tribunal de justiça - Amazon Web Services
Transcription
tribunal de justiça - Amazon Web Services
Caderno 2 JUDICIÁRIO Presidente: Ari Jorge Moutinho da Costa Ano VI • Edição 1360 • Manaus, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimações NOTA DE INTIMAÇÃO (SECRETARIA JUDICIÁRIA) 1A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco A. Toledano (1456/AM) e José Higino de Sousa Netto (1734/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 1485, nos autos de PRECATÓRIO nº 0000022-71.2003.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Construtora Marquise Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus. 2A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Antonia Pereira da Silva (5841/AM) e Benedito Carlos Valentim (4114/AM) , intimado (a,s), no prazo DE 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 489, nos autos de PRECATÓRIO] nº 0000030-48.2003.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Teixeira Auto Peças Ltda e Recorrido: Municipio de Tabatinga. 3A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Vivaldo Barros Frota (165/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 711/712, nos autos de PRECATÓRIO nº 000035486.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Maria do Socorro Lamongi de Souza e Recorrido: Governo do Estado do Amazonas. 4A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Elias Brasil Benjó (1067/ AM), Jair Ferreira Rodrigues (1275/AM), José Sodré dos Santos (1156/AM) e ROMILDO BENTES CAMPOS (286A/RN) , Anacley Garcia Araújo da Silva (3116/AM) e Francisco Alberto Abecassis de Lima (5195/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 579, nos autos de PRECATÓRIO nº 000079463.2005.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Orlando da Silva Hatta e Recorrido: Camara Municipal de Parintins-am. 5A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Michel Ferreira do Vale (6283/AM), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/ decisão de fls. 111, nos autos de PRECATÓRIO nº 000088694.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Maria Luiza Viana de Vasconcelos Dias e Recorrido: Município de Manaus. 6A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mario Souza da Silva (1880/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 340, nos autos de PRECATÓRIO nº 0000938-95.2009.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Carlos Pinheiro Jeffryes, Maria Orizonte Pinheiro Jeffryes, Orley Pinheiro Jeffryes, Rosa Monteiro de Lima, Sandra Helena Pinheiro Jeffryes, Selma Pinheiro Jeffryes, Solange Pinheiro Jeffryes e Sonia Maria Pinheiro Jeffryes e Recorrido: dje.tjam.jus.br Prefeitura Municipal de Manaus. 7A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Almério Ferreira Botelho (2718/AM), intimado (a,s), no prazo DE 10 (dez) dias, do despacho/ decisão de fls. 155, nos autos de PRECATÓRIO nº 000098212.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Almerio Ferreira Botelho e Maria das Graças de Xerez Vieiralves e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus. 8A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Anderson Freitas da Fonseca (114.879/RJ, Aldemir Doce da Fonseca (113A/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 285/288, nos autos de PRECATÓRIO nº 0000989-38.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Anderson Freitas da Fonseca e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus. 9A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Reni Alves Teixeira Lima (3910/AM) , intimado (a,s), no prazo Dde 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 128, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001064-14.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: COPLAST Indústria e Comércio de Resíduos Plásticos LTDA e Recorrido: Manaus Energia S/A e Prefeitura Municipal de Manaus. 10A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Alfredo Ferreira de Andrade (A29/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 166/167, nos autos de PRECATÓRIO nº 000126773.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Jose Alfredo Ferreira de Andrade e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus. 11A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ademar Feitoza Ramos (1465/AM) e José Galdino de Moura (2011/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 309/310, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001348-22.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Iracema Paiva dos Santos e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus. 12A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Affimar Cabo Verde Filho (229A/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 788, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001435-07.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Elizabeth Maria Lopes Gonçalves e Recorrido: Município de Manaus. 13A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ercliuton Soares do Nascimento (7771/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 449/450, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001466-32.2009.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: José das Graças Soares do Nascimento e Recorrido: O Município de Pauini/am. 14A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Mathias dos Santos Filho (5009/AM) , Ladyane Serafim Pereira (4990/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 196/197, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001520-61.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Maria Ivone de Souza e Recorrido: O Município de Manaus. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 2 14A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Celso Castelo Branco Garcia (5058/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 171/172, nos autos de PRECATÓRIO nº 000160831.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Manoel do Carmo Chaves Neto e Recorrido: Governo do Estado do Amazonas. 25A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra (2655/AM), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/ decisão de fls. 283, nos autos de PRECATÓRIO nº 000185646.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatinga-am. 16A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco Dantas Nunes (823/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 2761, nos autos de PRECATÓRIO nº 000173984.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Raimundo Newton Barbosa Dos Reis e Recorrido: Fazenda Pública do Estado do Amazonas. 26A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco Dantas Nunes (823/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 1080, nos autos de PRECATÓRIO nº 000187496.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Joao Bosco Dantas Nunes e Recorrido: Fazenda Pública do Estado do Amazonas. 17A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Eldair de Souza Martins (1822/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 2421, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001771-60.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Ieda Marques Pereira e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus. 27A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Thales Silvestre Júnior (2406/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 472/473, nos autos de PRECATÓRIO nº 000188006.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Motonorte - Motores e Maquinas do Norte Ltda e Recorrido: Prefeitura de Itamarati. 18A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/ decisão de fls. 361, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184347.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatinga-am. 28A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s). Evano Rocha dos Santos, Ataliba Teles Briglia e Maria Iranete dos Reis Guimarães, intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 4832/483, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001907-57.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Ataliba Teles Briglia, Evano Rocha dos Santos e Maria Iranete dos Reis Guimarães e Recorrido: Municipio de Nhamundá/am. 19A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Flávio Jose dos Santos Marques (1608/AM) e Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 327, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001844-32.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatingaam. 29A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Maria Tereza de Almeida Cruz (1488/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 76, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001955-64.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Irene Maia Batista e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus. 20A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Paulo Eduardo M. O. de Barcellos (79416/SP), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 936, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001846-02.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Siemens S. A. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus. 30A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Maurício Balbi Sollero (930851/MG), João Thomas Luchsinger (186A/AM), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 1107, nos autos de PRECATÓRIO nº 0002004-81.2007.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Construtora Andrade Gutierrez S/A e Recorrido: Município de Manaus. 21A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Abdalla Isaac Sahdo Junior (2207/AM) e Maria de Nazareth Farias do Nascimento (3182/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 186/187, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184854.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Divalci Bezerra Rogerio e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus. 31A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Inacio de Jesus Barros de Castro (3377/AM) , Todos os representantes das partes passivas Não informado intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. *, nos autos de RECURSO ESPECIAL em [Classe do Processo] nº 0003250-73.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Marcilene Regina Guimarães dos Santos, Margareth Brasil Bindá Cavalcante, Maria Helena dos Passos Dutra, Meyre de Souza Mourão, Miriam Freitas Alencar, Naisa Aidar de Oliveira Nobre, Noemia Leão Ferreira, Olinda Travassos Marques, Raimunda Gracilene das Neves dos Santos, Raimunda Rosemira Gomes de Andrade e Rosa Lopes da Silva e Recorrido: Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea. 22A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/ decisão de fls. 349, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184869.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatinga-am. 23A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Flávio Jose dos Santos Marques (1608/AM) e Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 325, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001850-39.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Municipio de Tabatinga- Prefeitura Municipal. 24A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bruno Ricardo Lima Tapajós (5695/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (799A/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 394, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001853-91.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Posto Petronorte Ltda e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatinga-am. 32A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Adelaide da Costa Novo Antony (1361/AM), Flávio Cordeiro Antony (1040/AM) e Ivan Nogueira Costa Novo (2543/AM) , Liesieux Ribeiro Lima (4486/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. *, nos autos de RECURSO ESPECIAL em [Classe do Processo] nº 0003257-02.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Walkiria Cunha da Silva e Recorrido: Estado do Amazonas. 33A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Inacio de Jesus Barros de Castro (3377/AM) , Iolanda Oliveira Braga (1360/AM) intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 302, nos autos de PRECATÓRIO nº 0003258-50.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Aldemira Pinheiro Pereira, Alice Moura Rodrigues, Ana Izabel Barbosa da Silva, André Luiz Loma de Medeiros, Andréia Liane Carvalho da Silva, Antônio Barros, Aristófanes de Souza Rebelo, Arite Pinheiro Pereira, Aurian Maria Oliveira Sales e Darcilene Gomes Paes e Recorrido: Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Os referidos autos foram cadastrados eletronicamente (virtual) e sua peças podem ser integralmente visualizadas na página do TJAM, qual seja, www.tjam.jus.br. Em Manaus, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM. Emitido por Rita Cláudia Sahdo de Oliveira DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU ATA DE DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R. 119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos: Processo: 0000363-57.2013.8.04.6302 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Apelado: Eufrásio Alnves Bezerra Advogado: Adson José Messias Ribeiro Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0000375-95.2013.8.04.6100 Apelação Vara de Origem: Fórum de Nhamundá Apelante: Roberto da Silva Costa Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Fábio Moraes Castello Branco Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0000655-33.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Sales Marques Guimarães Advogado: Janio Helder Gomes Lopes Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0000896-16.2013.8.04.6302 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Vanessa Geny Bentes Carneiro Goçalves Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Maria Benigno Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0002527-83.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Tefé Apelantes: Lendro Monteiro Teles Fozolare e Dirceu Pareira da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Áureo da Silveira Batista Junior Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 3 Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0002644-74.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Maués Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A Apelado: Fenanda Vanessa Ceraico Lima Advogado: Celso Marcon Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0002706-17.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Maria Crisomar Matos da Costa Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Paulo Eduardo Borges Guerra Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0002707-02.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Nelson da Paz dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Amauri Marinho Farias Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0002751-21.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Novo Airão Apelante: Francisco Saleste Delgado Horta Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Arlete Andrade Pereira Martins Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0002840-44.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Caapiranga Apelante: Antonio Ferreira Lima Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: João Machado Mitoso Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0003178-18.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Janerson Agostinho de Moraes Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Kal El Bessa Nascimento Salem Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0003180-85.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Apelante: Estado do Amazonas Apelado: Klaus Oliveira de Queiroz Procurador: Fabiano Buriol Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0002533-90.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Antonio Clazimil de Souza Furtado Apelado: Graduar Industria e Comercio de Joias Ltda Advogados: José Ricardo Xavier de Araújo e Andre Buchner Barbieux da Rosa Sampaio Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0003187-77.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Geovane Viana Queiroz Advogados: Nizia de Andrade Pinto e Karina de Almeida Batisttuci Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0002638-67.2013.8.04.0000 Reexame Necessário Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefe- Processo: 0003383-47.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: Fórum de Barreirinha Suscitante: Juízo de Direito da Vara Única de Barreirinha/am Suscitado: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Parintins am Requerente: Josue Meirelles de Freitas Requerido: Prefeitura do Município de Tefé/am Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Interessado: Amarildo Ribeiro Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Câmaras Reunidas Processo: 0004062-47.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Edson Moura da Silva Rebouças Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Sandra Regina dos Santos e Cristiane Gama Guimarães Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0004066-84.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Carlos Valter Parente Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Elias Barros Cavalcante e Heliandro Brandão de Lima Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0004067-69.2013.8.04.0000 Notícia-crime Vara de Origem: 1ª Vara de Manacapuru Noticiante: Prefeitura do Município de Manacapuru/am Noticiado: Whashington Luis Regis da Silva Procurador: Rodrigo Otávio Lobo da Silva Costa Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0004359-54.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e. Comarca de Manaus Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/am Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0005014-26.2013.8.04.0000 Exceção de Incompetência Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Arguinte: Djalma de Souza Castelo Branco Arguido: Desembargador Relator Aristoteles Lima Thury Advogado: Rubenito Cardoso da Silva Júnior Relator: Aristóteles Lima Thury Câmaras Reunidas Processo: 0007415-95.2013.8.04.0000 Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) Vara de Origem: 1ª Vara de Coari Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro Advogado: Francisco Rodrigues Balieiro Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Tribunal Pleno Processo: 0007419-35.2013.8.04.0000 Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) Vara de Origem: 1ª Vara de Coari Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro Advogado: Diego D´ Avilla Cavalcante Relator: Carla Maria Santos dos Reis Tribunal Pleno Processo: 0007473-42.2006.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A Apelado: Uni-Imagem - Centro de Inconodiagnóstico de Manaus Ltda Advogados: Keyth Yara Pontes Pina, Jaques Sonntag, Ingryd dos Santos Mousse, Gilvan Simões Pires da Mota, Gibran de Manaus, Ano VI - Edição 1360 4 Almeida Maquine e Maiara Carvalho da Motta Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0008060-23.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Recorrido: Marama Aryce de Almeida Procurador: Fabiano Buriol Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008108-79.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008129-55.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Procurador: Luciana Araújo Paes Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008305-34.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Diretor Presidente da Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Advogado: Caroline Retto Frota Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0009057-75.2010.8.04.0011 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelante: Nailson Ferreira Lima Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Celso Antônio da Silveira Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0009863-41.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Recorrido: Jorge Nunes de Barros Advogado: Fabio Martins Ribeiro Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0009865-11.2013.8.04.0000 Exceção de Suspeição Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Excipiente: Ana Maria Gonçalves, Mario Santos Silva e José Santos Silva Excepto: Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho de Manaus Advogado: Abdalla Isaac Sahdo Junior Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Câmaras Reunidas Processo: 0010712-13.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Recorrente: Município de Manaus Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0010714-80.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Recorrente: Município de Manaus Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0011154-76.2013.8.04.0000 Ação Civil Pública Vara de Origem: Fórum de Envira Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Companhia Enérgetica do Amazonas Ltda Advogado: Humberto Gurgel do Amaral Cardoso Junior Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Tribunal Pleno Processo: 0011819-92.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Novo Aripuanã Apelante: Diolerson da Silva Carvalho Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: José Nazareno da Silva Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0011834-61.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Apelante: Claudionor Martins de Carvalho Apelado: Municipio de Tefe -am Advogados: Emer de Senna Gomes e Alvimar Costa Monteiro Junior Procurador: Ademar Lins Vitorio Filho Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0012247-74.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Manoel Farias da Silva Recorrido: Estado do Amazonas Advogado: Antonio Azevedo de Lira Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0012532-67.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Danielly Jatahy Benaion e Maria Claudia Jatahy de Paula Nunes Requerido: Estado do Amazonas Advogado: Roosevelt Jobim Filho Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0012560-35.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Suscitante: Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões Interessado: Leandro Batista de Oliveira Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Câmaras Reunidas Processo: 0012936-21.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara de Iranduba Recorrente: Idelberto Mafra Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Valeria Schneider do Canto Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013002-98.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Credores: Edimilson Cavalcante da Fonseca e Celso Castelo Manaus, Ano VI - Edição 1360 5 Branco Garcia Devedor: Fundação Amazonprev Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013021-07.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Credores: Valeria Schneider do Canto e Jeanete Viana Portela Devedor: Estado do Amazonas Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013022-89.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Jansinei Stone de Souza e Antonio Alves Pereira Requerido: Estado do Amazonas Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013023-74.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: Heráclides Raposo da Câmara Impetrado: Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas Advogado: GILMAR RAPOSO DA CAMARA Relator: João Mauro Bessa Câmaras Reunidas Processo: 0013026-29.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/am Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual Interessado: Donato Pinheiro de Araujo Junior Relator: Carla Maria Santos dos Reis Câmaras Reunidas Processo: 0013300-90.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Impetrante: Marluce Amazonas Barbosa Impetrado: Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV Litisconsorte Passivo: Excelentissimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Advogado: Renata Andréa Cabral Pestana Vieira Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Câmaras Reunidas Processo: 0029001-40.2003.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: Niceia Barbosa da Costa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis Defensor Público: Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0029158-08.2006.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: William Souza Maciel Apelado: Manaus Energia S/A Advogados: Rubem Fonseca Flexa, Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0030162-22.2002.8.04.0001 Recurso Em Sentido Estrito Vara de Origem: 2ª Vara do Tribunal do Juri Recorrente: Aroldo da Silva Ribeiro, Wellington Mateus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Gonçalves e José Benedito Aparecido da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Felix Valois Coêlho Júnior, Diego Marcelo Padilha Gonçalves e Sulene Socorro Carvalho Verissimo de Oliveira Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0033374-51.2002.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Apelado: Zuldimarina Soares de Castro Advogado: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0038118-75.2010.8.04.0012 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Exequente: Estado do Amazonas Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual Executado: R. Soares de Souza Procurador: Tadeu de Souza Silva Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0041862-87.2005.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelante: José Amarildo de Souza Carvalho Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Paulo José Pereira Trindade Júnior Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0044484-33.2010.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda Apelado: Ivan Barros da Silva Advogado: Auton Francisco Furtado Maia Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0047799-83.2002.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Apelado: Arlindo F. dos Santsos Advogados: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa e Bairon Antônio do Nascimento Júnior Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0049688-38.2003.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual Apelante: Itautinga Agro-industrial S/a. Apelado: Estado do Amazonas Advogado: Valdeci Laurentino da Silva Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0055041-79.2010.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Telemar Norte Leste S/A Apelados: Marcos Carvalho Miquiles, Satiro Batista e Benedito Carvalho Vieira Advogados: Graziela Fernandes de Mello Bonfim, Lelio Antonio dos Santos Correa, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva Tavares e Roberto da Silva Tavares Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0101076-43.2004.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Antônio Rodrigues da Silva Apelado: Estado do Amazonas Advogados: JAYME MARQUES BRASIL JUNIOR e Jaime Manaus, Ano VI - Edição 1360 6 Marques Brasil Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0102183-25.2004.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: K. J. Barbosa Pereira Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Marcio Alexandre da Silva e Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0200921-38.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: Vara Especializada de Crimes de Trânsito Apelante: Paulo Henrique Cardoso Picanço Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Luiz Gustavo Cardoso Mais Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0202370-02.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco Finaciamentos S/s Apelado: Izabel Cristina Oliveira da Silva Advogados: Rubens Gaspar Serra, Albert Bastos Andrade, Aldine Andrade de Macedo, Julia Marinho Nunes e Rodrigo Cavalcante dos Santos Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0203399-48.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelantes: Leonardo Andrade de Brito e Alexandre Araújo dos Santos Apelado: Ministerio Publico do Estado do Amazonas Advogados: Julio Cesar Rubim de Moraes e Jose Menezes Pinheiro Junior Defensor Público: Monique Rodrigues da Cruz Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203408-73.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelantes: Ruan Pablo Bruno Claudio Magalhaes, Rodrigo de Moraes Alves e Jimmy Robert de Queiroz Brito Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Diego Marcelo Padilha Gonçalves, Josemar Berçot Rodrigues Júnior, Josemar Berçot Rodrigues e Mozarth Ribeiro Bessa Neto Defensor Público: Antonio Ederval de Lima Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203443-78.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ESMAEL NOGUEIRA BATISTA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203446-33.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: PAULO SÉRGIO XAVIER VENTILARI Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203448-03.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MARCELO DE SOUZA DA SILVA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0203455-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WALDERCI GOMES MERREIROS Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203458-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ANDRÉ PARENTE LIMA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203465-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSÉ GOMES COLARES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203531-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FÁBIO MENDES DE ANDRADE Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203566-76.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: LUZILDO REIS DA COSTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203573-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL FELIPE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203575-38.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO CARVALHO COSTA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203588-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: MAIKON JOHNN GOMES FARIAS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203658-54.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADÃO FERNANDES Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203662-91.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ANTONIO WILSON SILVA DA COSTA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 7 Processo: 0203685-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA FREIRE Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203695-81.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ODAIR JOSÉ FERREIRA DE LIMA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203732-11.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GENILSON DA COSTA PIMENTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203768-53.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JÂNIO SILVA SILVEIRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203786-74.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO NONATO CUNHA DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203794-51.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: OSMAR CAVALCANTE SOUZA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203795-36.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EMERSON ROBERT NAZARÉ DE SOUZA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203801-43.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Darlan de Almeida Breves Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203812-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WASHINGTON ALVES DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203814-42.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0203916-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ERONDI ALMEIDA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203918-34.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ROSIVALDO DA SILVA CARVALHO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203919-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: PAULO ROBERTO ALEMES DOS SANTOS Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203922-71.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: WELLINGTON GUSMÃO DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203940-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EDNEY DE MATOS BEZERRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203943-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 8 Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204003-20.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS FILHO Advogados: Dr. Lilian M. S. Pantoja e Luiz Carlos Pantoja Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204074-22.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204078-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL DE JESUS MUNIZ PRAZERES Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204084-66.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: LINDOMAR FEEREIRA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204088-06.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MAICK BARROSO CORREA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204089-88.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSÉ DEMÉTRIO BARRADAS MACAMBIRA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203946-02.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: João Pereira de Lira Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204090-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CARLOS ALBERTO BATISTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203959-98.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e PAULO OLIVEIRA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204136-62.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ALEX LIMA FERREIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203993-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: WALDIR DA SILVA AGUIAR Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203997-13.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Raimundo Ferreira Costa Processo: 0204138-32.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EBNÉZIO XAVIER DE SOUZA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204155-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: WELITON SILVA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204159-08.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: THIAGO DE AQUINO ALENCAR Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204163-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADRIANO CALPER MELO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204164-30.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204168-67.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADEMIR AGUIAR TAVARES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 9 Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ROBERTO COSTA JÚNIOR Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204302-54.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação e Serviços Ltda Apelado: SKYMASTER AIRLINES LTDA Advogados: Solon Angelim Alencar Ferreira e João Marcos Pozzeti Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0204555-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JANEIRE RAMOS DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204561-89.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas Apelado: SEBASTIÃO JACKES FLORENCIO Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204595-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL SILVA DE MELO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204212-86.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204606-93.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO ERISON BATISTA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204213-71.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANDRÉ FREITAS LEITE Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204623-32.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WALTER BRANDO DA SILVA CASTRO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204234-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOÃO PAULO OLIVEIRA MEDEIROS Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204241-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204243-09.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GILSON RODRIGUES DOS SANTOS Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204260-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Processo: 0204626-84.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DIVALDA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204650-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Clelson Pereira Santiago Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204653-67.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: SEBASTIÃO XIMENES DE JESUS Advogados: Marcos Roberto Marinho Campos e Thiago Augusto Campos Tirolli Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0204654-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Normando da Silva Leal Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204678-80.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RISOMAR DA SILVA FIGUEIREDO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204680-50.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GEYLIO FRANCO CARNEIRO DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204692-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FABIO ROGERIO MUNIZ DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204702-11.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GEICY DA SILVA DAMASCENA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204726-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ALDENEI VASCONCELOS TAVARES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204730-76.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DOMICIO MARINHO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204734-16.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ELIELSON DA SILVA BRITO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204737-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JUCELINO FERNANDES DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204739-38.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO Manaus, Ano VI - Edição 1360 10 AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO CICERO DE OLIVEIRA ALVES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204740-23.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Fabio Mendonça da Costa Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204741-08.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RICARDO CESAR XAVIER DA CUNHA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204745-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: STANLEY STPHENSON BARBOSA MARINHO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204747-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ROSIVALDO FONSECA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204749-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RODRIGO FERNANDES CARVALHO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204751-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CLELCIR DA CUNHA ARRUDA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204752-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Valmir da Silva Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204753-22.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: DANIEL SILVA DOS SANTOS Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204844-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: KLINGER FERREIRA ABUD Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0204858-96.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ALEXANDRO DA SILVA LOPES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205331-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDNILSON CAVALCANTE LIMA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205333-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LIOMAR TEIXEIRA DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205344-81.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MÁRCIO ROMULO LOPES LIMA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205347-36.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ASTRONILTON MERCEDES PINHEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205349-06.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ÉDER SAMUEL COSTA DA SILVA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205364-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSÉ ROBERTO GOMES DE ALENCAR Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205367-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSIEL SILVA SOUSA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205369-94.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSÉ MARIA FERREIRA ROLIM Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205457-35.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DAGOBERTO PEREIRA CORREA Relator: João Mauro Bessa Manaus, Ano VI - Edição 1360 11 Primeira Câmara Criminal Processo: 0205560-94.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Família e Sucessões Apelantes: Liane de Oliveira Cavalcante e Wladimir Rodrigues Faustino Apelados: Wladimir Rodrigues Faustino e Liane de Oliveira Cavalcante Advogados: Patricia F. Benayon Albano de Souza, Maria Nazareth da Silva Monteiro, Maria Nazareth da Silva Monteiro e Patricia F. Benayon Albano de Souza Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0205662-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: SIDNEY ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205907-75.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205909-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CÉSAR DAVID PEREZ CACHIQUE Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205911-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: HÉLIO ROCHA DE LIMA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205921-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FRANCISCO ELY ROCHA PEDROSA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205933-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Wanderlan dos Santos Teixeira Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205934-58.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CLEO BRITO DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205935-43.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: SALOMÃO RODRIGUES FERREIRA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 12 Apelado: JOSÉ ARISMANDO FERREIRA DO AMARAL Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205936-28.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Erondino Ponce Farias Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205952-79.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LAERTE DO NASCIMENTO ROQUE Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205939-80.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EDIVILSON SANTOS DE ALMEIDA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205953-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DAVI SOUZA FARIAS Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205942-35.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: PEDRO CAETANO DOS SANTOS MARQUES Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205954-49.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADENIAS TERÊNCIO DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205944-05.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSINEI FERREIRA DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205955-34.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GILDEVAM MAGALHÃES RIBEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205946-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSIMAR TEOFILO FERREIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205956-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FRANCISCO FERREIRA AZEVEDO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205948-42.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA Advogados: Carlos Alberto Rodrigues de Souza e João Paulo Marquez Romano Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205949-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FABRICIO ROSSETTI NEGREIROS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205950-12.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ROBERVAL MESQUITA DO NASCIMENTO Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205951-94.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Processo: 0206847-40.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JULIANO FERNANDES DE LIMA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0206848-25.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSE MOREIRA GOMES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206850-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Arnaldo Colares de Souza Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206851-77.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Eliseu Lopes Gomes Santiago Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206860-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Souza Damasceno Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206862-09.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JEVERSON MENDONÇA CRUZ Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206865-61.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Gleiser Almeida de Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206870-83.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Maximino Firmino dos Santos Filho Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206876-90.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Márcio Cley da Silva Castro Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0206879-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0206883-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ORDILEY MENDES DA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206886-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CESARIO MOREIRA DE SOUZA NETO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206888-07.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDIVAN COSTA DOS SANTOS Advogado: Tatiane de Paula Santos Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206891-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ESTEVAM DA SILVA REGO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206897-66.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANTONIO OSVALDO MARREIRO PIMENTA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Manaus, Ano VI - Edição 1360 13 Primeira Câmara Criminal Processo: 0206908-95.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GILVANDRO DE SOUZA COLARES Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0206936-63.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JEDSON MELES RODEIGUES MELO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206940-03.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO LOPES DANTAS Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206964-31.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MARCELO BEZERRA GOMES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206973-90.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: DIORGENES BATISTA MORAES Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0207010-20.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MILTON GOMES ALMEIDA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0207014-57.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANTÔNIO ROSÁRIO FREITAS PARINTINS Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0207016-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: RAIMUNDO NONATO SOARES VASCONCELOS Advogado: Saulo Grana de Menezes Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0207249-13.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelante: Francisco Correia da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Rômulo Almeida do Nascimento Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0214917-35.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Nelson Rodrigo Correia Gabriel e Maria Mazarelly Uimarães Santos Gabriel Apelados: API SPE 15 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e API SPE 22 - Planejamento e Desenvolvimento de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Adriano Fernandes Ferreira, Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Lidiane da Costa Batista, Gustavo de Marchi e Luiz Antônio Simões Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0215459-92.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Parintins Veículos Ltda Apelado: Sara Nascimento dos Santos Advogados: Sandro Abreu Torres, Ana Maria Fernandes Menezes Martins e João Bosco A. Toledano Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0216456-75.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte Turismo Ltda. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Apelado: Maria Socorro Guedes Rego Soares Advogados: Fernando Borges de Moraes, Diogo Cesar dos Santos Feuser, Fabíola da Silva Gesta Caruso, Shirley Jane de Oliveira Cintrão e Fabíola da Silva Gesta Caruso Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0217715-08.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho Medico Apelado: Hugleison Arruda Assis Advogados: Fabíola Maria Carvalho Vasques, Keyth Yara Pontes Pina, Elton Werhner Menezes de Lima, Paulo Dias Gomes, Vanderley Oliveira de Aaraujo, Antônio Cláudio Pinto Flores, Nelson Luiz Mestieri de Macedo e Emerson Tavares Pereira Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0221720-97.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 6ª Vara Criminal Apelante: Jefferson Silva de Souza Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: José da Rocha Freire Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0222724-77.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Nazareno Alves de Nazaré Apelado: Excelsior Cia de Seguros S/A Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Silvana Castro Muniz e Florindo Silvestre Poersch Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0224316-54.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E. Apelante: Igor Trindade Viana Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Klinger da Silva Oliveira e Deldson Souza de Oliveira Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0231164-62.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Apelante: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas Apelado: Distribuidora Serve Bem Ltda Advogado: Julio Cesar Rubim de Moraes Procurador: Altiza Perreira de Souza Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 14 Processo: 0234082-73.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Apelado: IRAM BENTES MACEDO Advogados: Pablo Berger, João Machado Mitoso, Marcos Paulo Coelho de Souza e Kasser Jorge Chamy Dib Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0238919-06.2011.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Mario Roberto Saldanha Coelho Apelado: Adonay Paes Barreto Oliveira Advogado: Adonay Paes Barreto Oliveira Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Câmaras Reunidas Processo: 0242009-90.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Apelado: Arthemys Silva de Souza Advogado: Celso Marcon Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0245716-32.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Alailson Bentes da Silva Apelado: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Marília Dias Andrade, Silvana Castro Muniz, Adriane Cristyna Kuhn e AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0246710-26.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Salustiana Dias Amorim Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Kristen Roriz de Carvalho Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0251949-74.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelantes: Willams Jamsen Batista, Luciana Mendes de Almeida Pinto e Dickson Borges Batista Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Robert Lincoln da Costa Areias, Marleide Saraiva do Amaral e Marleide Saraiva do Amaral Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0254900-12.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Excelsior Cia de Seguros S/A Apelado: José Henrique Pimenta do Nascimento Advogados: Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Elio Francisco de Carvalho, Silvana Castro Muniz, Marcello Taques Leite e Florindo Silvestre Poersch Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0255676-46.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Apelante: Município de Manaus Apelado: Maria da Conceição Moreira Alves Advogado: Ney Bastos Soares Junior Procurador: José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, Eduardo Bezerra Vieira e Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0256073-37.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Instituto de Medicina Intensiva Ltda Apelado: Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas Advogados: Germano Costa Andrade, David Dangeres Jorge, Joaquim Donato Lopes Filho, José Augusto Celestino de Oliveira Gomes, Mariza Lustoza Ribeiro e Carolina Ribeiro Botelho Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0258755-62.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: José Augusto da Silva Advogados: Gustavo Amato Pissini, Marcelo Ferreira da Costa Filho, James de Paula Braz e Eguinaldo Gonçalves de Moura Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0346719-35.2007.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: João Aristino Moura dos Reis Junior Apelado: O Estado do Amazonas Defensor Público: Luiz Carlos Sampaio Procurador: Eugênio Nunes Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 15 Processo: 0604373-83.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Apelado: Marcelo de Moraes França Advogados: Anne Clícia Aves da Silva Guilherme e Rosângela da Rosa Corrêa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0604499-36.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus Energia S/a) Apelado: VALQUIRIA FARIAS VIANA Advogado: Kamila da Silva Freitas Defensor Público: Christiano Pinheiro da Costa Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0606815-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Claudio de Oliveira dos Santos Apelado: Banco Credifibra S/A C.f.i. Advogados: Fabio de Assunção Acosta e Francisco Carlos Ramos da Silva Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0368769-55.2007.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Sul América Seguros S.A Apelado: Denis Jerônimo de Souza Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Kristen Roriz de Carvalho, Rômulo Araújo dos Santos e Florindo Silvestre Poersch Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0607042-12.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Itaucard S/A (Itaucard Financeira) Apelado: Mário Jorge Gomes Taveira Advogados: Celso Marcon, Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima e José Wellington Coutinho Campelo Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0501140-75.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: Vara Esp. de Crim contra Crianças Adolesc e Idosos Apelante: Jose Auricelio do Nascimento Araujo Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: MÁRIO PORTO DE AGUIAR Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0607844-10.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BANCO ITAUCARD S/A (ITAUCARD FINANCEIRA) Apelado: IZIDIRO MATHEUS DE SENA BARROS Advogados: Celso Marcon, José Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0602222-47.2013.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Remetente: Mma Juíza de Direito da 9 Vara Civel da Comarca da Capital/am - Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento Requerente: Laís Alcântara Damascena Requerido: Diretora da Escola Nlton Lins Advogados: Francisco Augusto Martins da Silva e Júlio de Oliveira Macedo Relator: Aristóteles Lima Thury Câmaras Reunidas Processo: 0603712-07.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Raimundo Matos da Silva Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: Wellington Campelo e Celso Marcon Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0604030-87.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME Advogados: Gisele Sampaio Fernandes e Sergio Augusto G. Cavalcante Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0608186-21.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: MARIA DO ROSARIO FATIMA OLIVEIRA DA SILVA Apelado: BANCO ITAUCARD S/A Advogados: Damião Ferreira Lisboa e Celso Marcon Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0608860-96.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Itaucard S/A Apelado: Maria Jaclucia Pontes Neri Advogados: Elaine Bonfim de Oliveira e Celso Marcon Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0609516-53.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME Advogados: Andrea Tattini Rosa, Pedro Roberto Romão e Sergio Augusto G. Cavalcante Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0611399-35.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Silas Muniz Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: B.V. Financeira S.A. Advogados: Ronny Peterson Baima Picanço e Celso Marcon Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0612083-57.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Humberto Luis Batista Ferreira Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a Advogados: Cárita Martins Borges Pedroso e Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0616894-60.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Adanilson Gomes da Silva Apelado: Banco Bv Financeira S/A Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0617596-06.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: DKPlast Indústria de Plásticos Ltda - EPP Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogados: Ana Clara Soares Ladeira, Tatiane Salvaterra da Costa e Maria Lucília Gomes Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0618290-72.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Miriam Cristina Barros Lima Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a Advogados: Márcio Lobão Silva e Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0619522-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Karla Cristina Andrade de Oliveira Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso Marcon Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0619998-60.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Célia Maria Nascimento Apelado: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A Advogado: Damião Ferreira Lisboa Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0622784-77.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Panamericano S/A Apelado: Aldinei dos Santos Oliveira Advogados: Antônio de Paula Bezerra, ALAN FERREIRA SOUZA e Cristiani Belinarti Garcia Lopes Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0622917-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Neide Gama de Farias Apelado: Banco Safra S/A Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso Marcon Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Manaus, Ano VI - Edição 1360 16 Segunda Câmara Cível Processo: 0625283-34.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: RAIMUNDO VIEIRA SOARES Apelado: Banco Fiat S.A. Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo Gomes da Silva Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0625408-02.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: MARTA DANTAS GRIMM Apelado: HSBC BANK BRASIL – BANCO MULTIPLO Advogado: Francisco Carlos Ramos da Silva Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0626764-32.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Assiciação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amatra Xi e Sitraam - Sindicato dos Serv. da Just. do Trab. do Est. do Amaz/Rr Apelado: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Maria Auxiliadora Bichara Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0626781-68.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Marcileia Nepomuceno Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: Ozeias de Paulo Gomes da Silva, Renan Barbosa de Azevedo e Celso Marcon Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0627650-31.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: LUIZ DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Apelado: BANCO ITAUCARD S.A Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo Gomes da Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0704219-10.2012.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus/am - Dr. Leoney Figliuolo Harraquian Requerente: Nicolas Benjamim Affonso Requeridos: Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas PMAM e Estado do Amazonas Advogado: Raphael da Fonseca Ferreira de Souza Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Câmaras Reunidas Processo: 0705447-20.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelantes: O Estado do Amazonas e Bianor da Silva Corrêa Apelados: Bianor da Silva Corrêa e O Estado do Amazonas Advogados: Imbergman Maia Litaiff, Imbergman Maia Litaiff, Vanessa Freire Litaiff, Frederico Gustavo Távora, Vanessa Freire Litaiff e Frederico Gustavo Távora Procurador: Fabiano Buriol e Leila Maria Raposo Xavier Leite Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0706821-71.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus Energia S/a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 17 Apelado: Adalgisa Costa de Menezes Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível George Gomes Cavalcante, Aroldo Pereira Cavalcante, Maria das Gaças Gomes Cavalcante, Orlando Ribeiro do Nascimento, José Olívio de Jesus Araújo e Gustavo Corrêa Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0708510-53.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Apelado: Vanessa Menezes Vieira Advogados: Celso Marcon, Rafael de Oliveira Pinho, José Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004036-78.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 4ª Vara de Família e Sucessões Impetrante: Thiago Barbosa dos Santos, Karla Maia Barros, Peterson Ricardo Oliveira Moura e Silvana Azulay Brandão Paciente: Rafael Pereira Rocha Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/am Advogados: Tiago dos Santos Barbosa e KARLA MAIA BARROS Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0713792-72.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: B.V. Financeira S.A. C.F.I. Apelado: Sebastião Fernandes da Silva Advogados: Celso Marcon e Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0717050-90.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Elci Oliveira Nobre Apelado: Banco Santander S/A Advogados: JOAO RICARDO BRAGA, JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, Gutemberg Dantas Licarião, Fernando César Lima Ferreira de Oliveira, Alyne Coelho Oliveira, Alvaro Luiz da Costa Fernandes e Carlos Maximiano Mafra de Laet Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0718845-34.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Apelado: V. F. Maia Com. Serv. LTDA. ME. Advogados: Bianca Alessandra Batista Lima e Saullo Sammir Berredo Pacheco Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0719234-19.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Celso Colares de Alencar Apelado: Daniel Veículos Ltda Advogados: Elcilene Colares Alencar e Marcelo Carvalho da Silva Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4001084-29.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Helena Fiuza Amaral Souto, Wilson Batista Campos, Bendito de Souza Gomes, Alberto Nunes Lopes, Francisco Gomes da Silva e Ivonilda Nogueira Medeiros Procurador: Ticiano Alves e Silva Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 4001158-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Ivonilda Nogueira Medeiros, Helena Fiuza do Amaral Souto, Benedito de Souza Gomes, Francisco Gomes da Silva, Wilson Batista Campos e Alberto Nunes Lopes Advogados: Rubenito Cardoso da Silva Júnior, César Augusto Baptista de Carvalho, Márcia Freitas Nunes de Oliveira, Alysson Processo: 4004050-62.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Ernani José de Nazaré Ferreira Agravado: Roberto de Souza Simonetti Filho Advogado: Elimar Cunha e Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004097-36.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: RONALDO ANDRADE Impetrado: Exmo. Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz - Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas Advogados: Marco Antonio Nobre Salum e Walter Ney Rodrigues Rezende Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Tribunal Pleno Processo: 4004099-06.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Prefeitura do Município de Manicoré/am Agravado: A.b.m. de Araújo - Me Advogados: Jose Cardoso Dutra, MARIA ANTONIETA DE MORAIS PRADO e Raimundo de Amorim Francisco Soares Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 4004130-26.2013.8.04.0000 Outras Medidas Provisionais Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Guaracy de Jesus dias Rebelo Requerido: Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte/am Advogados: Renata Braga de Alencar e José Ricardo Soares de Souza Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004140-70.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: Francinei Duarte da Silva Advogados: Frederico Gustavo Távora, PATRICIA SENA PRAIA, Elcinete Cardoso de Almeida, Caliria Maia Hayek, Maria Luiza Castelo Barros, Sidney José Vieira de Souza, Jesualdo Ferreira Monteiro e Joísa Maciel Guerra de Souza Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior e Élida de Lima Reis Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004141-55.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO Paciente: Carlos Henrique Campos Laranjeiras Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vecute Advogados: Cândido Honório Soares Ferreira Neto, Tamile de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Paula Amanajás e Stefania de Souza Farias Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal 18 Requerido: Raphael de Carlos Paz de Almeida Advogado: Gunther Aquiles Marques Paz Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 4004142-40.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: JOSEFA BEZERRA LIMA Agravado: BANCO DO BRASIL S/ Advogados: Elon Ataliba de Almeida, Manoel de Souza Filho, Wendell de Araújo Lima e Gustavo Amato Pissini Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 4004143-25.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Estado do Amazonas Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 4004144-10.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Agravado: Raphael de Carlos Paz de Almeida Advogados: Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Luiz Antônio Simões e Gustavo de Marchi Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004145-92.2013.8.04.0000 Mandado Segurança Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Impetrante: Estado do Amazonas Impetrado: Diana Gomes de Souza Mendes Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig Relator: Djalma Martins da Costa Tribunal Pleno Manaus, Ano VI - Edição 1360 de Processo: 4004146-77.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: REBECCA ATHAN CASTANHO Paciente: DANIEL BATISTA DOS SANTOS Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute) Advogado: Rebecca Athan Castanho Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 4004147-62.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 7ª Vara Criminal Impetrante: DAVIDSON REIS DA SILVA Paciente: José Figueiredo Alves Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital Advogado: Davidson Reis da Silva Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 4004150-17.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: Vara de Registros Públicos e Precatórias Agravante: ALPHA EXTRACAO DE AREIA LTDA. Agravado: Banco Safra SA Advogado: Matheus Luniere Martins Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004151-02.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: A. Alves de Sousa Impetrado: Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do Amazonas Advogado: Fernando Nunes Frota Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004152-84.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 2ª Vara de Manacapuru Impetrante: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima Paciente: Janderson de Souza Guimaraes Impetrado: Juizo de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Manacapuru Advogados: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 4004153-69.2013.8.04.0000 Revisão Criminal Vara de Origem: 6ª Vara Criminal Requerente: JOSÉ ROSIVALDO DE ASSIS AMARO Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Alexander Simonette Pereira Relator: Sabino da Silva Marques Câmaras Reunidas Processo: 4004154-54.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 5ª Vara Criminal Impetrante: Josemar Berçot Rodrigues Junior Paciente: JÚLIO CLEBERSON RODRIGUES DE SOUZA Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/am Advogados: Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Josemar Berçot Rodrigues Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 4004155-39.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões Agravante: ANTÔNIO CLEUDER LIMA DA SILVA Agravado: Maria José Costa da Silva Advogados: Bruno Rodrigues Valente e Ana Lúcia Salazar de Souza Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4004148-47.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: GLADYSSON BARAÚNA SOARES Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Advogado: Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Tribunal Pleno Processo: 4004156-24.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Agravado: Thereza Christina Caxeixa de Oliveira Advogados: Décio Freire, Luiz Antônio Simões e Carla Severo Batista Simões Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004149-32.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Estado do Amazonas Processo: 4004157-09.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: PENHA COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravado: Fazenda Pública do Estado do Amazonas Advogados: Wagner Ricardo Ferreira Penha e José Ribamar Barros Penha Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004158-91.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: Weslane de Souza Costa Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus Advogado: Keulison da Silva Ramos Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004159-76.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: LIDIANE DE SOUZA PINTO Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004160-61.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: FÉLIX VALOIS COELHO NETO Impetrado: Comandante - Geral da Policia Militar do Amazonas - PMAM Advogado: Maria do Carmo de Magalhães Coelho Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Câmaras Reunidas Processo: 4004161-46.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004162-31.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Agravado: ROSINEIDE DE LIMA ALVES Advogados: Moisés Batista de Souza, Roberta Braga Pinheiro, Irlane Lima de Oliveira Araújo e Renan Barbosa de Azevedo Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004163-16.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004164-98.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 4004165-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Manaus, Ano VI - Edição 1360 19 Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004166-68.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004167-53.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004168-38.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004169-23.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Agravado: Irizaldo Alves Crisostomo Junior Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, José Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4004170-08.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004171-90.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Agravado: Anualdo Rodrigues de Araujo Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, Themis Bayma Valle e Jarson Ariday da Silva Costa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004172-75.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: COMERCIAL BAIANO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004173-60.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 20 Processo: 4004174-45.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual Denominação de Manaus Energia S/a) Agravado: Unipavi - Comércio e Serviços Ltda Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior, ORLANDO PATRICIO DE SOUSA e Tiago Brito Mendes Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004182-22.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A Agravado: CLEIA CRISTINA FLOR DA SILVA Advogados: Andréa Cristina da Costa Le Sueur, Gisele Cordeiro Sampaio, Annie Mara Arruda de Sá e Brito e Luciano Menezes Gadelha Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004175-30.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Lúcia Maria Pinto Ferreira Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas e Leonardo Guimarães Brito Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004183-07.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO Advogado: João Bosco A. Toledano Procurador: Vanessa Lima do Nascimento Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004176-15.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: J.J. MUSSA DIB Agravado: SILIMIED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA Advogados: Vitor de Souza Vieira e Wagner de Oliveira Vieira Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004184-89.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 3ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares Ferreira Neto e Aloysio Peixoto Brito Paciente: ROGÉRIO SILVA DE SOUZA Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª Vecute) Advogados: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares Ferreira Neto e Aloysio Peixoto de Brito Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 4004177-97.2013.8.04.0000 Cautelar Inominada Vara de Origem: 3ª Vara de Parintins Requerente: M. DAS G. DE A. RODRIGUES Requerido: PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES Advogado: Vanessa Pontes dos Santos Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004178-82.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: DEGRAU ENGENHARIA LTDA. Agravado: DONÁRIA BARBOSA DE AZEVEDO Advogados: Jayme Pereira Junior e Enoh Castro Barbosa Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004179-67.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: CENTRAL MANAUS COMÉRCIO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS LTDA Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus Advogados: Glaucio Nunes da Luz e Sudjane L. Rodrigues Relator: Wellington José de Araújo Câmaras Reunidas Processo: 4004180-52.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões Agravante: PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO Agravado: Cláudia de Sousa Assunção Advogado: Juliano Luis Cerqueira Mendes Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4004181-37.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá Impetrante: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni Paciente: Valmir Mendes Façanha Impetrado: Juizo de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Humaita/am Advogados: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni e Noeli de Almeida Lorenzoni Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 4004188-29.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: WILSON FERREIRA CARDOSO FILHO Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO BRADESCO S/A Advogado: Bruno Domingos Viana Batista Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004193-51.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Requerente: Municipio de Manaus Requeridos: Aluísio Barbosa De Souza e A L de Souza Show Artístico ME Procurador: Eduardo Bezerra Vieira Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004195-21.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 10ª Vara de Família e Sucessões Requerente: Nonato Araújo de Souza Requerido: Juízo de Direito da 10 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus Advogado: Anderson Sales de Souza Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004199-58.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Requerente: VANDERLAN BARRETO DA SILVA Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute) Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004200-43.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Requerente: VANUZA BARRETO VIANA Requerido: Juizo de Direito da Primeira Vecute Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 Manaus, 9 de dezembro de 2013 Maria Cristina Oliveira de Souza Advogado: Celso Marcon Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível ATA DE DISTRIBUIÇÃO Processo: 0002706-17.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Maria Crisomar Matos da Costa Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Paulo Eduardo Borges Guerra Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R. 119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos: Processo: 0000363-57.2013.8.04.6302 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Apelado: Eufrásio Alnves Bezerra Advogado: Adson José Messias Ribeiro Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0000375-95.2013.8.04.6100 Apelação Vara de Origem: Fórum de Nhamundá Apelante: Roberto da Silva Costa Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Fábio Moraes Castello Branco Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0000655-33.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Sales Marques Guimarães Advogado: Janio Helder Gomes Lopes Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0000896-16.2013.8.04.6302 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Vanessa Geny Bentes Carneiro Goçalves Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Maria Benigno Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0002527-83.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Tefé Apelantes: Lendro Monteiro Teles Fozolare e Dirceu Pareira da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Áureo da Silveira Batista Junior Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal 21 Processo: 0002707-02.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins Apelante: Nelson da Paz dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Amauri Marinho Farias Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0002751-21.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Novo Airão Apelante: Francisco Saleste Delgado Horta Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Arlete Andrade Pereira Martins Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0002840-44.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Caapiranga Apelante: Antonio Ferreira Lima Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: João Machado Mitoso Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0003178-18.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Janerson Agostinho de Moraes Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Kal El Bessa Nascimento Salem Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0003180-85.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Apelante: Estado do Amazonas Apelado: Klaus Oliveira de Queiroz Procurador: Fabiano Buriol Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0002533-90.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Antonio Clazimil de Souza Furtado Apelado: Graduar Industria e Comercio de Joias Ltda Advogados: José Ricardo Xavier de Araújo e Andre Buchner Barbieux da Rosa Sampaio Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0003187-77.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Geovane Viana Queiroz Advogados: Nizia de Andrade Pinto e Karina de Almeida Batisttuci Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0002638-67.2013.8.04.0000 Reexame Necessário Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefe- Processo: 0003383-47.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: Fórum de Barreirinha Suscitante: Juízo de Direito da Vara Única de Barreirinha/am Suscitado: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Parintins Interessado: Amarildo Ribeiro Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Câmaras Reunidas am Requerente: Josue Meirelles de Freitas Requerido: Prefeitura do Município de Tefé/am Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0002644-74.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Maués Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A Apelado: Fenanda Vanessa Ceraico Lima Processo: 0004062-47.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Edson Moura da Silva Rebouças Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Sandra Regina dos Santos e Cristiane Gama Guimarães Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0004066-84.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba Apelante: Carlos Valter Parente Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Elias Barros Cavalcante e Heliandro Brandão de Lima Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0004067-69.2013.8.04.0000 Notícia-crime Vara de Origem: 1ª Vara de Manacapuru Noticiante: Prefeitura do Município de Manacapuru/am Noticiado: Whashington Luis Regis da Silva Procurador: Rodrigo Otávio Lobo da Silva Costa Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0004359-54.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e. Comarca de Manaus Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/am Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0005014-26.2013.8.04.0000 Exceção de Incompetência Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Arguinte: Djalma de Souza Castelo Branco Arguido: Desembargador Relator Aristoteles Lima Thury Advogado: Rubenito Cardoso da Silva Júnior Relator: Aristóteles Lima Thury Câmaras Reunidas Processo: 0007415-95.2013.8.04.0000 Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) Vara de Origem: 1ª Vara de Coari Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro Advogado: Francisco Rodrigues Balieiro Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Tribunal Pleno Processo: 0007419-35.2013.8.04.0000 Procedimento Investigatório do Mp (Peças de Informação) Vara de Origem: 1ª Vara de Coari Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro Advogado: Diego D´ Avilla Cavalcante Relator: Carla Maria Santos dos Reis Tribunal Pleno Processo: 0007473-42.2006.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A Apelado: Uni-Imagem - Centro de Inconodiagnóstico de Manaus Ltda Advogados: Keyth Yara Pontes Pina, Jaques Sonntag, Ingryd dos Santos Mousse, Gilvan Simões Pires da Mota, Gibran de Almeida Maquine e Maiara Carvalho da Motta Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0008060-23.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Manaus, Ano VI - Edição 1360 22 Recorrido: Marama Aryce de Almeida Procurador: Fabiano Buriol Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008108-79.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008129-55.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Procurador: Luciana Araújo Paes Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008305-34.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Diretor Presidente da Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima Advogado: Caroline Retto Frota Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0009057-75.2010.8.04.0011 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelante: Nailson Ferreira Lima Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Celso Antônio da Silveira Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0009863-41.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Recorrido: Jorge Nunes de Barros Advogado: Fabio Martins Ribeiro Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0009865-11.2013.8.04.0000 Exceção de Suspeição Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Excipiente: Ana Maria Gonçalves, Mario Santos Silva e José Santos Silva Excepto: Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho de Manaus Advogado: Abdalla Isaac Sahdo Junior Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Câmaras Reunidas Processo: 0010712-13.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Recorrente: Município de Manaus Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0010714-80.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Recorrente: Município de Manaus Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0011154-76.2013.8.04.0000 Ação Civil Pública Vara de Origem: Fórum de Envira Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Companhia Enérgetica do Amazonas Ltda Advogado: Humberto Gurgel do Amaral Cardoso Junior Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Tribunal Pleno Processo: 0011819-92.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: Fórum de Novo Aripuanã Apelante: Diolerson da Silva Carvalho Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: José Nazareno da Silva Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0011834-61.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé Apelante: Claudionor Martins de Carvalho Apelado: Municipio de Tefe -am Advogados: Emer de Senna Gomes e Alvimar Costa Monteiro Junior Procurador: Ademar Lins Vitorio Filho Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0012247-74.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Recorrente: Manoel Farias da Silva Recorrido: Estado do Amazonas Advogado: Antonio Azevedo de Lira Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0012532-67.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Danielly Jatahy Benaion e Maria Claudia Jatahy de Paula Nunes Requerido: Estado do Amazonas Advogado: Roosevelt Jobim Filho Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0012560-35.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Suscitante: Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões Interessado: Leandro Batista de Oliveira Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Câmaras Reunidas Processo: 0012936-21.2013.8.04.0000 Recurso Especial Vara de Origem: 2ª Vara de Iranduba Recorrente: Idelberto Mafra Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Valeria Schneider do Canto Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013002-98.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Credores: Edimilson Cavalcante da Fonseca e Celso Castelo Branco Garcia Devedor: Fundação Amazonprev Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013021-07.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Credores: Valeria Schneider do Canto e Jeanete Viana Portela Devedor: Estado do Amazonas Relator: Presidente - Juiz 3 Manaus, Ano VI - Edição 1360 23 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013022-89.2013.8.04.0000 Precatório Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Jansinei Stone de Souza e Antonio Alves Pereira Requerido: Estado do Amazonas Relator: Presidente - Juiz 3 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0013023-74.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: Heráclides Raposo da Câmara Impetrado: Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas Advogado: GILMAR RAPOSO DA CAMARA Relator: João Mauro Bessa Câmaras Reunidas Processo: 0013026-29.2013.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/am Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual Interessado: Donato Pinheiro de Araujo Junior Relator: Carla Maria Santos dos Reis Câmaras Reunidas Processo: 0013300-90.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Impetrante: Marluce Amazonas Barbosa Impetrado: Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV Litisconsorte Passivo: Excelentissimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Advogado: Renata Andréa Cabral Pestana Vieira Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Câmaras Reunidas Processo: 0029001-40.2003.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: Niceia Barbosa da Costa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis Defensor Público: Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0029158-08.2006.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: William Souza Maciel Apelado: Manaus Energia S/A Advogados: Rubem Fonseca Flexa, Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0030162-22.2002.8.04.0001 Recurso Em Sentido Estrito Vara de Origem: 2ª Vara do Tribunal do Juri Recorrente: Aroldo da Silva Ribeiro, Wellington Mateus Gonçalves e José Benedito Aparecido da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Felix Valois Coêlho Júnior, Diego Marcelo Padilha Gonçalves e Sulene Socorro Carvalho Verissimo de Oliveira Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0033374-51.2002.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: Zuldimarina Soares de Castro Advogado: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0038118-75.2010.8.04.0012 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Exequente: Estado do Amazonas Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual Executado: R. Soares de Souza Procurador: Tadeu de Souza Silva Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0041862-87.2005.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelante: José Amarildo de Souza Carvalho Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Paulo José Pereira Trindade Júnior Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0044484-33.2010.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda Apelado: Ivan Barros da Silva Advogado: Auton Francisco Furtado Maia Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0047799-83.2002.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Apelado: Arlindo F. dos Santsos Advogados: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa e Bairon Antônio do Nascimento Júnior Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0049688-38.2003.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual Apelante: Itautinga Agro-industrial S/a. Apelado: Estado do Amazonas Advogado: Valdeci Laurentino da Silva Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0055041-79.2010.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Telemar Norte Leste S/A Apelados: Marcos Carvalho Miquiles, Satiro Batista e Benedito Carvalho Vieira Advogados: Graziela Fernandes de Mello Bonfim, Lelio Antonio dos Santos Correa, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva Tavares e Roberto da Silva Tavares Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0101076-43.2004.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Antônio Rodrigues da Silva Apelado: Estado do Amazonas Advogados: JAYME MARQUES BRASIL JUNIOR e Jaime Marques Brasil Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0102183-25.2004.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: K. J. Barbosa Pereira Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Marcio Alexandre da Silva e Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira Manaus, Ano VI - Edição 1360 24 Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0200921-38.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: Vara Especializada de Crimes de Trânsito Apelante: Paulo Henrique Cardoso Picanço Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Luiz Gustavo Cardoso Mais Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0202370-02.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco Finaciamentos S/s Apelado: Izabel Cristina Oliveira da Silva Advogados: Rubens Gaspar Serra, Albert Bastos Andrade, Aldine Andrade de Macedo, Julia Marinho Nunes e Rodrigo Cavalcante dos Santos Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0203399-48.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelantes: Leonardo Andrade de Brito e Alexandre Araújo dos Santos Apelado: Ministerio Publico do Estado do Amazonas Advogados: Julio Cesar Rubim de Moraes e Jose Menezes Pinheiro Junior Defensor Público: Monique Rodrigues da Cruz Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203408-73.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri Apelantes: Ruan Pablo Bruno Claudio Magalhaes, Rodrigo de Moraes Alves e Jimmy Robert de Queiroz Brito Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Diego Marcelo Padilha Gonçalves, Josemar Berçot Rodrigues Júnior, Josemar Berçot Rodrigues e Mozarth Ribeiro Bessa Neto Defensor Público: Antonio Ederval de Lima Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203443-78.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ESMAEL NOGUEIRA BATISTA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203446-33.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: PAULO SÉRGIO XAVIER VENTILARI Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203448-03.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MARCELO DE SOUZA DA SILVA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203455-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WALDERCI GOMES MERREIROS Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203458-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ANDRÉ PARENTE LIMA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203465-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSÉ GOMES COLARES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203531-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FÁBIO MENDES DE ANDRADE Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203566-76.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: LUZILDO REIS DA COSTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203573-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL FELIPE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203575-38.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO CARVALHO COSTA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203588-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: MAIKON JOHNN GOMES FARIAS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203658-54.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADÃO FERNANDES Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203662-91.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ANTONIO WILSON SILVA DA COSTA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203685-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA FREIRE Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 25 Processo: 0203695-81.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ODAIR JOSÉ FERREIRA DE LIMA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203732-11.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GENILSON DA COSTA PIMENTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203768-53.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JÂNIO SILVA SILVEIRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203786-74.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO NONATO CUNHA DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203794-51.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: OSMAR CAVALCANTE SOUZA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203795-36.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EMERSON ROBERT NAZARÉ DE SOUZA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203801-43.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Darlan de Almeida Breves Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0203812-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WASHINGTON ALVES DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203814-42.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203916-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ERONDI ALMEIDA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0203918-34.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ROSIVALDO DA SILVA CARVALHO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203919-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: PAULO ROBERTO ALEMES DOS SANTOS Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203922-71.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: WELLINGTON GUSMÃO DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0203940-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EDNEY DE MATOS BEZERRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0203943-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 26 Advogados: Dr. Lilian M. S. Pantoja e Luiz Carlos Pantoja Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204074-22.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204078-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL DE JESUS MUNIZ PRAZERES Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204084-66.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: LINDOMAR FEEREIRA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204088-06.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MAICK BARROSO CORREA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204089-88.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSÉ DEMÉTRIO BARRADAS MACAMBIRA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203946-02.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: João Pereira de Lira Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204090-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CARLOS ALBERTO BATISTA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0203959-98.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e PAULO OLIVEIRA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204136-62.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ALEX LIMA FERREIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0203993-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: WALDIR DA SILVA AGUIAR Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203997-13.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Raimundo Ferreira Costa Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204003-20.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS FILHO Processo: 0204138-32.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EBNÉZIO XAVIER DE SOUZA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204155-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: WELITON SILVA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204159-08.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário AMAZONAS Apelado: THIAGO DE AQUINO ALENCAR Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204163-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADRIANO CALPER MELO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204164-30.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204168-67.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADEMIR AGUIAR TAVARES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 27 Apelante: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação e Serviços Ltda Apelado: SKYMASTER AIRLINES LTDA Advogados: Solon Angelim Alencar Ferreira e João Marcos Pozzeti Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0204555-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JANEIRE RAMOS DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204561-89.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas Apelado: SEBASTIÃO JACKES FLORENCIO Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204595-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MANOEL SILVA DE MELO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204212-86.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204606-93.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO ERISON BATISTA DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204213-71.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANDRÉ FREITAS LEITE Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204623-32.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: WALTER BRANDO DA SILVA CASTRO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204234-47.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOÃO PAULO OLIVEIRA MEDEIROS Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204241-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204243-09.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GILSON RODRIGUES DOS SANTOS Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204260-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CARLOS ROBERTO COSTA JÚNIOR Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204302-54.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Processo: 0204626-84.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DIVALDA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204650-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Clelson Pereira Santiago Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204653-67.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: SEBASTIÃO XIMENES DE JESUS Advogados: Marcos Roberto Marinho Campos e Thiago Augusto Campos Tirolli Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204654-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Normando da Silva Leal Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0204678-80.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RISOMAR DA SILVA FIGUEIREDO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204680-50.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GEYLIO FRANCO CARNEIRO DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204692-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FABIO ROGERIO MUNIZ DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204702-11.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GEICY DA SILVA DAMASCENA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204726-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ALDENEI VASCONCELOS TAVARES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204730-76.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DOMICIO MARINHO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204734-16.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ELIELSON DA SILVA BRITO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204737-68.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JUCELINO FERNANDES DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0204739-38.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RAIMUNDO CICERO DE OLIVEIRA ALVES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204740-23.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO Manaus, Ano VI - Edição 1360 28 AMAZONAS Apelado: Fabio Mendonça da Costa Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204741-08.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RICARDO CESAR XAVIER DA CUNHA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204745-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: STANLEY STPHENSON BARBOSA MARINHO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204747-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ROSIVALDO FONSECA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204749-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: RODRIGO FERNANDES CARVALHO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0204751-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CLELCIR DA CUNHA ARRUDA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0204752-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Valmir da Silva Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0204753-22.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: DANIEL SILVA DOS SANTOS Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0204844-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: KLINGER FERREIRA ABUD Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0204858-96.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ALEXANDRO DA SILVA LOPES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205331-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDNILSON CAVALCANTE LIMA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205333-52.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LIOMAR TEIXEIRA DA SILVA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205344-81.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MÁRCIO ROMULO LOPES LIMA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205347-36.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ASTRONILTON MERCEDES PINHEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205349-06.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ÉDER SAMUEL COSTA DA SILVA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205364-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSÉ ROBERTO GOMES DE ALENCAR Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205367-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSIEL SILVA SOUSA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205369-94.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSÉ MARIA FERREIRA ROLIM Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205457-35.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DAGOBERTO PEREIRA CORREA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205560-94.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Família e Sucessões Apelantes: Liane de Oliveira Cavalcante e Wladimir Rodrigues Faustino Apelados: Wladimir Rodrigues Faustino e Liane de Oliveira Cavalcante Advogados: Patricia F. Benayon Albano de Souza, Maria Manaus, Ano VI - Edição 1360 29 Nazareth da Silva Monteiro, Maria Nazareth da Silva Monteiro e Patricia F. Benayon Albano de Souza Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0205662-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: SIDNEY ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205907-75.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205909-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CÉSAR DAVID PEREZ CACHIQUE Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205911-15.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: HÉLIO ROCHA DE LIMA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205921-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FRANCISCO ELY ROCHA PEDROSA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205933-73.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Wanderlan dos Santos Teixeira Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205934-58.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: CLEO BRITO DE SOUZA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205935-43.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: SALOMÃO RODRIGUES FERREIRA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205936-28.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: Erondino Ponce Farias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 30 Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205939-80.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: EDIVILSON SANTOS DE ALMEIDA Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205953-64.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DAVI SOUZA FARIAS Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205942-35.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: PEDRO CAETANO DOS SANTOS MARQUES Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205954-49.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ADENIAS TERÊNCIO DA SILVA Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205944-05.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSINEI FERREIRA DA SILVA Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205955-34.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: GILDEVAM MAGALHÃES RIBEIRO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0205946-72.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSIMAR TEOFILO FERREIRA Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0205956-19.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FRANCISCO FERREIRA AZEVEDO Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205948-42.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA Advogados: Carlos Alberto Rodrigues de Souza e João Paulo Marquez Romano Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0205949-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: FABRICIO ROSSETTI NEGREIROS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0205950-12.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ROBERVAL MESQUITA DO NASCIMENTO Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0205951-94.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JOSÉ ARISMANDO FERREIRA DO AMARAL Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0205952-79.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: LAERTE DO NASCIMENTO ROQUE Processo: 0206847-40.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JULIANO FERNANDES DE LIMA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0206848-25.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JOSE MOREIRA GOMES Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206850-92.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Arnaldo Colares de Souza Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206851-77.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Eliseu Lopes Gomes Santiago Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206860-39.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Francisco Souza Damasceno Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206862-09.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JEVERSON MENDONÇA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206865-61.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Gleiser Almeida de Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206870-83.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Maximino Firmino dos Santos Filho Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206876-90.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Márcio Cley da Silva Castro Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0206879-45.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0206883-82.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ORDILEY MENDES DA SILVA Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206886-37.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: CESARIO MOREIRA DE SOUZA NETO Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206888-07.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: EDIVAN COSTA DOS SANTOS Advogado: Tatiane de Paula Santos Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206891-59.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ESTEVAM DA SILVA REGO Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0206897-66.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANTONIO OSVALDO MARREIRO PIMENTA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0206908-95.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: GILVANDRO DE SOUZA COLARES Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Manaus, Ano VI - Edição 1360 31 Processo: 0206936-63.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: JEDSON MELES RODEIGUES MELO Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0206940-03.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: FRANCISCO LOPES DANTAS Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0206964-31.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MARCELO BEZERRA GOMES Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 0206973-90.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: DIORGENES BATISTA MORAES Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0207010-20.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: MILTON GOMES ALMEIDA Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0207014-57.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: ANTÔNIO ROSÁRIO FREITAS PARINTINS Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 0207016-27.2010.8.04.0020 Apelação Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: RAIMUNDO NONATO SOARES VASCONCELOS Advogado: Saulo Grana de Menezes Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0207249-13.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelante: Francisco Correia da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Rômulo Almeida do Nascimento Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0214917-35.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Nelson Rodrigo Correia Gabriel e Maria Mazarelly Uimarães Santos Gabriel Apelados: API SPE 15 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e API SPE 22 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Adriano Fernandes Ferreira, Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Lidiane da Costa Batista, Gustavo de Marchi e Luiz Antônio Simões Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0215459-92.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelante: Parintins Veículos Ltda Apelado: Sara Nascimento dos Santos Advogados: Sandro Abreu Torres, Ana Maria Fernandes Menezes Martins e João Bosco A. Toledano Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0216456-75.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte Turismo Ltda. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Apelado: Maria Socorro Guedes Rego Soares Advogados: Fernando Borges de Moraes, Diogo Cesar dos Santos Feuser, Fabíola da Silva Gesta Caruso, Shirley Jane de Oliveira Cintrão e Fabíola da Silva Gesta Caruso Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0217715-08.2008.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho Medico Apelado: Hugleison Arruda Assis Advogados: Fabíola Maria Carvalho Vasques, Keyth Yara Pontes Pina, Elton Werhner Menezes de Lima, Paulo Dias Gomes, Vanderley Oliveira de Aaraujo, Antônio Cláudio Pinto Flores, Nelson Luiz Mestieri de Macedo e Emerson Tavares Pereira Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0221720-97.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 6ª Vara Criminal Apelante: Jefferson Silva de Souza Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: José da Rocha Freire Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 0222724-77.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Nazareno Alves de Nazaré Apelado: Excelsior Cia de Seguros S/A Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Silvana Castro Muniz e Florindo Silvestre Poersch Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0224316-54.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E. Apelante: Igor Trindade Viana Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Klinger da Silva Oliveira e Deldson Souza de Oliveira Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0231164-62.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Apelante: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas Apelado: Distribuidora Serve Bem Ltda Advogado: Julio Cesar Rubim de Moraes Procurador: Altiza Perreira de Souza Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0234082-73.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Apelado: IRAM BENTES MACEDO Advogados: Pablo Berger, João Machado Mitoso, Marcos Paulo Coelho de Souza e Kasser Jorge Chamy Dib Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 32 Processo: 0238919-06.2011.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Mario Roberto Saldanha Coelho Apelado: Adonay Paes Barreto Oliveira Advogado: Adonay Paes Barreto Oliveira Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Câmaras Reunidas Processo: 0242009-90.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Apelado: Arthemys Silva de Souza Advogado: Celso Marcon Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0245716-32.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Alailson Bentes da Silva Apelado: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Marília Dias Andrade, Silvana Castro Muniz, Adriane Cristyna Kuhn e AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0246710-26.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Salustiana Dias Amorim Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Kristen Roriz de Carvalho Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0251949-74.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Apelantes: Willams Jamsen Batista, Luciana Mendes de Almeida Pinto e Dickson Borges Batista Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogados: Robert Lincoln da Costa Areias, Marleide Saraiva do Amaral e Marleide Saraiva do Amaral Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0254900-12.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Excelsior Cia de Seguros S/A Apelado: José Henrique Pimenta do Nascimento Advogados: Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Elio Francisco de Carvalho, Silvana Castro Muniz, Marcello Taques Leite e Florindo Silvestre Poersch Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0255676-46.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Apelante: Município de Manaus Apelado: Maria da Conceição Moreira Alves Advogado: Ney Bastos Soares Junior Procurador: José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, Eduardo Bezerra Vieira e Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0256073-37.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Instituto de Medicina Intensiva Ltda Apelado: Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas Advogados: Germano Costa Andrade, David Dangeres Jorge, Joaquim Donato Lopes Filho, José Augusto Celestino de Oliveira Gomes, Mariza Lustoza Ribeiro e Carolina Ribeiro Botelho Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0258755-62.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: José Augusto da Silva Advogados: Gustavo Amato Pissini, Marcelo Ferreira da Costa Filho, James de Paula Braz e Eguinaldo Gonçalves de Moura Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0346719-35.2007.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: João Aristino Moura dos Reis Junior Apelado: O Estado do Amazonas Defensor Público: Luiz Carlos Sampaio Procurador: Eugênio Nunes Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 33 Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus Energia S/a) Apelado: VALQUIRIA FARIAS VIANA Advogado: Kamila da Silva Freitas Defensor Público: Christiano Pinheiro da Costa Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0606815-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Claudio de Oliveira dos Santos Apelado: Banco Credifibra S/A C.f.i. Advogados: Fabio de Assunção Acosta e Francisco Carlos Ramos da Silva Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0368769-55.2007.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Sul América Seguros S.A Apelado: Denis Jerônimo de Souza Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Kristen Roriz de Carvalho, Rômulo Araújo dos Santos e Florindo Silvestre Poersch Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0607042-12.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Itaucard S/A (Itaucard Financeira) Apelado: Mário Jorge Gomes Taveira Advogados: Celso Marcon, Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima e José Wellington Coutinho Campelo Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0501140-75.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: Vara Esp. de Crim contra Crianças Adolesc e Idosos Apelante: Jose Auricelio do Nascimento Araujo Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: MÁRIO PORTO DE AGUIAR Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 0607844-10.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BANCO ITAUCARD S/A (ITAUCARD FINANCEIRA) Apelado: IZIDIRO MATHEUS DE SENA BARROS Advogados: Celso Marcon, José Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0602222-47.2013.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Remetente: Mma Juíza de Direito da 9 Vara Civel da Comarca da Capital/am - Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento Requerente: Laís Alcântara Damascena Requerido: Diretora da Escola Nlton Lins Advogados: Francisco Augusto Martins da Silva e Júlio de Oliveira Macedo Relator: Aristóteles Lima Thury Câmaras Reunidas Processo: 0603712-07.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Raimundo Matos da Silva Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: Wellington Campelo e Celso Marcon Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0604030-87.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME Advogados: Gisele Sampaio Fernandes e Sergio Augusto G. Cavalcante Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0604373-83.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Apelado: Marcelo de Moraes França Advogados: Anne Clícia Aves da Silva Guilherme e Rosângela da Rosa Corrêa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0604499-36.2013.8.04.0001 Apelação Processo: 0608186-21.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: MARIA DO ROSARIO FATIMA OLIVEIRA DA SILVA Apelado: BANCO ITAUCARD S/A Advogados: Damião Ferreira Lisboa e Celso Marcon Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0608860-96.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Itaucard S/A Apelado: Maria Jaclucia Pontes Neri Advogados: Elaine Bonfim de Oliveira e Celso Marcon Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0609516-53.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME Advogados: Andrea Tattini Rosa, Pedro Roberto Romão e Sergio Augusto G. Cavalcante Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0611399-35.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Silas Muniz Martins Apelado: B.V. Financeira S.A. Advogados: Ronny Peterson Baima Picanço e Celso Marcon Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0612083-57.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Humberto Luis Batista Ferreira Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a Advogados: Cárita Martins Borges Pedroso e Maurício Coimbra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Guilherme Ferreira Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0616894-60.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Adanilson Gomes da Silva Apelado: Banco Bv Financeira S/A Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0617596-06.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: DKPlast Indústria de Plásticos Ltda - EPP Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogados: Ana Clara Soares Ladeira, Tatiane Salvaterra da Costa e Maria Lucília Gomes Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 0618290-72.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Miriam Cristina Barros Lima Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a Advogados: Márcio Lobão Silva e Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0619522-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Karla Cristina Andrade de Oliveira Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso Marcon Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0619998-60.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Célia Maria Nascimento Apelado: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A Advogado: Damião Ferreira Lisboa Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0622784-77.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Panamericano S/A Apelado: Aldinei dos Santos Oliveira Advogados: Antônio de Paula Bezerra, ALAN FERREIRA SOUZA e Cristiani Belinarti Garcia Lopes Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0622917-22.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Neide Gama de Farias Apelado: Banco Safra S/A Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso Marcon Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0625283-34.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: RAIMUNDO VIEIRA SOARES Apelado: Banco Fiat S.A. Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo Gomes da Silva Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 34 Processo: 0625408-02.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: MARTA DANTAS GRIMM Apelado: HSBC BANK BRASIL – BANCO MULTIPLO Advogado: Francisco Carlos Ramos da Silva Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0626764-32.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Assiciação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amatra Xi e Sitraam - Sindicato dos Serv. da Just. do Trab. do Est. do Amaz/Rr Apelado: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Maria Auxiliadora Bichara Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 0626781-68.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Marcileia Nepomuceno Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogados: Ozeias de Paulo Gomes da Silva, Renan Barbosa de Azevedo e Celso Marcon Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0627650-31.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: LUIZ DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Apelado: BANCO ITAUCARD S.A Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo Gomes da Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0704219-10.2012.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus/am - Dr. Leoney Figliuolo Harraquian Requerente: Nicolas Benjamim Affonso Requeridos: Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas PMAM e Estado do Amazonas Advogado: Raphael da Fonseca Ferreira de Souza Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Câmaras Reunidas Processo: 0705447-20.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelantes: O Estado do Amazonas e Bianor da Silva Corrêa Apelados: Bianor da Silva Corrêa e O Estado do Amazonas Advogados: Imbergman Maia Litaiff, Imbergman Maia Litaiff, Vanessa Freire Litaiff, Frederico Gustavo Távora, Vanessa Freire Litaiff e Frederico Gustavo Távora Procurador: Fabiano Buriol e Leila Maria Raposo Xavier Leite Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0706821-71.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus Energia S/a) Apelado: Adalgisa Costa de Menezes Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0708510-53.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Apelado: Vanessa Menezes Vieira Advogados: Celso Marcon, Rafael de Oliveira Pinho, José Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0713792-72.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: B.V. Financeira S.A. C.F.I. Apelado: Sebastião Fernandes da Silva Advogados: Celso Marcon e Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0717050-90.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Elci Oliveira Nobre Apelado: Banco Santander S/A Advogados: JOAO RICARDO BRAGA, JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, Gutemberg Dantas Licarião, Fernando César Lima Ferreira de Oliveira, Alyne Coelho Oliveira, Alvaro Luiz da Costa Fernandes e Carlos Maximiano Mafra de Laet Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0718845-34.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Apelado: V. F. Maia Com. Serv. LTDA. ME. Advogados: Bianca Alessandra Batista Lima e Saullo Sammir Berredo Pacheco Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0719234-19.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Celso Colares de Alencar Apelado: Daniel Veículos Ltda Advogados: Elcilene Colares Alencar e Marcelo Carvalho da Silva Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4001084-29.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Helena Fiuza Amaral Souto, Wilson Batista Campos, Bendito de Souza Gomes, Alberto Nunes Lopes, Francisco Gomes da Silva e Ivonilda Nogueira Medeiros Procurador: Ticiano Alves e Silva Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Processo: 4001158-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Ivonilda Nogueira Medeiros, Helena Fiuza do Amaral Souto, Benedito de Souza Gomes, Francisco Gomes da Silva, Wilson Batista Campos e Alberto Nunes Lopes Advogados: Rubenito Cardoso da Silva Júnior, César Augusto Baptista de Carvalho, Márcia Freitas Nunes de Oliveira, Alysson George Gomes Cavalcante, Aroldo Pereira Cavalcante, Maria das Gaças Gomes Cavalcante, Orlando Ribeiro do Nascimento, José Olívio de Jesus Araújo e Gustavo Corrêa Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4004036-78.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 4ª Vara de Família e Sucessões Impetrante: Thiago Barbosa dos Santos, Karla Maia Barros, Peterson Ricardo Oliveira Moura e Silvana Azulay Brandão Paciente: Rafael Pereira Rocha Manaus, Ano VI - Edição 1360 35 Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/am Advogados: Tiago dos Santos Barbosa e KARLA MAIA BARROS Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4004050-62.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Ernani José de Nazaré Ferreira Agravado: Roberto de Souza Simonetti Filho Advogado: Elimar Cunha e Silva Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004097-36.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: RONALDO ANDRADE Impetrado: Exmo. Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz - Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas Advogados: Marco Antonio Nobre Salum e Walter Ney Rodrigues Rezende Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Tribunal Pleno Processo: 4004099-06.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Prefeitura do Município de Manicoré/am Agravado: A.b.m. de Araújo - Me Advogados: Jose Cardoso Dutra, MARIA ANTONIETA DE MORAIS PRADO e Raimundo de Amorim Francisco Soares Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 4004130-26.2013.8.04.0000 Outras Medidas Provisionais Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Guaracy de Jesus dias Rebelo Requerido: Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte/am Advogados: Renata Braga de Alencar e José Ricardo Soares de Souza Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004140-70.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: Francinei Duarte da Silva Advogados: Frederico Gustavo Távora, PATRICIA SENA PRAIA, Elcinete Cardoso de Almeida, Caliria Maia Hayek, Maria Luiza Castelo Barros, Sidney José Vieira de Souza, Jesualdo Ferreira Monteiro e Joísa Maciel Guerra de Souza Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior e Élida de Lima Reis Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004141-55.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO Paciente: Carlos Henrique Campos Laranjeiras Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vecute Advogados: Cândido Honório Soares Ferreira Neto, Tamile de Paula Amanajás e Stefania de Souza Farias Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 4004142-40.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: JOSEFA BEZERRA LIMA Agravado: BANCO DO BRASIL S/ Advogados: Elon Ataliba de Almeida, Manoel de Souza Filho, Wendell de Araújo Lima e Gustavo Amato Pissini Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira Segunda Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 4004143-25.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Estado do Amazonas Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 4004144-10.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Agravado: Raphael de Carlos Paz de Almeida Advogados: Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Luiz Antônio Simões e Gustavo de Marchi Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004145-92.2013.8.04.0000 Mandado Segurança Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Impetrante: Estado do Amazonas Impetrado: Diana Gomes de Souza Mendes Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig Relator: Djalma Martins da Costa Tribunal Pleno de Processo: 4004146-77.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: REBECCA ATHAN CASTANHO Paciente: DANIEL BATISTA DOS SANTOS Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute) Advogado: Rebecca Athan Castanho Relator: Carla Maria Santos dos Reis Primeira Câmara Criminal Processo: 4004147-62.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 7ª Vara Criminal Impetrante: DAVIDSON REIS DA SILVA Paciente: José Figueiredo Alves Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital Advogado: Davidson Reis da Silva Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Segunda Câmara Criminal Processo: 4004148-47.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: GLADYSSON BARAÚNA SOARES Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Advogado: Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Tribunal Pleno Processo: 4004149-32.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Estado do Amazonas Requerido: Raphael de Carlos Paz de Almeida Advogado: Gunther Aquiles Marques Paz Relator: Presidente - Juiz 1 Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 4004150-17.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: Vara de Registros Públicos e Precatórias Agravante: ALPHA EXTRACAO DE AREIA LTDA. Agravado: Banco Safra SA Advogado: Matheus Luniere Martins Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 36 Processo: 4004151-02.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: A. Alves de Sousa Impetrado: Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do Amazonas Advogado: Fernando Nunes Frota Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004152-84.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 2ª Vara de Manacapuru Impetrante: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima Paciente: Janderson de Souza Guimaraes Impetrado: Juizo de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Manacapuru Advogados: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 4004153-69.2013.8.04.0000 Revisão Criminal Vara de Origem: 6ª Vara Criminal Requerente: JOSÉ ROSIVALDO DE ASSIS AMARO Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Alexander Simonette Pereira Relator: Sabino da Silva Marques Câmaras Reunidas Processo: 4004154-54.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 5ª Vara Criminal Impetrante: Josemar Berçot Rodrigues Junior Paciente: JÚLIO CLEBERSON RODRIGUES DE SOUZA Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital/am Advogados: Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Josemar Berçot Rodrigues Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 4004155-39.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões Agravante: ANTÔNIO CLEUDER LIMA DA SILVA Agravado: Maria José Costa da Silva Advogados: Bruno Rodrigues Valente e Ana Lúcia Salazar de Souza Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4004156-24.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Agravado: Thereza Christina Caxeixa de Oliveira Advogados: Décio Freire, Luiz Antônio Simões e Carla Severo Batista Simões Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004157-09.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: PENHA COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA. Agravado: Fazenda Pública do Estado do Amazonas Advogados: Wagner Ricardo Ferreira Penha e José Ribamar Barros Penha Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004158-91.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: Weslane de Souza Costa Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus Advogado: Keulison da Silva Ramos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Câmaras Reunidas Processo: 4004159-76.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: LIDIANE DE SOUZA PINTO Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004160-61.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: FÉLIX VALOIS COELHO NETO Impetrado: Comandante - Geral da Policia Militar do Amazonas - PMAM Advogado: Maria do Carmo de Magalhães Coelho Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado Câmaras Reunidas Processo: 4004161-46.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004162-31.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Agravado: ROSINEIDE DE LIMA ALVES Advogados: Moisés Batista de Souza, Roberta Braga Pinheiro, Irlane Lima de Oliveira Araújo e Renan Barbosa de Azevedo Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004163-16.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004164-98.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 4004165-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004166-68.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4004167-53.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Manaus, Ano VI - Edição 1360 37 Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004168-38.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004169-23.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Agravado: Irizaldo Alves Crisostomo Junior Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, José Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4004170-08.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4004171-90.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Agravado: Anualdo Rodrigues de Araujo Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, Themis Bayma Valle e Jarson Ariday da Silva Costa Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004172-75.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: COMERCIAL BAIANO LTDA Agravado: Estado do Amazonas Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004173-60.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Agravado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4004174-45.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual Denominação de Manaus Energia S/a) Agravado: Unipavi - Comércio e Serviços Ltda Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior, ORLANDO PATRICIO DE SOUSA e Tiago Brito Mendes Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4004175-30.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravado: Lúcia Maria Pinto Ferreira Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas e Leonardo Guimarães Brito Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4004176-15.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: J.J. MUSSA DIB Agravado: SILIMIED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA Advogados: Vitor de Souza Vieira e Wagner de Oliveira Vieira Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004177-97.2013.8.04.0000 Cautelar Inominada Vara de Origem: 3ª Vara de Parintins Requerente: M. DAS G. DE A. RODRIGUES Requerido: PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES Advogado: Vanessa Pontes dos Santos Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 4004178-82.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: DEGRAU ENGENHARIA LTDA. Agravado: DONÁRIA BARBOSA DE AZEVEDO Advogados: Jayme Pereira Junior e Enoh Castro Barbosa Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4004179-67.2013.8.04.0000 Mandado de Segurança Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante: CENTRAL MANAUS COMÉRCIO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS LTDA Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus Advogados: Glaucio Nunes da Luz e Sudjane L. Rodrigues Relator: Wellington José de Araújo Câmaras Reunidas Processo: 4004180-52.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões Agravante: PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO Agravado: Cláudia de Sousa Assunção Advogado: Juliano Luis Cerqueira Mendes Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 4004181-37.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá Impetrante: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni Paciente: Valmir Mendes Façanha Impetrado: Juizo de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Humaita/am Advogados: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni e Noeli de Almeida Lorenzoni Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 4004182-22.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A Agravado: CLEIA CRISTINA FLOR DA SILVA Advogados: Andréa Cristina da Costa Le Sueur, Gisele Cordeiro Sampaio, Annie Mara Arruda de Sá e Brito e Luciano Menezes Gadelha Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1360 38 Advogado: João Bosco A. Toledano Procurador: Vanessa Lima do Nascimento Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior Primeira Câmara Cível Processo: 4004184-89.2013.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 3ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares Ferreira Neto e Aloysio Peixoto Brito Paciente: ROGÉRIO SILVA DE SOUZA Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª Vecute) Advogados: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares Ferreira Neto e Aloysio Peixoto de Brito Relator: Rafael de Araújo Romano Segunda Câmara Criminal Processo: 4004188-29.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: WILSON FERREIRA CARDOSO FILHO Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO BRADESCO S/A Advogado: Bruno Domingos Viana Batista Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004193-51.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Requerente: Municipio de Manaus Requeridos: Aluísio Barbosa De Souza e A L de Souza Show Artístico ME Procurador: Eduardo Bezerra Vieira Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004195-21.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 10ª Vara de Família e Sucessões Requerente: Nonato Araújo de Souza Requerido: Juízo de Direito da 10 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus Advogado: Anderson Sales de Souza Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004199-58.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Requerente: VANDERLAN BARRETO DA SILVA Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute) Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Processo: 4004200-43.2013.8.04.0000 Petição Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Requerente: VANUZA BARRETO VIANA Requerido: Juizo de Direito da Primeira Vecute Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes Relator: Rafael de Araújo Romano Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Manaus, 9 de dezembro de 2013 Maria Cristina Oliveira de Souza Processo: 4004183-07.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário SEÇÃO II TRIBUNAL PLENO Conclusões de Acórdãos PROCESSO 01: RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIANº 0003449-.2013.8.04.0000/Forum de Envira. Remetente: EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA. Relatora: Des.ª MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL. COMARCA DE ENVIRA. VARA ÚNICA DE ENVIRA. RELATÓRIO APROVADO. HOMOLOGADO. 1. Trabalho desenvolvido pela Comissão de Correição Virtual, verificando que 65% (sessenta e cinco por cento) dos processos da Vara estão em ordem, demonstrando que o Magistrado tem agido de forma proficiente.2. Ausência de funcionários efetivos do TJAM, levando em consideração que há apenas um Oficial de Justiça ad hoc e necessidade de envio de engenheiro para prover instalações adequadas ao eficiente trabalho judicante. 3. Determinação ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS) para que promova o envio de suprimentos adequados aos presos que se encontram em condições precárias naquela Comarca. 4. Relatório aprovado e homologado. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do Relatório apresentado pela Comissão de Correição para aprová-lo sem quaisquer observações. EXTRATO DA ATA -DECISÃO: " Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno homologou o relatório da Correição realizada na comarca de Envira, nos termos do voto da Relatora." VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Relatora, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e João de Jesus Abdala Simões. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Des. Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo,Des. Jorge Manoel Lopes Lins e Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. IMPEDIDO: Des.Yedo Simões de Oliveira. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Sessão Ordinária realizada no dia 03/12/2013 - Juscelino Kubitschek de Araújo - SecretárioGeral do Tribunal de Justiça do Amazonas. PROCESSO: 4000591-86.2012.8.04.0000, Classe: MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: ESTADO DO AMAZONAS. Advogado(s): RAFAEL LINS BERTAZZO (7213/AM). Impetrado: DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA. Relatora: Desª MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Dr. José Hamilton Saraiva. Relatora: Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. DECISÃO. UNIPESSOAL DO RELATOR CASSADA. AGRAVO QUE PRETENDIA A REFORMA DE DECISÃO DE 1.º GRAU QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O c. STJ firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que antecipa os efeito da tutela, ou que defere liminar. 2. A modalidade retida afasta a rápida revisão da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro à inteligência do artigo 522 e 527 do CPC, e ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 3. Segurança concedida. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, rejeitar o parecer ministerial e conceder a segurança. EXTRATO DA ATA – DECISÃO: “Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder a segurança nos termos do voto do Relator.”. Julgado. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessôa Figueiredo Relatora, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Manaus, Ano VI - Edição 1360 39 Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e João de Jesus Abdala Simões. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Procurador de Justiça:Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva. Observações: Ausentes Justificadamente: Des.Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Impedido:Domingos Jorge Chalub Pereira.Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno de 03 de dezembro de 2013. Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE ARAÚJO. Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. PROCESSO 03 - AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO nº 4001107-72.2013.8.04.0000/Manaus-AM. AGRAVANTE: EQUIPAV ENGENHARIA LTDA. (Advogados: Dr. Sílvio de Souza Garrido Júnior – OAB/SP 248.636 e Dr. Carlos Eduardo Sanchez - OAB/SP 239.842). AGRAVADO: ESTADO DO AMAZONAS. (Procurador: Dr. Rafael Cândido da Silva). Funcionou como Procurador de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva. Relatou e presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO SUSPENSÃO DE LIMINAR. ORDENADA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0711997-31.2012.8.04.0001. VERIFICADA A AFRONTA À ORDEM PÚBLICA, EM DUAS FRENTES, A ORDEM JURÍDICA E ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO ERÁRIO PÚBLICO. ATO DECISÓRIO AGRAVADO INDEFECTÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O pedido de suspensão de liminar, em qualquer das hipóteses previstas em lei, pressupõe cabal comprovação de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Os fundamentos de recurso de Agravo Interno interposto contra decisão que defere ou indefere pedido de suspensão de liminar, estão cingidos à comprovação ou não, da violação àqueles bens públicos juridicamente tutelados. III - In casu, não há vestígio de irregularidade na decisão que se busca reformar, através do presente recurso, uma vez que, de fato, a concessão da medida liminar nos autos da ação mandamental nº. 0711997-31.2012.8.04.0001, representou uma afronta à ordem pública, sob dois aspectos, quais sejam, o administrativo e o jurídico, além de repercutir negativamente na economia do Estado. IV - Agravo Interno conhecido, mas não provido. DECIDE o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de seus membros, CONHECÊ-LO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Presidente, relator da matéria, que integra esta decisão para todos os fins legais. EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno conheceu do agravo para se lhe negar provimento nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator." VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões.Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e Djalma Martins da Costa. Observações: Ausentes Justificadamente: Des.Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Sessão do Egrégio Tribunal Pleno realizada em 03 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral. PROCESSO 04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.° 0003197-24.2013.8.04.0000, de Manaus. Embargante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. Procuradores: Dra. Sheila Bartolotti Ravedutti (OAB/ AM n.º 3809). Embargado: JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO. Advogados: Erik Franco de Sá (OAB/AM 3.786) e Ellen Cristine Alves de Melo (OAB/AM 7.016). Presidiu a sessão Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa – Presidente e Relator. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário das Chagas Santiago da Cruz. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PROLATADA EM AGRAVO INTERNO NO PSL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO VERGASTADO – INOCORRÊNCIA. REEXAME DE TESES E QUESTÕES PROCESSUAIS DIVERSAS DE SEREM APRECIADAS POR MEIO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO COM NATUREZA POLÍTICA. INCABÍVEL O APELO EXTREMO. 1. Teses processuais de prescrição, incompetência do Juízo, ilegitimidade ativa, violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelo fato de não ter sido citado no juízo a quo por oficial, são questões que apesar de serem matérias de ordem pública não podem ser suscitadas por meio de Pedido de Suspensão de Liminar por tratarem-se de conteúdo inerente ao agravo de instrumento, posto que como sedimentado em nossa jurisprudência predominante não se pode através de PSL a Presidência avorar-se em instância revisora das decisões emanadas dos Tribunais (Precedentes: STJ - AgRg na SLS nº 782/ SP; e STF - STA 512-AgR, STA 452-AgR, SL 504-AgR, SL 391AgR, SL 56-AgR, entre outros). 2. Grave lesão às finanças públicas não demonstrada cabalmente. 3. Embargos de Declaração em pedido de suspensão de liminar, com fins de prequestionamento, impossibilidade uma vez que o PSL possui natureza política. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade para serem sanados no acórdão vergastado. 5. Aclaratórios conhecidos mas não providos. ACORDAM o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua composição plenária, à unanimidade, CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO aos aclaratórios, nos termos do voto do Presidente, relator da matéria, que integra esta decisão para todos os fins legais. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: “Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno conheceu dos embargos de declaração, para se lhe negar provimento nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator.” Julgado”. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques e Carla Maria Santos dos Reis. Observações: Ausências Justificadas: Des. Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des.Wellington José de Araújo, Des.Lafayette Carneiro Vieira Júnior.Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 03 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas. PROCESSO 05 – AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.° 4000610-58.2013.8.04.0000, de Manaus. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos. Agravado: MUNICÍPIO DE MANAUS. Procurador: Dr. Daniel Octávio Silva Marinho (4301/AM). Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa – Presidente e Relator. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMEAÇA DE GRAVE LESÃO AOS BENS PÚBLICOS JURIDICAMENTE TUTELADOS. CABAL DEMONSTRAÇÃO. I - Correta exegese do art. 12 da Lei Federal nº 7.347/1985, induz à compreensão de que a fundamentação do recurso de agravo que ataca decisão do Presidente do Tribunal, que suspendeu a execução da liminar deferida na Ação Civil Pública, é restrita à comprovação de que a liminar não seria capaz de causar grave lesão aos bens públicos tutelados pelo citado dispositivo legal, v. g., à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - Deferimento da suspensão da liminar em Ação Civil Pública em razão de violação à ordem, à segurança e à economia públicas para que restaram cabalmente demonstrados no PSL. III - Não merece guarida recurso de Agravo Interno que, embora sob o timbre de que inexiste grave lesão à ordem pública e à economia pública, não produz prova nesse sentido. IV - Agravo Interno conhecido mas não provido. ACORDAM o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua Manaus, Ano VI - Edição 1360 40 composição plenária, à unanimidade, CONHECER do recurso, mas no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Presidente, relator da matéria, que integra esta decisão para todos os fins legais. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: “Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno conheceu do agravo para se lhe negar provimento nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator.” Julgado. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing e Carla Maria Santos dos Reis. Observações: Ausências Justificadas: Des. Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 03 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas. Despachos DESPACHO exarado pelo Exmo. Ari Jorge Moutinho da Costa nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2008.004600-0, em que são Impetrantes: MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA E VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA. Advogado: Dr. Roberto Carlos Clebis (OAB 5509/AM). Impetrado: EXMO. DESDOR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Em vista da certidão posicionada às fls. 684, segundo a qual não houve nenhuma manifestação acerca da decisão de fls. 677/679, determino o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário-Geral DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2009.004677-3, em que é Impetrante: CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA. Advogado: Dr. Davis D' Albuquerque Braga (OAB 5081/AM). Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS. Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Tendo em vista o retorno dos autos do c. STJ e STF, e o consequente trânsito em julgado dos respectivos recursos, conforme certidões (fls. 329-v e 341), às partes para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2008.005431-3, em que é Impetrante: EDERVAL LEÃO LEITE. Advogada: Dra. Renata Andréa Cabral Pestana Vieira (OAB 3149/ AM). Impetrados: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS E OUTRO. Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Certificado (fl. 566) o trânsito em julgado da decisão posicionada às fls. 531/534, determino o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. Intimem-se. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral DESPACHO exarado pelo Exmo. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente nos autos de RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0299.000742-1/0004.00, em que é Recorrente: ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Dr. Aldenor de Souza Rabelo. Recorrido: ADSON JOSÉ COSTA SILVA Advogado: Dr. Helcio Rodrigues Motta (OAB 1994/AM Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ). Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Tendo em vista o retorno dos autos do e. STJ e o consequente trânsito em julgado do respectivo recurso, conforme certidão de fl. 236, às partes para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário-Geral CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES Processo 0203782-26.2013.8.04.0022 - Requerido: Eliane Karol de Souza Costa – Pedido de Providências - DECISÃO/ OFÍCIO nº 1581/2013- Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA : “(...) ACOLHO o Parecer de autoria da Exma. Sra. Juíza de Direito Corregedora Auxiliar, Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques (fls. 9), utilizando seus fundamentos para determinar o arquivamento deste caderno digital. Ao Setor de Expediente para dar ciência desta decisão às partes, e, precluídas as vias impugnativas, arquivar estes autos. Cópia do presente servirá como Ofício. Manaus, 10 de outubro de 2013. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Corregedor Geral de Justiça SEÇÃO IV CÂMARAS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Intimações De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080377439.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria das Dores R Victor. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Manaus, Ano VI - Edição 1360 41 fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082542190.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Itamar Batista Guerreiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082542275.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Jose Maria da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082958479.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Marilene Haddad de Lima. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083092050.2011.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Nilciane Pereira Alves. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082361435.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Carlos Ferreira de Souza. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083309182.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Igreja A do Setimo Dia. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082444061.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Francisco Bezerra Mendes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083431385.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Joao Pereira Tavares Julior. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 42 fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083433898.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Marinete da S. Colares. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083805351.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Antonina Couto Valle. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083511316.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria Alves Carneiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083809770.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Arcelina Carneiro Cruz. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083568654.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Claudio Principe. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exraada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083848048.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Amaria das G das S Machado. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083601129.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Valdemarina. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083706967.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Erasmo Augusto de Araujo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Lafayette JuniorRelator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083710427.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Jose Carlos Moura de Araujo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083895504.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Alzira Correia da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083935433.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Joaquim Jesus de Souza. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083963064.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Ezeilson Santarem Teixeira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083973711.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Faustina Lima da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083975617.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Antonia Dalva Ribeiro Mendes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083982549.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Jose Alaido Nascimento da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083984370.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Francisco Inacio de Almeida. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083997190.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Eliana Pereira de Souza. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084000565.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Elcidio Batalha da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada Manaus, Ano VI - Edição 1360 43 nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084005931.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Francisco Aroldo P. da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084010095.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Helio da Silva Pereira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084065952.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Jose Augusto Alves Pinheiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084067166.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Advogadas: Drs. Tracey Maria da Silva Resende (4329/ AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)). Apelado: Anselmo Ferreira Paiva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084077206.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Advogadas: Drs. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)). Apelado: Agenor de Jesus Figueira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Pauta de Julgamento Designado De ordem do Exmo. Sr. Des. Paulo Lima, Presidente da Primeira Câmara Cível, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos: Apelação Cível nº 0017936-68.2010.8.04.0012 , 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Apelante: Estado do Amazonas. Procuradores: Drs. Benedito Evaldo de Lima Moreno (OAB: 4821/ AM) e Patrícia Petrucelli Marinho (OAB: 3319/AM). Apelado: Recording House Produções Fonograficos Ltda. Advogado: Dr. Lincoln Martins da Costa Novo (OAB: 3423/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0206538-76.2010.8.04.0001, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Advogado: Dr. Marco Tulio Zaghi Pacheco (OAB: 8161/AM). Apelada: Fergel - Ferro e Aço Ltda. Advogado: Dr. Daniel Pereira da Silva Neto (OAB: 5055/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0206758-40.2011.8.04.0001, 1ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: Raimunda Cristina Freitas. Advogada: Dr. Juliana Almeida Ferreira (OAB: 7029/AM). Apelante: Joelson Tomaz Mazzarolo. Advogados: Drs. Josemara Souza Diniz da Silca (OAB: 7161/AM) e Alfred Gluck Young (OAB: 1838/AM). Apelado: Joelson Tomaz Mazzarolo. Advogados: Drs. Josemara Souza Diniz da Silca (OAB: 7161/AM) e Alfred Gluck Young (OAB: 1838/AM). Apelada: Raimunda Cristina Freitas. Advogada: Dra. Juliana Almeida Ferreira (OAB: 7029/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0208178-17.2010.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Sidney Ricardo de Oliveira Leite. Advogada: Dra. Luciana Trunkl Fernandes da Costa (OAB: 3006/AM). Apelado: Antônio Carlos dos Santos. Advogado: Dr. Erik Franco de Sá (OAB: 3786/AM). Apelado: Ademar Fernando Gunsch Gruber. Advogada: Dra. GISELE DE ALMEIDA CAMPELO (OAB: 4702/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0209710-55.2012.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Di Toca Importadora e Exportadora Ltda - EPP. Advogado: Vanessa Freire Litaiff (OAB: 5722/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0215313-46.2011.8.04.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Sandra Maria Krames de Souza. Advogado: Dr. João Ricardo de Souza Dixo Junior (OAB: 3236/AM). Apelado: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus. Procurador: Dr. José Carlos Rego Barros e Santos (OAB: 1952/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Manaus, Ano VI - Edição 1360 44 Apelação Cível nº 0216473-09.2011.8.04.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: O Estado Amazonas. Procurador: Dr. Fabiano Buriol (OAB: 7657/AM). Apelado: Roosivelt Pinheiro de Oliveira. Advogada: Dra. Christine Monteiro Augusto Souza (OAB: 5087/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0220824-30.2008.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: TIM CELULAR. Advogados: Drs. Layana Cabral Marques Moreira (OAB: 7838/AM), Pablo Ferreira Rangel (OAB: 518/AM), Diego Espinheira de Melo (OAB: 25207/BA), Maria de Fatima Marinho Lins (OAB: 418/AM), Juliana Batista Braga (OAB: 4166/AM) e Henrique Coelho R. Gobbi (OAB: 7361/AM). Apelada: C.A.C. Comercio de Derivados de Petroleo LTDA. Advogados: Drs. Claudio Elias Santos (OAB: 4036/ AM), Hileano Pereira Praia (OAB: 3834/AM), Paulo Alexandre Leite da Silva (OAB: 3760/AM) e Maria Altamira de Souza (OAB: 6959/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0226866-95.2008.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Supermercado Carrefour. Advogado: Dr. Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 692A/ AM). Apelada: Candida de Arruda Mullher. Advogado: Dr. Manoel Marques de Oliveira (OAB: 5587/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Apelação Cível nº 0227580-50.2011.8.04.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Município de Manaus/ Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA. Procuradora: Dra. Marsyl de Oliveira Marques (OAB: 1785/AM). pelado: Marcos Granjeiro Fernandes de Menezes. Advogados: Drs. Ruth Fernandes de Menezes (OAB: 2825/AM), MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB: 4296/AM), Ana Maria Fernandes Menezes Martins (OAB: 4303/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0230154-51.2008.8.04.0001, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: Adalberto Vieira Bringel e outro. Advogado: Dr. Irandy Rodrigues da Cruz (OAB: 3294/AM). Apelantes: Leandro Diego Fernandes Pacheco e Bernardino Fernandes Pacheco. Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Apelado: João Demosthes de Oliveira Tomaz. Advogado: Dr. Walfran Siqueira Caldas (OAB: 8915/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0238872-32.2011.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Gilson da Silva Pereira. Advogado: Dr. Igor Contente Pessoa e Silva (OAB: 6564/AM). Apelado: Estado do Amazonas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelação Cível nº 0252550-22.2008.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau Unibanco S.A. Advogada: Dra. Juliana Batista Braga (OAB: 4166/AM). Apelado: Osmar Pires Maia. Advogados: Drs. Erico Caboclo de Macedo (OAB: 7685/AM) e Janne Correa de Oliveira (OAB: 7327/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0252725-79.2009.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: CASSI - Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Drs. Serafim P. D. Meirelles Neto (OAB: 1694/AM) e Caroline C. e S. Meirelles (OAB: 4940/AM). Apelado: Sócrates Mesquita Batista Filho. Advogado: Dr. Sócrates Mesquita Batista Filho (OAB: 2854/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0255691-44.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau S/A. Advogado: Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB: 151056S/RJ). Apelados: Ilan Felts Almog, Gabriel Almog, Deoclécio Gueller e Ceder Eletrônica da Amazônia Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0255693-48.2010.8.04.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Raimundo Nonato Lopes da Silva. Advogada: Dra. Nelcineila Batista de Oliveira (OAB: 5779/AM). Apelada: Prefeitura Municipal de Manaus Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. Procuradora: Dra. Margaux Guerreiro de Castro (OAB: 3917/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0256050-28.2010.8.04.0001, 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: AVENTURA MOTO E NÁUTICA LTDA. Advogado: Dr. Antonio J. B. Viana (OAB: 5750/ AM). Apelante: CONSÓRCIO NACIONAL YAMAHA. Advogados: Drs. Marcos Antonio Braga de Oliveira (OAB: 3464/AM) e João Bosco dos Santos Pereira Júnior (OAB: 3729/AM). Apelado: Bruce Lee Câmara. Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Brito (OAB: 4096/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0258378-28.2010.8.04.0001, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Dpvat - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogada: Dra. Hirley Verçosa dos Santos (OAB: 2591/AM). Apelado: Moises dos Santos Menezes. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB: 5849/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0261382-73.2010.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Waldir Felix da Silva. Advogado: Dr. Luzenildo Pereira Figueira (OAB: 3956/AM). Apelado: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Magdalena Araújo Ferreira (OAB: 3836/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Manaus, Ano VI - Edição 1360 45 Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0362889-82.2007.8.04.0001, 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradores: Drs. Ivson Coelho e Silva (OAB: A-550) e Ketlen Anne Pontes Pina (OAB: 4818/AM). Apelado: TCA Transportes Coletivos do Amazonas Ltda. Advogada: Dra. Caroline dos Reis Ribeiro (OAB: 5670/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0363265-68.2007.8.04.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Leilah de Souza Mendonça Gonçalves. Advogado: Dr. Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB: 4334/AM). Apelado: Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Ana Marcela Grana de Almeida (OAB: 7513/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0364388-04.2007.8.04.0001, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. Procurador: Dr. Daniel Ibiapina Alves (OAB: 5980/AM). Apelado: Valdeci Cabral da Conceição. Defensores: Drs. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (OAB: 4590/AM) e José Ivan Benaion Cardoso (OAB: 1657/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Agravo de Instrumento nº 4001423-22.2012.8.04.0000, 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Agravantes: Dov Orni, Zina Desiree Orni Blankfeld e Clara Vivian Orni. Advogado: Dr. Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB: 2837/AM). Agravada: Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Onilda Abreu da Silva (OAB: 2288/AM) Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0018451-06.2010.8.04.0012, 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Apelante: Estado do Amazonas. Procurador: Dr. Thiago Araujo Rezende Mendes. Apelado: Paulo K. F. Mendonca Me. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0202754-57.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco FINASA BMC S/A. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM), Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM) e Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Cacia Lopes de Albuquerque. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0204504-65.2009.8.04.0001, 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Manaus Energia S/A. Advogadas: Dras. Cristiane Bentes Teixeira (OAB: 5283/AM) e Danielle Salgado Freire (OAB: 5349/AM). Apelado: Elivaldo Garcia Campinas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelação Cível nº 0206581-13.2010.8.04.0001, 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MARLI FELINTO DE LIMA . Advogado: Dr. José Carlos Gomes de Lima (OAB: 527/RR). Apelado: José Alves Rodrigues. Advogado: Adnilso Gomes Nery (OAB: 4124/AM). : Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0207112-65.2011.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Alcileny Lima de Paiva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0209379-10.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). Apelado: Carlos Sérgio Bastos de Araújo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0210179-09.2009.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/ AM). Apelado: José Leomir Oliveira Noronha. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0210865-35.2008.8.04.0001, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelado: Banco Finasa S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566/AM). Apelado: Reginaldo Gonçalves da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Manaus, Ano VI - Edição 1360 46 Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0241100-82.2008.8.04.0001, 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Dr. Leonardo Alvarenga Viana (OAB: 6956/AM). Apelado: Pedro Gomes de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0244933-40.2010.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Bv Financeira S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Ruy Alberto Carvalho de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0350386-29.2007.8.04.0001, 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Santander Banespa S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Rui Izidoro da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0201923-09.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Gatsbay do Brasil Ltda. Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Apelada: Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. Advogada: Dra. Izabelle Lima Assem (OAB: 6075/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0216709-29.2009.8.04.0001, 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Edu Lima da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0204393-47.2010.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: MARCELO PANTOJA PEREIRA. Advogados: Drs. Mauricio Pereira da Silva (OAB: 1122/ AM) e Eneias de Paula Bezerra (OAB: 2354/AM). Apelado: Estado do Amazonas - Governo do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública. Procuradores: Aldemar Augusto Araújo Jorge de Salles (OAB: 835/AM), Neusa Dídia Brandão Soares Pinheiro (OAB: 2342/AM) e ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA BASTOS (OAB: 2540/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0225409-23.2011.8.04.0001, 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogados: Drs. Thales Silvestre Júnior (OAB: 2406/AM) e Marcondes Fonseca Luniere Junior (OAB: 2897/ AM). Apelado: Ronivaldo Rosário de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0240620-70.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Finasa S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566/AM). Apelado: Washington Fidel Batista Guedes. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0228550-50.2011.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaubank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM), Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM) e Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelada: Lucelia Amazonia Farias Guimar. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Apelação Cível nº 0247369-35.2011.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM) e Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: José Heraldo Gonzaga Fernandes. Advogados: Drs. Ana Maria Fernandes Menezes Martins (OAB: 4303/AM) e Maria Tereza Câmara Fernandes Lima (OAB: 4676/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0264271-34.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/ AM), Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM) e Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelada: Meure Ellen Alencar de Assis. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0364470-35.2007.8.04.0001, 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Elson Ramos de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Agravo de Instrumento nº 4002668-34.2013.8.04.0000 , de Vara da Auditoria Militar Estadual. Agravante: O Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Isabela Peres Russo (OAB: 3189/ AM). Agravado: Raimundo Melo dos Santos. Advogado: Dr. Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB: 5441/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Apelação Cível nº 0000140-95.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado: Raimundo Cardoso da Cruz. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0000190-24.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Joice Almeida de Almeida (OAB: 6366/AM). Apelada: Maria Luziene Oliveira dos Santos. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0001462-53.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Iranduba. Apelante: Tatiana Araújo Negrão. Advogada: Dra. Caroline dos Reis Ribeiro (OAB: 5670/AM). Apelado: Ramsés Lopes Torres. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0001856-09.2003.8.04.0001, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Eucatur -empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Advogado: Dr. Fernando Borges de Moraes (OAB: 446A/AM). Apelada: Maria das Dores da Silva Marques. Advogada: Dra. Delias Tupinambá (OAB: 2268/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. maria José da Silva Nazaré. Manaus, Ano VI - Edição 1360 47 Apelação Cível nº 0004061-62.2013.8.04.0000, 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Apelante: Alcides Andrade. Advogada: Dra. Nancy Maggio (OAB: 6460/AM). Apelada: Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0025824-63.2006.8.04.0001, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Moto Honda da Amazonia S/A. Advogada: Dra. Priscila Lima Monteiro (OAB: 5901/AM). Apelante: Amazonas Motocenter Comércio de Motos Ltda. Advogados: Drs. Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (OAB: 3139/AM) e André Ricardo Carvalho de Oliveira (OAB: 7399/AM). Apelado: Elson Benoliel Oliveira. Advogado: Nelson Abdon Souto Kizem (OAB: 5454 AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0051980-16.2010.8.04.0012, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: Francisco Vilibaldo Gomes Aguiar e outro. Advogado: Dr. Roberto Nonato Paiva de Souza (OAB: 5496/AM). Apelada: Herdeiros de Maria Ferreira Fernandes (Espólio). Apelado: Jurandir Matos Pacheco. Apelado: Lourival Pereira Barros. Defensor: Dr. Gualberto Graciano de Melo (OAB: 132/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Apelação Cível nº 0058815-97.2003.8.04.0001, 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: Maria Antonieta Souto Pereira da Silva. Advogados: Drs. Raimundo Gomes da Silva (OAB: 54971AM) e Maaria de Fátima Medeiros Santana (OAB: 48985/ RJ). Apelada: Aida Pazuello. Advogados: Drs. Clemente Augusto Gomes (OAB: 438/AM) e José Augusto Celestino de Oliveira Gomes (OAB: 3597/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0200015-82.2009.8.04.0001, 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Brasil Veículos Companhia de Seguros. Advogados: Drs. Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) e Juliana Batista Braga (OAB: 4166/ AM). Apelada: Célia Maria Reis Wanderley. Advogados: Drs. Maria das Graças Reis Antony (OAB: 959/AM) e DANIEL REIS WANDERLEY (OAB: 4546/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0201925-76.2011.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fiat Automóveis S/A. Advogado: Dr. Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP). Apelante: Via Marconi Veículos Ltda. Advogado: Dr. Antônio José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM). Apelado: Thiago José da Luz Carneiro. Advogada: Dra. Sudjane L. Rodrigues (OAB: 6718/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0204601-31.2010.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Fibra S/A. Advogados: Drs. Rafael Fernando Melo da Costa (OAB: 5837/AM), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE), Hildeberto Corrêa Dias (OAB: 1127/AM) e Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB: 2837/AM). Apelante: Sucos do Brasil S.A. Advogados: Drs. Camila Marques Martins (OAB: 15249/CE) e Marília Costa Barbosa (OAB: 17030/CE). Apelada: Amazon Refrigerantes Ltda. Advogados: Drs. Leila Almeida de Sousa (OAB: 3734/AM), João Bosco A. Toledano (OAB: 1456/AM) e Ana Rita Lima Freire (OAB: 3056/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0206600-53.2009.8.04.0001 Apelação, de 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Dr. Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB: 583A/AM). Apelante: Pontual Factoring Fomento Comércio Ltda. Advogada: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira (OAB: 724A/AM). Apelado: Pontual Factoring Fomento Comércio Ltda. Advogada: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira (OAB: 724A/AM). Apelado: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. : Dr. Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB: 583A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0212191-93.2009.8.04.0001, 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Apelante: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas. Procuradores: Drs. Anna Karina L. Brasil Salama (OAB: 2528/AM) e Tadeu de Souza Silva (OAB: 6878/ AM). Apelado: CGG do Brasil Participações Ltda. Advogado: Dr. João Antônio S. Tolentino (OAB: 2300/AM) Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0212581-24.2013.8.04.0001, 9ª Vara de Família e Sucessões.Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotora: Dra. Simone Braga Lunière da Costa. Apelada: Maria Eugênia Magalhães da Silva. Defensor: Dr. Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB: 3135/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0213930-38.2008.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Maria de Nazaré Cruz Oliveira. Defensores: Drs. José Ivan Benaion Cardoso (OAB: 1657/ AM), Maria Domingas Gomes Laranjeira (OAB: 1239/AM) e Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Apelado: Estados do Amazonas. Procuradores: Drs. Eugênio Nunes Silva (OAB: 763A/ AM) e Procurador: Victor Fabian Soares Cipriano (OAB: 6019/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Aguinelo Balbi Júnior. Apelação Cível nº 0215220-83.2011.8.04.0001, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Waldir Wellington Frederico de Moraes. Advogado: Dr. Severino Ramos da Silva (OAB: 2588/AM). Apelado: Eliseu Barbosa Maciel. Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0217159-69.2009.8.04.0001, 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: Genildo da Cruz Lagoa. Manaus, Ano VI - Edição 1360 48 Advogados: Drs. Jayme Benchaya Marinho (OAB: 4287/AM) e Naiara Benchaya Marinho (OAB: 3826/AM). Apelado: Juan Carlos da Mata Lagoa. Representa: Maria da Conceição Santos da Mata. Defensora: Dra. Regina Jansen Simões. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0219486-84.2009.8.04.0001 Apelação, de 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Marluce Marta Silva dos Santos. Advogados: Drs. Daniel Silva Barroso (OAB: 2965/AM) e Ana Paula da Silva Souza (OAB: 6608/AM). Apelado: Euclides dos Santos Furtado. Advogados: Drs. Júlio Cesar de Almeida Lorenzoni (OAB: 5545/AM) e Julio Cesar de Almeida Lorenzoni (OAB: 5455/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0220355-13.2010.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Francely Azevedo Batista. Advogado: Dr. João Maria de Moura (OAB: 3389/ AM). Apelada: Kátia Regina Barreto de Lima. Advogados: Drs. Fernando Almeida dos Santos (OAB: 2060/AM) e Camilla Fernanda Tufi Almeida (OAB: 7024/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0223674-86.2010.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Gracinete José Conceição de Almeida. Advogados: Drs. Eneias de Paula Bezerra (OAB: 2354/AM) e Mauricio Pereira da Silva (OAB: 1122/ AM). Apelado: Estado do Amazonas. Procurador: Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis (OAB: 2498/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0225841-13.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Antonio Policarpo Rios Roberto. Advogada: Dra. Katiuscia Raika Camara Elias (OAB: 5225/AM). Apelada: Rosineide Encarnaçao dos Santos. Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0226652-02.2011.8.04.0001, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: MAURILIO SANTOS DE ARAUJO. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB: 5849/ AM). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVT S.A. Advogados: Drs. Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 831A/AM), Hirley Verçosa dos Santos (OAB: 2591/AM) e Fabio Joao da Silva Soito (OAB: 114089/RJ). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0230554-60.2011.8.04.0001, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Edilberto Cardoso Vasconcelos. Apelante: Edmee Cardoso Vasconcelos. Advogado: Dr. Gabriel Prates Donato Lopes (OAB: 6742/AM). Apelado: Hospital Santa Julia Ltda. Advogados: Drs. Onilda Abreu da Silva (OAB: 2288/AM) e Icaroty José da Silva (OAB: 6010/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0231576-90.2010.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Drs. Germano Costa Andrade (OAB: 2835/AM), Mariza Lustoza Ribeiro (OAB: 6869/AM) e Carolina Ribeiro Botelho (OAB: 5963/AM). Apelado: Acram Salanessh Isper. Advogados: Drs. Acram Salameh Isper Junior (OAB: 6715/AM) e Arthemio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0233242-29.2010.8.04.0001, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: JCM - Organização de Festas e Eventos Ltda. Advogados: Drs. Luiz Gustavo Cardoso Mais (OAB: 6971/AM) e Elci Simões de Oliveira Junior (OAB: 5543/ AM). Apelado: R. V. Choperia e Restaurante Ltda. Advogado: Dr. Marcos André Palheta da Silva (OAB: 3987/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0242711-36.2009.8.04.0001, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental. Advogado: Dr. Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/AM). Apelado: Emiko Yasui. Advogado: Dr. Jairo Bezerra Lima (OAB: 1507/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0253190-88.2009.8.04.0001, 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Aurino Pereira dos Santos. Advogados: Drs. Maria Auxiliadora Cavalcante de G. Oliveira (OAB: 6102/AM) e Moises Cavalcante G. de Oliveira (OAB: 5912/AM). Apelado: Banco Finasa BMC S/A. Advogados: Drs. Lucas Curi do Amaral (OAB: 254547/SP) e Fernanda Porto Marcondes de Sales (OAB: 223967/SP). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0254882-54.2011.8.04.0001, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco da Amazônia S/A. Advogada: Dra. Nicolle Souza da Silva (OAB: 679A/AM). Apelada: Prestige da Amazonia Ltda. Advogada: Dra. DEUZINA DE FATIMA FERREIRA TUPINAMBA (OAB: 2307/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0254949-87.2009.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE. Advogados: Drs. Fabio Braga Gomes (OAB: 2671/AM), Adelci Maria Iannuzzi Ferreira (OAB: 1214/AM) e Elizandra Litaiff Leonardo (OAB: 4669/AM). Apelada: Federação das Câmaras de Comércio Exterior. Advogado: Dr. Ricardo de Lima Costa (OAB: 70954/RJ). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Manaus, Ano VI - Edição 1360 49 Apelação Cível nº 0260623-12.2010.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: D’ Pontes Locadora de Equipamentos Industriais Ltda. (Empilhatec Logística Rental). Advogada: Dra. Ariane de Mattos Braga (OAB: 4946/AM). Apelado: RAFAEL ZOLET BARAZZETTI. Advogada: Dra. Marília Zolet Barazzetti (OAB: 72005/RS). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0260948-84.2010.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Nitron da Amazonia Industria e Comercio LTDA. Advogado: Dr. Sérgio Marinho Lins (OAB: 2414/AM). Apelado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogadas: Drs. Cristiane Bentes Teixeira (OAB: 5283/AM) e Sônia Maria Cansação da Silva (OAB: 2431/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0262008-58.2011.8.04.0001, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogada: Dra. Kamila da Silva Freitas (OAB: 8458/AM). Apelado: Sebastiao Bonates Filho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0263202-30.2010.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Raimundo Nonato Soares Braga. Advogado: Dr. Gilson Reis de Souza (OAB: 2336/ AM). Apelado: José Luis Brandão Loureiro. Advogado: Dr. Frank Emerson Neves Abrahão (OAB: 2352/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0263634-49.2010.8.04.0001, 9ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: Marilene de Oliveira Góes. Advogados: Drs. Cynthia Dantas de Brito Rebelo (OAB: 7476/ AM), Adson Soares Garcia (OAB: 6574/AM), Geysa Caroline de S. Machado (OAB: 6149/AM), Patricia Raquel Bezerra Delgado (OAB: 6859/AM), Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE), Jones Ramos dos Santos (OAB: 6333/AM), Juliana Batista Braga (OAB: 4166/AM), Michele de Souza Derze (OAB: 6418/AM), Rômulo Luiz Vieira dos Santos (OAB: 5558/AM), Marcia Lorena Cordeiro Ramos (OAB: 7775/AM), Silvana Maria Martins da Costa (OAB: 5644/AM) e Ulysses Faias de Magalhães Neto (OAB: 7166/AM). Apelante: Ancimeiry de Oliveira Góes. Advogado: Dr. Luiz Henrique Braz Junior (OAB: 4652/AM). Apelantes: Ancilene de Oliveira Góes, Karen Michelle de Oliveira Góes e Magna Araujo Pessoa. Defensor: Dr. Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB: 3135/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Apelação Cível nº 0311993-69.2006.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Petroleo Brasileiro S/A. - Petrobras. Advogados: Drs. Raimundo Rafael de Queiroz Neto (OAB: 1724/AM), Rebeka Moraes Oh de Melo (OAB: 32895/BA) e JULIANA MATTOS DA SILVEIRA (OAB: 5756/AM). Apelado: Dawys dos Santos Pedroso. Advogado: Dr. Vinicius Martins de Meira (OAB: 4269/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Marlene Franco da Silva. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelação Cível nº 0345213-24.2007.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Mil Madeireira Itacoatiara Ltda. Advogados: Drs. Enyssom Alacantara Barroso (OAB: 5097/AM), Camilla Rubin Matos (OAB: A-570/Am), Heliana Maria Guimarães Rocha (OAB: 574A/AM), GISELE ARAUJO LOUREIRO DA SILVA (OAB: 4224/AM) e Seilani Almendros (OAB: 3630/AM). Apelado: Serviço Social da Indústria - SESI. Advogadas: Dras. Adelci Maria Iannuzzi Ferreira (OAB: 1214/AM) e Dolores Garcia Rodrigues (OAB: 1027/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0360023-04.2007.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Viviane Corrêa de Oliveira. Advogado: Dr. Renildo Viana Azevedo (OAB: 4834/ AM). Apelado: Município de Manaus. Procurador: Dr. Daniel Octávio Silva Marinho (OAB: 4301/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0367669-65.2007.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Fundo Previdenciario do Estado do Amazonas-Amazonprev. Advogada: Dr. Luciane Barros de Souza (OAB: 4789/AM) Apelada: Maria do Carmo Pontes de Oliveira. Apelada: Beatriz de Miranda Pinto. Advogado: Dr. Edmilson Almeida de Oliveira (OAB: 3185/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0600545-79.2013.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Jander Silva de Souza. Advogado: Dr. José Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/ CE). Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB: 151056/RJ). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0700208-35.2012.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Reebok Produtos ESportivos Brasil Ltda. Advogados: Drs. Caroline Gerep Pereira (OAB: 156948/SP), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB: 6935/AM), Ana Luiza da Cunha Ferreira (OAB: 8318/AM) e Tarcísio Germano de Lemos Filho (OAB: 63105/SP). Apelada: Distribuidora Rozenha Limitada. Advogados: Drs. Rubenito Cardoso da Silva Júnior (OAB: 4947/AM) e Lucianne Ewerton (OAB: 494/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0700283-74.2012.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: L. F. Representações e Administração de Imóveis. Representa: Leandro Ferreira da Silva. Advogados: Drs. Cláuzio Heitor da Silva Junior (OAB: 6348/ AM) e Emmanuel Chacon Rodrigues Carneiro de Albuquerque (OAB: 7758/AM). Apelado: Adriano Neves de Medeiros. Advogado: Dr. Sérgio Ricardo Mota Cruz (OAB: 3495/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Manaus, Ano VI - Edição 1360 50 Apelação Cível nº 0700333-37.2011.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A. Advogados: Drs. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 393A/RR)Florindo Silvestre Poersch (OAB: 800/AC) e Rafael Fernando Melo da Costa (OAB: 5837/AM). Apelado: Antonio Corrêa Filho. Advogado: Dr. Elio Francisco de Carvalho (OAB: 493/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0700579-96.2012.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: ADAILTON DA SILVA FARIAS. Advogado: Eduardo José Borges Guerra (OAB: 5188/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0703074-16.2012.8.04.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Élida de Lima Reis (OAB: 7458/AM). Apelado: Orlando Brito. Apelado: Ney Bastos Saores Junior . Advogado: Dr. Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0706065-62.2012.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e outro. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM). Apelado: Marco Antonio Nobre Moura. Advogado: Maria Ferreira de Oliveira (OAB: 6469/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0710361-30.2012.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e outro. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM). Apelado: Marco Antonio Nobre Moura. Advogada: Dra. Maria Ferreira de Oliveira (OAB: 6469/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0712368-92.2012.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Dr. JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB: 8430/AM). Apelado: Antônio Faustino Neto. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0713602-12.2012.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 30820/RS). Recorrente Ades: Alcimarina de Carvalho Reis. Advogado: Dr. Liniker Carmo de Holanda (OAB: 7893/AM). Apelada: Alcimarina de Carvalho Reis. Advogado: Dra. Liniker Carmo de Holanda (OAB: 7893/AM). Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 30820/RS). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravo de Instrumento nº 4000804-92.2012.8.04.0000, 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Agravante: Atila Ramos da Silva. Advogados: Drs. Rafael Cândido da Silva (OAB: 6499/AM) e Roosevelt Jobim Filho (OAB: 3920/AM). Agravado: Guinbo Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. Advogada: Geiza Frazão Lins (OAB: 4694/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0838662-34.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procurador: Dr. Raimundo Frânio de Almeida Lima (OAB: 439/AM). Apelado: Amazon House Emp Civis Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0906244-17.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Rafael Eitaro de Vasconcelos Nakayama - Me. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0908519-36.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Celso Jorge Costa de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Manaus, Ano VI - Edição 1360 51 Apelação Cível nº 0926674-87.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Tereza Cristina Silva Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0927114-83.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Amazon House Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0930254-28.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Marly Rodrigues de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0933156-51.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Não Informado. Advogado: Todos os representantes das partes passivas Não informado. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0909294-51.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Pereira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0934142-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Haley Freire da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0909903-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Nadia Duarte de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0934232-13.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Ana Maria de Almeida e Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0922159-09.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Miriam T de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0939412-10.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Aldemir Pessoa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0926536-23.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Messias Mendonca de Figueiredo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0941313-13.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Pedro Luis B Lisboa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0941968-82.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca Alves Serrao. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0942176-66.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Celso Ricardo B Barbosa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0944993-06.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Gremio Guanabara. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0945261-60.2009.8.04.0001, Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Ana Lucia L de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Agravo de Instrumento nº 4000148-04.2013.8.04.0000, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Pagé Agrícola Ltda. Advogados: Drs. Aroldo Pereira Cavalcante (OAB: 3904/AM) e Alysson George Gomes Cavalcante (OAB: 3710/AM). Agravado: Banco da Amazônia S/A. Advogados: Drs. Annabelle de Oliveira Machado (OAB: 4419/AM) e Sidney Tadeu de Carvalho Alves (OAB: 4277/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0918394-30.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Edmilson P de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0919699-49.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Carlos Tabosa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0920107-40.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procurador: Dr. Francisco Augusto Martins da Silva (1753/AM). Apelada: Milaide Santana Tiago. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0923192-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende Manaus, Ano VI - Edição 1360 52 (OAB: 4329/AM). Apelado: Jodaci Idelfonso Fernandes. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0924904-59.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Sandoval de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0925316-87.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Gilmar Martins Monteiro. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0926990-03.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Marcos Antonio G da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0928078-76.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Manoel Bandeira de Melo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0929322-40.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Sebastião Otaviano de Lima. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0930624-07.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Aglair Leandri da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0931101-30.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Raimunda Lima de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0933086-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Prop. Ignorado. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0934710-21.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Proprietario Ignorado. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0936944-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Jose de J de Albuquerque. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0944210-14.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Peregrino B Figueiredo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0944607-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Antonia Guimaraes da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0944659-69.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Darwin S. Carvalho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0944909-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Geraldo Silva Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Manaus, Ano VI - Edição 1360 53 Apelação Cível nº 0000075-03.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogadas: Dras. Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR) e Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). Apelada: Maria Dometila Freitas Barbosa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0000119-22.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado: Adolfo de Lima Auzier. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Caminha e Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0000147-87.2013.8.04.0000, 2ª Vara de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado: Joaquim Brandão Cardoso. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0003158-68.2006.8.04.0001, 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Kelita Maria Monteiro Litaiff. Advogado: Dr. Sergio Paulo Monteiro Litaiff (OAB: 1435/ AM). Apelado: José Carlos Espirito Santos Júnior. Apelada: Martha do Espirito Santo. Advogado: Dr. ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS FILHO (OAB: 4460/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0033923-22.2006.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Samel. Advogados: Drs. Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB: 3808/AM) e CAIO FELDBERG PORTO (OAB: 7995/AM). Apelado: João Batista Balbino Maia. Advogado: Dr. Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0204675-51.2011.8.04.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Silas Pereira da Silva. Advogada: Dra. Martha M. Gonzalez (OAB: 4103/AM). Apelado: Estado Amazonas. Procuradoras: Dras. Caroline Ferreira Ferrari (OAB: 767A/AM) e Lorena Silva de Albuquerque (OAB: 6023/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0945477-21.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Raimundo Florencio da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0211804-73.2012.8.04.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Estado do Amazonas. Procuradores: Drs. Leandro Venicius Fonseca Rozeira (OAB: 776A/AM) e Rafael Cândido da Silva (OAB: 6499/AM). Apelada: Base Aerofotogrametria e Projetos S/A. Advogado: Dr. Fabio Polli Rodrigues (OAB: 207020/SP). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0946242-89.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Francisca Rita de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0214178-67.2009.8.04.0001, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo. Advogada: Dra. Anne Clícia Aves da Silva Guilherme (OAB: 3881/AM). Apelado: Artephio Soares Ramalho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelação Cível nº 0218201-56.2009.8.04.0001, 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: FRANCISCO HELIO DE FIGUEIREDO BARBOSA. Advogado: Dr. Bernardino Gonzaga de Souza Filho (OAB: 6480/AM). Apelada: TEREZINHA MONTEIRO COLARES. Advogada: Dra. Márcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina (OAB: 2247/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0221907-47.2009.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Luiz Eduardo Nobre Martins. Advogada: Dra. Maria Graciete da Silva Ribeiro (OAB: 5512/AM). Apelado: ABC Transportes e Mudanças. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0223903-46.2010.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: Hugo Jobim Filho. Advogado: Dr. Apoena Moreira Costa (OAB: 4055/AM). Apelada: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogados: Drs. Vilma Oliveira dos Santos (OAB: 542A/AM) e Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB: 9446/BA). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0226160-10.2011.8.04.0001, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Raimunda Mariana dos Santos Cruz. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB: 5849/ AM). Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogados: Pauline Chixaro Voss (OAB: 6648/AM), Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB: 730A/AM), Adam Miranda Sá Stehling (OAB: 750A/AM), Gutemberg Dantas Licarião (OAB: 801A/AM) e Fernando Cesar Lima Ferreira de Oliveira (OAB: 803/ RR). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0230496-91.2010.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Yan Braz Ventura. Advogado: Dr. Ademario do Rosario Azevedo (OAB: 2926/AM). Apelado: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Advogados: Drs. Luciane Barros de Souza (OAB: 4789/AM) e Fabio Martins Ribeiro (OAB: 449A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0230501-79.2011.8.04.0001, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: Marta Moldes França. Advogado: Dr. Fabio Agustinho da Silva (OAB: 2776/AM). Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. Thales Silvestre Júnior (OAB: 2406/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0234356-37.2009.8.04.0001, 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Manaus (SINETRAM). Advogado: Dr. Fernando Borges de Moraes (OAB: 446A/AM). Apelado: Max Dellys Pinheiro Medeiros. Advogados: Drs. Allani Priscila Araújo Cardoso da Silva (OAB: 4537/AM) e Luís Alberto Marinho de Alcântara (OAB: 576/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Manaus, Ano VI - Edição 1360 54 Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0234775-57.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A. Advogados: Drs. Nicolle Souza da Silva (OAB: 679A/AM), Antônio Ary Franco César (OAB: 123514/SP), Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB: 6161/AM) e Cynthia Luiza Mafra e Silva (OAB: 5627/AM). Apelado: Rossiclei Gorete Coelho da Costa Batista. Advogados: Drs. Igor Barbosa Ferreira (OAB: 5464/AM), José Pereira de Moura Neto (OAB: 7397/AM) e Graziela da Costa Batista (OAB: 7224/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0239503-44.2009.8.04.0001, 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BV Financeira S/A - CFI. Advogados: Drs. Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/ AM), Celso Marcon (OAB: 566A/AM) e Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM). Apelado: Adair Rebello. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0246821-44.2010.8.04.0001, 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogados: Drs. Hirley Verçosa dos Santos (OAB: 2591/AM), Cristina Seffair de Souza (OAB: 3022/AM), João Alves Barbosa Filho (OAB: 4262/PE) e Fabio Joao da Silva Soito (OAB: 114089/RJ). Apelado: José Edvando de Vasconcelos. Advogado: Dr. Kristen Roriz de Carvalho (OAB: 552A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0332947-05.2007.8.04.0001 Apelação, de 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Nao Padronizados América Multicarteiras. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Roseni de Lima Teixeira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0615523-61.2013.8.04.0001, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Drs. João Carlos de Almeida Zanini (OAB: 270476/SP) e Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB: 830A/AM). Apelada: MARIANA GAIA BATISTA. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0700135-97.2011.8.04.0001, 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: MICHAEL PIMENTA SALDANHA. Advogados: Drs. Josias Ferreira Cavalcante (OAB: 3580/AM) e Edianave Mendonça Lima (OAB: 8469/AM). Apelado: CEAT - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO. Advogada: Dra. VALQUÍRIA BELMENI STEFFENS (OAB: 23042/ RS). Apelado: Município de Manaus. Procurador: Dr. Ariel Shalom Benchimol de Resende. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Apelação Cível nº 0700426-97.2011.8.04.0001, 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A. Advogada: Dra. Cristiane Roseiro Perez (OAB: 4151/AM). Apelados: Suely Azevedo de Souza e Alcimar Oliveira da Silva. Advogados: Dr. Elio Francisco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário de Carvalho (OAB: 493/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0703794-80.2012.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP). Apelado: James Pedro Santos Cordeiro. Advogados: Drs. Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE), Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima (OAB: 5091/CE) e José Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação/Reexame Necessário nº 070886648.2012.8.04.0001, 7ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: Pedro Paulo Rocha Lima. Advogada: Dra. Maria do P. Socorro Pereira de Salles (OAB: 6675/AM). Apelada: M. J. C. de L., representada por sua genitora Priscila maria Cordeiro da Costa. Advogado: Dr. Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB: 5607/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira. Apelação Cível nº 0247519-21.2008.8.04.0001, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: O Municipio de BarcelosPreitura Municipal. Advogado: Walcimar de Souza Oliveira (OAB: 2469/AM). Apelado: Antônio Almeida de Souza. Advogada: Dra. Mara Monica Vieira Jucá (OAB: 5382/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelação Cível nº 0804727-03.2008.8.04.0001 Apelação, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Terezinha M de Lima. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0823354-55.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: João Antonio Vargas Abrel. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0824883-12.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Francisco Aneres Tourinho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0825804-68.2008.8.04.0001,1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Agnaldo Domingos de Carvalho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Manaus, Ano VI - Edição 1360 55 Apelação Cível nº 0826442-04.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Nunes Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0830190-44.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Jayme Borges da Rocha. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0830948-23.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Arenaide Valerio de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0833123-87.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Dinamica. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0834236-76.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Ma Vitoria Silva Nascimento. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0835736-80.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Jonson Santiago dos Santos. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0838963-78.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Francisco Chagas do Carmo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0839915-57.2008.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Cleide Gama Rodrigues. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0905934-11.2009.8.04.0001,1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário (OAB: 4329/AM). Apelada: Celia Maria Cristina Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0906450-31.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Risonete Fatima S. de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0906806-26.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: 13 Delegacia de Policia. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0907108-55.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Serrao Bezerra. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0908401-60.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Tapia G Araujo da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0908437-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Juvenal Martins de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0908531-50.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Rosalina Barbosa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0908815-58.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca da Silva Boges. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0911619-96.2009.8.04.0001,1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Raimundo Vasconcelos Teixeira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Manaus, Ano VI - Edição 1360 56 Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0911749-86.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Maria Jose M Queiroz. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0911793-08.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Docila Rocha de Lucena. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0911905-74.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Emanuel G. de Souza Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0912224-42.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Johannes Petrus. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0912500-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelado: Lamartins Pontes da Costa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0912818-56.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca Ferreira de Moura. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0912882-66.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Cezarina Ramos das Chagas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0913859-58.2009.8.04.0001,1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Chauhem Comercio e Beneficiamento Importacao e Exportacao Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 57 Apelação Cível nº 0914720-44.2009.8.04.0001,1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Raimunda Mendes Araujo. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Airlines Ltda. Advogados: Drs. João Marcos Pozzeti (OAB: 6160/ AM) e Jucelino dos Santos Nobre (OAB: 6166/AM). Agravado: Jet Service - Js Serviços Aeronáuticos. Advogados: Drs. Michelle Castro (OAB: 3997/AM), Betina Duré (OAB: 4262/AM) e Daniel Demartini (OAB: 45593/RS). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0917076-12.2009.8.04.0001, 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Willy Rocher. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Agravo de Instrumento nº 4001236-14.2012.8.04.0000, 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Agravante: Itapemirim Informática Ltda. Advogados: Drs. Celso Marthos (OAB: 97461/ SP) e Alcino Vieira dos Santos (OAB: 3035/AM). Agravado: Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Patrícia Petrucelli Marinho (OAB: 3319/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0001121-61.2012.8.04.0000, Fórum de Presidente Figueiredo. Apelante: Adriana Alencar Campos. Advogado: Dr. Ademar Lins Vitorio Filho (OAB: 5259/AM). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogados: Drs. Thales Silvestre Júnior (OAB: 2406/AM) e Marcondes Fonseca Luniere Junior (OAB: 2897/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Apelação Cível nº 0208962-28.2009.8.04.0001, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Morena Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Drs. Mário da Cruz Glória (OAB: 4013/AM), André Guimarães da Cruz (OAB: 7549/AM), Daniela Cristina da E. C. Benayon (OAB: 6121/AM). Apelada: Maria Antônia Henrique de Lima. Advogado: Dr. David Almeida dos Santos (OAB: 2153/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Agravo de Instrumento nº 4001543-65.2012.8.04.0000, Fórum de Presidente Figueiredo. Agravante: Construcom Construções Comercio e Representaçõesltda. Advogados: Dr. Paloma Anunciação Bezerra (OAB: 7770/AM) e Kal El Bessa Nascimento Salem (OAB: 6389/AM). Agravado: Pontes Comercio de Alimentos Ltda. Advogado: Dr. Zacarias Santos de Souza (OAB: 7531/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Manaus, 09 de dezembro de 2013. Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto - M14281 Secretária SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Conclusões de Acórdãos Apelação Cível nº 0218386-94.2009.8.04.0001, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Mavel Manaus Veículos Ltda. Advogadas: Drs. Polyana Silva Gomes Vieira (OAB: 6422/ AM), João Bosco A. Toledano (OAB: 1456/AM) e Sandro Abreu Torres (OAB: 4078/AM). Apelada:Maria Emilia Afonso de Castro. Advogado: Dr. Aristófanes Bezerra de Castro Filho (OAB: 705/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré. Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0238616-26.2010.8.04.0001, 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Dra. Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/ AM). Apelado: Ewerton Araujo de Moraes. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelação Cível nº 0331478-21.2007.8.04.0001, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Rádio Tv do Amazonas Ltda. Advogado: Dr. Afonso Negreiros da Silva (OAB: 2035/AM). Apelado: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Advogada: Dra. Amanda Ladeira Benzion (OAB: 3587/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Agravo de Instrumento nº 4000320-77.2012.8.04.0000, 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Skymaster 0920439-07.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider de Assessoria Lt Advogado: Todos os representantes das partes passivas Não informado Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E 121/2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informação primordial que deve constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 CNJ. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial. 3. Agravo regimental desprovido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0824365-22.2008.8.04.0001/50001 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Gliciany Girao dos Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0824487-35.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Francisco Lopes Dantas Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0803338-80.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Rucineide Fernandes Merlotti Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0807752-24.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Luiza Oliveira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Manaus, Ano VI - Edição 1360 58 Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0808524-84.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Samira Litaiff Azize Gomes (1929/AM) Parte Passiva: Waldir Viana Correa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0808434-76.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Valmir Paz de Souza Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0825959-71.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Angela Valerio de Sá Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0825576-93.2008.8.04.0001/50000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: José Lindoso Rodrigues da Siva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0808476-28.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Vicente Freire Feitosa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0808590-64.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Welliton Freitas Ferreira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE Manaus, Ano VI - Edição 1360 59 EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0828297-18.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Darcy Cabral das Neves Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0835244-88.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Pedro Ferreira de Souza Filho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0834451-52.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Jose Dorval de C Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0823356-25.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Geraldo Soares da Cruz Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0000512-44.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Jorge Mota Serejo Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0904903-53.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Restaurante Santos Ltda Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de Manaus, Ano VI - Edição 1360 60 embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840103-50.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Joao Bosco Costa de Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0839244-34.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Hidelblandina V. de Oliveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840313-04.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Fortunata Dias Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840217-86.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Iran Benjamim da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0844689-33.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Maria dos Santos Coelho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0844459-88.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Igreja Adventista do 7 Dia Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos Manaus, Ano VI - Edição 1360 61 pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0839307-59.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ana Lucia Siqueira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840435-17.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Aldeni Guedes Santiago Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0845769-32.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Raimunda Cortes C Vilarinho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840363-30.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Jose Raimundo Moura Saul Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0838655-42.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Amazon House Emp Civis Ltda Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0835257-87.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marco Antonio C da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Manaus, Ano VI - Edição 1360 62 0917842-65.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Herbert Ribeiro dos Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0917763-86.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Almir da Silva Taveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840388-43.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Alcimar Ferreira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0838413-83.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Carlos H dos Santos Pereira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0837777-20.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Eldiza de Araujo Girao Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0844984-70.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Vallisney de Souza Oliveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0839077-17.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Francisca Manaus, Ano VI - Edição 1360 63 Pereira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0839056-41.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Francisco Gomes da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0839022-66.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Edmar Noe Alves Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0923612-39.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Waldemira Palheta Carvalho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925281-30.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ariovaldo Leal Correa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919003-13.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Jorge Luiz Goncalves Assef Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919836-31.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Marlene Cavalcante de Mendonca Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Manaus, Ano VI - Edição 1360 64 Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925147-03.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Guilanda Cavalcante Soares Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925227-64.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Nilzeth Coelho da Cunha Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925205-06.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Maria das Candeias F da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0926739-82.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Agripino Avelino dos Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0932863-81.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Tiburcio Lopes de Castro Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0930631-96.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Jorge Gomes Pereira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE Manaus, Ano VI - Edição 1360 65 DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925339-33.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Honorina Pereira Alencar Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925313-35.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Edmilson C Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840355-53.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Ermelinda Negreiros Ferreira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0844354-14.2008.8.04.0001/50001 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Manoel Brito Vieira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0844511-84.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Anita de Alemida Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0908538-42.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Manoel da Silva Barreto Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos Manaus, Ano VI - Edição 1360 66 termos do voto da Relatora” 0905151-19.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Joao Luiz de Simone Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0908428-43.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Edna M da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0908275-10.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Francisco Paulino dos Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0917876-40.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Tania Clenes Alencar Ladislau Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0917918-89.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Joao Bosco Belo Ferreira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0908762-77.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Mario J G de Melo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0909307-50.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Pedro Raimundo Martins de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa Manaus, Ano VI - Edição 1360 67 sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0840391-95.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Adelmo Santiago Brasil Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0845850-78.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Raimundo P Torres Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0913300-04.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: A. M. Passos - Me Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0843825-92.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Rejane M. Pires Natividade Presidente: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0843319-19.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Dinamica Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918158-78.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Gorete Silva de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura . Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG -NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925327-19.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Geraldo Gomes da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos Manaus, Ano VI - Edição 1360 68 indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0926375-13.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Bernardino dos Santos Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919700-34.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Jose Rodrigues Martins Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925189-52.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Francisco Sergio de Sa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0925099-44.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Leão (4903/AM) Parte Passiva: Paula Dionizio Monteiro Maciel Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919511-56.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Sonia Maria Nonato de Araujo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0926287-72.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Eucinei Gomes da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918533-79.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Sandra Lopes de Castro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento Manaus, Ano VI - Edição 1360 69 agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0926841-07.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Francisco A. de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0932685-35.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Waldma Miranda da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0930255-13.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Luiz Carlos de Souza Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 0918293-90.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Marilia Moreira Correa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura . Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918153-56.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Raimundo C de Lima Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918469-69.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ademir Praia de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG -NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0940559-71.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Flavio Carvalho Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO Manaus, Ano VI - Edição 1360 70 INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0934287-61.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Fatima Veloso Monteiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0934603-74.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Edivaldo Queiroz Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0937589-98.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Osvaldo Nazare Freitas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0934727-57.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Sebastiao Soares da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG -NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0932991-04.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Osvaldo Farias de Lima Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0936301-18.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Leontina Alves Caldas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0934819-35.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Josue de Souza Barros Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Manaus, Ano VI - Edição 1360 71 Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0934939-78.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Joana Guimaraes Rodrigues Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0935549-46.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Fco Coelho Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010610-88.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Alirio da Silva Maia Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010612-58.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Meiry Pontes de Souza Cruz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010613-43.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joaquim Rodrigues Duarte Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do Manaus, Ano VI - Edição 1360 72 CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010614-28.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Arlindo C F Carli Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010617-80.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Neuza Torres de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010618-65.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio P da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010619-50.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Fatima Magnolia R da Lapa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010620-35.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: David Augusto Bezerra Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO Manaus, Ano VI - Edição 1360 73 NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010622-05.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Nilde A da Cruz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010624-72.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Basilio Joao de Lima Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010625-57.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Adair Pascoal Simao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010626-42.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joao Nepomucino Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Manaus, Ano VI - Edição 1360 74 0010631-64.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Maria do Rego Bentes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueired. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010632-49.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raquel Nogueira da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010633-34.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Roberto F. de Alencar Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010634-19.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Ivete Azevedo da Fonseca Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010635-04.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Irse de Souza Pantoja Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e Manaus, Ano VI - Edição 1360 75 determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010636-86.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Doraci de Lima Guedes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010637-71.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Eulina da Silva Boaventura Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 0010638-56.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda Souza Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010642-93.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Walderina Simplicio Araujo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010643-78.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Carlos A M Rodrigues Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO Manaus, Ano VI - Edição 1360 76 DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010645-48.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Delmo Benvindo da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010646-33.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Relinete Aquino Franco Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010647-18.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Francisco Sergio de Sa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010648-03.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joaquim Pinto Brandao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, Manaus, Ano VI - Edição 1360 77 nos termos do voto da Relatora” 0010649-85.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Prim Igrej B da Restauraçao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010650-70.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio Morie da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010651-55.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Vieiralves Imobiliaria Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010652-40.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Madalena F. Dias Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010653-25.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda Freitas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é Manaus, Ano VI - Edição 1360 78 imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010674-98.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Josiel Barbosa Gomes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010675-83.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Wanderley M. dos Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010676-68.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Rita Meneses de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010677-53.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda Nonato S. Bezerra Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010678-38.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Emanuel Amorim D Goncalves Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Manaus, Ano VI - Edição 1360 79 Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010686-15.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joana D’arc de Salles Brandao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010691-37.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Igreja Assembleia de Deus Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010719-05.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/ AM) Parte Passiva: Claudemir Rodrigues da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010720-87.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/ AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider Assessria Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de Manaus, Ano VI - Edição 1360 80 indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010758-02.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Jose Costa das Neves Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010763-24.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Pedro Pessoa de Araujo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010764-09.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Amadeu da Silva Maya Presidente: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010768-46.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/ AM) Parte Passiva: Alfredo de Jesus Pementel Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010771-98.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Eliane Maria Fernandes Queiroz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA Manaus, Ano VI - Edição 1360 81 DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010774-53.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Eliane Maria Fernandes Queiroz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010779-75.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/ AM) Parte Passiva: Maria Edna de Souza Alves Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010781-45.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Jair dos Passos Ayres Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010782-30.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Antonio Carlos Lourinho de Sou Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010783-15.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Manaus, Ano VI - Edição 1360 82 Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Lyrkis Barbosa Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010785-82.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Nazare Leite Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011392-95.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Igreja Batista Peniel Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011393-80.2013.8.04.0000 Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Joao Batista Paz de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011395-50.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Suely Simas Cabral Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166- Manaus, Ano VI - Edição 1360 83 31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011396-35.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Antoniop Carlos dos S Marques Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011400-72.2013.8.04.0000 Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Herley Cesar Silva Dilamar Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 0011402-42.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Jose dos Santos da S Azevedo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011409-34.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Eutalia de Souza Mota Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010570-09.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Clodomiro Vitalino da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE Manaus, Ano VI - Edição 1360 84 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010579-68.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Idalina da Silva Reis Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010580-53.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Antonio Alves Barbosa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010581-38.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Francisco Claudio da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010582-23.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider de Asses Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010583-08.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Antonio Batista Sobrinho Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovidoDecisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010584-90.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Dinamica Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso Manaus, Ano VI - Edição 1360 85 de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010585-75.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Maria Jacy M da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010586-60.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Manoel Ferreira Lima Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010587-45.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Irlane Moura Pimenta Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010588-30.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Walda Alves de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010590-97.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Carmen Silva de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010591-82.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto (3934/AM) Parte Passiva: Laerte Ribas Junior Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte Manaus, Ano VI - Edição 1360 86 com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010665-39.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Alvaro Augusto V Lopes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010666-24.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Raimundo Augusto Macedo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0833518-79.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio Soares Coimbra Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010667-09.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Aurea Cristina Amaral da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010668-91.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Ofila Guimaraes da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0010669-76.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Janede B Carolina Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões Manaus, Ano VI - Edição 1360 87 de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011044-77.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Raimundo Claudio Monteiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011164-23.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Paulo Alexandre Moraes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011165-08.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Jose Ferriera Sena Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 0011172-97.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/ AM) Parte Passiva: Manoel Candido Pinheiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Manaus, Ano VI - Edição 1360 88 0908988-82.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Cinilza Leao dos Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011181-59.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Maria Almerinda dos Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0917836-58.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Luis Ramos Garcia Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0011183-29.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Francisco Edmilson da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918065-18.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria de Nazare F de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 89 0917627-89.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio de P. Cavalcante Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0917882-47.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Horacio Epifanio de Almeida Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0909247-77.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Amelina Figueiredo Sobrinho Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0833680-74.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria de Fatima N. Freitas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0908828-57.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Edina Dias da Silva Barbosa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0833521-34.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Zeozet Barbosa da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 90 0843959-22.2008.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Jose Mesquita Barbosa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0920326-53.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Georgea B. de M. Lins de Albuquerque Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0920357-73.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marina Alves Chagas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919636-24.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Lindomar dos Reis Correa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0920529-15.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marlise da Costa Rodrigues Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0918109-37.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Joao Guimaraes do Nascimento Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 91 0918473-09.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Raimunda Maria Maia Pinheiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0922989-72.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Dalva Correa Pinto Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0920969-11.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria de Nazare da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0920412-24.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Jose Rodrigues Dantas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0919854-52.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Edimar Rodrigues Soares Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0923643-59.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Francinei dos S Martins Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 92 0923965-79.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Rosa Moreno de Melo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924299-16.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider de Assessor Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924245-50.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Julio Cesar S. de Queiroz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0932825-69.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Terezinha de Araujo Fenandes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924223-89.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Flavia Cristina S Silveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924009-98.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Humberto Souza Siqueira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 93 0923217-47.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Aragao Gurgel de Paiva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924273-18.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Evandro Araujo Brasil Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0924099-09.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider Assessria Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0923849-73.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Templo Adventista do S. Dia Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0923451-29.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Zila Jordao Pereira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” 0923757-95.2009.8.04.0001/50000 Embargos de Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Juarez Guedes de Oliviera Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, 02 de dezembro de 2013 Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretária da Segunda Câmara Cível Intimações De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400154768.2013.8.04.0000, em que é Agravante: Manausprev - Fundo Único de Previdência do Município de Manaus. (Advogado: Dr. Rafael da Cruz Lauria - OAB/AM 5.716 e outros). Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas. (Promotora de Justiça: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade). Ficam as partes intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA exarada nos autos acima referidos na qual, “........ Dessa forma, suspendo o andamento do presente Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 265, IV, a, do Código de Processo Civil, observandose o prazo do §5º do mesmo dispositivo, ou até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 400278610.2013.8.04.0000, em trâmite no Egrégio Tribunal Pleno desta Corte. À Secretaria para as providências legais”. Manaus/AM, 16 de outubro de 2013. (as) Des. Wellington José de Araújo Relator. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo nos autos eletrônicos de Habeas Corpus nº 400289354.2013.8.04.0000, em que é Impetrante: André Fernandes. Paciente: Marcelo Kirk Maddy Lima.Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara de Família e Sucessões. Ficam as partes intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA exarada nos autos acima referidos na qual, “........ Assim, apesar dos argumentos lançados pelo impetrante, considero impossível se adentrar no exame da controvérsia sem os documentos necessários ao seu entendimento, razão pela qual indefiro liminarmente a ação, revogando, por consequência, a liminar conferida pelo Desembargador Plantonista. Cumpra-se. Intimem-se. À Secretaria, para providências”. Manaus/AM, 11 de novembro de 2013. (as) Desª. Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújonos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400319231.2013.8.04.0000,em que é Agravante: Avelino Pereira Cuvello. (Advogado: Dr. Jonilson Maia Pereira - OAB/AM 7.871 e outros). Agravado: Shiro Yamazaki. (Advogado: Dr. Antonio do Nascimento Araújo - OAB/AM 2.085). Fica o agravado intimado na pessoa de seu advogado, Dr. Antonio do Nascimento Araújo, à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente recurso, no prazo da Lei. Manaus/AM, 28 de novembro de 2013. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. Mcl. De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Manaus, Ano VI - Edição 1360 94 Pereiranos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4003665-17.2013.8.04.0000, em em que é Agravante: Maria do Perpétuo Socorro Ramos de Barros. (Advogada: Dra. Carolina Ribeiro Botelho - OAB/AM 5.963 e outros) e Agravado: Banco Alvorada S/A. (Advogados: Dr. Marcondes Fonseca Luniere Júnior - OAB/AM 2.897, Dr. Thales Silvestre Júnior - OAB/AM 2.406 e outros). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado na pessoa de seus advogados à apresentarem CONTRARRAZÕES ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 504/506, cujo final é do teor seguinte: “....... Assim, por constatar a presença dos requistos autorizadores para a concessão da medida pretendida, defiro o pedido liminar pretendido, suspendendo os efeitos da decisão vergastada, até o julgamento ulterior deste recurso. Outrossim, com base nos incisos IV e V do artigo 527 do Código de Processo Civil, também determino seja oficiado ao juízo a quo para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, além de cumprir os termos dessa decisão, bem como a intimação da agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contraminuta. À Secretaria para providências”. Manaus/AM, 02 de dezembro de 2013. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Nº 2011.005986-3/0004.00, em que é Embargante: José Luiz de Lima. (Advogados: Dr. Rafael Cândido da Silva OAB/AM 6.499 e outros). Embargada: Anabela Correa Miranda e Outros. (Advogados: Dra. Sálua Todeschini - OAB/AM 6.530 e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/AM 6.448). Fica a Embargada intimada na pessoa de seus Advogados Dra. Sálua Todeschini e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima à apresentarem CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração opostos pelo Embargante José Luiz de Lima, no prazo de 05 (cinco) dias. Manaus/AM, 05 de novembro de 2013. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, na Secretaria da 2ª Câmara Cível. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Drª Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Nº 2011.005986-3/0005.00, em que é Embargante: Anabela Correa Miranda e Outros. (Advogados: Dra. Sálua Todeschini - OAB/AM 6.530 e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/AM 6.448). Embargado José Luiz de Lima. (Advogados: Dr. Rafael Cândido da Silva - OAB/AM 6.499 e outros). Fica o Embargado intimado na pessoa de seu advogado Dr. Rafael Cândido da Silva e outros à apresentarem CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração opostos pela Embargante Anabela Correa Miranda, no prazo de 05 (cinco) dias. Manaus/AM, 05 de novembro de 2013. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Relator. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, na Secretaria da 2ª Câmara Cível. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Drª Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Embargos de Declaração nº 0004481-67.2013.8.04.0000, em que é Embargante: VIVO S/A. (Advogados: Dr. Caetano Berenguer, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - OAB/RJ 135.124, Dr. Eloi Pinto Andrade - OAB/AM 819, Dr. Fabiano Robalinho Cavalcanti - OAB/RJ 95.237, Dra. Lívia Ikeda OAB/RJ 163.415 e Dra. Fabíola da Silva Gesta Caruso - OAB/ AM 4.662). 1º Embargado: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Fernanda Miranda Ferreira de Mattos - OAB/AM 5.003). 2º Embargado: Ministério Público do Estado do Amazonas. (Promotor de Justiça: Dr. Paulo Stélio Sarbá Guimarães). Fica o 1º Embargado Município de Manaus intimado na pessoa de sua Procuradora Dra. Fernanda Miranda Ferreira de Mattos à apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração opostos pela Embargante Vivo S/A. no prazo da Lei. Manaus/AM, 13 de novembro de 2013. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. mcl. Decisões DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844285-79.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Gomes da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Manaus, Ano VI - Edição 1360 95 Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844476-27.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Felix Ataide Soares dos Santos. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844519-61.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Rita Ferreira da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844395-78.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Irene Araujo da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844548-14.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Tania Maria C S Araujo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844408-77.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Eronilson Texeira Marialva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844747-36.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Nubia A Lima. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844779-41.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Ronaldo Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844807-09.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria M Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844863-42.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Hauser. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Manaus, Ano VI - Edição 1360 96 Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845017-60.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Alfredo Carlos de Moraes Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845044-43.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Luzenilda de Oliveira. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845058-27.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Lucivaldo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0844989-92.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Nadia Graca T do Nascimento. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845161-34.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Ela Emp Lider de Assess Ltda. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 97 Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845177-85.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Altair Ferreira Pires. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845257-49.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Francisco das C O da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845198-61.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845277-40.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Cristovao F do Nascimento. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845211-60.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Marcos da Rocha. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845224-59.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Arnaldo Cruz Mocambite. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845311-15.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Jucilane da Silva Araujo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845443-72.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Aldenice Ramos da Costa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 98 Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845525-06.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo de Souza Moura. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845834-27.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Milito da Silva Guimaraes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845572-77.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manuel Carneiro de Souza. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...sto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845942-56.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Nathanael Gonzales Galvao. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845771-02.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Suely Silvia Brandao. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0846097-59.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria do P Socorro Carneiro. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0845833-42.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Paulo Farias Imoveis Ltda. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0846118-35.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Aroldo Francisco P e Sa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 99 Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0846561-83.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Pedro Americo Valente. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0847334-31.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Paulo Oliveira da Costa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0846604-20.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel da P. Ferreira. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0847438-23.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo Gurgel da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0847225-17.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Marques da Silva Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0847635-75.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Reinaldo Honorio Guedes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0847331-76.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Madalena Oliveira Reis. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0848451-57.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Celis Cardoso Mendes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 100 Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0848948-71.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Raimunda Ferreira Lopes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849338-41.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Francisco P da Silva Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849245-78.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Carlos Gomes Costa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849476-08.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo da Luz Pereira. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849254-40.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Templo Adventista de 7. Dia. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849308-06.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo N. da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0849610-35.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Reinilda Nunes de Melo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0905261-18.2009.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Joia de Oliveira Matos. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação Cível nº 0905664-84.2009.8.04.0001, em que é Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Joao Pereira Lira. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRBC. Pauta de Julgamento Designado De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo, Presidente da Segunda Câmara Cível, torno público que, de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos virtuais: Apelação Cível nº 0073201-43.2000.8.04.0000, de Fórum de Careiro da Varzea. Apelante: Antonio Batista de Araujo. Advogados: Dr. Flávio Queiroz de Paula (OAB/AM 2388) e outros. Apelado: Jose Bezerra de Souza. Advogados: Dr. Risonaldo de Melo Lima Junior (OAB/ AM 6997/AM) e outros. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. Apelação Cível nº 0205787-89.2010.8.04.0001, de 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: Solimões Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. Advogados: Dra. Claudia Rissardo de Araujo (OAB/SP 243181) e Dr. Daniel Santos de Andrade (OAB/AM 6733). Apelada:: Maria Eneida Lima de Albuqueque. Advogados: Dr. Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB/AM 1137) e Dr. Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB/AM 5505). Presidente: Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. Apelação Cível nº0230464-86.2010.8.04.0001, de 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Jefferson Vasconcelos da Silva. Advogados: Dr. Aron Pereira Whibbe (OAB/AM 2202) e Dr. Francisco Madson da Cunha Veras (OAB/AM 1960). Apelado: HDI Seguros S/A, Advogados: Dr. Gabriel Prates Donato Lopes (OAB/AM 6742), Dr. Pauline Chíxaro Voss (OAB/AM 6648) e outros. Apelado: Quirino - Corretora e Administradora de Seguros Ltda. Advogado: Dr. Fernando Souza Machado (OAB/AM 5975), Dr. Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB/AM 7187/AM) e outros. Apelado: TRANSPORTADORA FTD - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES Advogados: Dr. Kasser Jorge Chamy Dib (OAB/AM 5551), Dr. Marcos Paulo Coelho de Souza (OAB/AM 4395), e Dr. Marcos Manaus, Ano VI - Edição 1360 101 Paulo Coelho de Souza (OAB/AM 4395). Apelado: José Veiga de Melo. Presidente: Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.. Apelação Cível nº0239233-83.2010.8.04.0001, de 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes:, L. A Transportes e Comércio Ltda e L. Schopan ME. Advogados: Dr. Juarez Camelo Rosa (2695/AM) e outros., Apelante: Brasil Veículos Companhia de Seguros LTDA. Advogados: Dra. Karina de Almeida Batistuci (OAB/AM A-685), Dr. Eloi Pinto Andrade (OAB/AM 819), Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros. Apelado Regildo Santiago da Silva. Advogados: Ademar Lins Vitório Filho (OAB/AM 5269) e outros. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. Apelação Cível nº 0251574-44.2010.8.04.0001, de 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Monttana Veículos Ltda.. Advogados: Dr. Daniel do Nascimento Silva (OAB/AM 7472). Apelado: Laurivan Pereira da Silva. Advogados: Dra. Nadynny Nogueira de Souza, (OAB/AM 8472). Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. Apelação Cível nº 0615972-19.2013.8.04.0001, de 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Hassam Haidar Beydoun. Advogado: Dr. Kemal Muneymne Filho (OAB/AM 3889). Apelado: Tony Queiroz da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. Apelação Cível nº 0826059-26.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Hilka Barra do Espirito Santo.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0832513-22.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ela Emp Lider de Asses. Ltda. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0835425-89.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria de Jesus F. Sardo. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0836307-51.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Igreja Adventista do 7 Dias.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0837311-26.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Generosa Augusta Martins. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0838045-74.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Avelino Gomes Filho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0846734-10.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Oralice Barbosa Marinho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0846968-89.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Cordovil Castilho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0846995-72.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria da Conceicao Nunes. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0848570-18.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Valdira Grana Pacheco. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0905598-07.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Nelson Ferreira da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0906158-46.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Manaus, Ano VI - Edição 1360 102 Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Raimunda Nonata Gomes da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0908465-70.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Pedro M do Nascimento.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0909203-58.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria das Gracas Tavares.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0912286-82.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Edmee M Brasil. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0912678-22.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Rosa de Oliveira Souza.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0912930-25.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Josemar Teofanis Neves Pereira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0913026-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Vanda Porto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0913032-47.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Farias Imoveis Ltda.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelação Cível nº 0913180-58.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Americo de Souza Santos. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0913204-86.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado M R S de Souza. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0914784-54.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ivam Braganca Balieiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0914900-60.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria da Conceicao de Oliveira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0916906-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Roberto Henrique Brasil Correa. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0919234-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Karla Izabel do Carmo Ribeiro Cardoso. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Manaus, Ano VI - Edição 1360 103 Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0920946-65.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Roberto Cleber Ferreira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0923140-38.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ana Angelica P Costa. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0923200-11.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Francisco de Assis.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0923756-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Denise dos S Nascimento. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0924038-51.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Manoel Colares Pinheiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0924920-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Celia P de Jesus.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0920370-72.2009.8.04.0001 de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Hortencia Soares Lima. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0925308-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Elandie Reis de Oliveira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0920690-25.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Sergio Marcal Alencar da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Apelação Cível nº 0925360-09.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Alcindo Jesus da Silva Vieira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0925756-83.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Jeovani Cardoso Barreto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0927444-80.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Jose Claudio Marques da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0927850-04.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Luiz Jorge da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0927912-44.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Braga Trigueiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0928000-82.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Gorett de Lima Soares. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº: 0928252-85.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria do Socorro F Marques. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0932754-67.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Antonia dos Santos Goncalves. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0933668-34.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Valdenor da Manaus, Ano VI - Edição 1360 104 Silva Goiabeira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0935982-50.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Cleide de Olveira Edwards. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0936816-53.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Reginaldo Ramos Miguins. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0937990-97.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ferdinand Lima Nunes.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0939096-94.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Luiz Lucio Lozano Arevalo.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0940101-54.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Nilson dos Santos Pinto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Manaus, 09 de dezembro de 2013. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretaria da Segunda Câmara Cível chlr TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Intimações Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400415624.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, advogados: Carla Severo Batista Simões (778A/AM), Décio Freire (697A/AM) e Luiz Antônio Simões (777A/AM). Agravada: Thereza Christina Caxeixa de Oliveira. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Fica intimada a Agravada, Dra. Thereza Christina Caxeixa de Oliveira (6097/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400412249.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado do Amazonas, advogado: Élida de Lima Reis (7458/AM). Agravado: Carlos Aduardo Menezes de Souza, advogado: Antonio Ivan Olímpio da Silva (3110/AM). Fica intimado o advogado do Agravado, Antonio Ivan Olímpio da Silva (3110/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisões Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0013233-28.2013.8.04.0000/ Manaus - AM, em que é Embargante: Município de Manaus, Procuradora: Edmara de Abreu Leão (4903/AM). Embargado: Cicero Vieira da Silva. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 04. Forte nessas razões, e considerando que o presente recurso foi interposto em momento posterior ao Embargos de Declaração n.º 0013232-43.2013.8.04.0000, não conheço do presente recurso. 05. Intimem-se as partes. Inexistindo irresignação, arquivem-se os autos. 06. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 6 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.” Fica intimada a Dra. Edmara de Abreu Leão (4903/AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0200305-63.2010.8.04.0001/Manaus - AM, em que são Apelantes: Banco Carrefou Sa e Fernando Antônio Gomes dos Santos , advogados: Rachel Isaura de Andrade Ferraz Garcia (6546/AM) e José Luiz Cantuaria dos Reis (2896/ AM). Apelados: Fernando Antônio Gomes dos Santos e Banco Carrefou Sa , advogados: José Luiz Cantuaria dos Reis (2896/AM) e Rachel Isaura de Andrade Ferraz Garcia (6546/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 30. Forte nessas razões, conheço e nego provimento ao Apelo manejado pelo BANCO CARREFOUR S.A. e conheço e dou parcial provimento à Apelação Cível interposta por FERNANDO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS com o fito de majorar a indenização por danos morais para o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e determinar que os juros de mora incidam desde a citação e a correção monetária a partir do Manaus, Ano VI - Edição 1360 105 arbitramento definitivo do montante, tudo nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. 31. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, devolvam-se os autos à Vara de origem. 32. À Secretaria para as providências necessárias. Manaus/AM, 06 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.” Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0003187-77.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogadas: Karina de Almeida Batisttuci (685/AM) e Nizia de Andrade Pinto (5187/AM). Apelado: Geovane Viana Queiroz. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 11. Forte nessas razões, considerando que a Apelação está de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (intimação pessoal do autor devido à extinção do feito por abandono de causa), dou provimento ao recurso para anular a v. sentença de fl. 40 e dar prosseguimento a demanda respeitando a lei processual, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. 12. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 13. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 5 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.” Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0717050-90.2012.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Apelante: Elci Oliveira Nobre, advogados: JOAO RICARDO BRAGA (7953/AM) e JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA (8054/ AM). Apelado: Banco Santander S/A, advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM), Alyne Coelho Oliveira (844A/AM), Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM), Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) e Gutemberg Dantas Licarião (801A/ AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 18. Forte nessas razões, conheço e dou provimento ao Apelo manejado por ELCI OLIVEIRA NOBRE com o fito de majorar a indenização por danos morais para o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), mantendo incólume a sentença nos demais termos, tudo consoante art. 557, §1.º-A do Código de Processo Civil. 19. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, devolvam-se os autos à Vara de origem. 20. À Secretaria para as providências necessárias. Manaus/AM, 06 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.” Ficam intimados os advogados do Apelado, Drs. Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM), Alyne Coelho Oliveira (844A/ AM), Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM), Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) e Gutemberg Dantas Licarião (801A/AM), do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003543-04.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Ministério Público do Amazonas, Promotores: Edilson Queiroz Martins e Karla Fregapani Leite. Agravados: SUHAB - Superintendência de Habitação e JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO, advogada: Naiara Benchaya Marinho (3826/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 17. Fincado nessas razões, concedo o efeito suspensivo pretendido para determinar que a decisão ora agravada permaneça com seus efeitos suspensos até o julgamento final do presente Agravo de Instrumento e, no caso de ter ocorrido o levantamento dos valores, determina-se que o juízo a quo adote as providências necessárias à imediata devolução do valor à conta bancária sacada ou o bloqueio da quantia na conta corrente do requerente JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO. 18. Dê-se ciência ao juízo prolator decisão agravada, requisitando, na oportunidade, as informações pertinentes (CPC, art. 527, IV). No mais, intimese a Agravada SUHAB - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO, bem como o litisconsorte JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO para apresentarem contraminuta, no prazo legal (CPC, art. 527, V). 19. Por fim, determino a inclusão no presente processo de JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO como litisconsorte passivo necessário. 20. Cumpridas as diligências supramencionadas, tornemme os autos conclusos. 21. À secretaria para as providências. Manaus/AM, 4 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.” Manaus, Ano VI - Edição 1360 106 Ficam intimados os advogados, Maria Graciete da Silva Ribeiro (5512/AM) e Mauro de Melo Botelho Junior (3305/ AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam intimados os advogados dos Agravados do inteiro teor da presente Decisão, para apresentarem contraminuta, no prazo legal (CPC, art. 527, V). Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator dos autos de Recurso Em Sentido Estrito nº 0006246-73.2013.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Recorrente Romilson Froes Medeiros, Advogado Dr. Fabio Alves Barbosa (OAB 4954/AM) usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Recorrente Romilson Froes Medeiros na pessoa de seu advogado, Dr. Fabio Alves Barbosa (4954/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins - Relator. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0250305-33.2011.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Estado do Amazonas, Procuradores: Ana Marcela Grana de Almeida (7513/AM), Clara Maria Lindoso e Lima (2602/AM), Daniel Pinheiro Viegas (746A/ AM) e Helga Oliveira da Costa (12.975/PA). Apelada: Eliane Ferreira Moris, advogado: Anelson Brito de Souza (5342/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de majorar o valor da verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manaus, 4 de dezembro de 2013 Cláudio Roessing – Relator.” Fica intimado o advogado da Apelada, Anelson Brito de Souza (5342/AM)da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo Eletrônico de Habeas Corpus nº. 4003601-07.2013.8.04.0000/ Manaus - AM, em que é Impetrante: Maria Graciete da Silva Ribeiro (5512/AM). Paciente: Hugo Meirelle do Nascimento advogados: Maria Graciete da Silva Ribeiro (5512/AM) e Mauro de Melo Botelho Junior (3305/AM). Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/Am. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, declaro prejudicado o presente habeas corpus, dada a perda superveniente de seu objeto. Intime-se. À Secretaria. Manaus, 4 de dezembro de 2013. Cláudio Roessing – Relator.” Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Apelação nº 0042340-03.2002.8.04.0001 Manaus/AM, em que é Apelante Luiz Miranda da Silva, Advogado Fábio Moraes Castello Branco OAB-AM n°4603 e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Apelante Luiz Miranda da Silva na pessoa de seu Advogado Fábio Moraes Castello Branco OAB-AM n°4603 para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO: “Conforme se infere da certidão de fl. 296, o processo já se encontra tramitando perante o juízo de primeiro grau, não havendo razão na interposição da petição de fls. 297 perante este órgão julgador. Baixem-se os autos ao juízo competente de primeiro grau. À Secretaria, para providências. Manaus (AM), 3 de dezembro de 2013”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. (a) Desembargador João Mauro Bessa – Relator. ª Secretaria da Egrégia 1 . Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Recurso Em Sentido Estrito nº 021528634.2009.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/Am. Recorrente: Bruno Fontes Miranda. Advogado: Dr. Emerson Fabricio Nobre dos Santos (4147/AM). Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimunao David Jerônimo. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Anésio Rocha Pinheiro. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006918-81.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto . Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Correição Parcial Nº 0001835-84.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0208969-60.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: FRANCISCO CARLOS PAIVA DE AZEVEDO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira . Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0001841-91.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser . Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição nº 0002995-47.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira. Corrigida: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Manaus, Ano VI - Edição 1360 107 Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição nº 0002984-18.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Jusitça: Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 5 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0203308-03.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0007000-62.2007.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: WALTER LIMA NOGUEIRA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0209419-03.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ROSINALDO DE SOUZA FERNANDES. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes Oliveira Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0201570-14.2008.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: JOSÉ MARIA PINTO GOMES. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Petição Nº 0006700-53.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mario Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Petição Nº 0006915-29.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006797-53.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Petição Nº 0006908-37.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator ada Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0209311-71.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ANDREA LEPECO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0206384-35.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: JEFFERSON DA SILVA CORREIA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva De Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0206376-58.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: EDUARDO UBIRAJARA PACHECO DA COSTA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0202498-28.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: EVANDRO RODRIGUES OLIVEIRA. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Manaus, Ano VI - Edição 1360 108 Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0202505-20.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ISRAEL CASTRO FERREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Dra. Flavia Lopes de Oliveira Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0207149-06.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: EDIVALDO GOMES DE BARROS JÚNIOR. Advogado: Dr. Sidney José Vieira De Souza (OAB/AM 5798) Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0203360-96.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ANTÔNIO CARLOS MORAES DO NASCIMENTO. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0202529-48.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES. Advogado: Dr. João Victor Pereira Martins Da Silva (OAB/AM nº 8.726). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0207249-92.2008.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: OSMAR DIAS TEIXEIRA JUNIOR. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes De Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0206160-97.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: MARLINDA FLORINDO FREITAS, ISAAC FLOTINDO FREITAS. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0203271-73.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: FRANCISCO MARCIO PAIVA DE AZEVEDO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0202616-04.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: RAIMUNDO TRINDADE SARAIVA DE SOUZA. Defensora Píblica. Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0203628-53.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: FABIANO DA CONCEIÇÃO LIMA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dia.s Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0204002-69.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: OZIAS VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0206204-19.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: REGINALDO CORREA DA SILVA JUNIOR. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0203957-65.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Elifas Neves de Almeida. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Manaus, Ano VI - Edição 1360 109 Apelação Nº 0207137-89.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: PAULO SÉRGIO DA SILVA AMORIM. Defensor Público: Dr. Roger Moreira de Queiroz. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Apelação Nº 0207135-56.2008.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: GEOVANE NASCIMENTO DE SOUZA. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0207320-94.2008.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: JADSON NASCIMENTO GUERREIRO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0202450-69.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: PEDRO TORRES PALHETA. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0205964-30.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: IZAQUE FLORINDO FREITAS. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira.Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0205972-07.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: RAFAEL BENTES RODRIGUES. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Apelação Nº 0202429-93.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: EDMILSON FREITAS DE ARAÚJO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Defensora Públidca: Dra. Flavia Lopes de Oliveira (4382/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006625-14.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Márioa Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006618-22.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Petição Nº 0006586-17.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Manaus, Ano VI - Edição 1360 110 Petição Nº 0006384-40.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/ Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. . Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0004306-73.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial nº 0004051-18.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Requerente: Paula Amanda Graça Alfaia. Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006682-32.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0002993-77.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo,Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha).Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0004014-88.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006451-05.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Moneiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Petição Nº 0002976-41.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0006485-77.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0004314-50.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: O Ministerio Publico do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Correição Parcial Nº 0004306-73.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0004055-55.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. . Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial nº 0004051-18.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Requerente: Paula Amanda Graça Alfaia. Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial Nº 0004014-88.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0002993-77.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo,Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha).Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Manaus, Ano VI - Edição 1360 111 Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial nº 0001829-77.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Petição Nº 0001816-78.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação nº 0212758-22.2012.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Rosinaldo Cruz da Rocha. Advogada: Dra. Valeria Schneider do Canto (251989/SP). Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Relator: Exmo. Sr. Des. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Apelação Nº 0207814-22.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ISAAC MONTEIRO FARIAS. Defensora Píublica: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013 Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Petição Nº 0002976-41.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Correição Parcial nº 0001848-83.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Despachos EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400409396.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (6885/AM) e Paciente JONATHAN BENTES DA CUNHA, Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/am (2 Vecute), usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente JONATHAN BENTES DA CUNHA, na pessoa de seu Advogado Dr. Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (6885/AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte: “... Vieram-me os autos com pedido de reconsideração da decisão que não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário conheceu do Habeas Corpus impetrado, em virtude da falha na instrução de provas do constrangimento ilegal verberado. Na ocasião da decisão, restou fundamentado o ônus do Impetrante a respeito da responsabilidade pela composição do remédio constitucional, cujo rito peculiar estabelece que as provas devem ser pré-constituídas, sem dilação probatória, conforme a jurisprudência colacionada na referida decisão monocrática (fls. 19/21). Desta forma, encerrei minha função jurisdicional, cuja publicação é datada de 5.12.2013, não podendo conhecer do pedido de fls. 23. Intimem-se. Aguardar o prazo de publicação da decisão monocrática em cartório. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma 2 Martins da Costa – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 000765811.2010.8.04.0011 Manaus/AM, em que é Apelante Ronarion Moreira Negreiros, Advogados Dr. Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM) e Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS Apelante Ronarion Moreira Negreiros na pessoa de seus Advogados Dr. Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM) e Dr. Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO, cujo teor final é o seguinte: “... Durante a última sessão de julgamento, fui informado de que o Apelante havia peticionado noticiando que as razões da Apelação Criminal não estão completas, visto que, a quarta folha foi substituída por um termo de recebimento, o que ensejaria prejuízo à parte, posto que a defesa não está completa. Assiste razão aos patronos, visto que os autos foram digitalizados e subiram a esta instância. Seu julgamento, da forma como está constituiria uma violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, retire-se de pauta o processo, que chamo à ordem, torno sem os os atos processuais posteriores à interposição da Apelação Criminal, para que seja encaminhado ao Juízo de origem, a fim de que reorganizem o caderno processual, incluindo a página referida pelo Apelante, e proceda-se à renumeração. Organizados os autos, encaminhem-se ao Parquet de primeira instância para contrarrazoar, no prazo legal, com a urgência que o caso requer. Após, voltem-me conclusos. À Secretaria para cumprir. Manaus, 4 de dezembro de 2013. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma Martins da Costa 2 – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Manaus, Ano VI - Edição 1360 112 fins. Manaus, 4 de dezembro de 2013. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma Martins da Costa – 2 Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de Araújo Romano, Relator dos autos de Apelação nº 020757689.2011.8.04.0001 Manaus/AM, em que é Apelante Ester Menezes da Silva Aguiar, Advogada Dra. Karina Lima Moreno (OAB/AM 3.932) e Apelado José Gleobernilson Aguiar da Silva, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS a Apelante Ester Menezes da Silva Aguiar na pessoa de sua Advogada Dra. Karina Lima Moreno (3932/AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte: “ ... Defiro o pedido de sustentação oral formulado às fls. 860 e 861, desses autos, momento em que designo o dia 16 de dezembro de 2013 para o julgamento da presente Apelação ou nas Sessões seguintes, se for o caso, devendo a Secretaria desta Câmara, comunicar, de imediato, os Advogados do Apelante e do Apelado deste decisum. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 9 de dezembro de 2013. Desembargador Rafael 2 de Araújo Romano – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de Araújo Romano, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 000857728.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Paciente Andrei Chaves de Moura Costa, Impetrado Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião do Uatumã/am, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente / Impetrante Andrei Chaves de Moura Costa para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte: “... À Secretaria para incluir o processo na próxima pauta de julgamento - Sessão dia 16.12.2013, momento em que defiro o pedido de sustentação oral formulado às fls. 34, nesta Sessão ou nas Sessões seguintes, se for o caso, devendo a Secretaria desta Câmara, comunicar, de imediato, o Impetrante, deste decisum. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 9 de dezembro de 2013. Desembargador Rafael de Araújo Romano 2 – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimações O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 000004043.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Apelantes Dyoni Chaves Fernandes, Julio Cesar Chaves Fernandes, Idelberto Mafra, Mário Jorge Dias de Matos, Advogados Klinger da Silva Oliveira (2000/AM), Márcia Regina Barroso Costa (5130/AM) e Valeria Schneider do Canto (251989/SP) e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Apelante Mário Jorge Dias de Matos na pessoa de sua Advogada Dra. Márcia Regina Barroso Costa (5130/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte: “... Defiro os termos da petição de fls. 989/989. Expeça-se a Guia de Recolhimento Provisório para execução em favor de Mário Jorge Dias de Matos, encaminhando-a ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital. À Secretaria para os devidos EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 025194974.2012.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são Apelantes Dickson Borges Batista, Luciana Mendes de Almeida Pinto, Willams Jamsen Batista, Advogados: Dr. Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM) Dra. Marleide Saraiva do Amaral (OAB 6167/AM) e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME os Apelantes Dickson Borges Batista, Luciana Mendes de Almeida Pinto, Willams Jamsen Batista na pessoa de seus advogados Dra. Marleide Saraiva do Amaral (6167/AM), e Dr. Robert Lincoln da Costa Areias (8088/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 113 nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013.Djalma Martins da Costa - Relator. Secretaria da Egrégia ª 2 Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Desembargador Djalma Martins da Costa – Relator. Secretaria da 2 Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO: 0208708-50.2012.8.04.0001 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020848897.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, e Apelado JOÃO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES, Defensora Pública a Dra. Flávia Lopes de Oliveira usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS as partes para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: “... Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, JOÃO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES, consoante o parecer ministerial de fls. 61/63, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 15.09.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 3 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma 2 Martins da Costa – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 3 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Apelante: Márcio da Silva Seixas Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas DE: MÁRCIO DA SILVA SEIXAS FINALIDADE: INTIMAR o Apelantepara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as razões recursais. Expediu-se o presente edital em 06/12/2013, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria ª da Egrégia 2 Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Decisões EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400401250.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Sidney José Vieira de Souza (5798/AM) e Paciente FRANCISCO DAVID DOS SANTOS DE SOUZA, Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente FRANCISCO DAVID DOS SANTOS DE SOUZA, na pessoa de seu Advogado Dr. Sidney José Vieira de Souza (5798/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: “... Não vislumbro óbice ao pedido de desistência e, portanto, defiro e homologo a desistência requerida, a fim de que se produzam os efeitos legais desta decisão, pelo não conhecimento meritório, a teor do art. 61, V, do RITJ/AM. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 09 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma Martins da Costa – Relator. Secretaria da 2 Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400397960.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. José Atanazio de Melo Filho (4.897/AM) e Paciente Young Soo Jo, Impetrado Juízo de Direito da 2° Juizado Especializado No Combate A Violência Doméstica Contra A Mulher, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente Young Soo Jo, na pessoa de seu Advogado Dr. José Atanazio de Melo Filho (4897/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: “... Destarte, caracterizada a litispendência deste writ, impetrado a posteriori, julgo que o presente processo extinto sem resolução do mérito. Em consequência, revogo a liminar antes concedida. Expeça-se novo mandado de prisão. Intimem-se as partes. À Secretaria para cumprir. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. EDITAL DE INTIMAÇÃO SEÇÃO VI VARAS - COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0094/2013 ADV: GLÁUCIO CASTELO BRANCO MAUÉS (OAB 5666/AM), SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM), LUIZ SERUDO MARTINS NETO (OAB 3.762/AM), LUIS PAULO CAVALCANTE (OAB 5746/AM), LUIZ AUZIER DE ALMEIDA - Processo 000383161.2006.8.04.0001 (001.06.003831-5) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Mouhamad Mourad - REQUERIDO: Info Park Estacionamentos e Sistemas - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que a placa informada não corresponde ao veículo descrito na petição de fl. 188 e o bem não pertence ao executado. Após a disponibilização do valor junto ao Banco do Brasil, expeça-se alvará. Intime-se e cumpra-se. ADV: SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) - Processo 000990221.2002.8.04.0001 (001.02.009902-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDA: Leticia do Perpetuo Socorro Barreto de Souza - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM), NAJLA MAKAREM NADAF AKEL (OAB 2183/AM) - Processo 002332985.2002.8.04.0001 (001.02.023329-0) - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: José Napoleão Pinheiro Neto - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: PEDRO STENIO LUCIO GOMES (OAB 002.604/AM) - Processo 0048218-89.2010.8.04.0012 (012.10.048218-2) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Alianca Navegacao e Logistica Ltda. - REQUERIDO: Km Cruz Tintas Ltda e outro - Defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema BACENJUD. Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com o depósito do valor em conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da penhora e do prazo para apresentação de defesa. Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ANA BETHÂNIA MARINHO LOBATO, ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/ AM) - Processo 0050787-43.2003.8.04.0001 (001.03.050787-2) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: Douglas Bezerra Serrão e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Manaus, Ano VI - Edição 1360 114 Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: CLÁUDIA MORAES NADAF DA COSTA VAL (OAB 2523/AM) - Processo 0201632-72.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: R C REBÍVEIS LTDA - EXECUTADO: Marketing Mind Ltda - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) - Processo 0202296-40.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - EXECUTADO: Célio Henrique Guerra Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0205907-64.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: Charles Vidinha Cintra (Distribuidora Charles) e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0082357-13.2004.8.04.0001 (001.04.082357-2) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: Marnilton da Silva Dutra - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0206638-60.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Ligia Vilar de Oliveira - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0089149-80.2004.8.04.0001 (001.04.089149-7) - Monitória - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDA: O.V. Gomes Filho- ME e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: PAULO RICARDO DA SILVA GOMES (OAB 7942/ AM) - Processo 0209865-58.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Domingos Vicente Dias Nogueira EXECUTADA: Construtora Nortegab Engenharia Ltda - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0201303-60.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDO: Jose Eluzio Batista Lima - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/ MG) - Processo 0210870-18.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco BMG S/A - EXECUTADO: R. R. Guimaraes e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/AM) - Processo 0201306-15.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDA: MARIA CONCEIÇÃO DE ASSIS BORGES - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto- ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0212980-24.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - REQUERIDA: AFS Combustível e Navegação Ltda e outro - Nos termos do art. 4º, do Decreto-lei 911/69, DEFIRO o pedido formulado pelo Autor às fls. 127/128, pelo que CONVERTO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE DEPÓSITO, devendo o cartório providenciar as necessárias alterações junto ao SAJ. De conseguinte, cite-se (a) devedor(a) para, em 05 (cinco) dias entregar a coisa, depositá-la em juízo, consignar o valor do débito ou contestar a ação (art. 902, I e II, do CPC). Consigne no Mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 e 319, do CPC). Intime-se e cite-se. ADV: CALIRIA MAIA HAYEK (OAB 2858/AM) - Processo 0214122-29.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: Ruth Lima Teixeira REQUERIDA: Monttana Veículos Ltda - Recebo o Agravo retido na forma da lei. Vista ao Agravado. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0214196-83.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Zaqueu dos Santos Miranda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: PAULO FERNANDO ALVES MAFFFIOLETTI (OAB 5240/AM) - Processo 0215404-05.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Sociedade Fogás Ltda. - EXECUTADA: Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 021927497.2008.8.04.0001 (001.08.219274-0) - Depósito - Depósito REQUERENTE: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Oadronizados América Multicarteira - REQUERIDO: Raimundo Haroldo da Silva - Defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema BACENJUD. Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com o depósito do valor em conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da penhora e do prazo para apresentação de defesa. Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se. ADV: TATIANE DE PAULA SANTOS (OAB 6153/AM) - Processo 0220399-32.2010.8.04.0001 (001.10.220399-8) - Monitória REQUERENTE: Mavel - Manaus Veículos Ltda. - REQUERIDO: Alexandre Ewerton Silva Braga - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ROBERTO CARLOS CLEBIS (OAB 5509/AM) - Processo 022061556.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub e outro - EXECUTADO: Diana Dores de Oliveira Vicente e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: JOSÉ EDUARDO SILVA DE SALES (OAB 7700/AM), HARRINGTON PRAIA MARQUES (OAB 3199/AM) - Processo 0221088-42.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Antonio Torres Ferreira Lima - REQUERIDO: Joel Machado Dutra - Tendo em vista o retorno dos autos da contadoria, cumpra-se a decisão de fl. 86. ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0223611-27.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: Alberto Rebelo & Cia Ltda e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 0225556-54.2008.8.04.0001 (001.08.225556-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Manaus Energia S/A - EXECUTADO: Antonio Alberto Nogueira de Araujo e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Manaus, Ano VI - Edição 1360 115 ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA, SIMONE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 24299/BA), SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo 0225752-53.2010.8.04.0001 (001.10.225752-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda - EXECUTADA: Construtora LJA Ltda - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do BACENJUD e RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ALACID COÊLHO SILVA, SELMA MARA SANTANA MOTA - Processo 0231539-97.2009.8.04.0001 (001.09.231539-0) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: SOTREQ S/A REQUERIDO: AGUIAR E SILVA CONSTRUCOES LTDA - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do BACENJUD E RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) - Processo 0234082-39.2010.8.04.0001 (001.10.234082-0) - Monitória REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: J.A.S Projeto e Assessoria Ltda - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0234468-35.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Banco Santander S/A - REQUERIDO: Paulo Sandro Panela Carioca - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0235301-58.2008.8.04.0001 (001.08.235301-9) - Depósito - Depósito - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Antonio Mazola Menezes de Castro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0235802-41.2010.8.04.0001 (001.10.235802-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: D. G .T de Andrade e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/ RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ) - Processo 0238051-96.2009.8.04.0001 (001.09.238051-5) - Monitória REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - REQUERIDA: F.P. de Castro Pereira - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: AFONSO NEGREIROS DA SILVA (OAB 2035/AM), VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM) - Processo 024413375.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reparação do Dano - REQUERENTE: Valdemir da Silva - REQUERIDO: Rede Amazônica de Rádio e Televisão - O processo está em ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo 0245007-60.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDA: Ana Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Cláudia da Silva Serrão - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR (OAB 4652/AM), LUIZ HENRIQUE BRAZ (OAB 2587/AM), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) - Processo 0246419-26.2011.8.04.0001 Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: Ecplast Amazonia I C.Ltda - Posto isso, nos termos dos arts. 269, I, do CPC, e do Decreto-Lei nº. 911/69, julgo procedente o pedido para ipso facto convolar em definitiva a liminar primitivamente deferida e, de conseguinte, consolidar de forma perene a posse e a propriedade plena do veículo fiduciado em mãos do proprietário, ora Autor. Pela sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 20, § 3º., do CPC, fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0247365-95.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Eli José de Sousa Assis - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0247912-38.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADA: Comercial São Sebastião de Alimentos Ltda- ME e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0248497-95.2008.8.04.0001 (001.08.248497-0) Monitória - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/A - REQUERIDO: Francisco Aldemar Andriola Moraes - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0249913-93.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDA: Gustavo Gonçalves da Silva ME e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0254892-98.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: Marlize Rabelo de Oliveira e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 192667/SP), ANA RITA LIMA FREIRE, JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM) - Processo 0255118-40.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Smartrac Tec. Ind. e Com. da Amazônia Ltda - EXECUTADA: Sonsun Industrial e Comercial Tecnologia da Amazônia Ltda - Defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema BACENJUD. Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com o depósito do valor em conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da penhora e do prazo para apresentação de defesa. Outrossim, em Manaus, Ano VI - Edição 1360 116 caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 025629284.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Posse - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: José Raimundo Leal Garcia - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0258469-84.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: José Diercirlei Nei de Souza - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do RENAJUD e INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0261266-33.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Joel do Nascimento Dias - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0263036-95.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: J I S da Silva - Me - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo 0264115-75.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A REQUERIDO: Aylo Lima Bezerra - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 7171/ AM), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/ AM), ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM) - Processo 0264979-16.2011.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Liminar - REQUERENTE: Deschoolmeester & Menezes Advogados Associados - REQUERIDA: Empresa de Telecomunicações VIVO S.A - O processo está em ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõese o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0267271-71.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Ricardo de Carvalho Falcão - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: ALESSANDRA COSTA PACHECO (OAB 4876/AM), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 313), JOÃO SOARES GOMES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário (OAB 2545/AM) - Processo 0361699-84.2007.8.04.0001 (001.07.361699-1) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Bradesco Administradora Consorcios Ltda - REQUERIDA: Sirley Ribeiro Garcia - Face à parte requerida já possuir advogado constituído nos autos, tendo inclusive apresentado defesa na Ação de Busca e Apreensão (posteriormente convertida na presente Ação de Depósito), defiro o pedido de folhas antecedentes, para que a citação proceda-se por meio do Diário Oficial, na pessoa do advogado representante da parte requerida. Cumpra-se. ADV: ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM), FABIO AUGUSTINHO DA SILVA (OAB 002.776/AM) - Processo 036582835.2007.8.04.0001 (001.07.365828-7) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: WBL/KN - Distribuição e Transporte de Betumes LTDA - REQUERIDO: B.R. Construções e Comercio LTDA - Intime-se a parte exequente para que informe se o acordo celebrado nos autos do processo de nº 0365829-20.2007.8.04.0001, já devidamente quitado, abrange a dívida objeto da presente, a fim de que este feito possa ser extinto. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600238-28.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., - REQUERIDO: FRANCISCO LOURENCO DUARTE ARCE JUNIOR - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0600464-33.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S. A. - EXECUTADO: M. S. M. Neto - ME e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/ SP) - Processo 0600492-98.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO: Erivan da Costa Souza Junior - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: MARIANA DAVID ALMEIDA E LIMA (OAB 25544/PE), BIANCA TEIXEIRA AVALLONE (OAB 14807/PE), MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA (OAB 15517/PE) - Processo 060207266.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A - EXECUTADA: A V Materiais de Construções Ltda - ME - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Manaus, Ano VI - Edição 1360 117 ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 0602809-69.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda EXECUTADA: Jânio Nascimento da Silva - ME e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 0609335-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: UNIPAR SPE MORADAS DO PARQUE LTDA - REQUERIDO: GUTEMBERG FERREIRA DE LUNA - Remetam-se os autos ao Sr. Contador para o cálculo das custas, conforme novo valor dado à causa (fls. 30). Após, intime-se o Autor para proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM) - Processo 0609572-86.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Shepstonon Shaw Marques de Lima - O processo está em ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0612375-42.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: Edenise Marques de Oliveira - Recebo a manifestação de folhas anteriores como Contestação, dando a parte como citada e, por ocasião das alegações constantes da referida manifestação, acautelo-me quanto ao deferimento da liminar e determino o recolhimento do Mandado de Busca e Apreensão. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os termos da Contestação. Cumpra-se. ADV: PAULO SÉRGIO DE MENEZES (OAB 54542/MG) Processo 0614452-24.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: SKNGRIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDA: Mirian Almeida da Cruz e outro - Intime-se o(a) Requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 76/77, no que tange ao pagamento do valor de R$ 67.355,73 (sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), sob pena de multa, a ser acrescida ao montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/ AM) - Processo 0614953-75.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Eleição - REQUERENTE: Moyses Laredo e Outros REQUERIDO: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia -Seção Amazonas - Dessa forma, analisando-se os autos e verificando que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para a citação do(a) requerido(a), indefiro o pedido de fls. 140 e determino seja intimado(a) o(a) autor(a) para que diligencie no sentido de que sejam fornecidos subsídios para a citação do(a) requerido(a), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. Manaus, 05 de novembro de 2013. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0617676-67.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fibra S/A - REQUERIDO: Jacó Martins da Silva - Vista à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0622122-16.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A - EXECUTADA: Blue Tech Brasil Comercial Ltda (Sofia Imports) e outros - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0623641-26.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DAVID MEIRA SIMOES - REQUERIDO: AYMORE CRED FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS -SA - Como é cediço, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado, ainda, que do exame preliminar dos autos, verifica-se não haver indícios do estado de pobreza do(a) autor(a). Diante do exposto, e em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino seja intimada o(a) Requerente para que este(a) comprove a condição de beneficiário(a) da Justiça gratuita, sob pena de aplicação da penalidade prevista em lei, devendo adotar as seguintes providências, juntando aos autos: Comprovante de rendimentos; Declaração de imposto de renda; Declaração de seu patrono, nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. Intime-se. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0623889-89.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: AUTO MOTO ESCOLA VAL LTDA - ME Remetam-se os autos ao Sr. Contador para o cálculo das custas, conforme novo valor dado à causa (fl. 31). Após, intime-se o Autor para proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM) - Processo 0625001-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sônia Vanuza Alves Guimarães - REQUERIDO: Hospital Adventista de Manaus - Dessa forma, tendo em vista que o Autor sugeriu valor mínimo como indenização por danos morais, determino seja intimado o Autor para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e dar o valor correto à ação, sob pena de extinção. Manaus, 05 de novembro de 2013. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/ AM) - Processo 0625815-08.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda. - REQUERIDA: RAQUEL ARAUJO DOS SANTOS BATISTA - Vista à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0626493-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valdelina Custodio da Silva - REQUERIDO: Banco Itaucard S.A - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0626604-07.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Angela Vasconcelos Dacio - REQUERIDO: Banco Finasa BMC S.A. - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intimese o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0626933-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alcyvaldo Reis da Costa - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A. - Recebo a Apelação em ambos os Manaus, Ano VI - Edição 1360 118 efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) - Processo 0628301-63.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Honezimo Garcia Vasconcelos - REQUERIDO: Banco Panamericano S.A. - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. ADV: MARIA IRACEMA PEDROSA (OAB 1709/AM) - Processo 0628564-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARA ALZIRA CAVALCANTE PORTELA - REQUERIDO: PAULO AFONSO MORAIS DOLZANES - R. H. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Citese a parte Requerida, por Ar, para responder a ação ora em análise, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 297, do CPC. Alertese a mesma que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados à petição inicial, sendo decretada a sua revelia, nos termos dos arts. 215 e 219, do CPC. Em vista o princípio da celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, com o intuito de que esta ação volte a este juízo somente no momento de saneamento/ julgamento antecipado da lide, ou, em excepcionalidade, em pedido de antecipação dos efeitos da tutela, autorizo o Sr. Escrivão, nos termos do art. 172, do CPC, a praticar os seguintes atos ordinatórios: Contestada a Ação, desde que não seja suscitada questão prejudicial em relação a capacidade de partes, representação processual ou outras preliminares, dê-se vista a parte Autora para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação. Após a réplica, se apresentada contestação, dê-se vista as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde já, as suas finalidades e pertinências, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) - Processo 0628736-37.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ REINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0629447-42.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: JOAO MONTEIRO NETO - O(A) Autor(a) ajuizou Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, que determina ser o valor da causa necessariamente o valor do contrato, já que a procedência do pedido, entre outros efeitos, ensejará a rescisão do negócio jurídico, nos termos do art. 259, V, do CPC. Analisando os autos, verifico ainda que a parte promovente não procedeu à juntada do documento comprobatório da mora do devedor. Isto posto, determino que a autora emende a inicial, devendo o valor da causa corresponder ao do contrato, com a complementação das taxas e custas, bem como juntar o documento supracitado, tudo no prazo de 10 (dez) dias. ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM), JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE) - Processo 0631454-07.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS S/A - REQUERIDO: M do S F de Abreu - Dessa forma, determino seja intimado(a) o(a) autor(a) para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e dar o valor correto à ação (valor do contrato), sob pena de extinção. Intime-se. ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 0700592-95.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Duplicata - EXEQUENTE: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda - EXECUTADA: Hidrosolos Construções Ltda - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito das respostas do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0703669-15.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: M.G. Guimarães Drogaria (Mutirão Drogas) e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0704191-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I. - REQUERIDO: Feliciano Ferreira Tavares - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0705242-88.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDA: Maria das Graças Coelho Rodrigues - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM) - Processo 0706888-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDA: C. Albuquerque da Costa Confecções - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0707999-55.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: GUSTAVO SOUZA LIMA - ME e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0708659-49.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil REQUERIDO: Paulo Sergio Da Silva Ribeiro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, tornando definitiva a medida liminar concedida em favor da Requerente Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A, consolidando a posse plena e exclusiva dos bens em seu nome. CONDENO, ainda, o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. P.R.I.C.. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0709191-23.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDO: ABILIO DOS SANTOS DUTRA - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM), JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/AM) - Processo 0709330-72.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. REQUERIDO: Israel Couto Rebelo - R.H Ofertados os Embargos, suspendo a eficácia do mandado inicial (art. 1.102.C., do CPC). Os Embargos devem ser processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário (art. 1.102.C., § 2º, do CPC). À Réplica pelo prazo legal. Intime-se. Manaus, Ano VI - Edição 1360 119 ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0710048-69.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - EXECUTADA: Francisco Carlos Simão de Moura ME e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: RENAN LOUCHARD DA CUNHA CASTRO (OAB 16733/PA), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 0712064-93.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Odiney de souza silva - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias. ADV: MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 76808/MG) - Processo 0713091-14.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - EXEQUENTE: PÁTIO SERTÓRIO SHOPPING LTDA. - EXECUTADO: S N REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP (PERFECT SHOES) - Defiro parcialmente os pedidos de folhas antecedentes, no sentido de que sejam consultados os dados cadastrais da empresa requerida via sistema RENAJUD. Outrossim, tendo em vista não haver sido realizada desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, nos termos do art. 50, do Código Civil, indefiro o pedido de consulta dos dados cadastrais e citação do sócio em questão. Verifico ainda que não há como deferir o pedido de consulta dos dados cadastrais por meio do cadastro eleitoral, uma vez que é este inviolável para esses fins. Ainda que fosse permitido, a Justiça Estadual não possui convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para consulta a dados cadastrais dos eleitores. Intime-se e cumpra-se. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0714066-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I. - REQUERIDO: Nilson Ribeiro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 727AM) Processo 0715624-43.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDA: ALAIDE DE CARVALHO SOBRNHO - Vistas ao Autor para se manifestar a respeito da Carta Precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/ AM) - Processo 0717073-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDA: VALERIA RENATA LOPES ROLIM - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0717392-04.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES DE FREITAS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a venda do veículo. ADV: ADALGIZA RADOYKA SIMÃO DE QUEIROZ (OAB 8240/AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0717779-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDA: Anna Angélica Pinheiro Amed - Posto isso, nos termos dos arts. 269, I, do CPC, e do Decreto-Lei nº. 911/69, julgo procedente o pedido para ipso facto convolar em definitiva a liminar primitivamente deferida e, de conseguinte, consolidar de forma perene a posse e a propriedade plena do veículo fiduciado em mãos do proprietário, ora Autor. Pela sucumbência, condeno o Réu a pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 20, § 3º., do CPC, fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I. ADV: AMILCAR AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO (OAB 1450/AM), LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB A633AM) Processo 0718463-41.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - REQUERENTE: Sibia Mara Macedo Arakaki - REQUERIDA: Maria Cristina Ditzel - O processo está em ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Manaus, 04 de dezembro de 2013. Maria Francisca Garcia Escrivã 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUIZ DE DIREITO: RONNIE FRANK TORRES STONE DIRETOR DE SECRETARIA: MARCELO MORAES CASTELLO BRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Manaus, Ano VI - Edição 1360 120 reflexos do julgamento, tanto da presente ação popular, como da ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Assim sendo, para evitar nulidades, determino à Secretaria que providencie a intimação da empresa Manaus Ambiental para que tenha ciência da ação em exame, recebendo-a na fase em que se encontra. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: MARIA DAS GRAÇAS REIS ANTONY (OAB 959/ AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo 0026120-13.2010.8.04.0012 (012.10.026120-8) - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Ministerio Publico Estadual - Procurador Geral de Justiça - REQUERIDO: Município de Manaus - Companhia de Saneamento do Amazonas - Cosama - Manaus Saneamento S/a - Estado do Amazonas - Examinando os autos, conclusos para sentença, verifico que a Manaus Ambiental, empresa atualmente responsável pelo abastecimento de água - como é de conhecimento público e notória sabença de todos, por veiculação na mídia impressa e eletrônica - não foi chamada ao processo, o que se faz necessário visto que sucedeu a concessionária anterior e poderá sofrer os reflexos do julgamento da presente ação civil pública. Assim sendo, para evitar nulidades, determino à Secretaria que providencie a intimação da empresa Manaus Ambiental para que tenha ciência da ação em exame, recebendo-a na fase em que se encontra. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Intime-se. ADV: FELIPE SENA DE CARVALHO (OAB 3816/AM), ANTÔNIO RAIMUNDO BARROS DE CARVALHO (OAB 2267/ AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo 0248181-77.2011.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: João Mendes da Fonseca Júnior - Jefferson Jurema Silva - José Lupércio Ramos de Oliveira - Joao Dias Neto - O presente feito é ação de improbidade administrativa proposta pelo Parquet Estadual em desfavor de João Mendes da Fonseca Junior, Jefferson Jurema Silva, José Lupércio Ramos de Oliveira e João Dias Neto. Trazendo o processo à ordem, vejo que tramita desde o ano de 2011, sem que tenha sequer havido notificação exitosa dos réus João Mendes da Fonseca Junior, José Lupércio Ramos de Oliveira e João Dias Neto, não obstante diversas tentativas infrutíferas. Tendo em vista o mandamento constitucional da razoável duração do processo, o excessivo lapso temporal transcorrido, e, sobretudo, em analogia ao art. 231, II, do Código de Processo Civil, aplicado ao particular rito das ações de improbidade administrativa, determino a notificação dos réus remanescentes por edital. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM) - Processo 060767608.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação - REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS - Ao Estado do Amazonas para que diga sobre a petição de fls. 46/47. Intime-se. RELAÇÃO Nº 0177/2013 ADVOGADOS: ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA (OAB 2538/AM), MARIA DAS GRAÇAS REIS ANTONY (OAB 959/AM), HERIVELTO SIMOES BARROSO (OAB 003.088/ AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM) - Processo 0019736-34.2010.8.04.0012 (012.10.019736-4) - Ação Popular REQUERENTE: Francisco Ednaldo Praciano - REQUERIDO: Companhia de Saneamento do Amazonas - Cosama - Estado do Amazonas - Examinando os autos, conclusos para sentença, verifico que a Manaus Ambiental, empresa atualmente responsável pelo abastecimento de água - como é de conhecimento público e notória sabença de todos, por veiculação na mídia impressa e eletrônica - não foi chamada ao processo, o que se faz necessário visto que sucedeu a concessionária anterior e poderá sofrer os Antônio Raimundo Barros de Carvalho (OAB 2267/AM) Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM) Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM) Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM) Felipe Sena de Carvalho (OAB 3816/AM) Herivelto Simoes Barroso (OAB 003.088/AM) Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM) Luiz Maurício de Oliveira Bastos Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (OAB 2538/AM) Maria das Graças Reis Antony (OAB 959/AM) Rafael Lins Bertazzo (OAB 7213/AM) Manaus, 09 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUIZ DE DIREITO: RONNIE FRANK TORRES STONE DIRETOR DE SECRETARIA: MARCELO MORAES CASTELLO BRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Manaus, Ano VI - Edição 1360 121 Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/02/2014 às 08:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 06 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. RELAÇÃO Nº 0178/2013 ADV: INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo 0222649-67.2012.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de Manaus - Decisão. Pelo exposto, denego a medida cautelar pretendida na presente ação diante da ausência de direito lesado ou receio de lesão, nos termos do art. 801, IV, conforme fundamentação, declarando extinto o processo. Sem honorários advocatícios, nem custas na forma da lei. P.R.I. ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM), ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM) - Processo 0628285-12.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: MARIDENE LENADE BREBAZ BRUCE - REQUERIDO: Estado do Amazonas - O Estado do Amazonas já foi devidamente citado, contudo, por força dos equívocos cometidos no processo, reabro o prazo para a apresentação da contestação, cujo termo inicial dar-se-á com a publicação deste despacho no Diário Oficial Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA (OAB 6262/AM) Processo 0634805-85.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: A. C. PORTELA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS - Sendo a competência em razão da matéria absoluta e, por isso, improrrogável, impõe-se reconhecer a incompetência ratione materiae, declinando o processamento e julgamento da demanda para uma das Varas Especializadas da Dívida Ativa Estadual. Determino à Secretaria que proceda ao encaminhamento dos autos do processo ao setor competente para redistribuição processual, nos termos da lei. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. ADVOGADOS: Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM) Isabela Peres Russo (OAB 3198/AM) João Carlos Bezerra da Silva (OAB 6262/AM) Manuela Cantanhede Veiga Antunes (OAB 4598/AM) Manaus, 09 de dezembro de 2013. 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIME DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V.E.C.U.T.E. JUIZ(A) DE DIREITO LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO IGOR SÁ E SOUZA DE WANDERLEY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2013 ADV: MARLEIDE SARAIVA DO AMARAL (OAB 6167/AM) Processo 0200537-07.2012.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Weverton Costa dos Santos- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Weverton Costa dos Santos, Dr.(a) Marleide Saraiva do Amaral OAB 6167/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch ADV: VITOR MENDONÇA DE SOUZA VIEIRALVES (OAB 7102/AM) - Processo 0202846-98.2012.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: Josivan de Souza Melo- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Josivan de Souza Melo, Dr.(a) Vitor Mendonça de Souza Vieiralves OAB 7102/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2014 às 08:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 04 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: JOSÉ MENEZES PINHEIRO JÚNIOR (OAB 5093/ AM) - Processo 0204083-36.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Andeilson Vaz Gonçalves- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Andeilson Vaz Gonçalves, Dr.(a) José Menezes Pinheiro Júnior OAB 5093/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia Data e Hora da Audiência Selecionada << Nenhuma informação disponível >>. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 06 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: ALDEMIR DA ROCHA SILVA JÚNIOR, ANDREWS NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM) - Processo 020815481.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alex Oliveira da Silva - Jander dos Santos Bezerra - Pietro Cheender Siqueira Pinto- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, tramita o processo 0208154-81.2013.8.04.0001, no qual ordenou-se a INTIMAÇÃO do(a) Dr.(a) Andrews Nascimento de Abreu OAB 4899/ AMAndrews Nascimento de Abreu OAB 4899/AMAldemir da Rocha Silva Júnior OAB 5445/AM e Andrews Nascimento de Abreu OAB 4899/AM, advogado(a) de Alex Oliveira da Silva, Rua Cunha Melo, 07, Beco Álvaro Leite, Japiinlândia - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 22426264/AM, Jander dos Santos Bezerra, Rua do Aterro, 63, beco São Cristóvão, Betânia - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 2709614-9/AM, Pietro Cheender Siqueira Pinto, RUA CUNHA MELO, 01 OU 16, PETROPOLIS - CEP 69063-450, Manaus-AM, RG 2232539-5/AM, condenado(a) como incurso(a) no(s) art.(s) 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, para tomar ciência da Sentença prolatada nos autos supramencionados de fls. 237/249, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus(AM.), 03 de dezembro de 2013. Eu, Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) - Processo 0208709-35.2012.8.04.0001 - Procedimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTMAFATO: ANTONIO ORIVELTO VIEIRA DA SILVA e outro DENUNCIADO: Marivaldo Melo de Carvalho e outro - FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Allison Fontoura Silva, Marivaldo Melo de Carvalho, Dr.(a) Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo OAB 7229/AM e Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo OAB 7229/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2014 às 08:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 02 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: LUCIANA DA SILVA TERÇAS (OAB 4121/AM) - Processo 0213006-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Maick Pinheiro da Silva (Vulgo “K-SOM”- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Maick Pinheiro da Silva (Vulgo “K-SOM”, Dr.(a) Luciana da Silva Terças OAB 4121/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2014 às 10:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 03 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: MULLER HENRIQUE PESSOA (OAB 8124/AM), ALDENIRES SILVA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 8105/AM) Processo 0220259-90.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Rosinaldo Rezkek Gomes - PATRICIA DA COSTA MACEDODessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 07/04/2014 às 10:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento. ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM), JAIRO SILVA MOURA (EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/ RJ), EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM), RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), MARIA GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA (OAB 3735/AM), EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/AM), EULER VILAÇA BATISTA BORGES (OAB 2428/AM) Processo 0220786-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Fabio Junio Oliveira Santos - Fabrício Oliveira Santos- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Fabrício Oliveira Santos, Dr.(a) Cristiane Gama Guimarães OAB 4507/ AM e Efigênia Generoso de Araújo OAB 4508/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2014 às 10:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 05 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM), JAIRO SILVA MOURA Manaus, Ano VI - Edição 1360 122 (EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/RJ), EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM), EULER VILAÇA BATISTA BORGES (OAB 2428/AM), MARIA GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA (OAB 3735/AM), EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/ AM) - Processo 0220786-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Fabio Junio Oliveira Santos - Fabrício Oliveira Santos- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Fabio Junio Oliveira Santos, Dr.(a) Renato Lalor do Rego OAB 5820/AM e Edson Tadeu Lalor do Rego OAB 6291/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2014 às 10:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 05 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: EDER CARLOS RIBEIRO PIRES - Processo 022496553.2012.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Sidi Pereira dos Santos- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 29/05/2014 às 08:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. ADV: NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MÁRCIA DE OLIVEIRA FRÓES (OAB 5295/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) - Processo 0225335-95.2013.8.04.0001 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Romario de Araujo David- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Romario de Araujo David, Dr.(a) Cristiano Leitão Tapajós OAB 5826/AMMárcia de Oliveira Fróes OAB 5295/AMMaria Elizabethe Rodrigues Jeronimo OAB 7229/AMNina Cruz Antony Hoaegen OAB 8217/ AM e Thiago Rodrigues Gomes OAB 8198/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2014 às 11:30h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 06 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ. ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM, PATRICIA RAQUEL BEZERRA DELGADO (OAB 6859/AM), SHYRLEY CASTELO BRANCO MONTEIRO (OAB 2030/AM), CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB 5087/AM) - Processo 0228514-37.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Edmar Correa do Nascimento - Aulenise Sousa Cruz - Robson Vasconcelos Luiz- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 06/03/2014 às 09:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providenciese, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento. Cite-se, intime-se e requisite-se. ADV: EMÍLIA CAROLINA MELLO OLIVEIRA (OAB 3872/AM), JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM) - Processo 0229544-10.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Carlos Condera Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário do Nascimento Filho - Vanessa de Lima Padilha- Recebi hoje. Considerando o pedido de fls. 330, redesigno para o dia 27/03/2014 às 11:30h a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se. ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 3455/AM) Processo 0237728-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Geanderson Monteiro de Sousa- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 10/04/2014 às 10:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento. ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/ AM), RÔMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO - Processo 023870459.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Diego Meirivaldo da Rocha Medeiros- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às 10:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento. ADV: ROSÂNGELA AMORIM DA SILVA (OAB 5760/AM) Processo 0241069-86.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Cláudio Nogueira da Silva Júnior- NOTIFIQUE-SE o Denunciado Cláudio Nogueira da Silva Júnior para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/2006). Na hipótese de escoamento do prazo sem que haja manifestação, observado os termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/06, fica nomeada, desde já, a Defensora Pública Dr.(a) MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ como Defensor(a) do(a) acusado(a) Cláudio Nogueira da Silva Júnior, a fim praticar todos os atos processuais pertinentes. ADV: ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA (OAB 5607/ AM) - Processo 0244732-43.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: James Kelson Menezes das Neves- NOTIFIQUE-SE o(a) (s) Denunciado(a)(s) James Kelson Menezes das Neves para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/2006). Na hipótese de escoamento do prazo sem que haja manifestação, observado os termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/06, fica nomeada, desde já, a Defensora Pública Dr.(a) MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ como Defensor(a) do(a) acusado(a) James Kelson Menezes das Neves, a fim praticar todos os atos processuais pertinentes. ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM), LINCOLN FERNANDES CÂMARA (OAB 8468/ AM), DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 8423/ AM) - Processo 0246053-16.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: V. S. do N. J.- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às 11:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA MACEDO (OAB 8985/ AM), GLENDA JANAÍNA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 8979/AM) Processo 0249179-74.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Welligton Vieira de Farias- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às 09:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Manaus, Ano VI - Edição 1360 123 ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/ AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025110153.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Siron Isaac Pereira de Araújo- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 02/06/2014 às 08:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Cite-se, intimese e requisite-se. ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM), CINTHIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/AM) Processo 0251981-45.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Clebio do Nascimento de Souza- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 03/06/2014 às 08:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento. Adilson Betcel Vasconcelos (OAB 6666/AM) Aldemir da Rocha Silva Júnior ALDENIRES SILVA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 8105/AM) Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB 5607/AM) Andrews Nascimento de Abreu (OAB 4899/AM) ANNE CAROLINE DA SILVA MACEDO (OAB 8985/AM) Christine Monteiro Augusto Souza (OAB 5087/AM) Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB 2302/AM) Cristiane Gama Guimarães (OAB 4507/AM) Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM) Douglas Galvão Monteiro Júnior (OAB 8423/AM) Eder Carlos Ribeiro Pires Edson Tadeu Lalor do Rego (OAB 6291/AM) Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM) Emília Carolina Mello Oliveira (OAB 3872/AM) Euler Vilaça Batista Borges (OAB 2428/AM) Glenda Janaína de Souza Oliveira (OAB 8979/AM) Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) Jairo Silva Moura (EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/RJ) José Menezes Pinheiro Júnior (OAB 5093/AM) Júlio César Magalhães dos Santos (OAB 6766/AM) Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM) Kal-El Bessa Nascimento Salem Lincoln Fernandes Câmara (OAB 8468/AM) Luciana da Silva Terças (OAB 4121/AM) Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM) Márcia de Oliveira Fróes (OAB 5295/AM) Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM) Maria Goreth Terças de Oliveira (OAB 3735/AM) Marleide Saraiva do Amaral (OAB 6167/AM) MULLER HENRIQUE PESSOA (OAB 8124/AM) Nina Cruz Antony Hoaegen (OAB 8217/AM) Patricia Raquel Bezerra Delgado (OAB 6859/AM) Renato Lalor do Rego (OAB 5820/AM) Rômulo Almeida do Nascimento Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM) Sandra Regina dos Santos (OAB 3455/AM) Shyrley Castelo Branco Monteiro (OAB 2030/AM) Thiago Rodrigues Gomes (OAB 8198/AM) Vitor Mendonça de Souza Vieiralves (OAB 7102/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 1ª VARA CRIMINAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO LUIS ALBERTO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELDINÉIA SENA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Manaus, Ano VI - Edição 1360 124 pela qual designo o dia 13/03/2014, às 10:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. No mais, tendo em vista que a ré Cleucione da Silva Guedes, citada por edital, não compareceu em Juízo, não apresentou resposta, não constituiu advogado ou deu qualquer informação acerca da sua localização, DECLARO SUSPENSO o presente processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, em relação a esta denunciada. Notifiquem-se. Manaus, 01 de agosto de 2013. LUÍS ALBERTO N. ALBUQUERQUE Juiz de Direito RELAÇÃO Nº 0031/2013 ADV: RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (OAB 8739/AM), DIEGO D´AVILLA CAVALCANTE (OAB 6905/AM) - Processo 0000274-32.2007.8.04.0001 (001.07.000274-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADA: Bruna dos Santos- Nenhuma diligência requerida pelas partes na fase do art. 402, do CPP, por requerimento de ambas as partes, determinou o(a) MM(a). Juiz(a), fosse aberto vista às partes para apresentação de Memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Manaus, 21/10/2013, Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito ADV: LUCIANO MENEZES GADELHA (OAB 8648/AM) Processo 0020231-87.2005.8.04.0001 (001.05.020231-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENUNCIADO: Horley Azevedo Siqueira- Face à Certidão de fl. 84, redesigno o dia 18/03/2014, às 10:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 16/09/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR (OAB 2207/AM) - Processo 0021571-71.2002.8.04.0001 (001.02.021571-2) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - REPTANTE: Gaspar Catunda de Souza- REPTADO: Abdalla Isaac Sahdo Junior- R.H. Oficie-se aos Srs. Desembargadores (testemunha e vítima), solicitando que informem a data para colher sua oitiva, preferencialmente no mês de março de 2014, eis que a pauta desta signatária está ocupada por outras audiências já desginadas, tanto pela 6ª Vara Criminal, quanto pela VECT, onde estou acumulando as minhas funções. Após a data informada, paute-se e intimemse, na forma legal. Cumpra. Manaus, 16/10/2013. Anagali Marcon Bertazzo, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal ADV: ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM) Processo 0025786-90.2002.8.04.0001 (001.02.025786-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Edenilson Nascimento do Amaral e outro - DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 59/60, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 26/03/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. No mais, Tendo em vista que o réu EDENILSON NASCIMENTO DO AMARAL, citado por edital, não compareceu em Juízo, não apresentou resposta, não constituiu advogado ou deu qualquer informação acerca da sua localização, DECLARO SUSPENSO o presente processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, em relação a este denunciado. Notifique-se. Manaus, 01 de agosto de 2013. LUÍS ALBERTO N. ALBUQUERQUE Juiz de Direito ADV: MARCONDE MARTINS RODRIGUES (OAB 4695/ AM), RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM), EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM) - Processo 0060584-77.2002.8.04.0001 (001.02.060584-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: José Carlos Salerno Gottgtroy e outros DENUNCIADO: José Doriam de Oliveira e outro - DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 83/90-91/92-101-102-141-150/151, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão ADV: JANAÍNA VERÍSSIMO DOS SANTOS (OAB 4475/ AM) - Processo 0200818-26.2013.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VÍTMAFATO: A Sociedade- DENUNCIADO: Gracinildo Souza Cardoso- Redesigno o dia 08/01/2014, às 08:00h, para a audiência de instrução e julgamento, ficando as partes presentes, desde já, intimadas. Manaus, 05/12/2013. Luís Alberto N. Albuquerque, Juiz de Direito ADV: FABIONELLITO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 7930/AM) - Processo 0205456-78.2008.8.04.0001 (001.08.205456-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - DENUNCIADA: Rosangela Maia de Queiroz e outro - Considerando-se a informação contida na petição de fl. 158, redesigno o dia 20/01/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 06 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM), EDMILSON LUCENA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 6030/AM) Processo 0206874-51.2008.8.04.0001 (001.08.206874-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - INDICIADO: José Antônio Silva de Melo - Alexandre Ferreira da Silva- Na fase do art. 402 do CPP, requereu o nobre agente ministerial, seja oficiado à Corregedoria de Polícia a fim de juntar, se houver, relatório conclusivo de eventual Sindicância aberta em nome dos dois denunciados pelo fato narrado na denúncia. Nenhuma diligência pela Defesa e cumprida a diligência requerida dê-se vista às partes para apresentação de Memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Manaus, 27/09/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito da 1ª Vara Criminhal da Comarca de Manaus-AM. ADV: JOSÉ LOURENÇO GADELHA (OAB 2220/AM) - Processo 0212741-25.2008.8.04.0001 (001.08.212741-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: Adriano dos Santos Lira- DENUNCIADO: Everton Bento dos Santos Estelita de Oliveira- Redesigno o dia 13/03/2014, às 08:15h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 21/10/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0218811-24.2009.8.04.0001 (001.09.218811-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - DENUNCIADO: Davys Silva dos Santos- DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 264/266, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 21/01/2014, às 08:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: ARTHUR DE SOUZA REGO TAVARES (OAB 6428/AM), SANDRA MARIA FONTES SALGADO (OAB 6917/AM) - Processo 0219446-97.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - VÍTMAFATO: Ana Dilma Nunes PintoDENUNCIADO: Adão Barbosa de Souza- No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 353/356, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário do CPP, destacando, ainda, que a adução defensiva é matéria que por certo deverá ser dirimida durante a fase instrutória, razão pela qual designo o dia 11/03/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM), 03 de julho de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo 0224349-44.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VÍTMAFATO: O Estado- DENUNCIADO: Antonio Carlos Silva de Oliveira- No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 107/108, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 31/03/2014, às 11:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 01 de agosto de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: PHELIPE ERNESTO SILVA PINTO, ANDRÉ LUIZ SILVA PINTO (OAB 7736/AM) - Processo 0227374-02.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica VÍTMAFATO: Loja City Lar e outro - DENUNCIADO: Ellen Patricia Soares de Assis- No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 83/91, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, destacando ainda que as aduções defensivas são matérias que por certo deverão ser dirimidas durante a fase instrutória, razão pela qual designo o dia 31/03/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM), 03 de julho de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: MARCO ANTONIO DA S. KISIOLAR (OAB 166295/SP) Processo 0228440-80.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - REPTANTE: Delegado de Policia Civil do 13º Distrito Integrado de Policia- DENUNCIADA: Israelle Barros de Oliveira- Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos e com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ínsito na Denúncia, para, em consequência, ABSOLVER a acusada ISRAELLE BARROS DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, da imputação que lhe foi feita nos presentes autos. Expeça-se Alvará de Soltura em nome de ISRAELLE BARROS DE OLIVEIRA, para que seja colocada incontinenti em liberdade, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado o disposto no artigo 392 do CPP. Transitada em julgado esta sentença e, realizadas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas legais. Manaus, 05 de Dezembro de 2013 LUÍS ALBERTO N. ALBUQUERQUE Juiz de Direito ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NUNES FEIJÓ FLORENCIO (OAB 6541/AM) - Processo 023784021.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Cecília de Nazaré Sampaio Alves- DENUNCIADO: Jessé Silva Botelho- DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fl. 34, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 23/01/2014, às 11:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM) Processo 0238639-35.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VÍTMAFATO: Empresa Constrec - Construção Civil Ltda- DENUNCIADA: Alcinéia da Silva Almeida- Determinou o MM. Juiz fosse expedida Carta Precatória aquela Comarca com a finalidade de interrogar a acusada, no prazo Manaus, Ano VI - Edição 1360 125 de 60 dias. Desde já, solicitou o MM. Juiz fosse esclarecido pela acusada, durante seu interrogatório, quais as suas atribuições na empresa vitimada e acerca dos boletos bancários falsificados e a razão de constar sua assinatura no cheque sacado junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 2000, juntado à fl. 316, cuja cópia segue junto com o instrumento precatório. Foi oportunizado as partes apresentarem perguntas a denunciada, a serem encaminhadas na Carta Precatória, mas as partes alegam que não têm perguntas a formular à acusada. Manaus, 21/11/2013, Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito ADV: JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA (OAB 6302/AM) Processo 0239420-86.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Aluizio Fernandes Bezerra Junior e outro - INDICIADO: Marcos Vinicius Mendes Bittencourt e outro - Designo o dia 17/12/2013, às 10:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus,06 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM) Processo 0239431-91.2008.8.04.0001 (001.08.239431-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Miguel Jaime dos Santos- Face à Certidão de folha antecedente, redesigno o dia 13/02/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 03 de julho de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: JEAN CARLOS PINTO DA SILVA - Processo 024388898.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo - VÍTMAFATO: Graicy Kelly Silva dos Santos e outro - DENUNCIADO: Jan Carlos Farias Perrone- Redesigno o dia 27/03/2014, às 11:15h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 30 de outubro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: ULYSSES SILVA FALCÃO (OAB 3924/AM), CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/AM) - Processo 0246923-66.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Hamilton Almeida do Nascimento e outros - DENUNCIADO: Magdiel Barreto Valente e outros - Designo o dia 05/02/2014, às 08:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM), 02/12/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM) Processo 0247727-29.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VÍTMAFATO: A Sociedade- DENUNCIADO: Nelson de Souza- DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 72/74, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 28/01/2014, às 08:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM - Processo 0248964-98.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTMAFATO: Ivete Fernanda Costa da Silva- DENUNCIADO: Igor Andrey Silva de Melo- DECISÃO No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de fls. 78/79, tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia 12/12/2013, às 08:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 26 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito ADV: GILBERTO GUIMARÃES VIEIRA (OAB 8506/AM), JOEL VASCONCELOS DA SILVA (OAB 5588/AM), JEFFERSON Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM) - Processo 0364606-32.2007.8.04.0001 (001.07.364606-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato - INDICIADO: Michelson de Lima Coelho e outro - DESPACHO:Redesigno o dia 27/01/2014, às 11:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 28 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito. Abdalla Isaac Sahdo Júnior (OAB 2207/AM) André Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM) Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM) Arthur de Souza Rego Tavares (OAB 6428/AM) Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM) Daniel Guedes de Carvalho (OAB 7533/AM) Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) Edmilson Lucena dos Santos Júnior (OAB 6030/AM) Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM) Fábio Gouvêa de Sá (OAB 3801/AM) Fabionellito Santos de Almeida (OAB 7930/AM) Gilberto Guimarães Vieira (OAB 8506/AM) Janaína Veríssimo dos Santos (OAB 4475/AM) Jean Carlos Pinto da Silva Jefferson Cristophe de Lima Botelho (OAB 4315/AM) Joel Vasconcelos da Silva (OAB 5588/AM) José Lourenço Gadelha (OAB 2220/AM) Júlio César Adami Berneira (OAB 6302/AM) Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM) Kal-El Bessa Nascimento Salem Luciano Menezes Gadelha (OAB 8648/AM) Luzenildo Pereira Figueira (OAB 3956/AM) Marco Antonio da S. Kisiolar (OAB 166295/SP) Marconde Martins Rodrigues (OAB 4695/AM) Maria do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio (OAB 6541/ AM) Phelipe Ernesto Silva Pinto Renan Taketomi de Magalhães (OAB 8739/AM) Rubem Fonseca Flexa (OAB 5809/AM) Sandra Maria Fontes Salgado (OAB 6917/AM) Sidney José Vieira de Souza (OAB 5798/AM) Ulysses Silva Falcão (OAB 3924/AM) EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034556227.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Odilon Alves das Chagas, Rua Malvarisco, 64, João Paulo II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1636752-9 AM, nascido em 05/05/1975, Brasileiro(a), natural de Alenquer-PA, pai José Barbosa das Chagas, mãe Maria Alves Fernandes, como incurso (a) nas penas do Art. 157, §2º, I e II do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/01/2014, às 10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito Manaus, Ano VI - Edição 1360 126 EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 022645518.2009.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Paulo Castro de Lima, Rua José Romão, 225, Tancredo Neves - CEP 06900-000, Manaus-AM, RG 15831507, nascido em 26/04/1972, Casado, Brasileiro(a), Autônomo, pai João Medeiros de Lima, mãe Antonia Silva de Castro, como incurso (a) nas penas do Art. 157§ 2º , I e II CPB c/c o art. 71 do mesmo CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/01/2014, às 11:15h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de outubro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 000436976.2005.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Allan de Souza Evangelista, Rua Vista Alegre, 38, Compensa 3 - CEP 69000-000, Manaus-AM, Concubino, Brasileiro(a), Servente, pai Asteris Evangelista, mãe Maria de Souza Evangelista, como incurso (a) nas penas do Art. 157, § 2º, incisos I e II CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/01/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 021455533.2012.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado Jocinaldo Tadeu da Silva Cunha Junior, Rua 209, 22, Núcleo 16 - Qd. 384 Prox. Lanhouse ALiança, Cidade Nova III - CEP 69098390, Manaus-AM, nascido em 03/01/1983, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Desempregado, pai Jocinaldo Tadeu da Silva Cunha, mãe Erlane Santana Farias, como incurso nas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário penas do Art. 155 “caput” do CP. E, como o referido acusado não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de 2013. Eu, Pablo de Paula Lima, Estagiário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretora de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 004302828.2003.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Cleucimar Alves da Silva, Rua Cesar Tavares ( antiga Rua 26), Vale do Sinai, Cidade Nova - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1356134-0, nascido em 18/10/1978, Concubino, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Desempregado, pai Luciano Monteiro da Silva, mãe Antônia Alves da Silva, como incurso (a) nas penas do Art. 155 §4º, inciso IV do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/03/2014, às 09:45h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 001299113.2006.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Wellington Feitoza de Souza, Rua Santa Rita, 56, Santa Luzia - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido em 21/09/1986, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Bianor Garcia Beleza, mãe Marinete Feitosa de Souza, como incurso (a) nas penas Art. 157 §2º, I e II CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/03/2014, às 10:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Manaus, Ano VI - Edição 1360 127 Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 020645356.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Rodrigo de Assis, Rua Evaldo Braga, 36, Tancredo Neves - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido em 29/12/1989, Convivente, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Ferreiro, pai não declarado, mãe Débora Carvalho de Assis, como incurso (a) nas penas do Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 08 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 025570392.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Nildson Ruan de Souza Silva, Av Brasil, 13 A, fone:3625-6499/9165-5163, Compensa II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 02362089-7SSP/AM, nascido em 11/08/1992, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Milton Ricardo da Cunha Silva, mãe Maria Souza Colares, como incurso (a) nas penas do Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/02/2014, às 10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário acusado (a) Edmar Lima de Araujo, Av Real, 188, Mauazinho II - CEP 69000-000, Manaus-AM, Casado, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Motorista, pai Hovarde Pessoa de Araujo, mãe Hilda Nunes de Lima, como incurso (a) nas penas do Art. 171, art. 168, art. 304, art. 297, art. 180 todos C/C o art. 288 e c/c art. 69 do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Klébler Jander Ferreira de Souza, Rua Penetração, 95, Zumbi dos Palmares II - CEP 69000-000, Manaus-AM, Brasileiro(a), pai Carlos Roberto Farias de Souza, mãe Lúcia Silva Ferreira, como incurso (a) nas penas do Art. 171, art. 168, art. 304, art. 297, art. 180, todos C/C o art. 288 e c/c o art. 68 do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Walcemi Coelho Rodrigues, Rua 11, 15-A, Alvorada - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1277202-0, nascido em 18/01/1978, Casado, Brasileiro(a), natural de Tefe-AM, Autônomo, pai Valter Mendes Rodrigues, mãe Maria das Graças Coelho Rodrigues, como incurso (a) nas penas Art. 171, art. 168, art. 304, art. 297, art. 180 todos c/c o art. 288 c/c o art. 69 do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Manaus, Ano VI - Edição 1360 128 Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 025570392.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Nildson Ruan de Souza Silva, Av Brasil, 13 A, fone:3625-6499/9165-5163, Compensa II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 02362089-7SSP/AM, nascido em 11/08/1992, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Milton Ricardo da Cunha Silva, mãe Maria Souza Colares, como incurso (a) nas penas do Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/02/2014, às 10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 023442858.2008.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Alex Nascimento de Oliveira, Rua Rei Davi, 179, Alfredo Nascimento - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido em 04/04/1990, Brasileiro(a), pai Hilton Santos de Oliveira, mãe Roselina Nascimento da Silva, como incurso (a) nas penas Art. 155 §1º e § 4º, IV do Código Penal. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 07 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034556227.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Odilon Alves das Chagas, Rua Malvarisco, 64, João Paulo II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1636752-9 AM, nascido em 05/05/1975, Brasileiro(a), natural de Alenquer-PA, pai José Barbosa das Chagas, mãe Maria Alves Fernandes, como incurso (a) nas penas do Art. 157, §2º, I e II do CPB. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/01/2014, às 10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 000356331.1993.8.04.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Orlando da Silva Oliveira, Rua da Saudade, 35-A, Colônia Santo Antônio - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1374386-4, nascido em 22/02/1977, Concubino, Brasileiro(a), natural de Coari-AM, Motorista, pai Jose Silva Oliveira, mãe Maria Ferreira da Silva, como incurso nas penas do Art. 213 do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 003169261.2002.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Raimundo Aparicio Gonçalves, Rua 3, Qd. 205, CS 68, Amazonino Mendes - CEP 69000-000, Manaus-AM, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Santo Antonio do Ica-AM, Motorista, pai Francisco Gonçalves da Silva, mãe Olívia Aparicio Goncalves, como incurso nas penas do Art. 129 § 1º, I, II § 2º, IV do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Manaus, Ano VI - Edição 1360 129 estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 009193245.2004.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Venâncio Souza Brito, Rua Santo Estevão, 4, Zumbi dos Palmares 2, Manaus-AM, RG 2693802, nascido em 08/08/1958, Casado, Brasileiro(a), pai Manoel Fróes de Brito, mãe Judith Souza de Brito, como incurso nas penas do Art. 180 § 1º do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 024389760.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) DIRCEU GRAESER ALVES PEDROSA, RUA BRASIL, 28, REDENÇÃO - CEP 69000-000, Manaus-AM, CPF 514.688.08249, Brasileiro(a), natural de Tabatinga-AM, pai Raimundo de Souza Pedrosa, mãe Geanira Alves dos Santos, como incurso nas penas do Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” § 1º § 2º ambos do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 024389760.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado (a) Everaldo Samuel Hardman Júnior, Travessa Muniz, 104-B, Pq. 10 de Novembro - CEP 69000-000, Manaus-AM, Brasileiro(a), natural de Joao Pessoa-PB, pai Everaldo Samuel Hardman, mãe Maria das Dores de Albuquerque, como incurso nas penas do Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz (a) de Direito 2ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI DIRETOR DE SECRETARIA DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0067/2013 ADV: ÁLVARO FERREIRA PINTO NETO (OAB 4077/AM), RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM), EDNILSON PIMENTEL MATOS (OAB 001.799/AM) - Processo 000038147.2005.8.04.0001 (001.05.000381-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Iracilda Ferreira Arcos - Zilda Ferreira Picanço- REQUERIDA: Rosangela Furtado da SilvaAssino um prazo de 10 dias para que as autoras promovam a citação da requerida, informando o endereço completo, inclusive, com o CEP., ou informe o CPF da requerida para fins de buscas eletrônicas, pena de extinção. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 000479944.1995.8.04.0012 (012.95.004799-0) - Procedimento Sumário Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Telemar Norte Leste S/A - REQUERIDO: Daniel Jorge Mendonca Lima- Defiro os requerimentos constantes às fls.266. Manaus, Ano VI - Edição 1360 130 CAMPOS (OAB 621A/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM) - Processo 0006062-19.1992.8.04.0012/01 (012.92.006062-7/00001) Embargos à Execução EMBARGANTE: Auto Posto Tres Elefantes Com. Der. de Petroleo Ltda.- EMBARGADO: Petroleo Sabba S/a. - Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tão somente no efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: DOUGLAS GOMES DA SILVA (OAB 6980/AM), MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), MARIANA GOMES RIBEIRO (OAB 53131/PR), RÊMULO JOSÉ NASCIMENTO (OAB 118A/AM), ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), PAULO CEZAR DA SILVA CÂMARA (OAB 2021/AM), LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608/AM), MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB 6405/AM), ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/ AM) - Processo 0007046-37.1991.8.04.0012 (012.91.007046-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Petroleo Sabba S/a.- REQUERIDO: Orlandino Marreiro Lucio - Organizacoes Dino Ltda - Maria Braga Marreiro Lucio- Uma vez que não foi requerida a adjudicação e/ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular, deverá este ser alienado através de hasta pública (artigo 686 do CPC). Dessa forma, designo o dia 21/01/2014 e 04/02/2014 às 9:00 horas, para a 1ª e 2ª praças, respectivamente, determinando a expedição dos respectivos editais, os quais deverão obedecer aos requistos e formalidades dos artigos 686 e 687 do CPC. Das praças cientifiquese o executado através de seu advogado (ou por qualquer dos meios indicados no § 5º do artigo 687 do CPC). ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), DELCIO (OAB 002.671/AM) - Processo 0010062-23.1996.8.04.0012 (012.96.010062-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM- REQUERIDO: Laercio Ferreira de Brito- Assim, determino a suspensão da execução com o seu arquivamento.Na hipótese do credor apontar bens passíveis de penhora, determino desde já a reativação e prosseguimento do processo sem qualquer ônus ao exequente. Expeça-se certidão de crédito em caso de requerimento pelo exequente. ADV: LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH (OAB 002.997/AM), CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 000.438/ AM) - Processo 0010225-03.1996.8.04.0012/02 (012.96.0102251/00002) - Execução Provisória de Sentença - EXEQUENTE: Dpc - Empreendimentos Industriais Ltda- EXECUTADO: Verbatim Corporation- O feito encontra-se suspenso, até a decisão dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, sob o Processo nº. REsp 1188151/AM que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Após, voltem-me conclusos. ADV: ANNABELLE DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 4419/AM), DOUGLAS GOMES DA SILVA (OAB 6980/AM), DIEGO CAMPOS (OAB 621A/AM) - Processo 0013789-96.2010.8.04.0012/03 Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Petroleo Sabba S/a.- EXECUTADO: Paulo Dias Moreira - Carlos Alberto Chaves Pinto - Anália Maria Andrade Moreira - Indefiro o pleito de fls.156/157 antecedentes, considerando que a diligencia poderá ser requerida diretamente pela própria parte ao Órgão. Determino o arquivamento dos presentes autos nos termos do art.791, III do CPC. ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/ AM), WILNA ELIZABETH SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 4339/ AM) - Processo 0005341-12.2006.8.04.0001 (001.06.005341-1) Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - REQUERENTE: José Marcelino da Silva- REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/ATendo em vista o Trânsito em Julgado da Apelação, proceda-se a baixa. ADV: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI (OAB 4044/ AM), BRUNO JUNIOR BISINOTO (OAB 002.780/AM) - Processo 0023134-61.2006.8.04.0001 (001.06.023134-4) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Cláudio Rodrigues Silva REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- Intimese o INSS para comprovar o depósito dos honorários. ADV: ORLANDO GUALBERTO CIDADE FILHO (OAB 003.367/ AM), PAULO SERGIO DE MENEZES (OAB 000.187/AM), DIEGO ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/AM) - Processo 0025256-47.2006.8.04.0001/01 - Cumprimento de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário sentença - Cheque - EXEQUENTE: Matos Alho Factoring Fomento Mercantil Ltda- EXECUTADO: Arnaldo Correa da Silva- Indefiro o pedido de expedição de novo Mandado de Avaliação, visto que o bem, objeto do ato, encontra-se em local incerto e não sabido conforme certidão de fls.62, sendo inútil ao desenvolvimento regular do processo nova diligência nesse sentido. Proceda-se ao bloqueio de bens e/ou valores via BACENJUD/RENAJUD. ADV: WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM), NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 002.140/AM) - Processo 0028301-93.2005.8.04.0001/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: Cliniplast - Centro Integrado de Cirúrgia Plástica da Amazônia- EXECUTADO: Helos da Amazônia Indústria de Materiais de Escritório Ltda. - Vista ao exequente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do cumprimento de sentença sob pena de arquivamento. ADV: IRLANDE JOSE BATISTA SEREJA (OAB 003.062/AM), JOÃO MARCOS POZZETTI (OAB 6160/AM), FRANCISCO RITTA BERNARDINO (OAB 360/AM), JUVENAL SEVERINO BOTELHO (OAB 5,044/AM) - Processo 0028799-97.2002.8.04.0001 (001.02.028799-3) - Procedimento Ordinário - Reivindicação REQUERENTE: Eliane Maquiné de Amorim- REQUERIDO: Marival Vieira de Souza - João Marcos Pozzetti - Francisco Ritta Bernardino Júnior- ADVOGADO: João Marcos Pozzetti - João Marcos Pozzetti - João Marcos Pozzetti- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM), KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM) - Processo 003391290.2006.8.04.0001 (001.06.033912-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Waldemar Brandao Rabello- REQUERIDO: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização- FENASEG.Indefiro o pedido de fls.567/569 tendo em vista o trânsito em julgado dos presentes autos. Proceda-se à baixa. ADV: FABÍOLA MARIA VASQUES PAREJA LOBO (OAB 4167/ AM), JOÃO ANTÔNIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM), MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO SAMPAIO (OAB 001.863/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), JOSÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 1478/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0034034-45.2002.8.04.0001 (001.02.034034-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Iolanda Palmeira CamposLITSATIVO: Prontocord - Hospital do Coração- REQUERIDO: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho Medico- Intime-se a Requerente para informar sobre o Exame Eletroneuromiografia que deveria ser realizado no dia 23/11/2013 às 11:00h no CEMOM, devendo requerer alguma medida útil para o regular andamento processual. Prazo de 10 (dez) dias. ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 001.448/AM) - Processo 0035204-52.2002.8.04.0001 (001.02.035204-3) Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Adamor Barreto PereiraREQUERIDO: Maria Ferreira Fernandes- Expeça-se novo mandado de averbação endereçado a 3ª Serventia de Imóveis de Manaus. ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 000.381/ AM) - Processo 0040327-31.2002.8.04.0001 (001.02.040327-6) - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Delta Maria Carvalho Rebouças- REQUERIDO: A. M. de Souza Comércio e Representações- Indefiro o pedido constante às fls.264/265, visto que o ônus de trazer aos autos toda a documentação necessária ao pleno andamento é do Autor. Ademais, a solicitação para desarquivamento deve ser realizado pelo Requerente junto ao Juízo no qual o processo de inventário tramitou. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Autora promova as diligências apontadas, sob pena de extinção sem resolução do mérito nos termos do art.267, III do CPC. ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ALEXANDRE Manaus, Ano VI - Edição 1360 131 NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), RENAN LOUCHARD DA CUNHA CASTRO (OAB 16733/PA) - Processo 004050211.2010.8.04.0012 (012.10.040502-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: R M C Macedo e Cia Ltda- Em 06 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA, SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/AM) - Processo 004448348.2010.8.04.0012 (012.10.044483-3) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda- REQUERIDO: Construtora Henn Engenharia e Instalacoes Ltda- Intime-se o Dr. Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono. ADV: ÉDEN ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/AM) - Processo 0048990-61.2005.8.04.0001 (001.05.048990-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Maria Geane Flores Lins- REQUERIDA: Rita de Luziê Batista Ribeiro Alves- Assim, a causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/ AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 0059321-10.2002.8.04.0001 (001.02.059321-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto LtdaREQUERIDO: José Maria de Macedo Mendes- Intime-se o Dr. Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono. ADV: FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO (OAB 2091/ AM) - Processo 0200703-78.2008.8.04.0001 (001.08.200703-0) Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Paulo Makoto Miyzawa- REQUERIDO: Ozenir Josino de Brito Maria Nilde Menezes de Brito - José Pinto dos Reis - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo 0203009-49.2010.8.04.0001 (001.10.203009-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda- EXECUTADA: Pré - Cast Construções e Comércio Ltda- Intime-se o Dr. Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono. ADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), AMANDA LADEIRA BENZION (OAB 3587/AM), DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/AM), WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID (OAB 6796/AM) - Processo 0203919-08.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Amazon Refrigerantes Ltda.- REQUERIDO: TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E BEBIDAS LTDA- Defiro prova testemunhal ficando a cargo das partes requerentes a apresentação na AIJ. Designo o dia 30 de janeiro de 2014, às 10 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Determino o depoimento do autor e réu. ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/ AM) - Processo 0204914-26.2009.8.04.0001 (001.09.204914-2) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Flex Imp. Exp. Ind. e Com. de Máquinas e Motores Ltda.- REQUERIDA: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda- Defiro o pedido de fls.501 para incluir os advogados habilitados às fls.482/483, devendo as notificações serem feitas em nome do Dr. Joabe de Franca Barros, OAB/AM nº4919. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo 0204961-29.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda- REQUERIDO: LGB Engenharia e Empreendimentos Ltda.- Intime-se o Dr. Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono. ADV: CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 20526/DF), JOSÉ PAULO FERREIRA (OAB 183A/AM) - Processo 0205120-69.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Serviço Social da Indústria - SESI- REQUERIDO: Cosmosplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO (OAB 2599/AM), RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), WALDUY FERANDES DE OLIVEIRA (OAB 21529/DF), JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3725/AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/ AM) - Processo 0205153-30.2009.8.04.0001 (001.09.205153-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Clilcimar Custodio de Souza- REQUERIDO: Vitor Ramos Mussa Dib - Unimed Manaus- Não há necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento se há provas documentais suficientes para o conhecimento direto do pedido. Proferirei julgamento na forma do artigo 330, I do CPC. Retornemme os autos conclusos para sentença. ADV: ALESSANDRA DA SILVA CONTENTE (OAB 7091/AM), EZELAIDE VIEGAS DA COSTA ALMEIDA (OAB 1339/AM), SAULO GRANA DE MENEZES (OAB 2408/AM), ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 1976/AM) - Processo 0208563-28.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Fernando Alves Contente- REQUERIDO: Igor Contente Pessoa e Silva- Designo o dia 28 de janeiro de 2014, às 8:00 horas para realização de audiência de conciliação. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0209245-46.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: Atacadão Comércio e Representações do Sal Ltda. - ME - Walder Jony Alencar Assis - Fernanda Rillene dos Santos Pereira- Promover a Citação - Prazo 30 dias, sob pena de extinção ADV: LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/ AM) - Processo 0209421-25.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda- EXECUTADO: P. C. de Menezes - Pedro Cordeiro de Menezes- Ofície-se. Impressão, protocolo e diligências sob responsabilidades da exequente. Suspendo a execução enquanto não houver resposta e promoção da credora. ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM) - Processo 0212087-67.2010.8.04.0001 (001.10.212087-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Álvaro Nélson de Camargo- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Assiste razão a embargante, as custas estão recolhidas conforme documentos de fls. 33/34. Acolho, portanto, os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para desconstituir a sentença. Manaus, Ano VI - Edição 1360 132 ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM) - Processo 0212087-67.2010.8.04.0001 (001.10.212087-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Álvaro Nélson de Camargo - REQUERIDO: Banco Bradesco S/ACumpra-se a decisão de fls. 36. ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/ RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ) - Processo 0212341-74.2009.8.04.0001 (001.09.212341-5) - Monitória Cheque - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDA: A.N. da Cruz - ME - Áurio Nogueira da Cruz - Proceda-se a baixa do processo de conhecimento. Cadastre-se o cumprimento de sentença e traslade-se as peças correspondentes. As petições devem ser endereçadas para o cumprimento de sentença, sob pena de não serem conhecidas. ADV: ENALDO ALMEIDA CORREA (OAB 7696/AM), PAULO SÉRGIO DE MENEZES (OAB 187/AM) - Processo 021256779.2009.8.04.0001 (001.09.212567-1) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Atila Batista Gomes (menor) rep. p. sua mãe - REQUERIDA: Jandira Barbosa da Silva- Intime-se o autor para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 dias, uma vez que a perícia realizada sobre os documentos constantes nos autos mostrar-se-á , provavelmente, inconclusiva. ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, GEYSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO (OAB 6149/AM), SABRINA LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM), JOSÉ DA ROCHA FREIRE, ANTONINO MACHADO DA SILVA (OAB 7231/ AM) - Processo 0214216-45.2010.8.04.0001 (001.10.214216-6) Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - REQUERENTE: Almeida José da Silva Martins- REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social- Intime-se o Requerente para tomar ciência e providenciar os exames solicitados pelo perito às fls.130, caso em que estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os mesmo sob pena de extinção sem resolução do mérito. ADV: SÉRGIO RICARDO MOTA CRUZ - Processo 021585887.2009.8.04.0001 (001.09.215858-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Francisco de Souza Aranha - Fátima de Oliveira Aranha- REQUERIDA: Moradia Empreendimentos Imobiliarios Ltda- Vista a Requerente para se manifestar acerca da petição apresentada pela Defensoria às fls.105/106 no prazo de 05 (cinco) dias ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP), SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 021618158.2010.8.04.0001 (001.10.216181-0) - Procedimento Ordinário Obrigações - REQUERENTE: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação e Serviços Ltda- REQUERIDO: CLC Turismo Ltda EPP- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: MARCELLA SANTOS D’OLIVEIRA (OAB 7918/AM), KAITEANE MIREK FERREIRA (OAB 6134/AM), FRANCISCO CLOACIR CHAVES FIGUEIRA (OAB 2501/AM), ANTÔNIO REUZIMAR FERREIRA DE ALENCAR JÚNIOR (OAB 5062/ AM), ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM), JOSE NILDO GASPAR DE MELLO (OAB 6670/AM) - Processo 021642436.2009.8.04.0001 (001.09.216424-3) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Gazil Comércio de Alimentos LTDA.- REQUERIDO: Siol Goias Indústria de Alimentos LTDA.- Baixem-se os autos. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM), PRISCILA FARIAS DOS REIS (OAB 5949/AM), KÁTIA REGINA SIQUEIRA CORRÊA (OAB 6126/ AM), ALINE FERREIRA PEREIRA (OAB 6741/AM) - Processo 0216471-10.2009.8.04.0001 (001.09.216471-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Eronildo Rogerio Corrêa de Freitas- REQUERIDO: Construtora Rayol Ltda- LISTPASSIV: Ana Cláudia Tinoco Moraes de Aquino Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Érico Rabelo Vieira- Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls.170, visto que o denunciante é a empresa Ré. Ademais, vislumbro que assiste razão a parte demandante na petição de fls.173/175, pois os denunciados representavam a empresa Requerida no ato da celebração do negócio jurídico como prepostos. Nessa esteira, INDEFIRO a denunciação à lide proposta pela empresa Requerida, ao passo, que determino a exclusão dos nomes dos denunciados dos presentes autos. Anúncio o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil visto que a causa versa sobre relação contratual. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: FRANCISCA LOUREIRO DE SOUZA (OAB 8343/ AM), DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) - Processo 0217415-70.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- EXECUTADA: Vânia Maria Marques de Souza - Restando infrutífera as buscas realizadas pelo BANCEJUD e RENAJUD, DEFIRO o pedido de consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para verificar a existência de bens móveis ou imóveis livres em nome do executado. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 3059/AM), FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM) - Processo 021893422.2009.8.04.0001 (001.09.218934-3) - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Valcy de Sá Barbosa- REQUERIDO: Bradesco Seguro e Previdência - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo 0219522-58.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Credifibra S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Valdir Alves de Souza- Proceda-se baixa nas restrições via renajud. Após, proceda-se a baixa dos presentes autos. ADV: LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/ AM), PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM) - Processo 0221511-70.2009.8.04.0001 (001.09.221511-5) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Braga Veiculos Ltda- REQUERIDO: General Motors do Brasil LTDA.- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em conseqüência, JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente feitas às devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. ADV: ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/ AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/ AM), VALMIR CÉSAR POZZETTI (OAB 3853/AM), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/MG), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM) - Processo 0223424-48.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Liminar - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AEXECUTADO: FOX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA- Assim, determino a suspensão da execução com o seu arquivamento.Na hipótese do credor apontar bens passíveis de penhora, determino desde já a reativação e prosseguimento do processo sem qualquer ônus ao exequente. ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM), PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 022401027.2009.8.04.0001 (001.09.224010-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Manaus Energia S/A- EXECUTADO: João Pereira Lima- No que diz respeito à penhorabilidade de valores, embora os executados tenham demonstrado que se trata de conta em que recebem salário, Manaus, Ano VI - Edição 1360 133 também se pode antever, pelo documento de fls. 158/159, que ali também aportam recurso advindo de diversas fontes (receb. Pagfor, TED e títulos de capitalização) cujo saldo foi superior a bloqueio. Portanto, sob o argumento de salvaguardar seu salário, o executados pretende, na realidade, manter incólumes seus investimentos. Afasto, assim, a tese de impenhorabilidade e mantenho a constrição. Assim, atenho-me ao entendimento de que não é absoluta a impenhorabilidade de valores na contasalário, quando existam também outros rendimentos distintos dos enumeradas no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade da conta-salário não pode servir de condão para proteção incondicionada da conta-salário do devedor, quando demonstrado que os valores bloqueados não correspondem aos dos salários. Expeça-se alvará em favor do credor e faça-se consulta renajud. ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM), PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 022401027.2009.8.04.0001 (001.09.224010-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Manaus Energia S/A- EXECUTADO: João Pereira Lima- Considerando que os veículos encontrados encontram-se com restrições (alienação fiduciária) dê-se vista ao credor para falar no prazo de 10 dias. ADV: LAURO AUGUSTO DE LIMA CAVALCANTE (OAB 6343/ AM), MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM), GINA TEREZA SÃO THIAGO DE ARAÚJO (OAB 7415/AM) - Processo 0225431-81.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Hugo Mendes Santa Cruz- EXECUTADO: Sérgio Araújo Caldeira Brant- Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Extingo o processo na forma do art. 794 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerido pagar as custas. Remetamse os presentes autos à Contadoria. ADV: MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM), GINA TEREZA SÃO THIAGO DE ARAÚJO (OAB 7415/AM), LAURO AUGUSTO DE LIMA CAVALCANTE (OAB 6343/AM) - Processo 0225431-81.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Hugo Mendes Santa Cruz- EXECUTADO: Sérgio Araújo Caldeira Brant- Proceda-se a baixa das restrições dos veículos via RENAJUD. Após, proceda-se a baixa dos presentes autos. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 6502A/ CE) - Processo 0226403-51.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Arlete da Silva Araújo- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB 211649/SP) - Processo 0226548-39.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Francisca Ferreira Afonso- REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- Assim, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, parágrafo único e 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/ AM), VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM) - Processo 022670551.2009.8.04.0001 (001.09.226705-0) - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luceny Merces dos Santos- REQUERIDO: Murano Veiculos Ltda- Como requer. ADV: FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO - Processo 0227639-72.2010.8.04.0001 (001.10.227639-1) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - REQUERENTE: Meiridiane de Mendonça Dantas- REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Social - INSS- Não há necessidade de realização de nova perícia, portanto, indefiro o requerimento de fls.98/99 pois há provas documentais suficientes para o conhecimento direto do pedido e o laudo encontra-se conclusivo e apto para firmar o convencimento deste magistrado. Proferirei julgamento na forma do artigo 330, I do CPC. Retornem-me os autos conclusos para sentença. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0229464-80.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: Comad da Amazônia Indústria de Embalagens de Madeira Ltda - Leilane Francelino - Joaquim Francelino- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) - Processo 023047343.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Erlania Moreira Brito (Nordil Amazonas) - Jhonatan de Oliveira Amorim - Naumi Gomes de Amorim - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: FRANCISCO RÔMULO ARAUJO CORREA (OAB 295A/ AM), FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA (OAB 894/ AM) - Processo 0231462-88.2009.8.04.0001 (001.09.231462-8) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Metalurgica Magalhaes, Comercio e Industria Ltda- REQUERIDA: Êxodo Brasil Serviços de Terceirização Ltda - Vista a Requerente para se manifestar sobre a petição apresentada pela Defensoria às fls.167/171, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CARLOS GERALDO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA, YACY SOUZA DERZI (OAB 4734/AM) - Processo 023332630.2010.8.04.0001 (001.10.233326-3) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Valmiza Menezes da Silva- REQUERIDA: Personal Fitness Club Ltda - ME - Lidiane Albuquerque Filizola Lopes - Fernando Rodrigo Neto- Façam-me conclusos os autos para sentença. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0239396-34.2008.8.04.0001 (001.08.239396-7) - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Valciney Batista Lemos- Em 04 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte interessada para que se manifeste acerca da devolução do AR, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0239676-68.2009.8.04.0001 (001.09.239676-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Euzi L. da Costa ME - Euzi Lopes da Costa- Ante o exposto, defiro a consulta INFOJUD, em homenagem os princípios da efetividade da prestação jurisdicional, bem como da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF 5º, LXXVIII ). ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0239676-68.2009.8.04.0001 (001.09.239676-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Euzi L. da Costa ME - Euzi Lopes da Costa- Assim, determino a suspensão da execução com o seu arquivamento. Na hipótese do credor apontar bens passíveis de penhora, determino desde já a reativação e prosseguimento do processo sem qualquer ônus ao exequente. Expeça-se certidão de crédito em caso de requerimento pelo exequente. Manaus, Ano VI - Edição 1360 134 ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0240001-43.2009.8.04.0001 (001.09.240001-0) Monitória - Cheque - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Mário Jorge Lira de Souza- Em 04 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte interessada para que se manifeste acerca da devolução do AR/mandado, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/AM) - Processo 0240951-86.2008.8.04.0001 (001.08.240951-0) Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Francisca Marcolina Oliveira dos Anjos- REQUERIDO: Manoel Maximino da Motta José do Valle Perdigão - Cumpra-se os requerimentos do Ministério Público de fls.140/141. ADV: DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/ AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024188738.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/AREQUERIDA: Mery Naomi Matsuzaki- Assim, declaro extemporânea e não tomo conhecimento. Expeça-se novo mandado apontando o novo endereço ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024192987.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S.A.REQUERIDA: Maria do Perpétuo Socorro Simões Silva- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024359798.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa S/A REQUERIDA: Alice do Nascimento Pereira - Defiro o pedido de fls.118/120 antecedentes e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, nos termos do art. 4º do DecretoLei 911/69. Cite-se o Requerido na forma do art. 902 do Código de Processo Civil. ADV: MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM), ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/AM), RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/ AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA - Processo 024516110.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Cimencal Terraplenagem e Comercio de Mat - Cical Terraplenagem e Materiais de Construção Ltda.- EMBARGADO: Itautinga Agro Industria S/A- Recebo os Embargos determinando a suspensão da Execução. Vista ao Embargado. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVÃO (OAB 24294/GO) - Processo 0245748-32.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Locação de Imóvel - EMBARGANTE: José Vieira Gomide JúniorEMBARGADO: Condomínio Amazonas (Amazonas Shopping Center)- A causa comporta julgamento antecipado da lide. Façamme os autos conclusos para sentença. ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM) - Processo 024645017.2009.8.04.0001 (001.09.246450-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Dalvair B. de Souza & Cia Ltda- REQUERIDO: Cláudia Moraes Torres- Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC. ADV: FERNANDO VALENTE PEREIRA (OAB 361A/AM), JOSÉ DE SOUSA GUIMAS JÚNIOR (OAB 8289/AM), WALDUY FERANDES DE OLIVEIRA (OAB 21529/DF), IKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO (OAB 6910/AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY (OAB 1040/AM), LETÍCIA ALENCAR CAVALCANTE (OAB 6346/AM), MARCOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0246906-98.2008.8.04.0001 (001.08.246906-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: LUCIMEIRE QUEIROZ DE AZEVEDO - Analu de Azevedo Amorim- REQUERIDA: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico - Asdrubal Francisco Epaminondas de Melo - Bairon Antonio Nascimento - ateiro menezes - JOSÉ SOUZA GUIMAS - CYNTHIA DE BORBOREMA CORREIA- Pesquise-se o endereço do requerido Bairon A. Do Nascimento via infojud e renajud. ADV: PATRÍCIA DA COSTA CHAGAS (OAB 7436/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, PAULO JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo 024803128.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - EXEQUENTE: Valdeilson de Araújo Câmara- EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos - Assino um prazo de 10 dias para que o credor apresente planilha atualizada da dívida para fins de penhora eletrônica. ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/AM), LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ JÚNIOR (OAB 7355/AM) - Processo 025178745.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - EMBARGANTE: Luiz Gustavo Negro Vaz- EMBARGADO: Fabian Enrique Funes- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/ MG), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), AGUINALDO PEREIRA DIAS, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0252932-44.2010.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Miracildo de Souza Rebelo- REQUERIDO: HSBS BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Banco Rural S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ANA CLÁUDIA CONDE VIEIRALVES (OAB 6073/ AM), DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES - Processo 025362647.2009.8.04.0001 (001.09.253626-4) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Espólio de Dorival da Silva Moreira - Fernando Ribeiro Castro- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- Baixem-se os autos. ADV: JUVENAL SEVERINO BOTELHO (OAB 5044/ AM), JOÃO MARCOS POZZETTI (OAB 6160/AM) - Processo 0253803-69.2013.8.04.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Reivindicação - IMPUGNANTE: João Marcos PozzettiIMPUGNADA: Eliane Maquiné de Amorim- Vista ao Impugnado para que se manifeste sobre a Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita no prazo de 48 horas, nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50. ADV: FABIANO DE ALMEIDA NUNES (OAB 21461/DF) - Processo 0254392-61.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - REQUERENTE: FIPECQ -Fundação de Previdência Complementar dos Emp. ou Serv. da FinepREQUERIDO: Mario Luiz Picanço Marinho- Existe apenas o cadastro do processo no sistema. Não há peças e nenhuma outra informação. Trata-se, pois, de cadastro irregular. Assim, determino a sua baixa. ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM) Processo 0254711-29.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração - Obrigações - EMBARGANTE: Álvaro Nélson de CamargoEMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Acolho, portanto, os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para desconstituir a sentença. Manaus, Ano VI - Edição 1360 135 ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/ AM), ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM) - Processo 0254714-81.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração Dissolução - EMBARGANTE: Pedro Marcelo Bezerra PinheiroEMBARGADO: Luis Almir Brandão Francisco Duarte- Vista ao Embargado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo 0254716-51.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração Dissolução - EMBARGANTE: Luis Almir Brandão Francisco Duarte- EMBARGADO: Pedro Marcelo Bezerra Pinheiro- Vista ao Embargado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) Processo 0255954-08.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - EXECUTADO: Áurio Nogueira da Cruz - A.N. da Cruz - ME - Dessa forma, intime-se o Executado, na pessoa do seu patrono, para pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o executado não possua advogado, proceda-se na forma do art. 322 do CPC. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (bacenjud, renajud e infojud). Sendo infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/ AM), FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 57069/RJ), JOÃO PAULO MARQUEZ ROMANO (OAB 7332/AM) - Processo 025640050.2009.8.04.0001 (001.09.256400-4) - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Odemila Guimarães MachadoREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Isto posto, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, na forma da decisão interlocutória de fls.223. Expeça-se alvará liberando o valor eventualmente depositado a maior em favor do executado, conforme descrito na petição de fls 228. Após, baixem-se os autos. ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM, ÉRICO DE OLIVEIRA GONÇALO (OAB 5165/AM), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) - Processo 025688091.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lindalva da Rocha MonteiroREQUERIDO: EUCATUR - Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Ltda. - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM), PETERSON GUSTAVO GERMANO MOTTA (OAB 7051/AM), TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM) - Processo 025897038.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Hermenegildo Mendonça da Silva- EXECUTADO: Paulo Gilberto Sucesso Silva Correa - Intime-se o exequente para se manifestar acerca do Mandado Negativo de fls. 126/127. Prazo de 10 (dez) dias. ADV: MÓISES BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM), FERNANDO LUIZ PEREIRA (OAB 658A/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP), LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM) - Processo 0260076-35.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Jorge Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Adamor da Silva Oliveira Beleza- DEFIRO o prazo de 30 dias solicitados pela Requerente. Após, voltem-me os autos conclusos. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 16814AP/A) - Processo 0260167-28.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Banco Itau Unibanco S/AREQUERIDO: F W Rodrigues Comercio de Alimentos Ltda - Me - Amazonfruts - Wilmar Graciato Rodrigues - Fernando BarbosaPelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC. ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/AM) - Processo 0266816-09.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão - REQUERENTE: SKN-GRIFE Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA- REQUERIDO: Luis Carlos Ferreira Salgado- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB 6945/AM), PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), DÉBORA DOS SANTOS MARINHO (OAB 7677/AM), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), KARLA PASSOS TELLES DE SOUSA (OAB 4.243/AM), MÁRIO OIRAM FOGAÇA (OAB 008.333/ PR), MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB 6405/AM), ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/AM), HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM) - Processo 0320354-41.2007.8.04.0001 (001.07.320354-9) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda- REQUERIDA: Auto Locadora Amazona Ltda- Vistos, Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: CLODOALDO CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 6021 AM), EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA (OAB 5599/AM), CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/ AM) - Processo 0342467-86.2007.8.04.0001 (001.07.342467-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Tarcizio Pereira Lima Filho- REQUERIDO: Empresa Serve Bem - Luciana da Silva Gonsales- Expedir Carta Precatória ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313- A/AM) - Processo 0346528-87.2007.8.04.0001 (001.07.346528-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Athila Ferreira de Souza- Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC. ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO - Processo 035147927.2007.8.04.0001 (001.07.351479-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Raimundo Ferreira da Silva - Leonardo de Oliveira da Silva - Fabrício de Oliveira da Silva - Katrina de Oliveira da Silva - David de Oliveira da SilvaREQUERIDO: Carlos Gomes Vieira Filho - BEST TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA ME - Sebatião Carlos G. Vieira- Determino a exclusão da lide do requerido Carlos Gomes Vieira Filho, ante a insubsistência das alegações iniciais contra o mesmo, uma vez que não sendo de sua propriedade o veículo envolvido no acidente, resta patente sua ilegitimidade passiva. Defiro a inclusão no pólo passivo do Sr. Sebastião Carlos G. Vieira. Pesquise-se o endereço do novo requerido via infojud e renajud, porquanto já se diligenciou diversas vezes no endereço apontado, sem sucesso. ADV: JEANNETTE BARBOSA FALCÃO (OAB 3.976/AM), SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM) - Processo Manaus, Ano VI - Edição 1360 136 0358757-79.2007.8.04.0001 (001.07.358757-6) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Jose de Lima da Silva - Raimunda Alves da Silva - REQUERIDO: Jose de Souza Nascimento - Intimese o autor para atender o requisitado na promoção do Ministério Publico, salvo quanto ao item 2, porquanto entendo que a citação realizada no endereço do confinante, notoriamente conhecido, fora válida. Assino o prazo de 30 dias para que os autores tragam os documentos pertinentes. Após este prazo, venham-me conclusos os autos para sentença. ADV: JORGE ALBERTO SILVA DE MELO (OAB 5916 AM), LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 036417765.2007.8.04.0001 (001.07.364177-5) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Construtora Capital LtdaREQUERIDA: Jacqueline de Oliveira Soares - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 0600792-60.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MESSAREQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato firmado com a parte autora. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 060228572.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: Daniel Manabu Tanisue- Assim, julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, por entender que houve desistência da causa. Proceda-se a baixa das restrições no veículo via RENAJUD. Após, baixe-se os presentes autos. ADV: NEURIVAN DA SILVA REBOUÇAS (OAB 8126/AM) Processo 0602539-45.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: META DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA- REQUERIDO: JESSE SILVA DO NASCIMENTO - JOTA” S SERVIÇOS- Alinhamento Balanciamento e troca de Óleo .- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM) - Processo 0602563-73.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Valeriana Paes Pinheiro- REQUERIDO: Construtora Capital S/A - Vistos, Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intimese o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: IZAIAS BARBOSA DE ANDRADE ( FALECIDO) (OAB 739A/AM) - Processo 0602987-18.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA- REQUERIDO: JAIME BENTES BRAGA- Dessarte, defiro a suspensão para que o autor adote providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM), RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/ PR), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM) - Processo 060309802.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gilberto Rodrigues- REQUERIDO: Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL S/A. - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: CARMEM MELLO MOURA, PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), DIOGO CEZAR DOS SANTOS FEUSER (OAB 749A/AM) - Processo 0604376-38.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria do Perpétuo Socorro Ferreira Silva- REQUERIDA: Empresa de Ônibus Eucatur Transamazônia Ltda - (litisconsorte) Companhia Mutual de Seguros- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: FÁBIO DA COSTA VILAR (OAB 913A/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA - Processo 0604691-66.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais - REQUERENTE: Aline de Matos Batista Castro- REQUERIDO: Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0605165-37.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REQUERIDO: Renato Elias de Matos- Em 06 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 060531955.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Célia Maria da Silva Alencar- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) - Processo 060542869.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: M. Rangel Aguiar Nascimento - ME - Márcio Rangel Aguiar Nascimento- Cite-se por Edital com prazo de 20 dias. Impressão e publicação pela credora devendo observar o prazo estabelecido do CPC. ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) - Processo 060542869.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: M. Rangel Aguiar Nascimento - ME - Márcio Rangel Aguiar Nascimento- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos nº:0605428-69.2013.8.04.0001 Ação:Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente:Advogado:Banco Bradesco S/AAna Carolina Sousa Cei, Mauro Paulo Galera Mari ExecutadoM. Rangel Aguiar Nascimento - ME, Márcio Rangel Aguiar Nascimento O Doutor Roberto Santos Taketomi, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua primeira publicação, o(a) Executado(a) M. Rangel Aguiar Nascimento - Manaus, Ano VI - Edição 1360 137 ME e Márcio Rangel Aguiar Nascimento, 02.384.249/0001-73, ou quem às vezes fizer, que atualmente se encontra em local incerto, para que, no prazo de 3 (três) dias após o decorrer do prazo deste Edital, efetue o pagamento do débito de R$ 20.686,65(VINTE MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) e demais cominações legais, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Fica o(a) Executado(a) advertido(a), ainda, de que não oferecendo defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.738, do CPC (Embargos), o processo terá seguimento a sua revelia, e em conseqüência, presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, dos autos da Ação de Execução nº 0605428-69.2013.8.04.0001, proposta por Banco Bradesco S/A. E para que possíveis interessados não possam alegar no futuro desconhecimento, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Informando que este Juízo, funciona na Rua Paraíba, s/nº, 3.º Andar, Fórum Ministro Henoch Reis - Aleixo. Dado e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013. ADV: LUCIANY MOTA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 5679/ AM), ANDRÉ LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2419/AM), RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP) - Processo 0606307-76.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Anulação - REQUERENTE: Virtual Sistemas de Impressão LtdaREQUERIDO: ARUANDA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAA causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), CINTHYA FEITOSA DE SOUZA (OAB 6978/AM) - Processo 060660568.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rosiene Vieira de Carvalho- REQUERIDO: Construtora Capital S/A- Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846AM) - Processo 0607091-53.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: LEIMAR BINDÁ FERREIRA- REQUERIDO: Paulo Sérgio- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0608599-34.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: ALESSANDRA GAMA CINTRA- REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intime-se a parte para requerida para no prazo de 10 (dez) dias regularizar a sua representação. ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM) - Processo 0608778-65.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Isaac Aires SantosREQUERIDO: Investinorte - Participações, Administração e Empreendimentos Ltda.- Proceda-se a consulta de endereço nos sistemas eletrônicos. Havendo novo endereço expeça-se novo (a) carta/mandado. ADV: ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 0609027-16.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Jose Ribamar Alves Xavier- A causa comporta julgamento antecipado da lide na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM), RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/AM), CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/ AM), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM), RENAN PEREIRA DE SOUZA LIMA (OAB 7054/AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 060923682.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Edvan Alves Lima- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Não há necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento se há provas documentais suficientes para o conhecimento direto do pedido. Proferirei julgamento na forma do artigo 330, I do CPC. Retornem-me os autos conclusos para sentença. ADV: SANDRA HELENA BASTOS (OAB 14808/PB), RAISSA MAIA DE MEDEIROS (OAB 18177/PB), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/AM) - Processo 0609808-38.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: ANDREI SILVA NASCIMENTO - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S.A. - Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato firmado com o requerente. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0610380-91.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Jacimira Soares Campos- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: HAMILTON SALES GOMES (OAB 6784/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM), ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 061078445.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/AREQUERIDO: ITAMAR DOS SANTOS MATOS- Considerando a arguição de adimplemento substancial como tese de defesa da parte requerida, concedo-lhe nova oportunidade para purgação da mora. Assino um prazo de 15 dias para o depósito judicial dos valores das parcelas em atraso, sem encargos. No mesmo prazo, apresente o autor planilha atualizada (com os acréscimos contratuais) das parcelas efetivamente vencidas (não de todo o contrato), além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida. No prazo de 30 dias, deve a parte requerida complementar o pagamento. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois o Requerido não demonstra com suas aquisições a hiposuficiência alegada. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0612409-17.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Maria Nazare Batista Da Silva- Vista ao Autor para que apresente a planilha atualizada indicada às fls.76, devendo conter na mesma, a diferença entre o valor pago e o saldo devedor. ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 0612424-83.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda- EXECUTADA: Queiroz Vieira Engenharia Ltda - EPP- Intime-se o Dr. Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO Manaus, Ano VI - Edição 1360 138 CAMPELO (OAB 6441/CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0614363-98.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fábio Augusto Silva de Andrade- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0614866-22.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO: Valdemir Oliveira Soares- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MÓISES BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 061491211.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.REQUERIDO: Alisson Leandro Santos de Souza- Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0614950-23.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S.A- REQUERIDA: Maria da Glória dos Santos Brelaz- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/ AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 061496929.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Juliana Silva do Lago- REQUERIDO: Banco Itau S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: LENILTON FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 2025/ AM), EMÍLIA CAROLINA MELLO OLIVEIRA (OAB 3872/AM) Processo 0615102-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Regina Celi Martins Souoza- REQUERIDO: Manuel Clério Ribeiro de Souza- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM) - Processo 0615320-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LEONIDAS DOS PASSOS CAVALCANTE- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo 061561102.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Paulo Cesar de Holanda Silva- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493A/AM), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM), SILVANA CASTRO MUNIZ (OAB 3328/RO), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM) - Processo 0615892-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ivaneide Costa dos SantosREQUERIDO: Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/ PR), ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 4689/AM) - Processo 0616234-66.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: OSVALDO ROSAS DE ARAÚJOREQUERIDO: Banco do Brasil S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/ AM) - Processo 0616339-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DOUGLAS STVANOVCK COUTINHO- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Mantenho a decisão anteriormente prolatada nos mesmo fundamentos para INDEFERIR o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, dando o prazo final de 05 (cinco) dias para a pagar as custas judiciais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.257 do Código de Processo Civil. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/AM) - Processo 061634295.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: MARIA MARTINS DE CARVALHOREQUERIDO: Banco Itaú S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) - Processo 061639916.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: MARIA SONITA FARIAS SPOSITO- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo 0616733-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO MADY MORAES DE ALMEIDAREQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) - Processo 0616800-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Elias Severino de Souza - Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM) - Processo 0616930-05.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Marcelo Augusto Araujo Lira- REQUERIDO: Janilson Gentil de Jesus- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB 1137/AM) - Processo 0617267-91.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Cleonice Alves Negrão - REQUERIDO: Espolio de Antonio Faustino do NascimentoDeterminada a emenda à petição inicial, deixou o autor transcorrer, Manaus, Ano VI - Edição 1360 139 sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Dessa forma, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). I. ADV: GISELLE CORDEIRO SAMPAIO (OAB 8091/AM), DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES, ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM), ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) - Processo 061740643.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Ísis Cristine Correia de Souza- REQUERIDO: Banco Gmac S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façamme os autos conclusos para sentença. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) Processo 0617456-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Soraia Sousa Silva Hoyos- REQUERIDO: Banco Fiat S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR) - Processo 0617545-92.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JANDERSON GOMES DOS SANTOSREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A.- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/ AM) - Processo 0617603-95.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Emir Pinheiro- Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC. ADV: DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) - Processo 061793392.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Brasil Norte Bebidas Ltda- REQUERIDO: Marcos Castro da Silva- Em 04 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte interessada para que se manifeste acerca da devolução do AR, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB 7574/AM), FRANCISCO NONATO BOARY (OAB 1058/AM) Processo 0618039-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Romulo Silveira Duarte - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/AVista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo 0618044-76.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Mary de Sousa e Silva- REQUERIDO: Banco Itauleasing S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 061839112.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wasney Fernandes Costa - REQUERIDO: BV Financeira S.A C.F.I- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0619075-34.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RCI BRASIL- REQUERIDO: Jenira Rodrigues da Silva- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/ AM) - Processo 0619394-02.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDA: Elizabeth Pinho Assis- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em conseqüência, JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente feitas às devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES - Processo 061988691.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Manoel Cardoso de SouzaREQUERIDO: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/AM) Processo 0619967-40.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o Autor para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM), ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0620098-15.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: DÉBORA EDIELLE LEITE PORTELAREQUERIDO: Hospital Santa Julia Ltda- DEFIRO o pedido de Denunciação à Lide proposta pela empresa demandada contra o Dr. Leonardo Simão Coelho Guimarães. Cite-se o denunciando para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 72, §1º, “a” do CPC. Determino a SUSPENSÃO do processo. ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/ SP), GLÁUCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8470/AM), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo 062062479.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Paulo Henrique Cordeiro dos Santos- REQUERIDO: Moto Honda da Amazônia Ltda. Manaus Motocenter Ltda. - Banco Honda S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. Manaus, Ano VI - Edição 1360 140 ADV: ANTÔNIO REUZIMAR FERREIRA DE ALENCAR JÚNIOR (OAB 5062/AM) - Processo 0622132-60.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: COSMO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA EXECUTADO: APB INFORMATICA LTDAAPB INFORMATICA LTDAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 267, inc. I, do CPC. ADV: RAIMUNDO EDSON TORRES LIMA (OAB 8732/AM) Processo 0623145-94.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Márcio Júnior Ribeiro Vieira- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM) - Processo 0623733-04.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: CARLOS MARQUES DA SILVA - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), HERICSON DE ALMEIDA MADUREIRA - Processo 062383526.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Construtora Metropolitana Ltda.-ME- REQUERIDO: Melhor Construtora Ltda.- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: GUSTAVO LANGARO (OAB 55623/RS), DÉCIO FREIRE (OAB 697A/AM) - Processo 0623911-50.2013.8.04.0001 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: Eliete Bispo de Andrade- REQUERIDO: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações.- Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos apresentados. Após, proceda-se a baixa. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB A921AM) Processo 0624040-55.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: IVANILDE SEIXAS LOUREIRO- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), AGUINALDO PEREIRA DIAS - Processo 0624240-62.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Francisco Geovanni Rocha da Silva- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/ RO), JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) - Processo 0622041-67.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Elison Valentim dos SantosREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: SÉRGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/ SP), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0624281-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MANOEL VIANA FILHO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0622060-73.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AREQUERIDO: Iramar Belem Gomes- Portanto, com fundamento no artigo 284, caput do Código de Processo Civil, intimo o autor para que no prazo de 10 (dez) dias emende a inicial com a comprovação da mora do réu. ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0624358-38.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Paulo de Jesus Dias dos Santos- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Vistos, Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 0624524-70.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raquel de Souza Parente- REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A.- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) - Processo 0624641-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: G&M Terceirização Ltda- Cite-se na forma requerida. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 062467536.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Joaquim Martins Nascimento - REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 062481740.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cledia Regina FernandesREQUERIDO: BV Financeira SA - Credito, Financiamento e Investimento- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062485030.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Regina Corrêa de SouzaREQUERIDO: Banco BV Financeira- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062485030.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Regina Corrêa de SouzaREQUERIDO: Banco BV Financeira- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM) - Processo 0624879-80.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Edifício Tropical Executive & Residence Hotel- REQUERIDO: Jose Roberto Costa Felizardo- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ABRAHIM JEZINI JÚNIOR (OAB 8073/AM), DAVIDSON REIS DA SILVA (OAB 8228/AM) - Processo 062505474.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Sigrid Camara de Oliveira- REQUERIDO: Banco do Brasil - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625169-95.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Dyhony Siqueira Figueiredo- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. Manaus, Ano VI - Edição 1360 141 ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625172-50.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDO: Francisco Gilardo C Rodrigues- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062554836.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOLÚCIO SILVEIRA DE AVELAR- REQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062554836.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOLÚCIO SILVEIRA DE AVELAR- REQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- Intime-se o requerido para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos cópia do contrato firmado com o requerido. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0625606-39.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.REQUERIDA: ROSA CLAUDIA LASMAR CRUZ- HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência verificado nos autos, ex vi do art. 158, parágrafo único, do CPC, declarando, em consequência, a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), JEAN CARLOS PINTO DA SILVA - Processo 062577526.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES ROSASREQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- Ao compulsar os presentes autos, vislumbro não ter sido apreciado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Assim, entendo que a Autora não apresenta documentos hábeis a comprovar a sua hiposuficiência Intime-se a Autora para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. ADV: JEAN CARLOS PINTO DA SILVA, MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 062577526.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES ROSASREQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: SELENE BRAGA XAVIER (OAB 6964/AM), ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM) - Processo 062586279.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: MARCIO ROGERIO LIMA FERREIRA- Verifica-se que a parte apelada não foi intimada. Republique-se. ADV: SELENE BRAGA XAVIER (OAB 6964/AM), ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM) - Processo 062586279.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: MARCIO ROGERIO LIMA FERREIRA- Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tão somente no efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM) Processo 0626271-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wanda Maddy Simoes- REQUERIDO: B.V. Financeira S.A.- No caso destes autos, verifico que não houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, declaro extinto o feito. Baixas necessárias. ADV: PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062688208.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: David Amadeu Barbosa dos Santos- CONSIGNADO: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo 0627110-80.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ruy Procopio Rodrigues- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. Manaus, Ano VI - Edição 1360 142 não se tem conexão. Da contestação ofertada. O art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69 estabelece, acerca do procedimento nas ações de busca e apreensão, que: “Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. () § 3º. O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução liminar.” Assim, deixo de tomar conhecimento da contestação, ante a intempestividade, pois o prazo para a apresentação da resposta tem início a partir do cumprimento da liminar. Em caso, é imprescindível a localização do automóvel e consequente cumprimento do mandado de busca e apreensão para entrega ao autor. Após a medida é que este Juízo examinará as razões da defesa. Prossiga-se com a busca e apreensão. Vista ao autor para se manifestar acerca do Mandado de Busca e Apreensão negativo no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/ RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) Processo 0629032-59.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO GOMES AMORIMREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/ AM) - Processo 0627395-73.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREQUERIDO: FRANCISCO NONATO DE OLIVEIRA- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062922829.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Alberto Barros Figueiredo- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A.- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR), EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0627783-73.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: NEUZA GABRIELLE FARIAS DE CASTRO SOUZA- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO), EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0629372-03.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCO ROBERTO OLIVEIRA LEAL - REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR), EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0628189-94.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062946903.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sandra Regina Lima de Almeida Grangeiro- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0628419-39.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA ELENA DOS SANTOS CASTILHOREQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Intime-se a parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos cópia do contrato firmador entre as partes. ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo 0629691-68.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Floriney Nonato Casas dos Santos- REQUERIDO: BV Financeira S.A - Cred. Finan e Investimento - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/ RR), MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0628955-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Miracy Gomes Ferreira- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA (OAB 41422/PR) - Processo 0629817-21.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: SC TRANSPORTES - MARCILIO FIGUEIREDO CARVALHO Claudomiro Picanço Carvalho Filho - MARIA AUXILIADORA DIAS CARVALHO - IEDA BARAÚNA CARVALHO- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A- Dessa forma, reconsidero a decisão anterior, para em sede de juízo de retratação determinar a exclusão do nome dos autores dos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento da ação revisional. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0628964-12.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: Eder Da Costa CunhaCom efeito, são diversas as causas de pedir pois, na ação de busca e apreensão, se objetiva o bem, em face da reconhecida mora, enquanto que na ação revisional se discute os encargos ditos extorsivos. Assim, inexistindo identidade de causa de pedir, ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/ AM), LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM), SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 0629854-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: UNIDADE DE SERVIÇOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário COMPARTILHADOS S/A.- REQUERIDA: ANA MILENA ALMEIDA DE OLIVEIRA BRASIL- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM), SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM) Processo 0629854-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS S/A.- REQUERIDA: ANA MILENA ALMEIDA DE OLIVEIRA BRASIL- À luz do artigo 257 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das custas processuais, e o não pagamento no prazo de trinta (30) dias ensejará no cancelamento da distribuição. No caso dos autos, verifico que a parte Reconvinte não comprova o recolhimento das custas do processo. Assim, proceda-se a sua intimação para apresentar o comprovante de recolhimento das custas, e caso não o tenha feito, realizá-lo no prazo de TRINTA dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0630235-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME (REPÚBLICA OFICIAL UNIVERSAL) - Helder Brito de Oliveira SANDRA BRITO DE OLIVEIRA - Cite-se na forma requerida. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0630440-85.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: Jos Sidney Castro Da Silva- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO MARCON (OAB A566/AM), RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM) - Processo 0631033-17.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: STENIO BATISTA- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 063128520.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS FABRICIO TEIXEIRA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/AVista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias. ADV: IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 199A/AM) - Processo 0631423-84.2013.8.04.0001 - Protesto - Liminar - REQUERENTE: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAREQUERIDO: Guerreiros Segurança Patrimonial Ltda - Assim, indeferida a liminar postulada. Isso porque, inexiste nos autos, qualquer adminículo de prova, capaz de levar ao convencimento deste Juízo, nesta fase inicial. ADV: ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM), ABRAHÃO LYCON NUNES DANTAS (OAB 8125/AM) - Processo 0632298-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: PRISCILA MATOS DA SILVA - SILVANEIDE MATOS DA SILVA - EDMILSON SOUZA DA SILVA - REQUERIDO: JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- Firme no exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se o demandante para pagamento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Manaus, Ano VI - Edição 1360 143 ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0633840-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL- REQUERIDA: DALVA SILVA ALVES - Verifico que o contrato apresentado na inicial corresponde ao de Arrendamento Mercantil - Leasing. Portanto, intime-se o autor para emendar a inicial nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0633865-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA EUNICE DA FONSECA GUEDES- REQUERIDO: Bv Financeira Sacfi- A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Apresente a parte requerida uma cópia do contrato no prazo da contestação, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00 (Duzentos reais), até o limite de 100 dias/multa. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0634008-12.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: M.B.P. Brasil Exportação e Importação Ltda. - Manuel Ezequiel da Costa Adriano- Assim, proceda-se a sua intimação para apresentar o comprovante de recolhimento das custas, e caso não o tenha feito, realizá-lo no prazo de TRINTA dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM) - Processo 0634017-71.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO GMAC S.A.- REQUERIDA: MIRAELZA MACEDO DE ASSUNCAO- Após o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e que se proceda à consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/ Renajud/Infojud/SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, acrescente-se no mandado. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0634085-21.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: RUDNEY RODRIGUES DOS SANTOS- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Destarte, determino a citação da demandada para responder aos termos da petição inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade em que, se entender necessária e requerer a realização de perícia médica, deverá apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar perito médico assistente, se quiser. Defiro a gratuidade. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634096-50.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BFB LEASING ARREND. MERCANTIL- REQUERIDO: MARCILIO REIS ALENCAR- Nesse sentir, defiro liminarmente a reintegração de posse do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 926 e seguintes do CPC c/c o art. 569, II e IV, do Código Civil, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, representante legal do arrendador. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM) - Processo 0634107-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA VERÔNICA TEIXEIRA RIBEIRO- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Apresente a parte requerida uma cópia do contrato no prazo da contestação, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00 (Duzentos reais), até o limite de 100 dias/multa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1360 144 ADV: ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 6712/ AM) - Processo 0634133-77.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MARYNILDA SENA BRAGA PEDROZA- REQUERIDO: Amil Saúde S/A - ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela para determinar a parte requerida a custear todo o tratamento médico e hospitalar que for prescrito para a autor com relação ao câncer que hoje enfrenta, em especial a radioterapia pelo método IMRT, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por ato de descumprimento, podendo ser renovado e aumentado. HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. ADV: ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 6712/ AM) - Processo 0634133-77.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MARYNILDA SENA BRAGA PEDROZA- REQUERIDO: Amil Saúde S/A - Determino o cancelamento do mandado de fls. 109, tendo em vista que o endereço da requerida é em São Paulo/SP. Expeça-se carta de citação, para o cumprimento da Decisão de fls.107/108. Cite-se. ADV: WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 70580/MG) - Processo 0701610-54.2012.8.04.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - REQUERENTE: BANCO RURAL S/AREQUERIDO: M M COMERCIO DE PRODUTOS LTDA- Procedase a consulta de endereço no infojud, inclusive dos sócios. Após, expeça-se carta. ADV: ANDRÉIA LISBOA (OAB 5018/AM) - Processo 063424376.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fábio Marques de AraújoREQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AA simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. ADV: JONES BATISTA (OAB 5040/AM), FABIONELLITO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 7930/AM) - Processo 070174481.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Eleição REQUERENTE: LINDALVA FRANCISCA BEZERRA DA SILVA - REQUERIDO: Amarildo Soares de Souza - Intime-se a parte Requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias emende o pedido de Citação, devendo informar a razão social constante no documento de fls.10, Edital de Convocação de Eleição Comunitária, bem como o endereço da sede da Pessoa Jurídica a ser citada para que seja realizado o cadastramento no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ, sob pena de ser extinto o processo sem resolução do mérito. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0634375-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JONAS CAITANO FERREIRA - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Apresente a parte requerida uma cópia do contrato no prazo da contestação, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00 (Duzentos reais), até o limite de 100 dias/multa. ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM) Processo 0634407-41.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: RN Incorporações Ltda. - REQUERIDA: Fátima Fernandes Monteiro - Celso Colares de Alencar- Ante o exposto, por ora, deixo de conceder a antecipação de tutela pleiteada. Cite-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634455-97.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDO: DANILSON PEREIRA YAMANEApós o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e que se proceda à consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/Renajud/Infojud/ SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, acrescente-se no mandado. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634468-96.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.- REQUERIDO: Flavio Dos SantosApós o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e que se proceda à consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/Renajud/Infojud/ SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, acrescente-se no mandado. ADV: IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 5533/AM), EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM), NANCY NEVES REIS LOPES (OAB 5250/AM) - Processo 070007794.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ingrid Ferreira Andrade- REQUERIDO: TRIP LINHAS AERAS S/A- Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, ADV: ANTÔNIO DE LUCENA BITTENCOURT NETO, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/PE) - Processo 070014340.2012.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - EXEQUENTE: ALVES E AMORIM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.- EXECUTADO: Adroaldo Reis da FonsecaPagamento realizado. Arquivem-se. ADV: RENATA KELLY SALGADO DA COSTA (OAB 5346/ AM), GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM), JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM), DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM), CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), VIVIANNE FONSECA BENAYON (OAB 2959/AM), WANDERLENE LIMA FERREIRA LUNGAREZE (OAB 2459/AM), FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM), LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) - Processo 0704918-98.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: Jeamerson Fereira de Araújo Viana- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/ AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0706821-71.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Adalgisa Costa de Menezes- Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, tendo em vista que em nenhum momento se pronunciou no feito, não tendo sido localizado para fins de angularização da relação processual. Remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0708171-94.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A- REQUERIDO: Antônio Janison de Souza Menezes- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0708480-18.2012.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Ameaça - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO: José Fabrício Affonso Ferreira- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708709-75.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Júlio César de Moura Otapiassis- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 070983126.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A REQUERIDA: Valdenice Rezende Costa- Indefiro o pleito de fls.83 antecedentes, considerando que a diligencia poderá ser requerida diretamente pela própria parte ao Órgão. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para adotar alguma providência útil para o andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito nos termos do art.267, IV do CPC. ADV: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/AM) - Processo 0709864-16.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: F O G Rabines - EPP- REQUERIDA: Silvia Nogueira Armas- Em 06 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 0710492-05.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Maggecor Comércio de Tintas Ltda- Intime-se a parte Autora para que cumpra os termos do despacho de fls.79, ressaltando o prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ADV: JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO (OAB 1644/AM), LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/AM) - Processo 0711041-15.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Sociedade Recreativa Benef da Seduc- REQUERIDO: T LOUREIRO LTDANo caso vertente, verifico a necessidade de resolução das preliminares, anteriormente à dilação probatória, de forma a evitar o dispêndio inútil de energia processual. Primeiramente, verifico não haver ilegitimidade ativa, uma vez que o autor comprovou a propriedade registrada na matrícula do imóvel (fls. 31-32). Outrossim, não se verifica ilegitimidade passiva, porquanto o direito afirmado contra o réu é suficiente para legitimá-lo a figurar no pólo passivo da lide. Imprescindível ao deslinde da questão controvertida a realização de perícia, a fim de verificar o nexo entre a patologia alegada pelo requerente e a atividade que desenvolvia. Dessa forma, nomeio como perito o Dr. Moyses Laredo, engenheiro civil, momento em que faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários. Cumpridas as diligências supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para designação da data da perícia. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/ AM) - Processo 0711668-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S.A- REQUERIDO: Jose Alberto Mesquita RochaPreenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a Manaus, Ano VI - Edição 1360 145 apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM) - Processo 071283134.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Angelina Belém de Oliveira- REQUERIDA: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- Indefiro o pedido de gratuidade da justiça por não vislumbrar a hiposuficiência alegada. Assim, intime-se o Autor para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA IRACEMA PEDROSA (OAB 1709/AM) - Processo 071397458.2012.8.04.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: Brelchor Moura SantanaREQUERIDO: Valdemir Ferreira de Souza- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, por entender estarem presentes, a priori, os requisitos da Lei 1.060/50. Intime-se a Requerente para apresentar réplica à contestação. ADV: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JÚNIOR (OAB 3607/ AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM) Processo 0716285-22.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Louer Locadora de Veículos Ltda- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM), LUIZ PAULO FERNANDES (OAB 1777E/AM), JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 381/AM) - Processo 0716374-45.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Joaquim Augusto dos Santos- REQUERIDA: Rosangela M. de Sousa Modas - MEPreenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tão somente no efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça. ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 071764322.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: Maria Raimunda de Souza Gonçalves- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em conseqüência, JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente feitas às devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM), MARCELO DOS SANTOS SOEIRO (OAB 6411/AM) Processo 0718881-76.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - REQUERENTE: EUNICE DA FONSECA ALFAIA LIMA- REQUERIDO: CÍCERO ALVES DA SILVA - JEANE COELHO ELEOTÉRIO- Vista à Defensoria Pública para apresentar réplica à Contestação de fls.42/49. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) - Processo 0719164-02.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Elza Martins de Almeida- REQUERIDO: Banco Matone S/A- Intime-se o requerido para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos cópia do (s) contrato (s) de empréstimo firmado com a requerente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0719256-77.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Paulo Roberto de Azevedo Reis- Proceda-se a consulta de endereço nos sistemas eletrônicos. Havendo novo endereço expeça-se nova carta. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0719314-80.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Leandro dos Santos Bezerra- REQUERIDO: BFB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0719445-55.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Antonio Arnaldo de MesquitaDessarte, defiro a suspensão para que o autor adote providências necessárias à efetiva citação do requerido, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC Abrahão Lycon Nunes Dantas (OAB 8125/AM) Abrahim Jezini Júnior (OAB 8073/AM) Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM) Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM) Ademário do Rosário Azevedo Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM) Adriana Lo Presti Mendonça Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM) Adriano de Oliveira Leite (OAB 4609/AM) Aguinaldo Pereira Dias Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM) Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM) Alessandra da Silva Contente (OAB 7091/AM) Alexandra Thereza Zangerolame (OAB 3098/AM) Alexandre Niederauder de Mendonça Lima (OAB 55249/RS) Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM) ALINE FERREIRA PEREIRA (OAB 6741/AM) Almério Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa (OAB 5171/AM) Alonso Oliveira de Souza (OAB 1976/AM) Álvaro Ferreira Pinto Neto (OAB 4077/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 393A/RR) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Alyne Coelho Oliveira (OAB 844A/AM) Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM) Amanda Ladeira Benzion (OAB 3587/AM) Amanda Piraice Gomes (OAB 8320/AM) Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM) Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM) Ana Cláudia Conde Vieiralves (OAB 6073/AM) Ana Cláudia Medeiros de Aquino (OAB 6712/AM) ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM) anderson luiz de almeida (OAB 4689/AM) André Luiz Farias de Oliveira (OAB 2419/AM) Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM) Andréia Lisboa (OAB 5018/AM) Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM) Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM) Annabelle de Oliveira Machado (OAB 4419/AM) Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM) Antônia Andrade de Queiroz (OAB 3059/AM) Antonino Machado da Silva (OAB 7231/AM) ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM) Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM) Antônio de Lucena Bittencourt Neto Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM) Antônio Reuzimar Ferreira de Alencar Júnior (OAB 5062/AM) Apoena Moreira da Costa (OAB 4055/AM) Ariosto Lopes Braga Neto (OAB 001.448/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1360 146 Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM) Auton Francisco Furtado Maia Bairon Antônio do Nascimento Júnior Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior Beatriz de Araújo Lima Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM) Bruno Junior Bisinoto (OAB 002.780/AM) Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM) Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP) CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVÃO (OAB 24294/ GO) Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM) Carmem Mello Moura Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Caroline da Silva Braz de Oliveira (OAB 4846AM) Caroline Guimarães do Valle (OAB 6412/AM) Catarina Barros de Aguiar Araújo (OAB 20526/DF) Celso Antônio da Silveira (OAB 5807/AM) Celso Marcon (OAB A566/AM) Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM) Cinthya Feitosa de Souza (OAB 6978/AM) Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Cláudia da Silva David (OAB 4863/AM) Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Clemente Augusto Gomes (OAB 000.438/AM) Clodoaldo Cavalcante dos Santos (OAB 6021 AM) Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM) Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 19937/PR) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM) Daniel de Lima Albuquerque (OAB 6548/AM) Daniel Guedes de Carvalho (OAB 7533/AM) Daniel Marcelo Benvenutti de Sales Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM) Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM) Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM) Davidson Reis da Silva (OAB 8228/AM) Débora dos Santos Marinho (OAB 7677/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Décio Freire (OAB 697A/AM) Delcio (OAB 002.671/AM) Delias Tupinambá Vieiralves Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG) Denise Marin (OAB 141662/SP) DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) Diego Campos (OAB 621A/AM) Diogo Cezar dos Santos Feuser (OAB 749A/AM) Douglas Gomes da Silva (OAB 6980/AM) Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM) Edgar Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3995/AM) Ednilson Pimentel Matos (OAB 001.799/AM) Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM) Edson Silva Santiago Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE) Elio Francisco de Carvalho (OAB 493A/AM) ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM) Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM) Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Emerson José Rodrigues de Lima (OAB 5599/AM) Emília Carolina Mello Oliveira (OAB 3872/AM) Enaldo Almeida Correa (OAB 7696/AM) Érica Bianco Ferreira (OAB 4554/AM) Érico de Oliveira Gonçalo (OAB 5165/AM) Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM) Ezelaide Viegas da Costa Almeida (OAB 1339/AM) FABIANO DE ALMEIDA NUNES (OAB 21461/DF) FÁBIO DA COSTA VILAR (OAB 913A/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Fábio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ) Fábio Moraes Castello Branco Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM) Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo (OAB 4167/AM) Fabionellito Santos de Almeida (OAB 7930/AM) Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM) Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (OAB 843A/AM) Fernando Luiz Pereira (OAB 658A/AM) Fernando Valente Pereira (OAB 361A/AM) Filipe de Souza Leão Araújo (OAB 23973/PE) FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) Flávia Dias da Silva (OAB 222151/SP) Flávio Cordeiro Antony (OAB 1040/AM) Flávio Cordeiro Antony Filho (OAB 6910/AM) Francisca Loureiro de Souza (OAB 8343/AM) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ) Francisco Cloacir Chaves Figueira (OAB 2501/AM) Francisco Maciel do Nascimento (OAB 2091/AM) Francisco Nonato Boary (OAB 1058/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM) Francisco Ritta Bernardino (OAB 360/AM) FRANCISCO RÔMULO ARAUJO CORREA (OAB 295A/AM) Francisco Rômulo Araújo Corrêa (OAB 894/AM) Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM) Genessy Gouvêa de Mattos (OAB 37378/RJ) Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM) Geysa Caroline de Souza Machado (OAB 6149/AM) Gilberto de Freitas Magalhães Júnior (OAB 123792/RJ) Gina Tereza São Thiago de Araújo (OAB 7415/AM) Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Giselle Cordeiro Sampaio (OAB 8091/AM) Gláucia da Silva Oliveira (OAB 8470/AM) Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM) Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (OAB 7574/AM) Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP) Gustavo Langaro (OAB 55623/RS) Hamilton Sales Gomes (OAB 6784/AM) Heitor Barbosa Bruni da Silva (OAB 41422/PR) HERICSON DE ALMEIDA MADUREIRA Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM) Icaroty José da Silva (OAB 6010/AM) Igson de Oliveira Andrade (OAB 5533/AM) Ikaro Pereira Amore (OAB 6350/AM) Ildenice Ramos de Oliveira (OAB 7856/AM) Irlande Jose Batista Sereja (OAB 003.062/AM) Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) Ivanildo Xavier Soares (OAB 199A/AM) IZAIAS BARBOSA DE ANDRADE ( Falecido) (OAB 739A/AM) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM) Jean Carlos Pinto da Silva Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM) Jeannette Barbosa Falcão (OAB 3.976/AM) Joabe de França Barros (OAB 4919/AM) João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM) João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM) João Paulo Marquez Romano (OAB 7332/AM) Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM) Jones Batista (OAB 5040/AM) Jorge Alberto Silva de Melo (OAB 5916 AM) Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM) José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM) José Barbosa de Souza (OAB 1478/AM) José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM) José Carlos Pereira de Oliveira Manaus, Ano VI - Edição 1360 José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 6502A/CE) José da Rocha Freire José de Sousa Guimas Júnior (OAB 8289/AM) José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) JOSE NILDO GASPAR DE MELLO (OAB 6670/AM) José Orisvaldo Brito da Silva (OAB 57069/RJ) José Paulo Ferreira (OAB 183A/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM) Juan Bernabéu Céspedes (OAB 2595/AM) Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM) Jurandir Almeida de Toledo (OAB 000.381/AM) Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM) Juvenal Severino Botelho (OAB 5,044/AM) Juvenal Severino Botelho (OAB 5044/AM) Kaiteane Mirek Ferreira (OAB 6134/AM) Kal-El Bessa Nascimento Salem Kamila da Silva Freitas (OAB 8458/AM) Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM) Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM) Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM) Karla Passos Telles de Sousa (OAB 4.243/AM) Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM) Kátia Regina Siqueira Corrêa (OAB 6126/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Lauro Augusto de Lima Cavalcante (OAB 6343/AM) Lenilton Fortunato de Oliveira (OAB 2025/AM) Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM) Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535/RJ) Leonardo de Borborema Blasch (OAB 002.997/AM) Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM) LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM) Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luciano Valente Macambira (OAB 7555/AM) Luciany Mota Bezerra de Oliveira (OAB 5679/AM) Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB 72973/SP) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM) Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM) Luiz Gustavo Negro Vaz Júnior (OAB 7355/AM) Luiz Maurício de Oliveira Bastos luiz paulo fernandes (OAB 1777E/AM) Luzenildo Pereira Figueira (OAB 3956/AM) Manuela Cantanhede Veiga Antunes (OAB 4598/AM) Marcella Santos d’Oliveira (OAB 7918/AM) Marcelo dos Santos Soeiro (OAB 6411/AM) Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM) Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP) Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG) Márcio Greyk José de Paula Raposo (OAB 6312/AM) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM) Marcos Antônio Brandão Sampaio (OAB 001.863/AM) MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB