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ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01
Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... 08
Coordenação Judiciária Cível ................................................. 09
Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 29
Presidência ............................................................................. 32
Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 33
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, e Habeas Corpus da Capital
Segunda Vara .......................................................... 72
Cível e Comércio
Terceira Vara ............................................................ 72
Sétima Vara ............................................................. 75
Oitava Vara .............................................................. 78
Criminal
Segunda Vara .......................................................... 79
Sexta Vara ................................................................ 80
Décima Vara ............................................................ 80
Família
Primeira Vara ........................................................... 81
Terceira Vara ............................................................ 81
Quarta Vara .............................................................. 82
Fazenda e Saúde Públicas
Terceira Vara ............................................................ 84
Quinta Vara .............................................................. 87
Comarcas do Interior
Bacabal, Bacuri e Balsas .............................................. 88
Colinas, Grajaú e Imperatriz ......................................... 90
Paço do Lumiar, Paulo Ramos, Parnarama e Poção
de Pedras ...................................................................... 91
Santa Luzia do Paruá e Timbiras ................................. 92
Tuntum .......................................................................... 93
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 93
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 108
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 108
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 117
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO 10 DE AGOSTO DE 2004.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 008984/1998 – AÇAILÂNDIA/MA
APELANTE: SILVIO DE JESUS BRÁZ
ADVOGADO: CLEMENTE LUIZ DE BARROS E OUTRO
APELADA: ADMINISTRADORA CONSÓRCIO ALBUQUERQUE S/C
LTDA
ADVOGADO: RUBENS MÁRIO DA SILVA E OUTRO
RELATORA: DESA. NELMA SARNEY SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOÃO RAYMUNDO LEITÃO
ACÓRDÃO N.º : 50.621/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUTÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PLURALIDADE DE
IMÓVEIS RESIDENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR
DIREITOS CREDITÓRIOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO IMPRESTÁVEL À GARANTIA DO
JUÍZO. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA DADA A IMPOSSIBILIDADE
DE CONSTATAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS DUAS AÇÕES. RECURSO IMPROVIDO.
I Na hipótese da entidade familiar possuir vários imóveis residenciais,
apenas um deles, o de menor valor, será acobertado pela impenhorabilidade,
não havendo falar-se em nulidade da penhora que recair sobre qualquer um
dos demais, sobre os quais não repousa tal proteção.
II Os direitos creditórios da dívida agrária, oriundos de Ação
Expropiatória, não se prestam à garantir a Ação de Execução, visto que só irão
incorporar o patrimônio do devedor ao término do processo de expropriação,
revelando-se mera expectativa de direito.
III
A conexão pressupõe identidade de partes, bem como identidade de pedido ou causa de pedir. Entretanto, à mingua de plena constatação
quanto à presença dos referidos pressupostos, descabida é a sua decretação.
IV
Recurso improvido à unanimidade de votos.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º .º
008984/1998, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de agosto de 2004.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19.383/2004
EMBARGANTE: JOSÉ FRANÇA
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Sérgio Tavares
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 50.539/2004.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão,
obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do
embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 19.383/2004, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
declaratórios.
São Luís, 09 de agosto de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
2
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2004
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 008447/1999
AUTOR
: ANTÔNIO PESSÔA MONTEIRO
ADVOGADO
: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
RÉU : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
ADVOGADOS
: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA
MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
PROCURADORA : TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM
RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
ACÓRDÃO N.º : 50.448/2004.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. SENTENÇA INEXISTENTE. NÃO CABIMENTO.
I – A falta de citação ou a sua nulidade não constitui a relação processual e a sentença não transita em julgado devendo o vício ser atacado por ação
ordinária cabível.
II- Ação Rescisória julgada improcedente.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória n.º
008447/1999, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, julgar
improcedente a presente Rescisória condenando o autor a honorários
advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO.
Funcionou como Procurador de Justiça, o Dr. DANIEL RIBEIRO DA SILVA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007300/2004
EMBARGANTE: PAJÉ PRODUTOS E ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADOS: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS
EMBARGADO: ALCÂNTRA DERIVADO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COELHO, ALBYLANE NERY
DO NASCIMENTO.
ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 48115/2004 REFERENTE
ÀO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1528/2002
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
ACORDÃO N.º : 50.587/2004.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1-Cabem Embargos de Declaração quando houver obscuridade, con-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tradição ou omissão, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a
integração da decisão judicial impugnada.
2-Inexistência de obscuridade, contradição e omissão.
3- A decisão prolatada pelo juiz da 5º vara Cível foi devidamente
publicada no diário oficial em 09/11/2001, e o recurso de Agravo de Instrumento só foi interposto em 29/01/2002, portanto totalmente intempestivo.
4-Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
n.º 7300/2004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez do mês de Agosto de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Clodenilza Ribeiro Ferreira
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010914/2003
AGRAVANTE: CAFÉ SEVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS
JÚNIOR,CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA.
AGRAVADO: UNICAFÉ CIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
ADVOGADOS: DRS. ANTÕNIO AMÉRICO LOBÃO GONÇALVES,
MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA.
RELATORA: DESA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA
ACORDÃO Nº : 50.605/2004.
EMENTA: PROCESUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. PROTESTO COMUM. FALTA DE
INDICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBE O INSTRUMENTO. DUPLICATA COM ACEITE. AGRAVO IMPROVIDO.
I- Protesto especial desnecessário se já efetivado o protesto comum.
Ato considerado cumprido com a entrega da intimação no endereço da empresa fornecido ao tabelião, não exigido a Lei a sua efetivação na pessoa do representante legal. Requisitos legais para o requerimento de falência preenchidos
II – Duplicata aceita, constitui fundamento suficiente para o requerimento de falência.
III- Superada a divergência em torno do chamado protesto especial
(artigo 10 da Lei de Falências), mormente em se considerando o artigo 15 da
Lei de duplicatas, com redação modificada pela Lei nº 6.458/77, que definiu
precisas normas a seu respeito.
IV- agravo improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 10914/2003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em negar
provimento ao Agravo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez do mês de Agosto de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador: RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Clodenilza Ribeiro Ferreira
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 001228/1.996 – PEDREIRAS/MA
APELANTE: RAIMUNDO LISBOA DE MELO
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
APELADOS: ROSANIRA ALVES DE ARAÚJO, VALDELICE
FERREIRA ALVES, JOÃO BOSCO SARMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
ACÓRDÃO N.º : 50.618/2004.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL QUE REPASSOU A MENOR A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DE VEREADORES MEMBROS DA MESA DIRETORA. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 1º DA LEI N. º 5.021/66 E DAS SÚMULAS 271 DO STF E 105
DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. UNANIMIDADE.
1 – Cabível Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de sanar
ato do Presidente da Câmara Municipal, que repassou a menor a verba de representação de Vereadores membros da Mesa Diretora no mês de maio de 1992.
2 – Não aplicação dos artigos 100 da Constituição da República, 1º
da Lei n. º 5.021/66 e das súmulas 271 do STF e 105 do STJ.
3 – Exclusão da condenação apenas no que tange à condenação em
honorários advocatícios.
4 – Recurso conhecido a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sob o n.º
001228/1.996, em que figuram como apelante e apelados os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e em
desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004
APELAÇÃO CÍVEL N.º 006406/2000
APELANTE :
JOILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO :
ODON CARVALHO E OUTROS
APELADO :
MUNICÍPIO DE PARAIBANO - MA
ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E OUTROS
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
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RELATORA :
DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR
:
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º: 50.620/2004.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO
IMPROVIDO.
I–
A nomeação de candidato que obteve aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito por ser ato discricionário da Administração.
II- Não viola direito líquido e certo do apelante se houve contratação
para cargo de comissão, diverso para qual foi aprovado em certame.
III- Apelo improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 006406/
2000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
recurso para no mérito negar provimento, mantendo a sentença de primeiro
grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 013129/2000
APELANTE: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO E SERVIÇOS S/A.
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS, KERLLON RICARDO
DOMINICE DE MESQUITA, MARCELO J. M. ESTEFANO, ROBERTO
SILVA BORGES E OUTROS.
APELADO: TURISMAR TURISMO MARÍTIMO.
ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO.
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM.
REF: AÇÃO MONITÓRIA .
ACÓRDÃO N°: 50.623/2004.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA –
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DA AÇÃO MONITÓRIA
– FALTA DE ADVOGADO LEGALMENTE HABILITADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – MANUTENÇÃO INCÓLUME DA FASE DE CONHECIMENTO JÁ ULTRAPASSADA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
I–
A ação monitória é constituída de duas fases independentes,
em que são instauradas relações jurídicas diversas. Superada a fase de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, não se pode mais desconstituir
o decisum na mesma relação processual.
II- Não existindo advogado legalmente habilitado na fase de execução da monitória, faz-se imperiosa a extinção do feito, que só repercute nesta
etapa, com a manutenção incólume da fase de conhecimento.
III- Recurso não provido à unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
4
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 013129/
2000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora: CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 10 E AGOSTO DE 2004.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 19118/2002 – SÃO LUÍS/MA
1º APELANTE: CARACAS, VILELA & CIA LTDA. (LOJAS
GABRYELLA LTDA.)
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO E OUTROS
2º APELANTE: PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOSÉ MARIA DINIZ E OUTROS
1º APELADO: PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOSÉ MARIA DINIZ E OUTROS
2º APELADO: CARACAS, VILELA & CIA LTDA. (LOJAS
GABRYELLA LTDA.)
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO E OUTROS
REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DANIEL RIBEIRO DA SILVA
ACÓRDÃO N°: 50.624/2004.
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA –
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO ENTREGA PELA RÉ DO
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DOS ASSENTAMENTOS DO SERASA – INGERÊNCIA ILEGÍTIMA
NA ÓRBITA DO LESADO DEMONSTRADA – NEXO CAUSAL E CULPA
DA RÉ COMPROVADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE – RECURSOS NÃO
PROVIDOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
I – Demonstrada a realização de conduta capaz de causar dano psíquico na vítima com culpa do agente, não se faz necessário perquirir acerca
da concretização do mesmo.
II-É cediço que a indenização por dano moral não possui apenas natureza compensatória, mas também punitiva. Entretanto, deve sempre estar
enquadrada nos parâmetros da razoabilidade, com supedâneo na conduta praticada e extensão do dano.
III- Recursos não provido à unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 019118/
2002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2004.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 002269/2004 – SÃO LUÍS.
Apelante: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana.
Apelados: Marcello Soares Santos, Júlio César Silveira Gonçalves, Marco
Antônio Rocha Silva, Joabe Pereira de Souza, José Ribamar dos Santos,
Celso de Jesus Moraes Alves, Izac Muniz Matos, Sandro Luís Silva Saraiva, Ernesto Luís França de Sousa e Marcos André Gomes Veras.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão.
ACÓRDÃO N.º 50.502/2004
E M E N T A: CIVIL E ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. ATRASO EM UM ANO POR
ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PREJUÍZO NA ASCENÇÃO DA CARREIRA MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
CABIMENTO. LEIS ESTADUAIS 3743/75 E 6513/95. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
I – Face ao disposto nas Leis Estaduais nºs 3743/75 e 6513/95, deve ser
mantida incólume a decisão que concedeu promoção em ressarcimento de
preterição a bombeiros militares, com vistas a corrigir, em um ano, a ascensão
nos postos da carreira militar, ocasionada por comprovado erro da Administração, a qual deu causa à atraso na conclusão do Curso de Formação de Oficiais;
II – apelo não provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à apelação, para manter a sentença recorrida.
São Luís, 05 de agosto de 2004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - PRESIDENTE,
C/VOTO
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid
Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006883/2004 – SANTA INÊS/MA
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA
Advogado: Thauser Bezerra Theodoro
Agravado: Pedro Pereira Bringel Filho
Advogada: Maria Rúbia Araújo da Silva Bringel
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 50.508/ 2004
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR NO JUÍZO A QUO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO REVOGAÇÃO DO EFEITO
SUSPENSIVO. NÃO PROVIMENTO.
I – Compete ao magistrado, de ofício, verificando a relevância do
pedido e a possibilidade de danos de difícil reparação, determinar a suspensão, liminarmente, do ato que motivou o pedido, nos termos do art. 7º, II, da
Lei 1.533/51;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
II – presentes os requisitos legais, correto o deferimento de liminar
em mandado de segurança para sustar ato abusivo e ilegal de diretor-geral de
autarquia estadual e permitir a renovação da carteira nacional de habilitação
do impetrante;
III – decisão agravada subsistente, porquanto presentes o fumus boni
iuris e o periculum in mora;
IV – agravo não provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de n.º 006883/2004, em que figuram como agravante Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA e como agravado Pedro Pereira Bringel Filho, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público,
em negarem provimento ao agravo, para manter a decisão agravada, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 05 de agosto de 2004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - PRESIDENTE,
C/VOTO
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid
Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de agosto de 2004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007.291/2004 – SÃO LUÍS
Agravante: Banco Panamericano S/A.
Advogados: Raimundo Baptista Angelim Neto, Domingos Faria Pereira
Júnior, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Joyce de Paula, Afonso
Maria Bueno e outros.
Agravado : José Roberto de Araújo.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 50.509/2004
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA COMPROVADA. CORRESPONDÊNCIA DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. PROVIMENTO.
I – Atestado documentalmente nos autos que a notificação expedida
pelo Cartório de Títulos e Documentos foi corretamente entregue no endereço fornecido pelo devedor no “contrato de abertura de crédito”, há de ser
considerada comprovada a mora, na ação de busca e apreensão, não sendo
exigível que a assinatura constante no AR seja, tão-somente, do próprio
destinatário;
II - agravo provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade, em dar provimento ao presente agravo.
São Luís, 05 de agosto de 2004.
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente
Des. Cleones Carvalho Cunha - Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice
Silva Freire e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
5
Quarta Câmara Cível
Sessão do dia 16 de Março de 2004
Agravo de Instrumento N.º 020102/2003 – Araioses-MA
Agravante: Estado do Maranhão
Procurador: Renato de Carvalho Viana
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
ACÓRDÃO Nº 48.785/2004.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Merece reforma a Decisão monocrática que, de forma inaudita autera pars, concede liminar
em Ação Civil Pública contra o Estado sem que haja grave risco que justifique
a medida.
Agravo provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
N.º 020102/2003 – Araioses-MA, em que são agravante e agravado os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer
do Ministério Público em conhecer e dar provimento ao Agravo, para reformar a decisão agravada nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 16 de março de 2004.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
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COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Quarta Câmara Cível
SESSÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2004
APELAÇÃO CÍVEL N.º 022880/2003 – São Luís/MA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ANTHONY BODEN E OUTROS
APELADO: ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO
ADVOGADO: CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA
RELATORA: DES.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Acórdão N.º 48.786/2004.
EMENTA: APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. O entendimento assentado pelo Juiz a quo, ao declinar pela desnecessidade de produção de prova
em audiência, não guarda qualquer ofensa ao contraditório e ampla defesa, eis
que as provas existentes nos autos, após oferta de Contestação e Réplica, já se
faziam necessárias à formação de convencimento. Agravo Retido improvido.
Unanimidade. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco apelante, em sucinto arrazoado, pretendia,
na verdade, a modificação da essência do julgado, como se possível fosse a
reapreciação de provas pela via estreita dos Embargos de Declaração, confundindo, assim, a correta negativa de acolhimento ao seu pleito, com a tese de
negação de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. Unanimidade. DANO
MORAL. INEXISTÊNCIA. o apelado teve obstado, em princípio, o seu direito de adentrar à Agência Bancária do apelante; contudo, tal fato não configurou constrangimento ou vexame já que, como policial militar fardado, mas
sem documentos idôneos de identificação, fora barrado para averiguações,
como ato corriqueiro da vigilância bancária, isto visando evitar prática de
delitos, em procedimento que é ínsito das cautelas quanto à vigilância daqueles que adentram em agências bancárias, que não atinge diretamente a honra e
a boa imagem e o livre direito de ir e vir. Recurso provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º
0222880/2003 – São Luís-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribu-
6
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
nal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, reformado em Banca, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer e dar provimento ao Recurso para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto da relatora.
São Luís-MA, 16 de março de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Madalena Alves Serejo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
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Quarta Câmara Cível
SESSÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2004
APELAÇÃO CÍVEL N. º 024336/2003 – São Bento-MA
APELANTES: EPIFÂNIO SOARES, JOSÉ DOMINGOS SOARES e
ZEFERINO PAPA SOARES
ADVOGADO: RANUFO GOMES
APELADO: LUÍS JUSTINO CUNHA
ADVOGADO: JORGETANS DAMASCENO
RELATORA: DES.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 48.787/2004.
EMENTA: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.COISA JULGADA
MATERIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AÇÃO OBJETO DE APELO QUE JÁ FORA LITIGADA E OBTIDO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O manejo de Ação anterior com identidades de partes e causas de
pedir reflete barreira intransponível, ou seja, a ocorrência de coisa julgada
material, correspondendo à imutabilidade da declaração judicial sobre o direito da parte que requereu prestação jurisdicional. Recurso provido, reconhecendo-se questão de Ordem Pública sustentada pelo Ministério público de 2º
Grau, extiguindo a Ação de Manutenção de Posse promovida pelo apelado.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º
024336/2003 – São Bento-MA, em que são apelantes e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer o Recurso e darlhe provimento para reconhecer matéria de ordem pública, extinguindo a Ação
de Manutenção de Posse promovida pelo apelado.
São Luís, 16 de março de 2004.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
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Quarta Câmara Cível
Sessão do dia 16 de Março de 2004
Apelação Cível N.º 028643/2003 – São Luís – MA
Apelante: Editora Globo S/A
(Adv.: Valéria Lauande Carvalho Costa e outros)
Apelado:
Jânio Pereira Fernandes
(Adv.: Kleber Francisco de Assis dos Santos e outros)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Acórdão N.º 48.788/2004.
EMENTA: REVELIA. PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O PRAZO. a falta de instrumento de mandato constitui defeito insanável, sendo,
a não juntada do instrumento caracterizadora de inexistência do ato praticado pelo advogado ex vi norma do art. 37 do Código Processual Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Preliminar rejeitada. unanimidade. DANO MORAL. CHEQUES PRÉDATADOS SACADOS ANTES DA DATA ACORDADA. INCLUSÃO EM
CADASTROS DE NEGATIVADOS. a prática reiterada e uniforme da emissão para pagamento de obrigações mediante cheques pré-datados tomou
corpo a nível de transações comerciais, sendo, hoje, procedimento useiro e
vezeiro no comércio nacional, impulsionado ao credor à observância da
data apostada para saque do título, sob pena de sujeição à responsabilidade cível decorrente da obrigação que se lhes impunha. Recurso improvido.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º
028643/2003 – São Luís-MA, em que são apelante e apelado os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em conhecer o Recurso negando-lhe provimento para manter in totum a setença recorrida,
inclusive o quantum estipulado a título de verba reparatória, nos termos
do voto da Desembargadora Relatora, contra o voto da Desembargadora
Revisora que, reduziu o quantum indenizatório para 10 (dez) vezes o
valor de cada cheque emitido.
São Luís, 16 de março de 2004.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 23 DE MARÇO DE 2004
Quarta Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 001832/2004 – Balsas/MA
AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
AGRAVADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA
ADVOGADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
RELATORA Des.ª Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves
ACÓRDÃO Nº 48.949/2004.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR
DE ARRESTO. Agravo sub judice onde busca, na verdade, o ataque à liminar
deferida na cautelar que preencheu os requisitos exigidos no art. 813 e 814 do
Diploma Processual Civil no que se refere ao fumus boni juris e periculum in
mora. É consabido que o uso da medida cautelar de arresto atinge um elenco
de situações disciplinadas no art. 813 do CPC. Dentre elas, insere-se a questão
da insolvência para prevenir danos irreparáveis ao credor, fixando esse
parâmetro como uma das formas de aceitação da Cautelar antecipatória da
garantia. Agravo improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
Nº 001832/2004 – Balsas/MA em que são agravante e agravado os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora em improver o Recurso, para manter o Despacho agravado.
São Luís, 23 de março de 2004.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sessão do dia 20 de Abril de 2004
Quarta Câmara Cível
Apelação Cível N.º 032557/2003 – Pastos Bons-MA
Apelante: Armazém Mateus Ltda.
(Adv.: Eneide Aparecida de Camargo Simon e outro)
Apelado:
Francisco Guimarães Costa
(Adv.: Marcos Fábio Moreira dos Reis)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Acórdão N.º 49.305/2004
EMENTA: APELAÇÂO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. As provas dos autos revelam seguro convencimento acerca da
responsabilidade exclusiva do condutor do veículo apelante, evidenciando,
portanto, o nexo causal, ante a ação e o resultado danoso.
Pacífico a nível doutrinário e jurisprudencial a tese de que em se
tratando de acidente automobilístico o condutor do veículo abalroador deveria
guardar as cautelas necessárias, mantendo-se em distância frontal ao veículo
que trafega em sua frente. Apelo conhecido e improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º
032557/2003 – Pastos Bons-MA, em que são apelante e apelado os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do Recurso
negando-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 20 de abril de 2004.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 11 de maio de 2004
Quarta Câmara Cível
Apelação Cível N.º 022796/2003 – São Luis-MA
Apelante: Banco do Estado do Maranhão
(Adv.: Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros)
Apelado:
Marabox – Indústria, Comércio e Representações Ltda,
Raimundo Gonçalves Campos, Vânia Lourdes Paiva Campos, Maurício
Aragão Feijó, Ana Célia Guimarães Feijó, Eduardo Américo Paiva Campos.
(Advs.: Solange Cavalcante Figueiredo, Sandra Albuquerque Dino e outras)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
ACÓRDÃO Nº 49.651/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Decisão monocrática não está a merecer reparos quanto ao reconhecimento da impossibilidade de capitalização mensal de juros, só admitindo-se
na forma semestral, vez que a legislação específica possibilita a interpretação
nos moldes como levada a efeito pela autoridade judicante singular. JUROS
REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. A sentença vergastada enveredou
pelo correto entendimento de que a taxa de juros deve atender ao preceito
cristalizado na Constituição Federal que dita a aplicação do percentual de 12%
ao ano, vigorando em sua inteireza, ainda, os limites fixados pela valha Lei da
Usura. O STJ, através de sua Turmas vem reiteradamente decidindo que, em
se tratando de Cédula de Crédito Comercial, no tocante à limitação de juros,
tem a mesma disciplina da cédula de crédito rural (art. 5º Lei 6840/80 c/c art.
5º do Dec. Lei 403/69) devendo à míngua da fixação pelo Conselho Monetário
Nacional, incidir a limitação de 12% ao ano prevista no Dec. N.º 22626/33. A
condenação nas VERBAS SUCUMBENCIAIS refletiu consonância com a legislação vigente, já que um dos litigantes restou sucumbente na parte mínima
do pedido. RECURSO ADESIVO. Vigorando, portanto, o princípio da lei específica, combinado com o preceituado pelo art. 58 do Dec. 413 que dita que
as cédulas de crédito comercial estão sujeitas à cobrança de multa de 10%
sobre o principal e assessórios em débito, impossível é a redução da multa
para 2% (dois por cento) sob a invocação do manto da lei protetiva do con-
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
7
sumidor. O Magistrado Singular, ao prestar tutela jurisdicional positiva fez, ao
nosso ver, letra morta ao art. 20, §3, do Código de Processo Civil, que dita que as
verbas honorária incidirão não sobre o valor da causa, mas sobre o valor da condenação. Provimento parcial do Recurso de Apelação manejado pelo Banco do Estado do Maranhão S/A para declarar legal a taxa de juros convencionada entre as
partes, dando, também, parcial provimento ao Recurso Adesivo interposto por
MARABOX IND. E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. Unanimidade
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º
022796/2003 – São Luis-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Adesivo interposto pela
MARABOX – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para
reconhecer que as verbas honorárias deverão incidir sobre o valor da condenação, e parcial provimento ao Recurso interposto pelo BANCO DO ESTADO
DO MARANHÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís-MA, 11 de maio de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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Sessão do dia 25 de Maio de 2004
Quarta Câmara Cível
Apelação Cível N. º 023278/2003 – Presidente Dutra-MA.
Apelante: Henrique Sousa Coêlho Neto
Advogados: José Henrique de Sousa Lima e Francisco Henrique Júnior
Apelado: Prefeitura municipal de Presidente Dutra-MA
Advogada: Yara Shirley Batista de Batista de Macedo
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
ACÓRDÃO Nº 49.935/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. O registro e
publicação da sentença guerreada se deu em 30 de junho de 2003, mas o ciente da parte ocorreu em 01º de julho, sendo o recurso de Apelação interposto
em 16 de julho, ou seja, dentro do prazo legal ditado no art. 508 do Código de
Processo Civil, de quinze dias, eis que o caso concreto se trata de Comarca do
interior do Estado, onde não há Órgão de publicação oficial. Preliminar rejeitada. Unanimidade. MANDADO DE SEGURANÇA. Ato dito lesivo a direito
líquido e certo que exonerou o apelante da função de Inspetor da Guarda Municipal, no que se equivocou o magistrado a quo ao assentar que não houve
lesão aos direitos do então impetrante, pois, ainda que o mesmo não tenha
prestado concurso para Inspetor, mas, sim, para Guarda Municipal, a nomeação para as funções de Inspetor havia sido legítima e a exoneração se dera
imotivada e sem o devido processo legal. Se foi editado o Decreto Lei nº 014/
2003 de 22 de maio de 2003 (fl.43), vindo a conferir autonomia ao Prefeito
Municipal para nomear e exonerar integrantes da função de Inspetor da Guarda Municipal, este não poderia retroagir em seus efeitos para alcançar data
pretérita e legitimar a Portaria nº 016/2003 (fl.33) de 16 de maio de 2003, a
qual emerge no mundo jurídico como ato lesivo de direito, passível de ser
sanado via remédio heróico. Recurso provido para reformar a decisão
monocrática a fim de conceder a segurança. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º
023278/2003 – Presidente Dutra-MA, em que são apelante e apelado os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e nos termos do Parecer
da Procuradoria Geral de Justiça manifestado em Banca em rejeitar a preliminar de intempestividade para conhecer o Recurso, dando-lhe provimento para
reformar a sentença recorrida, nos termos do voto da desembargadora relatora.
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QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
São Luís-MA, 25 de maio de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Juiz de Direito: Marcelo Carvalho Silva. (convocado)
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2004
QUARTA CÂMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL 023605/2003 - SÃO LUÍS-MA
APELANTE: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS.
ADVOGADOS: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA e MIGUEL
DALADIER BARROS.
APELANTE: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA.
ADVOGADO: ANTÔNIO BORGES NETO
APELADO: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA.
ADVOGADO: ANTÔNIO BORGES NETO
APELADO: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS.
ADVOGADOS: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA e MIGUEL
DALADIER BARROS.
RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 50.224/2004.
EMENTA: DANO MORAL. Falece amparo nos autos quanto às pretensões de reforma do 1º Apelante quando aduz haver vício nas provas do
consumidor, mas, sim, fica caracterizado que este fora moralmente abalado
quando foi tomado como criminoso por suposto furto de uma peça íntima,
chamando a atenção de populares naquela cidade do interior, abalando a imagem do consumidor perante terceiros, além de provocar dor íntima, pois este
fora constrangido a tirar a roupa perante seguranças para que aqueles se convencessem de sua inocência. Indenização devida. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. O valor contido no decisum deve ser majorado, isto para
que venha atingir sua finalidade de justiça, servindo como desestímulo para
que atos daquele jaez não venham a se repetir, resguardando, assim, a figura
do consumidor como parte menos favorecida na relação jurídica. As lides envolvendo indenizações por danos morais não devem produzir enriquecimento
sem causa; contudo, em contrapartida, não podem resultar condenações irrisórias que não venham gerar nenhum efeito no causador do dano moral, que,
longe de se sentir punido pelo ato ilícito, entenderia como complacência por
seus reprováveis atos, gerando descaso ao Direito Positivo. Unanimidade.
Improvimento do 1º Apelo. Parcial provimento do 2º Apelo para majorar o
valor da condenação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contra o voto da
Revisora que fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º
0023605 – 2004 – SÃO LUÍS - MA, em que são apelantes e apelados os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer dos apelos,
negando provimento ao primeiro Apelo e dando provimento parcial ao segundo Recurso para majorar para majorar o valor da condenação para R$ 15.000,00
(quinze mil reais), nos termos do voto da Relatora, divergindo no quantum
apenas a Desembargadora Revisora que fixou indenização em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
São Luís-MA, 15 de junho de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Juiz de Direito Marcelo Carvalho Silva. (convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 12 de novembro de 2003.
Ação de Improbidade Administrativa nº 14.769/2003 - ARARI
Incidente de Inconstitucionalidade
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Dra. Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça
RÉU: LEÃO SANTOS NETO - Ex- Prefeito Municipal de Arari
Advogados: Drs. Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e Almir Coelho
Sobrinho
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Relator Designado para lavrar acórdão: Des.
JORGE
RACHID
MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 47.140/2003
E M E N T A: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR EX-PREFEITOS. INCIDENTE DE
CONSTITUCIONALIDADE.
I - Compete ao Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de
ação de improbidade administrativa proposta em face de ex-prefeito municipal.
II - Incidente de Inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 afastado
pelo Tribunal.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido o incidente de inconstitucionalidade do §
1º e da última parte do § 2º do art. 84 do Código de Processo Penal nos autos
da Ação de Improbidade Administrativa nº 14.769/2003, em que figuram como
partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores do Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em não acolher o
incidente de inconstitucionalidade.
São Luís, 12 de novembro de 2003.
De. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES - Presidenta
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Designado
para lavrar acórdão
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice
Silva Freire, Antônio Guerreiro Júnior, Milson de Souza Coutinho, Vicente
Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Nelma
Sarney Costa, José Pires da Fonsêca, Antônio Fernando Bayma Araújo, Cleones
Carvalho Cunha, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho,
Jamil de Miranda Gedeon Neto, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário
Lima Reis e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato
de Carvalho Filho.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 18.990/2004 -STJ
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: DRS. LUDMILLA NETO MARTINS E OUTROS
Agravado: PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA
Advogados: DRS. JOEL DE JESUS PEREIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19.420/2004 -STF
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
DR. RICARDO GAMA PESTANA
Agravada: CENTER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogada:
DRA. MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19423-04
Recorrente:
MUNICÍPIO DE MIRINZAL
Advogada:
DRª. MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
Recorrido:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: DRS. ÉRIKA GOMES CHAVES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19.488/2.004
Recorrente:
ESCOLINHA JOÃO E MARIA LTDA.
Advogados:
DRS. JORGE CASTRO, JÚLIA CASTRO E OUTROS.
Recorrido:
BANCO BANDEIRANTES S/A.
Advogados:
DRS. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20355/2004
Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS.
Procuradores: DRS. LUDMILLA NETO MARTINS E OUTROS.
Recorrida: COMPANHIA METALÚRGICA BARBARÁ.
Advogados: DRS. ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART E
OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20.474/2004.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: DRS. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS E RAIMUNDO
DE CASTRO MENEZES NETO
Recorrida: S.P.A – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
9
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 20.472/2004.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: DRS. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS E RAIMUNDO
DE CASTRO MENEZES NETO
Recorrida:S.P.A – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de agosto de 2004.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007641 / 1997- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
SOFTEL CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA.
Advogado(a)(s):
JOEL DE MENEZES NIEBUHR, PAULO DE TARSO
SILVA, URBANO MULLER SALLES NETO
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES):
ANA MARIA DIAS VIEIRA
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
02-REMESSA N.º 007280 / 1996- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): MEARIM BEBIDAS LTDA
Advogado(a)(s):
LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEIROZ SOARES
REQUERIDO(A)(S):
DIRETOR COORDENADOR DA RECEITA DA ECONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
03-REMESSA N.º 011492 / 2004- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): DOUGLAS DE MELO MARTINS
Advogado(a)(s):
KATIANA PARGA NUNES
REQUERIDO(A)(S):
DIRETOR GERAL DO DETRAN-MA
Advogado(a)(s):
MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
____________________
04-REMESSA N.º 030329 / 2003- CAXIAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
REQUERENTE: MARINETE TELES COSTA
Advogado(a)(s):
PAULO DE SOUSA MARQUES
REQUERIDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS
Advogado(a)(s):
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
_____________________
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000510 / 2004- PAÇO DO LUMIAR
APELANTE:
JUVENAL ALMEIDA LIMA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
10
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
APELADO(A):
MÁRIO AZEVEDO SILVA, MARINILDES
FERNANDES SILVA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO, FATIMA
OLIVEIRA SOEIRO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
_____________________
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002066 / 1995- SÃO LUÍS
APELANTE:
JONAS PESSOA DE ARAÚJO
Advogado(a)(s):
JONAS PESSÔA DE ARAÚJO, E OUTROS
APELADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
____________________
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007092 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
JULIETA ROCHA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, MARIÊTA ROCHA DE
OLIVEIRA
APELADO(A):
FERNANDO ROOSEVELT ROCHA, SUZANA MARQUES DA SILVA MENEZES
Advogado(a)(s):
JOUGLAS ABREU BEZERRA JR
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010496 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE:
CARLOS ANTÔNIO MUNIZ FILHO
Advogado(a)(s):
MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL SILVA
APELADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL ÂNGELO DOS REIS ARRUDA, FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES,
AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO
CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO
FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS ,
REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, FLÁVIA BARROS ABRANTES
, VIVIANE GOMES DE BRITO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010640 / 2003- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA ARAGÃO,
SCALABRINE & ARAGÃO LTDA,
Advogado(a)(s):
SOLANGE COSTA FIGUEIREDO, ANA AMÉLIA
FIGUEIREDO DINO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA,
WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO
2º APELANTE:
BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s):
JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK
1ºAPELADO:
CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA ARAGÃO,
SCALABRINE & ARAGÃO LTDA,
Advogado(a)(s):
SOLANGE COSTA FIGUEIREDO, WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SANDRA
ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA
2º APELADO:
BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s):
JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011431 / 2003- TUNTUM
APELANTE:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s):
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO:
Advogado(a)(s):
RELATOR
REVISORA:
LÚCIA MÔNICA RIBEIRO LOBATO
SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015386 / 2003- BACABAL
APELANTE:
FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
Advogado(a)(s):
JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, HIRAN LEÃO
DUARTE, RAYMOND KAPPÁZ, FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA,
JURANDIR MARISCAL, NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS, PATRÍCIA VERAS DE CERQUEIRA E SILVA, ANA CLÁUDIA
BALLEI FERREIRA, RUBEN TOLEDO DAMIÃO, ANA PAULA CAMANO
MESQUITA BARROS, FERNANDO ANTÔNIO CORREIA DE MELO
APELADO:
FRANCIELMA ALVES LUCIANO
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, ROSIMAR LIMA
MELO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020272 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Advogado(a)(s):
ROQUE PIRES MACATRÃO , WALTER REIS PINHEIRO , OTON LEITE FERNANDES
APELADO(A):
ALBINO SOARES DA SILVA
Advogado(a)(s):
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA,
SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ SOUZA
DA SILVA, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020374 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE:
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a)(s):
JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO,
LUÍS EDUARDO DE CASTRO ROCHA, ADRIANE MARANGOM, ALIETE
MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM, E OUTROS
APELADO(A):
R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(a)(s):
JUCILENE ARAUJO DE SOUSA, FRANCISCO
RAIMUNDO LIMA DINIZ
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023791 / 2003- TUNTUM
APELANTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PABLO JOSÉ
MONTEIRO FERREIRA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO,
GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ
UNDÁRIO ANDRADE, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO,
RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA
APELADO:
FRANCISCO LEITÃO CAVALCANTE
Advogado(a)(s):
AFONSO VALTER DE MENESES SERENO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029402 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
DEMETAL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Advogado(a)(s):
CARLANE DA SILVA FERNANDES
APELADO:
CONFAB MONTAGENS LTDA
Advogado(a)(s):
HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, ALYSSON
MENDES COSTA, ODAIR BRANCO POLETTI, ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE SOUZA, RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ZANON DE PAULA BARROS, MURILO DA SILVA FREIRE, PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
LEITE, JOSÉ ALCIDES MONTES FILHO, JORGE NEMR, SORAIA
GHASSAN SALEH, PATRICIA DE CASTRO RIOS, PATRÍCIA LOPES
GREGÓRIO, DENIS AUDI ESPINELA, RODRIGO TRAVASSO STIPP,
ANDRÉ HALIN EL NESS
RELATORA
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032496 / 2003- IMPERATRIZ
APELANTE:
TAM - TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAIS S/A
Advogado(a)(s):
WELINGTON ZAFRED, ALESSANDRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA LINGOIST, LUIZ ALVARO FAIRBANKS DE SÁ, PATRÍCIA
MARIA DE GODOY MAGNANI, LUCIANA HOGATA SCHOBA, KARINE
MARIA HAYDN CREDIDIO
APELADO(A):
M. L. DIAS QUEIROZ
Advogado(a)(s):
JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, JAIME LOPES DE
MENESES FILHO, ANTÔNIO CELSO PINHEIRO FRANCO, CLÁUDIA
STEIN VIEIRA, FÁBIO FONSECA PIMENTEL, MARIANA COSTA
FIGUEIREDO, OTÁVIO FURQUIM DE ARAÚJO SOUZA LIMA, CÍNTIA
APARECIDA RANMOS, DÉBORA INES KRAM BAUMOHL, MARCOS
PAULO VERÍSSIMO, FLÁVIO PEREIRA LIMA, ANA LUÍSA FAGUNDES
ROVAI, GLÁUCIA MARA COÊLHO, IVANA BONESI RODRIGUES, MARCOS GOMES DA COSTA, ELIANE CRISTINA CARVALHO, GABRIELLE
GASPARELLI CAVALCANTE, DANIELA CRISTINA ALVES SANTANA,
FERNANDA VILLARES MATTA, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
FERREIRA, MARISTELA CURY MUNIZ, GUILHERME DINIZ
FIGUEIREDO DOMINGUEZ, RODRIGO MARCILIO, LEONARDO DI
COLA NUNES SILVA, MARCELO GOMES DE FREITAS, MARIA INES
SAMPAIO DE CASTRO, MARCELO DE AZEREDO SOUCCAR, GUSTAVO
MILARÉ ALMEIDA, ADRIANA CHIECO, JULIANA BROTTO DE BARROS, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA, JESUS CLÁUDIO PEREIRA DE
ALMEIDA, LEONARDO RUIZ MACHADO, GUSTAVO LASALVIA
BESADA, REYBALDO GUIMARÃES VALLU NETO, LUIZ FELIPE
DUARTE MARTINS COSTA, CIBELE FONSECA DA COSTA, MARIA
AMÉLIA LISBÃO SENRA, ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO,
DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 16 de
agosto de 2004
DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
I PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
EXTRAORDINÁRIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021550 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MARDISA VEÍCULOS LTDA., MARDISA VEÍCULOS
LTDA, ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031564 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESDRAS SOUSA PENHA, CÉLIA MAGDALA
RODRIGUES DOMINICES PENHA
Advogado(a)(s):
TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS , PAULO
HENRIQUE AZEVEDO LIMA, JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
11
AGRAVADO:
JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO,
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, ANDRÉA SARAIVA CARDOSO, EDILSON JOSÉ MIRANDA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-REMESSA N.º 012066 / 2004- SÃO JOÃO DOS PATOS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS
PATOS
REQUERENTE(S): ANTONIO LUIZ COELHO
Advogado(a)(s):
MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
REQUERIDO(A)(S):PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO
Advogado(a)(s):
EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001982 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOSE AMERICO DE SOUSA, MARIA DA NATIVIDADE DINIZ SOUSA
Advogado(a)(s):
KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
APELADO: MÁRCIA CRISTINA SOUSA ALVES, FERDINAM SOUSA
ALVES, FÁBIO DE SOUSA ALVES, MARIA ROSA ROCHA PENHA
Advogado(a)(s):
FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002039 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL,
Advogado(a)(s):
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS
JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL,
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR , IVO
ANSELMO HÖHN JÚNIOR
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES)
IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR, OSCAR
CRUZ MEDEIROS JÚNIOR
2º APELADO(A): CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado(a)(s):
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS
JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL,
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003696 / 2001- PAULO RAMOS
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
JOSÉ ALEX BARROSO LEAL, ANTÔNIO PEREIRA
COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS
DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ
FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR
PESSOA PRAZERES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ENIS
VIEGAS DE SOUZA, CADIDJA SUZI ALMEIDA ELOI, KELLY
KAROLYNY LOBO DE MORAES, POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA,
SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO
APELADO(A):
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006589 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
SANDRA DE FATIMA SOUSA LAGO, SAMARA
LINDOSO NUNES, ANA JULIA DE LIMA SOUZA, MARIA DE LOURDES
12
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
SÉRGIO TAVARES
1º APELADO(A): SANDRA DE FATIMA SOUSA LAGO, SAMARA
LINDOSO NUNES, ANA JULIA DE LIMA SOUZA, MARIA DE LOURDES
DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES,
Advogado(a)(s):
LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
SÉRGIO TAVARES
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008594 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
APELADO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008777 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA JACI MIRANDA COSSON
Advogado(a)(s):
GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, JOSÉ MANUEL DE
MACEDO COSTA FILHO, CARLOS EDUARDO MORAES MARÃO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008779 / 2004- LORETO
APELANTE(S):
JOSÉ HELIOMAR MARTINS E SUA MULHER MARIA DE JESUS MARTINS
Advogado(a)(s):
BERNARDINO DA COSTA NETO
APELADO(A)(S): ÂNGELO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE DEUS BARROS, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009073 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
CLAUDIANA DE SOUSA COSTA
DEFENSOR PúBLICO
ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO,
FABÍOLA ALMEIDA BARROS
APELADO:
LUIZ CARLOS DA SILVA COSTA
Advogado(a)(s):
WLADIMIR DE CARVALHO ABREU
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009406 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES)
JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
2º(s) APELANTE(S): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA BISPO, CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS,
EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
Advogado(a)(s):
WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS
CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
1º APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO- ASFUPEMA,
Advogado(a)(s):
EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, CLÁUDIO
ROBERTO ARAÚJO SANTOS, WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009408 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ARCY
FONSÊCA GOMES
APELADO(A):
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009412 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ANIZIO WALTER REIS ASSUNCAO., CONCEIÇÃO DE
MARIA MORAES MONTEIRO, JOÃO DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS,
Advogado(a)(s): CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, FERNANDO JOSÉ
MACHADO CASTRO, MALBA DO ROSÁRIO MALUF BATISTA,
UBIRAJARA ZOROASTRO RODRIGUES BATISTA, RODRIGO COSTA NINA
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES)
MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
2º APELADO(A): ANIZIO WALTER REIS ASSUNCAO., CONCEIÇÃO DE
MARIA MORAES MONTEIRO, JOÃO DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, FERNANDO JOSÉ
MACHADO CASTRO, MALBA DO ROSÁRIO MALUF BATISTA,
UBIRAJARA ZOROASTRO RODRIGUES BATISTA, RODRIGO COSTA NINA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009807 / 2004- IMPERATRIZ
APELANTE:
KLEVERLÂNDIA GLESSE BATISTA NUNES
Advogado(a)(s):
MANOEL VIEIRA DA SILVA
APELADO:
CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(a)(s):
MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE
AGUIAR DE SOUSA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009814 / 2004- PARNARAMA
APELANTE:
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR, ANTÔNIO JAIRO VIANA DE ANDRADE
APELADO:
ANTONIO VINICIUS BARBOSA
Advogado(a)(s):
BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, MÁRCIO VINICIUS
SILVA MELO, RAIMUNDO SOARES VELOSO SOBRINHO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009819 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE
OLIVEIRA
APELADO(A):
AURENIR FLOR DA SILVA SANTOS, CARMELITA DE
SOUSA GOMES, LENI EVERSON SOUSA, FRANCISCA DA CHAGAS
ARAÚJO GUIMARÃES, REGINA CÉLIA SOARES DE SOUSA
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009831 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):
MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADO:
EFIGÊNIA COSTA RAPOSO
Advogado(a)(s):
LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009854 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(a)(s):
LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO,
CLEYTON SANTOS VIEIRA
APELADO(A):
JUSCELINO RODRIGUES BESSON
Advogado(a)(s):
JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, AG AMI
IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY , KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012578 / 2004- CURURUPU
APELANTE:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)(ES)
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUNHA, ANTÔNIA F. SOARES BARROSO MAIA
APELADO(A):
LUCILENE RIBEIRO SILVA
Advogado(a)(s):
REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
21-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023723 / 2002- IMPERATRIZ
AUTOR(A):
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CORDEIRO
Advogado(a)(s):
OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA
RÉU:
RAIMUNDO ANTÔNIO MARINHO CORDEIRO(Espólio),
REPRESENTANTE:
CACILDA OLIVEIRA CORDEIRO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032649 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARCELINA SOFIA COSTA LEITE
Advogado(a)(s):
JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
APELADO(A):
JOSÉ ALBERTO PIVA CAMPANA
Advogado(a)(s):
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São
Luís, 17 de agosto de 2004
Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001772 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES:
LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS,
JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO MARTINS,
FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA
FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, TEREZINHA DE LISIEUX
LOPES DE ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE
APELADOS:
JOSEFA PINTO NASCIMENTO, LUCIMAR GONÇALVES ARAÚJO, ROSA EULINA SOARES PEREIRA, WALDERLINA PEREIRA CARRAMILO
Advogados:
ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO, NELSON
LUCERA FILHO, LOURIVAL DA SILVA RAMOS JÚNIOR, LARISSA
VIANA TOCANTINS, LUÍS HENRIQUE C. DE AZEVEDO, LÚCIO LINS
SIQUEIRA RAMOS
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
13
02-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008566 / 2004- ARAIOSES
APELANTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogados:
JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA
VÉRAS DOS SANTOS
APELADA:
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FURTADO
Advogado:
GENUÍNO LOPES MOREIRA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028126 / 2003- SANTA LUZIA
APELANTE:
IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogados:
JOSÉ GERALDO LEITE DE MEDEIROS, RITA ANGÉLICA FERREIRA ROSADO
APELADO:
K.J.B. RIBEIRO
Advogados:
JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA
BRANDÃO FEITOSA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031965 / 2003- COLINAS
APELANTE:
MARCUS VINÍCIUS MACÊDO PAIVA, ANTENOR
TORRES NETO
Advogados:
WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, YARA
SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
APELADO:
GERSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogadas:
VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS, KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032579 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
FRANCINEUMA ALVES SILVA
Advogados:
SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS
DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ
APELADO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, ENÉAS DE
VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO
NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS,
FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO,
WELLINGTON GUANABARA LEIROS
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luis,
18 de agosto de 2004-08-18
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 009091/2004 - Imperatriz.
Agravante: Ailton Braga da Silva.
Advogado: Dr. José Cleto Vasconcelos.
Agravado Wilson Lisboa Alencar.
Advogado: Dr. Valdecy Ferreira da Rocha.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
Vistos et coetera.
Certifique o Senhor Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas se o
agravado foi regulamente intimado da decisão existente às fls.146/148. Em
caso positivo, inclua-se o processo em pauta. Ao revés, proceda-se a aludida
intimação na forma da lei.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de agosto de 2004.
Desª Dulce Clementino
Relatora
14
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 011359/2004
AGRAVANTE: FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: JACQUES ROCHA BRAÚNA, MARIA DO CARMO
RODRIGUES ARAÚJO E OUTROS.
AGRAVADA: CONCEIÇÃO DE SÁ FERREIRA
ADVOGADO: FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA com base nos arts. 522 e seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, contra a decisão que concedeu liminarmente separação de corpus na Ação de
Separação Contenciosa c/c Alimentos e Separação de Corpus proposta por
CONCEIÇÃO DE SÁ FERREIRA.
Diz o Agravante que o Juiz a quo deferiu de plano o pedido de liminar
da Agravada, colhendo apenas o depoimento desta, sem efetuar diligências
apurativas perante a autoridade policial (laudo de corpo de delito, depoimento
do acusado, perícia) e sem oportunizar-lhe defesa.
Aduz ainda que ao contrair matrimônio, sob o regime da comunhão
parcial de bens, o ora agravante já era proprietário do imóvel residencial de
que fora determinado o seu afastamento até julgamento final da separação
judicial.
Por fim, pede o Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao
recurso interposto, fazendo cessar os efeitos da decisão de primeiro grau que
determinou seu afastamento do lar conjugal, bem como fixou alimentos
provisionais além de suas possibilidades econômicas, sem a designação de
audiência prévia de justificação para seu depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Distribuídos os Autos à Desembargadora Cleonice Silva
Freire, foram os mesmos encaminhados ao então Vice Presidente, Des. Antônio Fernando Bayma Araújo, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, pedido este deferido à fls. 32.
Em virtude do afastamento da Desembargadora Cleonice Silva Freire
os autos foram redistribuídos ao Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf, que solicitou informações ao Juiz da Causa, no prazo de dez dias e mandou intimar a
agravada para, querendo, no prazo de dez dias oferecer contra-razões.
Informações prestadas à fls.39 onde comunica que a decisão ora recorrida foi prolata em conformidade com as provas constantes nos autos, em
especial nos Boletins de Ocorrência 2100/2002, 899/2004 e no relatório da
Casa de Abrigo e Procedimento administrativo nº 026/04 do Ministério Público, todos indicando que a autora havia sido vítima de agressões por parte do
agravante.
Com o advento das férias forenses foram os autos encaminhados à
Câmara Especial de Férias e distribuídos a esta Relatora.
Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a inexistência
do fumus boni juris e do periculum in mora, que consubstanciem a suspensão
da decisão agravada, uma vez que dita decisão resguarda a integridade física da
agravada, uma vez que a permanência do agravante no lar conjugal pode ensejar
novas agressões, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Intime-se a parte agravada, via advogado constituído, para, no prazo
de 10 (dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada
de peças que entender úteis ao desfecho da lide.
Notifique-se o juízo em que tramita o feito para, no prazo previsto no
art.527, I, do CPC, preste as informações que ache necessárias.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 19 de Julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 012675/2004 - São Luís.
Agravante: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão.
Advogados: Drs. Luiz Cássio Alves de Melo, Gilberto Costa Soares,
Lucimary Galval Leonardo, Simone Fernandes Silva e outros.
Agravado: Gelobarros Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Dr. João Coimbra de Melo.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
Vistos et coetera.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR contra decisão
do Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Capital, que nos autos da Ação de
Interpelação Incidental, determinou a intimação da agravante para que a mesma se abstivesse de cortar a energia elétrica da agravada até ulterior deliberação do juízo.
Irresignado o recorrente alega, preliminarmente, a nulidade da decisão ante a falta de fundamentação. No mérito, sustenta que o magistrado inovou ao assinar o mandado de intimação, uma vez que nele consta conteúdo
diverso daquele exarado no frontispício da inicial da ação de interpelação.
Aduz que o fumus boni iuris decorre das normas contidas nas Leis
Federais nsº 8.987/95 e 9.427/96, que consagram possibilidade de suspensão
do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento do usuário
sem que tal conduta afronte o Princípio da Continuidade do Serviço Público.
AGRAVO DE INSTURMENTO Nº 012675/2004 – SÃO LUÍS
Ressalta a impossibilidade de incidência de normas consumeristas
como instrumento de derrogação das leis federais supramencionadas, pois,
além destas terem sido editadas posteriormente àquelas, estando, portanto,
todas numa mesma posição hierárquica, o estatuto consumerista não consagra
qualquer vedação à suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores inadimplentes.
Assevera que o periculum in mora decorre do fato de que a sua atual
situação financeira não suportará o precedente criado, pois, certamente, ocorrerá a formação de débitos cumulativos, causando prejuízos na execução dos
contratos, com implicações diretas nos fornecedores da empresa, encargos tributários e, possivelmente, salariais.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, a fim de que seja anulada a decisão recorrida.
Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de suspensão da decisão
recorrida, após as razões da agravada. Ato contínuo, solicitei informações ao
magistrado da causa (fls. 49).
Embora devidamente intimada, a agravada deixou transcorrer in albis
o prazo para apresentar suas razões (certidão de fls. 58).
Em suas informações, o magistrado esclareceu que, levado pelo excesso de processos e o desejo de ofertar uma prestação jurisdicional de qualidade,
assinou o mandado de intimação confiando que o mesmo expressava a realidade
da decisão que proferiu no frontispício da inicial, ressaltando, ainda, que fora
surpreendido com a complementação realizada pela servidora (fls. 53/55).
Relatados. Decido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012675/2004 – SÃO LUÍS
Como é cediço, o deferimento de medida liminar suspendendo qualquer decisão singular reclama a conjugação de dois pressupostos que reputamos essenciais: são eles, o fumus boni iuris, que consiste na existência de
elementos que demonstrem a plausibilidade da pretensão esposada e o
periculum in mora, que se revela na probabilidade concreta de vir a ocorrer
danos irreparáveis ou de difícil reparação a eventual direito do postulante enquanto aguarda o pronunciamento judicial.
No presente caso, é evidente a presença de ambos os requisitos, estes
decorrentes da necessidade de fazer cessar todos os efeitos da inovação
introduzida pela serventuária no mandado de intimação. Assim, defiro em
parte o pedido de efeito suspensivo, mantendo, conseguintemente, a decisão
que determinou a intimação da requerida, a fim de que a ação de interpelação
tenha o seu curso normal.
Por oportuno, comunique-se ao magistrado da causa, o deferimento
parcial do pedido de suspensão da decisão contida no mandado de intimação.
Ultimada tal providência, remetam-se os autos ao Ministério Público
Estadual.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de agosto de 2004.
Desª Dulce Clementino
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 012765/2004
AGRAVANTE: I. DA S. CALDAS
ADVOGADOS : JAMES DA SILVA BEZERRA, RAIMUNDO
WALLACE C. DIAS
AGRAVADOS: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SALOMÃO DAMASCENO, RAIMUNDO NONATO SANTOS
ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
I. DA S. CALDAS, qualificada nos autos, com base nos arts. 522 e
527, III, ambos do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,
inconformado com a r. decisão prolatada na Ação de Consignação em Pagamento, movida por FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR
SALOMÃO DAMASCENO e RAIMUNDO NONATO SANTOS, que concedeu liminar para consignar em pagamento valores referentes ao abate de gado
no Matadouro Público de Barreirinhas.
Diz o Agravante que não possui relação de débito/crédito que implique na obrigatoriedade de dar/receber, aduzindo que foi legalmente terceirizado
pelo Poder Público Municipal de Barreirinhas.
Aduz ainda que os preços por ele praticados dizem respeito a despesas com 8 (oito) funcionários, despesas de aluguel de caminhão que serve para
a entregar no estabelecimento comercial a carne beneficiada, energia elétrica,
material de limpeza, combustíveis e ainda a remuneração dos serviços à
Concedente no valor de 10% (dez por cento) de toda a receita gerada.
Por fim, afirma a Agravante que a medida concedida pelo juízo de primeiro grau lhe causa danos financeiros graves e irreparáveis, por não ter como arcar com
as despesas já descritas, motivo pelo qual aponta o periculum in mora decorrente da
concessão da liminar, requerendo nesta oportunidade efeito suspensivo nas formas
do art. 527, II e 558 ambos do CPC, em relação à citada medida.
Distribuídos os Autos ao Desembargador Jamil Gedeon foram requisitadas informações ao Juiz da causa acerca do Agravo.
Informações prestadas às fls.70/72 onde comunica que não reconsiderou a decisão agravada, e que a intenção do agravante é majorar o preço do
abate de cabeça de gado, aumentar o preço final da carne ao consumidor e
estimular o consumo do pescados.
Contra razões ao agravo presentes às fls. 78/81 pelo não provimento
do agravo.
Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a
inexistência, nesta fase inicial, de prova suficiente da lesão grave e de difícil
reparação que possa resvalar na suspensão da liminar concedida em 1ª instância, de forma que a mantenho e deixo para a análise do mérito do Agravo de
Instrumento a discussão acerca dos valores consignados, nestes termos INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 08 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013513/2004 – SÃO LUÍS.
Agravante : Gláucia Cristina Melo Pereira da Silva.
Advogado : Dr. Vinícius Cesar de Berrêdo Martins.
Agravado: Altevir Mendonça da Silva.
Advogados: Dra. Solange C. Figueiredo, Dra. Sandra Albuquerque de
Castro e Costa, Dra. Ana Amélia Figueiredo Dino e Dra. Valéria Lauande
Carvalho Costa.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido de
efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações da
magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 55 e 57/66, passo a
análise de tal pleito.
Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, verifico se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida,
pelo que deve lhe ser dado guarida.
O fumus boni iuris encontra-se consubstanciado nos preceitos que
emanam dos arts. 102, 103 e 253, I, da Lei Processual Civil, haja vista existirem fortes indícios de conexão entre as ações de modificação de guarda intentadas pelos litigantes, bem como de que teria sido primeiramente ajuizada
aquela interposta pela agravante perante a 2ª Vara da Família da Comarca do
Rio de Janeiro/RJ, o que faz vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ser
plausível o argumento da recorrente de que a competência para o julgamento
do processo nº 10584/2003 seria deste último juízo.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
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O periculum in mora diz respeito ao fato de que, se não forem imediatamente suspensos os efeitos da decisão recorrida, existe sério risco de, considerando o tempo necessário ao julgamento do mérito deste recurso, ocorrer o
processamento e julgamento da ação perante juízo incompetente, acarretando
danos de difícil reparação.
Isto posto, defiro o pleito liminar formulado nestes autos para sustar
os efeitos da decisão agravada, suspendendo a tramitação da ação de modificação de guarda (processo nº 10584/2003 – 5ª Vara da Família da Comarca de
São Luís), até o final julgamento do presente agravo de instrumento.
Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
São Luís, 06 de agosto de 2004.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 014689/2004
AGRAVANTE: RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE ABREU
ADVOGADA: ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE.
AGRAVADO: SEZINIO DEOCLÉCIO DE ABREU
ADVOGADO: JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE ABREU, qualificada nos
autos, com base nos arts. 522 e seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, contra a decisão interlocutória mista prolatada
pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família desta capital, na Ação de
Separação Judicial, ajuizada contra SEZÍNIO DEOCLÉCIO DE ABREU, onde
o referido magistrado determinou que a filha fosse visitada pelo pai-agravado,
nos feriados e fins de semana alternados, em local previamente acordado com
a mãe da menor, sempre sob a vigilância desta, ou de pessoa de confiança da
mesma, por duas horas, e sem o direito de levar a menor para a sua residência.
Diz a Agravante que nos autos da retro mencionada ação foi feito
acordo entre as partes, no qual ficou convencionado que para a determinação
do direito de visitas do agravado à filha menor, esta seria ouvida, em razão da
sentença proferida nos autos da Ação de Suspensão do Pátrio Poder nº 16956/
2001, julgada procedente e que tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude desta capital.
Aduz que o Juiz a quo ao homologar o acordo firmado pelas partes,
determinou, sem ouvir a menor, a visita do Agravado, decisão esta não obedecida pela agravante, razão pela qual o agravado requereu a busca e apreensão
da filha do casal. Tal pedido do agravado foi recebido pelo Juiz como reclamação, determinando a presença da menor com a mãe em juízo para entrevista
judicial. Cumprindo esta decisão, a menor foi entrevistada e, em suma, informou que não queria se encontrar com o seu pai por se sentir constrangida.
Informa que mesmo assim o Juiz, com manifestação do Ministério Público,
determinou a visitação do pai à filha, mantendo a decisão proferida.
Por fim, pede a Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao
recurso interposto, dada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
tanto para a Agravante, por desobediência a ordem judicial em respeito à vontade da menor, quanto a esta, por continuar a ser obrigada a visitar ou ser
visitada pelo Agravado, o que alega estar lhe causando abalos psicológicos
irreversíveis.
Distribuídos os Autos à Vice Presidência para apreciação do pedido
de assistência judiciária gratuita, foi o mesmo deferido às fls. 54/55.
Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a existência de risco iminente de grave lesão à saúde psicológica da menor
que
já demonstrou incontestavelmente o seu desejo de não ser visitada pelo
pai, cujos motivos devem ser levados em consideração em face, inclusive,
de o pai ter perdido o pátrio poder da menor na Ação de Suspensão do
Pátrio Poder nº 16956/2001, que tramitou na 1ª Vara da Infância e da
Juventude desta capital e que foi julgada procedente, desta forma constando a ineludível presença do fumus boni juris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para suspender a decisão agravada, até a
decisão final do agravo.
16
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Comunique-se à autoridade judiciária o inteiro teor desta decisão,
encaminhando-se-lhe cópia da mesma. Solicite-se informações no prazo
de 10 dias.
Intime-se o agravado, através de seu advogado para que responda,
no prazo de 10 dias, podendo juntar as peças que entender convenientes e
necessárias.
Concluídas tais providências encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça.
São Luís, 16 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO 017318/2004 – ICATU
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM
REPRESENTANTE: FRANCISCA SILVANA ALVES MALHEIROS
ARAÚJO, ESPÓLIO DE CLOVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO
RELATORA: MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que determinou a expedição de alvará à Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo, viúva, na Ação de
Inventário promovida pelos herdeiros.
Esclarece o agravante que, em face do falecimento de Clóvis José
Bacellar Araújo, os herdeiros, representados pela viúva Francisca Silvana Alves
Malheiros Araújo, promoveram Ação de Inventário Judicial, atribuindo à causa o valor de R$ 150.256,43, pleiteando, na oportunidade, a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, o que foi indeferido pelo magistrado a quo.
Diante de tal decisão a requerente atravessou petição pleiteando a
expedição de alvará judicial para efeito de levantamento do quantum referente
ao título de capitalização OUROCAP, bem como o concernente à apólice de
seguro, este correspondente a R$ 130.060,50(cento e trinta mil, sessenta reais
e cinqüenta centavos), eis que se encontra sem renda e necessita garantir
dignamente o seu sustento e custear a alimentação e a educação de sua prole.
Em manifestação, decorrente de interesses de incapaz, o Ministério
Público Estadual opinou pelo deferimento parcial do pleito, afim de ser expedido alvará no valor correspondente as custas processuais, R$ 4.575,90 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Contudo, o
Ilustre Magistrado determinou o levantamento do quantum pleiteado pela requerente, ou seja, R$ 130.060,50.
Em face de tal decisão o membro do Parquet, interpôs o presente
recurso, pleiteando a reforma do r.despacho, eis que o inventário sequer teve a
nomeação da requerente como inventariante, liberando o magistrado quase
que a totalidade do acervo patrimonial do de cujus, inexistindo nos autos qualquer prova da alegada necessidade que sofrem os filhos do mesmo.
Ao final, requer o Ministério Público a concessão da medida in
limine eis que, uma vez efetuado o aludido saque ficará comprometido o
quinhão dos herdeiros menores.
Analisando os autos verifico estar com a razão o magistrado a quo,
visto que nos termos do art.794 do CC: “no seguro de vida ou de acidentes
pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas
do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.” Nesse diapasão o seguro do de cujus não poderia ter sido arrolado no inventário, é
o que se depreende do art.792 do CC: na falta de indicação da pessoa ou
beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, o capital segurado segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação
hereditária, como esses herdeiros, no caso em questão, são filhos menores,
cabe à mãe, representá-los e receber a quantia, razão por que INDEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA E MANTENHO A DECISÃO MONOCRÁTICA
ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO.
Intime-se a parte agravada, via advogado constituído, para, no prazo
de 10 (dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada
de peças que entender úteis ao desfecho da lide.
Notifique-se o juízo em que tramita o feito para que, no prazo previsto no art. 527, I, do CPC, preste as informações que ache necessárias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 13 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO 017939/2004 – SÃO LUIS
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S/A - CASSI
ADVOGADOS: WLADIMIR LUIZ DE CENÇO, JOSÉ MANUEL DE
MACEDO COSTA FILHO
AGRAVADO: LUIS FIRMINO DE MATOS
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
ANNE KAROLE SILVA FONTINELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL S/A - CASSI, em face do decisum proferido pelo Magistrado a quo
que concedeu Antecipação de Tutela na Ação de Obrigação de Fazer cumulada
com Danos Morais, promovida pelo agravado.
Narram os autos que o agravado celebrou contrato de plano de saúde
com a agravante e, que devido a três acidentes vacilares cerebrais, que o fizeram perder os movimentos do corpo, raciocínio e fala, levando-o a um acelerado estado de atrofia muscular, requereu junto a mesma o atendimento
médico(fisioterapeuta) domiciliar ou alternativamente, o transporte do mesmo ao local especializado, eis que não possui condições financeiras e físicas
para se deslocar, sendo seu pedido negado pela agravante.
Ante a negativa da agravante o ora agravado propôs Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela.
O Juízo do feito, em análise preliminar deferiu a Antecipação de Tutela requerida pelo agravado, determinando que a recorrente autorizasse o atendimento domiciliar fisioterápico ou disponibilizasse veículos adequado para o
transporte do agravado ao hospital credenciado para as mesmas.
Insatisfeita, a CASSI vem expressar seu descontentamento com tal
decisum, aduzindo, de início, que a mesma é instituição social sem fins lucrativos, não estabelecendo com seus contratantes qualquer relação de consumo.
No mais a relação estabelecida entre a CASSI e seus usuários origina-se de
vínculo de índole trabalhista.
Alega ainda a agravante que não existe qualquer cláusula no contrato de plano de saúde que obrigue a mesma prestar atendimento domiciliar
e em fornecer, regularmente, transporte aos seus usuários. Saliente, ademais,
que os serviços de terapia serão cobertos desde que sua necessidade receba a
devida comprovação por intermédio de atestado ou relatório médico, que no
caso em tela o agravado, em seu requerimento, não fez acompanhar de ditas
requisições.
Firme, sobremaneira nestes argumentos, corroborada pela afirmação
de que, inexistindo na espécie em tela, em prol do agravado, os pressupostos
legais da fumaça do bom direito e o perigo da demora, a concessão da medida
in limine traduziu-se como equívoco, pugna pela suspensão do cumprimento
da decisão atacada e no mérito, pela reforma da mesma.
É o relatório.
Decidindo quanto ao pleito liminar, denota-se que a suspensão de
qualquer decisão interlocutória está condicionada à ampla caracterização dos
pressupostos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, traduzidos na
relevância da fundamentação do pedido formulado e na iminente ocorrência
de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte inconformada,
caso seja ele reconhecido somente a final.
No caso em exame, a própria agravante descreve o quadro clínico do
agravado contratante relatando que o mesmo possui 73(setenta e três) anos de
idade, que há dois anos sofreu acidente vascular cerebral que lhe provocou
graves seqüelas, “a dizer, perda de orientação no tempo e espaço e défict generalizado de mobilidade, que evoluiu para o quadro de tetraplegia”, destarte
inquestionável é a necessidade de cuidados médicos urgentes. Com efeito, a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tutela anteriormente concedida consiste no fornecimento do atendimento domiciliar ou o transporte do agravado ao hospital especializado, qualquer possível dano material à agravante, não o torna irreparável.
No mais inexiste relevância nas ponderações da agravante eis que a
própria cláusula 6ª, do contrato firmado entre ambos, autoriza a remoção, não
fazendo qualquer menção que tal remoção seria eventual como afirmou a ora
agravante.
Por tais ponderações, hei por bem indeferir a suspensividade pleiteada, recebendo o agravo no seu efeito tão-somente devolutivo.
Intime-se a recorrida, via advogado, para, no prazo de 10(dez) dias,
se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que
entender úteis ao desfecho da lide.
Notifique-se o juízo em que tramita o feito, para prestar informações
de praxe, obedecidas as normas pertinentes.
Implementadas tais providências, submetam-se os autos ao exame do
Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 018011/2004 – SÃO LUIS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES.
AGRAVADO (A)S: ELANDRA GAMA DE AGUIAR, RONILSON
CABRAL DE AGUIAR E BRENO GAMA DE AGUIAR (menor).
ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
O ESTADO DO MARANHÃO, qualificado nos autos, neste ato representado pelo Procurador SÉRGIO TAVARES, com base nos arts. 522 e
seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,
inconformado com a r. decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública, na Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada,
proposta por ELANDRA GAMA DE AGUIAR E OUTROS, onde o referido
magistrado concedeu a Tutela Antecipada determinando o depósito, em favor
dos agravados, de R$ 7.356,24 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e quatro centavos), no prazo de dez dias, com o objetivo de dar continuidade ao tratamento de saúde de Elandra Gama de Aguiar.
Tal Ação interposta pela agravada deu-se pelo fato de ELANDRA ter
sido vítima de imperícia médica, onde fora deixado em seu abdômen uma
compressa cirúrgica de 45centímetros, o que lhe causou infecção generalizada, que resultou na perda completa da audição, histerectomia parcial e problemas infecciosos no intestino.
Diz o Agravante que o Juiz a quo deferiu o pedido de antecipação de
tutela dos Agravados erroneamente, por entender ser o Estado parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da demanda, considerando que os danos causados
na vítima, ora agravada, não foram causados pela equipe técnica da Maternidade Benedito Leite (Estadual), e sim pela Equipe médica do Hospital Djalma
Marques –Socorrão, chefiados pela Dra. Silvana Teixeira, sendo esta última
sentenciada criminalmente como incursa nas penas do art. 129, §6º da lei
penal por este fato.
Aduz ainda que é injustificável a propositura por parte dos advogados dos agravados de ação de indenização contra a Fazenda Estadual. Irresignase contra a antecipação da tutela por entender ausente o requisito da prova
inequívoca.
Por fim, pede o Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, fazendo cessar os efeitos da antecipação da tutela que determinou o depósito e, em não sendo este cumprido, o seqüestro, do valor de R$
7.356,24 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Documentos necessários ao recurso anexos às fls. 11/125.
Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a ausência
de motivos suficientes que possam suspender a decisão monocrática que determinou a antecipação da tutela. Consoante se observa nos autos a agravada
deu à luz na Maternidade Benedito Leite no dia 11 de maio de 1999 e no dia
16 de maio de 1999, um dia depois de ter tido alta começou a apresentar febre,
dores abdominais, calafrios e “nó” do lado esquerdo do abdômen. No dia 20
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
17
de maio voltou à maternidade Benedito Leite, onde foi reaberta a cirurgia e
drenado grande quantidade de secreção purulenta, só depois disso é que a
paciente foi encaminhada ao Hospital Municipal Djalma Marques, em razão
disso discutir se a responsabilidade é do Estado ou do Município, não cabe
em sede de Agravo de Instrumento. Por outro lado, tendo o Hospital Estadual
atendido a paciente há a fumaça do bom direito em favor da impetrada, razão
por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Oficie-se ao MM. Juiz da Causa para prestar informações no prazo
de dez dias e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 19 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento Nº 019023/2004 – São Luís/MA
Agravante : Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Raposa
Advogados : Francisco José Pinto Silva e Crisógono Rodrigues
Santos
Agravada : Rosilene Pereira Teixeira
Advogado : Benevenuto Serejo
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Raposa/MA interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido suspensivo,
visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, nos autos do mandado de segurança (processo n.º 12180/
2004), impetrado por Rosilene Pereira Teixeira, ora agravada, que acolheu o
pleito liminar formulado no mandamus, cessando os efeitos da decisão tomada pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal da Raposa, e
determinando o imediato retorno da ora agravada ao exercício do cargo de
vereadora do município em comento até o julgamento da presente ação
mandamental.
O agravante, em suas razões recursais, após salientar como preliminares a inépcia da inicial, em virtude de incorreções trazidas na exordial que
afrontam os arts. 282 e 283 do CPC; a existência do devido processo legal no
procedimento administrativo que culminou no afastamento da agravada do
cargo de vereadora; e, a falta de direito líquido e certo a amparar o pleito
mandamental, no mérito ressalta que o mandato de vereador da agravada foi
extinto com respaldo no Decreto Lei n.º 201, de 27.02.67, após a instauração
de um procedimento administrativo, em que além de observadas as regras do
procedimento célere de sindicância, restou assegurada a ampla defesa.
Ao final, aduzindo que agiu precipitadamente o magistrado a quo,
posto que mesmo ante as provas juntadas aos autos, as quais considera desfavoráveis à agravada - em razão de considerar que esta última atentou contra os
princípios constitucionais, apropriando-se ilicitamente de dinheiro público determinou o retorno daquela ao cargo de vereadora, com base apenas nas
justificativas falaciosas, pugna pela concessão de efeito ativo ao presente recurso, nos termos dos arts. 527, II e 558, parágrafo único, ambos do CPC, por
considerar que a manutenção da decisão vergastada constitui em relevante
prejuízo ao desenvolvimento do processo e à moralidade pública.
É o breve relato. Passo a decidir.
Analisando os presentes autos, acabei por verificar a presença de óbice intransponível ao conhecimento deste recurso. É que o agravo em tela carece de requisito de admissibilidade intrínseco atinente ao cabimento, pois o ora
agravante, não obstante seja a autoridade apontada como coatora na ação
mandamental originária, não possui legitimidade para recorrer de decisão em
mandado de segurança, mas sim a Câmara de Vereadores e o próprio Município de Raposa.
Isso porque, quanto à Câmara de Vereadores, esta é quem possui interesse recursal, em razão de gozar de personalidade judiciária, ou seja, capacidade processual para estar em juízo, desde que na defesa de seus interesses
peculiares, como a situação ora abordada, conforme entendimento do STJ, tal
qual ementas abaixo transcritas:
PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - CÂMARA MUNICIPAL.
O Superior Tribunal de Justiça, em seus precedentes, não nega à Câmara Municipal legitimidade judiciária e legitimidade para estar em juízo defendendo
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QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
seus interesses. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, não há como
prosperar o especial interposto com base na alínea “c” do permissivo constitucional. Agravo improvido. (STJ; AGA 199898 SP; 1ª Turma; Min. Garcia
Vieira; Data Decisão: 02.02.99) (grifo nosso)
PROCESSUAL CIVIL - CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim
judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo.
Recurso provido. (STJ; Resp 241637/BA; Primeira Turma; Min. Garcia Vieira;
Data Decisão: 17.02.2000)
Já no tocante à legitimidade do ente municipal, é certo que este último também possui interesse na defesa da lide, competindo-lhe responder judicialmente pelos atos da Câmara Municipal, em virtude ser a pessoa jurídica
que suportará o ônus da sentença, conforme pacificado entendimento do STJ,
in verbis:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE RECURSAL – UNIÃO FEDERAL – FAZENDA
NACIONAL – 1. Inobstante ser a autoridade coatora parte no processo, o interesse para recorrer é da pessoa jurídica de direito público interessada, que
suportará o ônus da sentença. 2. Legitimidade da União Fazenda Nacional
para integrar a relação processual. 3. Recurso Especial improvido. (STJ – RESP
553959 – PE – Rel. Min. Castro Meira – DJU 01.12.2003 – p. 00342)
“Na ação em que se argüi nulidade de ato emanado de Câmara de
Vereadores, a relação processual trava-se entre autor e Município” (STJ; Resp
n.º 36668; DJ 21.02.94. Rel. Min. Gomes de Barros)
“Em sede de ação ordinária, compete ao Município responder judicialmente pelos atos da Câmara Municipal” (STJ; Resp n.º 42.358-PR; DJ
04.05.98. Rel. Min. Flaquer Scartezzini)
Desta feita, ante a ausência de legitimidade do ora agravante para
interpor o presente agravo de instrumento, conforme as razões acima expostas, e com supedâneo no 557, caput, c/c art. 520, VI, da Lei Processual Civil
(introduzido pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001), nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por carecer de requisito de admissibilidade
recursal intrínseco atinente à legitimidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019090/2004 – IMPERATRIZ/MA
Agravante : Braz Josias Cabrini.
Advogados : Jânio de Oliveira e Franklin Magno de Melo Veras
Agravada : Vanderli Gonçalves Siqueira.
Advogados : Malaquias Pereira Neves e Márcia da Cruz Girardi.
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Braz Josias Cabrini interpôs o presente agravo de instrumento, com
pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA que, nos autos da ação
de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos (processo n.º 454/2004), movida por Vanderli Gonçalves Siqueira, deferiu
o pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, arbitrando-os em 5
(cinco) salários mínimos.
Alega, primeiramente, a tempestividade do presente agravo, e no
mérito argumenta que sua relação de concubinato com a agravada desfez-se
em 1991, e não em 1993, como alegado por aquela e complementa dizendo
que esse relacionamento restou extinto depois de promulgada a Constituição
Federal de 1988, e antes de publicadas as leis que executaram o art. 226, § 3º,
da CF/88, que trata da união estável. Considera, por fim, que a situação em
apreço não se enquadra na enumeração taxativa prevista em lei, das pessoas
que podem vir a ser sujeitos (ativos e passivos) da obrigação de prestar alimentos, posto que a entidade estabelecida no caso dos autos, uma vez que
anterior ao advento das leis que disciplinam a matéria, nelas não se fundamentam.
Por fim, pauta seu pleito suspensivo na assertiva de que a decisão
recorrida, além de ausente de fundamentação, foi proferida sem que houvesse
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prova favorável nos autos, podendo tal fato ensejar a ocorrência de prejuízos
graves ao recorrente tendo em vista que além de atingir de forma ilegal seu
patrimônio, há a possibilidade de decretação de prisão por inexecução dos
alimentos arbitrados. Ante esses fatos, requer que seja atribuído liminarmente
efeito suspensivo ao presente agravo, e ao final seja o mesmo provido, com a
conseqüente cassação da decisão vergastada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
No tocante aos requisitos de admissibilidade recursal, constato que o
presente agravo é tempestivo (fls. 40v. e 41) e encontra-se devidamente instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil
(20/23 e 41), tendo sido efetuado o respectivo preparo à fl. 42.
Quanto ao pleito suspensivo, em virtude de entender necessária a vinda
a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais
segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta
da agravada e informações do magistrado. Destarte:
1 – oficie-se ao Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz/
MA, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seus advogados, do teor desta
decisão;
3 – intime-se a agravada, através de seu advogado para, no prazo de
10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019502/2004 – BREJO/MA
Agravante : Júlio César Almeida Neto
Advogado : Raimundo Élcio Aguiar de Sousa
Agravada : Trapel Peças Para Tratores Ltda.
Advogado : Victorio de Oliveira Ricci
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Júlio César Almeida Neto interpôs o presente agravo de instrumento,
com pedido de tutela antecipada, visando modificar decisão proferida pelo
MM. Juiz da Comarca de Brejo/MA, nos autos da ação monitória (processo
n.º 050/2001), movida por Trapel Peças para Tratores Ltda. em face de Estrela
Empreendimentos Indústria e Construção Ltda, que determinou a substituição
do fiel depositário nomeado para posse do bem descrito no auto de penhora e
depósito constante à fl. 19, Sr. Sidney Alves da Costa, pelo Sr. Osvaldo Limeira Júnior.
Afirma o agravante que, mesmo não sendo parte na mencionada contenda judicial, teve o bem acima referido, o qual afirma ser de sua propriedade, submetido à constrição. Salienta que em razão desse fato, utilizou-se dos
embargos de terceiro, os quais ainda não foram julgados pelo magistrado de
base, e que não obstante o processo originário ter restado suspenso em decorrência de tal intervenção, ainda assim o juiz a quo, ferindo o princípio do
devido processo legal, proferiu a decisão vergastada, determinando a substituição do depositário que havia sido nomeado inicialmente para figurar no
feito, sem que ao menos tivesse sido ouvida a parte contrária, no caso, Estrela
Empreendimentos Indústria e Construção Ltda.
Pauta seu pleito antecipatório afirmando que o fumus boni iuris resta
configurado na violação frontal dos dispositivos legais e constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, salientando que a verossimilhança do fundamento de direito invocado ampara-se na garantia constitucional do devido
processo legal e a prova inequívoca resta assentada na comprovação da compra do bem objeto da penhora e de seus equipamentos. E quanto ao fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este perfaz-se no fato de que
caso seja negada a antecipação da tutela pretendida, aguardando-se toda a
instrução e tramitação processual, certamente chegar-se-á a uma situação de
difícil ou impossível reparação, em virtude da perda ou deterioração do bem
do ora agravante, resultando, por conseguinte, na própria ineficácia do pro-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cesso, posto que o depositário substituto reside na cidade de São Luís, enquanto o depositário substituído, na cidade de Anapurus/MA, próxima à
cidade de Mata Roma, residência do ora recorrente. Ante todos esses motivos, requer que não seja procedida à substituição do depositário atual, ou
caso seja necessária tal medida, que reste nomeado como depositário o próprio agravante, que é quem atualmente encontra-se na posse e administração
do objeto da penhora.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Inicialmente constato o atendimento dos requisitos de admissibilidade
recursal, vez que o agravo é tempestivo (fl. 38), encontra-se instruído com as
peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil (fls. 12, 36/37
e 40), tendo sido efetuado o respectivo preparo às fls. 46.
No tocante ao pedido de antecipação da tutela pleiteada no presente
recurso, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros
elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da agravada e informações do magistrado. Destarte:
1 – oficie-se ao Juiz da Comarca de Brejo/MA, dando-lhe ciência
deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que
entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seus advogado, do teor desta
decisão;
3 – intime-se a agravada, através de seu advogado para, no prazo de
10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019503/2004 – BREJO/MA
Agravante : Júlio César Almeida Neto
Advogado : Raimundo Élcio Aguiar de Sousa
Agravada : Osvaldo Limeira Júnior
Advogados : Victorio de Oliveira Ricci e Luanalena Sampaio Nascimento
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Júlio César Almeida Neto interpôs o presente agravo de instrumento,
com pedido de tutela antecipada, visando modificar decisão proferida pelo
MM. Juiz da Comarca de Brejo/MA, nos autos da ação monitória (processo
n.º 042/2001), movida por Osvaldo Limeira Júnior em face de Estrela Empreendimentos Indústria e Construção Ltda, que determinou a substituição do fiel
depositário nomeado para posse do bem descrito à fl. 20, Sr. Sidney Alves da
Costa pelo, Sr. Osvaldo Limeira Júnior.
Afirma o agravante que, mesmo não sendo parte na mencionada contenda judicial, teve o bem acima referido, o qual afirma ser de sua propriedade, submetido à constrição. Salienta que em razão desse fato, utilizou-se dos
embargos de terceiro, os quais ainda não foram julgados pelo magistrado de
base, e que não obstante o processo originário ter restado suspenso em decorrência de tal intervenção, ainda assim o juiz a quo, ferindo o princípio do
devido processo legal, proferiu a decisão vergastada, determinando a substituição do depositário que havia sido nomeado inicialmente para figurar no
feito, sem que ao menos tenha sido ouvido a parte contrária, no caso, Estrela
Empreendimentos Indústria e Construção Ltda.
Pauta seu pleito antecipatório afirmando que o fumus boni iuris resta
configurado na violação frontal dos dispositivos legais e constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, salientando que a verossimilhança do fundamento de direito invocado ampara-se na garantia constitucional do devido
processo legal e a prova inequívoca resta assentada na comprovação da compra do bem objeto da penhora e de seus equipamentos. E quanto ao fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este perfaz-se no fato de que
caso seja negada a antecipação da tutela pretendida, aguardando-se toda a
instrução e tramitação processual, certamente chegar-se-á a uma situação de
difícil ou impossível reparação, em virtude da perda ou deterioração do bem
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
19
do ora agravante, resultando, por conseguinte, na própria ineficácia do processo, posto que o depositário substituto reside na cidade de São Luís, enquanto o depositário substituído, na cidade de Anapurus/MA, próxima à cidade de Mata Roma, residência do ora agravante. Ante todos esses motivos,
requer que não seja procedida à substituição do depositário atual, ou caso seja
necessária tal medida, que reste nomeado como depositário o próprio agravante, que é quem atualmente encontra-se na posse e administração do objeto da
penhora.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Inicialmente constato o atendimento dos requisitos de admissibilidade
recursal, vez que o agravo é tempestivo (fl. 38), encontra-se instruído com as
peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil (fls. 12, 36/37
e 40), tendo sido efetuado o respectivo preparo às fls. 46.
No tocante ao pedido de antecipação da tutela pleiteada no presente
recurso, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros
elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da agravada e informações do magistrado. Destarte:
1 – oficie-se ao Juiz da Comarca de Brejo/MA, dando-lhe ciência
deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que
entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seu advogado, do teor desta
decisão;
3 – intime-se o agravado, através de seu advogado para, no prazo de
10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019894/2004 – SÃO LUÍS/MA
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Agravados : Marcus Felipe Klamt, Ilmo Antonio Klamt e
Hertha Sost Klamt
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Banco Bradesco S.A., irresignado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de execução
(processo n.º 014831/1996), movida em face de Marcus Felipe Klamt e seus
avalistas Herta Sost Klamt e Ilmo Antonio Klamt, interpôs o presente agravo
de instrumento, com pleito liminar.
O agravante formulou pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, visando obter o bloqueio do valor de R$ 50.127,00 (cinqüenta
mil e cento e vinte e sete reais) nas contas-correntes e/ou de poupança em
nome dos ora agravados, existentes em qualquer instituição financeira radicada
no País, com o conseqüente remanejamento da referida quantia, pelo sistema
TED, para o Banco do Brasil, Agência Fórum Calhau a ser disponibilizada a
este juízo até ulterior deliberação, no intuito de garantir a execução que tramita em primeiro grau, o que foi indeferido pelo magistrado a quo.
Alega que somente formulou o pedido de quebra de sigilo bancário
ante a impossibilidade de localização autonomamente de bens em nome dos
agravados que possam satisfazer o crédito executado, posto que diversas medidas judiciais já foram tomadas e restaram infrutíferas. E ressalta que o
indeferimento pelo juiz monocrático ofendeu princípios constitucionais
insculpidos no art. 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, bem como a regra disposta no
art. 399, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, alegando a probabilidade de dano irreparável advindo da não concessão da tutela pretendida, em
razão da impossibilidade de recebimento do crédito devido, requer o recebimento do presente recurso no efeito ativo, com a conseqüente modificação
liminar do despacho agravado para que seja determinada a expedição do ofício requerido, nos termos da petição de fls. 129/130 da prova 02 dos autos.
É o relatório. Passo a decidir.
20
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Quanto aos requisitos de admissibilidade recursal constato que o recurso é tempestivo (certidão de fl. 09); que foi efetuado o preparo (fl. 151) e se
encontra instruído com as peças obrigatórias, de acordo com o art. 525 do
CPC (fls. 14/15,67, 69 e 141).
No condizente ao pedido de efeito ativo ao recurso, é cediço que, nos
termos do art. 558 do Código de Processo Civil, toda vez que a decisão recorrida puder causar ao agravante algum dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e se verifique ser provável que, no julgamento do agravo, a este se
dê provimento, será possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Da exposição supra dessume-se os dois requisitos autorizadores dessa concessão, quais sejam, o fundamento relevante de direito, fumus boni iuris,
e a possibilidade de prejuízo ou dano de difícil reparação, periculum in mora,
os quais deverão ser auferidos conjuntamente para que haja o óbice ao início
de execução da decisão recorrida.
Analisando os presentes autos, o que se observa é de um lado a existência de uma execução tramitando desde o ano de 1996, cujas medidas judiciais cabíveis destinadas à satisfação do crédito restaram infrutíferas até o
presente momento, e de outro as argumentações do agravante de ocorrência de
danos irreparáveis acaso permaneça o indeferimento da expedição de ofício
nos termos do que foi requerido em primeiro grau.
Ocorre que, muito embora vislumbre, na presente situação, a possibilidade da existência do requisito fulcrado no fumus boni iuris, ante o entendimento por mim perfilhado no sentido de que, em respeito ao princípio da
efetividade do processo executivo e desde que reste demonstrado terem sido
infrutíferas todas as medidas judiciais cabíveis para a localização de bens
penhoráveis a garantir a satisfação do crédito, pode ser decretada a quebra do
sigilo bancário, não obstante os argumentos expendidos pelo ora agravante,
prima facie não vislumbro o preenchimento do outro requisito autorizador
fulcrado no periculum in mora, isso porque, não há que se falar em probabilidade de danos irreparáveis do pleito formulado se a ação executiva já vem
tramitando há mais de 08 (oito) anos em juízo, vez que foi proposta em meados do ano de 1996. Assim, tais motivos são insuficientes à configuração de
qualquer perigo real, não preenchendo esse requisito autorizador.
Destarte, para a concessão do pleito suspensivo os dois requisitos
autorizadores devem estar presentes, concorrentemente e, uma vez que no caso
em estudo não existe essa simultaneidade, em vista de tudo quanto foi exposto, indefiro-o. Portanto:
1 – oficie-se ao Juiz da 4ª Vara Cível da Capital, dando-lhe ciência
deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que
entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seu advogado, do teor desta
decisão;
3 – intime-se os agravados, através de seus advogados para, no prazo
de 10 (dez) dias, responderem, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL N.º 006229/1998 – ARARI.
Apelante : Município de Arari.
Advogados : Dr. Maurício Camargo Bandeira e Dr. Franco Kiomitsu
Suzuki.
Apelada : MEDILAB – Comércio de Produtos Médicos Ltda.
Advogado : Dr. José Geraldo Corrêa Lopes.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Ante ao teor da certidão de fl. 190, voltem os presentes autos ao arquivo provisório desde Tribunal, nos termos da decisão interlocutória exarada
às fls. 170/172.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2004.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 025126/2003 – SÃO LUÍS
Apelante : Hewlett Packard Brasil S/A
Advogados : Décio dos Santos Alarcon
Apelado : Grupo Educacional Aprovação Ltda.
Advogados : Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo,
Carlos Frederico Tavares Dominici e Adriano Coelho
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor :
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Vistos etc.
Hewlett Packard Brasil S/A, ora apelante, já devidamente qualificada
nos autos da ação ordinária de revisão de cláusula contratual (processo n.º
001.99.004014-4) movida por Grupo Educacional Aprovação Ltda., apelado,
peticionou às fls. 158/159, requerendo a expedição de alvará de levantamento
de todas as quantias depositadas em juízo por este último, nos termos do art.
899, §1º do CPC, alegando que tais valores configuram pagamentos parciais,
incontroversos, do montante devido pelo apelado em face do apelante.
Ocorre que, analisando os presentes autos, verifico que às fls. 156 e
156v., constam a certidão de publicação e de trânsito em julgado do acórdão
n.º 49873/2004 (fls. 151/155), bem como a determinação de baixa do presente
feito ao cartório do juízo de origem, e, nos termos do art. 463 da Lei Processual Civil, é certo que com a publicação da sentença – no juízo de segundo grau,
que é esta Corte, o acórdão – o magistrado cumpre e acaba o seu ofício
jurisdicional, só podendo alterá-la nas hipóteses expressamente previstas nos
incisos do artigo em comento, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, ante a constatação do trânsito em julgado do acórdão
que apreciou a apelação acima referida, nada mais há que ser decidido nesta
sede de juízo, em virtude do cumprimento e conseqüente extinção do meu
ofício jurisdicional para com o presente feito, razão pela qual determino a
baixa dos presentes autos ao juízo de primeiro grau para a devida apreciação
do pleito formulado às fls. 158/159.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013654/2004 – SÃO LUÍS AO DESPACHO EXARADO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 011764/2004.
Embargante : Amine Tereza Silva Haidar .
Advogados : Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Dr. Alexis Teixeira de Jesus e
Silva, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias
do Rêgo Monteiro, Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, Dra.
Carolina Fernandes de Paiva, Dr. Marcel Cézar Silva Trovão e Dr. Cícero Oliveira.
Embargado : Estado do Maranhão.
Procuradora : Dra. Silvia Abreu.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Amine Tereza Silva Haidar opôs os presentes embargos de declaração ao despacho de fls. 61/64, que concedeu parcialmente a liminar requerida
na ação mandamental nº 011764/2004, por ela impetrada em face do Gerente
de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão, determinando
que a autoridade coatora se abstivesse de proceder à aplicação, na pensão da
ora embargante, do redutor previsto pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
até o julgamento final do mandamus.
Após tecer comentário acerca da tempestividade recursal, argumenta
a embargante, em suma, que a decisão embargada padece do vício de omissão,
haja vista ter sido apenas deferida parcialmente, para sustar a aplicação do
redutor decorrente da EC Nº 41/2003 à pensão da embargante, tendo, assim,
restado omissa acerca do pleito de “devolução das diferenças ocorridas em sua
pensão desde fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado”. Segue, transcrevendo trecho de liminar concedida em semelhante mandado de segurança.
Por fim, com base nos sobreditos argumentos, postula que seja
integralizada a decisão concessiva de liminar no ponto indicado, a fim de
determinar, também, a imediata devolução das diferenças ocorridas na pensão
da embargante desde o mês de fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado no remédio heróico.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
È o breve relatório. Passo a decidir.
Consoante acima relatado, visam os presentes aclaratórios sanar suposta omissão existente no despacho de fls. 61/64, o qual concedeu parcialmente a liminar requerida na ação mandamental nº 011764/2004. Pede a
embargante, através do presente recurso, que seja afastado o ponto omisso a
fim de também deferir o pleito de imediata devolução das diferenças havidas
em sua pensão desde o mês de fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado.
Em verdade, não assiste razão à recorrente, pois, como se pode inferir
claramente dos termos da decisão embargada, bem como da própria peça
recursal sub examine, não há que se falar aqui em ponto omisso, mas, tão
somente, deferimento parcial do pedido liminar formulado na ação
mandamental.
A decisão embargada, ao conceder apenas a suspensão da incidência
do redutor na pensão da embargante, por óbvio, deixou de acolher a parte do
pedido in limine atinente à devolução das diferenças, o que jamais poderia
configurar omissão. Trata-se de mero acolhimento parcial de pedido.
Destarte, impossível dar guarida ao presente recurso, pois o despacho
embargado não padece do vício alegado, tendo a alegação da embargante
refletido, tão somente, claro inconformismo com o posicionamento adotado
naquela decisão.
Com efeito, ante ao teor da peça recursal, mostra-se patente que a
recorrente almeja, tão somente, por via oblíqua e de maneira totalmente infundada, modificar a decisão embargada. A propósito, não há como configurar a
existência de contradição, omissão ou obscuridade, pelo simples fato de não
ter sido a decisão integralmente favorável à parte.
Face aos restritos limites impostos pelo art. 535 da Legislação Processual Civil, os aclaratórios interpostos com o escopo único de reforma da
decisão, ante à alegação errônea e falaciosa de existência de obscuridade,
omissão ou contradição, têm sido repelidos reiteradamente pelos tribunais,
visto que completamente dissociados do objetivo deste remédio jurídico.
Em casos semelhantes ao que ora me deparo, tem decidido,
reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça, como enunciam os julgados
abaixo transcritos:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL– [...]
II – A exposição das razões recursais da embargante revelam tão-somente seu
intuito de rejulgar a causa, o que não se compraz com a excepcionalidade do
recurso manejado. III – Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual excepcional cuja função processual destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre
tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam
a reanálise da causa, ou a correção de error in judicando, nem são vocacionados
a modificar o entendimento pessoal manifesto pelo órgão julgador. [...]” (STJ
– EDRESP 244489 – SP – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 20.11.2000
– p. 291)
“EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante.” (STJ
– ED no AgRg no REsp 10.270 – DF – 1ª T. – Rel. Min. Pedro Acioli – DJU
23.09.1991)
AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – I
– Os embargos de declaração são apelos de integração. Não se constituem em
recurso idôneo para que se reveja a causa no interesse do recorrente.[...]” (STJ
– EDAGA – 148.778 – GO – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU
04.05.1998, p. 00162)
Não resta dúvida, portanto, que a embargante fez uso da via recursal
inadeqüada à situação, posto que tendo ela o objetivo de ver reformado despacho exarado pelo Relator, a fim de que fosse integralmente acolhido o pleito
liminar, e não apenas parcialmente, o recurso cabível seria o agravo regimental,
na forma dos arts. 499 a 503 do RITJ/MA, e não os embargos de declaração.
Decerto que a troca de um recurso interposto inadequadamente por
outro que fosse o correto para atacar determinada decisão judicial é possível
através da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, todavia,
segundo a mais respeitada doutrina acerca da matéria, a aplicação de tal
princípio está adstrita a aferição de dúvida objetiva e inexistência de erro
grosseiro, de forma que, não estando presentes esses pressupostos, o princípio não poderá incidir.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
21
No circunstância em foco, além de inexistir dúvida acerca do recurso
cabível para atacar despacho do relator, mostra-se patente a ocorrência de erro
grosseiro que afasta, por completo, a aplicação do princípio da fungibilidade,
não sendo, assim, admissível o equívoco.
Nesse sentido, esclarece Nelson Nery Junior, em sua obra “Princípios
Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos”, 5ª edição, in verbis:
“Resumindo, em se tratando de erro grosseiro, não é possível aplicarse a fungibilidade, pois não seria razoável premiar-se o recorrente desidioso,
que age em desconformidade com as regras comezinhas do direito processual...” (pág.140)
Dessa forma, mostra-se incogitável falar em conhecimento dos embargos declaratórios em apreço. E, nessa esteira, vale trazer à colação os seguintes arestos do Colendo STJ, in litteris:
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA N. 7, DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A argumentação do recorrente, posto que tenha manejado o recurso de agravo regimental, é típica de embargos declaratórios. Impossibilidade de recebimento do presente recurso como embargos de declaração, dada a inviabilidade de aplicação do
princípio da fungibilidade, em razão da existência de erro inescusável. [...]
Agravo regimental não provido. Decisão unânime.” ( STJ – 2ª Turma, AGA 312484/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 07.12.2000, negaram provimento, v.u, DJU 26.03.2001, p. 418)
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. O RECURSO CABÍVEL CONTRA DESPACHO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL É O AGRAVO REGIMENTAL. 2. INEXISTINDO QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO DO
RECURSO CABÍVEL NA SITUAÇÃO ACIMA APONTADA, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. [...] EMBARGOS
DECLARATORIOS NÃO CONHECIDOS.” ( STJ – 1ª Turma, EDAG 117448/
MG, rel. Min. José Delgado, j. 27.02.1997, não conheceram, v.u., DJU
22.04.1997, p. 14402)
“EMBARGOS DECLARATORIOS. ERRO GROSSEIRO. I - A
INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO, NÃO ADMITIDA A
FUNGIBILIDADE, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. II - NADA A ACLARAR NO ACORDÃO EMBARGADO. III - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.” ( STJ – 1ª Turma, RESP 10219/SP, rel. Min. Pedro Acioli, j. 19.08.1991,
não conheceram, v.u., DJU 16.09.1991, p. 12623)
Afora isso, deve-se ter em conta que o recurso de agravo regimental,
diferentemente dos embargos declaratários, para que possa ser admitido deve
estar regularmente preparado, nos termos do item 1.3, da tabela da Lei 6.760/
96 (Lei de Custas), providência esta não efetuada pela embargante, o que vem
ratificar a impossibilidade de serem os presentes aclaratórios conhecidos como
agravo regimental.
Ante ao exposto, não conheço do presente recurso, por carecer de
requisito de admissibilidade intrínseco atinente ao cabimento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2004.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016593/2004 – ALTO PARNAÍBA/
MA (Decisão Embargada proferida na Apelação Cível n.º 021002/2002)
Embargante : Banco do Brasil S/A.
Advogadas : Eumarisa Martins dos Santos e Keicianne Costa Cutrim
Embargados: Mário Pavelich e Adelaide Nieviadomski Pavelich
Advogada : Márcia Andréia Nunes Sonego
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Banco do Brasil S.A. opôs os presentes embargos de declaração, com
efeitos infringentes, alegando a existência de erro material na decisão
monocrática por mim proferida, às fls. 334/336, a qual neguei seguimento aos
aclaratórios de nº 014494/2004, interpostos pelo embargante em face do acórdão
n.º 049724/2004, referente ao julgamento da apelação cível n.º 021002/2002,
em razão da ausência de preenchimento do requisito de admissibilidade pautado na tempestividade.
22
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Assevera o embargante, em suma, que ao contrário do que fazia constar na certidão de publicação emitida pela Coordenadoria de Jurisprudência e
Publicações desta Egrégia Corte, à fl. 329, o acórdão de n.º 049724/2004 foi
publicado no Diário Oficial do dia 28.05.2004 (sexta-feira), tendo circulado
na mesma data, e não no dia 27.05.2004 (quinta-feira). Assim, uma vez que a
contagem do prazo previsto no art. 536 da Lei Processual Civil somente se
iniciou na segunda-feira, o termo final para apresentação dos embargos de
declaração era o dia 04.06.04 (sexta-feira), data em que efetivamente foram
opostos. Para corroborar suas alegações, junta nova certidão emitida por aquela Coordenadoria, a qual contém a explicação do equívoco cometido, bem
como a cópia do Diário da Justiça do dia 28.05.04, o qual estampa na primeira
página o acórdão recorrido.
Por fim, pede o acolhimento destes embargos declaratórios, e sendo
atribuído os efeitos modificativos solicitados, esta Corte conheça dos embargos de declaração de n.º 014494/2003, com a sua devida apreciação e ao final
provimento.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O caso ora relatado não precisa de maiores digressões fáticas, posto
que toda a documentação comprobatória do fato foi anexada aos presentes
aclaratórios, demonstrando que assiste razão ao embargante ao fundamentar
suas argumentações.
Conforme ressaltado nos presentes embargos de declaração, com efeito, houve um equívoco por parte da Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações desta Corte ao emitir uma certidão contendo erroneamente o dia em que o
acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça. Tão logo constatado o
erro, o Chefe daquela Coordenadoria procedeu à retificação da certidão, emitindo uma nova, a qual contém o dia correto em que aquela decisão efetivamente
foi publicada. Desta feita, ante essa nova certidão juntada à fl. 340, e face à
cópia do Diário da Justiça que confirma ter o acórdão sido publicado e circulado
no dia 28.06.04 (sexta-feira), com o prazo para a interposição dos aclaratórios
findado no dia 04.07.04 (sexta-feira) - data em que realmente foram interpostos,
conforme fl. 330 - nada mais há que se fazer a não ser reconhecer o equívoco
material ante a constatação da tempestividade dos embargos.
Ante tudo quanto foi exposto, acolho os presentes embargos e, conseqüentemente, concedo-lhes efeitos modificativos para conhecer dos embargos de declaração de n.º 014494/2004, por serem os mesmos tempestivos,
os quais, desde já, informo que serão incluídos na próxima sessão da Terceira Câmara Cível.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
VICE-PRESIDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015929/2004 – VIANA
IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS VIANA ANDRADE
ADVOGADA: MARISETE SILVA MALHEIROS
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA
VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por FRANCISCO DE ASSIS VIANA ANDRADE, no Mandado de Segurança que impetra
contra ato da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Viana.
Informa o impetrante que o ato apontado como violador de seu direito líquido e certo, consiste no indeferimento pela magistrada singular, do pedido de suspensão das eleições para a Diretoria da Colônia de Pescadores e
Pescadoras do município de Viana, segundo ele, realizadas de forma contrária
e em total desacordo com as normas previstas nos Estatutos que regem a
referida Colônia.
Requer o impetrante, por fim, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não pode arcar com as
custas do processo, sem comprometer seu sustento.
Decido.
Diante da afirmativa do impetrante considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo :
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo
aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o
art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo
penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com o pagamento de até
o décuplo das custas judiciais .
Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno deste
Tribunal e art.4º § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado pelo
impetrante.
Intimem-se.
São Luís, 08 de julho de 2004.
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA 017330/2004 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES: CLEIDEMAR DE JESUS MARTINS E VALDELICE
XAVIER FERNANDES
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
Vistos etc...
CLEIDEMAR DE JESUS MARTINS MENDES e VALDELICE
XAVIER FERNANDES, servidoras públicas estaduais, por meio de seus advogados constituídos, com fulcro no art.5º, inc. LXIX, da CF e na Lei 1.533/
51, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE
LIMINAR, contra ato do Excelentíssimo Senhor Gerente de Estado do
Maranhão e Presidente da Comissão de Concurso para provimento de Cargo
de Professor, consoante o Edital n.º 004/2001, publicado pelo Governo do
Estado do Maranhão.
Inicialmente requerem o benefício da assistência judiciária, com dispensa do recolhimento das custas judiciais, vez que as impetrantes não têm
condições de custear as despesas sem comprometer o sustento próprio e de
suas famílias.
Esclarecem as impetrantes que no ano de 2001, a autoridade coatora
fez publicar o Edital do concurso n.º 004/2001, objetivando o provimento de
Cargos de Professor, e outros, dizem que se inscreveram no referido concurso
para o cargo de professor de Língua Portuguesa, com nomeação para o município de São Luís, e lograram aprovação no certame.
Continuando informam que em 30.03.2004, foram convocadas, via
telegrama, para se apresentarem até o dia 11.04.2004, a fim de entregarem os
documentos exigidos pelo item 05, capítulo XI do edital n.º 004/2001 e, assim, serem nomeadas e empossadas no cargo para o qual foram aprovadas.
Relatam que, em ato ilegal e arbitrário, a Gerência de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão (GEPLAN), não
recebeu seus documentos, recusando-se a nomeá-las para o cargo de Professor de Língua Portuguesa do município de São Luís, sob a alegação de impossibilidade em razão das impetrantes já serem funcionárias públicas estaduais,
o que ensejaria acúmulo indevido de cargos públicos, vedado pelo art. 37,
XVI da Constituição Federal.
Cleidimar de Jesus Martins Mendes é funcionária pública estadual,
exercendo o cargo de Assistente Ministerial, lotada na Procuradoria Geral do
Estado, sob matrícula º 1062876, com jornada de trabalho de 30 hs. semanais,
desempenhadas diariamente entre 08:00 hs. e 13:00 hs e Valdelice Xavier
Fernandes é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de Oficial de
Promotoria, lotada na Procuradoria Geral do Estado, sob matrícula n.º 1061654,
com jornada de trabalho de 30 horas semanais, desempenhadas diariamente
entre 08:00 e 13:00 hs.
Asseveram que a decisão da autoridade coatora não tem sustentabilidade
jurídica, posto que a Constituição Federal apesar de vedar a acumulação remunerada de cargos públicos, art. 37, XVI, permite a acumulação de um cargo de
professor com outro técnico ou científico, a teor do disposto na letra “b” do
aludido inciso, permissão essa que alcança as impetrantes, posto que os cargos
atualmente desempenhados por ambas são cargos públicos de natureza técnica,
não existindo nem mesmo incompatibilidade de horários.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O entendimento de que os cargos das impetrantes, sob a luz da lei
8.077/2004, foi reconhecido como de natureza técnica, é tão claro, que o douto
Promotor da 13ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação,
Dr. José Ribamar Fróz Sobrinho, em lúcido parecer reconheceu que os antigos
cargos de assistente ministerial e oficial de promotoria, hoje reunidos sob a
denominação de Técnico Ministerial, são cargos de natureza técnica, rejeitando a vedação imposta pela autoridade coatora.
Assim, em razão dos motivos expostos, dizem restar inconcusso que
o exercício concomitante dos cargos de Professor e Técnico Ministerial, são
plenamente compatíveis, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art.
37, XVI, b, da constituição Federal, sendo legal e possível.
Discorrem que a nomeação de cidadão aprovado em concurso público é ato vinculado, para o qual o indeferimento exige a declinação de fundamentação para aferir-se a legalidade, demonstrando sua oportunidade e conveniência (motivação do ato), o que não ocorrendo, ou sendo insuficiente ou
incoerente, torna o ato ilegal, como ocorreu no presente caso, onde as
impetrantes prestaram concurso público logrando aprovação e mesmo possuindo habilitação exigida pelo edital e inexistindo fator impeditivo para suas
nomeações foram impedidas de ter acesso ao cargo público pleiteado.
Pede ao final, a notificação da autoridade indigitada coatora, na forma do art. 7º, I, e que seja suspenso o ato impugnado até decisão final do Writ
(art. 7, II). Pedem ainda que seja liminarmente concedida a segurança para
que sejam nomeadas de plano para as vagas dos cargos que conquistaram
através de concurso público.
No mérito requerem a confirmação da liminar concedida, bem como
seja determinado o pagamento de indenização correspondente aos salários dos
meses em que foram ilegalmente impedidas de exercer seus cargos, mais o
respectivo acréscimo de férias e décimo terceiro salário do período, acrescidos
de juros e correção monetária.
Em síntese o relatório.
Decido.
O Mandado de Segurança figura entre as garantias constitucionais da
ação e do processo. Serve ele como instrumento para resolver de maneira pronta
e eficaz certas situações jurídicas onde existam conflitos de interesses entre o
particular e a administração pública, resguardando-o da ameaça ou violação
do seu direito, sem precisar percorrer o longo e demorado caminho do processo ordinário.
Assim, em se tratando de mandado de segurança, o primeiro pressuposto a ser examinado é a liquidez e certeza do direito. Bem acentuou o
Ministro Carlos Mário Veloso, ao discorrer sobre o tema “ Direito líquido e
certo”, que o conceito deve ser extraído do problema factual. Quer dizer , os
fatos são incontroversos. Se os fatos forem incontroversos, o direito será certo.
( in curso de Mandado de Segurança , pp 69-100).
No dizer de Lúcia Valle Figueiredo na obra Mandado de Segurança,
3ªed. Editora: Malheiros, pág.17; “...o direito líquido e certo aparece em duas
fases distintas no mandado de segurança. Aparece inicialmente, como condição da ação. É o direito líquido e certo, ao lado das demais condições da ação,
requisito de admissibilidade do mandado de segurança.
Em consequência, o próprio conceito de direito líquido e certo incide
duas vezes. Incide no início no controle do juiz. Quando se apresenta a inicial,
impende ao juiz verificar se há – Como diz o Professor Sérgio Ferraz – a
plausibilidade da existência do direito líquido e certo.
O problema que se coloca, a seguir, é de como aparece o direito líquido e certo no final do mandado de segurança. É dizer, instruído o mandado de
segurança, se ao juiz se apresentou o direito como líquido e certo inicialmente,
mesmo assim poderá, a final, o juiz dizer que inexiste tal direito.
Inexistindo direito líquido e certo, tal seja, havendo controvérsia
factual, teremos, como consequência imediata, a inépcia da inicial, a extinção
do mandado de segurança, baseada no art.8º da própria lei de regência (Lei
1.533/51), cujo texto determina ao juiz, desde logo, a extinção da ação quando
ausentes seus pressupostos ensejadores.”
Na situação em exame não vislumbro o alegado direito líquido e
certo das impetrantes, pois embora tenha restado provado que ambas prestaram concurso público estadual para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, logrando aprovação, tendo inclusive sido convocadas para tomar posse,
via telegrama, fls.23/24, inexiste nos autos a cópia do ato emanado da Gerência de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão (GEPLAN),
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
23
que impediu a nomeação das mesmas para o cargo em questão, o que impossibilita o exame do teor do mesmo, de modo a se conhecer os motivos que
levaram a administração pública a vetar o ingresso das impetrantes no quadro
de professores do Estado, a fim de se aferir a existência ou não da ilegalidade
e arbitrariedade atribuídas ao referido ato.
Diante do exposto, em face da inexistência de provas com que as
autoras pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados, INDEFIRO
LIMINARMENTE O MANDAMUS, ex vi do disposto nos arts. 8º e 6º da Lei
1533/51 c/c art.282, inc. VI do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 15 de julho de 2004.
DESª MADALENA SEREJO
Relatora
MANDADO DE SEGURANÇA: 017397/2004
IMPETRANTES: GONÇALO PEREIRA SANTANA E RAIGILDO
REIS SILVA.
ADVOGADO(A)S: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS,
FABIANE DOS SANTOS SANTANA.
IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
GONÇALO PEREIRA SANTANA e RAIGILDO REIS SILVA, ambos qualificados nos autos, baseados na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX
da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança, com pedido de
liminar, contra ato administrativo praticado pelo GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Dizem os Impetrantes que se encontram aposentados, sendo direito líquido e certo a percepção de seus proventos enquanto inativos,
sem desconto relativo a contribuição social, devido somente pelos servidores da ativa.
Salientam que a emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003 autoriza a cobrança de Contribuição Social dos Servidores Inativos da
União, cujos efeitos foram estendidos aos servidores aposentados mesmo antes de sua vigência, e que para regulamentar a emenda mencionada, o Estado
do Maranhão, mediante as Leis Complementares nº 072/2004 e 073/2004,
que alteraram a redação do art. 33 da Lei Complementar nº 40 de 29.05.98,
determinando aos servidores inativos deste Estado o recolhimento
previdenciário no percentual de 11% (onze por cento), tendo como referencial
os parâmetros instituídos no art. 201 da Constituição Federal.
Aduzem que diante da tal fato, houve a violação do ato jurídico
perfeito consolidado quando das suas aposentadorias, e por via oblíqua,
do direito legalmente adquirido de não mais pagar contribuição
previdenciária.
Por fim, pedem os Impetrantes a concessão de liminar para suspender o ato impugnado que determinou o desconto de contribuição
previdenciária nos seus proventos de aposentadoria, determinando a restituição dos valores descontados. No mérito pedem a concessão Segurança a fim de que não mais seja descontado o valor referente à contribuição previdenciária.
Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença de elementos suficientes ensejadores da concessão da liminar, o periculum
in mora e o fumus boni juris, tendo em vista que os documentos acostados
comprovam o efetivo desconto do FEPA, cuja continuidade pode gerar sérios
prejuízos à parte, se estiver sendo descontado indevidamente, razão por que
DEFIRO A LIMINAR para que seja suspenso o desconto até o julgamento do
mérito do mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo
de 10 dias, encaminhando-se-lhe a 2ªvia da inicial, cópia dos documentos que
a instruem e desta decisão.
Cite-se o Estado do Maranhão, litisconsorte passivo necessário, para
integrar a lide, no prazo de 10 dias.
Publique-se. Intime-se .
São Luís, 12 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
24
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
CÂMARA DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 017447-2004.
IMPETRANTE: MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA.
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO MARANHÃO.
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
Vistos etc.
MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA, qualificada nos autos, baseada na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra
o presente Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, contra ato administrativo do Secretário de Educação do Estado do Maranhão.
Diz a impetrante que desde o mês de abril de 2004, goza do benefício
de licença maternidade, com término previsto para o dia 10/08/2004. Ocorre
que de acordo com o teor de um atestado médico emitido em 08/06/2004, a
mesma vem enfrentando um quadro clínico instável, em virtude de estar apresentando hipertensão em decorrência de ter sido submetida a um período
gestacional de risco, necessitando, assim, de repouso e tratamento clínico.
Salienta a impetrante que diante de tal circunstância, resolveu usufruir do benefício da licença prêmio, que acredita ter direito, como facultado
nos arts. 145 à 150, da Lei Estadual nº 6.107/1994, que lhe assegura o direito
de gozar três meses de descanso de que tanto necessita.
Segundo a impetrante, sua pretensão está sendo obstacularizada por
ato do impetrado, que sem motivo recusa o recebimento do referido pedido de
licença prêmio.
Aduz que diante de tal fato, há violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, e pleiteia ao final a concessão da medida liminar, de cunho acautelatório, para que a autoridade coatora
conceda, de imediato, a licença prêmio por assiduidade à impetrante e em
caráter sucessivo, requer que dita autoridade coatora aprecie o pleito administrativo aqui aludido, no prazo de trinta dias, como determina o Estatuto dos
Servidores Civis.
Analisando os presentes autos não verifico, nesta fase inicial, a presença dos elementos necessários para a concessão da liminar, tendo em vista
que para tal medida devem concorrer dois requisitos legais: relevância do
pedido e a possibilidades da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação
ao direito do impetrante, ou seja, fumus boni juris e periculum in mora.
Ora, muito embora pareçam ser relevantes os motivos em que se assentam o pedido constante da inicial, não vislumbro possibilidade real de lesão grave ou de difícil reparação ao direito da impetrante, em razão de a
mesma estar em pleno gozo de licença maternidade, que só terminará no dia
10 de agosto de 2004, fato que possibilitará o julgamento final deste writ, sem
qualquer prejuízo, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar
as informações de estilo.
Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora
Geral, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte necessário, no prazo
de 10 dias.
Após encaminhe-se os autos à procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 15 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO.
RELATORA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA: 017520/2004
IMPETRANTES: ANGÉLICA FIQUENE SOBRINHA, MARIA
APARECIDA DO NASCIMENTO, IVALDO CELSO FIQUENE,
JANETE DA CONCEIÇÃO CORRÊA FIQUENE, ANTÔNIA MARIA
MARTINS BRAIDE, LÚCIA MARIA FERREIRA SILVA.
ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE, JORGE HENRIQUE
MACEDO OLIVEIRA.
IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
ANGÉLICA FIQUENE SOBRINHA, MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO, IVALDO CELSO FIQUENE, JANETE DA CONCEIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CORRÊA FIQUENE, ANTÔNIA MARIA MARTINS BRAIDE e LÚCIA
MARIA FERREIRA SILVA, todos qualificados nos autos, baseados na Lei
1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Dizem os Impetrantes que os mesmos se encontram aposentados,
sendo direito líquido e certo a percepção de seus proventos enquanto inativos,
sem desconto relativo a contribuição social, devido somente pelos servidores
da ativa.
Salientam que a emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003 autoriza a cobrança de Contribuição Social dos Servidores Inativos da
União, cujos efeitos foram estendidos aos servidores aposentados mesmo antes de sua vigência, e que para regulamentar a emenda mencionada, o Estado
do Maranhão, mediante Lei complementar nº 072/2004, que alterou a redação
do art. 33 da Lei Complementar nº 40 de 29.05.98, determinou aos servidores
inativos deste Estado o recolhimento previdenciário no percentual de 11%
(onze por cento), tendo como referencial os parâmetros instituídos no art. 201
da Constituição Federal.
Aduzem que diante da tal fato, houve a violação do ato jurídico perfeito consolidado quando das suas aposentadorias, e por via oblíqua, do direito legalmente adquirido de não mais pagar contribuição previdenciária.
Por fim, pedem os Impetrantes a concessão de medida liminar para
suspender o ato impugnado que determinou o desconto nos seus proventos de
aposentadoria, a título de contribuição previdenciária, determinando a restituição dos valores descontados. No mérito pedem a concessão da Segurança a
fim de que não mais seja descontado o valor referente à contribuição
previdenciária.
Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença de elementos suficientes ensejadores da concessão da liminar, o periculum
in mora e o fumus boni juris, tendo em vista que os documentos acostados
comprovam o efetivo desconto do FEPA, cuja continuidade pode gerar sérios
prejuízos à parte, se estiver sendo descontado indevidamente, razão por que
DEFIRO A LIMINAR para que seja suspenso o desconto até o julgamento do
mérito do mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo
de 10 dias, encaminhando-se-lhe a 2ªvia da inicial, cópia dos documentos que
a instruem e desta decisão.
Cite-se o Estado do Maranhão, litisconsorte passivo necessário, para
integrar a lide, no prazo de 10 dias.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 19 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA: 017599/2004
IMPETRANTES: COMERCIAL DE BEBIDAS SÃO MATEUS LTDA.
REPRESENTANTE: ADRIANA LIMA DE ALENCAR
ADVOGADA: MICHELE ALENCAR DA CRUZ.
IMPETRADO: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
COMERCIAL DE BEBIDAS SÃO MATEUS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, neste ato representada pela Srª ADRIANA LIMA DE
ALENCAR, baseada na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a
prática de ato administrativo do GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO, por ter baixado a Portaria nº 543, de 17 de dezembro de 2003.
Diz a Impetrante que a mencionada Portaria editada pelo Gerente da
Receita Estadual aprova a nova tabela de valores de referência para fins de
tributação de ICMS, o que fere o princípio da reserva legal, inviabilizando a
sobrevivência da empresa impetrante por ter de antecipar, com base em números aleatórios e exorbitantes, a substituição/antecipação tributária.
Salienta que a base de cálculo do tributo deve mensurar a realidade
econômica dos valores de transação da mercadoria, de acordo com a legisla-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção pertinente ao ICMS, o que não ocorre no caso em pauta, onde a imposição
de valores aleatórios torna a tributação ainda mais indevida, pois tal base de
cálculo deve ser dada pela lei, por expressão concreta e constitucional do princípio da legalidade.
Aduz que o CTN, em seu art. 148, só admite a pauta fiscal se não for
confiável, ou não for idôneo, o valor declarado pelo contribuinte. Assim, os
valores constantes na pauta fiscal editada pelo Gerente da Receita Estadual
não encontra amparo no citado artigo.
Aduz ainda que por força da portaria 543/2003 a impetrante está impedida de exercer o seu direito líquido e certo de pagar o ICMS de acordo com
os valores reais de transação das mercadorias, conforme a base de cálculo
constitucional legalmente permitida e estabelecida nos parâmetros do art. 97
do CTN.
Por fim, pede a Impetrante a concessão de medida liminar para fins
de suspender o ato impugnado, afastando os atos arbitrários e abusivos, consagrados por portarias, decretos e demais atos normativos que não consistam
em lei e impliquem na imposição das pautas fiscais aduzidas, bem como que
sejam excluídos da base de cálculo do ICMS todas as ilegalidades apontadas
na inicial, para garantir à Impetrante o recolhimento do ICMS sobre o valor da
operação, ou seja, da saída dos produtos.
Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, o periculum
in mora e o fumus boni júris, tendo em vista que a cobrança de ICMS com
base em pauta fiscal ou de valores, impede o recolhimento do tributo pelo
real montante da operação, podendo causar prejuízos não só à impetrante como
aos consumidores em geral, desta feita com a arrimo no art.7º, II da Lei 1.533/
51, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para suspender a cobrança antecipada do imposto até decisão final do Mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar
as informações de estilo.
Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora
Geral, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte necessário, no prazo
de 10 dias.
Após estas providências encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça.
São Luís, 09 de Julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA: 018151/2004
IMPETRANTE: LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA.
ADVOGADOS: KLEBER MOREIRA E BRUNO ARAÚJO DUAILIBE
PINHEIRO.
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos, baseada na Lei
1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra Mandado
de Segurança, com pedido de liminar, em desfavor do PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO – CCL, face a publicação do Edital da
Concorrência Pública nº 033/2004 (Processo Administrativo nº 594/2004)
promovida pela Casa Civil do Maranhão, tendo como interveniente a Assessoria de Comunicação Social deste Estado.
A empresa ora impetrante informa que se interessou em participar da
licitação sob comento, cujo valor máximo para investimentos na prestação de
serviços será de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), tendo por objeto a
contratação de serviços de publicidade (e de serviços afins) para planejamento, idealização, organização, elaboração, produção e distribuição de projetos,
campanhas, eventos e respectivas peças publicitárias, incluindo a divulgação
das ações decorrentes da implantação do plano de governo, destacando-se as
ações da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASSECOM e da GERÊNCIA DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA – GQV.
Salienta que após analisar o edital mencionado, a Impetrante constatou a existência de requisitos não essenciais, que se revelaram discriminatórios,
impossibilitando sua participação no certame, ferindo assim direito líquido e
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
25
certo seu, bem como de qualquer outra empresa, não sediada em São Luís,
quanto ao direito de participação em processo licitatório, ao restringir nas
cláusulas 4.4.4, alíneas “b” e “c”, 4.8.5, inciso I e 5.2.4.5, alínea “c”, a participação de empresas não sediadas nesta capital, violando, neste diapasão, o art.
3º da lei 8.666/93, bem como o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Aduz que diante de tal fato, houve violação do direito líquido e certo de
participar, enquanto empresa apta, do certame em pauta, face as cláusulas
discriminatórias que excluem a Impetrante por possuir sede na Bahia (fls. 14/18).
Ressalta ainda a urgência da impetração do presente mandamus, ante
a designação do dia 19 de julho de 2004 para a abertura dos envelopes das
licitantes, contendo as documentações exigidas no Edital, bem como apresentação das propostas técnicas e comercial de preços, razão pela qual não esgotou a via administrativa, optando pela impugnação judicial, em sede liminar,
considerando que a manifestação administrativa mencionada poderia delongar
por três dias, conforme o art 41, da lei 8.666/93, o que causaria prejuízo
irreparável à Impetrante.
Por fim, pede a Impetrante a concessão de medida liminar para fins
de suspender o processo licitatório antes da sessão de abertura dos envelopes
designada para dia 19 de julho de 2004, às 14:00 horas.
Análisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença
dos elementos que ensejam a concessão da liminar pleiteada, considerando
que as cláusulas constantes do edital, e citadas como caracterizadoras da violação do direito líquido e certo da impetreante comprovam a presença do fumus
boni juris e do periculum in mora aduzidos.
Nestes termos DEFIRO A LIMINAR determinando a suspensão do
certame licitatório retro mencionado, até julgamento definitivo do mérito do
presente Mandado.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de
estilo, no prazo de 10 dias. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e desta decisão.
Cite-se, o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral,
para que venha integrar à lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, no prazo de 10 dias.
Cumpridas tais formalidades encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça.
São Luís, 16 de julho de 2004.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019161/2004 – SÃO LUÍS/MA
Impetrante : Josedna Maria Araújo Carvalho
Advogado : Raimundo Ferreira Marques e Diomar Bezerra Lima
Impetrado : Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do
Maranhão.
Relator :
Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Josedna Maria Araújo Carvalho, já devidamente qualificada nos presentes autos, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra
ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente de Estado de Planejamento,
Orçamento e Gestão do Maranhão que, no exercício de suas funções e com
esteio nas disposições veiculadas pela EC/41 e pela LC n.º 73/2004, em razão
da instituição da cobrança da contribuição previdenciária para o Sistema de
Seguridade Social do Estado, reduziu o valor atinente aos proventos de aposentadoria percebido pela ora impetrante.
Narra a impetrante que, desde o ano de 1989 - quando do falecimento
de seu marido, o Desembargador Carlos César Berredo Martins, o qual integrava o regime previdenciário contributivo - é pensionista do Estado do
Maranhão, razão pela qual perdeu a qualidade de segurada obrigatória, ficando isenta de qualquer participação financeira destinada ao custeio do pagamento da respectiva pensão, incorporando, ainda, direitos, tais como a
integralidade, a paridade e a irredutibilidade dos proventos.
Prossegue aduzindo, em essência, que a EC n.º 41/03, que instituiu a
contribuição dos inativos, fixando limites remuneratórios em todos os demais
poderes e confiscando os proventos dos aposentados e pensionistas, bem como
a LC n.º 073/04, que regulamenta referida emenda, padecem de vício de
inconstitucionalidade, porquanto atingem o princípio da irredutibilidade de
26
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
vencimentos, ao mesmo tempo em que ofendem direito adquirido pela
impetrante. E para tanto, lastreia a exordial com precedentes jurisprudenciais
do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, instruindo-a, ainda, com toda a
documentação pertinente ao caso. (fls. 81/156).
Por fim, aduzindo que, em razão da Lei Complementar n.º 73/2004,
desde o mês de junho próximo teve sua pensão reduzida, comprometendo o
sustento próprio, pugna a impetrante pela concessão da medida liminar para o
fim de que sejam mantidos seus proventos nos valores que anteriormente eram
pagos, antes do advento de referida lei complementar, e que seja determinado
à digna autoridade coatora que se abstenha de proceder a qualquer desconto
incidente sobre a pensão da impetrante a pretexto de contribuição
previdenciária, até o julgamento final do presente mandado de segurança.
Ao final, pleiteia a concessão em definitivo da segurança, confirmando a medida liminar em todos os seus termos.
É o breve relatório, passo a decidir.
A concessão de liminar está condicionada à presença dos dois requisitos essenciais pautados no fumus boni iuris, que diz respeito à existência
mínima de direito atribuível a quem pugna pela cautela e, no periculum in
mora, o qual relaciona-se diretamente com a exeqüibilidade da segurança,
caso venha a ser concedida. Ainda, faz-se necessário que ambos os requisitos
restem evidenciados cumulativamente.
Na espécie dos autos, constato que o fumus boni iuris encontra-se
consubstanciado, neste juízo de cognição sumária, na possibilidade de afronta
da EC 41/2003, assim como da LC 073/2004, ao art. 60, § IV da Constituição
Federal, haja vista que a exação de tal contribuição previdenciária afigura-se
como medida atentatória aos direitos e garantias individuais, notadamente ao
direito adquirido da impetrante. Por sua vez, o periculum in mora deriva, sobretudo, dos percalços a que estará sujeita a impetrante para obtenção da restituição dos valores descontados a título de contribuição, exigidas pelo
impetrado a partir do mês de junho do corrente ano, na hipótese da concessão
definitiva da segurança.
Ante tudo quanto foi exposto, concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de praticar qualquer ato que, a
pretexto de dar cumprimento à EC 41/2003, através da aplicação da Lei Complementar 073/2004, implique no recolhimento de contribuição previdenciária
sobre os proventos da impetrante, até decisão final da presente ação mandamental.
Destarte, comunique-se o impetrado acerca do teor desta decisão, procedendo-se a sua notificação, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez)
dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhes cópia da inicial e dos demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art.
7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, encaminhe-se os
autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019955/2004 – SÃO LUÍS/MA
Impetrante : Verbena Almeida Cardoso
Advogado : Brito de Souza
Impetrado : Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Verbena Almeida Cardoso, já devidamente qualificado nos autos em
apreço, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar,
contra suposto ato ilegal emanado pelo juiz corregedor deste Tribunal, que
exonerou-a do cargo de escrivã judicial do extinto cartório misto do 1º Ofício
da Comarca de Passagem Franca/MA.
Salienta a impetrante que exercia o cargo de escrivã judicial, com
atribuições de notaria e registradora titular no extinto cartório misto do 1º
Ofício, da Comarca de Passagem Franca/MA, para o qual foi nomeada através
da Portaria n.º 03/93, aos 26 de novembro de 1k993, autorizada pelo então
Desembargador João Miranda Sobrinho, tendo exercido, ainda, a função de
escrevente juramentada substituta do sobredito cartório desde o ano de 1991.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Alega que sem qualquer instauração de procedimento administrativo, o impetrado, através de simples comunicação escrita não oficial, exonerou a ora impetrante do cargo, violando os dispositivos do art. 136, § único,
da Lei Complementar Estadual n.º 068, de 23.12.2003, bem como os preceitos do Estatuto dos Funcionários do Estado do Maranhão, que determinam a
observância do devido processo legal. Por fim, ressaltando que o periculum
in mora pauta-se na possibilidade de ineficácia do pleito caso não seja concedida a medida liminar pleiteada, face à iminência da realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal de
Justiça, pugna pela suspensão in limine dos efeitos do ato dito ilegal e, ao
final, requer a concessão do mandamus com a conseqüente confirmação da
liminar, mantendo a impetrante no cargo de escrivã do cartório do 1º Ofício
de Passagem Franca.
É o breve relatório.
Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de
outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as
informações da autoridade coatora.
Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal
de 10 (dez) dias, as informações que entender cabíveis, fornecendo-lhe cópia
da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do
art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19962/2004
IMPETRANTE:
JORGE LUIZ BOTÃO CARVALHO
Advogadas : Dra. Zeth Conceição de Jesus Leite e outros
IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
Relator : Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
por Jorge Luiz Botão Carvalho, em face de suposta omissão do Juiz de Direito
da 3ª Vara da Família da Capital, que deixou de homologar acordo extrajudicial
realizado entre as partes nos autos da Ação de Separação Judicial nº 10857/
2003 em que litiga com Auciléia Barbosa Rodrigues Carvalho.
Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada como coatora.
Assim, notifique-se o Juiz da 3ª Vara da Família da Capital para, em
10 (dez) dias, prestar informações pertinentes, encaminhando-lhe cópia da
inicial e demais documentos que a instruem.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de agosto de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 20207/2004 – SÃO LUÍS
Impetrante : Marcia Cristina Lira Cheria
Advogados : Cândido Diniz Barros, Raimundo da Silva Santos, Cornélio
de Jesus Pereira, Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e João Batista Diogo
da Paixão
Impetrado : Governador do Estado do Maranhão
Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado
por Marcia Cristina Lira Cheria, contra ato do Governador do Estado do
Maranhão.
Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada das
informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a mesma
D.O. PODER JUDICIÁRIO
notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão.
Proceda-se, ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo,
integrar o pólo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de agosto de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR Nº 20.248/2004
REQUERENTE : JOSÉ DELFINO SIPAÚBA
Advogados : Drs. Deíla Barbosa Maia, Antônio José Garcia
Pinheiro e outros
REQUERIDO : Elizabeth Cristina Sipaúba e Celso Antônio
Sipaúba
Relator : Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
José Delfino Sipaúba propôs ação cautelar, incidental ao Agravo Regimental nº 11.988/2004, para o fim de possibilitar sua remoção para a cidade
do Rio de Janeiro.
Sustenta, preliminarmente, litispendência entre as ações 21.863/2002
e a 6.509/2004, que tramitam, respectivamente, na 4ª e 3ª Varas de Família da
Comarca da Capital, alegando que a segunda deve ser extinta ou que, pelo
menos, seja reconhecida a conexão, reunindo-se ambas na 4ª Vara de Família.
Narra o requerente que já esteve internado por duas vezes na UTI do
Hospital São Domingos, apresentando vários tipos de doenças e sinais de maus
tratos, já que apresentou quadro de desidratação e emagrecimento, além de ter
sido diagnosticada a doença conhecida por trombocitemia essencial, que pode
se desenvolver para um câncer e que deve ser tratado com quimioterapia, não
sendo o hospital mencionado o mais indicado para esse tipo de tratamento.
Nesse contexto, assenta que no Maranhão o único hospital especializado nessa área é o Aldenora Bello, que enfrenta dificuldades financeiras,
podendo ser melhor tratado na Clínica Oncológica Integrada, no Rio de Janeiro, onde inclusive tinha acompanhamento médico.
Alega que o periculum in mora está configurado na gravidade da
patologia apresentada, que pode ser fatal, e que está sendo tratada em hospital
não especializado, apresentando-se viável a remoção por via aérea.
Afirma que o fumus boni iuris encontra-se presente no art. 5º, caput,
e 196 da CF, e na Lei 10.741/03, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Pede, assim, a concessão de liminar para que seja reformada a decisão do Agravo Regimental nº 10.999/2004, a fim de que o requerente possa
ser removido para a cidade do Rio de Janeiro, para receber tratamento médico,
bem como seja avaliado por médico a ser indicado por esta Relatoria.
Passo, pois, à apreciação desse pedido, que deve ser examinado sob a
ótica do fumus boni juris e do periculum in mora.
Primeiramente, há que se destacar que a medida cautelar foi proposta
perante Juízo incompetente, pois não obstante exista agravo de instrumento
em trâmite nesta Corte, é bem verdade que o parágrafo único do art. 800 do
CPC, ao mencionar “recurso”, diz respeito a recurso interposto de sentença
meritória, caso em que, realmente, caberá ao Tribunal de Justiça apreciar medida cautelar.
No caso dos autos, o que se verifica é que a ação de interdição do ora
autor ainda se encontra em curso no primeiro grau de jurisdição.
Quanto à questão da litispendência, é de se ter em conta que a medida
cautelar não é a via adequada para questionar essa matéria, que deve ser primeiramente suscitada e decidida em primeiro grau de jurisdição.
Há de se ressaltar, ademais, que a questão da litispendência também foi
suscitada nas razões do agravo de instrumento, ainda não analisado em seu mérito.
Não obstante os argumentos trazidos à lume, não se vislumbra a presença dos requisitos que autorizam a propositura de ação cautelar, cuja finalidade é resguardar a efetividade do processo principal.
Mais uma vez, o que se observa é que as partes, sobretudo os filhos do requerente, têm travado lamentável embate pela sua “curatela”,
compreendendo não só os cuidados pessoais como também a gestão de
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
27
seus vencimentos, causando-lhe sérias perturbações não só de ordem física, como também moral.
Ademais, verifica-se que a cautelar proposta suscita questões que já
foram objeto de recurso, o agravo de instrumento nº 10.999/2004, ainda não
julgado em seu mérito, ou, ainda, pontos abordados em sede de primeiro grau.
Percebe-se, a toda evidência, que o propósito veiculado na cautelar é
de, na verdade, provocar uma nova manifestação desta Corte quanto à gestão
dos bens e patrimônios do requerente, bem como quanto ao local onde deve
permanecer, até solução final do litígio.
Ocorre que a cautelar não pode ser manejada como sucedâneo recursal,
nem mesmo como via transversa para obter uma decisão judicial que atenda à
pretensão de remover o autor para o Rio de Janeiro, não sendo mesmo possível
afirmar que esta decisão tenha sido tomada de vontade própria, pois os relatórios e laudos médicos deixam entrever que o seu estado de saúde atual não lhe
permite estar ciente da situação.
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, a presente medida cautelar.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 16 de agosto de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRECATÓRIO N.º 11657/2000-TJ
REQUERENTE:
Paulo Roberto de Lira Danda
ADVOGADOS: Ana Valéria Carneiro, Fábio Roquete, Gilson Ramalho
de Lima e Judson Lopes Silva.
REQUERIDO: Município de Açailândia
ORIGEM: Açailândia
VALOR: R$ 19.021,53 (dezenove mil vinte e um reais e cinqüenta e três
centavos)
DESPACHO
O Município de Açailândia, em resposta a determinação constante
no despacho às fls.77/79, que deferiu o parcelamento decenal do débito constante no precatório acima descrito, vem manifestar a sua anuência quanto a
atualização do valor, porém, requer a concessão de uma dilação no prazo para
pagamento das parcelas vencidas referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003. O
gestor municipal propõe que as parcelas sejam pagas nos meses de setembro,
outubro e novembro do corrente ano, para tanto, solicita o número da conta e
agência para o depósito dos valores à conta do Tribunal de Justiça. Informa,
ainda, que as parcelas vincendas deverão ser incluídas nos orçamentos dos
anos subsequentes até a liquidação da dívida junto ao credor.
Considerando a proposição do ente municipal em adimplir o valor
referente as parcelas vencidas nos termos acima especificados, não verifico
nenhum óbice ao cumprimento da medida requerida, assim, defiro a pretensão
do Município de Açailândia e informo que o depósito deverá ser feito através
de RDO-depósito judicial.
Esclareço que esta Presidência deverá ser informada acerca de seu
cumprimento e que o inadimplemento do acordo implicará em bloqueio do
valor total para o pagamento do débito junto ao credor.
Deste despacho, dê-se ciência as partes
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de agosto de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões ordinária a serem realizadas nos dias 24 (terça-feira) e 26 (quinta-feira) de
agosto do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões
subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 24.08.04 (terça-feira)
RELATOR: JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO:
01) HABEAS CORPUS N.º 020/04-São Luis/MA
ORIGEM
: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
PACIENTE
: NEUMA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO
IMPETRANTE : WALTER CASTRO E SILVA FILHO
28
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
02) RECURSO N.º 4065/04 São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA
RECORRIDO
: WENDER DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
03) RECURSO N.º 4194/04- São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : LUIZA ARCANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: Dr. GENAI FERREIRA MOREIRA
RECORRIDA
: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA
04) RECURSO N.º 4302/04-São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA
: ADRIANA OLIVEIRA LOBATO
ADVOGADO
: Dr. HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA
05) RECURSO N.º 4410/04-São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA
RECORRIDO
: MANUEL GUSTAVO MUNIZ COSTA
ADVOGADO
: Dr. ALDEFRAN FERREIRA SANTOS
RELATORA: JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA:
06) RECURSO N.º 414/01-Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – PAÇO DO
LUMIAR
RECORRENTE : LUÍS CARLOS NUNES ROCHA
ADVOGADO
: Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
RECORRIDA
: CAEMA CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
ADVOGADA
: Dr.ª FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO
07) RECURSO N.º 581/02 – Chapdinha/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CHAPADINHA
RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL /A
ADVOGADO
: Dr. RICARDO AUGUSTO DE L. BRAGA
RECORRIDO
: JOÃO JOSÉ RODRIGUES SILVA
ADVOGADA
: Dra. MARIA THERESA PESSOA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADA
: Dr. HÉLIO COÊLHO DA SILVA DE S. NETO
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
: Dr.ª HIRANA CLAÚDIA MONTEIRO COELHO
11) RECURSO N.º 866/02-Caxias/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CAXIAS
RECORRENTE : DERBETE RONALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: Dr. HÉLIO COÊLHO DA SILVA
RECORRIDO
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADA
: Dr.ª HIRANA CLAÚDIA MONTEIRO COELHO
12) RECURSO N.º 872/02-Timon/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON
RECORRENTE : JUDAS TADEU SILVA
ADVOGADO
: Dr. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
RECORRIDA
: MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO
: NÃO CONSTA NOS AUTOS
13) RECURSO N.º 893/02-Caxias/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAXIAS
RECORRENTE : JOSÉ REIS NETO
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO
RECORRIDO
: JOSÉ NUNES DA COSTA
ADVOGADO
: Dr. GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS
14) RECURSO N.º 905/02-Timon/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON
RECORRENTE : JOSÉ MARIA CARDOSO NETO
ADVOGADO
: Dr. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
RECORRIDO
: JOSÉ DA SILVA COSTA
ADVOGADO
: NÃO CONSTA NOS AUTOS
15) RECURSO N.º 959/02-Chapadinha/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E C RIMINAL –
CHAPADINHA
RECORRENTE : SUL AMÉRICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ CALDAS GOIS
RECORRIDO
: ANDRÉ PIMENTA FILHO
ADVOGADA
: Dr.ª BIANCA K. CASTRO PIMENTA
16) RECURSO N.º 1736/02-Timon/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO
: R SOARES LIMA
ADVOGADO
: Dr. ANTÔNIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Sessão do dia 26.08.04 (quinta-feira)
RELATORA: JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA:
08) RECURSO N.º 653/02-Presidente Dutra/ MA
ORIGEM
: COMARCA DE PRESIDEDNTE DUTRA
RECORRENTE : C. N. MOTOS LTDA
ADVOGADO
: Dr. ALBERTINO NEIVA VELOSO
RECORRIDO
: MIGUEL RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
: Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA
01) RECURSO N.º 2229/03-São Luis/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JOÃO PAULO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: Dr. ADRIANO COELHO RIBEIRO
RECORRIDO
: IONEL TEIXEIRA GOMES FERREIERA
ADVOGADO
: Dr. PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE
09) RECURSO N.º 707/02-Presidente Dutra/ MA
ORIGEM
: COMARCA DE PRESIDEDNTE DUTRA
RECORRENTE : ALCILENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
: Dr. MARCO ANDRADE NOVAES
RECORRIDA
: MARIA DE FÁTIMA FALCÃO BASTOS
ADVOGADA
: Dr.ª WAGNÓLIA DE S. MATOS
02) RECURSO N.º 2997/03-Chapadinha MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CHAPADINHA
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA
: Dr.ª CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDA
: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
: Dr. ANTÔNIO SÉRGIO OLIVIERA FILHO
10) RECURSO N.º863/02-Caxias/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS
RECORRENTE : RAIMUNDO NONATO DA SILVA
03) RECURSO N.º 3587/03-São Luis/ MA
ORIGEM
: 2° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE
ADVOGADA
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Dr.ª ROSÂNGELA A GOULART
SEBASTIÃO DO ROSÁRIO CORREIRA
Dr. INCÊNCIO FÉLIX DE SOUSA NETO
04) RECURSO N.º 3602/03-Paço do Lumiar/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE : DALTON ASSUNÇÃO NOJOSA
ADVOGADO
: Dr. WILLIANS DOURADO COSTA
RECORRIDO
: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PROTÁZIO
ADVOGADO
: Dr. RICARDO RICCO DE SOUZA
05) RECURSO N.º 3632/03-São Luis/ MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
ADVOGADO
: EM CAUSA PRÓPRIA
RECORRIDO
: CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA
ADVOGADO
: Dr. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA
06) RECURSO N.º 3755/03-São Luis/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO
RECORRENTE : OSVALDO COSTA
ADVOGADO
: Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO
RECORRIDO
: UDI HOSPITAL LTDA
ADVOGADA
: Dr.ª SOLANGE C. FIIGUEREDO
07) RECURSO N.º 3866/03-São Luis/ MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CECÍLIA SILVA DIAS
ADVOGADA
: Dr.ª REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES E OUTRO
RECORRIDA
: CEMAR – CIA ENERGÉTICA DO MA S/A
ADVOGADA
: Dr.ª BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
08) RECURSO N.º 4592/04-Paço do Lumiar/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDA
: AMANDA BORGES MOUZINHO ARAGÃO
ADVOGADO
: Dr. JOÃO COIMBRA DE MELO
09) RECURSO N.º 4667/04-São Luis/ MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE
CONUMO
RECORRENTE : GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A
ADVOGADO
: Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
RECORRIDO
: RAFAEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: Dr. DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
10) RECURSO N.º 4826/04-São Luis/ MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JOÃO PAULO
RECORRENTE : ANTÔNIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
: Dr. RAIMUNDO F . BOGÉA JÚNIOR
RECORRIDO
: JORGERMAR LUÍS MESQUITA DE ARAÚJO
ADVOGADO
: Dr. MARCELO SANTOS SILVA E OUTRO
Rachel Béliche Silva
Secretária em exercício da TRCC
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO N° 3495/03
RECORRENTE: JOANA DA PÁSCOA SILVA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
29
ADVOGADA: DRA. RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO
RELATOR: JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
DESPACHO
ACORDO HOMOLOGAÇÃO – Acordo celebrado entre partes capazes é modo comum de extinção das obrigações, podendo ser realizado em
qualquer tempo e grau de jurisdição. No caso, as partes são capazes, o objeto
não é ilícito e não ofensa a direitos ou interesses de terceiros. Acordo homologado para por fim à demanda. Extinção do feito.
Publique – se.
São Luis aos 27 de julho de 2004.
JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
JUIZ RELATOR
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO N° 4227/04
RECORRENTE: LUCINETE SÁ MARQUES
ADVOGADO: DR. LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
RECORRIDO: TNL PCS S/A
ADVOGADA: DRA. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RELATOR: JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
DESPACHO
ACORDO HOMOLOGAÇÃO – Acordo celebrado entre partes capazes é modo comum de extinção das obrigações, podendo ser realizado em
qualquer tempo e grau de jurisdição. No caso, as partes são capazes, o objeto
não é ilícito e não ofensa a direitos ou interesses de terceiros. Acordo homologado para por fim à demanda. Extinção do feito.
Publique – se.
São Luís aos 27 de julho de 2004.
JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
JUIZ RELATOR
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 014908/2004 – TIMON
IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
DESPACHO
O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no
art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de
Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO
SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de
Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora.
Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e
julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos
sejam encaminhados ao seu Presidente.
Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
São Luís, 16 de Julho de 2004
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 014910/2004 – TIMON
IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no
art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de
Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO
30
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de
Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora.
Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e
julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos
sejam encaminhados ao seu Presidente.
Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
São Luís, 16 de Julho de 2004
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 014911/2004 – TIMON
IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no
art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de
Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO
SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de
Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora.
Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e
julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos
sejam encaminhados ao seu Presidente.
Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
São Luís, 16 de Julho de 2004
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
HABEAS CORPUS N.º 017184-2004 SÃO MATEUS
Impetrante: RAIMUNDO NONATO CARVALHO
Paciente : ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
RELATÓRIO
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo causídico
RAIMUNDO NONATO CARVALHO, em favor de ANTÔNIO CARLOS
SOBRAL ROCHA , contra ato do Juiz de Direito da Comarca de São Mateus,
sob alegativa de estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal, em face do
excesso de prazo na formação da culpa.
Aduz o impetrante, que o paciente fora preso por força de prisão preventiva, pela prática de delito preconizado no art. 157, § 2º, inciso I, II, V e
artigo 71 todos do Código Penal Brasileiro, destacando, porém, que o réu encontra-se preso a mais de 17 meses, na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas.
Alega em síntese, que da data da prisão do paciente até à data da
impetração do presente wrt, já transcorreram mais de 1(um) ano e seis meses
sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa de Antônio Carlos
Sobral Rocha, possível de ser sanado pela via do remédio heroíco, ainda mais
porque o réu ou sua defesa em nada contribuíram para o retardamento da fase
instrutória.
Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No
mérito pedem a confirmação da liminar.
Com a inicial vieram os documentos de fl. 02 a 107.
Informações da autoridade indigitada coatora às fl. 115 a 119
Nas informações da autoridade coatora às fl. 118, item 9 e 12 noticia:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“A instrução processual se encontra encerrada com a desistência da
oitiva de duas testemunhas arroladas pela denúncia, consoante manifestação
ministerial de fls. 452/454”.
“O paciente ainda possui um decreto preventivo nos autos processuais de nº 11/2003 (com instrução processual encerrada), onde também responde ação penal por igual imputação ao caso vertente”
É o breve relato do caderno processual.
A medida liminar, no dizer de Glauber Rocha Soares, “...consiste na
obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da
prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e
periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.”
Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação.
Conforme informações trazidas a estes autos pela autoridade indigitada
coatora, denota-se que o ora paciente, também responde a outro processo de
igual imputação, posto também encontra-se encerrada a instrução processual.
Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que
indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. No caso em tela
depara-se das informações prestadas pela autoridade coatora que a instrução
processual encontra-se encerrada, não havendo que falar em constrangimento
ilegal, pelo excesso de prazo na formação da culpa, ficando assim superado o
pretenso constrangimento.
Tal entendimento já fora objeto de apreciação pelos Tribunais Superiores, que sobre o tema decidiram, verbis:
“PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO –INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ - Encerrada a instrução criminal, já encontrando-se o feito em fase de alegações finais, fica, por ora, superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo
(cfr. Súmula nº 52 /STJ). Habeas Corpus denegado”.
Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos
legais ensejadores para a concessão da liminar requerida.
Isso posto, deixo de conceder a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir
parecer.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís(Ma)., 13 de agosto de 2004.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Relatora
HABEAS CORPUS N.º 017617/2004
IMPETRANTE: JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA
PACIENTE: ELIANDRO DE SOUSA VELOSO
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC...
JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA, com base no art. 5º, inciso LXVIII,
da CF e art. 647 do Código de Processo Penal impetra a presente ordem de
Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de ELIANDRO DE SOUSA
VELOSO, sob alegação de que o mesmo sofre constrangimento ilegal em sua
liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Imperatriz, autoridade indigitada coatora.
Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 11.04.2004,
por infração do disposto no art. 121, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Afirma que o paciente está ergastulado há mais de 90 (noventa) dias
e somente foram ouvidas algumas testemunhas arroladas pela acusação ,
inexistindo, assim, data certa para o término da instrução, não se sabendo
quando as testemunhas de defesa serão ouvidas, o que configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Informa que o paciente tem profissão definida, residência fixa, é primário e sem antecedentes criminais formais.
Aduz que a continuação desta situação trará ao paciente lesão grave
de difícil ou impossível reparação no seu direito de locomoção, sobretudo pelo
abalo moral que está a sofrer, eis que é uma pessoa bastante conhecida na
cidade como vendedor ambulante, gozando de elevado prestígio junto à comunidade.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ressalta que a continuidade de sua prisão fulminará os direitos fundamentais de ir e vir, exsurgindo a urgência e relevância
do pleito.
Ao final afirma que estando presentes os pressupostos legais do
fumus boni iures e do periculum in mora, pede a concessão liminar da
ordem, a fim de que cesse o constrangimento ilegal a que está submetido,
expedindo-se para tanto, o competente Alvará de Soltura. No mérito pede a
confirmação da ordem.
Examinando os presentes autos não vislumbro, nesta fase preliminar, o alegado constrangimento ilegal. O paciente, após a consumação do delito, foi preso em flagrante, ato que está formalmente perfeito
e ali estão presentes os pressupostos da prisão preventiva e o fundamento garantia da ordem pública, já que o paciente munido com arma
de fogo travou tiroteio na rua, resultando na morte de Leandro de Sousa
Veloso. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa,
embora tenha ocorrido, não constitui motivo para a concessão da liminar,
já que o excesso é pequeno, bem como inexiste provas de que esteja o
mesmo preso somente pelo delito em questão, vez que a certidão de fls.
60, traz extenso rol de delitos atribuídos ao mesmo, o que demonstra a
necessidade de manutenção da ordem pública, vez que solto poderá
cometer mais delitos, razão por que INDEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA.
Requisitem-se informações à autoridade indigitada coatora, no prazo
de 05 dias. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem
e deste despacho.
Em seguida encaminhem-se os presentes autos a Procuradoria Geral
de Justiça.
São Luís, 16 de julho de 2004..
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
HABEAS CORPUS 017618/2004 – IMPERATRIZ
IMPETRANTE : DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA
PACIENTE : KENEDY DE SOUSA DIAS
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS ETC.
O Advogado JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA, com base no art. 5º,
inciso LXVIII da Constituição Federal e 647 e seguintes do CPP, impetra a
presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de KENEDY DE SOUSA DIAS, ao argumento de que o mesmo sofre
constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM.
Juiz de Direito da 3º Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/Maranhão,
autoridade indigitada coatora.
Alega o Impetrante que o paciente encontra-se preso na cadeia
pública da cidade de Imperatriz, por força de prisão em flagrante efetuada
no dia 07.04.2004, acusado da prática do delito previsto no art. 157, §
2º, I e II do CP.
Prossegue afirmando que o paciente está preso há mais de 81 dias,
tendo sido somente interrogado, estando marcada a oitiva das testemunhas de
acusação para o dia 12 de julho de 2004, o que denota o excesso de prazo
para a conclusão da instrução criminal.
Ao final pede o Impetrante que esta Corte de Justiça conceda liminarmente a ordem impetrada, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal infligido ao paciente, expedindo-se o
consequente alvará de soltura. No mérito pede a confirmação em
definitivo da liminar.
Examinando os presentes autos, verifico a periculosidade dos
agentes e a gravidade do delito pelo qual estão sendo acusados, art
157, § 2º, incisos I e II do CP, tendo em vista que no interior de um
supermercado na Vila Lobão mediante ameaça exercida com arma de
fogo, roubaram pertences e dinheiro dos cliente do referido estabelecimento comercial, fato ocorrido por volta da 14hs30min. A maneira
como o delito foi perpetrado denota a necessidade da manutenção da
prisão em flagrante para garantia da ordem pública, razão por que
INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
31
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de cinco dias. Encaminhe-se cópia da inicial e deste
despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 15 de julho de 2004.
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS-CORPUS N.º 17777/2004 – SANTA QUITÉRIA (MA)
PACIENTE : ANTÔNIO MOREIRA ROCHA
IMPETRANTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DE
SANTA QUITÉRIA
RELATORA : DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS ETC
Cuida-se de ordem de habeas-corpus com pedido de liminar impetrada
por JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS, em favor de ANTÔNIO MOREIRA
ROCHA, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal
por parte do MM Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, autoridade
indigitada coatora
Diz o impetrante que ao paciente é imputada a prática do delito capitulado no art. 121, §2º, inc.II c/c art.14, II e 69 do Código Penal.
Ressalta que instaurada a competente Ação Penal, o paciente foi citado por via editalícia, face sua ausência do distrito da culpa. Não comparecendo a audiência designada, o magistrado processante determinou o sobrestamento
do feito e a decretação de sua prisão preventiva em 10/02/98.
Somente no dia 28/11/03 o impetrante atravessou pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, que foi deferido pelo magistrado ante a
apresentação espontânea do paciente em juízo.
Posteriormente, com a necessidade do paciente de se ausentar do distrito da culpa, posto que viveu por 10 anos no Suriname, onde constituiu família, o impetrante requereu autorização pleiteando sua saída do país para efetuar a venda de seu patrimônio existente no Suriname e assim poder retornar
com sua família.
Ante o compromisso do paciente de retornar ao distrito da culpa foi
tal pleito deferido pelo magistrado (31/03/04), determinando seu retorno para
o dia 28/04/04, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva.
Ressalta o impetrante que, em face da impossibilidade do paciente
apresentar-se na data determinada, bem como sua impossibilidade de se fazer
presente na comarca por se encontrar convalescendo de intervenção cirúrgica,
peticionou ao juiz da causa a fim de que lhe fosse concedida dilatação do
prazo marcando nova data para apresentação do paciente.
Não realizada a audiência de interrogatório na data designada, ante
a ausência do paciente e de seu patrono, justificada por atestado médico, o
nobre magistrado, decretou a prisão preventiva do paciente.
Destarte, alegando constrangimento ilegal, eis que o paciente não
compareceu a data designada por impossibilidade alheia a sua vontade, não
configurando, pois quaisquer requisitos da medida coercitiva, alegando ainda
ausência de fundamentação do decreto, requer o impetrante, a concessão da
ordem. No mais sustenta a nulidade da audiência eis que do termo da mesma
não consta a rubrica do Parquet. Requer ainda o impetrante a concessão da
medida liminar em face da presença do fumus boni juris e do periculum in
mora.
Com supedâneo nas informações constantes dos autos, não vislumbro estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida in limine, vez
que ao paciente foi dada a possibilidade de se ausentar, temporariamente, do
distrito da culpa para solução de questões pessoais, contudo de forma
injustificada não se fez presente na data aprazada, culminando com a decretação de sua preventiva.
Quanto ao decreto prisional, denota-se a primeira vista que se encontra devidamente fundamentado. Logo, sua prisão esta plenamente justificada,
restando inexistente o periculum in mora.
Diante do exposto, POR NÃO RESTAREM PRESENTES os pressupostos autorizadores da medida in limine, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADO
32
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Oficie-se ao MM Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria,
autoridade indigitada coatora, para, em cinco dias, prestar as informações de
estilo. Encaminhe-se-lhe cópia autêntica da inicial e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os presentes autos à
Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 16 de julho de 2004
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 1136/2004 - POÇÃO DE PEDRAS
CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. IVO ROBERTO SANTARÉM TELES
CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 1773/2004 - TIMON
RECORRENTE: VITÓRIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. DAUZICO PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 3335/2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: KILSON CHAGAS FRANÇA
ADVOGADO: SANDRO ROGÉRIO JANSEN CASTRO
2º APELANTE: JOSÉ CLÁUDIO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO: DR. LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PROCURADORA:
DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS
04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9462/2004 - PAULO RAMOS
APELANTE:
PEDRO DE BARROS LINHARES
ADVOGADO: DR. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. MÁRIO LIMA REIS
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
05-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10452/2003 - TIMON
APELANTE:
JOSÉ DE RIBAMAR BARROS COSTA E EVANDRO
SENA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PROCURADORA:
DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
06-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 14781/2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ISRAEL RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO: CARLOS MAGNO R. MARINHO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
PROCURADORA:
DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, SÃO LUÍS, 16 DE
AGOSTO DE 2004.
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO N.º 1070/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, MARIA DOS REMÉDIOS MEDEIROS
MELO do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos para o STF,
Símbolo DANS-3, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.2003, a considerar de
01.08.2004..
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de julho de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Republicado por incorreção do cargo
ATO N. º 1085/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear SEBASTIÃO MOREIRA DUARTE para exercer o cargo
em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, Símbolo DANS-1, criado
pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 30 de julho de 2004.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL, em exercício
ATO N. º 1093/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear VIVIANNE FERREIRA PRASERES para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial A - quarta Entrância da 2.ª Vara da
Família da Capital, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do
art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 16776/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 1113/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear FRANCISCO CLAIRTON MESQUITA RODRIGUES
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - terceira entrância
da 3ª Vara da Comarca de Caxias, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de
10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 18944/
2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 30 de julho de 2004.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL, em exercício
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N. º 1122/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a indicação
para o cargo de Secretário Judicial foi protocolada neste Tribunal em 09.06.2004,
RESOLVE
Nomear MARLUCE ALVES FERNANDES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial A - quarta Entrância do 2.º
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032,
de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com
a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 18845/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de agosto de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 1848/2004, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.
O CORREGEDOR – GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE alterar, em parte, a Escala Trimestral de Plantão do Fórum de São
Luís, referente ao período de julho a agosto do corrente ano, conforme tabela anexa
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de agosto de 2004.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Corregedor - Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 11/08/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :52232000
Distribuição :11/08/2004 08:59:34
Tipo Ação :JURI - REU PRESO
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:URBANO DOS SANTOS AMORIM
ACUSADO :CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA
Processo nº :143032004
Distribuição :11/08/2004 09:11:04
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA REGINA GOMES MUNIZ
REQUERIDO :DJALMA SILVA PINHEIRO
Processo nº :143042004
Distribuição :11/08/2004 09:18:28
Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
33
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :50.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR)
REQUERIDO :EDITORA ABRIL S/A (ABRIL S/A)
Processo nº :143052004
Distribuição :11/08/2004 09:18:44
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :4.600.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCOS FERREIRA TORRES
Advogado(a) :ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
REQUERENTE :JANY KELLY BASTAZINI
Processo nº :143062004
Distribuição :11/08/2004 09:20:45
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.776,82
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EXECUTADO :GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE DE LA ROQUE LTDA
Processo nº :143072004
Distribuição :11/08/2004 09:23:30
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MAURICIO HENRIQUE MARQUES
Advogado(a) :STENIO LEITE FREIRE
Advogado(a) :ANTONIO DE PAULA PEREIRA
REQUERIDO :MARLENE GUIMARAES MARQUES
Processo nº :143082004
Distribuição :11/08/2004 09:24:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
34
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PAULO SERGIO AGUIAR CALDAS
REQUERIDO :MIRANTE COMUNIDADE
Processo nº :143092004
Distribuição :11/08/2004 09:27:36
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.727,07
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EXECUTADO :INSTITUTO HISPANO AMERICANO LTDA.
Processo nº :143102004
Distribuição :11/08/2004 09:28:48
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :FRANCISCO ALVES DE MORAES, VULGO BUEIRA
REQUERIDO :JOSE EDILSON DA SILVA COSTA, MARIMBONDO
REQUERIDO :RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
Processo nº :143112004
Distribuição :11/08/2004 09:31:26
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :LUIS ALBERTO DE SOUZA
REQUERIDO :FRANCISCO OSVALDO DOS SANTOS
REQUERIDO :MANOEL SOARES DE LUNA
Processo nº :143122004
Distribuição :11/08/2004 09:33:48
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :906,74
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :M F ZEITOUNI
Processo nº :143132004
Distribuição :11/08/2004 09:35:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA PAZ FERREIRA LUSTOSA.
REQUERIDO :ELIBISMAR SOUZA FRANCO
Processo nº :143142004
Distribuição :11/08/2004 09:40:25
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA, VULGO COCAO
Processo nº :143152004
Distribuição :11/08/2004 09:47:31
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ELZA CUTRIM MILEN
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :MARIA DA PENHA CUTRIM MILEN
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :143162004
Distribuição :11/08/2004 09:49:20
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERENTE :CARLOS HENRIQUE CORREA SOARES “PRETO”
Processo nº :143172004
Distribuição :11/08/2004 09:54:46
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ANGELICA RABELLO DE SOUSA.
REQUERIDO :RAIMUNDO BENEDITO DE SOUSA FILHO.
Processo nº :143182004
Distribuição :11/08/2004 09:58:07
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IVANILDA ALVES TEIXEIRA
REQUERIDO :LUCILIO SILVA DE ASSIS
Processo nº :142112004
Distribuição :11/08/2004 10:01:25
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3. VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
PARTES
INDICIADO :RONALDO ALVES COSTA
Processo nº :143192004
Distribuição :11/08/2004 10:03:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA CREUZA VIEIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO :JOAQUIM FIRMINO DE ALMEIDA
Processo nº :136472004
Distribuição :11/08/2004 10:12:23
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8. VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão :ANA LUCIA CORREIA
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :ANTONIO JOSE DORNELES SILVA SANTOS
Processo nº :136462004
Distribuição :11/08/2004 10:19:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7. VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:EXPOEMA
ACUSADO :PAULO GEOVANE NOGUEIRA CAMPOS
Processo nº :143202004
Distribuição :11/08/2004 10:21:15
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:NAO INFORMADO
ACUSADO :PAULO HENRIQUE RIBEIRO SOUZA
Processo nº :143212004
Distribuição :11/08/2004 10:21:55
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MANOEL MACEDO DE ARAUJO
REQUERENTE :RAIMUNDA DE PAULA ARAUJO
Processo nº :137872004
Distribuição :11/08/2004 10:23:01
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
35
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QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
PARTES
IMPETRANTE :KEILA DE CASSIA SILVA
Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE
DE SELETIVOS - COPERSE.
Processo nº :143222004
Distribuição :11/08/2004 10:26:32
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :ANTONIO JOSE MENDES BURGOS.
Processo nº :143232004
Distribuição :11/08/2004 10:26:48
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ASSIZ RAMOS DE SOUSA
VITIMA
:ADRIANO SILVA LEITE
VITIMA
:RICARDO RAMOS DE CERQUEIRA
ACUSADO :JORGE FRANCO SILVA MADEIRA
Processo nº :143242004
Distribuição :11/08/2004 10:28:57
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE FERRER
REQUERIDO :GENESIO LUCIANO MENDES.
REQUERIDO :ROQUE MENDES.
Processo nº :143252004
Distribuição :11/08/2004 10:32:52
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MANOEL ALQUIM DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :143262004
Distribuição :11/08/2004 10:40:42
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MAYA DA SILVA NUNES
REQUERIDO :JOSE AUGUSTO F. DA SILVA
REQUERIDO :GLEI JIAMME CHAGAS CARDOSO
Processo nº :143272004
Distribuição :11/08/2004 10:42:47
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO :GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
ACUSADO :WESLEY SILVA MOURA
ACUSADO :ALAN CARVALHO SILVA
Processo nº :143282004
Distribuição :11/08/2004 10:50:25
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA MICHELY RIBEIRO GUIMARAES
REQUERENTE :NOEME RIBEIRO GUIMARAES NETA
REQUERIDO :SEBASTIAO ALVES COSTA
Processo nº :143292004
Distribuição :11/08/2004 10:51:20
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :JAILTON SOUSA FERREIRA
Processo nº :143302004
Distribuição :11/08/2004 10:54:04
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :DERLEI ABREU DA SILVA “BILU DAS GATAS”
REQUERIDO :MARCELO ALVES VIANA
REQUERIDO :MAURICIO ALVES BASTO
REQUERIDO :MARCOS ALVES BASTO
REQUERIDO :WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JOSE DORACY GONCALVES DE JESUS
REQUERIDO :DEIVSON DE SOUZA “ DEIVSON”
REQUERIDO :LUCIANO FERREIRA LIMA OU LUCIANO FREIRE LIMA
“ CEARAZINHO”
REQUERIDO :SEVERINO RIBEIRO DE OLIVEIRA “ BIL DA GRANJA”
REQUERIDO :JOSE ARLINDO DA SILVA FILHO “ GORDO DO TOMATE”
Processo nº :143312004
Distribuição :11/08/2004 10:55:07
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :VALERIA PAIXAO CASTELO BRANCO
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Processo nº :143322004
Distribuição :11/08/2004 11:22:14
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ALISSON BARROS COSTA
Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
REQUERENTE :FLAVIA DE SOUSA COSTA
Processo nº :143332004
Distribuição :11/08/2004 11:28:24
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JULIANA PORTELA DE ARAUJO
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
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Processo nº :143342004
Distribuição :11/08/2004 11:33:53
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS MOURA VERAS
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
Processo nº :143352004
Distribuição :11/08/2004 11:37:33
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DE JESUS BARROS RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM.
Processo nº :143362004
Distribuição :11/08/2004 11:38:01
Tipo Ação :ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.400,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :HILTON ANTONIO AQUINO
Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO
REQUERIDO :SALETE BRAGA BARROS
Processo nº :143372004
Distribuição :11/08/2004 11:42:12
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EUGENIO ARAUJO CARTAGENES FILHO
Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDO :INGRID RAFAELLE ALVES PACIENCIA
REQUERIDO :MARIA DA ANUNCIACAO ALVES PACIENCIA
Processo nº :143382004
Distribuição :11/08/2004 11:48:10
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
38
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TADEU DE BARROS
Advogado(a) :MARIA ROSARIO FONSECA
REQUERENTE :CELIA REGINA DE SOUSA BARROS
Processo nº :143392004
Distribuição :11/08/2004 11:49:23
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2. VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :HONORIO PIRES DE MEDEIROS
Advogado(a) :ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
Advogado(a) :FABIO ELIAS DE MEDEIROS MOUCHREK
REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA
Processo nº :143402004
Distribuição :11/08/2004 12:00:57
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA SOUSA RIBEIRO
REQUERIDO :AMADEU ARAUJO RIBEIRO
Processo nº :126902004
Distribuição :11/08/2004 12:11:07
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4. VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:ASTER COLBERT SOUSA
ACUSADO :ELIATAN CLOTILDE COSTA “RATINHO”
Processo nº :131382004
Distribuição :11/08/2004 12:14:37
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6. VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO CUTRIM
ACUSADO :PAULO SIMAO DE OLIVEIRA
Processo nº :143412004
Distribuição :11/08/2004 12:19:08
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RAILSON CAVALCANTE SILVA
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERENTE :RAIANE CAVALCENTE SILVA
REQUERENTE :RANIELY CAVALCANTE SILVA
REQUERENTE :LUCILENE SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO :NEIVAN RIBEIRO SILVA
Processo nº :143422004
Distribuição :11/08/2004 12:30:13
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MATHEUS RYAN CARDOSO CORREIA
REQUERENTE :DUCILENE DA CONCEICAO CARDOSO
REQUERIDO :ISRAEL SILVA CORREA
Processo nº :143432004
Distribuição :11/08/2004 12:33:38
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:LEONILDES CONCEICAO ENES DE ALMEIDA
VILLARIM
Processo nº :143442004
Distribuição :11/08/2004 12:39:37
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO :LUIZ CARLOS MENDES DA LUZ
Processo nº :143452004
Distribuição :11/08/2004 12:54:09
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA)
REQUERIDO :ELIANE DE JESUS GALIZA DOS SANTOS
Processo nº :143462004
Distribuição :11/08/2004 13:01:02
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :750,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :LOURDES DA SILVA AQUINO
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR
PUBLICO)
EXECUTADO :JOSE ORLANDO RODRIGUES AQUINO
Processo nº :143472004
Distribuição :11/08/2004 13:02:17
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RONNEY WESLLEY DA SILVA MARTINS
Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO
REQUERENTE :RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO :NEY DE JESUS SERRA MARTINS
Processo nº :143482004
Distribuição :11/08/2004 13:03:02
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
39
REQUERENTE :ELIZABETH MARQUES MONTEIRO
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR
PUBLICO)
Processo nº :143492004
Distribuição :11/08/2004 13:05:08
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Processo nº :143502004
Distribuição :11/08/2004 13:17:00
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO CARMO AMORIM
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO :VICENTE DE PAULO CAMPOS
Processo nº :124122004
Distribuição :11/08/2004 13:36:21
Tipo Ação :DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :LOURDES DA SILVA AQUINO
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO :MARINES ARANHA SEREJO
Processo nº :58392004
Distribuição :11/08/2004 13:39:46
Tipo Ação :DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :240,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :JORGE LUIS RAMOS COSTA
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA ALVES MUNIZ
40
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº :3932004
Distribuição :11/08/2004 13:52:46
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO DE JESUS GOMES
Advogado(a) :ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO :LUCIMAR RAPOSO PAIXAO
Processo nº :143512004
Distribuição :11/08/2004 14:11:36
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUCIMARY MELO SILVA
Advogado(a) :ANGELA MADEIRO GOMES
Advogado(a) :JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR AMORIM RAPOSO
Processo nº :143522004
Distribuição :11/08/2004 14:11:48
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :347,89
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :AMELIA COSTA MORAIS
Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
Processo nº :143532004
Distribuição :11/08/2004 14:16:18
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LARISSA DIAS PARGA
REQUERENTE :MARCIA ANDREIA DIAS BUNA
REQUERIDO :SILVIO RODRIGUES PARGA NETO
Processo nº :30172002
Distribuição :11/08/2004 14:20:10
Tipo Ação :DENUNCIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10. VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO :ENEAS NEWTON LIMA
DENUNCIADO :DAGONIA DE ABILENE DE SOUSA AICK
Processo nº :143542004
Distribuição :11/08/2004 14:20:12
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :THALLYANE DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERENTE :CINTIANE MATOS DOS SANTOS
REQUERIDO :WERBERTH LUIS FERREIRA DA SILVA
Processo nº :143552004
Distribuição :11/08/2004 14:39:06
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO
Advogado(a) :WILLIAM GOMES CANTANHEDE
Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
REQUERIDO :MARIA LEA DE LIMA RIBEIRO
Processo nº :143562004
Distribuição :11/08/2004 14:47:22
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALINE SUELY CORREA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
REQUERIDO :HUGO ALESS CUTRIM DA SILVA
Processo nº :142322004
Distribuição :11/08/2004 15:06:46
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Valor Ação :1.577,59
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SUZANE STEFANI MATOS SILVA
Advogado(a) :CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :WALDECY DA SILVA COSTA
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
REQUERIDO :MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA
Processo nº :143572004
Distribuição :11/08/2004 15:15:20
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CAMILLA KALINA NASSAR ROCHA
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERENTE :IVONE NASSAR ROCHA
REQUERIDO :LUZINALDO FERREIRA TORRES FILHO
Processo nº :143612004
Distribuição :11/08/2004 15:42:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :770,48
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :RAIMUNDO PENAFORT NOGUEIRA NETO
Processo nº :143582004
Distribuição :11/08/2004 15:27:11
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MARTHA TEREZA MOREIRA CRUZ FREIRE
Advogado(a) :EDUARDO AIRES CASTRO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
REQUERIDO :IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
MEDICA
Processo nº :143592004
Distribuição :11/08/2004 15:37:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.597,68
Natureza :CIVEL
Vara
:8. VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :FRASSINETTI DE JESUS RABELO MARQUES
Processo nº :143602004
Distribuição :11/08/2004 15:39:50
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
41
Processo nº :143622004
Distribuição :11/08/2004 15:46:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.363,47
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ARTUR DE RIBAMAR GOIS FREIRE
Processo nº :143632004
Distribuição :11/08/2004 15:48:48
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :20.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCONI FERNANDES FRANCO DE SA JUNIOR
Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO
REQUERENTE :PATRICIA DE ABREU GOMES FRANCO DE SA
Processo nº :143642004
Distribuição :11/08/2004 15:51:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.139,46
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
42
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :HORELIANO F G JUNIOR
Processo nº :143652004
Distribuição :11/08/2004 16:05:39
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:NAO INFORMADO
Processo nº :143662004
Distribuição :11/08/2004 16:09:08
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANTONIA MARIA TRAVASSOS CARVALHO
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :143672004
Distribuição :11/08/2004 16:15:05
Tipo Ação :ANULACAO DE ELEICAO
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE FERREIRA BRANDAO
Advogado(a) :CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
REQUERENTE :RAIMUNDO JOAO PIRES LAUNE
REQUERIDO :JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA
Processo nº :143682004
Distribuição :11/08/2004 16:22:18
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :JOSE ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO :MARIA MADALENA CORREA DOS SANTOS
Processo nº :143692004
Distribuição :11/08/2004 16:24:11
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
ACUSADO
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
:GERISMAR FERREIRA BOLDO
Processo nº :143702004
Distribuição :11/08/2004 16:32:36
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PAULA GABRIELLY SOLVA DE ARAUJO
REQUERENTE :ARICECHAS DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO :PAULO ROBERTO SILVA DE ARAUJO
Processo nº :143712004
Distribuição :11/08/2004 16:34:34
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1. VARA ENTORPECENTES
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
INDICIADO :VALTERLINO DE JESUS SANTOS
Processo nº :143722004
Distribuição :11/08/2004 16:37:53
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO GOMES REIS
REQUERIDO :INCO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
43
Processo nº :143732004
Distribuição :11/08/2004 16:42:29
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIMEIRE RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO :FRANCISCO JOSE SILVA FREIRE
Processo nº :143762004
Distribuição :11/08/2004 17:08:25
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA BENEDITA FROES SOUSA
ACUSADO :SIDNEY FRAZAO BARROS “ FRAZAO”
Processo nº :140672004
Distribuição :11/08/2004 17:01:18
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2. VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
Processo nº :143772004
Distribuição :11/08/2004 17:15:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TARCILIO MOREIRA DE JESUS
REQUERIDO :CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQUERIDO :CREDICARD S.A. ADMIISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO
REQUERIDO :VISA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO.
PARTES
REQUERENTE :AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Advogado(a) :TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR
REQUERIDO :TELEVISAO MIRANTE LTDA
REQUERIDO :RADIO MIRANTE LTDA
REQUERIDO :EDITORA GRAFICA ESCOLAR S/A
REQUERIDO :RADIO LITORAL DO MARANHAO LTDA (AM )
REQUERIDO :RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA - IMPERATRIZ
REQUERIDO :TELEVISAO ITAPICURU LTDA
Processo nº :143742004
Distribuição :11/08/2004 17:01:52
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE RIACHAO
REQUERIDO :CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO
Processo nº :143752004
Distribuição :11/08/2004 17:05:21
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GABRIEL ALBERTO DA CUNHA
REQUERIDO :ROSENILDE GOMES MENDES
Processo nº :143782004
Distribuição :11/08/2004 17:20:12
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA LUCIA OLIVEIRA BASTOS
REQUERIDO :JOSE RODRIGUES BANDEIRA
Processo nº :143792004
Distribuição :11/08/2004 17:23:46
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :JOSE VALDEMAR RODRIGUES MELO
Processo nº :143802004
Distribuição :11/08/2004 17:28:40
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
44
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :FABIA CRISTINA SILVA COSTA
REQUERIDO :KEDNO DE OLIVEIRA ANDRADE
Processo nº :143842004
Distribuição :12/08/2004 08:18:03
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :933,95
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
Processo nº :143812004
Distribuição :11/08/2004 17:51:20
Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
EXCEPIENTE :COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
EXCEPTO :TELAPORT - COBERTURAS METALICAS LTDA
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :J DE O MENDONÇA
Processo nº :143822004
Distribuição :11/08/2004 17:57:37
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :42.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO TRINDADE
Total de Processos: 93
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/08/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :143832004
Distribuição :12/08/2004 08:07:50
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.304,99
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :SERVI-MAR SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA
Processo nº :143852004
Distribuição :12/08/2004 08:22:48
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8. VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ENGEMULT - ENGENHARIA E COMERCIO DE AR
CONDICIONADO
Advogado(a) :LIDINEI RODRIGUES DE MELO
Advogado(a) :HUMBERTO HENRIQUR V. TEIXEIRA FILHO
REQUERIDO :TIM CELULAR S/A
Processo nº :143862004
Distribuição :12/08/2004 08:23:19
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.233,55
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :S M SILVA & CIA. LTDA.
Processo nº :143872004
Distribuição :12/08/2004 08:48:19
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :VERA LUCIA SILVA
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :143882004
Distribuição :12/08/2004 09:02:39
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:BRUNA KARINE MUNIZ SILVA
ACUSADO :MAXUEL DIAS CAMPOS
Processo nº :143892004
Distribuição :12/08/2004 09:12:05
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO :PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ACUSADO :CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA
Processo nº :143902004
Distribuição :12/08/2004 09:13:40
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :NUBIA CARVALHO PIRES LEAL
Advogado(a) :GENTIL AUGUSTO COSTA
REQUERENTE :RENATA CARVALHO PIRES LEAL
REQUERENTE :CAMILA CARVALHO PIRES LEAL
REQUERENTE :BRUNO CARVALHO PIRES LEAL
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
45
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.080,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :INERY LOURDES DE JESUS SANTOS FERREIRA
Advogado(a) :DIANA KARINA TROMPS ROXO
REQUERIDO :JOAO BATISTA SILVEIRA FERREIRA
Processo nº :143932004
Distribuição :12/08/2004 09:27:33
Tipo Ação :REIVINDICATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH
Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
REQUERIDO :ANA KERLY CAVALCANTE PENHA
Processo nº :143942004
Distribuição :12/08/2004 09:29:45
Tipo Ação :REIVINDICATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH
Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
REQUERIDO :FELIPE ALVES DE SOUSA
Processo nº :143912004
Distribuição :12/08/2004 09:25:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSANE MOREIRA CAVALCANTI
REQUERIDO
:ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTICA DO
MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO
Processo nº :143952004
Distribuição :12/08/2004 09:33:11
Tipo Ação :REIVINDICATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2. VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH
Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR RIOS DA SILVA
Processo nº :143922004
Distribuição :12/08/2004 09:26:20
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Processo nº :143962004
Distribuição :12/08/2004 09:35:03
Tipo Ação :REIVINDICATORIA
46
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH
Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
REQUERIDO :FATIMA GIRAO FREIRE VASCONCELOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :RUAN MATHEUS DE SANTANA MENDES
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :ELOIDE NASCIMENTO DE SANTANA
REQUERIDO :RAIMUNDO MENDES
Processo nº :143972004
Distribuição :12/08/2004 09:37:34
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
Advogado(a) :FRANCISCO COUTINHO CHAVES
IMPETRADO :ATO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE SAO LUIS
Processo nº :144012004
Distribuição :12/08/2004 09:51:59
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO :MARCELO ANDRADE TAVARES
REQUERIDO :ADAO SOARES MORAES DA SILVA
REQUERIDO :ROBERTO OLIVEIRA COSTA, VULGO ROBERTINHO
Processo nº :143982004
Distribuição :12/08/2004 09:41:15
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUCINEA FARIAS SOUSA
Advogado(a) :LIBERALINO PAIVA SOUSA
REQUERENTE :FABIANO SOUSA DE MENESES
REQUERIDO :CLEOMAR FERREIRA DE MENESES
Processo nº :143992004
Distribuição :12/08/2004 09:48:45
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GUILHERME FABIANO VALE PORTO CARVALHO
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :REGEANE SILVA VALE PORTO CARVALHO
REQUERIDO :MARCIO FABIANO DE SENA CARVALHO
Processo nº :144002004
Distribuição :12/08/2004 09:51:17
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Processo nº :144022004
Distribuição :12/08/2004 09:54:53
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA EDUARDA GUIMARAES FERNANDES
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :JOANA FERREIRA GUIMARAES
REQUERIDO :CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Processo nº :144032004
Distribuição :12/08/2004 09:55:42
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA SERGIANA VIANA.
Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
REQUERENTE :MARGARETE SILVA LOBATO
REQUERENTE :NILDA DE JESUS RABELO SANTOS
REQUERENTE :OROZIMO NONATO VALE
REQUERENTE :ROSA DE LIMA LEITE DA COSTA
REQUERENTE :SANDRA MARIA LIMA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :VALDERISSE MARIA DA SILVA NINA
REQUERENTE :VIVIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA
REQUERIDO :JAMES DOS SANTOS CARVALHO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144042004
Distribuição :12/08/2004 09:56:51
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :377,97
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA GEORGIANA SILVA SANTOS CAMARA
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
Processo nº :144052004
Distribuição :12/08/2004 09:58:37
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :641,33
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :D M J MATOS NOGUEIRA REPRESENTACOES
Processo nº :144062004
Distribuição :12/08/2004 10:01:19
Tipo Ação :TUTELA ANTECIPADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA PETRONILIA CABRAL SILVA
Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Processo nº :144072004
Distribuição :12/08/2004 10:01:44
Tipo Ação :ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.076,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
REQUERIDO :LOJA DOS CARTUCHOS LTDA
REQUERIDO :DEUZELINA COSTA CORREA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
47
Processo nº :144082004
Distribuição :12/08/2004 10:05:24
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :14.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:JOSE FRANCA
Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
INVENTARIADO :MARCELINO SEVERIANO MOURA
Processo nº :144092004
Distribuição :12/08/2004 10:06:33
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :DOUGLAS DORNELES KULIGOWSKI
Processo nº :144102004
Distribuição :12/08/2004 10:07:05
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :FABIANA ALVES CASTELO BRANCO
Advogado(a) :CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA
Advogado(a) :MARCELO SANTOS SILVA
REQUERIDO :DOMINGOS SOUZA DO NASCIMENTO
Processo nº :144112004
Distribuição :12/08/2004 10:09:40
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :115.547,75
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS
ITA LTDA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO :EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A
48
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº :144122004
Distribuição :12/08/2004 10:10:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA.
REQUERIDO :TEREZINHA DE JESUS SILVA SANTOS.
Processo nº :144132004
Distribuição :12/08/2004 10:11:19
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :11.214,13
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS
ITA LTDA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO :N SOARES DIAZ
Processo nº :144142004
Distribuição :12/08/2004 10:16:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.239,30
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :DAIZE JANSEN DUALIBE
Advogado(a) :EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE
REQUERIDO :PAULO SIMPLICIO DO NASCIMENTO NETO
Processo nº :144152004
Distribuição :12/08/2004 10:18:25
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO GALDINO
REQUERIDO :CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELO
Processo nº :144162004
Distribuição :12/08/2004 10:19:19
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FERREIRA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
Processo nº :144172004
Distribuição :12/08/2004 10:20:42
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ROSA COSTA BELFORT
Advogado(a) :NILO PEREIRA REGO NETO
REQUERIDO :DOMINGOS TERTULIANO SILVA BELFORT
Processo nº :144182004
Distribuição :12/08/2004 10:26:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.453,76
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :FINAUSTRIA CIA DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :EVILASIO COSTA BARBOSA FILHO
Processo nº :144192004
Distribuição :12/08/2004 10:28:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :12.891,56
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :FINAUSTRIA CIA DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIA REGINA MIRANDA VALE
Processo nº :144202004
Distribuição :12/08/2004 10:37:15
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :130.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ANA CRISTINA DE JESUS
Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº :144212004
Distribuição :12/08/2004 10:39:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE TORRES DE SOUSA.
REQUERIDO :SHERLY DE SOUSA ALVES.
Processo nº :144222004
Distribuição :12/08/2004 10:45:25
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.243,07
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :GRUPO MATRIX LTDA.
Processo nº :144232004
Distribuição :12/08/2004 10:47:13
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :IDEANE SILVA FERREIRA
Advogado(a) :RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
Processo nº :144242004
Distribuição :12/08/2004 10:56:35
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
49
REQUERENTE :RAIMUNDO CALADO DOS SANTOS NETO
Advogado(a) :RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
REQUERENTE :MARCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
Processo nº :144252004
Distribuição :12/08/2004 10:56:42
Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :29.529,16
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :CONCRETO ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
Advogado(a) :ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
Advogado(a) :NELSON LUCENA FILHO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :144262004
Distribuição :12/08/2004 10:59:17
Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
Advogado(a) :FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :BANCO PANAMERICANO S/A
Processo nº :144272004
Distribuição :12/08/2004 11:06:54
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.800,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :JADIEL FERREIRA RUFINO
Advogado(a) :MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS
REQUERIDO :BANCO ITAU S/A
Processo nº :144282004
Distribuição :12/08/2004 11:12:35
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.092,90
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
50
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ROSINEIDE ANUNCIO DE SOUSA
Processo nº :144292004
Distribuição :12/08/2004 11:14:49
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.298,93
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :LUIZ CARLOS SOUSA
Processo nº :144302004
Distribuição :12/08/2004 11:16:43
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.472,03
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :LUIS GERALDO CUNHA DOS SANTOS
Processo nº :144312004
Distribuição :12/08/2004 11:18:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :829,23
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :IRENE MESQUITA SILVA
Processo nº :144322004
Distribuição :12/08/2004 11:25:53
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DEBORAH ROCHA DE ARAUJO GOMES
Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO :MAURICIO COSTA GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144332004
Distribuição :12/08/2004 11:28:35
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :7.185,01
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA MACIEL PORTELA.
Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES
Processo nº :144342004
Distribuição :12/08/2004 12:02:47
Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :50.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ESTEFANIO DECA CARVALHO FILHO
Advogado(a) :CLAUDIONOR SILVA
REQUERIDO :ABN AMRO REAL S/A
Processo nº :144352004
Distribuição :12/08/2004 12:13:20
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS (ART.148 E.C.A.)
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA)
REQUERIDO :RAIMUNDO ALVES TEIXEIRA
Processo nº :144362004
Distribuição :12/08/2004 12:19:33
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA)
REQUERIDO :FRANCISCO SOUSA VIANA
REQUERIDO :SANDRA OLIVEIRA PINHEIRO
Processo nº :144372004
Distribuição :12/08/2004 12:24:08
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUZIA CASTRO
Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
Processo nº :144382004
Distribuição :12/08/2004 12:45:02
Tipo Ação :ANULACAO DE CLAUSULA CONTRATUAL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2. VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :F SANTOS DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO :BANCO RURAL S/A
Processo nº :144392004
Distribuição :12/08/2004 12:54:29
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.050,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
IMPUGNANTE :BANCO BEM S A
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
IMPUGNADO :ALESSANDRA MARILIA REGINATTO
Processo nº :144402004
Distribuição :12/08/2004 13:05:17
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :516,87
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ORLANDO MARTINS ARTHURO
Advogado(a) :JOAO MARQUES FARIAS FILHO
Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA DIAS SANTIAGO
Advogado(a) :JOAO MARQUES FARIAS FILHO
Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
REQUERIDO :MIRIAN SANTIAGO ARTURO
Processo nº :144412004
Distribuição :12/08/2004 13:27:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
51
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.641,46
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
REQUERIDO :RENATO RAIMUNDO PACHECO
Processo nº :144422004
Distribuição :12/08/2004 13:42:41
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1. VARA ENTORPECENTES
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO
Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO :ROBSON GARCIA DOS SANTOS “ROBINHO”
Processo nº :144432004
Distribuição :12/08/2004 14:07:13
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2. VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO
PARTES
REPRESENTADO :JOSEIDE REIS MACHADO
REPRESENTADO :JOSE VALDO ALVES DE ALMEIDA NE
REPRESENTADO :RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO
REPRESENTADO :ANTONIO WILSON GOMES DE AMORIM “
MAGUINHO”
REPRESENTADO :DOMINGOS SILVA FILHO
REPRESENTADO :NEGUINHO
REPRESENTADO :AGEMIRO GOMES BEZERRA
REPRESENTADO :JONE CLAUDIO DA LUZ ELEUTERIO
Processo nº :144442004
Distribuição :12/08/2004 14:31:34
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA PAULA LIMA DE SOUZA
Advogado(a) :ANDREA KRAUSE
REQUERIDO :FABIANO COELHO FERREIRA
52
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº :142872004
Distribuição :12/08/2004 14:45:30
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5. VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:LUCELIA BOTELHO ALVES
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :142902004
Distribuição :12/08/2004 14:48:36
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8. VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão :ANA LUCIA CORREIA
PARTES
VITIMA
:DIOBERTO PINTO
INDICIADO :ROMULO GOMES DA SILVA
INDICIADO :GETULIO COSTA E SILVA OLIVEIRA
Processo nº :144452004
Distribuição :12/08/2004 14:56:04
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JESSIANE MALONE PINHEIRO MENDES
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :GIRLAINE BRITO PINHEIRO
REQUERIDO :RAIMUNDO JOAO CAMARA MENDES FILHO
Processo nº :144462004
Distribuição :12/08/2004 14:59:39
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :KAUA FELIPE CARDOSO
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :KEYLLON RODRIGO CARDOSO
REQUERENTE :LEDA MARIA CARDOSO
REQUERIDO :ALESSANDRO DE TAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144472004
Distribuição :12/08/2004 15:03:13
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :HERIK WISLEY MORAES
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :DOMINGAS DO SOCORRO MORAES
REQUERIDO :MARCELO ANDERSON
Processo nº :144482004
Distribuição :12/08/2004 15:12:46
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO
PORTUARIA - EMAP
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
Advogado(a) :HERBERTH DE SOUSA DOURADO
REQUERIDO :PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS
REQUERIDO :TRANSPORTE SOCIEDADE ANONIMA TRANSPETRO
Processo nº :144492004
Distribuição :12/08/2004 15:20:07
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :495,88
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS DORES BOAS ALVES
Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS
Processo nº :144502004
Distribuição :12/08/2004 15:20:50
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GETULIO SOARES
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO :ELYSABETO CARVALHO SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :142882004
Distribuição :12/08/2004 15:23:19
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6. VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:TOMAZ COSTA
INDICIADO :WELLINGTON LUIS NOGEUIRA DOS SANTOS
Processo nº :144512004
Distribuição :12/08/2004 15:27:34
Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :EDILENE NUNES SERRA
Advogado(a) :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :144522004
Distribuição :12/08/2004 15:28:51
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :2.498,25
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GIZELLE SOUZA DA SILVA
Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
REQUERENTE :JUDITE SOUZA DA SILVA
Processo nº :134202004
Distribuição :12/08/2004 15:30:24
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4. VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:CELSO RAPOSO DE CAMPOS FILHO
ACUSADO :AMARIL BARBOSA NERES “ PERIGO”
Processo nº :136522004
Distribuição :12/08/2004 15:33:47
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
53
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1. VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :ERNILDO OLIVEIRA
Processo nº :144532004
Distribuição :12/08/2004 15:42:41
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ZENY RODRIGUES PEREIRA COSTA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA PINHEIRO AROUCHA
REQUERENTE :SALVELINA DE JESUS GOMES PEREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144542004
Distribuição :12/08/2004 15:44:57
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :GLORIA MARIA CERVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARIDALVA DE AZEVEDO SILVA
REQUERENTE :MARLENE SANTANA VAIVA CARVALHO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144552004
Distribuição :12/08/2004 15:47:21
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ILDACI GOMES DA COSTA VANDERLEI
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
REQUERENTE :MARIA TEREZA PINHEIRO ALVES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144562004
Distribuição :12/08/2004 15:47:26
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
54
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.668,80
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :JANIA MARIA LOPES MARTINS
Processo nº :144572004
Distribuição :12/08/2004 15:48:54
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ELZA MARIA SANTOS AMORIM
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :GLORILENE CIRQUEIRA COSTA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144582004
Distribuição :12/08/2004 15:50:53
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :VITORIA IZABEL NEVES SILVA PINHEIRO
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS SERRA FERREIRA
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO NEVES SILVA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144592004
Distribuição :12/08/2004 15:53:40
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOEIRO MOTA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :ARIMOCELE PENHA DIAS
REQUERENTE :LAUDECI MEIRELES RODRIGUES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144602004
Distribuição :12/08/2004 15:55:25
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ALBELITA CUNHA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO CUTRIM SILVA
REQUERENTE :RAIMUNDO SILVA CUTRIM
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144612004
Distribuição :12/08/2004 15:57:18
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :ANA MARIA AZEVEDO RODRIGUES
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :ANTONIO JOACY SERRA NETO
REQUERENTE :ANA MARIA CUTRIM ARAUJO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144622004
Distribuição :12/08/2004 16:00:29
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE VIEIRA SANTOS
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :MARIA IRACEMA DOS SANTOS PINTO
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO ARAUJO ALMEIDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144632004
Distribuição :12/08/2004 16:03:10
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE DA SILVA ABREU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO
REQUERENTE :MARCIA GORETH CHAVES FEITOSA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144642004
Distribuição :12/08/2004 16:06:02
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :CLEONICE DE CARVALHO SANTOS
REQUERENTE :ELIDALVA DA SILVA ALVES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144652004
Distribuição :12/08/2004 16:08:55
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ROSILENE DE CASSIA COSTA MORAES REGO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :ROSANA COSTA MORAES REGO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERENTE :CELIA MARIA MADEIRA COSTA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144662004
Distribuição :12/08/2004 16:11:39
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA ODETE SILVA VIEGAS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :ROSSANA MATOS FURTADO
REQUERENTE :LENIR IRINEU FRASAO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144672004
Distribuição :12/08/2004 16:12:44
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RUANA NATACHA RIBEIRO GOMES
Advogado(a) :KATIA REGINA MANTOVANI
REQUERENTE :WALBETE RIBEIRO GOMES
REQUERIDO :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
Processo nº :144682004
Distribuição :12/08/2004 16:14:04
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :SILVIA MARIA SANTOS MOREIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARLENE CUNHA CARNEIRO
REQUERENTE :ELVANIO JOSE PIEDADE DE MORAES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144692004
Distribuição :12/08/2004 16:16:07
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DIVA SANTOS SEREJO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :ANA MARIA RODRIGUES SILVA
REQUERENTE :ARACELE DIAS RODRIGUES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144702004
Distribuição :12/08/2004 16:17:56
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :LUCIA HELENA ALMEIDA MATOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :ANTONIO ESTACIO SILVA MENEZES NETO
REQUERENTE :OTILIA ROSA GOMES ARAGAO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
55
56
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº :144712004
Distribuição :12/08/2004 16:19:02
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO RIBEIRO GOMES
Advogado(a) :GENTIL AUGUSTO COSTA
Processo nº :144722004
Distribuição :12/08/2004 16:19:53
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :ELIZABETH DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :NILBER SALGADO PEREIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144732004
Distribuição :12/08/2004 16:22:51
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :IRACEMA ARTINS RIBEIRO MUNIZ
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :LINDALVA DE JESUS LEMOS PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144742004
Distribuição :12/08/2004 16:25:51
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA GORETE GOMES SILVA SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES DA SILVA
REQUERENTE :SILVIA MARIA ROLAND
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144752004
Distribuição :12/08/2004 16:30:09
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA ALVES PESTANA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARIA DAS DORES CANTANHEDE VIEIRA
REQUERENTE :ANTONIO FERREIRA ROCHA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144762004
Distribuição :12/08/2004 16:30:44
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:LINDOMAR MAGALHAES ALVES
INDICIADO :MARIO SERGIO RODRIGUES ALMEIDA “ PINHINHO”
INDICIADO :EDLON DINIZ MENDES “ ODILON” E “ MAGO”
Processo nº :144772004
Distribuição :12/08/2004 16:32:11
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
57
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ALBA PORTILHO DA FONSECA AMARAL
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :ALBERTINA DINIZ DE SOUSA
REQUERENTE :DOMINGAS RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA LAURA OLIVEIRA PENHA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARIA DINA SILVA RABELO
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO ALBUQUERQUE PROTAZIO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144782004
Distribuição :12/08/2004 16:34:02
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :LEDA MARIA SOUSA ALMEIDA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :FRANCISCA SANTOS DA SILVA
REQUERENTE :NIVALDO FRANÇA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144822004
Distribuição :12/08/2004 16:37:25
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
INDICIADO :EVANIA SANTOS DE ALMEIDA
Processo nº :144792004
Distribuição :12/08/2004 16:34:26
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TEREZA DE JESUS MACEDO
Advogado(a) :NEY SOUSA FALCAO BARRETO
REQUERIDO :GABRIEL ARCANJO ARAUJO
Processo nº :144802004
Distribuição :12/08/2004 16:34:57
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:LOJA DULAR
INDICIADO :ISAIAS ESMANOEL PINTO DO CARMO
Processo nº :144812004
Distribuição :12/08/2004 16:35:48
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Processo nº :144832004
Distribuição :12/08/2004 16:37:44
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIA REGINA NUNES MEIRELES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :EULY DA SILVA PENHA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144842004
Distribuição :12/08/2004 16:37:47
Tipo Ação :INTERDITO PROIBITORIO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :COOPNAV - COOPERATIVA DE TRABALHADORES E
SERVIÇOS VAVAIS
Advogado(a) :NEY SOUSA FALCAO BARRETO
REQUERIDO :IDALVO FERREIRA CARNEIRO
Processo nº :144852004
Distribuição :12/08/2004 16:39:31
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
58
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARCO ANDREI DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
INDICIADO :DEUZILENE VIVEIROS DE SOUSA
Processo nº :144862004
Distribuição :12/08/2004 16:41:47
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:DELFINO ARAUJO DOS SANTOS
Processo nº :144872004
Distribuição :12/08/2004 16:44:16
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ARTESANATO DONA MUNDICA
INDICIADO :JOSIMAR ALVES PINHEIRO
Processo nº :144882004
Distribuição :12/08/2004 16:46:09
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANA REGIA DA SILVA BEZERRA
INDICIADO :TEODORA MARTINHA FERREIRA
Processo nº :144892004
Distribuição :12/08/2004 16:46:17
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GILTON SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO :CAMILA TEIXEIRA OLIVEIRA
REQUERIDO :MARIA DE FATIMA DIAS TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144902004
Distribuição :12/08/2004 16:48:48
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
INDICIADO :RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
INDICIADO :LUIS FERNANDO SANTOS COSTA FERREIRA
Processo nº :144922004
Distribuição :12/08/2004 16:51:58
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :240,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :ALCITONIO RODRIGUES BARBOSA
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144912004
Distribuição :12/08/2004 16:51:59
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :SILVANIA RIBEIRO SANTOS
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
REQUERENTE :JOMAR BARROS LINS JUNIOR
Processo nº :144932004
Distribuição :12/08/2004 16:56:41
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARIA ELIENE DA SILVA
Processo nº :144942004
Distribuição :12/08/2004 16:59:32
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :TATIANA SANTOS RODRIGUES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :MARIANNY SANTOS RODRIGUES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO :JOAO GARCIA ABREU RODRIGUES
Processo nº :144952004
Distribuição :12/08/2004 17:01:41
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :IAGO COSTA SANTOS
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERENTE :THIAGO COSTA SANTOS
REQUERENTE :ELIANA LEITE COSTA
REQUERIDO :VALDINOR SANTOS COSTA
Processo nº :144962004
Distribuição :12/08/2004 17:23:29
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS - INVENTARIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
ARROLANTE :SILVIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
Advogado(a) :IRAN COSTA FONSECA
ARROLADO :PAULA SILVA MONTEIRO
Processo nº :144972004
Distribuição :12/08/2004 17:33:12
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.558,75
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :L MOTA BEZERRA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
59
Processo nº :144992004
Distribuição :12/08/2004 17:54:36
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :GAMA ENGENHARIA LTDA
Advogado(a) :ELVACI RABELO MATOS
EMBARGADO :TEREZA RAQUEL DE CARVALHO PENHA
Total de Processos: 121
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/08/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :145002004
Distribuição :13/08/2004 08:29:48
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.135,14
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :A M DA SILVEIRA
Processo nº :145012004
Distribuição :13/08/2004 08:35:42
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :761,91
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA MONICA LTDA
Processo nº :145022004
Distribuição :13/08/2004 08:51:17
Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
60
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO LEITAO CARVALHO
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
Processo nº :145032004
Distribuição :13/08/2004 08:53:51
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.453,85
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :H A L MENEZES & CIA. LTDA.
Processo nº :145042004
Distribuição :13/08/2004 08:59:10
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.183,64
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :J R MORAES COMERCIO E REPRESENTACOES
Processo nº :145052004
Distribuição :13/08/2004 09:00:08
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TANIA ANDRADE COSTA
Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO :ANTONIO DE JESUS COSTA
Processo nº :145062004
Distribuição :13/08/2004 09:02:29
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.312,25
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :F DAS CHAGAS CAVALCANTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145072004
Distribuição :13/08/2004 09:05:32
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :993,08
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :C J P RIBEIRO
Processo nº :145082004
Distribuição :13/08/2004 09:10:12
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.400,34
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES
Processo nº :145092004
Distribuição :13/08/2004 09:13:52
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.109,23
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE MANOEL GONÇALVES - ME
Processo nº :145102004
Distribuição :13/08/2004 09:18:34
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :FLAVIO AUGUSTO BARROS DE SOUZA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :59792004
Distribuição :13/08/2004 09:22:44
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:VANESSA PAIXAO DA SILVA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :HELTON SOUZA NUNES
Processo nº :145112004
Distribuição :13/08/2004 09:27:43
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a) :SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE :GRACIELA FELIZARDO DOS SANTOS
REQUERIDO :CLAUDIO CESAR DA COSTA PEREIRA
Processo nº :145122004
Distribuição :13/08/2004 09:38:11
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SUMIAKI TASAKA
ACUSADO :ARLINDO ROBERTO SANTOS DA SILVA
Processo nº :145132004
Distribuição :13/08/2004 09:38:27
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA DO CARMO LIMA CABRAL
Advogado(a) :LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
INVENTARIADO :VIKTOR PIDERS
Processo nº :93842003
Distribuição :13/08/2004 09:42:29
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
61
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:RAQUEL DA SILVA FURTADO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :MANOEL FRANCISCO AZEVEDO SILVA “PELO”
Processo nº :205012003
Distribuição :13/08/2004 09:47:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOAO DE DEUS SILVA BARROS (2)
INDICIADO :RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS “TORE”
Processo nº :123442004
Distribuição :13/08/2004 09:47:42
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5. VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :KELSON DIONES CARVALHO SANTIAGO
INDICIADO :JAIRO DE JESUS ALVES DANTAS
INDICIADO :MANOEL MACHADO QUEIROZ NETO
INDICIADO :AUGUSTO
INDICIADO :DERIVAN
INDICIADO :DOMINGOS (4)
INDICIADO :ANINHA
Processo nº :49752004
Distribuição :13/08/2004 09:49:08
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:GLAUCIANE EVERTON BRITO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOAO NILSON CAMARA AGUIAR
Processo nº :26442004
Distribuição :13/08/2004 09:50:38
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
62
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:CLAUDIA SILVA DOS SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :LUIS CARLOS SANTOS NASCIMENTO
Processo nº :19912004
Distribuição :13/08/2004 09:51:55
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2. VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:ELENAY SANTOS COSTA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :MANOEL GILSON CORREA VIANA
Processo nº :133312004
Distribuição :13/08/2004 09:52:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1. VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:DAMIANA COSME NEVES FERREIRA
ACUSADO :MARLON NEVES FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:MARIA ANGELICA GOMES PEREIRA
VITIMA
:MAYLA ANDREIA MOREIRA LIMA
VITIMA
:SHEILA CRISTINA CORREA PEREIRA
VITIMA
:LEILA MARIA DE MELO SILVA
ACUSADO :RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
ACUSADO :EDNILSON ALVES BANDEIRA “PEBA”
Processo nº :145152004
Distribuição :13/08/2004 10:01:18
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :453,45
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :MOURA & CASTRO LTDA.
Processo nº :145162004
Distribuição :13/08/2004 10:01:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :UNIAO SOCIAL CAMILIANA
REQUERIDO :ODIVALDO LIMA DE SOUZA
Processo nº :145142004
Distribuição :13/08/2004 09:53:18
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº :145172004
Distribuição :13/08/2004 10:06:31
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIO CERVEIRA MARQUES FILHO
Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA
REQUERIDO :MAYSA JANSEN MARQUES
REQUERIDO :MARIO CERVEIRA MARQUES NETO
Processo nº :134232004
Distribuição :13/08/2004 10:00:43
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9. VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Processo nº :145182004
Distribuição :13/08/2004 10:07:52
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :476,22
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :ALMIR COSTA PEREIRA
Processo nº :145192004
Distribuição :13/08/2004 10:09:39
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IRACILDA CARNEIRO MARTINS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Processo nº :145202004
Distribuição :13/08/2004 10:17:13
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(a) :MARCIA ANDREIA NUNES SONEGO
Processo nº :145212004
Distribuição :13/08/2004 10:20:37
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :EDMILSON FERREIRA MENEZES
Processo nº :145222004
Distribuição :13/08/2004 10:35:56
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SOUSA JUNIOR
Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO
REQUERENTE :RAFAEL GARROS SOUSA
REQUERENTE :ALDACI GARROS DOS SANTOS
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO SOUSA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
63
Processo nº :145232004
Distribuição :13/08/2004 10:36:52
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :851,28
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :M DO ROSÁRIO MARQUES DIAS
Processo nº :145242004
Distribuição :13/08/2004 10:44:38
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :VALFREDO SANTOS DE ASSUNCAO
Advogado(a) :FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
REQUERENTE :ALBERICE ROMAO DE ASSUNCAO
Processo nº :145252004
Distribuição :13/08/2004 10:47:41
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JADSON OLIVEIRA DAMASCENO
REQUERENTE :ALICE CAVALCANTE PAVAO DAMASCENO
Processo nº :145262004
Distribuição :13/08/2004 10:49:00
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.222,15
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :LA MASSA COMÉRCIO DE MASSA LTDA.
Processo nº :145272004
Distribuição :13/08/2004 10:53:32
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
64
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO CAMPOS DE ARAUJO
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERENTE :RITA MENDES TORRES
Processo nº :145282004
Distribuição :13/08/2004 10:57:59
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CIPRIANO SOUSA GARROS
Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA
REQUERENTE :MARIA ROSA FURTADO GARROS
Processo nº :145292004
Distribuição :13/08/2004 10:59:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.178,28
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :EDIR FRANCA SILVA
Processo nº :145302004
Distribuição :13/08/2004 11:00:49
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :851,28
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :CRISTIAN DANTAS CAMPELO
Processo nº :145312004
Distribuição :13/08/2004 11:01:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :814,96
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :EDNA MARIA ALVES
Processo nº :145322004
Distribuição :13/08/2004 11:04:29
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :741,96
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ELEDI VIEIRA ROCHA
Processo nº :145332004
Distribuição :13/08/2004 11:05:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.958,06
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JULIEDE ROSA DA SILVA
Processo nº :145342004
Distribuição :13/08/2004 11:07:42
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ALCIONE DOS SANTOS FERREIRA
VITIMA
:WELLINGTON RIBEIRO MOREIRA
MENOR INFRATO:CARLOS ALFREDO SODRE PINHEIRO
ACUSADO :JAILSON COSTA SODRE
Processo nº :145352004
Distribuição :13/08/2004 11:07:47
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.475,02
Natureza :CIVEL
Vara
:8. VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ANTONIO RAIMUNDO ROCHA NETO
Processo nº :145362004
Distribuição :13/08/2004 11:09:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :683,68
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ADEMAR LUCAS BRITO
Processo nº :145372004
Distribuição :13/08/2004 11:12:17
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :931,87
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARCIO FABIANO DE SENA CARVALHO
Processo nº :145382004
Distribuição :13/08/2004 11:39:51
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO :EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS S/A
Processo nº :145392004
Distribuição :13/08/2004 11:41:36
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
65
REQUERENTE :MARIA FRANCISCA SILVA SERRA
Advogado(a) :JOAO COIMBRA DE MELO
REQUERIDO :MOACIR MENDES SERRA
Processo nº :145402004
Distribuição :13/08/2004 11:48:34
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS—
REQUERIDO :FAZENDA BONFIM LTDA
Processo nº :145412004
Distribuição :13/08/2004 11:54:02
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DUCELINE FERREIRA MARREIROS
Advogado(a) :WILSON CARLOS DOS SANTOS
REQUERIDO :RAIMUNDO DA ROCHA MARREIROS
Processo nº :145422004
Distribuição :13/08/2004 12:03:04
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
REQUERIDO :AUTO POSTO THAILLA LTDA
Processo nº :145432004
Distribuição :13/08/2004 12:20:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CLAUBER TILFRID HALLGREN
REQUERENTE :OSSEONE DIVINA BORBA
REQUERIDO :CLAUDIO TILFRID HALLGREN
66
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº :145442004
Distribuição :13/08/2004 12:25:09
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :STEFANY KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a) :CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
REQUERENTE :FRANKLIM WAYNER RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERENTE :FLAVIA DE CASTRO RODRIGUES
REQUERIDO :FABIO DINIZ DOS SANTOS
Processo nº :145452004
Distribuição :13/08/2004 12:34:07
Tipo Ação :DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :8.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :SINDICATO INDS CONSTRUCAO CIVIL EST MASINDUSCON/M
Advogado(a) :EDGARD CARVALHO SALES NETO
Advogado(a) :LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :145462004
Distribuição :13/08/2004 12:35:28
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :SUELLEN RAQUEL DE SOUSA
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERENTE :GHIOVANNY GHABRIEL DE SOUSA VELOSO
REQUERIDO :DJALMA VELOSO
Processo nº :145472004
Distribuição :13/08/2004 12:37:38
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DELMA RABELO SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :CARLOS SANTOS PEREIRA.
Processo nº :145482004
Distribuição :13/08/2004 12:45:15
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :93.960,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
REQUERIDO :CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
Processo nº :145492004
Distribuição :13/08/2004 12:55:27
Tipo Ação :FALENCIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.788,47
Natureza :CIVEL
Vara
:5. VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :COOPERATIVA DE CALCADOS E COMPONENTES
JOANETENSE LTDA
Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO
REQUERIDO :GOMES E LIMA LTDA.
Processo nº :145502004
Distribuição :13/08/2004 13:04:05
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.040,28
Natureza :CIVEL
Vara
:3. VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BALANCAS CAUDURO LTDA
Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO
REQUERIDO :ALC HOLANDA-ME
Processo nº :145512004
Distribuição :13/08/2004 13:12:55
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :HELIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :WALBER CONCEICAO DE JESUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145522004
Distribuição :13/08/2004 13:16:03
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :INOCENCIA PEREIRA FONSECA
Processo nº :145532004
Distribuição :13/08/2004 14:08:24
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1. VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO CARMO VIRGILIO DA SILVA DE SOUSA
Advogado(a) :GENIVAL ABRAO FERREIRA
REQUERIDO :ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Processo nº :145542004
Distribuição :13/08/2004 14:10:57
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :4.040,08
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
EXEQUENTE :ARMAZENS DAS TINTAS LTDA
Advogado(a) :LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO
EXECUTADO :EDUARDO JOSE BARROS COSTA
Processo nº :145552004
Distribuição :13/08/2004 14:13:46
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.285,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6. VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :SALOUA HILUY ARY
Advogado(a) :RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
EXECUTADO :LUCINEIDE MARTINS DE PAULA LIMAQ
Processo nº :145562004
Distribuição :13/08/2004 14:17:40
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :11.087,96
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
67
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
EXEQUENTE :ARMAZENS DAS TINTAS LTDA
Advogado(a) :LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO
EXECUTADO :D.P. COM. E CONSTRUCOES LTDA
Processo nº :145572004
Distribuição :13/08/2004 14:32:14
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.160,42
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :FRANCISCO R CHAVES
Processo nº :145582004
Distribuição :13/08/2004 14:53:13
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOAO DE SALENO ARAGAO
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERENTE :MARIA IVANILDE COSTA ARAGAO
Processo nº :145592004
Distribuição :13/08/2004 14:56:12
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :1.044,62
Natureza :CIVEL
Vara
:7. VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
EXEQUENTE :COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”
Advogado(a) :LUCIANA DE MATOS ARANTES
EXECUTADO :GILSON MAIA CORREA
Processo nº :118612002
Distribuição :13/08/2004 14:57:56
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :325.333,21
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
68
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :AMAZONIA VEICULOS LTDA
Processo nº :145602004
Distribuição :13/08/2004 14:58:19
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :946,80
Natureza :CIVEL
Vara
:4. VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
EXEQUENTE :COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”
Advogado(a) :LUCIANA DE MATOS ARANTES
EXECUTADO :MARIA RAIMUNDA SILVA GONCALVES
Processo nº :69001994
Distribuição :13/08/2004 14:59:18
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.612,20
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO :GRUPO FARMACEUTICO HERMES LTDA
Processo nº :229961995
Distribuição :13/08/2004 15:00:11
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO :VALE & OLIVEIRA LTDA
Processo nº :200971999
Distribuição :13/08/2004 15:03:36
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.712,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE :GRUPO LUSITANA - CENTER LUSITANA I
Advogado(a) :KLEBER MOREIRA
EMBARGADO :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo nº :145612004
Distribuição :13/08/2004 15:28:19
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :711.296,52
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Processo nº :145622004
Distribuição :13/08/2004 15:43:23
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :AMADEU PEREIRA LIMA
Processo nº :145632004
Distribuição :13/08/2004 15:55:17
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :53.101,32
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :C C R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Processo nº :61182004
Distribuição :13/08/2004 15:58:50
Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS
Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :37442003
Distribuição :13/08/2004 16:04:25
Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE CONCUBINATO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
Advogado(a) :LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA
PUBLICA
Processo nº :145642004
Distribuição :13/08/2004 16:04:43
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :TATIANE TORRES MACEDO
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :LUCILENE TORRES MACEDO FERNANDES
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERIDO :WELLINGTON ROCHA FERRAZ
Processo nº :145652004
Distribuição :13/08/2004 16:04:50
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :1.159,25
Natureza :FAMILIA
Vara
:4. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS SATURNINO MOREIRA FILHO
Advogado(a) :WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REQUERENTE :LINO ANTONIO RAPOSO MOREIRA
REQUERENTE :LUIS CARLOS RAPOSO MOREIRA
REQUERENTE :JOSE CURSINO RAPOSO MOREIRA
REQUERENTE :JOSE RICARDO RAPOSO MOREIRA
REQUERENTE :MARIA VIRGINIA MOREIRA GUILHON
REQUERENTE :JOAO CARLOS RAPOSO MOREIRA
Processo nº :24882002
Distribuição :13/08/2004 16:05:12
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1. VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
69
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :B RIBEIRO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO
Advogado(a) :MARCIO RODRIGO SILVA BUNA
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES
Processo nº :154232002
Distribuição :13/08/2004 16:13:55
Tipo Ação :INFRACAO ADMINISTRATIVA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10. VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACUSADO :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
Processo nº :145662004
Distribuição :13/08/2004 16:17:39
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5. VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
INVENTARIANTE:ELZA CUTRIM MILEN
Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO
INVENTARIADO :JOSE MILEN
Processo nº :145672004
Distribuição :13/08/2004 16:20:55
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GUSTAVO SARAIVA FIGUEIREDO
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :MARGARETH DO SOCORRO CASTRO SARAIVA
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERIDO :ANTONIO AUGUSTO ALVES DA COSTA FIGUEIREDO
Processo nº :145682004
Distribuição :13/08/2004 16:38:06
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2. VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
70
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO FURTADO ARAUJO
Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO
Processo nº :145692004
Distribuição :13/08/2004 16:40:34
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA ALICE OLIVEIRA DAMASCENO
Processo nº :145702004
Distribuição :13/08/2004 16:42:54
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.036,93
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :MERCADINHO NANY LTDA.
Processo nº :145712004
Distribuição :13/08/2004 16:57:59
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :492,63
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :REDES MOSSORO LTDA.
Processo nº :145722004
Distribuição :13/08/2004 17:09:55
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.200,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8. VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SILVIO JOSE RIBEIRO FILHO.
Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO :IVA COIMBRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145732004
Distribuição :13/08/2004 17:14:30
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3. VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA
Advogado(a) :OSWALDO ALMEIDA
Processo nº :145742004
Distribuição :13/08/2004 17:22:36
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :549.992,15
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :FRIBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Processo nº :145752004
Distribuição :13/08/2004 17:25:09
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA LUCIA FERREIRA
INDICIADO :DESCONHECIDO
Processo nº :145762004
Distribuição :13/08/2004 17:28:14
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :ELIZABETH CRISTINA RIBEIRO FURTADO
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO....
Total de Processos: 94
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 -AGOSTO - 2004
71
ESCALA TRIMESTRAL DE PLANTÃO DO FÓRUM DE SÃO LUÍS REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO A SETEMBRO/
2004 DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 010/2004
72
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias
CITAÇÃO DE: VALBER SANTOS RAMOS, vulgo “Bobota”,
brasileiro, nascido em São José de Ribamar/MA., aos 12.09.1976, solteiro,
vendedor ambulante, filho de Valmir Ramos e Maria José Santos Ramos,
residente na Rua Senador Pompeu, nº 4594, Vila Isabel, nesta cidade.
FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 11638/2004
em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 12 da Lei
nº 6.368/76, para no dia 24 de agosto de 2004, às 09:00 horas, comparecer,
devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo
de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São
Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no
prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia
do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art.
38 da Lei n.º 10.409/2002.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital
de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Eu....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís
(MA), 17 de agosto de 2004
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias
CITAÇÃO DE: FELÍCIO ALBINO DE OLIVEIRA, brasileiro,
nascido em Morrinhos/MA., aos 13.05.76, solteiro, pizzaiollo, filho de José
Alkbinmo de Oliveira e Francisca Diniz de Oliveira, residente na Rua São
Raimundo nº 120, Vila Isabel – Itaqui-Bacanga, nesta cidade.
FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 14419/2002 em
que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº 6.368/
76, para no dia 11 de setembro de 2004, às 10:00 horas, comparecer, devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª
Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/MA, sito à Av.
Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias,
responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38 da Lei n.º 10.409/2002
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital
de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Eu.......(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís
(MA), 17 de agosto de 2004
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias
CITAÇÃO DE: NILTERLAN CHARLES COSTA, brasileiro, nascido em Bacuri/MA., aos 09.03.72, solteiro, servente, filho de Maria da Graça Costa, residente na Rua Antonio Dino, nº 43, Vila Palmeiral, nesta cidade.
FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 12768/2004
em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei
nº 6.368/76, para no dia 27 de setembro de 2004, às 09:30 horas, comparecer,
devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo
de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São
Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no
prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia
do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art.
38 da Lei n.º 10.409/2002.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital
de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Eu.....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís
(MA), 17 de agosto de 2004
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias
CITAÇÃO DE: JOSÉ BENEDITO CUNHA, brasileiro, NASCIDO
EM Central/MA., aos 17.05.71, solteiro, pescador, filho de Guilherme dos Santos e
Maria de Jesus Cunha, residente no Residencial Talita, s/n – Araçagy-Raposa/MA..
FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 13436/2004 em
que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº
6.368/76, para no dia 27 de setembro de 2004, às 09:00 horas, comparecer,
devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo
de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São
Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no
prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do
Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38
da Lei n.º 10.409/2002.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital
de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Eu....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi . São Luís
(MA), 17 de agosto de 2004
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital.
CÍVEL E COMÉRCIO
3º Secretária Cível
Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins
Proc. nº 22218/1996 - Data da Distribuição: 19/10/90
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Ítalo
Benedito Guimarães Torreão
Réu (Ré): COPIADORA R. L. LTDA
Conclusão da Sentença de fls.28. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 23/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 33695/1995 - Data da Distribuição: 14/11/95
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr.ª Cildea
Sá Ferreira
Réu (Ré): REVISA – VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
Conclusão da Sentença de fls.36. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 29523/1995 - Data da Distribuição: 30/08/95
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Elvaci
Rebelo Matos
Réu (Ré): ANAUTO – COMÉRCIO & REPS. LTDA; ANA SARAH
ALHADEF DE AGUIAR e ANTÔNIO EVILÁSIO DE AGUIAR
Conclusão da Sentença de fls.30. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 29/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 28101/1995 - Data da Distribuição: 14/08/95
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Emmanuel
Alberto Carvalho Branco Ribeiro
Réu (Ré): ANTÔNIO DE PADUA DUARTE SALDANHA – Adv. Dr. José
Saldanha
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Conclusão da Sentença de fls.42. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 27/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 1637/2000 - Data da Distribuição: 08/02/00
Ação: DESPEJO
Autor (a): FRANCISCO ELICIO VIEIRA – Adv. Dr. Roberto Tavares de Sousa
Réu (Ré): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA DA SILVA (BETO DOUGLAS)
Conclusão da Sentença de fls.33. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II e III do C. P. Civil. Custas pela autor.
P. R. I. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 2087/2003 - Data da Distribuição: 19/11/03
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA – Adv.
Dr.ª Kelen Rocha
Réu (Ré): R. A. DE ANDRADE – Adv. Dr. José Geraldo Corrêa Lopes
Conclusão da Sentença de fls.31/32. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, c/c 295, III e 267 inciso
I e IV do C. P. Civil, condenando o autor ao pagamento das custas processuais
e honorários advogado, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor
da causa, determinando que se desentranhe os documentos acostados nos autos entregando-os ao mesmo, deixando-se cópias nos autos, e ainda, se oficie
ao SERASA para retirada do nome do requerido dos registros cadastrais com
referência a esta execução, e o arquivamento do processo após o transito em
julgado. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 5569/1997 - Data da Distribuição: 21/07/97
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A – Adv. Dr. Benedito Ribeiro
da Silva
Réu (Ré): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOS LTDA e
WALBERT LUIZ DE CARVALHO
Conclusão da Sentença de fls.27. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 27/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 33858/1995 - Data da Distribuição: 03/08/93
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO O ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Marcello
Abreu Itapary
Réu (Ré): LUIS HIROSHI OHTA
Conclusão da Sentença de fls.24. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela
autor. P. R. I. São Luís, 26/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 7058/2004 - Data da Distribuição: 28/04/04
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO – Adv. Dr. Antônio Carlos
Muniz Cantanhede
Réu (Ré): REGINALDO GOMES DE ARAÚJO FILHO
Conclusão da Sentença de fls.27. “Em face do pedido de fls.24, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII do Código
de Processo Civil, determinando que desentranhe-se e entregue-se ao autor o
documento de fls.08, em face do pedido de fls.19, e após o transitada em
julgado, certifique-se e arquive-se. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 06/
08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
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Proc. nº 14574/2001 - Data da Distribuição: 26/09/01
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Autor (a): FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA – Adv. Dr. Fábio Henrique Brandãi
Cunha e Dr.ª Jane Cristina de Souza Lobato
Réu (Ré): CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – Adv.
Dr.ª Lucimary Galvão Leonardo
Conclusão da Sentença de fls.203. “Em face dos documentos de fls.73/86,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, determinando após certificado trânsito em
julgado, o seu arquivamento. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 05/08/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 9361/1997 - Data da Distribuição: 29/10/97
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Autor (a): COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” – Adv. Dr.
Antônio César de Araújo Freitas
Réu (Ré): MARILDE ALVES DA SILVA
Conclusão da Sentença de fls.45. “Em face da petição de fls.41, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794 inciso I, C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor. P. R. I. São
Luís, 25/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 917/2000 - Data da Distribuição: 24/01/00
Ação: MONITORIA
Autor (a): BANCO REAL S/A – Adv. Dr. Maurício Izzo Losco e Dr. Celso de
Lima Buzzoni
Réu (Ré): CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS SILVAe AMARO JOSÉ THEODORO
Conclusão da Sentença de fls.83. “Em face do constante ás fls.41, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil.
Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pela autora. P.
R. I. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 7854/2004 - Data da Distribuição: 10/05/04
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO PANAMERICANO S/A – Adv. Dr.ª Cinthia Heluy Marinho
Réu (Ré): JOSÉ LUIZ ARAÚJO
Conclusão da Sentença de fls.20. “Em face da petição de fls.16, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil,
determinando que após o transito em julgado, seja o mesmo arquivado com
baixa. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 30/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 4964/2004 - Data da Distribuição: 29/03/04
Ação: DESPEJO
Autor (a): TEXMAR TEXTIL MARANHENSE DE ANIAGEM LTDA – Adv.
Dr. João Freitas
Réu (Ré): IRENE SANTOS DE JESUS e JORDINO VITOR DE OLIVEIRA NETO
Conclusão da Sentença de fls.30. “Em face do pedido de fls.26, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil,
determinando o arquivamento dos autos após o trânsito. Custas pelo autor. P.
R. I. São Luís, 30/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 7116/2004 - Data da Distribuição: 29/04/04
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Autor (a): RESTAURANTE QUERO MAIS LTDA – Adv. Dr. Iuri Braga
Monteiro e Dra. Soraya Abdalla Silva dos Santos
Réu (Ré): COMPANHIA MARANHESE DE REFRIGERANTES – Adv. Dr.
Laplace Passos Silva Filho
Conclusão da Sentença de fls.317. “Em face do pedido de fls.312/313, Homologo o acordo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e
por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
267 inciso VIII, C. P. Civil, com determinando o arquivamento dos autos após
o trânsito em julgado. Custas ex lege. P. R. I. São Luís, 02/08/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
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QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 5793/1997 - Data da Distribuição: 01/08/97
Ação: MONITORIA
Autor (a): CARTÃO UNIBANCO S/A – Adv. Dr. José Silva do Vale Filho
Réu (Ré): JOÃO INÁCIO CANTANHEDE DE SOUSA
Despacho de fls.103. “Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se o apelado
para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 9168/2004 - Data da Distribuição: 31/05/04
Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Autor (a): GIOVANNA PARADA MARTINS – Adv. Dr.ª Mirella Parada Martins
Réu (Ré): RICARDO FERREIRA SANTOS – Adv. Dr. Cláudia M. R. Pereira
Despacho de fls.43. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar no prazo
de lei sobre a contestação e documentos. São Luís, 14/07/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 12944/2004 - Data da Distribuição: 23/07/04
Ação: EMBARGOS Á EXECUÇÃO
Autor (a): INSTITUTO MARTE DEI – Adv. Dr.ª Antônia Gilvaneide Rocha
Rodrigues
Réu (Ré): STEC – CONSTITUIÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Despacho de fls.10. “Recebo os Embargos. Suspendo a Execução, certifiquese nos autos principal a suspensão até julgamento dos presentes embargos.
Intime-se o embargado para responder, querendo, em 10 (dez) dias. São Luís,
29/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira
Secretária Cível”.
Proc. nº 4830/2002 - Data da Distribuição: 25/03/02
Ação: IMISSÃO DE POSSE
Autor (a): MARCIO RIBEIRO DE SOUSA – Adv. Dr. Ronald Franklin da
Silva Carneiro
Réu (Ré): BENEDITA DAS MERCES LEITÃO e JOÃO JOSÉ BARROS
COSTA – Adv. Dr. Josemar Pinheiro e Dr.ª Lúcia M. C. Val Pinheiro
Despacho de fls.70. “Indefiro o pedido de fls.61 e de fls.64/65, determinando
que certificado o trânsito cumpra-se a sentença de fls.60, prolatada em audiência, arquivando-se com baixa. Intime-se. São Luís, 23/06/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 2206/1999 - Data da Distribuição: 24/02/99
Ação: MONITORIA
Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Dorian Riker Teles de Menezes
Réu (Ré): ARTCOL – ALCANTARA REP. TRANSP. E COM. LTDA;
RAIMUNDO LUIZ MARTINS CARDOSO e VILMA AVELINO BENTO
Despacho de fls.48. “Junte-se. Suspendo a ação por seis (06) meses, tendo em
vista o pedido. Intime-se. São Luís, 08/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 10538/2003 - Data da Distribuição: 24/06/03
Ação: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Autor (a): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Adv.
Dr. Valdeci Ferreira de Lima
Réu (Ré): AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA – Adv. Dr.ª
Christiana Villas Boas
Despacho de fls.48. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, indicando a conta do autor e Banco (agência), na qual o
devedor mantém crédito. São Luís, 05/08/03. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 1522/2004 - Data da Distribuição: 29/01/04
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Autor (a): JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA – Adv. Dr. José cavalcante de
Alencar Júnior
Réu (Ré): BANCO FIAT S/A – Adv. Dr.ª Tatianne de Lacerda Barros
Despacho de fls.68. “Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação
de fls. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 6198/2003 - Data da Distribuição: 10/04/03
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Autor (a): REINALDO DOS SANTOS CORREIA – Adv. Dr. Francisco Gomes de Morais
Réu (Ré): CAMISETAS MAGIC IND. E COM. LTDA – Adv. Dr. Walter
Bertolaccini
Despacho de fls.26. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre a
contestação. São Luís, 14/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 10234/1999 - Data da Distribuição: 12/08/99
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BAHEMA EQUIPAMENTOS S/A – Adv. Dr.ª Maria das Dores
Muniz Silva e José Ribamar Serra
Réu (Ré): FRANCISCO CLAUDIO D. TAVARES – Adv. Dr.ª Noeme Barros da Silva
Despacho de fls.123. “Revogo o despacho de fls.121. Intime-se. Após, V.
Conclusos. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 13750/2003 - Data da Distribuição: 15/08/03
Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER
Autor (a): RAIMU DO ROCHA DE CARVALHO – Adv. Dr. José Ribamar
Marques
Réu (Ré): MARCO AURELIO SÁ GONÇALVES e DELZA BONFIM DE
ALMEIDA – Adv. Dr. Júlio Gonçalves e Dr.ª Esdra Guedêlha
Despacho de fls.478. “Nomeio o Perito o Contador Edinilson Tavares Pereira
de Abreu, para os fins requeridos, deferido na Audiência de fls. Intime-se para
juntar nos autos proposta de honorários. Após, intime-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes. Cumpra-se. São Luís, 13/07/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 18414/1996 - Data da Distribuição: 03/12/96
Ação: NUNCIIAÇÃO DE OBRA NOVA
Autor (a): ROSELINA REIS LIMA – Adv. Dr. Raimundo Nonato Carvalho
Réu (Ré): ALÍPIO GONÇALVES LOIOLA – Adv. Dr. Osmar Alves da Silva
Despacho de fls.285. “Intime-se o postulante de fls.283/284, a proceder na
forma da Lei, pois que se trata de pedido de Execução de Título Judicial, cuja
inicial deverá conter os requeridos da Lei processual. Cumpra-se. São Luís,
15/01/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira
Secretária Cível”.
Proc. nº 9632/2001 - Data da Distribuição: 27/06/01
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO GENERAL MOTORS S/A – Adv. Dr.ª Solange C.
Figueiredo
Réu (Ré): LUIS MARCELO COELHO ROCHA – Adv. Dr. Cláudio M. Pereira
Despacho de fls.88. “Aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias, a manifestação da parte interessada. São Luís, 15/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 33822/1995 - Data da Distribuição: 19/01/88
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Adv. Dr.ª Maria
Gabriela Silva Portela
Réu (Ré): HENSA FARMA IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA
Despacho de fls.607. “Vistos, etc. Suspendo o presente feito, pelo prazo de 06
(seis) meses como requerido ás fls.604 dos autos (Proc. nº33822/1995). Ao
arquivo provisório. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 19405/1999 - Data da Distribuição: 11/11/99
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO GENERAL MOTORS S/A – Adv. Dr.ª Solange C.
Figueiredo
Réu (Ré): RORAIMA SILVA FERNANDES
Despacho de fls.146. “Recebo a apelação no efeito Devolutivo. Intime-se para
acompanhar o feito, o apelado. São Luís, 22/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 16572/2001 - Data da Distribuição: 05/11/01
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Autor (a): ELIANA ASSUNÇÃO DOS SANTOS MIRANDA – Adv. Dr.ª Mary
Lúcia Xavier Cohen
Réu (Ré): COTEPRO – COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – Adv. Dr. Antônio Dias dos Santos
Júnior e Dr. Leônidas Rodrigues Coimbra
Conclusão da Sentença de fls.13/20. “Ante Tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e mantenho o valor atribuído na inicial, custas pelo
impugnante, sem honorários. P. R. I. São Luís, 08/06/04. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
Proc. nº 16573/2001 - Data da Distribuição: 05/11/01
Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Autor (a): ELIANA ASSUNÇÃO DOS SANTOS MIRANDA – Adv. Dr.ª Mary
Lúcia Xavier Cohen
Réu (Ré): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - COTEPRO – COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA –
Adv. Dr. Antônio Dias dos Santos Júnior e Dr. Leônidas Rodrigues Coimbra
Conclusão da Sentença de fls.18/22. “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE
A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta pelo excepiente, declinando da
competência, e determinando que transitada em julgado, remetam-se os autos à
Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, por ser o foro competente para o
processamento e julgamento da presente ação. P. R. I. São Luís, 01/07/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 277/2003 DIST. 08/01/2003
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
REQDO.: MARCIA ESTACIO MENEZES MONTEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19: Visto, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.18. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13163/1998 DIST. 22/10/1998
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.: MARCOS RODRIGUES DE MELO
ADV: MARIA JOSE QUARESMA VALE
REQDO.: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHÃO
ADV.: JOSE CARLOS SAOUSA SILVA
DESPACHO DE FLS.278: Diga o autor sobre a petição de fls.277, no prazo de
lei. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 596/2003 DIST. 10/01/2003
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
REQDO.: FRANCISCO LEOCADIO DE OLIVEIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.23: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para produza
seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.22. São Luís, 13
de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
75
PROCESSO: 5717/1997 DIST. 23/07/1997
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: ESCOLINHA JOÃO E MARIA- COLEGIO LITERATO
ADV: JULIA CASTRO
REQDO.: SOFIA APARECIDA M. DE O. LIMA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls.24. suspendo o processo
por seis meses. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 4014/2004 DIST. 16/03/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO DIBENS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: CARLOS ROBERTO CARRILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.29: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.28. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 7211/2003 DIST. 02/05/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO DAIMER CHRYSLER S/A
ADV: ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQDO.: JOSE CARLOS GONÇALVES-FI
ADV.:
DESPACHO DE FLS.56: Defiro a petição de fls.55. Suspendo o processo por
120 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 15564/2002 DIST. 16/09/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: CONCEIÇÃO DE MARIA BRAGA COSTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Defiro a petição de fls.33/34. Suspendo o processo
por trinta dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. À Escrivã.
PROCESSO: 37337/1995 DIST. 02/01/1991
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: GILMAR PEREIRA
REQDO.: CONSTRUTORA MAQUETE LTDA E OUTROS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.232: Defiro a petição de fls.231. Suspendo o processo
por 360 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 2754/2001 DIST. 22/02/2001
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BB-FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: ADELINO SILVA NETO
REQDO.: ROBERTO DUALIBE CASSAS GOMES
ADV.: JOSE FERNANDO MENDONÇA
DESPACHO DE FLS.166: Defiro a petição de fls.165. Suspendo o processo
por 60 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
76
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
PROCESSO: 3599/2002 DIST. 06/03/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV: WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REQDO.: CLAUDIA SILVA OLIVEIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.52: Defiro a petição de fls.51. Arquivem-se na forma
requerida. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 2792/2003 DIST. 13/02/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: J. R. FRAZÃO
ADV: ITAMAR CORREA LIMA
REQDO.: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.14: Defiro a petição de fls.13. Suspendo o processo
por 180 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 9695/1997
DIST. 31/10/1997
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQTE.: DIOMILDO FERREIRA ANDRADE
ADV: DARCI COSTA FRAZÃO
REQDO.: ORLANDO FERREIRA ANDRADE
ADV.: ORLANDA DE BARROS PESSOA
DESPACHO DE FLS.137: Vistos, etc.. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência de fls.156. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13362/2004 DIST. 29/07/2004
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A
ADV: ADALBERTO R.B. GONÇALVES
REQDO.: LUIS CARLOS BRITO DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.15: Diga a autora sobre os embargos de fls.21/24, no
prazo de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 7761/2004 DIST. 07/05/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: JEAN CARLOS DE JESUS JARDIM
ADV: FLAVIA GONZALEZ LEITE
REQDO.: AQUALIMPA COM. DE PISCINAS E BOMBAS LTDA
ADV.: STRAVOS MESSINIS
DESPACHO DE FLS.80: Designo o dia 03 de setembro próximo, as 9:00
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou
seus procuradores, habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 11 de Agosto
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO
DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET
COETERA...
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º 010975/2000
Ação: Reintegração de posse
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA
Réu: RAIMUNDO FELIX DA CUNHAO
FINALIDADE: Citação da requerida MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SILVA, com endereço nesta cidade, à Rua Principal, s/n.º Tajssuaba, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo
legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi
do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso
da 1ª publicação, certificando-a de que este Juizo funciaona no Fórum
“Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta
Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, aos vinte e oito (28) dias
do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, que
digitei, conferi e assino.
Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 16329/2003 DIST. 29/09/2003
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.: MARIA DOS SANTOS MOREIRA
ADV: PEDRO JARBAS DA SILVA
REQDO.: PONTE MAGAZINE
ADV.: MARCO ANTONIO COELHO LARA
DESPACHO DE FLS.61: O MM.juiz a homologação do acordo, o qual foi
feito nos seguintes termos: vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entre partes nos termos acima
transcritos. Tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo extinta a
presente ação com conhecimento do mérito. São Luís, 16 de Agosto de 2004.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 12576/2004 DIST. 19/07/2004
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQTE.: ODILON RIOS SOBRINHO
ADV: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
REQDO.: OLGA MARIA PACHECO RIOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.21: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.20, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 12908/2004 DIST. 22/07/2004
AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL
REQTE.: RAIMUNDO SOUSA
ADV: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA E OUTROS
REQDO.: ESPOLIO DO GEN. ARTUR CARVALHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.10: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.09, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 12674/2004 DIST. 20/07/2004
AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL
REQTE.: JEUS VIEIRA CRUZ DA SILVA
ADV: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
REQDO.: WALDEMAR RIBEIRO BOTTENTUIT NETO
ADV.:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS.18: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.17, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 54012003 DIST. 28/03/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: NORTE BRASIL TELECOM S/A
ADV: CLARISSA BRITO VAL
REQDO.: E. C. DA SILVA ELETRONICA
ADV.: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.98/101: Vistos, etc... Diante do exposto, rejeito os embargos dos réus e julgo procedente a ação Monitoria, constituindo, de pleno
direito, o titulo executivo judicial, consistente, nos termos constantes de petição inicial. São Luís, 12 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6753/2004 DIST. 23/04/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: FERRO BRAGA PISOS E REVESTIMENTOS S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.57: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, movimentar o processo, promovendo a citação. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 17245/2001 DIST. 19/11/2001
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO
REQTE.: ARACY DE SOUSA MIRANDA
ADV: CLEUDERSON SOUSA DE MIRANDA
REQTE.: JOSE EVELINO DE SOUSA BARROS
ADV.: MARIA LUCIA ALMEIDA BARROS
REQTE.: LEOFREDO SILVA RAMOS
ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQTE.: MARIA DO AMPARO RIBEIRO
ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQTE.: WALMYR BACELAR CRAVEIRO
ADV.: ROBERTH DEGUINS FEITOSA
REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A
ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
DESPACHO DE FLS.181/183: Diante do exposto e considerando, que os autores não provaram o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), julgo
improcedente a ação proposta. Ficando os autores responsáveis pelas custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 15% sobre o valor dado a
causa. São Luís, 05 de fevereiro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 17245/2001 DIST. 19/11/2001
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO
REQTE.: ARACY DE SOUSA MIRANDA
ADV: CLEUDERSON SOUSA DE MIRANDA
REQTE.: JOSE EVELINO DE SOUSA BARROS
ADV.: MARIA LUCIA ALMEIDA BARROS
REQTE.: LEOFREDO SILVA RAMOS
ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQTE.: MARIA DO AMPARO RIBEIRO
ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQTE.: WALMYR BACELAR CRAVEIRO
ADV.: ROBERTH DEGUINS FEITOSA
REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A
ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
DESPACHO DE FLS.187: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. São Luís, 09 de junho de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
77
PROCESSO: 13158/2003
DIST. 07/08/2003
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQTE.: MARIA DE JESUS SALES DE SOUSA
ADV: JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
REQDO.: LABORATORIO MUNIZ-ANALISES CLINICAS
ADV.: KARLA DANIELLE CALDAS ALVES
DESPACHO DE FLS.58: Defiro a petição de fls.59. Suspendo o processo por
trinta dias. Intime-se. São Luís, 05 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 11677/2004 DIST. 06/07/2004
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE CUMBIQUE
ADV: JOSE RIBAMAR SERRA
REQDO.: ROBERTO FARIAS NETO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.15: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela requerida, após a contestação. Cite-se. São Luís, 02 de Agosto
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10130/2003 DIST. 16/06/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: ABN-AMRO REAL S.A
ADV: FABIO MELO MAIA
REQDO.: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.51/52: Vistos, etc.. Condeno o Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários de advogados, estes na base de 10% sobre o
valor dado a causa. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 10655/2004 DIST. 17/06/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PABNAMERICANO S.A
ADV: CINTHYA HELUY MARINHO
REQDO.: ARLENE ANGELINA SEGALLA SANTANDER
ADV.:
DESPACHO DE FLS.22/23: Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a
causa. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 4584/2004 DIST. 24/03/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FINASA S/A
ADV: CINTHYA HELUY MARINHO
REQDO.: MARIA NATIVIDADE SILVA DE JESUS CAMELO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.25: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.24. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3638/1999 DIST. 26/03/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: BANCO REAL S.A
ADV: BENEDITO REAL S/A
REQDO.: CARLOS SOUTO DOS SANTOS E MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: JOANA DAMASCENO PINTO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.92: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.91. São
Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
78
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 022124/2003 (7819) anexo 022125/2003 (7820)
Ação:
Execução contra Devedor Solvente
EXEQUENTE: Amazonas do Brasil Com. e Rep. Ltda.
Advogado:
Dr. Stavros Messinis
EXECUTADO: Antonio C. Fernandes Cia Ltda.
DESPACHO DE FLS. 37: VISTOS EM CORREIÇÃO: Mantenho o despacho
de fls. 33. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se
no arquivo. Publique-se. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 022125/2003 (7820) anexo 022124/2003 (7819)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Amazonas do Brasil Com. e Rep. Ltda.
Advogado:
Dr. Stavros Messinis
REQUERIDO:
Antonio C. Fernandes Cia Ltda.
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 30/31:VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc. Inocorrendo o pagamento e não tendo sido opostos embargos, a
teor do disposto na segunda parte do caput do art. 1.102c do CPC, declaro
constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação, prosseguindo esta
ação na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV (art. 646 e seguintes)
do CPC. Condeno a parte ré a pagar as custas do processo e os honorários do
advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
corrigido da dívida. Expeça-se mandado de citação e penhora. Custas de lei.
P. e R. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 003245/2003 (7076) anexo 020505/2002 (6877)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Maria de Lourdes Cardoso
Advogado:
Dr. Enos Enrique Nogueira Ferreira
REQUERIDO: Companhia Energética do Maranhão S/A – CEMAR
Advogado:
Dra. Lucimary Galvão Leonardo
DESPACHO DE FLS. 85:VISTOS EM CORREIÇÃO: Pela certidão de fls. 48
verifico que o AR do ato citatório foi juntado aos autos em 01/07/2003, o que
torna a contestação plenamente tempestiva. Assim, acato a manifestação de
fls. 82/84 para retirar o decreto de revelia da parte ré. Digam as partes em 10
dias se pretendem produzir prova em audiência. Em caso negativo voltem
conclusos para sentença. Publique-se. São Luís, 23/06/2004. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 020988/2003 (7775)
Ação:
Falência
REQUERENTE: SSP Agaprint Industrial Ltda.
Advogado:
Dr. Edson Roberto da Silva e outra
REQUERIDO: S. L. Informática Ltda.
DESPACHO DE FLS. 42: VISTOS EM CORREIÇÃO: Indefiro o pedido de
fls. 41 em virtude do ato citatório já ter sido cumprido na ordem
estabelecida no art. 221 do CPC. Fica suspenso o curso do processo até
nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 17/06/
2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 000736/2004 (7894) anexo 003941/2004 (8046)
Ação:
Indenização
REQUERENTE: Leuzenira da Silva Caldas
Advogado:
Dr. Daniel Guerreiro Bonfim
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: Rede Globo de Comunicação
Advogado:
Dr. Grimoaldo Roberto de Resende
DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e
documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 25/
03/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 035868/1995 (1970) anexo 00019/1996 (2052)
Ação:
Execução Forçada
REQUERENTE: Jamil Elias Farah
Promotor:
Dr. Miguel Sales Pereira Veras
REQUERIDO: J. A Costa e Cia Ltda.
Advogado:
Dr. José Caldas Gois
DESPACHO DE FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso
do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São
Luís, 16/07/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 00019/1996 (2052) anexo 035868/1995 (1970)
Ação:
Embargos a Execução
EMBARGANTE: J. A Costa e Cia Ltda.
Advogado:
Dr. José Caldas Gois
REQUERIDO: Jamil Elias Farah
Promotor:
Dr. Miguel Sales Pereira Veras
SENTENÇA DE FLS. 148: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pelo exequente às fls. 108. Em conseqüência, julgo
extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 15/07/2004. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 001744/2002 (6092)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Antonio da Costa Silva
Advogado:
Dr. José Maria Diniz
REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A
Advogado:
Dra. Margareth F. Fiori Oliveira
DENUNCIADO: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado:
Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151:VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTE a
ação para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 32.296,34, referente ao
seguro estipulado, acrescido de juros tal como o previsto no art. 406 do Código Civil, além de correção monetária, tudo a partir do ajuizamento da ação.
Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do
autor, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação,
bem como do advogado do Bradesco Vida e Previdência S/A, estes no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís,
01 de junho de 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 008048/2003 (7254) anexo 013324/2003 (7477)
Ação:
Indenização
REQUERENTE: V. D. Feitosa – Bom Paladar
Advogado:
Dr. Celso Braun e outro
REQUERIDO: Santalúcia Alimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Leandro de Lima Leivas
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 60/61: VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário
de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua
capacidade colitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade
e prudência, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré a pagar
à autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral, a quantia
R$11.375,00 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais) correspondente a cinco vezes o valor do título protestado, acrescida de juros de mora, tal como
previsto no art. 406 do Código Civil, além da correção monetária, tudo a partir
desta decisão, bem como a pagar as custas processuais legais e os honorários
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do advogado do autor, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 01 de junho de 2004. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo0 N.º 013324/2003 (7477) anexo 008048/2003 (7254)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGNANTE: Santalúcia Alimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Leandro de Lima Leivas
IMPUGNADO: V. D. Feitosa – Bom Paladar
Advogado:
Dr. Celso Braun e outro
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 13: Vistos, etc... Ante isso, julgo improcedente A IMPUGNAÇÃO, confirmando o valor da causa como foi expresso na inicial. Publique-se. São Luís, 01/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 002199/2004 (7965) ANEXO 003942/2004 (8047)
Ação:
Indenização
REQUERENTE: Andréa Costa de Jesus
Advogado:
Dr. Daniel Guerreiro Bonfim
REQUERIDO: Rede Globo de Comunicação
Advogado:
Dr. Grimoaldo Roberto de Resende
DESPACHO DE FLS. 47: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e
documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 25/
03/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 007480/2004 (8205) anexo 018536/1996 (2581)
Ação:
Embargo a Execução
EMBARGANTE: Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogado:
Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
EMBARGADO: Herminia Alves de Oliveira
Advogado:
Dr. Carlos Alberto Alvares de Oliveira
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos,
etc. Assim, determino a expedição do devido ALVARÁ para levantamento do
incontroverso valor de R$ 26.754,50 (vinte e seis mil, setecentos e quatro reais e
cinquenta centavos), ficando a execução suspensa em relação ao restante do valor
cobrado, o que será objeto de apreciação. Publique-se. São Luís, 12/08/2004. Dr.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009946/2003 (7325)
Ação:
Indenização
REQUERENTE: Mysleide Miguel da Silva, rep. por Magy Miguel da Silva
Advogado:
Dr. Ivaldo Castelo Branco Júnior
REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A
Advogado:
Dr. Márcio Leray Costa
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 201/202: VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante o exposto e o mais do que os autos consta,
com fundamento no art. 5º, § 1º, “b”, da Lei 6.194/74, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar o seguro DPVAT ao autor,
no equivalente a 40 (quarenta) Salários Mínimos da época do efetivo pagamento, bem como a pagar as custas processuais legais e os honorários do
advogado da autora, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 11/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 017301/2003 (7633)
Ação:
Indenização Por Danos Morais
REQUERENTE: Raimundo José Barros de Sousa
Advogado:
Dr. Alteredo de Jesus Neris Ferreira e outros
REQUERIDO:
Galaxy Brasil Ltda. – Directv
Advogado:
Dr. Maurício Noronha e outro
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 120/122: VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum
indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade,
mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE a ação, condenando
a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
79
moral, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros de
mora, tal como previsto no art. 406 do Código Civil, além da correção monetária, tudo a partir desta decisão, bem como a pagar as custas processuais
legais e os honorários do advogado do autor, estes na base de 20% sobre o
valor corrigido da condenação. Quanto a reconvenção, dado a inobservância
do art. 299 do Código de Processo Civil, já que a reconvinte não apresentou a
reconverção simultaneamente com a contestação, tendo aquela sido apresentada no dia 21/11/2003 (fls. 72) e esta no dia 20/11/2003 (fls. 24), deixo de
apreciá-la por ser intempestiva. P. e R. São Luís, 11/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 016680/2001 (5918)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Jofran Comércio e Representações de Peças Ltda.
Advogado:
Dr. Antonio Américo Lobato Gonçalves
REQUERIDO:
Telecomunicações do Maranhão Ltda.
Advogado:
Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 123/125: VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum
indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade,
mostrando severidade e prudência, visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se converta a dor em instrumento de capacitação
de vantagens, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a parte
ré a pagar à parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral,
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescido de correção
monetária e juros, estes na
forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir desta decisão, bem
como as custas processuais legais e os honorários de seu advogado, estes na
base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Fica afastada a
pena de multa arbitrada às fls. 22 tendo em vista que a nova linha telefônica já
se incorporou ao cotidiano comercial do autor, sendo que a substituição neste
momento poderia trazer-lhe mais transtornos. P. e R. São Luís, 10/08/2004.
Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da
2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 020906/
2003, que a Justiça Pública move contra o acriminado:
Deyvson Aires, vulgo” Farofa”, brasileiro, maranhense, solteiro, polidor de veículo , com 19 anos de idade, filho de Maria Ribamar Ferreira Aires, endereço
ignorado, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro,
em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão da
Srª. Oficiala de Justiça de fls. 138/165, não sendo possível citá-lo pessoalmente,
CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 15 dias, EX VI do artigo 361, da
Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum
Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos
Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 17 de setembro do ano em curso, às 08:00
horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a
Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do
artigo 157, § 3º, última parte c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local
de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório
Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 ( treze
) dias do mês de agosto do ano de 2004 (dois mil e quatro ). Eu,... Ag. Jud. Adm.
resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital
80
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
SEXTA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: MÁRCIO SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 15.11.1980,
filho de Maria de Jesus Silva, residente na rua Principal, casa nº 98, Tagipuru/
Santa Barbara, incurso nas penas do artigo 121 caput do CP.
FINALIDADE: para comparecer na sala das audiências deste Juízo, no dia 30
de setembro do ano de 2004, ás 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre a
imputação que lhe e feita pelo Ministério Público, nos autos do processo crime nº (13317/2003).
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º
Vara Criminal, tel. 2106.9689. ou 2106.9687 .
São Luís, 13 de agosto de 2004
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL.
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO
COM PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA
CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos da Ação Penal n.º 16998/
2000, que a Justiça Pública move contra o acusado JORGE NUNES DA MATTA,
brasileiro, carioca, casado, analista de sistema, filho de José Gervásio da Matta e
Zildete Nunes da Matta, RG n.º 1.294.356-SSP/MA, residente e domiciliado anteriormente no Condomínio Itapiracó, bloco VII, apartamento 203, bairro Cohab,
nesta Cidade, estando atualmente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, incurso
nas sanções do art. 3.º, inciso II da Lei 8.137/90 e 317, caput c/c art. 71 ambos do
CPB, ficando pelo presente citado para comparecer neste Juízo, sito na Av. Prof.º
Carlos Cunha, s/n, bairro Calhau, Forum Des. Sarney Costa, nesta cidade, no dia
08 de outubro do ano fluente às 09:30 horas, a fim de ser interrogado nos autos
acima identificados nos termos da denúncia do Ministério Público Estadual, pois,
não comparecendo, terá sua prisão preventiva decretada, nos termos do Art. 366
do CPP, verbis: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se
for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16
(dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2004. Eu, Secretária, digitei e
subscrevi.
ORIANA GOMES
JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL
Crimes Contra a Ordem Tributária
DESPACHOS EXARADOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
01 – AÇÃO PENAL – PROC. 12731/2003
DATA DA DISTRIBUIÇÃO 19.09.2003
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JOSÉ ILCILENE DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, OAB/MA 2.607
R. Hoje. Suspendo o feito nos termos do Parecer de fls. 178/179,
consequentemente, a audiência alhures designada. Todavia, deve o acusado
comparecer mensalmente a este Juízo, acostando aos autos a prova de que está
cumprido o parcelamento, sob pena, do normal andamento do feito. São Luís,
11.08.2004. Oriana Gomes, Juíza da 10.ª Vara Criminal.
02 – AÇÃO PENAL – PROC. 7135/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24.04.2002
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JOSÉ VIEIRA CRUZ
ADVOGADO: CACIQUE DE NEW-YORK, OAB/MA 5.172
D.O. PODER JUDICIÁRIO
R. Hoje. Ultimem-se os termos da sentença. São Luís, 11 de agosto de 2004.
Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a
Ordem Tributária.
03 – AÇÃO PENAL – PROC. 16998/2000
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29.12.2000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: JORGE NUNES DA MATTA, CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA E
ANTÔNIO ALVES BRAGA.
ADVOGADO: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR, OAB/MA 5.455,
CLEIDEAPARECIDA AZEVEDO, OAB/MA 5.483 E WALTER
WANDERLEY S. FONSECA, OAB/MA 4.526.
R. Hoje. Este processo já se arrasta por quase um ano sem que os réus colaborem para a realização dos seus interrogatórios. Para referido ato processual
designo o dia 08 de outubro às 09:30 horas. Deve ser expedido Carta Precatória
para intimar o réu Antônio Alves Braga para a Comarca de Imperatriz (via
telegrama); Mandado de Intimação para o réu Carlos Sérgio Silva Pereira,
com endereço na Rua Couto Magalhães, conforme a Certidão de fls. 839.
Quanto ao réu Jorge Nunes da Matta deve ser citado por edital com o prazo de
15 (quinze) dias, com as advertências de lei. Caso não apareça, terá sua revelia
e prisão preventiva decretadas. Notifique-se o ilustre representante do MP. S.
Luís, 11 de agosto de 2004. ORIANA GOMES - Juíza de Direito Titular da
10.ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária.
04 – AÇÃO PENAL – PROC. 20298/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27.11.2002
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: RAIMUNDO ALCIMAR FEITOSA
ADVOGADO: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, OAB/MA 661
R. Hoje. Como a Certidão de fls. 400 está sem assinatura, não tem a fé que
deve informar os atos administrativos deve ser expedido o Mandado constando os mesmos endereços. No entanto, nada impede que o oficial de justiça do
feito, diligencie junto aos órgãos próprios (Prefeitura, TRE, Receita Federal e
Estadual) no sentido de descobrir os endereços pertinentes. Para a audiência
designo o dia 04 (quatro) de outubro, às 09:30 horas para inquirir as testemunhas de acusação e defesa. Intimem-se. S. Luís, 10.08.2004. Oriana Gomes –
Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
05 – AÇÃO PENAL – PROC. 24104/1995
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26.04.1995
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: HERMES DE SOUSA BRANDÃO E JUAREZ GONÇALVES PEREIRA BRANDÃO
R. Hoje. Em vista da não extinção da punibilidade e existindo a expedição dos
Mandados de Prisão (fls. 89 e 98), determino a ratificação do mesmo, expedindo-se um outro na data de hoje. São Luís, 05de agosto de 20004. Oriana Gomes
– Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
06 – AÇÃO PENAL – PROC. 7544/2001
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21.05.2001
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: MARCELO JÚLIO VIEIRA BRASIL E WILSON JORGE LIMA PIRES
ADVOGADOS: JURACI HOMEM DO BRASILE CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
R. Hoje. Subam os autos à Superior Instância. São Luís, 11.08.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
07 – AÇÃO PENAL – PROC. 3017/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26.02.2002
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: ENÉAS NEWTON LIMA E DAGÔNIA DE ABILENE DE SOUSAAICK
ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, AOB/MA 4.292
Para ouvir as testemunhas de acusação e defesa designo o dia 21 de outubro, às 09:30
horas. S. Luís, 13.08.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 16 DE AGOSTO DE 2004.
Rita de Cássia da Silva Santos
Secretária
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAMÍLIA
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
81
O DOUTOR JAMIL AGUIAR DA SILVA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 11454/2003
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: ROSE MARY SILVA ARAÚJO
Adv. Dra. DALVA MARIA SILVA COSTA
Requerida: FRANCISCA SILVA ARAÚJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente ROSE MARY SILVA ARAÚJO e requerida
FRANCISCA SILVA ARAÚJO conclusão de sentença de fls. 47. “Ante o
exposto, decreto a interdição da FRANCISCA SILVA ARAÚJO declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe a requerente ROSE MARY SILVA ARAÚJO, a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, determinando ainda, que o curador preste
contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo
único c/c o art. 1.183 do Código Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 24 de
maio de 2004. (as) Dr. Gervásio Protásio dos Santos– Juiz de Direito, respondendo pela da 1ª Vara da Famílial”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois
mil e quatro (2.004). Eu, (João Alves Teixeira Filho) Secretário Judicial, digitei
e subscrevi.
JAMIL AGUIAR DA SILVA
Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo pela 1ª Vara da Família
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 010963/2003
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA
Adv. Dr.(a): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
Requerido(a): ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é requerente MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA e requerido ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
conclusão de sentença de fls. 42/43. “Isto posto, com base nas provas dos
autos, e na forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código
Civil, decreto a interdição de Antonio Carlos Santos dos Santos Oliveira,
qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua mãe, Srª.
Maria Rosa dos Santos Oliveira, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca
legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão
oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem
como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr.
Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª
Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado
e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois
mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 002810/2003
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA JUCINEIDE ALVES DE SOUSA
Adv. Dr.(a): MARCELO SANTOS SILVA
Requerido(a): JOSÉ AUGUSTO ALVES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de
Interdição em que é requerente MARIA JUCINEIDE ALVES DE SOUSA
e requerido JOSÉ AUGUSTO ALVES DE SOUSA conclusão de sentença de fls. 38/39. “Isto posto, com base nas provas dos autos, parecer do
Ministério Público e na forma do artigo 3º, inciso II, c/com o art. 1.775 do
Código Civil, decreto a interdição de José Augusto Alves de Sousa, qualificado as fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua irmã, Srª. Maria
Jucineide Alves de Sousa, que deverá ser intimada a prestar compromisso
no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca legal. Com
base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III,
do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na
impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir
mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em
julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira
Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004).
Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 012948/2002
Ação: CURATELA
Requerente: CÉLIA MARIA SANTOS ALVES
Adv. Dr.(a): ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
Requerido(a): JOANA COSTA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de
Interdição em que é requerente CÉLIA MARIA SANTOS ALVES e
requerida JOANA COSTA SANTOS conclusão de sentença de fls. 46/47.
“Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º inciso II,
c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Joana Costa
Santos, qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua filha, Srª.
CÉLIA MARIA SANTOS ALVES, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º,
inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial
e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em
julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRASE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã,
digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família
82
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 004445/2003
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOZA
Adv. Dr.(a): JOEL DE JESUS PEREIRA
Requerido(a): JACILENE MORAES BARBOZA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de
Interdição em que é requerente MARIA RAIMUNDA MORAES
BARBOZA e requerida JACILENE MORAES BARBOSA conclusão
de sentença de fls. 33/34. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na
forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a
interdição de Jacilene Moraes Barboza, qualificada às fls. 02, declarando
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe
nomeio curadora a sua mãe, Srª. Maria Raimunda Moraes Barbosa, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensandolhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004.
(as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela
3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado
e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e
quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 020040/2002
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA DA LUZ SANTOS MARTINS
Adv. Dr.(a): PATRICIA FRANCO REIS
Requerido(a): WALDECI SANTOS CASTRO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de
Interdição em que é requerente MARIA DA LUZ SANTOS MARTINS e
requerido WALDECI SANTOS CASTRO conclusão de sentença de fls.
42/43. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º
inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Waldeci
Santos Castro, qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua irmã,
Srª. Maria da Luiz Santos Martins, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a prestar garantia. Na forma
do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa
local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado
para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 26 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de
Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e
subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 021525/2002
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO
Adv. Dr.(a): ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
Requerido(a): FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO e requerida
FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA conclusão de sentença de fls. 43.
“Ante o exposto, decreto a interdição da requerida FERNANDA RODRIGUES
DE SOUSA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeio-lhe o requerente LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO, a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, determinando ainda,
que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no
art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.183 do Código Civil. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 06 de agosto de 2003. (as) Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Civel”. CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTORA JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 15882004. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Aut. IVAN FURTADO SARNEY COSTA e SÔNIA TORRES BAKER. Adv.
Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc... Homologo
o acordo entre as partes às fls. 02/05 e 34, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. P.R.I., Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís(Ma),
29 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA,
Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 73072004. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut.
NOVAIZINHA SANTOS DE MORAES SALES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS
PEREIRA. Req. ELCIVALDO DE SOUSA SALES. Vistos, etc... Homologo
o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publicada e intimadas em audiência, dou as partes seu advogado e o M. Público. Registre-se.
São Luís(Ma), 24 de junho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUASNARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 112732002. AÇÃO: CURATELA. Aut. VANDA RAIMUNDA
MOREIRA DA FONSECA. Adv. Dr. ARMANDO GARCEZ FILHO. Vistos,
etc... Julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO DE
CLERES MOREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua filha VANDA RAIMUNDA
DA FONSECA MOREIRA. Dispenso o compromisso por ser pessoa idônea
(art. 1.190 do CPC). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código Processo Civil e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em
julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 12 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUASNARÉR DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 142642003. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. JOÃO GUALBERTO DE SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA. Defiro a cota ministerial
de fls. 25. Cite-se Patrícia Maria Guimarães de Melo de Souza, nos moldes do
art. 1.105, do CPC. São Luís(Ma), 21 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE
DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 182852003. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. ALINA
SOUSA DE ARAÚJO e outra. Adv. Dr. HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA. Req. Espólio ALBERTO LIMA DE ARAÚJO. Vistos, etc... Homologo
por sentença a partilha constante de fls. 06/08, dos auto de Arrolamento dos
Bens deixados por ALBERTO LIMA DE ARAÚJO, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, dos bens constante dos autos de arrolamento, ante o
esboço apresentado. Expeça-se os respectivos Formais de Partilhas ou Carta
de Adjudicação, ressalvado os direitos de terceiros. Publique-se Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivese. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS
CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 12202004. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA JULIA REIS NOGUEIRA. Adv. Dr. FABIANO ZANELLA DUARTE. Req. Espólio ANTONIA
FLORÊNCIA REIS. Nomeio inventariante MARIA JÚLIA REIS NOGUEIRA,
independentemente de compromisso. Citem-se, após, os interessados não representados, se for o caso, vem como a Fazenda Pública. Notifique-se o M. Púbico.
Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias, após voltem concluso para homologação. São Luís(Ma), 29 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS
CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 51192001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS. Aut. NATHALIA ISABELA P. PINTO. Adv. Dr. GABRIEL
DE CARVALHO LAGO. Req. JOSÉ DE RIBAMAR C. LIMA. Adv. Drs.
ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS
SANTOS COSTA. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem
no dia 25 de agosto de 2004, às 13:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no
Laboratório Forense de Biologia Molecular (setor médico), para a coleta de
material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data
designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intimem-se. São
Luís(Ma), 03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA
BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 22862002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS. Aut. SILDIANA NASCIMENTO CERQUEIRA. Adv. Dra.
EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA e JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL.
Req. JUSCELINO FREITAS LIMA. Adv. Dra. RAIMUNDA IRLANDA C.
SANTOS. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 25
de agosto de 2004, às 13:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia Molecular (setor médico), para a coleta de material do
exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada
implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intimem-se. São Luís(Ma),
03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 89912002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. CLEONICE DE AQUINO P.
PACHECO CHAVES. Adv. Dra. SOCORRO MACIEL. Defiro a cota ministerial. Cumpra-se. São Luís(Ma), 18 de junho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE
DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara
de Família.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
83
Proc. Nº 211002003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. NELSIANE DE JESUS MENDES TEIXEIRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA
TEIXEIRA. Req. MAX WENDELL F. LOPES. Designo o dia 01 de setembro de 2004, às 10:30 horas, no forum Local, audiência de Conciliação e julgamento. São Luís(Ma), 19 de dezembro de 2003. (Ass) Dr.
LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 3742004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. PAULO
HENRIQUE DE C. RIBEIRO. Adv. Dr. ANTONIO JOSÉ COSTA. Req. FLAVIA DE FÁTIMA C. CABRAL. Designo o dia 09 de setembro de 2004, às
11:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação, instrução e julgamento. São Luís(Ma), 04 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANRÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 130632003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS. Aut. REGINA CÉLIA DA SILVA SÁ. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO
REIS. Req. EMANUEL ROCHA DE SÁ. Designo o dia 01 de setembro de
2004, às 09:30 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma),
06 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz
de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 208632003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ZILMAR
SILVA SANTOS. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req.
CLAUDILENE SÁ SANTOS. Designo o dia 01 de setembro de 2004, às 10:40
horas, no Forum Local, audiência de instrução e julgamento. São Luís(Ma),
14 de junho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES,
Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 125602003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. GIRLENE
ALVES DE ARAÚJO LIMA. Adv. Dr. JOSÉ DAVID S. JÚNIOR. Req. ANTONIO CARLOS DE LIMA. Intime-se a autora através de seu advogado para
se manifestar nos autos no prazo de dez dias. São Luís(Ma), 16 de fevereiro de
2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 166492003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ZENILDE
FERNANDES DUARTE. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS,
ROBERTA B. ARAÚJO. Req. RAIMUNDO WILLIAM SILVA DUARTE.
Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 09:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 10 de dezembro de 2003. (Ass) Dr.
LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 12232004. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Aut. BERNARDO
OLIVEIRA DA SILVA e NOELINE CRUZ C. DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ
AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às
10:30 horas, no Forum Local, audiência de Ratificação. São Luís(Ma), 20 de
fevereiro de 2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de
Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 65662004. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. JOSÉ
CARLOS F. CHAVES. Adv. Dr. RICAROD AUGUSTO D. DOVERA.
Req. JULIA RIBEIRO CHAVES. Adv. Dr. ADILTON S. SILVA. Designo
o dia 02 de setembro de 2004, às 11:00 horas, no Forum Local, audiência
de Conciliação. São Luís(Ma), 31 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 79412000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS. Aut. KIRLEY MICHELE SALES. Adv. Dra. DALINAJARA
OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROBERTA B. ARAÚJO e outros. Req.
ISMAEL M. FIGUEIREDO. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA. Designo
o dia 02 de setembro de 2004, às 10:00 horas, no Forum Local, audiência de
Conciliação, (a respeito dos alimentos). São Luís(Ma), 13 de julho de 2004.
(Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família.
84
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Proc. Nº 206302003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IRACILDA GOMES OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS M. e outros. Req. WILLAME
B. MORAIS. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 08:30 horas, no Forum
Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 26 de dezembro de 2003.
(Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 16 de agosto de 2.004.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador: - Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, a apelação em
seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Estado do Maranhão, para
no prazo de 15 dias, oferecer suas contra – razões. São Luis, 05 de agosto de 2004.
Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL
JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
ESCRIVÃ: - BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS
DESPACHOS
6. Proc. Nº. 12331/2004
Ação: Embargos À Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Advogado(a): Dr. Raimundo Henriques N. Soares
Embargante: Jefferson Pires Rodrigues
Advogado: - Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, recebo os embargos somente no efeito devolutivo suspendo o andamento do processo principal. Intime-se o autor para no prazo de 10 dias impugná-los. São Luis, 06 de
agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da
Fazenda Pública
1. Proc. Nº. 3994/2004
Ação: Ordinária de reparação de Danos
Autor: Osvaldo Lima Ferreira Filho
Advogado(a): Dr. Ricardo Luis de Almeida Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Sérgio Tavares
DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 25/31, Diga a parte autora em 10
dias. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
7. Proc. Nº. 21934/2003
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador(a): Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: CAEMA
Advogado: - Dr. José Cleômenes P. Moraes
DESPACHO:. Sobre a contestação de fls.11/14, diga a parte autora em 10
dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
2. Proc. Nº. 9329/2004
Ação: Ordinária
Autor: Berenice Mesquita Noleto Santos
Advogado(a): Dr. Benedito Martins Almeida de outro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 61/67, diga os autores, no prazo de
10 dias. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
8. Proc. Nº. 6261/2001
Ação: Reintegração de Cargo
Autor: Edmilson da Silva
Advogado(a): Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Carlos Roberto Galvão Barros
DESPACHO:. Tendo em vista que o autor foi beneficiado pela Justiça Gratuita de fls. 10, e o dispositivo final da sentença ser contraditório ao que foi
concedido. Deixo de condenar o autor às custas processuais, bem como os
honorários advocatícios, arquivem-se os presentes autos dando-se a devida
baixa. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
3. Proc. Nº. 4983/1994
Ação: Ordinária de Reintegração de Cargo
Autor: Antonio Fonseca Teixeira Filho e outro
Advogado(a): Dra. Maria Zelina da Silva Santana Marinho
Réu: Prefeitura Municipal de São Luis e Sec. Municipal de Administração
Procurador: - Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa
DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo a apelação do
Ministério Público às fls. 184/191 nos eus dois efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se às partes para oferecerem suas contra – razões. São Luis, 06 de
agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da
Fazenda Pública
4. Proc. Nº. 21692/2003
Ação: Ordinária
Autor: Ammanda Christina Moreira Lima Miranda e outros
Advogado(a): Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dra. Luciana Cardoso Maia
9. Proc. Nº. 7235/2003
Ação: Reintegração de Cargo
Autor: Antônio Luis Costa Reis
Advogado(a): Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
DESPACHO:. Tendo em vista que o autor foi beneficiado pela Justiça Gratuita de fls. 07, e o dispositivo final da sentença ser contraditório ao que foi
concedido. Deixo de condenar o autor às custas processuais, bem como os
honorários advocatícios, arquivem-se os presentes autos dando-se a devida
baixa. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, recebo a apelação em
seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Estado do Maranhão, para
no prazo de 15 dias, oferecer suas contra – razões. São Luis, 05 de agosto de 2004.
Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
10. Proc. Nº. 11442/2002
Ação: Cobrança
Autor: Lys Cristina Vale Mendes
Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Miguel Sales Pereira Veras
5. Proc. Nº. 8856/2002
Ação: Reclassificação de Cargo
Autor: Graciete Maria Silva Dias
Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outro
Réu: Estado do Maranhão
DESPACHO:. Por serem tempestivos em tempo e modo, recebo as apelações
de fls. 76/83 e 86/92 em seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se
os apelados para no prazo de 15 dias, oferecerem suas contra – razões. São
Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª
Vara da Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
85
11. Proc. Nº. 4888/2004
Ação: Revisional de Proventos
Autor: Lúcia Mácia Jardim Castro Pereira
Advogado(a): Dra. Fátima Buhatem
Réu: Prefeitura Municipal de São Luis
Procurador: - Dra. Joana D´arc Sanches da Silva
Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Réu: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Jabuti
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 54/72, diga a parte autora em 10
dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
18. Proc. Nº. 3221/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: União dos Moradores da Mata de Arari/MA
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
12. Proc. Nº. 6105/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Conselho de desenvolvimento Comunitário da Trilha 409
Procurador: - Dr. Enoc Rodrigues Lopes
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
13. Proc. Nº. 3214/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Associação de Lavradores do Projeto Sangalô
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
14. Proc. Nº. 1880/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Associação de Moradores do Povoado Estirão/Pirapemas/MA
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
15. Proc. Nº. 7190/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Contendas e
Adjacências.
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
16. Proc. Nº. 10412/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Maria Helena Neves Fonseca e Maria fernanda Cutrim de
Mendonça
Réu: Associação de Moradores de Veloso/ Município de Turilândia/MA
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
17. Proc. Nº. 5852/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
19. Proc. Nº. 2095/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Réu: União de Moradores Ruralista de Boneca do Maçal e Região.
Advogado: Dr. Paulo Ângelo Nogueira Furtado
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
20. Proc. Nº. 5003/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Associação dos Trabalhadores Rurais de Santa Rita
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
21. Proc. Nº. 15182/2001
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: Associação Comunitária dos pequenos Produtores da Vila ceará
DESPACHO:. Defiro o pedido de fls. 103. Concedo o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o Estado do Maranhão proceda com devidas solicitações. Comunique-se. São Luis, 11 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos
Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
22. Proc. Nº. 2484/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
Réu: União dos Moradores Ruralistas de Morada do Antonio Pires
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
23. Proc. Nº. 970/2001
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Associação dos Peq. Produtores da Área Santa Helena
DESPACHO:. Sobre a certidão de fls. 75, diga o autor, no prazo de 05 dias.
São Luis, 04 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular
da 3.ª Vara da Fazenda Pública
86
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
24. Proc. Nº. 2091/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Réu: Associação dos pequenos Produtores da Área Santana Helena
Advogado: - Dr. Antonio Geraldo de Oliveira Marques
DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após.
Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos
termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
25. Proc. Nº. 11173/1999
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Prefeitura Municipal de Penalva
Advogado: - Dr. Gabriel de Carvalho Lago
DESPACHO:.. Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias apresentarem
suas alegações finais. São Luis, 12 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
26. Proc. Nº. 6263/1998
Ação: Ordinária
Autor: Francisco José Pinto Silva
Advogado(a): Dr. João Wilson Coêlho Sousa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Carlos Santana Lopes
DESPACHO:.. Sobre o cálculo de fls. 209, digam às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 05 dias. São Luis, 12 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
27. Proc. Nº. 21160/2002
Ação: Cobrança
Autor: Weranicy Marques Sousa e outros
Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Sérgio Tavares
DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. 38/43, diga a parte autora no prazo
de 10 (dez) dias. Publique-se São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr. José Jorge
Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
28. Proc. Nº. 4213/2003
Ação: Cobrança
Autor: Francinete Costa Lima e outros
Advogado(a): Dr. Paulo Roberto Almeida e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira
DESPACHO:.. Defiro o parecer do Ministério Público. Intimem-se as autoras
para, no prazo de 05 dias, juntar o inteiro teor da Lei 6.110/94 (Estatuto do
Magistério). Após vista ao Ministério Público. São Luis, 09 de agosto de 2004.
Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
29. Proc. Nº. 7617/2004
Ação: Cobrança
Autor: Ana Maria Martins Oliveira
Advogado(a): Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Sérgio Tavares
DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. 27/31, diga a parte autora em 10
(dez) dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge
Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
30. Proc. Nº. 4959/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Canãa
Advogado: - Dr. José Eraldo Cruz Rodrigues
DESPACHO:.. Sobre os documentos apresentados às fls. 126/127, dê-se vista
ao Estado do Maranhão, no prazo de 05 dias. São Luis, 05 de agosto de 2004.
Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
31. Proc. Nº. 1221/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Associação dos Produtores Rurais de Serra da Cinta
Advogado: - Dra. Joana Gláucia Silva de Almeida
DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. Diga a parte autora em 10 (dez)
dias. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
32. Proc. Nº. 6768/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: União de Moradores de Paxibal
Advogado: - Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto e Natacha Cerqueira
DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo.
Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de
2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda
Pública
33. Proc. Nº. 7742/2002
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Réu: Clube de Mães da Quadra Boa Vista
DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo.
Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença,
nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
34. Proc. Nº. 12566/1999
Ação: Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador(a): Dr. Selma Ferreira S. Pereira
Réu: Associação dos Moradores Rurais de Sumauma
DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo.
Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 10 de agosto de
2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda
Pública
35. Proc. Nº. 28869/1995
Ação: Ordinária
Autor: Celina Conde Barroso
Advogado(a): Dr. Cleto Leite Gomes
Réu: Instituto de Previdência do Estado do Maranhão
Advogado Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho
DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo.
Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença,
nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
36. Proc. Nº. 3110/1998
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Orlene Bezerra
Advogado(a): Dr. Aristófilo Franco Pereira
Impetrado: Presidente da Comissão Central de Concursos da Secretaria de
Estado da Administração Recursos Humanos e Previdência – SEARHP(Estado
do Maranhão)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador Dra. Ana Maria Dias Vieira
DESPACHO:.. Intime-se a IMPETRANTE PARA INFORMAR A ESTE Juízo,
no prazo de 05 dias, se foi cumprida a sentença de fls. 98/102. São Luis, 09 de
agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da
Fazenda Pública
37. Proc. Nº. 11527/2004
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do
Maranhão Sr. Evandro Costa Fernandes
Advogado(a): Dr. Abdon Clementino de Marinho
Impetrado: Ato do Pró – Reitor de Graduação e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual do Maranhão _UEMA Sr. José Gomes Pereira
DESPACHO:.. Sobre as informações, diga o Impetrante em 05 (cinco) dias.
Após vista ao Ministério Público.São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José
Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
38. Proc. Nº. 7031/2002
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor: Timbel – Timon Bebidas Ltda
Advogado(a): Dr. Moisés Ângelo de Moura reis e outros
Réu: Ato do Gerente de Estado da Receita Estadual do Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior
DESPACHO:.. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação
de sentença. Publique-se.. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge
Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
SENTENÇAS
39. Proc. Nº. 4265/2004
Ação: Ordinária
Autor: Alexandrina Cardoso de Assis e outros
Advogado(a): Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: - Dr. Carlos Santana Lopes
CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. “...Ante o exposto, julgo procedente a ação
e condeno o Estado do Maranhão a apagar a diferença de 11,98% sobre os
vencimentos dos autores, em todos os redimentos e vencimentos percebidos a
partir da indevida conversão (nov. 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para
URV’s a a partir do dia 20 de cada mês, data do efeito pagamento, até a data
atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição qüinqüenal. Condeno, ainda ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas. Devem incidir nos valores atrasados,
ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento
desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a
partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Estando esta sujeita
ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao competente Promotor de Justiça. P.R.I. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
ESCRIVÃO : ORTOLAN FERREIRA DE ARAÚJO
OFÍCIO N.º 071/2004
01) JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO N.º 017451/2002
AUTOR: DORACY RIBEIRO SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
RÉU: INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SÃO LUÍS
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
87
DESPACHO DE FLS. 46.
Defiro o requerimento de fls. 42. Designo o dia 15 do mês de setembro de
2004, às 0:90 horas, para a realização da audiência de Justificação. Intimemse as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o representante do
Ministério Público. São Luís (MA), 19 de julho de 2004. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito.
02) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 005591/1999
AUTOR: RUY GUILHERME NOBRE DE OLIVEIRA
ADVOGADA: Dra. ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES
DESPACHO DE FLS. 104.
Designo o dia 16 de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da
audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores,
as testemunhas arroladas às fls. 71 e o representante do Ministério Público. São
Luís, 19 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
DESPACHO DE FLS. 111.
Defiro o pedido formulado na petição de fls. 107/108, determinando a intimação
do réu para que traga aos autos, até a data da audiência já designada, “cópia
autêntica de todo o processo administrativo ou de todas as avaliações que
culminaram na classificação publicada no Boletim Geral n.º 241 de 28 de
dezembro de 1994”, conforme pleiteado pelo autor, ou informe nesse mesmo
prazo, a impossibilidade da exibição. Providencie-se. São Luís, 04.08.2004.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
03) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 014320/2003
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA MENDES
ADVOGADO: Dr. MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. SÉRGIO TAVARES
DESPACHO DE FLS. 88.
Designo o dia 01 do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o representante do Ministério Público. São
Luís, 15 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
04) JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO N.º 015204/2003
AUTOR: PEDRO MANOEL TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 44.
Designo o dia 02 do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Justificação. Intimem-se as partes, seus procuradores, as
testemunhas arroladas e o representante do Ministério Público. São Luís (MA),
15 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
05) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PROCESSO N.º 011576/2001
AUTOR: MARIA ELFÊNIA PEDRO MANOEL TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. JOSELINE PEREIRA CÂMARA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO
DECISÃO DE FLS. 148/149.
Vistos, etc. (...) Assim, parece-me prudente renovar a realização da audiência
de instrução, permitindo a oitiva da autora e das testemunhas arroladas, bem
como a juntada de documentos, bem como a juntada de documentos inclusive dos negativos das fotografias exibidas evitando-se futuras nulidades. Chamo, pois o feito á ordem, para reformar a decisão anterior que declarou encerrada a instrução, desde logo designando o dia 31 de agosto de 2004, ás 9:00
horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as
partes, seus procuradores, o Ministério Público e as testemunhas que forem
arroladas. Cumpra-se. São Luís, 29 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
88
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
06) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 009317/1998
AUTORA: ORLANDÉA GARCES NASCIMENTO
ADVOGADO: Dr. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS e Dr. INALDO
ALVES PINTO
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
SENTENÇA DE FLS. 198/209.
Vistos, etc. (...) II – Da Decisão: Dessa forma, é passível de ser declarada
a nulidade da decisão que excluiu a servidora no período de novembro de
1993 até 25 de maio de 1994 (decreto de n.º 14.981, de 29.04.94 - fls.
144), por não ter a insigne municipalidade pautado seus atos, em perfeita sintonia com os ditames legais: “... a imposição da sanção dependerá
do exaurimento de um procedimento administrativo informado pelo princípio da bilateralidade, do contraditório e da ampla defesa. Não basta a
‘prévia defesa’ aludida no dispositivo.”. Em tais condições, por tudo que
destes autos constam, pelos arrimos fáticos e jurídicos, julgo procedente,
em parte, a presente ação, considerando a validade do processo administrativo - disciplinar que culminou com a demissão da suplicante em 25
de maio de 1995, devendo a mesma ser reintegrada no cargo de assistente de administração, no período de novembro de 1993 a 25 de maio de
1994, com o pagamento dos seus vencimentos e todos os atrasados, corrigidos monetariamente, além dos juros legais. Depois desse período, não
há que se falar em reintegração por escorreito o procedimento administrativo. Condeno, ainda, o município - réu ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação, a serem apurados, após a devida reintegração jurídica, já
que a física é impossível, devidamente corrigidos, nos termos do artigo
20, § 4º, c/c o 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei de Ritos Civis, vigente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06 de agosto de 2004.
Oriana Gomes. Juíza da 10ª Vara Criminal em exercício na 5ª Vara da
Fazenda Pública por força do artigo 132 do CPC.
Confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 13 de agosto de 2004.
Ortolan Ferreira de Araújo
Escrivão
COMARCAS DO INTERIOR
BACABAL
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE , JUIZA
DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial
da 3ª Vara, situado na rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro, nesta cidade, nos termos da Ação de USUCAPIÃO, processo nº 484/03, promovida
por HEITOR BARBOSA DA COSTA e RAIMUNDO PEREIRA
SOUSA contra PEDRO CABRAL DA COSTA, o primeiro autor alega
que é possuidor, desde 1988, de uma área de terras que corresponde,
aproximadamente a 08 hectares na localidade São João do fala Cantando,
desde Município, o segundo autor alega que é possuidor, desde 1995, de
uma área de terras que corresponde, aproximadamente a 12 hectares na
localidade São João do Fala Cantando, deste Município, as quais se situam dentro da propriedade do requerido o Sr. Pedro Cabral da Costa. Os
autores residem e trabalham nessa área de forma mansa e pacífica,
ininterruptamente, sem oposição, tornando-a produtiva e insuscetível de
desapropriação. O imóvel está registrado em nome do requerido e é 100
hectares, limitando-se com terras de Leontino Pereira Nunes, Lateral Direita com o lago; Lateral esquerda com as terras da Diocese de BacabalMA; Fundos com Cícero José Correia. E para que ninguém possa ignorar
a existência dos fatos alegados na inicial, ficam por este CITADOS, os
confinantes, os eventuais interessados, ausentes incertos e desconhecidos,
para, querendo, contestarem a presente ação acima mencionada. Devendo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o presente EDITAL ser publicado na Imprensa Oficial e afixado no
lugar de costume. Dado e passado esta cidade de Bacabal, Estado do
Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano dois e quatro
(2004) Eu, Secretária, digitei subscrevi.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA
BACURI
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROCESSO Nº220/2004,
AÇÃO DE DIVÓRCIO
REQUERENTE: WANTUIL SOUSA PEREIRA
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR CLÉSIO COËLHO CUNHA, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE CURURUPU DO ESTADO DO MARANHÃO, RESPONDENDO POR ESTA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO– Processo nº 220/2004, em que é
Requerente: Wantuil Sousa Pereira, e Requerido: Maria Francisca Ribeiro
Pereira, é o presente para intimar, com prazo de (quinze) 15 dias, a ré acima
referida, MARIA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA, brasileira,
maranhense,casada, atualmente com endereço desconhecido, de todo o conteúdo da Ação de Divórcio, cuja petição inicial segue anexo. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado
uma cópia no local de costume deste Juízo e outra no Diário Oficial. Dado e
passado nesta cidade de Bacuri do Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro
(2004). Eu, Secretário Judicial, digitei e subscrevo.
CLÉSIO COLEHO CUNHA
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
BALSAS
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
vara desta, comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na ação de CURATELA DE INTERDITO, processo nº 9921/03, proposta
por MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA, foi declarada a Interdição da
pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima. Pela
não contestação da requerida, é pelos depoimentos das testemunhas. Demais
disso acrescente-se o fato de que o interditando. Por tais considerações e
provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do CPC, julgo
procedente o pedido, para decretar a curadora MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA, que passará a exercer o cargo de curadora da interditada.
Publicada esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivemse, com as cautelas da lei. Balsas/MA 22 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso
Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): ISABEL DE OLIVEIRA COSTA
CURADOR(A): MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será
publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias.
Balsas/MA, 12 de julho de 2.004
Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.089/03, proposta
por RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos
etc. RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou
Ação de Curatela de Interdito, em desfavor de seu filho, AURICIO REIS
SOUSA DOS SANTOS, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o
mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os
atos da vida civil. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado
por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas,
MARIA MIRTES DA SILVA COSTA E MARIA IVONETE ROCHA DA
COSTA, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou
pela procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos
autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se
que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições
psíquicas para reger os atos da vida civil, necessitando por isto ser interditado
afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da
sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de AURICIO REIS
SOUSA DOS SANTOS, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nos termos do art. 3° inciso II do Código Civil Brasileiro,
nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I.
Balsas (MA), 04 de maio de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima. Juiz de
Direito.”
INTERDITO(A): AURICIO REIS SOUSA DOS SANTOS
CURADOR(A): RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004
Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e
subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.090/03, proposta
por ANTONIA ROCHA DA COSTA, foi declarada a Interdição da pessoa
abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS,
ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no caso a irmã
do interditado, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC,
e da anomalia psíquica do (a) interditando (a ) através do laudo médico de
fls.22 e 29, corroborado com a prova testemunhal. Por tais considerações e
provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 e seguintes do CPC, julgo
procedente os pedidos, para decretar a interdição de BENEGILDO ROCHA
DA COSTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a)
a Sra. ANTÔNIA ROCHA DA COSTA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do
Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC . Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
89
lei. Balsas/MA, 23 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima –
Juiz de Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): BENEGILDO ROCHA DA COSTA
CURADOR(A): ANTONIA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004
Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e
subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.367/03, proposta
por LUZIA REIS DOS SANTOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC...
O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no caso mãe do
interditado, nos termos do art. 1.194 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua indenidade, de fl. 07, bem como devidamente comprovado, pela não contestação da requerido, e pelos depoimentos das testemunha.
Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do
CPC, julgo procedente o pedido, para decretar a curadora LUZIA REIS DOS
SANTOS, que passará a exercer o cargo de curador do interditado. Publicada
esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as
cautelas da lei. Balsas/MA, 08 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra
de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”..
INTERDITO(A): JOSÉ EDVAN REIS DOS SANTOS
CURADOR(A): LUZIA REIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004
Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e
subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.643/03, proposta
por RAIMUNDA DAMASCENO DA CUNHA, foi declarada a Interdição
da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte:
“VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no
caso mãe da interditada, nos termos do art. 1.194 do CPC, fazendo prova de
sua legitimidade através de sua indenidade, de fl. 09, bem como devidamente
comprovado, pela não contestação da requerida, e pelos depoimentos das testemunha. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda. Por tais
considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do CPC, julgo procedente o pedido, para decretar a curadora RAIMUNDA
90
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
DAMASCENO DA SILVA , que passará a exercer o cargo de curadora da
interditada. Publicada esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas/MA, 27 de Abril de 2004. Dr.
José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): MADALENA DA CUNHA PEREIRA
CURADOR(A): RAIMUNDA DAMASCENO DA CUNHA
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo
Ofício, digitei e subscrevi.
Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
COLINAS
DIVÓRCIO DIRETO
REQUERENTE: NÚBIA NASCIMENTO DE ARAÚJO
REQUERIDO: EVANILDO PEREIRA DE ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Pelo presente CITA-SE SALVADOR BEZERRA GASPAR, brasileiro, casado, Autônomo, filho de Crispim Rodrigues de Araújo e Maria Pereira da
Silva, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de
Divórcio Direto, bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. Bem como para audiência designada para o dia 19 de outubro de 2004, às
09: 15 horas, na sala de audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA.
Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi.
WELITON SOUSA CARVALHO
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
como para audiência designada para o dia 26 de outubro de 2004, às 11:05
horas, na sala de audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA.
Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi.
WELITON SOUSA CARVALHO
Juiz de Direito
GRAJAÚ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-20ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA– ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
A DRA. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, MMª. JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento,que por este juízo foi declarada a interdição de José Maria
Martins Costa, brasileiro, filho de José Maria Martins Costa e de Lusia Martins
Costa, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a
senhora INEIVAN MARTINS COSTA DE CARVALHO, nos autos nº 257/03
de interdição. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de
reger o interditando em todos os atos da vida civil. Tudo conforme dispositivo
da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, decreto a interdição do requerido José Maria Martins Costa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, e, de
acordo com o art. 1775, § 1º, nomeio-lhe curador a sua irmã a Requerente
Ineivan Martins Costa de Carvalho. Em obediência ao disposto no art. 1184
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. GrajaúMA., 30 de junho de 2004. Juiza Andréa Cysne Frota Maia – Titular da 2ª
Vara”. E, para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos dezesseis (16) dias do mês de
Julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Rosa Emilia Oliveira Nava,
Escrivã, que o digitei.
Juíza ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
TITULAR DA 2ª VARA
IMPERATRIZ
Processo n° 2.452/2004
DIVÓRCIO JUDICIAL
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA MENDES DE SOUSA
REQUERIDA: ELISON GOMES DE FREITAS SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Pelo presente CITA-SE ELISON GOMES DE FREITAS SOUSA, brasileira,
do lar, filha de Bonifácio Mendes de Sousa e Brasilina Dias de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio Judicial,
bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. E para audiência designada para o dia 22 de outubro de 2004, às 10:55 horas, na sala de
audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA.
Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi.
WELITON SOUSA CARVALHO
Juiz de Direito
Processo n° 2.489/2004
DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA DE JESUS LUSTOSA GASPAR
REQUERIDO: SALVADOR BEZERRA GASPAR
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Pelo presente CITA-SE SALVADOR BEZERRA GASPAR, brasileiro, casado,
lavrador, filho de Miguel de Jesus Gaspar e Maria das Dores Bezerra Gaspar,
residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio
Direto, bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. Bem
Cartório do 1º Ofício Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
A DOUTORA PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUÍZA DE DIREITO
DA 1ª VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC..
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação, virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 1º
Ofício Cível, os autos de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Nº 2635/2003, movido por ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS,
tendo em vista despacho no processo acima mencionado, CITA o requerido
ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, representado por MARIA
DAS GRAÇAS NERES SANTOS, GISLENE NERES SANTOS, GEORGE
NERES SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, para que compareçam a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 13/09/
2004, às 09:30 Horas, na sala das audiências, na Rua Rui Barbosa, s/n, Ed.
Fórum, nesta cidade, ocasião em que poderão defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando os réus cientes de que, não comparecendo e
não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos com verdadeiros os fatos alegados na inicial. (art. 285 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente edital que será publicado na forma da lei, com observância
do art. 232 do CPC. e seus incisos, em especial o de nº IV. Dado e passado
nesta cidade de Imperatriz, Estado. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 04 dias do mês de agosto de 2004. Eu,
LUZINETE GUIMARÃES BAHIA. Escrevente Juramentada, fiz digitar, subscrevo e assino por ordem da MM Juíza de Direito (art. 225, VIII, CPC).
Juíza PATRICIA MARQUES BARBOSA
Titular da 1ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAÇO DO LUMIAR
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 2143/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOSÉ VERAS LIMA FILHO
CITAÇÃO DE: JOSÉ VERAS LIMA FILHO, brasileira, casado, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos da Ação em epígrafe, inclusive comparecer no
Fórum local, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano em curso, às 09:00
horas, para a realização da audiência de Tentativa de Reconciliação ou Conciliação, ficando ciente desde já que, caso infrutífera uma solução amigável ou
não compareça, o prazo para contestar, começará a fluir a partir da data da
referida audiência, advertindo-lhe, de que não sendo contestada a presente
ação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, s/nº, Conjunto Residencial Maiobão, Paço do
Lumiar - MA. Eu, Secretária Judicial que digitei e subscrevo. Paço do Lumiar
- MA, 12 de agosto de 2004
Jaqueline Reis Caracas
Juíza de Direito
PAULO RAMOS
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO – Juiz de Direito
desta Comarca de Paulo Ramos-MA.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO e CURATELA– Processo nº 739/04, proposta por ADAILSON
GONÇALVES DA SILVA e como interditando ANTONIO DA SILVA BARROS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30.04.04, decretando
a INTERDIÇÃO de ANTONIO DA SILVA BARROS e nomeando curador o
Sr. ADAILSON GONÇALVES DA SILVA. Tendo como causa da interdição –
Deficiência Mental. E limites da Interdição – Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos – MA. Aos 22 de junho de
2004. Eu, Roza Lima de Araújo, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO
Titular da Comarca de Paulo Ramos – MA.
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO – Juiz de Direito
desta Comarca de Paulo Ramos-MA.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO e CURATELA– Processo nº 200/04, proposta por LOZANA DA SILVA GUIMARÃES e como interditando ANTONIEL DA SILVA GUIMARÃES, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 02.06.04, decretando
a INTERDIÇÃO de ANTONIEL DA SILVA GUIMARÃES e nomeando curadora
a Sra. LOZANA DA SILVA GUIMARÃES. Tendo como causa da interdição –
Deficiência Mental. E limites da Interdição – Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos – MA. Aos 30 de junho de
2004. Eu, Roza Lima de Araújo, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO
Titular da Comarca de Paulo Ramos – MA.
PARNARAMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor CELSO PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
91
Ação: INTERDIÇÃO (Proc. n.° 74/99); Interditanda: MARIA DOS REIS
PEREIRA DA SILVA: Curador: FRANCISCO DE MOURA E SILVA, brasileiro, solteiro, portador da C.I. n.° 936.102/SSP-MA, e do CPF n.º 35055430397, residente e domiciliado no povoado Barra da Juçara, deste município.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia; Limites da Interdição: em definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o resumo da decisão proferida em fls. 33 dos autos, que será
publicada por três(03) vezes com intervalo de 10(dez) dias no Órgão Oficial
da Imprensa e afixado no átrio do Fórum local, sito à rua Pedreiras, 253, Centro, nesta cidade, Parnarama, MA, 12 de Julho de 2004. Eu, (Marly Barbosa
Ribeiro da Costa), Escrivã do 1° Ofício digitei e subscrevi.
Dr. Celso Pinheiro Junior
Juiz de Direito desta Comarca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor CELSO PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
Ação: INTERDIÇÃO (Proc. n.° 51/2003); Interditando: VALDOMIR
ALVES DA SILVA: Curadora: BENTA ALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da C.I. n.° 1.558.017/SSP-PI, e do CPF n.º 734992773-87, residente e domiciliada no povoado Canto Bom, deste município. CAUSA DA
INTERDIÇÃO: Esquizofrenia Simples-CID-F20.6; Limites da Interdição: em
definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital com o resumo da decisão proferida em fls. 25/26 dos autos, que
será publicada por três(03) com intervalo de 10(dez) dias no Órgão Oficial da
Imprensa e afixado no átrio do Fórum local, sito à rua Pedreiras, 253, Centro,
nesta cidade, Parnarama, MA, 12 de Julho de 2004. Eu, (Marly Barbosa Ribeiro da Costa), Escrivã do 1° Ofício digitei e subscrevi.
Dr. Celso Pinheiro Junior
Juiz de Direito desta Comarca
POÇÃO DE PEDRAS
SECRETARIA JUDICIAL
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
SECRETÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 160/2004- INTERDIÇÃO e CURATELA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE SOUSA
CURATELANDO: ANTONIO ELIAS BARBOSA DE SOUSA
A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito desta
Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, declarando a incapacidade civil absoluta de ANTONIO ELIAS BARBOSA DE SOUSA e nomeio curadora sua mãe a Sra. Maria das GRAÇAS
BARBOSA DE SOUSA, produzindo desde já os seus efeitos, nos termos
do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro. Inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se três vezes em edital com
intervalo de 10(dez) dias fazendo constar os nomes do interditando e da
causa da interdição. Expeça-se o termo de curatela. Sem custas em razão
da assistência judiciária gratuita deferida nos moldes requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique o representante do Ministério
Público. Poção de Pedras, 25 de junho de 2004. Manuella Viana dos Santos Faria – Juíza de Direito Titular.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel
Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Secretaria Judicial, que o digitei e
assino.
Poção de Pedras (MA), 02 de julho de 2004.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular desta Comarca de Poção de Pedras
92
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 1038/03
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
AUTORA: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PESSOA
ADVOGADO: DR. J. J. DE ABREU PEREIRA
REQEURIDO: LOURIVAL DE SOUSA PESSOA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 20(vinte)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este Juízo
e Secretaria Judicial, os termos da Ação de Divórcio Direto(proc. 1.038/03) que
TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PESSOA propõe contra LOURIVAL
DE SOUSA PESSOA, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, s/n, na
cidade de Goianésia do Pará/PA. Sendo o presente para Intimá-lo a comparecer
perante este Juízo, na Sala das audiências, no dia 19/outubro/2004, às 15:00
horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação
acima citada, devendo comparecer ao ato acompanhado de testemunhas. Considerar-se-á feita a citação após 15(quinze) dias da juntada aos autos da primeira
publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial, nesta
Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto,
expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N.º263/04
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: RIVALDO BARBOSA SILVA “BAL”
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15(quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este
Juízo, os termos da Ação Penal(proc. 263/04) que o MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL move contra RIVALDO BARBOSA SILVA, vulgo “BAL”, brasileiro, maranhense, vaqueiro, residente no Povoado Cizino neste município,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo o presente para Citar o réu,
acima mencionado, do inteiro teor da denúncia, intimando-o a fim de comparecer perante este Juízo na sala das audiência deste Fórum, para audiência de
qualificação e interrogatório designada para o dia 08 de Setembro de 2004 às
15:00horas, nos autos da ação em epígrafe. Considerar-se-á feita a citação
após 20(vinte) dias da juntada aos autos da primeira publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que no
futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente
Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia
do Paruá, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º262/04
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO VIANA DOS SANTOS “BASTIÃO”
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15(quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este
Juízo, os termos da Ação Penal(proc. 262/04) que o MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL move contra SEBASTIÃO VIANA DOS SANTOS, vulgo
“BASTIÃO”, brasileiro, maranhense, natural de Santa Luzia do Paruá/MA, residente na Rua do Alto, s/n Paruá, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e
não sabido. Sendo o presente para Citar o réu acima mencionado, do inteiro teor
da denúncia, intimando-o a fim de comparecer perante este Juízo na sala das
audiências deste Fórum, para audiência de qualificação e interrogatório designada para o dia 08 de Setembro de 2004 às 16:00horas, nos autos da ação em
epígrafe. Considerar-se-á feita a citação após 20(vinte) dias da juntada aos autos
da primeira publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que no
futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente
Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia
do Paruá, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quatro. Eu,Secretária Judicial, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 1.044/03
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ALDENIR SILVA QUINTINO
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERDITANDO: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.044/03) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição plena de José de Ribamar dos Santos Silva (nascida aos 03/
08/1964), declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua
vida, a teor do art. 3.º, II do Código Civil, nomeando Curador a sua irmã, Aldenir
Silva Quintino. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no átrio do
Fórum e na Imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, devendo constar do Edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a) Curador(a), causa da
interdição, assim como os limites da curatela(art. 1.184, do CPC). Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão,
após registrada, lavra-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a)
Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atentese que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser
empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá
o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários
advocatícios. Sem custas(Lei Estadual nº 6.584/96). P.R.I. Santa Luzia do Paruá,
09 de agosto de 2004. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício,
nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial,digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
TIMBIRAS
A Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito da Comarca de
Timbiras, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição
n.º 761/2002, com expediente na Secretaria desta Comarca, requerida por MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, foi declarada a interdição da pessoa
abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTERDITADA: ANTONIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteiro, portadora do RG. n.º 18850882001-2 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua
Nascente, s/n, Bairro Destino l, município de Timbiras-MA.
CURADORA: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada,
lavradora, portadora do RG. n.º 1.610.371 SSP-MA, residente e domiciliada
na Rua Nascente, s/n, Bairro Destino l, município de Timbiras-MA.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental
LIMITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só,
dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão.
Dado e passado na Comarca de Timbiras, aos sete dias do mês de julho de 2004.
Eu (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, digitei e assino.
Juíza SAMIRA BARROS HELUY
Titular da Comarca de Timbiras
TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação de
NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, processada sob o nº 1478/04, em que é requerente MARIA LOPES DE SOUSA,
brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves,
194, Vila Militar, Presidente Dutra-MA, e requeridos MÁRIO CÉSAR SOUSA,
brasileiro, casado, vendedor, RG nº 965.689 SSP/MA, CPF/MF Nº
268.678.773-20 e sua mulher (qualificação ignorada)atualmente em lugar incerto e não sabido; notadamente quanto ao imóvel denominado Fazenda Três
Irmãos, situada na Gleba Jenipapo dos Gomes, neste município, com 100há
(cem hectares), registrada no CRI livro nº 2-I, às fls. 294, sob nº 01, matricula
2504, razão pela qual ficam os mesmos CITADOS pelo presente Edital, por
todos os termos da presente ação, bem como para querendo, oferecer
CONTESTAÇAO, através de advogado, no PRAZO DE QUINZE DIAS, sob
pena de confissão e revelia e, em conseqüente, ser considerado como verdadeiro os fatos articulados pela autora na inicial. Este juízo tem endereço na
Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid,
s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o
presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 05 de agosto de 2004. Eu, ,
Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Titular da Comarca
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
EDITAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA
REGIÃO, declara vaga a Titularidade da Vara do Trabalho de Balsas-MA,
para fins de remoção, nos termos do artigo 654, parágrafo 5º, letra “a”, da
Consolidação das Leis do Trabalho, ficando cientificados os Mms. Juízes Titulares das Varas do Trabalho desta Região, de que no prazo de 15(quinze)
dias, contados a partir desta publicação, poderão formular seus pedidos de
remoção para a Titularidade da mencionada Vara.
São Luis, 16 de agosto de 2004.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador Presidente
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1790/1999 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por Francisco Fernandes de Freitas;
União e INSS contra ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA
com endereço no(a) BR 135 KM 04 - Tibiri, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
93
, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 14 do mês
de setembro do ano de 2004, às 09:25 horas, na sede do na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Moto Seraper covencional, marca Caterpillar,
mod. 621R, Série 124-00302, HP 275,Ano/Fab - 1986, em bom estado de
conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Primeira Vara do
Trabalho de São Luís. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$
57.300,28, atualizado até 30.08.2002. São Luís-MA, em 16 de agosto de 2004.
Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - .
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2267/2001 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por Francisco de Assis da Silva e União
contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) Rua do
Aririrzal, Quadra 01 Lote 08 - Térreo - Jardim Eldorado, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) , da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que
no dia 14 do mês de setembro do ano de 2004, às 09:24 horas, na sede do na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - 01(um) Caminhão Vermelho, marca Ford, cabine dupla, Placa HOY 1782, com 06(seis) Pneus
semi-novos, mais um de reserva (careca) - Chassi - 9BFX2SLZ3VDB04618
- Ano Fa/Mod. 1977, Renavam 687277043, em nome de Ford Leasing S/
A. A avaliação importa em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na sede desta Primeira Vara do Trabalho de São Luís. Obs.:
O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.747,06, atualizado até xx. São
Luís-MA, em 16 de agosto de 2004. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - .
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2352/2001 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por José RIBAMAR Santana Rodrigues
e INSS contra P. P. C. INDUSTRIAL TÉCNICA LTDA com endereço no(a)
Avenida Edson Brandão, 673 - Cutim Anil, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 14 do mês
de setembro do ano de 2004, às 09:26 horas, na sede do na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01(um) Aparelho de Ar Condicionado 10.500
BTU’s, Springer Carrier, em bom estado . A avaliação importa em R$ 400,00
(quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Primeira Vara
do Trabalho de São Luís. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$
392,71, atualizado até 31.12.2003. São Luís-MA, em 16 de agosto de 2004.
Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - .
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
94
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02232-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ALDENIR FERREIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: METALURGICA SAO JOSE (JOSE DE RIBAMAR
FERREIRA FONSECA)
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Proceder com as anotações na CTPS do autor, lançando
as datas de 22/02/01 e 15/10/03, como de demissão e admissão, respectivamente, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$
100,00 até o limite de R$ 1.000,00.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01503-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EDSON MOURA GOMES
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: VITRINE DE CRISTAL(PROP. JAQUELINE DELMANDES
BONFIM)
Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl.112,
cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
A penhora on line cuja solicitação ao Banco Central foi registrada em
28.07.2004 conforme de fl. 109, foi devidamente determinada por este Juízo
em despacho de fl. 107, que ora é saneada, não trouxe qualquer prejuízo à
parte reclamada, além do que citado despacho não contém qualquer ilegalidade, haja vista tratar-se de ato processual absolutamente normal na fase
executória, mormente na caso em tela que a reclamada regularmente citada
não nomeou bens à penhora. Vê-se ainda que não veio aos autos, até esta data,
qualquer informação de bloqueio de conta(s) da executada. Ante o exposto,
indefiro o pedido de expedição de certidão, haja vista que atendidas as indagações constantes da peça de fls.110/111 com este despacho, somado ao fato
de que a peticionária não informou a finalidade da certidão, nem tão pouco
trouxe aos autos a taxa de emolumentos respectiva, conforme Lei nº 10.537/
2002. Intime-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01676-1989-002-16-00
RECLAMANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER - ASSER
Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER)
Advogado: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
Fica notificado(a) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução, no prazo legal,
querendo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que os autos estarão á sua disposição,
na Secretaria do Juízo, para consulta a fim de apresentar, querendo, suas contra-razões no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00641-2004-002-16-00
RECLAMANTE: RUTE COSTA SEREJO
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: BACELAR MATERIAIS DE CONSTRUÇOES
Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o R.O., interposto pela reclamada, no
prazo legal, querendo.
São Luís, 13 de agosto de 2004
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 24 de AGOSTO de 2004
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
1) PROCESSO TRT Nº 00362-2003-000-16-00-4
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: LAURA MARIA SOARES GUIMARÃES
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: EDELSON EDSON CONCEIÇÃO MOTA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
Adv.:Dr(s). CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS
2) PROCESSO TRT Nº 00366-2003-000-16-00-2
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: THATIANA SOARES RODRIGUES
BANDEIRA
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01135-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARILEIA FONSECA MADEIRA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: A.M. MALAQUIAS COM. DE CONF. (TOP MODAS)
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 31.08.04 às 8h, para
que o patrono do reclamante acompanhe a Oficiala de Justiça na diligência.
3) PROCESSO TRT Nº 00569-1997-009-16-85-0 AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
EMBARGADO: Acórdão nº 1510/2004 (RAIMUNDO DA
PENHA MAGALHÃES FERNANDES E
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Adv. Drs.(a). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
E GEORGE CORTEZ ARRAIS)
Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDRE FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00839-2003-002-16-00
RECLAMANTE: CELSO MENDONÇA NETO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: JOSÉ CARLOS ROLIM
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
4) PROCESSO TRT Nº 00318-1999-003-16-00-6 AP
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: LECY MOREIRA DE ALMEIDA
EMBARGADO: Acórdão nº 1100/2004 (EUGÊNIO BARROS Adv. Dr.(a).PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5) PROCESSO TRT Nº 00106-2000-009-16-00-1 AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
EMBARGADO: Acórdão nº 1434/2004 (ANTÔNIA GILVANA
FÉLIX DE SOUSA E INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv. Drs.(a). RAIMUNDO NONATO DE
ALMEIDA E GEORGE CORTEZ ARRAIS)
Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
6) PROCESSO TRT Nº 01998-2003-002-16-00-6 ROS/PS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARIA DALVA MARQUES E MARQUES
EMBARGADO: Acórdão nº 1247/2004 (FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS e ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
7) PROCESSO TRT Nº 02001-2003-002-16-00-5 ROS/PS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WANDERLENE SILVA PINTO
EMBARGADO: Acórdão nº 1246/2004 (FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO E INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS e ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
8) PROCESSO TRT Nº 00530-2003-002-16-00-4 RO/PS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
EMBARGADO: Acórdão nº 1263/2004 (ROSSINI
DAVEMPORT TAVARES JÚNIOR Adv. Dr. (a). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES)
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
9) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00-9 RO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
SANTA MARIA LTDA
EMBARGADO: Acórdão nº 635/2004 (LUCAS RODRIGUES DE SOUSA
Adv. Dr.(a). HERMETO MULLE)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
10) PROCESSO TRT Nº 01509-2002-003-16-00-1 REXOF
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOSÉ SÍLVIO RUBIM ROSA
EMBARGADO: Acórdão nº 1276/2004 (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv. Dr.(a). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA)
Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
11) PROCESSO TRT Nº 00285-2003-007-16-00-7 ROS/PS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
95
EMBARGANTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
EMBARGADO: Acórdão nº 3433/2003 (FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e CELSO LUIZ SILVA SOARES Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDASGÓIS e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
12) PROCESSO TRT Nº 00299-2003-007-16-00-0 ROS/PS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
EMBARGADO: Acórdão nº 3431/2003 (FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO E KÊNIA MARA PINTO QUEIROZ Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
13) PROCESSO TRT Nº 00880-2002-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: POSTO EXECUTIVO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
14) PROCESSO TRT Nº 01810-2002-001-16-00-2
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZAE SERVIÇOS URBANOS -COLISEU
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
15) PROCESSO TRT Nº 00024-2003-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
16) PROCESSO TRT Nº 02216-2002-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA NETO
RECORRENTES: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Adv.:Dr(s). ROQUE PIRES MACATRÃO
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
17) PROCESSO TRT Nº 00328-2003-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
96
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: MARISE VIEIRA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
18) PROCESSO TRT Nº 00494-2003-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: CLEMILDA RODRIGUES SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
19) PROCESSO TRT Nº 00724-2003-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOSÉLIA COSTA DE MIRANDA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
20) PROCESSO TRT Nº 00474-2003-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: SEBASTIÃO WOLFF GOMES COSTA
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
21) PROCESSO TRT Nº 00730-2003-008-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: RAMILTON FRANÇA MESQUITA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
22) PROCESSO TRT Nº 00744-2003-010-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: NADJA BARBOSA ANGELIM DAMASCENO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
23) PROCESSO TRT Nº 00012-2004-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MERIONILSON RODRIGUES
RECORRIDO: DELTA AGRÍCOLA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). GERVÁSIO LOPES CALHEIROS
24) PROCESSO TRT Nº 00074-2004-011-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FAZENDA CURITIBA (PROP. MAURÍCIO
LUPION TAQUES)
RECORRIDO: JOSÉ DOS REIS LOPES CIRQUEIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ
Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER
25) PROCESSO TRT Nº 00010-2004-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: PALMÉRIO DINIZ
RECORRIDO: DELTA AGRÍCOLA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). GERVÁSIO LOPES CALHEIROS
26) PROCESSO TRT Nº 00735-2003-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: CLADNA MARINÉA DE CARVALHO NUNES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
27) PROCESSO TRT Nº 01942-2001-004-16-85-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: ARIVALDO RIBEIRO CANTANHÊDE E OUTRO
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Adv.:Dr(s). JOSÉ SALDANHA
28) PROCESSO TRT Nº 00884-2002-001-16-00-1
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
97
RECORRENTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO
SOCIEDADE LTDA
RECORRIDO: FREDSON CUTRIM FROZ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.:Dr(s). JOCIMAR CUTRIM FROZ
RECORRIDO:
29) PROCESSO TRT Nº 00439-2003-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: ANA KÁTIA JOVINO DAS CHAGAS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
34) PROCESSO TRT Nº 00489-2003-002-16-00-6
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: MARIA DAS DORES FERREIRA SILVA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAEINSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA
30) PROCESSO TRT Nº 00488-2003-002-16-00-1
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: NEOCILENE CARVALHO LOURA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAEINSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA
35) PROCESSO TRT Nº 00472-2003-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: JOSELINA SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
31) PROCESSO TRT Nº 00569-2003-009-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ELISABETH MARIA MORAIS CHAVES DA LUZ
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
36) PROCESSO TRT Nº 00342-2003-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: MIGUEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
32) PROCESSO TRT Nº 00744-2003-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOÃO DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
33) PROCESSO TRT Nº 00649-2003-010-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: MANOEL ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
37) PROCESSO TRT Nº 00333-2003-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: EDINALVA ARAÚJO DOS SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
38) PROCESSO TRT Nº 00327-2003-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
98
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ABREU
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
39) PROCESSO TRT Nº 00979-2003-003-16-00-9
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
RECORRIDO: ANTÔNIO LUÍS OLIVEIRA PIRES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
40) PROCESSO TRT Nº 01030-2003-013-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO
/RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS MEDRADO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
41) PROCESSO TRT Nº 01035-2003-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: EMANOEL COSTA BELFORT
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
42) PROCESSO TRT Nº 01051-2003-013-16-85-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: FRANCISCA NÚBIA SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
43) PROCESSO TRT Nº 01184-2003-002-16-00-1
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: CARLOS MAGNO SANTOS TEIXEIRA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
44) PROCESSO TRT Nº 01071-2003-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: EUZANETE GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
45) PROCESSO TRT Nº 01478-2003-002-16-00-3
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
46) PROCESSO TRT Nº 01602-2003-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR DURANS FILHO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
47) PROCESSO TRT Nº 01750-2003-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: ROSÁRIO DE MARIA MONTES GAMA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
48) PROCESSO TRT Nº 00119-2004-013-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
99
RECORRENTES: JUSCILÉIA LIMA GALVÃO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO PINHEIRO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
49) PROCESSO TRT Nº 00118-2004-013-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: JOVENTINA MACÁRIO DA SILVA COSTA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
54) PROCESSO TRT Nº 01048-2003-013-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: MANOEL JUAREZ DE ALENCAR SOUZA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
50) PROCESSO TRT Nº 00115-2004-013-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: MARIA LUCIMAR GONÇALVES FONSECA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
55) PROCESSO TRT Nº 00250-2002-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AGOSTINHO RIBEIRO NETO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA
51) PROCESSO TRT Nº 00111-2004-013-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: ESTANIEL PEREIRA DE CARVALHO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
52) PROCESSO TRT Nº 00106-2004-013-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: REGINA MASCARENA DE ABREU
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
53) PROCESSO TRT Nº 02115-2003-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
56) PROCESSO TRT Nº 01630-2002-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E
OUTROS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
57) PROCESSO TRT Nº 00017-2002-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
RECORRIDO: SEBASTIÃO CARVALHO MOURA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
58) PROCESSO TRT Nº 01039-2002-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
RECORRENTES: ESPÓLIO DE ANTÔNIO BATISTA FIGUEIREDO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO
Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO
100
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
59) PROCESSO TRT Nº 00932-2003-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AUBÉRICO DA FONSÊCA MARQUES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA FARIAS
RECORRIDO: COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE
IMPERATRIZ LTDA - COOSERGIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS
60) PROCESSO TRT Nº 00935-2003-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MANOEL JUVENAL DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
66) PROCESSO TRT Nº 01207-2002-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO: LAURIANA CAVALCANTE DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
61) PROCESSO TRT Nº 01491-2003-003-16-00-9
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
RECORRIDO: AILZO DE AZEVEDO MENEZES
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
67) PROCESSO TRT Nº 01728-2002-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO: MARILEIDE DA SILVA MUNIZ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
62) PROCESSO TRT Nº 01945-2003-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO COSTA
RECORRIDO: PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK
68) PROCESSO TRT Nº 00062-2003-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ERNALDO DE JESUS BRAGA PEREIRA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
63) PROCESSO TRT Nº 01659-2003-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: FRANCISCO ARAÚJO DOS SANTOS
RECORRIDO: CONTRAFORTE ENGENHARIA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Adv.:Dr(s). CLAUDIONOR SILVA
64) PROCESSO TRT Nº 01278-2003-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
SERVNAVE- RECICLAGEM, REFINO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
65) PROCESSO TRT Nº 00798-1999-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
69) PROCESSO TRT Nº 00840-2003-013-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: ELIDIANE VASCONCELOS MACHADO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTONIO BRITO DE MORAIS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
70) PROCESSO TRT Nº 00202-2004-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: J. P. LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
(PROP. JOSÉ PIRES LIMA)
AGRAVADO: ANTONIO OLIVEIRA DE MELO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
71) PROCESSO TRT Nº 00498-1999-013-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA RIO CAUAXI S/A
AGRAVADO: RAIMUNDO QUINTO MESQUITA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JONAS TAVARES DIAS
Adv.:Dr(s). SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA
72) PROCESSO TRT Nº 02052-2002-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR AGUIAR DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE
Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
73) PROCESSO TRT Nº 00469-2001-013-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
AGRAVADO: FRANCISCA VANILZA ALVES DOS SANTOS E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
74) PROCESSO TRT Nº 00067-1997-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
AGRAVADO: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.:Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ
75) PROCESSO TRT Nº 01929-1990-002-16-00-7
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO: EGO - CONSTRUÇÕES DO MARANHÃO S/A
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
76) PROCESSO TRT Nº 01669-1997-003-16-00-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AGRAVADO: MARYCÉLIA CRISTINA SANTOS COIMBRA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
77) PROCESSO TRT Nº 00314-2002-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: HÉLIO OLIVEIRA SANTOS
PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
101
78) PROCESSO TRT Nº 00435-2002-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: ZULMIRA LIMA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE ESTREITO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
79) PROCESSO TRT Nº 01137-2002-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: FÁBIO CORREIA DE REZENDE
PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON
80) PROCESSO TRT Nº 01422-2003-004-16-00-1
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: GEL DOS SANTOS VIEIRA
PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA
São Luís, 16 de agosto de 2004
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 25 de AGOSTO de 2004
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
1) PROCESSO TRT Nº 00318-2003-000-16-00-4
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
DC DISSÍDIO COLETIVO
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS JORNALÍSTICAS E DE
RADIOFUSÃO DE IMPERATRIZ, JOÃO
LISBOA E AÇAILÂNDIA(SINDIJORI)
SUSCITADO: RÁDIO CURIMÃ LTDA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
2) PROCESSO TRT Nº 00964-2001-008-16-00-0 ED/REXOF
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE COROATÁ
EMBARGADO: Acórdão nº 938/2004 (MARIA DA SOLIDADE
RAMOS BARROS
Adv. Dr.(a). AILSON BEZERRA RODRIGUES)
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS
3) PROCESSO TRT Nº 00975-2002-002-16-00-3 RO/RA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO
SOCIEDADE LTDA e LUCIDALVA
102
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
CARVALHO FERREIRA
EMBARGADO: Acórdão nº 679/2004
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
4) PROCESSO TRT Nº 00615-2003-007-16-00-4 RO/PS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
e INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 687/2004 (LEILSON DO
NASCIMENTO VIEIRA - Adv. Dr.(a).
CACILDA PEREIRA MARTINS)
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
5) PROCESSO TRT Nº 00623-2003-007-16-00-0 RO/PS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
e INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 689/2004 (JOSEFA MAREIROS DE SOUSA Adv. Dr.(a). CACILDA PEREIRA MARTINS)
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
6) PROCESSO TRT Nº 00619-2003-007-16-00-2 RO/PS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 688/2004 (MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA SILVA
Adv. Dr.(a). CACILDA PEREIRA MARTINS)
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
7) PROCESSO TRT Nº 00976-2002-003-16-00-4 RO/RA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO
SOCIEDADE LTDA e CLÁUDIA MÁRCIA
DE OLIVEIRA GODOY
EMBARGADO: Acórdão nº 854/2004
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Adv.:Dr(s).PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
8) PROCESSO TRT Nº 01372-1998-004-16-00-4 REXOF/RV
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
EMBARGADO: Acórdão nº 469/2004 (DIVA SANTOS VIEIRA
- Adv.Dr.(a). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
9) PROCESSO TRT Nº 00386-2003-006-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO/PS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: CELINE MARIA DE SOUSA AZEVEDO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
10) PROCESSO TRT Nº 01021-2003-003-16-00-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
RECORRENTES:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: CONCEIÇÃO DE MARIA COSTA SERENO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
11) PROCESSO TRT Nº 00553-2003-009-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: BENEDITA CÉLIA SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
12) PROCESSO TRT Nº 00521-2003-009-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ELDACK CARVALHO CRUZ
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
13) PROCESSO TRT Nº 00513-2003-009-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RAIMUNDA MOURA DA SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
14) PROCESSO TRT Nº 00504-2003-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: NÁDIA LÍVIA SOUSA DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
15) PROCESSO TRT Nº 00500-2003-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA HELENA NUNES VIANA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
16) PROCESSO TRT Nº 00488-2003-009-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DE NAZARETH FERNANDES MARTINS
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
17) PROCESSO TRT Nº 00481-2003-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
18) PROCESSO TRT Nº 01181-2003-002-16-00-8
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: JOSÉ JULIANO MACHADO LEITÃO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
19) PROCESSO TRT Nº 00389-2003-006-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: NILMA DA SILVA SODRÉ
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
103
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
20) PROCESSO TRT Nº 00111-2003-009-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ROMILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
21) PROCESSO TRT Nº 00480-2003-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIJANE ROMA VARÃO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
22) PROCESSO TRT Nº 00361-2003-003-16-00-9
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FERRONORTE COMÉRCIO DE
FERRAGENS LTDA.
RECORRIDO: JOSELIAS DE RIBAMAR VIEIRA E OUTRO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Adv.:Dr(s). MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
23) PROCESSO TRT Nº 00485-2003-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RONALDO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
24) PROCESSO TRT Nº 00495-2003-009-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO BACELAR BORGES
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
104
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
25) PROCESSO TRT Nº 00507-2003-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LAURA DA SILVA GOMES
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
26) PROCESSO TRT Nº 00511-2003-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA JOSÉ DE SOUZA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
27) PROCESSO TRT Nº 00570-2003-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: NATHAN CARNEIRO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
28) PROCESSO TRT Nº 00565-2003-009-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: IRANI RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
29) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LUCIMARY COIMBRA LOPES BONFIM
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
30) PROCESSO TRT Nº 00556-2003-009-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: JANDERLANDES LEÃO CHAVES MEDEIROS
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
31) PROCESSO TRT Nº 00555-2003-009-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ROSILENE PEREIRA DE MENESES
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
32) PROCESSO TRT Nº 00518-2003-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO ADELMO PASSOS DA MACENO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
33) PROCESSO TRT Nº 00515-2003-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: BENEDITA MARIA BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
34) PROCESSO TRT Nº 00509-2003-009-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SALETE DIAS DE SOUSA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
35) PROCESSO TRT Nº 00497-2003-009-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
105
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: ISAE -INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRENTES: ZILMAR DE MOURA MACEDO
RECORRENTES: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ALMIR CARVALHO DE SOUSA
Adv.:Dr(s). MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO
36) PROCESSO TRT Nº 00486-2003-009-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE
MACEDO COELHO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
42) PROCESSO TRT Nº 01065-2003-002-16-00-9
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES:
CECILENI COSTA MOREIRA LIMA
RECORRENTES:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
37) PROCESSO TRT Nº 00314-2004-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSÉ DOMINGOS ARAÚJO DA LUZ
RECORRIDO: COSIMA - COMPANHIA SIDERÚRGICA DO
MARANHÃO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
Adv.:Dr(s). YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
43) PROCESSO TRT Nº 01064-2003-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES:
ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
RECORRENTES:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDAS: ERIKASUELYCARVALHOLOBATO NUNESOLIVEIRAEOUTRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
38) PROCESSO TRT Nº 00093-2003-002-16-00-9
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: HAILTON FEITOSA DA ROCHA
RECORRIDO: LUÍS ANTERO RABELO COIMBRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). HEURIDES SERRA FERREIRA
Adv.:Dr(s). HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA
39) PROCESSO TRT Nº 00208-2003-011-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ALDERSON GONÇALVES DA COSTA
RECORRIDO: FERNANDO RIBAS TAQUES
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER
Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ
40) PROCESSO TRT Nº 00462-2003-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADONIAS COSTA AROUCHA
RECORRIDO: LOCADORA DE BILHAR SANTA INÊS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
41) PROCESSO TRT Nº 01033-2003-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
44) PROCESSO TRT Nº 00979-2003-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
RECORRIDO: FERNANDO CÉSAR OLIVEIRA PIRES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
45) PROCESSO TRT Nº 00219-2003-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MARIA NATIVIDADE LEAL
RECORRIDO: ANTONINA SOUSA FREITAS DE MORAES
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
Adv.:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
Adv.:Dr(s). CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
46) PROCESSO TRT Nº 00120-2003-013-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO/RA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: MARIANO E CARNEIRO LTDA.
RECORRENTE: CLEDISON PENHA CUTRIM
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GILSON RAMALHO DE LIMA
Adv.:Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM
106
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
47) PROCESSO TRT Nº 00277-2002-013-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: OSVALDO DA COSTA SOUSA
RECORRIDO: FRANCISCO XAVIER DE GOLVEIA NETO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Adv.:Dr(s). ANTONIO BORGES NETO
48) PROCESSO TRT Nº 00703-2002-010-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CÍCERO RODRIGUES DA SILVA (LEÃO DO NORTE)
RECORRIDO: JOABES FERREIRA DE ALENCAR
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
Adv.:Dr(s). MARCO ANDRADE NOVAES
49) PROCESSO TRT Nº 00642-2002-010-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDA PONTES FREITAS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
50) PROCESSO TRT Nº 00381-2003-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HOSPITALAR
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA
Adv.:Dr(s). FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
51) PROCESSO TRT Nº 00828-2003-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: CASABLANCA COMÉRCIO E TURISMO LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). MARCELO CAVALCANTE MARTINS
52) PROCESSO TRT Nº 00878-2002-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA.
RECORRIDO: CLÁUDIA RAQUEL ALVES MATOS
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
53) PROCESSO TRT Nº 00236-2003-011-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: HUGO SOARES LOPES
RECORRIDO: FERNANDO RIBAS TAQUES
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER
Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ
54) PROCESSO TRT Nº 01144-2002-002-16-00-9
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: ADÉLIA MOTA E SILVA E OUTROS
RECORRENTES: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA
AMAZÔNIA S/A-CAPAF
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Adv.:Dr(s). ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
55) PROCESSO TRT Nº 01663-2000-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TIMÓTEO MONTEIRO PINHEIRO
RECORRIDO: MAGAZINE LILIANI S/A
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). FERNANDO PEDRO CASTRO
56) PROCESSO TRT Nº 00646-2003-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: DORACY ARAÚJO LEITE
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
57) PROCESSO TRT Nº 00790-2003-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE JESUS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
58) PROCESSO TRT Nº 00664-2003-005-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: LUIS HENRIQUE SERRÃO SOUZA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
59) PROCESSO TRT Nº 00617-2002-013-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: MOISÉS VIDAL DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
Adv.:Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
60) PROCESSO TRT Nº 00839-2003-013-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: MARIA HELIANE GOMES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
R eviso r(a):
Des emb a rg a d o r ( a ) M ÁRCI A ANDREA FA R I A S
D A S ILVA
Adv.:Dr(s). ANTONIO BRITO DE MORAIS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
61) PROCESSO TRT Nº 01029-2003-013-16-01-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMI - ISAE
AGRAVADO: FLORINDA REIS SILVA ROBSON
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
62) PROCESSO TRT Nº 00443-2003-008-16-01-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: SELME SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA
AGRAVADO: ELIAS FRANÇA DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
63) PROCESSO TRT Nº 01496-2002-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: TÂNIA ELISA PARISOTTO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Adv.:Dr(s). ANA MARIA RODRIGUES SIDRIM
64) PROCESSO TRT Nº 01056-2003-013-16-01-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA- ISAE
AGRAVADO: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
65) PROCESSO TRT Nº 01020-1997-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A - AVICULTURA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
107
66) PROCESSO TRT Nº 01538-1997-003-16-00-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: LUÍS CARLOS JOSÉ CAVALCANTE DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA
Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
67) PROCESSO TRT Nº 0156-2000-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
AGRAVADO: FÁTIMA MARIA BEZERRA SABÓIA
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS ROLIM
Adv.:Dr(s). JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
68) PROCESSO TRT Nº 00326-2003-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AA AÇÃO ANULATÓRIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU:
HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGÍ
RÉU:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUÍS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Proc.:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
Adv.:Dr(s). JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES
69) PROCESSO TRT Nº 00325-2003-000-16-00-6
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MCI MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
REQUERIDO: HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGY
REQUERIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUIS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
Adv.:Dr(s). JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
70) PROCESSO TRT Nº 00088-2003-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
WASHINGTON BARBOSA LEITE
PARTE2:
MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON
71) PROCESSO TRT Nº 00848-2003-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: FRANCISCO IVONALDO FERREIRA SALES
PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
72) PROCESSO TRT Nº 00820-2003-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
GERLI BANDEIRA BARROS
108
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
73) PROCESSO TRT Nº 00468-2002-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
TEREZINHA DA COSTA MOTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). BENEDITO FERREIRA LEMOS
Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
74) PROCESSO TRT Nº 01775-2002-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: CLARICE DA SILVA QUEIROZ
PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
75) PROCESSO TRT Nº 00039-2003-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: ANA PATRÍCIA CHAGAS
PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
76) PROCESSO TRT Nº 00801-2001-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: BENEVAL GOMES DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO
Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON
77) PROCESSO TRT Nº 01089-2001-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: EDMILSON VIEIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS
78) PROCESSO TRT Nº 00468-2003-010-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: VALBER PEREIRA GOMES
PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE
79) PROCESSO TRT Nº 00902-2003-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTE1: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO
PARTE2: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s). FRANKLIN RORIZ NETO
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
São Luís, 17 de agosto de 2004
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 1.952/04– SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA: Dra. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA
Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos
do eleitor AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL, conforme matéria
contida no ofício nº 659/04-CRE/EXT, de acordo com o parecer ministerial de
fl. 14 dos autos. Preencha-se o FASE 337, quando da reabertura do cadastro
eleitoral. Publique-se. São Luís-MA, 14 de agosto de 2004. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho, Juiz Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São
Luís(MA), 14 de agosto de 2004.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Escrivão Eleitoral da 2ª Zona
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 1.951/04– SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA: Dra. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA
Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos
do eleitor JOSÉ RAMOS RIBAMAR LINDOSO, conforme matéria contida
no ofício nº 652/04-CRE/EXT, de acordo com o parecer ministerial de fl. 6
dos autos. Preencha-se o FASE 337, quando da reabertura do cadastro eleitoral. Publique-se. São Luís-MA, 14 de agosto de 2004. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho, Juiz Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São
Luís(MA), 14 de agosto de 2004.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Escrivão Eleitoral da 2ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator 3
Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira
Boletim n. 65/2004/Turma Recursal
Expediente do dia 17 de Agosto de 2004
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.711189-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL
RECTE : TEREZINHA ETELVINA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
(...)
Assim, converto o julgamento em diligência a fim de que retornem os autos à
origem para juntada da transcrição dos depoimentos, e que doravante seja
observada a norma citada.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Diretor de Secretaria: FLÁVIO LIMA DE AGUIAR
Atos do Exmo. Juiz Federal: ROBERTO CARVALHO VELOSO
Atos do Exmo. Juiz Federal: LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal: AGLIBERTO GOMES MACHADO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
109
2001.37.00.005417-2 OUTRAS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO COELHO MACIEL
ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR
JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: CE13667 PAULO CÉZAR BENÍCIO MARIANO
ADVOGADO:MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Analisando os autos, verifico que apesar de devidamente intimada para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que seria tomado o depoimento
pessoal das partes, a autora não compareceu, impossibilitando a realização da
audiência, conforme certidão de fls. 76. Ocorre que o Mandado de Intimação
expedido às fls. 74 não se revestiu das formalidades legais previstas no art.
343, §1º. Ante o exposto, chamo o processo à ordem para redesignar a audiência de instrução e julgamento par ao dia 04 de outubro de 2004, às 14:00 hs,
devendo constar do mandado de intimação a advertência do art. 343, § 1º.
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006092-6 IMOVEIS
AUTOR : CATHARINA DAS CHAGAS CUNHA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
96.00.03713-2 TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR: MA6555 ADRIANO MARTINS DE PAIVA
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
RENOVAVEIS IBAMA
PROCUR : - MARIA DE NAZARE S COELHO E OUTROS
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
PROCUR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista ao autor sobre os documentos apresentados pela União às fls. retro.
Acolho o pedido de justiça gratuita. Apreciarei a medida liminar pleiteada
após a realização da audiência de conciliação, que designo para o dia 02
de setembro de 2004, às 14:00 horas. Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se.
2004.37.00.006096-0 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA E
OUTRO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização da audiência de
conciliação, que designo para o dia 02 de setembro de 2004, às 15:00 horas.
Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se.
2004.37.00.006098-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : MANOEL VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA E
OUTRO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
2001.37.00.003824-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA
PROCUR: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Desentranhe-se a petição de fls. 37/39, devolvendo-a a Caixa Econômica Federal, uma vez que o processo n.º 2001.3824-0 é de natureza previdenciária,
tendo como partes Maria de Araújo Silva (CPF n.º 766.312.303-49) e outros e
INSS. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
1998.37.00.004336-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GERALDO FERREIRA LOPES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS
PROCUR : - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Subam os autos ao Eg. TRF 1ª Região.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização da audiência de
conciliação, que designo para o dia 02 de setembro de 2004, às 16:00 horas.
Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se.
2003.37.00.003531-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : GREGORIO DOURADO SOARES
110
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre a certidão de fls. 26v.
2004.37.00.004650-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RIBAMAR NASCIMENTO CUNHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00004441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO E OUTRO
REQDO : ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
PROCUR : - ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN E OUTROS
PROCUR: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIAÇÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora nas custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Desentranhe-se a petição e termo de adesão de fls. 234/236, devolvendo-os à
Caixa Econômica Federal, vez que referente a pessoa que não integra a presente relação processual. Cite-se a CEF, nos termo do art. 632 do CPC, para
que proceda à correção nas contas vinculadas de FGTS dos exeqüentes, nos
termo do acórdão/decisão proferido(a) nos presentes autos, exceto com relação aos autores que já realizaram acordo extrajudicial (Lei Complementar 110/
2001), cujos termos de adesão devem ser apresentados em Juízo. Prazo: 45
dias. Intimem-se os advogados dos credores para emendarem a inicial de execução, no que se refere à parcela de honorários advocatícios, instruindo os
autos com planilha atualizada de cálculo (art. 604 do CPC), e requerendo a
citação da CEF. Prazo: 10 dias.
AUTOS COM DECISÃO
2002.37.00.000197-3 PREVIDENCIARIO
AUTOR : IZABEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a) conceder o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 07.05.99; b) pagar as
parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação, bem assim de correção monetária; c) por fim, ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.004311-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : WILSON MANOEL DE FREITAS
ADVOGADO: MA3086 AURIANE BACELAR DE FREITAS
ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA – INCRA
PROCUR: LAURA RITA MENDES MIRANDA
PROCUR: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Vejo que a homologação do acordo data de 08.03.1999, data em que foi publicado o acórdão (fl. .238). Passados mais de 05 anos, o INCRA não se desincumbiu
em realizar as providências necessárias no intuito de expedir o título definitivo
da terra, providência a qual se obrigara. Assim, determino ao INCRA que expeça o título de domínio acordado no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de
R$ 100,00 por dia de atraso a incidir a partir do fim do período acima. Intime-se
pessoalmente o Superintendente do Incra, por mandado.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.000571-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO: MA5397 ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO
REQDO : SUZUMAR MOTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO : MA00003588 - ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...”Homologo, por sentença, a presente transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 331§1º, do CPC. P.R.I. Intimados os
presentes. São Luís, 02/10/2000.(a) Leomar Barros Amorim de Sousa - Juiz
Federal no Maranhão da 3ª Vara”.
2000.37.00.003569-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ASSOCIACAO DE COMUNICACAO CULTURAL E DESPORTO
DE PRESIDENTE DUTRA MA
2001.37.00.006339-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : CREUSA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR: ANDRÉ FERDINAM LULA FERREIRA
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a) conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 26 de março de
2001; b) pagar as parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros de mora de
1% ao mês, a contar da citação, bem assim de correção monetária; c) por fim,
ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I.
2001.37.00.006871-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a)
conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir de
25.05.99; b) pagar as parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros
de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem assim de correção
monetária; c) por fim, ao pagamento de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I.
2000.37.00.003001-7 TRIBUTARIA
AUTOR : SAO LUIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante o exposto, acolho a pretensão formulada pela autora, reconhecendo
como indevido o pagamento efetuado a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de administradores e autônomos/avulsos até a entrada
em vigor da Lei Complementar 84/96 (19.04.1996 - competência mês 04/96),
condenando o INSS a restituir os valores indevidamente pagos acrescidos de juros
de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da sentença, tudo atualizado na
forma legal, com o expurgo inflacionário verificado no mês de abril/90 (Plano
Collor I - 44,80%), com os acréscimos da taxa referencial SELIC a partir de 1º/01/
96, observada a sua não cumulação com a correção monetária e juros de mora.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir à autora as custas antecipadas e a pagar-lhe
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário pelo Eg. TRF - 1ª Região (art. 475, § 3º, CPC). P. R. I.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos dos Exmos. Juizes Federais Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO e
DRA CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2004
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.02662-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : IAPAS/BNH
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G MACHADO E CIA LTDA
1998.37.00.002536-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GEAGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
1998.37.00.003497-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : AMILTON ARAUJO
EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA MALHARIA KARLA
EXCDO : BERNADETT SOCORRO DA COSTA ARAUJO
1998.37.00.003502-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00004477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
EXCDO : JOAO LEAL GONCALVES NETO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
111
2000.37.00.009246-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI
EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO
2000.37.00.009658-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI
2001.37.00.001571-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RONEY CUNHA
2001.37.00.001606-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L PEREIRA MAGALHAES
EXCDO : LUCICLEIA PEREIRA MAGALHAES
2001.37.00.001992-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MICRO ELETRONICA LTDA
EXCDO : MYLENE SIMONE SANTOS SILVA
2001.37.00.005785-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMPUTADA COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO BARBOSA
2002.37.00.006058-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ALEXANDRO SOUSA DE JESUS
EXCDO : MARCO ANTONIO BARROS PINHEIRO
2002.37.00.006179-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARCO AURELIO CHAVES CAVALCANTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, indefiro o pedido de consulta
via BACEN JUD. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.009121-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M M DA CUNHA
EXCDO : MARIA MEIRELES DA CUNHA
2000.37.00.004218-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
EXCDO : DAVID LIMA GOMES
EXCDO : LUIZ MARINA XAVIER GUIMARAES
2000.37.00.008891-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO
96.00.00787-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
96.00.03368-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMETAMAR INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA SA
EXCDO : NEUSA DOS REIS LEITE
ADVOGADO : MA00004165 - DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
1997.37.00.001151-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
112
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
EXCDO : IRBAL INDUSTRIA DE RACOES BALANCEADAS LTDA
ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI
1997.37.00.005800-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : COMERCIAL PIRAJA LTDA
1997.37.00.006490-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA
EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA E OUTROS
EXCDO : EDVALDO JOSE SANTOS BARBOSA
EXCDO : SERGIO SANTOS BARBOSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : NILSON R SILVA E OUTROS
EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA
EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA
96.00.01942-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL GOIAS LTDA
EXCDO : ESPOLIO DE VALDECY SANTANA GOLTZMAN
2000.37.00.007802-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VAREJAO DE SAO PAULO LTDA
EXCDO : ELEDILSON ALVES DE LIMA
1998.37.00.001761-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
EXCDO : RICHAUTO RICHARD VEICULOS LTDA E OUTRO
2000.37.00.009448-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C NUNES COMERCIO E DISTRIBUICAO
EXCDO : ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES
2000.37.00.002421-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA
EXCDO : LUIS CEZAR DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, indefiro o pedido de fls. Intimem-se.”
2000.37.00.006909-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL HOJE LTDA
2000.37.00.006910-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL HOJE LTDA
2000.37.00.006949-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : DISCAR LIMITADA
EXCDO : CASSIANO PEREIRA
EXCDO : ANA FIPAS
2000.37.00.009474-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI
EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.006280-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M S SILVA ARMARINHOS
EXCDO : MARIA SOTERA SILVA
2000.37.00.008850-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RBC CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
EXCDO : RAIMUNDO FERREIRA
2002.37.00.001837-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA
2002.37.00.010045-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA JESUS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.001813-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOAO BATISTA FERREIRA LOBAO
EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO MARANHENSE
EXCDO : RAIMUNDA GUERRA DE OLIVEIRA LOBAO
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente
feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls...,. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender cabível.”
2003.37.00.001764-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRACA DE MARIA TUPINAMBA SENA ME
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.00198-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
2003.37.00.013553-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
113
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento
concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no
art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intime-se o executado para trazer aos autos a outorga uxória, bem como a
Certidão de Registro dos imóveis nomeados. Indefiro o pedido de registro da
penhora, haja vista a Certidão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
92.00.01118-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOSE NONATO LEMOS
EXCDO : JOSE LUCIANO LEMOS
EXCDO : J G LEMOS E CIA LTDA
EXCDO : LAURIDETES DE SOUSA LEMOS
EXCDO : MARGARIDA MARIA CORREIA LIMA LEMOS
ADVOGADO : MA00003824 - JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO
2001.37.00.005902-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo:
06(seis) meses.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de penhora sobre o bem indicado às fls., de propriedade do
co-responsável vez que sequer foi citado e sua responsabilidade é supletiva.
Com relação ao bem de fls., indefiro a penhora, vez que o proprietário do
mesmo não integra a relação processual. Intime-se a exeqüente para requerer o
que entender devido, ante a ausência de citação do executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.005249-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00004097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : GEORGE ALBERTO GERALDO DE LIMA
EXCDO : GEAGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
2000.37.00.009483-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Primeiramente, intime-se a exeqüente para indicar a localização do bem descrito às fls., tendo em vista a citação do executado. Indefiro o pedido de penhora sobre os veículos indicados às fls., vez que o co-responsável sequer foi
citado.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. A penhora sobre bem alienado
mediante fidúcia é inidônea, conforme entendimento jurisprudencial. Portanto, informe a exeqüente, caso persista seu interesse na penhora dos bens indicados às fls., se ainda incide sobre os mesmos, mencionado ônus. Indefiro a
penhora dos bens descritos às fls., vez que o proprietário não integra a relação
processual.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.009225-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA
2001.37.00.006837-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU
EXCDO : RENATO DIONISIO DE OLIVEIRA
2001.37.00.005373-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. A penhora sobre bem alienado
mediante fidúcia é inidônea, conforme entendimento jurisprudencial. Portanto, informe a exeqüente, caso persista seu interesse na penhora dos bens indicados às fls., se ainda incide sobre os mesmos, mencionado ônus. Indefiro a
penhora dos bens descritos às fls., haja vista a responsabilidade supletiva do
co-responsável.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.002025-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I G PEREIRA
EXCDO : INACIO GREGORIO PEREIRA
ADVOGADO : MA00001058 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls., de propriedade do executado.
Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., vez que seu proprietário não
compõe a pólo passivo do presente executivo. Indefiro a penhora dos bens
constantes às fls., haja vista a responsabilidade supletiva do co-responsável.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.03434-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOSE ANTONIO GUIDA DE ANDRADE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Comprove a exeqüente as diligências realizadas no sentido de localizar bens
do devedor, sob pena de extinção do feito, haja vista que a apresentação de
sucessivos pedidos de suspensão não significa dar andamento ao processo. E,
em homenagem ao princípio da eficiência, não pode esta Vara realizar tantos
atos inúteis, infinitamente, sem que a exeqüente dê efetivo andamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001626-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
114
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COSMEPEL COMERCIAL DE PECAS LTDA
EXCDO : ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. Intime-se o Leiloeiro Oficial
para dizer se tem interesse na nomeação como Depositário dos bens a que se
refere a certidão de fls. Indefiro a penhora do bem indicado às fls., haja vista
que o mesmo é de propriedade do co-responsável, o qual somente responde
supletivamente pela dívida.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.000809-1 PREVIDENCIÁRIO
AUTOR : RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: SP 74239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JÚNIOR
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
2002.37.00.009579-0 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS
ADVOG.: MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQDO: UNIÃO ( MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.009484-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls., de propriedade do executado.
Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., vez que seu proprietário não
compõe a pólo passivo do presente executivo. Intime-se.”
2003.37.00.008215-7 FGTS
AUTOR : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada.
Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005894-7 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : SUELY GONCALVES NEVES BRAGA
ADVOGADO : MA00000921 - CELINA URCULINA DE MELO LOPES
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISSO POSTO, indefiro a inicial. Sem
honorários. Custas finais pela requerente. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.006426-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
2000.37.00.006559-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L B S MACEDO VALE
ADVOGADO : MA00004216 - FREDERICO AMERICO DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I,
do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para
pagamento.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
JUIZ TITULAR: JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
1997.37.00.001328-8 SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DE NAZARETH FERREIRA CHAVES E OUTROS
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO
2002.37.00.009274-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ELIAS SOUSA CAMPOS E OUTROS
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exeqüente(s), no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca das Fichas Financeiras e/ou Extratos SIAPE.”
2003.37.00.002047-3 OUTRAS
AUTOR : SILVANA VIEIRA CUBA
ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
ADVOG.: MA 5848 - FÁBIO SOUZA DE CARVALHO
ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
2003.37.00.002054-5 OUTRAS
AUTOR : VALDILINA PEREIRA SUDRE
ADVOG.: MA 5852 - ADILSON SANTOS SILVA MELO
ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
2003.37.00.002057-6 OUTRAS
AUTOR : MARINA BATISTA MONTEIRO AVILA
ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
ADVOG.: MA 5848 - FÁBIO SOUZA DE CARVALHO
ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
“ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda
têm algo a requerer, sob pena de arquivamento.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.015913-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO
EMBDO : GILDA DE JESUS FRAZAO DE ASSUNÇÃO
EMBDO : CLEUDES MARIA NUNES
EMBDO : DOLORES GARCIA FERNANDES
EMBDO : HERCÍLIA SARMENTO RODRIGUES SIMOES
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2004.37.00.000221-1 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE: UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DFAARA)
EMBDO : ALUISIO ROSADO
EMBDO : DILSON DOS SANTOS MATOS
EMBDO : ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
2004.37.00.000397-4 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOG.: MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO
PROCURADOR : JOSÉ DOMINGUES A. GUIMARÃES
EMBDO : WILNA SOUZA RODRIGUES
EMBDO : LUZINETE SOUSA SANTOS
EMBDO : TEREZINHA SANTOS FERNANDES
EMBDO : ELISEU BARROSO DE CARVALHO
ADVOG.: MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2004.37.00.000653-4 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOG.: MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO
EMBDO : ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
EMBDO : RAIMUNDO NONATO FERREIRA GOMES
EMBDO : ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO
EMBDO : FRANCINA RODRIGUES DE LIMA VIEIRA
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2004.37.00.000782-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
EMBDO : PEDRO RODRIGUES LIMA
EMBDO : ANA AMELIA REGO FERREIRA
EMBDO : ANGELA MARIA DOURADO BAQUIL
EMBDO : DOMINGOS DE PAIVA DIAS
EMBDO : RAIMUNDO CONSTANTINO FERREIRA DE PAIVA DIAS
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de
5(cinco) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial. Após, voltem-me conclusos.”
2003.37.00.005658-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
EXCDO : JOAO DA CRUZ FERREIRA
ADVOG.: MA 6239 - RICARDO RICCO DE SOUZA
2003.37.00.007192-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
EXCDO : WELLINGTON HENRIQUE REIS ALVES
2003.37.00.010929-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
115
EXCDO : ITAMAR AQUINO
EXCDO : JOANA D’ARC DA COSTA AQUINO
ADVOG.: MA 4374 - JOSE RIBAMAR SERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro o pedido formulado às fls., fixado desde logo o prazo de 90 (noventa)
dias. Ultrapassado o prazo referido, e não tendo a Exeqüente logrado êxito na
localização de bens da Executada, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se.”
2002.37.00.008909-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIS
ADVOG.: MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante os Documentos de fls. 202/204, oficie-se ao Banco do Brasil para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar os dados bancários referentes ao
depósito disponibilizado a este Juízo para quitação da Requisição de Pequeno
Valor expedida nos presentes autos. Após, expeça-se o(s) competente(s)
Alvará(s). Cumpridas as determinações acima destacadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2004.37.00.000669-9 OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
RÉ : EDIJANE BEZERRA DE SENA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro o pedido de fl. Cite-se por edital (CPC 231 II).”
2003.37.00.003807-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
EXCDO : JANAÍNA DO NASCIMENTO FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 60(sessenta) dias.”
2001.37.00.004924-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Oficie-se ao Relator do Agravo nº 2001.01.00.049315-2/MA, desembargador
Carlos Moreira Alves, acerca da petição de fl. 219. Intime-se.”
2003.37.00.003774-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ANTÔNIO CARLOS SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Extrai-se dos autos que, devidamente citado por hora certa, permaneceu
revel o Executado. Assim, a teor da Súmula 196/STJ, nomeio seu Curador o
Dr. MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, OAB/MA 6090, o qual deverá ser intimado, pessoalmente, para, no prazo legal, oferecer os respectivos
embargos. Intime-se.”
116
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
2000.37.00.004551-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
REQDO : ANA LUIZA ALMEIDA CARDOSO
ADVOG.: MA 5280 - GLEYSON GADELHA MELO
ADVOG.: MA 5942 - LUIS GUILHERME C MEIRELES PINTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.008509-4 TRIBUTÁRIA
AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG.: PE 3621 - FLARES VASCONCELOS DE CARVALHO
ADVOG.: PE 3512 - TERTULIANO ANTÔNIO PESSOA MARANHÃO
ADVOG.: MA 3218 – EMMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro o pedido de fls. Chamo o processo à ordem e, retificando a Decisão de
fl.79, determino a intimação da Ré para, no prazo de 10(dez) dias, proceder ao
depósito dos honorários periciais.”
2000.37.00.001212-3 AÇÃO DE DEPÓSITO
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2422 - ANDRÉ FERDINAN LULA FERREIRA
REQDO : BENEDITA LOPES DE OLIVEIRA
REQDO : IRINEU MENDES DE OLIVEIRA
REQDO : COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE
ADVOG.: MA 254 - CLINEU CÉSAR COELHO
ADVOG.: MA 2911 - LUIS FERNANDO PIRES
ADVOG.: MA 4327 – JOSÉ REALDO CRUZ RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Ante a certidão de fl. 74-vº, e tendo em consideração que o credor
ostenta a prerrogativa de buscar os meios necessários para viabilizar o seu
crédito, vale dizer, indicando bens suscetíveis de penhora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60(sessenta) dias, devendo o Exeqüente,
nesse período, adotar as medidas que reputar cabíveis à espécie.”
2003.37.00.015030-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : ASSOC. DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
ADVOG.: MA 5907 - CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS
ADVOG.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
“ R. Hoje. Intimem-se Autor e Réu para, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência de produção de provas em audiência, explicitando o alcance e objetivo das mesmas.”
2003.37.00.015230-0 TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE PARAIBANO
ADVOG.: PI 2525 - MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2130 - LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Intimem-se Autor e Réu para, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência de produção de provas em
audiência, bem ainda se existe efetivo interesse no julgamento da questão
de mérito.”
2001.37.00.001442-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : COARACY MARTINS FIGUEIREDO
ADVOG.: MA 4134 – FRANCISCO CARLOS FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada.
Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre a Contestação de fls. 49/65.”
2003.37.00.011525-8 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : RAIMUNDO BATISTA XIMENES
ADVOG.: MA 6114 – ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se
pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em
caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.”
2004.37.00.004196-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : GILDACIRA COSTA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Tendo em vista que o endereço do Réu não se encontra de forma completa,
prejudicando a regular angularização jurídico processual, chamo o feito à ordem para, tornando sem efeito a decisão retro, determinar a intimação da Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço completo do Réu
sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.”
2003.37.00.015054-7 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ELIDINE MACIEL BARBOSA
ADVOG.: MA 4041 - ELIDINE MACIEL BARBOSA
REQDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG.: MA 780 - JOSE MILTON CRUZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre a Contestação de fls. 34/39, bem ainda sobre a existência de interesse no
desate da questão (= conhecimento do mérito).”
2003.37.00.008521-0 OUTRAS
AUTOR : ANALIDES DE JESUS DE SALES REGO
ADVOG.: MA 4975 - ORLANDO DA SILVA CAMPOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Não obstante o denso acervo probatório existente nos autos, o que
poderia ensejar o conhecimento direto do pedido, tenho que o aspecto fático
que permeia a lide (= dano moral) reclama, ao menos em princípio, produção
de prova testemunhal, por exemplo. Assim, intimem-se Autora e Ré para, no
prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência
de produzirem provas em audiência, explicitando-as, inclusive no que diz à
sua finalidade.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.002339-6 FGTS
AUTOR : HARÃO MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS
ADVOG.: MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante a petição de fls. noticiando o depósito correspondente aos honorários de advogado, determino a expedição do competente Alvará de levantamento. Sem prejuízo da determinação acima destacada, intime(m)se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, adotar(em) as medidas que ainda repute(m) cabíveis. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
2003.37.00.008316-2 TRIBUTÁRIA
AUTOR : VIAÇÃO PRIMOR LTDA
ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ DO N. MOREIRA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCURADOR.: JOSÉ DOMINGUES ALVES GUIMARÃES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar
sobre as Contestações de fls.”
2004.37.00.004818-9 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ANTÔNIO MACEDO CARLOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se a Autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar o endereço
completo do Réu sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.”
2002.37.00.005380-3 PREVIDENCIÁRIO
AUTOR : JOÃO PINHEIRO CUNHA
ADVOG.: MA 3042 - JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS
ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifestem-se as Partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do laudo pericial
de fls. Deixo para apreciar o pedido do Perito, de liberação dos 50% de honorários remanescentes, após a referida manifestação. Intimem-se.”
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
117
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 130/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11334/2002–
TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bacuri, Sr. Jocenir Gomes Lopes, exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art.
75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do
Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992,
modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em
julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pelo Presidente da
Câmara Municipal de Bacuri, Sr. Jocenir Gomes , exercício financeiro de 2000.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho,
Procurador de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 24 de março de 2004.
João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo n. º 7994/2002
Natureza: Prestação de Contas anual de gestor
Origem: Câmara Municipal de Presidente Sarney
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Domingos Sá Monteiro
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de Contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Domingos Sá
Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do
Estado.
Processo nº: 11334/2002–TCE
Origem: Câmara Municipal de Bacuri
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000
Ordenadora de despesa: Jocenir Gomes Lopes
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo Parecer n° 322/2004
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 146/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7994/2002TCE, referente à Prestação de Contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Domingos Sá Monteiro, no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48,
III, da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e
voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
Prestação anual de contas de gestão.
Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bacuri. Exercício financeiro de
2000. Julgamento regular com ressalva.
a) julgar irregulares as Contas de responsabilidade do Sr. Domingo
Sá Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney, exercício de
2001, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III
do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do TCE/MA;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
118
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
b) encaminhar ao Ministério Público do Estado, para os fins legais,
em 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas
as peças que ensejaram esta Decisão.
Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava
Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão,
Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio
Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 19 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 31 de março de 2004.
José Argôlo Ferrão Coelho
Procurador de Justiça
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Processo n. º 5139/2001-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Raimundo Nonato Penha da Penha
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
JAPS
Processo n. º 4476/2002 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestor
Origem: Câmara Municipal de Axixá
Exercício financeiro: 2001
Responsável: José Ribamar Monteiro Rabelo
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. José Ribamar
Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara
Municipal de Axixá no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 173/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4476/2002,
referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr.
José Ribamar Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara Municipal de Axixá no
exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV, da
Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III, da Lei Orgânica do
TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que
acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. José Ribamar
Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara Municipal de Axixá no exercício de
2001, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso
III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do TCE/MA;
b) enviar ao Ministério Público do Estado, para os fins legais, em 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas as
peças que ensejaram esta Decisão.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França
Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José Ribamar Caldas
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Penha da
Penha, Presidente da Câmara Municipal de
Olinda Nova do Maranhão no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 174/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5139/2001TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Raimundo Nonato Penha da Penha, Presidente da Câmara Municipal de
Olinda Nova do Maranhão, no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam
em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato
Penha da Penha, Presidente da Câmara Municipal de Olinda Nova do
Maranhão, no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II da Constituição
Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80, inciso I, da
Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como determina o art. 85 da Lei supra.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão,
Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio
Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 12 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n. º 3468/1995-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Responsável: José Mário Alves de Sousa
Origem: Câmara Municipal de São João dos Patos
Exercício financeiro: 1994
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Mário Alves de
Sousa, Presidente da Câmara Municipal de
São João dos Patos no exercício financeiro
de 1994. Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 176/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3468/95-TCE,
referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr.
José Mário Alves de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de São João dos
Patos, no exercício financeiro de 1994, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária
Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que
acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. José Mário Alves de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos no exercício de 1994, conforme o art.
51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento
Interno e o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação
ao responsável, como determina o art. 85, dessa mesma Lei.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão,
Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio
Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 12 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº 4459/1996–TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Matinha
Exercício financeiro: 1995
Ordenador de despesa: Mariano Mendonça Silva
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão da Câmara
Municipal de Matinha, relativa ao exercício financeiro de 1995, sob a responsabilidade do
Sr. Mariano Mendonça Silva. Contas julgadas
irregulares. Imposição de multa e imputação de
débito. Encaminhamento da peça processual à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal
Regional Eleitoral.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
119
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 593/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4459/1996–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Mariano Mendonça Silva, Presidente da Câmara Municipal de Matinha,
exercício de 1995, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de
1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade,
nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, §
1º da Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público,
acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Matinha, Sr. Mariano Mendonça Silva, relativas ao exercício financeiro de 1995, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do
Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o
art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, por restar grave infração a norma regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
b) responsabilizar o Sr. Mariano Mendonça Silva, enquanto ordenador de despesa da Câmara Municipal de Matinha, exercício financeiro de 1995, com fundamento no art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do
Maranhão e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531, de 5 de novembro
de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor
integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 947,40 (novecentos e quarenta e sete reais e quatrenta centavos), pela não comprovação
da despesa discriminada na Nota de Empenho nº 46, proc. 4451/96, referente ao item 4.1 do relatório técnico, acrescida de multa no valor de
R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, conforme art.
274 do Regimento Interno – TCE/MA, e ainda ao pagamento da multa no
valor de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e trinta e dois centavos) pelas
irregularidades de cunho formal, nos termos do art. 274 do Regimento
Interno – TCE/MA.
c) determinar a notificação do Sr. Mariano Mendonça Silva, na forma do art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar
e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos; e
d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta Decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e
ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências legais.
Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo
Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa
Barbosa (Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro
Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de
Justiça, José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 17 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Osmário Freire Guimarães
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
120
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo n. º 3932/2001-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Responsável: Benedito Lima Moraes
Origem: Câmara Municipal de Morros
Exercício financeiro: 2000
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Benedito Lima
Moraes, Presidente da Câmara Municipal
de Morros no exercício financeiro de 2000.
Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 209/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3932/2001TCE, referente à Prestação de Contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Benedito Lima Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Morros no
exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu
o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as Contas de
responsabilidade do Sr. Benedito Lima Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Morros no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80,
inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se, em conseqüência, quitação
dessa obrigação, como determina o art. 85, da Lei referida.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França
Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava
Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão
Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 268/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4059A /1999TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade da
Srª. Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba no exercício financeiro de 1998, os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição
Federal, no art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48,
III da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e
voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas de responsabilidade da Srª. Maristela
Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Parnaíba no exercício de 1998, conforme o art. 51, inciso II da Constituição
Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da
Lei Orgânica do TCE/MA;
b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais,
em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas
as peças que ensejaram esta Decisão.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de
Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa,
Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 09 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 19 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
José Argôlo Ferrão Coelho
Procurador de Justiça
Processo n. º 4059A/1999-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Alto Parnaíba
Exercício financeiro: 1998
Responsável: Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade da Srª. Maristela
Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba,
no exercício financeiro de 1998. Contas
julgadas irregulares. Encaminhamento de
cópias de peças processuais ao Ministério
Público do Estado.
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 8543/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Maranhãozinho
Exercício Financeiro: 2001
Responsável: Manoel José dos Santos
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Manoel
José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Maranhãozinho, no
exercício financeiro de 2001. Julgamento regular das contas.
ACORDÃO PL-TCE Nº 296/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8543/2002TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Manoel José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de
Maranhãozinho, no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros integrantes
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária,
com fulcro no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV
da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III da Lei
5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que dissentiu da manifestação do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas apresentadas pelo responsável supra, dando-lhe em conseqüência, quitação dessa
obrigação, conforme o art. 80, inciso I, c/c o art. 85 da Lei Orgânica deste
Tribunal.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 18496/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Lago Verde
Exercício Financeiro: 1991
Responsável: Jositan Chaves Oliveira
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Jositan Chaves
Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
de Lago Verde, no exercício financeiro de
1991. Julgamento irregular das contas.
Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópias de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACORDÃO PL-TCE Nº 297/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18496/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Jositan Chaves Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde,
no exercício financeiro de 1991, os Conselheiros integrantes do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no
art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado
do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531,
de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de
1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do
Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do
Ministério Público, acordam em:
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
121
no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art.48,
incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada
pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário
Municipal a quantia de R$ 15.393,55 (quinze mil, trezentos e noventa e três
reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescida da multa no valor de R$ 1.539,35
(um mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas, do referido exercício, no
valor do débito imputado;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no
prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 18497/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Lima Campos
Exercício Financeiro: 1989
Responsável: Raimundo Rodrigues dos Santos
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Raimundo
Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício financeiro de 1989. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e
imposição de multa. Envio de cópia de
peças processuais à Procuradoria Geral de
Justiça do Estado.
ACORDÃO PL-TCE Nº 298/2004
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Jositan Chaves
Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento
Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art.
193, caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. Jositan Chaves Oliveira, na condição de
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal,
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18497/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima
Campos, no exercício financeiro de 1989, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com
fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição
do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da
Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de
122
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o
parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Raimundo
Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, no
exercício financeiro de 1989, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do
Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c
com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lima Campos, no
exercício financeiro de 1989, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e
no art.48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992,
modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia R$ 4.925,78 (quatro mil, novecentos e
vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), acrescida da multa de R$ 492,57
(quatrocentos e noventa e dois reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas do referido exercício, no
valor do débito imputado;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no
prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACORDÃO PL-TCE Nº 299 /2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 230/1990-TCE,
referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr.
Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal
de Pio XII, no exercício financeiro de 1989, os Conselheiros integrantes do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária,
com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III,
da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de
agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o
parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Antônio Júlio
Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no
exercício financeiro de 1989, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do
Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c
com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. Antonio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pio
XII, no exercício financeiro de 1989, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da
Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do
Maranhão, e no art.48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a
repor integralmente ao Erário Municipal a quantia R$ 63,82 (sessenta
e três reais e oitenta e dois centavos), acrescida de multa de R$ 63,82
(sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 100%
(cem por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas, do referido exercício, no
valor do débito imputado;
c) enviar à Procuradoria de Justiça do Estado, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os
valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 230/1990 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Pio XII
Exercício Financeiro: 1989
Responsável: Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Antônio Júlio
Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da
Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1989. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e
imposição de multa. Envio de cópia de
peças processuais à Procuradoria Geral de
Justiça do Estado.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 18495/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Lago Verde
Exercício Financeiro: 1990
Responsável: Reginaldo Sousa de Castro
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Reginaldo Sousa
de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro
de 1990. Julgamento irregular das contas.
Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópias de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº: 18491/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Joselândia
Exercício Financeiro: 1991
Responsável: Francisco Alves dos Reis
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Francisco Alves
dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Joselândia, no exercício financeiro
de 1991. Julgamento irregular das contas.
Imposição de multa.
ACORDÃO PL-TCE Nº 300 /2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18495/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Reginaldo Sousa de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, os Conselheiros integrantes do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro
no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do
Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei
5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão
do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer
do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Reginaldo Sousa
de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento
Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art.
193, caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. Reginaldo Sousa de Castro, na condição de
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art.
172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII
e IX da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764,
de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia
R$ 12.485,10 (doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos),
acrescida de multa no valor de R$ 1.248,51 (um mil, duzentos e quarenta e oito
reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum
ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas
em suas contas, do referido exercício, no valor do débito imputado;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no
prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
123
ACORDÃO PL-TCE Nº 301 /2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18491/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Francisco Alves dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Joselândia,
no exercício financeiro de 1991, os Conselheiros integrantes do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta
data, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da
Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80,
inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei
5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da
proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada,
que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Joselândia, no exercício financeiro de 1991, em face da
falta de comprovação documental, por meio de folha de pagamento, da remuneração dos Vereadores, e pela ausência dos balancetes mensais; sem devolução daquele montante correspondente ao pagamento dos vereadores a título de
remuneração e escriturado no Balanço da Câmara;
b) aplicar ao Sr. Francisco Alves dos Reis multa no valor de R$
2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a ser
recolhida no prazo de 15 dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão,
por ausência dos balancetes e documentos relativos à remuneração dos
vereadores;
c) enviar à Procuradoria de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópias deste Acórdão,
caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável, no prazo
estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar
Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
124
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº: 4668/2002–TCE
Origem: Câmara Municipal de Santana do Maranhão
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2001
Ordenador de despesa: Paulo Henrique Coelho Silva
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo Parecer n° 832/2004
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santana do Maranhão. Exercício financeiro de 2001 . Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de peças processuais
para o Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 307/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4668/2002–
TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santana do Maranhão, Sr. Paulo Henrique Coelho Silva, exercício de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro
no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de
novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à
unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana do Maranhão, Sr. Paulo Henrique Coelho Silva, exercício financeiro de 2001;
b) imputar o débito de R$ 7.018,31 ao Sr. Paulo Henrique Coelho
Silva, referente à despesa não comprovada relativa à devolução de recursos
financeiros à Prefeitura Municipal, com base no art. 71, § 3°, da Constituição
Federal;
c) aplicar ao Sr. Paulo Henrique Coelho a multa de R$ 1. 403,00
(mil, quatrocentos e três), com base no art. 71, VIII, c/c o art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no art. 128 da Lei n°
5.531 , de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica desta Corte de Contas);
d)
enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério
Público Estadual para efeito de apuração de responsabilidades.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Conselheiro Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão,
Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores
Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire
Guimarães e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Júlio Rodrigues Lopes
Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Pio XII, no exercício financeiro de 1990. Contas julgadas irregulares. Imputação de Débito.
Imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de
Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 617/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 0288-A/1991TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal
de Pio XII, no exercício financeiro de 1990, os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão
Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, III, c/c o art. 80, III, da Lei Orgânica
do TCE, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do
Relator, conforme o art. 23, § 1º da mesma Lei, que acolheu o parecer do
Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas do Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes
Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro 1990, por restar comprovada grave infração a norma legal ou regulamentar
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assim como restar injustificável dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
b) responsabilizar o Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, na
condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro 1991, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art.
48, incisos VIII e IX da Lei n° 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada
pela Lei n° 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário
Municipal a quantia de R$ 39.117,84 (trinta e nove mil, cento e dezessete
reais e oitenta e quatro centavos), acrescida da multa no valor de R$ 7.823,56
(sete mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado;
c) determinar a notificação do Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves,
na forma do art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e
comprovar o recolhimento do valor do débito e da multa que lhe foram impostos;
d) enviar cópia deste Acórdão, em cinco dias após o trânsito em
julgado, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça
Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins legais.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 09 de junho de 2004.
João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n. º 0288-A/1991-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Pio XII
Exercício financeiro: 1990
Responsável: Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Yêdo Flamarion Lobão, José de
Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães
(Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 24 de setembro de 2003.
João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Presidente
Osmário Freire Guimarães
Auditor – Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 7991/1998 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Presidente Dutra
Exercício Financeiro: 1996
Responsável: Francisco Neufran Lima
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Francisco
Neufran Lima, Presidente da Câmara
Municipal de Presidente Dutra, no
exercício financeiro de 1996. Julgamento irregular das contas. Imputação
de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça
do Estado.
ACORDÃO PL-TCE Nº 619/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7991/1998TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. Francisco Neufran Lima, Presidente da Câmara Municipal de Presidente
Dutra, no exercício financeiro de 1996, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com
fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição
do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da
Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de
agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o
parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Francisco
Neufran Lima, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, no exercício financeiro de 1996, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do
Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c
o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. Francisco Neufran Lima, na condição
de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Presidente Dutra,
no exercício financeiro de 1996, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da
Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado
do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de
novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de
1993, a repor integralmente ao Eário Municipal a quantia R$
113.946,77 (cento e treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), acrescida de multa no valor de R$ 11.394,68
(onze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos)
correspondente a 10% (dez) por cento do quantum ora imputado, a ser
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial
deste Acordão, em razão da falta de documentos comprobatórios de
despesas;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no
prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings
Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa ( Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto
(Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia
Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas.
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
125
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 24 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 2852/1997 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Lago Verde
Exercício Financeiro: 1996
Responsável: José Alves de Oliveira
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago
Verde, no exercício financeiro de 1996. Julgamento irregular das contas. Imputação de
débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACORDÃO PL-TCE Nº 620/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2852/1997TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no
exercício financeiro de 1996, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art.
71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do
Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de
05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993,
à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator,
conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Alves de
Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento
Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o art. 193,
caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. José Alves de Oliveira, na condição de
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal,
no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48,
incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada
pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Eário
Municipal a quantia R$ 39.178,66 (trinta e nove mil, cento e setenta e oito
reais e sessenta e seis centavos), acrescida de multa no valor de R$ 1.958,93
(Um mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e noventa e três centavos) correspondente a 5% (cinco) por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acordão, em
razão da falta de documentos comprobatórios de despesas;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no
prazo estabelecido.
126
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de
Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire
Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 24 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vecentos e noventa e seis reais) correspondente a 10% (dez) por cento do
quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação oficial deste Acordão, em razão da falta de documentos
comprobatórios de despesas;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópias do julgamento irregular das contas e deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa
recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de
Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire
Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 2648/1996 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Lago Verde
Exercício Financeiro: 1995
Responsável: José Alves de Oliveira
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de
Lago Verde, no exercício financeiro de
1995. Julgamento irregular das contas.
Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópia de peças
processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 24 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n. º 3843/2001-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Governador Edison Lobão
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Willian James Rodrigues Portugal
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
ACORDÃO PL-TCE Nº 621/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2648/1996TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do
Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no
exercício financeiro de 1995, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art.
71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do
Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de
05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993,
à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator,
conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Alves de
Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1995, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento
Interno do TCE/MA e, com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o art. 193
caput, do mesmo diploma normativo;
b) responsabilizar o Sr. José Alves de Oliveira, na condição de
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde no exercício financeiro de 1995, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal,
no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48,
incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada
pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Eário
Municipal a quantia R$ 19.960,09 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais
e nove centavos), acrescida de multa no valor de R$ 1.996,00 (Um mil, no-
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Willian James
Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão,
no exercício financeiro de 2000. Contas
julgadas irregulares. Encaminhamento de
cópias de peças processuais ao Ministério
Público do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 649/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3843/2001-TCE,
referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Willian
James Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador
Edison Lobão no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão
Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art.
172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III da Lei Orgânica
do deste Tribunal, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator,
que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. Willian
James Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador
Edison Lobão no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III
da Lei Orgânica do TCE/MA;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
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b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais,
em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia autenticada de todas as
peças que ensejaram esta Decisão.
R$ 1.156,15 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), nos
termos do art. 274 do Regimento Interno – TCE/MA, pelas irregularidades
que restaram na sua Prestação de Contas.;
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
c) determinar a notificação da Sra. Maria José de Sousa, na forma do
art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento do valor da multa que lhe foi imposta; e
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 08 de outubro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
JAPS
Processo nº 3938/2001–TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão
Exercício financeiro: 2000
Ordenador de despesa: Maria José de Sousa
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça
Relator: Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Nova Olinda do
Maranhão, relativa ao exercício financeiro
de 2000, de responsabilidade da Sra. Maria
José de Sousa. Contas julgadas irregulares.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 702/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3938/2001–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de
Nova Olinda do Maranhão, de responsabilidade da Sra. Maria José de Sousa,
exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de
1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade,
nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério
Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pela Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, Sra. Maria José de Souza,
relativas ao exercício financeiro de 2000, com base na alínea “b”, inciso III
do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do
mesmo artigo, c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, considerando a falta da guia e recibo de repasse do mês de dezembro e os gastos excessivos
com diárias pagas a Vereadores e funcionários da Câmara Municipal;
b) responsabilizar a Sr. Maria José de Sousa, enquanto ordenadora
de despesas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, no exercício
financeiro de 2000, com fundamento no Art. 71, inciso VIII da Constituição
Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão e no
art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada
pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, ao pagamento de multa no valor de
d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e
ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências legais.
Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior,
Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute
Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto, Relator), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 22 de outubro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo nº: 8976/2002–TCE
Origem: Câmara Municipal de Bom Lugar
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2001
Ordenadora de despesa: João Miranda Neto
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo Parecer n° 2205/03
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão.
Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bom Lugar. Exercício financeiro de
2001. Julgamento irregular das contas.
Aplicação de multa. Envio de cópia de peças processuais para o Ministério Público
Estadual para os fins legais.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 735/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8976/02–TCE,
referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara
Municipal de Bom Lugar, Sr. João Miranda Neto, exercício de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art.
75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do
Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992,
modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo
voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Sr. João Miranda Neto, exercício de 2001;
b) aplicar ao Sr. João Miranda Neto a multa de R$ 2.817,74 (dois
mil, oitocentos e dezessete reais, setenta e quatro centavos), com base no art.
5°, I, § § 1° e 2°, da Lei 10.028/2000;
c) enviar cópia de todas as peças do processo ao Ministério Público
Estadual, para efeito de apuração de responsabilidades.
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QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior (Presidente no feito), Yêdo Flamarion Lobão, José de
Ribamar Caldas Furtado (Relator), Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire
Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 05 de novembro de 2003.
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente no feito
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro – Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo nº: 5374/2001–TCE
Origem: Câmara Municipal de Satubinha
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000
Ordenadora de despesa: Dulce Maciel Pinto da Cunha
Procurador da ordenadora de despesa: José Brito de Souza OAB –
RJ n° 16.166
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procuradora de Justiça
responsável pelo Parecer n° 2232/2003
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão.
Ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Satubinha. Exercício financeiro de
2000. Julgamento irregular. Aplicação de
multa. Encaminhamento de peças processuais para o Ministério Público Estadual
para providências cabíveis.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 750/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5374/2001–
TCE, referente à prestação anual de contas da ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Satubinha, Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha, exercício
de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no
art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição
do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de
novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à
unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pela Presidenta da Câmara Municipal de Satubinha, Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha, exercício financeiro de 2000;
b) aplicar à Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha a multa de R$ 2.362,00
(dois mil, trezentos e sessenta e dois reais), com base no art. 71, VIII, c/c o
art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no
art. 274,II, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
c) enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério Público
Estadual para efeito de apuração de responsabilidades.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas
Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os
Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e a
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 19 de novembro de 2003.
Raimundo Oliveira Filho
Presidente no feito
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 3261/2000–TCE
Origem: Câmara Municipal de Viana
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 1999
Ordenador de despesa: Evilásio Mendes
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procuradora de Justiça
responsável pelo Parecer n° 2278/2003
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão. Ordenador
de despesa da Câmara Municipal de Viana.
Exercício financeiro de 1999. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de
peças processuais para o Ministério Público
Estadual para providências cabíveis.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 752/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3261/2000–
TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Viana, Sr. Evilásio Mendes, exercício de 1999, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão
Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75
da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão,
e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada
pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do
Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em:
a)julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, Sr. Evilásio Mendes, exercício financeiro de 1999;
b)aplicar ao Sr. Evilásio Mendes a multa de R$ 2.362,00 (dois mil,
trezentos e sessenta e dois reais), com base no art. 71, VIII, c/c o art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no art. 129, I, da Lei
n° 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica desta Corte de Contas);
c)enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério Público Estadual para efeito de apuração de responsabilidades.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas
Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os
Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e a
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 19 de novembro de 2003.
Raimundo Oliveira Filho
Presidente no feito
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 3537/2001–TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de São José dos Basílos
Exercício Financeiro: 2000
Ordenador de despesa: Romão Orlando Ferreira
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão de responsabilidade do Sr. Romão Orlando
Ferreira, Presidente da Câmara Municipal
de São José dos Basílios, no exercício financeiro de 2000. Julgamento irregular das
contas. Imputação de débito e imposição de
multas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria de Justiça do Estado, à
Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins legais.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 780/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3537/2001–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão do ordenador de despesa
da Câmara Municipal de São José dos Basílios, Sr. Romão Orlando Ferreira,
no exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária
Ordinária, com fulcro no art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art.
23, § 1º da Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
129
Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 26 de novembro de 2003.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Auditor Osmário Freire Guimarães
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo nº: 4962/2001–TCE
Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia
Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000
Ordenadora de despesa: Josué Gomes da Silva
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo Parecer n° 2400/03
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão.
Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia. Exercício financeiro de
2000. Julgamento regular com ressalva.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 786/2003
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de São José dos Basílios, Sr. Romão Orlando Ferreira, exercício de 2000, com base na alínea “b”, inciso III do Art. 191 do Regimento
Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o Art. 193,
caput, do mesmo diploma normativo, por restarem graves infrações às normas
legais de natureza orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial;
b) responsabilizar o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Romão
Orlando Ferreira, exercício de 2000, com fundamento no Art. 71, inciso VIII
da Constituição Federal, no Art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do
Maranhão, e no Art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531 de 5 de novembro de
1992, modificada pela Lei nº 5.764 de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 8.461,34 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), pelas irregularidades
de cunho material, conforme consta nos subitens 3.3 e 5.6 do Relatório Técnico nº 275/02 CACOB/DECEAM, acrescida de multa no valor de R$ 1.692,26
(um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, nos termos do art. 273 do
Regimento Intermo TCE/MA, e a pagar, cumulativamente, a multa no valor
de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), em
razão das irregularidades de cunho formal, na forma do art. 274 do Regimento Interno;
c) determinar a notificação do Sr. Romão Orlando Ferreira, na forma do Art.
199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos e;
d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para fins legais, em 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia do Parecer prévio contrário à
aprovação das contas, e desta Acordão, caso não seja o valor da multa recolhida pelo responsável no prazo nele estabelecido.
Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente
em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4962/
2001–TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da
Câmara Municipal de Santa Luzia, Sr. Josué Gomes da Silva, exercício de
2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no
art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição
do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de
novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à
unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sr. Josué Gomes da
Silva, exercício financeiro de 2000.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim
(Presidente em exercício),Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão,
José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário
Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 26 de novembro de 2003.
Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
130
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
Processo nº 4034/2002–TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Anapurus
Exercício financeiro: 2001
Ordenador de despesa: Ivanildo Vieira Monteles
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça
Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestores da
Câmara Municipal de Anapurus, relativa
ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Ivanildo Vieira Monteles.
Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 818/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4034/2002–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de
Anapurus, de responsabilidade do Sr. Ivanildo Vieira Monteles, exercício de
2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária,
com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992,
modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da
Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam
em julgar regulares as contas do Sr. Ivanildo Vieira Monteles, Presidente
da Câmara Municipal de Anapurus, exercício financeiro de 2001, por expressar, de forma clara e objetiva, a legalidade, a legitimidade e economicidade
dos atos de gestão do responsável, dando-lhe quitação, na forma do art. 85,
combinado com o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 823/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 2753/2001TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. José Leonardo Pereira de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Codó,
no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária
Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV,
da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III, da Lei Orgânica do
TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que
acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. José Leonardo Pereira de Arújo, Presidente da Câmara Municipal de Codó, no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art.
1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do
TCE/MA;
b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais,
em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia autenticada de todas as
peças que ensejaram esta Decisão.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César
de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira,
representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente
em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de
Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 10 de dezembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 10 de dezembro de 2003.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Auditor Osmário Freire Guimarães
Relator
José Argôlo Ferrão Coelho
Procurador de Justiça
Processo n. º 2753/2001-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Codó
Exercício financeiro: 2000
Responsável: José Leonardo Pereira de Araújo
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
JAPS
Processo n. º 4899/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Responsável: Elígio Alves de Almeida
Origem: Câmara Municipal de Bacabal
Exercício financeiro: 2001
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Elígio Alves de
Almeida, Presidente da Câmara Municipal
de Bacabal no exercício financeiro de
2001. Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 835/2003
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. José Leonardo Pereira de Araújo, Presidente da Câmara
Municipal de Codó no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4899/2002TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Elígio Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Bacabal no
exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
131
parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Elígio Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Bacabal no exercício de 2001, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80,
inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como
determina o art. 85 da Lei citada.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 17 de dezembro de 2003.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, Edmar Serra Cutrim, José de
Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor
Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 17 de dezembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n. º 3432/2000-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Responsável: Antônio Fernando da Silva
Origem: Câmara Municipal de Centro do Guilherme
Exercício financeiro: 1999
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Antônio Fernando
da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Centro do Guilherme no exercício financeiro de 1999. Contas julgadas regulares.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 836/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3432/2000TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do
Sr. Antônio Fernando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Centro do
Guilherme no exercício financeiro de 1999, os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão
Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator,
que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as
contas de responsabilidade do Sr. Antônio Fernando da Silva, Presidente da
Câmara Municipal de Centro do Guilherme, no exercício de 1999, conforme o
art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento
Interno e o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao
responsável, como determina o art. 85 da Lei mencionada.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de
Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado,
Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire
Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e a
Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº 20230/2003–TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Monção
Exercício financeiro: 1994
Ordenador de despesa: Sebastião Cavalcante de Brito
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça
Relator: Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual de gestão da Câmara
Municipal de Monção, relativa ao exercício financeiro de 1994, de responsabilidade do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional
Eleitoral, para as providências pertinentes.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 845/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20230/2003–
TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de
Monção, de responsabilidade do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, exercício
financeiro de 1994, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de
1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade,
nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério
Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Monção, Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, relativas ao
exercício financeiro de 1994, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do
Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o
art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, considerando que restou grave
desobediência à norma legal no que se refere ao encaminhamento dos comprovantes de despesas incorridas durante o exercício em análise;
b) responsabilizar o Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, enquanto
ordenador de despesa da Câmara Municipal de Monção, no exercício financeiro de 1994, com fundamento no art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão e no art.
48, incisos VIII e IX da Lei 5.531 de 5 de novembro de 1992, modificada
pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário
Municipal a quantia de R$ 116.676,29 (cento e dezesseis mil, seiscentos e
setenta e seis reais e vinte e nove centavos), referente às despesas não comprovadas durante o exercício financeiro de 1994, acrescida de multa no
valor de R$ 23.335,26 (vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e
vinte e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora
imputado, conforme art. 273 do Regimento Interno – TCE/MA;
c) determinar a notificação do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, na
forma do Art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias,
efetuar e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos; e
132
QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004
d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e
ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências legais.
Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior,
Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro
Substituto, Relator), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 17 de dezembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 4432/2001–TCE
Origem: Câmara Municipal de Bequimão
Natureza: Prestação Anual de Contas, exercício financeiro de 2000
Responsável: Antônio dos Santos Martins
Procurador do responsável: Abdon Clementino de Marinho (OAB/MA 4980)
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
responsável pelo Parecer nº 121/04
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Recurso de reconsideração. Prestação
anual de contas de gestão. Presidente da
Câmara Municipal de Bequimão. Exercício financeiro de 2000. Conhecimento
e não provimento.
DECISÃO PL-TCE Nº 29/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 4432/2001–TCE,
referente à prestação anual de contas do Presidente da Câmara Municipal de
Bequimão, o Sr. Antônio dos Santos Martins, exercício financeiro de 2000, os
Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso
das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei 5.531, de
05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993,
c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em Sessão Plenária
Ordinária realizada nesta data, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator,
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, decidiram:
a) Conhecer o presente Recurso;
b) Não dá provimento ao Recurso, ratificando o teor do Acórdão PLTCE n° 267/03 que julgou irregular as Contas de responsabilidade do Sr.
Antônio dos Santos Martins, referentes ao exercício financeiro de 2000.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antonio
Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, Procuradora de Justiça.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 2399/1999–TCE
Origem: Câmara Municipal de Graça Aranha
Natureza: Prestação Anual de Contas, exercício financeiro de 1998
Responsável: Osmar Barbosa Cândido
Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça
responsável pelo Parecer nº 1299/2003
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Recurso de reconsideração. Prestação anual
de contas de gestão. Presidente da Câmara
Municipal de Graça Aranha. Exercício financeiro de 1998. Não Conhecimento.
DECISÃO PL-TCE Nº 225/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 2399/99–TCE,
referente à prestação anual de contas do Presidente da Câmara Municipal de
Graça Aranha, o Sr.Osmar Barbosa Cândido, exercício financeiro de 1998, os
Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei
5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em
Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, à unanimidade, acolhendo o
voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, decidiram:
a) Não conhecer do Recurso;
b) Ratificar o teor do Acórdão PL-TCE n° 292/2002 que julgou irregular as Contas de responsabilidade do Sr. Osmar Barbosa Cândido, referentes ao exercício financeiro de 1998.
Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho
Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator),
Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio
Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 08 de outubro de 2003.
João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Milson de Souza Coutinho
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 17 de março de 2004.
Raimundo Oliveira Filho
Presidente no feito
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203 – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

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