO
CPC, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. CUSTAS FINAIS PRO RATA, EM RAZÃO DE NÃO HAVER ESTIPULAÇÃO NO TERMO
DE ACORDO, COM RESSALVA EM RELAÇÃO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
DIVERSA
PROC.: 200811500266
REQUERENTE(S) : JOAO EDUARDO GARCIA SENNA
ADV.: CARLOS JOAO DE GOIS
REQUERIDO(S) : ABN AMRO BANK AYMORE FINANCIAMENTOS
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA
DESPACHO....: R.H. TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE FLS. 59 E 68, ALÉM DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 76, APENAS PARA
EVITAR A ARGUIÇÃO DE FUTURAS NULIDADES, INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE NO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO NOS
AUTOS PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EM 27 DE MAIO DE 2009
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811500311
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES ARAUJO
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
REQUERIDO(S) : VIACAO CIDADE DE ARACAJU VCA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO A MESMA RESULTOU INEXITOSA. A SEGUIR, PELA JUÍZA FOI DITO QUE
DEIXAVA DE REALIZAR A AUDIÊNCIA TENDO EM VISTA A AUSENCIA DO PATRONO DA AUTORA. OUTROSSIM VERIFICOU A JUGADORA QUE
UMAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO NÃO COMPARECEU PORQUANTO NÃO MAIS PRESTA SERVIÇOS PARA A
AQUELA EMPRESA. TENDO EM VISTA O INTERESSE DESTA MAGISTRADA EM SUA OITIVA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO SR JOSÉ
CAETANO MARQUES, CPF 052.050.185-34, CUJO ENDEREÇO DEVE SER PESQUISADO JUNTO AO SISTEMA BACENJUD OU JUNTO AOS
CADASTROS DO INSS, TENDO EM VISTA ESTAR APOSENTADO POR AQUELE ÓRGÃO. NOVA DATA DESIGNO PARA O DIA 18/08/2009, ÁS
08:30 H, RESTANDO INTIMADOS OS PRESENTES DEVENDO SER INTIMADA A TESTEMUNHA AUSENTE PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E O
PATRONO DA REQUERENTE VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUDIÊNCIA ENCERRADA. NADA MAIS HAVENDO. EU, AISLAN BARBOSA MELO DE AR
REVISÃO
PROC.: 200811500320
REQUERENTE(S) : JOSE ROSIVALDO SANTOS
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: R.H. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA QUANTO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 99, ITEM
I. EM 26 DE MAIO DE 2009
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811500367
REQUERENTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : ALEXANDRO SOARES RODRIGUES
DESPACHO....: R.H, EM CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD, O CNPJ FORNECIDO PELO AUTOR (FLS. 02 E 05) FOI ACUSADO COMO
INVÁLIDO. INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 48 HORAS, FORNECER O NÚMERO VÁLIDO DO SEU CNPJ, TENDO EM VISTA SER ESSE DADO
NECESSÁRIO PARA A PROVIDÊNCIA REQUERIDA. EM 18 DE MAIO DE 2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 200811500370
AUTOR(ES) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARAGAO
ADV.: ROSENICE FIGUEIREDO MACHADO
RÉU(S) : JOSE FRANCISCO DE ARAGAO
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PLEITO RETRO. CONCEDO A PARTE AUTORA O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE PROMOVA O DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS PERICIAS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500375
AUTOR(ES) : HJ SANTOS E FILHOS LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
RÉU(S) : BANCO DIBENS S/A
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
DESPACHO....: R. HOJE, I - AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. II –
COM O TRÂNSITO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO. ARACAJU, 26 DE MAIO DE 2009
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811500395
REQUERENTE(S) : ROBSON CARNEIRO DOS SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : ITAU SEGUROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 269, IV, DO CPC. CONDENO
O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1060/50. P. R. I. ARACAJU, 28 DE
MAIO DE 2009.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200811500415
REQUERENTE(S) : RUI ARAUJO NUNES
ADV.: MARCO AURÉLIO RIBEIRO
REQUERIDO(S) : GIOMAR MARTINS FONTES
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: R. HOJE, ANALISANDO COM MUITA ATENÇÃO CONTEÚDO DOS AUTOS, DIANTE DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
ATIVIDADE JURISDICIONAL, ESPECIALMENTE O DA EFETIVIDADE, E, AINDA, COM BASE NO ART.125 INCISO IV DO CPC, DETERMINO A
ESCRIVANIA QUE ENCAMINHE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE.
ANULATÓRIA
PROC.: 200811500416
REQUERENTE(S) : JUAREZ SOARES FILHO
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
REQUERIDO(S) : GLEIDE SELMA MENEZES BRAGA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
REQUERIDO(S) : CELIA FERREIRA DA SILVA PAIXAO
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
REQUERIDO(S) : ANA CRISTINA MENEZES BRAGA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
SENTENÇA....: (...)POR TUDO O QUE FOI EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM ANÁLISE DE SEU MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTES
TODOS OS PEDIDOS DO AUTOR. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
ARBITRO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC. P. R. I. ARACAJU, 28 DE MAIO DE
2009.
MONITÓRIA
PROC.: 200811500473
AUTOR(ES) : CASA DAS TINTAS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO
ADV.: KIRIALE NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONCA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
RÉU(S) : ACELIO DIAS DA ROCHA
DESPACHO....: R.H. INDEFIRO O PLEITO RETRO HAJA VISTA QUE AINDA NÃO SE ESGOTARAM TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE NO FEITO
REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO POSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500475
EXEQÜENTE(S) : CASA DAS TINTAS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
EXECUTADO(S) : CELSO DE SANTANA SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O EXECUTADO JÁ FOI VALIDAMENTE CITADO NO
ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DE FLS. 17, SENDO QUE NA CERTIDÃO CONSTANTE NO REFERIDO MANDADO HÁ A INFORMAÇÃO
DE QUE A MÃE DO PRÓPRIO EXECUTADO DISSE QUE ELE NÃO RESIDE NAQUELE ENDEREÇO FAZENDO COM QUE O EXEQUENTE
SUSPEITE DE OCULTAÇÃO. ASSIM SENDO, PRESUMO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 17. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO OBSERVANDO O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA CONSTANTE ÀS FLS. 19.
DEPÓSITO
PROC.: 200811500561
AUTOR(ES) : BANCO DAYCOVAL S A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
RÉU(S) : DAMARES MENEZES VIANA
DESPACHO....: R. HOJE, ANALISANDO PORMENORIZADAMENTE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE, NA DOCUMENTAÇÃO DE
FLS.28/33 APRESENTADA PELO DETRAN, NÃO CONSTA EM NENHUM MOMENTO O NOME DA REQUERIDA, SENDO A PROPRIEDADE DO
VEÍCULO INDICADO NA INICIAL ATRIBUÍDA A PESSOA DIVERSA, EM QUE PESE TAL DOCUMENTO TENHA SIDO EMITIDO EM DATA
BASTANTE POSTERIOR A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO QUANTO A PROPRIEDADE DO VEÍCULO
OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA MENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500605
EXEQÜENTE(S) : FENELON MENDONÇA SANTOS
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
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DESPACHO....: R.H. OBSERVANDO ATENTAMENTE A RESENHA PROCESSUAL RELATIVA AO FEITO DE Nº 200910800219, EXTRAÍDA DO SCP,
VERIFICO QUE AINDA NÃO SE OPEROU O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DESCONSTITUIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
REALIZADA NO PRESENTE PROCESSO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE
VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. EM 27 DE MAIO DE 2009
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811500671
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
ADV.: THAIS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : JOSE CESAR DO NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE: OFÍCIOS DE FLS. 49 E 50.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811500731
REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
REQUERIDO(S) : SHEILA SALES GOMES
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
ADV.: DULCINEA ROSSINE SANDRINI
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
COBRANÇA
PROC.: 200811500751
REQUERENTE(S) : MARIA ROSA PRIMO DE OLIVEIRA
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R.H. INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, CUMPRA INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS.
53.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200811500758
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS
ADV.: GINA MENEZES ALVES
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS
ADV.: GINA MENEZES ALVES
REQUERIDO(S) : CARLA REGINA DOS SANTOS
ADV.: EVANDO MENESES DE ANDRADE FRANCA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO A MESMA RESULTOU INEXITOSA. O PATRONO DA REQUERIDA REQUER
A JUNTADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA FILHA IMPÚBERE DA REQUERIDA, A QUAL FOI DEFERIDA. PELA JUÍZA FOI DITO
QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES DOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES, O TERRENO LOCALIZADO NA RUA K, 03, BAIRRO SÃO CONRADO
NESTA CAPITAL CONSTITUI TERRENO DE MARINHA. DESTA FEITA, TENDO EM VISTA O INTERESSE MANIFESTO DA UNIÃO FEDERAL, A
JUSTIÇA ESTADUAL É INCOMPETENTE PARA CONHECER E JULGAR DO FEITO, DEVENDO O PROCESSO SER REMETIDO À JUSTIÇA
FEDERAL. AUDIÊNCIA ENCERRADA. NADA MAIS HAVENDO. EU, AISLAN B. MELO DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DA 15.ª VARA CÍVEL,
SUBSCREVO.
DIVERSA
PROC.: 200811500820
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : UNIMED - COOPERATIVA MEDICA DE SERGIPE
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: R.H. MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 260/268.
DESPEJO
PROC.: 200811500855
AUTOR(ES) : ANTONIO HENRIQUE SOARES NASCIMENTO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
RÉU(S) : JOSÉ CARLOS DE MENEZES
DESPACHO....: ...COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO A PARTE AUTORA HAJA VISTO QUE O PEDIDO DE
DESPEJO NÃO FOI CUMULADO COM O DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, MOTIVO PELO QUAL RECONHEÇO A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO
NA SENTENÇA PROLATADA. ASSIM, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHE DOU PROVIMENTO RESTANDO
MODIFICANDO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE PASSA A TER O SEGUINTE CONTEÚDO: “ASSIM, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS,
DECRETO O DESPEJO E DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 9º INCISO
III, 23 INCISO I E 63 PARÁGRAFO 1º ALÍNEA B DA LEI 8245/91. CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO R$500,00, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CPC. DIANTE DA PRESENTE DECISÃO, OBSERVEM
AS PARTES O QUE DISPÕE O CAPUT DO ART. 538 DO CPC.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811500857
REQUERENTE(S) : RIVALDO TAVARES SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
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DESPACHO....: R.H. OBSERVE A ESCRIVANIA O CONTEÚDO DO OFÍCIO DE FLS. 148. EM 27 DE MAIO DE 2009
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500860
AUTOR(ES) : GISSELMA GOIS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
RÉU(S) : HSBC SEGUROS S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR QUE DERAM ORIGEM À PRESENTE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, VERIFICO QUE EM JANEIRO DE 2007 A DRA. RENATA VIEIRA MENEZES SOLICITOU O SEU CADASTRAMENTO
NAQUELES AUTOS PARA RECEBIMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
ADEQUADOS. TODAVIA, POR EQUÍVOCO, APENAS EM ABRIL DE 2009 A ALUDIDA SOLICITAÇÃO FORA OBSERVADA. DIANTE DISSO,
CONSIDERANDO-SE QUE A PRESENTE LIQUIDAÇÃO SE INICIOU EM OUTUBRO DE 2008, CONCLUI-SE QUE O REQUERIDO DEIXOU DE SER
INTIMADO ACERCA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NESTE FEITO. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO QUE A ESCRIVANIA PROCEDA AO
CADASTRAMENTO DA NOVA PATRONA DO REQUERIDO, A QUAL DEVE SER INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DOS ATOS PRATICADOS NESTE FEITO, INCLUSIVE SOBRE O LAUDO PERICIAL, COM O ESCOPO DE EVITAR A OCORRÊNCIA DE
PREJUÍZOS ÀS PARTES. EM 28 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500862
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL /A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : SOCIEDADE DE DEFESA DA COROA DO MEIO
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 188/189, AUTORIZANDO O ARRESTO DOS BENS
INDICADOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. EM 19 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500901
EXEQÜENTE(S) : JOAO DE GOIS NETO
ADV.: JOAO DE GOIS NETO
EXECUTADO(S) : CONTINENTAL BANCO S/A
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA
DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 17, PROCEDA-SE CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 09,
ITENS II E III. EM 28 DE MAIO DE 2009
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811500902
EXEQÜENTE(S) : JOAO DE GOIS NETO
ADV.: JOAO DE GOIS NETO
EXECUTADO(S) : CONTINENTAL BANCO S.A
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA
DESPACHO....: R. HOJE, I - TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 17, BEM COMO DO DESPACHO DE FLS. 09, AMBOS DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM APENSO (200811500901), VERIFICA-SE QUE ESTE JUÍZO DETERMINOU O BLOQUEIO CONJUNTO DOS
CRÉDITOS REFERENTES A ESTE FEITO E AO PROCESSO JÁ REFERIDO. DESSE MODO, INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA
CONCESSÃO DE PRAZO 15 DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . II - OUTROSSIM, RESSALTO
QUE O BANCO BANESE É O DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA, A QUAL TEVE SEU BLOQUEIO ORDENADO POR ESTE JUÍZO, VIA
SISTEMA INFORMATIZADO, SENDO QUE A SUA DESCONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER REALIZADA ATRAVÉS DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. III –
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, CERTIFIQUE-SE E, APÓS, EXPEÇA-SE
ALVARÁ QUANDO SOLICITADO PESSOALMENTE PELO PATRONO OU PARTE EM CARTÓRIO, ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA PARA O VALOR
EFETIVAMENTE DEVIDO. EM 28 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200811500998
REQUERENTE(S) : SILVANETE ALEXANDRE DE LIMA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE, PROCEDA A ESCRIVANIA AO CADASTRAMENTO REQUERIDO ÀS FLS. 98. ARACAJU, 26 DE MAIO DE 2009
EXECUÇÃO
PROC.: 200811501001
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
ADV.: RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : GLAUCO PINTO DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : AUTO NASA PECAS E SERVICOS LTDA
ADV.: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO
DESPACHO....: R. HOJE, I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO PARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANESE. II – CONFIRMADA A
TRANSFERÊNCIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE A DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 659, §4º, DO CPC, DETERMINO QUE ESTA
ESCRIVANIA PROCEDA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS. III - REALIZADA TAL PROVIDÊNCIA, INTIMESE O EXECUTADO ACERCA DA CONCESSÃO DE PRAZO 15 DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
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IV - OUTROSSIM, RESSALTO QUE O BANCO BANESE É O DEPOSITÁRIO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA, A QUAL TEVE SEU BLOQUEIO
ORDENADO POR ESTE JUÍZO, VIA SISTEMA INFORMATIZADO, SENDO QUE A SUA DESCONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER REALIZADA ATRAVÉS
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. V – TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO,
CERTIFIQUE-SE E, APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ QUANDO SOLICITADO PESSOALMENTE PELO PATRONO OU PARTE EM CARTÓRIO,
ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA PARA O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. VI – OUTROSSIM, RESSALTE-SE QUE O BLOQUEIO BACEN
INCIDIU APENAS SOBRE PARTE DO CRÉDITO EXEQUENDO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE PARA SATISFAZER A
TOTALIDADE DA DÍVIDA. IMPENDE FRISAR QUE O TOTAL BLOQUEADO ENCONTRA-SE INDICADO EM DOCUMENTO EXTRAÍDO DO
SISBACEN, DEVIDAMENTE ACOSTADO AOS AUTOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811501011
EXEQUENTE(S) : FARMAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : M & A INDUST COM DE ALIMENTOS E SERV DE BUFFET LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO NESTE MOMENTO O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
EXECUTADA POR NÃO VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO QUAIS SEJAM:
CONFUSÃO PATRIMONIAL OU O DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADORES DO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. O FATO DO
CREDOR NÃO CONSEGUIR RECEBER SEU CRÉDITO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA POSSIBILIDADE DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OBSERVE A PARTE EXEQUENTE QUE CONFORME DEPREENDE-SE DA CERTIDÃO DE FLS. 91,
NÃO SE VISLUMBRA A INFORMAÇÃO DE QUE A EMPRESA EXECUTADA MUDOU-SE, MAS, SIM DE QUE A OFICIALA NÃO LOCALIZOU O
REFERIDO ENDEREÇO E POR ISTO SOLICITOU PONTO DE REFERÊNCIA. ASSIM, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811501026
REQUERENTE(S) : ROBERTO SANTOS REIS
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: R.H. I – TENDO EM VISTA QUE O CPC AUTORIZA O MAGISTRADO A BUSCAR A COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES A
QUALQUER TEMPO, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. II – DEFIRO O PEDIDO RELATIVO À REQUISIÇÃO DOS AUTOS
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 13ª VARA CÍVEL. OFICIE-SE SOLICITANDO A REMESSA DOS AUTOS DO
REFERIDO PROCESSO A ESTA 15ª VARA. EM 27 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200811501052
REQUERENTE(S) : WELLINGTON DE OLIVEIRA
ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
SENTENÇA....: (...)PELO ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, PARA DETERMINAR A
APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, MANTENDO A TAXA DE JUROS ESTABELECIDA NO CONTRATO, POR SE INFERIOR À TAXA MÉDIA
DE MERCADO PRATICADA EM JUNHO DE 2007. EXTIRPADA A CUMULAÇÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS,
REMUNERATÓRIOS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 760,00, A CADA PATRONO, NOS
TERMOS DO ART. 20 PARÁGRAFO 3º C/C ART. 21 CAPUT, AMBOS DO CPC, OS QUAIS SE COMPENSAM, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 12
DA LEI 1.060/50 EM RELAÇÃO AO AUTOR. PRI. ARACAJU, 19 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200811501061
REQUERENTE(S) : ELYNE SILVA ALVES
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO
ADV.: NUNGI SANTOS E SANTOS.
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: R.H. I - DIANTE DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO E DO SILÊNCIO DO REQUERIDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE
MANIFESTAREM NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DEVIDO NO PRAZO DE 10 DIAS. II – TRANSCORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 6 MESES, CONFORME DETERMINA O ART.475-J §5º DO CPC. III – TRANSCORRIDO O
PRAZO RETRO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. EM 26 DE MAIO DE 2009
REVISÃO
PROC.: 200811501068
REQUERENTE(S) : NIVALDO SOUZA SANTOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMG S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: R.H. EM QUE PESE NÃO SE TENHA CIÊNCIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUANTO AO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE
PRESTAÇÃO MENSAL, UMA VEZ QUE AINDA NÃO FORA PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO, HÁ QUE SER CONSIDERADA A LOUVÁVEL
INICIATIVA DA PARTE AUTORA NO SENTIDO DE CONSIGNAR EM JUÍZO OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS, OS QUAIS SE BASEIAM NA
TAXA MÉDIA

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