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Caderno 2
JUDICIÁRIO
Presidente:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Ano VI • Edição 1360 • Manaus, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimações
NOTA DE INTIMAÇÃO
(SECRETARIA JUDICIÁRIA)
1A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco A. Toledano
(1456/AM) e José Higino de Sousa Netto (1734/AM) , intimado
(a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls.
1485, nos autos de PRECATÓRIO nº 0000022-71.2003.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Construtora
Marquise Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus.
2A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Antonia Pereira da Silva
(5841/AM) e Benedito Carlos Valentim (4114/AM) , intimado (a,s),
no prazo DE 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 489, nos
autos de PRECATÓRIO] nº 0000030-48.2003.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Teixeira Auto Peças Ltda
e Recorrido: Municipio de Tabatinga.
3A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Vivaldo Barros Frota
(165/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. 711/712, nos autos de PRECATÓRIO nº 000035486.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Maria do Socorro Lamongi de Souza e Recorrido:
Governo do Estado do Amazonas.
4A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Elias Brasil Benjó (1067/
AM), Jair Ferreira Rodrigues (1275/AM), José Sodré dos Santos
(1156/AM) e ROMILDO BENTES CAMPOS (286A/RN) , Anacley
Garcia Araújo da Silva (3116/AM) e Francisco Alberto Abecassis
de Lima (5195/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 579, nos autos de PRECATÓRIO nº 000079463.2005.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Orlando da Silva Hatta e Recorrido: Camara Municipal
de Parintins-am.
5A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Michel Ferreira do Vale
(6283/AM), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/
decisão de fls. 111, nos autos de PRECATÓRIO nº 000088694.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Maria Luiza Viana de Vasconcelos Dias e Recorrido:
Município de Manaus.
6A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mario Souza da Silva
(1880/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do
despacho/decisão de fls. 340, nos autos de PRECATÓRIO nº
0000938-95.2009.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Carlos Pinheiro Jeffryes, Maria Orizonte
Pinheiro Jeffryes, Orley Pinheiro Jeffryes, Rosa Monteiro de Lima,
Sandra Helena Pinheiro Jeffryes, Selma Pinheiro Jeffryes, Solange
Pinheiro Jeffryes e Sonia Maria Pinheiro Jeffryes e Recorrido:
dje.tjam.jus.br
Prefeitura Municipal de Manaus.
7A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Almério Ferreira Botelho
(2718/AM), intimado (a,s), no prazo DE 10 (dez) dias, do despacho/
decisão de fls. 155, nos autos de PRECATÓRIO nº 000098212.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Almerio Ferreira Botelho e Maria das Graças de Xerez
Vieiralves e Recorrido: Prefeitura Municipal de Manaus.
8A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Anderson Freitas da
Fonseca (114.879/RJ, Aldemir Doce da Fonseca (113A/AM),
intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 285/288,
nos autos de PRECATÓRIO nº 0000989-38.2011.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Anderson
Freitas da Fonseca e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura
Municipal de Manaus.
9A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Reni Alves Teixeira
Lima (3910/AM) , intimado (a,s), no prazo Dde 10 (dez) dias, do
despacho/decisão de fls. 128, nos autos de PRECATÓRIO nº
0001064-14.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: COPLAST Indústria e Comércio de Resíduos
Plásticos LTDA e Recorrido: Manaus Energia S/A e Prefeitura
Municipal de Manaus.
10A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Alfredo Ferreira de
Andrade (A29/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 166/167, nos autos de PRECATÓRIO nº 000126773.2010.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Jose Alfredo Ferreira de Andrade e Recorrido:
Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus.
11A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ademar Feitoza Ramos
(1465/AM) e José Galdino de Moura (2011/AM), intimado (a,s),
no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 309/310, nos autos
de PRECATÓRIO nº 0001348-22.2010.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Iracema Paiva dos
Santos e Recorrido: Município de Manaus - Prefeitura Municipal
de Manaus.
12A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Affimar Cabo Verde
Filho (229A/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do
despacho/decisão de fls. 788, nos autos de PRECATÓRIO nº
0001435-07.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Elizabeth Maria Lopes Gonçalves e Recorrido:
Município de Manaus.
13A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ercliuton Soares do
Nascimento (7771/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias,
do despacho/decisão de fls. 449/450, nos autos de PRECATÓRIO
nº 0001466-32.2009.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: José das Graças Soares do Nascimento e
Recorrido: O Município de Pauini/am.
14A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Mathias dos Santos
Filho (5009/AM) , Ladyane Serafim Pereira (4990/AM) intimado
(a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 196/197, nos
autos de PRECATÓRIO nº 0001520-61.2010.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Maria Ivone de Souza e
Recorrido: O Município de Manaus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
2
14A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Celso Castelo Branco
Garcia (5058/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 171/172, nos autos de PRECATÓRIO nº 000160831.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Manoel do Carmo Chaves Neto e Recorrido: Governo
do Estado do Amazonas.
25A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra
(2655/AM), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/
decisão de fls. 283, nos autos de PRECATÓRIO nº 000185646.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Tabatinga-am.
16A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco Dantas
Nunes (823/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 2761, nos autos de PRECATÓRIO nº 000173984.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Raimundo Newton Barbosa Dos Reis e Recorrido:
Fazenda Pública do Estado do Amazonas.
26A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). João Bosco Dantas
Nunes (823/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 1080, nos autos de PRECATÓRIO nº 000187496.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Joao Bosco Dantas Nunes e Recorrido: Fazenda
Pública do Estado do Amazonas.
17A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Eldair de Souza
Martins (1822/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias,
do despacho/decisão de fls. 2421, nos autos de PRECATÓRIO
nº 0001771-60.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Ieda Marques Pereira e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Manaus.
27A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Thales Silvestre Júnior
(2406/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. 472/473, nos autos de PRECATÓRIO nº 000188006.2004.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Motonorte - Motores e Maquinas do Norte Ltda e
Recorrido: Prefeitura de Itamarati.
18A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra
(2655/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/
decisão de fls. 361, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184347.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Tabatinga-am.
28A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s). Evano Rocha dos Santos,
Ataliba Teles Briglia e Maria Iranete dos Reis Guimarães, intimado
(a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 4832/483, nos
autos de PRECATÓRIO nº 0001907-57.2002.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Ataliba Teles Briglia,
Evano Rocha dos Santos e Maria Iranete dos Reis Guimarães e
Recorrido: Municipio de Nhamundá/am.
19A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Flávio Jose dos Santos
Marques (1608/AM) e Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado
(a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls.
327, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001844-32.2002.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa &
Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura Municipal de Tabatingaam.
29A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Maria Tereza de Almeida
Cruz (1488/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do
despacho/decisão de fls. 76, nos autos de PRECATÓRIO nº
0001955-64.2012.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Irene Maia Batista e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Manaus.
20A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Paulo Eduardo M. O. de
Barcellos (79416/SP), intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias,
do despacho/decisão de fls. 936, nos autos de PRECATÓRIO
nº 0001846-02.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde
são partes: Recorrente: Siemens S. A. e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Manaus.
30A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). José Maurício Balbi Sollero
(930851/MG), João Thomas Luchsinger (186A/AM), intimado (a,s),
no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls. 1107, nos
autos de PRECATÓRIO nº 0002004-81.2007.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Construtora Andrade
Gutierrez S/A e Recorrido: Município de Manaus.
21A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Abdalla Isaac Sahdo
Junior (2207/AM) e Maria de Nazareth Farias do Nascimento
(3182/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. 186/187, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184854.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Divalci Bezerra Rogerio e Recorrido: Município de
Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus.
31A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Inacio de Jesus Barros de
Castro (3377/AM) , Todos os representantes das partes passivas
Não informado intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. *, nos autos de RECURSO ESPECIAL em [Classe do
Processo] nº 0003250-73.2011.8.04.0000 (Processo Eletrônico),
onde são partes: Recorrente: Marcilene Regina Guimarães dos
Santos, Margareth Brasil Bindá Cavalcante, Maria Helena dos
Passos Dutra, Meyre de Souza Mourão, Miriam Freitas Alencar,
Naisa Aidar de Oliveira Nobre, Noemia Leão Ferreira, Olinda
Travassos Marques, Raimunda Gracilene das Neves dos Santos,
Raimunda Rosemira Gomes de Andrade e Rosa Lopes da Silva e
Recorrido: Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea.
22A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Mauro Allen Bezerra
(2655/AM) , intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/
decisão de fls. 349, nos autos de PRECATÓRIO nº 000184869.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: A. Barbosa & Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Tabatinga-am.
23A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Flávio Jose dos Santos
Marques (1608/AM) e Mauro Allen Bezerra (2655/AM) , intimado
(a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls.
325, nos autos de PRECATÓRIO nº 0001850-39.2002.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: A. Barbosa &
Irmãos Cia. Ltda. e Recorrido: Municipio de Tabatinga- Prefeitura
Municipal.
24A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bruno Ricardo Lima
Tapajós (5695/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira
(799A/AM) , intimado (a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do
despacho/decisão de fls. 394, nos autos de PRECATÓRIO nº
0001853-91.2002.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Posto Petronorte Ltda e Recorrido: Prefeitura
Municipal de Tabatinga-am.
32A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Adelaide da Costa Novo
Antony (1361/AM), Flávio Cordeiro Antony (1040/AM) e Ivan Nogueira
Costa Novo (2543/AM) , Liesieux Ribeiro Lima (4486/AM) intimado (a,s),
no prazo legal, do despacho/decisão de fls. *, nos autos de RECURSO
ESPECIAL em [Classe do Processo] nº 0003257-02.2010.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Walkiria Cunha
da Silva e Recorrido: Estado do Amazonas.
33A. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Inacio de Jesus Barros
de Castro (3377/AM) , Iolanda Oliveira Braga (1360/AM) intimado
(a,s), no prazo de 10 (dez) dias, do despacho/decisão de fls.
302, nos autos de PRECATÓRIO nº 0003258-50.2011.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Aldemira
Pinheiro Pereira, Alice Moura Rodrigues, Ana Izabel Barbosa da
Silva, André Luiz Loma de Medeiros, Andréia Liane Carvalho da
Silva, Antônio Barros, Aristófanes de Souza Rebelo, Arite Pinheiro
Pereira, Aurian Maria Oliveira Sales e Darcilene Gomes Paes e
Recorrido: Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Os referidos autos foram cadastrados eletronicamente (virtual)
e sua peças podem ser integralmente visualizadas na página do
TJAM, qual seja, www.tjam.jus.br. Em Manaus, 09 de dezembro
de 2013. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas – TJAM.
Emitido por Rita Cláudia Sahdo de Oliveira
DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO
SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM
Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R.
119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos:
Processo: 0000363-57.2013.8.04.6302 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Apelado: Eufrásio Alnves Bezerra
Advogado: Adson José Messias Ribeiro
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0000375-95.2013.8.04.6100 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Nhamundá
Apelante: Roberto da Silva Costa
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Fábio Moraes Castello Branco
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0000655-33.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Sales Marques Guimarães
Advogado: Janio Helder Gomes Lopes
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0000896-16.2013.8.04.6302 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Vanessa Geny Bentes Carneiro Goçalves
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Maria Benigno
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0002527-83.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Tefé
Apelantes: Lendro Monteiro Teles Fozolare e Dirceu Pareira da
Silva
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Áureo da Silveira Batista Junior
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
3
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0002644-74.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Maués
Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A
Apelado: Fenanda Vanessa Ceraico Lima
Advogado: Celso Marcon
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0002706-17.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Maria Crisomar Matos da Costa
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Paulo Eduardo Borges Guerra
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0002707-02.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Nelson da Paz dos Santos
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Amauri Marinho Farias
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0002751-21.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Novo Airão
Apelante: Francisco Saleste Delgado Horta
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Arlete Andrade Pereira Martins
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0002840-44.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Caapiranga
Apelante: Antonio Ferreira Lima
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: João Machado Mitoso
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0003178-18.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Janerson Agostinho de Moraes
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Kal El Bessa Nascimento Salem
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0003180-85.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Apelante: Estado do Amazonas
Apelado: Klaus Oliveira de Queiroz
Procurador: Fabiano Buriol
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0002533-90.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Antonio Clazimil de Souza Furtado
Apelado: Graduar Industria e Comercio de Joias Ltda
Advogados: José Ricardo Xavier de Araújo e Andre Buchner
Barbieux da Rosa Sampaio
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0003187-77.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: Geovane Viana Queiroz
Advogados: Nizia de Andrade Pinto e Karina de Almeida
Batisttuci
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0002638-67.2013.8.04.0000 Reexame Necessário
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefe-
Processo:
0003383-47.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: Fórum de Barreirinha
Suscitante: Juízo de Direito da Vara Única de Barreirinha/am
Suscitado: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de
Parintins
am
Requerente: Josue Meirelles de Freitas
Requerido: Prefeitura do Município de Tefé/am
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Interessado: Amarildo Ribeiro
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Câmaras Reunidas
Processo: 0004062-47.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Edson Moura da Silva Rebouças
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Sandra Regina dos Santos e Cristiane Gama
Guimarães
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0004066-84.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Carlos Valter Parente
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Elias Barros Cavalcante e Heliandro Brandão de
Lima
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0004067-69.2013.8.04.0000 Notícia-crime
Vara de Origem: 1ª Vara de Manacapuru
Noticiante: Prefeitura do Município de Manacapuru/am
Noticiado: Whashington Luis Regis da Silva
Procurador: Rodrigo Otávio Lobo da Silva Costa
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo:
0004359-54.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E.
Suscitante: Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e. Comarca de
Manaus
Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Manaus/am
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo:
0005014-26.2013.8.04.0000
Exceção
de
Incompetência
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Arguinte: Djalma de Souza Castelo Branco
Arguido: Desembargador Relator Aristoteles Lima Thury
Advogado: Rubenito Cardoso da Silva Júnior
Relator: Aristóteles Lima Thury
Câmaras Reunidas
Processo:
0007415-95.2013.8.04.0000
Procedimento
Investigatório do Mp (Peças de Informação)
Vara de Origem: 1ª Vara de Coari
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogado: Francisco Rodrigues Balieiro
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Tribunal Pleno
Processo:
0007419-35.2013.8.04.0000
Procedimento
Investigatório do Mp (Peças de Informação)
Vara de Origem: 1ª Vara de Coari
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogado: Diego D´ Avilla Cavalcante
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Tribunal Pleno
Processo: 0007473-42.2006.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A
Apelado: Uni-Imagem - Centro de Inconodiagnóstico de
Manaus Ltda
Advogados: Keyth Yara Pontes Pina, Jaques Sonntag, Ingryd
dos Santos Mousse, Gilvan Simões Pires da Mota, Gibran de
Manaus, Ano VI - Edição 1360
4
Almeida Maquine e Maiara Carvalho da Motta
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0008060-23.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Recorrido: Marama Aryce de Almeida
Procurador: Fabiano Buriol
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008108-79.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008129-55.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Procurador: Luciana Araújo Paes
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008305-34.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Diretor Presidente da Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Advogado: Caroline Retto Frota
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0009057-75.2010.8.04.0011 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelante: Nailson Ferreira Lima
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Celso Antônio da Silveira
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0009863-41.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas
Recorrido: Jorge Nunes de Barros
Advogado: Fabio Martins Ribeiro
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0009865-11.2013.8.04.0000 Exceção de Suspeição
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Excipiente: Ana Maria Gonçalves, Mario Santos Silva e José
Santos Silva
Excepto: Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da 19ª Vara
Civel e de Acidentes de Trabalho de Manaus
Advogado: Abdalla Isaac Sahdo Junior
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Câmaras Reunidas
Processo: 0010712-13.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal
Recorrente: Município de Manaus
Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda
Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR
Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0010714-80.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal
Recorrente: Município de Manaus
Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda
Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR
Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0011154-76.2013.8.04.0000 Ação Civil Pública
Vara de Origem: Fórum de Envira
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Companhia Enérgetica do Amazonas Ltda
Advogado: Humberto Gurgel do Amaral Cardoso Junior
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Tribunal Pleno
Processo: 0011819-92.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Novo Aripuanã
Apelante: Diolerson da Silva Carvalho
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: José Nazareno da Silva
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0011834-61.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Apelante: Claudionor Martins de Carvalho
Apelado: Municipio de Tefe -am
Advogados: Emer de Senna Gomes e Alvimar Costa Monteiro
Junior
Procurador: Ademar Lins Vitorio Filho
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0012247-74.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Manoel Farias da Silva
Recorrido: Estado do Amazonas
Advogado: Antonio Azevedo de Lira
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0012532-67.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Danielly Jatahy Benaion e Maria Claudia Jatahy
de Paula Nunes
Requerido: Estado do Amazonas
Advogado: Roosevelt Jobim Filho
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo:
0012560-35.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Suscitante: Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes
de Trabalho da Capital
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões
Interessado: Leandro Batista de Oliveira
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Câmaras Reunidas
Processo: 0012936-21.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara de Iranduba
Recorrente: Idelberto Mafra
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Valeria Schneider do Canto
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013002-98.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Credores: Edimilson Cavalcante da Fonseca e Celso Castelo
Manaus, Ano VI - Edição 1360
5
Branco Garcia
Devedor: Fundação Amazonprev
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013021-07.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Credores: Valeria Schneider do Canto e Jeanete Viana Portela
Devedor: Estado do Amazonas
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013022-89.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Jansinei Stone de Souza e Antonio Alves Pereira
Requerido: Estado do Amazonas
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo:
0013023-74.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Heráclides Raposo da Câmara
Impetrado: Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de
Ensino do Estado do Amazonas
Advogado: GILMAR RAPOSO DA CAMARA
Relator: João Mauro Bessa
Câmaras Reunidas
Processo:
0013026-29.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Manaus/am
Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar
Estadual
Interessado: Donato Pinheiro de Araujo Junior
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Câmaras Reunidas
Processo:
0013300-90.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Impetrante: Marluce Amazonas Barbosa
Impetrado: Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Litisconsorte Passivo: Excelentissimo Senhor Governador do
Estado do Amazonas
Advogado: Renata Andréa Cabral Pestana Vieira
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Câmaras Reunidas
Processo: 0029001-40.2003.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.
Apelado: Niceia Barbosa da Costa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis
Defensor Público: Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0029158-08.2006.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: William Souza Maciel
Apelado: Manaus Energia S/A
Advogados: Rubem Fonseca Flexa, Bairon Antônio do
Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0030162-22.2002.8.04.0001 Recurso Em Sentido
Estrito
Vara de Origem: 2ª Vara do Tribunal do Juri
Recorrente: Aroldo da Silva Ribeiro, Wellington Mateus
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Gonçalves e José Benedito Aparecido da Silva
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Felix Valois Coêlho Júnior, Diego Marcelo Padilha
Gonçalves e Sulene Socorro Carvalho Verissimo de Oliveira
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0033374-51.2002.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Apelado: Zuldimarina Soares de Castro
Advogado: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0038118-75.2010.8.04.0012 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Exequente: Estado do Amazonas
Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada da Dívida
Ativa Estadual
Executado: R. Soares de Souza
Procurador: Tadeu de Souza Silva
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0041862-87.2005.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelante: José Amarildo de Souza Carvalho
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Paulo José Pereira Trindade Júnior
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0044484-33.2010.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda
Apelado: Ivan Barros da Silva
Advogado: Auton Francisco Furtado Maia
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0047799-83.2002.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Apelado: Arlindo F. dos Santsos
Advogados: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa e Bairon
Antônio do Nascimento Júnior
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0049688-38.2003.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Apelante: Itautinga Agro-industrial S/a.
Apelado: Estado do Amazonas
Advogado: Valdeci Laurentino da Silva
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0055041-79.2010.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
Apelados: Marcos Carvalho Miquiles, Satiro Batista e Benedito
Carvalho Vieira
Advogados: Graziela Fernandes de Mello Bonfim, Lelio Antonio
dos Santos Correa, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva
Tavares, Roberto da Silva Tavares e Roberto da Silva Tavares
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0101076-43.2004.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Antônio Rodrigues da Silva
Apelado: Estado do Amazonas
Advogados: JAYME MARQUES BRASIL JUNIOR e Jaime
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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Marques Brasil
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0102183-25.2004.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: K. J. Barbosa Pereira
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Marcio Alexandre
da Silva e Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0200921-38.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: Vara Especializada de Crimes de Trânsito
Apelante: Paulo Henrique Cardoso Picanço
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Luiz Gustavo Cardoso Mais
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0202370-02.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Bradesco Finaciamentos S/s
Apelado: Izabel Cristina Oliveira da Silva
Advogados: Rubens Gaspar Serra, Albert Bastos Andrade,
Aldine Andrade de Macedo, Julia Marinho Nunes e Rodrigo
Cavalcante dos Santos
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0203399-48.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelantes: Leonardo Andrade de Brito e Alexandre Araújo dos
Santos
Apelado: Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Advogados: Julio Cesar Rubim de Moraes e Jose Menezes
Pinheiro Junior
Defensor Público: Monique Rodrigues da Cruz
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203408-73.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelantes: Ruan Pablo Bruno Claudio Magalhaes, Rodrigo de
Moraes Alves e Jimmy Robert de Queiroz Brito
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Diego Marcelo Padilha Gonçalves, Josemar Berçot
Rodrigues Júnior, Josemar Berçot Rodrigues e Mozarth Ribeiro
Bessa Neto
Defensor Público: Antonio Ederval de Lima
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203443-78.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ESMAEL NOGUEIRA BATISTA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203446-33.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: PAULO SÉRGIO XAVIER VENTILARI
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203448-03.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MARCELO DE SOUZA DA SILVA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Processo: 0203455-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WALDERCI GOMES MERREIROS
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203458-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ANDRÉ PARENTE LIMA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203465-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSÉ GOMES COLARES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203531-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FÁBIO MENDES DE ANDRADE
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203566-76.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: LUZILDO REIS DA COSTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203573-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL FELIPE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203575-38.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO CARVALHO COSTA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203588-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: MAIKON JOHNN GOMES FARIAS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203658-54.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADÃO FERNANDES
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203662-91.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ANTONIO WILSON SILVA DA COSTA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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Processo: 0203685-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA FREIRE
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203695-81.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ODAIR JOSÉ FERREIRA DE LIMA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203732-11.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GENILSON DA COSTA PIMENTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203768-53.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JÂNIO SILVA SILVEIRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203786-74.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO NONATO CUNHA DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203794-51.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: OSMAR CAVALCANTE SOUZA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203795-36.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EMERSON ROBERT NAZARÉ DE SOUZA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203801-43.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Darlan de Almeida Breves
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203812-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WASHINGTON ALVES DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203814-42.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
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Processo: 0203916-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ERONDI ALMEIDA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203918-34.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ROSIVALDO DA SILVA CARVALHO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203919-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: PAULO ROBERTO ALEMES DOS SANTOS
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203922-71.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: WELLINGTON GUSMÃO DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203940-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EDNEY DE MATOS BEZERRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203943-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
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Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204003-20.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS FILHO
Advogados: Dr. Lilian M. S. Pantoja e Luiz Carlos Pantoja
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204074-22.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204078-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL DE JESUS MUNIZ PRAZERES
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204084-66.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: LINDOMAR FEEREIRA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204088-06.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MAICK BARROSO CORREA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204089-88.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSÉ DEMÉTRIO BARRADAS MACAMBIRA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203946-02.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: João Pereira de Lira
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204090-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CARLOS ALBERTO BATISTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203959-98.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS e PAULO OLIVEIRA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204136-62.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ALEX LIMA FERREIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203993-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: WALDIR DA SILVA AGUIAR
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203997-13.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Raimundo Ferreira Costa
Processo: 0204138-32.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EBNÉZIO XAVIER DE SOUZA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204155-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelado: WELITON SILVA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204159-08.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: THIAGO DE AQUINO ALENCAR
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204163-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADRIANO CALPER MELO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204164-30.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204168-67.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADEMIR AGUIAR TAVARES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
9
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ROBERTO COSTA JÚNIOR
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204302-54.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação
e Serviços Ltda
Apelado: SKYMASTER AIRLINES LTDA
Advogados: Solon Angelim Alencar Ferreira e João Marcos
Pozzeti
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0204555-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JANEIRE RAMOS DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204561-89.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas
Apelado: SEBASTIÃO JACKES FLORENCIO
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204595-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL SILVA DE MELO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204212-86.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204606-93.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO ERISON BATISTA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204213-71.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANDRÉ FREITAS LEITE
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204623-32.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WALTER BRANDO DA SILVA CASTRO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204234-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOÃO PAULO OLIVEIRA MEDEIROS
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204241-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas
Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204243-09.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204260-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Processo: 0204626-84.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DIVALDA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204650-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Clelson Pereira Santiago
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204653-67.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: SEBASTIÃO XIMENES DE JESUS
Advogados: Marcos Roberto Marinho Campos e Thiago
Augusto Campos Tirolli
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0204654-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Normando da Silva Leal
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204678-80.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RISOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204680-50.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GEYLIO FRANCO CARNEIRO DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204692-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FABIO ROGERIO MUNIZ DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204702-11.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GEICY DA SILVA DAMASCENA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204726-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ALDENEI VASCONCELOS TAVARES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204730-76.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DOMICIO MARINHO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204734-16.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ELIELSON DA SILVA BRITO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204737-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JUCELINO FERNANDES DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204739-38.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
10
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO CICERO DE OLIVEIRA ALVES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204740-23.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Fabio Mendonça da Costa
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204741-08.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RICARDO CESAR XAVIER DA CUNHA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204745-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: STANLEY STPHENSON BARBOSA MARINHO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204747-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ROSIVALDO FONSECA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204749-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RODRIGO FERNANDES CARVALHO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204751-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CLELCIR DA CUNHA ARRUDA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204752-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Valmir da Silva
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204753-22.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: DANIEL SILVA DOS SANTOS
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204844-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: KLINGER FERREIRA ABUD
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0204858-96.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ALEXANDRO DA SILVA LOPES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205331-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDNILSON CAVALCANTE LIMA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205333-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LIOMAR TEIXEIRA DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205344-81.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MÁRCIO ROMULO LOPES LIMA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205347-36.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ASTRONILTON MERCEDES PINHEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205349-06.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ÉDER SAMUEL COSTA DA SILVA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205364-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSÉ ROBERTO GOMES DE ALENCAR
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205367-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSIEL SILVA SOUSA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205369-94.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSÉ MARIA FERREIRA ROLIM
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205457-35.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DAGOBERTO PEREIRA CORREA
Relator: João Mauro Bessa
Manaus, Ano VI - Edição 1360
11
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205560-94.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: Liane de Oliveira Cavalcante e Wladimir Rodrigues
Faustino
Apelados: Wladimir Rodrigues Faustino e Liane de Oliveira
Cavalcante
Advogados: Patricia F. Benayon Albano de Souza, Maria
Nazareth da Silva Monteiro, Maria Nazareth da Silva Monteiro e
Patricia F. Benayon Albano de Souza
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0205662-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: SIDNEY ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205907-75.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205909-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CÉSAR DAVID PEREZ CACHIQUE
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205911-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: HÉLIO ROCHA DE LIMA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205921-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FRANCISCO ELY ROCHA PEDROSA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205933-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Wanderlan dos Santos Teixeira
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205934-58.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CLEO BRITO DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205935-43.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelado: SALOMÃO RODRIGUES FERREIRA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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Apelado: JOSÉ ARISMANDO FERREIRA DO AMARAL
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205936-28.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Erondino Ponce Farias
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205952-79.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LAERTE DO NASCIMENTO ROQUE
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205939-80.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EDIVILSON SANTOS DE ALMEIDA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205953-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DAVI SOUZA FARIAS
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205942-35.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: PEDRO CAETANO DOS SANTOS MARQUES
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205954-49.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADENIAS TERÊNCIO DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205944-05.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSINEI FERREIRA DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205955-34.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GILDEVAM MAGALHÃES RIBEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205946-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSIMAR TEOFILO FERREIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205956-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FRANCISCO FERREIRA AZEVEDO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205948-42.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA
Advogados: Carlos Alberto Rodrigues de Souza e João Paulo
Marquez Romano
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205949-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FABRICIO ROSSETTI NEGREIROS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205950-12.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ROBERVAL MESQUITA DO NASCIMENTO
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205951-94.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Processo: 0206847-40.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JULIANO FERNANDES DE LIMA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206848-25.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSE MOREIRA GOMES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206850-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Arnaldo Colares de Souza
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206851-77.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Eliseu Lopes Gomes Santiago
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206860-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Souza Damasceno
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206862-09.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JEVERSON MENDONÇA CRUZ
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206865-61.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Gleiser Almeida de Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206870-83.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Maximino Firmino dos Santos Filho
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206876-90.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Márcio Cley da Silva Castro
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206879-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206883-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ORDILEY MENDES DA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206886-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CESARIO MOREIRA DE SOUZA NETO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206888-07.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDIVAN COSTA DOS SANTOS
Advogado: Tatiane de Paula Santos
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206891-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ESTEVAM DA SILVA REGO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206897-66.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANTONIO OSVALDO MARREIRO PIMENTA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Manaus, Ano VI - Edição 1360
13
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206908-95.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GILVANDRO DE SOUZA COLARES
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206936-63.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JEDSON MELES RODEIGUES MELO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206940-03.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO LOPES DANTAS
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206964-31.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MARCELO BEZERRA GOMES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206973-90.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: DIORGENES BATISTA MORAES
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207010-20.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MILTON GOMES ALMEIDA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0207014-57.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANTÔNIO ROSÁRIO FREITAS PARINTINS
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207016-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: RAIMUNDO NONATO SOARES VASCONCELOS
Advogado: Saulo Grana de Menezes
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207249-13.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelante: Francisco Correia da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Rômulo Almeida do Nascimento
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0214917-35.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Nelson Rodrigo Correia Gabriel e Maria Mazarelly
Uimarães Santos Gabriel
Apelados:
API
SPE
15
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e API SPE 22 - Planejamento e Desenvolvimento de
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Adriano Fernandes Ferreira, Décio Freire, Carla
Severo Batista Simões, Lidiane da Costa Batista, Gustavo de
Marchi e Luiz Antônio Simões
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0215459-92.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Parintins Veículos Ltda
Apelado: Sara Nascimento dos Santos
Advogados: Sandro Abreu Torres, Ana Maria Fernandes
Menezes Martins e João Bosco A. Toledano
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0216456-75.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte
Turismo Ltda. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Apelado: Maria Socorro Guedes Rego Soares
Advogados: Fernando Borges de Moraes, Diogo Cesar dos
Santos Feuser, Fabíola da Silva Gesta Caruso, Shirley Jane de
Oliveira Cintrão e Fabíola da Silva Gesta Caruso
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0217715-08.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho
Medico
Apelado: Hugleison Arruda Assis
Advogados: Fabíola Maria Carvalho Vasques, Keyth Yara
Pontes Pina, Elton Werhner Menezes de Lima, Paulo Dias Gomes,
Vanderley Oliveira de Aaraujo, Antônio Cláudio Pinto Flores, Nelson
Luiz Mestieri de Macedo e Emerson Tavares Pereira
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0221720-97.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 6ª Vara Criminal
Apelante: Jefferson Silva de Souza
Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: José da Rocha Freire
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0222724-77.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Nazareno Alves de Nazaré
Apelado: Excelsior Cia de Seguros S/A
Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Álvaro Luiz da Costa
Fernandes, Silvana Castro Muniz e Florindo Silvestre Poersch
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0224316-54.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E.
Apelante: Igor Trindade Viana
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Klinger da Silva Oliveira e Deldson Souza de
Oliveira
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0231164-62.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Apelante: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Apelado: Distribuidora Serve Bem Ltda
Advogado: Julio Cesar Rubim de Moraes
Procurador: Altiza Perreira de Souza
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
14
Processo: 0234082-73.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
Apelado: IRAM BENTES MACEDO
Advogados: Pablo Berger, João Machado Mitoso, Marcos
Paulo Coelho de Souza e Kasser Jorge Chamy Dib
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0238919-06.2011.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Mario Roberto Saldanha Coelho
Apelado: Adonay Paes Barreto Oliveira
Advogado: Adonay Paes Barreto Oliveira
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Câmaras Reunidas
Processo: 0242009-90.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento
Apelado: Arthemys Silva de Souza
Advogado: Celso Marcon
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0245716-32.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Alailson Bentes da Silva
Apelado: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A
Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Marília Dias Andrade,
Silvana Castro Muniz, Adriane Cristyna Kuhn e AMANDA ARAÚJO
DOS SANTOS
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0246710-26.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Salustiana Dias Amorim
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0251949-74.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelantes: Willams Jamsen Batista, Luciana Mendes de
Almeida Pinto e Dickson Borges Batista
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Robert Lincoln da Costa Areias, Marleide Saraiva
do Amaral e Marleide Saraiva do Amaral
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0254900-12.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Excelsior Cia de Seguros S/A
Apelado: José Henrique Pimenta do Nascimento
Advogados: Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Elio Francisco de
Carvalho, Silvana Castro Muniz, Marcello Taques Leite e Florindo
Silvestre Poersch
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0255676-46.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Apelante: Município de Manaus
Apelado: Maria da Conceição Moreira Alves
Advogado: Ney Bastos Soares Junior
Procurador: José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, Eduardo
Bezerra Vieira e Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0256073-37.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Instituto de Medicina Intensiva Ltda
Apelado: Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas
Advogados: Germano Costa Andrade, David Dangeres Jorge,
Joaquim Donato Lopes Filho, José Augusto Celestino de Oliveira
Gomes, Mariza Lustoza Ribeiro e Carolina Ribeiro Botelho
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0258755-62.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: José Augusto da Silva
Advogados: Gustavo Amato Pissini, Marcelo Ferreira da Costa
Filho, James de Paula Braz e Eguinaldo Gonçalves de Moura
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0346719-35.2007.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: João Aristino Moura dos Reis Junior
Apelado: O Estado do Amazonas
Defensor Público: Luiz Carlos Sampaio
Procurador: Eugênio Nunes Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
15
Processo: 0604373-83.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A
Apelado: Marcelo de Moraes França
Advogados: Anne Clícia Aves da Silva Guilherme e Rosângela
da Rosa Corrêa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0604499-36.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus
Energia S/a)
Apelado: VALQUIRIA FARIAS VIANA
Advogado: Kamila da Silva Freitas
Defensor Público: Christiano Pinheiro da Costa
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0606815-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Claudio de Oliveira dos Santos
Apelado: Banco Credifibra S/A C.f.i.
Advogados: Fabio de Assunção Acosta e Francisco Carlos
Ramos da Silva
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0368769-55.2007.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Sul América Seguros S.A
Apelado: Denis Jerônimo de Souza
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Kristen Roriz de
Carvalho, Rômulo Araújo dos Santos e Florindo Silvestre Poersch
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0607042-12.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Itaucard S/A (Itaucard Financeira)
Apelado: Mário Jorge Gomes Taveira
Advogados: Celso Marcon, Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima e José Wellington Coutinho Campelo
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0501140-75.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: Vara Esp. de Crim contra Crianças Adolesc
e Idosos
Apelante: Jose Auricelio do Nascimento Araujo
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: MÁRIO PORTO DE AGUIAR
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0607844-10.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A (ITAUCARD FINANCEIRA)
Apelado: IZIDIRO MATHEUS DE SENA BARROS
Advogados: Celso Marcon, José Wellington Coutinho Campelo
e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0602222-47.2013.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Remetente: Mma Juíza de Direito da 9 Vara Civel da Comarca
da Capital/am - Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento
Requerente: Laís Alcântara Damascena
Requerido: Diretora da Escola Nlton Lins
Advogados: Francisco Augusto Martins da Silva e Júlio de
Oliveira Macedo
Relator: Aristóteles Lima Thury
Câmaras Reunidas
Processo: 0603712-07.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Raimundo Matos da Silva
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: Wellington Campelo e Celso Marcon
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0604030-87.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME
Advogados: Gisele Sampaio Fernandes e Sergio Augusto G.
Cavalcante
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0608186-21.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: MARIA DO ROSARIO FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Damião Ferreira Lisboa e Celso Marcon
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0608860-96.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Itaucard S/A
Apelado: Maria Jaclucia Pontes Neri
Advogados: Elaine Bonfim de Oliveira e Celso Marcon
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0609516-53.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME
Advogados: Andrea Tattini Rosa, Pedro Roberto Romão e
Sergio Augusto G. Cavalcante
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0611399-35.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Silas Muniz Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelado: B.V. Financeira S.A.
Advogados: Ronny Peterson Baima Picanço e Celso Marcon
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0612083-57.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Humberto Luis Batista Ferreira
Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a
Advogados: Cárita Martins Borges Pedroso e Maurício Coimbra
Guilherme Ferreira
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0616894-60.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Adanilson Gomes da Silva
Apelado: Banco Bv Financeira S/A
Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0617596-06.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: DKPlast Indústria de Plásticos Ltda - EPP
Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados: Ana Clara Soares Ladeira, Tatiane Salvaterra da
Costa e Maria Lucília Gomes
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0618290-72.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Miriam Cristina Barros Lima
Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a
Advogados: Márcio Lobão Silva e Maurício Coimbra Guilherme
Ferreira
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0619522-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Karla Cristina Andrade de Oliveira
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso
Marcon
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0619998-60.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Célia Maria Nascimento
Apelado: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos
S/A
Advogado: Damião Ferreira Lisboa
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0622784-77.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Panamericano S/A
Apelado: Aldinei dos Santos Oliveira
Advogados: Antônio de Paula Bezerra, ALAN FERREIRA
SOUZA e Cristiani Belinarti Garcia Lopes
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0622917-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Neide Gama de Farias
Apelado: Banco Safra S/A
Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso
Marcon
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Manaus, Ano VI - Edição 1360
16
Segunda Câmara Cível
Processo: 0625283-34.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: RAIMUNDO VIEIRA SOARES
Apelado: Banco Fiat S.A.
Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo
Gomes da Silva
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0625408-02.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: MARTA DANTAS GRIMM
Apelado: HSBC BANK BRASIL – BANCO MULTIPLO
Advogado: Francisco Carlos Ramos da Silva
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0626764-32.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Assiciação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amatra Xi e
Sitraam - Sindicato dos Serv. da Just. do Trab. do Est. do Amaz/Rr
Apelado: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Maria Auxiliadora Bichara
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0626781-68.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Marcileia Nepomuceno
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: Ozeias de Paulo Gomes da Silva, Renan Barbosa
de Azevedo e Celso Marcon
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0627650-31.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: LUIZ DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A
Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo
Gomes da Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0704219-10.2012.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual da Comarca de Manaus/am - Dr. Leoney Figliuolo
Harraquian
Requerente: Nicolas Benjamim Affonso
Requeridos: Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas
PMAM e Estado do Amazonas
Advogado: Raphael da Fonseca Ferreira de Souza
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Câmaras Reunidas
Processo: 0705447-20.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelantes: O Estado do Amazonas e Bianor da Silva Corrêa
Apelados: Bianor da Silva Corrêa e O Estado do Amazonas
Advogados: Imbergman Maia Litaiff, Imbergman Maia Litaiff,
Vanessa Freire Litaiff, Frederico Gustavo Távora, Vanessa Freire
Litaiff e Frederico Gustavo Távora
Procurador: Fabiano Buriol e Leila Maria Raposo Xavier Leite
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0706821-71.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus
Energia S/a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
17
Apelado: Adalgisa Costa de Menezes
Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula
Donolina Meireles Ramos
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
George Gomes Cavalcante, Aroldo Pereira Cavalcante, Maria das
Gaças Gomes Cavalcante, Orlando Ribeiro do Nascimento, José
Olívio de Jesus Araújo e Gustavo Corrêa
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0708510-53.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
Apelado: Vanessa Menezes Vieira
Advogados: Celso Marcon, Rafael de Oliveira Pinho, José
Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004036-78.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 4ª Vara de Família e Sucessões
Impetrante: Thiago Barbosa dos Santos, Karla Maia Barros,
Peterson Ricardo Oliveira Moura e Silvana Azulay Brandão
Paciente: Rafael Pereira Rocha
Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Manaus/am
Advogados: Tiago dos Santos Barbosa e KARLA MAIA
BARROS
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0713792-72.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: B.V. Financeira S.A. C.F.I.
Apelado: Sebastião Fernandes da Silva
Advogados: Celso Marcon e Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0717050-90.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Elci Oliveira Nobre
Apelado: Banco Santander S/A
Advogados: JOAO RICARDO BRAGA, JORGE FERNANDES
DE OLIVEIRA, Gutemberg Dantas Licarião, Fernando César Lima
Ferreira de Oliveira, Alyne Coelho Oliveira, Alvaro Luiz da Costa
Fernandes e Carlos Maximiano Mafra de Laet
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0718845-34.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Apelado: V. F. Maia Com. Serv. LTDA. ME.
Advogados: Bianca Alessandra Batista Lima e Saullo Sammir
Berredo Pacheco
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0719234-19.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Celso Colares de Alencar
Apelado: Daniel Veículos Ltda
Advogados: Elcilene Colares Alencar e Marcelo Carvalho da
Silva
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4001084-29.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Helena Fiuza
Amaral Souto, Wilson Batista Campos, Bendito de Souza Gomes,
Alberto Nunes Lopes, Francisco Gomes da Silva e Ivonilda
Nogueira Medeiros
Procurador: Ticiano Alves e Silva
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 4001158-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Ivonilda
Nogueira Medeiros, Helena Fiuza do Amaral Souto, Benedito de
Souza Gomes, Francisco Gomes da Silva, Wilson Batista Campos
e Alberto Nunes Lopes
Advogados: Rubenito Cardoso da Silva Júnior, César Augusto
Baptista de Carvalho, Márcia Freitas Nunes de Oliveira, Alysson
Processo: 4004050-62.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Ernani José de Nazaré Ferreira
Agravado: Roberto de Souza Simonetti Filho
Advogado: Elimar Cunha e Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo:
4004097-36.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: RONALDO ANDRADE
Impetrado: Exmo. Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz
- Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Advogados: Marco Antonio Nobre Salum e Walter Ney
Rodrigues Rezende
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Tribunal Pleno
Processo: 4004099-06.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Prefeitura do Município de Manicoré/am
Agravado: A.b.m. de Araújo - Me
Advogados: Jose Cardoso Dutra, MARIA ANTONIETA DE
MORAIS PRADO e Raimundo de Amorim Francisco Soares
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004130-26.2013.8.04.0000 Outras Medidas
Provisionais
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Guaracy de Jesus dias Rebelo
Requerido: Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte/am
Advogados: Renata Braga de Alencar e José Ricardo Soares
de Souza
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004140-70.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: Francinei Duarte da Silva
Advogados: Frederico Gustavo Távora, PATRICIA SENA
PRAIA, Elcinete Cardoso de Almeida, Caliria Maia Hayek, Maria
Luiza Castelo Barros, Sidney José Vieira de Souza, Jesualdo
Ferreira Monteiro e Joísa Maciel Guerra de Souza
Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior e Élida de Lima Reis
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004141-55.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO
Paciente: Carlos Henrique Campos Laranjeiras
Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vecute
Advogados: Cândido Honório Soares Ferreira Neto, Tamile de
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Paula Amanajás e Stefania de Souza Farias
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
18
Requerido: Raphael de Carlos Paz de Almeida
Advogado: Gunther Aquiles Marques Paz
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 4004142-40.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: JOSEFA BEZERRA LIMA
Agravado: BANCO DO BRASIL S/
Advogados: Elon Ataliba de Almeida, Manoel de Souza Filho,
Wendell de Araújo Lima e Gustavo Amato Pissini
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004143-25.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar
Ou Antecipação de Tutela
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Estado do Amazonas
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 4004144-10.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Agravado: Raphael de Carlos Paz de Almeida
Advogados: Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Luiz
Antônio Simões e Gustavo de Marchi
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004145-92.2013.8.04.0000
Mandado
Segurança
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Impetrante: Estado do Amazonas
Impetrado: Diana Gomes de Souza Mendes
Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig
Relator: Djalma Martins da Costa
Tribunal Pleno
Manaus, Ano VI - Edição 1360
de
Processo: 4004146-77.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: REBECCA ATHAN CASTANHO
Paciente: DANIEL BATISTA DOS SANTOS
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus
(1ª Vecute)
Advogado: Rebecca Athan Castanho
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004147-62.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 7ª Vara Criminal
Impetrante: DAVIDSON REIS DA SILVA
Paciente: José Figueiredo Alves
Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital
Advogado: Davidson Reis da Silva
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004150-17.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: Vara de Registros Públicos e Precatórias
Agravante: ALPHA EXTRACAO DE AREIA LTDA.
Agravado: Banco Safra SA
Advogado: Matheus Luniere Martins
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004151-02.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: A. Alves de Sousa
Impetrado: Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do
Amazonas
Advogado: Fernando Nunes Frota
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004152-84.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 2ª Vara de Manacapuru
Impetrante: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima
Paciente: Janderson de Souza Guimaraes
Impetrado: Juizo de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de
Manacapuru
Advogados: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004153-69.2013.8.04.0000 Revisão Criminal
Vara de Origem: 6ª Vara Criminal
Requerente: JOSÉ ROSIVALDO DE ASSIS AMARO
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Alexander Simonette Pereira
Relator: Sabino da Silva Marques
Câmaras Reunidas
Processo: 4004154-54.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 5ª Vara Criminal
Impetrante: Josemar Berçot Rodrigues Junior
Paciente: JÚLIO CLEBERSON RODRIGUES DE SOUZA
Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital/am
Advogados: Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Josemar
Berçot Rodrigues
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004155-39.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: ANTÔNIO CLEUDER LIMA DA SILVA
Agravado: Maria José Costa da Silva
Advogados: Bruno Rodrigues Valente e Ana Lúcia Salazar de
Souza
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo:
4004148-47.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: GLADYSSON BARAÚNA SOARES
Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas
Advogado: Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Tribunal Pleno
Processo: 4004156-24.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Agravado: Thereza Christina Caxeixa de Oliveira
Advogados: Décio Freire, Luiz Antônio Simões e Carla Severo
Batista Simões
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004149-32.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar
Ou Antecipação de Tutela
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Estado do Amazonas
Processo: 4004157-09.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante:
PENHA
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Agravado: Fazenda Pública do Estado do Amazonas
Advogados: Wagner Ricardo Ferreira Penha e José Ribamar
Barros Penha
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo:
4004158-91.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Weslane de Souza Costa
Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª
Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus
Advogado: Keulison da Silva Ramos
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004159-76.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: LIDIANE DE SOUZA PINTO
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004160-61.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: FÉLIX VALOIS COELHO NETO
Impetrado: Comandante - Geral da Policia Militar do Amazonas
- PMAM
Advogado: Maria do Carmo de Magalhães Coelho
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Câmaras Reunidas
Processo: 4004161-46.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004162-31.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Agravado: ROSINEIDE DE LIMA ALVES
Advogados: Moisés Batista de Souza, Roberta Braga Pinheiro,
Irlane Lima de Oliveira Araújo e Renan Barbosa de Azevedo
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004163-16.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004164-98.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004165-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Manaus, Ano VI - Edição 1360
19
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004166-68.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004167-53.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004168-38.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004169-23.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Autor:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
Agravado: Irizaldo Alves Crisostomo Junior
Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, José Wellington
Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004170-08.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004171-90.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Autor:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
Agravado: Anualdo Rodrigues de Araujo
Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, Themis Bayma
Valle e Jarson Ariday da Silva Costa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004172-75.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: COMERCIAL BAIANO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004173-60.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
20
Processo: 4004174-45.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual
Denominação de Manaus Energia S/a)
Agravado: Unipavi - Comércio e Serviços Ltda
Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior, ORLANDO
PATRICIO DE SOUSA e Tiago Brito Mendes
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004182-22.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Agravado: CLEIA CRISTINA FLOR DA SILVA
Advogados: Andréa Cristina da Costa Le Sueur, Gisele
Cordeiro Sampaio, Annie Mara Arruda de Sá e Brito e Luciano
Menezes Gadelha
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004175-30.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Lúcia Maria Pinto Ferreira
Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas
e Leonardo Guimarães Brito
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004183-07.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO
Advogado: João Bosco A. Toledano
Procurador: Vanessa Lima do Nascimento
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004176-15.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: J.J. MUSSA DIB
Agravado: SILIMIED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Advogados: Vitor de Souza Vieira e Wagner de Oliveira Vieira
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004184-89.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 3ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares
Ferreira Neto e Aloysio Peixoto Brito
Paciente: ROGÉRIO SILVA DE SOUZA
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª Vecute)
Advogados: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares
Ferreira Neto e Aloysio Peixoto de Brito
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004177-97.2013.8.04.0000 Cautelar Inominada
Vara de Origem: 3ª Vara de Parintins
Requerente: M. DAS G. DE A. RODRIGUES
Requerido: PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado: Vanessa Pontes dos Santos
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004178-82.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: DEGRAU ENGENHARIA LTDA.
Agravado: DONÁRIA BARBOSA DE AZEVEDO
Advogados: Jayme Pereira Junior e Enoh Castro Barbosa
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004179-67.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: CENTRAL MANAUS COMÉRCIO, SERVIÇOS DE
TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS LTDA
Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª
Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus
Advogados: Glaucio Nunes da Luz e Sudjane L. Rodrigues
Relator: Wellington José de Araújo
Câmaras Reunidas
Processo: 4004180-52.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO
Agravado: Cláudia de Sousa Assunção
Advogado: Juliano Luis Cerqueira Mendes
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004181-37.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá
Impetrante: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni
Paciente: Valmir Mendes Façanha
Impetrado: Juizo de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de
Humaita/am
Advogados: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni e Noeli de
Almeida Lorenzoni
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004188-29.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: WILSON FERREIRA CARDOSO FILHO
Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Bruno Domingos Viana Batista
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004193-51.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Requerente: Municipio de Manaus
Requeridos: Aluísio Barbosa De Souza e A L de Souza Show Artístico ME
Procurador: Eduardo Bezerra Vieira
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004195-21.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 10ª Vara de Família e Sucessões
Requerente: Nonato Araújo de Souza
Requerido: Juízo de Direito da 10 Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Manaus
Advogado: Anderson Sales de Souza
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004199-58.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Requerente: VANDERLAN BARRETO DA SILVA
Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus
(1ª Vecute)
Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004200-43.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Requerente: VANUZA BARRETO VIANA
Requerido: Juizo de Direito da Primeira Vecute
Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
Manaus, 9 de dezembro de 2013
Maria Cristina Oliveira de Souza
Advogado: Celso Marcon
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Processo: 0002706-17.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Maria Crisomar Matos da Costa
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Paulo Eduardo Borges Guerra
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO
SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM
Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R.
119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos:
Processo: 0000363-57.2013.8.04.6302 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Apelado: Eufrásio Alnves Bezerra
Advogado: Adson José Messias Ribeiro
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0000375-95.2013.8.04.6100 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Nhamundá
Apelante: Roberto da Silva Costa
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Fábio Moraes Castello Branco
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0000655-33.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Sales Marques Guimarães
Advogado: Janio Helder Gomes Lopes
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0000896-16.2013.8.04.6302 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Vanessa Geny Bentes Carneiro Goçalves
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Maria Benigno
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0002527-83.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Tefé
Apelantes: Lendro Monteiro Teles Fozolare e Dirceu Pareira da
Silva
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Áureo da Silveira Batista Junior
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
21
Processo: 0002707-02.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Parintins
Apelante: Nelson da Paz dos Santos
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Amauri Marinho Farias
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0002751-21.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Novo Airão
Apelante: Francisco Saleste Delgado Horta
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Arlete Andrade Pereira Martins
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0002840-44.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Caapiranga
Apelante: Antonio Ferreira Lima
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: João Machado Mitoso
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0003178-18.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Janerson Agostinho de Moraes
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Kal El Bessa Nascimento Salem
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0003180-85.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Apelante: Estado do Amazonas
Apelado: Klaus Oliveira de Queiroz
Procurador: Fabiano Buriol
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0002533-90.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Antonio Clazimil de Souza Furtado
Apelado: Graduar Industria e Comercio de Joias Ltda
Advogados: José Ricardo Xavier de Araújo e Andre Buchner
Barbieux da Rosa Sampaio
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0003187-77.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Itacoatiara
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: Geovane Viana Queiroz
Advogados: Nizia de Andrade Pinto e Karina de Almeida
Batisttuci
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0002638-67.2013.8.04.0000 Reexame Necessário
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefe-
Processo:
0003383-47.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: Fórum de Barreirinha
Suscitante: Juízo de Direito da Vara Única de Barreirinha/am
Suscitado: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de
Parintins
Interessado: Amarildo Ribeiro
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Câmaras Reunidas
am
Requerente: Josue Meirelles de Freitas
Requerido: Prefeitura do Município de Tefé/am
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0002644-74.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Maués
Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A
Apelado: Fenanda Vanessa Ceraico Lima
Processo: 0004062-47.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Edson Moura da Silva Rebouças
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Sandra Regina dos Santos e Cristiane Gama
Guimarães
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0004066-84.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Iranduba
Apelante: Carlos Valter Parente
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Elias Barros Cavalcante e Heliandro Brandão de
Lima
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0004067-69.2013.8.04.0000 Notícia-crime
Vara de Origem: 1ª Vara de Manacapuru
Noticiante: Prefeitura do Município de Manacapuru/am
Noticiado: Whashington Luis Regis da Silva
Procurador: Rodrigo Otávio Lobo da Silva Costa
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo:
0004359-54.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E.
Suscitante: Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e. Comarca de
Manaus
Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Manaus/am
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo:
0005014-26.2013.8.04.0000
Exceção
de
Incompetência
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Arguinte: Djalma de Souza Castelo Branco
Arguido: Desembargador Relator Aristoteles Lima Thury
Advogado: Rubenito Cardoso da Silva Júnior
Relator: Aristóteles Lima Thury
Câmaras Reunidas
Processo:
0007415-95.2013.8.04.0000
Procedimento
Investigatório do Mp (Peças de Informação)
Vara de Origem: 1ª Vara de Coari
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogado: Francisco Rodrigues Balieiro
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Tribunal Pleno
Processo:
0007419-35.2013.8.04.0000
Procedimento
Investigatório do Mp (Peças de Informação)
Vara de Origem: 1ª Vara de Coari
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogado: Diego D´ Avilla Cavalcante
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Tribunal Pleno
Processo: 0007473-42.2006.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A
Apelado: Uni-Imagem - Centro de Inconodiagnóstico de
Manaus Ltda
Advogados: Keyth Yara Pontes Pina, Jaques Sonntag, Ingryd
dos Santos Mousse, Gilvan Simões Pires da Mota, Gibran de
Almeida Maquine e Maiara Carvalho da Motta
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0008060-23.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Manaus, Ano VI - Edição 1360
22
Recorrido: Marama Aryce de Almeida
Procurador: Fabiano Buriol
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008108-79.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008129-55.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Procurador: Luciana Araújo Paes
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008305-34.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Diretor Presidente da Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas
Recorrido: Antônio Carlos Dantas Lima
Advogado: Caroline Retto Frota
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0009057-75.2010.8.04.0011 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelante: Nailson Ferreira Lima
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Celso Antônio da Silveira
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0009863-41.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas
Recorrido: Jorge Nunes de Barros
Advogado: Fabio Martins Ribeiro
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0009865-11.2013.8.04.0000 Exceção de Suspeição
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Excipiente: Ana Maria Gonçalves, Mario Santos Silva e José
Santos Silva
Excepto: Excelentissimo Senhor Juiz de Direito da 19ª Vara
Civel e de Acidentes de Trabalho de Manaus
Advogado: Abdalla Isaac Sahdo Junior
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Câmaras Reunidas
Processo: 0010712-13.2013.8.04.0000 Recurso Extraordinário
Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal
Recorrente: Município de Manaus
Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda
Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR
Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0010714-80.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Recorrente: Município de Manaus
Recorrido: Ortho Care - Ortodentia e Ortopedia Facial Ltda
Advogado: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR
Procurador: Janary Yoshizo Kato Yokokura
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Processo: 0011154-76.2013.8.04.0000 Ação Civil Pública
Vara de Origem: Fórum de Envira
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas
Requerido: Companhia Enérgetica do Amazonas Ltda
Advogado: Humberto Gurgel do Amaral Cardoso Junior
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Tribunal Pleno
Processo: 0011819-92.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: Fórum de Novo Aripuanã
Apelante: Diolerson da Silva Carvalho
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: José Nazareno da Silva
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0011834-61.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Tefé
Apelante: Claudionor Martins de Carvalho
Apelado: Municipio de Tefe -am
Advogados: Emer de Senna Gomes e Alvimar Costa Monteiro
Junior
Procurador: Ademar Lins Vitorio Filho
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0012247-74.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Recorrente: Manoel Farias da Silva
Recorrido: Estado do Amazonas
Advogado: Antonio Azevedo de Lira
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0012532-67.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Danielly Jatahy Benaion e Maria Claudia Jatahy
de Paula Nunes
Requerido: Estado do Amazonas
Advogado: Roosevelt Jobim Filho
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo:
0012560-35.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Suscitante: Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes
de Trabalho da Capital
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões
Interessado: Leandro Batista de Oliveira
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Câmaras Reunidas
Processo: 0012936-21.2013.8.04.0000 Recurso Especial
Vara de Origem: 2ª Vara de Iranduba
Recorrente: Idelberto Mafra
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Valeria Schneider do Canto
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013002-98.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Credores: Edimilson Cavalcante da Fonseca e Celso Castelo
Branco Garcia
Devedor: Fundação Amazonprev
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013021-07.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Credores: Valeria Schneider do Canto e Jeanete Viana Portela
Devedor: Estado do Amazonas
Relator: Presidente - Juiz 3
Manaus, Ano VI - Edição 1360
23
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0013022-89.2013.8.04.0000 Precatório
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Jansinei Stone de Souza e Antonio Alves Pereira
Requerido: Estado do Amazonas
Relator: Presidente - Juiz 3
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo:
0013023-74.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Heráclides Raposo da Câmara
Impetrado: Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de
Ensino do Estado do Amazonas
Advogado: GILMAR RAPOSO DA CAMARA
Relator: João Mauro Bessa
Câmaras Reunidas
Processo:
0013026-29.2013.8.04.0000
Conflito
de
Competência
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Manaus/am
Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar
Estadual
Interessado: Donato Pinheiro de Araujo Junior
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Câmaras Reunidas
Processo:
0013300-90.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Impetrante: Marluce Amazonas Barbosa
Impetrado: Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Litisconsorte Passivo: Excelentissimo Senhor Governador do
Estado do Amazonas
Advogado: Renata Andréa Cabral Pestana Vieira
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Câmaras Reunidas
Processo: 0029001-40.2003.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.
Apelado: Niceia Barbosa da Costa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis
Defensor Público: Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0029158-08.2006.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: William Souza Maciel
Apelado: Manaus Energia S/A
Advogados: Rubem Fonseca Flexa, Bairon Antônio do
Nascimento Júnior e Paula Donolina Meireles Ramos
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0030162-22.2002.8.04.0001 Recurso Em Sentido
Estrito
Vara de Origem: 2ª Vara do Tribunal do Juri
Recorrente: Aroldo da Silva Ribeiro, Wellington Mateus
Gonçalves e José Benedito Aparecido da Silva
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Felix Valois Coêlho Júnior, Diego Marcelo Padilha
Gonçalves e Sulene Socorro Carvalho Verissimo de Oliveira
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0033374-51.2002.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
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Apelado: Zuldimarina Soares de Castro
Advogado: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0038118-75.2010.8.04.0012 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Exequente: Estado do Amazonas
Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada da Dívida
Ativa Estadual
Executado: R. Soares de Souza
Procurador: Tadeu de Souza Silva
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0041862-87.2005.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelante: José Amarildo de Souza Carvalho
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Paulo José Pereira Trindade Júnior
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0044484-33.2010.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda
Apelado: Ivan Barros da Silva
Advogado: Auton Francisco Furtado Maia
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0047799-83.2002.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Apelado: Arlindo F. dos Santsos
Advogados: Guilherme Felipe Nascimento Pessoa e Bairon
Antônio do Nascimento Júnior
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0049688-38.2003.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Apelante: Itautinga Agro-industrial S/a.
Apelado: Estado do Amazonas
Advogado: Valdeci Laurentino da Silva
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0055041-79.2010.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
Apelados: Marcos Carvalho Miquiles, Satiro Batista e Benedito
Carvalho Vieira
Advogados: Graziela Fernandes de Mello Bonfim, Lelio Antonio
dos Santos Correa, Roberto da Silva Tavares, Roberto da Silva
Tavares, Roberto da Silva Tavares e Roberto da Silva Tavares
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0101076-43.2004.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Antônio Rodrigues da Silva
Apelado: Estado do Amazonas
Advogados: JAYME MARQUES BRASIL JUNIOR e Jaime
Marques Brasil
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0102183-25.2004.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: K. J. Barbosa Pereira
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Marcio Alexandre
da Silva e Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira
Manaus, Ano VI - Edição 1360
24
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0200921-38.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: Vara Especializada de Crimes de Trânsito
Apelante: Paulo Henrique Cardoso Picanço
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Luiz Gustavo Cardoso Mais
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0202370-02.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Bradesco Finaciamentos S/s
Apelado: Izabel Cristina Oliveira da Silva
Advogados: Rubens Gaspar Serra, Albert Bastos Andrade,
Aldine Andrade de Macedo, Julia Marinho Nunes e Rodrigo
Cavalcante dos Santos
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0203399-48.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelantes: Leonardo Andrade de Brito e Alexandre Araújo dos
Santos
Apelado: Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Advogados: Julio Cesar Rubim de Moraes e Jose Menezes
Pinheiro Junior
Defensor Público: Monique Rodrigues da Cruz
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203408-73.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara do Tribunal do Juri
Apelantes: Ruan Pablo Bruno Claudio Magalhaes, Rodrigo de
Moraes Alves e Jimmy Robert de Queiroz Brito
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Diego Marcelo Padilha Gonçalves, Josemar Berçot
Rodrigues Júnior, Josemar Berçot Rodrigues e Mozarth Ribeiro
Bessa Neto
Defensor Público: Antonio Ederval de Lima
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203443-78.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ESMAEL NOGUEIRA BATISTA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203446-33.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: PAULO SÉRGIO XAVIER VENTILARI
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203448-03.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MARCELO DE SOUZA DA SILVA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203455-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WALDERCI GOMES MERREIROS
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203458-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ANDRÉ PARENTE LIMA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203465-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSÉ GOMES COLARES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203531-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FÁBIO MENDES DE ANDRADE
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203566-76.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: LUZILDO REIS DA COSTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203573-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL FELIPE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203575-38.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO CARVALHO COSTA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203588-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: MAIKON JOHNN GOMES FARIAS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203658-54.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADÃO FERNANDES
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203662-91.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ANTONIO WILSON SILVA DA COSTA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203685-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA FREIRE
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
25
Processo: 0203695-81.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ODAIR JOSÉ FERREIRA DE LIMA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203732-11.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GENILSON DA COSTA PIMENTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203768-53.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JÂNIO SILVA SILVEIRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203786-74.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO NONATO CUNHA DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203794-51.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: OSMAR CAVALCANTE SOUZA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203795-36.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EMERSON ROBERT NAZARÉ DE SOUZA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203801-43.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Darlan de Almeida Breves
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203812-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WASHINGTON ALVES DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203814-42.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203916-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ERONDI ALMEIDA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0203918-34.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ROSIVALDO DA SILVA CARVALHO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203919-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: PAULO ROBERTO ALEMES DOS SANTOS
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203922-71.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: WELLINGTON GUSMÃO DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203940-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EDNEY DE MATOS BEZERRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0203943-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
26
Advogados: Dr. Lilian M. S. Pantoja e Luiz Carlos Pantoja
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204074-22.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204078-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL DE JESUS MUNIZ PRAZERES
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204084-66.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: LINDOMAR FEEREIRA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204088-06.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MAICK BARROSO CORREA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204089-88.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSÉ DEMÉTRIO BARRADAS MACAMBIRA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203946-02.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: João Pereira de Lira
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204090-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CARLOS ALBERTO BATISTA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203959-98.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS e PAULO OLIVEIRA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204136-62.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ALEX LIMA FERREIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203993-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: WALDIR DA SILVA AGUIAR
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203997-13.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Raimundo Ferreira Costa
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204003-20.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS FILHO
Processo: 0204138-32.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EBNÉZIO XAVIER DE SOUZA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204155-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: WELITON SILVA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204159-08.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
AMAZONAS
Apelado: THIAGO DE AQUINO ALENCAR
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204163-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADRIANO CALPER MELO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204164-30.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204168-67.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADEMIR AGUIAR TAVARES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
27
Apelante: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação
e Serviços Ltda
Apelado: SKYMASTER AIRLINES LTDA
Advogados: Solon Angelim Alencar Ferreira e João Marcos
Pozzeti
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0204555-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JANEIRE RAMOS DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204561-89.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas
Apelado: SEBASTIÃO JACKES FLORENCIO
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204595-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MANOEL SILVA DE MELO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204212-86.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204606-93.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO ERISON BATISTA DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204213-71.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANDRÉ FREITAS LEITE
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204623-32.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: WALTER BRANDO DA SILVA CASTRO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204234-47.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOÃO PAULO OLIVEIRA MEDEIROS
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204241-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas
Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204243-09.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204260-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CARLOS ROBERTO COSTA JÚNIOR
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204302-54.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Processo: 0204626-84.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DIVALDA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204650-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Clelson Pereira Santiago
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204653-67.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: SEBASTIÃO XIMENES DE JESUS
Advogados: Marcos Roberto Marinho Campos e Thiago
Augusto Campos Tirolli
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204654-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Normando da Silva Leal
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0204678-80.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RISOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204680-50.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GEYLIO FRANCO CARNEIRO DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204692-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FABIO ROGERIO MUNIZ DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204702-11.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GEICY DA SILVA DAMASCENA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204726-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ALDENEI VASCONCELOS TAVARES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204730-76.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DOMICIO MARINHO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204734-16.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ELIELSON DA SILVA BRITO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204737-68.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JUCELINO FERNANDES DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204739-38.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RAIMUNDO CICERO DE OLIVEIRA ALVES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204740-23.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
28
AMAZONAS
Apelado: Fabio Mendonça da Costa
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204741-08.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RICARDO CESAR XAVIER DA CUNHA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204745-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: STANLEY STPHENSON BARBOSA MARINHO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204747-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ROSIVALDO FONSECA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204749-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: RODRIGO FERNANDES CARVALHO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204751-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CLELCIR DA CUNHA ARRUDA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204752-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Valmir da Silva
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204753-22.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: DANIEL SILVA DOS SANTOS
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0204844-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: KLINGER FERREIRA ABUD
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0204858-96.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ALEXANDRO DA SILVA LOPES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205331-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDNILSON CAVALCANTE LIMA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205333-52.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LIOMAR TEIXEIRA DA SILVA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205344-81.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MÁRCIO ROMULO LOPES LIMA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205347-36.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ASTRONILTON MERCEDES PINHEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205349-06.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ÉDER SAMUEL COSTA DA SILVA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205364-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSÉ ROBERTO GOMES DE ALENCAR
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205367-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSIEL SILVA SOUSA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205369-94.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSÉ MARIA FERREIRA ROLIM
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205457-35.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DAGOBERTO PEREIRA CORREA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205560-94.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: Liane de Oliveira Cavalcante e Wladimir Rodrigues
Faustino
Apelados: Wladimir Rodrigues Faustino e Liane de Oliveira
Cavalcante
Advogados: Patricia F. Benayon Albano de Souza, Maria
Manaus, Ano VI - Edição 1360
29
Nazareth da Silva Monteiro, Maria Nazareth da Silva Monteiro e
Patricia F. Benayon Albano de Souza
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0205662-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: SIDNEY ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205907-75.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205909-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CÉSAR DAVID PEREZ CACHIQUE
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205911-15.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: HÉLIO ROCHA DE LIMA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205921-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FRANCISCO ELY ROCHA PEDROSA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205933-73.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Wanderlan dos Santos Teixeira
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205934-58.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: CLEO BRITO DE SOUZA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205935-43.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: SALOMÃO RODRIGUES FERREIRA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205936-28.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: Erondino Ponce Farias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
30
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205939-80.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: EDIVILSON SANTOS DE ALMEIDA
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205953-64.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DAVI SOUZA FARIAS
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205942-35.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: PEDRO CAETANO DOS SANTOS MARQUES
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205954-49.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ADENIAS TERÊNCIO DA SILVA
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205944-05.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSINEI FERREIRA DA SILVA
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205955-34.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: GILDEVAM MAGALHÃES RIBEIRO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205946-72.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSIMAR TEOFILO FERREIRA
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205956-19.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FRANCISCO FERREIRA AZEVEDO
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205948-42.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: DEIVIDE ALEXANDRE SOUSA FERREIRA
Advogados: Carlos Alberto Rodrigues de Souza e João Paulo
Marquez Romano
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205949-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: FABRICIO ROSSETTI NEGREIROS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205950-12.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ROBERVAL MESQUITA DO NASCIMENTO
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0205951-94.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JOSÉ ARISMANDO FERREIRA DO AMARAL
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0205952-79.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: LAERTE DO NASCIMENTO ROQUE
Processo: 0206847-40.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JULIANO FERNANDES DE LIMA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206848-25.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JOSE MOREIRA GOMES
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206850-92.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Arnaldo Colares de Souza
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206851-77.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Eliseu Lopes Gomes Santiago
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206860-39.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Francisco Souza Damasceno
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206862-09.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JEVERSON MENDONÇA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206865-61.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Gleiser Almeida de Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206870-83.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Maximino Firmino dos Santos Filho
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206876-90.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: Márcio Cley da Silva Castro
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206879-45.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206883-82.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ORDILEY MENDES DA SILVA
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206886-37.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: CESARIO MOREIRA DE SOUZA NETO
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206888-07.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: EDIVAN COSTA DOS SANTOS
Advogado: Tatiane de Paula Santos
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206891-59.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ESTEVAM DA SILVA REGO
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206897-66.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANTONIO OSVALDO MARREIRO PIMENTA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206908-95.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: GILVANDRO DE SOUZA COLARES
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Manaus, Ano VI - Edição 1360
31
Processo: 0206936-63.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: JEDSON MELES RODEIGUES MELO
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206940-03.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: FRANCISCO LOPES DANTAS
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0206964-31.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MARCELO BEZERRA GOMES
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0206973-90.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: DIORGENES BATISTA MORAES
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207010-20.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: MILTON GOMES ALMEIDA
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0207014-57.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: ANTÔNIO ROSÁRIO FREITAS PARINTINS
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207016-27.2010.8.04.0020 Apelação
Vara de Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado: RAIMUNDO NONATO SOARES VASCONCELOS
Advogado: Saulo Grana de Menezes
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0207249-13.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelante: Francisco Correia da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Rômulo Almeida do Nascimento
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0214917-35.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Nelson Rodrigo Correia Gabriel e Maria Mazarelly
Uimarães Santos Gabriel
Apelados:
API
SPE
15
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e API SPE 22 - Planejamento e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Adriano Fernandes Ferreira, Décio Freire, Carla
Severo Batista Simões, Lidiane da Costa Batista, Gustavo de
Marchi e Luiz Antônio Simões
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0215459-92.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelante: Parintins Veículos Ltda
Apelado: Sara Nascimento dos Santos
Advogados: Sandro Abreu Torres, Ana Maria Fernandes
Menezes Martins e João Bosco A. Toledano
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0216456-75.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte
Turismo Ltda. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Apelado: Maria Socorro Guedes Rego Soares
Advogados: Fernando Borges de Moraes, Diogo Cesar dos
Santos Feuser, Fabíola da Silva Gesta Caruso, Shirley Jane de
Oliveira Cintrão e Fabíola da Silva Gesta Caruso
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0217715-08.2008.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho
Medico
Apelado: Hugleison Arruda Assis
Advogados: Fabíola Maria Carvalho Vasques, Keyth Yara
Pontes Pina, Elton Werhner Menezes de Lima, Paulo Dias Gomes,
Vanderley Oliveira de Aaraujo, Antônio Cláudio Pinto Flores, Nelson
Luiz Mestieri de Macedo e Emerson Tavares Pereira
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0221720-97.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 6ª Vara Criminal
Apelante: Jefferson Silva de Souza
Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: José da Rocha Freire
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0222724-77.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Nazareno Alves de Nazaré
Apelado: Excelsior Cia de Seguros S/A
Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Álvaro Luiz da Costa
Fernandes, Silvana Castro Muniz e Florindo Silvestre Poersch
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0224316-54.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª V.E.C.U.T.E.
Apelante: Igor Trindade Viana
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Klinger da Silva Oliveira e Deldson Souza de
Oliveira
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0231164-62.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Apelante: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Apelado: Distribuidora Serve Bem Ltda
Advogado: Julio Cesar Rubim de Moraes
Procurador: Altiza Perreira de Souza
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0234082-73.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
Apelado: IRAM BENTES MACEDO
Advogados: Pablo Berger, João Machado Mitoso, Marcos
Paulo Coelho de Souza e Kasser Jorge Chamy Dib
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
32
Processo: 0238919-06.2011.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Mario Roberto Saldanha Coelho
Apelado: Adonay Paes Barreto Oliveira
Advogado: Adonay Paes Barreto Oliveira
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Câmaras Reunidas
Processo: 0242009-90.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Apelado: Arthemys Silva de Souza
Advogado: Celso Marcon
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0245716-32.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Alailson Bentes da Silva
Apelado: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A
Advogados: Elio Francisco de Carvalho, Marília Dias Andrade,
Silvana Castro Muniz, Adriane Cristyna Kuhn e AMANDA ARAÚJO
DOS SANTOS
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0246710-26.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Salustiana Dias Amorim
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0251949-74.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Apelantes: Willams Jamsen Batista, Luciana Mendes de
Almeida Pinto e Dickson Borges Batista
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogados: Robert Lincoln da Costa Areias, Marleide Saraiva
do Amaral e Marleide Saraiva do Amaral
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0254900-12.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Excelsior Cia de Seguros S/A
Apelado: José Henrique Pimenta do Nascimento
Advogados: Álvaro Luiz da Costa Fernandes, Elio Francisco de
Carvalho, Silvana Castro Muniz, Marcello Taques Leite e Florindo
Silvestre Poersch
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0255676-46.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Apelante: Município de Manaus
Apelado: Maria da Conceição Moreira Alves
Advogado: Ney Bastos Soares Junior
Procurador: José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, Eduardo
Bezerra Vieira e Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0256073-37.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Instituto de Medicina Intensiva Ltda
Apelado: Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas
Advogados: Germano Costa Andrade, David Dangeres Jorge,
Joaquim Donato Lopes Filho, José Augusto Celestino de Oliveira
Gomes, Mariza Lustoza Ribeiro e Carolina Ribeiro Botelho
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 0258755-62.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelado: José Augusto da Silva
Advogados: Gustavo Amato Pissini, Marcelo Ferreira da Costa
Filho, James de Paula Braz e Eguinaldo Gonçalves de Moura
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0346719-35.2007.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: João Aristino Moura dos Reis Junior
Apelado: O Estado do Amazonas
Defensor Público: Luiz Carlos Sampaio
Procurador: Eugênio Nunes Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
33
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus
Energia S/a)
Apelado: VALQUIRIA FARIAS VIANA
Advogado: Kamila da Silva Freitas
Defensor Público: Christiano Pinheiro da Costa
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0606815-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Claudio de Oliveira dos Santos
Apelado: Banco Credifibra S/A C.f.i.
Advogados: Fabio de Assunção Acosta e Francisco Carlos
Ramos da Silva
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0368769-55.2007.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Sul América Seguros S.A
Apelado: Denis Jerônimo de Souza
Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes, Kristen Roriz de
Carvalho, Rômulo Araújo dos Santos e Florindo Silvestre Poersch
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0607042-12.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Itaucard S/A (Itaucard Financeira)
Apelado: Mário Jorge Gomes Taveira
Advogados: Celso Marcon, Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima e José Wellington Coutinho Campelo
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0501140-75.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: Vara Esp. de Crim contra Crianças Adolesc
e Idosos
Apelante: Jose Auricelio do Nascimento Araujo
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: MÁRIO PORTO DE AGUIAR
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0607844-10.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A (ITAUCARD FINANCEIRA)
Apelado: IZIDIRO MATHEUS DE SENA BARROS
Advogados: Celso Marcon, José Wellington Coutinho Campelo
e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0602222-47.2013.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Remetente: Mma Juíza de Direito da 9 Vara Civel da Comarca
da Capital/am - Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento
Requerente: Laís Alcântara Damascena
Requerido: Diretora da Escola Nlton Lins
Advogados: Francisco Augusto Martins da Silva e Júlio de
Oliveira Macedo
Relator: Aristóteles Lima Thury
Câmaras Reunidas
Processo: 0603712-07.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Raimundo Matos da Silva
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: Wellington Campelo e Celso Marcon
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0604030-87.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME
Advogados: Gisele Sampaio Fernandes e Sergio Augusto G.
Cavalcante
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0604373-83.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A
Apelado: Marcelo de Moraes França
Advogados: Anne Clícia Aves da Silva Guilherme e Rosângela
da Rosa Corrêa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0604499-36.2013.8.04.0001 Apelação
Processo: 0608186-21.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: MARIA DO ROSARIO FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Damião Ferreira Lisboa e Celso Marcon
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0608860-96.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Itaucard S/A
Apelado: Maria Jaclucia Pontes Neri
Advogados: Elaine Bonfim de Oliveira e Celso Marcon
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0609516-53.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Apelado: Fátima Ramos Ferreira - ME
Advogados: Andrea Tattini Rosa, Pedro Roberto Romão e
Sergio Augusto G. Cavalcante
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0611399-35.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Silas Muniz Martins
Apelado: B.V. Financeira S.A.
Advogados: Ronny Peterson Baima Picanço e Celso Marcon
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0612083-57.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Humberto Luis Batista Ferreira
Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a
Advogados: Cárita Martins Borges Pedroso e Maurício Coimbra
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Guilherme Ferreira
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0616894-60.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Adanilson Gomes da Silva
Apelado: Banco Bv Financeira S/A
Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0617596-06.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: DKPlast Indústria de Plásticos Ltda - EPP
Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados: Ana Clara Soares Ladeira, Tatiane Salvaterra da
Costa e Maria Lucília Gomes
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 0618290-72.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Miriam Cristina Barros Lima
Apelado: Aymoré Crédito Financiam Ento e Investim Entos S.a
Advogados: Márcio Lobão Silva e Maurício Coimbra Guilherme
Ferreira
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0619522-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Karla Cristina Andrade de Oliveira
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso
Marcon
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0619998-60.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Célia Maria Nascimento
Apelado: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos
S/A
Advogado: Damião Ferreira Lisboa
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0622784-77.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Panamericano S/A
Apelado: Aldinei dos Santos Oliveira
Advogados: Antônio de Paula Bezerra, ALAN FERREIRA
SOUZA e Cristiani Belinarti Garcia Lopes
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0622917-22.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Neide Gama de Farias
Apelado: Banco Safra S/A
Advogados: José Wellington Coutinho Campelo e Celso
Marcon
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0625283-34.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: RAIMUNDO VIEIRA SOARES
Apelado: Banco Fiat S.A.
Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo
Gomes da Silva
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
34
Processo: 0625408-02.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: MARTA DANTAS GRIMM
Apelado: HSBC BANK BRASIL – BANCO MULTIPLO
Advogado: Francisco Carlos Ramos da Silva
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0626764-32.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Assiciação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amatra Xi e
Sitraam - Sindicato dos Serv. da Just. do Trab. do Est. do Amaz/Rr
Apelado: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Maria Auxiliadora Bichara
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 0626781-68.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Marcileia Nepomuceno
Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogados: Ozeias de Paulo Gomes da Silva, Renan Barbosa
de Azevedo e Celso Marcon
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0627650-31.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: LUIZ DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A
Advogados: Renan Barbosa de Azevedo e Ozeias de Paulo
Gomes da Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0704219-10.2012.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual da Comarca de Manaus/am - Dr. Leoney Figliuolo
Harraquian
Requerente: Nicolas Benjamim Affonso
Requeridos: Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas
PMAM e Estado do Amazonas
Advogado: Raphael da Fonseca Ferreira de Souza
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Câmaras Reunidas
Processo: 0705447-20.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelantes: O Estado do Amazonas e Bianor da Silva Corrêa
Apelados: Bianor da Silva Corrêa e O Estado do Amazonas
Advogados: Imbergman Maia Litaiff, Imbergman Maia Litaiff,
Vanessa Freire Litaiff, Frederico Gustavo Távora, Vanessa Freire
Litaiff e Frederico Gustavo Távora
Procurador: Fabiano Buriol e Leila Maria Raposo Xavier Leite
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0706821-71.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Manaus
Energia S/a)
Apelado: Adalgisa Costa de Menezes
Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Paula
Donolina Meireles Ramos
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0708510-53.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
Apelado: Vanessa Menezes Vieira
Advogados: Celso Marcon, Rafael de Oliveira Pinho, José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Wellington Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0713792-72.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: B.V. Financeira S.A. C.F.I.
Apelado: Sebastião Fernandes da Silva
Advogados: Celso Marcon e Francisco Osmidio Brigido Bezerra
Lima
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0717050-90.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Elci Oliveira Nobre
Apelado: Banco Santander S/A
Advogados: JOAO RICARDO BRAGA, JORGE FERNANDES
DE OLIVEIRA, Gutemberg Dantas Licarião, Fernando César Lima
Ferreira de Oliveira, Alyne Coelho Oliveira, Alvaro Luiz da Costa
Fernandes e Carlos Maximiano Mafra de Laet
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0718845-34.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Apelado: V. F. Maia Com. Serv. LTDA. ME.
Advogados: Bianca Alessandra Batista Lima e Saullo Sammir
Berredo Pacheco
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0719234-19.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Celso Colares de Alencar
Apelado: Daniel Veículos Ltda
Advogados: Elcilene Colares Alencar e Marcelo Carvalho da
Silva
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4001084-29.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Helena Fiuza
Amaral Souto, Wilson Batista Campos, Bendito de Souza Gomes,
Alberto Nunes Lopes, Francisco Gomes da Silva e Ivonilda
Nogueira Medeiros
Procurador: Ticiano Alves e Silva
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Processo: 4001158-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Agravados: Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Ivonilda
Nogueira Medeiros, Helena Fiuza do Amaral Souto, Benedito de
Souza Gomes, Francisco Gomes da Silva, Wilson Batista Campos
e Alberto Nunes Lopes
Advogados: Rubenito Cardoso da Silva Júnior, César Augusto
Baptista de Carvalho, Márcia Freitas Nunes de Oliveira, Alysson
George Gomes Cavalcante, Aroldo Pereira Cavalcante, Maria das
Gaças Gomes Cavalcante, Orlando Ribeiro do Nascimento, José
Olívio de Jesus Araújo e Gustavo Corrêa
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004036-78.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 4ª Vara de Família e Sucessões
Impetrante: Thiago Barbosa dos Santos, Karla Maia Barros,
Peterson Ricardo Oliveira Moura e Silvana Azulay Brandão
Paciente: Rafael Pereira Rocha
Manaus, Ano VI - Edição 1360
35
Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Manaus/am
Advogados: Tiago dos Santos Barbosa e KARLA MAIA
BARROS
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004050-62.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Ernani José de Nazaré Ferreira
Agravado: Roberto de Souza Simonetti Filho
Advogado: Elimar Cunha e Silva
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo:
4004097-36.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: RONALDO ANDRADE
Impetrado: Exmo. Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz
- Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Advogados: Marco Antonio Nobre Salum e Walter Ney
Rodrigues Rezende
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Tribunal Pleno
Processo: 4004099-06.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Prefeitura do Município de Manicoré/am
Agravado: A.b.m. de Araújo - Me
Advogados: Jose Cardoso Dutra, MARIA ANTONIETA DE
MORAIS PRADO e Raimundo de Amorim Francisco Soares
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004130-26.2013.8.04.0000 Outras Medidas Provisionais
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Guaracy de Jesus dias Rebelo
Requerido: Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte/am
Advogados: Renata Braga de Alencar e José Ricardo Soares
de Souza
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004140-70.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: Francinei Duarte da Silva
Advogados: Frederico Gustavo Távora, PATRICIA SENA
PRAIA, Elcinete Cardoso de Almeida, Caliria Maia Hayek, Maria
Luiza Castelo Barros, Sidney José Vieira de Souza, Jesualdo
Ferreira Monteiro e Joísa Maciel Guerra de Souza
Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior e Élida de Lima Reis
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004141-55.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO
Paciente: Carlos Henrique Campos Laranjeiras
Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vecute
Advogados: Cândido Honório Soares Ferreira Neto, Tamile de
Paula Amanajás e Stefania de Souza Farias
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004142-40.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: JOSEFA BEZERRA LIMA
Agravado: BANCO DO BRASIL S/
Advogados: Elon Ataliba de Almeida, Manoel de Souza Filho,
Wendell de Araújo Lima e Gustavo Amato Pissini
Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira
Segunda Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Processo: 4004143-25.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar
Ou Antecipação de Tutela
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Estado do Amazonas
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 4004144-10.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Agravado: Raphael de Carlos Paz de Almeida
Advogados: Décio Freire, Carla Severo Batista Simões, Luiz
Antônio Simões e Gustavo de Marchi
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004145-92.2013.8.04.0000
Mandado
Segurança
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Impetrante: Estado do Amazonas
Impetrado: Diana Gomes de Souza Mendes
Advogado: Eugenio Augusto Carvalho Seelig
Relator: Djalma Martins da Costa
Tribunal Pleno
de
Processo: 4004146-77.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: REBECCA ATHAN CASTANHO
Paciente: DANIEL BATISTA DOS SANTOS
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus
(1ª Vecute)
Advogado: Rebecca Athan Castanho
Relator: Carla Maria Santos dos Reis
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004147-62.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 7ª Vara Criminal
Impetrante: DAVIDSON REIS DA SILVA
Paciente: José Figueiredo Alves
Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital
Advogado: Davidson Reis da Silva
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Segunda Câmara Criminal
Processo:
4004148-47.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: GLADYSSON BARAÚNA SOARES
Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas
Advogado: Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Tribunal Pleno
Processo: 4004149-32.2013.8.04.0000 Suspensão de Liminar
Ou Antecipação de Tutela
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Estado do Amazonas
Requerido: Raphael de Carlos Paz de Almeida
Advogado: Gunther Aquiles Marques Paz
Relator: Presidente - Juiz 1
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 4004150-17.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: Vara de Registros Públicos e Precatórias
Agravante: ALPHA EXTRACAO DE AREIA LTDA.
Agravado: Banco Safra SA
Advogado: Matheus Luniere Martins
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
36
Processo:
4004151-02.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: A. Alves de Sousa
Impetrado: Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do
Amazonas
Advogado: Fernando Nunes Frota
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004152-84.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 2ª Vara de Manacapuru
Impetrante: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima
Paciente: Janderson de Souza Guimaraes
Impetrado: Juizo de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de
Manacapuru
Advogados: Tahyná Lima de Souza e Hutan Machado de Lima
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004153-69.2013.8.04.0000 Revisão Criminal
Vara de Origem: 6ª Vara Criminal
Requerente: JOSÉ ROSIVALDO DE ASSIS AMARO
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Alexander Simonette Pereira
Relator: Sabino da Silva Marques
Câmaras Reunidas
Processo: 4004154-54.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 5ª Vara Criminal
Impetrante: Josemar Berçot Rodrigues Junior
Paciente: JÚLIO CLEBERSON RODRIGUES DE SOUZA
Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital/am
Advogados: Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Josemar
Berçot Rodrigues
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004155-39.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: ANTÔNIO CLEUDER LIMA DA SILVA
Agravado: Maria José Costa da Silva
Advogados: Bruno Rodrigues Valente e Ana Lúcia Salazar de
Souza
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004156-24.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Agravado: Thereza Christina Caxeixa de Oliveira
Advogados: Décio Freire, Luiz Antônio Simões e Carla Severo
Batista Simões
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004157-09.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante:
PENHA
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS LTDA.
Agravado: Fazenda Pública do Estado do Amazonas
Advogados: Wagner Ricardo Ferreira Penha e José Ribamar
Barros Penha
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo:
4004158-91.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Weslane de Souza Costa
Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª
Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus
Advogado: Keulison da Silva Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Câmaras Reunidas
Processo: 4004159-76.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: LIDIANE DE SOUZA PINTO
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004160-61.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: FÉLIX VALOIS COELHO NETO
Impetrado: Comandante - Geral da Policia Militar do Amazonas
- PMAM
Advogado: Maria do Carmo de Magalhães Coelho
Relator: Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Câmaras Reunidas
Processo: 4004161-46.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004162-31.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Agravado: ROSINEIDE DE LIMA ALVES
Advogados: Moisés Batista de Souza, Roberta Braga Pinheiro,
Irlane Lima de Oliveira Araújo e Renan Barbosa de Azevedo
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004163-16.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004164-98.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004165-83.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004166-68.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004167-53.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Manaus, Ano VI - Edição 1360
37
Agravante: BAIANO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004168-38.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004169-23.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Autor:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
Agravado: Irizaldo Alves Crisostomo Junior
Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, José Wellington
Coutinho Campelo e Francisco Osmidio Bridio Bezerra de Lima
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004170-08.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004171-90.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Autor:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
Agravado: Anualdo Rodrigues de Araujo
Advogados: Thatiane Tupinambá de Carvalho, Themis Bayma
Valle e Jarson Ariday da Silva Costa
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004172-75.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: COMERCIAL BAIANO LTDA
Agravado: Estado do Amazonas
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004173-60.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual
Agravante: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004174-45.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual
Denominação de Manaus Energia S/a)
Agravado: Unipavi - Comércio e Serviços Ltda
Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior, ORLANDO
PATRICIO DE SOUSA e Tiago Brito Mendes
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004175-30.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda
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Agravado: Lúcia Maria Pinto Ferreira
Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas
e Leonardo Guimarães Brito
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 4004176-15.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: J.J. MUSSA DIB
Agravado: SILIMIED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Advogados: Vitor de Souza Vieira e Wagner de Oliveira Vieira
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004177-97.2013.8.04.0000 Cautelar Inominada
Vara de Origem: 3ª Vara de Parintins
Requerente: M. DAS G. DE A. RODRIGUES
Requerido: PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado: Vanessa Pontes dos Santos
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 4004178-82.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: DEGRAU ENGENHARIA LTDA.
Agravado: DONÁRIA BARBOSA DE AZEVEDO
Advogados: Jayme Pereira Junior e Enoh Castro Barbosa
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo:
4004179-67.2013.8.04.0000
Mandado
de
Segurança
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: CENTRAL MANAUS COMÉRCIO, SERVIÇOS DE
TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS LTDA
Impetrado: Contra O Ato do Meritissimo Juiz de Direito da 2ª
Vara Civel e Acidente do Trabalho da Comarca de Manaus
Advogados: Glaucio Nunes da Luz e Sudjane L. Rodrigues
Relator: Wellington José de Araújo
Câmaras Reunidas
Processo: 4004180-52.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO
Agravado: Cláudia de Sousa Assunção
Advogado: Juliano Luis Cerqueira Mendes
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004181-37.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá
Impetrante: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni
Paciente: Valmir Mendes Façanha
Impetrado: Juizo de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de
Humaita/am
Advogados: Luís Fernando de Almeida Lorenzoni e Noeli de
Almeida Lorenzoni
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4004182-22.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Agravado: CLEIA CRISTINA FLOR DA SILVA
Advogados: Andréa Cristina da Costa Le Sueur, Gisele
Cordeiro Sampaio, Annie Mara Arruda de Sá e Brito e Luciano
Menezes Gadelha
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1360
38
Advogado: João Bosco A. Toledano
Procurador: Vanessa Lima do Nascimento
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Primeira Câmara Cível
Processo: 4004184-89.2013.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 3ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares
Ferreira Neto e Aloysio Peixoto Brito
Paciente: ROGÉRIO SILVA DE SOUZA
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª Vecute)
Advogados: Oswaldo Machado Neto, Cândido Honório Soares
Ferreira Neto e Aloysio Peixoto de Brito
Relator: Rafael de Araújo Romano
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4004188-29.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: WILSON FERREIRA CARDOSO FILHO
Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Bruno Domingos Viana Batista
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004193-51.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Requerente: Municipio de Manaus
Requeridos: Aluísio Barbosa De Souza e A L de Souza Show
Artístico ME
Procurador: Eduardo Bezerra Vieira
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004195-21.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 10ª Vara de Família e Sucessões
Requerente: Nonato Araújo de Souza
Requerido: Juízo de Direito da 10 Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Manaus
Advogado: Anderson Sales de Souza
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004199-58.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Requerente: VANDERLAN BARRETO DA SILVA
Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus
(1ª Vecute)
Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Processo: 4004200-43.2013.8.04.0000 Petição
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Requerente: VANUZA BARRETO VIANA
Requerido: Juizo de Direito da Primeira Vecute
Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes
Relator: Rafael de Araújo Romano
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Manaus, 9 de dezembro de 2013
Maria Cristina Oliveira de Souza
Processo: 4004183-07.2013.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO
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SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Conclusões de Acórdãos
PROCESSO
01:
RELATÓRIO
DE
CORREIÇÃO
EXTRAORDINÁRIANº 0003449-.2013.8.04.0000/Forum de Envira.
Remetente: EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR
YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA. Relatora: Des.ª MARIA DAS
GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: CORREIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL. COMARCA DE ENVIRA. VARA
ÚNICA DE ENVIRA. RELATÓRIO APROVADO. HOMOLOGADO.
1. Trabalho desenvolvido pela Comissão de Correição Virtual,
verificando que 65% (sessenta e cinco por cento) dos processos da
Vara estão em ordem, demonstrando que o Magistrado tem agido
de forma proficiente.2. Ausência de funcionários efetivos do TJAM,
levando em consideração que há apenas um Oficial de Justiça ad
hoc e necessidade de envio de engenheiro para prover instalações
adequadas ao eficiente trabalho judicante. 3. Determinação ao
Secretário de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS) para que
promova o envio de suprimentos adequados aos presos que se
encontram em condições precárias naquela Comarca. 4. Relatório
aprovado e homologado. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de
votos, em conhecer do Relatório apresentado pela Comissão de
Correição para aprová-lo sem quaisquer observações. EXTRATO
DA ATA -DECISÃO: " Por unanimidade de votos o Egrégio
Tribunal Pleno homologou o relatório da Correição realizada na
comarca de Envira, nos termos do voto da Relatora." VOTARAM:
os Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessôa Figueiredo
- Relatora, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos
Jorge Chalub Pereira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e João de
Jesus Abdala Simões. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Des. Djalma
Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da
Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo,Des. Jorge Manoel
Lopes Lins e Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. IMPEDIDO:
Des.Yedo Simões de Oliveira. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des.
Ari Jorge Moutinho da Costa. Sessão Ordinária realizada no
dia 03/12/2013 - Juscelino Kubitschek de Araújo - SecretárioGeral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
PROCESSO: 4000591-86.2012.8.04.0000, Classe: MANDADO
DE SEGURANÇA. Impetrante: ESTADO DO AMAZONAS.
Advogado(s): RAFAEL LINS BERTAZZO (7213/AM). Impetrado:
DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA.
Relatora: Desª MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Dr. José Hamilton Saraiva.
Relatora: Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo. EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RETIDO. DECISÃO. UNIPESSOAL DO
RELATOR CASSADA. AGRAVO QUE PRETENDIA A REFORMA
DE DECISÃO DE 1.º GRAU QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA
TUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O c. STJ firmou entendimento
sobre a obrigatoriedade de interposição de agravo de instrumento
em face da decisão que antecipa os efeito da tutela, ou que
defere liminar. 2. A modalidade retida afasta a rápida revisão
da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro
à inteligência do artigo 522 e 527 do CPC, e ao Princípio do
Duplo Grau de Jurisdição. 3. Segurança concedida. ACORDAM
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos, rejeitar o parecer ministerial
e conceder a segurança. EXTRATO DA ATA – DECISÃO: “Por
unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder
a segurança nos termos do voto do Relator.”. Julgado. VOTARAM
os Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessôa Figueiredo Relatora, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões
de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar
Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças
Manaus, Ano VI - Edição 1360
39
Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira
Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e João de Jesus Abdala
Simões. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa. Procurador de Justiça:Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva.
Observações: Ausentes Justificadamente: Des.Djalma Martins
da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino da Silva
Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes
Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Impedido:Domingos Jorge
Chalub Pereira.Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno de
03 de dezembro de 2013. Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE
ARAÚJO. Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas.
PROCESSO 03 - AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
nº
4001107-72.2013.8.04.0000/Manaus-AM.
AGRAVANTE:
EQUIPAV ENGENHARIA LTDA. (Advogados: Dr. Sílvio de Souza
Garrido Júnior – OAB/SP 248.636 e Dr. Carlos Eduardo Sanchez
- OAB/SP 239.842). AGRAVADO: ESTADO DO AMAZONAS.
(Procurador: Dr. Rafael Cândido da Silva). Funcionou como
Procurador de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva.
Relatou e presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho
da Costa. EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO EM
SEDE DE PEDIDO SUSPENSÃO DE LIMINAR. ORDENADA
A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº. 0711997-31.2012.8.04.0001. VERIFICADA A AFRONTA À
ORDEM PÚBLICA, EM DUAS FRENTES, A ORDEM JURÍDICA
E ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO ERÁRIO
PÚBLICO. ATO DECISÓRIO AGRAVADO INDEFECTÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O pedido de
suspensão de liminar, em qualquer das hipóteses previstas em lei,
pressupõe cabal comprovação de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas. II - Os fundamentos de recurso
de Agravo Interno interposto contra decisão que defere ou indefere
pedido de suspensão de liminar, estão cingidos à comprovação ou
não, da violação àqueles bens públicos juridicamente tutelados.
III - In casu, não há vestígio de irregularidade na decisão que se
busca reformar, através do presente recurso, uma vez que, de fato,
a concessão da medida liminar nos autos da ação mandamental
nº. 0711997-31.2012.8.04.0001, representou uma afronta à ordem
pública, sob dois aspectos, quais sejam, o administrativo e o
jurídico, além de repercutir negativamente na economia do Estado.
IV - Agravo Interno conhecido, mas não provido. DECIDE o egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de seus
membros, CONHECÊ-LO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Desembargador Presidente, relator da matéria,
que integra esta decisão para todos os fins legais. EXTRATO
DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio
Tribunal Pleno conheceu do agravo para se lhe negar provimento
nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator."
VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Ari Jorge Moutinho da Costa
- Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões.Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira,
Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis e Djalma
Martins da Costa. Observações: Ausentes Justificadamente:
Des.Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des.
Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge
Manoel Lopes Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Sessão do
Egrégio Tribunal Pleno realizada em 03 de dezembro de 2013.
Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral.
PROCESSO 04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE LIMINAR N.° 0003197-24.2013.8.04.0000, de Manaus.
Embargante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS. Procuradores: Dra. Sheila Bartolotti Ravedutti (OAB/
AM n.º 3809). Embargado: JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA
CORADO. Advogados: Erik Franco de Sá (OAB/AM 3.786) e Ellen
Cristine Alves de Melo (OAB/AM 7.016). Presidiu a sessão Exmo.
Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa – Presidente e Relator.
Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
das Chagas Santiago da Cruz. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - DECISÃO PROLATADA EM AGRAVO INTERNO
NO PSL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO
ACÓRDÃO VERGASTADO – INOCORRÊNCIA. REEXAME DE
TESES E QUESTÕES PROCESSUAIS DIVERSAS DE SEREM
APRECIADAS POR MEIO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA NÃO
CONFIGURADA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO
COM NATUREZA POLÍTICA. INCABÍVEL O APELO EXTREMO.
1. Teses processuais de prescrição, incompetência do Juízo,
ilegitimidade ativa, violação dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa pelo fato de não ter sido citado
no juízo a quo por oficial, são questões que apesar de serem
matérias de ordem pública não podem ser suscitadas por meio
de Pedido de Suspensão de Liminar por tratarem-se de conteúdo
inerente ao agravo de instrumento, posto que como sedimentado
em nossa jurisprudência predominante não se pode através de
PSL a Presidência avorar-se em instância revisora das decisões
emanadas dos Tribunais (Precedentes: STJ - AgRg na SLS nº 782/
SP; e STF - STA 512-AgR, STA 452-AgR, SL 504-AgR, SL 391AgR, SL 56-AgR, entre outros). 2. Grave lesão às finanças públicas
não demonstrada cabalmente. 3. Embargos de Declaração em
pedido de suspensão de liminar, com fins de prequestionamento,
impossibilidade uma vez que o PSL possui natureza política. 4.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade para serem
sanados no acórdão vergastado. 5. Aclaratórios conhecidos mas
não providos. ACORDAM o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, por sua composição plenária, à unanimidade,
CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO aos aclaratórios, nos
termos do voto do Presidente, relator da matéria, que integra esta
decisão para todos os fins legais. EXTRATO DA ATA. DECISÃO:
“Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno conheceu
dos embargos de declaração, para se lhe negar provimento nos
termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente e Relator.” Julgado”.
VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Ari Jorge Moutinho da Costa
Presidente e Relator, João de Jesus Abdala Simões, Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira,
Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Encarnação
das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques e Carla Maria
Santos dos Reis. Observações: Ausências Justificadas: Des.
Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Jorge
Manoel Lopes Lins, Des.Wellington José de Araújo, Des.Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno
do dia 03 de dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo
- Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
PROCESSO 05 – AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.° 4000610-58.2013.8.04.0000, de
Manaus. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Procurador: Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos.
Agravado: MUNICÍPIO DE MANAUS. Procurador: Dr. Daniel
Octávio Silva Marinho (4301/AM). Presidiu a sessão o Exmo. Sr.
Des. Ari Jorge Moutinho da Costa – Presidente e Relator. Funcionou
como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas
Santiago da Cruz. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMEAÇA
DE GRAVE LESÃO AOS BENS PÚBLICOS JURIDICAMENTE
TUTELADOS. CABAL DEMONSTRAÇÃO. I - Correta exegese
do art. 12 da Lei Federal nº 7.347/1985, induz à compreensão de
que a fundamentação do recurso de agravo que ataca decisão
do Presidente do Tribunal, que suspendeu a execução da liminar
deferida na Ação Civil Pública, é restrita à comprovação de que a
liminar não seria capaz de causar grave lesão aos bens públicos
tutelados pelo citado dispositivo legal, v. g., à ordem, à saúde, à
segurança ou à economia públicas. II - Deferimento da suspensão
da liminar em Ação Civil Pública em razão de violação à ordem, à
segurança e à economia públicas para que restaram cabalmente
demonstrados no PSL. III - Não merece guarida recurso de Agravo
Interno que, embora sob o timbre de que inexiste grave lesão à
ordem pública e à economia pública, não produz prova nesse
sentido. IV - Agravo Interno conhecido mas não provido. ACORDAM
o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua
Manaus, Ano VI - Edição 1360
40
composição plenária, à unanimidade, CONHECER do recurso, mas
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
Presidente, relator da matéria, que integra esta decisão para todos
os fins legais. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: “Por unanimidade de
votos o Egrégio Tribunal Pleno conheceu do agravo para se lhe
negar provimento nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Presidente
e Relator.” Julgado. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Ari
Jorge Moutinho da Costa - Presidente e Relator, João de Jesus
Abdala Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,
Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael
de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado,
João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing e Carla
Maria Santos dos Reis. Observações: Ausências Justificadas: Des.
Djalma Martins da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. Sabino
da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Jorge Manoel
Lopes Lins e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.Sessão Ordinária
do Egrégio Tribunal Pleno do dia 03 de dezembro de 2013. Dr.
Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
Despachos
DESPACHO exarado pelo Exmo. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2008.004600-0,
em que são Impetrantes: MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA
E VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA. Advogado: Dr. Roberto
Carlos Clebis (OAB 5509/AM). Impetrado: EXMO. DESDOR.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS.
Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos
acima referidos no qual, "Em vista da certidão posicionada às fls.
684, segundo a qual não houve nenhuma manifestação acerca
da decisão de fls. 677/679, determino o arquivamento dos autos
e baixa na distribuição. À Secretaria para as providências. Des.
Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de
dezembro de 2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário-Geral
DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa - Presidente nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA
N.º 2009.004677-3, em que é Impetrante: CARLOS EDUARDO
ALVES DA COSTA. Advogado: Dr. Davis D' Albuquerque Braga
(OAB 5081/AM). Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS. Ficam as partes intimadas
do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Tendo
em vista o retorno dos autos do c. STJ e STF, e o consequente
trânsito em julgado dos respectivos recursos, conforme certidões
(fls. 329-v e 341), às partes para requererem o que entenderem
cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge
Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de
2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral
DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa - Presidente nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA
N.º 2008.005431-3, em que é Impetrante: EDERVAL LEÃO LEITE.
Advogada: Dra. Renata Andréa Cabral Pestana Vieira (OAB 3149/
AM). Impetrados: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
E OUTRO. Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado
nos autos acima referidos no qual, "Certificado (fl. 566) o trânsito
em julgado da decisão posicionada às fls. 531/534, determino o
arquivamento dos autos e baixa na distribuição. Intimem-se. À
Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de 2013. Dr.
Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral
DESPACHO exarado pelo Exmo. Ari Jorge Moutinho da
Costa - Presidente nos autos de RECURSO ESPECIAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0299.000742-1/0004.00, em
que é Recorrente: ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Dr.
Aldenor de Souza Rabelo. Recorrido: ADSON JOSÉ COSTA
SILVA Advogado: Dr. Helcio Rodrigues Motta (OAB 1994/AM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
). Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos
acima referidos no qual, "Tendo em vista o retorno dos autos do
e. STJ e o consequente trânsito em julgado do respectivo recurso,
conforme certidão de fl. 236, às partes para requererem o que
entenderem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. À Secretaria para as providências. Des. Ari Jorge
Moutinho da Costa - Presidente". Manaus, 9 de dezembro de
2013. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário-Geral
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Processo 0203782-26.2013.8.04.0022 - Requerido: Eliane
Karol de Souza Costa – Pedido de Providências - DECISÃO/
OFÍCIO nº 1581/2013- Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA : “(...) ACOLHO
o Parecer de autoria da Exma. Sra. Juíza de Direito Corregedora
Auxiliar, Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques (fls. 9),
utilizando seus fundamentos para determinar o arquivamento deste
caderno digital. Ao Setor de Expediente para dar ciência desta
decisão às partes, e, precluídas as vias impugnativas, arquivar
estes autos. Cópia do presente servirá como Ofício. Manaus, 10 de
outubro de 2013. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Corregedor Geral de Justiça
SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Intimações
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080377439.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria das Dores R Victor. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082542190.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Itamar Batista Guerreiro. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082542275.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Jose Maria da Silva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082958479.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Marilene Haddad de Lima. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083092050.2011.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Nilciane Pereira Alves. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082361435.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Carlos Ferreira de Souza. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083309182.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Igreja A do Setimo Dia. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 082444061.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Francisco Bezerra Mendes. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083431385.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Joao Pereira Tavares Julior. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
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fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083433898.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Marinete da S. Colares. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083805351.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Antonina Couto Valle. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083511316.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria Alves Carneiro. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083809770.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Arcelina Carneiro Cruz. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083568654.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Claudio Principe. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exraada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083848048.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Amaria das G das S Machado. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083601129.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Valdemarina. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083706967.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Erasmo Augusto de Araujo. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Lafayette JuniorRelator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083710427.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Jose Carlos Moura de Araujo. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083895504.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Alzira Correia da Silva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083935433.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Joaquim Jesus de Souza. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083963064.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Ezeilson Santarem Teixeira. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083973711.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Faustina Lima da Silva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083975617.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Antonia Dalva Ribeiro Mendes. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083982549.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Jose Alaido Nascimento da Silva.
Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados
da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão
exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto,
monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de
Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com
entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des.
Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083984370.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Francisco Inacio de Almeida. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083997190.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Eliana Pereira de Souza. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084000565.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Elcidio Batalha da Silva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
Manaus, Ano VI - Edição 1360
43
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084005931.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Francisco Aroldo P. da Silva. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084010095.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Helio da Silva Pereira. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084065952.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Jose Augusto Alves Pinheiro. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084067166.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de
Manaus. (Advogadas: Drs. Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)). Apelado: Anselmo
Ferreira Paiva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus
advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A
decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o
exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput
do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em
confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de
Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084077206.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Advogadas: Drs. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)). Apelado: Agenor
de Jesus Figueira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de
seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos,
“ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante
o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput
do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em
confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de
Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Des. Paulo Lima, Presidente da
Primeira Câmara Cível, torno público que de acordo com o artigo
552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas
sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes
processos:
Apelação Cível nº 0017936-68.2010.8.04.0012 , 2ª Vara
da Dívida Ativa Estadual. Apelante: Estado do Amazonas.
Procuradores: Drs. Benedito Evaldo de Lima Moreno (OAB: 4821/
AM) e Patrícia Petrucelli Marinho (OAB: 3319/AM). Apelado:
Recording House Produções Fonograficos Ltda. Advogado: Dr.
Lincoln Martins da Costa Novo (OAB: 3423/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0206538-76.2010.8.04.0001, 3ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Safra Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil. Advogado: Dr. Marco Tulio Zaghi
Pacheco (OAB: 8161/AM). Apelada: Fergel - Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Dr. Daniel Pereira da Silva Neto (OAB: 5055/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0206758-40.2011.8.04.0001, 1ª Vara de
Família e Sucessões. Apelante: Raimunda Cristina Freitas.
Advogada: Dr. Juliana Almeida Ferreira (OAB: 7029/AM).
Apelante: Joelson Tomaz Mazzarolo. Advogados: Drs. Josemara
Souza Diniz da Silca (OAB: 7161/AM) e Alfred Gluck Young (OAB:
1838/AM). Apelado: Joelson Tomaz Mazzarolo. Advogados:
Drs. Josemara Souza Diniz da Silca (OAB: 7161/AM) e Alfred
Gluck Young (OAB: 1838/AM). Apelada: Raimunda Cristina
Freitas. Advogada: Dra. Juliana Almeida Ferreira (OAB: 7029/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0208178-17.2010.8.04.0001, 9ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Sidney Ricardo
de Oliveira Leite. Advogada: Dra. Luciana Trunkl Fernandes da
Costa (OAB: 3006/AM). Apelado: Antônio Carlos dos Santos.
Advogado: Dr. Erik Franco de Sá (OAB: 3786/AM). Apelado:
Ademar Fernando Gunsch Gruber. Advogada: Dra. GISELE
DE ALMEIDA CAMPELO (OAB: 4702/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0209710-55.2012.8.04.0001, 9ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Di Toca Importadora e
Exportadora Ltda - EPP. Advogado: Vanessa Freire Litaiff (OAB:
5722/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0215313-46.2011.8.04.0001, 2ª Vara da
Fazenda Pública Municipal. Apelante: Sandra Maria Krames
de Souza. Advogado: Dr. João Ricardo de Souza Dixo Junior
(OAB: 3236/AM). Apelado: Município de Manaus - Prefeitura
Municipal de Manaus. Procurador: Dr. José Carlos Rego Barros e
Santos (OAB: 1952/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
44
Apelação Cível nº 0216473-09.2011.8.04.0001, 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: O Estado Amazonas.
Procurador: Dr. Fabiano Buriol (OAB: 7657/AM). Apelado:
Roosivelt Pinheiro de Oliveira. Advogada: Dra. Christine
Monteiro Augusto Souza (OAB: 5087/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0220824-30.2008.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: TIM CELULAR.
Advogados: Drs. Layana Cabral Marques Moreira (OAB: 7838/AM),
Pablo Ferreira Rangel (OAB: 518/AM), Diego Espinheira de Melo
(OAB: 25207/BA), Maria de Fatima Marinho Lins (OAB: 418/AM),
Juliana Batista Braga (OAB: 4166/AM) e Henrique Coelho R. Gobbi
(OAB: 7361/AM). Apelada: C.A.C. Comercio de Derivados de
Petroleo LTDA. Advogados: Drs. Claudio Elias Santos (OAB: 4036/
AM), Hileano Pereira Praia (OAB: 3834/AM), Paulo Alexandre Leite
da Silva (OAB: 3760/AM) e Maria Altamira de Souza (OAB: 6959/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0226866-95.2008.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Supermercado
Carrefour. Advogado: Dr. Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 692A/
AM). Apelada: Candida de Arruda Mullher. Advogado: Dr.
Manoel Marques de Oliveira (OAB: 5587/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme
Tobias de Souza.
Apelação Cível nº 0227580-50.2011.8.04.0001, 2ª Vara da
Fazenda Pública Municipal. Apelante: Município de Manaus/
Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA. Procuradora: Dra.
Marsyl de Oliveira Marques (OAB: 1785/AM). pelado: Marcos
Granjeiro Fernandes de Menezes. Advogados: Drs. Ruth
Fernandes de Menezes (OAB: 2825/AM), MARIA DE OLIVEIRA
FERNANDES (OAB: 4296/AM), Ana Maria Fernandes Menezes
Martins (OAB: 4303/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0230154-51.2008.8.04.0001, 1ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: Adalberto Vieira Bringel
e outro. Advogado: Dr. Irandy Rodrigues da Cruz (OAB: 3294/AM).
Apelantes: Leandro Diego Fernandes Pacheco e Bernardino
Fernandes Pacheco. Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro
Barbosa (OAB: 4589/AM). Apelado: João Demosthes de Oliveira
Tomaz. Advogado: Dr. Walfran Siqueira Caldas (OAB: 8915/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0238872-32.2011.8.04.0001, 1ª Vara
da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Gilson da Silva
Pereira. Advogado: Dr. Igor Contente Pessoa e Silva (OAB:
6564/AM). Apelado: Estado do Amazonas. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra
Cal Oliveira.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Apelação Cível nº 0252550-22.2008.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau Unibanco
S.A. Advogada: Dra. Juliana Batista Braga (OAB: 4166/AM).
Apelado: Osmar Pires Maia. Advogados: Drs. Erico Caboclo de
Macedo (OAB: 7685/AM) e Janne Correa de Oliveira (OAB: 7327/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0252725-79.2009.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: CASSI - Caixa de
Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados:
Drs. Serafim P. D. Meirelles Neto (OAB: 1694/AM) e Caroline C. e S.
Meirelles (OAB: 4940/AM). Apelado: Sócrates Mesquita Batista
Filho. Advogado: Dr. Sócrates Mesquita Batista Filho (OAB: 2854/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0255691-44.2011.8.04.0001, 12ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau S/A.
Advogado: Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:
151056S/RJ). Apelados: Ilan Felts Almog, Gabriel Almog,
Deoclécio Gueller e Ceder Eletrônica da Amazônia Ltda.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0255693-48.2010.8.04.0001, 2ª Vara
da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Raimundo Nonato
Lopes da Silva. Advogada: Dra. Nelcineila Batista de Oliveira
(OAB: 5779/AM). Apelada: Prefeitura Municipal de Manaus Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. Procuradora:
Dra. Margaux Guerreiro de Castro (OAB: 3917/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.
Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0256050-28.2010.8.04.0001, 4ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: AVENTURA MOTO E
NÁUTICA LTDA. Advogado: Dr. Antonio J. B. Viana (OAB: 5750/
AM). Apelante: CONSÓRCIO NACIONAL YAMAHA. Advogados:
Drs. Marcos Antonio Braga de Oliveira (OAB: 3464/AM) e João
Bosco dos Santos Pereira Júnior (OAB: 3729/AM). Apelado: Bruce
Lee Câmara. Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Brito (OAB: 4096/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0258378-28.2010.8.04.0001, 20ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Dpvat - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogada: Dra.
Hirley Verçosa dos Santos (OAB: 2591/AM). Apelado: Moises dos
Santos Menezes. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB:
5849/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora
de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0261382-73.2010.8.04.0001, 1ª Vara da
Fazenda Pública Municipal. Apelante: Waldir Felix da Silva.
Advogado: Dr. Luzenildo Pereira Figueira (OAB: 3956/AM).
Apelado: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Magdalena
Araújo Ferreira (OAB: 3836/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo
Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO
VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Manaus, Ano VI - Edição 1360
45
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal
Oliveira.
Apelação Cível nº 0362889-82.2007.8.04.0001, 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradores: Drs. Ivson Coelho e Silva (OAB: A-550)
e Ketlen Anne Pontes Pina (OAB: 4818/AM). Apelado: TCA Transportes Coletivos do Amazonas Ltda. Advogada: Dra. Caroline
dos Reis Ribeiro (OAB: 5670/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo
Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0363265-68.2007.8.04.0001, 3ª Vara
da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Leilah de Souza
Mendonça Gonçalves. Advogado: Dr. Bartolomeu Ferreira de
Azevedo Júnior (OAB: 4334/AM). Apelado: Estado do Amazonas.
Procuradora: Dra. Ana Marcela Grana de Almeida (OAB: 7513/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0364388-04.2007.8.04.0001, 20ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss. Procurador: Dr. Daniel Ibiapina Alves (OAB:
5980/AM). Apelado: Valdeci Cabral da Conceição. Defensores:
Drs. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (OAB: 4590/AM) e
José Ivan Benaion Cardoso (OAB: 1657/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra
Cal Oliveira.
Agravo de Instrumento nº 4001423-22.2012.8.04.0000, 2ª
Vara da Dívida Ativa Estadual. Agravantes: Dov Orni, Zina
Desiree Orni Blankfeld e Clara Vivian Orni. Advogado: Dr.
Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB: 2837/AM). Agravada:
Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Procuradora: Dra.
Onilda Abreu da Silva (OAB: 2288/AM) Presidente: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0018451-06.2010.8.04.0012, 2ª Vara
da Dívida Ativa Estadual. Apelante: Estado do Amazonas.
Procurador: Dr. Thiago Araujo Rezende Mendes. Apelado: Paulo
K. F. Mendonca Me. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0202754-57.2011.8.04.0001, 12ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco FINASA
BMC S/A. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM),
Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM) e Celso Marcon (OAB:
566A/AM). Apelado: Cacia Lopes de Albuquerque. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra.
Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0204504-65.2009.8.04.0001, 10ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Manaus Energia
S/A. Advogadas: Dras. Cristiane Bentes Teixeira (OAB: 5283/AM)
e Danielle Salgado Freire (OAB: 5349/AM). Apelado: Elivaldo
Garcia Campinas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Apelação Cível nº 0206581-13.2010.8.04.0001, 4ª Vara de
Família e Sucessões. Apelante: MARLI FELINTO DE LIMA
. Advogado: Dr. José Carlos Gomes de Lima (OAB: 527/RR).
Apelado: José Alves Rodrigues. Advogado: Adnilso Gomes Nery
(OAB: 4124/AM). : Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0207112-65.2011.8.04.0001, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itaucard S/A.
Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Alcileny
Lima de Paiva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora
de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0209379-10.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogada: Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Apelado: Carlos Sérgio Bastos de Araújo. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0210179-09.2009.8.04.0001, 2ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/
AM). Apelado: José Leomir Oliveira Noronha. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0210865-35.2008.8.04.0001, 18ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelado: Banco Finasa S/A.
Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566/AM). Apelado: Reginaldo
Gonçalves da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
46
Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora
de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0241100-82.2008.8.04.0001, 10ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A. Advogado: Dr. Leonardo Alvarenga Viana (OAB:
6956/AM). Apelado: Pedro Gomes de Souza. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0244933-40.2010.8.04.0001, 12ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Bv Financeira
S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Ruy
Alberto Carvalho de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo
Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO
VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da
Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0350386-29.2007.8.04.0001, 6ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Santander
Banespa S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM).
Apelado: Rui Izidoro da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo
Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO
VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da
Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0201923-09.2011.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Gatsbay do Brasil Ltda.
Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM).
Apelada: Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. Advogada:
Dra. Izabelle Lima Assem (OAB: 6075/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0216709-29.2009.8.04.0001, 10ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Dr.
Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Edu Lima da Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0204393-47.2010.8.04.0001, 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: MARCELO PANTOJA
PEREIRA. Advogados: Drs. Mauricio Pereira da Silva (OAB: 1122/
AM) e Eneias de Paula Bezerra (OAB: 2354/AM). Apelado: Estado
do Amazonas - Governo do Estado - Secretaria de Estado
da Segurança Pública. Procuradores: Aldemar Augusto Araújo
Jorge de Salles (OAB: 835/AM), Neusa Dídia Brandão Soares
Pinheiro (OAB: 2342/AM) e ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA
BASTOS (OAB: 2540/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0225409-23.2011.8.04.0001, 11ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogados: Drs. Thales Silvestre Júnior
(OAB: 2406/AM) e Marcondes Fonseca Luniere Junior (OAB: 2897/
AM). Apelado: Ronivaldo Rosário de Oliveira. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0240620-70.2009.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Finasa
S/A. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566/AM). Apelado:
Washington Fidel Batista Guedes. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0228550-50.2011.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaubank Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil. Advogados: Drs. Jabson da Silva
Ceo (OAB: 5803/AM), Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM)
e Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelada: Lucelia Amazonia
Farias Guimar. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR.
Apelação Cível nº 0247369-35.2011.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itauleasing
S/A. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM) e
Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: José Heraldo Gonzaga
Fernandes. Advogados: Drs. Ana Maria Fernandes Menezes
Martins (OAB: 4303/AM) e Maria Tereza Câmara Fernandes
Lima (OAB: 4676/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora
de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0264271-34.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados América
Multicarteira. Advogados: Drs. Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/
AM), Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/AM) e Celso Marcon
(OAB: 566A/AM). Apelada: Meure Ellen Alencar de Assis.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques.
Apelação Cível nº 0364470-35.2007.8.04.0001, 14ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itau S/A.
Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB: 566A/AM). Apelado: Elson
Ramos de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA
JÚNIOR. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora
de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Agravo de Instrumento nº 4002668-34.2013.8.04.0000 , de
Vara da Auditoria Militar Estadual. Agravante: O Estado do
Amazonas. Procuradora: Dra. Isabela Peres Russo (OAB: 3189/
AM). Agravado: Raimundo Melo dos Santos. Advogado: Dr.
Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB: 5441/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques.
Apelação Cível nº 0000140-95.2013.8.04.0000, 2ª Vara de
Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Maria
Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado:
Raimundo Cardoso da Cruz. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo
Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior.
Apelação Cível nº 0000190-24.2013.8.04.0000, 2ª Vara de
Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Joice
Almeida de Almeida (OAB: 6366/AM). Apelada: Maria Luziene
Oliveira dos Santos. Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0001462-53.2013.8.04.0000, 2ª Vara de
Iranduba. Apelante: Tatiana Araújo Negrão. Advogada: Dra.
Caroline dos Reis Ribeiro (OAB: 5670/AM). Apelado: Ramsés
Lopes Torres. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça:
Exma. Sra. Dra. maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0001856-09.2003.8.04.0001, 20ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Eucatur -empresa
União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Advogado: Dr.
Fernando Borges de Moraes (OAB: 446A/AM). Apelada: Maria das
Dores da Silva Marques. Advogada: Dra. Delias Tupinambá (OAB:
2268/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça:
Exma. Sra. Dra. maria José da Silva Nazaré.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
47
Apelação Cível nº 0004061-62.2013.8.04.0000, 2ª Vara da
Dívida Ativa Estadual. Apelante: Alcides Andrade. Advogada:
Dra. Nancy Maggio (OAB: 6460/AM). Apelada: Fazenda Pública
do Estado do Amazonas. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0025824-63.2006.8.04.0001, 18ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Moto Honda da
Amazonia S/A. Advogada: Dra. Priscila Lima Monteiro (OAB:
5901/AM). Apelante: Amazonas Motocenter Comércio de
Motos Ltda. Advogados: Drs. Adriana Lo Presti Mendonça Cohen
(OAB: 3139/AM) e André Ricardo Carvalho de Oliveira (OAB:
7399/AM). Apelado: Elson Benoliel Oliveira. Advogado: Nelson
Abdon Souto Kizem (OAB: 5454 AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. maria José da
Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0051980-16.2010.8.04.0012, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: Francisco Vilibaldo
Gomes Aguiar e outro. Advogado: Dr. Roberto Nonato Paiva de
Souza (OAB: 5496/AM). Apelada: Herdeiros de Maria Ferreira
Fernandes (Espólio). Apelado: Jurandir Matos Pacheco.
Apelado: Lourival Pereira Barros. Defensor: Dr. Gualberto
Graciano de Melo (OAB: 132/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes
Cavalcante.
Apelação Cível nº 0058815-97.2003.8.04.0001, 4ª Vara de
Família e Sucessões. Apelante: Maria Antonieta Souto Pereira
da Silva. Advogados: Drs. Raimundo Gomes da Silva (OAB:
54971AM) e Maaria de Fátima Medeiros Santana (OAB: 48985/
RJ). Apelada: Aida Pazuello. Advogados: Drs. Clemente Augusto
Gomes (OAB: 438/AM) e José Augusto Celestino de Oliveira
Gomes (OAB: 3597/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da
Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0200015-82.2009.8.04.0001, 10ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Brasil Veículos
Companhia de Seguros. Advogados: Drs. Renato Tadeu Rondina
Mandaliti (OAB: 115762/SP) e Juliana Batista Braga (OAB: 4166/
AM). Apelada: Célia Maria Reis Wanderley. Advogados: Drs.
Maria das Graças Reis Antony (OAB: 959/AM) e DANIEL REIS
WANDERLEY (OAB: 4546/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da
Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0201925-76.2011.8.04.0001, 9ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fiat Automóveis S/A.
Advogado: Dr. Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP).
Apelante: Via Marconi Veículos Ltda. Advogado: Dr. Antônio
José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM). Apelado: Thiago José
da Luz Carneiro. Advogada: Dra. Sudjane L. Rodrigues (OAB:
6718/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça:
Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0204601-31.2010.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Fibra S/A.
Advogados: Drs. Rafael Fernando Melo da Costa (OAB: 5837/AM),
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE), Hildeberto
Corrêa Dias (OAB: 1127/AM) e Warney Mauro Prestes da Costa
Val (OAB: 2837/AM). Apelante: Sucos do Brasil S.A. Advogados:
Drs. Camila Marques Martins (OAB: 15249/CE) e Marília Costa
Barbosa (OAB: 17030/CE). Apelada: Amazon Refrigerantes
Ltda. Advogados: Drs. Leila Almeida de Sousa (OAB: 3734/AM),
João Bosco A. Toledano (OAB: 1456/AM) e Ana Rita Lima Freire
(OAB: 3056/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0206600-53.2009.8.04.0001 Apelação, de
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Unimed
Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Dr.
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB: 583A/AM). Apelante: Pontual
Factoring Fomento Comércio Ltda. Advogada: Dra. Magda
Raquel Guimarães Ferreira (OAB: 724A/AM). Apelado: Pontual
Factoring Fomento Comércio Ltda. Advogada: Dra. Magda
Raquel Guimarães Ferreira (OAB: 724A/AM). Apelado: Unimed
Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. : Dr. Antônio
Cláudio Pinto Flores (OAB: 583A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior.
Apelação Cível nº 0212191-93.2009.8.04.0001, 2ª Vara
da Dívida Ativa Estadual. Apelante: A Fazenda Publica do
Estado do Amazonas. Procuradores: Drs. Anna Karina L. Brasil
Salama (OAB: 2528/AM) e Tadeu de Souza Silva (OAB: 6878/
AM). Apelado: CGG do Brasil Participações Ltda. Advogado:
Dr. João Antônio S. Tolentino (OAB: 2300/AM) Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0212581-24.2013.8.04.0001, 9ª Vara de
Família e Sucessões.Apelante: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotora: Dra. Simone Braga Lunière da Costa.
Apelada: Maria Eugênia Magalhães da Silva. Defensor: Dr.
Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB: 3135/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal
Oliveira.
Apelação Cível nº 0213930-38.2008.8.04.0001, 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Maria de Nazaré Cruz
Oliveira. Defensores: Drs. José Ivan Benaion Cardoso (OAB: 1657/
AM), Maria Domingas Gomes Laranjeira (OAB: 1239/AM) e Rafael
Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Apelado: Estados do
Amazonas. Procuradores: Drs. Eugênio Nunes Silva (OAB: 763A/
AM) e Procurador: Victor Fabian Soares Cipriano (OAB: 6019/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Aguinelo Balbi Júnior.
Apelação Cível nº 0215220-83.2011.8.04.0001, 18ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Waldir Wellington
Frederico de Moraes. Advogado: Dr. Severino Ramos da Silva
(OAB: 2588/AM). Apelado: Eliseu Barbosa Maciel. Defensor: Dr.
Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0217159-69.2009.8.04.0001, 4ª Vara
de Família e Sucessões. Apelante: Genildo da Cruz Lagoa.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
48
Advogados: Drs. Jayme Benchaya Marinho (OAB: 4287/AM) e
Naiara Benchaya Marinho (OAB: 3826/AM). Apelado: Juan Carlos
da Mata Lagoa. Representa: Maria da Conceição Santos da
Mata. Defensora: Dra. Regina Jansen Simões. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0219486-84.2009.8.04.0001 Apelação, de
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Marluce
Marta Silva dos Santos. Advogados: Drs. Daniel Silva Barroso
(OAB: 2965/AM) e Ana Paula da Silva Souza (OAB: 6608/AM).
Apelado: Euclides dos Santos Furtado. Advogados: Drs. Júlio
Cesar de Almeida Lorenzoni (OAB: 5545/AM) e Julio Cesar de
Almeida Lorenzoni (OAB: 5455/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior.
Apelação Cível nº 0220355-13.2010.8.04.0001, 2ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Francely Azevedo
Batista. Advogado: Dr. João Maria de Moura (OAB: 3389/
AM). Apelada: Kátia Regina Barreto de Lima. Advogados:
Drs. Fernando Almeida dos Santos (OAB: 2060/AM) e Camilla
Fernanda Tufi Almeida (OAB: 7024/AM). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0223674-86.2010.8.04.0001, 1ª Vara
da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Gracinete José
Conceição de Almeida. Advogados: Drs. Eneias de Paula
Bezerra (OAB: 2354/AM) e Mauricio Pereira da Silva (OAB: 1122/
AM). Apelado: Estado do Amazonas. Procurador: Dr. Evandro
Ezidro de Lima Regis (OAB: 2498/AM). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José
da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0225841-13.2009.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Antonio Policarpo
Rios Roberto. Advogada: Dra. Katiuscia Raika Camara Elias
(OAB: 5225/AM). Apelada: Rosineide Encarnaçao dos Santos.
Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB: 4589/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0226652-02.2011.8.04.0001, 13ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: MAURILIO SANTOS DE
ARAUJO. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB: 5849/
AM). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DE SEGUROS DPVT S.A. Advogados: Drs. Alvaro Luiz da
Costa Fernandes (OAB: 831A/AM), Hirley Verçosa dos Santos
(OAB: 2591/AM) e Fabio Joao da Silva Soito (OAB: 114089/RJ).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0230554-60.2011.8.04.0001, 1ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Edilberto Cardoso
Vasconcelos. Apelante: Edmee Cardoso Vasconcelos.
Advogado: Dr. Gabriel Prates Donato Lopes (OAB: 6742/AM).
Apelado: Hospital Santa Julia Ltda. Advogados: Drs. Onilda
Abreu da Silva (OAB: 2288/AM) e Icaroty José da Silva (OAB:
6010/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr.
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0231576-90.2010.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Unimed Manaus
- Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Drs. Germano
Costa Andrade (OAB: 2835/AM), Mariza Lustoza Ribeiro (OAB:
6869/AM) e Carolina Ribeiro Botelho (OAB: 5963/AM). Apelado:
Acram Salanessh Isper. Advogados: Drs. Acram Salameh Isper
Junior (OAB: 6715/AM) e Arthemio Wagner Dantas de Oliveira
(OAB: 2026/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0233242-29.2010.8.04.0001, 19ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: JCM - Organização de
Festas e Eventos Ltda. Advogados: Drs. Luiz Gustavo Cardoso
Mais (OAB: 6971/AM) e Elci Simões de Oliveira Junior (OAB: 5543/
AM). Apelado: R. V. Choperia e Restaurante Ltda. Advogado:
Dr. Marcos André Palheta da Silva (OAB: 3987/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima.
Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0242711-36.2009.8.04.0001, 3ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Águas do Amazonas
S/A - Manaus Ambiental. Advogado: Dr. Ney Bastos Soares
Junior (OAB: 4336/AM). Apelado: Emiko Yasui. Advogado: Dr.
Jairo Bezerra Lima (OAB: 1507/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior.
Apelação Cível nº 0253190-88.2009.8.04.0001, 15ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Aurino Pereira
dos Santos. Advogados: Drs. Maria Auxiliadora Cavalcante de
G. Oliveira (OAB: 6102/AM) e Moises Cavalcante G. de Oliveira
(OAB: 5912/AM). Apelado: Banco Finasa BMC S/A. Advogados:
Drs. Lucas Curi do Amaral (OAB: 254547/SP) e Fernanda Porto
Marcondes de Sales (OAB: 223967/SP). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0254882-54.2011.8.04.0001, 19ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco da Amazônia
S/A. Advogada: Dra. Nicolle Souza da Silva (OAB: 679A/AM).
Apelada: Prestige da Amazonia Ltda. Advogada: Dra. DEUZINA
DE FATIMA FERREIRA TUPINAMBA (OAB: 2307/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima.
Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0254949-87.2009.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Serviço de Apoio
ás Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE.
Advogados: Drs. Fabio Braga Gomes (OAB: 2671/AM), Adelci
Maria Iannuzzi Ferreira (OAB: 1214/AM) e Elizandra Litaiff
Leonardo (OAB: 4669/AM). Apelada: Federação das Câmaras de
Comércio Exterior. Advogado: Dr. Ricardo de Lima Costa (OAB:
70954/RJ). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr.
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
49
Apelação Cível nº 0260623-12.2010.8.04.0001, 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: D’ Pontes
Locadora de Equipamentos Industriais Ltda. (Empilhatec
Logística Rental). Advogada: Dra. Ariane de Mattos Braga (OAB:
4946/AM). Apelado: RAFAEL ZOLET BARAZZETTI. Advogada:
Dra. Marília Zolet Barazzetti (OAB: 72005/RS). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0260948-84.2010.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Nitron da Amazonia
Industria e Comercio LTDA. Advogado: Dr. Sérgio Marinho Lins
(OAB: 2414/AM). Apelado: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A. Advogadas: Drs. Cristiane Bentes Teixeira (OAB: 5283/AM)
e Sônia Maria Cansação da Silva (OAB: 2431/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0262008-58.2011.8.04.0001, 17ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A. Advogada: Dra. Kamila da Silva Freitas (OAB:
8458/AM). Apelado: Sebastiao Bonates Filho. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0263202-30.2010.8.04.0001, 9ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Raimundo Nonato
Soares Braga. Advogado: Dr. Gilson Reis de Souza (OAB: 2336/
AM). Apelado: José Luis Brandão Loureiro. Advogado: Dr. Frank
Emerson Neves Abrahão (OAB: 2352/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0263634-49.2010.8.04.0001, 9ª Vara de
Família e Sucessões. Apelante: Marilene de Oliveira Góes.
Advogados: Drs. Cynthia Dantas de Brito Rebelo (OAB: 7476/
AM), Adson Soares Garcia (OAB: 6574/AM), Geysa Caroline de
S. Machado (OAB: 6149/AM), Patricia Raquel Bezerra Delgado
(OAB: 6859/AM), Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE), Jones
Ramos dos Santos (OAB: 6333/AM), Juliana Batista Braga (OAB:
4166/AM), Michele de Souza Derze (OAB: 6418/AM), Rômulo Luiz
Vieira dos Santos (OAB: 5558/AM), Marcia Lorena Cordeiro Ramos
(OAB: 7775/AM), Silvana Maria Martins da Costa (OAB: 5644/AM)
e Ulysses Faias de Magalhães Neto (OAB: 7166/AM). Apelante:
Ancimeiry de Oliveira Góes. Advogado: Dr. Luiz Henrique Braz
Junior (OAB: 4652/AM). Apelantes: Ancilene de Oliveira Góes,
Karen Michelle de Oliveira Góes e Magna Araujo Pessoa.
Defensor: Dr. Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB: 3135/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante.
Apelação Cível nº 0311993-69.2006.8.04.0001, 8ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Petroleo Brasileiro
S/A. - Petrobras. Advogados: Drs. Raimundo Rafael de Queiroz
Neto (OAB: 1724/AM), Rebeka Moraes Oh de Melo (OAB:
32895/BA) e JULIANA MATTOS DA SILVEIRA (OAB: 5756/AM).
Apelado: Dawys dos Santos Pedroso. Advogado: Dr. Vinicius
Martins de Meira (OAB: 4269/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Marlene Franco da Silva.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Apelação Cível nº 0345213-24.2007.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Mil Madeireira
Itacoatiara Ltda. Advogados: Drs. Enyssom Alacantara Barroso
(OAB: 5097/AM), Camilla Rubin Matos (OAB: A-570/Am), Heliana
Maria Guimarães Rocha (OAB: 574A/AM), GISELE ARAUJO
LOUREIRO DA SILVA (OAB: 4224/AM) e Seilani Almendros
(OAB: 3630/AM). Apelado: Serviço Social da Indústria - SESI.
Advogadas: Dras. Adelci Maria Iannuzzi Ferreira (OAB: 1214/AM)
e Dolores Garcia Rodrigues (OAB: 1027/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0360023-04.2007.8.04.0001, 1ª Vara
da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Viviane Corrêa de
Oliveira. Advogado: Dr. Renildo Viana Azevedo (OAB: 4834/
AM). Apelado: Município de Manaus. Procurador: Dr. Daniel
Octávio Silva Marinho (OAB: 4301/AM). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal
Oliveira.
Apelação Cível nº 0367669-65.2007.8.04.0001, 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Fundo Previdenciario do
Estado do Amazonas-Amazonprev. Advogada: Dr. Luciane Barros
de Souza (OAB: 4789/AM) Apelada: Maria do Carmo Pontes
de Oliveira. Apelada: Beatriz de Miranda Pinto. Advogado: Dr.
Edmilson Almeida de Oliveira (OAB: 3185/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal
Oliveira.
Apelação Cível nº 0600545-79.2013.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Jander Silva de Souza.
Advogado: Dr. José Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/
CE). Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A. Advogado: Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:
151056/RJ). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr.
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0700208-35.2012.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Reebok Produtos
ESportivos Brasil Ltda. Advogados: Drs. Caroline Gerep Pereira
(OAB: 156948/SP), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB: 6935/AM), Ana
Luiza da Cunha Ferreira (OAB: 8318/AM) e Tarcísio Germano de
Lemos Filho (OAB: 63105/SP). Apelada: Distribuidora Rozenha
Limitada. Advogados: Drs. Rubenito Cardoso da Silva Júnior
(OAB: 4947/AM) e Lucianne Ewerton (OAB: 494/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0700283-74.2012.8.04.0001, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: L. F. Representações e
Administração de Imóveis. Representa: Leandro Ferreira da
Silva. Advogados: Drs. Cláuzio Heitor da Silva Junior (OAB: 6348/
AM) e Emmanuel Chacon Rodrigues Carneiro de Albuquerque
(OAB: 7758/AM). Apelado: Adriano Neves de Medeiros.
Advogado: Dr. Sérgio Ricardo Mota Cruz (OAB: 3495/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
50
Apelação Cível nº 0700333-37.2011.8.04.0001, 2ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Centauro Vida e
Previdência S/A. Advogados: Drs. Álvaro Luiz da Costa Fernandes
(OAB: 393A/RR)Florindo Silvestre Poersch (OAB: 800/AC) e Rafael
Fernando Melo da Costa (OAB: 5837/AM). Apelado: Antonio
Corrêa Filho. Advogado: Dr. Elio Francisco de Carvalho (OAB:
493/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr.
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0700579-96.2012.8.04.0001, 8ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BANCO REAL LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Celso Marcon
(OAB: 566A/AM). Apelado: ADAILTON DA SILVA FARIAS.
Advogado: Eduardo José Borges Guerra (OAB: 5188/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0703074-16.2012.8.04.0001, 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Estado do Amazonas.
Procuradora: Dra. Élida de Lima Reis (OAB: 7458/AM). Apelado:
Orlando Brito. Apelado: Ney Bastos Saores Junior . Advogado:
Dr. Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/AM). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0706065-62.2012.8.04.0001, 9ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A e outro. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues (OAB: 598A/AM). Apelado: Marco Antonio Nobre
Moura. Advogado: Maria Ferreira de Oliveira (OAB: 6469/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0710361-30.2012.8.04.0001, 8ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A e outro. Advogado: Dr. Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM). Apelado: Marco Antonio
Nobre Moura. Advogada: Dra. Maria Ferreira de Oliveira (OAB:
6469/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça:
Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0712368-92.2012.8.04.0001, 12ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A. Advogado: Dr. JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES
(OAB: 8430/AM). Apelado: Antônio Faustino Neto. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Paulo Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0713602-12.2012.8.04.0001, 12ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa
(OAB: 30820/RS). Recorrente Ades: Alcimarina de Carvalho
Reis. Advogado: Dr. Liniker Carmo de Holanda (OAB: 7893/AM).
Apelada: Alcimarina de Carvalho Reis. Advogado: Dra. Liniker
Carmo de Holanda (OAB: 7893/AM). Recorrido: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa
(OAB: 30820/RS). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Agravo de Instrumento nº 4000804-92.2012.8.04.0000,
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.Agravante: Atila
Ramos da Silva. Advogados: Drs. Rafael Cândido da Silva (OAB:
6499/AM) e Roosevelt Jobim Filho (OAB: 3920/AM). Agravado:
Guinbo Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. Advogada:
Geiza Frazão Lins (OAB: 4694/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Membro: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior.
Apelação Cível nº 0838662-34.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Dr. Raimundo Frânio de Almeida Lima
(OAB: 439/AM). Apelado: Amazon House Emp Civis Ltda.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0906244-17.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Rafael Eitaro de Vasconcelos
Nakayama - Me. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0908519-36.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Celso Jorge Costa de Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
51
Apelação Cível nº 0926674-87.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Tereza Cristina Silva Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0927114-83.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Amazon House Ltda. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0930254-28.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Marly Rodrigues de Souza.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0933156-51.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Não Informado. Advogado: Todos os
representantes das partes passivas Não informado. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0909294-51.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Pereira. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0934142-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Haley Freire da Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0909903-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Nadia Duarte de Oliveira. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0934232-13.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Ana Maria de Almeida e Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0922159-09.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Miriam T de Almeida. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0939412-10.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Aldemir Pessoa. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0926536-23.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Messias Mendonca de Figueiredo.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0941313-13.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Pedro Luis B Lisboa. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0941968-82.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
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de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca Alves Serrao. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0942176-66.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Celso Ricardo B Barbosa. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0944993-06.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Gremio Guanabara. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0945261-60.2009.8.04.0001, Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Ana Lucia L de Oliveira. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Agravo de Instrumento nº 4000148-04.2013.8.04.0000,
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Pagé
Agrícola Ltda. Advogados: Drs. Aroldo Pereira Cavalcante (OAB:
3904/AM) e Alysson George Gomes Cavalcante (OAB: 3710/AM).
Agravado: Banco da Amazônia S/A. Advogados: Drs. Annabelle
de Oliveira Machado (OAB: 4419/AM) e Sidney Tadeu de Carvalho
Alves (OAB: 4277/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0918394-30.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Edmilson P de Almeida. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0919699-49.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Carlos Tabosa. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0920107-40.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Dr. Francisco Augusto Martins da Silva
(1753/AM). Apelada: Milaide Santana Tiago. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0923192-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
Manaus, Ano VI - Edição 1360
52
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jodaci Idelfonso Fernandes.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0924904-59.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Sandoval de Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0925316-87.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Gilmar Martins Monteiro. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0926990-03.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Marcos Antonio G da Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0928078-76.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Manoel Bandeira de Melo. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0929322-40.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Sebastião Otaviano de Lima.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0930624-07.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Aglair Leandri da Silva. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0931101-30.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Raimunda Lima de Almeida.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0933086-34.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Prop. Ignorado. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0934710-21.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Proprietario Ignorado. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0936944-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Jose de J de Albuquerque.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0944210-14.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Peregrino B Figueiredo. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0944607-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Antonia Guimaraes da Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0944659-69.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Darwin S. Carvalho. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0944909-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Geraldo Silva Oliveira. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
53
Apelação Cível nº 0000075-03.2013.8.04.0000, 2ª Vara
de Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogadas: Dras.
Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR)
e Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). Apelada:
Maria Dometila Freitas Barbosa. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0000119-22.2013.8.04.0000, 2ª Vara de
Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Maria Amélia
Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado: Adolfo
de Lima Auzier. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Caminha e
Lima. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0000147-87.2013.8.04.0000, 2ª Vara de
Maués. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Dra. Maria
Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Apelado:
Joaquim Brandão Cardoso. Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino
da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0003158-68.2006.8.04.0001, 10ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Kelita Maria Monteiro
Litaiff. Advogado: Dr. Sergio Paulo Monteiro Litaiff (OAB: 1435/
AM). Apelado: José Carlos Espirito Santos Júnior. Apelada:
Martha do Espirito Santo. Advogado: Dr. ROBERTO ALMEIDA
JORGE ELIAS FILHO (OAB: 4460/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0033923-22.2006.8.04.0001, 8ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Samel. Advogados:
Drs. Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB: 3808/AM) e CAIO
FELDBERG PORTO (OAB: 7995/AM). Apelado: João Batista
Balbino Maia. Advogado: Dr. Ney Bastos Soares Junior (OAB:
4336/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0204675-51.2011.8.04.0001, 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Silas Pereira da Silva.
Advogada: Dra. Martha M. Gonzalez (OAB: 4103/AM). Apelado:
Estado Amazonas. Procuradoras: Dras. Caroline Ferreira Ferrari
(OAB: 767A/AM) e Lorena Silva de Albuquerque (OAB: 6023/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0945477-21.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Raimundo Florencio da Silva.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0211804-73.2012.8.04.0001, 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Estado do Amazonas.
Procuradores: Drs. Leandro Venicius Fonseca Rozeira (OAB:
776A/AM) e Rafael Cândido da Silva (OAB: 6499/AM). Apelada:
Base Aerofotogrametria e Projetos S/A. Advogado: Dr. Fabio
Polli Rodrigues (OAB: 207020/SP). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0946242-89.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Francisca Rita de Souza. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0214178-67.2009.8.04.0001, 12ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo. Advogada: Dra. Anne Clícia Aves da Silva
Guilherme (OAB: 3881/AM). Apelado: Artephio Soares Ramalho.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Apelação Cível nº 0218201-56.2009.8.04.0001, 2ª Vara
de Família e Sucessões. Apelante: FRANCISCO HELIO DE
FIGUEIREDO BARBOSA. Advogado: Dr. Bernardino Gonzaga de
Souza Filho (OAB: 6480/AM). Apelada: TEREZINHA MONTEIRO
COLARES. Advogada: Dra. Márcia Cristina Nery da Fonseca
Rocha Medina (OAB: 2247/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0221907-47.2009.8.04.0001, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Luiz Eduardo Nobre
Martins. Advogada: Dra. Maria Graciete da Silva Ribeiro (OAB:
5512/AM). Apelado: ABC Transportes e Mudanças. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino
da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0223903-46.2010.8.04.0001, 2ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: Hugo Jobim Filho.
Advogado: Dr. Apoena Moreira Costa (OAB: 4055/AM). Apelada:
Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogados: Drs. Vilma Oliveira
dos Santos (OAB: 542A/AM) e Jaime Augusto Freire de Carvalho
Marques (OAB: 9446/BA). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0226160-10.2011.8.04.0001, 1ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Raimunda Mariana dos
Santos Cruz. Advogada: Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB: 5849/
AM). Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Advogados: Pauline Chixaro Voss (OAB: 6648/AM),
Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB: 730A/AM), Adam Miranda
Sá Stehling (OAB: 750A/AM), Gutemberg Dantas Licarião (OAB:
801A/AM) e Fernando Cesar Lima Ferreira de Oliveira (OAB: 803/
RR). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0230496-91.2010.8.04.0001, 1ª Vara
da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Yan Braz Ventura.
Advogado: Dr. Ademario do Rosario Azevedo (OAB: 2926/AM).
Apelado: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas. Advogados: Drs. Luciane Barros de Souza (OAB:
4789/AM) e Fabio Martins Ribeiro (OAB: 449A/AM). Presidente:
Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino
da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0230501-79.2011.8.04.0001, 9ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.Apelante: Marta Moldes
França. Advogado: Dr. Fabio Agustinho da Silva (OAB: 2776/AM).
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. Thales Silvestre
Júnior (OAB: 2406/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0234356-37.2009.8.04.0001, 4ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Sindicato das Empresas
de Transporte Urbanos de Manaus (SINETRAM). Advogado:
Dr. Fernando Borges de Moraes (OAB: 446A/AM). Apelado: Max
Dellys Pinheiro Medeiros. Advogados: Drs. Allani Priscila Araújo
Cardoso da Silva (OAB: 4537/AM) e Luís Alberto Marinho de
Alcântara (OAB: 576/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de
Manaus, Ano VI - Edição 1360
54
Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0234775-57.2009.8.04.0001, 8ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Cardif do Brasil Vida e
Previdencia S/A. Advogados: Drs. Nicolle Souza da Silva (OAB:
679A/AM), Antônio Ary Franco César (OAB: 123514/SP), Andréa
Cristina da Costa Le Sueur (OAB: 6161/AM) e Cynthia Luiza Mafra
e Silva (OAB: 5627/AM). Apelado: Rossiclei Gorete Coelho
da Costa Batista. Advogados: Drs. Igor Barbosa Ferreira (OAB:
5464/AM), José Pereira de Moura Neto (OAB: 7397/AM) e Graziela
da Costa Batista (OAB: 7224/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0239503-44.2009.8.04.0001, 14ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BV Financeira
S/A - CFI. Advogados: Drs. Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/
AM), Celso Marcon (OAB: 566A/AM) e Jabson da Silva Ceo (OAB:
5803/AM). Apelado: Adair Rebello. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0246821-44.2010.8.04.0001, 7ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogados: Drs. Hirley
Verçosa dos Santos (OAB: 2591/AM), Cristina Seffair de Souza
(OAB: 3022/AM), João Alves Barbosa Filho (OAB: 4262/PE) e Fabio
Joao da Silva Soito (OAB: 114089/RJ). Apelado: José Edvando
de Vasconcelos. Advogado: Dr. Kristen Roriz de Carvalho (OAB:
552A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0332947-05.2007.8.04.0001 Apelação,
de 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Fundo
de Investimento Em Direito Creditórios Nao Padronizados
América Multicarteiras. Advogado: Dr. Celso Marcon (OAB:
566A/AM). Apelado: Roseni de Lima Teixeira. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes.
Apelação Cível nº 0615523-61.2013.8.04.0001, 20ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Drs. João
Carlos de Almeida Zanini (OAB: 270476/SP) e Michelle Nascimento
da Silva Tachy (OAB: 830A/AM). Apelada: MARIANA GAIA
BATISTA. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0700135-97.2011.8.04.0001, 1ª Vara da
Fazenda Pública Municipal. Apelante: MICHAEL PIMENTA
SALDANHA. Advogados: Drs. Josias Ferreira Cavalcante (OAB:
3580/AM) e Edianave Mendonça Lima (OAB: 8469/AM). Apelado:
CEAT - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO.
Advogada: Dra. VALQUÍRIA BELMENI STEFFENS (OAB: 23042/
RS). Apelado: Município de Manaus. Procurador: Dr. Ariel Shalom
Benchimol de Resende. Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procurador de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante.
Apelação Cível nº 0700426-97.2011.8.04.0001, 7ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais S/A. Advogada: Dra. Cristiane
Roseiro Perez (OAB: 4151/AM). Apelados: Suely Azevedo de
Souza e Alcimar Oliveira da Silva. Advogados: Dr. Elio Francisco
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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de Carvalho (OAB: 493/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de
Justiça: Exma. Sra. Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0703794-80.2012.8.04.0001, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Multiplo. Advogada: Dra. Rosângela da Rosa Corrêa
(OAB: 205961/SP). Apelado: James Pedro Santos Cordeiro.
Advogados: Drs. Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE),
Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima (OAB: 5091/CE) e José
Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Presidente: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes.
Apelação/Reexame
Necessário
nº
070886648.2012.8.04.0001, 7ª Vara de Família e Sucessões. Apelante:
Pedro Paulo Rocha Lima. Advogada: Dra. Maria do P. Socorro
Pereira de Salles (OAB: 6675/AM). Apelada: M. J. C. de L.,
representada por sua genitora Priscila maria Cordeiro da
Costa. Advogado: Dr. Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB: 5607/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr.
Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Sandra Cal Oliveira.
Apelação Cível nº 0247519-21.2008.8.04.0001, 2ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: O Municipio de BarcelosPreitura Municipal. Advogado: Walcimar de Souza Oliveira (OAB:
2469/AM). Apelado: Antônio Almeida de Souza. Advogada: Dra.
Mara Monica Vieira Jucá (OAB: 5382/AM). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Apelação Cível nº 0804727-03.2008.8.04.0001 Apelação,
de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva
Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Terezinha M de Lima.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0823354-55.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: João Antonio Vargas Abrel.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0824883-12.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Francisco Aneres Tourinho.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0825804-68.2008.8.04.0001,1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Agnaldo Domingos de Carvalho.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
55
Apelação Cível nº 0826442-04.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jose Nunes Oliveira. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0830190-44.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jayme Borges da Rocha. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0830948-23.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Arenaide Valerio de Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0833123-87.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Dinamica. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES. PAULO
LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0834236-76.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada:
Ma Vitoria Silva Nascimento.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0835736-80.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Jonson Santiago dos Santos.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0838963-78.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Francisco Chagas do Carmo.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0839915-57.2008.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Cleide Gama Rodrigues. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0905934-11.2009.8.04.0001,1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
(OAB: 4329/AM). Apelada: Celia Maria Cristina Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0906450-31.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Risonete Fatima S. de Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0906806-26.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: 13 Delegacia de Policia. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0907108-55.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Joao Serrao Bezerra. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0908401-60.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Tapia G Araujo da Silva. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0908437-05.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Juvenal Martins de Souza.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0908531-50.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Rosalina Barbosa. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0908815-58.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca da Silva Boges.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0911619-96.2009.8.04.0001,1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Raimundo Vasconcelos Teixeira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Manaus, Ano VI - Edição 1360
56
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0911749-86.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Maria Jose M Queiroz. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0911793-08.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Docila Rocha de Lucena. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0911905-74.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Emanuel G. de Souza Oliveira.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0912224-42.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Johannes Petrus. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0912500-73.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelado: Lamartins Pontes da Costa.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0912818-56.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Francisca Ferreira de Moura.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0912882-66.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Cezarina Ramos das Chagas.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0913859-58.2009.8.04.0001,1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva
Resende (OAB: 4329/AM). Apelada: Chauhem Comercio e
Beneficiamento Importacao e Exportacao Ltda. Presidente:
Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR.
DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
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Manaus, Ano VI - Edição 1360
57
Apelação Cível nº 0914720-44.2009.8.04.0001,1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Raimunda Mendes Araujo.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR:
EXMO. SR. DES. PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior.
Airlines Ltda. Advogados: Drs. João Marcos Pozzeti (OAB: 6160/
AM) e Jucelino dos Santos Nobre (OAB: 6166/AM). Agravado:
Jet Service - Js Serviços Aeronáuticos. Advogados: Drs.
Michelle Castro (OAB: 3997/AM), Betina Duré (OAB: 4262/AM) e
Daniel Demartini (OAB: 45593/RS). Presidente: Exmo. Sr. Des.
Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA
MARQUES. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0917076-12.2009.8.04.0001, 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(OAB: 4329/AM). Apelada: Willy Rocher. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Sabino da Silva Marques. RELATOR: EXMO. SR. DES.
PAULO LIMA. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Agravo de Instrumento nº 4001236-14.2012.8.04.0000,
1ª Vara da Dívida Ativa Estadual. Agravante: Itapemirim
Informática Ltda. Advogados: Drs. Celso Marthos (OAB: 97461/
SP) e Alcino Vieira dos Santos (OAB: 3035/AM). Agravado:
Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Procuradora: Dra.
Patrícia Petrucelli Marinho (OAB: 3319/AM). Presidente: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA
MARQUES. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0001121-61.2012.8.04.0000, Fórum de
Presidente Figueiredo. Apelante: Adriana Alencar Campos.
Advogado: Dr. Ademar Lins Vitorio Filho (OAB: 5259/AM). Apelado:
Banco Bradesco S/A. Advogados: Drs. Thales Silvestre Júnior
(OAB: 2406/AM) e Marcondes Fonseca Luniere Junior (OAB: 2897/
AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Apelação Cível nº 0208962-28.2009.8.04.0001, 3ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Morena Distribuidora
de Bebidas Ltda. Advogados: Drs. Mário da Cruz Glória (OAB:
4013/AM), André Guimarães da Cruz (OAB: 7549/AM), Daniela
Cristina da E. C. Benayon (OAB: 6121/AM). Apelada: Maria
Antônia Henrique de Lima. Advogado: Dr. David Almeida dos
Santos (OAB: 2153/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro:
Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Agravo de Instrumento nº 4001543-65.2012.8.04.0000,
Fórum de Presidente Figueiredo. Agravante: Construcom
Construções Comercio e Representaçõesltda. Advogados:
Dr. Paloma Anunciação Bezerra (OAB: 7770/AM) e Kal El
Bessa Nascimento Salem (OAB: 6389/AM). Agravado: Pontes
Comercio de Alimentos Ltda. Advogado: Dr. Zacarias Santos de
Souza (OAB: 7531/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES.
Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Manaus, 09 de dezembro de 2013.
Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto - M14281 Secretária
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Conclusões de Acórdãos
Apelação Cível nº 0218386-94.2009.8.04.0001, 19ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Mavel Manaus Veículos
Ltda. Advogadas: Drs. Polyana Silva Gomes Vieira (OAB: 6422/
AM), João Bosco A. Toledano (OAB: 1456/AM) e Sandro Abreu
Torres (OAB: 4078/AM). Apelada:Maria Emilia Afonso de Castro.
Advogado: Dr. Aristófanes Bezerra de Castro Filho (OAB: 705/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0238616-26.2010.8.04.0001, 15ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Santander
Brasil S/A. Advogada: Dra. Elisangela Pereira Daniel (OAB: 5725/
AM). Apelado: Ewerton Araujo de Moraes. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Paulo Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA
MARQUES. Revisor: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes.
Membro Impedido: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior.
Apelação Cível nº 0331478-21.2007.8.04.0001, 1ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Rádio Tv do
Amazonas Ltda. Advogado: Dr. Afonso Negreiros da Silva (OAB:
2035/AM). Apelado: Ecad - Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição. Advogada: Dra. Amanda Ladeira Benzion (OAB:
3587/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Paulo Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SABINO DA SILVA MARQUES. Revisor: Exmo.
Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Membro: Exmo. Sr. Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Agravo de Instrumento nº 4000320-77.2012.8.04.0000, 7ª
Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Skymaster
0920439-07.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider
de Assessoria Lt Advogado: Todos os representantes das
partes passivas Não informado Presidente: Exmo(a). Sr(a).
Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a).
Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros:
Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO
DE CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE
SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL.
VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E
121/2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A indicação
do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim
como o CEP de seu endereço, constituem informação primordial
que deve constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 CNJ e do art. 4.º, inciso III,
da Resolução 121/2010 CNJ. 2. Oportunizada ao demandante a
emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art.
284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática
da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
3. Agravo regimental desprovido. Decisão: “Por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0824365-22.2008.8.04.0001/50001
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Gliciany Girao dos
Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
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Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0824487-35.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Francisco Lopes
Dantas Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0803338-80.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Rucineide Fernandes
Merlotti Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0807752-24.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Luiza
Oliveira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Manaus, Ano VI - Edição 1360
58
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0808524-84.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Samira
Litaiff Azize Gomes (1929/AM) Parte Passiva: Waldir Viana
Correa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0808434-76.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Valmir Paz
de Souza Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0825959-71.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Angela
Valerio de Sá Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0825576-93.2008.8.04.0001/50000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: José Lindoso Rodrigues
da Siva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0808476-28.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Vicente
Freire Feitosa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0808590-64.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Welliton
Freitas Ferreira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
Manaus, Ano VI - Edição 1360
59
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0828297-18.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Darcy Cabral
das Neves Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0835244-88.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Pedro Ferreira
de Souza Filho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0834451-52.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Jose Dorval
de C Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0823356-25.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Geraldo
Soares da Cruz Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0000512-44.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho
(550A/AM) Parte Passiva: Jorge Mota Serejo Presidente:
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator:
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessôa
Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0904903-53.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Restaurante
Santos Ltda Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
Manaus, Ano VI - Edição 1360
60
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840103-50.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Joao Bosco
Costa de Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0839244-34.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Hidelblandina
V. de Oliveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840313-04.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Fortunata
Dias Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840217-86.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Iran Benjamim
da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0844689-33.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Maria dos
Santos Coelho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0844459-88.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Igreja Adventista
do 7 Dia Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
Manaus, Ano VI - Edição 1360
61
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0839307-59.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ana Lucia Siqueira
da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840435-17.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Aldeni Guedes
Santiago Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0845769-32.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Raimunda Cortes
C Vilarinho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840363-30.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Jose Raimundo
Moura Saul Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0838655-42.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Amazon House
Emp Civis Ltda Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0835257-87.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marco Antonio
C da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Manaus, Ano VI - Edição 1360
62
0917842-65.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Herbert Ribeiro
dos Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0917763-86.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Almir da
Silva Taveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840388-43.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Alcimar Ferreira da
Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0838413-83.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Carlos H dos
Santos Pereira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0837777-20.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Eldiza de
Araujo Girao Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0844984-70.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Vallisney de
Souza Oliveira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0839077-17.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Francisca
Manaus, Ano VI - Edição 1360
63
Pereira da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0839056-41.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Francisco
Gomes da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0839022-66.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Edmar Noe
Alves Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0923612-39.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Waldemira
Palheta Carvalho Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925281-30.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ariovaldo
Leal Correa Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0919003-13.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Jorge Luiz
Goncalves Assef Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0919836-31.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Marlene
Cavalcante de Mendonca Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a).
Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a).
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo
Manaus, Ano VI - Edição 1360
64
Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU
EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS
OMISSOS
PELA PARTE
EMBARGANTE.
FINALIDADE
INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO
E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO
DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos
declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída
pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2.
A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925147-03.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Guilanda
Cavalcante Soares Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925227-64.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Nilzeth Coelho
da Cunha Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925205-06.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Maria
das Candeias F da Silva Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a).
Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a).
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU
EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS
OMISSOS
PELA PARTE
EMBARGANTE.
FINALIDADE
INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO
E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO
DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos
declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída
pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador. 2.
A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0926739-82.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Agripino Avelino
dos Santos Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José
de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0932863-81.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Tiburcio
Lopes de Castro Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0930631-96.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Jorge
Gomes Pereira Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
Manaus, Ano VI - Edição 1360
65
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925339-33.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Honorina
Pereira Alencar Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington
José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0925313-35.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Edmilson C
Lima Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de
Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Membros: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE
DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE
EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR
A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO
INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de
embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria
arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do
embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos
pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa,
nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos
declaratórios rejeitados. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0840355-53.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato
Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Ermelinda Negreiros
Ferreira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0844354-14.2008.8.04.0001/50001 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Manoel
Brito Vieira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0844511-84.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Anita de Alemida Santos
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0908538-42.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Manoel da
Silva Barreto Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
Manaus, Ano VI - Edição 1360
66
termos do voto da Relatora”
0905151-19.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de
Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Joao Luiz de Simone
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0908428-43.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Edna M
da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0908275-10.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho
(550A/AM) Parte Passiva: Francisco Paulino dos Santos
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0917876-40.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Tania Clenes Alencar Ladislau Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0917918-89.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Joao Bosco Belo Ferreira
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0908762-77.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Mario J G de Melo Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma .
Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0909307-50.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Pedro Raimundo Martins de Souza
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
Manaus, Ano VI - Edição 1360
67
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0840391-95.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Adelmo Santiago Brasil
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0845850-78.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Raimundo P Torres Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma .
Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0913300-04.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel
Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva:
A. M. Passos - Me Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0843825-92.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Rejane M. Pires Natividade Presidente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0843319-19.2008.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Dinamica Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0918158-78.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo
Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Gorete Silva
de Souza Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa
Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura .
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG -NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0925327-19.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu
Leão (4903/AM) Parte Passiva: Geraldo Gomes da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0926375-13.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Bernardino dos Santos Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0919700-34.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Jose Rodrigues Martins Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0925189-52.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Francisco Sergio de Sa Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0925099-44.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Leão (4903/AM) Parte Passiva: Paula Dionizio Monteiro
Maciel Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo
Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa
Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0919511-56.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho
(550A/AM) Parte Passiva: Sonia Maria Nonato de Araujo
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0926287-72.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu
Leão (4903/AM) Parte Passiva: Eucinei Gomes da Costa
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0918533-79.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Sandra
Lopes de Castro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
Manaus, Ano VI - Edição 1360
69
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0926841-07.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Francisco A. de Oliveira Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0932685-35.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Waldma Miranda da Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0930255-13.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Luiz Carlos de Souza Costa Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
0918293-90.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Marilia Moreira Correa
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura . Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0918153-56.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Raimundo C de Lima Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma .
Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0918469-69.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Ademir Praia de Oliveira
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG
-NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0940559-71.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Flavio
Carvalho Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
70
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0934287-61.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Fatima
Veloso Monteiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0934603-74.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Edivaldo
Queiroz Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0937589-98.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Osvaldo
Nazare Freitas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0934727-57.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Sebastiao Soares da
Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo
Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa
Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG -NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0932991-04.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Osvaldo Farias de Lima Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0936301-18.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho
(550A/AM) Parte Passiva: Leontina Alves Caldas Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo .
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma
. Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0934819-35.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu
Leão (4903/AM) Parte Passiva: Josue de Souza Barros
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator:
Manaus, Ano VI - Edição 1360
71
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros:
Exma . Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO
FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que
negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença
que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou,
após devidamente intimado, em levar aos autos documentos
indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o
magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento
regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa
sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão: “Por unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora”
0934939-78.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM) Parte Passiva: Joana Guimaraes
Rodrigues Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relator: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira Membros: Exma . Sra. Desª Maria das Graças
Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO
INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO
DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento
agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta
contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o
outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos
autos documentos indispensáveis ao regular processamento
do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável
ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da
inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada
validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Decisão:
“Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora”
0935549-46.2009.8.04.0001/50000 - Agravo Regimental
Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Fco Coelho Souza Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relator: Exmo . Sr.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exma .
Sra. Desª Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura. Ementa: DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL
EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a
apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente
a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado,
em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular
processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda
indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar
a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não
impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010610-88.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Alirio da Silva Maia
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010612-58.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Meiry Pontes de
Souza Cruz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010613-43.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joaquim Rodrigues Duarte
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
Manaus, Ano VI - Edição 1360
72
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010614-28.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Arlindo C F Carli Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010617-80.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Neuza Torres de Souza
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010618-65.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio P da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010619-50.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Fatima Magnolia R
da Lapa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010620-35.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: David Augusto Bezerra
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
73
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010622-05.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Nilde A da Cruz
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010624-72.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Basilio Joao de Lima
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010625-57.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Adair Pascoal Simao
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010626-42.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joao Nepomucino
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
Manaus, Ano VI - Edição 1360
74
0010631-64.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Maria do
Rego Bentes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueired. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010632-49.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raquel Nogueira da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010633-34.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Roberto F. de
Alencar Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de
Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010634-19.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Ivete Azevedo da Fonseca
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010635-04.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Irse de Souza Pantoja
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
Manaus, Ano VI - Edição 1360
75
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010636-86.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Doraci de
Lima Guedes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010637-71.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Eulina da Silva Boaventura
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL
EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO
EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO
DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO
CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução
fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do
art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido
e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
0010638-56.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda Souza Santos
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010642-93.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Walderina Simplicio Araujo
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010643-78.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Carlos A M Rodrigues
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
76
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010645-48.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Delmo Benvindo da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010646-33.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Relinete Aquino Franco
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010647-18.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Francisco Sergio de Sa
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010648-03.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joaquim Pinto Brandao
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
Manaus, Ano VI - Edição 1360
77
nos termos do voto da Relatora”
0010649-85.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Prim Igrej
B da Restauraçao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010650-70.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Antonio Morie da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010651-55.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Vieiralves Imobiliaria Ltda
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010652-40.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Maria Madalena F. Dias
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010653-25.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda Freitas Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
Manaus, Ano VI - Edição 1360
78
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010674-98.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Josiel Barbosa Gomes
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010675-83.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Jose Wanderley M.
dos Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010676-68.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Rita Meneses de Oliveira
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010677-53.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Raimunda
Nonato S. Bezerra Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010678-38.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides
de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Emanuel Amorim
D Goncalves Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Manaus, Ano VI - Edição 1360
79
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010686-15.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Joana D’arc
de Salles Brandao Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010691-37.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo Benevides de
Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Igreja Assembleia de Deus
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010719-05.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/
AM) Parte Passiva: Claudemir Rodrigues da Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010720-87.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/
AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider Assessria Ltda Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
Manaus, Ano VI - Edição 1360
80
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010758-02.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM) Parte Passiva: Jose Costa das Neves
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010763-24.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura
(6324/AM) Parte Passiva: Pedro Pessoa de Araujo Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010764-09.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Amadeu da Silva Maya Presidente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010768-46.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/
AM) Parte Passiva: Alfredo de Jesus Pementel Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010771-98.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Eliane Maria Fernandes Queiroz
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
Manaus, Ano VI - Edição 1360
81
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010774-53.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Eliane Maria Fernandes Queiroz
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010779-75.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão (4903/
AM) Parte Passiva: Maria Edna de Souza Alves Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010781-45.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Jair dos Passos Ayres Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010782-30.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Antonio Carlos Lourinho de Sou
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010783-15.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Manaus, Ano VI - Edição 1360
82
Município de Manaus Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura
(6324/AM) Parte Passiva: Lyrkis Barbosa Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010785-82.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Edmara de Abreu Leão
(4903/AM) Parte Passiva: Nazare Leite Presidente: Exmo .
Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das
Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL
EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO
EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO
DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO
CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução
fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido.Decisão: “Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011392-95.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM) Parte Passiva: Igreja Batista Peniel Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0011393-80.2013.8.04.0000
Agravo
Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria
da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Joao Batista
Paz de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011395-50.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM) Parte Passiva: Suely Simas Cabral
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-
Manaus, Ano VI - Edição 1360
83
31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0011396-35.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Antoniop Carlos
dos S Marques Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011400-72.2013.8.04.0000
Agravo
Regimental
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria
da Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Herley Cesar
Silva Dilamar Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
0011402-42.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM) Parte Passiva: Jose dos Santos
da S Azevedo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa
Figueiredo Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO
TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM
BENEFÍCIO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal
não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282
do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta
qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos
da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática
em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno
deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização
de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação
do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem
informações primordiais que devem constar do texto da petição
inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei
11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ
e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso
conhecido e improvido. Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011409-34.2013.8.04.0000 - Agravo Regimental Origem:
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa:
Município de Manaus Advogado: Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM) Parte Passiva: Eutalia de Souza Mota
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO
DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO
NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 02 DO TJAM. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA
DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a petição
inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos
os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é
imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim
de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e
determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o
entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de
Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000116631.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do
CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais
que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de
indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art.
6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III,
da Resolução 121/2010-CNJ. 3.Recurso conhecido e improvido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010570-09.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Clodomiro
Vitalino da Silva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
Manaus, Ano VI - Edição 1360
84
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0010579-68.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Idalina da Silva Reis Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010580-53.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Antonio Alves Barbosa Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010581-38.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon
Neto (3934/AM) Parte Passiva: Francisco Claudio da Silva
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010582-23.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider de Asses Ltda
Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora:
Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010583-08.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Antonio Batista Sobrinho Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovidoDecisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010584-90.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon
Neto (3934/AM) Parte Passiva: Dinamica Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
Manaus, Ano VI - Edição 1360
85
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010585-75.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Maria Jacy M da Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010586-60.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Manoel Ferreira Lima Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010587-45.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Irlane Moura Pimenta Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010588-30.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Walda Alves de Souza Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010590-97.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Carmen Silva de Souza Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010591-82.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: David Matalon Neto
(3934/AM) Parte Passiva: Laerte Ribas Junior Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
Manaus, Ano VI - Edição 1360
86
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010665-39.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Alvaro Augusto V Lopes Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010666-24.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Raimundo Augusto Macedo Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0833518-79.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Antonio Soares Coimbra Presidente: Exmo . Sr.
Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010667-09.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Aurea Cristina Amaral da Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010668-91.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Ofila Guimaraes da Silva Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0010669-76.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho
(550A/AM) Parte Passiva: Janede B Carolina Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011044-77.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Raimundo Claudio Monteiro Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011164-23.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Paulo Alexandre Moraes Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011165-08.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Jose Ferriera Sena Presidente: Exmo . Sr.
Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros: Exmo
. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças
Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e
somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições
no julgado embargado, restando defeso sua utilização como
mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples
sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada
não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do
recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz
de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado. 3.
Recurso conhecido e desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
0011172-97.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte
Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/
AM) Parte Passiva: Manoel Candido Pinheiro Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Manaus, Ano VI - Edição 1360
88
0908988-82.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Maria Cinilza Leao dos Santos Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0011181-59.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) e Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM) Parte Passiva: Maria Almerinda dos
Santos Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo
Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0917836-58.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel
Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Luis
Ramos Garcia Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0011183-29.2013.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Deniel Rodrigo
Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte Passiva: Francisco
Edmilson da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0918065-18.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva:
Maria de Nazare F de Oliveira Presidente: Exmo . Sr. Des.
Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
89
0917627-89.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Antonio de P. Cavalcante Presidente: Exmo . Sr.
Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0917882-47.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva:
Horacio Epifanio de Almeida Presidente: Exmo . Sr. Des.
Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0909247-77.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Amelina Figueiredo Sobrinho Presidente: Exmo .
Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0833680-74.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Maria de Fatima N. Freitas Presidente: Exmo .
Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0908828-57.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Edina Dias da Silva Barbosa Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0833521-34.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Maria Zeozet Barbosa da Costa Presidente:
Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma
. Sra. Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e
Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
90
0843959-22.2008.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (7391/AM) Parte
Passiva: Maria Jose Mesquita Barbosa Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0920326-53.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva:
Georgea B. de M. Lins de Albuquerque Presidente: Exmo
. Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra.
Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0920357-73.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marina
Alves Chagas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0919636-24.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Lindomar
dos Reis Correa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0920529-15.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Marlise da
Costa Rodrigues Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0918109-37.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva:
Joao Guimaraes do Nascimento Presidente: Exmo . Sr.
Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
91
0918473-09.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Raimunda
Maria Maia Pinheiro Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0922989-72.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Dalva
Correa Pinto Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0920969-11.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria de
Nazare da Costa Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0920412-24.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Maria Jose
Rodrigues Dantas Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0919854-52.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida
Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus
Advogado: Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte
Passiva: Edimar Rodrigues Soares Presidente: Exmo . Sr.
Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Membros:
Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira e Maria
das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso
de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar
omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado,
restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação
de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte
com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação
específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que
desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões
de decidir apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e
desprovido Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora”
0923643-59.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Francinei
dos S Martins Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
92
0923965-79.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Rosa
Moreno de Melo Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924299-16.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ela Emp Lider de
Assessor Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924245-50.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Julio Cesar
S. de Queiroz Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0932825-69.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Terezinha de
Araujo Fenandes Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924223-89.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Flavia
Cristina S Silveira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924009-98.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Humberto
Souza Siqueira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
93
0923217-47.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Janary
Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Aragao
Gurgel de Paiva Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924273-18.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Evandro
Araujo Brasil Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0924099-09.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Ela Emp
Lider Assessria Ltda Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0923849-73.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Templo
Adventista do S. Dia Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0923451-29.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Janary Yoshizo Kato Yokokura (6324/AM) Parte Passiva: Zila
Jordao Pereira Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José
de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
0923757-95.2009.8.04.0001/50000
Embargos
de
Declaração Origem: 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa
Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado:
Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Parte Passiva: Juarez
Guedes de Oliviera Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington
José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desª Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura Membros: Exmo . Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira e Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA.
INOCORRÊNCIA
DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração
apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais
e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou
contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização
como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A
simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão
embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida
na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida
de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir
apostas no decisum atacado. 3. Recurso conhecido e desprovido
Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, 02 de dezembro de 2013
Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária da Segunda Câmara Cível
Intimações
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400154768.2013.8.04.0000, em que é Agravante: Manausprev - Fundo
Único de Previdência do Município de Manaus. (Advogado:
Dr. Rafael da Cruz Lauria - OAB/AM 5.716 e outros). Agravado:
Ministério Público do Estado do Amazonas. (Promotora de
Justiça: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade). Ficam as
partes intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA exarada nos
autos acima referidos na qual, “........ Dessa forma, suspendo o
andamento do presente Agravo de Instrumento, nos termos
do artigo 265, IV, a, do Código de Processo Civil, observandose o prazo do §5º do mesmo dispositivo, ou até que seja
julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 400278610.2013.8.04.0000, em trâmite no Egrégio Tribunal Pleno desta
Corte. À Secretaria para as providências legais”. Manaus/AM,
16 de outubro de 2013. (as) Des. Wellington José de Araújo Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo nos autos eletrônicos de Habeas Corpus nº 400289354.2013.8.04.0000, em que é Impetrante: André Fernandes.
Paciente: Marcelo Kirk Maddy Lima.Impetrado: Juízo de Direito
da Segunda Vara de Família e Sucessões. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA exarada nos autos
acima referidos na qual, “........ Assim, apesar dos argumentos
lançados pelo impetrante, considero impossível se adentrar
no exame da controvérsia sem os documentos necessários ao
seu entendimento, razão pela qual indefiro liminarmente a
ação, revogando, por consequência, a liminar conferida
pelo Desembargador Plantonista. Cumpra-se. Intimem-se. À
Secretaria, para providências”. Manaus/AM, 11 de novembro de
2013. (as) Desª. Maria das Graças Pessôa Figueiredo - Relatora.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújonos
autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400319231.2013.8.04.0000,em que é Agravante: Avelino Pereira Cuvello.
(Advogado: Dr. Jonilson Maia Pereira - OAB/AM 7.871 e outros).
Agravado: Shiro Yamazaki. (Advogado: Dr. Antonio do Nascimento
Araújo - OAB/AM 2.085). Fica o agravado intimado na pessoa
de seu advogado, Dr. Antonio do Nascimento Araújo, à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso, no prazo da Lei.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2013. (as) Des. Wellington José
de Araújo - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
Mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Manaus, Ano VI - Edição 1360
94
Pereiranos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4003665-17.2013.8.04.0000, em em que é Agravante: Maria do
Perpétuo Socorro Ramos de Barros. (Advogada: Dra. Carolina
Ribeiro Botelho - OAB/AM 5.963 e outros) e Agravado: Banco
Alvorada S/A. (Advogados: Dr. Marcondes Fonseca Luniere
Júnior - OAB/AM 2.897, Dr. Thales Silvestre Júnior - OAB/AM 2.406
e outros). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado na
pessoa de seus advogados à apresentarem CONTRARRAZÕES
ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 504/506, cujo
final é do teor seguinte: “....... Assim, por constatar a presença dos
requistos autorizadores para a concessão da medida pretendida,
defiro o pedido liminar pretendido, suspendendo os efeitos da
decisão vergastada, até o julgamento ulterior deste recurso.
Outrossim, com base nos incisos IV e V do artigo 527 do Código de
Processo Civil, também determino seja oficiado ao juízo a quo para
que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, além de cumprir
os termos dessa decisão, bem como a intimação da agravada
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contraminuta.
À Secretaria para providências”. Manaus/AM, 02 de dezembro de
2013. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos de Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento Nº 2011.005986-3/0004.00, em que é Embargante:
José Luiz de Lima. (Advogados: Dr. Rafael Cândido da Silva OAB/AM 6.499 e outros). Embargada: Anabela Correa Miranda
e Outros. (Advogados: Dra. Sálua Todeschini - OAB/AM 6.530
e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/AM 6.448). Fica
a Embargada intimada na pessoa de seus Advogados Dra.
Sálua Todeschini e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima à
apresentarem CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração
opostos pelo Embargante José Luiz de Lima, no prazo de 05
(cinco) dias. Manaus/AM, 05 de novembro de 2013. (as) Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, na Secretaria da 2ª Câmara Cível.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Drª Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos de Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento Nº 2011.005986-3/0005.00, em que é Embargante:
Anabela Correa Miranda e Outros. (Advogados: Dra. Sálua
Todeschini - OAB/AM 6.530 e Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima
- OAB/AM 6.448). Embargado José Luiz de Lima. (Advogados:
Dr. Rafael Cândido da Silva - OAB/AM 6.499 e outros). Fica o
Embargado intimado na pessoa de seu advogado Dr. Rafael
Cândido da Silva e outros à apresentarem CONTRARRAZÕES
aos Embargos de Declaração opostos pela Embargante Anabela
Correa Miranda, no prazo de 05 (cinco) dias. Manaus/AM, 05 de
novembro de 2013. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, na Secretaria da 2ª Câmara Cível.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Drª Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Embargos
de Declaração nº 0004481-67.2013.8.04.0000, em que é
Embargante: VIVO S/A. (Advogados: Dr. Caetano Berenguer,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- OAB/RJ 135.124, Dr. Eloi Pinto Andrade - OAB/AM 819, Dr.
Fabiano Robalinho Cavalcanti - OAB/RJ 95.237, Dra. Lívia Ikeda
OAB/RJ 163.415 e Dra. Fabíola da Silva Gesta Caruso - OAB/
AM 4.662). 1º Embargado: Município de Manaus. (Procuradora:
Dra. Fernanda Miranda Ferreira de Mattos - OAB/AM 5.003).
2º Embargado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
(Promotor de Justiça: Dr. Paulo Stélio Sarbá Guimarães). Fica o
1º Embargado Município de Manaus intimado na pessoa de
sua Procuradora Dra. Fernanda Miranda Ferreira de Mattos à
apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração
opostos pela Embargante Vivo S/A. no prazo da Lei. Manaus/AM,
13 de novembro de 2013. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura - Relatora.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0844285-79.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Gomes
da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
95
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0844476-27.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Felix Ataide Soares dos
Santos. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0844519-61.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelada: Rita Ferreira da Silva. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0844395-78.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelada: Irene Araujo da Silva. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0844548-14.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Tania Maria C S Araujo.
Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima
cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que
consta dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. À Secretaria para providências.
Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0844408-77.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Eronilson Texeira
Marialva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0844747-36.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes
Pina OAB/AM 4818. Apelada: Nubia A Lima. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0844779-41.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes
Pina OAB/AM 4818. Apelado: Ronaldo Silva. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0844807-09.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes
Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria M Silva. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0844863-42.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes
Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Hauser. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
96
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845017-60.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Alfredo Carlos de
Moraes Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0845044-43.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelada: Luzenilda de Oliveira. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845058-27.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Lucivaldo. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0844989-92.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Nadia Graca T do
Nascimento. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845161-34.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Ela Emp Lider de
Assess Ltda. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
97
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0845177-85.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Altair Ferreira Pires. Ficam
as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo
teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. À Secretaria para providências.
Manaus, 28 de novembro de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845257-49.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Francisco das C
O da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0845198-61.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845277-40.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Cristovao F do
Nascimento. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845211-60.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Marcos da
Rocha. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845224-59.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Arnaldo Cruz
Mocambite. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0845311-15.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Jucilane da Silva
Araujo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845443-72.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Aldenice Ramos
da Costa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
98
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845525-06.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo de
Souza Moura. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0845834-27.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Milito da Silva
Guimaraes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845572-77.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manuel Carneiro
de Souza. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...sto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845942-56.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne
Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Nathanael Gonzales
Galvao. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0845771-02.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelada: Suely Silvia Brandao. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0846097-59.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria do P Socorro
Carneiro. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0845833-42.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Paulo Farias
Imoveis Ltda. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0846118-35.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Aroldo Francisco
P e Sa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Manaus, Ano VI - Edição 1360
99
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0846561-83.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Pedro Americo
Valente. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0847334-31.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Paulo Oliveira da
Costa. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0846604-20.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelado: Manoel da P. Ferreira. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0847438-23.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo Gurgel
da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0847225-17.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Manoel Marques
da Silva Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0847635-75.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Reinaldo Honorio
Guedes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0847331-76.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Maria Madalena
Oliveira Reis. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0848451-57.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Celis Cardoso
Mendes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
100
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0848948-71.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Raimunda Ferreira
Lopes. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0849338-41.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Francisco P da
Silva Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada
nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por
tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0849245-78.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelado: Carlos Gomes Costa. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº 0849476-08.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo da Luz
Pereira. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0849254-40.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelado: Templo Adventista
de 7. Dia. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0849308-06.2008.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelado: Raimundo N. da Silva. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de
Apelação Cível nº
0849610-35.2008.8.04.0001, em que é
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen
Anne Pontes Pina OAB/AM 4818. Apelada: Reinilda Nunes
de Melo. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Isto posto, e por tudo
o mais que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo
a decisão contestada, nos termos acima expostos. À Secretaria
para providências. Manaus, 28 de novembro de 2013. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº
0905261-18.2009.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes Pina
OAB/AM 4818. Apelada: Joia de Oliveira Matos. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira nos autos eletrônico de Apelação
Cível nº 0905664-84.2009.8.04.0001, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Dra. Ketlen Anne Pontes
Pina OAB/AM 4818. Apelado: Joao Pereira Lira. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte, “...Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com
o autorizativo do art. 557, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 28 de novembro
de 2013. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 09 de dezembro de 2013. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
RRBC.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo,
Presidente da Segunda Câmara Cível, torno público que, de acordo
com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas
próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos virtuais:
Apelação Cível nº 0073201-43.2000.8.04.0000, de Fórum de
Careiro da Varzea.
Apelante: Antonio Batista de Araujo. Advogados: Dr. Flávio
Queiroz de Paula (OAB/AM 2388) e outros. Apelado: Jose Bezerra
de Souza. Advogados: Dr. Risonaldo de Melo Lima Junior (OAB/
AM 6997/AM) e outros. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira. Membro: Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Jussara
Maria Pordeus e Silva.
Apelação Cível nº 0205787-89.2010.8.04.0001, de 9ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.
Apelantes: Solimões Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil
Industria de Veiculos Automotores Ltda. Advogados: Dra. Claudia
Rissardo de Araujo (OAB/SP 243181) e Dr. Daniel Santos de
Andrade (OAB/AM 6733). Apelada:: Maria Eneida Lima de
Albuqueque. Advogados: Dr. Raimundo de Amorim Francisco
Soares (OAB/AM 1137) e Dr. Raimundo de Amorim Francisco
Soares Filho (OAB/AM 5505). Presidente: Presidente: Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo.
Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra.
Jussara Maria Pordeus e Silva.
Apelação Cível nº0230464-86.2010.8.04.0001, de 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.
Apelante: Jefferson Vasconcelos da Silva. Advogados: Dr. Aron
Pereira Whibbe (OAB/AM 2202) e Dr. Francisco Madson da Cunha
Veras (OAB/AM 1960). Apelado: HDI Seguros S/A, Advogados: Dr.
Gabriel Prates Donato Lopes (OAB/AM 6742), Dr. Pauline Chíxaro
Voss (OAB/AM 6648) e outros. Apelado: Quirino - Corretora e
Administradora de Seguros Ltda. Advogado: Dr. Fernando Souza
Machado (OAB/AM 5975), Dr. Rafael Fernando Tiesca Maciel
(OAB/AM 7187/AM) e outros. Apelado: TRANSPORTADORA
FTD - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
Advogados: Dr. Kasser Jorge Chamy Dib (OAB/AM 5551), Dr.
Marcos Paulo Coelho de Souza (OAB/AM 4395), e Dr. Marcos
Manaus, Ano VI - Edição 1360
101
Paulo Coelho de Souza (OAB/AM 4395). Apelado: José Veiga de
Melo. Presidente: Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura..
Apelação Cível nº0239233-83.2010.8.04.0001, de 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.
Apelantes:, L. A Transportes e Comércio Ltda e L. Schopan ME.
Advogados: Dr. Juarez Camelo Rosa (2695/AM) e outros., Apelante:
Brasil Veículos Companhia de Seguros LTDA. Advogados: Dra.
Karina de Almeida Batistuci (OAB/AM A-685), Dr. Eloi Pinto Andrade
(OAB/AM 819), Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP
115762) e outros. Apelado Regildo Santiago da Silva. Advogados:
Ademar Lins Vitório Filho (OAB/AM 5269) e outros. Presidente:
Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Relator:
Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des.
Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra.
Jussara Maria Pordeus e Silva.
Apelação Cível nº 0251574-44.2010.8.04.0001, de 2ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.
Apelante: Monttana Veículos Ltda.. Advogados: Dr. Daniel do
Nascimento Silva (OAB/AM 7472). Apelado: Laurivan Pereira da
Silva. Advogados: Dra. Nadynny Nogueira de Souza, (OAB/AM
8472). Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Procuradora de Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
Apelação Cível nº 0615972-19.2013.8.04.0001, de 17ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho.
Apelante: Hassam Haidar Beydoun. Advogado: Dr. Kemal
Muneymne Filho (OAB/AM 3889). Apelado: Tony Queiroz da Silva.
Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de
Justiça: Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
Apelação Cível nº 0826059-26.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Hilka Barra do
Espirito Santo.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0832513-22.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ela Emp Lider
de Asses. Ltda. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0835425-89.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria de Jesus
F. Sardo. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0836307-51.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
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Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Igreja Adventista
do 7 Dias.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0837311-26.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Generosa
Augusta Martins. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0838045-74.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Avelino Gomes
Filho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0846734-10.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Oralice Barbosa
Marinho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0846968-89.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Cordovil
Castilho. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0846995-72.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria da
Conceicao Nunes. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0848570-18.2008.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Valdira Grana
Pacheco. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0905598-07.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria
da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Nelson Ferreira
da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0906158-46.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
102
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Raimunda
Nonata Gomes da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0908465-70.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Pedro M do
Nascimento.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0909203-58.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria das
Gracas Tavares.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0912286-82.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Edmee M Brasil.
Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0912678-22.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Rosa de
Oliveira Souza.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0912930-25.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Josemar
Teofanis Neves Pereira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0913026-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Vanda
Porto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0913032-47.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria
da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Farias Imoveis Ltda..
Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr.
Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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Apelação Cível nº 0913180-58.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Americo de
Souza Santos. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0913204-86.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado M R S de Souza.
Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo.
Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exma. Sra.
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0914784-54.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ivam Braganca
Balieiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0914900-60.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria da
Conceicao de Oliveira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0916906-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Roberto
Henrique Brasil Correa. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0919234-40.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Karla Izabel do
Carmo Ribeiro Cardoso. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
103
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0920946-65.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Roberto Cleber
Ferreira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0923140-38.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ana Angelica
P Costa. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0923200-11.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Francisco de
Assis.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0923756-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Denise
dos S Nascimento. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0924038-51.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Manoel Colares
Pinheiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0924920-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria Celia P
de Jesus.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0920370-72.2009.8.04.0001 de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Hortencia
Soares Lima. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0925308-13.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Elandie Reis de
Oliveira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0920690-25.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Sergio Marcal
Alencar da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Apelação Cível nº 0925360-09.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Alcindo Jesus
da Silva Vieira.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0925756-83.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Jeovani Cardoso
Barreto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0927444-80.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Jose Claudio
Marques da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0927850-04.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Luiz Jorge da
Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0927912-44.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Paulo Braga
Trigueiro. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0928000-82.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Gorett de Lima
Soares. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº: 0928252-85.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Maria do
Socorro F Marques. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0932754-67.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Antonia dos
Santos Goncalves. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das
Graças Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington
José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0933668-34.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Valdenor da
Manaus, Ano VI - Edição 1360
104
Silva Goiabeira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0935982-50.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Cleide de Olveira
Edwards. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0936816-53.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Reginaldo
Ramos Miguins. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0937990-97.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Ferdinand Lima
Nunes.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa
Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro:
Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação Cível nº 0939096-94.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado Luiz Lucio
Lozano Arevalo.. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Apelação Cível nº 0940101-54.2009.8.04.0001, de 1ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey
Maria da Silva Resende (OAB/AM 4329). Apelado: Nilson dos
Santos Pinto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de
Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura.
Manaus, 09 de dezembro de 2013.
Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretaria da Segunda Câmara Cível
chlr
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Intimações
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400415624.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante:
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, advogados: Carla Severo
Batista Simões (778A/AM), Décio Freire (697A/AM) e Luiz Antônio
Simões (777A/AM). Agravada: Thereza Christina Caxeixa de
Oliveira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Fica intimada a Agravada, Dra. Thereza Christina Caxeixa
de Oliveira (6097/AM), para apresentação de contrarrazões ao
recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação
desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400412249.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado do
Amazonas, advogado: Élida de Lima Reis (7458/AM). Agravado:
Carlos Aduardo Menezes de Souza, advogado: Antonio Ivan
Olímpio da Silva (3110/AM).
Fica intimado o advogado do Agravado, Antonio Ivan Olímpio
da Silva (3110/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso
em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os
autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados,
no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisões
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico
de Embargos de Declaração nº. 0013233-28.2013.8.04.0000/
Manaus - AM, em que é Embargante: Município de Manaus,
Procuradora: Edmara de Abreu Leão (4903/AM). Embargado:
Cicero Vieira da Silva. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 04.
Forte nessas razões, e considerando que o presente recurso foi
interposto em momento posterior ao Embargos de Declaração n.º
0013232-43.2013.8.04.0000, não conheço do presente recurso.
05. Intimem-se as partes. Inexistindo irresignação, arquivem-se os
autos. 06. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 6
de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES. Relator.”
Fica intimada a Dra. Edmara de Abreu Leão (4903/AM) do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico
de Apelação nº. 0200305-63.2010.8.04.0001/Manaus - AM, em
que são Apelantes: Banco Carrefou Sa e Fernando Antônio
Gomes dos Santos , advogados: Rachel Isaura de Andrade
Ferraz Garcia (6546/AM) e José Luiz Cantuaria dos Reis (2896/
AM). Apelados: Fernando Antônio Gomes dos Santos e Banco
Carrefou Sa , advogados: José Luiz Cantuaria dos Reis (2896/AM)
e Rachel Isaura de Andrade Ferraz Garcia (6546/AM). DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) 30. Forte nessas razões, conheço e nego
provimento ao Apelo manejado pelo BANCO CARREFOUR S.A.
e conheço e dou parcial provimento à Apelação Cível interposta
por FERNANDO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS com o
fito de majorar a indenização por danos morais para o valor de
R$12.000,00 (doze mil reais) e determinar que os juros de mora
incidam desde a citação e a correção monetária a partir do
Manaus, Ano VI - Edição 1360
105
arbitramento definitivo do montante, tudo nos termos do artigo 557,
do Código de Processo Civil. 31. Intimem-se as partes. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, devolvam-se os autos à Vara
de origem. 32. À Secretaria para as providências necessárias.
Manaus/AM, 06 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE
JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico
de Apelação nº. 0003187-77.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em
que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogadas: Karina de
Almeida Batisttuci (685/AM) e Nizia de Andrade Pinto (5187/AM).
Apelado: Geovane Viana Queiroz. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...) 11. Forte nessas razões, considerando que a Apelação está
de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça (intimação pessoal do autor devido à extinção do feito por
abandono de causa), dou provimento ao recurso para anular a v.
sentença de fl. 40 e dar prosseguimento a demanda respeitando
a lei processual, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil. 12. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de
Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação,
encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 13. Cumpra-se com
as cautelas de praxe. Manaus/AM, 5 de dezembro de 2013.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Apelação nº. 0717050-90.2012.8.04.0001/Manaus - AM, em que
é Apelante: Elci Oliveira Nobre, advogados: JOAO RICARDO
BRAGA (7953/AM) e JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA (8054/
AM). Apelado: Banco Santander S/A, advogados: Alvaro Luiz da
Costa Fernandes (831A/AM), Alyne Coelho Oliveira (844A/AM),
Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM), Fernando César Lima
Ferreira de Oliveira (843A/AM) e Gutemberg Dantas Licarião (801A/
AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 18. Forte nessas razões,
conheço e dou provimento ao Apelo manejado por ELCI OLIVEIRA
NOBRE com o fito de majorar a indenização por danos morais
para o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), mantendo incólume
a sentença nos demais termos, tudo consoante art. 557, §1.º-A do
Código de Processo Civil. 19. Intimem-se as partes. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, devolvam-se os autos à Vara
de origem. 20. À Secretaria para as providências necessárias.
Manaus/AM, 06 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE
JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Ficam intimados os advogados do Apelado, Drs. Alvaro Luiz
da Costa Fernandes (831A/AM), Alyne Coelho Oliveira (844A/
AM), Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM), Fernando
César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) e Gutemberg
Dantas Licarião (801A/AM), do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 4003543-04.2013.8.04.0000/Manaus
- AM, em que é Agravante: Ministério Público do Amazonas,
Promotores: Edilson Queiroz Martins e Karla Fregapani Leite.
Agravados: SUHAB - Superintendência de Habitação e JOSÉ
ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO, advogada: Naiara Benchaya
Marinho (3826/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 17.
Fincado nessas razões, concedo o efeito suspensivo pretendido
para determinar que a decisão ora agravada permaneça com
seus efeitos suspensos até o julgamento final do presente Agravo
de Instrumento e, no caso de ter ocorrido o levantamento dos
valores, determina-se que o juízo a quo adote as providências
necessárias à imediata devolução do valor à conta bancária
sacada ou o bloqueio da quantia na conta corrente do requerente
JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO. 18. Dê-se ciência ao
juízo prolator decisão agravada, requisitando, na oportunidade,
as informações pertinentes (CPC, art. 527, IV). No mais, intimese a Agravada SUHAB - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO,
bem como o litisconsorte JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO
para apresentarem contraminuta, no prazo legal (CPC, art. 527,
V). 19. Por fim, determino a inclusão no presente processo de
JOSÉ ANTÔNIO DIAS DE CARVALHO como litisconsorte passivo
necessário. 20. Cumpridas as diligências supramencionadas,
tornemme os autos conclusos. 21. À secretaria para as providências.
Manaus/AM, 4 de dezembro de 2013. Desembargador JOÃO DE
JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Manaus, Ano VI - Edição 1360
106
Ficam intimados os advogados, Maria Graciete da Silva
Ribeiro (5512/AM) e Mauro de Melo Botelho Junior (3305/
AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do
CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ficam intimados os advogados dos Agravados do inteiro teor
da presente Decisão, para apresentarem contraminuta, no prazo
legal (CPC, art. 527, V). Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Recurso Em Sentido Estrito
nº 0006246-73.2013.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM,
em que é Recorrente Romilson Froes Medeiros, Advogado Dr.
Fabio Alves Barbosa (OAB 4954/AM) usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Recorrente
Romilson Froes Medeiros na pessoa de seu advogado, Dr.
Fabio Alves Barbosa (4954/AM) para no prazo de 8 (oito) dias,
oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do
CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Jorge
Manoel Lopes Lins - Relator.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 6 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0250305-33.2011.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Estado do Amazonas, Procuradores:
Ana Marcela Grana de Almeida (7513/AM), Clara Maria
Lindoso e Lima (2602/AM), Daniel Pinheiro Viegas (746A/
AM) e Helga Oliveira da Costa (12.975/PA). Apelada: Eliane
Ferreira Moris, advogado: Anelson Brito de Souza (5342/AM).
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art.
557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso para,
no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de majorar o valor da
verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manaus, 4 de
dezembro de 2013 Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Apelada, Anelson Brito de
Souza (5342/AM)da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 9 de
dezembro de 2013.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Habeas Corpus nº. 4003601-07.2013.8.04.0000/
Manaus - AM, em que é Impetrante: Maria Graciete da Silva
Ribeiro (5512/AM). Paciente: Hugo Meirelle do Nascimento
advogados: Maria Graciete da Silva Ribeiro (5512/AM) e Mauro
de Melo Botelho Junior (3305/AM). Impetrado: Juízo de
Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Manaus/Am. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto,
declaro prejudicado o presente habeas corpus, dada a perda
superveniente de seu objeto. Intime-se. À Secretaria. Manaus, 4 de
dezembro de 2013. Cláudio Roessing – Relator.”
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa,
Relator dos autos de Apelação nº 0042340-03.2002.8.04.0001
Manaus/AM, em que é Apelante Luiz Miranda da Silva, Advogado
Fábio Moraes Castello Branco OAB-AM n°4603 e Apelado
Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADOS o Apelante Luiz Miranda da Silva na pessoa de seu
Advogado Fábio Moraes Castello Branco OAB-AM n°4603 para
tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO: “Conforme se
infere da certidão de fl. 296, o processo já se encontra tramitando
perante o juízo de primeiro grau, não havendo razão na interposição
da petição de fls. 297 perante este órgão julgador. Baixem-se os
autos ao juízo competente de primeiro grau. À Secretaria, para
providências. Manaus (AM), 3 de dezembro de 2013”. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 6 de dezembro de 2013. (a) Desembargador João Mauro
Bessa – Relator.
ª
Secretaria da Egrégia 1 . Câmara Criminal, em Manaus, 6 de
dezembro de 2013.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Pauta de Julgamento Designado
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Mauro Bessa, Presidente da Egrégia Primeira Câmara
Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados,
que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados
nas sessões seguintes os processos constantes da pauta.
Recurso
Em
Sentido
Estrito
nº
021528634.2009.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/Am. Recorrente:
Bruno Fontes Miranda. Advogado: Dr. Emerson Fabricio Nobre
dos Santos (4147/AM). Recorrido: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimunao
David Jerônimo. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa.
Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras
Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Anésio
Rocha Pinheiro.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006918-81.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto . Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Correição Parcial Nº 0001835-84.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0208969-60.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: FRANCISCO CARLOS PAIVA DE
AZEVEDO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira .
Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra.
Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça:
Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0001841-91.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo.
Sr. Dr. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser .
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição nº 0002995-47.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Vicente Augusto Borges
Oliveira. Corrigida: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado
da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge
Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma.
Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
107
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição nº 0002984-18.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Jusitça: Dr. Mário Ypiranga Monteiro
Neto. Recorrido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da
Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra.
Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
5 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0203308-03.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João
Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr.
Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0007000-62.2007.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: WALTER LIMA NOGUEIRA.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João
Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos
Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0209419-03.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: ROSINALDO DE SOUZA
FERNANDES. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes Oliveira
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0201570-14.2008.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: JOSÉ MARIA PINTO GOMES.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João
Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Rita Augusta
de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Petição Nº 0006700-53.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mario Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo.
Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Petição Nº 0006915-29.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José
Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006797-53.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo.
Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Petição Nº 0006908-37.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio
Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator ada Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0209311-71.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: ANDREA LEPECO. Defensora
Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro
Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva
de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto
Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0206384-35.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: JEFFERSON DA SILVA CORREIA.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João
Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria
José Silva De Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0206376-58.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: EDUARDO UBIRAJARA PACHECO
DA COSTA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0202498-28.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: EVANDRO RODRIGUES OLIVEIRA.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
108
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0202505-20.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: ISRAEL CASTRO FERREIRA DA
SILVA. Defensora Pública: Dra. Flavia Lopes de Oliveira Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra.
Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0207149-06.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: EDIVALDO GOMES DE BARROS
JÚNIOR. Advogado: Dr. Sidney José Vieira De Souza (OAB/AM
5798) Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor:
Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0203360-96.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: ANTÔNIO CARLOS MORAES DO
NASCIMENTO. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator
da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0202529-48.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES.
Advogado: Dr. João Victor Pereira Martins Da Silva (OAB/AM nº
8.726). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor:
Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0207249-92.2008.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento
Oliveira. Apelado: OSMAR DIAS TEIXEIRA JUNIOR. Defensora
Pública: Dra. Flávia Lopes De Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro
Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de
Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0206160-97.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: MARLINDA FLORINDO FREITAS,
ISAAC FLOTINDO FREITAS. Defensora Pública: Dra. Flávia
Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes
Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a)
de Justiça: Exmo. Sr. Dr Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a)
Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0203271-73.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: FRANCISCO MARCIO PAIVA DE
AZEVEDO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0202616-04.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: RAIMUNDO TRINDADE SARAIVA
DE SOUZA. Defensora Píblica. Dra. Flávia Lopes de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0203628-53.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: FABIANO DA CONCEIÇÃO LIMA.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João
Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita
Augusta de Vasconcellos Dia.s Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0204002-69.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: OZIAS VASCONCELOS DE
OLIVEIRA. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes Oliveira. Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr.
Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0206204-19.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: REGINALDO CORREA DA SILVA
JUNIOR. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr.
Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0203957-65.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: Elifas Neves de Almeida. Defensora
Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro
Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de
Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
109
Apelação Nº 0207137-89.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: PAULO SÉRGIO DA SILVA
AMORIM. Defensor Público: Dr. Roger Moreira de Queiroz.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra.
Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Apelação Nº 0207135-56.2008.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento
Oliveira. Apelado: GEOVANE NASCIMENTO DE SOUZA. Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des.
João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos
Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr.
Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0207320-94.2008.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: JADSON NASCIMENTO
GUERREIRO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0202450-69.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: PEDRO TORRES PALHETA.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo.
Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0205964-30.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: IZAQUE FLORINDO FREITAS.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira.Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma. Sra. Desa.
Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo.
Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0205972-07.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: RAFAEL BENTES RODRIGUES.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma. Sra. Desa.
Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo.
Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença:
Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Apelação Nº 0202429-93.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do
Nascimento Oliveira. Apelado: EDMILSON FREITAS DE ARAÚJO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Defensora Públidca: Dra. Flavia Lopes de Oliveira (4382/AM).
Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisora: Exma.
Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006625-14.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Márioa Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da
Sentença: Exmo. Sr. Dr. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006618-22.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José
Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Petição Nº 0006586-17.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
110
Petição Nº 0006384-40.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/
Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de
Direito da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra A
Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a)
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. . Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0004306-73.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do
Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário
Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca
de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson
Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial nº 0004051-18.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Requerente: Paula Amanda Graça Alfaia.
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora
da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006682-32.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca
de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson
Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0002993-77.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo,Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha).Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0004014-88.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar
Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr.
Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006451-05.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Moneiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.Procurador(a) de Justiça:
Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Petição Nº 0002976-41.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro
Neto.. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da
Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr.
Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0006485-77.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0004314-50.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: O Ministerio Publico do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio
Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Correição Parcial Nº 0004306-73.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do
Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário
Ypiranga Monteiro Neto. Reclamado: Juízo Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher da Comarca
de Manaus (Maria da Penha. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson
Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra.
Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0004055-55.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar
Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. . Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson
Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. .
Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial nº 0004051-18.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Requerente: Paula Amanda Graça Alfaia.
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. . Procurador(a) de
Justiça: Exmo. Sr. Dr. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora
da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial Nº 0004014-88.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar
Rodrigues. Reclamado: 2ª Juizado Esp. da Violencia Domestica
Contra A Mulher da Capita. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel
Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro
Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr.
Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0002993-77.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo,Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha).Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
111
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial nº 0001829-77.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado
Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator:
Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Petição Nº 0001816-78.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Reclamante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga
Monteiro Neto. Reclamado: Juízo de Direito da Vara Especializada
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo.
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça:
Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolatora da
Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação nº 0212758-22.2012.8.04.0001(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Rosinaldo Cruz da Rocha. Advogada:
Dra. Valeria Schneider do Canto (251989/SP). Apelado: Ministério
Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Relator: Exmo. Sr.
Des. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des. Jorge
Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita
Augusta de Vasconcellos Dias. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Apelação Nº 0207814-22.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo
do Nascimento Oliveira. Apelado: ISAAC MONTEIRO FARIAS.
Defensora Píublica: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Relatora: Exma.
Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr.
Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo.
Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Petição Nº 0002976-41.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Corrigente: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro
Neto.. Corrigido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da
Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr.
Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013.
Correição Parcial nº 0001848-83.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Manaus/Am. Recorrente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.
Recorrido: Juízo de Direito da Vara Especializada da Violência
Doméstica e Familiar Contra A Mulher. Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr.
Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Despachos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400409396.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (6885/AM) e
Paciente JONATHAN BENTES DA CUNHA, Impetrado Juízo de
Direito da 2ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico
de Entorpecentes da Comarca de Manaus/am (2 Vecute),
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos,
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por
meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente JONATHAN BENTES
DA CUNHA, na pessoa de seu Advogado Dr. Giscarde Ovídio
Karrer de Melo Monteiro (6885/AM) para tomarem conhecimento
do seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte: “... Vieram-me
os autos com pedido de reconsideração da decisão que não
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
conheceu do Habeas Corpus impetrado, em virtude da falha
na instrução de provas do constrangimento ilegal verberado.
Na ocasião da decisão, restou fundamentado o ônus do
Impetrante a respeito da responsabilidade pela composição
do remédio constitucional, cujo rito peculiar estabelece que
as provas devem ser pré-constituídas, sem dilação probatória,
conforme a jurisprudência colacionada na referida decisão
monocrática (fls. 19/21). Desta forma, encerrei minha função
jurisdicional, cuja publicação é datada de 5.12.2013, não
podendo conhecer do pedido de fls. 23. Intimem-se. Aguardar
o prazo de publicação da decisão monocrática em cartório. ”
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma
2
Martins da Costa – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 000765811.2010.8.04.0011 Manaus/AM, em que é Apelante Ronarion
Moreira Negreiros, Advogados Dr. Josemar Berçot Rodrigues
(5935/AM) e Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e
Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de
suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADOS Apelante Ronarion Moreira Negreiros na pessoa
de seus Advogados Dr. Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM) e
Dr. Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) para tomarem
conhecimento do seguinte DESPACHO, cujo teor final é o seguinte:
“... Durante a última sessão de julgamento, fui informado de
que o Apelante havia peticionado noticiando que as razões
da Apelação Criminal não estão completas, visto que, a
quarta folha foi substituída por um termo de recebimento, o
que ensejaria prejuízo à parte, posto que a defesa não está
completa. Assiste razão aos patronos, visto que os autos foram
digitalizados e subiram a esta instância. Seu julgamento, da
forma como está constituiria uma violação aos princípios do
contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, retire-se de
pauta o processo, que chamo à ordem, torno sem os os atos
processuais posteriores à interposição da Apelação Criminal,
para que seja encaminhado ao Juízo de origem, a fim de que
reorganizem o caderno processual, incluindo a página referida
pelo Apelante, e proceda-se à renumeração. Organizados
os autos, encaminhem-se ao Parquet de primeira instância
para contrarrazoar, no prazo legal, com a urgência que o
caso requer. Após, voltem-me conclusos. À Secretaria para
cumprir. Manaus, 4 de dezembro de 2013. ” Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6
de dezembro de 2013. Desembargador Djalma Martins da Costa
2
– Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
112
fins. Manaus, 4 de dezembro de 2013. ” Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de
dezembro de 2013. Desembargador Djalma Martins da Costa –
2
Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus,
6 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de
Araújo Romano, Relator dos autos de Apelação nº 020757689.2011.8.04.0001 Manaus/AM, em que é Apelante Ester
Menezes da Silva Aguiar, Advogada Dra. Karina Lima Moreno
(OAB/AM 3.932) e Apelado José Gleobernilson Aguiar da Silva,
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste, ficam INTIMADAS a Apelante Ester Menezes da Silva
Aguiar na pessoa de sua Advogada Dra. Karina Lima Moreno
(3932/AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO,
cujo teor é o seguinte: “ ... Defiro o pedido de sustentação oral
formulado às fls. 860 e 861, desses autos, momento em que
designo o dia 16 de dezembro de 2013 para o julgamento da
presente Apelação ou nas Sessões seguintes, se for o caso,
devendo a Secretaria desta Câmara, comunicar, de imediato,
os Advogados do Apelante e do Apelado deste decisum. ”
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 9 de dezembro de 2013. Desembargador Rafael
2
de Araújo Romano – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 9 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de Araújo
Romano, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 000857728.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Paciente
Andrei Chaves de Moura Costa, Impetrado Juízo de Direito da
Comarca de São Sebastião do Uatumã/am, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, fica
INTIMADO o Paciente / Impetrante Andrei Chaves de Moura
Costa para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO,
cujo teor é o seguinte: “... À Secretaria para incluir o processo
na próxima pauta de julgamento - Sessão dia 16.12.2013,
momento em que defiro o pedido de sustentação oral
formulado às fls. 34, nesta Sessão ou nas Sessões seguintes,
se for o caso, devendo a Secretaria desta Câmara, comunicar,
de imediato, o Impetrante, deste decisum. ” Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 9
de dezembro de 2013. Desembargador Rafael de Araújo Romano
2
– Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus,
9 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimações
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 000004043.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Apelantes Dyoni
Chaves Fernandes, Julio Cesar Chaves Fernandes, Idelberto
Mafra, Mário Jorge Dias de Matos, Advogados Klinger da Silva
Oliveira (2000/AM), Márcia Regina Barroso Costa (5130/AM) e
Valeria Schneider do Canto (251989/SP) e Apelado Ministério
Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o
Apelante Mário Jorge Dias de Matos na pessoa de sua Advogada
Dra. Márcia Regina Barroso Costa (5130/AM) para tomarem
conhecimento da seguinte DESPACHO, cujo teor é o seguinte:
“... Defiro os termos da petição de fls. 989/989. Expeça-se a
Guia de Recolhimento Provisório para execução em favor de
Mário Jorge Dias de Matos, encaminhando-a ao Juízo da Vara
de Execução Penal da Capital. À Secretaria para os devidos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 025194974.2012.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são
Apelantes Dickson Borges Batista, Luciana Mendes de Almeida
Pinto, Willams Jamsen Batista, Advogados: Dr. Robert Lincoln
da Costa Areias (OAB 8088/AM) Dra. Marleide Saraiva do
Amaral (OAB 6167/AM) e Apelado Ministério Público do Estado
do Amazonas usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem por meio deste, INTIME os Apelantes Dickson Borges
Batista, Luciana Mendes de Almeida Pinto, Willams Jamsen
Batista na pessoa de seus advogados Dra. Marleide Saraiva do
Amaral (6167/AM), e Dr. Robert Lincoln da Costa Areias (8088/AM)
para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1360
113
nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro
de 2013.Djalma Martins da Costa - Relator. Secretaria da Egrégia
ª
2 Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
Desembargador Djalma Martins da Costa – Relator. Secretaria da
2
Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 6 de dezembro de 2013.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO: 0208708-50.2012.8.04.0001 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020848897.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, e Apelado JOÃO
AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES, Defensora Pública a Dra.
Flávia Lopes de Oliveira usando de suas atribuições legais,
etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS as
partes para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO
MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: “... Destarte, nego
provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado, JOÃO AUGUSTO DE SOUZA
GUIMARÃES, consoante o parecer ministerial de fls. 61/63, em
virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme
o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de
ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido
em 15.09.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses
de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato,
excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o
prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo
este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.
” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 3 de dezembro de 2013. Desembargador Djalma
2
Martins da Costa – Relator. Secretaria da Egrégia ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 3 de dezembro de 2013. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
Apelante: Márcio da Silva Seixas
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
DE: MÁRCIO DA SILVA SEIXAS
FINALIDADE: INTIMAR o Apelantepara que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as razões recursais.
Expediu-se o presente edital em 06/12/2013, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria
ª
da Egrégia 2 Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez.
Secretária. M27863.
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400401250.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Sidney José Vieira de Souza (5798/AM) e Paciente
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS DE SOUZA, Impetrado Juízo
de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADOS o Paciente FRANCISCO DAVID DOS SANTOS DE
SOUZA, na pessoa de seu Advogado Dr. Sidney José Vieira
de Souza (5798/AM) para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: “... Não
vislumbro óbice ao pedido de desistência e, portanto, defiro e
homologo a desistência requerida, a fim de que se produzam
os efeitos legais desta decisão, pelo não conhecimento
meritório, a teor do art. 61, V, do RITJ/AM. Operando-se o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa
na distribuição. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 09 de dezembro de 2013.
Desembargador Djalma Martins da Costa – Relator. Secretaria da
2
Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 9 de dezembro de 2013.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400397960.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. José Atanazio de Melo Filho (4.897/AM) e Paciente Young
Soo Jo, Impetrado Juízo de Direito da 2° Juizado Especializado
No Combate A Violência Doméstica Contra A Mulher, usando
de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste, ficam INTIMADOS o Paciente Young Soo Jo, na pessoa de
seu Advogado Dr. José Atanazio de Melo Filho (4897/AM) para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: “... Destarte, caracterizada a
litispendência deste writ, impetrado a posteriori, julgo que
o presente processo extinto sem resolução do mérito. Em
consequência, revogo a liminar antes concedida. Expeça-se
novo mandado de prisão. Intimem-se as partes. À Secretaria
para cumprir. ” Dado e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de dezembro de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA
NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2013
ADV: GLÁUCIO CASTELO BRANCO MAUÉS (OAB 5666/AM),
SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM), LUIZ SERUDO
MARTINS NETO (OAB 3.762/AM), LUIS PAULO CAVALCANTE
(OAB 5746/AM), LUIZ AUZIER DE ALMEIDA - Processo 000383161.2006.8.04.0001 (001.06.003831-5) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Mouhamad Mourad
- REQUERIDO: Info Park Estacionamentos e Sistemas - Vistas
à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que a placa informada
não corresponde ao veículo descrito na petição de fl. 188 e o bem
não pertence ao executado. Após a disponibilização do valor junto
ao Banco do Brasil, expeça-se alvará. Intime-se e cumpra-se.
ADV: SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM), ADAIR
JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) - Processo 000990221.2002.8.04.0001 (001.02.009902-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manaus
Energia S/A - REQUERIDA: Leticia do Perpetuo Socorro
Barreto de Souza - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM), NAJLA
MAKAREM NADAF AKEL (OAB 2183/AM) - Processo 002332985.2002.8.04.0001 (001.02.023329-0) - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: José
Napoleão Pinheiro Neto - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco
(05) dias.
ADV: PEDRO STENIO LUCIO GOMES (OAB 002.604/AM)
- Processo 0048218-89.2010.8.04.0012 (012.10.048218-2) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Alianca Navegacao e
Logistica Ltda. - REQUERIDO: Km Cruz Tintas Ltda e outro
- Defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema
BACENJUD. Vindo informação positiva, lavre-se o termo de
penhora com o depósito do valor em conta à disposição deste juízo.
Em seguida, intime-se o executado da penhora e do prazo para
apresentação de defesa. Outrossim, em caso de penhora valor
ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o
que de direito. Cumpra-se.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ANA BETHÂNIA
MARINHO LOBATO, ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/
AM) - Processo 0050787-43.2003.8.04.0001 (001.03.050787-2) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: Douglas
Bezerra Serrão e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito
do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
114
Lei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de
despesas e do valor apurado com a venda do veículo.
ADV: CLÁUDIA MORAES NADAF DA COSTA VAL (OAB
2523/AM) - Processo 0201632-72.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: R C REBÍVEIS LTDA - EXECUTADO: Marketing
Mind Ltda - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP) - Processo 0202296-40.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - EXECUTADO: Célio Henrique Guerra Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta
do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0205907-64.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: Charles
Vidinha Cintra (Distribuidora Charles) e outro - Dê-se vistas à
parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0082357-13.2004.8.04.0001 (001.04.082357-2) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO:
Marnilton da Silva Dutra - Dê-se vistas à parte interessada a
respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0206638-60.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Ligia Vilar de Oliveira - Vistas à parte autora para se manifestar
a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de
cinco (05) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0089149-80.2004.8.04.0001 (001.04.089149-7)
- Monitória - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDA:
O.V. Gomes Filho- ME e outro - Dê-se vistas à parte interessada
a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores.
ADV: PAULO RICARDO DA SILVA GOMES (OAB 7942/
AM) - Processo 0209865-58.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- REQUERENTE: Domingos Vicente Dias Nogueira
EXECUTADA: Construtora Nortegab Engenharia Ltda - Dê-se
vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0201303-60.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa
S/A - REQUERIDO: Jose Eluzio Batista Lima - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e
Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para
consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo
apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e
das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade
com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente
juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a
venda do veículo.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/
MG) - Processo 0210870-18.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Banco BMG S/A - EXECUTADO: R. R.
Guimaraes e outro - Dê-se vistas à parte interessada a respeito do
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB
163988/AM) - Processo 0201306-15.2012.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE:
Banco Sofisa S/A - REQUERIDA: MARIA CONCEIÇÃO DE
ASSIS BORGES - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar
concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a)
Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar
o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à)
Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do
veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes
deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do Decreto-
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0212980-24.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Santander Brasil S/A - REQUERIDA: AFS Combustível
e Navegação Ltda e outro - Nos termos do art. 4º, do Decreto-lei
911/69, DEFIRO o pedido formulado pelo Autor às fls. 127/128, pelo
que CONVERTO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
em AÇÃO DE DEPÓSITO, devendo o cartório providenciar as
necessárias alterações junto ao SAJ. De conseguinte, cite-se (a)
devedor(a) para, em 05 (cinco) dias entregar a coisa, depositá-la
em juízo, consignar o valor do débito ou contestar a ação (art. 902,
I e II, do CPC). Consigne no Mandado que, não contestada a ação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(arts. 285 e 319, do CPC). Intime-se e cite-se.
ADV: CALIRIA MAIA HAYEK (OAB 2858/AM) - Processo
0214122-29.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção
ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: Ruth Lima Teixeira REQUERIDA: Monttana Veículos Ltda - Recebo o Agravo retido
na forma da lei. Vista ao Agravado.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0214196-83.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Zaqueu dos Santos Miranda - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e
Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para
consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo
apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e
das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade
com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente
juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a
venda do veículo.
ADV: PAULO FERNANDO ALVES MAFFFIOLETTI (OAB
5240/AM) - Processo 0215404-05.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Sociedade Fogás Ltda. - EXECUTADA: Vulcaplast
Indústria da Amazônia Ltda - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco
(05) dias.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 021927497.2008.8.04.0001 (001.08.219274-0) - Depósito - Depósito REQUERENTE: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não-Oadronizados América Multicarteira
- REQUERIDO:
Raimundo Haroldo da Silva - Defiro o bloqueio de numerário
em conta bancária pelo sistema BACENJUD. Vindo informação
positiva, lavre-se o termo de penhora com o depósito do valor em
conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado
da penhora e do prazo para apresentação de defesa. Outrossim,
em caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que
se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se.
ADV: TATIANE DE PAULA SANTOS (OAB 6153/AM) - Processo
0220399-32.2010.8.04.0001 (001.10.220399-8) - Monitória REQUERENTE: Mavel - Manaus Veículos Ltda. - REQUERIDO:
Alexandre Ewerton Silva Braga - Vistas à parte interessada para
se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de
cinco (05) dias.
ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ROBERTO
CARLOS CLEBIS (OAB 5509/AM) - Processo 022061556.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fundação Aplub de
Crédito Educativo Fundaplub e outro - EXECUTADO: Diana
Dores de Oliveira Vicente e outro - Vistas à parte interessada
para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo
de cinco (05) dias.
ADV: JOSÉ EDUARDO SILVA DE SALES (OAB 7700/AM),
HARRINGTON PRAIA MARQUES (OAB 3199/AM) - Processo
0221088-42.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Antonio Torres Ferreira
Lima - REQUERIDO: Joel Machado Dutra - Tendo em vista o
retorno dos autos da contadoria, cumpra-se a decisão de fl. 86.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0223611-27.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: Alberto
Rebelo & Cia Ltda e outro - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco
(05) dias.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0225556-54.2008.8.04.0001 (001.08.225556-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Manaus Energia S/A - EXECUTADO: Antonio
Alberto Nogueira de Araujo e outro - Dê-se vistas à parte
interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
115
ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA, SIMONE
DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 24299/BA), SHEILA FURTADO
ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo 0225752-53.2010.8.04.0001
(001.10.225752-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Hyssa Abrahim
& Cia Ltda - EXECUTADA: Construtora LJA Ltda - Vistas à
parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
BACENJUD e RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ALACID COÊLHO SILVA, SELMA MARA SANTANA
MOTA - Processo 0231539-97.2009.8.04.0001 (001.09.231539-0)
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: SOTREQ S/A
REQUERIDO: AGUIAR E SILVA CONSTRUCOES LTDA - Vistas
à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
BACENJUD E RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM),
JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) - Processo
0234082-39.2010.8.04.0001 (001.10.234082-0) - Monitória REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: J.A.S Projeto e Assessoria Ltda - Dê-se vistas à
parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0234468-35.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Banco
Santander S/A - REQUERIDO: Paulo Sandro Panela Carioca
- Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da
resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO
(OAB 5803/AM) - Processo 0235301-58.2008.8.04.0001
(001.08.235301-9) - Depósito - Depósito - REQUERENTE: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Antonio Mazola Menezes de Castro - Vistas à
parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0235802-41.2010.8.04.0001 (001.10.235802-9)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO:
D. G .T de Andrade e outro - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/
RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ) - Processo
0238051-96.2009.8.04.0001 (001.09.238051-5) - Monitória REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- REQUERIDA: F.P. de Castro Pereira - Dê-se vistas à parte
interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores.
ADV: AFONSO NEGREIROS DA SILVA (OAB 2035/AM),
VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM) - Processo 024413375.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reparação do
Dano - REQUERENTE: Valdemir da Silva - REQUERIDO:
Rede Amazônica de Rádio e Televisão - O processo está em
ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas,
demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que
sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em
audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art.
330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo
0245007-60.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Credifibra S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDA: Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Cláudia da Silva Serrão - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando
a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade
do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e
condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à)
Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do
veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes
deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de
despesas e do valor apurado com a venda do veículo.
ADV: LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR (OAB 4652/AM), LUIZ
HENRIQUE BRAZ (OAB 2587/AM), FABIANO COIMBRA BARBOSA
(OAB 117806/RJ) - Processo 0246419-26.2011.8.04.0001 Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Itau
S/A - REQUERIDO: Ecplast Amazonia I C.Ltda - Posto isso,
nos termos dos arts. 269, I, do CPC, e do Decreto-Lei nº. 911/69,
julgo procedente o pedido para ipso facto convolar em definitiva
a liminar primitivamente deferida e, de conseguinte, consolidar de
forma perene a posse e a propriedade plena do veículo fiduciado
em mãos do proprietário, ora Autor. Pela sucumbência, condeno
a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do art. 20, § 3º., do CPC, fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da causa. P.R.I.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0247365-95.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Eli José de Sousa Assis - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0247912-38.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADA: Comercial São Sebastião de
Alimentos Ltda- ME e outro - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco
(05) dias.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0248497-95.2008.8.04.0001 (001.08.248497-0) Monitória - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/A - REQUERIDO:
Francisco Aldemar Andriola Moraes - Vistas à parte interessada
para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD, no prazo
de cinco (05) dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0249913-93.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - REQUERIDA: Gustavo Gonçalves da Silva ME
e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito
da resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0254892-98.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: Marlize
Rabelo de Oliveira e outro - Dê-se vistas à parte interessada a
respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 192667/SP), ANA RITA
LIMA FREIRE, JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 1456/AM) - Processo 0255118-40.2010.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Smartrac Tec. Ind. e Com. da Amazônia Ltda
- EXECUTADA: Sonsun Industrial e Comercial Tecnologia
da Amazônia Ltda - Defiro o bloqueio de numerário em conta
bancária pelo sistema BACENJUD. Vindo informação positiva,
lavre-se o termo de penhora com o depósito do valor em conta
à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da
penhora e do prazo para apresentação de defesa. Outrossim, em
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se
manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 025629284.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Posse - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - REQUERIDO: José Raimundo
Leal Garcia - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito
da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05)
dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0258469-84.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: José
Diercirlei Nei de Souza - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do RENAJUD e INFOJUD, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0261266-33.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Joel do Nascimento Dias - Vistas à parte autora
para se manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de
Justiça, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0263036-95.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - REQUERIDO: J I S da Silva - Me - Dê-se vistas
à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo
0264115-75.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A REQUERIDO: Aylo Lima Bezerra - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e
Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para
consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo
apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e
das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade
com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente
juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a
venda do veículo.
ADV: EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 7171/
AM), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/
AM), ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM)
- Processo 0264979-16.2011.8.04.0001 - Consignação em
Pagamento - Liminar - REQUERENTE: Deschoolmeester &
Menezes Advogados Associados - REQUERIDA: Empresa de
Telecomunicações VIVO S.A - O processo está em ordem. As
partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando
legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante
da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõese o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C.
Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0267271-71.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Ricardo de Carvalho Falcão - Vistas à parte
interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD,
no prazo de cinco (05) dias.
ADV: ALESSANDRA COSTA PACHECO (OAB 4876/AM),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 313), JOÃO SOARES GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
(OAB 2545/AM) - Processo 0361699-84.2007.8.04.0001
(001.07.361699-1) - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Bradesco Administradora Consorcios Ltda - REQUERIDA:
Sirley Ribeiro Garcia - Face à parte requerida já possuir advogado
constituído nos autos, tendo inclusive apresentado defesa na Ação
de Busca e Apreensão (posteriormente convertida na presente
Ação de Depósito), defiro o pedido de folhas antecedentes, para
que a citação proceda-se por meio do Diário Oficial, na pessoa do
advogado representante da parte requerida. Cumpra-se.
ADV: ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM), FABIO
AUGUSTINHO DA SILVA (OAB 002.776/AM) - Processo 036582835.2007.8.04.0001 (001.07.365828-7) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: WBL/KN
- Distribuição e Transporte de Betumes LTDA - REQUERIDO:
B.R. Construções e Comercio LTDA - Intime-se a parte
exequente para que informe se o acordo celebrado nos autos
do processo de nº 0365829-20.2007.8.04.0001, já devidamente
quitado, abrange a dívida objeto da presente, a fim de que este
feito possa ser extinto.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600238-28.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., - REQUERIDO: FRANCISCO
LOURENCO DUARTE ARCE JUNIOR
- Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e
Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para
consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo
apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e
das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade
com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente
juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a
venda do veículo.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0600464-33.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S. A. - EXECUTADO: M. S. M. Neto - ME e outro - Vistas
à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0600492-98.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- REQUERIDO: Erivan da Costa Souza Junior - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e
Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente, para
consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de receber o saldo
apurado com a venda do veículo após o pagamento do débito e
das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de conformidade
com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a) Requerente
juntar aos autos a planilha de despesas e do valor apurado com a
venda do veículo.
ADV: MARIANA DAVID ALMEIDA E LIMA (OAB 25544/PE),
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE (OAB 14807/PE), MARIA CRISTINA
TAVARES DE LIRA (OAB 15517/PE) - Processo 060207266.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A - EXECUTADA:
A V Materiais de Construções Ltda - ME - Dê-se vistas à parte
interessada a respeito do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
117
ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo
0602809-69.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda EXECUTADA: Jânio Nascimento da Silva - ME e outro - Dê-se
vistas à parte interessada a respeito do Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB
3338/AM) - Processo 0609335-52.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: UNIPAR SPE
MORADAS DO PARQUE LTDA - REQUERIDO: GUTEMBERG
FERREIRA DE LUNA - Remetam-se os autos ao Sr. Contador
para o cálculo das custas, conforme novo valor dado à causa (fls.
30). Após, intime-se o Autor para proceder ao seu recolhimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB
6161/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM),
PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM) - Processo
0609572-86.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar
- REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO:
Shepstonon Shaw Marques de Lima - O processo está em
ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas,
demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que
sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em
audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art.
330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0612375-42.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: Edenise Marques de
Oliveira - Recebo a manifestação de folhas anteriores como
Contestação, dando a parte como citada e, por ocasião das
alegações constantes da referida manifestação, acautelo-me
quanto ao deferimento da liminar e determino o recolhimento do
Mandado de Busca e Apreensão. Após, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os termos
da Contestação. Cumpra-se.
ADV: PAULO SÉRGIO DE MENEZES (OAB 54542/MG) Processo 0614452-24.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: SKNGRIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDA: Mirian
Almeida da Cruz e outro - Intime-se o(a) Requerido(a) para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 76/77, no que
tange ao pagamento do valor de R$ 67.355,73 (sessenta e sete
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos),
sob pena de multa, a ser acrescida ao montante da condenação,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/
AM) - Processo 0614953-75.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Eleição - REQUERENTE: Moyses Laredo e Outros REQUERIDO: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia -Seção Amazonas - Dessa forma, analisando-se os
autos e verificando que não foram esgotadas todas as diligências
necessárias para a citação do(a) requerido(a), indefiro o pedido
de fls. 140 e determino seja intimado(a) o(a) autor(a) para que
diligencie no sentido de que sejam fornecidos subsídios para a
citação do(a) requerido(a), no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 267, § 1º do C.P.C.
Intime-se. Manaus, 05 de novembro de 2013.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0617676-67.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Fibra S/A - REQUERIDO: Jacó Martins da Silva - Vista
à parte autora para se manifestar a respeito da certidão do Senhor
Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0622122-16.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU
UNIBANCO S/A - EXECUTADA: Blue Tech Brasil Comercial
Ltda (Sofia Imports) e outros - Vistas à parte autora para se
manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0623641-26.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
DAVID MEIRA SIMOES
- REQUERIDO: AYMORE CRED
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS -SA - Como é cediço, o
benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera
deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser
considerado, ainda, que do exame preliminar dos autos, verifica-se
não haver indícios do estado de pobreza do(a) autor(a). Diante do
exposto, e em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, determino seja intimada o(a) Requerente para que este(a)
comprove a condição de beneficiário(a) da Justiça gratuita, sob
pena de aplicação da penalidade prevista em lei, devendo adotar
as seguintes providências, juntando aos autos: Comprovante de
rendimentos; Declaração de imposto de renda; Declaração de seu
patrono, nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. Intime-se.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0623889-89.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Coisas - REQUERENTE: Banco Volkswagen
S/A - REQUERIDO: AUTO MOTO ESCOLA VAL LTDA - ME Remetam-se os autos ao Sr. Contador para o cálculo das custas,
conforme novo valor dado à causa (fl. 31). Após, intime-se o Autor
para proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição.
ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM) - Processo
0625001-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Sônia Vanuza Alves Guimarães
- REQUERIDO: Hospital Adventista de Manaus - Dessa forma,
tendo em vista que o Autor sugeriu valor mínimo como indenização
por danos morais, determino seja intimado o Autor para emendar
a inicial no prazo de 10 (dez) dias e dar o valor correto à ação, sob
pena de extinção. Manaus, 05 de novembro de 2013.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/
AM) - Processo 0625815-08.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Consórcio Nacional Honda Ltda. - REQUERIDA: RAQUEL
ARAUJO DOS SANTOS BATISTA - Vista à parte autora para se
manifestar a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0626493-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valdelina
Custodio da Silva - REQUERIDO: Banco Itaucard S.A - Recebo
a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para,
querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as
Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0626604-07.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria
Angela Vasconcelos Dacio - REQUERIDO: Banco Finasa
BMC S.A. - Recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intimese o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões.
Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0626933-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alcyvaldo
Reis da Costa - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A. - Recebo a Apelação em ambos os
Manaus, Ano VI - Edição 1360
118
efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar
Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se.
ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB
6441/CE) - Processo 0628301-63.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Honezimo Garcia Vasconcelos
- REQUERIDO: Banco
Panamericano S.A.
- Recebo a Apelação em ambos os
efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, apresentar
Contrarrazões. Apresentadas ou não as Contrarrazões, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se e cumpra-se.
ADV: MARIA IRACEMA PEDROSA (OAB 1709/AM) - Processo
0628564-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: MARA ALZIRA CAVALCANTE
PORTELA
- REQUERIDO: PAULO AFONSO MORAIS
DOLZANES - R. H. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Citese a parte Requerida, por Ar, para responder a ação ora em análise,
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 297, do CPC. Alertese a mesma que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados à petição inicial, sendo decretada
a sua revelia, nos termos dos arts. 215 e 219, do CPC. Em vista
o princípio da celeridade, economia processual e efetividade da
prestação jurisdicional, com o intuito de que esta ação volte a este
juízo somente no momento de saneamento/ julgamento antecipado
da lide, ou, em excepcionalidade, em pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, autorizo o Sr. Escrivão, nos termos do art. 172,
do CPC, a praticar os seguintes atos ordinatórios: Contestada a
Ação, desde que não seja suscitada questão prejudicial em relação
a capacidade de partes, representação processual ou outras
preliminares, dê-se vista a parte Autora para, no prazo de lei,
apresentar réplica à contestação. Após a réplica, se apresentada
contestação, dê-se vista as partes para que especifiquem as provas
que pretendem produzir, indicando, desde já, as suas finalidades e
pertinências, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se.
ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB
6441/CE) - Processo 0628736-37.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - REQUERIDO:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recebo
a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para,
querendo, apresentar Contrarrazões. Apresentadas ou não as
Contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0629447-42.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: JOAO
MONTEIRO NETO - O(A) Autor(a) ajuizou Ação de Busca e
Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69,
que determina ser o valor da causa necessariamente o valor do
contrato, já que a procedência do pedido, entre outros efeitos,
ensejará a rescisão do negócio jurídico, nos termos do art.
259, V, do CPC. Analisando os autos, verifico ainda que a parte
promovente não procedeu à juntada do documento comprobatório
da mora do devedor. Isto posto, determino que a autora emende
a inicial, devendo o valor da causa corresponder ao do contrato,
com a complementação das taxas e custas, bem como juntar o
documento supracitado, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM),
JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE) - Processo
0631454-07.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ITAÚ SEGUROS
S/A - REQUERIDO: M do S F de Abreu - Dessa forma, determino
seja intimado(a) o(a) autor(a) para emendar a inicial no prazo de
10 (dez) dias e dar o valor correto à ação (valor do contrato), sob
pena de extinção. Intime-se.
ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo
0700592-95.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- Duplicata - EXEQUENTE: Konkrex Engenharia de Concreto
Ltda - EXECUTADA: Hidrosolos Construções Ltda - Vistas à
parte interessada para se manifestar a respeito das respostas do
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0703669-15.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: M.G. Guimarães Drogaria
(Mutirão Drogas) e outro - Vistas à parte interessada para se
manifestar a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no
prazo de cinco (05) dias.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0704191-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I. - REQUERIDO: Feliciano Ferreira Tavares
- Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da
resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0705242-88.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDA: Maria das Graças
Coelho Rodrigues - Vistas à parte interessada para se manifestar
a respeito da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de
cinco (05) dias.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB
3881/AM) - Processo 0706888-36.2012.8.04.0001 - Busca e
Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDA: C. Albuquerque da Costa Confecções - Vistas
à parte interessada para se manifestar a respeito da resposta do
INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0707999-55.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: GUSTAVO SOUZA LIMA - ME e
outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da
resposta do INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo
0708659-49.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Banco
Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil REQUERIDO: Paulo Sergio Da Silva Ribeiro - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, tornando
definitiva a medida liminar concedida em favor da Requerente Cia
Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A, consolidando a posse
plena e exclusiva dos bens em seu nome. CONDENO, ainda, o
Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, devidamente corrigido. P.R.I.C..
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0709191-23.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDO: ABILIO DOS SANTOS
DUTRA - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito
da resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05)
dias.
ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM), JOSÉ
RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/AM) - Processo
0709330-72.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE:
Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. REQUERIDO: Israel Couto Rebelo - R.H Ofertados os Embargos,
suspendo a eficácia do mandado inicial (art. 1.102.C., do CPC).
Os Embargos devem ser processados nos próprios autos, pelo
procedimento ordinário (art. 1.102.C., § 2º, do CPC). À Réplica
pelo prazo legal. Intime-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
119
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0710048-69.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Itaú S/A - EXECUTADA: Francisco Carlos Simão de Moura ME
e outro - Vistas à parte interessada para se manifestar a respeito da
resposta do INFOJUD e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: RENAN LOUCHARD DA CUNHA CASTRO (OAB
16733/PA), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo
0712064-93.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - REQUERIDO: Odiney de souza silva - Vistas à parte
interessada para se manifestar a respeito da resposta do INFOJUD
e RENAJUD, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 76808/MG)
- Processo 0713091-14.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Móvel - EXEQUENTE: PÁTIO SERTÓRIO
SHOPPING LTDA. - EXECUTADO: S N REPRESENTAÇÃO E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP (PERFECT SHOES)
- Defiro parcialmente os pedidos de folhas antecedentes, no
sentido de que sejam consultados os dados cadastrais da empresa
requerida via sistema RENAJUD. Outrossim, tendo em vista não
haver sido realizada desconsideração da personalidade jurídica
da empresa requerida, nos termos do art. 50, do Código Civil,
indefiro o pedido de consulta dos dados cadastrais e citação do
sócio em questão. Verifico ainda que não há como deferir o pedido
de consulta dos dados cadastrais por meio do cadastro eleitoral,
uma vez que é este inviolável para esses fins. Ainda que fosse
permitido, a Justiça Estadual não possui convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas para consulta a dados cadastrais
dos eleitores. Intime-se e cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0714066-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I. - REQUERIDO: Nilson Ribeiro - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de
Busca e Apreensão, confirmando a liminar concedida anteriormente,
para consolidar a propriedade do(a) Requerente sobre o bem
alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
devidamente corrigido. Resguardo ao(à) Requerido(a) o direito de
receber o saldo apurado com a venda do veículo após o pagamento
do débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo de
conformidade com o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o(a)
Requerente juntar aos autos a planilha de despesas e do valor
apurado com a venda do veículo.
ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 727AM) Processo 0715624-43.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A - REQUERIDA: ALAIDE DE CARVALHO
SOBRNHO - Vistas ao Autor para se manifestar a respeito da
Carta Precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/
AM) - Processo 0717073-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A - REQUERIDA: VALERIA RENATA
LOPES ROLIM - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a liminar
concedida anteriormente, para consolidar a propriedade do(a)
Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar
o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à)
Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do
veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes
deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de
despesas e do valor apurado com a venda do veículo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0717392-04.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: RAIMUNDO
ALVES DE FREITAS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, confirmando a
liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade
do(a) Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e
condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Resguardo ao(à)
Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a venda do
veículo após o pagamento do débito e das despesas decorrentes
deste, se houver, tudo de conformidade com o artigo 2º do DecretoLei 911/69, devendo o(a) Requerente juntar aos autos a planilha de
despesas e do valor apurado com a venda do veículo.
ADV: ADALGIZA RADOYKA SIMÃO DE QUEIROZ (OAB
8240/AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0717779-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDA: Anna Angélica Pinheiro Amed - Posto isso, nos
termos dos arts. 269, I, do CPC, e do Decreto-Lei nº. 911/69, julgo
procedente o pedido para ipso facto convolar em definitiva a liminar
primitivamente deferida e, de conseguinte, consolidar de forma
perene a posse e a propriedade plena do veículo fiduciado em
mãos do proprietário, ora Autor. Pela sucumbência, condeno o Réu
a pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do art. 20, § 3º., do CPC, fixo em 20% (vinte por
cento) do valor da causa. P.R.I.
ADV: AMILCAR AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO (OAB
1450/AM), LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB A633AM) Processo 0718463-41.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Direito Autoral - REQUERENTE: Sibia Mara Macedo Arakaki
- REQUERIDA: Maria Cristina Ditzel - O processo está em
ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas,
demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que
sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em
audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art.
330, I, do C.P.C. Intimem-se e, após, pagas as custas, voltem-me
os autos conclusos para sentença.
Manaus, 04 de dezembro de 2013.
Maria Francisca Garcia
Escrivã
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ DE DIREITO: RONNIE FRANK TORRES STONE
DIRETOR DE SECRETARIA: MARCELO MORAES CASTELLO
BRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Manaus, Ano VI - Edição 1360
120
reflexos do julgamento, tanto da presente ação popular, como da
ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Assim sendo,
para evitar nulidades, determino à Secretaria que providencie a
intimação da empresa Manaus Ambiental para que tenha ciência da
ação em exame, recebendo-a na fase em que se encontra. Após,
retornem-me os autos conclusos para sentença. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS REIS ANTONY (OAB 959/
AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), DANIEL
OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/AM), INGRID KHAMYLLA
MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo
0026120-13.2010.8.04.0012 (012.10.026120-8) - Ação Civil
Pública - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Ministerio
Publico Estadual - Procurador Geral de Justiça - REQUERIDO:
Município de Manaus - Companhia de Saneamento do
Amazonas - Cosama - Manaus Saneamento S/a - Estado do
Amazonas - Examinando os autos, conclusos para sentença,
verifico que a Manaus Ambiental, empresa atualmente responsável
pelo abastecimento de água - como é de conhecimento público
e notória sabença de todos, por veiculação na mídia impressa e
eletrônica - não foi chamada ao processo, o que se faz necessário
visto que sucedeu a concessionária anterior e poderá sofrer os
reflexos do julgamento da presente ação civil pública. Assim sendo,
para evitar nulidades, determino à Secretaria que providencie a
intimação da empresa Manaus Ambiental para que tenha ciência
da ação em exame, recebendo-a na fase em que se encontra.
Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público. Após, retornem-me
os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Intime-se.
ADV: FELIPE SENA DE CARVALHO (OAB 3816/AM),
ANTÔNIO RAIMUNDO BARROS DE CARVALHO (OAB 2267/
AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA
(OAB 3629/AM) - Processo 0248181-77.2011.8.04.0001 - Ação
Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa
- REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas
- REQUERIDO: João Mendes da Fonseca Júnior - Jefferson
Jurema Silva - José Lupércio Ramos de Oliveira - Joao Dias
Neto - O presente feito é ação de improbidade administrativa
proposta pelo Parquet Estadual em desfavor de João Mendes da
Fonseca Junior, Jefferson Jurema Silva, José Lupércio Ramos
de Oliveira e João Dias Neto. Trazendo o processo à ordem, vejo
que tramita desde o ano de 2011, sem que tenha sequer havido
notificação exitosa dos réus João Mendes da Fonseca Junior,
José Lupércio Ramos de Oliveira e João Dias Neto, não obstante
diversas tentativas infrutíferas. Tendo em vista o mandamento
constitucional da razoável duração do processo, o excessivo lapso
temporal transcorrido, e, sobretudo, em analogia ao art. 231, II,
do Código de Processo Civil, aplicado ao particular rito das ações
de improbidade administrativa, determino a notificação dos réus
remanescentes por edital. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, CLOVIS
SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM) - Processo 060767608.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação
- REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS
- Ao Estado do
Amazonas para que diga sobre a petição de fls. 46/47. Intime-se.
RELAÇÃO Nº 0177/2013
ADVOGADOS:
ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA
(OAB 2538/AM), MARIA DAS GRAÇAS REIS ANTONY (OAB
959/AM), HERIVELTO SIMOES BARROSO (OAB 003.088/
AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), DANIEL
FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM) - Processo
0019736-34.2010.8.04.0012 (012.10.019736-4) - Ação Popular REQUERENTE: Francisco Ednaldo Praciano - REQUERIDO:
Companhia de Saneamento do Amazonas - Cosama - Estado
do Amazonas - Examinando os autos, conclusos para sentença,
verifico que a Manaus Ambiental, empresa atualmente responsável
pelo abastecimento de água - como é de conhecimento público
e notória sabença de todos, por veiculação na mídia impressa e
eletrônica - não foi chamada ao processo, o que se faz necessário
visto que sucedeu a concessionária anterior e poderá sofrer os
Antônio Raimundo Barros de Carvalho (OAB 2267/AM)
Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM)
Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM)
Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM)
Felipe Sena de Carvalho (OAB 3816/AM)
Herivelto Simoes Barroso (OAB 003.088/AM)
Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM)
Luiz Maurício de Oliveira Bastos
Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (OAB 2538/AM)
Maria das Graças Reis Antony (OAB 959/AM)
Rafael Lins Bertazzo (OAB 7213/AM)
Manaus, 09 de dezembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ DE DIREITO: RONNIE FRANK TORRES STONE
DIRETOR DE SECRETARIA: MARCELO MORAES CASTELLO
BRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Manaus, Ano VI - Edição 1360
121
Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução
e julgamento para o dia 07/02/2014 às 08:00h. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 06
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
RELAÇÃO Nº 0178/2013
ADV: INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA
(OAB 3629/AM) - Processo 0222649-67.2012.8.04.0001 - Cautelar
Inominada - Liminar - REQUERENTE: Ministério Público do
Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de Manaus
- Decisão. Pelo exposto, denego a medida cautelar pretendida
na presente ação diante da ausência de direito lesado ou receio
de lesão, nos termos do art. 801, IV, conforme fundamentação,
declarando extinto o processo. Sem honorários advocatícios, nem
custas na forma da lei. P.R.I.
ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB
4598/AM), ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM) - Processo
0628285-12.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: MARIDENE
LENADE BREBAZ BRUCE - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- O Estado do Amazonas já foi devidamente citado, contudo, por
força dos equívocos cometidos no processo, reabro o prazo para
a apresentação da contestação, cujo termo inicial dar-se-á com a
publicação deste despacho no Diário Oficial Eletrônico. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA (OAB 6262/AM) Processo 0634805-85.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: A. C. PORTELA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - REQUERIDO: ESTADO
DO AMAZONAS - Sendo a competência em razão da matéria
absoluta e, por isso, improrrogável, impõe-se reconhecer a
incompetência ratione materiae, declinando o processamento e
julgamento da demanda para uma das Varas Especializadas da
Dívida Ativa Estadual. Determino à Secretaria que proceda ao
encaminhamento dos autos do processo ao setor competente
para redistribuição processual, nos termos da lei. Cumpra-se, com
urgência. Intime-se.
ADVOGADOS:
Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM)
Isabela Peres Russo (OAB 3198/AM)
João Carlos Bezerra da Silva (OAB 6262/AM)
Manuela Cantanhede Veiga Antunes (OAB 4598/AM)
Manaus, 09 de dezembro de 2013.
1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIME DE USO E
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V.E.C.U.T.E.
JUIZ(A) DE DIREITO LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO IGOR SÁ E SOUZA DE
WANDERLEY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2013
ADV: MARLEIDE SARAIVA DO AMARAL (OAB 6167/AM) Processo 0200537-07.2012.8.04.0001 - Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU:
Weverton Costa dos Santos- FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)
advogado(a) do(a) ré(u) Weverton Costa dos Santos, Dr.(a)
Marleide Saraiva do Amaral OAB 6167/AM, que nesta 1ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch
ADV: VITOR MENDONÇA DE SOUZA VIEIRALVES (OAB
7102/AM) - Processo 0202846-98.2012.8.04.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - DENUNCIADO: Josivan de Souza Melo- FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Josivan de Souza
Melo, Dr.(a) Vitor Mendonça de Souza Vieiralves OAB 7102/AM,
que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum
Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de
instrução e julgamento para o dia 04/02/2014 às 08:00h. E para que
não alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado
e publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 04
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: JOSÉ MENEZES PINHEIRO JÚNIOR (OAB 5093/
AM) - Processo 0204083-36.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Andeilson Vaz
Gonçalves- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a)
ré(u) Andeilson Vaz Gonçalves, Dr.(a) José Menezes Pinheiro
Júnior OAB 5093/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes
de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba,
s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4,
foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia
Data e Hora da Audiência Selecionada << Nenhuma informação
disponível >>. E para que não alegue no futuro, desconhecimento,
foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para
os efeitos legais. Manaus, 06 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio
de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de
Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento
nº 004/1994-CGJ.
ADV: ALDEMIR DA ROCHA SILVA JÚNIOR, ANDREWS
NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM) - Processo 020815481.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alex Oliveira da
Silva - Jander dos Santos Bezerra - Pietro Cheender Siqueira
Pinto- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes
de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º,
bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, tramita
o processo 0208154-81.2013.8.04.0001, no qual ordenou-se a
INTIMAÇÃO do(a) Dr.(a) Andrews Nascimento de Abreu OAB 4899/
AMAndrews Nascimento de Abreu OAB 4899/AMAldemir da Rocha
Silva Júnior OAB 5445/AM e Andrews Nascimento de Abreu OAB
4899/AM, advogado(a) de Alex Oliveira da Silva, Rua Cunha Melo,
07, Beco Álvaro Leite, Japiinlândia - CEP 69000-000, Manaus-AM,
RG 22426264/AM, Jander dos Santos Bezerra, Rua do Aterro,
63, beco São Cristóvão, Betânia - CEP 69000-000, Manaus-AM,
RG 2709614-9/AM, Pietro Cheender Siqueira Pinto, RUA CUNHA
MELO, 01 OU 16, PETROPOLIS - CEP 69063-450, Manaus-AM,
RG 2232539-5/AM, condenado(a) como incurso(a) no(s) art.(s) 33
e 35 da Lei nº 11.343/06, para tomar ciência da Sentença prolatada
nos autos supramencionados de fls. 237/249, no prazo de 05
(cinco) dias. E para que não alegue no futuro, desconhecimento,
foi determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os
efeitos legais. Manaus(AM.), 03 de dezembro de 2013. Eu, Roberto
Igor Sá e Souza de Wanderley, digitei; e eu Roberto Igor Sá e
Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme
Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB
7229/AM) - Processo 0208709-35.2012.8.04.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VÍTMAFATO: ANTONIO ORIVELTO VIEIRA DA SILVA e outro DENUNCIADO: Marivaldo Melo de Carvalho e outro - FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Allison Fontoura Silva,
Marivaldo Melo de Carvalho, Dr.(a) Maria Elizabethe Rodrigues
Jeronimo OAB 7229/AM e Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo
OAB 7229/AM, que nesta 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso
e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo
Aleixo - Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 4, foi designada
audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2014 às
08:00h. E para que não alegue no futuro, desconhecimento, foi
determinado, passado e publicado o presente EDITAL, para os
efeitos legais. Manaus, 02 de dezembro de 2013. Eu, Omarlio
de Andrade Venancio, digitei; e eu Roberto Igor Sá e Souza de
Wanderley, Diretor de Secretaria, subscrevi, conforme Provimento
nº 004/1994-CGJ.
ADV: LUCIANA DA SILVA TERÇAS (OAB 4121/AM) - Processo
0213006-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Maick
Pinheiro da Silva (Vulgo “K-SOM”- FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Maick Pinheiro da Silva (Vulgo
“K-SOM”, Dr.(a) Luciana da Silva Terças OAB 4121/AM, que nesta 1ª
Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch
Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução
e julgamento para o dia 03/02/2014 às 10:00h. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 03
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: MULLER HENRIQUE PESSOA (OAB 8124/AM),
ALDENIRES SILVA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 8105/AM) Processo 0220259-90.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Rosinaldo Rezkek Gomes - PATRICIA DA COSTA MACEDODessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo
qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de
Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos.
DESIGNO o dia 07/04/2014 às 10:00h para a realização da
audiência de instrução e julgamento. Providencie-se, a Defesa,
a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data da
audiência de instrução e julgamento.
ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM),
JAIRO SILVA MOURA (EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/
RJ), EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), MARIA GORETH TERÇAS
DE OLIVEIRA (OAB 3735/AM), EFIGÊNIA GENEROSO DE
ARAÚJO (OAB 4508/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB
4507/AM), EULER VILAÇA BATISTA BORGES (OAB 2428/AM) Processo 0220786-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Fabio Junio Oliveira Santos - Fabrício Oliveira Santos- FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Fabrício
Oliveira Santos, Dr.(a) Cristiane Gama Guimarães OAB 4507/
AM e Efigênia Generoso de Araújo OAB 4508/AM, que nesta 1ª
Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch
Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução
e julgamento para o dia 05/02/2014 às 10:00h. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 05
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), ADILSON
BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM), JAIRO SILVA MOURA
Manaus, Ano VI - Edição 1360
122
(EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/RJ), EDSON TADEU
LALOR DO REGO (OAB 6291/AM), EULER VILAÇA BATISTA
BORGES (OAB 2428/AM), MARIA GORETH TERÇAS DE
OLIVEIRA (OAB 3735/AM), EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO
(OAB 4508/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/
AM) - Processo 0220786-42.2013.8.04.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- INDICIADO: Fabio Junio Oliveira Santos - Fabrício Oliveira
Santos- FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u)
Fabio Junio Oliveira Santos, Dr.(a) Renato Lalor do Rego OAB
5820/AM e Edson Tadeu Lalor do Rego OAB 6291/AM, que nesta 1ª
Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch
Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução
e julgamento para o dia 05/02/2014 às 10:00h. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 05
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: EDER CARLOS RIBEIRO PIRES - Processo 022496553.2012.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Sidi Pereira
dos Santos- Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e
inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do
Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos
propostos. DESIGNO o dia 29/05/2014 às 08:00h para a realização
da audiência de instrução e julgamento.
ADV: NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM),
THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), CRISTIANO
LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MÁRCIA DE OLIVEIRA FRÓES
(OAB 5295/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO
(OAB 7229/AM) - Processo 0225335-95.2013.8.04.0001 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - INDICIADO: Romario de Araujo David- FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente o(a) advogado(a) do(a) ré(u) Romario de
Araujo David, Dr.(a) Cristiano Leitão Tapajós OAB 5826/AMMárcia
de Oliveira Fróes OAB 5295/AMMaria Elizabethe Rodrigues
Jeronimo OAB 7229/AMNina Cruz Antony Hoaegen OAB 8217/
AM e Thiago Rodrigues Gomes OAB 8198/AM, que nesta 1ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
instalada na Rua Paraíba, s/n.º, bairo Aleixo - Fórum Min. Henoch
Reis, 2º andar, setor 4, foi designada audiência de instrução e
julgamento para o dia 06/02/2014 às 11:30h. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. Manaus, 06
de dezembro de 2013. Eu, Omarlio de Andrade Venancio, digitei;
e eu Roberto Igor Sá e Souza de Wanderley, Diretor de Secretaria,
subscrevi, conforme Provimento nº 004/1994-CGJ.
ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM, PATRICIA
RAQUEL BEZERRA DELGADO (OAB 6859/AM), SHYRLEY
CASTELO BRANCO MONTEIRO (OAB 2030/AM), CHRISTINE
MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB 5087/AM) - Processo
0228514-37.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Edmar Correa do Nascimento - Aulenise Sousa Cruz - Robson
Vasconcelos Luiz- Dessa forma, presentes os requisitos do
artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395,
ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos
termos propostos. DESIGNO o dia 06/03/2014 às 09:00h para a
realização da audiência de instrução e julgamento. Providenciese, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na
data da audiência de instrução e julgamento. Cite-se, intime-se e
requisite-se.
ADV: EMÍLIA CAROLINA MELLO OLIVEIRA (OAB 3872/AM),
JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM) - Processo
0229544-10.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Carlos Condera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
do Nascimento Filho - Vanessa de Lima Padilha- Recebi hoje.
Considerando o pedido de fls. 330, redesigno para o dia 27/03/2014
às 11:30h a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 3455/AM) Processo 0237728-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Geanderson Monteiro de Sousa- Dessa forma, presentes os
requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias
do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A
DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 10/04/2014 às
10:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s)
arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento.
ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/
AM), RÔMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO - Processo 023870459.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Diego Meirivaldo
da Rocha Medeiros- Dessa forma, presentes os requisitos do
artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395,
ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos
termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às 10:00h para a
realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se,
a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s) arrolada(a), na data
da audiência de instrução e julgamento.
ADV: ROSÂNGELA AMORIM DA SILVA (OAB 5760/AM) Processo 0241069-86.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Cláudio
Nogueira da Silva Júnior- NOTIFIQUE-SE o Denunciado Cláudio
Nogueira da Silva Júnior para apresentar defesa prévia no prazo
de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/2006). Na hipótese
de escoamento do prazo sem que haja manifestação, observado
os termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/06, fica nomeada, desde
já, a Defensora Pública Dr.(a) MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ
como Defensor(a) do(a) acusado(a) Cláudio Nogueira da Silva
Júnior, a fim praticar todos os atos processuais pertinentes.
ADV: ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA (OAB 5607/
AM) - Processo 0244732-43.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
James Kelson Menezes das Neves- NOTIFIQUE-SE o(a)
(s) Denunciado(a)(s) James Kelson Menezes das Neves para
apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput,
da Lei 11.343/2006). Na hipótese de escoamento do prazo sem
que haja manifestação, observado os termos do art. 5º, §3º, da
Lei n.º 11.419/06, fica nomeada, desde já, a Defensora Pública
Dr.(a) MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ como Defensor(a) do(a)
acusado(a) James Kelson Menezes das Neves, a fim praticar todos
os atos processuais pertinentes.
ADV: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
6766/AM), LINCOLN FERNANDES CÂMARA (OAB 8468/
AM), DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 8423/
AM) - Processo 0246053-16.2013.8.04.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DENUNCIADO: V. S. do N. J.- Dessa forma, presentes os
requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias
do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A
DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às
11:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento.
ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA MACEDO (OAB 8985/
AM), GLENDA JANAÍNA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 8979/AM) Processo 0249179-74.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Welligton Vieira de Farias- Dessa forma, presentes os requisitos
do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395,
ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos
termos propostos. DESIGNO o dia 09/04/2014 às 09:00h para a
realização da audiência de instrução e julgamento.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
123
ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM),
MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/
AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA
CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025110153.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Siron Isaac
Pereira de Araújo- Dessa forma, presentes os requisitos do
artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395,
ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos
termos propostos. DESIGNO o dia 02/06/2014 às 08:00h para a
realização da audiência de instrução e julgamento. Cite-se, intimese e requisite-se.
ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM),
CINTHIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/AM) Processo 0251981-45.2013.8.04.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Clebio do Nascimento de Souza- Dessa forma, presentes os
requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias
do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A
DENÚNCIA, nos termos propostos. DESIGNO o dia 03/06/2014 às
08:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Providencie-se, a Defesa, a apresentação da(s) testemunha(s)
arrolada(a), na data da audiência de instrução e julgamento.
Adilson Betcel Vasconcelos (OAB 6666/AM)
Aldemir da Rocha Silva Júnior
ALDENIRES SILVA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 8105/AM)
Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB 5607/AM)
Andrews Nascimento de Abreu (OAB 4899/AM)
ANNE CAROLINE DA SILVA MACEDO (OAB 8985/AM)
Christine Monteiro Augusto Souza (OAB 5087/AM)
Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB 2302/AM)
Cristiane Gama Guimarães (OAB 4507/AM)
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Douglas Galvão Monteiro Júnior (OAB 8423/AM)
Eder Carlos Ribeiro Pires
Edson Tadeu Lalor do Rego (OAB 6291/AM)
Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM)
Emília Carolina Mello Oliveira (OAB 3872/AM)
Euler Vilaça Batista Borges (OAB 2428/AM)
Glenda Janaína de Souza Oliveira (OAB 8979/AM)
Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM)
Jairo Silva Moura (EXCLUÍDO DA OAB-AM) (OAB 80488/RJ)
José Menezes Pinheiro Júnior (OAB 5093/AM)
Júlio César Magalhães dos Santos (OAB 6766/AM)
Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem
Lincoln Fernandes Câmara (OAB 8468/AM)
Luciana da Silva Terças (OAB 4121/AM)
Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM)
Márcia de Oliveira Fróes (OAB 5295/AM)
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM)
Maria Goreth Terças de Oliveira (OAB 3735/AM)
Marleide Saraiva do Amaral (OAB 6167/AM)
MULLER HENRIQUE PESSOA (OAB 8124/AM)
Nina Cruz Antony Hoaegen (OAB 8217/AM)
Patricia Raquel Bezerra Delgado (OAB 6859/AM)
Renato Lalor do Rego (OAB 5820/AM)
Rômulo Almeida do Nascimento
Rosângela Amorim da Silva (OAB 5760/AM)
Sandra Regina dos Santos (OAB 3455/AM)
Shyrley Castelo Branco Monteiro (OAB 2030/AM)
Thiago Rodrigues Gomes (OAB 8198/AM)
Vitor Mendonça de Souza Vieiralves (OAB 7102/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
1ª VARA CRIMINAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS ALBERTO NASCIMENTO
ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELDINÉIA SENA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Manaus, Ano VI - Edição 1360
124
pela qual designo o dia 13/03/2014, às 10:30h, para realização da
audiência de instrução e julgamento. No mais, tendo em vista que
a ré Cleucione da Silva Guedes, citada por edital, não compareceu
em Juízo, não apresentou resposta, não constituiu advogado ou
deu qualquer informação acerca da sua localização, DECLARO
SUSPENSO o presente processo e o curso do prazo prescricional,
nos termos do art. 366, do CPP, em relação a esta denunciada.
Notifiquem-se. Manaus, 01 de agosto de 2013. LUÍS ALBERTO N.
ALBUQUERQUE Juiz de Direito
RELAÇÃO Nº 0031/2013
ADV: RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (OAB 8739/AM),
DIEGO D´AVILLA CAVALCANTE (OAB 6905/AM) - Processo
0000274-32.2007.8.04.0001 (001.07.000274-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADA: Bruna
dos Santos- Nenhuma diligência requerida pelas partes na
fase do art. 402, do CPP, por requerimento de ambas as partes,
determinou o(a) MM(a). Juiz(a), fosse aberto vista às partes para
apresentação de Memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem os autos conclusos para sentença. Manaus, 21/10/2013,
Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito
ADV: LUCIANO MENEZES GADELHA (OAB 8648/AM) Processo 0020231-87.2005.8.04.0001 (001.05.020231-7) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENUNCIADO:
Horley Azevedo Siqueira- Face à Certidão de fl. 84, redesigno
o dia 18/03/2014, às 10:30h, para realização da audiência de
instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 16/09/2013. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR (OAB 2207/AM)
- Processo 0021571-71.2002.8.04.0001 (001.02.021571-2) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - REPTANTE:
Gaspar Catunda de Souza- REPTADO: Abdalla Isaac Sahdo
Junior- R.H. Oficie-se aos Srs. Desembargadores (testemunha
e vítima), solicitando que informem a data para colher sua oitiva,
preferencialmente no mês de março de 2014, eis que a pauta desta
signatária está ocupada por outras audiências já desginadas, tanto
pela 6ª Vara Criminal, quanto pela VECT, onde estou acumulando
as minhas funções. Após a data informada, paute-se e intimemse, na forma legal. Cumpra. Manaus, 16/10/2013. Anagali Marcon
Bertazzo, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal
ADV: ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM) Processo 0025786-90.2002.8.04.0001 (001.02.025786-5) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: A
Justica Publica- INDICIADO: Edenilson Nascimento do Amaral
e outro - DECISÃO No caso presente, após percuciente análise
das aduções defensivas preliminares de fls. 59/60, tenho não ser
possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente
ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias
consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual
designo o dia 26/03/2014, às 09:00h, para realização da audiência
de instrução e julgamento. No mais, Tendo em vista que o réu
EDENILSON NASCIMENTO DO AMARAL, citado por edital, não
compareceu em Juízo, não apresentou resposta, não constituiu
advogado ou deu qualquer informação acerca da sua localização,
DECLARO SUSPENSO o presente processo e o curso do prazo
prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, em relação a este
denunciado. Notifique-se. Manaus, 01 de agosto de 2013. LUÍS
ALBERTO N. ALBUQUERQUE Juiz de Direito
ADV: MARCONDE MARTINS RODRIGUES (OAB 4695/
AM), RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM), EFIGÊNIA
GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM) - Processo
0060584-77.2002.8.04.0001 (001.02.060584-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: A Justica
Publica- INDICIADO: José Carlos Salerno Gottgtroy e outros DENUNCIADO: José Doriam de Oliveira e outro - DECISÃO No
caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas
preliminares de fls. 83/90-91/92-101-102-141-150/151, tenho
não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento
da presente ação penal, notadamente no que concerne as
circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão
ADV: JANAÍNA VERÍSSIMO DOS SANTOS (OAB 4475/
AM) - Processo 0200818-26.2013.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- VÍTMAFATO: A Sociedade- DENUNCIADO: Gracinildo Souza
Cardoso- Redesigno o dia 08/01/2014, às 08:00h, para a audiência
de instrução e julgamento, ficando as partes presentes, desde já,
intimadas. Manaus, 05/12/2013. Luís Alberto N. Albuquerque, Juiz
de Direito
ADV: FABIONELLITO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 7930/AM)
- Processo 0205456-78.2008.8.04.0001 (001.08.205456-9) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - DENUNCIADA:
Rosangela Maia de Queiroz e outro - Considerando-se a
informação contida na petição de fl. 158, redesigno o dia
20/01/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução
e julgamento. Notifique-se. Manaus, 06 de novembro de 2013. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM),
EDMILSON LUCENA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 6030/AM) Processo 0206874-51.2008.8.04.0001 (001.08.206874-8) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - INDICIADO: José
Antônio Silva de Melo - Alexandre Ferreira da Silva- Na fase do
art. 402 do CPP, requereu o nobre agente ministerial, seja oficiado
à Corregedoria de Polícia a fim de juntar, se houver, relatório
conclusivo de eventual Sindicância aberta em nome dos dois
denunciados pelo fato narrado na denúncia. Nenhuma diligência
pela Defesa e cumprida a diligência requerida dê-se vista às
partes para apresentação de Memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Manaus,
27/09/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
da 1ª Vara Criminhal da Comarca de Manaus-AM.
ADV: JOSÉ LOURENÇO GADELHA (OAB 2220/AM) - Processo
0212741-25.2008.8.04.0001 (001.08.212741-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: Adriano
dos Santos Lira- DENUNCIADO: Everton Bento dos Santos Estelita de Oliveira- Redesigno o dia 13/03/2014, às 08:15h, para
realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se.
Manaus, 21/10/2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de
Direito
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0218811-24.2009.8.04.0001 (001.09.218811-8) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento
público - DENUNCIADO: Davys Silva dos Santos- DECISÃO No
caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas
preliminares de fls. 264/266, tenho não ser possível constatar
qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal,
notadamente no que concerne as circunstâncias consagradas
nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual designo o dia
21/01/2014, às 08:00h, para realização da audiência de instrução
e julgamento. Notifique-se. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ARTHUR DE SOUZA REGO TAVARES (OAB 6428/AM),
SANDRA MARIA FONTES SALGADO (OAB 6917/AM) - Processo
0219446-97.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes contra a vida - VÍTMAFATO: Ana Dilma Nunes PintoDENUNCIADO: Adão Barbosa de Souza- No caso presente,
após percuciente análise das aduções defensivas preliminares
de fls. 353/356, tenho não ser possível constatar qualquer óbice
ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que
concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
do CPP, destacando, ainda, que a adução defensiva é matéria
que por certo deverá ser dirimida durante a fase instrutória, razão
pela qual designo o dia 11/03/2014, às 09:00h, para realização da
audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM),
03 de julho de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de
Direito
ADV: FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo
0224349-44.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação - VÍTMAFATO: O Estado- DENUNCIADO: Antonio
Carlos Silva de Oliveira- No caso presente, após percuciente
análise das aduções defensivas preliminares de fls. 107/108, tenho
não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento
da presente ação penal, notadamente no que concerne as
circunstâncias consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, razão
pela qual designo o dia 31/03/2014, às 11:30h, para realização
da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se. Manaus, 01
de agosto de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de
Direito
ADV: PHELIPE ERNESTO SILVA PINTO, ANDRÉ LUIZ SILVA
PINTO (OAB 7736/AM) - Processo 0227374-02.2012.8.04.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica VÍTMAFATO: Loja City Lar e outro - DENUNCIADO: Ellen Patricia
Soares de Assis- No caso presente, após percuciente análise
das aduções defensivas preliminares de fls. 83/91, tenho não ser
possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente
ação penal, notadamente no que concerne as circunstâncias
consagradas nos incisos do art. 397, do CPP, destacando ainda
que as aduções defensivas são matérias que por certo deverão ser
dirimidas durante a fase instrutória, razão pela qual designo o dia
31/03/2014, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e
julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM), 03 de julho de 2013. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: MARCO ANTONIO DA S. KISIOLAR (OAB 166295/SP) Processo 0228440-80.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - REPTANTE: Delegado de Policia Civil do 13º
Distrito Integrado de Policia- DENUNCIADA: Israelle Barros de
Oliveira- Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos
jurídicos anteriormente expostos e com fundamento no art. 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido ínsito na Denúncia, para, em consequência, ABSOLVER
a acusada ISRAELLE BARROS DE OLIVEIRA, já qualificada
nos autos, da imputação que lhe foi feita nos presentes autos.
Expeça-se Alvará de Soltura em nome de ISRAELLE BARROS
DE OLIVEIRA, para que seja colocada incontinenti em liberdade,
SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado
o disposto no artigo 392 do CPP. Transitada em julgado esta
sentença e, realizadas as anotações necessárias, arquive-se
com as cautelas legais. Manaus, 05 de Dezembro de 2013 LUÍS
ALBERTO N. ALBUQUERQUE Juiz de Direito
ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NUNES
FEIJÓ FLORENCIO (OAB 6541/AM) - Processo 023784021.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Cecília de Nazaré Sampaio
Alves- DENUNCIADO: Jessé Silva Botelho- DECISÃO No
caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas
preliminares de fl. 34, tenho não ser possível constatar qualquer
óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no
que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art.
397, do CPP, razão pela qual designo o dia 23/01/2014, às 11:00h,
para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM) Processo 0238639-35.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - VÍTMAFATO: Empresa Constrec
- Construção Civil Ltda- DENUNCIADA: Alcinéia da Silva
Almeida- Determinou o MM. Juiz fosse expedida Carta Precatória
aquela Comarca com a finalidade de interrogar a acusada, no prazo
Manaus, Ano VI - Edição 1360
125
de 60 dias. Desde já, solicitou o MM. Juiz fosse esclarecido pela
acusada, durante seu interrogatório, quais as suas atribuições na
empresa vitimada e acerca dos boletos bancários falsificados e a
razão de constar sua assinatura no cheque sacado junto ao Banco
Bradesco, no valor de R$ 2000, juntado à fl. 316, cuja cópia segue
junto com o instrumento precatório. Foi oportunizado as partes
apresentarem perguntas a denunciada, a serem encaminhadas na
Carta Precatória, mas as partes alegam que não têm perguntas a
formular à acusada. Manaus, 21/11/2013, Luis Alberto Nascimento
Albuquerque, Juiz (a) de Direito
ADV: JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA (OAB 6302/AM) Processo 0239420-86.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Aluizio Fernandes
Bezerra Junior e outro - INDICIADO: Marcos Vinicius Mendes
Bittencourt e outro - Designo o dia 17/12/2013, às 10:30h, para
realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus,06 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM) Processo 0239431-91.2008.8.04.0001 (001.08.239431-9) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - AUTOR: A Justica
Publica- INDICIADO: Miguel Jaime dos Santos- Face à Certidão
de folha antecedente, redesigno o dia 13/02/2014, às 09:00h, para
realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se.
Manaus, 03 de julho de 2013. Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
ADV: JEAN CARLOS PINTO DA SILVA - Processo 024388898.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo - VÍTMAFATO: Graicy Kelly Silva dos Santos e outro
- DENUNCIADO: Jan Carlos Farias Perrone- Redesigno o dia
27/03/2014, às 11:15h, para realização da audiência de instrução
e julgamento. Notifique-se. Manaus, 30 de outubro de 2013. Luis
Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ULYSSES SILVA FALCÃO (OAB 3924/AM), CÂNDIDO
HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/AM) - Processo
0246923-66.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo - VÍTMAFATO: Hamilton Almeida do Nascimento e outros
- DENUNCIADO: Magdiel Barreto Valente e outros - Designo o dia
05/02/2014, às 08:00h, para realização da audiência de instrução e
julgamento. Notifiquem-se. Manaus (AM), 02/12/2013. Luis Alberto
Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM) Processo 0247727-29.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VÍTMAFATO:
A Sociedade- DENUNCIADO: Nelson de Souza- DECISÃO No
caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas
preliminares de fls. 72/74, tenho não ser possível constatar qualquer
óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no
que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art.
397, do CPP, razão pela qual designo o dia 28/01/2014, às 08:00h,
para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 22 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM - Processo
0248964-98.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado - VÍTMAFATO: Ivete Fernanda Costa da
Silva- DENUNCIADO: Igor Andrey Silva de Melo- DECISÃO No
caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas
preliminares de fls. 78/79, tenho não ser possível constatar qualquer
óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no
que concerne as circunstâncias consagradas nos incisos do art.
397, do CPP, razão pela qual designo o dia 12/12/2013, às 08:00h,
para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifiquese. Manaus, 26 de novembro de 2013. Luis Alberto Nascimento
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: GILBERTO GUIMARÃES VIEIRA (OAB 8506/AM),
JOEL VASCONCELOS DA SILVA (OAB 5588/AM), JEFFERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM) - Processo
0364606-32.2007.8.04.0001 (001.07.364606-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato - INDICIADO: Michelson de
Lima Coelho e outro - DESPACHO:Redesigno o dia 27/01/2014,
às 11:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Notifique-se. Manaus, 28 de novembro de 2013. Luis Alberto
Nascimento Albuquerque Juiz de Direito.
Abdalla Isaac Sahdo Júnior (OAB 2207/AM)
André Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM)
Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM)
Arthur de Souza Rego Tavares (OAB 6428/AM)
Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM)
Daniel Guedes de Carvalho (OAB 7533/AM)
Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM)
Edmilson Lucena dos Santos Júnior (OAB 6030/AM)
Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM)
Fábio Gouvêa de Sá (OAB 3801/AM)
Fabionellito Santos de Almeida (OAB 7930/AM)
Gilberto Guimarães Vieira (OAB 8506/AM)
Janaína Veríssimo dos Santos (OAB 4475/AM)
Jean Carlos Pinto da Silva
Jefferson Cristophe de Lima Botelho (OAB 4315/AM)
Joel Vasconcelos da Silva (OAB 5588/AM)
José Lourenço Gadelha (OAB 2220/AM)
Júlio César Adami Berneira (OAB 6302/AM)
Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem
Luciano Menezes Gadelha (OAB 8648/AM)
Luzenildo Pereira Figueira (OAB 3956/AM)
Marco Antonio da S. Kisiolar (OAB 166295/SP)
Marconde Martins Rodrigues (OAB 4695/AM)
Maria do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio (OAB 6541/
AM)
Phelipe Ernesto Silva Pinto
Renan Taketomi de Magalhães (OAB 8739/AM)
Rubem Fonseca Flexa (OAB 5809/AM)
Sandra Maria Fontes Salgado (OAB 6917/AM)
Sidney José Vieira de Souza (OAB 5798/AM)
Ulysses Silva Falcão (OAB 3924/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034556227.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Odilon Alves das Chagas, Rua Malvarisco, 64, João
Paulo II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1636752-9 AM, nascido
em 05/05/1975, Brasileiro(a), natural de Alenquer-PA, pai José
Barbosa das Chagas, mãe Maria Alves Fernandes, como incurso
(a) nas penas do Art. 157, §2º, I e II do CPB. E, como o (a) referido
(a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente
Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 23/01/2014, às 10:30h horas, .
E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
(a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus
efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de
2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o
digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que
o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1360
126
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 022645518.2009.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Paulo Castro de Lima, Rua José Romão, 225,
Tancredo Neves - CEP 06900-000, Manaus-AM, RG 15831507,
nascido em 26/04/1972, Casado, Brasileiro(a), Autônomo, pai João
Medeiros de Lima, mãe Antonia Silva de Castro, como incurso (a)
nas penas do Art. 157§ 2º , I e II CPB c/c o art. 71 do mesmo CPB. E,
como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou
expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 14/01/2014, às
11:15h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21
de outubro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 000436976.2005.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado
(a) Allan de Souza Evangelista, Rua Vista Alegre, 38, Compensa
3 - CEP 69000-000, Manaus-AM, Concubino, Brasileiro(a),
Servente, pai Asteris Evangelista, mãe Maria de Souza Evangelista,
como incurso (a) nas penas do Art. 157, § 2º, incisos I e II CPB. E,
como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou
expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 14/01/2014, às
09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de Direito
da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da
1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 021455533.2012.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado
Jocinaldo Tadeu da Silva Cunha Junior, Rua 209, 22, Núcleo 16
- Qd. 384 Prox. Lanhouse ALiança, Cidade Nova III - CEP 69098390, Manaus-AM, nascido em 03/01/1983, Solteiro, Brasileiro(a),
natural de Manaus-AM, Desempregado, pai Jocinaldo Tadeu
da Silva Cunha, mãe Erlane Santana Farias, como incurso nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
penas do Art. 155 “caput” do CP. E, como o referido acusado não
foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de Citação
com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à
acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo
Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos
legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de 2013. Eu,
Pablo de Paula Lima, Estagiário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena
de Oliveira, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 004302828.2003.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Cleucimar Alves da Silva, Rua Cesar Tavares
( antiga Rua 26), Vale do Sinai, Cidade Nova - CEP 69000-000,
Manaus-AM, RG 1356134-0, nascido em 18/10/1978, Concubino,
Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Desempregado, pai Luciano
Monteiro da Silva, mãe Antônia Alves da Silva, como incurso (a)
nas penas do Art. 155 §4º, inciso IV do CPB. E, como o (a) referido
(a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente
Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 18/03/2014, às 09:45h horas, .
E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
(a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus
efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de novembro de
2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o
digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que
o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 001299113.2006.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Wellington Feitoza de Souza, Rua Santa Rita,
56, Santa Luzia - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido em
21/09/1986, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Bianor
Garcia Beleza, mãe Marinete Feitosa de Souza, como incurso
(a) nas penas Art. 157 §2º, I e II CPB. E, como o (a) referido (a)
acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente
Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 19/03/2014, às 10:00h horas, .
E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
(a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus
efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de novembro de
2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o
digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que
o subscrevo.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
127
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 020645356.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Rodrigo de Assis, Rua Evaldo Braga, 36, Tancredo
Neves - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido em 29/12/1989,
Convivente, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Ferreiro, pai não
declarado, mãe Débora Carvalho de Assis, como incurso (a) nas
penas do Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP. E, como o (a) referido (a)
acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente
Edital de Intimação para participar da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 27/02/2014, às 09:00h horas, .
E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
(a) acusado (a), mandou expedir o presente para que surta seus
efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 08 de novembro de
2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o
digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que
o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 025570392.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Nildson Ruan de Souza Silva, Av Brasil, 13 A,
fone:3625-6499/9165-5163, Compensa II - CEP 69000-000,
Manaus-AM, RG 02362089-7SSP/AM, nascido em 11/08/1992,
Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Milton Ricardo da Cunha
Silva, mãe Maria Souza Colares, como incurso (a) nas penas do
Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. E, como o (a)
referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir
o presente Edital de Intimação para participar da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 13/02/2014, às
10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
acusado (a) Edmar Lima de Araujo, Av Real, 188, Mauazinho
II - CEP 69000-000, Manaus-AM, Casado, Brasileiro(a), natural de
Manaus-AM, Motorista, pai Hovarde Pessoa de Araujo, mãe Hilda
Nunes de Lima, como incurso (a) nas penas do Art. 171, art. 168, art.
304, art. 297, art. 180 todos C/C o art. 288 e c/c art. 69 do CPB. E,
como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou
expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às
09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Klébler Jander Ferreira de Souza, Rua Penetração,
95, Zumbi dos Palmares II - CEP 69000-000, Manaus-AM,
Brasileiro(a), pai Carlos Roberto Farias de Souza, mãe Lúcia Silva
Ferreira, como incurso (a) nas penas do Art. 171, art. 168, art. 304,
art. 297, art. 180, todos C/C o art. 288 e c/c o art. 68 do CPB. E,
como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou
expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às
09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034845236.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Walcemi Coelho Rodrigues, Rua 11, 15-A, Alvorada
- CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1277202-0, nascido em
18/01/1978, Casado, Brasileiro(a), natural de Tefe-AM, Autônomo,
pai Valter Mendes Rodrigues, mãe Maria das Graças Coelho
Rodrigues, como incurso (a) nas penas Art. 171, art. 168, art. 304,
art. 297, art. 180 todos c/c o art. 288 c/c o art. 69 do CPB. E,
como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou
expedir o presente Edital de Intimação para participar da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2014, às
09:00h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Manaus, Ano VI - Edição 1360
128
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 025570392.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Nildson Ruan de Souza Silva, Av Brasil, 13 A,
fone:3625-6499/9165-5163, Compensa II - CEP 69000-000,
Manaus-AM, RG 02362089-7SSP/AM, nascido em 11/08/1992,
Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, pai Milton Ricardo da Cunha
Silva, mãe Maria Souza Colares, como incurso (a) nas penas do
Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. E, como o (a)
referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir
o presente Edital de Intimação para participar da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 13/02/2014, às
10:30h horas, . E, para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do (a) acusado (a), mandou expedir o presente para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade
e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28
de novembro de 2013. Eu, Anna Paula Ribas Filgueiras, Analista
Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de Oliveira, Diretor (a)
de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 023442858.2008.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Alex Nascimento de Oliveira, Rua Rei Davi, 179,
Alfredo Nascimento - CEP 69000-000, Manaus-AM, nascido
em 04/04/1990, Brasileiro(a), pai Hilton Santos de Oliveira, mãe
Roselina Nascimento da Silva, como incurso (a) nas penas Art. 155
§1º e § 4º, IV do Código Penal. E, como o (a) referido (a) acusado
(a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital de
Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 20/02/2014, às 09:00h horas, . E, para que
chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado
(a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos 07 de novembro de 2013. Eu, Anna
Paula Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia
Sena de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da
1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 034556227.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a) acusado
(a) Odilon Alves das Chagas, Rua Malvarisco, 64, João Paulo
II - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1636752-9 AM, nascido em
05/05/1975, Brasileiro(a), natural de Alenquer-PA, pai José Barbosa
das Chagas, mãe Maria Alves Fernandes, como incurso (a) nas
penas do Art. 157, §2º, I e II do CPB. E, como o (a) referido (a)
acusado (a) não foi encontrado (a), mandou expedir o presente Edital
de Intimação para participar da audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 23/01/2014, às 10:30h horas, . E, para que
chegue ao conhecimento de todos e especialmente do (a) acusado
(a), mandou expedir o presente para que surta seus efeitos legais.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 21 de novembro de 2013. Eu, Anna Paula
Ribas Filgueiras, Analista Judiciário, que o digitei. Eu, Eldinéia Sena
de Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 000356331.1993.8.04.0011, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Orlando da Silva Oliveira, Rua da Saudade, 35-A,
Colônia Santo Antônio - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG
1374386-4, nascido em 22/02/1977, Concubino, Brasileiro(a),
natural de Coari-AM, Motorista, pai Jose Silva Oliveira, mãe Maria
Ferreira da Silva, como incurso nas penas do Art. 213 do(a) CP.
E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a),
mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15
dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova
redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou
expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina
Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de
Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 003169261.2002.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Raimundo Aparicio Gonçalves, Rua 3, Qd. 205, CS
68, Amazonino Mendes - CEP 69000-000, Manaus-AM, Solteiro,
Brasileiro(a), natural de Santo Antonio do Ica-AM, Motorista, pai
Francisco Gonçalves da Silva, mãe Olívia Aparicio Goncalves,
como incurso nas penas do Art. 129 § 1º, I, II § 2º, IV do(a) CP.
E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a),
mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15
dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
Manaus, Ano VI - Edição 1360
129
estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova
redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou
expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina
Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de
Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 009193245.2004.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Venâncio Souza Brito, Rua Santo Estevão, 4,
Zumbi dos Palmares 2, Manaus-AM, RG 2693802, nascido em
08/08/1958, Casado, Brasileiro(a), pai Manoel Fróes de Brito, mãe
Judith Souza de Brito, como incurso nas penas do Art. 180 § 1º
do(a) CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado
(a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de
15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova
redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou
expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina
Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de
Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 024389760.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) DIRCEU GRAESER ALVES PEDROSA, RUA BRASIL,
28, REDENÇÃO - CEP 69000-000, Manaus-AM, CPF 514.688.08249, Brasileiro(a), natural de Tabatinga-AM, pai Raimundo de Souza
Pedrosa, mãe Geanira Alves dos Santos, como incurso nas penas
do Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” § 1º § 2º ambos do(a) CP.
E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a),
mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15
dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova
redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou
expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina
Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de
Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Luis Alberto Nascimento Albuquerque, Juiz (a) de
Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da
Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 1ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 024389760.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o (a)
acusado (a) Everaldo Samuel Hardman Júnior, Travessa Muniz,
104-B, Pq. 10 de Novembro - CEP 69000-000, Manaus-AM,
Brasileiro(a), natural de Joao Pessoa-PB, pai Everaldo Samuel
Hardman, mãe Maria das Dores de Albuquerque, como incurso
nas penas do Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP. E, como o (a) referido (a) acusado (a) não foi encontrado (a),
mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15
dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova
redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou
expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E
PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Ana Cristina
Marinho Bessa, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Eldinéia Sena de
Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo.
Luis Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz (a) de Direito
2ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
DIRETOR DE SECRETARIA DANIEL WEMBLEY MOURA
DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2013
ADV: ÁLVARO FERREIRA PINTO NETO (OAB 4077/AM),
RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM), EDNILSON
PIMENTEL MATOS (OAB 001.799/AM) - Processo 000038147.2005.8.04.0001 (001.05.000381-0) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: Iracilda Ferreira Arcos - Zilda
Ferreira Picanço- REQUERIDA: Rosangela Furtado da SilvaAssino um prazo de 10 dias para que as autoras promovam a
citação da requerida, informando o endereço completo, inclusive,
com o CEP., ou informe o CPF da requerida para fins de buscas
eletrônicas, pena de extinção.
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), GERMANO
COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 000479944.1995.8.04.0012 (012.95.004799-0) - Procedimento Sumário Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Telemar Norte Leste
S/A - REQUERIDO: Daniel Jorge Mendonca Lima- Defiro os
requerimentos constantes às fls.266.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
130
CAMPOS (OAB 621A/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES
(OAB 583A/AM) - Processo 0006062-19.1992.8.04.0012/01
(012.92.006062-7/00001)
Embargos
à
Execução
EMBARGANTE: Auto Posto Tres Elefantes Com. Der. de Petroleo
Ltda.- EMBARGADO: Petroleo Sabba S/a. - Preenchidos, a priori,
os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tão somente no
efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento
de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente
resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio
Tribunal de Justiça.
ADV: DOUGLAS GOMES DA SILVA (OAB 6980/AM), MARIA
ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), MARIANA GOMES
RIBEIRO (OAB 53131/PR), RÊMULO JOSÉ NASCIMENTO
(OAB 118A/AM), ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM),
PAULO CEZAR DA SILVA CÂMARA (OAB 2021/AM), LEONARDO
ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), NELSON LUIZ MESTIERI
DE MACEDO (OAB 608/AM), MARIZETE DE SOUZA CALDAS
(OAB 6405/AM), ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/
AM) - Processo 0007046-37.1991.8.04.0012 (012.91.007046-7)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Petroleo Sabba S/a.- REQUERIDO:
Orlandino Marreiro Lucio - Organizacoes Dino Ltda - Maria Braga
Marreiro Lucio- Uma vez que não foi requerida a adjudicação e/ou
alienação do bem penhorado por iniciativa particular, deverá este
ser alienado através de hasta pública (artigo 686 do CPC). Dessa
forma, designo o dia 21/01/2014 e 04/02/2014 às 9:00 horas, para
a 1ª e 2ª praças, respectivamente, determinando a expedição dos
respectivos editais, os quais deverão obedecer aos requistos e
formalidades dos artigos 686 e 687 do CPC. Das praças cientifiquese o executado através de seu advogado (ou por qualquer dos
meios indicados no § 5º do artigo 687 do CPC).
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), DELCIO
(OAB 002.671/AM) - Processo 0010062-23.1996.8.04.0012
(012.96.010062-3) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Agência de Fomento
do Estado do Amazonas S/A - AFEAM- REQUERIDO: Laercio
Ferreira de Brito- Assim, determino a suspensão da execução com
o seu arquivamento.Na hipótese do credor apontar bens passíveis
de penhora, determino desde já a reativação e prosseguimento do
processo sem qualquer ônus ao exequente. Expeça-se certidão de
crédito em caso de requerimento pelo exequente.
ADV: LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH (OAB
002.997/AM), CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 000.438/
AM) - Processo 0010225-03.1996.8.04.0012/02 (012.96.0102251/00002) - Execução Provisória de Sentença - EXEQUENTE:
Dpc - Empreendimentos Industriais Ltda- EXECUTADO: Verbatim
Corporation- O feito encontra-se suspenso, até a decisão dos
Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, sob o Processo
nº. REsp 1188151/AM que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Após, voltem-me conclusos.
ADV: ANNABELLE DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 4419/AM),
DOUGLAS GOMES DA SILVA (OAB 6980/AM), DIEGO CAMPOS
(OAB 621A/AM) - Processo 0013789-96.2010.8.04.0012/03 Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE:
Petroleo Sabba S/a.- EXECUTADO: Paulo Dias Moreira - Carlos
Alberto Chaves Pinto - Anália Maria Andrade Moreira - Indefiro o
pleito de fls.156/157 antecedentes, considerando que a diligencia
poderá ser requerida diretamente pela própria parte ao Órgão.
Determino o arquivamento dos presentes autos nos termos do
art.791, III do CPC.
ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/
AM), WILNA ELIZABETH SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 4339/
AM) - Processo 0005341-12.2006.8.04.0001 (001.06.005341-1) Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - REQUERENTE:
José Marcelino da Silva- REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/ATendo em vista o Trânsito em Julgado da Apelação, proceda-se a
baixa.
ADV: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI (OAB 4044/
AM), BRUNO JUNIOR BISINOTO (OAB 002.780/AM) - Processo
0023134-61.2006.8.04.0001 (001.06.023134-4) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Cláudio Rodrigues Silva
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- Intimese o INSS para comprovar o depósito dos honorários.
ADV: ORLANDO GUALBERTO CIDADE FILHO (OAB 003.367/
AM), PAULO SERGIO DE MENEZES (OAB 000.187/AM), DIEGO
ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/AM)
- Processo 0025256-47.2006.8.04.0001/01 - Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
sentença - Cheque - EXEQUENTE: Matos Alho Factoring Fomento
Mercantil Ltda- EXECUTADO: Arnaldo Correa da Silva- Indefiro o
pedido de expedição de novo Mandado de Avaliação, visto que
o bem, objeto do ato, encontra-se em local incerto e não sabido
conforme certidão de fls.62, sendo inútil ao desenvolvimento
regular do processo nova diligência nesse sentido. Proceda-se ao
bloqueio de bens e/ou valores via BACENJUD/RENAJUD.
ADV: WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM),
NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 002.140/AM) - Processo
0028301-93.2005.8.04.0001/02 - Cumprimento de sentença
- Obrigações - EXEQUENTE: Cliniplast - Centro Integrado de
Cirúrgia Plástica da Amazônia- EXECUTADO: Helos da Amazônia
Indústria de Materiais de Escritório Ltda. - Vista ao exequente a
fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do
cumprimento de sentença sob pena de arquivamento.
ADV: IRLANDE JOSE BATISTA SEREJA (OAB 003.062/AM),
JOÃO MARCOS POZZETTI (OAB 6160/AM), FRANCISCO RITTA
BERNARDINO (OAB 360/AM), JUVENAL SEVERINO BOTELHO
(OAB 5,044/AM) - Processo 0028799-97.2002.8.04.0001
(001.02.028799-3) - Procedimento Ordinário - Reivindicação REQUERENTE: Eliane Maquiné de Amorim- REQUERIDO: Marival
Vieira de Souza - João Marcos Pozzetti - Francisco Ritta Bernardino
Júnior- ADVOGADO: João Marcos Pozzetti - João Marcos Pozzetti
- João Marcos Pozzetti- Vista ao autor para se manifestar sobre
a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez
dias.
ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM), KASSER
JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM) - Processo 003391290.2006.8.04.0001 (001.06.033912-9) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Waldemar
Brandao Rabello- REQUERIDO: Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de Capitalização- FENASEG.Indefiro o pedido de fls.567/569 tendo em vista o trânsito em
julgado dos presentes autos. Proceda-se à baixa.
ADV: FABÍOLA MARIA VASQUES PAREJA LOBO (OAB 4167/
AM), JOÃO ANTÔNIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM),
MARCOS ANTÔNIO BRANDÃO SAMPAIO (OAB 001.863/AM),
ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), JOSÉ
BARBOSA DE SOUZA (OAB 1478/AM), KEYTH YARA PONTES
PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0034034-45.2002.8.04.0001
(001.02.034034-7) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Iolanda Palmeira CamposLITSATIVO: Prontocord - Hospital do Coração- REQUERIDO:
Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho Medico- Intime-se
a Requerente para informar sobre o Exame Eletroneuromiografia
que deveria ser realizado no dia 23/11/2013 às 11:00h no CEMOM,
devendo requerer alguma medida útil para o regular andamento
processual. Prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 001.448/AM)
- Processo 0035204-52.2002.8.04.0001 (001.02.035204-3) Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Adamor Barreto PereiraREQUERIDO: Maria Ferreira Fernandes- Expeça-se novo mandado
de averbação endereçado a 3ª Serventia de Imóveis de Manaus.
ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 000.381/
AM) - Processo 0040327-31.2002.8.04.0001 (001.02.040327-6)
- Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Delta Maria
Carvalho Rebouças- REQUERIDO: A. M. de Souza Comércio e
Representações- Indefiro o pedido constante às fls.264/265, visto
que o ônus de trazer aos autos toda a documentação necessária
ao pleno andamento é do Autor. Ademais, a solicitação para
desarquivamento deve ser realizado pelo Requerente junto ao
Juízo no qual o processo de inventário tramitou. Assim, concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que a Autora promova as diligências
apontadas, sob pena de extinção sem resolução do mérito nos
termos do art.267, III do CPC.
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), CLÁUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ALEXANDRE
Manaus, Ano VI - Edição 1360
131
NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS),
ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), RENAN LOUCHARD
DA CUNHA CASTRO (OAB 16733/PA) - Processo 004050211.2010.8.04.0012 (012.10.040502-1) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A- REQUERIDO: R M C Macedo e Cia Ltda- Em 06
de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA, SHEILA
FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/AM) - Processo 004448348.2010.8.04.0012 (012.10.044483-3) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Konkrex
Engenharia de Concreto Ltda- REQUERIDO: Construtora Henn
Engenharia e Instalacoes Ltda- Intime-se o Dr. Advogado subscritor
da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto
no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos
da ciência de seu cliente para nomear outro patrono.
ADV: ÉDEN ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/AM)
- Processo 0048990-61.2005.8.04.0001 (001.05.048990-0)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Maria Geane Flores Lins- REQUERIDA: Rita de
Luziê Batista Ribeiro Alves- Assim, a causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil.
ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/
AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo
0059321-10.2002.8.04.0001 (001.02.059321-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto LtdaREQUERIDO: José Maria de Macedo Mendes- Intime-se o Dr.
Advogado subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir
na íntegra o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil,
fazendo juntada aos autos da ciência de seu cliente para nomear
outro patrono.
ADV: FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO (OAB 2091/
AM) - Processo 0200703-78.2008.8.04.0001 (001.08.200703-0) Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE:
Paulo Makoto Miyzawa- REQUERIDO: Ozenir Josino de Brito Maria Nilde Menezes de Brito - José Pinto dos Reis - Intime-se
pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse no
prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis
ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo
0203009-49.2010.8.04.0001 (001.10.203009-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda- EXECUTADA: Pré - Cast
Construções e Comércio Ltda- Intime-se o Dr. Advogado subscritor
da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra o disposto
no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada aos autos
da ciência de seu cliente para nomear outro patrono.
ADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), AMANDA
LADEIRA BENZION (OAB 3587/AM), DANIEL OCTÁVIO SILVA
MARINHO (OAB 4301/AM), WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID
(OAB 6796/AM) - Processo 0203919-08.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Amazon Refrigerantes Ltda.- REQUERIDO:
TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E
BEBIDAS LTDA- Defiro prova testemunhal ficando a cargo das
partes requerentes a apresentação na AIJ. Designo o dia 30 de
janeiro de 2014, às 10 horas para realização de audiência de
instrução e julgamento. Determino o depoimento do autor e réu.
ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM),
JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/
AM) - Processo 0204914-26.2009.8.04.0001 (001.09.204914-2)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Flex Imp. Exp. Ind.
e Com. de Máquinas e Motores Ltda.- REQUERIDA: Múltipla
Gestão de Pessoas Ltda- Defiro o pedido de fls.501 para incluir
os advogados habilitados às fls.482/483, devendo as notificações
serem feitas em nome do Dr. Joabe de Franca Barros, OAB/AM
nº4919. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo
0204961-29.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE:
Konkrex Engenharia de Concreto Ltda- REQUERIDO: LGB
Engenharia e Empreendimentos Ltda.- Intime-se o Dr. Advogado
subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra
o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada
aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono.
ADV: CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAÚJO (OAB
20526/DF), JOSÉ PAULO FERREIRA (OAB 183A/AM) - Processo
0205120-69.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Serviço Social da Indústria
- SESI- REQUERIDO: Cosmosplast Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda - A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO (OAB 2599/AM),
RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO
FLORES (OAB 583A/AM), WALDUY FERANDES DE OLIVEIRA
(OAB 21529/DF), JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL
(OAB 3725/AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/
AM) - Processo 0205153-30.2009.8.04.0001 (001.09.205153-8)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Clilcimar Custodio de Souza- REQUERIDO: Vitor
Ramos Mussa Dib - Unimed Manaus- Não há necessidade de
realização de audiência de instrução e julgamento se há provas
documentais suficientes para o conhecimento direto do pedido.
Proferirei julgamento na forma do artigo 330, I do CPC. Retornemme os autos conclusos para sentença.
ADV: ALESSANDRA DA SILVA CONTENTE (OAB 7091/AM),
EZELAIDE VIEGAS DA COSTA ALMEIDA (OAB 1339/AM), SAULO
GRANA DE MENEZES (OAB 2408/AM), ALONSO OLIVEIRA DE
SOUZA (OAB 1976/AM) - Processo 0208563-28.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - REQUERENTE:
Fernando Alves Contente- REQUERIDO: Igor Contente Pessoa e
Silva- Designo o dia 28 de janeiro de 2014, às 8:00 horas para
realização de audiência de conciliação.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0209245-46.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: Atacadão
Comércio e Representações do Sal Ltda. - ME - Walder Jony
Alencar Assis - Fernanda Rillene dos Santos Pereira- Promover a
Citação - Prazo 30 dias, sob pena de extinção
ADV: LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/
AM) - Processo 0209421-25.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo
Ltda- EXECUTADO: P. C. de Menezes - Pedro Cordeiro de
Menezes- Ofície-se. Impressão, protocolo e diligências sob
responsabilidades da exequente. Suspendo a execução enquanto
não houver resposta e promoção da credora.
ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM)
- Processo 0212087-67.2010.8.04.0001 (001.10.212087-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Álvaro
Nélson de Camargo- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Assiste
razão a embargante, as custas estão recolhidas conforme
documentos de fls. 33/34. Acolho, portanto, os embargos de
declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para desconstituir
a sentença.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
132
ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM)
- Processo 0212087-67.2010.8.04.0001 (001.10.212087-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Álvaro
Nélson de Camargo - REQUERIDO: Banco Bradesco S/ACumpra-se a decisão de fls. 36.
ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/
RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ) - Processo
0212341-74.2009.8.04.0001 (001.09.212341-5) - Monitória Cheque - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO- REQUERIDA: A.N. da Cruz - ME - Áurio Nogueira
da Cruz - Proceda-se a baixa do processo de conhecimento.
Cadastre-se o cumprimento de sentença e traslade-se as peças
correspondentes. As petições devem ser endereçadas para o
cumprimento de sentença, sob pena de não serem conhecidas.
ADV: ENALDO ALMEIDA CORREA (OAB 7696/AM), PAULO
SÉRGIO DE MENEZES (OAB 187/AM) - Processo 021256779.2009.8.04.0001 (001.09.212567-1) - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Atila Batista Gomes (menor) rep. p. sua mãe
- REQUERIDA: Jandira Barbosa da Silva- Intime-se o autor para
especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 dias,
uma vez que a perícia realizada sobre os documentos constantes
nos autos mostrar-se-á , provavelmente, inconclusiva.
ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, GEYSA
CAROLINE DE SOUZA MACHADO (OAB 6149/AM), SABRINA
LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM), JOSÉ DA
ROCHA FREIRE, ANTONINO MACHADO DA SILVA (OAB 7231/
AM) - Processo 0214216-45.2010.8.04.0001 (001.10.214216-6) Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - REQUERENTE:
Almeida José da Silva Martins- REQUERIDO: INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social- Intime-se o Requerente para tomar
ciência e providenciar os exames solicitados pelo perito às fls.130,
caso em que estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
os mesmo sob pena de extinção sem resolução do mérito.
ADV: SÉRGIO RICARDO MOTA CRUZ - Processo 021585887.2009.8.04.0001 (001.09.215858-8) - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Francisco de Souza
Aranha - Fátima de Oliveira Aranha- REQUERIDA: Moradia
Empreendimentos Imobiliarios Ltda- Vista a Requerente para se
manifestar acerca da petição apresentada pela Defensoria às
fls.105/106 no prazo de 05 (cinco) dias
ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP), SOLON ANGELIM
DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 021618158.2010.8.04.0001 (001.10.216181-0) - Procedimento Ordinário Obrigações - REQUERENTE: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo
Conservação e Serviços Ltda- REQUERIDO: CLC Turismo Ltda
EPP- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: MARCELLA SANTOS D’OLIVEIRA (OAB 7918/AM),
KAITEANE MIREK FERREIRA (OAB 6134/AM), FRANCISCO
CLOACIR CHAVES FIGUEIRA (OAB 2501/AM), ANTÔNIO
REUZIMAR FERREIRA DE ALENCAR JÚNIOR (OAB 5062/
AM), ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM), JOSE NILDO
GASPAR DE MELLO (OAB 6670/AM) - Processo 021642436.2009.8.04.0001 (001.09.216424-3) - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Gazil Comércio de
Alimentos LTDA.- REQUERIDO: Siol Goias Indústria de Alimentos
LTDA.- Baixem-se os autos.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ADEMAR LINS
VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM), PRISCILA FARIAS DOS REIS
(OAB 5949/AM), KÁTIA REGINA SIQUEIRA CORRÊA (OAB 6126/
AM), ALINE FERREIRA PEREIRA (OAB 6741/AM) - Processo
0216471-10.2009.8.04.0001 (001.09.216471-5) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Eronildo Rogerio Corrêa de Freitas- REQUERIDO: Construtora
Rayol Ltda- LISTPASSIV: Ana Cláudia Tinoco Moraes de Aquino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- Érico Rabelo Vieira- Chamo o processo à ordem para tornar sem
efeito o despacho de fls.170, visto que o denunciante é a empresa
Ré. Ademais, vislumbro que assiste razão a parte demandante
na petição de fls.173/175, pois os denunciados representavam a
empresa Requerida no ato da celebração do negócio jurídico como
prepostos. Nessa esteira, INDEFIRO a denunciação à lide proposta
pela empresa Requerida, ao passo, que determino a exclusão
dos nomes dos denunciados dos presentes autos. Anúncio o
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil visto que a causa versa sobre relação contratual.
Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: FRANCISCA LOUREIRO DE SOUZA (OAB 8343/
AM), DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) - Processo
0217415-70.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- EXECUTADA: Vânia Maria Marques de Souza - Restando
infrutífera as buscas realizadas pelo BANCEJUD e RENAJUD,
DEFIRO o pedido de consulta à Receita Federal, via INFOJUD,
para verificar a existência de bens móveis ou imóveis livres em
nome do executado. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 3059/AM),
FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), ELOI PINTO
DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM) - Processo 021893422.2009.8.04.0001 (001.09.218934-3) - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Valcy de Sá
Barbosa- REQUERIDO: Bradesco Seguro e Previdência - A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM) - Processo
0219522-58.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Credifibra S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Valdir Alves
de Souza- Proceda-se baixa nas restrições via renajud. Após,
proceda-se a baixa dos presentes autos.
ADV: LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/
AM), PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM) - Processo
0221511-70.2009.8.04.0001 (001.09.221511-5) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Braga Veiculos Ltda- REQUERIDO:
General Motors do Brasil LTDA.- Diante do exposto, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, a desistência requerida, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em conseqüência,
JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente
feitas às devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se os
presentes autos.
ADV: ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/
AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/
AM), VALMIR CÉSAR POZZETTI (OAB 3853/AM), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), REJANE DA SILVA VIANA
(OAB 4496/AM), DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB
84145/MG), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM) - Processo
0223424-48.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Liminar - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AEXECUTADO: FOX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA- Assim,
determino a suspensão da execução com o seu arquivamento.Na
hipótese do credor apontar bens passíveis de penhora, determino
desde já a reativação e prosseguimento do processo sem qualquer
ônus ao exequente.
ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM),
PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 022401027.2009.8.04.0001 (001.09.224010-1) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Manaus
Energia S/A- EXECUTADO: João Pereira Lima- No que diz respeito
à penhorabilidade de valores, embora os executados tenham
demonstrado que se trata de conta em que recebem salário,
Manaus, Ano VI - Edição 1360
133
também se pode antever, pelo documento de fls. 158/159, que
ali também aportam recurso advindo de diversas fontes (receb.
Pagfor, TED e títulos de capitalização) cujo saldo foi superior
a bloqueio. Portanto, sob o argumento de salvaguardar seu
salário, o executados pretende, na realidade, manter incólumes
seus investimentos. Afasto, assim, a tese de impenhorabilidade
e mantenho a constrição. Assim, atenho-me ao entendimento
de que não é absoluta a impenhorabilidade de valores na contasalário, quando existam também outros rendimentos distintos dos
enumeradas no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A impenhorabilidade da conta-salário não pode servir de condão
para proteção incondicionada da conta-salário do devedor, quando
demonstrado que os valores bloqueados não correspondem aos
dos salários. Expeça-se alvará em favor do credor e faça-se
consulta renajud.
ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM),
PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 022401027.2009.8.04.0001 (001.09.224010-1) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Manaus
Energia S/A- EXECUTADO: João Pereira Lima- Considerando que
os veículos encontrados encontram-se com restrições (alienação
fiduciária) dê-se vista ao credor para falar no prazo de 10 dias.
ADV: LAURO AUGUSTO DE LIMA CAVALCANTE (OAB 6343/
AM), MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM), GINA
TEREZA SÃO THIAGO DE ARAÚJO (OAB 7415/AM) - Processo
0225431-81.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Hugo Mendes Santa Cruz- EXECUTADO: Sérgio
Araújo Caldeira Brant- Considerando a legitimidade das partes
e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses,
HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos
e legais. Extingo o processo na forma do art. 794 do Código de
Processo Civil, cabendo ao requerido pagar as custas. Remetamse os presentes autos à Contadoria.
ADV: MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM), GINA
TEREZA SÃO THIAGO DE ARAÚJO (OAB 7415/AM), LAURO
AUGUSTO DE LIMA CAVALCANTE (OAB 6343/AM) - Processo
0225431-81.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Hugo Mendes Santa Cruz- EXECUTADO: Sérgio
Araújo Caldeira Brant- Proceda-se a baixa das restrições dos
veículos via RENAJUD. Após, proceda-se a baixa dos presentes
autos.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 6502A/
CE) - Processo 0226403-51.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Arlete da Silva Araújo- Em
05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB
211649/SP) - Processo 0226548-39.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE:
Francisca Ferreira Afonso- REQUERIDO: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS- Assim, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV,
284, parágrafo único e 295, inciso VI, todos do Código de Processo
Civil.
ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/
AM), VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM) - Processo 022670551.2009.8.04.0001 (001.09.226705-0) - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luceny Merces
dos Santos- REQUERIDO: Murano Veiculos Ltda- Como requer.
ADV: FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO - Processo
0227639-72.2010.8.04.0001 (001.10.227639-1) - Procedimento
Sumário - Acidente de Trabalho - REQUERENTE: Meiridiane de
Mendonça Dantas- REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Social - INSS- Não há necessidade de realização de nova perícia,
portanto, indefiro o requerimento de fls.98/99 pois há provas
documentais suficientes para o conhecimento direto do pedido e o
laudo encontra-se conclusivo e apto para firmar o convencimento
deste magistrado. Proferirei julgamento na forma do artigo 330, I
do CPC. Retornem-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0229464-80.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco
Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: Comad da Amazônia Indústria
de Embalagens de Madeira Ltda - Leilane Francelino - Joaquim
Francelino- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do
artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se
manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM),
KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) - Processo 023047343.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Maria Erlania Moreira Brito (Nordil
Amazonas) - Jhonatan de Oliveira Amorim - Naumi Gomes de
Amorim - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: FRANCISCO RÔMULO ARAUJO CORREA (OAB 295A/
AM), FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA (OAB 894/
AM) - Processo 0231462-88.2009.8.04.0001 (001.09.231462-8) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Metalurgica Magalhaes,
Comercio e Industria Ltda- REQUERIDA: Êxodo Brasil Serviços de
Terceirização Ltda - Vista a Requerente para se manifestar sobre
a petição apresentada pela Defensoria às fls.167/171, no prazo de
05 (cinco) dias.
ADV: CARLOS GERALDO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA,
YACY SOUZA DERZI (OAB 4734/AM) - Processo 023332630.2010.8.04.0001 (001.10.233326-3) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Valmiza Menezes
da Silva- REQUERIDA: Personal Fitness Club Ltda - ME - Lidiane
Albuquerque Filizola Lopes - Fernando Rodrigo Neto- Façam-me
conclusos os autos para sentença.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0239396-34.2008.8.04.0001 (001.08.239396-7)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Valciney Batista Lemos- Em 04 de dezembro
de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista
dos autos à parte interessada para que se manifeste acerca da
devolução do AR, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0239676-68.2009.8.04.0001 (001.09.239676-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Euzi L.
da Costa ME - Euzi Lopes da Costa- Ante o exposto, defiro a
consulta INFOJUD, em homenagem os princípios da efetividade
da prestação jurisdicional, bem como da duração razoável do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
(CF 5º, LXXVIII ).
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM)
- Processo 0239676-68.2009.8.04.0001 (001.09.239676-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Euzi L. da
Costa ME - Euzi Lopes da Costa- Assim, determino a suspensão da
execução com o seu arquivamento. Na hipótese do credor apontar
bens passíveis de penhora, determino desde já a reativação e
prosseguimento do processo sem qualquer ônus ao exequente.
Expeça-se certidão de crédito em caso de requerimento pelo
exequente.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
134
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0240001-43.2009.8.04.0001 (001.09.240001-0) Monitória - Cheque - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A- REQUERIDO: Mário Jorge Lira de Souza- Em 04 de
dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte interessada para que se manifeste acerca
da devolução do AR/mandado, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/AM)
- Processo 0240951-86.2008.8.04.0001 (001.08.240951-0) Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Francisca Marcolina
Oliveira dos Anjos- REQUERIDO: Manoel Maximino da Motta José do Valle Perdigão - Cumpra-se os requerimentos do Ministério
Público de fls.140/141.
ADV: DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/
AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024188738.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/AREQUERIDA: Mery Naomi Matsuzaki- Assim, declaro extemporânea
e não tomo conhecimento. Expeça-se novo mandado apontando o
novo endereço
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024192987.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S.A.REQUERIDA: Maria do Perpétuo Socorro Simões Silva- Assino um
prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao
cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer
a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 024359798.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa S/A REQUERIDA: Alice do Nascimento Pereira - Defiro o pedido de
fls.118/120 antecedentes e converto a presente Ação de Busca e
Apreensão em Ação de Depósito, nos termos do art. 4º do DecretoLei 911/69. Cite-se o Requerido na forma do art. 902 do Código de
Processo Civil.
ADV: MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB
6312/AM), ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB
2275/AM), RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/
AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA - Processo 024516110.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Cimencal
Terraplenagem e Comercio de Mat - Cical Terraplenagem e
Materiais de Construção Ltda.- EMBARGADO: Itautinga Agro
Industria S/A- Recebo os Embargos determinando a suspensão da
Execução. Vista ao Embargado.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR,
JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), CARLOS
EDUARDO MURICY MONTALVÃO (OAB 24294/GO) - Processo
0245748-32.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Locação
de Imóvel - EMBARGANTE: José Vieira Gomide JúniorEMBARGADO: Condomínio Amazonas (Amazonas Shopping
Center)- A causa comporta julgamento antecipado da lide. Façamme os autos conclusos para sentença.
ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM),
MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM) - Processo 024645017.2009.8.04.0001 (001.09.246450-6) - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Dalvair B. de Souza
& Cia Ltda- REQUERIDO: Cláudia Moraes Torres- Pelo exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267,
IV, do CPC.
ADV: FERNANDO VALENTE PEREIRA (OAB 361A/AM),
JOSÉ DE SOUSA GUIMAS JÚNIOR (OAB 8289/AM), WALDUY
FERANDES DE OLIVEIRA (OAB 21529/DF), IKARO PEREIRA
AMORE (OAB 6350/AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
(OAB 6910/AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY (OAB 1040/AM),
LETÍCIA ALENCAR CAVALCANTE (OAB 6346/AM), MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM), KEYTH YARA PONTES
PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0246906-98.2008.8.04.0001
(001.08.246906-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: LUCIMEIRE QUEIROZ DE
AZEVEDO - Analu de Azevedo Amorim- REQUERIDA: Unimed
Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico - Asdrubal Francisco
Epaminondas de Melo - Bairon Antonio Nascimento - ateiro
menezes - JOSÉ SOUZA GUIMAS - CYNTHIA DE BORBOREMA
CORREIA- Pesquise-se o endereço do requerido Bairon A. Do
Nascimento via infojud e renajud.
ADV: PATRÍCIA DA COSTA CHAGAS (OAB 7436/AM),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), BARTOLOMEU
FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, PAULO JOSÉ PEREIRA
TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo 024803128.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade
Civil - EXEQUENTE: Valdeilson de Araújo Câmara- EXECUTADO:
Banco Bradesco Financiamentos - Assino um prazo de 10 dias
para que o credor apresente planilha atualizada da dívida para fins
de penhora eletrônica.
ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), ALEXANDRA
THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/AM), LUIZ GUSTAVO
NEGRO VAZ JÚNIOR (OAB 7355/AM) - Processo 025178745.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - EMBARGANTE: Luiz
Gustavo Negro Vaz- EMBARGADO: Fabian Enrique Funes- A
causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM),
AGUINALDO PEREIRA DIAS, MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA (OAB 63440/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG) - Processo 0252932-44.2010.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE:
Miracildo de Souza Rebelo- REQUERIDO: HSBS BANK BRASIL
S.A. - BANCO MULTIPLO - Banco Rural S/A - A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: ANA CLÁUDIA CONDE VIEIRALVES (OAB 6073/
AM), DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES - Processo 025362647.2009.8.04.0001 (001.09.253626-4) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Espólio de Dorival
da Silva Moreira - Fernando Ribeiro Castro- REQUERIDO: Banco
Fiat S/A- Baixem-se os autos.
ADV: JUVENAL SEVERINO BOTELHO (OAB 5044/
AM), JOÃO MARCOS POZZETTI (OAB 6160/AM) - Processo
0253803-69.2013.8.04.0001 - Impugnação de Assistência
Judiciária - Reivindicação - IMPUGNANTE: João Marcos PozzettiIMPUGNADA: Eliane Maquiné de Amorim- Vista ao Impugnado
para que se manifeste sobre a Impugnação ao pedido de
assistência judiciária gratuita no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 8º da Lei 1.060/50.
ADV: FABIANO DE ALMEIDA NUNES (OAB 21461/DF)
- Processo 0254392-61.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - REQUERENTE: FIPECQ -Fundação
de Previdência Complementar dos Emp. ou Serv. da FinepREQUERIDO: Mario Luiz Picanço Marinho- Existe apenas o
cadastro do processo no sistema. Não há peças e nenhuma outra
informação. Trata-se, pois, de cadastro irregular. Assim, determino
a sua baixa.
ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/AM) Processo 0254711-29.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração
- Obrigações - EMBARGANTE: Álvaro Nélson de CamargoEMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Acolho, portanto, os
embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para
desconstituir a sentença.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
135
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM), ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM) - Processo
0254714-81.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração Dissolução - EMBARGANTE: Pedro Marcelo Bezerra PinheiroEMBARGADO: Luis Almir Brandão Francisco Duarte- Vista ao
Embargado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM), JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo
0254716-51.2013.8.04.0001 - Embargos de Declaração Dissolução - EMBARGANTE: Luis Almir Brandão Francisco
Duarte- EMBARGADO: Pedro Marcelo Bezerra Pinheiro- Vista ao
Embargado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
ADV: GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) Processo 0255954-08.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Cheque - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO - EXECUTADO: Áurio Nogueira da Cruz - A.N. da Cruz
- ME - Dessa forma, intime-se o Executado, na pessoa do seu
patrono, para pagar voluntariamente o montante da condenação,
conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o
executado não possua advogado, proceda-se na forma do art. 322
do CPC. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no
prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre
o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens
e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos
meios eletrônicos (bacenjud, renajud e infojud). Sendo infrutíferas
as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/
AM), FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ), JOSÉ
ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 57069/RJ), JOÃO PAULO
MARQUEZ ROMANO (OAB 7332/AM) - Processo 025640050.2009.8.04.0001 (001.09.256400-4) - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Odemila Guimarães MachadoREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Isto posto, ante a satisfação
da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em
favor do exequente, na forma da decisão interlocutória de fls.223.
Expeça-se alvará liberando o valor eventualmente depositado a
maior em favor do executado, conforme descrito na petição de fls
228. Após, baixem-se os autos.
ADV: KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM, ÉRICO DE
OLIVEIRA GONÇALO (OAB 5165/AM), LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) - Processo 025688091.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Lindalva da Rocha MonteiroREQUERIDO: EUCATUR - Empresa União Cascavel Transportes
e Turismo Ltda. - A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM),
PETERSON GUSTAVO GERMANO MOTTA (OAB 7051/AM),
TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM) - Processo 025897038.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Hermenegildo
Mendonça da Silva- EXECUTADO: Paulo Gilberto Sucesso Silva
Correa - Intime-se o exequente para se manifestar acerca do
Mandado Negativo de fls. 126/127. Prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MÓISES BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM),
CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM), FERNANDO
LUIZ PEREIRA (OAB 658A/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS
DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE
(OAB 7822/AM), FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP),
LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM) - Processo
0260076-35.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Jorge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Adamor da Silva Oliveira Beleza- DEFIRO o prazo de 30 dias
solicitados pela Requerente. Após, voltem-me os autos conclusos.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
16814AP/A) - Processo 0260167-28.2011.8.04.0001 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: Banco Itau Unibanco S/AREQUERIDO: F W Rodrigues Comercio de Alimentos Ltda - Me
- Amazonfruts - Wilmar Graciato Rodrigues - Fernando BarbosaPelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, IV, do CPC.
ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), DANIEL
SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), CLÓVIS ROBERTO
SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/AM) - Processo
0266816-09.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
- REQUERENTE: SKN-GRIFE Empreendimentos Imobiliários
SPE LTDA- REQUERIDO: Luis Carlos Ferreira Salgado- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB
6945/AM), PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG),
DÉBORA DOS SANTOS MARINHO (OAB 7677/AM), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), MARIA ELIRIANY
MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), KARLA PASSOS TELLES DE
SOUSA (OAB 4.243/AM), MÁRIO OIRAM FOGAÇA (OAB 008.333/
PR), MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB 6405/AM), ALDENIZE
MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/AM), HIRLEY VERÇOSA DOS
SANTOS (OAB 2591/AM) - Processo 0320354-41.2007.8.04.0001
(001.07.320354-9) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda- REQUERIDA:
Auto Locadora Amazona Ltda- Vistos, Preenchidos, a priori, os
requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo
efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do
Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para oferecimento
de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com
ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos
diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: CLODOALDO CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 6021
AM), EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA (OAB 5599/AM),
CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/
AM) - Processo 0342467-86.2007.8.04.0001 (001.07.342467-7)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Tarcizio Pereira Lima Filho- REQUERIDO:
Empresa Serve Bem - Luciana da Silva Gonsales- Expedir Carta
Precatória
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313- A/AM) - Processo
0346528-87.2007.8.04.0001 (001.07.346528-4) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Dibens Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Athila Ferreira de
Souza- Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC.
ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM),
ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO - Processo 035147927.2007.8.04.0001 (001.07.351479-0) - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Raimundo Ferreira
da Silva - Leonardo de Oliveira da Silva - Fabrício de Oliveira da
Silva - Katrina de Oliveira da Silva - David de Oliveira da SilvaREQUERIDO: Carlos Gomes Vieira Filho - BEST TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA ME - Sebatião Carlos G. Vieira- Determino a
exclusão da lide do requerido Carlos Gomes Vieira Filho, ante a
insubsistência das alegações iniciais contra o mesmo, uma vez
que não sendo de sua propriedade o veículo envolvido no acidente,
resta patente sua ilegitimidade passiva. Defiro a inclusão no pólo
passivo do Sr. Sebastião Carlos G. Vieira. Pesquise-se o endereço
do novo requerido via infojud e renajud, porquanto já se diligenciou
diversas vezes no endereço apontado, sem sucesso.
ADV: JEANNETTE BARBOSA FALCÃO (OAB 3.976/AM),
SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM) - Processo
Manaus, Ano VI - Edição 1360
136
0358757-79.2007.8.04.0001 (001.07.358757-6) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Jose de Lima da Silva - Raimunda
Alves da Silva - REQUERIDO: Jose de Souza Nascimento - Intimese o autor para atender o requisitado na promoção do Ministério
Publico, salvo quanto ao item 2, porquanto entendo que a citação
realizada no endereço do confinante, notoriamente conhecido, fora
válida. Assino o prazo de 30 dias para que os autores tragam os
documentos pertinentes. Após este prazo, venham-me conclusos
os autos para sentença.
ADV: JORGE ALBERTO SILVA DE MELO (OAB 5916 AM),
LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), ANGÉLICA
ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 036417765.2007.8.04.0001 (001.07.364177-5) - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Construtora Capital LtdaREQUERIDA: Jacqueline de Oliveira Soares - A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB
123792/RJ), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB
6441/CE), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE
LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 0600792-60.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MESSAREQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.- Intime-se a parte requerida para, no prazo
de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato firmado com a
parte autora.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 060228572.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: Daniel Manabu Tanisue- Assim, julgou extinto o
processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, por entender que houve
desistência da causa. Proceda-se a baixa das restrições no veículo
via RENAJUD. Após, baixe-se os presentes autos.
ADV: NEURIVAN DA SILVA REBOUÇAS (OAB 8126/AM) Processo 0602539-45.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: META DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES
LTDA- REQUERIDO: JESSE SILVA DO NASCIMENTO - JOTA” S
SERVIÇOS- Alinhamento Balanciamento e troca de Óleo .- Em 05
de dezembro de 2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), MÔNICA
VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM), RENNALT LESSA DE
FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB
5963/AM) - Processo 0602563-73.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Valeriana Paes
Pinheiro- REQUERIDO: Construtora Capital S/A
- Vistos,
Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo
a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos
termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intimese o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze
dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta
ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal
de Justiça.
ADV: IZAIAS BARBOSA DE ANDRADE ( FALECIDO) (OAB
739A/AM) - Processo 0602987-18.2013.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA- REQUERIDO: JAIME BENTES BRAGA- Dessarte, defiro
a suspensão para que o autor adote providências necessárias à
efetiva citação do requerido, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, acaso
não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 843A/AM), RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM),
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/
PR), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM),
ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM) - Processo 060309802.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Gilberto Rodrigues- REQUERIDO:
Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do
Banco ABN AMRO REAL S/A. - Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na
forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: CARMEM MELLO MOURA, PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), DIOGO CEZAR DOS SANTOS FEUSER (OAB
749A/AM) - Processo 0604376-38.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
do Perpétuo Socorro Ferreira Silva- REQUERIDA: Empresa de
Ônibus Eucatur Transamazônia Ltda - (litisconsorte) Companhia
Mutual de Seguros- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça
de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: FÁBIO DA COSTA VILAR (OAB 913A/AM), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BEATRIZ
DE ARAÚJO LIMA - Processo 0604691-66.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- REQUERENTE: Aline de Matos Batista Castro- REQUERIDO:
Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda- Vista ao autor
para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que
a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0605165-37.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REQUERIDO: Renato Elias de Matos- Em 06 de dezembro de
2013, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ WELLINGTON
COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), FRANCISCO OSMÍDIO
BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 060531955.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Célia Maria da Silva
Alencar- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO
PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) - Processo 060542869.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA:
M. Rangel Aguiar Nascimento - ME - Márcio Rangel Aguiar
Nascimento- Cite-se por Edital com prazo de 20 dias. Impressão
e publicação pela credora devendo observar o prazo estabelecido
do CPC.
ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO
PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) - Processo 060542869.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA:
M. Rangel Aguiar Nascimento - ME - Márcio Rangel Aguiar
Nascimento- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS Autos nº:0605428-69.2013.8.04.0001 Ação:Execução de
Título Extrajudicial/PROC Exequente:Advogado:Banco Bradesco
S/AAna Carolina Sousa Cei, Mauro Paulo Galera Mari ExecutadoM.
Rangel Aguiar Nascimento - ME, Márcio Rangel Aguiar Nascimento
O Doutor Roberto Santos Taketomi, MM Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Manaus do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que fica
CITADO, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua primeira
publicação, o(a) Executado(a) M. Rangel Aguiar Nascimento -
Manaus, Ano VI - Edição 1360
137
ME e Márcio Rangel Aguiar Nascimento, 02.384.249/0001-73, ou
quem às vezes fizer, que atualmente se encontra em local incerto,
para que, no prazo de 3 (três) dias após o decorrer do prazo deste
Edital, efetue o pagamento do débito de R$ 20.686,65(VINTE
MIL E SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA
E CINCO CENTAVOS) e demais cominações legais, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir
a execução. Fica o(a) Executado(a) advertido(a), ainda, de que
não oferecendo defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art.738, do CPC (Embargos), o processo terá seguimento a
sua revelia, e em conseqüência, presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, dos autos da Ação de Execução
nº 0605428-69.2013.8.04.0001, proposta por Banco Bradesco
S/A. E para que possíveis interessados não possam alegar no
futuro desconhecimento, é passado o presente EDITAL que será
publicado e afixado na forma da Lei. Informando que este Juízo,
funciona na Rua Paraíba, s/nº, 3.º Andar, Fórum Ministro Henoch
Reis - Aleixo. Dado e passado nessa cidade de Manaus, capital do
Estado do Amazonas, aos 04 de dezembro de 2013.
ADV: LUCIANY MOTA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 5679/
AM), ANDRÉ LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2419/AM),
RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP)
- Processo 0606307-76.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Anulação - REQUERENTE: Virtual Sistemas de Impressão LtdaREQUERIDO: ARUANDA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAA causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM),
CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), CINTHYA
FEITOSA DE SOUZA (OAB 6978/AM) - Processo 060660568.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Rosiene Vieira de Carvalho- REQUERIDO:
Construtora Capital S/A- Preenchidos, a priori, os requisitos de
admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de
Processo Civil. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento
de contrarrazões em 15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com
ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos
diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB
4846AM) - Processo 0607091-53.2013.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: LEIMAR BINDÁ FERREIRA- REQUERIDO: Paulo
Sérgio- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA
LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0608599-34.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: ALESSANDRA GAMA CINTRA- REQUERIDO:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intime-se a parte para requerida para no prazo de 10 (dez) dias
regularizar a sua representação.
ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM) - Processo
0608778-65.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Isaac Aires SantosREQUERIDO: Investinorte - Participações, Administração e
Empreendimentos Ltda.- Proceda-se a consulta de endereço nos
sistemas eletrônicos. Havendo novo endereço expeça-se novo (a)
carta/mandado.
ADV: ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM), CELSO
MARCON (OAB A566/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB
3067/AM) - Processo 0609027-16.2013.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Jose Ribamar
Alves Xavier- A causa comporta julgamento antecipado da lide na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE
CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM), RAFAEL DA CRUZ LAURIA
(OAB 5716/AM), CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/
AM), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM),
RENAN PEREIRA DE SOUZA LIMA (OAB 7054/AM), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 060923682.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo
Devedor - REQUERENTE: Edvan Alves Lima- REQUERIDO: Banco
do Brasil S/A- Não há necessidade de realização de audiência de
instrução e julgamento se há provas documentais suficientes para
o conhecimento direto do pedido. Proferirei julgamento na forma
do artigo 330, I do CPC. Retornem-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: SANDRA HELENA BASTOS (OAB 14808/PB), RAISSA
MAIA DE MEDEIROS (OAB 18177/PB), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 17314/CE), FRANROBSON RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 5441/AM) - Processo 0609808-38.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: ANDREI SILVA NASCIMENTO - REQUERIDO:
Banco Industrial do Brasil S.A. - Intime-se o requerido para, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato firmado
com o requerente.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0610380-91.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Jacimira
Soares Campos- Assino um prazo de 10 dias para a autora
requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de
busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do
art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: HAMILTON SALES GOMES (OAB 6784/AM),
FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ),
AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM), ELVISLAN DO
NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 061078445.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/AREQUERIDO: ITAMAR DOS SANTOS MATOS- Considerando a
arguição de adimplemento substancial como tese de defesa da
parte requerida, concedo-lhe nova oportunidade para purgação
da mora. Assino um prazo de 15 dias para o depósito judicial
dos valores das parcelas em atraso, sem encargos. No mesmo
prazo, apresente o autor planilha atualizada (com os acréscimos
contratuais) das parcelas efetivamente vencidas (não de todo o
contrato), além das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida. No prazo
de 30 dias, deve a parte requerida complementar o pagamento.
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois o
Requerido não demonstra com suas aquisições a hiposuficiência
alegada.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE),
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), CELSO
MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0612409-17.2013.8.04.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Maria
Nazare Batista Da Silva- Vista ao Autor para que apresente a
planilha atualizada indicada às fls.76, devendo conter na mesma, a
diferença entre o valor pago e o saldo devedor.
ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo
0612424-83.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda- EXECUTADA:
Queiroz Vieira Engenharia Ltda - EPP- Intime-se o Dr. Advogado
subscritor da petição de fls. antecedentes para cumprir na íntegra
o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, fazendo juntada
aos autos da ciência de seu cliente para nomear outro patrono.
ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE
LIMA (OAB 871A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO
Manaus, Ano VI - Edição 1360
138
CAMPELO (OAB 6441/CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0614363-98.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fábio
Augusto Silva de Andrade- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0614866-22.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO:
Valdemir Oliveira Soares- Em 05 de dezembro de 2013, nos termos
do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora
para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MÓISES BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), CÁRITA
MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/AM), ROBERTA
BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 061491211.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.REQUERIDO: Alisson Leandro Santos de Souza- Pelo exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267,
IV, do CPC.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0614950-23.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S.A- REQUERIDA:
Maria da Glória dos Santos Brelaz- Assino um prazo de 10 dias
para a autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da
liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos
termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/
AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 061496929.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Juliana Silva do Lago- REQUERIDO: Banco Itau
S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: LENILTON FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 2025/
AM), EMÍLIA CAROLINA MELLO OLIVEIRA (OAB 3872/AM) Processo 0615102-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Regina Celi Martins
Souoza- REQUERIDO: Manuel Clério Ribeiro de Souza- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), AMANDA
ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM), ADRIANE CRISTYNA
KUHN (OAB 8186/AM) - Processo 0615320-02.2013.8.04.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LEONIDAS
DOS PASSOS CAVALCANTE- REQUERIDO: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO
MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA
COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo 061561102.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Paulo Cesar de Holanda Silva- REQUERIDA:
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493A/AM),
ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM), SILVANA CASTRO
MUNIZ (OAB 3328/RO), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB
6150/AM) - Processo 0615892-55.2013.8.04.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ivaneide Costa dos SantosREQUERIDO: Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais- A
causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/
PR), ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 4689/AM) - Processo
0616234-66.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: OSVALDO ROSAS DE ARAÚJOREQUERIDO: Banco do Brasil S/A- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/
AM) - Processo 0616339-43.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
DOUGLAS STVANOVCK COUTINHO- REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A- Mantenho a decisão anteriormente
prolatada nos mesmo fundamentos para INDEFERIR o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, dando o prazo final de 05 (cinco)
dias para a pagar as custas judiciais sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art.257 do Código de Processo Civil.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), CÁRITA MARTINS
BORGES PEDROSO (OAB 7310/AM) - Processo 061634295.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de
indébito - REQUERENTE: MARIA MARTINS DE CARVALHOREQUERIDO: Banco Itaú S/A- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM),
BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, KAREN
BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) - Processo 061639916.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Fornecimento
de Energia Elétrica - REQUERENTE: MARIA SONITA FARIAS
SPOSITO- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO
LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo
0616733-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO MADY MORAES DE ALMEIDAREQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM),
ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM)
- Processo 0616800-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO:
Elias Severino de Souza - Assino um prazo de 10 dias para a
autora requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar
de busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos
do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), LUIZ
EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM) - Processo
0616930-05.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Marcelo
Augusto Araujo Lira- REQUERIDO: Janilson Gentil de Jesus- A
causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB
1137/AM) - Processo 0617267-91.2013.8.04.0001 - Usucapião
- Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Cleonice Alves Negrão
- REQUERIDO: Espolio de Antonio Faustino do NascimentoDeterminada a emenda à petição inicial, deixou o autor transcorrer,
Manaus, Ano VI - Edição 1360
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sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Dessa
forma, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). I.
ADV: GISELLE CORDEIRO SAMPAIO (OAB 8091/AM),
DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES, ANNIE MARA
ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM), ANDRÉA CRISTINA
DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) - Processo 061740643.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Ísis Cristine Correia de Souza- REQUERIDO:
Banco Gmac S/A - A causa comporta julgamento antecipado da
lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façamme os autos conclusos para sentença.
ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB
6441/CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO
OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) Processo 0617456-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Soraia
Sousa Silva Hoyos- REQUERIDO: Banco Fiat S/A - A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO
LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR) - Processo
0617545-92.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: JANDERSON GOMES DOS SANTOSREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A.- A causa comporta julgamento antecipado
da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil.
Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/
AM) - Processo 0617603-95.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Emir Pinheiro- Pelo exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267,
IV, do CPC.
ADV: DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) - Processo 061793392.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Brasil Norte Bebidas Ltda- REQUERIDO: Marcos
Castro da Silva- Em 04 de dezembro de 2013, nos termos do § 4º
do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte interessada
para que se manifeste acerca da devolução do AR, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB
7574/AM), FRANCISCO NONATO BOARY (OAB 1058/AM) Processo 0618039-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Romulo Silveira
Duarte - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/AVista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), LUCIOMAR DA SILVA
ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo 0618044-76.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Mary de Sousa e Silva- REQUERIDO: Banco
Itauleasing S/A- A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN
BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 061839112.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wasney Fernandes
Costa - REQUERIDO: BV Financeira S.A C.F.I- A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0619075-34.2013.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS RCI BRASIL- REQUERIDO: Jenira Rodrigues
da Silva- A causa comporta julgamento antecipado da lide na forma
do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/
AM) - Processo 0619394-02.2013.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A- REQUERIDA: Elizabeth Pinho Assis- Diante do exposto,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência requerida, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em
conseqüência, JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Oportunamente feitas às devidas anotações, dê-se baixa e
arquivem-se os presentes autos.
ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES - Processo 061988691.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria
por Invalidez - REQUERENTE: Manoel Cardoso de SouzaREQUERIDO: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/AM) Processo 0619967-40.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Pagamento em Consignação - REQUERENTE: MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o Autor para pagar as custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 257 do Código de Processo Civil.
ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM),
ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), ONILDA ABREU DA
SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0620098-15.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: DÉBORA EDIELLE LEITE PORTELAREQUERIDO: Hospital Santa Julia Ltda- DEFIRO o pedido de
Denunciação à Lide proposta pela empresa demandada contra o
Dr. Leonardo Simão Coelho Guimarães. Cite-se o denunciando
para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme
art. 72, §1º, “a” do CPC. Determino a SUSPENSÃO do processo.
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/
SP), GLÁUCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8470/AM), PRISCILA
LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo 062062479.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Paulo Henrique Cordeiro
dos Santos- REQUERIDO: Moto Honda da Amazônia Ltda. Manaus Motocenter Ltda. - Banco Honda S/A- Vista ao autor para
se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
140
ADV: ANTÔNIO REUZIMAR FERREIRA DE ALENCAR JÚNIOR
(OAB 5062/AM) - Processo 0622132-60.2013.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: COSMO
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA EXECUTADO: APB INFORMATICA LTDAAPB INFORMATICA LTDAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e declaro o feito extinto sem
resolução de mérito da forma do art. 267, inc. I, do CPC.
ADV: RAIMUNDO EDSON TORRES LIMA (OAB 8732/AM) Processo 0623145-94.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Márcio
Júnior Ribeiro Vieira- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
(OAB 871A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ
WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM) - Processo
0623733-04.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO
ITAUCARD S/A- REQUERIDO: CARLOS MARQUES DA SILVA - A
causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM),
HERICSON DE ALMEIDA MADUREIRA - Processo 062383526.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE:
Construtora Metropolitana Ltda.-ME- REQUERIDO: Melhor
Construtora Ltda.- A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: GUSTAVO LANGARO (OAB 55623/RS), DÉCIO FREIRE
(OAB 697A/AM) - Processo 0623911-50.2013.8.04.0001 - Exibição
- Liminar - REQUERENTE: Eliete Bispo de Andrade- REQUERIDO:
PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações.- Dê-se ciência
à parte autora acerca dos documentos apresentados. Após,
proceda-se a baixa.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB A921AM) Processo 0624040-55.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: IVANILDE
SEIXAS LOUREIRO- Assino um prazo de 10 dias para a autora
requerer diligências com vistas ao cumprimento da liminar de
busca e apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do
art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), AGUINALDO
PEREIRA DIAS - Processo 0624240-62.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE:
Francisco Geovanni Rocha da Silva- REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) - Processo
0622041-67.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Elison Valentim dos SantosREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: SÉRGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/
SP), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0624281-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MANOEL
VIANA FILHO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Vista
ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0622060-73.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AREQUERIDO: Iramar Belem Gomes- Portanto, com fundamento no
artigo 284, caput do Código de Processo Civil, intimo o autor para
que no prazo de 10 (dez) dias emende a inicial com a comprovação
da mora do réu.
ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), CELSO
MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0624358-38.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Paulo de Jesus Dias dos Santos- REQUERIDO:
Banco Itaucard S/A- Vistos, Preenchidos, a priori, os requisitos de
admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo
Civil. Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
15 (quinze dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente
resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio
Tribunal de Justiça.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG)
- Processo 0624524-70.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raquel de
Souza Parente- REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A.- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça
de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) - Processo
0624641-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão
do Saldo Devedor - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A- REQUERIDA: G&M Terceirização Ltda- Cite-se na
forma requerida.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN
BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 062467536.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Joaquim Martins Nascimento
- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN
BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 062481740.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cledia Regina FernandesREQUERIDO: BV Financeira SA - Credito, Financiamento e
Investimento- A causa comporta julgamento antecipado da lide na
forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062485030.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Regina Corrêa de SouzaREQUERIDO: Banco BV Financeira- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062485030.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Regina Corrêa de SouzaREQUERIDO: Banco BV Financeira- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM)
- Processo 0624879-80.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Edifício
Tropical Executive & Residence Hotel- REQUERIDO: Jose Roberto
Costa Felizardo- A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: ABRAHIM JEZINI JÚNIOR (OAB 8073/AM),
DAVIDSON REIS DA SILVA (OAB 8228/AM) - Processo 062505474.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Sigrid Camara de Oliveira- REQUERIDO: Banco
do Brasil - A causa comporta julgamento antecipado da lide na
forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625169-95.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Fiat S/A- REQUERIDA: Dyhony Siqueira Figueiredo- Assino um
prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao
cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer
a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
141
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625172-50.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Fiat S/A- REQUERIDO: Francisco Gilardo C Rodrigues- Assino um
prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao
cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer
a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM),
DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062554836.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOLÚCIO SILVEIRA
DE AVELAR- REQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e
Investimentos S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça
de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM),
DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062554836.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOLÚCIO SILVEIRA
DE AVELAR- REQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e
Investimentos S/A- Intime-se o requerido para no prazo de 10 (dez)
dias juntar aos autos cópia do contrato firmado com o requerido.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0625606-39.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Coisas - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.REQUERIDA: ROSA CLAUDIA LASMAR CRUZ- HOMOLOGO,
por sentença, o pedido de desistência verificado nos autos, ex vi do
art. 158, parágrafo único, do CPC, declarando, em consequência,
a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com
base no art. 267, VIII, do CPC. Após observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
91811/MG), JEAN CARLOS PINTO DA SILVA - Processo 062577526.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES
ROSASREQUERIDO: Aymoré
Créditos
Financiamentos e Investimentos S/A- Ao compulsar os presentes
autos, vislumbro não ter sido apreciado o pedido de Assistência
Judiciária Gratuita. Assim, entendo que a Autora não apresenta
documentos hábeis a comprovar a sua hiposuficiência Intime-se
a Autora para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
artigo 257 do Código de Processo Civil.
ADV: JEAN CARLOS PINTO DA SILVA, MAURÍCIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 062577526.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES
ROSASREQUERIDO: Aymoré
Créditos
Financiamentos e Investimentos S/A- Vista ao autor para se
manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: SELENE BRAGA XAVIER (OAB 6964/AM), ANNIE MARA
ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM) - Processo 062586279.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: MARCIO ROGERIO LIMA FERREIRA- Verifica-se
que a parte apelada não foi intimada. Republique-se.
ADV: SELENE BRAGA XAVIER (OAB 6964/AM), ANNIE MARA
ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM) - Processo 062586279.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: MARCIO ROGERIO LIMA FERREIRA- Preenchidos,
a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tão
somente no efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe, o apelado para
oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com
ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos
diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
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ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM) Processo 0626271-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Wanda
Maddy Simoes- REQUERIDO: B.V. Financeira S.A.- No caso destes
autos, verifico que não houve a comprovação do recolhimento das
custas. Assim, declaro extinto o feito. Baixas necessárias.
ADV: PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM),
PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062688208.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em
Consignação - CONSIGNANTE: David Amadeu Barbosa dos
Santos- CONSIGNADO: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing
de Arrendamento Mercantil- Vista ao autor para se manifestar
sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo
de dez dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE),
GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo
0627110-80.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ruy
Procopio Rodrigues- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A- A
causa comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo
330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos
para sentença.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
142
não se tem conexão. Da contestação ofertada. O art. 3º, § 3º, do
Decreto-Lei 911/69 estabelece, acerca do procedimento nas ações
de busca e apreensão, que: “Art. 3º. O proprietário fiduciário ou
credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida
liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento
do devedor. () § 3º. O devedor fiduciante apresentará resposta
no prazo de quinze dias da execução liminar.” Assim, deixo de
tomar conhecimento da contestação, ante a intempestividade, pois
o prazo para a apresentação da resposta tem início a partir do
cumprimento da liminar. Em caso, é imprescindível a localização
do automóvel e consequente cumprimento do mandado de busca
e apreensão para entrega ao autor. Após a medida é que este
Juízo examinará as razões da defesa. Prossiga-se com a busca e
apreensão. Vista ao autor para se manifestar acerca do Mandado
de Busca e Apreensão negativo no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/
RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) Processo 0629032-59.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO GOMES AMORIMREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a
peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez
dias.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/
AM) - Processo 0627395-73.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREQUERIDO: FRANCISCO NONATO DE OLIVEIRA- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM), PRYSCILA
DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062922829.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Alberto Barros
Figueiredo- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A.- Vista ao autor
para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que
a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR),
EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0627783-73.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: NEUZA
GABRIELLE FARIAS DE CASTRO SOUZA- REQUERIDO: Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se
manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO),
EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0629372-03.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCO
ROBERTO OLIVEIRA LEAL - REQUERIDO: Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre a
peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez
dias.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR),
EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 0628189-94.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOAO
FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO- REQUERIDO: Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista ao autor para se
manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM),
PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 062946903.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sandra Regina Lima de
Almeida Grangeiro- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Vista
ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), CELSO
MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0628419-39.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: MARIA ELENA DOS SANTOS CASTILHOREQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Intime-se a
parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos
cópia do contrato firmador entre as partes.
ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo
0629691-68.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Floriney Nonato
Casas dos Santos- REQUERIDO: BV Financeira S.A - Cred. Finan
e Investimento - A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/
RR), MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR)
- Processo 0628955-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Miracy Gomes Ferreira- REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Vista
ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA (OAB 41422/PR)
- Processo 0629817-21.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
SC TRANSPORTES - MARCILIO FIGUEIREDO CARVALHO Claudomiro Picanço Carvalho Filho - MARIA AUXILIADORA DIAS
CARVALHO - IEDA BARAÚNA CARVALHO- REQUERIDO: Banco
Volkswagen S/A- Dessa forma, reconsidero a decisão anterior, para
em sede de juízo de retratação determinar a exclusão do nome dos
autores dos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento da
ação revisional.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0628964-12.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: Eder Da Costa CunhaCom efeito, são diversas as causas de pedir pois, na ação de
busca e apreensão, se objetiva o bem, em face da reconhecida
mora, enquanto que na ação revisional se discute os encargos
ditos extorsivos. Assim, inexistindo identidade de causa de pedir,
ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/
AM), LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM), SOLON
ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo
0629854-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: UNIDADE DE SERVIÇOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COMPARTILHADOS S/A.- REQUERIDA: ANA MILENA ALMEIDA
DE OLIVEIRA BRASIL- Vista ao autor para se manifestar sobre
a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez
dias.
ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM),
SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM),
EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM) Processo 0629854-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: UNIDADE
DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS S/A.- REQUERIDA: ANA
MILENA ALMEIDA DE OLIVEIRA BRASIL- À luz do artigo 257
do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos
benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento
das custas processuais, e o não pagamento no prazo de trinta (30)
dias ensejará no cancelamento da distribuição. No caso dos autos,
verifico que a parte Reconvinte não comprova o recolhimento
das custas do processo. Assim, proceda-se a sua intimação para
apresentar o comprovante de recolhimento das custas, e caso não
o tenha feito, realizá-lo no prazo de TRINTA dias, sob pena de
extinção do processo e cancelamento da distribuição.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0630235-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO:
HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
(REPÚBLICA OFICIAL UNIVERSAL) - Helder Brito de Oliveira SANDRA BRITO DE OLIVEIRA - Cite-se na forma requerida.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0630440-85.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: Jos Sidney Castro Da
Silva- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer diligências
com vistas ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou,
então, requerer a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei
nº 911/69.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO
MARCON (OAB A566/AM), RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO
(OAB 6175/AM) - Processo 0631033-17.2013.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: STENIO
BATISTA- Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de
contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 063128520.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS FABRICIO
TEIXEIRA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/AVista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 199A/AM) - Processo
0631423-84.2013.8.04.0001 - Protesto - Liminar - REQUERENTE:
H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAREQUERIDO: Guerreiros Segurança Patrimonial Ltda - Assim,
indeferida a liminar postulada. Isso porque, inexiste nos autos,
qualquer adminículo de prova, capaz de levar ao convencimento
deste Juízo, nesta fase inicial.
ADV: ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM),
ABRAHÃO LYCON NUNES DANTAS (OAB 8125/AM) - Processo
0632298-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: PRISCILA MATOS DA
SILVA - SILVANEIDE MATOS DA SILVA - EDMILSON SOUZA
DA SILVA
- REQUERIDO: JONASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA- Firme no exposto, indefiro o pedido de
gratuidade judiciária. Intime-se o demandante para pagamento das
custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Manaus, Ano VI - Edição 1360
143
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0633840-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL- REQUERIDA: DALVA SILVA ALVES - Verifico que o
contrato apresentado na inicial corresponde ao de Arrendamento
Mercantil - Leasing. Portanto, intime-se o autor para emendar a
inicial nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0633865-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA
EUNICE DA FONSECA GUEDES- REQUERIDO: Bv Financeira
Sacfi- A simples propositura da ação de revisão de contrato
não inibe a caracterização da mora do autor. Apresente a parte
requerida uma cópia do contrato no prazo da contestação, sob
pena de multa cominatória diária de R$200,00 (Duzentos reais),
até o limite de 100 dias/multa.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0634008-12.2013.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: M.B.P. Brasil Exportação e
Importação Ltda. - Manuel Ezequiel da Costa Adriano- Assim,
proceda-se a sua intimação para apresentar o comprovante
de recolhimento das custas, e caso não o tenha feito, realizá-lo
no prazo de TRINTA dias, sob pena de extinção do processo e
cancelamento da distribuição.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM) - Processo 0634017-71.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO GMAC S.A.- REQUERIDA: MIRAELZA MACEDO
DE ASSUNCAO- Após o cumprimento da liminar, cite-se o(a)
Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor cobrado
pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo de 15
dias. Determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e
que se proceda à consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/
Renajud/Infojud/SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas,
diferente endereço daquele informado na inicial, acrescente-se no
mandado.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB
748/RR) - Processo 0634085-21.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: RUDNEY RODRIGUES
DOS SANTOS- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Destarte, determino
a citação da demandada para responder aos termos da petição
inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade em que, se entender
necessária e requerer a realização de perícia médica, deverá
apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar perito médico
assistente, se quiser. Defiro a gratuidade.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634096-50.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BFB
LEASING ARREND. MERCANTIL- REQUERIDO: MARCILIO
REIS ALENCAR- Nesse sentir, defiro liminarmente a reintegração
de posse do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento
no caput do art. 926 e seguintes do CPC c/c o art. 569, II e IV,
do Código Civil, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem
litigioso, representante legal do arrendador.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM)
- Processo 0634107-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA
VERÔNICA TEIXEIRA RIBEIRO- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- A simples propositura da ação de revisão de
contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Apresente a
parte requerida uma cópia do contrato no prazo da contestação,
sob pena de multa cominatória diária de R$200,00 (Duzentos
reais), até o limite de 100 dias/multa.
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Manaus, Ano VI - Edição 1360
144
ADV: ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 6712/
AM) - Processo 0634133-77.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MARYNILDA
SENA BRAGA PEDROZA- REQUERIDO: Amil Saúde S/A - ANTE
O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela para determinar a parte
requerida a custear todo o tratamento médico e hospitalar que for
prescrito para a autor com relação ao câncer que hoje enfrenta, em
especial a radioterapia pelo método IMRT, sob pena de multa de
R$ 30.000,00 por ato de descumprimento, podendo ser renovado
e aumentado.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e
legais.
ADV: ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 6712/
AM) - Processo 0634133-77.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MARYNILDA SENA
BRAGA PEDROZA- REQUERIDO: Amil Saúde S/A - Determino
o cancelamento do mandado de fls. 109, tendo em vista que o
endereço da requerida é em São Paulo/SP. Expeça-se carta de
citação, para o cumprimento da Decisão de fls.107/108. Cite-se.
ADV: WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 70580/MG) - Processo
0701610-54.2012.8.04.0001 - Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Concurso de Credores - REQUERENTE: BANCO RURAL S/AREQUERIDO: M M COMERCIO DE PRODUTOS LTDA- Procedase a consulta de endereço no infojud, inclusive dos sócios. Após,
expeça-se carta.
ADV: ANDRÉIA LISBOA (OAB 5018/AM) - Processo 063424376.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fábio Marques de AraújoREQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AA simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.
ADV: JONES BATISTA (OAB 5040/AM), FABIONELLITO
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 7930/AM) - Processo 070174481.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Eleição REQUERENTE: LINDALVA FRANCISCA BEZERRA DA SILVA
- REQUERIDO: Amarildo Soares de Souza - Intime-se a parte
Requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias emende o
pedido de Citação, devendo informar a razão social constante
no documento de fls.10, Edital de Convocação de Eleição
Comunitária, bem como o endereço da sede da Pessoa Jurídica a
ser citada para que seja realizado o cadastramento no Sistema de
Automação do Judiciário-SAJ, sob pena de ser extinto o processo
sem resolução do mérito.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) Processo 0634375-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JONAS
CAITANO FERREIRA - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- A
simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor. Apresente a parte requerida uma
cópia do contrato no prazo da contestação, sob pena de multa
cominatória diária de R$200,00 (Duzentos reais), até o limite de
100 dias/multa.
ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM) Processo 0634407-41.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: RN Incorporações Ltda.
- REQUERIDA: Fátima Fernandes Monteiro - Celso Colares de
Alencar- Ante o exposto, por ora, deixo de conceder a antecipação
de tutela pleiteada. Cite-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634455-97.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Fiat S/A- REQUERIDO: DANILSON PEREIRA YAMANEApós o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no
prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário
ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Determino, de
pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e que se proceda à
consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/Renajud/Infojud/
SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço
daquele informado na inicial, acrescente-se no mandado.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0634468-96.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S.A.- REQUERIDO: Flavio Dos SantosApós o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no
prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário
ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Determino, de
pronto, o bloqueio do veículo pelo Renajud e que se proceda à
consulta dos dados cadastrais do réu via Bacen/Renajud/Infojud/
SIEL. Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço
daquele informado na inicial, acrescente-se no mandado.
ADV: IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 5533/AM),
EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM), NANCY
NEVES REIS LOPES (OAB 5250/AM) - Processo 070007794.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Ingrid Ferreira Andrade- REQUERIDO: TRIP
LINHAS AERAS S/A- Considerando a legitimidade das partes
e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses,
ADV: ANTÔNIO DE LUCENA BITTENCOURT NETO,
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), FILIPE DE
SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/PE) - Processo 070014340.2012.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento
em Consignação - EXEQUENTE: ALVES E AMORIM COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA.- EXECUTADO: Adroaldo Reis da FonsecaPagamento realizado. Arquivem-se.
ADV: RENATA KELLY SALGADO DA COSTA (OAB 5346/
AM), GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM),
SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM), JULIANA
FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA
MOURA (OAB 1251/AM), DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB
5349/AM), CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM),
VIVIANNE FONSECA BENAYON (OAB 2959/AM), WANDERLENE
LIMA FERREIRA LUNGAREZE (OAB 2459/AM), FABRÍCIO
FROTA MARQUES (OAB 6444/AM), LEONARDO ALVARENGA
VIANA (OAB 6956/AM) - Processo 0704918-98.2012.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: Jeamerson Fereira de Araújo Viana- REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/
AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo
0706821-71.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Adalgisa Costa de Menezes- Preenchidos, a priori,
os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo
efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do
Código de Processo Civil. Deixo de determinar a intimação do
apelado para apresentar contrarrazões, tendo em vista que em
nenhum momento se pronunciou no feito, não tendo sido localizado
para fins de angularização da relação processual. Remetam-se os
autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0708171-94.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S/A- REQUERIDO: Antônio Janison de Souza Menezes- Assino um
prazo de 10 dias para a autora requerer diligências com vistas ao
cumprimento da liminar de busca e apreensão, ou, então, requerer
a conversão nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO
MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL
(OAB 5725/AM) - Processo 0708480-18.2012.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Ameaça - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO:
José Fabrício Affonso Ferreira- A causa comporta julgamento
antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código de Processo
Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708709-75.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Júlio César de Moura
Otapiassis- Assino um prazo de 10 dias para a autora requerer
diligências com vistas ao cumprimento da liminar de busca e
apreensão, ou, então, requerer a conversão nos termos do art. 4º,
do Decreto-lei nº 911/69.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 070983126.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A REQUERIDA: Valdenice Rezende Costa- Indefiro o pleito de fls.83
antecedentes, considerando que a diligencia poderá ser requerida
diretamente pela própria parte ao Órgão. Assinalo o prazo de 10
(dez) dias para adotar alguma providência útil para o andamento
do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito nos
termos do art.267, IV do CPC.
ADV: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/AM)
- Processo 0709864-16.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: F O G Rabines - EPP- REQUERIDA: Silvia
Nogueira Armas- Em 06 de dezembro de 2013, nos termos do §
4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM),
DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo
0710492-05.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: Maggecor Comércio de Tintas
Ltda- Intime-se a parte Autora para que cumpra os termos do
despacho de fls.79, ressaltando o prazo de 10 (dez) dias sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
ADV: JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO (OAB 1644/AM),
LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/AM) - Processo
0711041-15.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Sociedade
Recreativa Benef da Seduc- REQUERIDO: T LOUREIRO LTDANo caso vertente, verifico a necessidade de resolução das
preliminares, anteriormente à dilação probatória, de forma a evitar
o dispêndio inútil de energia processual. Primeiramente, verifico
não haver ilegitimidade ativa, uma vez que o autor comprovou
a propriedade registrada na matrícula do imóvel (fls. 31-32).
Outrossim, não se verifica ilegitimidade passiva, porquanto o
direito afirmado contra o réu é suficiente para legitimá-lo a figurar
no pólo passivo da lide. Imprescindível ao deslinde da questão
controvertida a realização de perícia, a fim de verificar o nexo entre
a patologia alegada pelo requerente e a atividade que desenvolvia.
Dessa forma, nomeio como perito o Dr. Moyses Laredo, engenheiro
civil, momento em que faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos,
tudo no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 421,
§ 1º, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para
apresentação de proposta de honorários. Cumpridas as diligências
supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para designação
da data da perícia.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB
5803/AM), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP),
JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM),
FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/
AM) - Processo 0711668-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Itaucard S.A- REQUERIDO: Jose Alberto Mesquita RochaPreenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a
Manaus, Ano VI - Edição 1360
145
apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos
do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se, pelo
DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze
dias). Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente resposta
ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio Tribunal
de Justiça.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), JOSÉ WELLINGTON
COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM) - Processo 071283134.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Angelina Belém de
Oliveira- REQUERIDA: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- Indefiro o pedido
de gratuidade da justiça por não vislumbrar a hiposuficiência alegada.
Assim, intime-se o Autor para pagar as custas processuais no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA
IRACEMA PEDROSA (OAB 1709/AM) - Processo 071397458.2012.8.04.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de
Vizinhança - REQUERENTE: Brelchor Moura SantanaREQUERIDO: Valdemir Ferreira de Souza- Defiro o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, por entender estarem presentes, a
priori, os requisitos da Lei 1.060/50. Intime-se a Requerente para
apresentar réplica à contestação.
ADV: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JÚNIOR (OAB 3607/
AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM) Processo 0716285-22.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Louer
Locadora de Veículos Ltda- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM), LUIZ PAULO
FERNANDES (OAB 1777E/AM), JURANDIR ALMEIDA DE
TOLEDO (OAB 381/AM) - Processo 0716374-45.2012.8.04.0001
- Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - REQUERENTE: Joaquim Augusto dos
Santos- REQUERIDA: Rosangela M. de Sousa Modas - MEPreenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a
apelação tão somente no efeito devolutivo. Intime-se, pelo DJe,
o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo
legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se
os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM),
HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 071764322.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDA: Maria Raimunda de Souza
Gonçalves- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, como de direito. E em conseqüência, JULGO EXTINTO,
o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente feitas às devidas
anotações, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB
4598/AM), MARCELO DOS SANTOS SOEIRO (OAB 6411/AM) Processo 0718881-76.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Troca ou Permuta - REQUERENTE: EUNICE DA FONSECA
ALFAIA LIMA- REQUERIDO: CÍCERO ALVES DA SILVA - JEANE
COELHO ELEOTÉRIO- Vista à Defensoria Pública para apresentar
réplica à Contestação de fls.42/49.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM),
JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) - Processo
0719164-02.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Elza Martins de
Almeida- REQUERIDO: Banco Matone S/A- Intime-se o requerido
para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos cópia do (s)
contrato (s) de empréstimo firmado com a requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo
0719256-77.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: Paulo Roberto de Azevedo
Reis- Proceda-se a consulta de endereço nos sistemas eletrônicos.
Havendo novo endereço expeça-se nova carta.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO
OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo
0719314-80.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Leandro dos
Santos Bezerra- REQUERIDO: BFB Leasing S.A. - Arrendamento
Mercantil- A causa comporta julgamento antecipado da lide na
forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo
0719445-55.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: Antonio Arnaldo de MesquitaDessarte, defiro a suspensão para que o autor adote providências
necessárias à efetiva citação do requerido, no prazo de 180 dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do CPC
Abrahão Lycon Nunes Dantas (OAB 8125/AM)
Abrahim Jezini Júnior (OAB 8073/AM)
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM)
Ademário do Rosário Azevedo
Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM)
Adriana Lo Presti Mendonça
Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM)
Adriano de Oliveira Leite (OAB 4609/AM)
Aguinaldo Pereira Dias
Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM)
Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)
Alessandra da Silva Contente (OAB 7091/AM)
Alexandra Thereza Zangerolame (OAB 3098/AM)
Alexandre Niederauder de Mendonça Lima (OAB 55249/RS)
Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM)
ALINE FERREIRA PEREIRA (OAB 6741/AM)
Almério Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa (OAB
5171/AM)
Alonso Oliveira de Souza (OAB 1976/AM)
Álvaro Ferreira Pinto Neto (OAB 4077/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 393A/RR)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO)
Alyne Coelho Oliveira (OAB 844A/AM)
Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM)
Amanda Ladeira Benzion (OAB 3587/AM)
Amanda Piraice Gomes (OAB 8320/AM)
Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM)
Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM)
Ana Cláudia Conde Vieiralves (OAB 6073/AM)
Ana Cláudia Medeiros de Aquino (OAB 6712/AM)
ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM)
anderson luiz de almeida (OAB 4689/AM)
André Luiz Farias de Oliveira (OAB 2419/AM)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Andréia Lisboa (OAB 5018/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM)
Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM)
Annabelle de Oliveira Machado (OAB 4419/AM)
Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM)
Antônia Andrade de Queiroz (OAB 3059/AM)
Antonino Machado da Silva (OAB 7231/AM)
ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM)
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM)
Antônio de Lucena Bittencourt Neto
Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM)
Antônio Reuzimar Ferreira de Alencar Júnior (OAB 5062/AM)
Apoena Moreira da Costa (OAB 4055/AM)
Ariosto Lopes Braga Neto (OAB 001.448/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1360
146
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM)
Auton Francisco Furtado Maia
Bairon Antônio do Nascimento Júnior
Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior
Beatriz de Araújo Lima
Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM)
Bruno Junior Bisinoto (OAB 002.780/AM)
Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM)
Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP)
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVÃO (OAB 24294/
GO)
Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Carmem Mello Moura
Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM)
Caroline da Silva Braz de Oliveira (OAB 4846AM)
Caroline Guimarães do Valle (OAB 6412/AM)
Catarina Barros de Aguiar Araújo (OAB 20526/DF)
Celso Antônio da Silveira (OAB 5807/AM)
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Cinthya Feitosa de Souza (OAB 6978/AM)
Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM)
Cláudia da Silva David (OAB 4863/AM)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Clemente Augusto Gomes (OAB 000.438/AM)
Clodoaldo Cavalcante dos Santos (OAB 6021 AM)
Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM)
Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 19937/PR)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM)
Daniel de Lima Albuquerque (OAB 6548/AM)
Daniel Guedes de Carvalho (OAB 7533/AM)
Daniel Marcelo Benvenutti de Sales
Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM)
Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM)
Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM)
Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM)
Davidson Reis da Silva (OAB 8228/AM)
Débora dos Santos Marinho (OAB 7677/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Décio Freire (OAB 697A/AM)
Delcio (OAB 002.671/AM)
Delias Tupinambá Vieiralves
Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG)
Denise Marin (OAB 141662/SP)
DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG)
Diego Campos (OAB 621A/AM)
Diogo Cezar dos Santos Feuser (OAB 749A/AM)
Douglas Gomes da Silva (OAB 6980/AM)
Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM)
Edgar Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3995/AM)
Ednilson Pimentel Matos (OAB 001.799/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Edson Silva Santiago
Edson Silva Santiago (OAB 619/RR)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE)
Elio Francisco de Carvalho (OAB 493A/AM)
ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM)
Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM)
Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM)
Emerson José Rodrigues de Lima (OAB 5599/AM)
Emília Carolina Mello Oliveira (OAB 3872/AM)
Enaldo Almeida Correa (OAB 7696/AM)
Érica Bianco Ferreira (OAB 4554/AM)
Érico de Oliveira Gonçalo (OAB 5165/AM)
Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM)
Ezelaide Viegas da Costa Almeida (OAB 1339/AM)
FABIANO DE ALMEIDA NUNES (OAB 21461/DF)
FÁBIO DA COSTA VILAR (OAB 913A/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Fábio João da Silva Soito (OAB 114089/RJ)
Fábio Moraes Castello Branco
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM)
Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM)
Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo (OAB 4167/AM)
Fabionellito Santos de Almeida (OAB 7930/AM)
Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM)
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG)
Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (OAB 843A/AM)
Fernando Luiz Pereira (OAB 658A/AM)
Fernando Valente Pereira (OAB 361A/AM)
Filipe de Souza Leão Araújo (OAB 23973/PE)
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Flávia Dias da Silva (OAB 222151/SP)
Flávio Cordeiro Antony (OAB 1040/AM)
Flávio Cordeiro Antony Filho (OAB 6910/AM)
Francisca Loureiro de Souza (OAB 8343/AM)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Francisco Cloacir Chaves Figueira (OAB 2501/AM)
Francisco Maciel do Nascimento (OAB 2091/AM)
Francisco Nonato Boary (OAB 1058/AM)
Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM)
Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM)
Francisco Ritta Bernardino (OAB 360/AM)
FRANCISCO RÔMULO ARAUJO CORREA (OAB 295A/AM)
Francisco Rômulo Araújo Corrêa (OAB 894/AM)
Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM)
Genessy Gouvêa de Mattos (OAB 37378/RJ)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Geysa Caroline de Souza Machado (OAB 6149/AM)
Gilberto de Freitas Magalhães Júnior (OAB 123792/RJ)
Gina Tereza São Thiago de Araújo (OAB 7415/AM)
Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Giselle Cordeiro Sampaio (OAB 8091/AM)
Gláucia da Silva Oliveira (OAB 8470/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM)
Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (OAB 7574/AM)
Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)
Gustavo Langaro (OAB 55623/RS)
Hamilton Sales Gomes (OAB 6784/AM)
Heitor Barbosa Bruni da Silva (OAB 41422/PR)
HERICSON DE ALMEIDA MADUREIRA
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM)
Icaroty José da Silva (OAB 6010/AM)
Igson de Oliveira Andrade (OAB 5533/AM)
Ikaro Pereira Amore (OAB 6350/AM)
Ildenice Ramos de Oliveira (OAB 7856/AM)
Irlande Jose Batista Sereja (OAB 003.062/AM)
Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM)
Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
Ivanildo Xavier Soares (OAB 199A/AM)
IZAIAS BARBOSA DE ANDRADE ( Falecido) (OAB 739A/AM)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM)
Jean Carlos Pinto da Silva
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM)
Jeannette Barbosa Falcão (OAB 3.976/AM)
Joabe de França Barros (OAB 4919/AM)
João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)
João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM)
João Marcos Pozzetti (OAB 6160/AM)
João Paulo Marquez Romano (OAB 7332/AM)
Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM)
Jones Batista (OAB 5040/AM)
Jorge Alberto Silva de Melo (OAB 5916 AM)
Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM)
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM)
José Barbosa de Souza (OAB 1478/AM)
José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM)
José Carlos Pereira de Oliveira
Manaus, Ano VI - Edição 1360
José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 6502A/CE)
José da Rocha Freire
José de Sousa Guimas Júnior (OAB 8289/AM)
José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM)
JOSE NILDO GASPAR DE MELLO (OAB 6670/AM)
José Orisvaldo Brito da Silva (OAB 57069/RJ)
José Paulo Ferreira (OAB 183A/AM)
José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE)
José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM)
Juan Bernabéu Céspedes (OAB 2595/AM)
Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 000.381/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM)
Juvenal Severino Botelho (OAB 5,044/AM)
Juvenal Severino Botelho (OAB 5044/AM)
Kaiteane Mirek Ferreira (OAB 6134/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem
Kamila da Silva Freitas (OAB 8458/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM)
Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM)
Karla Passos Telles de Sousa (OAB 4.243/AM)
Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM)
Kátia Regina Siqueira Corrêa (OAB 6126/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
Lauro Augusto de Lima Cavalcante (OAB 6343/AM)
Lenilton Fortunato de Oliveira (OAB 2025/AM)
Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM)
Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535/RJ)
Leonardo de Borborema Blasch (OAB 002.997/AM)
Letícia Alencar Cavalcante (OAB 6346/AM)
LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM)
Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM)
Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR)
Luciano Valente Macambira (OAB 7555/AM)
Luciany Mota Bezerra de Oliveira (OAB 5679/AM)
Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB 72973/SP)
Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM)
Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM)
Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM)
Luiz Gustavo Negro Vaz Júnior (OAB 7355/AM)
Luiz Maurício de Oliveira Bastos
luiz paulo fernandes (OAB 1777E/AM)
Luzenildo Pereira Figueira (OAB 3956/AM)
Manuela Cantanhede Veiga Antunes (OAB 4598/AM)
Marcella Santos d’Oliveira (OAB 7918/AM)
Marcelo dos Santos Soeiro (OAB 6411/AM)
Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM)
Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP)
Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)
Márcio Greyk José de Paula Raposo (OAB 6312/AM)
Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Marcos Antônio Brandão Sampaio (OAB 001.863/AM)
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE (OAB