diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
Transcription
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... 08 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 09 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 29 Presidência ............................................................................. 32 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 33 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, e Habeas Corpus da Capital Segunda Vara .......................................................... 72 Cível e Comércio Terceira Vara ............................................................ 72 Sétima Vara ............................................................. 75 Oitava Vara .............................................................. 78 Criminal Segunda Vara .......................................................... 79 Sexta Vara ................................................................ 80 Décima Vara ............................................................ 80 Família Primeira Vara ........................................................... 81 Terceira Vara ............................................................ 81 Quarta Vara .............................................................. 82 Fazenda e Saúde Públicas Terceira Vara ............................................................ 84 Quinta Vara .............................................................. 87 Comarcas do Interior Bacabal, Bacuri e Balsas .............................................. 88 Colinas, Grajaú e Imperatriz ......................................... 90 Paço do Lumiar, Paulo Ramos, Parnarama e Poção de Pedras ...................................................................... 91 Santa Luzia do Paruá e Timbiras ................................. 92 Tuntum .......................................................................... 93 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 93 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... 108 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 108 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 117 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO 10 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N.º 008984/1998 – AÇAILÂNDIA/MA APELANTE: SILVIO DE JESUS BRÁZ ADVOGADO: CLEMENTE LUIZ DE BARROS E OUTRO APELADA: ADMINISTRADORA CONSÓRCIO ALBUQUERQUE S/C LTDA ADVOGADO: RUBENS MÁRIO DA SILVA E OUTRO RELATORA: DESA. NELMA SARNEY SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOÃO RAYMUNDO LEITÃO ACÓRDÃO N.º : 50.621/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUTÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR DIREITOS CREDITÓRIOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO IMPRESTÁVEL À GARANTIA DO JUÍZO. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA DADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS DUAS AÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. I Na hipótese da entidade familiar possuir vários imóveis residenciais, apenas um deles, o de menor valor, será acobertado pela impenhorabilidade, não havendo falar-se em nulidade da penhora que recair sobre qualquer um dos demais, sobre os quais não repousa tal proteção. II Os direitos creditórios da dívida agrária, oriundos de Ação Expropiatória, não se prestam à garantir a Ação de Execução, visto que só irão incorporar o patrimônio do devedor ao término do processo de expropriação, revelando-se mera expectativa de direito. III A conexão pressupõe identidade de partes, bem como identidade de pedido ou causa de pedir. Entretanto, à mingua de plena constatação quanto à presença dos referidos pressupostos, descabida é a sua decretação. IV Recurso improvido à unanimidade de votos. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º .º 008984/1998, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de agosto de 2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19.383/2004 EMBARGANTE: JOSÉ FRANÇA Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Sérgio Tavares Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 50.539/2004. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão, obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 19.383/2004, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios. São Luís, 09 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator 2 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2004 AÇÃO RESCISÓRIA N.º 008447/1999 AUTOR : ANTÔNIO PESSÔA MONTEIRO ADVOGADO : HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO RÉU : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA ADVOGADOS : LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ PROCURADORA : TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 50.448/2004. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. SENTENÇA INEXISTENTE. NÃO CABIMENTO. I – A falta de citação ou a sua nulidade não constitui a relação processual e a sentença não transita em julgado devendo o vício ser atacado por ação ordinária cabível. II- Ação Rescisória julgada improcedente. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória n.º 008447/1999, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, julgar improcedente a presente Rescisória condenando o autor a honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. Funcionou como Procurador de Justiça, o Dr. DANIEL RIBEIRO DA SILVA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007300/2004 EMBARGANTE: PAJÉ PRODUTOS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADOS: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS EMBARGADO: ALCÂNTRA DERIVADO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COELHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 48115/2004 REFERENTE ÀO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1528/2002 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACORDÃO N.º : 50.587/2004. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1-Cabem Embargos de Declaração quando houver obscuridade, con- D.O. PODER JUDICIÁRIO tradição ou omissão, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada. 2-Inexistência de obscuridade, contradição e omissão. 3- A decisão prolatada pelo juiz da 5º vara Cível foi devidamente publicada no diário oficial em 09/11/2001, e o recurso de Agravo de Instrumento só foi interposto em 29/01/2002, portanto totalmente intempestivo. 4-Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 7300/2004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez do mês de Agosto de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Clodenilza Ribeiro Ferreira COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010914/2003 AGRAVANTE: CAFÉ SEVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA. AGRAVADO: UNICAFÉ CIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ADVOGADOS: DRS. ANTÕNIO AMÉRICO LOBÃO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA. RELATORA: DESA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA ACORDÃO Nº : 50.605/2004. EMENTA: PROCESUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. PROTESTO COMUM. FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBE O INSTRUMENTO. DUPLICATA COM ACEITE. AGRAVO IMPROVIDO. I- Protesto especial desnecessário se já efetivado o protesto comum. Ato considerado cumprido com a entrega da intimação no endereço da empresa fornecido ao tabelião, não exigido a Lei a sua efetivação na pessoa do representante legal. Requisitos legais para o requerimento de falência preenchidos II – Duplicata aceita, constitui fundamento suficiente para o requerimento de falência. III- Superada a divergência em torno do chamado protesto especial (artigo 10 da Lei de Falências), mormente em se considerando o artigo 15 da Lei de duplicatas, com redação modificada pela Lei nº 6.458/77, que definiu precisas normas a seu respeito. IV- agravo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 10914/2003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em negar provimento ao Agravo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez do mês de Agosto de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. D.O. PODER JUDICIÁRIO Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora Clodenilza Ribeiro Ferreira COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N. º 001228/1.996 – PEDREIRAS/MA APELANTE: RAIMUNDO LISBOA DE MELO ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA APELADOS: ROSANIRA ALVES DE ARAÚJO, VALDELICE FERREIRA ALVES, JOÃO BOSCO SARMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ACÓRDÃO N.º : 50.618/2004. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL QUE REPASSOU A MENOR A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE VEREADORES MEMBROS DA MESA DIRETORA. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 1º DA LEI N. º 5.021/66 E DAS SÚMULAS 271 DO STF E 105 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE. 1 – Cabível Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de sanar ato do Presidente da Câmara Municipal, que repassou a menor a verba de representação de Vereadores membros da Mesa Diretora no mês de maio de 1992. 2 – Não aplicação dos artigos 100 da Constituição da República, 1º da Lei n. º 5.021/66 e das súmulas 271 do STF e 105 do STJ. 3 – Exclusão da condenação apenas no que tange à condenação em honorários advocatícios. 4 – Recurso conhecido a que se nega provimento. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sob o n.º 001228/1.996, em que figuram como apelante e apelados os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004 APELAÇÃO CÍVEL N.º 006406/2000 APELANTE : JOILTON PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : ODON CARVALHO E OUTROS APELADO : MUNICÍPIO DE PARAIBANO - MA ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO E OUTROS QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 3 RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º: 50.620/2004. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO IMPROVIDO. I– A nomeação de candidato que obteve aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito por ser ato discricionário da Administração. II- Não viola direito líquido e certo do apelante se houve contratação para cargo de comissão, diverso para qual foi aprovado em certame. III- Apelo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 006406/ 2000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso para no mérito negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N.º 013129/2000 APELANTE: SUDAMERIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS S/A. ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS, KERLLON RICARDO DOMINICE DE MESQUITA, MARCELO J. M. ESTEFANO, ROBERTO SILVA BORGES E OUTROS. APELADO: TURISMAR TURISMO MARÍTIMO. ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM. REF: AÇÃO MONITÓRIA . ACÓRDÃO N°: 50.623/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DA AÇÃO MONITÓRIA – FALTA DE ADVOGADO LEGALMENTE HABILITADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – MANUTENÇÃO INCÓLUME DA FASE DE CONHECIMENTO JÁ ULTRAPASSADA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. I– A ação monitória é constituída de duas fases independentes, em que são instauradas relações jurídicas diversas. Superada a fase de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, não se pode mais desconstituir o decisum na mesma relação processual. II- Não existindo advogado legalmente habilitado na fase de execução da monitória, faz-se imperiosa a extinção do feito, que só repercute nesta etapa, com a manutenção incólume da fase de conhecimento. III- Recurso não provido à unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. 4 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 013129/ 2000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 10 E AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N.º 19118/2002 – SÃO LUÍS/MA 1º APELANTE: CARACAS, VILELA & CIA LTDA. (LOJAS GABRYELLA LTDA.) ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO E OUTROS 2º APELANTE: PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA ADVOGADOS: JOSÉ MARIA DINIZ E OUTROS 1º APELADO: PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA ADVOGADOS: JOSÉ MARIA DINIZ E OUTROS 2º APELADO: CARACAS, VILELA & CIA LTDA. (LOJAS GABRYELLA LTDA.) ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO E OUTROS REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA: DANIEL RIBEIRO DA SILVA ACÓRDÃO N°: 50.624/2004. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO ENTREGA PELA RÉ DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DOS ASSENTAMENTOS DO SERASA – INGERÊNCIA ILEGÍTIMA NA ÓRBITA DO LESADO DEMONSTRADA – NEXO CAUSAL E CULPA DA RÉ COMPROVADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. I – Demonstrada a realização de conduta capaz de causar dano psíquico na vítima com culpa do agente, não se faz necessário perquirir acerca da concretização do mesmo. II-É cediço que a indenização por dano moral não possui apenas natureza compensatória, mas também punitiva. Entretanto, deve sempre estar enquadrada nos parâmetros da razoabilidade, com supedâneo na conduta praticada e extensão do dano. III- Recursos não provido à unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 019118/ 2002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente c/ voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Senhor D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou como Procuradora de Justiça, a Doutora : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2004. APELAÇÃO CÍVEL N.º 002269/2004 – SÃO LUÍS. Apelante: Estado do Maranhão. Procurador: Dr. Renato de Carvalho Viana. Apelados: Marcello Soares Santos, Júlio César Silveira Gonçalves, Marco Antônio Rocha Silva, Joabe Pereira de Souza, José Ribamar dos Santos, Celso de Jesus Moraes Alves, Izac Muniz Matos, Sandro Luís Silva Saraiva, Ernesto Luís França de Sousa e Marcos André Gomes Veras. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. ACÓRDÃO N.º 50.502/2004 E M E N T A: CIVIL E ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. ATRASO EM UM ANO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PREJUÍZO NA ASCENÇÃO DA CARREIRA MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. CABIMENTO. LEIS ESTADUAIS 3743/75 E 6513/95. NÃO PROVIMENTO DO APELO. I – Face ao disposto nas Leis Estaduais nºs 3743/75 e 6513/95, deve ser mantida incólume a decisão que concedeu promoção em ressarcimento de preterição a bombeiros militares, com vistas a corrigir, em um ano, a ascensão nos postos da carreira militar, ocasionada por comprovado erro da Administração, a qual deu causa à atraso na conclusão do Curso de Formação de Oficiais; II – apelo não provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à apelação, para manter a sentença recorrida. São Luís, 05 de agosto de 2004. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006883/2004 – SANTA INÊS/MA Agravante: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA Advogado: Thauser Bezerra Theodoro Agravado: Pedro Pereira Bringel Filho Advogada: Maria Rúbia Araújo da Silva Bringel Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 50.508/ 2004 EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR NO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROVIMENTO. I – Compete ao magistrado, de ofício, verificando a relevância do pedido e a possibilidade de danos de difícil reparação, determinar a suspensão, liminarmente, do ato que motivou o pedido, nos termos do art. 7º, II, da Lei 1.533/51; D.O. PODER JUDICIÁRIO II – presentes os requisitos legais, correto o deferimento de liminar em mandado de segurança para sustar ato abusivo e ilegal de diretor-geral de autarquia estadual e permitir a renovação da carteira nacional de habilitação do impetrante; III – decisão agravada subsistente, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora; IV – agravo não provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de n.º 006883/2004, em que figuram como agravante Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA e como agravado Pedro Pereira Bringel Filho, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negarem provimento ao agravo, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 05 de agosto de 2004. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de agosto de 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007.291/2004 – SÃO LUÍS Agravante: Banco Panamericano S/A. Advogados: Raimundo Baptista Angelim Neto, Domingos Faria Pereira Júnior, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Joyce de Paula, Afonso Maria Bueno e outros. Agravado : José Roberto de Araújo. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 50.509/2004 E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA COMPROVADA. CORRESPONDÊNCIA DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. PROVIMENTO. I – Atestado documentalmente nos autos que a notificação expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos foi corretamente entregue no endereço fornecido pelo devedor no “contrato de abertura de crédito”, há de ser considerada comprovada a mora, na ação de busca e apreensão, não sendo exigível que a assinatura constante no AR seja, tão-somente, do próprio destinatário; II - agravo provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 05 de agosto de 2004. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente Des. Cleones Carvalho Cunha - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 5 Quarta Câmara Cível Sessão do dia 16 de Março de 2004 Agravo de Instrumento N.º 020102/2003 – Araioses-MA Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Renato de Carvalho Viana Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Lindonjonson Gonçalves de Sousa Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves ACÓRDÃO Nº 48.785/2004. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Merece reforma a Decisão monocrática que, de forma inaudita autera pars, concede liminar em Ação Civil Pública contra o Estado sem que haja grave risco que justifique a medida. Agravo provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento N.º 020102/2003 – Araioses-MA, em que são agravante e agravado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público em conhecer e dar provimento ao Agravo, para reformar a decisão agravada nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de março de 2004. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Quarta Câmara Cível SESSÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2004 APELAÇÃO CÍVEL N.º 022880/2003 – São Luís/MA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: ANTHONY BODEN E OUTROS APELADO: ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO ADVOGADO: CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA RELATORA: DES.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Acórdão N.º 48.786/2004. EMENTA: APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. O entendimento assentado pelo Juiz a quo, ao declinar pela desnecessidade de produção de prova em audiência, não guarda qualquer ofensa ao contraditório e ampla defesa, eis que as provas existentes nos autos, após oferta de Contestação e Réplica, já se faziam necessárias à formação de convencimento. Agravo Retido improvido. Unanimidade. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco apelante, em sucinto arrazoado, pretendia, na verdade, a modificação da essência do julgado, como se possível fosse a reapreciação de provas pela via estreita dos Embargos de Declaração, confundindo, assim, a correta negativa de acolhimento ao seu pleito, com a tese de negação de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. Unanimidade. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. o apelado teve obstado, em princípio, o seu direito de adentrar à Agência Bancária do apelante; contudo, tal fato não configurou constrangimento ou vexame já que, como policial militar fardado, mas sem documentos idôneos de identificação, fora barrado para averiguações, como ato corriqueiro da vigilância bancária, isto visando evitar prática de delitos, em procedimento que é ínsito das cautelas quanto à vigilância daqueles que adentram em agências bancárias, que não atinge diretamente a honra e a boa imagem e o livre direito de ir e vir. Recurso provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 0222880/2003 – São Luís-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribu- 6 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 nal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reformado em Banca, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer e dar provimento ao Recurso para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto da relatora. São Luís-MA, 16 de março de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Madalena Alves Serejo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Quarta Câmara Cível SESSÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2004 APELAÇÃO CÍVEL N. º 024336/2003 – São Bento-MA APELANTES: EPIFÂNIO SOARES, JOSÉ DOMINGOS SOARES e ZEFERINO PAPA SOARES ADVOGADO: RANUFO GOMES APELADO: LUÍS JUSTINO CUNHA ADVOGADO: JORGETANS DAMASCENO RELATORA: DES.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 48.787/2004. EMENTA: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.COISA JULGADA MATERIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AÇÃO OBJETO DE APELO QUE JÁ FORA LITIGADA E OBTIDO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O manejo de Ação anterior com identidades de partes e causas de pedir reflete barreira intransponível, ou seja, a ocorrência de coisa julgada material, correspondendo à imutabilidade da declaração judicial sobre o direito da parte que requereu prestação jurisdicional. Recurso provido, reconhecendo-se questão de Ordem Pública sustentada pelo Ministério público de 2º Grau, extiguindo a Ação de Manutenção de Posse promovida pelo apelado. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 024336/2003 – São Bento-MA, em que são apelantes e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer o Recurso e darlhe provimento para reconhecer matéria de ordem pública, extinguindo a Ação de Manutenção de Posse promovida pelo apelado. São Luís, 16 de março de 2004. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Quarta Câmara Cível Sessão do dia 16 de Março de 2004 Apelação Cível N.º 028643/2003 – São Luís – MA Apelante: Editora Globo S/A (Adv.: Valéria Lauande Carvalho Costa e outros) Apelado: Jânio Pereira Fernandes (Adv.: Kleber Francisco de Assis dos Santos e outros) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Acórdão N.º 48.788/2004. EMENTA: REVELIA. PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O PRAZO. a falta de instrumento de mandato constitui defeito insanável, sendo, a não juntada do instrumento caracterizadora de inexistência do ato praticado pelo advogado ex vi norma do art. 37 do Código Processual Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO Preliminar rejeitada. unanimidade. DANO MORAL. CHEQUES PRÉDATADOS SACADOS ANTES DA DATA ACORDADA. INCLUSÃO EM CADASTROS DE NEGATIVADOS. a prática reiterada e uniforme da emissão para pagamento de obrigações mediante cheques pré-datados tomou corpo a nível de transações comerciais, sendo, hoje, procedimento useiro e vezeiro no comércio nacional, impulsionado ao credor à observância da data apostada para saque do título, sob pena de sujeição à responsabilidade cível decorrente da obrigação que se lhes impunha. Recurso improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 028643/2003 – São Luís-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em conhecer o Recurso negando-lhe provimento para manter in totum a setença recorrida, inclusive o quantum estipulado a título de verba reparatória, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, contra o voto da Desembargadora Revisora que, reduziu o quantum indenizatório para 10 (dez) vezes o valor de cada cheque emitido. São Luís, 16 de março de 2004. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 23 DE MARÇO DE 2004 Quarta Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 001832/2004 – Balsas/MA AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE MELO ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO AGRAVADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA ADVOGADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON RELATORA Des.ª Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves ACÓRDÃO Nº 48.949/2004. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. Agravo sub judice onde busca, na verdade, o ataque à liminar deferida na cautelar que preencheu os requisitos exigidos no art. 813 e 814 do Diploma Processual Civil no que se refere ao fumus boni juris e periculum in mora. É consabido que o uso da medida cautelar de arresto atinge um elenco de situações disciplinadas no art. 813 do CPC. Dentre elas, insere-se a questão da insolvência para prevenir danos irreparáveis ao credor, fixando esse parâmetro como uma das formas de aceitação da Cautelar antecipatória da garantia. Agravo improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento Nº 001832/2004 – Balsas/MA em que são agravante e agravado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora em improver o Recurso, para manter o Despacho agravado. São Luís, 23 de março de 2004. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Sessão do dia 20 de Abril de 2004 Quarta Câmara Cível Apelação Cível N.º 032557/2003 – Pastos Bons-MA Apelante: Armazém Mateus Ltda. (Adv.: Eneide Aparecida de Camargo Simon e outro) Apelado: Francisco Guimarães Costa (Adv.: Marcos Fábio Moreira dos Reis) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Acórdão N.º 49.305/2004 EMENTA: APELAÇÂO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. As provas dos autos revelam seguro convencimento acerca da responsabilidade exclusiva do condutor do veículo apelante, evidenciando, portanto, o nexo causal, ante a ação e o resultado danoso. Pacífico a nível doutrinário e jurisprudencial a tese de que em se tratando de acidente automobilístico o condutor do veículo abalroador deveria guardar as cautelas necessárias, mantendo-se em distância frontal ao veículo que trafega em sua frente. Apelo conhecido e improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 032557/2003 – Pastos Bons-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do Recurso negando-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 20 de abril de 2004. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 11 de maio de 2004 Quarta Câmara Cível Apelação Cível N.º 022796/2003 – São Luis-MA Apelante: Banco do Estado do Maranhão (Adv.: Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros) Apelado: Marabox – Indústria, Comércio e Representações Ltda, Raimundo Gonçalves Campos, Vânia Lourdes Paiva Campos, Maurício Aragão Feijó, Ana Célia Guimarães Feijó, Eduardo Américo Paiva Campos. (Advs.: Solange Cavalcante Figueiredo, Sandra Albuquerque Dino e outras) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves ACÓRDÃO Nº 49.651/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Decisão monocrática não está a merecer reparos quanto ao reconhecimento da impossibilidade de capitalização mensal de juros, só admitindo-se na forma semestral, vez que a legislação específica possibilita a interpretação nos moldes como levada a efeito pela autoridade judicante singular. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. A sentença vergastada enveredou pelo correto entendimento de que a taxa de juros deve atender ao preceito cristalizado na Constituição Federal que dita a aplicação do percentual de 12% ao ano, vigorando em sua inteireza, ainda, os limites fixados pela valha Lei da Usura. O STJ, através de sua Turmas vem reiteradamente decidindo que, em se tratando de Cédula de Crédito Comercial, no tocante à limitação de juros, tem a mesma disciplina da cédula de crédito rural (art. 5º Lei 6840/80 c/c art. 5º do Dec. Lei 403/69) devendo à míngua da fixação pelo Conselho Monetário Nacional, incidir a limitação de 12% ao ano prevista no Dec. N.º 22626/33. A condenação nas VERBAS SUCUMBENCIAIS refletiu consonância com a legislação vigente, já que um dos litigantes restou sucumbente na parte mínima do pedido. RECURSO ADESIVO. Vigorando, portanto, o princípio da lei específica, combinado com o preceituado pelo art. 58 do Dec. 413 que dita que as cédulas de crédito comercial estão sujeitas à cobrança de multa de 10% sobre o principal e assessórios em débito, impossível é a redução da multa para 2% (dois por cento) sob a invocação do manto da lei protetiva do con- QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 7 sumidor. O Magistrado Singular, ao prestar tutela jurisdicional positiva fez, ao nosso ver, letra morta ao art. 20, §3, do Código de Processo Civil, que dita que as verbas honorária incidirão não sobre o valor da causa, mas sobre o valor da condenação. Provimento parcial do Recurso de Apelação manejado pelo Banco do Estado do Maranhão S/A para declarar legal a taxa de juros convencionada entre as partes, dando, também, parcial provimento ao Recurso Adesivo interposto por MARABOX IND. E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. Unanimidade C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 022796/2003 – São Luis-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Adesivo interposto pela MARABOX – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para reconhecer que as verbas honorárias deverão incidir sobre o valor da condenação, e parcial provimento ao Recurso interposto pelo BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís-MA, 11 de maio de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 25 de Maio de 2004 Quarta Câmara Cível Apelação Cível N. º 023278/2003 – Presidente Dutra-MA. Apelante: Henrique Sousa Coêlho Neto Advogados: José Henrique de Sousa Lima e Francisco Henrique Júnior Apelado: Prefeitura municipal de Presidente Dutra-MA Advogada: Yara Shirley Batista de Batista de Macedo Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves ACÓRDÃO Nº 49.935/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. O registro e publicação da sentença guerreada se deu em 30 de junho de 2003, mas o ciente da parte ocorreu em 01º de julho, sendo o recurso de Apelação interposto em 16 de julho, ou seja, dentro do prazo legal ditado no art. 508 do Código de Processo Civil, de quinze dias, eis que o caso concreto se trata de Comarca do interior do Estado, onde não há Órgão de publicação oficial. Preliminar rejeitada. Unanimidade. MANDADO DE SEGURANÇA. Ato dito lesivo a direito líquido e certo que exonerou o apelante da função de Inspetor da Guarda Municipal, no que se equivocou o magistrado a quo ao assentar que não houve lesão aos direitos do então impetrante, pois, ainda que o mesmo não tenha prestado concurso para Inspetor, mas, sim, para Guarda Municipal, a nomeação para as funções de Inspetor havia sido legítima e a exoneração se dera imotivada e sem o devido processo legal. Se foi editado o Decreto Lei nº 014/ 2003 de 22 de maio de 2003 (fl.43), vindo a conferir autonomia ao Prefeito Municipal para nomear e exonerar integrantes da função de Inspetor da Guarda Municipal, este não poderia retroagir em seus efeitos para alcançar data pretérita e legitimar a Portaria nº 016/2003 (fl.33) de 16 de maio de 2003, a qual emerge no mundo jurídico como ato lesivo de direito, passível de ser sanado via remédio heróico. Recurso provido para reformar a decisão monocrática a fim de conceder a segurança. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 023278/2003 – Presidente Dutra-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e nos termos do Parecer da Procuradoria Geral de Justiça manifestado em Banca em rejeitar a preliminar de intempestividade para conhecer o Recurso, dando-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto da desembargadora relatora. 8 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 São Luís-MA, 25 de maio de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Juiz de Direito: Marcelo Carvalho Silva. (convocado) Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2004 QUARTA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL 023605/2003 - SÃO LUÍS-MA APELANTE: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS. ADVOGADOS: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA e MIGUEL DALADIER BARROS. APELANTE: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO: ANTÔNIO BORGES NETO APELADO: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO: ANTÔNIO BORGES NETO APELADO: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS. ADVOGADOS: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA e MIGUEL DALADIER BARROS. RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 50.224/2004. EMENTA: DANO MORAL. Falece amparo nos autos quanto às pretensões de reforma do 1º Apelante quando aduz haver vício nas provas do consumidor, mas, sim, fica caracterizado que este fora moralmente abalado quando foi tomado como criminoso por suposto furto de uma peça íntima, chamando a atenção de populares naquela cidade do interior, abalando a imagem do consumidor perante terceiros, além de provocar dor íntima, pois este fora constrangido a tirar a roupa perante seguranças para que aqueles se convencessem de sua inocência. Indenização devida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor contido no decisum deve ser majorado, isto para que venha atingir sua finalidade de justiça, servindo como desestímulo para que atos daquele jaez não venham a se repetir, resguardando, assim, a figura do consumidor como parte menos favorecida na relação jurídica. As lides envolvendo indenizações por danos morais não devem produzir enriquecimento sem causa; contudo, em contrapartida, não podem resultar condenações irrisórias que não venham gerar nenhum efeito no causador do dano moral, que, longe de se sentir punido pelo ato ilícito, entenderia como complacência por seus reprováveis atos, gerando descaso ao Direito Positivo. Unanimidade. Improvimento do 1º Apelo. Parcial provimento do 2º Apelo para majorar o valor da condenação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contra o voto da Revisora que fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 0023605 – 2004 – SÃO LUÍS - MA, em que são apelantes e apelados os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer dos apelos, negando provimento ao primeiro Apelo e dando provimento parcial ao segundo Recurso para majorar para majorar o valor da condenação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do voto da Relatora, divergindo no quantum apenas a Desembargadora Revisora que fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). São Luís-MA, 15 de junho de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Juiz de Direito Marcelo Carvalho Silva. (convocado). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 12 de novembro de 2003. Ação de Improbidade Administrativa nº 14.769/2003 - ARARI Incidente de Inconstitucionalidade AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Dra. Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça RÉU: LEÃO SANTOS NETO - Ex- Prefeito Municipal de Arari Advogados: Drs. Ériko José Domingues da Silva Ribeiro e Almir Coelho Sobrinho Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Relator Designado para lavrar acórdão: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 47.140/2003 E M E N T A: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR EX-PREFEITOS. INCIDENTE DE CONSTITUCIONALIDADE. I - Compete ao Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de ação de improbidade administrativa proposta em face de ex-prefeito municipal. II - Incidente de Inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 afastado pelo Tribunal. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o incidente de inconstitucionalidade do § 1º e da última parte do § 2º do art. 84 do Código de Processo Penal nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 14.769/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em não acolher o incidente de inconstitucionalidade. São Luís, 12 de novembro de 2003. De. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES - Presidenta Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Designado para lavrar acórdão Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire, Antônio Guerreiro Júnior, Milson de Souza Coutinho, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Nelma Sarney Costa, José Pires da Fonsêca, Antônio Fernando Bayma Araújo, Cleones Carvalho Cunha, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE AGOSTO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 18.990/2004 -STJ Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: DRS. LUDMILLA NETO MARTINS E OUTROS Agravado: PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA Advogados: DRS. JOEL DE JESUS PEREIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19.420/2004 -STF Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: DR. RICARDO GAMA PESTANA Agravada: CENTER CONSTRUÇÕES LTDA Advogada: DRA. MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19423-04 Recorrente: MUNICÍPIO DE MIRINZAL Advogada: DRª. MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: DRS. ÉRIKA GOMES CHAVES E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19.488/2.004 Recorrente: ESCOLINHA JOÃO E MARIA LTDA. Advogados: DRS. JORGE CASTRO, JÚLIA CASTRO E OUTROS. Recorrido: BANCO BANDEIRANTES S/A. Advogados: DRS. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20355/2004 Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS. Procuradores: DRS. LUDMILLA NETO MARTINS E OUTROS. Recorrida: COMPANHIA METALÚRGICA BARBARÁ. Advogados: DRS. ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 20.474/2004. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS E RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO Recorrida: S.P.A – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 9 COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 20.472/2004. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. ROGÉRIO BELO PIRES MATOS E RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO Recorrida:S.P.A – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Advogado: DR. JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de agosto de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007641 / 1997- SÃO LUÍS AGRAVANTE: SOFTEL CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA. Advogado(a)(s): JOEL DE MENEZES NIEBUHR, PAULO DE TARSO SILVA, URBANO MULLER SALLES NETO AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES): ANA MARIA DIAS VIEIRA RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 02-REMESSA N.º 007280 / 1996- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE(S): MEARIM BEBIDAS LTDA Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES REQUERIDO(A)(S): DIRETOR COORDENADOR DA RECEITA DA ECONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 03-REMESSA N.º 011492 / 2004- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): DOUGLAS DE MELO MARTINS Advogado(a)(s): KATIANA PARGA NUNES REQUERIDO(A)(S): DIRETOR GERAL DO DETRAN-MA Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ____________________ 04-REMESSA N.º 030329 / 2003- CAXIAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS REQUERENTE: MARINETE TELES COSTA Advogado(a)(s): PAULO DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000510 / 2004- PAÇO DO LUMIAR APELANTE: JUVENAL ALMEIDA LIMA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO 10 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 APELADO(A): MÁRIO AZEVEDO SILVA, MARINILDES FERNANDES SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO, FATIMA OLIVEIRA SOEIRO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002066 / 1995- SÃO LUÍS APELANTE: JONAS PESSOA DE ARAÚJO Advogado(a)(s): JONAS PESSÔA DE ARAÚJO, E OUTROS APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007092 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: JULIETA ROCHA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, MARIÊTA ROCHA DE OLIVEIRA APELADO(A): FERNANDO ROOSEVELT ROCHA, SUZANA MARQUES DA SILVA MENEZES Advogado(a)(s): JOUGLAS ABREU BEZERRA JR RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010496 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS ANTÔNIO MUNIZ FILHO Advogado(a)(s): MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL SILVA APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL ÂNGELO DOS REIS ARRUDA, FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, FLÁVIA BARROS ABRANTES , VIVIANE GOMES DE BRITO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010640 / 2003- SÃO LUÍS 1º APELANTE: CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA ARAGÃO, SCALABRINE & ARAGÃO LTDA, Advogado(a)(s): SOLANGE COSTA FIGUEIREDO, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO 2º APELANTE: BANCO ITAÚ S.A. Advogado(a)(s): JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK 1ºAPELADO: CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA ARAGÃO, SCALABRINE & ARAGÃO LTDA, Advogado(a)(s): SOLANGE COSTA FIGUEIREDO, WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA 2º APELADO: BANCO ITAÚ S.A. Advogado(a)(s): JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011431 / 2003- TUNTUM APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: Advogado(a)(s): RELATOR REVISORA: LÚCIA MÔNICA RIBEIRO LOBATO SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015386 / 2003- BACABAL APELANTE: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, HIRAN LEÃO DUARTE, RAYMOND KAPPÁZ, FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, JURANDIR MARISCAL, NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS, PATRÍCIA VERAS DE CERQUEIRA E SILVA, ANA CLÁUDIA BALLEI FERREIRA, RUBEN TOLEDO DAMIÃO, ANA PAULA CAMANO MESQUITA BARROS, FERNANDO ANTÔNIO CORREIA DE MELO APELADO: FRANCIELMA ALVES LUCIANO Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, ROSIMAR LIMA MELO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020272 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Advogado(a)(s): ROQUE PIRES MACATRÃO , WALTER REIS PINHEIRO , OTON LEITE FERNANDES APELADO(A): ALBINO SOARES DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020374 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO, LUÍS EDUARDO DE CASTRO ROCHA, ADRIANE MARANGOM, ALIETE MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM, E OUTROS APELADO(A): R. D. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): JUCILENE ARAUJO DE SOUSA, FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023791 / 2003- TUNTUM APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, PABLO JOSÉ MONTEIRO FERREIRA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA APELADO: FRANCISCO LEITÃO CAVALCANTE Advogado(a)(s): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029402 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: DEMETAL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): CARLANE DA SILVA FERNANDES APELADO: CONFAB MONTAGENS LTDA Advogado(a)(s): HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, ALYSSON MENDES COSTA, ODAIR BRANCO POLETTI, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA, RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO, D.O. PODER JUDICIÁRIO ZANON DE PAULA BARROS, MURILO DA SILVA FREIRE, PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES LEITE, JOSÉ ALCIDES MONTES FILHO, JORGE NEMR, SORAIA GHASSAN SALEH, PATRICIA DE CASTRO RIOS, PATRÍCIA LOPES GREGÓRIO, DENIS AUDI ESPINELA, RODRIGO TRAVASSO STIPP, ANDRÉ HALIN EL NESS RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032496 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: TAM - TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAIS S/A Advogado(a)(s): WELINGTON ZAFRED, ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA LINGOIST, LUIZ ALVARO FAIRBANKS DE SÁ, PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, LUCIANA HOGATA SCHOBA, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO APELADO(A): M. L. DIAS QUEIROZ Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, JAIME LOPES DE MENESES FILHO, ANTÔNIO CELSO PINHEIRO FRANCO, CLÁUDIA STEIN VIEIRA, FÁBIO FONSECA PIMENTEL, MARIANA COSTA FIGUEIREDO, OTÁVIO FURQUIM DE ARAÚJO SOUZA LIMA, CÍNTIA APARECIDA RANMOS, DÉBORA INES KRAM BAUMOHL, MARCOS PAULO VERÍSSIMO, FLÁVIO PEREIRA LIMA, ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI, GLÁUCIA MARA COÊLHO, IVANA BONESI RODRIGUES, MARCOS GOMES DA COSTA, ELIANE CRISTINA CARVALHO, GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, DANIELA CRISTINA ALVES SANTANA, FERNANDA VILLARES MATTA, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA, MARISTELA CURY MUNIZ, GUILHERME DINIZ FIGUEIREDO DOMINGUEZ, RODRIGO MARCILIO, LEONARDO DI COLA NUNES SILVA, MARCELO GOMES DE FREITAS, MARIA INES SAMPAIO DE CASTRO, MARCELO DE AZEREDO SOUCCAR, GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA, ADRIANA CHIECO, JULIANA BROTTO DE BARROS, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA, JESUS CLÁUDIO PEREIRA DE ALMEIDA, LEONARDO RUIZ MACHADO, GUSTAVO LASALVIA BESADA, REYBALDO GUIMARÃES VALLU NETO, LUIZ FELIPE DUARTE MARTINS COSTA, CIBELE FONSECA DA COSTA, MARIA AMÉLIA LISBÃO SENRA, ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO, DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 16 de agosto de 2004 DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO I PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO EXTRAORDINÁRIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021550 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARDISA VEÍCULOS LTDA., MARDISA VEÍCULOS LTDA, ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031564 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESDRAS SOUSA PENHA, CÉLIA MAGDALA RODRIGUES DOMINICES PENHA Advogado(a)(s): TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS , PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 11 AGRAVADO: JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, ANDRÉA SARAIVA CARDOSO, EDILSON JOSÉ MIRANDA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-REMESSA N.º 012066 / 2004- SÃO JOÃO DOS PATOS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS REQUERENTE(S): ANTONIO LUIZ COELHO Advogado(a)(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA REQUERIDO(A)(S):PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO Advogado(a)(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001982 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: JOSE AMERICO DE SOUSA, MARIA DA NATIVIDADE DINIZ SOUSA Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ APELADO: MÁRCIA CRISTINA SOUSA ALVES, FERDINAM SOUSA ALVES, FÁBIO DE SOUSA ALVES, MARIA ROSA ROCHA PENHA Advogado(a)(s): FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002039 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL, Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR , IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR, OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR 2º APELADO(A): CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003696 / 2001- PAULO RAMOS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ENIS VIEGAS DE SOUZA, CADIDJA SUZI ALMEIDA ELOI, KELLY KAROLYNY LOBO DE MORAES, POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA, SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO APELADO(A): RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006589 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: SANDRA DE FATIMA SOUSA LAGO, SAMARA LINDOSO NUNES, ANA JULIA DE LIMA SOUZA, MARIA DE LOURDES 12 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES 1º APELADO(A): SANDRA DE FATIMA SOUSA LAGO, SAMARA LINDOSO NUNES, ANA JULIA DE LIMA SOUZA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA NUNES, Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008594 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008777 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA JACI MIRANDA COSSON Advogado(a)(s): GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO, CARLOS EDUARDO MORAES MARÃO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008779 / 2004- LORETO APELANTE(S): JOSÉ HELIOMAR MARTINS E SUA MULHER MARIA DE JESUS MARTINS Advogado(a)(s): BERNARDINO DA COSTA NETO APELADO(A)(S): ÂNGELO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): FRANCISCO DE DEUS BARROS, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009073 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: CLAUDIANA DE SOUSA COSTA DEFENSOR PúBLICO ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO, FABÍOLA ALMEIDA BARROS APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA COSTA Advogado(a)(s): WLADIMIR DE CARVALHO ABREU RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009406 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA 2º(s) APELANTE(S): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA BISPO, CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS 1º APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO- ASFUPEMA, Advogado(a)(s): EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS, WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009408 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ARCY FONSÊCA GOMES APELADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009412 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: ANIZIO WALTER REIS ASSUNCAO., CONCEIÇÃO DE MARIA MORAES MONTEIRO, JOÃO DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS, Advogado(a)(s): CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, MALBA DO ROSÁRIO MALUF BATISTA, UBIRAJARA ZOROASTRO RODRIGUES BATISTA, RODRIGO COSTA NINA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO 2º APELADO(A): ANIZIO WALTER REIS ASSUNCAO., CONCEIÇÃO DE MARIA MORAES MONTEIRO, JOÃO DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a)(s): CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, MALBA DO ROSÁRIO MALUF BATISTA, UBIRAJARA ZOROASTRO RODRIGUES BATISTA, RODRIGO COSTA NINA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009807 / 2004- IMPERATRIZ APELANTE: KLEVERLÂNDIA GLESSE BATISTA NUNES Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA APELADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(a)(s): MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009814 / 2004- PARNARAMA APELANTE: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR, ANTÔNIO JAIRO VIANA DE ANDRADE APELADO: ANTONIO VINICIUS BARBOSA Advogado(a)(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, MÁRCIO VINICIUS SILVA MELO, RAIMUNDO SOARES VELOSO SOBRINHO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009819 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA APELADO(A): AURENIR FLOR DA SILVA SANTOS, CARMELITA DE SOUSA GOMES, LENI EVERSON SOUSA, FRANCISCA DA CHAGAS ARAÚJO GUIMARÃES, REGINA CÉLIA SOARES DE SOUSA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009831 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO: EFIGÊNIA COSTA RAPOSO Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009854 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, CLEYTON SANTOS VIEIRA APELADO(A): JUSCELINO RODRIGUES BESSON Advogado(a)(s): JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY , KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012578 / 2004- CURURUPU APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUNHA, ANTÔNIA F. SOARES BARROSO MAIA APELADO(A): LUCILENE RIBEIRO SILVA Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 21-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023723 / 2002- IMPERATRIZ AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CORDEIRO Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA RÉU: RAIMUNDO ANTÔNIO MARINHO CORDEIRO(Espólio), REPRESENTANTE: CACILDA OLIVEIRA CORDEIRO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032649 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MARCELINA SOFIA COSTA LEITE Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA APELADO(A): JOSÉ ALBERTO PIVA CAMPANA Advogado(a)(s): IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 17 de agosto de 2004 Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001772 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, TEREZINHA DE LISIEUX LOPES DE ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE APELADOS: JOSEFA PINTO NASCIMENTO, LUCIMAR GONÇALVES ARAÚJO, ROSA EULINA SOARES PEREIRA, WALDERLINA PEREIRA CARRAMILO Advogados: ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO, NELSON LUCERA FILHO, LOURIVAL DA SILVA RAMOS JÚNIOR, LARISSA VIANA TOCANTINS, LUÍS HENRIQUE C. DE AZEVEDO, LÚCIO LINS SIQUEIRA RAMOS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 13 02-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008566 / 2004- ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADA: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FURTADO Advogado: GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028126 / 2003- SANTA LUZIA APELANTE: IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogados: JOSÉ GERALDO LEITE DE MEDEIROS, RITA ANGÉLICA FERREIRA ROSADO APELADO: K.J.B. RIBEIRO Advogados: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031965 / 2003- COLINAS APELANTE: MARCUS VINÍCIUS MACÊDO PAIVA, ANTENOR TORRES NETO Advogados: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO APELADO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogadas: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS, KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032579 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: FRANCINEUMA ALVES SILVA Advogados: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ APELADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luis, 18 de agosto de 2004-08-18 Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 009091/2004 - Imperatriz. Agravante: Ailton Braga da Silva. Advogado: Dr. José Cleto Vasconcelos. Agravado Wilson Lisboa Alencar. Advogado: Dr. Valdecy Ferreira da Rocha. Relatora: Desª Dulce Clementino. Vistos et coetera. Certifique o Senhor Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas se o agravado foi regulamente intimado da decisão existente às fls.146/148. Em caso positivo, inclua-se o processo em pauta. Ao revés, proceda-se a aludida intimação na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de agosto de 2004. Desª Dulce Clementino Relatora 14 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 AGRAVO DE INSTRUMENTO: 011359/2004 AGRAVANTE: FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS: JACQUES ROCHA BRAÚNA, MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAÚJO E OUTROS. AGRAVADA: CONCEIÇÃO DE SÁ FERREIRA ADVOGADO: FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA com base nos arts. 522 e seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, contra a decisão que concedeu liminarmente separação de corpus na Ação de Separação Contenciosa c/c Alimentos e Separação de Corpus proposta por CONCEIÇÃO DE SÁ FERREIRA. Diz o Agravante que o Juiz a quo deferiu de plano o pedido de liminar da Agravada, colhendo apenas o depoimento desta, sem efetuar diligências apurativas perante a autoridade policial (laudo de corpo de delito, depoimento do acusado, perícia) e sem oportunizar-lhe defesa. Aduz ainda que ao contrair matrimônio, sob o regime da comunhão parcial de bens, o ora agravante já era proprietário do imóvel residencial de que fora determinado o seu afastamento até julgamento final da separação judicial. Por fim, pede o Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, fazendo cessar os efeitos da decisão de primeiro grau que determinou seu afastamento do lar conjugal, bem como fixou alimentos provisionais além de suas possibilidades econômicas, sem a designação de audiência prévia de justificação para seu depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. Distribuídos os Autos à Desembargadora Cleonice Silva Freire, foram os mesmos encaminhados ao então Vice Presidente, Des. Antônio Fernando Bayma Araújo, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, pedido este deferido à fls. 32. Em virtude do afastamento da Desembargadora Cleonice Silva Freire os autos foram redistribuídos ao Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf, que solicitou informações ao Juiz da Causa, no prazo de dez dias e mandou intimar a agravada para, querendo, no prazo de dez dias oferecer contra-razões. Informações prestadas à fls.39 onde comunica que a decisão ora recorrida foi prolata em conformidade com as provas constantes nos autos, em especial nos Boletins de Ocorrência 2100/2002, 899/2004 e no relatório da Casa de Abrigo e Procedimento administrativo nº 026/04 do Ministério Público, todos indicando que a autora havia sido vítima de agressões por parte do agravante. Com o advento das férias forenses foram os autos encaminhados à Câmara Especial de Férias e distribuídos a esta Relatora. Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a inexistência do fumus boni juris e do periculum in mora, que consubstanciem a suspensão da decisão agravada, uma vez que dita decisão resguarda a integridade física da agravada, uma vez que a permanência do agravante no lar conjugal pode ensejar novas agressões, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Intime-se a parte agravada, via advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Notifique-se o juízo em que tramita o feito para, no prazo previsto no art.527, I, do CPC, preste as informações que ache necessárias. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 19 de Julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 012675/2004 - São Luís. Agravante: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão. Advogados: Drs. Luiz Cássio Alves de Melo, Gilberto Costa Soares, Lucimary Galval Leonardo, Simone Fernandes Silva e outros. Agravado: Gelobarros Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. João Coimbra de Melo. Relatora: Desª Dulce Clementino. Vistos et coetera. D.O. PODER JUDICIÁRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR contra decisão do Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Capital, que nos autos da Ação de Interpelação Incidental, determinou a intimação da agravante para que a mesma se abstivesse de cortar a energia elétrica da agravada até ulterior deliberação do juízo. Irresignado o recorrente alega, preliminarmente, a nulidade da decisão ante a falta de fundamentação. No mérito, sustenta que o magistrado inovou ao assinar o mandado de intimação, uma vez que nele consta conteúdo diverso daquele exarado no frontispício da inicial da ação de interpelação. Aduz que o fumus boni iuris decorre das normas contidas nas Leis Federais nsº 8.987/95 e 9.427/96, que consagram possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento do usuário sem que tal conduta afronte o Princípio da Continuidade do Serviço Público. AGRAVO DE INSTURMENTO Nº 012675/2004 – SÃO LUÍS Ressalta a impossibilidade de incidência de normas consumeristas como instrumento de derrogação das leis federais supramencionadas, pois, além destas terem sido editadas posteriormente àquelas, estando, portanto, todas numa mesma posição hierárquica, o estatuto consumerista não consagra qualquer vedação à suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores inadimplentes. Assevera que o periculum in mora decorre do fato de que a sua atual situação financeira não suportará o precedente criado, pois, certamente, ocorrerá a formação de débitos cumulativos, causando prejuízos na execução dos contratos, com implicações diretas nos fornecedores da empresa, encargos tributários e, possivelmente, salariais. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, a fim de que seja anulada a decisão recorrida. Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de suspensão da decisão recorrida, após as razões da agravada. Ato contínuo, solicitei informações ao magistrado da causa (fls. 49). Embora devidamente intimada, a agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar suas razões (certidão de fls. 58). Em suas informações, o magistrado esclareceu que, levado pelo excesso de processos e o desejo de ofertar uma prestação jurisdicional de qualidade, assinou o mandado de intimação confiando que o mesmo expressava a realidade da decisão que proferiu no frontispício da inicial, ressaltando, ainda, que fora surpreendido com a complementação realizada pela servidora (fls. 53/55). Relatados. Decido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012675/2004 – SÃO LUÍS Como é cediço, o deferimento de medida liminar suspendendo qualquer decisão singular reclama a conjugação de dois pressupostos que reputamos essenciais: são eles, o fumus boni iuris, que consiste na existência de elementos que demonstrem a plausibilidade da pretensão esposada e o periculum in mora, que se revela na probabilidade concreta de vir a ocorrer danos irreparáveis ou de difícil reparação a eventual direito do postulante enquanto aguarda o pronunciamento judicial. No presente caso, é evidente a presença de ambos os requisitos, estes decorrentes da necessidade de fazer cessar todos os efeitos da inovação introduzida pela serventuária no mandado de intimação. Assim, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo, mantendo, conseguintemente, a decisão que determinou a intimação da requerida, a fim de que a ação de interpelação tenha o seu curso normal. Por oportuno, comunique-se ao magistrado da causa, o deferimento parcial do pedido de suspensão da decisão contida no mandado de intimação. Ultimada tal providência, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de agosto de 2004. Desª Dulce Clementino Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO: 012765/2004 AGRAVANTE: I. DA S. CALDAS ADVOGADOS : JAMES DA SILVA BEZERRA, RAIMUNDO WALLACE C. DIAS AGRAVADOS: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR D.O. PODER JUDICIÁRIO SALOMÃO DAMASCENO, RAIMUNDO NONATO SANTOS ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. I. DA S. CALDAS, qualificada nos autos, com base nos arts. 522 e 527, III, ambos do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, inconformado com a r. decisão prolatada na Ação de Consignação em Pagamento, movida por FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR SALOMÃO DAMASCENO e RAIMUNDO NONATO SANTOS, que concedeu liminar para consignar em pagamento valores referentes ao abate de gado no Matadouro Público de Barreirinhas. Diz o Agravante que não possui relação de débito/crédito que implique na obrigatoriedade de dar/receber, aduzindo que foi legalmente terceirizado pelo Poder Público Municipal de Barreirinhas. Aduz ainda que os preços por ele praticados dizem respeito a despesas com 8 (oito) funcionários, despesas de aluguel de caminhão que serve para a entregar no estabelecimento comercial a carne beneficiada, energia elétrica, material de limpeza, combustíveis e ainda a remuneração dos serviços à Concedente no valor de 10% (dez por cento) de toda a receita gerada. Por fim, afirma a Agravante que a medida concedida pelo juízo de primeiro grau lhe causa danos financeiros graves e irreparáveis, por não ter como arcar com as despesas já descritas, motivo pelo qual aponta o periculum in mora decorrente da concessão da liminar, requerendo nesta oportunidade efeito suspensivo nas formas do art. 527, II e 558 ambos do CPC, em relação à citada medida. Distribuídos os Autos ao Desembargador Jamil Gedeon foram requisitadas informações ao Juiz da causa acerca do Agravo. Informações prestadas às fls.70/72 onde comunica que não reconsiderou a decisão agravada, e que a intenção do agravante é majorar o preço do abate de cabeça de gado, aumentar o preço final da carne ao consumidor e estimular o consumo do pescados. Contra razões ao agravo presentes às fls. 78/81 pelo não provimento do agravo. Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a inexistência, nesta fase inicial, de prova suficiente da lesão grave e de difícil reparação que possa resvalar na suspensão da liminar concedida em 1ª instância, de forma que a mantenho e deixo para a análise do mérito do Agravo de Instrumento a discussão acerca dos valores consignados, nestes termos INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 08 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013513/2004 – SÃO LUÍS. Agravante : Gláucia Cristina Melo Pereira da Silva. Advogado : Dr. Vinícius Cesar de Berrêdo Martins. Agravado: Altevir Mendonça da Silva. Advogados: Dra. Solange C. Figueiredo, Dra. Sandra Albuquerque de Castro e Costa, Dra. Ana Amélia Figueiredo Dino e Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações da magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 55 e 57/66, passo a análise de tal pleito. Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, verifico se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que deve lhe ser dado guarida. O fumus boni iuris encontra-se consubstanciado nos preceitos que emanam dos arts. 102, 103 e 253, I, da Lei Processual Civil, haja vista existirem fortes indícios de conexão entre as ações de modificação de guarda intentadas pelos litigantes, bem como de que teria sido primeiramente ajuizada aquela interposta pela agravante perante a 2ª Vara da Família da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, o que faz vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ser plausível o argumento da recorrente de que a competência para o julgamento do processo nº 10584/2003 seria deste último juízo. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 15 O periculum in mora diz respeito ao fato de que, se não forem imediatamente suspensos os efeitos da decisão recorrida, existe sério risco de, considerando o tempo necessário ao julgamento do mérito deste recurso, ocorrer o processamento e julgamento da ação perante juízo incompetente, acarretando danos de difícil reparação. Isto posto, defiro o pleito liminar formulado nestes autos para sustar os efeitos da decisão agravada, suspendendo a tramitação da ação de modificação de guarda (processo nº 10584/2003 – 5ª Vara da Família da Comarca de São Luís), até o final julgamento do presente agravo de instrumento. Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se São Luís, 06 de agosto de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO: 014689/2004 AGRAVANTE: RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE ABREU ADVOGADA: ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE. AGRAVADO: SEZINIO DEOCLÉCIO DE ABREU ADVOGADO: JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. RAIMUNDA NONATA CARVALHO DE ABREU, qualificada nos autos, com base nos arts. 522 e seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, contra a decisão interlocutória mista prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família desta capital, na Ação de Separação Judicial, ajuizada contra SEZÍNIO DEOCLÉCIO DE ABREU, onde o referido magistrado determinou que a filha fosse visitada pelo pai-agravado, nos feriados e fins de semana alternados, em local previamente acordado com a mãe da menor, sempre sob a vigilância desta, ou de pessoa de confiança da mesma, por duas horas, e sem o direito de levar a menor para a sua residência. Diz a Agravante que nos autos da retro mencionada ação foi feito acordo entre as partes, no qual ficou convencionado que para a determinação do direito de visitas do agravado à filha menor, esta seria ouvida, em razão da sentença proferida nos autos da Ação de Suspensão do Pátrio Poder nº 16956/ 2001, julgada procedente e que tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude desta capital. Aduz que o Juiz a quo ao homologar o acordo firmado pelas partes, determinou, sem ouvir a menor, a visita do Agravado, decisão esta não obedecida pela agravante, razão pela qual o agravado requereu a busca e apreensão da filha do casal. Tal pedido do agravado foi recebido pelo Juiz como reclamação, determinando a presença da menor com a mãe em juízo para entrevista judicial. Cumprindo esta decisão, a menor foi entrevistada e, em suma, informou que não queria se encontrar com o seu pai por se sentir constrangida. Informa que mesmo assim o Juiz, com manifestação do Ministério Público, determinou a visitação do pai à filha, mantendo a decisão proferida. Por fim, pede a Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, dada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação tanto para a Agravante, por desobediência a ordem judicial em respeito à vontade da menor, quanto a esta, por continuar a ser obrigada a visitar ou ser visitada pelo Agravado, o que alega estar lhe causando abalos psicológicos irreversíveis. Distribuídos os Autos à Vice Presidência para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, foi o mesmo deferido às fls. 54/55. Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a existência de risco iminente de grave lesão à saúde psicológica da menor que já demonstrou incontestavelmente o seu desejo de não ser visitada pelo pai, cujos motivos devem ser levados em consideração em face, inclusive, de o pai ter perdido o pátrio poder da menor na Ação de Suspensão do Pátrio Poder nº 16956/2001, que tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude desta capital e que foi julgada procedente, desta forma constando a ineludível presença do fumus boni juris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para suspender a decisão agravada, até a decisão final do agravo. 16 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Comunique-se à autoridade judiciária o inteiro teor desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia da mesma. Solicite-se informações no prazo de 10 dias. Intime-se o agravado, através de seu advogado para que responda, no prazo de 10 dias, podendo juntar as peças que entender convenientes e necessárias. Concluídas tais providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO 017318/2004 – ICATU AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM REPRESENTANTE: FRANCISCA SILVANA ALVES MALHEIROS ARAÚJO, ESPÓLIO DE CLOVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO RELATORA: MADALENA SEREJO VISTOS ETC. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que determinou a expedição de alvará à Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo, viúva, na Ação de Inventário promovida pelos herdeiros. Esclarece o agravante que, em face do falecimento de Clóvis José Bacellar Araújo, os herdeiros, representados pela viúva Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo, promoveram Ação de Inventário Judicial, atribuindo à causa o valor de R$ 150.256,43, pleiteando, na oportunidade, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o que foi indeferido pelo magistrado a quo. Diante de tal decisão a requerente atravessou petição pleiteando a expedição de alvará judicial para efeito de levantamento do quantum referente ao título de capitalização OUROCAP, bem como o concernente à apólice de seguro, este correspondente a R$ 130.060,50(cento e trinta mil, sessenta reais e cinqüenta centavos), eis que se encontra sem renda e necessita garantir dignamente o seu sustento e custear a alimentação e a educação de sua prole. Em manifestação, decorrente de interesses de incapaz, o Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento parcial do pleito, afim de ser expedido alvará no valor correspondente as custas processuais, R$ 4.575,90 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Contudo, o Ilustre Magistrado determinou o levantamento do quantum pleiteado pela requerente, ou seja, R$ 130.060,50. Em face de tal decisão o membro do Parquet, interpôs o presente recurso, pleiteando a reforma do r.despacho, eis que o inventário sequer teve a nomeação da requerente como inventariante, liberando o magistrado quase que a totalidade do acervo patrimonial do de cujus, inexistindo nos autos qualquer prova da alegada necessidade que sofrem os filhos do mesmo. Ao final, requer o Ministério Público a concessão da medida in limine eis que, uma vez efetuado o aludido saque ficará comprometido o quinhão dos herdeiros menores. Analisando os autos verifico estar com a razão o magistrado a quo, visto que nos termos do art.794 do CC: “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.” Nesse diapasão o seguro do de cujus não poderia ter sido arrolado no inventário, é o que se depreende do art.792 do CC: na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, o capital segurado segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, como esses herdeiros, no caso em questão, são filhos menores, cabe à mãe, representá-los e receber a quantia, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E MANTENHO A DECISÃO MONOCRÁTICA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO. Intime-se a parte agravada, via advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Notifique-se o juízo em que tramita o feito para que, no prazo previsto no art. 527, I, do CPC, preste as informações que ache necessárias. D.O. PODER JUDICIÁRIO Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 13 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO 017939/2004 – SÃO LUIS AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI ADVOGADOS: WLADIMIR LUIZ DE CENÇO, JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO AGRAVADO: LUIS FIRMINO DE MATOS ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE SILVA FONTINELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI, em face do decisum proferido pelo Magistrado a quo que concedeu Antecipação de Tutela na Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais, promovida pelo agravado. Narram os autos que o agravado celebrou contrato de plano de saúde com a agravante e, que devido a três acidentes vacilares cerebrais, que o fizeram perder os movimentos do corpo, raciocínio e fala, levando-o a um acelerado estado de atrofia muscular, requereu junto a mesma o atendimento médico(fisioterapeuta) domiciliar ou alternativamente, o transporte do mesmo ao local especializado, eis que não possui condições financeiras e físicas para se deslocar, sendo seu pedido negado pela agravante. Ante a negativa da agravante o ora agravado propôs Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela. O Juízo do feito, em análise preliminar deferiu a Antecipação de Tutela requerida pelo agravado, determinando que a recorrente autorizasse o atendimento domiciliar fisioterápico ou disponibilizasse veículos adequado para o transporte do agravado ao hospital credenciado para as mesmas. Insatisfeita, a CASSI vem expressar seu descontentamento com tal decisum, aduzindo, de início, que a mesma é instituição social sem fins lucrativos, não estabelecendo com seus contratantes qualquer relação de consumo. No mais a relação estabelecida entre a CASSI e seus usuários origina-se de vínculo de índole trabalhista. Alega ainda a agravante que não existe qualquer cláusula no contrato de plano de saúde que obrigue a mesma prestar atendimento domiciliar e em fornecer, regularmente, transporte aos seus usuários. Saliente, ademais, que os serviços de terapia serão cobertos desde que sua necessidade receba a devida comprovação por intermédio de atestado ou relatório médico, que no caso em tela o agravado, em seu requerimento, não fez acompanhar de ditas requisições. Firme, sobremaneira nestes argumentos, corroborada pela afirmação de que, inexistindo na espécie em tela, em prol do agravado, os pressupostos legais da fumaça do bom direito e o perigo da demora, a concessão da medida in limine traduziu-se como equívoco, pugna pela suspensão do cumprimento da decisão atacada e no mérito, pela reforma da mesma. É o relatório. Decidindo quanto ao pleito liminar, denota-se que a suspensão de qualquer decisão interlocutória está condicionada à ampla caracterização dos pressupostos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, traduzidos na relevância da fundamentação do pedido formulado e na iminente ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte inconformada, caso seja ele reconhecido somente a final. No caso em exame, a própria agravante descreve o quadro clínico do agravado contratante relatando que o mesmo possui 73(setenta e três) anos de idade, que há dois anos sofreu acidente vascular cerebral que lhe provocou graves seqüelas, “a dizer, perda de orientação no tempo e espaço e défict generalizado de mobilidade, que evoluiu para o quadro de tetraplegia”, destarte inquestionável é a necessidade de cuidados médicos urgentes. Com efeito, a D.O. PODER JUDICIÁRIO tutela anteriormente concedida consiste no fornecimento do atendimento domiciliar ou o transporte do agravado ao hospital especializado, qualquer possível dano material à agravante, não o torna irreparável. No mais inexiste relevância nas ponderações da agravante eis que a própria cláusula 6ª, do contrato firmado entre ambos, autoriza a remoção, não fazendo qualquer menção que tal remoção seria eventual como afirmou a ora agravante. Por tais ponderações, hei por bem indeferir a suspensividade pleiteada, recebendo o agravo no seu efeito tão-somente devolutivo. Intime-se a recorrida, via advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, se quiser, vir oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Notifique-se o juízo em que tramita o feito, para prestar informações de praxe, obedecidas as normas pertinentes. Implementadas tais providências, submetam-se os autos ao exame do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. São Luís, 19 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO: 018011/2004 – SÃO LUIS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES. AGRAVADO (A)S: ELANDRA GAMA DE AGUIAR, RONILSON CABRAL DE AGUIAR E BRENO GAMA DE AGUIAR (menor). ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. O ESTADO DO MARANHÃO, qualificado nos autos, neste ato representado pelo Procurador SÉRGIO TAVARES, com base nos arts. 522 e seguintes do CPC, interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, inconformado com a r. decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por ELANDRA GAMA DE AGUIAR E OUTROS, onde o referido magistrado concedeu a Tutela Antecipada determinando o depósito, em favor dos agravados, de R$ 7.356,24 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos), no prazo de dez dias, com o objetivo de dar continuidade ao tratamento de saúde de Elandra Gama de Aguiar. Tal Ação interposta pela agravada deu-se pelo fato de ELANDRA ter sido vítima de imperícia médica, onde fora deixado em seu abdômen uma compressa cirúrgica de 45centímetros, o que lhe causou infecção generalizada, que resultou na perda completa da audição, histerectomia parcial e problemas infecciosos no intestino. Diz o Agravante que o Juiz a quo deferiu o pedido de antecipação de tutela dos Agravados erroneamente, por entender ser o Estado parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, considerando que os danos causados na vítima, ora agravada, não foram causados pela equipe técnica da Maternidade Benedito Leite (Estadual), e sim pela Equipe médica do Hospital Djalma Marques –Socorrão, chefiados pela Dra. Silvana Teixeira, sendo esta última sentenciada criminalmente como incursa nas penas do art. 129, §6º da lei penal por este fato. Aduz ainda que é injustificável a propositura por parte dos advogados dos agravados de ação de indenização contra a Fazenda Estadual. Irresignase contra a antecipação da tutela por entender ausente o requisito da prova inequívoca. Por fim, pede o Agravante que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, fazendo cessar os efeitos da antecipação da tutela que determinou o depósito e, em não sendo este cumprido, o seqüestro, do valor de R$ 7.356,24 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Documentos necessários ao recurso anexos às fls. 11/125. Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a ausência de motivos suficientes que possam suspender a decisão monocrática que determinou a antecipação da tutela. Consoante se observa nos autos a agravada deu à luz na Maternidade Benedito Leite no dia 11 de maio de 1999 e no dia 16 de maio de 1999, um dia depois de ter tido alta começou a apresentar febre, dores abdominais, calafrios e “nó” do lado esquerdo do abdômen. No dia 20 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 17 de maio voltou à maternidade Benedito Leite, onde foi reaberta a cirurgia e drenado grande quantidade de secreção purulenta, só depois disso é que a paciente foi encaminhada ao Hospital Municipal Djalma Marques, em razão disso discutir se a responsabilidade é do Estado ou do Município, não cabe em sede de Agravo de Instrumento. Por outro lado, tendo o Hospital Estadual atendido a paciente há a fumaça do bom direito em favor da impetrada, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Oficie-se ao MM. Juiz da Causa para prestar informações no prazo de dez dias e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 19 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº 019023/2004 – São Luís/MA Agravante : Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Raposa Advogados : Francisco José Pinto Silva e Crisógono Rodrigues Santos Agravada : Rosilene Pereira Teixeira Advogado : Benevenuto Serejo Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Raposa/MA interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido suspensivo, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do mandado de segurança (processo n.º 12180/ 2004), impetrado por Rosilene Pereira Teixeira, ora agravada, que acolheu o pleito liminar formulado no mandamus, cessando os efeitos da decisão tomada pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal da Raposa, e determinando o imediato retorno da ora agravada ao exercício do cargo de vereadora do município em comento até o julgamento da presente ação mandamental. O agravante, em suas razões recursais, após salientar como preliminares a inépcia da inicial, em virtude de incorreções trazidas na exordial que afrontam os arts. 282 e 283 do CPC; a existência do devido processo legal no procedimento administrativo que culminou no afastamento da agravada do cargo de vereadora; e, a falta de direito líquido e certo a amparar o pleito mandamental, no mérito ressalta que o mandato de vereador da agravada foi extinto com respaldo no Decreto Lei n.º 201, de 27.02.67, após a instauração de um procedimento administrativo, em que além de observadas as regras do procedimento célere de sindicância, restou assegurada a ampla defesa. Ao final, aduzindo que agiu precipitadamente o magistrado a quo, posto que mesmo ante as provas juntadas aos autos, as quais considera desfavoráveis à agravada - em razão de considerar que esta última atentou contra os princípios constitucionais, apropriando-se ilicitamente de dinheiro público determinou o retorno daquela ao cargo de vereadora, com base apenas nas justificativas falaciosas, pugna pela concessão de efeito ativo ao presente recurso, nos termos dos arts. 527, II e 558, parágrafo único, ambos do CPC, por considerar que a manutenção da decisão vergastada constitui em relevante prejuízo ao desenvolvimento do processo e à moralidade pública. É o breve relato. Passo a decidir. Analisando os presentes autos, acabei por verificar a presença de óbice intransponível ao conhecimento deste recurso. É que o agravo em tela carece de requisito de admissibilidade intrínseco atinente ao cabimento, pois o ora agravante, não obstante seja a autoridade apontada como coatora na ação mandamental originária, não possui legitimidade para recorrer de decisão em mandado de segurança, mas sim a Câmara de Vereadores e o próprio Município de Raposa. Isso porque, quanto à Câmara de Vereadores, esta é quem possui interesse recursal, em razão de gozar de personalidade judiciária, ou seja, capacidade processual para estar em juízo, desde que na defesa de seus interesses peculiares, como a situação ora abordada, conforme entendimento do STJ, tal qual ementas abaixo transcritas: PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - CÂMARA MUNICIPAL. O Superior Tribunal de Justiça, em seus precedentes, não nega à Câmara Municipal legitimidade judiciária e legitimidade para estar em juízo defendendo 18 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 seus interesses. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, não há como prosperar o especial interposto com base na alínea “c” do permissivo constitucional. Agravo improvido. (STJ; AGA 199898 SP; 1ª Turma; Min. Garcia Vieira; Data Decisão: 02.02.99) (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL - CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (STJ; Resp 241637/BA; Primeira Turma; Min. Garcia Vieira; Data Decisão: 17.02.2000) Já no tocante à legitimidade do ente municipal, é certo que este último também possui interesse na defesa da lide, competindo-lhe responder judicialmente pelos atos da Câmara Municipal, em virtude ser a pessoa jurídica que suportará o ônus da sentença, conforme pacificado entendimento do STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE RECURSAL – UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL – 1. Inobstante ser a autoridade coatora parte no processo, o interesse para recorrer é da pessoa jurídica de direito público interessada, que suportará o ônus da sentença. 2. Legitimidade da União Fazenda Nacional para integrar a relação processual. 3. Recurso Especial improvido. (STJ – RESP 553959 – PE – Rel. Min. Castro Meira – DJU 01.12.2003 – p. 00342) “Na ação em que se argüi nulidade de ato emanado de Câmara de Vereadores, a relação processual trava-se entre autor e Município” (STJ; Resp n.º 36668; DJ 21.02.94. Rel. Min. Gomes de Barros) “Em sede de ação ordinária, compete ao Município responder judicialmente pelos atos da Câmara Municipal” (STJ; Resp n.º 42.358-PR; DJ 04.05.98. Rel. Min. Flaquer Scartezzini) Desta feita, ante a ausência de legitimidade do ora agravante para interpor o presente agravo de instrumento, conforme as razões acima expostas, e com supedâneo no 557, caput, c/c art. 520, VI, da Lei Processual Civil (introduzido pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001), nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por carecer de requisito de admissibilidade recursal intrínseco atinente à legitimidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019090/2004 – IMPERATRIZ/MA Agravante : Braz Josias Cabrini. Advogados : Jânio de Oliveira e Franklin Magno de Melo Veras Agravada : Vanderli Gonçalves Siqueira. Advogados : Malaquias Pereira Neves e Márcia da Cruz Girardi. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Braz Josias Cabrini interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos (processo n.º 454/2004), movida por Vanderli Gonçalves Siqueira, deferiu o pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, arbitrando-os em 5 (cinco) salários mínimos. Alega, primeiramente, a tempestividade do presente agravo, e no mérito argumenta que sua relação de concubinato com a agravada desfez-se em 1991, e não em 1993, como alegado por aquela e complementa dizendo que esse relacionamento restou extinto depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, e antes de publicadas as leis que executaram o art. 226, § 3º, da CF/88, que trata da união estável. Considera, por fim, que a situação em apreço não se enquadra na enumeração taxativa prevista em lei, das pessoas que podem vir a ser sujeitos (ativos e passivos) da obrigação de prestar alimentos, posto que a entidade estabelecida no caso dos autos, uma vez que anterior ao advento das leis que disciplinam a matéria, nelas não se fundamentam. Por fim, pauta seu pleito suspensivo na assertiva de que a decisão recorrida, além de ausente de fundamentação, foi proferida sem que houvesse D.O. PODER JUDICIÁRIO prova favorável nos autos, podendo tal fato ensejar a ocorrência de prejuízos graves ao recorrente tendo em vista que além de atingir de forma ilegal seu patrimônio, há a possibilidade de decretação de prisão por inexecução dos alimentos arbitrados. Ante esses fatos, requer que seja atribuído liminarmente efeito suspensivo ao presente agravo, e ao final seja o mesmo provido, com a conseqüente cassação da decisão vergastada. É o breve relatório. Passo a decidir. No tocante aos requisitos de admissibilidade recursal, constato que o presente agravo é tempestivo (fls. 40v. e 41) e encontra-se devidamente instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil (20/23 e 41), tendo sido efetuado o respectivo preparo à fl. 42. Quanto ao pleito suspensivo, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da agravada e informações do magistrado. Destarte: 1 – oficie-se ao Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz/ MA, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seus advogados, do teor desta decisão; 3 – intime-se a agravada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019502/2004 – BREJO/MA Agravante : Júlio César Almeida Neto Advogado : Raimundo Élcio Aguiar de Sousa Agravada : Trapel Peças Para Tratores Ltda. Advogado : Victorio de Oliveira Ricci Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Júlio César Almeida Neto interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Brejo/MA, nos autos da ação monitória (processo n.º 050/2001), movida por Trapel Peças para Tratores Ltda. em face de Estrela Empreendimentos Indústria e Construção Ltda, que determinou a substituição do fiel depositário nomeado para posse do bem descrito no auto de penhora e depósito constante à fl. 19, Sr. Sidney Alves da Costa, pelo Sr. Osvaldo Limeira Júnior. Afirma o agravante que, mesmo não sendo parte na mencionada contenda judicial, teve o bem acima referido, o qual afirma ser de sua propriedade, submetido à constrição. Salienta que em razão desse fato, utilizou-se dos embargos de terceiro, os quais ainda não foram julgados pelo magistrado de base, e que não obstante o processo originário ter restado suspenso em decorrência de tal intervenção, ainda assim o juiz a quo, ferindo o princípio do devido processo legal, proferiu a decisão vergastada, determinando a substituição do depositário que havia sido nomeado inicialmente para figurar no feito, sem que ao menos tivesse sido ouvida a parte contrária, no caso, Estrela Empreendimentos Indústria e Construção Ltda. Pauta seu pleito antecipatório afirmando que o fumus boni iuris resta configurado na violação frontal dos dispositivos legais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa, salientando que a verossimilhança do fundamento de direito invocado ampara-se na garantia constitucional do devido processo legal e a prova inequívoca resta assentada na comprovação da compra do bem objeto da penhora e de seus equipamentos. E quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este perfaz-se no fato de que caso seja negada a antecipação da tutela pretendida, aguardando-se toda a instrução e tramitação processual, certamente chegar-se-á a uma situação de difícil ou impossível reparação, em virtude da perda ou deterioração do bem do ora agravante, resultando, por conseguinte, na própria ineficácia do pro- D.O. PODER JUDICIÁRIO cesso, posto que o depositário substituto reside na cidade de São Luís, enquanto o depositário substituído, na cidade de Anapurus/MA, próxima à cidade de Mata Roma, residência do ora recorrente. Ante todos esses motivos, requer que não seja procedida à substituição do depositário atual, ou caso seja necessária tal medida, que reste nomeado como depositário o próprio agravante, que é quem atualmente encontra-se na posse e administração do objeto da penhora. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente constato o atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal, vez que o agravo é tempestivo (fl. 38), encontra-se instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil (fls. 12, 36/37 e 40), tendo sido efetuado o respectivo preparo às fls. 46. No tocante ao pedido de antecipação da tutela pleiteada no presente recurso, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da agravada e informações do magistrado. Destarte: 1 – oficie-se ao Juiz da Comarca de Brejo/MA, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seus advogado, do teor desta decisão; 3 – intime-se a agravada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019503/2004 – BREJO/MA Agravante : Júlio César Almeida Neto Advogado : Raimundo Élcio Aguiar de Sousa Agravada : Osvaldo Limeira Júnior Advogados : Victorio de Oliveira Ricci e Luanalena Sampaio Nascimento Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Júlio César Almeida Neto interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Brejo/MA, nos autos da ação monitória (processo n.º 042/2001), movida por Osvaldo Limeira Júnior em face de Estrela Empreendimentos Indústria e Construção Ltda, que determinou a substituição do fiel depositário nomeado para posse do bem descrito à fl. 20, Sr. Sidney Alves da Costa pelo, Sr. Osvaldo Limeira Júnior. Afirma o agravante que, mesmo não sendo parte na mencionada contenda judicial, teve o bem acima referido, o qual afirma ser de sua propriedade, submetido à constrição. Salienta que em razão desse fato, utilizou-se dos embargos de terceiro, os quais ainda não foram julgados pelo magistrado de base, e que não obstante o processo originário ter restado suspenso em decorrência de tal intervenção, ainda assim o juiz a quo, ferindo o princípio do devido processo legal, proferiu a decisão vergastada, determinando a substituição do depositário que havia sido nomeado inicialmente para figurar no feito, sem que ao menos tenha sido ouvido a parte contrária, no caso, Estrela Empreendimentos Indústria e Construção Ltda. Pauta seu pleito antecipatório afirmando que o fumus boni iuris resta configurado na violação frontal dos dispositivos legais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa, salientando que a verossimilhança do fundamento de direito invocado ampara-se na garantia constitucional do devido processo legal e a prova inequívoca resta assentada na comprovação da compra do bem objeto da penhora e de seus equipamentos. E quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este perfaz-se no fato de que caso seja negada a antecipação da tutela pretendida, aguardando-se toda a instrução e tramitação processual, certamente chegar-se-á a uma situação de difícil ou impossível reparação, em virtude da perda ou deterioração do bem QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 19 do ora agravante, resultando, por conseguinte, na própria ineficácia do processo, posto que o depositário substituto reside na cidade de São Luís, enquanto o depositário substituído, na cidade de Anapurus/MA, próxima à cidade de Mata Roma, residência do ora agravante. Ante todos esses motivos, requer que não seja procedida à substituição do depositário atual, ou caso seja necessária tal medida, que reste nomeado como depositário o próprio agravante, que é quem atualmente encontra-se na posse e administração do objeto da penhora. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente constato o atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal, vez que o agravo é tempestivo (fl. 38), encontra-se instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 525 da Lei Processual Civil (fls. 12, 36/37 e 40), tendo sido efetuado o respectivo preparo às fls. 46. No tocante ao pedido de antecipação da tutela pleiteada no presente recurso, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da agravada e informações do magistrado. Destarte: 1 – oficie-se ao Juiz da Comarca de Brejo/MA, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seu advogado, do teor desta decisão; 3 – intime-se o agravado, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultandolhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019894/2004 – SÃO LUÍS/MA Agravante : Banco Bradesco S.A. Advogado : Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Agravados : Marcus Felipe Klamt, Ilmo Antonio Klamt e Hertha Sost Klamt Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Banco Bradesco S.A., irresignado com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de execução (processo n.º 014831/1996), movida em face de Marcus Felipe Klamt e seus avalistas Herta Sost Klamt e Ilmo Antonio Klamt, interpôs o presente agravo de instrumento, com pleito liminar. O agravante formulou pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, visando obter o bloqueio do valor de R$ 50.127,00 (cinqüenta mil e cento e vinte e sete reais) nas contas-correntes e/ou de poupança em nome dos ora agravados, existentes em qualquer instituição financeira radicada no País, com o conseqüente remanejamento da referida quantia, pelo sistema TED, para o Banco do Brasil, Agência Fórum Calhau a ser disponibilizada a este juízo até ulterior deliberação, no intuito de garantir a execução que tramita em primeiro grau, o que foi indeferido pelo magistrado a quo. Alega que somente formulou o pedido de quebra de sigilo bancário ante a impossibilidade de localização autonomamente de bens em nome dos agravados que possam satisfazer o crédito executado, posto que diversas medidas judiciais já foram tomadas e restaram infrutíferas. E ressalta que o indeferimento pelo juiz monocrático ofendeu princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, bem como a regra disposta no art. 399, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, alegando a probabilidade de dano irreparável advindo da não concessão da tutela pretendida, em razão da impossibilidade de recebimento do crédito devido, requer o recebimento do presente recurso no efeito ativo, com a conseqüente modificação liminar do despacho agravado para que seja determinada a expedição do ofício requerido, nos termos da petição de fls. 129/130 da prova 02 dos autos. É o relatório. Passo a decidir. 20 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Quanto aos requisitos de admissibilidade recursal constato que o recurso é tempestivo (certidão de fl. 09); que foi efetuado o preparo (fl. 151) e se encontra instruído com as peças obrigatórias, de acordo com o art. 525 do CPC (fls. 14/15,67, 69 e 141). No condizente ao pedido de efeito ativo ao recurso, é cediço que, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, toda vez que a decisão recorrida puder causar ao agravante algum dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se verifique ser provável que, no julgamento do agravo, a este se dê provimento, será possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Da exposição supra dessume-se os dois requisitos autorizadores dessa concessão, quais sejam, o fundamento relevante de direito, fumus boni iuris, e a possibilidade de prejuízo ou dano de difícil reparação, periculum in mora, os quais deverão ser auferidos conjuntamente para que haja o óbice ao início de execução da decisão recorrida. Analisando os presentes autos, o que se observa é de um lado a existência de uma execução tramitando desde o ano de 1996, cujas medidas judiciais cabíveis destinadas à satisfação do crédito restaram infrutíferas até o presente momento, e de outro as argumentações do agravante de ocorrência de danos irreparáveis acaso permaneça o indeferimento da expedição de ofício nos termos do que foi requerido em primeiro grau. Ocorre que, muito embora vislumbre, na presente situação, a possibilidade da existência do requisito fulcrado no fumus boni iuris, ante o entendimento por mim perfilhado no sentido de que, em respeito ao princípio da efetividade do processo executivo e desde que reste demonstrado terem sido infrutíferas todas as medidas judiciais cabíveis para a localização de bens penhoráveis a garantir a satisfação do crédito, pode ser decretada a quebra do sigilo bancário, não obstante os argumentos expendidos pelo ora agravante, prima facie não vislumbro o preenchimento do outro requisito autorizador fulcrado no periculum in mora, isso porque, não há que se falar em probabilidade de danos irreparáveis do pleito formulado se a ação executiva já vem tramitando há mais de 08 (oito) anos em juízo, vez que foi proposta em meados do ano de 1996. Assim, tais motivos são insuficientes à configuração de qualquer perigo real, não preenchendo esse requisito autorizador. Destarte, para a concessão do pleito suspensivo os dois requisitos autorizadores devem estar presentes, concorrentemente e, uma vez que no caso em estudo não existe essa simultaneidade, em vista de tudo quanto foi exposto, indefiro-o. Portanto: 1 – oficie-se ao Juiz da 4ª Vara Cível da Capital, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seu advogado, do teor desta decisão; 3 – intime-se os agravados, através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR APELAÇÃO CÍVEL N.º 006229/1998 – ARARI. Apelante : Município de Arari. Advogados : Dr. Maurício Camargo Bandeira e Dr. Franco Kiomitsu Suzuki. Apelada : MEDILAB – Comércio de Produtos Médicos Ltda. Advogado : Dr. José Geraldo Corrêa Lopes. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Ante ao teor da certidão de fl. 190, voltem os presentes autos ao arquivo provisório desde Tribunal, nos termos da decisão interlocutória exarada às fls. 170/172. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 025126/2003 – SÃO LUÍS Apelante : Hewlett Packard Brasil S/A Advogados : Décio dos Santos Alarcon Apelado : Grupo Educacional Aprovação Ltda. Advogados : Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlos Frederico Tavares Dominici e Adriano Coelho Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor : Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Vistos etc. Hewlett Packard Brasil S/A, ora apelante, já devidamente qualificada nos autos da ação ordinária de revisão de cláusula contratual (processo n.º 001.99.004014-4) movida por Grupo Educacional Aprovação Ltda., apelado, peticionou às fls. 158/159, requerendo a expedição de alvará de levantamento de todas as quantias depositadas em juízo por este último, nos termos do art. 899, §1º do CPC, alegando que tais valores configuram pagamentos parciais, incontroversos, do montante devido pelo apelado em face do apelante. Ocorre que, analisando os presentes autos, verifico que às fls. 156 e 156v., constam a certidão de publicação e de trânsito em julgado do acórdão n.º 49873/2004 (fls. 151/155), bem como a determinação de baixa do presente feito ao cartório do juízo de origem, e, nos termos do art. 463 da Lei Processual Civil, é certo que com a publicação da sentença – no juízo de segundo grau, que é esta Corte, o acórdão – o magistrado cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional, só podendo alterá-la nas hipóteses expressamente previstas nos incisos do artigo em comento, o que não é o caso dos autos. Sendo assim, ante a constatação do trânsito em julgado do acórdão que apreciou a apelação acima referida, nada mais há que ser decidido nesta sede de juízo, em virtude do cumprimento e conseqüente extinção do meu ofício jurisdicional para com o presente feito, razão pela qual determino a baixa dos presentes autos ao juízo de primeiro grau para a devida apreciação do pleito formulado às fls. 158/159. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013654/2004 – SÃO LUÍS AO DESPACHO EXARADO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 011764/2004. Embargante : Amine Tereza Silva Haidar . Advogados : Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Dr. Alexis Teixeira de Jesus e Silva, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, Dra. Carolina Fernandes de Paiva, Dr. Marcel Cézar Silva Trovão e Dr. Cícero Oliveira. Embargado : Estado do Maranhão. Procuradora : Dra. Silvia Abreu. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Amine Tereza Silva Haidar opôs os presentes embargos de declaração ao despacho de fls. 61/64, que concedeu parcialmente a liminar requerida na ação mandamental nº 011764/2004, por ela impetrada em face do Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão, determinando que a autoridade coatora se abstivesse de proceder à aplicação, na pensão da ora embargante, do redutor previsto pela Emenda Constitucional nº 41/2003, até o julgamento final do mandamus. Após tecer comentário acerca da tempestividade recursal, argumenta a embargante, em suma, que a decisão embargada padece do vício de omissão, haja vista ter sido apenas deferida parcialmente, para sustar a aplicação do redutor decorrente da EC Nº 41/2003 à pensão da embargante, tendo, assim, restado omissa acerca do pleito de “devolução das diferenças ocorridas em sua pensão desde fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado”. Segue, transcrevendo trecho de liminar concedida em semelhante mandado de segurança. Por fim, com base nos sobreditos argumentos, postula que seja integralizada a decisão concessiva de liminar no ponto indicado, a fim de determinar, também, a imediata devolução das diferenças ocorridas na pensão da embargante desde o mês de fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado no remédio heróico. D.O. PODER JUDICIÁRIO È o breve relatório. Passo a decidir. Consoante acima relatado, visam os presentes aclaratórios sanar suposta omissão existente no despacho de fls. 61/64, o qual concedeu parcialmente a liminar requerida na ação mandamental nº 011764/2004. Pede a embargante, através do presente recurso, que seja afastado o ponto omisso a fim de também deferir o pleito de imediata devolução das diferenças havidas em sua pensão desde o mês de fevereiro do ano corrente até a efetiva suspensão do ato impugnado. Em verdade, não assiste razão à recorrente, pois, como se pode inferir claramente dos termos da decisão embargada, bem como da própria peça recursal sub examine, não há que se falar aqui em ponto omisso, mas, tão somente, deferimento parcial do pedido liminar formulado na ação mandamental. A decisão embargada, ao conceder apenas a suspensão da incidência do redutor na pensão da embargante, por óbvio, deixou de acolher a parte do pedido in limine atinente à devolução das diferenças, o que jamais poderia configurar omissão. Trata-se de mero acolhimento parcial de pedido. Destarte, impossível dar guarida ao presente recurso, pois o despacho embargado não padece do vício alegado, tendo a alegação da embargante refletido, tão somente, claro inconformismo com o posicionamento adotado naquela decisão. Com efeito, ante ao teor da peça recursal, mostra-se patente que a recorrente almeja, tão somente, por via oblíqua e de maneira totalmente infundada, modificar a decisão embargada. A propósito, não há como configurar a existência de contradição, omissão ou obscuridade, pelo simples fato de não ter sido a decisão integralmente favorável à parte. Face aos restritos limites impostos pelo art. 535 da Legislação Processual Civil, os aclaratórios interpostos com o escopo único de reforma da decisão, ante à alegação errônea e falaciosa de existência de obscuridade, omissão ou contradição, têm sido repelidos reiteradamente pelos tribunais, visto que completamente dissociados do objetivo deste remédio jurídico. Em casos semelhantes ao que ora me deparo, tem decidido, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça, como enunciam os julgados abaixo transcritos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL– [...] II – A exposição das razões recursais da embargante revelam tão-somente seu intuito de rejulgar a causa, o que não se compraz com a excepcionalidade do recurso manejado. III – Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual excepcional cuja função processual destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam a reanálise da causa, ou a correção de error in judicando, nem são vocacionados a modificar o entendimento pessoal manifesto pelo órgão julgador. [...]” (STJ – EDRESP 244489 – SP – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 20.11.2000 – p. 291) “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante.” (STJ – ED no AgRg no REsp 10.270 – DF – 1ª T. – Rel. Min. Pedro Acioli – DJU 23.09.1991) AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – I – Os embargos de declaração são apelos de integração. Não se constituem em recurso idôneo para que se reveja a causa no interesse do recorrente.[...]” (STJ – EDAGA – 148.778 – GO – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 04.05.1998, p. 00162) Não resta dúvida, portanto, que a embargante fez uso da via recursal inadeqüada à situação, posto que tendo ela o objetivo de ver reformado despacho exarado pelo Relator, a fim de que fosse integralmente acolhido o pleito liminar, e não apenas parcialmente, o recurso cabível seria o agravo regimental, na forma dos arts. 499 a 503 do RITJ/MA, e não os embargos de declaração. Decerto que a troca de um recurso interposto inadequadamente por outro que fosse o correto para atacar determinada decisão judicial é possível através da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, todavia, segundo a mais respeitada doutrina acerca da matéria, a aplicação de tal princípio está adstrita a aferição de dúvida objetiva e inexistência de erro grosseiro, de forma que, não estando presentes esses pressupostos, o princípio não poderá incidir. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 21 No circunstância em foco, além de inexistir dúvida acerca do recurso cabível para atacar despacho do relator, mostra-se patente a ocorrência de erro grosseiro que afasta, por completo, a aplicação do princípio da fungibilidade, não sendo, assim, admissível o equívoco. Nesse sentido, esclarece Nelson Nery Junior, em sua obra “Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos”, 5ª edição, in verbis: “Resumindo, em se tratando de erro grosseiro, não é possível aplicarse a fungibilidade, pois não seria razoável premiar-se o recorrente desidioso, que age em desconformidade com as regras comezinhas do direito processual...” (pág.140) Dessa forma, mostra-se incogitável falar em conhecimento dos embargos declaratórios em apreço. E, nessa esteira, vale trazer à colação os seguintes arestos do Colendo STJ, in litteris: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 7, DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A argumentação do recorrente, posto que tenha manejado o recurso de agravo regimental, é típica de embargos declaratórios. Impossibilidade de recebimento do presente recurso como embargos de declaração, dada a inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, em razão da existência de erro inescusável. [...] Agravo regimental não provido. Decisão unânime.” ( STJ – 2ª Turma, AGA 312484/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 07.12.2000, negaram provimento, v.u, DJU 26.03.2001, p. 418) “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. O RECURSO CABÍVEL CONTRA DESPACHO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL É O AGRAVO REGIMENTAL. 2. INEXISTINDO QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO DO RECURSO CABÍVEL NA SITUAÇÃO ACIMA APONTADA, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. [...] EMBARGOS DECLARATORIOS NÃO CONHECIDOS.” ( STJ – 1ª Turma, EDAG 117448/ MG, rel. Min. José Delgado, j. 27.02.1997, não conheceram, v.u., DJU 22.04.1997, p. 14402) “EMBARGOS DECLARATORIOS. ERRO GROSSEIRO. I - A INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO, NÃO ADMITIDA A FUNGIBILIDADE, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. II - NADA A ACLARAR NO ACORDÃO EMBARGADO. III - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.” ( STJ – 1ª Turma, RESP 10219/SP, rel. Min. Pedro Acioli, j. 19.08.1991, não conheceram, v.u., DJU 16.09.1991, p. 12623) Afora isso, deve-se ter em conta que o recurso de agravo regimental, diferentemente dos embargos declaratários, para que possa ser admitido deve estar regularmente preparado, nos termos do item 1.3, da tabela da Lei 6.760/ 96 (Lei de Custas), providência esta não efetuada pela embargante, o que vem ratificar a impossibilidade de serem os presentes aclaratórios conhecidos como agravo regimental. Ante ao exposto, não conheço do presente recurso, por carecer de requisito de admissibilidade intrínseco atinente ao cabimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016593/2004 – ALTO PARNAÍBA/ MA (Decisão Embargada proferida na Apelação Cível n.º 021002/2002) Embargante : Banco do Brasil S/A. Advogadas : Eumarisa Martins dos Santos e Keicianne Costa Cutrim Embargados: Mário Pavelich e Adelaide Nieviadomski Pavelich Advogada : Márcia Andréia Nunes Sonego Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Banco do Brasil S.A. opôs os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, alegando a existência de erro material na decisão monocrática por mim proferida, às fls. 334/336, a qual neguei seguimento aos aclaratórios de nº 014494/2004, interpostos pelo embargante em face do acórdão n.º 049724/2004, referente ao julgamento da apelação cível n.º 021002/2002, em razão da ausência de preenchimento do requisito de admissibilidade pautado na tempestividade. 22 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Assevera o embargante, em suma, que ao contrário do que fazia constar na certidão de publicação emitida pela Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações desta Egrégia Corte, à fl. 329, o acórdão de n.º 049724/2004 foi publicado no Diário Oficial do dia 28.05.2004 (sexta-feira), tendo circulado na mesma data, e não no dia 27.05.2004 (quinta-feira). Assim, uma vez que a contagem do prazo previsto no art. 536 da Lei Processual Civil somente se iniciou na segunda-feira, o termo final para apresentação dos embargos de declaração era o dia 04.06.04 (sexta-feira), data em que efetivamente foram opostos. Para corroborar suas alegações, junta nova certidão emitida por aquela Coordenadoria, a qual contém a explicação do equívoco cometido, bem como a cópia do Diário da Justiça do dia 28.05.04, o qual estampa na primeira página o acórdão recorrido. Por fim, pede o acolhimento destes embargos declaratórios, e sendo atribuído os efeitos modificativos solicitados, esta Corte conheça dos embargos de declaração de n.º 014494/2003, com a sua devida apreciação e ao final provimento. É o breve relatório. Passo a decidir. O caso ora relatado não precisa de maiores digressões fáticas, posto que toda a documentação comprobatória do fato foi anexada aos presentes aclaratórios, demonstrando que assiste razão ao embargante ao fundamentar suas argumentações. Conforme ressaltado nos presentes embargos de declaração, com efeito, houve um equívoco por parte da Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações desta Corte ao emitir uma certidão contendo erroneamente o dia em que o acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça. Tão logo constatado o erro, o Chefe daquela Coordenadoria procedeu à retificação da certidão, emitindo uma nova, a qual contém o dia correto em que aquela decisão efetivamente foi publicada. Desta feita, ante essa nova certidão juntada à fl. 340, e face à cópia do Diário da Justiça que confirma ter o acórdão sido publicado e circulado no dia 28.06.04 (sexta-feira), com o prazo para a interposição dos aclaratórios findado no dia 04.07.04 (sexta-feira) - data em que realmente foram interpostos, conforme fl. 330 - nada mais há que se fazer a não ser reconhecer o equívoco material ante a constatação da tempestividade dos embargos. Ante tudo quanto foi exposto, acolho os presentes embargos e, conseqüentemente, concedo-lhes efeitos modificativos para conhecer dos embargos de declaração de n.º 014494/2004, por serem os mesmos tempestivos, os quais, desde já, informo que serão incluídos na próxima sessão da Terceira Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR VICE-PRESIDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015929/2004 – VIANA IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS VIANA ANDRADE ADVOGADA: MARISETE SILVA MALHEIROS IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por FRANCISCO DE ASSIS VIANA ANDRADE, no Mandado de Segurança que impetra contra ato da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Viana. Informa o impetrante que o ato apontado como violador de seu direito líquido e certo, consiste no indeferimento pela magistrada singular, do pedido de suspensão das eleições para a Diretoria da Colônia de Pescadores e Pescadoras do município de Viana, segundo ele, realizadas de forma contrária e em total desacordo com as normas previstas nos Estatutos que regem a referida Colônia. Requer o impetrante, por fim, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não pode arcar com as custas do processo, sem comprometer seu sustento. Decido. Diante da afirmativa do impetrante considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. D.O. PODER JUDICIÁRIO É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais . Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal e art.4º § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado pelo impetrante. Intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2004. Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA 017330/2004 – SÃO LUÍS IMPETRANTES: CLEIDEMAR DE JESUS MARTINS E VALDELICE XAVIER FERNANDES ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª MADALENA SEREJO Vistos etc... CLEIDEMAR DE JESUS MARTINS MENDES e VALDELICE XAVIER FERNANDES, servidoras públicas estaduais, por meio de seus advogados constituídos, com fulcro no art.5º, inc. LXIX, da CF e na Lei 1.533/ 51, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato do Excelentíssimo Senhor Gerente de Estado do Maranhão e Presidente da Comissão de Concurso para provimento de Cargo de Professor, consoante o Edital n.º 004/2001, publicado pelo Governo do Estado do Maranhão. Inicialmente requerem o benefício da assistência judiciária, com dispensa do recolhimento das custas judiciais, vez que as impetrantes não têm condições de custear as despesas sem comprometer o sustento próprio e de suas famílias. Esclarecem as impetrantes que no ano de 2001, a autoridade coatora fez publicar o Edital do concurso n.º 004/2001, objetivando o provimento de Cargos de Professor, e outros, dizem que se inscreveram no referido concurso para o cargo de professor de Língua Portuguesa, com nomeação para o município de São Luís, e lograram aprovação no certame. Continuando informam que em 30.03.2004, foram convocadas, via telegrama, para se apresentarem até o dia 11.04.2004, a fim de entregarem os documentos exigidos pelo item 05, capítulo XI do edital n.º 004/2001 e, assim, serem nomeadas e empossadas no cargo para o qual foram aprovadas. Relatam que, em ato ilegal e arbitrário, a Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão (GEPLAN), não recebeu seus documentos, recusando-se a nomeá-las para o cargo de Professor de Língua Portuguesa do município de São Luís, sob a alegação de impossibilidade em razão das impetrantes já serem funcionárias públicas estaduais, o que ensejaria acúmulo indevido de cargos públicos, vedado pelo art. 37, XVI da Constituição Federal. Cleidimar de Jesus Martins Mendes é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de Assistente Ministerial, lotada na Procuradoria Geral do Estado, sob matrícula º 1062876, com jornada de trabalho de 30 hs. semanais, desempenhadas diariamente entre 08:00 hs. e 13:00 hs e Valdelice Xavier Fernandes é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de Oficial de Promotoria, lotada na Procuradoria Geral do Estado, sob matrícula n.º 1061654, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, desempenhadas diariamente entre 08:00 e 13:00 hs. Asseveram que a decisão da autoridade coatora não tem sustentabilidade jurídica, posto que a Constituição Federal apesar de vedar a acumulação remunerada de cargos públicos, art. 37, XVI, permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a teor do disposto na letra “b” do aludido inciso, permissão essa que alcança as impetrantes, posto que os cargos atualmente desempenhados por ambas são cargos públicos de natureza técnica, não existindo nem mesmo incompatibilidade de horários. D.O. PODER JUDICIÁRIO O entendimento de que os cargos das impetrantes, sob a luz da lei 8.077/2004, foi reconhecido como de natureza técnica, é tão claro, que o douto Promotor da 13ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, Dr. José Ribamar Fróz Sobrinho, em lúcido parecer reconheceu que os antigos cargos de assistente ministerial e oficial de promotoria, hoje reunidos sob a denominação de Técnico Ministerial, são cargos de natureza técnica, rejeitando a vedação imposta pela autoridade coatora. Assim, em razão dos motivos expostos, dizem restar inconcusso que o exercício concomitante dos cargos de Professor e Técnico Ministerial, são plenamente compatíveis, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art. 37, XVI, b, da constituição Federal, sendo legal e possível. Discorrem que a nomeação de cidadão aprovado em concurso público é ato vinculado, para o qual o indeferimento exige a declinação de fundamentação para aferir-se a legalidade, demonstrando sua oportunidade e conveniência (motivação do ato), o que não ocorrendo, ou sendo insuficiente ou incoerente, torna o ato ilegal, como ocorreu no presente caso, onde as impetrantes prestaram concurso público logrando aprovação e mesmo possuindo habilitação exigida pelo edital e inexistindo fator impeditivo para suas nomeações foram impedidas de ter acesso ao cargo público pleiteado. Pede ao final, a notificação da autoridade indigitada coatora, na forma do art. 7º, I, e que seja suspenso o ato impugnado até decisão final do Writ (art. 7, II). Pedem ainda que seja liminarmente concedida a segurança para que sejam nomeadas de plano para as vagas dos cargos que conquistaram através de concurso público. No mérito requerem a confirmação da liminar concedida, bem como seja determinado o pagamento de indenização correspondente aos salários dos meses em que foram ilegalmente impedidas de exercer seus cargos, mais o respectivo acréscimo de férias e décimo terceiro salário do período, acrescidos de juros e correção monetária. Em síntese o relatório. Decido. O Mandado de Segurança figura entre as garantias constitucionais da ação e do processo. Serve ele como instrumento para resolver de maneira pronta e eficaz certas situações jurídicas onde existam conflitos de interesses entre o particular e a administração pública, resguardando-o da ameaça ou violação do seu direito, sem precisar percorrer o longo e demorado caminho do processo ordinário. Assim, em se tratando de mandado de segurança, o primeiro pressuposto a ser examinado é a liquidez e certeza do direito. Bem acentuou o Ministro Carlos Mário Veloso, ao discorrer sobre o tema “ Direito líquido e certo”, que o conceito deve ser extraído do problema factual. Quer dizer , os fatos são incontroversos. Se os fatos forem incontroversos, o direito será certo. ( in curso de Mandado de Segurança , pp 69-100). No dizer de Lúcia Valle Figueiredo na obra Mandado de Segurança, 3ªed. Editora: Malheiros, pág.17; “...o direito líquido e certo aparece em duas fases distintas no mandado de segurança. Aparece inicialmente, como condição da ação. É o direito líquido e certo, ao lado das demais condições da ação, requisito de admissibilidade do mandado de segurança. Em consequência, o próprio conceito de direito líquido e certo incide duas vezes. Incide no início no controle do juiz. Quando se apresenta a inicial, impende ao juiz verificar se há – Como diz o Professor Sérgio Ferraz – a plausibilidade da existência do direito líquido e certo. O problema que se coloca, a seguir, é de como aparece o direito líquido e certo no final do mandado de segurança. É dizer, instruído o mandado de segurança, se ao juiz se apresentou o direito como líquido e certo inicialmente, mesmo assim poderá, a final, o juiz dizer que inexiste tal direito. Inexistindo direito líquido e certo, tal seja, havendo controvérsia factual, teremos, como consequência imediata, a inépcia da inicial, a extinção do mandado de segurança, baseada no art.8º da própria lei de regência (Lei 1.533/51), cujo texto determina ao juiz, desde logo, a extinção da ação quando ausentes seus pressupostos ensejadores.” Na situação em exame não vislumbro o alegado direito líquido e certo das impetrantes, pois embora tenha restado provado que ambas prestaram concurso público estadual para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, logrando aprovação, tendo inclusive sido convocadas para tomar posse, via telegrama, fls.23/24, inexiste nos autos a cópia do ato emanado da Gerência de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão (GEPLAN), QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 23 que impediu a nomeação das mesmas para o cargo em questão, o que impossibilita o exame do teor do mesmo, de modo a se conhecer os motivos que levaram a administração pública a vetar o ingresso das impetrantes no quadro de professores do Estado, a fim de se aferir a existência ou não da ilegalidade e arbitrariedade atribuídas ao referido ato. Diante do exposto, em face da inexistência de provas com que as autoras pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados, INDEFIRO LIMINARMENTE O MANDAMUS, ex vi do disposto nos arts. 8º e 6º da Lei 1533/51 c/c art.282, inc. VI do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de julho de 2004. DESª MADALENA SEREJO Relatora MANDADO DE SEGURANÇA: 017397/2004 IMPETRANTES: GONÇALO PEREIRA SANTANA E RAIGILDO REIS SILVA. ADVOGADO(A)S: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FABIANE DOS SANTOS SANTANA. IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. GONÇALO PEREIRA SANTANA e RAIGILDO REIS SILVA, ambos qualificados nos autos, baseados na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato administrativo praticado pelo GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Dizem os Impetrantes que se encontram aposentados, sendo direito líquido e certo a percepção de seus proventos enquanto inativos, sem desconto relativo a contribuição social, devido somente pelos servidores da ativa. Salientam que a emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 autoriza a cobrança de Contribuição Social dos Servidores Inativos da União, cujos efeitos foram estendidos aos servidores aposentados mesmo antes de sua vigência, e que para regulamentar a emenda mencionada, o Estado do Maranhão, mediante as Leis Complementares nº 072/2004 e 073/2004, que alteraram a redação do art. 33 da Lei Complementar nº 40 de 29.05.98, determinando aos servidores inativos deste Estado o recolhimento previdenciário no percentual de 11% (onze por cento), tendo como referencial os parâmetros instituídos no art. 201 da Constituição Federal. Aduzem que diante da tal fato, houve a violação do ato jurídico perfeito consolidado quando das suas aposentadorias, e por via oblíqua, do direito legalmente adquirido de não mais pagar contribuição previdenciária. Por fim, pedem os Impetrantes a concessão de liminar para suspender o ato impugnado que determinou o desconto de contribuição previdenciária nos seus proventos de aposentadoria, determinando a restituição dos valores descontados. No mérito pedem a concessão Segurança a fim de que não mais seja descontado o valor referente à contribuição previdenciária. Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença de elementos suficientes ensejadores da concessão da liminar, o periculum in mora e o fumus boni juris, tendo em vista que os documentos acostados comprovam o efetivo desconto do FEPA, cuja continuidade pode gerar sérios prejuízos à parte, se estiver sendo descontado indevidamente, razão por que DEFIRO A LIMINAR para que seja suspenso o desconto até o julgamento do mérito do mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, encaminhando-se-lhe a 2ªvia da inicial, cópia dos documentos que a instruem e desta decisão. Cite-se o Estado do Maranhão, litisconsorte passivo necessário, para integrar a lide, no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se . São Luís, 12 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA 24 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 CÂMARA DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 017447-2004. IMPETRANTE: MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA. ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA: DESª MADALENA SEREJO Vistos etc. MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA, qualificada nos autos, baseada na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, contra ato administrativo do Secretário de Educação do Estado do Maranhão. Diz a impetrante que desde o mês de abril de 2004, goza do benefício de licença maternidade, com término previsto para o dia 10/08/2004. Ocorre que de acordo com o teor de um atestado médico emitido em 08/06/2004, a mesma vem enfrentando um quadro clínico instável, em virtude de estar apresentando hipertensão em decorrência de ter sido submetida a um período gestacional de risco, necessitando, assim, de repouso e tratamento clínico. Salienta a impetrante que diante de tal circunstância, resolveu usufruir do benefício da licença prêmio, que acredita ter direito, como facultado nos arts. 145 à 150, da Lei Estadual nº 6.107/1994, que lhe assegura o direito de gozar três meses de descanso de que tanto necessita. Segundo a impetrante, sua pretensão está sendo obstacularizada por ato do impetrado, que sem motivo recusa o recebimento do referido pedido de licença prêmio. Aduz que diante de tal fato, há violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, e pleiteia ao final a concessão da medida liminar, de cunho acautelatório, para que a autoridade coatora conceda, de imediato, a licença prêmio por assiduidade à impetrante e em caráter sucessivo, requer que dita autoridade coatora aprecie o pleito administrativo aqui aludido, no prazo de trinta dias, como determina o Estatuto dos Servidores Civis. Analisando os presentes autos não verifico, nesta fase inicial, a presença dos elementos necessários para a concessão da liminar, tendo em vista que para tal medida devem concorrer dois requisitos legais: relevância do pedido e a possibilidades da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação ao direito do impetrante, ou seja, fumus boni juris e periculum in mora. Ora, muito embora pareçam ser relevantes os motivos em que se assentam o pedido constante da inicial, não vislumbro possibilidade real de lesão grave ou de difícil reparação ao direito da impetrante, em razão de a mesma estar em pleno gozo de licença maternidade, que só terminará no dia 10 de agosto de 2004, fato que possibilitará o julgamento final deste writ, sem qualquer prejuízo, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações de estilo. Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte necessário, no prazo de 10 dias. Após encaminhe-se os autos à procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 15 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO. RELATORA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA: 017520/2004 IMPETRANTES: ANGÉLICA FIQUENE SOBRINHA, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, IVALDO CELSO FIQUENE, JANETE DA CONCEIÇÃO CORRÊA FIQUENE, ANTÔNIA MARIA MARTINS BRAIDE, LÚCIA MARIA FERREIRA SILVA. ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE, JORGE HENRIQUE MACEDO OLIVEIRA. IMPETRADO: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. ANGÉLICA FIQUENE SOBRINHA, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, IVALDO CELSO FIQUENE, JANETE DA CONCEIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO CORRÊA FIQUENE, ANTÔNIA MARIA MARTINS BRAIDE e LÚCIA MARIA FERREIRA SILVA, todos qualificados nos autos, baseados na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Dizem os Impetrantes que os mesmos se encontram aposentados, sendo direito líquido e certo a percepção de seus proventos enquanto inativos, sem desconto relativo a contribuição social, devido somente pelos servidores da ativa. Salientam que a emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 autoriza a cobrança de Contribuição Social dos Servidores Inativos da União, cujos efeitos foram estendidos aos servidores aposentados mesmo antes de sua vigência, e que para regulamentar a emenda mencionada, o Estado do Maranhão, mediante Lei complementar nº 072/2004, que alterou a redação do art. 33 da Lei Complementar nº 40 de 29.05.98, determinou aos servidores inativos deste Estado o recolhimento previdenciário no percentual de 11% (onze por cento), tendo como referencial os parâmetros instituídos no art. 201 da Constituição Federal. Aduzem que diante da tal fato, houve a violação do ato jurídico perfeito consolidado quando das suas aposentadorias, e por via oblíqua, do direito legalmente adquirido de não mais pagar contribuição previdenciária. Por fim, pedem os Impetrantes a concessão de medida liminar para suspender o ato impugnado que determinou o desconto nos seus proventos de aposentadoria, a título de contribuição previdenciária, determinando a restituição dos valores descontados. No mérito pedem a concessão da Segurança a fim de que não mais seja descontado o valor referente à contribuição previdenciária. Examinando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença de elementos suficientes ensejadores da concessão da liminar, o periculum in mora e o fumus boni juris, tendo em vista que os documentos acostados comprovam o efetivo desconto do FEPA, cuja continuidade pode gerar sérios prejuízos à parte, se estiver sendo descontado indevidamente, razão por que DEFIRO A LIMINAR para que seja suspenso o desconto até o julgamento do mérito do mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, encaminhando-se-lhe a 2ªvia da inicial, cópia dos documentos que a instruem e desta decisão. Cite-se o Estado do Maranhão, litisconsorte passivo necessário, para integrar a lide, no prazo de 10 dias. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 19 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA: 017599/2004 IMPETRANTES: COMERCIAL DE BEBIDAS SÃO MATEUS LTDA. REPRESENTANTE: ADRIANA LIMA DE ALENCAR ADVOGADA: MICHELE ALENCAR DA CRUZ. IMPETRADO: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. COMERCIAL DE BEBIDAS SÃO MATEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pela Srª ADRIANA LIMA DE ALENCAR, baseada na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a prática de ato administrativo do GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO, por ter baixado a Portaria nº 543, de 17 de dezembro de 2003. Diz a Impetrante que a mencionada Portaria editada pelo Gerente da Receita Estadual aprova a nova tabela de valores de referência para fins de tributação de ICMS, o que fere o princípio da reserva legal, inviabilizando a sobrevivência da empresa impetrante por ter de antecipar, com base em números aleatórios e exorbitantes, a substituição/antecipação tributária. Salienta que a base de cálculo do tributo deve mensurar a realidade econômica dos valores de transação da mercadoria, de acordo com a legisla- D.O. PODER JUDICIÁRIO ção pertinente ao ICMS, o que não ocorre no caso em pauta, onde a imposição de valores aleatórios torna a tributação ainda mais indevida, pois tal base de cálculo deve ser dada pela lei, por expressão concreta e constitucional do princípio da legalidade. Aduz que o CTN, em seu art. 148, só admite a pauta fiscal se não for confiável, ou não for idôneo, o valor declarado pelo contribuinte. Assim, os valores constantes na pauta fiscal editada pelo Gerente da Receita Estadual não encontra amparo no citado artigo. Aduz ainda que por força da portaria 543/2003 a impetrante está impedida de exercer o seu direito líquido e certo de pagar o ICMS de acordo com os valores reais de transação das mercadorias, conforme a base de cálculo constitucional legalmente permitida e estabelecida nos parâmetros do art. 97 do CTN. Por fim, pede a Impetrante a concessão de medida liminar para fins de suspender o ato impugnado, afastando os atos arbitrários e abusivos, consagrados por portarias, decretos e demais atos normativos que não consistam em lei e impliquem na imposição das pautas fiscais aduzidas, bem como que sejam excluídos da base de cálculo do ICMS todas as ilegalidades apontadas na inicial, para garantir à Impetrante o recolhimento do ICMS sobre o valor da operação, ou seja, da saída dos produtos. Analisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, o periculum in mora e o fumus boni júris, tendo em vista que a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal ou de valores, impede o recolhimento do tributo pelo real montante da operação, podendo causar prejuízos não só à impetrante como aos consumidores em geral, desta feita com a arrimo no art.7º, II da Lei 1.533/ 51, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para suspender a cobrança antecipada do imposto até decisão final do Mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações de estilo. Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte necessário, no prazo de 10 dias. Após estas providências encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 09 de Julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA: 018151/2004 IMPETRANTE: LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. ADVOGADOS: KLEBER MOREIRA E BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO. IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos, baseada na Lei 1.533/51 e no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em desfavor do PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO – CCL, face a publicação do Edital da Concorrência Pública nº 033/2004 (Processo Administrativo nº 594/2004) promovida pela Casa Civil do Maranhão, tendo como interveniente a Assessoria de Comunicação Social deste Estado. A empresa ora impetrante informa que se interessou em participar da licitação sob comento, cujo valor máximo para investimentos na prestação de serviços será de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), tendo por objeto a contratação de serviços de publicidade (e de serviços afins) para planejamento, idealização, organização, elaboração, produção e distribuição de projetos, campanhas, eventos e respectivas peças publicitárias, incluindo a divulgação das ações decorrentes da implantação do plano de governo, destacando-se as ações da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASSECOM e da GERÊNCIA DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA – GQV. Salienta que após analisar o edital mencionado, a Impetrante constatou a existência de requisitos não essenciais, que se revelaram discriminatórios, impossibilitando sua participação no certame, ferindo assim direito líquido e QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 25 certo seu, bem como de qualquer outra empresa, não sediada em São Luís, quanto ao direito de participação em processo licitatório, ao restringir nas cláusulas 4.4.4, alíneas “b” e “c”, 4.8.5, inciso I e 5.2.4.5, alínea “c”, a participação de empresas não sediadas nesta capital, violando, neste diapasão, o art. 3º da lei 8.666/93, bem como o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal. Aduz que diante de tal fato, houve violação do direito líquido e certo de participar, enquanto empresa apta, do certame em pauta, face as cláusulas discriminatórias que excluem a Impetrante por possuir sede na Bahia (fls. 14/18). Ressalta ainda a urgência da impetração do presente mandamus, ante a designação do dia 19 de julho de 2004 para a abertura dos envelopes das licitantes, contendo as documentações exigidas no Edital, bem como apresentação das propostas técnicas e comercial de preços, razão pela qual não esgotou a via administrativa, optando pela impugnação judicial, em sede liminar, considerando que a manifestação administrativa mencionada poderia delongar por três dias, conforme o art 41, da lei 8.666/93, o que causaria prejuízo irreparável à Impetrante. Por fim, pede a Impetrante a concessão de medida liminar para fins de suspender o processo licitatório antes da sessão de abertura dos envelopes designada para dia 19 de julho de 2004, às 14:00 horas. Análisando os presentes autos verifico, nesta fase inicial, a presença dos elementos que ensejam a concessão da liminar pleiteada, considerando que as cláusulas constantes do edital, e citadas como caracterizadoras da violação do direito líquido e certo da impetreante comprovam a presença do fumus boni juris e do periculum in mora aduzidos. Nestes termos DEFIRO A LIMINAR determinando a suspensão do certame licitatório retro mencionado, até julgamento definitivo do mérito do presente Mandado. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e desta decisão. Cite-se, o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para que venha integrar à lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, no prazo de 10 dias. Cumpridas tais formalidades encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de julho de 2004. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019161/2004 – SÃO LUÍS/MA Impetrante : Josedna Maria Araújo Carvalho Advogado : Raimundo Ferreira Marques e Diomar Bezerra Lima Impetrado : Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Josedna Maria Araújo Carvalho, já devidamente qualificada nos presentes autos, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão que, no exercício de suas funções e com esteio nas disposições veiculadas pela EC/41 e pela LC n.º 73/2004, em razão da instituição da cobrança da contribuição previdenciária para o Sistema de Seguridade Social do Estado, reduziu o valor atinente aos proventos de aposentadoria percebido pela ora impetrante. Narra a impetrante que, desde o ano de 1989 - quando do falecimento de seu marido, o Desembargador Carlos César Berredo Martins, o qual integrava o regime previdenciário contributivo - é pensionista do Estado do Maranhão, razão pela qual perdeu a qualidade de segurada obrigatória, ficando isenta de qualquer participação financeira destinada ao custeio do pagamento da respectiva pensão, incorporando, ainda, direitos, tais como a integralidade, a paridade e a irredutibilidade dos proventos. Prossegue aduzindo, em essência, que a EC n.º 41/03, que instituiu a contribuição dos inativos, fixando limites remuneratórios em todos os demais poderes e confiscando os proventos dos aposentados e pensionistas, bem como a LC n.º 073/04, que regulamenta referida emenda, padecem de vício de inconstitucionalidade, porquanto atingem o princípio da irredutibilidade de 26 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 vencimentos, ao mesmo tempo em que ofendem direito adquirido pela impetrante. E para tanto, lastreia a exordial com precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, instruindo-a, ainda, com toda a documentação pertinente ao caso. (fls. 81/156). Por fim, aduzindo que, em razão da Lei Complementar n.º 73/2004, desde o mês de junho próximo teve sua pensão reduzida, comprometendo o sustento próprio, pugna a impetrante pela concessão da medida liminar para o fim de que sejam mantidos seus proventos nos valores que anteriormente eram pagos, antes do advento de referida lei complementar, e que seja determinado à digna autoridade coatora que se abstenha de proceder a qualquer desconto incidente sobre a pensão da impetrante a pretexto de contribuição previdenciária, até o julgamento final do presente mandado de segurança. Ao final, pleiteia a concessão em definitivo da segurança, confirmando a medida liminar em todos os seus termos. É o breve relatório, passo a decidir. A concessão de liminar está condicionada à presença dos dois requisitos essenciais pautados no fumus boni iuris, que diz respeito à existência mínima de direito atribuível a quem pugna pela cautela e, no periculum in mora, o qual relaciona-se diretamente com a exeqüibilidade da segurança, caso venha a ser concedida. Ainda, faz-se necessário que ambos os requisitos restem evidenciados cumulativamente. Na espécie dos autos, constato que o fumus boni iuris encontra-se consubstanciado, neste juízo de cognição sumária, na possibilidade de afronta da EC 41/2003, assim como da LC 073/2004, ao art. 60, § IV da Constituição Federal, haja vista que a exação de tal contribuição previdenciária afigura-se como medida atentatória aos direitos e garantias individuais, notadamente ao direito adquirido da impetrante. Por sua vez, o periculum in mora deriva, sobretudo, dos percalços a que estará sujeita a impetrante para obtenção da restituição dos valores descontados a título de contribuição, exigidas pelo impetrado a partir do mês de junho do corrente ano, na hipótese da concessão definitiva da segurança. Ante tudo quanto foi exposto, concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de praticar qualquer ato que, a pretexto de dar cumprimento à EC 41/2003, através da aplicação da Lei Complementar 073/2004, implique no recolhimento de contribuição previdenciária sobre os proventos da impetrante, até decisão final da presente ação mandamental. Destarte, comunique-se o impetrado acerca do teor desta decisão, procedendo-se a sua notificação, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhes cópia da inicial e dos demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, encaminhe-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019955/2004 – SÃO LUÍS/MA Impetrante : Verbena Almeida Cardoso Advogado : Brito de Souza Impetrado : Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Verbena Almeida Cardoso, já devidamente qualificado nos autos em apreço, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato ilegal emanado pelo juiz corregedor deste Tribunal, que exonerou-a do cargo de escrivã judicial do extinto cartório misto do 1º Ofício da Comarca de Passagem Franca/MA. Salienta a impetrante que exercia o cargo de escrivã judicial, com atribuições de notaria e registradora titular no extinto cartório misto do 1º Ofício, da Comarca de Passagem Franca/MA, para o qual foi nomeada através da Portaria n.º 03/93, aos 26 de novembro de 1k993, autorizada pelo então Desembargador João Miranda Sobrinho, tendo exercido, ainda, a função de escrevente juramentada substituta do sobredito cartório desde o ano de 1991. D.O. PODER JUDICIÁRIO Alega que sem qualquer instauração de procedimento administrativo, o impetrado, através de simples comunicação escrita não oficial, exonerou a ora impetrante do cargo, violando os dispositivos do art. 136, § único, da Lei Complementar Estadual n.º 068, de 23.12.2003, bem como os preceitos do Estatuto dos Funcionários do Estado do Maranhão, que determinam a observância do devido processo legal. Por fim, ressaltando que o periculum in mora pauta-se na possibilidade de ineficácia do pleito caso não seja concedida a medida liminar pleiteada, face à iminência da realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, pugna pela suspensão in limine dos efeitos do ato dito ilegal e, ao final, requer a concessão do mandamus com a conseqüente confirmação da liminar, mantendo a impetrante no cargo de escrivã do cartório do 1º Ofício de Passagem Franca. É o breve relatório. Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações da autoridade coatora. Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender cabíveis, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19962/2004 IMPETRANTE: JORGE LUIZ BOTÃO CARVALHO Advogadas : Dra. Zeth Conceição de Jesus Leite e outros IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL Relator : Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Jorge Luiz Botão Carvalho, em face de suposta omissão do Juiz de Direito da 3ª Vara da Família da Capital, que deixou de homologar acordo extrajudicial realizado entre as partes nos autos da Ação de Separação Judicial nº 10857/ 2003 em que litiga com Auciléia Barbosa Rodrigues Carvalho. Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada como coatora. Assim, notifique-se o Juiz da 3ª Vara da Família da Capital para, em 10 (dez) dias, prestar informações pertinentes, encaminhando-lhe cópia da inicial e demais documentos que a instruem. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 20207/2004 – SÃO LUÍS Impetrante : Marcia Cristina Lira Cheria Advogados : Cândido Diniz Barros, Raimundo da Silva Santos, Cornélio de Jesus Pereira, Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e João Batista Diogo da Paixão Impetrado : Governador do Estado do Maranhão Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado por Marcia Cristina Lira Cheria, contra ato do Governador do Estado do Maranhão. Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada das informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a mesma D.O. PODER JUDICIÁRIO notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão. Proceda-se, ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo, integrar o pólo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 16 de agosto de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL MEDIDA CAUTELAR Nº 20.248/2004 REQUERENTE : JOSÉ DELFINO SIPAÚBA Advogados : Drs. Deíla Barbosa Maia, Antônio José Garcia Pinheiro e outros REQUERIDO : Elizabeth Cristina Sipaúba e Celso Antônio Sipaúba Relator : Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO José Delfino Sipaúba propôs ação cautelar, incidental ao Agravo Regimental nº 11.988/2004, para o fim de possibilitar sua remoção para a cidade do Rio de Janeiro. Sustenta, preliminarmente, litispendência entre as ações 21.863/2002 e a 6.509/2004, que tramitam, respectivamente, na 4ª e 3ª Varas de Família da Comarca da Capital, alegando que a segunda deve ser extinta ou que, pelo menos, seja reconhecida a conexão, reunindo-se ambas na 4ª Vara de Família. Narra o requerente que já esteve internado por duas vezes na UTI do Hospital São Domingos, apresentando vários tipos de doenças e sinais de maus tratos, já que apresentou quadro de desidratação e emagrecimento, além de ter sido diagnosticada a doença conhecida por trombocitemia essencial, que pode se desenvolver para um câncer e que deve ser tratado com quimioterapia, não sendo o hospital mencionado o mais indicado para esse tipo de tratamento. Nesse contexto, assenta que no Maranhão o único hospital especializado nessa área é o Aldenora Bello, que enfrenta dificuldades financeiras, podendo ser melhor tratado na Clínica Oncológica Integrada, no Rio de Janeiro, onde inclusive tinha acompanhamento médico. Alega que o periculum in mora está configurado na gravidade da patologia apresentada, que pode ser fatal, e que está sendo tratada em hospital não especializado, apresentando-se viável a remoção por via aérea. Afirma que o fumus boni iuris encontra-se presente no art. 5º, caput, e 196 da CF, e na Lei 10.741/03, que instituiu o Estatuto do Idoso. Pede, assim, a concessão de liminar para que seja reformada a decisão do Agravo Regimental nº 10.999/2004, a fim de que o requerente possa ser removido para a cidade do Rio de Janeiro, para receber tratamento médico, bem como seja avaliado por médico a ser indicado por esta Relatoria. Passo, pois, à apreciação desse pedido, que deve ser examinado sob a ótica do fumus boni juris e do periculum in mora. Primeiramente, há que se destacar que a medida cautelar foi proposta perante Juízo incompetente, pois não obstante exista agravo de instrumento em trâmite nesta Corte, é bem verdade que o parágrafo único do art. 800 do CPC, ao mencionar “recurso”, diz respeito a recurso interposto de sentença meritória, caso em que, realmente, caberá ao Tribunal de Justiça apreciar medida cautelar. No caso dos autos, o que se verifica é que a ação de interdição do ora autor ainda se encontra em curso no primeiro grau de jurisdição. Quanto à questão da litispendência, é de se ter em conta que a medida cautelar não é a via adequada para questionar essa matéria, que deve ser primeiramente suscitada e decidida em primeiro grau de jurisdição. Há de se ressaltar, ademais, que a questão da litispendência também foi suscitada nas razões do agravo de instrumento, ainda não analisado em seu mérito. Não obstante os argumentos trazidos à lume, não se vislumbra a presença dos requisitos que autorizam a propositura de ação cautelar, cuja finalidade é resguardar a efetividade do processo principal. Mais uma vez, o que se observa é que as partes, sobretudo os filhos do requerente, têm travado lamentável embate pela sua “curatela”, compreendendo não só os cuidados pessoais como também a gestão de QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 27 seus vencimentos, causando-lhe sérias perturbações não só de ordem física, como também moral. Ademais, verifica-se que a cautelar proposta suscita questões que já foram objeto de recurso, o agravo de instrumento nº 10.999/2004, ainda não julgado em seu mérito, ou, ainda, pontos abordados em sede de primeiro grau. Percebe-se, a toda evidência, que o propósito veiculado na cautelar é de, na verdade, provocar uma nova manifestação desta Corte quanto à gestão dos bens e patrimônios do requerente, bem como quanto ao local onde deve permanecer, até solução final do litígio. Ocorre que a cautelar não pode ser manejada como sucedâneo recursal, nem mesmo como via transversa para obter uma decisão judicial que atenda à pretensão de remover o autor para o Rio de Janeiro, não sendo mesmo possível afirmar que esta decisão tenha sido tomada de vontade própria, pois os relatórios e laudos médicos deixam entrever que o seu estado de saúde atual não lhe permite estar ciente da situação. Ante o exposto, indefiro, liminarmente, a presente medida cautelar. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRECATÓRIO N.º 11657/2000-TJ REQUERENTE: Paulo Roberto de Lira Danda ADVOGADOS: Ana Valéria Carneiro, Fábio Roquete, Gilson Ramalho de Lima e Judson Lopes Silva. REQUERIDO: Município de Açailândia ORIGEM: Açailândia VALOR: R$ 19.021,53 (dezenove mil vinte e um reais e cinqüenta e três centavos) DESPACHO O Município de Açailândia, em resposta a determinação constante no despacho às fls.77/79, que deferiu o parcelamento decenal do débito constante no precatório acima descrito, vem manifestar a sua anuência quanto a atualização do valor, porém, requer a concessão de uma dilação no prazo para pagamento das parcelas vencidas referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003. O gestor municipal propõe que as parcelas sejam pagas nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano, para tanto, solicita o número da conta e agência para o depósito dos valores à conta do Tribunal de Justiça. Informa, ainda, que as parcelas vincendas deverão ser incluídas nos orçamentos dos anos subsequentes até a liquidação da dívida junto ao credor. Considerando a proposição do ente municipal em adimplir o valor referente as parcelas vencidas nos termos acima especificados, não verifico nenhum óbice ao cumprimento da medida requerida, assim, defiro a pretensão do Município de Açailândia e informo que o depósito deverá ser feito através de RDO-depósito judicial. Esclareço que esta Presidência deverá ser informada acerca de seu cumprimento e que o inadimplemento do acordo implicará em bloqueio do valor total para o pagamento do débito junto ao credor. Deste despacho, dê-se ciência as partes Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões ordinária a serem realizadas nos dias 24 (terça-feira) e 26 (quinta-feira) de agosto do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 24.08.04 (terça-feira) RELATOR: JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO: 01) HABEAS CORPUS N.º 020/04-São Luis/MA ORIGEM : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PACIENTE : NEUMA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. WALTER CASTRO E SILVA FILHO IMPETRANTE : WALTER CASTRO E SILVA FILHO 28 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 02) RECURSO N.º 4065/04 São Luís/MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA RECORRIDO : WENDER DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS 03) RECURSO N.º 4194/04- São Luís/MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : LUIZA ARCANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. GENAI FERREIRA MOREIRA RECORRIDA : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA 04) RECURSO N.º 4302/04-São Luís/MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO : Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDA : ADRIANA OLIVEIRA LOBATO ADVOGADO : Dr. HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA 05) RECURSO N.º 4410/04-São Luís/MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ CLAÚDIO A DA SILVEIRA RECORRIDO : MANUEL GUSTAVO MUNIZ COSTA ADVOGADO : Dr. ALDEFRAN FERREIRA SANTOS RELATORA: JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA: 06) RECURSO N.º 414/01-Paço do Lumiar/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – PAÇO DO LUMIAR RECORRENTE : LUÍS CARLOS NUNES ROCHA ADVOGADO : Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RECORRIDA : CAEMA CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADA : Dr.ª FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO 07) RECURSO N.º 581/02 – Chapdinha/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CHAPADINHA RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL /A ADVOGADO : Dr. RICARDO AUGUSTO DE L. BRAGA RECORRIDO : JOÃO JOSÉ RODRIGUES SILVA ADVOGADA : Dra. MARIA THERESA PESSOA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADA : Dr. HÉLIO COÊLHO DA SILVA DE S. NETO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A : Dr.ª HIRANA CLAÚDIA MONTEIRO COELHO 11) RECURSO N.º 866/02-Caxias/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CAXIAS RECORRENTE : DERBETE RONALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : Dr. HÉLIO COÊLHO DA SILVA RECORRIDO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADA : Dr.ª HIRANA CLAÚDIA MONTEIRO COELHO 12) RECURSO N.º 872/02-Timon/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON RECORRENTE : JUDAS TADEU SILVA ADVOGADO : Dr. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO RECORRIDA : MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA ADVOGADO : NÃO CONSTA NOS AUTOS 13) RECURSO N.º 893/02-Caxias/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAXIAS RECORRENTE : JOSÉ REIS NETO ADVOGADO : Dr. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO RECORRIDO : JOSÉ NUNES DA COSTA ADVOGADO : Dr. GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS 14) RECURSO N.º 905/02-Timon/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON RECORRENTE : JOSÉ MARIA CARDOSO NETO ADVOGADO : Dr. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO RECORRIDO : JOSÉ DA SILVA COSTA ADVOGADO : NÃO CONSTA NOS AUTOS 15) RECURSO N.º 959/02-Chapadinha/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E C RIMINAL – CHAPADINHA RECORRENTE : SUL AMÉRICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. JOSÉ CALDAS GOIS RECORRIDO : ANDRÉ PIMENTA FILHO ADVOGADA : Dr.ª BIANCA K. CASTRO PIMENTA 16) RECURSO N.º 1736/02-Timon/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : Dr. JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO FILHO RECORRIDO : R SOARES LIMA ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Sessão do dia 26.08.04 (quinta-feira) RELATORA: JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA: 08) RECURSO N.º 653/02-Presidente Dutra/ MA ORIGEM : COMARCA DE PRESIDEDNTE DUTRA RECORRENTE : C. N. MOTOS LTDA ADVOGADO : Dr. ALBERTINO NEIVA VELOSO RECORRIDO : MIGUEL RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO : Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA 01) RECURSO N.º 2229/03-São Luis/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JOÃO PAULO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : Dr. ADRIANO COELHO RIBEIRO RECORRIDO : IONEL TEIXEIRA GOMES FERREIERA ADVOGADO : Dr. PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE 09) RECURSO N.º 707/02-Presidente Dutra/ MA ORIGEM : COMARCA DE PRESIDEDNTE DUTRA RECORRENTE : ALCILENE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO : Dr. MARCO ANDRADE NOVAES RECORRIDA : MARIA DE FÁTIMA FALCÃO BASTOS ADVOGADA : Dr.ª WAGNÓLIA DE S. MATOS 02) RECURSO N.º 2997/03-Chapadinha MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CHAPADINHA RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dr.ª CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDA : FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO SÉRGIO OLIVIERA FILHO 10) RECURSO N.º863/02-Caxias/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS RECORRENTE : RAIMUNDO NONATO DA SILVA 03) RECURSO N.º 3587/03-São Luis/ MA ORIGEM : 2° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : : : : BANCO GENERAL MOTORS S/A Dr.ª ROSÂNGELA A GOULART SEBASTIÃO DO ROSÁRIO CORREIRA Dr. INCÊNCIO FÉLIX DE SOUSA NETO 04) RECURSO N.º 3602/03-Paço do Lumiar/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE : DALTON ASSUNÇÃO NOJOSA ADVOGADO : Dr. WILLIANS DOURADO COSTA RECORRIDO : JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PROTÁZIO ADVOGADO : Dr. RICARDO RICCO DE SOUZA 05) RECURSO N.º 3632/03-São Luis/ MA ORIGEM : 3° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA ADVOGADO : EM CAUSA PRÓPRIA RECORRIDO : CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ADVOGADO : Dr. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA 06) RECURSO N.º 3755/03-São Luis/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO RECORRENTE : OSVALDO COSTA ADVOGADO : Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO RECORRIDO : UDI HOSPITAL LTDA ADVOGADA : Dr.ª SOLANGE C. FIIGUEREDO 07) RECURSO N.º 3866/03-São Luis/ MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CECÍLIA SILVA DIAS ADVOGADA : Dr.ª REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES E OUTRO RECORRIDA : CEMAR – CIA ENERGÉTICA DO MA S/A ADVOGADA : Dr.ª BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES 08) RECURSO N.º 4592/04-Paço do Lumiar/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDA : AMANDA BORGES MOUZINHO ARAGÃO ADVOGADO : Dr. JOÃO COIMBRA DE MELO 09) RECURSO N.º 4667/04-São Luis/ MA ORIGEM : 1° JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONUMO RECORRENTE : GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A ADVOGADO : Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA RECORRIDO : RAFAEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA 10) RECURSO N.º 4826/04-São Luis/ MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JOÃO PAULO RECORRENTE : ANTÔNIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO F . BOGÉA JÚNIOR RECORRIDO : JORGERMAR LUÍS MESQUITA DE ARAÚJO ADVOGADO : Dr. MARCELO SANTOS SILVA E OUTRO Rachel Béliche Silva Secretária em exercício da TRCC TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO N° 3495/03 RECORRENTE: JOANA DA PÁSCOA SILVA ADVOGADO: DR. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 29 ADVOGADA: DRA. RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO RELATOR: JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO DESPACHO ACORDO HOMOLOGAÇÃO – Acordo celebrado entre partes capazes é modo comum de extinção das obrigações, podendo ser realizado em qualquer tempo e grau de jurisdição. No caso, as partes são capazes, o objeto não é ilícito e não ofensa a direitos ou interesses de terceiros. Acordo homologado para por fim à demanda. Extinção do feito. Publique – se. São Luis aos 27 de julho de 2004. JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO JUIZ RELATOR TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO N° 4227/04 RECORRENTE: LUCINETE SÁ MARQUES ADVOGADO: DR. LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RECORRIDO: TNL PCS S/A ADVOGADA: DRA. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RELATOR: JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO DESPACHO ACORDO HOMOLOGAÇÃO – Acordo celebrado entre partes capazes é modo comum de extinção das obrigações, podendo ser realizado em qualquer tempo e grau de jurisdição. No caso, as partes são capazes, o objeto não é ilícito e não ofensa a direitos ou interesses de terceiros. Acordo homologado para por fim à demanda. Extinção do feito. Publique – se. São Luís aos 27 de julho de 2004. JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO JUIZ RELATOR CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 014908/2004 – TIMON IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO DESPACHO O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora. Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos sejam encaminhados ao seu Presidente. Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 16 de Julho de 2004 Des.ª MADALENA SEREJO Relatora CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 014910/2004 – TIMON IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO 30 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora. Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos sejam encaminhados ao seu Presidente. Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 16 de Julho de 2004 Des.ª MADALENA SEREJO Relatora CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 014911/2004 – TIMON IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO PACIENTE : ORESTO SOARES DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. O Advogado JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de ORESTO SOARES DE SOUSA, ao argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte da MM. Juíza de Direito do Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, autoridade indigitada coatora. Em sendo a autoridade coatora a juíza de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, a competente para processar e julgar o presente writ é a TURMA RECURSAL DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo que declino da competência e determino que os autos sejam encaminhados ao seu Presidente. Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 16 de Julho de 2004 Des.ª MADALENA SEREJO Relatora HABEAS CORPUS N.º 017184-2004 SÃO MATEUS Impetrante: RAIMUNDO NONATO CARVALHO Paciente : ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães RELATÓRIO Cuida-se de pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo causídico RAIMUNDO NONATO CARVALHO, em favor de ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA , contra ato do Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, sob alegativa de estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo na formação da culpa. Aduz o impetrante, que o paciente fora preso por força de prisão preventiva, pela prática de delito preconizado no art. 157, § 2º, inciso I, II, V e artigo 71 todos do Código Penal Brasileiro, destacando, porém, que o réu encontra-se preso a mais de 17 meses, na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas. Alega em síntese, que da data da prisão do paciente até à data da impetração do presente wrt, já transcorreram mais de 1(um) ano e seis meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa de Antônio Carlos Sobral Rocha, possível de ser sanado pela via do remédio heroíco, ainda mais porque o réu ou sua defesa em nada contribuíram para o retardamento da fase instrutória. Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pedem a confirmação da liminar. Com a inicial vieram os documentos de fl. 02 a 107. Informações da autoridade indigitada coatora às fl. 115 a 119 Nas informações da autoridade coatora às fl. 118, item 9 e 12 noticia: D.O. PODER JUDICIÁRIO “A instrução processual se encontra encerrada com a desistência da oitiva de duas testemunhas arroladas pela denúncia, consoante manifestação ministerial de fls. 452/454”. “O paciente ainda possui um decreto preventivo nos autos processuais de nº 11/2003 (com instrução processual encerrada), onde também responde ação penal por igual imputação ao caso vertente” É o breve relato do caderno processual. A medida liminar, no dizer de Glauber Rocha Soares, “...consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.” Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Conforme informações trazidas a estes autos pela autoridade indigitada coatora, denota-se que o ora paciente, também responde a outro processo de igual imputação, posto também encontra-se encerrada a instrução processual. Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. No caso em tela depara-se das informações prestadas pela autoridade coatora que a instrução processual encontra-se encerrada, não havendo que falar em constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo na formação da culpa, ficando assim superado o pretenso constrangimento. Tal entendimento já fora objeto de apreciação pelos Tribunais Superiores, que sobre o tema decidiram, verbis: “PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO –INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ - Encerrada a instrução criminal, já encontrando-se o feito em fase de alegações finais, fica, por ora, superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo (cfr. Súmula nº 52 /STJ). Habeas Corpus denegado”. Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para a concessão da liminar requerida. Isso posto, deixo de conceder a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís(Ma)., 13 de agosto de 2004. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Relatora HABEAS CORPUS N.º 017617/2004 IMPETRANTE: JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA PACIENTE: ELIANDRO DE SOUSA VELOSO AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: DESª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC... JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da CF e art. 647 do Código de Processo Penal impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de ELIANDRO DE SOUSA VELOSO, sob alegação de que o mesmo sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, autoridade indigitada coatora. Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 11.04.2004, por infração do disposto no art. 121, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Afirma que o paciente está ergastulado há mais de 90 (noventa) dias e somente foram ouvidas algumas testemunhas arroladas pela acusação , inexistindo, assim, data certa para o término da instrução, não se sabendo quando as testemunhas de defesa serão ouvidas, o que configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Informa que o paciente tem profissão definida, residência fixa, é primário e sem antecedentes criminais formais. Aduz que a continuação desta situação trará ao paciente lesão grave de difícil ou impossível reparação no seu direito de locomoção, sobretudo pelo abalo moral que está a sofrer, eis que é uma pessoa bastante conhecida na cidade como vendedor ambulante, gozando de elevado prestígio junto à comunidade. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ressalta que a continuidade de sua prisão fulminará os direitos fundamentais de ir e vir, exsurgindo a urgência e relevância do pleito. Ao final afirma que estando presentes os pressupostos legais do fumus boni iures e do periculum in mora, pede a concessão liminar da ordem, a fim de que cesse o constrangimento ilegal a que está submetido, expedindo-se para tanto, o competente Alvará de Soltura. No mérito pede a confirmação da ordem. Examinando os presentes autos não vislumbro, nesta fase preliminar, o alegado constrangimento ilegal. O paciente, após a consumação do delito, foi preso em flagrante, ato que está formalmente perfeito e ali estão presentes os pressupostos da prisão preventiva e o fundamento garantia da ordem pública, já que o paciente munido com arma de fogo travou tiroteio na rua, resultando na morte de Leandro de Sousa Veloso. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, embora tenha ocorrido, não constitui motivo para a concessão da liminar, já que o excesso é pequeno, bem como inexiste provas de que esteja o mesmo preso somente pelo delito em questão, vez que a certidão de fls. 60, traz extenso rol de delitos atribuídos ao mesmo, o que demonstra a necessidade de manutenção da ordem pública, vez que solto poderá cometer mais delitos, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Requisitem-se informações à autoridade indigitada coatora, no prazo de 05 dias. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e deste despacho. Em seguida encaminhem-se os presentes autos a Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de julho de 2004.. Des.ª MADALENA SEREJO Relatora HABEAS CORPUS 017618/2004 – IMPERATRIZ IMPETRANTE : DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA PACIENTE : KENEDY DE SOUSA DIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS ETC. O Advogado JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e 647 e seguintes do CPP, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de KENEDY DE SOUSA DIAS, ao argumento de que o mesmo sofre constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 3º Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/Maranhão, autoridade indigitada coatora. Alega o Impetrante que o paciente encontra-se preso na cadeia pública da cidade de Imperatriz, por força de prisão em flagrante efetuada no dia 07.04.2004, acusado da prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II do CP. Prossegue afirmando que o paciente está preso há mais de 81 dias, tendo sido somente interrogado, estando marcada a oitiva das testemunhas de acusação para o dia 12 de julho de 2004, o que denota o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Ao final pede o Impetrante que esta Corte de Justiça conceda liminarmente a ordem impetrada, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal infligido ao paciente, expedindo-se o consequente alvará de soltura. No mérito pede a confirmação em definitivo da liminar. Examinando os presentes autos, verifico a periculosidade dos agentes e a gravidade do delito pelo qual estão sendo acusados, art 157, § 2º, incisos I e II do CP, tendo em vista que no interior de um supermercado na Vila Lobão mediante ameaça exercida com arma de fogo, roubaram pertences e dinheiro dos cliente do referido estabelecimento comercial, fato ocorrido por volta da 14hs30min. A maneira como o delito foi perpetrado denota a necessidade da manutenção da prisão em flagrante para garantia da ordem pública, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 31 Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de cinco dias. Encaminhe-se cópia da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 15 de julho de 2004. Des.ª MADALENA SEREJO Relatora CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS-CORPUS N.º 17777/2004 – SANTA QUITÉRIA (MA) PACIENTE : ANTÔNIO MOREIRA ROCHA IMPETRANTE: JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DE SANTA QUITÉRIA RELATORA : DESª. MADALENA SEREJO VISTOS ETC Cuida-se de ordem de habeas-corpus com pedido de liminar impetrada por JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS, em favor de ANTÔNIO MOREIRA ROCHA, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, autoridade indigitada coatora Diz o impetrante que ao paciente é imputada a prática do delito capitulado no art. 121, §2º, inc.II c/c art.14, II e 69 do Código Penal. Ressalta que instaurada a competente Ação Penal, o paciente foi citado por via editalícia, face sua ausência do distrito da culpa. Não comparecendo a audiência designada, o magistrado processante determinou o sobrestamento do feito e a decretação de sua prisão preventiva em 10/02/98. Somente no dia 28/11/03 o impetrante atravessou pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, que foi deferido pelo magistrado ante a apresentação espontânea do paciente em juízo. Posteriormente, com a necessidade do paciente de se ausentar do distrito da culpa, posto que viveu por 10 anos no Suriname, onde constituiu família, o impetrante requereu autorização pleiteando sua saída do país para efetuar a venda de seu patrimônio existente no Suriname e assim poder retornar com sua família. Ante o compromisso do paciente de retornar ao distrito da culpa foi tal pleito deferido pelo magistrado (31/03/04), determinando seu retorno para o dia 28/04/04, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva. Ressalta o impetrante que, em face da impossibilidade do paciente apresentar-se na data determinada, bem como sua impossibilidade de se fazer presente na comarca por se encontrar convalescendo de intervenção cirúrgica, peticionou ao juiz da causa a fim de que lhe fosse concedida dilatação do prazo marcando nova data para apresentação do paciente. Não realizada a audiência de interrogatório na data designada, ante a ausência do paciente e de seu patrono, justificada por atestado médico, o nobre magistrado, decretou a prisão preventiva do paciente. Destarte, alegando constrangimento ilegal, eis que o paciente não compareceu a data designada por impossibilidade alheia a sua vontade, não configurando, pois quaisquer requisitos da medida coercitiva, alegando ainda ausência de fundamentação do decreto, requer o impetrante, a concessão da ordem. No mais sustenta a nulidade da audiência eis que do termo da mesma não consta a rubrica do Parquet. Requer ainda o impetrante a concessão da medida liminar em face da presença do fumus boni juris e do periculum in mora. Com supedâneo nas informações constantes dos autos, não vislumbro estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida in limine, vez que ao paciente foi dada a possibilidade de se ausentar, temporariamente, do distrito da culpa para solução de questões pessoais, contudo de forma injustificada não se fez presente na data aprazada, culminando com a decretação de sua preventiva. Quanto ao decreto prisional, denota-se a primeira vista que se encontra devidamente fundamentado. Logo, sua prisão esta plenamente justificada, restando inexistente o periculum in mora. Diante do exposto, POR NÃO RESTAREM PRESENTES os pressupostos autorizadores da medida in limine, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADO 32 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Oficie-se ao MM Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, autoridade indigitada coatora, para, em cinco dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia autêntica da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 16 de julho de 2004 DESª. MADALENA SEREJO RELATORA PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 1136/2004 - POÇÃO DE PEDRAS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. IVO ROBERTO SANTARÉM TELES CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 1773/2004 - TIMON RECORRENTE: VITÓRIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DAUZICO PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES 03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 3335/2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: KILSON CHAGAS FRANÇA ADVOGADO: SANDRO ROGÉRIO JANSEN CASTRO 2º APELANTE: JOSÉ CLÁUDIO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO: DR. LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS 04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9462/2004 - PAULO RAMOS APELANTE: PEDRO DE BARROS LINHARES ADVOGADO: DR. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 05-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10452/2003 - TIMON APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR BARROS COSTA E EVANDRO SENA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO 06-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 14781/2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ISRAEL RAMOS DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS MAGNO R. MARINHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, SÃO LUÍS, 16 DE AGOSTO DE 2004. DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO N.º 1070/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, MARIA DOS REMÉDIOS MEDEIROS MELO do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos para o STF, Símbolo DANS-3, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.2003, a considerar de 01.08.2004.. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de julho de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Republicado por incorreção do cargo ATO N. º 1085/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear SEBASTIÃO MOREIRA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 30 de julho de 2004. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA DIRETOR-GERAL, em exercício ATO N. º 1093/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear VIVIANNE FERREIRA PRASERES para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial A - quarta Entrância da 2.ª Vara da Família da Capital, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que consta do Processo n.º 16776/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 1113/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear FRANCISCO CLAIRTON MESQUITA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - terceira entrância da 3ª Vara da Comarca de Caxias, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 18944/ 2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 30 de julho de 2004. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA DIRETOR-GERAL, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N. º 1122/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a indicação para o cargo de Secretário Judicial foi protocolada neste Tribunal em 09.06.2004, RESOLVE Nomear MARLUCE ALVES FERNANDES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial A - quarta Entrância do 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que consta do Processo n.º 18845/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº. 1848/2004, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. O CORREGEDOR – GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, em parte, a Escala Trimestral de Plantão do Fórum de São Luís, referente ao período de julho a agosto do corrente ano, conforme tabela anexa Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de agosto de 2004. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Corregedor - Geral da Justiça PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 11/08/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :52232000 Distribuição :11/08/2004 08:59:34 Tipo Ação :JURI - REU PRESO Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :URBANO DOS SANTOS AMORIM ACUSADO :CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA Processo nº :143032004 Distribuição :11/08/2004 09:11:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA REGINA GOMES MUNIZ REQUERIDO :DJALMA SILVA PINHEIRO Processo nº :143042004 Distribuição :11/08/2004 09:18:28 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 33 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :50.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (PROMOTOR) REQUERIDO :EDITORA ABRIL S/A (ABRIL S/A) Processo nº :143052004 Distribuição :11/08/2004 09:18:44 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :4.600.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARCOS FERREIRA TORRES Advogado(a) :ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS REQUERENTE :JANY KELLY BASTAZINI Processo nº :143062004 Distribuição :11/08/2004 09:20:45 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.776,82 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EXECUTADO :GINASIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE DE LA ROQUE LTDA Processo nº :143072004 Distribuição :11/08/2004 09:23:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MAURICIO HENRIQUE MARQUES Advogado(a) :STENIO LEITE FREIRE Advogado(a) :ANTONIO DE PAULA PEREIRA REQUERIDO :MARLENE GUIMARAES MARQUES Processo nº :143082004 Distribuição :11/08/2004 09:24:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 34 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULO SERGIO AGUIAR CALDAS REQUERIDO :MIRANTE COMUNIDADE Processo nº :143092004 Distribuição :11/08/2004 09:27:36 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.727,07 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EXECUTADO :INSTITUTO HISPANO AMERICANO LTDA. Processo nº :143102004 Distribuição :11/08/2004 09:28:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :FRANCISCO ALVES DE MORAES, VULGO BUEIRA REQUERIDO :JOSE EDILSON DA SILVA COSTA, MARIMBONDO REQUERIDO :RAIMUNDO OLIVEIRA NETO Processo nº :143112004 Distribuição :11/08/2004 09:31:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :LUIS ALBERTO DE SOUZA REQUERIDO :FRANCISCO OSVALDO DOS SANTOS REQUERIDO :MANOEL SOARES DE LUNA Processo nº :143122004 Distribuição :11/08/2004 09:33:48 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :906,74 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :M F ZEITOUNI Processo nº :143132004 Distribuição :11/08/2004 09:35:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA PAZ FERREIRA LUSTOSA. REQUERIDO :ELIBISMAR SOUZA FRANCO Processo nº :143142004 Distribuição :11/08/2004 09:40:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA, VULGO COCAO Processo nº :143152004 Distribuição :11/08/2004 09:47:31 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :ELZA CUTRIM MILEN Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :MARIA DA PENHA CUTRIM MILEN REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :143162004 Distribuição :11/08/2004 09:49:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERENTE :CARLOS HENRIQUE CORREA SOARES “PRETO” Processo nº :143172004 Distribuição :11/08/2004 09:54:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA ANGELICA RABELLO DE SOUSA. REQUERIDO :RAIMUNDO BENEDITO DE SOUSA FILHO. Processo nº :143182004 Distribuição :11/08/2004 09:58:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IVANILDA ALVES TEIXEIRA REQUERIDO :LUCILIO SILVA DE ASSIS Processo nº :142112004 Distribuição :11/08/2004 10:01:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES INDICIADO :RONALDO ALVES COSTA Processo nº :143192004 Distribuição :11/08/2004 10:03:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA CREUZA VIEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO :JOAQUIM FIRMINO DE ALMEIDA Processo nº :136472004 Distribuição :11/08/2004 10:12:23 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :ANTONIO JOSE DORNELES SILVA SANTOS Processo nº :136462004 Distribuição :11/08/2004 10:19:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :EXPOEMA ACUSADO :PAULO GEOVANE NOGUEIRA CAMPOS Processo nº :143202004 Distribuição :11/08/2004 10:21:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :NAO INFORMADO ACUSADO :PAULO HENRIQUE RIBEIRO SOUZA Processo nº :143212004 Distribuição :11/08/2004 10:21:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MANOEL MACEDO DE ARAUJO REQUERENTE :RAIMUNDA DE PAULA ARAUJO Processo nº :137872004 Distribuição :11/08/2004 10:23:01 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO 35 36 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 PARTES IMPETRANTE :KEILA DE CASSIA SILVA Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE SELETIVOS - COPERSE. Processo nº :143222004 Distribuição :11/08/2004 10:26:32 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERIDO :ANTONIO JOSE MENDES BURGOS. Processo nº :143232004 Distribuição :11/08/2004 10:26:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ASSIZ RAMOS DE SOUSA VITIMA :ADRIANO SILVA LEITE VITIMA :RICARDO RAMOS DE CERQUEIRA ACUSADO :JORGE FRANCO SILVA MADEIRA Processo nº :143242004 Distribuição :11/08/2004 10:28:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE FERRER REQUERIDO :GENESIO LUCIANO MENDES. REQUERIDO :ROQUE MENDES. Processo nº :143252004 Distribuição :11/08/2004 10:32:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MANOEL ALQUIM DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :143262004 Distribuição :11/08/2004 10:40:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MAYA DA SILVA NUNES REQUERIDO :JOSE AUGUSTO F. DA SILVA REQUERIDO :GLEI JIAMME CHAGAS CARDOSO Processo nº :143272004 Distribuição :11/08/2004 10:42:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA ACUSADO :WESLEY SILVA MOURA ACUSADO :ALAN CARVALHO SILVA Processo nº :143282004 Distribuição :11/08/2004 10:50:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA MICHELY RIBEIRO GUIMARAES REQUERENTE :NOEME RIBEIRO GUIMARAES NETA REQUERIDO :SEBASTIAO ALVES COSTA Processo nº :143292004 Distribuição :11/08/2004 10:51:20 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :JAILTON SOUSA FERREIRA Processo nº :143302004 Distribuição :11/08/2004 10:54:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :DERLEI ABREU DA SILVA “BILU DAS GATAS” REQUERIDO :MARCELO ALVES VIANA REQUERIDO :MAURICIO ALVES BASTO REQUERIDO :MARCOS ALVES BASTO REQUERIDO :WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE DORACY GONCALVES DE JESUS REQUERIDO :DEIVSON DE SOUZA “ DEIVSON” REQUERIDO :LUCIANO FERREIRA LIMA OU LUCIANO FREIRE LIMA “ CEARAZINHO” REQUERIDO :SEVERINO RIBEIRO DE OLIVEIRA “ BIL DA GRANJA” REQUERIDO :JOSE ARLINDO DA SILVA FILHO “ GORDO DO TOMATE” Processo nº :143312004 Distribuição :11/08/2004 10:55:07 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :VALERIA PAIXAO CASTELO BRANCO Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Processo nº :143322004 Distribuição :11/08/2004 11:22:14 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ALISSON BARROS COSTA Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA REQUERENTE :FLAVIA DE SOUSA COSTA Processo nº :143332004 Distribuição :11/08/2004 11:28:24 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JULIANA PORTELA DE ARAUJO Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 37 Processo nº :143342004 Distribuição :11/08/2004 11:33:53 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS MOURA VERAS Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS Processo nº :143352004 Distribuição :11/08/2004 11:37:33 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DE JESUS BARROS RIBEIRO REQUERIDO :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM. Processo nº :143362004 Distribuição :11/08/2004 11:38:01 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.400,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :HILTON ANTONIO AQUINO Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO REQUERIDO :SALETE BRAGA BARROS Processo nº :143372004 Distribuição :11/08/2004 11:42:12 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EUGENIO ARAUJO CARTAGENES FILHO Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO :INGRID RAFAELLE ALVES PACIENCIA REQUERIDO :MARIA DA ANUNCIACAO ALVES PACIENCIA Processo nº :143382004 Distribuição :11/08/2004 11:48:10 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) 38 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TADEU DE BARROS Advogado(a) :MARIA ROSARIO FONSECA REQUERENTE :CELIA REGINA DE SOUSA BARROS Processo nº :143392004 Distribuição :11/08/2004 11:49:23 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :HONORIO PIRES DE MEDEIROS Advogado(a) :ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA Advogado(a) :FABIO ELIAS DE MEDEIROS MOUCHREK REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :143402004 Distribuição :11/08/2004 12:00:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA SOUSA RIBEIRO REQUERIDO :AMADEU ARAUJO RIBEIRO Processo nº :126902004 Distribuição :11/08/2004 12:11:07 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :ASTER COLBERT SOUSA ACUSADO :ELIATAN CLOTILDE COSTA “RATINHO” Processo nº :131382004 Distribuição :11/08/2004 12:14:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO CUTRIM ACUSADO :PAULO SIMAO DE OLIVEIRA Processo nº :143412004 Distribuição :11/08/2004 12:19:08 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :RAILSON CAVALCANTE SILVA Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERENTE :RAIANE CAVALCENTE SILVA REQUERENTE :RANIELY CAVALCANTE SILVA REQUERENTE :LUCILENE SILVA CAVALCANTE REQUERIDO :NEIVAN RIBEIRO SILVA Processo nº :143422004 Distribuição :11/08/2004 12:30:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MATHEUS RYAN CARDOSO CORREIA REQUERENTE :DUCILENE DA CONCEICAO CARDOSO REQUERIDO :ISRAEL SILVA CORREA Processo nº :143432004 Distribuição :11/08/2004 12:33:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :LEONILDES CONCEICAO ENES DE ALMEIDA VILLARIM Processo nº :143442004 Distribuição :11/08/2004 12:39:37 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :LUIZ CARLOS MENDES DA LUZ Processo nº :143452004 Distribuição :11/08/2004 12:54:09 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) REQUERIDO :ELIANE DE JESUS GALIZA DOS SANTOS Processo nº :143462004 Distribuição :11/08/2004 13:01:02 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :750,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :LOURDES DA SILVA AQUINO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) EXECUTADO :JOSE ORLANDO RODRIGUES AQUINO Processo nº :143472004 Distribuição :11/08/2004 13:02:17 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RONNEY WESLLEY DA SILVA MARTINS Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERENTE :RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO :NEY DE JESUS SERRA MARTINS Processo nº :143482004 Distribuição :11/08/2004 13:03:02 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 39 REQUERENTE :ELIZABETH MARQUES MONTEIRO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :143492004 Distribuição :11/08/2004 13:05:08 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS Processo nº :143502004 Distribuição :11/08/2004 13:17:00 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO AMORIM Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :VICENTE DE PAULO CAMPOS Processo nº :124122004 Distribuição :11/08/2004 13:36:21 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :LOURDES DA SILVA AQUINO Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :MARINES ARANHA SEREJO Processo nº :58392004 Distribuição :11/08/2004 13:39:46 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :JORGE LUIS RAMOS COSTA Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA ALVES MUNIZ 40 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº :3932004 Distribuição :11/08/2004 13:52:46 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANTONIO DE JESUS GOMES Advogado(a) :ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO :LUCIMAR RAPOSO PAIXAO Processo nº :143512004 Distribuição :11/08/2004 14:11:36 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCIMARY MELO SILVA Advogado(a) :ANGELA MADEIRO GOMES Advogado(a) :JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB REQUERIDO :JOSE RIBAMAR AMORIM RAPOSO Processo nº :143522004 Distribuição :11/08/2004 14:11:48 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :347,89 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :AMELIA COSTA MORAIS Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Processo nº :143532004 Distribuição :11/08/2004 14:16:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :LARISSA DIAS PARGA REQUERENTE :MARCIA ANDREIA DIAS BUNA REQUERIDO :SILVIO RODRIGUES PARGA NETO Processo nº :30172002 Distribuição :11/08/2004 14:20:10 Tipo Ação :DENUNCIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO :ENEAS NEWTON LIMA DENUNCIADO :DAGONIA DE ABILENE DE SOUSA AICK Processo nº :143542004 Distribuição :11/08/2004 14:20:12 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :THALLYANE DOS SANTOS DA SILVA Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERENTE :CINTIANE MATOS DOS SANTOS REQUERIDO :WERBERTH LUIS FERREIRA DA SILVA Processo nº :143552004 Distribuição :11/08/2004 14:39:06 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO Advogado(a) :WILLIAM GOMES CANTANHEDE Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERIDO :MARIA LEA DE LIMA RIBEIRO Processo nº :143562004 Distribuição :11/08/2004 14:47:22 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALINE SUELY CORREA DE OLIVEIRA Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERIDO :HUGO ALESS CUTRIM DA SILVA Processo nº :142322004 Distribuição :11/08/2004 15:06:46 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Valor Ação :1.577,59 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SUZANE STEFANI MATOS SILVA Advogado(a) :CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :WALDECY DA SILVA COSTA Advogado(a) :ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE REQUERIDO :MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA Processo nº :143572004 Distribuição :11/08/2004 15:15:20 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CAMILLA KALINA NASSAR ROCHA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERENTE :IVONE NASSAR ROCHA REQUERIDO :LUZINALDO FERREIRA TORRES FILHO Processo nº :143612004 Distribuição :11/08/2004 15:42:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :770,48 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :RAIMUNDO PENAFORT NOGUEIRA NETO Processo nº :143582004 Distribuição :11/08/2004 15:27:11 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARTHA TEREZA MOREIRA CRUZ FREIRE Advogado(a) :EDUARDO AIRES CASTRO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS REQUERIDO :IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA Processo nº :143592004 Distribuição :11/08/2004 15:37:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.597,68 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRASSINETTI DE JESUS RABELO MARQUES Processo nº :143602004 Distribuição :11/08/2004 15:39:50 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 41 Processo nº :143622004 Distribuição :11/08/2004 15:46:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.363,47 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ARTUR DE RIBAMAR GOIS FREIRE Processo nº :143632004 Distribuição :11/08/2004 15:48:48 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :20.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARCONI FERNANDES FRANCO DE SA JUNIOR Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERENTE :PATRICIA DE ABREU GOMES FRANCO DE SA Processo nº :143642004 Distribuição :11/08/2004 15:51:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.139,46 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO 42 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :HORELIANO F G JUNIOR Processo nº :143652004 Distribuição :11/08/2004 16:05:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :NAO INFORMADO Processo nº :143662004 Distribuição :11/08/2004 16:09:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIA MARIA TRAVASSOS CARVALHO INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :143672004 Distribuição :11/08/2004 16:15:05 Tipo Ação :ANULACAO DE ELEICAO Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE FERREIRA BRANDAO Advogado(a) :CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA REQUERENTE :RAIMUNDO JOAO PIRES LAUNE REQUERIDO :JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA Processo nº :143682004 Distribuição :11/08/2004 16:22:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :JOSE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO :MARIA MADALENA CORREA DOS SANTOS Processo nº :143692004 Distribuição :11/08/2004 16:24:11 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO ACUSADO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL :GERISMAR FERREIRA BOLDO Processo nº :143702004 Distribuição :11/08/2004 16:32:36 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULA GABRIELLY SOLVA DE ARAUJO REQUERENTE :ARICECHAS DA SILVA ARAUJO REQUERIDO :PAULO ROBERTO SILVA DE ARAUJO Processo nº :143712004 Distribuição :11/08/2004 16:34:34 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA INDICIADO :VALTERLINO DE JESUS SANTOS Processo nº :143722004 Distribuição :11/08/2004 16:37:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO GOMES REIS REQUERIDO :INCO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 43 Processo nº :143732004 Distribuição :11/08/2004 16:42:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLAUDIMEIRE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO :FRANCISCO JOSE SILVA FREIRE Processo nº :143762004 Distribuição :11/08/2004 17:08:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA BENEDITA FROES SOUSA ACUSADO :SIDNEY FRAZAO BARROS “ FRAZAO” Processo nº :140672004 Distribuição :11/08/2004 17:01:18 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL Processo nº :143772004 Distribuição :11/08/2004 17:15:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TARCILIO MOREIRA DE JESUS REQUERIDO :CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO :CREDICARD S.A. ADMIISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO REQUERIDO :VISA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO. PARTES REQUERENTE :AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA Advogado(a) :TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR REQUERIDO :TELEVISAO MIRANTE LTDA REQUERIDO :RADIO MIRANTE LTDA REQUERIDO :EDITORA GRAFICA ESCOLAR S/A REQUERIDO :RADIO LITORAL DO MARANHAO LTDA (AM ) REQUERIDO :RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA - IMPERATRIZ REQUERIDO :TELEVISAO ITAPICURU LTDA Processo nº :143742004 Distribuição :11/08/2004 17:01:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE RIACHAO REQUERIDO :CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO Processo nº :143752004 Distribuição :11/08/2004 17:05:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GABRIEL ALBERTO DA CUNHA REQUERIDO :ROSENILDE GOMES MENDES Processo nº :143782004 Distribuição :11/08/2004 17:20:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA LUCIA OLIVEIRA BASTOS REQUERIDO :JOSE RODRIGUES BANDEIRA Processo nº :143792004 Distribuição :11/08/2004 17:23:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :JOSE VALDEMAR RODRIGUES MELO Processo nº :143802004 Distribuição :11/08/2004 17:28:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA 44 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :FABIA CRISTINA SILVA COSTA REQUERIDO :KEDNO DE OLIVEIRA ANDRADE Processo nº :143842004 Distribuição :12/08/2004 08:18:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :933,95 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO Processo nº :143812004 Distribuição :11/08/2004 17:51:20 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EXCEPIENTE :COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES EXCEPTO :TELAPORT - COBERTURAS METALICAS LTDA PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :J DE O MENDONÇA Processo nº :143822004 Distribuição :11/08/2004 17:57:37 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :42.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO TRINDADE Total de Processos: 93 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/08/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :143832004 Distribuição :12/08/2004 08:07:50 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.304,99 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :SERVI-MAR SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA Processo nº :143852004 Distribuição :12/08/2004 08:22:48 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ENGEMULT - ENGENHARIA E COMERCIO DE AR CONDICIONADO Advogado(a) :LIDINEI RODRIGUES DE MELO Advogado(a) :HUMBERTO HENRIQUR V. TEIXEIRA FILHO REQUERIDO :TIM CELULAR S/A Processo nº :143862004 Distribuição :12/08/2004 08:23:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.233,55 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DED OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :S M SILVA & CIA. LTDA. Processo nº :143872004 Distribuição :12/08/2004 08:48:19 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VERA LUCIA SILVA Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :143882004 Distribuição :12/08/2004 09:02:39 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :BRUNA KARINE MUNIZ SILVA ACUSADO :MAXUEL DIAS CAMPOS Processo nº :143892004 Distribuição :12/08/2004 09:12:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :PAULO BEZERRA DOS SANTOS ACUSADO :CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA Processo nº :143902004 Distribuição :12/08/2004 09:13:40 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :NUBIA CARVALHO PIRES LEAL Advogado(a) :GENTIL AUGUSTO COSTA REQUERENTE :RENATA CARVALHO PIRES LEAL REQUERENTE :CAMILA CARVALHO PIRES LEAL REQUERENTE :BRUNO CARVALHO PIRES LEAL QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 45 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.080,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :INERY LOURDES DE JESUS SANTOS FERREIRA Advogado(a) :DIANA KARINA TROMPS ROXO REQUERIDO :JOAO BATISTA SILVEIRA FERREIRA Processo nº :143932004 Distribuição :12/08/2004 09:27:33 Tipo Ação :REIVINDICATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES REQUERIDO :ANA KERLY CAVALCANTE PENHA Processo nº :143942004 Distribuição :12/08/2004 09:29:45 Tipo Ação :REIVINDICATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES REQUERIDO :FELIPE ALVES DE SOUSA Processo nº :143912004 Distribuição :12/08/2004 09:25:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSANE MOREIRA CAVALCANTI REQUERIDO :ATO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTICA DO MINISTERIO PUBLICO DE PERNAMBUCO Processo nº :143952004 Distribuição :12/08/2004 09:33:11 Tipo Ação :REIVINDICATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR RIOS DA SILVA Processo nº :143922004 Distribuição :12/08/2004 09:26:20 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Processo nº :143962004 Distribuição :12/08/2004 09:35:03 Tipo Ação :REIVINDICATORIA 46 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARPH Advogado(a) :SERGIO GERALDO MACIEL PIRES REQUERIDO :FATIMA GIRAO FREIRE VASCONCELOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RUAN MATHEUS DE SANTANA MENDES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :ELOIDE NASCIMENTO DE SANTANA REQUERIDO :RAIMUNDO MENDES Processo nº :143972004 Distribuição :12/08/2004 09:37:34 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA Advogado(a) :FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPETRADO :ATO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE SAO LUIS Processo nº :144012004 Distribuição :12/08/2004 09:51:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :MARCELO ANDRADE TAVARES REQUERIDO :ADAO SOARES MORAES DA SILVA REQUERIDO :ROBERTO OLIVEIRA COSTA, VULGO ROBERTINHO Processo nº :143982004 Distribuição :12/08/2004 09:41:15 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUCINEA FARIAS SOUSA Advogado(a) :LIBERALINO PAIVA SOUSA REQUERENTE :FABIANO SOUSA DE MENESES REQUERIDO :CLEOMAR FERREIRA DE MENESES Processo nº :143992004 Distribuição :12/08/2004 09:48:45 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GUILHERME FABIANO VALE PORTO CARVALHO Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :REGEANE SILVA VALE PORTO CARVALHO REQUERIDO :MARCIO FABIANO DE SENA CARVALHO Processo nº :144002004 Distribuição :12/08/2004 09:51:17 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Processo nº :144022004 Distribuição :12/08/2004 09:54:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA EDUARDA GUIMARAES FERNANDES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :JOANA FERREIRA GUIMARAES REQUERIDO :CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Processo nº :144032004 Distribuição :12/08/2004 09:55:42 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA SERGIANA VIANA. Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA REQUERENTE :MARGARETE SILVA LOBATO REQUERENTE :NILDA DE JESUS RABELO SANTOS REQUERENTE :OROZIMO NONATO VALE REQUERENTE :ROSA DE LIMA LEITE DA COSTA REQUERENTE :SANDRA MARIA LIMA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :VALDERISSE MARIA DA SILVA NINA REQUERENTE :VIVIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA REQUERIDO :JAMES DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144042004 Distribuição :12/08/2004 09:56:51 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :377,97 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA GEORGIANA SILVA SANTOS CAMARA Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS Processo nº :144052004 Distribuição :12/08/2004 09:58:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :641,33 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :D M J MATOS NOGUEIRA REPRESENTACOES Processo nº :144062004 Distribuição :12/08/2004 10:01:19 Tipo Ação :TUTELA ANTECIPADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA PETRONILIA CABRAL SILVA Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Processo nº :144072004 Distribuição :12/08/2004 10:01:44 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.076,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO REQUERIDO :LOJA DOS CARTUCHOS LTDA REQUERIDO :DEUZELINA COSTA CORREA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 47 Processo nº :144082004 Distribuição :12/08/2004 10:05:24 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :14.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:JOSE FRANCA Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ INVENTARIADO :MARCELINO SEVERIANO MOURA Processo nº :144092004 Distribuição :12/08/2004 10:06:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :DOUGLAS DORNELES KULIGOWSKI Processo nº :144102004 Distribuição :12/08/2004 10:07:05 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :FABIANA ALVES CASTELO BRANCO Advogado(a) :CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA Advogado(a) :MARCELO SANTOS SILVA REQUERIDO :DOMINGOS SOUZA DO NASCIMENTO Processo nº :144112004 Distribuição :12/08/2004 10:09:40 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :115.547,75 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS ITA LTDA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO :EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A 48 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº :144122004 Distribuição :12/08/2004 10:10:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA. REQUERIDO :TEREZINHA DE JESUS SILVA SANTOS. Processo nº :144132004 Distribuição :12/08/2004 10:11:19 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :11.214,13 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS ITA LTDA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO :N SOARES DIAZ Processo nº :144142004 Distribuição :12/08/2004 10:16:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.239,30 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :DAIZE JANSEN DUALIBE Advogado(a) :EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE REQUERIDO :PAULO SIMPLICIO DO NASCIMENTO NETO Processo nº :144152004 Distribuição :12/08/2004 10:18:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO GALDINO REQUERIDO :CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELO Processo nº :144162004 Distribuição :12/08/2004 10:19:19 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FERREIRA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA Processo nº :144172004 Distribuição :12/08/2004 10:20:42 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA ROSA COSTA BELFORT Advogado(a) :NILO PEREIRA REGO NETO REQUERIDO :DOMINGOS TERTULIANO SILVA BELFORT Processo nº :144182004 Distribuição :12/08/2004 10:26:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.453,76 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :FINAUSTRIA CIA DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :EVILASIO COSTA BARBOSA FILHO Processo nº :144192004 Distribuição :12/08/2004 10:28:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :12.891,56 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :FINAUSTRIA CIA DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA REGINA MIRANDA VALE Processo nº :144202004 Distribuição :12/08/2004 10:37:15 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :130.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ANA CRISTINA DE JESUS Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Processo nº :144212004 Distribuição :12/08/2004 10:39:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE TORRES DE SOUSA. REQUERIDO :SHERLY DE SOUSA ALVES. Processo nº :144222004 Distribuição :12/08/2004 10:45:25 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.243,07 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :GRUPO MATRIX LTDA. Processo nº :144232004 Distribuição :12/08/2004 10:47:13 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :IDEANE SILVA FERREIRA Advogado(a) :RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA Processo nº :144242004 Distribuição :12/08/2004 10:56:35 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 49 REQUERENTE :RAIMUNDO CALADO DOS SANTOS NETO Advogado(a) :RAIMUNDO DA SILVA SANTOS REQUERENTE :MARCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Processo nº :144252004 Distribuição :12/08/2004 10:56:42 Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :29.529,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :CONCRETO ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA Advogado(a) :ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO Advogado(a) :NELSON LUCENA FILHO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :144262004 Distribuição :12/08/2004 10:59:17 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogado(a) :FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO REQUERIDO :BANCO PANAMERICANO S/A Processo nº :144272004 Distribuição :12/08/2004 11:06:54 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.800,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JADIEL FERREIRA RUFINO Advogado(a) :MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS REQUERIDO :BANCO ITAU S/A Processo nº :144282004 Distribuição :12/08/2004 11:12:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.092,90 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES 50 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ROSINEIDE ANUNCIO DE SOUSA Processo nº :144292004 Distribuição :12/08/2004 11:14:49 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.298,93 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :LUIZ CARLOS SOUSA Processo nº :144302004 Distribuição :12/08/2004 11:16:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.472,03 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :LUIS GERALDO CUNHA DOS SANTOS Processo nº :144312004 Distribuição :12/08/2004 11:18:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :829,23 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :IRENE MESQUITA SILVA Processo nº :144322004 Distribuição :12/08/2004 11:25:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DEBORAH ROCHA DE ARAUJO GOMES Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO :MAURICIO COSTA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144332004 Distribuição :12/08/2004 11:28:35 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :7.185,01 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA MACIEL PORTELA. Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES Processo nº :144342004 Distribuição :12/08/2004 12:02:47 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :50.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ESTEFANIO DECA CARVALHO FILHO Advogado(a) :CLAUDIONOR SILVA REQUERIDO :ABN AMRO REAL S/A Processo nº :144352004 Distribuição :12/08/2004 12:13:20 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS (ART.148 E.C.A.) Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) REQUERIDO :RAIMUNDO ALVES TEIXEIRA Processo nº :144362004 Distribuição :12/08/2004 12:19:33 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) REQUERIDO :FRANCISCO SOUSA VIANA REQUERIDO :SANDRA OLIVEIRA PINHEIRO Processo nº :144372004 Distribuição :12/08/2004 12:24:08 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUZIA CASTRO Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR Processo nº :144382004 Distribuição :12/08/2004 12:45:02 Tipo Ação :ANULACAO DE CLAUSULA CONTRATUAL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :F SANTOS DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :BANCO RURAL S/A Processo nº :144392004 Distribuição :12/08/2004 12:54:29 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.050,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES IMPUGNANTE :BANCO BEM S A Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE IMPUGNADO :ALESSANDRA MARILIA REGINATTO Processo nº :144402004 Distribuição :12/08/2004 13:05:17 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :516,87 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ORLANDO MARTINS ARTHURO Advogado(a) :JOAO MARQUES FARIAS FILHO Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA DIAS SANTIAGO Advogado(a) :JOAO MARQUES FARIAS FILHO Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES REQUERIDO :MIRIAN SANTIAGO ARTURO Processo nº :144412004 Distribuição :12/08/2004 13:27:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 51 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.641,46 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO :RENATO RAIMUNDO PACHECO Processo nº :144422004 Distribuição :12/08/2004 13:42:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :ROBSON GARCIA DOS SANTOS “ROBINHO” Processo nº :144432004 Distribuição :12/08/2004 14:07:13 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO PARTES REPRESENTADO :JOSEIDE REIS MACHADO REPRESENTADO :JOSE VALDO ALVES DE ALMEIDA NE REPRESENTADO :RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO REPRESENTADO :ANTONIO WILSON GOMES DE AMORIM “ MAGUINHO” REPRESENTADO :DOMINGOS SILVA FILHO REPRESENTADO :NEGUINHO REPRESENTADO :AGEMIRO GOMES BEZERRA REPRESENTADO :JONE CLAUDIO DA LUZ ELEUTERIO Processo nº :144442004 Distribuição :12/08/2004 14:31:34 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA PAULA LIMA DE SOUZA Advogado(a) :ANDREA KRAUSE REQUERIDO :FABIANO COELHO FERREIRA 52 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº :142872004 Distribuição :12/08/2004 14:45:30 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :LUCELIA BOTELHO ALVES INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :142902004 Distribuição :12/08/2004 14:48:36 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :DIOBERTO PINTO INDICIADO :ROMULO GOMES DA SILVA INDICIADO :GETULIO COSTA E SILVA OLIVEIRA Processo nº :144452004 Distribuição :12/08/2004 14:56:04 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JESSIANE MALONE PINHEIRO MENDES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :GIRLAINE BRITO PINHEIRO REQUERIDO :RAIMUNDO JOAO CAMARA MENDES FILHO Processo nº :144462004 Distribuição :12/08/2004 14:59:39 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :KAUA FELIPE CARDOSO Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :KEYLLON RODRIGO CARDOSO REQUERENTE :LEDA MARIA CARDOSO REQUERIDO :ALESSANDRO DE TAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144472004 Distribuição :12/08/2004 15:03:13 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :HERIK WISLEY MORAES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERENTE :DOMINGAS DO SOCORRO MORAES REQUERIDO :MARCELO ANDERSON Processo nº :144482004 Distribuição :12/08/2004 15:12:46 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado(a) :JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO Advogado(a) :HERBERTH DE SOUSA DOURADO REQUERIDO :PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS REQUERIDO :TRANSPORTE SOCIEDADE ANONIMA TRANSPETRO Processo nº :144492004 Distribuição :12/08/2004 15:20:07 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :495,88 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DAS DORES BOAS ALVES Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS Processo nº :144502004 Distribuição :12/08/2004 15:20:50 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GETULIO SOARES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO :ELYSABETO CARVALHO SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :142882004 Distribuição :12/08/2004 15:23:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :TOMAZ COSTA INDICIADO :WELLINGTON LUIS NOGEUIRA DOS SANTOS Processo nº :144512004 Distribuição :12/08/2004 15:27:34 Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :EDILENE NUNES SERRA Advogado(a) :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO :BANCO FINASA S/A Processo nº :144522004 Distribuição :12/08/2004 15:28:51 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :2.498,25 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :GIZELLE SOUZA DA SILVA Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA REQUERENTE :JUDITE SOUZA DA SILVA Processo nº :134202004 Distribuição :12/08/2004 15:30:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :CELSO RAPOSO DE CAMPOS FILHO ACUSADO :AMARIL BARBOSA NERES “ PERIGO” Processo nº :136522004 Distribuição :12/08/2004 15:33:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 53 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :ERNILDO OLIVEIRA Processo nº :144532004 Distribuição :12/08/2004 15:42:41 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :ZENY RODRIGUES PEREIRA COSTA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :SILVIA CRISTINA PINHEIRO AROUCHA REQUERENTE :SALVELINA DE JESUS GOMES PEREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144542004 Distribuição :12/08/2004 15:44:57 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :GLORIA MARIA CERVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :MARIDALVA DE AZEVEDO SILVA REQUERENTE :MARLENE SANTANA VAIVA CARVALHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144552004 Distribuição :12/08/2004 15:47:21 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ILDACI GOMES DA COSTA VANDERLEI Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS REQUERENTE :MARIA TEREZA PINHEIRO ALVES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144562004 Distribuição :12/08/2004 15:47:26 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO 54 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.668,80 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :JANIA MARIA LOPES MARTINS Processo nº :144572004 Distribuição :12/08/2004 15:48:54 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ELZA MARIA SANTOS AMORIM Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :GLORILENE CIRQUEIRA COSTA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144582004 Distribuição :12/08/2004 15:50:53 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :VITORIA IZABEL NEVES SILVA PINHEIRO Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DE JESUS SERRA FERREIRA REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO NEVES SILVA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144592004 Distribuição :12/08/2004 15:53:40 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOEIRO MOTA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :ARIMOCELE PENHA DIAS REQUERENTE :LAUDECI MEIRELES RODRIGUES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144602004 Distribuição :12/08/2004 15:55:25 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ALBELITA CUNHA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO CUTRIM SILVA REQUERENTE :RAIMUNDO SILVA CUTRIM REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144612004 Distribuição :12/08/2004 15:57:18 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :ANA MARIA AZEVEDO RODRIGUES Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :ANTONIO JOACY SERRA NETO REQUERENTE :ANA MARIA CUTRIM ARAUJO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144622004 Distribuição :12/08/2004 16:00:29 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE VIEIRA SANTOS Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :MARIA IRACEMA DOS SANTOS PINTO REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144632004 Distribuição :12/08/2004 16:03:10 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE DA SILVA ABREU D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO REQUERENTE :MARCIA GORETH CHAVES FEITOSA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144642004 Distribuição :12/08/2004 16:06:02 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :CLEONICE DE CARVALHO SANTOS REQUERENTE :ELIDALVA DA SILVA ALVES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144652004 Distribuição :12/08/2004 16:08:55 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ROSILENE DE CASSIA COSTA MORAES REGO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :ROSANA COSTA MORAES REGO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERENTE :CELIA MARIA MADEIRA COSTA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144662004 Distribuição :12/08/2004 16:11:39 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA ODETE SILVA VIEGAS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :ROSSANA MATOS FURTADO REQUERENTE :LENIR IRINEU FRASAO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144672004 Distribuição :12/08/2004 16:12:44 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RUANA NATACHA RIBEIRO GOMES Advogado(a) :KATIA REGINA MANTOVANI REQUERENTE :WALBETE RIBEIRO GOMES REQUERIDO :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA Processo nº :144682004 Distribuição :12/08/2004 16:14:04 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :SILVIA MARIA SANTOS MOREIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :MARLENE CUNHA CARNEIRO REQUERENTE :ELVANIO JOSE PIEDADE DE MORAES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144692004 Distribuição :12/08/2004 16:16:07 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DIVA SANTOS SEREJO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :ANA MARIA RODRIGUES SILVA REQUERENTE :ARACELE DIAS RODRIGUES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144702004 Distribuição :12/08/2004 16:17:56 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :LUCIA HELENA ALMEIDA MATOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :ANTONIO ESTACIO SILVA MENEZES NETO REQUERENTE :OTILIA ROSA GOMES ARAGAO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO 55 56 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº :144712004 Distribuição :12/08/2004 16:19:02 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO RIBEIRO GOMES Advogado(a) :GENTIL AUGUSTO COSTA Processo nº :144722004 Distribuição :12/08/2004 16:19:53 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :ELIZABETH DUTRA DE OLIVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :NILBER SALGADO PEREIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144732004 Distribuição :12/08/2004 16:22:51 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :IRACEMA ARTINS RIBEIRO MUNIZ Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :LINDALVA DE JESUS LEMOS PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144742004 Distribuição :12/08/2004 16:25:51 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA GORETE GOMES SILVA SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES DA SILVA REQUERENTE :SILVIA MARIA ROLAND REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144752004 Distribuição :12/08/2004 16:30:09 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARIA DE FATIMA ALVES PESTANA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :MARIA DAS DORES CANTANHEDE VIEIRA REQUERENTE :ANTONIO FERREIRA ROCHA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144762004 Distribuição :12/08/2004 16:30:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LINDOMAR MAGALHAES ALVES INDICIADO :MARIO SERGIO RODRIGUES ALMEIDA “ PINHINHO” INDICIADO :EDLON DINIZ MENDES “ ODILON” E “ MAGO” Processo nº :144772004 Distribuição :12/08/2004 16:32:11 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 57 Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ALBA PORTILHO DA FONSECA AMARAL Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :ALBERTINA DINIZ DE SOUSA REQUERENTE :DOMINGAS RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA LAURA OLIVEIRA PENHA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :MARIA DINA SILVA RABELO REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO ALBUQUERQUE PROTAZIO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144782004 Distribuição :12/08/2004 16:34:02 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :LEDA MARIA SOUSA ALMEIDA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :FRANCISCA SANTOS DA SILVA REQUERENTE :NIVALDO FRANÇA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144822004 Distribuição :12/08/2004 16:37:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INDICIADO :EVANIA SANTOS DE ALMEIDA Processo nº :144792004 Distribuição :12/08/2004 16:34:26 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TEREZA DE JESUS MACEDO Advogado(a) :NEY SOUSA FALCAO BARRETO REQUERIDO :GABRIEL ARCANJO ARAUJO Processo nº :144802004 Distribuição :12/08/2004 16:34:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LOJA DULAR INDICIADO :ISAIAS ESMANOEL PINTO DO CARMO Processo nº :144812004 Distribuição :12/08/2004 16:35:48 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Processo nº :144832004 Distribuição :12/08/2004 16:37:44 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :CLAUDIA REGINA NUNES MEIRELES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :EULY DA SILVA PENHA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144842004 Distribuição :12/08/2004 16:37:47 Tipo Ação :INTERDITO PROIBITORIO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :COOPNAV - COOPERATIVA DE TRABALHADORES E SERVIÇOS VAVAIS Advogado(a) :NEY SOUSA FALCAO BARRETO REQUERIDO :IDALVO FERREIRA CARNEIRO Processo nº :144852004 Distribuição :12/08/2004 16:39:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA 58 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARCO ANDREI DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA INDICIADO :DEUZILENE VIVEIROS DE SOUSA Processo nº :144862004 Distribuição :12/08/2004 16:41:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :DELFINO ARAUJO DOS SANTOS Processo nº :144872004 Distribuição :12/08/2004 16:44:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ARTESANATO DONA MUNDICA INDICIADO :JOSIMAR ALVES PINHEIRO Processo nº :144882004 Distribuição :12/08/2004 16:46:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANA REGIA DA SILVA BEZERRA INDICIADO :TEODORA MARTINHA FERREIRA Processo nº :144892004 Distribuição :12/08/2004 16:46:17 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GILTON SANTOS OLIVEIRA Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO :CAMILA TEIXEIRA OLIVEIRA REQUERIDO :MARIA DE FATIMA DIAS TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144902004 Distribuição :12/08/2004 16:48:48 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE INDICIADO :RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS INDICIADO :LUIS FERNANDO SANTOS COSTA FERREIRA Processo nº :144922004 Distribuição :12/08/2004 16:51:58 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :ALCITONIO RODRIGUES BARBOSA Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144912004 Distribuição :12/08/2004 16:51:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :SILVANIA RIBEIRO SANTOS Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :JOMAR BARROS LINS JUNIOR Processo nº :144932004 Distribuição :12/08/2004 16:56:41 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARIA ELIENE DA SILVA Processo nº :144942004 Distribuição :12/08/2004 16:59:32 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :TATIANA SANTOS RODRIGUES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :MARIANNY SANTOS RODRIGUES REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SANTOS RODRIGUES REQUERIDO :JOAO GARCIA ABREU RODRIGUES Processo nº :144952004 Distribuição :12/08/2004 17:01:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :IAGO COSTA SANTOS Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :THIAGO COSTA SANTOS REQUERENTE :ELIANA LEITE COSTA REQUERIDO :VALDINOR SANTOS COSTA Processo nº :144962004 Distribuição :12/08/2004 17:23:29 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS - INVENTARIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES ARROLANTE :SILVIA CRISTINA MONTEIRO COSTA Advogado(a) :IRAN COSTA FONSECA ARROLADO :PAULA SILVA MONTEIRO Processo nº :144972004 Distribuição :12/08/2004 17:33:12 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.558,75 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :L MOTA BEZERRA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 59 Processo nº :144992004 Distribuição :12/08/2004 17:54:36 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado(a) :ELVACI RABELO MATOS EMBARGADO :TEREZA RAQUEL DE CARVALHO PENHA Total de Processos: 121 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/08/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :145002004 Distribuição :13/08/2004 08:29:48 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.135,14 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :A M DA SILVEIRA Processo nº :145012004 Distribuição :13/08/2004 08:35:42 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :761,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA MONICA LTDA Processo nº :145022004 Distribuição :13/08/2004 08:51:17 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO 60 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO LEITAO CARVALHO Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA Processo nº :145032004 Distribuição :13/08/2004 08:53:51 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.453,85 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :H A L MENEZES & CIA. LTDA. Processo nº :145042004 Distribuição :13/08/2004 08:59:10 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.183,64 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :J R MORAES COMERCIO E REPRESENTACOES Processo nº :145052004 Distribuição :13/08/2004 09:00:08 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TANIA ANDRADE COSTA Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO :ANTONIO DE JESUS COSTA Processo nº :145062004 Distribuição :13/08/2004 09:02:29 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.312,25 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :F DAS CHAGAS CAVALCANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145072004 Distribuição :13/08/2004 09:05:32 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :993,08 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :C J P RIBEIRO Processo nº :145082004 Distribuição :13/08/2004 09:10:12 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.400,34 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES Processo nº :145092004 Distribuição :13/08/2004 09:13:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.109,23 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE MANOEL GONÇALVES - ME Processo nº :145102004 Distribuição :13/08/2004 09:18:34 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :FLAVIO AUGUSTO BARROS DE SOUZA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :59792004 Distribuição :13/08/2004 09:22:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :VANESSA PAIXAO DA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :HELTON SOUZA NUNES Processo nº :145112004 Distribuição :13/08/2004 09:27:43 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a) :SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE :GRACIELA FELIZARDO DOS SANTOS REQUERIDO :CLAUDIO CESAR DA COSTA PEREIRA Processo nº :145122004 Distribuição :13/08/2004 09:38:11 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SUMIAKI TASAKA ACUSADO :ARLINDO ROBERTO SANTOS DA SILVA Processo nº :145132004 Distribuição :13/08/2004 09:38:27 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:MARIA DO CARMO LIMA CABRAL Advogado(a) :LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO INVENTARIADO :VIKTOR PIDERS Processo nº :93842003 Distribuição :13/08/2004 09:42:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 61 Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :RAQUEL DA SILVA FURTADO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MANOEL FRANCISCO AZEVEDO SILVA “PELO” Processo nº :205012003 Distribuição :13/08/2004 09:47:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOAO DE DEUS SILVA BARROS (2) INDICIADO :RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS “TORE” Processo nº :123442004 Distribuição :13/08/2004 09:47:42 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :KELSON DIONES CARVALHO SANTIAGO INDICIADO :JAIRO DE JESUS ALVES DANTAS INDICIADO :MANOEL MACHADO QUEIROZ NETO INDICIADO :AUGUSTO INDICIADO :DERIVAN INDICIADO :DOMINGOS (4) INDICIADO :ANINHA Processo nº :49752004 Distribuição :13/08/2004 09:49:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :GLAUCIANE EVERTON BRITO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOAO NILSON CAMARA AGUIAR Processo nº :26442004 Distribuição :13/08/2004 09:50:38 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL 62 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :CLAUDIA SILVA DOS SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :LUIS CARLOS SANTOS NASCIMENTO Processo nº :19912004 Distribuição :13/08/2004 09:51:55 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ELENAY SANTOS COSTA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MANOEL GILSON CORREA VIANA Processo nº :133312004 Distribuição :13/08/2004 09:52:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :DAMIANA COSME NEVES FERREIRA ACUSADO :MARLON NEVES FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :MARIA ANGELICA GOMES PEREIRA VITIMA :MAYLA ANDREIA MOREIRA LIMA VITIMA :SHEILA CRISTINA CORREA PEREIRA VITIMA :LEILA MARIA DE MELO SILVA ACUSADO :RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA ACUSADO :EDNILSON ALVES BANDEIRA “PEBA” Processo nº :145152004 Distribuição :13/08/2004 10:01:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :453,45 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MOURA & CASTRO LTDA. Processo nº :145162004 Distribuição :13/08/2004 10:01:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO :ODIVALDO LIMA DE SOUZA Processo nº :145142004 Distribuição :13/08/2004 09:53:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº :145172004 Distribuição :13/08/2004 10:06:31 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIO CERVEIRA MARQUES FILHO Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA REQUERIDO :MAYSA JANSEN MARQUES REQUERIDO :MARIO CERVEIRA MARQUES NETO Processo nº :134232004 Distribuição :13/08/2004 10:00:43 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Processo nº :145182004 Distribuição :13/08/2004 10:07:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :476,22 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ALMIR COSTA PEREIRA Processo nº :145192004 Distribuição :13/08/2004 10:09:39 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :IRACILDA CARNEIRO MARTINS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Processo nº :145202004 Distribuição :13/08/2004 10:17:13 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS RODRIGUES Advogado(a) :MARCIA ANDREIA NUNES SONEGO Processo nº :145212004 Distribuição :13/08/2004 10:20:37 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :EDMILSON FERREIRA MENEZES Processo nº :145222004 Distribuição :13/08/2004 10:35:56 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SOUSA JUNIOR Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERENTE :RAFAEL GARROS SOUSA REQUERENTE :ALDACI GARROS DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO SOUSA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 63 Processo nº :145232004 Distribuição :13/08/2004 10:36:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :851,28 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :M DO ROSÁRIO MARQUES DIAS Processo nº :145242004 Distribuição :13/08/2004 10:44:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :VALFREDO SANTOS DE ASSUNCAO Advogado(a) :FRANCISCO CASTRO CONCEICAO REQUERENTE :ALBERICE ROMAO DE ASSUNCAO Processo nº :145252004 Distribuição :13/08/2004 10:47:41 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :JADSON OLIVEIRA DAMASCENO REQUERENTE :ALICE CAVALCANTE PAVAO DAMASCENO Processo nº :145262004 Distribuição :13/08/2004 10:49:00 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.222,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :LA MASSA COMÉRCIO DE MASSA LTDA. Processo nº :145272004 Distribuição :13/08/2004 10:53:32 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM 64 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO CAMPOS DE ARAUJO Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERENTE :RITA MENDES TORRES Processo nº :145282004 Distribuição :13/08/2004 10:57:59 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CIPRIANO SOUSA GARROS Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA REQUERENTE :MARIA ROSA FURTADO GARROS Processo nº :145292004 Distribuição :13/08/2004 10:59:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.178,28 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :EDIR FRANCA SILVA Processo nº :145302004 Distribuição :13/08/2004 11:00:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :851,28 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :CRISTIAN DANTAS CAMPELO Processo nº :145312004 Distribuição :13/08/2004 11:01:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :814,96 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :EDNA MARIA ALVES Processo nº :145322004 Distribuição :13/08/2004 11:04:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :741,96 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ELEDI VIEIRA ROCHA Processo nº :145332004 Distribuição :13/08/2004 11:05:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.958,06 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JULIEDE ROSA DA SILVA Processo nº :145342004 Distribuição :13/08/2004 11:07:42 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ALCIONE DOS SANTOS FERREIRA VITIMA :WELLINGTON RIBEIRO MOREIRA MENOR INFRATO:CARLOS ALFREDO SODRE PINHEIRO ACUSADO :JAILSON COSTA SODRE Processo nº :145352004 Distribuição :13/08/2004 11:07:47 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.475,02 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ANTONIO RAIMUNDO ROCHA NETO Processo nº :145362004 Distribuição :13/08/2004 11:09:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :683,68 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ADEMAR LUCAS BRITO Processo nº :145372004 Distribuição :13/08/2004 11:12:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :931,87 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARCIO FABIANO DE SENA CARVALHO Processo nº :145382004 Distribuição :13/08/2004 11:39:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO :EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS S/A Processo nº :145392004 Distribuição :13/08/2004 11:41:36 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 65 REQUERENTE :MARIA FRANCISCA SILVA SERRA Advogado(a) :JOAO COIMBRA DE MELO REQUERIDO :MOACIR MENDES SERRA Processo nº :145402004 Distribuição :13/08/2004 11:48:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS— REQUERIDO :FAZENDA BONFIM LTDA Processo nº :145412004 Distribuição :13/08/2004 11:54:02 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :DUCELINE FERREIRA MARREIROS Advogado(a) :WILSON CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO DA ROCHA MARREIROS Processo nº :145422004 Distribuição :13/08/2004 12:03:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA REQUERIDO :AUTO POSTO THAILLA LTDA Processo nº :145432004 Distribuição :13/08/2004 12:20:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLAUBER TILFRID HALLGREN REQUERENTE :OSSEONE DIVINA BORBA REQUERIDO :CLAUDIO TILFRID HALLGREN 66 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº :145442004 Distribuição :13/08/2004 12:25:09 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :STEFANY KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a) :CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REQUERENTE :FRANKLIM WAYNER RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTE :FLAVIA DE CASTRO RODRIGUES REQUERIDO :FABIO DINIZ DOS SANTOS Processo nº :145452004 Distribuição :13/08/2004 12:34:07 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :8.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :SINDICATO INDS CONSTRUCAO CIVIL EST MASINDUSCON/M Advogado(a) :EDGARD CARVALHO SALES NETO Advogado(a) :LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :145462004 Distribuição :13/08/2004 12:35:28 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :SUELLEN RAQUEL DE SOUSA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :GHIOVANNY GHABRIEL DE SOUSA VELOSO REQUERIDO :DJALMA VELOSO Processo nº :145472004 Distribuição :13/08/2004 12:37:38 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DELMA RABELO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :CARLOS SANTOS PEREIRA. Processo nº :145482004 Distribuição :13/08/2004 12:45:15 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :93.960,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO REQUERIDO :CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO Processo nº :145492004 Distribuição :13/08/2004 12:55:27 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.788,47 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO REQUERIDO :GOMES E LIMA LTDA. Processo nº :145502004 Distribuição :13/08/2004 13:04:05 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.040,28 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BALANCAS CAUDURO LTDA Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO REQUERIDO :ALC HOLANDA-ME Processo nº :145512004 Distribuição :13/08/2004 13:12:55 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :HELIANE PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :WALBER CONCEICAO DE JESUS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145522004 Distribuição :13/08/2004 13:16:03 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :INOCENCIA PEREIRA FONSECA Processo nº :145532004 Distribuição :13/08/2004 14:08:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO VIRGILIO DA SILVA DE SOUSA Advogado(a) :GENIVAL ABRAO FERREIRA REQUERIDO :ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Processo nº :145542004 Distribuição :13/08/2004 14:10:57 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :4.040,08 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXEQUENTE :ARMAZENS DAS TINTAS LTDA Advogado(a) :LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO EXECUTADO :EDUARDO JOSE BARROS COSTA Processo nº :145552004 Distribuição :13/08/2004 14:13:46 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.285,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :SALOUA HILUY ARY Advogado(a) :RAIMUNDO FERREIRA MARQUES EXECUTADO :LUCINEIDE MARTINS DE PAULA LIMAQ Processo nº :145562004 Distribuição :13/08/2004 14:17:40 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :11.087,96 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 67 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EXEQUENTE :ARMAZENS DAS TINTAS LTDA Advogado(a) :LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO EXECUTADO :D.P. COM. E CONSTRUCOES LTDA Processo nº :145572004 Distribuição :13/08/2004 14:32:14 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.160,42 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :FRANCISCO R CHAVES Processo nº :145582004 Distribuição :13/08/2004 14:53:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOAO DE SALENO ARAGAO Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERENTE :MARIA IVANILDE COSTA ARAGAO Processo nº :145592004 Distribuição :13/08/2004 14:56:12 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :1.044,62 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXEQUENTE :COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” Advogado(a) :LUCIANA DE MATOS ARANTES EXECUTADO :GILSON MAIA CORREA Processo nº :118612002 Distribuição :13/08/2004 14:57:56 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :325.333,21 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA 68 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :AMAZONIA VEICULOS LTDA Processo nº :145602004 Distribuição :13/08/2004 14:58:19 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :946,80 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EXEQUENTE :COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” Advogado(a) :LUCIANA DE MATOS ARANTES EXECUTADO :MARIA RAIMUNDA SILVA GONCALVES Processo nº :69001994 Distribuição :13/08/2004 14:59:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.612,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO :GRUPO FARMACEUTICO HERMES LTDA Processo nº :229961995 Distribuição :13/08/2004 15:00:11 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO :VALE & OLIVEIRA LTDA Processo nº :200971999 Distribuição :13/08/2004 15:03:36 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.712,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE :GRUPO LUSITANA - CENTER LUSITANA I Advogado(a) :KLEBER MOREIRA EMBARGADO :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Processo nº :145612004 Distribuição :13/08/2004 15:28:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :711.296,52 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Processo nº :145622004 Distribuição :13/08/2004 15:43:23 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :AMADEU PEREIRA LIMA Processo nº :145632004 Distribuição :13/08/2004 15:55:17 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :53.101,32 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :C C R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Processo nº :61182004 Distribuição :13/08/2004 15:58:50 Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :GILBERTO DE JESUS PINHEIRO SANTOS Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :37442003 Distribuição :13/08/2004 16:04:25 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE CONCUBINATO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO Advogado(a) :LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :145642004 Distribuição :13/08/2004 16:04:43 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TATIANE TORRES MACEDO Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :LUCILENE TORRES MACEDO FERNANDES Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERIDO :WELLINGTON ROCHA FERRAZ Processo nº :145652004 Distribuição :13/08/2004 16:04:50 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :1.159,25 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CARLOS SATURNINO MOREIRA FILHO Advogado(a) :WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REQUERENTE :LINO ANTONIO RAPOSO MOREIRA REQUERENTE :LUIS CARLOS RAPOSO MOREIRA REQUERENTE :JOSE CURSINO RAPOSO MOREIRA REQUERENTE :JOSE RICARDO RAPOSO MOREIRA REQUERENTE :MARIA VIRGINIA MOREIRA GUILHON REQUERENTE :JOAO CARLOS RAPOSO MOREIRA Processo nº :24882002 Distribuição :13/08/2004 16:05:12 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 69 Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :B RIBEIRO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO Advogado(a) :MARCIO RODRIGO SILVA BUNA REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES Processo nº :154232002 Distribuição :13/08/2004 16:13:55 Tipo Ação :INFRACAO ADMINISTRATIVA Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ACUSADO :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA Processo nº :145662004 Distribuição :13/08/2004 16:17:39 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:ELZA CUTRIM MILEN Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO INVENTARIADO :JOSE MILEN Processo nº :145672004 Distribuição :13/08/2004 16:20:55 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GUSTAVO SARAIVA FIGUEIREDO Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :MARGARETH DO SOCORRO CASTRO SARAIVA Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERIDO :ANTONIO AUGUSTO ALVES DA COSTA FIGUEIREDO Processo nº :145682004 Distribuição :13/08/2004 16:38:06 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON 70 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO FURTADO ARAUJO Advogado(a) :NEUTON DINIZ FILHO Processo nº :145692004 Distribuição :13/08/2004 16:40:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA ALICE OLIVEIRA DAMASCENO Processo nº :145702004 Distribuição :13/08/2004 16:42:54 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.036,93 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :MERCADINHO NANY LTDA. Processo nº :145712004 Distribuição :13/08/2004 16:57:59 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :492,63 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :REDES MOSSORO LTDA. Processo nº :145722004 Distribuição :13/08/2004 17:09:55 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.200,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :SILVIO JOSE RIBEIRO FILHO. Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO :IVA COIMBRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145732004 Distribuição :13/08/2004 17:14:30 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA Advogado(a) :OSWALDO ALMEIDA Processo nº :145742004 Distribuição :13/08/2004 17:22:36 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :549.992,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) EXECUTADO :FRIBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Processo nº :145752004 Distribuição :13/08/2004 17:25:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA LUCIA FERREIRA INDICIADO :DESCONHECIDO Processo nº :145762004 Distribuição :13/08/2004 17:28:14 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :ELIZABETH CRISTINA RIBEIRO FURTADO Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Total de Processos: 94 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 -AGOSTO - 2004 71 ESCALA TRIMESTRAL DE PLANTÃO DO FÓRUM DE SÃO LUÍS REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO A SETEMBRO/ 2004 DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 010/2004 72 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias CITAÇÃO DE: VALBER SANTOS RAMOS, vulgo “Bobota”, brasileiro, nascido em São José de Ribamar/MA., aos 12.09.1976, solteiro, vendedor ambulante, filho de Valmir Ramos e Maria José Santos Ramos, residente na Rua Senador Pompeu, nº 4594, Vila Isabel, nesta cidade. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 11638/2004 em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 12 da Lei nº 6.368/76, para no dia 24 de agosto de 2004, às 09:00 horas, comparecer, devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38 da Lei n.º 10.409/2002. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís (MA), 17 de agosto de 2004 ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias CITAÇÃO DE: FELÍCIO ALBINO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Morrinhos/MA., aos 13.05.76, solteiro, pizzaiollo, filho de José Alkbinmo de Oliveira e Francisca Diniz de Oliveira, residente na Rua São Raimundo nº 120, Vila Isabel – Itaqui-Bacanga, nesta cidade. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 14419/2002 em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº 6.368/ 76, para no dia 11 de setembro de 2004, às 10:00 horas, comparecer, devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38 da Lei n.º 10.409/2002 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu.......(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís (MA), 17 de agosto de 2004 ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias CITAÇÃO DE: NILTERLAN CHARLES COSTA, brasileiro, nascido em Bacuri/MA., aos 09.03.72, solteiro, servente, filho de Maria da Graça Costa, residente na Rua Antonio Dino, nº 43, Vila Palmeiral, nesta cidade. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 12768/2004 em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº 6.368/76, para no dia 27 de setembro de 2004, às 09:30 horas, comparecer, devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38 da Lei n.º 10.409/2002. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu.....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. São Luís (MA), 17 de agosto de 2004 ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias CITAÇÃO DE: JOSÉ BENEDITO CUNHA, brasileiro, NASCIDO EM Central/MA., aos 17.05.71, solteiro, pescador, filho de Guilherme dos Santos e Maria de Jesus Cunha, residente no Residencial Talita, s/n – Araçagy-Raposa/MA.. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 13436/2004 em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº 6.368/76, para no dia 27 de setembro de 2004, às 09:00 horas, comparecer, devidamente acompanhado de seu advogado, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 38 da Lei n.º 10.409/2002. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu....(Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi . São Luís (MA), 17 de agosto de 2004 ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. CÍVEL E COMÉRCIO 3º Secretária Cível Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins Proc. nº 22218/1996 - Data da Distribuição: 19/10/90 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Ítalo Benedito Guimarães Torreão Réu (Ré): COPIADORA R. L. LTDA Conclusão da Sentença de fls.28. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 23/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 33695/1995 - Data da Distribuição: 14/11/95 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr.ª Cildea Sá Ferreira Réu (Ré): REVISA – VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Conclusão da Sentença de fls.36. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 29523/1995 - Data da Distribuição: 30/08/95 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Elvaci Rebelo Matos Réu (Ré): ANAUTO – COMÉRCIO & REPS. LTDA; ANA SARAH ALHADEF DE AGUIAR e ANTÔNIO EVILÁSIO DE AGUIAR Conclusão da Sentença de fls.30. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 29/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 28101/1995 - Data da Distribuição: 14/08/95 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro Réu (Ré): ANTÔNIO DE PADUA DUARTE SALDANHA – Adv. Dr. José Saldanha D.O. PODER JUDICIÁRIO Conclusão da Sentença de fls.42. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 27/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 1637/2000 - Data da Distribuição: 08/02/00 Ação: DESPEJO Autor (a): FRANCISCO ELICIO VIEIRA – Adv. Dr. Roberto Tavares de Sousa Réu (Ré): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA DA SILVA (BETO DOUGLAS) Conclusão da Sentença de fls.33. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II e III do C. P. Civil. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 2087/2003 - Data da Distribuição: 19/11/03 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA – Adv. Dr.ª Kelen Rocha Réu (Ré): R. A. DE ANDRADE – Adv. Dr. José Geraldo Corrêa Lopes Conclusão da Sentença de fls.31/32. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, c/c 295, III e 267 inciso I e IV do C. P. Civil, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advogado, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, determinando que se desentranhe os documentos acostados nos autos entregando-os ao mesmo, deixando-se cópias nos autos, e ainda, se oficie ao SERASA para retirada do nome do requerido dos registros cadastrais com referência a esta execução, e o arquivamento do processo após o transito em julgado. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 5569/1997 - Data da Distribuição: 21/07/97 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A – Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva Réu (Ré): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOS LTDA e WALBERT LUIZ DE CARVALHO Conclusão da Sentença de fls.27. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 27/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 33858/1995 - Data da Distribuição: 03/08/93 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO O ESTADO DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Marcello Abreu Itapary Réu (Ré): LUIS HIROSHI OHTA Conclusão da Sentença de fls.24. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 26/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 7058/2004 - Data da Distribuição: 28/04/04 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO – Adv. Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede Réu (Ré): REGINALDO GOMES DE ARAÚJO FILHO Conclusão da Sentença de fls.27. “Em face do pedido de fls.24, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil, determinando que desentranhe-se e entregue-se ao autor o documento de fls.08, em face do pedido de fls.19, e após o transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas pela autor. P. R. I. São Luís, 06/ 08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 73 Proc. nº 14574/2001 - Data da Distribuição: 26/09/01 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA – Adv. Dr. Fábio Henrique Brandãi Cunha e Dr.ª Jane Cristina de Souza Lobato Réu (Ré): CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – Adv. Dr.ª Lucimary Galvão Leonardo Conclusão da Sentença de fls.203. “Em face dos documentos de fls.73/86, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando após certificado trânsito em julgado, o seu arquivamento. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 05/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 9361/1997 - Data da Distribuição: 29/10/97 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Autor (a): COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” – Adv. Dr. Antônio César de Araújo Freitas Réu (Ré): MARILDE ALVES DA SILVA Conclusão da Sentença de fls.45. “Em face da petição de fls.41, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794 inciso I, C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 25/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 917/2000 - Data da Distribuição: 24/01/00 Ação: MONITORIA Autor (a): BANCO REAL S/A – Adv. Dr. Maurício Izzo Losco e Dr. Celso de Lima Buzzoni Réu (Ré): CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS SILVAe AMARO JOSÉ THEODORO Conclusão da Sentença de fls.83. “Em face do constante ás fls.41, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pela autora. P. R. I. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 7854/2004 - Data da Distribuição: 10/05/04 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO PANAMERICANO S/A – Adv. Dr.ª Cinthia Heluy Marinho Réu (Ré): JOSÉ LUIZ ARAÚJO Conclusão da Sentença de fls.20. “Em face da petição de fls.16, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil, determinando que após o transito em julgado, seja o mesmo arquivado com baixa. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 30/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 4964/2004 - Data da Distribuição: 29/03/04 Ação: DESPEJO Autor (a): TEXMAR TEXTIL MARANHENSE DE ANIAGEM LTDA – Adv. Dr. João Freitas Réu (Ré): IRENE SANTOS DE JESUS e JORDINO VITOR DE OLIVEIRA NETO Conclusão da Sentença de fls.30. “Em face do pedido de fls.26, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 30/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 7116/2004 - Data da Distribuição: 29/04/04 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Autor (a): RESTAURANTE QUERO MAIS LTDA – Adv. Dr. Iuri Braga Monteiro e Dra. Soraya Abdalla Silva dos Santos Réu (Ré): COMPANHIA MARANHESE DE REFRIGERANTES – Adv. Dr. Laplace Passos Silva Filho Conclusão da Sentença de fls.317. “Em face do pedido de fls.312/313, Homologo o acordo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII, C. P. Civil, com determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. Custas ex lege. P. R. I. São Luís, 02/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. 74 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 5793/1997 - Data da Distribuição: 01/08/97 Ação: MONITORIA Autor (a): CARTÃO UNIBANCO S/A – Adv. Dr. José Silva do Vale Filho Réu (Ré): JOÃO INÁCIO CANTANHEDE DE SOUSA Despacho de fls.103. “Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 9168/2004 - Data da Distribuição: 31/05/04 Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Autor (a): GIOVANNA PARADA MARTINS – Adv. Dr.ª Mirella Parada Martins Réu (Ré): RICARDO FERREIRA SANTOS – Adv. Dr. Cláudia M. R. Pereira Despacho de fls.43. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar no prazo de lei sobre a contestação e documentos. São Luís, 14/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 12944/2004 - Data da Distribuição: 23/07/04 Ação: EMBARGOS Á EXECUÇÃO Autor (a): INSTITUTO MARTE DEI – Adv. Dr.ª Antônia Gilvaneide Rocha Rodrigues Réu (Ré): STEC – CONSTITUIÇÕES E COMÉRCIO LTDA Despacho de fls.10. “Recebo os Embargos. Suspendo a Execução, certifiquese nos autos principal a suspensão até julgamento dos presentes embargos. Intime-se o embargado para responder, querendo, em 10 (dez) dias. São Luís, 29/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 4830/2002 - Data da Distribuição: 25/03/02 Ação: IMISSÃO DE POSSE Autor (a): MARCIO RIBEIRO DE SOUSA – Adv. Dr. Ronald Franklin da Silva Carneiro Réu (Ré): BENEDITA DAS MERCES LEITÃO e JOÃO JOSÉ BARROS COSTA – Adv. Dr. Josemar Pinheiro e Dr.ª Lúcia M. C. Val Pinheiro Despacho de fls.70. “Indefiro o pedido de fls.61 e de fls.64/65, determinando que certificado o trânsito cumpra-se a sentença de fls.60, prolatada em audiência, arquivando-se com baixa. Intime-se. São Luís, 23/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 2206/1999 - Data da Distribuição: 24/02/99 Ação: MONITORIA Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Dorian Riker Teles de Menezes Réu (Ré): ARTCOL – ALCANTARA REP. TRANSP. E COM. LTDA; RAIMUNDO LUIZ MARTINS CARDOSO e VILMA AVELINO BENTO Despacho de fls.48. “Junte-se. Suspendo a ação por seis (06) meses, tendo em vista o pedido. Intime-se. São Luís, 08/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 10538/2003 - Data da Distribuição: 24/06/03 Ação: EXECUÇÃO DE SENTENÇA Autor (a): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Adv. Dr. Valdeci Ferreira de Lima Réu (Ré): AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA – Adv. Dr.ª Christiana Villas Boas Despacho de fls.48. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, indicando a conta do autor e Banco (agência), na qual o devedor mantém crédito. São Luís, 05/08/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 1522/2004 - Data da Distribuição: 29/01/04 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA – Adv. Dr. José cavalcante de Alencar Júnior Réu (Ré): BANCO FIAT S/A – Adv. Dr.ª Tatianne de Lacerda Barros Despacho de fls.68. “Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação de fls. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 6198/2003 - Data da Distribuição: 10/04/03 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): REINALDO DOS SANTOS CORREIA – Adv. Dr. Francisco Gomes de Morais Réu (Ré): CAMISETAS MAGIC IND. E COM. LTDA – Adv. Dr. Walter Bertolaccini Despacho de fls.26. “Junte-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação. São Luís, 14/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 10234/1999 - Data da Distribuição: 12/08/99 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BAHEMA EQUIPAMENTOS S/A – Adv. Dr.ª Maria das Dores Muniz Silva e José Ribamar Serra Réu (Ré): FRANCISCO CLAUDIO D. TAVARES – Adv. Dr.ª Noeme Barros da Silva Despacho de fls.123. “Revogo o despacho de fls.121. Intime-se. Após, V. Conclusos. São Luís, 22/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 13750/2003 - Data da Distribuição: 15/08/03 Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER Autor (a): RAIMU DO ROCHA DE CARVALHO – Adv. Dr. José Ribamar Marques Réu (Ré): MARCO AURELIO SÁ GONÇALVES e DELZA BONFIM DE ALMEIDA – Adv. Dr. Júlio Gonçalves e Dr.ª Esdra Guedêlha Despacho de fls.478. “Nomeio o Perito o Contador Edinilson Tavares Pereira de Abreu, para os fins requeridos, deferido na Audiência de fls. Intime-se para juntar nos autos proposta de honorários. Após, intime-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes. Cumpra-se. São Luís, 13/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 18414/1996 - Data da Distribuição: 03/12/96 Ação: NUNCIIAÇÃO DE OBRA NOVA Autor (a): ROSELINA REIS LIMA – Adv. Dr. Raimundo Nonato Carvalho Réu (Ré): ALÍPIO GONÇALVES LOIOLA – Adv. Dr. Osmar Alves da Silva Despacho de fls.285. “Intime-se o postulante de fls.283/284, a proceder na forma da Lei, pois que se trata de pedido de Execução de Título Judicial, cuja inicial deverá conter os requeridos da Lei processual. Cumpra-se. São Luís, 15/01/03. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 9632/2001 - Data da Distribuição: 27/06/01 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO GENERAL MOTORS S/A – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo Réu (Ré): LUIS MARCELO COELHO ROCHA – Adv. Dr. Cláudio M. Pereira Despacho de fls.88. “Aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias, a manifestação da parte interessada. São Luís, 15/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 33822/1995 - Data da Distribuição: 19/01/88 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Adv. Dr.ª Maria Gabriela Silva Portela Réu (Ré): HENSA FARMA IND. QUÍMICA E FARMACÊUTICA Despacho de fls.607. “Vistos, etc. Suspendo o presente feito, pelo prazo de 06 (seis) meses como requerido ás fls.604 dos autos (Proc. nº33822/1995). Ao arquivo provisório. São Luís, 03/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 19405/1999 - Data da Distribuição: 11/11/99 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO GENERAL MOTORS S/A – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo Réu (Ré): RORAIMA SILVA FERNANDES Despacho de fls.146. “Recebo a apelação no efeito Devolutivo. Intime-se para acompanhar o feito, o apelado. São Luís, 22/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 16572/2001 - Data da Distribuição: 05/11/01 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Autor (a): ELIANA ASSUNÇÃO DOS SANTOS MIRANDA – Adv. Dr.ª Mary Lúcia Xavier Cohen Réu (Ré): COTEPRO – COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – Adv. Dr. Antônio Dias dos Santos Júnior e Dr. Leônidas Rodrigues Coimbra Conclusão da Sentença de fls.13/20. “Ante Tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e mantenho o valor atribuído na inicial, custas pelo impugnante, sem honorários. P. R. I. São Luís, 08/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. Proc. nº 16573/2001 - Data da Distribuição: 05/11/01 Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Autor (a): ELIANA ASSUNÇÃO DOS SANTOS MIRANDA – Adv. Dr.ª Mary Lúcia Xavier Cohen Réu (Ré): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - COTEPRO – COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – Adv. Dr. Antônio Dias dos Santos Júnior e Dr. Leônidas Rodrigues Coimbra Conclusão da Sentença de fls.18/22. “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta pelo excepiente, declinando da competência, e determinando que transitada em julgado, remetam-se os autos à Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, por ser o foro competente para o processamento e julgamento da presente ação. P. R. I. São Luís, 01/07/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Secretária Cível”. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 277/2003 DIST. 08/01/2003 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS REQDO.: MARCIA ESTACIO MENEZES MONTEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.19: Visto, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.18. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13163/1998 DIST. 22/10/1998 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.: MARCOS RODRIGUES DE MELO ADV: MARIA JOSE QUARESMA VALE REQDO.: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHÃO ADV.: JOSE CARLOS SAOUSA SILVA DESPACHO DE FLS.278: Diga o autor sobre a petição de fls.277, no prazo de lei. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 596/2003 DIST. 10/01/2003 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS REQDO.: FRANCISCO LEOCADIO DE OLIVEIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.23: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.22. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 75 PROCESSO: 5717/1997 DIST. 23/07/1997 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: ESCOLINHA JOÃO E MARIA- COLEGIO LITERATO ADV: JULIA CASTRO REQDO.: SOFIA APARECIDA M. DE O. LIMA ADV.: DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls.24. suspendo o processo por seis meses. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 4014/2004 DIST. 16/03/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: CARLOS ROBERTO CARRILHO ADV.: DESPACHO DE FLS.29: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.28. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 7211/2003 DIST. 02/05/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DAIMER CHRYSLER S/A ADV: ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQDO.: JOSE CARLOS GONÇALVES-FI ADV.: DESPACHO DE FLS.56: Defiro a petição de fls.55. Suspendo o processo por 120 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 15564/2002 DIST. 16/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: CONCEIÇÃO DE MARIA BRAGA COSTA ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Defiro a petição de fls.33/34. Suspendo o processo por trinta dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 37337/1995 DIST. 02/01/1991 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILMAR PEREIRA REQDO.: CONSTRUTORA MAQUETE LTDA E OUTROS ADV.: DESPACHO DE FLS.232: Defiro a petição de fls.231. Suspendo o processo por 360 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 2754/2001 DIST. 22/02/2001 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: BB-FINANCEIRA S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ADELINO SILVA NETO REQDO.: ROBERTO DUALIBE CASSAS GOMES ADV.: JOSE FERNANDO MENDONÇA DESPACHO DE FLS.166: Defiro a petição de fls.165. Suspendo o processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 76 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 PROCESSO: 3599/2002 DIST. 06/03/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADV: WINDSOR SILVA DOS SANTOS REQDO.: CLAUDIA SILVA OLIVEIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.52: Defiro a petição de fls.51. Arquivem-se na forma requerida. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 2792/2003 DIST. 13/02/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: J. R. FRAZÃO ADV: ITAMAR CORREA LIMA REQDO.: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS.14: Defiro a petição de fls.13. Suspendo o processo por 180 dias. Intime-se. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9695/1997 DIST. 31/10/1997 AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQTE.: DIOMILDO FERREIRA ANDRADE ADV: DARCI COSTA FRAZÃO REQDO.: ORLANDO FERREIRA ANDRADE ADV.: ORLANDA DE BARROS PESSOA DESPACHO DE FLS.137: Vistos, etc.. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência de fls.156. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13362/2004 DIST. 29/07/2004 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A ADV: ADALBERTO R.B. GONÇALVES REQDO.: LUIS CARLOS BRITO DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS.15: Diga a autora sobre os embargos de fls.21/24, no prazo de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 7761/2004 DIST. 07/05/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: JEAN CARLOS DE JESUS JARDIM ADV: FLAVIA GONZALEZ LEITE REQDO.: AQUALIMPA COM. DE PISCINAS E BOMBAS LTDA ADV.: STRAVOS MESSINIS DESPACHO DE FLS.80: Designo o dia 03 de setembro próximo, as 9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 11 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º 010975/2000 Ação: Reintegração de posse Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA Réu: RAIMUNDO FELIX DA CUNHAO FINALIDADE: Citação da requerida MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA D.O. PODER JUDICIÁRIO SILVA, com endereço nesta cidade, à Rua Principal, s/n.º Tajssuaba, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso da 1ª publicação, certificando-a de que este Juizo funciaona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 16329/2003 DIST. 29/09/2003 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: MARIA DOS SANTOS MOREIRA ADV: PEDRO JARBAS DA SILVA REQDO.: PONTE MAGAZINE ADV.: MARCO ANTONIO COELHO LARA DESPACHO DE FLS.61: O MM.juiz a homologação do acordo, o qual foi feito nos seguintes termos: vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entre partes nos termos acima transcritos. Tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo extinta a presente ação com conhecimento do mérito. São Luís, 16 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 12576/2004 DIST. 19/07/2004 AÇÃO: USUCAPIÃO REQTE.: ODILON RIOS SOBRINHO ADV: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO REQDO.: OLGA MARIA PACHECO RIOS ADV.: DESPACHO DE FLS.21: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.20, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 12908/2004 DIST. 22/07/2004 AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL REQTE.: RAIMUNDO SOUSA ADV: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA E OUTROS REQDO.: ESPOLIO DO GEN. ARTUR CARVALHO ADV.: DESPACHO DE FLS.10: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.09, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 12674/2004 DIST. 20/07/2004 AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL REQTE.: JEUS VIEIRA CRUZ DA SILVA ADV: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO REQDO.: WALDEMAR RIBEIRO BOTTENTUIT NETO ADV.: D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS.18: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, conhecer da promoção de fls.17, do Doutor Representante do Ministério Publico, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 54012003 DIST. 28/03/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: NORTE BRASIL TELECOM S/A ADV: CLARISSA BRITO VAL REQDO.: E. C. DA SILVA ELETRONICA ADV.: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO DESPACHO DE FLS.98/101: Vistos, etc... Diante do exposto, rejeito os embargos dos réus e julgo procedente a ação Monitoria, constituindo, de pleno direito, o titulo executivo judicial, consistente, nos termos constantes de petição inicial. São Luís, 12 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6753/2004 DIST. 23/04/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: FERRO BRAGA PISOS E REVESTIMENTOS S/A ADV.: DESPACHO DE FLS.57: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, movimentar o processo, promovendo a citação. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 17245/2001 DIST. 19/11/2001 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO REQTE.: ARACY DE SOUSA MIRANDA ADV: CLEUDERSON SOUSA DE MIRANDA REQTE.: JOSE EVELINO DE SOUSA BARROS ADV.: MARIA LUCIA ALMEIDA BARROS REQTE.: LEOFREDO SILVA RAMOS ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQTE.: MARIA DO AMPARO RIBEIRO ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQTE.: WALMYR BACELAR CRAVEIRO ADV.: ROBERTH DEGUINS FEITOSA REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO DESPACHO DE FLS.181/183: Diante do exposto e considerando, que os autores não provaram o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), julgo improcedente a ação proposta. Ficando os autores responsáveis pelas custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 15% sobre o valor dado a causa. São Luís, 05 de fevereiro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 17245/2001 DIST. 19/11/2001 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO REQTE.: ARACY DE SOUSA MIRANDA ADV: CLEUDERSON SOUSA DE MIRANDA REQTE.: JOSE EVELINO DE SOUSA BARROS ADV.: MARIA LUCIA ALMEIDA BARROS REQTE.: LEOFREDO SILVA RAMOS ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQTE.: MARIA DO AMPARO RIBEIRO ADV.: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQTE.: WALMYR BACELAR CRAVEIRO ADV.: ROBERTH DEGUINS FEITOSA REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A ADV.: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO DESPACHO DE FLS.187: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. São Luís, 09 de junho de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 77 PROCESSO: 13158/2003 DIST. 07/08/2003 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQTE.: MARIA DE JESUS SALES DE SOUSA ADV: JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA REQDO.: LABORATORIO MUNIZ-ANALISES CLINICAS ADV.: KARLA DANIELLE CALDAS ALVES DESPACHO DE FLS.58: Defiro a petição de fls.59. Suspendo o processo por trinta dias. Intime-se. São Luís, 05 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11677/2004 DIST. 06/07/2004 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE CUMBIQUE ADV: JOSE RIBAMAR SERRA REQDO.: ROBERTO FARIAS NETO ADV.: DESPACHO DE FLS.15: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela requerida, após a contestação. Cite-se. São Luís, 02 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10130/2003 DIST. 16/06/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ABN-AMRO REAL S.A ADV: FABIO MELO MAIA REQDO.: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.51/52: Vistos, etc.. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10655/2004 DIST. 17/06/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PABNAMERICANO S.A ADV: CINTHYA HELUY MARINHO REQDO.: ARLENE ANGELINA SEGALLA SANTANDER ADV.: DESPACHO DE FLS.22/23: Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 4584/2004 DIST. 24/03/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FINASA S/A ADV: CINTHYA HELUY MARINHO REQDO.: MARIA NATIVIDADE SILVA DE JESUS CAMELO ADV.: DESPACHO DE FLS.25: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.24. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3638/1999 DIST. 26/03/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: BANCO REAL S.A ADV: BENEDITO REAL S/A REQDO.: CARLOS SOUTO DOS SANTOS E MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: JOANA DAMASCENO PINTO E OUTRO DESPACHO DE FLS.92: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.91. São Luís, 13 de Agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 78 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 022124/2003 (7819) anexo 022125/2003 (7820) Ação: Execução contra Devedor Solvente EXEQUENTE: Amazonas do Brasil Com. e Rep. Ltda. Advogado: Dr. Stavros Messinis EXECUTADO: Antonio C. Fernandes Cia Ltda. DESPACHO DE FLS. 37: VISTOS EM CORREIÇÃO: Mantenho o despacho de fls. 33. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 022125/2003 (7820) anexo 022124/2003 (7819) Ação: Monitória REQUERENTE: Amazonas do Brasil Com. e Rep. Ltda. Advogado: Dr. Stavros Messinis REQUERIDO: Antonio C. Fernandes Cia Ltda. CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 30/31:VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Inocorrendo o pagamento e não tendo sido opostos embargos, a teor do disposto na segunda parte do caput do art. 1.102c do CPC, declaro constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação, prosseguindo esta ação na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV (art. 646 e seguintes) do CPC. Condeno a parte ré a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado de citação e penhora. Custas de lei. P. e R. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 003245/2003 (7076) anexo 020505/2002 (6877) Ação: Ordinária REQUERENTE: Maria de Lourdes Cardoso Advogado: Dr. Enos Enrique Nogueira Ferreira REQUERIDO: Companhia Energética do Maranhão S/A – CEMAR Advogado: Dra. Lucimary Galvão Leonardo DESPACHO DE FLS. 85:VISTOS EM CORREIÇÃO: Pela certidão de fls. 48 verifico que o AR do ato citatório foi juntado aos autos em 01/07/2003, o que torna a contestação plenamente tempestiva. Assim, acato a manifestação de fls. 82/84 para retirar o decreto de revelia da parte ré. Digam as partes em 10 dias se pretendem produzir prova em audiência. Em caso negativo voltem conclusos para sentença. Publique-se. São Luís, 23/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 020988/2003 (7775) Ação: Falência REQUERENTE: SSP Agaprint Industrial Ltda. Advogado: Dr. Edson Roberto da Silva e outra REQUERIDO: S. L. Informática Ltda. DESPACHO DE FLS. 42: VISTOS EM CORREIÇÃO: Indefiro o pedido de fls. 41 em virtude do ato citatório já ter sido cumprido na ordem estabelecida no art. 221 do CPC. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 17/06/ 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000736/2004 (7894) anexo 003941/2004 (8046) Ação: Indenização REQUERENTE: Leuzenira da Silva Caldas Advogado: Dr. Daniel Guerreiro Bonfim D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: Rede Globo de Comunicação Advogado: Dr. Grimoaldo Roberto de Resende DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 25/ 03/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 035868/1995 (1970) anexo 00019/1996 (2052) Ação: Execução Forçada REQUERENTE: Jamil Elias Farah Promotor: Dr. Miguel Sales Pereira Veras REQUERIDO: J. A Costa e Cia Ltda. Advogado: Dr. José Caldas Gois DESPACHO DE FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 16/07/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 00019/1996 (2052) anexo 035868/1995 (1970) Ação: Embargos a Execução EMBARGANTE: J. A Costa e Cia Ltda. Advogado: Dr. José Caldas Gois REQUERIDO: Jamil Elias Farah Promotor: Dr. Miguel Sales Pereira Veras SENTENÇA DE FLS. 148: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo exequente às fls. 108. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 15/07/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 001744/2002 (6092) Ação: Cobrança REQUERENTE: Antonio da Costa Silva Advogado: Dr. José Maria Diniz REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dra. Margareth F. Fiori Oliveira DENUNCIADO: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151:VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 32.296,34, referente ao seguro estipulado, acrescido de juros tal como o previsto no art. 406 do Código Civil, além de correção monetária, tudo a partir do ajuizamento da ação. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, bem como do advogado do Bradesco Vida e Previdência S/A, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 01 de junho de 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008048/2003 (7254) anexo 013324/2003 (7477) Ação: Indenização REQUERENTE: V. D. Feitosa – Bom Paladar Advogado: Dr. Celso Braun e outro REQUERIDO: Santalúcia Alimentos Ltda. Advogado: Dr. Leandro de Lima Leivas CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 60/61: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade colitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré a pagar à autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral, a quantia R$11.375,00 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais) correspondente a cinco vezes o valor do título protestado, acrescida de juros de mora, tal como previsto no art. 406 do Código Civil, além da correção monetária, tudo a partir desta decisão, bem como a pagar as custas processuais legais e os honorários D.O. PODER JUDICIÁRIO do advogado do autor, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 01 de junho de 2004. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo0 N.º 013324/2003 (7477) anexo 008048/2003 (7254) Ação: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE: Santalúcia Alimentos Ltda. Advogado: Dr. Leandro de Lima Leivas IMPUGNADO: V. D. Feitosa – Bom Paladar Advogado: Dr. Celso Braun e outro CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 13: Vistos, etc... Ante isso, julgo improcedente A IMPUGNAÇÃO, confirmando o valor da causa como foi expresso na inicial. Publique-se. São Luís, 01/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002199/2004 (7965) ANEXO 003942/2004 (8047) Ação: Indenização REQUERENTE: Andréa Costa de Jesus Advogado: Dr. Daniel Guerreiro Bonfim REQUERIDO: Rede Globo de Comunicação Advogado: Dr. Grimoaldo Roberto de Resende DESPACHO DE FLS. 47: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 25/ 03/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 007480/2004 (8205) anexo 018536/1996 (2581) Ação: Embargo a Execução EMBARGANTE: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite EMBARGADO: Herminia Alves de Oliveira Advogado: Dr. Carlos Alberto Alvares de Oliveira CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Assim, determino a expedição do devido ALVARÁ para levantamento do incontroverso valor de R$ 26.754,50 (vinte e seis mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), ficando a execução suspensa em relação ao restante do valor cobrado, o que será objeto de apreciação. Publique-se. São Luís, 12/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009946/2003 (7325) Ação: Indenização REQUERENTE: Mysleide Miguel da Silva, rep. por Magy Miguel da Silva Advogado: Dr. Ivaldo Castelo Branco Júnior REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dr. Márcio Leray Costa CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 201/202: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante o exposto e o mais do que os autos consta, com fundamento no art. 5º, § 1º, “b”, da Lei 6.194/74, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar o seguro DPVAT ao autor, no equivalente a 40 (quarenta) Salários Mínimos da época do efetivo pagamento, bem como a pagar as custas processuais legais e os honorários do advogado da autora, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 11/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017301/2003 (7633) Ação: Indenização Por Danos Morais REQUERENTE: Raimundo José Barros de Sousa Advogado: Dr. Alteredo de Jesus Neris Ferreira e outros REQUERIDO: Galaxy Brasil Ltda. – Directv Advogado: Dr. Maurício Noronha e outro CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 120/122: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE a ação, condenando a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 79 moral, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros de mora, tal como previsto no art. 406 do Código Civil, além da correção monetária, tudo a partir desta decisão, bem como a pagar as custas processuais legais e os honorários do advogado do autor, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. Quanto a reconvenção, dado a inobservância do art. 299 do Código de Processo Civil, já que a reconvinte não apresentou a reconverção simultaneamente com a contestação, tendo aquela sido apresentada no dia 21/11/2003 (fls. 72) e esta no dia 20/11/2003 (fls. 24), deixo de apreciá-la por ser intempestiva. P. e R. São Luís, 11/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 016680/2001 (5918) Ação: Ordinária REQUERENTE: Jofran Comércio e Representações de Peças Ltda. Advogado: Dr. Antonio Américo Lobato Gonçalves REQUERIDO: Telecomunicações do Maranhão Ltda. Advogado: Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 123/125: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se converta a dor em instrumento de capacitação de vantagens, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros, estes na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir desta decisão, bem como as custas processuais legais e os honorários de seu advogado, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Fica afastada a pena de multa arbitrada às fls. 22 tendo em vista que a nova linha telefônica já se incorporou ao cotidiano comercial do autor, sendo que a substituição neste momento poderia trazer-lhe mais transtornos. P. e R. São Luís, 10/08/2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 020906/ 2003, que a Justiça Pública move contra o acriminado: Deyvson Aires, vulgo” Farofa”, brasileiro, maranhense, solteiro, polidor de veículo , com 19 anos de idade, filho de Maria Ribamar Ferreira Aires, endereço ignorado, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão da Srª. Oficiala de Justiça de fls. 138/165, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 15 dias, EX VI do artigo 361, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 17 de setembro do ano em curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 157, § 3º, última parte c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 ( treze ) dias do mês de agosto do ano de 2004 (dois mil e quatro ). Eu,... Ag. Jud. Adm. resp. pelo 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital 80 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 SEXTA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: MÁRCIO SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 15.11.1980, filho de Maria de Jesus Silva, residente na rua Principal, casa nº 98, Tagipuru/ Santa Barbara, incurso nas penas do artigo 121 caput do CP. FINALIDADE: para comparecer na sala das audiências deste Juízo, no dia 30 de setembro do ano de 2004, ás 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre a imputação que lhe e feita pelo Ministério Público, nos autos do processo crime nº (13317/2003). SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum da 6º Vara Criminal, tel. 2106.9689. ou 2106.9687 . São Luís, 13 de agosto de 2004 RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO COM PRAZO DE 15 DIAS A DOUTORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos da Ação Penal n.º 16998/ 2000, que a Justiça Pública move contra o acusado JORGE NUNES DA MATTA, brasileiro, carioca, casado, analista de sistema, filho de José Gervásio da Matta e Zildete Nunes da Matta, RG n.º 1.294.356-SSP/MA, residente e domiciliado anteriormente no Condomínio Itapiracó, bloco VII, apartamento 203, bairro Cohab, nesta Cidade, estando atualmente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nas sanções do art. 3.º, inciso II da Lei 8.137/90 e 317, caput c/c art. 71 ambos do CPB, ficando pelo presente citado para comparecer neste Juízo, sito na Av. Prof.º Carlos Cunha, s/n, bairro Calhau, Forum Des. Sarney Costa, nesta cidade, no dia 08 de outubro do ano fluente às 09:30 horas, a fim de ser interrogado nos autos acima identificados nos termos da denúncia do Ministério Público Estadual, pois, não comparecendo, terá sua prisão preventiva decretada, nos termos do Art. 366 do CPP, verbis: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”. DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2004. Eu, Secretária, digitei e subscrevi. ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL Crimes Contra a Ordem Tributária DESPACHOS EXARADOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS 01 – AÇÃO PENAL – PROC. 12731/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO 19.09.2003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSÉ ILCILENE DOS SANTOS ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, OAB/MA 2.607 R. Hoje. Suspendo o feito nos termos do Parecer de fls. 178/179, consequentemente, a audiência alhures designada. Todavia, deve o acusado comparecer mensalmente a este Juízo, acostando aos autos a prova de que está cumprido o parcelamento, sob pena, do normal andamento do feito. São Luís, 11.08.2004. Oriana Gomes, Juíza da 10.ª Vara Criminal. 02 – AÇÃO PENAL – PROC. 7135/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24.04.2002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSÉ VIEIRA CRUZ ADVOGADO: CACIQUE DE NEW-YORK, OAB/MA 5.172 D.O. PODER JUDICIÁRIO R. Hoje. Ultimem-se os termos da sentença. São Luís, 11 de agosto de 2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 03 – AÇÃO PENAL – PROC. 16998/2000 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29.12.2000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: JORGE NUNES DA MATTA, CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA E ANTÔNIO ALVES BRAGA. ADVOGADO: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR, OAB/MA 5.455, CLEIDEAPARECIDA AZEVEDO, OAB/MA 5.483 E WALTER WANDERLEY S. FONSECA, OAB/MA 4.526. R. Hoje. Este processo já se arrasta por quase um ano sem que os réus colaborem para a realização dos seus interrogatórios. Para referido ato processual designo o dia 08 de outubro às 09:30 horas. Deve ser expedido Carta Precatória para intimar o réu Antônio Alves Braga para a Comarca de Imperatriz (via telegrama); Mandado de Intimação para o réu Carlos Sérgio Silva Pereira, com endereço na Rua Couto Magalhães, conforme a Certidão de fls. 839. Quanto ao réu Jorge Nunes da Matta deve ser citado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de lei. Caso não apareça, terá sua revelia e prisão preventiva decretadas. Notifique-se o ilustre representante do MP. S. Luís, 11 de agosto de 2004. ORIANA GOMES - Juíza de Direito Titular da 10.ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária. 04 – AÇÃO PENAL – PROC. 20298/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27.11.2002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RAIMUNDO ALCIMAR FEITOSA ADVOGADO: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, OAB/MA 661 R. Hoje. Como a Certidão de fls. 400 está sem assinatura, não tem a fé que deve informar os atos administrativos deve ser expedido o Mandado constando os mesmos endereços. No entanto, nada impede que o oficial de justiça do feito, diligencie junto aos órgãos próprios (Prefeitura, TRE, Receita Federal e Estadual) no sentido de descobrir os endereços pertinentes. Para a audiência designo o dia 04 (quatro) de outubro, às 09:30 horas para inquirir as testemunhas de acusação e defesa. Intimem-se. S. Luís, 10.08.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 05 – AÇÃO PENAL – PROC. 24104/1995 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26.04.1995 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: HERMES DE SOUSA BRANDÃO E JUAREZ GONÇALVES PEREIRA BRANDÃO R. Hoje. Em vista da não extinção da punibilidade e existindo a expedição dos Mandados de Prisão (fls. 89 e 98), determino a ratificação do mesmo, expedindo-se um outro na data de hoje. São Luís, 05de agosto de 20004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 06 – AÇÃO PENAL – PROC. 7544/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21.05.2001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: MARCELO JÚLIO VIEIRA BRASIL E WILSON JORGE LIMA PIRES ADVOGADOS: JURACI HOMEM DO BRASILE CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO R. Hoje. Subam os autos à Superior Instância. São Luís, 11.08.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 07 – AÇÃO PENAL – PROC. 3017/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26.02.2002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ENÉAS NEWTON LIMA E DAGÔNIA DE ABILENE DE SOUSAAICK ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, AOB/MA 4.292 Para ouvir as testemunhas de acusação e defesa designo o dia 21 de outubro, às 09:30 horas. S. Luís, 13.08.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 16 DE AGOSTO DE 2004. Rita de Cássia da Silva Santos Secretária D.O. PODER JUDICIÁRIO FAMÍLIA QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 81 O DOUTOR JAMIL AGUIAR DA SILVA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 11454/2003 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: ROSE MARY SILVA ARAÚJO Adv. Dra. DALVA MARIA SILVA COSTA Requerida: FRANCISCA SILVA ARAÚJO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente ROSE MARY SILVA ARAÚJO e requerida FRANCISCA SILVA ARAÚJO conclusão de sentença de fls. 47. “Ante o exposto, decreto a interdição da FRANCISCA SILVA ARAÚJO declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe a requerente ROSE MARY SILVA ARAÚJO, a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, determinando ainda, que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.183 do Código Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 24 de maio de 2004. (as) Dr. Gervásio Protásio dos Santos– Juiz de Direito, respondendo pela da 1ª Vara da Famílial”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, (João Alves Teixeira Filho) Secretário Judicial, digitei e subscrevi. JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo pela 1ª Vara da Família O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 010963/2003 Ação: CURATELA Requerente: MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA Adv. Dr.(a): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA Requerido(a): ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA e requerido ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA conclusão de sentença de fls. 42/43. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Antonio Carlos Santos dos Santos Oliveira, qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua mãe, Srª. Maria Rosa dos Santos Oliveira, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 002810/2003 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA JUCINEIDE ALVES DE SOUSA Adv. Dr.(a): MARCELO SANTOS SILVA Requerido(a): JOSÉ AUGUSTO ALVES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA JUCINEIDE ALVES DE SOUSA e requerido JOSÉ AUGUSTO ALVES DE SOUSA conclusão de sentença de fls. 38/39. “Isto posto, com base nas provas dos autos, parecer do Ministério Público e na forma do artigo 3º, inciso II, c/com o art. 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de José Augusto Alves de Sousa, qualificado as fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua irmã, Srª. Maria Jucineide Alves de Sousa, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 012948/2002 Ação: CURATELA Requerente: CÉLIA MARIA SANTOS ALVES Adv. Dr.(a): ELVIRA MARIA SANTANA COSTA Requerido(a): JOANA COSTA SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente CÉLIA MARIA SANTOS ALVES e requerida JOANA COSTA SANTOS conclusão de sentença de fls. 46/47. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Joana Costa Santos, qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua filha, Srª. CÉLIA MARIA SANTOS ALVES, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRASE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família 82 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 004445/2003 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOZA Adv. Dr.(a): JOEL DE JESUS PEREIRA Requerido(a): JACILENE MORAES BARBOZA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA RAIMUNDA MORAES BARBOZA e requerida JACILENE MORAES BARBOSA conclusão de sentença de fls. 33/34. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Jacilene Moraes Barboza, qualificada às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua mãe, Srª. Maria Raimunda Moraes Barbosa, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensandolhe a promoção de hipoteca legal. Com base no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 020040/2002 Ação: CURATELA Requerente: MARIA DA LUZ SANTOS MARTINS Adv. Dr.(a): PATRICIA FRANCO REIS Requerido(a): WALDECI SANTOS CASTRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA DA LUZ SANTOS MARTINS e requerido WALDECI SANTOS CASTRO conclusão de sentença de fls. 42/43. “Isto posto, com base nas provas dos autos, e na forma do artigo 3º inciso II, c/com artigo 1.775 do Código Civil, decreto a interdição de Waldeci Santos Castro, qualificado às fls. 02, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e lhe nomeio curadora a sua irmã, Srª. Maria da Luiz Santos Martins, que deverá ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 dias, dispensando-lhe a prestar garantia. Na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, publique-se a presente sentença no órgão oficial e na impressa local por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem como expedir mandado para inscrição no Registro Público. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família D.O. PODER JUDICIÁRIO 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 021525/2002 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO Adv. Dr.(a): ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Requerido(a): FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO e requerida FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA conclusão de sentença de fls. 43. “Ante o exposto, decreto a interdição da requerida FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe o requerente LUIS CARLOS RABELO ARAÚJO, a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, determinando ainda, que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.183 do Código Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 06 de agosto de 2003. (as) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Civel”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, em Exercício na 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTORA JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 15882004. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. Aut. IVAN FURTADO SARNEY COSTA e SÔNIA TORRES BAKER. Adv. Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc... Homologo o acordo entre as partes às fls. 02/05 e 34, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I., Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís(Ma), 29 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 73072004. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. NOVAIZINHA SANTOS DE MORAES SALES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. ELCIVALDO DE SOUSA SALES. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publicada e intimadas em audiência, dou as partes seu advogado e o M. Público. Registre-se. São Luís(Ma), 24 de junho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUASNARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 112732002. AÇÃO: CURATELA. Aut. VANDA RAIMUNDA MOREIRA DA FONSECA. Adv. Dr. ARMANDO GARCEZ FILHO. Vistos, etc... Julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO DE CLERES MOREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua filha VANDA RAIMUNDA DA FONSECA MOREIRA. Dispenso o compromisso por ser pessoa idônea (art. 1.190 do CPC). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código Processo Civil e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 12 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUASNARÉR DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 142642003. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. JOÃO GUALBERTO DE SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA. Defiro a cota ministerial de fls. 25. Cite-se Patrícia Maria Guimarães de Melo de Souza, nos moldes do art. 1.105, do CPC. São Luís(Ma), 21 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 182852003. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. ALINA SOUSA DE ARAÚJO e outra. Adv. Dr. HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA. Req. Espólio ALBERTO LIMA DE ARAÚJO. Vistos, etc... Homologo por sentença a partilha constante de fls. 06/08, dos auto de Arrolamento dos Bens deixados por ALBERTO LIMA DE ARAÚJO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens constante dos autos de arrolamento, ante o esboço apresentado. Expeça-se os respectivos Formais de Partilhas ou Carta de Adjudicação, ressalvado os direitos de terceiros. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivese. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 12202004. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA JULIA REIS NOGUEIRA. Adv. Dr. FABIANO ZANELLA DUARTE. Req. Espólio ANTONIA FLORÊNCIA REIS. Nomeio inventariante MARIA JÚLIA REIS NOGUEIRA, independentemente de compromisso. Citem-se, após, os interessados não representados, se for o caso, vem como a Fazenda Pública. Notifique-se o M. Púbico. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias, após voltem concluso para homologação. São Luís(Ma), 29 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 51192001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. NATHALIA ISABELA P. PINTO. Adv. Dr. GABRIEL DE CARVALHO LAGO. Req. JOSÉ DE RIBAMAR C. LIMA. Adv. Drs. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 25 de agosto de 2004, às 13:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia Molecular (setor médico), para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intimem-se. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 22862002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. SILDIANA NASCIMENTO CERQUEIRA. Adv. Dra. EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA e JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL. Req. JUSCELINO FREITAS LIMA. Adv. Dra. RAIMUNDA IRLANDA C. SANTOS. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 25 de agosto de 2004, às 13:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia Molecular (setor médico), para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intimem-se. São Luís(Ma), 03 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 89912002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. CLEONICE DE AQUINO P. PACHECO CHAVES. Adv. Dra. SOCORRO MACIEL. Defiro a cota ministerial. Cumpra-se. São Luís(Ma), 18 de junho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 83 Proc. Nº 211002003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. NELSIANE DE JESUS MENDES TEIXEIRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. MAX WENDELL F. LOPES. Designo o dia 01 de setembro de 2004, às 10:30 horas, no forum Local, audiência de Conciliação e julgamento. São Luís(Ma), 19 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 3742004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. PAULO HENRIQUE DE C. RIBEIRO. Adv. Dr. ANTONIO JOSÉ COSTA. Req. FLAVIA DE FÁTIMA C. CABRAL. Designo o dia 09 de setembro de 2004, às 11:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação, instrução e julgamento. São Luís(Ma), 04 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANRÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 130632003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS. Aut. REGINA CÉLIA DA SILVA SÁ. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Req. EMANUEL ROCHA DE SÁ. Designo o dia 01 de setembro de 2004, às 09:30 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 06 de outubro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 208632003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ZILMAR SILVA SANTOS. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. CLAUDILENE SÁ SANTOS. Designo o dia 01 de setembro de 2004, às 10:40 horas, no Forum Local, audiência de instrução e julgamento. São Luís(Ma), 14 de junho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 125602003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. GIRLENE ALVES DE ARAÚJO LIMA. Adv. Dr. JOSÉ DAVID S. JÚNIOR. Req. ANTONIO CARLOS DE LIMA. Intime-se a autora através de seu advogado para se manifestar nos autos no prazo de dez dias. São Luís(Ma), 16 de fevereiro de 2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 166492003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ZENILDE FERNANDES DUARTE. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS, ROBERTA B. ARAÚJO. Req. RAIMUNDO WILLIAM SILVA DUARTE. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 09:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 10 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 12232004. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Aut. BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA e NOELINE CRUZ C. DA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 10:30 horas, no Forum Local, audiência de Ratificação. São Luís(Ma), 20 de fevereiro de 2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 65662004. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. JOSÉ CARLOS F. CHAVES. Adv. Dr. RICAROD AUGUSTO D. DOVERA. Req. JULIA RIBEIRO CHAVES. Adv. Dr. ADILTON S. SILVA. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 11:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 31 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 79412000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. KIRLEY MICHELE SALES. Adv. Dra. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROBERTA B. ARAÚJO e outros. Req. ISMAEL M. FIGUEIREDO. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 10:00 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação, (a respeito dos alimentos). São Luís(Ma), 13 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. 84 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Proc. Nº 206302003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IRACILDA GOMES OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS M. e outros. Req. WILLAME B. MORAIS. Designo o dia 02 de setembro de 2004, às 08:30 horas, no Forum Local, audiência de Conciliação. São Luís(Ma), 26 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito, Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 16 de agosto de 2.004. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador: - Dr. Carlos Gustavo Brito Castro DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, a apelação em seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Estado do Maranhão, para no prazo de 15 dias, oferecer suas contra – razões. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESCRIVÃ: - BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS DESPACHOS 6. Proc. Nº. 12331/2004 Ação: Embargos À Execução Embargante: Estado do Maranhão Advogado(a): Dr. Raimundo Henriques N. Soares Embargante: Jefferson Pires Rodrigues Advogado: - Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, recebo os embargos somente no efeito devolutivo suspendo o andamento do processo principal. Intime-se o autor para no prazo de 10 dias impugná-los. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da Fazenda Pública 1. Proc. Nº. 3994/2004 Ação: Ordinária de reparação de Danos Autor: Osvaldo Lima Ferreira Filho Advogado(a): Dr. Ricardo Luis de Almeida Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Sérgio Tavares DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 25/31, Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 7. Proc. Nº. 21934/2003 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador(a): Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: CAEMA Advogado: - Dr. José Cleômenes P. Moraes DESPACHO:. Sobre a contestação de fls.11/14, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 2. Proc. Nº. 9329/2004 Ação: Ordinária Autor: Berenice Mesquita Noleto Santos Advogado(a): Dr. Benedito Martins Almeida de outro Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Osmar Cavalcante Oliveira DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 61/67, diga os autores, no prazo de 10 dias. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 8. Proc. Nº. 6261/2001 Ação: Reintegração de Cargo Autor: Edmilson da Silva Advogado(a): Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Carlos Roberto Galvão Barros DESPACHO:. Tendo em vista que o autor foi beneficiado pela Justiça Gratuita de fls. 10, e o dispositivo final da sentença ser contraditório ao que foi concedido. Deixo de condenar o autor às custas processuais, bem como os honorários advocatícios, arquivem-se os presentes autos dando-se a devida baixa. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS 3. Proc. Nº. 4983/1994 Ação: Ordinária de Reintegração de Cargo Autor: Antonio Fonseca Teixeira Filho e outro Advogado(a): Dra. Maria Zelina da Silva Santana Marinho Réu: Prefeitura Municipal de São Luis e Sec. Municipal de Administração Procurador: - Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo a apelação do Ministério Público às fls. 184/191 nos eus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se às partes para oferecerem suas contra – razões. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da Fazenda Pública 4. Proc. Nº. 21692/2003 Ação: Ordinária Autor: Ammanda Christina Moreira Lima Miranda e outros Advogado(a): Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dra. Luciana Cardoso Maia 9. Proc. Nº. 7235/2003 Ação: Reintegração de Cargo Autor: Antônio Luis Costa Reis Advogado(a): Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Carlos Gustavo Brito Castro DESPACHO:. Tendo em vista que o autor foi beneficiado pela Justiça Gratuita de fls. 07, e o dispositivo final da sentença ser contraditório ao que foi concedido. Deixo de condenar o autor às custas processuais, bem como os honorários advocatícios, arquivem-se os presentes autos dando-se a devida baixa. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública DESPACHO:. Por ser tempestiva em tempo e modo, recebo, recebo a apelação em seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Estado do Maranhão, para no prazo de 15 dias, oferecer suas contra – razões. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 10. Proc. Nº. 11442/2002 Ação: Cobrança Autor: Lys Cristina Vale Mendes Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Miguel Sales Pereira Veras 5. Proc. Nº. 8856/2002 Ação: Reclassificação de Cargo Autor: Graciete Maria Silva Dias Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outro Réu: Estado do Maranhão DESPACHO:. Por serem tempestivos em tempo e modo, recebo as apelações de fls. 76/83 e 86/92 em seus dois efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os apelados para no prazo de 15 dias, oferecerem suas contra – razões. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 85 11. Proc. Nº. 4888/2004 Ação: Revisional de Proventos Autor: Lúcia Mácia Jardim Castro Pereira Advogado(a): Dra. Fátima Buhatem Réu: Prefeitura Municipal de São Luis Procurador: - Dra. Joana D´arc Sanches da Silva Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira Réu: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Jabuti DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública DESPACHO:. Sobre a contestação de fls. 54/72, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 18. Proc. Nº. 3221/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: União dos Moradores da Mata de Arari/MA DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 12. Proc. Nº. 6105/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Conselho de desenvolvimento Comunitário da Trilha 409 Procurador: - Dr. Enoc Rodrigues Lopes DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 13. Proc. Nº. 3214/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Associação de Lavradores do Projeto Sangalô DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 14. Proc. Nº. 1880/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Associação de Moradores do Povoado Estirão/Pirapemas/MA DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 15. Proc. Nº. 7190/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Contendas e Adjacências. DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 16. Proc. Nº. 10412/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Maria Helena Neves Fonseca e Maria fernanda Cutrim de Mendonça Réu: Associação de Moradores de Veloso/ Município de Turilândia/MA DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 17. Proc. Nº. 5852/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão 19. Proc. Nº. 2095/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira Réu: União de Moradores Ruralista de Boneca do Maçal e Região. Advogado: Dr. Paulo Ângelo Nogueira Furtado DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 20. Proc. Nº. 5003/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Associação dos Trabalhadores Rurais de Santa Rita DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 21. Proc. Nº. 15182/2001 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves Réu: Associação Comunitária dos pequenos Produtores da Vila ceará DESPACHO:. Defiro o pedido de fls. 103. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Estado do Maranhão proceda com devidas solicitações. Comunique-se. São Luis, 11 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 22. Proc. Nº. 2484/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves Réu: União dos Moradores Ruralistas de Morada do Antonio Pires DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 23. Proc. Nº. 970/2001 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Associação dos Peq. Produtores da Área Santa Helena DESPACHO:. Sobre a certidão de fls. 75, diga o autor, no prazo de 05 dias. São Luis, 04 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 86 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 24. Proc. Nº. 2091/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira Réu: Associação dos pequenos Produtores da Área Santana Helena Advogado: - Dr. Antonio Geraldo de Oliveira Marques DESPACHO:. Certifique a Senhora Secretaria sobre o decurso do prazo, após. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação da sentença. Nos termos do Art. 604 do CPC . Publique-se. São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 25. Proc. Nº. 11173/1999 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Prefeitura Municipal de Penalva Advogado: - Dr. Gabriel de Carvalho Lago DESPACHO:.. Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias apresentarem suas alegações finais. São Luis, 12 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 26. Proc. Nº. 6263/1998 Ação: Ordinária Autor: Francisco José Pinto Silva Advogado(a): Dr. João Wilson Coêlho Sousa Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Carlos Santana Lopes DESPACHO:.. Sobre o cálculo de fls. 209, digam às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 05 dias. São Luis, 12 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 27. Proc. Nº. 21160/2002 Ação: Cobrança Autor: Weranicy Marques Sousa e outros Advogado(a): Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outro Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Sérgio Tavares DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. 38/43, diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 28. Proc. Nº. 4213/2003 Ação: Cobrança Autor: Francinete Costa Lima e outros Advogado(a): Dr. Paulo Roberto Almeida e outro Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira DESPACHO:.. Defiro o parecer do Ministério Público. Intimem-se as autoras para, no prazo de 05 dias, juntar o inteiro teor da Lei 6.110/94 (Estatuto do Magistério). Após vista ao Ministério Público. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 29. Proc. Nº. 7617/2004 Ação: Cobrança Autor: Ana Maria Martins Oliveira Advogado(a): Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Sérgio Tavares DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. 27/31, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 30. Proc. Nº. 4959/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Érika Gomes Chaves D.O. PODER JUDICIÁRIO Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Canãa Advogado: - Dr. José Eraldo Cruz Rodrigues DESPACHO:.. Sobre os documentos apresentados às fls. 126/127, dê-se vista ao Estado do Maranhão, no prazo de 05 dias. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 31. Proc. Nº. 1221/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Associação dos Produtores Rurais de Serra da Cinta Advogado: - Dra. Joana Gláucia Silva de Almeida DESPACHO:.. Sobre a contestação de fls. Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 32. Proc. Nº. 6768/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dra. Selma Ferreira Silva Pereira Réu: União de Moradores de Paxibal Advogado: - Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto e Natacha Cerqueira DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo. Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 33. Proc. Nº. 7742/2002 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dr. Miguel Ribeiro Pereira Réu: Clube de Mães da Quadra Boa Vista DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo. Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 05 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 34. Proc. Nº. 12566/1999 Ação: Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador(a): Dr. Selma Ferreira S. Pereira Réu: Associação dos Moradores Rurais de Sumauma DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo. Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 10 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 35. Proc. Nº. 28869/1995 Ação: Ordinária Autor: Celina Conde Barroso Advogado(a): Dr. Cleto Leite Gomes Réu: Instituto de Previdência do Estado do Maranhão Advogado Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho DESPACHO:.. Certifique-se a senhora secretária , sobre o decurso do prazo. Após Intime-se o Estado do Maranhão para. Promover a liquidação de sentença, nos termos do art.604 do CPC. Publique-se. São Luis, 06 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 36. Proc. Nº. 3110/1998 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Maria Orlene Bezerra Advogado(a): Dr. Aristófilo Franco Pereira Impetrado: Presidente da Comissão Central de Concursos da Secretaria de Estado da Administração Recursos Humanos e Previdência – SEARHP(Estado do Maranhão) D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador Dra. Ana Maria Dias Vieira DESPACHO:.. Intime-se a IMPETRANTE PARA INFORMAR A ESTE Juízo, no prazo de 05 dias, se foi cumprida a sentença de fls. 98/102. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3. ª Vara da Fazenda Pública 37. Proc. Nº. 11527/2004 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do Maranhão Sr. Evandro Costa Fernandes Advogado(a): Dr. Abdon Clementino de Marinho Impetrado: Ato do Pró – Reitor de Graduação e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual do Maranhão _UEMA Sr. José Gomes Pereira DESPACHO:.. Sobre as informações, diga o Impetrante em 05 (cinco) dias. Após vista ao Ministério Público.São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública 38. Proc. Nº. 7031/2002 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Timbel – Timon Bebidas Ltda Advogado(a): Dr. Moisés Ângelo de Moura reis e outros Réu: Ato do Gerente de Estado da Receita Estadual do Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior DESPACHO:.. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a liquidação de sentença. Publique-se.. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública SENTENÇAS 39. Proc. Nº. 4265/2004 Ação: Ordinária Autor: Alexandrina Cardoso de Assis e outros Advogado(a): Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: - Dr. Carlos Santana Lopes CONCLUSÃO DE SENTENÇA:. “...Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a apagar a diferença de 11,98% sobre os vencimentos dos autores, em todos os redimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov. 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a a partir do dia 20 de cada mês, data do efeito pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição qüinqüenal. Condeno, ainda ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao competente Promotor de Justiça. P.R.I. São Luis, 09 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ: Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA ESCRIVÃO : ORTOLAN FERREIRA DE ARAÚJO OFÍCIO N.º 071/2004 01) JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º 017451/2002 AUTOR: DORACY RIBEIRO SILVA DEFENSOR PÚBLICO: Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO RÉU: INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 87 DESPACHO DE FLS. 46. Defiro o requerimento de fls. 42. Designo o dia 15 do mês de setembro de 2004, às 0:90 horas, para a realização da audiência de Justificação. Intimemse as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o representante do Ministério Público. São Luís (MA), 19 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 02) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 005591/1999 AUTOR: RUY GUILHERME NOBRE DE OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES DESPACHO DE FLS. 104. Designo o dia 16 de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas às fls. 71 e o representante do Ministério Público. São Luís, 19 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. DESPACHO DE FLS. 111. Defiro o pedido formulado na petição de fls. 107/108, determinando a intimação do réu para que traga aos autos, até a data da audiência já designada, “cópia autêntica de todo o processo administrativo ou de todas as avaliações que culminaram na classificação publicada no Boletim Geral n.º 241 de 28 de dezembro de 1994”, conforme pleiteado pelo autor, ou informe nesse mesmo prazo, a impossibilidade da exibição. Providencie-se. São Luís, 04.08.2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 03) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 014320/2003 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA MENDES ADVOGADO: Dr. MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. SÉRGIO TAVARES DESPACHO DE FLS. 88. Designo o dia 01 do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o representante do Ministério Público. São Luís, 15 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 04) JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º 015204/2003 AUTOR: PEDRO MANOEL TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 44. Designo o dia 02 do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Justificação. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o representante do Ministério Público. São Luís (MA), 15 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 05) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO N.º 011576/2001 AUTOR: MARIA ELFÊNIA PEDRO MANOEL TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. JOSELINE PEREIRA CÂMARA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO DECISÃO DE FLS. 148/149. Vistos, etc. (...) Assim, parece-me prudente renovar a realização da audiência de instrução, permitindo a oitiva da autora e das testemunhas arroladas, bem como a juntada de documentos, bem como a juntada de documentos inclusive dos negativos das fotografias exibidas evitando-se futuras nulidades. Chamo, pois o feito á ordem, para reformar a decisão anterior que declarou encerrada a instrução, desde logo designando o dia 31 de agosto de 2004, ás 9:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, seus procuradores, o Ministério Público e as testemunhas que forem arroladas. Cumpra-se. São Luís, 29 de julho de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 88 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 06) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 009317/1998 AUTORA: ORLANDÉA GARCES NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS e Dr. INALDO ALVES PINTO RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE SENTENÇA DE FLS. 198/209. Vistos, etc. (...) II – Da Decisão: Dessa forma, é passível de ser declarada a nulidade da decisão que excluiu a servidora no período de novembro de 1993 até 25 de maio de 1994 (decreto de n.º 14.981, de 29.04.94 - fls. 144), por não ter a insigne municipalidade pautado seus atos, em perfeita sintonia com os ditames legais: “... a imposição da sanção dependerá do exaurimento de um procedimento administrativo informado pelo princípio da bilateralidade, do contraditório e da ampla defesa. Não basta a ‘prévia defesa’ aludida no dispositivo.”. Em tais condições, por tudo que destes autos constam, pelos arrimos fáticos e jurídicos, julgo procedente, em parte, a presente ação, considerando a validade do processo administrativo - disciplinar que culminou com a demissão da suplicante em 25 de maio de 1995, devendo a mesma ser reintegrada no cargo de assistente de administração, no período de novembro de 1993 a 25 de maio de 1994, com o pagamento dos seus vencimentos e todos os atrasados, corrigidos monetariamente, além dos juros legais. Depois desse período, não há que se falar em reintegração por escorreito o procedimento administrativo. Condeno, ainda, o município - réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a serem apurados, após a devida reintegração jurídica, já que a física é impossível, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 20, § 4º, c/c o 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei de Ritos Civis, vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06 de agosto de 2004. Oriana Gomes. Juíza da 10ª Vara Criminal em exercício na 5ª Vara da Fazenda Pública por força do artigo 132 do CPC. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 13 de agosto de 2004. Ortolan Ferreira de Araújo Escrivão COMARCAS DO INTERIOR BACABAL SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE , JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, situado na rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro, nesta cidade, nos termos da Ação de USUCAPIÃO, processo nº 484/03, promovida por HEITOR BARBOSA DA COSTA e RAIMUNDO PEREIRA SOUSA contra PEDRO CABRAL DA COSTA, o primeiro autor alega que é possuidor, desde 1988, de uma área de terras que corresponde, aproximadamente a 08 hectares na localidade São João do fala Cantando, desde Município, o segundo autor alega que é possuidor, desde 1995, de uma área de terras que corresponde, aproximadamente a 12 hectares na localidade São João do Fala Cantando, deste Município, as quais se situam dentro da propriedade do requerido o Sr. Pedro Cabral da Costa. Os autores residem e trabalham nessa área de forma mansa e pacífica, ininterruptamente, sem oposição, tornando-a produtiva e insuscetível de desapropriação. O imóvel está registrado em nome do requerido e é 100 hectares, limitando-se com terras de Leontino Pereira Nunes, Lateral Direita com o lago; Lateral esquerda com as terras da Diocese de BacabalMA; Fundos com Cícero José Correia. E para que ninguém possa ignorar a existência dos fatos alegados na inicial, ficam por este CITADOS, os confinantes, os eventuais interessados, ausentes incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a presente ação acima mencionada. Devendo D.O. PODER JUDICIÁRIO o presente EDITAL ser publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e passado esta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano dois e quatro (2004) Eu, Secretária, digitei subscrevi. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA BACURI JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI DO ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO Nº220/2004, AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: WANTUIL SOUSA PEREIRA REQUERIDO: MARIA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR CLÉSIO COËLHO CUNHA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU DO ESTADO DO MARANHÃO, RESPONDENDO POR ESTA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO– Processo nº 220/2004, em que é Requerente: Wantuil Sousa Pereira, e Requerido: Maria Francisca Ribeiro Pereira, é o presente para intimar, com prazo de (quinze) 15 dias, a ré acima referida, MARIA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA, brasileira, maranhense,casada, atualmente com endereço desconhecido, de todo o conteúdo da Ação de Divórcio, cuja petição inicial segue anexo. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado uma cópia no local de costume deste Juízo e outra no Diário Oficial. Dado e passado nesta cidade de Bacuri do Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. CLÉSIO COLEHO CUNHA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO BALSAS JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª vara desta, comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na ação de CURATELA DE INTERDITO, processo nº 9921/03, proposta por MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima. Pela não contestação da requerida, é pelos depoimentos das testemunhas. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do CPC, julgo procedente o pedido, para decretar a curadora MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA, que passará a exercer o cargo de curadora da interditada. Publicada esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivemse, com as cautelas da lei. Balsas/MA 22 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): ISABEL DE OLIVEIRA COSTA CURADOR(A): MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 12 de julho de 2.004 Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.089/03, proposta por RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc. RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Curatela de Interdito, em desfavor de seu filho, AURICIO REIS SOUSA DOS SANTOS, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, MARIA MIRTES DA SILVA COSTA E MARIA IVONETE ROCHA DA COSTA, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos da vida civil, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de AURICIO REIS SOUSA DOS SANTOS, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3° inciso II do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas (MA), 04 de maio de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima. Juiz de Direito.” INTERDITO(A): AURICIO REIS SOUSA DOS SANTOS CURADOR(A): RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004 Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.090/03, proposta por ANTONIA ROCHA DA COSTA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no caso a irmã do interditado, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a ) através do laudo médico de fls.22 e 29, corroborado com a prova testemunhal. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 e seguintes do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de BENEGILDO ROCHA DA COSTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) a Sra. ANTÔNIA ROCHA DA COSTA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC . Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 89 lei. Balsas/MA, 23 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): BENEGILDO ROCHA DA COSTA CURADOR(A): ANTONIA ROCHA DA COSTA ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004 Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.367/03, proposta por LUZIA REIS DOS SANTOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no caso mãe do interditado, nos termos do art. 1.194 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua indenidade, de fl. 07, bem como devidamente comprovado, pela não contestação da requerido, e pelos depoimentos das testemunha. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do CPC, julgo procedente o pedido, para decretar a curadora LUZIA REIS DOS SANTOS, que passará a exercer o cargo de curador do interditado. Publicada esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas/MA, 08 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”.. INTERDITO(A): JOSÉ EDVAN REIS DOS SANTOS CURADOR(A): LUZIA REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004 Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.643/03, proposta por RAIMUNDA DAMASCENO DA CUNHA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legítima no caso mãe da interditada, nos termos do art. 1.194 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua indenidade, de fl. 09, bem como devidamente comprovado, pela não contestação da requerida, e pelos depoimentos das testemunha. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.194 e seguintes do CPC, julgo procedente o pedido, para decretar a curadora RAIMUNDA 90 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 DAMASCENO DA SILVA , que passará a exercer o cargo de curadora da interditada. Publicada esta sentença em Audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas/MA, 27 de Abril de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): MADALENA DA CUNHA PEREIRA CURADOR(A): RAIMUNDA DAMASCENO DA CUNHA ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara COLINAS DIVÓRCIO DIRETO REQUERENTE: NÚBIA NASCIMENTO DE ARAÚJO REQUERIDO: EVANILDO PEREIRA DE ARAÚJO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Pelo presente CITA-SE SALVADOR BEZERRA GASPAR, brasileiro, casado, Autônomo, filho de Crispim Rodrigues de Araújo e Maria Pereira da Silva, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio Direto, bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. Bem como para audiência designada para o dia 19 de outubro de 2004, às 09: 15 horas, na sala de audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA. Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO como para audiência designada para o dia 26 de outubro de 2004, às 11:05 horas, na sala de audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA. Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito GRAJAÚ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-20ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA– ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A DRA. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, MMª. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,que por este juízo foi declarada a interdição de José Maria Martins Costa, brasileiro, filho de José Maria Martins Costa e de Lusia Martins Costa, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a senhora INEIVAN MARTINS COSTA DE CARVALHO, nos autos nº 257/03 de interdição. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, decreto a interdição do requerido José Maria Martins Costa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 1º, nomeio-lhe curador a sua irmã a Requerente Ineivan Martins Costa de Carvalho. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. GrajaúMA., 30 de junho de 2004. Juiza Andréa Cysne Frota Maia – Titular da 2ª Vara”. E, para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos dezesseis (16) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Rosa Emilia Oliveira Nava, Escrivã, que o digitei. Juíza ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA TITULAR DA 2ª VARA IMPERATRIZ Processo n° 2.452/2004 DIVÓRCIO JUDICIAL REQUERENTE: LUIZ GONZAGA MENDES DE SOUSA REQUERIDA: ELISON GOMES DE FREITAS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Pelo presente CITA-SE ELISON GOMES DE FREITAS SOUSA, brasileira, do lar, filha de Bonifácio Mendes de Sousa e Brasilina Dias de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio Judicial, bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. E para audiência designada para o dia 22 de outubro de 2004, às 10:55 horas, na sala de audiências do Fórum Des. Bento Moreira Lima, Colinas-MA. Colinas, 05 de agosto de 2.004. Eu, Secretária de Vara, digitei e subscrevi. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Processo n° 2.489/2004 DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA DE JESUS LUSTOSA GASPAR REQUERIDO: SALVADOR BEZERRA GASPAR EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Pelo presente CITA-SE SALVADOR BEZERRA GASPAR, brasileiro, casado, lavrador, filho de Miguel de Jesus Gaspar e Maria das Dores Bezerra Gaspar, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Divórcio Direto, bem como para querendo, no prazo legal apresentar contestação. Bem Cartório do 1º Ofício Cível EDITAL DE CITAÇÃO A DOUTORA PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível, os autos de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Nº 2635/2003, movido por ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista despacho no processo acima mencionado, CITA o requerido ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, representado por MARIA DAS GRAÇAS NERES SANTOS, GISLENE NERES SANTOS, GEORGE NERES SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, para que compareçam a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 13/09/ 2004, às 09:30 Horas, na sala das audiências, na Rua Rui Barbosa, s/n, Ed. Fórum, nesta cidade, ocasião em que poderão defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando os réus cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos com verdadeiros os fatos alegados na inicial. (art. 285 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei, com observância do art. 232 do CPC. e seus incisos, em especial o de nº IV. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 04 dias do mês de agosto de 2004. Eu, LUZINETE GUIMARÃES BAHIA. Escrevente Juramentada, fiz digitar, subscrevo e assino por ordem da MM Juíza de Direito (art. 225, VIII, CPC). Juíza PATRICIA MARQUES BARBOSA Titular da 1ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO PAÇO DO LUMIAR EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 2143/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA REQUERIDO: JOSÉ VERAS LIMA FILHO CITAÇÃO DE: JOSÉ VERAS LIMA FILHO, brasileira, casado, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para os termos da Ação em epígrafe, inclusive comparecer no Fórum local, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano em curso, às 09:00 horas, para a realização da audiência de Tentativa de Reconciliação ou Conciliação, ficando ciente desde já que, caso infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo para contestar, começará a fluir a partir da data da referida audiência, advertindo-lhe, de que não sendo contestada a presente ação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, s/nº, Conjunto Residencial Maiobão, Paço do Lumiar - MA. Eu, Secretária Judicial que digitei e subscrevo. Paço do Lumiar - MA, 12 de agosto de 2004 Jaqueline Reis Caracas Juíza de Direito PAULO RAMOS SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO – Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos-MA. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO e CURATELA– Processo nº 739/04, proposta por ADAILSON GONÇALVES DA SILVA e como interditando ANTONIO DA SILVA BARROS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30.04.04, decretando a INTERDIÇÃO de ANTONIO DA SILVA BARROS e nomeando curador o Sr. ADAILSON GONÇALVES DA SILVA. Tendo como causa da interdição – Deficiência Mental. E limites da Interdição – Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos – MA. Aos 22 de junho de 2004. Eu, Roza Lima de Araújo, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Titular da Comarca de Paulo Ramos – MA. SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO – Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos-MA. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO e CURATELA– Processo nº 200/04, proposta por LOZANA DA SILVA GUIMARÃES e como interditando ANTONIEL DA SILVA GUIMARÃES, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 02.06.04, decretando a INTERDIÇÃO de ANTONIEL DA SILVA GUIMARÃES e nomeando curadora a Sra. LOZANA DA SILVA GUIMARÃES. Tendo como causa da interdição – Deficiência Mental. E limites da Interdição – Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos – MA. Aos 30 de junho de 2004. Eu, Roza Lima de Araújo, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Titular da Comarca de Paulo Ramos – MA. PARNARAMA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor CELSO PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 91 Ação: INTERDIÇÃO (Proc. n.° 74/99); Interditanda: MARIA DOS REIS PEREIRA DA SILVA: Curador: FRANCISCO DE MOURA E SILVA, brasileiro, solteiro, portador da C.I. n.° 936.102/SSP-MA, e do CPF n.º 35055430397, residente e domiciliado no povoado Barra da Juçara, deste município. CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia; Limites da Interdição: em definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o resumo da decisão proferida em fls. 33 dos autos, que será publicada por três(03) vezes com intervalo de 10(dez) dias no Órgão Oficial da Imprensa e afixado no átrio do Fórum local, sito à rua Pedreiras, 253, Centro, nesta cidade, Parnarama, MA, 12 de Julho de 2004. Eu, (Marly Barbosa Ribeiro da Costa), Escrivã do 1° Ofício digitei e subscrevi. Dr. Celso Pinheiro Junior Juiz de Direito desta Comarca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor CELSO PINHEIRO JUNIOR, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Ação: INTERDIÇÃO (Proc. n.° 51/2003); Interditando: VALDOMIR ALVES DA SILVA: Curadora: BENTA ALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da C.I. n.° 1.558.017/SSP-PI, e do CPF n.º 734992773-87, residente e domiciliada no povoado Canto Bom, deste município. CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia Simples-CID-F20.6; Limites da Interdição: em definitivo. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o resumo da decisão proferida em fls. 25/26 dos autos, que será publicada por três(03) com intervalo de 10(dez) dias no Órgão Oficial da Imprensa e afixado no átrio do Fórum local, sito à rua Pedreiras, 253, Centro, nesta cidade, Parnarama, MA, 12 de Julho de 2004. Eu, (Marly Barbosa Ribeiro da Costa), Escrivã do 1° Ofício digitei e subscrevi. Dr. Celso Pinheiro Junior Juiz de Direito desta Comarca POÇÃO DE PEDRAS SECRETARIA JUDICIAL ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES SECRETÁRIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 160/2004- INTERDIÇÃO e CURATELA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE SOUSA CURATELANDO: ANTONIO ELIAS BARBOSA DE SOUSA A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito desta Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, declarando a incapacidade civil absoluta de ANTONIO ELIAS BARBOSA DE SOUSA e nomeio curadora sua mãe a Sra. Maria das GRAÇAS BARBOSA DE SOUSA, produzindo desde já os seus efeitos, nos termos do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro. Inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se três vezes em edital com intervalo de 10(dez) dias fazendo constar os nomes do interditando e da causa da interdição. Expeça-se o termo de curatela. Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita deferida nos moldes requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique o representante do Ministério Público. Poção de Pedras, 25 de junho de 2004. Manuella Viana dos Santos Faria – Juíza de Direito Titular. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Secretaria Judicial, que o digitei e assino. Poção de Pedras (MA), 02 de julho de 2004. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular desta Comarca de Poção de Pedras 92 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º 1038/03 AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO AUTORA: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PESSOA ADVOGADO: DR. J. J. DE ABREU PEREIRA REQEURIDO: LOURIVAL DE SOUSA PESSOA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 20(vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da Ação de Divórcio Direto(proc. 1.038/03) que TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PESSOA propõe contra LOURIVAL DE SOUSA PESSOA, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, s/n, na cidade de Goianésia do Pará/PA. Sendo o presente para Intimá-lo a comparecer perante este Juízo, na Sala das audiências, no dia 19/outubro/2004, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação acima citada, devendo comparecer ao ato acompanhado de testemunhas. Considerar-se-á feita a citação após 15(quinze) dias da juntada aos autos da primeira publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º263/04 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RIVALDO BARBOSA SILVA “BAL” O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15(quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este Juízo, os termos da Ação Penal(proc. 263/04) que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra RIVALDO BARBOSA SILVA, vulgo “BAL”, brasileiro, maranhense, vaqueiro, residente no Povoado Cizino neste município, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo o presente para Citar o réu, acima mencionado, do inteiro teor da denúncia, intimando-o a fim de comparecer perante este Juízo na sala das audiência deste Fórum, para audiência de qualificação e interrogatório designada para o dia 08 de Setembro de 2004 às 15:00horas, nos autos da ação em epígrafe. Considerar-se-á feita a citação após 20(vinte) dias da juntada aos autos da primeira publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º262/04 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO VIANA DOS SANTOS “BASTIÃO” O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15(quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha tramitando por este Juízo, os termos da Ação Penal(proc. 262/04) que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra SEBASTIÃO VIANA DOS SANTOS, vulgo “BASTIÃO”, brasileiro, maranhense, natural de Santa Luzia do Paruá/MA, residente na Rua do Alto, s/n Paruá, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo o presente para Citar o réu acima mencionado, do inteiro teor da denúncia, intimando-o a fim de comparecer perante este Juízo na sala das audiências deste Fórum, para audiência de qualificação e interrogatório designada para o dia 08 de Setembro de 2004 às 16:00horas, nos autos da ação em epígrafe. Considerar-se-á feita a citação após 20(vinte) dias da juntada aos autos da primeira publicação no órgão oficial do presente edital(art. 232, IV do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu,Secretária Judicial, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 1.044/03 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ALDENIR SILVA QUINTINO AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERDITANDO: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.044/03) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição plena de José de Ribamar dos Santos Silva (nascida aos 03/ 08/1964), declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua vida, a teor do art. 3.º, II do Código Civil, nomeando Curador a sua irmã, Aldenir Silva Quintino. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no átrio do Fórum e na Imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, devendo constar do Edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a) Curador(a), causa da interdição, assim como os limites da curatela(art. 1.184, do CPC). Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após registrada, lavra-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atentese que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários advocatícios. Sem custas(Lei Estadual nº 6.584/96). P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 09 de agosto de 2004. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro. Eu, Secretária Judicial,digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito TIMBIRAS A Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 761/2002, com expediente na Secretaria desta Comarca, requerida por MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC): D.O. PODER JUDICIÁRIO INTERDITADA: ANTONIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteiro, portadora do RG. n.º 18850882001-2 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua Nascente, s/n, Bairro Destino l, município de Timbiras-MA. CURADORA: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG. n.º 1.610.371 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua Nascente, s/n, Bairro Destino l, município de Timbiras-MA. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental LIMITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão. Dado e passado na Comarca de Timbiras, aos sete dias do mês de julho de 2004. Eu (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, digitei e assino. Juíza SAMIRA BARROS HELUY Titular da Comarca de Timbiras TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação de NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, processada sob o nº 1478/04, em que é requerente MARIA LOPES DE SOUSA, brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves, 194, Vila Militar, Presidente Dutra-MA, e requeridos MÁRIO CÉSAR SOUSA, brasileiro, casado, vendedor, RG nº 965.689 SSP/MA, CPF/MF Nº 268.678.773-20 e sua mulher (qualificação ignorada)atualmente em lugar incerto e não sabido; notadamente quanto ao imóvel denominado Fazenda Três Irmãos, situada na Gleba Jenipapo dos Gomes, neste município, com 100há (cem hectares), registrada no CRI livro nº 2-I, às fls. 294, sob nº 01, matricula 2504, razão pela qual ficam os mesmos CITADOS pelo presente Edital, por todos os termos da presente ação, bem como para querendo, oferecer CONTESTAÇAO, através de advogado, no PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de confissão e revelia e, em conseqüente, ser considerado como verdadeiro os fatos articulados pela autora na inicial. Este juízo tem endereço na Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 05 de agosto de 2004. Eu, , Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Titular da Comarca TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, declara vaga a Titularidade da Vara do Trabalho de Balsas-MA, para fins de remoção, nos termos do artigo 654, parágrafo 5º, letra “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando cientificados os Mms. Juízes Titulares das Varas do Trabalho desta Região, de que no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir desta publicação, poderão formular seus pedidos de remoção para a Titularidade da mencionada Vara. São Luis, 16 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Presidente 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1790/1999 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por Francisco Fernandes de Freitas; União e INSS contra ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA com endereço no(a) BR 135 KM 04 - Tibiri, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 93 , da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 14 do mês de setembro do ano de 2004, às 09:25 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Moto Seraper covencional, marca Caterpillar, mod. 621R, Série 124-00302, HP 275,Ano/Fab - 1986, em bom estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Primeira Vara do Trabalho de São Luís. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 57.300,28, atualizado até 30.08.2002. São Luís-MA, em 16 de agosto de 2004. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - . 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2267/2001 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por Francisco de Assis da Silva e União contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) Rua do Aririrzal, Quadra 01 Lote 08 - Térreo - Jardim Eldorado, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 14 do mês de setembro do ano de 2004, às 09:24 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01(um) Caminhão Vermelho, marca Ford, cabine dupla, Placa HOY 1782, com 06(seis) Pneus semi-novos, mais um de reserva (careca) - Chassi - 9BFX2SLZ3VDB04618 - Ano Fa/Mod. 1977, Renavam 687277043, em nome de Ford Leasing S/ A. A avaliação importa em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Primeira Vara do Trabalho de São Luís. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.747,06, atualizado até xx. São Luís-MA, em 16 de agosto de 2004. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - . 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2352/2001 – 1ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por José RIBAMAR Santana Rodrigues e INSS contra P. P. C. INDUSTRIAL TÉCNICA LTDA com endereço no(a) Avenida Edson Brandão, 673 - Cutim Anil, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 14 do mês de setembro do ano de 2004, às 09:26 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01(um) Aparelho de Ar Condicionado 10.500 BTU’s, Springer Carrier, em bom estado . A avaliação importa em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Primeira Vara do Trabalho de São Luís. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 392,71, atualizado até 31.12.2003. São Luís-MA, em 16 de agosto de 2004. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - . NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 94 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02232-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ALDENIR FERREIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: METALURGICA SAO JOSE (JOSE DE RIBAMAR FERREIRA FONSECA) Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder com as anotações na CTPS do autor, lançando as datas de 22/02/01 e 15/10/03, como de demissão e admissão, respectivamente, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01503-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EDSON MOURA GOMES Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: VITRINE DE CRISTAL(PROP. JAQUELINE DELMANDES BONFIM) Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl.112, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. A penhora on line cuja solicitação ao Banco Central foi registrada em 28.07.2004 conforme de fl. 109, foi devidamente determinada por este Juízo em despacho de fl. 107, que ora é saneada, não trouxe qualquer prejuízo à parte reclamada, além do que citado despacho não contém qualquer ilegalidade, haja vista tratar-se de ato processual absolutamente normal na fase executória, mormente na caso em tela que a reclamada regularmente citada não nomeou bens à penhora. Vê-se ainda que não veio aos autos, até esta data, qualquer informação de bloqueio de conta(s) da executada. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de certidão, haja vista que atendidas as indagações constantes da peça de fls.110/111 com este despacho, somado ao fato de que a peticionária não informou a finalidade da certidão, nem tão pouco trouxe aos autos a taxa de emolumentos respectiva, conforme Lei nº 10.537/ 2002. Intime-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01676-1989-002-16-00 RECLAMANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER - ASSER Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA EMATER) Advogado: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Fica notificado(a) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução, no prazo legal, querendo. D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE, para: Tomar ciência que os autos estarão á sua disposição, na Secretaria do Juízo, para consulta a fim de apresentar, querendo, suas contra-razões no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00641-2004-002-16-00 RECLAMANTE: RUTE COSTA SEREJO Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: BACELAR MATERIAIS DE CONSTRUÇOES Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o R.O., interposto pela reclamada, no prazo legal, querendo. São Luís, 13 de agosto de 2004 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 24 de AGOSTO de 2004 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 1) PROCESSO TRT Nº 00362-2003-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: LAURA MARIA SOARES GUIMARÃES AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: EDELSON EDSON CONCEIÇÃO MOTA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES Adv.:Dr(s). CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS 2) PROCESSO TRT Nº 00366-2003-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: THATIANA SOARES RODRIGUES BANDEIRA AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01135-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARILEIA FONSECA MADEIRA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: A.M. MALAQUIAS COM. DE CONF. (TOP MODAS) Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 31.08.04 às 8h, para que o patrono do reclamante acompanhe a Oficiala de Justiça na diligência. 3) PROCESSO TRT Nº 00569-1997-009-16-85-0 AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 1510/2004 (RAIMUNDO DA PENHA MAGALHÃES FERNANDES E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv. Drs.(a). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA E GEORGE CORTEZ ARRAIS) Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDRE FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00839-2003-002-16-00 RECLAMANTE: CELSO MENDONÇA NETO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: JOSÉ CARLOS ROLIM Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do 4) PROCESSO TRT Nº 00318-1999-003-16-00-6 AP Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LECY MOREIRA DE ALMEIDA EMBARGADO: Acórdão nº 1100/2004 (EUGÊNIO BARROS Adv. Dr.(a).PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 5) PROCESSO TRT Nº 00106-2000-009-16-00-1 AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 1434/2004 (ANTÔNIA GILVANA FÉLIX DE SOUSA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv. Drs.(a). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA E GEORGE CORTEZ ARRAIS) Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 6) PROCESSO TRT Nº 01998-2003-002-16-00-6 ROS/PS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARIA DALVA MARQUES E MARQUES EMBARGADO: Acórdão nº 1247/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS e ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 7) PROCESSO TRT Nº 02001-2003-002-16-00-5 ROS/PS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: WANDERLENE SILVA PINTO EMBARGADO: Acórdão nº 1246/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS e ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 8) PROCESSO TRT Nº 00530-2003-002-16-00-4 RO/PS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA EMBARGADO: Acórdão nº 1263/2004 (ROSSINI DAVEMPORT TAVARES JÚNIOR Adv. Dr. (a). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES) Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 9) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00-9 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA EMBARGADO: Acórdão nº 635/2004 (LUCAS RODRIGUES DE SOUSA Adv. Dr.(a). HERMETO MULLE) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES 10) PROCESSO TRT Nº 01509-2002-003-16-00-1 REXOF Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ SÍLVIO RUBIM ROSA EMBARGADO: Acórdão nº 1276/2004 (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv. Dr.(a). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA) Relator(a): Desembargador(a) MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO 11) PROCESSO TRT Nº 00285-2003-007-16-00-7 ROS/PS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 95 EMBARGANTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA EMBARGADO: Acórdão nº 3433/2003 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e CELSO LUIZ SILVA SOARES Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDASGÓIS e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 12) PROCESSO TRT Nº 00299-2003-007-16-00-0 ROS/PS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ISAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA EMBARGADO: Acórdão nº 3431/2003 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E KÊNIA MARA PINTO QUEIROZ Adv. Drs.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 13) PROCESSO TRT Nº 00880-2002-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: POSTO EXECUTIVO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO 14) PROCESSO TRT Nº 01810-2002-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZAE SERVIÇOS URBANOS -COLISEU Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA 15) PROCESSO TRT Nº 00024-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 16) PROCESSO TRT Nº 02216-2002-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA NETO RECORRENTES: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). ROQUE PIRES MACATRÃO Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS 17) PROCESSO TRT Nº 00328-2003-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 96 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: MARISE VIEIRA SILVA DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 18) PROCESSO TRT Nº 00494-2003-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: CLEMILDA RODRIGUES SILVA RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 19) PROCESSO TRT Nº 00724-2003-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOSÉLIA COSTA DE MIRANDA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 20) PROCESSO TRT Nº 00474-2003-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: SEBASTIÃO WOLFF GOMES COSTA RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 21) PROCESSO TRT Nº 00730-2003-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: RAMILTON FRANÇA MESQUITA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 22) PROCESSO TRT Nº 00744-2003-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: NADJA BARBOSA ANGELIM DAMASCENO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 23) PROCESSO TRT Nº 00012-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MERIONILSON RODRIGUES RECORRIDO: DELTA AGRÍCOLA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). GERVÁSIO LOPES CALHEIROS 24) PROCESSO TRT Nº 00074-2004-011-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FAZENDA CURITIBA (PROP. MAURÍCIO LUPION TAQUES) RECORRIDO: JOSÉ DOS REIS LOPES CIRQUEIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 25) PROCESSO TRT Nº 00010-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: PALMÉRIO DINIZ RECORRIDO: DELTA AGRÍCOLA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). GERVÁSIO LOPES CALHEIROS 26) PROCESSO TRT Nº 00735-2003-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: CLADNA MARINÉA DE CARVALHO NUNES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 27) PROCESSO TRT Nº 01942-2001-004-16-85-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ARIVALDO RIBEIRO CANTANHÊDE E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Adv.:Dr(s). JOSÉ SALDANHA 28) PROCESSO TRT Nº 00884-2002-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 97 RECORRENTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA RECORRIDO: FREDSON CUTRIM FROZ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.:Dr(s). JOCIMAR CUTRIM FROZ RECORRIDO: 29) PROCESSO TRT Nº 00439-2003-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: ANA KÁTIA JOVINO DAS CHAGAS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 34) PROCESSO TRT Nº 00489-2003-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: MARIA DAS DORES FERREIRA SILVA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAEINSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA 30) PROCESSO TRT Nº 00488-2003-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: NEOCILENE CARVALHO LOURA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ISAEINSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA 35) PROCESSO TRT Nº 00472-2003-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: JOSELINA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 31) PROCESSO TRT Nº 00569-2003-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ELISABETH MARIA MORAIS CHAVES DA LUZ RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 36) PROCESSO TRT Nº 00342-2003-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: MIGUEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 32) PROCESSO TRT Nº 00744-2003-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOÃO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 33) PROCESSO TRT Nº 00649-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: MANOEL ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 37) PROCESSO TRT Nº 00333-2003-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: EDINALVA ARAÚJO DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 38) PROCESSO TRT Nº 00327-2003-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 98 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ABREU Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 39) PROCESSO TRT Nº 00979-2003-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD RECORRIDO: ANTÔNIO LUÍS OLIVEIRA PIRES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 40) PROCESSO TRT Nº 01030-2003-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO /RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS MEDRADO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 41) PROCESSO TRT Nº 01035-2003-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: EMANOEL COSTA BELFORT RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 42) PROCESSO TRT Nº 01051-2003-013-16-85-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: FRANCISCA NÚBIA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 43) PROCESSO TRT Nº 01184-2003-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: CARLOS MAGNO SANTOS TEIXEIRA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 44) PROCESSO TRT Nº 01071-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: EUZANETE GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 45) PROCESSO TRT Nº 01478-2003-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: VANESSA BRITO VASCONCELOS MENESES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 46) PROCESSO TRT Nº 01602-2003-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR DURANS FILHO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 47) PROCESSO TRT Nº 01750-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: ROSÁRIO DE MARIA MONTES GAMA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 48) PROCESSO TRT Nº 00119-2004-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 99 RECORRENTES: JUSCILÉIA LIMA GALVÃO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO PINHEIRO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 49) PROCESSO TRT Nº 00118-2004-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOVENTINA MACÁRIO DA SILVA COSTA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 54) PROCESSO TRT Nº 01048-2003-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA/PS RECURSO ORDINÁRIO/RA /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: MANOEL JUAREZ DE ALENCAR SOUZA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 50) PROCESSO TRT Nº 00115-2004-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: MARIA LUCIMAR GONÇALVES FONSECA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 55) PROCESSO TRT Nº 00250-2002-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AGOSTINHO RIBEIRO NETO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA 51) PROCESSO TRT Nº 00111-2004-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: ESTANIEL PEREIRA DE CARVALHO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 52) PROCESSO TRT Nº 00106-2004-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: REGINA MASCARENA DE ABREU RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 53) PROCESSO TRT Nº 02115-2003-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 56) PROCESSO TRT Nº 01630-2002-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 57) PROCESSO TRT Nº 00017-2002-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RECORRIDO: SEBASTIÃO CARVALHO MOURA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA 58) PROCESSO TRT Nº 01039-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA RECORRENTES: ESPÓLIO DE ANTÔNIO BATISTA FIGUEIREDO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO 100 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO 59) PROCESSO TRT Nº 00932-2003-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AUBÉRICO DA FONSÊCA MARQUES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA FARIAS RECORRIDO: COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA - COOSERGIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS 60) PROCESSO TRT Nº 00935-2003-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MANOEL JUVENAL DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA 66) PROCESSO TRT Nº 01207-2002-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: LAURIANA CAVALCANTE DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 61) PROCESSO TRT Nº 01491-2003-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. RECORRIDO: AILZO DE AZEVEDO MENEZES Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 67) PROCESSO TRT Nº 01728-2002-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: MARILEIDE DA SILVA MUNIZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 62) PROCESSO TRT Nº 01945-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CARLOS ALBERTO COSTA RECORRIDO: PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK 68) PROCESSO TRT Nº 00062-2003-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ERNALDO DE JESUS BRAGA PEREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS 63) PROCESSO TRT Nº 01659-2003-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO ARAÚJO DOS SANTOS RECORRIDO: CONTRAFORTE ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Adv.:Dr(s). CLAUDIONOR SILVA 64) PROCESSO TRT Nº 01278-2003-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO: SERVNAVE- RECICLAGEM, REFINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Adv.:Dr(s). FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO 65) PROCESSO TRT Nº 00798-1999-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 69) PROCESSO TRT Nº 00840-2003-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: ELIDIANE VASCONCELOS MACHADO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTONIO BRITO DE MORAIS Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA 70) PROCESSO TRT Nº 00202-2004-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: J. P. LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (PROP. JOSÉ PIRES LIMA) AGRAVADO: ANTONIO OLIVEIRA DE MELO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 71) PROCESSO TRT Nº 00498-1999-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA RIO CAUAXI S/A AGRAVADO: RAIMUNDO QUINTO MESQUITA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JONAS TAVARES DIAS Adv.:Dr(s). SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA 72) PROCESSO TRT Nº 02052-2002-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR AGUIAR DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO 73) PROCESSO TRT Nº 00469-2001-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA AGRAVADO: FRANCISCA VANILZA ALVES DOS SANTOS E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA 74) PROCESSO TRT Nº 00067-1997-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD AGRAVADO: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.:Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ 75) PROCESSO TRT Nº 01929-1990-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: EGO - CONSTRUÇÕES DO MARANHÃO S/A Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES 76) PROCESSO TRT Nº 01669-1997-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVADO: MARYCÉLIA CRISTINA SANTOS COIMBRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 77) PROCESSO TRT Nº 00314-2002-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HÉLIO OLIVEIRA SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 101 78) PROCESSO TRT Nº 00435-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ZULMIRA LIMA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE ESTREITO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 79) PROCESSO TRT Nº 01137-2002-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FÁBIO CORREIA DE REZENDE PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 80) PROCESSO TRT Nº 01422-2003-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GEL DOS SANTOS VIEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA São Luís, 16 de agosto de 2004 ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 25 de AGOSTO de 2004 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 1) PROCESSO TRT Nº 00318-2003-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: DC DISSÍDIO COLETIVO SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS E DE RADIOFUSÃO DE IMPERATRIZ, JOÃO LISBOA E AÇAILÂNDIA(SINDIJORI) SUSCITADO: RÁDIO CURIMÃ LTDA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 2) PROCESSO TRT Nº 00964-2001-008-16-00-0 ED/REXOF Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE COROATÁ EMBARGADO: Acórdão nº 938/2004 (MARIA DA SOLIDADE RAMOS BARROS Adv. Dr.(a). AILSON BEZERRA RODRIGUES) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 3) PROCESSO TRT Nº 00975-2002-002-16-00-3 RO/RA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA e LUCIDALVA 102 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 CARVALHO FERREIRA EMBARGADO: Acórdão nº 679/2004 Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 4) PROCESSO TRT Nº 00615-2003-007-16-00-4 RO/PS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 687/2004 (LEILSON DO NASCIMENTO VIEIRA - Adv. Dr.(a). CACILDA PEREIRA MARTINS) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 5) PROCESSO TRT Nº 00623-2003-007-16-00-0 RO/PS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 689/2004 (JOSEFA MAREIROS DE SOUSA Adv. Dr.(a). CACILDA PEREIRA MARTINS) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 6) PROCESSO TRT Nº 00619-2003-007-16-00-2 RO/PS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 688/2004 (MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA SILVA Adv. Dr.(a). CACILDA PEREIRA MARTINS) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 7) PROCESSO TRT Nº 00976-2002-003-16-00-4 RO/RA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA e CLÁUDIA MÁRCIA DE OLIVEIRA GODOY EMBARGADO: Acórdão nº 854/2004 Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Adv.:Dr(s).PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 8) PROCESSO TRT Nº 01372-1998-004-16-00-4 REXOF/RV Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EMBARGADO: Acórdão nº 469/2004 (DIVA SANTOS VIEIRA - Adv.Dr.(a). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 9) PROCESSO TRT Nº 00386-2003-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: CELINE MARIA DE SOUSA AZEVEDO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 10) PROCESSO TRT Nº 01021-2003-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: CONCEIÇÃO DE MARIA COSTA SERENO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 11) PROCESSO TRT Nº 00553-2003-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BENEDITA CÉLIA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 12) PROCESSO TRT Nº 00521-2003-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ELDACK CARVALHO CRUZ RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 13) PROCESSO TRT Nº 00513-2003-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: RAIMUNDA MOURA DA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 14) PROCESSO TRT Nº 00504-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: NÁDIA LÍVIA SOUSA DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 15) PROCESSO TRT Nº 00500-2003-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA HELENA NUNES VIANA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 16) PROCESSO TRT Nº 00488-2003-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DE NAZARETH FERNANDES MARTINS RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 17) PROCESSO TRT Nº 00481-2003-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 18) PROCESSO TRT Nº 01181-2003-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS/PS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOSÉ JULIANO MACHADO LEITÃO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 19) PROCESSO TRT Nº 00389-2003-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: NILMA DA SILVA SODRÉ RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 103 RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 20) PROCESSO TRT Nº 00111-2003-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ROMILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 21) PROCESSO TRT Nº 00480-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIJANE ROMA VARÃO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 22) PROCESSO TRT Nº 00361-2003-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FERRONORTE COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. RECORRIDO: JOSELIAS DE RIBAMAR VIEIRA E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Adv.:Dr(s). MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO 23) PROCESSO TRT Nº 00485-2003-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: RONALDO BARBOSA DA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 24) PROCESSO TRT Nº 00495-2003-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO BACELAR BORGES RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR 104 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 25) PROCESSO TRT Nº 00507-2003-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LAURA DA SILVA GOMES RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 26) PROCESSO TRT Nº 00511-2003-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA JOSÉ DE SOUZA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 27) PROCESSO TRT Nº 00570-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: NATHAN CARNEIRO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 28) PROCESSO TRT Nº 00565-2003-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS SUMARÍSSIMO RECORRENTE: IRANI RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 29) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LUCIMARY COIMBRA LOPES BONFIM RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 30) PROCESSO TRT Nº 00556-2003-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: JANDERLANDES LEÃO CHAVES MEDEIROS RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 31) PROCESSO TRT Nº 00555-2003-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ROSILENE PEREIRA DE MENESES RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 32) PROCESSO TRT Nº 00518-2003-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO ADELMO PASSOS DA MACENO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 33) PROCESSO TRT Nº 00515-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BENEDITA MARIA BARBOSA DA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 34) PROCESSO TRT Nº 00509-2003-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SALETE DIAS DE SOUSA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 35) PROCESSO TRT Nº 00497-2003-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 105 RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: ISAE -INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRENTES: ZILMAR DE MOURA MACEDO RECORRENTES: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ALMIR CARVALHO DE SOUSA Adv.:Dr(s). MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO 36) PROCESSO TRT Nº 00486-2003-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE MACEDO COELHO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 42) PROCESSO TRT Nº 01065-2003-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: CECILENI COSTA MOREIRA LIMA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 37) PROCESSO TRT Nº 00314-2004-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO/PS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSÉ DOMINGOS ARAÚJO DA LUZ RECORRIDO: COSIMA - COMPANHIA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA Adv.:Dr(s). YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO 43) PROCESSO TRT Nº 01064-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDAS: ERIKASUELYCARVALHOLOBATO NUNESOLIVEIRAEOUTRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 38) PROCESSO TRT Nº 00093-2003-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: HAILTON FEITOSA DA ROCHA RECORRIDO: LUÍS ANTERO RABELO COIMBRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HEURIDES SERRA FERREIRA Adv.:Dr(s). HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA 39) PROCESSO TRT Nº 00208-2003-011-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALDERSON GONÇALVES DA COSTA RECORRIDO: FERNANDO RIBAS TAQUES Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ 40) PROCESSO TRT Nº 00462-2003-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADONIAS COSTA AROUCHA RECORRIDO: LOCADORA DE BILHAR SANTA INÊS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO 41) PROCESSO TRT Nº 01033-2003-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS 44) PROCESSO TRT Nº 00979-2003-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD RECORRIDO: FERNANDO CÉSAR OLIVEIRA PIRES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 45) PROCESSO TRT Nº 00219-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA NATIVIDADE LEAL RECORRIDO: ANTONINA SOUSA FREITAS DE MORAES Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS Adv.:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA Adv.:Dr(s). CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO 46) PROCESSO TRT Nº 00120-2003-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO/RA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: MARIANO E CARNEIRO LTDA. RECORRENTE: CLEDISON PENHA CUTRIM RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GILSON RAMALHO DE LIMA Adv.:Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM 106 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 47) PROCESSO TRT Nº 00277-2002-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OSVALDO DA COSTA SOUSA RECORRIDO: FRANCISCO XAVIER DE GOLVEIA NETO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Adv.:Dr(s). ANTONIO BORGES NETO 48) PROCESSO TRT Nº 00703-2002-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CÍCERO RODRIGUES DA SILVA (LEÃO DO NORTE) RECORRIDO: JOABES FERREIRA DE ALENCAR Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA Adv.:Dr(s). MARCO ANDRADE NOVAES 49) PROCESSO TRT Nº 00642-2002-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDA PONTES FREITAS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA Adv.:Dr(s). SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA Adv.:Dr(s). JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS 50) PROCESSO TRT Nº 00381-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA Adv.:Dr(s). FÁBIO PEREIRA SCHALCHER 51) PROCESSO TRT Nº 00828-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: CASABLANCA COMÉRCIO E TURISMO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MARCELO CAVALCANTE MARTINS 52) PROCESSO TRT Nº 00878-2002-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. RECORRIDO: CLÁUDIA RAQUEL ALVES MATOS Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 53) PROCESSO TRT Nº 00236-2003-011-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: HUGO SOARES LOPES RECORRIDO: FERNANDO RIBAS TAQUES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER Adv.:Dr(s). CÉSAR JOSÉ MEINERTZ 54) PROCESSO TRT Nº 01144-2002-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: ADÉLIA MOTA E SILVA E OUTROS RECORRENTES: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A-CAPAF RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA 55) PROCESSO TRT Nº 01663-2000-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TIMÓTEO MONTEIRO PINHEIRO RECORRIDO: MAGAZINE LILIANI S/A Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO PEDRO CASTRO 56) PROCESSO TRT Nº 00646-2003-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DORACY ARAÚJO LEITE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS 57) PROCESSO TRT Nº 00790-2003-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE JESUS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 58) PROCESSO TRT Nº 00664-2003-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: LUIS HENRIQUE SERRÃO SOUZA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS 59) PROCESSO TRT Nº 00617-2002-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: MOISÉS VIDAL DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CLEIDE APARECIDA AZEVEDO Adv.:Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO 60) PROCESSO TRT Nº 00839-2003-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOF.RV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: MARIA HELIANE GOMES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO R eviso r(a): Des emb a rg a d o r ( a ) M ÁRCI A ANDREA FA R I A S D A S ILVA Adv.:Dr(s). ANTONIO BRITO DE MORAIS Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA 61) PROCESSO TRT Nº 01029-2003-013-16-01-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMI - ISAE AGRAVADO: FLORINDA REIS SILVA ROBSON Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 62) PROCESSO TRT Nº 00443-2003-008-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: SELME SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA AGRAVADO: ELIAS FRANÇA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA 63) PROCESSO TRT Nº 01496-2002-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: TÂNIA ELISA PARISOTTO AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Adv.:Dr(s). ANA MARIA RODRIGUES SIDRIM 64) PROCESSO TRT Nº 01056-2003-013-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie:AI/PS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA- ISAE AGRAVADO: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 65) PROCESSO TRT Nº 01020-1997-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A - AVICULTURA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 107 66) PROCESSO TRT Nº 01538-1997-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: LUÍS CARLOS JOSÉ CAVALCANTE DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA Adv.:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 67) PROCESSO TRT Nº 0156-2000-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A AGRAVADO: FÁTIMA MARIA BEZERRA SABÓIA Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS ROLIM Adv.:Dr(s). JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO 68) PROCESSO TRT Nº 00326-2003-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AA AÇÃO ANULATÓRIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGÍ RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUÍS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Proc.:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Adv.:Dr(s). JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES 69) PROCESSO TRT Nº 00325-2003-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MCI MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: HOTEL POUSADA MIRANTE DO ARAÇAGY REQUERIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO LUIS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Adv.:Dr(s). JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 70) PROCESSO TRT Nº 00088-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: WASHINGTON BARBOSA LEITE PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 71) PROCESSO TRT Nº 00848-2003-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO IVONALDO FERREIRA SALES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 72) PROCESSO TRT Nº 00820-2003-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GERLI BANDEIRA BARROS 108 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 73) PROCESSO TRT Nº 00468-2002-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZINHA DA COSTA MOTA PARTE2: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). BENEDITO FERREIRA LEMOS Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY 74) PROCESSO TRT Nº 01775-2002-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLARICE DA SILVA QUEIROZ PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS 75) PROCESSO TRT Nº 00039-2003-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA PATRÍCIA CHAGAS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 76) PROCESSO TRT Nº 00801-2001-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BENEVAL GOMES DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO Adv.:Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 77) PROCESSO TRT Nº 01089-2001-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EDMILSON VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 78) PROCESSO TRT Nº 00468-2003-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VALBER PEREIRA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE 79) PROCESSO TRT Nº 00902-2003-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE1: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FRANKLIN RORIZ NETO Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR São Luís, 17 de agosto de 2004 ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente JOSÉ EVANDRO DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 1.952/04– SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA: Dra. ANA TERESA SILVA DE FREITAS ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos do eleitor AURÉLIO HENRIQUE BRANDÃO LEAL, conforme matéria contida no ofício nº 659/04-CRE/EXT, de acordo com o parecer ministerial de fl. 14 dos autos. Preencha-se o FASE 337, quando da reabertura do cadastro eleitoral. Publique-se. São Luís-MA, 14 de agosto de 2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 14 de agosto de 2004. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Escrivão Eleitoral da 2ª Zona RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 1.951/04– SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA: Dra. ANA TERESA SILVA DE FREITAS ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos do eleitor JOSÉ RAMOS RIBAMAR LINDOSO, conforme matéria contida no ofício nº 652/04-CRE/EXT, de acordo com o parecer ministerial de fl. 6 dos autos. Preencha-se o FASE 337, quando da reabertura do cadastro eleitoral. Publique-se. São Luís-MA, 14 de agosto de 2004. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 14 de agosto de 2004. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Escrivão Eleitoral da 2ª Zona TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator 3 Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Boletim n. 65/2004/Turma Recursal Expediente do dia 17 de Agosto de 2004 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.711189-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : TEREZINHA ETELVINA DE CARVALHO ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO (...) Assim, converto o julgamento em diligência a fim de que retornem os autos à origem para juntada da transcrição dos depoimentos, e que doravante seja observada a norma citada. Cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO Diretor de Secretaria: FLÁVIO LIMA DE AGUIAR Atos do Exmo. Juiz Federal: ROBERTO CARVALHO VELOSO Atos do Exmo. Juiz Federal: LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal: AGLIBERTO GOMES MACHADO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 109 2001.37.00.005417-2 OUTRAS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO COELHO MACIEL ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO: CE13667 PAULO CÉZAR BENÍCIO MARIANO ADVOGADO:MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Analisando os autos, verifico que apesar de devidamente intimada para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que seria tomado o depoimento pessoal das partes, a autora não compareceu, impossibilitando a realização da audiência, conforme certidão de fls. 76. Ocorre que o Mandado de Intimação expedido às fls. 74 não se revestiu das formalidades legais previstas no art. 343, §1º. Ante o exposto, chamo o processo à ordem para redesignar a audiência de instrução e julgamento par ao dia 04 de outubro de 2004, às 14:00 hs, devendo constar do mandado de intimação a advertência do art. 343, § 1º. EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2004 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006092-6 IMOVEIS AUTOR : CATHARINA DAS CHAGAS CUNHA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 96.00.03713-2 TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR: MA6555 ADRIANO MARTINS DE PAIVA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVAVEIS IBAMA PROCUR : - MARIA DE NAZARE S COELHO E OUTROS PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA PROCUR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista ao autor sobre os documentos apresentados pela União às fls. retro. Acolho o pedido de justiça gratuita. Apreciarei a medida liminar pleiteada após a realização da audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de setembro de 2004, às 14:00 horas. Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se. 2004.37.00.006096-0 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA E OUTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização da audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de setembro de 2004, às 15:00 horas. Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se. 2004.37.00.006098-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : MANOEL VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA E OUTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 2001.37.00.003824-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA PROCUR: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 37/39, devolvendo-a a Caixa Econômica Federal, uma vez que o processo n.º 2001.3824-0 é de natureza previdenciária, tendo como partes Maria de Araújo Silva (CPF n.º 766.312.303-49) e outros e INSS. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 1998.37.00.004336-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GERALDO FERREIRA LOPES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS PROCUR : - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Subam os autos ao Eg. TRF 1ª Região. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização da audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de setembro de 2004, às 16:00 horas. Citem-se a CEF e a EMGEA. Intimem-se. 2003.37.00.003531-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : GREGORIO DOURADO SOARES 110 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF sobre a certidão de fls. 26v. 2004.37.00.004650-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RIBAMAR NASCIMENTO CUNHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO E OUTRO REQDO : ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROCUR : - ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN E OUTROS PROCUR: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIAÇÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante ao exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Desentranhe-se a petição e termo de adesão de fls. 234/236, devolvendo-os à Caixa Econômica Federal, vez que referente a pessoa que não integra a presente relação processual. Cite-se a CEF, nos termo do art. 632 do CPC, para que proceda à correção nas contas vinculadas de FGTS dos exeqüentes, nos termo do acórdão/decisão proferido(a) nos presentes autos, exceto com relação aos autores que já realizaram acordo extrajudicial (Lei Complementar 110/ 2001), cujos termos de adesão devem ser apresentados em Juízo. Prazo: 45 dias. Intimem-se os advogados dos credores para emendarem a inicial de execução, no que se refere à parcela de honorários advocatícios, instruindo os autos com planilha atualizada de cálculo (art. 604 do CPC), e requerendo a citação da CEF. Prazo: 10 dias. AUTOS COM DECISÃO 2002.37.00.000197-3 PREVIDENCIARIO AUTOR : IZABEL DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a) conceder o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 07.05.99; b) pagar as parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem assim de correção monetária; c) por fim, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.004311-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : WILSON MANOEL DE FREITAS ADVOGADO: MA3086 AURIANE BACELAR DE FREITAS ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA PROCUR: LAURA RITA MENDES MIRANDA PROCUR: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Vejo que a homologação do acordo data de 08.03.1999, data em que foi publicado o acórdão (fl. .238). Passados mais de 05 anos, o INCRA não se desincumbiu em realizar as providências necessárias no intuito de expedir o título definitivo da terra, providência a qual se obrigara. Assim, determino ao INCRA que expeça o título de domínio acordado no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso a incidir a partir do fim do período acima. Intime-se pessoalmente o Superintendente do Incra, por mandado. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.000571-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO: MA5397 ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO REQDO : SUZUMAR MOTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO : MA00003588 - ERASMO JOSÉ LOPES COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...”Homologo, por sentença, a presente transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 331§1º, do CPC. P.R.I. Intimados os presentes. São Luís, 02/10/2000.(a) Leomar Barros Amorim de Sousa - Juiz Federal no Maranhão da 3ª Vara”. 2000.37.00.003569-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASSOCIACAO DE COMUNICACAO CULTURAL E DESPORTO DE PRESIDENTE DUTRA MA 2001.37.00.006339-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : CREUSA SOUSA ARAUJO ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR: ANDRÉ FERDINAM LULA FERREIRA PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a) conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 26 de março de 2001; b) pagar as parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem assim de correção monetária; c) por fim, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I. 2001.37.00.006871-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a: a) conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 25.05.99; b) pagar as parcelas atrasadas que serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem assim de correção monetária; c) por fim, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I. 2000.37.00.003001-7 TRIBUTARIA AUTOR : SAO LUIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante o exposto, acolho a pretensão formulada pela autora, reconhecendo como indevido o pagamento efetuado a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de administradores e autônomos/avulsos até a entrada em vigor da Lei Complementar 84/96 (19.04.1996 - competência mês 04/96), condenando o INSS a restituir os valores indevidamente pagos acrescidos de juros de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da sentença, tudo atualizado na forma legal, com o expurgo inflacionário verificado no mês de abril/90 (Plano Collor I - 44,80%), com os acréscimos da taxa referencial SELIC a partir de 1º/01/ 96, observada a sua não cumulação com a correção monetária e juros de mora. Condeno, ainda, o réu a ressarcir à autora as custas antecipadas e a pagar-lhe honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário pelo Eg. TRF - 1ª Região (art. 475, § 3º, CPC). P. R. I. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos dos Exmos. Juizes Federais Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO e DRA CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2004 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.02662-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : IAPAS/BNH ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G MACHADO E CIA LTDA 1998.37.00.002536-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GEAGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 1998.37.00.003497-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : AMILTON ARAUJO EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA MALHARIA KARLA EXCDO : BERNADETT SOCORRO DA COSTA ARAUJO 1998.37.00.003502-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00004477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO EXCDO : JOAO LEAL GONCALVES NETO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 111 2000.37.00.009246-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO 2000.37.00.009658-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI 2001.37.00.001571-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RONEY CUNHA 2001.37.00.001606-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L PEREIRA MAGALHAES EXCDO : LUCICLEIA PEREIRA MAGALHAES 2001.37.00.001992-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MICRO ELETRONICA LTDA EXCDO : MYLENE SIMONE SANTOS SILVA 2001.37.00.005785-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMPUTADA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO BARBOSA 2002.37.00.006058-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ALEXANDRO SOUSA DE JESUS EXCDO : MARCO ANTONIO BARROS PINHEIRO 2002.37.00.006179-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARCO AURELIO CHAVES CAVALCANTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, indefiro o pedido de consulta via BACEN JUD. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.009121-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M M DA CUNHA EXCDO : MARIA MEIRELES DA CUNHA 2000.37.00.004218-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA EXCDO : DAVID LIMA GOMES EXCDO : LUIZ MARINA XAVIER GUIMARAES 2000.37.00.008891-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO 96.00.00787-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO 96.00.03368-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMETAMAR INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA SA EXCDO : NEUSA DOS REIS LEITE ADVOGADO : MA00004165 - DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA 1997.37.00.001151-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 112 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 EXCDO : IRBAL INDUSTRIA DE RACOES BALANCEADAS LTDA ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI 1997.37.00.005800-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : COMERCIAL PIRAJA LTDA 1997.37.00.006490-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA E OUTROS EXCDO : EDVALDO JOSE SANTOS BARBOSA EXCDO : SERGIO SANTOS BARBOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : NILSON R SILVA E OUTROS EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA EXCDO : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA 96.00.01942-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL GOIAS LTDA EXCDO : ESPOLIO DE VALDECY SANTANA GOLTZMAN 2000.37.00.007802-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VAREJAO DE SAO PAULO LTDA EXCDO : ELEDILSON ALVES DE LIMA 1998.37.00.001761-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO FERREIRA DE LIMA EXCDO : RICHAUTO RICHARD VEICULOS LTDA E OUTRO 2000.37.00.009448-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C NUNES COMERCIO E DISTRIBUICAO EXCDO : ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES 2000.37.00.002421-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA EXCDO : LUIS CEZAR DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, indefiro o pedido de fls. Intimem-se.” 2000.37.00.006909-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL HOJE LTDA 2000.37.00.006910-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL HOJE LTDA 2000.37.00.006949-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : DISCAR LIMITADA EXCDO : CASSIANO PEREIRA EXCDO : ANA FIPAS 2000.37.00.009474-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.006280-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M S SILVA ARMARINHOS EXCDO : MARIA SOTERA SILVA 2000.37.00.008850-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RBC CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXCDO : RAIMUNDO FERREIRA 2002.37.00.001837-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA 2002.37.00.010045-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.001813-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOAO BATISTA FERREIRA LOBAO EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO MARANHENSE EXCDO : RAIMUNDA GUERRA DE OLIVEIRA LOBAO “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls...,. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender cabível.” 2003.37.00.001764-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRACA DE MARIA TUPINAMBA SENA ME No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00198-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2003.37.00.013553-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 113 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intime-se o executado para trazer aos autos a outorga uxória, bem como a Certidão de Registro dos imóveis nomeados. Indefiro o pedido de registro da penhora, haja vista a Certidão de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 92.00.01118-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOSE NONATO LEMOS EXCDO : JOSE LUCIANO LEMOS EXCDO : J G LEMOS E CIA LTDA EXCDO : LAURIDETES DE SOUSA LEMOS EXCDO : MARGARIDA MARIA CORREIA LIMA LEMOS ADVOGADO : MA00003824 - JOSE HILDO DE MELO CORDEIRO 2001.37.00.005902-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de penhora sobre o bem indicado às fls., de propriedade do co-responsável vez que sequer foi citado e sua responsabilidade é supletiva. Com relação ao bem de fls., indefiro a penhora, vez que o proprietário do mesmo não integra a relação processual. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido, ante a ausência de citação do executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.005249-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00004097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : GEORGE ALBERTO GERALDO DE LIMA EXCDO : GEAGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 2000.37.00.009483-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Primeiramente, intime-se a exeqüente para indicar a localização do bem descrito às fls., tendo em vista a citação do executado. Indefiro o pedido de penhora sobre os veículos indicados às fls., vez que o co-responsável sequer foi citado.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. A penhora sobre bem alienado mediante fidúcia é inidônea, conforme entendimento jurisprudencial. Portanto, informe a exeqüente, caso persista seu interesse na penhora dos bens indicados às fls., se ainda incide sobre os mesmos, mencionado ônus. Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., vez que o proprietário não integra a relação processual.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.009225-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA 2001.37.00.006837-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU EXCDO : RENATO DIONISIO DE OLIVEIRA 2001.37.00.005373-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. A penhora sobre bem alienado mediante fidúcia é inidônea, conforme entendimento jurisprudencial. Portanto, informe a exeqüente, caso persista seu interesse na penhora dos bens indicados às fls., se ainda incide sobre os mesmos, mencionado ônus. Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., haja vista a responsabilidade supletiva do co-responsável.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.002025-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I G PEREIRA EXCDO : INACIO GREGORIO PEREIRA ADVOGADO : MA00001058 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls., de propriedade do executado. Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., vez que seu proprietário não compõe a pólo passivo do presente executivo. Indefiro a penhora dos bens constantes às fls., haja vista a responsabilidade supletiva do co-responsável.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.03434-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOSE ANTONIO GUIDA DE ANDRADE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Comprove a exeqüente as diligências realizadas no sentido de localizar bens do devedor, sob pena de extinção do feito, haja vista que a apresentação de sucessivos pedidos de suspensão não significa dar andamento ao processo. E, em homenagem ao princípio da eficiência, não pode esta Vara realizar tantos atos inúteis, infinitamente, sem que a exeqüente dê efetivo andamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001626-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 114 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COSMEPEL COMERCIAL DE PECAS LTDA EXCDO : ANTONIO DE SOUSA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. Intime-se o Leiloeiro Oficial para dizer se tem interesse na nomeação como Depositário dos bens a que se refere a certidão de fls. Indefiro a penhora do bem indicado às fls., haja vista que o mesmo é de propriedade do co-responsável, o qual somente responde supletivamente pela dívida.” D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.000809-1 PREVIDENCIÁRIO AUTOR : RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: SP 74239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JÚNIOR RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA 2002.37.00.009579-0 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS ADVOG.: MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQDO: UNIÃO ( MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO) No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.009484-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls., de propriedade do executado. Indefiro a penhora dos bens descritos às fls., vez que seu proprietário não compõe a pólo passivo do presente executivo. Intime-se.” 2003.37.00.008215-7 FGTS AUTOR : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005894-7 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : SUELY GONCALVES NEVES BRAGA ADVOGADO : MA00000921 - CELINA URCULINA DE MELO LOPES REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISSO POSTO, indefiro a inicial. Sem honorários. Custas finais pela requerente. P.R.I.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.006426-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 2000.37.00.006559-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L B S MACEDO VALE ADVOGADO : MA00004216 - FREDERICO AMERICO DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ JUIZ TITULAR: JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES 1997.37.00.001328-8 SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DE NAZARETH FERREIRA CHAVES E OUTROS ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO 2002.37.00.009274-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ELIAS SOUSA CAMPOS E OUTROS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exeqüente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das Fichas Financeiras e/ou Extratos SIAPE.” 2003.37.00.002047-3 OUTRAS AUTOR : SILVANA VIEIRA CUBA ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO ADVOG.: MA 5848 - FÁBIO SOUZA DE CARVALHO ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 2003.37.00.002054-5 OUTRAS AUTOR : VALDILINA PEREIRA SUDRE ADVOG.: MA 5852 - ADILSON SANTOS SILVA MELO ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 2003.37.00.002057-6 OUTRAS AUTOR : MARINA BATISTA MONTEIRO AVILA ADVOG.: MA 5861 - DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO ADVOG.: MA 5848 - FÁBIO SOUZA DE CARVALHO ADVOG.: MA 5568 – REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda têm algo a requerer, sob pena de arquivamento.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.015913-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO EMBDO : GILDA DE JESUS FRAZAO DE ASSUNÇÃO EMBDO : CLEUDES MARIA NUNES EMBDO : DOLORES GARCIA FERNANDES EMBDO : HERCÍLIA SARMENTO RODRIGUES SIMOES ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.000221-1 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE: UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DFAARA) EMBDO : ALUISIO ROSADO EMBDO : DILSON DOS SANTOS MATOS EMBDO : ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR 2004.37.00.000397-4 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG.: MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO PROCURADOR : JOSÉ DOMINGUES A. GUIMARÃES EMBDO : WILNA SOUZA RODRIGUES EMBDO : LUZINETE SOUSA SANTOS EMBDO : TEREZINHA SANTOS FERNANDES EMBDO : ELISEU BARROSO DE CARVALHO ADVOG.: MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.000653-4 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG.: MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO EMBDO : ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO EMBDO : RAIMUNDO NONATO FERREIRA GOMES EMBDO : ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO EMBDO : FRANCINA RODRIGUES DE LIMA VIEIRA ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.000782-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) EMBDO : PEDRO RODRIGUES LIMA EMBDO : ANA AMELIA REGO FERREIRA EMBDO : ANGELA MARIA DOURADO BAQUIL EMBDO : DOMINGOS DE PAIVA DIAS EMBDO : RAIMUNDO CONSTANTINO FERREIRA DE PAIVA DIAS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de 5(cinco) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após, voltem-me conclusos.” 2003.37.00.005658-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : JOAO DA CRUZ FERREIRA ADVOG.: MA 6239 - RICARDO RICCO DE SOUZA 2003.37.00.007192-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES EXCDO : WELLINGTON HENRIQUE REIS ALVES 2003.37.00.010929-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 115 EXCDO : ITAMAR AQUINO EXCDO : JOANA D’ARC DA COSTA AQUINO ADVOG.: MA 4374 - JOSE RIBAMAR SERRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro o pedido formulado às fls., fixado desde logo o prazo de 90 (noventa) dias. Ultrapassado o prazo referido, e não tendo a Exeqüente logrado êxito na localização de bens da Executada, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se.” 2002.37.00.008909-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIS ADVOG.: MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante os Documentos de fls. 202/204, oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar os dados bancários referentes ao depósito disponibilizado a este Juízo para quitação da Requisição de Pequeno Valor expedida nos presentes autos. Após, expeça-se o(s) competente(s) Alvará(s). Cumpridas as determinações acima destacadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2004.37.00.000669-9 OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RÉ : EDIJANE BEZERRA DE SENA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro o pedido de fl. Cite-se por edital (CPC 231 II).” 2003.37.00.003807-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES EXCDO : JANAÍNA DO NASCIMENTO FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 60(sessenta) dias.” 2001.37.00.004924-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Oficie-se ao Relator do Agravo nº 2001.01.00.049315-2/MA, desembargador Carlos Moreira Alves, acerca da petição de fl. 219. Intime-se.” 2003.37.00.003774-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ANTÔNIO CARLOS SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Extrai-se dos autos que, devidamente citado por hora certa, permaneceu revel o Executado. Assim, a teor da Súmula 196/STJ, nomeio seu Curador o Dr. MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, OAB/MA 6090, o qual deverá ser intimado, pessoalmente, para, no prazo legal, oferecer os respectivos embargos. Intime-se.” 116 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 2000.37.00.004551-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES REQDO : ANA LUIZA ALMEIDA CARDOSO ADVOG.: MA 5280 - GLEYSON GADELHA MELO ADVOG.: MA 5942 - LUIS GUILHERME C MEIRELES PINTO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.008509-4 TRIBUTÁRIA AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG.: PE 3621 - FLARES VASCONCELOS DE CARVALHO ADVOG.: PE 3512 - TERTULIANO ANTÔNIO PESSOA MARANHÃO ADVOG.: MA 3218 – EMMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro o pedido de fls. Chamo o processo à ordem e, retificando a Decisão de fl.79, determino a intimação da Ré para, no prazo de 10(dez) dias, proceder ao depósito dos honorários periciais.” 2000.37.00.001212-3 AÇÃO DE DEPÓSITO REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2422 - ANDRÉ FERDINAN LULA FERREIRA REQDO : BENEDITA LOPES DE OLIVEIRA REQDO : IRINEU MENDES DE OLIVEIRA REQDO : COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE ADVOG.: MA 254 - CLINEU CÉSAR COELHO ADVOG.: MA 2911 - LUIS FERNANDO PIRES ADVOG.: MA 4327 – JOSÉ REALDO CRUZ RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Ante a certidão de fl. 74-vº, e tendo em consideração que o credor ostenta a prerrogativa de buscar os meios necessários para viabilizar o seu crédito, vale dizer, indicando bens suscetíveis de penhora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60(sessenta) dias, devendo o Exeqüente, nesse período, adotar as medidas que reputar cabíveis à espécie.” 2003.37.00.015030-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : ASSOC. DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOG.: MA 5907 - CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS ADVOG.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO “ R. Hoje. Intimem-se Autor e Réu para, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência de produção de provas em audiência, explicitando o alcance e objetivo das mesmas.” 2003.37.00.015230-0 TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE PARAIBANO ADVOG.: PI 2525 - MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2130 - LÊDIAN MARIA SILVA MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Intimem-se Autor e Réu para, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência de produção de provas em audiência, bem ainda se existe efetivo interesse no julgamento da questão de mérito.” 2001.37.00.001442-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : COARACY MARTINS FIGUEIREDO ADVOG.: MA 4134 – FRANCISCO CARLOS FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre a Contestação de fls. 49/65.” 2003.37.00.011525-8 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : RAIMUNDO BATISTA XIMENES ADVOG.: MA 6114 – ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.” 2004.37.00.004196-0 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : GILDACIRA COSTA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Tendo em vista que o endereço do Réu não se encontra de forma completa, prejudicando a regular angularização jurídico processual, chamo o feito à ordem para, tornando sem efeito a decisão retro, determinar a intimação da Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço completo do Réu sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.” 2003.37.00.015054-7 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ELIDINE MACIEL BARBOSA ADVOG.: MA 4041 - ELIDINE MACIEL BARBOSA REQDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG.: MA 780 - JOSE MILTON CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre a Contestação de fls. 34/39, bem ainda sobre a existência de interesse no desate da questão (= conhecimento do mérito).” 2003.37.00.008521-0 OUTRAS AUTOR : ANALIDES DE JESUS DE SALES REGO ADVOG.: MA 4975 - ORLANDO DA SILVA CAMPOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Não obstante o denso acervo probatório existente nos autos, o que poderia ensejar o conhecimento direto do pedido, tenho que o aspecto fático que permeia a lide (= dano moral) reclama, ao menos em princípio, produção de prova testemunhal, por exemplo. Assim, intimem-se Autora e Ré para, no prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, se pronunciarem sobre a conveniência de produzirem provas em audiência, explicitando-as, inclusive no que diz à sua finalidade.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.002339-6 FGTS AUTOR : HARÃO MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS ADVOG.: MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a petição de fls. noticiando o depósito correspondente aos honorários de advogado, determino a expedição do competente Alvará de levantamento. Sem prejuízo da determinação acima destacada, intime(m)se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, adotar(em) as medidas que ainda repute(m) cabíveis. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.008316-2 TRIBUTÁRIA AUTOR : VIAÇÃO PRIMOR LTDA ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ DO N. MOREIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCURADOR.: JOSÉ DOMINGUES ALVES GUIMARÃES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre as Contestações de fls.” 2004.37.00.004818-9 AÇÕES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : ANTÔNIO MACEDO CARLOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se a Autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar o endereço completo do Réu sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.” 2002.37.00.005380-3 PREVIDENCIÁRIO AUTOR : JOÃO PINHEIRO CUNHA ADVOG.: MA 3042 - JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2254 - FRANCISCO SOARES REIS ADVOG.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifestem-se as Partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do laudo pericial de fls. Deixo para apreciar o pedido do Perito, de liberação dos 50% de honorários remanescentes, após a referida manifestação. Intimem-se.” QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 117 ACÓRDÃO PL-TCE Nº 130/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11334/2002– TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bacuri, Sr. Jocenir Gomes Lopes, exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Bacuri, Sr. Jocenir Gomes , exercício financeiro de 2000. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de março de 2004. João Jorge Jinkings Pavão Presidente José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo n. º 7994/2002 Natureza: Prestação de Contas anual de gestor Origem: Câmara Municipal de Presidente Sarney Exercício financeiro: 2001 Responsável: Domingos Sá Monteiro Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de Contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Domingos Sá Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado. Processo nº: 11334/2002–TCE Origem: Câmara Municipal de Bacuri Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000 Ordenadora de despesa: Jocenir Gomes Lopes Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 322/2004 ACÓRDÃO PL-TCE N. º 146/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7994/2002TCE, referente à Prestação de Contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Domingos Sá Monteiro, no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III, da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bacuri. Exercício financeiro de 2000. Julgamento regular com ressalva. a) julgar irregulares as Contas de responsabilidade do Sr. Domingo Sá Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney, exercício de 2001, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do TCE/MA; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO 118 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO b) encaminhar ao Ministério Público do Estado, para os fins legais, em 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas as peças que ensejaram esta Decisão. Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de março de 2004. José Argôlo Ferrão Coelho Procurador de Justiça Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Processo n. º 5139/2001-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão Exercício financeiro: 2000 Responsável: Raimundo Nonato Penha da Penha Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça JAPS Processo n. º 4476/2002 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestor Origem: Câmara Municipal de Axixá Exercício financeiro: 2001 Responsável: José Ribamar Monteiro Rabelo Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Ribamar Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara Municipal de Axixá no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 173/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4476/2002, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Ribamar Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara Municipal de Axixá no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III, da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. José Ribamar Monteiro Rabelo, Presidente da Câmara Municipal de Axixá no exercício de 2001, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do TCE/MA; b) enviar ao Ministério Público do Estado, para os fins legais, em 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas as peças que ensejaram esta Decisão. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José Ribamar Caldas Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Penha da Penha, Presidente da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 174/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5139/2001TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Penha da Penha, Presidente da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Penha da Penha, Presidente da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como determina o art. 85 da Lei supra. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n. º 3468/1995-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Responsável: José Mário Alves de Sousa Origem: Câmara Municipal de São João dos Patos Exercício financeiro: 1994 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Mário Alves de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos no exercício financeiro de 1994. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 176/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3468/95-TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Mário Alves de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos, no exercício financeiro de 1994, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. José Mário Alves de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos no exercício de 1994, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como determina o art. 85, dessa mesma Lei. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 4459/1996–TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Matinha Exercício financeiro: 1995 Ordenador de despesa: Mariano Mendonça Silva Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Matinha, relativa ao exercício financeiro de 1995, sob a responsabilidade do Sr. Mariano Mendonça Silva. Contas julgadas irregulares. Imposição de multa e imputação de débito. Encaminhamento da peça processual à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 119 ACÓRDÃO PL-TCE Nº 593/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4459/1996– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Mariano Mendonça Silva, Presidente da Câmara Municipal de Matinha, exercício de 1995, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Matinha, Sr. Mariano Mendonça Silva, relativas ao exercício financeiro de 1995, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, por restar grave infração a norma regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) responsabilizar o Sr. Mariano Mendonça Silva, enquanto ordenador de despesa da Câmara Municipal de Matinha, exercício financeiro de 1995, com fundamento no art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 947,40 (novecentos e quarenta e sete reais e quatrenta centavos), pela não comprovação da despesa discriminada na Nota de Empenho nº 46, proc. 4451/96, referente ao item 4.1 do relatório técnico, acrescida de multa no valor de R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, conforme art. 274 do Regimento Interno – TCE/MA, e ainda ao pagamento da multa no valor de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e trinta e dois centavos) pelas irregularidades de cunho formal, nos termos do art. 274 do Regimento Interno – TCE/MA. c) determinar a notificação do Sr. Mariano Mendonça Silva, na forma do art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos; e d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta Decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências legais. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Justiça, José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Osmário Freire Guimarães Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça 120 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo n. º 3932/2001-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Responsável: Benedito Lima Moraes Origem: Câmara Municipal de Morros Exercício financeiro: 2000 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Benedito Lima Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Morros no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 209/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3932/2001TCE, referente à Prestação de Contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Benedito Lima Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Morros no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as Contas de responsabilidade do Sr. Benedito Lima Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Morros no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se, em conseqüência, quitação dessa obrigação, como determina o art. 85, da Lei referida. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO PL-TCE N. º 268/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4059A /1999TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade da Srª. Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba no exercício financeiro de 1998, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas de responsabilidade da Srª. Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba no exercício de 1998, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do TCE/MA; b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópias autenticadas de todas as peças que ensejaram esta Decisão. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator José Argôlo Ferrão Coelho Procurador de Justiça Processo n. º 4059A/1999-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Alto Parnaíba Exercício financeiro: 1998 Responsável: Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade da Srª. Maristela Mascarenhas de Araújo Delgado, Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba, no exercício financeiro de 1998. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 8543/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Maranhãozinho Exercício Financeiro: 2001 Responsável: Manoel José dos Santos Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Manoel José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Maranhãozinho, no exercício financeiro de 2001. Julgamento regular das contas. ACORDÃO PL-TCE Nº 296/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8543/2002TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Manoel José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Maranhãozinho, no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão D.O. PODER JUDICIÁRIO do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que dissentiu da manifestação do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas apresentadas pelo responsável supra, dando-lhe em conseqüência, quitação dessa obrigação, conforme o art. 80, inciso I, c/c o art. 85 da Lei Orgânica deste Tribunal. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 18496/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lago Verde Exercício Financeiro: 1991 Responsável: Jositan Chaves Oliveira Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Jositan Chaves Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACORDÃO PL-TCE Nº 297/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18496/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Jositan Chaves Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 121 no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art.48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 15.393,55 (quinze mil, trezentos e noventa e três reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescida da multa no valor de R$ 1.539,35 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas, do referido exercício, no valor do débito imputado; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 18497/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lima Campos Exercício Financeiro: 1989 Responsável: Raimundo Rodrigues dos Santos Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício financeiro de 1989. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACORDÃO PL-TCE Nº 298/2004 a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Jositan Chaves Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. Jositan Chaves Oliveira, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1991, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18497/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício financeiro de 1989, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de 122 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício financeiro de 1989, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício financeiro de 1989, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art.48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia R$ 4.925,78 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), acrescida da multa de R$ 492,57 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas do referido exercício, no valor do débito imputado; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO ACORDÃO PL-TCE Nº 299 /2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 230/1990-TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1989, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1989, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. Antonio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1989, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art.48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia R$ 63,82 (sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), acrescida de multa de R$ 63,82 (sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do quantum ora imputado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas, do referido exercício, no valor do débito imputado; c) enviar à Procuradoria de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 230/1990 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Pio XII Exercício Financeiro: 1989 Responsável: Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1989. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 18495/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lago Verde Exercício Financeiro: 1990 Responsável: Reginaldo Sousa de Castro Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto D.O. PODER JUDICIÁRIO Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Reginaldo Sousa de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Envio de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº: 18491/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Joselândia Exercício Financeiro: 1991 Responsável: Francisco Alves dos Reis Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Francisco Alves dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Joselândia, no exercício financeiro de 1991. Julgamento irregular das contas. Imposição de multa. ACORDÃO PL-TCE Nº 300 /2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18495/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Reginaldo Sousa de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Reginaldo Sousa de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3° do mesmo artigo, c/c com o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. Reginaldo Sousa de Castro, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1990, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia R$ 12.485,10 (doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), acrescida de multa no valor de R$ 1.248,51 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da não comprovação das despesas registradas em suas contas, do referido exercício, no valor do débito imputado; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 123 ACORDÃO PL-TCE Nº 301 /2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18491/2003TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Francisco Alves dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Joselândia, no exercício financeiro de 1991, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Joselândia, no exercício financeiro de 1991, em face da falta de comprovação documental, por meio de folha de pagamento, da remuneração dos Vereadores, e pela ausência dos balancetes mensais; sem devolução daquele montante correspondente ao pagamento dos vereadores a título de remuneração e escriturado no Balanço da Câmara; b) aplicar ao Sr. Francisco Alves dos Reis multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de 15 dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, por ausência dos balancetes e documentos relativos à remuneração dos vereadores; c) enviar à Procuradoria de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópias deste Acórdão, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça 124 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº: 4668/2002–TCE Origem: Câmara Municipal de Santana do Maranhão Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2001 Ordenador de despesa: Paulo Henrique Coelho Silva Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 832/2004 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santana do Maranhão. Exercício financeiro de 2001 . Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de peças processuais para o Ministério Público Estadual para providências cabíveis. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 307/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4668/2002– TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santana do Maranhão, Sr. Paulo Henrique Coelho Silva, exercício de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana do Maranhão, Sr. Paulo Henrique Coelho Silva, exercício financeiro de 2001; b) imputar o débito de R$ 7.018,31 ao Sr. Paulo Henrique Coelho Silva, referente à despesa não comprovada relativa à devolução de recursos financeiros à Prefeitura Municipal, com base no art. 71, § 3°, da Constituição Federal; c) aplicar ao Sr. Paulo Henrique Coelho a multa de R$ 1. 403,00 (mil, quatrocentos e três), com base no art. 71, VIII, c/c o art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no art. 128 da Lei n° 5.531 , de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica desta Corte de Contas); d) enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério Público Estadual para efeito de apuração de responsabilidades. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Conselheiro Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1990. Contas julgadas irregulares. Imputação de Débito. Imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 617/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 0288-A/1991TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro de 1990, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, III, c/c o art. 80, III, da Lei Orgânica do TCE, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da mesma Lei, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas do Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro 1990, por restar comprovada grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assim como restar injustificável dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; b) responsabilizar o Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pio XII, no exercício financeiro 1991, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei n° 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei n° 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 39.117,84 (trinta e nove mil, cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida da multa no valor de R$ 7.823,56 (sete mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado; c) determinar a notificação do Sr. Antônio Júlio Ribeiro Lopes Gonçalves, na forma do art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento do valor do débito e da multa que lhe foram impostos; d) enviar cópia deste Acórdão, em cinco dias após o trânsito em julgado, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins legais. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de junho de 2004. João Jorge Jinkings Pavão Presidente José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n. º 0288-A/1991-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Pio XII Exercício financeiro: 1990 Responsável: Antônio Júlio Rodrigues Lopes Gonçalves Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de setembro de 2003. João Jorge Jinkings Pavão Conselheiro Presidente Osmário Freire Guimarães Auditor – Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 7991/1998 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Presidente Dutra Exercício Financeiro: 1996 Responsável: Francisco Neufran Lima Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Francisco Neufran Lima, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, no exercício financeiro de 1996. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACORDÃO PL-TCE Nº 619/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7991/1998TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Francisco Neufran Lima, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, no exercício financeiro de 1996, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Francisco Neufran Lima, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, no exercício financeiro de 1996, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. Francisco Neufran Lima, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Presidente Dutra, no exercício financeiro de 1996, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Eário Municipal a quantia R$ 113.946,77 (cento e treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), acrescida de multa no valor de R$ 11.394,68 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 10% (dez) por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acordão, em razão da falta de documentos comprobatórios de despesas; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa ( Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 125 Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 2852/1997 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lago Verde Exercício Financeiro: 1996 Responsável: José Alves de Oliveira Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACORDÃO PL-TCE Nº 620/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2852/1997TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. José Alves de Oliveira, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1996, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Eário Municipal a quantia R$ 39.178,66 (trinta e nove mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), acrescida de multa no valor de R$ 1.958,93 (Um mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e noventa e três centavos) correspondente a 5% (cinco) por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acordão, em razão da falta de documentos comprobatórios de despesas; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. 126 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO vecentos e noventa e seis reais) correspondente a 10% (dez) por cento do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acordão, em razão da falta de documentos comprobatórios de despesas; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópias do julgamento irregular das contas e deste Acórdão, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável, no prazo estabelecido. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Antonio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 2648/1996 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Lago Verde Exercício Financeiro: 1995 Responsável: José Alves de Oliveira Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1995. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n. º 3843/2001-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Governador Edison Lobão Exercício financeiro: 2000 Responsável: Willian James Rodrigues Portugal Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho ACORDÃO PL-TCE Nº 621/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2648/1996TCE, referente à prestação anual das contas de gestão, de responsabilidade do Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1995, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, II, da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 80, inciso III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23 § 1º da Lei mencionada, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. José Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lago Verde, no exercício financeiro de 1995, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e, com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o art. 193 caput, do mesmo diploma normativo; b) responsabilizar o Sr. José Alves de Oliveira, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lago Verde no exercício financeiro de 1995, com fulcro no art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos VIII e IX, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Eário Municipal a quantia R$ 19.960,09 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais e nove centavos), acrescida de multa no valor de R$ 1.996,00 (Um mil, no- Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Willian James Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 649/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3843/2001-TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Willian James Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III da Lei Orgânica do deste Tribunal, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. Willian James Rodrigues Portugal, Presidente da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do TCE/MA; D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 127 b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia autenticada de todas as peças que ensejaram esta Decisão. R$ 1.156,15 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), nos termos do art. 274 do Regimento Interno – TCE/MA, pelas irregularidades que restaram na sua Prestação de Contas.; Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. c) determinar a notificação da Sra. Maria José de Sousa, na forma do art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento do valor da multa que lhe foi imposta; e Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de outubro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça JAPS Processo nº 3938/2001–TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão Exercício financeiro: 2000 Ordenador de despesa: Maria José de Sousa Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça Relator: Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, relativa ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade da Sra. Maria José de Sousa. Contas julgadas irregulares. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 702/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3938/2001– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de responsabilidade da Sra. Maria José de Sousa, exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pela Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, Sra. Maria José de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2000, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, considerando a falta da guia e recibo de repasse do mês de dezembro e os gastos excessivos com diárias pagas a Vereadores e funcionários da Câmara Municipal; b) responsabilizar a Sr. Maria José de Sousa, enquanto ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, no exercício financeiro de 2000, com fundamento no Art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, ao pagamento de multa no valor de d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências legais. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto, Relator), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de outubro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº: 8976/2002–TCE Origem: Câmara Municipal de Bom Lugar Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2001 Ordenadora de despesa: João Miranda Neto Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 2205/03 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bom Lugar. Exercício financeiro de 2001. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multa. Envio de cópia de peças processuais para o Ministério Público Estadual para os fins legais. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 735/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8976/02–TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Bom Lugar, Sr. João Miranda Neto, exercício de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Sr. João Miranda Neto, exercício de 2001; b) aplicar ao Sr. João Miranda Neto a multa de R$ 2.817,74 (dois mil, oitocentos e dezessete reais, setenta e quatro centavos), com base no art. 5°, I, § § 1° e 2°, da Lei 10.028/2000; c) enviar cópia de todas as peças do processo ao Ministério Público Estadual, para efeito de apuração de responsabilidades. 128 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente no feito), Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de novembro de 2003. Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente no feito José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro – Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº: 5374/2001–TCE Origem: Câmara Municipal de Satubinha Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000 Ordenadora de despesa: Dulce Maciel Pinto da Cunha Procurador da ordenadora de despesa: José Brito de Souza OAB – RJ n° 16.166 Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 2232/2003 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Satubinha. Exercício financeiro de 2000. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de peças processuais para o Ministério Público Estadual para providências cabíveis. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 750/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5374/2001– TCE, referente à prestação anual de contas da ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Satubinha, Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha, exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pela Presidenta da Câmara Municipal de Satubinha, Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha, exercício financeiro de 2000; b) aplicar à Sra. Dulce Maciel Pinto da Cunha a multa de R$ 2.362,00 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais), com base no art. 71, VIII, c/c o art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no art. 274,II, do Regimento Interno desta Corte de Contas; c) enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério Público Estadual para efeito de apuração de responsabilidades. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de novembro de 2003. Raimundo Oliveira Filho Presidente no feito José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 3261/2000–TCE Origem: Câmara Municipal de Viana Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 1999 Ordenador de despesa: Evilásio Mendes Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 2278/2003 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Viana. Exercício financeiro de 1999. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de peças processuais para o Ministério Público Estadual para providências cabíveis. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 752/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3261/2000– TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Viana, Sr. Evilásio Mendes, exercício de 1999, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em: a)julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, Sr. Evilásio Mendes, exercício financeiro de 1999; b)aplicar ao Sr. Evilásio Mendes a multa de R$ 2.362,00 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais), com base no art. 71, VIII, c/c o art.75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual e no art. 129, I, da Lei n° 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica desta Corte de Contas); c)enviar cópia de todas as peças do processo para o Ministério Público Estadual para efeito de apuração de responsabilidades. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de novembro de 2003. Raimundo Oliveira Filho Presidente no feito José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3537/2001–TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de São José dos Basílos Exercício Financeiro: 2000 Ordenador de despesa: Romão Orlando Ferreira Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão de responsabilidade do Sr. Romão Orlando Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de São José dos Basílios, no exercício financeiro de 2000. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e imposição de multas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins legais. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 780/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3537/2001– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão do ordenador de despesa da Câmara Municipal de São José dos Basílios, Sr. Romão Orlando Ferreira, no exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 129 Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de novembro de 2003. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Auditor Osmário Freire Guimarães Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº: 4962/2001–TCE Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia Natureza: Prestação Anual de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2000 Ordenadora de despesa: Josué Gomes da Silva Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo Parecer n° 2400/03 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia. Exercício financeiro de 2000. Julgamento regular com ressalva. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 786/2003 a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de São José dos Basílios, Sr. Romão Orlando Ferreira, exercício de 2000, com base na alínea “b”, inciso III do Art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo, c/c o Art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, por restarem graves infrações às normas legais de natureza orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial; b) responsabilizar o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Romão Orlando Ferreira, exercício de 2000, com fundamento no Art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no Art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão, e no Art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531 de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764 de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 8.461,34 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), pelas irregularidades de cunho material, conforme consta nos subitens 3.3 e 5.6 do Relatório Técnico nº 275/02 CACOB/DECEAM, acrescida de multa no valor de R$ 1.692,26 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, nos termos do art. 273 do Regimento Intermo TCE/MA, e a pagar, cumulativamente, a multa no valor de R$ 1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), em razão das irregularidades de cunho formal, na forma do art. 274 do Regimento Interno; c) determinar a notificação do Sr. Romão Orlando Ferreira, na forma do Art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos e; d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para fins legais, em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia do Parecer prévio contrário à aprovação das contas, e desta Acordão, caso não seja o valor da multa recolhida pelo responsável no prazo nele estabelecido. Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4962/ 2001–TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sr. Josué Gomes da Silva, exercício de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, incisos II e III, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, acordam em julgar regulares com ressalva as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sr. Josué Gomes da Silva, exercício financeiro de 2000. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício),Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de novembro de 2003. Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça 130 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 Processo nº 4034/2002–TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Anapurus Exercício financeiro: 2001 Ordenador de despesa: Ivanildo Vieira Monteles Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coelho, Procurador de Justiça Relator: Auditor Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestores da Câmara Municipal de Anapurus, relativa ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Ivanildo Vieira Monteles. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 818/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4034/2002– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Anapurus, de responsabilidade do Sr. Ivanildo Vieira Monteles, exercício de 2001, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, conforme o art. 23, § 1º da Lei Orgânica do TCE, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas do Sr. Ivanildo Vieira Monteles, Presidente da Câmara Municipal de Anapurus, exercício financeiro de 2001, por expressar, de forma clara e objetiva, a legalidade, a legitimidade e economicidade dos atos de gestão do responsável, dando-lhe quitação, na forma do art. 85, combinado com o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO PL-TCE N. º 823/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 2753/2001TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Leonardo Pereira de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Codó, no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, III, da Lei Orgânica do TCE/MA, por unanimidade e nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. José Leonardo Pereira de Arújo, Presidente da Câmara Municipal de Codó, no exercício de 2000, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso III da Lei Orgânica do TCE/MA; b) encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, cópia autenticada de todas as peças que ensejaram esta Decisão. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2003. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Auditor Osmário Freire Guimarães Relator José Argôlo Ferrão Coelho Procurador de Justiça Processo n. º 2753/2001-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Codó Exercício financeiro: 2000 Responsável: José Leonardo Pereira de Araújo Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça JAPS Processo n. º 4899/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Responsável: Elígio Alves de Almeida Origem: Câmara Municipal de Bacabal Exercício financeiro: 2001 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Elígio Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Bacabal no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 835/2003 Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. José Leonardo Pereira de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Codó no exercício financeiro de 2000. Contas julgadas irregulares. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público do Estado. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4899/2002TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Elígio Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Bacabal no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 131 parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Elígio Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Bacabal no exercício de 2001, conforme o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III, do Regimento Interno e o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como determina o art. 85 da Lei citada. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2003. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n. º 3432/2000-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Responsável: Antônio Fernando da Silva Origem: Câmara Municipal de Centro do Guilherme Exercício financeiro: 1999 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Fernando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Centro do Guilherme no exercício financeiro de 1999. Contas julgadas regulares. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 836/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3432/2000TCE, referente à Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Antônio Fernando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Centro do Guilherme no exercício financeiro de 1999, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária Ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em julgar regulares as contas de responsabilidade do Sr. Antônio Fernando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Centro do Guilherme, no exercício de 1999, conforme o art. 51, inciso II da Constituição Estadual, c/c o art. 1º, inciso III do Regimento Interno e o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do TCE/MA, dando-se quitação ao responsável, como determina o art. 85 da Lei mencionada. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 20230/2003–TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Monção Exercício financeiro: 1994 Ordenador de despesa: Sebastião Cavalcante de Brito Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça Relator: Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Monção, relativa ao exercício financeiro de 1994, de responsabilidade do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências pertinentes. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 845/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20230/2003– TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Monção, de responsabilidade do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, exercício financeiro de 1994, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Monção, Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, relativas ao exercício financeiro de 1994, com base na alínea “b”, inciso III do art. 191 do Regimento Interno do TCE/MA e com espeque no § 3º do mesmo artigo c/c o art. 193, caput, do mesmo diploma normativo, considerando que restou grave desobediência à norma legal no que se refere ao encaminhamento dos comprovantes de despesas incorridas durante o exercício em análise; b) responsabilizar o Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, enquanto ordenador de despesa da Câmara Municipal de Monção, no exercício financeiro de 1994, com fundamento no art. 71, inciso VIII da Constituição Federal, no art. 172, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 48, incisos VIII e IX da Lei 5.531 de 5 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 116.676,29 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), referente às despesas não comprovadas durante o exercício financeiro de 1994, acrescida de multa no valor de R$ 23.335,26 (vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), correspondente a vinte por cento do quantum ora imputado, conforme art. 273 do Regimento Interno – TCE/MA; c) determinar a notificação do Sr. Sebastião Cavalcante de Brito, na forma do Art. 199 do Regimento Interno, para, no prazo de quinze dias, efetuar e comprovar o recolhimento dos valores que lhe foram impostos; e 132 QUINTA-FEIRA, 19 - AGOSTO - 2004 d) após o trânsito em julgado, enviar cópias desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria de Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências legais. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto, Relator), o Auditor Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 4432/2001–TCE Origem: Câmara Municipal de Bequimão Natureza: Prestação Anual de Contas, exercício financeiro de 2000 Responsável: Antônio dos Santos Martins Procurador do responsável: Abdon Clementino de Marinho (OAB/MA 4980) Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça responsável pelo Parecer nº 121/04 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de reconsideração. Prestação anual de contas de gestão. Presidente da Câmara Municipal de Bequimão. Exercício financeiro de 2000. Conhecimento e não provimento. DECISÃO PL-TCE Nº 29/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 4432/2001–TCE, referente à prestação anual de contas do Presidente da Câmara Municipal de Bequimão, o Sr. Antônio dos Santos Martins, exercício financeiro de 2000, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, decidiram: a) Conhecer o presente Recurso; b) Não dá provimento ao Recurso, ratificando o teor do Acórdão PLTCE n° 267/03 que julgou irregular as Contas de responsabilidade do Sr. Antônio dos Santos Martins, referentes ao exercício financeiro de 2000. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 2399/1999–TCE Origem: Câmara Municipal de Graça Aranha Natureza: Prestação Anual de Contas, exercício financeiro de 1998 Responsável: Osmar Barbosa Cândido Ministério Público: José Argôlo Ferrão Coêlho, Procurador de Justiça responsável pelo Parecer nº 1299/2003 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de reconsideração. Prestação anual de contas de gestão. Presidente da Câmara Municipal de Graça Aranha. Exercício financeiro de 1998. Não Conhecimento. DECISÃO PL-TCE Nº 225/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 2399/99–TCE, referente à prestação anual de contas do Presidente da Câmara Municipal de Graça Aranha, o Sr.Osmar Barbosa Cândido, exercício financeiro de 1998, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em Sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, decidiram: a) Não conhecer do Recurso; b) Ratificar o teor do Acórdão PL-TCE n° 292/2002 que julgou irregular as Contas de responsabilidade do Sr. Osmar Barbosa Cândido, referentes ao exercício financeiro de 1998. Presentes à Sessão do Pleno os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de outubro de 2003. João Jorge Jinkings Pavão Presidente José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Milson de Souza Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de março de 2004. Raimundo Oliveira Filho Presidente no feito JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO José de Ribamar Caldas Furtado Conselheiro Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203 – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
Similar documents
diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ........................................................... 44 Quarta Vara ...............................................
More informationdiário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
mantém-se inalteradas, não encontram-se presentes a relevância de fundamento e o perigo da demora, requisitos que importariam na reconsideração do decisum.
More informationdiário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
DECISÃO EMBARGADA: REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°016660/2006 RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º 66.289/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente rejeitaram os em...
More informationTribunal de Justiça do Espírito Santo
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100.030.039....
More information